Publicações da edição 783 - 12/09/2025 e Ano IV
Ato Executivo R-nº 036/2025
Atos Oficiais • Outros atos
Reitoria Autarquia Municipal de Regime Especial
Reconhecida pelo Decreto Federal nº 78.924/76
Rua Quatro de Março, 432 Centro Taubaté - SP
3625-4295 3624-4193 Recredenciada pelo CEE-SP
CNPJ 45.176.153/0001-22
reitoria@unitau.br
ATO EXECUTIVO R-Nº 036/2025
A Profa. Dra. Nara Lucia Perondi Fortes, Reitora da Universidade de Taubaté, no uso de
suas atribuições regimentais e autorizados pelo Artigo 16 da Lei Municipal nº 6.017 de
20/12/2024 - Lei Orçamentária e pelo Artigo 43 §1º item III da Lei Federal 4320/64.
RESOLVE:
Artigo 1º - Fica aberto no Orçamento da Universidade de Taubaté crédito suplementar
no valor de R$ 632.000,00 (seiscentos e trinta e dois mil reais), para suplementar as
dotações orçamentárias.
Artigo 2º - Os recursos para cobertura da Suplementação decorrerão de anulação
parcial, previsto no inciso III do § 1º do artigo 43, da Lei Federal nº 4320/64.
Artigo 3º - Ficam alteradas as dotações do orçamento da Universidade de Taubaté para
o exercício de 2025, conforme Anexo Único.
Parágrafo Único A dotação orçamentária referidas nos artigos 1º e 2º estão indicadas no
Anexo Único que integra o presente Ato.
Artigo 4º - Este Ato Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5º - Registre-se, publique-se, cumpra-se.
REITORIA DA UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ, aos 12 de setembro de 2025.
NARA LUCIA PERONDI Assinado de forma digital por NARA
FORTES:39413632049 LUCIA PERONDI FORTES:39413632049
Dados: 2025.09.12 09:47:01 -03'00'
Profa. Dra. Nara Lucia Perondi Fortes
Reitora
Publicado na Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, aos doze dias do mês
de setembro de 2025.
SELMA NOTARI Assinado de forma digital por SELMA
NOTARI GOBBO:14463791839
GOBBO:14463791839 Dados: 2025.09.12 09:45:19 -03'00'
Selma Notari Gobbo
Secretária da Reitoria
Reitoria Autarquia Municipal de Regime Especial
Reconhecida pelo Decreto Federal nº 78.924/76
Rua Quatro de Março, 432 Centro Taubaté - SP
3625-4295 3624-4193 Recredenciada pelo CEE-SP
CNPJ 45.176.153/0001-22
reitoria@unitau.br
ATO EXECUTIVO R-Nº 036/2025
ANEXO ÚNICO
SUPLEMENTAÇÃO R$ 8.000,00
R$ 5.000,00
06.01.0114.4017.12.571.339033.04.1100000 R$ 61.100,00
06.01.0114.4017.12.571.339039.04.1100000 R$ 5.000,00
06.01.0114.4017.12.571.339039.04.1100000 R$ 25.000,00
06.01.0113.2357.12.364.339039.04.1100000 R$ 25.000,00
02.01.0104.2357.12.122.339030.04.1100000 R$ 500.000,00
02.01.0104.2357.12.122.339039.04.1100000 R$ 2.900,00
05.01.0111.4003.12.364.339046.04.1100000
04.01.0108.4003.12.392.339014.04.1100000 R$ 634.000,00
Total da Suplementação R$ 8.000,00
REDUÇÃO R$ 5.000,00
R$ 61.100,00
06.01.0113.4003.12.364.339139.04.1100000 R$ 5.000,00
06.01.0113.4003.12.364.339139.04.1100000 R$ 25.000,00
06.01.0113.4003.12.364.339139.04.1100000 R$ 25.000,00
06.01.0113.4003.12.364.339139.04.1100000 R$ 500.000,00
06.01.0113.4003.12.364.339139.04.1100000 R$ 2.900,00
06.01.0113.4003.12.364.339139.04.1100000
02.01.0104.4003.12.122.339046.04.1100000 R$ 634.000,00
04.01.0108.4003.12.392.339036.04.1100000
Total da Redução
Ato Executivo R-nº 037/2025
Atos Oficiais • Outros atos
Reitoria Autarquia Municipal de Regime Especial
Reconhecida pelo Decreto Federal nº 78.924/76
Rua Quatro de Março, 432 Centro Taubaté - SP
3625-4295 3624-4193 Recredenciada pelo CEE-SP
CNPJ 45.176.153/0001-22
reitoria@unitau.br
ATO EXECUTIVO R-Nº 037/2025
A Profa. Dra. Nara Lucia Perondi Fortes, Reitora da Universidade de Taubaté, no uso de
suas atribuições regimentais e autorizados pelo Artigo 17 da Lei Municipal nº 6.017 de
20/12/2024 - Lei Orçamentária e pelo Artigo 43 §1º item III da Lei Federal 4320/64.
RESOLVE:
Artigo 1º - Fica aberto no Orçamento da Universidade de Taubaté crédito suplementar
no valor de R$ 95.000,00 (noventa e cinco mil reais), para suplementar as dotações
orçamentárias.
Artigo 2º - Os recursos para cobertura da Suplementação decorrerão de anulação
parcial, previsto no inciso III do § 1º do artigo 43, da Lei Federal nº 4320/64.
Artigo 3º - Ficam alteradas as dotações do orçamento da Universidade de Taubaté para
o exercício de 2025, conforme Anexo Único.
Parágrafo Único A dotação orçamentária referidas nos artigos 1º e 2º estão indicadas no
Anexo Único que integra o presente Ato.
Artigo 4º - Este Ato Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5º - Registre-se, publique-se, cumpra-se.
REITORIA DA UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ, aos 12 de setembro de 2025.
NARA LUCIA PERONDI Assinado de forma digital por NARA
FORTES:39413632049 LUCIA PERONDI FORTES:39413632049
Dados: 2025.09.12 09:47:41 -03'00'
Profa. Dra. Nara Lucia Perondi Fortes
Reitora
Publicado na Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, aos doze dias do mês
de setembro de 2025.
SELMA NOTARI Assinado de forma digital por SELMA
NOTARI GOBBO:14463791839
GOBBO:14463791839 Dados: 2025.09.12 09:45:53 -03'00'
Selma Notari Gobbo
Secretária da Reitoria
Reitoria Autarquia Municipal de Regime Especial
Reconhecida pelo Decreto Federal nº 78.924/76
Rua Quatro de Março, 432 Centro Taubaté - SP
3625-4295 3624-4193 Recredenciada pelo CEE-SP
CNPJ 45.176.153/0001-22
reitoria@unitau.br
ATO EXECUTIVO R-Nº 037/2025
ANEXO ÚNICO
SUPLEMENTAÇÃO
01.01.0104.4003.12.122.339091.04.1100000 R$ 25.000,00
05.01.0117.4003.12.362.319004.04.1100000 R$ 25.000,00
05.01.0111.4003.12.364.319013.04.1100000 R$ 45.000,00
R$ 95.000,00
Total da Suplementação
R$ 25.000,00
REDUÇÃO R$ 45.000,00
R$ 25.000,00
06.01.0113.4003.12.364.339139.04.1100000 R$ 95.000,00
05.01.0111.4003.12.364.319004.04.1100000
01.01.0104.4003.12.122.319004.04.1100000
Total da Redução
Auto de Infração - CAS
Atos Administrativos • Outros atos
AUTO DE INFRAÇÃO
O agente que esta subscreve, sob a supervisão do Controle de Animais Sinantrópicos, com
autorização e credenciamento da Secretaria de Saúde da Prefeitura Municipal de Taubaté, em
conformidade com inciso I do art. 580 da Lei Complementar 7, de 17 de maio de 1991artigo 11 do
Decreto nº 15.752, de 03 de janeiro de 2024, AUTUA e INTIMA o responsável pelo imóvel abaixo
relacionado, a contar da publicação do presente Edital, a tomar ciência acerca da penalidade
imposta, no prazo máximo de 20(vinte) dias.
AUTO DE NOME ENDEREÇO BC
INFRAÇÃO 2.5.039.009.001
Marcio Evangelista Rua Adolfo Bezerra de
083 da Fonseca Menezes, 468 Terra Nova
Taubaté/SP
Considerando que o responsável não efetuou as recomendações para adequada eliminação dos focos
ao mosquito Aedes aegypti, vetor da Dengue, o infrator está sujeito à penalidade prevista no inciso
XII do artigo 580 da Lei Complementar 7, de 17 de maio de 1991, regulamentada pelo Decreto nº
15.752, de 03 de janeiro de 2024. Portanto, foi imposta MULTA no valor de 3 UFMT (Unidade
Fiscal do Município de Taubaté).
Jhonata Moreira Thomaz
Agente de Controle de Vetores-CAS
Matrícula: 33744
José Antônio Santos Cardoso
Médico Veterinário
Controle de Animais Sinantrópicos-CAS
Carlo Guilherme da Silveira e Lima
Secretário de Saúde
Secretaria de Saúde, aos 09 dias do mês de setembro de 2025.
AUTO DE INFRAÇÃO
O agente que esta subscreve, sob a supervisão do Controle de Animais Sinantrópicos, com
autorização e credenciamento da Secretaria de Saúde da Prefeitura Municipal de Taubaté, em
conformidade com o art. 580 da Lei Complementar 7, de 17 de maio de 1991 combinado com o
Decreto nº 15.752, de 03 de janeiro de 2024, AUTUA e INTIMA o responsável pelo imóvel abaixo
relacionado, a contar da publicação do presente Edital, a tomar ciência acerca da penalidade
imposta, no prazo máximo de 20(vinte) dias.
AUTO DE NOME ENDEREÇO BC
INFRAÇÃO Rua Peru, 230 Jardim das 3.1.004.008.001
Ary Gonçalves dos
183 Santos Nações Taubaté/SP
Considerando que o acesso a agente de controle de vetores, devidamente credenciado e identificado,
não foi franqueado para realização de vistoria de controle de fauna sinantrópica nociva,
especialmente em relação à prevenção ao mosquito Aedes aegypti, vetor da Dengue, o infrator está
sujeito à penalidade prevista no § 1º do artigo 580 da Lei Complementar 7, de 17 de maio de 1991,
regulamentada pelo Decreto nº 15.752, de 03 de janeiro de 2024. Portanto, foi imposta MULTA no
valor de 5 UFMT (Unidade Fiscal do Município de Taubaté).
Alan Sanmarco
Agente de Controle de Vetores-CAS
Matrícula: 40670
José Antônio Santos Cardoso
Médico Veterinário
Controle de Animais Sinantrópicos-CAS
Carlo Guilherme da Silveira e Lima
Secretário de Saúde
Secretaria de Saúde, aos 07 dias do mês de agosto de 2025.
AUTO DE INFRAÇÃO
O agente que esta subscreve, sob a supervisão do Controle de Animais Sinantrópicos, com
autorização e credenciamento da Secretaria de Saúde da Prefeitura Municipal de Taubaté, em
conformidade com inciso I do art. 580 da Lei Complementar 7, de 17 de maio de 1991artigo 11 do
Decreto nº 15.752, de 03 de janeiro de 2024, AUTUA e INTIMA o responsável pelo imóvel abaixo
relacionado, a contar da publicação do presente Edital, a tomar ciência acerca da penalidade
imposta, no prazo máximo de 20(vinte) dias.
AUTO DE NOME ENDEREÇO
INFRAÇÃO Rua Benedita Leite, 71
Estevão de
186 Carvalho Jardim Resende
Taubaté/SP
Considerando que o responsável não efetuou as recomendações para adequada eliminação dos focos
ao mosquito Aedes aegypti, vetor da Dengue, o infrator está sujeito à penalidade prevista no inciso
XII do artigo 580 da Lei Complementar 7, de 17 de maio de 1991, regulamentada pelo Decreto nº
15.752, de 03 de janeiro de 2024. Portanto, foi imposta MULTA no valor de 12 UFMT (Unidade
Fiscal do Município de Taubaté).
Luriel Alvarenga de Pádua
Agente de Controle de Vetores-CAS
Matrícula: 40538
José Antônio Santos Cardoso
Médico Veterinário
Controle de Animais Sinantrópicos-CAS
Carlo Guilherme da Silveira e Lima
Secretário de Saúde
Secretaria de Saúde, aos 09 dias do mês de setembro de 2025.
