Publicações da edição 1359 (Extra) - 19/09/2025 e Ano V
ATA DA TRIGÉSIMA PRIMEIRA SESSÃO ORDINÁRIA DA PRIMEIRA SESSÃO LEGISLATIVA DA NONA LEGISLATURA.
Atos Legislativos • Atas de sessão
ATA DA TRIGÉSIMA PRIMEIRA SESSÃO ORDINÁRIA DA PRIMEIRA SESSÃO LEGISLATIVA
DA NONA LEGISLATURA. *********************
Aos dezesseis dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e cinco, (terça-feira), às dezeno-
ve horas, na Sala das Sessões da Câmara Municipal de São Pedro do Iguaçu, Estado do Paraná,
realizou-se a Trigésima Primeira Sessão Ordinária da Primeira Sessão Legislativa da Nona Legisla-
tura, sob a Presidência da Vereadora ALESSANDRA DIAS, Presidente da Câmara Municipal, e Se-
cretariada pelo Vereador ANDERSON GREGORY, Segundo Secretário, pelo fato da Primeira Se-
cretária Vereadora BRUNA FERREIRA declarar-se impedida por encontrar-se indisposta para con-
duzir os trabalhos. A Presidente da Câmara Municipal, solicitou ao Segundo Secretário Vereador
ANDERSON GREGORY que fizesse a chamada dos Senhores Vereadores. Feita a chamada e
conforme a Lista de Presença constatou-se as presenças dos Vereadores, ALESSANDRA DIAS,
ANDERSON GREGORY, BRUNA FERREIRA, FEO ZANETI, ISABEL DE LIMA, MALCON CE-
CHIN, e SIMONE RAMBO. Os Vereadores ANGÉLICA BERNARDI E JOSÉ TOPAN não estavam
presentes nesta Sessão Ordinária. A Presidente da Câmara Municipal, declarou aberta a Sessão,
nos seguintes termos: "Havendo quórum legal, sob a proteção de Deus, declaro abertos os traba-
lhos desta Sessão Ordinária". A Presidente da Câmara Municipal, cumprimentou e agradeceu a
presenças das pessoas que estão na Sessão e aqueles que assistem pelas redes sociais. **********
**************************** I - PEQUENO EXPEDIENTE****************************************************
Ao iniciar o Pequeno Expediente, a Presidente da Câmara Municipal, comunicou que a Ata da Tri-
gésima Sessão Ordinária de 2025, ficou à disposição dos Vereadores no site da Câmara Municipal,
como não houve retificação ou impugnação a mesma considera-se aprovada (Artigo 110, § 5º do
Regimento Interno desta Casa de Leis), e foi publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município de
São Pedro do Iguaçu-Pr, no dia 12 de setembro de 2025, Edição Nº Extra 1352, páginas 2 a 4. *****
A Presidente da Câmara Municipal, solicitou ao Segundo Secretário que fizesse a leitura das cor-
respondências recebidas por esta Casa de Leis, não houve correspondência. ************************
A Presidente da Câmara Municipal, apresentou o sumário das proposições apresentadas nesta
Casa de Leis: Através do ofício nº 396/2025-pm, de 09 de setembro de 2025, protocolado sob o nº
475/2025, em 10/09/2025, referente a mensagem nº 072/2025-Prefeitura Municipal, foi encaminha-
do o Projeto de Lei nº 65/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal, que regulamenta o pro-
cesso de escolha e exercício do mandato dos gestores escolares nas unidades educacionais da
Rede Pública de Ensino Municipal a partir da escolha realizada com a participação da comunidade
escolar dentre candidatos aprovados previamente em avaliação de mérito e desempenho;***********
Através do ofício nº 397/2025-pm, de 09 de setembro de 2025, protocolado sob o nº 476/2025, em
10/09/2025, referente a MENSAGEM Nº 073/2025-Prefeitura Municipal, foi encaminhado o PROJE-
TO DE LEI Nº 66/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal, que autoriza o Poder Executivo
Municipal a efetuar a abertura de crédito adicional especial no orçamento geral do município de
São Pedro do Iguaçu, para o exercício financeiro de 2025; **********************************************
Através do ofício nº 404/2025-pm, de 11 de setembro de 2025, protocolado sob o nº 482/2025, em
12/09/2025, referente a MENSAGEM Nº 074/2025-Prefeitura Municipal, foi encaminhado o PROJE-
TO DE LEI Nº 67/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal, que acrescenta o art. 21-a á Lei
Municipal nº 651, de 07 de outubro de 2011, que dispõe sobre o plano de cargos e vencimentos
dos servidores públicos do município de São Pedro do Iguaçu e acrescenta o inciso VIII, no art. 2º
da Lei Municipal nº 1148, de 12 de abril de 2023, que dispõe sobre a implantação do auxílio alimen-
tação aos servidores públicos municipais do Município de São Pedro do Iguaçu e dá outras provi-
dências. Os quais estarão tramitando nos termos regimentais. *****************************************
**************************** II - GRANDE EXPEDIENTE ****************************************************
Não havendo nada mais a ser deliberado no Pequeno Expediente, a Presidente da Câmara Munici-
pal, passou de imediato ao Grande Expediente, parte da Sessão Ordinária, que se destina aos pro-
nunciamentos dos Vereadores, dos Líderes das Bancadas, dos Blocos Parlamentares, do Governo
e da Oposição, e os Líderes Partidários. Nenhum Vereador fez o uso da tribuna para falar. **********
**************************** III - ORDEM DO DIA ************************************************************
A Presidente da Câmara Municipal, solicitou ao Segundo Secretário da Câmara Municipal que fi-
zesse nova verificação de presenças. Feita a nova chamada, constatou-se as ausências dos Vere-
adores ANGÉLICA BERNARDI e JOSÉ TOPAN. Em seguida a Presidente da Câmara Municipal,
passou à Ordem do Dia, parte da Sessão destinada à discussão e votação das proposições. Desta
forma, havendo quórum legal, deu-se prosseguimento à Ordem do Dia, parte da Sessão Ordinária,
que se destina à discussão e votação das proposições em pauta, que são: ****************************
MATERIAS EM REGIME DE PREFERÊNCIA:************************************************************
EMENDA MODIFICATIVA Nº 01 AO PROJETO DE LEI Nº 51/2025, de autoria da Comissão da
Administração Tributária, Financeira e Orçamentária, a Presidente da câmara municipal colocou em
discussão a Emenda Modificativa Nº 01 ao Projeto de Lei Nº 51/2025, discutida pelo Vereador Mal-
con Cechin. A Presidente da Câmara Municipal colocou em votação global e nominal a EMENDA
MODIFICATIVA N° 01 AO PROJETO DE LEI Nº 51/2025, e solicitou ao Segundo Secretário que fi-
zesse a chamada dos Senhores Vereadores, que deveriam responder SIM (favorável) e NÃO (con-
trário) a EMENDA MODIFICATIVA N° 01 AO PROJETO DE LEI N° 51/2025. A Presidente da Câ-
mara Municipal comunicou ao Plenário que a EMENDA MODIFICATIVA Nº 01 AO PROJETO DE
LEI Nº 51/2025, obteve o seguinte resultado: 03 (três) votos SIM (favoráveis) dos Vereadores: AN-
DERSON GREGORY, BRUNA FERREIRA e MALCON CECHIN e 03(três) votos NÃO (contrários)
dos Vereadores: FEO ZANETI, ISABEL DE LIMA e SIMONE RAMBO. Como houve empate na vo-
tação, a Presidente da Câmara Municipal, votou NÂO (contrário) à EMENDA MODIFICATIVA N° 01
AO PROJETO DE LEI Nº 51/2025. Sendo assim, a EMENDA MODIFICATIVA N° 01 AO PROJETO
DE LEI Nº 51/2025 fora REJEITADA. **********************************************************************
EMENDA MODIFICATIVA Nº 01 AO PROJETO DE LEI Nº 52/2025, a Presidente da câmara muni-
cipal colocou em discussão a EMENDA MODIFICATIVA Nº 01 AO PROJETO DE LEI Nº 52/2025.
