Publicações da edição 2417 - 16/09/2025 e Ano VII
Decreto Nº 3727/2025
Atos Oficiais • Decretos
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DECRETO Nº 3727/2025
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR PARA
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E OBRAS
NO VALOR DE R$ 100.000,00 PARA REFORÇO
DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS NO
ORÇAMENTO EM VIGOR.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO, no uso de suas atribuições legais e com base
no Artigo 4º, Inciso I, da Lei Municipal nº. 5.064 de 26 de Dezembro de 2024,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto o crédito suplementar no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) para reforço
da dotação orçamentária abaixo:
PROGRAMA DE TRABALHO NATUREZA DA DESPESA FONTE VALOR
53001.1545200151.016 100.000,00
3390-39 172000000017
Art. 2º - O crédito de que trata o artigo anterior será compensado na forma do artigo 43, § 1º,
inciso III da Lei nº 4.320 de 17 de Março de 1964, com anulação de igual valor no saldo da
dotação orçamentária abaixo:
PROGRAMA DE TRABALHO NATUREZA DA DESPESA FONTE VALOR
53001.1545200132.046 3390-30 172000000017 100.000,00
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Palácio Barão de Nova Friburgo, 16 de setembro de 2025.
Assinado por JOHNNY MAYCON C. RIBEIRO
110.***.***-**
Prefeitura Municipal de Nova Friburgo
16/09/2025 16:02:00
JOHNNY MAYCON
PREFEITO
Assinado digitalmente. Acesse:
157D9673ECB926AF5AE Chave: db064c18-18b3-46ed-a384-f7e732787a4d
Documento Digital Nº 191305/2025
Edital de Convocação para Eleição da CIPA - PRORROGAÇÃO
Atos Administrativos • Outros atos
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
HOSPITAL MUNICIPAL RAUL SERTÃ
Rua General Osório 324, Centro - Nova
Friburgo - RJ Tel.: (22)2524-2300
PRORROGAÇÃO - EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ELEIÇÃO DA COMISSÃO
INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES E DE ASSÉDIO - CIPA
Atendendo determinação da Norma Regulamentadora NR-05, aprovada pela
portaria 3.214, de 08 de junho de 1978, atualizada pela portaria MTP nº 4.219 de 20
de dezembro de 2022, baixada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, e tendo em
vista a realização de eleição da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de
Assédio - CIPA, ficam os servidores concursados (celetistas e estatutários) do
Hospital Municipal Raul Sertã - HMRS, convocados para inscrição da candidatura.
Aos interessados em concorrer ao pleito eleitoral da CIPA 2025/2026,
seguem as datas:
O período de inscrição dos candidatos à CIPA, do dia 01 de setembro de
2025 à 15 de setembro de 2025, foi prorrogado até o dia 30 de setembro
de 2025.
Devendo cada interessado em participar como candidato à eleição da CIPA,
efetivarem suas inscrições com a Comissão Eleitoral - C.E. ou com o setor de
Segurança do Trabalho, munidos de cópia de documento de identificação com foto.
MEMBROS DA COMISSÃO ELEITORAL - C.E.
MATRÍCULA NOME SETOR
115274 MIKAELA RAPHAEL GUERREIRO SANTOS NUTRIÇÃO
301087 WAGNER DOS SANTOS CTI
300819 CTU
115028 ANDRE LUIZ SILVA SOUZA
MARIO HENRIQUE DA SILVA NETO MANUTENÇÃO
Nova Friburgo, 16 de setembro de 2025
Idenilson Moura Rodrigues
Diretor Geral HMRS
063.465
Mikaela Raphael Guerreiro Santos
Presidente da CIPA
115.274
Edital de Processo Seletivo - Curso de Técnico em Enfermagem (Anexos I e II)
Atos Administrativos • Outros atos
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PARA
CURSO DE TÉCNICO EM ENFERMAGEM
A Secretária Municipal de Educação de Nova Friburgo, no uso de suas atribuições,
especialmente as delegadas pelos Decretos 91/05 de 30/06/05 e 126/05, de 15/08/05,
torna público que realizará processo seletivo destinado ao provimento das vagas para o
Curso de Técnico em Enfermagem (1º ano) da Escola de Auxiliares e Técnicos de
Enfermagem Nossa Senhora de Fátima, situada à Rua General Osório, nº 324, Centro,
Nova Friburgo, RJ.
Capítulo I
DAS INSCRIÇÕES
1.1 A inscrição será realizada, através da Internet, pelo endereço eletrônico:
03/10/2025.
1.2 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o Edital e certificar-se
de que preenche todos os requisitos para ocupar efetivamente as vagas.
1.3 As informações prestadas no formulário de inscrição são de inteira
responsabilidade do candidato, reservando-se à Comissão o direito de excluir do
Processo Seletivo Público aquele que não preencher esse documento oficial de forma
completa e correta, e/ou fornecer dados inverídicos ou falsos.