AUTO DE INFRAÇÃO
O agente que esta subscreve, sob a supervisão do Controle de Animais Sinantrópicos, com
autorização e credenciamento da Secretaria de Saúde da Prefeitura Municipal de Taubaté, em
conformidade com o art. 580 da Lei Complementar 7, de 17 de maio de 1991 combinado com o
Decreto nº 15.752, de 03 de janeiro de 2024, AUTUA e INTIMA o responsável pelo imóvel abaixo
relacionado, a contar da publicação do presente Edital, a tomar ciência acerca da penalidade
imposta, no prazo máximo de 20(vinte) dias.
AUTO DE NOME ENDEREÇO BC
INFRAÇÃO 3.4.005.026.001
Juan Francisco Rua Irmã Maria Rita de
187 Perez Gimenez Moura, 243 - Independência
Taubaté/SP
Considerando que o acesso a agente de controle de vetores, devidamente credenciado e identificado,
não foi franqueado para realização de vistoria de controle de fauna sinantrópica nociva,
especialmente em relação à prevenção ao mosquito Aedes aegypti, vetor da Dengue, o infrator está
sujeito à penalidade prevista no § 1º do artigo 580 da Lei Complementar 7, de 17 de maio de 1991,
regulamentada pelo Decreto nº 15.752, de 03 de janeiro de 2024. Portanto, foi imposta MULTA no
valor de 5 UFMT (Unidade Fiscal do Município de Taubaté).
Alexandre Cesar Lisboa Monteiro
Agente de Controle de Vetores-CAS
Matrícula: 41153
José Antônio Santos Cardoso
Médico Veterinário
Controle de Animais Sinantrópicos-CAS
Carlo Guilherme da Silveira e Lima
Secretário de Saúde
Secretaria de Saúde, aos 07 dias do mês de agosto de 2025.
AUTO DE INFRAÇÃO
O agente que esta subscreve, sob a supervisão do Controle de Animais Sinantrópicos, com
autorização e credenciamento da Secretaria de Saúde da Prefeitura Municipal de Taubaté, em
conformidade com o art. 580 da Lei Complementar 7, de 17 de maio de 1991 combinado com o
Decreto nº 15.752, de 03 de janeiro de 2024, AUTUA e INTIMA o responsável pelo imóvel abaixo
relacionado, a contar da publicação do presente Edital, a tomar ciência acerca da penalidade
imposta, no prazo máximo de 20(vinte) dias.
AUTO DE NOME ENDEREÇO BC
INFRAÇÃO
Alessandra Rua Guaianazes 161 Vila 6.1.026.011.001
188 Mauricia de São Carlos Taubaté/SP
Carvalho
Considerando que o acesso a agente de controle de vetores, devidamente credenciado e identificado,
não foi franqueado para realização de vistoria de controle de fauna sinantrópica nociva,
especialmente em relação à prevenção ao mosquito Aedes aegypti, vetor da Dengue, o infrator está
sujeito à penalidade prevista no § 1º do artigo 580 da Lei Complementar 7, de 17 de maio de 1991,
regulamentada pelo Decreto nº 15.752, de 03 de janeiro de 2024. Portanto, foi imposta MULTA no
valor de 5 UFMT (Unidade Fiscal do Município de Taubaté).
Jurandir Damião Araújo
Agente de Controle de Vetores-CAS
Matrícula: 50.372
José Antônio Santos Cardoso
Médico Veterinário
Controle de Animais Sinantrópicos-CAS
Carlo Guilherme da Silveira e Lima
Secretário de Saúde
Secretaria de Saúde, aos 07 dias do mês de agosto de 2025.
Autorização de Contratação Direta - Dispensa Eletrônica nº 16/2025
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Dispensas
ATO DE AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DIRETA
DISPENSA ELETRÔNICA 16/2025
TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
Diante dos documentos que fundamentam os autos, AUTORIZO a contratação direta por
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 16/2025 nos termos do 75, inciso II da Lei Federal nº 14.133,
de 01/04/21 e suas alterações, e ADJUDICO e HOMOLOGO os lotes conforme discriminado
abaixo:
Processo IPMT: 190/2025
Objeto: Aquisição de produtos de gêneros alimentícios, notadamente pó de café, açúcar e
adoçante.
Condições de entrega: Conforme item 3 do Termo de Referência
Contratação Direta por: Dispensa Eletrônica nº 16/2025
Autorização para a contratação: 11/09/2025
Fundamento: Lei Federal 14.133/2021, artigo 75, inciso II.
LOTE 01
Contratante: Instituto de Previdência do Município de Taubaté
Contratado: CAMPOS SOLUCOES ATACADISTAS LTDA
Valor total do lote adjudicado ao fornecedor: R$ 3.013,92 (três mil, treze reais e noventa e
dois centavos).
LOTES 02 e 03
Contratante: Instituto de Previdência do Município de Taubaté
Contratado: VIBRAT COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA
Valor total do lote 02 adjudicado ao fornecedor: R$ 308,70 (trezentos e oito reais e setenta
centavos).
Valor total do lote 03 adjudicado ao fornecedor: R$ 52,22 (cinquenta e dois reais e vinte e
dois centavos).
Valor total adjudicado ao fornecedor: R$ 360,92 (trezentos e sessenta reais e noventa e dois
centavos).
Valor Total Homologado para a Dispensa Eletrônica 16/2025: R$ 3.374,84 (três mil,
trezentos e setenta e quatro reais e oitenta e quatro centavos).
Lucas da Silva Ferreira Costa
Presidente
Convocação
Concursos Públicos / Processos Seletivos • Convocações diversas
Prefeitura Municipal de Taubaté CONVOCA o candidato abaixo relacionado, aprovado
no Concurso Público nº 004/2023, para o cargo de Medico Especialista - Psiquiatra,
para o envio dos documentos pertinentes, EXCLUSIVAMENTE ATRAVÉS DA
PLATAFORMA 1DOC desta Prefeitura, conforme instruções abaixo:
Nome CPF Classificação
MARCO AURELIO BONI
022.710.008-58 07
DOCUMENTOS A ENVIAR PREFERENCIALMENTE EM ARQUIVO PDF:
* Cédula de identidade - RG (não pode ser substituído por CNH) ou CIN (Carteira de Identidade
Nacional)
CPF (caso não conste no RG)
* Comprovante de inscrição no PIS este fornecido pela Caixa Econômica Federal ou PASEP este
fornecido pelo Branco do Brasil. (se não possuir, fazer declaração simples constando que não possui que
nunca foi cadastrado por nunca ter tido emprego formal, efetivo ou temporário e nem em serviço público,
modelo disponível na plataforma).
* Cartão SUS
* Certidão de Nascimento ou Casamento (se for o caso)
* Atestado de antecedentes Criminais (Emitido pela Polícia Civil ou Polícia Federal)
* Titulo de Eleitor
* Declaração de quitação Eleitoral emitida pelo TSE
Reservista (Se do sexo masculino)
* Diploma (Exigido em edital - frente e verso)
Titulo de especialista / Curso especifico quando exigido em edital
Inscrição no órgão de classe quando exigido em edital
* Foto 3x4 (não será aceito foto fora do padrão)
* Comprovante de residência em nome do candidato (Conta de água, Luz ou Telefone) entre os últimos
três meses (Caso o candidato não possua comprovante em seu nome, pode ser em nome dos pais, do
conjugue ou avós que constem em documentos do mesmo, contrato de aluguel em nome do candidato ou
ainda declaração simples caso resida com terceiros com o documento do mesmo e o referido
comprovante).
* CNIS - Extrato Previdenciário (Extrato previdenciário com as contribuições)
* CTPS - Carteira de trabalho e Previdência Social Digital ou CTPS - Carteira de trabalho e Previdência
Social Física totalmente digitalizada.
* Declaração Atualizada do IRPF entregue à Receita Federal do Brasil (Caso o candidato não tenha tido a
obrigação de fazer a referida declaração, deve-se preencher o modelo de isenção fornecido pela Receita
Federal).
* Comprovante de conta bancária junto ao Banco Bradesco, se possuir.
* Se o candidato perceber proventos de aposentadoria, anexar cópia:
Comprovante de concessão do benefício ou declaração de percepção, emitido pelo instituto de
previdência concedente do benefício e constando o motivo da aposentadoria (Ex.: Tempo de
contribuição).
Se possuir dependentes (e quiser cadastrá-los) a documentação necessária é:
Para inclusão de dependentes (filhos até 21 anos e cônjuge/companheiro(a)) :
- RG
- CPF
- Cartão SUS
- PIS/PASEP para cônjuge/companheiro(a) emitido pela CEF ou BB
- Certidão de nascimento dos filhos
- Carteira de vacinação de filho até 7 anos
- Certidão de nascimento do(a) companheiro(a), se união estável
- Comprovante de união estável
Para inclusão de filho entre 21 e 24 anos para fins de Imposto de Renda:
- RG
- CPF
- Cartão SUS
- Certidão de nascimento
- Comprovante de matrícula da graduação referente ao semestre letivo
NOS DOCUMENTOS EMITIDOS PELA INTERNET DEVERÁ CONSTAR A
DATA DE EMISSÃO OU IMPRESSÃO.
PRAZO DE ENVIO: a partir da data de publicação desta convocação até 18/09/2025.
FORMA DE ENVIO PROTOCOLO ONLINE (1DOC) NO SITE DA PREFEITURA
taubate.sp.gov.br
- Clicar em Protocolo.
- Colocar o seu e-mail e clicar em prosseguir.
- Ir para assunto:
Concurso Público nº 004/2023-Convocação:
1. Preencher o formulário e anexar os documentos relacionados todos digitalizados
preferencialmente em arquivo pdf.
2. Assinar digitalmente (assinatura1doc).
3. Enviar (atentando-se ao prazo estabelecido neste edital).
IMPORTANTE:
O não envio de todos os documentos no prazo indicado acarretará a desclassificação
irrevogável do candidato.
O Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos, através da Divisão
de Ingresso, Movimentação e Informações Trabalhistas, manterá o contato através do
Protocolo aberto para envio dos documentos, enviando através dele as informações,
solicitações e agendamentos para cumprir todo o processo da admissão, portanto, é
imprescindível acompanhar o andamento do seu protocolo.
Depois de conferidos e considerados em conformidade com as exigências, será
agendada (via 1Doc mesmo protocolo) a data para o comparecimento na Divisão de
Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho para exame médico pré-admissional.
O não cumprimento dessa fase (não comparecimento) também será considerado como
tácita desistência da vaga pelo candidato, ocasionando a sua desclassificação deste
concurso público.
--
Prefeitura Municipal de Taubaté CONVOCA os candidatos abaixo relacionados,
aprovados no Concurso Público nº 003/2021, para o cargo de Escriturário, para o envio
dos documentos pertinentes, EXCLUSIVAMENTE ATRAVÉS DA PLATAFORMA
1DOC desta Prefeitura, conforme instruções abaixo:
Nome CPF Classificação
209.901.358-61 386
ANDREA ALVES 315.137.478-60 387
LINDALRA SANTOS BONFIM 324.022.238-80 388
JAQUELINE ALVES CURSINO 411.833.008-32 389
RAPHAEL NAPOLIAO DE JESUS 456.140.558-51 390
ALAN PEREIRA JUNIOR 469.929.658-08 391
ARYADNE DE PAULA SANTANA 435.384.298-63 392
TAINA MARCONDES MACHADO
DOCUMENTOS A ENVIAR PREFERENCIALMENTE EM ARQUIVO PDF:
* Cédula de identidade - RG (não pode ser substituído por CNH) ou CIN (Carteira de Identidade
Nacional)
CPF (caso não conste no RG)
* Comprovante de inscrição no PIS este fornecido pela Caixa Econômica Federal ou PASEP este
fornecido pelo Branco do Brasil. (se não possuir, fazer declaração simples constando que não possui que
nunca foi cadastrado por nunca ter tido emprego formal, efetivo ou temporário e nem em serviço público,
modelo disponível na plataforma).
* Cartão SUS
* Certidão de Nascimento ou Casamento (se for o caso)
* Atestado de antecedentes Criminais (Emitido pela Polícia Civil ou Polícia Federal)
* Titulo de Eleitor
* Declaração de quitação Eleitoral emitida pelo TSE
Reservista (Se do sexo masculino)
* Diploma (Exigido em edital - frente e verso)
Titulo de especialista / Curso especifico quando exigido em edital
Inscrição no órgão de classe quando exigido em edital
* Foto 3x4 (não será aceito foto fora do padrão)
* Comprovante de residência em nome do candidato (Conta de água, Luz ou Telefone) entre os últimos
três meses (Caso o candidato não possua comprovante em seu nome, pode ser em nome dos pais, do
conjugue ou avós que constem em documentos do mesmo, contrato de aluguel em nome do candidato ou
ainda declaração simples caso resida com terceiros com o documento do mesmo e o referido
comprovante).
