Publicações da edição 787 - 18/09/2025 e Ano IV
Chamamento público n° 08/25
Atos Legislativos • Outros atos
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
Processo nº 15.447/25
Edital de Chamamento Público nº 08/2025
A Comissão de Pré-Seleção, instituída pela Portaria SECEC nº 46 de 26 de agosto de 2025,
reunida para análise de vídeos das inscrições submetidas no Edital de Chamamento Público para
seleção atores bolsistas para atuação no Museu Histórico Folclórico e Pedagógico Monteiro
Lobato, regido pela Lei Federal nº. 14.903/2024, decidiu:
Declarar PRÉ-SELECIONADOS os seguintes inscritos, conforme segue:
-------------------------------------------------------
Nome: Beatriz Machado de Almeida
ID: IDML009
Pontos: 10,0
-------------------------------------------------------
Nome: Bruna Helena Piccoli
ID: IDML005
Pontos: 10,0
-------------------------------------------------------
Nome: Guilherme Antonio Lossio Correa Eleuterio
ID: IDML027
Pontos: 10,0
-------------------------------------------------------
Nome: Kelwin Diogo Santos De Souza
ID: IDML008
Pontos: 10,0
-------------------------------------------------------
Nome: Pedro Danilo de Oliveira Passos
ID: IDML012
Pontos: 10,0
-------------------------------------------------------
Nome: Rafaela dos Santos Silva
ID: IDML015
Pontos: 10,0
-------------------------------------------------------
Nome: Stella Vandalete Ferrari Gontijo
ID: IDML018
Pontos: 10,0
-------------------------------------------------------
Nome: Juliana Rodrigues Monti
ID: IDML019
Pontos: 9,8
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
-------------------------------------------------------
Nome: Maria Luísa Ciola
ID: IDML016
Pontos: 9,8
-------------------------------------------------------
Nome: Thabata Caroline dos Santos Bueno
ID: IDML023
Pontos: 9,3
-------------------------------------------------------
Nome: Priscilla de Souza Azarias
ID: IDML022
Pontos: 9,1
-------------------------------------------------------
Nome: Bruna Giuliana Accauhy Castrioto Perrelli
ID: IDML002
Pontos: 9,0
-------------------------------------------------------
Nome: Débora Hellen de Oliveira Pereira
ID: IDML011
Pontos: 8,8
-------------------------------------------------------
Nome: Marcos Luis Nascimento Rodrigues
ID: IDML021
Pontos: 8,8
-------------------------------------------------------
Nome: Jonas Marques Pereira de Albuquerque
ID: IDML020
Pontos: 8,6
-------------------------------------------------------
Nome: Maria Luísa Do Prado
ID: IDML010
Pontos: 8,6
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Nome: Milena de Carvalho Monteiro
ID: IDML025
Pontos: 8,5
-------------------------------------------------------
Nome: Gabriel Arcanjo de Aguiar
ID: IDML026
Pontos: 8,3
-------------------------------------------------------
Nome: Bruna Graziele Marcelino Celestino
ID: IDML013
Pontos: 7,8
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
-------------------------------------------------------
Nome: Kauã de Paiva Ortiz
ID: IDML014
Pontos: 7,8
-------------------------------------------------------
Nome: Jean Marcos Tarife da Silva
ID: IDML006
Pontos: 6,6
-------------------------------------------------------
Nome: Maria Fernanda Kaiser
ID: IDML017
Pontos: 6,5
-------------------------------------------------------
Nome: Marcos Vinicius dos Santos Oliveira
ID: IDML007
Pontos: 6,3
-------------------------------------------------------
Em acordo com o item 6 do Edital de Chamamento Público 08/2025, as inscrições declaradas
classificadas na Pré-Seleção pela Comissão de Pré-Seleção serão automaticamente encaminhadas
para Fase de Seleção.
Taubaté, 12 de setembro de 2025
Comissão de Pré-Seleção:
Amanda Birbeire dos Santos Rafael Soares de Araújo Wallace dos Santos Ferreira
Decreto
Atos Oficiais • Decretos
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
DECRETO Nº 16.163, DE 29 DE AGOSTO DE 2025.
Dispõe sobre a revogação do inciso IX
do artigo 1º do Decreto nº 15.491/2023.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas
atribuições legais, nos termos do art. 56, VIII, da Lei Orgânica do Município e à vista dos elementos
constantes do Processo Administrativo nº 21.473/2025 e considerando
1) o pedido de informações formulado pela Subprocuradoria-Geral de Justiça do Ministério Público
do Estado de São Paulo tirado do processo SIS digital nº 0678.0000855/2025 pertinente a
constitucionalidade do disposto no artigo 1º, IX, do Decreto Municipal nº 15.491/2023;
2) o parecer jurídico da Procuradoria Geral do Município no Processo Administrativo, anexo ao
despacho 8, concluindo pela inconstitucionalidade do referido dispositivo do Decreto,
recomendando a respectiva revogação; e
3) e a manifestação da Secretaria de Mobilidade Urbana, no despacho 12 do mesmo processo
administrativo, concordando com o acatamento da conclusão do parecer jurídico;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica revogado o inciso IX do artigo 1º do Decreto Municipal nº 15.491/2023 .
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 29 de agosto de 2025, 386º da fundação do Povoado e 380º da
elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR
Prefeito Municipal
CARLOS EUGÊNIO MONTECLARO CÉSAR JUNIOR
Secretário de Mobilidade Urbana
Publicado na Secretaria de Governo e Relações Institucionais, 26 de agosto de 2025.
ANTONIO CARLOS OZÓRIO NUNES
Secretário de Governo e Relações Institucionais
HUGO DE OLIVEIRA VIEIRA BASILI
Diretor de Assuntos Legislativos
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
Despachos
Atos Oficiais • Despachos
PROCESSO Nº. 25.005/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 69/25
D E S P A C H O: Autorizo a contratação de empresa especializada em prestação de
serviço de agenciamento de hospedagem, constante do presente processo, a favor da
empresa: VN SOARES VIAJE BEM MAIS LTDA, no valor de R$ 2.671,38 (Dois
mil e seiscentos e setenta e um reais e trinta e oito centavos);
HÉLCIO CARVALHO DOS SANTOS - SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO
PROCESSO Nº. 23.652/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 389/24
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de medicamentos diversos, constante do
presente processo, a favor da empresa: PRATI, DONADUZZI & CIA LTDA, no valor
de R$ 67.626,20 (Sessenta e sete mil e seiscentos e vinte e seis reais e vinte centavos);
CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE
PROCESSO Nº. 24.512/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 195/24
D E S P A C H O: Autorizo a contratação de empresa especializada para prestação de
serviço de locação de tendas, constante do presente processo, a favor
das empresas: FLUXION EVENTOS LTDA, no valor de R$ 25.600,00 (Vinte e cinco
mil e seiscentos reais); HDF LOCAÇÃO DE ESTRUTURAS E EVENTOS
LTDA, no valor de R$ 660,00 (Seiscentos e sessenta reais); TRÍADE PROMOÇÕES
E EVENTOS COMERCIAL LTDA, no valor de R$ 4.700,00 (Quatro mil e
setecentos reais); Totalizando R$ 30.960,00 (Trinta mil novecentos e sessenta reais);
ALINE CARLA DAMÁSIO DOS SANTOS - SECRETÁRIA DE CULTURA E
ECONOMIA CRIATIVA
PROCESSO Nº. 24.632/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 187/24
D E S P A C H O: Autorizo a contratação de empresa especializada para prestação de
serviço de locação de estruturas para evento, constante do presente processo, a favor da
empresa: TRÍADE PROMOÇÕES E EVENTOS COMERCIAL LTDA, no valor de
R$ 89,00 (Oitenta e nove reais);
ALINE CARLA DAMÁSIO DOS SANTOS - SECRETÁRIA DE CULTURA E
ECONOMIA CRIATIVA
PROCESSO Nº. 23.549/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 389/24
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de medicamentos diversos, constante do
presente processo, a favor da empresa: Inovamed Hospitalar LTDA, no valor de
R$ 8.718,84 (Oito mil e setecentos e dezoito reais e oitenta e quatro centavos);
CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 17.559/2025 - PREGÃO ELETRÔNICO
PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 334/24
DESPACHO: REVOGO o processo, acolhendo a manifestação da Secretaria de
Saúde, com base no artigo 71 inciso II, da Lei Federal nº. 14.133/21 e suas alterações.
CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE
PROCESSO LICITATÓRIO Nº : 2.182/2025 - CHAMAMENTO PÚBLICO Nº :
01/25
DESPACHO: No uso das Atribuições Legais e nos Termos do Artigo 71, inciso IV, da
Lei nº 14.133/2021 e suas Atribuições Posteriores, ADJUDICO e HOMOLOGO o
Objeto: Credenciamento de instituições financeiras de prestação de serviços bancários
de recolhimento de tributos e demais receitas públicas municipais através de documento
de arrecadação padrão FEBRABAN, por intermédio de suas agências, caixas
eletrônicos, correspondentes bancários e "internet banking", incluindo a prestação de
contas para fins de baixa nos valores recebidos por meio magnético, para:
COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO
VANGUARDA - SICREDI VANGUARDA PR/SP/RJ
SEFA, aos 17/09/2025
Márcia Maria da Silva Raimundo Miranda Gonçalves - Respondendo pelo expediente
da Secretaria da Fazenda
Dispensa 199/25
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Dispensas
DISPENSA ELETRÔNICA Nº 199/25
A Prefeitura Municipal de Taubaté informa que se acha aberto a dispensa eletrônica nº 199/25, nos
termos da Lei Federal nº 14.133/21 para Aquisição de pneus, para atender demanda da Secretaria de
Desenvolvimento e Inclusão Social, através da plataforma eletrônica do Licita Mais Brasil
pelo telefone (0xx12) 3625-5010 ou à Avenida Tiradentes nº520-Centro, Taubaté/ SP, das 08hs às
12hs e das 13hs às 17hs. O aviso de contratação juntamente as demais informações estarão disponíveis
no site desta Municipalidade, www.taubate.sp.gov.br e no Portal Nacional de Compras Públicas
PNCP. PMT, aos 17/09/2025.
MARCO ANTONIO SOARES DE AQUINO TOLOMIO
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO
E INCLUSÃO SOCIAL
Edital PRG-013/2025
Concursos Públicos / Processos Seletivos • Outros atos
Pró-reitoria de Graduação Autarquia Municipal de Regime Especial
Av. Nove de Julho, 245, Centro, Taubaté Reconhecida pelo Decreto Federal nº 78.924/76
Telefone: 12 36254219
E-mail: prg@unitau.br Recredenciada pelo CEE-SP
CNPJ 45.176.153/0001-22
EDITAL PRG Nº 13/2025
CREDENCIAMENTO DE PROFISSIONAIS MÉDICOS PARA ATUAÇÃO NO PROGRAMA DE
PRECEPTORIA MÉDICA DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM MEDICINA DA UNIVERSIDADE
DE TAUBATÉ.
A Pró-reitoria de Graduação da Universidade de Taubaté (UNITAU), em conformidade com a
Portaria PRG 127/2024 - Regulamento do Programa de Preceptoria Médica (PPM), Deliberação
CONSEP 176/2025 e a Lei Municipal Nº 5.910/2024 , torna público o presente Edital para o
credenciamento de médicos interessados em atuar como preceptores dos acadêmicos do Curso de
Graduação em Medicina da Universidade de Taubaté.
O Programa de Preceptoria Médica no Curso de Medicina da Universidade de Taubaté (UNITAU),
tem como finalidade promover assistência direta aos acadêmicos a partir de um conjunto de
atividades de formação médica junto às unidades de saúde conveniadas com a UNITAU; oferecer
oportunidade aos discentes do contato direto com a prática profissional e viabilizar o cumprimento do
Projeto Pedagógico do Curso.
1. DO OBJETIVO DO CREDENCIAMENTO
1.1 O presente credenciamento tem como objetivo credenciar médicos para exercerem a função
de preceptores junto aos acadêmicos do Internato do Curso de Graduação em Medicina da
Universidade de Taubaté, em conformidade com Portaria PRG 127/2024 - Regulamento do
Programa de Preceptoria Médica (PPM) e a Lei Municipal Nº 5.910/2024 ,.
1.2 A preceptoria de que trata este edital visa aprimorar a formação médica dos internos,
oferecendo o treinamento nas diferentes áreas de atuação do médico, priorizando a
assistência a pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS), em conformidade com o Projeto
Pedagógico do Curso de Graduação em Medicina
1.3 A preceptoria será realizada por médicos com a formação exigida no item 2, nas Áreas e
Unidades de Saúde indicadas no QUADRO 1.
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QUADRO 1 ÁREAS DE ATUAÇÃO E LOCAIS DE DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES
DE PRECEPTORIA
ÁREA DE UNIDADE DE SAÚDE CARGA PERÍODO DE
ATUAÇÃO HORÁRIA* ATIVIDADE
SAÚDE ESF Esplanada Santa Terezinha 24h 2ª a 6ª matutino e
COLETIVA - Taubaté
ESF São Geraldo - Taubaté 24h vespertino
URGÊNCIA E UPA San Marino - Taubaté
EMERGÊNCIA 16h 2ª e 6ª feira 7h às
UPA Santa Helena - Taubaté
*ver item 8 17h
40h 2ª a 6ª feira 7h às
17h
2- DAS CONDIÇÕES PARA O CREDENCIAMENTO
Para o credenciamento, serão exigidos o cumprimento dos seguintes requisitos:
2.1 estar vinculado a uma unidade de saúde conveniada com a Universidade de Taubaté
onde será realizada a atividade de internato, por relação empregatícia ou contrato de prestação de
serviços vigente;
2.2 ser profissional médico e ter residência médica ou título de especialista, devidamente
reconhecido pela Associação Médica Brasileira, ou, ao menos 1 (um) ano de experiência profissional
comprovada na área à qual o estágio se destina;
2.3 apresentar certidão negativa atualizada, expedida pelo Conselho de Classe,
comprobatória da inexistência de processo disciplinar pendente ou de imposição de pena disciplinar
de qualquer natureza;
2.4 ter disponibilidade para o cumprimento integral da carga horária a ser contratada;
2.6 não ter sofrido desligamento anterior do PPM por ato unilateral da Universidade;
2.7 não compor, como bolsista, o Programa Mais Médicos do Governo Federal;
2.8 não compor o corpo docente da Universidade de Taubaté.
3 DAS ATRIBUIÇÕES DO PRECEPTOR
3.1 aplicar as orientações didático-pedagógicas da Universidade de Taubaté destinadas ao
internato, a pelo menos 4 (quatro) alunos a cada período de 4 (quatro) horas;
3.2 responsabilizar-se pela supervisão, acompanhamento, orientação e avaliação de
desempenho dos acadêmicos do curso de medicina, sob orientação do professor coordenador do
internato;
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3.3 acompanhar o desenvolvimento de competências e habilidades dos acadêmicos do curso
de medicina do internato;
3.4 realizar avaliações de desempenho dos acadêmicos do curso de medicina do internato,
em formulário próprio, conforme previsto no projeto pedagógico do curso de medicina e de acordo
com o calendário escolar dos cursos de graduação e do regulamento do internato;
3.5 controlar a frequência dos internos sob sua responsabilidade;
3.6 participar de capacitações pedagógicas, reuniões, atividades de desenvolvimento
profissional contínuo e de planejamento, propostas pelo Departamento de Medicina da Universidade
de Taubaté.
