Publicações da edição 1866 - 18/09/2025 e Ano V

Publicações da edição 1866

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Prefeitura Municipal de Sacramento

IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo

18/09/2025 Ano III | Edição nº1866 | Certificado por Município de Sacramento-MG

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SACRAMENTO-MG

DESPACHO ­ RATIFICAÇÃO

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 037/2025 ­ PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº.

140/2025. Considerando, que o presente processo se encontra em conformidade com a

legislação pertinente (Artigo 74, Inciso V, da Lei 14.133/2021) e, com arrimo no Parecer

Jurídico acostado aos autos, RATIFICO a INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, em favor

dos proprietários: André Eugênio Barra Bisinotto, brasileiro, casado, Médico-veterinário,

inscrito no CPF/MF sob o nº. 517.358.816-00 e RG nº. M-2.773.305 SSP/MG; Odiléia

Zago Bisinotto, brasileira, casada, professora; inscrita no CPF/MF sob o nº.

482.682.756-34, e RG nº. MG-122.631-55 SSP/MG; Danilo Zago Bisinotto, brasileiro,

solteiro, Médico-veterinário, inscrito no CPF/MF sob o nº. 114.958.236-79 e RG nº.

16.901.568 SSP/MG; e Fábio Zago Bisinotto, brasileiro, solteiro, Médico, inscrito no

CPF/MF sob o nº. 133.556.766-67 e RG nº. MG-16.901.781 SSP/MG, a Locação de

imóvel situado na Rua Joaquim Murtinho, nº 463, Bairro Alto da Estação, no Município

de Sacramento/MG, destinado à instalação e ao regular funcionamento do Centro de

Armazenamento e Distribuição de Materiais, visando atender às demandas da

Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, no valor mensal de R$.18.000,00

(Dezoito mil reais), perfazendo um valor total anual de R$.216.000,00 (Duzentos e

dezesseis mil reais). Após cumpridas as formalidades de praxe. Publique-se e cumpra-se.

Sacramento/MG, 18 de setembro de 2025.

Helder Silveira Borges

Secretário Municipal de Obras e Serviços Urbanos

Autoridade Competente

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TERMO ADITIVO SAAE SAC 026/2025 - 3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO SAAE

SAC Nº 017/2024 - Pelo presente celebram o termo aditivo ao contrato administrativo de prestação

de serviço o SAAE ­ SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE SACRAMENTO,

CNPJ 24.334.872/0001-54, com sede em Sacramento/MG, na Praça Cônego Hermógenes nº 95,

CEP 38190-000, representado neste ato por seu Superintendente Hermógenes Vicente Ribeiro,

matrícula SAAE SAC nº 247, no uso de sua atribuição legal, doravante designado simplesmente

CONTRATANTE e de outro lado, como CONTRATADA a empresa A.B. CAVALCANTI

RESERVATORIOS, estabelecida à Rua Manoel Fernander, 181, Pavilhão 2, Distrito Industrial V,

Monte Alto/SP, inscrita no Cadastro de Pessoas Jurídicas sob o n° 29.694.872/0001-89, neste ato

representada pelo Sr. Alessandro Bertho Cavalcanti, brasileiro, casado, inscrito no Cadastro de

Pessoas Físicas sob o n.º 227.411.428-10, portador do RG n.º 44329091-X SSP/SP, residente e

domiciliado à Avenida 13 de maio, 595, Taiaçu/SP, nos termos da regido pela Lei Federal nº

14.133/2021 e suas posteriores alterações e mediante as seguintes cláusulas e condições: As partes

RESOLVEM, de comum acordo e na melhor forma possível, após análise jurídica, aditar o Contrato

SAAE SAC 017/2024, da seguinte forma: CLÁUSULA PRIMEIRA ­ DO OBJETO O presente

instrumento tem por objeto alterar o prazo do contrato e de execução, em mais 90 (noventa) dias,

decorrente da solicitação enviada pelo fiscal do contrato e acatada pelo Superintendente do SAAE,

conforme documentação acostada. CLÁUSULA SEGUNDA A Cláusula Terceira do instrumento

primitivo, passa a ter a seu valor alterado no seguinte: "CLÁUSULA TERCEIRA ­ DA

VIGÊNCIA 5.1 ­ O presente Contrato será válido por 450 (quatrocentos e cinquenta) dias, a contar

da data de sua assinatura ocorrida em 09/09/2024 findando-se em 03/12/2025, com eficácia legal

após a publicação de seu extrato, podendo ser prorrogado, na conformidade da Lei." CLÁUSULA

TERCEIRA A Cláusula Quinta, item 5.12.2, do instrumento primitivo, passa a ter a seu valor

alterado no seguinte: CLÁUSULA QUINTA ­ DA ESPECIFICAÇÃO, DA EXECUÇÃO DO

OBJETO E SEU RECEBIMENTO [...] 5.12.2 ­ A contratada terá o prazo total de até 420

(quatrocentos e vinte) dias para conclusão total dos serviços, findando-se em 03/11/2025, a contar

da data de envio da nota de empenho (que só será enviada após assinatura do contrato), e autorização

para início das obras. [...] CLÁUSULA QUARTA ­ DA RATIFICAÇÃO Ficam no mais,

ratificadas e convalidadas todas as cláusulas e condições do Contrato SAAE SAC 017/2024, Aditivo

SAAE SAC 007/2025 e 014/2025que não colidirem com as do presente instrumento. E por estarem

justos e contratados assinam a presente alteração em 03 (três) vias de igual teor e forma, para todos

os fins de direito na presença das testemunhas de praxe as quais declaram conhecer de todo o seu

conteúdo. Sacramento (MG), 04 de setembro de 2025. (a) Hermógenes Vicente Ribeiro - Serviço

Autônomo de Água e Esgoto; Alessandro Alberto Cavalcanti ­ AB Cavalcanti Reservatórios