* CNIS - Extrato Previdenciário (Extrato previdenciário com as contribuições)
* CTPS - Carteira de trabalho e Previdência Social Digital ou CTPS - Carteira de trabalho e Previdência
Social Física totalmente digitalizada.
* Declaração Atualizada do IRPF entregue à Receita Federal do Brasil (Caso o candidato não tenha tido a
obrigação de fazer a referida declaração, deve-se preencher o modelo de isenção fornecido pela Receita
Federal).
* Comprovante de conta bancária junto ao Banco Bradesco, se possuir.
* Se o candidato perceber proventos de aposentadoria, anexar cópia:
Comprovante de concessão do benefício ou declaração de percepção, emitido pelo instituto de
previdência concedente do benefício e constando o motivo da aposentadoria (Ex.: Tempo de
contribuição).
Se possuir dependentes (e quiser cadastrá-los) a documentação necessária é:
Para inclusão de dependentes (filhos até 21 anos e cônjuge/companheiro(a)) :
- RG
- CPF
- Cartão SUS
- PIS/PASEP para cônjuge/companheiro(a) emitido pela CEF ou BB
- Certidão de nascimento dos filhos
- Carteira de vacinação de filho até 7 anos
- Certidão de nascimento do(a) companheiro(a), se união estável
- Comprovante de união estável
Para inclusão de filho entre 21 e 24 anos para fins de Imposto de Renda:
- RG
- CPF
- Cartão SUS
- Certidão de nascimento
- Comprovante de matrícula da graduação referente ao semestre letivo
NOS DOCUMENTOS EMITIDOS PELA INTERNET DEVERÁ CONSTAR A
DATA DE EMISSÃO OU IMPRESSÃO.
PRAZO DE ENVIO: a partir da data de publicação desta convocação até 18/09/2025.
FORMA DE ENVIO PROTOCOLO ONLINE (1DOC) NO SITE DA PREFEITURA
taubate.sp.gov.br
- Clicar em Protocolo.
- Colocar o seu e-mail e clicar em prosseguir.
- Ir para assunto:
Concurso Público nº 003/2021 - Convocação.
1. Preencher o formulário e anexar os documentos relacionados todos digitalizados
preferencialmente em arquivo pdf.
2. Assinar digitalmente (assinatura1doc).
3. Enviar (atentando-se ao prazo estabelecido neste edital).
IMPORTANTE:
O não envio de todos os documentos no prazo indicado acarretará a desclassificação
irrevogável do candidato.
O Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos, através da Divisão
de Ingresso, Movimentação e Informações Trabalhistas, manterá o contato através do
Protocolo aberto para envio dos documentos, enviando através dele as informações,
solicitações e agendamentos para cumprir todo o processo da admissão, portanto, é
imprescindível acompanhar o andamento do seu protocolo.
Depois de conferidos e considerados em conformidade com as exigências, será
agendada (via 1Doc mesmo protocolo) a data para o comparecimento na Divisão de
Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho para exame médico pré-admissional.
O não cumprimento dessa fase (não comparecimento) também será considerado como
tácita desistência da vaga pelo candidato, ocasionando a sua desclassificação deste
concurso público.
--
Prefeitura Municipal de Taubaté CONVOCA os candidatos abaixo relacionados,
aprovados no Concurso Público nº 002/2021, para o cargo de Tecnico de Enfermagem,
para o envio dos documentos pertinentes, EXCLUSIVAMENTE ATRAVÉS DA
PLATAFORMA 1DOC desta Prefeitura, conforme instruções abaixo:
Nome CPF Classificação
THAMIRYS LOPES SILVA 056.120.193-51 78
ELAINE DE OLIVEIRA MASCARENHAS MELO 316.750.808-60 79
DOCUMENTOS A ENVIAR PREFERENCIALMENTE EM ARQUIVO PDF:
* Cédula de identidade - RG (não pode ser substituído por CNH) ou CIN (Carteira de Identidade
Nacional)
CPF (caso não conste no RG)
* Comprovante de inscrição no PIS este fornecido pela Caixa Econômica Federal ou PASEP este
fornecido pelo Branco do Brasil. (se não possuir, fazer declaração simples constando que não possui que
nunca foi cadastrado por nunca ter tido emprego formal, efetivo ou temporário e nem em serviço público,
modelo disponível na plataforma).
* Cartão SUS
* Certidão de Nascimento ou Casamento (se for o caso)
* Atestado de antecedentes Criminais (Emitido pela Polícia Civil ou Polícia Federal)
* Titulo de Eleitor
* Declaração de quitação Eleitoral emitida pelo TSE
Reservista (Se do sexo masculino)
* Diploma (Exigido em edital - frente e verso)
Titulo de especialista / Curso especifico quando exigido em edital
Inscrição no órgão de classe quando exigido em edital
* Foto 3x4 (não será aceito foto fora do padrão)
* Comprovante de residência em nome do candidato (Conta de água, Luz ou Telefone) entre os últimos
três meses (Caso o candidato não possua comprovante em seu nome, pode ser em nome dos pais, do
conjugue ou avós que constem em documentos do mesmo, contrato de aluguel em nome do candidato ou
ainda declaração simples caso resida com terceiros com o documento do mesmo e o referido
comprovante).
* CNIS - Extrato Previdenciário (Extrato previdenciário com as contribuições)
* CTPS - Carteira de trabalho e Previdência Social Digital ou CTPS - Carteira de trabalho e Previdência
Social Física totalmente digitalizada.
* Declaração Atualizada do IRPF entregue à Receita Federal do Brasil (Caso o candidato não tenha tido a
obrigação de fazer a referida declaração, deve-se preencher o modelo de isenção fornecido pela Receita
Federal).
* Comprovante de conta bancária junto ao Banco Bradesco, se possuir.
* Se o candidato perceber proventos de aposentadoria, anexar cópia:
Comprovante de concessão do benefício ou declaração de percepção, emitido pelo instituto de
previdência concedente do benefício e constando o motivo da aposentadoria (Ex.: Tempo de
contribuição).
Se possuir dependentes (e quiser cadastrá-los) a documentação necessária é:
Para inclusão de dependentes (filhos até 21 anos e cônjuge/companheiro(a)) :
- RG
- CPF
- Cartão SUS
- PIS/PASEP para cônjuge/companheiro(a) emitido pela CEF ou BB
- Certidão de nascimento dos filhos
- Carteira de vacinação de filho até 7 anos
- Certidão de nascimento do(a) companheiro(a), se união estável
- Comprovante de união estável
Para inclusão de filho entre 21 e 24 anos para fins de Imposto de Renda:
- RG
- CPF
- Cartão SUS
- Certidão de nascimento
- Comprovante de matrícula da graduação referente ao semestre letivo
NOS DOCUMENTOS EMITIDOS PELA INTERNET DEVERÁ CONSTAR A
DATA DE EMISSÃO OU IMPRESSÃO.
PRAZO DE ENVIO: a partir da data de publicação desta convocação até 18/09/2025.
FORMA DE ENVIO PROTOCOLO ONLINE (1DOC) NO SITE DA PREFEITURA
taubate.sp.gov.br
- Clicar em Protocolo.
- Colocar o seu e-mail e clicar em prosseguir.
- Ir para assunto:
Concurso Público nº 002/2021-Convocação:
1. Preencher o formulário e anexar os documentos relacionados todos digitalizados
preferencialmente em arquivo pdf.
2. Assinar digitalmente (assinatura1doc).
3. Enviar (atentando-se ao prazo estabelecido neste edital).
IMPORTANTE:
O não envio de todos os documentos no prazo indicado acarretará a desclassificação
irrevogável do candidato.
O Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos, através da Divisão
de Ingresso, Movimentação e Informações Trabalhistas, manterá o contato através do
Protocolo aberto para envio dos documentos, enviando através dele as informações,
solicitações e agendamentos para cumprir todo o processo da admissão, portanto, é
imprescindível acompanhar o andamento do seu protocolo.
Depois de conferidos e considerados em conformidade com as exigências, será
agendada (via 1Doc mesmo protocolo) a data para o comparecimento na Divisão de
Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho para exame médico pré-admissional.
O não cumprimento dessa fase (não comparecimento) também será considerado como
tácita desistência da vaga pelo candidato, ocasionando a sua desclassificação deste
concurso público.
--
Prefeitura Municipal de Taubaté CONVOCA os candidatos abaixo relacionados,
aprovados no Concurso Público nº 003/2023, para o cargo de Agente de Trânsito, para o
envio dos documentos pertinentes, EXCLUSIVAMENTE ATRAVÉS DA
PLATAFORMA 1DOC desta Prefeitura, conforme instruções abaixo:
Nome CPF Classificação
421.689.038-59 07
RODRIGO FREDERICO SILVA 526.679.698-71 08
LUIS FERNANDO CURSINO BUENO 388.682.328-80 09
SAMUEL MARTINS DE OLIVEIRA 419.054.118-47 10
CRISTIANO BARRETO DE DEUS 352.373.368-50 11
JULIANA RIBEIRO CORREIA 364.666.028-77 12
ALLAN PETERSON BARBOSA PORTO SANTOS
DOCUMENTOS A ENVIAR PREFERENCIALMENTE EM ARQUIVO PDF:
* Cédula de identidade - RG (não pode ser substituído por CNH) ou CIN (Carteira de Identidade
Nacional)
CPF (caso não conste no RG)
* Comprovante de inscrição no PIS este fornecido pela Caixa Econômica Federal ou PASEP este
fornecido pelo Branco do Brasil. (se não possuir, fazer declaração simples constando que não possui que
nunca foi cadastrado por nunca ter tido emprego formal, efetivo ou temporário e nem em serviço público,
modelo disponível na plataforma).
* Cartão SUS
* Certidão de Nascimento ou Casamento (se for o caso)
* Atestado de antecedentes Criminais (Emitido pela Polícia Civil ou Polícia Federal)
* Titulo de Eleitor
* Declaração de quitação Eleitoral emitida pelo TSE
Reservista (Se do sexo masculino)
* Diploma (Exigido em edital - frente e verso)
Titulo de especialista / Curso especifico quando exigido em edital
Inscrição no órgão de classe quando exigido em edital
* Foto 3x4 (não será aceito foto fora do padrão)
* Comprovante de residência em nome do candidato (Conta de água, Luz ou Telefone) entre os últimos
três meses (Caso o candidato não possua comprovante em seu nome, pode ser em nome dos pais, do
conjugue ou avós que constem em documentos do mesmo, contrato de aluguel em nome do candidato ou
ainda declaração simples caso resida com terceiros com o documento do mesmo e o referido
comprovante).
* CNIS - Extrato Previdenciário (Extrato previdenciário com as contribuições)
* CTPS - Carteira de trabalho e Previdência Social Digital ou CTPS - Carteira de trabalho e Previdência
Social Física totalmente digitalizada.
* Declaração Atualizada do IRPF entregue à Receita Federal do Brasil (Caso o candidato não tenha tido a
obrigação de fazer a referida declaração, deve-se preencher o modelo de isenção fornecido pela Receita
Federal).
* Comprovante de conta bancária junto ao Banco Bradesco, se possuir.
* Se o candidato perceber proventos de aposentadoria, anexar cópia:
Comprovante de concessão do benefício ou declaração de percepção, emitido pelo instituto de
previdência concedente do benefício e constando o motivo da aposentadoria (Ex.: Tempo de
contribuição).
Se possuir dependentes (e quiser cadastrá-los) a documentação necessária é:
Para inclusão de dependentes (filhos até 21 anos e cônjuge/companheiro(a)) :
- RG
- CPF
- Cartão SUS
- PIS/PASEP para cônjuge/companheiro(a) emitido pela CEF ou BB
- Certidão de nascimento dos filhos
- Carteira de vacinação de filho até 7 anos
- Certidão de nascimento do(a) companheiro(a), se união estável
- Comprovante de união estável
Para inclusão de filho entre 21 e 24 anos para fins de Imposto de Renda:
- RG
- CPF
- Cartão SUS
- Certidão de nascimento
- Comprovante de matrícula da graduação referente ao semestre letivo
NOS DOCUMENTOS EMITIDOS PELA INTERNET DEVERÁ CONSTAR A
DATA DE EMISSÃO OU IMPRESSÃO.
PRAZO DE ENVIO: a partir da data de publicação desta convocação até 18/09/2025.
FORMA DE ENVIO PROTOCOLO ONLINE (1DOC) NO SITE DA PREFEITURA
taubate.sp.gov.br
- Clicar em Protocolo.
