Publicações da edição 783 - 12/09/2025 e Ano IV

Publicações da edição 783

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Reitoria Autarquia Municipal de Regime Especial

Reconhecida pelo Decreto Federal nº 78.924/76

Rua Quatro de Março, 432 ­ Centro ­ Taubaté - SP

3625-4295 3624-4193 Recredenciada pelo CEE-SP

CNPJ 45.176.153/0001-22

reitoria@unitau.br

ATO EXECUTIVO R-Nº 036/2025

A Profa. Dra. Nara Lucia Perondi Fortes, Reitora da Universidade de Taubaté, no uso de

suas atribuições regimentais e autorizados pelo Artigo 16 da Lei Municipal nº 6.017 de

20/12/2024 - Lei Orçamentária e pelo Artigo 43 §1º item III da Lei Federal 4320/64.

RESOLVE:

Artigo 1º - Fica aberto no Orçamento da Universidade de Taubaté crédito suplementar

no valor de R$ 632.000,00 (seiscentos e trinta e dois mil reais), para suplementar as

dotações orçamentárias.

Artigo 2º - Os recursos para cobertura da Suplementação decorrerão de anulação

parcial, previsto no inciso III do § 1º do artigo 43, da Lei Federal nº 4320/64.

Artigo 3º - Ficam alteradas as dotações do orçamento da Universidade de Taubaté para

o exercício de 2025, conforme Anexo Único.

Parágrafo Único A dotação orçamentária referidas nos artigos 1º e 2º estão indicadas no

Anexo Único que integra o presente Ato.

Artigo 4º - Este Ato Executivo entra em vigor na data de sua publicação.

Artigo 5º - Registre-se, publique-se, cumpra-se.

REITORIA DA UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ, aos 12 de setembro de 2025.

NARA LUCIA PERONDI Assinado de forma digital por NARA

FORTES:39413632049 LUCIA PERONDI FORTES:39413632049

Dados: 2025.09.12 09:47:01 -03'00'

Profa. Dra. Nara Lucia Perondi Fortes

Reitora

Publicado na Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, aos doze dias do mês

de setembro de 2025.

SELMA NOTARI Assinado de forma digital por SELMA

NOTARI GOBBO:14463791839

GOBBO:14463791839 Dados: 2025.09.12 09:45:19 -03'00'

Selma Notari Gobbo

Secretária da Reitoria

Reitoria Autarquia Municipal de Regime Especial

Reconhecida pelo Decreto Federal nº 78.924/76

Rua Quatro de Março, 432 ­ Centro ­ Taubaté - SP

3625-4295 3624-4193 Recredenciada pelo CEE-SP

CNPJ 45.176.153/0001-22

reitoria@unitau.br

ATO EXECUTIVO R-Nº 036/2025

ANEXO ÚNICO

SUPLEMENTAÇÃO R$ 8.000,00

R$ 5.000,00

06.01.0114.4017.12.571.339033.04.1100000 R$ 61.100,00

06.01.0114.4017.12.571.339039.04.1100000 R$ 5.000,00

06.01.0114.4017.12.571.339039.04.1100000 R$ 25.000,00

06.01.0113.2357.12.364.339039.04.1100000 R$ 25.000,00

02.01.0104.2357.12.122.339030.04.1100000 R$ 500.000,00

02.01.0104.2357.12.122.339039.04.1100000 R$ 2.900,00

05.01.0111.4003.12.364.339046.04.1100000

04.01.0108.4003.12.392.339014.04.1100000 R$ 634.000,00

Total da Suplementação R$ 8.000,00

REDUÇÃO R$ 5.000,00

R$ 61.100,00

06.01.0113.4003.12.364.339139.04.1100000 R$ 5.000,00

06.01.0113.4003.12.364.339139.04.1100000 R$ 25.000,00

06.01.0113.4003.12.364.339139.04.1100000 R$ 25.000,00

06.01.0113.4003.12.364.339139.04.1100000 R$ 500.000,00

06.01.0113.4003.12.364.339139.04.1100000 R$ 2.900,00

06.01.0113.4003.12.364.339139.04.1100000

02.01.0104.4003.12.122.339046.04.1100000 R$ 634.000,00

04.01.0108.4003.12.392.339036.04.1100000

Total da Redução

Reitoria Autarquia Municipal de Regime Especial

Reconhecida pelo Decreto Federal nº 78.924/76

Rua Quatro de Março, 432 ­ Centro ­ Taubaté - SP

3625-4295 3624-4193 Recredenciada pelo CEE-SP

CNPJ 45.176.153/0001-22

reitoria@unitau.br

ATO EXECUTIVO R-Nº 037/2025

A Profa. Dra. Nara Lucia Perondi Fortes, Reitora da Universidade de Taubaté, no uso de

suas atribuições regimentais e autorizados pelo Artigo 17 da Lei Municipal nº 6.017 de

20/12/2024 - Lei Orçamentária e pelo Artigo 43 §1º item III da Lei Federal 4320/64.

RESOLVE:

Artigo 1º - Fica aberto no Orçamento da Universidade de Taubaté crédito suplementar

no valor de R$ 95.000,00 (noventa e cinco mil reais), para suplementar as dotações

orçamentárias.

Artigo 2º - Os recursos para cobertura da Suplementação decorrerão de anulação

parcial, previsto no inciso III do § 1º do artigo 43, da Lei Federal nº 4320/64.

Artigo 3º - Ficam alteradas as dotações do orçamento da Universidade de Taubaté para

o exercício de 2025, conforme Anexo Único.

Parágrafo Único A dotação orçamentária referidas nos artigos 1º e 2º estão indicadas no

Anexo Único que integra o presente Ato.

Artigo 4º - Este Ato Executivo entra em vigor na data de sua publicação.

Artigo 5º - Registre-se, publique-se, cumpra-se.

REITORIA DA UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ, aos 12 de setembro de 2025.

NARA LUCIA PERONDI Assinado de forma digital por NARA

FORTES:39413632049 LUCIA PERONDI FORTES:39413632049

Dados: 2025.09.12 09:47:41 -03'00'

Profa. Dra. Nara Lucia Perondi Fortes

Reitora

Publicado na Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, aos doze dias do mês

de setembro de 2025.

SELMA NOTARI Assinado de forma digital por SELMA

NOTARI GOBBO:14463791839

GOBBO:14463791839 Dados: 2025.09.12 09:45:53 -03'00'

Selma Notari Gobbo

Secretária da Reitoria

Reitoria Autarquia Municipal de Regime Especial

Reconhecida pelo Decreto Federal nº 78.924/76

Rua Quatro de Março, 432 ­ Centro ­ Taubaté - SP

3625-4295 3624-4193 Recredenciada pelo CEE-SP

CNPJ 45.176.153/0001-22

reitoria@unitau.br

ATO EXECUTIVO R-Nº 037/2025

ANEXO ÚNICO

SUPLEMENTAÇÃO

01.01.0104.4003.12.122.339091.04.1100000 R$ 25.000,00

05.01.0117.4003.12.362.319004.04.1100000 R$ 25.000,00

05.01.0111.4003.12.364.319013.04.1100000 R$ 45.000,00

R$ 95.000,00

Total da Suplementação

R$ 25.000,00

REDUÇÃO R$ 45.000,00

R$ 25.000,00

06.01.0113.4003.12.364.339139.04.1100000 R$ 95.000,00

05.01.0111.4003.12.364.319004.04.1100000

01.01.0104.4003.12.122.319004.04.1100000

Total da Redução

AUTO DE INFRAÇÃO

O agente que esta subscreve, sob a supervisão do Controle de Animais Sinantrópicos, com

autorização e credenciamento da Secretaria de Saúde da Prefeitura Municipal de Taubaté, em

conformidade com inciso I do art. 580 da Lei Complementar 7, de 17 de maio de 1991artigo 11 do

Decreto nº 15.752, de 03 de janeiro de 2024, AUTUA e INTIMA o responsável pelo imóvel abaixo

relacionado, a contar da publicação do presente Edital, a tomar ciência acerca da penalidade

imposta, no prazo máximo de 20(vinte) dias.

AUTO DE NOME ENDEREÇO BC

INFRAÇÃO 2.5.039.009.001

Marcio Evangelista Rua Adolfo Bezerra de

083 da Fonseca Menezes, 468 ­ Terra Nova

­ Taubaté/SP

Considerando que o responsável não efetuou as recomendações para adequada eliminação dos focos

ao mosquito Aedes aegypti, vetor da Dengue, o infrator está sujeito à penalidade prevista no inciso

XII do artigo 580 da Lei Complementar 7, de 17 de maio de 1991, regulamentada pelo Decreto nº

15.752, de 03 de janeiro de 2024. Portanto, foi imposta MULTA no valor de 3 UFMT (Unidade

Fiscal do Município de Taubaté).

Jhonata Moreira Thomaz

Agente de Controle de Vetores-CAS

Matrícula: 33744

José Antônio Santos Cardoso

Médico Veterinário

Controle de Animais Sinantrópicos-CAS

Carlo Guilherme da Silveira e Lima

Secretário de Saúde

Secretaria de Saúde, aos 09 dias do mês de setembro de 2025.

AUTO DE INFRAÇÃO

O agente que esta subscreve, sob a supervisão do Controle de Animais Sinantrópicos, com

autorização e credenciamento da Secretaria de Saúde da Prefeitura Municipal de Taubaté, em

conformidade com o art. 580 da Lei Complementar 7, de 17 de maio de 1991 combinado com o

Decreto nº 15.752, de 03 de janeiro de 2024, AUTUA e INTIMA o responsável pelo imóvel abaixo

relacionado, a contar da publicação do presente Edital, a tomar ciência acerca da penalidade

imposta, no prazo máximo de 20(vinte) dias.

AUTO DE NOME ENDEREÇO BC

INFRAÇÃO Rua Peru, 230 ­ Jardim das 3.1.004.008.001

Ary Gonçalves dos

183 Santos Nações ­ Taubaté/SP

Considerando que o acesso a agente de controle de vetores, devidamente credenciado e identificado,

não foi franqueado para realização de vistoria de controle de fauna sinantrópica nociva,

especialmente em relação à prevenção ao mosquito Aedes aegypti, vetor da Dengue, o infrator está

sujeito à penalidade prevista no § 1º do artigo 580 da Lei Complementar 7, de 17 de maio de 1991,

regulamentada pelo Decreto nº 15.752, de 03 de janeiro de 2024. Portanto, foi imposta MULTA no

valor de 5 UFMT (Unidade Fiscal do Município de Taubaté).

Alan Sanmarco

Agente de Controle de Vetores-CAS

Matrícula: 40670

José Antônio Santos Cardoso

Médico Veterinário

Controle de Animais Sinantrópicos-CAS

Carlo Guilherme da Silveira e Lima

Secretário de Saúde

Secretaria de Saúde, aos 07 dias do mês de agosto de 2025.

AUTO DE INFRAÇÃO

O agente que esta subscreve, sob a supervisão do Controle de Animais Sinantrópicos, com

autorização e credenciamento da Secretaria de Saúde da Prefeitura Municipal de Taubaté, em

conformidade com inciso I do art. 580 da Lei Complementar 7, de 17 de maio de 1991artigo 11 do

Decreto nº 15.752, de 03 de janeiro de 2024, AUTUA e INTIMA o responsável pelo imóvel abaixo

relacionado, a contar da publicação do presente Edital, a tomar ciência acerca da penalidade

imposta, no prazo máximo de 20(vinte) dias.

AUTO DE NOME ENDEREÇO

INFRAÇÃO Rua Benedita Leite, 71 ­

Estevão de

186 Carvalho Jardim Resende ­

Taubaté/SP

Considerando que o responsável não efetuou as recomendações para adequada eliminação dos focos

ao mosquito Aedes aegypti, vetor da Dengue, o infrator está sujeito à penalidade prevista no inciso

XII do artigo 580 da Lei Complementar 7, de 17 de maio de 1991, regulamentada pelo Decreto nº

15.752, de 03 de janeiro de 2024. Portanto, foi imposta MULTA no valor de 12 UFMT (Unidade

Fiscal do Município de Taubaté).

Luriel Alvarenga de Pádua

Agente de Controle de Vetores-CAS

Matrícula: 40538

José Antônio Santos Cardoso

Médico Veterinário

Controle de Animais Sinantrópicos-CAS

Carlo Guilherme da Silveira e Lima

Secretário de Saúde

Secretaria de Saúde, aos 09 dias do mês de setembro de 2025.