4 DA FORMA DE CREDENCIAMENTO
4.1 O credenciamento será realizado pelo formulário eletrônico disponibilizado no link
cadastro em até duas unidades de saúde, desde que respeitada a carga horária mínima de 4h e
máxima de 24h.
4.2 Os documentos abaixo relacionados deverão ser enviados pelo formulário eletrônico, até o
dia 17/10/2025:
4.2.1 Documentos de Identificação: RG e CPF
4.2.2 Currículo do candidato acompanhado de comprovações, para verificação dos
requisitos descritos nos itens 2.1, 2.2 e 2.3 deste Edital e para a classificação no processo
seletivo, conforme Anexo II deste Edital;
4.2.3 Documento comprobatório de inscrição no Conselho Regional de Medicina do Estado
de São Paulo.
4.3 Em caso de aprovação e respectiva classificação com bolsa, o médico deverá enviar
para o e-mail da Direção do Curso de Medicina (med@unitau.br), em 3 (três) dias úteis:
4.3.1 Termo de Compromisso do Preceptor Bolsista com a Atividade de Formação em
Serviço em Internato, conforme Anexo III deste Edital;
4.3.2 Termo de anuência da Unidade de Saúde conveniada, conforme Anexo IV deste
Edital;
4.3.3 Dados bancários (documento em que conste a agência e conta com clareza e
nitidez).
4.4 A inscrição do candidato neste processo seletivo implicará o conhecimento e a tácita
aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, na a Portaria PRG
127/2024 - Regulamento do Programa de Preceptoria Médica (PPM), na Deliberação
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Telefone: 12 36254219
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CONSEP 176/2025 e na Lei Municipal Nº 5.910/2024, em relação às quais não poderá
alegar desconhecimento.
5 DA SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS
5.1 A seleção será realizada por Banca Examinadora, constituída pela Pró-reitoria de
Graduação e composta por 03 (três) professores do Departamento de Medicina;
5.2 A seleção será classificatória e consistirá na análise do Currículo e documentos
comprobatórios, conforme Anexo II deste Edital.
5.3 Os candidatos serão ordenados em lista classificatória decrescente, em função da
pontuação total alcançada.
5.4 Em caso de empate serão considerados, consecutivamente, os seguintes critérios de
desempate:
5.4.1 Idade mais avançada
5.4.2 Maior pontuação obtida no item I FORMAÇÃO E ATUAÇÃO do Anexo II deste
Edital;
5.4.3 Maior titulação.
5.5 No caso de mais de um candidato à preceptoria para a mesma unidade de saúde,
obedecer-se-á a ordem de classificação e a quantidade de horas a ser contratada,
conforme a disponibilidade do candidato indicada no ato do credenciamento.
6 DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
6.1 A divulgação dos resultados será publicada pela Pró-reitoria de Graduação na página da
UNITAU https://unitau.br/concursos (aba: servidores/comunidade) no dia 24/10/2025;
6.2 O resultado está sujeito a alterações, em função dos eventuais recursos, previstos no item
7.
6.3 Após análise de eventuais recursos, o resultado final será homologado e divulgado pela
Pró-reitoria de Graduação na página da UNITAU https://unitau.br/concursos (aba:
servidores/comunidade) no dia 29/10/2025;
7 DOS RECURSOS
7.1 Eventuais recursos poderão ser interpostos, pelo candidato, no prazo de um dia útil após a
publicação do resultado por meio de formulário eletrônico específico
7.2 Serão indeferidos, sumariamente, todos os recursos que:
7.2.1 Estiverem em desacordo com as especificações contidas neste Edital;
7.2.2 Forem apresentados fora do prazo estabelecido;
7.2.3 Não forem enviados por meio do formulário constante do item 7.1.
Pró-reitoria de Graduação Autarquia Municipal de Regime Especial
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8 DA DISTRIBUIÇÃO DAS HORAS DE PRECEPTORIA NAS UNIDADES DE SAÚDE
A carga horária total, por Unidade de Saúde, será distribuída conforme ordem de
classificação, disponibilidade dos candidatos indicada no ato do credenciamento,
obedecendo o constante do Quadro I do presente edital e do Anexo Único da Lei Municipal
Nº 5.910/2024.
9 DAS BOLSAS
9.1 Valor, duração e pagamento da bolsa
9.1.1 As bolsas de preceptoria médica serão pagas de acordo com os valores
estabelecidos no Anexo Único da Lei Municipal n. 5.910/2024, observando-se os
parâmetros estabelecidos na Portaria PRG 127/2024 - Regulamento do PPM e a
disponibilidade orçamentária e financeira da Universidade de Taubaté.
9.1.1.1 O valor da bolsa de preceptoria médica corresponderá ao total de horas-
atividades efetivamente cumpridas, considerando-se o mês de quatro
semanas, não podendo exceder o máximo de vinte e quatro horas semanais
e terá como padrão de referência o valor de trinta reais a hora-atividade.
9.1.1.2 O pagamento das bolsas de preceptoria médica será mensal, mediante
crédito na conta corrente de titularidade obrigatória do profissional médico
credenciado no PPM e será realizado após cumprimento das atividades de
preceptoria, comprovada pelo respectivo relatório e do recibo de pagamento
autônomo RPA.
9.1.1.3 O valor das bolsas de preceptoria médica poderá ser corrigido anualmente a
partir do Índice Nacional de Preço ao Consumidor - INPC/IBGE.
9.1.1.4 É vedado o acúmulo de bolsa de preceptoria médica.
9.2 A concessão da bolsa de preceptoria poderá ser revogada quando houver interesse de
qualquer das partes e, também:
9.2.1 quando ocorrer o cancelamento do credenciamento do profissional médico;
9.2.2 quando houver o descumprimento das atribuições de preceptoria;
9.2.3 quando findar o período de vigência da bolsa de preceptoria;
9.2.4 quando, por qualquer motivo, o profissional médico deixar de preencher os
requisitos estabelecidos para o credenciamento no PPM.
Pró-reitoria de Graduação Autarquia Municipal de Regime Especial
Av. Nove de Julho, 245, Centro, Taubaté Reconhecida pelo Decreto Federal nº 78.924/76
Telefone: 12 36254219
E-mail: prg@unitau.br Recredenciada pelo CEE-SP
CNPJ 45.176.153/0001-22
9.3 O período de vigência da bolsa de preceptoria médica será de até 24 (vinte e quatro)
meses, podendo ser prorrogado por igual período ou cessado nos casos de desligamento
do profissional médico do PPM ou pelo término do convênio com a Unidade de Saúde.
10 DO CANCELAMENTO E SUBSTITUIÇÃO DO PRECEPTOR BOLSISTA
10.1 A solicitação do desligamento do preceptor deverá ser enviada a Universidade de
Taubaté pelo e-mail med@unitau.br com antecedência de no mínimo trinta dias para evitar
prejuízo pedagógico às atividades do internato.
10.2 Caso o preceptor bolsista tenha que se afastar durante a vigência da bolsa, este deverá
enviar comunicado para o e-mail med@unitau.br, com antecedência de no mínimo trinta
dias, para que ocorra a sua substituição, com a devida ciência de que não receberá a bolsa
durante o seu afastamento.
11 DA FISCALIZAÇÃO
A Coordenação do Curso de Medicina acompanhará e fiscalizará as atividades
desenvolvidas na preceptoria do Internato, juntamente com a Coordenação do Internato e
com a Coordenação de Área.
