Publicações da edição 558 (Extra) - 19/09/2025 e Ano IV
DECRETO Nº 4.079, de 17 de setembro de 2025.
Atos Oficiais • Decretos
DECRETO Nº 4.079, de 17 de setembro de 2025. Assinado por 2 pessoas: JONATAS DE SOUZA BRANCO e JOAO FRANCISCO SILVA FEIJO
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Dispõe sobre a seleção de Diretor das Escolas
da Rede Municipal de Ensino de Barra do
Ribeiro, em atendimento ao disposto no art. 14,
§ 1º, inciso I, da Lei Federal nº 14.113, de 25
de dezembro de 2020.
JOÃO FRANCISCO SILVA FEIJÓ, Prefeito Municipal de Barra do Ribeiro, no
uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Legislação em vigor, e
CONSIDERANDO que o art. 206, inciso VI, da Constituição Federal estabelece a
gestão democrática do ensino público como Princípio Fundamental da Educação Nacional;
CONSIDERANDO que a Meta 19 da Lei Federal nº 13.005, de 25 de junho de
2014 (Plano Nacional de Educação PNE), determina que os entes federativos assegurem a
efetivação da gestão democrática da educação, vinculada a critérios técnicos de mérito e
desempenho, bem como à consulta à comunidade escolar, garantindo o apoio técnico da
União;
CONSIDERANDO que a Lei Federal nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020,
regulamentadora do Novo FUNDEB, estabelece, em seu art. 14, § 1º, inciso I, como
condicionalidade para repasse da complementação da União, o "provimento do cargo ou
função de gestor escolar a partir de critérios técnicos de mérito e desempenho, ou mediante
escolha realizada com a participação da comunidade escolar, dentre candidatos previamente
aprovados em avaliação de mérito e desempenho";
CONSIDERANDO as Leis Municipais nº 1.951, de 3 de março de 2008, e nº
2.033, de 6 de julho de 2009, que dispõem sobre a Gestão Democrática do Ensino na Rede
Municipal de Barra do Ribeiro, assegurando a participação da comunidade por meio do
Conselho Escolar;
CONSIDERANDO ainda as exigências formuladas pelo Ministério da Educação, Assinado por 2 pessoas: JONATAS DE SOUZA BRANCO e JOAO FRANCISCO SILVA FEIJO
por intermédio do Sistema Integrado de Monitoramento Execução e Controle do Ministério da Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://barradoribeiro.1doc.com.br/verificacao/6F6E-DDE4-F737-2DB5 e informe o código 6F6E-DDE4-F737-2DB5
Educação - SIMEC, no tocante ao cumprimento da Condicionalidade I, para fins de
habilitação e recebimento dos recursos vinculados ao Valor Aluno Ano Resultado (VAAR);
DECRETA:
Art. 1º Ficam estabelecidos os procedimentos e critérios de mérito e desempenho
para a seleção das pessoas que serão designadas para a função gratificada de Diretor das
Escolas Públicas da Rede Municipal de Ensino de Barra do Ribeiro, em conformidade com o
art. 14, §1º, inciso I, da Lei Federal nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, que regulamenta
o FUNDEB, de que trata o art. 212-A da Constituição Federal.
Art. 2º A seleção a que se refere este Decreto observará os princípios
constitucionais insculpidos no art. 37, caput, da Constituição Federal, notadamente a
legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, bem como os seguintes
requisitos específicos:
I ampla publicidade, mediante publicação de editais oficiais;
II recebimento de inscrições de todos os interessados que atendam aos
requisitos legais e editalícios;
III observância de igualdade de condições, de nível de conhecimento e de
critérios uniformes de julgamento.
Art. 3º A condução do processo seletivo competirá à Secretaria Municipal da
Educação e Cultura, que deverá planejar, organizar e executar todas as etapas e trâmites
necessários à sua realização.
Art. 4º Para atendimento dos critérios técnicos de mérito e desempenho, os
candidatos à função de Diretor deverão comprovar:
I vínculo efetivo na Rede Municipal de Ensino;
II graduação em licenciatura plena;
III aprovação em processo seletivo específico para provimento de função
gratificada de Diretor de Escola;
IV disponibilidade de dedicação mínima de 40 (quarenta) horas semanais;
V não ter sofrido sanção disciplinar administrativa nos últimos 2 (dois) anos;
VI experiência comprovada em sala de aula como professor de no mínimo 3
(três) anos;
VII participação em entrevista prévia com o Prefeito Municipal e a equipe por ele
designada.
