Publicações da edição 787 - 18/09/2025 e Ano IV

Publicações da edição 787

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Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

Processo nº 15.447/25

Edital de Chamamento Público nº 08/2025

A Comissão de Pré-Seleção, instituída pela Portaria SECEC nº 46 de 26 de agosto de 2025,

reunida para análise de vídeos das inscrições submetidas no Edital de Chamamento Público para

seleção atores bolsistas para atuação no Museu Histórico Folclórico e Pedagógico Monteiro

Lobato, regido pela Lei Federal nº. 14.903/2024, decidiu:

Declarar PRÉ-SELECIONADOS os seguintes inscritos, conforme segue:

-------------------------------------------------------

Nome: Beatriz Machado de Almeida

ID: IDML009

Pontos: 10,0

-------------------------------------------------------

Nome: Bruna Helena Piccoli

ID: IDML005

Pontos: 10,0

-------------------------------------------------------

Nome: Guilherme Antonio Lossio Correa Eleuterio

ID: IDML027

Pontos: 10,0

-------------------------------------------------------

Nome: Kelwin Diogo Santos De Souza

ID: IDML008

Pontos: 10,0

-------------------------------------------------------

Nome: Pedro Danilo de Oliveira Passos

ID: IDML012

Pontos: 10,0

-------------------------------------------------------

Nome: Rafaela dos Santos Silva

ID: IDML015

Pontos: 10,0

-------------------------------------------------------

Nome: Stella Vandalete Ferrari Gontijo

ID: IDML018

Pontos: 10,0

-------------------------------------------------------

Nome: Juliana Rodrigues Monti

ID: IDML019

Pontos: 9,8

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

-------------------------------------------------------

Nome: Maria Luísa Ciola

ID: IDML016

Pontos: 9,8

-------------------------------------------------------

Nome: Thabata Caroline dos Santos Bueno

ID: IDML023

Pontos: 9,3

-------------------------------------------------------

Nome: Priscilla de Souza Azarias

ID: IDML022

Pontos: 9,1

-------------------------------------------------------

Nome: Bruna Giuliana Accauhy Castrioto Perrelli

ID: IDML002

Pontos: 9,0

-------------------------------------------------------

Nome: Débora Hellen de Oliveira Pereira

ID: IDML011

Pontos: 8,8

-------------------------------------------------------

Nome: Marcos Luis Nascimento Rodrigues

ID: IDML021

Pontos: 8,8

-------------------------------------------------------

Nome: Jonas Marques Pereira de Albuquerque

ID: IDML020

Pontos: 8,6

-------------------------------------------------------

Nome: Maria Luísa Do Prado

ID: IDML010

Pontos: 8,6

-------------------------------------------------------

Nome: Milena de Carvalho Monteiro

ID: IDML025

Pontos: 8,5

-------------------------------------------------------

Nome: Gabriel Arcanjo de Aguiar

ID: IDML026

Pontos: 8,3

-------------------------------------------------------

Nome: Bruna Graziele Marcelino Celestino

ID: IDML013

Pontos: 7,8

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

-------------------------------------------------------

Nome: Kauã de Paiva Ortiz

ID: IDML014

Pontos: 7,8

-------------------------------------------------------

Nome: Jean Marcos Tarife da Silva

ID: IDML006

Pontos: 6,6

-------------------------------------------------------

Nome: Maria Fernanda Kaiser

ID: IDML017

Pontos: 6,5

-------------------------------------------------------

Nome: Marcos Vinicius dos Santos Oliveira

ID: IDML007

Pontos: 6,3

-------------------------------------------------------

Em acordo com o item 6 do Edital de Chamamento Público 08/2025, as inscrições declaradas

classificadas na Pré-Seleção pela Comissão de Pré-Seleção serão automaticamente encaminhadas

para Fase de Seleção.

Taubaté, 12 de setembro de 2025

Comissão de Pré-Seleção:

Amanda Birbeire dos Santos Rafael Soares de Araújo Wallace dos Santos Ferreira

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

DECRETO Nº 16.163, DE 29 DE AGOSTO DE 2025.

Dispõe sobre a revogação do inciso IX

do artigo 1º do Decreto nº 15.491/2023.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas

atribuições legais, nos termos do art. 56, VIII, da Lei Orgânica do Município e à vista dos elementos

constantes do Processo Administrativo nº 21.473/2025 e considerando

1) o pedido de informações formulado pela Subprocuradoria-Geral de Justiça do Ministério Público

do Estado de São Paulo tirado do processo SIS digital nº 0678.0000855/2025 pertinente a

constitucionalidade do disposto no artigo 1º, IX, do Decreto Municipal nº 15.491/2023;

2) o parecer jurídico da Procuradoria Geral do Município no Processo Administrativo, anexo ao

despacho 8, concluindo pela inconstitucionalidade do referido dispositivo do Decreto,

recomendando a respectiva revogação; e

3) e a manifestação da Secretaria de Mobilidade Urbana, no despacho 12 do mesmo processo

administrativo, concordando com o acatamento da conclusão do parecer jurídico;

D E C R E T A:

Art. 1º Fica revogado o inciso IX do artigo 1º do Decreto Municipal nº 15.491/2023 .

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 29 de agosto de 2025, 386º da fundação do Povoado e 380º da

elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR

Prefeito Municipal

CARLOS EUGÊNIO MONTECLARO CÉSAR JUNIOR

Secretário de Mobilidade Urbana

Publicado na Secretaria de Governo e Relações Institucionais, 26 de agosto de 2025.

ANTONIO CARLOS OZÓRIO NUNES

Secretário de Governo e Relações Institucionais

HUGO DE OLIVEIRA VIEIRA BASILI

Diretor de Assuntos Legislativos

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000

PROCESSO Nº. 25.005/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 69/25

D E S P A C H O: Autorizo a contratação de empresa especializada em prestação de

serviço de agenciamento de hospedagem, constante do presente processo, a favor da

empresa: VN SOARES VIAJE BEM MAIS LTDA, no valor de R$ 2.671,38 (Dois

mil e seiscentos e setenta e um reais e trinta e oito centavos);

HÉLCIO CARVALHO DOS SANTOS - SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO

PROCESSO Nº. 23.652/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 389/24

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de medicamentos diversos, constante do

presente processo, a favor da empresa: PRATI, DONADUZZI & CIA LTDA, no valor

de R$ 67.626,20 (Sessenta e sete mil e seiscentos e vinte e seis reais e vinte centavos);

CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE

PROCESSO Nº. 24.512/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 195/24

D E S P A C H O: Autorizo a contratação de empresa especializada para prestação de

serviço de locação de tendas, constante do presente processo, a favor

das empresas: FLUXION EVENTOS LTDA, no valor de R$ 25.600,00 (Vinte e cinco

mil e seiscentos reais); HDF LOCAÇÃO DE ESTRUTURAS E EVENTOS

LTDA, no valor de R$ 660,00 (Seiscentos e sessenta reais); TRÍADE PROMOÇÕES

E EVENTOS COMERCIAL LTDA, no valor de R$ 4.700,00 (Quatro mil e

setecentos reais); Totalizando R$ 30.960,00 (Trinta mil novecentos e sessenta reais);

ALINE CARLA DAMÁSIO DOS SANTOS - SECRETÁRIA DE CULTURA E

ECONOMIA CRIATIVA

PROCESSO Nº. 24.632/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 187/24

D E S P A C H O: Autorizo a contratação de empresa especializada para prestação de

serviço de locação de estruturas para evento, constante do presente processo, a favor da

empresa: TRÍADE PROMOÇÕES E EVENTOS COMERCIAL LTDA, no valor de

R$ 89,00 (Oitenta e nove reais);

ALINE CARLA DAMÁSIO DOS SANTOS - SECRETÁRIA DE CULTURA E

ECONOMIA CRIATIVA

PROCESSO Nº. 23.549/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 389/24

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de medicamentos diversos, constante do

presente processo, a favor da empresa: Inovamed Hospitalar LTDA, no valor de

R$ 8.718,84 (Oito mil e setecentos e dezoito reais e oitenta e quatro centavos);

CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 17.559/2025 - PREGÃO ELETRÔNICO

PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 334/24

DESPACHO: REVOGO o processo, acolhendo a manifestação da Secretaria de

Saúde, com base no artigo 71 inciso II, da Lei Federal nº. 14.133/21 e suas alterações.

CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE

PROCESSO LICITATÓRIO Nº : 2.182/2025 - CHAMAMENTO PÚBLICO Nº :

01/25

DESPACHO: No uso das Atribuições Legais e nos Termos do Artigo 71, inciso IV, da

Lei nº 14.133/2021 e suas Atribuições Posteriores, ADJUDICO e HOMOLOGO o

Objeto: Credenciamento de instituições financeiras de prestação de serviços bancários

de recolhimento de tributos e demais receitas públicas municipais através de documento

de arrecadação padrão FEBRABAN, por intermédio de suas agências, caixas

eletrônicos, correspondentes bancários e "internet banking", incluindo a prestação de

contas para fins de baixa nos valores recebidos por meio magnético, para:

COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO

VANGUARDA - SICREDI VANGUARDA PR/SP/RJ

SEFA, aos 17/09/2025

Márcia Maria da Silva Raimundo Miranda Gonçalves - Respondendo pelo expediente

da Secretaria da Fazenda

DISPENSA ELETRÔNICA Nº 199/25

A Prefeitura Municipal de Taubaté informa que se acha aberto a dispensa eletrônica nº 199/25, nos

termos da Lei Federal nº 14.133/21 para Aquisição de pneus, para atender demanda da Secretaria de

Desenvolvimento e Inclusão Social, através da plataforma eletrônica do Licita Mais Brasil

pelo telefone (0xx12) 3625-5010 ou à Avenida Tiradentes nº520-Centro, Taubaté/ SP, das 08hs às

12hs e das 13hs às 17hs. O aviso de contratação juntamente as demais informações estarão disponíveis

no site desta Municipalidade, www.taubate.sp.gov.br e no Portal Nacional de Compras Públicas ­

PNCP. PMT, aos 17/09/2025.

MARCO ANTONIO SOARES DE AQUINO TOLOMIO

SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO

E INCLUSÃO SOCIAL

Pró-reitoria de Graduação Autarquia Municipal de Regime Especial

Av. Nove de Julho, 245, Centro, Taubaté Reconhecida pelo Decreto Federal nº 78.924/76

Telefone: 12 36254219

E-mail: prg@unitau.br Recredenciada pelo CEE-SP

CNPJ 45.176.153/0001-22

EDITAL PRG Nº 13/2025

CREDENCIAMENTO DE PROFISSIONAIS MÉDICOS PARA ATUAÇÃO NO PROGRAMA DE

PRECEPTORIA MÉDICA DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM MEDICINA DA UNIVERSIDADE

DE TAUBATÉ.

A Pró-reitoria de Graduação da Universidade de Taubaté (UNITAU), em conformidade com a

Portaria PRG 127/2024 - Regulamento do Programa de Preceptoria Médica (PPM), Deliberação

CONSEP 176/2025 e a Lei Municipal Nº 5.910/2024 , torna público o presente Edital para o

credenciamento de médicos interessados em atuar como preceptores dos acadêmicos do Curso de

Graduação em Medicina da Universidade de Taubaté.

O Programa de Preceptoria Médica no Curso de Medicina da Universidade de Taubaté (UNITAU),

tem como finalidade promover assistência direta aos acadêmicos a partir de um conjunto de

atividades de formação médica junto às unidades de saúde conveniadas com a UNITAU; oferecer

oportunidade aos discentes do contato direto com a prática profissional e viabilizar o cumprimento do

Projeto Pedagógico do Curso.

1. DO OBJETIVO DO CREDENCIAMENTO

1.1 O presente credenciamento tem como objetivo credenciar médicos para exercerem a função

de preceptores junto aos acadêmicos do Internato do Curso de Graduação em Medicina da

Universidade de Taubaté, em conformidade com Portaria PRG 127/2024 - Regulamento do

Programa de Preceptoria Médica (PPM) e a Lei Municipal Nº 5.910/2024 ,.

1.2 A preceptoria de que trata este edital visa aprimorar a formação médica dos internos,

oferecendo o treinamento nas diferentes áreas de atuação do médico, priorizando a

assistência a pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS), em conformidade com o Projeto

Pedagógico do Curso de Graduação em Medicina

1.3 A preceptoria será realizada por médicos com a formação exigida no item 2, nas Áreas e

Unidades de Saúde indicadas no QUADRO 1.

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QUADRO 1 ÁREAS DE ATUAÇÃO E LOCAIS DE DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES

DE PRECEPTORIA

ÁREA DE UNIDADE DE SAÚDE CARGA PERÍODO DE

ATUAÇÃO HORÁRIA* ATIVIDADE

SAÚDE ESF Esplanada Santa Terezinha 24h 2ª a 6ª matutino e

COLETIVA - Taubaté

ESF São Geraldo - Taubaté 24h vespertino

URGÊNCIA E UPA San Marino - Taubaté

EMERGÊNCIA 16h 2ª e 6ª feira 7h às

UPA Santa Helena - Taubaté

*ver item 8 17h

40h 2ª a 6ª feira 7h às

17h

2- DAS CONDIÇÕES PARA O CREDENCIAMENTO

Para o credenciamento, serão exigidos o cumprimento dos seguintes requisitos:

2.1 estar vinculado a uma unidade de saúde conveniada com a Universidade de Taubaté

onde será realizada a atividade de internato, por relação empregatícia ou contrato de prestação de

serviços vigente;

2.2 ser profissional médico e ter residência médica ou título de especialista, devidamente

reconhecido pela Associação Médica Brasileira, ou, ao menos 1 (um) ano de experiência profissional

comprovada na área à qual o estágio se destina;

2.3 apresentar certidão negativa atualizada, expedida pelo Conselho de Classe,

comprobatória da inexistência de processo disciplinar pendente ou de imposição de pena disciplinar

de qualquer natureza;

2.4 ter disponibilidade para o cumprimento integral da carga horária a ser contratada;

2.6 não ter sofrido desligamento anterior do PPM por ato unilateral da Universidade;

2.7 não compor, como bolsista, o Programa Mais Médicos do Governo Federal;

2.8 não compor o corpo docente da Universidade de Taubaté.

3 DAS ATRIBUIÇÕES DO PRECEPTOR

3.1 aplicar as orientações didático-pedagógicas da Universidade de Taubaté destinadas ao

internato, a pelo menos 4 (quatro) alunos a cada período de 4 (quatro) horas;

3.2 responsabilizar-se pela supervisão, acompanhamento, orientação e avaliação de

desempenho dos acadêmicos do curso de medicina, sob orientação do professor coordenador do

internato;

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3.3 acompanhar o desenvolvimento de competências e habilidades dos acadêmicos do curso

de medicina do internato;

3.4 realizar avaliações de desempenho dos acadêmicos do curso de medicina do internato,

em formulário próprio, conforme previsto no projeto pedagógico do curso de medicina e de acordo

com o calendário escolar dos cursos de graduação e do regulamento do internato;

3.5 controlar a frequência dos internos sob sua responsabilidade;

3.6 participar de capacitações pedagógicas, reuniões, atividades de desenvolvimento

profissional contínuo e de planejamento, propostas pelo Departamento de Medicina da Universidade

de Taubaté.

