Publicações da edição 1355 (Extra) - 16/09/2025 e Ano V

Publicações da edição 1355 (Extra)

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AVISO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA nº 005/2025

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO

IGUAÇU, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais TORNA PÚBLICO que, no dia

26 de setembro de 2025 as 16:00 horas, comparecerá perante a comunidade e as Comissões

competentes da Câmara Municipal de São Pedro do Iguaçu para a realização de 03 (três)

Audiências Públicas, para deliberar sobre:

1) Demonstrar e avaliar as metas fiscais do 2º quadrimestre do

exercício de 2025;

2) Demonstrar e avaliar as atividades desenvolvidas e os recursos

aplicados na gestão dos Direitos da Criança e do Adolescente

do 2º quadrimestre do exercício de 2025;

3) Demonstrar e avaliar o montante e as fontes de recursos

aplicadas na execução do plano Municipal de saúde do

Município, as auditorias concluídas ou iniciadas no período,

bem como, sobre a oferta e produção de serviços na rede

assistencial própria, contratada ou conveniada do 2º

quadrimestre do exercício de 2025.

A primeira audiência pública das "metas fiscais" se iniciará as

16:00 horas, sendo que as demais terão início logo após o fim da audiência anterior, e assim

sucessivamente.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO

PEDRO DO IGUAÇU, Estado do Paraná, em 12 de setembro de 2025.

Jacir Danelli

PREFEITO MUNICIPAL

DECRETO Nº 166/2025, de 16 de setembro de 2025.

Abre crédito adicional especial no orçamento do Município de São Pedro

do Iguaçu, para o exercício de 2025.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado do

Paraná, no uso de suas atribuições legais e com base na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964

e Lei Municipal nº 1301, de 11 de setembro de 2025.

DECRETA

Art. 1º - Fica aberto no orçamento do Município de São Pedro do Iguaçu,

para o exercício de 2025, crédito adicional especial, no valor de R$ 214.973,35 (duzentos e quatorze mil,

novecentos e setenta e três reais e trinta e cinco centavos), mediante a inclusão da seguinte dotação

orçamentária:

05.000 - SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES R$214.973,35

05.016 - DEPARTAMENTO DE CULTURA

214.973,35

05.016.13.392.4.1048-4.4.90.51.00.00.00.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES

00200/01016.12.99.00.00.2.706.3110 (SF) - Emenda Parlamentar 202419680009-GIACOBO

Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º de-

correrão, no mesmo valor do crédito adicional especial, totalizando R$ 214.973,35 (duzentos e quatorze

mil, novecentos e setenta e três reais e trinta e cinco centavos), através do saldo parcial do superávit

financeiro calculado em 31/12/2024, para a fonte de recurso 00200 ­ Emenda Parlamentar nº

202419680009-GIACOBO.

Art. 3º - As alterações orçamentárias abrangidas por este Decreto, serão

também por ele compatibilizadas com o Plano Plurianual conforme Art. 3°, da Lei Municipal nº 1095, de

15 de dezembro de 2021 e suas alterações e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias de acordo com Art.

6º da 1254, de 18 de setembro de 2024 e suas alterações, em cumprimento ao disposto no artigo 5º da

Lei Complementar sob o nº 101/00 - Lei de Responsabilidade Fiscal em conjunto com a Lei Federal sob o

nº 4.320/64, para que ocorra o co-relacionamento e a validação, dos instrumentos legais de orçamento

público.

Art. 4º - O valor do crédito adicional de que trata o Art. 1º, fica incluído

na Programação Financeira e no Cronograma Mensal de Desembolso, estabelecidos para o exercício de

2025 através do Decreto nº 002, de 03 de janeiro de 2025 e em cumprimento ao artigo 8º, da Lei Com-

plementar nº 101/2000.

Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU,

Estado do Paraná, em 16 de setembro de 2025.

Jacir Danelli

PREFEITO MUNICIPAL

DECRETO Nº 167/2025, de 16 de setembro de 2025.

