Publicações da edição 784 - 15/09/2025 e Ano IV

Publicações da edição 784

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Aviso de Edital

Pregão Eletrônico n° 75/2025

"Contratação de empresa para realização de exames periódicos"

A Universidade de Taubaté (Autarquia Municipal) informa que se acha

republicado o Pregão Eletrônico nº 75/2025 com o encerramento do recebimento

das propostas às 09h00 do dia 30 de setembro de 2025. O Edital completo poderá

ser retirado junto ao Serviço de Licitações e Compras da Universidade de Taubaté,

sito a Avenida Nove de Julho, 246 ­ Taubaté ­ SP, das 8h30 às 11h30min e das

14h00 às 17h30min, mediante o pagamento da taxa de R$ 10,00 (dez reais) ou

gratuitamente pelo site desta Universidade, www.unitau.br, e pela plataforma

eletrônica do Compras BR, www.comprasbr.com.br. Outras informações pelos

telefones: (0xx12) 3632-8362/3625-4117.

Taubaté, 12 de setembro de 2025

Lucas Marques Brito

Pregoeiro

CHAMAMENTO PÚBLICO N. 10/2025

A PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ informa que se acha aberto o

Chamamento Público nº. 10/25 que cuida da Seleção de uma Organização da Sociedade

Civil interessada em celebrar Termo de Colaboração com a Prefeitura de Taubaté

através da Secretaria de Esporte, lazer e Qualidade de Vida, visando a execução de

serviços especializados no âmbito do Projeto Esportivo "Centro de Formação Esportiva

- Basquetebol Feminino Taubaté". A data limite para entrega dos envelopes é

16/10/2025 às 08h30min. O edital com todas as informações necessárias está disponível

gratuitamente no site www.taubate.sp.gov.br. P.M.T. aos 12/09/2025.

FERNANDO WAGNER DOS SANTOS VALE

SECRETÁRIO DE ESPORTE, LAZER E QUALIDADE DE VIDA

COMUNICADO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 51/25

Comunico às empresas, que estão participando do pregão eletrônico n. 51/25, que cuida da

aquisição de materiais para as unidades de ensino municipais, que a sessão para o resultado da

análise das amostras apresentadas, ocorrerá dia 16 de Setembro de 2025, às 09h00, no mesmo

ambiente virtual da sessão anterior. Contamos com a presença de todos os interessados.

Taubaté, 12 de setembro de 2025.

MARCELO DOS SANTOS

Pregoeiro.

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

DECRETO Nº 16.178, DE 15 DE SETEMBRO DE 2025.

Prorroga o prazo estabelecido no art. 2º do

Decreto nº 15.179, de 8 de dezembro de 2021.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de

suas atribuições legais e à vista dos elementos constantes do Processo Administrativo

11.193/2013, no qual se processa a aprovação do Projeto Urbanístico do Loteamento Residencial

"Reserva do Vale" no bairro do Piracangaguá, e dos elementos constantes no processo digital de

Licenciamento Urbanístico 2.0 1.134/2025, e considerando

1) que a empreendedora apresentou requerimento para prorrogação do prazo de conclusão das

obras com justificativa e novo cronograma de execução, conforme despachos inaugural e 3 no

processo digital de Licenciamento Urbanístico 2.0 1.134/2025, sobrevindo concordância da

Secretaria de Planejamento Urbano, conforme despachos 5, 7 e 8 do mesmo processo digital;

2) que a Secretaria de Serviços Públicos informou não haer objeção quanto a proposta de projeto

para iluminação pública, conforme fl. 809 do Processo Administrativo 11.193/2013;

3) que a Secretaria de Mobilidade Urbano manifestou-se favoravelmente aos projetos de

geometria dos dispositivos de acesso e de sinalização viária, conforme fl. 817 do Processo

Administrativo 11.193/2013;

4) que a Secretaria de Obras manifestou-se favoravelmente aos projetos de pavimentação,

conforme fl. 895 do Processo Administrativo 11.193/2013;

D E C R E T A:

Art. 1º Fica prorrogado, nos termos do artigo 350, §1º, da Lei Complementar Municipal nº

412/2017, por 12 (doze) meses, a contar de 27 de julho de 2025, o prazo de conclusão das obras

estabelecido no art. 2° do Decreto n° 15.179, de 8 de dezembro de 2021, que declara aprovado o

Projeto Urbanístico do Loteamento Residencial "Reserva do Vale" no Bairro do Piracangaguá.

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 15 de setembro de 2025, 386º da fundação do Povoado e 380º da

elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR

Prefeito Municipal

MARCELA FRANCO MOREIRA DIAS

Secretária de Planejamento

Publicado na Secretaria de Governo e Relações Institucionais, 15 de setembro de 2025.

ANTONIO CARLOS OZÓRIO NUNES

Secretário de Governo e Relações Institucionais

HUGO DE OLIVEIRA VIEIRA BASILI

Diretor de Assuntos Legislativos

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000

PROCESSO Nº. 22.787/25 - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 212/25

D E S P A C H O : 1 ­ Ratifico o presente processo nos termos dos documentos em

anexo, que comprovam a inexigibilidade com base no artigo 74, inciso I, da Lei Federal

nº 14.133/21, para aquisição de créditos escolares para alunos das Redes Municipal e

Estadual; 2 ­ Ao D.A.L., para publicação; 3 ­ Ao Serviço de Empenho, para emissão da

Nota de Empenho em favor da firma ABC TRANSPORTES COLETIVOS DO VALE

DO PARAÍBA LTDA., no valor total de R$ 841.629,00 (Oitocentos e quarenta e um

mil, seiscentos e vinte e nove reais); 4 ­ Ao Serviço de Controle de Contratos e

Convênios, para providências cabíveis; 5 ­ À Secretaria de Educação, para

acompanhamento.

Secretaria de Educação, aos 12/09/2025

PROF. HÉLCIO CARVALHO DOS SANTOS - SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO

PROCESSO Nº. 21.348/2025 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 167/25

DESPACHO: No uso das Atribuições Legais e nos Termos do Art. 71, Inciso IV da Lei

nº 14.133/21 e suas Alterações Posteriores, ADJUDICO e HOMOLOGO o Objeto:

Registro de preços para eventual aquisição de medicamentos (diversos XXIV), por um

período de 12 (doze) meses, as empresas: CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS

FARMACÊUTICOS LTDA, no valor R$ 3.150,00; DIMEVA DISTRIBUIDORA E

IMPORTADORA LTDA, no valor R$ 19.800,00; ILG COMERCIAL LTDA, no valor

R$ 37.610,25; LOGMEDI COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA, no valor R$

36.157,50; OCTO FÁRMACO LTDA, no valor R$ 135.562,50; SOMA SP

PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, no valor R$ 26.770,00; XISMED

DISTRIBUIDORA LTDA, no valor R$ 45.125,00.

SES, 11/09/2025

CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DA SAÚDE

PROCESSO Nº. 20.426/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 378/24

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de insumos para panificação, constante do

presente processo, a favor da empresa: GABEE FOODS COMÉRCIO DE

ALIMENTOS LTDA, no valor de R$ 2.559,00 (Dois mil e quinhentos e cinquenta e

nove reais);

MARCO ANTÔNIO SOARES DE AQUINO TOLOMIO - SECRETÁRIO DE

DESENVOLVIMENTO E INCLUSÃO SOCIAL

PROCESSO Nº. 20.415/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 378/24

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de insumos para panificação, constante do

presente processo, a favor da empresa: DNA COMERCIO E

REPRESENTAÇÕES, no valor de R$ 13.134,75 (Treze mil e cento e trinta e quatro

reais e setenta e cinco centavos);

MARCO ANTÔNIO SOARES DE AQUINO TOLOMIO - SECRETÁRIO DE

DESENVOLVIMENTO E INCLUSÃO SOCIAL

PROCESSO Nº. 20.453/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 334/24

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de alimentos industrializados estocáveis,

constante do presente processo, a favor da empresa: GABEE FOODS COMÉRCIO

DE ALIMENTOS LTDA, no valor de R$ 1.333,00 (Um mil e trezentos e trinta e três

reais);

MARCO ANTÔNIO SOARES DE AQUINO TOLOMIO - SECRETÁRIO DE

DESENVOLVIMENTO E INCLUSÃO SOCIAL

PROCESSO Nº. 21.915/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 378/24

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de insumos para panificação, constante do

presente processo, a favor da empresa: GABEE FOODS COMÉRCIO DE

ALIMENTOS LTDA, no valor de R$ 55,00 (Cinquenta e cinco reais);

MARCO ANTÔNIO SOARES DE AQUINO TOLOMIO - SECRETÁRIO DE

DESENVOLVIMENTO E INCLUSÃO SOCIAL

PROCESSO Nº. 23.856/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 93/25

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de ar condicionado instalado, constante do

presente processo, a favor da empresa: J R MACHADO IMP. E EXP, no valor de

R$ 8.482,00 (Oito mil e quatrocentos e oitenta e dois reais);

FERNANDO WAGNER DOS SANTOS VALE - SECRETÁRIO DE ESPORTE,

LAZER E QUALIDADE DE VIDA

PROCESSO Nº. 23.719/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 11/24

D E S P A C H O: Autorizo a contratação de empresa especializada para prestação de

serviço de reparos e instalação de vidros, constante do presente processo, a favor da

empresa: MAQVAN DISTRIBUIDORA DE PECAS E SERVIÇOS LTDA, no valor

de R$ 880,00 (Oitocentos e oitenta reais);

ALINE CARLA DAMÁSIO DOS SANTOS - SECRETÁRIA DE CULTURA E

ECONOMIA CRIATIVA

PROCESSO Nº. 24.296/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 116/25

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de tintas e materiais para pintura de quadras e

ginásios, constante do presente processo, a favor da empresa: DISTRIBUIDORA

LOJA DA FABRICA DE TINTAS LTDA, no valor de R$ 2.397,00 (Dois mil e

trezentos e noventa e sete reais);

FERNANDO WAGNER DOS SANTOS VALE - SECRETÁRIO DE ESPORTE,

LAZER E QUALIDADE DE VIDA

PROCESSO Nº. 23.256/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 86/25

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de materiais de enfermagem, medico-

odontológico de uso comum, constante do presente processo, a favor da

empresa: Dimebras Comercial Hospitalar, no valor de R$ 7.052,00 (Sete mil e

cinquenta e dois reais);

CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE

PROCESSO Nº. 20.639/2025 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 163/25

DESPACHO: No uso das Atribuições Legais e nos Termos do Art. 71, Inciso IV da Lei

nº 14.133/21 e suas Alterações Posteriores, ADJUDICO e HOMOLOGO o Objeto:

Aquisição de aquisição de troféus para a premiação dos Jogos Escolares e

Paraolimpíadas 2025, a empresa: RODRIGO TOLOSA RICO EPP, no valor R$

13.500,00.

FERNANDO WAGNER DOS SANTOS VALE - SECRETÁRIO DE ESPORTE

LAZER E QUALIDADE DE VIDA

HÉLCIO CARVALHO DOS SANTOS - SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO

PROCESSO Nº. 23.342/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 319/24

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de materiais hospitalares, constante do

presente processo, a favor da empresa: LD BRASIL LTDA, no valor de

R$ 4.510,00 (Quatro mil e quinhentos e dez reais).

CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE

PROCESSO Nº. 23.261/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 86/25

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de materiais hospitalares de uso comum,

constante do presente processo, a favor da empresa: Hoffmann e Gomes LTDA

EPP, no valor de R$ 6.124,58 (Seis mil e cento e vinte e quatro reais e cinquenta e

oito centavos);

CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE

PROCESSO Nº. 24.033/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 93/25

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de ar condicionado instalado, constante do

presente processo, a favor da empresa: PRÓ ATIVA TECNOLOGIA, COMERCIO

E SERVIÇOS LTDA, no valor de R$ 14.408,94 (Quatorze mil e quatrocentos e oito

reais e noventa e quatro centavos);

HÉLCIO CARVALHO DOS SANTOS - SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO

EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO - ATA Nº. 0499/2024

PRORROGAÇÃO DE PRAZO

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ DETENTORA:

PEREZ & BERGONZONI COMÉRCIO E COMUNICAÇÃO VISUAL LTDA

PROCESSO: 18.047/2024 ASSINATURA: 11/09/2025 OBJETO: PRORROGAR O

PRAZO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS CELEBRADA EM 27/09/2024

VALOR ESTIMADO: R$ 45.926,34 VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES

MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 0232/2024 FUNDAMENTO

LEGAL: EM FACE DO PERMITIDO NO ARTIGO 84 DA LEI 14.133 DE 01 DE

ABRIL DE 2021.

EXTRATO DO 5º TERMO ADITIVO - CONTRATO Nº. 0322/2021

PRORROGAÇÃO DE CONTRATO

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÈ CONTRATADA:

GOMAQ - MÁQUINAS PARA ESCRITÓRIO LTDA PROCESSO: 33.228/2021

ASSINATURA: 12/09/2025 OBJETO: PRORROGAR O CONTRATO

CELEBRADO EM 13/09/2021, ALTERADO EM 06/04/2022 (TROCA DE

GESTOR), PRORROGADO EM 12/09/2023, ALTERADO EM 22/09/2023 (TROCA

DE GESTOR) E ALTERADO EM 21/05/2025 (TROCA DE GESTOR / FISCAL)

VALOR: R$ 237.600,00 VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES MODALIDADE:

PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 0168/2021 FUNDAMENTO LEGAL: EM FACE DO

PERMITIDO NO ARTIGO 57 INCISO II DA LEI FEDERAL Nº. 8.666, DE 21 DE

JUNHO DE 1993 E SUAS ALTERAÇÕES.

EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO - CONTRATO Nº. 1.151/2024

PRORROGAÇÃO DE PRAZO DE CONTRATO

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÈ CONTRATADA:

GAVE CONSTRUÇÕES LTDA PROCESSO: 27.463/2024 ASSINATURA:

11/09/2025 OBJETO: PRORROGAR O PRAZO DO CONTRATO CELEBRADO

ENTRE AS PARTES EM 25/11/2024, ORDEM DE SERVIÇO RECEBIDA EM

03/02/2025, APOSTILADO EM 10/03/2025 (TROCA DE GESTOR) E

REPLANILHADO / ADITADO (41,00296393%) / SUPRIMIDO (6,83591473%) EM

04/08/2025 VIGÊNCIA: 90 (NOVENTA) DIAS MODALIDADE: PREGÃO

ELETRÔNICO Nº. 0343/2023 FUNDAMENTO LEGAL: EM FACE DO

PERMITIDO NO ART. 6º INCISO XVII C/C ART. 111 INCISOS I E II DA LEI

FEDERAL N°. 14.133/2021.

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

CONTRIBUINTE: NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO

José Laerte dos Santos

ENDEREÇO DE ENTREGA: Rua Vicente Batista, nº 60, Parque Três Marias, Taubaté ­ SP, CEP 12081-170

LOCAL DO IMÓVEL:

Prédio nº 68 , localizado com frente para a Rua Ana Vieira de Almeida ,

complemento Lote 5, Quadra 29, Loteamento Jardim Ana Emília, Bairro Cavarucanguera ,

situado nesta cidade, cadastrado sob o BC 6.5.007.005.001 localizado na Zona Urbana do Município.

DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:

Frente: 10,00 Testada Fictícia: * 9,83 ( 9,83 * 1,00 )

Área do Terreno: 290,00 Fração Ideal: 100%

*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997

DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:

Área construída existente anteriormente Área Construída Atual

Tipologia

Área (m²) Data Área (m²) Data

102,98 Residencial Regular A partir de 2020

- -

VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO ­ IPTU

Exercício Base IPTU Lançado R$ IPTU Devido R$ Diferença R$ Valor Atualizado R$

2020 R$ 836,50 R$ 1.052,48 R$ 215,98 R$ 291,49

2021 R$ 876,40 R$ 1.102,68 R$ 226,28 R$ 291,49

2022 R$ 973,50 R$ 1.224,86 R$ 251,36 R$ 291,49

2023 R$ 1.036,39 R$ 1.303,99 R$ 267,60 R$ 291,49

2024 R$ 1.079,30 R$ 1.357,97 R$ 278,67 R$ 291,49

2025 R$ 1.128,95 R$ 1.420,44 R$ 291,49 R$ 291,49

Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano ­ IPTU Complementar para o(s) exercício(s) de 2020 a 2025

Licenciamento

do imóvel acima descrito, com vencimento estipulado nos carnês anexos, através do Urbanístico(migrado)

2939/2020 nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br

Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a contar

do recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos

termos do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Quando da apresentação de defesa nos termos dos artigos 338 e 339 inciso III, será necessário a apresentação completa dos

seguintes documentos: Titulo de propriedade, Planta atualizada da área construída elaborada por um profissional habilitado e

foto da fachada do imóvel.

Nos casos de não apresentação ou apresentação parcial cientificamos que o requerido deixará de ser analisado, sendo indeferida

a impugnação.

Divisão de Cadastro Imobiliário, 09 de setembro de 2025

Diogo Rodrigues dos Santos

Escriturário

Sarah Nícia Sendretti Santos

Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário

RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TEL (12) 3625-5000

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

CONTRIBUINTE: NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO

Turybio José de Paula ­ Espólio

ENDEREÇO DE ENTREGA: Av. Monteiro Lobato, nº 671, Chácara do Visconde, Taubaté ­ SP, CEP 12050-730

LOCAL DO IMÓVEL:

Prédio nº 671 , localizado com frente para a Av. Monteiro Lobato ,

complemento Lote 42, Quadra C, Loteamento Chácara do Visconde, Bairro Monção ,

situado nesta cidade, cadastrado sob o BC 4.1.011.266.001 localizado na Zona Urbana do Município.

DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:

Frente: 10,00 Testada Fictícia: * 11,64 ( 12,25 * 0,95 )

Área do Terreno: 450,00 Fração Ideal: 100%

*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997

DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:

Área construída existente anteriormente Área Construída Atual

Tipologia

Área (m²) Data Área (m²) Data

185,69 Residencial Regular A partir de 2023

152,13 A partir de 2019

VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO ­ IPTU

Exercício Base IPTU Lançado R$ IPTU Devido R$ Diferença R$ Valor Atualizado R$

2023 R$ 1.686,78 R$ 1.867,93 R$ 181,15 R$ 197,33

2024 R$ 1.756,60 R$ 1.945,26 R$ 188,66 R$ 197,34

2025 R$ 1.837,41 R$ 2.034,74 R$ 197,33 R$ 197,33

Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano ­ IPTU Complementar para o(s) exercício(s) de 2023 a 2025

Licenciamento

do imóvel acima descrito, com vencimento estipulado nos carnês anexos, através do Urbanístico(migrado)

2438/2021 nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br

Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a contar

do recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos

termos do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Quando da apresentação de defesa nos termos dos artigos 338 e 339 inciso III, será necessário a apresentação completa dos

seguintes documentos: Titulo de propriedade, Planta atualizada da área construída elaborada por um profissional habilitado e

foto da fachada do imóvel.

Nos casos de não apresentação ou apresentação parcial cientificamos que o requerido deixará de ser analisado, sendo indeferida

a impugnação.

Divisão de Cadastro Imobiliário, 09 de setembro de 2025

Diogo Rodrigues dos Santos

Escriturário

Sarah Nícia Sendretti Santos

Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário

RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TEL (12) 3625-5000

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

CONTRIBUINTE: NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO

Antenor Mansur Abud

ENDEREÇO DE ENTREGA: Avenida Audrá, nº 1170, Vila Nossa Senhora da Guia, Tremembé­ SP, CEP 12125-010

LOCAL DO IMÓVEL:

Prédio nº 381 , localizado com frente para a Rua Francisca de Freitas Cortes ,

complemento Lote 38, Quadra 11, Loteamento Granjas Reunidas São Gonçalo, Bairro São Gonçalo ,

situado nesta cidade, cadastrado sob o BC 2.1.111.038.001 localizado na Zona Urbana do Município.

DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:

Frente: 10,00 Testada Fictícia: * 9,85 ( 10,37 * 0,95 )

Área do Terreno: 322,50 Fração Ideal: 100%

*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997

DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:

Área construída existente anteriormente Área Construída Atual

Tipologia

Área (m²) Data Área (m²) Data

280,59 Residencial Regular A partir de 2020

- -

VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO ­ IPTU

Exercício Base IPTU Lançado R$ IPTU Devido R$ Diferença R$ Valor Atualizado R$

2020 R$ 262,80 R$ 1.326,55 R$ 1.063,75 R$ 1.435,65

2021 R$ 275,30 R$ 1.389,83 R$ 1.114,53 R$ 1.435,70

2022 R$ 305,80 R$ 1.543,82 R$ 1.238,02 R$ 1.435,70

2023 R$ 325,55 R$ 1.643,55 R$ 1.318,00 R$ 1.435,71

2024 R$ 339,03 R$ 1.711,60 R$ 1.372,57 R$ 1.435,71

2025 R$ 354,63 R$ 1.790,33 R$ 1.435,70 R$ 1.435,70

Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano ­ IPTU Complementar para o(s) exercício(s) de 2020 a 2025

do imóvel acima descrito, com vencimento estipulado nos carnês anexos, através do Processo Administrativo

54244/2022 nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br

Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a contar

do recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos

termos do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Quando da apresentação de defesa nos termos dos artigos 338 e 339 inciso III, será necessário a apresentação completa dos

seguintes documentos: Titulo de propriedade, Planta atualizada da área construída elaborada por um profissional habilitado e

foto da fachada do imóvel.

Nos casos de não apresentação ou apresentação parcial cientificamos que o requerido deixará de ser analisado, sendo indeferida

a impugnação.

Divisão de Cadastro Imobiliário, 10 de setembro de 2025

Diogo Rodrigues dos Santos

Escriturário

Sarah Nícia Sendretti Santos

Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário

RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TEL (12) 3625-5000

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

CONTRIBUINTE: NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO

Edson Rodrigues dos Santos

ENDEREÇO DE ENTREGA: Rua Luiz Augusto de Gouvea, nº 702, Chácara São Silvestre, Taubaté ­ SP, CEP 12085-000

LOCAL DO IMÓVEL:

Prédio nº 162 , localizado com frente para a Rua Pedro Borelli ,

complemento Lote 19-B, Quadra B, Loteamento Parque Paduan, Bairro Cavarucanguera ,

situado nesta cidade, cadastrado sob o BC 6.5.005.165.001 localizado na Zona Urbana do Município.

DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:

Frente: 10,40 Testada Fictícia: * 9,30 ( 9,30 * 1,00 )

Área do Terreno: 249,52 Fração Ideal: 100%

*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997

DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:

Área construída existente anteriormente Área Construída Atual

Tipologia

Área (m²) Data Área (m²) Data

240,79 Residencial Regular A partir de 2019

160,72 A partir de 1995

VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO ­ IPTU

Exercício Base IPTU Lançado R$ IPTU Devido R$ Diferença R$ Valor Atualizado R$

2020 R$ 948,00 R$ 1.352,12 R$ 404,12 R$ 545,41

2021 R$ 993,20 R$ 1.416,62 R$ 423,42 R$ 545,44

2022 R$ 1.103,20 R$ 1.573,58 R$ 470,38 R$ 545,49

2023 R$ 1.174,47 R$ 1.675,23 R$ 500,76 R$ 545,48

Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano ­ IPTU Complementar do(s) exercício(s) de 2020, 2021, 2022

e 2023 do imóvel acima descrito, com vencimento estipulado nos carnês anexos, através do Protocolo

4446/2023 nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br

Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a contar

do recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos

termos do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Quando da apresentação de defesa nos termos dos artigos 338 e 339 inciso III, será necessário a apresentação completa dos

seguintes documentos: Titulo de propriedade, Planta atualizada da área construída elaborada por um profissional habilitado e

foto da fachada do imóvel.

