Publicações da edição 184 - 11/09/2025 e Ano III

Publicações da edição 184

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Estado do Rio de Janeiro

Prefeitura Municipal de Aperibé

Secretaria Municipal de Educação

EDITAL DE PROCESSO DE ESCOLHA PARA O PREENCHIMENTO DAS

FUNÇÕES DE DIRETOR E DIRETOR-ADJUNTO DO SISTEMA MUNICIPAL

DE ENSINO DE APERIBÉ

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e,

considerando o disposto na Lei Municipal nº 932, de 18 de março de 2025, que dispõe

sobre a nova Gestão Democrática do Ensino Público Municipal de Aperibé/RJ e revoga

a Lei Municipal nº 843, de 14 de setembro de 2022, e na Lei Municipal nº 955, de 29 de

agosto de 2025, que altera a redação do artigo 18 da Lei Municipal nº 932, torna público

a realização do processo de escolha para o provimento das funções de Diretor e Diretor-

Adjunto.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O processo de escolha de Diretor e/ou Diretor-Adjunto se dará a cada 3 (três) anos.

1.2. O processo de escolha de Diretor e/ou Diretor-Adjunto se dará através de Consulta

Pública e de prova de títulos que avaliará experiência, cursos e formação que analisará os

critérios técnicos de mérito e desempenho.

2. DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO

2.1. Os interessados em concorrer às referidas funções deverão providenciar sua inscrição

junto à Comissão Organizadora.

2.2. Os candidatos devem atender aos seguintes requisitos, conforme o Artigo 18 da Lei

Municipal nº 932/2025, alterado pela Lei Municipal nº 955/2025:

Ser profissional efetivo e estável de qualquer Unidade Escolar do Município.

Ser habilitado em curso de Especialização em Gestão Escolar.

Ser graduado em Pedagogia e/ou habilitado em curso de Licenciatura em qualquer

área do conhecimento, relacionadas à educação.

Apresentar uma proposta de Plano de Gestão Escolar.

Ter disponibilidade para atuar na Unidade Escolar por 40 (quarenta) horas

semanais, sendo 8 (oito) horas diárias.

Apresentar declaração de que não responde por processo disciplinar em órgão da

Administração Pública Direta e Indireta do Município nos últimos 5 (cinco) anos.

Possuir no mínimo 5 (cinco) anos de serviço efetivo no magistério público

municipal.

3. DO PROCESSO DE ESCOLHA

O processo de seleção ocorrerá em duas etapas distintas e complementares: a Prova de

Títulos, e a Consulta Pública.

3.1. ETAPA 1: Habilitação e Avaliação de Títulos

Esta é a fase inicial, de caráter eliminatório.

3.1.1. Inscrição e Documentação: Os candidatos devem apresentar a documentação que

comprove o cumprimento dos requisitos do item 2.2 deste Edital, incluindo cópia da

Carteira de Identidade, CPF, documento que comprove habilitação, documento que

comprove o tempo de efetivo exercício no Magistério Público Municipal, declaração de

disponibilidade e declaração de que não responde por processo disciplinar.

3.1.2. Apresentação do Plano de Gestão Escolar: Cada candidato deve elaborar e

apresentar um plano detalhado para a gestão da unidade de ensino. Este plano será

avaliado pela Comissão Organizadora quanto à sua viabilidade, objetivos e alinhamento

com a legislação educacional vigente.

3.1.3. Avaliação de Títulos: A Comissão Organizadora fará a análise dos títulos e da

experiência profissional de cada candidato. Serão considerados o tempo de atuação e as

funções exercidas na área de educação, além de cursos de aperfeiçoamento, capacitação

e outros títulos acadêmicos relacionados à gestão escolar e à educação.

3.1.4. Experiência profissional: Análise do tempo de atuação e das funções exercidas na

área de educação.

3.1.5. O candidato que não cumprir os requisitos de inscrição ou não tiver seu Plano de

Gestão e títulos considerados satisfatórios pela Comissão será eliminado do processo.

3.2. ETAPA 2: Consulta Pública

Esta é a fase decisiva, onde a comunidade escolar participa da escolha.

3.2.1. Organização e Realização: A votação será organizada pela Comissão Local, em

conjunto com a Comissão Organizadora, em um dia e horário previamente agendados e

amplamente divulgados.

3.2.2. Participantes e Voto: Terão direito a voto:

Alunos com matrícula e frequência no estabelecimento de ensino, a partir do 6°

ano do Ensino Fundamental.

Alunos com matrícula e frequência na EJA - Educação de Jovens e Adultos.

Um representante legal para cada aluno e irmão que estejam matriculados nos 1°,

2°, 3°, 4° e 5° anos do Ensino Fundamental.

Um representante legal para cada aluno e irmão que estejam matriculados na

Educação Infantil.

