Publicações da edição 786 - 17/09/2025 e Ano IV
Ato Executivo R-nº 036/2025 - Republicação
Atos Oficiais • Outros atos
ATOS DA REITORIA
Republicação do Ato Executivo publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município de
Taubaté em 12/09/2025, por erro material.
ATO EXECUTIVO R-Nº 036/2025
A Profa. Dra. Nara Lucia Perondi Fortes, Reitora da Universidade de Taubaté, no uso
de suas atribuições regimentais e autorizados pelo Artigo 16 da Lei Municipal nº 6.017 de
20/12/2024 - Lei Orçamentária e pelo Artigo 43 §1º item III da Lei Federal 4320/64.
RESOLVE:
Artigo 1º - Fica aberto no Orçamento da Universidade de Taubaté crédito suplementar
no valor de R$ 632.000,00 (seiscentos e trinta e dois mil reais), para suplementar as dotações
orçamentárias.
Artigo 2º - Os recursos para cobertura da Suplementação decorrerão de anulação
parcial, previsto no inciso III do § 1º do artigo 43, da Lei Federal nº 4320/64.
Artigo 3º - Ficam alteradas as dotações do orçamento da Universidade de Taubaté
para o exercício de 2025, conforme Anexo Único.
Parágrafo Único A dotação orçamentária referidas nos artigos 1º e 2º estão indicadas
no Anexo Único que integra o presente Ato.
Artigo 4º - Este Ato Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5º - Registre-se, publique-se, cumpra-se.
REITORIA DA UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ, aos 12 de setembro de 2025.
Profa. Dra. Nara Lucia Perondi Fortes
Reitora
Publicado na Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, aos doze dias do mês
de setembro de 2025.
Selma Notari Gobbo
Secretária da Reitoria
ATO EXECUTIVO R-Nº 036/2025
ANEXO ÚNICO
SUPLEMENTAÇÃO R$ 8.000,00
06.01.0114.4017.12.571.339030.04.1100000 R$ 5.000,00
06.01.0114.4017.12.571.339033.04.1100000 R$ 61.100,00
06.01.0114.4017.12.571.339039.04.1100000 R$ 5.000,00
06.01.0113.2357.12.364.339039.04.1100000 R$ 25.000,00
02.01.0104.2357.12.122.339030.04.1100000 R$ 25.000,00
02.01.0104.2357.12.122.339039.04.1100000 R$ 500.000,00
05.01.0111.4003.12.364.339046.04.1100000 R$ 2.900,00
04.01.0108.4003.12.392.339014.04.1100000
R$ 632.000,00
Total da Suplementação
REDUÇÃO R$ 8.000,00
R$ 5.000,00
06.01.0113.4003.12.364.339139.04.1100000 R$ 61.100,00
06.01.0113.4003.12.364.339139.04.1100000 R$ 5.000,00
06.01.0113.4003.12.364.339139.04.1100000 R$ 25.000,00
06.01.0113.4003.12.364.339139.04.1100000 R$ 25.000,00
06.01.0113.4003.12.364.339139.04.1100000 R$ 500.000,00
06.01.0113.4003.12.364.339139.04.1100000 R$ 2.900,00
02.01.0104.4003.12.122.339046.04.1100000 R$ 632.000,00
04.01.0108.4003.12.392.339036.04.1100000
Total da Redução
Ato Executivo R-nº 038/2025
Atos Oficiais • Outros atos
ATOS DA REITORIA
ATO EXECUTIVO R-Nº 038/2025
A Profa. Dra. Nara Lucia Perondi Fortes, Reitora da Universidade de Taubaté, no uso
de suas atribuições regimentais e autorizados pelo Artigo 16 da Lei Municipal nº 6.017 de
20/12/2024 - Lei Orçamentária e pelo Artigo 43 §1º item III da Lei Federal 4320/64.
RESOLVE:
Artigo 1º - Fica aberto no Orçamento da Universidade de Taubaté crédito suplementar
no valor de R$ 561.000,00 (quinhentos e sessenta e um mil reais), para suplementar as
dotações orçamentárias.
Artigo 2º - Os recursos para cobertura da Suplementação decorrerão de anulação
parcial, previsto no inciso III do § 1º do artigo 43, da Lei Federal nº 4320/64.
Artigo 3º - Ficam alteradas as dotações do orçamento da Universidade de Taubaté
para o exercício de 2025, conforme Anexo Único.
Parágrafo Único A dotação orçamentária referidas nos artigos 1º e 2º estão indicadas
no Anexo Único que integra o presente Ato.
Artigo 4º - Este Ato Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5º - Registre-se, publique-se, cumpra-se.
REITORIA DA UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ, aos 17 de setembro de 2025.
Profa. Dra. Nara Lucia Perondi Fortes
Reitora
Publicado na Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, aos dezessete dias do
mês de setembro de 2025.
Selma Notari Gobbo
Secretária da Reitoria
ATO EXECUTIVO R-Nº 038/2025
ANEXO ÚNICO
SUPLEMENTAÇÃO R$ 500.000,00
01.01.0119.4021.12.122.339039.04.1100000 R$ 50.000,00
05.01.0117.4003.12.362.449052.04.1100000 R$ 11.000,00
06.01.0114.4017.12.571.339040.04.1100000 R$ 561.000,00
Total da Suplementação
REDUÇÃO
07.01.0110.4010.12.364.339018.04.1100000 R$ 500.000,00
05.01.0111.4003.12.364.449040.04.1100000 R$ 50.000,00
06.01.0113.4003.12.364.339139.04.1100000 R$ 11.000,00
R$ 561.000,00
Total da Redução
Aviso de Dispensa Eletrônica 018/2025
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Dispensas
DISPENSA ELETRÔNICA Nº 018/2025
O Instituto de Previdência do Município de Taubaté informa que se acha aberto a dispensa
eletrônica nº 018/2025, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021, para a aquisição de
produtos de copa e cozinha, conforme especificações contidas no Aviso de Contratação
Direta. A Dispensa Eletrônica acontecerá através da plataforma eletrônica do
ComprasBR, www.comprasbr.com.br, com encerramento dia 23/09/2025 às 10:00h.
Maiores informações pelo telefone (12) 3632-4166 ou no endereço Rua Dr. Pedro Costa,
nº 173 Centro Taubaté/SP, das 08hs às 12hs e das 13hs às 16hs. O aviso de contratação
e as demais informações estarão disponíveis no site deste Instituto, www.ipmt.sp.gov.br
e no Portal Nacional de Compras Públicas - PNCP.
LUCAS DA SILVA FERREIRA COSTA
PRESIDENTE
Instituto de Previdência do Município de Taubaté
Aviso de Edital
Licitações e Contratos • Aviso de abertura do certame
Aviso de Edital
Pregão Eletrônico n° 81/2025
"Contratação de Empresa Especializada para Realizar o Envio de Notificações via
SMS"
A Universidade de Taubaté (Autarquia Municipal) informa que se acha
publicado o Pregão Eletrônico nº 81/2025 com o encerramento do recebimento das
propostas às 09h00 do dia 2 de outubro de 2025. O Edital completo poderá ser
retirado junto ao Serviço de Licitações e Compras da Universidade de Taubaté, sito
a Avenida Nove de Julho, 246 Taubaté SP, das 8h30 às 11h30min e das 14h00
às 17h30min, mediante o pagamento da taxa de R$ 10,00 (dez reais) ou
gratuitamente pelo site desta Universidade, www.unitau.br, e pela plataforma
eletrônica do Compras BR, www.comprasbr.com.br. Outras informações pelos
telefones: (0xx12) 3632-8362/3625-4117.
Taubaté, 16 de setembro de 2025
Lucas Marques Brito
Pregoeiro
Convocação
Concursos Públicos / Processos Seletivos • Convocações diversas
Prefeitura Municipal de Taubaté CONVOCA o candidato abaixo relacionado, aprovado
no Concurso Público nº 002/2023, para o cargo de Engenheiro Civil, para o envio dos
documentos pertinentes, EXCLUSIVAMENTE ATRAVÉS DA PLATAFORMA
1DOC desta Prefeitura, conforme instruções abaixo:
Nome CPF Classificação
TALES MARTINELLI BARBOSA
128.765.846-62 16
DOCUMENTOS A ENVIAR PREFERENCIALMENTE EM ARQUIVO PDF:
* Cédula de identidade - RG (não pode ser substituído por CNH) ou CIN (Carteira de Identidade
Nacional)
CPF (caso não conste no RG)
* Comprovante de inscrição no PIS este fornecido pela Caixa Econômica Federal ou PASEP este
fornecido pelo Branco do Brasil. (se não possuir, fazer declaração simples constando que não possui que
nunca foi cadastrado por nunca ter tido emprego formal, efetivo ou temporário e nem em serviço público,
modelo disponível na plataforma).
* Cartão SUS
* Certidão de Nascimento ou Casamento (se for o caso)
* Atestado de antecedentes Criminais (Emitido pela Polícia Civil ou Polícia Federal)
* Titulo de Eleitor
* Declaração de quitação Eleitoral emitida pelo TSE
Reservista (Se do sexo masculino)
* Diploma (Exigido em edital - frente e verso)
Titulo de especialista / Curso especifico quando exigido em edital
Inscrição no órgão de classe quando exigido em edital
* Foto 3x4 (não será aceito foto fora do padrão)
* Comprovante de residência em nome do candidato (Conta de água, Luz ou Telefone) entre os últimos
três meses (Caso o candidato não possua comprovante em seu nome, pode ser em nome dos pais, do
conjugue ou avós que constem em documentos do mesmo, contrato de aluguel em nome do candidato ou
ainda declaração simples caso resida com terceiros com o documento do mesmo e o referido
comprovante).
* CNIS - Extrato Previdenciário (Extrato previdenciário com as contribuições)
* CTPS - Carteira de trabalho e Previdência Social Digital ou CTPS - Carteira de trabalho e Previdência
Social Física totalmente digitalizada.
* Declaração Atualizada do IRPF entregue à Receita Federal do Brasil (Caso o candidato não tenha tido a
obrigação de fazer a referida declaração, deve-se preencher o modelo de isenção fornecido pela Receita
Federal).
* Comprovante de conta bancária junto ao Banco Bradesco, se possuir.
* Se o candidato perceber proventos de aposentadoria, anexar cópia:
Comprovante de concessão do benefício ou declaração de percepção, emitido pelo instituto de
previdência concedente do benefício e constando o motivo da aposentadoria (Ex.: Tempo de
contribuição).
Se possuir dependentes (e quiser cadastrá-los) a documentação necessária é:
Para inclusão de dependentes (filhos até 21 anos e cônjuge/companheiro(a)) :
- RG
- CPF
- Cartão SUS
- PIS/PASEP para cônjuge/companheiro(a) emitido pela CEF ou BB
- Certidão de nascimento dos filhos
- Carteira de vacinação de filho até 7 anos
- Certidão de nascimento do(a) companheiro(a), se união estável
- Comprovante de união estável
Para inclusão de filho entre 21 e 24 anos para fins de Imposto de Renda:
- RG
- CPF
- Cartão SUS
- Certidão de nascimento
- Comprovante de matrícula da graduação referente ao semestre letivo
NOS DOCUMENTOS EMITIDOS PELA INTERNET DEVERÁ CONSTAR A
DATA DE EMISSÃO OU IMPRESSÃO.
PRAZO DE ENVIO: a partir da data de publicação desta convocação até 23/09/2025.
FORMA DE ENVIO PROTOCOLO ONLINE (1DOC) NO SITE DA PREFEITURA
taubate.sp.gov.br
- Clicar em Protocolo.
- Colocar o seu e-mail e clicar em prosseguir.
- Ir para assunto:
Concurso Público nº 002/2023-Convocação:
1. Preencher o formulário e anexar os documentos relacionados todos digitalizados
preferencialmente em arquivo pdf.
2. Assinar digitalmente (assinatura1doc).
3. Enviar (atentando-se ao prazo estabelecido neste edital).
IMPORTANTE:
O não envio de todos os documentos no prazo indicado acarretará a desclassificação
irrevogável do candidato.
O Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos, através da Divisão
de Ingresso, Movimentação e Informações Trabalhistas, manterá o contato através do
Protocolo aberto para envio dos documentos, enviando através dele as informações,
solicitações e agendamentos para cumprir todo o processo da admissão, portanto, é
imprescindível acompanhar o andamento do seu protocolo.
Depois de conferidos e considerados em conformidade com as exigências, será
agendada (via 1Doc mesmo protocolo) a data para o comparecimento na Divisão de
Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho para exame médico pré-admissional.
O não cumprimento dessa fase (não comparecimento) também será considerado como
tácita desistência da vaga pelo candidato, ocasionando a sua desclassificação deste
concurso público.
--
Prefeitura Municipal de Taubaté CONVOCA o candidato abaixo relacionado, aprovado
no Concurso Público nº 003/2021, para o cargo de Engenheiro de Segurança do
Trabalho, para o envio dos documentos pertinentes, EXCLUSIVAMENTE ATRAVÉS
DA PLATAFORMA 1DOC desta Prefeitura, conforme instruções abaixo:
Nome CPF Classificação
RODRIGO PEREIRA ALVES
307.995.478-59 02
DOCUMENTOS A ENVIAR PREFERENCIALMENTE EM ARQUIVO PDF:
* Cédula de identidade - RG (não pode ser substituído por CNH) ou CIN (Carteira de Identidade
Nacional)
CPF (caso não conste no RG)
* Comprovante de inscrição no PIS este fornecido pela Caixa Econômica Federal ou PASEP este
fornecido pelo Branco do Brasil. (se não possuir, fazer declaração simples constando que não possui que
nunca foi cadastrado por nunca ter tido emprego formal, efetivo ou temporário e nem em serviço público,
modelo disponível na plataforma).
* Cartão SUS
* Certidão de Nascimento ou Casamento (se for o caso)
* Atestado de antecedentes Criminais (Emitido pela Polícia Civil ou Polícia Federal)
* Titulo de Eleitor
* Declaração de quitação Eleitoral emitida pelo TSE
Reservista (Se do sexo masculino)
* Diploma (Exigido em edital - frente e verso)
Titulo de especialista / Curso especifico quando exigido em edital
Inscrição no órgão de classe quando exigido em edital
* Foto 3x4 (não será aceito foto fora do padrão)
* Comprovante de residência em nome do candidato (Conta de água, Luz ou Telefone) entre os últimos
três meses (Caso o candidato não possua comprovante em seu nome, pode ser em nome dos pais, do
conjugue ou avós que constem em documentos do mesmo, contrato de aluguel em nome do candidato ou
ainda declaração simples caso resida com terceiros com o documento do mesmo e o referido
comprovante).
* CNIS - Extrato Previdenciário (Extrato previdenciário com as contribuições)
* CTPS - Carteira de trabalho e Previdência Social Digital ou CTPS - Carteira de trabalho e Previdência
Social Física totalmente digitalizada.
* Declaração Atualizada do IRPF entregue à Receita Federal do Brasil (Caso o candidato não tenha tido a
obrigação de fazer a referida declaração, deve-se preencher o modelo de isenção fornecido pela Receita
Federal).
* Comprovante de conta bancária junto ao Banco Bradesco, se possuir.
* Se o candidato perceber proventos de aposentadoria, anexar cópia:
Comprovante de concessão do benefício ou declaração de percepção, emitido pelo instituto de
previdência concedente do benefício e constando o motivo da aposentadoria (Ex.: Tempo de
contribuição).
Se possuir dependentes (e quiser cadastrá-los) a documentação necessária é:
Para inclusão de dependentes (filhos até 21 anos e cônjuge/companheiro(a)) :
- RG
- CPF
- Cartão SUS
- PIS/PASEP para cônjuge/companheiro(a) emitido pela CEF ou BB
- Certidão de nascimento dos filhos
- Carteira de vacinação de filho até 7 anos
- Certidão de nascimento do(a) companheiro(a), se união estável
- Comprovante de união estável
Para inclusão de filho entre 21 e 24 anos para fins de Imposto de Renda:
- RG
- CPF
- Cartão SUS
- Certidão de nascimento
- Comprovante de matrícula da graduação referente ao semestre letivo
NOS DOCUMENTOS EMITIDOS PELA INTERNET DEVERÁ CONSTAR A
DATA DE EMISSÃO OU IMPRESSÃO.
PRAZO DE ENVIO: a partir da data de publicação desta convocação até 23/09/2025.
FORMA DE ENVIO PROTOCOLO ONLINE (1DOC) NO SITE DA PREFEITURA
taubate.sp.gov.br
- Clicar em Protocolo.
- Colocar o seu e-mail e clicar em prosseguir.
- Ir para assunto:
Concurso Público nº 003/2021-Convocação:
1. Preencher o formulário e anexar os documentos relacionados todos digitalizados
preferencialmente em arquivo pdf.
2. Assinar digitalmente (assinatura1doc).
3. Enviar (atentando-se ao prazo estabelecido neste edital).
IMPORTANTE:
O não envio de todos os documentos no prazo indicado acarretará a desclassificação
irrevogável do candidato.
O Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos, através da Divisão
de Ingresso, Movimentação e Informações Trabalhistas, manterá o contato através do
Protocolo aberto para envio dos documentos, enviando através dele as informações,
solicitações e agendamentos para cumprir todo o processo da admissão, portanto, é
imprescindível acompanhar o andamento do seu protocolo.
Depois de conferidos e considerados em conformidade com as exigências, será
agendada (via 1Doc mesmo protocolo) a data para o comparecimento na Divisão de
Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho para exame médico pré-admissional.
O não cumprimento dessa fase (não comparecimento) também será considerado como
tácita desistência da vaga pelo candidato, ocasionando a sua desclassificação deste
concurso público.
--
Prefeitura Municipal de Taubaté CONVOCA o candidato abaixo relacionado, aprovado
no Concurso Público nº 002/2021, para o cargo de Técnico de Enfermagem, para o
envio dos documentos pertinentes, EXCLUSIVAMENTE ATRAVÉS DA
PLATAFORMA 1DOC desta Prefeitura, conforme instruções abaixo:
Nome CPF Classificação
TATIANE APARECIDA DE JESUS
357.966.388-74 80
DOCUMENTOS A ENVIAR PREFERENCIALMENTE EM ARQUIVO PDF:
* Cédula de identidade - RG (não pode ser substituído por CNH) ou CIN (Carteira de Identidade
Nacional)
CPF (caso não conste no RG)
* Comprovante de inscrição no PIS este fornecido pela Caixa Econômica Federal ou PASEP este
fornecido pelo Branco do Brasil. (se não possuir, fazer declaração simples constando que não possui que
nunca foi cadastrado por nunca ter tido emprego formal, efetivo ou temporário e nem em serviço público,
modelo disponível na plataforma).
* Cartão SUS
* Certidão de Nascimento ou Casamento (se for o caso)
* Atestado de antecedentes Criminais (Emitido pela Polícia Civil ou Polícia Federal)
* Titulo de Eleitor
* Declaração de quitação Eleitoral emitida pelo TSE
Reservista (Se do sexo masculino)
* Diploma (Exigido em edital - frente e verso)
Titulo de especialista / Curso especifico quando exigido em edital
Inscrição no órgão de classe quando exigido em edital
* Foto 3x4 (não será aceito foto fora do padrão)
* Comprovante de residência em nome do candidato (Conta de água, Luz ou Telefone) entre os últimos
três meses (Caso o candidato não possua comprovante em seu nome, pode ser em nome dos pais, do
conjugue ou avós que constem em documentos do mesmo, contrato de aluguel em nome do candidato ou
ainda declaração simples caso resida com terceiros com o documento do mesmo e o referido
comprovante).
* CNIS - Extrato Previdenciário (Extrato previdenciário com as contribuições)
* CTPS - Carteira de trabalho e Previdência Social Digital ou CTPS - Carteira de trabalho e Previdência
Social Física totalmente digitalizada.
* Declaração Atualizada do IRPF entregue à Receita Federal do Brasil (Caso o candidato não tenha tido a
obrigação de fazer a referida declaração, deve-se preencher o modelo de isenção fornecido pela Receita
Federal).
* Comprovante de conta bancária junto ao Banco Bradesco, se possuir.
* Se o candidato perceber proventos de aposentadoria, anexar cópia:
Comprovante de concessão do benefício ou declaração de percepção, emitido pelo instituto de
previdência concedente do benefício e constando o motivo da aposentadoria (Ex.: Tempo de
contribuição).
Se possuir dependentes (e quiser cadastrá-los) a documentação necessária é:
Para inclusão de dependentes (filhos até 21 anos e cônjuge/companheiro(a)) :
- RG
- CPF
- Cartão SUS
- PIS/PASEP para cônjuge/companheiro(a) emitido pela CEF ou BB
- Certidão de nascimento dos filhos
- Carteira de vacinação de filho até 7 anos
- Certidão de nascimento do(a) companheiro(a), se união estável
- Comprovante de união estável
Para inclusão de filho entre 21 e 24 anos para fins de Imposto de Renda:
- RG
- CPF
- Cartão SUS
- Certidão de nascimento
- Comprovante de matrícula da graduação referente ao semestre letivo
NOS DOCUMENTOS EMITIDOS PELA INTERNET DEVERÁ CONSTAR A
DATA DE EMISSÃO OU IMPRESSÃO.
PRAZO DE ENVIO: a partir da data de publicação desta convocação até 23/09/2025.
FORMA DE ENVIO PROTOCOLO ONLINE (1DOC) NO SITE DA PREFEITURA
taubate.sp.gov.br
- Clicar em Protocolo.
- Colocar o seu e-mail e clicar em prosseguir.
- Ir para assunto:
Concurso Público nº 002/2021-Convocação:
1. Preencher o formulário e anexar os documentos relacionados todos digitalizados
preferencialmente em arquivo pdf.
2. Assinar digitalmente (assinatura1doc).
3. Enviar (atentando-se ao prazo estabelecido neste edital).
IMPORTANTE:
O não envio de todos os documentos no prazo indicado acarretará a desclassificação
irrevogável do candidato.
O Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos, através da Divisão
de Ingresso, Movimentação e Informações Trabalhistas, manterá o contato através do
Protocolo aberto para envio dos documentos, enviando através dele as informações,
solicitações e agendamentos para cumprir todo o processo da admissão, portanto, é
imprescindível acompanhar o andamento do seu protocolo.
Depois de conferidos e considerados em conformidade com as exigências, será
agendada (via 1Doc mesmo protocolo) a data para o comparecimento na Divisão de
Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho para exame médico pré-admissional.
O não cumprimento dessa fase (não comparecimento) também será considerado como
tácita desistência da vaga pelo candidato, ocasionando a sua desclassificação deste
concurso público.
Despacho - Processo PRA nº 439/2022
Atos Oficiais • Despachos
ATOS DA REITORIA
Processo PRA nº 439/2022 Aquisição de combustível para abastecimento dos veículos
da frota da Universidade de Taubaté, a partir de 26/09/2022, pelo prazo de 12 meses.
DESPACHO:
Com base no parecer jurídico à fl. 614 - verso, e justificativas apresentadas, como razão de
decidir, autorizo a prorrogação do Contrato n° 78/2022, mantido com a empresa HUMAITÁ
COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES LTDA, que tem por objeto fornecimento de
combustíveis, por mais 12 (doze) meses, contados a partir de 21/10/2025, no valor total de R$
240.800,00 (duzentos e quarenta mil e oitocentos reais), com fundamento na cláusula décima
terceira, do contrato, e no Art. 57, II, §2°, da Lei Federal n° 8.666/93, conforme minuta
apresentada nos autos do Processo PRA (PROT N° 439/2022), mantendo-se as demais
cláusulas e condições contratuais.
1) Publique-se;
2) Empenha-se a despesa, com as cautelas de praxe;
3) Redija-se o termo de aditamento e demais providências.
Taubaté, 16 de setembro de 2025.
Profa. Dra. Nara Lucia Perondi Fortes
Reitora
Despachos
Atos Oficiais • Despachos
PROCESSO Nº. 24.629/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 195/24
D E S P A C H O: Autorizo a contratação de empresa especializada para prestação de
serviço de locação de tendas, constante do presente processo, a favor da
empresa: TRÍADE PROMOÇÕES E EVENTOS COMERCIAL LTDA, no valor de
R$ 920,00 (Novecentos e vinte reais);
ALINE CARLA DAMÁSIO DOS SANTOS - SECRETÁRIA DE CULTURA E
ECONOMIA CRIATIVA
PROCESSO Nº. 22.978/2025 - DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 196/25
D E S P A C H O: 1 Ratifico o objeto do presente processo em favor da firma
TELAFER COMÉRCIO DE TELAS E FERRAGENS LTDA, no valor total de R$
2.087,90 (Dois mil e oitenta e sete reais e noventa centavos), com base no parecer da
Procuradoria Administrativa do Município e conforme art. 75, inciso II da Lei Federal
nº. 14.133/2021 e demais normas regulamentadoras, para Aquisição Caderneta de
Gestante.
SELQV, aos 16/09/2025
FERNANDO WAGNER DOS SANTOS VALE - SECRETÁRIO DE ESPORTE,
LAZER E QUALIDADE DE VIDA
Edital PRG-013/2025
Concursos Públicos / Processos Seletivos • Outros atos
Pró-reitoria de Graduação Autarquia Municipal de Regime Especial
Av. Nove de Julho, 245, Centro, Taubaté Reconhecida pelo Decreto Federal nº 78.924/76
Telefone: 12 36254219
E-mail: prg@unitau.br Recredenciada pelo CEE-SP
CNPJ 45.176.153/0001-22
EDITAL PRG Nº 13/2025
CREDENCIAMENTO DE PROFISSIONAIS MÉDICOS PARA ATUAÇÃO NO PROGRAMA DE
PRECEPTORIA MÉDICA DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM MEDICINA DA UNIVERSIDADE
DE TAUBATÉ.
A Pró-reitoria de Graduação da Universidade de Taubaté (UNITAU), em conformidade com a
Portaria PRG 127/2024 - Regulamento do Programa de Preceptoria Médica (PPM), Deliberação
CONSEP 176/2025 e a Lei Municipal Nº 5.910/2024 , torna público o presente Edital para o
credenciamento de médicos interessados em atuar como preceptores dos acadêmicos do Curso de
Graduação em Medicina da Universidade de Taubaté.
O Programa de Preceptoria Médica no Curso de Medicina da Universidade de Taubaté (UNITAU),
tem como finalidade promover assistência direta aos acadêmicos a partir de um conjunto de
atividades de formação médica junto às unidades de saúde conveniadas com a UNITAU; oferecer
oportunidade aos discentes do contato direto com a prática profissional e viabilizar o cumprimento do
Projeto Pedagógico do Curso.
1. DO OBJETIVO DO CREDENCIAMENTO
1.1 O presente credenciamento tem como objetivo credenciar médicos para exercerem a função
de preceptores junto aos acadêmicos do Internato do Curso de Graduação em Medicina da
Universidade de Taubaté, em conformidade com Portaria PRG 127/2024 - Regulamento do
Programa de Preceptoria Médica (PPM) e a Lei Municipal Nº 5.910/2024 ,.
1.2 A preceptoria de que trata este edital visa aprimorar a formação médica dos internos,
oferecendo o treinamento nas diferentes áreas de atuação do médico, priorizando a
assistência a pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS), em conformidade com o Projeto
Pedagógico do Curso de Graduação em Medicina
1.3 A preceptoria será realizada por médicos com a formação exigida no item 2, nas Áreas e
Unidades de Saúde indicadas no QUADRO 1.