Nos casos de não apresentação ou apresentação parcial cientificamos que o requerido deixará de ser analisado, sendo indeferida

a impugnação.

Divisão de Cadastro Imobiliário, 10 de setembro de 2025

Diogo Rodrigues dos Santos

Escriturário

Sarah Nícia Sendretti Santos

Servidora Pública Municipal

RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TEL (12) 3625-5000

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

CONTRIBUINTE: NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO

Claudia Santos Rebeque

ENDEREÇO DE ENTREGA: Rua Mariano Moreira, nº 590, Centro, Taubaté ­ SP, CEP 12080-400

LOCAL DO IMÓVEL:

Prédio nº 588 , localizado com frente para a Rua Mariano Moreira ,

complemento Bairro Centro ,

situado nesta cidade, cadastrado sob o BC 1.5.049.003.001 localizado na Zona Urbana do Município.

DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:

Frente: 5,85 Testada Fictícia: * 6,32 ( 6,32 * 1,00 )

Área do Terreno: 204,83 Fração Ideal: 100%

*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997

DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:

Área construída existente anteriormente Área Construída Atual

Tipologia

Área (m²) Data Área (m²) Data

221,35 Residencial Regular A partir de 2020

128 A partir de 1994

VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO ­ IPTU

Exercício Base IPTU Lançado R$ IPTU Devido R$ Diferença R$ Valor Atualizado R$

2020 R$ 834,50 R$ 1.808,22 R$ 973,72 R$ 1.314,14

2021 R$ 874,30 R$ 1.894,47 R$ 1.020,17 R$ 1.314,15

2022 R$ 971,20 R$ 2.104,38 R$ 1.133,18 R$ 1.314,11

2023 R$ 1.033,94 R$ 2.240,32 R$ 1.206,38 R$ 1.314,11

2024 R$ 1.076,75 R$ 2.333,07 R$ 1.256,32 R$ 1.314,11

2025 R$ 1.126,28 R$ 2.440,39 R$ 1.314,11 R$ 1.314,11

Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano ­ IPTU Complementar para o(s) exercício(s) de 2020 a 2025

Licenciamento

do imóvel acima descrito, com vencimento estipulado nos carnês anexos, através do Urbanístico

375/2023 nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br

Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a contar

do recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos

termos do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Quando da apresentação de defesa nos termos dos artigos 338 e 339 inciso III, será necessário a apresentação completa dos

seguintes documentos: Titulo de propriedade, Planta atualizada da área construída elaborada por um profissional habilitado e

foto da fachada do imóvel.

Nos casos de não apresentação ou apresentação parcial cientificamos que o requerido deixará de ser analisado, sendo indeferida

a impugnação.

Divisão de Cadastro Imobiliário, 10 de setembro de 2025

Diogo Rodrigues dos Santos

Escriturário

Sarah Nícia Sendretti Santos

Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário

RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TEL (12) 3625-5000

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

CONTRIBUINTE: NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO

Ingrid Grandchamp Rodrigues da Silva

ENDEREÇO DE ENTREGA: Rua Daniel Rodrigues Moreira, nº 65, Areão, Taubaté ­ SP, CEP 12061-240

LOCAL DO IMÓVEL:

Prédio nº 65 , localizado com frente para a Rua Daniel Rodrigues Moreira ,

complemento Parte do Lote 10, Quadra C, Área A, Loteamento Jardim Garcez, Bairro Areão ,

situado nesta cidade, cadastrado sob o BC 5.5.055.193.001 localizado na Zona Urbana do Município.

DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:

Frente: 5,00 Testada Fictícia: * 4,56 ( 4,56 * 1,00 )

Área do Terreno: 125,00 Fração Ideal: 100%

*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997

DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:

Área construída existente anteriormente Área Construída Atual

Tipologia

Área (m²) Data Área (m²) Data

125,00 Residencial Regular A partir de 2023

25,75 A partir de 2023

VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO ­ IPTU

Exercício Base IPTU Lançado R$ IPTU Devido R$ Diferença R$ Valor Atualizado R$

2023 R$ 289,66 R$ 828,49 R$ 538,83 R$ 586,96

2024 R$ 301,65 R$ 862,80 R$ 561,15 R$ 586,96

2025 R$ 315,52 R$ 902,48 R$ 586,96 R$ 586,96

Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano ­ IPTU Complementar para o(s) exercício(s) de 2023 a 2025

do imóvel acima descrito, com vencimento estipulado nos carnês anexos, através do Protocolo

51879/2025 nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br

Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a contar

do recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos

termos do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Quando da apresentação de defesa nos termos dos artigos 338 e 339 inciso III, será necessário a apresentação completa dos

seguintes documentos: Titulo de propriedade, Planta atualizada da área construída elaborada por um profissional habilitado e

foto da fachada do imóvel.

Nos casos de não apresentação ou apresentação parcial cientificamos que o requerido deixará de ser analisado, sendo indeferida

a impugnação.

Divisão de Cadastro Imobiliário, 10 de setembro de 2025

Diogo Rodrigues dos Santos

Escriturário

Sarah Nícia Sendretti Santos

Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário

RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TEL (12) 3625-5000

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

CONTRIBUINTE: NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO

Maria Helenice de Andrade Grandchamp

ENDEREÇO DE ENTREGA: Rua Daniel Rodrigues Moreira, nº 71, Areão, Taubaté ­ SP, CEP 12061-240

LOCAL DO IMÓVEL:

Prédio nº 71 , localizado com frente para a Rua Daniel Rodrigues Moreira ,

complemento Parte do Lote 10, Quadra C, Área B, Loteamento Jardim Garcez, Bairro Areão ,

situado nesta cidade, cadastrado sob o BC 5.5.055.357.001 localizado na Zona Urbana do Município.

DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:

Frente: 5,00 Testada Fictícia: * 4,56 ( 4,56 * 1,00 )

Área do Terreno: 125,00 Fração Ideal: 100%

*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997

DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:

Área construída existente anteriormente Área Construída Atual

Tipologia

Área (m²) Data Área (m²) Data

25,75 Residencial Regular A partir de 2023

125,00 A partir de 2023

VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO ­ IPTU

Exercício Base IPTU Lançado R$ IPTU Devido R$ Diferença R$ Valor Atualizado R$

2023 R$ 289,66 R$ 324,00 R$ 34,34 R$ 37,40

2024 R$ 301,65 R$ 337,41 R$ 35,76 R$ 37,41

2025 R$ 315,52 R$ 352,93 R$ 37,41 R$ 37,41

Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano ­ IPTU Complementar para o(s) exercício(s) de 2023 a 2025

do imóvel acima descrito, com vencimento estipulado nos carnês anexos, através do Protocolo

51879/2025 nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br

Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a contar

do recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos

termos do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Quando da apresentação de defesa nos termos dos artigos 338 e 339 inciso III, será necessário a apresentação completa dos

seguintes documentos: Titulo de propriedade, Planta atualizada da área construída elaborada por um profissional habilitado e

foto da fachada do imóvel.

Nos casos de não apresentação ou apresentação parcial cientificamos que o requerido deixará de ser analisado, sendo indeferida

a impugnação.

Divisão de Cadastro Imobiliário, 10 de setembro de 2025

Diogo Rodrigues dos Santos

Escriturário

Sarah Nícia Sendretti Santos

Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário

RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TEL (12) 3625-5000

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

CONTRIBUINTE: NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO

Ronaldo de Jesus Garcia

ENDEREÇO DE ENTREGA: Rua Jamil Abrão Tabchoury, nº 55, São Gonçalo, Taubaté ­ SP, CEP 12092-280

LOCAL DO IMÓVEL:

Prédio nº 55 , localizado com frente para a Rua Jamil Abrão Tabchoury ,

complemento Lote 20, Quadra H1, Loteamento Morada dos Nobres, Bairro São Gonçalo ,

situado nesta cidade, cadastrado sob o BC 2.1.204.020.001 localizado na Zona Urbana do Município.

DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:

Frente: 10,00 Testada Fictícia: * 9,13 ( 9,13 * 1,00 )

Área do Terreno: 250,00 Fração Ideal: 100%

*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997

DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:

Área construída existente anteriormente Área Construída Atual

Tipologia

Área (m²) Data Área (m²) Data

262,75 Residencial Regular A partir de 2019

- -

VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO ­ IPTU

Exercício Base IPTU Lançado R$ IPTU Devido R$ Diferença R$ Valor Atualizado R$

2020 R$ 467,00 R$ 1.390,05 R$ 923,05 R$ 1.245,76

2021 R$ 489,30 R$ 1.456,36 R$ 967,06 R$ 1.245,73

2022 R$ 543,50 R$ 1.617,72 R$ 1.074,22 R$ 1.245,74

2023 R$ 578,61 R$ 1.722,22 R$ 1.143,61 R$ 1.245,74

Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano ­ IPTU Complementar do(s) exercício(s) de 2020, 2021, 2022

e 2023 do imóvel acima descrito, com vencimento estipulado nos carnês anexos, através do Protocolo

70828/2023 nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br

Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a contar

do recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos

termos do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Quando da apresentação de defesa nos termos dos artigos 338 e 339 inciso III, será necessário a apresentação completa dos

seguintes documentos: Titulo de propriedade, Planta atualizada da área construída elaborada por um profissional habilitado e

foto da fachada do imóvel.

Nos casos de não apresentação ou apresentação parcial cientificamos que o requerido deixará de ser analisado, sendo indeferida

a impugnação.

Divisão de Cadastro Imobiliário, 10 de setembro de 2025

Diogo Rodrigues dos Santos

Escriturário

Sarah Nícia Sendretti Santos

Servidora Pública Municipal

RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TEL (12) 3625-5000

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

CONTRIBUINTE: NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO

Antonio Carlos Ozorio Nunes

ENDEREÇO DE ENTREGA: Rua Dijon, nº 227, Barranco, Taubaté ­ SP, CEP 12031-108

LOCAL DO IMÓVEL:

Prédio nº 227 , localizado com frente para a Rua Dijon ,

complemento Lote 18, Quadra 11, Loteamento Taubaté Village, Bairro Barranco ,

situado nesta cidade, cadastrado sob o BC 4.4.141.018.001 localizado na Zona Urbana do Município.

DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:

Frente: 13,31 Testada Fictícia: * 13,50 ( 14,21 * 0,95 )

Área do Terreno: 454,81 Fração Ideal: 100%

*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997

DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:

Área construída existente anteriormente Área Construída Atual

Tipologia

Área (m²) Data Área (m²) Data

348,47 Residencial Luxo A partir de 2020

319,86 A partir de 2003

VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO ­ IPTU

Exercício Base IPTU Lançado R$ IPTU Devido R$ Diferença R$ Valor Atualizado R$

2020 R$ 2.667,00 R$ 2.841,70 R$ 174,70 R$ 235,77

2021 R$ 2.930,40 R$ 2.977,25 R$ 46,85 R$ 60,35

2022 R$ 3.255,10 R$ 3.307,13 R$ 52,03 R$ 60,34

2023 R$ 3.465,38 R$ 3.520,78 R$ 55,40 R$ 60,35

Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano ­ IPTU Complementar do(s) exercício(s) de 2020, 2021, 2022

Licenciamento

e 2023 do imóvel acima descrito, com vencimento estipulado nos carnês anexos, através do Urbanístico

3060/2023 nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br

Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a contar

do recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos

termos do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Quando da apresentação de defesa nos termos dos artigos 338 e 339 inciso III, será necessário a apresentação completa dos

seguintes documentos: Titulo de propriedade, Planta atualizada da área construída elaborada por um profissional habilitado e

foto da fachada do imóvel.