4 DA FORMA DE CREDENCIAMENTO

4.1 O credenciamento será realizado pelo formulário eletrônico disponibilizado no link

cadastro em até duas unidades de saúde, desde que respeitada a carga horária mínima de 4h e

máxima de 24h.

4.2 Os documentos abaixo relacionados deverão ser enviados pelo formulário eletrônico, até o

dia 17/10/2025:

4.2.1 Documentos de Identificação: RG e CPF

4.2.2 Currículo do candidato acompanhado de comprovações, para verificação dos

requisitos descritos nos itens 2.1, 2.2 e 2.3 deste Edital e para a classificação no processo

seletivo, conforme Anexo II deste Edital;

4.2.3 Documento comprobatório de inscrição no Conselho Regional de Medicina do Estado

de São Paulo.

4.3 Em caso de aprovação e respectiva classificação com bolsa, o médico deverá enviar

para o e-mail da Direção do Curso de Medicina (med@unitau.br), em 3 (três) dias úteis:

4.3.1 Termo de Compromisso do Preceptor Bolsista com a Atividade de Formação em

Serviço em Internato, conforme Anexo III deste Edital;

4.3.2 Termo de anuência da Unidade de Saúde conveniada, conforme Anexo IV deste

Edital;

4.3.3 Dados bancários (documento em que conste a agência e conta com clareza e

nitidez).

4.4 A inscrição do candidato neste processo seletivo implicará o conhecimento e a tácita

aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, na a Portaria PRG

127/2024 - Regulamento do Programa de Preceptoria Médica (PPM), na Deliberação

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CONSEP 176/2025 e na Lei Municipal Nº 5.910/2024, em relação às quais não poderá

alegar desconhecimento.

5 DA SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS

5.1 A seleção será realizada por Banca Examinadora, constituída pela Pró-reitoria de

Graduação e composta por 03 (três) professores do Departamento de Medicina;

5.2 A seleção será classificatória e consistirá na análise do Currículo e documentos

comprobatórios, conforme Anexo II deste Edital.

5.3 Os candidatos serão ordenados em lista classificatória decrescente, em função da

pontuação total alcançada.

5.4 Em caso de empate serão considerados, consecutivamente, os seguintes critérios de

desempate:

5.4.1 Idade mais avançada

5.4.2 Maior pontuação obtida no item I FORMAÇÃO E ATUAÇÃO do Anexo II deste

Edital;

5.4.3 Maior titulação.

5.5 No caso de mais de um candidato à preceptoria para a mesma unidade de saúde,

obedecer-se-á a ordem de classificação e a quantidade de horas a ser contratada,

conforme a disponibilidade do candidato indicada no ato do credenciamento.

6 DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

6.1 A divulgação dos resultados será publicada pela Pró-reitoria de Graduação na página da

UNITAU https://unitau.br/concursos (aba: servidores/comunidade) no dia 24/10/2025;

6.2 O resultado está sujeito a alterações, em função dos eventuais recursos, previstos no item

7.

6.3 Após análise de eventuais recursos, o resultado final será homologado e divulgado pela

Pró-reitoria de Graduação na página da UNITAU https://unitau.br/concursos (aba:

servidores/comunidade) no dia 29/10/2025;

7 DOS RECURSOS

7.1 Eventuais recursos poderão ser interpostos, pelo candidato, no prazo de um dia útil após a

publicação do resultado por meio de formulário eletrônico específico

7.2 Serão indeferidos, sumariamente, todos os recursos que:

7.2.1 Estiverem em desacordo com as especificações contidas neste Edital;

7.2.2 Forem apresentados fora do prazo estabelecido;

7.2.3 Não forem enviados por meio do formulário constante do item 7.1.

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8 DA DISTRIBUIÇÃO DAS HORAS DE PRECEPTORIA NAS UNIDADES DE SAÚDE

A carga horária total, por Unidade de Saúde, será distribuída conforme ordem de

classificação, disponibilidade dos candidatos indicada no ato do credenciamento,

obedecendo o constante do Quadro I do presente edital e do Anexo Único da Lei Municipal

Nº 5.910/2024.

9 DAS BOLSAS

9.1 Valor, duração e pagamento da bolsa

9.1.1 As bolsas de preceptoria médica serão pagas de acordo com os valores

estabelecidos no Anexo Único da Lei Municipal n. 5.910/2024, observando-se os

parâmetros estabelecidos na Portaria PRG 127/2024 - Regulamento do PPM e a

disponibilidade orçamentária e financeira da Universidade de Taubaté.

9.1.1.1 O valor da bolsa de preceptoria médica corresponderá ao total de horas-

atividades efetivamente cumpridas, considerando-se o mês de quatro

semanas, não podendo exceder o máximo de vinte e quatro horas semanais

e terá como padrão de referência o valor de trinta reais a hora-atividade.

9.1.1.2 O pagamento das bolsas de preceptoria médica será mensal, mediante

crédito na conta corrente de titularidade obrigatória do profissional médico

credenciado no PPM e será realizado após cumprimento das atividades de

preceptoria, comprovada pelo respectivo relatório e do recibo de pagamento

autônomo RPA.

9.1.1.3 O valor das bolsas de preceptoria médica poderá ser corrigido anualmente a

partir do Índice Nacional de Preço ao Consumidor - INPC/IBGE.

9.1.1.4 É vedado o acúmulo de bolsa de preceptoria médica.

9.2 A concessão da bolsa de preceptoria poderá ser revogada quando houver interesse de

qualquer das partes e, também:

9.2.1 quando ocorrer o cancelamento do credenciamento do profissional médico;

9.2.2 quando houver o descumprimento das atribuições de preceptoria;

9.2.3 quando findar o período de vigência da bolsa de preceptoria;

9.2.4 quando, por qualquer motivo, o profissional médico deixar de preencher os

requisitos estabelecidos para o credenciamento no PPM.

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9.3 O período de vigência da bolsa de preceptoria médica será de até 24 (vinte e quatro)

meses, podendo ser prorrogado por igual período ou cessado nos casos de desligamento

do profissional médico do PPM ou pelo término do convênio com a Unidade de Saúde.

10 DO CANCELAMENTO E SUBSTITUIÇÃO DO PRECEPTOR BOLSISTA

10.1 A solicitação do desligamento do preceptor deverá ser enviada a Universidade de

Taubaté pelo e-mail med@unitau.br com antecedência de no mínimo trinta dias para evitar

prejuízo pedagógico às atividades do internato.

10.2 Caso o preceptor bolsista tenha que se afastar durante a vigência da bolsa, este deverá

enviar comunicado para o e-mail med@unitau.br, com antecedência de no mínimo trinta

dias, para que ocorra a sua substituição, com a devida ciência de que não receberá a bolsa

durante o seu afastamento.

11 DA FISCALIZAÇÃO

A Coordenação do Curso de Medicina acompanhará e fiscalizará as atividades

desenvolvidas na preceptoria do Internato, juntamente com a Coordenação do Internato e

com a Coordenação de Área.