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QUADRO 1 ÁREAS DE ATUAÇÃO E LOCAIS DE DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES
DE PRECEPTORIA
ÁREA DE UNIDADE DE SAÚDE CARGA PERÍODO DE
ATUAÇÃO HORÁRIA* ATIVIDADE
SAÚDE ESF Esplanada Santa Terezinha 24h 2ª a 6ª matutino e
COLETIVA - Taubaté
ESF São Geraldo - Taubaté 24h vespertino
URGÊNCIA E UPA San Marino - Taubaté
EMERGÊNCIA 16h 2ª e 6ª feira 7h às
UPA Santa Helena - Taubaté
*ver item 8 17h
40h 2ª a 6ª feira 7h às
17h
2- DAS CONDIÇÕES PARA O CREDENCIAMENTO
Para o credenciamento, serão exigidos o cumprimento dos seguintes requisitos:
2.1 estar vinculado a uma unidade de saúde conveniada com a Universidade de Taubaté
onde será realizada a atividade de internato, por relação empregatícia ou contrato de prestação de
serviços vigente;
2.2 ser profissional médico e ter residência médica ou título de especialista, devidamente
reconhecido pela Associação Médica Brasileira, ou, ao menos 1 (um) ano de experiência profissional
comprovada na área à qual o estágio se destina;
2.3 apresentar certidão negativa atualizada, expedida pelo Conselho de Classe,
comprobatória da inexistência de processo disciplinar pendente ou de imposição de pena disciplinar
de qualquer natureza;
2.4 ter disponibilidade para o cumprimento integral da carga horária a ser contratada;
2.6 não ter sofrido desligamento anterior do PPM por ato unilateral da Universidade;
2.7 não compor, como bolsista, o Programa Mais Médicos do Governo Federal;
2.8 não compor o corpo docente da Universidade de Taubaté.
3 DAS ATRIBUIÇÕES DO PRECEPTOR
3.1 aplicar as orientações didático-pedagógicas da Universidade de Taubaté destinadas ao
internato, a pelo menos 4 (quatro) alunos a cada período de 4 (quatro) horas;
3.2 responsabilizar-se pela supervisão, acompanhamento, orientação e avaliação de
desempenho dos acadêmicos do curso de medicina, sob orientação do professor coordenador do
internato;
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3.3 acompanhar o desenvolvimento de competências e habilidades dos acadêmicos do curso
de medicina do internato;
3.4 realizar avaliações de desempenho dos acadêmicos do curso de medicina do internato,
em formulário próprio, conforme previsto no projeto pedagógico do curso de medicina e de acordo
com o calendário escolar dos cursos de graduação e do regulamento do internato;
3.5 controlar a frequência dos internos sob sua responsabilidade;
3.6 participar de capacitações pedagógicas, reuniões, atividades de desenvolvimento
profissional contínuo e de planejamento, propostas pelo Departamento de Medicina da Universidade
de Taubaté.
4 DA FORMA DE CREDENCIAMENTO
4.1 O credenciamento será realizado pelo formulário eletrônico disponibilizado no link
cadastro em até duas unidades de saúde, desde que respeitada a carga horária mínima de 4h e
máxima de 24h.
4.2 Os documentos abaixo relacionados deverão ser enviados pelo formulário eletrônico, até o
dia 17/10/2025:
4.2.1 Documentos de Identificação: RG e CPF
4.2.2 Currículo do candidato acompanhado de comprovações, para verificação dos
requisitos descritos nos itens 2.1, 2.2 e 2.3 deste Edital e para a classificação no processo
seletivo, conforme Anexo II deste Edital;
4.2.3 Documento comprobatório de inscrição no Conselho Regional de Medicina do Estado
de São Paulo.
4.3 Em caso de aprovação e respectiva classificação com bolsa, o médico deverá enviar
para o e-mail da Direção do Curso de Medicina (med@unitau.br), em 3 (três) dias úteis:
4.3.1 Termo de Compromisso do Preceptor Bolsista com a Atividade de Formação em
Serviço em Internato, conforme Anexo III deste Edital;
4.3.2 Termo de anuência da Unidade de Saúde conveniada, conforme Anexo IV deste
Edital;
4.3.3 Dados bancários (documento em que conste a agência e conta com clareza e
nitidez).
4.4 A inscrição do candidato neste processo seletivo implicará o conhecimento e a tácita
aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, na a Portaria PRG
127/2024 - Regulamento do Programa de Preceptoria Médica (PPM), na Deliberação
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CONSEP 176/2025 e na Lei Municipal Nº 5.910/2024, em relação às quais não poderá
alegar desconhecimento.
5 DA SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS
5.1 A seleção será realizada por Banca Examinadora, constituída pela Pró-reitoria de
Graduação e composta por 03 (três) professores do Departamento de Medicina;
5.2 A seleção será classificatória e consistirá na análise do Currículo e documentos
comprobatórios, conforme Anexo II deste Edital.
5.3 Os candidatos serão ordenados em lista classificatória decrescente, em função da
pontuação total alcançada.
5.4 Em caso de empate serão considerados, consecutivamente, os seguintes critérios de
desempate:
5.4.1 Idade mais avançada
5.4.2 Maior pontuação obtida no item I FORMAÇÃO E ATUAÇÃO do Anexo II deste
Edital;
5.4.3 Maior titulação.
5.5 No caso de mais de um candidato à preceptoria para a mesma unidade de saúde,
obedecer-se-á a ordem de classificação e a quantidade de horas a ser contratada,
conforme a disponibilidade do candidato indicada no ato do credenciamento.
6 DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
6.1 A divulgação dos resultados será publicada pela Pró-reitoria de Graduação na página da
UNITAU https://unitau.br/concursos (aba: servidores/comunidade) no dia 24/10/2025;
6.2 O resultado está sujeito a alterações, em função dos eventuais recursos, previstos no item
7.
6.3 Após análise de eventuais recursos, o resultado final será homologado e divulgado pela
Pró-reitoria de Graduação na página da UNITAU https://unitau.br/concursos (aba:
servidores/comunidade) no dia 29/10/2025;
7 DOS RECURSOS
7.1 Eventuais recursos poderão ser interpostos, pelo candidato, no prazo de um dia útil após a
publicação do resultado por meio de formulário eletrônico específico
7.2 Serão indeferidos, sumariamente, todos os recursos que:
7.2.1 Estiverem em desacordo com as especificações contidas neste Edital;
7.2.2 Forem apresentados fora do prazo estabelecido;
7.2.3 Não forem enviados por meio do formulário constante do item 7.1.
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8 DA DISTRIBUIÇÃO DAS HORAS DE PRECEPTORIA NAS UNIDADES DE SAÚDE
A carga horária total, por Unidade de Saúde, será distribuída conforme ordem de
classificação, disponibilidade dos candidatos indicada no ato do credenciamento,
obedecendo o constante do Quadro I do presente edital e do Anexo Único da Lei Municipal
Nº 5.910/2024.
9 DAS BOLSAS
9.1 Valor, duração e pagamento da bolsa
9.1.1 As bolsas de preceptoria médica serão pagas de acordo com os valores
estabelecidos no Anexo Único da Lei Municipal n. 5.910/2024, observando-se os
parâmetros estabelecidos na Portaria PRG 127/2024 - Regulamento do PPM e a
disponibilidade orçamentária e financeira da Universidade de Taubaté.
9.1.1.1 O valor da bolsa de preceptoria médica corresponderá ao total de horas-
atividades efetivamente cumpridas, considerando-se o mês de quatro
semanas, não podendo exceder o máximo de vinte e quatro horas semanais
e terá como padrão de referência o valor de trinta reais a hora-atividade.
9.1.1.2 O pagamento das bolsas de preceptoria médica será mensal, mediante
crédito na conta corrente de titularidade obrigatória do profissional médico
credenciado no PPM e será realizado após cumprimento das atividades de
preceptoria, comprovada pelo respectivo relatório e do recibo de pagamento
autônomo RPA.
9.1.1.3 O valor das bolsas de preceptoria médica poderá ser corrigido anualmente a
partir do Índice Nacional de Preço ao Consumidor - INPC/IBGE.
9.1.1.4 É vedado o acúmulo de bolsa de preceptoria médica.
9.2 A concessão da bolsa de preceptoria poderá ser revogada quando houver interesse de
qualquer das partes e, também:
9.2.1 quando ocorrer o cancelamento do credenciamento do profissional médico;
9.2.2 quando houver o descumprimento das atribuições de preceptoria;
9.2.3 quando findar o período de vigência da bolsa de preceptoria;
9.2.4 quando, por qualquer motivo, o profissional médico deixar de preencher os
requisitos estabelecidos para o credenciamento no PPM.
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9.3 O período de vigência da bolsa de preceptoria médica será de até 24 (vinte e quatro)
meses, podendo ser prorrogado por igual período ou cessado nos casos de desligamento
do profissional médico do PPM ou pelo término do convênio com a Unidade de Saúde.
10 DO CANCELAMENTO E SUBSTITUIÇÃO DO PRECEPTOR BOLSISTA
10.1 A solicitação do desligamento do preceptor deverá ser enviada a Universidade de
Taubaté pelo e-mail med@unitau.br com antecedência de no mínimo trinta dias para evitar
prejuízo pedagógico às atividades do internato.
10.2 Caso o preceptor bolsista tenha que se afastar durante a vigência da bolsa, este deverá
enviar comunicado para o e-mail med@unitau.br, com antecedência de no mínimo trinta
dias, para que ocorra a sua substituição, com a devida ciência de que não receberá a bolsa
durante o seu afastamento.
11 DA FISCALIZAÇÃO
A Coordenação do Curso de Medicina acompanhará e fiscalizará as atividades
desenvolvidas na preceptoria do Internato, juntamente com a Coordenação do Internato e
com a Coordenação de Área.
12 DO CRONOGRAMA DO CREDENCIAMENTO
DATA EVENTO LOCAL
06/10/2025 Publicação do Edital Site da UNITAU: https://unitau.br/concursos (aba
servidores/comunidade)
07/10 a Formulário Eletrônico
Período de credenciamento https://l1nk.dev/credenciamento-preceptoria
20/10 a Análise da comissão para o
23/10/2025 deferimento e indeferimento
dos credenciados
24/10/2025 Divulgação dos resultados Site da UNITAU: https://unitau.br/concursos (aba
servidores/comunidade)
Até
Recebimento de recursos Formulário Eletrônico https://acesse.one/recurso-
preceptoria
29/10/2025 Divulgação do resultado final Site da UNITAU: https://unitau.br/concursos (aba
servidores/comunidade)
03/11/2025 Início das atividades de
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preceptoria
13 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1 Demais informações sobre o Curso de Graduação em Medicina, disponível no Site da
UNITAU
13.2 O candidato declara que as informações e documentos apresentados no ato do
credenciamento são verdadeiras, sob pena de responder civil e criminalmente;
13.3 A qualquer tempo o presente edital poderá ser retificado, revogado ou anulado, no todo
ou em parte, seja por decisão da Universidade de Taubaté, seja por motivo de interesse
público ou exigência legal.
13.4 Demais informações sobre o presente edital poderão ser obtidas junto à Secretaria
Acadêmica do Curso de Medicina Campus Taubaté pelo e-mail med@unitau.br.
13.5 Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
13.5.1 ANEXO I Modelo de Formulário de Credenciamento;
13.5.2 ANEXO II Modelo de Ficha de Avaliação;
13.5.3 ANEXO III Termo de compromisso do médico preceptor bolsista com a atividade
de formação no internato;
13.5.4 ANEXO IV Termo de Anuência da Unidade de Saúde conveniada.
Taubaté, 16 de setembro de 2025.
Profa. Dra. Máyra Cecilia Dellú
Pró-reitora de Graduação
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ANEXO I
MODELO DE FORMULÁRIO DE CADASTRAMENTO
(Deve ser preenchido online: https://l1nk.dev/credenciamento-preceptoria)
Nome do(a) candidato(a): __________________________________________________________________
Identidade (RG): _____________________________ CPF: ___________________________________
Telefone celular: (___)________________________________
E-mail: ______________________________________________________________________________
CRM-SP : __________________________________________
Especialidade Médica: _________________________________________________________________
Área de atuação para a qual está se candidatando:
( ) Internato em Urgência e Emergência
( ) Internato em Saúde Coletiva
Local 1: Identificação da unidade de saúde onde as atividades de preceptoria serão desenvolvidas (de acordo
com o edital):
Local 1: Disponibilidade de carga horária para atividades de preceptoria (deve ser múltiplo de 4):
( ) 4 horas ( ) 8 horas ( ) 12 horas ( ) 16 horas ( ) 20horas ( ) 24horas
Local 2: Identificação da unidade de saúde onde as atividades de preceptoria serão desenvolvidas (de acordo
com o edital)::
Local 2: Disponibilidade de carga horária para atividades de preceptoria (deve ser múltiplo de 4):
( ) 4 horas ( ) 8 horas ( ) 12 horas ( ) 16 horas ( ) 20horas ( ) 24horas
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ANEXO II
FICHA DE AVALIAÇÃO
ANÁLISE DO CURRÍCULO
I FORMAÇÃO E ATUAÇÃO PONTUAÇÃO
1.1. Doutorado (10 pontos por título)
1.2. Mestrado (5 pontos por título)
1.3. Residência Médica (3 pontos por título)
1.4. Especialização lato sensu (exceto Residência Médica) (1
ponto por curso)
1.5. Atuação profissional na área médica (2 pontos por
semestre)
1.6. Tempo de Atuação na rede de saúde pública (2 pontos
por ano)
Total de pontos obtidos
II. ATIVIDADES EDUCACIONAIS: Magistério superior em PONTUAÇÃO
área de saúde
2.1 Docência no ensino superior (3 pontos por semestre)
2.2 Preceptor de Programa de Residência e/ou internato (3
pontos por semestre)
2.3 Supervisor de alunos de graduação no âmbito dos
serviços de saúde (3 pontos por semestre)
Total de pontos obtidos
III. PRODUÇÃO CIENTÍFICA: Trabalhos publicados e PONTUAÇÃO
participação em eventos (últimos 5 anos)
3.1 Em revista científica indexada como autor ou coautor (3
pontos por publicação)
3.2 Em congressos como autor/coautor (2 pontos por
publicação)
3.3 Participação em eventos científicos na área de Saúde (1
ponto por evento)
Total de pontos obtidos
Total de pontos obtidos (I + II + III)
Assinatura dos Avaliadores:
1- ____________________________________________
2- ____________________________________________
3- ____________________________________________
Taubaté, _______de________________________ de _______________.
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ANEXO III
TERMO DE COMPROMISSO DO MÉDICO PRECEPTOR BOLSISTA COM A ATIVIDADE DE
FORMAÇÃO NO INTERNATO
Declaro, para os devidos fins, que eu, __________________________________________,
inscrito(a) no CPF sob o nº ____________________, médico classificado para atuar no campo de
prática ________________________________________________ (indicar local de realização do
internato), tenho ciência das obrigações inerentes à qualidade de preceptor(a) bolsista ____ horas,
e nesse sentido, COMPROMETO-ME a:
1. Cumprir as responsabilidades do programa, as orientações da UNITAU e demais normas
cabíveis, conforme determina a legislação pertinente, as regras deste Edital e suas eventuais
alterações, de acordo com o Projeto Pedagógico do Curso de Medicina.
2.Fornecer, a qualquer momento, dados e informações solicitadas pela UNITAU, para fins de
monitoramento do cumprimento das atividades de preceptoria.
3.Restituir ao erário os recursos financeiros referentes à bolsa preceptoria nos casos de
afastamentos injustificados, sem prévia comunicação. (§ 4º do art. 5º do Regulamento)
_________________, ____ de ______________ de ___________.
_____________________________________________________
Assinatura do(a) preceptor(a) bolsista
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ANEXO IV
MODELO DO TERMO DE ANUÊNCIA DA UNIDADE DE SAÚDE
(solicitado no ítem 4.3.2 deste Edital)
Eu [NOME DO RESPONSÁVEL], na qualidade de responsável pela Unidade de Saúde [NOME DA
UPA, UBS ou ESF], autorizo a realização do Programa de Preceptoria da Universidade de Taubaté
a ser conduzida sob a responsabilidade do preceptor [NOME DO PRECEPTOR CREDENCIADO]; e
declaro que esta unidade apresenta as condições necessárias à realização do referido programa.
[CIDADE], _________ de __________________________ de 20______.
___________________________________________________________
[NOME E FUNÇÃO DO RESPONSÁVEL PELA UNIDADE DE SAÚDE]
[carimbo da Instituição]
Edital Processo Seletivo Funcabes nº 02/2025
Concursos Públicos / Processos Seletivos • Edital de Processo Seletivo
Av. Nove de Julho, 245
Centro, Taubaté SP
CEP: 12.020-200
PROCESSO SELETIVO FUNCABES EDITAL N° 002/2025
A Fundação Caixa Beneficente dos Servidores da Universidade de Taubaté FUNCABES torna público que estarão
abertas as inscrições para o Processo Seletivo para o preenchimento do cargo especificado no Quadro I. O Processo Seletivo será
regido pelas instruções especiais, parte integrante deste Edital, e sua organização e aplicação ficarão a cargo da EPTS Empresa
de Pesquisa, Tecnologia e Serviços da Universidade de Taubaté. O edital, as inscrições, a elaboração, a aplicação, a correção das
provas, os recursos, a organização da classificação final dos candidatos, com os desempates já processados, quando for o caso e
toda logística, estarão sob responsabilidade de uma Comissão Especial para o referido processo seletivo.
Instruções Especiais
1 - INSTRUÇÕES ESPECIAIS
O presente processo seletivo destina-se à contratação, pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), dentro
do prazo de validade 02 (dois) anos deste edital, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período, a critério da
Administração, de acordo com o disposto no artigo 37, inciso III, da Constituição Federal.
1.1 DO CARGO, DO SALÁRIO, DAS VAGAS, DA TAXA DE INSCRIÇÃO E DOS REQUISITOS DE
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL
QUADRO I
CARGO SALÁRIO CARGA VAGAS PRÉ-REQUISITOS SALÁRIO TAXA DE
BASE** HORÁRIA INSCRIÇÃO
1. Advogado R$ 7.002,17 40 horas 2 + CR Ensino Superior e Carteira da OAB, com R$7.002,17 R$85,00
experiência na área Pública, mínimo de doze
meses.
Curso superior Completo em Ciências Contábeis
2. Contador R$ 5.173,25 40 horas 1 + CR com Registro no Conselho competente. R$5.173,25 R$85,00
Graduação em Medicina e especialização em
3. Médico do R$ 4.457,35 15 horas 2 + Medicina do Trabalho, com registro no órgão de R$85,00
Trabalho CR R$4.457,35
classe.
4. Psicólogo R$ 4.574,00 40 horas 2 + CR Ensino Superior Completo em Psicologia, com R$4.574,00 R$85,00
especialização em Psicologia Organizacional e do
Trabalho.
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Centro, Taubaté SP
CEP: 12.020-200
5. Engenheiro de 20 horas 1 + CR Ensino Superior Completo em Engenharia com R$4.619,34 R$85,00
Segurança do R$ 4.619,34 especialização em Engenharia do Trabalho e
Trabalho registro no Órgão de Classe
6. Apoio Técnico Curso Técnico em Segurança do Trabalho,
de Segurança do
Trabalho R$ 3.004,66 40 horas 1 + CR experiência de no mínimo doze meses na área. R$3.004,66 R$65,00
7. Apoio R$ 2.560,50 40 horas 2 + CR Curso Médio Profissionalizante ou Médio R$2.560,50 R$65,00
Técnico de 6 + CR Completo e Curso Técnico com habilitação em
Enfermagem do 2 + CR Técnico de Enfermagem do Trabalho e registro no
Trabalho 2 + CR Órgão de Classe.
8. Apoio R$ 1.844,17 40 horas Diploma ou certificado de conclusão de Ensino R$1.844,17 R$35,00
Técnico de Médio; formação mínima de 100 horas em cursos R$35,00
Suporte em TI de aperfeiçoamento na área de manutenção de R$65,00
computadores e/ou instalação ou configuração de
redes; experiência mínima de doze meses em
função semelhante.
9.Apoio Técnico R$ 1.844,17 40 horas Diploma ou cer ficado de conclusão de Ensino R$1.844,17
de Instrumentos Médio; formação mínima de 100 horas em cursos
Musicais de aperfeiçoamento na área de manutenção de
instrumentos musicais; experiência mínima de
seis meses em função semelhante.
10. Agente de R$ 2.508,24 40 horas Ensino Superior completo, com qualificação R$2.508,24
Contratação atestada por cer ficação profissional como
Agente de Contratações emi da por escola de
governo criada e man da pelo poder público
(Art.7º, II da Lei nº 14.133/2021) e experiência na
área de licitações com no mínimo doze meses.
11. Ar culador Ensino Superior completo, com conhecimento em
Administra vo
R$ 2.508,24 40 horas 16 + CR informá ca. R$2.508,24 R$65,00
Av. Nove de Julho, 245
Centro, Taubaté SP
CEP: 12.020-200
12. Articulador R$ 5.173,25 40 horas 12 + CR Ensino Superior Completo na área de Licenciatura R$5.173,25 R$65,00
Escolar Ed. 40 horas ou Área Administra va. Possuir Carteira Nacional
Infantil e Ens. de Habilitação A/B e 1 ano de experiência na área
Fundamental de educação.
13. Articulador R$ 4.075,89 4 + CR Ensino Superior Completo na área de Licenciatura R$4.075,89 R$65,00
Pedagógico e/ou Pedagogia. Possuir Carteira Nacional de
Ed. Infantil e Habilitação A/B e 1 ano de experiência na área de
Ens. educação.
Fundamental
14. Articulador R$ 3.501,09 40 horas 2 + CR Ensino Superior Completo em Licenciatura na R$3.501,09 R$65,00
Pedagógico de 2 + CR área de Arte, Artes Visuais, Educação Ar s ca ou R$65,00
área Arte 2 + CR Pedagogia. No caso de Ensino Superior Completo R$65,00
2 + CR em Pedagogia ou Licenciatura em outra área, R$65,00
2 + CR apresentar formação de nível técnico, tecnólogo R$65,00
ou especialização na área de Arte. Possuir
Carteira Nacional de Habilitação A/B e 1 ano de
experiência na área de educação.
15. Articulador R$ 3.501,09 40 horas Ensino Superior Completo em Licenciatura ou R$3.501,09
Pedagógico de bacharelado em Música ou Pedagogia. No caso
área Música de Ensino Superior Completo em Pedagogia ou
Licenciatura em outra área, apresentar formação
de nível técnico, tecnólogo ou especialização na
área de Música. Possuir Carteira Nacional de
Habilitação A/B e 1 ano de experiência na área de
educação.
16. Articulador R$ 3.501,09 40 horas Ensino Superior Completo em Licenciatura ou R$3.501,09
Pedagógico de bacharelado em Artes Cênicas ou Pedagogia. No R$3.501,09
área Teatro caso de Ensino Superior Completo em Pedagogia R$3.501,09
ou Licenciatura em outra área, apresentar
17. Ar culador R$ 3.501,09 40 horas formação de nível técnico, tecnólogo ou
Pedagógico de especialização na área de Teatro. Possuir Carteira
área Dança Nacional de Habilitação A/B e 1 ano de
experiência na área de educação.
18. Articulador R$ 3.501,09
Pedagógico de Ensino Superior Completo em Licenciatura ou
40 horas bacharelado em Artes, Dança, Educação Física
área (com registro no CREF) ou Pedagogia. No caso de
Introdução a Ensino Superior Completo em Pedagogia ou
Tecnologia e Licenciatura em outra área, apresentar formação
Cidadania de nível técnico, tecnólogo ou especialização na
área de Dança. Possuir Carteira Nacional de
Habilitação A/B e 1 ano de experiência na área de
educação.
Ensino Superior Completo em Licenciatura ou
bacharelado em Tecnologia da Informação,
Informá ca ou Pedagogia. No caso de Ensino
Superior Completo em Pedagogia ou Licenciatura
em outra área, apresentar formação de nível
técnico, tecnólogo ou especialização na área de
tecnologia. Possuir Carteira Nacional de
Habilitação A/B.
Av. Nove de Julho, 245
Centro, Taubaté SP
CEP: 12.020-200
1 ano de experiência na área de educação.
19.Articulador R$ 3.501,09 40 horas 2 + CR Ensino Superior Completo em Licenciatura em R$3.501,09 R$65,00
Pedagógico de 40 horas Letras, Matemá ca ou Pedagogia. Possuir R$35,00
área Esp. Carteira Nacional de Habilitação A/B e 1 ano de R$35,00
Conhecimento experiência na área de educação. R$35,00
/ Projeto de R$35,00
Vida R$35,00
R$35,00
20. Assistente R$ 1.518,00 940 + CR Diploma ou cer ficado de conclusão de Ensino R$1.518,00
de 80 + CR Médio, ter experiência de no mínimo seis meses
Desenvolviment 540 + CR na área da Educação.
o Infantil 615 + CR
26 + CR
21. Assistente R$ 1.518,00 40 horas Diploma ou cer ficação de conclusão do Ensino R$1.518,00
Técnico Médio; curso de aperfeiçoamento a área
Administrativo administra va ou afins com carga horária mínima
de 100 horas e ter experiência de no mínimo seis
meses na área Administra va.
22. Assistente R$ 1.518,00 40 horas Diploma ou certificado de conclusão de Ensino R$1.518,00
Escolar e Médio; Curso de aperfeiçoamento na área de
Transporte - Ed. educação ou afins com carga horária mínima de
Infantil e Ens. 100 horas; Experiência de no mínimo 6 (seis)
Fundamental meses na área de Educação.
23. Assistente R$ 1.607,49 40 horas Diploma ou certificado de conclusão de Ensino R$1.607,49
de Apoio Médio, curso de aperfeiçoamento na área de
Inclusivo Ed. educação inclusiva ou afins com carga horária
Infantil e Ens. mínima de 100 horas e ter experiência de no
Fundamental mínimo seis meses na área da Educação.
24. Assistente R$ 1.844,17 40 horas Diploma ou Cer ficado de Conclusão de Ensino R$1.844,17
Intérprete de Médio, Curso de extensão em Libras reconhecido
Libras Ed. pelo MEC com carga horária mínima de 120
Infantil e Ens. horas, Proficiência em Libras mediante aprovação
Fundamental em prova prá ca e experiência de no mínimo 6
(seis) meses na Educação.
25.Assistente de R$ 1.844,17 40 horas 60 + CR Diploma ou cer ficado de conclusão de Ensino R$1.844,17
Apoio Médio, curso de aperfeiçoamento na área de
Especializado educação inclusiva ou afins com carga horária
Inclusão e mínima de 100 horas e ter experiência de no
Transporte mínimo seis meses na área da Educação.
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Centro, Taubaté SP
CEP: 12.020-200
26.Mediador R$ 1.844,17 40 horas 56 + CR Diploma ou cer ficado de conclusão de Ensino R$1.844,17 R$35,00
Escolar de Arte 38 + CR Médio, formação mínima de 100 horas em cursos R$35,00
48 + CR de aperfeiçoamento na área de Artes e R$35,00
47 + CR experiência mínima de 6 (seis) meses em função R$35,00
46 + CR semelhante. R$35,00
70 + CR R$35,00
27. Mediador R$ 1.844,17 40 horas Diploma ou cer ficado de conclusão de Ensino R$1.844,17
Escolar de Médio, formação mínima de 100 horas em cursos
Música de formação em Música e experiência mínima de
6 (seis) meses em função semelhante.
28.Mediador R$ 1.844,17 40 horas Diploma ou cer ficado de conclusão de Ensino R$1.844,17
Escolar de Médio, formação mínima de 100 horas em cursos
Dança de aperfeiçoamento na área de Dança e
experiência mínima de 6 (seis) meses em função
semelhante.
29.Mediador R$ 1.844,17 40 horas Diploma ou cer ficado de conclusão de Ensino R$1.844,17
Escolar de Médio, formação mínima de
Teatro
100 horas em cursos de aperfeiçoamento na área
de Teatro e experiência mínima de 6 (seis) meses
em função semelhante.