1.4 O candidato, desde logo, manifesta pela livre, informada e inequívoca a
concordância com o tratamento de seus dados pessoais para finalidade específica, em
conformidade com a Lei nº 13.709 Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
(i) Do preenchimento do requerimento de inscrição
1.5 No ato da inscrição o responsável legal e/ou candidato maior de 18 (dezoito)
anos deverá fornecer, obrigatoriamente:
I - Informações cadastrais gerais para todos os candidatos à vaga:
a) NOME COMPLETO DO CANDIDATO: digitar o nome completo do candidato,
deixando um espaço entre nome (s) e sobrenome (s);
b) DATA DE NASCIMENTO: digitar o dia, mês e ano do nascimento do candidato
c) CPF: digitar o CPF do candidato, somente números
d) TELEFONE COM DDD: digitar os números dos telefones de contato, com DDD;
e) E-MAIL: digitar um endereço eletrônico válido;
f) VAGAS RESERVADAS: Indicar se o candidato se enquadra às seguintes vagas
reservadas, sendo permitida a marcação de mais de uma opção:
f.1) Pessoa com Deficiência (PCD);
f.2) Candidato autodeclarado preto, pardo ou indígena;
f.3) Candidato com renda bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita;
f.4) Candidato que cursou o ensino fundamental integralmente em escola pública;
f.5) Candidato que cursou o ensino médio integralmente em escola pública;
II - Informações cadastrais dos candidatos às vagas reservadas:
a) PESSOA COM DEFICIÊNCIA (PCD):
a.1) Indicar qual a deficiência;
a.2) Preencher e anexar em PDF o Termo de Adesão ao Sistema de Vagas
Reservadas (Anexo I);
a.3) Informar se necessita de alguma condição especial para a realização da prova,
anexando em PDF justificativa por médico especializado;
a.4) Informar se necessita de tempo excedente para a realização da prova, anexando
em PDF justificativa por médico especializado.
b) CANDIDATO AUTODECLARADO PRETO, PARDO OU INDÍGENA: Preencher e
anexar em PDF o Termo de Adesão ao Sistema de Vagas Reservadas (Anexo I).
c) CANDIDATO COM RENDA BRUTA MENSAL IGUAL OU INFERIOR A 1,5
SALÁRIO MÍNIMO PER CAPITA: Preencher e anexar em PDF o Termo de Adesão ao
Sistema de Vagas Reservadas (Anexo I).
d) CANDIDATO QUE CURSOU O ENSINO FUNDAMENTAL INTEGRALMENTE
EM ESCOLA PÚBLICA: Preencher e anexar em PDF o Termo de Adesão ao Sistema
de Vagas Reservadas (Anexo I).
e) CANDIDATO QUE CURSOU O ENSINO MÉDIO INTEGRALMENTE EM
ESCOLA PÚBLICA: Preencher e anexar em PDF o Termo de Adesão ao Sistema de
Vagas Reservadas (Anexo I).
(ii) Da confirmação de inscrição
1.6 O cartão de "Confirmação de Inscrição" estará disponível para impressão logo
ao final da conclusão da inscrição ou a qualquer momento, pela página
1.7 É de responsabilidade do candidato acompanhar o processo seletivo através da
Internet pelo endereço eletrônico: https://enfermagem.pmnf.rj.gov.br/
Capítulo 2
DAS VAGAS
2.1 O presente processo seletivo visa ao provimento de um total de 30 (trinta) vagas
para o curso de Técnico em Enfermagem (1º ano) no turno da noite, ofertadas pela
Secretaria Municipal de Educação de Nova Friburgo, sendo 50% das vagas
destinadas para ampla concorrência e 50% das vagas destinadas para as vagas
reservadas.
(i) Das vagas reservadas
2.2 Considera-se candidato à vaga reservada aquele que se enquadrar em pelo menos
um dos critérios abaixo relacionados, sendo possível a cumulatividade dos critérios
para definição da ordem de classificação:
a) Pessoa com Deficiência (PCD);
b) Candidato autodeclarado preto, pardo ou indígena;
c) Candidato com renda bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita;
d) Candidato que cursou o Ensino Fundamental integralmente em escola pública;
e) Candidato que cursou o Ensino Médio integralmente em escola pública.
2.3 Para concorrer às vagas reservadas, o candidato deverá:
2.3.1 Certificar-se de que cumpre todos os requisitos exigidos, sob pena de perder o
direito à vaga e ter a matrícula cancelada, caso selecionado e identificado a
qualquer tempo o não cumprimento dos requisitos;
2.3.2 Efetuar a inscrição preenchendo o Termo de Adesão ao Sistema de Vagas
Prioritárias, nos prazos definidos neste edital;
2.3.3 Preencher e assinar declaração específica de opção para participar da seleção
por esse sistema (Anexo I) e anexar documento em PDF, no campo próprio, no
ato da inscrição, estando ciente de que eventuais ilegalidades poderão ser
posteriormente apuradas;
2.3.4 As vagas prioritárias que não forem providas por falta de candidatos nessa
condição ou por desistência serão preenchidas pelos candidatos que participam
da ampla concorrência, aprovados no Processo Seletivo, com observância à
ordem classificatória;
2.4 Todos os candidatos destinados às vagas prioritárias concorrerão,
concomitantemente, às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com sua
classificação na seleção.
