Publicações da edição 784 - 15/09/2025 e Ano IV
Aviso de Edital
Licitações e Contratos • Aviso de abertura do certame
Aviso de Edital
Pregão Eletrônico n° 75/2025
"Contratação de empresa para realização de exames periódicos"
A Universidade de Taubaté (Autarquia Municipal) informa que se acha
republicado o Pregão Eletrônico nº 75/2025 com o encerramento do recebimento
das propostas às 09h00 do dia 30 de setembro de 2025. O Edital completo poderá
ser retirado junto ao Serviço de Licitações e Compras da Universidade de Taubaté,
sito a Avenida Nove de Julho, 246 Taubaté SP, das 8h30 às 11h30min e das
14h00 às 17h30min, mediante o pagamento da taxa de R$ 10,00 (dez reais) ou
gratuitamente pelo site desta Universidade, www.unitau.br, e pela plataforma
eletrônica do Compras BR, www.comprasbr.com.br. Outras informações pelos
telefones: (0xx12) 3632-8362/3625-4117.
Taubaté, 12 de setembro de 2025
Lucas Marques Brito
Pregoeiro
Chamamento público n° 10/25
Atos Administrativos • Outros atos
CHAMAMENTO PÚBLICO N. 10/2025
A PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ informa que se acha aberto o
Chamamento Público nº. 10/25 que cuida da Seleção de uma Organização da Sociedade
Civil interessada em celebrar Termo de Colaboração com a Prefeitura de Taubaté
através da Secretaria de Esporte, lazer e Qualidade de Vida, visando a execução de
serviços especializados no âmbito do Projeto Esportivo "Centro de Formação Esportiva
- Basquetebol Feminino Taubaté". A data limite para entrega dos envelopes é
16/10/2025 às 08h30min. O edital com todas as informações necessárias está disponível
gratuitamente no site www.taubate.sp.gov.br. P.M.T. aos 12/09/2025.
FERNANDO WAGNER DOS SANTOS VALE
SECRETÁRIO DE ESPORTE, LAZER E QUALIDADE DE VIDA
Comunicado
Atos Administrativos • Outros atos
COMUNICADO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 51/25
Comunico às empresas, que estão participando do pregão eletrônico n. 51/25, que cuida da
aquisição de materiais para as unidades de ensino municipais, que a sessão para o resultado da
análise das amostras apresentadas, ocorrerá dia 16 de Setembro de 2025, às 09h00, no mesmo
ambiente virtual da sessão anterior. Contamos com a presença de todos os interessados.
Taubaté, 12 de setembro de 2025.
MARCELO DOS SANTOS
Pregoeiro.
Decreto
Atos Oficiais • Decretos
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
DECRETO Nº 16.178, DE 15 DE SETEMBRO DE 2025.
Prorroga o prazo estabelecido no art. 2º do
Decreto nº 15.179, de 8 de dezembro de 2021.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de
suas atribuições legais e à vista dos elementos constantes do Processo Administrativo
11.193/2013, no qual se processa a aprovação do Projeto Urbanístico do Loteamento Residencial
"Reserva do Vale" no bairro do Piracangaguá, e dos elementos constantes no processo digital de
Licenciamento Urbanístico 2.0 1.134/2025, e considerando
1) que a empreendedora apresentou requerimento para prorrogação do prazo de conclusão das
obras com justificativa e novo cronograma de execução, conforme despachos inaugural e 3 no
processo digital de Licenciamento Urbanístico 2.0 1.134/2025, sobrevindo concordância da
Secretaria de Planejamento Urbano, conforme despachos 5, 7 e 8 do mesmo processo digital;
2) que a Secretaria de Serviços Públicos informou não haer objeção quanto a proposta de projeto
para iluminação pública, conforme fl. 809 do Processo Administrativo 11.193/2013;
3) que a Secretaria de Mobilidade Urbano manifestou-se favoravelmente aos projetos de
geometria dos dispositivos de acesso e de sinalização viária, conforme fl. 817 do Processo
Administrativo 11.193/2013;
4) que a Secretaria de Obras manifestou-se favoravelmente aos projetos de pavimentação,
conforme fl. 895 do Processo Administrativo 11.193/2013;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica prorrogado, nos termos do artigo 350, §1º, da Lei Complementar Municipal nº
412/2017, por 12 (doze) meses, a contar de 27 de julho de 2025, o prazo de conclusão das obras
estabelecido no art. 2° do Decreto n° 15.179, de 8 de dezembro de 2021, que declara aprovado o
Projeto Urbanístico do Loteamento Residencial "Reserva do Vale" no Bairro do Piracangaguá.
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 15 de setembro de 2025, 386º da fundação do Povoado e 380º da
elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR
Prefeito Municipal
MARCELA FRANCO MOREIRA DIAS
Secretária de Planejamento
Publicado na Secretaria de Governo e Relações Institucionais, 15 de setembro de 2025.
ANTONIO CARLOS OZÓRIO NUNES
Secretário de Governo e Relações Institucionais
HUGO DE OLIVEIRA VIEIRA BASILI
Diretor de Assuntos Legislativos
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
Despachos
Atos Oficiais • Despachos
PROCESSO Nº. 22.787/25 - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 212/25
D E S P A C H O : 1 Ratifico o presente processo nos termos dos documentos em
anexo, que comprovam a inexigibilidade com base no artigo 74, inciso I, da Lei Federal
nº 14.133/21, para aquisição de créditos escolares para alunos das Redes Municipal e
Estadual; 2 Ao D.A.L., para publicação; 3 Ao Serviço de Empenho, para emissão da
Nota de Empenho em favor da firma ABC TRANSPORTES COLETIVOS DO VALE
DO PARAÍBA LTDA., no valor total de R$ 841.629,00 (Oitocentos e quarenta e um
mil, seiscentos e vinte e nove reais); 4 Ao Serviço de Controle de Contratos e
Convênios, para providências cabíveis; 5 À Secretaria de Educação, para
acompanhamento.
Secretaria de Educação, aos 12/09/2025
PROF. HÉLCIO CARVALHO DOS SANTOS - SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO
PROCESSO Nº. 21.348/2025 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 167/25
DESPACHO: No uso das Atribuições Legais e nos Termos do Art. 71, Inciso IV da Lei
nº 14.133/21 e suas Alterações Posteriores, ADJUDICO e HOMOLOGO o Objeto:
Registro de preços para eventual aquisição de medicamentos (diversos XXIV), por um
período de 12 (doze) meses, as empresas: CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS
FARMACÊUTICOS LTDA, no valor R$ 3.150,00; DIMEVA DISTRIBUIDORA E
IMPORTADORA LTDA, no valor R$ 19.800,00; ILG COMERCIAL LTDA, no valor
R$ 37.610,25; LOGMEDI COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA, no valor R$
36.157,50; OCTO FÁRMACO LTDA, no valor R$ 135.562,50; SOMA SP
PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, no valor R$ 26.770,00; XISMED
DISTRIBUIDORA LTDA, no valor R$ 45.125,00.
SES, 11/09/2025
CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DA SAÚDE
PROCESSO Nº. 20.426/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 378/24
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de insumos para panificação, constante do
presente processo, a favor da empresa: GABEE FOODS COMÉRCIO DE
ALIMENTOS LTDA, no valor de R$ 2.559,00 (Dois mil e quinhentos e cinquenta e
nove reais);
MARCO ANTÔNIO SOARES DE AQUINO TOLOMIO - SECRETÁRIO DE
DESENVOLVIMENTO E INCLUSÃO SOCIAL
PROCESSO Nº. 20.415/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 378/24
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de insumos para panificação, constante do
presente processo, a favor da empresa: DNA COMERCIO E
REPRESENTAÇÕES, no valor de R$ 13.134,75 (Treze mil e cento e trinta e quatro
reais e setenta e cinco centavos);
MARCO ANTÔNIO SOARES DE AQUINO TOLOMIO - SECRETÁRIO DE
DESENVOLVIMENTO E INCLUSÃO SOCIAL
PROCESSO Nº. 20.453/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 334/24
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de alimentos industrializados estocáveis,
constante do presente processo, a favor da empresa: GABEE FOODS COMÉRCIO
DE ALIMENTOS LTDA, no valor de R$ 1.333,00 (Um mil e trezentos e trinta e três
reais);
MARCO ANTÔNIO SOARES DE AQUINO TOLOMIO - SECRETÁRIO DE
DESENVOLVIMENTO E INCLUSÃO SOCIAL
PROCESSO Nº. 21.915/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 378/24
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de insumos para panificação, constante do
presente processo, a favor da empresa: GABEE FOODS COMÉRCIO DE
ALIMENTOS LTDA, no valor de R$ 55,00 (Cinquenta e cinco reais);
MARCO ANTÔNIO SOARES DE AQUINO TOLOMIO - SECRETÁRIO DE
DESENVOLVIMENTO E INCLUSÃO SOCIAL
PROCESSO Nº. 23.856/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 93/25
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de ar condicionado instalado, constante do
presente processo, a favor da empresa: J R MACHADO IMP. E EXP, no valor de
R$ 8.482,00 (Oito mil e quatrocentos e oitenta e dois reais);
FERNANDO WAGNER DOS SANTOS VALE - SECRETÁRIO DE ESPORTE,
LAZER E QUALIDADE DE VIDA
PROCESSO Nº. 23.719/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 11/24
D E S P A C H O: Autorizo a contratação de empresa especializada para prestação de
serviço de reparos e instalação de vidros, constante do presente processo, a favor da
empresa: MAQVAN DISTRIBUIDORA DE PECAS E SERVIÇOS LTDA, no valor
de R$ 880,00 (Oitocentos e oitenta reais);
ALINE CARLA DAMÁSIO DOS SANTOS - SECRETÁRIA DE CULTURA E
ECONOMIA CRIATIVA
PROCESSO Nº. 24.296/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 116/25
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de tintas e materiais para pintura de quadras e
ginásios, constante do presente processo, a favor da empresa: DISTRIBUIDORA
LOJA DA FABRICA DE TINTAS LTDA, no valor de R$ 2.397,00 (Dois mil e
trezentos e noventa e sete reais);
FERNANDO WAGNER DOS SANTOS VALE - SECRETÁRIO DE ESPORTE,
LAZER E QUALIDADE DE VIDA
PROCESSO Nº. 23.256/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 86/25
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de materiais de enfermagem, medico-
odontológico de uso comum, constante do presente processo, a favor da
empresa: Dimebras Comercial Hospitalar, no valor de R$ 7.052,00 (Sete mil e
cinquenta e dois reais);
CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE
PROCESSO Nº. 20.639/2025 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 163/25
DESPACHO: No uso das Atribuições Legais e nos Termos do Art. 71, Inciso IV da Lei
nº 14.133/21 e suas Alterações Posteriores, ADJUDICO e HOMOLOGO o Objeto:
Aquisição de aquisição de troféus para a premiação dos Jogos Escolares e
Paraolimpíadas 2025, a empresa: RODRIGO TOLOSA RICO EPP, no valor R$
13.500,00.
FERNANDO WAGNER DOS SANTOS VALE - SECRETÁRIO DE ESPORTE
LAZER E QUALIDADE DE VIDA
HÉLCIO CARVALHO DOS SANTOS - SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO
PROCESSO Nº. 23.342/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 319/24
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de materiais hospitalares, constante do
presente processo, a favor da empresa: LD BRASIL LTDA, no valor de
R$ 4.510,00 (Quatro mil e quinhentos e dez reais).
CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE
PROCESSO Nº. 23.261/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 86/25
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de materiais hospitalares de uso comum,
constante do presente processo, a favor da empresa: Hoffmann e Gomes LTDA
EPP, no valor de R$ 6.124,58 (Seis mil e cento e vinte e quatro reais e cinquenta e
oito centavos);
CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE
PROCESSO Nº. 24.033/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 93/25
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de ar condicionado instalado, constante do
presente processo, a favor da empresa: PRÓ ATIVA TECNOLOGIA, COMERCIO
E SERVIÇOS LTDA, no valor de R$ 14.408,94 (Quatorze mil e quatrocentos e oito
reais e noventa e quatro centavos);
HÉLCIO CARVALHO DOS SANTOS - SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO
Extratos
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Contrato / extratos
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO - ATA Nº. 0499/2024
PRORROGAÇÃO DE PRAZO
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ DETENTORA:
PEREZ & BERGONZONI COMÉRCIO E COMUNICAÇÃO VISUAL LTDA
PROCESSO: 18.047/2024 ASSINATURA: 11/09/2025 OBJETO: PRORROGAR O
PRAZO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS CELEBRADA EM 27/09/2024
VALOR ESTIMADO: R$ 45.926,34 VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 0232/2024 FUNDAMENTO
LEGAL: EM FACE DO PERMITIDO NO ARTIGO 84 DA LEI 14.133 DE 01 DE
ABRIL DE 2021.
EXTRATO DO 5º TERMO ADITIVO - CONTRATO Nº. 0322/2021
PRORROGAÇÃO DE CONTRATO
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÈ CONTRATADA:
GOMAQ - MÁQUINAS PARA ESCRITÓRIO LTDA PROCESSO: 33.228/2021
ASSINATURA: 12/09/2025 OBJETO: PRORROGAR O CONTRATO
CELEBRADO EM 13/09/2021, ALTERADO EM 06/04/2022 (TROCA DE
GESTOR), PRORROGADO EM 12/09/2023, ALTERADO EM 22/09/2023 (TROCA
DE GESTOR) E ALTERADO EM 21/05/2025 (TROCA DE GESTOR / FISCAL)
VALOR: R$ 237.600,00 VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES MODALIDADE:
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 0168/2021 FUNDAMENTO LEGAL: EM FACE DO
PERMITIDO NO ARTIGO 57 INCISO II DA LEI FEDERAL Nº. 8.666, DE 21 DE
JUNHO DE 1993 E SUAS ALTERAÇÕES.
EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO - CONTRATO Nº. 1.151/2024
PRORROGAÇÃO DE PRAZO DE CONTRATO
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÈ CONTRATADA:
GAVE CONSTRUÇÕES LTDA PROCESSO: 27.463/2024 ASSINATURA:
11/09/2025 OBJETO: PRORROGAR O PRAZO DO CONTRATO CELEBRADO
ENTRE AS PARTES EM 25/11/2024, ORDEM DE SERVIÇO RECEBIDA EM
03/02/2025, APOSTILADO EM 10/03/2025 (TROCA DE GESTOR) E
REPLANILHADO / ADITADO (41,00296393%) / SUPRIMIDO (6,83591473%) EM
04/08/2025 VIGÊNCIA: 90 (NOVENTA) DIAS MODALIDADE: PREGÃO
ELETRÔNICO Nº. 0343/2023 FUNDAMENTO LEGAL: EM FACE DO
PERMITIDO NO ART. 6º INCISO XVII C/C ART. 111 INCISOS I E II DA LEI
FEDERAL N°. 14.133/2021.
Notificação
Atos Administrativos • Editais de notificações
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
CONTRIBUINTE: NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
José Laerte dos Santos
ENDEREÇO DE ENTREGA: Rua Vicente Batista, nº 60, Parque Três Marias, Taubaté SP, CEP 12081-170
LOCAL DO IMÓVEL:
Prédio nº 68 , localizado com frente para a Rua Ana Vieira de Almeida ,
complemento Lote 5, Quadra 29, Loteamento Jardim Ana Emília, Bairro Cavarucanguera ,
situado nesta cidade, cadastrado sob o BC 6.5.007.005.001 localizado na Zona Urbana do Município.
DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:
Frente: 10,00 Testada Fictícia: * 9,83 ( 9,83 * 1,00 )
Área do Terreno: 290,00 Fração Ideal: 100%
*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997
DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:
Área construída existente anteriormente Área Construída Atual
Tipologia
Área (m²) Data Área (m²) Data
102,98 Residencial Regular A partir de 2020
- -
VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO IPTU
Exercício Base IPTU Lançado R$ IPTU Devido R$ Diferença R$ Valor Atualizado R$
2020 R$ 836,50 R$ 1.052,48 R$ 215,98 R$ 291,49
2021 R$ 876,40 R$ 1.102,68 R$ 226,28 R$ 291,49
2022 R$ 973,50 R$ 1.224,86 R$ 251,36 R$ 291,49
2023 R$ 1.036,39 R$ 1.303,99 R$ 267,60 R$ 291,49
2024 R$ 1.079,30 R$ 1.357,97 R$ 278,67 R$ 291,49
2025 R$ 1.128,95 R$ 1.420,44 R$ 291,49 R$ 291,49
Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano IPTU Complementar para o(s) exercício(s) de 2020 a 2025
Licenciamento
do imóvel acima descrito, com vencimento estipulado nos carnês anexos, através do Urbanístico(migrado)
2939/2020 nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br
Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a contar
do recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos
termos do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
Quando da apresentação de defesa nos termos dos artigos 338 e 339 inciso III, será necessário a apresentação completa dos
seguintes documentos: Titulo de propriedade, Planta atualizada da área construída elaborada por um profissional habilitado e
foto da fachada do imóvel.
Nos casos de não apresentação ou apresentação parcial cientificamos que o requerido deixará de ser analisado, sendo indeferida
a impugnação.
Divisão de Cadastro Imobiliário, 09 de setembro de 2025
Diogo Rodrigues dos Santos
Escriturário
Sarah Nícia Sendretti Santos
Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário
RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TEL (12) 3625-5000
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
CONTRIBUINTE: NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
Turybio José de Paula Espólio
ENDEREÇO DE ENTREGA: Av. Monteiro Lobato, nº 671, Chácara do Visconde, Taubaté SP, CEP 12050-730
LOCAL DO IMÓVEL:
Prédio nº 671 , localizado com frente para a Av. Monteiro Lobato ,
complemento Lote 42, Quadra C, Loteamento Chácara do Visconde, Bairro Monção ,
situado nesta cidade, cadastrado sob o BC 4.1.011.266.001 localizado na Zona Urbana do Município.
DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:
Frente: 10,00 Testada Fictícia: * 11,64 ( 12,25 * 0,95 )
Área do Terreno: 450,00 Fração Ideal: 100%
*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997
DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:
Área construída existente anteriormente Área Construída Atual
Tipologia
Área (m²) Data Área (m²) Data
185,69 Residencial Regular A partir de 2023
152,13 A partir de 2019
VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO IPTU
Exercício Base IPTU Lançado R$ IPTU Devido R$ Diferença R$ Valor Atualizado R$
2023 R$ 1.686,78 R$ 1.867,93 R$ 181,15 R$ 197,33
2024 R$ 1.756,60 R$ 1.945,26 R$ 188,66 R$ 197,34
2025 R$ 1.837,41 R$ 2.034,74 R$ 197,33 R$ 197,33
Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano IPTU Complementar para o(s) exercício(s) de 2023 a 2025
Licenciamento
do imóvel acima descrito, com vencimento estipulado nos carnês anexos, através do Urbanístico(migrado)
2438/2021 nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br
Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a contar
do recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos
termos do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
Quando da apresentação de defesa nos termos dos artigos 338 e 339 inciso III, será necessário a apresentação completa dos
seguintes documentos: Titulo de propriedade, Planta atualizada da área construída elaborada por um profissional habilitado e
foto da fachada do imóvel.
Nos casos de não apresentação ou apresentação parcial cientificamos que o requerido deixará de ser analisado, sendo indeferida
a impugnação.
Divisão de Cadastro Imobiliário, 09 de setembro de 2025
Diogo Rodrigues dos Santos
Escriturário
Sarah Nícia Sendretti Santos
Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário
RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TEL (12) 3625-5000
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
CONTRIBUINTE: NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
Antenor Mansur Abud
ENDEREÇO DE ENTREGA: Avenida Audrá, nº 1170, Vila Nossa Senhora da Guia, Tremembé SP, CEP 12125-010
LOCAL DO IMÓVEL:
Prédio nº 381 , localizado com frente para a Rua Francisca de Freitas Cortes ,
complemento Lote 38, Quadra 11, Loteamento Granjas Reunidas São Gonçalo, Bairro São Gonçalo ,
situado nesta cidade, cadastrado sob o BC 2.1.111.038.001 localizado na Zona Urbana do Município.
DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:
Frente: 10,00 Testada Fictícia: * 9,85 ( 10,37 * 0,95 )
Área do Terreno: 322,50 Fração Ideal: 100%
*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997
DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:
Área construída existente anteriormente Área Construída Atual
Tipologia
Área (m²) Data Área (m²) Data
280,59 Residencial Regular A partir de 2020
- -
VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO IPTU
Exercício Base IPTU Lançado R$ IPTU Devido R$ Diferença R$ Valor Atualizado R$
2020 R$ 262,80 R$ 1.326,55 R$ 1.063,75 R$ 1.435,65
2021 R$ 275,30 R$ 1.389,83 R$ 1.114,53 R$ 1.435,70
2022 R$ 305,80 R$ 1.543,82 R$ 1.238,02 R$ 1.435,70
2023 R$ 325,55 R$ 1.643,55 R$ 1.318,00 R$ 1.435,71
2024 R$ 339,03 R$ 1.711,60 R$ 1.372,57 R$ 1.435,71
2025 R$ 354,63 R$ 1.790,33 R$ 1.435,70 R$ 1.435,70
Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano IPTU Complementar para o(s) exercício(s) de 2020 a 2025
do imóvel acima descrito, com vencimento estipulado nos carnês anexos, através do Processo Administrativo
54244/2022 nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br
Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a contar
do recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos
termos do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
Quando da apresentação de defesa nos termos dos artigos 338 e 339 inciso III, será necessário a apresentação completa dos
seguintes documentos: Titulo de propriedade, Planta atualizada da área construída elaborada por um profissional habilitado e
foto da fachada do imóvel.
Nos casos de não apresentação ou apresentação parcial cientificamos que o requerido deixará de ser analisado, sendo indeferida
a impugnação.
Divisão de Cadastro Imobiliário, 10 de setembro de 2025
Diogo Rodrigues dos Santos
Escriturário
Sarah Nícia Sendretti Santos
Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário
RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TEL (12) 3625-5000
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
CONTRIBUINTE: NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
Edson Rodrigues dos Santos
ENDEREÇO DE ENTREGA: Rua Luiz Augusto de Gouvea, nº 702, Chácara São Silvestre, Taubaté SP, CEP 12085-000
LOCAL DO IMÓVEL:
Prédio nº 162 , localizado com frente para a Rua Pedro Borelli ,
complemento Lote 19-B, Quadra B, Loteamento Parque Paduan, Bairro Cavarucanguera ,
situado nesta cidade, cadastrado sob o BC 6.5.005.165.001 localizado na Zona Urbana do Município.
DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:
Frente: 10,40 Testada Fictícia: * 9,30 ( 9,30 * 1,00 )
Área do Terreno: 249,52 Fração Ideal: 100%
*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997
DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:
Área construída existente anteriormente Área Construída Atual
Tipologia
Área (m²) Data Área (m²) Data
240,79 Residencial Regular A partir de 2019
160,72 A partir de 1995
VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO IPTU
Exercício Base IPTU Lançado R$ IPTU Devido R$ Diferença R$ Valor Atualizado R$
2020 R$ 948,00 R$ 1.352,12 R$ 404,12 R$ 545,41
2021 R$ 993,20 R$ 1.416,62 R$ 423,42 R$ 545,44
2022 R$ 1.103,20 R$ 1.573,58 R$ 470,38 R$ 545,49
2023 R$ 1.174,47 R$ 1.675,23 R$ 500,76 R$ 545,48
Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano IPTU Complementar do(s) exercício(s) de 2020, 2021, 2022
e 2023 do imóvel acima descrito, com vencimento estipulado nos carnês anexos, através do Protocolo
4446/2023 nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br
Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a contar
do recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos
termos do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
Quando da apresentação de defesa nos termos dos artigos 338 e 339 inciso III, será necessário a apresentação completa dos
seguintes documentos: Titulo de propriedade, Planta atualizada da área construída elaborada por um profissional habilitado e
foto da fachada do imóvel.
Nos casos de não apresentação ou apresentação parcial cientificamos que o requerido deixará de ser analisado, sendo indeferida
a impugnação.
Divisão de Cadastro Imobiliário, 10 de setembro de 2025
Diogo Rodrigues dos Santos
Escriturário
Sarah Nícia Sendretti Santos
Servidora Pública Municipal
RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TEL (12) 3625-5000
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
CONTRIBUINTE: NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
Claudia Santos Rebeque
ENDEREÇO DE ENTREGA: Rua Mariano Moreira, nº 590, Centro, Taubaté SP, CEP 12080-400
LOCAL DO IMÓVEL:
Prédio nº 588 , localizado com frente para a Rua Mariano Moreira ,
complemento Bairro Centro ,
situado nesta cidade, cadastrado sob o BC 1.5.049.003.001 localizado na Zona Urbana do Município.
DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:
Frente: 5,85 Testada Fictícia: * 6,32 ( 6,32 * 1,00 )
Área do Terreno: 204,83 Fração Ideal: 100%
*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997
DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:
Área construída existente anteriormente Área Construída Atual
Tipologia
Área (m²) Data Área (m²) Data
221,35 Residencial Regular A partir de 2020
128 A partir de 1994
VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO IPTU
Exercício Base IPTU Lançado R$ IPTU Devido R$ Diferença R$ Valor Atualizado R$
2020 R$ 834,50 R$ 1.808,22 R$ 973,72 R$ 1.314,14
2021 R$ 874,30 R$ 1.894,47 R$ 1.020,17 R$ 1.314,15
2022 R$ 971,20 R$ 2.104,38 R$ 1.133,18 R$ 1.314,11
2023 R$ 1.033,94 R$ 2.240,32 R$ 1.206,38 R$ 1.314,11
2024 R$ 1.076,75 R$ 2.333,07 R$ 1.256,32 R$ 1.314,11
2025 R$ 1.126,28 R$ 2.440,39 R$ 1.314,11 R$ 1.314,11
Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano IPTU Complementar para o(s) exercício(s) de 2020 a 2025
Licenciamento
do imóvel acima descrito, com vencimento estipulado nos carnês anexos, através do Urbanístico
375/2023 nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br
Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a contar
do recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos
termos do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
Quando da apresentação de defesa nos termos dos artigos 338 e 339 inciso III, será necessário a apresentação completa dos
seguintes documentos: Titulo de propriedade, Planta atualizada da área construída elaborada por um profissional habilitado e
foto da fachada do imóvel.
Nos casos de não apresentação ou apresentação parcial cientificamos que o requerido deixará de ser analisado, sendo indeferida
a impugnação.
Divisão de Cadastro Imobiliário, 10 de setembro de 2025
Diogo Rodrigues dos Santos
Escriturário
Sarah Nícia Sendretti Santos
Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário
RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TEL (12) 3625-5000
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
CONTRIBUINTE: NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
Ingrid Grandchamp Rodrigues da Silva
ENDEREÇO DE ENTREGA: Rua Daniel Rodrigues Moreira, nº 65, Areão, Taubaté SP, CEP 12061-240
LOCAL DO IMÓVEL:
Prédio nº 65 , localizado com frente para a Rua Daniel Rodrigues Moreira ,
complemento Parte do Lote 10, Quadra C, Área A, Loteamento Jardim Garcez, Bairro Areão ,
situado nesta cidade, cadastrado sob o BC 5.5.055.193.001 localizado na Zona Urbana do Município.
DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:
Frente: 5,00 Testada Fictícia: * 4,56 ( 4,56 * 1,00 )
Área do Terreno: 125,00 Fração Ideal: 100%
*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997
DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:
Área construída existente anteriormente Área Construída Atual
Tipologia
Área (m²) Data Área (m²) Data
125,00 Residencial Regular A partir de 2023
25,75 A partir de 2023
VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO IPTU
Exercício Base IPTU Lançado R$ IPTU Devido R$ Diferença R$ Valor Atualizado R$
2023 R$ 289,66 R$ 828,49 R$ 538,83 R$ 586,96
2024 R$ 301,65 R$ 862,80 R$ 561,15 R$ 586,96
2025 R$ 315,52 R$ 902,48 R$ 586,96 R$ 586,96
Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano IPTU Complementar para o(s) exercício(s) de 2023 a 2025
do imóvel acima descrito, com vencimento estipulado nos carnês anexos, através do Protocolo
51879/2025 nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br
Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a contar
do recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos
termos do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
Quando da apresentação de defesa nos termos dos artigos 338 e 339 inciso III, será necessário a apresentação completa dos
seguintes documentos: Titulo de propriedade, Planta atualizada da área construída elaborada por um profissional habilitado e
foto da fachada do imóvel.
Nos casos de não apresentação ou apresentação parcial cientificamos que o requerido deixará de ser analisado, sendo indeferida
a impugnação.
Divisão de Cadastro Imobiliário, 10 de setembro de 2025
Diogo Rodrigues dos Santos
Escriturário
Sarah Nícia Sendretti Santos
Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário
RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TEL (12) 3625-5000
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
CONTRIBUINTE: NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
Maria Helenice de Andrade Grandchamp
ENDEREÇO DE ENTREGA: Rua Daniel Rodrigues Moreira, nº 71, Areão, Taubaté SP, CEP 12061-240
LOCAL DO IMÓVEL:
Prédio nº 71 , localizado com frente para a Rua Daniel Rodrigues Moreira ,
complemento Parte do Lote 10, Quadra C, Área B, Loteamento Jardim Garcez, Bairro Areão ,
situado nesta cidade, cadastrado sob o BC 5.5.055.357.001 localizado na Zona Urbana do Município.
DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:
Frente: 5,00 Testada Fictícia: * 4,56 ( 4,56 * 1,00 )
Área do Terreno: 125,00 Fração Ideal: 100%
*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997
DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:
Área construída existente anteriormente Área Construída Atual
Tipologia
Área (m²) Data Área (m²) Data
25,75 Residencial Regular A partir de 2023
125,00 A partir de 2023
VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO IPTU
Exercício Base IPTU Lançado R$ IPTU Devido R$ Diferença R$ Valor Atualizado R$
2023 R$ 289,66 R$ 324,00 R$ 34,34 R$ 37,40
2024 R$ 301,65 R$ 337,41 R$ 35,76 R$ 37,41
2025 R$ 315,52 R$ 352,93 R$ 37,41 R$ 37,41
Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano IPTU Complementar para o(s) exercício(s) de 2023 a 2025
do imóvel acima descrito, com vencimento estipulado nos carnês anexos, através do Protocolo
51879/2025 nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br
Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a contar
do recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos
termos do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
Quando da apresentação de defesa nos termos dos artigos 338 e 339 inciso III, será necessário a apresentação completa dos
seguintes documentos: Titulo de propriedade, Planta atualizada da área construída elaborada por um profissional habilitado e
foto da fachada do imóvel.
Nos casos de não apresentação ou apresentação parcial cientificamos que o requerido deixará de ser analisado, sendo indeferida
a impugnação.
Divisão de Cadastro Imobiliário, 10 de setembro de 2025
Diogo Rodrigues dos Santos
Escriturário
Sarah Nícia Sendretti Santos
Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário
RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TEL (12) 3625-5000
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
CONTRIBUINTE: NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
Ronaldo de Jesus Garcia
ENDEREÇO DE ENTREGA: Rua Jamil Abrão Tabchoury, nº 55, São Gonçalo, Taubaté SP, CEP 12092-280
LOCAL DO IMÓVEL:
Prédio nº 55 , localizado com frente para a Rua Jamil Abrão Tabchoury ,
complemento Lote 20, Quadra H1, Loteamento Morada dos Nobres, Bairro São Gonçalo ,
situado nesta cidade, cadastrado sob o BC 2.1.204.020.001 localizado na Zona Urbana do Município.
DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:
Frente: 10,00 Testada Fictícia: * 9,13 ( 9,13 * 1,00 )
Área do Terreno: 250,00 Fração Ideal: 100%
*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997
DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:
Área construída existente anteriormente Área Construída Atual
Tipologia
Área (m²) Data Área (m²) Data
262,75 Residencial Regular A partir de 2019
- -
VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO IPTU
Exercício Base IPTU Lançado R$ IPTU Devido R$ Diferença R$ Valor Atualizado R$
2020 R$ 467,00 R$ 1.390,05 R$ 923,05 R$ 1.245,76
2021 R$ 489,30 R$ 1.456,36 R$ 967,06 R$ 1.245,73
2022 R$ 543,50 R$ 1.617,72 R$ 1.074,22 R$ 1.245,74
2023 R$ 578,61 R$ 1.722,22 R$ 1.143,61 R$ 1.245,74
Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano IPTU Complementar do(s) exercício(s) de 2020, 2021, 2022
e 2023 do imóvel acima descrito, com vencimento estipulado nos carnês anexos, através do Protocolo
70828/2023 nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br
Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a contar
do recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos
termos do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
Quando da apresentação de defesa nos termos dos artigos 338 e 339 inciso III, será necessário a apresentação completa dos
seguintes documentos: Titulo de propriedade, Planta atualizada da área construída elaborada por um profissional habilitado e
foto da fachada do imóvel.
Nos casos de não apresentação ou apresentação parcial cientificamos que o requerido deixará de ser analisado, sendo indeferida
a impugnação.
Divisão de Cadastro Imobiliário, 10 de setembro de 2025
Diogo Rodrigues dos Santos
Escriturário
Sarah Nícia Sendretti Santos
Servidora Pública Municipal
RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TEL (12) 3625-5000
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
CONTRIBUINTE: NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
Antonio Carlos Ozorio Nunes
ENDEREÇO DE ENTREGA: Rua Dijon, nº 227, Barranco, Taubaté SP, CEP 12031-108
LOCAL DO IMÓVEL:
Prédio nº 227 , localizado com frente para a Rua Dijon ,
complemento Lote 18, Quadra 11, Loteamento Taubaté Village, Bairro Barranco ,
situado nesta cidade, cadastrado sob o BC 4.4.141.018.001 localizado na Zona Urbana do Município.
DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:
Frente: 13,31 Testada Fictícia: * 13,50 ( 14,21 * 0,95 )
Área do Terreno: 454,81 Fração Ideal: 100%
*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997
DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:
Área construída existente anteriormente Área Construída Atual
Tipologia
Área (m²) Data Área (m²) Data
348,47 Residencial Luxo A partir de 2020
319,86 A partir de 2003
VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO IPTU
Exercício Base IPTU Lançado R$ IPTU Devido R$ Diferença R$ Valor Atualizado R$
2020 R$ 2.667,00 R$ 2.841,70 R$ 174,70 R$ 235,77
2021 R$ 2.930,40 R$ 2.977,25 R$ 46,85 R$ 60,35
2022 R$ 3.255,10 R$ 3.307,13 R$ 52,03 R$ 60,34
2023 R$ 3.465,38 R$ 3.520,78 R$ 55,40 R$ 60,35
Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano IPTU Complementar do(s) exercício(s) de 2020, 2021, 2022
Licenciamento
e 2023 do imóvel acima descrito, com vencimento estipulado nos carnês anexos, através do Urbanístico
3060/2023 nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br
Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a contar
do recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos
termos do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
Quando da apresentação de defesa nos termos dos artigos 338 e 339 inciso III, será necessário a apresentação completa dos
seguintes documentos: Titulo de propriedade, Planta atualizada da área construída elaborada por um profissional habilitado e
foto da fachada do imóvel.