30. Mediador R$ 1.844,17 40 horas Diploma ou cer ficado de conclusão de Ensino R$1.844,17
Escolar de Médio, formação mínima de 100 horas em cursos
Introdução à de aperfeiçoamento na área de Informá ca ou
Tecnologia e Tecnologia e experiência mínima de 6 (seis) meses
Cidadania em função semelhante.
31.Mediador R$ 1.844,17 40 horas Diploma ou cer ficado de conclusão de Ensino R$1.844,17
Escolar de Médio, formação mínima de 100 horas em cursos
Espaço do de aperfeiçoamento na área de Educação e
Conhecimento e experiência mínima de 6 (seis) meses em função
Projeto de Vida semelhante.
32. Braçal R$ 1.518,00 40 horas 2 + CR Ensino Fundamental completo. R$1.518,00 R$35,00
33. Motorista R$ 2.258,00 40 horas Ensino Médio completo e possuir CNH EAR (Exerce
1 + CR A vidade Remunerada). Categoria B. R$2.258,00 R$60,00
*CR = Cadastro Reserva
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CEP: 12.020-200
** Vale Alimentação de R$ 500,00
2 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
2.1 O Processo Seletivo a que se refere o presente Edital compreenderá:
1ª etapa - Provas Objetivas de múltipla escolha, com 40 (quarenta) questões para os cargos de Ensino Superior, 30 (trinta)
questões para os cargos de ensino médio e 20 (vinte) questões para o cargo de Ensino fundamental;
2ª etapa - Prova Prática, somente para o cargo de: Assistente Intérprete de Libras Educação Infantil e Ensino Fundamental.
3ª etapa - Comprovação dos requisitos mínimos e exames médicos, de caráter eliminatório, a ser realizada após a homologação
do Processo.
2.2. A inscrição do candidato implicará a concordância plena e integral com os termos deste Edital, seus anexos, retificações,
comunicados, eventuais alterações e legislação vigente.
2.3. A data da prova objetiva consta na seção 6 DA PROVA OBJETIVA E SUA REALIZAÇÃO deste Edital.
2.4. O candidato será responsável pelo acompanhamento de todas as fases deste processo seletivo, como retificações,
publicações, pelo site www.epts.com.br
2.5. O candidato será responsável pelos dados digitados na sua ficha de inscrição, por isso deve conferir sua ficha de inscrição,
antes de gravá-la, e ler o capítulo 3 - DAS INSCRIÇÕES.
2.6. Os candidatos poderão realizar inscrição somente por meio do endereço eletrônico www.epts.com.br da empresa EPTS
Empresa de Pesquisa, Tecnologia e Serviços da Universidade de Taubaté.
3 DAS INSCRIÇÕES
3.1. As inscrições para o Concurso Público estarão abertas no período de 22/09/2025 a 12/10/2025.
3.1.1 Efetivada a inscrição não serão aceitos pedidos para alteração de opção de cargo, podendo o candidato, por sua inteira
responsabilidade, realizar nova inscrição e consequentemente novo pagamento, não cabendo a devolução de valores já pagos.
3.1.2 Caso seja verificada a existência de mais de uma inscrição efetivada por um candidato, este deverá optar na data da Prova
Objetiva por qual cargo pretende concorrer. Consequentemente, o candidato será considerado ausente para as provas relativas
aos demais cargos, não cabendo reclamações posteriores nesse sentido, nem mesmo quanto à restituição de valores pagos.
3.2. Para efetuar sua inscrição, salvar e imprimir o boleto para pagamento, o candidato deverá acessar, via Internet, o endereço
eletrônico www.epts.com.br e acessar Concursos/Em andamento/PROCESSO SELETIVO FUNCABES EDITAL 002/2025. Se
desejar a segunda via do boleto ou alterar seu cadastro deverá acessar a Área do Candidato.
3.3 As inscrições poderão ser prorrogadas por necessidade de ordem técnica e/ou operacional.
3.4. A prorrogação das inscrições de que trata o item anterior poderá ser feita sem prévio aviso, bastando, para todos os efeitos
legais, a comunicação de prorrogação feita no site www.epts.com.br na página do concurso.
3.5 A data limite para o pagamento das inscrições será até às 23h59min do dia 13/10/2025.
3.6 A inscrição no presente concurso público implica conhecimento e aceitação das condições estabelecidas neste edital,
incluindo seus anexos, comunicados e eventuais retificações, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.
3.7 Para o pagamento da taxa de inscrição, será utilizado, somente, o boleto bancário gerado no ato.
3.8 A inscrição será efetivada somente após o pagamento da taxa de inscrição nas casas lotéricas ou em qualquer agência
bancária, durante os horários de funcionamento normal destes estabelecimentos.
3.9. A efetivação da inscrição ocorrerá após a confirmação do pagamento do boleto pelo banco, referente à taxa de inscrição.
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CEP: 12.020-200
3.10. O candidato deverá verificar a confirmação de sua inscrição na Área do Candidato no site: www.epts.com.br, após 72
(setenta e duas) horas de efetuado o pagamento da taxa de inscrição, bastando para isso entrar na Área do Candidato e preencher
o e-mail e senha cadastrados.
3.11 Em caso de não confirmação de sua inscrição, o candidato deverá entrar em contato com a EPTS pelo e-mail
concurso@epts.com.br, ou pelo telefone (12) 3632- 2277, enviando cópia ou recibo do pagamento, ou entregar pessoalmente o
recibo na EPTS, na Rua Conselheiro Moreira de Barros, 203, Centro, Taubaté/SP, CEP 12010-080.
3.12 A única forma de pagamento da taxa de inscrição é através do boleto bancário.
3.13. O pagamento por agendamento será aceito somente se comprovada sua efetivação até o vencimento do boleto da inscrição.
3.14. A EPTS divulgará a relação das inscrições Deferidas (canceladas, por falta de pagamento ou por terem sido realizadas fora
de prazo), Indeferidas e a relação candidato vaga no site www.epts.com.br no dia 16/10/2025.
3.15. O candidato, cujo número de inscrição constar da lista dos indeferidos, terá 48 (quarenta e oito) horas a partir da data e
hora da publicação para comprovar o pagamento do boleto. O candidato deverá encaminhar o comprovante de pagamento para
o e-mail concurso@epts.com.br ou entregar pessoalmente na sede da EPTS.
3.16. Todos os boletos gerados na página de acompanhamento para o pagamento da taxa de inscrição devem apresentar os dígitos
03399 no início da linha digitável do código de barras. Portanto, é recomendável que o candidato se certifique de que seu
computador se encontra livre de quaisquer vírus ou malwares, tendo em vista que mecanismos mal intencionados podem
adulterar o código de barras do boleto de pagamento, ocasionando a não quitação do boleto junto à EPTS.
3.17. Para evitar ônus desnecessários, o candidato deverá orientar-se a recolher o valor da taxa de inscrição somente após
conhecimento dos pré-requisitos, conforme os Quadro I.
3.18. Não haverá devolução da quantia paga a título de inscrição, salvo em caso de não realização do Processo Seletivo ou se for
anulado por decisão judicial.
3.19. A declaração inexata dos dados constantes no requerimento de inscrição, bem como a apresentação de documentos ou
informações inexatas, implicará no cancelamento da inscrição e anulação de todos os atos decorrentes, em qualquer época.
3.20. A EPTS e a Funcabes não se responsabilizam por solicitações de inscrições não recebidas por motivos de ordem técnica
dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, ou outros
fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados ou a impressão do boleto.
3.21. Os eventuais erros de digitação na ficha de inscrição (nome, número de documento de identidade, CPF, sexo, data de
nascimento, estado civil, número de filhos, e-mail, escolaridade, telefone e endereço) deverão ser corrigidos pelo próprio
candidato no site www.epts.com.br, Concursos/Em andamento/PROCESSO SELETIVO FUNCABES EDITAL 002/2025,
acessando sua ÁREA DO CANDIDATO.
3.22. É de inteira responsabilidade do candidato comunicar as necessidades de correções na ficha de inscrição. Caso o candidato
não o faça, deverá arcar com as consequências de sua omissão.
3.23. Todas as informações prestadas no Formulário de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato. A empresa
organizadora do evento reserva-se ao direito de anular a inscrição, bem como todos os atos dela decorrentes, caso o candidato
digite de forma incompleta, incorreta, inelegível e/ou forneça dados comprovadamente inverídicos ou falsos.
3.24. O candidato que cometer, no ato de inscrição, erro grosseiro na digitação de seu nome, ou apresentar documento de
identificação que não conste na ficha de cadastro do Processo Seletivo, será eliminado do certame, a qualquer tempo.
3.25 O candidato responderá administrativamente, civil e criminalmente pelas informações prestadas na sua inscrição.
3.26. Para efetivar sua inscrição, é imprescindível que o candidato possua número de cadastro de Pessoa Física (CPF)
regularizado.
3.27. Será automaticamente excluído do Processo Seletivo o candidato que utilizar o CPF de outra pessoa.
3.28. Para solicitação de isenção do pagamento do valor da inscrição, o candidato deverá observar os procedimentos abaixo
relacionados:
3.28.1. O candidato comprovadamente desempregado, nos termos da Lei Municipal nº 4.973, de 17 de março de 2015, poderá
requerer isenção do pagamento da inscrição exclusivamente das 9 horas do dia 24/09/2025 às 17 horas do dia 26/09/2025.
3.28.2. O requerimento de isenção da taxa de inscrição e declaração de situação de desempregado estará disponível para
impressão no endereço eletrônico www.epts.com.br, Concursos/Em andamento/PROCESSO SELETIVO FUNCABES EDITAL
002/2025, na página principal do concurso.
3.28.3. Para requerer a isenção do pagamento do valor da inscrição, o candidato desempregado deverá:
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a) O candidato que realizar a inscrição para cargos diferentes, deverá optar pela solicitação de isenção para apenas um cargo.
b) preencher e assinar o requerimento de isenção da taxa de inscrição e declaração de situação de desempregado, disponível no
endereço eletrônico www.epts.com.br;
c) apresentar, juntamente com o requerimento de isenção, Extrato do Trabalhador (CNIS) e declaração/certidão do CAGED
(APP CARTEIRA DE TRABALHO DIGITAL/GOV.BR/MEUINSS)
d) Os documentos devem ser enviados pelo candidato de forma online, através da Área do
Candidato/SOLICITAÇÕES/ISENÇÃO, e realizar o envio dos documentos por meio digital (upload) de arquivo no formato pdf,
jpg ou png.
e) Não serão avaliados os documentos ilegíveis e/ou com rasuras ou proveniente de arquivo corrompido.
f) Não serão considerados os documentos enviados pelos correios, por e-mail ou por quaisquer outras formas não especificadas.
g) Poderão ser solicitados o original dos documentos enviados online, caso haja necessidade. A solicitação será realizada através
do e-mail informado pelo candidato no ato da inscrição.
3.29. O protocolo do requerimento de isenção do pagamento do valor da inscrição em hipótese alguma poderá ser realizado por
procuração, devendo o candidato realizá-lo pessoalmente.
3.30. Requerimentos apresentados fora do prazo não serão aceitos.
3.31. No requerimento de isenção do pagamento do valor da inscrição, o candidato deverá declarar que está desempregado, que
não se encontra em gozo de nenhum benefício previdenciário de prestação continuada, que não aufira nenhum tipo de renda -
exceto a proveniente de seguro-desemprego, se for o caso - e que sua situação econômico-financeira não lhe permite pagar o
referido valor sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família.
3.32. As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, que responderá civil
e criminalmente pelo teor de suas afirmativas.
3.33. Não será aceita solicitação de isenção do pagamento de valor da inscrição em qualquer outra forma não prevista no item
3.28.
3.34. O candidato cujo pedido de isenção for deferido terá, automaticamente, sua inscrição efetivada.
3.35. No resultado da análise dos pedidos de isenção do pagamento do valor da inscrição, a ser divulgado no dia 08/10/2025 e
disponibilizado no endereço eletrônico www.epts.com.br, Concursos/ Em andamento/PROCESSO SELETIVO FUNCABES
EDITAL 002/2025, constarão o nome dos requerentes em ordem alfabética, o número de seu documento de identidade, o
deferimento ou indeferimento do pleito.
SOLICITAÇÃO DO USO DO NOME SOCIAL PARA O CANDIDATO TRANS, TRAVESTI, NÃO-BINÁRIOS E
QUALQUER PESSOAL QUE NÃO SE IDENTIFIQUE COM SEU GÊNERO BIOLÓGICO, LER OS ITENS 3.36, 3.37 e 3.38.
3.36. O candidato que desejar ser tratado pelo seu nome social (aquele pelo qual se identifica e é reconhecido pela sociedade)
durante a realização das provas e de qualquer outra fase presencial, deverá indicar essa pretensão no período da inscrição,
devendo preencher totalmente e corretamente o requerimento de inclusão e uso do Nome Social, conforme modelo constante no
Anexo IV.
3.37. O candidato deverá anexar juntamente do Requerimento (disponível no dia 25/09/2025 na página principal do concurso),
através da Área do Candidato em "CONCURSOS / EM ANDAMENTO / PROCESSO SELETIVO FUNCABES EDITAL
002/2025 / ÁREA DO CANDIDATO / SOLICITAÇÃO DE ATENDIMENTO ESPECIAL".
3.38. A relação dos candidatos que tiverem a inscrição deferida nestas condições será divulgada no endereço eletrônico
3.39. Não serão considerados documentos encaminhados por via postal, correio eletrônico (e-mail), mensagens eletrônicas, redes
sociais ou qualquer outro meio diferente do descrito no item 3.38.
3.40. O candidato que não atender, dentro do prazo estabelecido do período das inscrições, ao disposto neste Capítulo, não fará
jus ao uso do Nome Social, seja qual for o motivo alegado.
3.41. Às 23h59 do dia 12/10/2025, a ficha de inscrição não estará mais disponível no site www.epts.com.br.
4 DA INSCRIÇÃO PARA PESSOA COM DEFICIÊNCIA
4.1. Ante o que dispõe o Decreto Federal n° 3.298/1999, artigo 4°, incisos I a IV, e Decreto nº 9.508/2018, artigo 1º, a reserva
de vagas para candidatos com deficiência, prevista no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal, dar-se-á em uma
porcentagem de 5% do total das vagas.
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4.2. As vagas destinadas aos candidatos com deficiência que não forem providas por falta de candidatos ou por reprovação no
Processo Seletivo ou na perícia médica serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.
4.3. Considera-se candidato com deficiência aquele que se enquadra na definição do artigo 1º da Convenção sobre os Direitos
da Pessoa com Deficiência da Organização das Nações Unidas do Decreto nº 3.298/1999 e suas alterações e na Súmula 377 do
Superior Tribunal de Justiça - STJ.
4.4. As pessoas com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal nº 3.298/99, participarão do
concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere às provas aplicadas, ao conteúdo dessas provas,
à avaliação, aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais
candidatos, conforme critérios determinados por este Edital.
4.5. Os benefícios previstos no artigo 40, §§ 1º e 2º, do Decreto Federal Nº 3.298/99, deverão ser requeridos, durante o período
das inscrições. O candidato deverá encaminhar à EPTS através da ÁREA DO CANDIDATO no sub menu CONDIÇÕES
ESPECIAIS PARA PROVA / Solicitar, fazer um breve resumo de sua solicitação e encaminhar arquivo digitalizado
comprovando o pedido.
4.6. O arquivo digitalizado deverá estar em formato PDF ou Imagem (JPG ou PNG) e necessitará conter laudo médico (ou cópia
autenticada), devidamente assinado e carimbado, emitido no máximo 6 meses antes da data de inscrição, considerando o último
dia da inscrição, atestando a espécie, o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da
Classificação Internacional de Doença CID, bem como à causa da deficiência, para assegurar previsão de adaptação da prova.
4.7. Serão consideradas deficiências aquelas conceituadas pela medicina especializada, de acordo com os padrões mundialmente
estabelecidos e legislação aplicável à espécie, que constituam inferioridade que implique grau acentuado de dificuldade para
integração social.
4.8. Não serão considerados como deficiência os distúrbios passíveis de correção.
4.9. O candidato que não declarar ser portador de deficiência no ato da inscrição ou não solicitar condições especiais para a
realização da prova e não atender ao solicitado nos itens deste Capítulo, não será considerado portador de deficiência, não
podendo impetrar recurso em favor de sua situação e não terá sua prova especial preparada e/ou as condições especiais
providenciadas, seja qual for o motivo alegado.
4.10. Os documentos encaminhados fora da forma e do prazo estipulado neste Capítulo não serão conhecidos.
4.11. Caso o período de inscrições seja prorrogado, o prazo para a envio da documentação ficará automaticamente prorrogado
por igual período, ou seja, até o dia do término do novo prazo de inscrições.
4.12. Concessão de sala individual e tempo adicional para a realização das provas serão deferidos somente em caso de deficiência
ou doença que justifiquem tais condições especiais, e, ainda, caso tal recomendação seja decorrente de orientação médica
específica que conste no laudo médico entregue pelo candidato, conforme subitem 4.6.
4.13. Em nome da isonomia entre os candidatos, por padrão, será concedida 01 (uma) hora adicional a candidatos nesta situação.
4.14. A solicitação de condições especiais será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.
4.15. Será divulgada, no dia 22 de outubro de 2025, no site www.epts.com.br a relação de candidatos que tiveram deferidos ou
indeferidos os pedidos de atendimento especial para a realização das provas.
4.16. A perícia médica será realizada de acordo com a legislação vigente, conforme estabelecido no item 4.3.
4.17. Quando convocado para a admissão, o candidato deverá se apresentar ao Serviço Médico da Funcabes, para verificação da
compatibilidade das necessidades especiais com o exercício das atribuições do emprego, portando o laudo médico que ateste a
espécie e o grau ou nível de necessidades especiais, expedido até 12 (doze) meses antes da realização do processo seletivo.
4.18. Será excluído do processo o candidato que não comparecer à perícia médica e/ou aquele que tiver sua deficiência
considerada incompatível com as atribuições do emprego público, mesmo que submetido e aprovado em qualquer de suas etapas.
4.19. O candidato que, na perícia médica, for considerado inapto para o exercício do cargo, em razão de a deficiência
incompatibilizar-se com o exercício das atividades próprias do cargo, será desclassificado deste processo seletivo.
4.20. Após a nomeação, os candidatos com deficiência não poderão utilizar-se de sua deficiência para justificar a solicitação de
concessão de readaptação do cargo ou para requerer aposentadoria por invalidez.
4.21. Serão elaboradas duas listas de Classificação Final:
a) lista geral: com os nomes de todos os classificados, inclusive os candidatos com deficiência;
b) lista especial: somente com os nomes dos candidatos com deficiência classificados.
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4.22. Não ocorrendo inscrição no processo ou aprovação de candidatos deficientes, será elaborada somente a lista de classificação
geral por cargo.
5 DA PROVA OBJETIVA
5.1 A prova objetiva, de caráter ELIMINATÓRIO e CLASSIFICATÓRIO, para os cargos sem prova prática, visa avaliar o grau
de conhecimento teórico do candidato, necessário ao desempenho das funções inerentes ao cargo pretendido. Essa prova, para
todos os cargos, terá duração de 3 (três) horas e será composta de questões de múltipla escolha, com 4 (quatro) alternativas cada
uma e apenas uma resposta correta. Cada questão vale 1(um) ponto.
5.2 A prova objetiva, de caráter ELIMINATÓRIO, para os cargos com prova prática, visa avaliar o grau de conhecimento teórico
do candidato, necessário ao desempenho das funções inerentes ao cargo pretendido. Essa prova, para todos os cargos, terá
duração de 3 (três) horas e será composta de questões de múltipla escolha, com 4 (quatro) alternativas cada uma e apenas uma
resposta correta. Cada questão vale 0,5(meio) ponto.
5.3 A prova objetiva contemplará questões de Língua Portuguesa, Matemática, Atualidades/Conhecimentos Gerais e
Conhecimentos Específicos, conforme o Quadro II.
5.4 As atribuições do cargo encontram-se no Anexo I deste Edital.
5.5 O Conteúdo Programático, anexo II, das provas, será publicado no site da EPTS, no dia 30/09/2025.
CARGO QUADRO II
1. Advogado
2. Contador CONTEÚDO E QUANTITATIVO DE QUESTÕES
Língua Portuguesa 10 questões - (10 pontos)
3. Médico do Trabalho Matemática 05 questões - (05 pontos)
4. Psicólogo Atualidades/Conhecimentos Gerais 05 questões - (05 pontos)
5. Engenheiro de Segurança do Conhecimentos Específicos 20 questões - (10 pontos)
Trabalho Língua Portuguesa 10 questões - (05 pontos)
Matemática 05 questões - (2,5 pontos)
Atualidades/Conhecimentos Gerais 05 questões - (2,5 pontos)
Conhecimentos Específicos 20 questões (05 pontos)
Língua Portuguesa 10 questões - (10 pontos)
Matemática 05 questões - (05 pontos)
Atualidades/ Conhecimentos Gerais 05 questões- (05 pontos)
Conhecimentos Específicos 20 questões - (10 pontos)
Língua Portuguesa 10 questões - (10 pontos)
Matemática 05 questões - (05 pontos)
Atualidades/Conhecimentos Gerais 05 questões - (05 pontos)
Conhecimentos Específicos 20 questões - (10 pontos)
Língua Portuguesa 10 questões - (10 pontos)
Matemática 05 questões - (05 pontos)
Atualidades/Conhecimentos Gerais 05 questões - (05 pontos)
Conhecimentos Específicos 20 questões - (10 pontos)
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6. Apoio Técnico de Segurança Língua Portuguesa 10 questões - (10 pontos)
do Trabalho Matemática 05 questões - (05 pontos)
7. Apoio Técnico de Atualidades/Conhecimentos Gerais 05 questões - (05 pontos)
Enfermagem do Trabalho Conhecimentos Específicos 10 questões - (10 pontos)
8. Apoio Técnico de Suporte Língua Portuguesa 10 questões - (10 pontos)
em TI Matemática 05 questões - (05 pontos)
9. Apoio Técnico de Atualidades/Conhecimentos Gerais 05 questões - (05 pontos)
Instrumentos Musicais Conhecimentos Específicos 10 questões - (10 pontos)
10. Agente de Contratação Língua Portuguesa 10 questões - (10 pontos)
Matemática 05 questões - (05 pontos)
11. Ar culador Administra vo
Atualidades/Conhecimentos Gerais 05 questões - (05 pontos)
12. Articulador Escolar Ed. Conhecimentos Específicos 10 questões - (10 pontos)
Infantil e Ens. Fundamental
Língua Portuguesa 10 questões - (10 pontos)
13. Articulador Pedagógico Matemática 05 questões - (05 pontos)
Ed. Infantil e Ens. Fundamental
Atualidades/Conhecimentos Gerais 05 questões - (05 pontos)
14. Articulador Pedagógico de Conhecimentos Específicos 10 questões - (10 pontos)
área Arte
Língua Portuguesa 10 questões - (10 pontos)
15. Articulador Pedagógico de Matemática 05 questões - (05 pontos)
área Música
Atualidades/Conhecimentos Gerais 05 questões - (05 pontos)
16. Articulador Pedagógico de Conhecimentos Específicos 20 questões - (10 pontos)
área Teatro
Língua Portuguesa 10 questões - (10 pontos)
17. Ar culador Pedagógico de Matemática 05 questões - (05 pontos)
área Dança
Atualidades/Conhecimentos Gerais 05 questões - (05 pontos)
Conhecimentos Específicos 20 questões - (10 pontos)
Língua Portuguesa 10 questões - (10 pontos)
Matemática 05 questões - (05 pontos)
Atualidades/Conhecimentos Gerais 05 questões - (05 pontos)
Conhecimentos Específicos 20 questões - (10 pontos)
Língua Portuguesa 10 questões - (10 pontos)
Matemática 05 questões - (05 pontos)
Atualidades/Conhecimentos Gerais 05 questões - (05 pontos)
Conhecimentos Específicos 20 questões - (10 pontos)
Língua Portuguesa 10 questões - (10 pontos)
Matemática 05 questões - (05 pontos)
Atualidades/Conhecimentos Gerais 05 questões - (05 pontos)
Conhecimentos Específicos 20 questões - (10 pontos)
Língua Portuguesa 10 questões - (10 pontos)
Matemática 05 questões - (05 pontos)
Atualidades/Conhecimentos Gerais 05 questões - (05 pontos)
Conhecimentos Específicos 20 questões - (10 pontos)
Língua Portuguesa 10 questões - (10 pontos)
Matemática 05 questões - (05 pontos)
Atualidades/Conhecimentos Gerais 05 questões - (05 pontos)
Conhecimentos Específicos 20 questões - (10 pontos)
Língua Portuguesa 10 questões - (10 pontos)
Matemática 05 questões - (05 pontos)
Atualidades/Conhecimentos Gerais 05 questões - (05 pontos)
Conhecimentos Específicos 20 questões - (10 pontos)
Av. Nove de Julho, 245
Centro, Taubaté SP
CEP: 12.020-200
18. Articulador Pedagógico de Língua Portuguesa 10 questões - (10 pontos)
área Introdução a Matemática 05 questões - (05 pontos)
Tecnologia e
Cidadania Atualidades/Conhecimentos Gerais 05 questões - (05 pontos)
Conhecimentos Específicos 20 questões - (10 pontos)
19. Articulador Pedagógico
de área Esp. Conhecimento Língua Portuguesa 10 questões - (10 pontos)
Matemática 05 questões - (05 pontos)
/ Projeto de Vida
Atualidades/Conhecimentos Gerais 05 questões - (05 pontos)
20. Assistente de Conhecimentos Específicos 20 questões - (10 pontos)
Desenvolvimento Infantil
Língua Portuguesa 10 questões - (10 pontos)
21. Assistente Técnico Matemática 05 questões - (05 pontos)
Administrativo
Atualidades/Conhecimentos Gerais 05 questões - (05 pontos)
22. Assistente Escolar e Conhecimentos Específicos 10 questões - (10 pontos)
Transporte - Ed. Infantil e Ens.