- Colocar o seu e-mail e clicar em prosseguir.
- Ir para assunto:
Concurso Público nº 003/2023 - Convocação.
1. Preencher o formulário e anexar os documentos relacionados todos digitalizados
preferencialmente em arquivo pdf.
2. Assinar digitalmente (assinatura1doc).
3. Enviar (atentando-se ao prazo estabelecido neste edital).
IMPORTANTE:
O não envio de todos os documentos no prazo indicado acarretará a desclassificação
irrevogável do candidato.
O Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos, através da Divisão
de Ingresso, Movimentação e Informações Trabalhistas, manterá o contato através do
Protocolo aberto para envio dos documentos, enviando através dele as informações,
solicitações e agendamentos para cumprir todo o processo da admissão, portanto, é
imprescindível acompanhar o andamento do seu protocolo.
Depois de conferidos e considerados em conformidade com as exigências, será
agendada (via 1Doc mesmo protocolo) a data para o comparecimento na Divisão de
Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho para exame médico pré-admissional.
O não cumprimento dessa fase (não comparecimento) também será considerado como
tácita desistência da vaga pelo candidato, ocasionando a sua desclassificação deste
concurso público.
Decretos
Atos Oficiais • Decretos
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
DECRETO Nº 16.155 DE 13 DE AGOSTO DE 2025
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas
atribuições legais e com fundamento no artigo 7o, inciso I, da Lei no 6.017, de 20 de dezembro de
2024,
D E C R E T A:
Art. 1o Fica aberto, ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Município, um crédito
adicional suplementar no valor de R$ 709.100,00 (Setecentos e nove mil e cem reais) para
reforço de dotações orçamentárias.
Art. 2o Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de anulação parcial
de dotações orçamentárias.
Parágrafo único. As dotações orçamentárias referidas nos artigos 1º e 2º estão indicadas no
Anexo Único que integra o presente Decreto.
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 13 de Agosto de 2025, 386º da Fundação do Povoado e 380º
da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR
Prefeito Municipal
CAIO IVO COELHO
Diretor de Planejamento e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Governo e Relações Institucionais, em 13 de Agosto de 2025.
ANTONIO CARLOS OZÓRIO NUNES
Secretário de Governo e Relações Institucionais
HUGO DE OLIVEIRA VIEIRA BASILI
Diretor de Assuntos Legislativos
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
ANEXO ÚNICO
Data: 13/08/2025 Autorização: Crédito Adicional
Decreto 16155/2025
Lei Orçamento: 6017/2024
Suplementação Dotaçao Valor
Anulação 24.02.1011.2.305.10.302.339039.05.3020017 279.100,00
24.02.1011.2.305.10.302.339039.05.3020016 330.000,00
30.01.3002.2.090.13.392.339039.01.1100000 100.000,00
709.100,00
Total Suplementação: Valor
Dotaçao
24.02.1011.2.305.10.302.335085.05.3020052 279.100,00
24.02.1011.2.305.10.302.335085.05.3020052 330.000,00
27.01.5001.2.340.15.452.336783.01.1100000 100.000,00
709.100,00
Total Anulação:
ETHERIUM TECHNOLOGY EIRELI
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
DECRETO Nº 16.157 DE 21 DE AGOSTO DE 2025
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de
suas atribuições legais e com fundamento no artigo 7o, inciso I, da Lei no 6.017, de 20 de
dezembro de 2024,
D E C R E T A:
Art. 1o Fica aberto, ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Município, um crédito
adicional suplementar no valor de R$ 10.748.072,08 (Dez milhões setecentos e quarenta e oito
mil setenta e dois reais e oito centavos) para reforço de dotações orçamentárias.
Art. 2o Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de anulação parcial
de dotações orçamentárias.
Parágrafo único. As dotações orçamentárias referidas nos artigos 1º e 2º estão indicadas no
Anexo Único que integra o presente Decreto.
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 21 de Agosto de 2025, 386º da Fundação do Povoado e 380º
da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR
Prefeito Municipal
CAIO IVO COELHO
Diretor de Planejamento e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Governo e Relações Institucionais, em 21 de Agosto de 2025.
ANTONIO CARLOS OZÓRIO NUNES
Secretário de Governo e Relações Institucionais
HUGO DE OLIVEIRA VIEIRA BASILI
Diretor de Assuntos Legislativos
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
ANEXO ÚNICO
Data: 21/08/2025 Autorização: Crédito Adicional
Decreto 16157/2025
Lei Orçamento: 6017/2024
Suplementação Dotaçao Valor
Anulação 18.01.7001.2.234.04.122.339040.01.1100000 863,60
18.01.7001.2.234.04.122.339040.01.1100000 1.000,00
18.01.7001.2.234.04.122.339040.01.1100000 1.832,20
18.01.7001.2.234.04.122.339040.01.1100000
18.02.8003.2.268.06.181.339040.06.1000029 581,20
24.01.1009.2.039.10.301.339093.01.3050000 2.977,00
29.01.2007.2.078.12.122.339040.01.2200000 60.250,00
29.01.2001.2.041.12.361.339040.01.2200000 37.210,00
29.01.2002.2.339.12.365.335043.01.2120000 104.780,00
29.01.2002.2.339.12.365.335043.01.2130000 1.586.000,00
29.01.2002.2.339.12.365.335043.01.2130000 1.203.047,68
29.01.2001.2.041.12.361.339039.01.2200000 435.502,32
29.01.2001.2.041.12.361.339039.01.2200000 1.170.202,65
29.01.2001.2.041.12.361.335043.01.2200000 639.127,35
29.01.2001.2.041.12.361.335043.01.2200000 355.153,86
29.01.2001.2.041.12.361.335043.01.2200000 728.298,13
29.01.2001.2.041.12.361.335043.01.2200000 712.422,47
29.01.2001.2.041.12.361.335043.01.2200000 641.000,00
29.01.2001.2.041.12.361.335043.01.2200000 367.654,50
29.01.2001.2.041.12.361.335043.01.2200000 291.923,95
29.01.2001.2.041.12.361.335043.01.2200000 170.952,46
29.01.2001.2.041.12.361.335043.01.2200000 130.000,00
29.01.2001.2.041.12.361.335043.01.2200000 120.404,63
29.01.2001.2.041.12.361.335043.01.2200000 100.100,00
29.01.2001.2.041.12.361.335043.01.2200000 99.600,00
29.01.2001.2.041.12.361.335043.01.2200000 95.940,00
25.01.4007.2.152.08.244.339039.01.5100000 1.638.550,00
23.01.7001.2.294.04.123.339040.01.1100000 33.380,00
19.318,08
Total Suplementação: 10.748.072,08
Dotaçao Valor
18.01.7001.2.357.04.122.339030.01.1100000 863,60
18.01.7001.2.234.04.122.449052.01.1100000 1.000,00
18.01.7001.2.357.04.122.339033.01.1100000 1.832,20
18.01.7001.2.357.04.122.339039.01.1100000
581,20
ETHERIUM TECHNOLOGY EIRELI
Prefeitura Municipal de Taubaté
ANEXO ÚNICO
Data: 21/08/2025 Autorização: Crédito Adicional
Decreto 16157/2025
Lei Orçamento: 6017/2024
18.02.8003.2.268.06.181.449052.06.1000029 2.977,00
24.01.1009.2.039.10.301.339139.01.3050000 60.250,00
29.01.2001.1.013.12.361.449051.01.2200000 37.210,00
29.01.2001.1.013.12.361.449051.01.2200000 104.780,00
29.01.2001.1.013.12.361.449051.01.2200000 1.586.000,00
29.01.2001.1.013.12.361.449051.01.2200000 1.203.047,68
29.01.2002.2.339.12.365.339039.01.2120000 435.502,32
29.01.2002.2.339.12.365.339039.01.2120000 1.170.202,65
29.01.2002.2.339.12.365.339030.01.2130000 639.127,35
29.01.2002.2.339.12.365.339030.01.2130000 355.153,86
29.01.2002.2.339.12.365.339030.01.2120000 728.298,13
29.01.2002.1.014.12.365.449051.01.2120000 712.422,47
29.01.2002.2.339.12.365.339040.01.2130000 641.000,00
29.01.2002.2.045.12.365.339039.01.2120000 367.654,50
29.01.2001.2.041.12.361.449052.01.2200000 291.923,95
29.01.2002.2.045.12.365.339039.01.2130000 170.952,46
29.01.2002.2.339.12.365.339040.01.2120000 130.000,00
29.01.2002.2.052.12.365.339039.01.2120000 120.404,63
29.01.2001.2.042.12.366.339039.01.2200000 100.100,00
29.01.2002.2.339.12.365.449052.01.2120000 99.600,00
29.01.2001.2.044.12.361.339048.01.2200000 95.940,00
29.01.2001.1.013.12.361.449051.01.2200000 1.638.550,00
25.04.4007.2.152.08.244.339039.01.5000007 33.380,00
23.01.7001.0.014.04.123.449091.01.1200000 19.318,08
10.748.072,08
Total Anulação:
ETHERIUM TECHNOLOGY EIRELI
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
DECRETO Nº 16.162 DE 28 DE AGOSTO DE 2025
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de
suas atribuições legais e com fundamento no artigo 7o, inciso I, da Lei no 6.017, de 20 de
dezembro de 2024,
D E C R E T A:
Art. 1o Fica aberto, ao Orçamento Fiscal e Seguridade Social do Município, um crédito
adicional suplementar no valor de R$ 8.655.914,31 (Oito milhões, seiscentos e cinquenta e
cinco mil, novecentos e quatorze reais e trinta e trinta e um centavos) para reforço de dotações
orçamentárias.
Art. 2o Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de anulação parcial
de dotações orçamentárias.
Parágrafo único. As dotações orçamentárias referidas nos artigos 1º e 2º estão indicadas no
Anexo Único que integra o presente Decreto.
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 28 de agosto de 2025, 386º da Fundação do Povoado e 380º
da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR
Prefeito Municipal
CAIO IVO COELHO
Diretor de Planejamento e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Governo e Relações Institucionais, em 28 de agosto de 2025.
ANTONIO CARLOS OZÓRIO NUNES
Secretário de Governo e Relações Institucionais
HUGO DE OLIVEIRA VIEIRA BASILI
Diretor de Assuntos Legislativos
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
ANEXO ÚNICO
Data: 28/08/2025 Autorização: Crédito Adicional
Decreto 16162/2025
Lei Orçamento: 6017/2024
Suplementação Dotaçao Valor
Anulação 24.02.1010.2.007.10.301.339046.01.3010000 136.107,06
24.02.1011.2.305.10.302.319011.01.3020000 4.290.321,32
24.02.1012.2.306.10.304.319011.01.3030000
24.01.1009.2.039.10.301.319113.01.3050000 337.629,58
24.02.1010.0.014.10.301.319091.01.3010000 2.889.877,30
24.02.1010.0.014.10.301.319091.01.3010000
25.01.4007.2.299.08.244.339046.01.1000199 69.200,00
26.01.5010.2.334.04.122.339046.01.1100000 15.600,00
23.01.7001.0.014.04.123.319091.01.1100000 30.000,00
23.01.7001.0.014.04.123.339091.01.1100000 15.000,00
133.495,59
Total Suplementação: 738.683,46
Dotaçao 8.655.914,31
Valor
24.02.1010.2.001.10.301.319011.01.3010000 136.107,06
24.02.1010.2.001.10.301.319011.01.3010000 4.290.321,32
24.02.1010.2.001.10.301.319011.01.3010000
24.02.1010.2.001.10.301.319011.01.3010000 337.629,58
24.02.1011.2.305.10.302.339039.01.3020000 2.889.877,30
24.02.1010.0.014.10.301.339091.01.3010000
25.01.4002.2.125.08.244.339039.01.5100000 69.200,00
26.01.5010.2.329.15.122.339039.01.1100000 15.600,00
23.01.7001.0.014.04.123.449091.01.1200000 30.000,00
23.01.7001.0.014.04.123.449091.01.1200000 15.000,00
133.495,59
Total Anulação: 738.683,46
8.655.914,31
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
DECRETO Nº 16.165 DE 29 DE AGOSTO DE 2025
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de
suas atribuições legais e com fundamento no artigo 8o, inciso III, da Lei no 6.017, de 20 de
dezembro de 2024.
D E C R E T A:
Art. 1o Fica aberto, ao Orçamento Fiscal do Município, um crédito adicional suplementar no
valor de R$ 2.281.700,00 (Dois milhões duzentos e oitenta e um mil e setecentos reais) para
reforço de dotações orçamentárias.
