Publicações da edição 780 - 09/09/2025 e Ano IV
Abertura de licitação
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Outros atos
ABERTURA DE LICITAÇÕES
A Prefeitura Municipal de Taubaté informa que se acham abertas as licitações abaixo, junto
ao respectivo Departamento de Compras. Maiores informações pelo telefone (0xx12)
3625.5010, ou à Avenida Tiradentes nº520 - Centro, Taubaté/SP CEP 12030-180, mesma
localidade, das 08hs às 12hs e das 13hs às 17hs. Os editais também estarão disponíveis sem
custos, pelo site desta Municipalidade, www.taubate.sp.gov.br, pela plataforma eletrônica da
BBMNET www.novobbmnet.com.br.
Pregão eletrônico Nº 186/25, que cuida da aquisição de conjuntos de mesas e bancos, com
encerramento dia 22.09.2025 às 08h30.
Pregão eletrônico Nº 176/25, que cuida do que cuida da Aquisição de lápis de cor tipo Jumbo,
com encerramento dia 22.09.2025 às 08h30.
Pregão eletrônico Nº 191/25, que cuida da aquisição de materiais elétricos, hidráulicos, tintas
e de construção, com encerramento dia 23.09.25 às 08h30.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ, aos 08.09.2025.
Despacho - Pregão Eletrônico nº 12/2023
Atos Oficiais • Despachos
ATOS DA REITORIA
Pregão Eletrônico nº 12/2023 Locação de veículo sem motorista.
DESPACHO:
Com base no parecer jurídico à fl. 385 - verso, e justificativas apresentadas, como razão de
decidir, autorizo a prorrogação do Contrato n° 165/2023, mantido com a empresa
LOCADORA DE VEÍCULOS AUTHANA LTDA - EPP, que tem por objeto a locação de
veículo sem motorista, por mais 12 (doze) meses, contados a partir de 30/11/2025, no valor
total de R$ 148.398,84 (cento e quarenta e oito mil, trezentos e noventa e oito reais e oitenta e
quatro centavos), com fundamento na cláusula décima quarta, do contrato, e no Art. 57, II,
§2°, da Lei Federal n° 8.666/93, conforme minuta apresentada nos autos do Processo Pregão
Eletrônico n° 12/2023, mantendo-se as demais cláusulas e condições contratuais.
1) Publique-se;
2) Empenha-se a despesa, com as cautelas de praxe;
3) Redija-se o termo de aditamento e demais providências.
Taubaté, 08 de setembro de 2025.
Profa. Dra. Nara Lucia Perondi Fortes
Reitora
Despacho - Pregão Eletrônico nº 38/2024
Atos Oficiais • Despachos
ATOS DA REITORIA
Pregão Eletrônico nº 38/2024 Registro de Preços para eventual e futura aquisição de
papel sulfite A4.
DESPACHO:
Com base no parecer jurídico à fl. 187 - verso, e justificativas apresentadas, como razão de
decidir, autorizo a prorrogação da ATA DE REGISTRO DE PREÇO n° 28/2024, mantida
com a empresa PROCOMP PRODUTOS E SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA, que
tem por objeto a eventual e futura aquisição de papel sulfite A4, por mais 12 (doze) meses,
contados a partir de 16/09/2025, com aplicação de reajuste anual, com fundamento nas
cláusulas 2° e 9.2, da ATA, e no Art. 84 da Lei Federal n° 14.133/21, conforme minuta
apresentada nos autos do Processo Pregão Eletrônico n° 38/2024, mantendo-se as demais
cláusulas e condições contratuais.
1) Publique-se;
2) Redija-se o termo de aditamento e demais providências.
Taubaté, 08 de setembro de 2025.
Profa. Dra. Nara Lucia Perondi Fortes
Reitora
Despachos
Atos Oficiais • Despachos
PROCESSO Nº. 23.333/2025 - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 202/25
D E S P A C H O: Ratifico a Contração do Leiloeiro Oficial LUÍS RENATO PAVANI,
com base no parecer da Procuradoria Administrativa do Município e conforme art. 74,
inciso IV da Lei Federal nº. 14.133/2021. A remuneração do leiloeiro obedecerá ao
previsto no Edital de Chamamento Público nº. 02/25.