Língua Portuguesa 10 questões - (10 pontos)
Fundamental Matemática 05 questões - (05 pontos)
23. Assistente de Apoio Atualidades/Conhecimentos Gerais 05 questões - (05 pontos)
Inclusivo Ed. Infantil e Ens. Conhecimentos Específicos 10 questões - (10 pontos)
Fundamental Língua Portuguesa 10 questões - (10 pontos)
Matemática 05 questões - (05 pontos)
24. Assistente Intérprete de
Libras Ed. Infantil e Ens. Atualidades/Conhecimentos Gerais 05 questões - (05 pontos)
Conhecimentos Específicos 10 questões - (10 pontos)
Fundamental
(PROVA PRÁTICA) Língua Portuguesa 10 questões - (10 pontos)
Matemática 05 questões - (05 pontos)
25. Assistente de Apoio
Especializado Inclusão e Atualidades/Conhecimentos Gerais 05 questões - (05 pontos)
Conhecimentos Específicos 10 questões - (10 pontos)
Transporte
Língua Portuguesa 10 questões - (05 pontos)
26. Mediador Escolar de Arte Matemática 05 questões - (2,5 pontos)
27. Mediador Escolar de Atualidades/Conhecimentos Gerais 05 questões -
Música (2,5 pontos)
28. Mediador Escolar de Dança Conhecimentos Específicos 10 questões - (05
pontos)
Língua Portuguesa 10 questões - (10 pontos)
Matemática 05 questões - (05 pontos)
Atualidades/Conhecimentos Gerais 05 questões - (05 pontos)
Conhecimentos Específicos 10 questões - (10 pontos)
Língua Portuguesa 10 questões - (10 pontos)
Matemática 05 questões - (05 pontos)
Atualidades/Conhecimentos Gerais 05 questões - (05 pontos)
Conhecimentos Específicos 10 questões - (10 pontos)
Língua Portuguesa 10 questões - (10 pontos)
Matemática 05 questões - (05 pontos)
Atualidades/Conhecimentos Gerais 05 questões - (05 pontos)
Conhecimentos Específicos 10 questões - (10 pontos)
Língua Portuguesa 10 questões - (10 pontos)
Matemática 05 questões - (05 pontos)
Atualidades/Conhecimentos Gerais 05 questões - (05 pontos)
Conhecimentos Específicos 10 questões - (10 pontos)
29. Mediador Escolar de Av. Nove de Julho, 245
Teatro
Centro, Taubaté SP
30. Mediador Escolar de
Introdução à Tecnologia e CEP: 12.020-200
Cidadania Língua Portuguesa 10 questões - (10 pontos)
Matemática 05 questões - (05 pontos)
31.Mediador Escolar de
Espaço do Conhecimento e Atualidades/Conhecimentos Gerais 05 questões - (05 pontos)
Conhecimentos Específicos 10 questões - (10 pontos)
Projeto de Vida Língua Portuguesa 10 questões - (10 pontos)
Matemática 05 questões - (05 pontos)
32. Braçal
Atualidades/Conhecimentos Gerais 05 questões - (05 pontos)
33. Motorista Conhecimentos Específicos 10 questões - (10 pontos)
Língua Portuguesa 10 questões - (10 pontos)
Matemática 05 questões - (05 pontos)
Atualidades/Conhecimentos Gerais 05 questões - (05 pontos)
Conhecimentos Específicos 10 questões - (10 pontos)
Língua Portuguesa 10 questões - (10 pontos)
Matemática 10 questões - (05 pontos)
Língua Portuguesa 10 questões - (10 pontos)
Matemática 05 questões - (05 pontos)
Atualidades/Conhecimentos Gerais 05 questões - (05 pontos)
Conhecimentos Específicos 10 questões - (10 pontos)
6 - DA PROVA OBJETIVA E SUA REALIZAÇÃO
6.1. A aplicação da Prova Objetiva está prevista para o dia 02 de novembro de 2025 para todos os cargos na cidade de
Taubaté/SP.
6.2 As provas serão aplicadas nos períodos Matutino e Vespertino, conforme o Edital de Convocação que será publicado no
dia 28 de outubro de 2025.
6.2.1 No Edital de Convocação para a Prova Objetiva constará o (s) local (is), os horários, período, as salas e os cargos.
6.3. O gabarito preliminar será publicado no dia 03 de novembro de 2025, no site www.epts.com.br
6.4. O gabarito oficial será publicado no dia 13 de novembro de 2025.
6.5. A relação dos candidatos aprovados e dos não-aprovados na prova objetiva será publicada no site da EPTS,
6.6. Nenhum candidato ingressará no local de realização da prova objetiva após o fechamento dos portões.
6.7. O candidato deverá comparecer ao local designado para a prova com antecedência mínima de 60 (sessenta) minutos.
6.8. O horário de início das provas será definido, em cada sala de aplicação, após os devidos esclarecimentos pelo fiscal de sala.
6.9. O candidato deverá comparecer munido apenas de caneta esferográfica transparente azul ou preta.
6.10. Será admitido na sala de prova somente o candidato que apresentar um documento de identificação com foto.
6.11 Serão aceitos documento de identidade: documento digital ( CNH-e e do E-título), desde de que apresente foto e seja de
aplicativo Oficial, carteira ou cédula de identidade expedida pelas Secretarias de Segurança Pública dos Estados, pelas Forças
Armadas, pela Polícia Militar ou pelo Ministério das Relações Exteriores; cédula de identidade para estrangeiros; cédula de
identidade fornecida por órgãos públicos ou conselhos de classe que, por lei federal, tenha validade como documento de
identidade, por exemplo: OAB, CREA, CRC, etc. Válido também certificado de reservista, passaporte, Carteira de Trabalho e
Previdência Social; Carteira Nacional de Habilitação (modelo novo, aprovado pelo artigo 159 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro
de 1997); carteiras funcionais dos Ministérios; carteiras funcionais expedidas por Órgão Público que, por lei federal, valham
como identidade.
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6.12. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteira nacional de
habilitação sem foto, carteiras de estudantes e carteiras funcionais sem valor de identidade.
6.13. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de modo a permitir, com clareza, a identificação do candidato.
6.14. Não serão aceitos protocolos ou cópias dos documentos, ainda que autenticados, ou quaisquer outros documentos diferentes
dos anteriormente definidos.
6.15. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização da prova, documento de identidade original,
por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido
no máximo 30 (trinta) dias antes do dia da prova, sendo então submetido a identificação especial, compreendendo coleta de
dados, de assinaturas e de testemunhas.
6.16. A identificação especial será exigida também do candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à
fisionomia ou à assinatura do portador.
6.17. O fiscal poderá solicitar a qualquer momento a reapresentação da identidade do candidato, que deverá apresentá-la, quando
solicitado ou ao final de sua prova, para verificação.
6.18. Poderá realizar a prova o candidato que apresentar documento com prazo de validade vencido. Contudo, será submetido a
identificação especial.
6.19 A EPTS e a Funcabes não se responsabilizarão pela perda ou extravio de documentos, objetos ou equipamentos eletrônicos
ocorrido no local de realização das provas, nem por danos neles causados.
6.20. No ato da realização da prova objetiva, o candidato receberá do fiscal de sala a folha de respostas e o caderno de questões.
6.21 É de responsabilidade do candidato, inclusive no que diz respeito aos seus dados pessoais, a verificação e a conferência do
material (caderno de questões e folha de resposta) entregue pelo fiscal de sala, para a realização da prova.
6.22 A inviolabilidade do sigilo das provas será comprovada por dois candidatos, da respectiva sala, no momento da abertura
dos envelopes plásticos de segurança que contêm os cadernos de questões e folhas de respostas.
6.23 Distribuídos os cadernos de questões aos candidatos e constatada falhas de impressão no material, o responsável geral pelo
Processo Seletivo, antes do início da prova, diligenciará no sentido de:
a) substituir os cadernos de questões defeituosos;
b) em não havendo número suficiente de cadernos para a devida substituição, proceder à leitura dos itens onde ocorreram falhas,
usando, para tanto, um caderno de questões completo;
c) se a ocorrência for verificada após o início da prova, mediante autorização do responsável geral pelo Processo Seletivo o
tempo dispendido para regularização do caderno de questões será acrescido ao tempo total de prova da respectiva sala.
6.24 Será eliminado do processo o candidato que, durante a realização da prova, for surpreendido comunicando-se com outro
candidato, verbalmente ou por escrito, ou com pessoa distante do local da prova, por qualquer meio de comunicação eletrônico.
6.25 O candidato deverá permanecer obrigatoriamente no local de realização das provas por, no mínimo, uma hora e meia, exceto
os candidatos para o cargo Braçal, que poderá sair após uma hora de prova.
6.26 A inobservância do item anterior acarretará a não correção da prova e, consequentemente, a eliminação do candidato do
Processo Seletivo.
6.27 O candidato que insistir em sair do recinto de realização da prova, descumprindo o disposto no item 6.26, deverá assinar o
Termo de Ocorrência, lavrado pelo coordenador local, declarando sua desistência do Processo Seletivo.
6.28 É de responsabilidade exclusiva do candidato identificar sua folha de respostas, por meio da sua assinatura em campo
específico nesse documento e a Folha de Resposta não será substituída em hipótese alguma.
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6.29 Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente na folha de respostas serão de inteira responsabilidade do
candidato.
6.30 Pontos relativos a questões eventualmente anuladas serão atribuídos a todos os candidatos presentes à prova,
independentemente de formulação de recurso.
6.31. A correção da prova objetiva será feita única e exclusivamente pela Folha de Respostas, por meio de leitura digital.
Portanto, não atribuir-se-á ponto à questão de múltipla escolha:
a) com mais de uma opção assinalada, mesmo que uma delas esteja correta;
b) sem opção assinalada;
c) com rasuras, emendas ou ressalva, ainda que legíveis;
d) assinalada a lápis ou por qualquer outro meio que não o especificado neste edital;
e) quando a alternativa assinalada for incorreta, segundo o gabarito oficial das provas.
6.32 O candidato não deve amassar, molhar, dobrar, rasgar ou, de qualquer modo, danificar a sua folha de respostas, sob pena
de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura digital.
6.33Na lista de presença constarão o nome, o número do CPF e a assinatura do candidato.
6.34 Após o término do prazo previsto para a duração da prova (3 horas) não será concedido tempo adicional para o candidato
continuar respondendo às questões ou para transcrever suas respostas para a folha de respostas.
6.35 Os três últimos candidatos que permanecerem realizando a prova deverão sair juntos da sala, após a aposição de suas
assinaturas na lista de presença.
6.36 A regra do item anterior poderá ser relativizada quando se tratar de casos excepcionais nos quais haja número reduzido de
candidatos acomodados em uma determinada sala de aplicação, como, por exemplo, no caso de candidatos com necessidades
especiais que necessitem de sala em separado para a realização do processo, oportunidade em que o lacre da embalagem de
segurança será testemunhado pelos membros da equipe de aplicação, juntamente com o(s) candidatos(s) presente(s) na sala de
aplicação.
6.37Ao terminar a Prova, o candidato entregará a folha de respostas assinada ao fiscal de sala.
6.38 O candidato levará consigo, ao final da prova, somente o caderno de questões, podendo, portanto, utilizá-lo como rascunho
e para a anotação das alternativas que escolher, o que lhe facilitará a conferência de seus acertos, quando da divulgação do
gabarito, ou na eventualidade da interposição de algum recurso contra questão e/ou gabarito, sendo vedada, em função de reserva
de direitos autorais, a sua divulgação e/ou reprodução total ou parcial por qualquer meio ou processo sem autorização expressa
da EPTS, sob pena de responsabilização legal.
6.39 Não haverá segunda chamada ou repetição de prova.
6.40 O candidato não poderá alegar quaisquer desconhecimentos sobre a realização da prova como justificativa para sua ausência.
6.41 O não comparecimento às provas, por qualquer motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará em sua eliminação
deste Processo Seletivo.
6.42 Não haverá, em hipótese alguma, revisão e/ou vista de provas.
6.43 Será automaticamente excluído do processo seletivo o candidato que:
a) apresentar-se após o fechamento do portão ou fora dos locais predeterminados, conforme edital de convocação;
b) não apresentar o documento de identificação exigido no item 6.11;
c) não comparecer à prova, ou a uma das etapas do processo seletivo, seja qual for o motivo alegado;
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d) ausentar-se do local de prova sem o acompanhamento de um fiscal;
e) for surpreendido comunicando-se com outro candidato, verbalmente ou por escrito, ou com pessoa distante do local da prova,
por qualquer outro meio de comunicação eletrônico;
f) estiver portando, durante a prova, qualquer tipo de equipamento eletrônico, de comunicação (iPod, smartphone, telefone
celular, agenda eletrônica, aparelho MP3/MP4, notebook, tablet, palmtop, pen-drive, receptor, gravador, máquina de calcular,
máquina fotográfica, controle de alarme de carro, etc.), os quais deverão estar desligados e acondicionados na sacola plástica,
preferencialmente sem bateria, no chão, ao lado da carteira do candidato, conforme disposto no item 6.19;
g) lançar mão de quaisquer meios ilícitos para executar a prova;
h) não devolver a folha de respostas;
i) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas;
j) descumprir as instruções contidas no caderno de questões e na folha de repostas;
l) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos ou ser descortês com qualquer dos coordenadores, fiscais ou autoridades
presentes;
m) estiver portando arma, ainda que possua o respectivo porte;
6.44 Quando for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato
utilizado processos ilícitos para a realização da prova, sua prova será anulada e ele será eliminado do Processo Seletivo.
6.45 A candidata lactante que necessite amamentar durante a realização da prova, poderá fazê-lo em sala reservada, desde que o
solicite antecipadamente, observando os procedimentos constantes a seguir, para adoção das providências necessárias.
6.45.1 A candidata lactante que necessite amamentar durante a realização da prova deverá encaminhar sua solicitação, no período
das inscrições (22/09/25 a 12/10/25), através da ÁREA DO CANDIDATO no sub menu CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA
PROVA / Solicitar, fazer um breve resumo de sua solicitação e encaminhar o arquivo digitalizado que deverá estar em formato
PDF ou Imagem (JPG ou PNG) comprovando o pedido (certidão de nascimento).
6.45.2 Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.
6.45.3 A criança deverá ser acompanhada, em ambiente reservado para este fim, de adulto responsável por sua guarda (familiar
ou terceiro indicada pela candidata). A EPTS não disponibilizará acompanhante para a guarda da criança e a candidata não
poderá permanecer com a criança no local da prova. A candidata lactante que não levar um acompanhante não fará a prova.
6.45.4 Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar- se temporariamente da sala de prova,
acompanhada de uma fiscal.
6.45.5 Na sala reservada para amamentação ficarão a candidata lactante, a criança e uma fiscal, sendo vedada a permanência de
adulto responsável por sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata), referido no item 6.47, ou quaisquer outras
pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata.
6.46 Não haverá prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova em virtude de afastamento, por qualquer motivo, de
candidato da sala de prova.
6.47O candidato não poderá sair da sala de provas para ir aos sanitários sem o acompanhamento de um fiscal.
6.48 Não será permitido o uso de sanitários por candidatos que tenham terminado as provas.
6.49 A exclusivo critério da Coordenação do local, e desde que haja disponibilidade, poderá ser permitido o uso dos sanitários
que não estejam atendendo a candidatos que ainda realizam a prova.
6.50 O candidato poderá ser submetido a detector de metais, a critério da coordenação local.
6.51 Não serão dadas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de realização da prova.
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6.52 O candidato não poderá usar o estacionamento do local da prova.
7. DO JULGAMENTO DA PROVA OBJETIVA
7.1 A Prova Objetiva será composta por questões de múltipla escolha, com 4 (quatro) alternativas cada uma e apenas uma
resposta correta.
7.2 Para os cargos de Ensino Médio, sem prova prática, serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem número
de acertos igual ou superior a 15 (quinze) pontos.
7.2.1 Para os cargos de Ensino Superior, sem prova prática, serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem
número de acertos igual ou superior a 20 (vinte) pontos.
7.2.3 Para o cargo de Ensino Fundamental, sem prova prática, serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem
número de acertos igual ou superior a 10 (dez) pontos.
7.3 Para o cargo de Assistente Intérprete de Libras Ed. Infantil e Ens. Fundamental, com prova prática, serão
considerados classificados para a prova pratica os candidatos que obtiverem número de acertos igual ou superior a 7,5 (sete e
meio) pontos, na prova objetiva.
7.4 O candidato não aprovado na Prova Objetiva será eliminado do Processo Seletivo.
8. DO JULGAMENTO DA PROVA PRÁTICA
8.1 O Edital de Convocação para a Prova Prática sairá no dia 18/11/2025, com seus respectivos dias, horários e local, por cargo.
8.2. A prova prática está prevista para o dia 23/11/2025. Haverá prova prática somente para o cargo de Assistente Intérprete
de Libras Ed. Infantil e Ens. Fundamental.
8.3 O CANDIDATO DEVERÁ COMPARECER AO LOCAL DESIGNADO PARA A PROVA PRÁTICA COM
ANTECEDÊNCIA MÍNIMA DE 30 (TRINTA) MINUTOS, MUNIDO DE DOCUMENTO OFICIAL DE IDENTIDADE
ORIGINAL.
8.4 Não será permitida, em hipótese alguma, realização da prova prática em outra data, horário ou fora do local designado,
conforme o Edital de convocação.
8.5 A Prova Prática buscará aferir a capacidade de adequação funcional e situacional do candidato às exigências e ao desempenho
eficiente das atividades. As atividades a serem executadas terão como base a atribuição do cargo, que se encontra no Anexo I
deste Edital.
8.6 A prova prática será de caráter ELIMINATÓRIO e terá valor máximo de 15 (quinze) pontos.
8.7 Será considerado aprovado o candidato que obtiver um número de acertos equivalente a, no mínimo, 7,5 (sete e meio) dos
pontos válidos da prova prática e no mínimo 7,5 (sete e meio) pontos válidos da prova objetiva, pontuação esta que será somada
para ordem de classificação final.
8.8 O candidato que não comparecer no dia da aplicação da prova prática, conforme o Edital de convocação, será considerado
reprovado neste Processo Seletivo.
8.9 Não haverá segunda chamada ou repetição da prova prática, seja qual for o motivo alegado.
8.9.1 Não haverá, em hipótese alguma, concessão de vistas das provas.
8.10 A relação nominal dos candidatos aprovados e dos não aprovados, por inscrição e cargo, na prova prática será divulgada no
dia 26/11/2025, no site: www.epts.com.br
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9. DA CLASSIFICAÇÃO PRELIMINAR E DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
9.1 A classificação preliminar, para os cargos sem prova prática, será determinada pelos pontos obtidos na prova objetiva.
9.2 A classificação preliminar, para o cargo com prova prática, Assistente Intérprete de Libras Ed. Infantil e Ens.
Fundamental, será determinada pela somatória dos pontos obtidos na prova objetiva e prática.
9.3 A relação da Classificação Preliminar, para os cargos sem prova prática, e dos critérios de desempate está prevista para ser
publicada no site da EPTS www.epts.com.br no dia 21/11/2025.
9.4 A relação da Classificação Preliminar, para o cargo com prova prática, e dos critérios de desempate está prevista para ser
publicada no site da EPTS www.epts.com.br no dia 04/12/2025.
9.5 Na hipótese de igualdade na pontuação entre 2 (dois) ou mais candidatos, serão utilizados, sucessivamente, os seguintes
critérios de desempate:
a) idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos do Art. 27, parágrafo único da Lei Federal nº 10.741/03 e, dentre
aqueles com mais de 60 anos será dada preferência ao de idade mais elevada;
b) o que obtiver maior pontuação em Conhecimentos Específicos;
c) o que obtiver maior pontuação em Língua Portuguesa;
d) o que obtiver maior pontuação em Matemática;
d) o de idade maior (entre 18 e 59 anos de idade).
9.6 Persistindo o empate, mesmo depois de aplicados os respectivos critérios de desempate ora previstos, deverá ser feito sorteio
na presença dos candidatos envolvidos, por cargo.
10. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
10.1 A Classificação Final para os cargos sem prova prática sairá no dia 27/11/2025 e estará disponível no site EPTS,
10.2 A Classificação Final para o cargo com prova prática sairá no dia 09/12/2025 e estará disponível no site EPTS,
10.3 Na Classificação Final constarão os nomes, os números de inscrição e a pontuação final dos candidatos.
10.4 Serão elaboradas duas listas de Classificação Final:
a) lista geral: com os nomes de todos os classificados, inclusive dos candidatos com deficiência;
b) lista especial: somente com os nomes dos candidatos com deficiência classificados.
11. DOS RECURSOS
11.1. Serão admitidos recursos quanto:
a) às questões das Provas Objetivas e gabaritos preliminares;
b) à relação dos aprovados e não aprovados na prova objetiva (somente pontuação);
c) à relação dos aprovados e não aprovados na prova prática (somente pontuação);
d) à classificação preliminar, referente a critérios de desempates.
11.2. O candidato poderá interpor recurso nas seguintes datas:
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às 8 h do dia 03/11 até às 8 h do dia 04 de novembro de 2025, sobre as questões e gabaritos preliminares.
às 8 h do dia 13/11 até às 8 h do dia 14 de novembro de 2025, sobre a relação dos aprovados e não aprovados na
prova objetiva (somente pontuação).
às 8 h do dia 26/11 até às 8 h do dia 27 de novembro de 2025, sobre a relação dos aprovados e não aprovados na
prova prática (somente pontuação).
às 8 h do dia 21/11 até às 8 h do dia 22 de novembro de 2025, sobre a classificação preliminar, para os cargos sem
prova prática (somente critérios de desempate)
às 8 h do dia 04/12 até às 8 h do dia 05 de dezembro de 2025, sobre a classificação preliminar, para o cargo com
prova prática (somente critérios de desempate)
11.3 As questões e gabaritos oficiais preliminares, da relação dos aprovados e não aprovados, na prova objetiva, da relação
dos aprovados e não aprovados na prova prática e da classificação preliminar serão publicadas sempre a partir das 8h, no
site www.epts.com.br.
11.4 Para recorrer, o candidato deverá utilizar a Área do Candidato (Concursos/Em andamento/PROCESSO SELETIVO
FUNCABES EDITAL 002/2025/ÁREA DO CANDIDATO/SOLICITAÇÕES/RECURSOS).
11.5 Só serão apreciados os recursos postados na internet no prazo estipulado para a fase a que se referem, conforme item
11.2.
11.6 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será
liminarmente indeferido.
11.7 Serão conhecidos, mas indeferidos, os recursos inconsistentes, sem fundamentação ou que expressem mero
inconformismo do candidato.
11.8. Os recursos interpostos em desacordo com o estabelecido nos itens 11.5, 11.6 e 11.7 serão indeferidos, sem análise de
mérito.
11.9 A decisão do deferimento ou indeferimento de recursos será divulgado no site www.epts.com.br, Concursos/Em
andamento/PROCESSO SELETIVO FUNCABES EDITAL 002/2025/AREA DO
CANDIDATO/RESPOSTAS/RECURSOS, a partir de:
· 13/11/2025 (questões e gabarito preliminar);
· 21/11/2025 (pontuação dos aprovados e não aprovados, na prova objetiva);
· 02/12/2025 (pontuação dos aprovados e não aprovados, na prova prática);
· 26/11/2025 (classificação preliminar sem prova prática, critérios de desempate).
· 08/12/2025 (classificação preliminar com prova prática, critérios de desempate).
11.10 Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada evento específico.
11.11 Não serão aceitos recursos interpostos por e-mail, fac-símile, telex, telegrama ou outro meio que não seja o estabelecido
nos itens 11.4 e 11.5.
11.12 Após análise dos recursos contra o gabarito da prova objetiva, a banca examinadora da EPTS poderá manter o gabarito
ou alterá-lo, bem como anular a questão.
11.13 Se houver alteração, por força dos recursos, do gabarito oficial preliminar de questão integrante de prova objetiva, essa
alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.
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11.14 Caso haja procedência de recurso interposto dentro das especificações, poderá, eventualmente, ser alterada a
classificação inicial obtida pelo candidato para uma classificação superior ou inferior, ou, ainda, poderá ocorrer a
desclassificação do candidato que não obtiver o mínimo de acertos exigido para habilitação.
11.15 Em nenhuma hipótese será aceito pedido de revisão ou de reconsideração de decisão proferida em recurso, ou admitido
recurso contra o gabarito oficial definitivo.
11.16 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos e recurso de recurso.
11.17 Não haverá, em hipótese alguma, concessão de vistas das provas.
11.18 A Comissão Organizadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual
não caberão recursos adicionais.
12. DOS REQUISITOS PARA A CONTRATAÇÃO
12.1 São condições para contratação:
a) ser brasileiro, nato ou naturalizado ou gozar das prerrogativas previstas no art. 12 da Constituição Federal, e demais
disposições de lei, no caso de estrangeiros;
b) ter, no mínimo, 18 (dezoito) anos completos;
c) estar quite com as obrigações militares e eleitorais;
d) possuir CPF regularizado;
e) preencher as exigências do emprego segundo o que determinam a Lei e o Quadro I deste Edital;
f) não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidades por prática de atos desabonadores e não ter sido demitido da
FUNCABES POR JUSTA CAUSA;
g) não registrar antecedentes criminais, encontrando-se em pleno exercício de seus direitos civis e políticos;
h) gozar de boa saúde física e mental, comprovada em exame médico realizado pelo Serviço Médico da Fundação Caixa
Beneficente dos Servidores da Universidade de Taubaté.
12.2. O candidato que, na data da contratação, não reunir os requisitos enumerados nesta seção, perderá o direito à contratação.
12.3. Os documentos comprobatórios de atendimento aos pré-requisitos de habilitação profissional, Quadro I, Quadro II e Anexo
III - DOCUMENTAÇÃO PARA ADMISSÃO, serão exigidos apenas dos candidatos aprovados/classificados e convocados
para contratação.
13. DA CONTRATAÇÃO
13.1. A contratação, sob égide da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, obedecerá à ordem de classificação final dos
candidatos.
13.2. Após a homologação dos resultados do processo seletivo, a FUNCABES convocará os candidatos aprovados e em
conformidade com a classificação final.
13.3. A contratação obedecerá à ordem de classificação final dos candidatos, de acordo com a necessidade da FUNCABES, e
deverá ocorrer conforme: seção I - DO EMPREGO, DO SALÁRIO E DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
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PROFISSIONAL; verificação dos requisitos de habilitação profissional exigidos para participação no Processo Seletivo e
para o exercício do emprego; e, inspeção de saúde a ser realizada pelo Serviço Médico disponibilizado pela FUNCABES.
13.4. A convocação será feita através de publicação no DOM (Diário Oficial do Município) e no site da Funcabes
13.5. Para aceitação da vaga, o candidato deverá, obrigatoriamente, comparecer pessoalmente, na data e horário constantes na
convocação, no Departamento Pessoal da FUNCABES, situado na Avenida Nove de Julho, nº 245 - Centro, Taubaté/SP.
13.6. O candidato que não comparecer à Funcabes, conforme estabelecido no item anterior e no prazo estipulado pela Funcabes,
ainda que manifeste sua desistência por escrito, será considerado eliminado, perdendo os direitos decorrentes de sua
classificação no Processo Seletivo.
13.7. O candidato classificado que não aceitar a vaga para a qual foi convocado será eliminado do Processo Seletivo.
13.8. Por ocasião da contratação, o candidato deverá possuir os pré requisitos de habilitação profissional para o cargo em que
foi habilitado, conforme estabelecido no capítulo 1 INSTRUÇÕES ESPECIAIS seção 1.1 - DO CARGO, DO SALÁRIO,
DAS VAGAS, DA TAXA DE INSCRIÇÃO E DOS PRÉ-REQUISITOS DE HABILITAÇÃO PROFISSIONAL, e deverá
entregar a cópia e os originais dos documentos conforme a seção 1.1 DOS REQUISITOS PARA A CONTRATAÇÃO.
13.9. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, válidos conforme a legislação específica de cada um, de forma a
permitirem, com clareza, a identificação do candidato.
13.10. Caso a documentação não atenda ao exigido neste Edital ou não seja apresentada no prazo determinado, o candidato será
considerado eliminado do Processo Seletivo, perdendo os direitos decorrentes de sua classificação no Processo Seletivo, o
que possibilitará a convocação imediata do candidato com classificação subsequente.
13.11. O não comparecimento ao exame médico admissional, de caráter eliminatório, bem como à assinatura do contrato de
trabalho, nas datas agendadas pela Funcabes, caracterizarão sua desistência e consequente eliminação do Processo Seletivo.
13.12. O candidato deverá iniciar suas atividades no prazo estipulado pela Funcabes.
13.13. O descumprimento de prazos estabelecidos neste Edital e daqueles determinados pela Funcabes acarretará a exclusão do
candidato deste Processo Seletivo.
13.14. Havendo dúvida quanto aos comprovantes apresentados pelo candidato, a Funcabes poderá exigir do candidato a
apresentação de documentos ou provas complementares, a fim de viabilizar a contratação.
13.15. A Funcabes se responsabiliza em alocar o funcionário em uma das vagas disponíveis nas Escolas Municipais atendidas
pelo Ensino Integral, não tendo a obrigatoriedade de que essa alocação seja próxima da residência do contratado.
13.16 Haverá um período de experiência de 45 dias para o(a) candidato(a) contratado(a), prorrogável uma única vez por igual
prazo, nos termos do parágrafo único, do artigo 445, da CLT;
13.17 O candidato convocado que, mesmo tendo apresentado toda a documentação exigida, não se apresentar para início das
atividades na unidade escolar designada na data estabelecida pela Funcabes, será considerado desistente, sendo
automaticamente desclassificado do processo seletivo, salvo motivo de força maior, devidamente justificado e aceito pela
comissão julgadora.