2.5 A Pessoa com Deficiência (PCD) que necessitar de recurso especial para a
realização da prova deverá requerê-lo, no ato da inscrição, devidamente justificado
por médico especializado na área da respectiva deficiência, anexando documento
em PDF no campo próprio, ciente de que pedidos posteriores nesse sentido serão
indeferidos.
2.6 A Pessoa com Deficiência (PCD) que necessitar de tempo adicional para a
realização da prova deverá requerê-lo, no momento da inscrição, com justificativa
acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência,
anexando documento em PDF no campo próprio. Podendo ser concedida a
ampliação do tempo de duração da prova de até 60 (sessenta) minutos, conforme o
caso.
(ii) Dos Requisitos para Inscrição
2.7 O candidato deverá ter Ensino Médio completo no ato da matrícula, sob pena de
perda da vaga.
Capítulo 3
DA SELEÇÃO
3.1 Será aplicada prova discursiva, presencial, de caráter eliminatório e classificatório,
constituída de 01 (uma) redação (dissertativo-argumentativa) sobre tema da
atualidade ligado à área da Saúde.
3.2 A prova terá duração de 1 hora e 30 minutos.
3.3 Não será disponibilizado tempo excedente em nenhuma hipótese, salvo para o
candidato com deficiência, cujo requerimento tenha sido previamente aprovado.
3.4 Para efeito de avaliação da prova discursiva (redação) serão considerados os
seguintes elementos de avaliação: Domínio da Norma Culta da Língua Escrita;
Tema; Tipo de Texto (dissertativo-argumentativo); Coerência Textual e Coesão
Textual. Sendo atribuído o valor máximo de 100 (cem) pontos.
3.5 Serão considerados aprovados apenas os candidatos que obtiverem o percentual
mínimo de 60% (sessenta por cento) de aproveitamento nos pontos da referida
prova.
3.6 A resposta à prova discursiva deverá ser manuscrita em letra legível, com caneta
esferográfica de corpo transparente, de tinta azul ou preta, não sendo permitida a
interferência e/ou a participação de outras pessoas.
3.7 A resposta à prova discursiva (redação) deverá ter a extensão mínima de 10 (dez) e
máxima de 30 (trinta) linhas para o texto. Será desconsiderado, para efeito de
avaliação, qualquer fragmento de texto que for escrito fora do local apropriado; que
não atingir a extensão mínima ou ultrapassar a extensão máxima permitida.
3.8 O candidato receberá nota zero na prova discursiva (redação) em casos de não
atendimento ao conteúdo avaliado; de não haver texto; de manuscrever em letra
ilegível ou de grafar por outro meio que não o determinado no subitem anterior, bem
como no caso de identificação em local indevido; de redigir em outra língua que não
seja a Língua Portuguesa; de apresentar outras formas de anulação como
desenhos, impropérios, partes desconectadas do tema abordado, texto em versos e
recados para a banca de correção.
3.9 Serão fornecidas uma folha de rascunho e uma para o texto definitivo da prova
discursiva (redação), devendo o candidato, ao seu término, obrigatoriamente,
devolver ao fiscal apenas a folha de texto definitivo.
3.10 A folha de texto definitivo da prova discursiva será o único documento válido
para a avaliação desta etapa. O espaço reservado no caderno de provas para
rascunho é de preenchimento facultativo e não valerá, em hipótese alguma, para
fins de avaliação.
3.11 A folha de texto definitivo conterá um espaço para o número de inscrição do
candidato de modo a não o identificar, ficando assim proibida qualquer assinatura
ou forma de identificação do candidato nesta folha.
3.12 Quando da realização da prova discursiva, o candidato não poderá efetuar
consulta a quaisquer fontes ou meios de auxílio para elaboração da redação.
3.13 É vedado qualquer tipo de rasura e/ou adulteração no texto transcrito na folha
definitiva, sob pena de eliminação sumária.
(i) Do dia e local da seleção
3.14 O processo seletivo será realizado no dia 19 de outubro de 2025.
3.15 O local e o horário do processo seletivo serão divulgados no dia 14 de outubro
de 2025, no Diário Oficial do Município, através do site da Prefeitura Municipal de
Nova Friburgo e também disponibilizado no site https://enfermagem.pmnf.rj.gov.br/.
3.16 O candidato deverá comparecer ao local designado para o processo seletivo,
com antecedência de 30 minutos, munido do protocolo de inscrição (impresso ou
diretamente no celular), documento de identificação com foto e caneta esferográfica
de corpo transparente de tinta azul ou preta.
3.17 Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a
identificação do candidato com clareza, sendo certo que não serão aceitos
documentos com prazo de validade vencido.
3.18 O candidato deverá mostrar, quando solicitado, documento de identidade com
foto.
3.19 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos
Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de
Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos
órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc); passaporte
brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas por órgão público
que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional
de habilitação (modelo com foto).
3.20 Em caso de roubo ou extravio do documento, o candidato deverá apresentar o
Boletim de Ocorrência (BO), emitido há, no máximo, 90 dias antes da prova,
acompanhado de declaração de próprio punho, assinada pelo candidato, relatando
a perda. Não serão aceitos documentos de identificação digitais apresentados
eletronicamente.