12 DO CRONOGRAMA DO CREDENCIAMENTO
DATA EVENTO LOCAL
06/10/2025 Publicação do Edital Site da UNITAU: https://unitau.br/concursos (aba
servidores/comunidade)
07/10 a Formulário Eletrônico
Período de credenciamento https://l1nk.dev/credenciamento-preceptoria
20/10 a Análise da comissão para o
23/10/2025 deferimento e indeferimento
dos credenciados
24/10/2025 Divulgação dos resultados Site da UNITAU: https://unitau.br/concursos (aba
servidores/comunidade)
Até
Recebimento de recursos Formulário Eletrônico https://acesse.one/recurso-
preceptoria
29/10/2025 Divulgação do resultado final Site da UNITAU: https://unitau.br/concursos (aba
servidores/comunidade)
03/11/2025 Início das atividades de
Pró-reitoria de Graduação Autarquia Municipal de Regime Especial
Av. Nove de Julho, 245, Centro, Taubaté Reconhecida pelo Decreto Federal nº 78.924/76
Telefone: 12 36254219
E-mail: prg@unitau.br Recredenciada pelo CEE-SP
CNPJ 45.176.153/0001-22
preceptoria
13 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1 Demais informações sobre o Curso de Graduação em Medicina, disponível no Site da
UNITAU
13.2 O candidato declara que as informações e documentos apresentados no ato do
credenciamento são verdadeiras, sob pena de responder civil e criminalmente;
13.3 A qualquer tempo o presente edital poderá ser retificado, revogado ou anulado, no todo
ou em parte, seja por decisão da Universidade de Taubaté, seja por motivo de interesse
público ou exigência legal.
13.4 Demais informações sobre o presente edital poderão ser obtidas junto à Secretaria
Acadêmica do Curso de Medicina Campus Taubaté pelo e-mail med@unitau.br.
13.5 Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
13.5.1 ANEXO I Modelo de Formulário de Credenciamento;
13.5.2 ANEXO II Modelo de Ficha de Avaliação;
13.5.3 ANEXO III Termo de compromisso do médico preceptor bolsista com a atividade
de formação no internato;
13.5.4 ANEXO IV Termo de Anuência da Unidade de Saúde conveniada.
Taubaté, 16 de setembro de 2025.
Profa. Dra. Máyra Cecilia Dellú
Pró-reitora de Graduação
Pró-reitoria de Graduação Autarquia Municipal de Regime Especial
Av. Nove de Julho, 245, Centro, Taubaté Reconhecida pelo Decreto Federal nº 78.924/76
Telefone: 12 36254219
E-mail: prg@unitau.br Recredenciada pelo CEE-SP
CNPJ 45.176.153/0001-22
ANEXO I
MODELO DE FORMULÁRIO DE CADASTRAMENTO
(Deve ser preenchido online: https://l1nk.dev/credenciamento-preceptoria)
Nome do(a) candidato(a): __________________________________________________________________
Identidade (RG): _____________________________ CPF: ___________________________________
Telefone celular: (___)________________________________
E-mail: ______________________________________________________________________________
CRM-SP : __________________________________________
Especialidade Médica: _________________________________________________________________
Área de atuação para a qual está se candidatando:
( ) Internato em Urgência e Emergência
( ) Internato em Saúde Coletiva
Local 1: Identificação da unidade de saúde onde as atividades de preceptoria serão desenvolvidas (de acordo
com o edital):
Local 1: Disponibilidade de carga horária para atividades de preceptoria (deve ser múltiplo de 4):
( ) 4 horas ( ) 8 horas ( ) 12 horas ( ) 16 horas ( ) 20horas ( ) 24horas
Local 2: Identificação da unidade de saúde onde as atividades de preceptoria serão desenvolvidas (de acordo
com o edital)::
Local 2: Disponibilidade de carga horária para atividades de preceptoria (deve ser múltiplo de 4):
( ) 4 horas ( ) 8 horas ( ) 12 horas ( ) 16 horas ( ) 20horas ( ) 24horas
Pró-reitoria de Graduação Autarquia Municipal de Regime Especial
Av. Nove de Julho, 245, Centro, Taubaté Reconhecida pelo Decreto Federal nº 78.924/76
Telefone: 12 36254219
E-mail: prg@unitau.br Recredenciada pelo CEE-SP
CNPJ 45.176.153/0001-22
ANEXO II
FICHA DE AVALIAÇÃO
ANÁLISE DO CURRÍCULO
I FORMAÇÃO E ATUAÇÃO PONTUAÇÃO
1.1. Doutorado (10 pontos por título)
1.2. Mestrado (5 pontos por título)
1.3. Residência Médica (3 pontos por título)
1.4. Especialização lato sensu (exceto Residência Médica) (1
ponto por curso)
1.5. Atuação profissional na área médica (2 pontos por
semestre)
1.6. Tempo de Atuação na rede de saúde pública (2 pontos
por ano)
Total de pontos obtidos
II. ATIVIDADES EDUCACIONAIS: Magistério superior em PONTUAÇÃO
área de saúde
2.1 Docência no ensino superior (3 pontos por semestre)
2.2 Preceptor de Programa de Residência e/ou internato (3
pontos por semestre)
2.3 Supervisor de alunos de graduação no âmbito dos
serviços de saúde (3 pontos por semestre)
Total de pontos obtidos
III. PRODUÇÃO CIENTÍFICA: Trabalhos publicados e PONTUAÇÃO
participação em eventos (últimos 5 anos)
3.1 Em revista científica indexada como autor ou coautor (3
pontos por publicação)
3.2 Em congressos como autor/coautor (2 pontos por
publicação)
3.3 Participação em eventos científicos na área de Saúde (1
ponto por evento)
Total de pontos obtidos
Total de pontos obtidos (I + II + III)
Assinatura dos Avaliadores:
1- ____________________________________________
2- ____________________________________________
3- ____________________________________________
Taubaté, _______de________________________ de _______________.
Pró-reitoria de Graduação Autarquia Municipal de Regime Especial
Av. Nove de Julho, 245, Centro, Taubaté Reconhecida pelo Decreto Federal nº 78.924/76
Telefone: 12 36254219
E-mail: prg@unitau.br Recredenciada pelo CEE-SP
CNPJ 45.176.153/0001-22
ANEXO III
TERMO DE COMPROMISSO DO MÉDICO PRECEPTOR BOLSISTA COM A ATIVIDADE DE
FORMAÇÃO NO INTERNATO
Declaro, para os devidos fins, que eu, __________________________________________,
inscrito(a) no CPF sob o nº ____________________, médico classificado para atuar no campo de
prática ________________________________________________ (indicar local de realização do
internato), tenho ciência das obrigações inerentes à qualidade de preceptor(a) bolsista ____ horas,
e nesse sentido, COMPROMETO-ME a:
1. Cumprir as responsabilidades do programa, as orientações da UNITAU e demais normas
cabíveis, conforme determina a legislação pertinente, as regras deste Edital e suas eventuais
alterações, de acordo com o Projeto Pedagógico do Curso de Medicina.
2.Fornecer, a qualquer momento, dados e informações solicitadas pela UNITAU, para fins de
monitoramento do cumprimento das atividades de preceptoria.
