Publicações da edição 1868 - 22/09/2025 e Ano V

Publicações da edição 1868

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TERMO ADITIVO Nº SAAE SAC 025/2025 - 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº SAAE SAC 016/2024

- O SAAE ­ Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sacramento, com sede à Praça Cônego Hermógenes

nº 95, Centro, na cidade de Sacramento, estado de Minas Gerais, inscrito no CNPJ sob o nº

24.334.872/0001-54, neste ato representado pelo por seu Superintendente Hermógenes Vicente Ribeiro,

matrícula SAAE SAC nº 247, no uso de sua atribuição legal e a empresa Telefônica Brasil S/A, com sede à

Av. Engenheiro Luiz Carlos Berrini, nº 1.376 ­ Bairro Cidade Monções ­ São Paulo/SP, inscrita no CNPJ

sob o nº 02.558.157/0001-62, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada

pelo Sr. Alex Eduardo Freitas ­ Gerente de Seção e o Sr. Cleidson Sandes do Nascimento - Gerente de

Vendas e em observância ao Capítulo V da Lei Federal nº 14.133/2021 e demais legislações aplicáveis,

resolver celebrar o presente Termo Aditivo ao Contrato nº SAAE SAC 016/2024, mediante as seguintes

cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA ­ DO OBJETO 1.1 ­ O presente termo aditivo tem por objeto

a prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº SAAE SAC 016/2024, por 12 meses, a partir de

31/08/2025 a 30/08/2026 e a alteração dos valores utilizando-se o IPCA-IBGE dos últimos 12 (doze) meses

no percentual de 5,2252%. CLÁUSULA SEGUNDA ­ DOS VALORES A Cláusula Segunda do contrato

original passa a ter a seguinte redação: 2.1 ­ [...] 2.2 ­ [...]

ITEM CÓD DESCRIÇÃO UNID Qtd. VALOR VALOR

UNITÁRIO TOTAL

CONTRATAÇÃO DE LINK PRINCIPAL REDE

100% FIBRA ÓPTICA COM ATENDIMENTO

PRÓPRIO; VELOCIDADE DE 400MBPS

CIRCUITO DE COMUNICAÇÃO DEDICADO;

BANDA SIMÉTRICA E 100% GARANTIDA EM

FULL DUPLEX; 4H DE TEMPO DE REPARO;

SLA (SERVICE LEVEL AGREEMENT) DE

2 99,3%; ROTEADOR CPE INCLUSO PARA R$1.998,23 R$23.978,76

4512 CONTROLE E GERENCIAMENTO PROATIVO; UN 12

ENDEREÇAMENTO IP FIXO/29 PARA O

CLIENTE; GERENCIAMENTO PROATIVO

24X7X365; ATENDIMENTO ESPECIALIZADO

VIA 0800; ESCALATION LIST COM OS

CONTATOS TÉCNICOS PARA ACIONAMENTO

DAS EQUIPES; FORMA DE ENTREGA: VIA

FIBRA ÓPTICA + EQUIPAMENTOS EM

REGIME DE COMODATO.

CLÁUSULA TERCEIRA ­ DO VALOR TOTAL DO CONTRATO A Cláusula Terceira do contrato original

passa a ter a seguinte redação: 3.1 ­ Atribui-se a este Contrato a importância máxima de R$23.978,76 (vinte

e três mil, novecentos e setenta e oito reais e setenta e seis centavos). CLÁUSULA QUINTA ­ DO

ADITAMENTO A Cláusula Oitava do contrato original passa a ter a seguinte redação: 8.1 ­ A

CONTRATANTE poderá autorizar alterações contratuais, de que decorra ou não variações de seu valor,

modificações de quantidade ou prazo, que formaliza o Termo Aditivo, como preconiza o art. 125 da Lei

Federal nº 14.133/2021. 8.2 ­ O presente contrato poderá ser revisto anualmente, a partir da data de sua

assinatura, com base na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), divulgado

pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). A revisão será realizada no mês de julho,

aplicando-se o percentual acumulado do IPCA nos últimos 12 meses. O valor do contrato será atualizado

pelo resultado dessa aplicação. CLÁUSULA SEXTA ­ DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A Cláusula Nona

do contrato original passa a ter a seguinte redação: 9.1 ­ Os recursos a serem utilizados na contratação são

de origem própria, podendo ser utilizado recurso vinculado, de acordo com a necessidade do

CONTRATANTE. Despesa 53 - 03.030.000.17.512.0059.2022.0000 - Manutenção dos Serviços

Administrativos - 3.3.90.39.00.1753.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 9.2 ­Toda despesa

para aquisição do objeto a ser licitado deverá ser empenhada de acordo com as dotações orçamentárias

para o exercício de 2025 e as dotações posteriores, suplementadas, se necessário, previamente informadas,

indicadas no Impacto Orçamentário elaborado pela Contabilidade. CLÁUSULA SÉTIMA ­ DA

FISCALIZAÇÃO A Cláusula Vinte e Um do contrato original passa a ter a seguinte redação: 21.1 ­ A

fiscalização do Contrato e o recebimento dos serviços estão a cargo: 21.1.1 ­ Gestor: Synira Manzan de

Mello ­ Adjunto Administrativo; 21.1.2 ­ Fiscal: Inês Cristina Pacheco de Oliveira ­ Agente Administrativo;

21.1.3 ­ Preposto: Adriana Barros do Nascimento ­ Gerente de Negócios CLÁUSULA OITAVA ­ DA

RATIFICAÇÃO 6.1 ­ Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e condições do Contrato original nº

SAAE SAC 016/2024, naquilo que não contrariem o presente termo aditivo. CLÁUSULA NONA ­ DA

PUBLICAÇÃO 7.1 ­ Incumbirá ao SAAE divulgar o presente instrumento, para que o mesmo tenha os

efeitos legais pretendidos. Sacramento/MG, 29 de agosto de 2025. (a) Hermógenes Vicente Ribeiro -

Serviço Autônomo de Água e Esgoto; Alex Eduardo Freitas - Cleidson Sandes do Nascimento - Telefônica

Brasil S/A