AUTO DE INFRAÇÃO

O agente que esta subscreve, sob a supervisão do Controle de Animais Sinantrópicos, com

autorização e credenciamento da Secretaria de Saúde da Prefeitura Municipal de Taubaté, em

conformidade com o art. 580 da Lei Complementar 7, de 17 de maio de 1991 combinado com o

Decreto nº 15.752, de 03 de janeiro de 2024, AUTUA e INTIMA o responsável pelo imóvel abaixo

relacionado, a contar da publicação do presente Edital, a tomar ciência acerca da penalidade

imposta, no prazo máximo de 20(vinte) dias.

AUTO DE NOME ENDEREÇO BC

INFRAÇÃO 3.4.005.026.001

Juan Francisco Rua Irmã Maria Rita de

187 Perez Gimenez Moura, 243 - Independência ­

Taubaté/SP

Considerando que o acesso a agente de controle de vetores, devidamente credenciado e identificado,

não foi franqueado para realização de vistoria de controle de fauna sinantrópica nociva,

especialmente em relação à prevenção ao mosquito Aedes aegypti, vetor da Dengue, o infrator está

sujeito à penalidade prevista no § 1º do artigo 580 da Lei Complementar 7, de 17 de maio de 1991,

regulamentada pelo Decreto nº 15.752, de 03 de janeiro de 2024. Portanto, foi imposta MULTA no

valor de 5 UFMT (Unidade Fiscal do Município de Taubaté).

Alexandre Cesar Lisboa Monteiro

Agente de Controle de Vetores-CAS

Matrícula: 41153

José Antônio Santos Cardoso

Médico Veterinário

Controle de Animais Sinantrópicos-CAS

Carlo Guilherme da Silveira e Lima

Secretário de Saúde

Secretaria de Saúde, aos 07 dias do mês de agosto de 2025.

AUTO DE INFRAÇÃO

O agente que esta subscreve, sob a supervisão do Controle de Animais Sinantrópicos, com

autorização e credenciamento da Secretaria de Saúde da Prefeitura Municipal de Taubaté, em

conformidade com o art. 580 da Lei Complementar 7, de 17 de maio de 1991 combinado com o

Decreto nº 15.752, de 03 de janeiro de 2024, AUTUA e INTIMA o responsável pelo imóvel abaixo

relacionado, a contar da publicação do presente Edital, a tomar ciência acerca da penalidade

imposta, no prazo máximo de 20(vinte) dias.

AUTO DE NOME ENDEREÇO BC

INFRAÇÃO

Alessandra Rua Guaianazes ­ 161 ­ Vila 6.1.026.011.001

188 Mauricia de São Carlos­ Taubaté/SP

Carvalho

Considerando que o acesso a agente de controle de vetores, devidamente credenciado e identificado,

não foi franqueado para realização de vistoria de controle de fauna sinantrópica nociva,

especialmente em relação à prevenção ao mosquito Aedes aegypti, vetor da Dengue, o infrator está

sujeito à penalidade prevista no § 1º do artigo 580 da Lei Complementar 7, de 17 de maio de 1991,

regulamentada pelo Decreto nº 15.752, de 03 de janeiro de 2024. Portanto, foi imposta MULTA no

valor de 5 UFMT (Unidade Fiscal do Município de Taubaté).

Jurandir Damião Araújo

Agente de Controle de Vetores-CAS

Matrícula: 50.372

José Antônio Santos Cardoso

Médico Veterinário

Controle de Animais Sinantrópicos-CAS

Carlo Guilherme da Silveira e Lima

Secretário de Saúde

Secretaria de Saúde, aos 07 dias do mês de agosto de 2025.

ATO DE AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DIRETA

DISPENSA ELETRÔNICA 16/2025

TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

Diante dos documentos que fundamentam os autos, AUTORIZO a contratação direta por

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 16/2025 nos termos do 75, inciso II da Lei Federal nº 14.133,

de 01/04/21 e suas alterações, e ADJUDICO e HOMOLOGO os lotes conforme discriminado

abaixo:

Processo IPMT: 190/2025

Objeto: Aquisição de produtos de gêneros alimentícios, notadamente pó de café, açúcar e

adoçante.

Condições de entrega: Conforme item 3 do Termo de Referência

Contratação Direta por: Dispensa Eletrônica nº 16/2025

Autorização para a contratação: 11/09/2025

Fundamento: Lei Federal 14.133/2021, artigo 75, inciso II.

LOTE 01

Contratante: Instituto de Previdência do Município de Taubaté

Contratado: CAMPOS SOLUCOES ATACADISTAS LTDA

Valor total do lote adjudicado ao fornecedor: R$ 3.013,92 (três mil, treze reais e noventa e

dois centavos).

LOTES 02 e 03

Contratante: Instituto de Previdência do Município de Taubaté

Contratado: VIBRAT COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA

Valor total do lote 02 adjudicado ao fornecedor: R$ 308,70 (trezentos e oito reais e setenta

centavos).

Valor total do lote 03 adjudicado ao fornecedor: R$ 52,22 (cinquenta e dois reais e vinte e

dois centavos).

Valor total adjudicado ao fornecedor: R$ 360,92 (trezentos e sessenta reais e noventa e dois

centavos).

Valor Total Homologado para a Dispensa Eletrônica 16/2025: R$ 3.374,84 (três mil,

trezentos e setenta e quatro reais e oitenta e quatro centavos).

Lucas da Silva Ferreira Costa

Presidente

Prefeitura Municipal de Taubaté CONVOCA o candidato abaixo relacionado, aprovado

no Concurso Público nº 004/2023, para o cargo de Medico Especialista - Psiquiatra,

para o envio dos documentos pertinentes, EXCLUSIVAMENTE ATRAVÉS DA

PLATAFORMA 1DOC desta Prefeitura, conforme instruções abaixo:

Nome CPF Classificação

MARCO AURELIO BONI

022.710.008-58 07

DOCUMENTOS A ENVIAR ­ PREFERENCIALMENTE EM ARQUIVO PDF:

* Cédula de identidade - RG (não pode ser substituído por CNH) ou CIN (Carteira de Identidade

Nacional)

CPF (caso não conste no RG)

* Comprovante de inscrição no PIS este fornecido pela Caixa Econômica Federal ou PASEP este

fornecido pelo Branco do Brasil. (se não possuir, fazer declaração simples constando que não possui que

nunca foi cadastrado por nunca ter tido emprego formal, efetivo ou temporário e nem em serviço público,

modelo disponível na plataforma).

* Cartão SUS

* Certidão de Nascimento ou Casamento (se for o caso)

* Atestado de antecedentes Criminais (Emitido pela Polícia Civil ou Polícia Federal)

* Titulo de Eleitor

* Declaração de quitação Eleitoral emitida pelo TSE

Reservista (Se do sexo masculino)

* Diploma (Exigido em edital - frente e verso)

Titulo de especialista / Curso especifico quando exigido em edital

Inscrição no órgão de classe quando exigido em edital

* Foto 3x4 (não será aceito foto fora do padrão)

* Comprovante de residência em nome do candidato (Conta de água, Luz ou Telefone) entre os últimos

três meses (Caso o candidato não possua comprovante em seu nome, pode ser em nome dos pais, do

conjugue ou avós que constem em documentos do mesmo, contrato de aluguel em nome do candidato ou

ainda declaração simples caso resida com terceiros com o documento do mesmo e o referido

comprovante).

* CNIS - Extrato Previdenciário (Extrato previdenciário com as contribuições)

* CTPS - Carteira de trabalho e Previdência Social Digital ou CTPS - Carteira de trabalho e Previdência

Social Física totalmente digitalizada.

* Declaração Atualizada do IRPF entregue à Receita Federal do Brasil (Caso o candidato não tenha tido a

obrigação de fazer a referida declaração, deve-se preencher o modelo de isenção fornecido pela Receita

Federal).

* Comprovante de conta bancária junto ao Banco Bradesco, se possuir.

* Se o candidato perceber proventos de aposentadoria, anexar cópia:

Comprovante de concessão do benefício ou declaração de percepção, emitido pelo instituto de

previdência concedente do benefício e constando o motivo da aposentadoria (Ex.: Tempo de

contribuição).

Se possuir dependentes (e quiser cadastrá-los) a documentação necessária é:

Para inclusão de dependentes (filhos até 21 anos e cônjuge/companheiro(a)) :

- RG

- CPF

- Cartão SUS

- PIS/PASEP para cônjuge/companheiro(a) ­ emitido pela CEF ou BB

- Certidão de nascimento dos filhos

- Carteira de vacinação de filho até 7 anos

- Certidão de nascimento do(a) companheiro(a), se união estável

- Comprovante de união estável

Para inclusão de filho entre 21 e 24 anos para fins de Imposto de Renda:

- RG

- CPF

- Cartão SUS

- Certidão de nascimento

- Comprovante de matrícula da graduação referente ao semestre letivo

NOS DOCUMENTOS EMITIDOS PELA INTERNET DEVERÁ CONSTAR A

DATA DE EMISSÃO OU IMPRESSÃO.

PRAZO DE ENVIO: a partir da data de publicação desta convocação até 18/09/2025.

FORMA DE ENVIO PROTOCOLO ONLINE (1DOC) NO SITE DA PREFEITURA

taubate.sp.gov.br

- Clicar em Protocolo.

- Colocar o seu e-mail e clicar em prosseguir.

- Ir para assunto:

Concurso Público nº 004/2023-Convocação:

1. Preencher o formulário e anexar os documentos relacionados todos digitalizados

preferencialmente em arquivo pdf.

2. Assinar digitalmente (assinatura1doc).

3. Enviar (atentando-se ao prazo estabelecido neste edital).

IMPORTANTE:

O não envio de todos os documentos no prazo indicado acarretará a desclassificação

irrevogável do candidato.

O Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos, através da Divisão

de Ingresso, Movimentação e Informações Trabalhistas, manterá o contato através do

Protocolo aberto para envio dos documentos, enviando através dele as informações,

solicitações e agendamentos para cumprir todo o processo da admissão, portanto, é

imprescindível acompanhar o andamento do seu protocolo.

Depois de conferidos e considerados em conformidade com as exigências, será

agendada (via 1Doc ­ mesmo protocolo) a data para o comparecimento na Divisão de

Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho para exame médico pré-admissional.

O não cumprimento dessa fase (não comparecimento) também será considerado como

tácita desistência da vaga pelo candidato, ocasionando a sua desclassificação deste

concurso público.

--

Prefeitura Municipal de Taubaté CONVOCA os candidatos abaixo relacionados,

aprovados no Concurso Público nº 003/2021, para o cargo de Escriturário, para o envio

dos documentos pertinentes, EXCLUSIVAMENTE ATRAVÉS DA PLATAFORMA

1DOC desta Prefeitura, conforme instruções abaixo:

Nome CPF Classificação

209.901.358-61 386

ANDREA ALVES 315.137.478-60 387

LINDALRA SANTOS BONFIM 324.022.238-80 388

JAQUELINE ALVES CURSINO 411.833.008-32 389

RAPHAEL NAPOLIAO DE JESUS 456.140.558-51 390

ALAN PEREIRA JUNIOR 469.929.658-08 391

ARYADNE DE PAULA SANTANA 435.384.298-63 392

TAINA MARCONDES MACHADO

DOCUMENTOS A ENVIAR ­ PREFERENCIALMENTE EM ARQUIVO PDF:

* Cédula de identidade - RG (não pode ser substituído por CNH) ou CIN (Carteira de Identidade

Nacional)

CPF (caso não conste no RG)

* Comprovante de inscrição no PIS este fornecido pela Caixa Econômica Federal ou PASEP este

fornecido pelo Branco do Brasil. (se não possuir, fazer declaração simples constando que não possui que

nunca foi cadastrado por nunca ter tido emprego formal, efetivo ou temporário e nem em serviço público,

modelo disponível na plataforma).

* Cartão SUS

* Certidão de Nascimento ou Casamento (se for o caso)

* Atestado de antecedentes Criminais (Emitido pela Polícia Civil ou Polícia Federal)

* Titulo de Eleitor

* Declaração de quitação Eleitoral emitida pelo TSE

Reservista (Se do sexo masculino)

* Diploma (Exigido em edital - frente e verso)

Titulo de especialista / Curso especifico quando exigido em edital

Inscrição no órgão de classe quando exigido em edital

* Foto 3x4 (não será aceito foto fora do padrão)

* Comprovante de residência em nome do candidato (Conta de água, Luz ou Telefone) entre os últimos

três meses (Caso o candidato não possua comprovante em seu nome, pode ser em nome dos pais, do

conjugue ou avós que constem em documentos do mesmo, contrato de aluguel em nome do candidato ou

ainda declaração simples caso resida com terceiros com o documento do mesmo e o referido

comprovante).

