Publicações da edição 1865 - 17/09/2025 e Ano V

Publicações da edição 1865

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SACRAMENTO-MG

DESPACHO ­ RATIFICAÇÃO

DISPENSA LICITATÓRIA Nº. 044/2025 ­ PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 132/2025.

Considerando, que o presente processo se encontra em conformidade com a legislação

pertinente (Artigo 75, Inciso IX, da Lei Federal nº. 14.133/2021) e, com arrimo no Parecer Jurídico

acostado aos autos, RATIFICO a DISPENSA DE LICITAÇÃO em favor da empresa COMPANHIA

DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO ESTADO DE MINAS GERAIS ­ PRODEMGE., pessoa

jurídica com sede à Rua da Bahia, nº. 2.277, Bairro Savassi, na cidade de Belo Horizonte/MG,

CEP.: 30.160-019, inscrita no CNPJ sob o nº 16.636.540/0001-04, para prestação de serviços

de processamento de dados e tratamento de informações, destinados aos órgãos da

Administração Pública, referentes às infrações de trânsito de competência do Município de

Sacramento/MG, em atendimento à Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, no valor

total de R$ 60.426,00 (Sessenta mil, quatrocentos e vinte e seis reais). Após cumpridas as

formalidades de praxe. Publique-se e cumpra-se.

Sacramento/MG, 17 de setembro de 2025.

Helder Silveira Borges

Secretário Municipal de Obras e Serviços Urbanos

Autoridade Competente

PREFEITURA MUNICIPAL DE SACRAMENTO-MG

DESPACHO ­ RATIFICAÇÃO

DISPENSA LICITATÓRIA Nº. 050/2025 ­ PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 146/2025.

Considerando, que o presente processo se encontra em conformidade com a legislação

pertinente (Artigo 75, inciso III, alínea "a", da Lei Federal nº 14.133/2021) e, com arrimo no

Parecer Jurídico acostado aos autos, RATIFICO a DISPENSA DE LICITAÇÃO em favor da

empresa PROHOSP DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA., pessoa jurídica com sede

à Rua Belizário Pena, nº. 61, Bairro Penha, na cidade de Rio de Janeiro/RJ, CEP: 21.020-010,

inscrita no CNPJ sob o nº 04.355.394/0002-32, para a aquisição de insulinas, a fim de assegurar

a continuidade do tratamento medicamentoso e o controle glicêmico efetivo, reduzindo os riscos

de complicações agudas e crônicas em pacientes com diabetes mellitus tipo I e tipo II, vinculados

à rede pública de saúde do Município de Sacramento, cujo valor total é de R$ 81.755,00 (Oitenta

e um mil, setecentos e cinquenta e cinco reais). Após cumpridas as formalidades de praxe.

Publique-se e cumpra-se.

Sacramento/MG, 17 de setembro de 2025.

Paulo Cesar Balbino Pereira

Secretário Municipal de Saúde/Gestor do SUS/FMSS

Autoridade Competente

3º TERMO ADITIVO SAAE SAC 020/2025 AO CONTRATO SAAE SAC 021/2022 EDITAL SAAE SAC Nº

002/2022 - PROCESSO SAAE SAC Nº 115/2022 - CREDENCIAMENTO SAAE SAC Nº 001/2022 -

INEXIGIBILIDADE SAAE SAC Nº021/2022 - TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, SEM QUALQUER EXCLUSIVIDADE, DE ARRECADAÇÃO DE CONTAS DE

ÁGUA E ESGOTO E DEMAIS RECEITAS DOS CONSUMIDORES / USUÁRIOS DO SAAE, ATRAVÉS DE

DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO/COBRANÇA ­ FATURA DE ÁGUA E ESGOTO, EM PADRÃO

FEBRABAN, POR INTERMÉDIO DE SUAS AGÊNCIAS, CASAS LOTÉRICAS, CORRESPONDENTE

BANCÁRIO, VIA INTERNET HOME/OFFICE BANKING, TELEFONE, AUTOATENDIMENTO E ATRAVÉS

DE DÉBITO AUTOMÁTICO EM CONTA CORRENTE, COM EMISSÃO DE FATURA PAPEL E/OU

OUTROS MEIOS QUE COMPROVEM O RECEBIMENTO, COM PRESTAÇÃO DE CONTAS POR MEIO

MAGNÉTICO DOS VALORES ARRECADADOS E EXCEPCIONALMENTE POR MEIO DE PAPEL, QUE

ENTRE SI CELEBRAM O SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE SACRAMENTO E O BANCO