13.17 Antes do término de cada período de experiência, o(a) contratado(a) terá o seu desempenho avaliado, mediante avaliação
de uma comissão interna;
13.18 Uma vez aprovado nas avaliações de ambos períodos, o contrato de experiência será transformado em prazo indeterminado
ou, caso contrário, será rescindido, nos termos da lei.
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14. DO EXAME MÉDICO ADMISSIONAL
14.1. O exame médico será de caráter eliminatório e será realizado pelo Serviço Médico disponibilizado pela Funcabes.
14.2. O candidato convocado para admissão será submetido a um exame médico pré-admissional, última etapa do Processo
Seletivo, de caráter eliminatório, para avaliação das suas capacidades físicas e de saúde, necessárias ao bom desempenho
das atividades específicas inerentes à função. O não comparecimento ou a desistência formalizada implicará a exclusão do
candidato da aprovação e da classificação final.
14.3. O exame médico consiste em uma avaliação clínica do candidato mediante exames para averiguar a aptidão física e mental
para o exercício do emprego a ser provido.
14.4. O resultado do exame médico será expresso com a indicação "Apto" ou "Não Apto" para o exercício do emprego.
14.5. O candidato considerado "Não Apto" será excluído do Processo Seletivo.
14.6. Não caberá recurso nesta fase.
15. DA HOMOLOGAÇÃO
15.1 A homologação do Processo Seletivo será publicada no site da Funcabes
15.2. O Processo Seletivo será homologado pela Comissão de Concursos da Funcabes, nos termos da legislação vigente.
15.3. O prazo de validade do Processo Seletivo será de 2 (dois) anos, contados da publicação de sua homologação, podendo ser
prorrogado, uma única vez, por igual período, a critério da Administração, de acordo com o disposto no artigo 37, inciso III,
da Constituição Federal.
15.4. A publicação da Classificação Final, com indicação dos nomes dos candidatos, número da inscrição, pontuação final e
classificação obtida, devidamente homologada, constituirá prova de habilitação no Processo Seletivo.
16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1.Os candidatos aprovados serão convocados para admissão, obedecida, rigorosamente, a ordem de classificação final do
cargo.
16.2. A convocação dos candidatos aprovados e classificados no presente Processo Seletivo será publicada no DOM (Diário
Oficial do Município) no sítio eletrônico da FUNCABES https://Funcabes.com.br/convenios/categoria/processo-seletivo/
16.3. Os candidatos que não comparecerem, quando convocados para admissão no emprego para o qual foram aprovados, ou
dele tiverem declinado, terão esgotados os seus direitos neste Processo Seletivo.
16.4. A critério da Administração, restando vagas após a manifestação de todos os candidatos aprovados e classificados, e
respeitado o prazo de validade do Processo Seletivo, poderá ocorrer o aproveitamento de candidatos que não tenham atendido
à convocação para admissão ou dela tenham declinado, bem como daqueles que deixaram de tomar posse no emprego. Em
hipótese alguma serão aproveitados os candidatos que não tiverem sido aprovados no Processo Seletivo.
16.5. O candidato poderá obter Informações sobre o Processo Seletivo no site www.epts.com.br e, após homologação da
classificação final, somente no setor de RH da Funcabes.
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16.6. A aprovação no Processo Seletivo gera, para o candidato, apenas a expectativa de direito à contratação. Durante o período
de validade do Processo Seletivo, a Funcabes reserva-se o direito de proceder às nomeações em número que atenda ao
interesse e às necessidades do serviço, obedecida rigorosamente a ordem classificatória, de acordo com a disponibilidade
orçamentária e com o número de vagas existentes.
16.7. É de responsabilidade do candidato manter seu endereço (inclusive eletrônico) e telefone atualizados na EPTS enquanto
estiver participando do processo seletivo;
16.7.1. A Fundação Caixa Beneficente dos Servidores da Universidade de Taubaté Funcabes e a empresa EPTS Empresa de
Pesquisa, Tecnologia e Serviços da Universidade de Taubaté não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato,
decorrentes de:
a) e-mail (endereço eletrônico) incorreto e/ou não atualizado;
b) caixa de correio com capacidade esgotada;
c) recursos de anti-spam.
16.8. A EPTS, organizadora do evento, e a Funcabes não arcarão com quaisquer despesas de deslocamento de candidatos para
a realização das provas e/ou mudança de candidato para a investidura no emprego.
16.9.Os casos omissos serão resolvidos conjuntamente pela Funcabes e pela EPTS, no que se refere à realização deste Processo
Seletivo.
16.10. Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital e alterações em dispositivos legais e normativos
a ele posteriores não serão objetos de avaliação nas provas do Processo Seletivo.
16.11. A inexatidão das afirmativas ou as irregularidades de documentação, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão
o candidato do Processo Seletivo, cancelando-se todos os atos decorrentes da inscrição.
16.12. A EPTS, organizadora do evento, não se responsabiliza pelo conteúdo de quaisquer materiais de estudo vendidos por
outras empresas, em relação ao programa fixado por este Edital.
16.13. Qualquer regra prevista neste Edital poderá ser alterada, atualizada ou sofrer acréscimos, enquanto não consumada a
providência ou o evento pertinente, ou até dois dias anteriores à data de realização da prova, circunstância esta que será
publicada no site www.epts.com.br
16.14. Decorridos 12 (doze) meses da data da homologação, e não existindo qualquer óbice, será facultada a incineração de
registros escritos, mantendo-se, porém, pelo prazo de validade do Processo Seletivo, os registros eletrônicos.
16.15. À Fundação Caixa Beneficente dos Servidores da Universidade de Taubaté é facultada a anulação parcial ou total do
Processo Seletivo antes de ser homologado, se constatada irregularidade substancial insanável.
16.16. O candidato será considerado desistente e excluído do Processo Seletivo, se não comparecer às convocações nas datas
estabelecidas.
16.17. A condição de saúde do candidato no dia da aplicação das provas será de sua exclusiva responsabilidade.
16.18. Ocorrendo alguma situação de emergência, o candidato será encaminhado para atendimento médico local ou ao médico
de sua confiança.
16.18.1 Caso exista a necessidade de o candidato se ausentar para atendimento médico ou hospitalar, ele não poderá retornar ao
local de sua prova, sendo eliminado do Processo Seletivo.
16.19. Se por qualquer razão a prova objetiva sofrer atraso em seu início ou houver necessidade de interrupção, os candidatos
terão um prazo adicional, de modo que tenham, no total, 3 (três) horas para realização da prova.
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16.19.1 Os candidatos afetados deverão permanecer no local do exame, não contando o tempo de interrupção para fins de
interpretação das regras deste Edital.
16.20. Não será permitido ao candidato fumar na sala de provas, bem como nas dependências do local de provas.
16.21. Fica vedada a entrada de pessoas alheias ao Processo Seletivo nas dependências do local de aplicação das provas.
16.22.Todas as informações publicadas posteriormente a este Edital passarão a integrá-lo, para todos os efeitos legais e
administrativos.
16.23.O candidato não poderá, no dia do processo seletivo, estacionar qualquer meio de locomoção nas dependências dos prédios
onde serão realizadas as provas. Os estacionamentos estarão reservados única e exclusivamente para o pessoal encarregado
da realização do processo seletivo.
PRESIDENTE DA COMISSÃO DO PROCESSO SELETIVO
Taubaté, 16 de setembro de 2025.
ANEXO I ATRIBUIÇÕES DO CARGO
ANEXO I ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
Advogado: Emitir pareceres jurídicos em todas as áreas da fundação sobre a constitucionalidade dos atos
municipais, em especial quando solicitado, nas áreas e atividades relativas à: tributação, fiscalização, licitações,
gestão de pessoas, representando- o em juízo ou fora dele; Coordenar, redigir, elaborar, analisar e emitir documentos
e pareceres jurídicos, minutas de contrato, convênios, informes técnicos e relatórios, fazendo observações e
sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;
Assessorar juridicamente os grupos de trabalhos técnicos e administrativos, com ênfase na orientação preventiva;
Adequar os fatos a legislação aplicável, estudando a matéria jurídica e de outra natureza e consultando códigos, leis
e jurisprudência, doutrina e outros documentos; Participar, quando designado, de comissões, conselhos e grupos de
trabalho para análise e emissão de pareceres jurídicos; Orientar na defesa técnica, instruindo pareceres, quando
necessário; Executar outras atividades compatíveis com a formação profissional; Postular em juízo, propondo ou
contestando ações; Solicitar providências junto ao magistrado ou ministério público; Avaliar provas documentais e
orais, realizando audiências trabalhistas, penais comuns e cíveis; Preservar interesses individuais e coletivos, dentro
dos princípios éticos e de forma a fortalecer o estado democrático de direito; Cumprir prazos legais; Executar outras
tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.
Contador: Administrar os tributos; Registrar atos e fatos contábeis; Controlar o ativo permanente; Gerenciar custos;
Preparar obrigações e acessórias, tais como: declarações acessórias ao fisco, órgãos competentes e contribuintes e
administrar o registro dos livros nos órgãos apropriados; Elaborar demonstrações contábeis; Prestar consultoria e
informações gerenciais; Realizar auditoria interna e externa; Atender solicitações de órgãos fiscalizadores, realizar
perícia e executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.
Médico do Trabalho: Realizar consulta e atendimento médico, exames, solicitar exames complementares,
interpretar dados de exame clínico e complementares, diagnosticar estado de saúde de pacientes; Realizar exames
para admissão, retorno ao trabalho, periódicos, e demissão dos servidores em especial daqueles expostos a maior
risco de acidentes de trabalho ou de doenças profissionais; Realizar os procedimentos de readaptação funcional
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instruindo a administração da Instituição para mudança de atividade do servidor; Participar juntamente com outros
profissionais, da elaboração e execução de programas de proteção à saúde do trabalhador, analisando em conjunto
os riscos, as condições de trabalho, os fatores de insalubridade, de fadiga e outros; Elaborar relatórios e laudos
técnicos em sua área de especialidade; Participar de programa de treinamento, quando convocado; Executar outras
tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.
Psicólogo: Realizar avaliações psicológicas e psicossociais dos funcionários, identificando fatores de risco
relacionados à saúde mental e emocional; Atuar no acompanhamento dos indicadores de saúde ocupacional, em
conjunto com o Médico do Trabalho e demais profissionais da equipe multiprofissional do PCMSO; Desenvolver e
aplicar protocolos de avaliação psicológica previstos na NR-1 e em normas correlatas do Conselho Federal de
Psicologia; Elaborar relatórios técnicos e pareceres psicológicos, subsidiando o Programa de Gerenciamento de
Riscos (PGR) e o PCMSO; Propor ações de prevenção e promoção de saúde mental no ambiente de trabalho;
Conduzir entrevistas, atendimentos individuais e em grupo, sempre que necessário, para apoio dos funcionários em
situações de estresse, ansiedade, conflitos ou outras demandas relacionadas ao trabalho; Acompanhar casos que
exijam encaminhamentos para serviços especializados; Apoiar treinamentos e campanhas de conscientização sobre
saúde mental e psicossocial no ambiente de trabalho; Garantir o sigilo, ética profissional e cumprimento das normas
do Conselho Federal de Psicologia; Executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade,
relacionadas ao campo da Psicologia no trabalho.
Engenheiro de Segurança do Trabalho: Supervisionar, coordenar e orientar serviços da área; Realizar estudos no
ambiente de trabalho para identificar e controlar os riscos; Implantar técnicas de gerenciamento e controle de risco;
Realizar perícias e emitir pareceres para controle sobre o grau de exposição aos riscos físicos, químicos e biológicos,
etc.; Propor medidas preventivas e corretivas e orientar trabalhos estatísticos; Propor normas e políticas segurança
do trabalho, fiscalizando o seu cumprimento; Elaborar projetos de sistema de segurança do trabalho e assessorar a
elaboração de projetos e obras para garantir a segurança; Analisar instalações, máquinas e equipamentos, projetando
dispositivos de segurança; Atuar em projetos de proteção contra incêndios; Delimitar as áreas de periculosidade;
Fiscalizar os sistemas de proteção coletiva e os EPI; Acompanhar a aquisição de substâncias e equipamentos que
ofereçam riscos; Elaborar planos para prevenir acidentes; Realizar treinamentos; Emitir Anotação de
Responsabilidade Técnica ART; Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.
Apoio Técnico em Segurança do Trabalho: Elaborar, participar da elaboração e implementar política de saúde e
segurança no trabalho (SST); Realizar auditoria, acompanhamento e avaliação na área; Identificar variáveis de
controle de doenças, acidentes, qualidade de vida e meio ambiente; Desenvolver ações educativas na área de saúde
e segurança no trabalho; Participar de perícias e fiscalizações e integrar processos de negociação; Participar da
adoção de tecnologias e processos de trabalho; Conferir e gerenciar documentação de SST; investigar, analisar os
acidentes e recomendar medidas de prevenção e controle; Executar outras tarefas compatíveis com as exigências
para o exercício da função.
Apoio Técnico de Enfermagem do Trabalho: Desempenhar atividades técnicas de enfermagem junto ao Médico do
Trabalho, visando oferecer a esse todas as condições para o desempenho de sua função, devendo para isso, agendar
exames de admissão, demissão, periódicos, retorno ao trabalho e realizar teste de acuidade visual; Confeccionar os
ASOS para realização dos exames antes do atendimento médico, bem como digitaliza-los, para encaminhamento de
todos os atendimentos junto à prestação de contas mensais encaminhados a Secretaria de Educação, bem como aferir
pressão e colher assinatura do funcionário no respectivo documento; Orientar os funcionários quanto ao preenchimento
do questionário, bem como orientar em relação a saúde do trabalhador; Cadastrar junto ao Sistema todos os
funcionários, confeccionando pasta suspensa para arquivo do atendimento; Manter atualizado o cadastro técnico do e-
social, com relação ao PCMSO do evento 2220 do Esocial; Executar outras tarefas compatíveis com as exigências
para o exercício da função.
Apoio Técnico de Suporte em Tecnologia da Informação: Instalar e configurar equipamentos, sistemas
operacionais e aplicativos; Prestar suporte aos usuários de aplicativos e/ou sistemas de informática no que se refere
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a sua instalação e/ou utilização; Realizar revisões e manutenções periódicas dos equipamentos, sistemas
operacionais e aplicativos; Executar atividades afins determinadas; Participar de reuniões e formações; Executar
atividades correlatas e outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade.
Apoio Técnico de Instrumentos Musicais: Realizar o controle e a manutenção dos instrumentos musicais,
mantendo-os organizados, limpos, afinados e aptos para utilização; Avaliar a acústica de materiais; Emitir termos de
responsabilidades e relatórios; Fornecer elementos para a elaboração de planos de estudos/atividades e avaliação do
andamento dos trabalhos nas oficinas de música; Participar de reuniões e formações; Executar atividades correlatas
e outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade.
Agente de Contratação: Tomar decisões em prol da boa condução da licitação, impulsionando o procedimento,
inclusive demandando às áreas internas das unidades de compras descentralizadas ou não, o saneamento da fase
preparatória, caso necessário; Acompanhar os trâmites da licitação, promovendo diligências, se for o caso, para o
cumprimento do plano anual de contratações; Conduzir e coordenar a sessão pública; Receber, examinar e decidir
as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao edital e aos seus anexos e responder os recursos administrativos
interpostos, além de poder requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração desses documentos;
Verificar a conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos no edital, em relação à proposta melhor
classificada; Verificar e julgar as condições de habilitação; Sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos
documentos de habilitação e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado registrado e acessível a todos,
atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação; Receber, examinar e julgar documentos relativos
aos procedimentos auxiliares, previstos no art. 78 da Lei nº 14.133/2021, observados os requisitos definidos em
regulamento; Negociar, quando for o caso, condições mais vantajosas com o primeiro colocado; Indicar o vencedor
do certame; Lançar todos os dados necessários do certame para conhecimento na rede mundial de computadores;
Conduzir os trabalhos da equipe de apoio até quando existente; Encaminhar o processo devidamente instruído, após
encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, à autoridade superior para
adjudicação e homologação, bem como elaborar minuta de contrato e alimentar todos os dados no sistema software;
Ser responsável por todos os atos do processo licitatório; Ser responsável pelo acompanhamento dos vencimentos
dos contratos em vigor e pela preparação dos procedimentos para renovação, assim como elaboração do termo de
aditamento ou preparação para licitação, de decisão do superior; Elaborar a fase preparatória, estudos preliminares,
projetos e anteprojetos, termos de referência, pesquisas de preço e minutas de editais. Quando se tratar de projetos
e anteprojetos poderá delegar para o responsável competente; Solicitar a manifestação da assessoria jurídica ou de
outros setores do órgão ou entidade, bem como do órgão de controle interno, a fim de subsidiar suas decisões;
Executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame; Realizar outras atribuições
compatíveis com a especialidade do cargo.
Articulador Administrativo: Executar e acompanhar atividades administrativas, financeiras do Convênio
(recursos humanos e financeiros) por meio de elaboração de planilhas e compilação de informações; Prestar
atendimento direto ao público e acompanhar contratos: confere documentos, organiza entradas e saídas, recolhe e
manipula informações cadastrais, atualiza registro, redige texto, localiza arquivos e processos administrativos; Atuar
em procedimentos licitatórios; Acompanhar o controle dos insumos, bem como recebimento e acompanhar a
logística de acondicionamento em parceria com a Secretaria de Educação; Acompanhar em reuniões e formações
assim como desempenhar outras funções administrativas correlatas conforme a demanda do convênio.
Articulador Escolar Educação Infantil e Ensino Fundamental: Atuar in loco nas unidades escolares de
Educação Infantil e Fundamental Integral auxiliando na elaboração, organização e desenvolvimento das atividades
nas unidades; Realizar acompanhamentos, orientações e avaliações dos funcionários da instituição em parceria com
equipe gestora da unidade escolar; Preencher atas de evidências e orientações aos funcionários; Auxiliar no controle
dos insumos, bem como recebimento e acompanhar a logística de acondicionamento nas unidades escolares;
Registrar e informar ocorrências aos superiores; Participar, organizar, realizar e acompanhar reuniões de formações;
Realizar relatório mensal com descrição e fotos de acompanhamento, orientações e elaboração do desenvolvimento
nas unidades visitadas com ateste da gestão escolar do horário de entrada e saída na unidade; Executar atividades
correlatas e outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade.
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Articulador Pedagógico Educação Infantil e Ensino Fundamental: Atuar junto a Gestão Pedagógica do Ensino
Integral com as unidades escolares de Educação do Infantil e Ensino Fundamental; Acompanhar o desenvolvimento
das propostas pedagógicas realizadas nas unidades escolares; Participar da elaboração de instrumentos de coleta de
dados como avaliação de desempenho dos funcionários e propostas desenvolvidas com as crianças/ estudantes;
Tabular as avaliações aplicadas, identificando possibilidades de aprimoramento das práticas; Assessorar o
desenvolvimento, implantação e documentação de rotinas do Programa de Ensino Integral; Participar e realizar
reuniões e formações, em parceria com a equipe pedagógica da Secretaria de Educação; Executar atividades correlatas
e outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade.
Articulador Pedagógico de área - Arte: Articular, acompanhar e orientar a elaboração e o desenvolvimento das
atividades da sua área de atuação em contato direto com os mediadores escolares, fornecendo elementos para o
planejamento, organização e desenvolvimento das atividades a partir da observação das oficinas; Organizar,
desenvolver e orientar encontros formativos para os mediadores escolares que atuam no Programa de Ensino
Integral; Acompanhar as atividades do Programa junto as Unidades Escolares sempre que necessário; Desenvolver
e organizar projetos e eventos do Programa de Ensino Integral, em parceria com a Secretaria de Educação; Participar
e promover reuniões e formações; Elaborar relatórios mensais de acompanhamento de visitas, orientações e
elaboração do desenvolvimento das atividades, devendo conter assinatura do mediador escolar e equipe gestora
junto ao supervisor; Executar atividades correlatas e outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade.
Articulador Pedagógico de área - Música: Articular, acompanhar e orientar a elaboração e o desenvolvimento das
atividades da sua área de atuação em contato direto com os mediadores escolares, fornecendo elementos para o
planejamento, organização e desenvolvimento das atividades a partir da observação das oficinas; Organizar,
desenvolver e orientar encontros formativos para os mediadores escolares que atuam no Programa de Ensino
Integral; Acompanhar as atividades do Programa junto as Unidades Escolares sempre que necessário; Desenvolver
e organizar projetos e eventos do Programa de Ensino Integral, em parceria com a Secretaria de Educação; Participar
e promover reuniões e formações; Elaborar relatórios mensais de acompanhamento de visitas, orientações e
elaboração do desenvolvimento das atividades, devendo conter assinatura do mediador escolar e equipe gestora
junto ao supervisor; Executar atividades correlatas e outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade.
Articulador Pedagógico de área - Teatro: Articular, acompanhar e orientar a elaboração e o desenvolvimento das
atividades da sua área de atuação em contato direto com os mediadores escolares, fornecendo elementos para o
planejamento, organização e desenvolvimento das atividades a partir da observação das oficinas; Organizar,
desenvolver e orientar encontros formativos para os mediadores escolares que atuam no Programa de Ensino
Integral; Acompanhar as atividades do Programa junto as Unidades Escolares sempre que necessário; Desenvolver
e organizar projetos e eventos do Programa de Ensino Integral, em parceria com a Secretaria de Educação; Participar
e promover reuniões e formações; Elaborar relatórios mensais de acompanhamento de visitas, orientações e
elaboração do desenvolvimento das atividades, devendo conter assinatura do mediador escolar e equipe gestora
junto ao supervisor; Executar atividades correlatas e outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade.
Articulador Pedagógico de área - Dança: Articular, acompanhar e orientar a elaboração e o desenvolvimento das
atividades da sua área de atuação em contato direto com os mediadores escolares, fornecendo elementos para o
planejamento, organização e desenvolvimento das atividades a partir da observação das oficinas; Organizar,
desenvolver e orientar encontros formativos para os mediadores escolares que atuam no Programa de Ensino
Integral; Acompanhar as atividades do Programa junto as Unidades Escolares sempre que necessário; Desenvolver
e organizar projetos e eventos do Programa de Ensino Integral, em parceria com a Secretaria de Educação; Participar
e promover reuniões e formações; Elaborar relatórios mensais de acompanhamento de visitas, orientações e
elaboração do desenvolvimento das atividades, devendo conter assinatura do mediador escolar e equipe gestora
junto ao supervisor; Executar atividades correlatas e outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade.
Articulador Pedagógico de área Introdução a Tecnologia e Cidadania: Articular, acompanhar e orientar a
elaboração e o desenvolvimento das atividades da sua área de atuação em contato direto com os mediadores
escolares, fornecendo elementos para o planejamento, organização e desenvolvimento das atividades a partir da
observação das oficinas; Organizar, desenvolver e orientar encontros formativos para os mediadores escolares que
atuam no Programa de Ensino Integral; Acompanhar as atividades do Programa junto as Unidades Escolares sempre
que necessário; Desenvolver e organizar projetos e eventos do Programa de Ensino Integral, em parceria com a
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Secretaria de Educação; Participar e promover reuniões e formações; Elaborar relatórios mensais de
acompanhamento de visitas, orientações e elaboração do desenvolvimento das atividades, devendo conter assinatura
do mediador escolar e equipe gestora junto ao supervisor; Executar atividades correlatas e outras tarefas de mesma
natureza ou nível de complexidade.
Articulador Pedagógico de área Espaço do Conhecimento e Projeto de Vida: Articular, acompanhar e orientar
a elaboração e o desenvolvimento das atividades da sua área de atuação em contato direto com os mediadores
escolares, fornecendo elementos para o planejamento, organização e desenvolvimento das atividades a partir da
observação das oficinas; Organizar, desenvolver e orientar encontros formativos para os mediadores escolares que
atuam no Programa de Ensino Integral; Acompanhar as atividades do Programa junto as Unidades Escolares sempre
que necessário; Desenvolver e organizar projetos e eventos do Programa de Ensino Integral, em parceria com a
Secretaria de Educação; Participar e promover reuniões e formações; Elaborar relatórios mensais de
acompanhamento de visitas, orientações e elaboração do desenvolvimento das atividades, devendo conter assinatura
do mediador escolar e equipe gestora junto ao supervisor; Executar atividades correlatas e outras tarefas de mesma
natureza ou nível de complexidade.
Assistente Escolar e Transporte Educação Infantil e Ensino Fundamental: Atuar nas unidades escolares do
Sistema Municipal de Educação Infantil e Ensino Fundamental, visando auxiliar no desenvolvimento das atividades
do Programa de Ensino Integral; Executar trabalhos administrativos e auxílios variados como realizar o translado
das crianças/estudantes no trajeto casa/escola, passeios e demais descolamentos e afins; Auxiliar as
crianças/estudantes nas atividades de alimentação e higiene e locomoção; Colaborar na organização da entrada e
saída das crianças/estudantes, dos espaços de atividades, dos materiais didáticos e dos eventos em geral;
Acompanhar as crianças/estudantes e mediar as atividades recreativas, no momento do intervalo e/ou no momento
repouso/sono; Executar assistência às questões de mobilidade no ambiente escolar; Participar de reuniões e
formações; Executar atividades correlatadas e outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade.
Assistente de Desenvolvimento Infantil: Atuar nas unidades escolares de Educação Infantil, acolhendo, cuidando
e auxiliando no desenvolvimento das crianças, em conformidade com a proposta do Programa de Ensino Integral;
Promover o contato afetivo e harmonioso entre adultos e crianças; Conhecer e acompanhar o desenvolvimento das
crianças, a forma como vivem, seus progressos e dificuldades; Subsidiar e acompanhar as crianças em suas
atividades recreativas, de cuidados com o corpo e o momento de repouso/sono das crianças pequenas; Zelar pela
conservação do material de consumo da unidade educacional; Acompanhar e orientar as crianças durante as
refeições, estimulando-as e auxiliando-as no desenvolvimento de bons hábitos alimentares, tomando os devidos
cuidados, de acordo com a faixa etária; Participar de reuniões e formações; Corresponsabilizar-se pelo cuidado,
observação e orientação das crianças na aquisição e desenvolvimento de hábitos de higiene como nos momento de
banho, escovação de dentes e demais procedimentos; Realizar as trocas de fraldas, sempre que necessário;
Acompanhar as crianças em sua totalidade e especificidades diariamente, apoiando-a e sendo um facilitador de seus
processos e aquisições; Administrar medicamentos mediante apresentação da receita médica, com autorização prévia
da equipe gestora da unidade escolar; Colaborar na organização da entrada e saída das crianças, do espaço das
atividades, dos materiais didáticos e dos eventos em geral; Auxiliar na organização, manutenção e higiene dos
materiais e equipamentos; Mediar na prevenção de conflitos no grupo, visando à integridade física e emocional da
criança; Comunicar a equipe gestora ocorrências envolvendo a integridade da criança; Responsabilizar-se, em seu
horário de trabalho, por informar as ocorrências à equipe gestora; Participar da avaliação e planejamento da unidade
educacional; Participar de atividades que visem integrar a escola com as famílias e comunidade; Executar atividades
correlatas e outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade.
Assistente Técnico Administrativo: Atuar no suporte técnico-administrativo da direção escolar e no apoio às
unidades escolares de Educação Infantil; Auxiliar na organização, manutenção e higiene dos materiais e
equipamentos; Comunicar a equipe gestora da unidade escolar acerca das condutas das crianças, ocorrências e
eventuais enfermidades; Executar ações essenciais à comunicação organizacional, realizando atendimento ao
público interno e externo; Realizar os processos administrativos, operacionalizando planilhas e documentos de
interesse da unidade escolar, correspondendo aos prazos existentes; Realizar controle de entrada e saída do
almoxarifado dos materiais advindos do Convênio para o Programa do Ensino Integral, cuidando da organização
física e digital; Colaborar na organização da entrada e saída das crianças/estudantes, dos espaços de atividades, dos
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materiais didáticos e dos eventos em geral; Participar de reuniões e formações; Executar atividades correlatas e
outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade.
