Publicações da edição 780 - 09/09/2025 e Ano IV

Publicações da edição 780

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ABERTURA DE LICITAÇÕES

A Prefeitura Municipal de Taubaté informa que se acham abertas as licitações abaixo, junto

ao respectivo Departamento de Compras. Maiores informações pelo telefone (0xx12)

3625.5010, ou à Avenida Tiradentes nº520 - Centro, Taubaté/SP CEP 12030-180, mesma

localidade, das 08hs às 12hs e das 13hs às 17hs. Os editais também estarão disponíveis sem

custos, pelo site desta Municipalidade, www.taubate.sp.gov.br, pela plataforma eletrônica da

BBMNET www.novobbmnet.com.br.

Pregão eletrônico Nº 186/25, que cuida da aquisição de conjuntos de mesas e bancos, com

encerramento dia 22.09.2025 às 08h30.

Pregão eletrônico Nº 176/25, que cuida do que cuida da Aquisição de lápis de cor tipo Jumbo,

com encerramento dia 22.09.2025 às 08h30.

Pregão eletrônico Nº 191/25, que cuida da aquisição de materiais elétricos, hidráulicos, tintas

e de construção, com encerramento dia 23.09.25 às 08h30.

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ, aos 08.09.2025.

ATOS DA REITORIA

Pregão Eletrônico nº 12/2023 ­ Locação de veículo sem motorista.

DESPACHO:

Com base no parecer jurídico à fl. 385 - verso, e justificativas apresentadas, como razão de

decidir, autorizo a prorrogação do Contrato n° 165/2023, mantido com a empresa

LOCADORA DE VEÍCULOS AUTHANA LTDA - EPP, que tem por objeto a locação de

veículo sem motorista, por mais 12 (doze) meses, contados a partir de 30/11/2025, no valor

total de R$ 148.398,84 (cento e quarenta e oito mil, trezentos e noventa e oito reais e oitenta e

quatro centavos), com fundamento na cláusula décima quarta, do contrato, e no Art. 57, II,

§2°, da Lei Federal n° 8.666/93, conforme minuta apresentada nos autos do Processo Pregão

Eletrônico n° 12/2023, mantendo-se as demais cláusulas e condições contratuais.

1) Publique-se;

2) Empenha-se a despesa, com as cautelas de praxe;

3) Redija-se o termo de aditamento e demais providências.

Taubaté, 08 de setembro de 2025.

Profa. Dra. Nara Lucia Perondi Fortes

Reitora

ATOS DA REITORIA

Pregão Eletrônico nº 38/2024 ­ Registro de Preços para eventual e futura aquisição de

papel sulfite A4.

DESPACHO:

Com base no parecer jurídico à fl. 187 - verso, e justificativas apresentadas, como razão de

decidir, autorizo a prorrogação da ATA DE REGISTRO DE PREÇO n° 28/2024, mantida

com a empresa PROCOMP PRODUTOS E SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA, que

tem por objeto a eventual e futura aquisição de papel sulfite A4, por mais 12 (doze) meses,

contados a partir de 16/09/2025, com aplicação de reajuste anual, com fundamento nas

cláusulas 2° e 9.2, da ATA, e no Art. 84 da Lei Federal n° 14.133/21, conforme minuta

apresentada nos autos do Processo Pregão Eletrônico n° 38/2024, mantendo-se as demais

cláusulas e condições contratuais.

1) Publique-se;

2) Redija-se o termo de aditamento e demais providências.

Taubaté, 08 de setembro de 2025.

Profa. Dra. Nara Lucia Perondi Fortes

Reitora

PROCESSO Nº. 23.333/2025 - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 202/25

D E S P A C H O: Ratifico a Contração do Leiloeiro Oficial LUÍS RENATO PAVANI,

com base no parecer da Procuradoria Administrativa do Município e conforme art. 74,

inciso IV da Lei Federal nº. 14.133/2021. A remuneração do leiloeiro obedecerá ao

previsto no Edital de Chamamento Público nº. 02/25.

SEAD, aos 08/09/2025

MATHEUS GUSTAVO DO PRADO - SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO

PROCESSO Nº. 23.344/2025 - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 204/25

D E S P A C H O: Ratifico a Contração do Leiloeiro Oficial FABIO GONÇALVES

BARBOSA, com base no parecer da Procuradoria Administrativa do Município e

conforme art. 74, inciso IV da Lei Federal nº. 14.133/2021. A remuneração do leiloeiro

obedecerá ao previsto no Edital de Chamamento Público nº. 02/25.

SEAD, aos 08/09/2025

MATHEUS GUSTAVO DO PRADO - SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO

PROCESSO Nº. 23.351/2025 - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 205/25

D E S P A C H O: Ratifico a Contração do Leiloeiro Oficial ROGÉRIO NUNES

PEREIRA MAIA, com base no parecer da Procuradoria Administrativa do Município e

conforme art. 74, inciso IV da Lei Federal nº. 14.133/2021. A remuneração do leiloeiro

obedecerá ao previsto no Edital de Chamamento Público nº. 02/25.

SEAD, aos 08/09/2025

MATHEUS GUSTAVO DO PRADO - SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO

PROCESSO Nº. 23.340/2025 - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 203/25

D E S P A C H O: Ratifico a Contração do Leiloeiro Oficial CELSO RIBEIRO

MARTINS FERNANDES, com base no parecer da Procuradoria Administrativa do

Município e conforme art. 74, inciso IV da Lei Federal nº. 14.133/2021. A remuneração

do leiloeiro obedecerá ao previsto no Edital de Chamamento Público nº. 02/25.

SEAD, aos 08/09/2025

MATHEUS GUSTAVO DO PRADO - SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO

PROCESSO Nº. 23.792/2025 - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 211/25

D E S P A C H O: 1 ­ Ratifico a Contração do Leiloeiro Oficial EDER AMARAL DE

OLIVEIRA, com base no parecer da Procuradoria Administrativa do Município e

conforme art. 74, inciso IV da Lei Federal nº. 14.133/2021. A remuneração do leiloeiro

obedecerá ao previsto no Edital de Chamamento Público nº. 02/25.

SEAD, aos 08/09/2025

MATHEUS GUSTAVO DO PRADO - SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO

PROCESSO Nº. 18.670/2025 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 141/25

DESPACHO: No uso das Atribuições Legais e nos Termos do Art. 71, Inciso IV da Lei

nº 14.133/21 e suas Alterações Posteriores, ADJUDICO e HOMOLOGO o Objeto:

Aquisição de equipamentos de som e projeção (audiovisual), com instalação, para o

Auditório do Centro de Formação de Professores da Secretaria Municipal de Educação

de Taubaté, ENTEK EQUIPAMENTOS TAUBATÉ LTDA. EPP, no valor R$

53.884,93.

SEED, aos 08/09/2025

HÉLCIO CARVALHO DOS SANTOS - SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO

PROCESSO Nº. 11.940/2025 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 69/25

DESPACHO: No uso das Atribuições Legais e nos Termos do Art. 71, Inciso IV da Lei

nº 14.133/21 e suas Alterações Posteriores, ADJUDICO e HOMOLOGO o Objeto:

Registro de Preços para eventual contratação de empresa especializada na prestação de

serviço de agenciamento de hospedagem e passagem aérea, ambas em âmbito nacional,

para suprir a demanda de viagens corporativas da Prefeitura Municipal de Taubaté, por

um período de 12 (doze) meses, a empresa: VN SOARES VIAJE BEM MAIS, no valor

R$ 786.151,90

SEED, 08/09/2025

HÉLCIO CARVALHO DOS SANTOS - SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO

PROCESSO Nº. 22.802/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 428/23

D E S P A C H O: Autorizo a contratação de empresa especializada para prestação de

serviço de rastreamento e monitoramento de veículos via satélite, constante do presente

processo, a favor da empresa: AIROTRACKER MONITORAMENTO 24 HORAS

LTDA, no valor de R$ 472,56 (Quatrocentos e setenta e dois reais e cinquenta e

seis centavos);

MARCELA FRANCO MOREIRA DIAS - SECRETÁRIA DE PLANEJAMENTO

PROCESSO Nº. 23.095/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 64/25

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de bateria, constante do presente processo, a

favor da empresa: Ronaldo Milani Comercial Ltda, no valor de R$ 242,50 (Duzentos

e quarenta e dois reais e cinquenta centavos);

ANTONIO CARLOS OZÓRIO NUNES - SECRETÁRIO GOVERNO E

RELAÇÕES INSTITUCIONAIS

ATOS DA REITORIA

1ª RETIFICAÇÃO DO EDITAL R Nº 006/2025

A Professora Doutora Nara Lucia Perondi Fortes, Reitora da Universidade de Taubaté, no uso

de suas competências, nos termos da Lei Complementar n° 248/2011, Lei Complementar n°

517/2024, das Deliberações do Conselho de Ensino e Pesquisa - Consep nº 087/2023 e

Consep nº 143/2024, TORNA PÚBLICA a Retificação do Edital R-006/2025, de Concurso

Público de Provas e Títulos para provimento do cargo de Professor Auxiliar ­ Nível I,

publicado na íntegra no Diário Oficial Eletrônico do Município de Taubaté nos dias 21, 22 e

25 de agosto de 2025, o seu extrato, no Jornal Voz do Vale, no dia 21 de agosto de 2025 e na

página unitau.br/concursos.

Para fazer constar que, no item 8.11.17

Leia-se Concluída a exposição da prova didática, cada examinador registrará pontuação de 0

(zero) a 10 (dez) a cada candidato, contando-se até a segunda casa decimal com

arredondamento, sendo que frações maiores ou iguais a 0,5 (cinco décimos), devem ser

arredondadas para o número inteiro subsequente, levando em consideração o conteúdo da

aula, a qualidade da exposição, a utilização do tempo de aula e a propriedade no uso dos

recursos auxiliares de apresentação;

Taubaté, 05 de setembro de 2025.

Profa. Dra. Nara Lucia Perondi Fortes

Reitora

Rua Cons. Moreira de Barros, 203

Centro ­ Taubaté ­ SP

Tel.: 3632.2277

CNPJ: 48.980.213/0001-53

epts@epts.com.br

PROCESSO ADMINISTRATIVO EPTS N° 22/2025

EXTRATO DE CONTRATO

CONTRATANTE: EPTS ­ Empresa de Pesquisa, Tecnologia e Serviços da Universidade de

Taubaté ­ CNPJ 48.980.213/0001/53.

CONTRATADA: Cuca Fresca Informática - CNPJ 74.272.048/0001-95.

OBJETO: Contratação de sistema ERP e Contábil.

VALOR: R$ 18.560,00

PRAZO: 12 meses

VIGÊNCIA: 05/09/2025 A 05/09/2026

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0892/2025

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

IBG INDÚSTRIA BRASILEIRA DE GASES LTDA PROCESSO: 13.709/2025

ASSINATURA: 05/09/2025 OBJETO: AQUISIÇÃO DE GASES PARA

SERVIÇOS DA SERRALHERIA E MANUTENÇÃO EXTERNA DA F.A.C.

VALOR: R$ 14.185,00 VIGÊNCIA: 250 (DUZENTOS E CINQUENTA) DIAS

MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 0096/2025 PROPONENTES: 04

FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA

LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS

COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES

ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS

REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.058/2021

ALTERADO PELO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.081/2021, DO DECRETO

MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO

MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, E,

SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0895/2025

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

RONALDO MILANI COMERCIAL LTDA PROCESSO: 22.266/2025

ASSINATURA: 08/09/2025 OBJETO: AQUISIÇÃO DE BATERIA COM

CAPACIDADE DE 60 AH - 12 VOLTS VALOR: R$ 242,50 VIGÊNCIA: 07 DIAS

ÚTEIS (ENTREGA) + 12 MESES (GARANTIA) MODALIDADE: PREGÃO

ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇO Nº. 0064/2025 - PROCESSO

ADMINISTRATIVO Nº. 20.319/2024 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO

COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL

Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E

Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021

E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL

Nº. 15.058/2021 ALTERADO PELO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.081/2021, DO

DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO

MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, E,

SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ DETENTORA:

CRIAÇÕES GARCES LTDA PROCESSO: 16.834/2025 ASSINATURA:

05/09/2025 OBJETO: EVENTUAL AQUISIÇÃO DE HORTIFRUTIGRANJEIROS,

COM ENTREGA PONTO A PONTO VALOR ESTIMADO: R$ 435.976,50

VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA

REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0109/2025 PROPONENTES: 12 FUNDAMENTO

LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI

COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS

COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES

ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS

REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.058/2021

ALTERADO PELO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.081/2021, DO DECRETO

MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO

MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, E,

SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ DETENTORA:

A J SANTOS DISTRIBUIDORA PROCESSO: 16.834/2025 ASSINATURA:

05/09/2025 OBJETO: EVENTUAL AQUISIÇÃO DE ACEROLA GRAÚDA, ALHO

PROCESSADO BRANCO DESCASCADO, ALHO ROXO NACIONAL INTEIRO,

MAÇÃ ARGENTINA, OVO IN NATURA DE GALINHA E TOMATE DÉBORA,

COM ENTREGA PONTO A PONTO VALOR ESTIMADO: R$ 46.933,00

VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA

REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0109/2025 PROPONENTES: 12 FUNDAMENTO

LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI

COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS

COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES

ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS

REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.058/2021

ALTERADO PELO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.081/2021, DO DECRETO

MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO

MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, E,

SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO - ATA 0667/2024

EXTINÇÃO CONSENSUAL DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ DETENTORA:

FABRÍCIO RODRIGUES PEREIRA PROCESSO: 26.730/2024 ASSINATURA:

05/09/2025 OBJETO: EXTINGUIR CONSENSUALMENTE A ATA DE REGISTRO

DE PREÇOS CELEBRADA EM 19/11/2024 MODALIDADE: PREGÃO

ELETRÔNICO Nº. 0336/2024 FUNDAMENTO LEGAL: CONFORME PREVISTO

NO ARTIGO 137 INCISO VIII C/C ARTIGO 138 INCISO II DA LEI FEDERAL

Nº. 14.133, DE 01 DE ABRIL DE 2021 E SUAS ALTERAÇÕES.

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

CONTRIBUINTE: NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO

Edu Chaves

ENDEREÇO DE ENTREGA: Rua Silva Jardim, nº 519, Jardim das Nações, Taubaté ­ SP, CEP 12030-090

LOCAL DO IMÓVEL:

Prédio nº - , localizado com frente para a Rua Cap. Bernardo Sanches Pimenta ,

complemento Parte do Lote 12, Quadra D2, Área B, Loteamento Chacara Guisard, Bairro Lavadouro de Areia ,

situado nesta cidade, cadastrado sob o BC 4.4.114.056.001 localizado na Zona Urbana do Município.

DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:

Frente: 7,50 Testada Fictícia: * 6,12 ( 6,12 * 1,00 )

Área do Terreno: 150,00 Fração Ideal: 100%

*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997

VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO ­ IPTU

Exercício Base IPTU Lançado R$ IPTU Devido R$ parcelas pagas Valor Atualizado Lançado

2025 revisado R$ 529,34 -

R$ 529,33

Notificamos que foi REVISADO o Imposto Predial Territorial Urbano ­ IPTU do exercício de 2025

do imóvel acima descrito, com vencimento estipulado nos carnês anexos, através do Memorando

15859/2025 nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br

Solicitamos que quando do recebimento do Imposto Predial Territorial Urbano ­ IPTU de 2025 em sua residência,

o mesmo deverá ser desconsiderado, tendo em vista NOVO IPTU REVISADO e encaminhado na presente notificação.

Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a contar do

recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos termos

do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Divisão de Cadastro Imobiliário, 26 de agosto de 2025

Diogo Rodrigues dos Santos

Escriturário

Sarah Nícia Sendretti Santos

Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário

RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TEL (12) 3625-5000

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

CONTRIBUINTE: NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO

André Luiz André

ENDEREÇO DE ENTREGA: Rua Sapucaia, nº 50, Parque João Ramalho, Santo André­ SP, CEP 09290-250

LOCAL DO IMÓVEL:

Prédio nº - , localizado com frente para a Rua Tom Jobim ,

complemento Parte do Lote 20, Quadra G1, Área B, Loteamento Morada dos Nobres, Bairro São Gonçalo ,

situado nesta cidade, cadastrado sob o BC 2.1.203.044.001 localizado na Zona Urbana do Município.

DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:

Frente: 5,00 Testada Fictícia: * 4,56 ( 4,56 * 1,00 )

Área do Terreno: 125,00 Fração Ideal: 100%

*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997

VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO ­ IPTU

Exercício Base IPTU Lançado R$ IPTU Devido R$ parcelas pagas Valor Atualizado Lançado

2025 revisado R$ 315,53 -

R$ 315,52

Notificamos que foi REVISADO o Imposto Predial Territorial Urbano ­ IPTU do exercício de 2025

do imóvel acima descrito, com vencimento estipulado nos carnês anexos, através do Memorando

15859/2025 nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br

Solicitamos que quando do recebimento do Imposto Predial Territorial Urbano ­ IPTU de 2025 em sua residência,

o mesmo deverá ser desconsiderado, tendo em vista NOVO IPTU REVISADO e encaminhado na presente notificação.

Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a contar do

recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos termos

do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Divisão de Cadastro Imobiliário, 27 de agosto de 2025

Diogo Rodrigues dos Santos

Escriturário

Sarah Nícia Sendretti Santos

Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário

RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TEL (12) 3625-5000

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

CONTRIBUINTE: NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO

Luiz Eduardo de Oliveira

ENDEREÇO DE ENTREGA: Rua Francisco Faria Júnior, nº 111, Chácara São Silvestre, Taubaté­ SP, CEP 12085-083

LOCAL DO IMÓVEL:

Prédio nº - , localizado com frente para a Rua Francisco Faria Júnior ,

complemento Parte do Lote 165, Quadra 03, Área B, Loteamento Chacara Silvestre II, Bairro Itaim ,

situado nesta cidade, cadastrado sob o BC 2.8.003.478.001 localizado na Zona Urbana do Município.

DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:

Frente: 5,50 Testada Fictícia: * 5,39 ( 5,39 * 1,00 )

Área do Terreno: 158,32 Fração Ideal: 100%

*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997

VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO ­ IPTU

Exercício Base IPTU Lançado R$ IPTU Devido R$ parcelas pagas Valor Atualizado Lançado

2025 revisado R$ 194,25 -

R$ 194,25

Notificamos que foi REVISADO o Imposto Predial Territorial Urbano ­ IPTU do exercício de 2025

do imóvel acima descrito, com vencimento estipulado nos carnês anexos, através do Memorando

15859/2025 nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br

Solicitamos que quando do recebimento do Imposto Predial Territorial Urbano ­ IPTU de 2025 em sua residência,

o mesmo deverá ser desconsiderado, tendo em vista NOVO IPTU REVISADO e encaminhado na presente notificação.

Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a contar do

recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos termos

do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Divisão de Cadastro Imobiliário, 27 de agosto de 2025

Diogo Rodrigues dos Santos

Escriturário

Sarah Nícia Sendretti Santos

Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário

RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TEL (12) 3625-5000

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO

CONTRIBUINTE: Silvia dos Santos

ENDEREÇO DE ENTREGA: Rua Nossa Senhora da Rosa Mistica, nº 74, Jardim Marlene Miranda, Taubaté­ SP, CEP

12095-210

LOCAL DO IMÓVEL:

Prédio nº 98 , localizado com frente para a Rua Nossa Senhora da Rosa Mistica ,

complemento Parte do Lote 36, Área F, Área A, Loteamento Jar. Marlene Miranda, Bairro Itapecerica ,

situado nesta cidade, cadastrado sob o BC 2.9.009.058.001 localizado na Zona Urbana do Município.

DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:

Frente: 5,00 Testada Fictícia: * 4,56 ( 4,56 * 1,00 )

Área do Terreno: 125,00 Fração Ideal: 100%

*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997

VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO ­ IPTU

Exercício Base IPTU Lançado R$ IPTU Devido R$ parcelas pagas Valor Atualizado Lançado

2025 revisado R$ 164,34 -

R$ 164,33

Notificamos que foi REVISADO o Imposto Predial Territorial Urbano ­ IPTU do exercício de 2025

do imóvel acima descrito, com vencimento estipulado nos carnês anexos, através do Memorando

15859/2025 nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br

Solicitamos que quando do recebimento do Imposto Predial Territorial Urbano ­ IPTU de 2025 em sua residência,

o mesmo deverá ser desconsiderado, tendo em vista NOVO IPTU REVISADO e encaminhado na presente notificação.

Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a contar do

recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos termos

do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Divisão de Cadastro Imobiliário, 27 de agosto de 2025

Diogo Rodrigues dos Santos

Escriturário

Sarah Nícia Sendretti Santos

Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário

RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TEL (12) 3625-5000

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO

CONTRIBUINTE: Marilisa Mayumi Tamaki

ENDEREÇO DE ENTREGA: Av. professor ernesto de oliveira filho, nº 741, casa 80, Esplanada Independência, Taubaté­

SP, CEP 12040-720

LOCAL DO IMÓVEL:

Prédio nº - , localizado com frente para a Rua Alfredo Taino ,

complemento Parte 6, Área B, Bairro Quiririm ,

situado nesta cidade, cadastrado sob o BC 4.6.038.061.001 localizado na Zona Urbana do Município.

DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:

Frente: 5,00 Testada Fictícia: * 4,89 ( 4,89 * 1,00 )

Área do Terreno: 143,75 Fração Ideal: 100%

*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997

VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO ­ IPTU

Exercício Base IPTU Lançado R$ IPTU Devido R$ parcelas pagas Valor Atualizado Lançado

2025 revisado R$ 528,69 -

R$ 528,69

Notificamos que foi REVISADO o Imposto Predial Territorial Urbano ­ IPTU do exercício de 2025

do imóvel acima descrito, com vencimento estipulado nos carnês anexos, através do Memorando

15859/2025 nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br

Solicitamos que quando do recebimento do Imposto Predial Territorial Urbano ­ IPTU de 2025 em sua residência,

o mesmo deverá ser desconsiderado, tendo em vista NOVO IPTU REVISADO e encaminhado na presente notificação.

Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a contar do

recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos termos

do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Divisão de Cadastro Imobiliário, 27 de agosto de 2025

Diogo Rodrigues dos Santos

Escriturário

Sarah Nícia Sendretti Santos

Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário

RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TEL (12) 3625-5000

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

CONTRIBUINTE: NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO

Dalila Valerio de Araujo

ENDEREÇO DE ENTREGA: Washington Luiz, nº 316, Quiririm, Taubaté­ SP, CEP 12043-330

LOCAL DO IMÓVEL:

Prédio nº - , localizado com frente para a Rua Virgílio Valerio ,

complemento Bairro Quiririm ,

situado nesta cidade, cadastrado sob o BC 4.6.041.044.001 localizado na Zona Urbana do Município.

DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:

Frente: 10,00 Testada Fictícia: * 8,74 ( 8,74 * 1,00 )

Área do Terreno: 229,09 Fração Ideal: 100%

*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997

VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO ­ IPTU

Exercício Base IPTU Lançado R$ IPTU Devido R$ parcelas pagas Valor Atualizado Lançado

2025 revisado R$ 944,94 -

R$ 944,94

Notificamos que foi REVISADO o Imposto Predial Territorial Urbano ­ IPTU do exercício de 2025

do imóvel acima descrito, com vencimento estipulado nos carnês anexos, através do Memorando

15859/2025 nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br

Solicitamos que quando do recebimento do Imposto Predial Territorial Urbano ­ IPTU de 2025 em sua residência,

o mesmo deverá ser desconsiderado, tendo em vista NOVO IPTU REVISADO e encaminhado na presente notificação.

Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a contar do

recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos termos

do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Divisão de Cadastro Imobiliário, 27 de agosto de 2025

Diogo Rodrigues dos Santos

Escriturário

Sarah Nícia Sendretti Santos

Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário

RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TEL (12) 3625-5000

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

CONTRIBUINTE: NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO

Pedro Loreno Filho

ENDEREÇO DE ENTREGA: Rua Pedro Loreno, nº 64, Jardim Santa Tereza, Taubaté­ SP, CEP 12045-380

LOCAL DO IMÓVEL:

Prédio nº - , localizado com frente para a Rua Pedro Loreno ,

complemento Parte do Lote 10, Quadra 27, Área B, Loteamento Jardim Santa Tereza, Bairro Quiririm ,

situado nesta cidade, cadastrado sob o BC 4.6.069.019.001 localizado na Zona Urbana do Município.

DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:

Frente: 7,00 Testada Fictícia: * 6,52 ( 6,52 * 1,00 )

Área do Terreno: 182,00 Fração Ideal: 100%

*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997

VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO ­ IPTU

Exercício Base IPTU Lançado R$ IPTU Devido R$ parcelas pagas Valor Atualizado Lançado

2025 revisado R$ 131,59 -

R$ 131,58

Notificamos que foi REVISADO o Imposto Predial Territorial Urbano ­ IPTU do exercício de 2025

do imóvel acima descrito, com vencimento estipulado nos carnês anexos, através do Memorando

15859/2025 nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br

Solicitamos que quando do recebimento do Imposto Predial Territorial Urbano ­ IPTU de 2025 em sua residência,

o mesmo deverá ser desconsiderado, tendo em vista NOVO IPTU REVISADO e encaminhado na presente notificação.

Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a contar do

recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos termos

do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Divisão de Cadastro Imobiliário, 27 de agosto de 2025

Diogo Rodrigues dos Santos

Escriturário

Sarah Nícia Sendretti Santos

Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário

RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TEL (12) 3625-5000

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

CONTRIBUINTE: NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO

Ellen Patricia da Silva

ENDEREÇO DE ENTREGA: Av. Cinderela, nº 2259, Jardim Gurilandia, Taubaté­ SP, CEP 12071-500

LOCAL DO IMÓVEL:

Prédio nº 934 , localizado com frente para a Rua Dona Benta ,

complemento Lote 2, Quadra 64, Loteamento Jardim Gurilandia, Bairro Água Quente ,

situado nesta cidade, cadastrado sob o BC 6.4.003.041.004 localizado na Zona Urbana do Município.

DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:

Frente: 10,00 Testada Fictícia: * 5,00 ( 5,00 * 1,00 )

Área do Terreno: 300,00 Fração Ideal: 100%

*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997

DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:

Área construída existente anteriormente Área Construída Atual

Tipologia

Área (m²) Data Área (m²) Data

81,71 Residencial Regular A partir de 2025

- -

VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO ­ IPTU

Exercício Base IPTU Lançado R$ IPTU Devido R$ parcelas pagas Valor Atualizado Lançado

2025 revisado R$ 683,08 -

R$ 683,08

Notificamos que foi REVISADO o Imposto Predial Territorial Urbano ­ IPTU do exercício de 2025

do imóvel acima descrito, com vencimento estipulado nos carnês anexos, através do Memorando

15859/2025 nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br

Solicitamos que quando do recebimento do Imposto Predial Territorial Urbano ­ IPTU de 2025 em sua residência,

o mesmo deverá ser desconsiderado, tendo em vista NOVO IPTU REVISADO e encaminhado na presente notificação.

Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a contar do

recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos termos

do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Divisão de Cadastro Imobiliário, 27 de agosto de 2025

Diogo Rodrigues dos Santos

Escriturário

Sarah Nícia Sendretti Santos

Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário

RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TEL (12) 3625-5000

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

CONTRIBUINTE: NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO

Irmãos Facci LTDA

ENDEREÇO DE ENTREGA: Travessa Dr. José Terreri, nº 75, Sala 07, Vila Iapi, Taubaté ­ SP, CEP 12060-030

LOCAL DO IMÓVEL:

Prédio nº 1000 , localizado com frente para a Avenida Charles Schneider ,

complemento Bairro Barranco ,

situado nesta cidade, cadastrado sob o BC 4.4.011.053.001 localizado na Zona Urbana do Município.

DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:

Frente: 14,00 Testada Fictícia: * 13,29 ( 13,99 * 0,95 )

Área do Terreno: 419,40 Fração Ideal: 100%

*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997

DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:

Área construída existente anteriormente Área Construída Atual

Tipologia

Área (m²) Data Área (m²) Data

243,33 Comercial Regular A partir de 2020

188,34 A partir de 1989

VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO ­ IPTU

Exercício Base IPTU Lançado R$ IPTU Devido R$ Diferença R$ Valor Atualizado R$

2020 R$ 1.485,30 R$ 2.572,64 R$ 1.087,34 R$ 1.467,49

2021 R$ 1.556,20 R$ 2.695,36 R$ 1.139,16 R$ 1.467,43

2022 R$ 1.728,60 R$ 2.994,01 R$ 1.265,41 R$ 1.467,47

2023 R$ 1.840,27 R$ 3.187,43 R$ 1.347,16 R$ 1.467,46

Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano ­ IPTU Complementar do(s) exercício(s) de 2020, 2021, 2022

e 2023 do imóvel acima descrito, com vencimento estipulado nos carnês anexos, através do Protocolo

41558/2023 nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br

Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a contar

do recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos

termos do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Quando da apresentação de defesa nos termos dos artigos 338 e 339 inciso III, será necessário a apresentação completa dos

seguintes documentos: Titulo de propriedade, Planta atualizada da área construída elaborada por um profissional habilitado e

foto da fachada do imóvel.

Nos casos de não apresentação ou apresentação parcial cientificamos que o requerido deixará de ser analisado, sendo indeferida

a impugnação.

Divisão de Cadastro Imobiliário, 27 de agosto de 2025

Diogo Rodrigues dos Santos

Escriturário

Sarah Nícia Sendretti Santos

Servidora Pública Municipal

RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TEL (12) 3625-5000

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

CONTRIBUINTE: NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO

Luigi Facci

ENDEREÇO DE ENTREGA: Rua Pedro Zolcsak, nº 200, Portaria San Marco, Pinhão, Taubaté ­ SP, CEP 12043-520

LOCAL DO IMÓVEL:

Prédio nº 45 , localizado com frente para a Rua Dr. Nelson Ferreira Leite ,

complemento Lote 22, Quadra I, Loteamento San Marco, Bairro Pinhão ,

situado nesta cidade, cadastrado sob o BC 4.6.331.022.001 localizado na Zona Urbana do Município.

DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:

Frente: 15,47 Testada Fictícia: * 13,92 ( 15,47 * 0,90 )

Área do Terreno: 464,16 Fração Ideal: 100%

*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997

DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:

Área construída existente anteriormente Área Construída Atual

Tipologia

Área (m²) Data Área (m²) Data

278,92 Residencial Bom A partir de 2019

- -

VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO ­ IPTU

Exercício Base IPTU Lançado R$ IPTU Devido R$ Diferença R$ Valor Atualizado R$

2020 R$ 2.230,70 R$ 2.946,17 R$ 715,47 R$ 965,61

2021 R$ 2.337,10 R$ 3.086,70 R$ 749,60 R$ 965,61

2022 R$ 2.596,10 R$ 3.428,71 R$ 832,61 R$ 965,56

2023 R$ 2.763,82 R$ 3.650,20 R$ 886,38 R$ 965,54

Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano ­ IPTU Complementar do(s) exercício(s) de 2020, 2021, 2022

e 2023 do imóvel acima descrito, com vencimento estipulado nos carnês anexos, através do Processo Administrativo

9137/2023 nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br

Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a contar

do recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos

termos do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Quando da apresentação de defesa nos termos dos artigos 338 e 339 inciso III, será necessário a apresentação completa dos

seguintes documentos: Titulo de propriedade, Planta atualizada da área construída elaborada por um profissional habilitado e

foto da fachada do imóvel.

Nos casos de não apresentação ou apresentação parcial cientificamos que o requerido deixará de ser analisado, sendo indeferida

a impugnação.

Divisão de Cadastro Imobiliário, 27 de agosto de 2025

Diogo Rodrigues dos Santos

Escriturário

Sarah Nícia Sendretti Santos

Servidora Pública Municipal

RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TEL (12) 3625-5000

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

CONTRIBUINTE: NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO

Aluisio Pinto

ENDEREÇO DE ENTREGA: Rua João Apolinario, nº 380, Jardim Marlene Miranda, Taubaté ­ SP, CEP 12095-080

LOCAL DO IMÓVEL:

Prédio nº 388 , localizado com frente para a Rua João Apolinario ,

complemento Parte do Lote 12, Quadra X, Área A, Loteamento Marlene Miranda, Bairro Itapecerica ,

situado nesta cidade, cadastrado sob o BC 2.9.027.012.001 localizado na Zona Urbana do Município.

DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:

Frente: 5,00 Testada Fictícia: * 5,35 ( 5,35 * 1,00 )

Área do Terreno: 171,88 Fração Ideal: 100%

*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997

DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:

Área construída existente anteriormente Área Construída Atual

Tipologia

Área (m²) Data Área (m²) Data

150,35 Comercial Popular A partir de 2023

- -

VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO ­ IPTU

Exercício Base IPTU Lançado R$ IPTU Devido R$ parcelas pagas Valor Atualizado Lançado

2023 revisado R$ 894,12 -

R$ 973,96

Notificamos que foi REVISADO o Imposto Predial Territorial Urbano ­ IPTU do exercício de 2023

do imóvel acima descrito, com vencimento estipulado nos carnês anexos, através do Protocolo

14968/2024 nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br

Solicitamos que quando do recebimento do Imposto Predial Territorial Urbano ­ IPTU de 2023 em sua residência,

o mesmo deverá ser desconsiderado, tendo em vista NOVO IPTU REVISADO e encaminhado na presente notificação.

Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a contar do

recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos termos

do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Divisão de Cadastro Imobiliário, 28 de agosto de 2025

Diogo Rodrigues dos Santos

Escriturário

Sarah Nícia Sendretti Santos

Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário

RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TEL (12) 3625-5000

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

CONTRIBUINTE: NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO

Aluisio Pinto

ENDEREÇO DE ENTREGA: Rua João Apolinario, nº 380, Jardim Marlene Miranda, Taubaté ­ SP, CEP 12095-080

LOCAL DO IMÓVEL:

Prédio nº 380 , localizado com frente para a Rua João Apolinario ,

complemento Parte do Lote 12, Quadra X, Área B, Loteamento Marlene Miranda, Bairro Itapecerica ,

situado nesta cidade, cadastrado sob o BC 2.9.027.074.001 localizado na Zona Urbana do Município.

DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:

Frente: 5,00 Testada Fictícia: * 5,35 ( 5,35 * 1,00 )

Área do Terreno: 171,87 Fração Ideal: 100%

*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997

DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:

Área construída existente anteriormente Área Construída Atual

Tipologia

Área (m²) Data Área (m²) Data

204,48 Comercial Popular A partir de 2023

- -

VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO ­ IPTU

Exercício Base IPTU Lançado R$ IPTU Devido R$ Diferença R$ Valor Atualizado R$

2023 R$ 336,30 R$ 1.173,54 R$ 837,24 R$ 912,01

Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano ­ IPTU Complementar do(s) exercício(s) de 2023

do imóvel acima descrito, com vencimento estipulado nos carnês anexos, através do Protocolo

14968/2024 nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br

Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a contar

do recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos

termos do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Quando da apresentação de defesa nos termos dos artigos 338 e 339 inciso III, será necessário a apresentação completa dos

seguintes documentos: Titulo de propriedade, Planta atualizada da área construída elaborada por um profissional habilitado e

foto da fachada do imóvel.

Nos casos de não apresentação ou apresentação parcial cientificamos que o requerido deixará de ser analisado, sendo indeferida

a impugnação.

Divisão de Cadastro Imobiliário, 28 de agosto de 2025

Diogo Rodrigues dos Santos

Escriturário

Sarah Nícia Sendretti Santos

Servidora Pública Municipal

RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TEL (12) 3625-5000

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

CONTRIBUINTE: NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO

Luiz Roberto dos Santos

ENDEREÇO DE ENTREGA: Rua Augusta Basso, nº 70, Jardim Julieta, Taubaté ­ SP, CEP 12090-750

LOCAL DO IMÓVEL:

Prédio nº 51 , localizado com frente para a Rua Ivan de Souza Oliveira ,

complemento Lote 16, Quadra C, Loteamento Dalla Rosa, Bairro Belem ,

situado nesta cidade, cadastrado sob o BC 2.2.044.016.001 localizado na Zona Urbana do Município.

DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:

Frente: 10,50 Testada Fictícia: * 9,40 ( 9,40 * 1,00 )

Área do Terreno: 252,46 Fração Ideal: 100%

*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997

DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:

Área construída existente anteriormente Área Construída Atual

Tipologia

Área (m²) Data Área (m²) Data

279,80 Residencial Regular A partir de 2019

360,05 A partir de 2019

VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO ­ IPTU

Exercício Base IPTU Lançado R$ IPTU Devido R$ Diferença R$ Valor Atualizado R$

2020 R$ 481,90 R$ 1.469,23 R$ 987,33 R$ 1.332,51

2021 R$ 504,90 R$ 1.539,31 R$ 1.034,41 R$ 1.332,49

2022 R$ 560,80 R$ 1.709,86 R$ 1.149,06 R$ 1.332,54

2023 R$ 597,03 R$ 1.820,32 R$ 1.223,29 R$ 1.332,54

Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano ­ IPTU Complementar do(s) exercício(s) de 2020, 2021, 2022

e 2023 do imóvel acima descrito, com vencimento estipulado nos carnês anexos, através do Protocolo

56955/2024 nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br

Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a contar

do recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos

termos do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Quando da apresentação de defesa nos termos dos artigos 338 e 339 inciso III, será necessário a apresentação completa dos

seguintes documentos: Titulo de propriedade, Planta atualizada da área construída elaborada por um profissional habilitado e

foto da fachada do imóvel.

Nos casos de não apresentação ou apresentação parcial cientificamos que o requerido deixará de ser analisado, sendo indeferida

a impugnação.

Divisão de Cadastro Imobiliário, 28 de agosto de 2025

Diogo Rodrigues dos Santos

Escriturário

Sarah Nícia Sendretti Santos

Servidora Pública Municipal

RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TEL (12) 3625-5000

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

CONTRIBUINTE: NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO

Rosemar Santana

ENDEREÇO DE ENTREGA: Rua José Salvato, nº 16, Monte Belo, Taubaté ­ SP, CEP 12090-620

LOCAL DO IMÓVEL:

Prédio nº 16 , localizado com frente para a Rua José Salvato ,

complemento Parte do Lote 59 e 60, Área C, Loteamento Monte Belo, Bairro Belem ,

situado nesta cidade, cadastrado sob o BC 2.3.053.110.001 localizado na Zona Urbana do Município.

DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:

Frente: 7,50 Testada Fictícia: * 6,20 ( 6,20 * 1,00 )

Área do Terreno: 153,87 Fração Ideal: 100%

*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997

DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:

Área construída existente anteriormente Área Construída Atual

Tipologia

Área (m²) Data Área (m²) Data

93,63 Residencial Regular A partir de 2019

216,05 A partir de 2019

VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO ­ IPTU

Exercício Base IPTU Lançado R$ IPTU Devido R$ Diferença R$ Valor Atualizado R$

2020 R$ 317,80 R$ 596,05 R$ 278,25 R$ 375,53

2021 R$ 333,00 R$ 624,48 R$ 291,48 R$ 375,48

2022 R$ 369,90 R$ 693,68 R$ 323,78 R$ 375,48

2023 R$ 393,80 R$ 738,49 R$ 344,69 R$ 375,47

Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano ­ IPTU Complementar do(s) exercício(s) de 2020, 2021, 2022

e 2023 do imóvel acima descrito, com vencimento estipulado nos carnês anexos, através do Protocolo

58833/2024 nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br

Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a contar

do recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos

termos do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Quando da apresentação de defesa nos termos dos artigos 338 e 339 inciso III, será necessário a apresentação completa dos

seguintes documentos: Titulo de propriedade, Planta atualizada da área construída elaborada por um profissional habilitado e

foto da fachada do imóvel.

Nos casos de não apresentação ou apresentação parcial cientificamos que o requerido deixará de ser analisado, sendo indeferida

a impugnação.

Divisão de Cadastro Imobiliário, 28 de agosto de 2025

Diogo Rodrigues dos Santos

Escriturário

Sarah Nícia Sendretti Santos

Servidora Pública Municipal

RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TEL (12) 3625-5000

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO

CONTRIBUINTE: Valdimar Lopes Borges

ENDEREÇO DE ENTREGA: Avenida Nerina Padovani Squarcina, nº 111, Residencial Novo Horizonte, Taubaté ­ SP, CEP

12042-330

LOCAL DO IMÓVEL:

Prédio nº 111 , localizado com frente para a Avenida Nerina Padovani Squarcina ,

complemento Parte do Lote 35 e 36, Quadra B, Área A, Ap. 2, Loteamento Resid. Novo Horizonte, Bairro Piracangaguá ,

situado nesta cidade, cadastrado sob o BC 4.6.179.036.003 localizado na Zona Urbana do Município.

DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:

Frente: 11,80 Testada Fictícia: * 5,00 ( 5,00 * 1,00 )

Área do Terreno: 248,99 Fração Ideal: 100%

*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997

DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:

Área construída existente anteriormente Área Construída Atual

Área (m²) Data Área (m²) Tipologia Data

74,47 Ed. Residencial A partir de 2024

- -

Regular

VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO ­ IPTU

Exercício Base IPTU Lançado R$ IPTU Devido R$ parcelas pagas Valor Atualizado Lançado

2024 revisado R$ 654,53 R$ 197,58

R$ 487,05

Notificamos que foi REVISADO o Imposto Predial Territorial Urbano ­ IPTU do exercício de 2024

do imóvel acima descrito, com vencimento estipulado nos carnês anexos, através do Protocolo

20677/2024 nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br

Solicitamos que quando do recebimento do Imposto Predial Territorial Urbano ­ IPTU de 2024 em sua residência,

o mesmo deverá ser desconsiderado, tendo em vista NOVO IPTU REVISADO e encaminhado na presente notificação.

Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a contar do

recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos termos

do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Divisão de Cadastro Imobiliário, 28 de agosto de 2025

Diogo Rodrigues dos Santos

Escriturário

Sarah Nícia Sendretti Santos

Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário

RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TEL (12) 3625-5000

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO

CONTRIBUINTE: Valdimar Lopes Borges

ENDEREÇO DE ENTREGA: Avenida Nerina Padovani Squarcina, nº 111, Residencial Novo Horizonte, Taubaté ­ SP, CEP

12042-330

LOCAL DO IMÓVEL:

Prédio nº 111 , localizado com frente para a Avenida Nerina Padovani Squarcina ,

complemento Parte do Lote 35 e 36, Quadra B, Área A, Ap. 3, Loteamento Resid. Novo Horizonte, Bairro Piracangaguá ,

situado nesta cidade, cadastrado sob o BC 4.6.179.036.004 localizado na Zona Urbana do Município.

DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:

Frente: 11,80 Testada Fictícia: * 5,00 ( 5,00 * 1,00 )

Área do Terreno: 248,99 Fração Ideal: 100%

*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997

DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:

Área construída existente anteriormente Área Construída Atual

Área (m²) Data Área (m²) Tipologia Data

78,58 Ed. Residencial A partir de 2024

- -

Regular

VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO ­ IPTU

Exercício Base IPTU Lançado R$ IPTU Devido R$ parcelas pagas Valor Atualizado Lançado

2024 revisado R$ 678,48 R$ 178,92

R$ 530,76

Notificamos que foi REVISADO o Imposto Predial Territorial Urbano ­ IPTU do exercício de 2024

do imóvel acima descrito, com vencimento estipulado nos carnês anexos, através do Protocolo

20677/2024 nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br

Solicitamos que quando do recebimento do Imposto Predial Territorial Urbano ­ IPTU de 2024 em sua residência,

o mesmo deverá ser desconsiderado, tendo em vista NOVO IPTU REVISADO e encaminhado na presente notificação.

Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a contar do

recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos termos

do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Divisão de Cadastro Imobiliário, 28 de agosto de 2025

Diogo Rodrigues dos Santos

Escriturário

Sarah Nícia Sendretti Santos

Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário

RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TEL (12) 3625-5000

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO

CONTRIBUINTE: Valdimar Lopes Borges

ENDEREÇO DE ENTREGA: Avenida Nerina Padovani Squarcina, nº 111, Residencial Novo Horizonte, Taubaté ­ SP, CEP

12042-330

LOCAL DO IMÓVEL:

Prédio nº 111 , localizado com frente para a Avenida Nerina Padovani Squarcina ,

complemento Parte do Lote 35 e 36, Quadra B, Área A, Ap. 4, Loteamento Resid. Novo Horizonte, Bairro Piracangaguá ,

situado nesta cidade, cadastrado sob o BC 4.6.179.036.005 localizado na Zona Urbana do Município.

DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:

Frente: 11,80 Testada Fictícia: * 5,00 ( 5,00 * 1,00 )

Área do Terreno: 248,99 Fração Ideal: 100%

*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997

DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:

Área construída existente anteriormente Área Construída Atual

Área (m²) Data Área (m²) Tipologia Data

74,47 Ed. Residencial A partir de 2024

- -

Regular

VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO ­ IPTU

Exercício Base IPTU Lançado R$ IPTU Devido R$ parcelas pagas Valor Atualizado Lançado

2024 revisado R$ 654,53 R$ 87,06

R$ 597,57

Notificamos que foi REVISADO o Imposto Predial Territorial Urbano ­ IPTU do exercício de 2024

do imóvel acima descrito, com vencimento estipulado nos carnês anexos, através do Protocolo

20677/2024 nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br

Solicitamos que quando do recebimento do Imposto Predial Territorial Urbano ­ IPTU de 2024 em sua residência,

o mesmo deverá ser desconsiderado, tendo em vista NOVO IPTU REVISADO e encaminhado na presente notificação.

Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a contar do

recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos termos

do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Divisão de Cadastro Imobiliário, 28 de agosto de 2025

Diogo Rodrigues dos Santos

Escriturário

Sarah Nícia Sendretti Santos

Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário

RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TEL (12) 3625-5000

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

CONTRIBUINTE: NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO

Maria José da Silva

ENDEREÇO DE ENTREGA: Rua Odair do Espirito Santo, nº 66, Esplanada Santa Terezinha, Taubaté ­ SP, CEP 12053-660

LOCAL DO IMÓVEL:

Prédio nº 66 , localizado com frente para a Rua Odair do Espirito Santo ,

complemento Lote 32, Quadra C, Loteamento Esplanada Terezinha, Bairro Barranco ,

situado nesta cidade, cadastrado sob o BC 5.5.162.032.001 localizado na Zona Urbana do Município.

DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:

Frente: 5,00 Testada Fictícia: * 4,08 ( 4,08 * 1,00 )

Área do Terreno: 100,00 Fração Ideal: 100%

*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997

VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO ­ IPTU

Exercício Base IPTU Lançado R$ IPTU Devido R$ parcelas pagas Valor Atualizado Lançado

2024 revisado R$ 56,23 -

R$ 58,82

Notificamos que foi REVISADO o Imposto Predial Territorial Urbano ­ IPTU do exercício de 2024

do imóvel acima descrito, com vencimento estipulado nos carnês anexos, através do Protocolo

56544/2024 nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br

Solicitamos que quando do recebimento do Imposto Predial Territorial Urbano ­ IPTU de 2024 em sua residência,

o mesmo deverá ser desconsiderado, tendo em vista NOVO IPTU REVISADO e encaminhado na presente notificação.

Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a contar do

recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos termos

do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Divisão de Cadastro Imobiliário, 28 de agosto de 2025

Diogo Rodrigues dos Santos

Escriturário

Sarah Nícia Sendretti Santos

Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário

RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TEL (12) 3625-5000

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

CONTRIBUINTE: NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO

Marcos Alberto Pires de Moura

ENDEREÇO DE ENTREGA: Rua Tucano, nº 742, Chácaras Ingrid, Taubaté ­ SP, CEP 12093-742

LOCAL DO IMÓVEL:

Prédio nº 1399 , localizado com frente para a Rua Tucano ,

complemento Lote 2, S. das Araras, Loteamento Chácaras Ingrid, Bairro Barreiro ,

situado nesta cidade, cadastrado sob o BC 7.4.038.002.001 localizado na Zona Urbana do Município.

DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:

Frente: 20,43 Testada Fictícia: * 24,14 ( 30,18 * 0,80 )

Área do Terreno: 1337,90 Fração Ideal: 100%

*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997

DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:

Área construída existente anteriormente Área Construída Atual

Tipologia

Área (m²) Data Área (m²) Data

182,79 Residencial Regular A partir de 2020

- -

VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO ­ IPTU

Exercício Base IPTU Lançado R$ IPTU Devido R$ Diferença R$ Valor Atualizado R$

2020 R$ 258,10 R$ 922,04 R$ 663,94 R$ 896,06

2021 R$ 270,40 R$ 966,02 R$ 695,62 R$ 896,07

2022 R$ 300,40 R$ 1.073,05 R$ 772,65 R$ 896,02

2023 R$ 319,84 R$ 1.142,37 R$ 822,53 R$ 895,99

2024 R$ 333,08 R$ 1.189,67 R$ 856,59 R$ 895,99

2025 R$ 348,41 R$ 1.244,39 R$ 895,98 R$ 895,98

Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano ­ IPTU Complementar para o(s) exercício(s) de 2020 a 2025

do imóvel acima descrito, com vencimento estipulado nos carnês anexos, através do Protocolo

43858/2025 nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br

Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a contar

do recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos

termos do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Quando da apresentação de defesa nos termos dos artigos 338 e 339 inciso III, será necessário a apresentação completa dos

seguintes documentos: Titulo de propriedade, Planta atualizada da área construída elaborada por um profissional habilitado e

foto da fachada do imóvel.

Nos casos de não apresentação ou apresentação parcial cientificamos que o requerido deixará de ser analisado, sendo indeferida

a impugnação.

Divisão de Cadastro Imobiliário, 28 de agosto de 2025

Diogo Rodrigues dos Santos

Escriturário

Sarah Nícia Sendretti Santos

Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário

RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TEL (12) 3625-5000

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

CONTRIBUINTE: NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO

Douglas Sales Leite

ENDEREÇO DE ENTREGA: Rua Prof. Bernardino Querido, nº 818, Vila São José, Taubaté ­ SP, CEP 12070-400

LOCAL DO IMÓVEL:

Prédio nº 818 , localizado com frente para a Rua Prof. Bernardino Querido ,

complemento Loteamento Vila São José, Bairro Cavarucanguera ,

situado nesta cidade, cadastrado sob o BC 6.5.015.030.001 localizado na Zona Urbana do Município.

DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:

Frente: 7,00 Testada Fictícia: * 9,04 ( 9,04 * 1,00 )

Área do Terreno: 350,00 Fração Ideal: 100%

*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997

DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:

Área construída existente anteriormente Área Construída Atual

Tipologia

Área (m²) Data Área (m²) Data

225,07 Residencial Bom A partir de 2023

137,57 A partir de 2017

VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO ­ IPTU

Exercício Base IPTU Lançado R$ IPTU Devido R$ Diferença R$ Valor Atualizado R$

2023 R$ 1.180,96 R$ 2.176,46 R$ 995,50 R$ 1.084,40

2024 R$ 1.229,85 R$ 2.266,56 R$ 1.036,71 R$ 1.084,40

2025 R$ 1.286,42 R$ 2.370,82 R$ 1.084,40 R$ 1.084,40

Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano ­ IPTU Complementar para o(s) exercício(s) de 2023 a 2025

do imóvel acima descrito, com vencimento estipulado nos carnês anexos, através do Memorando

13774/2023 nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br

Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a contar

do recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos

termos do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Quando da apresentação de defesa nos termos dos artigos 338 e 339 inciso III, será necessário a apresentação completa dos

seguintes documentos: Titulo de propriedade, Planta atualizada da área construída elaborada por um profissional habilitado e

foto da fachada do imóvel.

Nos casos de não apresentação ou apresentação parcial cientificamos que o requerido deixará de ser analisado, sendo indeferida

a impugnação.

Divisão de Cadastro Imobiliário, 02 de setembro de 2025

Diogo Rodrigues dos Santos

Escriturário

Sarah Nícia Sendretti Santos

Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário

RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TEL (12) 3625-5000

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

CONTRIBUINTE: NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO

Edith Valerio

ENDEREÇO DE ENTREGA: Rua Francisco das Chagas, nº 74, Areão, Taubaté ­ SP, CEP 12060-480

LOCAL DO IMÓVEL:

Prédio nº 74 , localizado com frente para a Rua Francisco das Chagas ,

complemento Loteamento Vila Nossa Senhora das Graças, Bairro Areão ,

situado nesta cidade, cadastrado sob o BC 5.2.007.012.001 localizado na Zona Urbana do Município.

DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:

Frente: 6,00 Testada Fictícia: * 8,13 ( 8,13 * 1,00 )

Área do Terreno: 330,48 Fração Ideal: 100%

*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997

DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:

Área construída existente anteriormente Área Construída Atual

Tipologia

Área (m²) Data Área (m²) Data

279,40 Residencial Bom A partir de 2019

150,5 A partir de 1978

VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO ­ IPTU

Exercício Base IPTU Lançado R$ IPTU Devido R$ Diferença R$ Valor Atualizado R$

2020 R$ 751,60 R$ 1.982,55 R$ 1.230,95 R$ 1.661,30

2021 R$ 787,40 R$ 2.077,11 R$ 1.289,71 R$ 1.661,36

2022 R$ 874,70 R$ 2.307,26 R$ 1.432,56 R$ 1.661,30

Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano ­ IPTU Complementar do(s) exercício(s) de 2020, 2021e 2022

do imóvel acima descrito, com vencimento estipulado nos carnês anexos, através do Protocolo

3641/2022 nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br

Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a contar

do recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos

termos do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Quando da apresentação de defesa nos termos dos artigos 338 e 339 inciso III, será necessário a apresentação completa dos

seguintes documentos: Titulo de propriedade, Planta atualizada da área construída elaborada por um profissional habilitado e

foto da fachada do imóvel.

Nos casos de não apresentação ou apresentação parcial cientificamos que o requerido deixará de ser analisado, sendo indeferida

a impugnação.

Divisão de Cadastro Imobiliário, 02 de setembro de 2025

Diogo Rodrigues dos Santos

Escriturário

Sarah Nícia Sendretti Santos

Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário

RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TEL (12) 3625-5000

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

CONTRIBUINTE: NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO

Antonio Marcio Lucas

ENDEREÇO DE ENTREGA: Rua Geraldo Martins de Andrade, nº 71, Parque São Cristóvão, Taubaté ­ SP, CEP 12053-250

LOCAL DO IMÓVEL:

Prédio nº 71 , localizado com frente para a Rua Geraldo Martins de Andrade ,

complemento Lote 5, Quadra 19, Loteamento Parque Ipanema, Bairro Barranco ,

situado nesta cidade, cadastrado sob o BC 5.4.041.012.001 localizado na Zona Urbana do Município.

DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:

Frente: 10,00 Testada Fictícia: * 9,13 ( 9,13 * 1,00 )

Área do Terreno: 250,00 Fração Ideal: 100%

*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997

DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:

Área construída existente anteriormente Área Construída Atual

Tipologia

Área (m²) Data Área (m²) Data

197,56 Residencial Regular A partir de 2020

96 A partir de 1997

VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO ­ IPTU

Exercício Base IPTU Lançado R$ IPTU Devido R$ Diferença R$ Valor Atualizado R$

2020 R$ 644,50 R$ 1.122,59 R$ 478,09 R$ 645,24

2021 R$ 675,20 R$ 1.176,14 R$ 500,94 R$ 645,30

2022 R$ 750,00 R$ 1.306,46 R$ 556,46 R$ 645,31

2023 R$ 798,45 R$ 1.390,86 R$ 592,41 R$ 645,31

2024 R$ 831,51 R$ 1.448,44 R$ 616,93 R$ 645,31

2025 R$ 869,76 R$ 1.515,07 R$ 645,31 R$ 645,31

Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano ­ IPTU Complementar para o(s) exercício(s) de 2020 a 2025

do imóvel acima descrito, com vencimento estipulado nos carnês anexos, através do Protocolo

22912/2023 nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br

Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a contar

do recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos

termos do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Quando da apresentação de defesa nos termos dos artigos 338 e 339 inciso III, será necessário a apresentação completa dos

seguintes documentos: Titulo de propriedade, Planta atualizada da área construída elaborada por um profissional habilitado e

foto da fachada do imóvel.

Nos casos de não apresentação ou apresentação parcial cientificamos que o requerido deixará de ser analisado, sendo indeferida

a impugnação.

Divisão de Cadastro Imobiliário, 02 de setembro de 2025

Diogo Rodrigues dos Santos

Escriturário

Sarah Nícia Sendretti Santos

Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário

RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TEL (12) 3625-5000

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO

CONTRIBUINTE: Guido Soares ­ espolio

ENDEREÇO DE ENTREGA: Rua Antônio Rodrigues Arzao, nº 45, Vila Nossa Senhora das Graças, Taubaté ­ SP, CEP

12060-530

LOCAL DO IMÓVEL:

Prédio nº 45 , localizado com frente para a Rua Antônio Rodrigues Arzao ,

complemento Loteamento Vila Nossa Senhora das Graças, Bairro Monção ,

situado nesta cidade, cadastrado sob o BC 5.2.010.026.001 localizado na Zona Urbana do Município.

DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:

Frente: 5,40 Testada Fictícia: * 4,71 ( 4,71 * 1,00 )

Área do Terreno: 123,12 Fração Ideal: 100%

*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997

DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:

Área construída existente anteriormente Área Construída Atual

Tipologia

Área (m²) Data Área (m²) Data

89,27 Residencial Regular A partir de 2020

39,5 A partir de 1971

VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO ­ IPTU

Exercício Base IPTU Lançado R$ IPTU Devido R$ Diferença R$ Valor Atualizado R$

2020 R$ 476,50 R$ 668,10 R$ 191,60 R$ 258,59

2021 R$ 499,20 R$ 699,97 R$ 200,77 R$ 258,63

2022 R$ 554,60 R$ 777,53 R$ 222,93 R$ 258,52

2023 R$ 590,43 R$ 827,75 R$ 237,32 R$ 258,52

2024 R$ 614,87 R$ 862,02 R$ 247,15 R$ 258,52

2025 R$ 643,15 R$ 901,68 R$ 258,53 R$ 258,53

Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano ­ IPTU Complementar para o(s) exercício(s) de 2020 a 2025

do imóvel acima descrito, com vencimento estipulado nos carnês anexos, através do Processo Administrativo

8789/2023 nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br

Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a contar

do recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos

termos do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Quando da apresentação de defesa nos termos dos artigos 338 e 339 inciso III, será necessário a apresentação completa dos

seguintes documentos: Titulo de propriedade, Planta atualizada da área construída elaborada por um profissional habilitado e

foto da fachada do imóvel.

Nos casos de não apresentação ou apresentação parcial cientificamos que o requerido deixará de ser analisado, sendo indeferida

a impugnação.

Divisão de Cadastro Imobiliário, 02 de setembro de 2025

Diogo Rodrigues dos Santos

Escriturário

Sarah Nícia Sendretti Santos

Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário

RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TEL (12) 3625-5000

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

CONTRIBUINTE: NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO

Geraldo de Bona ­ Espolio

ENDEREÇO DE ENTREGA: Travessa D, nº 65, Água Quente, Taubaté ­ SP, CEP 12071-660

LOCAL DO IMÓVEL:

Prédio nº 65 , localizado com frente para a Rua O ­ JD Gurilandia ,

complemento Loteamento Jardim Gurilandia, Bairro Água Quente ,

situado nesta cidade, cadastrado sob o BC 6.3.049.001.001 localizado na Zona Urbana do Município.

DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:

Frente: 14,18 Testada Fictícia: * 46,32 ( 102,93 * 0,45 )

Área do Terreno: 22412,53 Fração Ideal: 100%

*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997

VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO ­ IPTU

Exercício Base IPTU Lançado R$ IPTU Devido R$ Diferença R$ Valor Atualizado R$

2020 R$ 1.854,20 R$ 2.374,76 R$ 520,56 R$ 702,56

2021 R$ 1.942,60 R$ 2.488,04 R$ 545,44 R$ 702,62

2022 R$ 2.157,90 R$ 2.763,71 R$ 605,81 R$ 702,55

2023 R$ 2.297,30 R$ 2.942,25 R$ 644,95 R$ 702,55

2024 R$ 2.392,41 R$ 3.064,06 R$ 671,65 R$ 702,54

Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano ­ IPTU Complementar do(s) exercício(s) de 2020, 2021, 2022,

2023 e 2024 do imóvel acima descrito, com vencimento estipulado nos carnês anexos, através do Processo Administrativo

10042/2023 nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br

Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a contar

do recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos

termos do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Quando da apresentação de defesa nos termos dos artigos 338 e 339 inciso III, será necessário a apresentação completa dos

seguintes documentos: Titulo de propriedade, Planta atualizada da área construída elaborada por um profissional habilitado e

foto da fachada do imóvel.

Nos casos de não apresentação ou apresentação parcial cientificamos que o requerido deixará de ser analisado, sendo indeferida

a impugnação.

Divisão de Cadastro Imobiliário, 02 de setembro de 2025

Diogo Rodrigues dos Santos

Escriturário

Sarah Nícia Sendretti Santos

Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário

RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TEL (12) 3625-5000

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

CONTRIBUINTE: NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO

Geraldo de Bona ­ espolio

ENDEREÇO DE ENTREGA: Rua Travessa D, nº 65, Água Quente, Taubaté ­ SP, CEP 12071-660

LOCAL DO IMÓVEL:

Prédio nº 47 , localizado com frente para a Área Encravada ,

complemento Loteamento Jardim Gurilandia, Bairro Água Quente ,

situado nesta cidade, cadastrado sob o BC 6.4.005.001.001 localizado na Zona Urbana do Município.

DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:

Frente: 17,29 Testada Fictícia: * 21,40 ( 25,18 * 0,85 )

Área do Terreno: 1100,25 Fração Ideal: 100%

*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997

DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:

Área construída existente anteriormente Área Construída Atual

Tipologia

Área (m²) Data Área (m²) Data

643,19 Comercial Regular A partir de 2020

- -

VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO ­ IPTU

Exercício Base IPTU Lançado R$ IPTU Devido R$ parcelas pagas Valor Atualizado Lançado

2022 revisado R$ 3.972,67 -

2023 revisado R$ 4.229,31 - R$ 4.606,99

2024 revisado R$ 4.404,40 - R$ 4.606,98

R$ 4.606,99

Notificamos que foi REVISADO o Imposto Predial Territorial Urbano ­ IPTU do exercício de 2022 a 2024

do imóvel acima descrito, com vencimento estipulado nos carnês anexos, através do Processo Administrativo

10042/2023 nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br

Solicitamos que quando do recebimento do Imposto Predial Territorial Urbano ­ IPTU de 2022 a 2024 em sua residência,

o mesmo deverá ser desconsiderado, tendo em vista NOVO IPTU REVISADO e encaminhado na presente notificação.

Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a contar do

recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos termos

do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Divisão de Cadastro Imobiliário, 02 de setembro de 2025

Diogo Rodrigues dos Santos

Escriturário

Sarah Nícia Sendretti Santos

Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário

RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TEL (12) 3625-5000

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

CONTRIBUINTE: NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO

Geraldo de Bona ­ espolio

ENDEREÇO DE ENTREGA: Rua Travessa D, nº 65, Água Quente, Taubaté ­ SP, CEP 12071-660

LOCAL DO IMÓVEL:

Prédio nº 47 , localizado com frente para a Área Encravada ,

complemento Loteamento Jardim Gurilandia, Bairro Água Quente ,

situado nesta cidade, cadastrado sob o BC 6.4.005.001.001 localizado na Zona Urbana do Município.

DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:

Frente: 17,29 Testada Fictícia: * 21,40 ( 25,18 * 0,85 )

Área do Terreno: 1100,25 Fração Ideal: 100%

*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997

DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:

Área construída existente anteriormente Área Construída Atual

Tipologia

Área (m²) Data Área (m²) Data

643,19 Comercial Regular A partir de 2020

- -

VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO ­ IPTU

Exercício Base IPTU Lançado R$ IPTU Devido R$ Diferença R$ Valor Atualizado R$

2020 R$ 1.999,90 R$ 3.413,55 R$ 1.413,65 R$ 1.907,88

2021 R$ 2.095,30 R$ 3.576,39 R$ 1.481,09 R$ 1.907,89

Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano ­ IPTU Complementar do(s) exercício(s) de 2020 e 2021

do imóvel acima descrito, com vencimento estipulado nos carnês anexos, através do Processo Administrativo

10042/2023 nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br

Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a contar

do recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos

termos do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Quando da apresentação de defesa nos termos dos artigos 338 e 339 inciso III, será necessário a apresentação completa dos

seguintes documentos: Titulo de propriedade, Planta atualizada da área construída elaborada por um profissional habilitado e

foto da fachada do imóvel.

Nos casos de não apresentação ou apresentação parcial cientificamos que o requerido deixará de ser analisado, sendo indeferida

a impugnação.

Divisão de Cadastro Imobiliário, 02 de setembro de 2025

Diogo Rodrigues dos Santos

Escriturário

Sarah Nícia Sendretti Santos

Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário

RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TEL (12) 3625-5000

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

CONTRIBUINTE: NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO

Patricia de Paula Zandonadi

ENDEREÇO DE ENTREGA: Rua Benedicto Leite, nº 232, Residencial Paraíso, Taubaté ­ SP, CEP 12090-809

LOCAL DO IMÓVEL:

Prédio nº 236 , localizado com frente para a Rua Benedicto Leite ,

complemento Parte do Lote 36, Quadra C, Loteamento Residencial Paraíso, Bairro Belem ,

situado nesta cidade, cadastrado sob o BC 2.2.054.044.001 localizado na Zona Urbana do Município.

DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:

Frente: 5,00 Testada Fictícia: * 4,56 ( 4,56 * 1,00 )

Área do Terreno: 124,76 Fração Ideal: 100%

*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997

DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:

Área construída existente anteriormente Área Construída Atual

Tipologia

Área (m²) Data Área (m²) Data

60,00 Residencial Regular A partir de 2019

- -

VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO ­ IPTU

Exercício Base IPTU Lançado R$ IPTU Devido R$ Diferença R$ Valor Atualizado R$

2020 R$ 233,70 R$ 402,02 R$ 168,32 R$ 227,17

2021 R$ 244,89 R$ 421,20 R$ 176,31 R$ 227,12

2022 R$ 271,98 R$ 467,87 R$ 195,89 R$ 227,17

2023 R$ 289,66 R$ 498,09 R$ 208,43 R$ 227,05

2024 R$ 406,13 R$ 518,71 R$ 112,58 R$ 117,76

Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano ­ IPTU Complementar do(s) exercício(s) de 2020, 2021, 2022,

2023 e 2024 do imóvel acima descrito, com vencimento estipulado nos carnês anexos, através do Protocolo

65717/2023 nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br

Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a contar

do recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos

termos do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Quando da apresentação de defesa nos termos dos artigos 338 e 339 inciso III, será necessário a apresentação completa dos

seguintes documentos: Titulo de propriedade, Planta atualizada da área construída elaborada por um profissional habilitado e

foto da fachada do imóvel.

Nos casos de não apresentação ou apresentação parcial cientificamos que o requerido deixará de ser analisado, sendo indeferida

a impugnação.

Divisão de Cadastro Imobiliário, 02 de setembro de 2025

Diogo Rodrigues dos Santos

Escriturário

Sarah Nícia Sendretti Santos

Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário

RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TEL (12) 3625-5000

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

CONTRIBUINTE: NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO

Luiz Rafael Zuin

ENDEREÇO DE ENTREGA: Rua Lyon, nº 481, Barranco, Taubaté ­ SP, CEP 12031-540

LOCAL DO IMÓVEL:

Prédio nº 481 , localizado com frente para a Rua Lyon ,

complemento Lote 4, Quadra 4, Loteamento Taubaté Village, Bairro Barranco ,

situado nesta cidade, cadastrado sob o BC 4.4.134.004.001 localizado na Zona Urbana do Município.

DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:

Frente: 13,30 Testada Fictícia: * 12,95 ( 13,63 * 0,95 )

Área do Terreno: 418,95 Fração Ideal: 100%

*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997

DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:

Área construída existente anteriormente Área Construída Atual

Tipologia

Área (m²) Data Área (m²) Data

326,37 Residencial Bom A partir de 2019

- -

VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO ­ IPTU

Exercício Base IPTU Lançado R$ IPTU Devido R$ parcelas pagas Valor Atualizado Lançado

2024 revisado R$ 3.094,99 -

R$ 3.237,35

Notificamos que foi REVISADO o Imposto Predial Territorial Urbano ­ IPTU do exercício de 2024

do imóvel acima descrito, com vencimento estipulado nos carnês anexos, através do Protocolo

73641/2023 nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br

Solicitamos que quando do recebimento do Imposto Predial Territorial Urbano ­ IPTU de 2024 em sua residência,

o mesmo deverá ser desconsiderado, tendo em vista NOVO IPTU REVISADO e encaminhado na presente notificação.

Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a contar do

recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos termos

do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Divisão de Cadastro Imobiliário, 02 de setembro de 2025

Diogo Rodrigues dos Santos

Escriturário

Sarah Nícia Sendretti Santos

Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário

RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TEL (12) 3625-5000

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

CONTRIBUINTE: NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO

Jefferson Moreira Saborito

ENDEREÇO DE ENTREGA: Rua dos Andradas, nº 346, Granjas Panorama, Taubaté ­ SP, CEP 12090-510

LOCAL DO IMÓVEL:

Prédio nº 336 , localizado com frente para a Rua dos Andradas ,

complemento Quadra B, Área A, Loteamento Granjas Panorama, Bairro Imaculada Conceição ,

situado nesta cidade, cadastrado sob o BC 2.3.056.088.001 localizado na Zona Urbana do Município.

DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:

Frente: 10,00 Testada Fictícia: * 9,12 ( 9,12 * 1,00 )

Área do Terreno: 250,00 Fração Ideal: 100%

*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997

DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:

Área construída existente anteriormente Área Construída Atual

Tipologia

Área (m²) Data Área (m²) Data

354,03 Residencial Regular A partir de 2019

- - 158,04 Residencial Regular A partir de 2024

354,03 A partir de 2019

VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO ­ IPTU

Exercício Base IPTU Lançado R$ IPTU Devido R$ Diferença R$ Valor Atualizado R$

2020 R$ 467,50 R$ 1.764,20 R$ 1.296,70 R$ 1.750,04

2021 R$ 489,80 R$ 1.848,36 R$ 1.358,56 R$ 1.750,04

2022 R$ 544,10 R$ 2.053,15 R$ 1.509,05 R$ 1.750,00

2023 R$ 579,32 R$ 2.185,78 R$ 1.606,46 R$ 1.749,93

Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano ­ IPTU Complementar do(s) exercício(s) de 2020, 2021, 2022

e 2023 do imóvel acima descrito, com vencimento estipulado nos carnês anexos, através do Protocolo

054/2024 nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br

Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a contar

do recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos

termos do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Quando da apresentação de defesa nos termos dos artigos 338 e 339 inciso III, será necessário a apresentação completa dos

seguintes documentos: Titulo de propriedade, Planta atualizada da área construída elaborada por um profissional habilitado e

foto da fachada do imóvel.

