Publicações da edição 1355 (Extra) - 16/09/2025 e Ano V
AVISO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA nº 005/2025
Atos Administrativos • Outros atos
AVISO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA nº 005/2025
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO
IGUAÇU, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais TORNA PÚBLICO que, no dia
26 de setembro de 2025 as 16:00 horas, comparecerá perante a comunidade e as Comissões
competentes da Câmara Municipal de São Pedro do Iguaçu para a realização de 03 (três)
Audiências Públicas, para deliberar sobre:
1) Demonstrar e avaliar as metas fiscais do 2º quadrimestre do
exercício de 2025;
2) Demonstrar e avaliar as atividades desenvolvidas e os recursos
aplicados na gestão dos Direitos da Criança e do Adolescente
do 2º quadrimestre do exercício de 2025;
3) Demonstrar e avaliar o montante e as fontes de recursos
aplicadas na execução do plano Municipal de saúde do
Município, as auditorias concluídas ou iniciadas no período,
bem como, sobre a oferta e produção de serviços na rede
assistencial própria, contratada ou conveniada do 2º
quadrimestre do exercício de 2025.
A primeira audiência pública das "metas fiscais" se iniciará as
16:00 horas, sendo que as demais terão início logo após o fim da audiência anterior, e assim
sucessivamente.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO
PEDRO DO IGUAÇU, Estado do Paraná, em 12 de setembro de 2025.
Jacir Danelli
PREFEITO MUNICIPAL
DECRETO Nº 166/2025, de 16 de setembro de 2025
Atos Oficiais • Decretos
DECRETO Nº 166/2025, de 16 de setembro de 2025.
Abre crédito adicional especial no orçamento do Município de São Pedro
do Iguaçu, para o exercício de 2025.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado do
Paraná, no uso de suas atribuições legais e com base na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964
e Lei Municipal nº 1301, de 11 de setembro de 2025.
DECRETA
Art. 1º - Fica aberto no orçamento do Município de São Pedro do Iguaçu,
para o exercício de 2025, crédito adicional especial, no valor de R$ 214.973,35 (duzentos e quatorze mil,
novecentos e setenta e três reais e trinta e cinco centavos), mediante a inclusão da seguinte dotação
orçamentária:
05.000 - SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES R$214.973,35
05.016 - DEPARTAMENTO DE CULTURA
214.973,35
05.016.13.392.4.1048-4.4.90.51.00.00.00.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES
00200/01016.12.99.00.00.2.706.3110 (SF) - Emenda Parlamentar 202419680009-GIACOBO
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º de-
correrão, no mesmo valor do crédito adicional especial, totalizando R$ 214.973,35 (duzentos e quatorze
mil, novecentos e setenta e três reais e trinta e cinco centavos), através do saldo parcial do superávit
financeiro calculado em 31/12/2024, para a fonte de recurso 00200 Emenda Parlamentar nº
202419680009-GIACOBO.
Art. 3º - As alterações orçamentárias abrangidas por este Decreto, serão
também por ele compatibilizadas com o Plano Plurianual conforme Art. 3°, da Lei Municipal nº 1095, de
15 de dezembro de 2021 e suas alterações e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias de acordo com Art.
6º da 1254, de 18 de setembro de 2024 e suas alterações, em cumprimento ao disposto no artigo 5º da
Lei Complementar sob o nº 101/00 - Lei de Responsabilidade Fiscal em conjunto com a Lei Federal sob o
nº 4.320/64, para que ocorra o co-relacionamento e a validação, dos instrumentos legais de orçamento
público.
Art. 4º - O valor do crédito adicional de que trata o Art. 1º, fica incluído
na Programação Financeira e no Cronograma Mensal de Desembolso, estabelecidos para o exercício de
2025 através do Decreto nº 002, de 03 de janeiro de 2025 e em cumprimento ao artigo 8º, da Lei Com-
plementar nº 101/2000.
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU,
Estado do Paraná, em 16 de setembro de 2025.
Jacir Danelli
PREFEITO MUNICIPAL
DECRETO Nº 167/2025, de 16 de setembro de 2025
Atos Oficiais • Decretos
DECRETO Nº 167/2025, de 16 de setembro de 2025.