Nos casos de não apresentação ou apresentação parcial cientificamos que o requerido deixará de ser analisado, sendo indeferida

a impugnação.

Divisão de Cadastro Imobiliário, 11 de setembro de 2025

Diogo Rodrigues dos Santos

Escriturário

Sarah Nícia Sendretti Santos

Servidora Pública Municipal

RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TEL (12) 3625-5000

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

CONTRIBUINTE: NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO

Tania Benini Bueno Rosa

ENDEREÇO DE ENTREGA: Av. Itália, nº 1551, Rua 5 727 R2, Independência, Taubaté ­ SP, CEP 12031-540

LOCAL DO IMÓVEL:

Prédio nº 727 , localizado com frente para a Rua Dijon ,

complemento Lote 7, Quadra 10, Loteamento Taubaté Village, Bairro Barranco ,

situado nesta cidade, cadastrado sob o BC 4.4.140.007.001 localizado na Zona Urbana do Município.

DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:

Frente: 10,43 Testada Fictícia: * 13,61 ( 15,12 * 0,90 )

Área do Terreno: 657,32 Fração Ideal: 100%

*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997

DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:

Área construída existente anteriormente Área Construída Atual

Tipologia

Área (m²) Data Área (m²) Data

441,43 Residencial Luxo A partir de 2020

- -

VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO ­ IPTU

Exercício Base IPTU Lançado R$ IPTU Devido R$ parcelas pagas Valor Atualizado Lançado

2024 revisado R$ 4.403,97 R$ 1.149,48

R$ 3.457,06

Notificamos que foi REVISADO o Imposto Predial Territorial Urbano ­ IPTU do exercício de 2024 Licenciamento

Urbanístico

do imóvel acima descrito, com vencimento estipulado nos carnês anexos, através do

3361/2023 nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br

Solicitamos que quando do recebimento do Imposto Predial Territorial Urbano ­ IPTU de 2024 em sua residência,

o mesmo deverá ser desconsiderado, tendo em vista NOVO IPTU REVISADO e encaminhado na presente notificação.

Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a contar do

recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos termos

do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Divisão de Cadastro Imobiliário, 11 de setembro de 2025

Diogo Rodrigues dos Santos

Escriturário

Sarah Nícia Sendretti Santos

Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário

RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TEL (12) 3625-5000

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

CONTRIBUINTE: NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO

Tania Benini Bueno Rosa

ENDEREÇO DE ENTREGA: Av. Itália, nº 1551, Rua 5 727 R2, Independência, Taubaté ­ SP, CEP 12031-540

LOCAL DO IMÓVEL:

Prédio nº 727 , localizado com frente para a Rua Dijon ,

complemento Lote 7, Quadra 10, Loteamento Taubaté Village, Bairro Barranco ,

situado nesta cidade, cadastrado sob o BC 4.4.140.007.001 localizado na Zona Urbana do Município.

DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:

Frente: 10,43 Testada Fictícia: * 13,61 ( 15,12 * 0,90 )

Área do Terreno: 657,32 Fração Ideal: 100%

*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997

DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:

Área construída existente anteriormente Área Construída Atual

Tipologia

Área (m²) Data Área (m²) Data

441,43 Residencial Luxo A partir de 2020

- -

VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO ­ IPTU

Exercício Base IPTU Lançado R$ IPTU Devido R$ Diferença R$ Valor Atualizado R$

2020 R$ 3.169,90 R$ 3.413,23 R$ 243,33 R$ 328,40

2021 R$ 3.321,10 R$ 3.576,05 R$ 254,95 R$ 328,41

2022 R$ 3.689,10 R$ 3.972,28 R$ 283,18 R$ 328,40

2023 R$ 3.927,42 R$ 4.228,90 R$ 301,48 R$ 328,40

Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano ­ IPTU Complementar do(s) exercício(s) de 2020, 2021, 2022

Licenciamento

e 2023 do imóvel acima descrito, com vencimento estipulado nos carnês anexos, através do Urbanístico

3361/2023 nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br

Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a contar

do recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos

termos do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Quando da apresentação de defesa nos termos dos artigos 338 e 339 inciso III, será necessário a apresentação completa dos

seguintes documentos: Titulo de propriedade, Planta atualizada da área construída elaborada por um profissional habilitado e

foto da fachada do imóvel.

Nos casos de não apresentação ou apresentação parcial cientificamos que o requerido deixará de ser analisado, sendo indeferida

a impugnação.

Divisão de Cadastro Imobiliário, 11 de setembro de 2025

Diogo Rodrigues dos Santos

Escriturário

Sarah Nícia Sendretti Santos

Servidora Pública Municipal

RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TEL (12) 3625-5000

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

CONTRIBUINTE: NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO

Delion Carlos de Brito

ENDEREÇO DE ENTREGA: Avenida da Fraternidade, nº 1008, Água Quente, Taubaté ­ SP, CEP 12071-113

LOCAL DO IMÓVEL:

Prédio nº 1094 , localizado com frente para a Avenida da Fraternidade ,

complemento Parte do Lote 28, Quadra G, Área A, Loteamento Vila Olimpia, Bairro Água Quente ,

situado nesta cidade, cadastrado sob o BC 6.3.116.028.001 localizado na Zona Urbana do Município.

DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:

Frente: 10,00 Testada Fictícia: * 9,13 ( 9,13 * 1,00 )

Área do Terreno: 250,00 Fração Ideal: 100%

*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997

DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:

Área construída existente anteriormente Área Construída Atual

Tipologia

Área (m²) Data Área (m²) Data

250,71 Residencial Regular A partir de 2020

- - 79,72 Residencial Regular A partir de 2025

250,71 A partir de 2020

VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO ­ IPTU

Exercício Base IPTU Lançado R$ IPTU Devido R$ Diferença R$ Valor Atualizado R$

2020 R$ 467,50 R$ 1.340,65 R$ 873,15 R$ 1.178,42

2021 R$ 489,80 R$ 1.404,60 R$ 914,80 R$ 1.178,42

2022 R$ 544,10 R$ 1.560,23 R$ 1.016,13 R$ 1.178,38

2023 R$ 579,32 R$ 1.661,02 R$ 1.081,70 R$ 1.178,30

2024 R$ 603,96 R$ 1.729,79 R$ 1.125,83 R$ 1.177,62

2025 R$ 315,52 R$ 651,77 R$ 336,25 R$ 336,25

Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano ­ IPTU Complementar para o(s) exercício(s) de 2020 a 2025

Licenciamento

do imóvel acima descrito, com vencimento estipulado nos carnês anexos, através do Urbanístico

1415/2024 nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br

Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a contar

do recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos

termos do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Quando da apresentação de defesa nos termos dos artigos 338 e 339 inciso III, será necessário a apresentação completa dos

seguintes documentos: Titulo de propriedade, Planta atualizada da área construída elaborada por um profissional habilitado e

foto da fachada do imóvel.

Nos casos de não apresentação ou apresentação parcial cientificamos que o requerido deixará de ser analisado, sendo indeferida

a impugnação.

Divisão de Cadastro Imobiliário, 11 de setembro de 2025

Diogo Rodrigues dos Santos

Escriturário

Sarah Nícia Sendretti Santos

Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário

RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TEL (12) 3625-5000

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

CONTRIBUINTE: NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO

Cassia Aparecida de Campos

ENDEREÇO DE ENTREGA: Avenida da Fraternidade, nº 1002, Água Quente, Taubaté ­ SP, CEP 12071-113

LOCAL DO IMÓVEL:

Prédio nº 1090 , localizado com frente para a Avenida da Fraternidade ,

complemento Parte do Lote 28, Quadra G, Área B, Loteamento Vila Olimpia, Bairro Água Quente ,

situado nesta cidade, cadastrado sob o BC 6.3.116.084.001 localizado na Zona Urbana do Município.

DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:

Frente: 10,00 Testada Fictícia: * 9,13 ( 9,13 * 1,00 )

Área do Terreno: 250,00 Fração Ideal: 100%

*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997

DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:

Área construída existente anteriormente Área Construída Atual

Tipologia

Área (m²) Data Área (m²) Data

170,99 Residencial Regular A partir de 2025

- -

VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO ­ IPTU

Exercício Base IPTU Lançado R$ IPTU Devido R$ Diferença R$ Valor Atualizado R$

2025 R$ 315,52 R$ 1.157,13 R$ 841,61 R$ 841,61

Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano ­ IPTU Complementar para o(s) exercício(s) de 2025

Licenciamento

do imóvel acima descrito, com vencimento estipulado nos carnês anexos, através do Urbanístico

1415/2024 nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br

Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a contar

do recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos

termos do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Quando da apresentação de defesa nos termos dos artigos 338 e 339 inciso III, será necessário a apresentação completa dos

seguintes documentos: Titulo de propriedade, Planta atualizada da área construída elaborada por um profissional habilitado e

foto da fachada do imóvel.

Nos casos de não apresentação ou apresentação parcial cientificamos que o requerido deixará de ser analisado, sendo indeferida

a impugnação.

Divisão de Cadastro Imobiliário, 11 de setembro de 2025

Diogo Rodrigues dos Santos

Escriturário

Sarah Nícia Sendretti Santos

Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário

RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TEL (12) 3625-5000

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

CONTRIBUINTE: NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO

Maria de Fatima Rocha

ENDEREÇO DE ENTREGA: Rua José Dantas, nº 513, Parque Aeroporto, Taubaté ­ SP, CEP 12051-380

LOCAL DO IMÓVEL:

Prédio nº 55 , localizado com frente para a Rua Benedito Jorge dos Santos ,

complemento Parte do Lote 168, Área B, Loteamento Parque Bandeirantes, Bairro Barranco ,

situado nesta cidade, cadastrado sob o BC 4.5.045.011.001 localizado na Zona Urbana do Município.

DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:

Frente: 10,00 Testada Fictícia: * 9,13 ( 9,13 * 1,00 )

Área do Terreno: 250,00 Fração Ideal: 100%

*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997

DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:

Área construída existente anteriormente Área Construída Atual

Tipologia

Área (m²) Data Área (m²) Data

168,82 Residencial Regular A partir de 2020

110 A partir de 1987

VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO ­ IPTU

Exercício Base IPTU Lançado R$ IPTU Devido R$ Diferença R$ Valor Atualizado R$

2020 R$ 693,00 R$ 1.004,68 R$ 311,68 R$ 420,65

2021 R$ 726,10 R$ 1.052,61 R$ 326,51 R$ 420,59

2022 R$ 806,50 R$ 1.169,23 R$ 362,73 R$ 420,65

2023 R$ 858,60 R$ 1.244,77 R$ 386,17 R$ 420,65

2024 R$ 894,15 R$ 1.296,30 R$ 402,15 R$ 420,65

2025 R$ 935,28 R$ 1.355,93 R$ 420,65 R$ 420,65

Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano ­ IPTU Complementar para o(s) exercício(s) de 2020 a 2025

Licenciamento

do imóvel acima descrito, com vencimento estipulado nos carnês anexos, através do Urbanístico

569/2025 nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br

Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a contar

do recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos

termos do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Quando da apresentação de defesa nos termos dos artigos 338 e 339 inciso III, será necessário a apresentação completa dos

seguintes documentos: Titulo de propriedade, Planta atualizada da área construída elaborada por um profissional habilitado e

foto da fachada do imóvel.

Nos casos de não apresentação ou apresentação parcial cientificamos que o requerido deixará de ser analisado, sendo indeferida

a impugnação.