Discutida pelos Vereadores ALESSANDRA DIAS, ANDERSON GREGORY, ISABEL DE LIMA e
MALCON CECHIN. A Presidente da Câmara Municipal colocou em votação global e nominal a
EMENDA MODIFICATIVA N° 01 AO PROJETO DE LEI Nº 52/2025, e solicitou ao Segundo Secre-
tário que fizesse a chamada dos Senhores Vereadores, que deveriam responder SIM (favorável) e
NÃO (contrário) a EMENDA MODIFICATIVA N° 01 AO PROJETO DE LEI N° 52/2025. A Presidente
da Câmara Municipal comunicou ao Plenário que a EMENDA MODIFICATIVA Nº 01 AO PROJETO
DE LEI Nº 52/2025, obteve o seguinte resultado: 03 (três) votos SIM (favoráveis) dos Vereadores:
ANDERSON GREGORY, BRUNA FERREIRA e MALCON CECHIN e 03(três) votos NÃO (contrá-
rios) dos Vereadores: FEO ZANETI, ISABEL DE LIMA e SIMONE RAMBO. Como houve empate na
votação, a Presidente da Câmara Municipal, votou NÂO (contrário) à EMENDA MODIFICATIVA N°
01 AO PROJETO DE LEI Nº 52/2025. Sendo assim, a EMENDA MODIFICATIVA N° 01 AO PRO-
JETO DE LEI Nº 52/2025 fora REJEITADA. **************************************************************
EMENDA MODIFICATIVA Nº 02 AO PROJETO DE LEI Nº 52/2025, a Presidente da câmara muni-
cipal colocou em discussão a EMENDA MODIFICATIVA Nº 02 AO PROJETO DE LEI Nº 52/2025.
Discutida pelos Vereadores ALESSANDRA DIAS, ANDERSON GREGORY, ISABEL DE LIMA e
MALCON CECHIN. A Presidente da Câmara Municipal colocou em votação global e nominal a
EMENDA MODIFICATIVA N° 02 AO PROJETO DE LEI Nº 52/2025, e solicitou ao Segundo Secre-
tário que fizesse a chamada dos Senhores Vereadores, que deveriam responder SIM (favorável) e
NÃO (contrário) a EMENDA MODIFICATIVA N° 02 AO PROJETO DE LEI N° 52/2025. A Presidente
da Câmara Municipal comunicou ao Plenário que a EMENDA MODIFICATIVA Nº 02 AO PROJETO
DE LEI Nº 52/2025, obteve o seguinte resultado: 03 (três) votos SIM (favoráveis) dos Vereadores:
ANDERSON GREGORY, BRUNA FERREIRA e MALCON CECHIN e 03(três) votos NÃO (contrá-
rios) dos Vereadores: FEO ZANETI, ISABEL DE LIMA e SIMONE RAMBO. Como houve empate na
votação, a Presidente da Câmara Municipal, votou NÂO (contrário) à EMENDA MODIFICATIVA N°
02 AO PROJETO DE LEI Nº 52/2025. Sendo assim, a EMENDA MODIFICATIVA N° 02 AO PRO-
JETO DE LEI Nº 52/2025 fora REJEITADA. **************************************************************
MATERIA EM REDAÇÃO FINAL (SEGUNDO TURNO): ************************************************
REDAÇÃO FINAL AO PROJETO DE LEI N° 50/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal,
que, Altera a redação do §3º e acrescenta os incisos I, II e III ao art. 57 da Lei Municipal nº 649, de
03 de outubro de 2011, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município
de São Pedro do Iguaçu, quanto ao parcelamento de férias, a Presidente da Câmara Municipal co-
locou em segunda discussão global a REDAÇÃO FINAL AO PROJETO DE LEI N° 50/2025. Ne-
nhum dos Vereadores manifestou a in- tenção de discuti-la. A Presidente da Câmara Municipal co-
locou em segunda votação global e nominal a REDAÇÃO FINAL AO PROJETO DE LEI N°
50/2025, e solicitou ao Segundo Secretário que fizesse a chamada dos Senhores Vereadores, que
deveriam responder SIM (favorável) e NÃO (contrário) a REDAÇÃO FINAL AO PROJETO DE LEI
N° 50/2025. A Presidente da Câmara Municipal comunicou ao Plenário que a REDAÇÃO FINAL AO
PROJETO DE LEI N° 50/2025, foi APROVADA em Segundo Turno nessa Sessão Ordinária por 5
(cinco) votos SIM (favoráveis) dos seguintes Vereadores: ANDERSON GREGORY, BRUNA FER-
REIRA, FEO ZANETI, ISABEL DE LIMA, MALCON CECHIN, e 1(uma) ABSTENÇÃO da Vereadora
SIMONE RAMBO por ter interesse na matéria, conforme ART. 209 RI**********************************
A Presidente da Câmara Municipal, comunicou que a REDAÇÃO FINAL AO PROJETO DE LEI N°
50/2025, aprovado em Segundo Turno, nesta Sessão Ordinária, será encaminhado à Sansão do
Senhor Prefeito Municipal através do respectivo Autógrafo. **********************************************
MATERIAS EM PRIMEIRO TURNO: ***********************************************************************
SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI Nº 56/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal, que
Dispõe sobre a criação de funções gratificadas no âmbito do Poder Executivo do Município de São
Pedro do Iguaçu e dá outras providências. A Presidente da Câmara Municipal colocou em primeira
discussão global o SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI N° 56/2025. Nenhum dos Vereadores
manifestou a intenção de discuti-la. A Presidente da Câmara Municipal colocou em primeira vota-
ção global e nominal o SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI N° 56/2025, e solicitou ao Segundo
Secretário que fizesse a chamada dos Senhores Vereadores, que deveriam responder SIM (favorá-
vel) e NÃO (contrário) o SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI N° 56/2025. A Presidente da Câ-
mara Municipal comunicou ao Plenário que o SUBSTITUVO AO PROJETO DE LEI N° 56/2025, foi
APROVADO em Primeiro Turno nessa Sessão Ordinária por 6 (seis) votos SIM (favoráveis) dos
seguintes Vereadores: ANDERSON GREGORY, BRUNA FERREIRA, FEO ZANETI, ISABEL DE
LIMA, MALCON CECHIN e SIMONE RAMBO*************************************************************
PROJETO DE LEI N° 51/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal, que, Dispõe sobre o Pla-
no Plurianual PPA do Município de São Pedro do Iguaçu, para o período de 2026 a 2029, e dá
outras providências. A Presidente da Câmara Municipal colocou em primeira discussão global O
PROJETO DE LEI N° 51/2025. Nenhum dos Vereadores manifestou a intenção de discuti-la. A Pre-
sidente da Câmara Municipal colocou em primeira votação global e nominal O PROJETO DE LEI
N° 51/2025, e solicitou ao Segundo Secretário que fizesse a chamada dos Senhores Vereadores,
que deveriam responder SIM (favorável) e NÃO (contrário) ao PROJETO DE LEI N° 51/2025. A
Presidente da Câmara Municipal comunicou ao Plenário que O PROJETO DE LEI N° 51/2025, foi
APROVADO em Primeiro Turno nessa Sessão Ordinária por 6 (seis) votos SIM (favoráveis) dos
seguintes Vereadores: ANDERSON GREGORY, BRUNA FERREIRA, FEO ZANETI, ISABEL DE
LIMA, MALCON CECHIN e SIMONE RAMBO*************************************************************
PROJETO DE LEI N° 52/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal, que, Dispõe sobre as Di-
retrizes Orçamentárias do Município de São Pedro do Iguaçu, para o exercício financeiro de 2026 e
dá outras providências. A Presidente da Câmara Municipal colocou em primeira discussão global O
PROJETO DE LEI N° 52/2025. Nenhum dos Vereadores manifestou a intenção de discuti-la. A Pre-
sidente da Câmara Municipal colocou em primeira votação global e nominal o PROJETO DE LEI N°
52/2025, e solicitou ao Segundo Secretário que fizesse a chamada dos Senhores Vereadores, que
deveriam responder SIM (favorável) e NÃO (contrário) ao PROJETO DE LEI N° 52/2025. A Presi-
dente da Câmara Municipal comunicou ao Plenário que ao PROJETO DE LEI N° 52/2025, foi
APROVADO em Primeiro Turno nessa Sessão Ordinária por 6 (seis) votos SIM (favoráveis) dos
seguintes Vereadores: ANDERSON GREGORY, BRUNA FERREIRA, FEO ZANETI, ISABEL DE
LIMA, MALCON CECHIN e SIMONE RAMBO*************************************************************
PROJETO DE LEI Nº 59/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal, que Dispõe sobre a con-
cessão de auxílio de ajuda de custo aos servidores efetivos, aos integrantes do quadro do magisté-
rio e empregados celetistas da Administração Pública Municipal, e dá outras providências. A Presi-
dente da Câmara Municipal colocou em primeira discussão global o PROJETO DE LEI N° 59/2025.
