Publicações da edição 1865 - 17/09/2025 e Ano V
DESPACHO - RATIFICAÇÃO - DISPENSA LICITATORIA Nº. 044/2025 - P.A. 132/2025
Atos Administrativos • Outros atos
PREFEITURA MUNICIPAL DE SACRAMENTO-MG
DESPACHO RATIFICAÇÃO
DISPENSA LICITATÓRIA Nº. 044/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 132/2025.
Considerando, que o presente processo se encontra em conformidade com a legislação
pertinente (Artigo 75, Inciso IX, da Lei Federal nº. 14.133/2021) e, com arrimo no Parecer Jurídico
acostado aos autos, RATIFICO a DISPENSA DE LICITAÇÃO em favor da empresa COMPANHIA
DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO ESTADO DE MINAS GERAIS PRODEMGE., pessoa
jurídica com sede à Rua da Bahia, nº. 2.277, Bairro Savassi, na cidade de Belo Horizonte/MG,
CEP.: 30.160-019, inscrita no CNPJ sob o nº 16.636.540/0001-04, para prestação de serviços
de processamento de dados e tratamento de informações, destinados aos órgãos da
Administração Pública, referentes às infrações de trânsito de competência do Município de
Sacramento/MG, em atendimento à Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, no valor
total de R$ 60.426,00 (Sessenta mil, quatrocentos e vinte e seis reais). Após cumpridas as
formalidades de praxe. Publique-se e cumpra-se.
Sacramento/MG, 17 de setembro de 2025.
Helder Silveira Borges
Secretário Municipal de Obras e Serviços Urbanos
Autoridade Competente
DESPACHO - RATIFICAÇÃO - DISPENSA LICITATORIA Nº. 050/2025 - P.A. 146/2025
Atos Administrativos • Outros atos
PREFEITURA MUNICIPAL DE SACRAMENTO-MG
DESPACHO RATIFICAÇÃO
DISPENSA LICITATÓRIA Nº. 050/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 146/2025.
Considerando, que o presente processo se encontra em conformidade com a legislação
pertinente (Artigo 75, inciso III, alínea "a", da Lei Federal nº 14.133/2021) e, com arrimo no
Parecer Jurídico acostado aos autos, RATIFICO a DISPENSA DE LICITAÇÃO em favor da
empresa PROHOSP DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA., pessoa jurídica com sede
à Rua Belizário Pena, nº. 61, Bairro Penha, na cidade de Rio de Janeiro/RJ, CEP: 21.020-010,
inscrita no CNPJ sob o nº 04.355.394/0002-32, para a aquisição de insulinas, a fim de assegurar
a continuidade do tratamento medicamentoso e o controle glicêmico efetivo, reduzindo os riscos
de complicações agudas e crônicas em pacientes com diabetes mellitus tipo I e tipo II, vinculados
à rede pública de saúde do Município de Sacramento, cujo valor total é de R$ 81.755,00 (Oitenta
e um mil, setecentos e cinquenta e cinco reais). Após cumpridas as formalidades de praxe.
Publique-se e cumpra-se.
Sacramento/MG, 17 de setembro de 2025.
