Publicações da edição 2417 - 16/09/2025 e Ano VII

Publicações da edição 2417

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DECRETO Nº 3727/2025

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR PARA

SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E OBRAS

NO VALOR DE R$ 100.000,00 PARA REFORÇO

DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS NO

ORÇAMENTO EM VIGOR.

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO, no uso de suas atribuições legais e com base

no Artigo 4º, Inciso I, da Lei Municipal nº. 5.064 de 26 de Dezembro de 2024,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto o crédito suplementar no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) para reforço

da dotação orçamentária abaixo:

PROGRAMA DE TRABALHO NATUREZA DA DESPESA FONTE VALOR

53001.1545200151.016 100.000,00

3390-39 172000000017

Art. 2º - O crédito de que trata o artigo anterior será compensado na forma do artigo 43, § 1º,

inciso III da Lei nº 4.320 de 17 de Março de 1964, com anulação de igual valor no saldo da

dotação orçamentária abaixo:

PROGRAMA DE TRABALHO NATUREZA DA DESPESA FONTE VALOR

53001.1545200132.046 3390-30 172000000017 100.000,00

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Palácio Barão de Nova Friburgo, 16 de setembro de 2025.

Assinado por JOHNNY MAYCON C. RIBEIRO

110.***.***-**

Prefeitura Municipal de Nova Friburgo

16/09/2025 16:02:00

JOHNNY MAYCON

PREFEITO

Assinado digitalmente. Acesse:

157D9673ECB926AF5AE Chave: db064c18-18b3-46ed-a384-f7e732787a4d

Documento Digital Nº 191305/2025

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

HOSPITAL MUNICIPAL RAUL SERTÃ

Rua General Osório 324, ­ Centro - Nova

Friburgo - RJ ­ Tel.: (22)2524-2300

PRORROGAÇÃO - EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ELEIÇÃO DA COMISSÃO

INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES E DE ASSÉDIO - CIPA

Atendendo determinação da Norma Regulamentadora NR-05, aprovada pela

portaria 3.214, de 08 de junho de 1978, atualizada pela portaria MTP nº 4.219 de 20

de dezembro de 2022, baixada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, e tendo em

vista a realização de eleição da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de

Assédio - CIPA, ficam os servidores concursados (celetistas e estatutários) do

Hospital Municipal Raul Sertã - HMRS, convocados para inscrição da candidatura.

Aos interessados em concorrer ao pleito eleitoral da CIPA 2025/2026,

seguem as datas:

O período de inscrição dos candidatos à CIPA, do dia 01 de setembro de

2025 à 15 de setembro de 2025, foi prorrogado até o dia 30 de setembro

de 2025.

Devendo cada interessado em participar como candidato à eleição da CIPA,

efetivarem suas inscrições com a Comissão Eleitoral - C.E. ou com o setor de

Segurança do Trabalho, munidos de cópia de documento de identificação com foto.

MEMBROS DA COMISSÃO ELEITORAL - C.E.

MATRÍCULA NOME SETOR

115274 MIKAELA RAPHAEL GUERREIRO SANTOS NUTRIÇÃO

301087 WAGNER DOS SANTOS CTI

300819 CTU

115028 ANDRE LUIZ SILVA SOUZA

MARIO HENRIQUE DA SILVA NETO MANUTENÇÃO

Nova Friburgo, 16 de setembro de 2025

Idenilson Moura Rodrigues

Diretor Geral HMRS

063.465

Mikaela Raphael Guerreiro Santos

Presidente da CIPA

115.274

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PARA

CURSO DE TÉCNICO EM ENFERMAGEM

A Secretária Municipal de Educação de Nova Friburgo, no uso de suas atribuições,

especialmente as delegadas pelos Decretos 91/05 de 30/06/05 e 126/05, de 15/08/05,

torna público que realizará processo seletivo destinado ao provimento das vagas para o

Curso de Técnico em Enfermagem (1º ano) da Escola de Auxiliares e Técnicos de

Enfermagem Nossa Senhora de Fátima, situada à Rua General Osório, nº 324, Centro,

Nova Friburgo, RJ.

Capítulo I

DAS INSCRIÇÕES

1.1 A inscrição será realizada, através da Internet, pelo endereço eletrônico:

03/10/2025.

1.2 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o Edital e certificar-se

de que preenche todos os requisitos para ocupar efetivamente as vagas.

1.3 As informações prestadas no formulário de inscrição são de inteira

responsabilidade do candidato, reservando-se à Comissão o direito de excluir do

Processo Seletivo Público aquele que não preencher esse documento oficial de forma

completa e correta, e/ou fornecer dados inverídicos ou falsos.