Profissionais da educação em exercício na Unidade Escolar.

Servidores públicos em exercício na Unidade Escolar.

3.2.3. O profissional da educação em exercício na Unidade Escolar, com filho(s)

matriculado(s), deverá votar uma única vez.

3.2.4. Resultado e Homologação: O candidato que obtiver a maior porcentagem de votos

válidos será declarado vencedor. O resultado será homologado pela Secretaria Municipal

de Educação.

4. DAS COMISSÕES

4.1. Compete à Comissão Organizadora:

Planejar, organizar, coordenar e presidir a realização do processo de escolha,

lavrando as atas das reuniões;

Divulgar amplamente as normas do processo de escolha;

Receber e analisar as inscrições para o processo de escolha, com base nos critérios

estabelecidos na Lei Municipal nº 932, de 18 de março de 2025.

Dar ciência aos concorrentes, por escrito, do deferimento ou indeferimento da

inscrição, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas a contar do recebimento;

Receber e analisar todos os documentos dos concorrentes que irão participar da

Consulta Pública;

Organizar as listagens dos participantes do processo de escolha, conforme

estabelecido no inciso III, do Art. 19 da Lei Municipal nº 932, de 18 de março de

2025;

Convocar a comunidade escolar para participar do processo de escolha, mediante

edital que deverá ser afixado na escola com, no mínimo, 48 (quarenta e oito)

horas;

Designar e orientar, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, os

componentes das mesas receptoras e o fiscal indicado para participar da Consulta

Pública.

Nas unidades escolares, onde não houver interessados em participar do pleito de

Diretor e/ou Diretor-Adjunto, verificado pela ausência de pessoas inscritas, estes

deverão ser indicados pelo Gestor da Secretaria Municipal de Educação - SME,

seguindo os requisitos do Art. 18 da Lei nº 932, de 18 de março de 2025.

4.2. Comissão Local: Constituída pelo Conselho Escolar, esta comissão conduzirá o

processo localmente.

4.3. Impedimentos: É vedada a participação nas Comissões de servidores que sejam

concorrentes, diretores e diretores-adjuntos em exercício, cônjuges, companheiros e

parentes dos concorrentes, e servidores licenciados.

4.4. Escolha do inscrito pela comunidade escolar

4.4.1. A escolha do inscrito, através de Consulta Pública, será realizada nas Escolas

Municipais pela comunidade escolar, em data marcada pela Secretaria Municipal de

Educação - SME.

4.4.2. Qualquer alteração na composição dos inscritos poderá ser feita no prazo máximo

de 72 (setenta e duas) horas antes da realização da escolha pela comunidade escolar.

4.4.3. Em cada unidade escolar, será considerada escolhida pela comunidade escolar

quem obtiver o maior número de escolhas válidas.

4.4.4. Nas unidades escolares onde houver apenas um concorrente inscrito, este será

escolhido se obtiver mais de 50% (cinquenta por cento) das escolhas válidas.

4.4.5. Nas unidades escolares onde houver mais de dois concorrentes à Direção e nenhum

atingir o quórum de 50% (cinquenta por cento) mais 1(um) das escolhas válidas, ocorrerá

o 2º turno.

4.4.6. Nas unidades escolares onde o número de escolhas for insuficiente para aprovar o

único concorrente, será aplicado o disposto no parágrafo único do Art. 21, da Lei

Municipal nº 932, de 18 de março de 2025.

4.4.7. As escolhas computadas terão valores únicos de acordo com a quantidade de

participantes.

4.4.8. Na hipótese de dois ou mais concorrentes obterem o mesmo número de escolhas

para Diretor, será indicado ao cargo quem comprovar, pela ordem:

- Mais tempo de serviço na escola;

- Mais tempo de serviço no Magistério Público Municipal.

5. Divulgação do processo de escolha através de Consulta Pública

5.1. A Comissão Organizadora, de comum acordo com os concorrentes, promoverá

reuniões no recinto escolar para divulgação dos inscritos, quando o concorrente ao Cargo

de Diretor apresentará à comunidade seu Plano de Gestão, conforme disposto no § 3º, do

Art. 23 da Lei Municipal nº 932, de 18 de março de 2025.

As reuniões deverão ser realizadas em todos os turnos e em horários diferenciados,

para possibilitar a participação do maior número de integrantes da comunidade

escolar.

5.2. As atividades de divulgação serão encerradas 24 (vinte e quatro) horas antes do início

da escolha pela Comunidade Escolar.

5.3. É vedado aos concorrentes inscritos utilizarem de meios que caracterizem abuso de

poder econômico, tais como transporte de pessoas, distribuição de brindes e camisetas,

lanches, cesta básica e outros meios similares, acarretando em tais práticas a eliminação

do concorrente.