Nos casos de não apresentação ou apresentação parcial cientificamos que o requerido deixará de ser analisado, sendo indeferida
a impugnação.
Divisão de Cadastro Imobiliário, 11 de setembro de 2025
Diogo Rodrigues dos Santos
Escriturário
Sarah Nícia Sendretti Santos
Servidora Pública Municipal
RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TEL (12) 3625-5000
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
CONTRIBUINTE: NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
Tania Benini Bueno Rosa
ENDEREÇO DE ENTREGA: Av. Itália, nº 1551, Rua 5 727 R2, Independência, Taubaté SP, CEP 12031-540
LOCAL DO IMÓVEL:
Prédio nº 727 , localizado com frente para a Rua Dijon ,
complemento Lote 7, Quadra 10, Loteamento Taubaté Village, Bairro Barranco ,
situado nesta cidade, cadastrado sob o BC 4.4.140.007.001 localizado na Zona Urbana do Município.
DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:
Frente: 10,43 Testada Fictícia: * 13,61 ( 15,12 * 0,90 )
Área do Terreno: 657,32 Fração Ideal: 100%
*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997
DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:
Área construída existente anteriormente Área Construída Atual
Tipologia
Área (m²) Data Área (m²) Data
441,43 Residencial Luxo A partir de 2020
- -
VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO IPTU
Exercício Base IPTU Lançado R$ IPTU Devido R$ parcelas pagas Valor Atualizado Lançado
2024 revisado R$ 4.403,97 R$ 1.149,48
R$ 3.457,06
Notificamos que foi REVISADO o Imposto Predial Territorial Urbano IPTU do exercício de 2024 Licenciamento
Urbanístico
do imóvel acima descrito, com vencimento estipulado nos carnês anexos, através do
3361/2023 nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br
Solicitamos que quando do recebimento do Imposto Predial Territorial Urbano IPTU de 2024 em sua residência,
o mesmo deverá ser desconsiderado, tendo em vista NOVO IPTU REVISADO e encaminhado na presente notificação.
Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a contar do
recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos termos
do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
Divisão de Cadastro Imobiliário, 11 de setembro de 2025
Diogo Rodrigues dos Santos
Escriturário
Sarah Nícia Sendretti Santos
Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário
RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TEL (12) 3625-5000
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
CONTRIBUINTE: NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
Tania Benini Bueno Rosa
ENDEREÇO DE ENTREGA: Av. Itália, nº 1551, Rua 5 727 R2, Independência, Taubaté SP, CEP 12031-540
LOCAL DO IMÓVEL:
Prédio nº 727 , localizado com frente para a Rua Dijon ,
complemento Lote 7, Quadra 10, Loteamento Taubaté Village, Bairro Barranco ,
situado nesta cidade, cadastrado sob o BC 4.4.140.007.001 localizado na Zona Urbana do Município.
DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:
Frente: 10,43 Testada Fictícia: * 13,61 ( 15,12 * 0,90 )
Área do Terreno: 657,32 Fração Ideal: 100%
*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997
DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:
Área construída existente anteriormente Área Construída Atual
Tipologia
Área (m²) Data Área (m²) Data
441,43 Residencial Luxo A partir de 2020
- -
VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO IPTU
Exercício Base IPTU Lançado R$ IPTU Devido R$ Diferença R$ Valor Atualizado R$
2020 R$ 3.169,90 R$ 3.413,23 R$ 243,33 R$ 328,40
2021 R$ 3.321,10 R$ 3.576,05 R$ 254,95 R$ 328,41
2022 R$ 3.689,10 R$ 3.972,28 R$ 283,18 R$ 328,40
2023 R$ 3.927,42 R$ 4.228,90 R$ 301,48 R$ 328,40
Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano IPTU Complementar do(s) exercício(s) de 2020, 2021, 2022
Licenciamento
e 2023 do imóvel acima descrito, com vencimento estipulado nos carnês anexos, através do Urbanístico
3361/2023 nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br
Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a contar
do recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos
termos do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
Quando da apresentação de defesa nos termos dos artigos 338 e 339 inciso III, será necessário a apresentação completa dos
seguintes documentos: Titulo de propriedade, Planta atualizada da área construída elaborada por um profissional habilitado e
foto da fachada do imóvel.
Nos casos de não apresentação ou apresentação parcial cientificamos que o requerido deixará de ser analisado, sendo indeferida
a impugnação.
Divisão de Cadastro Imobiliário, 11 de setembro de 2025
Diogo Rodrigues dos Santos
Escriturário
Sarah Nícia Sendretti Santos
Servidora Pública Municipal
RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TEL (12) 3625-5000
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
CONTRIBUINTE: NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
Delion Carlos de Brito
ENDEREÇO DE ENTREGA: Avenida da Fraternidade, nº 1008, Água Quente, Taubaté SP, CEP 12071-113
LOCAL DO IMÓVEL:
Prédio nº 1094 , localizado com frente para a Avenida da Fraternidade ,
complemento Parte do Lote 28, Quadra G, Área A, Loteamento Vila Olimpia, Bairro Água Quente ,
situado nesta cidade, cadastrado sob o BC 6.3.116.028.001 localizado na Zona Urbana do Município.
DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:
Frente: 10,00 Testada Fictícia: * 9,13 ( 9,13 * 1,00 )
Área do Terreno: 250,00 Fração Ideal: 100%
*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997
DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:
Área construída existente anteriormente Área Construída Atual
Tipologia
Área (m²) Data Área (m²) Data
250,71 Residencial Regular A partir de 2020
- - 79,72 Residencial Regular A partir de 2025
250,71 A partir de 2020
VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO IPTU
Exercício Base IPTU Lançado R$ IPTU Devido R$ Diferença R$ Valor Atualizado R$
2020 R$ 467,50 R$ 1.340,65 R$ 873,15 R$ 1.178,42
2021 R$ 489,80 R$ 1.404,60 R$ 914,80 R$ 1.178,42
2022 R$ 544,10 R$ 1.560,23 R$ 1.016,13 R$ 1.178,38
2023 R$ 579,32 R$ 1.661,02 R$ 1.081,70 R$ 1.178,30
2024 R$ 603,96 R$ 1.729,79 R$ 1.125,83 R$ 1.177,62
2025 R$ 315,52 R$ 651,77 R$ 336,25 R$ 336,25
Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano IPTU Complementar para o(s) exercício(s) de 2020 a 2025
Licenciamento
do imóvel acima descrito, com vencimento estipulado nos carnês anexos, através do Urbanístico
1415/2024 nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br
Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a contar
do recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos
termos do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
Quando da apresentação de defesa nos termos dos artigos 338 e 339 inciso III, será necessário a apresentação completa dos
seguintes documentos: Titulo de propriedade, Planta atualizada da área construída elaborada por um profissional habilitado e
foto da fachada do imóvel.
Nos casos de não apresentação ou apresentação parcial cientificamos que o requerido deixará de ser analisado, sendo indeferida
a impugnação.
Divisão de Cadastro Imobiliário, 11 de setembro de 2025
Diogo Rodrigues dos Santos
Escriturário
Sarah Nícia Sendretti Santos
Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário
RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TEL (12) 3625-5000
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
CONTRIBUINTE: NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
Cassia Aparecida de Campos
ENDEREÇO DE ENTREGA: Avenida da Fraternidade, nº 1002, Água Quente, Taubaté SP, CEP 12071-113
LOCAL DO IMÓVEL:
Prédio nº 1090 , localizado com frente para a Avenida da Fraternidade ,
complemento Parte do Lote 28, Quadra G, Área B, Loteamento Vila Olimpia, Bairro Água Quente ,
situado nesta cidade, cadastrado sob o BC 6.3.116.084.001 localizado na Zona Urbana do Município.
DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:
Frente: 10,00 Testada Fictícia: * 9,13 ( 9,13 * 1,00 )
Área do Terreno: 250,00 Fração Ideal: 100%
*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997
DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:
Área construída existente anteriormente Área Construída Atual
Tipologia
Área (m²) Data Área (m²) Data
170,99 Residencial Regular A partir de 2025
- -
VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO IPTU
Exercício Base IPTU Lançado R$ IPTU Devido R$ Diferença R$ Valor Atualizado R$
2025 R$ 315,52 R$ 1.157,13 R$ 841,61 R$ 841,61
Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano IPTU Complementar para o(s) exercício(s) de 2025
Licenciamento
do imóvel acima descrito, com vencimento estipulado nos carnês anexos, através do Urbanístico
1415/2024 nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br
Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a contar
do recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos
termos do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
Quando da apresentação de defesa nos termos dos artigos 338 e 339 inciso III, será necessário a apresentação completa dos
seguintes documentos: Titulo de propriedade, Planta atualizada da área construída elaborada por um profissional habilitado e
foto da fachada do imóvel.
Nos casos de não apresentação ou apresentação parcial cientificamos que o requerido deixará de ser analisado, sendo indeferida
a impugnação.
Divisão de Cadastro Imobiliário, 11 de setembro de 2025
Diogo Rodrigues dos Santos
Escriturário
Sarah Nícia Sendretti Santos
Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário
RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TEL (12) 3625-5000
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
CONTRIBUINTE: NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
Maria de Fatima Rocha
ENDEREÇO DE ENTREGA: Rua José Dantas, nº 513, Parque Aeroporto, Taubaté SP, CEP 12051-380
LOCAL DO IMÓVEL:
Prédio nº 55 , localizado com frente para a Rua Benedito Jorge dos Santos ,
complemento Parte do Lote 168, Área B, Loteamento Parque Bandeirantes, Bairro Barranco ,
situado nesta cidade, cadastrado sob o BC 4.5.045.011.001 localizado na Zona Urbana do Município.
DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:
Frente: 10,00 Testada Fictícia: * 9,13 ( 9,13 * 1,00 )
Área do Terreno: 250,00 Fração Ideal: 100%
*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997
DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:
Área construída existente anteriormente Área Construída Atual
Tipologia
Área (m²) Data Área (m²) Data
168,82 Residencial Regular A partir de 2020
110 A partir de 1987
VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO IPTU
Exercício Base IPTU Lançado R$ IPTU Devido R$ Diferença R$ Valor Atualizado R$
2020 R$ 693,00 R$ 1.004,68 R$ 311,68 R$ 420,65
2021 R$ 726,10 R$ 1.052,61 R$ 326,51 R$ 420,59
2022 R$ 806,50 R$ 1.169,23 R$ 362,73 R$ 420,65
2023 R$ 858,60 R$ 1.244,77 R$ 386,17 R$ 420,65
2024 R$ 894,15 R$ 1.296,30 R$ 402,15 R$ 420,65
2025 R$ 935,28 R$ 1.355,93 R$ 420,65 R$ 420,65
Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano IPTU Complementar para o(s) exercício(s) de 2020 a 2025
Licenciamento
do imóvel acima descrito, com vencimento estipulado nos carnês anexos, através do Urbanístico
569/2025 nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br
Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a contar
do recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos
termos do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
Quando da apresentação de defesa nos termos dos artigos 338 e 339 inciso III, será necessário a apresentação completa dos
seguintes documentos: Titulo de propriedade, Planta atualizada da área construída elaborada por um profissional habilitado e
foto da fachada do imóvel.
