Publicações da edição 189 - 18/09/2025 e Ano III

Publicações da edição 189

Se você deseja visualizar o diário em PDF, clique no botão ao lado.

Estado do Rio De Janeiro

PREFEITURA MUNICIPAL DE APERIBÉ

Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Lazer

ATA DA CONSULTA PÚBLICA DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC ­ PNAB

Aos vinte e três de maio de dois mil e vinte e cinco, às dezenove horas, na Secretaria Municipal de

Cultura, Turismo e Lazer, realizou-se a Consulta Pública da Política Nacional Aldir Blanc (PNAB),

convocada pela Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Lazer de Aperibé-RJ, com o objetivo de

promover a escuta e o diálogo com os fazedores de cultura do município, contribuindo para a

construção democrática das políticas públicas culturais, em consonância com as diretrizes

estabelecidas pela Lei Federal nº 14.399/2022, que institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento

à Cultura.

A reunião foi iniciada pelo Secretário Municipal de Cultura, Turismo e Lazer, José Arthur Sanches, que

deu as boas-vindas aos presentes e agradeceu a participação ativa da classe artística e cultural do

município. Em sua fala de abertura, o Secretário destacou a importância do momento para o

fortalecimento da política cultural local e o compromisso da gestão com a escuta da sociedade civil.

Na sequência, o Diretor de Cultura, Sr. Marcelo Hungria, fez uso da palavra, reforçando o valor

simbólico e prático da cultura para o município de Aperibé. Marcelo compartilhou com os presentes

sua experiência de mais de 20 anos de atuação na área cultural no município, ressaltando o

crescimento e os desafios enfrentados ao longo desse período. Destacou ainda que a cultura deve ser

reconhecida como eixo estratégico para o desenvolvimento social e econômico do município.

Dando prosseguimento à pauta, o servidor Murillo Cruz Silva realizou uma apresentação técnica sobre

a Lei Aldir Blanc 2, explicando os aspectos legais, operacionais e os objetivos da política. Abordou os

eixos prioritários estabelecidos pela legislação, os mecanismos de repasse de recursos, as

responsabilidades dos entes federativos e os critérios para elaboração dos editais de seleção pública.

A apresentação foi acompanhada atentamente pelos presentes, que demonstraram interesse e

fizeram anotações para posterior esclarecimento de dúvidas.

Posteriormente, o fazedor de cultura Renato Muniz pediu a palavra e ressaltou que a implementação

da PNAB representa um marco fundamental para os trabalhadores da cultura em Aperibé, muitos dos

quais dependem diretamente dessas políticas para garantir sua subsistência e dar continuidade a seus

projetos artísticos. Renato enfatizou a necessidade de ações permanentes de fomento e valorização

da cultura local, defendendo que a PNAB seja implementada de forma transparente, acessível e

inclusiva.

Durante a escuta dos participantes, o Presidente do Conselho Municipal de Políticas Culturais,

Matheus, manifestou-se colocando-se à disposição da classe artística para prestar assessoria

voluntária na elaboração de projetos culturais. Matheus reforçou a importância da participação dos

conselheiros e dos fazedores de cultura na construção coletiva dos instrumentos que viabilizarão o

acesso aos recursos da PNAB, fortalecendo a atuação cultural no município.

Na sequência, a servidora Margareth também se manifestou e se propôs a contribuir ativamente no

que fosse necessário para apoiar os proponentes, esclarecendo dúvidas e auxiliando no processo de

inscrição e formatação dos projetos.

Durante a consulta pública, foi ressaltado que em Aperibé o forte da cultura é a música e o artesanato.

Dessa forma, deliberou-se pela destinação dos recursos prioritariamente para editais de fomento

nessas áreas, bem como para a aquisição de bens destinados à modernização do Museu Casa da

Cultura de Aperibé.

Estado do Rio De Janeiro

PREFEITURA MUNICIPAL DE APERIBÉ

Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Lazer

Ficou definido que os projetos continuarão sendo analisados e selecionados pela Academia

Aperibeense de Letras, Artes e Ciências ­ ACAPLAC.