Abre crédito adicional suplementar no orçamento do Município de São
Pedro do Iguaçu, para o exercício de 2025.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado do
Paraná, no uso de suas atribuições legais e com base na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964
e Lei Municipal nº 1267, de 19 de dezembro de 2024.
DECRETA
Art. 1º - Fica aberto no orçamento do Município de São Pedro do Iguaçu,
para o exercício de 2025, crédito adicional suplementar, no valor de R$ 246.747,84 (duzentos e quarenta
e seis mil, setecentos e quarenta e sete reais e oitenta e quatro centavos), mediante as adequações
orçamentárias das seguintes dotações:
06.000 - SECRETARIA MUN. DE SAÚDE R$18.750,96
06.005 - IMPOST. E TRANSF. - FUNDO MUN. DE SAÚDE- LIVRES
18.750,96
06.005.10.301.6.2079-3.1.71.70.00.00.00.00 - RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO
R$2.996,88
00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 Recursos Ordinários (Livres)
2.996,88
06.000 - SECRETARIA MUN. DE SAÚDE
06.005 - IMPOST. E TRANSF. - FUNDO MUN. DE SAÚDE- LIVRES R$15.000,00
06.005.10.301.6.2079-3.3.71.70.00.00.00.00 - RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO 15.000,00
00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 Recursos Ordinários (Livres) R$10.000,00
06.000 - SECRETARIA MUN. DE SAÚDE 10.000,00
06.005 - IMPOST. E TRANSF. - FUNDO MUN. DE SAÚDE- LIVRES
R$25.000,00
06.005.10.301.6.2074-3.3.90.14.00.00.00.00 - DIÁRIAS-CIVIL
25.000,00
00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 Recursos Ordinários (Livres)
R$5.000,00
09.000 - SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA E GESTÃO AMBIENTAL
09.001 - GAB. DA SECRETARIA MUN. DE AGRIC. E GESTÃO AMBIENT 5.000,00
09.001.20.122.2.2034-3.3.90.30.00.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO R$50.000,00
00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 Recursos Ordinários (Livres) 50.000,00
09.000 - SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA E GESTÃO AMBIENTAL R$25.000,00
09.002 - DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA
25.000,00
09.002.20.122.2.2035-3.3.90.30.00.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO
R$90.000,00
00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 Recursos Ordinários (Livres)
90.000,00
05.000 - SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
05.003 - DEPTO DE EDUC. - IMP. E TRANSF. (-) MEREN E TRANSP R$5.000,00
05.003.12.361.5.2061-3.3.90.30.00.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO
00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 Recursos Ordinários (Livres)
08.000 - SECRETARIA MUN. DE OBRAS E URBANISMO
08.003 - DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS PÚBLICOS
08.003.15.122.2.2031-3.3.90.30.00.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO
00000/00000.01.07.00.00.2.500.0000 (SF) - Recursos Ordinários (Livres)
05.000 - SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
05.004 - DEPTO DE EDUC. - IMP. E TRANSF. - MERENDA ESCOLAR
05.004.12.361.5.2062-3.3.90.32.00.00.00.00 - MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO
00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 Recursos Ordinários (Livres)
09.000 - SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA E GESTÃO AMBIENTAL
09.001 - GAB. DA SECRETARIA MUN. DE AGRIC. E GESTÃO AMBIENT
09.001.20.122.2.2034-3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA
00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 Recursos Ordinários (Livres)
07.000 - SECRETARIA MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
07.005 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
07.005.8.244.7.2089-3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA
00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 Recursos Ordinários (Livres) 5.000,00
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º de-
correrão, no mesmo valor do crédito adicional suplementar, totalizando R$ 246.747,84 (duzentos e qua-