Divisão de Cadastro Imobiliário, 11 de setembro de 2025

Diogo Rodrigues dos Santos

Escriturário

Sarah Nícia Sendretti Santos

Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário

RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TEL (12) 3625-5000

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

CONTRIBUINTE: NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO

Gustavo Paolicchi Antunes de Souza

ENDEREÇO DE ENTREGA: Rua Marques do Herval, nº 35, Centro, Taubaté ­ SP, CEP 12080-250

LOCAL DO IMÓVEL:

Prédio nº 35 , localizado com frente para a Rua Marques do Herval ,

complemento Bairro Centro ,

situado nesta cidade, cadastrado sob o BC 1.4.008.052.001 localizado na Zona Urbana do Município.

DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:

Frente: 4,73 Testada Fictícia: * 6,16 ( 6,16 * 1,00 )

Área do Terreno: 240,47 Fração Ideal: 100%

*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997

DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:

Área construída existente anteriormente Área Construída Atual

Tipologia

Área (m²) Data Área (m²) Data

148,83 Comercial Regular A partir de 2020

126,00 A partir de 1978

VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO ­ IPTU

Exercício Base IPTU Lançado R$ IPTU Devido R$ Diferença R$ Valor Atualizado R$

2020 R$ 1.185,90 R$ 2.021,18 R$ 835,28 R$ 1.127,30

2021 R$ 1.242,50 R$ 2.117,59 R$ 875,09 R$ 1.127,27

2022 R$ 1.380,20 R$ 2.352,23 R$ 972,03 R$ 1.127,23

2023 R$ 1.469,36 R$ 2.504,18 R$ 1.034,82 R$ 1.127,24

2024 R$ 1.530,19 R$ 2.607,85 R$ 1.077,66 R$ 1.127,24

2025 R$ 1.600,58 R$ 2.727,82 R$ 1.127,24 R$ 1.127,24

Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano ­ IPTU Complementar para o(s) exercício(s) de 2020 a 2025

Licenciamento

do imóvel acima descrito, com vencimento estipulado nos carnês anexos, através do Urbanístico

3929/2024 nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br

Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a contar

do recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos

termos do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Quando da apresentação de defesa nos termos dos artigos 338 e 339 inciso III, será necessário a apresentação completa dos

seguintes documentos: Titulo de propriedade, Planta atualizada da área construída elaborada por um profissional habilitado e

foto da fachada do imóvel.

Nos casos de não apresentação ou apresentação parcial cientificamos que o requerido deixará de ser analisado, sendo indeferida

a impugnação.

Divisão de Cadastro Imobiliário, 11 de setembro de 2025

Diogo Rodrigues dos Santos

Escriturário

Sarah Nícia Sendretti Santos

Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário

RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TEL (12) 3625-5000

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

CONTRIBUINTE: NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO

Darci Alvarenga de Toledo

ENDEREÇO DE ENTREGA: Avenida Januario Miraglia, nº 1840, Vila Abernessia, Taubaté ­ SP, CEP 12467-014

LOCAL DO IMÓVEL:

Prédio nº 201 , localizado com frente para a Avenida Anselma Turci ,

complemento Área B1, Bairro Quiririm ,

situado nesta cidade, cadastrado sob o BC 4.7.002.002.001 localizado na Zona Urbana do Município.

DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:

Frente: 40,79 Testada Fictícia: * 47,19 ( 78,65 * 0,60 )

Área do Terreno: 4549,84 Fração Ideal: 100%

*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997

DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:

Área construída existente anteriormente Área Construída Atual

Tipologia

Área (m²) Data Área (m²) Data

718,94 Comercial Bom A partir de 2023

618,58 A partir de 2020

VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO ­ IPTU

Exercício Base IPTU Lançado R$ IPTU Devido R$ Diferença R$ Valor Atualizado R$

2020 R$ 1.993,60 R$ 3.771,25 R$ 1.777,65 R$ 2.399,14

2021 R$ 2.079,70 R$ 3.951,16 R$ 1.871,46 R$ 2.410,75

2022 R$ 4.341,40 R$ 4.388,96 R$ 55,16

2023 R$ 5.811,76 R$ 6.191,49 R$ 47,56 R$ 413,64

2024 R$ 6.052,48 R$ 6.447,81 R$ 379,73 R$ 413,52

2025 R$ 6.330,91 R$ 6.744,42 R$ 395,33 R$ 413,51

R$ 413,51

Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano ­ IPTU Complementar para o(s) exercício(s) de 2020 a 2025

Licenciamento

do imóvel acima descrito, com vencimento estipulado nos carnês anexos, através do Urbanístico(migrado)

462/2022 nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br

Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a contar

do recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos

termos do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Quando da apresentação de defesa nos termos dos artigos 338 e 339 inciso III, será necessário a apresentação completa dos

seguintes documentos: Titulo de propriedade, Planta atualizada da área construída elaborada por um profissional habilitado e

foto da fachada do imóvel.

Nos casos de não apresentação ou apresentação parcial cientificamos que o requerido deixará de ser analisado, sendo indeferida

a impugnação.

Divisão de Cadastro Imobiliário, 12 de setembro de 2025

Diogo Rodrigues dos Santos

Escriturário

Sarah Nícia Sendretti Santos

Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário

RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TEL (12) 3625-5000

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

CONTRIBUINTE: NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO

Darci Alvarenga de Toledo

ENDEREÇO DE ENTREGA: Avenida Januario Miraglia, nº 1840, Vila Abernessia, Taubaté ­ SP, CEP 12467-014

LOCAL DO IMÓVEL:

Prédio nº 4501 , localizado com frente para a Rodovia Floriano Rodrigues Pinheiro ,

complemento Área A1, Bairro Quiririm ,

situado nesta cidade, cadastrado sob o BC 4.7.002.022.001 localizado na Zona Urbana do Município.

DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:

Frente: 40,79 Testada Fictícia: * 47,19 ( 78,65 * 0,60 )

Área do Terreno: 4549,84 Fração Ideal: 100%

*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997

DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:

Área construída existente anteriormente Área Construída Atual

Tipologia

Área (m²) Data Área (m²) Data

271,88 Comercial Bom A partir de 2023

- -

VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO ­ IPTU

Exercício Base IPTU Lançado R$ IPTU Devido R$ Diferença R$ Valor Atualizado R$

2023 R$ 1.364,76 R$ 2.835,87 R$ 1.471,11 R$ 1.602,49

2024 R$ 1.421,50 R$ 2.953,28 R$ 1.531,78 R$ 1.602,24

2025 R$ 1.486,89 R$ 3.089,13 R$ 1.602,24 R$ 1.602,24

Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano ­ IPTU Complementar para o(s) exercício(s) de 2023 a 2025

Licenciamento

do imóvel acima descrito, com vencimento estipulado nos carnês anexos, através do Urbanístico(migrado)

462/2022 nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br

Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a contar

do recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos

termos do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Quando da apresentação de defesa nos termos dos artigos 338 e 339 inciso III, será necessário a apresentação completa dos

seguintes documentos: Titulo de propriedade, Planta atualizada da área construída elaborada por um profissional habilitado e

foto da fachada do imóvel.

Nos casos de não apresentação ou apresentação parcial cientificamos que o requerido deixará de ser analisado, sendo indeferida

a impugnação.

Divisão de Cadastro Imobiliário, 12 de setembro de 2025

Diogo Rodrigues dos Santos

Escriturário

Sarah Nícia Sendretti Santos

Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário

RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TEL (12) 3625-5000

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO

CONTRIBUINTE: Noemia de Moura Pereira Silva

ENDEREÇO DE ENTREGA: Avenida Rodolfo Moreira de Almeida Júnior, nº 2023, Jardim Sandra Maria, Taubaté ­ SP,

CEP 12081-080

LOCAL DO IMÓVEL:

Prédio nº 1297 , localizado com frente para a Rua Antonio Tonini ,

complemento Parte do Lote 221, Quadra QI/06, Área B, Loteamento Chacara Silvestre I, Bairro Itaim ,

situado nesta cidade, cadastrado sob o BC 2.8.002.402.001 localizado na Zona Urbana do Município.

DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:

Frente: 46,10 Testada Fictícia: * 31,64 ( 39,55 * 0,80 )

Área do Terreno: 1018,40 Fração Ideal: 100%

*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997

DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:

Área construída existente anteriormente Área Construída Atual

Tipologia

Área (m²) Data Área (m²) Data

252,73 Residencial Regular A partir de 2019

- -

VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO ­ IPTU

Exercício Base IPTU Lançado R$ IPTU Devido R$ Diferença R$ Valor Atualizado R$

2020 R$ 915,00 R$ 1.600,13 R$ 685,13 R$ 924,66

2021 R$ 958,70 R$ 1.676,46 R$ 717,76 R$ 924,60

2022 R$ 1.064,90 R$ 1.862,21 R$ 797,31 R$ 924,62

2023 R$ 1.133,69 R$ 1.982,51 R$ 848,82 R$ 924,63

2024 R$ 1.180,62 R$ 2.051,21 R$ 870,59 R$ 910,64

Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano ­ IPTU Complementar do(s) exercício(s) de 2020, 2021, 2022,

2023 e 2024 do imóvel acima descrito, com vencimento estipulado nos carnês anexos, através do Protocolo

15059/2024 nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br

Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a contar

do recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos

termos do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Quando da apresentação de defesa nos termos dos artigos 338 e 339 inciso III, será necessário a apresentação completa dos

seguintes documentos: Titulo de propriedade, Planta atualizada da área construída elaborada por um profissional habilitado e

foto da fachada do imóvel.

Nos casos de não apresentação ou apresentação parcial cientificamos que o requerido deixará de ser analisado, sendo indeferida

a impugnação.

Divisão de Cadastro Imobiliário, 12 de setembro de 2025

Diogo Rodrigues dos Santos

Escriturário

Sarah Nícia Sendretti Santos

Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário

RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TEL (12) 3625-5000

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

CONTRIBUINTE: NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO

Benedito Joana

ENDEREÇO DE ENTREGA: Rua Brasilina Moreira dos Santos, nº 700, Jardim Sonia Maria, Taubaté ­ SP, CEP 12081-400

LOCAL DO IMÓVEL:

Prédio nº 390 , localizado com frente para a Rua Antonio Tonini ,

complemento Parte do Lote 77, Área A, Loteamento Chacara Silvestre I, Bairro Itaim ,

situado nesta cidade, cadastrado sob o BC 2.8.002.118.001 localizado na Zona Urbana do Município.

DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:

Frente: 10,00 Testada Fictícia: * 10,97 ( 11,55 * 0,95 )

Área do Terreno: 400,00 Fração Ideal: 100%

*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997

DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:

Área construída existente anteriormente Área Construída Atual

Tipologia

Área (m²) Data Área (m²) Data

278,66 Residencial Regular A partir de 2019

80 A partir de 2004

VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO ­ IPTU

Exercício Base IPTU Lançado R$ IPTU Devido R$ Diferença R$ Valor Atualizado R$

2020 R$ 344,20 R$ 1.338,59 R$ 994,39 R$ 1.342,04

2021 R$ 360,60 R$ 1.402,44 R$ 1.041,84 R$ 1.342,07

2022 R$ 400,60 R$ 1.557,83 R$ 1.157,23 R$ 1.342,01

2023 R$ 426,49 R$ 1.658,47 R$ 1.231,98 R$ 1.342,00

Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano ­ IPTU Complementar do(s) exercício(s) de 2020, 2021, 2022

e 2023 do imóvel acima descrito, com vencimento estipulado nos carnês anexos, através do Protocolo

59161/2023 nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br

Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a contar

do recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos

termos do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Quando da apresentação de defesa nos termos dos artigos 338 e 339 inciso III, será necessário a apresentação completa dos

seguintes documentos: Titulo de propriedade, Planta atualizada da área construída elaborada por um profissional habilitado e

foto da fachada do imóvel.