Paulo Cesar Balbino Pereira
Secretário Municipal de Saúde/Gestor do SUS/FMSS
Autoridade Competente
Termo Aditivo SAAE SAC 020/2025
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Contrato / extratos
3º TERMO ADITIVO SAAE SAC 020/2025 AO CONTRATO SAAE SAC 021/2022 EDITAL SAAE SAC Nº
002/2022 - PROCESSO SAAE SAC Nº 115/2022 - CREDENCIAMENTO SAAE SAC Nº 001/2022 -
INEXIGIBILIDADE SAAE SAC Nº021/2022 - TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, SEM QUALQUER EXCLUSIVIDADE, DE ARRECADAÇÃO DE CONTAS DE
ÁGUA E ESGOTO E DEMAIS RECEITAS DOS CONSUMIDORES / USUÁRIOS DO SAAE, ATRAVÉS DE
DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO/COBRANÇA FATURA DE ÁGUA E ESGOTO, EM PADRÃO
FEBRABAN, POR INTERMÉDIO DE SUAS AGÊNCIAS, CASAS LOTÉRICAS, CORRESPONDENTE
BANCÁRIO, VIA INTERNET HOME/OFFICE BANKING, TELEFONE, AUTOATENDIMENTO E ATRAVÉS
DE DÉBITO AUTOMÁTICO EM CONTA CORRENTE, COM EMISSÃO DE FATURA PAPEL E/OU
OUTROS MEIOS QUE COMPROVEM O RECEBIMENTO, COM PRESTAÇÃO DE CONTAS POR MEIO
MAGNÉTICO DOS VALORES ARRECADADOS E EXCEPCIONALMENTE POR MEIO DE PAPEL, QUE
ENTRE SI CELEBRAM O SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE SACRAMENTO E O BANCO
DO BRASIL S.A. O Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sacramento/MG - SAAE, inscrito no CNPJ sob o
número 24.334.872/0001-54 com sede à Praça Cônego Hermógenes, n 95, Centro, Sacramento-MG, neste ato
representado pelo seu Superintendente Hermógenes Vicente Ribeiro, matrícula 247, neste instrumento denominado
simplesmente SAAE, e a BANCO DO BRASIL S.A. inscrito no CNPJ sob o número 00.000.000/0001-91, com
sede à Q SAUN Quadra 5 Lote B, Torres I, II e III, s/nº, Asa Norte, CEP 70040912, Brasília/DF neste ato
representado pelo Sr André de Oliveira Machado, CPF nº 013.101.936-81 doravante denominado Instituição
Financeira, tem entre si, justo e acordado, o presente TERMO ADITIO ao contrato para recebimento das guias de
recolhimento das tarifas e taxas cobradas pelo SAAE, em conformidade com o Processo SAAE SAC nº 115/2022,
Credenciamento SAAE SAC nº 001/2022, Inexigibilidade SAAE SAC nº 021/2022, Edital SAAE SAC nº
002/2022, Lei 8.666/93 e alterações e legislação aplicável à matéria, mediante as cláusulas e condições abaixo
especificadas, às quais se comprometem a seguir. CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO O objeto deste termo
aditivo é a alteração do valor pago por conta recebido e a prorrogação da vigência do credenciamento da prestação
de serviços, sem qualquer exclusividade, de arrecadação das contas de água e esgoto e demais guias emitidas pelo
SAAE de Sacramento aos seus consumidores, através de documento de arrecadação/cobrança fatura, em padrão
FEBRABAN, por intermédio de suas agências, casas lotéricas, correspondentes bancários, via internet/home
banking, telefone, autoatendimento e/ou através de débito automático em conta corrente, promovendo a leitura
ótica/digitação dos documentos e/ou recebimento dos arquivos para débito automático e posterior retorno com
transmissão dos dados para baixa no SAAE, além da emissão de fatura em papel e/ou outros meios que comprovem
o recebimento, com prestação de contas por meio magnético dos valores arrecadados e excepcionalmente por meio
de papel. CLÁUSULA SEGUNDA DO PREÇO 2.1 O valor unitário a ser pago pelo SAAE, para a instituição
financeira, é de R$1,68 (um real e sessenta e oito centavos), para todas as modalidades de recebimento que a
instituição disponibilizar aos seus clientes, sendo elas débito automático, internet/home banking, auto atendimento,