renta e seis mil, setecentos e quarenta e sete reais e oitenta e quatro centavos), através das seguintes
origens:
Superávit financeiro do exercício anterior (Art. 43, § 1º, inciso I da Lei 4.320/64) - R$50.000,00
Superávit financeiro do exercício anterior (Art. 43, § 1º, inciso I da Lei 4.320/64)
50.000,00
00000/00000.01.07.00.00.2.500.0000 (SF) - Recursos Ordinários (Livres)
R$25.000,00
10.000 - SECRETARIA MUN. DE INDÚSTRIA COMÉRCIO E TURISMO
10.002 - FUNDO MUN. DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO 25.000,00
10.002.23.691.11.2093-3.3.50.41.00.00.00.00 - CONTRIBUIÇÕES R$5.000,00
00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 Recursos Ordinários (Livres) 5.000,00
05.000 - SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES R$15.000,00
05.012 - DEPTO DE EDUC. - RECURSOS VINCULADOS - CONVÊNIOS
15.000,00
05.012.12.361.5.2070-3.3.90.30.00.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO
R$18.750,96
00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 Recursos Ordinários (Livres)
18.750,96
06.000 - SECRETARIA MUN. DE SAÚDE
06.005 - IMPOST. E TRANSF. - FUNDO MUN. DE SAÚDE- LIVRES R$2.996,88
06.005.10.301.6.2074-3.3.90.34.00.00.00.00 - OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL DECORRENTES DE 2.996,88
00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 Recursos Ordinários (Livres) R$5.000,00
06.000 - SECRETARIA MUN. DE SAÚDE 5.000,00
06.005 - IMPOST. E TRANSF. - FUNDO MUN. DE SAÚDE- LIVRES
R$10.000,00
06.005.10.301.4.1050-4.4.90.51.00.00.00.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES
10.000,00
00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 Recursos Ordinários (Livres)
R$25.000,00
06.000 - SECRETARIA MUN. DE SAÚDE
06.005 - IMPOST. E TRANSF. - FUNDO MUN. DE SAÚDE- LIVRES 25.000,00
06.005.10.301.4.1050-4.4.90.51.00.00.00.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES R$90.000,00
00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 Recursos Ordinários (Livres) 90.000,00
07.000 - SECRETARIA MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
07.005 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
07.005.8.244.4.1055-4.4.90.52.00.00.00.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 Recursos Ordinários (Livres)
04.000 - SECRETARIA MUN. DE FINANÇAS
04.001 - GAB. DA SECRETARIA MUN. DE FINANÇAS
04.001.28.843.3.0041-4.6.90.91.00.00.00.00 - SENTENÇAS JUDICIAIS
00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 Recursos Ordinários (Livres)
04.000 - SECRETARIA MUN. DE FINANÇAS
04.001 - GAB. DA SECRETARIA MUN. DE FINANÇAS
04.001.28.843.3.0041-4.6.90.91.00.00.00.00 - SENTENÇAS JUDICIAIS
00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 Recursos Ordinários (Livres)
04.000 - SECRETARIA MUN. DE FINANÇAS
04.001 - GAB. DA SECRETARIA MUN. DE FINANÇAS
04.001.28.843.3.0041-4.6.90.91.00.00.00.00 - SENTENÇAS JUDICIAIS
00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 Recursos Ordinários (Livres)
Art. 3º - As alterações orçamentárias abrangidas por este Decreto, se-
rão também por ele compatibilizadas com o Plano Plurianual conforme Art. 3°, da Lei Municipal nº 1095,
de 15 de dezembro de 2021 e suas alterações e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias de acordo com
Art. 6º da 1254, de 18 de setembro de 2024 e suas alterações, em cumprimento ao disposto no artigo 5º
da Lei Complementar sob o nº 101/00 - Lei de Responsabilidade Fiscal em conjunto com a Lei Federal
sob o nº 4.320/64, para que ocorra o correlacionamento e a validação, dos instrumentos legais de orça-
mento público.
Art. 4º - O valor do crédito adicional de que trata o Art. 1º, fica incluído
na Programação Financeira e no Cronograma Mensal de Desembolso, estabelecidos para o exercício de
2025 através do Decreto nº 002, de 03 de janeiro de 2025 e em cumprimento ao artigo 8º, da Lei Com-
plementar nº 101/2000.
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU,
Estado do Paraná, em 16 de setembro de 2025.
