Publicações da edição 781 - 10/09/2025 e Ano IV

Publicações da edição 781

Se você deseja visualizar o diário em PDF, clique no botão ao lado.

ABERTURA DE LICITAÇÕES

A Prefeitura Municipal de Taubaté informa que se acham abertas as licitações abaixo, junto

ao respectivo Departamento de Compras. Maiores informações pelo telefone (0xx12)

3625.5010, ou à Avenida Tiradentes nº520 - Centro, Taubaté/SP CEP 12030-180, mesma

localidade, das 08hs às 12hs e das 13hs às 17hs. Os editais também estarão disponíveis sem

custos, pelo site desta Municipalidade, www.taubate.sp.gov.br, pela plataforma eletrônica da

BBMNET www.novobbmnet.com.br.

Pregão eletrônico Nº 190/25, que cuida do registro de preços para eventual aquisição de

materiais odontológicos de uso comum a serem utilizados nos procedimentos realizados nos

diversos serviços da Área de Saúde Bucal, por um período de 12 (doze) meses, prorrogável

uma única vez por igual período, com encerramento dia 23.09.2025 às 08h30.

Pregão eletrônico Nº 165/25 ­ Edital I, que cuida do que cuida da aquisição de medicamentos

diversos (Somalgin Cardio, Ariprazol 20 mg, Buspirona, Minilax, Fenofibrato, Atacand,

Empagliflozina, Clopidogrel, Insulina Xultophy, Insulina Tresiba, Insulina Lispro e Tramadol

cloridrato 50 mg) destinados ao atendimento de Demanda Judicial, com encerramento dia

24.09.2025 às 08h30.

Pregão eletrônico Nº 174/25, que cuida do registro de preços para eventual prestação de

serviços de kits coquetel, coffee break e camarim, incluindo todos os componentes

necessários para execução dos serviços, de acordo com especificações técnicas, por um

período de 12 (doze) meses, com encerramento dia 25.09.25 às 08h30.

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ, aos 09.09.2025.

DISPENSA ELETRÔNICA Nº 017/2025

O Instituto de Previdência do Município de Taubaté informa que se acha aberto a dispensa

eletrônica nº 017/2025, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021, para a aquisição de

produtos de copa e cozinha, conforme especificações contidas no Aviso de Contratação

Direta. A Dispensa Eletrônica acontecerá através da plataforma eletrônica do

ComprasBR, www.comprasbr.com.br, com encerramento dia 16/09/2025 às 10:00h.

Maiores informações pelo telefone (12) 3632-4166 ou no endereço Rua Dr. Pedro Costa,

nº 173 ­ Centro ­ Taubaté/SP, das 08hs às 12hs e das 13hs às 16hs. O aviso de contratação

e as demais informações estarão disponíveis no site deste Instituto, www.ipmt.sp.gov.br

e no Portal Nacional de Compras Públicas - PNCP.

LUCAS DA SILVA FERREIRA COSTA

PRESIDENTE

Instituto de Previdência do Município de Taubaté

P Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PROCESSO Nº. 8.955/25

CHAMAMENTO PÚBLICO Nº. 03/25

Resultado da análise dos Pedidos de Qualificação das Organizações Sociais na

Área da Saúde

Após a concessão da liminar que suspendeu os efeitos da alínea "f", inciso I do artigo 2º da

Lei Municipal nº. 4.752/2013 e reanálise dos documentos, a Comissão de Qualificação de

Organizações Sociais, designada pela portaria nº. 770 de 24 de Junho de 2025, decidiu o

quanto segue:

Deferimento da Qualificação

- CENTRO DE ESTUDOS E PESQUISAS "DOUTOR JOÃO AMORIM" ­ CEJAM;

- FUNDAÇÃO DO ABC;

Comissão de Qualificação das Organizações Sociais, 10/09/2025.

Bruna Milene Cesar Luciana Savio Zandonadi Gobbo

_______________________________________________________________________________________________

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12030-180 ­ CAIXA POSTAL 320 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625-5000

CHAMAMENTO PÚBLICO Nº. 11/2025

A PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ informa que se acha aberto o

Chamamento Público nº. 11/25 que cuida da celebração de Termo de Cessão não

onerosa de imóvel para instalação integrada do Hub de Inovação Tecnológica de

Taubaté ­ HITT e de outros serviços da Administração Municipal. A data limite para

apresentação dos envelopes é 02/10/2025 às 08h30 no Departamento de Compras,

situado à Av. Tiradentes, 520- Centro de Taubaté. O edital com todas as informações

necessárias está disponível gratuitamente no site www.taubate.sp.gov.br.

P.M.T., aos 09/09/2025.

DANILO VELLOSO

SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO, INOVAÇÃO, TECNOLOGIA E

TURISMO

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

Visto. Ciente. De acordo.

ACOLHO a manifestação elaborada pela Procuradoria Geral do Município e atendendo a liminar

que suspendeu os efeitos da alínea "f" do artigo 2º da Lei Municipal nº. 4.752/2013, relativas ao

Chamamento Público nº. 03/25- processo administrativo nº. 8.955/25, que cuida da Qualificação

de Organizações Sociais na área da Saúde, no âmbito do Município de Taubaté, referente ao

recurso impetrado pelo CENTRO DE ESTUDOS E PESQUISAS DOUTOR JOÃO AMORIM ­

CEJAM decido pelo seu recebimento e no mérito pelo DEFERIMENTO das razões recursais de

modo a torna-la QUALIFICADA como Organização Social da área da Saúde no âmbito do

Município de Taubaté. Essa decisão deve refletir em todas as análises realizadas pela Comissão

de Qualificação de Organizações Sociais. Cumpra-se.

Taubaté, 09/09/2025.

SÉRGIO LUIS VICTOR JÚNIOR

Prefeito Municipal

--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

AVENIDA TIRADENTES,520-CEP 12030-180 ­ CAIXA POSTAL 320 ­ TELEFONE-PABX (0XX12) 3625.5000 - FAX (0XX12) 3621.6444

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

ESTADO DE SÃO PAULO

RETIFICAÇÃO DE CONVOCAÇÃO

A Prefeitura Municipal de Taubaté, por meio do Chamamento

nº 013/2024, RETIFICA A CONVOCAÇÃO dos interessados para a posse da permissão de

uso de Feira Livre.

Os convocados listados abaixo, deverão comparecer ao auditório da escola do

trabalho, localizado na Rua Marechal Artur da Costa e Silva, nº 1555, Vila Jaboticabeira,

Taubaté/SP, CEP 12030-810, Prédio II, no dia 11/09/2025 às 08h, munidos de seus

documentos pessoais, a fim de se habilitarem ao direito de uso do espaço

disponibilizado.

· CONVOCADOS ­ FEIRA LIVRE DO MERCADO

o Carla Jaine Da Silva Rego

o Celina Claudia Dos Santos Lopes Almeida

o Rosemary Da Silva

o Mariana Alves Maluf Palombo Ishizaki

o Renata Gonçalves Penido

o Claudio Luiz Gonçalves

o Thalia Pereira Da Rocha

o Leilyane Araújo Meireles

o Reginaldo Jacinto Mendes

o Tamires Tatiane Silverio De Carvalho

o Reinaldo Diniz

o Luiz Guilherme Malta De Carvalho

o Maria Do Socorro Da Silva

o José Antônio Ferreira

o Regiane Grace Gomes Israel

o Diene Do Socorro Oliveira Castro

o Denise Barbosa Da Silva

o Alessandra Santos De Paula

· CONVOCADOS ­ FEIRA LIVRE DE BAIRROS

o Juliene Audrey Carvalho Da Silva

o Kaique Willians Vianna Mantovani

o Diogo Welington Lanziloti De Souza

o Marilda Savoia Touriinho

o Michele Moreira Da Silva Carvalho

o Maria Letícia Alves Lobo

o Higor Felipe Dos Santos

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

ESTADO DE SÃO PAULO

o Rodson Cristiano Leite

o Thalia Pereira Da Rocha

o Vanderlei Francisco Da Silva

o Flabuert Brancatti Do Nascimento

o Claudio Luiz Gonçalves

o Rosana Aparecida Souza De Abreu

o Tamires Tatiane Solverio De Carvalho

o Sandra Maria Barbosa Dos Santos

o Renata Gonçalves Penido

o Ronaldo Scarassati

o João Bosco Dos Santos Pereira Pires

o Samuel Marcos Rocha Dos Santos

o Reginaldo Jacinto Mendes

O não comparecimento, sem apresentação de justificativa no prazo de 48

(quarenta e oito) horas úteis, contadas a partir da publicação desta convocação, será

considerado como renúncia ao direito ora concedido.

Em caso de dúvidas, estamos à disposição.

Administração do Mercado Municipal

(12) 3622-7779.

____________________________

Bruno Malosti dos Santos

Divisão de Mercado e Feiras Livres

PROCESSO Nº. 23.447/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 11/25

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de refletores, constante do presente processo, a

favor das empresas: W LED ELETRICA LTDA, no valor de R$ 1.800,00 (Um mil e

oitocentos reais);

FERNANDO WAGNER DOS SANTOS VALE - SECRETÁRIO DE ESPORTE,

LAZER E QUALIDADE DE VIDA

PROCESSO Nº. 23.420/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 93/25

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de ar condicionado instalado, constante do

presente processo, a favor da empresa: J R MACHADO IMP. E EXP, no valor de

R$ 11.061,00 (Onze mil e sessenta e um reais);

HÉLCIO CARVALHO DOS SANTOS - SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO

PROCESSO Nº. 22.470/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 336/24

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de equipamento, constante do presente

processo, a favor da empresa: FORMIGARI COMERCIO DE MOVEIS LTDA, no

valor de R$ 575,00 (Quinhentos e setenta e cinco reais);

HÉLCIO CARVALHO DOS SANTOS - SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO

PROCESSO Nº. 18.379/2025 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 131/25

DESPACHO: No uso das Atribuições Legais e nos Termos do Art. 71, Inciso IV da Lei

nº 14.133/21 e suas Alterações Posteriores, ADJUDICO e HOMOLOGO o Objeto:

Contratação de empresa especializada em prestação de serviços de seguro de ônibus de

Placa DJL3192 / PX 1284 e TMF7H41 / PX 2441, utilizados no transporte escolar de

alunos da Educação Básica da cidade de Taubaté, por um período de 12 (meses), a

empresa: PORTO SEGURO CIA. DE SEGUROS GERAIS, no valor R$ 7.200,00.