rede lotérica, correspondente bancário, telefone ou qualquer outro canal que a instituição venha a oferecer. 2.2
Pelo serviço de redisponibilização de arquivo de retorno de faturas de contas de água e esgoto e outras guitas
emitidas pelo SAAE recebidas por meios disponíveis pela agência, padrão FEBRABAN encaminhado para
processamento (lançamento efetivado e por registro devolvido por insuficiência de fundos ou inconsistências), o
SAAE pagará às instituições financeiras credenciadas interessadas o valor de R$1,68 (um real e sessenta e oito
centavos), por registro redisponibilizado. CLÁUSULA TERCEIRA DA VIGÊNCIA3.1 A prestação dos
serviços ora aditados terá prazo de vigência e execução inicial de 12(doze) meses, tendo início em 01/08/2025, e
durará até o dia 31/07/2026, podendo ser prorrogado, por igual período, mantidas as condições da contratação
inicial, até o limite máximo de 60(sessenta) meses, mediante termo aditivo ao contrato inicial, nos precisos termos
do art. 57 item II da Lei 8.666/93 com suas posteriores alterações. CLÁUSULA QUARTA DA DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA 4.1 As despesas oriundas do presente credenciamento serão cobertas pela dotação
03.030.000.17.512.0059.2022 Manutenção dos Serviços Administrativos 3.3.90.39 Outros Serviços de
Terceiros Pessoa Jurídica 64 Serviços Bancários 1753 Recursos provenientes de taxas e contribuições do
orçamento vigente para o exercício de 2024 e das dotações correspondentes no exercício subsequente no caso de
aditamentos de prazo. CLÁUSULA QUINTA DA RATIFICAÇÃO 5.1 Ficam no mais, ratificadas e
convalidadas todas as cláusulas e condições do Contrato SAAE SAC 021/2022 e Termo Aditivo SAAE SAC
012/2023 e 016/2024, que não colidirem com as do presente instrumento. E por estarem justos e contratados
assinam a presente alteração em 03 (três) vias de igual teor e forma, para todos os fins de direito na presença das
testemunhas de praxe as quais declaram conhecer de todo o seu conteúdo. Sacramento-MG, 15 de julho de 2025 (a)
Hermógenes Vicente Ribeiro - Superintendente - SAAE de Sacramento-MG; André de Oliveira Machado
Representante - Banco do Brasil S.A.
Termo Aditivo SAAE SAC 024/2025
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Contrato / extratos
TERMO ADITIVO Nº SAAE SAC 024/2025 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº SAAE SAC 015/2024 O SAAE
Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sacramento, com sede à Praça Cônego Hermógenes nº 95, Centro, na cidade
de Sacramento, estado de Minas Gerais, inscrito no CNPJ sob o nº 24.334.872/0001-54, neste ato representado pelo por
seu Superintendente Hermógenes Vicente Ribeiro, matrícula SAAE SAC nº ***, no uso de sua atribuição legal e a empresa
Giga Mais Fibra Telecomunicações S.A, com sede à Rua Coronel Oscar Cortes, nº 90 Bairro Porto Novo Além
Paraíba/MG, inscrita no CNPJ sob o nº 07.714.104/0024-01, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste
ato representada pelos Senhores Felipe Gonçalves Matsunaga e Daniel Franco Camaroto Pinheiro, e em observância ao
Capítulo V da Lei Federal nº 14.133/2021 e demais legislações aplicáveis, resolver celebrar o presente Termo Aditivo ao
Contrato nº SAAE SAC 015/2024, mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO
1.1 O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº SAAE SAC 015/2024,
por 12 meses, a partir de 31/08/2025 a 30/08/2026 e a alteração dos valores utilizando-se o IPCA-IBGE dos últimos 12
(doze) meses no percentual de 5,2252% CLÁUSULA SEGUNDA DOS VALORES A Cláusula Segunda do contrato
original passa a ter a seguinte redação: 2.1 [...] 2.2 [..]