3.21 Salienta-se, que o candidato só poderá retirar-se do local de aplicação do
processo seletivo após 30 minutos do seu início e os últimos três candidatos só
sairão juntos após o encerramento.
3.22 Caso o candidato apresente condição especial para a realização da prova,
deverá identificar-se como requerente, de acordo com os itens 2.5 e 2.6 deste
Edital.
Capítulo 4
DA CLASSIFICAÇÃO
4.1 Após a prova de seleção serão convocados para matrícula os 30 (trinta) primeiros
colocados, em conformidade com a distribuição de vagas para ampla concorrência
e vagas reservadas, conforme disposto neste Edital.
4.2 Encerrado o período de matrícula em 1ª chamada, se houver vagas excedentes,
estas serão oferecidas aos demais candidatos por ordem classificatória.
4.3 Em caso de empate terá preferência o candidato de idade mais elevada.
4.4 Será automaticamente desclassificado o candidato que:
4.4.1 apresentar-se após o horário determinado para o início da redação;
4.4.2 não apresentar o documento de identidade original, legível e dentro do prazo de
validade;
4.4.3 agir com descortesia com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação
da redação, bem como perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;
4.4.4 utilizar equipamento eletrônico ou qualquer outro material que não seja o
estritamente necessário e previsto neste Edital para a realização da redação;
4.4.5 for surpreendido comunicando-se com outro candidato ou terceiros,
verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação.
Capítulo 5
DO RESULTADO DO PROCESSO SELETIVO
(i) da publicação do resultado
5.1 Os resultados da seleção deste Edital serão publicados no dia 09/12/2025 no Diário
Oficial do Município, através do site da Prefeitura Municipal de Nova Friburgo e,
também será disponibilizado no site https://enfermagem.pmnf.rj.gov.br/ .
5.2 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar todos os atos, editais e
comunicados referentes a este Processo Seletivo no site da Prefeitura de Nova
Friburgo ou pela página https://enfermagem.pmnf.rj.gov.br/.
5.3 O fornecimento no ato da inscrição de telefone e endereço eletrônico atualizados
pode ser utilizado para comunicação com o candidato, caso a Secretaria Municipal
de Educação entenda necessário e, não exclui a responsabilidade do candidato de
acompanhar as publicações oficiais constantes nos itens 5.1 e 5.2 sob pena de não
o fazendo perder o direito à vaga.
5.4 O candidato convocado que não comparecer para efetivação de sua matrícula nos
dias estipulados perderá o direito à vaga.
(ii) Do Recurso
5.5 O candidato que não concordar com o resultado da redação disporá de 02 (dois)
dias, a partir do dia subsequente ao da publicação, para interpor recurso,
presencialmente, junto à secretaria da Escola de Auxiliares e Técnicos de
Enfermagem Nossa Senhora de Fátima, das 13h30min às 18h, através de
formulário próprio (Anexo II) e portando o documento de Identificação do candidato.
5.6 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso
inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.
5.7 Os recursos julgados serão divulgados no dia 16/12/2025, na secretaria da Escola
de Auxiliares e Técnicos de Enfermagem Nossa Senhora de Fátima, das 13h30min
às 18h, cabendo ao candidato informar-se do resultado.
5.8 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos e recursos de
recursos.
Capítulo 6
DA MATRÍCULA E DO ÍNÍCIO DAS AULAS
6.1 Os candidatos classificados, nos termos do presente Edital, efetivarão suas
matrículas de 17/12/2025 e 18/12/2025, das 13h30min às 18h na secretaria da
Escola de Auxiliares e Técnicos de Enfermagem Nossa Senhora de Fátima.
6.2 Somente serão realizadas matrículas dos candidatos que apresentarem toda a
documentação em cópia simples e legível, junto com o documento original no ato
da matrícula.
6.3 A ausência de apresentação de qualquer um dos documentos impedirá a
efetivação da matrícula e consequentemente acarretará a exclusão do aluno.
6.4 Documentos obrigatórios para a matrícula (original e cópia):
a) Carteira de Identidade;
b) CPF;
c) Certidão de Nascimento e/ou Casamento;
d) Se do sexo masculino, comprovante de regularidade com o Serviço Militar;
e) Certificado do Ensino Médio;
f) Histórico Escolar do Ensino Fundamental e Ensino Médio;
g) Título de Eleitor
h) Três fotos 3x4 recentes;
i) Comprovante de residência (conta de água e/ou luz);
j) Carteira de vacinação contendo a comprovação das seguintes vacinas Hepatite B,
Antitetânica, Rubéola, Sarampo, Caxumba - MMR (Tríplice Viral), Febre Amarela,
Influenza, COVID-19 - Obrigatório para Estágios;
k) Diagnóstico ou parecer clínico comprobatório, no caso de Pessoa com Deficiência
(PCD), quando for o caso;
l) Autodeclaração assinada para candidato preto, pardo ou indígena, quando for o
caso;
m) Comprovante de renda bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per
capita, quando for o caso;
n) Histórico Escolar ou Declaração de haver cursado o Ensino Fundamental somente
em escola pública, quando for o caso;
o) Histórico Escolar ou Declaração de haver cursado o Ensino Médio somente em
escola pública, quando for o caso;
6.5 No ato da matrícula, o aluno deverá assinar termo de compromisso da
disponibilidade de cumprimento de 600 horas de estágio concomitante ao período
de aulas do curso, que será realizado de segunda a sexta-feira, manhã e/ou tarde.
