Publicações da edição 786 - 17/09/2025 e Ano IV

Publicações da edição 786

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ATOS DA REITORIA

Republicação do Ato Executivo publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município de

Taubaté em 12/09/2025, por erro material.

ATO EXECUTIVO R-Nº 036/2025

A Profa. Dra. Nara Lucia Perondi Fortes, Reitora da Universidade de Taubaté, no uso

de suas atribuições regimentais e autorizados pelo Artigo 16 da Lei Municipal nº 6.017 de

20/12/2024 - Lei Orçamentária e pelo Artigo 43 §1º item III da Lei Federal 4320/64.

RESOLVE:

Artigo 1º - Fica aberto no Orçamento da Universidade de Taubaté crédito suplementar

no valor de R$ 632.000,00 (seiscentos e trinta e dois mil reais), para suplementar as dotações

orçamentárias.

Artigo 2º - Os recursos para cobertura da Suplementação decorrerão de anulação

parcial, previsto no inciso III do § 1º do artigo 43, da Lei Federal nº 4320/64.

Artigo 3º - Ficam alteradas as dotações do orçamento da Universidade de Taubaté

para o exercício de 2025, conforme Anexo Único.

Parágrafo Único A dotação orçamentária referidas nos artigos 1º e 2º estão indicadas

no Anexo Único que integra o presente Ato.

Artigo 4º - Este Ato Executivo entra em vigor na data de sua publicação.

Artigo 5º - Registre-se, publique-se, cumpra-se.

REITORIA DA UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ, aos 12 de setembro de 2025.

Profa. Dra. Nara Lucia Perondi Fortes

Reitora

Publicado na Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, aos doze dias do mês

de setembro de 2025.

Selma Notari Gobbo

Secretária da Reitoria

ATO EXECUTIVO R-Nº 036/2025

ANEXO ÚNICO

SUPLEMENTAÇÃO R$ 8.000,00

06.01.0114.4017.12.571.339030.04.1100000 R$ 5.000,00

06.01.0114.4017.12.571.339033.04.1100000 R$ 61.100,00

06.01.0114.4017.12.571.339039.04.1100000 R$ 5.000,00

06.01.0113.2357.12.364.339039.04.1100000 R$ 25.000,00

02.01.0104.2357.12.122.339030.04.1100000 R$ 25.000,00

02.01.0104.2357.12.122.339039.04.1100000 R$ 500.000,00

05.01.0111.4003.12.364.339046.04.1100000 R$ 2.900,00

04.01.0108.4003.12.392.339014.04.1100000

R$ 632.000,00

Total da Suplementação

REDUÇÃO R$ 8.000,00

R$ 5.000,00

06.01.0113.4003.12.364.339139.04.1100000 R$ 61.100,00

06.01.0113.4003.12.364.339139.04.1100000 R$ 5.000,00

06.01.0113.4003.12.364.339139.04.1100000 R$ 25.000,00

06.01.0113.4003.12.364.339139.04.1100000 R$ 25.000,00

06.01.0113.4003.12.364.339139.04.1100000 R$ 500.000,00

06.01.0113.4003.12.364.339139.04.1100000 R$ 2.900,00

02.01.0104.4003.12.122.339046.04.1100000 R$ 632.000,00

04.01.0108.4003.12.392.339036.04.1100000

Total da Redução

ATOS DA REITORIA

ATO EXECUTIVO R-Nº 038/2025

A Profa. Dra. Nara Lucia Perondi Fortes, Reitora da Universidade de Taubaté, no uso

de suas atribuições regimentais e autorizados pelo Artigo 16 da Lei Municipal nº 6.017 de

20/12/2024 - Lei Orçamentária e pelo Artigo 43 §1º item III da Lei Federal 4320/64.

RESOLVE:

Artigo 1º - Fica aberto no Orçamento da Universidade de Taubaté crédito suplementar

no valor de R$ 561.000,00 (quinhentos e sessenta e um mil reais), para suplementar as

dotações orçamentárias.

Artigo 2º - Os recursos para cobertura da Suplementação decorrerão de anulação

parcial, previsto no inciso III do § 1º do artigo 43, da Lei Federal nº 4320/64.

Artigo 3º - Ficam alteradas as dotações do orçamento da Universidade de Taubaté

para o exercício de 2025, conforme Anexo Único.

Parágrafo Único A dotação orçamentária referidas nos artigos 1º e 2º estão indicadas

no Anexo Único que integra o presente Ato.

Artigo 4º - Este Ato Executivo entra em vigor na data de sua publicação.

Artigo 5º - Registre-se, publique-se, cumpra-se.

REITORIA DA UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ, aos 17 de setembro de 2025.

Profa. Dra. Nara Lucia Perondi Fortes

Reitora

Publicado na Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, aos dezessete dias do

mês de setembro de 2025.

Selma Notari Gobbo

Secretária da Reitoria

ATO EXECUTIVO R-Nº 038/2025

ANEXO ÚNICO

SUPLEMENTAÇÃO R$ 500.000,00

01.01.0119.4021.12.122.339039.04.1100000 R$ 50.000,00

05.01.0117.4003.12.362.449052.04.1100000 R$ 11.000,00

06.01.0114.4017.12.571.339040.04.1100000 R$ 561.000,00

Total da Suplementação

REDUÇÃO

07.01.0110.4010.12.364.339018.04.1100000 R$ 500.000,00

05.01.0111.4003.12.364.449040.04.1100000 R$ 50.000,00

06.01.0113.4003.12.364.339139.04.1100000 R$ 11.000,00

R$ 561.000,00

Total da Redução

DISPENSA ELETRÔNICA Nº 018/2025

O Instituto de Previdência do Município de Taubaté informa que se acha aberto a dispensa

eletrônica nº 018/2025, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021, para a aquisição de

produtos de copa e cozinha, conforme especificações contidas no Aviso de Contratação

Direta. A Dispensa Eletrônica acontecerá através da plataforma eletrônica do

ComprasBR, www.comprasbr.com.br, com encerramento dia 23/09/2025 às 10:00h.

Maiores informações pelo telefone (12) 3632-4166 ou no endereço Rua Dr. Pedro Costa,

nº 173 ­ Centro ­ Taubaté/SP, das 08hs às 12hs e das 13hs às 16hs. O aviso de contratação

e as demais informações estarão disponíveis no site deste Instituto, www.ipmt.sp.gov.br

e no Portal Nacional de Compras Públicas - PNCP.

LUCAS DA SILVA FERREIRA COSTA

PRESIDENTE

Instituto de Previdência do Município de Taubaté

Aviso de Edital

Pregão Eletrônico n° 81/2025

"Contratação de Empresa Especializada para Realizar o Envio de Notificações via

SMS"

A Universidade de Taubaté (Autarquia Municipal) informa que se acha

publicado o Pregão Eletrônico nº 81/2025 com o encerramento do recebimento das

propostas às 09h00 do dia 2 de outubro de 2025. O Edital completo poderá ser

retirado junto ao Serviço de Licitações e Compras da Universidade de Taubaté, sito

a Avenida Nove de Julho, 246 ­ Taubaté ­ SP, das 8h30 às 11h30min e das 14h00

às 17h30min, mediante o pagamento da taxa de R$ 10,00 (dez reais) ou

gratuitamente pelo site desta Universidade, www.unitau.br, e pela plataforma

eletrônica do Compras BR, www.comprasbr.com.br. Outras informações pelos

telefones: (0xx12) 3632-8362/3625-4117.

Taubaté, 16 de setembro de 2025

Lucas Marques Brito

Pregoeiro

Prefeitura Municipal de Taubaté CONVOCA o candidato abaixo relacionado, aprovado

no Concurso Público nº 002/2023, para o cargo de Engenheiro Civil, para o envio dos

documentos pertinentes, EXCLUSIVAMENTE ATRAVÉS DA PLATAFORMA

1DOC desta Prefeitura, conforme instruções abaixo:

Nome CPF Classificação

TALES MARTINELLI BARBOSA

128.765.846-62 16

DOCUMENTOS A ENVIAR ­ PREFERENCIALMENTE EM ARQUIVO PDF:

* Cédula de identidade - RG (não pode ser substituído por CNH) ou CIN (Carteira de Identidade

Nacional)

CPF (caso não conste no RG)

* Comprovante de inscrição no PIS este fornecido pela Caixa Econômica Federal ou PASEP este

fornecido pelo Branco do Brasil. (se não possuir, fazer declaração simples constando que não possui que

nunca foi cadastrado por nunca ter tido emprego formal, efetivo ou temporário e nem em serviço público,

modelo disponível na plataforma).

* Cartão SUS

* Certidão de Nascimento ou Casamento (se for o caso)

* Atestado de antecedentes Criminais (Emitido pela Polícia Civil ou Polícia Federal)

* Titulo de Eleitor

* Declaração de quitação Eleitoral emitida pelo TSE

Reservista (Se do sexo masculino)

* Diploma (Exigido em edital - frente e verso)

Titulo de especialista / Curso especifico quando exigido em edital

Inscrição no órgão de classe quando exigido em edital

* Foto 3x4 (não será aceito foto fora do padrão)

* Comprovante de residência em nome do candidato (Conta de água, Luz ou Telefone) entre os últimos

três meses (Caso o candidato não possua comprovante em seu nome, pode ser em nome dos pais, do

conjugue ou avós que constem em documentos do mesmo, contrato de aluguel em nome do candidato ou

ainda declaração simples caso resida com terceiros com o documento do mesmo e o referido

comprovante).

* CNIS - Extrato Previdenciário (Extrato previdenciário com as contribuições)

* CTPS - Carteira de trabalho e Previdência Social Digital ou CTPS - Carteira de trabalho e Previdência

Social Física totalmente digitalizada.

* Declaração Atualizada do IRPF entregue à Receita Federal do Brasil (Caso o candidato não tenha tido a

obrigação de fazer a referida declaração, deve-se preencher o modelo de isenção fornecido pela Receita

Federal).

* Comprovante de conta bancária junto ao Banco Bradesco, se possuir.

* Se o candidato perceber proventos de aposentadoria, anexar cópia:

Comprovante de concessão do benefício ou declaração de percepção, emitido pelo instituto de

previdência concedente do benefício e constando o motivo da aposentadoria (Ex.: Tempo de

contribuição).

Se possuir dependentes (e quiser cadastrá-los) a documentação necessária é:

Para inclusão de dependentes (filhos até 21 anos e cônjuge/companheiro(a)) :

- RG

- CPF

- Cartão SUS

- PIS/PASEP para cônjuge/companheiro(a) ­ emitido pela CEF ou BB

- Certidão de nascimento dos filhos

- Carteira de vacinação de filho até 7 anos

- Certidão de nascimento do(a) companheiro(a), se união estável

- Comprovante de união estável

Para inclusão de filho entre 21 e 24 anos para fins de Imposto de Renda:

- RG

- CPF

- Cartão SUS

- Certidão de nascimento

- Comprovante de matrícula da graduação referente ao semestre letivo

NOS DOCUMENTOS EMITIDOS PELA INTERNET DEVERÁ CONSTAR A

DATA DE EMISSÃO OU IMPRESSÃO.

PRAZO DE ENVIO: a partir da data de publicação desta convocação até 23/09/2025.

FORMA DE ENVIO PROTOCOLO ONLINE (1DOC) NO SITE DA PREFEITURA

taubate.sp.gov.br

- Clicar em Protocolo.

- Colocar o seu e-mail e clicar em prosseguir.

- Ir para assunto:

Concurso Público nº 002/2023-Convocação:

1. Preencher o formulário e anexar os documentos relacionados todos digitalizados

preferencialmente em arquivo pdf.

2. Assinar digitalmente (assinatura1doc).

3. Enviar (atentando-se ao prazo estabelecido neste edital).

IMPORTANTE:

O não envio de todos os documentos no prazo indicado acarretará a desclassificação

irrevogável do candidato.

O Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos, através da Divisão

de Ingresso, Movimentação e Informações Trabalhistas, manterá o contato através do

Protocolo aberto para envio dos documentos, enviando através dele as informações,

solicitações e agendamentos para cumprir todo o processo da admissão, portanto, é

imprescindível acompanhar o andamento do seu protocolo.

Depois de conferidos e considerados em conformidade com as exigências, será

agendada (via 1Doc ­ mesmo protocolo) a data para o comparecimento na Divisão de

Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho para exame médico pré-admissional.

O não cumprimento dessa fase (não comparecimento) também será considerado como

tácita desistência da vaga pelo candidato, ocasionando a sua desclassificação deste

concurso público.

--

Prefeitura Municipal de Taubaté CONVOCA o candidato abaixo relacionado, aprovado

no Concurso Público nº 003/2021, para o cargo de Engenheiro de Segurança do

Trabalho, para o envio dos documentos pertinentes, EXCLUSIVAMENTE ATRAVÉS

DA PLATAFORMA 1DOC desta Prefeitura, conforme instruções abaixo:

Nome CPF Classificação

RODRIGO PEREIRA ALVES

307.995.478-59 02

DOCUMENTOS A ENVIAR ­ PREFERENCIALMENTE EM ARQUIVO PDF:

* Cédula de identidade - RG (não pode ser substituído por CNH) ou CIN (Carteira de Identidade

Nacional)

CPF (caso não conste no RG)

* Comprovante de inscrição no PIS este fornecido pela Caixa Econômica Federal ou PASEP este

fornecido pelo Branco do Brasil. (se não possuir, fazer declaração simples constando que não possui que

nunca foi cadastrado por nunca ter tido emprego formal, efetivo ou temporário e nem em serviço público,

modelo disponível na plataforma).

* Cartão SUS

* Certidão de Nascimento ou Casamento (se for o caso)

* Atestado de antecedentes Criminais (Emitido pela Polícia Civil ou Polícia Federal)

* Titulo de Eleitor

* Declaração de quitação Eleitoral emitida pelo TSE

Reservista (Se do sexo masculino)

* Diploma (Exigido em edital - frente e verso)

Titulo de especialista / Curso especifico quando exigido em edital

Inscrição no órgão de classe quando exigido em edital

* Foto 3x4 (não será aceito foto fora do padrão)

* Comprovante de residência em nome do candidato (Conta de água, Luz ou Telefone) entre os últimos

três meses (Caso o candidato não possua comprovante em seu nome, pode ser em nome dos pais, do

conjugue ou avós que constem em documentos do mesmo, contrato de aluguel em nome do candidato ou

ainda declaração simples caso resida com terceiros com o documento do mesmo e o referido

comprovante).

* CNIS - Extrato Previdenciário (Extrato previdenciário com as contribuições)

* CTPS - Carteira de trabalho e Previdência Social Digital ou CTPS - Carteira de trabalho e Previdência

Social Física totalmente digitalizada.

* Declaração Atualizada do IRPF entregue à Receita Federal do Brasil (Caso o candidato não tenha tido a

obrigação de fazer a referida declaração, deve-se preencher o modelo de isenção fornecido pela Receita

Federal).

* Comprovante de conta bancária junto ao Banco Bradesco, se possuir.

* Se o candidato perceber proventos de aposentadoria, anexar cópia:

Comprovante de concessão do benefício ou declaração de percepção, emitido pelo instituto de

previdência concedente do benefício e constando o motivo da aposentadoria (Ex.: Tempo de

contribuição).

Se possuir dependentes (e quiser cadastrá-los) a documentação necessária é:

Para inclusão de dependentes (filhos até 21 anos e cônjuge/companheiro(a)) :

- RG

- CPF

- Cartão SUS

- PIS/PASEP para cônjuge/companheiro(a) ­ emitido pela CEF ou BB

- Certidão de nascimento dos filhos

- Carteira de vacinação de filho até 7 anos

- Certidão de nascimento do(a) companheiro(a), se união estável

- Comprovante de união estável

Para inclusão de filho entre 21 e 24 anos para fins de Imposto de Renda:

- RG

- CPF

- Cartão SUS

- Certidão de nascimento

- Comprovante de matrícula da graduação referente ao semestre letivo

NOS DOCUMENTOS EMITIDOS PELA INTERNET DEVERÁ CONSTAR A

DATA DE EMISSÃO OU IMPRESSÃO.

PRAZO DE ENVIO: a partir da data de publicação desta convocação até 23/09/2025.

FORMA DE ENVIO PROTOCOLO ONLINE (1DOC) NO SITE DA PREFEITURA

taubate.sp.gov.br

- Clicar em Protocolo.

- Colocar o seu e-mail e clicar em prosseguir.

- Ir para assunto:

Concurso Público nº 003/2021-Convocação:

1. Preencher o formulário e anexar os documentos relacionados todos digitalizados

preferencialmente em arquivo pdf.

2. Assinar digitalmente (assinatura1doc).

3. Enviar (atentando-se ao prazo estabelecido neste edital).

IMPORTANTE:

O não envio de todos os documentos no prazo indicado acarretará a desclassificação

irrevogável do candidato.

O Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos, através da Divisão

de Ingresso, Movimentação e Informações Trabalhistas, manterá o contato através do

Protocolo aberto para envio dos documentos, enviando através dele as informações,

solicitações e agendamentos para cumprir todo o processo da admissão, portanto, é

imprescindível acompanhar o andamento do seu protocolo.

Depois de conferidos e considerados em conformidade com as exigências, será

agendada (via 1Doc ­ mesmo protocolo) a data para o comparecimento na Divisão de

Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho para exame médico pré-admissional.

O não cumprimento dessa fase (não comparecimento) também será considerado como

tácita desistência da vaga pelo candidato, ocasionando a sua desclassificação deste

concurso público.

--

Prefeitura Municipal de Taubaté CONVOCA o candidato abaixo relacionado, aprovado

no Concurso Público nº 002/2021, para o cargo de Técnico de Enfermagem, para o

envio dos documentos pertinentes, EXCLUSIVAMENTE ATRAVÉS DA

PLATAFORMA 1DOC desta Prefeitura, conforme instruções abaixo:

Nome CPF Classificação

TATIANE APARECIDA DE JESUS

357.966.388-74 80

DOCUMENTOS A ENVIAR ­ PREFERENCIALMENTE EM ARQUIVO PDF:

* Cédula de identidade - RG (não pode ser substituído por CNH) ou CIN (Carteira de Identidade

Nacional)

CPF (caso não conste no RG)

* Comprovante de inscrição no PIS este fornecido pela Caixa Econômica Federal ou PASEP este

fornecido pelo Branco do Brasil. (se não possuir, fazer declaração simples constando que não possui que

nunca foi cadastrado por nunca ter tido emprego formal, efetivo ou temporário e nem em serviço público,

modelo disponível na plataforma).

* Cartão SUS

* Certidão de Nascimento ou Casamento (se for o caso)

* Atestado de antecedentes Criminais (Emitido pela Polícia Civil ou Polícia Federal)

* Titulo de Eleitor

* Declaração de quitação Eleitoral emitida pelo TSE

Reservista (Se do sexo masculino)

* Diploma (Exigido em edital - frente e verso)

Titulo de especialista / Curso especifico quando exigido em edital

Inscrição no órgão de classe quando exigido em edital

* Foto 3x4 (não será aceito foto fora do padrão)

* Comprovante de residência em nome do candidato (Conta de água, Luz ou Telefone) entre os últimos

três meses (Caso o candidato não possua comprovante em seu nome, pode ser em nome dos pais, do

conjugue ou avós que constem em documentos do mesmo, contrato de aluguel em nome do candidato ou

ainda declaração simples caso resida com terceiros com o documento do mesmo e o referido

comprovante).

* CNIS - Extrato Previdenciário (Extrato previdenciário com as contribuições)

* CTPS - Carteira de trabalho e Previdência Social Digital ou CTPS - Carteira de trabalho e Previdência

Social Física totalmente digitalizada.

* Declaração Atualizada do IRPF entregue à Receita Federal do Brasil (Caso o candidato não tenha tido a

obrigação de fazer a referida declaração, deve-se preencher o modelo de isenção fornecido pela Receita

Federal).

* Comprovante de conta bancária junto ao Banco Bradesco, se possuir.

* Se o candidato perceber proventos de aposentadoria, anexar cópia:

Comprovante de concessão do benefício ou declaração de percepção, emitido pelo instituto de

previdência concedente do benefício e constando o motivo da aposentadoria (Ex.: Tempo de

contribuição).

Se possuir dependentes (e quiser cadastrá-los) a documentação necessária é:

Para inclusão de dependentes (filhos até 21 anos e cônjuge/companheiro(a)) :

- RG

- CPF

- Cartão SUS

- PIS/PASEP para cônjuge/companheiro(a) ­ emitido pela CEF ou BB

- Certidão de nascimento dos filhos

- Carteira de vacinação de filho até 7 anos

- Certidão de nascimento do(a) companheiro(a), se união estável

- Comprovante de união estável

Para inclusão de filho entre 21 e 24 anos para fins de Imposto de Renda:

- RG

- CPF

- Cartão SUS

- Certidão de nascimento

- Comprovante de matrícula da graduação referente ao semestre letivo

NOS DOCUMENTOS EMITIDOS PELA INTERNET DEVERÁ CONSTAR A

DATA DE EMISSÃO OU IMPRESSÃO.

PRAZO DE ENVIO: a partir da data de publicação desta convocação até 23/09/2025.

FORMA DE ENVIO PROTOCOLO ONLINE (1DOC) NO SITE DA PREFEITURA

taubate.sp.gov.br

- Clicar em Protocolo.

- Colocar o seu e-mail e clicar em prosseguir.

- Ir para assunto:

Concurso Público nº 002/2021-Convocação:

1. Preencher o formulário e anexar os documentos relacionados todos digitalizados

preferencialmente em arquivo pdf.

2. Assinar digitalmente (assinatura1doc).

3. Enviar (atentando-se ao prazo estabelecido neste edital).

IMPORTANTE:

O não envio de todos os documentos no prazo indicado acarretará a desclassificação

irrevogável do candidato.

O Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos, através da Divisão

de Ingresso, Movimentação e Informações Trabalhistas, manterá o contato através do

Protocolo aberto para envio dos documentos, enviando através dele as informações,

solicitações e agendamentos para cumprir todo o processo da admissão, portanto, é

imprescindível acompanhar o andamento do seu protocolo.

Depois de conferidos e considerados em conformidade com as exigências, será

agendada (via 1Doc ­ mesmo protocolo) a data para o comparecimento na Divisão de

Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho para exame médico pré-admissional.

O não cumprimento dessa fase (não comparecimento) também será considerado como

tácita desistência da vaga pelo candidato, ocasionando a sua desclassificação deste

concurso público.

ATOS DA REITORIA

Processo PRA nº 439/2022 ­ Aquisição de combustível para abastecimento dos veículos

da frota da Universidade de Taubaté, a partir de 26/09/2022, pelo prazo de 12 meses.

DESPACHO:

Com base no parecer jurídico à fl. 614 - verso, e justificativas apresentadas, como razão de

decidir, autorizo a prorrogação do Contrato n° 78/2022, mantido com a empresa HUMAITÁ

COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES LTDA, que tem por objeto fornecimento de

combustíveis, por mais 12 (doze) meses, contados a partir de 21/10/2025, no valor total de R$

240.800,00 (duzentos e quarenta mil e oitocentos reais), com fundamento na cláusula décima

terceira, do contrato, e no Art. 57, II, §2°, da Lei Federal n° 8.666/93, conforme minuta

apresentada nos autos do Processo PRA (PROT N° 439/2022), mantendo-se as demais

cláusulas e condições contratuais.

1) Publique-se;

2) Empenha-se a despesa, com as cautelas de praxe;

3) Redija-se o termo de aditamento e demais providências.

Taubaté, 16 de setembro de 2025.

Profa. Dra. Nara Lucia Perondi Fortes

Reitora

PROCESSO Nº. 24.629/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 195/24

D E S P A C H O: Autorizo a contratação de empresa especializada para prestação de

serviço de locação de tendas, constante do presente processo, a favor da

empresa: TRÍADE PROMOÇÕES E EVENTOS COMERCIAL LTDA, no valor de

R$ 920,00 (Novecentos e vinte reais);

ALINE CARLA DAMÁSIO DOS SANTOS - SECRETÁRIA DE CULTURA E

ECONOMIA CRIATIVA

PROCESSO Nº. 22.978/2025 - DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 196/25

D E S P A C H O: 1 ­ Ratifico o objeto do presente processo em favor da firma

TELAFER COMÉRCIO DE TELAS E FERRAGENS LTDA, no valor total de R$

2.087,90 (Dois mil e oitenta e sete reais e noventa centavos), com base no parecer da

Procuradoria Administrativa do Município e conforme art. 75, inciso II da Lei Federal

nº. 14.133/2021 e demais normas regulamentadoras, para Aquisição Caderneta de

Gestante.

SELQV, aos 16/09/2025

FERNANDO WAGNER DOS SANTOS VALE - SECRETÁRIO DE ESPORTE,

LAZER E QUALIDADE DE VIDA

Pró-reitoria de Graduação Autarquia Municipal de Regime Especial

Av. Nove de Julho, 245, Centro, Taubaté Reconhecida pelo Decreto Federal nº 78.924/76

Telefone: 12 36254219

E-mail: prg@unitau.br Recredenciada pelo CEE-SP

CNPJ 45.176.153/0001-22

EDITAL PRG Nº 13/2025

CREDENCIAMENTO DE PROFISSIONAIS MÉDICOS PARA ATUAÇÃO NO PROGRAMA DE

PRECEPTORIA MÉDICA DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM MEDICINA DA UNIVERSIDADE

DE TAUBATÉ.

A Pró-reitoria de Graduação da Universidade de Taubaté (UNITAU), em conformidade com a

Portaria PRG 127/2024 - Regulamento do Programa de Preceptoria Médica (PPM), Deliberação

CONSEP 176/2025 e a Lei Municipal Nº 5.910/2024 , torna público o presente Edital para o

credenciamento de médicos interessados em atuar como preceptores dos acadêmicos do Curso de

Graduação em Medicina da Universidade de Taubaté.

O Programa de Preceptoria Médica no Curso de Medicina da Universidade de Taubaté (UNITAU),

tem como finalidade promover assistência direta aos acadêmicos a partir de um conjunto de

atividades de formação médica junto às unidades de saúde conveniadas com a UNITAU; oferecer

oportunidade aos discentes do contato direto com a prática profissional e viabilizar o cumprimento do

Projeto Pedagógico do Curso.

1. DO OBJETIVO DO CREDENCIAMENTO

1.1 O presente credenciamento tem como objetivo credenciar médicos para exercerem a função

de preceptores junto aos acadêmicos do Internato do Curso de Graduação em Medicina da

Universidade de Taubaté, em conformidade com Portaria PRG 127/2024 - Regulamento do

Programa de Preceptoria Médica (PPM) e a Lei Municipal Nº 5.910/2024 ,.

1.2 A preceptoria de que trata este edital visa aprimorar a formação médica dos internos,

oferecendo o treinamento nas diferentes áreas de atuação do médico, priorizando a

assistência a pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS), em conformidade com o Projeto

Pedagógico do Curso de Graduação em Medicina

1.3 A preceptoria será realizada por médicos com a formação exigida no item 2, nas Áreas e

Unidades de Saúde indicadas no QUADRO 1.

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QUADRO 1 ÁREAS DE ATUAÇÃO E LOCAIS DE DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES

DE PRECEPTORIA

ÁREA DE UNIDADE DE SAÚDE CARGA PERÍODO DE

ATUAÇÃO HORÁRIA* ATIVIDADE

SAÚDE ESF Esplanada Santa Terezinha 24h 2ª a 6ª matutino e

COLETIVA - Taubaté

ESF São Geraldo - Taubaté 24h vespertino

URGÊNCIA E UPA San Marino - Taubaté

EMERGÊNCIA 16h 2ª e 6ª feira 7h às

UPA Santa Helena - Taubaté

*ver item 8 17h

40h 2ª a 6ª feira 7h às

17h

2- DAS CONDIÇÕES PARA O CREDENCIAMENTO

Para o credenciamento, serão exigidos o cumprimento dos seguintes requisitos:

2.1 estar vinculado a uma unidade de saúde conveniada com a Universidade de Taubaté

onde será realizada a atividade de internato, por relação empregatícia ou contrato de prestação de

serviços vigente;

2.2 ser profissional médico e ter residência médica ou título de especialista, devidamente

reconhecido pela Associação Médica Brasileira, ou, ao menos 1 (um) ano de experiência profissional

comprovada na área à qual o estágio se destina;

2.3 apresentar certidão negativa atualizada, expedida pelo Conselho de Classe,

comprobatória da inexistência de processo disciplinar pendente ou de imposição de pena disciplinar

de qualquer natureza;

2.4 ter disponibilidade para o cumprimento integral da carga horária a ser contratada;

2.6 não ter sofrido desligamento anterior do PPM por ato unilateral da Universidade;

2.7 não compor, como bolsista, o Programa Mais Médicos do Governo Federal;

2.8 não compor o corpo docente da Universidade de Taubaté.

