Publicações da edição 781 - 10/09/2025 e Ano IV
Abertura de licitação
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Outros atos
ABERTURA DE LICITAÇÕES
A Prefeitura Municipal de Taubaté informa que se acham abertas as licitações abaixo, junto
ao respectivo Departamento de Compras. Maiores informações pelo telefone (0xx12)
3625.5010, ou à Avenida Tiradentes nº520 - Centro, Taubaté/SP CEP 12030-180, mesma
localidade, das 08hs às 12hs e das 13hs às 17hs. Os editais também estarão disponíveis sem
custos, pelo site desta Municipalidade, www.taubate.sp.gov.br, pela plataforma eletrônica da
BBMNET www.novobbmnet.com.br.
Pregão eletrônico Nº 190/25, que cuida do registro de preços para eventual aquisição de
materiais odontológicos de uso comum a serem utilizados nos procedimentos realizados nos
diversos serviços da Área de Saúde Bucal, por um período de 12 (doze) meses, prorrogável
uma única vez por igual período, com encerramento dia 23.09.2025 às 08h30.
Pregão eletrônico Nº 165/25 Edital I, que cuida do que cuida da aquisição de medicamentos
diversos (Somalgin Cardio, Ariprazol 20 mg, Buspirona, Minilax, Fenofibrato, Atacand,
Empagliflozina, Clopidogrel, Insulina Xultophy, Insulina Tresiba, Insulina Lispro e Tramadol
cloridrato 50 mg) destinados ao atendimento de Demanda Judicial, com encerramento dia
24.09.2025 às 08h30.
Pregão eletrônico Nº 174/25, que cuida do registro de preços para eventual prestação de
serviços de kits coquetel, coffee break e camarim, incluindo todos os componentes
necessários para execução dos serviços, de acordo com especificações técnicas, por um
período de 12 (doze) meses, com encerramento dia 25.09.25 às 08h30.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ, aos 09.09.2025.
Aviso de Dispensa Eletrônica 017/2025
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Dispensas
DISPENSA ELETRÔNICA Nº 017/2025
O Instituto de Previdência do Município de Taubaté informa que se acha aberto a dispensa
eletrônica nº 017/2025, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021, para a aquisição de
produtos de copa e cozinha, conforme especificações contidas no Aviso de Contratação
Direta. A Dispensa Eletrônica acontecerá através da plataforma eletrônica do
ComprasBR, www.comprasbr.com.br, com encerramento dia 16/09/2025 às 10:00h.
Maiores informações pelo telefone (12) 3632-4166 ou no endereço Rua Dr. Pedro Costa,
nº 173 Centro Taubaté/SP, das 08hs às 12hs e das 13hs às 16hs. O aviso de contratação
e as demais informações estarão disponíveis no site deste Instituto, www.ipmt.sp.gov.br
e no Portal Nacional de Compras Públicas - PNCP.
LUCAS DA SILVA FERREIRA COSTA
PRESIDENTE
Instituto de Previdência do Município de Taubaté
Chamamento público n° 03/25 Resultado pós liminar
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Outros atos
P Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PROCESSO Nº. 8.955/25
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº. 03/25
Resultado da análise dos Pedidos de Qualificação das Organizações Sociais na
Área da Saúde
Após a concessão da liminar que suspendeu os efeitos da alínea "f", inciso I do artigo 2º da
Lei Municipal nº. 4.752/2013 e reanálise dos documentos, a Comissão de Qualificação de
Organizações Sociais, designada pela portaria nº. 770 de 24 de Junho de 2025, decidiu o
quanto segue:
Deferimento da Qualificação
- CENTRO DE ESTUDOS E PESQUISAS "DOUTOR JOÃO AMORIM" CEJAM;
- FUNDAÇÃO DO ABC;
Comissão de Qualificação das Organizações Sociais, 10/09/2025.
Bruna Milene Cesar Luciana Savio Zandonadi Gobbo
_______________________________________________________________________________________________
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12030-180 CAIXA POSTAL 320 TELEFONE PABX (0XX12) 3625-5000
Chamamento público n° 11/25
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Outros atos
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº. 11/2025
A PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ informa que se acha aberto o
Chamamento Público nº. 11/25 que cuida da celebração de Termo de Cessão não
onerosa de imóvel para instalação integrada do Hub de Inovação Tecnológica de
Taubaté HITT e de outros serviços da Administração Municipal. A data limite para
apresentação dos envelopes é 02/10/2025 às 08h30 no Departamento de Compras,
situado à Av. Tiradentes, 520- Centro de Taubaté. O edital com todas as informações
necessárias está disponível gratuitamente no site www.taubate.sp.gov.br.
P.M.T., aos 09/09/2025.
DANILO VELLOSO
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO, INOVAÇÃO, TECNOLOGIA E
TURISMO
Chamamento público nº 03/25 - despacho
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Outros atos
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
Visto. Ciente. De acordo.
ACOLHO a manifestação elaborada pela Procuradoria Geral do Município e atendendo a liminar
que suspendeu os efeitos da alínea "f" do artigo 2º da Lei Municipal nº. 4.752/2013, relativas ao
Chamamento Público nº. 03/25- processo administrativo nº. 8.955/25, que cuida da Qualificação
de Organizações Sociais na área da Saúde, no âmbito do Município de Taubaté, referente ao
recurso impetrado pelo CENTRO DE ESTUDOS E PESQUISAS DOUTOR JOÃO AMORIM
CEJAM decido pelo seu recebimento e no mérito pelo DEFERIMENTO das razões recursais de
modo a torna-la QUALIFICADA como Organização Social da área da Saúde no âmbito do
Município de Taubaté. Essa decisão deve refletir em todas as análises realizadas pela Comissão
de Qualificação de Organizações Sociais. Cumpra-se.
Taubaté, 09/09/2025.
SÉRGIO LUIS VICTOR JÚNIOR
Prefeito Municipal
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AVENIDA TIRADENTES,520-CEP 12030-180 CAIXA POSTAL 320 TELEFONE-PABX (0XX12) 3625.5000 - FAX (0XX12) 3621.6444
Convocação
Atos Administrativos • Editais de notificações
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
ESTADO DE SÃO PAULO
RETIFICAÇÃO DE CONVOCAÇÃO
A Prefeitura Municipal de Taubaté, por meio do Chamamento
nº 013/2024, RETIFICA A CONVOCAÇÃO dos interessados para a posse da permissão de
uso de Feira Livre.
Os convocados listados abaixo, deverão comparecer ao auditório da escola do
trabalho, localizado na Rua Marechal Artur da Costa e Silva, nº 1555, Vila Jaboticabeira,
Taubaté/SP, CEP 12030-810, Prédio II, no dia 11/09/2025 às 08h, munidos de seus
documentos pessoais, a fim de se habilitarem ao direito de uso do espaço
disponibilizado.
· CONVOCADOS FEIRA LIVRE DO MERCADO
o Carla Jaine Da Silva Rego
o Celina Claudia Dos Santos Lopes Almeida
o Rosemary Da Silva
o Mariana Alves Maluf Palombo Ishizaki
o Renata Gonçalves Penido
o Claudio Luiz Gonçalves
o Thalia Pereira Da Rocha
o Leilyane Araújo Meireles
o Reginaldo Jacinto Mendes
o Tamires Tatiane Silverio De Carvalho
o Reinaldo Diniz
o Luiz Guilherme Malta De Carvalho
o Maria Do Socorro Da Silva
o José Antônio Ferreira
o Regiane Grace Gomes Israel
o Diene Do Socorro Oliveira Castro
o Denise Barbosa Da Silva
o Alessandra Santos De Paula
· CONVOCADOS FEIRA LIVRE DE BAIRROS
o Juliene Audrey Carvalho Da Silva
o Kaique Willians Vianna Mantovani
o Diogo Welington Lanziloti De Souza
o Marilda Savoia Touriinho
o Michele Moreira Da Silva Carvalho
o Maria Letícia Alves Lobo
o Higor Felipe Dos Santos
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
ESTADO DE SÃO PAULO
o Rodson Cristiano Leite
o Thalia Pereira Da Rocha
o Vanderlei Francisco Da Silva
o Flabuert Brancatti Do Nascimento
o Claudio Luiz Gonçalves
o Rosana Aparecida Souza De Abreu
o Tamires Tatiane Solverio De Carvalho
o Sandra Maria Barbosa Dos Santos
o Renata Gonçalves Penido
o Ronaldo Scarassati
o João Bosco Dos Santos Pereira Pires
o Samuel Marcos Rocha Dos Santos
o Reginaldo Jacinto Mendes
O não comparecimento, sem apresentação de justificativa no prazo de 48
(quarenta e oito) horas úteis, contadas a partir da publicação desta convocação, será
considerado como renúncia ao direito ora concedido.
Em caso de dúvidas, estamos à disposição.
Administração do Mercado Municipal
(12) 3622-7779.
____________________________
Bruno Malosti dos Santos
Divisão de Mercado e Feiras Livres
Despachos
Atos Oficiais • Despachos
PROCESSO Nº. 23.447/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 11/25
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de refletores, constante do presente processo, a
favor das empresas: W LED ELETRICA LTDA, no valor de R$ 1.800,00 (Um mil e
oitocentos reais);
FERNANDO WAGNER DOS SANTOS VALE - SECRETÁRIO DE ESPORTE,
LAZER E QUALIDADE DE VIDA
PROCESSO Nº. 23.420/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 93/25
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de ar condicionado instalado, constante do
presente processo, a favor da empresa: J R MACHADO IMP. E EXP, no valor de
R$ 11.061,00 (Onze mil e sessenta e um reais);
HÉLCIO CARVALHO DOS SANTOS - SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO
PROCESSO Nº. 22.470/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 336/24
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de equipamento, constante do presente
processo, a favor da empresa: FORMIGARI COMERCIO DE MOVEIS LTDA, no
valor de R$ 575,00 (Quinhentos e setenta e cinco reais);
HÉLCIO CARVALHO DOS SANTOS - SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO
PROCESSO Nº. 18.379/2025 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 131/25
DESPACHO: No uso das Atribuições Legais e nos Termos do Art. 71, Inciso IV da Lei
nº 14.133/21 e suas Alterações Posteriores, ADJUDICO e HOMOLOGO o Objeto:
Contratação de empresa especializada em prestação de serviços de seguro de ônibus de
Placa DJL3192 / PX 1284 e TMF7H41 / PX 2441, utilizados no transporte escolar de
alunos da Educação Básica da cidade de Taubaté, por um período de 12 (meses), a
empresa: PORTO SEGURO CIA. DE SEGUROS GERAIS, no valor R$ 7.200,00.