* CNIS - Extrato Previdenciário (Extrato previdenciário com as contribuições)

* CTPS - Carteira de trabalho e Previdência Social Digital ou CTPS - Carteira de trabalho e Previdência

Social Física totalmente digitalizada.

* Declaração Atualizada do IRPF entregue à Receita Federal do Brasil (Caso o candidato não tenha tido a

obrigação de fazer a referida declaração, deve-se preencher o modelo de isenção fornecido pela Receita

Federal).

* Comprovante de conta bancária junto ao Banco Bradesco, se possuir.

* Se o candidato perceber proventos de aposentadoria, anexar cópia:

Comprovante de concessão do benefício ou declaração de percepção, emitido pelo instituto de

previdência concedente do benefício e constando o motivo da aposentadoria (Ex.: Tempo de

contribuição).

Se possuir dependentes (e quiser cadastrá-los) a documentação necessária é:

Para inclusão de dependentes (filhos até 21 anos e cônjuge/companheiro(a)) :

- RG

- CPF

- Cartão SUS

- PIS/PASEP para cônjuge/companheiro(a) ­ emitido pela CEF ou BB

- Certidão de nascimento dos filhos

- Carteira de vacinação de filho até 7 anos

- Certidão de nascimento do(a) companheiro(a), se união estável

- Comprovante de união estável

Para inclusão de filho entre 21 e 24 anos para fins de Imposto de Renda:

- RG

- CPF

- Cartão SUS

- Certidão de nascimento

- Comprovante de matrícula da graduação referente ao semestre letivo

NOS DOCUMENTOS EMITIDOS PELA INTERNET DEVERÁ CONSTAR A

DATA DE EMISSÃO OU IMPRESSÃO.

PRAZO DE ENVIO: a partir da data de publicação desta convocação até 18/09/2025.

FORMA DE ENVIO PROTOCOLO ONLINE (1DOC) NO SITE DA PREFEITURA

taubate.sp.gov.br

- Clicar em Protocolo.

- Colocar o seu e-mail e clicar em prosseguir.

- Ir para assunto:

Concurso Público nº 003/2021 - Convocação.

1. Preencher o formulário e anexar os documentos relacionados todos digitalizados

preferencialmente em arquivo pdf.

2. Assinar digitalmente (assinatura1doc).

3. Enviar (atentando-se ao prazo estabelecido neste edital).

IMPORTANTE:

O não envio de todos os documentos no prazo indicado acarretará a desclassificação

irrevogável do candidato.

O Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos, através da Divisão

de Ingresso, Movimentação e Informações Trabalhistas, manterá o contato através do

Protocolo aberto para envio dos documentos, enviando através dele as informações,

solicitações e agendamentos para cumprir todo o processo da admissão, portanto, é

imprescindível acompanhar o andamento do seu protocolo.

Depois de conferidos e considerados em conformidade com as exigências, será

agendada (via 1Doc ­ mesmo protocolo) a data para o comparecimento na Divisão de

Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho para exame médico pré-admissional.

O não cumprimento dessa fase (não comparecimento) também será considerado como

tácita desistência da vaga pelo candidato, ocasionando a sua desclassificação deste

concurso público.

--

Prefeitura Municipal de Taubaté CONVOCA os candidatos abaixo relacionados,

aprovados no Concurso Público nº 002/2021, para o cargo de Tecnico de Enfermagem,

para o envio dos documentos pertinentes, EXCLUSIVAMENTE ATRAVÉS DA

PLATAFORMA 1DOC desta Prefeitura, conforme instruções abaixo:

Nome CPF Classificação

THAMIRYS LOPES SILVA 056.120.193-51 78

ELAINE DE OLIVEIRA MASCARENHAS MELO 316.750.808-60 79

DOCUMENTOS A ENVIAR ­ PREFERENCIALMENTE EM ARQUIVO PDF:

* Cédula de identidade - RG (não pode ser substituído por CNH) ou CIN (Carteira de Identidade

Nacional)

CPF (caso não conste no RG)

* Comprovante de inscrição no PIS este fornecido pela Caixa Econômica Federal ou PASEP este

fornecido pelo Branco do Brasil. (se não possuir, fazer declaração simples constando que não possui que

nunca foi cadastrado por nunca ter tido emprego formal, efetivo ou temporário e nem em serviço público,

modelo disponível na plataforma).

* Cartão SUS

* Certidão de Nascimento ou Casamento (se for o caso)

* Atestado de antecedentes Criminais (Emitido pela Polícia Civil ou Polícia Federal)

* Titulo de Eleitor

* Declaração de quitação Eleitoral emitida pelo TSE

Reservista (Se do sexo masculino)

* Diploma (Exigido em edital - frente e verso)

Titulo de especialista / Curso especifico quando exigido em edital

Inscrição no órgão de classe quando exigido em edital

* Foto 3x4 (não será aceito foto fora do padrão)

* Comprovante de residência em nome do candidato (Conta de água, Luz ou Telefone) entre os últimos

três meses (Caso o candidato não possua comprovante em seu nome, pode ser em nome dos pais, do

conjugue ou avós que constem em documentos do mesmo, contrato de aluguel em nome do candidato ou

ainda declaração simples caso resida com terceiros com o documento do mesmo e o referido

comprovante).

* CNIS - Extrato Previdenciário (Extrato previdenciário com as contribuições)

* CTPS - Carteira de trabalho e Previdência Social Digital ou CTPS - Carteira de trabalho e Previdência

Social Física totalmente digitalizada.

* Declaração Atualizada do IRPF entregue à Receita Federal do Brasil (Caso o candidato não tenha tido a

obrigação de fazer a referida declaração, deve-se preencher o modelo de isenção fornecido pela Receita

Federal).

* Comprovante de conta bancária junto ao Banco Bradesco, se possuir.

* Se o candidato perceber proventos de aposentadoria, anexar cópia:

Comprovante de concessão do benefício ou declaração de percepção, emitido pelo instituto de

previdência concedente do benefício e constando o motivo da aposentadoria (Ex.: Tempo de

contribuição).

Se possuir dependentes (e quiser cadastrá-los) a documentação necessária é:

Para inclusão de dependentes (filhos até 21 anos e cônjuge/companheiro(a)) :

- RG

- CPF

- Cartão SUS

- PIS/PASEP para cônjuge/companheiro(a) ­ emitido pela CEF ou BB

- Certidão de nascimento dos filhos

- Carteira de vacinação de filho até 7 anos

- Certidão de nascimento do(a) companheiro(a), se união estável

- Comprovante de união estável

Para inclusão de filho entre 21 e 24 anos para fins de Imposto de Renda:

- RG

- CPF

- Cartão SUS

- Certidão de nascimento

- Comprovante de matrícula da graduação referente ao semestre letivo

NOS DOCUMENTOS EMITIDOS PELA INTERNET DEVERÁ CONSTAR A

DATA DE EMISSÃO OU IMPRESSÃO.

PRAZO DE ENVIO: a partir da data de publicação desta convocação até 18/09/2025.

FORMA DE ENVIO PROTOCOLO ONLINE (1DOC) NO SITE DA PREFEITURA

taubate.sp.gov.br

- Clicar em Protocolo.

- Colocar o seu e-mail e clicar em prosseguir.

- Ir para assunto:

Concurso Público nº 002/2021-Convocação:

1. Preencher o formulário e anexar os documentos relacionados todos digitalizados

preferencialmente em arquivo pdf.

2. Assinar digitalmente (assinatura1doc).

3. Enviar (atentando-se ao prazo estabelecido neste edital).

IMPORTANTE:

O não envio de todos os documentos no prazo indicado acarretará a desclassificação

irrevogável do candidato.

O Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos, através da Divisão

de Ingresso, Movimentação e Informações Trabalhistas, manterá o contato através do

Protocolo aberto para envio dos documentos, enviando através dele as informações,

solicitações e agendamentos para cumprir todo o processo da admissão, portanto, é

imprescindível acompanhar o andamento do seu protocolo.

Depois de conferidos e considerados em conformidade com as exigências, será

agendada (via 1Doc ­ mesmo protocolo) a data para o comparecimento na Divisão de

Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho para exame médico pré-admissional.

O não cumprimento dessa fase (não comparecimento) também será considerado como

tácita desistência da vaga pelo candidato, ocasionando a sua desclassificação deste

concurso público.

--

Prefeitura Municipal de Taubaté CONVOCA os candidatos abaixo relacionados,

aprovados no Concurso Público nº 003/2023, para o cargo de Agente de Trânsito, para o

envio dos documentos pertinentes, EXCLUSIVAMENTE ATRAVÉS DA

PLATAFORMA 1DOC desta Prefeitura, conforme instruções abaixo:

Nome CPF Classificação

421.689.038-59 07

RODRIGO FREDERICO SILVA 526.679.698-71 08

LUIS FERNANDO CURSINO BUENO 388.682.328-80 09

SAMUEL MARTINS DE OLIVEIRA 419.054.118-47 10

CRISTIANO BARRETO DE DEUS 352.373.368-50 11

JULIANA RIBEIRO CORREIA 364.666.028-77 12

ALLAN PETERSON BARBOSA PORTO SANTOS

DOCUMENTOS A ENVIAR ­ PREFERENCIALMENTE EM ARQUIVO PDF:

* Cédula de identidade - RG (não pode ser substituído por CNH) ou CIN (Carteira de Identidade

Nacional)

CPF (caso não conste no RG)

* Comprovante de inscrição no PIS este fornecido pela Caixa Econômica Federal ou PASEP este

fornecido pelo Branco do Brasil. (se não possuir, fazer declaração simples constando que não possui que

nunca foi cadastrado por nunca ter tido emprego formal, efetivo ou temporário e nem em serviço público,

modelo disponível na plataforma).

* Cartão SUS

* Certidão de Nascimento ou Casamento (se for o caso)

* Atestado de antecedentes Criminais (Emitido pela Polícia Civil ou Polícia Federal)

* Titulo de Eleitor

* Declaração de quitação Eleitoral emitida pelo TSE

Reservista (Se do sexo masculino)

* Diploma (Exigido em edital - frente e verso)

Titulo de especialista / Curso especifico quando exigido em edital

Inscrição no órgão de classe quando exigido em edital

* Foto 3x4 (não será aceito foto fora do padrão)

* Comprovante de residência em nome do candidato (Conta de água, Luz ou Telefone) entre os últimos

três meses (Caso o candidato não possua comprovante em seu nome, pode ser em nome dos pais, do

conjugue ou avós que constem em documentos do mesmo, contrato de aluguel em nome do candidato ou

ainda declaração simples caso resida com terceiros com o documento do mesmo e o referido

comprovante).

* CNIS - Extrato Previdenciário (Extrato previdenciário com as contribuições)

* CTPS - Carteira de trabalho e Previdência Social Digital ou CTPS - Carteira de trabalho e Previdência

Social Física totalmente digitalizada.

* Declaração Atualizada do IRPF entregue à Receita Federal do Brasil (Caso o candidato não tenha tido a

obrigação de fazer a referida declaração, deve-se preencher o modelo de isenção fornecido pela Receita

Federal).

* Comprovante de conta bancária junto ao Banco Bradesco, se possuir.

* Se o candidato perceber proventos de aposentadoria, anexar cópia:

Comprovante de concessão do benefício ou declaração de percepção, emitido pelo instituto de

previdência concedente do benefício e constando o motivo da aposentadoria (Ex.: Tempo de

contribuição).

Se possuir dependentes (e quiser cadastrá-los) a documentação necessária é:

Para inclusão de dependentes (filhos até 21 anos e cônjuge/companheiro(a)) :

- RG

- CPF

- Cartão SUS

- PIS/PASEP para cônjuge/companheiro(a) ­ emitido pela CEF ou BB

- Certidão de nascimento dos filhos

- Carteira de vacinação de filho até 7 anos

- Certidão de nascimento do(a) companheiro(a), se união estável

- Comprovante de união estável

Para inclusão de filho entre 21 e 24 anos para fins de Imposto de Renda:

- RG

- CPF

- Cartão SUS

- Certidão de nascimento

- Comprovante de matrícula da graduação referente ao semestre letivo

NOS DOCUMENTOS EMITIDOS PELA INTERNET DEVERÁ CONSTAR A

DATA DE EMISSÃO OU IMPRESSÃO.

PRAZO DE ENVIO: a partir da data de publicação desta convocação até 18/09/2025.