DO BRASIL S.A. O Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sacramento/MG - SAAE, inscrito no CNPJ sob o

número 24.334.872/0001-54 com sede à Praça Cônego Hermógenes, n 95, Centro, Sacramento-MG, neste ato

representado pelo seu Superintendente Hermógenes Vicente Ribeiro, matrícula 247, neste instrumento denominado

simplesmente SAAE, e a BANCO DO BRASIL S.A. inscrito no CNPJ sob o número 00.000.000/0001-91, com

sede à Q SAUN Quadra 5 Lote B, Torres I, II e III, s/nº, Asa Norte, CEP 70040912, Brasília/DF neste ato

representado pelo Sr André de Oliveira Machado, CPF nº 013.101.936-81 doravante denominado Instituição

Financeira, tem entre si, justo e acordado, o presente TERMO ADITIO ao contrato para recebimento das guias de

recolhimento das tarifas e taxas cobradas pelo SAAE, em conformidade com o Processo SAAE SAC nº 115/2022,

Credenciamento SAAE SAC nº 001/2022, Inexigibilidade SAAE SAC nº 021/2022, Edital SAAE SAC nº

002/2022, Lei 8.666/93 e alterações e legislação aplicável à matéria, mediante as cláusulas e condições abaixo

especificadas, às quais se comprometem a seguir. CLÁUSULA PRIMEIRA ­ DO OBJETO ­ O objeto deste termo

aditivo é a alteração do valor pago por conta recebido e a prorrogação da vigência do credenciamento da prestação

de serviços, sem qualquer exclusividade, de arrecadação das contas de água e esgoto e demais guias emitidas pelo

SAAE de Sacramento aos seus consumidores, através de documento de arrecadação/cobrança ­ fatura, em padrão

FEBRABAN, por intermédio de suas agências, casas lotéricas, correspondentes bancários, via internet/home

banking, telefone, autoatendimento e/ou através de débito automático em conta corrente, promovendo a leitura

ótica/digitação dos documentos e/ou recebimento dos arquivos para débito automático e posterior retorno com

transmissão dos dados para baixa no SAAE, além da emissão de fatura em papel e/ou outros meios que comprovem

o recebimento, com prestação de contas por meio magnético dos valores arrecadados e excepcionalmente por meio

de papel. CLÁUSULA SEGUNDA ­ DO PREÇO 2.1 ­ O valor unitário a ser pago pelo SAAE, para a instituição

financeira, é de R$1,68 (um real e sessenta e oito centavos), para todas as modalidades de recebimento que a

instituição disponibilizar aos seus clientes, sendo elas débito automático, internet/home banking, auto atendimento,

rede lotérica, correspondente bancário, telefone ou qualquer outro canal que a instituição venha a oferecer. 2.2 ­

Pelo serviço de redisponibilização de arquivo de retorno de faturas de contas de água e esgoto e outras guitas

emitidas pelo SAAE recebidas por meios disponíveis pela agência, padrão FEBRABAN encaminhado para

processamento (lançamento efetivado e por registro devolvido por insuficiência de fundos ou inconsistências), o