Art. 5º A avaliação curricular obedecerá à seguinte sistemática de pontuação:
ESPECIFICAÇÕES PONTUAÇÃO PONTUAÇÃO Assinado por 2 pessoas: JONATAS DE SOUZA BRANCO e JOAO FRANCISCO SILVA FEIJO
UNITÁRIA MÁXIMA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://barradoribeiro.1doc.com.br/verificacao/6F6E-DDE4-F737-2DB5 e informe o código 6F6E-DDE4-F737-2DB5
Pós-graduação lato sensu (especialização) em 20 pontos 20 pontos
administração ou gestão Escolar (concluída). 40 pontos
20 pontos 20 pontos
Pós-graduação lato sensu (especialização) na área da 05 pontos cada
Educação (concluída). curso de 40 20 pontos
Cursos de aperfeiçoamento/atualização em gestão escolar horas.
ou na área de educação, totalizando ao menos 40h/a,
concluídos antes da publicação do edital. 02 pontos cada
Obs.: O critério da proporcionalidade será usado na ano trabalhado.
existência de certificados cuja carga horária esteja entre o
mínimo e o máximo da pontuação
Experiência comprovada em sala de aula.
Cada ano de experiência comprovada valerá 2 (dois) pontos
§ 1º Será considerado habilitado o candidato que obtiver no mínimo 50 (cinquenta)
pontos, em escala de 0 (zero) a 100 (cem).
§ 2º Serão aceitos apenas cursos concluídos nos últimos 5 (cinco) anos, contados
da abertura das inscrições, exceto curso de Pós-graduação lato sensu de qualquer data.
§ 3º Serão admitidos apenas títulos expedidos por entidades de direito público ou
privado, nos termos do edital.
§ 4º Nenhum título poderá ser computado mais de uma vez.
§ 5º A aferição da pontuação será realizada exclusivamente a partir da
documentação apresentada.
Art. 6º O candidato deverá apresentar currículo atualizado, acompanhado dos
títulos e documentos comprobatórios, no ato da inscrição.
Art. 7º Poderão ser designados para a função de Diretor de Escola os candidatos Assinado por 2 pessoas: JONATAS DE SOUZA BRANCO e JOAO FRANCISCO SILVA FEIJO
que alcançarem a pontuação mínima exigida, nos termos do edital. Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://barradoribeiro.1doc.com.br/verificacao/6F6E-DDE4-F737-2DB5 e informe o código 6F6E-DDE4-F737-2DB5
Art. 8º Nos termos do art. 37, inciso II, da Constituição Federal, a função de
Diretor de Escola é de livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal.
Parágrafo único. A classificação obtida na seleção terá caráter habilitatório, e não
classificatório, cabendo ao Prefeito Municipal a indicação, dentre os habilitados, dos gestores
escolares a serem nomeados.
Art. 9º O prazo de validade da seleção será de 2 (dois) anos, prorrogável uma
única vez, por igual período, a critério da Administração Municipal.
Art. 10. O edital de abertura da seleção deverá ser publicado no quadro de
publicações oficiais da Prefeitura Municipal, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias antes
do encerramento das inscrições.
Art. 11. O edital conterá, obrigatoriamente:
I identificação da Secretaria responsável;
II documentação a ser apresentada no ato da nomeação;
III relação dos títulos a serem apresentados;
IV local e forma de apresentação da documentação;
V critérios de divulgação dos resultados preliminares e finais, bem como prazos
e formas de interposição e julgamento de recursos.
Art. 12. O Diretor nomeado deverá apresentar à Secretaria Municipal da Educação
e Cultura, no prazo de 90 (noventa) dias contados da designação, o Plano de Gestão Escolar
PGE, elaborado para a instituição na qual exercerá a função.
§ 1º O PGE deverá estabelecer metas, objetivos e ações para o período de 2
(dois) anos da gestão, devendo ser monitorado anualmente com a participação do Conselho
Escolar, mediante registro em ata.
§ 2º O PGE deverá ser elaborado com a efetiva participação da comunidade
escolar, por meio das instâncias colegiadas da instituição (Conselho Escolar, CPM e demais
órgãos existentes).