Nos casos de não apresentação ou apresentação parcial cientificamos que o requerido deixará de ser analisado, sendo indeferida

a impugnação.

Divisão de Cadastro Imobiliário, 12 de setembro de 2025

Diogo Rodrigues dos Santos

Escriturário

Sarah Nícia Sendretti Santos

Servidora Pública Municipal

RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TEL (12) 3625-5000

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

CONTRIBUINTE: NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO

Luiz Henrique dos Santos

ENDEREÇO DE ENTREGA: Rua Maria José da Cruz, nº 40, Caixa d'Água, Taubaté ­ SP, CEP 12091-185

LOCAL DO IMÓVEL:

Prédio nº 40 , localizado com frente para a Rua Maria José da Cruz ,

complemento Parte do Lote 18, Área A, Loteamento Newton de Vasconcelo, Bairro Caixa d'água ,

situado nesta cidade, cadastrado sob o BC 2.2.041.532.001 localizado na Zona Urbana do Município.

DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:

Frente: 10,00 Testada Fictícia: * 9,40 ( 9,40 * 1,00 )

Área do Terreno: 265,00 Fração Ideal: 100%

*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997

DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:

Área construída existente anteriormente Área Construída Atual

Tipologia

Área (m²) Data Área (m²) Data

97,85 Residencial Regular A partir de 2025

195,7 A partir de 2019

VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO ­ IPTU

Exercício Base IPTU Lançado R$ IPTU Devido R$ Diferença R$ Valor Atualizado R$

2020 R$ 481,90 R$ 1.124,19 R$ 642,29 R$ 866,84

2021 R$ 504,90 R$ 1.177,82 R$ 672,92 R$ 866,83

2022 R$ 560,80 R$ 1.308,32 R$ 747,52 R$ 866,87

2023 R$ 597,10 R$ 1.392,83 R$ 795,73 R$ 866,80

2024 R$ 621,82 R$ 1.450,50 R$ 828,68 R$ 866,80

Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano ­ IPTU Complementar do(s) exercício(s) de 2020, 2021, 2022,

2023 e 2024 do imóvel acima descrito, com vencimento estipulado nos carnês anexos, através do Processo Administrativo

5621/2024 nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br

Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a contar

do recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos

termos do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Quando da apresentação de defesa nos termos dos artigos 338 e 339 inciso III, será necessário a apresentação completa dos

seguintes documentos: Titulo de propriedade, Planta atualizada da área construída elaborada por um profissional habilitado e

foto da fachada do imóvel.

Nos casos de não apresentação ou apresentação parcial cientificamos que o requerido deixará de ser analisado, sendo indeferida

a impugnação.

Divisão de Cadastro Imobiliário, 12 de setembro de 2025

Diogo Rodrigues dos Santos

Escriturário

Sarah Nícia Sendretti Santos

Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário

RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TEL (12) 3625-5000

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

CONTRIBUINTE: NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO

Ezequiel Jose do Nascimento ­ espolio

ENDEREÇO DE ENTREGA: Rua Dr. Souza Alves, nº 492, Centro, Taubaté ­ SP, CEP 12020-030

LOCAL DO IMÓVEL:

Prédio nº 492 , localizado com frente para a Rua Dr. Souza Alves ,

complemento Bairro Centro ,

situado nesta cidade, cadastrado sob o BC 1.2.020.020.001 localizado na Zona Urbana do Município.

DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:

Frente: 10,60 Testada Fictícia: * 9,08 ( 9,08 * 1,00 )

Área do Terreno: 233,20 Fração Ideal: 100%

*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997

DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:

Área construída existente anteriormente Área Construída Atual

Tipologia

Área (m²) Data Área (m²) Data

331,16 Residencial Regular A partir de 2020

- -

VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO ­ IPTU

Exercício Base IPTU Lançado R$ IPTU Devido R$ parcelas pagas Valor Atualizado Lançado

2025 revisado R$ 4.451,54 R$ 1.749,42

R$ 2.702,10

Notificamos que foi REVISADO o Imposto Predial Territorial Urbano ­ IPTU do exercício de 2025

do imóvel acima descrito, com vencimento estipulado nos carnês anexos, através do Protocolo

19177/2024 nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br

Solicitamos que quando do recebimento do Imposto Predial Territorial Urbano ­ IPTU de 2025 em sua residência,

o mesmo deverá ser desconsiderado, tendo em vista NOVO IPTU REVISADO e encaminhado na presente notificação.

Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a contar do

recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos termos

do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Divisão de Cadastro Imobiliário, 12 de setembro de 2025

Diogo Rodrigues dos Santos

Escriturário

Sarah Nícia Sendretti Santos

Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário

RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TEL (12) 3625-5000

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

CONTRIBUINTE: NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO

Ezequiel Jose do Nascimento ­ espolio

ENDEREÇO DE ENTREGA: Rua Dr. Souza Alves, nº 492, Centro, Taubaté ­ SP, CEP 12020-030

LOCAL DO IMÓVEL:

Prédio nº 492 , localizado com frente para a Rua Dr. Souza Alves ,

complemento Bairro Centro ,

situado nesta cidade, cadastrado sob o BC 1.2.020.020.001 localizado na Zona Urbana do Município.

DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:

Frente: 10,60 Testada Fictícia: * 9,08 ( 9,08 * 1,00 )

Área do Terreno: 233,20 Fração Ideal: 100%

*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997

DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:

Área construída existente anteriormente Área Construída Atual

Tipologia

Área (m²) Data Área (m²) Data

331,16 Residencial Regular A partir de 2020

- -

VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO ­ IPTU

Exercício Base IPTU Lançado R$ IPTU Devido R$ Diferença R$ Valor Atualizado R$

2020 R$ 3.189,60 R$ 3.298,38 R$ 108,78 R$ 146,82

2021 R$ 3.341,70 R$ 3.455,72 R$ 114,02 R$ 146,87

2022 R$ 3.712,10 R$ 3.838,61 R$ 126,51 R$ 146,71

2023 R$ 3.951,90 R$ 4.086,58 R$ 134,68 R$ 146,71

Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano ­ IPTU Complementar do(s) exercício(s) de 2020, 2021, 2022

e 2023 do imóvel acima descrito, com vencimento estipulado nos carnês anexos, através do Protocolo

19177/2024 nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br

Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a contar

do recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos

termos do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Quando da apresentação de defesa nos termos dos artigos 338 e 339 inciso III, será necessário a apresentação completa dos

seguintes documentos: Titulo de propriedade, Planta atualizada da área construída elaborada por um profissional habilitado e

foto da fachada do imóvel.

Nos casos de não apresentação ou apresentação parcial cientificamos que o requerido deixará de ser analisado, sendo indeferida

a impugnação.

Divisão de Cadastro Imobiliário, 12 de setembro de 2025

Diogo Rodrigues dos Santos

Escriturário

Sarah Nícia Sendretti Santos

Servidora Pública Municipal

RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TEL (12) 3625-5000

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

CONTRIBUINTE: NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO

Reginaldo de Jesus Lima

ENDEREÇO DE ENTREGA: Rua Antonio Candido de Oliveira Filho, nº 17, Barranco, Taubaté ­ SP, CEP 12053-470

LOCAL DO IMÓVEL:

Prédio nº 321 , localizado com frente para a Rua Antonio Candido de Oliveira Filho ,

complemento Lote 84, Quadra E, Loteamento Esplanada Terezinha, Bairro Barranco ,

situado nesta cidade, cadastrado sob o BC 5.5.164.084.001 localizado na Zona Urbana do Município.

DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:

Frente: 13,68 Testada Fictícia: * 9,59 ( 10,10 * 0,95 )

Área do Terreno: 223,59 Fração Ideal: 100%

*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997

DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:

Área construída existente anteriormente Área Construída Atual

Tipologia

Área (m²) Data Área (m²) Data

112,13 Residencial Regular A partir de 2023

- -

VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO ­ IPTU

Exercício Base IPTU Lançado R$ IPTU Devido R$ parcelas pagas Valor Atualizado Lançado

2023 revisado R$ 887,92 -

2024 revisado R$ 924,68 - R$ 967,22

R$ 967,20

Notificamos que foi REVISADO o Imposto Predial Territorial Urbano ­ IPTU do exercício de 2023 e 2024

do imóvel acima descrito, com vencimento estipulado nos carnês anexos, através do Protocolo

21885/2024 nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br

Solicitamos que quando do recebimento do Imposto Predial Territorial Urbano ­ IPTU de 2023 e 2024 em sua residência,

o mesmo deverá ser desconsiderado, tendo em vista NOVO IPTU REVISADO e encaminhado na presente notificação.

Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a contar do

recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos termos

do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Divisão de Cadastro Imobiliário, 12 de setembro de 2025

Diogo Rodrigues dos Santos

Escriturário

Sarah Nícia Sendretti Santos

Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário

RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TEL (12) 3625-5000

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

CONTRIBUINTE: NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO

Karina Moreira da Silva

ENDEREÇO DE ENTREGA: Rua Odmir Danelli, nº 14, Jardim das Américas, Taubaté ­ SP, CEP 12061-270

LOCAL DO IMÓVEL:

Prédio nº 14 , localizado com frente para a Rua Odmir Danelli ,

complemento Lote 9, Quadra D, Loteamento Jardim das Américas, Bairro Areão ,

situado nesta cidade, cadastrado sob o BC 5.5.067.009.001 localizado na Zona Urbana do Município.

DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:

Frente: 17,76 Testada Fictícia: * 12,00 ( 12,63 * 0,95 )

Área do Terreno: 269,32 Fração Ideal: 100%

*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997

DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:

Área construída existente anteriormente Área Construída Atual

Tipologia

Área (m²) Data Área (m²) Data

230,18 Residencial Regular A partir de 2023

- -

VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO ­ IPTU

Exercício Base IPTU Lançado R$ IPTU Devido R$ parcelas pagas Valor Atualizado Lançado

2023 revisado R$ 1.678,14 -

R$ 1.827,99

Notificamos que foi REVISADO o Imposto Predial Territorial Urbano ­ IPTU do exercício de 2023

do imóvel acima descrito, com vencimento estipulado nos carnês anexos, através do Protocolo

24900/2024 nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br

Solicitamos que quando do recebimento do Imposto Predial Territorial Urbano ­ IPTU de 2023 em sua residência,

o mesmo deverá ser desconsiderado, tendo em vista NOVO IPTU REVISADO e encaminhado na presente notificação.

Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a contar do

recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos termos

do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Divisão de Cadastro Imobiliário, 12 de setembro de 2025

Diogo Rodrigues dos Santos

Escriturário

Sarah Nícia Sendretti Santos

Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário

RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TEL (12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

JAZIGO PERPÉTUO NO CEMITÉRIO MUNICIPAL DE TAUBATÉ

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE HERDEIROS

A Prefeitura Municipal de Taubaté, C O N V O C A pelo prazo de 30(trinta) dias, os herdeiros ou

sucessores (filhos, netos, pais, avós, cônjuge sobrevivente, irmãos, sobrinhos, etc.), nos termos dos artigos

1603 e seguintes do Código Civil Brasileiro, falecido(a) Benedito C. Santos sepultada(o) no jazigo

perpétuo Atual nº 158 da quadra 08ª do Cemitério Municipal de Taubaté/SP. Para comparecerem à

Divisão Funerária e Cemitérios, localizada na Rua São Benedito, s/n (Velório Municipal), no horário das

08:00 as 12:00 horas e das 14:00 às 17:00 horas, munidos de documentos comprobatórios de herdeiros, a

fim de se habilitarem no direito de uso do respectivo jazigo perpétuo. Esclarece que o referido jazigo está

sendo reclamado por: Rogerio Cordeiro dos Santos RG: nº 26.781.390-9 e CPF: nº 256.161.958-39.