SEAD, aos 08/09/2025
MATHEUS GUSTAVO DO PRADO - SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
PROCESSO Nº. 23.344/2025 - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 204/25
D E S P A C H O: Ratifico a Contração do Leiloeiro Oficial FABIO GONÇALVES
BARBOSA, com base no parecer da Procuradoria Administrativa do Município e
conforme art. 74, inciso IV da Lei Federal nº. 14.133/2021. A remuneração do leiloeiro
obedecerá ao previsto no Edital de Chamamento Público nº. 02/25.
SEAD, aos 08/09/2025
MATHEUS GUSTAVO DO PRADO - SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
PROCESSO Nº. 23.351/2025 - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 205/25
D E S P A C H O: Ratifico a Contração do Leiloeiro Oficial ROGÉRIO NUNES
PEREIRA MAIA, com base no parecer da Procuradoria Administrativa do Município e
conforme art. 74, inciso IV da Lei Federal nº. 14.133/2021. A remuneração do leiloeiro
obedecerá ao previsto no Edital de Chamamento Público nº. 02/25.
SEAD, aos 08/09/2025
MATHEUS GUSTAVO DO PRADO - SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
PROCESSO Nº. 23.340/2025 - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 203/25
D E S P A C H O: Ratifico a Contração do Leiloeiro Oficial CELSO RIBEIRO
MARTINS FERNANDES, com base no parecer da Procuradoria Administrativa do
Município e conforme art. 74, inciso IV da Lei Federal nº. 14.133/2021. A remuneração
do leiloeiro obedecerá ao previsto no Edital de Chamamento Público nº. 02/25.
SEAD, aos 08/09/2025
MATHEUS GUSTAVO DO PRADO - SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
PROCESSO Nº. 23.792/2025 - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 211/25
D E S P A C H O: 1 Ratifico a Contração do Leiloeiro Oficial EDER AMARAL DE
OLIVEIRA, com base no parecer da Procuradoria Administrativa do Município e
conforme art. 74, inciso IV da Lei Federal nº. 14.133/2021. A remuneração do leiloeiro
obedecerá ao previsto no Edital de Chamamento Público nº. 02/25.
SEAD, aos 08/09/2025
MATHEUS GUSTAVO DO PRADO - SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
PROCESSO Nº. 18.670/2025 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 141/25
DESPACHO: No uso das Atribuições Legais e nos Termos do Art. 71, Inciso IV da Lei
nº 14.133/21 e suas Alterações Posteriores, ADJUDICO e HOMOLOGO o Objeto:
Aquisição de equipamentos de som e projeção (audiovisual), com instalação, para o
Auditório do Centro de Formação de Professores da Secretaria Municipal de Educação
de Taubaté, ENTEK EQUIPAMENTOS TAUBATÉ LTDA. EPP, no valor R$
53.884,93.
SEED, aos 08/09/2025
HÉLCIO CARVALHO DOS SANTOS - SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO
PROCESSO Nº. 11.940/2025 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 69/25
DESPACHO: No uso das Atribuições Legais e nos Termos do Art. 71, Inciso IV da Lei
nº 14.133/21 e suas Alterações Posteriores, ADJUDICO e HOMOLOGO o Objeto:
Registro de Preços para eventual contratação de empresa especializada na prestação de
serviço de agenciamento de hospedagem e passagem aérea, ambas em âmbito nacional,
para suprir a demanda de viagens corporativas da Prefeitura Municipal de Taubaté, por
um período de 12 (doze) meses, a empresa: VN SOARES VIAJE BEM MAIS, no valor
R$ 786.151,90
SEED, 08/09/2025
HÉLCIO CARVALHO DOS SANTOS - SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO
PROCESSO Nº. 22.802/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 428/23
D E S P A C H O: Autorizo a contratação de empresa especializada para prestação de
serviço de rastreamento e monitoramento de veículos via satélite, constante do presente
processo, a favor da empresa: AIROTRACKER MONITORAMENTO 24 HORAS
LTDA, no valor de R$ 472,56 (Quatrocentos e setenta e dois reais e cinquenta e
seis centavos);
MARCELA FRANCO MOREIRA DIAS - SECRETÁRIA DE PLANEJAMENTO
PROCESSO Nº. 23.095/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 64/25
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de bateria, constante do presente processo, a
favor da empresa: Ronaldo Milani Comercial Ltda, no valor de R$ 242,50 (Duzentos
e quarenta e dois reais e cinquenta centavos);
ANTONIO CARLOS OZÓRIO NUNES - SECRETÁRIO GOVERNO E
RELAÇÕES INSTITUCIONAIS
Edital R-006/2025 - 1ª Retificação
Concursos Públicos / Processos Seletivos • Edital de concurso público
ATOS DA REITORIA
1ª RETIFICAÇÃO DO EDITAL R Nº 006/2025
A Professora Doutora Nara Lucia Perondi Fortes, Reitora da Universidade de Taubaté, no uso
de suas competências, nos termos da Lei Complementar n° 248/2011, Lei Complementar n°
517/2024, das Deliberações do Conselho de Ensino e Pesquisa - Consep nº 087/2023 e
Consep nº 143/2024, TORNA PÚBLICA a Retificação do Edital R-006/2025, de Concurso
Público de Provas e Títulos para provimento do cargo de Professor Auxiliar Nível I,
publicado na íntegra no Diário Oficial Eletrônico do Município de Taubaté nos dias 21, 22 e
25 de agosto de 2025, o seu extrato, no Jornal Voz do Vale, no dia 21 de agosto de 2025 e na
página unitau.br/concursos.