Abre crédito adicional suplementar no orçamento do Município de São

Pedro do Iguaçu, para o exercício de 2025.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado do

Paraná, no uso de suas atribuições legais e com base na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964

e Lei Municipal nº 1267, de 19 de dezembro de 2024.

DECRETA

Art. 1º - Fica aberto no orçamento do Município de São Pedro do Iguaçu,

para o exercício de 2025, crédito adicional suplementar, no valor de R$ 246.747,84 (duzentos e quarenta

e seis mil, setecentos e quarenta e sete reais e oitenta e quatro centavos), mediante as adequações

orçamentárias das seguintes dotações:

06.000 - SECRETARIA MUN. DE SAÚDE R$18.750,96

06.005 - IMPOST. E TRANSF. - FUNDO MUN. DE SAÚDE- LIVRES

18.750,96

06.005.10.301.6.2079-3.1.71.70.00.00.00.00 - RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO

R$2.996,88

00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 Recursos Ordinários (Livres)

2.996,88

06.000 - SECRETARIA MUN. DE SAÚDE

06.005 - IMPOST. E TRANSF. - FUNDO MUN. DE SAÚDE- LIVRES R$15.000,00

06.005.10.301.6.2079-3.3.71.70.00.00.00.00 - RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO 15.000,00

00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 Recursos Ordinários (Livres) R$10.000,00

06.000 - SECRETARIA MUN. DE SAÚDE 10.000,00

06.005 - IMPOST. E TRANSF. - FUNDO MUN. DE SAÚDE- LIVRES

R$25.000,00

06.005.10.301.6.2074-3.3.90.14.00.00.00.00 - DIÁRIAS-CIVIL

25.000,00

00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 Recursos Ordinários (Livres)

R$5.000,00

09.000 - SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA E GESTÃO AMBIENTAL

09.001 - GAB. DA SECRETARIA MUN. DE AGRIC. E GESTÃO AMBIENT 5.000,00

09.001.20.122.2.2034-3.3.90.30.00.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO R$50.000,00

00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 Recursos Ordinários (Livres) 50.000,00

09.000 - SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA E GESTÃO AMBIENTAL R$25.000,00

09.002 - DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA

25.000,00

09.002.20.122.2.2035-3.3.90.30.00.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO

R$90.000,00

00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 Recursos Ordinários (Livres)

90.000,00

05.000 - SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

05.003 - DEPTO DE EDUC. - IMP. E TRANSF. (-) MEREN E TRANSP R$5.000,00

05.003.12.361.5.2061-3.3.90.30.00.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO

00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 Recursos Ordinários (Livres)

08.000 - SECRETARIA MUN. DE OBRAS E URBANISMO

08.003 - DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS PÚBLICOS

08.003.15.122.2.2031-3.3.90.30.00.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO

00000/00000.01.07.00.00.2.500.0000 (SF) - Recursos Ordinários (Livres)

05.000 - SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

05.004 - DEPTO DE EDUC. - IMP. E TRANSF. - MERENDA ESCOLAR

05.004.12.361.5.2062-3.3.90.32.00.00.00.00 - MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO

00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 Recursos Ordinários (Livres)

09.000 - SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA E GESTÃO AMBIENTAL

09.001 - GAB. DA SECRETARIA MUN. DE AGRIC. E GESTÃO AMBIENT

09.001.20.122.2.2034-3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA

00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 Recursos Ordinários (Livres)

07.000 - SECRETARIA MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

07.005 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

07.005.8.244.7.2089-3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA

00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 Recursos Ordinários (Livres) 5.000,00

Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º de-

correrão, no mesmo valor do crédito adicional suplementar, totalizando R$ 246.747,84 (duzentos e qua-

renta e seis mil, setecentos e quarenta e sete reais e oitenta e quatro centavos), através das seguintes

origens:

Superávit financeiro do exercício anterior (Art. 43, § 1º, inciso I da Lei 4.320/64) - R$50.000,00

Superávit financeiro do exercício anterior (Art. 43, § 1º, inciso I da Lei 4.320/64)