Nos casos de não apresentação ou apresentação parcial cientificamos que o requerido deixará de ser analisado, sendo indeferida

a impugnação.

Divisão de Cadastro Imobiliário, 03 de setembro de 2025

Diogo Rodrigues dos Santos

Escriturário

Sarah Nícia Sendretti Santos

Servidora Pública Municipal

RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TEL (12) 3625-5000

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

CONTRIBUINTE: NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO

Carlos Alex Vasconcellos

ENDEREÇO DE ENTREGA: Rua dos Andradas, nº 330, Granjas Panorama, Taubaté ­ SP, CEP 12090-510

LOCAL DO IMÓVEL:

Prédio nº 330 , localizado com frente para a Rua dos Andradas ,

complemento Quadra B, Área B, Loteamento Granjas Panorama, Bairro Imaculada Conceição ,

situado nesta cidade, cadastrado sob o BC 2.3.056.092.001 localizado na Zona Urbana do Município.

DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:

Frente: 10,00 Testada Fictícia: * 9,12 ( 9,12 * 1,00 )

Área do Terreno: 250,00 Fração Ideal: 100%

*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997

DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:

Área construída existente anteriormente Área Construída Atual

Tipologia

Área (m²) Data Área (m²) Data

195,19 Residencial Regular A partir de 2024

- -

VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO ­ IPTU

Exercício Base IPTU Lançado R$ IPTU Devido R$ Diferença R$ Valor Atualizado R$

2024 R$ 301,65 R$ 1.234,35 R$ 932,70 R$ 975,60

Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano ­ IPTU Complementar do(s) exercício(s) de 2024

do imóvel acima descrito, com vencimento estipulado nos carnês anexos, através do Protocolo

054/2024 nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br

Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a contar

do recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos

termos do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Quando da apresentação de defesa nos termos dos artigos 338 e 339 inciso III, será necessário a apresentação completa dos

seguintes documentos: Titulo de propriedade, Planta atualizada da área construída elaborada por um profissional habilitado e

foto da fachada do imóvel.

Nos casos de não apresentação ou apresentação parcial cientificamos que o requerido deixará de ser analisado, sendo indeferida

a impugnação.

Divisão de Cadastro Imobiliário, 03 de setembro de 2025

Diogo Rodrigues dos Santos

Escriturário

Sarah Nícia Sendretti Santos

Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário

RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TEL (12) 3625-5000

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

CONTRIBUINTE: NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO

Elandia Cruz Barauna

ENDEREÇO DE ENTREGA: Av. João Paulo de Oliveira Gama, nº 428, Jardim América, Taubaté ­ SP, CEP 12082-440

LOCAL DO IMÓVEL:

Prédio nº - , localizado com frente para a Rua 5 ­ fase 4 ­ Jd. Belle Ville, Loteamento ,

complemento Lote 01, Quadra D4, Loteamento Jardim Belle Ville, Bairro Itapecerica ,

situado nesta cidade, cadastrado sob o BC 2.9.127.001.001 localizado na Zona Urbana do Município.

DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:

Frente: 15,57 Testada Fictícia: * 10,82 ( 11,39 * 0,95 )

Área do Terreno: 250,00 Fração Ideal: 100%

*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997

VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO ­ IPTU

Exercício Base IPTU Lançado R$ IPTU Devido R$ parcelas pagas Valor Atualizado Lançado

2023 revisado R$ 656,31 -

R$ 714,92

Notificamos que foi REVISADO o Imposto Predial Territorial Urbano ­ IPTU do exercício de 2023

do imóvel acima descrito, com vencimento estipulado nos carnês anexos, através do Protocolo

51094/2023 nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br

Solicitamos que quando do recebimento do Imposto Predial Territorial Urbano ­ IPTU de 2023 em sua residência,

o mesmo deverá ser desconsiderado, tendo em vista NOVO IPTU REVISADO e encaminhado na presente notificação.

Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a contar do

recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos termos

do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Divisão de Cadastro Imobiliário, 03 de setembro de 2025

Diogo Rodrigues dos Santos

Escriturário

Sarah Nícia Sendretti Santos

Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário

RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TEL (12) 3625-5000

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

CONTRIBUINTE: NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO

Luiz Carlos Leite

ENDEREÇO DE ENTREGA: Av. Ze Macaco, nº 216, Jardim Gurilandia, Taubaté ­ SP, CEP 12071-353

LOCAL DO IMÓVEL:

Prédio nº 216 , localizado com frente para a Av. Ze Macaco ,

complemento Parte do Lote 26, Quadra 26, Área A, Loteamento Jardim Gurilandia, Bairro Água Quente ,

situado nesta cidade, cadastrado sob o BC 6.4.004.118.001 localizado na Zona Urbana do Município.

DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:

Frente: 5,00 Testada Fictícia: * 6,16 ( 6,16 * 1,00 )

Área do Terreno: 227,67 Fração Ideal: 100%

*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997

DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:

Área construída existente anteriormente Área Construída Atual

Tipologia

Área (m²) Data Área (m²) Data

138,03 Residencial Regular A partir de 2020

88,65 A partir de 1999

VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO ­ IPTU

Exercício Base IPTU Lançado R$ IPTU Devido R$ Diferença R$ Valor Atualizado R$

2020 R$ 574,20 R$ 776,85 R$ 202,65 R$ 273,49

2021 R$ 601,60 R$ 813,90 R$ 212,30 R$ 273,48

2022 R$ 668,30 R$ 904,08 R$ 235,78 R$ 273,43

2023 R$ 711,47 R$ 962,48 R$ 251,01 R$ 273,43

2024 R$ 740,93 R$ 1.002,33 R$ 261,40 R$ 273,43

2025 R$ 775,01 R$ 1.048,44 R$ 273,43 R$ 273,43

Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano ­ IPTU Complementar para o(s) exercício(s) de 2020 a 2025

Licenciamento

do imóvel acima descrito, com vencimento estipulado nos carnês anexos, através do Urbanístico(migrado)

4137/2020 nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br

Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a contar

do recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos

termos do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Quando da apresentação de defesa nos termos dos artigos 338 e 339 inciso III, será necessário a apresentação completa dos

seguintes documentos: Titulo de propriedade, Planta atualizada da área construída elaborada por um profissional habilitado e

foto da fachada do imóvel.

Nos casos de não apresentação ou apresentação parcial cientificamos que o requerido deixará de ser analisado, sendo indeferida

a impugnação.

Divisão de Cadastro Imobiliário, 03 de setembro de 2025

Diogo Rodrigues dos Santos

Escriturário

Sarah Nícia Sendretti Santos

Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário

RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TEL (12) 3625-5000

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

CONTRIBUINTE: NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO

Luiz Fernando Mattoso

ENDEREÇO DE ENTREGA: Av. Ze Macaco, nº 210, Jardim Gurilandia, Taubaté ­ SP, CEP 12071-353

LOCAL DO IMÓVEL:

Prédio nº 210 , localizado com frente para a Av. Ze Macaco ,

complemento Parte do Lote 26, Quadra 26, Área B, Loteamento Jardim Gurilandia, Bairro Água Quente ,

situado nesta cidade, cadastrado sob o BC 6.4.004.119.001 localizado na Zona Urbana do Município.

DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:

Frente: 5,00 Testada Fictícia: * 6,67 ( 6,67 * 1,00 )

Área do Terreno: 266,93 Fração Ideal: 100%

*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997

DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:

Área construída existente anteriormente Área Construída Atual

Tipologia

Área (m²) Data Área (m²) Data

143,76 Residencial Regular A partir de 2020

36,14 A partir de 1999

VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO ­ IPTU

Exercício Base IPTU Lançado R$ IPTU Devido R$ Diferença R$ Valor Atualizado R$

2020 R$ 376,20 R$ 817,79 R$ 441,59 R$ 595,97

2021 R$ 394,10 R$ 856,79 R$ 462,69 R$ 596,03

2022 R$ 437,80 R$ 951,73 R$ 513,93 R$ 595,99

2023 R$ 466,16 R$ 1.013,21 R$ 547,05 R$ 595,90

2024 R$ 485,45 R$ 1.055,16 R$ 569,71 R$ 595,91

2025 R$ 507,78 R$ 1.103,69 R$ 595,91 R$ 595,91

Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano ­ IPTU Complementar para o(s) exercício(s) de 2020 a 2025

Licenciamento

do imóvel acima descrito, com vencimento estipulado nos carnês anexos, através do Urbanístico(migrado)

4137/2020 nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br

Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a contar

do recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos

termos do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Quando da apresentação de defesa nos termos dos artigos 338 e 339 inciso III, será necessário a apresentação completa dos

seguintes documentos: Titulo de propriedade, Planta atualizada da área construída elaborada por um profissional habilitado e

foto da fachada do imóvel.

Nos casos de não apresentação ou apresentação parcial cientificamos que o requerido deixará de ser analisado, sendo indeferida

a impugnação.

Divisão de Cadastro Imobiliário, 03 de setembro de 2025

Diogo Rodrigues dos Santos

Escriturário

Sarah Nícia Sendretti Santos

Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário

RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TEL (12) 3625-5000

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

CONTRIBUINTE: NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO

Claudionor Ferreira Dias

ENDEREÇO DE ENTREGA: Rua Silva Jardim, nº 232, Centro, Taubaté ­ SP, CEP 12030-090

LOCAL DO IMÓVEL:

Prédio nº 232 , localizado com frente para a Rua Silva Jardim ,

complemento Bairro Centro ,

situado nesta cidade, cadastrado sob o BC 1.1.007.022.001 localizado na Zona Urbana do Município.

DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:

Frente: 5,00 Testada Fictícia: * 4,56 ( 4,56 * 1,00 )

Área do Terreno: 125,00 Fração Ideal: 100%

*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997

DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:

Área construída existente anteriormente Área Construída Atual

Tipologia

Área (m²) Data Área (m²) Data

112,31 Comercial Regular A partir de 2022

99 A partir de 2015

VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO ­ IPTU

Exercício Base IPTU Lançado R$ IPTU Devido R$ Diferença R$ Valor Atualizado R$

2022 R$ 730,10 R$ 1.186,20 R$ 456,10 R$ 528,93

2023 R$ 777,26 R$ 1.262,83 R$ 485,57 R$ 528,93

2024 R$ 809,44 R$ 1.315,11 R$ 505,67 R$ 528,93

2025 R$ 846,67 R$ 1.375,61 R$ 528,94 R$ 528,94

Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano ­ IPTU Complementar para o(s) exercício(s) de 2022 a 2025

Licenciamento

do imóvel acima descrito, com vencimento estipulado nos carnês anexos, através do Urbanístico migrado

4999/2020 nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br

Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a contar

do recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos

termos do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Quando da apresentação de defesa nos termos dos artigos 338 e 339 inciso III, será necessário a apresentação completa dos

seguintes documentos: Titulo de propriedade, Planta atualizada da área construída elaborada por um profissional habilitado e

foto da fachada do imóvel.

Nos casos de não apresentação ou apresentação parcial cientificamos que o requerido deixará de ser analisado, sendo indeferida

a impugnação.

Divisão de Cadastro Imobiliário, 03 de setembro de 2025

Diogo Rodrigues dos Santos

Escriturário

Sarah Nícia Sendretti Santos

Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário

RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TEL (12) 3625-5000

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO

CONTRIBUINTE: Benedito Alves dos Santos

ENDEREÇO DE ENTREGA: Rua Comandante José Renato Cursino de Moura, nº 2014, Parque Aeroporto, Taubaté ­ SP,

CEP 12051-150

LOCAL DO IMÓVEL:

Prédio nº 2056 , localizado com frente para a Rua Comandante José Renato Cursino de Moura ,

complemento Lote 02, Quadra 13, Loteamento Parque Aeroporto, Bairro Barranco ,

situado nesta cidade, cadastrado sob o BC 4.5.073.027.001 localizado na Zona Urbana do Município.

DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:

Frente: 12,00 Testada Fictícia: * 9,65 ( 10,16 * 0,95 )

Área do Terreno: 258,00 Fração Ideal: 100%

*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997

DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:

Área construída existente anteriormente Área Construída Atual

Tipologia

Área (m²) Data Área (m²) Data

127,75 Residencial Regular A partir de 2020

- -

VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO ­ IPTU

Exercício Base IPTU Lançado R$ IPTU Devido R$ Diferença R$ Valor Atualizado R$

2020 R$ 493,80 R$ 854,03 R$ 360,23 R$ 486,17

2021 R$ 517,40 R$ 894,76 R$ 377,36 R$ 486,11

2022 R$ 574,70 R$ 993,90 R$ 419,20 R$ 486,14

2023 R$ 611,83 R$ 1.058,11 R$ 446,28 R$ 486,13

2024 R$ 637,16 R$ 1.101,92 R$ 464,76 R$ 486,14

2025 R$ 666,47 R$ 1.152,60 R$ 486,13 R$ 486,13

Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano ­ IPTU Complementar para o(s) exercício(s) de 2020 a 2025

Licenciamento

do imóvel acima descrito, com vencimento estipulado nos carnês anexos, através do Urbanístico migrado

2984/2021 nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br

Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a contar

do recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos

termos do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Quando da apresentação de defesa nos termos dos artigos 338 e 339 inciso III, será necessário a apresentação completa dos

seguintes documentos: Titulo de propriedade, Planta atualizada da área construída elaborada por um profissional habilitado e

foto da fachada do imóvel.

Nos casos de não apresentação ou apresentação parcial cientificamos que o requerido deixará de ser analisado, sendo indeferida

a impugnação.

Divisão de Cadastro Imobiliário, 03 de setembro de 2025

Diogo Rodrigues dos Santos

Escriturário

Sarah Nícia Sendretti Santos

Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário

RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TEL (12) 3625-5000

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

CONTRIBUINTE: NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO

Miriade Construtora LTDA

ENDEREÇO DE ENTREGA: Rua Vilaca, nº 374, Sala 113, Centro, São José dos Campos­ SP, CEP 12210-000

LOCAL DO IMÓVEL:

Prédio nº 2701 , localizado com frente para a Rua 01 ­ Residencial Villa di Vita ,

complemento Lote 01, Quadra D, Loteamento Residencial Villa di Vita, Bairro Catagua ,

situado nesta cidade, cadastrado sob o BC 2.9.033.061.001 localizado na Zona Urbana do Município.

DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:

Frente: 25,41 Testada Fictícia: * 20,55 ( 24,18 * 0,85 )

Área do Terreno: 690,35 Fração Ideal: 100%

*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997

DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:

Área construída existente anteriormente Área Construída Atual

Tipologia

Área (m²) Data Área (m²) Data

284,86 Comercial Regular A partir de 2022

272,2 A partir de 2018

VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO ­ IPTU

Exercício Base IPTU Lançado R$ IPTU Devido R$ Diferença R$ Valor Atualizado R$

2022 R$ 2.244,80 R$ 2.314,67 R$ 69,87 R$ 81,03

2023 R$ 2.389,87 R$ 2.464,20 R$ 74,33 R$ 80,97

2024 R$ 2.488,81 R$ 2.566,22 R$ 77,41 R$ 80,97

2025 R$ 2.603,29 R$ 2.684,26 R$ 80,97 R$ 80,97

Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano ­ IPTU Complementar para o(s) exercício(s) de 2022 a 2025

Licenciamento

do imóvel acima descrito, com vencimento estipulado nos carnês anexos, através do Urbanístico migrado

898/2021 nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br

Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a contar

do recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos

termos do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Quando da apresentação de defesa nos termos dos artigos 338 e 339 inciso III, será necessário a apresentação completa dos

seguintes documentos: Titulo de propriedade, Planta atualizada da área construída elaborada por um profissional habilitado e

foto da fachada do imóvel.

Nos casos de não apresentação ou apresentação parcial cientificamos que o requerido deixará de ser analisado, sendo indeferida

a impugnação.

Divisão de Cadastro Imobiliário, 03 de setembro de 2025

Diogo Rodrigues dos Santos

Escriturário

Sarah Nícia Sendretti Santos

Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário

RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TEL (12) 3625-5000

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

CONTRIBUINTE: NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO

Tania Aparecida Marques Nascimento

ENDEREÇO DE ENTREGA: Rua José Candido Vitor, nº 181, Residencial Paraíso, Taubaté ­ SP, CEP 12090-802

LOCAL DO IMÓVEL:

Prédio nº 427 , localizado com frente para a Rua Prof. Escolastica Maria de Jesus ,

complemento Lote 5, Quadra F, Loteamento Jardim Baroneza, Bairro Caixa d'Água ,

situado nesta cidade, cadastrado sob o BC 2.2.010.019.001 localizado na Zona Urbana do Município.

DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:

Frente: 10,10 Testada Fictícia: * 9,21 ( 9,21 * 1,00 )

Área do Terreno: 251,95 Fração Ideal: 100%

*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997

DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:

Área construída existente anteriormente Área Construída Atual

Tipologia

Área (m²) Data Área (m²) Data

212,78 Residencial Regular A partir de 2020

155,5 A partir de 1995

VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO ­ IPTU

Exercício Base IPTU Lançado R$ IPTU Devido R$ Diferença R$ Valor Atualizado R$

2020 R$ 958,70 R$ 1.292,71 R$ 334,01 R$ 450,78

2021 R$ 1.004,50 R$ 1.354,37 R$ 349,87 R$ 450,69

2022 R$ 1.115,80 R$ 1.504,43 R$ 388,63 R$ 450,69

2023 R$ 1.187,88 R$ 1.601,62 R$ 413,74 R$ 450,69

2024 R$ 1.237,06 R$ 1.667,93 R$ 430,87 R$ 450,69

2025 R$ 1.293,96 R$ 1.744,65 R$ 450,69 R$ 450,69

Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano ­ IPTU Complementar para o(s) exercício(s) de 2020 a 2025

Licenciamento

do imóvel acima descrito, com vencimento estipulado nos carnês anexos, através do Urbanístico migrado

1919/2021 nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br

Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a contar

do recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos

termos do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Quando da apresentação de defesa nos termos dos artigos 338 e 339 inciso III, será necessário a apresentação completa dos

seguintes documentos: Titulo de propriedade, Planta atualizada da área construída elaborada por um profissional habilitado e

foto da fachada do imóvel.

Nos casos de não apresentação ou apresentação parcial cientificamos que o requerido deixará de ser analisado, sendo indeferida

a impugnação.

Divisão de Cadastro Imobiliário, 04 de setembro de 2025

Diogo Rodrigues dos Santos

Escriturário

Sarah Nícia Sendretti Santos

Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário

RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TEL (12) 3625-5000

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

CONTRIBUINTE: NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO

Gerson José de Campos

ENDEREÇO DE ENTREGA: Rua Anacleta do Amor Divino, nº 115, Bosque da Saúde, Taubaté ­ SP, CEP 12082-040

LOCAL DO IMÓVEL:

Prédio nº 115 , localizado com frente para a Rua Anacleta do Amor Divino ,

complemento Lote 5 e 6, Quadra D, Loteamento Bosque da Saúde, Bairro Alto de São Pedro ,

situado nesta cidade, cadastrado sob o BC 2.5.011.007.001 localizado na Zona Urbana do Município.

DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:

Frente: 18,60 Testada Fictícia: * 17,09 ( 20,11 * 0,85 )

Área do Terreno: 652,28 Fração Ideal: 100%

*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997

DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:

Área construída existente anteriormente Área Construída Atual

Tipologia

Área (m²) Data Área (m²) Data

335,35 Residencial Regular A partir de 2020

93,51 A partir de 1996

VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO ­ IPTU

Exercício Base IPTU Lançado R$ IPTU Devido R$ Diferença R$ Valor Atualizado R$

2020 R$ 1.103,10 R$ 2.154,86 R$ 1.051,76 R$ 1.419,47

2021 R$ 1.155,70 R$ 2.257,65 R$ 1.101,95 R$ 1.419,49

2022 R$ 1.283,80 R$ 2.507,79 R$ 1.223,99 R$ 1.419,43

2023 R$ 1.366,73 R$ 2.669,80 R$ 1.303,07 R$ 1.419,44

2024 R$ 1.423,31 R$ 2.780,33 R$ 1.357,02 R$ 1.419,44

2025 R$ 1.488,78 R$ 2.908,22 R$ 1.419,44 R$ 1.419,44

Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano ­ IPTU Complementar para o(s) exercício(s) de 2020 a 2025

Licenciamento

do imóvel acima descrito, com vencimento estipulado nos carnês anexos, através do Urbanístico migrado

3226/2021 nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br

Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a contar

do recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos

termos do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Quando da apresentação de defesa nos termos dos artigos 338 e 339 inciso III, será necessário a apresentação completa dos

seguintes documentos: Titulo de propriedade, Planta atualizada da área construída elaborada por um profissional habilitado e

foto da fachada do imóvel.

Nos casos de não apresentação ou apresentação parcial cientificamos que o requerido deixará de ser analisado, sendo indeferida

a impugnação.

Divisão de Cadastro Imobiliário, 04 de setembro de 2025

Diogo Rodrigues dos Santos

Escriturário

Sarah Nícia Sendretti Santos

Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário

RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TEL (12) 3625-5000

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

CONTRIBUINTE: NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO

Autoneum Brasil Texteis Acústicos LTDA

ENDEREÇO DE ENTREGA: Av. Arcenio Riemma, nº 751, Distrito Ind Una, Taubaté ­ SP, CEP 12072-250

LOCAL DO IMÓVEL:

Prédio nº 751 , localizado com frente para a Av. Arcenio Riemma ,

complemento Área 3, Bairro Una ,

situado nesta cidade, cadastrado sob o BC 6.4.083.067.001 localizado na Zona Urbana do Município.

DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:

Frente: 235,50 Testada Fictícia: * 140,15 ( 560,60 * 0,25 )

Área do Terreno: 40035,00 Fração Ideal: 100%

*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997

DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:

Área construída existente anteriormente Área Construída Atual

Tipologia

Área (m²) Data Área (m²) Data

15.299,34 Industrial Regular A partir de 2020

11.480,68 A partir de 2013

VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO ­ IPTU

Exercício Base IPTU Lançado R$ IPTU Devido R$ Diferença R$ Valor Atualizado R$

2020 R$ 53.306,70 R$ 70.207,55 R$ 16.900,85 R$ 22.809,57

2021 R$ 55.849,30 R$ 73.556,25 R$ 17.706,95 R$ 22.809,48

2022 R$ 62.037,10 R$ 81.705,92 R$ 19.668,82 R$ 22.809,41

2023 R$ 66.044,92 R$ 86.984,36 R$ 20.939,44 R$ 22.809,42

2024 R$ 68.779,00 R$ 90.585,28 R$ 21.806,28 R$ 22.809,37

2025 R$ 71.943,06 R$ 94.752,50 R$ 22.809,44 R$ 22.809,44

Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano ­ IPTU Complementar para o(s) exercício(s) de 2020 a 2025

Licenciamento

do imóvel acima descrito, com vencimento estipulado nos carnês anexos, através do Urbanístico migrado

4028/2021 nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br

Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a contar do

recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos termos

do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Quando da apresentação de defesa nos termos dos artigos 338 e 339 inciso III, será necessário a apresentação completa dos

seguintes documentos: Titulo de propriedade, Planta atualizada da área construída elaborada por um profissional habilitado e

foto da fachada do imóvel.