(ii) Do início das aulas
6.6 O início das aulas será informado posteriormente, de acordo com o Calendário
Escolar, disponibilizado pela Secretaria Municipal de Educação de Nova Friburgo.
Capítulo 7
DO PRAZO DE VALIDADE DO EDITAL
7.1 O presente edital visa o preenchimento das vagas ofertadas para o Curso de
Técnico em Enfermagem (1º ano) da Escola de Auxiliares e Técnicos de Enfermagem
Nossa Senhora de Fátima com início imediato do curso no ano letivo de 2026,
conforme calendário escolar, não havendo, em nenhuma hipótese, prorrogação do
prazo de validade do referido processo de seleção.
Nova Friburgo, 16 de setembro de 2025.
Caroline Moura Klein
Secretária Municipal de Educação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
ANEXO I
TERMO DE ADESÃO AO SISTEMA DE VAGAS PRIORITÁRIAS
Nome completo:
Data de nascimento: Naturalidade:
RG: Órgão expedidor:
CPF:
Endereço residencial:
Bairro: CEP:
Cidade: Estado:
Telefone (s):
E-mail:
DECLARAÇÃO DE AUTORRECONHECIMENTO
Declaro que me reconheço como:
( ) Pessoa com Deficiência (PCD).
( ) Candidato autodeclarado preto, pardo ou indígena.
( ) Candidato com renda bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita.
( ) Candidato que cursou o ensino fundamental integralmente em escola pública.
( ) Candidato que cursou o ensino médio integralmente em escola pública.
Os motivos que me levaram a optar pelo Sistema de Vagas Prioritárias do Processo
Seletivo para o Curso de Técnico em Enfermagem foram:
______________________________________________________________________
______________________________________________________________________
______________________________________________________________________
______________________________________________________________________
______________________________________________________________________
Local e data:
Assinatura do candidato:
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
ANEXO II
FORMULÁRIO DE RECURSO
Recurso contra o resultado do processo seletivo para o Curso de Técnico em
Enfermagem 2026-2027 da Escola de Auxiliares e Técnicos de Enfermagem Nossa
Senhora de Fátima.
Eu, ____________________________________, inscrito no CPF sob o nº
_________________________, inscrição nº ________________, para concorrer a uma
vaga no Curso de Técnico em Enfermagem, apresento recurso junto a esta instituição de
ensino, contra a correção da redação dissertativo-argumentativa.
Os argumentos com os quais contesto a referida correção são:
______________________________________________________________________
______________________________________________________________________
______________________________________________________________________
______________________________________________________________________
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______________________________________________________________________
Nova Friburgo, RJ,_____ de ____________________ de 2025.
_____________________________________
Assinatura do candidato
Recebido em ____/_____/2025.
Extrato de Instrumento Contratual
Licitações e Contratos • Extrato de contrato
EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL
Processo Administrativo: 27844/2025
Convênio: 034/2025
Data da Assinatura: 10/09/2025
Partes: Município de Nova Friburgo e a Associação Cultural Cineclube Lumiar.
CNPJ: 13.903.740/0001-80
Objeto: Subvencionar a conveniada na manutenção do pleno desenvolvimento de suas
atividades.
Prazo: De 10/09/2025 a 31/12/2025
Valor: R$ 12.000,00 (Doze mil reais)
Fundamentação Legal: Lei14.133/21, Decreto 003/12 e a Lei Municipal 5068/24
Foro: Comarca de Nova Friburgo
Nova Friburgo, 10 de setembro de 2025
Assinado digitalmente por JOHNNY MAYCON CORDEIRO
JOHNNY MAYCON RIBEIRO:11020333758
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Certificado Digital PF A3, OU=
Videoconferencia, OU=30722213000198, OU=AC SyngularID
CORDEIRO Multipla, CN=JOHNNY MAYCON CORDEIRO
RIBEIRO:11020333758
RIBEIRO:11020333758Razão: Eu sou o autor deste documento
Localização:
Data: 2025.09.15 13:44:31-03'00'
Johnny Maycon Foxit PDF Reader Versão: 2025.2.0
Prefeito
Ordem de Serviço nº 42 de 16 de setembro de 2025
Atos Administrativos • Ordem de Serviço
ANEXO XV
ORDEM DE SERVIÇO nº 42 de 16 de setembro de 2025.
A Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, e em especial o
disposto no artigo 117 da Lei 14.133/21,
RESOLVE:
Art. 1º - Designar os servidores: Miguel Ângelo Bueno Fernandes, matrícula nº 116.275,
na função de Gestor; Eraldo Alves da Silva Júnior, matrícula nº 116.272, como Gestor
Substituto; Gustavo da Silva Martins, matrícula nº. 105.872 na função de Fiscal e Danilo
Martins Paes, matrícula nº 301.756, como Fiscal Substituto, para acompanhar e fiscalizar a
execução do Processo nº 14.842/2025 firmado com este Município e a empresa: ZINA
EQUIPAMENTOS CONTRA INCÊNDIO LTDA que tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS
para futura e eventual CONTRATAÇÃO de empresa especializada em prestação de
serviços continuados de recarga, manutenção e afixação em extintores de incêndio
portáteis pertencentes ao patrimônio da Secretaria de Educação existentes dos tipos:
Gás Carbônico (CO2) 6kg, Pó Químico Seco (PQS) 6 Kg, Pó Químico Seco (PQS) 4 Kg e
Água Pressurizada (AP) 10L, para atender às necessidades das Unidades Escolares,
Almoxarifado e Núcleo Central da Secretaria de Educação, pelo período de 01 (um) ano
referente ao Pregão Eletrônico nº 90.088/2025.
Art. 2º Os gestores deverão acompanhar toda a etapa documental para execução do
contrato, e os fiscais, como agente de campo, deverão fazer o acompanhamento de sua
execução física, emitindo pareceres quanto à regularidade do contrato.
Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Nova Friburgo, 16 de setembro de 2025.
Caroline Moura Klein
Secretária Municipal de Educação
Mat.: 990953
Ordem de Serviço nº 92 de 16 de Setembro de 2025
Atos Administrativos • Ordem de Serviço
Ordem de Serviço nº 92 de 16 de Setembro de 2025.
A Secretaria Municipal de Saúde no uso de suas atribuições legais, e em especial o disposto no artigo
67 da Lei 8.666/93.
RESOLVE:
Art. 1º Designar no HOSPITAL MUNICIPAL RAUL SERTÃ, o Servidor IDENILSON MOURA RO-
DRIGUES, matrícula 063.465, como Superior Imediato, ALCIDES MAXWELL, matrícula 206.756,
como Fiscal Titular e RAPHAEL JAMIM SANTOS, matrícula 206.703, como Fiscal Substituto.
Designar no HOSPITAL MATERNIDADE DR. MÁRIO DUTRA DE CASTRO, a Servidora ADRIANE
DE JESUS SCHENQUEL, matrícula 299.287, como Superior Imediato, NÉLIO DOS SANTOS JÚ-
NIOR, matrícula 062.095, como Fiscal Titular e TAMARA DE CARVALHO BRANCO FERREIRA,
matrícula 063.415, como Fiscal Substituta.
Designar na SUBSECRETARIA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE (PROGRAMA DE IST/AIDS/HIV), a
Servidora ALÍCIA SIQUEIRA EMERICH, matrícula 063.219, como Superior Imediato, MICHELLE RO-
DRIGUES CAETANO, matrícula 007.768, como Fiscal Titular e TERESA CRISTINA POLO, matrícula
31853919, Fiscal Substituta.
Designar na SUBSECRETARIA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE, a Servidora ALÍCIA SIQUEIRA EME-
RICH, matrícula 063.219, como Superior Imediato, BRUNA DOS REIS RIBEIRO, matrícula 063.220,
como Fiscal Titular e RETIANE LUCCAS PEREIRA, matrícula 063.240, Fiscal Substituta.
Designar na SUBSECRETARIA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE (DIVISÃO DE VIGILÂNCIA E FISCALI-
ZAÇÃO SANITÁRIA), o Servidor SORAYA CAMPOS BABO, matrícula 299.132, como Superior Ime-
diato, JOÃO CARLOS ZACHARIAS JORGE, matrícula 299.166, como Fiscal Titular e RAQUEL
CORRÊA ROSA CARVALHO SANTOS, matrícula 302.009, Fiscal Substituta.
Designar no PROGRAMA MELHOR EM CASA, a Servidora PÂMELLA FREIMAN DE ALMEIDA,
matrícula 63.203, como Superior Imediato, DANIELE CUNHA EMERICK BARRETO, matrícula
111.983, como Fiscal Titular e MARISTELA TIELLET, matrícula 299.248, Fiscal Substituta.
Designar no ALMOXARIFADO CENTRAL - SMS, o Servidor CARLOS HENRIQUE R. RIBEIRO, matrícula
063.333, como Superior Imediato, VANESSA LUCIANO FONTINELI , matrícula 117.100, como Fiscal Titular e
MAURICIO DOS SANTOS OLIVEIRA, matrícula 063.540, Fiscal Substituto.
Designar no CENTRO DE REFERÊNCIA EM SAÚDE DO TRABALHADOR (CEREST), a Servidora
ALÍCIA SIQUEIRA EMERICH, matrícula 063.219, como Superior Imediato, ANDRÉ LUIZ FARIA VI-
EIRA, matrícula 207.016, como Fiscal Titular e JÉSSICA FOLLY DOS SANTOS, matrícula 301.524,
Fiscal Substituto.