50.000,00

00000/00000.01.07.00.00.2.500.0000 (SF) - Recursos Ordinários (Livres)

R$25.000,00

10.000 - SECRETARIA MUN. DE INDÚSTRIA COMÉRCIO E TURISMO

10.002 - FUNDO MUN. DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO 25.000,00

10.002.23.691.11.2093-3.3.50.41.00.00.00.00 - CONTRIBUIÇÕES R$5.000,00

00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 Recursos Ordinários (Livres) 5.000,00

05.000 - SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES R$15.000,00

05.012 - DEPTO DE EDUC. - RECURSOS VINCULADOS - CONVÊNIOS

15.000,00

05.012.12.361.5.2070-3.3.90.30.00.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO

R$18.750,96

00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 Recursos Ordinários (Livres)

18.750,96

06.000 - SECRETARIA MUN. DE SAÚDE

06.005 - IMPOST. E TRANSF. - FUNDO MUN. DE SAÚDE- LIVRES R$2.996,88

06.005.10.301.6.2074-3.3.90.34.00.00.00.00 - OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL DECORRENTES DE 2.996,88

00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 Recursos Ordinários (Livres) R$5.000,00

06.000 - SECRETARIA MUN. DE SAÚDE 5.000,00

06.005 - IMPOST. E TRANSF. - FUNDO MUN. DE SAÚDE- LIVRES

R$10.000,00

06.005.10.301.4.1050-4.4.90.51.00.00.00.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES

10.000,00

00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 Recursos Ordinários (Livres)

R$25.000,00

06.000 - SECRETARIA MUN. DE SAÚDE

06.005 - IMPOST. E TRANSF. - FUNDO MUN. DE SAÚDE- LIVRES 25.000,00

06.005.10.301.4.1050-4.4.90.51.00.00.00.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES R$90.000,00

00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 Recursos Ordinários (Livres) 90.000,00

07.000 - SECRETARIA MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

07.005 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

07.005.8.244.4.1055-4.4.90.52.00.00.00.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 Recursos Ordinários (Livres)

04.000 - SECRETARIA MUN. DE FINANÇAS

04.001 - GAB. DA SECRETARIA MUN. DE FINANÇAS

04.001.28.843.3.0041-4.6.90.91.00.00.00.00 - SENTENÇAS JUDICIAIS

00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 Recursos Ordinários (Livres)

04.000 - SECRETARIA MUN. DE FINANÇAS

04.001 - GAB. DA SECRETARIA MUN. DE FINANÇAS

04.001.28.843.3.0041-4.6.90.91.00.00.00.00 - SENTENÇAS JUDICIAIS

00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 Recursos Ordinários (Livres)

04.000 - SECRETARIA MUN. DE FINANÇAS

04.001 - GAB. DA SECRETARIA MUN. DE FINANÇAS

04.001.28.843.3.0041-4.6.90.91.00.00.00.00 - SENTENÇAS JUDICIAIS

00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 Recursos Ordinários (Livres)

Art. 3º - As alterações orçamentárias abrangidas por este Decreto, se-

rão também por ele compatibilizadas com o Plano Plurianual conforme Art. 3°, da Lei Municipal nº 1095,

de 15 de dezembro de 2021 e suas alterações e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias de acordo com

Art. 6º da 1254, de 18 de setembro de 2024 e suas alterações, em cumprimento ao disposto no artigo 5º

da Lei Complementar sob o nº 101/00 - Lei de Responsabilidade Fiscal em conjunto com a Lei Federal

sob o nº 4.320/64, para que ocorra o correlacionamento e a validação, dos instrumentos legais de orça-

mento público.

Art. 4º - O valor do crédito adicional de que trata o Art. 1º, fica incluído

na Programação Financeira e no Cronograma Mensal de Desembolso, estabelecidos para o exercício de

2025 através do Decreto nº 002, de 03 de janeiro de 2025 e em cumprimento ao artigo 8º, da Lei Com-

plementar nº 101/2000.

Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU,

Estado do Paraná, em 16 de setembro de 2025.

Jacir Danelli

PREFEITO MUNICIPAL

DECRETO Nº. 164 de 16 de setembro de 2025.

Homologa o Processo de Licitação Pregão Eletrônico nº 095/2025.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado do Paraná, no uso de suas

atribuições que lhe são conferidas legais e constitucionais,

DECRETA:

Art. 1º - Fica homologado o Processo de Licitação nº 170/2025, modalidade Pregão Eletrônico

para o Registro de Preços N° 095/2025, para os itens abaixo de acordo com Ata de Abertura e

Julgamento do referido processo, exarada pelo Pregoeiro Municipal Sr. Edson Facin, designada

pela Portaria Municipal nº. 059/2025.

Parágrafo único ­ Os itens do objeto licitado ficam adjudicados e homologados conforme a

seguir indicado:

Para 3a2e-mtoptraelsizaan6d0o.2R22$.42867.8A84L,E3S6S(vAinNtDeReOseLiUsImZ iDl EoitLoIcMeAntGosASeSoi­teonstaiteenqsu2a4tr,o25re, a2i6s, 27, 28,

31 e e trinta

e seis centavos);

Pq36uaara-reatnoettaamliezpardenosdiaosJcReC$nRt5aE3vF.o6Rs9I)2G;,4E2RA(cÇinÃqOuLenTtDaAe­ torsêsitemnsil0s2e, i0s6c,e0n7to, 0s8,e0n9,o1v0e,n1ta1, e14d, o1i5s, 1r7e,a2is3 ee

Para a empresa LEANDRO MACHADO -PtEoRtaElizIRaAndSoNRO$W26A.3R3C5,O00ND(vICinItOeNeAsDeOis­moisl itens 01, 03,

04, 05, 12, 19, 20, 21, 22, 29, 30 e 33 trezentos e

trinta e cinco reais);

Para a empresa LIMPAV AMBIENTAL LTDA ­seoiss itens 13, 16, 18, 34 e 35 - totalizando R$

14.396,40 (quatorze mil trezentos e noventa e reais e quarenta centavos).

Art. 2º - Fica o Departamento competente do Poder Executivo Municipal, autorizado a expedir a

dAortc.u3mºe-nEtasçteãoDneeccreestosáerniatrapaerma avipgloernanacodnastaoliddeaçsãuoa do ato administrativo.

contrário. publicação, revogam­se as disposições em

Registre-se e Publique-se.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado do Paraná,

em 16 de setembro de 2025.

Jacir Danelli

PREFEITO MUNICIPAL

DECRETO Nº. 165 de 16 de setembro de 2025.

Homologa o Processo de Licitação Pregão Eletrônico nº 097/2025.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado do Paraná, no uso de suas

atribuições que lhe são conferidas legais e constitucionais,

DECRETA:

Art. 1º - Fica homologado o Processo de Licitação nº 172/2025, modalidade Pregão Eletrônico

N° 097/2025, para os itens abaixo de acordo com Ata de Abertura e Julgamento do referido

processo, exarada pelo Pregoeiro Municipal Sr. Edson Facin, designada pela Portaria Municipal

nº. 059/2025.

Parágrafo único ­ Os itens do objeto licitado ficam adjudicados e homologados conforme a

seguir indicado:

Para a empresa E CAMPREGUER COMEX LTDA ­ o item 01 - totalizando R$ 2.578,00 (dois mil

quinhentos e setenta e oito reais);

Para a empresa MARADAL COMERCIAL LTDA ­ o item 02 - totalizando R$ 284,50 (duzentos e

oitenta e quatro reais e cinquenta centavos).

Art. 2º - Fica o Departamento competente do Poder Executivo Municipal, autorizado a expedir a

documentação necessária para a plena consolidação do ato administrativo.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogam­se as disposições em

contrário.

Registre-se e Publique-se.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado do Paraná,

em 16 de setembro de 2025.

JPaRcEirFDEaITnOelliMUNICIPAL