Publicações da edição 182 - 09/09/2025 e Ano III

Publicações da edição 182

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ESTADO DO RIO DE JANEIRO

PREFEITURA MUNICIPAL DE APERIBÉ

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

EDITAL II PRÊMIO MAGDA SOARES:

Transformando Vidas pela Leitura

Etapa Municipal ­ 2025

I. Disposições Gerais

1.1 ­ O objetivo principal do II Prêmio Magda Soares é identificar, valorizar e divulgar

projetos de destaque na área da alfabetização e recomposição das aprendizagens

realizados por professores do Sistema Municipal de Ensino de Aperibé.

1.2 ­ O prêmio visa reconhecer o excelente trabalho dos profissionais da educação básica

e escolher um representante de cada categoria para participar da Etapa Regional do II

Prêmio Magda Soares.

II. Público-Alvo

2.1 ­ O prêmio é destinado a profissionais da educação do Sistema Municipal de Ensino

de Aperibé.

2.2 ­ São elegíveis professores que atuam nas seguintes categorias:

Categoria I: Professores regentes em turmas de alfabetização do Ensino Fundamental ­

Anos Iniciais (1º ou 2º ano de escolaridade).

Categoria II: Professores regentes em turmas do Ensino Fundamental ­ Anos Iniciais (3º

ao 5º ano) que atuam na recomposição das aprendizagens.

III. Organização

3.1 ­ A Comissão Organizadora do Prêmio será formada por funcionários da Secretaria

Municipal de Educação de Aperibé, composta por 05 (cinco) integrantes:

· Diretora do Departamento Pedagógico ­ Prof. Danuza Brito Peçanha

· Professora de Assessoramento Pedagógico ­ Eleny Bezerra da Silva Alvarenga dos

Santos

· Professora de Assessoramento Pedagógico ­ Micheli Jardim Kort Kamp

· Professora de Assessoramento Pedagógico ­ Marcilene Eccard Manhães

· Chefe da Sessão de Programas Educacionais ­ Roberta Leal Pinto

3.2 ­ Compete à Comissão Organizadora:

· Verificar a adequação dos projetos aos critérios do prêmio;

· Instituir a Comissão Avaliadora da etapa municipal;

· Elaborar ata com o registro do processo de escolha;

· Divulgar publicamente o resultado da seleção.

IV. Inscrição

4.1 ­ As inscrições para a Etapa Municipal do II Prêmio Magda Soares deverão ser

realizadas entre os dias 15 e 17 de setembro de 2025.

4.2 ­ No ato da inscrição, o(a) autor(a) deverá preencher formulário fornecido pela

Secretaria Municipal de Educação e anexar o relato de experiência, em conformidade

com o regulamento da 2ª Edição do Prêmio Magda Soares.

4.3 ­ O relato de experiência deverá conter:

Capa;

Folha de rosto, com a indicação II PRÊMIO MAGDA SOARES: TRANSFORMANDO

VIDAS PELA LEITURA, o título do trabalho/projeto, nome do(a) autor(a) e da unidade

escolar e cidade onde se localiza a escola;

Descrição da experiência;

Anexos;

Ratifico do Diretor da unidade escolar onde a experiência foi realizada.

4.3.1 - O documento contendo o relato da experiência deverá ser digitado em fonte Arial,

tamanho 12, espaço entre linhas 1,5, e conter, no mínimo 5 (cinco) páginas, e, no máximo

10 (dez) páginas de papel (tamanho A4, não computando neste cálculo as páginas

referentes aos seguintes itens: capa, folha de rosto, sumário, bibliografia e anexos).

4.3.2 - Os documentos anexos, quando houver, deverão ser digitados em fonte Arial,

tamanho 12, espaço entre linhas simples, e conter até 03 (três) páginas de papel tamanho

A4.

V. Avaliação

5.1 ­ Os projetos inscritos serão avaliados por uma Comissão Avaliadora, composta por

no mínimo 3 (três) integrantes, convidados e indicados pela Secretária Municipal de

Educação.

5.2 ­ Serão selecionados 02 (dois) projetos, sendo:

· Categoria I: Professores em efetiva regência em turmas de alfabetização (1º ou 2º ano).

· Categoria II: Professores em efetiva regência em turmas do 3º ao 5º ano que atuem na

recomposição das aprendizagens.