ITEM CÓD DESCRIÇÃO UNI Qtd VALOR VALOR
D . UNITÁRIO TOTAL
CONTRATAÇÃO DE LINK DE CONTINGÊNCIA BANDA
LARGA/ COMPARTILHADO, REDE 100% FIBRA ÓPTICA
COM ATENDIMENTO PRÓPRIO; VELOCIDADE DE
400MBPS CIRCUITO DE COMUNICAÇÃO COM
CARACTÉRISTICAS DEDICADO; BANDA SIMÉTRICA E
100% GARANTIDA EM FULL DUPLEX; 4H DE TEMPO
DE REPARO; SLA (SERVICE LEVEL AGREEMENT) DE
2 2945 99,3%; ROTEADOR CPE INCLUSO PARA CONTROLE E UN 12 R$662,92 R$7.955,04
GERENCIAMENTO PROATIVO; ENDEREÇAMENTO IP
FIXO/30 PARA O CLIENTE; GERENCIAMENTO
PROATIVO 24X7X365; ATENDIMENTO
ESPECIALIZADO VIA 0800; ESCALATION LIST COM OS
CONTATOS TÉCNICOS PARA ACIONAMENTO DAS
EQUIPES; FORMA DE ENTREGA: VIA FIBRA ÓPTICA +
EQUIPAMENTOS EM REGIME DE COMODATO.
CLÁUSULA TERCEIRA DO VALOR TOTAL DO CONTRATO A Cláusula Terceira do contrato original passa a ter a
seguinte redação: 3.1 Atribui-se a este Contrato a importância máxima de R$7.955,04 (Sete mil, novecentos e cinquenta
e cinco reais e quatro centavos). CLÁUSULA QUINTA DO ADITAMENTO A Cláusula Oitava do contrato original passa
a ter a seguinte redação: 8.1 A CONTRATANTE poderá autorizar alterações contratuais, de que decorra ou não
variações de seu valor, modificações de quantidade ou prazo, que formaliza o Termo Aditivo, como preconiza o art. 125
da Lei Federal nº 14.133/2021. 8.2 O presente contrato poderá ser revisto anualmente, a partir da data de sua assinatura,
com base na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), divulgado pelo Instituto Brasileiro de
Geografia e Estatística (IBGE). A revisão será realizada no mês de julho, aplicando-se o percentual acumulado do IPCA
nos últimos 12 meses. O valor do contrato será atualizado pelo resultado dessa aplicação. CLÁUSULA SEXTA DA
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A Cláusula Nona do contrato original passa a ter a seguinte redação: 9.1 Os recursos a
serem utilizados na contratação são de origem própria, podendo ser utilizado recurso vinculado, de acordo com a
necessidade do CONTRATANTE. Despesa 53 03.030.000.17.512.0059.2022.0000 - Manutenção dos Serviços
Administrativos 3.3.90.39.00.1753.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 9.2 Toda despesa para aquisição
do objeto a ser licitado deverá ser empenhada de acordo com as dotações orçamentárias para o exercício de 2025 e as
dotações posteriores, suplementadas, se necessário, previamente informadas, indicadas no Impacto Orçamentário
elaborado pela Contabilidade CLÁUSULA SÉTIMA DA FISCALIZAÇÃO A Cláusula Vinte e Um do contrato original
passa a ter a seguinte redação: 21.1 A fiscalização do Contrato e o recebimento dos serviços estão a cargo: 21.1.1
Gestor: Synira Manzan de Mello Adjunto Administrativo; 21.1.2 Fiscal: Inês Cristina Pacheco de Oliveira Agente
Administrativo; CLÁUSULA OITAVA DA RATIFICAÇÃO 6.1 Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e
condições do Contrato original nº SAAE SAC 015/2024, naquilo que não contrariem o presente termo aditivo. CLÁUSULA
NONA DA PUBLICAÇÃO 7.1 Incumbirá ao SAAE divulgar o presente instrumento, para que o mesmo tenha os efeitos
legais pretendidos. Sacramento/MG, 29 de agosto de 2025 (a) Hermógenes Vicente Ribeiro
Serviço Autônomo de Água e Esgoto; Daniel Franco Camaroto Pinheiro - Felipe Gonçalves Matsunaga - Giga Mais Fibra
Telecomunicações S.A.
