Publicações da edição 187 - 16/09/2025 e Ano III

Publicações da edição 187

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ESTADO DO RIO DE JANEIRO

PREFEITURA MUNICIPAL DE APERIBÉ

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

NO CONCURSO PÚBLICO 01/2022

O Prefeito do Município de Aperibé, RONALD DE CÁSSIO DAIBES MOREIRA, no uso das

atribuições que lhe são conferidas pela Legislação, CONVOCA, o (s) candidato (s) abaixo

relacionados, classificados no Concurso Público Municipal nº. 001/2022, para o cargo de

GUARDA MUNICIPAL, a comparecer no endereço abaixo descriminado para a entrega de

documentos (relação em anexo).

Fica cientificado o ora convocado que o não comparecimento na data abaixo marcada

implicará na renúncia imediata ao direito do cargo pretendido, dado à sua natureza

classificatória, dando-se a presente convocação eletrônica a validade de recebimento.

Dias: 18 e 19/09/2025, das 12:00 hs às 17:00 hs, na sede da Prefeitura Municipal de Aperibé,

localizado à Rua Vereador Airton Leal Cardoso, s/nº, Bairro Verdes Campos ­ Aperibé/RJ ­

Cep: 28.495-000.

01 - CARGO: GUARDA MUNICIPAL MASCULINO

Ordem Nome

01 DAVI MACHADO BARRETO

03 GABRIEL AZEVEDO HENTZY

05 MURILO DA CUNHA PINTO

07 RENNE DE FARIA MONTEIRO BARROS

GABRIEL LOPES NOLASCO MOREIRA

RICARDO INÁCIO SILVEIRA

ANDRÉ ROCHA LOURENÇO

LUCIANO DO VAL BURGOS (PCD)

02 - CARGO: GUARDA MUNICIPAL FEMININO

Ordem Nome

01 EDINEIA MARIA DE ARAÚJO CARVALHO

Documentos a serem apresentados pelos candidatos, originais e cópias:

1) 01 fotos 3/4 recentes;

2) Carteira de Identidade;

3) CPF;

4) PIS/PASEP;

5) Certidão de nascimento e/ou Certidão de casamento e/ou Declaração de União Estável

Registrada em Cartório;

6) Certidão de nascimento dos filhos menores de 21anos;

7) Comprovante de residência (últimos 90 dias);

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8) Certificado Militar (para homens, com vistos em dia até a idade de 45 anos completos);

9) C.T.P.S;

10) Título de Eleitor;

11) Declaração de que não acumula cargo público ou Declaração de acumulação de cargo público,

com respectiva carga horária, função, órgão e dias trabalhados;

12) Telefone e e-mail;

13) Diploma ou certificado de conclusão do curso correspondente ao cargo;

14) Carteira de vacinação de filhos menores de 5 anos;

15) Declaração de Imposto de Renda ou Declaração de Bens e Valores;

16) Conta Banco Itaú.

17) Certidão Negativa de Antecedentes Criminais da Justiça Federal e Estadual;

18) Certidão de Quitação Eleitoral (www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral)

19) Situação Cadastral do CPF (www.receita.fazenda.gov.br);

20) Comprovante de Vacinação ­ Covid 19;

21) CPF do Conjugê;

22) CPF dos filhos menores de 21 anos;

* este edital encontra-se publicado no site www.aperibe.rj.gov.br

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

Aperibé/RJ, 16 de setembro de 2025.

RONALD DE CÁSSIO DAIBES MOREIRA

Prefeito Municipal

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Estado do Rio de Janeiro

Prefeitura Municipal de Aperibé

Gabinete do Prefeito

Lei Municipal nº. 958, de 16 de setembro de 2025.

Ementa: Institui no Município de Aperibé a

proibição de comercialização de

Moradias Populares, e dá outras

providências.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Aperibé,

sanciono a seguinte:

LEI MUNICIPAL:

Art. 1º. Os contemplados com a aquisição de imóveis pelo Programa de Moradia Popular,

ou outro programa habitacional que venha a substituí-lo, selecionados pela Prefeitura

Municipal de Aperibé, não poderão vender, alugar, dispor do imóvel de qualquer forma ou

manter o mesmo desocupado.

Parágrafo único - Caso o beneficiário não tenha herdeiro(s), ou o(s) herdeiro(s) já sejam

proprietário de imóveis, o imóvel retornará ao Município, para que outra família seja

beneficiada.

Art. 2º. O descumprimento do artigo anterior, ensejará a retomada imediata do imóvel por

parte do Município para que outra família seja beneficiada.

Art. 3º. A Secretaria Municipal de Assistência Social deverá manter atualizada a lista de

inscritos para os programas de habitação e publicar no Diário Oficial do Município a relação

de inscritos.

Art. 4º. Fica instituída uma comissão composta de três membros com respectivos suplentes

indicados, um pela Câmara Municipal, um pela Secretaria de Assistência Social e outro pela

Procuradoria Geral do Município com o objetivo de acompanhar e cobrar das instituições

competentes ações no sentido de fazer valer o caráter social do programa habitacional.

Parágrafo único: A Comissão terá acesso a todos os contratos com a participação do

Município, para dirimir quaisquer dúvidas.

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em

contrário.

Aperibé, 16 de setembro de 2025.

Ronald de Cássio Daibes Moreira

Prefeito

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TERMO DE HOMOLOGAÇÃO

Considerando o parecer jurídico (fl. 653), aprovo os atos praticados no

Processo n.º 0007/2024 - FMS, HOMOLOGO e RATIFICO a prorrogação de Ata

de Registro de Preços - Pregão Eletrônico nº 005/2024 - FMS com base no que

dispõe o Artigo 107, da Lei Federal nº. 14.133/21.

OBJETO: FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL (INSUMOS E

CORRELATOS) PARA ATENDER AS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE / ESF,

ESF CENTRAL, ESF PORTO DAS BARCAS, CLÍNICA DA FAMÍLIA, ESF

PALMEIRA, CENTRO DE ESPECIALIDADE ODONTOLÓGICA ­ CEO,

PROGRAMA MUNICIPAL DE COMBATE À DENGUE ­ PMCD, UBS

FAGUNDES, CENTRO DE REFERÊNCIA EM SAÚDE MENTAL ­ CRSM, UBS

BARRA DE SANTA LUZIA, UBS PITO ACESO, SETOR DE FISIOTERAPIA,

PARA UM PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES.

Empresas: A. T. PHARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E

PRODUTOS HOSPITALARES LTDA;

CNPJ: 44.669.358/0001-87

PROSFORME PRODUTOS HOSPITALARES LTDA.

CNPJ: 28.753.762/0001-88

APEMED DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA

CNPJ: 50.274.762/0001-54

Valor estimado: R$ 1.025.990,20 (Um milhão, vinte e cinco mil, novecentos e

noventa e nove reais e vinte centavos).

Aperibé, 21 de Agosto de 2025.

RICARDO DE ORNELLAS DAIBES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE

MAT. 1392