1.4 O candidato, desde logo, manifesta pela livre, informada e inequívoca a

concordância com o tratamento de seus dados pessoais para finalidade específica, em

conformidade com a Lei nº 13.709 ­ Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

(i) Do preenchimento do requerimento de inscrição

1.5 No ato da inscrição o responsável legal e/ou candidato maior de 18 (dezoito)

anos deverá fornecer, obrigatoriamente:

I - Informações cadastrais gerais para todos os candidatos à vaga:

a) NOME COMPLETO DO CANDIDATO: digitar o nome completo do candidato,

deixando um espaço entre nome (s) e sobrenome (s);

b) DATA DE NASCIMENTO: digitar o dia, mês e ano do nascimento do candidato

c) CPF: digitar o CPF do candidato, somente números

d) TELEFONE COM DDD: digitar os números dos telefones de contato, com DDD;

e) E-MAIL: digitar um endereço eletrônico válido;

f) VAGAS RESERVADAS: Indicar se o candidato se enquadra às seguintes vagas

reservadas, sendo permitida a marcação de mais de uma opção:

f.1) Pessoa com Deficiência (PCD);

f.2) Candidato autodeclarado preto, pardo ou indígena;

f.3) Candidato com renda bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita;

f.4) Candidato que cursou o ensino fundamental integralmente em escola pública;

f.5) Candidato que cursou o ensino médio integralmente em escola pública;

II - Informações cadastrais dos candidatos às vagas reservadas:

a) PESSOA COM DEFICIÊNCIA (PCD):

a.1) Indicar qual a deficiência;

a.2) Preencher e anexar em PDF o Termo de Adesão ao Sistema de Vagas

Reservadas (Anexo I);

a.3) Informar se necessita de alguma condição especial para a realização da prova,

anexando em PDF justificativa por médico especializado;

a.4) Informar se necessita de tempo excedente para a realização da prova, anexando

em PDF justificativa por médico especializado.

b) CANDIDATO AUTODECLARADO PRETO, PARDO OU INDÍGENA: Preencher e

anexar em PDF o Termo de Adesão ao Sistema de Vagas Reservadas (Anexo I).

c) CANDIDATO COM RENDA BRUTA MENSAL IGUAL OU INFERIOR A 1,5

SALÁRIO MÍNIMO PER CAPITA: Preencher e anexar em PDF o Termo de Adesão ao

Sistema de Vagas Reservadas (Anexo I).

d) CANDIDATO QUE CURSOU O ENSINO FUNDAMENTAL INTEGRALMENTE

EM ESCOLA PÚBLICA: Preencher e anexar em PDF o Termo de Adesão ao Sistema

de Vagas Reservadas (Anexo I).

e) CANDIDATO QUE CURSOU O ENSINO MÉDIO INTEGRALMENTE EM

ESCOLA PÚBLICA: Preencher e anexar em PDF o Termo de Adesão ao Sistema de

Vagas Reservadas (Anexo I).

(ii) Da confirmação de inscrição

1.6 O cartão de "Confirmação de Inscrição" estará disponível para impressão logo

ao final da conclusão da inscrição ou a qualquer momento, pela página

1.7 É de responsabilidade do candidato acompanhar o processo seletivo através da

Internet pelo endereço eletrônico: https://enfermagem.pmnf.rj.gov.br/

Capítulo 2

DAS VAGAS

2.1 O presente processo seletivo visa ao provimento de um total de 30 (trinta) vagas

para o curso de Técnico em Enfermagem (1º ano) no turno da noite, ofertadas pela

Secretaria Municipal de Educação de Nova Friburgo, sendo 50% das vagas

destinadas para ampla concorrência e 50% das vagas destinadas para as vagas

reservadas.

(i) Das vagas reservadas

2.2 Considera-se candidato à vaga reservada aquele que se enquadrar em pelo menos

um dos critérios abaixo relacionados, sendo possível a cumulatividade dos critérios

para definição da ordem de classificação:

a) Pessoa com Deficiência (PCD);

b) Candidato autodeclarado preto, pardo ou indígena;

c) Candidato com renda bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita;

d) Candidato que cursou o Ensino Fundamental integralmente em escola pública;

e) Candidato que cursou o Ensino Médio integralmente em escola pública.

2.3 Para concorrer às vagas reservadas, o candidato deverá:

2.3.1 Certificar-se de que cumpre todos os requisitos exigidos, sob pena de perder o

direito à vaga e ter a matrícula cancelada, caso selecionado e identificado a

qualquer tempo o não cumprimento dos requisitos;

2.3.2 Efetuar a inscrição preenchendo o Termo de Adesão ao Sistema de Vagas

Prioritárias, nos prazos definidos neste edital;

2.3.3 Preencher e assinar declaração específica de opção para participar da seleção

por esse sistema (Anexo I) e anexar documento em PDF, no campo próprio, no

ato da inscrição, estando ciente de que eventuais ilegalidades poderão ser

posteriormente apuradas;

2.3.4 As vagas prioritárias que não forem providas por falta de candidatos nessa

condição ou por desistência serão preenchidas pelos candidatos que participam

da ampla concorrência, aprovados no Processo Seletivo, com observância à

ordem classificatória;

2.4 Todos os candidatos destinados às vagas prioritárias concorrerão,

concomitantemente, às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com sua

classificação na seleção.

2.5 A Pessoa com Deficiência (PCD) que necessitar de recurso especial para a

realização da prova deverá requerê-lo, no ato da inscrição, devidamente justificado

por médico especializado na área da respectiva deficiência, anexando documento

em PDF no campo próprio, ciente de que pedidos posteriores nesse sentido serão

indeferidos.