Art. 2o Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de anulação parcial
de dotações orçamentárias.
Parágrafo único. As dotações orçamentárias referidas nos artigos 1º e 2º estão indicadas no
Anexo Único que integra o presente Decreto.
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 29 de Agosto de 2025, 386º da Fundação do Povoado e
380º da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR
Prefeito Municipal
CAIO IVO COELHO
Diretor de Planejamento e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Governo e Relações Institucionais, em 29 de Agosto de 2025.
ANTONIO CARLOS OZÓRIO NUNES
Secretário de Governo e Relações Institucionais
HUGO DE OLIVEIRA VIEIRA BASILI
Diretor de Assuntos Legislativos
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 -Tel. (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
ANEXO ÚNICO
Data: 29/08/2025 Autorização: Crédito Adicional
Decreto 16165/2025
Lei Orçamento: 6017/2024
Suplementação Dotaçao Valor
Anulação 23.01.9002.0.006.28.843.329021.01.1100000 126.400,00
23.01.9002.0.006.28.843.469071.01.1200000 121.300,00
23.01.9002.0.006.28.843.469071.01.1200000 800.000,00
23.01.9002.0.006.28.843.329021.01.1100000 904.000,00
22.01.6004.2.289.23.695.319113.01.1100000
29.01.2007.2.078.12.122.319113.01.1100000 10.000,00
320.000,00
Total Suplementação: 2.281.700,00
Dotaçao Valor
23.01.7001.2.294.04.123.339039.01.1100000 126.400,00
23.01.7001.2.294.04.123.339039.01.1100000 121.300,00
23.01.7001.2.294.04.123.339039.01.1100000 800.000,00
23.01.7001.2.294.04.123.339039.01.1100000 904.000,00
33.01.8001.2.347.15.452.339040.01.4000001
33.01.8001.2.347.15.452.339040.01.4000001 10.000,00
320.000,00
Total Anulação: 2.281.700,00
ETHERIUM TECHNOLOGY EIRELI
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
DECRETO Nº 16.166 DE 29 DE AGOSTO DE 2025
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de
suas atribuições legais e com fundamento no artigo 8o, inciso VII, da Lei no 6.017, de 20 de
dezembro de 2024.
D E C R E T A:
Art. 1o Fica aberto, ao Orçamento Seguridade Social do Município, um crédito adicional
suplementar no valor de R$ 100.000,00 (Cem mil reais) para reforço de dotações orçamentárias.
Art. 2o Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de anulação parcial
de dotações orçamentárias.
Parágrafo único. As dotações orçamentárias referidas nos artigos 1º e 2º estão indicadas no
Anexo Único que integra o presente Decreto.
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 29 de Agosto de 2025, 386º da Fundação do Povoado e
380º da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR
Prefeito Municipal
CAIO IVO COELHO
Diretor de Planejamento e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Governo e Relações Institucionais, em 29 de Agosto de 2025.
ANTONIO CARLOS OZÓRIO NUNES
Secretário de Governo e Relações Institucionais
HUGO DE OLIVEIRA VIEIRA BASILI
Diretor de Assuntos Legislativos
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 Tel. (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
ANEXO ÚNICO
Data: 29/08/2025 Autorização: Crédito Adicional
Decreto 16166/2025
Lei Orçamento: 6017/2024
24.02.1010.2.001.10.301.339039.08.3010000 100.000,00
Total Suplementação: 100.000,00
24.02.1011.2.305.10.302.339039.08.3020000 100.000,00
Total Anulação: 100.000,00
ETHERIUM TECHNOLOGY EIRELI
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
DECRETO Nº 16.167 DE 29 DE AGOSTO DE 2025
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas
atribuições legais e com fundamento no artigo 7o, inciso I, da Lei no 6.017, de 20 de dezembro de
2024,
D E C R E T A:
Art. 1o Fica aberto, ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Município, um crédito
adicional suplementar no valor de R$ 363.690,00 (Trezentos e sessenta e três mil seiscentos e
noventa reais) para reforço de dotações orçamentárias.
Art. 2o Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de anulação parcial de
dotações orçamentárias.
Parágrafo único. As dotações orçamentárias referidas nos artigos 1º e 2º estão indicadas no
Anexo Único que integra o presente Decreto.
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 29 de Agosto de 2025, 386º da Fundação do Povoado e 380º
da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SERGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR
Prefeito Municipal
CAIO IVO COELHO
Diretor de Planejamento e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Governo e Relações Institucionais, em 29 de Agosto de 2025.
ANTONIO CARLOS OZÓRIO NUNES
Secretário de Governo e Relações Institucionais
HUGO DE OLIVEIRA VIEIRA BASILI
Diretor de Assuntos Legislativos
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
ANEXO ÚNICO
Data: 29/08/2025 Autorização: Crédito Adicional
Decreto 16167/2025
Lei Orçamento: 6017/2024
Suplementação Dotaçao Valor
Anulação 24.01.1009.2.039.10.301.339014.01.3050000 100.000,00
22.01.6007.2.363.22.661.339040.01.1100000 11.900,00
29.01.2002.2.339.12.365.335085.02.2740000 4.790,00
25.02.4010.2.130.14.422.339030.05.1400000 10.000,00
26.01.5003.1.111.15.451.449051.01.1300000
237.000,00
Total Suplementação: 363.690,00
Dotaçao Valor
24.02.1011.2.305.10.302.339039.01.3020000 100.000,00
22.01.6004.2.289.23.695.339039.01.1100000 11.900,00
29.01.2002.2.339.12.365.339030.02.2740000 4.790,00
25.01.4007.2.299.08.244.339030.05.1400000 10.000,00
28.01.8002.2.279.06.122.449052.01.1300000
237.000,00
Total Anulação: 363.690,00
ETHERIUM TECHNOLOGY EIRELI
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
DECRETO Nº 16.169 DE 04 DE SETEMBRO DE 2025
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de
suas atribuições legais e com fundamento no artigo 7o, inciso I, da Lei no 6.017, de 20 de
dezembro de 2024,
D E C R E T A:
Art. 1o Fica aberto, ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Município, um crédito
adicional suplementar no valor de R$ 272.358,00 (Duzentos e setenta e dois mil trezentos e
cinquenta e oito reais) para reforço de dotações orçamentárias.
Art. 2o Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de anulação parcial
de dotações orçamentárias.
Parágrafo único. As dotações orçamentárias referidas nos artigos 1º e 2º estão indicadas no
Anexo Único que integra o presente Decreto.
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 04 de Setembro de 2025, 386º da Fundação do Povoado e
380º da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR
Prefeito Municipal
CAIO IVO COELHO
Diretor de Planejamento e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Governo e Relações Institucionais, em 04 de Setembro de 2025.
ANTONIO CARLO OZORIO NUNES
Secretário de Governo e Relações Institucionais
HUGO DE OLIVEIRA VIEIRA BASILI
Diretor de Assuntos Legislativos
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 Tel. (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
ANEXO ÚNICO
Data: 04/09/2025 Autorização: Crédito Adicional
Decreto 16169/2025
Lei Orçamento: 6017/2024
Suplementação Dotaçao Valor
Anulação 27.01.5001.2.340.15.452.339030.01.1100000 15.000,00
24.01.1009.2.039.10.301.339039.01.3050000 100.000,00
25.04.4002.2.122.08.245.449052.95.5000042
25.04.4002.2.122.08.245.449052.95.5000042 571,03
26.01.5010.2.329.15.122.449052.01.1100000 142.496,97
26.01.5010.2.329.15.122.449052.01.1100000
26.01.5010.2.329.15.122.449052.01.1100000 2.740,00
24.02.1010.2.007.10.301.339048.01.3010000 1.000,00
Total Suplementação: 550,00
Dotaçao 10.000,00
272.358,00
Valor
27.01.5001.2.340.15.452.449052.01.1100000 15.000,00
24.02.1011.2.305.10.302.339039.01.3020000 100.000,00
25.04.4002.2.122.08.245.339030.95.5000042
25.04.4002.2.122.08.245.339039.95.5000042 571,03
26.01.5010.2.329.15.122.339039.01.1100000 142.496,97
26.01.5010.2.327.04.122.449052.01.1100000
26.01.5010.2.329.15.122.339040.01.1100000 2.740,00
24.02.1010.2.001.10.301.339040.01.3010000 1.000,00
Total Anulação: 550,00
10.000,00
272.358,00
ETHERIUM TECHNOLOGY EIRELI
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
DECRETO Nº 16.170 DE 04 DE SETEMBRO DE 2025
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas
atribuições legais e com fundamento no artigo 8o inciso I, da Lei no 6.017, de 20 de dezembro de
2024,
D E C R E T A:
Art. 1o - Fica aberto, ao Orçamento da Seguridade Social do Município, um crédito adicional
suplementar no valor de R$ 1.662.183,29 (Um milhão seiscentos e sessenta e dois mil cento e
oitenta e três reais e vinte e nove centavos) para reforço de dotações orçamentárias.
Art. 2o - Os recursos necessários para cobertura do crédito de que trata o art. 1º serão oriundos de
saldos remanescentes de fundos especiais de transferências Federais.
PARÁGRAFO ÚNICO As dotações orçamentárias referidas nos artigos 1º e 2º estão indicadas
no Anexo Único que integra o presente Decreto.
Art. 3o - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 04 de Setembro de 2025, 386º da Fundação do Povoado e
380º da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR
Prefeito Municipal
CAIO IVO COELHO
Diretor de Planejamento e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Governo e Relações Institucionais, em 04 de Setembro de 2025.
ANTONIO CARLOS OZORIO NUNES
Secretário de Governo e Relações Institucionais
HUGO DE OLIVEIRA VIEIRA BASILI
Diretor de Assuntos Legislativos
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
ANEXO ÚNICO
Data: 04/09/2025 Autorização: Crédito Adicional
Decreto 16170/2025
Lei Orçamento: 6017/2024
Suplementação Dotaçao Valor
24.02.1011.2.305.10.302.449093.95.8000092 502.750,00
24.02.1010.2.001.10.301.339030.95.8000077 3.433,29
24.02.1011.2.305.10.302.449093.95.8000093
1.156.000,00
Total Suplementação: 1.662.183,29
ETHERIUM TECHNOLOGY EIRELI
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
DECRETO Nº 16.171 DE 04 DE SETEMBRO DE 2025
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de
suas atribuições legais e com fundamento no artigo 8o, inciso III, da Lei no 6.017, de 20 de
dezembro de 2024.
D E C R E T A:
Art. 1o Fica aberto, ao Orçamento Fiscal do Município, um crédito adicional suplementar no
valor de R$ 6.700,00 (Seis mil e setecentos reais) para reforço de dotações orçamentárias.
Art. 2o Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de anulação parcial
de dotações orçamentárias.
Parágrafo único. As dotações orçamentárias referidas nos artigos 1º e 2º estão indicadas no
Anexo Único que integra o presente Decreto.
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 04 de Setembro de 2025, 386º da Fundação do Povoado e
380º da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR
Prefeito Municipal
CAIO IVO COELHO
Diretor de Planejamento e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Governo e Relações Institucionais, em 04 de Setembro de 2025.
ANTONIO CARLOS OZÓRIO NUNES
Secretário de Governo e Relações Institucionais
HUGO DE OLIVEIRA VIEIRA BASILI
Diretor de Assuntos Legislativos
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 -Tel. (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
ANEXO ÚNICO
Data: 04/09/2025 Autorização: Crédito Adicional
Decreto 16171/2025
Lei Orçamento: 6017/2024
Suplementação Dotaçao Valor
Anulação 23.01.7001.0.014.04.123.319091.01.1100000 2.000,00
23.01.7001.0.014.04.123.319091.01.1100000 4.700,00
6.700,00
Total Suplementação: Valor
Dotaçao
23.01.7001.2.294.04.123.339030.01.1100000 2.000,00
23.01.7001.2.294.04.123.339039.01.1100000 4.700,00
6.700,00
Total Anulação:
ETHERIUM TECHNOLOGY EIRELI
Pr Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
DECRETO Nº 16.175, DE 12 DE SETEMBRO DE 2025
Dispõe sobre Recebimento do Loteamento "Mirante do
Barreiro III", no Bairro Barreiro.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de
suas atribuições legais, nos termos do art. 58, I, da Lei Orgânica do Município, e artigo 356 da Lei
Complementar nº 412, de 12 de julho de 2017, à vista dos elementos constantes do Processo
Administrativo nº 53.392/2016 e Memorando nº 60.619/2025, considerando, especialmente, que
houve:
1) oferecimento, na fl. 669, pela empreendedora e aceitação pela Secretaria de Meio Ambiente e
Bem-estar Animal, conforme despacho na fl. 671 do Processo Administrativo nº 53.392/2016, de
caucionamento do lote 14 da Quadra C como garantia dos serviços de reposição no plantio das
mudas mortas, conservação da arborização viária e da arborização na área de recreação; e
2) oferecimento, na fl. 690, pela empreendedora e aceitação pela Secretaria de Serviços Públicos,
conforme despacho na fl. 692 do Processo Administrativo nº 53.392/2016, de caucionamento do
lote 8 da Quadra C como garantia da conclusão da instalação e do perfeito funcionamento do
sistema de iluminação ornamental do sistema de lazer do loteamento;
D E C R E T A:
Art. 1° Ficam oficialmente reconhecidas a urbanização do terreno e a aceitação dos logradouros e
áreas públicas referentes à implantação do Loteamento Mirante do Barreiro III, localizado no
Bairro do Barreiro, nesta cidade.
Art. 2º Permanecem caucionados em favor do Município os imóveis correspondentes aos lotes 08
e 14 da quadra C como garantia da conclusão da instalação e do perfeito funcionamento do
sistema de iluminação ornamental do sistema de lazer e garantia da prestação dos serviços de
reposição do plantio das mudas mortas, conservação da arborização viária e da arborização na
área de recreação, até que as árvores atinjam pleno desenvolvimento.
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
Pr Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
Art. 3° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 12 de setembro de 2025, 386º da fundação do Povoado e 380º da
elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SERGIO LUIZ VICTOR JUNIOR
Prefeito Municipal
MARCELA FRANCO MOREIRA DIAS
Secretária de Planejamento Urbano
Publicado na Secretaria de Governo e Relações Institucionais, 12 de setembro de 2025.
ANTONIO CARLOS OZÓRIO NUNES
Secretário de Governo e Relações Institucionais
HUGO DE OLIVEIRA VIEIRA BASILI
Diretor de Assuntos Legislativos
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
Despacho - Pregão Eletrônico nº 45/2024
Atos Oficiais • Despachos
ATOS DA REITORIA
Pregão Eletrônico nº 45/2024 Locação de veículo sem motorista (van) por 12 meses,
para atendimento das demandas administrativas e pedagógicas da Universidade.
DESPACHO:
Com base no parecer jurídico à fl. 180 - verso, e justificativas apresentadas, como razão de
decidir, autorizo a prorrogação do Contrato nº 99/2024, mantido com a empresa COSTA
VALE TRANSPORTE LTDA, que tem por objeto a locação de veículo sem motorista (van),
para atendimento das demandas administrativas e pedagógicas, por mais 12 (doze) meses,
contados a partir de 02/10/2025, no valor total de R$ 137.880,00 (cento e trinta e sete mil,
oitocentos e oitenta reais), com fundamento na cláusula décima terceira, do contrato, e no Art.
107, da Lei Federal nº 14.133/21, conforme minuta apresentada nos autos do Processo Pregão
Eletrônico nº 45/2024, mantendo-se as demais cláusulas e condições contratuais.
1) Publique-se;
2) Empenha-se a despesa, com as cautelas de praxe;
3) Redija-se o termo de aditamento e demais providências.
Taubaté, 11 de setembro de 2025.
Profa. Dra. Nara Lucia Perondi Fortes
Reitora
Despacho - Processo PRA nº 430/2024
Atos Oficiais • Despachos
ATOS DA REITORIA
Processo PRA nº 430/2024 Contratação de serviço especializado para manutenção
preventiva e corretiva no sistema de esterilização que compreende os aparelhos de
autoclave, gerador de vapor e osmose reversa da marca BAUMER, da Clínica
Odontológica, por 12 meses.
DESPACHO:
Com base no parecer jurídico à fl. 121 - verso, e justificativas apresentadas, como razão de
decidir, autorizo a prorrogação do Contrato de Prestação de Serviços nº 037.A/2024, mantido
com a empresa MP BIOS REPRESENTAÇÃO E SERVIÇOS LTDA, que tem por objeto a
prestação de serviço de manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos do sistema de
esterilização das Clínicas Odontológicas da Universidade de Taubaté, com fornecimento
parcial de peças, por mais 12 (doze) meses, contados a partir de 11/12/2025, no valor total de
R$ 66.840,00 (sessenta e seis mil, oitocentos e quarenta reais), com fundamento na cláusula
sexta, do contrato, e no Art. 107, da Lei Federal nº 14.133/21, conforme minuta apresentada
nos autos do Processo PRA nº 430/2024, mantendo-se as demais cláusulas e condições
contratuais.
1) Publique-se;
2) Empenha-se a despesa, com as cautelas de praxe;
3) Redija-se o termo de aditamento e demais providências.
Taubaté, 11 de setembro de 2025.
Profa. Dra. Nara Lucia Perondi Fortes
Reitora
Despachos
Atos Oficiais • Despachos
PROCESSO Nº. 23.743/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 395/24
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de kit lanches, constante do presente processo,
a favor da empresa: FOX ATACADISTA LTDA, no valor de R$ 2.120,00 (Dois mil
e cento e vinte reais);
CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE
PROCESSO Nº. 23.831/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 98/24
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de televisão smart, constante do presente
processo, a favor da empresa: BT COMERCIO INTELIGENTE LTDA, no valor de
R$ 1.482,00 (Um mil e quatrocentos e oitenta e dois reais);
FERNANDO WAGNER DOS SANTOS VALE - SECRETÁRIO DE ESPORTE,
LAZER E QUALIDADE DE VIDA
PROCESSO Nº. 24.087/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 92/25
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de micro-ondas, constante do presente
processo, a favor da empresa: FERRINI COMERCIO E CONSULTORIA
LTDA, no valor de R$ 558,00 (Quinhentos e cinquenta e oito reais);
FERNANDO WAGNER DOS SANTOS VALE - SECRETÁRIO DE ESPORTE,
LAZER E QUALIDADE DE VIDA
PROCESSO Nº. 22.376/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 90.011/24
D E S P A C H O: Autorizo a contratação de empresa especializada para prestação de
serviço de manutenção predial, constante do presente processo, a favor da
empresa: PILÃO ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA, no valor de R$
119.994,68 (Cento e dezenove mil e novecentos e noventa e quatro reais e sessenta e
oito centavos);
CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE
PROCESSO Nº. 23.276/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 86/25
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de materiais de enfermagem, medico-
odontológico de uso comum, constante do presente processo, a favor da
empresa: Dimebras Comercial Hospitalar, no valor de R$ 334,95 (Trezentos e trinta e
quatro reais e noventa e cinco centavos);
CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE
Dispensa
Atos Administrativos • Outros atos
DISPENSA ELETRÔNICA Nº 194/25
A Prefeitura Municipal de Taubaté informa que se acha aberto a dispensa eletrônica nº 194/25, nos
termos da Lei Federal nº 14.133/21 para o Fornecimento de Certificado Digital E-CNPJ A1, para
atender demanda da Procuradoria Geral do Município, através da plataforma eletrônica do Licita Mais
Brasil https://licitamaisbrasil.com.br , com encerramento dia 18/09/25 às 09h00. Maiores
informações pelo telefone (0xx12) 3625-5010 ou à Avenida Tiradentes nº520-Centro, Taubaté/ SP,
das 08hs às 12hs e das 13hs às 17hs. O aviso de contratação juntamente as demais informações estarão
disponíveis no site desta Municipalidade, www.taubate.sp.gov.br e no Portal Nacional de Compras
Públicas PNCP. PMT, aos 11/09/2025.
PAULO SÉRGIO ARAUJO TAVARES
PROCURADOR GERAL DO MUNICIPIO
DISPENSA ELETRÔNICA Nº 152/25
A Prefeitura Municipal de Taubaté informa que se acha aberto a dispensa eletrônica nº 152/25, nos
termos da Lei Federal nº 14.133/21 para o Fornecimento de Rede de Proteção para quadra esportiva,
devidamente instalada, para atender demanda da Secretaria de Esporte, Lazer e Qualidade de Vida,
através da plataforma eletrônica do Licita Mais Brasil https://licitamaisbrasil.com.br , com
encerramento dia 18/09/25 às 14h00. Maiores informações pelo telefone (0xx12) 3625-5010 ou à
Avenida Tiradentes nº520-Centro, Taubaté/ SP, das 08hs às 12hs e das 13hs às 17hs. O aviso de
contratação juntamente as demais informações estarão disponíveis no site desta Municipalidade,
FERNANDO WAGNER DOS SANTOS VALE
SECRETÁRIO DE ESPORTE, LAZER E
QUALIDADE DE VIDA
Extrato de Contrato
Licitações e Contratos • Extrato de contrato
EXTRATO DE CONTRATO
Identificação: CONTRATO Nº 90/2025 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 20/2025
Contratada: PSIMOV PRODUTOS E SERVIÇOS LTDA Fornecedor Registrado: JKJ INDUSTRIA E COMERCIO
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ARTIGOS TEXTEIS E CONFECCAO LTDA
ESPECIALIZADA PARA REALIZAÇÃO DE Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL E
AVALIAÇÃO LABORAL/PERICIAL DOS SERVIDORES FUTURA AQUISIÇÃO DE UNIFORMES
DA UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ Valor: R$ 21.105,00
Valor: R$ 89.245,00 Celebração: 11/09/2025
Celebração: 11/09/2025 Vigência: 11/09/2025 A 10/09/2026
Vigência: 12/09/2025 A 11/09/2026 Processo: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 61/2025
Processo: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 54/2025
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 21/2025
TA 01 DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº Fornecedor Registrado: UNIPROT COMERCIO DE
24/2024 EQUIPAMENTOS DE SEGURANCA LTDA
Objeto da Ata inicial: REGISTRO DE PREÇOS PARA Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL E
EVENTUAL E FUTURA AQUISIÇÃO DE EPI'S FUTURA AQUISIÇÃO DE UNIFORMES
Valor Inicial: R$ 6.300,00 Valor: R$ 6.669,70
Fornecedor Registrado: RP COMERCIAL LTDA Celebração: 11/09/2025
Objeto: PRORROGAÇÃO POR 12 MESES Vigência: 11/09/2025 A 10/09/2026
Valor Atual: R$ 6.300,00 Processo: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 61/2025
Celebração: 08/09/2025
Vigência: 09/09/2025 A 08/09/2026 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 22/2025
Processo: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 32/2024 Fornecedor Registrado: 50X1 COMERCIO DE
MADEIRAS LTDA
TA 01 DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL E
26/2024 FUTURA AQUISIÇÃO DE MADEIRA
Objeto da Ata inicial: REGISTRO DE PREÇOS PARA Valor: R$ 4.800,00
EVENTUAL E FUTURA AQUISIÇÃO DE EPI'S Celebração: 11/09/2025
Valor Inicial: R$ 8.516,00 Vigência: 11/09/2025 A 10/09/2026
Fornecedor Registrado: RF COMERCIAL E LOCAÇÃO Processo: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 65/2025
LTDA
Objeto: PRORROGAÇÃO POR 12 MESES, COM
REAJUSTE ANUAL
Valor Atual: R$ 8.961,12
Celebração: 08/09/2025
Vigência: 09/09/2025 A 08/09/2026
Processo: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 32/2024
TA 01 DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº
27/2024
Objeto da Ata inicial: REGISTRO DE PREÇOS PARA
EVENTUAL E FUTURA AQUISIÇÃO DE EPI'S
Valor Inicial: R$ 19.438,27
Fornecedor Registrado: R. DE O. SANTIL EPI - EPP
Objeto: PRORROGAÇÃO POR 12 MESES
Valor Atual: R$ 19.438,27
Celebração: 08/09/2025
Vigência: 09/09/2025 A 08/09/2026
Processo: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 32/2024
TA 01 DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº
28/2024
Objeto da Ata inicial: REGISTRO DE PREÇOS PARA
EVENTUAL E FUTURA AQUISIÇÃO DE PAPEL
SULFITE A4
Valor Inicial: R$ 81.270,00
Fornecedor Registrado: PROCOMP PRODUTOS E
SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA
Objeto: PRORROGAÇÃO POR 12 MESES, COM
REAJUSTE ANUAL
Valor Atual: R$ 85.512,00
Celebração: 11/09/2025
Vigência: 16/09/2025 A 15/09/2026
Processo: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 38/2024
Extratos
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Contrato / extratos
EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO - CONTRATO Nº. 1.209/2024
REPLANILHAMENTO COM ADITAMENTO E SUPRESSÃO
DE CONTRATO
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:
ECOFORTE ENGENHARIA LTDA PROCESSO: 10.862/2024 ASSINATURA:
09/09/2025 OBJETO: REPLANILHAR OS SERVIÇOS NECESSÁRIOS COM
ADITAMENTO DE 42,812836% (R$ 106.070,59) E SUPRESSÃO DE 1,554658%,
(R$ 3,851,73), ALTERANDO O VALOR INICIAL DO CONTRATO CELEBRADO