Nos casos de não apresentação ou apresentação parcial cientificamos que o requerido deixará de ser analisado, sendo indeferida
a impugnação.
Divisão de Cadastro Imobiliário, 11 de setembro de 2025
Diogo Rodrigues dos Santos
Escriturário
Sarah Nícia Sendretti Santos
Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário
RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TEL (12) 3625-5000
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
CONTRIBUINTE: NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
Gustavo Paolicchi Antunes de Souza
ENDEREÇO DE ENTREGA: Rua Marques do Herval, nº 35, Centro, Taubaté SP, CEP 12080-250
LOCAL DO IMÓVEL:
Prédio nº 35 , localizado com frente para a Rua Marques do Herval ,
complemento Bairro Centro ,
situado nesta cidade, cadastrado sob o BC 1.4.008.052.001 localizado na Zona Urbana do Município.
DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:
Frente: 4,73 Testada Fictícia: * 6,16 ( 6,16 * 1,00 )
Área do Terreno: 240,47 Fração Ideal: 100%
*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997
DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:
Área construída existente anteriormente Área Construída Atual
Tipologia
Área (m²) Data Área (m²) Data
148,83 Comercial Regular A partir de 2020
126,00 A partir de 1978
VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO IPTU
Exercício Base IPTU Lançado R$ IPTU Devido R$ Diferença R$ Valor Atualizado R$
2020 R$ 1.185,90 R$ 2.021,18 R$ 835,28 R$ 1.127,30
2021 R$ 1.242,50 R$ 2.117,59 R$ 875,09 R$ 1.127,27
2022 R$ 1.380,20 R$ 2.352,23 R$ 972,03 R$ 1.127,23
2023 R$ 1.469,36 R$ 2.504,18 R$ 1.034,82 R$ 1.127,24
2024 R$ 1.530,19 R$ 2.607,85 R$ 1.077,66 R$ 1.127,24
2025 R$ 1.600,58 R$ 2.727,82 R$ 1.127,24 R$ 1.127,24
Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano IPTU Complementar para o(s) exercício(s) de 2020 a 2025
Licenciamento
do imóvel acima descrito, com vencimento estipulado nos carnês anexos, através do Urbanístico
3929/2024 nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br
Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a contar
do recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos
termos do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
Quando da apresentação de defesa nos termos dos artigos 338 e 339 inciso III, será necessário a apresentação completa dos
seguintes documentos: Titulo de propriedade, Planta atualizada da área construída elaborada por um profissional habilitado e
foto da fachada do imóvel.
Nos casos de não apresentação ou apresentação parcial cientificamos que o requerido deixará de ser analisado, sendo indeferida
a impugnação.
Divisão de Cadastro Imobiliário, 11 de setembro de 2025
Diogo Rodrigues dos Santos
Escriturário
Sarah Nícia Sendretti Santos
Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário
RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TEL (12) 3625-5000
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
CONTRIBUINTE: NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
Darci Alvarenga de Toledo
ENDEREÇO DE ENTREGA: Avenida Januario Miraglia, nº 1840, Vila Abernessia, Taubaté SP, CEP 12467-014
LOCAL DO IMÓVEL:
Prédio nº 201 , localizado com frente para a Avenida Anselma Turci ,
complemento Área B1, Bairro Quiririm ,
situado nesta cidade, cadastrado sob o BC 4.7.002.002.001 localizado na Zona Urbana do Município.
DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:
Frente: 40,79 Testada Fictícia: * 47,19 ( 78,65 * 0,60 )
Área do Terreno: 4549,84 Fração Ideal: 100%
*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997
DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:
Área construída existente anteriormente Área Construída Atual
Tipologia
Área (m²) Data Área (m²) Data
718,94 Comercial Bom A partir de 2023
618,58 A partir de 2020
VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO IPTU
Exercício Base IPTU Lançado R$ IPTU Devido R$ Diferença R$ Valor Atualizado R$
2020 R$ 1.993,60 R$ 3.771,25 R$ 1.777,65 R$ 2.399,14
2021 R$ 2.079,70 R$ 3.951,16 R$ 1.871,46 R$ 2.410,75
2022 R$ 4.341,40 R$ 4.388,96 R$ 55,16
2023 R$ 5.811,76 R$ 6.191,49 R$ 47,56 R$ 413,64
2024 R$ 6.052,48 R$ 6.447,81 R$ 379,73 R$ 413,52
2025 R$ 6.330,91 R$ 6.744,42 R$ 395,33 R$ 413,51
R$ 413,51
Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano IPTU Complementar para o(s) exercício(s) de 2020 a 2025
Licenciamento
do imóvel acima descrito, com vencimento estipulado nos carnês anexos, através do Urbanístico(migrado)
462/2022 nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br
Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a contar
do recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos
termos do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
Quando da apresentação de defesa nos termos dos artigos 338 e 339 inciso III, será necessário a apresentação completa dos
seguintes documentos: Titulo de propriedade, Planta atualizada da área construída elaborada por um profissional habilitado e
foto da fachada do imóvel.
Nos casos de não apresentação ou apresentação parcial cientificamos que o requerido deixará de ser analisado, sendo indeferida
a impugnação.
Divisão de Cadastro Imobiliário, 12 de setembro de 2025
Diogo Rodrigues dos Santos
Escriturário
Sarah Nícia Sendretti Santos
Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário
RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TEL (12) 3625-5000
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
CONTRIBUINTE: NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
Darci Alvarenga de Toledo
ENDEREÇO DE ENTREGA: Avenida Januario Miraglia, nº 1840, Vila Abernessia, Taubaté SP, CEP 12467-014
LOCAL DO IMÓVEL:
Prédio nº 4501 , localizado com frente para a Rodovia Floriano Rodrigues Pinheiro ,
complemento Área A1, Bairro Quiririm ,
situado nesta cidade, cadastrado sob o BC 4.7.002.022.001 localizado na Zona Urbana do Município.
DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:
Frente: 40,79 Testada Fictícia: * 47,19 ( 78,65 * 0,60 )
Área do Terreno: 4549,84 Fração Ideal: 100%
*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997
DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:
Área construída existente anteriormente Área Construída Atual
Tipologia
Área (m²) Data Área (m²) Data
271,88 Comercial Bom A partir de 2023
- -
VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO IPTU
Exercício Base IPTU Lançado R$ IPTU Devido R$ Diferença R$ Valor Atualizado R$
2023 R$ 1.364,76 R$ 2.835,87 R$ 1.471,11 R$ 1.602,49
2024 R$ 1.421,50 R$ 2.953,28 R$ 1.531,78 R$ 1.602,24
2025 R$ 1.486,89 R$ 3.089,13 R$ 1.602,24 R$ 1.602,24
Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano IPTU Complementar para o(s) exercício(s) de 2023 a 2025
Licenciamento
do imóvel acima descrito, com vencimento estipulado nos carnês anexos, através do Urbanístico(migrado)
462/2022 nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br
Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a contar
do recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos
termos do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
Quando da apresentação de defesa nos termos dos artigos 338 e 339 inciso III, será necessário a apresentação completa dos
seguintes documentos: Titulo de propriedade, Planta atualizada da área construída elaborada por um profissional habilitado e
foto da fachada do imóvel.
Nos casos de não apresentação ou apresentação parcial cientificamos que o requerido deixará de ser analisado, sendo indeferida
a impugnação.
Divisão de Cadastro Imobiliário, 12 de setembro de 2025
Diogo Rodrigues dos Santos
Escriturário
Sarah Nícia Sendretti Santos
Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário
RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TEL (12) 3625-5000
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
CONTRIBUINTE: Noemia de Moura Pereira Silva
ENDEREÇO DE ENTREGA: Avenida Rodolfo Moreira de Almeida Júnior, nº 2023, Jardim Sandra Maria, Taubaté SP,
CEP 12081-080
LOCAL DO IMÓVEL:
Prédio nº 1297 , localizado com frente para a Rua Antonio Tonini ,
complemento Parte do Lote 221, Quadra QI/06, Área B, Loteamento Chacara Silvestre I, Bairro Itaim ,
situado nesta cidade, cadastrado sob o BC 2.8.002.402.001 localizado na Zona Urbana do Município.
DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:
Frente: 46,10 Testada Fictícia: * 31,64 ( 39,55 * 0,80 )
Área do Terreno: 1018,40 Fração Ideal: 100%
*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997
DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:
Área construída existente anteriormente Área Construída Atual
Tipologia
Área (m²) Data Área (m²) Data
252,73 Residencial Regular A partir de 2019
- -
VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO IPTU
Exercício Base IPTU Lançado R$ IPTU Devido R$ Diferença R$ Valor Atualizado R$
2020 R$ 915,00 R$ 1.600,13 R$ 685,13 R$ 924,66
2021 R$ 958,70 R$ 1.676,46 R$ 717,76 R$ 924,60
2022 R$ 1.064,90 R$ 1.862,21 R$ 797,31 R$ 924,62
2023 R$ 1.133,69 R$ 1.982,51 R$ 848,82 R$ 924,63
2024 R$ 1.180,62 R$ 2.051,21 R$ 870,59 R$ 910,64
Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano IPTU Complementar do(s) exercício(s) de 2020, 2021, 2022,
2023 e 2024 do imóvel acima descrito, com vencimento estipulado nos carnês anexos, através do Protocolo
15059/2024 nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br
Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a contar
do recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos
termos do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
Quando da apresentação de defesa nos termos dos artigos 338 e 339 inciso III, será necessário a apresentação completa dos
seguintes documentos: Titulo de propriedade, Planta atualizada da área construída elaborada por um profissional habilitado e
foto da fachada do imóvel.
Nos casos de não apresentação ou apresentação parcial cientificamos que o requerido deixará de ser analisado, sendo indeferida
a impugnação.
Divisão de Cadastro Imobiliário, 12 de setembro de 2025
Diogo Rodrigues dos Santos
Escriturário
Sarah Nícia Sendretti Santos
Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário
RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TEL (12) 3625-5000
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
CONTRIBUINTE: NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
Benedito Joana
ENDEREÇO DE ENTREGA: Rua Brasilina Moreira dos Santos, nº 700, Jardim Sonia Maria, Taubaté SP, CEP 12081-400
LOCAL DO IMÓVEL:
Prédio nº 390 , localizado com frente para a Rua Antonio Tonini ,
complemento Parte do Lote 77, Área A, Loteamento Chacara Silvestre I, Bairro Itaim ,
situado nesta cidade, cadastrado sob o BC 2.8.002.118.001 localizado na Zona Urbana do Município.
DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:
Frente: 10,00 Testada Fictícia: * 10,97 ( 11,55 * 0,95 )
Área do Terreno: 400,00 Fração Ideal: 100%
*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997
DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:
Área construída existente anteriormente Área Construída Atual
Tipologia
Área (m²) Data Área (m²) Data
278,66 Residencial Regular A partir de 2019
80 A partir de 2004
VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO IPTU
Exercício Base IPTU Lançado R$ IPTU Devido R$ Diferença R$ Valor Atualizado R$
2020 R$ 344,20 R$ 1.338,59 R$ 994,39 R$ 1.342,04
2021 R$ 360,60 R$ 1.402,44 R$ 1.041,84 R$ 1.342,07
2022 R$ 400,60 R$ 1.557,83 R$ 1.157,23 R$ 1.342,01
2023 R$ 426,49 R$ 1.658,47 R$ 1.231,98 R$ 1.342,00
Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano IPTU Complementar do(s) exercício(s) de 2020, 2021, 2022
e 2023 do imóvel acima descrito, com vencimento estipulado nos carnês anexos, através do Protocolo
59161/2023 nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br
Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a contar
do recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos
termos do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
Quando da apresentação de defesa nos termos dos artigos 338 e 339 inciso III, será necessário a apresentação completa dos
seguintes documentos: Titulo de propriedade, Planta atualizada da área construída elaborada por um profissional habilitado e
foto da fachada do imóvel.
