Publicações da edição 189 - 18/09/2025 e Ano III
ATA DA CONSULTA PÚBLICA DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC – PNAB
Atos Administrativos • Outros atos
Estado do Rio De Janeiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE APERIBÉ
Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Lazer
ATA DA CONSULTA PÚBLICA DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC PNAB
Aos vinte e três de maio de dois mil e vinte e cinco, às dezenove horas, na Secretaria Municipal de
Cultura, Turismo e Lazer, realizou-se a Consulta Pública da Política Nacional Aldir Blanc (PNAB),
convocada pela Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Lazer de Aperibé-RJ, com o objetivo de
promover a escuta e o diálogo com os fazedores de cultura do município, contribuindo para a
construção democrática das políticas públicas culturais, em consonância com as diretrizes
estabelecidas pela Lei Federal nº 14.399/2022, que institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento
à Cultura.
A reunião foi iniciada pelo Secretário Municipal de Cultura, Turismo e Lazer, José Arthur Sanches, que
deu as boas-vindas aos presentes e agradeceu a participação ativa da classe artística e cultural do
município. Em sua fala de abertura, o Secretário destacou a importância do momento para o
fortalecimento da política cultural local e o compromisso da gestão com a escuta da sociedade civil.
Na sequência, o Diretor de Cultura, Sr. Marcelo Hungria, fez uso da palavra, reforçando o valor
simbólico e prático da cultura para o município de Aperibé. Marcelo compartilhou com os presentes
sua experiência de mais de 20 anos de atuação na área cultural no município, ressaltando o
crescimento e os desafios enfrentados ao longo desse período. Destacou ainda que a cultura deve ser
reconhecida como eixo estratégico para o desenvolvimento social e econômico do município.
Dando prosseguimento à pauta, o servidor Murillo Cruz Silva realizou uma apresentação técnica sobre
a Lei Aldir Blanc 2, explicando os aspectos legais, operacionais e os objetivos da política. Abordou os
eixos prioritários estabelecidos pela legislação, os mecanismos de repasse de recursos, as
responsabilidades dos entes federativos e os critérios para elaboração dos editais de seleção pública.
A apresentação foi acompanhada atentamente pelos presentes, que demonstraram interesse e
fizeram anotações para posterior esclarecimento de dúvidas.
Posteriormente, o fazedor de cultura Renato Muniz pediu a palavra e ressaltou que a implementação
da PNAB representa um marco fundamental para os trabalhadores da cultura em Aperibé, muitos dos
quais dependem diretamente dessas políticas para garantir sua subsistência e dar continuidade a seus
projetos artísticos. Renato enfatizou a necessidade de ações permanentes de fomento e valorização
da cultura local, defendendo que a PNAB seja implementada de forma transparente, acessível e
inclusiva.
Durante a escuta dos participantes, o Presidente do Conselho Municipal de Políticas Culturais,
Matheus, manifestou-se colocando-se à disposição da classe artística para prestar assessoria
voluntária na elaboração de projetos culturais. Matheus reforçou a importância da participação dos
conselheiros e dos fazedores de cultura na construção coletiva dos instrumentos que viabilizarão o
acesso aos recursos da PNAB, fortalecendo a atuação cultural no município.
Na sequência, a servidora Margareth também se manifestou e se propôs a contribuir ativamente no
que fosse necessário para apoiar os proponentes, esclarecendo dúvidas e auxiliando no processo de
inscrição e formatação dos projetos.
Durante a consulta pública, foi ressaltado que em Aperibé o forte da cultura é a música e o artesanato.
Dessa forma, deliberou-se pela destinação dos recursos prioritariamente para editais de fomento
nessas áreas, bem como para a aquisição de bens destinados à modernização do Museu Casa da
Cultura de Aperibé.
Estado do Rio De Janeiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE APERIBÉ
Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Lazer
Ficou definido que os projetos continuarão sendo analisados e selecionados pela Academia
Aperibeense de Letras, Artes e Ciências ACAPLAC.