Nos casos de não apresentação ou apresentação parcial cientificamos que o requerido deixará de ser analisado, sendo indeferida a

impugnação.

Divisão de Cadastro Imobiliário, 04 de setembro de 2025

Diogo Rodrigues dos Santos

Escriturário

Sarah Nícia Sendretti Santos

Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário

RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TEL (12) 3625-5000

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

CONTRIBUINTE: NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO

Felipe Adriano de Toledo

ENDEREÇO DE ENTREGA: Av. Oswaldo Aranha, nº 608, Terra Nova, Taubaté ­ SP, CEP 12081-800

LOCAL DO IMÓVEL:

Prédio nº - , localizado com frente para a Rua Joaquim Vicente de Andrade ,

complemento Loteamento Vila Santa Fé, Bairro Estiva ,

situado nesta cidade, cadastrado sob o BC 4.4.014.032.001 localizado na Zona Urbana do Município.

DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:

Frente: 18,00 Testada Fictícia: * 17,50 ( 19,44 * 0,90 )

Área do Terreno: 630,00 Fração Ideal: 100%

*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997

VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO ­ IPTU

Exercício Base IPTU Lançado R$ IPTU Devido R$ Diferença R$ Valor Atualizado R$

2023 R$ 1.100,58 R$ 1.273,47 R$ 172,89 R$ 188,33

2024 R$ 1.146,14 R$ 1.326,19 R$ 180,05 R$ 188,33

2025 R$ 1.198,86 R$ 1.387,19 R$ 188,33 R$ 188,33

Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano ­ IPTU Complementar para o(s) exercício(s) de 2023 a 2025

Licenciamento

do imóvel acima descrito, com vencimento estipulado nos carnês anexos, através do Urbanístico migrado

4424/2021 nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br

Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a contar

do recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos

termos do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Quando da apresentação de defesa nos termos dos artigos 338 e 339 inciso III, será necessário a apresentação completa dos

seguintes documentos: Titulo de propriedade, Planta atualizada da área construída elaborada por um profissional habilitado e

foto da fachada do imóvel.

Nos casos de não apresentação ou apresentação parcial cientificamos que o requerido deixará de ser analisado, sendo indeferida

a impugnação.

Divisão de Cadastro Imobiliário, 04 de setembro de 2025

Diogo Rodrigues dos Santos

Escriturário

Sarah Nícia Sendretti Santos

Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário

RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TEL (12) 3625-5000

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

CONTRIBUINTE: NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO

José Tuan

ENDEREÇO DE ENTREGA: Av. Assis Chateaubriand, nº 71, Independência, Taubaté ­ SP, CEP 12031-230

LOCAL DO IMÓVEL:

Prédio nº 640 , localizado com frente para a Av. Jardim Julieta Marginal ,

complemento Lote 01, Quadra B, Loteamento Jardim Julieta, Bairro Belem ,

situado nesta cidade, cadastrado sob o BC 2.2.036.001.001 localizado na Zona Urbana do Município.

DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:

Frente: 10,00 Testada Fictícia: * 9,81 ( 10,33 * 0,95 )

Área do Terreno: 320,00 Fração Ideal: 100%

*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997

DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:

Área construída existente anteriormente Área Construída Atual

Tipologia

Área (m²) Data Área (m²) Data

118,50 Comercial Regular A partir de 2020

90 A partir de 25/10/2019

VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO ­ IPTU

Exercício Base IPTU Lançado R$ IPTU Devido R$ Diferença R$ Valor Atualizado R$

2020 R$ 756,30 R$ 896,95 R$ 140,65 R$ 189,82

2021 R$ 792,40 R$ 939,73 R$ 147,33 R$ 189,79

2022 R$ 880,20 R$ 1.043,86 R$ 163,66 R$ 189,79

2023 R$ 937,12 R$ 1.111,29 R$ 174,17 R$ 189,72

2024 R$ 975,92 R$ 1.157,30 R$ 181,38 R$ 189,72

2025 R$ 1.020,81 R$ 1.210,53 R$ 189,72 R$ 189,72

Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano ­ IPTU Complementar para o(s) exercício(s) de 2020 a 2025

Licenciamento

do imóvel acima descrito, com vencimento estipulado nos carnês anexos, através do Urbanístico

097/2023 nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br

Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a contar

do recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos

termos do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Quando da apresentação de defesa nos termos dos artigos 338 e 339 inciso III, será necessário a apresentação completa dos

seguintes documentos: Titulo de propriedade, Planta atualizada da área construída elaborada por um profissional habilitado e

foto da fachada do imóvel.

Nos casos de não apresentação ou apresentação parcial cientificamos que o requerido deixará de ser analisado, sendo indeferida

a impugnação.

Divisão de Cadastro Imobiliário, 04 de setembro de 2025

Diogo Rodrigues dos Santos

Escriturário

Sarah Nícia Sendretti Santos

Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário

RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TEL (12) 3625-5000

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO

CONTRIBUINTE: Agnaldo Francisco

ENDEREÇO DE ENTREGA: Rua Engenheiro Agrônomo José A. Lopes Vieira, nº 48, Jardim São Benedito, Taubaté ­ SP,

CEP 12050-261

LOCAL DO IMÓVEL:

Prédio nº 120 , localizado com frente para a Rua José Alcisio de Oliveira ,

complemento Parte do Lote 19, Quadra 5, Área A, Loteamento Parque Aeroporto, Bairro Barranco ,

situado nesta cidade, cadastrado sob o BC 4.5.007.010.001 localizado na Zona Urbana do Município.

DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:

Frente: 10,00 Testada Fictícia: * 9,12 ( 9,12 * 1,00 )

Área do Terreno: 250,00 Fração Ideal: 100%

*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997

DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:

Área construída existente anteriormente Área Construída Atual

Tipologia

Área (m²) Data Área (m²) Data

99,85 Residencial Regular A partir de 2024

201,65 A partir de 2020

VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO ­ IPTU

Exercício Base IPTU Lançado R$ IPTU Devido R$ Diferença R$ Valor Atualizado R$

2020 R$ 467,50 R$ 1.139,03 R$ 671,53 R$ 906,31

2021 R$ 489,80 R$ 1.193,37 R$ 703,57 R$ 906,31

2022 R$ 544,10 R$ 1.325,59 R$ 781,49 R$ 906,27

2023 R$ 579,25 R$ 1.411,22 R$ 831,97 R$ 906,27

2024 R$ 301,65 R$ 729,66 R$ 428,01 R$ 447,70

2025 R$ 315,52 R$ 763,23 R$ 447,71 R$ 447,71

Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano ­ IPTU Complementar para o(s) exercício(s) de 2020 a 2025

Licenciamento

do imóvel acima descrito, com vencimento estipulado nos carnês anexos, através do Urbanístico

1923/2023 nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br

Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a contar

do recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos

termos do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Quando da apresentação de defesa nos termos dos artigos 338 e 339 inciso III, será necessário a apresentação completa dos

seguintes documentos: Titulo de propriedade, Planta atualizada da área construída elaborada por um profissional habilitado e

foto da fachada do imóvel.

Nos casos de não apresentação ou apresentação parcial cientificamos que o requerido deixará de ser analisado, sendo indeferida

a impugnação.

Divisão de Cadastro Imobiliário, 04 de setembro de 2025

Diogo Rodrigues dos Santos

Escriturário

Sarah Nícia Sendretti Santos

Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário

RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TEL (12) 3625-5000

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

CONTRIBUINTE: NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO

Valdecir dos Santos

ENDEREÇO DE ENTREGA: Rua José Alcisio de Oliveira, nº 116, Parque Aeroporto, Taubaté ­ SP, CEP 12051-310

LOCAL DO IMÓVEL:

Prédio nº 116 , localizado com frente para a Rua José Alcisio de Oliveira ,

complemento Parte do Lote 19, Quadra 5, Área B, Loteamento Parque Aeroporto, Bairro Barranco ,

situado nesta cidade, cadastrado sob o BC 4.5.007.048.001 localizado na Zona Urbana do Município.

DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:

Frente: 10,00 Testada Fictícia: * 9,12 ( 9,12 * 1,00 )

Área do Terreno: 250,00 Fração Ideal: 100%

*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997

DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:

Área construída existente anteriormente Área Construída Atual

Tipologia

Área (m²) Data Área (m²) Data

101,80 Residencial Regular A partir de 2024

- -

VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO ­ IPTU

Exercício Base IPTU Lançado R$ IPTU Devido R$ Diferença R$ Valor Atualizado R$

2024 R$ 301,65 R$ 739,99 R$ 438,34 R$ 458,50

2025 R$ 315,52 R$ 774,02 R$ 458,50 R$ 458,50

Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano ­ IPTU Complementar para o(s) exercício(s) de 2024 a 2025

Licenciamento

do imóvel acima descrito, com vencimento estipulado nos carnês anexos, através do Urbanístico

1923/2023 nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br

Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a contar

do recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos

termos do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Quando da apresentação de defesa nos termos dos artigos 338 e 339 inciso III, será necessário a apresentação completa dos

seguintes documentos: Titulo de propriedade, Planta atualizada da área construída elaborada por um profissional habilitado e

foto da fachada do imóvel.

Nos casos de não apresentação ou apresentação parcial cientificamos que o requerido deixará de ser analisado, sendo indeferida

a impugnação.

Divisão de Cadastro Imobiliário, 04 de setembro de 2025

Diogo Rodrigues dos Santos

Escriturário

Sarah Nícia Sendretti Santos

Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário

RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TEL (12) 3625-5000

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

CONTRIBUINTE: NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO

Rubens de Castro

ENDEREÇO DE ENTREGA: Av. Desembargador Paulo de Oliveira Costa, nº 982, Centro, Taubaté ­ SP, CEP 12010-230

LOCAL DO IMÓVEL:

Prédio nº 120 , localizado com frente para a Projetada Prolong. Da .V. Formosa ,

complemento Lote 4, Quadra B, Loteamento Ana Candida, Bairro Centro ,

situado nesta cidade, cadastrado sob o BC 1.4.027.079.001 localizado na Zona Urbana do Município.

DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:

Frente: 10,50 Testada Fictícia: * 9,52 ( 9,52 * 1,00 )

Área do Terreno: 259,00 Fração Ideal: 100%

*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997

DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:

Área construída existente anteriormente Área Construída Atual

Tipologia

Área (m²) Data Área (m²) Data

208,49 Residencial Regular A partir de 2020

- -

VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO ­ IPTU

Exercício Base IPTU Lançado R$ IPTU Devido R$ Diferença R$ Valor Atualizado R$

2020 R$ 845,90 R$ 1.465,49 R$ 619,59 R$ 836,20

2021 R$ 886,20 R$ 1.535,39 R$ 649,19 R$ 836,27

2022 R$ 984,50 R$ 1.705,51 R$ 721,01 R$ 836,14

2023 R$ 1.048,10 R$ 1.815,69 R$ 767,59 R$ 836,14

2024 R$ 1.091,49 R$ 1.890,86 R$ 799,37 R$ 836,14

2025 R$ 1.141,70 R$ 1.977,84 R$ 836,14 R$ 836,14

Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano ­ IPTU Complementar para o(s) exercício(s) de 2020 a 2025

Licenciamento

do imóvel acima descrito, com vencimento estipulado nos carnês anexos, através do Urbanístico

2752/2023 nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br

Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a contar

do recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos

termos do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Quando da apresentação de defesa nos termos dos artigos 338 e 339 inciso III, será necessário a apresentação completa dos

seguintes documentos: Titulo de propriedade, Planta atualizada da área construída elaborada por um profissional habilitado e

foto da fachada do imóvel.

Nos casos de não apresentação ou apresentação parcial cientificamos que o requerido deixará de ser analisado, sendo indeferida

a impugnação.

Divisão de Cadastro Imobiliário, 04 de setembro de 2025

Diogo Rodrigues dos Santos

Escriturário

Sarah Nícia Sendretti Santos

Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário

RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TEL (12) 3625-5000

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

CONTRIBUINTE: NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO

Marcio Luiz Ismael

ENDEREÇO DE ENTREGA: Avenida São Pedro, nº 808, Bosque da Saúde, Taubaté ­ SP, CEP 12082-010

LOCAL DO IMÓVEL:

Prédio nº 174 , localizado com frente para a Rua Alan Kardec ,

complemento Parte do Lote 06, Quadra 10, Área A, Loteamento Terra Nova, Bairro Itaim ,

situado nesta cidade, cadastrado sob o BC 2.5.042.014.001 localizado na Zona Urbana do Município.

DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:

Frente: 5,00 Testada Fictícia: * 5,00 ( 5,00 * 1,00 )

Área do Terreno: 150,00 Fração Ideal: 100%

*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997

DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:

Área construída existente anteriormente Área Construída Atual

Tipologia

Área (m²) Data Área (m²) Data

18,44 Comercial Popular A partir de 2024

125,24 A partir de 2009

VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO ­ IPTU

Exercício Base IPTU Lançado R$ IPTU Devido R$ parcelas pagas Valor Atualizado Lançado

2024 revisado R$ 687,15 -

R$ 718,75

Notificamos que foi REVISADO o Imposto Predial Territorial Urbano ­ IPTU do exercício de 2024

do imóvel acima descrito, com vencimento estipulado nos carnês anexos, através do Protocolo

52090/2023 nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br

Solicitamos que quando do recebimento do Imposto Predial Territorial Urbano ­ IPTU de 2024 em sua residência,

o mesmo deverá ser desconsiderado, tendo em vista NOVO IPTU REVISADO e encaminhado na presente notificação.

Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a contar do

recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos termos

do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Divisão de Cadastro Imobiliário, 04 de setembro de 2025

Diogo Rodrigues dos Santos

Escriturário

Sarah Nícia Sendretti Santos

Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário

RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TEL (12) 3625-5000

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO

CONTRIBUINTE: Wilson Nogueira

ENDEREÇO DE ENTREGA: Rua José Caetano Ferreira Munhoz, nº 440, Chácaras Reunidas São Judas, Taubaté ­ SP, CEP

12086-050

LOCAL DO IMÓVEL:

Prédio nº 16 , localizado com frente para a Rua Francisco David de Oliveira ,

complemento Área 13, Loteamento Jardim Garcez, Bairro Areão ,

situado nesta cidade, cadastrado sob o BC 5.5.055.317.001 localizado na Zona Urbana do Município.

DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:

Frente: 10,00 Testada Fictícia: * 9,13 ( 9,13 * 1,00 )

Área do Terreno: 250,00 Fração Ideal: 100%

*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997

DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:

Área construída existente anteriormente Área Construída Atual

Tipologia

Área (m²) Data Área (m²) Data

164,56 Residencial Regular A partir de 2020

- -

VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO ­ IPTU

Exercício Base IPTU Lançado R$ IPTU Devido R$ Diferença R$ Valor Atualizado R$

2020 R$ 467,50 R$ 987,21 R$ 519,71 R$ 701,40

2021 R$ 489,80 R$ 1.034,30 R$ 544,50 R$ 701,40

2022 R$ 544,10 R$ 1.148,89 R$ 604,79 R$ 701,36

2023 R$ 579,25 R$ 1.223,11 R$ 643,86 R$ 701,36

2024 R$ 603,23 R$ 1.273,75 R$ 670,52 R$ 701,37

2025 R$ 630,98 R$ 1.332,34 R$ 701,36 R$ 701,36

Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano ­ IPTU Complementar para o(s) exercício(s) de 2020 a 2025

Licenciamento

do imóvel acima descrito, com vencimento estipulado nos carnês anexos, através do Urbanístico

4263/2023 nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br

Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a contar

do recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos

termos do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Quando da apresentação de defesa nos termos dos artigos 338 e 339 inciso III, será necessário a apresentação completa dos

seguintes documentos: Titulo de propriedade, Planta atualizada da área construída elaborada por um profissional habilitado e

foto da fachada do imóvel.

Nos casos de não apresentação ou apresentação parcial cientificamos que o requerido deixará de ser analisado, sendo indeferida

a impugnação.

Divisão de Cadastro Imobiliário, 05 de setembro de 2025

Diogo Rodrigues dos Santos

Escriturário

Sarah Nícia Sendretti Santos

Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário

RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TEL (12) 3625-5000

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

CONTRIBUINTE: NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO

Naira Francis de Paula

ENDEREÇO DE ENTREGA: Av. Álvaro Ramos, nº 217, Ap. 43 C, Belenzinho, São Paulo ­ SP, CEP 03058-060

LOCAL DO IMÓVEL:

Prédio nº 162 , localizado com frente para a Rua Carlos Cavalheiro ,

complemento Parte do Lote 34, Quadra E, Área B, Loteamento Residencial Novo Horizonte, Bairro Piracangagua ,

situado nesta cidade, cadastrado sob o BC 4.6.182.034.001 localizado na Zona Urbana do Município.

DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:

Frente: 5,00 Testada Fictícia: * 4,56 ( 4,56 * 1,00 )

Área do Terreno: 125,00 Fração Ideal: 100%

*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997

DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:

Área construída existente anteriormente Área Construída Atual

Tipologia

Área (m²) Data Área (m²) Data

71,62 Residencial Popular A partir de 2025

- -

VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO ­ IPTU

Exercício Base IPTU Lançado R$ IPTU Devido R$ Diferença R$ Valor Atualizado R$

2025 R$ 315,52 R$ 545,43 R$ 229,91 R$ 229,91

Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano ­ IPTU Complementar para o(s) exercício(s) de 2025

Licenciamento

do imóvel acima descrito, com vencimento estipulado nos carnês anexos, através do Urbanístico

4230/2023 nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br

Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a contar

do recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos

termos do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Quando da apresentação de defesa nos termos dos artigos 338 e 339 inciso III, será necessário a apresentação completa dos

seguintes documentos: Titulo de propriedade, Planta atualizada da área construída elaborada por um profissional habilitado e

foto da fachada do imóvel.

Nos casos de não apresentação ou apresentação parcial cientificamos que o requerido deixará de ser analisado, sendo indeferida

a impugnação.

Divisão de Cadastro Imobiliário, 05 de setembro de 2025

Diogo Rodrigues dos Santos

Escriturário

Sarah Nícia Sendretti Santos

Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário

RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TEL (12) 3625-5000

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

CONTRIBUINTE: NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO

Jane Maria Pereira Vilar

ENDEREÇO DE ENTREGA: Rua Seritinga, nº 7, Jardim Imperador, São Paulo ­ SP, CEP 03934-120

LOCAL DO IMÓVEL:

Prédio nº 164 , localizado com frente para a Rua Carlos Cavalheiro ,

complemento Parte do Lote 34, Quadra E, Área A, Loteamento Residencial Novo Horizonte, Bairro Piracangagua ,

situado nesta cidade, cadastrado sob o BC 4.6.182.065.001 localizado na Zona Urbana do Município.

DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:

Frente: 5,00 Testada Fictícia: * 4,56 ( 4,56 * 1,00 )

Área do Terreno: 125,00 Fração Ideal: 100%

*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997

DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:

Área construída existente anteriormente Área Construída Atual

Tipologia

Área (m²) Data Área (m²) Data

71,62 Residencial Popular A partir de 2025

- -

VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO ­ IPTU

Exercício Base IPTU Lançado R$ IPTU Devido R$ Diferença R$ Valor Atualizado R$

2025 R$ 315,52 R$ 545,43 R$ 229,91 R$ 229,91

Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano ­ IPTU Complementar para o(s) exercício(s) de 2025

Licenciamento

do imóvel acima descrito, com vencimento estipulado nos carnês anexos, através do Urbanístico

4230/2023 nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br

Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a contar

do recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos

termos do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Quando da apresentação de defesa nos termos dos artigos 338 e 339 inciso III, será necessário a apresentação completa dos

seguintes documentos: Titulo de propriedade, Planta atualizada da área construída elaborada por um profissional habilitado e

foto da fachada do imóvel.

Nos casos de não apresentação ou apresentação parcial cientificamos que o requerido deixará de ser analisado, sendo indeferida

a impugnação.

Divisão de Cadastro Imobiliário, 05 de setembro de 2025

Diogo Rodrigues dos Santos

Escriturário

Sarah Nícia Sendretti Santos

Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário

RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TEL (12) 3625-5000

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO

CONTRIBUINTE: Olvino Zayas Velasquez

ENDEREÇO DE ENTREGA: Av. Oswaldo Barbosa Guisard, nº 1051, Casa B, Jardim Gurilandia, Taubaté ­ SP, CEP 12071-

LOCAL DO IMÓVEL:

Prédio nº 50 , localizado com frente para a Rua Gato Felix ,

complemento Lote 3, Quadra 94, Loteamento Jardim Gurilandia, Bairro Água Quente ,

situado nesta cidade, cadastrado sob o BC 6.4.011.003.001 localizado na Zona Urbana do Município.

DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:

Frente: 10,00 Testada Fictícia: * 10,00 ( 10,00 * 1,00 )

Área do Terreno: 300,00 Fração Ideal: 100%

*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997

DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:

Área construída existente anteriormente Área Construída Atual

Tipologia

Área (m²) Data Área (m²) Data

220,27 Residencial Regular A partir de 2025

209,36 A partir de 2005

VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO ­ IPTU

Exercício Base IPTU Lançado R$ IPTU Devido R$ Diferença R$ Valor Atualizado R$

2025 R$ 1.356,12 R$ 1.680,95 R$ 324,83 R$ 324,83

Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano ­ IPTU Complementar para o(s) exercício(s) de 2025

Licenciamento

do imóvel acima descrito, com vencimento estipulado nos carnês anexos, através do Urbanístico

631/2024 nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br

Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a contar

do recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos

termos do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Quando da apresentação de defesa nos termos dos artigos 338 e 339 inciso III, será necessário a apresentação completa dos

seguintes documentos: Titulo de propriedade, Planta atualizada da área construída elaborada por um profissional habilitado e

foto da fachada do imóvel.

Nos casos de não apresentação ou apresentação parcial cientificamos que o requerido deixará de ser analisado, sendo indeferida

a impugnação.

Divisão de Cadastro Imobiliário, 05 de setembro de 2025

Diogo Rodrigues dos Santos

Escriturário

Sarah Nícia Sendretti Santos

Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário

RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TEL (12) 3625-5000

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

CONTRIBUINTE: NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO

Lucimara Cristina de Oliveira Roberto

ENDEREÇO DE ENTREGA: Rua Gilson de Andrade Rezende, nº 202, Barreiro, Taubaté ­ SP, CEP 12093-683

LOCAL DO IMÓVEL:

Prédio nº 202 , localizado com frente para a Rua Gilson de Andrade Rezende ,

complemento Lote 26, Quadra 16, Loteamento Jardim Continental II, Bairro Barreiro ,

situado nesta cidade, cadastrado sob o BC 7.3.057.026.001 localizado na Zona Urbana do Município.

DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:

Frente: 10,00 Testada Fictícia: * 9,13 ( 9,13 * 1,00 )

Área do Terreno: 250,00 Fração Ideal: 100%

*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997

DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:

Área construída existente anteriormente Área Construída Atual

Tipologia

Área (m²) Data Área (m²) Data

105,20 Residencial Regular A partir de 2019

- -

VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO ­ IPTU

Exercício Base IPTU Lançado R$ IPTU Devido R$ parcelas pagas Valor Atualizado Lançado

2024 revisado R$ 959,53 -

R$ 1.003,66

Notificamos que foi REVISADO o Imposto Predial Territorial Urbano ­ IPTU do exercício de 2024

do imóvel acima descrito, com vencimento estipulado nos carnês anexos, através do Protocolo

5881/2024 nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br

Solicitamos que quando do recebimento do Imposto Predial Territorial Urbano ­ IPTU de 2024 em sua residência,

o mesmo deverá ser desconsiderado, tendo em vista NOVO IPTU REVISADO e encaminhado na presente notificação.

Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a contar do

recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos termos

do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Divisão de Cadastro Imobiliário, 05 de setembro de 2025

Diogo Rodrigues dos Santos

Escriturário

Sarah Nícia Sendretti Santos

Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário

RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TEL (12) 3625-5000

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

CONTRIBUINTE: NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO

Lucimara Cristina de Oliveira Roberto

ENDEREÇO DE ENTREGA: Rua Gilson de Andrade Rezende, nº 202, Barreiro, Taubaté ­ SP, CEP 12093-683

LOCAL DO IMÓVEL:

Prédio nº 202 , localizado com frente para a Rua Gilson de Andrade Rezende ,

complemento Lote 26, Quadra 16, Loteamento Jardim Continental II, Bairro Barreiro ,

situado nesta cidade, cadastrado sob o BC 7.3.057.026.001 localizado na Zona Urbana do Município.

DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:

Frente: 10,00 Testada Fictícia: * 9,13 ( 9,13 * 1,00 )

Área do Terreno: 250,00 Fração Ideal: 100%

*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997

DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:

Área construída existente anteriormente Área Construída Atual

Tipologia

Área (m²) Data Área (m²) Data

105,20 Residencial Regular A partir de 2019

- -

VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO ­ IPTU

Exercício Base IPTU Lançado R$ IPTU Devido R$ Diferença R$ Valor Atualizado R$

2020 R$ 467,50 R$ 743,67 R$ 276,17 R$ 372,72

2021 R$ 489,80 R$ 779,14 R$ 289,34 R$ 372,72

2022 R$ 544,10 R$ 865,47 R$ 321,37 R$ 372,68

2023 R$ 579,32 R$ 921,38 R$ 342,06 R$ 372,61

Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano ­ IPTU Complementar do(s) exercício(s) de 2020, 2021, 2022

e 2023 do imóvel acima descrito, com vencimento estipulado nos carnês anexos, através do Protocolo

5881/2024 nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br

Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a contar

do recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos

termos do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Quando da apresentação de defesa nos termos dos artigos 338 e 339 inciso III, será necessário a apresentação completa dos

seguintes documentos: Titulo de propriedade, Planta atualizada da área construída elaborada por um profissional habilitado e

foto da fachada do imóvel.

Nos casos de não apresentação ou apresentação parcial cientificamos que o requerido deixará de ser analisado, sendo indeferida

a impugnação.

Divisão de Cadastro Imobiliário, 05 de setembro de 2025

Diogo Rodrigues dos Santos

Escriturário

Sarah Nícia Sendretti Santos

Servidora Pública Municipal

RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TEL (12) 3625-5000

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO

CONTRIBUINTE: Sidnei Monfredini Silvestre

ENDEREÇO DE ENTREGA: Avenida Expedicionário José Barca, nº 43, Q48 ­ L29, Fazenda Rodeio, Mogi das Cruzes­ SP,

CEP 08775-600

LOCAL DO IMÓVEL:

Prédio nº 147 , localizado com frente para a Rua Expedicionário Rubens Leite ,

complemento Lote 07, Quadra 09, Loteamento Vila Nossa Senhora das Graças, Bairro Monção ,

situado nesta cidade, cadastrado sob o BC 5.2.001.020.001 localizado na Zona Urbana do Município.

DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:

Frente: 6,00 Testada Fictícia: * 7,73 ( 7,73 * 1,00 )

Área do Terreno: 298,80 Fração Ideal: 100%

*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997

DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:

Área construída existente anteriormente Área Construída Atual

Tipologia

Área (m²) Data Área (m²) Data

214,47 Residencial Regular A partir de 2020

- -

VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO ­ IPTU

Exercício Base IPTU Lançado R$ IPTU Devido R$ Diferença R$ Valor Atualizado R$

2020 R$ 878,30 R$ 1.375,30 R$ 497,00 R$ 670,76

2021 R$ 920,20 R$ 1.440,91 R$ 520,71 R$ 670,76

2022 R$ 1.022,10 R$ 1.600,56 R$ 578,46 R$ 670,82

2023 R$ 1.088,13 R$ 1.703,95 R$ 615,82 R$ 670,82

2024 R$ 1.133,18 R$ 1.774,50 R$ 641,32 R$ 670,82

2025 R$ 1.185,31 R$ 1.856,13 R$ 670,82 R$ 670,82

Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano ­ IPTU Complementar para o(s) exercício(s) de 2020 a 2025

Licenciamento

do imóvel acima descrito, com vencimento estipulado nos carnês anexos, através do Urbanístico

4793/2023 nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br

Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a contar

do recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos

termos do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Quando da apresentação de defesa nos termos dos artigos 338 e 339 inciso III, será necessário a apresentação completa dos

seguintes documentos: Titulo de propriedade, Planta atualizada da área construída elaborada por um profissional habilitado e

foto da fachada do imóvel.

Nos casos de não apresentação ou apresentação parcial cientificamos que o requerido deixará de ser analisado, sendo indeferida

a impugnação.

Divisão de Cadastro Imobiliário, 05 de setembro de 2025

Diogo Rodrigues dos Santos

Escriturário

Sarah Nícia Sendretti Santos

Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário

RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TEL (12) 3625-5000

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

CONTRIBUINTE: NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO

Cleide Maria do Nascimento

ENDEREÇO DE ENTREGA: Rua Rio das Mortes, nº 120, Alto de São João, Taubaté ­ SP, CEP 12082-720

LOCAL DO IMÓVEL:

Prédio nº 150 , localizado com frente para a Rua Condessa de Vimieiro ,

complemento Lote 10, Quadra A, Loteamento Jardim Imaculada Conceição, Bairro Imaculada Conceição ,

situado nesta cidade, cadastrado sob o BC 2.4.007.013.001 localizado na Zona Urbana do Município.

DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:

Frente: 9,00 Testada Fictícia: * 8,68 ( 8,68 * 1,00 )

Área do Terreno: 251,14 Fração Ideal: 100%

*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997

DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:

Área construída existente anteriormente Área Construída Atual

Tipologia

Área (m²) Data Área (m²) Data

155,84 Residencial Regular A partir de 2019

- -

VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO ­ IPTU

Exercício Base IPTU Lançado R$ IPTU Devido R$ Diferença R$ Valor Atualizado R$

2020 R$ 593,30 R$ 1.034,95 R$ 441,65 R$ 596,05

2021 R$ 621,60 R$ 1.084,31 R$ 462,71 R$ 596,05

2022 R$ 690,50 R$ 1.204,45 R$ 513,95 R$ 596,02

2023 R$ 735,11 R$ 1.282,26 R$ 547,15 R$ 596,02

2024 R$ 765,54 R$ 1.335,35 R$ 569,81 R$ 596,02

Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano ­ IPTU Complementar do(s) exercício(s) de 2020, 2021, 2022,

2023 e 2024 do imóvel acima descrito, com vencimento estipulado nos carnês anexos, através do Protocolo

14565/2024 nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br

Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a contar

do recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos

termos do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Quando da apresentação de defesa nos termos dos artigos 338 e 339 inciso III, será necessário a apresentação completa dos

seguintes documentos: Titulo de propriedade, Planta atualizada da área construída elaborada por um profissional habilitado e

foto da fachada do imóvel.

Nos casos de não apresentação ou apresentação parcial cientificamos que o requerido deixará de ser analisado, sendo indeferida

a impugnação.

Divisão de Cadastro Imobiliário, 05 de setembro de 2025

Diogo Rodrigues dos Santos

Escriturário

Sarah Nícia Sendretti Santos

Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário

RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TEL (12) 3625-5000

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO

CONTRIBUINTE: Maria Irene de Carvalho

ENDEREÇO DE ENTREGA: Rua Padre Bento Cortez de Toledo, nº 280, Ap. 63, Vila São José, Taubaté ­ SP, CEP 12070-

LOCAL DO IMÓVEL:

Prédio nº 268 , localizado com frente para a Rua Mato Grosso ,

complemento Parte do Lote 4, Quadra H, Área A, Loteamento Jardim California, Bairro Areão ,

situado nesta cidade, cadastrado sob o BC 5.3.003.024.001 localizado na Zona Urbana do Município.

DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:

Frente: 12,20 Testada Fictícia: * 7,31 ( 7,31 * 1,00 )

Área do Terreno: 131,33 Fração Ideal: 100%

*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997

DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:

Área construída existente anteriormente Área Construída Atual

Tipologia

Área (m²) Data Área (m²) Data

96,29 Residencial Regular A partir de 2025

70,76 A partir de 2019

VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO ­ IPTU

Exercício Base IPTU Lançado R$ IPTU Devido R$ Diferença R$ Valor Atualizado R$

2020 R$ 624,80 R$ 713,78 R$ 88,98 R$ 120,09

2021 R$ 654,60 R$ 747,83 R$ 93,23 R$ 120,09

2022 R$ 727,20 R$ 830,68 R$ 103,48 R$ 120,01

2023 R$ 774,18 R$ 884,34 R$ 110,16 R$ 120,00

2024 R$ 806,23 R$ 920,95 R$ 114,72 R$ 120,00

Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano ­ IPTU Complementar do(s) exercício(s) de 2020, 2021, 2022,

2023 e 2024 do imóvel acima descrito, com vencimento estipulado nos carnês anexos, através do Protocolo

13347/2024 nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br

Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a contar

do recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos

termos do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Quando da apresentação de defesa nos termos dos artigos 338 e 339 inciso III, será necessário a apresentação completa dos

seguintes documentos: Titulo de propriedade, Planta atualizada da área construída elaborada por um profissional habilitado e

foto da fachada do imóvel.

Nos casos de não apresentação ou apresentação parcial cientificamos que o requerido deixará de ser analisado, sendo indeferida

a impugnação.

Divisão de Cadastro Imobiliário, 05 de setembro de 2025

Diogo Rodrigues dos Santos

Escriturário

Sarah Nícia Sendretti Santos

Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário

RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TEL (12) 3625-5000

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

CONTRIBUINTE: NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO

Paulo Roberto dos Santos

ENDEREÇO DE ENTREGA: Rua Alfredo Telles Peixoto, nº 39, Barranco, Taubaté ­ SP, CEP 12053-680

LOCAL DO IMÓVEL:

Prédio nº 39 , localizado com frente para a Rua Alfredo Telles Peixoto ,

complemento Lote 81, Quadra D, Loteamento Esplanada Terezinha, Bairro Barranco ,

situado nesta cidade, cadastrado sob o BC 5.5.163.081.001 localizado na Zona Urbana do Município.

DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:

Frente: 5,00 Testada Fictícia: * 4,08 ( 4,08 * 1,00 )

Área do Terreno: 100,00 Fração Ideal: 100%

*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997

DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:

Área construída existente anteriormente Área Construída Atual

Tipologia

Área (m²) Data Área (m²) Data

73,94 Residencial Regular A partir de 2023

- -

VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO ­ IPTU

Exercício Base IPTU Lançado R$ IPTU Devido R$ parcelas pagas Valor Atualizado Lançado

2023 revisado R$ 411,84 -

R$ 448,61

Notificamos que foi REVISADO o Imposto Predial Territorial Urbano ­ IPTU do exercício de 2023

do imóvel acima descrito, com vencimento estipulado nos carnês anexos, através do Protocolo

66028/2024 nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br

Solicitamos que quando do recebimento do Imposto Predial Territorial Urbano ­ IPTU de 2023 em sua residência,

o mesmo deverá ser desconsiderado, tendo em vista NOVO IPTU REVISADO e encaminhado na presente notificação.

Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a contar do

recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos termos

do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Divisão de Cadastro Imobiliário, 05 de setembro de 2025

Diogo Rodrigues dos Santos

Escriturário

Sarah Nícia Sendretti Santos

Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário

RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TEL (12) 3625-5000

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

CONTRIBUINTE: NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO

Paulo Roberto dos Santos

ENDEREÇO DE ENTREGA: Rua Alfredo Telles Peixoto, nº 39, Barranco, Taubaté ­ SP, CEP 12053-680

LOCAL DO IMÓVEL:

Prédio nº 39 , localizado com frente para a Rua Alfredo Telles Peixoto ,

complemento Lote 81, Quadra D, Loteamento Esplanada Terezinha, Bairro Barranco ,

situado nesta cidade, cadastrado sob o BC 5.5.163.081.001 localizado na Zona Urbana do Município.

DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:

Frente: 5,00 Testada Fictícia: * 4,08 ( 4,08 * 1,00 )

Área do Terreno: 100,00 Fração Ideal: 100%

*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997

DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:

Área construída existente anteriormente Área Construída Atual

Tipologia

Área (m²) Data Área (m²) Data

73,94 Residencial Regular A partir de 2023

- -

VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO ­ IPTU

Exercício Base IPTU Lançado R$ IPTU Devido R$ Diferença R$ Valor Atualizado R$

2024 R$ 56,23 R$ 428,89 R$ 372,66 R$ 389,81

2025 R$ 58,81 R$ 448,62 R$ 389,81 R$ 389,81

Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano ­ IPTU Complementar para o(s) exercício(s) de 2024 a 2025

do imóvel acima descrito, com vencimento estipulado nos carnês anexos, através do Protocolo

66028/2024 nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br

Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a contar

do recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos

termos do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Quando da apresentação de defesa nos termos dos artigos 338 e 339 inciso III, será necessário a apresentação completa dos

seguintes documentos: Titulo de propriedade, Planta atualizada da área construída elaborada por um profissional habilitado e

foto da fachada do imóvel.

Nos casos de não apresentação ou apresentação parcial cientificamos que o requerido deixará de ser analisado, sendo indeferida

a impugnação.

Divisão de Cadastro Imobiliário, 05 de setembro de 2025

Diogo Rodrigues dos Santos

Escriturário

Sarah Nícia Sendretti Santos

Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário

RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TEL (12) 3625-5000

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

CONTRIBUINTE: NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO

Severino Luiz de Barros

ENDEREÇO DE ENTREGA: Rua Francisco de Faria Junior, nº 235,Itaim, Taubaté ­ SP, CEP 12085-083

LOCAL DO IMÓVEL:

Prédio nº 235 , localizado com frente para a Rua Francisco de Faria Junior ,

complemento Lote 155, Quadra QII/03, Loteamento Chácara Silvestre II, Bairro Itaim ,

situado nesta cidade, cadastrado sob o BC 2.8.003.156.001 localizado na Zona Urbana do Município.

DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:

Frente: 11,50 Testada Fictícia: * 11,10 ( 11,68 * 0,95 )

Área do Terreno: 355,90 Fração Ideal: 100%

*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997

DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:

Área construída existente anteriormente Área Construída Atual

Tipologia

Área (m²) Data Área (m²) Data

83,04 Residencial Rústico A partir de 2023

30 A partir de 2004

VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO ­ IPTU

Exercício Base IPTU Lançado R$ IPTU Devido R$ Diferença R$ Valor Atualizado R$

2023 R$ 313,95 R$ 436,45 R$ 122,50 R$ 133,44

2024 R$ 326,95 R$ 454,52 R$ 127,57 R$ 133,44

2025 R$ 341,99 R$ 475,43 R$ 133,44 R$ 133,44

Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano ­ IPTU Complementar para o(s) exercício(s) de 2023 a 2025

Licenciamento

do imóvel acima descrito, com vencimento estipulado nos carnês anexos, através do Urbanístico migrado

3357/2021 nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br

Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a contar

do recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos

termos do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Quando da apresentação de defesa nos termos dos artigos 338 e 339 inciso III, será necessário a apresentação completa dos

seguintes documentos: Titulo de propriedade, Planta atualizada da área construída elaborada por um profissional habilitado e

foto da fachada do imóvel.

Nos casos de não apresentação ou apresentação parcial cientificamos que o requerido deixará de ser analisado, sendo indeferida

a impugnação.

Divisão de Cadastro Imobiliário, 08 de setembro de 2025

Diogo Rodrigues dos Santos

Escriturário

Sarah Nícia Sendretti Santos

Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário

RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TEL (12) 3625-5000

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

CONTRIBUINTE: NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO

Camila Correa Magalhães

ENDEREÇO DE ENTREGA: Rua Malhado Rosa, nº 38, Areão, Taubaté ­ SP, CEP 12061-070

LOCAL DO IMÓVEL:

Prédio nº 38 , localizado com frente para a Rua Malhado Rosa ,

complemento Parte do Lote 09, Quadra B, Área B, Loteamento Vila Areão, Bairro Areão ,

situado nesta cidade, cadastrado sob o BC 5.2.033.012.001 localizado na Zona Urbana do Município.

DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:

Frente: 5,00 Testada Fictícia: * 4,56 ( 4,56 * 1,00 )

Área do Terreno: 125,00 Fração Ideal: 100%

*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997

DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:

Área construída existente anteriormente Área Construída Atual

Tipologia

Área (m²) Data Área (m²) Data

153,35 Residencial Regular A partir de 2025

- -

VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO ­ IPTU

Exercício Base IPTU Lançado R$ IPTU Devido R$ Diferença R$ Valor Atualizado R$

2025 R$ 315,52 R$ 1.059,46 R$ 743,94 R$ 743,94

Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano ­ IPTU Complementar para o(s) exercício(s) de 2025

Licenciamento

do imóvel acima descrito, com vencimento estipulado nos carnês anexos, através do Urbanístico

3495/2023 nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br

Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a contar

do recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos

termos do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Quando da apresentação de defesa nos termos dos artigos 338 e 339 inciso III, será necessário a apresentação completa dos

seguintes documentos: Titulo de propriedade, Planta atualizada da área construída elaborada por um profissional habilitado e

foto da fachada do imóvel.

Nos casos de não apresentação ou apresentação parcial cientificamos que o requerido deixará de ser analisado, sendo indeferida

a impugnação.

Divisão de Cadastro Imobiliário, 08 de setembro de 2025

Diogo Rodrigues dos Santos

Escriturário

Sarah Nícia Sendretti Santos

Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário

RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TEL (12) 3625-5000

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

Secretaria: SEO - Secretaria de Obras

AV. Tomé Portes Del Rei, 507 ­ Vila São José

CEP 12070-610 Tel.: (012) 3631-4136

NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR - HABITE-SE

UTILIZAÇÃO DO PRÉDIO SEM EXPEDIÇÃO DO HABITE-SE

ESPÓLIO: Nasareth Pereira Simões Carmo

NOTIFICADO: Felipe Simões do Carmo.

ENDEREÇO: Rua Mato Grosso, Nº: 389, Quadra E, Lote 14, Loteamento: Jardim

California, Bairro: Areão, CEP: 12062-120, Matricula: 27.737, B.C.: 5.3.010.009.001

Processo Adm. 1Doc 19.779/2.025 ­ NP 09392.025.

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Divisão de Fiscalização

de Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas

atribuições legais, em consideração aos elementos constantes em Processos Administrativos

1Doc Protocolos 31.802 e 26.644/2.023, NOTIFICA o responsável acima mencionado, para

que no prazo de 30 (Trinta) dias a contar da data da publicação desta, a apresentar junto a

Divisão de Fiscalização de Obras Particulares, o HABITE-SE do prédio RESIDENCIAL

localizado no endereço acima mencionado, conforme determina o Artigo 27 da Lei

Complementar Nº 054 de 18 fevereiro de 1994, considerando desde já V.S.ª cientificado que o

não atendimento desta implicará em providências Administrativas legais cabíveis por parte da

Municipalidade, inclusive podendo ser imputado aos responsáveis o crime previsto no Art.

330 do Código Penal.

NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante,

apresentar procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em

conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município

caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,

Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.

João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos

Gestor de Fiscalização

Fiscal de Obras .

AV. Tomé Portes Del Rei, 507 ­ Vila São José - CEP 12070-610 ­ TELEFONE (0XX12) 3631-4136

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

Secretaria: SEO - Secretaria de Obras

AV. Tomé Portes Del Rei, 507 ­ Vila São José

CEP 12070-610 Tel.: (012) 3631-4136

NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR - OBRA - DEMOLIÇÃO

CONSTRUÇÃO E OU AMPLIAÇÃO COM A OCUPAÇÃO DE RECUO

OBRIGATÓRIO

NOTIFICADO: Renato Varejão Cardoso;

ENDEREÇO: Rua Quaresmeira, Nº: 11, Quadra G, Lote 05, Loteamento: Residencial

Recanto Tropical, Bairro: Caixa DÁgua, CEP: 12092-253, Matricula: 143.554,

B.C.: 2.1.279.005.001

Processo Adm. Nº 1Doc 23.760/2.025 ­ NP 1.087/2.025.

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de

Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas

atribuições legais, EMBARGA, em conformidade as disposições da Lei Complementar Nº

054/1994, a obra de prédio RESIDENCIAL localizada no endereço supracitado, por estar em

construção em desacordo ao projeto aprovado e a licença expedida pelo município sob o

Licenciamento Urbanístico Nº 691/2025, estando em desacordo as normas municipais, obra

ocupando o recuo obrigatório frontal (Abrigo não desmontável).

Nestas condições considera-se o responsável supra identificado, por ter

infringido os Artigos 8 e 82 da Lei Complementar N° 054/1994, por estes termos considere

ainda a obra EMBARGADA a contar da data de publicação desta, devendo a mesma

permanecer paralisada, sob pena de ser Multada, sendo autorizado somente a execução das

obras de desocupação de recuos obrigatórios, adequando-se as normas urbanísticas vigente e

considerando ainda que a infração cometida não comporta regularização da referida

edificação, fica pela presente V.S.ª NOTIFICADA para que no prazo de 07 (sete) dias a

contar da data da publicação desta, proceda a DEMOLIÇÃO da referida obra que está sendo

executada dentro do recuo obrigatório, obedecendo ao disposto no Artigo 83 parágrafo 2º

combinado com o Artigo 90 e incisos da Lei Complementar Nº 054 /1994.

O não atendimento desta Notificação no prazo fixado implicará em multas sem

prejuízo de demais providências Administrativas legais e cabíveis por parte da

Municipalidade, podendo ser imputado aos responsáveis pela obra o crime previsto no Art.

330 do Código Penal "Desobedecer à ordem legal de funcionário público; Pena ­ detenção,

de quinze dias a seis meses, e multa."

NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante,

apresentar procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em

conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município

caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,

Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.

João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos

Gestor de Fiscalização

Fiscal de Obras .

AV. Tomé Portes Del Rei, 507 ­ Vila São José - CEP 12070-610 ­ TELEFONE (0XX12) 3631-4136

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

Secretaria: SEO - Secretaria de Obras

AV. Tomé Portes Del Rei, 507 ­ Vila São José

CEP 12070-610 Tel.: (012) 3631-4136

NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR - OBRA - DEMOLIÇÃO

CONSTRUÇÃO E OU AMPLIAÇÃO COM A OCUPAÇÃO DE RECUO

OBRIGATÓRIO

NOTIFICADO: Francisca Conceição Barreto;

ENDEREÇO: Rua Laranjeira, Nº: S/N, Quadra C, Lote 11, Loteamento: Residencial

Recanto Tropical, Bairro: Caixa D'Água, CEP: 12092-254, Matricula: 143.406,

B.C.: 2.1.275.011.001

Processo Adm. Nº 1Doc 23.761/2.025 ­ NP 1.088/2.025.

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de

Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas

atribuições legais, EMBARGA, em conformidade as disposições da Lei Complementar Nº

054/1994, a obra de prédio RESIDENCIAL localizada no endereço supracitado, por estar em

construção em desacordo ao projeto aprovado e a licença expedida pelo município sob o

Licenciamento Urbanístico Nº 2.395/2025, estando em desacordo as normas municipais, obra

ocupando o recuo obrigatório frontal (Abrigo não desmontável).