Nos casos de não apresentação ou apresentação parcial cientificamos que o requerido deixará de ser analisado, sendo indeferida
a impugnação.
Divisão de Cadastro Imobiliário, 12 de setembro de 2025
Diogo Rodrigues dos Santos
Escriturário
Sarah Nícia Sendretti Santos
Servidora Pública Municipal
RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TEL (12) 3625-5000
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
CONTRIBUINTE: NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
Luiz Henrique dos Santos
ENDEREÇO DE ENTREGA: Rua Maria José da Cruz, nº 40, Caixa d'Água, Taubaté SP, CEP 12091-185
LOCAL DO IMÓVEL:
Prédio nº 40 , localizado com frente para a Rua Maria José da Cruz ,
complemento Parte do Lote 18, Área A, Loteamento Newton de Vasconcelo, Bairro Caixa d'água ,
situado nesta cidade, cadastrado sob o BC 2.2.041.532.001 localizado na Zona Urbana do Município.
DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:
Frente: 10,00 Testada Fictícia: * 9,40 ( 9,40 * 1,00 )
Área do Terreno: 265,00 Fração Ideal: 100%
*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997
DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:
Área construída existente anteriormente Área Construída Atual
Tipologia
Área (m²) Data Área (m²) Data
97,85 Residencial Regular A partir de 2025
195,7 A partir de 2019
VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO IPTU
Exercício Base IPTU Lançado R$ IPTU Devido R$ Diferença R$ Valor Atualizado R$
2020 R$ 481,90 R$ 1.124,19 R$ 642,29 R$ 866,84
2021 R$ 504,90 R$ 1.177,82 R$ 672,92 R$ 866,83
2022 R$ 560,80 R$ 1.308,32 R$ 747,52 R$ 866,87
2023 R$ 597,10 R$ 1.392,83 R$ 795,73 R$ 866,80
2024 R$ 621,82 R$ 1.450,50 R$ 828,68 R$ 866,80
Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano IPTU Complementar do(s) exercício(s) de 2020, 2021, 2022,
2023 e 2024 do imóvel acima descrito, com vencimento estipulado nos carnês anexos, através do Processo Administrativo
5621/2024 nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br
Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a contar
do recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos
termos do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
Quando da apresentação de defesa nos termos dos artigos 338 e 339 inciso III, será necessário a apresentação completa dos
seguintes documentos: Titulo de propriedade, Planta atualizada da área construída elaborada por um profissional habilitado e
foto da fachada do imóvel.
Nos casos de não apresentação ou apresentação parcial cientificamos que o requerido deixará de ser analisado, sendo indeferida
a impugnação.
Divisão de Cadastro Imobiliário, 12 de setembro de 2025
Diogo Rodrigues dos Santos
Escriturário
Sarah Nícia Sendretti Santos
Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário
RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TEL (12) 3625-5000
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
CONTRIBUINTE: NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
Ezequiel Jose do Nascimento espolio
ENDEREÇO DE ENTREGA: Rua Dr. Souza Alves, nº 492, Centro, Taubaté SP, CEP 12020-030
LOCAL DO IMÓVEL:
Prédio nº 492 , localizado com frente para a Rua Dr. Souza Alves ,
complemento Bairro Centro ,
situado nesta cidade, cadastrado sob o BC 1.2.020.020.001 localizado na Zona Urbana do Município.
DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:
Frente: 10,60 Testada Fictícia: * 9,08 ( 9,08 * 1,00 )
Área do Terreno: 233,20 Fração Ideal: 100%
*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997
DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:
Área construída existente anteriormente Área Construída Atual
Tipologia
Área (m²) Data Área (m²) Data
331,16 Residencial Regular A partir de 2020
- -
VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO IPTU
Exercício Base IPTU Lançado R$ IPTU Devido R$ parcelas pagas Valor Atualizado Lançado
2025 revisado R$ 4.451,54 R$ 1.749,42
R$ 2.702,10
Notificamos que foi REVISADO o Imposto Predial Territorial Urbano IPTU do exercício de 2025
do imóvel acima descrito, com vencimento estipulado nos carnês anexos, através do Protocolo
19177/2024 nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br
Solicitamos que quando do recebimento do Imposto Predial Territorial Urbano IPTU de 2025 em sua residência,
o mesmo deverá ser desconsiderado, tendo em vista NOVO IPTU REVISADO e encaminhado na presente notificação.
Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a contar do
recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos termos
do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
Divisão de Cadastro Imobiliário, 12 de setembro de 2025
Diogo Rodrigues dos Santos
Escriturário
Sarah Nícia Sendretti Santos
Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário
RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TEL (12) 3625-5000
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
CONTRIBUINTE: NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
Ezequiel Jose do Nascimento espolio
ENDEREÇO DE ENTREGA: Rua Dr. Souza Alves, nº 492, Centro, Taubaté SP, CEP 12020-030
LOCAL DO IMÓVEL:
Prédio nº 492 , localizado com frente para a Rua Dr. Souza Alves ,
complemento Bairro Centro ,
situado nesta cidade, cadastrado sob o BC 1.2.020.020.001 localizado na Zona Urbana do Município.
DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:
Frente: 10,60 Testada Fictícia: * 9,08 ( 9,08 * 1,00 )
Área do Terreno: 233,20 Fração Ideal: 100%
*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997
DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:
Área construída existente anteriormente Área Construída Atual
Tipologia
Área (m²) Data Área (m²) Data
331,16 Residencial Regular A partir de 2020
- -
VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO IPTU
Exercício Base IPTU Lançado R$ IPTU Devido R$ Diferença R$ Valor Atualizado R$
2020 R$ 3.189,60 R$ 3.298,38 R$ 108,78 R$ 146,82
2021 R$ 3.341,70 R$ 3.455,72 R$ 114,02 R$ 146,87
2022 R$ 3.712,10 R$ 3.838,61 R$ 126,51 R$ 146,71
2023 R$ 3.951,90 R$ 4.086,58 R$ 134,68 R$ 146,71
Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano IPTU Complementar do(s) exercício(s) de 2020, 2021, 2022
e 2023 do imóvel acima descrito, com vencimento estipulado nos carnês anexos, através do Protocolo
19177/2024 nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br
Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a contar
do recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos
termos do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
Quando da apresentação de defesa nos termos dos artigos 338 e 339 inciso III, será necessário a apresentação completa dos
seguintes documentos: Titulo de propriedade, Planta atualizada da área construída elaborada por um profissional habilitado e
foto da fachada do imóvel.
Nos casos de não apresentação ou apresentação parcial cientificamos que o requerido deixará de ser analisado, sendo indeferida
a impugnação.
Divisão de Cadastro Imobiliário, 12 de setembro de 2025
Diogo Rodrigues dos Santos
Escriturário
Sarah Nícia Sendretti Santos
Servidora Pública Municipal
RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TEL (12) 3625-5000
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
CONTRIBUINTE: NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
Reginaldo de Jesus Lima
ENDEREÇO DE ENTREGA: Rua Antonio Candido de Oliveira Filho, nº 17, Barranco, Taubaté SP, CEP 12053-470
LOCAL DO IMÓVEL:
Prédio nº 321 , localizado com frente para a Rua Antonio Candido de Oliveira Filho ,
complemento Lote 84, Quadra E, Loteamento Esplanada Terezinha, Bairro Barranco ,
situado nesta cidade, cadastrado sob o BC 5.5.164.084.001 localizado na Zona Urbana do Município.
DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:
Frente: 13,68 Testada Fictícia: * 9,59 ( 10,10 * 0,95 )
Área do Terreno: 223,59 Fração Ideal: 100%
*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997
DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:
Área construída existente anteriormente Área Construída Atual
Tipologia
Área (m²) Data Área (m²) Data
112,13 Residencial Regular A partir de 2023
- -
VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO IPTU
Exercício Base IPTU Lançado R$ IPTU Devido R$ parcelas pagas Valor Atualizado Lançado
2023 revisado R$ 887,92 -
2024 revisado R$ 924,68 - R$ 967,22
R$ 967,20
Notificamos que foi REVISADO o Imposto Predial Territorial Urbano IPTU do exercício de 2023 e 2024
do imóvel acima descrito, com vencimento estipulado nos carnês anexos, através do Protocolo
21885/2024 nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br
Solicitamos que quando do recebimento do Imposto Predial Territorial Urbano IPTU de 2023 e 2024 em sua residência,
o mesmo deverá ser desconsiderado, tendo em vista NOVO IPTU REVISADO e encaminhado na presente notificação.
Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a contar do
recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos termos
do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
Divisão de Cadastro Imobiliário, 12 de setembro de 2025
Diogo Rodrigues dos Santos
Escriturário
Sarah Nícia Sendretti Santos
Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário
RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TEL (12) 3625-5000
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
CONTRIBUINTE: NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
Karina Moreira da Silva
ENDEREÇO DE ENTREGA: Rua Odmir Danelli, nº 14, Jardim das Américas, Taubaté SP, CEP 12061-270
LOCAL DO IMÓVEL:
Prédio nº 14 , localizado com frente para a Rua Odmir Danelli ,
complemento Lote 9, Quadra D, Loteamento Jardim das Américas, Bairro Areão ,
situado nesta cidade, cadastrado sob o BC 5.5.067.009.001 localizado na Zona Urbana do Município.
DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:
Frente: 17,76 Testada Fictícia: * 12,00 ( 12,63 * 0,95 )
Área do Terreno: 269,32 Fração Ideal: 100%
*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997
DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:
Área construída existente anteriormente Área Construída Atual
Tipologia
Área (m²) Data Área (m²) Data
230,18 Residencial Regular A partir de 2023
- -
VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO IPTU
Exercício Base IPTU Lançado R$ IPTU Devido R$ parcelas pagas Valor Atualizado Lançado
2023 revisado R$ 1.678,14 -
R$ 1.827,99
Notificamos que foi REVISADO o Imposto Predial Territorial Urbano IPTU do exercício de 2023
do imóvel acima descrito, com vencimento estipulado nos carnês anexos, através do Protocolo
24900/2024 nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br
Solicitamos que quando do recebimento do Imposto Predial Territorial Urbano IPTU de 2023 em sua residência,
o mesmo deverá ser desconsiderado, tendo em vista NOVO IPTU REVISADO e encaminhado na presente notificação.
Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a contar do
recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos termos
do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
Divisão de Cadastro Imobiliário, 12 de setembro de 2025
Diogo Rodrigues dos Santos
Escriturário
Sarah Nícia Sendretti Santos
Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário
RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TEL (12) 3625-5000
Notificação
Atos Administrativos • Editais de notificações
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
JAZIGO PERPÉTUO NO CEMITÉRIO MUNICIPAL DE TAUBATÉ
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE HERDEIROS
A Prefeitura Municipal de Taubaté, C O N V O C A pelo prazo de 30(trinta) dias, os herdeiros ou
sucessores (filhos, netos, pais, avós, cônjuge sobrevivente, irmãos, sobrinhos, etc.), nos termos dos artigos
1603 e seguintes do Código Civil Brasileiro, falecido(a) Benedito C. Santos sepultada(o) no jazigo
perpétuo Atual nº 158 da quadra 08ª do Cemitério Municipal de Taubaté/SP. Para comparecerem à
Divisão Funerária e Cemitérios, localizada na Rua São Benedito, s/n (Velório Municipal), no horário das
08:00 as 12:00 horas e das 14:00 às 17:00 horas, munidos de documentos comprobatórios de herdeiros, a
fim de se habilitarem no direito de uso do respectivo jazigo perpétuo. Esclarece que o referido jazigo está
sendo reclamado por: Rogerio Cordeiro dos Santos RG: nº 26.781.390-9 e CPF: nº 256.161.958-39.