FORMA DE ENVIO PROTOCOLO ONLINE (1DOC) NO SITE DA PREFEITURA

taubate.sp.gov.br

- Clicar em Protocolo.

- Colocar o seu e-mail e clicar em prosseguir.

- Ir para assunto:

Concurso Público nº 003/2023 - Convocação.

1. Preencher o formulário e anexar os documentos relacionados todos digitalizados

preferencialmente em arquivo pdf.

2. Assinar digitalmente (assinatura1doc).

3. Enviar (atentando-se ao prazo estabelecido neste edital).

IMPORTANTE:

O não envio de todos os documentos no prazo indicado acarretará a desclassificação

irrevogável do candidato.

O Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos, através da Divisão

de Ingresso, Movimentação e Informações Trabalhistas, manterá o contato através do

Protocolo aberto para envio dos documentos, enviando através dele as informações,

solicitações e agendamentos para cumprir todo o processo da admissão, portanto, é

imprescindível acompanhar o andamento do seu protocolo.

Depois de conferidos e considerados em conformidade com as exigências, será

agendada (via 1Doc ­ mesmo protocolo) a data para o comparecimento na Divisão de

Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho para exame médico pré-admissional.

O não cumprimento dessa fase (não comparecimento) também será considerado como

tácita desistência da vaga pelo candidato, ocasionando a sua desclassificação deste

concurso público.

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

DECRETO Nº 16.155 DE 13 DE AGOSTO DE 2025

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas

atribuições legais e com fundamento no artigo 7o, inciso I, da Lei no 6.017, de 20 de dezembro de

2024,

D E C R E T A:

Art. 1o Fica aberto, ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Município, um crédito

adicional suplementar no valor de R$ 709.100,00 (Setecentos e nove mil e cem reais) para

reforço de dotações orçamentárias.

Art. 2o Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de anulação parcial

de dotações orçamentárias.

Parágrafo único. As dotações orçamentárias referidas nos artigos 1º e 2º estão indicadas no

Anexo Único que integra o presente Decreto.

Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 13 de Agosto de 2025, 386º da Fundação do Povoado e 380º

da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR

Prefeito Municipal

CAIO IVO COELHO

Diretor de Planejamento e Gestão Estratégica

Publicado na Secretaria de Governo e Relações Institucionais, em 13 de Agosto de 2025.

ANTONIO CARLOS OZÓRIO NUNES

Secretário de Governo e Relações Institucionais

HUGO DE OLIVEIRA VIEIRA BASILI

Diretor de Assuntos Legislativos

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

ANEXO ÚNICO

Data: 13/08/2025 Autorização: Crédito Adicional

Decreto 16155/2025

Lei Orçamento: 6017/2024

Suplementação Dotaçao Valor

Anulação 24.02.1011.2.305.10.302.339039.05.3020017 279.100,00

24.02.1011.2.305.10.302.339039.05.3020016 330.000,00

30.01.3002.2.090.13.392.339039.01.1100000 100.000,00

709.100,00

Total Suplementação: Valor

Dotaçao

24.02.1011.2.305.10.302.335085.05.3020052 279.100,00

24.02.1011.2.305.10.302.335085.05.3020052 330.000,00

27.01.5001.2.340.15.452.336783.01.1100000 100.000,00

709.100,00

Total Anulação:

ETHERIUM TECHNOLOGY EIRELI

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

DECRETO Nº 16.157 DE 21 DE AGOSTO DE 2025

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de

suas atribuições legais e com fundamento no artigo 7o, inciso I, da Lei no 6.017, de 20 de

dezembro de 2024,

D E C R E T A:

Art. 1o Fica aberto, ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Município, um crédito

adicional suplementar no valor de R$ 10.748.072,08 (Dez milhões setecentos e quarenta e oito

mil setenta e dois reais e oito centavos) para reforço de dotações orçamentárias.

Art. 2o Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de anulação parcial

de dotações orçamentárias.

Parágrafo único. As dotações orçamentárias referidas nos artigos 1º e 2º estão indicadas no

Anexo Único que integra o presente Decreto.

Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 21 de Agosto de 2025, 386º da Fundação do Povoado e 380º

da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR

Prefeito Municipal

CAIO IVO COELHO

Diretor de Planejamento e Gestão Estratégica

Publicado na Secretaria de Governo e Relações Institucionais, em 21 de Agosto de 2025.

ANTONIO CARLOS OZÓRIO NUNES

Secretário de Governo e Relações Institucionais

HUGO DE OLIVEIRA VIEIRA BASILI

Diretor de Assuntos Legislativos

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

ANEXO ÚNICO

Data: 21/08/2025 Autorização: Crédito Adicional

Decreto 16157/2025

Lei Orçamento: 6017/2024

Suplementação Dotaçao Valor

Anulação 18.01.7001.2.234.04.122.339040.01.1100000 863,60

18.01.7001.2.234.04.122.339040.01.1100000 1.000,00

18.01.7001.2.234.04.122.339040.01.1100000 1.832,20

18.01.7001.2.234.04.122.339040.01.1100000

18.02.8003.2.268.06.181.339040.06.1000029 581,20

24.01.1009.2.039.10.301.339093.01.3050000 2.977,00

29.01.2007.2.078.12.122.339040.01.2200000 60.250,00

29.01.2001.2.041.12.361.339040.01.2200000 37.210,00

29.01.2002.2.339.12.365.335043.01.2120000 104.780,00

29.01.2002.2.339.12.365.335043.01.2130000 1.586.000,00

29.01.2002.2.339.12.365.335043.01.2130000 1.203.047,68

29.01.2001.2.041.12.361.339039.01.2200000 435.502,32

29.01.2001.2.041.12.361.339039.01.2200000 1.170.202,65

29.01.2001.2.041.12.361.335043.01.2200000 639.127,35

29.01.2001.2.041.12.361.335043.01.2200000 355.153,86

29.01.2001.2.041.12.361.335043.01.2200000 728.298,13

29.01.2001.2.041.12.361.335043.01.2200000 712.422,47

29.01.2001.2.041.12.361.335043.01.2200000 641.000,00

29.01.2001.2.041.12.361.335043.01.2200000 367.654,50

29.01.2001.2.041.12.361.335043.01.2200000 291.923,95

29.01.2001.2.041.12.361.335043.01.2200000 170.952,46

29.01.2001.2.041.12.361.335043.01.2200000 130.000,00

29.01.2001.2.041.12.361.335043.01.2200000 120.404,63

29.01.2001.2.041.12.361.335043.01.2200000 100.100,00

29.01.2001.2.041.12.361.335043.01.2200000 99.600,00

29.01.2001.2.041.12.361.335043.01.2200000 95.940,00

25.01.4007.2.152.08.244.339039.01.5100000 1.638.550,00

23.01.7001.2.294.04.123.339040.01.1100000 33.380,00

19.318,08

Total Suplementação: 10.748.072,08

Dotaçao Valor

18.01.7001.2.357.04.122.339030.01.1100000 863,60

18.01.7001.2.234.04.122.449052.01.1100000 1.000,00

18.01.7001.2.357.04.122.339033.01.1100000 1.832,20

18.01.7001.2.357.04.122.339039.01.1100000

581,20

ETHERIUM TECHNOLOGY EIRELI

Prefeitura Municipal de Taubaté

ANEXO ÚNICO

Data: 21/08/2025 Autorização: Crédito Adicional

Decreto 16157/2025

Lei Orçamento: 6017/2024

18.02.8003.2.268.06.181.449052.06.1000029 2.977,00

24.01.1009.2.039.10.301.339139.01.3050000 60.250,00

29.01.2001.1.013.12.361.449051.01.2200000 37.210,00

29.01.2001.1.013.12.361.449051.01.2200000 104.780,00

29.01.2001.1.013.12.361.449051.01.2200000 1.586.000,00

29.01.2001.1.013.12.361.449051.01.2200000 1.203.047,68

29.01.2002.2.339.12.365.339039.01.2120000 435.502,32

29.01.2002.2.339.12.365.339039.01.2120000 1.170.202,65

29.01.2002.2.339.12.365.339030.01.2130000 639.127,35

29.01.2002.2.339.12.365.339030.01.2130000 355.153,86

29.01.2002.2.339.12.365.339030.01.2120000 728.298,13

29.01.2002.1.014.12.365.449051.01.2120000 712.422,47

29.01.2002.2.339.12.365.339040.01.2130000 641.000,00

29.01.2002.2.045.12.365.339039.01.2120000 367.654,50

29.01.2001.2.041.12.361.449052.01.2200000 291.923,95

29.01.2002.2.045.12.365.339039.01.2130000 170.952,46

29.01.2002.2.339.12.365.339040.01.2120000 130.000,00

29.01.2002.2.052.12.365.339039.01.2120000 120.404,63

29.01.2001.2.042.12.366.339039.01.2200000 100.100,00

29.01.2002.2.339.12.365.449052.01.2120000 99.600,00

29.01.2001.2.044.12.361.339048.01.2200000 95.940,00

29.01.2001.1.013.12.361.449051.01.2200000 1.638.550,00

25.04.4007.2.152.08.244.339039.01.5000007 33.380,00

23.01.7001.0.014.04.123.449091.01.1200000 19.318,08

10.748.072,08

Total Anulação:

ETHERIUM TECHNOLOGY EIRELI

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

DECRETO Nº 16.162 DE 28 DE AGOSTO DE 2025

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de

suas atribuições legais e com fundamento no artigo 7o, inciso I, da Lei no 6.017, de 20 de

dezembro de 2024,

D E C R E T A:

Art. 1o Fica aberto, ao Orçamento Fiscal e Seguridade Social do Município, um crédito

adicional suplementar no valor de R$ 8.655.914,31 (Oito milhões, seiscentos e cinquenta e

cinco mil, novecentos e quatorze reais e trinta e trinta e um centavos) para reforço de dotações

orçamentárias.

Art. 2o Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de anulação parcial

de dotações orçamentárias.

Parágrafo único. As dotações orçamentárias referidas nos artigos 1º e 2º estão indicadas no

Anexo Único que integra o presente Decreto.

Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 28 de agosto de 2025, 386º da Fundação do Povoado e 380º

da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR

Prefeito Municipal

CAIO IVO COELHO

Diretor de Planejamento e Gestão Estratégica

Publicado na Secretaria de Governo e Relações Institucionais, em 28 de agosto de 2025.

ANTONIO CARLOS OZÓRIO NUNES

Secretário de Governo e Relações Institucionais

HUGO DE OLIVEIRA VIEIRA BASILI

Diretor de Assuntos Legislativos

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

ANEXO ÚNICO

Data: 28/08/2025 Autorização: Crédito Adicional

Decreto 16162/2025

Lei Orçamento: 6017/2024

Suplementação Dotaçao Valor

Anulação 24.02.1010.2.007.10.301.339046.01.3010000 136.107,06

24.02.1011.2.305.10.302.319011.01.3020000 4.290.321,32

24.02.1012.2.306.10.304.319011.01.3030000

24.01.1009.2.039.10.301.319113.01.3050000 337.629,58

24.02.1010.0.014.10.301.319091.01.3010000 2.889.877,30

24.02.1010.0.014.10.301.319091.01.3010000

25.01.4007.2.299.08.244.339046.01.1000199 69.200,00

26.01.5010.2.334.04.122.339046.01.1100000 15.600,00

23.01.7001.0.014.04.123.319091.01.1100000 30.000,00

23.01.7001.0.014.04.123.339091.01.1100000 15.000,00

133.495,59

Total Suplementação: 738.683,46

Dotaçao 8.655.914,31

Valor

24.02.1010.2.001.10.301.319011.01.3010000 136.107,06

24.02.1010.2.001.10.301.319011.01.3010000 4.290.321,32

24.02.1010.2.001.10.301.319011.01.3010000

24.02.1010.2.001.10.301.319011.01.3010000 337.629,58

24.02.1011.2.305.10.302.339039.01.3020000 2.889.877,30

24.02.1010.0.014.10.301.339091.01.3010000

25.01.4002.2.125.08.244.339039.01.5100000 69.200,00

26.01.5010.2.329.15.122.339039.01.1100000 15.600,00

23.01.7001.0.014.04.123.449091.01.1200000 30.000,00

23.01.7001.0.014.04.123.449091.01.1200000 15.000,00

133.495,59

Total Anulação: 738.683,46

8.655.914,31

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

DECRETO Nº 16.165 DE 29 DE AGOSTO DE 2025

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de

suas atribuições legais e com fundamento no artigo 8o, inciso III, da Lei no 6.017, de 20 de

dezembro de 2024.