SAAE pagará às instituições financeiras credenciadas interessadas o valor de R$1,68 (um real e sessenta e oito

centavos), por registro redisponibilizado. CLÁUSULA TERCEIRA ­ DA VIGÊNCIA3.1 ­ A prestação dos

serviços ora aditados terá prazo de vigência e execução inicial de 12(doze) meses, tendo início em 01/08/2025, e

durará até o dia 31/07/2026, podendo ser prorrogado, por igual período, mantidas as condições da contratação

inicial, até o limite máximo de 60(sessenta) meses, mediante termo aditivo ao contrato inicial, nos precisos termos

do art. 57 item II da Lei 8.666/93 com suas posteriores alterações. CLÁUSULA QUARTA ­ DA DOTAÇÃO

ORÇAMENTÁRIA 4.1 ­ As despesas oriundas do presente credenciamento serão cobertas pela dotação

03.030.000.17.512.0059.2022 ­ Manutenção dos Serviços Administrativos 3.3.90.39 ­ Outros Serviços de

Terceiros ­ Pessoa Jurídica 64 ­ Serviços Bancários 1753 ­ Recursos provenientes de taxas e contribuições do

orçamento vigente para o exercício de 2024 e das dotações correspondentes no exercício subsequente no caso de

aditamentos de prazo. CLÁUSULA QUINTA ­ DA RATIFICAÇÃO 5.1 ­ Ficam no mais, ratificadas e

convalidadas todas as cláusulas e condições do Contrato SAAE SAC 021/2022 e Termo Aditivo SAAE SAC

012/2023 e 016/2024, que não colidirem com as do presente instrumento. E por estarem justos e contratados

assinam a presente alteração em 03 (três) vias de igual teor e forma, para todos os fins de direito na presença das

testemunhas de praxe as quais declaram conhecer de todo o seu conteúdo. Sacramento-MG, 15 de julho de 2025 (a)

Hermógenes Vicente Ribeiro - Superintendente - SAAE de Sacramento-MG; André de Oliveira Machado

Representante - Banco do Brasil S.A.

TERMO ADITIVO Nº SAAE SAC 024/2025 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº SAAE SAC 015/2024 O SAAE ­

Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sacramento, com sede à Praça Cônego Hermógenes nº 95, Centro, na cidade

de Sacramento, estado de Minas Gerais, inscrito no CNPJ sob o nº 24.334.872/0001-54, neste ato representado pelo por

seu Superintendente Hermógenes Vicente Ribeiro, matrícula SAAE SAC nº ***, no uso de sua atribuição legal e a empresa

Giga Mais Fibra Telecomunicações S.A, com sede à Rua Coronel Oscar Cortes, nº 90 ­ Bairro Porto Novo ­ Além

Paraíba/MG, inscrita no CNPJ sob o nº 07.714.104/0024-01, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste

ato representada pelos Senhores Felipe Gonçalves Matsunaga e Daniel Franco Camaroto Pinheiro, e em observância ao

Capítulo V da Lei Federal nº 14.133/2021 e demais legislações aplicáveis, resolver celebrar o presente Termo Aditivo ao

Contrato nº SAAE SAC 015/2024, mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA ­ DO OBJETO

1.1 ­ O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº SAAE SAC 015/2024,

por 12 meses, a partir de 31/08/2025 a 30/08/2026 e a alteração dos valores utilizando-se o IPCA-IBGE dos últimos 12

(doze) meses no percentual de 5,2252% CLÁUSULA SEGUNDA ­ DOS VALORES A Cláusula Segunda do contrato

original passa a ter a seguinte redação: 2.1 ­ [...] 2.2 ­ [..]