Deixando como concessionário do perpétuo: 1)Renata Cordeiro dos Santos, 2)Maria Aparecida Cordeiro
dos Santos, 3)Jaqueline Nogueira, 4)Lilian Rose Nogueira, 5)Viviane Nogueira, e 6)Elsa Nogueira.
O não comparecimento no prazo acima será presumido como renúncia ao referido direito (Protocolo
Eletrônico 48.005/25 ).
Secretaria de Serviços Públicos, aos 11 de Setembro de 2025.
Andre Luis da Rocha
Divisão de Funerária e Cemitérios
Antonio Joaquim de Oliveira Neto
Secretária de Serviços Públicos
Prefeitura Municipal de Taubaté
Notificações
Atos Administrativos • Editais de notificações
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
Secretaria: SEO - Secretaria de Obras
AV. Tomé Portes Del Rei, 507 Vila São José
CEP 12070-610 Tel.: (012) 3631-4136
NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR - HABITE-SE
UTILIZAÇÃO DO PRÉDIO SEM EXPEDIÇÃO DO HABITE-SE
NOTIFICADO: José Carlos Mendes Mine
ENDEREÇO: Rua Domingues Ribas, Nº: 339, Loteamento: Chacara do Visconde,
Bairro: Monção, CEP: 12060-000, Matricula: 99.018, B.C.: 4.1.007.006.001
Processo Adm. 1Doc 20.209/2.025 NP 0961/2.025.
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de
Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas
atribuições legais, em consideração aos elementos constantes em Oficio 1Doc 6.920/2.025,
NOTIFICA o responsável acima mencionado, para que no prazo de 30 (Trinta) dias a contar
da data da publicação desta, a apresentar junto a Divisão de Fiscalização de Obras
Particulares, o HABITE-SE do prédio COMERCIAL localizado no endereço acima
mencionado, conforme determina o Artigo 27 da Lei Complementar Nº 054 de 18 fevereiro
de 1994, considerando desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta implicará em
providências Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade, inclusive podendo
ser imputado aos responsáveis o crime previsto no Art. 330 do Código Penal.
NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante,
apresentar procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em
conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município
caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,
Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.
João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos
Gestor de Fiscalização
Fiscal de Obras .
AV. Tomé Portes Del Rei, 507 Vila São José - CEP 12070-610 TELEFONE (0XX12) 3631-4136
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
Secretaria: SEO - Secretaria de Obras
AV. Tomé Portes Del Rei, 507 Vila São José
CEP 12070-610 Tel.: (012) 3631-4136
NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR - HABITE-SE
UTILIZAÇÃO DO PRÉDIO SEM EXPEDIÇÃO DO HABITE-SE
NOTIFICADO: Lilian Klein Gomes
ENDEREÇO: Rua Machado de Assis, Nº: 462, Quadra 15, Lote 15, Loteamento: Taubaté
Village, Bairro: Barranco, CEP: 12041-110, Matricula: 88.796, B.C.: 4.4.148.015.001
Processo Adm. 1Doc 23.285/2.025 NP 1.063/2.025.
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de
Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas
atribuições legais, em consideração aos elementos constantes em Processo Administrativo
1Doc LU 4.478/2.024, NOTIFICA o responsável acima mencionado, para que no prazo de 30
(Trinta) dias a contar da data da publicação desta, a apresentar junto a Divisão de Fiscalização
de Obras Particulares, o HABITE-SE do prédio RESIDENCIAL localizado no endereço
acima mencionado, conforme determina o Artigo 27 da Lei Complementar Nº 054 de 18
fevereiro de 1994, considerando desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta
implicará em providências Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade,
inclusive podendo ser imputado aos responsáveis o crime previsto no Art. 330 do Código
Penal.
NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante,
apresentar procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em
conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município
caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,
Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.
João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos
Gestor de Fiscalização
Fiscal de Obras .
AV. Tomé Portes Del Rei, 507 Vila São José - CEP 12070-610 TELEFONE (0XX12) 3631-4136
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
Secretaria: SEO - Secretaria de Obras
AV. Tomé Portes Del Rei, 507 Vila São José
CEP 12070-610 Tel.: (012) 3631-4136
NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR - HABITE-SE
UTILIZAÇÃO DO PRÉDIO SEM EXPEDIÇÃO DO HABITE-SE
NOTIFICADO: José Luiz da Silva Cembranelli
ENDEREÇO: Av. Joaquim Ferreira da Silva, Nº: 1680, Área B, Parte da Área 07,
Bairro: Itaim, CEP: 12081-060, Matricula: 165.771, B.C.: 2.6.035.059.001
Processo Adm. 1Doc 23.332/2.025 NP 1.065/2.025.
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de
Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas
atribuições legais, em consideração aos elementos constantes em Processo Administrativo
1Doc LU 4.415/2.024, NOTIFICA o responsável acima mencionado, para que no prazo de 30
(Trinta) dias a contar da data da publicação desta, a apresentar junto a Divisão de Fiscalização
de Obras Particulares, o HABITE-SE do prédio MISTO localizado no endereço acima
mencionado, conforme determina o Artigo 27 da Lei Complementar Nº 054 de 18 fevereiro
de 1994, considerando desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta implicará em
providências Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade, inclusive podendo
ser imputado aos responsáveis o crime previsto no Art. 330 do Código Penal.
NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante,
apresentar procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em
conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município
caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,
Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.
João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos
Gestor de Fiscalização
Fiscal de Obras .
AV. Tomé Portes Del Rei, 507 Vila São José - CEP 12070-610 TELEFONE (0XX12) 3631-4136
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
Secretaria: SEO - Secretaria de Obras
AV. Tomé Portes Del Rei, 507 Vila São José
CEP 12070-610 Tel.: (012) 3631-4136
NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR - HABITE-SE
UTILIZAÇÃO DO PRÉDIO SEM EXPEDIÇÃO DO HABITE-SE
NOTIFICADO: Rildo Benedito Marques;
ENDEREÇO: Rua Prof.ª Escolástica Maria de Jesus, Nº: 427, Quadra F, Lote
05, Loteamento: Jardim Baroneza, Bairro: Caixa DÁgua, CEP: 12091-050,
Matricula: 11.129, B.C.: 2.2.010.019.001
Processo Adm. 1Doc 23.355/2.025 NP 1.919/2.025.
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de
Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas
atribuições legais, em consideração aos elementos constantes em Processo Administrativo
1Doc LU Migrado 1.919/2.021, NOTIFICA o responsável acima mencionado, para que no
prazo de 30 (Trinta) dias a contar da data da publicação desta, a apresentar junto a Divisão de
Fiscalização de Obras Particulares, o HABITE-SE do prédio RESIDENCIAL localizado no
endereço acima mencionado, conforme determina o Artigo 27 da Lei Complementar Nº 054
de 18 fevereiro de 1994, considerando desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta
implicará em providências Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade,
inclusive podendo ser imputado aos responsáveis o crime previsto no Art. 330 do Código
Penal.
NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante,
apresentar procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em
conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município
caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,
Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.
João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos
Gestor de Fiscalização
Fiscal de Obras .
AV. Tomé Portes Del Rei, 507 Vila São José - CEP 12070-610 TELEFONE (0XX12) 3631-4136
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
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NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR - HABITE-SE
UTILIZAÇÃO DO PRÉDIO SEM EXPEDIÇÃO DO HABITE-SE
NOTIFICADO: Geralda Domingos Luciano;
ENDEREÇO: Rua Nair Unger Siqueira, Nº: 1190, Quadra K, Parte do Lote 08, Área
B, Loteamento: Granjas Rurais Reunidas São Judas Tadeu, Bairro: Itaim, CEP: 12086-090,
Matricula: 173.527, B.C.: 2.4.083.008.001
Processo Adm. 1Doc 23.606/2.025 NP 1.076/2.025.
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de
Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas
atribuições legais, em consideração aos elementos constantes em Processo Administrativo
1Doc LU 3.976/2.023, NOTIFICA o responsável acima mencionado, para que no prazo de 30
(Trinta) dias a contar da data da publicação desta, a apresentar junto a Divisão de Fiscalização
de Obras Particulares, o HABITE-SE do prédio RESIDENCIAL localizado no endereço
acima mencionado, conforme determina o Artigo 27 da Lei Complementar Nº 054 de 18
fevereiro de 1994, considerando desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta
implicará em providências Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade,
inclusive podendo ser imputado aos responsáveis o crime previsto no Art. 330 do Código
Penal.
NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante,
apresentar procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em
conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município
caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,
Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.
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NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR - HABITE-SE
UTILIZAÇÃO DO PRÉDIO SEM EXPEDIÇÃO DO HABITE-SE
NOTIFICADO: Maria Leticia Damasceno Almeida
ENDEREÇO: Av. Zé Macaco, Nº: 130, Quadra 26, Parte do Lote 17, Área
B, Loteamento: Jardim Gurilandia, Bairro: Água Quente, CEP: 12071-360,
Matricula: 132.388, B.C.: 6.4.008.008.001
Processo Adm. 1Doc 23.646/2.025 NP 1.079/2.025.
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de
Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas
atribuições legais, em consideração aos elementos constantes em Processo Administrativo
1Doc LU 1.439/2.024, NOTIFICA o responsável acima mencionado, para que no prazo de 30
(Trinta) dias a contar da data da publicação desta, a apresentar junto a Divisão de Fiscalização
de Obras Particulares, o HABITE-SE do prédio RESIDENCIAL localizado no endereço
acima mencionado, conforme determina o Artigo 27 da Lei Complementar Nº 054 de 18
fevereiro de 1994, considerando desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta
implicará em providências Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade,
inclusive podendo ser imputado aos responsáveis o crime previsto no Art. 330 do Código
Penal.
NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante,
apresentar procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em
conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município
caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,
Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.
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NOTIFICAÇÃO - DESOCUPAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA
CONSTRUÇÃO/OCUPAÇÃO CLANDESTINA EM ÁREA PÚBLICA
NOTIFICADO: Narciso Amador Bueno
ENDEREÇO: Av. Brigadeiro José Vicente de Faria Lima, Nº: 1110, Quadra O, Lote 03 e
Parte do Lote 02, Loteamento: Vila São Carlos, Bairro: Cavarucanguera, CEP: 12070-000,
B.C.: 6.1.031.004.001.
Processo Adm. 1Doc 22.904/2.025 NP 1.048/2.025.
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de
Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas
atribuições legais, em consideração aos elementos constantes no Processo Administrativo
1Doc nº 10.064/2.023 constatando que a edificação de prédio MISTO em imóvel localizado
no endereço acima mencionado está em desacordo com as normas urbanísticas vigentes,
ocupando área pública, (sistema viário), área esta de domínio Público (Bem de Uso Comum),
ocupada indevidamente, contrariando as normas Municipais, infringindo o Artigo 18 e Art. 82
Inciso III, do Código de Obras a Lei Complementar Nº 054 de 18 de Fevereiro de 1994.
Nestas condições, conforme disposto no §2º, Art. 83 e §1º, Inciso III, Art. 90
da Lei Complementar Nº 054 de 18 de Fevereiro de 1994, NOTIFICA o responsável acima
mencionado, para que no prazo de 07 (sete) dias a contar da data do recebimento desta,
proceda a DESOCUPAÇÃO, promovendo a DEMOLIÇÃO parcial de construção
clandestina avançando o passeio público, localizada no endereço supracitado.