Nestas condições considera-se o responsável supra identificado, por ter

infringido os Artigos 8 e 82 da Lei Complementar N° 054/1994, por estes termos considere

ainda a obra EMBARGADA a contar da data de publicação desta, devendo a mesma

permanecer paralisada, sob pena de ser Multada, sendo autorizado somente a execução das

obras de desocupação de recuos obrigatórios, adequando-se as normas urbanísticas vigente e

considerando ainda que a infração cometida não comporta regularização da referida

edificação, fica pela presente V.S.ª NOTIFICADA para que no prazo de 07 (sete) dias a

contar da data da publicação desta, proceda a DEMOLIÇÃO da referida obra que está sendo

executada dentro do recuo obrigatório, obedecendo ao disposto no Artigo 83 parágrafo 2º

combinado com o Artigo 90 e incisos da Lei Complementar Nº 054 /1994.

O não atendimento desta Notificação no prazo fixado implicará em multas sem

prejuízo de demais providências Administrativas legais e cabíveis por parte da

Municipalidade, podendo ser imputado aos responsáveis pela obra o crime previsto no Art.

330 do Código Penal "Desobedecer à ordem legal de funcionário público; Pena ­ detenção,

de quinze dias a seis meses, e multa."

NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante,

apresentar procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em

conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município

caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,

Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.

João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos

Gestor de Fiscalização

Fiscal de Obras .

AV. Tomé Portes Del Rei, 507 ­ Vila São José - CEP 12070-610 ­ TELEFONE (0XX12) 3631-4136

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

Secretaria: SEO - Secretaria de Obras

AV. Tomé Portes Del Rei, 507 ­ Vila São José

CEP 12070-610 Tel.: (012) 3631-4136

NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR - OBRA - DEMOLIÇÃO

CONSTRUÇÃO E OU AMPLIAÇÃO COM A OCUPAÇÃO DE RECUO

OBRIGATÓRIO

NOTIFICADO: Prestem Recursos Humanos Ltda, CPF/CNPJ: 60.261.382/0001-70;

ENDEREÇO: Rua Dr. Silva Barros, Nº: 130, Bairro: Centro, CEP: 12080-300,

Matricula: 37.906 e 148.095, B.C.: 1.4.007.015.001

Processo Adm. Nº 1Doc 23.916/2.025 ­ NP 1.095/2.025.

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de

Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas

atribuições legais, EMBARGA, em conformidade as disposições da Lei Complementar Nº

054/1994, a obra de prédio COMERCIAL localizada no endereço supracitado, por estar em

construção em desacordo ao projeto aprovado e a licença expedida pelo município sob o

Licenciamento Urbanístico Nº 2275/2024, estando em desacordo as normas municipais, obra

ocupando o recuo obrigatório (Abrigo não desmontável).

Nestas condições considera-se o responsável supra identificado, por ter

infringido os Artigos 8 e 82 da Lei Complementar N° 054/1994, por estes termos considere

ainda a obra EMBARGADA a contar da data de publicação desta, devendo a mesma

permanecer paralisada, sob pena de ser Multada, sendo autorizado somente a execução das

obras de desocupação de recuos obrigatórios, adequando-se as normas urbanísticas vigente e

considerando ainda que a infração cometida não comporta regularização da referida

edificação, fica pela presente V.S.ª NOTIFICADA para que no prazo de 07 (sete) dias a

contar da data da publicação desta, proceda a DEMOLIÇÃO da referida obra que está sendo

executada dentro do recuo obrigatório, obedecendo ao disposto no Artigo 83 parágrafo 2º

combinado com o Artigo 90 e incisos da Lei Complementar Nº 054 /1994.

O não atendimento desta Notificação no prazo fixado implicará em multas sem

prejuízo de demais providências Administrativas legais e cabíveis por parte da

Municipalidade, podendo ser imputado aos responsáveis pela obra o crime previsto no Art.

330 do Código Penal "Desobedecer à ordem legal de funcionário público; Pena ­ detenção,

de quinze dias a seis meses, e multa."

NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante,

apresentar procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em

conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município

caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,

Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.

João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos

Gestor de Fiscalização

Fiscal de Obras .

AV. Tomé Portes Del Rei, 507 ­ Vila São José - CEP 12070-610 ­ TELEFONE (0XX12) 3631-4136

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

Secretaria: SEO - Secretaria de Obras

AV. Tomé Portes Del Rei, 507 ­ Vila São José

CEP 12070-610 Tel.: (012) 3631-4136

TERMO DE EMBARGO

REALIZAÇÃO DE OBRA EM DESACORDO AS NORMAS LEGAIS

NOTIFICADO: Andrade Brita Const. Pavimentadora Arusp

Ltda, CPF/CNPJ: 16.739.182/0001-57;

ENDEREÇO: Rua Eng. Alcides Ballariny, Nº: 760, P/Área 01, Loteamento: Distr. Ind.

Una, Bairro: Una, CEP: 12072-330, Matricula: 120.297, B.C.: 6.4.083.106.001

Processo Adm. Nº 1Doc 23.812/2.025 ­ NP 1.091/2.025.

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de

Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas

atribuições legais, EMBARGA, em conformidade ao Art. 88 da Lei Complementar Nº

054/1994, a obra de prédio INDUSTRIAL localizada no endereço supracitado, por estar

sendo executada sem o projeto aprovado e a licença expedida pelo município no local de sua

realização.

Nestas condições considera-se o responsável acima identificado infrator ao

Código de Ordenação Espacial do Município, enquadrando a ação ao Artigo 18 da Lei

Complementar N° 054/1994, devendo a obra permanecer paralisada, sob pena de ser Multada,

considerando desde já cientificado que o não atendimento desta implicará em providências

Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade, inclusive podendo ser imputado

o crime previsto no Art. 330 do Código Penal.

NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante,

apresentar procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em

conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município

caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,

Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.

João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos

Gestor de Fiscalização

Fiscal de Obras .

AV. Tomé Portes Del Rei, 507 ­ Vila São José - CEP 12070-610 ­ TELEFONE (0XX12) 3631-4136

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

Secretaria: SEO - Secretaria de Obras

AV. Tomé Portes Del Rei, 507 ­ Vila São José

CEP 12070-610 Tel.: (012) 3631-4136

TERMO DE EMBARGO

REALIZAÇÃO DE OBRA EM DESACORDO AS NORMAS LEGAIS

NOTIFICADO: Barusp Tecnologia em Concreto Asfaltico

Ltda, CPF/CNPJ: 17.000.410/0001-35;

ENDEREÇO: Av. Arcênio Riemma, Nºs: 999/1151, Quadra 2, Area 2-B,/Área 2-A,

Remanescente Área A2, Loteamento: Distr. Ind. Una, Bairro: Una, CEP: 12072-250,

Matricula: 170.177/59.159, B.C.: 6.4.083.078.001/6.4.083.214.001

Processo Adm. Nº 1Doc 23.843/2.025 ­ NP 1.092/2.025.

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de

Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas

atribuições legais, EMBARGA, em conformidade ao Art. 88 da Lei Complementar Nº

054/1994, a obra de prédio INDUSTRIAL localizada no endereço supracitado, por estar

sendo executada sem o projeto aprovado e a licença expedida pelo município no local de sua

realização.

Nestas condições considera-se o responsável acima identificado infrator ao

Código de Ordenação Espacial do Município, enquadrando a ação ao Artigo 18 da Lei

Complementar N° 054/1994, devendo a obra permanecer paralisada, sob pena de ser Multada,

considerando desde já cientificado que o não atendimento desta implicará em providências

Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade, inclusive podendo ser imputado

o crime previsto no Art. 330 do Código Penal.

NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante,

apresentar procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em

conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município

caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,

Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.

João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos

Gestor de Fiscalização

Fiscal de Obras .

AV. Tomé Portes Del Rei, 507 ­ Vila São José - CEP 12070-610 ­ TELEFONE (0XX12) 3631-4136

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

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AV. Tomé Portes Del Rei, 507 ­ Vila São José

CEP 12070-610 Tel.: (012) 3631-4136

TERMO DE EMBARGO

REALIZAÇÃO DE OBRA EM DESACORDO AS NORMAS LEGAIS

NOTIFICADO: Marcelo Honorato de Souza

ENDEREÇO: Rua Manoel Affonso Camara Vieira, Nº: 167, P/Área

A, Loteamento: Chacara São Manoel, Bairro: Cavarucanguera, CEP: 12071-690,

B.C.: 6.4.081.068.001

Processo Adm. Nº 1Doc 23.859/2.025 ­ NP 1.093/2.025.

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de

Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas

atribuições legais, EMBARGA, em conformidade ao Art. 88 da Lei Complementar Nº

054/1994, a obra de prédio RESIDENCIAL localizada no endereço supracitado, por estar

sendo executada sem o projeto aprovado e a licença expedida pelo município no local de sua

realização.

Nestas condições considera-se o responsável acima identificado infrator ao

Código de Ordenação Espacial do Município, enquadrando a ação ao Artigo 18 da Lei

Complementar N° 054/1994, devendo a obra permanecer paralisada, sob pena de ser Multada,

considerando desde já cientificado que o não atendimento desta implicará em providências

Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade, inclusive podendo ser imputado

o crime previsto no Art. 330 do Código Penal.

NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante,

apresentar procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em

conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município

caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,

Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.

João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos

Gestor de Fiscalização

Fiscal de Obras .

AV. Tomé Portes Del Rei, 507 ­ Vila São José - CEP 12070-610 ­ TELEFONE (0XX12) 3631-4136

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CEP 12070-610 Tel.: (012) 3631-4136

TERMO DE EMBARGO

REALIZAÇÃO DE OBRA EM DESACORDO AS NORMAS LEGAIS

NOTIFICADO: Willian Vicente Lima da Silva

ENDEREÇO: Av. Santa Cruz do Areão, Nº: 193, Quadra C, Lote 18, Loteamento: Vila

Santa Cruz Saladeiro, Bairro: Areão, CEP: 12061-100, Matricula: 85.807,

B.C.: 5.2.034.018.001

Processo Adm. Nº 1Doc 23.879/2.025 ­ NP 1.094/2.025.

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de

Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas

atribuições legais, EMBARGA, em conformidade ao Art. 88 da Lei Complementar Nº

054/1994, a obra de prédio COMERCIAL localizada no endereço supracitado, por estar sendo

executada em desacordo ao projeto aprovado e a licença expedida pelo município através do

LU 3197/2023.

Nestas condições considera-se o responsável acima identificado infrator ao

Código de Ordenação Espacial do Município, enquadrando a ação ao Artigo 18 da Lei

Complementar N° 054/1994, devendo a obra permanecer paralisada, sob pena de ser Multada,

considerando desde já cientificado que o não atendimento desta implicará em providências

Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade, inclusive podendo ser imputado

o crime previsto no Art. 330 do Código Penal.

NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante,

apresentar procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em

conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município

caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,

Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.

João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos

Gestor de Fiscalização

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TERMO DE EMBARGO

OBRA/EDIFICAÇÃO EMPARCELAMENTO DE SOLO

CLANDESTINO/IRREGULAR

NOTIFICADO: Joel Dantas de Almeida;

ENDEREÇO: Rua Vera Vasconcellos Silva, Nº. 671, Quadra 4, P/Lote 22, Área

C, Loteamento: Retiro Feliz, Bairro: Una, CEP: 12072-290, Matricula: 170.043,

B.C.: 6.4.083.315.001

Processo Adm. 1Doc 24.101/2.025 ­ NP 1.106/2.025.

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Divisão de Fiscalização

de Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas

atribuições legais, EMBARGA, a construção de um prédio RESIDENCIAL em parcelamento

clandestino de solo, localizado no endereço supra mencionado, por não haver análise,

aprovação e outorga dos órgãos competentes, contrariando os dispositivos legais municipais e

federais, infringindo o Artigo Nº 358 e Incisos, do Capítulo III da Seção VI da Subseção I da

Lei Complementar 412 de 12 de Julho de 2017, Artigo Nº 18 e 88 da Lei Complementar nº

054/94, combinado com o Artigo 50 da Lei Federal Nº 6.766/79 bem como Lei

Complementar Nº 094 de 30 de Agosto de 2001, devendo a obra ser PARALISADA DE

IMEDIATO ou a edificação existente permanecer INALTERADA conforme Artigo Nº 2 e

Artigo Nº 3, § 2 do Decreto Municipal Nº 14.219 de 08 de fevereiro de 2018, ficando V. Sª

ciente da irregularidade constatada e que o descumprimento do presente TERMO DE

EMBARGO, sujeitará ao infrator às sanções legais cabíveis por parte da Municipalidade

podendo ser imputado aos responsáveis pela obra o crime previsto no Art. 330 do Código

Penal "Desobedecer a ordem legal de funcionário público; Pena ­ detenção, de quinze dias a

seis meses, e multa."

NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante, apresentar

procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em

conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município

caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,

Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.

João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos

Gestor de Fiscalização

Fiscal de Obras .

AV. Tomé Portes Del Rei, 507 ­ Vila São José - CEP 12070-610 ­ TELEFONE (0XX12) 3631-4136

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

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CEP 12070-610 Tel.: (012) 3631-4136

TERMO DE EMBARGO

REALIZAÇÃO DE OBRA EM DESACORDO AS NORMAS LEGAIS

NOTIFICADO: João Domingos Santos Salles

ENDEREÇO: Av. Armando de Salles Oliveira, Nº: 556, Bairro: Centro, CEP: 12030-080,

B.C.: 1.1.020.041.001

Processo Adm. Nº 1Doc 24.104/2.025 ­ NP 1.107/2.025.

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de

Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas

atribuições legais, EMBARGA, em conformidade ao Art. 88 da Lei Complementar Nº

054/1994, a obra localizada no endereço supracitado, por estar sendo executada sem a licença

expedida pelo município no local de sua realização.

Nestas condições considera-se o responsável acima identificado infrator ao

Código de Ordenação Espacial do Município, enquadrando a ação ao Artigo 18 da Lei

Complementar N° 054/1994, devendo a obra permanecer paralisada, sob pena de ser Multada,

considerando desde já cientificado que o não atendimento desta implicará em providências

Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade, inclusive podendo ser imputado

o crime previsto no Art. 330 do Código Penal.

NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante,

apresentar procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em

conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município

caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,

Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.

João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos

Gestor de Fiscalização

Fiscal de Obras .

AV. Tomé Portes Del Rei, 507 ­ Vila São José - CEP 12070-610 ­ TELEFONE (0XX12) 3631-4136

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

Secretaria: SEO - Secretaria de Obras

AV. Tomé Portes Del Rei, 507 ­ Vila São José

CEP 12070-610 Tel.: (012) 3631-4136

AUTO DE INFRAÇÃO

REALIZAÇÂO DE OBRA EM LOTEAMENTO CLANDESTINO (MACROZONA

URBANA/EXPANSÃO)

PROCESSO ADM. Nº 1DOC 19.718/2.025 ­ AI 268/2.025.

AUTUADO: Fabiana da Costa;

ENDEREÇO: Estrada do Barreiro, Nº: 5404, Bairro: Barreiro, CEP: 12092-000.

Matricula: 142.209, B.C.: 2.1.129.007.001

Processo Adm. Da NP: 1Doc Nº 52.908/2.022, NP Nº: 1480/2.022. Tipo Predial:

Residencial

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de

Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas

atribuições legais, AUTUA o responsável pelo imóvel acima mencionado, por

descumprimento de Notificação Preliminar em epígrafe, enquadrando-se na seguinte infração

ou infrações ao Código de Ordenação Espacial do Município;

Realização de Obra em Parcelamento de Solo Clandestino de/ou em prédio

do tipo acima mencionado, localizado no endereço supracitado, estando em desacordo com

as normas Municipais, infringido o Artigo 18 combinado com o Artigo 82, Inciso III, da Lei

Complementar Nº 054 de 18 de Fevereiro de 1994e Art. 2º da Lei Complementar 094 de 30

de agosto de 2001, não sendo cumprida a determinação pública de congelamento da

obra/edificação e ou demolição da mesma conforme estabelecido em notificação em epigrafe.

Por tal fato, nos termos do Artigo 85 e Incisos, da LC 054/1994, aplica-se a multa conforme

Art. 84, Parágrafo Único do mesmo regramento legal, combinado com o Decreto Municipal

Nº 14.762 de 13 julho de 2020 e Decreto Nº 14.840 de 20 de outubro de 2020, conforme os

seguintes, item e subitem e o do seguinte valor tipificado em Unidade Fiscal do Município;

Multa Inicial Item/Tipo: 36 Subitem/Subtipo: 8.1

VALOR: 36 (Trinta e Seis) U.F.M.T

Ficando o Autuado desde já, intimado para que, dentro do prazo de 10 (Dez) dias, a contar da

data do recebimento desta, recolher a multa aos cofres públicos ou ainda, no mesmo prazo,

apresentar defesa por escrito nos termos dos Artigos 95 e 96 da Lei Complementar Nº 054 de

18 de Fevereiro de 1994, atendo-se ainda, caso seja a defesa protocolada por Representante,

apresentar procuração assinada junto a documento oficial do autuado para conferencia, em

conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município

caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,

Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.

João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos

Gestor de Fiscalização

Fiscal de Obras .

AV. Tomé Portes Del Rei, 507 ­ Vila São José - CEP 12070-610 ­ TELEFONE (0XX12) 3631-4136

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

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AUTO DE INFRAÇÃO

UTILIZAÇÃO DO PRÉDIO SEM EXPEDIÇÃO DO HABITE-SE

PROCESSO ADM. Nº 1DOC 22.398/2.025 ­ AI 307/2.025.

AUTUADO: Caio Saula Petronilho

ENDEREÇO: Rua 09, S/N, Quadra B, Lote 24, Loteamento: Parque Residencial Helvétia,

Bairro: Cataguá, CEP: 12093-381, Matricula: 3.649, B.C.: 2.7.258.024.001

Processo Adm. Da NP: Nº 33.905/2.024, NP Nº: 1.507/2.024. Tipo Predial: Residencial

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de

Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas

atribuições legais, AUTUA o responsável pelo imóvel acima mencionado, por

descumprimento de Notificação Preliminar em epígrafe, enquadrando-se na seguinte infração

ou infrações ao Código de Ordenação Espacial do Município;

Habitação e ou utilização de prédio do tipo acima mencionado sem o

devido HABITE-SE expedido pela Municipalidade, localizado no endereço cadastrado

nesta Prefeitura sob o Boletim Cadastral supracitado, estando em desacordo com as normas

Municipais, infringido o Artigo 27 combinado com o Artigo 82, Inciso I, da Lei

Complementar Nº 054 de 18 de Fevereiro de 1994, não sendo cumprida a determinação

pública de apresentação da respectiva documentação e ou desocupação da edificação no prazo

predeterminado em notificação em epigrafe. Por tal fato, nos termos do Artigo 85 e Incisos,

do mesmo regramento legal, aplica-se a multa conforme Art. 84, Parágrafo Único da LC

054/1994, combinado com o Decreto Municipal Nº 14.762 de 13 julho de 2020 e Decreto Nº

14.840 de 20 de outubro de 2020, conforme os seguintes, item e subitem e o do seguinte valor

tipificado em Unidade Fiscal do Município;

Multa Inicial Item/Tipo: 01 Subitem/Subtipo: 1.1

VALOR: 02 (Duas) U.F.M.T

Ficando o Autuado desde já, intimado para que, dentro do prazo de 10 (Dez) dias, a contar da

data do recebimento desta, recolher a multa aos cofres públicos ou ainda, no mesmo prazo,

apresentar defesa por escrito nos termos dos Artigos 95 e 96 da Lei Complementar Nº 054 de

18 de Fevereiro de 1994, atendo-se ainda, caso seja a defesa protocolada por Representante,

apresentar procuração assinada junto a documento oficial do autuado para conferencia, em

conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município

caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,

Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.

João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos

Gestor de Fiscalização

Fiscal de Obras .

AV. Tomé Portes Del Rei, 507 ­ Vila São José - CEP 12070-610 ­ TELEFONE (0XX12) 3631-4136

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 1.025, DE 08 DE SETEMBRO DE 2025

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 58, §1º, II, "a", da Lei Orgânica do

Município e à vista dos elementos constantes do Protocolo Servidor nº 46.145/2025,

R E S O L V E:

Conceder à servidora LETICIA SANTORO SANTOS DE

OLIVEIRA ­ matrícula 50991 ­ titular do cargo de Professor de Educação Infantil,

lotada na Secretaria de Educação, a contar de 01 de setembro de 2025, afastamento,

com prejuízo de vencimentos, para o exercício de atividades funcionais perante órgão

da administração pública federal, estadual, municipal ou autárquica, consideradas

atividades de utilidade pública, por período indeterminado, sem remuneração, nos

termos do Artigo 66, da Lei Complementar nº 180, de 21 de dezembro de 2007, c/c

Artigo 123, parágrafo 1º, da Lei Complementar nº 001, de 04 de dezembro de 1990.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 08 de setembro de 2025, 386ª da fundação do

Povoado e 380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 1.027, DE 08 DE SETEMBRO DE 2025.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ,

no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 58, §1º, II, "a", da Lei Orgânica

do Município e à vista dos elementos constantes do processo administrativo nº

53.397/2022 e com fundamento no disposto da Lei nº 4.980, de 06 de maio de 2015 e

suas alterações,

R E S O L V E:

Alterar a composição do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social

do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização

dos Profissionais da Educação ­ CACS ­ FUNDEB, nomeados pela Portaria nº 821,

de 16 de agosto de 2023 e suas alterações, na seguinte conformidade:

"...

III ­ Representante dos professores das escolas públicas de educação básica

Titular: Daniela Vasconcellos dos Santos Borges

Suplente: Aguardando Indicação

..."

Prefeitura Municipal de Taubaté, 08 de setembro de 2025 386º da fundação do

Povoado e 380º da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR

Prefeito Municipal

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 1.028, DE 08 DE SETEMBRO DE 2025.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 58, §1º, II, "a", da Lei Orgânica do

Município e à vista dos elementos constantes do Processo Administrativo nº

48.118/2020,

R E S O L V E:

Alterar a Portaria nº 416, de 02 de fevereiro de 2021, para que a Sra.