SEED, 09/09/2025
HÉLCIO CARVALHO DOS SANTOS - SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO
PROCESSO Nº. 23.710/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 195/24
D E S P A C H O: Autorizo a contratação de empresa especializada para prestação de
serviço de locação de tendas, constante do presente processo, a favor da
empresa: ONLY ENTRETENIMENTOS LTDA, no valor de R$ 4.275,00 (Quatro mil
e duzentos e setenta e cinco reais);
ALINE CARLA DAMÁSIO DOS SANTOS - SECRETÁRIA DE CULTURA E
ECONOMIA CRIATIVA
Edital R-006/2025 - 1ª Retificação
Concursos Públicos / Processos Seletivos • Edital de concurso público
ATOS DA REITORIA
1ª RETIFICAÇÃO DO EDITAL R Nº 006/2025
A Professora Doutora Nara Lucia Perondi Fortes, Reitora da Universidade de Taubaté, no uso
de suas competências, nos termos da Lei Complementar n° 248/2011, Lei Complementar n°
517/2024, das Deliberações do Conselho de Ensino e Pesquisa - Consep nº 087/2023 e
Consep nº 143/2024, TORNA PÚBLICA a Retificação do Edital R-006/2025, de Concurso
Público de Provas e Títulos para provimento do cargo de Professor Auxiliar Nível I,
publicado na íntegra no Diário Oficial Eletrônico do Município de Taubaté nos dias 21, 22 e
25 de agosto de 2025, o seu extrato, no Jornal Voz do Vale, no dia 21 de agosto de 2025 e na
página unitau.br/concursos.
Para fazer constar que, no item 8.11.17
Leia-se Concluída a exposição da prova didática, cada examinador registrará pontuação de 0
(zero) a 10 (dez) a cada candidato, contando-se até a segunda casa decimal com
arredondamento, sendo que frações maiores ou iguais a 0,5 (cinco décimos), devem ser
arredondadas para o número inteiro subsequente, levando em consideração o conteúdo da
aula, a qualidade da exposição, a utilização do tempo de aula e a propriedade no uso dos
recursos auxiliares de apresentação;
Taubaté, 05 de setembro de 2025.
Profa. Dra. Nara Lucia Perondi Fortes
Reitora
Extrato de Contrato
Licitações e Contratos • Extrato de contrato
EXTRATO DE CONTRATO
Identificação: CONTRATO Nº 79/2025 Vigência: 09/09/2025 A 08/01/2027
Contratada: VM NEW COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA Processo: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 51/2025
Objeto: AQUISIÇÃO E SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE
AR CONDICIONADO Identificação: CONTRATO Nº 87/2025
Valor: R$ 1.133.753,70 Contratada: M. DE L. TRINDADE DA SILVA EPP
Celebração: 03/09/2025 Objeto: AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIOS
Vigência: 04/09/2025 A 03/11/2026 Valor: R$ 6.930,00
Processo: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 50/2025 Celebração: 08/09/2025
Vigência: 09/09/2025 A 08/01/2027
Identificação: CONTRATO Nº 80/2025 Processo: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 51/2025
Contratada: TECMÓVEIS MÓVEIS E EQUIPAMENTOS
LTDA Identificação: CONTRATO Nº 88/2025
Objeto: AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIOS Contratada: TB MÓVEIS E VENDAS CORPORATIVAS
Valor: R$ 46.300,00 LTDA
Celebração: 08/09/2025 Objeto: AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIOS
Vigência: 09/09/2025 A 08/01/2027 Valor: R$ 344.242,00
Processo: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 51/2025 Celebração: 08/09/2025
Vigência: 09/09/2025 A 08/01/2027
Identificação: CONTRATO Nº 81/2025 Processo: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 51/2025
Contratada: ENTEK EQUIPAMENTOS TAUBATÉ LTDA
EPP Identificação: CONTRATO Nº 89/2025
Objeto: AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIOS Contratada: D.S.E. INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE
Valor: R$ 1.850,00 MÓVEIS DE AÇO LTDA
Celebração: 08/09/2025 Objeto: AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIOS
Vigência: 09/09/2025 A 08/01/2027 Valor: R$ 23.500,00
Processo: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 51/2025 Celebração: 08/09/2025
Vigência: 09/09/2025 A 08/01/2027
Identificação: CONTRATO Nº 82/2025 Processo: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 51/2025
Contratada: M V DOS S J DE ALMEIDA EPP
Objeto: AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIOS ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 19/2025
Valor: R$ 68.000,00 Fornecedor Registrado: MERCOSUL AGRONEGOCIOS
Celebração: 08/09/2025 LTDA
Vigência: 09/09/2025 A 08/01/2027 Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL E
Processo: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 51/2025 FUTURA AQUISIÇÃO DE BIOLARVICIDA
Valor: R$ 7.200,00
Identificação: CONTRATO Nº 83/2025 Celebração: 03/09/2025
Contratada: META X INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA Vigência: 03/09/2025 A 02/09/2026
Objeto: AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIOS Processo: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 67/2025
Valor: R$ 281.200,00
Celebração: 08/09/2025
Vigência: 09/09/2025 A 08/01/2027
Processo: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 51/2025
Identificação: CONTRATO Nº 84/2025
Contratada: FARIA RODRIGUES INDÚSTRIA DE
MÓVEIS LTDA
Objeto: AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIOS
Valor: R$ 46.480,00
Celebração: 08/09/2025
Vigência: 09/09/2025 A 08/01/2027
Processo: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 51/2025
Identificação: CONTRATO Nº 85/2025
Contratada: GUILHERME AUGUSTO DE GODOY ME
Objeto: AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIOS
Valor: R$ 142.626,80
Celebração: 08/09/2025
Vigência: 09/09/2025 A 08/01/2027
Processo: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 51/2025
Identificação: CONTRATO Nº 86/2025
Contratada: MOBILHE MÓVEIS CORPORATIVOS LTDA
Objeto: AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIOS
Valor: R$ 80.907,68
Celebração: 08/09/2025
Extrato para publicação
Licitações e Contratos • Extrato de contrato
EXTRATOS PARA PUBLICAÇÃO - Conforme determina a Lei Federal nº
14.133/2021 e suas alterações
Identificação:TA Nº 02 AO TERMO DE CONVÊNIO PROC.PREX Nº 11529/2023)
Conveniado: INSTITUTO SÓCRATES GUANAES - ISG
Objeto: Alteração do Plano de Trabalho e da vigência do convênio
Valor: R$ 88.200,00
Celebração: 15/08/2025
Vigência: 15/08/2025 até 31/12/2025
Extrato para publicação
Licitações e Contratos • Extrato de contrato
EXTRATOS PARA PUBLICAÇÃO - Conforme determina a Lei Federal nº
14.133/2021 e suas alterações
Identificação:TA Nº 01 AO TERMO DE CONVÊNIO PROC.PREX Nº 139238/2022)
Conveniado: IPMMI CASA DE SAÚDE STELLA MARIS
Objeto: Alteração do Plano de Trabalho e da vigência do convênio
Valor: R$ 121.200,00
Celebração: 28/08/2025
Vigência: 28/08/2025 até 27/08/2027
Extratos
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Contrato / extratos
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO - CONTRATO Nº. 0474/2025
PRORROGAÇÃO DE PRAZO E ALTERAÇÃO
QUALITATIVA DE CONTRATO
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÈ CONTRATADA:
MEDICSEG SEGURANÇA E MEDICINA OCUPACIONAL DO TRABALHO
LTDA PROCESSO: 10.904/2025 ASSINATURA: 09/09/2025 OBJETO:
PRORROGAR O PRAZO E ALTERAR QUALITATIVAMENTE O CONTRATO
CELEBRADO ENTRE AS PARTES EM 05/06/2025 VIGÊNCIA: 60 (SESSENTA)
DIAS MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 0060/2025 FUNDAMENTO
LEGAL: EM FACE DO PERMITIDO NOS ARTIGOS 6º INCISO XVII C/C 111
PARÁGRAFO ÚNICO INCISOS I E II C/C 124 INCISO I ALÍNEA "A" C/C 126 DA
LEI FEDERAL Nº. 14.133/21 E SUAS ALTERAÇÕES.
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ DETENTORA:
LOGMEDI COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA PROCESSO: 17.988/2025
ASSINATURA: 02/09/2025 OBJETO: EVENTUAL AQUISIÇÃO DE
BUDESONIDA, AEROSSOL NASAL, 64 MCG/DOSE FRASCO COM VÁLVULA
DOSIFICADORA FRASCO 120 DOSES VALOR ESTIMADO: R$ 8.222,50
VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA
REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0122/2025 PROPONENTES: 18 FUNDAMENTO
LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI
COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS
COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES
ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS
REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.058/2021
ALTERADO PELO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.081/2021, DO DECRETO
MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO
MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, E,
SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
Justificativa - Entidade Filantrópica Projeto Esperança São Pedro Apóstolo
Atos Administrativos • Outros atos
Prefeitura Municipal de Taubaté
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JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO COM VISTA À
CELEBRAÇÃO DE PARCERIA
Processo nº ............... - 1DOC
Organização da Sociedade Civil: Entidade Filantrópica Projeto Esperança São Pedro Apóstolo
CNPJ: 04.960.194/0001-28
Emenda Parlamentar nº 128.22 e 136.13 R$ 55.000,00 (Cinquenta e cinco mil reais)
Trata-se de procedimento que tem por objeto a Inexigibilidade de Chamamento
Público, com vista à celebração de parceria, a ser executada em regime de mútua cooperação,
entre o município de Taubaté, por intermédio da Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social
SEDIS e Organização da Sociedade Civil OSC Entidade Filantrópica Projeto Esperança
São Pedro Apóstolo, CNPJ 04.960.194/0001-28, regularmente constituída, de natureza jurídica
de direito privado e sem fins lucrativos, previamente inscrita sob nº 119430022 no Conselho
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
I DO OBJETO:
A parceria destina-se ao custeio das atividades no pagamento de recursos humanos e
material de consumo (coordenador de projeto, aquisição de lanches, aquisição de uniformes e
combustível), através dos recursos das Emendas parlamentares nº 128.22 e 136.13.
