Publicações da edição 1861 - 11/09/2025 e Ano V

Publicações da edição 1861

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Prefeitura Municipal de Sacramento

IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo

11/09/2025 Ano III | Edição nº1861 | Certificado por Município de Sacramento-MG

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SACRAMENTO - MG

DESPACHO ­ RATIFICAÇÃO

DISPENSA LICITATÓRIA Nº 047/2025 ­ PROCESSO LICITATÓRIO Nº 138/2025

Considerando, que o presente processo se encontra em conformidade com a legislação

pertinente (Artigo 75, Inciso II, da Lei Federal nº. 14.133/2021) e, com arrimo no Parecer Jurídico

acostado aos autos, RATIFICO a DISPENSA DE LICITAÇÃO em favor da empresa PLENUS

GESTÃO PÚBLICA LTDA., pessoa jurídica com sede à Av. João Paulino Vieira Filho, nº. 45, Edif

Gran Portal ­ Sala 14, Bairro Zona 01, na cidade de Maringá/MG, CEP: 87.020-015, inscrita no

CNPJ sob o nº 48.359.260/0001-84, para implementação do Diário Oficial Eletrônico, destinado

a assegurar a publicidade dos atos oficiais e a promover melhorias no portal institucional do

Município de Sacramento, em atendimento à Secretaria Municipal de Governo e em

conformidade com a legislação vigente sobre transparência e acesso à informação, cujo valor

total é de R$ 10.560,00 (dez mil, quinhentos e sessenta reais). Após cumpridas as formalidades

de praxe. Publique-se e cumpra-se.

Sacramento-MG, 11 de setembro de 2025.

Leonardo Gobbo Ferreira da Silva

Secretário Municipal de Governo

Autoridade Competente

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1º TERMO ADITIVO SAAE SAC Nº 023/2025 AO CONTRATO SAAE SAC Nº 013/2025 CONTRATO

ADMINISTRATIVO DE AQUISIÇÃO DE MATERIAL Pelo presente celebram o termo aditivo ao contrato

administrativo de prestação de serviços, que entre si fazem, de um lado o SAAE - Serviço Autônomo de Água e

Esgoto de Sacramento/MG, Autarquia Municipal criada pela Lei nº 51 de 24/11/1967, com sede à Praça Cônego

Hermógenes nº 95, Centro, na cidade de Sacramento/MG, inscrito no CNPJ sob o nº 24.334.872/0001-54,

doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, representada neste ato por seu Superintendente

Hermógenes Vicente Ribeiro, matrícula SAAE SAC nº247 e, de outro lado a empresa Carlos Humberto Primo

ME, com sede à Avenida Domingos Magnabosco nº 272 ­ Bairro Skaff ­ Sacramento/MG, inscrita no CNPJ sob

o nº 11.601.765/0001-01, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr.

Carlos Humberto Primo, tendo em vista o Processo SAAE SAC nº 035/2025, na modalidade DISPENSA,

conforme Pedido de Bens e Serviços nº 57,58 e 59 SAAE SAC , observados os preceitos da Lei nº 14.133 de 01

de abril de 2021, art. 75 inciso II, com suas posteriores alterações, tem justo e contratado o que se segue, mediante

as seguintes cláusulas e condições: As partes RESOLVEM, de comum acordo e na melhor forma possível, após

análise jurídica, aditar o Contrato SAAE SAC 013/2025, da seguinte forma: CLÁUSULA PRIMEIRA ­ DO

OBJETO O presente instrumento tem por objeto alterar o prazo do contrato e as quantidades contratadas (aditivo

de 2,50% da quantidade inicial), conforme justificativa enviada, Parecer Jurídico emitido, e email da Contratada,

decorrente da necessidade do SAAE. CLÁUSULA SEGUNDA ­ DAS QUANTIDADES Considerando o saldo

final do contrato, conforme documentação no processo, fica alterada a Clausula Segunda, adicionando às

quantidades iniciais do contrato o seguinte:

Item Descrição Quantidad Unidade

e

Camisete Social Feminina, em Tricoline Chambray (50% algodão e 50%

01 poliester), cor azul marinho, Manga Curta, bordada no lado esquerdo com o 05 Unidade

logotipo na cor branco.

Camisete Social Feminina, em Tricoline Chambray (50% algodão e 50%

02 poliester), cor azul marinho, Manga Longa, bordada no lado esquerdo com o 01 Unidade

logotipo na cor branco.

Acrescidas as quantidades, ficam também acrescidos os valores aos valores iniciais do contrato o seguinte:

Sistema Administrativo

Descrição Qnt. Unidade Valor Valor

Unitário Total

Camisete Social Feminina, em Tricoline Chambray (50% Unidade R$ 89,00 R$

algodão e 50% poliester), cor azul marinho, Manga Curta, 05 445,00

bordada no lado esquerdo com o logotipo na cor branco.

Camisete Social Feminina, em Tricoline Chambray (50% Unidade R$ 99,00 R$

algodão e 50% poliester), cor azul marinho, Manga Longa, 01 R$ 99,00

bordada no lado esquerdo com o logotipo na cor branco.

CLÁUSULA TERCEIRA ­ DO VALOR DO CONTRATO Considerando os acréscimos indicados na

Cláusula Segunda deste, a Cláusula Terceira do Contrato fica acrescida de R$544,00 (quinhentos e quarenta e

quatro reais), passando a ter a seguinte redação: 3.1 ­ Atribui-se a este Contrato a importância máxima de

R$22.360,00 (vinte e dois mil, trezentos e sessenta reais), que conforme informado, o valor total é distribuído por

centro de custos, ficando disposto da seguinte forma: - R$9.699,00 (nove mil seiscentos e noventa e nove reais)

para a manutenção do sistema de água; - R$4.252,00 (quatro mil duzentos e cinquenta e dois reais) para a

manutenção do sistema de esgoto; - R$8.409,00 (oito mil quatrocentos e nove reais) para a manutenção do sistema

administrativo; CLÁUSULA QUARTA ­ DA VIGÊNCIA Considerando o prazo de entrega do contrato original

para a entrega do material, fica alterada a vigência do contrato, para que a contratada tenha tempo hábil para a

produção das peças. Assim a Cláusula Sétima do contrato, fica alterada, acrescidos (quarenta e cinco) dias ao prazo

final do contrato. "CLÁUSULA SÉTIMA ­ DA VIGÊNCIA 7.1 ­ O prazo de vigência do presente contrato

inicia-se em 24/06/2025 e encerra-se em 09/11/2025 ou resolvido a qualquer momento, em razão de

descumprimento de qualquer uma das cláusulas mediante rescisão ou distrato." CLÁUSULA QUINTA ­ DA

RATIFICAÇÃO Ficam no mais, ratificadas e convalidadas todas as cláusulas e condições do Contrato SAAE

SAC 013/2025, que não colidirem com as do presente instrumento. E por estarem justos e contratados assinam a

presente alteração em 03 (três) vias de igual teor e forma, para todos os fins de direito na presença das testemunhas

de praxe as quais declaram conhecer de todo o seu conteúdo. Sacramento (MG), 28 de agosto de 2025. (a)

Hermógenes Vicente Ribeiro - Superintendente do SAAE; Carlos Humberto Primo - Carlos Humberto Primo ME