ENTRE AS PARTES EM 13/12/2024, ORDEM DE SERVIÇO RECEBIDA EM
08/01/2025, APOSTILADO EM 10/03/2025 (TROCA DE GESTOR) E
PRORROGADO EM 04/08/2025 MODALIDADE: CONCORRÊNCIA
ELETRÔNICA Nº. 0009/2024 FUNDAMENTO LEGAL: EM FACE DO
PERMITIDO NO ARTIGO 124 INCISO I ALÍNEA "B" C/C ARTIGO 125
PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI FEDERAL Nº. 14.133, DE 01 DE ABRIL DE 2021, E
SUAS ALTERAÇÕES.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0777/2025
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:
BETHAVILLE CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA PROCESSO:
10.169/2025 ASSINATURA: 04/09/2025 OBJETO: CONSTRUÇÃO DE UBS
PORTE III, SITUADA NA R. WALDIR DOS SANTOS PAULINO, S/N - SÃO
GONÇALO - TAUBATÉ/SP VALOR: R$ 3.525.859,13 VIGÊNCIA: 14
(CATORZE) MESES MODALIDADE: CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA
Nº. 0004/2025 PROPONENTES: 32 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO
COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL
Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E
Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021
E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL
Nº. 15.058/2021 ALTERADO PELO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.081/2021, DO
DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO
MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, E,
SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0897/2025
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:
FOX ATACADISTA LTDA PROCESSO: 21.597/2025 ASSINATURA: 10/09/2025
OBJETO: AQUISIÇÃO DE BISCOITO COM SAL TIPO APERITIVO, CANELA
EM PÓ FINO HOMOGÊNEO, TEMPERO EM PÓ, MOLHO DE PIMENTA E
MOSTARDA AMARELA VALOR: R$ 2.883,08 VIGÊNCIA: 90 (NOVENTA)
DIAS MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS
Nº. 0334/2024 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 26.528/2024 FUNDAMENTO
LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI
COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS
COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES
ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS
REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.058/2021
ALTERADO PELO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.081/2021 E DEMAIS
NORMAS PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS
ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023, E,
SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ DETENTORA:
IN MINAS DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA PROCESSO:
20.069/2025 ASSINATURA: 10/09/2025 OBJETO: EVENTUAL AQUISIÇÃO DE
LEVOTIROXINA SÓDICA 25MCG VALOR ESTIMADO: R$ 156.000,00
VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO
PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0155/2025 PROPONENTES: 14
FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA
LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS
COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES
ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS
REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.058/2021
ALTERADO PELO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.081/2021, DO DECRETO
MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO
MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, E,
SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
Notificação
Atos Administrativos • Editais de notificações
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
JAZIGO PERPÉTUO NO CEMITÉRIO MUNICIPAL DE TAUBATÉ
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE HERDEIROS
A Prefeitura Municipal de Taubaté, C O N V O C A pelo prazo de 30(trinta) dias, os herdeiros ou
sucessores (filhos, netos, pais, avós, cônjuge sobrevivente, irmãos, sobrinhos, etc.), nos termos dos artigos
1603 e seguintes do Código Civil Brasileiro, falecido(a) Waldi Rodrigues da Silva sepultada(o) no jazigo
perpétuo Atual nº 238 da quadra 07ª do Cemitério Municipal de Taubaté/SP. Para comparecerem à
Divisão Funerária e Cemitérios, localizada na Rua São Benedito, s/n (Velório Municipal), no horário das
08:00 as 12:00 horas e das 14:00 às 17:00 horas, munidos de documentos comprobatórios de herdeiros, a
fim de se habilitarem no direito de uso do respectivo jazigo perpétuo. Esclarece que o referido jazigo está
sendo reclamado por: Jeferson Rodrigues da Silva RG: nº 7827383 e CPF: nº 788.434.648-68. Deixando
como concessionário do perpétuo: 1)Naranei Flores Lima Silva, 2)Aline Flores Lima Silva, 3)Tania Mara
de Oliveira, 4)Fabiani Rodrigues Garcez, 5)Wagner Rodrigues da Silva, e 6)Francini Rodrigues da Silva
O não comparecimento no prazo acima será presumido como renúncia ao referido direito (Protocolo
Eletrônico 16.933/25 Proc. 13.546/94 ).
Secretaria de Serviços Públicos, aos 30 de Julho de 2025.
Andre Luis da Rocha
Divisão de Funerária e Cemitérios
Antonio Joaquim de Oliveira Neto
Secretária de Serviços Públicos
Prefeitura Municipal de Taubaté
Portaria SECEC
Atos Oficiais • Portarias
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA SECEC N° 48 , DE 11 DE SETEMBRO DE 2025
ALINE CARLA DAMÁSIO DOS SANTOS, SECRETÁRIA DE CULTURA E
ECONOMIA CRIATIVA, no uso de suas atribuições legais.
Considerando a publicação do Credenciamento Nº. 06/2025, por meio do Processo
Administrativo 20.112/2025 que trata do cadastro de profissionais do setor cultural para atuação
como Avaliadores/Pareceristas pelo período que especifica.
RESOLVE:
Art. 1º Instituir a Comissão de Seleção, cujo objetivo é a análise e avaliação das inscrições,
submetendo-se os critérios pré-estabelecidos no edital do mencionado credenciamento, visando
a seleção ou a não-seleção de cada proponente nas seguintes modalidades:
Artes Cênicas (Circo)
Titular - Rafael Soares de Araújo
Suplente - Leandro Augusto dos Santos Mariano
Artes Cênicas (Dança)
Titular - Elora Dana Schmidt Outubo Drago
Suplente - Henri Paranhos Santos
Artes Cênicas (Teatro)
Titular - Gilson Rodrigues Silva
Suplente - Leandro Augusto dos Santos Mariano
Artes Urbanas
Titular - Kleber Marcelino Barbosa
Suplente - Alexandre de Moraes Almeida
Artes Visuais
Titular - Alexandre de Moraes Almeida
Suplente - Ana Cláudia Ferreira Sanches Corrêa
Artesanato
Titular - Diogo de Moura Barros Lima
Suplente - Alexandre de Moraes Almeida
----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
Audiovisual
Titular - Gustavo Fataki Silva Oliveira
Suplente - Maximiliano Alcimar Gomes
Culturas Populares tradicionais
Titular - Nathália Maria Novaes Victor
Suplente - Alberto Martins Machado Júnior
Intersetorialidades das políticas públicas de cultura, gestão e produção cultural
Titular - Danilo Fabrette de Faria
Suplente - Márcio José Andrade Pereira
Literatura e biblioteca
Titular - Evely Priscila Mariano Sales
Suplente - Ana Paula Rolim de Souza Oliveira
Música
Titular - Ronilson de Toledo Misael
Suplente - Ivan Paulo Machado
Patrimônio Histórico
Titular - Alberto Martins Machado Júnior
Suplente - Nathália Maria Novaes Victor
Cultura Viva
Titular - Nathália Maria Novaes Victor
Suplente - Oswaldo Barbosa Guisard Neto
Art. 2º Instituir a Comissão de Habilitação, a qual compete a conferência da totalidade e
conformidade dos documentos entregues por todos os inscritos, visando a habilitação de cada
inscrição selecionada, com os seguintes servidores da Secretaria de Cultura e Economia
Criativa:
Titulares:
Márcio José Andrade Pereira
Danilo Fabrette de Faria
Diego Lessa Lopes
----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
Suplentes:
Oswaldo Barbosa Guisard Neto
Ruth Câmara Rodrigues
Art. 3º As comissões não serão remuneradas, sendo os serviços prestados de relevante interesse
público.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 11 de setembro de 2025, 386° da fundação do Povoado e
380° da elevação de Taubaté à categoria de Vila
ALINE CARLA DAMÁSIO DOS SANTOS
Secretária de Cultura e Economia Criativa
----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Portaria SESPM
Atos Oficiais • Portarias
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA SESPM Nº 86 , DE 12 DE SETEMBRO DE 2025
HENRIQUE APARECIDO PEREIRA DA SILVA, VICE-PRESIDENTE DA
COMISSÃO DE PROMOÇÃO instituída pela Portaria SESPM nº 74 de 31 de julho
de 2025, no uso de suas atribuições.
R E S O L V E:
Conforme consulta ao memorando 1DOC Nº 59.860/2025 ao SESMT, informamos que
os candidatos participantes do Processo de Promoção 1Doc Nº 20.804/2025" da Guarda
Civil Municipal abaixo relacionados encontram se aptos em exame médico ao serviço.
Nome do Candidato Matrícula
Aldemir Arlindo Coelho 27711
Thiago Silva Santana 34677
João dos Santos Barreto 26972
Marcos Sidnei da Silva 35088
Laila Pires do Rio 46373
Thamires Cristina Alves 47724
Rogerio Costa 39441
Os candidatos abaixo relacionados participantes do Processo de Promoção, "Processo
1Doc Nº 20.804/2025" da Guarda Civil Municipal deverão retirar as guias para a
realização dos exames médicos na Secretaria de Segurança Pública Municipal,
situada na Rua Carneiro de Souza, nº 99 Centro, 2º Andar - Taubaté-SP a partir
da data de publicação desta portaria até a data de 17/09/2025, das 09:00H às 12:00H e
das 14:00 às 17:00H.
Nome do Candidato Matrícula
Alexandre Bussi dos Santos 34650
Wellington Alves C. Gustavo 34679
Cristian Victor M. Dos Santos 46388
Devanir Moreira dos Santos 47100
Ednaldo Rocha 34663
Lucas Hasegawa Costa 29014
Paloma Susi Santos 47855
Juliana da Silva P. dos Santos 44240
Luciano da Silva Reis 35094
Gabriel Anderson Gomes Dias 46369
Vitor Alex Vidal 46379
Jonatas Wesley de Morais 44239
Gabriel Alvarez Barcellos 47751
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.000-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
Mauro Willians de Moraes 46377
Emanoel Mascena de Lima 44967
Cleber Nascimento Victal 44903
Larissa Valeria A. De Oliveira 46374
Após a realização dos exames, os candidatos deverão entrar em contato com o SMOM
(Serviço Médico do Município) para agendamento de perícia médica, onde deverão
comparecer munidos dos resultados do mesmo.
De posse do Laudo emitido pelo o SMOM, o candidato deverá entrega-lo à Comissão
de Promoção na Secretária de Segurança Pública Municipal situada na Rua
Carneiro de Souza, nº 99 Centro, 2º Andar - Taubaté-SP até o dia 25/09/2025, das
09:00H às 12:00H e das 14:00 às 17:00H.
Em nenhuma hipótese serão aceitos, tanto a retirada de guias, quanto a entrega de
laudos após as datas mencionadas nesta portaria.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 12 de setembro de 2025, 386ª da fundação do
Povoado e 380ª da elevação de Taubaté a categoria de Vila.
HENRIQUE APARECIDO PEREIRA DA SILVA
Vice-presidente da Comissão de Promoção
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.000-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
Portarias
Atos Oficiais • Portarias
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 1.042, DE 12 DE SETEMBRO DE 2025.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 58, §1º, II, "a", da Lei Orgânica do
Município e à vista dos elementos constantes do Memorando nº 59.753/2025,
R E S O L V E:
Exonerar, a pedido, a contar de 18/09/2025, a Sra.