Deixando como concessionário do perpétuo: 1)Renata Cordeiro dos Santos, 2)Maria Aparecida Cordeiro

dos Santos, 3)Jaqueline Nogueira, 4)Lilian Rose Nogueira, 5)Viviane Nogueira, e 6)Elsa Nogueira.

O não comparecimento no prazo acima será presumido como renúncia ao referido direito (Protocolo

Eletrônico 48.005/25 ).

Secretaria de Serviços Públicos, aos 11 de Setembro de 2025.

Andre Luis da Rocha

Divisão de Funerária e Cemitérios

Antonio Joaquim de Oliveira Neto

Secretária de Serviços Públicos

Prefeitura Municipal de Taubaté

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

Secretaria: SEO - Secretaria de Obras

AV. Tomé Portes Del Rei, 507 ­ Vila São José

CEP 12070-610 Tel.: (012) 3631-4136

NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR - HABITE-SE

UTILIZAÇÃO DO PRÉDIO SEM EXPEDIÇÃO DO HABITE-SE

NOTIFICADO: José Carlos Mendes Mine

ENDEREÇO: Rua Domingues Ribas, Nº: 339, Loteamento: Chacara do Visconde,

Bairro: Monção, CEP: 12060-000, Matricula: 99.018, B.C.: 4.1.007.006.001

Processo Adm. 1Doc 20.209/2.025 ­ NP 0961/2.025.

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de

Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas

atribuições legais, em consideração aos elementos constantes em Oficio 1Doc 6.920/2.025,

NOTIFICA o responsável acima mencionado, para que no prazo de 30 (Trinta) dias a contar

da data da publicação desta, a apresentar junto a Divisão de Fiscalização de Obras

Particulares, o HABITE-SE do prédio COMERCIAL localizado no endereço acima

mencionado, conforme determina o Artigo 27 da Lei Complementar Nº 054 de 18 fevereiro

de 1994, considerando desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta implicará em

providências Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade, inclusive podendo

ser imputado aos responsáveis o crime previsto no Art. 330 do Código Penal.

NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante,

apresentar procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em

conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município

caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,

Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.

João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos

Gestor de Fiscalização

Fiscal de Obras .

AV. Tomé Portes Del Rei, 507 ­ Vila São José - CEP 12070-610 ­ TELEFONE (0XX12) 3631-4136

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

Secretaria: SEO - Secretaria de Obras

AV. Tomé Portes Del Rei, 507 ­ Vila São José

CEP 12070-610 Tel.: (012) 3631-4136

NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR - HABITE-SE

UTILIZAÇÃO DO PRÉDIO SEM EXPEDIÇÃO DO HABITE-SE

NOTIFICADO: Lilian Klein Gomes

ENDEREÇO: Rua Machado de Assis, Nº: 462, Quadra 15, Lote 15, Loteamento: Taubaté

Village, Bairro: Barranco, CEP: 12041-110, Matricula: 88.796, B.C.: 4.4.148.015.001

Processo Adm. 1Doc 23.285/2.025 ­ NP 1.063/2.025.

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de

Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas

atribuições legais, em consideração aos elementos constantes em Processo Administrativo

1Doc LU 4.478/2.024, NOTIFICA o responsável acima mencionado, para que no prazo de 30

(Trinta) dias a contar da data da publicação desta, a apresentar junto a Divisão de Fiscalização

de Obras Particulares, o HABITE-SE do prédio RESIDENCIAL localizado no endereço

acima mencionado, conforme determina o Artigo 27 da Lei Complementar Nº 054 de 18

fevereiro de 1994, considerando desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta

implicará em providências Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade,

inclusive podendo ser imputado aos responsáveis o crime previsto no Art. 330 do Código

Penal.

NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante,

apresentar procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em

conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município

caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,

Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.

João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos

Gestor de Fiscalização

Fiscal de Obras .

AV. Tomé Portes Del Rei, 507 ­ Vila São José - CEP 12070-610 ­ TELEFONE (0XX12) 3631-4136

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

Secretaria: SEO - Secretaria de Obras

AV. Tomé Portes Del Rei, 507 ­ Vila São José

CEP 12070-610 Tel.: (012) 3631-4136

NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR - HABITE-SE

UTILIZAÇÃO DO PRÉDIO SEM EXPEDIÇÃO DO HABITE-SE

NOTIFICADO: José Luiz da Silva Cembranelli

ENDEREÇO: Av. Joaquim Ferreira da Silva, Nº: 1680, Área B, Parte da Área 07,

Bairro: Itaim, CEP: 12081-060, Matricula: 165.771, B.C.: 2.6.035.059.001

Processo Adm. 1Doc 23.332/2.025 ­ NP 1.065/2.025.

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de

Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas

atribuições legais, em consideração aos elementos constantes em Processo Administrativo

1Doc LU 4.415/2.024, NOTIFICA o responsável acima mencionado, para que no prazo de 30

(Trinta) dias a contar da data da publicação desta, a apresentar junto a Divisão de Fiscalização

de Obras Particulares, o HABITE-SE do prédio MISTO localizado no endereço acima

mencionado, conforme determina o Artigo 27 da Lei Complementar Nº 054 de 18 fevereiro

de 1994, considerando desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta implicará em

providências Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade, inclusive podendo

ser imputado aos responsáveis o crime previsto no Art. 330 do Código Penal.

NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante,

apresentar procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em

conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município

caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,

Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.

João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos

Gestor de Fiscalização

Fiscal de Obras .

AV. Tomé Portes Del Rei, 507 ­ Vila São José - CEP 12070-610 ­ TELEFONE (0XX12) 3631-4136

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

Secretaria: SEO - Secretaria de Obras

AV. Tomé Portes Del Rei, 507 ­ Vila São José

CEP 12070-610 Tel.: (012) 3631-4136

NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR - HABITE-SE

UTILIZAÇÃO DO PRÉDIO SEM EXPEDIÇÃO DO HABITE-SE

NOTIFICADO: Rildo Benedito Marques;

ENDEREÇO: Rua Prof.ª Escolástica Maria de Jesus, Nº: 427, Quadra F, Lote

05, Loteamento: Jardim Baroneza, Bairro: Caixa DÁgua, CEP: 12091-050,

Matricula: 11.129, B.C.: 2.2.010.019.001

Processo Adm. 1Doc 23.355/2.025 ­ NP 1.919/2.025.

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de

Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas

atribuições legais, em consideração aos elementos constantes em Processo Administrativo

1Doc LU Migrado 1.919/2.021, NOTIFICA o responsável acima mencionado, para que no

prazo de 30 (Trinta) dias a contar da data da publicação desta, a apresentar junto a Divisão de

Fiscalização de Obras Particulares, o HABITE-SE do prédio RESIDENCIAL localizado no

endereço acima mencionado, conforme determina o Artigo 27 da Lei Complementar Nº 054

de 18 fevereiro de 1994, considerando desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta

implicará em providências Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade,

inclusive podendo ser imputado aos responsáveis o crime previsto no Art. 330 do Código

Penal.

NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante,

apresentar procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em

conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município

caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,

Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.

João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos

Gestor de Fiscalização

Fiscal de Obras .

AV. Tomé Portes Del Rei, 507 ­ Vila São José - CEP 12070-610 ­ TELEFONE (0XX12) 3631-4136

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

Secretaria: SEO - Secretaria de Obras

AV. Tomé Portes Del Rei, 507 ­ Vila São José

CEP 12070-610 Tel.: (012) 3631-4136

NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR - HABITE-SE

UTILIZAÇÃO DO PRÉDIO SEM EXPEDIÇÃO DO HABITE-SE

NOTIFICADO: Geralda Domingos Luciano;

ENDEREÇO: Rua Nair Unger Siqueira, Nº: 1190, Quadra K, Parte do Lote 08, Área

B, Loteamento: Granjas Rurais Reunidas São Judas Tadeu, Bairro: Itaim, CEP: 12086-090,

Matricula: 173.527, B.C.: 2.4.083.008.001

Processo Adm. 1Doc 23.606/2.025 ­ NP 1.076/2.025.

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de

Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas

atribuições legais, em consideração aos elementos constantes em Processo Administrativo

1Doc LU 3.976/2.023, NOTIFICA o responsável acima mencionado, para que no prazo de 30

(Trinta) dias a contar da data da publicação desta, a apresentar junto a Divisão de Fiscalização

de Obras Particulares, o HABITE-SE do prédio RESIDENCIAL localizado no endereço

acima mencionado, conforme determina o Artigo 27 da Lei Complementar Nº 054 de 18

fevereiro de 1994, considerando desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta

implicará em providências Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade,

inclusive podendo ser imputado aos responsáveis o crime previsto no Art. 330 do Código

Penal.

NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante,

apresentar procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em

conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município

caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,

Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.

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NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR - HABITE-SE

UTILIZAÇÃO DO PRÉDIO SEM EXPEDIÇÃO DO HABITE-SE

NOTIFICADO: Maria Leticia Damasceno Almeida

ENDEREÇO: Av. Zé Macaco, Nº: 130, Quadra 26, Parte do Lote 17, Área

B, Loteamento: Jardim Gurilandia, Bairro: Água Quente, CEP: 12071-360,

Matricula: 132.388, B.C.: 6.4.008.008.001

Processo Adm. 1Doc 23.646/2.025 ­ NP 1.079/2.025.

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de

Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas

atribuições legais, em consideração aos elementos constantes em Processo Administrativo

1Doc LU 1.439/2.024, NOTIFICA o responsável acima mencionado, para que no prazo de 30

(Trinta) dias a contar da data da publicação desta, a apresentar junto a Divisão de Fiscalização

de Obras Particulares, o HABITE-SE do prédio RESIDENCIAL localizado no endereço

acima mencionado, conforme determina o Artigo 27 da Lei Complementar Nº 054 de 18

fevereiro de 1994, considerando desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta

implicará em providências Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade,

inclusive podendo ser imputado aos responsáveis o crime previsto no Art. 330 do Código

Penal.

NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante,

apresentar procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em

conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município

caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,

Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.

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NOTIFICAÇÃO - DESOCUPAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA

CONSTRUÇÃO/OCUPAÇÃO CLANDESTINA EM ÁREA PÚBLICA

NOTIFICADO: Narciso Amador Bueno

ENDEREÇO: Av. Brigadeiro José Vicente de Faria Lima, Nº: 1110, Quadra O, Lote 03 e

Parte do Lote 02, Loteamento: Vila São Carlos, Bairro: Cavarucanguera, CEP: 12070-000,

B.C.: 6.1.031.004.001.

Processo Adm. 1Doc 22.904/2.025 ­ NP 1.048/2.025.

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de

Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas

atribuições legais, em consideração aos elementos constantes no Processo Administrativo

1Doc nº 10.064/2.023 constatando que a edificação de prédio MISTO em imóvel localizado

no endereço acima mencionado está em desacordo com as normas urbanísticas vigentes,

ocupando área pública, (sistema viário), área esta de domínio Público (Bem de Uso Comum),

ocupada indevidamente, contrariando as normas Municipais, infringindo o Artigo 18 e Art. 82

Inciso III, do Código de Obras a Lei Complementar Nº 054 de 18 de Fevereiro de 1994.

Nestas condições, conforme disposto no §2º, Art. 83 e §1º, Inciso III, Art. 90

da Lei Complementar Nº 054 de 18 de Fevereiro de 1994, NOTIFICA o responsável acima

mencionado, para que no prazo de 07 (sete) dias a contar da data do recebimento desta,

proceda a DESOCUPAÇÃO, promovendo a DEMOLIÇÃO parcial de construção

clandestina avançando o passeio público, localizada no endereço supracitado.

