Publicações da edição 558 (Extra) - 19/09/2025 e Ano IV

Publicações da edição 558 (Extra)

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DECRETO Nº 4.079, de 17 de setembro de 2025. Assinado por 2 pessoas: JONATAS DE SOUZA BRANCO e JOAO FRANCISCO SILVA FEIJO

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Dispõe sobre a seleção de Diretor das Escolas

da Rede Municipal de Ensino de Barra do

Ribeiro, em atendimento ao disposto no art. 14,

§ 1º, inciso I, da Lei Federal nº 14.113, de 25

de dezembro de 2020.

JOÃO FRANCISCO SILVA FEIJÓ, Prefeito Municipal de Barra do Ribeiro, no

uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Legislação em vigor, e

CONSIDERANDO que o art. 206, inciso VI, da Constituição Federal estabelece a

gestão democrática do ensino público como Princípio Fundamental da Educação Nacional;

CONSIDERANDO que a Meta 19 da Lei Federal nº 13.005, de 25 de junho de

2014 (Plano Nacional de Educação ­ PNE), determina que os entes federativos assegurem a

efetivação da gestão democrática da educação, vinculada a critérios técnicos de mérito e

desempenho, bem como à consulta à comunidade escolar, garantindo o apoio técnico da

União;

CONSIDERANDO que a Lei Federal nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020,

regulamentadora do Novo FUNDEB, estabelece, em seu art. 14, § 1º, inciso I, como

condicionalidade para repasse da complementação da União, o "provimento do cargo ou

função de gestor escolar a partir de critérios técnicos de mérito e desempenho, ou mediante

escolha realizada com a participação da comunidade escolar, dentre candidatos previamente

aprovados em avaliação de mérito e desempenho";

CONSIDERANDO as Leis Municipais nº 1.951, de 3 de março de 2008, e nº

2.033, de 6 de julho de 2009, que dispõem sobre a Gestão Democrática do Ensino na Rede

Municipal de Barra do Ribeiro, assegurando a participação da comunidade por meio do

Conselho Escolar;

CONSIDERANDO ainda as exigências formuladas pelo Ministério da Educação, Assinado por 2 pessoas: JONATAS DE SOUZA BRANCO e JOAO FRANCISCO SILVA FEIJO

por intermédio do Sistema Integrado de Monitoramento Execução e Controle do Ministério da Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://barradoribeiro.1doc.com.br/verificacao/6F6E-DDE4-F737-2DB5 e informe o código 6F6E-DDE4-F737-2DB5

Educação - SIMEC, no tocante ao cumprimento da Condicionalidade I, para fins de

habilitação e recebimento dos recursos vinculados ao Valor Aluno Ano Resultado (VAAR);

DECRETA:

Art. 1º Ficam estabelecidos os procedimentos e critérios de mérito e desempenho

para a seleção das pessoas que serão designadas para a função gratificada de Diretor das

Escolas Públicas da Rede Municipal de Ensino de Barra do Ribeiro, em conformidade com o

art. 14, §1º, inciso I, da Lei Federal nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, que regulamenta

o FUNDEB, de que trata o art. 212-A da Constituição Federal.

Art. 2º A seleção a que se refere este Decreto observará os princípios

constitucionais insculpidos no art. 37, caput, da Constituição Federal, notadamente a

legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, bem como os seguintes

requisitos específicos:

I ­ ampla publicidade, mediante publicação de editais oficiais;

II ­ recebimento de inscrições de todos os interessados que atendam aos

requisitos legais e editalícios;

III ­ observância de igualdade de condições, de nível de conhecimento e de

critérios uniformes de julgamento.

Art. 3º A condução do processo seletivo competirá à Secretaria Municipal da

Educação e Cultura, que deverá planejar, organizar e executar todas as etapas e trâmites

necessários à sua realização.

Art. 4º Para atendimento dos critérios técnicos de mérito e desempenho, os

candidatos à função de Diretor deverão comprovar:

I ­ vínculo efetivo na Rede Municipal de Ensino;

II ­ graduação em licenciatura plena;

III ­ aprovação em processo seletivo específico para provimento de função

gratificada de Diretor de Escola;

IV ­ disponibilidade de dedicação mínima de 40 (quarenta) horas semanais;

V ­ não ter sofrido sanção disciplinar administrativa nos últimos 2 (dois) anos;

VI ­ experiência comprovada em sala de aula como professor de no mínimo 3

(três) anos;

VII ­ participação em entrevista prévia com o Prefeito Municipal e a equipe por ele

designada.

Art. 5º A avaliação curricular obedecerá à seguinte sistemática de pontuação:

ESPECIFICAÇÕES PONTUAÇÃO PONTUAÇÃO Assinado por 2 pessoas: JONATAS DE SOUZA BRANCO e JOAO FRANCISCO SILVA FEIJO

UNITÁRIA MÁXIMA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://barradoribeiro.1doc.com.br/verificacao/6F6E-DDE4-F737-2DB5 e informe o código 6F6E-DDE4-F737-2DB5

Pós-graduação lato sensu (especialização) em 20 pontos 20 pontos

administração ou gestão Escolar (concluída). 40 pontos

20 pontos 20 pontos

Pós-graduação lato sensu (especialização) na área da 05 pontos cada

Educação (concluída). curso de 40 20 pontos

Cursos de aperfeiçoamento/atualização em gestão escolar horas.

ou na área de educação, totalizando ao menos 40h/a,

concluídos antes da publicação do edital. 02 pontos cada

Obs.: O critério da proporcionalidade será usado na ano trabalhado.

existência de certificados cuja carga horária esteja entre o

mínimo e o máximo da pontuação

Experiência comprovada em sala de aula.

Cada ano de experiência comprovada valerá 2 (dois) pontos

§ 1º Será considerado habilitado o candidato que obtiver no mínimo 50 (cinquenta)

pontos, em escala de 0 (zero) a 100 (cem).

§ 2º Serão aceitos apenas cursos concluídos nos últimos 5 (cinco) anos, contados

da abertura das inscrições, exceto curso de Pós-graduação lato sensu de qualquer data.

§ 3º Serão admitidos apenas títulos expedidos por entidades de direito público ou

privado, nos termos do edital.

§ 4º Nenhum título poderá ser computado mais de uma vez.

§ 5º A aferição da pontuação será realizada exclusivamente a partir da

documentação apresentada.

Art. 6º O candidato deverá apresentar currículo atualizado, acompanhado dos

títulos e documentos comprobatórios, no ato da inscrição.

Art. 7º Poderão ser designados para a função de Diretor de Escola os candidatos Assinado por 2 pessoas: JONATAS DE SOUZA BRANCO e JOAO FRANCISCO SILVA FEIJO

que alcançarem a pontuação mínima exigida, nos termos do edital. Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://barradoribeiro.1doc.com.br/verificacao/6F6E-DDE4-F737-2DB5 e informe o código 6F6E-DDE4-F737-2DB5

Art. 8º Nos termos do art. 37, inciso II, da Constituição Federal, a função de

Diretor de Escola é de livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal.

Parágrafo único. A classificação obtida na seleção terá caráter habilitatório, e não

classificatório, cabendo ao Prefeito Municipal a indicação, dentre os habilitados, dos gestores

escolares a serem nomeados.

Art. 9º O prazo de validade da seleção será de 2 (dois) anos, prorrogável uma

única vez, por igual período, a critério da Administração Municipal.

Art. 10. O edital de abertura da seleção deverá ser publicado no quadro de

publicações oficiais da Prefeitura Municipal, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias antes

do encerramento das inscrições.

Art. 11. O edital conterá, obrigatoriamente:

I ­ identificação da Secretaria responsável;

II ­ documentação a ser apresentada no ato da nomeação;

III ­ relação dos títulos a serem apresentados;

IV ­ local e forma de apresentação da documentação;

V ­ critérios de divulgação dos resultados preliminares e finais, bem como prazos

e formas de interposição e julgamento de recursos.

Art. 12. O Diretor nomeado deverá apresentar à Secretaria Municipal da Educação

e Cultura, no prazo de 90 (noventa) dias contados da designação, o Plano de Gestão Escolar

­ PGE, elaborado para a instituição na qual exercerá a função.

§ 1º O PGE deverá estabelecer metas, objetivos e ações para o período de 2

(dois) anos da gestão, devendo ser monitorado anualmente com a participação do Conselho

Escolar, mediante registro em ata.

§ 2º O PGE deverá ser elaborado com a efetiva participação da comunidade

escolar, por meio das instâncias colegiadas da instituição (Conselho Escolar, CPM e demais

órgãos existentes).

§ 3º A avaliação anual do PGE deverá ocorrer em reunião ordinária com a Assinado por 2 pessoas: JONATAS DE SOUZA BRANCO e JOAO FRANCISCO SILVA FEIJO

comunidade escolar. Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://barradoribeiro.1doc.com.br/verificacao/6F6E-DDE4-F737-2DB5 e informe o código 6F6E-DDE4-F737-2DB5

§ 4º A ata da reunião de monitoramento deverá ser encaminhada à Secretaria

Municipal da Educação e Cultura até o último dia do mês de setembro de cada ano.

Art. 13. Fica revogado na sua totalidade o Decreto Municipal nº 3.867, de 12 de

setembro de 2022.

Art. 14. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, sendo obrigatória

a certificação nele prevista para as futuras designações de Diretor de Escola.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em 17 de setembro de 2025.

JOÃO FRANCISCO SILVA FEIJÓ

Prefeito Municipal

Registre-se e Publique-se

JÔNATAS DE SOUZA BRANCO

Secretário Municipal da Administração

PUBLICADO nos termos da Lei, de 17/09/2025 a 17/10/2025.

VERIFICAÇÃO DAS

ASSINATURAS

Código para verificação: 6F6E-DDE4-F737-2DB5

Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:

JONATAS DE SOUZA BRANCO (CPF 961.XXX.XXX-34) em 17/09/2025 15:42:36 GMT-03:00

Papel: Parte

Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)

JOAO FRANCISCO SILVA FEIJO (CPF 881.XXX.XXX-25) em 17/09/2025 15:47:55 GMT-03:00

Papel: Parte

Emitido por: AC SAFEWEB RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5

(Assinatura ICP-Brasil)

Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:

EDITAL Nº 006/2025 Assinado por 1 pessoa: JOAO FRANCISCO SILVA FEIJO

Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://barradoribeiro.1doc.com.br/verificacao/C26B-4C72-4BCB-D84D e informe o código C26B-4C72-4BCB-D84D

O Prefeito Municipal de Barra do Ribeiro, no uso de suas atribuições legais,

DECLARA, a instauração da Regularização Fundiária na modalidade de REURB-S,

para os fins do disposto na Lei Federal nº 13.465, de 11 de julho de 2017, do seguinte

núcleo informal: Núcleo Urbano Informal Passo Grande I, localizado dentro do

perímetro urbano da cidade de Barra do Ribeiro/RS. Será outorgada a Legitimação

Fundiária dos seus ocupantes.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO RIBEIRO, em 19 de setembro de 2025.

JOÃO FRANCISCO SILVA FEIJÓ

Prefeito Municipal

VERIFICAÇÃO DAS

ASSINATURAS

Código para verificação: C26B-4C72-4BCB-D84D

Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:

JOAO FRANCISCO SILVA FEIJO (CPF 881.XXX.XXX-25) em 19/09/2025 11:21:50 GMT-03:00

Papel: Parte

Emitido por: AC SAFEWEB RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5

(Assinatura ICP-Brasil)

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PORTARIA Nº 231/2025 Assinado por 2 pessoas: JONATAS DE SOUZA BRANCO e JOAO FRANCISCO SILVA FEIJO

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DESIGNA, ELENA PREUSS STÜKER

KOLLER, Fiscal de Contrato da

Administração Municipal.

JOÃO FRANCISCO SILVA FEIJÓ, Prefeito Municipal de Barra do Ribeiro, no uso

de suas atribuições legais e em conformidade com a Legislação em vigor, e considerando o

disposto na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e no Decreto Municipal nº 4.050, de

21 de maio de 2025, DESIGNA, ELENA PREUSS STÜKER KOLLER, como Fiscal de

Contrato da Administração Municipal, conforme abaixo discriminado:

­ Contrato nº 227/2025 - Dispensa Emergencial nº 776/2025 - Naibert e Laroque

Indústria e Comércio LTDA.

A presente Portaria entra em vigor a contar de 15 de setembro de 2025.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em 17 de setembro de 2025.

JOÃO FRANCISCO SILVA FEIJÓ

Prefeito Municipal

Registre-se e Publique-se

JÔNATAS DE SOUZA BRANCO

Secretário Municipal da Administração

PUBLICADO nos termos da Lei, de 17/09/2025 a 17/10/2025.

VERIFICAÇÃO DAS

ASSINATURAS

Código para verificação: 6287-2A7E-6CE1-B106

Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:

JONATAS DE SOUZA BRANCO (CPF 961.XXX.XXX-34) em 17/09/2025 15:41:45 GMT-03:00

Papel: Parte

Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)

JOAO FRANCISCO SILVA FEIJO (CPF 881.XXX.XXX-25) em 17/09/2025 15:49:42 GMT-03:00

Papel: Parte

Emitido por: AC SAFEWEB RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5

(Assinatura ICP-Brasil)

Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:

PORTARIA Nº 232/2025 Assinado por 2 pessoas: JONATAS DE SOUZA BRANCO e JOAO FRANCISCO SILVA FEIJO

Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://barradoribeiro.1doc.com.br/verificacao/6287-2A7E-6CE1-B106 e informe o código 6287-2A7E-6CE1-B106

DESIGNA, LEUSA VIRGÍNIA PEREIRA

DE SOUZA, Fiscal de Contrato da

Administração Municipal.

JOÃO FRANCISCO SILVA FEIJÓ, Prefeito Municipal de Barra do Ribeiro, no uso

de suas atribuições legais e em conformidade com a Legislação em vigor, e considerando o

disposto na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e no Decreto Municipal nº 4.050, de

21 de maio de 2025, DESIGNA, LEUSA VIRGÍNIA PEREIRA DE SOUZA, como Fiscal de

Contrato da Administração Municipal, conforme abaixo discriminado:

­ Contrato de Prestação de Serviços nº 160/2025 - Termo de Credenciamento nº

108/2025 - Edital de Chamamento Público nº 02/2024 - Consórcio Intermunicipal Centro-Sul -

Inexigibilidade nº 171/2025 - GEO - AMBIENTE PROJETOS DE ENGENHARIA LTDA - ME.

A presente Portaria entra em vigor a contar de 16 de setembro de 2025.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em 17 de setembro de 2025.

JOÃO FRANCISCO SILVA FEIJÓ

Prefeito Municipal

Registre-se e Publique-se

JÔNATAS DE SOUZA BRANCO

Secretário Municipal da Administração

PUBLICADO nos termos da Lei, de 17/09/2025 a 17/10/2025.

VERIFICAÇÃO DAS

ASSINATURAS

Código para verificação: 6287-2A7E-6CE1-B106

Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:

JONATAS DE SOUZA BRANCO (CPF 961.XXX.XXX-34) em 17/09/2025 15:41:45 GMT-03:00

Papel: Parte

Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)

JOAO FRANCISCO SILVA FEIJO (CPF 881.XXX.XXX-25) em 17/09/2025 15:49:42 GMT-03:00

Papel: Parte

Emitido por: AC SAFEWEB RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5

(Assinatura ICP-Brasil)

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PORTARIA Nº 233/2025

NOMEIA, Comissão para Elaboração

do Plano Municipal de Educação ­

PME de Barra do Ribeiro para o

decênio 2025-2035.

JOÃO FRANCISCO SILVA FEIJÓ, Prefeito Municipal de Barra do Ribeiro, no uso Assinado por 2 pessoas: JOAO FRANCISCO SILVA FEIJO e JONATAS DE SOUZA BRANCO

de suas atribuições legais e em conformidade com a Legislação em vigor, considerando o Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://barradoribeiro.1doc.com.br/verificacao/DC50-D622-96F5-8BD5 e informe o código DC50-D622-96F5-8BD5

disposto na Constituição Federal, na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB),

e na Lei Municipal nº 1.951, de 3 de março de 2008, NOMEIA, a Comissão para Elaboração

do Plano Municipal de Educação ­ PME de Barra do Ribeiro, para o decênio 2025-2035,

composta pelos seguintes membros:

­ CELIANA PACHECO HÜBNER, Professora Especializada em Educação Infantil

e Educação Inclusiva;

­ JOICE FREITAS SOUZA, Coordenadora Pedagógica da SMEC (anos iniciais e

finais);

­ CARLA MARIA DA SILVEIRA DESSIMON, Coordenadora Pedagógica da SMEC

(creches);

­ CHARLEI DE LIMA SILVEIRA DE LORENZI, Presidente do Conselho Municipal

de Educação (CME);

­ JOCELAINE SOCHOSKI GARCIA, Representante do Poder Executivo;

­ LETÍCIA LOPES VILANOVA, Professora dos Anos Iniciais;

­ LUCAS ALVERI MONTEIRO LEAL, Supervisor de Ensino Municipal;

­ VIVIANE EDNÉIA GROSS, Programas Federais da SMEC;

­ CRISTINA WEINHEIMER RODRIGUES, Professora de Educação Infantil.

A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em 19 de setembro de 2025.

JOÃO FRANCISCO SILVA FEIJÓ

Prefeito Municipal

Registre-se e Publique-se

JÔNATAS DE SOUZA BRANCO

Secretário Municipal da Administração

PUBLICADO nos termos da Lei, de 19/09/2025 a 19/10/2025.

Assinado por 2 pessoas: JOAO FRANCISCO SILVA FEIJO e JONATAS DE SOUZA BRANCO

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VERIFICAÇÃO DAS

ASSINATURAS

Código para verificação: DC50-D622-96F5-8BD5

Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:

JOAO FRANCISCO SILVA FEIJO (CPF 881.XXX.XXX-25) em 19/09/2025 11:26:46 GMT-03:00

Papel: Parte

Emitido por: AC SAFEWEB RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5

(Assinatura ICP-Brasil)

JONATAS DE SOUZA BRANCO (CPF 961.XXX.XXX-34) em 19/09/2025 11:35:40 GMT-03:00

Papel: Parte

Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)

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