ANA ROSA NUNES LENCIONI, do cargo de provimento em comissão de Diretora da
Receita e Fiscalização Tributária, subordinado à Secretaria da Fazenda, constante da Lei
Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021, e suas alterações, para o qual foi
nomeada pela Portaria nº 187, de 13 de janeiro de 2025, retificada pela Portaria n° 257,
de 23 de janeiro de 2025.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 12 de setembro de 2025, 386ª da fundação do
Povoado e 380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 1.043, DE 12 DE SETEMBRO DE 2025.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de
suas atribuições legais, nos termos do artigo 58, §1º, II, "c", da Lei Orgânica do Município, e
nos termos do artigo 289 da Lei Complementar nº 1, de 4 de dezembro de 1990, e à vista dos
elementos constantes do Processo Administrativo nº 16.823/2025:
R E S O L V E:
Prorrogar por mais 60 (sessenta) dias, a contar de 15/09/2025, o prazo
para a conclusão dos trabalhos do Processo nº 16.823/2025, instaurado
pela Portaria nº 774, de 24 de junho de 2025, publicada em 24/06/2025,
que se encontra sob a responsabilidade da 2ª Comissão Permanente de
Processo Administrativo Disciplinar.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 12 de setembro de 2025, 386ª da fundação do Povoado e
380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 1.044, DE 12 DE SETEMBRO DE 2025.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de
suas atribuições legais, nos termos do artigo 58, §1º, II, "c", da Lei Orgânica do Município, e
nos termos do artigo 289 da Lei Complementar nº 1, de 4 de dezembro de 1990, e à vista dos
elementos constantes do Processo Administrativo nº 17.480/2025:
R E S O L V E:
Prorrogar por mais 60 (sessenta) dias, a contar de 22/09/2025, o prazo
para a conclusão dos trabalhos do Processo nº 17.480/2025, instaurado
pela Portaria nº 795, de 30 de junho de 2025, publicada em 01/07/2025,
que se encontra sob a responsabilidade da 2ª Comissão Permanente de
Processo Administrativo Disciplinar.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 12 de setembro de 2025, 386ª da fundação do Povoado e
380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 1.045, DE 12 DE SETEMBRO DE 2025.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de
suas atribuições legais, nos termos do artigo 58, §1º, II, "c", da Lei Orgânica do Município, e
nos termos do artigo 289 da Lei Complementar nº 1, de 4 de dezembro de 1990, e à vista dos
elementos constantes do Processo Administrativo nº 15.848/2025:
R E S O L V E:
Prorrogar por mais 60 (sessenta) dias, a contar de 17/09/2025, o prazo
para a conclusão dos trabalhos do Processo nº 15.848/2025, instaurado
pela Portaria nº 732, de 11 de junho de 2025, publicada em 12/06/2025,
que se encontra sob a responsabilidade da 1ª Comissão Permanente de
Processo Administrativo Disciplinar.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 12 de setembro de 2025, 386ª da fundação do Povoado e
380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (12) 3625-5000
Portarias Copedi nº 054 a 057/2025
Atos Oficiais • Portarias
COMISSÃO PERMANENTE DISCIPLINAR COPEDI
PORTARIA COPEDI Nº 054/2025 - O Professor Mestre Rodrigo Ribas Branco Romeiro,
Presidente da Comissão Permanente Disciplinar (Copedi), no uso de suas atribuições legais e
regimentais, conforme artigo 2º da Deliberação Consuni nº 054/2025 e Portaria Nº-R
333/2025;
R E S O L V E: Prorrogar por 45 (quarenta e cinco) dias, a partir de 02/09/2025, o prazo
fixado na Portaria Copedi Nº 045/2025, para apurar os fatos relatados no Processo Copedi nº
003/2025, nos termos da Lei Complementar nº 282/2012;
A presente Portaria entra em vigor na data da publicação. Retroagindo seus efeitos à
02/09/2025.
Publicada pela Comissão Permanente Disciplinar, no quarto dia do mês de setembro do ano
de dois mil e vinte e cinco.
PORTARIA COPEDI Nº 055/2025 - O Professor Mestre Rodrigo Ribas Branco Romeiro,
Presidente da Comissão Permanente Disciplinar (Copedi), no uso de suas atribuições legais e
regimentais, conforme artigo 2º da Deliberação Consuni nº 054/2025 e Portaria Nº-R
333/2025;
R E S O L V E: Prorrogar por 45 (quarenta e cinco) dias, a partir de 08/08/2025, o prazo
fixado na Portaria Copedi Nº 040/2025, para apurar os fatos relatados no Processo Copedi nº
2025/4696, nos termos da Lei Complementar nº 282/2012;
A presente Portaria entra em vigor na data da publicação. Retroagindo seus efeitos à
08/08/2025.
Publicada pela Comissão Permanente Disciplinar, no quarto dia do mês de setembro do ano
de dois mil e vinte e cinco.
PORTARIA COPEDI Nº 056/2025 - O Professor Mestre Rodrigo Ribas Branco Romeiro,
Presidente da Comissão Permanente Disciplinar (Copedi), no uso de suas atribuições legais e
regimentais, conforme artigo 2º da Deliberação Consuni nº 054/2025 e Portaria Nº-R
333/2025;
R E S O L V E: Prorrogar por 30 (trinta) dias, a partir de 25/08/2025, o prazo fixado na
Portaria Copedi Nº 048/2025, para apurar os fatos relatados no Processo Copedi nº
2025/2166, nos termos da Lei Complementar nº 282/2012;
A presente Portaria entra em vigor na data da publicação. Retroagindo seus efeitos à
25/08/2025.
Publicada pela Comissão Permanente Disciplinar, no quarto dia do mês de setembro do ano
de dois mil e vinte e cinco.
PORTARIA COPEDI Nº 057/2025 - O Professor Mestre Rodrigo Ribas Branco Romeiro,
Presidente da Comissão Permanente Disciplinar (Copedi), no uso de suas atribuições legais e
regimentais, conforme artigo 2º da Deliberação Consuni nº 054/2025 e Portaria Nº-R
333/2025;
R E S O L V E: Prorrogar por 45 (quarenta e cinco) dias, a partir de 19/08/2025, o prazo
fixado na Portaria Copedi Nº041/2025, para apurar os fatos relatados no Processo Copedi nº
023/2024, nos termos da Lei Complementar 282/2012.
A presente Portaria entra em vigor na data da publicação. Retroagindo seus efeitos à
19/08/2025.
Publicada pela Comissão Permanente Disciplinar, no quarto dia do mês de setembro do ano
de dois mil e vinte e cinco.
Prof. Me. Rodrigo Ribas Branco Romeiro
Presidente da Copedi
Raquel Mendonça Moraes
Secretária da Copedi
Portarias DAPRH
Atos Oficiais • Portarias
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA DAPRH Nº 648, DE 10 DE SETEMBRO DE 2025
ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA, DIRETORA DO
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E RECURSOS
HUMANOS, no uso das atribuições legais e a vista dos elementos constantes do
Protocolo Servidor 49.943/2025,
R E S O L V E:
CESSAR, a contar de 11/09/2025, os efeitos da Portaria DAPRH nº
461, de 07 de julho de 2025, que designou o servidor MARCIO OLIVEIRA DE
MORAIS JUNIOR, matrícula 51216, para o exercício da função gratificada de
Professor Coordenador da EMEIEF VEREADORA JUDITH MAZELLA
MOURA.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 10 de setembro de 2025, 386ª da fundação do Povoado
e 380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA
DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E
RECURSOS HUMANOS
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA DAPRH Nº 651 DE 11 DE SETEMBRO DE 2025
ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA, DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO
DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS, no uso das suas atribuições que lhe são
conferidas pelo Decreto nº 8.479, de 08/05/97,
Considerando o requerimento apresentado ao Departamento de Recursos Humanos,
com pedido de exoneração do cargo público, de modo que pela posse de cargo inacumulável
não manifesta mais interesse na prestação de seus serviços como servidor público deste
Município.
R E S O L V E:
Art. 1º. Exonerar, a pedido e a contar de 02/09/2025, o (a) servidor (a) Elisa
Aparecida dos Santos, portador (a) do CPF: ***.073.748-** titular do cargo de Professor
III, lotado (a) na Secretaria de Educação.
Art. 2º. Este Município declara vago o referido cargo.
(Protocolo Servidor. nº 48.906/2025)
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 11 de Setembro de 2025, 386ª da fundação do Povoado
e 380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA
Diretora de Administração de Pessoal e Recursos Humanos
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12030-180 CAIXA POSTAL 320 TELEFONE PABX (0XX12)3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA DAPRH Nº. 652 DE 11 DE SETEMBRO DE 2025
ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA, DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO
DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS, no uso das suas atribuições que lhe são
conferidas pelo Decreto nº 8.479, de 08/05/97,
R E S O L V E:
Art. 1º. Exonerar, a pedido e a contar de 05/09/2025, o (a) servidor (a) Lilian
Evangelista dos Santos, matricula: 35.873, lotado na Secretaria de Educação.
Art. 2º. Exonerar do cargo em vacância de Professor III Substituto Educação
Física, que solicitou em 03/03/2022, para tomar posse do cargo de Instrutor de Esportes -
Modalidades, através da portaria nº 446 de 24 de Fevereiro de 2022, nos termos do Artigo 99
§ 1º inciso I e inciso VII do Artigo 104 da Lei Complementar nº 001 de 04 de Dezembro de
1990.
Art. 3º. Este Município declara vago o referido cargo de Professor III Substituto
Educação Física.
(Proc. nº. 24.506/2025).
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 11 de Setembro de 2025, 386ª da fundação do Povoado
e 380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA
Diretora de Administração de Pessoal e Recursos Humanos
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12030-180 CAIXA POSTAL 320 TELEFONE PABX (0XX12)3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA DAPRH Nº. 653 DE 11 DE SETEMBRO DE 2025
ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA, DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO
DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS, no uso das suas atribuições que lhe são
conferidas pelo Decreto nº 8.479, de 08/05/97,
R E S O L V E:
Art. 1º. Exonerar, a pedido e a contar de 08/09/2025, o (a) servidor (a) Fernando
Saturno Matoso de Souza Junior, matricula: 41.726, lotado na Secretaria de Educação.
Art. 2º. Exonerar do cargo em vacância de Professor III Substituto - Matemática,
que solicitou em 26/09/2022, para tomar posse do cargo de Professor III Matemática,
através da portaria nº 1.162 de 25 de Agosto de 2022, nos termos do Artigo 99 § 1º inciso I e
inciso VII do Artigo 104 da Lei Complementar nº 001 de 04 de Dezembro de 1990.
Art. 3º. Este Município declara vago o referido cargo de Professor III Substituto -
Matemática.
(Proc. nº. 24.504/2025).
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 11 de Setembro de 2025, 386ª da fundação do Povoado
e 380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA
Diretora de Administração de Pessoal e Recursos Humanos
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12030-180 CAIXA POSTAL 320 TELEFONE PABX (0XX12)3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA DAPRH Nº 654 DE 11 DE SETEMBRO DE 2025
ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA, DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO
DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS, no uso das suas atribuições que lhe são
conferidas pelo Decreto nº 8.479, de 08/05/97,
Considerando o requerimento apresentado ao Departamento de Recursos Humanos,
com pedido de exoneração do cargo público, de modo que pela posse de cargo inacumulável
não manifesta mais interesse na prestação de seus serviços como servidor público deste
Município.
R E S O L V E:
Art. 1º. Exonerar, a pedido e a contar de 08/09/2025, o (a) servidor (a) Jose Roberto
Ferreira Filho, portador (a) do CPF: ***.191.986-** titular do cargo de Professor I, lotado
(a) na Secretaria de Educação.
Art. 2º. Este Município declara vago o referido cargo.
(Protocolo Servidor. nº 49.346/2025).
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 11 de Setembro de 2025, 386ª da fundação do Povoado
e 380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA
Diretora de Administração de Pessoal e Recursos Humanos
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12030-180 CAIXA POSTAL 320 TELEFONE PABX (0XX12)3625-5000
PREGÃO ELETRÔNICO N° 004/2025
Licitações e Contratos • Aviso de abertura do certame
Rua Cons. Moreira de Barros, 203
Centro Taubaté SP
Tel.: 3632.2277
CNPJ: 48.980.213/0001-53
epts@epts.com.br
EMPRESA DE PESQUISA, TECNOLOGIA E SERVIÇOS DA UNIVERSIDADE
DE TAUBATÉ
AVISO DE LICITAÇÃO
A EMPRESA DE PESQUISA, TÉCNOLOGIA E SERVIÇOS DA
UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ torna público aos interessados a realização:
PREGÃO ELETRÔNICO N° 004/2025
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE UMA EMPRESA ESPECIALIZADA NA
DISPONIBILIZAÇÃO DE LIVROS DIGITAIS / E-BOOKS (BIBLIOTECA VIRTUAL),
VISANDO PROPORCIONAR ACESSO A UMA AMPLA GAMA DE RECURSOS
DIGITAIS PARA APOIO AO APRENDIZADO, LEITURA, PESQUISA E
DESENVOLVIMENTO EM BENEFÍCIO AOS CURSOS APRESENTADOS POR
ESSA INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR.
DATA DA SESSÃO PÚBLICA: 29 de setembro de 2025 às 09h00
Edital na íntegra a disposição na plataforma BLL Compras (https://bll.org.br/)
Taubaté, 12 de setembro de 2025.
ANA PAULA LIMA GUIDI DAMASCENO
Diretoria Executiva