5.3 ­ A avaliação seguirá os mesmos critérios descritos na Resolução SEEDUC nº 6371,

de 15 de agosto de 2025, considerando aspectos como:

· Relevância e inovação da experiência;

· Clareza dos objetivos;

· Resultados e impacto para a aprendizagem;

· Potencial de multiplicação da prática.

5.4 ­ Os projetos vencedores deverão apresentar, além do relato de experiência, os

seguintes documentos para inscrição na Etapa Regional:

· Declaração assinada pelo autor concordando com a inscrição;

· Ratificação do Diretor da unidade escolar.

VI. Premiação

6.1 ­ Serão premiados os trabalhos classificados em primeiro lugar de cada categoria.

6.2 ­ Cada vencedor receberá:

· 01 (um) notebook;

· 01 (um) certificado;

· 01 (uma) vaga para participar da Etapa Regional do II Prêmio Magda Soares.

VII. Disposições Finais

7.1 ­ A inscrição implica aceitação plena e gratuita, por parte do(a) autor(a), de todas as

condições deste regulamento, bem como da participação nas Etapas Municipal, Regional

e Estadual, caso seja classificado(a).

7.2 ­ O(a) candidato(a), ao se inscrever, autoriza o uso do nome, voz, imagem,

depoimentos, dados profissionais ou biográficos e informações sobre os projetos para fins

acadêmicos, educacionais e científicos, em diferentes mídias e meios de divulgação,

respeitando os direitos morais do autor.

7.3 ­ Os autores dos projetos são responsáveis por questões de direitos autorais referentes

a textos, imagens ou quaisquer materiais utilizados, isentando os organizadores de

responsabilidades sobre possíveis infrações.

VIII. Cronograma

· Inscrições: 15 a 17 de setembro de 2025

· Etapa Municipal: 25 de setembro de 2025

· Inscrição na Etapa Regional: 30 de setembro de 2025

· Etapa Regional: 07 de outubro de 2025

Estado do Rio de Janeiro

Prefeitura Municipal de Aperibé

Gabinete do Prefeito

Lei Municipal nº. 956, de 08 de setembro de 2025.

Ementa: Institui o "Dia da Bíblia" no Município

de Aperibé-RJ.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Aperibé,

sanciono a seguinte

LEI MUNICIPAL:

Art. 1º. Fica instituído, no âmbito do Município de Aperibé-RJ, o Dia da Bíblia, a ser

comemorado anualmente no dia 31 de outubro.

Art. 2º. O Dia da Bíblia passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município, com

o objetivo de incentivar a leitura bíblica e promover seus princípios como base para a vida

em comunidade.

Art. 3º. Durante o período alusivo à data, poderão ser promovidas atividades abertas ao

público, como:

1. I ­ Programações culturais, musicais e artísticas de temática cristã;

2. II ­ Campanhas de doação e distribuição de Bíblias;

3. III ­ Palestras, seminários e estudos bíblicos interdenominacionais;

4. IV ­ Atividades sociais voltadas à comunidade, com o apoio de igrejas e instituições

religiosas.

Art. 4º. O Poder Executivo Municipal poderá apoiar a realização dos eventos, por meio de

parcerias e cessão de espaços públicos.

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Aperibé, 08 de setembro de 2025.

Ronald de Cássio Daibes Moreira

Prefeito

PREFEITURA MUNICIPAL DE APERIBÉ

ESTADO DO RIO DE JANEIRO

GABINETE DO PREFEITO

LEI MUNICIPAL Nº. 957, DE 08 DE SETEMBRO DE 2025.

EMENTA: RATIFICA O CONTRATO DE

CONSÓRCIO PÚBLICO E SEUS ADITIVOS,

BEM COMO AUTORIZA O MUNICÍPIO DE

IGUABA GRANDE A INTEGRAR O

CONSÓRCIO PÚBLICO MULTIFINALITÁRIO

DO NOROESTE - CONSPNOR.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL DE APERIBÉ,

sanciono a seguinte

LEI:

Art. 1º. Fica ratificado o contrato de Consórcio Público e seus aditivos do Consórcio

Público Multifinalitário do Noroeste - CONSPNOR.

Parágrafo único. Fica autorizado o Município de Iguaba Grande a integrar o Consórcio

Público Multifinalitário do Noroeste ­ CONSPNOR.