D E C R E T A:

Art. 1o Fica aberto, ao Orçamento Fiscal do Município, um crédito adicional suplementar no

valor de R$ 2.281.700,00 (Dois milhões duzentos e oitenta e um mil e setecentos reais) para

reforço de dotações orçamentárias.

Art. 2o Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de anulação parcial

de dotações orçamentárias.

Parágrafo único. As dotações orçamentárias referidas nos artigos 1º e 2º estão indicadas no

Anexo Único que integra o presente Decreto.

Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 29 de Agosto de 2025, 386º da Fundação do Povoado e

380º da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR

Prefeito Municipal

CAIO IVO COELHO

Diretor de Planejamento e Gestão Estratégica

Publicado na Secretaria de Governo e Relações Institucionais, em 29 de Agosto de 2025.

ANTONIO CARLOS OZÓRIO NUNES

Secretário de Governo e Relações Institucionais

HUGO DE OLIVEIRA VIEIRA BASILI

Diretor de Assuntos Legislativos

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 -Tel. (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

ANEXO ÚNICO

Data: 29/08/2025 Autorização: Crédito Adicional

Decreto 16165/2025

Lei Orçamento: 6017/2024

Suplementação Dotaçao Valor

Anulação 23.01.9002.0.006.28.843.329021.01.1100000 126.400,00

23.01.9002.0.006.28.843.469071.01.1200000 121.300,00

23.01.9002.0.006.28.843.469071.01.1200000 800.000,00

23.01.9002.0.006.28.843.329021.01.1100000 904.000,00

22.01.6004.2.289.23.695.319113.01.1100000

29.01.2007.2.078.12.122.319113.01.1100000 10.000,00

320.000,00

Total Suplementação: 2.281.700,00

Dotaçao Valor

23.01.7001.2.294.04.123.339039.01.1100000 126.400,00

23.01.7001.2.294.04.123.339039.01.1100000 121.300,00

23.01.7001.2.294.04.123.339039.01.1100000 800.000,00

23.01.7001.2.294.04.123.339039.01.1100000 904.000,00

33.01.8001.2.347.15.452.339040.01.4000001

33.01.8001.2.347.15.452.339040.01.4000001 10.000,00

320.000,00

Total Anulação: 2.281.700,00

ETHERIUM TECHNOLOGY EIRELI

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

DECRETO Nº 16.166 DE 29 DE AGOSTO DE 2025

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de

suas atribuições legais e com fundamento no artigo 8o, inciso VII, da Lei no 6.017, de 20 de

dezembro de 2024.

D E C R E T A:

Art. 1o Fica aberto, ao Orçamento Seguridade Social do Município, um crédito adicional

suplementar no valor de R$ 100.000,00 (Cem mil reais) para reforço de dotações orçamentárias.

Art. 2o Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de anulação parcial

de dotações orçamentárias.

Parágrafo único. As dotações orçamentárias referidas nos artigos 1º e 2º estão indicadas no

Anexo Único que integra o presente Decreto.

Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 29 de Agosto de 2025, 386º da Fundação do Povoado e

380º da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR

Prefeito Municipal

CAIO IVO COELHO

Diretor de Planejamento e Gestão Estratégica

Publicado na Secretaria de Governo e Relações Institucionais, em 29 de Agosto de 2025.

ANTONIO CARLOS OZÓRIO NUNES

Secretário de Governo e Relações Institucionais

HUGO DE OLIVEIRA VIEIRA BASILI

Diretor de Assuntos Legislativos

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ Tel. (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

ANEXO ÚNICO

Data: 29/08/2025 Autorização: Crédito Adicional

Decreto 16166/2025

Lei Orçamento: 6017/2024

24.02.1010.2.001.10.301.339039.08.3010000 100.000,00

Total Suplementação: 100.000,00

24.02.1011.2.305.10.302.339039.08.3020000 100.000,00

Total Anulação: 100.000,00

ETHERIUM TECHNOLOGY EIRELI

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

DECRETO Nº 16.167 DE 29 DE AGOSTO DE 2025

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas

atribuições legais e com fundamento no artigo 7o, inciso I, da Lei no 6.017, de 20 de dezembro de

2024,

D E C R E T A:

Art. 1o Fica aberto, ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Município, um crédito

adicional suplementar no valor de R$ 363.690,00 (Trezentos e sessenta e três mil seiscentos e

noventa reais) para reforço de dotações orçamentárias.

Art. 2o Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de anulação parcial de

dotações orçamentárias.

Parágrafo único. As dotações orçamentárias referidas nos artigos 1º e 2º estão indicadas no

Anexo Único que integra o presente Decreto.

Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 29 de Agosto de 2025, 386º da Fundação do Povoado e 380º

da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SERGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR

Prefeito Municipal

CAIO IVO COELHO

Diretor de Planejamento e Gestão Estratégica

Publicado na Secretaria de Governo e Relações Institucionais, em 29 de Agosto de 2025.

ANTONIO CARLOS OZÓRIO NUNES

Secretário de Governo e Relações Institucionais

HUGO DE OLIVEIRA VIEIRA BASILI

Diretor de Assuntos Legislativos

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

ANEXO ÚNICO

Data: 29/08/2025 Autorização: Crédito Adicional

Decreto 16167/2025

Lei Orçamento: 6017/2024

Suplementação Dotaçao Valor

Anulação 24.01.1009.2.039.10.301.339014.01.3050000 100.000,00

22.01.6007.2.363.22.661.339040.01.1100000 11.900,00

29.01.2002.2.339.12.365.335085.02.2740000 4.790,00

25.02.4010.2.130.14.422.339030.05.1400000 10.000,00

26.01.5003.1.111.15.451.449051.01.1300000

237.000,00

Total Suplementação: 363.690,00

Dotaçao Valor

24.02.1011.2.305.10.302.339039.01.3020000 100.000,00

22.01.6004.2.289.23.695.339039.01.1100000 11.900,00

29.01.2002.2.339.12.365.339030.02.2740000 4.790,00

25.01.4007.2.299.08.244.339030.05.1400000 10.000,00

28.01.8002.2.279.06.122.449052.01.1300000

237.000,00

Total Anulação: 363.690,00

ETHERIUM TECHNOLOGY EIRELI

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

DECRETO Nº 16.169 DE 04 DE SETEMBRO DE 2025

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de

suas atribuições legais e com fundamento no artigo 7o, inciso I, da Lei no 6.017, de 20 de

dezembro de 2024,

D E C R E T A:

Art. 1o Fica aberto, ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Município, um crédito

adicional suplementar no valor de R$ 272.358,00 (Duzentos e setenta e dois mil trezentos e

cinquenta e oito reais) para reforço de dotações orçamentárias.

Art. 2o Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de anulação parcial

de dotações orçamentárias.

Parágrafo único. As dotações orçamentárias referidas nos artigos 1º e 2º estão indicadas no

Anexo Único que integra o presente Decreto.

Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 04 de Setembro de 2025, 386º da Fundação do Povoado e

380º da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR

Prefeito Municipal

CAIO IVO COELHO

Diretor de Planejamento e Gestão Estratégica

Publicado na Secretaria de Governo e Relações Institucionais, em 04 de Setembro de 2025.

ANTONIO CARLO OZORIO NUNES

Secretário de Governo e Relações Institucionais

HUGO DE OLIVEIRA VIEIRA BASILI

Diretor de Assuntos Legislativos

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ Tel. (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

ANEXO ÚNICO

Data: 04/09/2025 Autorização: Crédito Adicional

Decreto 16169/2025

Lei Orçamento: 6017/2024

Suplementação Dotaçao Valor

Anulação 27.01.5001.2.340.15.452.339030.01.1100000 15.000,00

24.01.1009.2.039.10.301.339039.01.3050000 100.000,00

25.04.4002.2.122.08.245.449052.95.5000042

25.04.4002.2.122.08.245.449052.95.5000042 571,03

26.01.5010.2.329.15.122.449052.01.1100000 142.496,97

26.01.5010.2.329.15.122.449052.01.1100000

26.01.5010.2.329.15.122.449052.01.1100000 2.740,00

24.02.1010.2.007.10.301.339048.01.3010000 1.000,00

Total Suplementação: 550,00

Dotaçao 10.000,00

272.358,00

Valor

27.01.5001.2.340.15.452.449052.01.1100000 15.000,00

24.02.1011.2.305.10.302.339039.01.3020000 100.000,00

25.04.4002.2.122.08.245.339030.95.5000042

25.04.4002.2.122.08.245.339039.95.5000042 571,03

26.01.5010.2.329.15.122.339039.01.1100000 142.496,97

26.01.5010.2.327.04.122.449052.01.1100000

26.01.5010.2.329.15.122.339040.01.1100000 2.740,00

24.02.1010.2.001.10.301.339040.01.3010000 1.000,00

Total Anulação: 550,00

10.000,00

272.358,00

ETHERIUM TECHNOLOGY EIRELI

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

DECRETO Nº 16.170 DE 04 DE SETEMBRO DE 2025

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas

atribuições legais e com fundamento no artigo 8o inciso I, da Lei no 6.017, de 20 de dezembro de

2024,

D E C R E T A:

Art. 1o - Fica aberto, ao Orçamento da Seguridade Social do Município, um crédito adicional

suplementar no valor de R$ 1.662.183,29 (Um milhão seiscentos e sessenta e dois mil cento e

oitenta e três reais e vinte e nove centavos) para reforço de dotações orçamentárias.

Art. 2o - Os recursos necessários para cobertura do crédito de que trata o art. 1º serão oriundos de

saldos remanescentes de fundos especiais de transferências Federais.

PARÁGRAFO ÚNICO ­ As dotações orçamentárias referidas nos artigos 1º e 2º estão indicadas

no Anexo Único que integra o presente Decreto.

Art. 3o - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 04 de Setembro de 2025, 386º da Fundação do Povoado e

380º da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR

Prefeito Municipal

CAIO IVO COELHO

Diretor de Planejamento e Gestão Estratégica

Publicado na Secretaria de Governo e Relações Institucionais, em 04 de Setembro de 2025.

ANTONIO CARLOS OZORIO NUNES

Secretário de Governo e Relações Institucionais

HUGO DE OLIVEIRA VIEIRA BASILI

Diretor de Assuntos Legislativos

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

ANEXO ÚNICO

Data: 04/09/2025 Autorização: Crédito Adicional

Decreto 16170/2025

Lei Orçamento: 6017/2024

Suplementação Dotaçao Valor

24.02.1011.2.305.10.302.449093.95.8000092 502.750,00

24.02.1010.2.001.10.301.339030.95.8000077 3.433,29

24.02.1011.2.305.10.302.449093.95.8000093

1.156.000,00

Total Suplementação: 1.662.183,29

ETHERIUM TECHNOLOGY EIRELI

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

DECRETO Nº 16.171 DE 04 DE SETEMBRO DE 2025

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de

suas atribuições legais e com fundamento no artigo 8o, inciso III, da Lei no 6.017, de 20 de

dezembro de 2024.

D E C R E T A:

Art. 1o Fica aberto, ao Orçamento Fiscal do Município, um crédito adicional suplementar no

valor de R$ 6.700,00 (Seis mil e setecentos reais) para reforço de dotações orçamentárias.

Art. 2o Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de anulação parcial

de dotações orçamentárias.

Parágrafo único. As dotações orçamentárias referidas nos artigos 1º e 2º estão indicadas no

Anexo Único que integra o presente Decreto.

Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 04 de Setembro de 2025, 386º da Fundação do Povoado e

380º da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR

Prefeito Municipal

CAIO IVO COELHO

Diretor de Planejamento e Gestão Estratégica

Publicado na Secretaria de Governo e Relações Institucionais, em 04 de Setembro de 2025.