Termo Aditivo SAAE SAC 032/2025
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Contrato / extratos
TERMO ADITIVO SAAE SAC Nº 032/2025 AO CONTRATO SAAE SAC Nº 013/2025
CONTRATO ADMINISTRATIVO DE AQUISIÇÃO DE MATERIAL Pelo presente celebram o
termo aditivo ao contrato administrativo de prestação de serviços, que entre si fazem, de um lado o
SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sacramento/MG, Autarquia Municipal criada pela Lei
nº 51 de 24/11/1967, com sede à Praça Cônego Hermógenes nº 95, Centro, na cidade de
Sacramento/MG, inscrito no CNPJ sob o nº 24.334.872/0001-54, doravante denominado simplesmente
CONTRATANTE, representada neste ato por seu Superintendente Hermógenes Vicente Ribeiro,
matrícula SAAE SAC nº247 e, de outro lado a empresa Carlos Humberto Primo ME, com sede à
Avenida Domingos Magnabosco nº 272 Bairro Skaff Sacramento/MG, inscrita no CNPJ sob o nº
11.601.765/0001-01, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada
pelo Sr. Carlos Humberto Primo, tendo em vista o Processo SAAE SAC nº 035/2025, na modalidade
DISPENSA, conforme Pedido de Bens e Serviços nº 57,58 e 59 SAAE SAC , observados os preceitos
da Lei nº 14.133 de 01 de abril de 2021, art. 75 inciso II, com suas posteriores alterações, tem justo e
contratado o que se segue, mediante as seguintes cláusulas e condições: As partes RESOLVEM, de
comum acordo e na melhor forma possível, após análise jurídica, aditar o Contrato SAAE SAC
013/2025, da seguinte forma: CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO O presente instrumento tem
por objeto alterar o prazo do contrato e as quantidades contratadas (aditivo de 13,19% da quantidade
inicial), conforme justificativa enviada, Parecer Jurídico emitido, e email da Contratada, decorrente da
necessidade do SAAE. CLÁUSULA SEGUNDA DAS QUANTIDADES Considerando o saldo final
do contrato, conforme documentação no processo, fica alterada a Clausula Segunda, adicionando às
quantidades iniciais do contrato o seguinte:
SISTEMA DE ESGOTO
Item Descrição Quantidade Unidade
Camiseta Masculina, em malha PV (63% poliester e 33% viscose),
01 com 30% de poteção UV, anti-pilling, cor Azul marinho, Manga 12 Unidade
Unidade
Longa, gola V, com bolso silkado com o logotipo na cor branco. Unidade
Calça Brim Profissional Masculina, com zíper e botão, cor azul
02 marinho, com dois bolsos traseiros (sendo o bolso direito bordado com 08
o logotipo na cor branco), e mais dois bolsos dianteiros (com
profundidade de 25cm).
Calça Brim Profissional Masculina, com elástico total e cordão, cor
03 azul marinho, com dois bolsos traseiros (sendo o bolso direito bordado 04
com o logotipo na cor branco), e mais dois bolsos dianteiros (com
profundidade de 25cm).
SISTEMA DE ÁGUA
Item Descrição Quantidade Unidade
Camiseta Masculina, em malha PV (63% poliester e 33% viscose),
01 com 30% de poteção UV, anti-pilling, cor Branca, Manga Curta, gola 03 Unidade
V, com bolso silkado com o logotipo na cor azul marinho
Camiseta Masculina, em malha PV (63% poliester e 33% viscose),
02 com 30% de poteção UV, anti-pilling, cor Azul marinho, Manga 08 Unidade
Longa, gola V, com bolso silkado com o logotipo na cor branco
Calça Brim Profissional Masculina, com zíper e botão, cor azul
03 marinho, com dois bolsos traseiros (sendo o bolso direito bordado com 08 Unidade
o logotipo na cor branco), e mais dois bolsos dianteiros (com
profundidade de 25cm).
Acrescidas as quantidades, ficam também acrescidos os valores aos valores iniciais do contrato o
seguinte:
SISTEMA DE ESGOTO
Descrição Qnt. Unidade Valor Valor Total
R$588,00
Unitário
Camiseta Masculina, em malha PV (63% poliester e 12 Unidade R$49,00
33% viscose), com 30% de poteção UV, anti-pilling, cor
Azul marinho, Manga Longa, gola V, com bolso
silkado com o logotipo na cor branco.