O fundamento principal que reza a presente iniciativa é o art. 29 e art. 31, inciso II, da Lei
Federal nº 13.019/14, alterada pela Lei nº 13.204/2015, conforme transcrição a seguir:
Art. 29. Os termos de colaboração ou de fomento que envolvam
recursos decorrentes de emendas parlamentares às leis
orçamentárias anuais e os acordos de cooperação serão
celebrados sem chamamento público, exceto, em relação aos
acordos de cooperação, quando o objeto envolver a celebração
de comodato, doação de bens ou outra forma de
compartilhamento de recurso patrimonial, hipótese em que o
respectivo chamamento público observará o disposto nesta Lei.
(Grifo nosso)
Art. 31. Será considerado inexigível o chamamento público na
hipótese de inviabilidade de competição entre as organizações da
sociedade civil, em razão da natureza singular do objeto da
parceria ou se as metas somente puderem ser atingidas por uma
Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social Praça Félix Guisard, nº 11 Centro Tel. (12) 3621-6048
Prefeitura Municipal de Taubaté
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entidade específica, especialmente quando:
II - a parceria decorrer de transferência para organização da
sociedade civil que esteja autorizada em lei na qual seja
identificada expressamente a entidade beneficiária, inclusive
quando se tratar da subvenção prevista no inciso I do § 3º do art.
12 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, observado o
disposto no art. 26 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de
2000. (Incluído pela Lei nº 13.204, de 2015)
Neste sentido a legislação facultou a administração pública a dispensar a realização de
chamamento público, tendo em vista as premissas presentes nos artigos 29 e 31 da Lei Federal
nº13.019/14, alterada pela Lei nº 13.204/2015, que justificam tal procedimento.
II JUSTIFICATIVA
Considerando que a Constituição Federal instituiu a Emenda Parlamentar como um instru-
mento pelo qual o poder legislativo participa da elaboração do orçamento anual, visando uma me-
lhor alocação dos recursos públicos (art. 166, § 09 da Constituição Federal);
Considerando a publicação da LOA (Lei Orçamentária Anual) nº 6.017/2024 e das Emen-
das Impositivas referentes ao exercício de 2025.
Considerando a Lei Municipal nº5.976, de 15 de julho de 2024, art 32, § 2º, incisos I e II-
que definem que a emenda indicará expressamente a entidade beneficiária, e ficará dispensada
de chamamento público a beneficiária com expressa indicação em lei:
Art.32 Em atendimento ao § 14 do art.166 da CF, com o fim de viabi-
lizar a execução das programações incluídas por emendas individu-
ais de execução obrigatória, serão observados os seguintes proce-
dimentos e prazos:
§ 1º O remanejamento de dotações entre programações decorren-
tes de emenda de mesmo autor deverá observar os limites individu-
alizados autorizados na lei orçamentária.
§ 2º As emendas individuais apresentadas ao projeto de lei orça-
mentária poderão alocar recursos para organizações da sociedade
civil, na seguinte conformidade:
I - a emenda indicará, expressamente, a entidade beneficiária;
II - ficará dispensada de chamamento público a beneficiária com ex-
pressa indicação em lei, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº
13.019, de 2014, devendo, contudo, atender aos demais requisitos,
prazos e parâmetros previstos no Marco Regulatório das Organiza-
Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social Praça Félix Guisard, nº 11 Centro Tel. (12) 3621-6048
Prefeitura Municipal de Taubaté
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ções da Sociedade Civil para a celebração dos termos de colabora-
ção e fomento e acordo de cooperação.
Considerando que esta Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social SEDIS - rece-
beu a indicação das Emendas Parlamentares nº 128.22 e 136.13, nos termos e para os efeitos
contidos na Lei nº6.017/2024 (Lei Orçamentária Anual), a saber:
Emenda Descrição FUNDO Valor
FUMCAD R$ 55.000,00
128.22 Apoiar a entidade filantrópica Projeto Esperança
136.13 São Pedro Apóstolo, para o custeio das suas
atividades.
Considerando o Ofício 264/2025 de 15 de janeiro de 2025 no qual a Área Técnica do
SUAS/SEDIS comunica ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente,
conforme as leis mencionadas acima, o direcionamento da Emendas Individuais para o Fundo
Municipal da Criança e do Adolescente e solicita a este colegiado informações quanto ao
regular registro das Organizações da Sociedade Civil que receberam o direcionamento das
respectivas Emendas.
Considerando a devolutiva do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente - via Ofício nº 10 de 28 de janeiro de 2025, no qual informam a situação cadastral
das Organizações da Sociedade Civil, dentre elas a Entidade Filantrópica Projeto Esperança
São Pedro Apóstolo, que está apta perante este Conselho a receber recursos públicos.
Considerando que a OSC Entidade Filantrópica Projeto Esperança São Pedro
Apóstolo, apresenta em seu Plano de Trabalho justificativa satisfatória para o custeio de
despesas com o desenvolvimento de atividades do projeto Esperança em Ação, através das
Emendas Parlamentares nº 128.22 e 136.13.
Considerando que será designado gestor responsável pelas parcerias firmadas entre a
Administração Pública Municipal e Organizações da Sociedade Civil sob financiamento do Fundo
Municipal da Criança e do Adolescente.
Deste modo, apresentado o Plano de Trabalho objeto da parceria e as documentações
apostas pela Organização da Sociedade Civil com comprovação que possui experiência prévia na
realização do serviço de atendimento a criança e adolescente demonstra condições para
desenvolver as ações e alcançar as metas estabelecidas.
A dotação orçamentária da qual correrá a despesa 3779, dotação orçamentária
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25.03.00.335043.08.243.4001.2128 Fonte 08 Cod. Aplicação 5000005 - no valor de 55.000,00
(cinquenta e cinco mil reais)
Érica Bárbara de Araújo
Área Técnica do SUAS
Fabiana Andréia da Silva
Gestora de Área de Administração do SUAS
Isabel Cristina Pastorelli Teixeira
Diretora do Departamento Técnico de Administração do SUAS
Marco Antônio Soares de Aquino Tolomio
Secretário de Desenvolvimento e Inclusão Social
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TERMO DE COLABORAÇÃO QUE ENTRE SI
CELEBRAM O MUNICÍPIO DE TAUBATÉ E A
ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL
ENTIDADE FILANTRÓPICA PROJETO
ESPERANÇA SÃO PEDRO APÓSTOLO, PARA
A CELEBRAÇÃO DE PARCERIA, A SER
EXECUTADA EM REGIME DE MÚTUA
COOPERAÇÃO, DESTINADA PARA CUSTEIO
DE ATIVIDADES POR MEIO DAS EMENDAS
PARLAMENTARES Nº 128.22 E 136.13.
O MUNICÍPIO DE TAUBATÉ, por intermédio da Prefeitura Municipal de Taubaté, inscrito no
CNPJ/MF sob nº 45.176.005/0001-08, com sede Av. Tiradentes, nº 520, Centro, doravante
denominada ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, neste ato representado pelo
Secretário de Desenvolvimento e Inclusão Social , Sr. Marco Antônio Soares de Aquino
Tolomio e a OSC Entidade Filantrópica Projeto Esperança São Pedro Apostolo, inscrita no CNPJ
sob nº 04.960.194/0001-28, com sede na rua Brasilina Moreira dos Santos, nº 1385 - CEP 12.081-
400, bairro Jardim Sônia Maria, Taubaté-SP, doravante denominada ORGANIZAÇÃO DA
SOCIEDADE CIVIL, representada neste ato por seu Presidente Sr Wilson Roberto Daniel, RG nº
14.713.681.7 e CPF nº. 031.866.548-40, resolvem celebrar o presente Termo de Colaboração,
regendo-se o disposto pela Lei Federal nº. 13.019/2014 e suas alterações; Lei Municipal nº5.853, de
17 de julho de 2023; Lei Orçamentária Anual nº 6.017 de 20 de dezembro de 2024; e demais
legislações específicas pertinentes à execução do serviço, consoante o Processo Administrativo nº
............... 1 DOC, e mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO
I - O presente Termo de Colaboração, decorrente de Inexigibilidade de Chamamento Público, tem
por objeto a celebração de parceria destinada ao custeio de atividades de projetos da Organização da
Sociedade Civil, mediante a transferência de recursos provenientes das Emendas Parlamentares nº
128.22 e 136.13, conforme detalhado no Plano de Trabalho apresentado pela Organização da
Sociedade Civil.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO GESTOR
I O Termo de Colaboração será executado por meio da parceria celebrada pelo presente, tendo
Gestor designado por ato oficial, com poderes de controle e fiscalização, nos termos da Lei Federal
nº 13.019, de 2014.
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CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES
I - DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL:
a) Efetuar a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL o repasse para custeio do objeto desta
Colaboração, no valor total de R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais), através do depósito
bancário em conta-corrente específica, utilizada pela ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL
para execução do presente Termo de Colaboração, mediante apresentação dos comprovantes,
referentes às despesas efetuadas;
b) liberar os recursos por meio de transferência eletrônica, que guardará consonância com as metas,
fases ou etapas de execução do objeto do Termo de Colaboração;
c) acompanhar, supervisionar e avaliar, qualitativa e quantitativamente, os serviços prestados pela
ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL em decorrência desta Colaboração, bem como apoiar
tecnicamente a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL na execução das atividades objeto desta
Colaboração;
d) promover o monitoramento e a avaliação do cumprimento do objeto do Termo de Colaboração;
e) Assinalar prazo para que a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL adote providências
necessárias para o exato cumprimento das obrigações decorrentes desta Colaboração, sempre
que verificada alguma irregularidade, sem prejuízo da retenção das parcelas dos recursos
financeiros, até o saneamento das impropriedades ocorrentes.
Parágrafo único. É obrigação da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, manter e
movimentar os recursos na conta bancária específica da parceria.
II - DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL:
a) executar o objeto da colaboração a que se refere à Cláusula Primeira, conforme Plano de
Trabalho;
b) zelar pela manutenção e qualidade dos serviços prestados, de acordo com as diretrizes técnicas
e operacionais definidas pela ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL e aprovados pelo
Conselho Municipal dos Direitos das Crianças e do Adolescente - CMDCA.
c) manter recursos humanos, materiais e equipamentos sociais adequados e compatíveis com o
atendimento do serviço que os obriga a prestar, com vistas ao objetivo deste Termo de
Colaboração;
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d) comunicar, de imediato, à Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social, paralisações das
atividades, alteração do número de profissionais, alteração do número de atendimentos, bem como
quaisquer outras informações e atividades que venham a interferir no atendimento e nas atividades
prestadas;
e) comunicar previamente à Prefeitura Municipal de Taubaté mudança de endereço;
f) elaborar e executar sua proposta social, respeitadas as diretrizes da Lei Federal nº. 13.019/2014 e
suas alterações; as diretrizes da Lei Orgânica da Assistência Social LOAS; Tipificação Nacional
de Serviços socioassistenciais resolução CNAS nº109/2009 e legislações específicas ao Serviço;
g) recrutar e selecionar profissionais com grau de instrução compatível com a função a ser
desempenhada, necessários ao desenvolvimento das ações previstas na cláusula primeira deste
Termo de Colaboração;
h) apoiar e integrar, num esforço conjunto com os demais órgãos do Sistema, as ações de formação
e capacitação dos seus profissionais;
i) atender eventuais solicitações acerca de levantamentos de dados formulados pela Secretaria de
Desenvolvimento e Inclusão Social, com vistas a contribuir com o planejamento do atendimento no
âmbito municipal;
j) aplicar integralmente os recursos financeiros repassados pela ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
MUNICIPAL na prestação dos serviços objeto deste Termo de Colaboração, conforme
estabelecido na cláusula primeira;
k) manter a contabilidade e registros atualizados e em boa ordem, bem como relação nominal
dos beneficiários das ações colaboradas à disposição dos órgãos fiscalizadores, e ainda, manter
registros contábeis específicos relativos aos recebimentos de recursos oriundos da presente
Colaboração;
l) prestar contas dos recursos recebidos por meio deste Termo de Colaboração;
m) manter e movimentar os recursos na conta bancária específica observado o disposto no art. 51 da
Lei nº 13.019/2014;
n) dar livre acesso dos servidores dos órgãos ou das entidades públicas repassadoras dos recursos,
do controle interno e do Tribunal de Contas correspondentes aos processos, aos documentos, às
informações referentes aos instrumentos de transferências regulamentados pela Lei nº 13.019, de
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2014, bem como aos locais de execução do objeto;
o) divulgar na internet e em locais visíveis de sua sede social e dos estabelecimentos em que exerça
suas ações todas as parcerias celebradas com a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL,
devendo as informações incluir, no mínimo:
I - data de assinatura e identificação do instrumento de parceria e do órgão da administração
pública responsável;
II - nome da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL e seu número de inscrição no
Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ da Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB;
III - descrição do objeto da parceria;
IV - valor total da parceria e valores liberados, quando for o caso;
V - situação da prestação de contas da parceria, que deverá informar a data prevista para a
sua apresentação, a data em que foi apresentada, o prazo para a sua análise e o resultado conclusivo;
VI - quando vinculados a execução do objeto e pagos com recursos da parceria, o valor total
da remuneração da equipe de trabalho, as funções que seus integrantes desempenham e a
remuneração prevista para o respectivo exercício;
p) responder exclusivamente pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos
recebidos, inclusive no que diz respeito às despesas de custeio e de pessoal;
q) responder exclusivamente pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e
comerciais relacionados à execução do objeto previsto no Termo de Colaboração, não implicando
responsabilidade solidária ou subsidiária da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL a
inadimplência da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL em relação ao referido pagamento, os
ônus incidentes sobre o objeto da parceria ou os danos decorrentes de restrição à sua execução;
r) apresentar, mensalmente, a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL/DIVISÃO DE
CÁLCULOS E TERCEIRO SETOR, até o dia 10 (dez) do mês subsequente demonstrando as
ações realizadas, comprovando que os recursos financeiros recebidos foram aplicados conforme
previsto no Plano de Trabalho.
s) apresentar mensalmente à DIVISÃO DE CÁLCULOS E TERCEIRO SETOR a relação de todos
os pagamentos efetuados com os recursos do presente Termo de Colaboração, bem como a
documentação comprobatória, conforme consta no Manual de Prestação de Contas, até o dia 10
(dez) do mês subsequente;
CLÁUSULA QUARTA DOS RECURSOS FINANCEIROS
A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL transferirá para execução do objeto do
presente Termo de Colaboração o valor total de R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais),
onerando a conta da dotação orçamentária nº25.03.00.335043.08.243.4001.2128, Fonte 08, Ficha
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3779, Código de Aplicação 5000005, em Parcela Única, devendo ocorrer o repasse dos recursos
financeiros em até 02 (dois) dias úteis após apresentação dos dados bancários.
CLÁUSULA QUINTA - DA TRANSFERÊNCIA E APLICAÇÃO DOS RECURSOS
MENSAIS
I - A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL transferirá os recursos em favor da
ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, conforme previsão de aplicação de recurso, contido no
plano de trabalho, mediante transferência eletrônica sujeita à identificação do beneficiário final e à
obrigatoriedade de depósito em sua conta bancária específica vinculada a este instrumento.
II - Os recursos repassados, conforme Cláusula Quarta, item I, poderão ser aplicados de acordo com
os seguintes itens:
a) custeio de suas atividades.
§1º A aplicação dos recursos desta Cláusula está detalhada e definida conforme Plano de Trabalho.
§2º É vedada a aplicação de valores advindos do repasse mensal da parceria em quaisquer despesas
não previstas nos itens "a", desta cláusula, em especial a compra de material permanente e/ou bens
com recursos desta parceria.
CLÁUSULA SEXTA - DOS SALDOS DA COLABORAÇÃO
Os saldos desta Colaboração, enquanto não utilizados pela ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE
CIVIL, serão obrigatoriamente aplicados em Caderneta de Poupança aberta para este fim, se a
previsão de seu uso for igual ou superior a um mês, ou em fundo de aplicação financeira de curto
prazo ou operação de mercado aberto lastreada em títulos da dívida pública, quando a utilização dos
mesmos verificar-se em prazos menores que um mês, sempre em instituição financeira oficial.
Parágrafo primeiro -As receitas financeiras auferidas na forma desta cláusula serão
obrigatoriamente computadas a crédito deste Termo de Colaboração e aplicadas, exclusivamente, no
objeto de sua finalidade, devendo constar de demonstrativo específico que integrará as prestações
de contas.
Parágrafo segundo Quando não utilizado em sua totalidade os recursos, estes serão devolvidos ao
término da parceria.
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CLÁUSULA SÉTIMA - DA RETENÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS
As parcelas dos recursos transferidos no âmbito da colaboração não serão liberadas e ficarão retidas
nos seguintes casos:
I - quando houver evidências de irregularidade na aplicação de parcela anteriormente recebida;
II - quando constatado desvio de finalidade na aplicação dos recursos ou o inadimplemento da
ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL em relação a obrigações estabelecidas no Termo de
Colaboração;
III- quando a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL deixar de adotar sem justificativa
suficiente as medidas saneadoras apontadas pela ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL ou
pelos órgãos de controle interno ou externo.
IV- quando a instituição interromper e/ou paralisar a prestação do atendimento sem prévia
comunicação escrita a Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social ou quando deixar de
cumprir, sem justificativa, o Calendário Anual de Atividades, previamente apresentado ao
Município.
V- Por ocasião da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção da parceria, os saldos financeiros
remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas,
serão devolvidos à ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL no prazo improrrogável de trinta
dias, sob pena de imediata instauração de tomada de contas especial do responsável, providenciada
pela autoridade competente da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL.
CLÁUSULA OITAVA - DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS
I O presente Termo de Colaboração deverá ser executado fielmente pelos partícipes, de acordo
com as cláusulas pactuadas e as normas de regência, respondendo cada uma pelas consequências de
sua inexecução total ou parcial.
II As contratações de bens e serviços pela ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, feitas com
o uso de recursos transferidos pelo MUNICÍPIO, deverão observar os princípios da impessoalidade,
isonomia, economicidade, probidade, eficiência, publicidade, transparência na aplicação dos
recursos e da busca permanente de qualidade.
III Manter conta-corrente no estabelecimento bancário oficial a ser utilizada exclusivamente para
o recebimento de verbas oriundas do presente Termo de Colaboração, informando à
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ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL o número, procedendo toda movimentação financeira
dos recursos na mesma, sendo vedadas as transferências entre contas bancárias divergentes à
execução da parceria.
IV Efetuar todos os pagamentos com os recursos transferidos, dentro da vigência deste Termo de
Colaboração, indicando no corpo dos documentos originais das despesas inclusive a nota fiscal
eletrônica o número do presente Termo, fonte de recurso e o órgão público celebrante a que se
referem, mantendo-os na posse para eventuais fiscalizações e/ou conferências.
V - Fica expressamente vedada a utilização dos recursos transferidos, sob pena de nulidade do ato e
responsabilidade do agente ou representante da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, para:
a - realização de despesas a título de taxa de administração, de gerência ou similar;
b - finalidade diversa da estabelecida neste instrumento, ainda que em caráter de emergência;
c - realização de despesas em data anterior ou posterior à sua vigência;
d - realização de despesas com taxas bancárias, com multas, juros ou correção monetária, inclusive,
referentes a pagamentos ou recolhimentos fora dos prazos;
e - realização de despesas com publicidade, salvo as de caráter educativo, informativo ou de
orientação social, desde que previstas no plano de trabalho, das quais não constem nomes, símbolos
ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos;
f - repasses como contribuições, auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos;
g - pagar, a qualquer título, servidor ou empregado público com recursos vinculados à parceria,
salvo nas hipóteses previstas em lei específica e na lei de diretrizes orçamentárias.
VI Abster-se, durante toda a vigência deste Termo de Colaboração, de ter como dirigente membro
do Poder ou Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade da Administração Pública
Municipal Direta ou Indireta, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges ou companheiros,
bem como parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau.
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CLÁUSULA NONA -- DOS BENS REMANESCENTES
I - São bens remanescentes os de natureza permanente adquiridos com recursos financeiros
envolvidos na parceria, necessários à consecução do objeto;
II - Os bens remanescentes serão de propriedade da Organização da Sociedade Civil e gravados com
cláusula de inalienabilidade, devendo reverter à Administração Pública na hipótese de extinção da
ORGANIZAÇÃO;
III - No caso de reversão, os bens remanescentes adquiridos com recursos transferidos poderão, a
critério do Administrador Público, ser doados a outra Organização da Sociedade Civil que se
proponha a fim igual ou semelhante;
IV - Os bens doados ficarão gravados com cláusula de inalienabilidade e deverão, exclusivamente,
ser utilizados para continuidade da execução de objeto igual ou semelhante ao previsto nesta
parceria, sob pena de nova reversão.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA VIGÊNCIA
I - O prazo de vigência deste Termo de Colaboração será de12 meses, a contar da data de sua
assinatura, conforme prazo previsto no anexo Plano de Trabalho para a consecução de seu objeto.
II - Sempre que necessário, mediante interesse da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL
serão admitidas prorrogações do prazo de vigência do presente Termo de Colaboração.
III - A ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL deverá encaminhar com antecedência de no
mínimo 30 (trinta) dias antes do término da vigência inicial, manifestação devidamente justificada.
IV A prorrogação do prazo de vigência fica condicionada à prestação de contas, adequação ao
Plano de Trabalho para o novo período e as demais exigências legais e regulamentares.
V - Caso haja atraso na liberação dos recursos financeiros, a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
MUNICIPAL promoverá a prorrogação do prazo de vigência do presente Termo de Colaboração,
independentemente de proposta da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, limitado o prazo de
prorrogação ao exato período do atraso verificado.
VI Toda e qualquer prorrogação, inclusive a referida no item anterior, deverá ser formalizada por
termo aditivo, a ser celebrado pelos partícipes antes do término da vigência do Termo de
Colaboração ou da última dilação de prazo, sendo expressamente vedada a celebração de termo
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aditivo com atribuição de vigência ou efeitos financeiros retroativos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA -- DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS E TRABALHISTAS
I - A ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL é a única responsável pelas contratações e
dispensas, pelo pagamento de salários, encargos sociais, previdenciários, securitários, taxas,
impostos e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre seu quadro de pessoal
necessário à execução de suas atividades.
Parágrafo único. A inadimplência da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, com referência
aos encargos estabelecidos nesta cláusula, referentes ao seu quadro de pessoal, em nenhuma
hipótese transfere a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL a responsabilidade por seu
pagamento.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO GERENCIAMENTO DA PARCERIA
Compete à Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social coordenar as obrigações decorrentes
deste Termo de Colaboração e a realização de visita in loco para monitoramento, acompanhamento
e avaliação da parceria.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA DO MONITORAMENTO, ACOMPANHAMENTO E
AVALIAÇÃO
O relatório técnico a que se refere o art. 59 da Lei n.º 13.019/2014, sem prejuízo de outros
elementos, deverá conter:
a) descrição sumária das atividades e metas estabelecidas;
b) análise das atividades realizadas, do cumprimento das metas e do impacto do benefício social
obtido em razão da execução do objeto até o período, com base nos indicadores estabelecidos e
aprovados no plano de trabalho;
c) valores efetivamente transferidos pela ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL;
d) análise dos documentos comprobatórios das despesas apresentados pela ORGANIZAÇÃO DA
SOCIEDADE CIVIL na prestação de contas, quando não for comprovado o alcance das metas e
resultados estabelecidos no respectivo Termo de Colaboração;
e) análise de eventuais auditorias realizadas pelos controles interno e externo, no âmbito da
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fiscalização preventiva, bem como de suas conclusões e das medidas que tomaram em decorrência
dessas auditorias.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
I - A ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL deverá apresentar à ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA MUNICIPAL, mensalmente, prestação de contas da aplicação dos recursos repassados.
II - A prestação de contas apresentada pela ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, deverá
conter elementos que permitam ao gestor da parceria avaliar o andamento, com a descrição
pormenorizada das atividades realizadas e a comprovação do alcance das metas e dos resultados
esperados, até o período de que trata a prestação de contas, a qual deverá conter:
a) relatório mensal de pagamentos, notas e comprovantes fiscais, inclusive recibos, com data do
documento, valor, dados da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL e número do Processo
Administrativo que norteia a parceria;
b) cópias dos recibos de pagamentos devidamente quitados pelos funcionários;
c) notas fiscais eletrônicas e RPAs devidamente atestados pelo Presidente da ORGANIZAÇÃO DA
SOCIEDADE CIVIL;
d) extratos bancários da conta-corrente e aplicação exclusivas para o projeto e respectiva
conciliação bancária;
e) guias de encargos sociais e impostos devidamente quitados (INSS, ISSQN, IRRF, FGTS e
SEFIP);
f) todas as despesas realizadas deverão ser pagas por meios eletrônicos, devendo ser apresentados
os comprovantes das operações realizadas;
g) de acordo com o Protocolo ICMS nº 85 de 09/07/2010, estão obrigadas a emitir nota fiscal
eletrônica os contribuintes que realizem operações destinadas à Administração Pública direta e
indireta;
h) todos os documentos fiscais originais das despesas deverão conter em seu corpo, o tipo do
repasse e do número do ajuste, bem como do órgão repassador a que se referem. Deverá conter
carimbo de identificação e assinatura do representante legal, extraindo-se, em seguida, as cópias que
serão juntadas nas prestações de contas. A ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, quando da
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entrega da prestação de contas, deverá apresentar as originais e respectivas cópias para conferência;
i) Manifestação expressa do Conselho Fiscal da mantenedora ou da instituição sobre a exatidão do
montante comprovado, atestando que os recursos públicos foram movimentados em conta
específica, aberta em instituição financeira oficial.
§1º Serão glosados valores relacionados a metas e resultados descumpridos sem justificativa
suficiente.
III - A prestação de contas relativa à execução do Termo de Colaboração dar-se-á mediante a análise
dos documentos previstos no plano de trabalho, bem como dos seguintes relatórios:
a) relatório circunstanciado de execução do objeto, elaborado pela ORGANIZAÇÃO DA
SOCIEDADE CIVIL, contendo as atividades ou projetos desenvolvidos para o cumprimento do
objeto e o comparativo de metas propostas com os resultados alcançados;
b) relatório de execução financeira do Termo de Colaboração, com a descrição das despesas e
receitas efetivamente realizadas e sua vinculação com a execução do objeto;
IV - A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL considerará ainda em sua análise os seguintes
relatórios elaborados internamente, quando houver:
a) relatório da visita técnica in loco realizada durante a execução da parceria;
b) relatório técnico de monitoramento e avaliação, sobre a conformidade do cumprimento do objeto
e os resultados alcançados durante a execução do Termo de Colaboração.
V - Os pareceres técnicos do gestor acerca da prestação de contas, de que trata o art. 67 da Lei
Federal nº 13.019/2014, deverão conter análise de eficácia e de efetividade das ações quanto:
a) os resultados já alcançados e seus benefícios;
b) os impactos econômicos ou sociais;
c) o grau de satisfação do público-alvo
VI - A manifestação conclusiva sobre a prestação de contas pela ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
MUNICIPAL observará os prazos previstos na Lei Federal nº 13.019/2014, devendo concluir,
alternativamente, pela:
a) aprovação da prestação de contas;
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b) aprovação da prestação de contas com ressalvas; ou
c) rejeição da prestação de contas e determinação de imediata instauração de tomada de contas
especial.
VII - Constatada irregularidade ou omissão na prestação de contas, será concedido prazo para a
ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL sanar a irregularidade ou cumprir a obrigação.
§1º O prazo referido no caput é limitado a 45 (quarenta e cinco) dias por notificação, prorrogável,
no máximo, por igual período, dentro do prazo que a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL
possui para analisar e decidir sobre a prestação de contas e comprovação de resultados.
§2º Transcorrido o prazo para saneamento da irregularidade ou da omissão, não havendo o
saneamento, a autoridade administrativa competente, sob pena de responsabilidade solidária, deve
adotar as providências para apuração dos fatos, identificação dos responsáveis, quantificação do
dano e obtenção do ressarcimento, nos termos da legislação vigente.
VIII - A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL apreciará a prestação final de contas
apresentada, no prazo de até 150 (cento e cinquenta) dias, contado da data de seu recebimento ou do
cumprimento de diligência por ela determinada, prorrogável justificadamente por igual período.
Parágrafo único. O transcurso do prazo definido nos termos do caput sem que as contas tenham sido
apreciadas:
a) não significa impossibilidade de apreciação em data posterior ou vedação a que se adotem
medidas saneadoras, punitivas ou destinadas a ressarcir danos que possam ter sido causados aos
cofres públicos;
b) nos casos em que não for constatado dolo da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL ou de
seus prepostos, sem prejuízo da atualização monetária, impede a incidência de juros de mora sobre
débitos eventualmente apurados, no período entre o final do prazo referido neste parágrafo e a data
em que foi ultimada a apreciação pela ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL.
IX - As prestações de contas serão avaliadas:
a) regulares, quando expressarem, de forma clara e objetiva, o cumprimento dos objetivos e metas
estabelecidos no plano de trabalho;
b) regulares com ressalva, quando evidenciarem impropriedade ou qualquer outra falta de natureza
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formal que não resulte em dano ao erário;
c) irregulares, quando comprovada qualquer das seguintes circunstâncias:
1) omissão no dever de prestar contas;
2) descumprimento injustificado dos objetivos e metas estabelecidos no plano de trabalho;
3) dano ao erário decorrente de ato de gestão ilegítimo ou antieconômico;
4) desfalque ou desvio de dinheiro, bens ou valores públicos.
X- O administrador público responde pela decisão sobre a aprovação da prestação de contas ou por
omissão em relação à análise de seu conteúdo, levando em consideração, no primeiro caso, os
pareceres técnico, financeiro e jurídico, sendo permitida delegação a autoridades diretamente
subordinadas, vedada a subdelegação.
XI - Quando a prestação de contas for avaliada como irregular, após exaurida a fase recursal, se
mantida a decisão, a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL poderá solicitar autorização para
que o ressarcimento ao erário seja promovido por meio de ações compensatórias de interesse
público, mediante a apresentação de novo plano de trabalho, conforme o objeto descrito no Termo
de Colaboração e a área de atuação da organização, cuja mensuração econômica será feita a partir
do plano de trabalho original, desde que não tenha havido dolo ou fraude e não seja o caso de
restituição integral dos recursos.
XII - Durante o prazo de 10 (dez) anos, contado do dia útil subsequente ao da prestação de contas, a
ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL deve manter em seu arquivo os documentos originais
que compõem a prestação de contas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS ALTERAÇÕES
I A presente parceria poderá ser alterada a qualquer tempo, mediante assinatura de termo aditivo,
devendo a solicitação ser encaminhada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias em relação à
data de término de sua vigência.
II - Não é permitida a celebração de aditamento deste Termo de Colaboração com alteração da
natureza do objeto.
Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social Praça Félix Guisard, nº 11 2º andar
Prefeitura Municipal de Taubaté
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CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA DAS RESPONSABILIZAÇÕES E DAS SANÇÕES
I - Pela execução da parceria em desacordo com o plano de trabalho e com as normas da Lei nº
13.019, de 2014, e da legislação específica, a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL poderá,
garantida a prévia defesa, aplicar à ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL parceira as
seguintes sanções:
a) advertência;
b) suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar
parceria ou contrato com órgãos e entidades da esfera de governo da administração pública
sancionadora, por prazo não superior a dois anos;
c) declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou
contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos
determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que
aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL
ressarcir a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL pelos prejuízos resultantes e após
decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso b.
Parágrafo único. As sanções estabelecidas nos incisos b e c são de competência exclusiva do
Prefeito Municipal de Taubaté, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo
de dez dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após dois anos de aplicação da
penalidade.
II - Prescreve em cinco anos, contados a partir da data da apresentação da prestação de contas, a
aplicação de penalidade decorrente de infração relacionada à execução da parceria.
III - A prescrição será interrompida com a edição de ato administrativo voltado à apuração da
infração.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO
I - Este Termo de Colaboração poderá ser rescindido pelo descumprimento de qualquer das
obrigações ou condições nele estabelecidas, pela superveniência de normas legais ou razões de
interesse público que o tornem formal ou materialmente inexequível, ou ainda mediante prévio
aviso, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, nas seguintes hipóteses:
Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social Praça Félix Guisard, nº 11 2º andar
Prefeitura Municipal de Taubaté
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a) utilização dos recursos em desacordo com o Plano de Trabalho;
b) inadimplemento de quaisquer das cláusulas pactuadas;
c) constatação, a qualquer tempo, de falsidade ou incorreção em qualquer documento apresentado; e
d) verificação da ocorrência de qualquer circunstância que enseje a instauração de Tomada de
Contas Especial.
II A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL encaminhará ao Ministério Público denúncia
contra a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL que aplicar os recursos em fins diversos ou
praticar qualquer ato ilegal, ilegítimo ou antieconômico em desacordo com o previsto no Termo de
Colaboração e à Procuradoria-Geral do Município para a cobrança judicial, visando ao
ressarcimento aos cofres públicos dos recursos gastos irregulares.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DA PUBLICAÇÃO
A eficácia do presente Termo de Colaboração ou dos aditamentos que impliquem em alteração ou
ampliação da execução do objeto descrito neste instrumento, fica condicionada à publicação do
respectivo extrato no jornal eleito como oficial do município, a qual deverá ser providenciada pela
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - DO FORO
Fica eleito o foro da comarca de Taubaté para dirimir quaisquer dúvidas e/ou controvérsias
decorrentes deste Termo de Colaboração.
E por estarem acordes com os termos do presente instrumento, para todos os efeitos legais.
Taubaté, na data da sua assinatura digital
_______________________________________________________
Marco Antonio de Aquino Tolomio
Secretário de Desenvolvimento e Inclusão Social
____________________________________________________
ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL
Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social Praça Félix Guisard, nº 11 2º andar
Notificação
Atos Administrativos • Editais de notificações
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
CONTRIBUINTE: NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
Paulo Renato Ribeiro dos Santos
ENDEREÇO DE ENTREGA: Av. José Carlos Lopes, nº 570, Distrito Ind. Una, Taubaté SP, CEP 12072-390
LOCAL DO IMÓVEL:
Prédio nº 539 , localizado com frente para a Rua Professor Armando Teixeira ,
complemento Lote 28, Quadra 29, Loteamento Taubaté Village, Bairro Barranco ,
situado nesta cidade, cadastrado sob o BC 4.4.163.028.001 localizado na Zona Urbana do Município.
DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:
Frente: 13,30 Testada Fictícia: * 12,94 ( 13,62 * 0,95 )
Área do Terreno: 418,43 Fração Ideal: 100%
*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997
DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:
Área construída existente anteriormente Área Construída Atual
Tipologia
Área (m²) Data Área (m²) Data
356,93 Residencial Bom A partir de 2019
389,97 A partir de 2019
VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO IPTU
Exercício Base IPTU Lançado R$ IPTU Devido R$ Diferença R$ Valor Atualizado R$
2023 R$ 1.283,29 R$ 3.169,39 R$ 1.886,10 R$ 2.054,53
Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano IPTU Complementar do(s) exercício(s) de 2023
do imóvel acima descrito, com vencimento estipulado nos carnês anexos, através do Processo
12055/2020 nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br
Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a contar
do recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos
termos do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
Quando da apresentação de defesa nos termos dos artigos 338 e 339 inciso III, será necessário a apresentação completa dos
seguintes documentos: Titulo de propriedade, Planta atualizada da área construída elaborada por um profissional habilitado e
foto da fachada do imóvel.
Nos casos de não apresentação ou apresentação parcial cientificamos que o requerido deixará de ser analisado, sendo indeferida
a impugnação.
Divisão de Cadastro Imobiliário, 09 de setembro de 2025
Diogo Rodrigues dos Santos
Escriturário
Sarah Nícia Sendretti Santos
Servidora Pública Municipal
RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TEL (12) 3625-5000
Notificação
Atos Administrativos • Editais de notificações
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
Secretaria: SEO - Secretaria de Obras
AV. Tomé Portes Del Rei, 507 Vila São José
CEP 12070-610 Tel.: (012) 3631-4136
NOTIFICAÇÃO - EQUIPAMENTO DE SEGURANÇA
FALTA DE INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO EM OBRA -
BANDEJA/TELA
NOTIFICADO: G18 Empreendimentos Imobiliários Spe
Ltda, CPF/CNPJ: 27.562.329/0001-00;
ENDEREÇO: Rua Kenjo Kajita, Nº: 99, Quadra D, Lote 7, 8, 9, 10, Área
01, Loteamento: Parque Mauá, Bairro: Areão, CEP: 12062-240, Matricula: 87.589,
52.726, 7.367, B.C.: 5.3.058.012.001
Processo Adm. Nº 1Doc 20.822/2.025 NP 0985/2.025.
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de
Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas
atribuições legais, em consideração aos elementos constantes em Processo Administrativo em
epigrafe, constatando que o Empreendimento em realização no endereço acima mencionado,
aprovado através do Processo Administrativo de Nº : 1Doc LU 3447/2024, possui mais de 04
(quatro) pavimentos, considerando ainda a constatação da falta de instalação de equipamentos
de segurança, é que;
Devida tal irregularidade, pela presente publicação , NOTIFICA o responsável
do imóvel acima mencionado, para que no prazo de 07 (sete) dias a contar da data do
recebimento desta, proceda os serviços de instalação de tela de proteção e bandeja de
contenção na referida obra, visando eliminar os riscos eminentes de acidentes que a obra
oferece bem como promover e estabelecer a segurança na mesma objetivando sanar as
irregularidades constatadas por esta Área de Fiscalização de Obras Particulares, conforme
determina o Parágrafo 2º do Artigo 43 do Capitulo III da Seção III da Lei Complementar Nº
054 de 18 de Fevereiro de 1994.
O não atendimento desta Notificação no prazo fixado implicará em multas sem
prejuízo de demais providências Administrativas legais e cabíveis por parte da
Municipalidade, podendo ser imputado aos responsáveis pela obra o crime previsto no Art.
330 do Código Penal "Desobedecer à ordem legal de funcionário público; Pena detenção, de
quinze dias a seis meses, e multa".
NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante,
apresentar procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em
conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município
caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,
Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.
João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos
Gestor de Fiscalização
Fiscal de Obras .
AV. Tomé Portes Del Rei, 507 Vila São José - CEP 12070-610 TELEFONE (0XX12) 3631-4136
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
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Secretaria: SEO - Secretaria de Obras
AV. Tomé Portes Del Rei, 507 Vila São José
CEP 12070-610 Tel.: (012) 3631-4136
TERMO DE EMBARGO
OBRA/EDIFICAÇÃO EMPARCELAMENTO DE SOLO
CLANDESTINO/IRREGULAR
NOTIFICADO: Vagner dos Santos Uberte
ENDEREÇO: Estrada Macaco-Prego, S/N, Lote 2, Loteamento: Chácaras
Ingrid, Bairro: Barreiro, CEP: 12100-000,
Processo Adm. 1Doc 23.616/2.025 NP 1.077/2.025.
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Divisão de Fiscalização
de Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas
atribuições legais, EMBARGA, a construção de um prédio RESIDENCIAL em parcelamento
clandestino de solo, localizado no endereço supra mencionado, por não haver análise,
aprovação e outorga dos órgãos competentes, contrariando os dispositivos legais municipais e
federais, infringindo o Artigo Nº 358 e Incisos, do Capítulo III da Seção VI da Subseção I da
Lei Complementar 412 de 12 de Julho de 2017, Artigo Nº 18 e 88 da Lei Complementar nº
054/94, combinado com o Artigo 50 da Lei Federal Nº 6.766/79 bem como Lei
Complementar Nº 094 de 30 de Agosto de 2001, devendo a obra ser PARALISADA DE
IMEDIATO ou a edificação existente permanecer INALTERADA conforme Artigo Nº 2 e
Artigo Nº 3, § 2 do Decreto Municipal Nº 14.219 de 08 de fevereiro de 2018, ficando V. Sª
ciente da irregularidade constatada e que o descumprimento do presente TERMO DE
EMBARGO, sujeitará ao infrator às sanções legais cabíveis por parte da Municipalidade
podendo ser imputado aos responsáveis pela obra o crime previsto no Art. 330 do Código
Penal "Desobedecer a ordem legal de funcionário público; Pena detenção, de quinze dias a
seis meses, e multa."
NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante, apresentar
procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em
conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município
caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,
Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.
João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos
Gestor de Fiscalização
Fiscal de Obras .
AV. Tomé Portes Del Rei, 507 Vila São José - CEP 12070-610 TELEFONE (0XX12) 3631-4136
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Secretaria: SEO - Secretaria de Obras
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CEP 12070-610 Tel.: (012) 3631-4136
TERMO DE EMBARGO
OBRA/EDIFICAÇÃO EMPARCELAMENTO DE SOLO
CLANDESTINO/IRREGULAR
NOTIFICADO: Rinaldo Diniz Gion
ENDEREÇO: Av. Álvaro Marcondes de Matos, Nº: 5300, Acesso Particular,
Bairro: Piracangaguá, CEP: 12092-500
Processo Adm. 1Doc 23.670/2.025 NP 1.080/2.025.
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Divisão de Fiscalização
de Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas
atribuições legais, EMBARGA, a construção de um prédio RESIDENCIAL em parcelamento
clandestino de solo, localizado no endereço supra mencionado, por não haver análise,
aprovação e outorga dos órgãos competentes, contrariando os dispositivos legais municipais e
federais, infringindo o Artigo Nº 358 e Incisos, do Capítulo III da Seção VI da Subseção I da
Lei Complementar 412 de 12 de Julho de 2017, Artigo Nº 18 e 88 da Lei Complementar nº
054/94, combinado com o Artigo 50 da Lei Federal Nº 6.766/79 bem como Lei
Complementar Nº 094 de 30 de Agosto de 2001, devendo a obra ser PARALISADA DE
IMEDIATO ou a edificação existente permanecer INALTERADA conforme Artigo Nº 2 e
Artigo Nº 3, § 2 do Decreto Municipal Nº 14.219 de 08 de fevereiro de 2018, ficando V. Sª
ciente da irregularidade constatada e que o descumprimento do presente TERMO DE
EMBARGO, sujeitará ao infrator às sanções legais cabíveis por parte da Municipalidade
podendo ser imputado aos responsáveis pela obra o crime previsto no Art. 330 do Código
Penal "Desobedecer a ordem legal de funcionário público; Pena detenção, de quinze dias a
seis meses, e multa."
NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante, apresentar
procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em
conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município
caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,
Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.
João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos
Gestor de Fiscalização
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TERMO DE EMBARGO
REALIZAÇÃO DE OBRA EM DESACORDO AS NORMAS LEGAIS
NOTIFICADO: Transportes Rodoviários Teixeira Varajão
Ltda, CPF/CNPJ: 61.464.178/0001-88
ENDEREÇO: Av. Charles Schneider, Nº: 1236, Área A, Bairro: Barranco, CEP: 12040-
001,
Matricula: 138.790, B.C.: 4.4.015.021.010
Processo Adm. Nº 1Doc 24.255/2.025 NP 1.111/2.025.
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de
Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas
atribuições legais, EMBARGA, em conformidade ao Art. 88 da Lei Complementar Nº
054/1994, a obra de prédio COMERCIAL localizada no endereço supracitado, por estar sendo
executada sem a licença expedida pelo município no local de sua realização.
Nestas condições considera-se o responsável acima identificado infrator ao
Código de Ordenação Espacial do Município, enquadrando a ação ao Artigo 18 da Lei
Complementar N° 054/1994, devendo a obra permanecer paralisada, sob pena de ser Multada,
considerando desde já cientificado que o não atendimento desta implicará em providências
Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade, inclusive podendo ser imputado
o crime previsto no Art. 330 do Código Penal.
NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante,
apresentar procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em
conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município
caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,
Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.
João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos
Gestor de Fiscalização
Fiscal de Obras .
AV. Tomé Portes Del Rei, 507 Vila São José - CEP 12070-610 TELEFONE (0XX12) 3631-4136
PORTARIA N° 100, DE 09 DE SETEMBRO DE 2025
Atos Oficiais • Portarias
Instituto de Previdência do Município de
Taubaté
Rua Dr. Pedro Costa, 173 CEP. 12010-160 Fone- (012) 3632-4166
PORTARIA N° 100, DE 09 DE SETEMBRO DE 2025
LUCAS DA SILVA FERREIRA COSTA, Presidente do Instituto de Previdência do Município
de Taubaté - IPMT, no uso de suas atribuições legais, e à vista dos elementos constantes do
Processo Administrativo n° 098/2025,
RESOLVE:
PRORROGAR, nos termos do Art. 289 da Lei Complementar n° 1/1990, por mais 60 (sessenta)
dias a contar de 12/09/2025, o prazo para conclusão dos trabalhos do processo 098/2025,
instaurado pela Portaria n° 56, de 27 de maio de 2025, que se encontra sob a responsabilidade da
1ª Comissão Permanente de Processo Disciplinar, instituída pela Portaria n° 52, de 21 de maio de
2025.
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE TAUBATÉ, 09 DE SETEMBRO DE 2025.
LUCAS DA SILVA FERREIRA COSTA
Presidente
PORTARIA N° 99, DE 09 DE SETEMBRO DE 2025
Atos Oficiais • Portarias
Instituto de Previdência do Município de
Taubaté
Rua Dr. Pedro Costa, 173 CEP. 12010-160 Fone- (012) 3632-4166
PORTARIA N° 99, DE 09 DE SETEMBRO DE 2025
LUCAS DA SILVA FERREIRA COSTA, Presidente do Instituto de Previdência do Município
de Taubaté - IPMT, no uso de suas atribuições legais, e à vista dos elementos constantes do
Processo Administrativo n° 091/2025,
RESOLVE:
PRORROGAR, nos termos do Art. 289 da Lei Complementar n° 1/1990, por mais 60 (sessenta)
dias a contar de 12/09/2025, o prazo para conclusão dos trabalhos do processo 091/2025,
instaurado pela Portaria n° 53, de 23 de maio de 2025, que se encontra sob a responsabilidade da
1ª Comissão Permanente de Processo Disciplinar, instituída pela Portaria n° 52, de 21 de maio de
2025.
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE TAUBATÉ, 09 DE SETEMBRO DE 2025.
LUCAS DA SILVA FERREIRA COSTA
Presidente
Portaria R-355/2025
Atos Oficiais • Portarias
ATOS DA REITORIA
PORTARIA R-Nº 355/2025 - A Professora Doutora Nara Lucia Perondi Fortes, Reitora da
Universidade de Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental,
R E S O L V E: Nomear a Profa. Dra. NATÁLIA ABOU HALA NUNES, para integrar
Comissão Especial de Melhoria do Desempenho do Enade do Curso de Medicina
Campus Taubaté, constituída pela Portaria R-Nº 165/2025 e alterada pela Portaria R-Nº
224/2025, em substituição a Profa. Dra. Wendry Maria Paixão Pereira, e excluir o Prof. Dr.
Walnei Fernandes Barbosa, que declinou da Diretoria do Departamento de Ciências
Médicas/Departamento de Medicina, passando a seguinte composição:
Presidente: Profa. Dra. Máyra Cecilia Dellú Pró-reitora de Graduação
Vice-presidente: Profa. Dra. Alexandra Magna Rodrigues Pró-reitora Estudantil
Secretária: Tanise de Campos Zaina Secretária Geral
Membros representantes docentes:
Prof. Dr. Ricardo Marcitelli Diretor do Departamento
Profa. Dra. Maria Auxiliadora Prolungatti Cesar
Profa. Dra. Ana Paula Lima Guidi Damasceno
Profa. Dra. Natália Abou Hala Nunes
Profa. Ma. Taciana Mara Rezende Fortes Viegas
Profa. Ma. Berenice Di Angelis Coelho Kather
Profa. Livia Reis de Miranda
Membros representantes discentes:
Internato: Pedro de Souza Pinto Paiva Diniz
Leonardo Iago Veiga
Ciclo Clínico: Júlio César Norberto da Silva Filho
Bruna Almeida Silva
Vithor José Madrigal
Ciclo Básico: Marcella Palacio Fernandes Soares de Oliveira
Giovanna Rossi Chrispim Guedes
A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
REITORIA DA UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ, em 09 de setembro de 2025.
Profa. Dra. Nara Lucia Perondi Fortes
Reitora
Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, no dia nove de setembro
do ano dois mil e vinte e cinco.
Selma Notari Gobbo
Secretária da Reitoria
Portaria SESPM
Atos Oficiais • Portarias
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA SESPM Nº 80, DE 09 DE SETEMBRO DE 2025
CARLOS ALBERTO DE SOUZA, SECRETÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA
MUNICIPAL, no uso de suas atribuições,
R E S O L V E:
I Criar a composição da COMISSÃO INTERNA DE CORREGEDORIA DA GUARDA
CIVIL MUNICIPAL DE TAUBATÉ, na seguinte conformidade:
PRESIDENTE:
Rodnei Monteiro dos Santos, matrícula nº 24.922
MEMBROS:
Gabriel Alvarez Barcellos, matrícula nº 47.751
Rafael Huesca Hidalgo, matrícula nº 47.720
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 09 de setembro de 2025, 386ª da fundação do Povoado e 380ª
da elevação de Taubaté a categoria de Vila.
CARLOS ALBERTO DE SOUZA
Secretário de Segurança Pública Municipal
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.000-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
Portarias
Atos Oficiais • Portarias
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 1.031, DE 09 DE SETEMBRO DE 2025
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 58, §1º, II, "a", da Lei Orgânica do
Município e à vista dos elementos constantes do Protocolo Servidor nº 44.327/2025,
R E S O L V E:
Considerar concedido ao servidor ERIC DE OLIVEIRA
MARTINS matrícula 51623 titular do cargo de Professor III, lotado na Secretaria
de Educação, afastamento sem prejuízo de vencimentos, no período de 20/10/2025 a
22/10/2025, com fundamento no Artigo 134, inciso XIII, da Lei Complementar 001, de
04 de Dezembro de 1990.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 09 de setembro de 2025, 386ª da fundação do
Povoado e 380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 CXP 320 PABX (0XX12) 3625-5000 Fax 3621-
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 1.032, DE 09 DE SETEMBRO DE 2025
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 58, §1º, II, "a", da Lei Orgânica do
Município e à vista dos elementos constantes do Protocolo Servidor nº 48.596/2025,
R E S O L V E:
Considerar concedido ao servidor FABIO PASSOS PINTO
LEAL matrícula 32855 titular do cargo de Monitor de Esportes, lotado na Secretaria
de Esporte, Lazer e Qualidade de Vida, afastamento sem prejuízo de vencimentos, no
período de 22/09/2025 a 29/09/2025, com fundamento no Artigo 134, inciso XIII, da
Lei Complementar 001, de 04 de Dezembro de 1990.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 09 de setembro de 2025, 386ª da fundação do
Povoado e 380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 CXP 320 PABX (0XX12) 3625-5000 Fax 3621-
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 1.033, DE 09 DE SETEMBRO DE 2025
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 58, §1º, II, "a", da Lei Orgânica do
Municípioe à vista dos elementos constantes do Protocolo Servidor nº 50.003/2025,
R E S O L V E:
Conceder à servidora MARIA LETICIA FLORENCANO DO
NASCIMENTO matrícula 51013 titular do cargo de Professor III, lotado na
Secretaria de Educação, a contar de 10 de setembro de 2025, licença para o trato de
assuntos particulares, por um período de até 03 anos, sem remuneração, nos termos do
Artigo 226, da Lei Complementar nº 001, de 04 de dezembro de 1990, atualizada pela
Lei Complementar nº 251, de 08 de junho de 2011.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 09 de setembro de 2025, 386ª da fundação do
Povoado e 380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 1.035, DE 09 DE SETEMBRO DE 2025
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 58, §1º, II, "a", da Lei Orgânica do
Município e à vista dos elementos constantes do Protocolo Servidor nº 48.577/2025,
R E S O L V E:
Considerar concedido à servidora TIEMI ALINE SILVA
matrícula 35833 titular do cargo de Professor I Substituto, lotada na Secretaria de
Educação, afastamento sem prejuízo de vencimentos, no período de 19/09/2025 a
21/09/2025, com fundamento no Artigo 134, inciso XII, da Lei Complementar 001, de
04 de Dezembro de 1990.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 09 de setembro de 2025, 386ª da fundação do
Povoado e 380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 CXP 320 PABX (0XX12) 3625-5000 Fax 3621-
Processo Seletivo nº 01/2022 Funcabes - 50ª Convocação
Atos Administrativos • Outros atos
Instituída pela Resolução Nº 12/82 do Conselho Universitário da UNITAU
CNPJ: 51.637.593/0001-32
Av. Nove de Julho, 245, Centro, Taubaté/SP CEP:12020-200
Tel.: 3633-3855 www.funcabes.com.br funcabes@uol.com.br
PROCESSO SELETIVO Nº 01/2022 FUNCABES
50ª Convocação
A Fundação Caixa Beneficente dos Servidores da Universidade de Taubaté FUNCABES, CONVOCA o
candidato(s) abaixorelacionado(s), com referência ao Processo Seletivo nº 01/2022 para a(s) função de
Supervisor Pedagógico (Educação Fundamental) para comparecer, IMPRETERIVELMENTE, à AVENIDA NOVE DE
JULHO, 245 - CENTRO TAUBATÉ/SP, conforme horário e organização abaixo. O não comparecimento
caracterizará desistência da vaga. Não será permitida a entrada de acompanhantes.
PERÍODO DA MANHÃ
FUNÇÃO DATA HORÁRIO CLASSIFICAÇÃO
Supervisor Pedagógico (Educação Fundamental) 12/09/2025
08:30 17º
Conforme item 11.5 do Edital que rege o Processo Seletivo, todos os CONVOCADOS, no ato da contratação, deverão
apresentar os DOCUMENTOS discriminados a seguir:
1. Carteira Digital IMPRESSA (Print onde esteja constando a data de emissão)
2. 01 fotos 3x4 atualizada;
3. Currículo (com o endereço atualizado, telefones de contato e e-mail);
Cópia legível (Com os Respectivos Originais para Conferência)
4. 2 Cópia do Comprovante de Residência atualizado, em nome do candidato ou cópia do contrato de
locação (constar nome do empregado ou parentesco em nome de pais, avós ou cônjuges);
5. Cédula de Identidade (RG) (NÃO SERVE CARTEIRA DE HABILITAÇÃO);
6. C.P.F. (Cadastro Pessoas Físicas)
7. Consulta da situação cadastral do CPF pela Receita Federal, disponível no link:
8. Título de Eleitor;
9. Certidão de Quitação Eleitoral (https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/autoatendimento-
eleitoral#/certidoes-eleitor ) observar que a certidão deverá apresentar a informação de estar
"quite" com a justiça eleitoral.
10. Cadastro do P.I.S.: cartão cidadão, ou cartão PIS, ou documento emitido pela CAIXA (APP CAIXA TEM no
menu inicial, procurar por MEU NIS tirar print do número de NIS/PIS e imprimir);
11. Certidão de Nascimento, Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável + Certidão de
Nascimento;
12. Certificado de Reservista (Sexo Masculino);
13. Caderneta de Vacinação Regular e/ou infantil;
14. Certificado de Escolaridade ou Diploma;
15. Diploma de conclusão da formação exigida no requisito mínimo, devidamente registrado pelo
Ministério daEducação ou por outro órgão com delegação para tal. O documento de escolaridade que
for representado por declaração, certidão, atestado e outros documentos que não tenham o cunho
definitivo de conclusão de curso deverá ser acompanhado, OBRIGATORIAMENTE, do respectivo
histórico escolar. A declaração e o histórico escolar deverão ser expedidos por Instituição Oficial ou
reconhecidos, em papel timbrado, e deverão conter carimbo e identificação da Instituição e do
responsável pela expedição do documento;
16. REQUISITOS MINIMOS DO CARGO CONFORME EXIGIDO NO EDITAL N° 01/2024, QUADROs I, II ou III, de
acordo com o cargo: Ler a tabela no edital: https://funcabes.com.br/convenios/wp-
content/uploads/2021/12/INR_FUNCABES_EDITAL-DE-ABERTURA_012022_27122021_V1.pdf .
17. PCD's: devem apresentar laudo médico
18. Certidões atualizadas de Distribuição Criminal da Justiça Estadual da Comarca onde reside e residiu a
partir de 18 anos de idade
(emissão online e gratuita no endereço eletrônico https://esaj.tjsp.jus.br/sco/abrirCadastro.do )
bastando selecionar "Modelo 1: Certidão de Distribuição Ações Criminal";
Instituída pela Resolução Nº 12/82 do Conselho Universitário da UNITAU
CNPJ: 51.637.593/0001-32
Av. Nove de Julho, 245, Centro, Taubaté/SP CEP:12020-200
Tel.: 3633-3855 www.funcabes.com.br funcabes@uol.com.br
19. Certidões atualizadas de Distribuição Criminal da Justiça Estadual da Comarca onde reside e residiu a
partir de 18 anos de idade
(emissão online e gratuita no endereço eletrônico https://esaj.tjsp.jus.br/sco/abrirCadastro.do )
bastando selecionar "Modelo 2: Certidão de Execução Criminal";
20. Certidão dos setores de distribuição dos foros criminais dos lugares em que o candidato reside e
residiu nos últimos 05 (cinco) anos, da Justiça Federal, Estadual, Militar e Eleitoral
(emissão online e gratuita no endereço eletrônico - https://web.trf3.jus.br/certidao-regional/ )
bastando selecionar "Modelo: Solicitar Certidão Unificada, selecionar todos os órgãos" depois em
"Tipo de Certidão: selecionar Criminal";
21. Certidão dos setores de distribuição dos foros criminais dos lugares em que o candidato reside e
residiu nos últimos 05 (cinco) anos, da Justiça Federal, Estadual, Militar e Eleitoral
(emissão online e gratuita no endereço eletrônico - https://web.trf3.jus.br/certidao-regional/ )
bastando selecionar "Modelo: Solicitar Certidão Unificada, selecionar todos os órgãos" depois em
"Tipo de Certidão: selecionar Cívil;
22. Certidão dos setores de distribuição dos foros criminais dos lugares em que o candidato reside e
residiu nos últimos 05 (cinco) anos, da Justiça Federal, Estadual, Militar e Eleitoral
(emissão online e gratuita no endereço eletrônico - https://web.trf3.jus.br/certidao-regional/ )
bastando selecionar "Modelo: Solicitar Certidão Unificada, selecionar todos os órgãos" depois em
"Tipo de Certidão: selecionar Eleitoral;
23. Certidão de Antecedentes Criminais de São Paulo
(emissão online e gratuita no endereço eletrônico https://www2.ssp.sp.gov.br/aacweb/carrega-
formulario ), caso o candidato não consiga emitir a certidão pela internet, deverá requerer no
Poupatempo (www.poupatempo.sp.gov.br );
24. Cópia frente e verso do Cartão VALE TRANSPORTE (caso possua).
25. Comprovante de dados bancários do Santander, caso possua (Não é necessário abrir conta antes da
convocação, pois será encaminhado para abertura no dia da convocação).
Dependentes:
26. Certidão de nascimento dos filhos (MENORES DE 14 ANOS ou incapazes);
27. CPF dos filhos menores e/ou dependentes no IRPF;
28. Caderneta de vacinação dos filhos com até 14 (quatorze) anos de idade;
29. Declaração de frequência escolar filhos maiores de 06 anos e até 14 anos;
30. Candidatos que fazem o pagamento pensão alimentícia (cópia do processo, dados bancários para
depósito);
31. Funcionários que possuem a guarda de menores, trazer a cópia do processo + os documentos listados a
cima.
12/09/2025 SUPERVISOR PEDAGÓGICO (EDUCAÇÃO FUNDAMENTAL)
Horário NOME COMPLETO CLASSIFICAÇÃO
08:30 VIVIANE LIDIANE DA FONSECA 17ª
Taubaté, 09 de setembro de 2025.
Profa. Dra. Lucilei Lopes Bonato
Diretora-Presidente
Funcabes