ITEM CÓD DESCRIÇÃO UNI Qtd VALOR VALOR

D . UNITÁRIO TOTAL

CONTRATAÇÃO DE LINK DE CONTINGÊNCIA BANDA

LARGA/ COMPARTILHADO, REDE 100% FIBRA ÓPTICA

COM ATENDIMENTO PRÓPRIO; VELOCIDADE DE

400MBPS CIRCUITO DE COMUNICAÇÃO COM

CARACTÉRISTICAS DEDICADO; BANDA SIMÉTRICA E

100% GARANTIDA EM FULL DUPLEX; 4H DE TEMPO

DE REPARO; SLA (SERVICE LEVEL AGREEMENT) DE

2 2945 99,3%; ROTEADOR CPE INCLUSO PARA CONTROLE E UN 12 R$662,92 R$7.955,04

GERENCIAMENTO PROATIVO; ENDEREÇAMENTO IP

FIXO/30 PARA O CLIENTE; GERENCIAMENTO

PROATIVO 24X7X365; ATENDIMENTO

ESPECIALIZADO VIA 0800; ESCALATION LIST COM OS

CONTATOS TÉCNICOS PARA ACIONAMENTO DAS

EQUIPES; FORMA DE ENTREGA: VIA FIBRA ÓPTICA +

EQUIPAMENTOS EM REGIME DE COMODATO.

CLÁUSULA TERCEIRA ­ DO VALOR TOTAL DO CONTRATO A Cláusula Terceira do contrato original passa a ter a

seguinte redação: 3.1 ­ Atribui-se a este Contrato a importância máxima de R$7.955,04 (Sete mil, novecentos e cinquenta

e cinco reais e quatro centavos). CLÁUSULA QUINTA ­ DO ADITAMENTO A Cláusula Oitava do contrato original passa

a ter a seguinte redação: 8.1 ­ A CONTRATANTE poderá autorizar alterações contratuais, de que decorra ou não

variações de seu valor, modificações de quantidade ou prazo, que formaliza o Termo Aditivo, como preconiza o art. 125

da Lei Federal nº 14.133/2021. 8.2 ­ O presente contrato poderá ser revisto anualmente, a partir da data de sua assinatura,

com base na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), divulgado pelo Instituto Brasileiro de

Geografia e Estatística (IBGE). A revisão será realizada no mês de julho, aplicando-se o percentual acumulado do IPCA

nos últimos 12 meses. O valor do contrato será atualizado pelo resultado dessa aplicação. CLÁUSULA SEXTA ­ DA

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A Cláusula Nona do contrato original passa a ter a seguinte redação: 9.1 ­ Os recursos a

serem utilizados na contratação são de origem própria, podendo ser utilizado recurso vinculado, de acordo com a

necessidade do CONTRATANTE. Despesa 53 03.030.000.17.512.0059.2022.0000 - Manutenção dos Serviços

Administrativos 3.3.90.39.00.1753.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 9.2 ­Toda despesa para aquisição

do objeto a ser licitado deverá ser empenhada de acordo com as dotações orçamentárias para o exercício de 2025 e as

dotações posteriores, suplementadas, se necessário, previamente informadas, indicadas no Impacto Orçamentário

elaborado pela Contabilidade CLÁUSULA SÉTIMA ­ DA FISCALIZAÇÃO A Cláusula Vinte e Um do contrato original

passa a ter a seguinte redação: 21.1 ­ A fiscalização do Contrato e o recebimento dos serviços estão a cargo: 21.1.1 ­

Gestor: Synira Manzan de Mello ­ Adjunto Administrativo; 21.1.2 ­ Fiscal: Inês Cristina Pacheco de Oliveira ­ Agente

Administrativo; CLÁUSULA OITAVA­ DA RATIFICAÇÃO 6.1 ­ Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e

condições do Contrato original nº SAAE SAC 015/2024, naquilo que não contrariem o presente termo aditivo. CLÁUSULA

NONA ­ DA PUBLICAÇÃO 7.1 ­ Incumbirá ao SAAE divulgar o presente instrumento, para que o mesmo tenha os efeitos

legais pretendidos. Sacramento/MG, 29 de agosto de 2025 (a) Hermógenes Vicente Ribeiro

Serviço Autônomo de Água e Esgoto; Daniel Franco Camaroto Pinheiro - Felipe Gonçalves Matsunaga - Giga Mais Fibra

Telecomunicações S.A.