Portanto desde já se considera V. S.ª cientificado da irregularidade e que o não

atendimento desta Notificação no prazo fixado implicará em multa inicial correspondente de

01 (um) a 50 (cinqüenta) U.F.M.T, sem prejuízo de demais providências Administrativas

legais e cabíveis por parte da Municipalidade, podendo ser imputado aos responsáveis pela

obra o crime previsto no Art. 330 do Código Penal "Desobedecer a ordem legal de

funcionário público; Pena ­ detenção, de quinze dias a seis meses, e multa."

NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante,

apresentar procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em

conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município

caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,

Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.

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TERMO DE EMBARGO

REALIZAÇÃO DE OBRA EM DESACORDO AS NORMAS LEGAIS

NOTIFICADO: Eva Rosa de Oliveira;

ENDEREÇO: Rua Dario Pereira Dias, Nº: 202, Quadra H, Lote 22, Loteamento: Conj. Hab.

Pref. Guido Miné, Bairro: Piracangaguá, CEP: 12043-038, Matricula: 149.698,

B.C.: 4.6.170.052.001

Processo Adm. Nº 1Doc 24.7412.025 ­ NP 1.125/2.025.

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de

Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas

atribuições legais, EMBARGA, em conformidade ao Art. 88 da Lei Complementar Nº

054/1994, a obra de Pr´dio COMERCIAL, localizada no endereço supracitado, por estar

sendo executada em desacordo a licença expedida pelo município através do LU 2.0

854/2025 .

Nestas condições considera-se o responsável acima identificado infrator ao

Código de Ordenação Espacial do Município, enquadrando a ação ao Artigo 18 da Lei

Complementar N° 054/1994, devendo a obra permanecer paralisada, sob pena de ser Multada,

considerando desde já cientificado que o não atendimento desta implicará em providências

Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade, inclusive podendo ser imputado

o crime previsto no Art. 330 do Código Penal.

NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante,

apresentar procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em

conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município

caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,

Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.

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TERMO DE EMBARGO

REALIZAÇÃO DE OBRA EM DESACORDO AS NORMAS LEGAIS

NOTIFICADO: Josiane Ester Martins

ENDEREÇO: Rua Bartolomeu Bueno, Nº: 40, Loteamento: Jardim Boa Vista,

Bairro: Areão, CEP: 12060-750, Matricula: 45.830, B.C.: 5.2.027.016.001

Processo Adm. Nº 1Doc 24.343/2.025 ­ NP 1.113/2.025.

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de

Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas

atribuições legais, EMBARGA, em conformidade ao Art. 88 da Lei Complementar Nº

054/1994, a obra de prédio RESIDENCIAL localizada no endereço supracitado, por estar

sendo executada sem o projeto aprovado e a licença expedida pelo município no local de sua

realização.

Nestas condições considera-se o responsável acima identificado infrator ao

Código de Ordenação Espacial do Município, enquadrando a ação ao Artigo 18 da Lei

Complementar N° 054/1994, devendo a obra permanecer paralisada, sob pena de ser Multada,

considerando desde já cientificado que o não atendimento desta implicará em providências

Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade, inclusive podendo ser imputado

o crime previsto no Art. 330 do Código Penal.

NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante,

apresentar procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em

conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município

caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,

Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.

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TERMO DE EMBARGO

REALIZAÇÃO DE OBRA EM DESACORDO AS NORMAS LEGAIS

NOTIFICADO: Maria do Carmo Gomes da Silva

ENDEREÇO: Rua José Nunes de Morais, S/N, Quadra D, Lote 43, Loteamento: Esplanada

Santa Helena, Bairro: Barranco, CEP: 12053-839, B.C.: 5.4.078.043.001

Processo Adm. Nº 1Doc 24.614/2.025 ­ NP 1.122/2.025.

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de

Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas

atribuições legais, EMBARGA, em conformidade ao Art. 88 da Lei Complementar Nº

054/1994, a obra de prédio RESIDENCIAL localizada no endereço supracitado, por estar

sendo executada sem o projeto aprovado e a licença expedida pelo município no local de sua

realização.

Nestas condições considera-se o responsável acima identificado infrator ao

Código de Ordenação Espacial do Município, enquadrando a ação ao Artigo 18 da Lei

Complementar N° 054/1994, devendo a obra permanecer paralisada, sob pena de ser Multada,

considerando desde já cientificado que o não atendimento desta implicará em providências

Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade, inclusive podendo ser imputado

o crime previsto no Art. 330 do Código Penal.

NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante,

apresentar procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em

conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município

caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,

Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.

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TERMO DE EMBARGO

REALIZAÇÃO DE OBRA EM DESACORDO AS NORMAS LEGAIS

NOTIFICADO: Anderson Peloggia

ENDEREÇO: Rua Miss Annie Staford, Nº: 34, Quadra C, Lote 65, Loteamento: Vila

Jaboticabeiras, Bairro: Santa Luzia, CEP: 12030-650, Matricula: 109.023,

B.C.: 3.2.025.001.001

Processo Adm. Nº 1Doc 24.750/2.025 ­ NP 1.126/2.025.

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de

Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas

atribuições legais, EMBARGA, em conformidade ao Art. 88 da Lei Complementar Nº

054/1994, a obra de prédio RESIDENCIAL localizada no endereço supracitado, por estar

sendo executada sem a licença expedida pelo município no local de sua realização.

Nestas condições considera-se o responsável acima identificado infrator ao

Código de Ordenação Espacial do Município, enquadrando a ação ao Artigo 18 da Lei

Complementar N° 054/1994, devendo a obra permanecer paralisada, sob pena de ser Multada,

considerando desde já cientificado que o não atendimento desta implicará em providências

Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade, inclusive podendo ser imputado

o crime previsto no Art. 330 do Código Penal.

NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante,

apresentar procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em

conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município

caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,

Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.

João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos

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TERMO DE EMBARGO

REALIZAÇÃO DE OBRA EM DESACORDO AS NORMAS LEGAIS

NOTIFICADO: Luis Andre Marques Filho

ENDEREÇO: Rua Ten. Mauro Francisco dos Santos, S/N, Quadra 5, Lote

1, Loteamento: Jardim Sandra Maria, Bairro: Itaim, CEP: 12081-780,

B.C.: 2.6.035.001.001

Processo Adm. Nº 1Doc 24.759/2.025 ­ NP 1.127/2.025.

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de

Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas

atribuições legais, EMBARGA, em conformidade ao Art. 88 da Lei Complementar Nº

054/1994, a obra de prédio COMERCIAL localizada no endereço supracitado, por estar sendo

executada sem a licença expedida pelo município no local de sua realização.

Nestas condições considera-se o responsável acima identificado infrator ao

Código de Ordenação Espacial do Município, enquadrando a ação ao Artigo 18 da Lei

Complementar N° 054/1994, devendo a obra permanecer paralisada, sob pena de ser Multada,

considerando desde já cientificado que o não atendimento desta implicará em providências

Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade, inclusive podendo ser imputado

o crime previsto no Art. 330 do Código Penal.

NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante,

apresentar procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em

conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município

caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,

Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.

João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos

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AV. Tomé Portes Del Rei, 507 ­ Vila São José - CEP 12070-610 ­ TELEFONE (0XX12) 3631-4136

ATOS DA REITORIA

PORTARIA R-Nº 356/2025

A Professora Doutora Nara Lucia Perondi Fortes, Reitora da Universidade de

Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental, e em face dos elementos constantes do

Processo R-Nº 2051/2025,

R E S O L V E:

Nomear SAMSARA VIVIANI DOS SANTOS, CPF nº 487.312.828-57,

classificada em 9º lugar no concurso público, objeto do Edital R-Nº

001/2025, homologado pelo Conselho de Administração em 17/04/2025,

para exercer, em caráter efetivo, o cargo vago de Técnico de Laboratório

(Multidisciplinar), constante do Anexo II da Lei Complementar nº

282/2012, padrão M/14.

A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

REITORIA DA UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ, em 15 de setembro de 2025.

Profa. Dra. Nara Lucia Perondi Fortes

Reitora

Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, no dia

quinze de setembro de dois mil e vinte e cinco.

Selma Notari Gobbo

Secretária da Reitoria

COMISSÃO PERMANENTE DISCIPLINAR ­ COPEDI

PORTARIA COPEDI Nº 058/2025 - O Professor Mestre Rodrigo Ribas Branco Romeiro,

Presidente da Comissão Permanente Disciplinar (Copedi), no uso de suas atribuições legais e

regimentais, conforme artigo 2º da Deliberação Consuni nº 054/2025 e Portaria Nº-R

333/2025;

Considerando o relatório final da Comissão Especial Processante, acolhido pela Procuradoria

Jurídica da instituição, que se manifestou pela pena de Advertência Pública do servidor e que

já foram tomadas todas as providências cabíveis determinadas pela Magnífica Reitora, fls.

53v;

R E S O L V E: Arquivar o Processo Copedi nº 030/2024, instaurado para apurar os fatos

relatados às fls.02 e seguintes do Proc. PRA nº 538/2024, em face do Servidor K.C. que

violou os deveres impostos no art. 181, incisos II, XII, além de condutas proibidas à luz do

mesmo artigo, incisos XCII e XXII todos da Lei Complementar nº 282/2012.

Publicada pela Comissão Permanente Disciplinar, aos onze dias do mês de setembro do

ano de dois mil e vinte e cinco.

PORTARIA COPEDI Nº 059/2025 - O Professor Mestre Rodrigo Ribas Branco Romeiro,

Presidente da Comissão Permanente Disciplinar (Copedi), no uso de suas atribuições legais e

regimentais, conforme artigo 2º da Deliberação Consuni nº 054/2025 e Portaria Nº-R

333/2025;

Considerando o relatório final da Comissão Especial Processante, acolhido pela Procuradoria

Jurídica da instituição, e que já foram tomadas todas as providências cabíveis determinadas

pela Magnífica Reitora, fls.43v;

R E S O L V E: Arquivar o Processo Copedi nº 002/2025, instaurado para apurar os fatos

relatados às fls.02 e seguintes do Proc. PRA nº 742/2024, em face do Servidor A.R. a qual

teria praticado condutas, a saber: exercer suas atribuições de forma desidiosa; utilizar celular,

realizar pinturas e desenhos, conversar com servidores em outros setores, exercer atividades

estranhas às atribuições do cargo, todas essas atividades durante o horário de trabalho;

demorar no retorno ao trabalho, quando procedia entrega de documentos; procedido com

insubordinação, que, em tese, infringem o disposto no artigo 187, incisos V e VIII, bem como

parágrafo único, todos da Lei Complementar nº 282/2012, no entanto não integra mas o

quadro funcional da Universidade.

Publicada pela Comissão Permanente Disciplinar, aos onze dias do mês de setembro do

ano de dois mil e vinte e cinco.

Prof. Me. Rodrigo Ribas Branco Romeiro

Presidente da Copedi

Raquel Mendonça Moraes

Secretária da Copedi

FUNDAÇÃO CAIXA BENEFICENTE DOS SERVIDORES DA UNIVERSIDADE DE

TAUBATÉ

C.N.P.J. nº 51.637.593/0001-32

Extrato para publicação

Extrato para publicação

Conforme determina a Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.

Identificação: T.A. nº 05 - Contrato nº 01/2022 - Pregão nº 01/2022.

Contratada: VEROCHEQUE REFEIÇÕES LTDA.

Objeto do contrato inicial: Prestação de Serviço de Fornecimento de Vale

Alimentação em Forma de Cartão Magnético/Eletrônico Com Chip, em Base

Mensal.

Objeto do T.A.: Prorrogação de prazo e valor.

Valor do T.A.: R$ 4.796.000,00 (quatro milhões, setecentos e noventa e seis mil

reais).

Celebração: 12/09/2025.

Vigência: 8 (oito) meses.