Assistente de Apoio Inclusivo - Educação Infantil e Ensino Fundamental: Atuar nas unidades escolares de
Educação Infantil e Ensino Fundamental, acolhendo, cuidando e auxiliando na educação das crianças/ estudantes,
em conformidade com a proposta da unidade escolar; Promover o contato afetivo e harmonioso entre adultos e
crianças/ estudantes; Acompanhar a criança/ estudante com deficiência que necessite de cuidados especiais
diariamente, eliminado barreiras, apoiando e facilitando a locomoção e nas atividades de alimentação e higiene;
Realizar as trocas de fraldas, sempre que necessário; Auxiliar na execução das atividades do atendimento
educacional especializado, sempre zelando pela segurança e bem estar das crianças e estudantes; Administrar
medicamentos mediante apresentação da receita médica e autorização prévia da equipe gestora da unidade escolar;
Acompanhar as crianças e estudantes em sua totalidade e especificidades diariamente, apoiando-a e sendo um
facilitador de seus processos e aquisições; Auxiliar na organização, manutenção e higiene dos materiais e
equipamentos; Mediar na prevenção das situações de conflitos nos grupos, visando à integridade física e emocional
da criança/ estudante; Comunicar a equipe gestora ocorrências envolvendo a integridade da criança/ estudante;
Responsabilizar-se, em seu horário de trabalho, pelo registro de ocorrências envolvendo a criança/ estudante
acompanhado; Participar da avaliação e planejamento da unidade educacional; Participar de atividades que visem
integrar a escola com as famílias e comunidade; Executar atividades correlatas e outras tarefas de mesma natureza
ou nível de complexidade.
Assistente Intérprete de Libras - Educação Infantil e Ensino Fundamental: Atuar nas unidades escolares de
Educação Infantil e Ensino Fundamental para apoiar a comunicação entre os pares, seja por linguagem oral ou pela
de Língua Brasileira de Sinais; Interpretar, em Língua Brasileira de Sinais - Língua Portuguesa, as atividades
pedagógicas e culturais desenvolvidas na unidade escolar, de forma a viabilizar o acesso aos conteúdos; Promover
o contato afetivo e harmonioso entre adulto e a criança/ estudantes; Atuar no apoio à acessibilidade, aos serviços e
às atividades escolares; Participar de reuniões e formações; Corresponsabilizar-se pelo cuidado, observação e
orientação às crianças/ estudante na aquisição e desenvolvimento de hábitos de higiene; Favorecer os processos
inclusivos na participação de eventos e festividades; Executar atividades correlatas e outras tarefas de mesma
natureza ou nível de complexidade.
Assistente de Apoio Especializado Inclusão e Transporte: Atuar na unidade escolar Madre Cecília, acolhendo,
cuidando e auxiliando na educação das crianças/ estudantes, em conformidade com a proposta da unidade escolar;
Promover o contato afetivo e harmonioso entre adultos e crianças/ estudantes; Acompanhar a criança/ estudante com
deficiência que necessite de cuidados especiais diariamente, eliminado barreiras, apoiando e facilitando a locomoção
e nas atividades de alimentação e higiene; Realizar as trocas de fraldas, sempre que necessário; Auxiliar na execução
das atividades do atendimento educacional especializado, sempre zelando pela segurança e bem estar das crianças e
estudantes; Administrar medicamentos mediante apresentação da receita médica e autorização prévia da equipe
gestora da unidade escolar; Acompanhar as crianças e estudantes em sua totalidade e especificidades diariamente,
apoiando-a e sendo um facilitador de seus processos e aquisições; Auxiliar na organização, manutenção e higiene
dos materiais e equipamentos; Mediar na prevenção das situações de conflitos nos grupos, visando à integridade
física e emocional da criança/ estudante; Comunicar a equipe gestora ocorrências envolvendo a integridade da
criança/ estudante; Responsabilizar-se, em seu horário de trabalho, pelo registro de ocorrências envolvendo a
criança/ estudante acompanhado; Participar da avaliação e planejamento da unidade educacional; Participar de
atividades que visem integrar a escola com as famílias e comunidade; Executar trabalhos administrativos e auxílios
variados como realizar o translado das crianças/estudantes no trajeto casa/escola, passeios e demais descolamentos
e afins; Colaborar na organização da entrada e saída das crianças/estudantes, dos espaços de atividades, dos materiais
didáticos e dos eventos em geral; Acompanhar as crianças/estudantes e mediar as atividades recreativas, no momento
do intervalo e/ou no momento repouso/sono; Executar assistência às questões de mobilidade no ambiente escolar;
Executar atividades correlatas e outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade.
Mediador Escolar de Arte: Planejar, elaborar e desenvolver atividades da oficina de acordo com sua área de
atuação, de forma individual ou coletiva, com prática diferenciada e lúdica, utilizando espaços e recursos disponíveis
na escola, valorizando o estudante no desenvolvimento de seus talentos e aptidões; Sistematizar estudos,
informações e experiências sobre a área da oficina, estimulando habilidades nos estudantes em consonância com a
demanda apresentada pela unidade escolar e Secretaria de Educação, em diálogo contínuo como as Diretrizes do
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Ensino Integral; Desenvolver atividades recreativas e de lazer nos horários de descanso dirigido, envolvendo sua
área de atuação; Controlar a frequência dos estudantes e avaliar o desempenho dos mesmos; Comunicar e registrar
as ocorrências de indisciplina, faltas e evasão, dando ciência à equipe gestora; Registrar as atividades a serem
desenvolvidas em instrumento próprio; Organizar e viabilizar apresentações dos estudantes à comunidade escolar e
sociedade de forma geral, expondo o trabalho desenvolvido; Mediar na prevenção de conflitos no grupo, visando à
integridade física e emocional do estudante; Ter zelo e consciência sobre o uso e armazenamento adequado de
materiais disponíveis para suas oficinas, sem desperdícios; Auxiliar na organização, manutenção e higiene dos
materiais e equipamentos; Fomentar o desenvolvimento de propostas que visem à sustentabilidade e o uso consciente
da tecnologia; Participar de reuniões e formações; Executar atividades correlatas e outras tarefas de mesma natureza
ou nível de complexidade.
Mediador Escolar de Dança: Planejar, elaborar e desenvolver atividades da oficina de acordo com sua área de
atuação, de forma individual ou coletiva, com prática diferenciada e lúdica, utilizando espaços e recursos disponíveis
na escola, valorizando o estudante no desenvolvimento de seus talentos e aptidões; Sistematizar estudos,
informações e experiências sobre a área da oficina, estimulando habilidades nos estudantes em consonância com a
demanda apresentada pela unidade escolar e Secretaria de Educação, em diálogo contínuo como as Diretrizes do
Ensino Integral; Desenvolver atividades recreativas e de lazer nos horários de descanso dirigido, envolvendo sua
área de atuação; Controlar a frequência dos estudantes e avaliar o desempenho dos mesmos; Comunicar e registrar
as ocorrências de indisciplina, faltas e evasão, dando ciência à equipe gestora; Registrar as atividades a serem
desenvolvidas em instrumento próprio; Organizar e viabilizar apresentações dos estudantes à comunidade escolar e
sociedade de forma geral, expondo o trabalho desenvolvido; Mediar na prevenção de conflitos no grupo, visando à
integridade física e emocional do estudante; Ter zelo e consciência sobre o uso e armazenamento adequado de
materiais disponíveis para suas oficinas, sem desperdícios; Auxiliar na organização, manutenção e higiene dos
materiais e equipamentos; Fomentar o desenvolvimento de propostas que visem à sustentabilidade e o uso consciente
da tecnologia; Participar de reuniões e formações; Executar atividades correlatas e outras tarefas de mesma natureza
ou nível de complexidade.
Mediador Escolar de Música: Planejar, elaborar e desenvolver atividades da oficina de acordo com sua área de
atuação, de forma individual ou coletiva, com prática diferenciada e lúdica, utilizando espaços e recursos disponíveis
na escola, valorizando o estudante no desenvolvimento de seus talentos e aptidões; Sistematizar estudos,
informações e experiências sobre a área da oficina, estimulando habilidades nos estudantes em consonância com a
demanda apresentada pela unidade escolar e Secretaria de Educação, em diálogo contínuo como as Diretrizes do
Ensino Integral; Desenvolver atividades recreativas e de lazer nos horários de descanso dirigido, envolvendo sua
área de atuação; Controlar a frequência dos estudantes e avaliar o desempenho dos mesmos; Comunicar e registrar
as ocorrências de indisciplina, faltas e evasão, dando ciência à equipe gestora; Registrar as atividades a serem
desenvolvidas em instrumento próprio; Organizar e viabilizar apresentações dos estudantes à comunidade escolar e
sociedade de forma geral, expondo o trabalho desenvolvido; Mediar na prevenção de conflitos no grupo, visando à
integridade física e emocional do estudante; Ter zelo e consciência sobre o uso e armazenamento adequado de
materiais disponíveis para suas oficinas, sem desperdícios; Auxiliar na organização, manutenção e higiene dos
materiais e equipamentos; Fomentar o desenvolvimento de propostas que visem à sustentabilidade e o uso consciente
da tecnologia; Participar de reuniões e formações; Executar atividades correlatas e outras tarefas de mesma natureza
ou nível de complexidade.
Mediador Escolar de Teatro: Planejar, elaborar e desenvolver atividades da oficina de acordo com sua área de
atuação, de forma individual ou coletiva, com prática diferenciada e lúdica, utilizando espaços e recursos disponíveis
na escola, valorizando o estudante no desenvolvimento de seus talentos e aptidões; Sistematizar estudos,
informações e experiências sobre a área da oficina, estimulando habilidades nos estudantes em consonância com a
demanda apresentada pela unidade escolar e Secretaria de Educação, em diálogo contínuo como as Diretrizes do
Ensino Integral; Desenvolver atividades recreativas e de lazer nos horários de descanso dirigido, envolvendo sua
área de atuação; Controlar a frequência dos estudantes e avaliar o desempenho dos mesmos; Comunicar e registrar
as ocorrências de indisciplina, faltas e evasão, dando ciência à equipe gestora; Registrar as atividades a serem
desenvolvidas em instrumento próprio; Organizar e viabilizar apresentações dos estudantes à comunidade escolar e
sociedade de forma geral, expondo o trabalho desenvolvido; Mediar na prevenção de conflitos no grupo, visando à
integridade física e emocional do estudante; Ter zelo e consciência sobre o uso e armazenamento adequado de
materiais disponíveis para suas oficinas, sem desperdícios; Auxiliar na organização, manutenção e higiene dos
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materiais e equipamentos; Fomentar o desenvolvimento de propostas que visem à sustentabilidade e o uso consciente
da tecnologia; Participar de reuniões e formações; Executar atividades correlatas e outras tarefas de mesma natureza
ou nível de complexidade.
Mediador Escolar de Espaço do Conhecimento e Projeto de Vida: Planejar, elaborar e desenvolver atividades da
oficina de acordo com sua área de atuação, de forma individual ou coletiva, com prática diferenciada e lúdica,
utilizando espaços e recursos disponíveis na escola, valorizando o estudante no desenvolvimento de seus talentos e
aptidões; Sistematizar estudos, informações e experiências sobre a área da oficina, estimulando habilidades nos
estudantes em consonância com a demanda apresentada pela unidade escolar e Secretaria de Educação, em diálogo
contínuo como as Diretrizes do Ensino Integral; Desenvolver atividades recreativas e de lazer nos horários de
descanso dirigido, envolvendo sua área de atuação; Controlar a frequência dos estudantes e avaliar o desempenho
dos mesmos; Comunicar e registrar as ocorrências de indisciplina, faltas e evasão, dando ciência à equipe gestora;
Registrar as atividades a serem desenvolvidas em instrumento próprio; Organizar e viabilizar apresentações dos
estudantes à comunidade escolar e sociedade de forma geral, expondo o trabalho desenvolvido; Mediar na prevenção
de conflitos no grupo, visando à integridade física e emocional do estudante; Ter zelo e consciência sobre o uso e
armazenamento adequado de materiais disponíveis para suas oficinas, sem desperdícios; Auxiliar na organização,
manutenção e higiene dos materiais e equipamentos; Fomentar o desenvolvimento de propostas que visem à
sustentabilidade e o uso consciente da tecnologia; Participar de reuniões e formações; Executar atividades correlatas
e outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade.
Mediador Escolar de Introdução a Tecnologia e Cidadania: Planejar, elaborar e desenvolver atividades da oficina
de acordo com sua área de atuação, de forma individual ou coletiva, com prática diferenciada e lúdica, utilizando
espaços e recursos disponíveis na escola, valorizando o estudante no desenvolvimento de seus talentos e aptidões;
Sistematizar estudos, informações e experiências sobre a área da oficina, estimulando habilidades nos estudantes em
consonância com a demanda apresentada pela unidade escolar e Secretaria de Educação, em diálogo contínuo como
as Diretrizes do Ensino Integral; Desenvolver atividades recreativas e de lazer nos horários de descanso dirigido,
envolvendo sua área de atuação; Controlar a frequência dos estudantes e avaliar o desempenho dos mesmos;
Comunicar e registrar as ocorrências de indisciplina, faltas e evasão, dando ciência à equipe gestora; Registrar as
atividades a serem desenvolvidas em instrumento próprio; Organizar e viabilizar apresentações dos estudantes à
comunidade escolar e sociedade de forma geral, expondo o trabalho desenvolvido; Mediar na prevenção de conflitos
no grupo, visando à integridade física e emocional do estudante; Ter zelo e consciência sobre o uso e armazenamento
adequado de materiais disponíveis para suas oficinas, sem desperdícios; Auxiliar na organização, manutenção e
higiene dos materiais e equipamentos; Fomentar o desenvolvimento de propostas que visem à sustentabilidade e o
uso consciente da tecnologia; Participar de reuniões e formações; Executar atividades correlatas e outras tarefas de
mesma natureza ou nível de complexidade.
Braçal: Realizar trabalhos manuais e esforço físico, incluindo tarefas como manutenção, organização, carga e
descarga de insumos e demandas envolvendo o Programa de Ensino Integral.
Motorista: Realizar a condução segura de veículos para transportar pessoas e cargas, seguindo normas de trânsito e
procedimentos de segurança; Realizar inspeções e manutenções básicas no veículo; Definir rotas e planejar
deslocamentos, buscando a melhor opção para garantir a entrega no prazo; Manter o veículo limpo e em bom estado
de conservação; Verificar e notificar a instituição sobre a documentação do veículo, se aplicável; Auxiliar na carga
e descarga quando necessário; Notificar a Secretaria de Educação no caso de irregularidades ou intercorrências
envolvendo as cargas; Responsabilizar-se por qualquer irregularidade infracional envolvendo a atividade exercida.
ANEXO II CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
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O Conteúdo Programático das provas será publicado no site da EPTS, no dia 30 de setembro de 2025, conforme
capítulo 5- DA PROVA OBJETIVA ITEM 5.5
ANEANEXOAANEXO III DOCUMENTAÇÃO PARA ADMISSÃOMENTAÇÃO PAANEXORA ADMISSÃONEXO III
TAÃO ADMISSÃO
ÃO
1. Carteira Digital IMPRESSA
2. 01 fotos 3x4 atualizada;
3. Currículo (com o endereço atualizado, telefones de contato e e-mail); Cópia legível (Com os Respectivos
Originais para Conferência)
4. 2 Cópias do Comprovante de Residência atualizado, em nome do candidato ou cópia do contrato de
locação (constar nome do empregado ou parentesco em nome de pais, avós ou cônjuges);
5. Cédula de Identidade (RG) (NÃO SERVE CARTEIRA DE HABILITAÇÃO);
6. C.P.F. (Cadastro Pessoas Físicas)
7. Consulta da situação cadastral do CPF pela Receita Federal, disponível no link:
8. Título de Eleitor;
9. Certidão de Quitação Eleitoral (https://www.tse.jus.br/servicos-
eleitorais/autoatendimentoeleitoral#/certidoes-eleitor ) observar que a certidão deverá apresentar a
informação de estar "quite" com a justiça eleitoral.
10. Cadastro do P.I.S.: cartão cidadão, ou cartão PIS, ou documento emitido pela CAIXA;
11. Certidão de Nascimento, Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável + Certidão de
Nascimento;
12. Certificado de Reservista (Sexo Masculino);
13. Caderneta de Vacinação Regular e/ou infantil;
14. Certificado de Escolaridade ou Diploma;
15. Diploma de conclusão da formação exigida no requisito mínimo, devidamente registrado pelo Ministério
da Educação ou por outro órgão com delegação para tal. O documento de escolaridade que for
representado por declaração, certidão, atestado e outros documentos que não tenham o cunho definitivo
de conclusão de curso deverá ser acompanhado, OBRIGATORIAMENTE, do respectivo histórico escolar.
A declaração e o histórico escolar deverão ser expedidos por Instituição Oficial ou reconhecidos, em
papel timbrado, e deverão conter carimbo e identificação da Instituição e do responsável pela expedição
do documento.
16. REQUISITOS MINIMOS DO CARGO CONFORME EXIGIDO NO EDITAL N° 002/2025, QUADRO I ou
de acordo com o cargo: Ler a tabela no edital:
17. PCD's: devem apresentar laudo médico
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18. Certidões atualizadas de Distribuição Criminal da Justiça Estadual da Comarca onde reside e residiu a
partir de 18 anos de idade (emissão online e gratuita no endereço eletrônico
ttps://esaj.tjsp.jus.br/sco/abrirCadastro.do ) bastando selecionar "Modelo 1: Certidão de Distribuição
Ações Criminal" e "Modelo 2: Certidão de Execução Criminal", separadamente);
19. Certidão dos setores de distribuição dos foros criminais dos lugares em que o candidato reside e residiu
nos últimos 05 (cinco) anos, da Justiça Federal, Estadual, Militar e Eleitoral (emissão online e gratuita
no endereço eletrônico - https://web.trf3.jus.br/certidao-regional/ ) bastando selecionar "Modelo: Solicitar
Certidão Unificada, selecionar todos os órgãos" depois em "Tipo de Certidão: selecionar Cívil, Criminal e
Eleitoral", separadamente;
20. Certidão negativa da Justiça Federal (1° grau) (emissão online imediata e gratuita no endereço
eletrônico https://web.trf3.jus.br/certidaoregional/CertidaoCivelEleitoralCriminal/SolicitarDadosCertidao ),
bastando selecionar "Tipo de Certidão: Criminal " e selecionar "Abrangência: Regional";
21. Certidão Negativa de antecedentes expedida pela Polícia Federal e Polícia Civil, expedida nas comarcas
onde o candidato reside e residiu nos últimos 05 (cinco) anos (emissão online e gratuita no endereço
eletrônico https://servicos.pf.gov.br/epol-
sinicpublico/?cf_chl_tk=fRCoCXjd.3voi8ukIEC0oIvsD15WxglqqhQDKwuOEkQ-1739889208-1.0.1.1-
QMIGWGKuZjQxQj4KLH5FkdX6PVPKi2kDl1if6_sqdjQ ) ;
22. Certidão de Antecedentes Criminais de São Paulo (emissão online e gratuita no endereço eletrônico
pela internet, deverá requerer no Poupatempo (www.poupatempo.sp.gov.br );
23. Cópia frente e verso do Cartão VALE TRANSPORTE (caso possua).
24. Comprovante de dados bancários do Santander, caso possua (Não é necessário abrir conta antes da
convocação, pois será encaminhado para abertura no dia da convocação). Dependentes:
25. Certidão de nascimento dos filhos (MENORES DE 14 ANOS ou incapazes);
26. CPF dos filhos menores e/ou dependentes no IRPF;
27. Caderneta de vacinação dos filhos com até 14 (quatorze) anos de idade;
28. Declaração de frequência escolar filhos maiores de 06 anos e até 14 anos;
29. Candidatos que fazem o pagamento pensão alimentícia (cópia do processo, dados bancários para
depósito);
30. Funcionários que possuem a guarda de menores, trazer a cópia do processo + os documentos listados
acima.
Extratos
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Contrato / extratos
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0913/2025
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:
MAX PHARMA COMÉRCIO LTDA PROCESSO: 19.248/2025 ASSINATURA:
15/09/2025 OBJETO: AQUISIÇÃO DE FIO CIRÚRGICO DE SUTURA
AGULHADO (FIO DE SUTURA EM NYLON 0 COM AGULHA 30MM E FIO DE
SUTURA EM NYLON 1 COM AGULHA 20MM) VALOR: R$ 4.957,60
VIGÊNCIA: 30 DIAS (ENTREGA) + 12 MESES (GARANTIA) MODALIDADE:
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 0149/2025 PROPONENTES: 03 FUNDAMENTO
LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI
COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS
COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES
ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS
REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.058/2021
ALTERADO PELO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.081/2021, DO DECRETO
MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO
MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, E,
SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0931/2025
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:
ONLY ENTRETENIMENTOS LTDA PROCESSO: 23.710/2025 ASSINATURA:
16/09/2025 OBJETO: LOCAÇÃO DE TENDA 5x5 (06 DIAS) PARA ATENDER
AO EVENTO "FESTA DO MENINO JESUS DE PRAGA VALOR: R$ 4.275,00
VIGÊNCIA: 24/09/2025 A 29/09/2025 MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO
PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0195/2024 - PROCESSO ADMINISTRATIVO
Nº. 15.109/2024 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS
EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA
PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS
REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS
REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.058/2021
ALTERADO PELO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.081/2021 E DEMAIS
NORMAS PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS
ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023, E,
SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0927/2025
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:
AIROTRACKER MONITORAMENTO 24 HORAS LTDA PROCESSO:
22.254/2025 ASSINATURA: 16/09/2025 OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
DE RASTREAMENTO E MONITORAMENTO DE VEÍCULOS VIA SATÉLITE
POR GPS/GSM/GPRS, INCLUINDO A INSTALAÇÃO DE MÓDULOS
RASTREADORES EM COMODATO, A DISPONIBILIZAÇÃO DE SOFTWARE
DE GERENCIAMENTO COM ACESSO VIA WEB E APP, LICENÇA DE USO DE
SOFTWARE E OS RESPECTIVOS SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO,
CONFIGURAÇÃO, CAPACITAÇÃO, SUPORTE TÉCNICO E GARANTIA DE
FUNCIONAMENTO PARA GESTÃO DE FROTA DA PREFEITURA MUNICIPAL
DE TAUBATÉ VALOR: R$ 1.417,68 VIGÊNCIA: 05 DIAS ÚTEIS
(INSTALAÇÃO) + 12 MESES (EXECUÇÃO) MODALIDADE: PREGÃO
ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0428/2023 - PROCESSO
ADMINISTRATIVO Nº. 13.393/2023 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO
COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL
Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E
Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL
Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO
MUNICIPAL Nº. 15.058/2021 ALTERADO PELO DECRETO MUNICIPAL
Nº. 15.081/2021, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS
ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS
NORMAS PERTINENTES, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL
BRASILEIRO.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0932/2025
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:
MARCELA AUXILIADORA CAMPHORA 22891754808 PROCESSO:
23.457/2025 ASSINATURA: 16/09/2025 OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
DE ALINHAMENTO, BALANCEAMENTO, CAMBAGEM E CASTER,
INCLUINDO EM SUA COMPOSIÇÃO MÃO DE OBRA, BEM COMO
FORNECIMENTO DE TODOS OS MATERIAIS NECESSÁRIOS PARA A
EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS PARA OS VEÍCULOS LEVES (PX 1350) VALOR:
R$ 455,00 VIGÊNCIA: 24 HORAS (EXECUÇÃO) + 03 MESES (GARANTIA)
MODALIDADE: PREGÃO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0490/2023
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 18.770/2023 FUNDAMENTO LEGAL: DE
ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR
FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES
Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI
FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO
DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.058/2021 ALTERADO PELO DECRETO
MUNICIPAL Nº. 15.081/2021, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E
SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS
NORMAS PERTINENTES, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL
BRASILEIRO.
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ DETENTORA:
TETRA FARM INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MATERIAL HOSPITALAR LTDA
PROCESSO: 18.389/2025 ASSINATURA: 11/09/2025 OBJETO: EVENTUAL
AQUISIÇÃO DE AVENTAL DESCARTÁVEL EM NÃO TECIDO MANGA
LONGA E COMPRESSA GAZE HIDRÓFILA ESTÉRIL VALOR ESTIMADO:
R$ 294.006,45 VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES MODALIDADE: PREGÃO
ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0135/2025 PROPONENTES:
31 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA
LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS
COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES
ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS
REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.058/2021
ALTERADO PELO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.081/2021, DO DECRETO
MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO
MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, E,
SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ DETENTORA:
CIRÚRGICA SÃO JOSÉ LTDA PROCESSO: 18.389/2025 ASSINATURA:
15/09/2025 OBJETO: EVENTUAL AQUISIÇÃO DE ESCOVA PARA ASSEPSIA
DAS MÃOS SECA DUPLA FACE, GORRO CIRÚRGICO DESCARTÁVEL E
SONDA DE ASPIRAÇÃO TRAQUEAL SEM VÁLVULA Nº. 08 VALOR
ESTIMADO: R$ 12.110,55 VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES MODALIDADE:
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0135/2025
PROPONENTES: 31 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS
NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006
ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016
EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS
ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.058/2021
ALTERADO PELO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.081/2021, DO DECRETO
MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO
MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, E,
SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
Licença ambiental
Atos Administrativos • Alvarás
A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e do Bem-Estar Animal de Taubaté, em
cumprimento ao disposto no art. 10, §1º, da Lei Federal nº 6938, de 31 de agosto de 1981, e
no art. 28 da Lei Municipal nº 5687, de 16 de dezembro de 2021, torna público os pedidos de
licenciamento ambiental e a concessão de licenças ambientais.
1. Razão Social: Endo Med Produtos Médicos Ltda
CNPJ: 29.397.137/0001-03
Logradouro: Rua Emilio Zainar 146, Vila São Carlos
Município: Taubaté Estado de São Paulo
Processo: 1Doc Licenciamento Ambiental nº 153/2025
Atividades: 26.60-4-00 Fabricação de aparelhos eletromédicos e eletroterapêuticos e
equipamentos de irradiação
Pedido de Licença Municipal Prévia e de Instalação Data do pedido: 02/09/2025
Publicado novamente por ter saído com incorreções.
2. Razão Social: Queropoc do Brasil e Comércio de Alimentos Ltda
CNPJ: 11.142.560/0001-05
Logradouro: Rua Embaixador José Carlos de Macedo Soares 1139
Município: Taubaté Estado de São Paulo
Processo: 1Doc Licenciamento Ambiental nº 157/2025
Atividades: 10.92-9-00 Fabricação de biscoitos e bolachas
Pedido de Licença Municipal de Operação Regularização Data do pedido: 08/09/2025
Notificação
Atos Administrativos • Editais de notificações
Prefeitura Municipal de Taubaté
Secretaria de Finanças
Divisão de Inspetoria Fiscal
NOTIFICAÇÃO DE CANCELAMENTO INSCRIÇÃO MUNICIPAL
As Inscrições Municipais abaixo descritas se encontram com seu CNPJ em situação suspensa,
inapto ou cassado, junto ao site da Receita Federal do Brasil. Realizamos esta notificação com base no
Art.º 5, item II do Decreto Municipal 14805, de 31 de Agosto de 2020, o qual determina o cancelamento
da inscrição Municipal mediante prévia notificação por edital com prazo de 30 (trinta) dias de
antecedência.
Assim, notificamos que será realizado o Cancelamento das Inscrições Municipais abaixo
mencionadas após trinta dias da data desta publicação.
I.M: 61956 ALFA MANUTENCAO E CONSTRUCAO PREDIAL LTDA - ME
Endereço: Rua Duque de Caxias, 169 - Centro
CNPJ 17.812.951/0001-68 Protocolo nº 21.208/2025 Data de Encerramento 04/09/2024
I.M: 74.883 Alex Cristiano da Silva Simeão
Endereço: Rua Voluntários da Patria, 408 Vl Paulista
CNPJ 27.044.827/0001-53 - Protocolo nº 21.329/2025 Data de Encerramento 30/05/2022
I.M: 75.344 Aline Silva Siqueira
Endereço: Rua Olavo Bilac, 37 - Centro
CNPJ 27.861.523/0001-89 - Protocolo nº 21.328/2025 Data de Encerramento 16/01/2019
I.M: 77.268 Alessandro Batista Simão
Endereço: Rua Quinze, 69 Jd. Continental II
CNPJ 29.178.888/0001-39 - Protocolo nº 21.326/2025 Data de Encerramento 03/02/2021
I.M: 73.685 Alessandro Lima Pais
Endereço: Rua Macaco Prego, 118 Chacaras Ingrid
CNPJ 26.615.503/0001-65 - Protocolo nº 21.332/2025 Data de Encerramento 02/08/2024
I.M: 82.555 Alexandre Luiz Pereira
Endereço: Rua Henriqueta Vialta Saad, 151 Pque Urupes
CNPJ 33.541.781/0001-80 Protocolo nº 21.306/2025 Data de Encerramento 03/07/2021
I.M: 65.072 Alexandre Augusto Ramiro
Endereço: Av. Cinderela, 770 Gurilandia - Taubaté-SP
CNPJ 19.815.196/0001-09 Protocolo nº 21.184/2025 Data de Encerramento 05/12/2024
I.M: 68.167 Adriele Regina de Oliveira Corel
Endereço: Rua Jose Clemente Pereira, 98 Vila Isabel - Taubaté-SP
CNPJ: 21.789.461/0001-65 Protocolo nº 21.187/2025 Data de Encerramento 21/03/2018
I.M: 72.670 Jorge Luis Nogueira Hata
Endereço: Rua Esperança, 472 Jd. Ana Rosa - Taubaté-SP
CNPJ: 25.462.488/0001-08 Protocolo nº 20.523/2025 Data de Encerramento 04/09/2017
I.M: 71.876 Aline Rafael Vanone da Silva
Endereço: Rua Dr. Antonio Bento, 127 Alto São Pedro Taubaté-SP
CNPJ: 24.037.114/0001-74 Protocolo nº 21.196/2025 Data de Encerramento 03/07/2017
I.M: 40.540 J. SANTANA SILVA & CIA. LTDA. - ME
Endereço: OITO DE MAIO, PCA, nº 20
CNPJ 03.808.630/0001-85 - Protocolo nº 11.901/2025 Data de Encerramento 18/09/2018
Divisão de Inspetoria Fiscal
Débora Vanzella Lopes
Matricula 24612
Notificação
Atos Administrativos • Editais de notificações
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
Secretaria: SEO - Secretaria de Obras
AV. Tomé Portes Del Rei, 507 Vila São José
CEP 12070-610 Tel.: (012) 3631-4136
NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR - HABITE-SE
UTILIZAÇÃO DO PRÉDIO SEM EXPEDIÇÃO DO HABITE-SE
NOTIFICADO: Amador Bargo Bouzas
ENDEREÇO: Rua João Alexandre de Almeida Guilherme, Nº: 71, Quadra B, Lote
76, Loteamento: Chácara Campestre, Bairro: Barreiro, CEP: 12092-000,
Matricula: 34.240, B.C.: 7.3.003.023.001
Processo Adm. 1Doc 20.457/2.025 NP 0974/2.025.
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de
Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas
atribuições legais, em consideração aos elementos constantes em Processo Administrativo
1Doc LU 4.362/2.024, NOTIFICA o responsável acima mencionado, para que no prazo de 30
(Trinta) dias a contar da data da publicação desta, a apresentar junto a Divisão de Fiscalização
de Obras Particulares, o HABITE-SE do prédio RESIDENCIAL localizado no endereço
acima mencionado, conforme determina o Artigo 27 da Lei Complementar Nº 054 de 18
fevereiro de 1994, considerando desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta
implicará em providências Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade,
inclusive podendo ser imputado aos responsáveis o crime previsto no Art. 330 do Código
Penal.
NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante,
apresentar procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em
conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município
caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,
Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.
João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos
Gestor de Fiscalização Fiscal de Obras
.
AV. Tomé Portes Del Rei, 507 Vila São José - CEP 12070-610 TELEFONE (0XX12) 3631-4136
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CEP 12070-610 Tel.: (012) 3631-4136
NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR - HABITE-SE
UTILIZAÇÃO DO PRÉDIO SEM EXPEDIÇÃO DO HABITE-SE
NOTIFICADO: Maria Nazareth Barros de Oliveira
ENDEREÇO: Av. Campinas, Nº: 335 e 325, Quadra K, Lote 12 e Parte do Lote
13, Loteamento: Chácara do Visconde, Bairro: Monção, CEP: 12050-760,
Matricula: 57.891, B.C.: 4.1.009.008.001
Processo Adm. 1Doc 23.212/2.025 NP 1.062/2.025.
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de
Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas
atribuições legais, em consideração aos elementos constantes em Processo Administrativo
1Doc LU 4.470/2.024, NOTIFICA o responsável acima mencionado, para que no prazo de 30
(Trinta) dias a contar da data da publicação desta, a apresentar junto a Divisão de Fiscalização
de Obras Particulares, o HABITE-SE do prédio RESIDENCIAL MULTIFAMILIAR
localizado no endereço acima mencionado, conforme determina o Artigo 27 da Lei
Complementar Nº 054 de 18 fevereiro de 1994, considerando desde já V.S.ª cientificado que o
não atendimento desta implicará em providências Administrativas legais cabíveis por parte da
Municipalidade, inclusive podendo ser imputado aos responsáveis o crime previsto no Art.
330 do Código Penal.
NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante,
apresentar procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em
conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município
caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,
Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.
João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos
Gestor de Fiscalização Fiscal de Obras
AV. Tomé Portes Del Rei, 507 Vila São José - CEP 12070-610 TELEFONE (0XX12) 3631-4136
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Secretaria: SEO - Secretaria de Obras
AV. Tomé Portes Del Rei, 507 Vila São José
CEP 12070-610 Tel.: (012) 3631-4136
Errata: Republicação de Notificação Preliminar - Habite-se sob o nº 1.067/2025,
publicado em 15 de setembro de 2025, pag. 10, por motivo de inconsistência nos dados
(numeração de controle da notificação)
NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR - HABITE-SE
UTILIZAÇÃO DO PRÉDIO SEM EXPEDIÇÃO DO HABITE-SE
NOTIFICADO: Rildo Benedito Marques;
ENDEREÇO: Rua Prof.ª Escolástica Maria de Jesus, Nº: 427, Quadra F, Lote
05, Loteamento: Jardim Baroneza, Bairro: Caixa DÁgua, CEP: 12091-050,
Matricula: 11.129, B.C.: 2.2.010.019.001
Processo Adm. 1Doc 23.355/2.025 NP 1.067/2.025.
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de
Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas
atribuições legais, em consideração aos elementos constantes em Processo Administrativo
1Doc LU Migrado 1.919/2.021, NOTIFICA o responsável acima mencionado, para que no
prazo de 30 (Trinta) dias a contar da data da publicação desta, a apresentar junto a Divisão de
Fiscalização de Obras Particulares, o HABITE-SE do prédio RESIDENCIAL localizado no
endereço acima mencionado, conforme determina o Artigo 27 da Lei Complementar Nº 054
de 18 fevereiro de 1994, considerando desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta
implicará em providências Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade,
inclusive podendo ser imputado aos responsáveis o crime previsto no Art. 330 do Código
Penal.
NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante,
apresentar procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em
conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município
caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,
Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.
João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos
Gestor de Fiscalização
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AV. Tomé Portes Del Rei, 507 Vila São José
CEP 12070-610 Tel.: (012) 3631-4136
NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR - HABITE-SE
UTILIZAÇÃO DO PRÉDIO SEM EXPEDIÇÃO DO HABITE-SE
NOTIFICADO: Maria dos Santos de Oliveira
ENDEREÇO: Rua Reverendo Israel Vieira Ferreira, Nº: 134, Quadra E, Parte do Lote 19 e
20, Área A, Loteamento: Cristo Redentor, Bairro: Alto de São Pedro, CEP: 12082-390,
Matricula: 175.114, B.C.: 2.4.027.027.001
Processo Adm. 1Doc 23.723/2.025 NP 1.084/2.025.
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de
Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas
atribuições legais, em consideração aos elementos constantes em Processo Administrativo
1Doc LU 1.279/2.024, NOTIFICA o responsável acima mencionado, para que no prazo de 30
(Trinta) dias a contar da data da publicação desta, a apresentar junto a Divisão de Fiscalização
de Obras Particulares, o HABITE-SE do prédio RESIDENCIAL localizado no endereço
acima mencionado, conforme determina o Artigo 27 da Lei Complementar Nº 054 de 18
fevereiro de 1994, considerando desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta
implicará em providências Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade,
inclusive podendo ser imputado aos responsáveis o crime previsto no Art. 330 do Código
Penal.
NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante,
apresentar procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em
conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município
caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,
Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.
João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos
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CEP 12070-610 Tel.: (012) 3631-4136
NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR - HABITE-SE
UTILIZAÇÃO DO PRÉDIO SEM EXPEDIÇÃO DO HABITE-SE
NOTIFICADO: Maria dos Santos de Oliveira
ENDEREÇO: Rua Reverendo Israel Vieira Ferreira, Nº: 134 (Local 126), Quadra E, Parte do
Lote 19 e 20, Área B, Loteamento: Cristo Redentor, Bairro: Alto de São
Pedro, CEP: 12082-390, Matricula: 175.115, B.C.: 2.4.027.036.001
Processo Adm. 1Doc 23.733/2.025 NP 1.085/2.025.
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de
Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas
atribuições legais, em consideração aos elementos constantes em Processo Administrativo
1Doc LU 1.279/2.024, NOTIFICA o responsável acima mencionado, para que no prazo de 30
(Trinta) dias a contar da data da publicação desta, a apresentar junto a Divisão de Fiscalização
de Obras Particulares, o HABITE-SE do prédio RESIDENCIAL localizado no endereço
acima mencionado, conforme determina o Artigo 27 da Lei Complementar Nº 054 de 18
fevereiro de 1994, considerando desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta
implicará em providências Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade,
inclusive podendo ser imputado aos responsáveis o crime previsto no Art. 330 do Código
Penal.
NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante,
apresentar procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em
conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município
caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,
Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.
João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos
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NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR - HABITE-SE
UTILIZAÇÃO DO PRÉDIO SEM EXPEDIÇÃO DO HABITE-SE
NOTIFICADO: Roberto Perez Ramos da Silva Torrubia
ENDEREÇO: Rua Cel José Benedito Marcondes de
Mattos, Nº: 326, Bairro: Quiririm, CEP: 12043-280,
Matricula: 99.344, B.C.: 4.6.041.015.001
Processo Adm. 1Doc 23.986/2.025 NP 1.100/2.025.
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de
Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas
atribuições legais, em consideração aos elementos constantes em Processo Administrativo
1Doc LU 4.494/2.024, NOTIFICA o responsável acima mencionado, para que no prazo de 30
(Trinta) dias a contar da data da publicação desta, a apresentar junto a Divisão de Fiscalização
de Obras Particulares, o HABITE-SE do prédio RESIDENCIAL localizado no endereço
acima mencionado, conforme determina o Artigo 27 da Lei Complementar Nº 054 de 18
fevereiro de 1994, considerando desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta
implicará em providências Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade,
inclusive podendo ser imputado aos responsáveis o crime previsto no Art. 330 do Código
Penal.
NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante,
apresentar procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em
conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município
caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,
Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.
João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos
Gestor de Fiscalização
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Secretaria: SEO - Secretaria de Obras
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NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR - HABITE-SE
UTILIZAÇÃO DO PRÉDIO SEM EXPEDIÇÃO DO HABITE-SE
NOTIFICADO: Rosilene de Oliveira
ENDEREÇO: Av. Rodolfo Moreira de Almeida Jr. Esquina com a Rua Newton de
Vasconcellos, Nº: S/N (Local 235), Quadra 19, Parte do Lote 23, Área A, Gleba Jardim
Sandra Maria, Loteamento: Parque Três Marias, Bairro: Itaim, CEP: 12081-080,
Matricula: 62.149, B.C.: 2.6.039.001.001
Processo Adm. 1Doc 24.042/2.025 NP 1.102/2.025.
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de
Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas
atribuições legais, em consideração aos elementos constantes em Processo Administrativo
1Doc LU 1.034/2.024, NOTIFICA o responsável acima mencionado, para que no prazo de 30
(Trinta) dias a contar da data da publicação desta, a apresentar junto a Divisão de Fiscalização
de Obras Particulares, o HABITE-SE do prédio RESIDENCIAL localizado no endereço
acima mencionado, conforme determina o Artigo 27 da Lei Complementar Nº 054 de 18
fevereiro de 1994, considerando desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta
implicará em providências Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade,
inclusive podendo ser imputado aos responsáveis o crime previsto no Art. 330 do Código
Penal.
NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante,
apresentar procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em
conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município
caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,
Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.
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NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR - OBRA - DEMOLIÇÃO
CONSTRUÇÃO E OU AMPLIAÇÃO COM A OCUPAÇÃO DE RECUO
OBRIGATÓRIO
NOTIFICADO: Graziele Hermes do Nascimento
ENDEREÇO: Rua João Malta Junior, Nº: 112, Quadra H, Lote 351, Loteamento: Vila
Jaboticabeira, Bairro: Santa Luzia, CEP: 12030-730, Matricula: 26.137,
B.C.: 3.2.024.013.001
Processo Adm. Nº 1Doc 25.153/2.025 NP 1.140/2.025.
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de
Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas
atribuições legais, EMBARGA, em conformidade as disposições da Lei Complementar Nº
054/1994, a obra de prédio RESIDENCIAL localizada no endereço supracitado, por estar em
construção sem o projeto aprovado e a licença expedida pelo município e em desacordo as
normas municipais, obra ocupando o recuo obrigatório lateral.
Nestas condições considera-se o responsável supra identificado, por ter
infringido os Artigos 8 e 82 da Lei Complementar N° 054/1994, por estes termos considere
ainda a obra EMBARGADA a contar da data de publicação desta, devendo a mesma
permanecer paralisada, sob pena de ser Multada, sendo autorizado somente a execução das
obras de desocupação de recuos obrigatórios, adequando-se as normas urbanísticas vigente e
considerando ainda que a infração cometida não comporta regularização da referida
edificação, fica pela presente V.S.ª NOTIFICADA para que no prazo de 07 (sete) dias a
contar da data da publicação desta, proceda a DEMOLIÇÃO da referida obra que está sendo
executada dentro do recuo obrigatório, obedecendo ao disposto no Artigo 83 parágrafo 2º
combinado com o Artigo 90 e incisos da Lei Complementar Nº 054 /1994.
O não atendimento desta Notificação no prazo fixado implicará em multas sem
prejuízo de demais providências Administrativas legais e cabíveis por parte da
Municipalidade, podendo ser imputado aos responsáveis pela obra o crime previsto no Art.
330 do Código Penal "Desobedecer à ordem legal de funcionário público; Pena detenção,
de quinze dias a seis meses, e multa."
NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante,
apresentar procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em
conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município
caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,
Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.
João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos
Gestor de Fiscalização
Fiscal de Obras .
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CEP 12070-610 Tel.: (012) 3631-4136
TERMO DE EMBARGO
REALIZAÇÃO DE OBRA EM DESACORDO AS NORMAS LEGAIS
NOTIFICADO: Jhonata Ferreira dos Santos;
ENDEREÇO: Rua Ursula Isabel de Mello, Nº: 566, P/Lote 11, Loteamento: Vila São José,
Bairro: Cavarucanguera, CEP: 12070-540, B.C.: 6.5.011.049.001
Processo Adm. Nº 1Doc 24.955/2.025 NP 1.135/2.025.
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de
Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas
atribuições legais, EMBARGA, em conformidade ao Art. 88 da Lei Complementar Nº
054/1994, a obra de prédio RESIDENCIAL localizada no endereço supracitado, por estar
sendo executada sem a licença expedida pelo município no local de sua realização.
Nestas condições considera-se o responsável acima identificado infrator ao
Código de Ordenação Espacial do Município, enquadrando a ação ao Artigo 18 da Lei
Complementar N° 054/1994, devendo a obra permanecer paralisada, sob pena de ser Multada,
considerando desde já cientificado que o não atendimento desta implicará em providências
Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade, inclusive podendo ser imputado
o crime previsto no Art. 330 do Código Penal.
NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante,
apresentar procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em
conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município
caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,
Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.
João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos
Gestor de Fiscalização
Fiscal de Obras .
AV. Tomé Portes Del Rei, 507 Vila São José - CEP 12070-610 TELEFONE (0XX12) 3631-4136
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
Secretaria: SEO - Secretaria de Obras
AV. Tomé Portes Del Rei, 507 Vila São José
CEP 12070-610 Tel.: (012) 3631-4136
TERMO DE EMBARGO
REALIZAÇÃO DE OBRA EM DESACORDO AS NORMAS LEGAIS
NOTIFICADO: Adilson de Souza
ENDEREÇO: Rua Manoel Cesar Ribeiro, Nº: 177, Quadra18, Lote 44, Loteamento: Sitio
Santo Antonio, Bairro: Una, CEP: 12072-210, Matricula: 77.119, B.C.: 6.4.108.044.001
Processo Adm. Nº 1Doc 25.191/2.025 NP 1.141/2.025.
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de
Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas
atribuições legais, EMBARGA, em conformidade ao Art. 88 da Lei Complementar Nº
054/1994, a obra de prédio RESIDENCIAL localizada no endereço supracitado, por estar
sendo executada sem o projeto aprovado e a licença expedida pelo município no local de sua
realização.
Nestas condições considera-se o responsável acima identificado infrator ao
Código de Ordenação Espacial do Município, enquadrando a ação ao Artigo 18 da Lei
Complementar N° 054/1994, devendo a obra permanecer paralisada, sob pena de ser Multada,
considerando desde já cientificado que o não atendimento desta implicará em providências
Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade, inclusive podendo ser imputado
o crime previsto no Art. 330 do Código Penal.
NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante,
apresentar procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em
conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município
caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,
Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.
João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos
Gestor de Fiscalização
Fiscal de Obras .
AV. Tomé Portes Del Rei, 507 Vila São José - CEP 12070-610 TELEFONE (0XX12) 3631-4136
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
Secretaria: SEO - Secretaria de Obras
AV. Tomé Portes Del Rei, 507 Vila São José
CEP 12070-610 Tel.: (012) 3631-4136
TERMO DE EMBARGO
REALIZAÇÃO DE OBRA EM DESACORDO AS NORMAS LEGAIS
NOTIFICADO: Paulo Sergio dos Santos, CPF/CNPJ: 081.219.328-82;
ENDEREÇO: Rua 07, S/N, Lote 111, Loteamento: Sitio
Siriemas, Bairro: Itapecerica, CEP: 12100-000, B.C.: 2.9.164.111.001
Processo Adm. Nº 1Doc 25.227/2.025 NP 1.142/2.025.
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de
Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas
atribuições legais, EMBARGA, em conformidade ao Art. 88 da Lei Complementar Nº
054/1994, a obra localizada no endereço supracitado, por estar sendo executada sem o projeto
aprovado e a licença expedida pelo município no local de sua realização.
Nestas condições considera-se o responsável acima identificado infrator ao
Código de Ordenação Espacial do Município, enquadrando a ação ao Artigo 18 da Lei
Complementar N° 054/1994, devendo a obra permanecer paralisada, sob pena de ser Multada,
considerando desde já cientificado que o não atendimento desta implicará em providências
Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade, inclusive podendo ser imputado
o crime previsto no Art. 330 do Código Penal.
NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante,
apresentar procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em
conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município
caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,
Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.
João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos
Gestor de Fiscalização
Fiscal de Obras .
AV. Tomé Portes Del Rei, 507 Vila São José - CEP 12070-610 TELEFONE (0XX12) 3631-4136
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
Secretaria: SEO - Secretaria de Obras
AV. Tomé Portes Del Rei, 507 Vila São José
CEP 12070-610 Tel.: (012) 3631-4136
AUTO DE INFRAÇÃO
UTILIZAÇÃO DO PRÉDIO SEM EXPEDIÇÃO DO HABITE-SE
PROCESSO ADM. Nº 1DOC 12.890/2.025 AI 184/2.025.
AUTUADO: Deives Douglas Timóteo
ENDEREÇO: Rua Emerson Boucalt Ávilla Germano, Nº: 94, Quadra 09, Lote
11, Loteamento: Residencial Estoril, Bairro: Piracangaguá, CEP: 12092-742,
Matricula: 99.027, B.C.: 7.2.011.011.001
Processo Adm. Da NP: Nº 51.3682.022, NP Nº: 1347/2.022. Tipo Predial: Residencial
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de
Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas
atribuições legais, AUTUA o responsável pelo imóvel acima mencionado, por
descumprimento de Notificação Preliminar em epígrafe, enquadrando-se na seguinte infração
ou infrações ao Código de Ordenação Espacial do Município;
Habitação e ou utilização de prédio do tipo acima mencionado sem o
devido HABITE-SE expedido pela Municipalidade, localizado no endereço cadastrado
nesta Prefeitura sob o Boletim Cadastral supracitado, estando em desacordo com as normas
Municipais, infringido o Artigo 27 combinado com o Artigo 82, Inciso I, da Lei
Complementar Nº 054 de 18 de Fevereiro de 1994, não sendo cumprida a determinação
pública de apresentação da respectiva documentação e ou desocupação da edificação no prazo
predeterminado em notificação em epigrafe. Por tal fato, nos termos do Artigo 85 e Incisos,
do mesmo regramento legal, aplica-se a multa conforme Art. 84, Parágrafo Único da LC
054/1994, combinado com o Decreto Municipal Nº 14.762 de 13 julho de 2020 e Decreto Nº
14.840 de 20 de outubro de 2020, conforme os seguintes, item e subitem e o do seguinte valor
tipificado em Unidade Fiscal do Município;
Multa Inicial Item/Tipo: 01 Subitem/Subtipo: 1.1
VALOR: 02 (Duas) U.F.M.T
Ficando o Autuado desde já, intimado para que, dentro do prazo de 10 (Dez) dias, a contar da
data do recebimento desta, recolher a multa aos cofres públicos ou ainda, no mesmo prazo,
apresentar defesa por escrito nos termos dos Artigos 95 e 96 da Lei Complementar Nº 054 de
18 de Fevereiro de 1994, atendo-se ainda, caso seja a defesa protocolada por Representante,
apresentar procuração assinada junto a documento oficial do autuado para conferencia, em
conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município
caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,
Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.
João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos
Gestor de Fiscalização
Fiscal de Obras .
AV. Tomé Portes Del Rei, 507 Vila São José - CEP 12070-610 TELEFONE (0XX12) 3631-4136
Notificação
Atos Administrativos • Editais de notificações
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
Divisão de Fiscalização de Posturas
NOTIFICAÇÃO EDITAL Nº 01122/25
Nome: ARMANDO MOREIRA RIGHI - ESPOLIO
Endereço: Rua Doutor Pedro Costa, 368, Centro, Taubaté/SP
Comunicamos a Vossa Senhoria que no dia 01/08/2025 , às 2:40:00 PM horas, verificamos que o
imóvel localizado na Rua Doutor Pedro Costa, 000, ANTIGO N° 368, Centro, Taubaté/SP
cadastrado(s) sob o(s) B.C.(s)15006007001, , está em desacordo com a legislação atual. Portanto para
sanar a irregularidade fica Vossa Senhoria notificada para:
( X ) I - Manter LIMPO, capinado e isento de qualquer material nocivo à vizinhança e à coletividade, tolerando-
se, apenas a vegetação arbórea e rasteira, esta preferivelmente, na forma de gramado e o produto de limpeza,
deverá ser removido para os pontos de descarga, mantidos pela Prefeitura, sendo vedada a queima no local. No
prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea "b" combinado
com Artigo 554, §1,§2 e §3 da L.C. nº 7/1991.
( ) II - Construir ou reconstruir o FECHAMENTO do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir
do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea a, L.C. nº 7/1991.
( ) III Construir ou reconstruir o CALÇADA do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do
recebimento desta, de acordo com o Art. 695, L.C. nº 7/1991.
Decorrido o prazo e verificado que não efetuou a limpeza/manter limpo, construção/reconstrução do
fechamento e/ou calçada. Fica Vossa Senhoria ciente da aplicação da multa, conforme determina o Art.
708, inciso I "Limpeza", inciso II "Fechamento" e inciso III "Calçada" da L.C. nº 7/1991, conforme o caso.
( ) IV Fixar placa com IDENTIFICAÇÃO do B.C. do terreno baldio (sem construção), no prazo de 30
(trinta) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 783, parágrafo único, da L.C. nº
7/1991 e L.C. nº 437/2019.
Decorrido o prazo e verificado que não cumpriu com a fixação da placa, fica Vossa Senhoria ciente da aplicação
da multa, conforme determina o Art. 4º, da L.C. nº 437/2019.
Caso não haja cumprimento desta notificação, a Prefeitura Municipal poderá executar os serviços e obras
mencionados, independente de notificação prévia, ficando Vossa Senhoria responsável pelo ressarcimento dos
custos, corrigidos monetariamente, acrescidos de 100% (cem por cento) a título da Prefeitura, além do
pagamento das multas aplicadas, conforme dispõe o art. 710, parágrafo único, da L.C. nº 7/1991.
Abel Joaquim De Arruda
Agente Fiscal
Alex C.T. de Jesus
Supervisor de Divisão de Fiscalização de Terrenos e Áreas Verdes
AVENIDA TOMÉ PORTES DEL REI, N° 507 VILA SÃO JOSÉ CEP 12070-610 TAUBATÉ/SP TELEFONE (12) 3622-2374
L.C. Nº 07/1991 L.C. Nº 437/2019 DEC. Nº13410/2014 - CALÇADA
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
Divisão de Fiscalização de Posturas
NOTIFICAÇÃO EDITAL Nº 01109/25
Nome: JULIO CESAR SIQUEIRA
Endereço: Estrada Antônio de Angelis, 137, Chácara São Félix, Taubaté/SP
Comunicamos a Vossa Senhoria que no dia 11/07/2025 , às 9:31:00 AM horas, verificamos que o
imóvel localizado na Rua Mário Lúcio Tavares de Mattos, 000, LT: 28, QD: 36, Residencial Estoril,
Taubaté/SP cadastrado(s) sob o(s) B.C.(s)72038028001, , está em desacordo com a legislação atual.
Portanto para sanar a irregularidade fica Vossa Senhoria notificada para:
( X ) I - Manter LIMPO, capinado e isento de qualquer material nocivo à vizinhança e à coletividade, tolerando-
se, apenas a vegetação arbórea e rasteira, esta preferivelmente, na forma de gramado e o produto de limpeza,
deverá ser removido para os pontos de descarga, mantidos pela Prefeitura, sendo vedada a queima no local. No
prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea "b" combinado
com Artigo 554, §1,§2 e §3 da L.C. nº 7/1991.
( ) II - Construir ou reconstruir o FECHAMENTO do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir
do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea a, L.C. nº 7/1991.