2.6 A Pessoa com Deficiência (PCD) que necessitar de tempo adicional para a

realização da prova deverá requerê-lo, no momento da inscrição, com justificativa

acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência,

anexando documento em PDF no campo próprio. Podendo ser concedida a

ampliação do tempo de duração da prova de até 60 (sessenta) minutos, conforme o

caso.

(ii) Dos Requisitos para Inscrição

2.7 O candidato deverá ter Ensino Médio completo no ato da matrícula, sob pena de

perda da vaga.

Capítulo 3

DA SELEÇÃO

3.1 Será aplicada prova discursiva, presencial, de caráter eliminatório e classificatório,

constituída de 01 (uma) redação (dissertativo-argumentativa) sobre tema da

atualidade ligado à área da Saúde.

3.2 A prova terá duração de 1 hora e 30 minutos.

3.3 Não será disponibilizado tempo excedente em nenhuma hipótese, salvo para o

candidato com deficiência, cujo requerimento tenha sido previamente aprovado.

3.4 Para efeito de avaliação da prova discursiva (redação) serão considerados os

seguintes elementos de avaliação: Domínio da Norma Culta da Língua Escrita;

Tema; Tipo de Texto (dissertativo-argumentativo); Coerência Textual e Coesão

Textual. Sendo atribuído o valor máximo de 100 (cem) pontos.

3.5 Serão considerados aprovados apenas os candidatos que obtiverem o percentual

mínimo de 60% (sessenta por cento) de aproveitamento nos pontos da referida

prova.

3.6 A resposta à prova discursiva deverá ser manuscrita em letra legível, com caneta

esferográfica de corpo transparente, de tinta azul ou preta, não sendo permitida a

interferência e/ou a participação de outras pessoas.

3.7 A resposta à prova discursiva (redação) deverá ter a extensão mínima de 10 (dez) e

máxima de 30 (trinta) linhas para o texto. Será desconsiderado, para efeito de

avaliação, qualquer fragmento de texto que for escrito fora do local apropriado; que

não atingir a extensão mínima ou ultrapassar a extensão máxima permitida.

3.8 O candidato receberá nota zero na prova discursiva (redação) em casos de não

atendimento ao conteúdo avaliado; de não haver texto; de manuscrever em letra

ilegível ou de grafar por outro meio que não o determinado no subitem anterior, bem

como no caso de identificação em local indevido; de redigir em outra língua que não

seja a Língua Portuguesa; de apresentar outras formas de anulação como

desenhos, impropérios, partes desconectadas do tema abordado, texto em versos e

recados para a banca de correção.

3.9 Serão fornecidas uma folha de rascunho e uma para o texto definitivo da prova

discursiva (redação), devendo o candidato, ao seu término, obrigatoriamente,

devolver ao fiscal apenas a folha de texto definitivo.

3.10 A folha de texto definitivo da prova discursiva será o único documento válido

para a avaliação desta etapa. O espaço reservado no caderno de provas para

rascunho é de preenchimento facultativo e não valerá, em hipótese alguma, para

fins de avaliação.

3.11 A folha de texto definitivo conterá um espaço para o número de inscrição do

candidato de modo a não o identificar, ficando assim proibida qualquer assinatura

ou forma de identificação do candidato nesta folha.

3.12 Quando da realização da prova discursiva, o candidato não poderá efetuar

consulta a quaisquer fontes ou meios de auxílio para elaboração da redação.

3.13 É vedado qualquer tipo de rasura e/ou adulteração no texto transcrito na folha

definitiva, sob pena de eliminação sumária.

(i) Do dia e local da seleção

3.14 O processo seletivo será realizado no dia 19 de outubro de 2025.

3.15 O local e o horário do processo seletivo serão divulgados no dia 14 de outubro

de 2025, no Diário Oficial do Município, através do site da Prefeitura Municipal de

Nova Friburgo e também disponibilizado no site https://enfermagem.pmnf.rj.gov.br/.

3.16 O candidato deverá comparecer ao local designado para o processo seletivo,

com antecedência de 30 minutos, munido do protocolo de inscrição (impresso ou

diretamente no celular), documento de identificação com foto e caneta esferográfica

de corpo transparente de tinta azul ou preta.

3.17 Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a

identificação do candidato com clareza, sendo certo que não serão aceitos

documentos com prazo de validade vencido.

3.18 O candidato deverá mostrar, quando solicitado, documento de identidade com

foto.

3.19 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos

Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de

Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos

órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc); passaporte

brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas por órgão público

que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional

de habilitação (modelo com foto).

3.20 Em caso de roubo ou extravio do documento, o candidato deverá apresentar o

Boletim de Ocorrência (BO), emitido há, no máximo, 90 dias antes da prova,

acompanhado de declaração de próprio punho, assinada pelo candidato, relatando

a perda. Não serão aceitos documentos de identificação digitais apresentados

eletronicamente.

3.21 Salienta-se, que o candidato só poderá retirar-se do local de aplicação do

processo seletivo após 30 minutos do seu início e os últimos três candidatos só

sairão juntos após o encerramento.

3.22 Caso o candidato apresente condição especial para a realização da prova,

deverá identificar-se como requerente, de acordo com os itens 2.5 e 2.6 deste

Edital.

Capítulo 4

DA CLASSIFICAÇÃO

4.1 Após a prova de seleção serão convocados para matrícula os 30 (trinta) primeiros

colocados, em conformidade com a distribuição de vagas para ampla concorrência

e vagas reservadas, conforme disposto neste Edital.

4.2 Encerrado o período de matrícula em 1ª chamada, se houver vagas excedentes,

estas serão oferecidas aos demais candidatos por ordem classificatória.

4.3 Em caso de empate terá preferência o candidato de idade mais elevada.

4.4 Será automaticamente desclassificado o candidato que:

4.4.1 apresentar-se após o horário determinado para o início da redação;

4.4.2 não apresentar o documento de identidade original, legível e dentro do prazo de

validade;

4.4.3 agir com descortesia com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação

da redação, bem como perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

4.4.4 utilizar equipamento eletrônico ou qualquer outro material que não seja o

estritamente necessário e previsto neste Edital para a realização da redação;

4.4.5 for surpreendido comunicando-se com outro candidato ou terceiros,

verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação.

Capítulo 5

DO RESULTADO DO PROCESSO SELETIVO

(i) da publicação do resultado

5.1 Os resultados da seleção deste Edital serão publicados no dia 09/12/2025 no Diário

Oficial do Município, através do site da Prefeitura Municipal de Nova Friburgo e,

também será disponibilizado no site https://enfermagem.pmnf.rj.gov.br/ .

5.2 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar todos os atos, editais e

comunicados referentes a este Processo Seletivo no site da Prefeitura de Nova

Friburgo ou pela página https://enfermagem.pmnf.rj.gov.br/.

5.3 O fornecimento no ato da inscrição de telefone e endereço eletrônico atualizados

pode ser utilizado para comunicação com o candidato, caso a Secretaria Municipal

de Educação entenda necessário e, não exclui a responsabilidade do candidato de

acompanhar as publicações oficiais constantes nos itens 5.1 e 5.2 sob pena de não

o fazendo perder o direito à vaga.

5.4 O candidato convocado que não comparecer para efetivação de sua matrícula nos

dias estipulados perderá o direito à vaga.

(ii) Do Recurso

5.5 O candidato que não concordar com o resultado da redação disporá de 02 (dois)

dias, a partir do dia subsequente ao da publicação, para interpor recurso,

presencialmente, junto à secretaria da Escola de Auxiliares e Técnicos de

Enfermagem Nossa Senhora de Fátima, das 13h30min às 18h, através de

formulário próprio (Anexo II) e portando o documento de Identificação do candidato.

5.6 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso

inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.

5.7 Os recursos julgados serão divulgados no dia 16/12/2025, na secretaria da Escola

de Auxiliares e Técnicos de Enfermagem Nossa Senhora de Fátima, das 13h30min

às 18h, cabendo ao candidato informar-se do resultado.

5.8 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos e recursos de

recursos.

Capítulo 6

DA MATRÍCULA E DO ÍNÍCIO DAS AULAS

6.1 Os candidatos classificados, nos termos do presente Edital, efetivarão suas

matrículas de 17/12/2025 e 18/12/2025, das 13h30min às 18h na secretaria da

Escola de Auxiliares e Técnicos de Enfermagem Nossa Senhora de Fátima.

6.2 Somente serão realizadas matrículas dos candidatos que apresentarem toda a

documentação em cópia simples e legível, junto com o documento original no ato

da matrícula.

6.3 A ausência de apresentação de qualquer um dos documentos impedirá a

efetivação da matrícula e consequentemente acarretará a exclusão do aluno.

6.4 Documentos obrigatórios para a matrícula (original e cópia):

a) Carteira de Identidade;

b) CPF;

c) Certidão de Nascimento e/ou Casamento;

d) Se do sexo masculino, comprovante de regularidade com o Serviço Militar;

e) Certificado do Ensino Médio;

f) Histórico Escolar do Ensino Fundamental e Ensino Médio;

g) Título de Eleitor

h) Três fotos 3x4 recentes;

i) Comprovante de residência (conta de água e/ou luz);

j) Carteira de vacinação contendo a comprovação das seguintes vacinas Hepatite B,

Antitetânica, Rubéola, Sarampo, Caxumba - MMR (Tríplice Viral), Febre Amarela,

Influenza, COVID-19 - Obrigatório para Estágios;

k) Diagnóstico ou parecer clínico comprobatório, no caso de Pessoa com Deficiência

(PCD), quando for o caso;

l) Autodeclaração assinada para candidato preto, pardo ou indígena, quando for o

caso;

m) Comprovante de renda bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per

capita, quando for o caso;

n) Histórico Escolar ou Declaração de haver cursado o Ensino Fundamental somente

em escola pública, quando for o caso;

o) Histórico Escolar ou Declaração de haver cursado o Ensino Médio somente em

escola pública, quando for o caso;

6.5 No ato da matrícula, o aluno deverá assinar termo de compromisso da

disponibilidade de cumprimento de 600 horas de estágio concomitante ao período

de aulas do curso, que será realizado de segunda a sexta-feira, manhã e/ou tarde.

(ii) Do início das aulas

6.6 O início das aulas será informado posteriormente, de acordo com o Calendário

Escolar, disponibilizado pela Secretaria Municipal de Educação de Nova Friburgo.

Capítulo 7

DO PRAZO DE VALIDADE DO EDITAL

7.1 O presente edital visa o preenchimento das vagas ofertadas para o Curso de

Técnico em Enfermagem (1º ano) da Escola de Auxiliares e Técnicos de Enfermagem

Nossa Senhora de Fátima com início imediato do curso no ano letivo de 2026,

conforme calendário escolar, não havendo, em nenhuma hipótese, prorrogação do

prazo de validade do referido processo de seleção.

Nova Friburgo, 16 de setembro de 2025.

Caroline Moura Klein

Secretária Municipal de Educação

ESTADO DO RIO DE JANEIRO

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

ANEXO I

TERMO DE ADESÃO AO SISTEMA DE VAGAS PRIORITÁRIAS

Nome completo:

Data de nascimento: Naturalidade:

RG: Órgão expedidor:

CPF:

Endereço residencial:

Bairro: CEP:

Cidade: Estado:

Telefone (s):

E-mail:

DECLARAÇÃO DE AUTORRECONHECIMENTO

Declaro que me reconheço como:

( ) Pessoa com Deficiência (PCD).

( ) Candidato autodeclarado preto, pardo ou indígena.

( ) Candidato com renda bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita.

( ) Candidato que cursou o ensino fundamental integralmente em escola pública.

( ) Candidato que cursou o ensino médio integralmente em escola pública.

Os motivos que me levaram a optar pelo Sistema de Vagas Prioritárias do Processo

Seletivo para o Curso de Técnico em Enfermagem foram:

______________________________________________________________________

______________________________________________________________________

______________________________________________________________________

______________________________________________________________________

______________________________________________________________________

Local e data:

Assinatura do candidato:

ESTADO DO RIO DE JANEIRO

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

ANEXO II

FORMULÁRIO DE RECURSO

Recurso contra o resultado do processo seletivo para o Curso de Técnico em

Enfermagem 2026-2027 da Escola de Auxiliares e Técnicos de Enfermagem Nossa

Senhora de Fátima.

Eu, ____________________________________, inscrito no CPF sob o nº

_________________________, inscrição nº ________________, para concorrer a uma

vaga no Curso de Técnico em Enfermagem, apresento recurso junto a esta instituição de

ensino, contra a correção da redação dissertativo-argumentativa.

Os argumentos com os quais contesto a referida correção são:

______________________________________________________________________

______________________________________________________________________

______________________________________________________________________

______________________________________________________________________

______________________________________________________________________

______________________________________________________________________

______________________________________________________________________

______________________________________________________________________

______________________________________________________________________

______________________________________________________________________

______________________________________________________________________

______________________________________________________________________

______________________________________________________________________

______________________________________________________________________

______________________________________________________________________

______________________________________________________________________

______________________________________________________________________

______________________________________________________________________

______________________________________________________________________

______________________________________________________________________

______________________________________________________________________

______________________________________________________________________

______________________________________________________________________

______________________________________________________________________

Nova Friburgo, RJ,_____ de ____________________ de 2025.

_____________________________________

Assinatura do candidato

Recebido em ____/_____/2025.

EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL

Processo Administrativo: 27844/2025

Convênio: 034/2025

Data da Assinatura: 10/09/2025

Partes: Município de Nova Friburgo e a Associação Cultural Cineclube Lumiar.

CNPJ: 13.903.740/0001-80

Objeto: Subvencionar a conveniada na manutenção do pleno desenvolvimento de suas

atividades.

Prazo: De 10/09/2025 a 31/12/2025

Valor: R$ 12.000,00 (Doze mil reais)

Fundamentação Legal: Lei14.133/21, Decreto 003/12 e a Lei Municipal 5068/24

Foro: Comarca de Nova Friburgo

Nova Friburgo, 10 de setembro de 2025

Assinado digitalmente por JOHNNY MAYCON CORDEIRO

JOHNNY MAYCON RIBEIRO:11020333758

ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Certificado Digital PF A3, OU=

Videoconferencia, OU=30722213000198, OU=AC SyngularID

CORDEIRO Multipla, CN=JOHNNY MAYCON CORDEIRO

RIBEIRO:11020333758

RIBEIRO:11020333758Razão: Eu sou o autor deste documento

Localização:

Data: 2025.09.15 13:44:31-03'00'

Johnny Maycon Foxit PDF Reader Versão: 2025.2.0

Prefeito

ANEXO XV

ORDEM DE SERVIÇO nº 42 de 16 de setembro de 2025.

A Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, e em especial o

disposto no artigo 117 da Lei 14.133/21,

RESOLVE:

Art. 1º - Designar os servidores: Miguel Ângelo Bueno Fernandes, matrícula nº 116.275,

na função de Gestor; Eraldo Alves da Silva Júnior, matrícula nº 116.272, como Gestor

Substituto; Gustavo da Silva Martins, matrícula nº. 105.872 na função de Fiscal e Danilo

Martins Paes, matrícula nº 301.756, como Fiscal Substituto, para acompanhar e fiscalizar a

execução do Processo nº 14.842/2025 firmado com este Município e a empresa: ZINA

EQUIPAMENTOS CONTRA INCÊNDIO LTDA que tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS

para futura e eventual CONTRATAÇÃO de empresa especializada em prestação de

serviços continuados de recarga, manutenção e afixação em extintores de incêndio

portáteis pertencentes ao patrimônio da Secretaria de Educação existentes dos tipos:

Gás Carbônico (CO2) 6kg, Pó Químico Seco (PQS) 6 Kg, Pó Químico Seco (PQS) 4 Kg e

Água Pressurizada (AP) 10L, para atender às necessidades das Unidades Escolares,

Almoxarifado e Núcleo Central da Secretaria de Educação, pelo período de 01 (um) ano

referente ao Pregão Eletrônico nº 90.088/2025.

Art. 2º ­ Os gestores deverão acompanhar toda a etapa documental para execução do

contrato, e os fiscais, como agente de campo, deverão fazer o acompanhamento de sua

execução física, emitindo pareceres quanto à regularidade do contrato.

Art. 3º ­ Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as

disposições em contrário.

Nova Friburgo, 16 de setembro de 2025.

Caroline Moura Klein

Secretária Municipal de Educação

Mat.: 990953

Ordem de Serviço nº 92 de 16 de Setembro de 2025.

A Secretaria Municipal de Saúde no uso de suas atribuições legais, e em especial o disposto no artigo

67 da Lei 8.666/93.

RESOLVE:

Art. 1º ­ Designar no HOSPITAL MUNICIPAL RAUL SERTÃ, o Servidor IDENILSON MOURA RO-

DRIGUES, matrícula 063.465, como Superior Imediato, ALCIDES MAXWELL, matrícula 206.756,

como Fiscal Titular e RAPHAEL JAMIM SANTOS, matrícula 206.703, como Fiscal Substituto.

Designar no HOSPITAL MATERNIDADE DR. MÁRIO DUTRA DE CASTRO, a Servidora ADRIANE

DE JESUS SCHENQUEL, matrícula 299.287, como Superior Imediato, NÉLIO DOS SANTOS JÚ-

NIOR, matrícula 062.095, como Fiscal Titular e TAMARA DE CARVALHO BRANCO FERREIRA,

matrícula 063.415, como Fiscal Substituta.

Designar na SUBSECRETARIA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE (PROGRAMA DE IST/AIDS/HIV), a

Servidora ALÍCIA SIQUEIRA EMERICH, matrícula 063.219, como Superior Imediato, MICHELLE RO-

DRIGUES CAETANO, matrícula 007.768, como Fiscal Titular e TERESA CRISTINA POLO, matrícula

31853919, Fiscal Substituta.

Designar na SUBSECRETARIA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE, a Servidora ALÍCIA SIQUEIRA EME-

RICH, matrícula 063.219, como Superior Imediato, BRUNA DOS REIS RIBEIRO, matrícula 063.220,

como Fiscal Titular e RETIANE LUCCAS PEREIRA, matrícula 063.240, Fiscal Substituta.

Designar na SUBSECRETARIA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE (DIVISÃO DE VIGILÂNCIA E FISCALI-

ZAÇÃO SANITÁRIA), o Servidor SORAYA CAMPOS BABO, matrícula 299.132, como Superior Ime-

diato, JOÃO CARLOS ZACHARIAS JORGE, matrícula 299.166, como Fiscal Titular e RAQUEL

CORRÊA ROSA CARVALHO SANTOS, matrícula 302.009, Fiscal Substituta.

Designar no PROGRAMA MELHOR EM CASA, a Servidora PÂMELLA FREIMAN DE ALMEIDA,

matrícula 63.203, como Superior Imediato, DANIELE CUNHA EMERICK BARRETO, matrícula

111.983, como Fiscal Titular e MARISTELA TIELLET, matrícula 299.248, Fiscal Substituta.

Designar no ALMOXARIFADO CENTRAL - SMS, o Servidor CARLOS HENRIQUE R. RIBEIRO, matrícula

063.333, como Superior Imediato, VANESSA LUCIANO FONTINELI , matrícula 117.100, como Fiscal Titular e

MAURICIO DOS SANTOS OLIVEIRA, matrícula 063.540, Fiscal Substituto.

Designar no CENTRO DE REFERÊNCIA EM SAÚDE DO TRABALHADOR (CEREST), a Servidora

ALÍCIA SIQUEIRA EMERICH, matrícula 063.219, como Superior Imediato, ANDRÉ LUIZ FARIA VI-

EIRA, matrícula 207.016, como Fiscal Titular e JÉSSICA FOLLY DOS SANTOS, matrícula 301.524,

Fiscal Substituto.

Designar na COORDENAÇÃO DE SAÚDE BUCAL, a Servidora ALEXANDRA RODRIGUES BAR-

BOSA, matrícula 299.038, como Superior Imediato, LUCIANE FERNANDES BOECHAT, matrícula

______________________________________________________________________ ___________

Avenida Alberto Braune, n.º 224, sala 221, Centro, Nova Friburgo/RJ

Telefones (22) 2522.0661 (22) 2523.1370

062.427, como Fiscal Titular e BRUNNO LUIZ CONSTANTINO, matrícula 299.420, como Fiscal Subs-

tituto.

Designar na GERÊNCIA DE REGULAÇÃO, CONTROLE E AVALIAÇÃO, o Servidor FREDERICO DE

CASTRO ALVES, matrícula 382.291, como Superior Imediato, SIMONE DA SILVA ALGUSTO KLEIN,

matrícula 063.190, como Fiscal Titular e MARCOS DAVI ARAUJO KLEIN, matrícula 062.388, como

Fiscal Substituto.

Designar na SUBSECRETARIA DE ATENÇÃO BÁSICA E ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA, a

Servidora ALEXANDRA RODRIGUES BARBOSA, matrícula 299.038, como Superior Imediato, PA-

TRICIA SOARES CARVALHO, matrícula 299.080, como Fiscal Titular e KARLA HERDY ALMEIDA,

matrícula 299.089, como Fiscal Substituta.

Designar no FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE (ADM), a Servidora DIANA ROQUE ECARD, matrícula

063.320, como Superior Imediato, ROMULO FERNANDO ALMEIDA DE SOUZA, matrícula 062.809,

como Fiscal Titular e MICHEL CORDEIRO, matrícula 063.033, Fiscal Substituta (PROTOCOLO ­

SMS); AMANDA DE OLIVEIRA HERDY DO ESPIRITO SANTO, matrícula 062.337, como Fiscal Titu-

lar e CARLA VANESSA DA SILVA BRAGA, matrícula 115.185, como Fiscal Substituta (GERÊNCIA

DE PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA); GUILHERME OUVERNEY DE SOUZA,

matrícula 063.464,como Fiscal Titular e LUKAS HOTTZ EMERICK , matrícula 063.543, como Fiscal

Substituto (GESTÃO DE PROCESSOS, CONTRATOS E CONVÊNIOS); STEFANIE LIMA RIBEIRO,

Matrícula: 063.470, como Fiscal Titular e FERNANDA NEVES DA VEIGA PACHECO, Matrícula:

063.494 (GABINETE ­ SMS) para acompanhar e fiscalizar a execução do CONTRATO Nº 154/2022

firmado entre o Município de Nova Friburgo e as empresa WP SISTEMAS REPROGRÁFICOS E IM-

PRESSÃO LTDA-EPP, tendo por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE

TODOS OS SERVIÇOS DE REPROGRAFIA POR MEIO DE MÁQUINAS, para atender as necessida-

des da PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO referente ao Processo nº 15670/2021.

Art. 2º ­ Os Fiscais como agente de campo, deverão fazer o acompanhamento de sua

execução física, emitindo pareceres quanto à regularidade do contrato.

Art. 3º ­ Esta Ordem de Serviço terá seus efeitos administrativos a partir da data de

publicação, revogadas disposições em contrário.

Nova Friburgo/RJ, 16 de Setembro de 2025.

Gabriel Costa Wenderroschy

Secretário Municipal de Saúde

Matrícula 063.454

______________________________________________________________________ ___________

Avenida Alberto Braune, n.º 224, sala 221, Centro, Nova Friburgo/RJ

Telefones (22) 2522.0661 (22) 2523.1370

PORTARIA Nº 04, DE 16 DE SETEMBRO DE 2025.

Dispõe sobre a alteração da Portaria nº 831/2022, que

regulamenta o Programa de Estágio remunerado no

âmbito da Procuradoria-Geral do município, de

acordo com o previsto na Lei 4.612, de 21 de janeiro

de 2017 e na Lei Federal n° 11.788, de 25 de setembro

de 2008.

O PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO, no uso das atribuições legais e

regulamentares que lhe são conferidas pelo art. 206 da Lei Orgânica do Município de Nova

Friburgo (Lei Municipal nº 4.637, de 11 de dezembro de 2018) e pela Lei Complementar nº

172, de 10 de janeiro de 2025, que estabelece a Estrutura Administrativa do Poder Executivo

do Município de Nova Friburgo,

CONSIDERANDO a celebração do Contrato nº 136/2025 com o CENTRO DE

INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CIEE/RJ, tendo

por objeto a contratação de Instituição qualificada para atuar como agente de integração, para

atender as necessidades da Administração Pública; e

CONSIDERANDO a necessidade de adequação da Portaria nº 831/2022 à referida contratação,

RESOLVE

Art. 1º Fica alterada a Portaria nº 01/2023, que regulamenta o Programa de Estágio remunerado

no âmbito da Procuradoria-Geral do município, de acordo com o previsto na Lei 4.612, de 21

de janeiro de 2017 e na Lei Federal n° 11.788, de 25 de setembro de 2008.

Art. 2º O artigo 4º passa a ter a seguinte redação:

"Art. 4º. O estagiário receberá bolsa-auxílio no valor de R$850,00

(oitocentos e cinquenta reais), bem como auxílio-transporte por meio

_______________________________________________________________________________

Rua Moisés Amélio, 07 - 1º andar, Centro, Nova Friburgo/RJ

Estado do Rio de Janeiro - CEP: 28.613.-210, Tel. (22) 2525-9335 ­ subprocessoslitigiosos@gmail.com

do Cartão RioCard ou outro de utilização no âmbito municipal que

venha a substituí-lo.".

Art. 3º O art. 12 passa a ter a seguinte redação:

"Art. 12. A carga horária do estagiário será de 06 (seis) horas diárias,

podendo ser desenvolvida no turno da manhã ou da tarde, a depender

da designação pelo Procurador-Geral do Município.

Parágrafo único. O desenvolvimento das atividades do estágio poderá

ser realizado sob a orientação e supervisão dos Subprocuradores do

Município, de acordo com suas áreas específicas de atuação".

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em

contrário.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Nova Friburgo, 16 de setembro de 2025.

JOAO PAULO Assinado digitalmente por JOAO PAULO FIGUEIRO

DOS SANTOS

DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=AC OAB,

OU=33648981000137, OU=Certificado Digital,

FIGUEIRO DOSOU=Assinatura Tipo A3, OU=ADVOGADO, CN=JOAO

PAULO FIGUEIRO DOS SANTOS

Razão: Eu sou o autor deste documento

SANTOS Localização: sua localização de assinatura aqui

Data: 2025.09.16 16:28:09-03'00'

Foxit PDF Reader Versão: 11.2.2

JOÃO PAULO FIGUEIRÓ DOS SANTOS

Procurador-Geral do Município

Matrícula 63.010

_______________________________________________________________________________

Rua Moisés Amélio, 07 - 1º andar, Centro, Nova Friburgo/RJ

Estado do Rio de Janeiro - CEP: 28.613.-210, Tel. (22) 2525-9335 ­ subprocessoslitigiosos@gmail.com

PORTARIA Nº 1.587, DE 16 DE SETEMBRO DE 2025

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º ­ Instituir o Grupo de Trabalho Intersetorial da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde do

Adolescente em Conflito com a Lei em Regime de Internação e Internação Provisória (PNAISARI) para

fins de monitorar, acompanhar e avaliar as ações desenvolvidas, tendo como base o Plano Operativo

e o Plano de Ação Anual.

Art. 2º ­ O Grupo de Trabalho Intersetorial será constituído pelos seguintes servidores:

* Representante da Subsecretaria de Atenção Básica

Titular: Alexandra Rodrigues Barbosa, matrícula 299.038;

* Representante da área Técnica de Saúde da Criança, Adolescente e Aleitamento Materno

Titular: Renata da Silva Oliveira, matrícula 207.677;

Suplente: Gisele Borges Toledo, matrícula 207.591;

* Representantes da Secretaria Municipal de Assistência Social, Direitos Humanos, Trabalho e Políticas

Públicas para a Juventude

Titular: Rosângela Caterina Cassano, matrícula 199.059;

Suplente: Cristiane da Gama Dallia Granito, matrícula 301.387;

* Representantes da Gerência de Saúde Mental

Titular: Flávia Pinheiro Teixeira, matrícula 063.745;

Suplente: Juliana Rezende Costa, matrícula 063.311

* Representantes da Subsecretaria de Vigilância em Saúde

Titular: Bruna dos Reis Ribeiro, matrícula 063.220;

Suplente: Anna Beatriz Chiapinni, matrícula 063.156;

* Representantes da Subsecretaria de Política Sobre Drogas

_________________________________________________________________________________________

Av. Alberto Braune, nº 224 ­ 2º Andar ­ Tel. 2522-0661

Titular: Dallila Pinto Fernandes, matrícula 300.549;

Suplente: Ana Lúcia Sanglard, matrícula 063.658;

* Representantes da Secretaria Municipal de Cultura

Titular: Fabricio Zebende Gomes, matrícula 301.377;

Suplente: Ryan Moreira Emmerick, matrícula 300.606;

* Representantes da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer

Titular: Guilherme Shinzato Rocha, matrícula 063.710;

Suplente: Juliano Oliveira Souza, matrícula 063.727;

Art. 3º ­ O GTI será presidido pelas servidoras Renata da Silva Oliveira, matrícula 207.677 e Gisele

Borges Toledo, matrícula 207.591.

Art. 4º ­ Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Palácio Barão de Nova Friburgo, 16 de setembro de 2025.

Assinado digitalmente por JOHNNY MAYCON CORDEIRO

JOHNNY MAYCON RIBEIRO:11020333758

ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Certificado Digital PF A3, OU=

CORDEIRO Videoconferencia, OU=30722213000198, OU=AC SyngularID

Multipla, CN=JOHNNY MAYCON CORDEIRO

RIBEIRO:11020333758

Razão: Eu sou o autor deste documento

RIBEIRO:11020333758Localização:

Data: 2025.09.16 15:24:59-03'00'

Foxit PDF Reader Versão: 2025.2.0

JOHNNY MAYCON

PREFEITO

_________________________________________________________________________________________

Av. Alberto Braune, nº 224 ­ 2º Andar ­ Tel. 2522-0661