Calça Brim Profissional Masculina, com zíper e botão,
cor azul marinho, com dois bolsos traseiros (sendo o 08 Unidade R$89,00 R$356,00
bolso direito bordado com o logotipo na cor branco), e R$712,00
R$1.656,00
mais dois bolsos dianteiros (com profundidade de 25cm).
Calça Brim Profissional Masculina, com elástico total e
cordão, cor azul marinho, com dois bolsos traseiros
(sendo o bolso direito bordado com o logotipo na cor 04 Unidade R$89,00
branco), e mais dois bolsos dianteiros (com profundidade
de 25cm).
TOTAL DO SISTEMA DE ESGOTO
SISTEMA DE ÁGUA
Descrição Qnt. Unidade Valor Valor Total
R$117,00
Unitário R$392,00
R$712,00
Camiseta Masculina, em malha PV (63% poliester e R$1.221,00
33% viscose), com 30% de poteção UV, anti-pilling, cor 03 Unidade R$39,00
Branca, Manga Curta, gola V, com bolso silkado com
o logotipo na cor azul marinho
Camiseta Masculina, em malha PV (63% poliester e
33% viscose), com 30% de poteção UV, anti-pilling, cor 08 Unidade R$49,00
Azul marinho, Manga Longa, gola V, com bolso
silkado com o logotipo na cor branco
Calça Brim Profissional Masculina, com zíper e botão,
cor azul marinho, com dois bolsos traseiros (sendo o 08 Unidade R$89,00
bolso direito bordado com o logotipo na cor branco), e
mais dois bolsos dianteiros (com profundidade de 25cm).
TOTAL DO SISTEMA DE ÁGUA
CLÁUSULA TERCEIRA DO VALOR DO CONTRATO Considerando os acréscimos indicados
na Cláusula Segunda deste, a Cláusula Terceira do Contrato fica acrescida de R$2.877,00 (dois mil,
oitocentos e setenta e sete reais).3.1 Atribui-se a este Contrato a importância máxima de $25.237,00
(vinte e cinco mil, duzentos e trinta e sete reais), que conforme informado, o valor total é distribuído por
centro de custos, ficando disposto da seguinte forma: - R$10.920,00 (dez mil novecentos e vinte reais)
para a manutenção do sistema de água; - R$5.908,00 (cinco mil novecentos e oito reais) para a
manutenção do sistema de esgoto; - R$8.409,00 (oito mil quatrocentos e nove reais) para a manutenção
do sistema administrativo; CLÁUSULA QUARTA DA VIGÊNCIA Considerando o prazo de
entrega do contrato original para a entrega do material, fica alterada a vigência do contrato, para que a
contratada tenha tempo hábil para a produção das peças. Assim a Cláusula Sétima do contrato, fica
alterada, acrescidos (quarenta e cinco) dias ao prazo final do contrato. "CLÁUSULA SÉTIMA DA
VIGÊNCIA 7.1 O prazo de vigência do presente contrato inicia-se em 24/06/2025 e encerra-se em
09/11/2025 ou resolvido a qualquer momento, em razão de descumprimento de qualquer uma das
cláusulas mediante rescisão ou distrato." CLÁUSULA QUINTA DA RATIFICAÇÃO Ficam no
mais, ratificadas e convalidadas todas as cláusulas e condições do Contrato SAAE SAC 013/2025 e
Termo Aditivo SAAE SAC 023/2025, que não colidirem com as do presente instrumento. E por estarem
justos e contratados assinam a presente alteração em 03 (três) vias de igual teor e forma, para todos os
fins de direito na presença das testemunhas de praxe as quais declaram conhecer de todo o seu conteúdo.
Sacramento (MG), 17 de setembro de 2025 (a) Hermógenes Vicente Ribeiro - Superintendente do
SAAE; Carlos Humberto Primo - Carlos Humberto Primo ME