6. Escolha e apuração

6.1. O processo de escolha e de apuração, será realizado na própria escola e conduzido

por mesas receptoras, sob a Coordenação da Comissão Organizadora.

6.2. A mesa receptora será composta pelos membros da Comissão Organizadora:

1 (um) Presidente;

1 (um) Mesário;

1 (um) Secretário.

6.3. Nenhuma pessoa ou autoridade estranha à mesa receptora poderá intervir, sob

pretexto algum, nos trabalhos da mesa, exceto os componentes da Comissão

Organizadora, os concorrentes e seu fiscal devidamente credenciados.

6.4. Não poderão integrar à mesa receptora os concorrentes, seus cônjuges e parentes até

o 2º (segundo) grau, ainda que por afinidade, ou qualquer servidor investido no Cargo de

Diretor ou de Diretor-Adjunto.

6.5. Em cada sessão deverá ter 1 (um) fiscal escolhido pela Secretaria Municipal de

Educação - SME para acompanhar e fiscalizar as atividades de escolha.

6.6. A Comissão Organizadora deverá, antes do início do processo de escolha, fornecer

aos componentes das mesas receptoras as listagens dos possíveis concorrentes.

6.7. A mesa receptora deverá identificar o participante mediante apresentação de

documento oficial original de identidade com foto.

6.8. Após o encerramento da escolha, as urnas deverão ser entregues à Comissão

Apuradora composta pela Comissão Organizadora e Conselho Escolar, que se

encarregarão da imediata apuração das escolhas depositadas.

6.9. A apuração será feita em sessão única, aberta à comunidade escolar, em espaço do

recinto escolar, previamente definido pela Comissão Organizadora.

6.10. Se constatados vícios ou irregularidades que indiquem a necessidade de anulação

do processo, caberá à Comissão Organizadora dar imediata ciência do fato à Secretaria

Municipal de Educação - SME, para as providências cabíveis.

6.11. Concluída a apuração, depois de elaborada, lida, aprovada e assinada a Ata de

Apuração, a Comissão Organizadora deverá divulgar imediatamente à comunidade

escolar o resultado final do processo de escolha.

6.12. O concorrente à Diretor e/ou Diretor-Adjunto que obtiver a maioria, desempenhará

o Cargo por 3 (três) anos, podendo participar de mais um processo de escolha para o

período subsequente, uma única vez.

7. Das disposições finais

7.1. A homologação dos resultados e a nomeação dos Diretores e/ou Diretores Adjuntos

eleitos dar-se-á através de Ato do Chefe do Poder Executivo Municipal.

7.2. Será desclassificado do processo o candidato que infringir qualquer das condições

estabelecidas neste Edital.

7.3. Os candidatos eleitos assumirão o compromisso de exercer com eficácia as

atribuições específicas das funções de Diretor e de Diretor-Adjunto, cumprir as diretrizes

e atender às atividades emanadas da SME, tendo como objetivo cumprir a principal

função da escola, a aprendizagem do aluno.

7.4. O Pode Executivo Municipal nomeará o Diretor e/ou Diretor- Adjunto até 30 (trinta)

dias após a conclusão do processo de escolha.

7.5. Cabe à Secretaria Municipal de Educação - SME promover o acesso dos integrantes

do magistério às oportunidades de formação, atualização e aperfeiçoamento, com a

finalidade de contribuir com sua qualificação profissional e com o objetivo de elevar o

nível de qualidade da educação municipal.

7.6. A Secretaria Municipal de Educação - SME será responsável por coordenar e executar

o processo de escolha de Diretor, Diretor-Adjunto em conjunto com a Comissão

Organizadora, o Grêmio Estudantil, os Conselhos Escolares e os Fóruns dos Conselhos

Escolares.

7.7. A SME divulgará, quando necessário, normas complementares e avisos oficiais sobre

o processo seletivo.

7.8. Em anexo segue o cronograma do Processo Seletivo para as Funções de Diretor e de

Diretor-Adjunto (Triênio 2026/2028).

7.9. Este edital estará disponível no site:

7.10. Os casos omissos ou situações não previstas neste Edital serão resolvidos pela

Comissão Organizadora, com a aprovação do titular da Secretaria Municipal de

Educação.

Aperibé, 11 de setembro de 2025

Adriana Mota de Castro

Secretária Municipal de Educação

ANEXO l

CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO PARA AS FUNÇÕES DE

DIRETOR E DE DIRETOR-ADJUNTO (Triênio 2026/2028)

Data Atividade

11/09/2025 Lançamento do Edital

AVALIAÇÃO DE CONHECIMENTO

01/10 a 03/10/2025 Período de inscrições para certificação

profissional

06/10 a 10/10/2025 Análise do Plano de Gestão

20/10/2025 Período de recursos

21/10/ a 23/10/2025 Divulgação do resultado do processo

seletivo

24/10/2025 Período de recursos

29/10/2025 Resultado dos recursos e resultado final

PERÍODO DA CAMPANHA

30/10 a 07/11/2025 Período de apresentação dos candidatos

para a comunidade escolar e encerramento

da campanha

CONSULTA PÚBLICA NAS UNIDADES ESCOLARES

A partir de 11/11/2025 Seleção por meio de voto pessoal

11/12/2025 Divulgação do resultado final da Consulta

Pública ­ a partir das 16 horas

12/12/2025 Período de recursos da Consulta Pública

15/12/2025 Resultado dos recursos e divulgação dos

eleitos

Período de transição

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

EXTRATO DE 1º TERMO DE PRORROGAÇÃO DO

CONTRATO Nº044-24 - FMAS

Processo nº 0021/2024-FMAS

Partes: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DE

APERIBÉ/RJ E CHOPERIA RESTAURANTE E LANCHONETE CHJ

APERIBE LTDA

Objeto: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS (PÃES E BOLOS), PARA

ATENDER A DEMANDA DAS UNIDADES E EQUIPAMENTOS DO SISTEMA ÚNICO

DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.

Prazo: 12 (doze) Meses.

Valor global de R$ 103.614,00 (cento e três mil seiscentos e quatorze reais).

Data: 16/07/2025

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

EXTRATO DE 1º TERMO DE PRORROGAÇÃO DO

CONTRATO Nº045-24 - FMAS

Processo nº 0021/2024-FMAS

Partes: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DE

APERIBÉ/RJ E SANDRO LOPES BARBOSA LTDA ME

Objeto: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS (PÃES E BOLOS), PARA

ATENDER A DEMANDA DAS UNIDADES E EQUIPAMENTOS DO SISTEMA ÚNICO

DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.

Prazo: 12 (doze) Meses.

Valor global de R$ 98.755,00 (noventa e oito mil e setecentos e cinquenta e cinco

reais).

Data: 16/07/2025

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES

EXTRATO DO 3º TERMO DE PRORROGAÇÃO DO CONTRATO Nº

075/2022 - PMA

Processo nº: 0078/2022 da PMA

Partes: SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E VIAÇÃO

ÍCARO TURISMO EIRELI.

Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviços de

transporte coletivo, através de veículo utilitário tipo sprinter e

ônibus.

Prazo: 12 (doze) meses

Valor: R$ 252.000,00 (duzentos e cinquenta e dois mil reais)

Data: 21/07/2025

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS

EXTRATO DO 1º TERMO DE PRORROGAÇÃO DO CONTRATO Nº

052/2024 - PMA

Processo nº: 0082/2024 da PMA

Partes: SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E ADÃO E ROLDÃO

TERRAPLENAGEM LTDA.

Objeto: Contratação de empresa para locação de equipamento

pesado.

Prazo: 12 (doze) meses

Valor: R$ 493.226,40 (quatrocentos e noventa e três mil duzentos e vinte e seis reais e

quarenta centavos)

Data: 21/08/2025

- ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Prefeitura Municipal de Aperibé

Gabinete do Prefeito

PORTARIA Nº 0586/GP/2025

Ronald de Cássio Daibes Moreira,

Prefeito Municipal de Aperibé,

Estado do Rio de Janeiro, no uso de

suas atribuições legais, etc...

RESOLVE:

Artigo 1º - Exonerar a pedido, Felipe Soares Botelho de Carvalho,

matrícula 6406, do Cargo em Comissão de Chefe de Seção II ­ Apoio

Administrativo II, DAS IV, do quadro de servidores desta municipalidade,

conforme Processo Administrativo nº 1.343 de 09/09/2025, à partir desta data.

Artigo 2º - Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito, 10 de setembro de 2025.

Ronald de Cássio Daibes Moreira

Prefeito Municipal

- ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Prefeitura Municipal de Aperibé

Gabinete do Prefeito

PORTARIA Nº 0578/GP/2025

Ronald de Cássio Daibes Moreira,

Prefeito Municipal de Aperibé,

Estado do Rio de Janeiro, no uso de

suas atribuições legais, etc...

RESOLVE:

Artigo 1º. Nomear Luziana Adão Cruz Gonçalves, aprovado (a)

em Concurso Público, realizado nos dias 03 e 04/12/2022 e homologado em

09/02/2023, para exercer o Cargo de Professor (a) de Educação Infantil, do

quadro desta Prefeitura, devendo ter exercício na Secretaria Municipal de

Educação, à partir desta data.

Artigo 2º - Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito, 01 de setembro de 2025.

Ronald de Cássio Daibes Moreira

Prefeito Municipal

*Republicado por incorreção no original publicado na Imprensa Oficial de 09/09/2025.