Art. 2º. O contrato de consórcio público e seus aditivos ora ratificados fazem parte

integrante desta Lei, na forma do instrumento anexo.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Aperibé, 08 de setembro de 2025.

RONALD DE CÁSSIO DAIBES MOREIRA

Prefeito Municipal

- ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Prefeitura Municipal de Aperibé

Gabinete do Prefeito

PORTARIA Nº 0577/GP/2025

Ronald de Cássio Daibes Moreira,

Prefeito Municipal de Aperibé, Estado

do Rio de Janeiro, no uso de suas

atribuições legais, etc...

RESOLVE:

Artigo 1º - REMOVER, a servidora Ilcilani Rocha Lourenço,

matrícula 0618, lotada na Secretaria Municipal de Administração, para Secretaria

Municipal de Agricultura, à partir desta data.

Artigo 2º - Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito, 01 de setembro de 2025.

Ronald de Cássio Daibes Moreira

Prefeito Municipal

- ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Prefeitura Municipal de Aperibé

Gabinete do Prefeito

PORTARIA Nº 0578/GP/2025

Ronald de Cássio Daibes Moreira,

Prefeito Municipal de Aperibé,

Estado do Rio de Janeiro, no uso de

suas atribuições legais, etc...

RESOLVE:

Artigo 1º. Nomear Luziana Adão Cruz, aprovado (a) em

Concurso Público, realizado nos dias 03 e 04/12/2022 e homologado em

09/02/2023, para exercer o Cargo de Professor (a) de Educação Infantil, do

quadro desta Prefeitura, devendo ter exercício na Secretaria Municipal de

Educação, à partir desta data.

Artigo 2º - Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito, 01 de setembro de 2025.

Ronald de Cássio Daibes Moreira

Prefeito Municipal

- ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Prefeitura Municipal de Aperibé

Gabinete do Prefeito

PORTARIA Nº 0579/GP/2025

Ronald de Cássio Daibes Moreira,

Prefeito Municipal de Aperibé,

Estado do Rio de Janeiro, no uso de

suas atribuições legais, etc...

RESOLVE:

Artigo 1º. CONCEDER, o (a) servidor (a), Lana Cristina Cortat,

Auxiliar de Creche, matrícula nº 3439, 90 (noventa) dias de Auxílio Doença, no

período de 07 de agosto de 2025 a 04 de novembro de 2025, de acordo com o

Processo Fundo Municipal de Saúde nº 068/2025, de 28 de agosto de 2024, de

acordo com o artigo 16 da Lei Municipal nº 176/98 de 12/01/98, com fulcro no artigo

19 da Lei Municipal nº 310/2003.

Artigo 2º. Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

.

Gabinete do Prefeito, 01 de setembro de 2025.

Ronald de Cássio Daibes Moreira

Prefeito Municipal

ESTADO DO RIO DE JANEIRO

PREFEITURA MUNICIPAL DE APERIBÉ

GABINETE DO PREFEITO

PORTARIA Nº 0580/GP/2025

Ronald de Cássio Daibes Moreira,

Prefeito Municipal de Aperibé, Estado

do Rio de Janeiro, no uso de suas

atribuições legais, etc...

RESOLVE:

Artigo 1º. Nomear, a suplente Elizeth Velasco de Sousa, em

substituição a Conselheira Marcineia Bastos de Lima Mariano, matrícula 6187,

pois a mesma se encontra de Licença Médica, à partir desta data.

Artigo 2º. Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito, 08 de setembro de 2025.

Ronald de Cássio Daibes Moreira

Prefeito Municipal

ESTADO DO RIO DE JANEIRO

PREFEITURA MUNICIPAL DE APERIBÉ

GABINETE DO PREFEITO

PORTARIA Nº. 0581/GP/2025

Ronald de Cássio Daibes Moreira,

Prefeito Municipal de Aperibé, Estado

do Rio de Janeiro, no uso de suas

atribuições legais, etc...

RESOLVE:

Artigo 1º. Nomear, a suplente Dayana Ferreira Jardim Rodrigues,

em substituição a Conselheira Tutelar Robelha Cristina Santos Correia

Gonçalves, matrícula 6186, no período de 08/09/2025 a 07/10/2025, pois a

mesma se encontrará de Férias, neste período.

Artigo 2º. Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito, 08 de setembro de 2025.

Ronald de Cássio Daibes Moreira

Prefeito Municipal