3.Restituir ao erário os recursos financeiros referentes à bolsa preceptoria nos casos de
afastamentos injustificados, sem prévia comunicação. (§ 4º do art. 5º do Regulamento)
_________________, ____ de ______________ de ___________.
_____________________________________________________
Assinatura do(a) preceptor(a) bolsista
Pró-reitoria de Graduação Autarquia Municipal de Regime Especial
Av. Nove de Julho, 245, Centro, Taubaté Reconhecida pelo Decreto Federal nº 78.924/76
Telefone: 12 36254219
E-mail: prg@unitau.br Recredenciada pelo CEE-SP
CNPJ 45.176.153/0001-22
ANEXO IV
MODELO DO TERMO DE ANUÊNCIA DA UNIDADE DE SAÚDE
(solicitado no ítem 4.3.2 deste Edital)
Eu [NOME DO RESPONSÁVEL], na qualidade de responsável pela Unidade de Saúde [NOME DA
UPA, UBS ou ESF], autorizo a realização do Programa de Preceptoria da Universidade de Taubaté
a ser conduzida sob a responsabilidade do preceptor [NOME DO PRECEPTOR CREDENCIADO]; e
declaro que esta unidade apresenta as condições necessárias à realização do referido programa.
[CIDADE], _________ de __________________________ de 20______.
___________________________________________________________
[NOME E FUNÇÃO DO RESPONSÁVEL PELA UNIDADE DE SAÚDE]
[carimbo da Instituição]
Extratos
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Contrato / extratos
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO - ATA Nº. 0601/2024
PRORROGAÇÃO DE PRAZO
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ DETENTORA:
PRATI, DONADUZZI & CIA LTDA PROCESSO: 25.560/2024 ASSINATURA:
17/09/2025 OBJETO: PRORROGAR O PRAZO DA ATA DE REGISTRO DE
PREÇOS CELEBRADA EM 21/10/2024 VALOR ESTIMADO: R$ 67.500,00
VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO
Nº. 0322/2024 FUNDAMENTO LEGAL: EM FACE DO PERMITIDO NO
ARTIGO 84 DA LEI 14.133 DE 01 DE ABRIL DE 2021.
EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO - CONTRATO Nº. 0949/2024
PRORROGAÇÃO DE CONTRATO
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÈ CONTRATADA:
FONTELAB VENDAS E ASSISTÊNCIA TÉCNICA LTDA PROCESSO:
24.853/2024 ASSINATURA: 16/09/2025 OBJETO: PRORROGAR O CONTRATO
CELEBRADO ENTRE AS PARTES EM 25/09/2024, APOSTILADO EM 12/03/2025
(TROCA DE GESTOR) E REEQUILIBRADO ECONÔMICO-
FINANCEIRAMENTE EM 08/05/2025 (EM MENOS 15%) VALOR: R$ 70.686,00
VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES MODALIDADE: INEXIGIBILIDADE DE
LICITAÇÃO Nº. 0281/2024 FUNDAMENTO LEGAL: EM FACE DO
PERMITIDO NO ARTIGO 106 C/C ARTIGO 107 DA LEI FEDERAL
Nº. 14.133/2021, DE 01 DE ABRIL DE 2021
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO - ATA Nº. 0564/2024
PRORROGAÇÃO DE PRAZO
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ DETENTORA:
CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA PROCESSO:
19.360/2024 ASSINATURA: 17/09/2025 OBJETO: PRORROGAR O PRAZO DA
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS CELEBRADA EM 27/09/2024 VALOR
ESTIMADO: R$ 5.100,00 VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES MODALIDADE:
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 0245/2024 FUNDAMENTO LEGAL: EM FACE DO
PERMITIDO NO ARTIGO 84 DA LEI 14.133 DE 01 DE ABRIL DE 2021.
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO - ATA Nº. 0595/2024
PRORROGAÇÃO DE PRAZO
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ DETENTORA:
CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA PROCESSO:
23.983/2024 ASSINATURA: 17/09/2025 OBJETO: PRORROGAR O PRAZO DA
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS CELEBRADA EM 21/10/2024 VALOR
ESTIMADO: R$ 18.810,00 VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES MODALIDADE:
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 0310/2024 FUNDAMENTO LEGAL: EM FACE DO
PERMITIDO NO ARTIGO 84 DA LEI 14.133 DE 01 DE ABRIL DE 2021.
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO - ATA Nº. 0618/2024
PRORROGAÇÃO DE PRAZO
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ DETENTORA:
CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA PROCESSO:
25.637/2024 ASSINATURA: 17/09/2025 OBJETO: PRORROGAR O PRAZO DA
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS CELEBRADA EM 24/10/2024 VALOR
ESTIMADO: R$ 83.100,00 VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES MODALIDADE:
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 0324/2024 FUNDAMENTO LEGAL: EM FACE DO
PERMITIDO NO ARTIGO 84 DA LEI 14.133 DE 01 DE ABRIL DE 2021.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0935/2025
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:
TECNOBLU COMÉRCIO DE REFRIGERAÇÃO LTDA PROCESSO: 23.996/2025
ASSINATURA: 16/09/2025 OBJETO: AQUISIÇÃO DE BEBEDOURO
INDUSTRIAL VALOR: R$ 1.990,00 VIGÊNCIA: 60 DIAS (ENTREGA) + 12
MESES (GARANTIA) MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA
REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0092/2025 - PROCESSO ADMINISTRATIVO
Nº. 15.158/2025 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS
EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA
PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS
REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS
REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.058/2021
ALTERADO PELO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.081/2021, DO DECRETO
MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO
MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, E,
SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0937/2025
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:
VN SOARES - VIAJE BEM MAIS EIRELI - ME PROCESSO: 25.005/2025
ASSINATURA: 17/09/2025 OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE
AGENCIAMENTO DE HOSPEDAGEM NACIONAL - QUARTO DUPLO COM
CAFÉ DA MANHÃ PARA ATENDER A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO NA
PARTICIPAÇÃO DO "PROGRAMA IMPULSO" VALOR: R$ 2.671,38
VIGÊNCIA: 18/09/2025 A 29/11/2025 MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO
PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0069/2025 - PROCESSO ADMINISTRATIVO
Nº. 11.940/2025 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS
EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA
PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS
REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS
REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.058/2021
ALTERADO PELO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.081/2021, DO DECRETO
MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO
MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, E,
SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
EXTRATO DO 6º TERMO ADITIVO - CONTRATO Nº. 0738/2023
ALTERAÇÃO DE GESTOR
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÈ CONTRATADA:
ANJOS DA VIDA REMOÇÕES ESPECIALIZADAS LTDA PROCESSO:
8.397/2023 ASSINATURA: 17/08/2025 OBJETO: ALTERAR A CLÁUSULA
DÉCIMA PRIMEIRA DO CONTRATO CELEBRADO EM 21/09/2023,
ALTERADO EM 30/01/2024 (TROCA DE GESTOR), ALTERADO EM 20/03/2024
(ALTERAÇÃO DE RAZÃO SOCIAL), PRORROGADO EM 13/09/2024, ADITADO
QUALITATIVAMENTE / SUPRIMIDO (11,24%) EM 17/03/2025 E
PRORROGADO EM 02/09/2025 MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO
Nº. 0279/2023 FUNDAMENTO LEGAL: EM FACE DO PERMITIDO NO
ARTIGO 65 INCISO II DA LEI FEDERAL Nº. 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 E
SUAS ALTERAÇÕES.
Notificação
Atos Administrativos • Editais de notificações
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
JAZIGO PERPÉTUO NO CEMITÉRIO MUNICIPAL DE TAUBATÉ
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE HERDEIROS
A Prefeitura Municipal de Taubaté, C O N V O C A pelo prazo de 30(trinta) dias, os herdeiros ou
sucessores (filhos, netos, pais, avós, cônjuge sobrevivente, irmãos, sobrinhos, etc.), nos termos dos artigos
1603 e seguintes do Código Civil Brasileiro, falecido(a) Diva de Almeida Araujo sepultada no jazigo
perpétuo Atual nº 94 da quadra 19ª do Cemitério Municipal de Taubaté/SP. Para comparecerem à Divisão
Funerária e Cemitérios, localizada na Rua São Benedito, s/n (Velório Municipal), no horário das 08:00 as
12:00 horas e das 14:00 às 17:00 horas, munidos de documentos comprobatórios de herdeiros, a fim de se
habilitarem no direito de uso do respectivo jazigo perpétuo. Esclarece que o referido jazigo está sendo
reclamado por: Josefa de Araujo Martins RG: nº 5.258.509-8 e CPF: nº 788.856.988-91. Deixando como
concessionário do perpétuo: 1)Rene Mauricio de Araújo Martins, 2)Dalva Cassia de Araújo Câmara,
3)Dirce Barbosa de Araújo, e 4)Ernesto Francisco Barbosa de Araújo.