ANTONIO CARLOS OZÓRIO NUNES

Secretário de Governo e Relações Institucionais

HUGO DE OLIVEIRA VIEIRA BASILI

Diretor de Assuntos Legislativos

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 -Tel. (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

ANEXO ÚNICO

Data: 04/09/2025 Autorização: Crédito Adicional

Decreto 16171/2025

Lei Orçamento: 6017/2024

Suplementação Dotaçao Valor

Anulação 23.01.7001.0.014.04.123.319091.01.1100000 2.000,00

23.01.7001.0.014.04.123.319091.01.1100000 4.700,00

6.700,00

Total Suplementação: Valor

Dotaçao

23.01.7001.2.294.04.123.339030.01.1100000 2.000,00

23.01.7001.2.294.04.123.339039.01.1100000 4.700,00

6.700,00

Total Anulação:

ETHERIUM TECHNOLOGY EIRELI

Pr Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

DECRETO Nº 16.175, DE 12 DE SETEMBRO DE 2025

Dispõe sobre Recebimento do Loteamento "Mirante do

Barreiro III", no Bairro Barreiro.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de

suas atribuições legais, nos termos do art. 58, I, da Lei Orgânica do Município, e artigo 356 da Lei

Complementar nº 412, de 12 de julho de 2017, à vista dos elementos constantes do Processo

Administrativo nº 53.392/2016 e Memorando nº 60.619/2025, considerando, especialmente, que

houve:

1) oferecimento, na fl. 669, pela empreendedora e aceitação pela Secretaria de Meio Ambiente e

Bem-estar Animal, conforme despacho na fl. 671 do Processo Administrativo nº 53.392/2016, de

caucionamento do lote 14 da Quadra C como garantia dos serviços de reposição no plantio das

mudas mortas, conservação da arborização viária e da arborização na área de recreação; e

2) oferecimento, na fl. 690, pela empreendedora e aceitação pela Secretaria de Serviços Públicos,

conforme despacho na fl. 692 do Processo Administrativo nº 53.392/2016, de caucionamento do

lote 8 da Quadra C como garantia da conclusão da instalação e do perfeito funcionamento do

sistema de iluminação ornamental do sistema de lazer do loteamento;

D E C R E T A:

Art. 1° Ficam oficialmente reconhecidas a urbanização do terreno e a aceitação dos logradouros e

áreas públicas referentes à implantação do Loteamento Mirante do Barreiro III, localizado no

Bairro do Barreiro, nesta cidade.

Art. 2º Permanecem caucionados em favor do Município os imóveis correspondentes aos lotes 08

e 14 da quadra C como garantia da conclusão da instalação e do perfeito funcionamento do

sistema de iluminação ornamental do sistema de lazer e garantia da prestação dos serviços de

reposição do plantio das mudas mortas, conservação da arborização viária e da arborização na

área de recreação, até que as árvores atinjam pleno desenvolvimento.

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000

Pr Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

Art. 3° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 12 de setembro de 2025, 386º da fundação do Povoado e 380º da

elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SERGIO LUIZ VICTOR JUNIOR

Prefeito Municipal

MARCELA FRANCO MOREIRA DIAS

Secretária de Planejamento Urbano

Publicado na Secretaria de Governo e Relações Institucionais, 12 de setembro de 2025.

ANTONIO CARLOS OZÓRIO NUNES

Secretário de Governo e Relações Institucionais

HUGO DE OLIVEIRA VIEIRA BASILI

Diretor de Assuntos Legislativos

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000

ATOS DA REITORIA

Pregão Eletrônico nº 45/2024 ­ Locação de veículo sem motorista (van) por 12 meses,

para atendimento das demandas administrativas e pedagógicas da Universidade.

DESPACHO:

Com base no parecer jurídico à fl. 180 - verso, e justificativas apresentadas, como razão de

decidir, autorizo a prorrogação do Contrato nº 99/2024, mantido com a empresa COSTA

VALE TRANSPORTE LTDA, que tem por objeto a locação de veículo sem motorista (van),

para atendimento das demandas administrativas e pedagógicas, por mais 12 (doze) meses,

contados a partir de 02/10/2025, no valor total de R$ 137.880,00 (cento e trinta e sete mil,

oitocentos e oitenta reais), com fundamento na cláusula décima terceira, do contrato, e no Art.

107, da Lei Federal nº 14.133/21, conforme minuta apresentada nos autos do Processo Pregão

Eletrônico nº 45/2024, mantendo-se as demais cláusulas e condições contratuais.

1) Publique-se;

2) Empenha-se a despesa, com as cautelas de praxe;

3) Redija-se o termo de aditamento e demais providências.

Taubaté, 11 de setembro de 2025.

Profa. Dra. Nara Lucia Perondi Fortes

Reitora

ATOS DA REITORIA

Processo PRA nº 430/2024 ­ Contratação de serviço especializado para manutenção

preventiva e corretiva no sistema de esterilização que compreende os aparelhos de

autoclave, gerador de vapor e osmose reversa da marca BAUMER, da Clínica

Odontológica, por 12 meses.

DESPACHO:

Com base no parecer jurídico à fl. 121 - verso, e justificativas apresentadas, como razão de

decidir, autorizo a prorrogação do Contrato de Prestação de Serviços nº 037.A/2024, mantido

com a empresa MP BIOS REPRESENTAÇÃO E SERVIÇOS LTDA, que tem por objeto a

prestação de serviço de manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos do sistema de

esterilização das Clínicas Odontológicas da Universidade de Taubaté, com fornecimento

parcial de peças, por mais 12 (doze) meses, contados a partir de 11/12/2025, no valor total de

R$ 66.840,00 (sessenta e seis mil, oitocentos e quarenta reais), com fundamento na cláusula

sexta, do contrato, e no Art. 107, da Lei Federal nº 14.133/21, conforme minuta apresentada

nos autos do Processo PRA nº 430/2024, mantendo-se as demais cláusulas e condições

contratuais.

1) Publique-se;

2) Empenha-se a despesa, com as cautelas de praxe;

3) Redija-se o termo de aditamento e demais providências.

Taubaté, 11 de setembro de 2025.

Profa. Dra. Nara Lucia Perondi Fortes

Reitora

PROCESSO Nº. 23.743/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 395/24

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de kit lanches, constante do presente processo,

a favor da empresa: FOX ATACADISTA LTDA, no valor de R$ 2.120,00 (Dois mil

e cento e vinte reais);

CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE

PROCESSO Nº. 23.831/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 98/24

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de televisão smart, constante do presente

processo, a favor da empresa: BT COMERCIO INTELIGENTE LTDA, no valor de

R$ 1.482,00 (Um mil e quatrocentos e oitenta e dois reais);

FERNANDO WAGNER DOS SANTOS VALE - SECRETÁRIO DE ESPORTE,

LAZER E QUALIDADE DE VIDA

PROCESSO Nº. 24.087/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 92/25

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de micro-ondas, constante do presente

processo, a favor da empresa: FERRINI COMERCIO E CONSULTORIA

LTDA, no valor de R$ 558,00 (Quinhentos e cinquenta e oito reais);

FERNANDO WAGNER DOS SANTOS VALE - SECRETÁRIO DE ESPORTE,

LAZER E QUALIDADE DE VIDA

PROCESSO Nº. 22.376/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 90.011/24

D E S P A C H O: Autorizo a contratação de empresa especializada para prestação de

serviço de manutenção predial, constante do presente processo, a favor da

empresa: PILÃO ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA, no valor de R$

119.994,68 (Cento e dezenove mil e novecentos e noventa e quatro reais e sessenta e

oito centavos);

CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE

PROCESSO Nº. 23.276/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 86/25

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de materiais de enfermagem, medico-

odontológico de uso comum, constante do presente processo, a favor da

empresa: Dimebras Comercial Hospitalar, no valor de R$ 334,95 (Trezentos e trinta e

quatro reais e noventa e cinco centavos);

CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE

DISPENSA ELETRÔNICA Nº 194/25

A Prefeitura Municipal de Taubaté informa que se acha aberto a dispensa eletrônica nº 194/25, nos

termos da Lei Federal nº 14.133/21 para o Fornecimento de Certificado Digital E-CNPJ ­A1, para

atender demanda da Procuradoria Geral do Município, através da plataforma eletrônica do Licita Mais

Brasil https://licitamaisbrasil.com.br , com encerramento dia 18/09/25 às 09h00. Maiores

informações pelo telefone (0xx12) 3625-5010 ou à Avenida Tiradentes nº520-Centro, Taubaté/ SP,

das 08hs às 12hs e das 13hs às 17hs. O aviso de contratação juntamente as demais informações estarão

disponíveis no site desta Municipalidade, www.taubate.sp.gov.br e no Portal Nacional de Compras

Públicas ­ PNCP. PMT, aos 11/09/2025.

PAULO SÉRGIO ARAUJO TAVARES

PROCURADOR GERAL DO MUNICIPIO

DISPENSA ELETRÔNICA Nº 152/25

A Prefeitura Municipal de Taubaté informa que se acha aberto a dispensa eletrônica nº 152/25, nos

termos da Lei Federal nº 14.133/21 para o Fornecimento de Rede de Proteção para quadra esportiva,

devidamente instalada, para atender demanda da Secretaria de Esporte, Lazer e Qualidade de Vida,

através da plataforma eletrônica do Licita Mais Brasil https://licitamaisbrasil.com.br , com

encerramento dia 18/09/25 às 14h00. Maiores informações pelo telefone (0xx12) 3625-5010 ou à

Avenida Tiradentes nº520-Centro, Taubaté/ SP, das 08hs às 12hs e das 13hs às 17hs. O aviso de

contratação juntamente as demais informações estarão disponíveis no site desta Municipalidade,

FERNANDO WAGNER DOS SANTOS VALE

SECRETÁRIO DE ESPORTE, LAZER E

QUALIDADE DE VIDA

EXTRATO DE CONTRATO

Identificação: CONTRATO Nº 90/2025 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 20/2025

Contratada: PSIMOV PRODUTOS E SERVIÇOS LTDA Fornecedor Registrado: JKJ ­ INDUSTRIA E COMERCIO

Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ARTIGOS TEXTEIS E CONFECCAO LTDA

ESPECIALIZADA PARA REALIZAÇÃO DE Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL E

AVALIAÇÃO LABORAL/PERICIAL DOS SERVIDORES FUTURA AQUISIÇÃO DE UNIFORMES

DA UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ Valor: R$ 21.105,00

Valor: R$ 89.245,00 Celebração: 11/09/2025

Celebração: 11/09/2025 Vigência: 11/09/2025 A 10/09/2026

Vigência: 12/09/2025 A 11/09/2026 Processo: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 61/2025

Processo: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 54/2025

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 21/2025

TA 01 DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº Fornecedor Registrado: UNIPROT COMERCIO DE

24/2024 EQUIPAMENTOS DE SEGURANCA LTDA

Objeto da Ata inicial: REGISTRO DE PREÇOS PARA Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL E

EVENTUAL E FUTURA AQUISIÇÃO DE EPI'S FUTURA AQUISIÇÃO DE UNIFORMES

Valor Inicial: R$ 6.300,00 Valor: R$ 6.669,70

Fornecedor Registrado: RP COMERCIAL LTDA Celebração: 11/09/2025

Objeto: PRORROGAÇÃO POR 12 MESES Vigência: 11/09/2025 A 10/09/2026

Valor Atual: R$ 6.300,00 Processo: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 61/2025

Celebração: 08/09/2025

Vigência: 09/09/2025 A 08/09/2026 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 22/2025

Processo: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 32/2024 Fornecedor Registrado: 50X1 COMERCIO DE

MADEIRAS LTDA

TA 01 DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL E

26/2024 FUTURA AQUISIÇÃO DE MADEIRA

Objeto da Ata inicial: REGISTRO DE PREÇOS PARA Valor: R$ 4.800,00

EVENTUAL E FUTURA AQUISIÇÃO DE EPI'S Celebração: 11/09/2025

Valor Inicial: R$ 8.516,00 Vigência: 11/09/2025 A 10/09/2026

Fornecedor Registrado: RF COMERCIAL E LOCAÇÃO Processo: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 65/2025

LTDA

Objeto: PRORROGAÇÃO POR 12 MESES, COM

REAJUSTE ANUAL

Valor Atual: R$ 8.961,12

Celebração: 08/09/2025

Vigência: 09/09/2025 A 08/09/2026

Processo: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 32/2024

TA 01 DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº

27/2024

Objeto da Ata inicial: REGISTRO DE PREÇOS PARA

EVENTUAL E FUTURA AQUISIÇÃO DE EPI'S

Valor Inicial: R$ 19.438,27

Fornecedor Registrado: R. DE O. SANTIL EPI - EPP

Objeto: PRORROGAÇÃO POR 12 MESES

Valor Atual: R$ 19.438,27

Celebração: 08/09/2025

Vigência: 09/09/2025 A 08/09/2026

Processo: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 32/2024

TA 01 DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº

28/2024

Objeto da Ata inicial: REGISTRO DE PREÇOS PARA

EVENTUAL E FUTURA AQUISIÇÃO DE PAPEL

SULFITE A4

Valor Inicial: R$ 81.270,00

Fornecedor Registrado: PROCOMP PRODUTOS E

SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA

Objeto: PRORROGAÇÃO POR 12 MESES, COM

REAJUSTE ANUAL

Valor Atual: R$ 85.512,00

Celebração: 11/09/2025

Vigência: 16/09/2025 A 15/09/2026

Processo: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 38/2024

EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO - CONTRATO Nº. 1.209/2024