Nenhum dos Vereadores manifestou a intenção de discuti-la. A Presidente da Câmara Municipal
colocou em primeira votação global e nominal o PROJETO DE LEI N° 59/2025, e solicitou ao Se-
gundo Secretário que fizesse a chamada dos Senhores Vereadores, que deveriam responder SIM
(favorável) e NÃO (contrário) o PROJETO DE LEI N° 59/2025. A Presidente da Câmara Municipal
comunicou ao Plenário que o PROJETO DE LEI Nº 59/2025, foi APROVADO em Primeiro Turno
nessa Sessão Ordinária por 6 (seis) votos SIM (favoráveis) dos seguintes Vereadores: ANDERSON
GREGORY, BRUNA FERREIRA, FEO ZANETI, ISABEL DE LIMA, MALCON CECHIN e SIMONE
RAMBO. ******************************************************************************************************
PROJETO DE LEI Nº 63/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal, que Dispõe sobre o au-
mento do número de vagas do cargo de Enfermeiro (40h), no quadro de pessoal e estrutura de car-
gos de provimento efetivo do Poder Executivo Municipal. A Presidente da Câmara Municipal colo-
cou em primeira discussão global o PROJETO DE LEI N° 63/2025. Nenhum dos Vereadores mani-
festou a intenção de discuti-la. A Presidente da Câmara Municipal colocou em primeira votação glo-
bal e nominal o PROJETO DE LEI N° 63/2025, e solicitou ao Segundo Secretário que fizesse a
chamada dos Senhores Vereadores, que deveriam responder SIM (favorável) e NÃO (contrário) o
PROJETO DE LEI N° 63/2025. A Presidente da Câmara Municipal comunicou ao Plenário que o
PROJETO DE LEI Nº 63/2025, foi APROVADO em Primeiro Turno nessa Sessão Ordinária por 6
(seis) votos SIM (favoráveis) dos seguintes Vereadores: AN-DERSON GREGORY, BRUNA FER-
REIRA, FEO ZANETI, ISABEL DE LIMA, MALCON CECHIN e SIMONE RAMBO. ********************
PROJETO DE LEI Nº 64/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal, que Autoriza o Poder Exe-
cutivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral do Municí-
pio de São Pedro do Iguaçu, para o Exercício Financeiro de 2025. A Presidente da Câmara Munici-
pal colocou em primeira discussão global o PROJETO DE LEI N° 64/2025. Nenhum dos Vereado-
res manifestou a intenção de discuti-la. A Presidente da Câmara Municipal colocou em primeira vo-
tação global e nominal o PROJETO DE LEI N° 64/2025, e solicitou ao Segundo Secretário que fi-
zesse a chamada dos Senhores Vereadores, que deveriam responder SIM (favorável) e NÃO (con-
trário) o PROJETO DE LEI N° 64/2025. A Presidente da Câmara Municipal comunicou ao Plenário
que o PROJETO DE LEI Nº 64/2025, foi APROVADO em Primeiro Turno nessa Sessão Ordinária
por 6 (seis) votos SIM (favoráveis) dos seguintes Vereadores: AN-DERSON GREGORY, BRUNA
FERREIRA, FEO ZANETI, ISABEL DE LIMA, MALCON CECHIN e SIMONE RAMBO. ***************
A Presidente da Câmara Municipal, comunicou que o SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI Nº
56/2025 e os PROJETOS DE LEI NºS 51/2025, 52/2025 56/2025, 59/2025, 63/2025, e 64/2025,
aprovados em primeiro turno nesta Sessão Ordinária, serão deliberados em segundo turno na or-
dem do dia da próxima Sessão Ordinária. *****************************************************************
******************** IV - COMUNICAÇÕES PARLAMENTARES ******************************************
Não havendo nada a incluir a Ordem do Dia da Sessão Ordinária seguinte, a Presidente da Câma-
ra Municipal passou de imediato as Comunicações Parlamentares, espaço destinado aos pronunci-
amentos dos Vereadores: Fez uso da Tribuna para falar, os Vereadores MALCON CECHIN e ISA-
BEL DE LIMA cujo pronunciamento está disponível em áudio e vídeo, em mídia e no Youtube. *****
***************************** V - ENCERRAMENTO *********************************************************
A Presidente da Câmara Municipal, Vereadora ALESSANDRA DIAS, declarou encerrados os traba-
lhos às dezenove horas e quarenta e cinco minutos e determinou a lavratura desta Ata, que vai as-
sinada por ela e pela Primeira Secretária, Vereadora BRUNA FERREIRA. *****************************
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado do Para-
ná, em 16 de Setembro de 2025. ***************************************************************************
ALESSANDRA DIAS BRUNA FERREIRA
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL PRIMEIRA SECRETÁRIA
APROVADA INDEPENDENTE DE VOTAÇÃO
(Art. 110, §1º, do Regimento Interno)
Sala das Sessões, ___/___/2025
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 004/2025 MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU – PARANÁ
Atos Oficiais • Outros atos
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 004/2025
MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU PARANÁ
O MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, por seu Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições
legais, com fundamento no Artigo 37, inciso IX da Constituição Federal e no Artigo 220, inciso IV da Lei
Municipal nº 649 de 03 de outubro de 2011, TORNA PÚBLICA a abertura das inscrições destinadas à
realização do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO para contratação imediata e formação de
cadastro reserva, visando a contratação temporária para o exercício das funções de Engenheiro Civil,
Motorista de Veículos Leves a Pesados, Operador de Máquinas e Equipamentos Pesados e Professor I
(ano letivo 2025) de acordo com as normas instituídas neste Edital.
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Processo Seletivo Simplificado será regido por este edital, organizado e executado pela Comissão
Organizadora constituída através da Portaria Municipal nº 464 de 16 de setembro de 2025.
1.2 O Processo Seletivo Simplificado destina-se a selecionar profissionais para formação de cadastro
reserva, visando atuação nos estabelecimentos da Admisnitração Municipal, tanto na sede do Município,
quanto em seus distritos e localidades, exclusivamente para atender a necessidade temporária e de
excepcional interesse público, suprindo as vagas existentes.
1.3 A formação de cadastro reserva destina-se aos cargos de Engenheiro Civil, Motorista de Veiculos
Leves a Pesados, Operador de Máquinas e Equipamentos Pesados e Professor I (ano letivo 2025)
em caráter temporário, em razão de excepcional interesse público, visando preencher vagas existentes e
eventuais demandas do quadro dos servidores públicos municipais.
1.4 O processo seletivo consistirá em prova de títulos, de caráter classificatório, referentes à
escolaridade e experiência profissional, e prova prática para o cargo de Operador de Máquinas e
Equipamentos Pesados, conforme disposto neste edital.