SEED, 09/09/2025

HÉLCIO CARVALHO DOS SANTOS - SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO

PROCESSO Nº. 23.710/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 195/24

D E S P A C H O: Autorizo a contratação de empresa especializada para prestação de

serviço de locação de tendas, constante do presente processo, a favor da

empresa: ONLY ENTRETENIMENTOS LTDA, no valor de R$ 4.275,00 (Quatro mil

e duzentos e setenta e cinco reais);

ALINE CARLA DAMÁSIO DOS SANTOS - SECRETÁRIA DE CULTURA E

ECONOMIA CRIATIVA

ATOS DA REITORIA

1ª RETIFICAÇÃO DO EDITAL R Nº 006/2025

A Professora Doutora Nara Lucia Perondi Fortes, Reitora da Universidade de Taubaté, no uso

de suas competências, nos termos da Lei Complementar n° 248/2011, Lei Complementar n°

517/2024, das Deliberações do Conselho de Ensino e Pesquisa - Consep nº 087/2023 e

Consep nº 143/2024, TORNA PÚBLICA a Retificação do Edital R-006/2025, de Concurso

Público de Provas e Títulos para provimento do cargo de Professor Auxiliar ­ Nível I,

publicado na íntegra no Diário Oficial Eletrônico do Município de Taubaté nos dias 21, 22 e

25 de agosto de 2025, o seu extrato, no Jornal Voz do Vale, no dia 21 de agosto de 2025 e na

página unitau.br/concursos.

Para fazer constar que, no item 8.11.17

Leia-se Concluída a exposição da prova didática, cada examinador registrará pontuação de 0

(zero) a 10 (dez) a cada candidato, contando-se até a segunda casa decimal com

arredondamento, sendo que frações maiores ou iguais a 0,5 (cinco décimos), devem ser

arredondadas para o número inteiro subsequente, levando em consideração o conteúdo da

aula, a qualidade da exposição, a utilização do tempo de aula e a propriedade no uso dos

recursos auxiliares de apresentação;

Taubaté, 05 de setembro de 2025.

Profa. Dra. Nara Lucia Perondi Fortes

Reitora

EXTRATO DE CONTRATO

Identificação: CONTRATO Nº 79/2025 Vigência: 09/09/2025 A 08/01/2027

Contratada: VM NEW COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA Processo: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 51/2025

Objeto: AQUISIÇÃO E SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE

AR CONDICIONADO Identificação: CONTRATO Nº 87/2025

Valor: R$ 1.133.753,70 Contratada: M. DE L. TRINDADE DA SILVA EPP

Celebração: 03/09/2025 Objeto: AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIOS

Vigência: 04/09/2025 A 03/11/2026 Valor: R$ 6.930,00

Processo: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 50/2025 Celebração: 08/09/2025

Vigência: 09/09/2025 A 08/01/2027

Identificação: CONTRATO Nº 80/2025 Processo: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 51/2025

Contratada: TECMÓVEIS MÓVEIS E EQUIPAMENTOS

LTDA Identificação: CONTRATO Nº 88/2025

Objeto: AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIOS Contratada: TB MÓVEIS E VENDAS CORPORATIVAS

Valor: R$ 46.300,00 LTDA

Celebração: 08/09/2025 Objeto: AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIOS

Vigência: 09/09/2025 A 08/01/2027 Valor: R$ 344.242,00

Processo: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 51/2025 Celebração: 08/09/2025

Vigência: 09/09/2025 A 08/01/2027

Identificação: CONTRATO Nº 81/2025 Processo: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 51/2025

Contratada: ENTEK EQUIPAMENTOS TAUBATÉ LTDA

EPP Identificação: CONTRATO Nº 89/2025

Objeto: AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIOS Contratada: D.S.E. INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE

Valor: R$ 1.850,00 MÓVEIS DE AÇO LTDA

Celebração: 08/09/2025 Objeto: AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIOS

Vigência: 09/09/2025 A 08/01/2027 Valor: R$ 23.500,00

Processo: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 51/2025 Celebração: 08/09/2025

Vigência: 09/09/2025 A 08/01/2027

Identificação: CONTRATO Nº 82/2025 Processo: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 51/2025

Contratada: M V DOS S J DE ALMEIDA EPP

Objeto: AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIOS ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 19/2025

Valor: R$ 68.000,00 Fornecedor Registrado: MERCOSUL AGRONEGOCIOS

Celebração: 08/09/2025 LTDA

Vigência: 09/09/2025 A 08/01/2027 Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL E

Processo: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 51/2025 FUTURA AQUISIÇÃO DE BIOLARVICIDA

Valor: R$ 7.200,00

Identificação: CONTRATO Nº 83/2025 Celebração: 03/09/2025

Contratada: META X INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA Vigência: 03/09/2025 A 02/09/2026

Objeto: AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIOS Processo: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 67/2025

Valor: R$ 281.200,00

Celebração: 08/09/2025

Vigência: 09/09/2025 A 08/01/2027

Processo: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 51/2025

Identificação: CONTRATO Nº 84/2025

Contratada: FARIA RODRIGUES INDÚSTRIA DE

MÓVEIS LTDA

Objeto: AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIOS

Valor: R$ 46.480,00

Celebração: 08/09/2025

Vigência: 09/09/2025 A 08/01/2027

Processo: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 51/2025

Identificação: CONTRATO Nº 85/2025

Contratada: GUILHERME AUGUSTO DE GODOY ­ ME

Objeto: AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIOS

Valor: R$ 142.626,80

Celebração: 08/09/2025

Vigência: 09/09/2025 A 08/01/2027

Processo: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 51/2025

Identificação: CONTRATO Nº 86/2025

Contratada: MOBILHE MÓVEIS CORPORATIVOS LTDA

Objeto: AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIOS

Valor: R$ 80.907,68

Celebração: 08/09/2025

EXTRATOS PARA PUBLICAÇÃO - Conforme determina a Lei Federal nº

14.133/2021 e suas alterações

Identificação:TA Nº 02 AO TERMO DE CONVÊNIO PROC.PREX Nº 11529/2023)

Conveniado: INSTITUTO SÓCRATES GUANAES - ISG

Objeto: Alteração do Plano de Trabalho e da vigência do convênio

Valor: R$ 88.200,00

Celebração: 15/08/2025

Vigência: 15/08/2025 até 31/12/2025

EXTRATOS PARA PUBLICAÇÃO - Conforme determina a Lei Federal nº

14.133/2021 e suas alterações

Identificação:TA Nº 01 AO TERMO DE CONVÊNIO PROC.PREX Nº 139238/2022)

Conveniado: IPMMI ­ CASA DE SAÚDE STELLA MARIS

Objeto: Alteração do Plano de Trabalho e da vigência do convênio

Valor: R$ 121.200,00

Celebração: 28/08/2025

Vigência: 28/08/2025 até 27/08/2027

EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO - CONTRATO Nº. 0474/2025

PRORROGAÇÃO DE PRAZO E ALTERAÇÃO

QUALITATIVA DE CONTRATO

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÈ CONTRATADA:

MEDICSEG SEGURANÇA E MEDICINA OCUPACIONAL DO TRABALHO

LTDA PROCESSO: 10.904/2025 ASSINATURA: 09/09/2025 OBJETO:

PRORROGAR O PRAZO E ALTERAR QUALITATIVAMENTE O CONTRATO

CELEBRADO ENTRE AS PARTES EM 05/06/2025 VIGÊNCIA: 60 (SESSENTA)

DIAS MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 0060/2025 FUNDAMENTO

LEGAL: EM FACE DO PERMITIDO NOS ARTIGOS 6º INCISO XVII C/C 111

PARÁGRAFO ÚNICO INCISOS I E II C/C 124 INCISO I ALÍNEA "A" C/C 126 DA

LEI FEDERAL Nº. 14.133/21 E SUAS ALTERAÇÕES.

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ DETENTORA:

LOGMEDI COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA PROCESSO: 17.988/2025

ASSINATURA: 02/09/2025 OBJETO: EVENTUAL AQUISIÇÃO DE

BUDESONIDA, AEROSSOL NASAL, 64 MCG/DOSE FRASCO COM VÁLVULA

DOSIFICADORA FRASCO 120 DOSES VALOR ESTIMADO: R$ 8.222,50

VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA

REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0122/2025 PROPONENTES: 18 FUNDAMENTO

LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI

COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS

COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES

ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS

REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.058/2021

ALTERADO PELO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.081/2021, DO DECRETO

MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO

MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, E,

SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO COM VISTA À

CELEBRAÇÃO DE PARCERIA

Processo nº ............... - 1DOC

Organização da Sociedade Civil: Entidade Filantrópica Projeto Esperança São Pedro Apóstolo

CNPJ: 04.960.194/0001-28

Emenda Parlamentar nº ­ 128.22 e 136.13 ­ R$ 55.000,00 (Cinquenta e cinco mil reais)

Trata-se de procedimento que tem por objeto a Inexigibilidade de Chamamento

Público, com vista à celebração de parceria, a ser executada em regime de mútua cooperação,

entre o município de Taubaté, por intermédio da Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social

­ SEDIS e Organização da Sociedade Civil ­ OSC Entidade Filantrópica Projeto Esperança

São Pedro Apóstolo, CNPJ 04.960.194/0001-28, regularmente constituída, de natureza jurídica

de direito privado e sem fins lucrativos, previamente inscrita sob nº 119430022 no Conselho

Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

I ­ DO OBJETO:

A parceria destina-se ao custeio das atividades no pagamento de recursos humanos e

material de consumo (coordenador de projeto, aquisição de lanches, aquisição de uniformes e

combustível), através dos recursos das Emendas parlamentares nº 128.22 e 136.13.

O fundamento principal que reza a presente iniciativa é o art. 29 e art. 31, inciso II, da Lei

Federal nº 13.019/14, alterada pela Lei nº 13.204/2015, conforme transcrição a seguir:

Art. 29. Os termos de colaboração ou de fomento que envolvam

recursos decorrentes de emendas parlamentares às leis

orçamentárias anuais e os acordos de cooperação serão

celebrados sem chamamento público, exceto, em relação aos

acordos de cooperação, quando o objeto envolver a celebração

de comodato, doação de bens ou outra forma de

compartilhamento de recurso patrimonial, hipótese em que o

respectivo chamamento público observará o disposto nesta Lei.