Designar na COORDENAÇÃO DE SAÚDE BUCAL, a Servidora ALEXANDRA RODRIGUES BAR-
BOSA, matrícula 299.038, como Superior Imediato, LUCIANE FERNANDES BOECHAT, matrícula
______________________________________________________________________ ___________
Avenida Alberto Braune, n.º 224, sala 221, Centro, Nova Friburgo/RJ
Telefones (22) 2522.0661 (22) 2523.1370
062.427, como Fiscal Titular e BRUNNO LUIZ CONSTANTINO, matrícula 299.420, como Fiscal Subs-
tituto.
Designar na GERÊNCIA DE REGULAÇÃO, CONTROLE E AVALIAÇÃO, o Servidor FREDERICO DE
CASTRO ALVES, matrícula 382.291, como Superior Imediato, SIMONE DA SILVA ALGUSTO KLEIN,
matrícula 063.190, como Fiscal Titular e MARCOS DAVI ARAUJO KLEIN, matrícula 062.388, como
Fiscal Substituto.
Designar na SUBSECRETARIA DE ATENÇÃO BÁSICA E ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA, a
Servidora ALEXANDRA RODRIGUES BARBOSA, matrícula 299.038, como Superior Imediato, PA-
TRICIA SOARES CARVALHO, matrícula 299.080, como Fiscal Titular e KARLA HERDY ALMEIDA,
matrícula 299.089, como Fiscal Substituta.
Designar no FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE (ADM), a Servidora DIANA ROQUE ECARD, matrícula
063.320, como Superior Imediato, ROMULO FERNANDO ALMEIDA DE SOUZA, matrícula 062.809,
como Fiscal Titular e MICHEL CORDEIRO, matrícula 063.033, Fiscal Substituta (PROTOCOLO
SMS); AMANDA DE OLIVEIRA HERDY DO ESPIRITO SANTO, matrícula 062.337, como Fiscal Titu-
lar e CARLA VANESSA DA SILVA BRAGA, matrícula 115.185, como Fiscal Substituta (GERÊNCIA
DE PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA); GUILHERME OUVERNEY DE SOUZA,
matrícula 063.464,como Fiscal Titular e LUKAS HOTTZ EMERICK , matrícula 063.543, como Fiscal
Substituto (GESTÃO DE PROCESSOS, CONTRATOS E CONVÊNIOS); STEFANIE LIMA RIBEIRO,
Matrícula: 063.470, como Fiscal Titular e FERNANDA NEVES DA VEIGA PACHECO, Matrícula:
063.494 (GABINETE SMS) para acompanhar e fiscalizar a execução do CONTRATO Nº 154/2022
firmado entre o Município de Nova Friburgo e as empresa WP SISTEMAS REPROGRÁFICOS E IM-
PRESSÃO LTDA-EPP, tendo por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE
TODOS OS SERVIÇOS DE REPROGRAFIA POR MEIO DE MÁQUINAS, para atender as necessida-
des da PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO referente ao Processo nº 15670/2021.
Art. 2º Os Fiscais como agente de campo, deverão fazer o acompanhamento de sua
execução física, emitindo pareceres quanto à regularidade do contrato.
Art. 3º Esta Ordem de Serviço terá seus efeitos administrativos a partir da data de
publicação, revogadas disposições em contrário.
Nova Friburgo/RJ, 16 de Setembro de 2025.
Gabriel Costa Wenderroschy
Secretário Municipal de Saúde
Matrícula 063.454
______________________________________________________________________ ___________
Avenida Alberto Braune, n.º 224, sala 221, Centro, Nova Friburgo/RJ
Telefones (22) 2522.0661 (22) 2523.1370
Portaria Nº 04, de 16 de Setembro de 2025
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA Nº 04, DE 16 DE SETEMBRO DE 2025.
Dispõe sobre a alteração da Portaria nº 831/2022, que
regulamenta o Programa de Estágio remunerado no
âmbito da Procuradoria-Geral do município, de
acordo com o previsto na Lei 4.612, de 21 de janeiro
de 2017 e na Lei Federal n° 11.788, de 25 de setembro
de 2008.
O PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO, no uso das atribuições legais e
regulamentares que lhe são conferidas pelo art. 206 da Lei Orgânica do Município de Nova
Friburgo (Lei Municipal nº 4.637, de 11 de dezembro de 2018) e pela Lei Complementar nº
172, de 10 de janeiro de 2025, que estabelece a Estrutura Administrativa do Poder Executivo
do Município de Nova Friburgo,
CONSIDERANDO a celebração do Contrato nº 136/2025 com o CENTRO DE
INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CIEE/RJ, tendo
por objeto a contratação de Instituição qualificada para atuar como agente de integração, para
atender as necessidades da Administração Pública; e
CONSIDERANDO a necessidade de adequação da Portaria nº 831/2022 à referida contratação,
RESOLVE
Art. 1º Fica alterada a Portaria nº 01/2023, que regulamenta o Programa de Estágio remunerado
no âmbito da Procuradoria-Geral do município, de acordo com o previsto na Lei 4.612, de 21
de janeiro de 2017 e na Lei Federal n° 11.788, de 25 de setembro de 2008.