Jacir Danelli
PREFEITO MUNICIPAL
DECRETO Nº. 164 de 16 de setembro de 2025. Homologa o Processo de Licitação Pregão Eletrônico nº 095/2025.
Licitações e Contratos • Homologação
DECRETO Nº. 164 de 16 de setembro de 2025.
Homologa o Processo de Licitação Pregão Eletrônico nº 095/2025.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas legais e constitucionais,
DECRETA:
Art. 1º - Fica homologado o Processo de Licitação nº 170/2025, modalidade Pregão Eletrônico
para o Registro de Preços N° 095/2025, para os itens abaixo de acordo com Ata de Abertura e
Julgamento do referido processo, exarada pelo Pregoeiro Municipal Sr. Edson Facin, designada
pela Portaria Municipal nº. 059/2025.
Parágrafo único Os itens do objeto licitado ficam adjudicados e homologados conforme a
seguir indicado:
Para 3a2e-mtoptraelsizaan6d0o.2R22$.42867.8A84L,E3S6S(vAinNtDeReOseLiUsImZ iDl EoitLoIcMeAntGosASeSoiteonstaiteenqsu2a4tr,o25re, a2i6s, 27, 28,
31 e e trinta
e seis centavos);
Pq36uaara-reatnoettaamliezpardenosdiaosJcReC$nRt5aE3vF.o6Rs9I)2G;,4E2RA(cÇinÃqOuLenTtDaAe torsêsitemnsil0s2e, i0s6c,e0n7to, 0s8,e0n9,o1v0e,n1ta1, e14d, o1i5s, 1r7e,a2is3 ee
Para a empresa LEANDRO MACHADO -PtEoRtaElizIRaAndSoNRO$W26A.3R3C5,O00ND(vICinItOeNeAsDeOismoisl itens 01, 03,
04, 05, 12, 19, 20, 21, 22, 29, 30 e 33 trezentos e
trinta e cinco reais);
Para a empresa LIMPAV AMBIENTAL LTDA seoiss itens 13, 16, 18, 34 e 35 - totalizando R$
14.396,40 (quatorze mil trezentos e noventa e reais e quarenta centavos).
Art. 2º - Fica o Departamento competente do Poder Executivo Municipal, autorizado a expedir a
dAortc.u3mºe-nEtasçteãoDneeccreestosáerniatrapaerma avipgloernanacodnastaoliddeaçsãuoa do ato administrativo.
contrário. publicação, revogamse as disposições em
Registre-se e Publique-se.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado do Paraná,
em 16 de setembro de 2025.
Jacir Danelli
PREFEITO MUNICIPAL
DECRETO Nº. 165 de 16 de setembro de 2025. Homologa o Processo de Licitação Pregão Eletrônico nº 097/2025.
Licitações e Contratos • Homologação
DECRETO Nº. 165 de 16 de setembro de 2025.
Homologa o Processo de Licitação Pregão Eletrônico nº 097/2025.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas legais e constitucionais,
DECRETA:
Art. 1º - Fica homologado o Processo de Licitação nº 172/2025, modalidade Pregão Eletrônico
N° 097/2025, para os itens abaixo de acordo com Ata de Abertura e Julgamento do referido
processo, exarada pelo Pregoeiro Municipal Sr. Edson Facin, designada pela Portaria Municipal
nº. 059/2025.
Parágrafo único Os itens do objeto licitado ficam adjudicados e homologados conforme a
seguir indicado:
Para a empresa E CAMPREGUER COMEX LTDA o item 01 - totalizando R$ 2.578,00 (dois mil
quinhentos e setenta e oito reais);
Para a empresa MARADAL COMERCIAL LTDA o item 02 - totalizando R$ 284,50 (duzentos e
oitenta e quatro reais e cinquenta centavos).
Art. 2º - Fica o Departamento competente do Poder Executivo Municipal, autorizado a expedir a
documentação necessária para a plena consolidação do ato administrativo.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogamse as disposições em
contrário.
Registre-se e Publique-se.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado do Paraná,
em 16 de setembro de 2025.
JPaRcEirFDEaITnOelliMUNICIPAL