O valor total do Plano Anual de Aplicação dos Recursos (PAR) é de R$ 93.101,93 (noventa e três mil,

cento e um reais e noventa e três centavos), distribuídos da seguinte forma: R$ 70.000,00 (setenta mil

reais) para Editais de Fomento à Cultura, e R$ 23.101,93 (vinte e três mil, cento e um reais reais, e

noventa e três centavos) para aquisição de bens voltados à modernização do Museu Casa da Cultura

de Aperibé. Em seguida seguiu para aprovação da plenária. Na sequência, foi apresentada a e discutida

a proposta de divisão dos recursos para o Plano Anual de Aplicação de Recursos, sendo aprovada da

seguinte forma pelos participantes:

Meta/Ação Atividade Valor Forma de Quantidade

Execução

1 ­ Ações Gerais/ Edital de fomento R$ 70.000,00 Termo de 20 vagas

1.1 ­ Fomento a projetos execução cultural

Cultural culturais ­ Lei 14.903/2024

e Decreto

11.453/2023

1 ­ Ações Modernização do R$23.101,93 Licitações e 10 equipamentos

Gerais/1.3 ­ museu "Casa da Contratos - Lei

Obras, Reformas Cultura de 14.133/2021

e aquisições. Aperibé"

Encerrando a reunião, o servidor Murillo Cruz Silva agradeceu a presença de todos, reconhecendo o

valor do encontro como espaço de construção democrática e reafirmando o compromisso da

Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Lazer com a transparência, o diálogo e o apoio à classe

cultural de Aperibé. Destacou ainda que novas ações de mobilização e capacitação serão organizadas

para garantir ampla participação nos editais futuros da PNAB.

Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião às vinte e nove horas.

E, para constar, eu, Murillo Cruz Silva, lavrei a presente ata, que será assinada por todos os presentes

que assim desejarem.

Aperibé-RJ, 23 de maio de 2025.

ESTADO DO RIO DE JANEIRO Proc:___/_

PREFEITURA MUNICIPAL DE APERIBE Folha:

SETOR DE LICITAÇÃO Visto:

AVISO DE LICITAÇÃO

AVISO DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2025 FME

O Fundo Municipal de Educação de Aperibé, através do Setor de Licitação torna público que

realizará Licitação na modalidade PREGÃO na forma ELETRÔNICA nº 004/2025-FME, tendo

como data e horário do início da disputa às 08:00hs do dia 01 de outubro de 2025, cujo objeto é

a "CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE

FOTOCÓPIAS E ENCADERNAÇÕES PARA ATENDER AO SISTEMA MUNICIPAL DE

ENSINO". O Edital poderá ser obtido no site https://www.aperibe.rj.gov.br/licitacao, pelo site

AVISO DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 009/2025-FMS

O Município de Aperibé, através do Setor de Licitação torna público que realizará Licitação na

modalidade PREGÃO na forma ELETRÔNICA nº 009/2025-FMS, tendo como data e horário

do início da disputa às 08:00hs do dia 02 de outubro de 2025, cujo objeto é a "REGISTRO DE

PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA

ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA (MECÂNICA,

ELÉTRICA, FUNILARIA, RETIFICA, INJEÇÃO) PARA MANUTENÇÃO DOS

VEÍCULOS PESADOS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE E SECRETARIA

MUNICIPAL DE SAÚDE", O Edital poderá ser obtido no site

Aperibé/RJ, 18 de setembro de 2025.

MARCOS PAULO DOS SANTOS MONTOZO

Pregoeiro

CAIXA DE ASSISTÊNCIA, PREVIDÊNCIA

E PENSÕES DOS SERVIDORES

PÚBLICPOOSRDTOAMRIUANNI°C0Í0P4I/O20D2E1 APERIBÉ - C A P M A.