( ) III Construir ou reconstruir o CALÇADA do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do
recebimento desta, de acordo com o Art. 695, L.C. nº 7/1991.
Decorrido o prazo e verificado que não efetuou a limpeza/manter limpo, construção/reconstrução do
fechamento e/ou calçada. Fica Vossa Senhoria ciente da aplicação da multa, conforme determina o Art.
708, inciso I "Limpeza", inciso II "Fechamento" e inciso III "Calçada" da L.C. nº 7/1991, conforme o caso.
( ) IV Fixar placa com IDENTIFICAÇÃO do B.C. do terreno baldio (sem construção), no prazo de 30
(trinta) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 783, parágrafo único, da L.C. nº
7/1991 e L.C. nº 437/2019.
Decorrido o prazo e verificado que não cumpriu com a fixação da placa, fica Vossa Senhoria ciente da aplicação
da multa, conforme determina o Art. 4º, da L.C. nº 437/2019.
Caso não haja cumprimento desta notificação, a Prefeitura Municipal poderá executar os serviços e obras
mencionados, independente de notificação prévia, ficando Vossa Senhoria responsável pelo ressarcimento dos
custos, corrigidos monetariamente, acrescidos de 100% (cem por cento) a título da Prefeitura, além do
pagamento das multas aplicadas, conforme dispõe o art. 710, parágrafo único, da L.C. nº 7/1991.
Douglas Alves
Agente Fiscal
Alex C.T. de Jesus
Supervisor de Divisão de Fiscalização de Terrenos e Áreas Verdes
AVENIDA TOMÉ PORTES DEL REI, N° 507 VILA SÃO JOSÉ CEP 12070-610 TAUBATÉ/SP TELEFONE (12) 3622-2374
L.C. Nº 07/1991 L.C. Nº 437/2019 DEC. Nº13410/2014 - CALÇADA
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
Divisão de Fiscalização de Posturas
NOTIFICAÇÃO EDITAL Nº 01108/25
Nome: PATRICIA SUELEN MACEDO MOREIRA / VALENCIO CAMARGO MOREIRA
Endereço: Rua Águas de Prata, 115, Loteamento Parque das Fontes, Tremembé/SP
Comunicamos a Vossa Senhoria que no dia 02/07/2025 , às 10:52:00 AM horas, verificamos que o
imóvel localizado na Rua Fernando Silveira Queiroz, 000, LT: 07, QD: 33, Residencial Estoril,
Taubaté/SP cadastrado(s) sob o(s) B.C.(s)72035007001, , está em desacordo com a legislação atual.
Portanto para sanar a irregularidade fica Vossa Senhoria notificada para:
( X ) I - Manter LIMPO, capinado e isento de qualquer material nocivo à vizinhança e à coletividade, tolerando-
se, apenas a vegetação arbórea e rasteira, esta preferivelmente, na forma de gramado e o produto de limpeza,
deverá ser removido para os pontos de descarga, mantidos pela Prefeitura, sendo vedada a queima no local. No
prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea "b" combinado
com Artigo 554, §1,§2 e §3 da L.C. nº 7/1991.
( ) II - Construir ou reconstruir o FECHAMENTO do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir
do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea a, L.C. nº 7/1991.
( ) III Construir ou reconstruir o CALÇADA do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do
recebimento desta, de acordo com o Art. 695, L.C. nº 7/1991.
Decorrido o prazo e verificado que não efetuou a limpeza/manter limpo, construção/reconstrução do
fechamento e/ou calçada. Fica Vossa Senhoria ciente da aplicação da multa, conforme determina o Art.
708, inciso I "Limpeza", inciso II "Fechamento" e inciso III "Calçada" da L.C. nº 7/1991, conforme o caso.
( ) IV Fixar placa com IDENTIFICAÇÃO do B.C. do terreno baldio (sem construção), no prazo de 30
(trinta) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 783, parágrafo único, da L.C. nº
7/1991 e L.C. nº 437/2019.
Decorrido o prazo e verificado que não cumpriu com a fixação da placa, fica Vossa Senhoria ciente da aplicação
da multa, conforme determina o Art. 4º, da L.C. nº 437/2019.
Caso não haja cumprimento desta notificação, a Prefeitura Municipal poderá executar os serviços e obras
mencionados, independente de notificação prévia, ficando Vossa Senhoria responsável pelo ressarcimento dos
custos, corrigidos monetariamente, acrescidos de 100% (cem por cento) a título da Prefeitura, além do
pagamento das multas aplicadas, conforme dispõe o art. 710, parágrafo único, da L.C. nº 7/1991.
Douglas Alves
Agente Fiscal
Alex C.T. de Jesus
Supervisor de Divisão de Fiscalização de Terrenos e Áreas Verdes
AVENIDA TOMÉ PORTES DEL REI, N° 507 VILA SÃO JOSÉ CEP 12070-610 TAUBATÉ/SP TELEFONE (12) 3622-2374
L.C. Nº 07/1991 L.C. Nº 437/2019 DEC. Nº13410/2014 - CALÇADA
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
Divisão de Fiscalização de Posturas
NOTIFICAÇÃO EDITAL Nº 01105/25
Nome: ZILDA SILVA - ESPÓLIO
Endereço: Rua Mariano Moreira, 486, Bosque da Saúde, Taubaté/SP
Comunicamos a Vossa Senhoria que no dia 23/06/2025 , às 8:36:00 AM horas, verificamos que o
imóvel localizado na Rua Professora Escolástica Maria de Jesus, 000, AREA 1F, Jardim Baronesa,
Taubaté/SP cadastrado(s) sob o(s) B.C.(s)22075007001, , está em desacordo com a legislação atual.
Portanto para sanar a irregularidade fica Vossa Senhoria notificada para:
( X ) I - Manter LIMPO, capinado e isento de qualquer material nocivo à vizinhança e à coletividade, tolerando-
se, apenas a vegetação arbórea e rasteira, esta preferivelmente, na forma de gramado e o produto de limpeza,
deverá ser removido para os pontos de descarga, mantidos pela Prefeitura, sendo vedada a queima no local. No
prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea "b" combinado
com Artigo 554, §1,§2 e §3 da L.C. nº 7/1991.
( X ) II - Construir ou reconstruir o FECHAMENTO do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir
do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea a, L.C. nº 7/1991.
( X ) III Construir ou reconstruir o CALÇADA do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do
recebimento desta, de acordo com o Art. 695, L.C. nº 7/1991.
Decorrido o prazo e verificado que não efetuou a limpeza/manter limpo, construção/reconstrução do
fechamento e/ou calçada. Fica Vossa Senhoria ciente da aplicação da multa, conforme determina o Art.
708, inciso I "Limpeza", inciso II "Fechamento" e inciso III "Calçada" da L.C. nº 7/1991, conforme o caso.
( X ) IV Fixar placa com IDENTIFICAÇÃO do B.C. do terreno baldio (sem construção), no prazo de 30
(trinta) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 783, parágrafo único, da L.C. nº
7/1991 e L.C. nº 437/2019.
Decorrido o prazo e verificado que não cumpriu com a fixação da placa, fica Vossa Senhoria ciente da aplicação
da multa, conforme determina o Art. 4º, da L.C. nº 437/2019.
Caso não haja cumprimento desta notificação, a Prefeitura Municipal poderá executar os serviços e obras
mencionados, independente de notificação prévia, ficando Vossa Senhoria responsável pelo ressarcimento dos
custos, corrigidos monetariamente, acrescidos de 100% (cem por cento) a título da Prefeitura, além do
pagamento das multas aplicadas, conforme dispõe o art. 710, parágrafo único, da L.C. nº 7/1991.
Sergio Mafra
Agente Fiscal
Alex C.T. de Jesus
Supervisor de Divisão de Fiscalização de Terrenos e Áreas Verdes
AVENIDA TOMÉ PORTES DEL REI, N° 507 VILA SÃO JOSÉ CEP 12070-610 TAUBATÉ/SP TELEFONE (12) 3622-2374
L.C. Nº 07/1991 L.C. Nº 437/2019 DEC. Nº13410/2014 - CALÇADA
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
Divisão de Fiscalização de Posturas
NOTIFICAÇÃO EDITAL Nº 01030/25
Nome: ZILDA SILVA - ESPOLIO
Endereço: Rodovia Oswaldo Cruz, 1010, Jardim Julieta, Taubaté/SP
Comunicamos a Vossa Senhoria que no dia 23/06/2025 , às 8:41:00 AM horas, verificamos que o
imóvel localizado na Rodovia Oswaldo Cruz, 000, KM 2.5, GLEBA H, Jardim Julieta, Taubaté/SP
cadastrado(s) sob o(s) B.C.(s)22029045001, , está em desacordo com a legislação atual. Portanto para
sanar a irregularidade fica Vossa Senhoria notificada para:
( ) I - Manter LIMPO, capinado e isento de qualquer material nocivo à vizinhança e à coletividade, tolerando-
se, apenas a vegetação arbórea e rasteira, esta preferivelmente, na forma de gramado e o produto de limpeza,
deverá ser removido para os pontos de descarga, mantidos pela Prefeitura, sendo vedada a queima no local. No
prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea "b" combinado
com Artigo 554, §1,§2 e §3 da L.C. nº 7/1991.
( ) II - Construir ou reconstruir o FECHAMENTO do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir
do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea a, L.C. nº 7/1991.
( X ) III Construir ou reconstruir o CALÇADA do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do
recebimento desta, de acordo com o Art. 695, L.C. nº 7/1991.
Decorrido o prazo e verificado que não efetuou a limpeza/manter limpo, construção/reconstrução do
fechamento e/ou calçada. Fica Vossa Senhoria ciente da aplicação da multa, conforme determina o Art.
708, inciso I "Limpeza", inciso II "Fechamento" e inciso III "Calçada" da L.C. nº 7/1991, conforme o caso.
( X ) IV Fixar placa com IDENTIFICAÇÃO do B.C. do terreno baldio (sem construção), no prazo de 30
(trinta) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 783, parágrafo único, da L.C. nº
7/1991 e L.C. nº 437/2019.
Decorrido o prazo e verificado que não cumpriu com a fixação da placa, fica Vossa Senhoria ciente da aplicação
da multa, conforme determina o Art. 4º, da L.C. nº 437/2019.
Caso não haja cumprimento desta notificação, a Prefeitura Municipal poderá executar os serviços e obras
mencionados, independente de notificação prévia, ficando Vossa Senhoria responsável pelo ressarcimento dos
custos, corrigidos monetariamente, acrescidos de 100% (cem por cento) a título da Prefeitura, além do
pagamento das multas aplicadas, conforme dispõe o art. 710, parágrafo único, da L.C. nº 7/1991.
Sergio Mafra
Agente Fiscal
Alex C.T. de Jesus
Supervisor de Divisão de Fiscalização de Terrenos e Áreas Verdes
AVENIDA TOMÉ PORTES DEL REI, N° 507 VILA SÃO JOSÉ CEP 12070-610 TAUBATÉ/SP TELEFONE (12) 3622-2374
L.C. Nº 07/1991 L.C. Nº 437/2019 DEC. Nº13410/2014 - CALÇADA
Portaria R-363/2025
Atos Oficiais • Portarias
ATOS DA REITORIA
PORTARIA R-Nº 363/2025
A Professora Doutora Nara Lucia Perondi Fortes, Reitora da Universidade de
Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental, e em face dos elementos constantes do
Processo R-Nº 8875/2025,
R E S O L V E:
Constituir Comissão Especial Eleitoral, integrada pelos servidores SILAS
GAUZELIA DOS SANTOS, do Departamento de Comunicação e Negócios,
como Presidente, MILAINE RIBEIRO ROCHA CUNHA, da Diretoria de
Recursos Humanos, e ALYNE BYANCA AGOSTINHO FERREIRA DOS
SANTOS, do Departamento de Ciências da Saúde, como Membros, para
conduzir o processo eleitoral dos representantes dos servidores que irão
integrar a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes CIPA da
Universidade de Taubaté, gestão 2025/2026.
A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
REITORIA DA UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ, em 16 de setembro de 2025.
Profa. Dra. Nara Lucia Perondi Fortes
Reitora
Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, no dia
dezesseis de setembro de dois mil e vinte e cinco.
Selma Notari Gobbo
Secretária da Reitoria
Portaria R-364/2025
Atos de Pessoal • Outros atos
ATOS DA REITORIA
PORTARIA R-Nº 364/2025
A Professora Doutora Nara Lucia Perondi Fortes, Reitora da Universidade de
Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental, e em face dos elementos constantes do
Processo R-Nº 2051/2025,
R E S O L V E:
Tornar sem efeito a Portaria R-Nº 356, de 15 de setembro de 2025, que
nomeou SAMSARA VIVIANI DOS SANTOS, CPF nº 487.312.828-57,
para exercer, em caráter efetivo, o cargo de Técnico de Laboratório
(Multidisciplinar), padrão M/14, por expressa desistência da candidata.
A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
REITORIA DA UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ, em 17 de setembro de 2025.
Profa. Dra. Nara Lucia Perondi Fortes
Reitora
Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, no dia
dezessete de setembro de dois mil e vinte e cinco.
Selma Notari Gobbo
Secretária da Reitoria
Portaria SESPM
Atos Oficiais • Portarias
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA SESPM Nº 81, de 10 DE SETEMBRO DE 2025
HENRIQUE APARECIDO PEREIRA DA SILVA, SUBCOMANDANTE DA GUARDA
CIVIL MUNICIPAL, no uso de suas atribuições, considerando o previsto no Art. 48, III da Lei
Complementar nº 391, de 27 de junho de 2016 e à vista dos elementos constantes do Processo
Administrativo nº 2.815/2025, a luz da fundamentação da autoridade instauradora,
R E S O L V E:
Aplicar ao servidor Cristian Victor Moreira dos Santos, matrícula 46.388, titular
do cargo de Guarda Civil Municipal de 3ª classe, lotado na Secretaria de Segurança Pública
Municipal, a penalidade de ADVERTÊNCIA, com base no Art. 44 inciso XXVI, alínea b) da Lei
Complementar nº 391, de 27 de junho de 2016, assim descrito:
Art. 44. Aplica-se a pena de advertência às seguintes transgressões:
XXVI - deixar de apresentar-se na data e hora determinadas:
b) no local determinado por superior hierárquico, em ordem
manifestamente legal.
E respeitando o exposto no Art. 50, VIII da Lei Complementar nº 391, de 27 de
junho de 2016, Informo que:
O servidor permanece no ÓTIMO COMPORTAMENTO
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 10 de setembro de 2025, 386ª da fundação do Povoado e 380ª
da elevação de Taubaté a categoria de Vila.
Henrique Aparecido Pereira da Silva
Subcomandante da Guarda Civil Municipal
Respondendo pelo o Comando
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.000-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
Portarias
Atos Oficiais • Portarias
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 1014, DE 2 DE SETEMBRO DE 2025
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso
de suas atribuições legais, nos termos dos artigos 56, II, VIII, e 58, II, c, da Lei Orgânica
do Município, ante o quanto consta do Memorando nº 57.793/2025,
R E S O L V E:
I -- Instaurar processo Administrativo Disciplinar para figurar como
indiciada a servidora municipal de matrícula funcional 35.856, de nome com iniciais
L.A.S.S., titular do cargo efetivo de professor I substituto, lotada junto à Secretaria de
Educação, vez que na Ouvidoria 3.096/2025 foi feita denúncia, pela munícipe de nome com
iniciais S.A.C.B., na qual alega estar sofrendo perseguição por parte da referida servidora;
bem como Memorando 49.828/2025 no qual a Secretaria de Educação informa sobre
situação de conflito envolvendo a servidora L.A.S.S. e a munícipe S.A.C.B. e indícios de
conduta desidiosa por parte da servidora.
II Ante indícios de conduta com os elementos fáticos descritos no item I,
deve-se proceder com processo disciplinar para apurar eventuais infrações à Lei
Complementar n. 01, de 4 de dezembro de 1990, especialmente o disposto no Artigo 255, I,
III, IV, V a, IX e XI; Artigo 256, XV, com as seguintes redações: Art. 255 São deveres do
servidor: I exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo; III observar as normas
legais e regulamentares; IV - cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente
ilegais; V - atender com presteza: a) ao público em geral prestando as informações
requeridas ressalvadas as protegidas por sigilo; IX - manter conduta compatível com a
moralidade administrativa; XI - tratar com urbanidade as pessoas; Art. 256 Ao servidor é
proibido: XV - proceder de forma desidiosa.
III Designo a 1ª Comissão Permanente de Processo Administrativo
Disciplinar, nomeada pela Portaria n. 327, de 11 de fevereiro de 2025, para diligenciar no
sentido de concluir os trabalhos do inquérito administrativo, nos termos do artigo 288, II, da
Lei Complementar n. 01, de 4 de dezembro de 1990, no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar
da publicação do presente ato.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 2 de setembro de 2025, 386º da fundação do Povoado e 380º da
elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR
Prefeito Municipal
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Pr Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA N° 1.026, DE 08 DE SETEMBRO DE 2025.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso
de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a", da Lei Orgânica do Município
e à vista dos elementos constantes do Processo Administrativo n° 21.899/25 e em
observância ao disposto no Edital de Chamamento Público n° 11/2025.
R E S O L V E:
I- Instituir a Comissão Especial de Seleção, que terá a incumbência de
avaliar as propostas apresentadas pelos credenciados do Edital de Chamamento Público n°
11/2025, cujo objetivo é viabilizar um local para a instalação do "Hub de Inovação
Tecnológica de Taubaté HITT", bem como dos serviços da Secretaria de
Desenvolvimento, Inovação e Turismo, serviços públicos de forma conjugada e de outros
serviços da Administração Municipal, abrangendo órgãos, departamentos e atividades que
venham a ser alocados no local.
II A referida Comissão Especial será composta pelos seguintes membros:
Presidente:
Regis Rabelo de Souza
Membros:
Lucas Guedes dos Reis
Diego Tomaz da Silva
Prefeitura Municipal de Taubaté, 08 de setembro de 2025, 386° da fundação do Povoado e
380° da elevação de Taubaté a categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR
Prefeito Municipal
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 1.050, DE 16 DE SETEMBRO DE 2025
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 58, §1º, II, "a", da Lei Orgânica do
Município, e à vista da solicitação do Processo n° 3.828/25 e com fundamento no
disposto da Lei nº 412, de 12 de julho de 2017, art. 16. e suas alterações;
R E S O L V E :
Alterar os integrantes do Conselho Municipal de Desenvolvimento
Urbano constituído pela Portaria n° 695 de 03 de junho de 2025, a saber:
"I - Representante de Órgãos Governamentais
...
h) Secretaria de Desenvolvimento, Inovação e Turismo
Titular: Lucas Guedes dos Reis
Suplente: Regina Midori Fukashiro
..."
Prefeitura Municipal de Taubaté,16 de setembro de 2025, 386º da fundação do Povoado
e 380º da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR
Prefeito Municipal
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 1.051, DE 16 DE SETEMBRO DE 2025
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições legais, nos termos dos artigos 56, II, VIII e 58, §1º, II, `c', da
Lei Orgânica do Município e à vista dos elementos constantes do Processo
Administrativo nº 8.603/2025
RESOLVE:
Aplicar à servidora O. C. R. P. R. matrícula 53.270, titular do cargo
efetivo de Gari, lotada na Secretaria de Serviços Públicos, a pena de DEMISSÃO,
conforme artigo 270, inciso III, por descumprimento dos deveres funcionais previstos
no artigo 255, incisos I, III e X, e no artigo 256, inciso XV, c/c artigo 276, constantes da
Lei Complementar nº 001/90.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 16 de setembro de 2025, 386º da fundação do Povoado e 380º
da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 1.052, DE 16 DE SETEMBRO DE 2025
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 58, §1º, II, "a", da Lei Orgânica do
Município e à vista dos elementos constantes do Processo Administrativo nº 21396/2025,
R E S O L V E:
Conceder à servidora JUCILENE DA SILVA AGGEU
RICARDO matrícula 53342 titular do cargo de Agente Operacional de Defesa Civil,
lotada na Secretaria de Segurança Pública, redução de jornada de trabalho semanal em 8
horas, por período de 12 (doze) meses, na forma do disposto no artigo 236-B, da Lei
Complementar 01, de 4 de dezembro de 1990, acrescido por meio da Lei Complementar
n.º 505, de 20 de setembro de 2023, e no Decreto n.º 15669/2023.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 16 de setembro de 2025, 386ª da fundação do
Povoado e 380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 1.054, DE 17 DE SETEMBRO DE 2025
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 58, §1º, II, "a", da Lei Orgânica do
Município e à vista dos elementos constantes do Memorando nº 59.378/2025,
R E S O L V E:
Nomear, a contar de 18/09/2025, o Sr. LUIS CLAUDIO
DE TOLEDO ARAÚJO, para exercer o cargo de provimento em comissão de Diretor do
Departamento da Receita e Fiscalização Tributária, subordinado à Secretaria da Fazenda,
constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021, e suas alterações.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 17 de setembro de 2025, 386ª da fundação do
Povoado e 380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 1.055, DE 17 DE SETEMBRO DE 2025
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 58, §1º, II, "a", da Lei Orgânica do
Município e à vista dos elementos constantes do Memorando nº 60.759/2025,
R E S O L V E:
Nomear, o Sr. ALENCAR ALVES FELICIANO, para
exercer o cargo de provimento em comissão de Assessor de Gabinete, "Ref.: C01",
subordinado à Secretaria de Gabinete, constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de
dezembro de 2021, e suas alterações.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 17 de setembro de 2025, 386ª da fundação do
Povoado e 380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 1.056, DE 17 DE SETEMBRO DE 2025
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 58, §1º, II, "a", da Lei Orgânica do
Município e à vista dos elementos constantes do Memorando nº 60.761/2025,
R E S O L V E:
Nomear, o Sr. HAMILTON ALVES FELICIANO, para
exercer o cargo de provimento em comissão de Assessor de Gabinete, "Ref.: C01",
subordinado à Secretaria de Gabinete, constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de
dezembro de 2021, e suas alterações.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 17 de setembro de 2025, 386ª da fundação do
Povoado e 380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Portarias DAPRH
Atos Oficiais • Portarias
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA DAPRH Nº 657, DE 16 DE SETEMBRO DE 2025
ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA, DIRETORA DO
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E RECURSOS
HUMANOS, no uso das atribuições legais e a vista dos elementos constantes do
Memorando nº 61.144/2025,
R E S O L V E:
I - CESSAR, a contar de 17/09/2025, os efeitos da Portaria SEED nº
201, de 05 de fevereiro de 2020, que designou a servidora CAMILA APARECIDA
DA SILVA PRADO XAVIER, matrícula 18582, para o exercício da função gratificada
de Diretor da EMEI Manoel de Almeida Barreto.
II DESIGNAR, a contar de 18/09/2025, a referida servidora para o
exercício da função gratificada de Professor Coordenador na EMIEIEF Prof. Ana
Silva Paolichi Ferro, em conformidade com os requisitos legais atestados pela Secretaria
Educação, à qual a servidora está subordinada, nos termos da Lei Complementar nº 470,
de 2021.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 16 de setembro de 2025, 386ª da fundação do Povoado
e 380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA
DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E
RECURSOS HUMANOS
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA DAPRH Nº 658, DE 16 DE SETEMBRO DE 2025
ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA, DIRETORA DO
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E RECURSOS
HUMANOS, no uso das atribuições legais e a vista dos elementos constantes do
Memorando nº 61.144/2025,
R E S O L V E:
I - CESSAR, a contar de 17/09/2025, os efeitos da Portaria SEED nº
207, de 21 de março de 2025, que designou a servidora RENATA KELI DOS
SANTOS, matrícula 18758, para o exercício da função gratificada de Professor
Coordenador da EMEI Manoel de Almeida Barreto.
II DESIGNAR, a contar de 18/09/2025, a referida servidora para o
exercício da função gratificada de Diretor na EMEI Manoel de Almeida Barreto, em
conformidade com os requisitos legais atestados pela Secretaria Educação, à qual a
servidora está subordinada, nos termos da Lei Complementar nº 470, de 2021.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 16 de setembro de 2025, 386ª da fundação do Povoado
e 380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA
DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E
RECURSOS HUMANOS
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA DAPRH Nº 659, DE 16 DE SETEMBRO DE 2025
ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA, DIRETORA DO
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E RECURSOS
HUMANOS, no uso das atribuições legais que lhe foram atribuídas pelo Decreto
Municipal n.º 7196, de 13/01/93, e a vista dos elementos constantes do Processo
Administrativo nº 22.678/2025,
R E S O L V E:
Considerar readaptada a servidora PRISCILA DE PADUA DIAS
MEIRELES matrícula 50563 titular do cargo de Fonoaudiólogo, lotada na
Secretaria de Saúde, no período de 16/09/2025 a 16/09/2026, devendo exercer as
funções que lhe forem atribuídas junto a Secretaria de Saúde, na forma do disposto no
artigo 93 da Lei Complementar 01, de 4 de dezembro de 1990.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 16 de setembro de 2025, 386ª da fundação do Povoado
e 380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA
DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E
RECURSOS HUMANOS
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA DAPRH Nº 660, DE 16 DE SETEMBRO DE 2025
ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA, DIRETORA DO
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E RECURSOS
HUMANOS, no uso das atribuições legais que lhe foram atribuídas pelo Decreto
Municipal n.º 7196, de 13/01/93, e a vista dos elementos constantes do Processo
Administrativo nº 22.306/2025,
R E S O L V E:
Considerar readaptado o servidor LUIZ FERNANDO DA SILVA
matrícula 52280 titular do cargo de Professor III, lotado na Secretaria de Esportes,
Lazer e Qualidade de Vida, no período de 16/09/2025 a 14/05/2026, devendo exercer as
funções que lhe forem atribuídas junto a Secretaria de Esportes, Lazer e Qualidade de
Vida, na forma do disposto no artigo 93 da Lei Complementar 01, de 4 de dezembro de
1990.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 16 de setembro de 2025, 386ª da fundação do Povoado
e 380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA
DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E
RECURSOS HUMANOS
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA DAPRH Nº 661, DE 16 DE SETEMBRO DE 2025
ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA, DIRETORA DO
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E RECURSOS
HUMANOS, no uso das atribuições legais que lhe foram atribuídas pelo Decreto
Municipal n.º 7196, de 13/01/93, e a vista dos elementos constantes do Processo
Administrativo nº 22.306/2025,
R E S O L V E:
Considerar readaptado o servidor LUIZ FERNANDO DA SILVA
matrícula 51231 titular do cargo de Instrutor de Esportes, lotado na Secretaria de
Esportes, Lazer e Qualidade de Vida, no período de 16/09/2025 a 14/05/2026, devendo
exercer as funções que lhe forem atribuídas junto a Secretaria de Esportes, Lazer e
Qualidade de Vida, na forma do disposto no artigo 93 da Lei Complementar 01, de 4 de
dezembro de 1990.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 16 de setembro de 2025, 386ª da fundação do Povoado
e 380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA
DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E
RECURSOS HUMANOS
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA DAPRH Nº 662, DE 16 DE SETEMBRO DE 2025
ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA, DIRETORA DO
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E RECURSOS
HUMANOS, no uso das atribuições legais que lhe foram atribuídas pelo Decreto
Municipal n.º 7196, de 13/01/93, e a vista dos elementos constantes do Processo
Administrativo nº 22998/2025,
R E S O L V E:
Considerar readaptada a servidora JULIANA AIN DA MOTA
matrícula 53740 titular do cargo de Professor III, lotada na Secretaria de Educação, a
contar de 28/09/2025 até 28/09/2026, devendo exercer as funções que lhe forem
atribuídas junto a Secretaria de Educação, na forma do disposto no artigo 93 da Lei
Complementar 01, de 4 de dezembro de 1990.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 16 de setembro de 2025, 386ª da fundação do Povoado
e 380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA
DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E
RECURSOS HUMANOS
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000