Patricia Gonçalves Corrêa passe a exercer a função de Gestora das parcerias firmadas

entre a Administração Pública Municipal e Organização da Sociedade Civil sob o

financiamento do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 08 de setembro de 2025, 386º da fundação do povoado

e 380º da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 1.029, DE 08 DE SETEMBRO DE 2025.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas

atribuições legais, nos termos do artigo 58, §1º, II, "a", da Lei Orgânica do Município e à vista dos

elementos constantes do memorando n° 57.664/25,

RESOLVE:

Tornar sem efeito a nomeação abaixo, nos termos do artigo 114 da Lei Complementar nº 001,

de 04 de dezembro de 1990, em virtude do não provimento do cargo a que foi nomeado:

Nome VELOSO Cargo RG Portaria Publicação

­ 66.261.052-0 25/07/2025

ANDRE FELIPE Médico Nº 906, DE 24

MOURAO Especialista JULHO DE

Psiquiatra 2025

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 08 de setembro de 2025, 386º da fundação do Povoado e 380º da

elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR

Prefeito Municipal

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12030-180 ­ CAIXA POSTAL 320 ­ TELEFONE PABX (0xx12) 3625-5000 ­ FAX (0xx12) 3621-6444

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 1.034, DE 09 DE SETEMBRO DE 2025

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 58, §1º, II, "a", da Lei Orgânica do

Município e à vista dos elementos constantes do Protocolo Servidor nº 48.000/2025,

R E S O L V E:

Considerar concedido à servidora GIOVANNA VELLOSO

DOS SANTOS ­ matrícula 18900 ­ titular do cargo de Professor I, lotada na Secretaria

de Educação, afastamento sem prejuízo de vencimentos, no período de 08/09/2025 a

20/09/2025 e de 28/11/2025 a 29/11/2025, com fundamento no Artigo 134, inciso XII,

da Lei Complementar 001, de 04 de Dezembro de 1990.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 09 de setembro de 2025, 386ª da fundação do

Povoado e 380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ CXP 320 ­ PABX (0XX12) 3625-5000 ­ Fax 3621-

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA DAPRH Nº 639, DE 08 DE SETEMBRO DE 2025

ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA, DIRETORA DO

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E RECURSOS

HUMANOS, no uso das atribuições legais e a vista dos elementos constantes do

Memorando nº 55.397/2025,

R E S O L V E:

Considerar designado(a) o(a) servidor(a) MILTON

RODRIGUES DE GODOI, titular de cargo efetivo ­ matrícula 29525, para exercer a

função de confiança de Chefe de Seção de Expediente Administrativo ­ Ref. "F03",

subordinada à Secretaria de Saúde, nos termos da Lei Complementar nº. 470, de 13 de

dezembro de 2021 e suas alterações, fazendo jus aos vencimentos correspondentes.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 08 de setembro de 2025, 386ª da fundação do Povoado

e 380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA

DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E

RECURSOS HUMANOS

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA DAPRH Nº 640, DE 08 DE SETEMBRO DE 2025

ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA, DIRETORA DO

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E RECURSOS

HUMANOS, no uso das atribuições legais e a vista dos elementos constantes do

Protocolo Servidor nº 57.670/2025,

R E S O L V E:

CESSAR, a contar de 08/09/2025, os efeitos da Portaria SEED nº 216,

de 04 de abril de 2025, que designou a servidora ANA CECILIA DE FARIA

PEREIRA SILVA, matrícula 51188, para o exercício da função gratificada de

Professor Coordenador da EMIEIEF PROF. ANA SILVA PAOLICHI FERRO.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 08 de setembro de 2025, 386ª da fundação do Povoado e

380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA

DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E

RECURSOS HUMANOS

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Instituída pela Resolução Nº 12/82 do Conselho Universitário da UNITAU

CNPJ: 51.637.593/0001-32

Av. Nove de Julho, 245, Centro, Taubaté/SP ­ CEP:12020-200

Tel.: 3633-3855 ­ www.funcabes.com.br ­ funcabes@uol.com.br

PROCESSO SELETIVO Nº 01/2022 FUNCABES

49ª Convocação

A Fundação Caixa Beneficente dos Servidores da Universidade de Taubaté ­ FUNCABES, CONVOCA o

candidato(s) abaixorelacionado(s), com referência ao Processo Seletivo nº 01/2022 para a(s) função de

Supervisor Pedagógico (Educação Fundamental) para comparecer, IMPRETERIVELMENTE, à AVENIDA NOVE DE

JULHO, 245 - CENTRO ­ TAUBATÉ/SP, conforme horário e organização abaixo. O não comparecimento

caracterizará desistência da vaga. Não será permitida a entrada de acompanhantes.

PERÍODO DA MANHÃ

FUNÇÃO DATA HORÁRIO CLASSIFICAÇÃO

Supervisor Pedagógico (Educação Fundamental) 11/09/2025

08:30 16º

Conforme item 11.5 do Edital que rege o Processo Seletivo, todos os CONVOCADOS, no ato da contratação, deverão

apresentar os DOCUMENTOS discriminados a seguir:

1. Carteira Digital IMPRESSA (Print onde esteja constando a data de emissão)

2. 01 fotos 3x4 ­ atualizada;

3. Currículo (com o endereço atualizado, telefones de contato e e-mail);

Cópia legível (Com os Respectivos Originais para Conferência)

4. 2 Cópia do Comprovante de Residência ­ atualizado, em nome do candidato ou cópia do contrato de

locação (constar nome do empregado ou parentesco em nome de pais, avós ou cônjuges);

5. Cédula de Identidade (RG) (NÃO SERVE CARTEIRA DE HABILITAÇÃO);

6. C.P.F. (Cadastro Pessoas Físicas)

7. Consulta da situação cadastral do CPF pela Receita Federal, disponível no link:

8. Título de Eleitor;

9. Certidão de Quitação Eleitoral (https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/autoatendimento-

eleitoral#/certidoes-eleitor ) ­ observar que a certidão deverá apresentar a informação de estar

"quite" com a justiça eleitoral.

10. Cadastro do P.I.S.: cartão cidadão, ou cartão PIS, ou documento emitido pela CAIXA (APP CAIXA TEM ­ no

menu inicial, procurar por MEU NIS ­ tirar print do número de NIS/PIS e imprimir);

11. Certidão de Nascimento, Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável + Certidão de

Nascimento;

12. Certificado de Reservista (Sexo Masculino);

13. Caderneta de Vacinação Regular e/ou infantil;

14. Certificado de Escolaridade ou Diploma;

15. Diploma de conclusão da formação exigida no requisito mínimo, devidamente registrado pelo

Ministério daEducação ou por outro órgão com delegação para tal. O documento de escolaridade que

for representado por declaração, certidão, atestado e outros documentos que não tenham o cunho

definitivo de conclusão de curso deverá ser acompanhado, OBRIGATORIAMENTE, do respectivo

histórico escolar. A declaração e o histórico escolar deverão ser expedidos por Instituição Oficial ou

reconhecidos, em papel timbrado, e deverão conter carimbo e identificação da Instituição e do

responsável pela expedição do documento;

16. REQUISITOS MINIMOS DO CARGO CONFORME EXIGIDO NO EDITAL N° 01/2024, QUADROs I, II ou III, de

acordo com o cargo: Ler a tabela no edital: https://funcabes.com.br/convenios/wp-

content/uploads/2021/12/INR_FUNCABES_EDITAL-DE-ABERTURA_012022_27122021_V1.pdf .

17. PCD's: devem apresentar laudo médico

18. Certidões atualizadas de Distribuição Criminal da Justiça Estadual da Comarca onde reside e residiu a

partir de 18 anos de idade

(emissão online e gratuita no endereço eletrônico https://esaj.tjsp.jus.br/sco/abrirCadastro.do )

bastando selecionar "Modelo 1: Certidão de Distribuição Ações Criminal";

Instituída pela Resolução Nº 12/82 do Conselho Universitário da UNITAU

CNPJ: 51.637.593/0001-32

Av. Nove de Julho, 245, Centro, Taubaté/SP ­ CEP:12020-200

Tel.: 3633-3855 ­ www.funcabes.com.br ­ funcabes@uol.com.br

19. Certidões atualizadas de Distribuição Criminal da Justiça Estadual da Comarca onde reside e residiu a

partir de 18 anos de idade

(emissão online e gratuita no endereço eletrônico https://esaj.tjsp.jus.br/sco/abrirCadastro.do )

bastando selecionar "Modelo 2: Certidão de Execução Criminal";

20. Certidão dos setores de distribuição dos foros criminais dos lugares em que o candidato reside e

residiu nos últimos 05 (cinco) anos, da Justiça Federal, Estadual, Militar e Eleitoral

(emissão online e gratuita no endereço eletrônico - https://web.trf3.jus.br/certidao-regional/ )

bastando selecionar "Modelo: Solicitar Certidão Unificada, selecionar todos os órgãos" depois em

"Tipo de Certidão: selecionar Criminal";

21. Certidão dos setores de distribuição dos foros criminais dos lugares em que o candidato reside e

residiu nos últimos 05 (cinco) anos, da Justiça Federal, Estadual, Militar e Eleitoral

(emissão online e gratuita no endereço eletrônico - https://web.trf3.jus.br/certidao-regional/ )

bastando selecionar "Modelo: Solicitar Certidão Unificada, selecionar todos os órgãos" depois em

"Tipo de Certidão: selecionar Cívil;

22. Certidão dos setores de distribuição dos foros criminais dos lugares em que o candidato reside e

residiu nos últimos 05 (cinco) anos, da Justiça Federal, Estadual, Militar e Eleitoral

(emissão online e gratuita no endereço eletrônico - https://web.trf3.jus.br/certidao-regional/ )

bastando selecionar "Modelo: Solicitar Certidão Unificada, selecionar todos os órgãos" depois em

"Tipo de Certidão: selecionar Eleitoral;

23. Certidão de Antecedentes Criminais de São Paulo

(emissão online e gratuita no endereço eletrônico https://www2.ssp.sp.gov.br/aacweb/carrega-

formulario ), caso o candidato não consiga emitir a certidão pela internet, deverá requerer no

Poupatempo ­ (www.poupatempo.sp.gov.br );

24. Cópia frente e verso do Cartão VALE TRANSPORTE (caso possua).

25. Comprovante de dados bancários do Santander, caso possua (Não é necessário abrir conta antes da

convocação, pois será encaminhado para abertura no dia da convocação).

Dependentes:

26. Certidão de nascimento dos filhos (MENORES DE 14 ANOS ou incapazes);

27. CPF dos filhos menores e/ou dependentes no IRPF;

28. Caderneta de vacinação dos filhos com até 14 (quatorze) anos de idade;

29. Declaração de frequência escolar filhos maiores de 06 anos e até 14 anos;

30. Candidatos que fazem o pagamento pensão alimentícia (cópia do processo, dados bancários para

depósito);

31. Funcionários que possuem a guarda de menores, trazer a cópia do processo + os documentos listados a

cima.

11/09/2025 ­ SUPERVISOR PEDAGÓGICO (EDUCAÇÃO FUNDAMENTAL)

Horário NOME COMPLETO CLASSIFICAÇÃO

08:30 ROSEMEIRE DE CAMPOS 16ª

Taubaté, 08 de setembro de 2025.

Profa. Dra. Lucilei Lopes Bonato

Diretora-Presidente

Funcabes

Instituída pela Resolução Nº 12/82 do Conselho Universitário da UNITAU

CNPJ: 51.637.593/0001-32

Av. Nove de Julho, 245, Centro, Taubaté/SP ­ CEP:12020-200

Tel.: 3633-3855 ­ www.funcabes.com.br ­ funcabes@uol.com.br

PROCESSO SELETIVO Nº 01/2025

14ª Convocação

A Fundação Caixa Beneficente dos Servidores da Universidade de Taubaté ­ FUNCABES, CONVOCA

os candidato(s) abaixo relacionado(s), com referência ao Processo Seletivo nº 01/2024 para a(s) função(ões)

de Auxiliar de Educação Infantil e Auxiliar Escolar e Transporte (AET) ­ Infantil e Fundamental, para

comparecer(em), IMPRETERIVELMENTE, à AVENIDA NOVE DE JULHO, 245 - CENTRO ­ TAUBATÉ/SP,

conforme horário e organização abaixo. O não comparecimento caracterizará desistência da vaga.

PERÍODO DA MANHÃ

FUNÇÃO DATA HORÁRIO CLASSIFICAÇÃO

Auxiliar Escolar e Transporte (AET) ­ Infantil e Fundamental 15/09/2025 08:30 42ª a 47ª

Auxiliar de Educação Infantil (AEI) 15/09/2025 09:30 281ª e 286ª

Auxiliar de Educação Infantil (AEI) 287ª e 294ª

Conforme o Anexo III do Edital que rege o Processo Seletivo, todos os CONVOCADOS, no ato da contratação,

deverão apresentar os DOCUMENTOS discriminados a seguir: Todos os documentos são obrigatórios.

1. Carteira Digital IMPRESSA (Print onde esteja constando a data de emissão)

2. 01 fotos 3x4 ­ atualizada;

3. Currículo (com o endereço atualizado, telefones de contato e e-mail);

Cópia legível (Com os Respectivos Originais para Conferência)

4. 2 Cópia d(cooCnostmarpnroovmanetdeodeemRpesreidgêandcoiao­uaptauraelniztaedsoco, eemmnnoommeeddoecpaanids,idaavtóosoouuccóôpnijaudgoesc)o; ntrato de

locação

5. Cédula de Identidade (RG) (NÃO SERVE CARTEIRA DE HABILITAÇÃO);

6. C.P.F. (Cadastro Pessoas Físicas)

7. Consulta da situação cadastral do CPF pela Receita Federal, disponível no link:

8. Título de Eleitor;

9. Certidão de Quitação Eleitoral (https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/autoatendimento-

eleitoral#/certidoes-eleitor ) ­ observar que a certidão deverá apresentar a informação de estar "quite"

com a justiça eleitoral.

10. Cadastro do P.I.S.: cartão cidadão, ou cartão PIS, ou documento emitido pela CAIXA (APP CAIXA TEM ­ no

menu inicial, procurar por MEU NIS ­ tirar print do número de NIS/PIS e imprimir);

11. Certidão de Nascimento, Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável + Certidão de

Nascimento;

12. Certificado de Reservista (Sexo Masculino);

13. Caderneta de Vacinação Regular e/ou infantil;

14. Certificado de Escolaridade ou Diploma;

15. Diploma de conclusão da formação exigida no requisito mínimo, devidamente registrado pelo

Ministério daEducação ou por outro órgão com delegação para tal. O documento de escolaridade que

for representado por declaração, certidão, atestado e outros documentos que não tenham o cunho

definitivo de conclusão de curso deverá ser acompanhado, OBRIGATORIAMENTE, do respectivo

histórico escolar. A declaração e o histórico escolar deverão ser expedidos por Instituição Oficial ou

reconhecidos, em papel timbrado, e deverão conter carimbo e identificação da Instituição e do

responsável pela expedição do documento;

Instituída pela Resolução Nº 12/82 do Conselho Universitário da UNITAU

CNPJ: 51.637.593/0001-32

Av. Nove de Julho, 245, Centro, Taubaté/SP ­ CEP:12020-200

Tel.: 3633-3855 ­ www.funcabes.com.br ­ funcabes@uol.com.br

16. REQUISITOS MINIMOS DO CARGO CONFORME EXIGIDO NO EDITAL N° 01/2024, QUADROs I, II ou III, de

acordo com o cargo: Ler a tabela no edital:

17. PCD's: devem apresentar laudo médico

18. Certidões atualizadas de Distribuição Criminal da Justiça Estadual da Comarca onde reside e residiu a

partir de 18 anos de idade

(emissão online e gratuita no endereço eletrônico https://esaj.tjsp.jus.br/sco/abrirCadastro.do )

bastando selecionar "Modelo 1: Certidão de Distribuição Ações Criminal";

19. Certidões atualizadas de Distribuição Criminal da Justiça Estadual da Comarca onde reside e residiu a

partir de 18 anos de idade

(emissão online e gratuita no endereço eletrônico https://esaj.tjsp.jus.br/sco/abrirCadastro.do )

bastando selecionar "Modelo 2: Certidão de Execução Criminal";

20. Certidão dos setores de distribuição dos foros criminais dos lugares em que o candidato reside e

residiu nos últimos 05 (cinco) anos, da Justiça Federal, Estadual, Militar e Eleitoral

(emissão online e gratuita no endereço eletrônico - https://web.trf3.jus.br/certidao-regional/ ) bastando

selecionar "Modelo: Solicitar Certidão Unificada, selecionar todos os órgãos" depois em "Tipo de

Certidão: selecionar Criminal";

21. Certidão dos setores de distribuição dos foros criminais dos lugares em que o candidato reside e

residiu nos últimos 05 (cinco) anos, da Justiça Federal, Estadual, Militar e Eleitoral

(emissão online e gratuita no endereço eletrônico - https://web.trf3.jus.br/certidao-regional/ ) bastando

selecionar "Modelo: Solicitar Certidão Unificada, selecionar todos os órgãos" depois em "Tipo de

Certidão: selecionar Cívil;

22. Certidão dos setores de distribuição dos foros criminais dos lugares em que o candidato reside e

residiu nos últimos 05 (cinco) anos, da Justiça Federal, Estadual, Militar e Eleitoral

(emissão online e gratuita no endereço eletrônico - https://web.trf3.jus.br/certidao-regional/ ) bastando

selecionar "Modelo: Solicitar Certidão Unificada, selecionar todos os órgãos" depois em "Tipo de

Certidão: selecionar Eleitoral;

23. Certidão de Antecedentes Criminais de São Paulo

(emissão online e gratuita no endereço eletrônico https://www2.ssp.sp.gov.br/aacweb/carrega-

formulario ), caso o candidato não consiga emitir a certidão pela internet, deverá requerer no

Poupatempo ­ (www.poupatempo.sp.gov.br );

24. Cópia frente e verso do Cartão VALE TRANSPORTE (caso possua).

25. Comprovante de dados bancários do Santander, caso possua (Não é necessário abrir conta antes da

convocação, pois será encaminhado para abertura no dia da convocação).

Dependentes:

26. Certidão de nascimento dos filhos (MENORES DE 14 ANOS ou incapazes);

27. CPF dos filhos menores e/ou dependentes no IRPF;

28. Caderneta de vacinação dos filhos com até 14 (quatorze) anos de idade;

29. Declaração de frequência escolar filhos maiores de 06 anos e até 14 anos;

30. Candidatos que fazem o pagamento pensão alimentícia (cópia do processo, dados bancários para

depósito);

31. Funcionários que possuem a guarda de menores, trazer a cópia do processo + os documentos listados a

cima.

PERÍODO DA MANHÃ

15/09/2025 ­ AUXILIAR ESCOLAR E TRANSPORTE (AET) ­ INFANTIL E FUNDAMENTAL - 08:30

Horário NOME COMPLETO CLASSIFICAÇÃO

08:30 PAULA APARECIDA DA SILVA 42ª

08:30 43ª

08:30 MELENI LARA SOARES 44ª

08:30 RHAYANE DE SOUZA PIRES DE PAULA 45ª

08:30 46ª

08:30 JUNIOR CESAR DE ASSIS 47ª

TANIA REGINA GALVAO

ADRIANO SABINO DA SILVA

Instituída pela Resolução Nº 12/82 do Conselho Universitário da UNITAU

CNPJ: 51.637.593/0001-32

Av. Nove de Julho, 245, Centro, Taubaté/SP ­ CEP:12020-200

Tel.: 3633-3855 ­ www.funcabes.com.br ­ funcabes@uol.com.br

15/09/2025 ­ AUXILIAR DE EDUCAÇÃO INFANTIL (AEI) - 09:00

Horário NOME COMPLETO CLASSIFICAÇÃO

09:00 DAIARA LAIS DE CAMPOS 281ª

09:00 PEDRO TEIXEIRA ALVES 282ª

09:00 MICHELE DA CONCEICAO MARIANO 283ª

09:00 TALITA ALESSANDRA DE GOUVEIA 284ª

09:00 BARBARA CRISTYAN DA SILVA BRASILINO 285ª

09:00 TAINARA VALERIANO DE LIMA DONIZETI 286ª

Horário 15/09/2025 ­ AUXILIAR DE EDUCAÇÃO INFANTIL (AEI) - 09:30

09:30

09:30 NOME COMPLETO CLASSIFICAÇÃO

09:30 LAURIELLE PAVRET CAMPOS 287ª

09:30 VITORIA APARECIDA DE CARVALHO 288ª

09:30 RAFAELA FATIMA DE LIMA 289ª

09:30 ANA LUCIA LEITE GONCALVES 290ª

09:30 GIOVANNA EDUARDA DA COSTA SANTOS 291ª

09:30 GREYSI KELLY APARECIDA MORAES DOS SANTO 292ª

TEREZINHA LUCENA DA SILVA 293ª

294ª

ADELINA COELHO PRADO

Taubaté, 08 de setembro de 2025.

Profa. Dra. Lucilei Lopes Bonato

Diretora-Presidente

Funcabes

"Caso o candidato já seja funcionário contratado, deverá apresentar as certidões criminais (itens 18 a 23) e entrar

em contato com o setor de Recursos Humanos, por meio do telefone (12) 3632-2550, para verificar quais

documentos adicionais serão exigidos."

Atenção: NÃO SERÁ PERMITIDA A PERMANÊNCIA DE ACOMPANHANTES NO LOCAL. OS ACOMPANHANTES

DEVERÃO AGUARDAR FORA DO PRÉDIO PARA EVITAR AGLOMERAÇÃO!

O processo de admissão leva, em média, 4 horas, podendo se estender por até 3 dias ou mais, dependendo

da demanda e das etapas envolvidas.

O(A) candidato(a) que não se apresentar no horário ou não estiver portando os documentos requeridos

acima, será encaminhado(a) para a comissão e desclassificado do processo seletivo.

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE ­ CMDCA

Rua Benedito Silveira de Moraes, 60 ­ Jardim Ana Emília (Rodoviária Nova)

Tel. 12 ­ 3624-3483/e-mail: cmdca1999@gmail.com

RESOLUÇÃO Nº 224/CMDCA/2025

Dispõe sobre projetos aprovados para captação de

recursos via FUMCAD ­ Fundo Municipal dos Direitos

da Criança e do Adolescente e dá outras providências.

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente ­ CMDCA, no uso de

suas competências e atribuições estabelecidas nos artigos 8º e 9º da Lei Municipal nº

3.271/1999, e em consonância com a Lei Federal nº 8.069/1990 ­ Estatuto da Criança e

do Adolescente (ECA), com a Lei nº 14.692/2023, e com a Lei nº 13.019/2014 ­ Marco

Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC),

Considerando a prerrogativa legal conferida ao doador de recursos destinados aos

Fundos da Criança e do Adolescente de indicar a destinação de recursos para a execução

de projetos aprovados pelo CMDCA;

Considerando a Resolução nº 201/CMDCA/2023, que dispõe sobre a criação e gestão

do Banco de Projetos do FUMCAD ­ Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do

Adolescente de Taubaté;

O Conselho Municipal Dos Direitos da Criança e Adolescente de Taubaté Resolve:

Art. 1º Divulgar a lista a seguir dos projetos aprovados e aptos a integrar o Banco de

Projetos do CMDCA de Taubaté para a captação de recursos via Fundo Municipal dos

Direitos da Criança e do Adolescente ­ FUMCAD, conforme decisão da Assembleia

Ordinária do Colegiado, realizada em 13 de agosto de 2025, registrada em ata de nº 688:

Organização Proponente Nome do Projeto Valor Aprovado

para Captação

Entidade Filantrópica Projeto Espe-

rança São Pedro Apóstolo Emoções, Dança e Música R$ 115.068,50

CNPJ: 04.960.194/0001-28

Associação Beneficente Vida Nova

CNPJ: 00.708.615/0001-77 Orquestra Jovem Vida Nova R$ 90.000,00

Projeto Social Viva Bem Autismo e Inclusão R$ 567.342,00

CNPJ: 22.221.740/0001-90 Investimento R$ 199.950,92

R$ 100.000,00

HAPET ­ Associação Projeto Espe- Arte Terapia e Resiliência R$ 98.665,81

rança Criança e Família Alimentando Gerações

CNPJ: 08.378.108/0001-24

Art. 2º A captação de recursos realizada pelas OSCs ­ Organizações da Sociedade Civil

estará sujeita à retenção de 10% (dez por cento) do montante total ou parcial

arrecadado, que será destinado ao FUMCAD, para custeio de despesas do CMDCA e

abertura de editais de chamamento público, sendo os 90% (noventa por cento) restantes,

destinado à execução do respectivo projeto aprovado.

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE ­ CMDCA

Rua Benedito Silveira de Moraes, 60 ­ Jardim Ana Emília (Rodoviária Nova)

Tel. 12 ­ 3624-3483/e-mail: cmdca1999@gmail.com

Art. 3º As OSCs proponentes deverão observar o disposto na Lei 13.019/2014 -

MROSC no que se refere a exigências para celebração de parceria, execução,

monitoramento, transparência e prestação de contas dos recursos captados.

Art. 4º O CMDCA emitirá Certificado de Autorização para Captação de Recursos para

os projetos aprovados, com validade de 2 anos, sendo prorrogável por igual período, a

contar da data de publicação desta resolução.

Art. 5º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Taubaté, 08 de setembro de 2025.

Tiago Bernardes de Jesus

Presidente do CMDCA ­ Taubaté