TERMO ADITIVO SAAE SAC Nº 032/2025 AO CONTRATO SAAE SAC Nº 013/2025

CONTRATO ADMINISTRATIVO DE AQUISIÇÃO DE MATERIAL Pelo presente celebram o

termo aditivo ao contrato administrativo de prestação de serviços, que entre si fazem, de um lado o

SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sacramento/MG, Autarquia Municipal criada pela Lei

nº 51 de 24/11/1967, com sede à Praça Cônego Hermógenes nº 95, Centro, na cidade de

Sacramento/MG, inscrito no CNPJ sob o nº 24.334.872/0001-54, doravante denominado simplesmente

CONTRATANTE, representada neste ato por seu Superintendente Hermógenes Vicente Ribeiro,

matrícula SAAE SAC nº247 e, de outro lado a empresa Carlos Humberto Primo ME, com sede à

Avenida Domingos Magnabosco nº 272 ­ Bairro Skaff ­ Sacramento/MG, inscrita no CNPJ sob o nº

11.601.765/0001-01, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada

pelo Sr. Carlos Humberto Primo, tendo em vista o Processo SAAE SAC nº 035/2025, na modalidade

DISPENSA, conforme Pedido de Bens e Serviços nº 57,58 e 59 SAAE SAC , observados os preceitos

da Lei nº 14.133 de 01 de abril de 2021, art. 75 inciso II, com suas posteriores alterações, tem justo e

contratado o que se segue, mediante as seguintes cláusulas e condições: As partes RESOLVEM, de

comum acordo e na melhor forma possível, após análise jurídica, aditar o Contrato SAAE SAC

013/2025, da seguinte forma: CLÁUSULA PRIMEIRA ­ DO OBJETO O presente instrumento tem

por objeto alterar o prazo do contrato e as quantidades contratadas (aditivo de 13,19% da quantidade

inicial), conforme justificativa enviada, Parecer Jurídico emitido, e email da Contratada, decorrente da

necessidade do SAAE. CLÁUSULA SEGUNDA ­ DAS QUANTIDADES Considerando o saldo final

do contrato, conforme documentação no processo, fica alterada a Clausula Segunda, adicionando às

quantidades iniciais do contrato o seguinte:

SISTEMA DE ESGOTO

Item Descrição Quantidade Unidade

Camiseta Masculina, em malha PV (63% poliester e 33% viscose),

01 com 30% de poteção UV, anti-pilling, cor Azul marinho, Manga 12 Unidade

Unidade

Longa, gola V, com bolso silkado com o logotipo na cor branco. Unidade

Calça Brim Profissional Masculina, com zíper e botão, cor azul

02 marinho, com dois bolsos traseiros (sendo o bolso direito bordado com 08

o logotipo na cor branco), e mais dois bolsos dianteiros (com

profundidade de 25cm).

Calça Brim Profissional Masculina, com elástico total e cordão, cor

03 azul marinho, com dois bolsos traseiros (sendo o bolso direito bordado 04

com o logotipo na cor branco), e mais dois bolsos dianteiros (com

profundidade de 25cm).

SISTEMA DE ÁGUA

Item Descrição Quantidade Unidade

Camiseta Masculina, em malha PV (63% poliester e 33% viscose),

01 com 30% de poteção UV, anti-pilling, cor Branca, Manga Curta, gola 03 Unidade

V, com bolso silkado com o logotipo na cor azul marinho

Camiseta Masculina, em malha PV (63% poliester e 33% viscose),

02 com 30% de poteção UV, anti-pilling, cor Azul marinho, Manga 08 Unidade

Longa, gola V, com bolso silkado com o logotipo na cor branco

Calça Brim Profissional Masculina, com zíper e botão, cor azul

03 marinho, com dois bolsos traseiros (sendo o bolso direito bordado com 08 Unidade

o logotipo na cor branco), e mais dois bolsos dianteiros (com

profundidade de 25cm).

Acrescidas as quantidades, ficam também acrescidos os valores aos valores iniciais do contrato o

seguinte:

SISTEMA DE ESGOTO

Descrição Qnt. Unidade Valor Valor Total

R$588,00

Unitário

Camiseta Masculina, em malha PV (63% poliester e 12 Unidade R$49,00

33% viscose), com 30% de poteção UV, anti-pilling, cor

Azul marinho, Manga Longa, gola V, com bolso

silkado com o logotipo na cor branco.