O não comparecimento no prazo acima será presumido como renúncia ao referido direito (Protocolo
Eletrônico 43.046/25).
Secretaria de Serviços Públicos, aos 18 de Julho de 2025.
Andre Luis da Rocha
Divisão de Funerária e Cemitérios
Antonio Joaquim de Oliveira Neto
Secretária de Serviços Públicos
Prefeitura Municipal de Taubaté
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
JAZIGO PERPÉTUO NO CEMITÉRIO MUNICIPAL DE TAUBATÉ
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE HERDEIROS
A Prefeitura Municipal de Taubaté, C O N V O C A pelo prazo de 30(trinta) dias, os herdeiros ou
sucessores (filhos, netos, pais, avós, cônjuge sobrevivente, irmãos, sobrinhos, etc.), nos termos dos artigos
1603 e seguintes do Código Civil Brasileiro, falecido(a) Emilio Dragone sepultada(o) no jazigo perpétuo
Atual nº 57 da quadra 03ª do Cemitério Municipal de Quiririm/SP. Para comparecerem à Divisão
Funerária e Cemitérios, localizada na Rua São Benedito, s/n (Velório Municipal), no horário das 08:00 as
12:00 horas e das 14:00 às 17:00 horas, munidos de documentos comprobatórios de herdeiros, a fim de se
habilitarem no direito de uso do respectivo jazigo perpétuo. Esclarece que o referido jazigo está sendo
reclamado por: Tânia Maria Pevide RG: nº 13.869.759-0 e CPF: nº 110.940.498-08. Deixando como
concessionário do perpétuo: 1)Paulo Rogerio Pevide, 2)Luiz Ricardo Pevide, 3)Fabio Carlos Pevide, e
4)Maria Carolina Pevide.
O não comparecimento no prazo acima será presumido como renúncia ao referido direito (Protocolo
Eletrônico 44.088/25).
Secretaria de Serviços Públicos, aos 24 de Julho de 2025.
Andre Luis da Rocha
Divisão de Funerária e Cemitérios
Antonio Joaquim de Oliveira Neto
Secretária de Serviços Públicos
Prefeitura Municipal de Taubaté
Notificações
Atos Administrativos • Editais de notificações
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
Secretaria: SEO - Secretaria de Obras
AV. Tomé Portes Del Rei, 507 Vila São José
CEP 12070-610 Tel.: (012) 3631-4136
NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR - HABITE-SE
UTILIZAÇÃO DO PRÉDIO SEM EXPEDIÇÃO DO HABITE-SE
ESPÓLIO: Andrey Matoszko
NOTIFICADO: Aléxia Patrício Matoszko
ENDEREÇO: Rua do Colégio Nossa Senhora Bom
Conselho, Nº: 39, Bairro: Centro, CEP: 12030-050,
Matricula: 4.397, B.C.: 1.6.003.021.001
Processo Adm. 1Doc 24.121/2.025 NP 1.109/2.025.
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de
Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas
atribuições legais, em consideração aos elementos constantes em Processo Administrativo
1Doc LU 3.620/2.023, NOTIFICA o responsável acima mencionado, para que no prazo de 30
(Trinta) dias a contar da data da publicação desta, a apresentar junto a Divisão de Fiscalização
de Obras Particulares, o HABITE-SE do prédio COMERCIAL localizado no endereço acima
mencionado, conforme determina o Artigo 27 da Lei Complementar Nº 054 de 18 fevereiro
de 1994, considerando desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta implicará em
providências Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade, inclusive podendo
ser imputado aos responsáveis o crime previsto no Art. 330 do Código Penal.
NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante,
apresentar procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em
conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município
caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,
Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.
João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos
Gestor de Fiscalização
Fiscal de Obras .
AV. Tomé Portes Del Rei, 507 Vila São José - CEP 12070-610 TELEFONE (0XX12) 3631-4136
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
Secretaria: SEO - Secretaria de Obras
AV. Tomé Portes Del Rei, 507 Vila São José
CEP 12070-610 Tel.: (012) 3631-4136
TERMO DE EMBARGO PARCELAMENTO DE SOLO CLANDESTINO/IRREGULAR
IMPLANTAÇÃO DE PARCELAMENTO DE SOLO SEM A DEVIDA ANUÊNCIA DA
MUNICIPALIDADE
NOTIFICADO: Fernando Rodrigues Novais
ENDEREÇO: Estrada Geraldo Cursino de Moura, Nº: 2980, Bairro: Registro, CEP: 12100-000,
Matricula: 88.860 e 170.072
Processo Adm. Nº 1Doc 21.296/2.025 NP 0995/2.025.
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de Obras
Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas atribuições legais, em
consideração aos fatos apurados após vistoria levada a efeito no imóvel localizado nesta cidade no endereço
supracitado, onde apurou-se a existência de parcelamento de solo clandestino/irregular não aprovado pela
Municipalidade em desacordo as disposições estabelecidas na Lei Federal Nº 6.766/1979, e Lei Municipal
Complementar, Nº 412/2017. Considerando que tal fato constitui crime contra administração pública conforme
preconiza o Artigo 50 da Lei Federal Nº 6.766/1979, a saber;
I dar início, de qualquer modo, ou efetuar loteamento ou desmembramento do solo
para fins urbanos, sem autorização do órgão público competente, ou em desacordo com as disposições
desta Lei ou das normas pertinentes do Distrito Federal, Estadual e Municipal;(...)
Considerando que tal fato constitui infração ao Plano diretor Físico do Município de Taubaté,
Lei Complementar 412 de 12 de julho de 2017, em especial o Art. 358, a saber;
Art. 358 Constituem-se infrações aos dispositivos desta lei, sob pena de embargo da obra
ou serviço e multa para o proprietário e, se for o caso, ao responsável técnico, sem prejuízo das demais
penalidades previstas nas legislações estaduais e federais:
I. Ausência do respectivo Alvará de Execução do empreendimento;
Considerando ainda o Inciso VIII, Art. 30 e Art. 182 da CF que aufere aos Municípios o poder-
dever de zelar pela política de desenvolvimento urbano, tendo o Município autotutela em obstar tal prática
danosa à coletividade, é que por meio desta, fica V.S.ª NOTIFICADA, do EMBARGO do parcelamento de
solo clandestino e das edificações neste existentes, devendo cessar de imediato qualquer promessa de venda de
área e qualquer tipo de obra, devendo as edificações existentes permanecerem congeladas e inalteradas até
devida regularização, devendo ainda no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data de recebimento desta,
conforme parecer jurídico anexo ao Memorando 42.193/2024, proceder a REGULARIZAÇÃO do
Parcelamento de Solo na forma da Lei Federal Nº 6.766/1979 e Lei Complementar Municipal 412/2017 ou na
forma da Lei Federal Nº 13.465/2017, ou promova o DESFAZIMENTO do Parcelamento de Solo clandestino
objeto ora em questão, demolindo toda e qualquer obra clandestina existente no local, retroagindo o solo aos
parâmetros anteriormente existentes a intervenção ilegal, caso não seja possível sua devida regularização
fundiária, ficando V.S.ª ciente da determinação pública nesta contida e que o não atendimento desta implicará
em providências Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade, sob pena de multa nos valores
estabelecidos nos Decretos 14762/2020 e 14840/2020, em havendo progressão do parcelamento e/ou edificações
e/ou ao termino do prazo estabelecido em não havendo a regularização ou desfazimento do mesmo enquanto
perdurar a ilegalidade, estando V.S.ª sujeito a observância do Art. 357 da Lei Complementar 412/2017 e demais
penalidades das Legislações vigente podendo ainda ser imputado aos responsáveis pelo parcelamento de solo
irregular o crime previsto no Art. 330 do Código Penal "Desobedecer a ordem legal de funcionário público; Pena
detenção, de quinze dias a seis meses, e multa."
NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante, apresentar
procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em conformidade ao Art. 3º da
Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município caso necessário exigir documentação
complementar nos moldes do Art. 654, Seção I, Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.
João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos
Gestor de Fiscalização
Fiscal de Obras .
AV. Tomé Portes Del Rei, 507 Vila São José - CEP 12070-610 TELEFONE (0XX12) 3631-4136
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
Secretaria: SEO - Secretaria de Obras
AV. Tomé Portes Del Rei, 507 Vila São José
CEP 12070-610 Tel.: (012) 3631-4136
NOTIFICAÇÃO - TERMO DE ANULAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO
NOTIFICADO: Claudemir dos Santos
ENDEREÇO DO RECEPTOR: Rua Moacyr Alvarenga
Peixoto, Nº: 64, Bairro: Centro, Cidade: Taubaté-SP, CEP: 12010-470
ENDEREÇO DA AUTUAÇÃO: Estrada do Pouso Frio, Nº: S/N, Área A5, Bairro: Pouso
Frio, CEP: 12100-000, Matricula: 63.809, INCRA.: 631.078.026.875-2.
Processo Adm. Nº 1Doc 19.476/2.025 NP 0921/2.025.
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de
Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas
atribuições legais, em consideração aos elementos constantes em Processo Administrativo
1Doc 24.865/2.024, onde identificou-se a (as) seguintes(s) inconsistência(s) nos dados
contidos no Auto de Infração expedido de Nº 188/2024.
Inconsistência no que tange a falta de existência e não criação de rubrica
específica até a presente data, para fins de cadastramento da dívida gerada perante ao
município com a lavratura do Auto de Infração ora em questão, inviabilizando a cobrança da
divida segundo apontamento nos autos do processo administrativo em epígrafe.
Portanto em consideração ao poder a de autotutela da Administração Pública,
ANULA-SE o referido auto de infração, em conformidade ao disposto no Art. 53 da Lei
9.784/1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública
Federal, a saber;
"Art. 53 A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados
de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade,
respeitados os direitos adquiridos.
Diante do exposto, pela presente publicação COMUNICA-SE o responsável
acima identificado, da Anulação do Auto de Infração nº 188/2024 sob Processo
Administrativo 1Doc 24.865/2.024, expedido por esta Área de Fiscalização de Obras
Particulares em 11 de setembro de 2024, no entanto os fatos aqui narrados não anulam a
ordem administrativa descumprida que cominou no auto de infração lavrado, bem como
a infração de implantação de loteamento sem anuência do Município, desta forma pela
presente, fica ainda o responsável acima identificado, cientificado da obrigatoriedade da
observância e do atendimento das legislações que tratam a matéria.
João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos
Gestor de Fiscalização Fiscal de Obras .
AV. Tomé Portes Del Rei, 507 Vila São José - CEP 12070-610 TELEFONE (0XX12) 3631-4136
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
Secretaria: SEO - Secretaria de Obras
AV. Tomé Portes Del Rei, 507 Vila São José
CEP 12070-610 Tel.: (012) 3631-4136
AUTO DE INFRAÇÃO
REALIZAÇÃO DE OBRA SEM LICENÇA DE CONSTRUÇÃO E SEM
RESPONSÁVEL TÉCNICO
PROCESSO ADM. Nº 1DOC 21.605/2.025 AI 300/2.025.
AUTUADO: José Roberto Moreira
ENDEREÇO: Rua Pintassilgo, Nº: 513, Lote 10, Sítio dos
Avinhados, Loteamento: Chácaras Ingrid, Bairro: Barreiro, CEP: 12093-737,
Matricula: 34.838. B.C.: 7.4.042.010.001
Processo Adm. Da NP: Nº 1Doc 30.078/2.017, NP Nº: 0302/2.017. Tipo Predial:
Residencial
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de
Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas
atribuições legais, AUTUA o responsável pelo imóvel acima mencionado, por
descumprimento de Notificação Preliminar em epígrafe, enquadrando-se na seguinte infração
ou infrações ao Código de Ordenação Espacial do Município;
Realização de Obra sem a devida licença expedida pela Municipalidade e
sem acompanhamento de um responsável técnico habilitado,de/ou em prédio do tipo
acima mencionado, localizado no endereço cadastrado nesta Prefeitura sob o Boletim
Cadastral supracitado, estando em desacordo com as normas Municipais, infringido o Artigo
18 combinado com o Artigo 82, Inciso III, da Lei Complementar Nº 054 de 18 de Fevereiro
de 1994, não sendo cumprida a determinação pública de paralisação da obra e ou apresentação
da respectiva documentação no prazo predeterminado em notificação em epigrafe. Por tal
fato, nos termos do Artigo 85 e Incisos, do mesmo regramento legal, aplica-se a multa
conforme Art. 84, Parágrafo Único da LC 054/1994, combinado com o Decreto Municipal Nº
14.762 de 13 julho de 2020 e Decreto Nº 14.840 de 20 de outubro de 2020, conforme os
seguintes, item e subitem e o do seguinte valor tipificado em Unidade Fiscal do Município;
Multa Inicial Item/Tipo: 02 Subitem/Subtipo: 2.1
VALOR: 08 (Oito) U.F.M.T
Ficando o Autuado desde já, intimado para que, dentro do prazo de 10 (Dez) dias, a contar da
data do recebimento desta, recolher a multa aos cofres públicos ou ainda, no mesmo prazo,
apresentar defesa por escrito nos termos dos Artigos 95 e 96 da Lei Complementar Nº 054 de
18 de Fevereiro de 1994, atendo-se ainda, caso seja a defesa protocolada por Representante,
apresentar procuração assinada junto a documento oficial do autuado para conferencia, em
conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município
caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,
Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.
João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos
Gestor de Fiscalização
Fiscal de Obras .
AV. Tomé Portes Del Rei, 507 Vila São José - CEP 12070-610 TELEFONE (0XX12) 3631-4136
Portarias SES
Atos Oficiais • Portarias
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
SECRETARIA DE SAÚDE
PORTARIA SES Nº 86, DE 15 DE SETEMBRO DE 2025.
CARLO GUILHERME SILVEIRA E LIMA, SECRETÁRIO DE SAÚDE, no uso
de sua atribuição legal, conferida pelo artigo 10 da lei complementar nº 177, de 29
novembro de 2007.
RESOLVE:
Homologa a Resolução COMUS Taubaté Nº 22/2025, do Conselho Municipal
de Saúde, que dispõe sobre a reprovação na 1ª Reunião Extraordinária, realizada no dia
10/07/2025, o edital de credenciamento de profissionais médicos.
Após, encaminhe-se ao Conselho Municipal de Saúde (COMUS) para
conhecimento e composição do seu acervo.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 15 de setembro de 2025, 386º da fundação do
Povoado e 380º da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
DR. CARLO GUILHERME SILVEIRA E LIMA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
SECRETARIA DE SAÚDE
PORTARIA SES Nº 87, DE 15 DE SETEMBRO DE 2025.
CARLO GUILHERME SILVEIRA E LIMA, SECRETÁRIO DE SAÚDE, no uso
de sua atribuição legal, conferida pelo artigo 10 da lei complementar nº 177, de 29
novembro de 2007.
RESOLVE:
Homologa a Resolução COMUS Taubaté Nº 23/2025, do Conselho Municipal
de Saúde, que dispõe aprovação na 7ª Reunião Ordinária, realizada no dia 28/07/2025, a
ata da 6ª Reunião Ordinária.
Após, encaminhe-se ao Conselho Municipal de Saúde (COMUS) para
conhecimento e composição do seu acervo.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 15 de setembro de 2025, 386º da fundação do
Povoado e 380º da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
DR. CARLO GUILHERME SILVEIRA E LIMA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
SECRETARIA DE SAÚDE
PORTARIA SES Nº 88, DE 15 DE SETEMBRO DE 2025.
CARLO GUILHERME SILVEIRA E LIMA, SECRETÁRIO DE SAÚDE, no uso
de sua atribuição legal, conferida pelo artigo 10 da lei complementar nº 177, de 29
novembro de 2007.
RESOLVE:
Homologa a Resolução COMUS Taubaté Nº 24/2025, do Conselho Municipal
de Saúde, que dispõe aprovação na 7ª Reunião Ordinária, realizada no dia 28/07/2025, a
ata da 1ª Reunião Extraordinária de 2025.
Após, encaminhe-se ao Conselho Municipal de Saúde (COMUS) para
conhecimento e composição do seu acervo.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 15 de setembro de 2025, 386º da fundação do
Povoado e 380º da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
DR. CARLO GUILHERME SILVEIRA E LIMA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
SECRETARIA DE SAÚDE
PORTARIA SES Nº 89, DE 15 DE SETEMBRO DE 2025.
CARLO GUILHERME SILVEIRA E LIMA, SECRETÁRIO DE SAÚDE, no uso
de sua atribuição legal, conferida pelo artigo 10 da lei complementar nº 177, de 29
novembro de 2007.
RESOLVE:
Homologa a Resolução COMUS Taubaté Nº 25/2025, do Conselho Municipal
de Saúde, que dispõe aprovação na 8ª Reunião Ordinária, realizada no dia 25/08/2025, a
ata da 7ª Reunião Ordinária de 2025.
Após, encaminhe-se ao Conselho Municipal de Saúde (COMUS) para
conhecimento e composição do seu acervo.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 15 de setembro de 2025, 386º da fundação do
Povoado e 380º da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
DR. CARLO GUILHERME SILVEIRA E LIMA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
SECRETARIA DE SAÚDE
PORTARIA SES Nº 90, DE 15 DE SETEMBRO DE 2025.
CARLO GUILHERME SILVEIRA E LIMA, SECRETÁRIO DE SAÚDE, no uso
de sua atribuição legal, conferida pelo artigo 10 da lei complementar nº 177, de 29
novembro de 2007.
RESOLVE:
Homologa a Resolução COMUS Taubaté Nº 26/2025, do Conselho Municipal
de Saúde, que dispõe aprovação na 8ª Reunião Ordinária, realizada no dia 25/08/2025, a
prestação de contas de recursos financeiros provenientes do 2º termo aditivo do
convênio 121/2020 sobre o 1º semestre de 2025 Custeio para gestão de serviços de
saúde no Hospital Municipal Universitário de Taubaté HMUT, firmado entre a
Prefeitura Municipal de Taubaté e a Secretaria de Estado de Saúde.
Após, encaminhe-se ao Conselho Municipal de Saúde (COMUS) para
conhecimento e composição do seu acervo.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 15 de setembro de 2025, 386º da fundação do
Povoado e 380º da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
DR. CARLO GUILHERME SILVEIRA E LIMA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
SECRETARIA DE SAÚDE
PORTARIA SES Nº 91, DE 15 DE SETEMBRO DE 2025.
CARLO GUILHERME SILVEIRA E LIMA, SECRETÁRIO DE SAÚDE, no uso
de sua atribuição legal, conferida pelo artigo 10 da lei complementar nº 177, de 29
novembro de 2007.
RESOLVE:
Homologa a Resolução COMUS Taubaté Nº 27/2025, do Conselho Municipal
de Saúde, que dispõe aprovação na 8ª Reunião Ordinária, realizada no dia 25/08/2025, a
prestação de contas de recursos financeiros provenientes do convênio 703/2025 sobre o
1º semestre de 2025 Custeio para gestão de serviços de saúde no Hospital Municipal
Universitário de Taubaté HMUT, firmado entre a Prefeitura Municipal de Taubaté e a
Secretaria de Estado de Saúde.
Após, encaminhe-se ao Conselho Municipal de Saúde (COMUS) para
conhecimento e composição do seu acervo.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 15 de setembro de 2025, 386º da fundação do
Povoado e 380º da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
DR. CARLO GUILHERME SILVEIRA E LIMA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
SECRETARIA DE SAÚDE
PORTARIA SES Nº 92, DE 15 DE SETEMBRO DE 2025.
CARLO GUILHERME SILVEIRA E LIMA, SECRETÁRIO DE SAÚDE, no uso
de sua atribuição legal, conferida pelo artigo 10 da lei complementar nº 177, de 29
novembro de 2007.
RESOLVE:
Homologa a Resolução COMUS Taubaté Nº 28/2025, do Conselho Municipal
de Saúde, que dispõe aprovação na 8ª Reunião Ordinária, realizada no dia 25/08/2025, a
Lei Orçamentária Anual LOA exercicio 2026.
Após, encaminhe-se ao Conselho Municipal de Saúde (COMUS) para
conhecimento e composição do seu acervo.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 15 de setembro de 2025, 386º da fundação do
Povoado e 380º da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
DR. CARLO GUILHERME SILVEIRA E LIMA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
SECRETARIA DE SAÚDE
PORTARIA SES Nº 93, DE 15 DE SETEMBRO DE 2025.
CARLO GUILHERME SILVEIRA E LIMA, SECRETÁRIO DE SAÚDE, no uso
de sua atribuição legal, conferida pelo artigo 10 da lei complementar nº 177, de 29
novembro de 2007.
RESOLVE:
Homologa a Resolução COMUS Taubaté Nº 29/2025, do Conselho Municipal
de Saúde, que dispõe aprovação na 8ª Reunião Ordinária, realizada no dia 25/08/2025,
os itens abaixo:
Plano Pluri Anual Metas Físicas 2026/2029.
Plano Municipal de Saúde 2026/2029.
Programação Anual de Saúde 2026/2029.
Após, encaminhe-se ao Conselho Municipal de Saúde (COMUS) para
conhecimento e composição do seu acervo.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 15 de setembro de 2025, 386º da fundação do
Povoado e 380º da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
DR. CARLO GUILHERME SILVEIRA E LIMA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
SECRETARIA DE SAÚDE
PORTARIA SES Nº 94, DE 15 DE SETEMBRO DE 2025.
CARLO GUILHERME SILVEIRA E LIMA, SECRETÁRIO DE SAÚDE, no uso
de sua atribuição legal, conferida pelo artigo 10 da lei complementar nº 177, de 29
novembro de 2007.
RESOLVE:
Homologa a Resolução COMUS Taubaté Nº 30/2025, do Conselho Municipal
de Saúde, que dispõe aprovação na 8ª Reunião Ordinária, realizada no dia 25/08/2025, a
XIII Conferência Municipal de Saúde.
Após, encaminhe-se ao Conselho Municipal de Saúde (COMUS) para
conhecimento e composição do seu acervo.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 15 de setembro de 2025, 386º da fundação do
Povoado e 380º da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
DR. CARLO GUILHERME SILVEIRA E LIMA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE