Publicações da edição 1868 - 22/09/2025 e Ano V
Termo Aditivo SAAE SAC 025/2025
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Contrato / extratos
TERMO ADITIVO Nº SAAE SAC 025/2025 - 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº SAAE SAC 016/2024
- O SAAE Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sacramento, com sede à Praça Cônego Hermógenes
nº 95, Centro, na cidade de Sacramento, estado de Minas Gerais, inscrito no CNPJ sob o nº
24.334.872/0001-54, neste ato representado pelo por seu Superintendente Hermógenes Vicente Ribeiro,
matrícula SAAE SAC nº 247, no uso de sua atribuição legal e a empresa Telefônica Brasil S/A, com sede à
Av. Engenheiro Luiz Carlos Berrini, nº 1.376 Bairro Cidade Monções São Paulo/SP, inscrita no CNPJ
sob o nº 02.558.157/0001-62, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada
pelo Sr. Alex Eduardo Freitas Gerente de Seção e o Sr. Cleidson Sandes do Nascimento - Gerente de
Vendas e em observância ao Capítulo V da Lei Federal nº 14.133/2021 e demais legislações aplicáveis,
resolver celebrar o presente Termo Aditivo ao Contrato nº SAAE SAC 016/2024, mediante as seguintes
cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO 1.1 O presente termo aditivo tem por objeto
a prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº SAAE SAC 016/2024, por 12 meses, a partir de
31/08/2025 a 30/08/2026 e a alteração dos valores utilizando-se o IPCA-IBGE dos últimos 12 (doze) meses
no percentual de 5,2252%. CLÁUSULA SEGUNDA DOS VALORES A Cláusula Segunda do contrato
original passa a ter a seguinte redação: 2.1 [...] 2.2 [...]
ITEM CÓD DESCRIÇÃO UNID Qtd. VALOR VALOR
UNITÁRIO TOTAL
CONTRATAÇÃO DE LINK PRINCIPAL REDE
100% FIBRA ÓPTICA COM ATENDIMENTO
PRÓPRIO; VELOCIDADE DE 400MBPS
CIRCUITO DE COMUNICAÇÃO DEDICADO;
BANDA SIMÉTRICA E 100% GARANTIDA EM
FULL DUPLEX; 4H DE TEMPO DE REPARO;
SLA (SERVICE LEVEL AGREEMENT) DE
2 99,3%; ROTEADOR CPE INCLUSO PARA R$1.998,23 R$23.978,76
4512 CONTROLE E GERENCIAMENTO PROATIVO; UN 12
ENDEREÇAMENTO IP FIXO/29 PARA O
CLIENTE; GERENCIAMENTO PROATIVO
24X7X365; ATENDIMENTO ESPECIALIZADO
VIA 0800; ESCALATION LIST COM OS
CONTATOS TÉCNICOS PARA ACIONAMENTO
DAS EQUIPES; FORMA DE ENTREGA: VIA
FIBRA ÓPTICA + EQUIPAMENTOS EM
REGIME DE COMODATO.
CLÁUSULA TERCEIRA DO VALOR TOTAL DO CONTRATO A Cláusula Terceira do contrato original
passa a ter a seguinte redação: 3.1 Atribui-se a este Contrato a importância máxima de R$23.978,76 (vinte
e três mil, novecentos e setenta e oito reais e setenta e seis centavos). CLÁUSULA QUINTA DO
ADITAMENTO A Cláusula Oitava do contrato original passa a ter a seguinte redação: 8.1 A
CONTRATANTE poderá autorizar alterações contratuais, de que decorra ou não variações de seu valor,
modificações de quantidade ou prazo, que formaliza o Termo Aditivo, como preconiza o art. 125 da Lei
Federal nº 14.133/2021. 8.2 O presente contrato poderá ser revisto anualmente, a partir da data de sua
assinatura, com base na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), divulgado
pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). A revisão será realizada no mês de julho,
aplicando-se o percentual acumulado do IPCA nos últimos 12 meses. O valor do contrato será atualizado
pelo resultado dessa aplicação. CLÁUSULA SEXTA DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A Cláusula Nona
do contrato original passa a ter a seguinte redação: 9.1 Os recursos a serem utilizados na contratação são
de origem própria, podendo ser utilizado recurso vinculado, de acordo com a necessidade do
CONTRATANTE. Despesa 53 - 03.030.000.17.512.0059.2022.0000 - Manutenção dos Serviços
Administrativos - 3.3.90.39.00.1753.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 9.2 Toda despesa
para aquisição do objeto a ser licitado deverá ser empenhada de acordo com as dotações orçamentárias
para o exercício de 2025 e as dotações posteriores, suplementadas, se necessário, previamente informadas,
indicadas no Impacto Orçamentário elaborado pela Contabilidade. CLÁUSULA SÉTIMA DA
FISCALIZAÇÃO A Cláusula Vinte e Um do contrato original passa a ter a seguinte redação: 21.1 A
fiscalização do Contrato e o recebimento dos serviços estão a cargo: 21.1.1 Gestor: Synira Manzan de
Mello Adjunto Administrativo; 21.1.2 Fiscal: Inês Cristina Pacheco de Oliveira Agente Administrativo;
21.1.3 Preposto: Adriana Barros do Nascimento Gerente de Negócios CLÁUSULA OITAVA DA
RATIFICAÇÃO 6.1 Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e condições do Contrato original nº
SAAE SAC 016/2024, naquilo que não contrariem o presente termo aditivo. CLÁUSULA NONA DA
PUBLICAÇÃO 7.1 Incumbirá ao SAAE divulgar o presente instrumento, para que o mesmo tenha os
efeitos legais pretendidos. Sacramento/MG, 29 de agosto de 2025. (a) Hermógenes Vicente Ribeiro -
Serviço Autônomo de Água e Esgoto; Alex Eduardo Freitas - Cleidson Sandes do Nascimento - Telefônica
Brasil S/A