3 DAS ATRIBUIÇÕES DO PRECEPTOR

3.1 aplicar as orientações didático-pedagógicas da Universidade de Taubaté destinadas ao

internato, a pelo menos 4 (quatro) alunos a cada período de 4 (quatro) horas;

3.2 responsabilizar-se pela supervisão, acompanhamento, orientação e avaliação de

desempenho dos acadêmicos do curso de medicina, sob orientação do professor coordenador do

internato;

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3.3 acompanhar o desenvolvimento de competências e habilidades dos acadêmicos do curso

de medicina do internato;

3.4 realizar avaliações de desempenho dos acadêmicos do curso de medicina do internato,

em formulário próprio, conforme previsto no projeto pedagógico do curso de medicina e de acordo

com o calendário escolar dos cursos de graduação e do regulamento do internato;

3.5 controlar a frequência dos internos sob sua responsabilidade;

3.6 participar de capacitações pedagógicas, reuniões, atividades de desenvolvimento

profissional contínuo e de planejamento, propostas pelo Departamento de Medicina da Universidade

de Taubaté.

4 DA FORMA DE CREDENCIAMENTO

4.1 O credenciamento será realizado pelo formulário eletrônico disponibilizado no link

cadastro em até duas unidades de saúde, desde que respeitada a carga horária mínima de 4h e

máxima de 24h.

4.2 Os documentos abaixo relacionados deverão ser enviados pelo formulário eletrônico, até o

dia 17/10/2025:

4.2.1 Documentos de Identificação: RG e CPF

4.2.2 Currículo do candidato acompanhado de comprovações, para verificação dos

requisitos descritos nos itens 2.1, 2.2 e 2.3 deste Edital e para a classificação no processo

seletivo, conforme Anexo II deste Edital;

4.2.3 Documento comprobatório de inscrição no Conselho Regional de Medicina do Estado

de São Paulo.

4.3 Em caso de aprovação e respectiva classificação com bolsa, o médico deverá enviar

para o e-mail da Direção do Curso de Medicina (med@unitau.br), em 3 (três) dias úteis:

4.3.1 Termo de Compromisso do Preceptor Bolsista com a Atividade de Formação em

Serviço em Internato, conforme Anexo III deste Edital;

4.3.2 Termo de anuência da Unidade de Saúde conveniada, conforme Anexo IV deste

Edital;

4.3.3 Dados bancários (documento em que conste a agência e conta com clareza e

nitidez).

4.4 A inscrição do candidato neste processo seletivo implicará o conhecimento e a tácita

aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, na a Portaria PRG

127/2024 - Regulamento do Programa de Preceptoria Médica (PPM), na Deliberação

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CONSEP 176/2025 e na Lei Municipal Nº 5.910/2024, em relação às quais não poderá

alegar desconhecimento.

5 DA SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS

5.1 A seleção será realizada por Banca Examinadora, constituída pela Pró-reitoria de

Graduação e composta por 03 (três) professores do Departamento de Medicina;

5.2 A seleção será classificatória e consistirá na análise do Currículo e documentos

comprobatórios, conforme Anexo II deste Edital.

5.3 Os candidatos serão ordenados em lista classificatória decrescente, em função da

pontuação total alcançada.

5.4 Em caso de empate serão considerados, consecutivamente, os seguintes critérios de

desempate:

5.4.1 Idade mais avançada

5.4.2 Maior pontuação obtida no item I FORMAÇÃO E ATUAÇÃO do Anexo II deste

Edital;

5.4.3 Maior titulação.

5.5 No caso de mais de um candidato à preceptoria para a mesma unidade de saúde,

obedecer-se-á a ordem de classificação e a quantidade de horas a ser contratada,

conforme a disponibilidade do candidato indicada no ato do credenciamento.

6 DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

6.1 A divulgação dos resultados será publicada pela Pró-reitoria de Graduação na página da

UNITAU https://unitau.br/concursos (aba: servidores/comunidade) no dia 24/10/2025;

6.2 O resultado está sujeito a alterações, em função dos eventuais recursos, previstos no item

7.

6.3 Após análise de eventuais recursos, o resultado final será homologado e divulgado pela

Pró-reitoria de Graduação na página da UNITAU https://unitau.br/concursos (aba:

servidores/comunidade) no dia 29/10/2025;

7 DOS RECURSOS

7.1 Eventuais recursos poderão ser interpostos, pelo candidato, no prazo de um dia útil após a

publicação do resultado por meio de formulário eletrônico específico

7.2 Serão indeferidos, sumariamente, todos os recursos que:

7.2.1 Estiverem em desacordo com as especificações contidas neste Edital;

7.2.2 Forem apresentados fora do prazo estabelecido;

7.2.3 Não forem enviados por meio do formulário constante do item 7.1.

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8 DA DISTRIBUIÇÃO DAS HORAS DE PRECEPTORIA NAS UNIDADES DE SAÚDE

A carga horária total, por Unidade de Saúde, será distribuída conforme ordem de

classificação, disponibilidade dos candidatos indicada no ato do credenciamento,

obedecendo o constante do Quadro I do presente edital e do Anexo Único da Lei Municipal

Nº 5.910/2024.

9 DAS BOLSAS

9.1 Valor, duração e pagamento da bolsa

9.1.1 As bolsas de preceptoria médica serão pagas de acordo com os valores

estabelecidos no Anexo Único da Lei Municipal n. 5.910/2024, observando-se os

parâmetros estabelecidos na Portaria PRG 127/2024 - Regulamento do PPM e a

disponibilidade orçamentária e financeira da Universidade de Taubaté.

9.1.1.1 O valor da bolsa de preceptoria médica corresponderá ao total de horas-

atividades efetivamente cumpridas, considerando-se o mês de quatro

semanas, não podendo exceder o máximo de vinte e quatro horas semanais

e terá como padrão de referência o valor de trinta reais a hora-atividade.

9.1.1.2 O pagamento das bolsas de preceptoria médica será mensal, mediante

crédito na conta corrente de titularidade obrigatória do profissional médico

credenciado no PPM e será realizado após cumprimento das atividades de

preceptoria, comprovada pelo respectivo relatório e do recibo de pagamento

autônomo RPA.

9.1.1.3 O valor das bolsas de preceptoria médica poderá ser corrigido anualmente a

partir do Índice Nacional de Preço ao Consumidor - INPC/IBGE.

9.1.1.4 É vedado o acúmulo de bolsa de preceptoria médica.

9.2 A concessão da bolsa de preceptoria poderá ser revogada quando houver interesse de

qualquer das partes e, também:

9.2.1 quando ocorrer o cancelamento do credenciamento do profissional médico;

9.2.2 quando houver o descumprimento das atribuições de preceptoria;

9.2.3 quando findar o período de vigência da bolsa de preceptoria;

9.2.4 quando, por qualquer motivo, o profissional médico deixar de preencher os

requisitos estabelecidos para o credenciamento no PPM.

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9.3 O período de vigência da bolsa de preceptoria médica será de até 24 (vinte e quatro)

meses, podendo ser prorrogado por igual período ou cessado nos casos de desligamento

do profissional médico do PPM ou pelo término do convênio com a Unidade de Saúde.

10 DO CANCELAMENTO E SUBSTITUIÇÃO DO PRECEPTOR BOLSISTA

10.1 A solicitação do desligamento do preceptor deverá ser enviada a Universidade de

Taubaté pelo e-mail med@unitau.br com antecedência de no mínimo trinta dias para evitar

prejuízo pedagógico às atividades do internato.

10.2 Caso o preceptor bolsista tenha que se afastar durante a vigência da bolsa, este deverá

enviar comunicado para o e-mail med@unitau.br, com antecedência de no mínimo trinta

dias, para que ocorra a sua substituição, com a devida ciência de que não receberá a bolsa

durante o seu afastamento.

11 DA FISCALIZAÇÃO

A Coordenação do Curso de Medicina acompanhará e fiscalizará as atividades

desenvolvidas na preceptoria do Internato, juntamente com a Coordenação do Internato e

com a Coordenação de Área.

12 DO CRONOGRAMA DO CREDENCIAMENTO

DATA EVENTO LOCAL

06/10/2025 Publicação do Edital Site da UNITAU: https://unitau.br/concursos (aba

servidores/comunidade)

07/10 a Formulário Eletrônico

Período de credenciamento https://l1nk.dev/credenciamento-preceptoria

20/10 a Análise da comissão para o

23/10/2025 deferimento e indeferimento

dos credenciados

24/10/2025 Divulgação dos resultados Site da UNITAU: https://unitau.br/concursos (aba

servidores/comunidade)

Até

Recebimento de recursos Formulário Eletrônico https://acesse.one/recurso-

preceptoria

29/10/2025 Divulgação do resultado final Site da UNITAU: https://unitau.br/concursos (aba

servidores/comunidade)

03/11/2025 Início das atividades de

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preceptoria

13 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1 Demais informações sobre o Curso de Graduação em Medicina, disponível no Site da

UNITAU

13.2 O candidato declara que as informações e documentos apresentados no ato do

credenciamento são verdadeiras, sob pena de responder civil e criminalmente;

13.3 A qualquer tempo o presente edital poderá ser retificado, revogado ou anulado, no todo

ou em parte, seja por decisão da Universidade de Taubaté, seja por motivo de interesse

público ou exigência legal.

13.4 Demais informações sobre o presente edital poderão ser obtidas junto à Secretaria

Acadêmica do Curso de Medicina Campus Taubaté pelo e-mail med@unitau.br.

13.5 Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:

13.5.1 ANEXO I Modelo de Formulário de Credenciamento;

13.5.2 ANEXO II Modelo de Ficha de Avaliação;

13.5.3 ANEXO III Termo de compromisso do médico preceptor bolsista com a atividade

de formação no internato;

13.5.4 ANEXO IV Termo de Anuência da Unidade de Saúde conveniada.

Taubaté, 16 de setembro de 2025.

Profa. Dra. Máyra Cecilia Dellú

Pró-reitora de Graduação

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ANEXO I

MODELO DE FORMULÁRIO DE CADASTRAMENTO

(Deve ser preenchido online: https://l1nk.dev/credenciamento-preceptoria)

Nome do(a) candidato(a): __________________________________________________________________

Identidade (RG): _____________________________ CPF: ___________________________________

Telefone celular: (___)________________________________

E-mail: ______________________________________________________________________________

CRM-SP : __________________________________________

Especialidade Médica: _________________________________________________________________

Área de atuação para a qual está se candidatando:

( ) Internato em Urgência e Emergência

( ) Internato em Saúde Coletiva

Local 1: Identificação da unidade de saúde onde as atividades de preceptoria serão desenvolvidas (de acordo

com o edital):

Local 1: Disponibilidade de carga horária para atividades de preceptoria (deve ser múltiplo de 4):

( ) 4 horas ( ) 8 horas ( ) 12 horas ( ) 16 horas ( ) 20horas ( ) 24horas

Local 2: Identificação da unidade de saúde onde as atividades de preceptoria serão desenvolvidas (de acordo

com o edital)::

Local 2: Disponibilidade de carga horária para atividades de preceptoria (deve ser múltiplo de 4):

( ) 4 horas ( ) 8 horas ( ) 12 horas ( ) 16 horas ( ) 20horas ( ) 24horas

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ANEXO II

FICHA DE AVALIAÇÃO

ANÁLISE DO CURRÍCULO

I FORMAÇÃO E ATUAÇÃO PONTUAÇÃO

1.1. Doutorado (10 pontos por título)

1.2. Mestrado (5 pontos por título)

1.3. Residência Médica (3 pontos por título)

1.4. Especialização lato sensu (exceto Residência Médica) (1

ponto por curso)

1.5. Atuação profissional na área médica (2 pontos por

semestre)

1.6. Tempo de Atuação na rede de saúde pública (2 pontos

por ano)

Total de pontos obtidos

II. ATIVIDADES EDUCACIONAIS: Magistério superior em PONTUAÇÃO

área de saúde

2.1 Docência no ensino superior (3 pontos por semestre)

2.2 Preceptor de Programa de Residência e/ou internato (3

pontos por semestre)

2.3 Supervisor de alunos de graduação no âmbito dos

serviços de saúde (3 pontos por semestre)

Total de pontos obtidos

III. PRODUÇÃO CIENTÍFICA: Trabalhos publicados e PONTUAÇÃO

participação em eventos (últimos 5 anos)

3.1 Em revista científica indexada como autor ou coautor (3

pontos por publicação)

3.2 Em congressos como autor/coautor (2 pontos por

publicação)

3.3 Participação em eventos científicos na área de Saúde (1

ponto por evento)

Total de pontos obtidos

Total de pontos obtidos (I + II + III)

Assinatura dos Avaliadores:

1- ____________________________________________

2- ____________________________________________

3- ____________________________________________

Taubaté, _______de________________________ de _______________.

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ANEXO III

TERMO DE COMPROMISSO DO MÉDICO PRECEPTOR BOLSISTA COM A ATIVIDADE DE

FORMAÇÃO NO INTERNATO

Declaro, para os devidos fins, que eu, __________________________________________,

inscrito(a) no CPF sob o nº ____________________, médico classificado para atuar no campo de

prática ________________________________________________ (indicar local de realização do

internato), tenho ciência das obrigações inerentes à qualidade de preceptor(a) bolsista ____ horas,

e nesse sentido, COMPROMETO-ME a:

1. Cumprir as responsabilidades do programa, as orientações da UNITAU e demais normas

cabíveis, conforme determina a legislação pertinente, as regras deste Edital e suas eventuais

alterações, de acordo com o Projeto Pedagógico do Curso de Medicina.

2.Fornecer, a qualquer momento, dados e informações solicitadas pela UNITAU, para fins de

monitoramento do cumprimento das atividades de preceptoria.

3.Restituir ao erário os recursos financeiros referentes à bolsa preceptoria nos casos de

afastamentos injustificados, sem prévia comunicação. (§ 4º do art. 5º do Regulamento)

_________________, ____ de ______________ de ___________.

_____________________________________________________

Assinatura do(a) preceptor(a) bolsista

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ANEXO IV

MODELO DO TERMO DE ANUÊNCIA DA UNIDADE DE SAÚDE

(solicitado no ítem 4.3.2 deste Edital)

Eu [NOME DO RESPONSÁVEL], na qualidade de responsável pela Unidade de Saúde [NOME DA

UPA, UBS ou ESF], autorizo a realização do Programa de Preceptoria da Universidade de Taubaté

a ser conduzida sob a responsabilidade do preceptor [NOME DO PRECEPTOR CREDENCIADO]; e

declaro que esta unidade apresenta as condições necessárias à realização do referido programa.

[CIDADE], _________ de __________________________ de 20______.

___________________________________________________________

[NOME E FUNÇÃO DO RESPONSÁVEL PELA UNIDADE DE SAÚDE]

[carimbo da Instituição]

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Centro, Taubaté ­ SP

CEP: 12.020-200

PROCESSO SELETIVO FUNCABES EDITAL N° 002/2025

A Fundação Caixa Beneficente dos Servidores da Universidade de Taubaté ­ FUNCABES torna público que estarão

abertas as inscrições para o Processo Seletivo para o preenchimento do cargo especificado no Quadro I. O Processo Seletivo será

regido pelas instruções especiais, parte integrante deste Edital, e sua organização e aplicação ficarão a cargo da EPTS ­ Empresa

de Pesquisa, Tecnologia e Serviços da Universidade de Taubaté. O edital, as inscrições, a elaboração, a aplicação, a correção das

provas, os recursos, a organização da classificação final dos candidatos, com os desempates já processados, quando for o caso e

toda logística, estarão sob responsabilidade de uma Comissão Especial para o referido processo seletivo.

Instruções Especiais

1 - INSTRUÇÕES ESPECIAIS

O presente processo seletivo destina-se à contratação, pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), dentro

do prazo de validade 02 (dois) anos deste edital, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período, a critério da

Administração, de acordo com o disposto no artigo 37, inciso III, da Constituição Federal.

1.1 ­ DO CARGO, DO SALÁRIO, DAS VAGAS, DA TAXA DE INSCRIÇÃO E DOS REQUISITOS DE

HABILITAÇÃO PROFISSIONAL

QUADRO I ­

CARGO SALÁRIO CARGA VAGAS PRÉ-REQUISITOS SALÁRIO TAXA DE

BASE** HORÁRIA INSCRIÇÃO

1. Advogado R$ 7.002,17 40 horas 2 + CR Ensino Superior e Carteira da OAB, com R$7.002,17 R$85,00

experiência na área Pública, mínimo de doze

meses.

Curso superior Completo em Ciências Contábeis

2. Contador R$ 5.173,25 40 horas 1 + CR com Registro no Conselho competente. R$5.173,25 R$85,00

Graduação em Medicina e especialização em

3. Médico do R$ 4.457,35 15 horas 2 + Medicina do Trabalho, com registro no órgão de R$85,00

Trabalho CR R$4.457,35

classe.

4. Psicólogo R$ 4.574,00 40 horas 2 + CR Ensino Superior Completo em Psicologia, com R$4.574,00 R$85,00

especialização em Psicologia Organizacional e do

Trabalho.

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Centro, Taubaté ­ SP

CEP: 12.020-200

5. Engenheiro de 20 horas 1 + CR Ensino Superior Completo em Engenharia com R$4.619,34 R$85,00

Segurança do R$ 4.619,34 especialização em Engenharia do Trabalho e

Trabalho registro no Órgão de Classe

6. Apoio Técnico Curso Técnico em Segurança do Trabalho,

de Segurança do

Trabalho R$ 3.004,66 40 horas 1 + CR experiência de no mínimo doze meses na área. R$3.004,66 R$65,00

7. Apoio R$ 2.560,50 40 horas 2 + CR Curso Médio Profissionalizante ou Médio R$2.560,50 R$65,00

Técnico de 6 + CR Completo e Curso Técnico com habilitação em

Enfermagem do 2 + CR Técnico de Enfermagem do Trabalho e registro no

Trabalho 2 + CR Órgão de Classe.

8. Apoio R$ 1.844,17 40 horas Diploma ou certificado de conclusão de Ensino R$1.844,17 R$35,00

Técnico de Médio; formação mínima de 100 horas em cursos R$35,00

Suporte em TI de aperfeiçoamento na área de manutenção de R$65,00

computadores e/ou instalação ou configuração de

redes; experiência mínima de doze meses em

função semelhante.

9.Apoio Técnico R$ 1.844,17 40 horas Diploma ou cer ficado de conclusão de Ensino R$1.844,17

de Instrumentos Médio; formação mínima de 100 horas em cursos

Musicais de aperfeiçoamento na área de manutenção de

instrumentos musicais; experiência mínima de

seis meses em função semelhante.

10. Agente de R$ 2.508,24 40 horas Ensino Superior completo, com qualificação R$2.508,24

Contratação atestada por cer ficação profissional como

Agente de Contratações emi da por escola de

governo criada e man da pelo poder público

(Art.7º, II da Lei nº 14.133/2021) e experiência na

área de licitações com no mínimo doze meses.

11. Ar culador Ensino Superior completo, com conhecimento em

Administra vo

R$ 2.508,24 40 horas 16 + CR informá ca. R$2.508,24 R$65,00

Av. Nove de Julho, 245

Centro, Taubaté ­ SP

CEP: 12.020-200

12. Articulador R$ 5.173,25 40 horas 12 + CR Ensino Superior Completo na área de Licenciatura R$5.173,25 R$65,00

Escolar ­ Ed. 40 horas ou Área Administra va. Possuir Carteira Nacional

Infantil e Ens. de Habilitação A/B e 1 ano de experiência na área

Fundamental de educação.

13. Articulador R$ 4.075,89 4 + CR Ensino Superior Completo na área de Licenciatura R$4.075,89 R$65,00

Pedagógico ­ e/ou Pedagogia. Possuir Carteira Nacional de

Ed. Infantil e Habilitação A/B e 1 ano de experiência na área de

Ens. educação.

Fundamental

14. Articulador R$ 3.501,09 40 horas 2 + CR Ensino Superior Completo em Licenciatura na R$3.501,09 R$65,00

Pedagógico de 2 + CR área de Arte, Artes Visuais, Educação Ar s ca ou R$65,00

área ­ Arte 2 + CR Pedagogia. No caso de Ensino Superior Completo R$65,00

2 + CR em Pedagogia ou Licenciatura em outra área, R$65,00

2 + CR apresentar formação de nível técnico, tecnólogo R$65,00

ou especialização na área de Arte. Possuir

Carteira Nacional de Habilitação A/B e 1 ano de

experiência na área de educação.

15. Articulador R$ 3.501,09 40 horas Ensino Superior Completo em Licenciatura ou R$3.501,09

Pedagógico de bacharelado em Música ou Pedagogia. No caso

área ­ Música de Ensino Superior Completo em Pedagogia ou

Licenciatura em outra área, apresentar formação

de nível técnico, tecnólogo ou especialização na

área de Música. Possuir Carteira Nacional de

Habilitação A/B e 1 ano de experiência na área de

educação.

16. Articulador R$ 3.501,09 40 horas Ensino Superior Completo em Licenciatura ou R$3.501,09

Pedagógico de bacharelado em Artes Cênicas ou Pedagogia. No R$3.501,09

área ­ Teatro caso de Ensino Superior Completo em Pedagogia R$3.501,09

ou Licenciatura em outra área, apresentar

17. Ar culador R$ 3.501,09 40 horas formação de nível técnico, tecnólogo ou

Pedagógico de especialização na área de Teatro. Possuir Carteira

área ­ Dança Nacional de Habilitação A/B e 1 ano de

experiência na área de educação.

18. Articulador R$ 3.501,09

Pedagógico de Ensino Superior Completo em Licenciatura ou

40 horas bacharelado em Artes, Dança, Educação Física

área ­ (com registro no CREF) ou Pedagogia. No caso de

Introdução a Ensino Superior Completo em Pedagogia ou

Tecnologia e Licenciatura em outra área, apresentar formação

Cidadania de nível técnico, tecnólogo ou especialização na

área de Dança. Possuir Carteira Nacional de

Habilitação A/B e 1 ano de experiência na área de

educação.

Ensino Superior Completo em Licenciatura ou

bacharelado em Tecnologia da Informação,

Informá ca ou Pedagogia. No caso de Ensino

Superior Completo em Pedagogia ou Licenciatura

em outra área, apresentar formação de nível

técnico, tecnólogo ou especialização na área de

tecnologia. Possuir Carteira Nacional de

Habilitação A/B.

Av. Nove de Julho, 245

Centro, Taubaté ­ SP

CEP: 12.020-200

1 ano de experiência na área de educação.

19.Articulador R$ 3.501,09 40 horas 2 + CR Ensino Superior Completo em Licenciatura em R$3.501,09 R$65,00

Pedagógico de 40 horas Letras, Matemá ca ou Pedagogia. Possuir R$35,00

área ­ Esp. Carteira Nacional de Habilitação A/B e 1 ano de R$35,00

Conhecimento experiência na área de educação. R$35,00

/ Projeto de R$35,00

Vida R$35,00

R$35,00

20. Assistente R$ 1.518,00 940 + CR Diploma ou cer ficado de conclusão de Ensino R$1.518,00

de 80 + CR Médio, ter experiência de no mínimo seis meses

Desenvolviment 540 + CR na área da Educação.

o Infantil 615 + CR

26 + CR

21. Assistente R$ 1.518,00 40 horas Diploma ou cer ficação de conclusão do Ensino R$1.518,00

Técnico Médio; curso de aperfeiçoamento a área

Administrativo administra va ou afins com carga horária mínima

de 100 horas e ter experiência de no mínimo seis

meses na área Administra va.

22. Assistente R$ 1.518,00 40 horas Diploma ou certificado de conclusão de Ensino R$1.518,00

Escolar e Médio; Curso de aperfeiçoamento na área de

Transporte - Ed. educação ou afins com carga horária mínima de

Infantil e Ens. 100 horas; Experiência de no mínimo 6 (seis)

Fundamental meses na área de Educação.

23. Assistente R$ 1.607,49 40 horas Diploma ou certificado de conclusão de Ensino R$1.607,49

de Apoio Médio, curso de aperfeiçoamento na área de

Inclusivo ­Ed. educação inclusiva ou afins com carga horária

Infantil e Ens. mínima de 100 horas e ter experiência de no

Fundamental mínimo seis meses na área da Educação.

24. Assistente R$ 1.844,17 40 horas Diploma ou Cer ficado de Conclusão de Ensino R$1.844,17

Intérprete de Médio, Curso de extensão em Libras reconhecido

Libras ­ Ed. pelo MEC com carga horária mínima de 120

Infantil e Ens. horas, Proficiência em Libras mediante aprovação

Fundamental em prova prá ca e experiência de no mínimo 6

(seis) meses na Educação.

25.Assistente de R$ 1.844,17 40 horas 60 + CR Diploma ou cer ficado de conclusão de Ensino R$1.844,17

Apoio Médio, curso de aperfeiçoamento na área de

Especializado ­ educação inclusiva ou afins com carga horária

Inclusão e mínima de 100 horas e ter experiência de no

Transporte mínimo seis meses na área da Educação.

Av. Nove de Julho, 245

Centro, Taubaté ­ SP

CEP: 12.020-200

26.Mediador R$ 1.844,17 40 horas 56 + CR Diploma ou cer ficado de conclusão de Ensino R$1.844,17 R$35,00

Escolar de Arte 38 + CR Médio, formação mínima de 100 horas em cursos R$35,00

48 + CR de aperfeiçoamento na área de Artes e R$35,00

47 + CR experiência mínima de 6 (seis) meses em função R$35,00

46 + CR semelhante. R$35,00

70 + CR R$35,00

27. Mediador R$ 1.844,17 40 horas Diploma ou cer ficado de conclusão de Ensino R$1.844,17

Escolar de Médio, formação mínima de 100 horas em cursos

Música de formação em Música e experiência mínima de

6 (seis) meses em função semelhante.

28.Mediador R$ 1.844,17 40 horas Diploma ou cer ficado de conclusão de Ensino R$1.844,17

Escolar de Médio, formação mínima de 100 horas em cursos

Dança de aperfeiçoamento na área de Dança e

experiência mínima de 6 (seis) meses em função

semelhante.

29.Mediador R$ 1.844,17 40 horas Diploma ou cer ficado de conclusão de Ensino R$1.844,17

Escolar de Médio, formação mínima de

Teatro

100 horas em cursos de aperfeiçoamento na área

de Teatro e experiência mínima de 6 (seis) meses

em função semelhante.

30. Mediador R$ 1.844,17 40 horas Diploma ou cer ficado de conclusão de Ensino R$1.844,17

Escolar de Médio, formação mínima de 100 horas em cursos

Introdução à de aperfeiçoamento na área de Informá ca ou

Tecnologia e Tecnologia e experiência mínima de 6 (seis) meses

Cidadania em função semelhante.

31.Mediador R$ 1.844,17 40 horas Diploma ou cer ficado de conclusão de Ensino R$1.844,17

Escolar de Médio, formação mínima de 100 horas em cursos

Espaço do de aperfeiçoamento na área de Educação e

Conhecimento e experiência mínima de 6 (seis) meses em função

Projeto de Vida semelhante.

32. Braçal R$ 1.518,00 40 horas 2 + CR Ensino Fundamental completo. R$1.518,00 R$35,00

33. Motorista R$ 2.258,00 40 horas Ensino Médio completo e possuir CNH EAR (Exerce

1 + CR A vidade Remunerada). Categoria B. R$2.258,00 R$60,00

*CR = Cadastro Reserva

Av. Nove de Julho, 245

Centro, Taubaté ­ SP

CEP: 12.020-200

** Vale Alimentação de R$ 500,00

2 ­ DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

2.1 O Processo Seletivo a que se refere o presente Edital compreenderá:

1ª etapa - Provas Objetivas de múltipla escolha, com 40 (quarenta) questões para os cargos de Ensino Superior, 30 (trinta)

questões para os cargos de ensino médio e 20 (vinte) questões para o cargo de Ensino fundamental;

2ª etapa - Prova Prática, somente para o cargo de: Assistente Intérprete de Libras ­ Educação Infantil e Ensino Fundamental.

3ª etapa - Comprovação dos requisitos mínimos e exames médicos, de caráter eliminatório, a ser realizada após a homologação

do Processo.

2.2. A inscrição do candidato implicará a concordância plena e integral com os termos deste Edital, seus anexos, retificações,

comunicados, eventuais alterações e legislação vigente.

2.3. A data da prova objetiva consta na seção 6 ­ DA PROVA OBJETIVA E SUA REALIZAÇÃO ­ deste Edital.

2.4. O candidato será responsável pelo acompanhamento de todas as fases deste processo seletivo, como retificações,

publicações, pelo site www.epts.com.br

2.5. O candidato será responsável pelos dados digitados na sua ficha de inscrição, por isso deve conferir sua ficha de inscrição,

antes de gravá-la, e ler o capítulo 3 - DAS INSCRIÇÕES.

2.6. Os candidatos poderão realizar inscrição somente por meio do endereço eletrônico www.epts.com.br da empresa EPTS ­

Empresa de Pesquisa, Tecnologia e Serviços da Universidade de Taubaté.

3 ­ DAS INSCRIÇÕES

3.1. As inscrições para o Concurso Público estarão abertas no período de 22/09/2025 a 12/10/2025.

3.1.1 Efetivada a inscrição não serão aceitos pedidos para alteração de opção de cargo, podendo o candidato, por sua inteira

responsabilidade, realizar nova inscrição e consequentemente novo pagamento, não cabendo a devolução de valores já pagos.

3.1.2 Caso seja verificada a existência de mais de uma inscrição efetivada por um candidato, este deverá optar na data da Prova

Objetiva por qual cargo pretende concorrer. Consequentemente, o candidato será considerado ausente para as provas relativas

aos demais cargos, não cabendo reclamações posteriores nesse sentido, nem mesmo quanto à restituição de valores pagos.

3.2. Para efetuar sua inscrição, salvar e imprimir o boleto para pagamento, o candidato deverá acessar, via Internet, o endereço

eletrônico www.epts.com.br e acessar Concursos/Em andamento/PROCESSO SELETIVO FUNCABES EDITAL 002/2025. Se

desejar a segunda via do boleto ou alterar seu cadastro deverá acessar a Área do Candidato.

3.3 As inscrições poderão ser prorrogadas por necessidade de ordem técnica e/ou operacional.

3.4. A prorrogação das inscrições de que trata o item anterior poderá ser feita sem prévio aviso, bastando, para todos os efeitos

legais, a comunicação de prorrogação feita no site www.epts.com.br na página do concurso.

3.5 A data limite para o pagamento das inscrições será até às 23h59min do dia 13/10/2025.

3.6 A inscrição no presente concurso público implica conhecimento e aceitação das condições estabelecidas neste edital,

incluindo seus anexos, comunicados e eventuais retificações, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

3.7 Para o pagamento da taxa de inscrição, será utilizado, somente, o boleto bancário gerado no ato.

3.8 A inscrição será efetivada somente após o pagamento da taxa de inscrição nas casas lotéricas ou em qualquer agência

bancária, durante os horários de funcionamento normal destes estabelecimentos.

3.9. A efetivação da inscrição ocorrerá após a confirmação do pagamento do boleto pelo banco, referente à taxa de inscrição.

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Centro, Taubaté ­ SP

CEP: 12.020-200

3.10. O candidato deverá verificar a confirmação de sua inscrição na Área do Candidato no site: www.epts.com.br, após 72

(setenta e duas) horas de efetuado o pagamento da taxa de inscrição, bastando para isso entrar na Área do Candidato e preencher

o e-mail e senha cadastrados.

3.11 Em caso de não confirmação de sua inscrição, o candidato deverá entrar em contato com a EPTS pelo e-mail

concurso@epts.com.br, ou pelo telefone (12) 3632- 2277, enviando cópia ou recibo do pagamento, ou entregar pessoalmente o

recibo na EPTS, na Rua Conselheiro Moreira de Barros, 203, Centro, Taubaté/SP, CEP 12010-080.

3.12 A única forma de pagamento da taxa de inscrição é através do boleto bancário.

3.13. O pagamento por agendamento será aceito somente se comprovada sua efetivação até o vencimento do boleto da inscrição.

3.14. A EPTS divulgará a relação das inscrições Deferidas (canceladas, por falta de pagamento ou por terem sido realizadas fora

de prazo), Indeferidas e a relação candidato vaga no site www.epts.com.br no dia 16/10/2025.

3.15. O candidato, cujo número de inscrição constar da lista dos indeferidos, terá 48 (quarenta e oito) horas a partir da data e

hora da publicação para comprovar o pagamento do boleto. O candidato deverá encaminhar o comprovante de pagamento para

o e-mail concurso@epts.com.br ou entregar pessoalmente na sede da EPTS.

3.16. Todos os boletos gerados na página de acompanhamento para o pagamento da taxa de inscrição devem apresentar os dígitos

03399 no início da linha digitável do código de barras. Portanto, é recomendável que o candidato se certifique de que seu

computador se encontra livre de quaisquer vírus ou malwares, tendo em vista que mecanismos mal intencionados podem

adulterar o código de barras do boleto de pagamento, ocasionando a não quitação do boleto junto à EPTS.

3.17. Para evitar ônus desnecessários, o candidato deverá orientar-se a recolher o valor da taxa de inscrição somente após

conhecimento dos pré-requisitos, conforme os Quadro I.

3.18. Não haverá devolução da quantia paga a título de inscrição, salvo em caso de não realização do Processo Seletivo ou se for

anulado por decisão judicial.

3.19. A declaração inexata dos dados constantes no requerimento de inscrição, bem como a apresentação de documentos ou

informações inexatas, implicará no cancelamento da inscrição e anulação de todos os atos decorrentes, em qualquer época.

3.20. A EPTS e a Funcabes não se responsabilizam por solicitações de inscrições não recebidas por motivos de ordem técnica

dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, ou outros

fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados ou a impressão do boleto.

3.21. Os eventuais erros de digitação na ficha de inscrição (nome, número de documento de identidade, CPF, sexo, data de

nascimento, estado civil, número de filhos, e-mail, escolaridade, telefone e endereço) deverão ser corrigidos pelo próprio

candidato no site www.epts.com.br, Concursos/Em andamento/PROCESSO SELETIVO FUNCABES EDITAL 002/2025,

acessando sua ÁREA DO CANDIDATO.

3.22. É de inteira responsabilidade do candidato comunicar as necessidades de correções na ficha de inscrição. Caso o candidato

não o faça, deverá arcar com as consequências de sua omissão.

3.23. Todas as informações prestadas no Formulário de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato. A empresa

organizadora do evento reserva-se ao direito de anular a inscrição, bem como todos os atos dela decorrentes, caso o candidato

digite de forma incompleta, incorreta, inelegível e/ou forneça dados comprovadamente inverídicos ou falsos.

3.24. O candidato que cometer, no ato de inscrição, erro grosseiro na digitação de seu nome, ou apresentar documento de

identificação que não conste na ficha de cadastro do Processo Seletivo, será eliminado do certame, a qualquer tempo.

3.25 O candidato responderá administrativamente, civil e criminalmente pelas informações prestadas na sua inscrição.

3.26. Para efetivar sua inscrição, é imprescindível que o candidato possua número de cadastro de Pessoa Física (CPF)

regularizado.

3.27. Será automaticamente excluído do Processo Seletivo o candidato que utilizar o CPF de outra pessoa.

3.28. Para solicitação de isenção do pagamento do valor da inscrição, o candidato deverá observar os procedimentos abaixo

relacionados:

3.28.1. O candidato comprovadamente desempregado, nos termos da Lei Municipal nº 4.973, de 17 de março de 2015, poderá

requerer isenção do pagamento da inscrição exclusivamente das 9 horas do dia 24/09/2025 às 17 horas do dia 26/09/2025.

3.28.2. O requerimento de isenção da taxa de inscrição e declaração de situação de desempregado estará disponível para

impressão no endereço eletrônico www.epts.com.br, Concursos/Em andamento/PROCESSO SELETIVO FUNCABES EDITAL

002/2025, na página principal do concurso.

3.28.3. Para requerer a isenção do pagamento do valor da inscrição, o candidato desempregado deverá:

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a) O candidato que realizar a inscrição para cargos diferentes, deverá optar pela solicitação de isenção para apenas um cargo.

b) preencher e assinar o requerimento de isenção da taxa de inscrição e declaração de situação de desempregado, disponível no

endereço eletrônico www.epts.com.br;

c) apresentar, juntamente com o requerimento de isenção, Extrato do Trabalhador (CNIS) e declaração/certidão do CAGED

(APP CARTEIRA DE TRABALHO DIGITAL/GOV.BR/MEUINSS)

d) Os documentos devem ser enviados pelo candidato de forma online, através da Área do

Candidato/SOLICITAÇÕES/ISENÇÃO, e realizar o envio dos documentos por meio digital (upload) de arquivo no formato pdf,

jpg ou png.

e) Não serão avaliados os documentos ilegíveis e/ou com rasuras ou proveniente de arquivo corrompido.

f) Não serão considerados os documentos enviados pelos correios, por e-mail ou por quaisquer outras formas não especificadas.

g) Poderão ser solicitados o original dos documentos enviados online, caso haja necessidade. A solicitação será realizada através

do e-mail informado pelo candidato no ato da inscrição.

3.29. O protocolo do requerimento de isenção do pagamento do valor da inscrição em hipótese alguma poderá ser realizado por

procuração, devendo o candidato realizá-lo pessoalmente.

3.30. Requerimentos apresentados fora do prazo não serão aceitos.

3.31. No requerimento de isenção do pagamento do valor da inscrição, o candidato deverá declarar que está desempregado, que

não se encontra em gozo de nenhum benefício previdenciário de prestação continuada, que não aufira nenhum tipo de renda -

exceto a proveniente de seguro-desemprego, se for o caso - e que sua situação econômico-financeira não lhe permite pagar o

referido valor sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família.

3.32. As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, que responderá civil

e criminalmente pelo teor de suas afirmativas.

3.33. Não será aceita solicitação de isenção do pagamento de valor da inscrição em qualquer outra forma não prevista no item

3.28.

3.34. O candidato cujo pedido de isenção for deferido terá, automaticamente, sua inscrição efetivada.

3.35. No resultado da análise dos pedidos de isenção do pagamento do valor da inscrição, a ser divulgado no dia 08/10/2025 e

disponibilizado no endereço eletrônico www.epts.com.br, Concursos/ Em andamento/PROCESSO SELETIVO FUNCABES

EDITAL 002/2025, constarão o nome dos requerentes em ordem alfabética, o número de seu documento de identidade, o

deferimento ou indeferimento do pleito.

SOLICITAÇÃO DO USO DO NOME SOCIAL PARA O CANDIDATO TRANS, TRAVESTI, NÃO-BINÁRIOS E

QUALQUER PESSOAL QUE NÃO SE IDENTIFIQUE COM SEU GÊNERO BIOLÓGICO, LER OS ITENS 3.36, 3.37 e 3.38.

3.36. O candidato que desejar ser tratado pelo seu nome social (aquele pelo qual se identifica e é reconhecido pela sociedade)

durante a realização das provas e de qualquer outra fase presencial, deverá indicar essa pretensão no período da inscrição,

devendo preencher totalmente e corretamente o requerimento de inclusão e uso do Nome Social, conforme modelo constante no

Anexo IV.

3.37. O candidato deverá anexar juntamente do Requerimento (disponível no dia 25/09/2025 na página principal do concurso),

através da Área do Candidato em "CONCURSOS / EM ANDAMENTO / PROCESSO SELETIVO FUNCABES EDITAL

002/2025 / ÁREA DO CANDIDATO / SOLICITAÇÃO DE ATENDIMENTO ESPECIAL".

3.38. A relação dos candidatos que tiverem a inscrição deferida nestas condições será divulgada no endereço eletrônico

3.39. Não serão considerados documentos encaminhados por via postal, correio eletrônico (e-mail), mensagens eletrônicas, redes

sociais ou qualquer outro meio diferente do descrito no item 3.38.

3.40. O candidato que não atender, dentro do prazo estabelecido do período das inscrições, ao disposto neste Capítulo, não fará

jus ao uso do Nome Social, seja qual for o motivo alegado.

3.41. Às 23h59 do dia 12/10/2025, a ficha de inscrição não estará mais disponível no site www.epts.com.br.

4 ­ DA INSCRIÇÃO PARA PESSOA COM DEFICIÊNCIA

4.1. Ante o que dispõe o Decreto Federal n° 3.298/1999, artigo 4°, incisos I a IV, e Decreto nº 9.508/2018, artigo 1º, a reserva

de vagas para candidatos com deficiência, prevista no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal, dar-se-á em uma

porcentagem de 5% do total das vagas.

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4.2. As vagas destinadas aos candidatos com deficiência que não forem providas por falta de candidatos ou por reprovação no

Processo Seletivo ou na perícia médica serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.

4.3. Considera-se candidato com deficiência aquele que se enquadra na definição do artigo 1º da Convenção sobre os Direitos

da Pessoa com Deficiência da Organização das Nações Unidas do Decreto nº 3.298/1999 e suas alterações e na Súmula 377 do

Superior Tribunal de Justiça - STJ.

4.4. As pessoas com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal nº 3.298/99, participarão do

concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere às provas aplicadas, ao conteúdo dessas provas,

à avaliação, aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais

candidatos, conforme critérios determinados por este Edital.

4.5. Os benefícios previstos no artigo 40, §§ 1º e 2º, do Decreto Federal Nº 3.298/99, deverão ser requeridos, durante o período

das inscrições. O candidato deverá encaminhar à EPTS através da ÁREA DO CANDIDATO no sub menu CONDIÇÕES

ESPECIAIS PARA PROVA / Solicitar, fazer um breve resumo de sua solicitação e encaminhar arquivo digitalizado

comprovando o pedido.

4.6. O arquivo digitalizado deverá estar em formato PDF ou Imagem (JPG ou PNG) e necessitará conter laudo médico (ou cópia

autenticada), devidamente assinado e carimbado, emitido no máximo 6 meses antes da data de inscrição, considerando o último

dia da inscrição, atestando a espécie, o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da

Classificação Internacional de Doença ­ CID, bem como à causa da deficiência, para assegurar previsão de adaptação da prova.

4.7. Serão consideradas deficiências aquelas conceituadas pela medicina especializada, de acordo com os padrões mundialmente

estabelecidos e legislação aplicável à espécie, que constituam inferioridade que implique grau acentuado de dificuldade para

integração social.

4.8. Não serão considerados como deficiência os distúrbios passíveis de correção.

4.9. O candidato que não declarar ser portador de deficiência no ato da inscrição ou não solicitar condições especiais para a

realização da prova e não atender ao solicitado nos itens deste Capítulo, não será considerado portador de deficiência, não

podendo impetrar recurso em favor de sua situação e não terá sua prova especial preparada e/ou as condições especiais

providenciadas, seja qual for o motivo alegado.

4.10. Os documentos encaminhados fora da forma e do prazo estipulado neste Capítulo não serão conhecidos.

4.11. Caso o período de inscrições seja prorrogado, o prazo para a envio da documentação ficará automaticamente prorrogado

por igual período, ou seja, até o dia do término do novo prazo de inscrições.

4.12. Concessão de sala individual e tempo adicional para a realização das provas serão deferidos somente em caso de deficiência

ou doença que justifiquem tais condições especiais, e, ainda, caso tal recomendação seja decorrente de orientação médica

específica que conste no laudo médico entregue pelo candidato, conforme subitem 4.6.

4.13. Em nome da isonomia entre os candidatos, por padrão, será concedida 01 (uma) hora adicional a candidatos nesta situação.

4.14. A solicitação de condições especiais será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

4.15. Será divulgada, no dia 22 de outubro de 2025, no site www.epts.com.br a relação de candidatos que tiveram deferidos ou

indeferidos os pedidos de atendimento especial para a realização das provas.

4.16. A perícia médica será realizada de acordo com a legislação vigente, conforme estabelecido no item 4.3.

4.17. Quando convocado para a admissão, o candidato deverá se apresentar ao Serviço Médico da Funcabes, para verificação da

compatibilidade das necessidades especiais com o exercício das atribuições do emprego, portando o laudo médico que ateste a

espécie e o grau ou nível de necessidades especiais, expedido até 12 (doze) meses antes da realização do processo seletivo.

4.18. Será excluído do processo o candidato que não comparecer à perícia médica e/ou aquele que tiver sua deficiência

considerada incompatível com as atribuições do emprego público, mesmo que submetido e aprovado em qualquer de suas etapas.

4.19. O candidato que, na perícia médica, for considerado inapto para o exercício do cargo, em razão de a deficiência

incompatibilizar-se com o exercício das atividades próprias do cargo, será desclassificado deste processo seletivo.

4.20. Após a nomeação, os candidatos com deficiência não poderão utilizar-se de sua deficiência para justificar a solicitação de

concessão de readaptação do cargo ou para requerer aposentadoria por invalidez.

4.21. Serão elaboradas duas listas de Classificação Final:

a) lista geral: com os nomes de todos os classificados, inclusive os candidatos com deficiência;

b) lista especial: somente com os nomes dos candidatos com deficiência classificados.

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4.22. Não ocorrendo inscrição no processo ou aprovação de candidatos deficientes, será elaborada somente a lista de classificação

geral por cargo.

5 ­ DA PROVA OBJETIVA

5.1 A prova objetiva, de caráter ELIMINATÓRIO e CLASSIFICATÓRIO, para os cargos sem prova prática, visa avaliar o grau

de conhecimento teórico do candidato, necessário ao desempenho das funções inerentes ao cargo pretendido. Essa prova, para

todos os cargos, terá duração de 3 (três) horas e será composta de questões de múltipla escolha, com 4 (quatro) alternativas cada

uma e apenas uma resposta correta. Cada questão vale 1(um) ponto.

5.2 A prova objetiva, de caráter ELIMINATÓRIO, para os cargos com prova prática, visa avaliar o grau de conhecimento teórico

do candidato, necessário ao desempenho das funções inerentes ao cargo pretendido. Essa prova, para todos os cargos, terá

duração de 3 (três) horas e será composta de questões de múltipla escolha, com 4 (quatro) alternativas cada uma e apenas uma

resposta correta. Cada questão vale 0,5(meio) ponto.

5.3 A prova objetiva contemplará questões de Língua Portuguesa, Matemática, Atualidades/Conhecimentos Gerais e

Conhecimentos Específicos, conforme o Quadro II.

5.4 As atribuições do cargo encontram-se no Anexo I deste Edital.

5.5 O Conteúdo Programático, anexo II, das provas, será publicado no site da EPTS, no dia 30/09/2025.

CARGO QUADRO II

1. Advogado

2. Contador CONTEÚDO E QUANTITATIVO DE QUESTÕES

Língua Portuguesa ­ 10 questões - (10 pontos)

3. Médico do Trabalho Matemática ­ 05 questões - (05 pontos)

4. Psicólogo Atualidades/Conhecimentos Gerais ­ 05 questões - (05 pontos)

5. Engenheiro de Segurança do Conhecimentos Específicos ­ 20 questões - (10 pontos)

Trabalho Língua Portuguesa ­ 10 questões - (05 pontos)

Matemática ­ 05 questões - (2,5 pontos)

Atualidades/Conhecimentos Gerais ­ 05 questões - (2,5 pontos)

Conhecimentos Específicos ­ 20 questões (05 pontos)

Língua Portuguesa ­ 10 questões - (10 pontos)

Matemática ­ 05 questões - (05 pontos)

Atualidades/ Conhecimentos Gerais ­ 05 questões- (05 pontos)

Conhecimentos Específicos ­ 20 questões - (10 pontos)

Língua Portuguesa ­ 10 questões - (10 pontos)

Matemática ­ 05 questões - (05 pontos)

Atualidades/Conhecimentos Gerais ­ 05 questões - (05 pontos)

Conhecimentos Específicos ­ 20 questões - (10 pontos)

Língua Portuguesa ­ 10 questões - (10 pontos)

Matemática ­ 05 questões - (05 pontos)

Atualidades/Conhecimentos Gerais ­ 05 questões - (05 pontos)

Conhecimentos Específicos ­ 20 questões - (10 pontos)

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CEP: 12.020-200

6. Apoio Técnico de Segurança Língua Portuguesa ­ 10 questões - (10 pontos)

do Trabalho Matemática ­ 05 questões - (05 pontos)

7. Apoio Técnico de Atualidades/Conhecimentos Gerais ­ 05 questões - (05 pontos)

Enfermagem do Trabalho Conhecimentos Específicos ­ 10 questões - (10 pontos)

8. Apoio Técnico de Suporte Língua Portuguesa ­ 10 questões - (10 pontos)

em TI Matemática ­ 05 questões - (05 pontos)

9. Apoio Técnico de Atualidades/Conhecimentos Gerais ­ 05 questões - (05 pontos)

Instrumentos Musicais Conhecimentos Específicos ­ 10 questões - (10 pontos)

10. Agente de Contratação Língua Portuguesa ­ 10 questões - (10 pontos)

Matemática ­ 05 questões - (05 pontos)

11. Ar culador Administra vo

Atualidades/Conhecimentos Gerais ­ 05 questões - (05 pontos)

12. Articulador Escolar ­ Ed. Conhecimentos Específicos ­ 10 questões - (10 pontos)

Infantil e Ens. Fundamental

Língua Portuguesa ­ 10 questões - (10 pontos)

13. Articulador Pedagógico ­ Matemática ­ 05 questões - (05 pontos)

Ed. Infantil e Ens. Fundamental

Atualidades/Conhecimentos Gerais ­ 05 questões - (05 pontos)

14. Articulador Pedagógico de Conhecimentos Específicos ­ 10 questões - (10 pontos)

área ­ Arte

Língua Portuguesa ­ 10 questões - (10 pontos)

15. Articulador Pedagógico de Matemática ­ 05 questões - (05 pontos)

área ­ Música

Atualidades/Conhecimentos Gerais ­ 05 questões - (05 pontos)

16. Articulador Pedagógico de Conhecimentos Específicos ­ 20 questões - (10 pontos)

área ­ Teatro

Língua Portuguesa ­ 10 questões - (10 pontos)

17. Ar culador Pedagógico de Matemática ­ 05 questões - (05 pontos)

área ­ Dança

Atualidades/Conhecimentos Gerais ­ 05 questões - (05 pontos)

Conhecimentos Específicos ­ 20 questões - (10 pontos)

Língua Portuguesa ­ 10 questões - (10 pontos)

Matemática ­ 05 questões - (05 pontos)

Atualidades/Conhecimentos Gerais ­ 05 questões - (05 pontos)

Conhecimentos Específicos ­ 20 questões - (10 pontos)

Língua Portuguesa ­ 10 questões - (10 pontos)

Matemática ­ 05 questões - (05 pontos)

Atualidades/Conhecimentos Gerais ­ 05 questões - (05 pontos)

Conhecimentos Específicos ­ 20 questões - (10 pontos)

Língua Portuguesa ­ 10 questões - (10 pontos)

Matemática ­ 05 questões - (05 pontos)

Atualidades/Conhecimentos Gerais ­ 05 questões - (05 pontos)

Conhecimentos Específicos ­ 20 questões - (10 pontos)

Língua Portuguesa ­ 10 questões - (10 pontos)

Matemática ­ 05 questões - (05 pontos)

Atualidades/Conhecimentos Gerais ­ 05 questões - (05 pontos)

Conhecimentos Específicos ­ 20 questões - (10 pontos)

Língua Portuguesa ­ 10 questões - (10 pontos)

Matemática ­ 05 questões - (05 pontos)

Atualidades/Conhecimentos Gerais ­ 05 questões - (05 pontos)

Conhecimentos Específicos ­ 20 questões - (10 pontos)

Língua Portuguesa ­ 10 questões - (10 pontos)

Matemática ­ 05 questões - (05 pontos)

Atualidades/Conhecimentos Gerais ­ 05 questões - (05 pontos)

Conhecimentos Específicos ­ 20 questões - (10 pontos)

Av. Nove de Julho, 245

Centro, Taubaté ­ SP

CEP: 12.020-200

18. Articulador Pedagógico de Língua Portuguesa ­ 10 questões - (10 pontos)

área ­ Introdução a Matemática ­ 05 questões - (05 pontos)

Tecnologia e

Cidadania Atualidades/Conhecimentos Gerais ­ 05 questões - (05 pontos)

Conhecimentos Específicos ­ 20 questões - (10 pontos)

19. Articulador Pedagógico

de área ­ Esp. Conhecimento Língua Portuguesa ­ 10 questões - (10 pontos)

Matemática ­ 05 questões - (05 pontos)

/ Projeto de Vida

Atualidades/Conhecimentos Gerais ­ 05 questões - (05 pontos)

20. Assistente de Conhecimentos Específicos ­ 20 questões - (10 pontos)

Desenvolvimento Infantil

Língua Portuguesa ­ 10 questões - (10 pontos)

21. Assistente Técnico Matemática ­ 05 questões - (05 pontos)

Administrativo

Atualidades/Conhecimentos Gerais ­ 05 questões - (05 pontos)

22. Assistente Escolar e Conhecimentos Específicos ­ 10 questões - (10 pontos)

Transporte - Ed. Infantil e Ens.

Língua Portuguesa ­ 10 questões - (10 pontos)

Fundamental Matemática ­ 05 questões - (05 pontos)

23. Assistente de Apoio Atualidades/Conhecimentos Gerais ­ 05 questões - (05 pontos)

Inclusivo ­Ed. Infantil e Ens. Conhecimentos Específicos ­ 10 questões - (10 pontos)

Fundamental Língua Portuguesa ­ 10 questões - (10 pontos)

Matemática ­ 05 questões - (05 pontos)

24. Assistente Intérprete de

Libras ­ Ed. Infantil e Ens. Atualidades/Conhecimentos Gerais ­ 05 questões - (05 pontos)

Conhecimentos Específicos ­ 10 questões - (10 pontos)

Fundamental

(PROVA PRÁTICA) Língua Portuguesa ­ 10 questões - (10 pontos)

Matemática ­ 05 questões - (05 pontos)

25. Assistente de Apoio

Especializado ­ Inclusão e Atualidades/Conhecimentos Gerais ­ 05 questões - (05 pontos)

Conhecimentos Específicos ­ 10 questões - (10 pontos)

Transporte

Língua Portuguesa ­ 10 questões - (05 pontos)

26. Mediador Escolar de Arte Matemática ­ 05 questões - (2,5 pontos)

27. Mediador Escolar de Atualidades/Conhecimentos Gerais ­ 05 questões -

Música (2,5 pontos)

28. Mediador Escolar de Dança Conhecimentos Específicos ­ 10 questões - (05

pontos)

Língua Portuguesa ­ 10 questões - (10 pontos)

Matemática ­ 05 questões - (05 pontos)

Atualidades/Conhecimentos Gerais ­ 05 questões - (05 pontos)

Conhecimentos Específicos ­ 10 questões - (10 pontos)

Língua Portuguesa ­ 10 questões - (10 pontos)

Matemática ­ 05 questões - (05 pontos)

Atualidades/Conhecimentos Gerais ­ 05 questões - (05 pontos)

Conhecimentos Específicos ­ 10 questões - (10 pontos)

Língua Portuguesa ­ 10 questões - (10 pontos)

Matemática ­ 05 questões - (05 pontos)

Atualidades/Conhecimentos Gerais ­ 05 questões - (05 pontos)

Conhecimentos Específicos ­ 10 questões - (10 pontos)

Língua Portuguesa ­ 10 questões - (10 pontos)

Matemática ­ 05 questões - (05 pontos)

Atualidades/Conhecimentos Gerais ­ 05 questões - (05 pontos)

Conhecimentos Específicos ­ 10 questões - (10 pontos)

29. Mediador Escolar de Av. Nove de Julho, 245

Teatro

Centro, Taubaté ­ SP

30. Mediador Escolar de

Introdução à Tecnologia e CEP: 12.020-200

Cidadania Língua Portuguesa ­ 10 questões - (10 pontos)

Matemática ­ 05 questões - (05 pontos)

31.Mediador Escolar de

Espaço do Conhecimento e Atualidades/Conhecimentos Gerais ­ 05 questões - (05 pontos)

Conhecimentos Específicos ­ 10 questões - (10 pontos)

Projeto de Vida Língua Portuguesa ­ 10 questões - (10 pontos)

Matemática ­ 05 questões - (05 pontos)

32. Braçal

Atualidades/Conhecimentos Gerais ­ 05 questões - (05 pontos)

33. Motorista Conhecimentos Específicos ­ 10 questões - (10 pontos)

Língua Portuguesa ­ 10 questões - (10 pontos)

Matemática ­ 05 questões - (05 pontos)

Atualidades/Conhecimentos Gerais ­ 05 questões - (05 pontos)

Conhecimentos Específicos ­ 10 questões - (10 pontos)

Língua Portuguesa ­ 10 questões - (10 pontos)

Matemática ­ 10 questões - (05 pontos)

Língua Portuguesa ­ 10 questões - (10 pontos)

Matemática ­ 05 questões - (05 pontos)

Atualidades/Conhecimentos Gerais ­ 05 questões - (05 pontos)

Conhecimentos Específicos ­ 10 questões - (10 pontos)

6 - DA PROVA OBJETIVA E SUA REALIZAÇÃO

6.1. A aplicação da Prova Objetiva está prevista para o dia 02 de novembro de 2025 para todos os cargos na cidade de

Taubaté/SP.

6.2 As provas serão aplicadas nos períodos Matutino e Vespertino, conforme o Edital de Convocação que será publicado no

dia 28 de outubro de 2025.

6.2.1 No Edital de Convocação para a Prova Objetiva constará o (s) local (is), os horários, período, as salas e os cargos.

6.3. O gabarito preliminar será publicado no dia 03 de novembro de 2025, no site www.epts.com.br

6.4. O gabarito oficial será publicado no dia 13 de novembro de 2025.

6.5. A relação dos candidatos aprovados e dos não-aprovados na prova objetiva será publicada no site da EPTS,

6.6. Nenhum candidato ingressará no local de realização da prova objetiva após o fechamento dos portões.

6.7. O candidato deverá comparecer ao local designado para a prova com antecedência mínima de 60 (sessenta) minutos.

6.8. O horário de início das provas será definido, em cada sala de aplicação, após os devidos esclarecimentos pelo fiscal de sala.

6.9. O candidato deverá comparecer munido apenas de caneta esferográfica transparente azul ou preta.

6.10. Será admitido na sala de prova somente o candidato que apresentar um documento de identificação com foto.

6.11 Serão aceitos documento de identidade: documento digital ( CNH-e e do E-título), desde de que apresente foto e seja de

aplicativo Oficial, carteira ou cédula de identidade expedida pelas Secretarias de Segurança Pública dos Estados, pelas Forças

Armadas, pela Polícia Militar ou pelo Ministério das Relações Exteriores; cédula de identidade para estrangeiros; cédula de

identidade fornecida por órgãos públicos ou conselhos de classe que, por lei federal, tenha validade como documento de

identidade, por exemplo: OAB, CREA, CRC, etc. Válido também certificado de reservista, passaporte, Carteira de Trabalho e

Previdência Social; Carteira Nacional de Habilitação (modelo novo, aprovado pelo artigo 159 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro

de 1997); carteiras funcionais dos Ministérios; carteiras funcionais expedidas por Órgão Público que, por lei federal, valham

como identidade.

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6.12. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteira nacional de

habilitação sem foto, carteiras de estudantes e carteiras funcionais sem valor de identidade.

6.13. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de modo a permitir, com clareza, a identificação do candidato.

6.14. Não serão aceitos protocolos ou cópias dos documentos, ainda que autenticados, ou quaisquer outros documentos diferentes

dos anteriormente definidos.

6.15. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização da prova, documento de identidade original,

por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido

no máximo 30 (trinta) dias antes do dia da prova, sendo então submetido a identificação especial, compreendendo coleta de

dados, de assinaturas e de testemunhas.

6.16. A identificação especial será exigida também do candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à

fisionomia ou à assinatura do portador.

6.17. O fiscal poderá solicitar a qualquer momento a reapresentação da identidade do candidato, que deverá apresentá-la, quando

solicitado ou ao final de sua prova, para verificação.

6.18. Poderá realizar a prova o candidato que apresentar documento com prazo de validade vencido. Contudo, será submetido a

identificação especial.

6.19 A EPTS e a Funcabes não se responsabilizarão pela perda ou extravio de documentos, objetos ou equipamentos eletrônicos

ocorrido no local de realização das provas, nem por danos neles causados.

6.20. No ato da realização da prova objetiva, o candidato receberá do fiscal de sala a folha de respostas e o caderno de questões.

6.21 É de responsabilidade do candidato, inclusive no que diz respeito aos seus dados pessoais, a verificação e a conferência do

material (caderno de questões e folha de resposta) entregue pelo fiscal de sala, para a realização da prova.

6.22 A inviolabilidade do sigilo das provas será comprovada por dois candidatos, da respectiva sala, no momento da abertura

dos envelopes plásticos de segurança que contêm os cadernos de questões e folhas de respostas.

6.23 Distribuídos os cadernos de questões aos candidatos e constatada falhas de impressão no material, o responsável geral pelo

Processo Seletivo, antes do início da prova, diligenciará no sentido de:

a) substituir os cadernos de questões defeituosos;

b) em não havendo número suficiente de cadernos para a devida substituição, proceder à leitura dos itens onde ocorreram falhas,

usando, para tanto, um caderno de questões completo;

c) se a ocorrência for verificada após o início da prova, mediante autorização do responsável geral pelo Processo Seletivo o

tempo dispendido para regularização do caderno de questões será acrescido ao tempo total de prova da respectiva sala.

6.24 Será eliminado do processo o candidato que, durante a realização da prova, for surpreendido comunicando-se com outro

candidato, verbalmente ou por escrito, ou com pessoa distante do local da prova, por qualquer meio de comunicação eletrônico.

6.25 O candidato deverá permanecer obrigatoriamente no local de realização das provas por, no mínimo, uma hora e meia, exceto

os candidatos para o cargo Braçal, que poderá sair após uma hora de prova.

6.26 A inobservância do item anterior acarretará a não correção da prova e, consequentemente, a eliminação do candidato do

Processo Seletivo.

6.27 O candidato que insistir em sair do recinto de realização da prova, descumprindo o disposto no item 6.26, deverá assinar o

Termo de Ocorrência, lavrado pelo coordenador local, declarando sua desistência do Processo Seletivo.

6.28 É de responsabilidade exclusiva do candidato identificar sua folha de respostas, por meio da sua assinatura em campo

específico nesse documento e a Folha de Resposta não será substituída em hipótese alguma.

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6.29 Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente na folha de respostas serão de inteira responsabilidade do

candidato.

6.30 Pontos relativos a questões eventualmente anuladas serão atribuídos a todos os candidatos presentes à prova,

independentemente de formulação de recurso.

6.31. A correção da prova objetiva será feita única e exclusivamente pela Folha de Respostas, por meio de leitura digital.

Portanto, não atribuir-se-á ponto à questão de múltipla escolha:

a) com mais de uma opção assinalada, mesmo que uma delas esteja correta;

b) sem opção assinalada;

c) com rasuras, emendas ou ressalva, ainda que legíveis;

d) assinalada a lápis ou por qualquer outro meio que não o especificado neste edital;

e) quando a alternativa assinalada for incorreta, segundo o gabarito oficial das provas.

6.32 O candidato não deve amassar, molhar, dobrar, rasgar ou, de qualquer modo, danificar a sua folha de respostas, sob pena

de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura digital.

6.33Na lista de presença constarão o nome, o número do CPF e a assinatura do candidato.

6.34 Após o término do prazo previsto para a duração da prova (3 horas) não será concedido tempo adicional para o candidato

continuar respondendo às questões ou para transcrever suas respostas para a folha de respostas.

6.35 Os três últimos candidatos que permanecerem realizando a prova deverão sair juntos da sala, após a aposição de suas

assinaturas na lista de presença.

6.36 A regra do item anterior poderá ser relativizada quando se tratar de casos excepcionais nos quais haja número reduzido de

candidatos acomodados em uma determinada sala de aplicação, como, por exemplo, no caso de candidatos com necessidades

especiais que necessitem de sala em separado para a realização do processo, oportunidade em que o lacre da embalagem de

segurança será testemunhado pelos membros da equipe de aplicação, juntamente com o(s) candidatos(s) presente(s) na sala de

aplicação.

6.37Ao terminar a Prova, o candidato entregará a folha de respostas assinada ao fiscal de sala.

6.38 O candidato levará consigo, ao final da prova, somente o caderno de questões, podendo, portanto, utilizá-lo como rascunho

e para a anotação das alternativas que escolher, o que lhe facilitará a conferência de seus acertos, quando da divulgação do

gabarito, ou na eventualidade da interposição de algum recurso contra questão e/ou gabarito, sendo vedada, em função de reserva

de direitos autorais, a sua divulgação e/ou reprodução total ou parcial por qualquer meio ou processo sem autorização expressa

da EPTS, sob pena de responsabilização legal.

6.39 Não haverá segunda chamada ou repetição de prova.

6.40 O candidato não poderá alegar quaisquer desconhecimentos sobre a realização da prova como justificativa para sua ausência.

6.41 O não comparecimento às provas, por qualquer motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará em sua eliminação

deste Processo Seletivo.

6.42 Não haverá, em hipótese alguma, revisão e/ou vista de provas.

6.43 Será automaticamente excluído do processo seletivo o candidato que:

a) apresentar-se após o fechamento do portão ou fora dos locais predeterminados, conforme edital de convocação;

b) não apresentar o documento de identificação exigido no item 6.11;

c) não comparecer à prova, ou a uma das etapas do processo seletivo, seja qual for o motivo alegado;

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d) ausentar-se do local de prova sem o acompanhamento de um fiscal;

e) for surpreendido comunicando-se com outro candidato, verbalmente ou por escrito, ou com pessoa distante do local da prova,

por qualquer outro meio de comunicação eletrônico;

f) estiver portando, durante a prova, qualquer tipo de equipamento eletrônico, de comunicação (iPod, smartphone, telefone

celular, agenda eletrônica, aparelho MP3/MP4, notebook, tablet, palmtop, pen-drive, receptor, gravador, máquina de calcular,

máquina fotográfica, controle de alarme de carro, etc.), os quais deverão estar desligados e acondicionados na sacola plástica,

preferencialmente sem bateria, no chão, ao lado da carteira do candidato, conforme disposto no item 6.19;

g) lançar mão de quaisquer meios ilícitos para executar a prova;

h) não devolver a folha de respostas;

i) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas;

j) descumprir as instruções contidas no caderno de questões e na folha de repostas;

l) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos ou ser descortês com qualquer dos coordenadores, fiscais ou autoridades

presentes;

m) estiver portando arma, ainda que possua o respectivo porte;

6.44 Quando for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato

utilizado processos ilícitos para a realização da prova, sua prova será anulada e ele será eliminado do Processo Seletivo.

6.45 A candidata lactante que necessite amamentar durante a realização da prova, poderá fazê-lo em sala reservada, desde que o

solicite antecipadamente, observando os procedimentos constantes a seguir, para adoção das providências necessárias.

6.45.1 A candidata lactante que necessite amamentar durante a realização da prova deverá encaminhar sua solicitação, no período

das inscrições (22/09/25 a 12/10/25), através da ÁREA DO CANDIDATO no sub menu CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA

PROVA / Solicitar, fazer um breve resumo de sua solicitação e encaminhar o arquivo digitalizado que deverá estar em formato

PDF ou Imagem (JPG ou PNG) comprovando o pedido (certidão de nascimento).

6.45.2 Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.

6.45.3 A criança deverá ser acompanhada, em ambiente reservado para este fim, de adulto responsável por sua guarda (familiar

ou terceiro indicada pela candidata). A EPTS não disponibilizará acompanhante para a guarda da criança e a candidata não

poderá permanecer com a criança no local da prova. A candidata lactante que não levar um acompanhante não fará a prova.

6.45.4 Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar- se temporariamente da sala de prova,

acompanhada de uma fiscal.

6.45.5 Na sala reservada para amamentação ficarão a candidata lactante, a criança e uma fiscal, sendo vedada a permanência de

adulto responsável por sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata), referido no item 6.47, ou quaisquer outras

pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata.

6.46 Não haverá prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova em virtude de afastamento, por qualquer motivo, de

candidato da sala de prova.

6.47O candidato não poderá sair da sala de provas para ir aos sanitários sem o acompanhamento de um fiscal.

6.48 Não será permitido o uso de sanitários por candidatos que tenham terminado as provas.

6.49 A exclusivo critério da Coordenação do local, e desde que haja disponibilidade, poderá ser permitido o uso dos sanitários

que não estejam atendendo a candidatos que ainda realizam a prova.

6.50 O candidato poderá ser submetido a detector de metais, a critério da coordenação local.

6.51 Não serão dadas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de realização da prova.

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6.52 O candidato não poderá usar o estacionamento do local da prova.

7. DO JULGAMENTO DA PROVA OBJETIVA

7.1 A Prova Objetiva será composta por questões de múltipla escolha, com 4 (quatro) alternativas cada uma e apenas uma

resposta correta.

7.2 Para os cargos de Ensino Médio, sem prova prática, serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem número

de acertos igual ou superior a 15 (quinze) pontos.

7.2.1 Para os cargos de Ensino Superior, sem prova prática, serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem

número de acertos igual ou superior a 20 (vinte) pontos.

7.2.3 Para o cargo de Ensino Fundamental, sem prova prática, serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem

número de acertos igual ou superior a 10 (dez) pontos.

7.3 Para o cargo de Assistente Intérprete de Libras ­ Ed. Infantil e Ens. Fundamental, com prova prática, serão

considerados classificados para a prova pratica os candidatos que obtiverem número de acertos igual ou superior a 7,5 (sete e

meio) pontos, na prova objetiva.

7.4 O candidato não aprovado na Prova Objetiva será eliminado do Processo Seletivo.

8. DO JULGAMENTO DA PROVA PRÁTICA

8.1 O Edital de Convocação para a Prova Prática sairá no dia 18/11/2025, com seus respectivos dias, horários e local, por cargo.

8.2. A prova prática está prevista para o dia 23/11/2025. Haverá prova prática somente para o cargo de Assistente Intérprete

de Libras ­ Ed. Infantil e Ens. Fundamental.

8.3 O CANDIDATO DEVERÁ COMPARECER AO LOCAL DESIGNADO PARA A PROVA PRÁTICA COM

ANTECEDÊNCIA MÍNIMA DE 30 (TRINTA) MINUTOS, MUNIDO DE DOCUMENTO OFICIAL DE IDENTIDADE

ORIGINAL.

8.4 Não será permitida, em hipótese alguma, realização da prova prática em outra data, horário ou fora do local designado,

conforme o Edital de convocação.

8.5 A Prova Prática buscará aferir a capacidade de adequação funcional e situacional do candidato às exigências e ao desempenho

eficiente das atividades. As atividades a serem executadas terão como base a atribuição do cargo, que se encontra no Anexo I

deste Edital.

8.6 A prova prática será de caráter ELIMINATÓRIO e terá valor máximo de 15 (quinze) pontos.

8.7 Será considerado aprovado o candidato que obtiver um número de acertos equivalente a, no mínimo, 7,5 (sete e meio) dos

pontos válidos da prova prática e no mínimo 7,5 (sete e meio) pontos válidos da prova objetiva, pontuação esta que será somada

para ordem de classificação final.

8.8 O candidato que não comparecer no dia da aplicação da prova prática, conforme o Edital de convocação, será considerado

reprovado neste Processo Seletivo.

8.9 Não haverá segunda chamada ou repetição da prova prática, seja qual for o motivo alegado.

8.9.1 Não haverá, em hipótese alguma, concessão de vistas das provas.

8.10 A relação nominal dos candidatos aprovados e dos não aprovados, por inscrição e cargo, na prova prática será divulgada no

dia 26/11/2025, no site: www.epts.com.br

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9. DA CLASSIFICAÇÃO PRELIMINAR E DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

9.1 A classificação preliminar, para os cargos sem prova prática, será determinada pelos pontos obtidos na prova objetiva.

9.2 A classificação preliminar, para o cargo com prova prática, Assistente Intérprete de Libras ­ Ed. Infantil e Ens.

Fundamental, será determinada pela somatória dos pontos obtidos na prova objetiva e prática.

9.3 A relação da Classificação Preliminar, para os cargos sem prova prática, e dos critérios de desempate está prevista para ser

publicada no site da EPTS www.epts.com.br no dia 21/11/2025.

9.4 A relação da Classificação Preliminar, para o cargo com prova prática, e dos critérios de desempate está prevista para ser

publicada no site da EPTS www.epts.com.br no dia 04/12/2025.

9.5 Na hipótese de igualdade na pontuação entre 2 (dois) ou mais candidatos, serão utilizados, sucessivamente, os seguintes

critérios de desempate:

a) idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos do Art. 27, parágrafo único da Lei Federal nº 10.741/03 e, dentre

aqueles com mais de 60 anos será dada preferência ao de idade mais elevada;

b) o que obtiver maior pontuação em Conhecimentos Específicos;

c) o que obtiver maior pontuação em Língua Portuguesa;

d) o que obtiver maior pontuação em Matemática;

d) o de idade maior (entre 18 e 59 anos de idade).

9.6 Persistindo o empate, mesmo depois de aplicados os respectivos critérios de desempate ora previstos, deverá ser feito sorteio

na presença dos candidatos envolvidos, por cargo.

10. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

10.1 A Classificação Final para os cargos sem prova prática sairá no dia 27/11/2025 e estará disponível no site EPTS,

10.2 A Classificação Final para o cargo com prova prática sairá no dia 09/12/2025 e estará disponível no site EPTS,

10.3 Na Classificação Final constarão os nomes, os números de inscrição e a pontuação final dos candidatos.

10.4 Serão elaboradas duas listas de Classificação Final:

a) lista geral: com os nomes de todos os classificados, inclusive dos candidatos com deficiência;

b) lista especial: somente com os nomes dos candidatos com deficiência classificados.

11. DOS RECURSOS

11.1. Serão admitidos recursos quanto:

a) às questões das Provas Objetivas e gabaritos preliminares;

b) à relação dos aprovados e não aprovados na prova objetiva (somente pontuação);

c) à relação dos aprovados e não aprovados na prova prática (somente pontuação);

d) à classificação preliminar, referente a critérios de desempates.

11.2. O candidato poderá interpor recurso nas seguintes datas:

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às 8 h do dia 03/11 até às 8 h do dia 04 de novembro de 2025, sobre as questões e gabaritos preliminares.

às 8 h do dia 13/11 até às 8 h do dia 14 de novembro de 2025, sobre a relação dos aprovados e não aprovados na

prova objetiva (somente pontuação).

às 8 h do dia 26/11 até às 8 h do dia 27 de novembro de 2025, sobre a relação dos aprovados e não aprovados na

prova prática (somente pontuação).

às 8 h do dia 21/11 até às 8 h do dia 22 de novembro de 2025, sobre a classificação preliminar, para os cargos sem

prova prática (somente critérios de desempate)

às 8 h do dia 04/12 até às 8 h do dia 05 de dezembro de 2025, sobre a classificação preliminar, para o cargo com

prova prática (somente critérios de desempate)

11.3 As questões e gabaritos oficiais preliminares, da relação dos aprovados e não aprovados, na prova objetiva, da relação

dos aprovados e não aprovados na prova prática e da classificação preliminar ­ serão publicadas sempre a partir das 8h, no

site www.epts.com.br.

11.4 Para recorrer, o candidato deverá utilizar a Área do Candidato (Concursos/Em andamento/PROCESSO SELETIVO

FUNCABES EDITAL 002/2025/ÁREA DO CANDIDATO/SOLICITAÇÕES/RECURSOS).

11.5 Só serão apreciados os recursos postados na internet no prazo estipulado para a fase a que se referem, conforme item

11.2.

11.6 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será

liminarmente indeferido.

11.7 Serão conhecidos, mas indeferidos, os recursos inconsistentes, sem fundamentação ou que expressem mero

inconformismo do candidato.

11.8. Os recursos interpostos em desacordo com o estabelecido nos itens 11.5, 11.6 e 11.7 serão indeferidos, sem análise de

mérito.

11.9 A decisão do deferimento ou indeferimento de recursos será divulgado no site www.epts.com.br, Concursos/Em

andamento/PROCESSO SELETIVO FUNCABES EDITAL 002/2025/AREA DO

CANDIDATO/RESPOSTAS/RECURSOS, a partir de:

· 13/11/2025 (questões e gabarito preliminar);

· 21/11/2025 (pontuação dos aprovados e não aprovados, na prova objetiva);

· 02/12/2025 (pontuação dos aprovados e não aprovados, na prova prática);

· 26/11/2025 (classificação preliminar ­ sem prova prática, critérios de desempate).

· 08/12/2025 (classificação preliminar ­ com prova prática, critérios de desempate).

11.10 Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada evento específico.

11.11 Não serão aceitos recursos interpostos por e-mail, fac-símile, telex, telegrama ou outro meio que não seja o estabelecido

nos itens 11.4 e 11.5.

11.12 Após análise dos recursos contra o gabarito da prova objetiva, a banca examinadora da EPTS poderá manter o gabarito

ou alterá-lo, bem como anular a questão.

11.13 Se houver alteração, por força dos recursos, do gabarito oficial preliminar de questão integrante de prova objetiva, essa

alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

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11.14 Caso haja procedência de recurso interposto dentro das especificações, poderá, eventualmente, ser alterada a

classificação inicial obtida pelo candidato para uma classificação superior ou inferior, ou, ainda, poderá ocorrer a

desclassificação do candidato que não obtiver o mínimo de acertos exigido para habilitação.

11.15 Em nenhuma hipótese será aceito pedido de revisão ou de reconsideração de decisão proferida em recurso, ou admitido

recurso contra o gabarito oficial definitivo.

11.16 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos e recurso de recurso.

11.17 Não haverá, em hipótese alguma, concessão de vistas das provas.

11.18 A Comissão Organizadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual

não caberão recursos adicionais.

12. DOS REQUISITOS PARA A CONTRATAÇÃO

12.1 São condições para contratação:

a) ser brasileiro, nato ou naturalizado ou gozar das prerrogativas previstas no art. 12 da Constituição Federal, e demais

disposições de lei, no caso de estrangeiros;

b) ter, no mínimo, 18 (dezoito) anos completos;

c) estar quite com as obrigações militares e eleitorais;

d) possuir CPF regularizado;

e) preencher as exigências do emprego segundo o que determinam a Lei e o Quadro I deste Edital;

f) não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidades por prática de atos desabonadores e não ter sido demitido da

FUNCABES POR JUSTA CAUSA;

g) não registrar antecedentes criminais, encontrando-se em pleno exercício de seus direitos civis e políticos;

h) gozar de boa saúde física e mental, comprovada em exame médico realizado pelo Serviço Médico da Fundação Caixa

Beneficente dos Servidores da Universidade de Taubaté.

12.2. O candidato que, na data da contratação, não reunir os requisitos enumerados nesta seção, perderá o direito à contratação.

12.3. Os documentos comprobatórios de atendimento aos pré-requisitos de habilitação profissional, Quadro I, Quadro II e Anexo

III - DOCUMENTAÇÃO PARA ADMISSÃO, serão exigidos apenas dos candidatos aprovados/classificados e convocados

para contratação.

13. DA CONTRATAÇÃO

13.1. A contratação, sob égide da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, obedecerá à ordem de classificação final dos

candidatos.

13.2. Após a homologação dos resultados do processo seletivo, a FUNCABES convocará os candidatos aprovados e em

conformidade com a classificação final.

13.3. A contratação obedecerá à ordem de classificação final dos candidatos, de acordo com a necessidade da FUNCABES, e

deverá ocorrer conforme: seção I - DO EMPREGO, DO SALÁRIO E DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO

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PROFISSIONAL; verificação dos requisitos de habilitação profissional exigidos para participação no Processo Seletivo e

para o exercício do emprego; e, inspeção de saúde a ser realizada pelo Serviço Médico disponibilizado pela FUNCABES.

13.4. A convocação será feita através de publicação no DOM (Diário Oficial do Município) e no site da Funcabes

13.5. Para aceitação da vaga, o candidato deverá, obrigatoriamente, comparecer pessoalmente, na data e horário constantes na

convocação, no Departamento Pessoal da FUNCABES, situado na Avenida Nove de Julho, nº 245 - Centro, Taubaté/SP.

13.6. O candidato que não comparecer à Funcabes, conforme estabelecido no item anterior e no prazo estipulado pela Funcabes,

ainda que manifeste sua desistência por escrito, será considerado eliminado, perdendo os direitos decorrentes de sua

classificação no Processo Seletivo.

13.7. O candidato classificado que não aceitar a vaga para a qual foi convocado será eliminado do Processo Seletivo.

13.8. Por ocasião da contratação, o candidato deverá possuir os pré requisitos de habilitação profissional para o cargo em que

foi habilitado, conforme estabelecido no capítulo 1 ­ INSTRUÇÕES ESPECIAIS seção 1.1 - DO CARGO, DO SALÁRIO,

DAS VAGAS, DA TAXA DE INSCRIÇÃO E DOS PRÉ-REQUISITOS DE HABILITAÇÃO PROFISSIONAL, e deverá

entregar a cópia e os originais dos documentos conforme a seção 1.1 ­ DOS REQUISITOS PARA A CONTRATAÇÃO.

13.9. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, válidos conforme a legislação específica de cada um, de forma a

permitirem, com clareza, a identificação do candidato.

13.10. Caso a documentação não atenda ao exigido neste Edital ou não seja apresentada no prazo determinado, o candidato será

considerado eliminado do Processo Seletivo, perdendo os direitos decorrentes de sua classificação no Processo Seletivo, o

que possibilitará a convocação imediata do candidato com classificação subsequente.

13.11. O não comparecimento ao exame médico admissional, de caráter eliminatório, bem como à assinatura do contrato de

trabalho, nas datas agendadas pela Funcabes, caracterizarão sua desistência e consequente eliminação do Processo Seletivo.

13.12. O candidato deverá iniciar suas atividades no prazo estipulado pela Funcabes.

13.13. O descumprimento de prazos estabelecidos neste Edital e daqueles determinados pela Funcabes acarretará a exclusão do

candidato deste Processo Seletivo.

13.14. Havendo dúvida quanto aos comprovantes apresentados pelo candidato, a Funcabes poderá exigir do candidato a

apresentação de documentos ou provas complementares, a fim de viabilizar a contratação.

13.15. A Funcabes se responsabiliza em alocar o funcionário em uma das vagas disponíveis nas Escolas Municipais atendidas

pelo Ensino Integral, não tendo a obrigatoriedade de que essa alocação seja próxima da residência do contratado.

13.16 Haverá um período de experiência de 45 dias para o(a) candidato(a) contratado(a), prorrogável uma única vez por igual

prazo, nos termos do parágrafo único, do artigo 445, da CLT;

13.17 O candidato convocado que, mesmo tendo apresentado toda a documentação exigida, não se apresentar para início das

atividades na unidade escolar designada na data estabelecida pela Funcabes, será considerado desistente, sendo

automaticamente desclassificado do processo seletivo, salvo motivo de força maior, devidamente justificado e aceito pela

comissão julgadora.

13.17 Antes do término de cada período de experiência, o(a) contratado(a) terá o seu desempenho avaliado, mediante avaliação

de uma comissão interna;

13.18 Uma vez aprovado nas avaliações de ambos períodos, o contrato de experiência será transformado em prazo indeterminado

ou, caso contrário, será rescindido, nos termos da lei.

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14. DO EXAME MÉDICO ADMISSIONAL

14.1. O exame médico será de caráter eliminatório e será realizado pelo Serviço Médico disponibilizado pela Funcabes.

14.2. O candidato convocado para admissão será submetido a um exame médico pré-admissional, última etapa do Processo

Seletivo, de caráter eliminatório, para avaliação das suas capacidades físicas e de saúde, necessárias ao bom desempenho

das atividades específicas inerentes à função. O não comparecimento ou a desistência formalizada implicará a exclusão do

candidato da aprovação e da classificação final.

14.3. O exame médico consiste em uma avaliação clínica do candidato mediante exames para averiguar a aptidão física e mental

para o exercício do emprego a ser provido.

14.4. O resultado do exame médico será expresso com a indicação "Apto" ou "Não Apto" para o exercício do emprego.

14.5. O candidato considerado "Não Apto" será excluído do Processo Seletivo.

14.6. Não caberá recurso nesta fase.

15. DA HOMOLOGAÇÃO

15.1 A homologação do Processo Seletivo será publicada no site da Funcabes

15.2. O Processo Seletivo será homologado pela Comissão de Concursos da Funcabes, nos termos da legislação vigente.

15.3. O prazo de validade do Processo Seletivo será de 2 (dois) anos, contados da publicação de sua homologação, podendo ser

prorrogado, uma única vez, por igual período, a critério da Administração, de acordo com o disposto no artigo 37, inciso III,

da Constituição Federal.

15.4. A publicação da Classificação Final, com indicação dos nomes dos candidatos, número da inscrição, pontuação final e

classificação obtida, devidamente homologada, constituirá prova de habilitação no Processo Seletivo.

16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

16.1.Os candidatos aprovados serão convocados para admissão, obedecida, rigorosamente, a ordem de classificação final do

cargo.

16.2. A convocação dos candidatos aprovados e classificados no presente Processo Seletivo será publicada no DOM (Diário

Oficial do Município) no sítio eletrônico da FUNCABES https://Funcabes.com.br/convenios/categoria/processo-seletivo/

16.3. Os candidatos que não comparecerem, quando convocados para admissão no emprego para o qual foram aprovados, ou

dele tiverem declinado, terão esgotados os seus direitos neste Processo Seletivo.

16.4. A critério da Administração, restando vagas após a manifestação de todos os candidatos aprovados e classificados, e

respeitado o prazo de validade do Processo Seletivo, poderá ocorrer o aproveitamento de candidatos que não tenham atendido

à convocação para admissão ou dela tenham declinado, bem como daqueles que deixaram de tomar posse no emprego. Em

hipótese alguma serão aproveitados os candidatos que não tiverem sido aprovados no Processo Seletivo.

16.5. O candidato poderá obter Informações sobre o Processo Seletivo no site www.epts.com.br e, após homologação da

classificação final, somente no setor de RH da Funcabes.

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16.6. A aprovação no Processo Seletivo gera, para o candidato, apenas a expectativa de direito à contratação. Durante o período

de validade do Processo Seletivo, a Funcabes reserva-se o direito de proceder às nomeações em número que atenda ao

interesse e às necessidades do serviço, obedecida rigorosamente a ordem classificatória, de acordo com a disponibilidade

orçamentária e com o número de vagas existentes.

16.7. É de responsabilidade do candidato manter seu endereço (inclusive eletrônico) e telefone atualizados na EPTS enquanto

estiver participando do processo seletivo;

16.7.1. A Fundação Caixa Beneficente dos Servidores da Universidade de Taubaté ­ Funcabes e a empresa EPTS ­ Empresa de

Pesquisa, Tecnologia e Serviços da Universidade de Taubaté não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato,

decorrentes de:

a) e-mail (endereço eletrônico) incorreto e/ou não atualizado;

b) caixa de correio com capacidade esgotada;

c) recursos de anti-spam.

16.8. A EPTS, organizadora do evento, e a Funcabes não arcarão com quaisquer despesas de deslocamento de candidatos para

a realização das provas e/ou mudança de candidato para a investidura no emprego.

16.9.Os casos omissos serão resolvidos conjuntamente pela Funcabes e pela EPTS, no que se refere à realização deste Processo

Seletivo.

16.10. Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital e alterações em dispositivos legais e normativos

a ele posteriores não serão objetos de avaliação nas provas do Processo Seletivo.

16.11. A inexatidão das afirmativas ou as irregularidades de documentação, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão

o candidato do Processo Seletivo, cancelando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

16.12. A EPTS, organizadora do evento, não se responsabiliza pelo conteúdo de quaisquer materiais de estudo vendidos por

outras empresas, em relação ao programa fixado por este Edital.

16.13. Qualquer regra prevista neste Edital poderá ser alterada, atualizada ou sofrer acréscimos, enquanto não consumada a

providência ou o evento pertinente, ou até dois dias anteriores à data de realização da prova, circunstância esta que será

publicada no site www.epts.com.br

16.14. Decorridos 12 (doze) meses da data da homologação, e não existindo qualquer óbice, será facultada a incineração de

registros escritos, mantendo-se, porém, pelo prazo de validade do Processo Seletivo, os registros eletrônicos.

16.15. À Fundação Caixa Beneficente dos Servidores da Universidade de Taubaté é facultada a anulação parcial ou total do

Processo Seletivo antes de ser homologado, se constatada irregularidade substancial insanável.

16.16. O candidato será considerado desistente e excluído do Processo Seletivo, se não comparecer às convocações nas datas

estabelecidas.

16.17. A condição de saúde do candidato no dia da aplicação das provas será de sua exclusiva responsabilidade.

16.18. Ocorrendo alguma situação de emergência, o candidato será encaminhado para atendimento médico local ou ao médico

de sua confiança.

16.18.1 Caso exista a necessidade de o candidato se ausentar para atendimento médico ou hospitalar, ele não poderá retornar ao

local de sua prova, sendo eliminado do Processo Seletivo.

16.19. Se por qualquer razão a prova objetiva sofrer atraso em seu início ou houver necessidade de interrupção, os candidatos

terão um prazo adicional, de modo que tenham, no total, 3 (três) horas para realização da prova.

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16.19.1 Os candidatos afetados deverão permanecer no local do exame, não contando o tempo de interrupção para fins de

interpretação das regras deste Edital.

16.20. Não será permitido ao candidato fumar na sala de provas, bem como nas dependências do local de provas.

16.21. Fica vedada a entrada de pessoas alheias ao Processo Seletivo nas dependências do local de aplicação das provas.

16.22.Todas as informações publicadas posteriormente a este Edital passarão a integrá-lo, para todos os efeitos legais e

administrativos.

16.23.O candidato não poderá, no dia do processo seletivo, estacionar qualquer meio de locomoção nas dependências dos prédios

onde serão realizadas as provas. Os estacionamentos estarão reservados única e exclusivamente para o pessoal encarregado

da realização do processo seletivo.

PRESIDENTE DA COMISSÃO DO PROCESSO SELETIVO

Taubaté, 16 de setembro de 2025.

ANEXO I ­ ATRIBUIÇÕES DO CARGO

ANEXO I ­ ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

Advogado: Emitir pareceres jurídicos em todas as áreas da fundação sobre a constitucionalidade dos atos

municipais, em especial quando solicitado, nas áreas e atividades relativas à: tributação, fiscalização, licitações,

gestão de pessoas, representando- o em juízo ou fora dele; Coordenar, redigir, elaborar, analisar e emitir documentos

e pareceres jurídicos, minutas de contrato, convênios, informes técnicos e relatórios, fazendo observações e

sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;

Assessorar juridicamente os grupos de trabalhos técnicos e administrativos, com ênfase na orientação preventiva;

Adequar os fatos a legislação aplicável, estudando a matéria jurídica e de outra natureza e consultando códigos, leis

e jurisprudência, doutrina e outros documentos; Participar, quando designado, de comissões, conselhos e grupos de

trabalho para análise e emissão de pareceres jurídicos; Orientar na defesa técnica, instruindo pareceres, quando

necessário; Executar outras atividades compatíveis com a formação profissional; Postular em juízo, propondo ou

contestando ações; Solicitar providências junto ao magistrado ou ministério público; Avaliar provas documentais e

orais, realizando audiências trabalhistas, penais comuns e cíveis; Preservar interesses individuais e coletivos, dentro

dos princípios éticos e de forma a fortalecer o estado democrático de direito; Cumprir prazos legais; Executar outras

tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.

Contador: Administrar os tributos; Registrar atos e fatos contábeis; Controlar o ativo permanente; Gerenciar custos;

Preparar obrigações e acessórias, tais como: declarações acessórias ao fisco, órgãos competentes e contribuintes e

administrar o registro dos livros nos órgãos apropriados; Elaborar demonstrações contábeis; Prestar consultoria e

informações gerenciais; Realizar auditoria interna e externa; Atender solicitações de órgãos fiscalizadores, realizar

perícia e executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.

Médico do Trabalho: Realizar consulta e atendimento médico, exames, solicitar exames complementares,

interpretar dados de exame clínico e complementares, diagnosticar estado de saúde de pacientes; Realizar exames

para admissão, retorno ao trabalho, periódicos, e demissão dos servidores em especial daqueles expostos a maior

risco de acidentes de trabalho ou de doenças profissionais; Realizar os procedimentos de readaptação funcional

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instruindo a administração da Instituição para mudança de atividade do servidor; Participar juntamente com outros

profissionais, da elaboração e execução de programas de proteção à saúde do trabalhador, analisando em conjunto

os riscos, as condições de trabalho, os fatores de insalubridade, de fadiga e outros; Elaborar relatórios e laudos

técnicos em sua área de especialidade; Participar de programa de treinamento, quando convocado; Executar outras

tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.

Psicólogo: Realizar avaliações psicológicas e psicossociais dos funcionários, identificando fatores de risco

relacionados à saúde mental e emocional; Atuar no acompanhamento dos indicadores de saúde ocupacional, em

conjunto com o Médico do Trabalho e demais profissionais da equipe multiprofissional do PCMSO; Desenvolver e

aplicar protocolos de avaliação psicológica previstos na NR-1 e em normas correlatas do Conselho Federal de

Psicologia; Elaborar relatórios técnicos e pareceres psicológicos, subsidiando o Programa de Gerenciamento de

Riscos (PGR) e o PCMSO; Propor ações de prevenção e promoção de saúde mental no ambiente de trabalho;

Conduzir entrevistas, atendimentos individuais e em grupo, sempre que necessário, para apoio dos funcionários em

situações de estresse, ansiedade, conflitos ou outras demandas relacionadas ao trabalho; Acompanhar casos que

exijam encaminhamentos para serviços especializados; Apoiar treinamentos e campanhas de conscientização sobre

saúde mental e psicossocial no ambiente de trabalho; Garantir o sigilo, ética profissional e cumprimento das normas

do Conselho Federal de Psicologia; Executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade,

relacionadas ao campo da Psicologia no trabalho.

Engenheiro de Segurança do Trabalho: Supervisionar, coordenar e orientar serviços da área; Realizar estudos no

ambiente de trabalho para identificar e controlar os riscos; Implantar técnicas de gerenciamento e controle de risco;

Realizar perícias e emitir pareceres para controle sobre o grau de exposição aos riscos físicos, químicos e biológicos,

etc.; Propor medidas preventivas e corretivas e orientar trabalhos estatísticos; Propor normas e políticas segurança

do trabalho, fiscalizando o seu cumprimento; Elaborar projetos de sistema de segurança do trabalho e assessorar a

elaboração de projetos e obras para garantir a segurança; Analisar instalações, máquinas e equipamentos, projetando

dispositivos de segurança; Atuar em projetos de proteção contra incêndios; Delimitar as áreas de periculosidade;

Fiscalizar os sistemas de proteção coletiva e os EPI; Acompanhar a aquisição de substâncias e equipamentos que

ofereçam riscos; Elaborar planos para prevenir acidentes; Realizar treinamentos; Emitir Anotação de

Responsabilidade Técnica ­ ART; Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.

Apoio Técnico em Segurança do Trabalho: Elaborar, participar da elaboração e implementar política de saúde e

segurança no trabalho (SST); Realizar auditoria, acompanhamento e avaliação na área; Identificar variáveis de

controle de doenças, acidentes, qualidade de vida e meio ambiente; Desenvolver ações educativas na área de saúde

e segurança no trabalho; Participar de perícias e fiscalizações e integrar processos de negociação; Participar da

adoção de tecnologias e processos de trabalho; Conferir e gerenciar documentação de SST; investigar, analisar os

acidentes e recomendar medidas de prevenção e controle; Executar outras tarefas compatíveis com as exigências

para o exercício da função.

Apoio Técnico de Enfermagem do Trabalho: Desempenhar atividades técnicas de enfermagem junto ao Médico do

Trabalho, visando oferecer a esse todas as condições para o desempenho de sua função, devendo para isso, agendar

exames de admissão, demissão, periódicos, retorno ao trabalho e realizar teste de acuidade visual; Confeccionar os

ASOS para realização dos exames antes do atendimento médico, bem como digitaliza-los, para encaminhamento de

todos os atendimentos junto à prestação de contas mensais encaminhados a Secretaria de Educação, bem como aferir

pressão e colher assinatura do funcionário no respectivo documento; Orientar os funcionários quanto ao preenchimento

do questionário, bem como orientar em relação a saúde do trabalhador; Cadastrar junto ao Sistema todos os

funcionários, confeccionando pasta suspensa para arquivo do atendimento; Manter atualizado o cadastro técnico do e-

social, com relação ao PCMSO do evento 2220 do Esocial; Executar outras tarefas compatíveis com as exigências

para o exercício da função.

Apoio Técnico de Suporte em Tecnologia da Informação: Instalar e configurar equipamentos, sistemas

operacionais e aplicativos; Prestar suporte aos usuários de aplicativos e/ou sistemas de informática no que se refere

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a sua instalação e/ou utilização; Realizar revisões e manutenções periódicas dos equipamentos, sistemas

operacionais e aplicativos; Executar atividades afins determinadas; Participar de reuniões e formações; Executar

atividades correlatas e outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade.

Apoio Técnico de Instrumentos Musicais: Realizar o controle e a manutenção dos instrumentos musicais,

mantendo-os organizados, limpos, afinados e aptos para utilização; Avaliar a acústica de materiais; Emitir termos de

responsabilidades e relatórios; Fornecer elementos para a elaboração de planos de estudos/atividades e avaliação do

andamento dos trabalhos nas oficinas de música; Participar de reuniões e formações; Executar atividades correlatas

e outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade.

Agente de Contratação: Tomar decisões em prol da boa condução da licitação, impulsionando o procedimento,

inclusive demandando às áreas internas das unidades de compras descentralizadas ou não, o saneamento da fase

preparatória, caso necessário; Acompanhar os trâmites da licitação, promovendo diligências, se for o caso, para o

cumprimento do plano anual de contratações; Conduzir e coordenar a sessão pública; Receber, examinar e decidir

as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao edital e aos seus anexos e responder os recursos administrativos

interpostos, além de poder requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração desses documentos;

Verificar a conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos no edital, em relação à proposta melhor

classificada; Verificar e julgar as condições de habilitação; Sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos

documentos de habilitação e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado registrado e acessível a todos,

atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação; Receber, examinar e julgar documentos relativos

aos procedimentos auxiliares, previstos no art. 78 da Lei nº 14.133/2021, observados os requisitos definidos em

regulamento; Negociar, quando for o caso, condições mais vantajosas com o primeiro colocado; Indicar o vencedor

do certame; Lançar todos os dados necessários do certame para conhecimento na rede mundial de computadores;

Conduzir os trabalhos da equipe de apoio até quando existente; Encaminhar o processo devidamente instruído, após

encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, à autoridade superior para

adjudicação e homologação, bem como elaborar minuta de contrato e alimentar todos os dados no sistema software;

Ser responsável por todos os atos do processo licitatório; Ser responsável pelo acompanhamento dos vencimentos

dos contratos em vigor e pela preparação dos procedimentos para renovação, assim como elaboração do termo de

aditamento ou preparação para licitação, de decisão do superior; Elaborar a fase preparatória, estudos preliminares,

projetos e anteprojetos, termos de referência, pesquisas de preço e minutas de editais. Quando se tratar de projetos

e anteprojetos poderá delegar para o responsável competente; Solicitar a manifestação da assessoria jurídica ou de

outros setores do órgão ou entidade, bem como do órgão de controle interno, a fim de subsidiar suas decisões;

Executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame; Realizar outras atribuições

compatíveis com a especialidade do cargo.

Articulador Administrativo: Executar e acompanhar atividades administrativas, financeiras do Convênio

(recursos humanos e financeiros) por meio de elaboração de planilhas e compilação de informações; Prestar

atendimento direto ao público e acompanhar contratos: confere documentos, organiza entradas e saídas, recolhe e

manipula informações cadastrais, atualiza registro, redige texto, localiza arquivos e processos administrativos; Atuar

em procedimentos licitatórios; Acompanhar o controle dos insumos, bem como recebimento e acompanhar a

logística de acondicionamento em parceria com a Secretaria de Educação; Acompanhar em reuniões e formações

assim como desempenhar outras funções administrativas correlatas conforme a demanda do convênio.

Articulador Escolar ­ Educação Infantil e Ensino Fundamental: Atuar in loco nas unidades escolares de

Educação Infantil e Fundamental Integral auxiliando na elaboração, organização e desenvolvimento das atividades

nas unidades; Realizar acompanhamentos, orientações e avaliações dos funcionários da instituição em parceria com

equipe gestora da unidade escolar; Preencher atas de evidências e orientações aos funcionários; Auxiliar no controle

dos insumos, bem como recebimento e acompanhar a logística de acondicionamento nas unidades escolares;

Registrar e informar ocorrências aos superiores; Participar, organizar, realizar e acompanhar reuniões de formações;

Realizar relatório mensal com descrição e fotos de acompanhamento, orientações e elaboração do desenvolvimento

nas unidades visitadas com ateste da gestão escolar do horário de entrada e saída na unidade; Executar atividades

correlatas e outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade.

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Articulador Pedagógico ­ Educação Infantil e Ensino Fundamental: Atuar junto a Gestão Pedagógica do Ensino

Integral com as unidades escolares de Educação do Infantil e Ensino Fundamental; Acompanhar o desenvolvimento

das propostas pedagógicas realizadas nas unidades escolares; Participar da elaboração de instrumentos de coleta de

dados como avaliação de desempenho dos funcionários e propostas desenvolvidas com as crianças/ estudantes;

Tabular as avaliações aplicadas, identificando possibilidades de aprimoramento das práticas; Assessorar o

desenvolvimento, implantação e documentação de rotinas do Programa de Ensino Integral; Participar e realizar

reuniões e formações, em parceria com a equipe pedagógica da Secretaria de Educação; Executar atividades correlatas

e outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade.

Articulador Pedagógico de área - Arte: Articular, acompanhar e orientar a elaboração e o desenvolvimento das

atividades da sua área de atuação em contato direto com os mediadores escolares, fornecendo elementos para o

planejamento, organização e desenvolvimento das atividades a partir da observação das oficinas; Organizar,

desenvolver e orientar encontros formativos para os mediadores escolares que atuam no Programa de Ensino

Integral; Acompanhar as atividades do Programa junto as Unidades Escolares sempre que necessário; Desenvolver

e organizar projetos e eventos do Programa de Ensino Integral, em parceria com a Secretaria de Educação; Participar

e promover reuniões e formações; Elaborar relatórios mensais de acompanhamento de visitas, orientações e

elaboração do desenvolvimento das atividades, devendo conter assinatura do mediador escolar e equipe gestora

junto ao supervisor; Executar atividades correlatas e outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade.

Articulador Pedagógico de área - Música: Articular, acompanhar e orientar a elaboração e o desenvolvimento das

atividades da sua área de atuação em contato direto com os mediadores escolares, fornecendo elementos para o

planejamento, organização e desenvolvimento das atividades a partir da observação das oficinas; Organizar,

desenvolver e orientar encontros formativos para os mediadores escolares que atuam no Programa de Ensino

Integral; Acompanhar as atividades do Programa junto as Unidades Escolares sempre que necessário; Desenvolver

e organizar projetos e eventos do Programa de Ensino Integral, em parceria com a Secretaria de Educação; Participar

e promover reuniões e formações; Elaborar relatórios mensais de acompanhamento de visitas, orientações e

elaboração do desenvolvimento das atividades, devendo conter assinatura do mediador escolar e equipe gestora

junto ao supervisor; Executar atividades correlatas e outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade.

Articulador Pedagógico de área - Teatro: Articular, acompanhar e orientar a elaboração e o desenvolvimento das

atividades da sua área de atuação em contato direto com os mediadores escolares, fornecendo elementos para o

planejamento, organização e desenvolvimento das atividades a partir da observação das oficinas; Organizar,

desenvolver e orientar encontros formativos para os mediadores escolares que atuam no Programa de Ensino

Integral; Acompanhar as atividades do Programa junto as Unidades Escolares sempre que necessário; Desenvolver

e organizar projetos e eventos do Programa de Ensino Integral, em parceria com a Secretaria de Educação; Participar

e promover reuniões e formações; Elaborar relatórios mensais de acompanhamento de visitas, orientações e

elaboração do desenvolvimento das atividades, devendo conter assinatura do mediador escolar e equipe gestora

junto ao supervisor; Executar atividades correlatas e outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade.

Articulador Pedagógico de área - Dança: Articular, acompanhar e orientar a elaboração e o desenvolvimento das

atividades da sua área de atuação em contato direto com os mediadores escolares, fornecendo elementos para o

planejamento, organização e desenvolvimento das atividades a partir da observação das oficinas; Organizar,

desenvolver e orientar encontros formativos para os mediadores escolares que atuam no Programa de Ensino

Integral; Acompanhar as atividades do Programa junto as Unidades Escolares sempre que necessário; Desenvolver

e organizar projetos e eventos do Programa de Ensino Integral, em parceria com a Secretaria de Educação; Participar

e promover reuniões e formações; Elaborar relatórios mensais de acompanhamento de visitas, orientações e

elaboração do desenvolvimento das atividades, devendo conter assinatura do mediador escolar e equipe gestora

junto ao supervisor; Executar atividades correlatas e outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade.

Articulador Pedagógico de área ­ Introdução a Tecnologia e Cidadania: Articular, acompanhar e orientar a

elaboração e o desenvolvimento das atividades da sua área de atuação em contato direto com os mediadores

escolares, fornecendo elementos para o planejamento, organização e desenvolvimento das atividades a partir da

observação das oficinas; Organizar, desenvolver e orientar encontros formativos para os mediadores escolares que

atuam no Programa de Ensino Integral; Acompanhar as atividades do Programa junto as Unidades Escolares sempre

que necessário; Desenvolver e organizar projetos e eventos do Programa de Ensino Integral, em parceria com a

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Secretaria de Educação; Participar e promover reuniões e formações; Elaborar relatórios mensais de

acompanhamento de visitas, orientações e elaboração do desenvolvimento das atividades, devendo conter assinatura

do mediador escolar e equipe gestora junto ao supervisor; Executar atividades correlatas e outras tarefas de mesma

natureza ou nível de complexidade.

Articulador Pedagógico de área ­ Espaço do Conhecimento e Projeto de Vida: Articular, acompanhar e orientar

a elaboração e o desenvolvimento das atividades da sua área de atuação em contato direto com os mediadores

escolares, fornecendo elementos para o planejamento, organização e desenvolvimento das atividades a partir da

observação das oficinas; Organizar, desenvolver e orientar encontros formativos para os mediadores escolares que

atuam no Programa de Ensino Integral; Acompanhar as atividades do Programa junto as Unidades Escolares sempre

que necessário; Desenvolver e organizar projetos e eventos do Programa de Ensino Integral, em parceria com a

Secretaria de Educação; Participar e promover reuniões e formações; Elaborar relatórios mensais de

acompanhamento de visitas, orientações e elaboração do desenvolvimento das atividades, devendo conter assinatura

do mediador escolar e equipe gestora junto ao supervisor; Executar atividades correlatas e outras tarefas de mesma

natureza ou nível de complexidade.

Assistente Escolar e Transporte ­ Educação Infantil e Ensino Fundamental: Atuar nas unidades escolares do

Sistema Municipal de Educação Infantil e Ensino Fundamental, visando auxiliar no desenvolvimento das atividades

do Programa de Ensino Integral; Executar trabalhos administrativos e auxílios variados como realizar o translado

das crianças/estudantes no trajeto casa/escola, passeios e demais descolamentos e afins; Auxiliar as

crianças/estudantes nas atividades de alimentação e higiene e locomoção; Colaborar na organização da entrada e

saída das crianças/estudantes, dos espaços de atividades, dos materiais didáticos e dos eventos em geral;

Acompanhar as crianças/estudantes e mediar as atividades recreativas, no momento do intervalo e/ou no momento

repouso/sono; Executar assistência às questões de mobilidade no ambiente escolar; Participar de reuniões e

formações; Executar atividades correlatadas e outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade.

Assistente de Desenvolvimento Infantil: Atuar nas unidades escolares de Educação Infantil, acolhendo, cuidando

e auxiliando no desenvolvimento das crianças, em conformidade com a proposta do Programa de Ensino Integral;

Promover o contato afetivo e harmonioso entre adultos e crianças; Conhecer e acompanhar o desenvolvimento das

crianças, a forma como vivem, seus progressos e dificuldades; Subsidiar e acompanhar as crianças em suas

atividades recreativas, de cuidados com o corpo e o momento de repouso/sono das crianças pequenas; Zelar pela

conservação do material de consumo da unidade educacional; Acompanhar e orientar as crianças durante as

refeições, estimulando-as e auxiliando-as no desenvolvimento de bons hábitos alimentares, tomando os devidos

cuidados, de acordo com a faixa etária; Participar de reuniões e formações; Corresponsabilizar-se pelo cuidado,

observação e orientação das crianças na aquisição e desenvolvimento de hábitos de higiene como nos momento de

banho, escovação de dentes e demais procedimentos; Realizar as trocas de fraldas, sempre que necessário;

Acompanhar as crianças em sua totalidade e especificidades diariamente, apoiando-a e sendo um facilitador de seus

processos e aquisições; Administrar medicamentos mediante apresentação da receita médica, com autorização prévia

da equipe gestora da unidade escolar; Colaborar na organização da entrada e saída das crianças, do espaço das

atividades, dos materiais didáticos e dos eventos em geral; Auxiliar na organização, manutenção e higiene dos

materiais e equipamentos; Mediar na prevenção de conflitos no grupo, visando à integridade física e emocional da

criança; Comunicar a equipe gestora ocorrências envolvendo a integridade da criança; Responsabilizar-se, em seu

horário de trabalho, por informar as ocorrências à equipe gestora; Participar da avaliação e planejamento da unidade

educacional; Participar de atividades que visem integrar a escola com as famílias e comunidade; Executar atividades

correlatas e outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade.

Assistente Técnico Administrativo: Atuar no suporte técnico-administrativo da direção escolar e no apoio às

unidades escolares de Educação Infantil; Auxiliar na organização, manutenção e higiene dos materiais e

equipamentos; Comunicar a equipe gestora da unidade escolar acerca das condutas das crianças, ocorrências e

eventuais enfermidades; Executar ações essenciais à comunicação organizacional, realizando atendimento ao

público interno e externo; Realizar os processos administrativos, operacionalizando planilhas e documentos de

interesse da unidade escolar, correspondendo aos prazos existentes; Realizar controle de entrada e saída do

almoxarifado dos materiais advindos do Convênio para o Programa do Ensino Integral, cuidando da organização

física e digital; Colaborar na organização da entrada e saída das crianças/estudantes, dos espaços de atividades, dos

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materiais didáticos e dos eventos em geral; Participar de reuniões e formações; Executar atividades correlatas e

outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade.

Assistente de Apoio Inclusivo - Educação Infantil e Ensino Fundamental: Atuar nas unidades escolares de

Educação Infantil e Ensino Fundamental, acolhendo, cuidando e auxiliando na educação das crianças/ estudantes,

em conformidade com a proposta da unidade escolar; Promover o contato afetivo e harmonioso entre adultos e

crianças/ estudantes; Acompanhar a criança/ estudante com deficiência que necessite de cuidados especiais

diariamente, eliminado barreiras, apoiando e facilitando a locomoção e nas atividades de alimentação e higiene;

Realizar as trocas de fraldas, sempre que necessário; Auxiliar na execução das atividades do atendimento

educacional especializado, sempre zelando pela segurança e bem estar das crianças e estudantes; Administrar

medicamentos mediante apresentação da receita médica e autorização prévia da equipe gestora da unidade escolar;

Acompanhar as crianças e estudantes em sua totalidade e especificidades diariamente, apoiando-a e sendo um

facilitador de seus processos e aquisições; Auxiliar na organização, manutenção e higiene dos materiais e

equipamentos; Mediar na prevenção das situações de conflitos nos grupos, visando à integridade física e emocional

da criança/ estudante; Comunicar a equipe gestora ocorrências envolvendo a integridade da criança/ estudante;

Responsabilizar-se, em seu horário de trabalho, pelo registro de ocorrências envolvendo a criança/ estudante

acompanhado; Participar da avaliação e planejamento da unidade educacional; Participar de atividades que visem

integrar a escola com as famílias e comunidade; Executar atividades correlatas e outras tarefas de mesma natureza

ou nível de complexidade.

Assistente Intérprete de Libras - Educação Infantil e Ensino Fundamental: Atuar nas unidades escolares de

Educação Infantil e Ensino Fundamental para apoiar a comunicação entre os pares, seja por linguagem oral ou pela

de Língua Brasileira de Sinais; Interpretar, em Língua Brasileira de Sinais - Língua Portuguesa, as atividades

pedagógicas e culturais desenvolvidas na unidade escolar, de forma a viabilizar o acesso aos conteúdos; Promover

o contato afetivo e harmonioso entre adulto e a criança/ estudantes; Atuar no apoio à acessibilidade, aos serviços e

às atividades escolares; Participar de reuniões e formações; Corresponsabilizar-se pelo cuidado, observação e

orientação às crianças/ estudante na aquisição e desenvolvimento de hábitos de higiene; Favorecer os processos

inclusivos na participação de eventos e festividades; Executar atividades correlatas e outras tarefas de mesma

natureza ou nível de complexidade.

Assistente de Apoio Especializado ­ Inclusão e Transporte: Atuar na unidade escolar Madre Cecília, acolhendo,

cuidando e auxiliando na educação das crianças/ estudantes, em conformidade com a proposta da unidade escolar;

Promover o contato afetivo e harmonioso entre adultos e crianças/ estudantes; Acompanhar a criança/ estudante com

deficiência que necessite de cuidados especiais diariamente, eliminado barreiras, apoiando e facilitando a locomoção

e nas atividades de alimentação e higiene; Realizar as trocas de fraldas, sempre que necessário; Auxiliar na execução

das atividades do atendimento educacional especializado, sempre zelando pela segurança e bem estar das crianças e

estudantes; Administrar medicamentos mediante apresentação da receita médica e autorização prévia da equipe

gestora da unidade escolar; Acompanhar as crianças e estudantes em sua totalidade e especificidades diariamente,

apoiando-a e sendo um facilitador de seus processos e aquisições; Auxiliar na organização, manutenção e higiene

dos materiais e equipamentos; Mediar na prevenção das situações de conflitos nos grupos, visando à integridade

física e emocional da criança/ estudante; Comunicar a equipe gestora ocorrências envolvendo a integridade da

criança/ estudante; Responsabilizar-se, em seu horário de trabalho, pelo registro de ocorrências envolvendo a

criança/ estudante acompanhado; Participar da avaliação e planejamento da unidade educacional; Participar de

atividades que visem integrar a escola com as famílias e comunidade; Executar trabalhos administrativos e auxílios

variados como realizar o translado das crianças/estudantes no trajeto casa/escola, passeios e demais descolamentos

e afins; Colaborar na organização da entrada e saída das crianças/estudantes, dos espaços de atividades, dos materiais

didáticos e dos eventos em geral; Acompanhar as crianças/estudantes e mediar as atividades recreativas, no momento

do intervalo e/ou no momento repouso/sono; Executar assistência às questões de mobilidade no ambiente escolar;

Executar atividades correlatas e outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade.

Mediador Escolar de Arte: Planejar, elaborar e desenvolver atividades da oficina de acordo com sua área de

atuação, de forma individual ou coletiva, com prática diferenciada e lúdica, utilizando espaços e recursos disponíveis

na escola, valorizando o estudante no desenvolvimento de seus talentos e aptidões; Sistematizar estudos,

informações e experiências sobre a área da oficina, estimulando habilidades nos estudantes em consonância com a

demanda apresentada pela unidade escolar e Secretaria de Educação, em diálogo contínuo como as Diretrizes do

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Ensino Integral; Desenvolver atividades recreativas e de lazer nos horários de descanso dirigido, envolvendo sua

área de atuação; Controlar a frequência dos estudantes e avaliar o desempenho dos mesmos; Comunicar e registrar

as ocorrências de indisciplina, faltas e evasão, dando ciência à equipe gestora; Registrar as atividades a serem

desenvolvidas em instrumento próprio; Organizar e viabilizar apresentações dos estudantes à comunidade escolar e

sociedade de forma geral, expondo o trabalho desenvolvido; Mediar na prevenção de conflitos no grupo, visando à

integridade física e emocional do estudante; Ter zelo e consciência sobre o uso e armazenamento adequado de

materiais disponíveis para suas oficinas, sem desperdícios; Auxiliar na organização, manutenção e higiene dos

materiais e equipamentos; Fomentar o desenvolvimento de propostas que visem à sustentabilidade e o uso consciente

da tecnologia; Participar de reuniões e formações; Executar atividades correlatas e outras tarefas de mesma natureza

ou nível de complexidade.

Mediador Escolar de Dança: Planejar, elaborar e desenvolver atividades da oficina de acordo com sua área de

atuação, de forma individual ou coletiva, com prática diferenciada e lúdica, utilizando espaços e recursos disponíveis

na escola, valorizando o estudante no desenvolvimento de seus talentos e aptidões; Sistematizar estudos,

informações e experiências sobre a área da oficina, estimulando habilidades nos estudantes em consonância com a

demanda apresentada pela unidade escolar e Secretaria de Educação, em diálogo contínuo como as Diretrizes do

Ensino Integral; Desenvolver atividades recreativas e de lazer nos horários de descanso dirigido, envolvendo sua

área de atuação; Controlar a frequência dos estudantes e avaliar o desempenho dos mesmos; Comunicar e registrar

as ocorrências de indisciplina, faltas e evasão, dando ciência à equipe gestora; Registrar as atividades a serem

desenvolvidas em instrumento próprio; Organizar e viabilizar apresentações dos estudantes à comunidade escolar e

sociedade de forma geral, expondo o trabalho desenvolvido; Mediar na prevenção de conflitos no grupo, visando à

integridade física e emocional do estudante; Ter zelo e consciência sobre o uso e armazenamento adequado de

materiais disponíveis para suas oficinas, sem desperdícios; Auxiliar na organização, manutenção e higiene dos

materiais e equipamentos; Fomentar o desenvolvimento de propostas que visem à sustentabilidade e o uso consciente

da tecnologia; Participar de reuniões e formações; Executar atividades correlatas e outras tarefas de mesma natureza

ou nível de complexidade.

Mediador Escolar de Música: Planejar, elaborar e desenvolver atividades da oficina de acordo com sua área de

atuação, de forma individual ou coletiva, com prática diferenciada e lúdica, utilizando espaços e recursos disponíveis

na escola, valorizando o estudante no desenvolvimento de seus talentos e aptidões; Sistematizar estudos,

informações e experiências sobre a área da oficina, estimulando habilidades nos estudantes em consonância com a

demanda apresentada pela unidade escolar e Secretaria de Educação, em diálogo contínuo como as Diretrizes do

Ensino Integral; Desenvolver atividades recreativas e de lazer nos horários de descanso dirigido, envolvendo sua

área de atuação; Controlar a frequência dos estudantes e avaliar o desempenho dos mesmos; Comunicar e registrar

as ocorrências de indisciplina, faltas e evasão, dando ciência à equipe gestora; Registrar as atividades a serem

desenvolvidas em instrumento próprio; Organizar e viabilizar apresentações dos estudantes à comunidade escolar e

sociedade de forma geral, expondo o trabalho desenvolvido; Mediar na prevenção de conflitos no grupo, visando à

integridade física e emocional do estudante; Ter zelo e consciência sobre o uso e armazenamento adequado de

materiais disponíveis para suas oficinas, sem desperdícios; Auxiliar na organização, manutenção e higiene dos

materiais e equipamentos; Fomentar o desenvolvimento de propostas que visem à sustentabilidade e o uso consciente

da tecnologia; Participar de reuniões e formações; Executar atividades correlatas e outras tarefas de mesma natureza

ou nível de complexidade.

Mediador Escolar de Teatro: Planejar, elaborar e desenvolver atividades da oficina de acordo com sua área de

atuação, de forma individual ou coletiva, com prática diferenciada e lúdica, utilizando espaços e recursos disponíveis

na escola, valorizando o estudante no desenvolvimento de seus talentos e aptidões; Sistematizar estudos,

informações e experiências sobre a área da oficina, estimulando habilidades nos estudantes em consonância com a

demanda apresentada pela unidade escolar e Secretaria de Educação, em diálogo contínuo como as Diretrizes do

Ensino Integral; Desenvolver atividades recreativas e de lazer nos horários de descanso dirigido, envolvendo sua

área de atuação; Controlar a frequência dos estudantes e avaliar o desempenho dos mesmos; Comunicar e registrar

as ocorrências de indisciplina, faltas e evasão, dando ciência à equipe gestora; Registrar as atividades a serem

desenvolvidas em instrumento próprio; Organizar e viabilizar apresentações dos estudantes à comunidade escolar e

sociedade de forma geral, expondo o trabalho desenvolvido; Mediar na prevenção de conflitos no grupo, visando à

integridade física e emocional do estudante; Ter zelo e consciência sobre o uso e armazenamento adequado de

materiais disponíveis para suas oficinas, sem desperdícios; Auxiliar na organização, manutenção e higiene dos

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materiais e equipamentos; Fomentar o desenvolvimento de propostas que visem à sustentabilidade e o uso consciente

da tecnologia; Participar de reuniões e formações; Executar atividades correlatas e outras tarefas de mesma natureza

ou nível de complexidade.

Mediador Escolar de Espaço do Conhecimento e Projeto de Vida: Planejar, elaborar e desenvolver atividades da

oficina de acordo com sua área de atuação, de forma individual ou coletiva, com prática diferenciada e lúdica,

utilizando espaços e recursos disponíveis na escola, valorizando o estudante no desenvolvimento de seus talentos e

aptidões; Sistematizar estudos, informações e experiências sobre a área da oficina, estimulando habilidades nos

estudantes em consonância com a demanda apresentada pela unidade escolar e Secretaria de Educação, em diálogo

contínuo como as Diretrizes do Ensino Integral; Desenvolver atividades recreativas e de lazer nos horários de

descanso dirigido, envolvendo sua área de atuação; Controlar a frequência dos estudantes e avaliar o desempenho

dos mesmos; Comunicar e registrar as ocorrências de indisciplina, faltas e evasão, dando ciência à equipe gestora;

Registrar as atividades a serem desenvolvidas em instrumento próprio; Organizar e viabilizar apresentações dos

estudantes à comunidade escolar e sociedade de forma geral, expondo o trabalho desenvolvido; Mediar na prevenção

de conflitos no grupo, visando à integridade física e emocional do estudante; Ter zelo e consciência sobre o uso e

armazenamento adequado de materiais disponíveis para suas oficinas, sem desperdícios; Auxiliar na organização,

manutenção e higiene dos materiais e equipamentos; Fomentar o desenvolvimento de propostas que visem à

sustentabilidade e o uso consciente da tecnologia; Participar de reuniões e formações; Executar atividades correlatas

e outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade.

Mediador Escolar de Introdução a Tecnologia e Cidadania: Planejar, elaborar e desenvolver atividades da oficina

de acordo com sua área de atuação, de forma individual ou coletiva, com prática diferenciada e lúdica, utilizando

espaços e recursos disponíveis na escola, valorizando o estudante no desenvolvimento de seus talentos e aptidões;

Sistematizar estudos, informações e experiências sobre a área da oficina, estimulando habilidades nos estudantes em

consonância com a demanda apresentada pela unidade escolar e Secretaria de Educação, em diálogo contínuo como

as Diretrizes do Ensino Integral; Desenvolver atividades recreativas e de lazer nos horários de descanso dirigido,

envolvendo sua área de atuação; Controlar a frequência dos estudantes e avaliar o desempenho dos mesmos;

Comunicar e registrar as ocorrências de indisciplina, faltas e evasão, dando ciência à equipe gestora; Registrar as

atividades a serem desenvolvidas em instrumento próprio; Organizar e viabilizar apresentações dos estudantes à

comunidade escolar e sociedade de forma geral, expondo o trabalho desenvolvido; Mediar na prevenção de conflitos

no grupo, visando à integridade física e emocional do estudante; Ter zelo e consciência sobre o uso e armazenamento

adequado de materiais disponíveis para suas oficinas, sem desperdícios; Auxiliar na organização, manutenção e

higiene dos materiais e equipamentos; Fomentar o desenvolvimento de propostas que visem à sustentabilidade e o

uso consciente da tecnologia; Participar de reuniões e formações; Executar atividades correlatas e outras tarefas de

mesma natureza ou nível de complexidade.

Braçal: Realizar trabalhos manuais e esforço físico, incluindo tarefas como manutenção, organização, carga e

descarga de insumos e demandas envolvendo o Programa de Ensino Integral.

Motorista: Realizar a condução segura de veículos para transportar pessoas e cargas, seguindo normas de trânsito e

procedimentos de segurança; Realizar inspeções e manutenções básicas no veículo; Definir rotas e planejar

deslocamentos, buscando a melhor opção para garantir a entrega no prazo; Manter o veículo limpo e em bom estado

de conservação; Verificar e notificar a instituição sobre a documentação do veículo, se aplicável; Auxiliar na carga

e descarga quando necessário; Notificar a Secretaria de Educação no caso de irregularidades ou intercorrências

envolvendo as cargas; Responsabilizar-se por qualquer irregularidade infracional envolvendo a atividade exercida.

ANEXO II ­ CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

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O Conteúdo Programático das provas será publicado no site da EPTS, no dia 30 de setembro de 2025, conforme

capítulo 5- DA PROVA OBJETIVA ­ ITEM 5.5

ANEANEXOAANEXO III ­ DOCUMENTAÇÃO PARA ADMISSÃOMENTAÇÃO PAANEXORA ADMISSÃONEXO III

TAÃO ADMISSÃO

ÃO

1. Carteira Digital IMPRESSA

2. 01 fotos 3x4 ­ atualizada;

3. Currículo (com o endereço atualizado, telefones de contato e e-mail); Cópia legível (Com os Respectivos

Originais para Conferência)

4. 2 Cópias do Comprovante de Residência ­ atualizado, em nome do candidato ou cópia do contrato de

locação (constar nome do empregado ou parentesco em nome de pais, avós ou cônjuges);

5. Cédula de Identidade (RG) (NÃO SERVE CARTEIRA DE HABILITAÇÃO);

6. C.P.F. (Cadastro Pessoas Físicas)

7. Consulta da situação cadastral do CPF pela Receita Federal, disponível no link:

8. Título de Eleitor;

9. Certidão de Quitação Eleitoral (https://www.tse.jus.br/servicos-

eleitorais/autoatendimentoeleitoral#/certidoes-eleitor ) ­ observar que a certidão deverá apresentar a

informação de estar "quite" com a justiça eleitoral.

10. Cadastro do P.I.S.: cartão cidadão, ou cartão PIS, ou documento emitido pela CAIXA;

11. Certidão de Nascimento, Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável + Certidão de

Nascimento;

12. Certificado de Reservista (Sexo Masculino);

13. Caderneta de Vacinação Regular e/ou infantil;

14. Certificado de Escolaridade ou Diploma;

15. Diploma de conclusão da formação exigida no requisito mínimo, devidamente registrado pelo Ministério

da Educação ou por outro órgão com delegação para tal. O documento de escolaridade que for

representado por declaração, certidão, atestado e outros documentos que não tenham o cunho definitivo

de conclusão de curso deverá ser acompanhado, OBRIGATORIAMENTE, do respectivo histórico escolar.

A declaração e o histórico escolar deverão ser expedidos por Instituição Oficial ou reconhecidos, em

papel timbrado, e deverão conter carimbo e identificação da Instituição e do responsável pela expedição

do documento.

16. REQUISITOS MINIMOS DO CARGO CONFORME EXIGIDO NO EDITAL N° 002/2025, QUADRO I ou

de acordo com o cargo: Ler a tabela no edital:

17. PCD's: devem apresentar laudo médico

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18. Certidões atualizadas de Distribuição Criminal da Justiça Estadual da Comarca onde reside e residiu a

partir de 18 anos de idade (emissão online e gratuita no endereço eletrônico

ttps://esaj.tjsp.jus.br/sco/abrirCadastro.do ) bastando selecionar "Modelo 1: Certidão de Distribuição

Ações Criminal" e "Modelo 2: Certidão de Execução Criminal", separadamente);

19. Certidão dos setores de distribuição dos foros criminais dos lugares em que o candidato reside e residiu

nos últimos 05 (cinco) anos, da Justiça Federal, Estadual, Militar e Eleitoral (emissão online e gratuita

no endereço eletrônico - https://web.trf3.jus.br/certidao-regional/ ) bastando selecionar "Modelo: Solicitar

Certidão Unificada, selecionar todos os órgãos" depois em "Tipo de Certidão: selecionar Cívil, Criminal e

Eleitoral", separadamente;

20. Certidão negativa da Justiça Federal (1° grau) (emissão online imediata e gratuita no endereço

eletrônico https://web.trf3.jus.br/certidaoregional/CertidaoCivelEleitoralCriminal/SolicitarDadosCertidao ),

bastando selecionar "Tipo de Certidão: Criminal " e selecionar "Abrangência: Regional";

21. Certidão Negativa de antecedentes expedida pela Polícia Federal e Polícia Civil, expedida nas comarcas

onde o candidato reside e residiu nos últimos 05 (cinco) anos (emissão online e gratuita no endereço

eletrônico https://servicos.pf.gov.br/epol-

sinicpublico/?cf_chl_tk=fRCoCXjd.3voi8ukIEC0oIvsD15WxglqqhQDKwuOEkQ-1739889208-1.0.1.1-

QMIGWGKuZjQxQj4KLH5FkdX6PVPKi2kDl1if6_sqdjQ ) ;

22. Certidão de Antecedentes Criminais de São Paulo (emissão online e gratuita no endereço eletrônico

pela internet, deverá requerer no Poupatempo ­ (www.poupatempo.sp.gov.br );

23. Cópia frente e verso do Cartão VALE TRANSPORTE (caso possua).

24. Comprovante de dados bancários do Santander, caso possua (Não é necessário abrir conta antes da

convocação, pois será encaminhado para abertura no dia da convocação). Dependentes:

25. Certidão de nascimento dos filhos (MENORES DE 14 ANOS ou incapazes);

26. CPF dos filhos menores e/ou dependentes no IRPF;

27. Caderneta de vacinação dos filhos com até 14 (quatorze) anos de idade;

28. Declaração de frequência escolar filhos maiores de 06 anos e até 14 anos;

29. Candidatos que fazem o pagamento pensão alimentícia (cópia do processo, dados bancários para

depósito);

30. Funcionários que possuem a guarda de menores, trazer a cópia do processo + os documentos listados

acima.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0913/2025

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

MAX PHARMA COMÉRCIO LTDA PROCESSO: 19.248/2025 ASSINATURA:

15/09/2025 OBJETO: AQUISIÇÃO DE FIO CIRÚRGICO DE SUTURA

AGULHADO (FIO DE SUTURA EM NYLON 0 COM AGULHA 30MM E FIO DE

SUTURA EM NYLON 1 COM AGULHA 20MM) VALOR: R$ 4.957,60

VIGÊNCIA: 30 DIAS (ENTREGA) + 12 MESES (GARANTIA) MODALIDADE:

PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 0149/2025 PROPONENTES: 03 FUNDAMENTO

LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI

COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS

COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES

ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS

REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.058/2021

ALTERADO PELO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.081/2021, DO DECRETO

MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO

MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, E,

SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0931/2025

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

ONLY ENTRETENIMENTOS LTDA PROCESSO: 23.710/2025 ASSINATURA:

16/09/2025 OBJETO: LOCAÇÃO DE TENDA 5x5 (06 DIAS) PARA ATENDER

AO EVENTO "FESTA DO MENINO JESUS DE PRAGA VALOR: R$ 4.275,00

VIGÊNCIA: 24/09/2025 A 29/09/2025 MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO

PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0195/2024 - PROCESSO ADMINISTRATIVO

Nº. 15.109/2024 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS

EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA

PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS

REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS

REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.058/2021

ALTERADO PELO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.081/2021 E DEMAIS

NORMAS PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS

ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023, E,

SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0927/2025

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

AIROTRACKER MONITORAMENTO 24 HORAS LTDA PROCESSO:

22.254/2025 ASSINATURA: 16/09/2025 OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

DE RASTREAMENTO E MONITORAMENTO DE VEÍCULOS VIA SATÉLITE

POR GPS/GSM/GPRS, INCLUINDO A INSTALAÇÃO DE MÓDULOS

RASTREADORES EM COMODATO, A DISPONIBILIZAÇÃO DE SOFTWARE

DE GERENCIAMENTO COM ACESSO VIA WEB E APP, LICENÇA DE USO DE

SOFTWARE E OS RESPECTIVOS SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO,

CONFIGURAÇÃO, CAPACITAÇÃO, SUPORTE TÉCNICO E GARANTIA DE

FUNCIONAMENTO PARA GESTÃO DE FROTA DA PREFEITURA MUNICIPAL

DE TAUBATÉ VALOR: R$ 1.417,68 VIGÊNCIA: 05 DIAS ÚTEIS

(INSTALAÇÃO) + 12 MESES (EXECUÇÃO) MODALIDADE: PREGÃO

ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0428/2023 - PROCESSO

ADMINISTRATIVO Nº. 13.393/2023 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO

COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL

Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E

Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL

Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO

MUNICIPAL Nº. 15.058/2021 ALTERADO PELO DECRETO MUNICIPAL

Nº. 15.081/2021, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS

ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS

NORMAS PERTINENTES, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL

BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0932/2025

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

MARCELA AUXILIADORA CAMPHORA 22891754808 PROCESSO:

23.457/2025 ASSINATURA: 16/09/2025 OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

DE ALINHAMENTO, BALANCEAMENTO, CAMBAGEM E CASTER,

INCLUINDO EM SUA COMPOSIÇÃO MÃO DE OBRA, BEM COMO

FORNECIMENTO DE TODOS OS MATERIAIS NECESSÁRIOS PARA A

EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS PARA OS VEÍCULOS LEVES (PX 1350) VALOR:

R$ 455,00 VIGÊNCIA: 24 HORAS (EXECUÇÃO) + 03 MESES (GARANTIA)

MODALIDADE: PREGÃO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0490/2023

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 18.770/2023 FUNDAMENTO LEGAL: DE

ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR

FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES

Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI

FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO

DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.058/2021 ALTERADO PELO DECRETO

MUNICIPAL Nº. 15.081/2021, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E

SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS

NORMAS PERTINENTES, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL

BRASILEIRO.

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ DETENTORA:

TETRA FARM INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MATERIAL HOSPITALAR LTDA

PROCESSO: 18.389/2025 ASSINATURA: 11/09/2025 OBJETO: EVENTUAL

AQUISIÇÃO DE AVENTAL DESCARTÁVEL EM NÃO TECIDO MANGA

LONGA E COMPRESSA GAZE HIDRÓFILA ESTÉRIL VALOR ESTIMADO:

R$ 294.006,45 VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES MODALIDADE: PREGÃO

ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0135/2025 PROPONENTES:

31 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA

LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS

COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES

ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS

REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.058/2021

ALTERADO PELO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.081/2021, DO DECRETO

MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO

MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, E,

SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ DETENTORA:

CIRÚRGICA SÃO JOSÉ LTDA PROCESSO: 18.389/2025 ASSINATURA:

15/09/2025 OBJETO: EVENTUAL AQUISIÇÃO DE ESCOVA PARA ASSEPSIA

DAS MÃOS SECA DUPLA FACE, GORRO CIRÚRGICO DESCARTÁVEL E

SONDA DE ASPIRAÇÃO TRAQUEAL SEM VÁLVULA Nº. 08 VALOR

ESTIMADO: R$ 12.110,55 VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES MODALIDADE:

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0135/2025

PROPONENTES: 31 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS

NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006

ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016

EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS

ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.058/2021

ALTERADO PELO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.081/2021, DO DECRETO

MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO

MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, E,

SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e do Bem-Estar Animal de Taubaté, em

cumprimento ao disposto no art. 10, §1º, da Lei Federal nº 6938, de 31 de agosto de 1981, e

no art. 28 da Lei Municipal nº 5687, de 16 de dezembro de 2021, torna público os pedidos de

licenciamento ambiental e a concessão de licenças ambientais.

1. Razão Social: Endo Med Produtos Médicos Ltda

CNPJ: 29.397.137/0001-03

Logradouro: Rua Emilio Zainar 146, Vila São Carlos

Município: Taubaté ­ Estado de São Paulo

Processo: 1Doc ­ Licenciamento Ambiental nº 153/2025

Atividades: 26.60-4-00 Fabricação de aparelhos eletromédicos e eletroterapêuticos e

equipamentos de irradiação

Pedido de Licença Municipal Prévia e de Instalação Data do pedido: 02/09/2025

Publicado novamente por ter saído com incorreções.

2. Razão Social: Queropoc do Brasil e Comércio de Alimentos Ltda

CNPJ: 11.142.560/0001-05

Logradouro: Rua Embaixador José Carlos de Macedo Soares 1139

Município: Taubaté ­ Estado de São Paulo

Processo: 1Doc ­ Licenciamento Ambiental nº 157/2025

Atividades: 10.92-9-00 ­ Fabricação de biscoitos e bolachas

Pedido de Licença Municipal de Operação ­ Regularização Data do pedido: 08/09/2025

Prefeitura Municipal de Taubaté

Secretaria de Finanças

Divisão de Inspetoria Fiscal

NOTIFICAÇÃO DE CANCELAMENTO INSCRIÇÃO MUNICIPAL

As Inscrições Municipais abaixo descritas se encontram com seu CNPJ em situação suspensa,

inapto ou cassado, junto ao site da Receita Federal do Brasil. Realizamos esta notificação com base no

Art.º 5, item II do Decreto Municipal 14805, de 31 de Agosto de 2020, o qual determina o cancelamento

da inscrição Municipal mediante prévia notificação por edital com prazo de 30 (trinta) dias de

antecedência.

Assim, notificamos que será realizado o Cancelamento das Inscrições Municipais abaixo

mencionadas após trinta dias da data desta publicação.

I.M: 61956 ­ ALFA MANUTENCAO E CONSTRUCAO PREDIAL LTDA - ME

Endereço: Rua Duque de Caxias, 169 - Centro

CNPJ 17.812.951/0001-68 ­ Protocolo nº 21.208/2025 ­ Data de Encerramento 04/09/2024

I.M: 74.883 ­ Alex Cristiano da Silva Simeão

Endereço: Rua Voluntários da Patria, 408 ­ Vl Paulista

CNPJ 27.044.827/0001-53 - Protocolo nº 21.329/2025 ­ Data de Encerramento 30/05/2022

I.M: 75.344 ­ Aline Silva Siqueira

Endereço: Rua Olavo Bilac, 37 - Centro

CNPJ 27.861.523/0001-89 - Protocolo nº 21.328/2025 ­ Data de Encerramento 16/01/2019

I.M: 77.268 ­ Alessandro Batista Simão

Endereço: Rua Quinze, 69 ­ Jd. Continental II

CNPJ 29.178.888/0001-39 - Protocolo nº 21.326/2025 ­ Data de Encerramento 03/02/2021

I.M: 73.685 ­ Alessandro Lima Pais

Endereço: Rua Macaco Prego, 118 ­ Chacaras Ingrid

CNPJ 26.615.503/0001-65 - Protocolo nº 21.332/2025 ­ Data de Encerramento 02/08/2024

I.M: 82.555 ­ Alexandre Luiz Pereira

Endereço: Rua Henriqueta Vialta Saad, 151 ­ Pque Urupes

CNPJ 33.541.781/0001-80 ­ Protocolo nº 21.306/2025 ­ Data de Encerramento 03/07/2021

I.M: 65.072 ­ Alexandre Augusto Ramiro

Endereço: Av. Cinderela, 770 ­ Gurilandia - Taubaté-SP

CNPJ 19.815.196/0001-09 ­ Protocolo nº 21.184/2025 ­ Data de Encerramento 05/12/2024

I.M: 68.167 ­ Adriele Regina de Oliveira Corel

Endereço: Rua Jose Clemente Pereira, 98 ­ Vila Isabel - Taubaté-SP

CNPJ: 21.789.461/0001-65 ­ Protocolo nº 21.187/2025 ­ Data de Encerramento 21/03/2018

I.M: 72.670 ­ Jorge Luis Nogueira Hata

Endereço: Rua Esperança, 472 ­ Jd. Ana Rosa - Taubaté-SP

CNPJ: 25.462.488/0001-08 ­ Protocolo nº 20.523/2025 ­ Data de Encerramento 04/09/2017

I.M: 71.876 ­ Aline Rafael Vanone da Silva

Endereço: Rua Dr. Antonio Bento, 127 ­ Alto São Pedro ­ Taubaté-SP

CNPJ: 24.037.114/0001-74 ­ Protocolo nº 21.196/2025 ­ Data de Encerramento 03/07/2017

I.M: 40.540 ­ J. SANTANA SILVA & CIA. LTDA. - ME

Endereço: OITO DE MAIO, PCA, nº 20

CNPJ 03.808.630/0001-85 - Protocolo nº 11.901/2025 ­ Data de Encerramento 18/09/2018

Divisão de Inspetoria Fiscal

Débora Vanzella Lopes

Matricula 24612

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

Secretaria: SEO - Secretaria de Obras

AV. Tomé Portes Del Rei, 507 ­ Vila São José

CEP 12070-610 Tel.: (012) 3631-4136

NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR - HABITE-SE

UTILIZAÇÃO DO PRÉDIO SEM EXPEDIÇÃO DO HABITE-SE

NOTIFICADO: Amador Bargo Bouzas

ENDEREÇO: Rua João Alexandre de Almeida Guilherme, Nº: 71, Quadra B, Lote

76, Loteamento: Chácara Campestre, Bairro: Barreiro, CEP: 12092-000,

Matricula: 34.240, B.C.: 7.3.003.023.001

Processo Adm. 1Doc 20.457/2.025 ­ NP 0974/2.025.

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de

Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas

atribuições legais, em consideração aos elementos constantes em Processo Administrativo

1Doc LU 4.362/2.024, NOTIFICA o responsável acima mencionado, para que no prazo de 30

(Trinta) dias a contar da data da publicação desta, a apresentar junto a Divisão de Fiscalização

de Obras Particulares, o HABITE-SE do prédio RESIDENCIAL localizado no endereço

acima mencionado, conforme determina o Artigo 27 da Lei Complementar Nº 054 de 18

fevereiro de 1994, considerando desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta

implicará em providências Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade,

inclusive podendo ser imputado aos responsáveis o crime previsto no Art. 330 do Código

Penal.

NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante,

apresentar procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em

conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município

caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,

Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.

João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos

Gestor de Fiscalização Fiscal de Obras

.

AV. Tomé Portes Del Rei, 507 ­ Vila São José - CEP 12070-610 ­ TELEFONE (0XX12) 3631-4136

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Secretaria: SEO - Secretaria de Obras

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CEP 12070-610 Tel.: (012) 3631-4136

NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR - HABITE-SE

UTILIZAÇÃO DO PRÉDIO SEM EXPEDIÇÃO DO HABITE-SE

NOTIFICADO: Maria Nazareth Barros de Oliveira

ENDEREÇO: Av. Campinas, Nº: 335 e 325, Quadra K, Lote 12 e Parte do Lote

13, Loteamento: Chácara do Visconde, Bairro: Monção, CEP: 12050-760,

Matricula: 57.891, B.C.: 4.1.009.008.001

Processo Adm. 1Doc 23.212/2.025 ­ NP 1.062/2.025.

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de

Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas

atribuições legais, em consideração aos elementos constantes em Processo Administrativo

1Doc LU 4.470/2.024, NOTIFICA o responsável acima mencionado, para que no prazo de 30

(Trinta) dias a contar da data da publicação desta, a apresentar junto a Divisão de Fiscalização

de Obras Particulares, o HABITE-SE do prédio RESIDENCIAL MULTIFAMILIAR

localizado no endereço acima mencionado, conforme determina o Artigo 27 da Lei

Complementar Nº 054 de 18 fevereiro de 1994, considerando desde já V.S.ª cientificado que o

não atendimento desta implicará em providências Administrativas legais cabíveis por parte da

Municipalidade, inclusive podendo ser imputado aos responsáveis o crime previsto no Art.

330 do Código Penal.

NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante,

apresentar procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em

conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município

caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,

Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.

João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos

Gestor de Fiscalização Fiscal de Obras

AV. Tomé Portes Del Rei, 507 ­ Vila São José - CEP 12070-610 ­ TELEFONE (0XX12) 3631-4136

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Estado de São Paulo

Secretaria: SEO - Secretaria de Obras

AV. Tomé Portes Del Rei, 507 ­ Vila São José

CEP 12070-610 Tel.: (012) 3631-4136

Errata: Republicação de Notificação Preliminar - Habite-se sob o nº 1.067/2025,

publicado em 15 de setembro de 2025, pag. 10, por motivo de inconsistência nos dados

(numeração de controle da notificação)

NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR - HABITE-SE

UTILIZAÇÃO DO PRÉDIO SEM EXPEDIÇÃO DO HABITE-SE

NOTIFICADO: Rildo Benedito Marques;

ENDEREÇO: Rua Prof.ª Escolástica Maria de Jesus, Nº: 427, Quadra F, Lote

05, Loteamento: Jardim Baroneza, Bairro: Caixa DÁgua, CEP: 12091-050,

Matricula: 11.129, B.C.: 2.2.010.019.001

Processo Adm. 1Doc 23.355/2.025 ­ NP 1.067/2.025.

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de

Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas

atribuições legais, em consideração aos elementos constantes em Processo Administrativo

1Doc LU Migrado 1.919/2.021, NOTIFICA o responsável acima mencionado, para que no

prazo de 30 (Trinta) dias a contar da data da publicação desta, a apresentar junto a Divisão de

Fiscalização de Obras Particulares, o HABITE-SE do prédio RESIDENCIAL localizado no

endereço acima mencionado, conforme determina o Artigo 27 da Lei Complementar Nº 054

de 18 fevereiro de 1994, considerando desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta

implicará em providências Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade,

inclusive podendo ser imputado aos responsáveis o crime previsto no Art. 330 do Código

Penal.

NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante,

apresentar procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em

conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município

caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,

Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.

João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos

Gestor de Fiscalização

Fiscal de Obras .

AV. Tomé Portes Del Rei, 507 ­ Vila São José - CEP 12070-610 ­ TELEFONE (0XX12) 3631-4136

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Secretaria: SEO - Secretaria de Obras

AV. Tomé Portes Del Rei, 507 ­ Vila São José

CEP 12070-610 Tel.: (012) 3631-4136

NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR - HABITE-SE

UTILIZAÇÃO DO PRÉDIO SEM EXPEDIÇÃO DO HABITE-SE

NOTIFICADO: Maria dos Santos de Oliveira

ENDEREÇO: Rua Reverendo Israel Vieira Ferreira, Nº: 134, Quadra E, Parte do Lote 19 e

20, Área A, Loteamento: Cristo Redentor, Bairro: Alto de São Pedro, CEP: 12082-390,

Matricula: 175.114, B.C.: 2.4.027.027.001

Processo Adm. 1Doc 23.723/2.025 ­ NP 1.084/2.025.

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de

Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas

atribuições legais, em consideração aos elementos constantes em Processo Administrativo

1Doc LU 1.279/2.024, NOTIFICA o responsável acima mencionado, para que no prazo de 30

(Trinta) dias a contar da data da publicação desta, a apresentar junto a Divisão de Fiscalização

de Obras Particulares, o HABITE-SE do prédio RESIDENCIAL localizado no endereço

acima mencionado, conforme determina o Artigo 27 da Lei Complementar Nº 054 de 18

fevereiro de 1994, considerando desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta

implicará em providências Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade,

inclusive podendo ser imputado aos responsáveis o crime previsto no Art. 330 do Código

Penal.

NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante,

apresentar procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em

conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município

caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,

Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.

João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos

Gestor de Fiscalização

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AV. Tomé Portes Del Rei, 507 ­ Vila São José - CEP 12070-610 ­ TELEFONE (0XX12) 3631-4136

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CEP 12070-610 Tel.: (012) 3631-4136

NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR - HABITE-SE

UTILIZAÇÃO DO PRÉDIO SEM EXPEDIÇÃO DO HABITE-SE

NOTIFICADO: Maria dos Santos de Oliveira

ENDEREÇO: Rua Reverendo Israel Vieira Ferreira, Nº: 134 (Local 126), Quadra E, Parte do

Lote 19 e 20, Área B, Loteamento: Cristo Redentor, Bairro: Alto de São

Pedro, CEP: 12082-390, Matricula: 175.115, B.C.: 2.4.027.036.001

Processo Adm. 1Doc 23.733/2.025 ­ NP 1.085/2.025.

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de

Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas

atribuições legais, em consideração aos elementos constantes em Processo Administrativo

1Doc LU 1.279/2.024, NOTIFICA o responsável acima mencionado, para que no prazo de 30

(Trinta) dias a contar da data da publicação desta, a apresentar junto a Divisão de Fiscalização

de Obras Particulares, o HABITE-SE do prédio RESIDENCIAL localizado no endereço

acima mencionado, conforme determina o Artigo 27 da Lei Complementar Nº 054 de 18

fevereiro de 1994, considerando desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta

implicará em providências Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade,

inclusive podendo ser imputado aos responsáveis o crime previsto no Art. 330 do Código

Penal.

NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante,

apresentar procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em

conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município

caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,

Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.

João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos

Gestor de Fiscalização

Fiscal de Obras .

AV. Tomé Portes Del Rei, 507 ­ Vila São José - CEP 12070-610 ­ TELEFONE (0XX12) 3631-4136

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CEP 12070-610 Tel.: (012) 3631-4136

NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR - HABITE-SE

UTILIZAÇÃO DO PRÉDIO SEM EXPEDIÇÃO DO HABITE-SE

NOTIFICADO: Roberto Perez Ramos da Silva Torrubia

ENDEREÇO: Rua Cel José Benedito Marcondes de

Mattos, Nº: 326, Bairro: Quiririm, CEP: 12043-280,

Matricula: 99.344, B.C.: 4.6.041.015.001

Processo Adm. 1Doc 23.986/2.025 ­ NP 1.100/2.025.

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de

Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas

atribuições legais, em consideração aos elementos constantes em Processo Administrativo

1Doc LU 4.494/2.024, NOTIFICA o responsável acima mencionado, para que no prazo de 30

(Trinta) dias a contar da data da publicação desta, a apresentar junto a Divisão de Fiscalização

de Obras Particulares, o HABITE-SE do prédio RESIDENCIAL localizado no endereço

acima mencionado, conforme determina o Artigo 27 da Lei Complementar Nº 054 de 18

fevereiro de 1994, considerando desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta

implicará em providências Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade,

inclusive podendo ser imputado aos responsáveis o crime previsto no Art. 330 do Código

Penal.

NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante,

apresentar procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em

conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município

caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,

Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.

João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos

Gestor de Fiscalização

Fiscal de Obras .

AV. Tomé Portes Del Rei, 507 ­ Vila São José - CEP 12070-610 ­ TELEFONE (0XX12) 3631-4136

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CEP 12070-610 Tel.: (012) 3631-4136

NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR - HABITE-SE

UTILIZAÇÃO DO PRÉDIO SEM EXPEDIÇÃO DO HABITE-SE

NOTIFICADO: Rosilene de Oliveira

ENDEREÇO: Av. Rodolfo Moreira de Almeida Jr. Esquina com a Rua Newton de

Vasconcellos, Nº: S/N (Local 235), Quadra 19, Parte do Lote 23, Área A, Gleba Jardim

Sandra Maria, Loteamento: Parque Três Marias, Bairro: Itaim, CEP: 12081-080,

Matricula: 62.149, B.C.: 2.6.039.001.001

Processo Adm. 1Doc 24.042/2.025 ­ NP 1.102/2.025.

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de

Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas

atribuições legais, em consideração aos elementos constantes em Processo Administrativo

1Doc LU 1.034/2.024, NOTIFICA o responsável acima mencionado, para que no prazo de 30

(Trinta) dias a contar da data da publicação desta, a apresentar junto a Divisão de Fiscalização

de Obras Particulares, o HABITE-SE do prédio RESIDENCIAL localizado no endereço

acima mencionado, conforme determina o Artigo 27 da Lei Complementar Nº 054 de 18

fevereiro de 1994, considerando desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta

implicará em providências Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade,

inclusive podendo ser imputado aos responsáveis o crime previsto no Art. 330 do Código

Penal.

NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante,

apresentar procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em

conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município

caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,

Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.

João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos

Gestor de Fiscalização

Fiscal de Obras .

AV. Tomé Portes Del Rei, 507 ­ Vila São José - CEP 12070-610 ­ TELEFONE (0XX12) 3631-4136

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CEP 12070-610 Tel.: (012) 3631-4136

NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR - OBRA - DEMOLIÇÃO

CONSTRUÇÃO E OU AMPLIAÇÃO COM A OCUPAÇÃO DE RECUO

OBRIGATÓRIO

NOTIFICADO: Graziele Hermes do Nascimento

ENDEREÇO: Rua João Malta Junior, Nº: 112, Quadra H, Lote 351, Loteamento: Vila

Jaboticabeira, Bairro: Santa Luzia, CEP: 12030-730, Matricula: 26.137,

B.C.: 3.2.024.013.001

Processo Adm. Nº 1Doc 25.153/2.025 ­ NP 1.140/2.025.

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de

Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas

atribuições legais, EMBARGA, em conformidade as disposições da Lei Complementar Nº

054/1994, a obra de prédio RESIDENCIAL localizada no endereço supracitado, por estar em

construção sem o projeto aprovado e a licença expedida pelo município e em desacordo as

normas municipais, obra ocupando o recuo obrigatório lateral.

Nestas condições considera-se o responsável supra identificado, por ter

infringido os Artigos 8 e 82 da Lei Complementar N° 054/1994, por estes termos considere

ainda a obra EMBARGADA a contar da data de publicação desta, devendo a mesma

permanecer paralisada, sob pena de ser Multada, sendo autorizado somente a execução das

obras de desocupação de recuos obrigatórios, adequando-se as normas urbanísticas vigente e

considerando ainda que a infração cometida não comporta regularização da referida

edificação, fica pela presente V.S.ª NOTIFICADA para que no prazo de 07 (sete) dias a

contar da data da publicação desta, proceda a DEMOLIÇÃO da referida obra que está sendo

executada dentro do recuo obrigatório, obedecendo ao disposto no Artigo 83 parágrafo 2º

combinado com o Artigo 90 e incisos da Lei Complementar Nº 054 /1994.

O não atendimento desta Notificação no prazo fixado implicará em multas sem

prejuízo de demais providências Administrativas legais e cabíveis por parte da

Municipalidade, podendo ser imputado aos responsáveis pela obra o crime previsto no Art.

330 do Código Penal "Desobedecer à ordem legal de funcionário público; Pena ­ detenção,

de quinze dias a seis meses, e multa."

NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante,

apresentar procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em

conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município

caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,

Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.

João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos

Gestor de Fiscalização

Fiscal de Obras .

AV. Tomé Portes Del Rei, 507 ­ Vila São José - CEP 12070-610 ­ TELEFONE (0XX12) 3631-4136

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

Secretaria: SEO - Secretaria de Obras

AV. Tomé Portes Del Rei, 507 ­ Vila São José

CEP 12070-610 Tel.: (012) 3631-4136

TERMO DE EMBARGO

REALIZAÇÃO DE OBRA EM DESACORDO AS NORMAS LEGAIS

NOTIFICADO: Jhonata Ferreira dos Santos;

ENDEREÇO: Rua Ursula Isabel de Mello, Nº: 566, P/Lote 11, Loteamento: Vila São José,

Bairro: Cavarucanguera, CEP: 12070-540, B.C.: 6.5.011.049.001

Processo Adm. Nº 1Doc 24.955/2.025 ­ NP 1.135/2.025.

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de

Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas

atribuições legais, EMBARGA, em conformidade ao Art. 88 da Lei Complementar Nº

054/1994, a obra de prédio RESIDENCIAL localizada no endereço supracitado, por estar

sendo executada sem a licença expedida pelo município no local de sua realização.

Nestas condições considera-se o responsável acima identificado infrator ao

Código de Ordenação Espacial do Município, enquadrando a ação ao Artigo 18 da Lei

Complementar N° 054/1994, devendo a obra permanecer paralisada, sob pena de ser Multada,

considerando desde já cientificado que o não atendimento desta implicará em providências

Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade, inclusive podendo ser imputado

o crime previsto no Art. 330 do Código Penal.

NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante,

apresentar procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em

conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município

caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,

Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.

João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos

Gestor de Fiscalização

Fiscal de Obras .

AV. Tomé Portes Del Rei, 507 ­ Vila São José - CEP 12070-610 ­ TELEFONE (0XX12) 3631-4136

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

Secretaria: SEO - Secretaria de Obras

AV. Tomé Portes Del Rei, 507 ­ Vila São José

CEP 12070-610 Tel.: (012) 3631-4136

TERMO DE EMBARGO

REALIZAÇÃO DE OBRA EM DESACORDO AS NORMAS LEGAIS

NOTIFICADO: Adilson de Souza

ENDEREÇO: Rua Manoel Cesar Ribeiro, Nº: 177, Quadra18, Lote 44, Loteamento: Sitio

Santo Antonio, Bairro: Una, CEP: 12072-210, Matricula: 77.119, B.C.: 6.4.108.044.001

Processo Adm. Nº 1Doc 25.191/2.025 ­ NP 1.141/2.025.

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de

Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas

atribuições legais, EMBARGA, em conformidade ao Art. 88 da Lei Complementar Nº

054/1994, a obra de prédio RESIDENCIAL localizada no endereço supracitado, por estar

sendo executada sem o projeto aprovado e a licença expedida pelo município no local de sua

realização.

Nestas condições considera-se o responsável acima identificado infrator ao

Código de Ordenação Espacial do Município, enquadrando a ação ao Artigo 18 da Lei

Complementar N° 054/1994, devendo a obra permanecer paralisada, sob pena de ser Multada,

considerando desde já cientificado que o não atendimento desta implicará em providências

Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade, inclusive podendo ser imputado

o crime previsto no Art. 330 do Código Penal.

NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante,

apresentar procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em

conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município

caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,

Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.

João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos

Gestor de Fiscalização

Fiscal de Obras .

AV. Tomé Portes Del Rei, 507 ­ Vila São José - CEP 12070-610 ­ TELEFONE (0XX12) 3631-4136

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

Secretaria: SEO - Secretaria de Obras

AV. Tomé Portes Del Rei, 507 ­ Vila São José

CEP 12070-610 Tel.: (012) 3631-4136

TERMO DE EMBARGO

REALIZAÇÃO DE OBRA EM DESACORDO AS NORMAS LEGAIS

NOTIFICADO: Paulo Sergio dos Santos, CPF/CNPJ: 081.219.328-82;

ENDEREÇO: Rua 07, S/N, Lote 111, Loteamento: Sitio

Siriemas, Bairro: Itapecerica, CEP: 12100-000, B.C.: 2.9.164.111.001

Processo Adm. Nº 1Doc 25.227/2.025 ­ NP 1.142/2.025.

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de

Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas

atribuições legais, EMBARGA, em conformidade ao Art. 88 da Lei Complementar Nº

054/1994, a obra localizada no endereço supracitado, por estar sendo executada sem o projeto

aprovado e a licença expedida pelo município no local de sua realização.

Nestas condições considera-se o responsável acima identificado infrator ao

Código de Ordenação Espacial do Município, enquadrando a ação ao Artigo 18 da Lei

Complementar N° 054/1994, devendo a obra permanecer paralisada, sob pena de ser Multada,

considerando desde já cientificado que o não atendimento desta implicará em providências

Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade, inclusive podendo ser imputado

o crime previsto no Art. 330 do Código Penal.

NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante,

apresentar procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em

conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município

caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,

Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.

João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos

Gestor de Fiscalização

Fiscal de Obras .

AV. Tomé Portes Del Rei, 507 ­ Vila São José - CEP 12070-610 ­ TELEFONE (0XX12) 3631-4136

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

Secretaria: SEO - Secretaria de Obras

AV. Tomé Portes Del Rei, 507 ­ Vila São José

CEP 12070-610 Tel.: (012) 3631-4136

AUTO DE INFRAÇÃO

UTILIZAÇÃO DO PRÉDIO SEM EXPEDIÇÃO DO HABITE-SE

PROCESSO ADM. Nº 1DOC 12.890/2.025 ­ AI 184/2.025.

AUTUADO: Deives Douglas Timóteo

ENDEREÇO: Rua Emerson Boucalt Ávilla Germano, Nº: 94, Quadra 09, Lote

11, Loteamento: Residencial Estoril, Bairro: Piracangaguá, CEP: 12092-742,

Matricula: 99.027, B.C.: 7.2.011.011.001

Processo Adm. Da NP: Nº 51.3682.022, NP Nº: 1347/2.022. Tipo Predial: Residencial

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de

Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas

atribuições legais, AUTUA o responsável pelo imóvel acima mencionado, por

descumprimento de Notificação Preliminar em epígrafe, enquadrando-se na seguinte infração

ou infrações ao Código de Ordenação Espacial do Município;

Habitação e ou utilização de prédio do tipo acima mencionado sem o

devido HABITE-SE expedido pela Municipalidade, localizado no endereço cadastrado

nesta Prefeitura sob o Boletim Cadastral supracitado, estando em desacordo com as normas

Municipais, infringido o Artigo 27 combinado com o Artigo 82, Inciso I, da Lei

Complementar Nº 054 de 18 de Fevereiro de 1994, não sendo cumprida a determinação

pública de apresentação da respectiva documentação e ou desocupação da edificação no prazo

predeterminado em notificação em epigrafe. Por tal fato, nos termos do Artigo 85 e Incisos,

do mesmo regramento legal, aplica-se a multa conforme Art. 84, Parágrafo Único da LC

054/1994, combinado com o Decreto Municipal Nº 14.762 de 13 julho de 2020 e Decreto Nº

14.840 de 20 de outubro de 2020, conforme os seguintes, item e subitem e o do seguinte valor

tipificado em Unidade Fiscal do Município;

Multa Inicial Item/Tipo: 01 Subitem/Subtipo: 1.1

VALOR: 02 (Duas) U.F.M.T

Ficando o Autuado desde já, intimado para que, dentro do prazo de 10 (Dez) dias, a contar da

data do recebimento desta, recolher a multa aos cofres públicos ou ainda, no mesmo prazo,

apresentar defesa por escrito nos termos dos Artigos 95 e 96 da Lei Complementar Nº 054 de

18 de Fevereiro de 1994, atendo-se ainda, caso seja a defesa protocolada por Representante,

apresentar procuração assinada junto a documento oficial do autuado para conferencia, em

conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município

caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,

Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.

João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos

Gestor de Fiscalização

Fiscal de Obras .

AV. Tomé Portes Del Rei, 507 ­ Vila São José - CEP 12070-610 ­ TELEFONE (0XX12) 3631-4136

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

Divisão de Fiscalização de Posturas

NOTIFICAÇÃO EDITAL Nº 01122/25

Nome: ARMANDO MOREIRA RIGHI - ESPOLIO

Endereço: Rua Doutor Pedro Costa, 368, Centro, Taubaté/SP

Comunicamos a Vossa Senhoria que no dia 01/08/2025 , às 2:40:00 PM horas, verificamos que o

imóvel localizado na Rua Doutor Pedro Costa, 000, ANTIGO N° 368, Centro, Taubaté/SP

cadastrado(s) sob o(s) B.C.(s)15006007001, , está em desacordo com a legislação atual. Portanto para

sanar a irregularidade fica Vossa Senhoria notificada para:

( X ) I - Manter LIMPO, capinado e isento de qualquer material nocivo à vizinhança e à coletividade, tolerando-

se, apenas a vegetação arbórea e rasteira, esta preferivelmente, na forma de gramado e o produto de limpeza,

deverá ser removido para os pontos de descarga, mantidos pela Prefeitura, sendo vedada a queima no local. No

prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea "b" combinado

com Artigo 554, §1,§2 e §3 da L.C. nº 7/1991.

( ) II - Construir ou reconstruir o FECHAMENTO do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir

do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea a, L.C. nº 7/1991.

( ) III ­Construir ou reconstruir o CALÇADA do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do

recebimento desta, de acordo com o Art. 695, L.C. nº 7/1991.

Decorrido o prazo e verificado que não efetuou a limpeza/manter limpo, construção/reconstrução do

fechamento e/ou calçada. Fica Vossa Senhoria ciente da aplicação da multa, conforme determina o Art.

708, inciso I "Limpeza", inciso II "Fechamento" e inciso III "Calçada" da L.C. nº 7/1991, conforme o caso.

( ) IV ­ Fixar placa com IDENTIFICAÇÃO do B.C. do terreno baldio (sem construção), no prazo de 30

(trinta) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 783, parágrafo único, da L.C. nº

7/1991 e L.C. nº 437/2019.

Decorrido o prazo e verificado que não cumpriu com a fixação da placa, fica Vossa Senhoria ciente da aplicação

da multa, conforme determina o Art. 4º, da L.C. nº 437/2019.

Caso não haja cumprimento desta notificação, a Prefeitura Municipal poderá executar os serviços e obras

mencionados, independente de notificação prévia, ficando Vossa Senhoria responsável pelo ressarcimento dos

custos, corrigidos monetariamente, acrescidos de 100% (cem por cento) a título da Prefeitura, além do

pagamento das multas aplicadas, conforme dispõe o art. 710, parágrafo único, da L.C. nº 7/1991.

Abel Joaquim De Arruda

Agente Fiscal

Alex C.T. de Jesus

Supervisor de Divisão de Fiscalização de Terrenos e Áreas Verdes

AVENIDA TOMÉ PORTES DEL REI, N° 507 ­ VILA SÃO JOSÉ ­ CEP 12070-610 ­ TAUBATÉ/SP ­ TELEFONE (12) 3622-2374

L.C. Nº 07/1991 L.C. Nº 437/2019 DEC. Nº13410/2014 - CALÇADA

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

Divisão de Fiscalização de Posturas

NOTIFICAÇÃO EDITAL Nº 01109/25

Nome: JULIO CESAR SIQUEIRA

Endereço: Estrada Antônio de Angelis, 137, Chácara São Félix, Taubaté/SP

Comunicamos a Vossa Senhoria que no dia 11/07/2025 , às 9:31:00 AM horas, verificamos que o

imóvel localizado na Rua Mário Lúcio Tavares de Mattos, 000, LT: 28, QD: 36, Residencial Estoril,

Taubaté/SP cadastrado(s) sob o(s) B.C.(s)72038028001, , está em desacordo com a legislação atual.

Portanto para sanar a irregularidade fica Vossa Senhoria notificada para:

( X ) I - Manter LIMPO, capinado e isento de qualquer material nocivo à vizinhança e à coletividade, tolerando-

se, apenas a vegetação arbórea e rasteira, esta preferivelmente, na forma de gramado e o produto de limpeza,

deverá ser removido para os pontos de descarga, mantidos pela Prefeitura, sendo vedada a queima no local. No

prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea "b" combinado

com Artigo 554, §1,§2 e §3 da L.C. nº 7/1991.

( ) II - Construir ou reconstruir o FECHAMENTO do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir

do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea a, L.C. nº 7/1991.

( ) III ­Construir ou reconstruir o CALÇADA do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do

recebimento desta, de acordo com o Art. 695, L.C. nº 7/1991.

Decorrido o prazo e verificado que não efetuou a limpeza/manter limpo, construção/reconstrução do

fechamento e/ou calçada. Fica Vossa Senhoria ciente da aplicação da multa, conforme determina o Art.

708, inciso I "Limpeza", inciso II "Fechamento" e inciso III "Calçada" da L.C. nº 7/1991, conforme o caso.

( ) IV ­ Fixar placa com IDENTIFICAÇÃO do B.C. do terreno baldio (sem construção), no prazo de 30

(trinta) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 783, parágrafo único, da L.C. nº

7/1991 e L.C. nº 437/2019.

Decorrido o prazo e verificado que não cumpriu com a fixação da placa, fica Vossa Senhoria ciente da aplicação

da multa, conforme determina o Art. 4º, da L.C. nº 437/2019.

Caso não haja cumprimento desta notificação, a Prefeitura Municipal poderá executar os serviços e obras

mencionados, independente de notificação prévia, ficando Vossa Senhoria responsável pelo ressarcimento dos

custos, corrigidos monetariamente, acrescidos de 100% (cem por cento) a título da Prefeitura, além do

pagamento das multas aplicadas, conforme dispõe o art. 710, parágrafo único, da L.C. nº 7/1991.

Douglas Alves

Agente Fiscal

Alex C.T. de Jesus

Supervisor de Divisão de Fiscalização de Terrenos e Áreas Verdes

AVENIDA TOMÉ PORTES DEL REI, N° 507 ­ VILA SÃO JOSÉ ­ CEP 12070-610 ­ TAUBATÉ/SP ­ TELEFONE (12) 3622-2374

L.C. Nº 07/1991 L.C. Nº 437/2019 DEC. Nº13410/2014 - CALÇADA

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

Divisão de Fiscalização de Posturas

NOTIFICAÇÃO EDITAL Nº 01108/25

Nome: PATRICIA SUELEN MACEDO MOREIRA / VALENCIO CAMARGO MOREIRA

Endereço: Rua Águas de Prata, 115, Loteamento Parque das Fontes, Tremembé/SP

Comunicamos a Vossa Senhoria que no dia 02/07/2025 , às 10:52:00 AM horas, verificamos que o

imóvel localizado na Rua Fernando Silveira Queiroz, 000, LT: 07, QD: 33, Residencial Estoril,

Taubaté/SP cadastrado(s) sob o(s) B.C.(s)72035007001, , está em desacordo com a legislação atual.

Portanto para sanar a irregularidade fica Vossa Senhoria notificada para:

( X ) I - Manter LIMPO, capinado e isento de qualquer material nocivo à vizinhança e à coletividade, tolerando-

se, apenas a vegetação arbórea e rasteira, esta preferivelmente, na forma de gramado e o produto de limpeza,

deverá ser removido para os pontos de descarga, mantidos pela Prefeitura, sendo vedada a queima no local. No

prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea "b" combinado

com Artigo 554, §1,§2 e §3 da L.C. nº 7/1991.

( ) II - Construir ou reconstruir o FECHAMENTO do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir

do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea a, L.C. nº 7/1991.

( ) III ­Construir ou reconstruir o CALÇADA do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do

recebimento desta, de acordo com o Art. 695, L.C. nº 7/1991.

Decorrido o prazo e verificado que não efetuou a limpeza/manter limpo, construção/reconstrução do

fechamento e/ou calçada. Fica Vossa Senhoria ciente da aplicação da multa, conforme determina o Art.

708, inciso I "Limpeza", inciso II "Fechamento" e inciso III "Calçada" da L.C. nº 7/1991, conforme o caso.

( ) IV ­ Fixar placa com IDENTIFICAÇÃO do B.C. do terreno baldio (sem construção), no prazo de 30

(trinta) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 783, parágrafo único, da L.C. nº

7/1991 e L.C. nº 437/2019.

Decorrido o prazo e verificado que não cumpriu com a fixação da placa, fica Vossa Senhoria ciente da aplicação

da multa, conforme determina o Art. 4º, da L.C. nº 437/2019.

Caso não haja cumprimento desta notificação, a Prefeitura Municipal poderá executar os serviços e obras

mencionados, independente de notificação prévia, ficando Vossa Senhoria responsável pelo ressarcimento dos

custos, corrigidos monetariamente, acrescidos de 100% (cem por cento) a título da Prefeitura, além do

pagamento das multas aplicadas, conforme dispõe o art. 710, parágrafo único, da L.C. nº 7/1991.

Douglas Alves

Agente Fiscal

Alex C.T. de Jesus

Supervisor de Divisão de Fiscalização de Terrenos e Áreas Verdes

AVENIDA TOMÉ PORTES DEL REI, N° 507 ­ VILA SÃO JOSÉ ­ CEP 12070-610 ­ TAUBATÉ/SP ­ TELEFONE (12) 3622-2374

L.C. Nº 07/1991 L.C. Nº 437/2019 DEC. Nº13410/2014 - CALÇADA

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

Divisão de Fiscalização de Posturas

NOTIFICAÇÃO EDITAL Nº 01105/25

Nome: ZILDA SILVA - ESPÓLIO

Endereço: Rua Mariano Moreira, 486, Bosque da Saúde, Taubaté/SP

Comunicamos a Vossa Senhoria que no dia 23/06/2025 , às 8:36:00 AM horas, verificamos que o

imóvel localizado na Rua Professora Escolástica Maria de Jesus, 000, AREA 1F, Jardim Baronesa,

Taubaté/SP cadastrado(s) sob o(s) B.C.(s)22075007001, , está em desacordo com a legislação atual.

Portanto para sanar a irregularidade fica Vossa Senhoria notificada para:

( X ) I - Manter LIMPO, capinado e isento de qualquer material nocivo à vizinhança e à coletividade, tolerando-

se, apenas a vegetação arbórea e rasteira, esta preferivelmente, na forma de gramado e o produto de limpeza,

deverá ser removido para os pontos de descarga, mantidos pela Prefeitura, sendo vedada a queima no local. No

prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea "b" combinado

com Artigo 554, §1,§2 e §3 da L.C. nº 7/1991.

( X ) II - Construir ou reconstruir o FECHAMENTO do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir

do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea a, L.C. nº 7/1991.

( X ) III ­Construir ou reconstruir o CALÇADA do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do

recebimento desta, de acordo com o Art. 695, L.C. nº 7/1991.

Decorrido o prazo e verificado que não efetuou a limpeza/manter limpo, construção/reconstrução do

fechamento e/ou calçada. Fica Vossa Senhoria ciente da aplicação da multa, conforme determina o Art.

708, inciso I "Limpeza", inciso II "Fechamento" e inciso III "Calçada" da L.C. nº 7/1991, conforme o caso.

( X ) IV ­ Fixar placa com IDENTIFICAÇÃO do B.C. do terreno baldio (sem construção), no prazo de 30

(trinta) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 783, parágrafo único, da L.C. nº

7/1991 e L.C. nº 437/2019.

Decorrido o prazo e verificado que não cumpriu com a fixação da placa, fica Vossa Senhoria ciente da aplicação

da multa, conforme determina o Art. 4º, da L.C. nº 437/2019.

Caso não haja cumprimento desta notificação, a Prefeitura Municipal poderá executar os serviços e obras

mencionados, independente de notificação prévia, ficando Vossa Senhoria responsável pelo ressarcimento dos

custos, corrigidos monetariamente, acrescidos de 100% (cem por cento) a título da Prefeitura, além do

pagamento das multas aplicadas, conforme dispõe o art. 710, parágrafo único, da L.C. nº 7/1991.

Sergio Mafra

Agente Fiscal

Alex C.T. de Jesus

Supervisor de Divisão de Fiscalização de Terrenos e Áreas Verdes

AVENIDA TOMÉ PORTES DEL REI, N° 507 ­ VILA SÃO JOSÉ ­ CEP 12070-610 ­ TAUBATÉ/SP ­ TELEFONE (12) 3622-2374

L.C. Nº 07/1991 L.C. Nº 437/2019 DEC. Nº13410/2014 - CALÇADA

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

Divisão de Fiscalização de Posturas

NOTIFICAÇÃO EDITAL Nº 01030/25

Nome: ZILDA SILVA - ESPOLIO

Endereço: Rodovia Oswaldo Cruz, 1010, Jardim Julieta, Taubaté/SP

Comunicamos a Vossa Senhoria que no dia 23/06/2025 , às 8:41:00 AM horas, verificamos que o

imóvel localizado na Rodovia Oswaldo Cruz, 000, KM 2.5, GLEBA H, Jardim Julieta, Taubaté/SP

cadastrado(s) sob o(s) B.C.(s)22029045001, , está em desacordo com a legislação atual. Portanto para

sanar a irregularidade fica Vossa Senhoria notificada para:

( ) I - Manter LIMPO, capinado e isento de qualquer material nocivo à vizinhança e à coletividade, tolerando-

se, apenas a vegetação arbórea e rasteira, esta preferivelmente, na forma de gramado e o produto de limpeza,

deverá ser removido para os pontos de descarga, mantidos pela Prefeitura, sendo vedada a queima no local. No

prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea "b" combinado

com Artigo 554, §1,§2 e §3 da L.C. nº 7/1991.

( ) II - Construir ou reconstruir o FECHAMENTO do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir

do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea a, L.C. nº 7/1991.

( X ) III ­Construir ou reconstruir o CALÇADA do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do

recebimento desta, de acordo com o Art. 695, L.C. nº 7/1991.

Decorrido o prazo e verificado que não efetuou a limpeza/manter limpo, construção/reconstrução do

fechamento e/ou calçada. Fica Vossa Senhoria ciente da aplicação da multa, conforme determina o Art.

708, inciso I "Limpeza", inciso II "Fechamento" e inciso III "Calçada" da L.C. nº 7/1991, conforme o caso.

( X ) IV ­ Fixar placa com IDENTIFICAÇÃO do B.C. do terreno baldio (sem construção), no prazo de 30

(trinta) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 783, parágrafo único, da L.C. nº

7/1991 e L.C. nº 437/2019.

Decorrido o prazo e verificado que não cumpriu com a fixação da placa, fica Vossa Senhoria ciente da aplicação

da multa, conforme determina o Art. 4º, da L.C. nº 437/2019.

Caso não haja cumprimento desta notificação, a Prefeitura Municipal poderá executar os serviços e obras

mencionados, independente de notificação prévia, ficando Vossa Senhoria responsável pelo ressarcimento dos

custos, corrigidos monetariamente, acrescidos de 100% (cem por cento) a título da Prefeitura, além do

pagamento das multas aplicadas, conforme dispõe o art. 710, parágrafo único, da L.C. nº 7/1991.

Sergio Mafra

Agente Fiscal

Alex C.T. de Jesus

Supervisor de Divisão de Fiscalização de Terrenos e Áreas Verdes

AVENIDA TOMÉ PORTES DEL REI, N° 507 ­ VILA SÃO JOSÉ ­ CEP 12070-610 ­ TAUBATÉ/SP ­ TELEFONE (12) 3622-2374

L.C. Nº 07/1991 L.C. Nº 437/2019 DEC. Nº13410/2014 - CALÇADA

ATOS DA REITORIA

PORTARIA R-Nº 363/2025

A Professora Doutora Nara Lucia Perondi Fortes, Reitora da Universidade de

Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental, e em face dos elementos constantes do

Processo R-Nº 8875/2025,

R E S O L V E:

Constituir Comissão Especial Eleitoral, integrada pelos servidores SILAS

GAUZELIA DOS SANTOS, do Departamento de Comunicação e Negócios,

como Presidente, MILAINE RIBEIRO ROCHA CUNHA, da Diretoria de

Recursos Humanos, e ALYNE BYANCA AGOSTINHO FERREIRA DOS

SANTOS, do Departamento de Ciências da Saúde, como Membros, para

conduzir o processo eleitoral dos representantes dos servidores que irão

integrar a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes ­ CIPA da

Universidade de Taubaté, gestão 2025/2026.

A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

REITORIA DA UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ, em 16 de setembro de 2025.

Profa. Dra. Nara Lucia Perondi Fortes

Reitora

Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, no dia

dezesseis de setembro de dois mil e vinte e cinco.

Selma Notari Gobbo

Secretária da Reitoria

ATOS DA REITORIA

PORTARIA R-Nº 364/2025

A Professora Doutora Nara Lucia Perondi Fortes, Reitora da Universidade de

Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental, e em face dos elementos constantes do

Processo R-Nº 2051/2025,

R E S O L V E:

Tornar sem efeito a Portaria R-Nº 356, de 15 de setembro de 2025, que

nomeou SAMSARA VIVIANI DOS SANTOS, CPF nº 487.312.828-57,

para exercer, em caráter efetivo, o cargo de Técnico de Laboratório

(Multidisciplinar), padrão M/14, por expressa desistência da candidata.

A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

REITORIA DA UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ, em 17 de setembro de 2025.

Profa. Dra. Nara Lucia Perondi Fortes

Reitora

Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, no dia

dezessete de setembro de dois mil e vinte e cinco.

Selma Notari Gobbo

Secretária da Reitoria

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA SESPM Nº 81, de 10 DE SETEMBRO DE 2025

HENRIQUE APARECIDO PEREIRA DA SILVA, SUBCOMANDANTE DA GUARDA

CIVIL MUNICIPAL, no uso de suas atribuições, considerando o previsto no Art. 48, III da Lei

Complementar nº 391, de 27 de junho de 2016 e à vista dos elementos constantes do Processo

Administrativo nº 2.815/2025, a luz da fundamentação da autoridade instauradora,

R E S O L V E:

Aplicar ao servidor Cristian Victor Moreira dos Santos, matrícula 46.388, titular

do cargo de Guarda Civil Municipal de 3ª classe, lotado na Secretaria de Segurança Pública

Municipal, a penalidade de ADVERTÊNCIA, com base no Art. 44 inciso XXVI, alínea b) da Lei

Complementar nº 391, de 27 de junho de 2016, assim descrito:

Art. 44. Aplica-se a pena de advertência às seguintes transgressões:

XXVI - deixar de apresentar-se na data e hora determinadas:

b) no local determinado por superior hierárquico, em ordem

manifestamente legal.

E respeitando o exposto no Art. 50, VIII da Lei Complementar nº 391, de 27 de

junho de 2016, Informo que:

O servidor permanece no ÓTIMO COMPORTAMENTO

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 10 de setembro de 2025, 386ª da fundação do Povoado e 380ª

da elevação de Taubaté a categoria de Vila.

Henrique Aparecido Pereira da Silva

Subcomandante da Guarda Civil Municipal

Respondendo pelo o Comando

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12.000-180 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 1014, DE 2 DE SETEMBRO DE 2025

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso

de suas atribuições legais, nos termos dos artigos 56, II, VIII, e 58, II, c, da Lei Orgânica

do Município, ante o quanto consta do Memorando nº 57.793/2025,

R E S O L V E:

I -- Instaurar processo Administrativo Disciplinar para figurar como

indiciada a servidora municipal de matrícula funcional 35.856, de nome com iniciais

L.A.S.S., titular do cargo efetivo de professor I substituto, lotada junto à Secretaria de

Educação, vez que na Ouvidoria 3.096/2025 foi feita denúncia, pela munícipe de nome com

iniciais S.A.C.B., na qual alega estar sofrendo perseguição por parte da referida servidora;

bem como Memorando 49.828/2025 no qual a Secretaria de Educação informa sobre

situação de conflito envolvendo a servidora L.A.S.S. e a munícipe S.A.C.B. e indícios de

conduta desidiosa por parte da servidora.

II ­ Ante indícios de conduta com os elementos fáticos descritos no item I,

deve-se proceder com processo disciplinar para apurar eventuais infrações à Lei

Complementar n. 01, de 4 de dezembro de 1990, especialmente o disposto no Artigo 255, I,

III, IV, V a, IX e XI; Artigo 256, XV, com as seguintes redações: Art. 255 São deveres do

servidor: I ­ exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo; III ­ observar as normas

legais e regulamentares; IV - cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente

ilegais; V - atender com presteza: a) ao público em geral prestando as informações

requeridas ressalvadas as protegidas por sigilo; IX - manter conduta compatível com a

moralidade administrativa; XI - tratar com urbanidade as pessoas; Art. 256 Ao servidor é

proibido: XV - proceder de forma desidiosa.

III ­ Designo a 1ª Comissão Permanente de Processo Administrativo

Disciplinar, nomeada pela Portaria n. 327, de 11 de fevereiro de 2025, para diligenciar no

sentido de concluir os trabalhos do inquérito administrativo, nos termos do artigo 288, II, da

Lei Complementar n. 01, de 4 de dezembro de 1990, no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar

da publicação do presente ato.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 2 de setembro de 2025, 386º da fundação do Povoado e 380º da

elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR

Prefeito Municipal

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Pr Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA N° 1.026, DE 08 DE SETEMBRO DE 2025.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso

de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a", da Lei Orgânica do Município

e à vista dos elementos constantes do Processo Administrativo n° 21.899/25 e em

observância ao disposto no Edital de Chamamento Público n° 11/2025.

R E S O L V E:

I- Instituir a Comissão Especial de Seleção, que terá a incumbência de

avaliar as propostas apresentadas pelos credenciados do Edital de Chamamento Público n°

11/2025, cujo objetivo é viabilizar um local para a instalação do "Hub de Inovação

Tecnológica de Taubaté ­ HITT", bem como dos serviços da Secretaria de

Desenvolvimento, Inovação e Turismo, serviços públicos de forma conjugada e de outros

serviços da Administração Municipal, abrangendo órgãos, departamentos e atividades que

venham a ser alocados no local.

II ­ A referida Comissão Especial será composta pelos seguintes membros:

Presidente:

Regis Rabelo de Souza

Membros:

Lucas Guedes dos Reis

Diego Tomaz da Silva

Prefeitura Municipal de Taubaté, 08 de setembro de 2025, 386° da fundação do Povoado e

380° da elevação de Taubaté a categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR

Prefeito Municipal

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 1.050, DE 16 DE SETEMBRO DE 2025

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 58, §1º, II, "a", da Lei Orgânica do

Município, e à vista da solicitação do Processo n° 3.828/25 e com fundamento no

disposto da Lei nº 412, de 12 de julho de 2017, art. 16. e suas alterações;

R E S O L V E :

Alterar os integrantes do Conselho Municipal de Desenvolvimento

Urbano constituído pela Portaria n° 695 de 03 de junho de 2025, a saber:

"I - Representante de Órgãos Governamentais

...

h) Secretaria de Desenvolvimento, Inovação e Turismo

Titular: Lucas Guedes dos Reis

Suplente: Regina Midori Fukashiro

..."

Prefeitura Municipal de Taubaté,16 de setembro de 2025, 386º da fundação do Povoado

e 380º da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR

Prefeito Municipal

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 1.051, DE 16 DE SETEMBRO DE 2025

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais, nos termos dos artigos 56, II, VIII e 58, §1º, II, `c', da

Lei Orgânica do Município e à vista dos elementos constantes do Processo

Administrativo nº 8.603/2025

RESOLVE:

Aplicar à servidora O. C. R. P. R. ­ matrícula 53.270, titular do cargo

efetivo de Gari, lotada na Secretaria de Serviços Públicos, a pena de DEMISSÃO,

conforme artigo 270, inciso III, por descumprimento dos deveres funcionais previstos

no artigo 255, incisos I, III e X, e no artigo 256, inciso XV, c/c artigo 276, constantes da

Lei Complementar nº 001/90.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 16 de setembro de 2025, 386º da fundação do Povoado e 380º

da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 1.052, DE 16 DE SETEMBRO DE 2025

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 58, §1º, II, "a", da Lei Orgânica do

Município e à vista dos elementos constantes do Processo Administrativo nº 21396/2025,

R E S O L V E:

Conceder à servidora JUCILENE DA SILVA AGGEU

RICARDO ­ matrícula 53342 ­ titular do cargo de Agente Operacional de Defesa Civil,

lotada na Secretaria de Segurança Pública, redução de jornada de trabalho semanal em 8

horas, por período de 12 (doze) meses, na forma do disposto no artigo 236-B, da Lei

Complementar 01, de 4 de dezembro de 1990, acrescido por meio da Lei Complementar

n.º 505, de 20 de setembro de 2023, e no Decreto n.º 15669/2023.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 16 de setembro de 2025, 386ª da fundação do

Povoado e 380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 1.054, DE 17 DE SETEMBRO DE 2025

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 58, §1º, II, "a", da Lei Orgânica do

Município e à vista dos elementos constantes do Memorando nº 59.378/2025,

R E S O L V E:

Nomear, a contar de 18/09/2025, o Sr. LUIS CLAUDIO

DE TOLEDO ARAÚJO, para exercer o cargo de provimento em comissão de Diretor do

Departamento da Receita e Fiscalização Tributária, subordinado à Secretaria da Fazenda,

constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021, e suas alterações.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 17 de setembro de 2025, 386ª da fundação do

Povoado e 380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 1.055, DE 17 DE SETEMBRO DE 2025

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 58, §1º, II, "a", da Lei Orgânica do

Município e à vista dos elementos constantes do Memorando nº 60.759/2025,

R E S O L V E:

Nomear, o Sr. ALENCAR ALVES FELICIANO, para

exercer o cargo de provimento em comissão de Assessor de Gabinete, "Ref.: C01",

subordinado à Secretaria de Gabinete, constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de

dezembro de 2021, e suas alterações.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 17 de setembro de 2025, 386ª da fundação do

Povoado e 380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 1.056, DE 17 DE SETEMBRO DE 2025

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 58, §1º, II, "a", da Lei Orgânica do

Município e à vista dos elementos constantes do Memorando nº 60.761/2025,

R E S O L V E:

Nomear, o Sr. HAMILTON ALVES FELICIANO, para

exercer o cargo de provimento em comissão de Assessor de Gabinete, "Ref.: C01",

subordinado à Secretaria de Gabinete, constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de

dezembro de 2021, e suas alterações.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 17 de setembro de 2025, 386ª da fundação do

Povoado e 380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA DAPRH Nº 657, DE 16 DE SETEMBRO DE 2025

ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA, DIRETORA DO

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E RECURSOS

HUMANOS, no uso das atribuições legais e a vista dos elementos constantes do

Memorando nº 61.144/2025,

R E S O L V E:

I - CESSAR, a contar de 17/09/2025, os efeitos da Portaria SEED nº

201, de 05 de fevereiro de 2020, que designou a servidora CAMILA APARECIDA

DA SILVA PRADO XAVIER, matrícula 18582, para o exercício da função gratificada

de Diretor da EMEI Manoel de Almeida Barreto.

II ­ DESIGNAR, a contar de 18/09/2025, a referida servidora para o

exercício da função gratificada de Professor Coordenador na EMIEIEF Prof. Ana

Silva Paolichi Ferro, em conformidade com os requisitos legais atestados pela Secretaria

Educação, à qual a servidora está subordinada, nos termos da Lei Complementar nº 470,

de 2021.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 16 de setembro de 2025, 386ª da fundação do Povoado

e 380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA

DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E

RECURSOS HUMANOS

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA DAPRH Nº 658, DE 16 DE SETEMBRO DE 2025

ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA, DIRETORA DO

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E RECURSOS

HUMANOS, no uso das atribuições legais e a vista dos elementos constantes do

Memorando nº 61.144/2025,

R E S O L V E:

I - CESSAR, a contar de 17/09/2025, os efeitos da Portaria SEED nº

207, de 21 de março de 2025, que designou a servidora RENATA KELI DOS

SANTOS, matrícula 18758, para o exercício da função gratificada de Professor

Coordenador da EMEI Manoel de Almeida Barreto.

II ­ DESIGNAR, a contar de 18/09/2025, a referida servidora para o

exercício da função gratificada de Diretor na EMEI Manoel de Almeida Barreto, em

conformidade com os requisitos legais atestados pela Secretaria Educação, à qual a

servidora está subordinada, nos termos da Lei Complementar nº 470, de 2021.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 16 de setembro de 2025, 386ª da fundação do Povoado

e 380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA

DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E

RECURSOS HUMANOS

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA DAPRH Nº 659, DE 16 DE SETEMBRO DE 2025

ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA, DIRETORA DO

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E RECURSOS

HUMANOS, no uso das atribuições legais que lhe foram atribuídas pelo Decreto

Municipal n.º 7196, de 13/01/93, e a vista dos elementos constantes do Processo

Administrativo nº 22.678/2025,

R E S O L V E:

Considerar readaptada a servidora PRISCILA DE PADUA DIAS

MEIRELES ­ matrícula 50563 ­ titular do cargo de Fonoaudiólogo, lotada na

Secretaria de Saúde, no período de 16/09/2025 a 16/09/2026, devendo exercer as

funções que lhe forem atribuídas junto a Secretaria de Saúde, na forma do disposto no

artigo 93 da Lei Complementar 01, de 4 de dezembro de 1990.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 16 de setembro de 2025, 386ª da fundação do Povoado

e 380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA

DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E

RECURSOS HUMANOS

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA DAPRH Nº 660, DE 16 DE SETEMBRO DE 2025

ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA, DIRETORA DO

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E RECURSOS

HUMANOS, no uso das atribuições legais que lhe foram atribuídas pelo Decreto

Municipal n.º 7196, de 13/01/93, e a vista dos elementos constantes do Processo

Administrativo nº 22.306/2025,

R E S O L V E:

Considerar readaptado o servidor LUIZ FERNANDO DA SILVA ­

matrícula 52280 ­ titular do cargo de Professor III, lotado na Secretaria de Esportes,

Lazer e Qualidade de Vida, no período de 16/09/2025 a 14/05/2026, devendo exercer as

funções que lhe forem atribuídas junto a Secretaria de Esportes, Lazer e Qualidade de

Vida, na forma do disposto no artigo 93 da Lei Complementar 01, de 4 de dezembro de

1990.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 16 de setembro de 2025, 386ª da fundação do Povoado

e 380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA

DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E

RECURSOS HUMANOS

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA DAPRH Nº 661, DE 16 DE SETEMBRO DE 2025

ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA, DIRETORA DO

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E RECURSOS

HUMANOS, no uso das atribuições legais que lhe foram atribuídas pelo Decreto

Municipal n.º 7196, de 13/01/93, e a vista dos elementos constantes do Processo

Administrativo nº 22.306/2025,

R E S O L V E:

Considerar readaptado o servidor LUIZ FERNANDO DA SILVA ­

matrícula 51231 ­ titular do cargo de Instrutor de Esportes, lotado na Secretaria de

Esportes, Lazer e Qualidade de Vida, no período de 16/09/2025 a 14/05/2026, devendo

exercer as funções que lhe forem atribuídas junto a Secretaria de Esportes, Lazer e

Qualidade de Vida, na forma do disposto no artigo 93 da Lei Complementar 01, de 4 de

dezembro de 1990.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 16 de setembro de 2025, 386ª da fundação do Povoado

e 380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA

DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E

RECURSOS HUMANOS

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA DAPRH Nº 662, DE 16 DE SETEMBRO DE 2025

ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA, DIRETORA DO

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E RECURSOS

HUMANOS, no uso das atribuições legais que lhe foram atribuídas pelo Decreto

Municipal n.º 7196, de 13/01/93, e a vista dos elementos constantes do Processo

Administrativo nº 22998/2025,

R E S O L V E:

Considerar readaptada a servidora JULIANA AIN DA MOTA ­

matrícula 53740 ­ titular do cargo de Professor III, lotada na Secretaria de Educação, a

contar de 28/09/2025 até 28/09/2026, devendo exercer as funções que lhe forem

atribuídas junto a Secretaria de Educação, na forma do disposto no artigo 93 da Lei

Complementar 01, de 4 de dezembro de 1990.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 16 de setembro de 2025, 386ª da fundação do Povoado

e 380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA

DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E

RECURSOS HUMANOS

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000