(Grifo nosso)

Art. 31. Será considerado inexigível o chamamento público na

hipótese de inviabilidade de competição entre as organizações da

sociedade civil, em razão da natureza singular do objeto da

parceria ou se as metas somente puderem ser atingidas por uma

Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social ­ Praça Félix Guisard, nº 11 ­ Centro Tel. (12) 3621-6048

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

entidade específica, especialmente quando:

II - a parceria decorrer de transferência para organização da

sociedade civil que esteja autorizada em lei na qual seja

identificada expressamente a entidade beneficiária, inclusive

quando se tratar da subvenção prevista no inciso I do § 3º do art.

12 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, observado o

disposto no art. 26 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de

2000. (Incluído pela Lei nº 13.204, de 2015)

Neste sentido a legislação facultou a administração pública a dispensar a realização de

chamamento público, tendo em vista as premissas presentes nos artigos 29 e 31 da Lei Federal

nº13.019/14, alterada pela Lei nº 13.204/2015, que justificam tal procedimento.

II ­ JUSTIFICATIVA

Considerando que a Constituição Federal instituiu a Emenda Parlamentar como um instru-

mento pelo qual o poder legislativo participa da elaboração do orçamento anual, visando uma me-

lhor alocação dos recursos públicos (art. 166, § 09 da Constituição Federal);

Considerando a publicação da LOA (Lei Orçamentária Anual) nº 6.017/2024 e das Emen-

das Impositivas referentes ao exercício de 2025.

Considerando a Lei Municipal nº5.976, de 15 de julho de 2024, art 32, § 2º, incisos I e II-

que definem que a emenda indicará expressamente a entidade beneficiária, e ficará dispensada

de chamamento público a beneficiária com expressa indicação em lei:

Art.32 Em atendimento ao § 14 do art.166 da CF, com o fim de viabi-

lizar a execução das programações incluídas por emendas individu-

ais de execução obrigatória, serão observados os seguintes proce-

dimentos e prazos:

§ 1º O remanejamento de dotações entre programações decorren-

tes de emenda de mesmo autor deverá observar os limites individu-

alizados autorizados na lei orçamentária.

§ 2º As emendas individuais apresentadas ao projeto de lei orça-

mentária poderão alocar recursos para organizações da sociedade

civil, na seguinte conformidade:

I - a emenda indicará, expressamente, a entidade beneficiária;

II - ficará dispensada de chamamento público a beneficiária com ex-

pressa indicação em lei, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº

13.019, de 2014, devendo, contudo, atender aos demais requisitos,

prazos e parâmetros previstos no Marco Regulatório das Organiza-

Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social ­ Praça Félix Guisard, nº 11 ­ Centro Tel. (12) 3621-6048

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

ções da Sociedade Civil para a celebração dos termos de colabora-

ção e fomento e acordo de cooperação.

Considerando que esta Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social ­ SEDIS - rece-

beu a indicação das Emendas Parlamentares nº 128.22 e 136.13, nos termos e para os efeitos

contidos na Lei nº6.017/2024 (Lei Orçamentária Anual), a saber:

Emenda Descrição FUNDO Valor

FUMCAD R$ 55.000,00

128.22 Apoiar a entidade filantrópica Projeto Esperança

136.13 São Pedro Apóstolo, para o custeio das suas

atividades.

Considerando o Ofício 264/2025 de 15 de janeiro de 2025 no qual a Área Técnica do

SUAS/SEDIS comunica ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente,

conforme as leis mencionadas acima, o direcionamento da Emendas Individuais para o Fundo

Municipal da Criança e do Adolescente ­ e solicita a este colegiado informações quanto ao

regular registro das Organizações da Sociedade Civil que receberam o direcionamento das

respectivas Emendas.

Considerando a devolutiva do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do

Adolescente - via Ofício nº 10 ­ de 28 de janeiro de 2025, no qual informam a situação cadastral

das Organizações da Sociedade Civil, dentre elas a Entidade Filantrópica Projeto Esperança

São Pedro Apóstolo, que está apta perante este Conselho a receber recursos públicos.

Considerando que a OSC Entidade Filantrópica Projeto Esperança São Pedro

Apóstolo, apresenta em seu Plano de Trabalho justificativa satisfatória para o custeio de

despesas com o desenvolvimento de atividades do projeto Esperança em Ação, através das

Emendas Parlamentares nº 128.22 e 136.13.

Considerando que será designado gestor responsável pelas parcerias firmadas entre a

Administração Pública Municipal e Organizações da Sociedade Civil sob financiamento do Fundo

Municipal da Criança e do Adolescente.

Deste modo, apresentado o Plano de Trabalho objeto da parceria e as documentações

apostas pela Organização da Sociedade Civil com comprovação que possui experiência prévia na

realização do serviço de atendimento a criança e adolescente demonstra condições para

desenvolver as ações e alcançar as metas estabelecidas.

A dotação orçamentária da qual correrá a despesa 3779, dotação orçamentária

Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social ­ Praça Félix Guisard, nº 11 ­ Centro Tel. (12) 3621-6048

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

25.03.00.335043.08.243.4001.2128 ­ Fonte 08 ­ Cod. Aplicação 5000005 - no valor de 55.000,00

(cinquenta e cinco mil reais)

Érica Bárbara de Araújo

Área Técnica do SUAS

Fabiana Andréia da Silva

Gestora de Área de Administração do SUAS

Isabel Cristina Pastorelli Teixeira

Diretora do Departamento Técnico de Administração do SUAS

Marco Antônio Soares de Aquino Tolomio

Secretário de Desenvolvimento e Inclusão Social

Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social ­ Praça Félix Guisard, nº 11 ­ Centro Tel. (12) 3621-6048

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

TERMO DE COLABORAÇÃO QUE ENTRE SI

CELEBRAM O MUNICÍPIO DE TAUBATÉ E A

ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL

ENTIDADE FILANTRÓPICA PROJETO

ESPERANÇA SÃO PEDRO APÓSTOLO, PARA

A CELEBRAÇÃO DE PARCERIA, A SER

EXECUTADA EM REGIME DE MÚTUA

COOPERAÇÃO, DESTINADA PARA CUSTEIO

DE ATIVIDADES POR MEIO DAS EMENDAS

PARLAMENTARES Nº 128.22 E 136.13.

O MUNICÍPIO DE TAUBATÉ, por intermédio da Prefeitura Municipal de Taubaté, inscrito no

CNPJ/MF sob nº 45.176.005/0001-08, com sede Av. Tiradentes, nº 520, Centro, doravante

denominada ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, neste ato representado pelo

Secretário de Desenvolvimento e Inclusão Social , Sr. Marco Antônio Soares de Aquino

Tolomio e a OSC Entidade Filantrópica Projeto Esperança São Pedro Apostolo, inscrita no CNPJ

sob nº 04.960.194/0001-28, com sede na rua Brasilina Moreira dos Santos, nº 1385 - CEP 12.081-

400, bairro Jardim Sônia Maria, Taubaté-SP, doravante denominada ORGANIZAÇÃO DA

SOCIEDADE CIVIL, representada neste ato por seu Presidente Sr Wilson Roberto Daniel, RG nº

14.713.681.7 e CPF nº. 031.866.548-40, resolvem celebrar o presente Termo de Colaboração,

regendo-se o disposto pela Lei Federal nº. 13.019/2014 e suas alterações; Lei Municipal nº5.853, de

17 de julho de 2023; Lei Orçamentária Anual nº 6.017 de 20 de dezembro de 2024; e demais

legislações específicas pertinentes à execução do serviço, consoante o Processo Administrativo nº

............... 1 DOC, e mediante as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA ­ DO OBJETO

I - O presente Termo de Colaboração, decorrente de Inexigibilidade de Chamamento Público, tem

por objeto a celebração de parceria destinada ao custeio de atividades de projetos da Organização da

Sociedade Civil, mediante a transferência de recursos provenientes das Emendas Parlamentares nº

128.22 e 136.13, conforme detalhado no Plano de Trabalho apresentado pela Organização da

Sociedade Civil.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO GESTOR

I ­ O Termo de Colaboração será executado por meio da parceria celebrada pelo presente, tendo

Gestor designado por ato oficial, com poderes de controle e fiscalização, nos termos da Lei Federal

nº 13.019, de 2014.

Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social ­ Praça Félix Guisard, nº 11 ­ 2º andar

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES

I - DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL:

a) Efetuar a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL o repasse para custeio do objeto desta

Colaboração, no valor total de R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais), através do depósito

bancário em conta-corrente específica, utilizada pela ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL

para execução do presente Termo de Colaboração, mediante apresentação dos comprovantes,

referentes às despesas efetuadas;

b) liberar os recursos por meio de transferência eletrônica, que guardará consonância com as metas,

fases ou etapas de execução do objeto do Termo de Colaboração;

c) acompanhar, supervisionar e avaliar, qualitativa e quantitativamente, os serviços prestados pela

ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL em decorrência desta Colaboração, bem como apoiar

tecnicamente a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL na execução das atividades objeto desta

Colaboração;

d) promover o monitoramento e a avaliação do cumprimento do objeto do Termo de Colaboração;

e) Assinalar prazo para que a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL adote providências

necessárias para o exato cumprimento das obrigações decorrentes desta Colaboração, sempre

que verificada alguma irregularidade, sem prejuízo da retenção das parcelas dos recursos

financeiros, até o saneamento das impropriedades ocorrentes.

Parágrafo único. É obrigação da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, manter e

movimentar os recursos na conta bancária específica da parceria.

II - DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL:

a) executar o objeto da colaboração a que se refere à Cláusula Primeira, conforme Plano de

Trabalho;

b) zelar pela manutenção e qualidade dos serviços prestados, de acordo com as diretrizes técnicas

e operacionais definidas pela ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL e aprovados pelo

Conselho Municipal dos Direitos das Crianças e do Adolescente - CMDCA.

c) manter recursos humanos, materiais e equipamentos sociais adequados e compatíveis com o

atendimento do serviço que os obriga a prestar, com vistas ao objetivo deste Termo de

Colaboração;

Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social ­ Praça Félix Guisard, nº 11 ­ 2º andar

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

d) comunicar, de imediato, à Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social, paralisações das

atividades, alteração do número de profissionais, alteração do número de atendimentos, bem como

quaisquer outras informações e atividades que venham a interferir no atendimento e nas atividades

prestadas;

e) comunicar previamente à Prefeitura Municipal de Taubaté mudança de endereço;

f) elaborar e executar sua proposta social, respeitadas as diretrizes da Lei Federal nº. 13.019/2014 e

suas alterações; as diretrizes da Lei Orgânica da Assistência Social ­ LOAS; Tipificação Nacional

de Serviços socioassistenciais ­ resolução CNAS nº109/2009 e legislações específicas ao Serviço;

g) recrutar e selecionar profissionais com grau de instrução compatível com a função a ser

desempenhada, necessários ao desenvolvimento das ações previstas na cláusula primeira deste

Termo de Colaboração;

h) apoiar e integrar, num esforço conjunto com os demais órgãos do Sistema, as ações de formação

e capacitação dos seus profissionais;

i) atender eventuais solicitações acerca de levantamentos de dados formulados pela Secretaria de

Desenvolvimento e Inclusão Social, com vistas a contribuir com o planejamento do atendimento no

âmbito municipal;

j) aplicar integralmente os recursos financeiros repassados pela ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

MUNICIPAL na prestação dos serviços objeto deste Termo de Colaboração, conforme

estabelecido na cláusula primeira;

k) manter a contabilidade e registros atualizados e em boa ordem, bem como relação nominal

dos beneficiários das ações colaboradas à disposição dos órgãos fiscalizadores, e ainda, manter

registros contábeis específicos relativos aos recebimentos de recursos oriundos da presente

Colaboração;

l) prestar contas dos recursos recebidos por meio deste Termo de Colaboração;

m) manter e movimentar os recursos na conta bancária específica observado o disposto no art. 51 da

Lei nº 13.019/2014;

n) dar livre acesso dos servidores dos órgãos ou das entidades públicas repassadoras dos recursos,

do controle interno e do Tribunal de Contas correspondentes aos processos, aos documentos, às

informações referentes aos instrumentos de transferências regulamentados pela Lei nº 13.019, de

Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social ­ Praça Félix Guisard, nº 11 ­ 2º andar

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

2014, bem como aos locais de execução do objeto;

o) divulgar na internet e em locais visíveis de sua sede social e dos estabelecimentos em que exerça

suas ações todas as parcerias celebradas com a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL,

devendo as informações incluir, no mínimo:

I - data de assinatura e identificação do instrumento de parceria e do órgão da administração

pública responsável;

II - nome da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL e seu número de inscrição no

Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ da Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB;

III - descrição do objeto da parceria;

IV - valor total da parceria e valores liberados, quando for o caso;

V - situação da prestação de contas da parceria, que deverá informar a data prevista para a

sua apresentação, a data em que foi apresentada, o prazo para a sua análise e o resultado conclusivo;

VI - quando vinculados a execução do objeto e pagos com recursos da parceria, o valor total

da remuneração da equipe de trabalho, as funções que seus integrantes desempenham e a

remuneração prevista para o respectivo exercício;

p) responder exclusivamente pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos

recebidos, inclusive no que diz respeito às despesas de custeio e de pessoal;

q) responder exclusivamente pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e

comerciais relacionados à execução do objeto previsto no Termo de Colaboração, não implicando

responsabilidade solidária ou subsidiária da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL a

inadimplência da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL em relação ao referido pagamento, os

ônus incidentes sobre o objeto da parceria ou os danos decorrentes de restrição à sua execução;

r) apresentar, mensalmente, a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL/DIVISÃO DE

CÁLCULOS E TERCEIRO SETOR, até o dia 10 (dez) do mês subsequente demonstrando as

ações realizadas, comprovando que os recursos financeiros recebidos foram aplicados conforme

previsto no Plano de Trabalho.

s) apresentar mensalmente à DIVISÃO DE CÁLCULOS E TERCEIRO SETOR a relação de todos

os pagamentos efetuados com os recursos do presente Termo de Colaboração, bem como a

documentação comprobatória, conforme consta no Manual de Prestação de Contas, até o dia 10

(dez) do mês subsequente;

CLÁUSULA QUARTA ­ DOS RECURSOS FINANCEIROS

A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL transferirá para execução do objeto do

presente Termo de Colaboração o valor total de R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais),

onerando a conta da dotação orçamentária nº25.03.00.335043.08.243.4001.2128, Fonte 08, Ficha

Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social ­ Praça Félix Guisard, nº 11 ­ 2º andar

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

3779, Código de Aplicação 5000005, em Parcela Única, devendo ocorrer o repasse dos recursos

financeiros em até 02 (dois) dias úteis após apresentação dos dados bancários.

CLÁUSULA QUINTA - DA TRANSFERÊNCIA E APLICAÇÃO DOS RECURSOS

MENSAIS

I - A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL transferirá os recursos em favor da

ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, conforme previsão de aplicação de recurso, contido no

plano de trabalho, mediante transferência eletrônica sujeita à identificação do beneficiário final e à

obrigatoriedade de depósito em sua conta bancária específica vinculada a este instrumento.

II - Os recursos repassados, conforme Cláusula Quarta, item I, poderão ser aplicados de acordo com

os seguintes itens:

a) custeio de suas atividades.

§1º A aplicação dos recursos desta Cláusula está detalhada e definida conforme Plano de Trabalho.

§2º É vedada a aplicação de valores advindos do repasse mensal da parceria em quaisquer despesas

não previstas nos itens "a", desta cláusula, em especial a compra de material permanente e/ou bens

com recursos desta parceria.

CLÁUSULA SEXTA - DOS SALDOS DA COLABORAÇÃO

Os saldos desta Colaboração, enquanto não utilizados pela ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE

CIVIL, serão obrigatoriamente aplicados em Caderneta de Poupança aberta para este fim, se a

previsão de seu uso for igual ou superior a um mês, ou em fundo de aplicação financeira de curto

prazo ou operação de mercado aberto lastreada em títulos da dívida pública, quando a utilização dos

mesmos verificar-se em prazos menores que um mês, sempre em instituição financeira oficial.

Parágrafo primeiro -As receitas financeiras auferidas na forma desta cláusula serão

obrigatoriamente computadas a crédito deste Termo de Colaboração e aplicadas, exclusivamente, no

objeto de sua finalidade, devendo constar de demonstrativo específico que integrará as prestações

de contas.

Parágrafo segundo ­ Quando não utilizado em sua totalidade os recursos, estes serão devolvidos ao

término da parceria.

Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social ­ Praça Félix Guisard, nº 11 ­ 2º andar

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

CLÁUSULA SÉTIMA - DA RETENÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS

As parcelas dos recursos transferidos no âmbito da colaboração não serão liberadas e ficarão retidas

nos seguintes casos:

I - quando houver evidências de irregularidade na aplicação de parcela anteriormente recebida;

II - quando constatado desvio de finalidade na aplicação dos recursos ou o inadimplemento da

ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL em relação a obrigações estabelecidas no Termo de

Colaboração;

III- quando a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL deixar de adotar sem justificativa

suficiente as medidas saneadoras apontadas pela ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL ou

pelos órgãos de controle interno ou externo.

IV- quando a instituição interromper e/ou paralisar a prestação do atendimento sem prévia

comunicação escrita a Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social ou quando deixar de

cumprir, sem justificativa, o Calendário Anual de Atividades, previamente apresentado ao

Município.

V- Por ocasião da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção da parceria, os saldos financeiros

remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas,

serão devolvidos à ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL no prazo improrrogável de trinta

dias, sob pena de imediata instauração de tomada de contas especial do responsável, providenciada

pela autoridade competente da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL.

CLÁUSULA OITAVA - DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS

I ­ O presente Termo de Colaboração deverá ser executado fielmente pelos partícipes, de acordo

com as cláusulas pactuadas e as normas de regência, respondendo cada uma pelas consequências de

sua inexecução total ou parcial.

II ­ As contratações de bens e serviços pela ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, feitas com

o uso de recursos transferidos pelo MUNICÍPIO, deverão observar os princípios da impessoalidade,

isonomia, economicidade, probidade, eficiência, publicidade, transparência na aplicação dos

recursos e da busca permanente de qualidade.

III ­ Manter conta-corrente no estabelecimento bancário oficial a ser utilizada exclusivamente para

o recebimento de verbas oriundas do presente Termo de Colaboração, informando à

Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social ­ Praça Félix Guisard, nº 11 ­ 2º andar

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL o número, procedendo toda movimentação financeira

dos recursos na mesma, sendo vedadas as transferências entre contas bancárias divergentes à

execução da parceria.

IV ­ Efetuar todos os pagamentos com os recursos transferidos, dentro da vigência deste Termo de

Colaboração, indicando no corpo dos documentos originais das despesas ­ inclusive a nota fiscal

eletrônica ­ o número do presente Termo, fonte de recurso e o órgão público celebrante a que se

referem, mantendo-os na posse para eventuais fiscalizações e/ou conferências.

V - Fica expressamente vedada a utilização dos recursos transferidos, sob pena de nulidade do ato e

responsabilidade do agente ou representante da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, para:

a - realização de despesas a título de taxa de administração, de gerência ou similar;

b - finalidade diversa da estabelecida neste instrumento, ainda que em caráter de emergência;

c - realização de despesas em data anterior ou posterior à sua vigência;

d - realização de despesas com taxas bancárias, com multas, juros ou correção monetária, inclusive,

referentes a pagamentos ou recolhimentos fora dos prazos;

e - realização de despesas com publicidade, salvo as de caráter educativo, informativo ou de

orientação social, desde que previstas no plano de trabalho, das quais não constem nomes, símbolos

ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos;

f - repasses como contribuições, auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos;

g - pagar, a qualquer título, servidor ou empregado público com recursos vinculados à parceria,

salvo nas hipóteses previstas em lei específica e na lei de diretrizes orçamentárias.

VI ­ Abster-se, durante toda a vigência deste Termo de Colaboração, de ter como dirigente membro

do Poder ou Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade da Administração Pública

Municipal Direta ou Indireta, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges ou companheiros,

bem como parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau.

Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social ­ Praça Félix Guisard, nº 11 ­ 2º andar

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

CLÁUSULA NONA -- DOS BENS REMANESCENTES

I - São bens remanescentes os de natureza permanente adquiridos com recursos financeiros

envolvidos na parceria, necessários à consecução do objeto;

II - Os bens remanescentes serão de propriedade da Organização da Sociedade Civil e gravados com

cláusula de inalienabilidade, devendo reverter à Administração Pública na hipótese de extinção da

ORGANIZAÇÃO;

III - No caso de reversão, os bens remanescentes adquiridos com recursos transferidos poderão, a

critério do Administrador Público, ser doados a outra Organização da Sociedade Civil que se

proponha a fim igual ou semelhante;

IV - Os bens doados ficarão gravados com cláusula de inalienabilidade e deverão, exclusivamente,

ser utilizados para continuidade da execução de objeto igual ou semelhante ao previsto nesta

parceria, sob pena de nova reversão.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA VIGÊNCIA

I - O prazo de vigência deste Termo de Colaboração será de12 meses, a contar da data de sua

assinatura, conforme prazo previsto no anexo Plano de Trabalho para a consecução de seu objeto.

II - Sempre que necessário, mediante interesse da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL

serão admitidas prorrogações do prazo de vigência do presente Termo de Colaboração.

III - A ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL deverá encaminhar com antecedência de no

mínimo 30 (trinta) dias antes do término da vigência inicial, manifestação devidamente justificada.

IV ­ A prorrogação do prazo de vigência fica condicionada à prestação de contas, adequação ao

Plano de Trabalho para o novo período e as demais exigências legais e regulamentares.

V - Caso haja atraso na liberação dos recursos financeiros, a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

MUNICIPAL promoverá a prorrogação do prazo de vigência do presente Termo de Colaboração,

independentemente de proposta da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, limitado o prazo de

prorrogação ao exato período do atraso verificado.

VI ­ Toda e qualquer prorrogação, inclusive a referida no item anterior, deverá ser formalizada por

termo aditivo, a ser celebrado pelos partícipes antes do término da vigência do Termo de

Colaboração ou da última dilação de prazo, sendo expressamente vedada a celebração de termo

Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social ­ Praça Félix Guisard, nº 11 ­ 2º andar

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

aditivo com atribuição de vigência ou efeitos financeiros retroativos.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA -- DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS E TRABALHISTAS

I - A ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL é a única responsável pelas contratações e

dispensas, pelo pagamento de salários, encargos sociais, previdenciários, securitários, taxas,

impostos e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre seu quadro de pessoal

necessário à execução de suas atividades.

Parágrafo único. A inadimplência da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, com referência

aos encargos estabelecidos nesta cláusula, referentes ao seu quadro de pessoal, em nenhuma

hipótese transfere a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL a responsabilidade por seu

pagamento.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO GERENCIAMENTO DA PARCERIA

Compete à Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social coordenar as obrigações decorrentes

deste Termo de Colaboração e a realização de visita in loco para monitoramento, acompanhamento

e avaliação da parceria.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA ­ DO MONITORAMENTO, ACOMPANHAMENTO E

AVALIAÇÃO

O relatório técnico a que se refere o art. 59 da Lei n.º 13.019/2014, sem prejuízo de outros

elementos, deverá conter:

a) descrição sumária das atividades e metas estabelecidas;

b) análise das atividades realizadas, do cumprimento das metas e do impacto do benefício social

obtido em razão da execução do objeto até o período, com base nos indicadores estabelecidos e

aprovados no plano de trabalho;

c) valores efetivamente transferidos pela ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL;

d) análise dos documentos comprobatórios das despesas apresentados pela ORGANIZAÇÃO DA

SOCIEDADE CIVIL na prestação de contas, quando não for comprovado o alcance das metas e

resultados estabelecidos no respectivo Termo de Colaboração;

e) análise de eventuais auditorias realizadas pelos controles interno e externo, no âmbito da

Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social ­ Praça Félix Guisard, nº 11 ­ 2º andar

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

fiscalização preventiva, bem como de suas conclusões e das medidas que tomaram em decorrência

dessas auditorias.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

I - A ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL deverá apresentar à ADMINISTRAÇÃO

PÚBLICA MUNICIPAL, mensalmente, prestação de contas da aplicação dos recursos repassados.

II - A prestação de contas apresentada pela ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, deverá

conter elementos que permitam ao gestor da parceria avaliar o andamento, com a descrição

pormenorizada das atividades realizadas e a comprovação do alcance das metas e dos resultados

esperados, até o período de que trata a prestação de contas, a qual deverá conter:

a) relatório mensal de pagamentos, notas e comprovantes fiscais, inclusive recibos, com data do

documento, valor, dados da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL e número do Processo

Administrativo que norteia a parceria;

b) cópias dos recibos de pagamentos devidamente quitados pelos funcionários;

c) notas fiscais eletrônicas e RPAs devidamente atestados pelo Presidente da ORGANIZAÇÃO DA

SOCIEDADE CIVIL;

d) extratos bancários da conta-corrente e aplicação exclusivas para o projeto e respectiva

conciliação bancária;

e) guias de encargos sociais e impostos devidamente quitados (INSS, ISSQN, IRRF, FGTS e

SEFIP);

f) todas as despesas realizadas deverão ser pagas por meios eletrônicos, devendo ser apresentados

os comprovantes das operações realizadas;

g) de acordo com o Protocolo ICMS nº 85 de 09/07/2010, estão obrigadas a emitir nota fiscal

eletrônica os contribuintes que realizem operações destinadas à Administração Pública direta e

indireta;

h) todos os documentos fiscais originais das despesas deverão conter em seu corpo, o tipo do

repasse e do número do ajuste, bem como do órgão repassador a que se referem. Deverá conter

carimbo de identificação e assinatura do representante legal, extraindo-se, em seguida, as cópias que

serão juntadas nas prestações de contas. A ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, quando da

Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social ­ Praça Félix Guisard, nº 11 ­ 2º andar

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

entrega da prestação de contas, deverá apresentar as originais e respectivas cópias para conferência;

i) Manifestação expressa do Conselho Fiscal da mantenedora ou da instituição sobre a exatidão do

montante comprovado, atestando que os recursos públicos foram movimentados em conta

específica, aberta em instituição financeira oficial.

§1º Serão glosados valores relacionados a metas e resultados descumpridos sem justificativa

suficiente.

III - A prestação de contas relativa à execução do Termo de Colaboração dar-se-á mediante a análise

dos documentos previstos no plano de trabalho, bem como dos seguintes relatórios:

a) relatório circunstanciado de execução do objeto, elaborado pela ORGANIZAÇÃO DA

SOCIEDADE CIVIL, contendo as atividades ou projetos desenvolvidos para o cumprimento do

objeto e o comparativo de metas propostas com os resultados alcançados;

b) relatório de execução financeira do Termo de Colaboração, com a descrição das despesas e

receitas efetivamente realizadas e sua vinculação com a execução do objeto;

IV - A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL considerará ainda em sua análise os seguintes

relatórios elaborados internamente, quando houver:

a) relatório da visita técnica in loco realizada durante a execução da parceria;

b) relatório técnico de monitoramento e avaliação, sobre a conformidade do cumprimento do objeto

e os resultados alcançados durante a execução do Termo de Colaboração.

V - Os pareceres técnicos do gestor acerca da prestação de contas, de que trata o art. 67 da Lei

Federal nº 13.019/2014, deverão conter análise de eficácia e de efetividade das ações quanto:

a) os resultados já alcançados e seus benefícios;

b) os impactos econômicos ou sociais;

c) o grau de satisfação do público-alvo

VI - A manifestação conclusiva sobre a prestação de contas pela ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

MUNICIPAL observará os prazos previstos na Lei Federal nº 13.019/2014, devendo concluir,

alternativamente, pela:

a) aprovação da prestação de contas;

Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social ­ Praça Félix Guisard, nº 11 ­ 2º andar

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

b) aprovação da prestação de contas com ressalvas; ou

c) rejeição da prestação de contas e determinação de imediata instauração de tomada de contas

especial.

VII - Constatada irregularidade ou omissão na prestação de contas, será concedido prazo para a

ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL sanar a irregularidade ou cumprir a obrigação.

§1º O prazo referido no caput é limitado a 45 (quarenta e cinco) dias por notificação, prorrogável,

no máximo, por igual período, dentro do prazo que a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL

possui para analisar e decidir sobre a prestação de contas e comprovação de resultados.

§2º Transcorrido o prazo para saneamento da irregularidade ou da omissão, não havendo o

saneamento, a autoridade administrativa competente, sob pena de responsabilidade solidária, deve

adotar as providências para apuração dos fatos, identificação dos responsáveis, quantificação do

dano e obtenção do ressarcimento, nos termos da legislação vigente.

VIII - A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL apreciará a prestação final de contas

apresentada, no prazo de até 150 (cento e cinquenta) dias, contado da data de seu recebimento ou do

cumprimento de diligência por ela determinada, prorrogável justificadamente por igual período.

Parágrafo único. O transcurso do prazo definido nos termos do caput sem que as contas tenham sido

apreciadas:

a) não significa impossibilidade de apreciação em data posterior ou vedação a que se adotem

medidas saneadoras, punitivas ou destinadas a ressarcir danos que possam ter sido causados aos

cofres públicos;

b) nos casos em que não for constatado dolo da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL ou de

seus prepostos, sem prejuízo da atualização monetária, impede a incidência de juros de mora sobre

débitos eventualmente apurados, no período entre o final do prazo referido neste parágrafo e a data

em que foi ultimada a apreciação pela ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL.

IX - As prestações de contas serão avaliadas:

a) regulares, quando expressarem, de forma clara e objetiva, o cumprimento dos objetivos e metas

estabelecidos no plano de trabalho;

b) regulares com ressalva, quando evidenciarem impropriedade ou qualquer outra falta de natureza

Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social ­ Praça Félix Guisard, nº 11 ­ 2º andar

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

formal que não resulte em dano ao erário;

c) irregulares, quando comprovada qualquer das seguintes circunstâncias:

1) omissão no dever de prestar contas;

2) descumprimento injustificado dos objetivos e metas estabelecidos no plano de trabalho;

3) dano ao erário decorrente de ato de gestão ilegítimo ou antieconômico;

4) desfalque ou desvio de dinheiro, bens ou valores públicos.

X- O administrador público responde pela decisão sobre a aprovação da prestação de contas ou por

omissão em relação à análise de seu conteúdo, levando em consideração, no primeiro caso, os

pareceres técnico, financeiro e jurídico, sendo permitida delegação a autoridades diretamente

subordinadas, vedada a subdelegação.