1.5 O Processo Seletivo Simplificado tem o prazo de validade de 12 meses podendo ser prorrogados por
mais 12 meses, para os cargos de Engenheiro Civil, Motorista de Veiculos Leves a Pesados, Operador
de Maquinas e Equipamentos Pesados. E até 18 de dezembro de 2025 para o cargo de Professor I.
2 DOS CARGOS E DAS VAGAS
2.1 Os cargos a serem preenchidos conforme as vagas que surgirem, para os contratos temporários, são
os relacionados nos quadros seguintes, para os quais é indispensável, além da aprovação no Processo
Seletivo Simplificado possuir o nível de escolaridade exigido para cada cargo.
CARGO VAGAS CHS REMUNERAÇÃO ESCOLARIDADE
Engenheiro Civil 01+CR 20h R$ 5.720,19 Superior em Engenharia Civil e registro no
respectivo órgão de classe
Motorista de Veículos 01+CR 40h R$ 1.907,87 Mínimo 4ª Série do Ensino Fundamental e
Leves a Pesados Carteira Nacional de Habilitação - Categoria D
Operador de Máquinas e 03+CR 40h R$ 2.209,12 Alfabetização e arteira Nacional de Habilitação
Equipamentos Pesados Categoria mínima "C"
Professor I CR 20h R$ 2.484,55 Licenciatura em pedagogia ou em Normal
Superior
2.1.1 Os servidores aprovados e contratados ainda farão jus ao benefício de vale alimentação, no valor
vigente no ato da contratação.
2.2 A carga horária, remuneração e escolaridade consideradas para os fins deste Processo Seletivo
Simplificado, são as previstas na Lei Municipal nº 651 de 07 de outubro de 2011 (Plano de Cargos e
Vencimantos dos Servidores Públicos do Município de São Pedro do Iguaçu) e Lei Municipal nº 652 de
07 de outubro de 2011 (Plano de Cargo, Carreira e Remuneração do Pessoal do Quadro do Magistério
Público Municipal).
2.3 Para o cargo de Professor I os candidatos deverão escolher no ato da inscrição para qual localidade
querem se inscrever.
3 DOS VENCIMENTOS, JORNADA DE TRABALHO E HABILITAÇÃO PROFISSIONAL
3.1 A remuneração mensal de que trata os itens 2.1 refere-se aos vencimentos, de acordo com a
legislação vigente, e que sofrerão os reajustes nas mesmas épocas e proporções definidas para todo o
funcionalismo.
3.2 Os requisitos básicos exigidos são:
a) Idade maior que 18 (dezoito) anos;
b) Gozar de boa saúde mental e física e não ser portador de deficiência incompatível com o exercício
das funções;
c) Ser brasileiro nato/naturalizado ou se estrangeiro com permanência definitiva no Brasil, nos termos
da lei;
d) Encontrar-se no pleno gozo de seus direitos civis e políticos;
e) Estar quite com as obrigações eleitorais;
f) Conhecer e estar de acordo com as exigências do presente edital;
g) Possuir habilitação profissional para o exercício das funções.
3.3 O não comparecimento do candidato classificado no prazo estipulado na convocação para
apresentação de documentos e preenchimento da vaga implicará em sua desistência, facultando ao
Município de São Pedro do Iguaçu/PR a convocação dopróximo candidato imediatamente classificado.
4 DAS INSCRIÇÕES E APRESENTAÇÃO DOS TÍTULOS
4.1 As inscrições para o certame e a apresentação dos títulos, serão realizadas exclusivamente via
protocolo, na Prefeitura Municipal de São Pedro do Iguaçu, Rua Niterói, 1225, Centro, São Pedro do
Iguaçu/PR, de acordo com o período estipulado no cronograma constante no "Anexo I" deste Edital, no
horário das 08h00min às 12h00min e das 13h30min às 17h30min.
4.2 A ficha de inscrição constará no anexo deste edital, devendo o candidato preenchê-la, de forma nítida,
legível e completa, sem abreviações e com dados verídicos (Anexo II).
4.3 A FICHA DE INSCRIÇÃO DEVERÁ SER COLADA DO LADO DE FORA DO ENVELOPE LACRADO.
4.4 A inscrição do candidato implicará conhecimento e a tácita aceitação das condições do Processo
Seletivo Simplificado, tais como se acham definidas neste Edital.
4.5 O candidato poderá inscrever-se apenas para um cargo.
4.6 No ato da inscrição o candidato deverá entregar envelope LACRADO com:
a) Ficha de Inscrição (Anexo II) (colada ao lado de fora do envelope);
b) Cópias dos eventuais títulos (Diplomas ou certificados) e/ou comprovantes de experiência
profissional;
c) Cópia da Carteira de Identidade (ou documento equivalente);
d) Cópia do Cadastro de Pessoa Física CPF (exceto se ja constar na Carteira de Identidade);
e) Cópia do Título de Eleitor ou declaração da justiça eleitoral;
f) Cópia da Carteira Nacional de Habilitação (obrigatório para os cargos de Motorista de
Veículos Leves a Pesados e Operador de Máquinas e Equipamentos Pesados).
4.7 O candidato deverá entregar no ato da inscrição, a documentação em envelope LACRADO
e devidamente identificado com a ficha de inscrição colada na frente.
4.8 Para os candidatos que não puderem comparecer pessoalmente, será aceita a realização da inscrição
por terceiro, mediante procuração com firma reconhecida.
4.9 Não serão aceitas as inscrições de candidatos que não apresentarem todos os documentos
solicitados neste Edital.
4.10 O candidato deverá entregar os documentos da inscrição e os títulos em um único momento, não
podendo complementar a entrega após a entrega do envelope lacrado e o comprovante de recebimento
da documentação ou do protocolo ser entregue ao candidato.
4.11 Não serão admitidos, sob qualquer hipótese, títulos encaminhados por outro meio que não seja o
protocolo direto no local destinado para a entrega dos títulos e realização da inscrição.
4.12 Não será cobrada taxa de inscrição para a realização deste Processo Seletivo Simplificado.
5 DA RESERVA DE VAGAS
5.1 Conforme Lei Municipal nº 1.253 de 11 de setembro de 2024, ficam reservadas aos afrodescendentes
um percentual equivalente a 10% (dez por cento) das vagas oferecidas neste Processo Seletivo
Simplificado.
5.2 Para fazer jus à reserva de vagas de que trata o subitem 5.1 deste Edital, o candidato deverá optar,
na ficha de inscrição, por concorrer nas cotas raciais.
5.3 No caso de a aplicação do percentual estabelecido no item 5.1 resultar em número fracionado, será
elevado para o primeiro número inteiro subsequente.
5.4 O acesso dos candidatos à reserva de vagas obedecerá ao pressuposto do procedimento único de
seleção, de modo que todos os candidatos, sejam cotistas ou não-cotistas, participarão do certame em
igualdade de condições no que diz respeito aos critérios de avaliação.
5.5 Na hipótese de não preenchimento da cota racial, seja pela ausência de inscrições ou pela não
aprovação de candidatos afrodescendentes, as vagas remanescentes serão revertidas para os demais
candidatos qualificados no certame, observada a respectiva ordem de classificação.
5.6 Em caso de desistência do beneficiário da cota aprovado em vaga reservada, a vaga será
disponibilizada a outro candidato afrodescendente, observada a ordem de qualificação.
5.7 Será considerado afrodescendente aquele que assim se autodeclare no ato de inscrição do Processo
Seletivo Simplificado, identificando-se como de cor preta, parda ou denominação equivalente, conforme
o quesito cor ou raça estabelecido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
5.8 A raça autodeclarada pelo candidato aprovado integrará os seus respectivos registros funcionais.
5.9 Presumir-se-ão verdadeiras as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição do certame,
sem prejuízo da apuração das responsabilidades administrativa, civil e penal na hipótese de constatação
de falsidade da autodeclaração.
5.9.1 Comprovando-se falsa a autodeclaração, o candidato será eliminado do processo seletivo
simplificado e, se houver sido contratado, ficará sujeito à anulação do seu contrato.
5.9.2 Não comprovada má-fé na declaração, o candidato será eliminado da lista de cotistas e passará a
concorrer, exclusivamente, nas vagas oferecidas para ampla concorrência.
6 DO INDEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO
6.1 Eventuais informações falsas, truncadas ou destituídas de fundamento, prestadas pelo candidato,
determinarão o cancelamento de sua inscrição e a anulação de todos os atos decorrentes, em qualquer
época, ficando o candidato, ainda, sujeito às penalidades legais.
6.2 Serão indeferidas as inscrições de candidatos que não apresentarem todos os documentos solicitados
neste Edital.
6.3 O candidato que tiver sua inscrição indeferida e quiser interpor recurso, poderá fazê-lo, aos moldes
do cronograma constante no Anexo I, contados da divulgação da relação das inscrições deferidas
constantes no edital de homologação.
6.4 O participante que se enquadrar no disposto no Art. 114 da Lei Municipal nº 649/2011, será
desclassificado do Processo Seletivo Simplificado.
7 DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
7.1 A comissão verificará a regularidade das inscrições e documentação apresentada e divulgará em
edital a listagem geral das inscrições deferidas e indeferidas, por meio do endereço eletrônico
8 DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
8.1 O processo seletivo consistirá em prova de títulos e experiência profissional de caráter classificatório
e eliminatório.
8.1.1 Para o cargo de Operador de Máquinas e Equipamentos Pesados também terá prova prática de
carater apenas eliminatório.
9 PROVA DE TÍTULOS E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL
9.1 A prova de títulos e experiência profissional classificará os candidatos levando em conta a pontuação
na contagem de títulos acadêmicos e experiência na área, observando a seguinte majoração de pontos:
ENGENHEIRO CIVIL
TÍTULOS PONTUAÇÃO INDIVIDUAL QUANTIDADE PONTUAÇÃO MÁXIMA
MÁXIMA PERMITIDA
PERMITIDA
Pós-graduação em nível de O certificado corresponderá a 02 20 (vinte) pontos
especialização Latu Sensu na 10 (dez) pontos
área de Engenharia Civil
Pós-graduação em nível de O certificado corresponderá a 01 20 (vinte) pontos
mestrado Stictu Sensu na área 20 (vinte) pontos
Experiência como Engenheiro *Cada 12 meses somados 60 (sessenta) pontos (o
Civil. corresponderão a 10 (dez)
pontos 06 excedente será
desconsiderado)
MOTORISTA DE VEÍCULOS LEVES A PESADOS
TÍTULOS PONTUAÇÃO INDIVIDUAL QUANTIDADE PONTUAÇÃO MÁXIMA
Ensino fundamental completo MÁXIMA PERMITIDA
Ensino médio completo O certificado corresponderá a
Experiência como motorista 10 (cinco) pontos PERMITIDA
O certificado corresponderá a
20 (dez) pontos 01 10 (dez) pontos
01 20 (vinte) pontos
*Cada 12 meses somados 70 (setenta) pontos (o
corresponderão a 10 (dez)
pontos 07 excedente será
desconsiderado)
OPERADOR DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS PESADOS
TÍTULOS PONTUAÇÃO INDIVIDUAL QUANTIDADE PONTUAÇÃO MÁXIMA
MÁXIMA PERMITIDA
Ensino fundamental completo O certificado corresponderá a
5 (cinco) pontos PERMITIDA
Ensino médio completo
Cursos de aperfeiçoamento na O certificado corresponderá a 01 10 (dez) pontos
área com no mínimo 10h. 10 (dez) pontos
Experiência como Operador de 01 20 (vinte) pontos
Máquinas. Cada 30h correponderão a 05
pontos 120h 20 (vinte) pontos
Cada 12 meses somados 05
corresponderão a 10 (dez) 50 (cinquenta) pontos (o
pontos excedente será
desconsiderado)
PROFESSOR I
TÍTULOS PONTUAÇÃO QUANTIDADE PONTUAÇÃO
INDIVIDUAL MÁXIMA MÁXIMA PERMITIDA
Segunda graduação na área de 10 (dez) pontos
educação (exceto pedagogia ou normal O certificado PERMITIDA
superior usada como pré-requisito) corresponderá a 10 (dez) 01 60 (sessenta) pontos
Pós-graduação em nível de pontos
especialização Latu Sensu na área da O certificado 03
educação. corresponderá a 20 (vinte)
pontos
*Cada 12 meses somados 30 (trinta) pontos (o
corresponderão a 10 (dez)
Experiência como Professor pontos 03 excedente será
desconsiderado)
9.2 Os cursos de Ensino Fundamental, Médio e Graduação e Pós-Graduação deverão ser demonstrados
por meio de certificado emitido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, de
acordo com o sistema legal.
9.3 A experiência na área de atuação será demonstrada por:
a) Cópia da CTPS (física ou digital);
b) cópia de contrato de trabalho.
9.4 Os comprovantes de experiência profissional apresentados que não constarem a data de inicio e fim
do contrato de trabalho e o cargo em que atuava não serão considerados.
9.5 O tempo de serviço já utilizado para fins de processo de aposentadoria não somará pontuação ao
candidato.
10 DA PROVA PRÁTICA
10.1 A prova prática destina-se a verificar a real capacidade operacional do candidato, constando de
avaliação de sua aptidão, quando colocado em situações típicas do cargo e equivalentes ao seu dia a
dia, efetuando serviços inerentes às funções do cargo, tendo por base as reais condições de sua
operacionalidade.
10.2 Ao candidato só será permitida a participação nas provas práticas na respectiva data, horário e local
a serem divulgados de acordo com as informações constantes no Anexo I deste Edital.
10.3 Não será permitida, em hipótese alguma, a realização das provas em outro dia, horário ou fora do
local designado.
10.4 A prova será individual através da qual será avaliada, por meio da Comissão Organizadora, a
competência e habilidade do candidato.
10.5 O candidato deverá comparecer ao local designado para a prova com antecedência mínima de 30
(trinta) minutos.
10.6 Os candidatos deverão apresentar a CNH Carteira Nacional de Habilitação com a Categoria "C"
(em validade), e de acordo com a legislação vigente (Código Nacional de Trânsito).
10.7 O documento apresentado deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação
do candidato com clareza.
10.8 Para a realização da Prova Prática não será aceito, em hipótese alguma, qualquer tipo de protocolo
da habilitação.
10.9 Não será aceito documento digital (formato eletrônico).
10.10 A Prova Prática terá duração de até 30 (trinta) minutos no total, para cada candidato. Durante esse
tempo, o candidato fará o teste com um veículo fornecido pela Prefeitura Municipal de São Pedro do
Iguaçu - PR, sendo que o candidato não fará a escolha do veículo e sim fará o teste com o veículo que
estiver à disposição no momento ou o que for escolhido pela comissão.
10.11 Para execução da Prova Prática, a Prefeitura Municipal de São Pedro do Iguaçu /PR disponibiliza
os seguintes veículos/equipamentos:
· Retroescavadeira
· Pá Carregadeira
· Patrola
10.12 O candidato será considerado apto ou inapto no final da avaliação.
10.13 Serão considerados, na avaliação da Prova Prática para o cargo de Operador de Máquinas, os
seguintes aspectos:
a) Inspeção da máquina;
b) Habilidade na direção da máquina;
c) Execução do serviço solicitado;
d) Estacionar e organizar.
10.14 O candidato deverá desenvolver uma ou mais atividades relacionadas ao emprego, em
conformidade a descrição apontada na tabela de atribuições dos cargos no item 14 deste edital.
10.15 A prova prática não terá pontuação, apenas a classificação como APTO ou INAPTO para cada
aspecto avaliado.
10.16 Será aprovado o candidato que, ao final da prova prática, for considerado APTO no minimo 03
aspectos do item 10.13.
10.17 A Prova Prática terá caráter eliminatório.
10.18 O candidato será considerado apto ou inapto no final da avaliação.
10.19 O candidato considerado INAPTO na Prova Prática ou que não comparecer para realizar a prova
será automaticamente eliminado do Processo Seletivo.
10.20 Não haverá segunda chamada ou repetição das provas seja qual for o motivo alegado.
10.21 Para a prova prática, o candidato deverá se apresentar com vestimentas adequadas para a função
do emprego, uma vez que, no dia da Prova Prática, não será disponibilizado nenhuma vestimenta para o
mesmo.
10.22 O resultado provisório das Provas Práticas será disponibilizado Órgão de Imprensa Oficial do
Município (disponível em https://plenussistemas.dioenet.com.br/list/sao-pedro-do-iguacu) e site da
Prefeitura Municipal de São Pedro do Iguaçu/PR (disponível em http://saopedrodoiguacu.pr.go v.br/)
conforme Anexo I deste edital.
11 DO RESULTADO FINAL
11.1 A classificação do candidato se dará pela maior pontuação final da prova de títulos e experiência
profissional.
11.2 Para a aprovação o candidato deverá preencher os pré-requisitos dispostos no Edital.
11.3 Havendo empate na pontuação, os critérios para desempate serão aplicados na seguinte ordem:
a) Maior pontuação em experiência profissional.
b) Pontuação em título de Mestrado (apenas para Engenheiro Civil);
c) Pontuação em título de Pós-Graduação (apenas para Engenheiro Civil e Professor I);
d) Pontuação em título de segunda Graduação (para Professor I);
e) Pontuação em título de Ensino Médio; (apenas para Motorista de Veículos Leves a Pesados e
Operador de Máquinas e Equipamentos Pesados);
f) Pontuação em título de Ensino Fundamental; (apenas para Motorista de Veículos Leves a Pesados
e Operador de Máquinas e Equipamentos Pesados);
g) Doador de sangue (anexar cópia da carteira de doador dentro do envelope com os documentos de
inscrição);
h) Doador de medula óssea (anexar cópia da carteira de doador dentro do envelope com os
documentos de inscrição);
i) Maior idade;
j) Sorteio.
12 DA ELIMINAÇÃO DO CANDIDATO
12.1 Será eliminado do Processo Seletivo Simplificado o candidato que:
a) Burlar, ainda que na forma tentada, a quaisquer normas definidas neste Processo Seletivo
Simplificado;
b) Apresentar-se após o horário estabelecido, quando convocado, não sendo admitida qualquer
tolerância;
c) Realizar a inscrição fora do prazo fixado no edital.
13 DOS RECURSOS
13.1 Os candidatos poderão interpor recurso:
a) Do Edital de Abertura;
b) Do indeferimento da inscrição;
c) Do resultado da prova de títulos;
d) Do resultado da prova prática.
13.2 Os recursos deverão ser apresentados exclusivamente via protocolo, na Prefeitura Municipal de São
Pedro do Iguaçu, Rua Niterói, 1225, Centro, São Pedro do Iguaçu/PR, de acordo com o período estipulado
no cronograma constante no "Anexo I" deste Edital, no horário das 08h00min às 12h00min e das
13h30min às 17h30min.
13.3 Somente serão aceitos questionamentos expressos em termos respeitosos, pertinentes,
devidamente fundamentados, constando os seguintes dados: nome completo, número de inscrição, cargo
pretendido, data, assinatura, número de telefone, endereço completo para correspondências, reclamação
ou justificativas, com as devidas alegações e comprovação de provas cabíveis, para que, após análise
criteriosa dos documentos apresentados, a Comissão Organizadora, possa dar seu parecer.
13.4 O resultado de eventuais recursos será publicado conforme cronograma do Processo Seletivo
Simplificado.
14 DAS ATRIBUIÇÕES
CARGO ATRIBUIÇÕES
Orientar, coordenar e executar atividades de analise de projetos de engenharia, de loteamentos
de áreas urbanas e outros, verificando os padrões técnicos e a sua adequação a legislação
urbanística vigente, para informar e dar pareceres em processos de guia amarela e azul e outros
correlatos; atender o publico em geral e profissionais da construção civil, realizando consultas
em leis, decretos, normas, memorandos, informações técnicas, tabelas, cartas topográficas,
dados cadastrais, plantas, etc, visando atender as solicitações e demandas; orientar e efetuar a
verificação de projetos de urbanização em terrenos e áreas, apreciando as solicitações de
loteamentos, consultas a leis, mapas e dados cadastrais, informando e dando pareceres sobre
ENGENHEIRO as diversas solicitações e consultas; avaliar a documentação dos imóveis verificando a sua
CIVIL validade e a sua adequação as exigências estabelecidas em legislação; coordenar a realização
de vistorias em áreas e imóveis, visando conferir as suas características físicas e topográficas;
orientar trabalhos de perícia e avaliação na área de projetos de engenharia e de loteamentos;
emitir laudos e pareceres sobre assuntos de sua competência e fornecer dados estatísticos de
suas atividades; elaborar relatórios analíticos de acompanhamento da execução de projetos e
obras relacionadas ao controle de erosão e proteção ao meio ambiente; coordenar a construção
de parques, praças, jardineis, fontes, monumentos e canteiros centrais das vias publicas
urbanas, preparando planta e especificações, técnica e estética das obras; orientar e
acompanhar a instalação de equipamentos diversos nos parques, praças e jardineis do
município; analisar processos licitatórios de obras com especificações técnicas, quantitativas e
de custos, bem como fiscalizar o cumprimento do cronograma 56 estabelecido e orientar o
pessoal na supervisão das obras; emitir e/ou elaborar laudos, pareceres técnicos, instruções
normativas e relatórios inerentes as atividades da engenharia civil; coordenar, organizar,
promover e dirigir as atividades relacionadas com projeto, construção, reconstrução, adaptação,
reparo, ampliação, conservação, melhoria, manutenção e implantação do sistema viário;
pesquisar e propor métodos de construção e materiais a serem utilizados, visando a obtenção
de soluções funcionais e econômicas para o município; elaborar normas e especificações de
caráter na área de construção civil, pavimentação e saneamento a serem adotadas pela
prefeitura; organizar e supervisionar as atividades inerentes a pesquisa de mercado e
composição de custos de obras e/ou serviços; coordenar e acompanhar as licitações e contratos
de obras e/ou serviços afetos a prefeitura municipal; analisar o cadastramento das empresas
que executam obras para a prefeitura municipal; executar e supervisionar serviços por
administração direta e indireta, na execução de obras de construção, reconstrução, ampliação,
reparação, manutenção e melhoramentos dos edifícios integrantes do patrimônio municipal;
analisar cartas aerofotogramétricas visando cadastramento de áreas verdes e mapeamento de
fundos de vale; monitorar áreas verdes cadastradas e fundos de vale; analisar, discutir sobre
projetos de loteamentos que envolvam terrenos integrantes do setor especial de áreas verdes
(bosques de preservação permanente) quanto a ocupação de áreas com destinação a
construção civil (edificações) em terrenos com vegetação de porte arbóreo; avaliar e emitir
pareceres de áreas verdes visando concessão de benefícios fiscais (isenção ou redução do
imposto predial); analisar denuncias sobre cortes de arvores formalizadas através de centrais
telefônicas, fiscalizando e aplicando a legislação vigente; prestar assessoramento amplo aos
superiores e unidades da prefeitura municipal. Executar outras tarefas compatíveis com as
exigências para o exercício da função. Participar quando determinado ou permitido de cursos,
palestras, seminários, congressos, e correlatos, relativos a sua área de atuação. Redigir
documentos em geral. Fazer planilhas em geral. Alimentar e manter atualizados os sistemas
gerenciais e de prestações de contas dos Órgãos e Entidades do Governo Federal, Estadual e
Municipal. Demais atribuições inerentes ao cargo.
Dirigir veículos do poder público municipal, observada a categoria para qual possui habilitação,
de transporte de passageiros ou não, de transporte de materiais em geral, de transporte de
pacientes ambulatoriais ou em tratamento intensivo, de transporte de alunos em geral, carga e
coleta de lixo; zelar pela Manutenção, limpeza e reparos certificando-se de suas condições de
funcionamento, fazendo consertos emergenciais necessários; operar mecanismos com
basculadores ou hidráulicos de caminhões, observar as normas do Código Nacional de Trânsito;
realizar o registro de saídas e chegadas do veículo, registrando em ficha própria os horários,
MOTORISTA quilometragem, percurso realizado e outras informações, para fins de controle; verificar as
DE VEÍCULOS condições de funcionamento do veículo com relação a combustível, água, bateria, pneus, etc.,
LEVES A solicitando as providencias necessárias para o seu perfeito funcionamento; realizar a troca de
PESADOS pneus, quando necessário, utilizando ferramentas próprias, e providenciando os consertos
respectivos; lavar e realizar o polimento do veículo sob sua responsabilidade; orientar e auxiliar
os ajudantes que o acompanham no carregamento e 69 descarregamento de materiais; realizar
pequenos reparos de emergência quando necessário, como troca de lâmpadas e fusíveis,
regulagem simples de motor, etc.; elaborar periodicamente mapa demonstrativo de utilização do
veículo, especificando em formulário próprio a quilometragem rodada, serviços executados e
outros dados necessários; desempenhar outras atividades correlatas ao cargo. Realizar curso
de transporte escolar e curso de transporte de emergência.
Operar máquinas montadas sobre rodas ou esteiras e provida de caçamba móvel, conduzindo-
a e operando seus comandos de corte e elevação, para escavar e remover terras, pedras, areia,
cascalho e materiais análogos, operar máquinas a motor, tais como Pá Carregadeira, Tratores
OPERADOR DE de Esteira e de Pneus, Moto Niveladoras, Retro Escavadeiras, Rolos Compressores, carro
MÁQUINAS E
plataforma, e outras máquinas rodoviárias e agrícolas; executar terraplenagem, nivelamento de
EQUIPAMENTOS ruas e estradas, abrir valetas e cortar taludes, proceder escavações; transporte de terra,
PESADOS compactação, aterro, açudes, represas, aterros, bueiros, terraplanagem para construções,
nivelamento de solo, levantamento de micro-bacias, bases larga, lavrar e discar terras,
afrouxamento de cascalho, destoca de derrubadas legais e com autorização dos órgãos
competentes, levantamento de estradas, reboque de veículos em situações de atoleiros,
cascalhamento de estradas, abrir e fechar valas para instalação de esgotos e encanamentos 72
remoção de barrancos, retirar e colocar manilhas, base para asfaltamento, executar serviços na
área rural do Município, e outros trabalhos possíveis de serem executados pelas máquinas;
auxiliar no conserto de máquinas, cuidar da limpeza e conservação das máquinas, zelando pelo
seu bem funcionamento; desempenhar outras atividades correlatas ao cargo.
1. Planeja e ministra aulas nos dias letivos e horas-aula estabelecidos, além de participar
integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento
profissional;
2. Avalia o rendimento dos alunos de acordo com o regimento escolar;
3. Informa aos pais e responsáveis sobre a frequência e rendimento dos alunos, bem como
sobre a execução de sua proposta pedagógica;
4. Participa de atividades cívicas, sociais, culturais e esportivas;
5. Participa de reuniões pedagógicas e técnico-administrativas;
6. Participa do planejamento geral da escola;
7. Contribui para o melhoramento da qualidade do ensino;
8. Participa da escolha do livro didático;
9. Participa de palestras, seminários, congressos, encontros pedagógicos, capacitações,
cursos, e outros eventos da área educacional e correlatos;
10. Acompanha e orienta estagiários;
11. Zela pela integridade física e moral do aluno;
12. Participa da elaboração e avaliação de propostas curriculares;
13. Elabora projetos pedagógicos;
14. Participa de reuniões interdisciplinares;
15. Confecciona material didático;
16. Realiza atividades extra classe em bibliotecas, museus, laboratórios e outros;
17. Avalia e participa do encaminhamento dos alunos portadores de necessidades especiais,
para os setores específicos de atendimento;
18. Seleciona, apresenta e revisa conteúdos;
19. Participa do processo de inclusão do aluno portador de necessidades especiais no ensino
regular;
PROFESSOR I 20. Propicia aos educandos, portadores de necessidades especiais, a sua iniciação
profissional, orientação e encaminhamento para o mercado de trabalho;
21. Incentiva os alunos a participarem de concursos, feiras de cultura, grêmios estudantis e
similares;
22. Realiza atividades de articulação da escola com a família do aluno e a comunidade;
23. Orienta e incentiva o aluno para a pesquisa;
24. Participa do conselho de classe;
25. Prepara o aluno para o exercício da cidadania;
26. Incentiva o gosto pela leitura;
27. Desenvolve a auto estima do aluno;
28. Participa da elaboração e aplicação do regimento da escola;
29. Participa da elaboração, execução e avaliação do projeto pedagógico da escola;
30. Orienta o aluno quanto à conservação da escola e dos seus equipamentos;
31. Contribui para a aplicação da política pedagógica do Município e o cumprimento da
legislação de ensino;
32. Propõe a aquisição de equipamentos que venham favorecer às atividades de ensino-
aprendizagem;
33. Planeja e realiza atividades de recuperação para os alunos de menor rendimento;
34. Analisa dados referentes à recuperação, aprovação, reprovação e evasão escolar;
35. Participa de estudos e pesquisas em sua área de atuação;
36. Mantém atualizados os registros de aula, frequência e de aproveitamento escolar do aluno;
37. Zela pelo cumprimento da legislação escolar e educacional;
38. Zela pela manutenção e conservação do patrimônio escolar;
39. Apresenta propostas que visem a melhoria da qualidade de ensino;
40. Participa da gestão democrática da unidade escolar;
41. Executa outras atividades correlatas.
15 - DA CONTRATAÇÃO E RELAÇÃO DE TRABALHO E SEU CARÁTER TEMPORÁRIO
15.1 Os candidatos aprovados além da quantidade de vagas ofertadas terão apenas expectativa de
contratação, não ficando o Município obrigado a fazê-la.
15.2 Em caso de convocação serão contratados em caráter temporário, obedecendo-se a ordem de
classificação.
15.3 Para os cargos de Engenheiro Civil, Motorista de Veículos Leves a Pesados e Operador de
Máquinas e Equipamentos Pesados a contratação se dará por tempo determinado de 12 meses,
podendo prorrogar os contratos por igual periodo totalizando até 24 meses de contratação, nos termos
do Artigo 220 da Lei Municipal nº 649 de 03 de outubro de 2011.
15.3.1 Para o cargo de Professor I a contratação se dará por tempo determinado até o fim do ano letivo
de 2025, nos termos do Artigo 220, inciso IV da Lei Municipal nº 649 de 03 de outubro de 2011.
15.4 Após a contratação, será verificada a adequação do servidor no desempenho de suas funções,
todavia, poderá ocorrer a sua demissão imediata, após a devida apuração, sendo convocado o candidato
subsequente obedecendo a ordem de classificação do Processo Seletivo Simplificado.
16 DAS DISPOSIÇOES FINAIS
16.1 A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e a aceitação das
condições do Processo Seletivo Simplificado, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas
normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos e instruções específicas para a
realização do certame, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.
16.2 A inexatidão de afirmativas e/ou irregularidades de documentos, ainda que verificada posteriormente,
eliminará o candidato do Processo Seletivo, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.
16.3 Sem prejuízo das sanções criminais cabíveis poderá ser anulada a inscrição, se verificada a falsidade
de declaração ou irregularidade.
16.4 O acompanhamento das publicações, editais, avisos e comunicados referentes ao Processo Seletivo
é de responsabilidade exclusiva do candidato.
16.5 É de responsabilidade do candidato manter seu endereço (inclusive eletrônico) e telefone
atualizados.
16.6 A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, e/ou tornar sem efeito a nomeação do candidato,
em todos os atos relacionados ao Processo Seletivo Simplificado, quando constatada a omissão,
declaração falsa ou diversa da que deveria ser escrita, com a finalidade de prejudicar direito ou criar
obrigação.
16.7 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não
consumado o evento que lhes dizer respeito, até a data da convocação dos candidatos para as provas
correspondentes, circunstância que será mencionada em edital ou aviso a ser publicado.
16.8 As despesas relativas à participação do candidato no Processo Seletivo e à sua apresentação para
a posse e exercício correrão as custas do próprio candidato.
16.9 O não atendimento pelo candidato das condições estabelecidas neste Edital, a qualquer tempo,
implicará em sua eliminação do Processo Seletivo.
16.10 Ao Prefeito do Município de São Pedro do Iguaçu caberá a homologação do resultado final do
Processo Seletivo que será publicado no site e no órgão de imprensa oficial do município.
16.11 Esse Processo Seletivo terá validade de 12 meses, podendo ser prorrogado por mais 12 meses,
exceto para o cargo de Professor I.
16.12 Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no Processo
Seletivo, valendo para esse fim, o edital de Homologação do Processo Seletivo.
16.13 A aprovação do candidato neste Processo Seletivo não implicará na obrigatoriedade da sua
contratação, cabendo a Prefeitura do Município de São Pedro do Iguaçu a prerrogativa de preencher
somente o número de vagas que vierem a surgir em razão de suprir a demanda do quadro de servidores
do Município.
16.14 Os casos não previstos, no que tange a realização deste Processo Seletivo, serão resolvidos
conjuntamente pela Prefeitura do Município de São Pedro do Iguaçu e pela Comissão Organizadora.
16.15 As publicações e divulgações pertinentes a este processo seletivo simplificado serão feitas no diário
oficial do Município e no site da Prefeitura Municipal de São Pedro do Iguaçu/PR disponível em
São Pedro do Iguaçu, 22 de setembro de 2025
Jacir Danelli
PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO I
CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 004/2025
ITEM ATIVIDADE DATA HORÁRIO LOCAL
Período para impugnação do 22/09/2025 a 08h00 às 12h00 Setor de protocolos na Prefeitura Municipal de
01 Edital de Abertura 24/09/2025 13h30 às 17h30 São Pedro do Iguaçu, Rua Niterói, 1225, Centro
São Pedro do Iguaçu PR.
02 Período das inscrições e 25/09/2025 a 08h00 às 12h00 Setor de protocolos na Prefeitura Municipal de
entrega dos títulos e 03/10/2025 13h30 às 17h30 São Pedro do Iguaçu, Rua Niterói, 1225, Centro
documentos. São Pedro do Iguaçu PR.
03 Homologação das inscrições e Publicação no Diário Oficial do Município em
Listagem das inscrições https://plenussistemas.dioenet.com.br/list/sao-
deferidas e indeferidas e
10/10/2025 - pedro-do-iguacu e no site da Prefeitura Municipal
resultado preliminar. de São Pedro do Iguaçu/PR
04 13/10/2025 e 08h00 às 12h00 Setor de protocolos na Prefeitura Municipal de
Período para Interposição de 14/10/2025 13h30 às 17h30 São Pedro do Iguaçu, Rua Niterói, 1225, Centro
recurso face ao indeferimento São Pedro do Iguaçu PR.
da inscrição e resultado da
prova de títulos e experiência.
05 17/10/2025 08h00 às 12h00 A ser retirado pelo candidato no Setor de Recursos
Resultado da Interposição de Humanos, na Prefeitura Municipal de São Pedro do
Recursos da prova de titulos
e experiência. 13h30 às 17h30 Iguaçu/PR, localizada à Rua Niterói, nº 1225.
Prova prática para o cargo de 20/10/2025 Rodovia PR 585 Km 14, próximo ao cemitério
06 Operador de Máquinas e 21/10/2025 08h00 as 12h00 municipal, ao lado da Associação de Catadores de
Equipamentos Pesados. Reciclavel de São Pedro do Iguaçu.
07 Resultado da prova prática Publicação no Diário Oficial do Município em
___ pedro-do-iguacu e no site da Prefeitura Municipal de
São Pedro do Iguaçu/PR
Período para Interposição de 21/10/2025 08h00 às 12h00 Setor de protocolos na Prefeitura Municipal de São
08 recurso face do resultado da e Pedro do Iguaçu, Rua Niterói, 1225, Centro São
prova prática 22/10/2025 13h30 às 17h30 Pedro do Iguaçu PR.
Resultado da interposição de A ser retirado pelo candidato no Setor de Recursos
09 recurso quanto a prova
24/10/2025 ___ Humanos, na Prefeitura Municipal de São Pedro do
prática
Iguaçu/PR, localizada à Rua Niterói, nº 1225.
10 Homologação e divulgação Publicação no Diário Oficial do Município em
do Resultado Final do
Processo Seletivo https://plenussistemas.dioenet.com.br/list/sao-
Simplificado
24/10/2025 ___ pedro-do-iguacu e no site da Prefeitura Municipal de
São Pedro do Iguaçu/PR
ANEXO II FICHA DE INSCRIÇÃO
O(a) abaixo assinado(a), em cumprimento ao Edital de Abertura do Processo Seletivo Simplificado nº
004/2025, requer sua inscrição no processo seletivo para para a vaga abaixo especificada, anexando os
documentos necessários conforme registro a seguir:
IDENTIFICAÇÃO PESSOAL
Nome:
Sexo: Feminino Masculino Estado Civil:
Nacionalidade:
Data de Nascimento:
RG: CPF:
Endereço:
Bairro: Cidade: UF: CEP:
Telefones: Residencial: Celular: Comercial:
E-mail: Escolaridade:
CARGOS
( ) Engenheiro Civil
( ) Motorista de Veículos Leves a Pesados
( ) Operador de Máquinas e Equipamentos Pesados
( )Professor I São Pedro do Iguaçu (sede do Município)
( )Professor I - Luz Marina
( )Professor I - São Judas Tadeu
COTAS
( ) Me candidato as vagas destinadas as cotas raciais, e me declaro como pessoa preta ou parda.
DECLARAÇÃO
Declaro para os devidos fins, preencher os requisitos exigidos para a inscrição e possuir os documentos
comprobatórios dos mesmos (originais), os quais deverão ser apresentados em caso de contratação, e
que me submeto a todas as condições especificadas no edital de abertura do Processo Seletivo
Simplificado nº 004/2025, e as demais normas estabelecidas pela Prefeitura Municipal de São Pedro do
Iguaçu.
Declaro ainda serem verdadeiras as informações prestadas, responsabilizando-me pelas mesmas
São Pedro do Iguaçu, / /
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ANEXO III
FORMULÁRIO DE RECURSO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 004/2025
IDENTIFICAÇÃO PESSOAL
Nome:
Sexo: Feminino Masculino Estado Civil:
Data de Nascimento: Nacionalidade:
RG: CPF:
Endereço:
Bairro: Cidade: UF: CEP:
Telefones: Residencial: Celular:
Comercial:
E-mail: Escolaridade:
DAS RAZÕES RECURSAIS
Venho por meio deste interpor recurso à Comissão Organizadora do Processo Seletivo nº004/2025,
referente à fase:
( ) Edital de Abertura;
( ) Indeferimento das inscrições;
( ) Resultado da prova de títulos;
( ) Resultado da prova prática.
Pelas razões:
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Solicito a revisão do ato pelos fundamentos acima declinados. / / _.
São Pedro do Iguaçu,
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