O valor total do Plano Anual de Aplicação dos Recursos (PAR) é de R$ 93.101,93 (noventa e três mil,
cento e um reais e noventa e três centavos), distribuídos da seguinte forma: R$ 70.000,00 (setenta mil
reais) para Editais de Fomento à Cultura, e R$ 23.101,93 (vinte e três mil, cento e um reais reais, e
noventa e três centavos) para aquisição de bens voltados à modernização do Museu Casa da Cultura
de Aperibé. Em seguida seguiu para aprovação da plenária. Na sequência, foi apresentada a e discutida
a proposta de divisão dos recursos para o Plano Anual de Aplicação de Recursos, sendo aprovada da
seguinte forma pelos participantes:
Meta/Ação Atividade Valor Forma de Quantidade
Execução
1 Ações Gerais/ Edital de fomento R$ 70.000,00 Termo de 20 vagas
1.1 Fomento a projetos execução cultural
Cultural culturais Lei 14.903/2024
e Decreto
11.453/2023
1 Ações Modernização do R$23.101,93 Licitações e 10 equipamentos
Gerais/1.3 museu "Casa da Contratos - Lei
Obras, Reformas Cultura de 14.133/2021
e aquisições. Aperibé"
Encerrando a reunião, o servidor Murillo Cruz Silva agradeceu a presença de todos, reconhecendo o
valor do encontro como espaço de construção democrática e reafirmando o compromisso da
Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Lazer com a transparência, o diálogo e o apoio à classe
cultural de Aperibé. Destacou ainda que novas ações de mobilização e capacitação serão organizadas
para garantir ampla participação nos editais futuros da PNAB.
Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião às vinte e nove horas.
E, para constar, eu, Murillo Cruz Silva, lavrei a presente ata, que será assinada por todos os presentes
que assim desejarem.
Aperibé-RJ, 23 de maio de 2025.
AVISO DE LICITAÇÃO
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Aviso de Licitação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO Proc:___/_
PREFEITURA MUNICIPAL DE APERIBE Folha:
SETOR DE LICITAÇÃO Visto:
AVISO DE LICITAÇÃO
AVISO DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2025 FME
O Fundo Municipal de Educação de Aperibé, através do Setor de Licitação torna público que
realizará Licitação na modalidade PREGÃO na forma ELETRÔNICA nº 004/2025-FME, tendo
como data e horário do início da disputa às 08:00hs do dia 01 de outubro de 2025, cujo objeto é
a "CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE
FOTOCÓPIAS E ENCADERNAÇÕES PARA ATENDER AO SISTEMA MUNICIPAL DE
ENSINO". O Edital poderá ser obtido no site https://www.aperibe.rj.gov.br/licitacao, pelo site
AVISO DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 009/2025-FMS
O Município de Aperibé, através do Setor de Licitação torna público que realizará Licitação na
modalidade PREGÃO na forma ELETRÔNICA nº 009/2025-FMS, tendo como data e horário
do início da disputa às 08:00hs do dia 02 de outubro de 2025, cujo objeto é a "REGISTRO DE
PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA
ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA (MECÂNICA,
ELÉTRICA, FUNILARIA, RETIFICA, INJEÇÃO) PARA MANUTENÇÃO DOS
VEÍCULOS PESADOS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE E SECRETARIA
MUNICIPAL DE SAÚDE", O Edital poderá ser obtido no site
Aperibé/RJ, 18 de setembro de 2025.
MARCOS PAULO DOS SANTOS MONTOZO
Pregoeiro
PORTARIA Nº 15/2025
Atos Oficiais • Portarias
CAIXA DE ASSISTÊNCIA, PREVIDÊNCIA
E PENSÕES DOS SERVIDORES
PÚBLICPOOSRDTOAMRIUANNI°C0Í0P4I/O20D2E1 APERIBÉ - C A P M A.