Calça Brim Profissional Masculina, com zíper e botão,

cor azul marinho, com dois bolsos traseiros (sendo o 08 Unidade R$89,00 R$356,00

bolso direito bordado com o logotipo na cor branco), e R$712,00

R$1.656,00

mais dois bolsos dianteiros (com profundidade de 25cm).

Calça Brim Profissional Masculina, com elástico total e

cordão, cor azul marinho, com dois bolsos traseiros

(sendo o bolso direito bordado com o logotipo na cor 04 Unidade R$89,00

branco), e mais dois bolsos dianteiros (com profundidade

de 25cm).

TOTAL DO SISTEMA DE ESGOTO

SISTEMA DE ÁGUA

Descrição Qnt. Unidade Valor Valor Total

R$117,00

Unitário R$392,00

R$712,00

Camiseta Masculina, em malha PV (63% poliester e R$1.221,00

33% viscose), com 30% de poteção UV, anti-pilling, cor 03 Unidade R$39,00

Branca, Manga Curta, gola V, com bolso silkado com

o logotipo na cor azul marinho

Camiseta Masculina, em malha PV (63% poliester e

33% viscose), com 30% de poteção UV, anti-pilling, cor 08 Unidade R$49,00

Azul marinho, Manga Longa, gola V, com bolso

silkado com o logotipo na cor branco

Calça Brim Profissional Masculina, com zíper e botão,

cor azul marinho, com dois bolsos traseiros (sendo o 08 Unidade R$89,00

bolso direito bordado com o logotipo na cor branco), e

mais dois bolsos dianteiros (com profundidade de 25cm).

TOTAL DO SISTEMA DE ÁGUA

CLÁUSULA TERCEIRA ­ DO VALOR DO CONTRATO Considerando os acréscimos indicados

na Cláusula Segunda deste, a Cláusula Terceira do Contrato fica acrescida de R$2.877,00 (dois mil,

oitocentos e setenta e sete reais).3.1 ­ Atribui-se a este Contrato a importância máxima de $25.237,00

(vinte e cinco mil, duzentos e trinta e sete reais), que conforme informado, o valor total é distribuído por

centro de custos, ficando disposto da seguinte forma: - R$10.920,00 (dez mil novecentos e vinte reais)

para a manutenção do sistema de água; - R$5.908,00 (cinco mil novecentos e oito reais) para a

manutenção do sistema de esgoto; - R$8.409,00 (oito mil quatrocentos e nove reais) para a manutenção

do sistema administrativo; CLÁUSULA QUARTA ­ DA VIGÊNCIA Considerando o prazo de

entrega do contrato original para a entrega do material, fica alterada a vigência do contrato, para que a

contratada tenha tempo hábil para a produção das peças. Assim a Cláusula Sétima do contrato, fica

alterada, acrescidos (quarenta e cinco) dias ao prazo final do contrato. "CLÁUSULA SÉTIMA ­ DA

VIGÊNCIA 7.1 ­ O prazo de vigência do presente contrato inicia-se em 24/06/2025 e encerra-se em

09/11/2025 ou resolvido a qualquer momento, em razão de descumprimento de qualquer uma das

cláusulas mediante rescisão ou distrato." CLÁUSULA QUINTA ­ DA RATIFICAÇÃO Ficam no

mais, ratificadas e convalidadas todas as cláusulas e condições do Contrato SAAE SAC 013/2025 e

Termo Aditivo SAAE SAC 023/2025, que não colidirem com as do presente instrumento. E por estarem

justos e contratados assinam a presente alteração em 03 (três) vias de igual teor e forma, para todos os

fins de direito na presença das testemunhas de praxe as quais declaram conhecer de todo o seu conteúdo.

Sacramento (MG), 17 de setembro de 2025 (a) Hermógenes Vicente Ribeiro - Superintendente do

SAAE; Carlos Humberto Primo - Carlos Humberto Primo ME