XI - Quando a prestação de contas for avaliada como irregular, após exaurida a fase recursal, se

mantida a decisão, a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL poderá solicitar autorização para

que o ressarcimento ao erário seja promovido por meio de ações compensatórias de interesse

público, mediante a apresentação de novo plano de trabalho, conforme o objeto descrito no Termo

de Colaboração e a área de atuação da organização, cuja mensuração econômica será feita a partir

do plano de trabalho original, desde que não tenha havido dolo ou fraude e não seja o caso de

restituição integral dos recursos.

XII - Durante o prazo de 10 (dez) anos, contado do dia útil subsequente ao da prestação de contas, a

ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL deve manter em seu arquivo os documentos originais

que compõem a prestação de contas.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS ALTERAÇÕES

I ­ A presente parceria poderá ser alterada a qualquer tempo, mediante assinatura de termo aditivo,

devendo a solicitação ser encaminhada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias em relação à

data de término de sua vigência.

II - Não é permitida a celebração de aditamento deste Termo de Colaboração com alteração da

natureza do objeto.

Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social ­ Praça Félix Guisard, nº 11 ­ 2º andar

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA ­ DAS RESPONSABILIZAÇÕES E DAS SANÇÕES

I - Pela execução da parceria em desacordo com o plano de trabalho e com as normas da Lei nº

13.019, de 2014, e da legislação específica, a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL poderá,

garantida a prévia defesa, aplicar à ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL parceira as

seguintes sanções:

a) advertência;

b) suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar

parceria ou contrato com órgãos e entidades da esfera de governo da administração pública

sancionadora, por prazo não superior a dois anos;

c) declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou

contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos

determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que

aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL

ressarcir a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL pelos prejuízos resultantes e após

decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso b.

Parágrafo único. As sanções estabelecidas nos incisos b e c são de competência exclusiva do

Prefeito Municipal de Taubaté, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo

de dez dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após dois anos de aplicação da

penalidade.

II - Prescreve em cinco anos, contados a partir da data da apresentação da prestação de contas, a

aplicação de penalidade decorrente de infração relacionada à execução da parceria.

III - A prescrição será interrompida com a edição de ato administrativo voltado à apuração da

infração.

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO

I - Este Termo de Colaboração poderá ser rescindido pelo descumprimento de qualquer das

obrigações ou condições nele estabelecidas, pela superveniência de normas legais ou razões de

interesse público que o tornem formal ou materialmente inexequível, ou ainda mediante prévio

aviso, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, nas seguintes hipóteses:

Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social ­ Praça Félix Guisard, nº 11 ­ 2º andar

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

a) utilização dos recursos em desacordo com o Plano de Trabalho;

b) inadimplemento de quaisquer das cláusulas pactuadas;

c) constatação, a qualquer tempo, de falsidade ou incorreção em qualquer documento apresentado; e

d) verificação da ocorrência de qualquer circunstância que enseje a instauração de Tomada de

Contas Especial.

II ­ A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL encaminhará ao Ministério Público denúncia

contra a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL que aplicar os recursos em fins diversos ou

praticar qualquer ato ilegal, ilegítimo ou antieconômico em desacordo com o previsto no Termo de

Colaboração e à Procuradoria-Geral do Município para a cobrança judicial, visando ao

ressarcimento aos cofres públicos dos recursos gastos irregulares.

CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DA PUBLICAÇÃO

A eficácia do presente Termo de Colaboração ou dos aditamentos que impliquem em alteração ou

ampliação da execução do objeto descrito neste instrumento, fica condicionada à publicação do

respectivo extrato no jornal eleito como oficial do município, a qual deverá ser providenciada pela

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL.

CLÁUSULA VIGÉSIMA - DO FORO

Fica eleito o foro da comarca de Taubaté para dirimir quaisquer dúvidas e/ou controvérsias

decorrentes deste Termo de Colaboração.

E por estarem acordes com os termos do presente instrumento, para todos os efeitos legais.

Taubaté, na data da sua assinatura digital

_______________________________________________________

Marco Antonio de Aquino Tolomio

Secretário de Desenvolvimento e Inclusão Social

____________________________________________________

ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL

Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social ­ Praça Félix Guisard, nº 11 ­ 2º andar

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

CONTRIBUINTE: NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO

Paulo Renato Ribeiro dos Santos

ENDEREÇO DE ENTREGA: Av. José Carlos Lopes, nº 570, Distrito Ind. Una, Taubaté ­ SP, CEP 12072-390

LOCAL DO IMÓVEL:

Prédio nº 539 , localizado com frente para a Rua Professor Armando Teixeira ,

complemento Lote 28, Quadra 29, Loteamento Taubaté Village, Bairro Barranco ,

situado nesta cidade, cadastrado sob o BC 4.4.163.028.001 localizado na Zona Urbana do Município.

DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:

Frente: 13,30 Testada Fictícia: * 12,94 ( 13,62 * 0,95 )

Área do Terreno: 418,43 Fração Ideal: 100%

*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997

DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:

Área construída existente anteriormente Área Construída Atual

Tipologia

Área (m²) Data Área (m²) Data

356,93 Residencial Bom A partir de 2019

389,97 A partir de 2019

VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO ­ IPTU

Exercício Base IPTU Lançado R$ IPTU Devido R$ Diferença R$ Valor Atualizado R$

2023 R$ 1.283,29 R$ 3.169,39 R$ 1.886,10 R$ 2.054,53

Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano ­ IPTU Complementar do(s) exercício(s) de 2023

do imóvel acima descrito, com vencimento estipulado nos carnês anexos, através do Processo

12055/2020 nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br

Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a contar

do recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos

termos do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Quando da apresentação de defesa nos termos dos artigos 338 e 339 inciso III, será necessário a apresentação completa dos

seguintes documentos: Titulo de propriedade, Planta atualizada da área construída elaborada por um profissional habilitado e

foto da fachada do imóvel.

Nos casos de não apresentação ou apresentação parcial cientificamos que o requerido deixará de ser analisado, sendo indeferida

a impugnação.

Divisão de Cadastro Imobiliário, 09 de setembro de 2025

Diogo Rodrigues dos Santos

Escriturário

Sarah Nícia Sendretti Santos

Servidora Pública Municipal

RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TEL (12) 3625-5000

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

Secretaria: SEO - Secretaria de Obras

AV. Tomé Portes Del Rei, 507 ­ Vila São José

CEP 12070-610 Tel.: (012) 3631-4136

NOTIFICAÇÃO - EQUIPAMENTO DE SEGURANÇA

FALTA DE INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO EM OBRA -

BANDEJA/TELA

NOTIFICADO: G18 Empreendimentos Imobiliários Spe

Ltda, CPF/CNPJ: 27.562.329/0001-00;

ENDEREÇO: Rua Kenjo Kajita, Nº: 99, Quadra D, Lote 7, 8, 9, 10, Área

01, Loteamento: Parque Mauá, Bairro: Areão, CEP: 12062-240, Matricula: 87.589,

52.726, 7.367, B.C.: 5.3.058.012.001

Processo Adm. Nº 1Doc 20.822/2.025 ­ NP 0985/2.025.

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de

Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas

atribuições legais, em consideração aos elementos constantes em Processo Administrativo em

epigrafe, constatando que o Empreendimento em realização no endereço acima mencionado,

aprovado através do Processo Administrativo de Nº : 1Doc LU 3447/2024, possui mais de 04

(quatro) pavimentos, considerando ainda a constatação da falta de instalação de equipamentos

de segurança, é que;

Devida tal irregularidade, pela presente publicação , NOTIFICA o responsável

do imóvel acima mencionado, para que no prazo de 07 (sete) dias a contar da data do

recebimento desta, proceda os serviços de instalação de tela de proteção e bandeja de

contenção na referida obra, visando eliminar os riscos eminentes de acidentes que a obra

oferece bem como promover e estabelecer a segurança na mesma objetivando sanar as

irregularidades constatadas por esta Área de Fiscalização de Obras Particulares, conforme

determina o Parágrafo 2º do Artigo 43 do Capitulo III da Seção III da Lei Complementar Nº

054 de 18 de Fevereiro de 1994.

O não atendimento desta Notificação no prazo fixado implicará em multas sem

prejuízo de demais providências Administrativas legais e cabíveis por parte da

Municipalidade, podendo ser imputado aos responsáveis pela obra o crime previsto no Art.

330 do Código Penal "Desobedecer à ordem legal de funcionário público; Pena ­ detenção, de

quinze dias a seis meses, e multa".

NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante,

apresentar procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em

conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município

caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,

Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.

João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos

Gestor de Fiscalização

Fiscal de Obras .

AV. Tomé Portes Del Rei, 507 ­ Vila São José - CEP 12070-610 ­ TELEFONE (0XX12) 3631-4136

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

Secretaria: SEO - Secretaria de Obras

AV. Tomé Portes Del Rei, 507 ­ Vila São José

CEP 12070-610 Tel.: (012) 3631-4136

TERMO DE EMBARGO

OBRA/EDIFICAÇÃO EMPARCELAMENTO DE SOLO

CLANDESTINO/IRREGULAR

NOTIFICADO: Vagner dos Santos Uberte

ENDEREÇO: Estrada Macaco-Prego, S/N, Lote 2, Loteamento: Chácaras

Ingrid, Bairro: Barreiro, CEP: 12100-000,

Processo Adm. 1Doc 23.616/2.025 ­ NP 1.077/2.025.

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Divisão de Fiscalização

de Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas

atribuições legais, EMBARGA, a construção de um prédio RESIDENCIAL em parcelamento

clandestino de solo, localizado no endereço supra mencionado, por não haver análise,

aprovação e outorga dos órgãos competentes, contrariando os dispositivos legais municipais e

federais, infringindo o Artigo Nº 358 e Incisos, do Capítulo III da Seção VI da Subseção I da

Lei Complementar 412 de 12 de Julho de 2017, Artigo Nº 18 e 88 da Lei Complementar nº

054/94, combinado com o Artigo 50 da Lei Federal Nº 6.766/79 bem como Lei

Complementar Nº 094 de 30 de Agosto de 2001, devendo a obra ser PARALISADA DE

IMEDIATO ou a edificação existente permanecer INALTERADA conforme Artigo Nº 2 e

Artigo Nº 3, § 2 do Decreto Municipal Nº 14.219 de 08 de fevereiro de 2018, ficando V. Sª

ciente da irregularidade constatada e que o descumprimento do presente TERMO DE

EMBARGO, sujeitará ao infrator às sanções legais cabíveis por parte da Municipalidade

podendo ser imputado aos responsáveis pela obra o crime previsto no Art. 330 do Código

Penal "Desobedecer a ordem legal de funcionário público; Pena ­ detenção, de quinze dias a

seis meses, e multa."

NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante, apresentar

procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em

conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município

caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,

Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.

João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos

Gestor de Fiscalização

Fiscal de Obras .

AV. Tomé Portes Del Rei, 507 ­ Vila São José - CEP 12070-610 ­ TELEFONE (0XX12) 3631-4136

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

Secretaria: SEO - Secretaria de Obras

AV. Tomé Portes Del Rei, 507 ­ Vila São José

CEP 12070-610 Tel.: (012) 3631-4136

TERMO DE EMBARGO

OBRA/EDIFICAÇÃO EMPARCELAMENTO DE SOLO

CLANDESTINO/IRREGULAR

NOTIFICADO: Rinaldo Diniz Gion

ENDEREÇO: Av. Álvaro Marcondes de Matos, Nº: 5300, Acesso Particular,

Bairro: Piracangaguá, CEP: 12092-500

Processo Adm. 1Doc 23.670/2.025 ­ NP 1.080/2.025.

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Divisão de Fiscalização

de Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas

atribuições legais, EMBARGA, a construção de um prédio RESIDENCIAL em parcelamento

clandestino de solo, localizado no endereço supra mencionado, por não haver análise,

aprovação e outorga dos órgãos competentes, contrariando os dispositivos legais municipais e

federais, infringindo o Artigo Nº 358 e Incisos, do Capítulo III da Seção VI da Subseção I da

Lei Complementar 412 de 12 de Julho de 2017, Artigo Nº 18 e 88 da Lei Complementar nº

054/94, combinado com o Artigo 50 da Lei Federal Nº 6.766/79 bem como Lei

Complementar Nº 094 de 30 de Agosto de 2001, devendo a obra ser PARALISADA DE

IMEDIATO ou a edificação existente permanecer INALTERADA conforme Artigo Nº 2 e

Artigo Nº 3, § 2 do Decreto Municipal Nº 14.219 de 08 de fevereiro de 2018, ficando V. Sª

ciente da irregularidade constatada e que o descumprimento do presente TERMO DE

EMBARGO, sujeitará ao infrator às sanções legais cabíveis por parte da Municipalidade

podendo ser imputado aos responsáveis pela obra o crime previsto no Art. 330 do Código

Penal "Desobedecer a ordem legal de funcionário público; Pena ­ detenção, de quinze dias a

seis meses, e multa."

NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante, apresentar

procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em

conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município

caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,

Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.

João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos

Gestor de Fiscalização

Fiscal de Obras .

AV. Tomé Portes Del Rei, 507 ­ Vila São José - CEP 12070-610 ­ TELEFONE (0XX12) 3631-4136

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

Secretaria: SEO - Secretaria de Obras

AV. Tomé Portes Del Rei, 507 ­ Vila São José

CEP 12070-610 Tel.: (012) 3631-4136

TERMO DE EMBARGO

REALIZAÇÃO DE OBRA EM DESACORDO AS NORMAS LEGAIS

NOTIFICADO: Transportes Rodoviários Teixeira Varajão

Ltda, CPF/CNPJ: 61.464.178/0001-88

ENDEREÇO: Av. Charles Schneider, Nº: 1236, Área A, Bairro: Barranco, CEP: 12040-

001,

Matricula: 138.790, B.C.: 4.4.015.021.010

Processo Adm. Nº 1Doc 24.255/2.025 ­ NP 1.111/2.025.

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de

Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas

atribuições legais, EMBARGA, em conformidade ao Art. 88 da Lei Complementar Nº

054/1994, a obra de prédio COMERCIAL localizada no endereço supracitado, por estar sendo

executada sem a licença expedida pelo município no local de sua realização.

Nestas condições considera-se o responsável acima identificado infrator ao

Código de Ordenação Espacial do Município, enquadrando a ação ao Artigo 18 da Lei

Complementar N° 054/1994, devendo a obra permanecer paralisada, sob pena de ser Multada,

considerando desde já cientificado que o não atendimento desta implicará em providências

Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade, inclusive podendo ser imputado

o crime previsto no Art. 330 do Código Penal.

NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante,

apresentar procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em

conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município

caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,

Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.

João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos

Gestor de Fiscalização

Fiscal de Obras .

AV. Tomé Portes Del Rei, 507 ­ Vila São José - CEP 12070-610 ­ TELEFONE (0XX12) 3631-4136

Instituto de Previdência do Município de

Taubaté

Rua Dr. Pedro Costa, 173 ­ CEP. 12010-160 ­ Fone- (012) 3632-4166

PORTARIA N° 100, DE 09 DE SETEMBRO DE 2025

LUCAS DA SILVA FERREIRA COSTA, Presidente do Instituto de Previdência do Município

de Taubaté - IPMT, no uso de suas atribuições legais, e à vista dos elementos constantes do

Processo Administrativo n° 098/2025,

RESOLVE:

PRORROGAR, nos termos do Art. 289 da Lei Complementar n° 1/1990, por mais 60 (sessenta)

dias a contar de 12/09/2025, o prazo para conclusão dos trabalhos do processo 098/2025,

instaurado pela Portaria n° 56, de 27 de maio de 2025, que se encontra sob a responsabilidade da

1ª Comissão Permanente de Processo Disciplinar, instituída pela Portaria n° 52, de 21 de maio de

2025.

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE TAUBATÉ, 09 DE SETEMBRO DE 2025.

LUCAS DA SILVA FERREIRA COSTA

Presidente

Instituto de Previdência do Município de

Taubaté

Rua Dr. Pedro Costa, 173 ­ CEP. 12010-160 ­ Fone- (012) 3632-4166

PORTARIA N° 99, DE 09 DE SETEMBRO DE 2025

LUCAS DA SILVA FERREIRA COSTA, Presidente do Instituto de Previdência do Município

de Taubaté - IPMT, no uso de suas atribuições legais, e à vista dos elementos constantes do

Processo Administrativo n° 091/2025,

RESOLVE:

PRORROGAR, nos termos do Art. 289 da Lei Complementar n° 1/1990, por mais 60 (sessenta)

dias a contar de 12/09/2025, o prazo para conclusão dos trabalhos do processo 091/2025,

instaurado pela Portaria n° 53, de 23 de maio de 2025, que se encontra sob a responsabilidade da

1ª Comissão Permanente de Processo Disciplinar, instituída pela Portaria n° 52, de 21 de maio de

2025.

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE TAUBATÉ, 09 DE SETEMBRO DE 2025.

LUCAS DA SILVA FERREIRA COSTA

Presidente

ATOS DA REITORIA

PORTARIA R-Nº 355/2025 - A Professora Doutora Nara Lucia Perondi Fortes, Reitora da

Universidade de Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental,

R E S O L V E: Nomear a Profa. Dra. NATÁLIA ABOU HALA NUNES, para integrar

Comissão Especial de Melhoria do Desempenho do Enade do Curso de Medicina ­

Campus Taubaté, constituída pela Portaria R-Nº 165/2025 e alterada pela Portaria R-Nº

224/2025, em substituição a Profa. Dra. Wendry Maria Paixão Pereira, e excluir o Prof. Dr.

Walnei Fernandes Barbosa, que declinou da Diretoria do Departamento de Ciências

Médicas/Departamento de Medicina, passando a seguinte composição:

Presidente: Profa. Dra. Máyra Cecilia Dellú ­ Pró-reitora de Graduação

Vice-presidente: Profa. Dra. Alexandra Magna Rodrigues ­ Pró-reitora Estudantil

Secretária: Tanise de Campos Zaina ­ Secretária Geral

Membros representantes docentes:

Prof. Dr. Ricardo Marcitelli ­ Diretor do Departamento

Profa. Dra. Maria Auxiliadora Prolungatti Cesar

Profa. Dra. Ana Paula Lima Guidi Damasceno

Profa. Dra. Natália Abou Hala Nunes

Profa. Ma. Taciana Mara Rezende Fortes Viegas

Profa. Ma. Berenice Di Angelis Coelho Kather

Profa. Livia Reis de Miranda

Membros representantes discentes:

Internato: Pedro de Souza Pinto Paiva Diniz

Leonardo Iago Veiga

Ciclo Clínico: Júlio César Norberto da Silva Filho

Bruna Almeida Silva

Vithor José Madrigal

Ciclo Básico: Marcella Palacio Fernandes Soares de Oliveira

Giovanna Rossi Chrispim Guedes

A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

REITORIA DA UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ, em 09 de setembro de 2025.

Profa. Dra. Nara Lucia Perondi Fortes

Reitora

Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, no dia nove de setembro

do ano dois mil e vinte e cinco.

Selma Notari Gobbo

Secretária da Reitoria

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA SESPM Nº 80, DE 09 DE SETEMBRO DE 2025

CARLOS ALBERTO DE SOUZA, SECRETÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA

MUNICIPAL, no uso de suas atribuições,

R E S O L V E:

I ­ Criar a composição da COMISSÃO INTERNA DE CORREGEDORIA DA GUARDA

CIVIL MUNICIPAL DE TAUBATÉ, na seguinte conformidade:

PRESIDENTE:

Rodnei Monteiro dos Santos, matrícula nº 24.922

MEMBROS:

Gabriel Alvarez Barcellos, matrícula nº 47.751

Rafael Huesca Hidalgo, matrícula nº 47.720

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 09 de setembro de 2025, 386ª da fundação do Povoado e 380ª

da elevação de Taubaté a categoria de Vila.