PORTARIA Nº 15/2025
A DIRETORA PRESIDENTE DA CAIXA DE ASSISTÊNCIA, PREVIDÊNCIA E
PENSÕES DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE APERIBÉ
CAPMA, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 64, II da Lei
Municipal n° 513/2012 (redação dada pelo artigo 7º §1º inciso II da Lei
Municipal nº 912/2024),
Considerando a determinação do Tribunal de contas do Estado do Rio de
Janeiro TCE-RJ, proferida no processo nº 207395-4/2025;
RESOLVE:
RETIFICAR, a portaria nº 022/2024 que concedeu aposentadoria por invalidez a
segurada abaixo, que passará a vigorar com a seguinte redação:
APOSENTAR por incapacidade o(a) servidor(a) municipal, senhor(a) ERCIA DOS
SANTOS lotado(a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA na função de PROFESSORA,
referência salarial NÍVEL ESPECIAL II da Lei Municipal nº 446/2009, sob a matrícula nº 1314 admitido através de
concurso público pela portaria GP nº 117/2002, com fulcro no artigo 40, §1º inciso I da CRFB/88 c/c artigo 6º-A
da EC 41/2003, inserido pela EC 70/2012, com proventos mensais INTEGRAIS, conforme processo administrativo
37/2024.
Fixação de Proventos
DESCRIÇÃO DAS PARCELAS VALOR
Proventos Lei Municipal nº 446/2009 referência salarial nível especial 2 R$ 2.862,85
R$ 601,20
Triênio 21% Lei Municipal nº 152/1997 art. 70 R$ 400,80
VIPE NIVEL ESP II 14% Lei Municipal n°. 890/2023
Totalizando R$ 3.864,85
Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 01 de outubro de 2024.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se
Aperibé, 18 de setembro de 2025.
MONICA COSTA VENCESLAU
PRESIDENTE DA CAPMA
PUBLICAÇÃO
Data: ___/___/___ Edição nº:______
Diário Oficial Eletrônico - DOEMAP
REGIMENTO INTERNO DA COMISSÃO ORGANIZADORA
Atos Administrativos • Outros atos
Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Aperibé
Secretaria Municipal de Educação
REGIMENTO INTERNO DA COMISSÃO ORGANIZADORA
Art. 1º A Comissão Organizadora será constituída pela Secretaria Municipal de Educação-
SME para dirigir o processo de escolha. Ela será composta pelo Presidente do Conselho
Escolar de cada Instituição e por representantes da Secretaria Municipal de Educação,
escolhidos pelo Secretária Municipal de Educação.
§1º A Comissão Organizadora deverá eleger seu Presidente entre os membros.
§ 2º A Comissão Organizadora, deverá elaborar e aprovar seu Regimento na primeira
reunião ordinária a ser realizada.
Art. 2º A Comissão Organizadora reunir-se-á ordinariamente em dias, horários e locais
previamente instituídos pela presidente Micheli Macedo Jardim Kort Kamp.
Parágrafo Único. A convocação da Comissão Organizadora para reuniões extraordinárias
(por iniciativa de seu Presidente ou por solicitação fundamentada de qualquer um de
seus membros) deverá ser feita com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas,
de forma a garantir o contato com todos os membros em tempo hábil.
Art. 3º A Comissão Organizadora, deverá funcionar de forma democrática, garantindo a
todos os seus membros o direito à palavra, com a livre expressão de seus pontos de vista
e defesa de seus argumentos.
Parágrafo Único. Quando não for possível tomará decisões com base no consenso,
proceder-se-á à votação por maioria simples.
Art. 4º A Comissão Organizadora deverá ter registrado em Ata todos os seus atos bem
como suas reuniões.
Parágrafo Único. A Comissão Organizadora decidirá, de forma democrática, em sua
primeira reunião ordinária, a qual ou quais de seus membros será delegada a tarefa de
fazer os registros em Ata.
Art. 5º A Comissão Organizadora, solicitará à Direção da Unidade Escolar as condições e
os recursos necessários ao seu pleno funcionamento.
Art. 6º A Comissão Organizadora, dará divulgação a esse Regimento tão logo ele seja
aprovado por seus membros.
Art. 7º A Comissão Organizadora atuará naquilo que é de sua competência, ficando à
disposição da comunidade escolar no que couber tão seja instalada.
Parágrafo Único. A dissolução da Comissão Organizadora dar-se-á automaticamente
com o encerramento do processo de escolha, esgotados todos os prazos de recursos.
Art 8º Compete a Comissão Organizadora definir, divulgar e fazer cumprir as normas para
a propaganda da Consulta Pública.
Art 9º Este regimento entrará em vigor na data de sua publicação.
Aperibé,18 de setembro de 2025.
Micheli Macedo Jardim Kort Kamp Matrícula 04884
Presidente da Comissão Organização