12 DO CRONOGRAMA DO CREDENCIAMENTO

DATA EVENTO LOCAL

06/10/2025 Publicação do Edital Site da UNITAU: https://unitau.br/concursos (aba

servidores/comunidade)

07/10 a Formulário Eletrônico

Período de credenciamento https://l1nk.dev/credenciamento-preceptoria

20/10 a Análise da comissão para o

23/10/2025 deferimento e indeferimento

dos credenciados

24/10/2025 Divulgação dos resultados Site da UNITAU: https://unitau.br/concursos (aba

servidores/comunidade)

Até

Recebimento de recursos Formulário Eletrônico https://acesse.one/recurso-

preceptoria

29/10/2025 Divulgação do resultado final Site da UNITAU: https://unitau.br/concursos (aba

servidores/comunidade)

03/11/2025 Início das atividades de

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preceptoria

13 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1 Demais informações sobre o Curso de Graduação em Medicina, disponível no Site da

UNITAU

13.2 O candidato declara que as informações e documentos apresentados no ato do

credenciamento são verdadeiras, sob pena de responder civil e criminalmente;

13.3 A qualquer tempo o presente edital poderá ser retificado, revogado ou anulado, no todo

ou em parte, seja por decisão da Universidade de Taubaté, seja por motivo de interesse

público ou exigência legal.

13.4 Demais informações sobre o presente edital poderão ser obtidas junto à Secretaria

Acadêmica do Curso de Medicina Campus Taubaté pelo e-mail med@unitau.br.

13.5 Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:

13.5.1 ANEXO I Modelo de Formulário de Credenciamento;

13.5.2 ANEXO II Modelo de Ficha de Avaliação;

13.5.3 ANEXO III Termo de compromisso do médico preceptor bolsista com a atividade

de formação no internato;

13.5.4 ANEXO IV Termo de Anuência da Unidade de Saúde conveniada.

Taubaté, 16 de setembro de 2025.

Profa. Dra. Máyra Cecilia Dellú

Pró-reitora de Graduação

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ANEXO I

MODELO DE FORMULÁRIO DE CADASTRAMENTO

(Deve ser preenchido online: https://l1nk.dev/credenciamento-preceptoria)

Nome do(a) candidato(a): __________________________________________________________________

Identidade (RG): _____________________________ CPF: ___________________________________

Telefone celular: (___)________________________________

E-mail: ______________________________________________________________________________

CRM-SP : __________________________________________

Especialidade Médica: _________________________________________________________________

Área de atuação para a qual está se candidatando:

( ) Internato em Urgência e Emergência

( ) Internato em Saúde Coletiva

Local 1: Identificação da unidade de saúde onde as atividades de preceptoria serão desenvolvidas (de acordo

com o edital):

Local 1: Disponibilidade de carga horária para atividades de preceptoria (deve ser múltiplo de 4):

( ) 4 horas ( ) 8 horas ( ) 12 horas ( ) 16 horas ( ) 20horas ( ) 24horas

Local 2: Identificação da unidade de saúde onde as atividades de preceptoria serão desenvolvidas (de acordo

com o edital)::

Local 2: Disponibilidade de carga horária para atividades de preceptoria (deve ser múltiplo de 4):

( ) 4 horas ( ) 8 horas ( ) 12 horas ( ) 16 horas ( ) 20horas ( ) 24horas

Pró-reitoria de Graduação Autarquia Municipal de Regime Especial

Av. Nove de Julho, 245, Centro, Taubaté Reconhecida pelo Decreto Federal nº 78.924/76

Telefone: 12 36254219

E-mail: prg@unitau.br Recredenciada pelo CEE-SP

CNPJ 45.176.153/0001-22

ANEXO II

FICHA DE AVALIAÇÃO

ANÁLISE DO CURRÍCULO

I FORMAÇÃO E ATUAÇÃO PONTUAÇÃO

1.1. Doutorado (10 pontos por título)

1.2. Mestrado (5 pontos por título)

1.3. Residência Médica (3 pontos por título)

1.4. Especialização lato sensu (exceto Residência Médica) (1

ponto por curso)

1.5. Atuação profissional na área médica (2 pontos por

semestre)

1.6. Tempo de Atuação na rede de saúde pública (2 pontos

por ano)

Total de pontos obtidos

II. ATIVIDADES EDUCACIONAIS: Magistério superior em PONTUAÇÃO

área de saúde

2.1 Docência no ensino superior (3 pontos por semestre)

2.2 Preceptor de Programa de Residência e/ou internato (3

pontos por semestre)

2.3 Supervisor de alunos de graduação no âmbito dos

serviços de saúde (3 pontos por semestre)

Total de pontos obtidos

III. PRODUÇÃO CIENTÍFICA: Trabalhos publicados e PONTUAÇÃO

participação em eventos (últimos 5 anos)

3.1 Em revista científica indexada como autor ou coautor (3

pontos por publicação)

3.2 Em congressos como autor/coautor (2 pontos por

publicação)

3.3 Participação em eventos científicos na área de Saúde (1

ponto por evento)

Total de pontos obtidos

Total de pontos obtidos (I + II + III)

Assinatura dos Avaliadores:

1- ____________________________________________

2- ____________________________________________

3- ____________________________________________

Taubaté, _______de________________________ de _______________.

Pró-reitoria de Graduação Autarquia Municipal de Regime Especial

Av. Nove de Julho, 245, Centro, Taubaté Reconhecida pelo Decreto Federal nº 78.924/76

Telefone: 12 36254219

E-mail: prg@unitau.br Recredenciada pelo CEE-SP

CNPJ 45.176.153/0001-22

ANEXO III

TERMO DE COMPROMISSO DO MÉDICO PRECEPTOR BOLSISTA COM A ATIVIDADE DE

FORMAÇÃO NO INTERNATO

Declaro, para os devidos fins, que eu, __________________________________________,

inscrito(a) no CPF sob o nº ____________________, médico classificado para atuar no campo de

prática ________________________________________________ (indicar local de realização do

internato), tenho ciência das obrigações inerentes à qualidade de preceptor(a) bolsista ____ horas,

e nesse sentido, COMPROMETO-ME a:

1. Cumprir as responsabilidades do programa, as orientações da UNITAU e demais normas

cabíveis, conforme determina a legislação pertinente, as regras deste Edital e suas eventuais

alterações, de acordo com o Projeto Pedagógico do Curso de Medicina.

2.Fornecer, a qualquer momento, dados e informações solicitadas pela UNITAU, para fins de

monitoramento do cumprimento das atividades de preceptoria.

3.Restituir ao erário os recursos financeiros referentes à bolsa preceptoria nos casos de

afastamentos injustificados, sem prévia comunicação. (§ 4º do art. 5º do Regulamento)

_________________, ____ de ______________ de ___________.

_____________________________________________________

Assinatura do(a) preceptor(a) bolsista

Pró-reitoria de Graduação Autarquia Municipal de Regime Especial

Av. Nove de Julho, 245, Centro, Taubaté Reconhecida pelo Decreto Federal nº 78.924/76

Telefone: 12 36254219

E-mail: prg@unitau.br Recredenciada pelo CEE-SP

CNPJ 45.176.153/0001-22

ANEXO IV

MODELO DO TERMO DE ANUÊNCIA DA UNIDADE DE SAÚDE

(solicitado no ítem 4.3.2 deste Edital)

Eu [NOME DO RESPONSÁVEL], na qualidade de responsável pela Unidade de Saúde [NOME DA

UPA, UBS ou ESF], autorizo a realização do Programa de Preceptoria da Universidade de Taubaté

a ser conduzida sob a responsabilidade do preceptor [NOME DO PRECEPTOR CREDENCIADO]; e

declaro que esta unidade apresenta as condições necessárias à realização do referido programa.

[CIDADE], _________ de __________________________ de 20______.

___________________________________________________________

[NOME E FUNÇÃO DO RESPONSÁVEL PELA UNIDADE DE SAÚDE]

[carimbo da Instituição]

EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO - ATA Nº. 0601/2024

PRORROGAÇÃO DE PRAZO

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ DETENTORA:

PRATI, DONADUZZI & CIA LTDA PROCESSO: 25.560/2024 ASSINATURA:

17/09/2025 OBJETO: PRORROGAR O PRAZO DA ATA DE REGISTRO DE

PREÇOS CELEBRADA EM 21/10/2024 VALOR ESTIMADO: R$ 67.500,00

VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO

Nº. 0322/2024 FUNDAMENTO LEGAL: EM FACE DO PERMITIDO NO

ARTIGO 84 DA LEI 14.133 DE 01 DE ABRIL DE 2021.

EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO - CONTRATO Nº. 0949/2024

PRORROGAÇÃO DE CONTRATO

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÈ CONTRATADA:

FONTELAB VENDAS E ASSISTÊNCIA TÉCNICA LTDA PROCESSO:

24.853/2024 ASSINATURA: 16/09/2025 OBJETO: PRORROGAR O CONTRATO

CELEBRADO ENTRE AS PARTES EM 25/09/2024, APOSTILADO EM 12/03/2025

(TROCA DE GESTOR) E REEQUILIBRADO ECONÔMICO-

FINANCEIRAMENTE EM 08/05/2025 (EM MENOS 15%) VALOR: R$ 70.686,00

VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES MODALIDADE: INEXIGIBILIDADE DE

LICITAÇÃO Nº. 0281/2024 FUNDAMENTO LEGAL: EM FACE DO

PERMITIDO NO ARTIGO 106 C/C ARTIGO 107 DA LEI FEDERAL

Nº. 14.133/2021, DE 01 DE ABRIL DE 2021

EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO - ATA Nº. 0564/2024

PRORROGAÇÃO DE PRAZO

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ DETENTORA:

CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA PROCESSO:

19.360/2024 ASSINATURA: 17/09/2025 OBJETO: PRORROGAR O PRAZO DA

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS CELEBRADA EM 27/09/2024 VALOR

ESTIMADO: R$ 5.100,00 VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES MODALIDADE:

PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 0245/2024 FUNDAMENTO LEGAL: EM FACE DO

PERMITIDO NO ARTIGO 84 DA LEI 14.133 DE 01 DE ABRIL DE 2021.

EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO - ATA Nº. 0595/2024

PRORROGAÇÃO DE PRAZO

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ DETENTORA:

CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA PROCESSO:

23.983/2024 ASSINATURA: 17/09/2025 OBJETO: PRORROGAR O PRAZO DA

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS CELEBRADA EM 21/10/2024 VALOR

ESTIMADO: R$ 18.810,00 VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES MODALIDADE:

PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 0310/2024 FUNDAMENTO LEGAL: EM FACE DO

PERMITIDO NO ARTIGO 84 DA LEI 14.133 DE 01 DE ABRIL DE 2021.

EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO - ATA Nº. 0618/2024

PRORROGAÇÃO DE PRAZO

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ DETENTORA:

CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA PROCESSO:

25.637/2024 ASSINATURA: 17/09/2025 OBJETO: PRORROGAR O PRAZO DA

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS CELEBRADA EM 24/10/2024 VALOR

ESTIMADO: R$ 83.100,00 VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES MODALIDADE:

PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 0324/2024 FUNDAMENTO LEGAL: EM FACE DO

PERMITIDO NO ARTIGO 84 DA LEI 14.133 DE 01 DE ABRIL DE 2021.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0935/2025

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

TECNOBLU COMÉRCIO DE REFRIGERAÇÃO LTDA PROCESSO: 23.996/2025

ASSINATURA: 16/09/2025 OBJETO: AQUISIÇÃO DE BEBEDOURO

INDUSTRIAL VALOR: R$ 1.990,00 VIGÊNCIA: 60 DIAS (ENTREGA) + 12

MESES (GARANTIA) MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA

REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0092/2025 - PROCESSO ADMINISTRATIVO

Nº. 15.158/2025 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS

EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA

PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS

REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS

REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.058/2021

ALTERADO PELO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.081/2021, DO DECRETO

MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO

MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, E,

SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0937/2025

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

VN SOARES - VIAJE BEM MAIS EIRELI - ME PROCESSO: 25.005/2025

ASSINATURA: 17/09/2025 OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE

AGENCIAMENTO DE HOSPEDAGEM NACIONAL - QUARTO DUPLO COM

CAFÉ DA MANHÃ PARA ATENDER A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO NA

PARTICIPAÇÃO DO "PROGRAMA IMPULSO" VALOR: R$ 2.671,38

VIGÊNCIA: 18/09/2025 A 29/11/2025 MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO

PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0069/2025 - PROCESSO ADMINISTRATIVO

Nº. 11.940/2025 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS

EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA

PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS

REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS

REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.058/2021

ALTERADO PELO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.081/2021, DO DECRETO

MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO

MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, E,

SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

EXTRATO DO 6º TERMO ADITIVO - CONTRATO Nº. 0738/2023

ALTERAÇÃO DE GESTOR

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÈ CONTRATADA:

ANJOS DA VIDA REMOÇÕES ESPECIALIZADAS LTDA PROCESSO:

8.397/2023 ASSINATURA: 17/08/2025 OBJETO: ALTERAR A CLÁUSULA

DÉCIMA PRIMEIRA DO CONTRATO CELEBRADO EM 21/09/2023,

ALTERADO EM 30/01/2024 (TROCA DE GESTOR), ALTERADO EM 20/03/2024

(ALTERAÇÃO DE RAZÃO SOCIAL), PRORROGADO EM 13/09/2024, ADITADO

QUALITATIVAMENTE / SUPRIMIDO (11,24%) EM 17/03/2025 E

PRORROGADO EM 02/09/2025 MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO

Nº. 0279/2023 FUNDAMENTO LEGAL: EM FACE DO PERMITIDO NO

ARTIGO 65 INCISO II DA LEI FEDERAL Nº. 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 E

SUAS ALTERAÇÕES.

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

JAZIGO PERPÉTUO NO CEMITÉRIO MUNICIPAL DE TAUBATÉ

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE HERDEIROS

A Prefeitura Municipal de Taubaté, C O N V O C A pelo prazo de 30(trinta) dias, os herdeiros ou

sucessores (filhos, netos, pais, avós, cônjuge sobrevivente, irmãos, sobrinhos, etc.), nos termos dos artigos

1603 e seguintes do Código Civil Brasileiro, falecido(a) Diva de Almeida Araujo sepultada no jazigo

perpétuo Atual nº 94 da quadra 19ª do Cemitério Municipal de Taubaté/SP. Para comparecerem à Divisão

Funerária e Cemitérios, localizada na Rua São Benedito, s/n (Velório Municipal), no horário das 08:00 as

12:00 horas e das 14:00 às 17:00 horas, munidos de documentos comprobatórios de herdeiros, a fim de se

habilitarem no direito de uso do respectivo jazigo perpétuo. Esclarece que o referido jazigo está sendo

reclamado por: Josefa de Araujo Martins RG: nº 5.258.509-8 e CPF: nº 788.856.988-91. Deixando como

concessionário do perpétuo: 1)Rene Mauricio de Araújo Martins, 2)Dalva Cassia de Araújo Câmara,

3)Dirce Barbosa de Araújo, e 4)Ernesto Francisco Barbosa de Araújo.

O não comparecimento no prazo acima será presumido como renúncia ao referido direito (Protocolo

Eletrônico 43.046/25).

Secretaria de Serviços Públicos, aos 18 de Julho de 2025.

Andre Luis da Rocha

Divisão de Funerária e Cemitérios

Antonio Joaquim de Oliveira Neto

Secretária de Serviços Públicos

Prefeitura Municipal de Taubaté

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

JAZIGO PERPÉTUO NO CEMITÉRIO MUNICIPAL DE TAUBATÉ

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE HERDEIROS

A Prefeitura Municipal de Taubaté, C O N V O C A pelo prazo de 30(trinta) dias, os herdeiros ou

sucessores (filhos, netos, pais, avós, cônjuge sobrevivente, irmãos, sobrinhos, etc.), nos termos dos artigos

1603 e seguintes do Código Civil Brasileiro, falecido(a) Emilio Dragone sepultada(o) no jazigo perpétuo

Atual nº 57 da quadra 03ª do Cemitério Municipal de Quiririm/SP. Para comparecerem à Divisão

Funerária e Cemitérios, localizada na Rua São Benedito, s/n (Velório Municipal), no horário das 08:00 as

12:00 horas e das 14:00 às 17:00 horas, munidos de documentos comprobatórios de herdeiros, a fim de se

habilitarem no direito de uso do respectivo jazigo perpétuo. Esclarece que o referido jazigo está sendo

reclamado por: Tânia Maria Pevide RG: nº 13.869.759-0 e CPF: nº 110.940.498-08. Deixando como

concessionário do perpétuo: 1)Paulo Rogerio Pevide, 2)Luiz Ricardo Pevide, 3)Fabio Carlos Pevide, e

4)Maria Carolina Pevide.

O não comparecimento no prazo acima será presumido como renúncia ao referido direito (Protocolo

Eletrônico 44.088/25).

Secretaria de Serviços Públicos, aos 24 de Julho de 2025.

Andre Luis da Rocha

Divisão de Funerária e Cemitérios

Antonio Joaquim de Oliveira Neto

Secretária de Serviços Públicos

Prefeitura Municipal de Taubaté

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

Secretaria: SEO - Secretaria de Obras

AV. Tomé Portes Del Rei, 507 ­ Vila São José

CEP 12070-610 Tel.: (012) 3631-4136

NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR - HABITE-SE

UTILIZAÇÃO DO PRÉDIO SEM EXPEDIÇÃO DO HABITE-SE

ESPÓLIO: Andrey Matoszko

NOTIFICADO: Aléxia Patrício Matoszko

ENDEREÇO: Rua do Colégio Nossa Senhora Bom

Conselho, Nº: 39, Bairro: Centro, CEP: 12030-050,

Matricula: 4.397, B.C.: 1.6.003.021.001

Processo Adm. 1Doc 24.121/2.025 ­ NP 1.109/2.025.

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de

Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas

atribuições legais, em consideração aos elementos constantes em Processo Administrativo

1Doc LU 3.620/2.023, NOTIFICA o responsável acima mencionado, para que no prazo de 30

(Trinta) dias a contar da data da publicação desta, a apresentar junto a Divisão de Fiscalização

de Obras Particulares, o HABITE-SE do prédio COMERCIAL localizado no endereço acima

mencionado, conforme determina o Artigo 27 da Lei Complementar Nº 054 de 18 fevereiro

de 1994, considerando desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta implicará em

providências Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade, inclusive podendo

ser imputado aos responsáveis o crime previsto no Art. 330 do Código Penal.

NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante,

apresentar procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em

conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município

caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,

Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.

João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos

Gestor de Fiscalização

Fiscal de Obras .

AV. Tomé Portes Del Rei, 507 ­ Vila São José - CEP 12070-610 ­ TELEFONE (0XX12) 3631-4136

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

Secretaria: SEO - Secretaria de Obras

AV. Tomé Portes Del Rei, 507 ­ Vila São José

CEP 12070-610 Tel.: (012) 3631-4136

TERMO DE EMBARGO PARCELAMENTO DE SOLO CLANDESTINO/IRREGULAR

IMPLANTAÇÃO DE PARCELAMENTO DE SOLO SEM A DEVIDA ANUÊNCIA DA

MUNICIPALIDADE

NOTIFICADO: Fernando Rodrigues Novais

ENDEREÇO: Estrada Geraldo Cursino de Moura, Nº: 2980, Bairro: Registro, CEP: 12100-000,

Matricula: 88.860 e 170.072

Processo Adm. Nº 1Doc 21.296/2.025 ­ NP 0995/2.025.

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de Obras

Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas atribuições legais, em

consideração aos fatos apurados após vistoria levada a efeito no imóvel localizado nesta cidade no endereço

supracitado, onde apurou-se a existência de parcelamento de solo clandestino/irregular não aprovado pela

Municipalidade em desacordo as disposições estabelecidas na Lei Federal Nº 6.766/1979, e Lei Municipal

Complementar, Nº 412/2017. Considerando que tal fato constitui crime contra administração pública conforme

preconiza o Artigo 50 da Lei Federal Nº 6.766/1979, a saber;

I ­ dar início, de qualquer modo, ou efetuar loteamento ou desmembramento do solo

para fins urbanos, sem autorização do órgão público competente, ou em desacordo com as disposições

desta Lei ou das normas pertinentes do Distrito Federal, Estadual e Municipal;(...)

Considerando que tal fato constitui infração ao Plano diretor Físico do Município de Taubaté,

Lei Complementar 412 de 12 de julho de 2017, em especial o Art. 358, a saber;

Art. 358 Constituem-se infrações aos dispositivos desta lei, sob pena de embargo da obra

ou serviço e multa para o proprietário e, se for o caso, ao responsável técnico, sem prejuízo das demais

penalidades previstas nas legislações estaduais e federais:

I. Ausência do respectivo Alvará de Execução do empreendimento;

Considerando ainda o Inciso VIII, Art. 30 e Art. 182 da CF que aufere aos Municípios o poder-

dever de zelar pela política de desenvolvimento urbano, tendo o Município autotutela em obstar tal prática

danosa à coletividade, é que por meio desta, fica V.S.ª NOTIFICADA, do EMBARGO do parcelamento de

solo clandestino e das edificações neste existentes, devendo cessar de imediato qualquer promessa de venda de

área e qualquer tipo de obra, devendo as edificações existentes permanecerem congeladas e inalteradas até

devida regularização, devendo ainda no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data de recebimento desta,

conforme parecer jurídico anexo ao Memorando 42.193/2024, proceder a REGULARIZAÇÃO do

Parcelamento de Solo na forma da Lei Federal Nº 6.766/1979 e Lei Complementar Municipal 412/2017 ou na

forma da Lei Federal Nº 13.465/2017, ou promova o DESFAZIMENTO do Parcelamento de Solo clandestino

objeto ora em questão, demolindo toda e qualquer obra clandestina existente no local, retroagindo o solo aos

parâmetros anteriormente existentes a intervenção ilegal, caso não seja possível sua devida regularização

fundiária, ficando V.S.ª ciente da determinação pública nesta contida e que o não atendimento desta implicará

em providências Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade, sob pena de multa nos valores

estabelecidos nos Decretos 14762/2020 e 14840/2020, em havendo progressão do parcelamento e/ou edificações

e/ou ao termino do prazo estabelecido em não havendo a regularização ou desfazimento do mesmo enquanto

perdurar a ilegalidade, estando V.S.ª sujeito a observância do Art. 357 da Lei Complementar 412/2017 e demais

penalidades das Legislações vigente podendo ainda ser imputado aos responsáveis pelo parcelamento de solo

irregular o crime previsto no Art. 330 do Código Penal "Desobedecer a ordem legal de funcionário público; Pena

­ detenção, de quinze dias a seis meses, e multa."

NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante, apresentar

procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em conformidade ao Art. 3º da

Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município caso necessário exigir documentação

complementar nos moldes do Art. 654, Seção I, Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.

João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos

Gestor de Fiscalização

Fiscal de Obras .

AV. Tomé Portes Del Rei, 507 ­ Vila São José - CEP 12070-610 ­ TELEFONE (0XX12) 3631-4136

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

Secretaria: SEO - Secretaria de Obras

AV. Tomé Portes Del Rei, 507 ­ Vila São José

CEP 12070-610 Tel.: (012) 3631-4136

NOTIFICAÇÃO - TERMO DE ANULAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO

NOTIFICADO: Claudemir dos Santos

ENDEREÇO DO RECEPTOR: Rua Moacyr Alvarenga

Peixoto, Nº: 64, Bairro: Centro, Cidade: Taubaté-SP, CEP: 12010-470

ENDEREÇO DA AUTUAÇÃO: Estrada do Pouso Frio, Nº: S/N, Área A5, Bairro: Pouso

Frio, CEP: 12100-000, Matricula: 63.809, INCRA.: 631.078.026.875-2.

Processo Adm. Nº 1Doc 19.476/2.025 ­ NP 0921/2.025.

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de

Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas

atribuições legais, em consideração aos elementos constantes em Processo Administrativo

1Doc 24.865/2.024, onde identificou-se a (as) seguintes(s) inconsistência(s) nos dados

contidos no Auto de Infração expedido de Nº 188/2024.

Inconsistência no que tange a falta de existência e não criação de rubrica

específica até a presente data, para fins de cadastramento da dívida gerada perante ao

município com a lavratura do Auto de Infração ora em questão, inviabilizando a cobrança da

divida segundo apontamento nos autos do processo administrativo em epígrafe.

Portanto em consideração ao poder a de autotutela da Administração Pública,

ANULA-SE o referido auto de infração, em conformidade ao disposto no Art. 53 da Lei

9.784/1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública

Federal, a saber;

"Art. 53 A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados

de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade,

respeitados os direitos adquiridos.

Diante do exposto, pela presente publicação COMUNICA-SE o responsável

acima identificado, da Anulação do Auto de Infração nº 188/2024 sob Processo

Administrativo 1Doc 24.865/2.024, expedido por esta Área de Fiscalização de Obras

Particulares em 11 de setembro de 2024, no entanto os fatos aqui narrados não anulam a

ordem administrativa descumprida que cominou no auto de infração lavrado, bem como

a infração de implantação de loteamento sem anuência do Município, desta forma pela

presente, fica ainda o responsável acima identificado, cientificado da obrigatoriedade da

observância e do atendimento das legislações que tratam a matéria.

João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos

Gestor de Fiscalização Fiscal de Obras .

AV. Tomé Portes Del Rei, 507 ­ Vila São José - CEP 12070-610 ­ TELEFONE (0XX12) 3631-4136

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

Secretaria: SEO - Secretaria de Obras

AV. Tomé Portes Del Rei, 507 ­ Vila São José

CEP 12070-610 Tel.: (012) 3631-4136

AUTO DE INFRAÇÃO

REALIZAÇÃO DE OBRA SEM LICENÇA DE CONSTRUÇÃO E SEM

RESPONSÁVEL TÉCNICO

PROCESSO ADM. Nº 1DOC 21.605/2.025 ­ AI 300/2.025.

AUTUADO: José Roberto Moreira

ENDEREÇO: Rua Pintassilgo, Nº: 513, Lote 10, Sítio dos

Avinhados, Loteamento: Chácaras Ingrid, Bairro: Barreiro, CEP: 12093-737,

Matricula: 34.838. B.C.: 7.4.042.010.001

Processo Adm. Da NP: Nº 1Doc 30.078/2.017, NP Nº: 0302/2.017. Tipo Predial:

Residencial

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de

Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas

atribuições legais, AUTUA o responsável pelo imóvel acima mencionado, por

descumprimento de Notificação Preliminar em epígrafe, enquadrando-se na seguinte infração

ou infrações ao Código de Ordenação Espacial do Município;

Realização de Obra sem a devida licença expedida pela Municipalidade e

sem acompanhamento de um responsável técnico habilitado,de/ou em prédio do tipo

acima mencionado, localizado no endereço cadastrado nesta Prefeitura sob o Boletim

Cadastral supracitado, estando em desacordo com as normas Municipais, infringido o Artigo

18 combinado com o Artigo 82, Inciso III, da Lei Complementar Nº 054 de 18 de Fevereiro

de 1994, não sendo cumprida a determinação pública de paralisação da obra e ou apresentação

da respectiva documentação no prazo predeterminado em notificação em epigrafe. Por tal

fato, nos termos do Artigo 85 e Incisos, do mesmo regramento legal, aplica-se a multa

conforme Art. 84, Parágrafo Único da LC 054/1994, combinado com o Decreto Municipal Nº

14.762 de 13 julho de 2020 e Decreto Nº 14.840 de 20 de outubro de 2020, conforme os

seguintes, item e subitem e o do seguinte valor tipificado em Unidade Fiscal do Município;

Multa Inicial Item/Tipo: 02 Subitem/Subtipo: 2.1

VALOR: 08 (Oito) U.F.M.T

Ficando o Autuado desde já, intimado para que, dentro do prazo de 10 (Dez) dias, a contar da

data do recebimento desta, recolher a multa aos cofres públicos ou ainda, no mesmo prazo,

apresentar defesa por escrito nos termos dos Artigos 95 e 96 da Lei Complementar Nº 054 de

18 de Fevereiro de 1994, atendo-se ainda, caso seja a defesa protocolada por Representante,

apresentar procuração assinada junto a documento oficial do autuado para conferencia, em

conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município

caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,

Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.

João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos

Gestor de Fiscalização

Fiscal de Obras .

AV. Tomé Portes Del Rei, 507 ­ Vila São José - CEP 12070-610 ­ TELEFONE (0XX12) 3631-4136

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

SECRETARIA DE SAÚDE

PORTARIA SES Nº 86, DE 15 DE SETEMBRO DE 2025.

CARLO GUILHERME SILVEIRA E LIMA, SECRETÁRIO DE SAÚDE, no uso

de sua atribuição legal, conferida pelo artigo 10 da lei complementar nº 177, de 29

novembro de 2007.

RESOLVE:

Homologa a Resolução COMUS Taubaté Nº 22/2025, do Conselho Municipal

de Saúde, que dispõe sobre a reprovação na 1ª Reunião Extraordinária, realizada no dia

10/07/2025, o edital de credenciamento de profissionais médicos.

Após, encaminhe-se ao Conselho Municipal de Saúde (COMUS) para

conhecimento e composição do seu acervo.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 15 de setembro de 2025, 386º da fundação do

Povoado e 380º da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

DR. CARLO GUILHERME SILVEIRA E LIMA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

SECRETARIA DE SAÚDE

PORTARIA SES Nº 87, DE 15 DE SETEMBRO DE 2025.

CARLO GUILHERME SILVEIRA E LIMA, SECRETÁRIO DE SAÚDE, no uso

de sua atribuição legal, conferida pelo artigo 10 da lei complementar nº 177, de 29

novembro de 2007.

RESOLVE:

Homologa a Resolução COMUS Taubaté Nº 23/2025, do Conselho Municipal

de Saúde, que dispõe aprovação na 7ª Reunião Ordinária, realizada no dia 28/07/2025, a

ata da 6ª Reunião Ordinária.

Após, encaminhe-se ao Conselho Municipal de Saúde (COMUS) para

conhecimento e composição do seu acervo.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 15 de setembro de 2025, 386º da fundação do

Povoado e 380º da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

DR. CARLO GUILHERME SILVEIRA E LIMA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE

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SECRETARIA DE SAÚDE

PORTARIA SES Nº 88, DE 15 DE SETEMBRO DE 2025.

CARLO GUILHERME SILVEIRA E LIMA, SECRETÁRIO DE SAÚDE, no uso

de sua atribuição legal, conferida pelo artigo 10 da lei complementar nº 177, de 29

novembro de 2007.

RESOLVE:

Homologa a Resolução COMUS Taubaté Nº 24/2025, do Conselho Municipal

de Saúde, que dispõe aprovação na 7ª Reunião Ordinária, realizada no dia 28/07/2025, a

ata da 1ª Reunião Extraordinária de 2025.

Após, encaminhe-se ao Conselho Municipal de Saúde (COMUS) para

conhecimento e composição do seu acervo.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 15 de setembro de 2025, 386º da fundação do

Povoado e 380º da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

DR. CARLO GUILHERME SILVEIRA E LIMA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE

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SECRETARIA DE SAÚDE

PORTARIA SES Nº 89, DE 15 DE SETEMBRO DE 2025.

CARLO GUILHERME SILVEIRA E LIMA, SECRETÁRIO DE SAÚDE, no uso

de sua atribuição legal, conferida pelo artigo 10 da lei complementar nº 177, de 29

novembro de 2007.

RESOLVE:

Homologa a Resolução COMUS Taubaté Nº 25/2025, do Conselho Municipal

de Saúde, que dispõe aprovação na 8ª Reunião Ordinária, realizada no dia 25/08/2025, a

ata da 7ª Reunião Ordinária de 2025.

Após, encaminhe-se ao Conselho Municipal de Saúde (COMUS) para

conhecimento e composição do seu acervo.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 15 de setembro de 2025, 386º da fundação do

Povoado e 380º da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

DR. CARLO GUILHERME SILVEIRA E LIMA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

SECRETARIA DE SAÚDE

PORTARIA SES Nº 90, DE 15 DE SETEMBRO DE 2025.

CARLO GUILHERME SILVEIRA E LIMA, SECRETÁRIO DE SAÚDE, no uso

de sua atribuição legal, conferida pelo artigo 10 da lei complementar nº 177, de 29

novembro de 2007.

RESOLVE:

Homologa a Resolução COMUS Taubaté Nº 26/2025, do Conselho Municipal

de Saúde, que dispõe aprovação na 8ª Reunião Ordinária, realizada no dia 25/08/2025, a

prestação de contas de recursos financeiros provenientes do 2º termo aditivo do

convênio 121/2020 sobre o 1º semestre de 2025 ­ Custeio para gestão de serviços de

saúde no Hospital Municipal Universitário de Taubaté ­ HMUT, firmado entre a

Prefeitura Municipal de Taubaté e a Secretaria de Estado de Saúde.

Após, encaminhe-se ao Conselho Municipal de Saúde (COMUS) para

conhecimento e composição do seu acervo.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 15 de setembro de 2025, 386º da fundação do

Povoado e 380º da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

DR. CARLO GUILHERME SILVEIRA E LIMA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE

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SECRETARIA DE SAÚDE

PORTARIA SES Nº 91, DE 15 DE SETEMBRO DE 2025.

CARLO GUILHERME SILVEIRA E LIMA, SECRETÁRIO DE SAÚDE, no uso

de sua atribuição legal, conferida pelo artigo 10 da lei complementar nº 177, de 29

novembro de 2007.

RESOLVE:

Homologa a Resolução COMUS Taubaté Nº 27/2025, do Conselho Municipal

de Saúde, que dispõe aprovação na 8ª Reunião Ordinária, realizada no dia 25/08/2025, a

prestação de contas de recursos financeiros provenientes do convênio 703/2025 sobre o

1º semestre de 2025 ­ Custeio para gestão de serviços de saúde no Hospital Municipal

Universitário de Taubaté ­ HMUT, firmado entre a Prefeitura Municipal de Taubaté e a

Secretaria de Estado de Saúde.

Após, encaminhe-se ao Conselho Municipal de Saúde (COMUS) para

conhecimento e composição do seu acervo.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 15 de setembro de 2025, 386º da fundação do

Povoado e 380º da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

DR. CARLO GUILHERME SILVEIRA E LIMA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE

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SECRETARIA DE SAÚDE

PORTARIA SES Nº 92, DE 15 DE SETEMBRO DE 2025.

CARLO GUILHERME SILVEIRA E LIMA, SECRETÁRIO DE SAÚDE, no uso

de sua atribuição legal, conferida pelo artigo 10 da lei complementar nº 177, de 29

novembro de 2007.

RESOLVE:

Homologa a Resolução COMUS Taubaté Nº 28/2025, do Conselho Municipal

de Saúde, que dispõe aprovação na 8ª Reunião Ordinária, realizada no dia 25/08/2025, a

Lei Orçamentária Anual ­ LOA exercicio 2026.

Após, encaminhe-se ao Conselho Municipal de Saúde (COMUS) para

conhecimento e composição do seu acervo.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 15 de setembro de 2025, 386º da fundação do

Povoado e 380º da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

DR. CARLO GUILHERME SILVEIRA E LIMA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE

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SECRETARIA DE SAÚDE

PORTARIA SES Nº 93, DE 15 DE SETEMBRO DE 2025.

CARLO GUILHERME SILVEIRA E LIMA, SECRETÁRIO DE SAÚDE, no uso

de sua atribuição legal, conferida pelo artigo 10 da lei complementar nº 177, de 29

novembro de 2007.

RESOLVE:

Homologa a Resolução COMUS Taubaté Nº 29/2025, do Conselho Municipal

de Saúde, que dispõe aprovação na 8ª Reunião Ordinária, realizada no dia 25/08/2025,

os itens abaixo:

Plano Pluri Anual ­ Metas Físicas 2026/2029.

Plano Municipal de Saúde ­ 2026/2029.

Programação Anual de Saúde ­ 2026/2029.

Após, encaminhe-se ao Conselho Municipal de Saúde (COMUS) para

conhecimento e composição do seu acervo.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 15 de setembro de 2025, 386º da fundação do

Povoado e 380º da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

DR. CARLO GUILHERME SILVEIRA E LIMA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE

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PORTARIA SES Nº 94, DE 15 DE SETEMBRO DE 2025.

CARLO GUILHERME SILVEIRA E LIMA, SECRETÁRIO DE SAÚDE, no uso

de sua atribuição legal, conferida pelo artigo 10 da lei complementar nº 177, de 29

novembro de 2007.

RESOLVE:

Homologa a Resolução COMUS Taubaté Nº 30/2025, do Conselho Municipal

de Saúde, que dispõe aprovação na 8ª Reunião Ordinária, realizada no dia 25/08/2025, a

XIII Conferência Municipal de Saúde.

Após, encaminhe-se ao Conselho Municipal de Saúde (COMUS) para

conhecimento e composição do seu acervo.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 15 de setembro de 2025, 386º da fundação do

Povoado e 380º da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

DR. CARLO GUILHERME SILVEIRA E LIMA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE