Publicações da edição 187 - 16/09/2025 e Ano III
EDITAL DE CONVOCAÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO 01/2022
Atos Administrativos • Outros atos
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE APERIBÉ
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
NO CONCURSO PÚBLICO 01/2022
O Prefeito do Município de Aperibé, RONALD DE CÁSSIO DAIBES MOREIRA, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pela Legislação, CONVOCA, o (s) candidato (s) abaixo
relacionados, classificados no Concurso Público Municipal nº. 001/2022, para o cargo de
GUARDA MUNICIPAL, a comparecer no endereço abaixo descriminado para a entrega de
documentos (relação em anexo).
Fica cientificado o ora convocado que o não comparecimento na data abaixo marcada
implicará na renúncia imediata ao direito do cargo pretendido, dado à sua natureza
classificatória, dando-se a presente convocação eletrônica a validade de recebimento.
Dias: 18 e 19/09/2025, das 12:00 hs às 17:00 hs, na sede da Prefeitura Municipal de Aperibé,
localizado à Rua Vereador Airton Leal Cardoso, s/nº, Bairro Verdes Campos Aperibé/RJ
Cep: 28.495-000.
01 - CARGO: GUARDA MUNICIPAL MASCULINO
Ordem Nome
01 DAVI MACHADO BARRETO
03 GABRIEL AZEVEDO HENTZY
05 MURILO DA CUNHA PINTO
07 RENNE DE FARIA MONTEIRO BARROS
GABRIEL LOPES NOLASCO MOREIRA
RICARDO INÁCIO SILVEIRA
ANDRÉ ROCHA LOURENÇO
LUCIANO DO VAL BURGOS (PCD)
02 - CARGO: GUARDA MUNICIPAL FEMININO
Ordem Nome
01 EDINEIA MARIA DE ARAÚJO CARVALHO
Documentos a serem apresentados pelos candidatos, originais e cópias:
1) 01 fotos 3/4 recentes;
2) Carteira de Identidade;
3) CPF;
4) PIS/PASEP;
5) Certidão de nascimento e/ou Certidão de casamento e/ou Declaração de União Estável
Registrada em Cartório;
6) Certidão de nascimento dos filhos menores de 21anos;
7) Comprovante de residência (últimos 90 dias);
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8) Certificado Militar (para homens, com vistos em dia até a idade de 45 anos completos);
9) C.T.P.S;
10) Título de Eleitor;
11) Declaração de que não acumula cargo público ou Declaração de acumulação de cargo público,
com respectiva carga horária, função, órgão e dias trabalhados;
12) Telefone e e-mail;
13) Diploma ou certificado de conclusão do curso correspondente ao cargo;
14) Carteira de vacinação de filhos menores de 5 anos;
15) Declaração de Imposto de Renda ou Declaração de Bens e Valores;
16) Conta Banco Itaú.
17) Certidão Negativa de Antecedentes Criminais da Justiça Federal e Estadual;
18) Certidão de Quitação Eleitoral (www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral)
19) Situação Cadastral do CPF (www.receita.fazenda.gov.br);
20) Comprovante de Vacinação Covid 19;
21) CPF do Conjugê;
22) CPF dos filhos menores de 21 anos;
* este edital encontra-se publicado no site www.aperibe.rj.gov.br
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Aperibé/RJ, 16 de setembro de 2025.
RONALD DE CÁSSIO DAIBES MOREIRA
Prefeito Municipal
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Lei Municipal nº. 958, de 16 de setembro de 2025.
Atos Oficiais • Leis
Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Aperibé
Gabinete do Prefeito
Lei Municipal nº. 958, de 16 de setembro de 2025.
Ementa: Institui no Município de Aperibé a
proibição de comercialização de
Moradias Populares, e dá outras
providências.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Aperibé,
sanciono a seguinte:
LEI MUNICIPAL:
Art. 1º. Os contemplados com a aquisição de imóveis pelo Programa de Moradia Popular,
ou outro programa habitacional que venha a substituí-lo, selecionados pela Prefeitura
Municipal de Aperibé, não poderão vender, alugar, dispor do imóvel de qualquer forma ou
manter o mesmo desocupado.
Parágrafo único - Caso o beneficiário não tenha herdeiro(s), ou o(s) herdeiro(s) já sejam
proprietário de imóveis, o imóvel retornará ao Município, para que outra família seja
beneficiada.
Art. 2º. O descumprimento do artigo anterior, ensejará a retomada imediata do imóvel por
parte do Município para que outra família seja beneficiada.
Art. 3º. A Secretaria Municipal de Assistência Social deverá manter atualizada a lista de
inscritos para os programas de habitação e publicar no Diário Oficial do Município a relação
de inscritos.
Art. 4º. Fica instituída uma comissão composta de três membros com respectivos suplentes
indicados, um pela Câmara Municipal, um pela Secretaria de Assistência Social e outro pela
Procuradoria Geral do Município com o objetivo de acompanhar e cobrar das instituições
competentes ações no sentido de fazer valer o caráter social do programa habitacional.
Parágrafo único: A Comissão terá acesso a todos os contratos com a participação do
Município, para dirimir quaisquer dúvidas.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Aperibé, 16 de setembro de 2025.
Ronald de Cássio Daibes Moreira
Prefeito
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
Atos Administrativos • Outros atos
PREFEITURA MUNICIPAL DE APERIBÉ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
Considerando o parecer jurídico (fl. 653), aprovo os atos praticados no
Processo n.º 0007/2024 - FMS, HOMOLOGO e RATIFICO a prorrogação de Ata
de Registro de Preços - Pregão Eletrônico nº 005/2024 - FMS com base no que
dispõe o Artigo 107, da Lei Federal nº. 14.133/21.
OBJETO: FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL (INSUMOS E
CORRELATOS) PARA ATENDER AS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE / ESF,
ESF CENTRAL, ESF PORTO DAS BARCAS, CLÍNICA DA FAMÍLIA, ESF
PALMEIRA, CENTRO DE ESPECIALIDADE ODONTOLÓGICA CEO,
PROGRAMA MUNICIPAL DE COMBATE À DENGUE PMCD, UBS
FAGUNDES, CENTRO DE REFERÊNCIA EM SAÚDE MENTAL CRSM, UBS
BARRA DE SANTA LUZIA, UBS PITO ACESO, SETOR DE FISIOTERAPIA,
PARA UM PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES.
Empresas: A. T. PHARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E
PRODUTOS HOSPITALARES LTDA;
CNPJ: 44.669.358/0001-87
PROSFORME PRODUTOS HOSPITALARES LTDA.
CNPJ: 28.753.762/0001-88
APEMED DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA
CNPJ: 50.274.762/0001-54
Valor estimado: R$ 1.025.990,20 (Um milhão, vinte e cinco mil, novecentos e
noventa e nove reais e vinte centavos).
Aperibé, 21 de Agosto de 2025.
RICARDO DE ORNELLAS DAIBES
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE
MAT. 1392