Portanto desde já se considera V. S.ª cientificado da irregularidade e que o não
atendimento desta Notificação no prazo fixado implicará em multa inicial correspondente de
01 (um) a 50 (cinqüenta) U.F.M.T, sem prejuízo de demais providências Administrativas
legais e cabíveis por parte da Municipalidade, podendo ser imputado aos responsáveis pela
obra o crime previsto no Art. 330 do Código Penal "Desobedecer a ordem legal de
funcionário público; Pena detenção, de quinze dias a seis meses, e multa."
NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante,
apresentar procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em
conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município
caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,
Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.
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TERMO DE EMBARGO
REALIZAÇÃO DE OBRA EM DESACORDO AS NORMAS LEGAIS
NOTIFICADO: Eva Rosa de Oliveira;
ENDEREÇO: Rua Dario Pereira Dias, Nº: 202, Quadra H, Lote 22, Loteamento: Conj. Hab.
Pref. Guido Miné, Bairro: Piracangaguá, CEP: 12043-038, Matricula: 149.698,
B.C.: 4.6.170.052.001
Processo Adm. Nº 1Doc 24.7412.025 NP 1.125/2.025.
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de
Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas
atribuições legais, EMBARGA, em conformidade ao Art. 88 da Lei Complementar Nº
054/1994, a obra de Pr´dio COMERCIAL, localizada no endereço supracitado, por estar
sendo executada em desacordo a licença expedida pelo município através do LU 2.0
854/2025 .
Nestas condições considera-se o responsável acima identificado infrator ao
Código de Ordenação Espacial do Município, enquadrando a ação ao Artigo 18 da Lei
Complementar N° 054/1994, devendo a obra permanecer paralisada, sob pena de ser Multada,
considerando desde já cientificado que o não atendimento desta implicará em providências
Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade, inclusive podendo ser imputado
o crime previsto no Art. 330 do Código Penal.
NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante,
apresentar procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em
conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município
caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,
Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.
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TERMO DE EMBARGO
REALIZAÇÃO DE OBRA EM DESACORDO AS NORMAS LEGAIS
NOTIFICADO: Josiane Ester Martins
ENDEREÇO: Rua Bartolomeu Bueno, Nº: 40, Loteamento: Jardim Boa Vista,
Bairro: Areão, CEP: 12060-750, Matricula: 45.830, B.C.: 5.2.027.016.001
Processo Adm. Nº 1Doc 24.343/2.025 NP 1.113/2.025.
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de
Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas
atribuições legais, EMBARGA, em conformidade ao Art. 88 da Lei Complementar Nº
054/1994, a obra de prédio RESIDENCIAL localizada no endereço supracitado, por estar
sendo executada sem o projeto aprovado e a licença expedida pelo município no local de sua
realização.
Nestas condições considera-se o responsável acima identificado infrator ao
Código de Ordenação Espacial do Município, enquadrando a ação ao Artigo 18 da Lei
Complementar N° 054/1994, devendo a obra permanecer paralisada, sob pena de ser Multada,
considerando desde já cientificado que o não atendimento desta implicará em providências
Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade, inclusive podendo ser imputado
o crime previsto no Art. 330 do Código Penal.
NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante,
apresentar procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em
conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município
caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,
Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.
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TERMO DE EMBARGO
REALIZAÇÃO DE OBRA EM DESACORDO AS NORMAS LEGAIS
NOTIFICADO: Maria do Carmo Gomes da Silva
ENDEREÇO: Rua José Nunes de Morais, S/N, Quadra D, Lote 43, Loteamento: Esplanada
Santa Helena, Bairro: Barranco, CEP: 12053-839, B.C.: 5.4.078.043.001
Processo Adm. Nº 1Doc 24.614/2.025 NP 1.122/2.025.
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de
Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas
atribuições legais, EMBARGA, em conformidade ao Art. 88 da Lei Complementar Nº
054/1994, a obra de prédio RESIDENCIAL localizada no endereço supracitado, por estar
sendo executada sem o projeto aprovado e a licença expedida pelo município no local de sua
realização.
Nestas condições considera-se o responsável acima identificado infrator ao
Código de Ordenação Espacial do Município, enquadrando a ação ao Artigo 18 da Lei
Complementar N° 054/1994, devendo a obra permanecer paralisada, sob pena de ser Multada,
considerando desde já cientificado que o não atendimento desta implicará em providências
Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade, inclusive podendo ser imputado
o crime previsto no Art. 330 do Código Penal.
NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante,
apresentar procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em
conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município
caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,
Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.
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TERMO DE EMBARGO
REALIZAÇÃO DE OBRA EM DESACORDO AS NORMAS LEGAIS
NOTIFICADO: Anderson Peloggia
ENDEREÇO: Rua Miss Annie Staford, Nº: 34, Quadra C, Lote 65, Loteamento: Vila
Jaboticabeiras, Bairro: Santa Luzia, CEP: 12030-650, Matricula: 109.023,
B.C.: 3.2.025.001.001
Processo Adm. Nº 1Doc 24.750/2.025 NP 1.126/2.025.
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de
Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas
atribuições legais, EMBARGA, em conformidade ao Art. 88 da Lei Complementar Nº
054/1994, a obra de prédio RESIDENCIAL localizada no endereço supracitado, por estar
sendo executada sem a licença expedida pelo município no local de sua realização.
Nestas condições considera-se o responsável acima identificado infrator ao
Código de Ordenação Espacial do Município, enquadrando a ação ao Artigo 18 da Lei
Complementar N° 054/1994, devendo a obra permanecer paralisada, sob pena de ser Multada,
considerando desde já cientificado que o não atendimento desta implicará em providências
Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade, inclusive podendo ser imputado
o crime previsto no Art. 330 do Código Penal.
NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante,
apresentar procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em
conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município
caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,
Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.
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TERMO DE EMBARGO
REALIZAÇÃO DE OBRA EM DESACORDO AS NORMAS LEGAIS
NOTIFICADO: Luis Andre Marques Filho
ENDEREÇO: Rua Ten. Mauro Francisco dos Santos, S/N, Quadra 5, Lote
1, Loteamento: Jardim Sandra Maria, Bairro: Itaim, CEP: 12081-780,
B.C.: 2.6.035.001.001
Processo Adm. Nº 1Doc 24.759/2.025 NP 1.127/2.025.
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de
Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas
atribuições legais, EMBARGA, em conformidade ao Art. 88 da Lei Complementar Nº
054/1994, a obra de prédio COMERCIAL localizada no endereço supracitado, por estar sendo
executada sem a licença expedida pelo município no local de sua realização.
Nestas condições considera-se o responsável acima identificado infrator ao
Código de Ordenação Espacial do Município, enquadrando a ação ao Artigo 18 da Lei
Complementar N° 054/1994, devendo a obra permanecer paralisada, sob pena de ser Multada,
considerando desde já cientificado que o não atendimento desta implicará em providências
Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade, inclusive podendo ser imputado
o crime previsto no Art. 330 do Código Penal.
NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante,
apresentar procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em
conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município
caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,
Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.
João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos
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Portaria R-356/2025
Atos de Pessoal • Nomeação de servidor efetivo, celetista, temporário ou comissionado
ATOS DA REITORIA
PORTARIA R-Nº 356/2025
A Professora Doutora Nara Lucia Perondi Fortes, Reitora da Universidade de
Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental, e em face dos elementos constantes do
Processo R-Nº 2051/2025,
R E S O L V E:
Nomear SAMSARA VIVIANI DOS SANTOS, CPF nº 487.312.828-57,
classificada em 9º lugar no concurso público, objeto do Edital R-Nº
001/2025, homologado pelo Conselho de Administração em 17/04/2025,
para exercer, em caráter efetivo, o cargo vago de Técnico de Laboratório
(Multidisciplinar), constante do Anexo II da Lei Complementar nº
282/2012, padrão M/14.
A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
REITORIA DA UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ, em 15 de setembro de 2025.
Profa. Dra. Nara Lucia Perondi Fortes
Reitora
Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, no dia
quinze de setembro de dois mil e vinte e cinco.
Selma Notari Gobbo
Secretária da Reitoria
Portarias Copedi nº 058 a 059/2025
Atos Oficiais • Portarias
COMISSÃO PERMANENTE DISCIPLINAR COPEDI
PORTARIA COPEDI Nº 058/2025 - O Professor Mestre Rodrigo Ribas Branco Romeiro,
Presidente da Comissão Permanente Disciplinar (Copedi), no uso de suas atribuições legais e
regimentais, conforme artigo 2º da Deliberação Consuni nº 054/2025 e Portaria Nº-R
333/2025;
Considerando o relatório final da Comissão Especial Processante, acolhido pela Procuradoria
Jurídica da instituição, que se manifestou pela pena de Advertência Pública do servidor e que
já foram tomadas todas as providências cabíveis determinadas pela Magnífica Reitora, fls.
53v;
R E S O L V E: Arquivar o Processo Copedi nº 030/2024, instaurado para apurar os fatos
relatados às fls.02 e seguintes do Proc. PRA nº 538/2024, em face do Servidor K.C. que
violou os deveres impostos no art. 181, incisos II, XII, além de condutas proibidas à luz do
mesmo artigo, incisos XCII e XXII todos da Lei Complementar nº 282/2012.
Publicada pela Comissão Permanente Disciplinar, aos onze dias do mês de setembro do
ano de dois mil e vinte e cinco.
PORTARIA COPEDI Nº 059/2025 - O Professor Mestre Rodrigo Ribas Branco Romeiro,
Presidente da Comissão Permanente Disciplinar (Copedi), no uso de suas atribuições legais e
regimentais, conforme artigo 2º da Deliberação Consuni nº 054/2025 e Portaria Nº-R
333/2025;
Considerando o relatório final da Comissão Especial Processante, acolhido pela Procuradoria
Jurídica da instituição, e que já foram tomadas todas as providências cabíveis determinadas
pela Magnífica Reitora, fls.43v;
R E S O L V E: Arquivar o Processo Copedi nº 002/2025, instaurado para apurar os fatos
relatados às fls.02 e seguintes do Proc. PRA nº 742/2024, em face do Servidor A.R. a qual
teria praticado condutas, a saber: exercer suas atribuições de forma desidiosa; utilizar celular,
realizar pinturas e desenhos, conversar com servidores em outros setores, exercer atividades
estranhas às atribuições do cargo, todas essas atividades durante o horário de trabalho;
demorar no retorno ao trabalho, quando procedia entrega de documentos; procedido com
insubordinação, que, em tese, infringem o disposto no artigo 187, incisos V e VIII, bem como
parágrafo único, todos da Lei Complementar nº 282/2012, no entanto não integra mas o
quadro funcional da Universidade.
Publicada pela Comissão Permanente Disciplinar, aos onze dias do mês de setembro do
ano de dois mil e vinte e cinco.
Prof. Me. Rodrigo Ribas Branco Romeiro
Presidente da Copedi
Raquel Mendonça Moraes
Secretária da Copedi
T.A. nº 05 ao Termo Contratual nº 01/2022 – Pregão nº 01/2022.
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Termo Aditivo
FUNDAÇÃO CAIXA BENEFICENTE DOS SERVIDORES DA UNIVERSIDADE DE
TAUBATÉ
C.N.P.J. nº 51.637.593/0001-32
Extrato para publicação
Extrato para publicação
Conforme determina a Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
Identificação: T.A. nº 05 - Contrato nº 01/2022 - Pregão nº 01/2022.
Contratada: VEROCHEQUE REFEIÇÕES LTDA.
Objeto do contrato inicial: Prestação de Serviço de Fornecimento de Vale
Alimentação em Forma de Cartão Magnético/Eletrônico Com Chip, em Base
Mensal.
Objeto do T.A.: Prorrogação de prazo e valor.
Valor do T.A.: R$ 4.796.000,00 (quatro milhões, setecentos e noventa e seis mil
reais).
Celebração: 12/09/2025.
Vigência: 8 (oito) meses.