Art. 2º O artigo 4º passa a ter a seguinte redação:
"Art. 4º. O estagiário receberá bolsa-auxílio no valor de R$850,00
(oitocentos e cinquenta reais), bem como auxílio-transporte por meio
_______________________________________________________________________________
Rua Moisés Amélio, 07 - 1º andar, Centro, Nova Friburgo/RJ
Estado do Rio de Janeiro - CEP: 28.613.-210, Tel. (22) 2525-9335 subprocessoslitigiosos@gmail.com
do Cartão RioCard ou outro de utilização no âmbito municipal que
venha a substituí-lo.".
Art. 3º O art. 12 passa a ter a seguinte redação:
"Art. 12. A carga horária do estagiário será de 06 (seis) horas diárias,
podendo ser desenvolvida no turno da manhã ou da tarde, a depender
da designação pelo Procurador-Geral do Município.
Parágrafo único. O desenvolvimento das atividades do estágio poderá
ser realizado sob a orientação e supervisão dos Subprocuradores do
Município, de acordo com suas áreas específicas de atuação".
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Nova Friburgo, 16 de setembro de 2025.
JOAO PAULO Assinado digitalmente por JOAO PAULO FIGUEIRO
DOS SANTOS
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=AC OAB,
OU=33648981000137, OU=Certificado Digital,
FIGUEIRO DOSOU=Assinatura Tipo A3, OU=ADVOGADO, CN=JOAO
PAULO FIGUEIRO DOS SANTOS
Razão: Eu sou o autor deste documento
SANTOS Localização: sua localização de assinatura aqui
Data: 2025.09.16 16:28:09-03'00'
Foxit PDF Reader Versão: 11.2.2
JOÃO PAULO FIGUEIRÓ DOS SANTOS
Procurador-Geral do Município
Matrícula 63.010
_______________________________________________________________________________
Rua Moisés Amélio, 07 - 1º andar, Centro, Nova Friburgo/RJ
Estado do Rio de Janeiro - CEP: 28.613.-210, Tel. (22) 2525-9335 subprocessoslitigiosos@gmail.com
Portaria Nº 1.587, de 16 de Setembro de 2025
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA Nº 1.587, DE 16 DE SETEMBRO DE 2025
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir o Grupo de Trabalho Intersetorial da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde do
Adolescente em Conflito com a Lei em Regime de Internação e Internação Provisória (PNAISARI) para
fins de monitorar, acompanhar e avaliar as ações desenvolvidas, tendo como base o Plano Operativo
e o Plano de Ação Anual.
Art. 2º O Grupo de Trabalho Intersetorial será constituído pelos seguintes servidores:
* Representante da Subsecretaria de Atenção Básica
Titular: Alexandra Rodrigues Barbosa, matrícula 299.038;
* Representante da área Técnica de Saúde da Criança, Adolescente e Aleitamento Materno
Titular: Renata da Silva Oliveira, matrícula 207.677;
Suplente: Gisele Borges Toledo, matrícula 207.591;
* Representantes da Secretaria Municipal de Assistência Social, Direitos Humanos, Trabalho e Políticas
Públicas para a Juventude
Titular: Rosângela Caterina Cassano, matrícula 199.059;
Suplente: Cristiane da Gama Dallia Granito, matrícula 301.387;
* Representantes da Gerência de Saúde Mental
Titular: Flávia Pinheiro Teixeira, matrícula 063.745;
Suplente: Juliana Rezende Costa, matrícula 063.311
* Representantes da Subsecretaria de Vigilância em Saúde
Titular: Bruna dos Reis Ribeiro, matrícula 063.220;
Suplente: Anna Beatriz Chiapinni, matrícula 063.156;
* Representantes da Subsecretaria de Política Sobre Drogas
_________________________________________________________________________________________
Av. Alberto Braune, nº 224 2º Andar Tel. 2522-0661
Titular: Dallila Pinto Fernandes, matrícula 300.549;
Suplente: Ana Lúcia Sanglard, matrícula 063.658;
* Representantes da Secretaria Municipal de Cultura
Titular: Fabricio Zebende Gomes, matrícula 301.377;
Suplente: Ryan Moreira Emmerick, matrícula 300.606;
* Representantes da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer
Titular: Guilherme Shinzato Rocha, matrícula 063.710;
Suplente: Juliano Oliveira Souza, matrícula 063.727;
Art. 3º O GTI será presidido pelas servidoras Renata da Silva Oliveira, matrícula 207.677 e Gisele
Borges Toledo, matrícula 207.591.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Palácio Barão de Nova Friburgo, 16 de setembro de 2025.
Assinado digitalmente por JOHNNY MAYCON CORDEIRO
JOHNNY MAYCON RIBEIRO:11020333758
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Certificado Digital PF A3, OU=
CORDEIRO Videoconferencia, OU=30722213000198, OU=AC SyngularID
Multipla, CN=JOHNNY MAYCON CORDEIRO
RIBEIRO:11020333758
Razão: Eu sou o autor deste documento
RIBEIRO:11020333758Localização:
Data: 2025.09.16 15:24:59-03'00'
Foxit PDF Reader Versão: 2025.2.0
JOHNNY MAYCON
PREFEITO
_________________________________________________________________________________________
Av. Alberto Braune, nº 224 2º Andar Tel. 2522-0661