CARLOS ALBERTO DE SOUZA

Secretário de Segurança Pública Municipal

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12.000-180 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 1.031, DE 09 DE SETEMBRO DE 2025

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 58, §1º, II, "a", da Lei Orgânica do

Município e à vista dos elementos constantes do Protocolo Servidor nº 44.327/2025,

R E S O L V E:

Considerar concedido ao servidor ERIC DE OLIVEIRA

MARTINS ­ matrícula 51623 ­ titular do cargo de Professor III, lotado na Secretaria

de Educação, afastamento sem prejuízo de vencimentos, no período de 20/10/2025 a

22/10/2025, com fundamento no Artigo 134, inciso XIII, da Lei Complementar 001, de

04 de Dezembro de 1990.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 09 de setembro de 2025, 386ª da fundação do

Povoado e 380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ CXP 320 ­ PABX (0XX12) 3625-5000 ­ Fax 3621-

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 1.032, DE 09 DE SETEMBRO DE 2025

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 58, §1º, II, "a", da Lei Orgânica do

Município e à vista dos elementos constantes do Protocolo Servidor nº 48.596/2025,

R E S O L V E:

Considerar concedido ao servidor FABIO PASSOS PINTO

LEAL ­ matrícula 32855 ­ titular do cargo de Monitor de Esportes, lotado na Secretaria

de Esporte, Lazer e Qualidade de Vida, afastamento sem prejuízo de vencimentos, no

período de 22/09/2025 a 29/09/2025, com fundamento no Artigo 134, inciso XIII, da

Lei Complementar 001, de 04 de Dezembro de 1990.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 09 de setembro de 2025, 386ª da fundação do

Povoado e 380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ CXP 320 ­ PABX (0XX12) 3625-5000 ­ Fax 3621-

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 1.033, DE 09 DE SETEMBRO DE 2025

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 58, §1º, II, "a", da Lei Orgânica do

Municípioe à vista dos elementos constantes do Protocolo Servidor nº 50.003/2025,

R E S O L V E:

Conceder à servidora MARIA LETICIA FLORENCANO DO

NASCIMENTO ­ matrícula 51013 ­ titular do cargo de Professor III, lotado na

Secretaria de Educação, a contar de 10 de setembro de 2025, licença para o trato de

assuntos particulares, por um período de até 03 anos, sem remuneração, nos termos do

Artigo 226, da Lei Complementar nº 001, de 04 de dezembro de 1990, atualizada pela

Lei Complementar nº 251, de 08 de junho de 2011.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 09 de setembro de 2025, 386ª da fundação do

Povoado e 380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 1.035, DE 09 DE SETEMBRO DE 2025

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 58, §1º, II, "a", da Lei Orgânica do

Município e à vista dos elementos constantes do Protocolo Servidor nº 48.577/2025,

R E S O L V E:

Considerar concedido à servidora TIEMI ALINE SILVA ­

matrícula 35833 ­ titular do cargo de Professor I Substituto, lotada na Secretaria de

Educação, afastamento sem prejuízo de vencimentos, no período de 19/09/2025 a

21/09/2025, com fundamento no Artigo 134, inciso XII, da Lei Complementar 001, de

04 de Dezembro de 1990.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 09 de setembro de 2025, 386ª da fundação do

Povoado e 380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ CXP 320 ­ PABX (0XX12) 3625-5000 ­ Fax 3621-

Instituída pela Resolução Nº 12/82 do Conselho Universitário da UNITAU

CNPJ: 51.637.593/0001-32

Av. Nove de Julho, 245, Centro, Taubaté/SP ­ CEP:12020-200

Tel.: 3633-3855 ­ www.funcabes.com.br ­ funcabes@uol.com.br

PROCESSO SELETIVO Nº 01/2022 FUNCABES

50ª Convocação

A Fundação Caixa Beneficente dos Servidores da Universidade de Taubaté ­ FUNCABES, CONVOCA o

candidato(s) abaixorelacionado(s), com referência ao Processo Seletivo nº 01/2022 para a(s) função de

Supervisor Pedagógico (Educação Fundamental) para comparecer, IMPRETERIVELMENTE, à AVENIDA NOVE DE

JULHO, 245 - CENTRO ­ TAUBATÉ/SP, conforme horário e organização abaixo. O não comparecimento

caracterizará desistência da vaga. Não será permitida a entrada de acompanhantes.

PERÍODO DA MANHÃ

FUNÇÃO DATA HORÁRIO CLASSIFICAÇÃO

Supervisor Pedagógico (Educação Fundamental) 12/09/2025

08:30 17º

Conforme item 11.5 do Edital que rege o Processo Seletivo, todos os CONVOCADOS, no ato da contratação, deverão

apresentar os DOCUMENTOS discriminados a seguir:

1. Carteira Digital IMPRESSA (Print onde esteja constando a data de emissão)

2. 01 fotos 3x4 ­ atualizada;

3. Currículo (com o endereço atualizado, telefones de contato e e-mail);

Cópia legível (Com os Respectivos Originais para Conferência)

4. 2 Cópia do Comprovante de Residência ­ atualizado, em nome do candidato ou cópia do contrato de

locação (constar nome do empregado ou parentesco em nome de pais, avós ou cônjuges);

5. Cédula de Identidade (RG) (NÃO SERVE CARTEIRA DE HABILITAÇÃO);

6. C.P.F. (Cadastro Pessoas Físicas)

7. Consulta da situação cadastral do CPF pela Receita Federal, disponível no link:

8. Título de Eleitor;

9. Certidão de Quitação Eleitoral (https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/autoatendimento-

eleitoral#/certidoes-eleitor ) ­ observar que a certidão deverá apresentar a informação de estar

"quite" com a justiça eleitoral.

10. Cadastro do P.I.S.: cartão cidadão, ou cartão PIS, ou documento emitido pela CAIXA (APP CAIXA TEM ­ no

menu inicial, procurar por MEU NIS ­ tirar print do número de NIS/PIS e imprimir);

11. Certidão de Nascimento, Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável + Certidão de

Nascimento;

12. Certificado de Reservista (Sexo Masculino);

13. Caderneta de Vacinação Regular e/ou infantil;

14. Certificado de Escolaridade ou Diploma;

15. Diploma de conclusão da formação exigida no requisito mínimo, devidamente registrado pelo

Ministério daEducação ou por outro órgão com delegação para tal. O documento de escolaridade que

for representado por declaração, certidão, atestado e outros documentos que não tenham o cunho

definitivo de conclusão de curso deverá ser acompanhado, OBRIGATORIAMENTE, do respectivo

histórico escolar. A declaração e o histórico escolar deverão ser expedidos por Instituição Oficial ou

reconhecidos, em papel timbrado, e deverão conter carimbo e identificação da Instituição e do

responsável pela expedição do documento;

16. REQUISITOS MINIMOS DO CARGO CONFORME EXIGIDO NO EDITAL N° 01/2024, QUADROs I, II ou III, de

acordo com o cargo: Ler a tabela no edital: https://funcabes.com.br/convenios/wp-

content/uploads/2021/12/INR_FUNCABES_EDITAL-DE-ABERTURA_012022_27122021_V1.pdf .

17. PCD's: devem apresentar laudo médico

18. Certidões atualizadas de Distribuição Criminal da Justiça Estadual da Comarca onde reside e residiu a

partir de 18 anos de idade

(emissão online e gratuita no endereço eletrônico https://esaj.tjsp.jus.br/sco/abrirCadastro.do )

bastando selecionar "Modelo 1: Certidão de Distribuição Ações Criminal";

Instituída pela Resolução Nº 12/82 do Conselho Universitário da UNITAU

CNPJ: 51.637.593/0001-32

Av. Nove de Julho, 245, Centro, Taubaté/SP ­ CEP:12020-200

Tel.: 3633-3855 ­ www.funcabes.com.br ­ funcabes@uol.com.br

19. Certidões atualizadas de Distribuição Criminal da Justiça Estadual da Comarca onde reside e residiu a

partir de 18 anos de idade

(emissão online e gratuita no endereço eletrônico https://esaj.tjsp.jus.br/sco/abrirCadastro.do )

bastando selecionar "Modelo 2: Certidão de Execução Criminal";

20. Certidão dos setores de distribuição dos foros criminais dos lugares em que o candidato reside e

residiu nos últimos 05 (cinco) anos, da Justiça Federal, Estadual, Militar e Eleitoral

(emissão online e gratuita no endereço eletrônico - https://web.trf3.jus.br/certidao-regional/ )

bastando selecionar "Modelo: Solicitar Certidão Unificada, selecionar todos os órgãos" depois em

"Tipo de Certidão: selecionar Criminal";

21. Certidão dos setores de distribuição dos foros criminais dos lugares em que o candidato reside e

residiu nos últimos 05 (cinco) anos, da Justiça Federal, Estadual, Militar e Eleitoral

(emissão online e gratuita no endereço eletrônico - https://web.trf3.jus.br/certidao-regional/ )

bastando selecionar "Modelo: Solicitar Certidão Unificada, selecionar todos os órgãos" depois em

"Tipo de Certidão: selecionar Cívil;

22. Certidão dos setores de distribuição dos foros criminais dos lugares em que o candidato reside e

residiu nos últimos 05 (cinco) anos, da Justiça Federal, Estadual, Militar e Eleitoral

(emissão online e gratuita no endereço eletrônico - https://web.trf3.jus.br/certidao-regional/ )

bastando selecionar "Modelo: Solicitar Certidão Unificada, selecionar todos os órgãos" depois em

"Tipo de Certidão: selecionar Eleitoral;

23. Certidão de Antecedentes Criminais de São Paulo

(emissão online e gratuita no endereço eletrônico https://www2.ssp.sp.gov.br/aacweb/carrega-

formulario ), caso o candidato não consiga emitir a certidão pela internet, deverá requerer no

Poupatempo ­ (www.poupatempo.sp.gov.br );

24. Cópia frente e verso do Cartão VALE TRANSPORTE (caso possua).

25. Comprovante de dados bancários do Santander, caso possua (Não é necessário abrir conta antes da

convocação, pois será encaminhado para abertura no dia da convocação).

Dependentes:

26. Certidão de nascimento dos filhos (MENORES DE 14 ANOS ou incapazes);

27. CPF dos filhos menores e/ou dependentes no IRPF;

28. Caderneta de vacinação dos filhos com até 14 (quatorze) anos de idade;

29. Declaração de frequência escolar filhos maiores de 06 anos e até 14 anos;

30. Candidatos que fazem o pagamento pensão alimentícia (cópia do processo, dados bancários para

depósito);

31. Funcionários que possuem a guarda de menores, trazer a cópia do processo + os documentos listados a

cima.

12/09/2025 ­ SUPERVISOR PEDAGÓGICO (EDUCAÇÃO FUNDAMENTAL)

Horário NOME COMPLETO CLASSIFICAÇÃO

08:30 VIVIANE LIDIANE DA FONSECA 17ª

Taubaté, 09 de setembro de 2025.

Profa. Dra. Lucilei Lopes Bonato

Diretora-Presidente

Funcabes