REPLANILHAMENTO COM ADITAMENTO E SUPRESSÃO

DE CONTRATO

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

ECOFORTE ENGENHARIA LTDA PROCESSO: 10.862/2024 ASSINATURA:

09/09/2025 OBJETO: REPLANILHAR OS SERVIÇOS NECESSÁRIOS COM

ADITAMENTO DE 42,812836% (R$ 106.070,59) E SUPRESSÃO DE 1,554658%,

(R$ 3,851,73), ALTERANDO O VALOR INICIAL DO CONTRATO CELEBRADO

ENTRE AS PARTES EM 13/12/2024, ORDEM DE SERVIÇO RECEBIDA EM

08/01/2025, APOSTILADO EM 10/03/2025 (TROCA DE GESTOR) E

PRORROGADO EM 04/08/2025 MODALIDADE: CONCORRÊNCIA

ELETRÔNICA Nº. 0009/2024 FUNDAMENTO LEGAL: EM FACE DO

PERMITIDO NO ARTIGO 124 INCISO I ALÍNEA "B" C/C ARTIGO 125

PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI FEDERAL Nº. 14.133, DE 01 DE ABRIL DE 2021, E

SUAS ALTERAÇÕES.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0777/2025

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

BETHAVILLE CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA PROCESSO:

10.169/2025 ASSINATURA: 04/09/2025 OBJETO: CONSTRUÇÃO DE UBS

PORTE III, SITUADA NA R. WALDIR DOS SANTOS PAULINO, S/N - SÃO

GONÇALO - TAUBATÉ/SP VALOR: R$ 3.525.859,13 VIGÊNCIA: 14

(CATORZE) MESES MODALIDADE: CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA

Nº. 0004/2025 PROPONENTES: 32 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO

COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL

Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E

Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021

E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL

Nº. 15.058/2021 ALTERADO PELO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.081/2021, DO

DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO

MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, E,

SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0897/2025

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

FOX ATACADISTA LTDA PROCESSO: 21.597/2025 ASSINATURA: 10/09/2025

OBJETO: AQUISIÇÃO DE BISCOITO COM SAL TIPO APERITIVO, CANELA

EM PÓ FINO HOMOGÊNEO, TEMPERO EM PÓ, MOLHO DE PIMENTA E

MOSTARDA AMARELA VALOR: R$ 2.883,08 VIGÊNCIA: 90 (NOVENTA)

DIAS MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS

Nº. 0334/2024 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 26.528/2024 FUNDAMENTO

LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI

COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS

COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES

ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS

REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.058/2021

ALTERADO PELO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.081/2021 E DEMAIS

NORMAS PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS

ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023, E,

SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ DETENTORA:

IN MINAS DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA PROCESSO:

20.069/2025 ASSINATURA: 10/09/2025 OBJETO: EVENTUAL AQUISIÇÃO DE

LEVOTIROXINA SÓDICA 25MCG VALOR ESTIMADO: R$ 156.000,00

VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO

PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0155/2025 PROPONENTES: 14

FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA

LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS

COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES

ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS

REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.058/2021

ALTERADO PELO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.081/2021, DO DECRETO

MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO

MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, E,

SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

JAZIGO PERPÉTUO NO CEMITÉRIO MUNICIPAL DE TAUBATÉ

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE HERDEIROS

A Prefeitura Municipal de Taubaté, C O N V O C A pelo prazo de 30(trinta) dias, os herdeiros ou

sucessores (filhos, netos, pais, avós, cônjuge sobrevivente, irmãos, sobrinhos, etc.), nos termos dos artigos

1603 e seguintes do Código Civil Brasileiro, falecido(a) Waldi Rodrigues da Silva sepultada(o) no jazigo

perpétuo Atual nº 238 da quadra 07ª do Cemitério Municipal de Taubaté/SP. Para comparecerem à

Divisão Funerária e Cemitérios, localizada na Rua São Benedito, s/n (Velório Municipal), no horário das

08:00 as 12:00 horas e das 14:00 às 17:00 horas, munidos de documentos comprobatórios de herdeiros, a

fim de se habilitarem no direito de uso do respectivo jazigo perpétuo. Esclarece que o referido jazigo está

sendo reclamado por: Jeferson Rodrigues da Silva RG: nº 7827383 e CPF: nº 788.434.648-68. Deixando

como concessionário do perpétuo: 1)Naranei Flores Lima Silva, 2)Aline Flores Lima Silva, 3)Tania Mara

de Oliveira, 4)Fabiani Rodrigues Garcez, 5)Wagner Rodrigues da Silva, e 6)Francini Rodrigues da Silva

O não comparecimento no prazo acima será presumido como renúncia ao referido direito (Protocolo

Eletrônico 16.933/25 Proc. 13.546/94 ).

Secretaria de Serviços Públicos, aos 30 de Julho de 2025.

Andre Luis da Rocha

Divisão de Funerária e Cemitérios

Antonio Joaquim de Oliveira Neto

Secretária de Serviços Públicos

Prefeitura Municipal de Taubaté

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA SECEC N° 48 , DE 11 DE SETEMBRO DE 2025

ALINE CARLA DAMÁSIO DOS SANTOS, SECRETÁRIA DE CULTURA E

ECONOMIA CRIATIVA, no uso de suas atribuições legais.

Considerando a publicação do Credenciamento Nº. 06/2025, por meio do Processo

Administrativo 20.112/2025 que trata do cadastro de profissionais do setor cultural para atuação

como Avaliadores/Pareceristas pelo período que especifica.

RESOLVE:

Art. 1º ­ Instituir a Comissão de Seleção, cujo objetivo é a análise e avaliação das inscrições,

submetendo-se os critérios pré-estabelecidos no edital do mencionado credenciamento, visando

a seleção ou a não-seleção de cada proponente nas seguintes modalidades:

Artes Cênicas (Circo)

Titular - Rafael Soares de Araújo

Suplente - Leandro Augusto dos Santos Mariano

Artes Cênicas (Dança)

Titular - Elora Dana Schmidt Outubo Drago

Suplente - Henri Paranhos Santos

Artes Cênicas (Teatro)

Titular - Gilson Rodrigues Silva

Suplente - Leandro Augusto dos Santos Mariano

Artes Urbanas

Titular - Kleber Marcelino Barbosa

Suplente - Alexandre de Moraes Almeida

Artes Visuais

Titular - Alexandre de Moraes Almeida

Suplente - Ana Cláudia Ferreira Sanches Corrêa

Artesanato

Titular - Diogo de Moura Barros Lima

Suplente - Alexandre de Moraes Almeida

----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

Audiovisual

Titular - Gustavo Fataki Silva Oliveira

Suplente - Maximiliano Alcimar Gomes

Culturas Populares tradicionais

Titular - Nathália Maria Novaes Victor

Suplente - Alberto Martins Machado Júnior

Intersetorialidades das políticas públicas de cultura, gestão e produção cultural

Titular - Danilo Fabrette de Faria

Suplente - Márcio José Andrade Pereira

Literatura e biblioteca

Titular - Evely Priscila Mariano Sales

Suplente - Ana Paula Rolim de Souza Oliveira

Música

Titular - Ronilson de Toledo Misael

Suplente - Ivan Paulo Machado

Patrimônio Histórico

Titular - Alberto Martins Machado Júnior

Suplente - Nathália Maria Novaes Victor

Cultura Viva

Titular - Nathália Maria Novaes Victor

Suplente - Oswaldo Barbosa Guisard Neto

Art. 2º ­ Instituir a Comissão de Habilitação, a qual compete a conferência da totalidade e

conformidade dos documentos entregues por todos os inscritos, visando a habilitação de cada

inscrição selecionada, com os seguintes servidores da Secretaria de Cultura e Economia

Criativa:

Titulares:

Márcio José Andrade Pereira

Danilo Fabrette de Faria

Diego Lessa Lopes

----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

Suplentes:

Oswaldo Barbosa Guisard Neto

Ruth Câmara Rodrigues

Art. 3º As comissões não serão remuneradas, sendo os serviços prestados de relevante interesse

público.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 11 de setembro de 2025, 386° da fundação do Povoado e

380° da elevação de Taubaté à categoria de Vila

ALINE CARLA DAMÁSIO DOS SANTOS

Secretária de Cultura e Economia Criativa

----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA SESPM Nº 86 , DE 12 DE SETEMBRO DE 2025

HENRIQUE APARECIDO PEREIRA DA SILVA, VICE-PRESIDENTE DA

COMISSÃO DE PROMOÇÃO instituída pela Portaria SESPM nº 74 de 31 de julho

de 2025, no uso de suas atribuições.

R E S O L V E:

Conforme consulta ao memorando 1DOC Nº 59.860/2025 ao SESMT, informamos que

os candidatos participantes do Processo de Promoção 1Doc Nº 20.804/2025" da Guarda

Civil Municipal abaixo relacionados encontram se aptos em exame médico ao serviço.

Nome do Candidato Matrícula

Aldemir Arlindo Coelho 27711

Thiago Silva Santana 34677

João dos Santos Barreto 26972

Marcos Sidnei da Silva 35088

Laila Pires do Rio 46373

Thamires Cristina Alves 47724

Rogerio Costa 39441

Os candidatos abaixo relacionados participantes do Processo de Promoção, "Processo

1Doc Nº 20.804/2025" da Guarda Civil Municipal deverão retirar as guias para a

realização dos exames médicos na Secretaria de Segurança Pública Municipal,

situada na Rua Carneiro de Souza, nº 99 ­ Centro, 2º Andar - Taubaté-SP a partir

da data de publicação desta portaria até a data de 17/09/2025, das 09:00H às 12:00H e

das 14:00 às 17:00H.

Nome do Candidato Matrícula

Alexandre Bussi dos Santos 34650

Wellington Alves C. Gustavo 34679

Cristian Victor M. Dos Santos 46388

Devanir Moreira dos Santos 47100

Ednaldo Rocha 34663

Lucas Hasegawa Costa 29014

Paloma Susi Santos 47855

Juliana da Silva P. dos Santos 44240

Luciano da Silva Reis 35094

Gabriel Anderson Gomes Dias 46369

Vitor Alex Vidal 46379

Jonatas Wesley de Morais 44239

Gabriel Alvarez Barcellos 47751

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12.000-180 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

Mauro Willians de Moraes 46377

Emanoel Mascena de Lima 44967

Cleber Nascimento Victal 44903

Larissa Valeria A. De Oliveira 46374

Após a realização dos exames, os candidatos deverão entrar em contato com o SMOM

(Serviço Médico do Município) para agendamento de perícia médica, onde deverão

comparecer munidos dos resultados do mesmo.

De posse do Laudo emitido pelo o SMOM, o candidato deverá entrega-lo à Comissão

de Promoção na Secretária de Segurança Pública Municipal situada na Rua

Carneiro de Souza, nº 99 ­ Centro, 2º Andar - Taubaté-SP até o dia 25/09/2025, das

09:00H às 12:00H e das 14:00 às 17:00H.

Em nenhuma hipótese serão aceitos, tanto a retirada de guias, quanto a entrega de

laudos após as datas mencionadas nesta portaria.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 12 de setembro de 2025, 386ª da fundação do

Povoado e 380ª da elevação de Taubaté a categoria de Vila.

HENRIQUE APARECIDO PEREIRA DA SILVA

Vice-presidente da Comissão de Promoção

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12.000-180 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 1.042, DE 12 DE SETEMBRO DE 2025.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 58, §1º, II, "a", da Lei Orgânica do

Município e à vista dos elementos constantes do Memorando nº 59.753/2025,

R E S O L V E:

Exonerar, a pedido, a contar de 18/09/2025, a Sra.

ANA ROSA NUNES LENCIONI, do cargo de provimento em comissão de Diretora da

Receita e Fiscalização Tributária, subordinado à Secretaria da Fazenda, constante da Lei

Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021, e suas alterações, para o qual foi

nomeada pela Portaria nº 187, de 13 de janeiro de 2025, retificada pela Portaria n° 257,

de 23 de janeiro de 2025.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 12 de setembro de 2025, 386ª da fundação do

Povoado e 380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 1.043, DE 12 DE SETEMBRO DE 2025.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de

suas atribuições legais, nos termos do artigo 58, §1º, II, "c", da Lei Orgânica do Município, e

nos termos do artigo 289 da Lei Complementar nº 1, de 4 de dezembro de 1990, e à vista dos

elementos constantes do Processo Administrativo nº 16.823/2025:

R E S O L V E:

Prorrogar por mais 60 (sessenta) dias, a contar de 15/09/2025, o prazo

para a conclusão dos trabalhos do Processo nº 16.823/2025, instaurado

pela Portaria nº 774, de 24 de junho de 2025, publicada em 24/06/2025,

que se encontra sob a responsabilidade da 2ª Comissão Permanente de

Processo Administrativo Disciplinar.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 12 de setembro de 2025, 386ª da fundação do Povoado e

380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 1.044, DE 12 DE SETEMBRO DE 2025.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de

suas atribuições legais, nos termos do artigo 58, §1º, II, "c", da Lei Orgânica do Município, e

nos termos do artigo 289 da Lei Complementar nº 1, de 4 de dezembro de 1990, e à vista dos

elementos constantes do Processo Administrativo nº 17.480/2025:

R E S O L V E:

Prorrogar por mais 60 (sessenta) dias, a contar de 22/09/2025, o prazo

para a conclusão dos trabalhos do Processo nº 17.480/2025, instaurado

pela Portaria nº 795, de 30 de junho de 2025, publicada em 01/07/2025,

que se encontra sob a responsabilidade da 2ª Comissão Permanente de

Processo Administrativo Disciplinar.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 12 de setembro de 2025, 386ª da fundação do Povoado e

380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 1.045, DE 12 DE SETEMBRO DE 2025.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de

suas atribuições legais, nos termos do artigo 58, §1º, II, "c", da Lei Orgânica do Município, e

nos termos do artigo 289 da Lei Complementar nº 1, de 4 de dezembro de 1990, e à vista dos

elementos constantes do Processo Administrativo nº 15.848/2025:

R E S O L V E:

Prorrogar por mais 60 (sessenta) dias, a contar de 17/09/2025, o prazo

para a conclusão dos trabalhos do Processo nº 15.848/2025, instaurado

pela Portaria nº 732, de 11 de junho de 2025, publicada em 12/06/2025,

que se encontra sob a responsabilidade da 1ª Comissão Permanente de

Processo Administrativo Disciplinar.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 12 de setembro de 2025, 386ª da fundação do Povoado e

380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (12) 3625-5000

COMISSÃO PERMANENTE DISCIPLINAR ­ COPEDI

PORTARIA COPEDI Nº 054/2025 - O Professor Mestre Rodrigo Ribas Branco Romeiro,

Presidente da Comissão Permanente Disciplinar (Copedi), no uso de suas atribuições legais e

regimentais, conforme artigo 2º da Deliberação Consuni nº 054/2025 e Portaria Nº-R

333/2025;

R E S O L V E: Prorrogar por 45 (quarenta e cinco) dias, a partir de 02/09/2025, o prazo

fixado na Portaria Copedi Nº 045/2025, para apurar os fatos relatados no Processo Copedi nº

003/2025, nos termos da Lei Complementar nº 282/2012;

A presente Portaria entra em vigor na data da publicação. Retroagindo seus efeitos à

02/09/2025.

Publicada pela Comissão Permanente Disciplinar, no quarto dia do mês de setembro do ano

de dois mil e vinte e cinco.

PORTARIA COPEDI Nº 055/2025 - O Professor Mestre Rodrigo Ribas Branco Romeiro,

Presidente da Comissão Permanente Disciplinar (Copedi), no uso de suas atribuições legais e

regimentais, conforme artigo 2º da Deliberação Consuni nº 054/2025 e Portaria Nº-R

333/2025;

R E S O L V E: Prorrogar por 45 (quarenta e cinco) dias, a partir de 08/08/2025, o prazo

fixado na Portaria Copedi Nº 040/2025, para apurar os fatos relatados no Processo Copedi nº

2025/4696, nos termos da Lei Complementar nº 282/2012;

A presente Portaria entra em vigor na data da publicação. Retroagindo seus efeitos à

08/08/2025.

Publicada pela Comissão Permanente Disciplinar, no quarto dia do mês de setembro do ano

de dois mil e vinte e cinco.

PORTARIA COPEDI Nº 056/2025 - O Professor Mestre Rodrigo Ribas Branco Romeiro,

Presidente da Comissão Permanente Disciplinar (Copedi), no uso de suas atribuições legais e

regimentais, conforme artigo 2º da Deliberação Consuni nº 054/2025 e Portaria Nº-R

333/2025;

R E S O L V E: Prorrogar por 30 (trinta) dias, a partir de 25/08/2025, o prazo fixado na

Portaria Copedi Nº 048/2025, para apurar os fatos relatados no Processo Copedi nº

2025/2166, nos termos da Lei Complementar nº 282/2012;

A presente Portaria entra em vigor na data da publicação. Retroagindo seus efeitos à

25/08/2025.

Publicada pela Comissão Permanente Disciplinar, no quarto dia do mês de setembro do ano

de dois mil e vinte e cinco.

PORTARIA COPEDI Nº 057/2025 - O Professor Mestre Rodrigo Ribas Branco Romeiro,

Presidente da Comissão Permanente Disciplinar (Copedi), no uso de suas atribuições legais e

regimentais, conforme artigo 2º da Deliberação Consuni nº 054/2025 e Portaria Nº-R

333/2025;

R E S O L V E: Prorrogar por 45 (quarenta e cinco) dias, a partir de 19/08/2025, o prazo

fixado na Portaria Copedi Nº041/2025, para apurar os fatos relatados no Processo Copedi nº

023/2024, nos termos da Lei Complementar 282/2012.

A presente Portaria entra em vigor na data da publicação. Retroagindo seus efeitos à

19/08/2025.

Publicada pela Comissão Permanente Disciplinar, no quarto dia do mês de setembro do ano

de dois mil e vinte e cinco.

Prof. Me. Rodrigo Ribas Branco Romeiro

Presidente da Copedi

Raquel Mendonça Moraes

Secretária da Copedi

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA DAPRH Nº 648, DE 10 DE SETEMBRO DE 2025

ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA, DIRETORA DO

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E RECURSOS

HUMANOS, no uso das atribuições legais e a vista dos elementos constantes do

Protocolo Servidor 49.943/2025,

R E S O L V E:

CESSAR, a contar de 11/09/2025, os efeitos da Portaria DAPRH nº

461, de 07 de julho de 2025, que designou o servidor MARCIO OLIVEIRA DE

MORAIS JUNIOR, matrícula 51216, para o exercício da função gratificada de

Professor Coordenador da EMEIEF VEREADORA JUDITH MAZELLA

MOURA.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 10 de setembro de 2025, 386ª da fundação do Povoado

e 380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA

DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E

RECURSOS HUMANOS

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA DAPRH Nº 651 DE 11 DE SETEMBRO DE 2025

ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA, DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO

DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS, no uso das suas atribuições que lhe são

conferidas pelo Decreto nº 8.479, de 08/05/97,

Considerando o requerimento apresentado ao Departamento de Recursos Humanos,

com pedido de exoneração do cargo público, de modo que pela posse de cargo inacumulável

não manifesta mais interesse na prestação de seus serviços como servidor público deste

Município.

R E S O L V E:

Art. 1º. Exonerar, a pedido e a contar de 02/09/2025, o (a) servidor (a) Elisa

Aparecida dos Santos, portador (a) do CPF: ***.073.748-** titular do cargo de Professor

III, lotado (a) na Secretaria de Educação.

Art. 2º. Este Município declara vago o referido cargo.

(Protocolo Servidor. nº 48.906/2025)

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 11 de Setembro de 2025, 386ª da fundação do Povoado

e 380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA

Diretora de Administração de Pessoal e Recursos Humanos

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12030-180 ­ CAIXA POSTAL 320 ­ TELEFONE PABX (0XX12)3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA DAPRH Nº. 652 DE 11 DE SETEMBRO DE 2025

ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA, DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO

DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS, no uso das suas atribuições que lhe são

conferidas pelo Decreto nº 8.479, de 08/05/97,

R E S O L V E:

Art. 1º. Exonerar, a pedido e a contar de 05/09/2025, o (a) servidor (a) Lilian

Evangelista dos Santos, matricula: 35.873, lotado na Secretaria de Educação.

Art. 2º. Exonerar do cargo em vacância de Professor III Substituto ­ Educação

Física, que solicitou em 03/03/2022, para tomar posse do cargo de Instrutor de Esportes -

Modalidades, através da portaria nº 446 de 24 de Fevereiro de 2022, nos termos do Artigo 99

§ 1º inciso I e inciso VII do Artigo 104 da Lei Complementar nº 001 de 04 de Dezembro de

1990.

Art. 3º. Este Município declara vago o referido cargo de Professor III Substituto ­

Educação Física.

(Proc. nº. 24.506/2025).

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 11 de Setembro de 2025, 386ª da fundação do Povoado

e 380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA

Diretora de Administração de Pessoal e Recursos Humanos

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12030-180 ­ CAIXA POSTAL 320 ­ TELEFONE PABX (0XX12)3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA DAPRH Nº. 653 DE 11 DE SETEMBRO DE 2025

ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA, DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO

DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS, no uso das suas atribuições que lhe são

conferidas pelo Decreto nº 8.479, de 08/05/97,

R E S O L V E:

Art. 1º. Exonerar, a pedido e a contar de 08/09/2025, o (a) servidor (a) Fernando

Saturno Matoso de Souza Junior, matricula: 41.726, lotado na Secretaria de Educação.

Art. 2º. Exonerar do cargo em vacância de Professor III Substituto - Matemática,

que solicitou em 26/09/2022, para tomar posse do cargo de Professor III Matemática,

através da portaria nº 1.162 de 25 de Agosto de 2022, nos termos do Artigo 99 § 1º inciso I e

inciso VII do Artigo 104 da Lei Complementar nº 001 de 04 de Dezembro de 1990.

Art. 3º. Este Município declara vago o referido cargo de Professor III Substituto -

Matemática.

(Proc. nº. 24.504/2025).

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 11 de Setembro de 2025, 386ª da fundação do Povoado

e 380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA

Diretora de Administração de Pessoal e Recursos Humanos

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12030-180 ­ CAIXA POSTAL 320 ­ TELEFONE PABX (0XX12)3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA DAPRH Nº 654 DE 11 DE SETEMBRO DE 2025

ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA, DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO

DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS, no uso das suas atribuições que lhe são

conferidas pelo Decreto nº 8.479, de 08/05/97,

Considerando o requerimento apresentado ao Departamento de Recursos Humanos,

com pedido de exoneração do cargo público, de modo que pela posse de cargo inacumulável

não manifesta mais interesse na prestação de seus serviços como servidor público deste

Município.

R E S O L V E:

Art. 1º. Exonerar, a pedido e a contar de 08/09/2025, o (a) servidor (a) Jose Roberto

Ferreira Filho, portador (a) do CPF: ***.191.986-** titular do cargo de Professor I, lotado

(a) na Secretaria de Educação.

Art. 2º. Este Município declara vago o referido cargo.

(Protocolo Servidor. nº 49.346/2025).

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 11 de Setembro de 2025, 386ª da fundação do Povoado

e 380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA

Diretora de Administração de Pessoal e Recursos Humanos

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12030-180 ­ CAIXA POSTAL 320 ­ TELEFONE PABX (0XX12)3625-5000

Rua Cons. Moreira de Barros, 203

Centro ­ Taubaté ­ SP

Tel.: 3632.2277

CNPJ: 48.980.213/0001-53

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EMPRESA DE PESQUISA, TECNOLOGIA E SERVIÇOS DA UNIVERSIDADE

DE TAUBATÉ

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UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ torna público aos interessados a realização:

PREGÃO ELETRÔNICO N° 004/2025

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DISPONIBILIZAÇÃO DE LIVROS DIGITAIS / E-BOOKS (BIBLIOTECA VIRTUAL),

VISANDO PROPORCIONAR ACESSO A UMA AMPLA GAMA DE RECURSOS

DIGITAIS PARA APOIO AO APRENDIZADO, LEITURA, PESQUISA E

DESENVOLVIMENTO EM BENEFÍCIO AOS CURSOS APRESENTADOS POR

ESSA INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR.

DATA DA SESSÃO PÚBLICA: 29 de setembro de 2025 às 09h00

Edital na íntegra a disposição na plataforma BLL Compras (https://bll.org.br/)

Taubaté, 12 de setembro de 2025.

ANA PAULA LIMA GUIDI DAMASCENO

Diretoria Executiva