PORTARIA Nº 15/2025

A DIRETORA PRESIDENTE DA CAIXA DE ASSISTÊNCIA, PREVIDÊNCIA E

PENSÕES DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE APERIBÉ ­

CAPMA, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 64, II da Lei

Municipal n° 513/2012 (redação dada pelo artigo 7º §1º inciso II da Lei

Municipal nº 912/2024),

Considerando a determinação do Tribunal de contas do Estado do Rio de

Janeiro ­ TCE-RJ, proferida no processo nº 207395-4/2025;

RESOLVE:

RETIFICAR, a portaria nº 022/2024 que concedeu aposentadoria por invalidez a

segurada abaixo, que passará a vigorar com a seguinte redação:

APOSENTAR por incapacidade o(a) servidor(a) municipal, senhor(a) ERCIA DOS

SANTOS lotado(a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA na função de PROFESSORA,

referência salarial NÍVEL ESPECIAL II da Lei Municipal nº 446/2009, sob a matrícula nº 1314 admitido através de

concurso público pela portaria GP nº 117/2002, com fulcro no artigo 40, §1º inciso I da CRFB/88 c/c artigo 6º-A

da EC 41/2003, inserido pela EC 70/2012, com proventos mensais INTEGRAIS, conforme processo administrativo

37/2024.

Fixação de Proventos

DESCRIÇÃO DAS PARCELAS VALOR

Proventos Lei Municipal nº 446/2009 referência salarial nível especial 2 R$ 2.862,85

R$ 601,20

Triênio 21% Lei Municipal nº 152/1997 art. 70 R$ 400,80

VIPE NIVEL ESP II ­ 14% Lei Municipal n°. 890/2023

Totalizando R$ 3.864,85

Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 01 de outubro de 2024.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se

Aperibé, 18 de setembro de 2025.

MONICA COSTA VENCESLAU

PRESIDENTE DA CAPMA

PUBLICAÇÃO

Data: ___/___/___ Edição nº:______

Diário Oficial Eletrônico - DOEMAP

Estado do Rio de Janeiro

Prefeitura Municipal de Aperibé

Secretaria Municipal de Educação

REGIMENTO INTERNO DA COMISSÃO ORGANIZADORA

Art. 1º A Comissão Organizadora será constituída pela Secretaria Municipal de Educação-

SME para dirigir o processo de escolha. Ela será composta pelo Presidente do Conselho

Escolar de cada Instituição e por representantes da Secretaria Municipal de Educação,

escolhidos pelo Secretária Municipal de Educação.

§1º A Comissão Organizadora deverá eleger seu Presidente entre os membros.

§ 2º A Comissão Organizadora, deverá elaborar e aprovar seu Regimento na primeira

reunião ordinária a ser realizada.

Art. 2º A Comissão Organizadora reunir-se-á ordinariamente em dias, horários e locais

previamente instituídos pela presidente Micheli Macedo Jardim Kort Kamp.

Parágrafo Único. A convocação da Comissão Organizadora para reuniões extraordinárias

(por iniciativa de seu Presidente ou por solicitação fundamentada de qualquer um de

seus membros) deverá ser feita com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas,

de forma a garantir o contato com todos os membros em tempo hábil.

Art. 3º A Comissão Organizadora, deverá funcionar de forma democrática, garantindo a

todos os seus membros o direito à palavra, com a livre expressão de seus pontos de vista

e defesa de seus argumentos.

Parágrafo Único. Quando não for possível tomará decisões com base no consenso,

proceder-se-á à votação por maioria simples.

Art. 4º A Comissão Organizadora deverá ter registrado em Ata todos os seus atos bem

como suas reuniões.

Parágrafo Único. A Comissão Organizadora decidirá, de forma democrática, em sua

primeira reunião ordinária, a qual ou quais de seus membros será delegada a tarefa de

fazer os registros em Ata.

Art. 5º A Comissão Organizadora, solicitará à Direção da Unidade Escolar as condições e

os recursos necessários ao seu pleno funcionamento.

Art. 6º A Comissão Organizadora, dará divulgação a esse Regimento tão logo ele seja

aprovado por seus membros.

Art. 7º A Comissão Organizadora atuará naquilo que é de sua competência, ficando à

disposição da comunidade escolar no que couber tão seja instalada.

Parágrafo Único. A dissolução da Comissão Organizadora dar-se-á automaticamente

com o encerramento do processo de escolha, esgotados todos os prazos de recursos.

Art 8º Compete a Comissão Organizadora definir, divulgar e fazer cumprir as normas para

a propaganda da Consulta Pública.

Art 9º Este regimento entrará em vigor na data de sua publicação.

Aperibé,18 de setembro de 2025.

Micheli Macedo Jardim Kort Kamp ­ Matrícula 04884

Presidente da Comissão Organização