§ 3º A avaliação anual do PGE deverá ocorrer em reunião ordinária com a Assinado por 2 pessoas: JONATAS DE SOUZA BRANCO e JOAO FRANCISCO SILVA FEIJO
comunidade escolar. Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://barradoribeiro.1doc.com.br/verificacao/6F6E-DDE4-F737-2DB5 e informe o código 6F6E-DDE4-F737-2DB5
§ 4º A ata da reunião de monitoramento deverá ser encaminhada à Secretaria
Municipal da Educação e Cultura até o último dia do mês de setembro de cada ano.
Art. 13. Fica revogado na sua totalidade o Decreto Municipal nº 3.867, de 12 de
setembro de 2022.
Art. 14. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, sendo obrigatória
a certificação nele prevista para as futuras designações de Diretor de Escola.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em 17 de setembro de 2025.
JOÃO FRANCISCO SILVA FEIJÓ
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
JÔNATAS DE SOUZA BRANCO
Secretário Municipal da Administração
PUBLICADO nos termos da Lei, de 17/09/2025 a 17/10/2025.
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 6F6E-DDE4-F737-2DB5
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JONATAS DE SOUZA BRANCO (CPF 961.XXX.XXX-34) em 17/09/2025 15:42:36 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
JOAO FRANCISCO SILVA FEIJO (CPF 881.XXX.XXX-25) em 17/09/2025 15:47:55 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: AC SAFEWEB RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
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EDITAL Nº 006/2025
Atos Oficiais • Outros atos
EDITAL Nº 006/2025 Assinado por 1 pessoa: JOAO FRANCISCO SILVA FEIJO
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O Prefeito Municipal de Barra do Ribeiro, no uso de suas atribuições legais,
DECLARA, a instauração da Regularização Fundiária na modalidade de REURB-S,
para os fins do disposto na Lei Federal nº 13.465, de 11 de julho de 2017, do seguinte
núcleo informal: Núcleo Urbano Informal Passo Grande I, localizado dentro do
perímetro urbano da cidade de Barra do Ribeiro/RS. Será outorgada a Legitimação
Fundiária dos seus ocupantes.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO RIBEIRO, em 19 de setembro de 2025.
JOÃO FRANCISCO SILVA FEIJÓ
Prefeito Municipal
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: C26B-4C72-4BCB-D84D
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JOAO FRANCISCO SILVA FEIJO (CPF 881.XXX.XXX-25) em 19/09/2025 11:21:50 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: AC SAFEWEB RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
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PORTARIA Nº 231/2025
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA Nº 231/2025 Assinado por 2 pessoas: JONATAS DE SOUZA BRANCO e JOAO FRANCISCO SILVA FEIJO
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DESIGNA, ELENA PREUSS STÜKER
KOLLER, Fiscal de Contrato da
Administração Municipal.
JOÃO FRANCISCO SILVA FEIJÓ, Prefeito Municipal de Barra do Ribeiro, no uso
de suas atribuições legais e em conformidade com a Legislação em vigor, e considerando o
disposto na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e no Decreto Municipal nº 4.050, de
21 de maio de 2025, DESIGNA, ELENA PREUSS STÜKER KOLLER, como Fiscal de
Contrato da Administração Municipal, conforme abaixo discriminado:
Contrato nº 227/2025 - Dispensa Emergencial nº 776/2025 - Naibert e Laroque
Indústria e Comércio LTDA.
A presente Portaria entra em vigor a contar de 15 de setembro de 2025.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em 17 de setembro de 2025.
JOÃO FRANCISCO SILVA FEIJÓ
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
JÔNATAS DE SOUZA BRANCO
Secretário Municipal da Administração
PUBLICADO nos termos da Lei, de 17/09/2025 a 17/10/2025.
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 6287-2A7E-6CE1-B106
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JONATAS DE SOUZA BRANCO (CPF 961.XXX.XXX-34) em 17/09/2025 15:41:45 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
JOAO FRANCISCO SILVA FEIJO (CPF 881.XXX.XXX-25) em 17/09/2025 15:49:42 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: AC SAFEWEB RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
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PORTARIA Nº 232/2025
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA Nº 232/2025 Assinado por 2 pessoas: JONATAS DE SOUZA BRANCO e JOAO FRANCISCO SILVA FEIJO
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DESIGNA, LEUSA VIRGÍNIA PEREIRA
DE SOUZA, Fiscal de Contrato da
Administração Municipal.
JOÃO FRANCISCO SILVA FEIJÓ, Prefeito Municipal de Barra do Ribeiro, no uso
de suas atribuições legais e em conformidade com a Legislação em vigor, e considerando o
disposto na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e no Decreto Municipal nº 4.050, de
21 de maio de 2025, DESIGNA, LEUSA VIRGÍNIA PEREIRA DE SOUZA, como Fiscal de
Contrato da Administração Municipal, conforme abaixo discriminado:
Contrato de Prestação de Serviços nº 160/2025 - Termo de Credenciamento nº
108/2025 - Edital de Chamamento Público nº 02/2024 - Consórcio Intermunicipal Centro-Sul -
Inexigibilidade nº 171/2025 - GEO - AMBIENTE PROJETOS DE ENGENHARIA LTDA - ME.
A presente Portaria entra em vigor a contar de 16 de setembro de 2025.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em 17 de setembro de 2025.
JOÃO FRANCISCO SILVA FEIJÓ
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
JÔNATAS DE SOUZA BRANCO
Secretário Municipal da Administração
PUBLICADO nos termos da Lei, de 17/09/2025 a 17/10/2025.
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 6287-2A7E-6CE1-B106
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JONATAS DE SOUZA BRANCO (CPF 961.XXX.XXX-34) em 17/09/2025 15:41:45 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
JOAO FRANCISCO SILVA FEIJO (CPF 881.XXX.XXX-25) em 17/09/2025 15:49:42 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: AC SAFEWEB RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
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PORTARIA Nº 233/2025
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA Nº 233/2025
NOMEIA, Comissão para Elaboração
do Plano Municipal de Educação
PME de Barra do Ribeiro para o
decênio 2025-2035.
JOÃO FRANCISCO SILVA FEIJÓ, Prefeito Municipal de Barra do Ribeiro, no uso Assinado por 2 pessoas: JOAO FRANCISCO SILVA FEIJO e JONATAS DE SOUZA BRANCO
de suas atribuições legais e em conformidade com a Legislação em vigor, considerando o Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://barradoribeiro.1doc.com.br/verificacao/DC50-D622-96F5-8BD5 e informe o código DC50-D622-96F5-8BD5
disposto na Constituição Federal, na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB),
e na Lei Municipal nº 1.951, de 3 de março de 2008, NOMEIA, a Comissão para Elaboração
do Plano Municipal de Educação PME de Barra do Ribeiro, para o decênio 2025-2035,
composta pelos seguintes membros:
CELIANA PACHECO HÜBNER, Professora Especializada em Educação Infantil
e Educação Inclusiva;
JOICE FREITAS SOUZA, Coordenadora Pedagógica da SMEC (anos iniciais e
finais);
CARLA MARIA DA SILVEIRA DESSIMON, Coordenadora Pedagógica da SMEC
(creches);
CHARLEI DE LIMA SILVEIRA DE LORENZI, Presidente do Conselho Municipal
de Educação (CME);
JOCELAINE SOCHOSKI GARCIA, Representante do Poder Executivo;
LETÍCIA LOPES VILANOVA, Professora dos Anos Iniciais;
LUCAS ALVERI MONTEIRO LEAL, Supervisor de Ensino Municipal;
VIVIANE EDNÉIA GROSS, Programas Federais da SMEC;
CRISTINA WEINHEIMER RODRIGUES, Professora de Educação Infantil.
A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em 19 de setembro de 2025.
JOÃO FRANCISCO SILVA FEIJÓ
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
JÔNATAS DE SOUZA BRANCO
Secretário Municipal da Administração
PUBLICADO nos termos da Lei, de 19/09/2025 a 19/10/2025.
Assinado por 2 pessoas: JOAO FRANCISCO SILVA FEIJO e JONATAS DE SOUZA BRANCO
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: DC50-D622-96F5-8BD5
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
JOAO FRANCISCO SILVA FEIJO (CPF 881.XXX.XXX-25) em 19/09/2025 11:26:46 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: AC SAFEWEB RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
JONATAS DE SOUZA BRANCO (CPF 961.XXX.XXX-34) em 19/09/2025 11:35:40 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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