Para fazer constar que, no item 8.11.17
Leia-se Concluída a exposição da prova didática, cada examinador registrará pontuação de 0
(zero) a 10 (dez) a cada candidato, contando-se até a segunda casa decimal com
arredondamento, sendo que frações maiores ou iguais a 0,5 (cinco décimos), devem ser
arredondadas para o número inteiro subsequente, levando em consideração o conteúdo da
aula, a qualidade da exposição, a utilização do tempo de aula e a propriedade no uso dos
recursos auxiliares de apresentação;
Taubaté, 05 de setembro de 2025.
Profa. Dra. Nara Lucia Perondi Fortes
Reitora
Extrato de Contrato
Licitações e Contratos • Extrato de contrato
Rua Cons. Moreira de Barros, 203
Centro Taubaté SP
Tel.: 3632.2277
CNPJ: 48.980.213/0001-53
epts@epts.com.br
PROCESSO ADMINISTRATIVO EPTS N° 22/2025
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATANTE: EPTS Empresa de Pesquisa, Tecnologia e Serviços da Universidade de
Taubaté CNPJ 48.980.213/0001/53.
CONTRATADA: Cuca Fresca Informática - CNPJ 74.272.048/0001-95.
OBJETO: Contratação de sistema ERP e Contábil.
VALOR: R$ 18.560,00
PRAZO: 12 meses
VIGÊNCIA: 05/09/2025 A 05/09/2026
Extratos
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Contrato / extratos
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0892/2025
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:
IBG INDÚSTRIA BRASILEIRA DE GASES LTDA PROCESSO: 13.709/2025
ASSINATURA: 05/09/2025 OBJETO: AQUISIÇÃO DE GASES PARA
SERVIÇOS DA SERRALHERIA E MANUTENÇÃO EXTERNA DA F.A.C.
VALOR: R$ 14.185,00 VIGÊNCIA: 250 (DUZENTOS E CINQUENTA) DIAS
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 0096/2025 PROPONENTES: 04
FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA
LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS
COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES
ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS
REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.058/2021
ALTERADO PELO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.081/2021, DO DECRETO
MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO
MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, E,
SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0895/2025
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:
RONALDO MILANI COMERCIAL LTDA PROCESSO: 22.266/2025
ASSINATURA: 08/09/2025 OBJETO: AQUISIÇÃO DE BATERIA COM
CAPACIDADE DE 60 AH - 12 VOLTS VALOR: R$ 242,50 VIGÊNCIA: 07 DIAS
ÚTEIS (ENTREGA) + 12 MESES (GARANTIA) MODALIDADE: PREGÃO
ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇO Nº. 0064/2025 - PROCESSO
ADMINISTRATIVO Nº. 20.319/2024 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO
COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL
Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E
Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021
E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL
Nº. 15.058/2021 ALTERADO PELO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.081/2021, DO
DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO
MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, E,
SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ DETENTORA:
CRIAÇÕES GARCES LTDA PROCESSO: 16.834/2025 ASSINATURA:
05/09/2025 OBJETO: EVENTUAL AQUISIÇÃO DE HORTIFRUTIGRANJEIROS,
COM ENTREGA PONTO A PONTO VALOR ESTIMADO: R$ 435.976,50
VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA
REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0109/2025 PROPONENTES: 12 FUNDAMENTO
LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI
COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS
COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES
ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS
REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.058/2021
ALTERADO PELO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.081/2021, DO DECRETO
MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO
MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, E,
SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ DETENTORA:
A J SANTOS DISTRIBUIDORA PROCESSO: 16.834/2025 ASSINATURA:
05/09/2025 OBJETO: EVENTUAL AQUISIÇÃO DE ACEROLA GRAÚDA, ALHO
PROCESSADO BRANCO DESCASCADO, ALHO ROXO NACIONAL INTEIRO,
MAÇÃ ARGENTINA, OVO IN NATURA DE GALINHA E TOMATE DÉBORA,
COM ENTREGA PONTO A PONTO VALOR ESTIMADO: R$ 46.933,00
VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA
REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0109/2025 PROPONENTES: 12 FUNDAMENTO
LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI
COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS
COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES
ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS
REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.058/2021
ALTERADO PELO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.081/2021, DO DECRETO
MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO
MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, E,
SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO - ATA 0667/2024
EXTINÇÃO CONSENSUAL DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ DETENTORA:
FABRÍCIO RODRIGUES PEREIRA PROCESSO: 26.730/2024 ASSINATURA:
05/09/2025 OBJETO: EXTINGUIR CONSENSUALMENTE A ATA DE REGISTRO
DE PREÇOS CELEBRADA EM 19/11/2024 MODALIDADE: PREGÃO
ELETRÔNICO Nº. 0336/2024 FUNDAMENTO LEGAL: CONFORME PREVISTO
NO ARTIGO 137 INCISO VIII C/C ARTIGO 138 INCISO II DA LEI FEDERAL
Nº. 14.133, DE 01 DE ABRIL DE 2021 E SUAS ALTERAÇÕES.
Notificações
Atos Administrativos • Editais de notificações
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
CONTRIBUINTE: NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
Edu Chaves
ENDEREÇO DE ENTREGA: Rua Silva Jardim, nº 519, Jardim das Nações, Taubaté SP, CEP 12030-090
LOCAL DO IMÓVEL:
Prédio nº - , localizado com frente para a Rua Cap. Bernardo Sanches Pimenta ,
complemento Parte do Lote 12, Quadra D2, Área B, Loteamento Chacara Guisard, Bairro Lavadouro de Areia ,
situado nesta cidade, cadastrado sob o BC 4.4.114.056.001 localizado na Zona Urbana do Município.
DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:
Frente: 7,50 Testada Fictícia: * 6,12 ( 6,12 * 1,00 )
Área do Terreno: 150,00 Fração Ideal: 100%
*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997
VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO IPTU
Exercício Base IPTU Lançado R$ IPTU Devido R$ parcelas pagas Valor Atualizado Lançado
2025 revisado R$ 529,34 -
R$ 529,33
Notificamos que foi REVISADO o Imposto Predial Territorial Urbano IPTU do exercício de 2025
do imóvel acima descrito, com vencimento estipulado nos carnês anexos, através do Memorando
15859/2025 nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br
Solicitamos que quando do recebimento do Imposto Predial Territorial Urbano IPTU de 2025 em sua residência,
o mesmo deverá ser desconsiderado, tendo em vista NOVO IPTU REVISADO e encaminhado na presente notificação.
Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a contar do
recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos termos
do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
Divisão de Cadastro Imobiliário, 26 de agosto de 2025
Diogo Rodrigues dos Santos
Escriturário
Sarah Nícia Sendretti Santos
Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário
RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TEL (12) 3625-5000
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
CONTRIBUINTE: NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
André Luiz André
ENDEREÇO DE ENTREGA: Rua Sapucaia, nº 50, Parque João Ramalho, Santo André SP, CEP 09290-250
LOCAL DO IMÓVEL:
Prédio nº - , localizado com frente para a Rua Tom Jobim ,
complemento Parte do Lote 20, Quadra G1, Área B, Loteamento Morada dos Nobres, Bairro São Gonçalo ,
situado nesta cidade, cadastrado sob o BC 2.1.203.044.001 localizado na Zona Urbana do Município.
DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:
Frente: 5,00 Testada Fictícia: * 4,56 ( 4,56 * 1,00 )
Área do Terreno: 125,00 Fração Ideal: 100%
*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997
VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO IPTU
Exercício Base IPTU Lançado R$ IPTU Devido R$ parcelas pagas Valor Atualizado Lançado
2025 revisado R$ 315,53 -
R$ 315,52
Notificamos que foi REVISADO o Imposto Predial Territorial Urbano IPTU do exercício de 2025
do imóvel acima descrito, com vencimento estipulado nos carnês anexos, através do Memorando
15859/2025 nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br
Solicitamos que quando do recebimento do Imposto Predial Territorial Urbano IPTU de 2025 em sua residência,
o mesmo deverá ser desconsiderado, tendo em vista NOVO IPTU REVISADO e encaminhado na presente notificação.
Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a contar do
recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos termos
do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
Divisão de Cadastro Imobiliário, 27 de agosto de 2025
Diogo Rodrigues dos Santos
Escriturário
Sarah Nícia Sendretti Santos
Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário
RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TEL (12) 3625-5000
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
CONTRIBUINTE: NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
Luiz Eduardo de Oliveira
ENDEREÇO DE ENTREGA: Rua Francisco Faria Júnior, nº 111, Chácara São Silvestre, Taubaté SP, CEP 12085-083
LOCAL DO IMÓVEL:
Prédio nº - , localizado com frente para a Rua Francisco Faria Júnior ,
complemento Parte do Lote 165, Quadra 03, Área B, Loteamento Chacara Silvestre II, Bairro Itaim ,
situado nesta cidade, cadastrado sob o BC 2.8.003.478.001 localizado na Zona Urbana do Município.
DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:
Frente: 5,50 Testada Fictícia: * 5,39 ( 5,39 * 1,00 )
Área do Terreno: 158,32 Fração Ideal: 100%
*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997
VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO IPTU
Exercício Base IPTU Lançado R$ IPTU Devido R$ parcelas pagas Valor Atualizado Lançado
2025 revisado R$ 194,25 -
R$ 194,25
Notificamos que foi REVISADO o Imposto Predial Territorial Urbano IPTU do exercício de 2025
do imóvel acima descrito, com vencimento estipulado nos carnês anexos, através do Memorando
15859/2025 nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br
Solicitamos que quando do recebimento do Imposto Predial Territorial Urbano IPTU de 2025 em sua residência,
o mesmo deverá ser desconsiderado, tendo em vista NOVO IPTU REVISADO e encaminhado na presente notificação.
Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a contar do
recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos termos
do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
Divisão de Cadastro Imobiliário, 27 de agosto de 2025
Diogo Rodrigues dos Santos
Escriturário
Sarah Nícia Sendretti Santos
Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário
RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TEL (12) 3625-5000
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
CONTRIBUINTE: Silvia dos Santos
ENDEREÇO DE ENTREGA: Rua Nossa Senhora da Rosa Mistica, nº 74, Jardim Marlene Miranda, Taubaté SP, CEP
12095-210
LOCAL DO IMÓVEL:
Prédio nº 98 , localizado com frente para a Rua Nossa Senhora da Rosa Mistica ,
complemento Parte do Lote 36, Área F, Área A, Loteamento Jar. Marlene Miranda, Bairro Itapecerica ,
situado nesta cidade, cadastrado sob o BC 2.9.009.058.001 localizado na Zona Urbana do Município.
DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:
Frente: 5,00 Testada Fictícia: * 4,56 ( 4,56 * 1,00 )
Área do Terreno: 125,00 Fração Ideal: 100%
*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997
VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO IPTU
Exercício Base IPTU Lançado R$ IPTU Devido R$ parcelas pagas Valor Atualizado Lançado
2025 revisado R$ 164,34 -
R$ 164,33
Notificamos que foi REVISADO o Imposto Predial Territorial Urbano IPTU do exercício de 2025
do imóvel acima descrito, com vencimento estipulado nos carnês anexos, através do Memorando
15859/2025 nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br
Solicitamos que quando do recebimento do Imposto Predial Territorial Urbano IPTU de 2025 em sua residência,
o mesmo deverá ser desconsiderado, tendo em vista NOVO IPTU REVISADO e encaminhado na presente notificação.
Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a contar do
recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos termos
do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
Divisão de Cadastro Imobiliário, 27 de agosto de 2025
Diogo Rodrigues dos Santos
Escriturário
Sarah Nícia Sendretti Santos
Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário
RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TEL (12) 3625-5000
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
CONTRIBUINTE: Marilisa Mayumi Tamaki
ENDEREÇO DE ENTREGA: Av. professor ernesto de oliveira filho, nº 741, casa 80, Esplanada Independência, Taubaté
SP, CEP 12040-720
LOCAL DO IMÓVEL:
Prédio nº - , localizado com frente para a Rua Alfredo Taino ,
complemento Parte 6, Área B, Bairro Quiririm ,
situado nesta cidade, cadastrado sob o BC 4.6.038.061.001 localizado na Zona Urbana do Município.
DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:
Frente: 5,00 Testada Fictícia: * 4,89 ( 4,89 * 1,00 )
Área do Terreno: 143,75 Fração Ideal: 100%
*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997
VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO IPTU
Exercício Base IPTU Lançado R$ IPTU Devido R$ parcelas pagas Valor Atualizado Lançado
2025 revisado R$ 528,69 -
R$ 528,69
Notificamos que foi REVISADO o Imposto Predial Territorial Urbano IPTU do exercício de 2025
do imóvel acima descrito, com vencimento estipulado nos carnês anexos, através do Memorando
15859/2025 nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br
Solicitamos que quando do recebimento do Imposto Predial Territorial Urbano IPTU de 2025 em sua residência,
o mesmo deverá ser desconsiderado, tendo em vista NOVO IPTU REVISADO e encaminhado na presente notificação.
Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a contar do
recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos termos
do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
Divisão de Cadastro Imobiliário, 27 de agosto de 2025
Diogo Rodrigues dos Santos
Escriturário
Sarah Nícia Sendretti Santos
Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário
RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TEL (12) 3625-5000
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
CONTRIBUINTE: NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
Dalila Valerio de Araujo
ENDEREÇO DE ENTREGA: Washington Luiz, nº 316, Quiririm, Taubaté SP, CEP 12043-330
LOCAL DO IMÓVEL:
Prédio nº - , localizado com frente para a Rua Virgílio Valerio ,
complemento Bairro Quiririm ,
situado nesta cidade, cadastrado sob o BC 4.6.041.044.001 localizado na Zona Urbana do Município.
DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:
Frente: 10,00 Testada Fictícia: * 8,74 ( 8,74 * 1,00 )
Área do Terreno: 229,09 Fração Ideal: 100%
*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997
VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO IPTU
Exercício Base IPTU Lançado R$ IPTU Devido R$ parcelas pagas Valor Atualizado Lançado
2025 revisado R$ 944,94 -
R$ 944,94
Notificamos que foi REVISADO o Imposto Predial Territorial Urbano IPTU do exercício de 2025
do imóvel acima descrito, com vencimento estipulado nos carnês anexos, através do Memorando
15859/2025 nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br
Solicitamos que quando do recebimento do Imposto Predial Territorial Urbano IPTU de 2025 em sua residência,
o mesmo deverá ser desconsiderado, tendo em vista NOVO IPTU REVISADO e encaminhado na presente notificação.
Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a contar do
recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos termos
do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
Divisão de Cadastro Imobiliário, 27 de agosto de 2025
Diogo Rodrigues dos Santos
Escriturário
Sarah Nícia Sendretti Santos
Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário
RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TEL (12) 3625-5000
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
CONTRIBUINTE: NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
Pedro Loreno Filho
ENDEREÇO DE ENTREGA: Rua Pedro Loreno, nº 64, Jardim Santa Tereza, Taubaté SP, CEP 12045-380
LOCAL DO IMÓVEL:
Prédio nº - , localizado com frente para a Rua Pedro Loreno ,
complemento Parte do Lote 10, Quadra 27, Área B, Loteamento Jardim Santa Tereza, Bairro Quiririm ,
situado nesta cidade, cadastrado sob o BC 4.6.069.019.001 localizado na Zona Urbana do Município.
DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:
Frente: 7,00 Testada Fictícia: * 6,52 ( 6,52 * 1,00 )
Área do Terreno: 182,00 Fração Ideal: 100%
*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997
VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO IPTU
Exercício Base IPTU Lançado R$ IPTU Devido R$ parcelas pagas Valor Atualizado Lançado
2025 revisado R$ 131,59 -
R$ 131,58
Notificamos que foi REVISADO o Imposto Predial Territorial Urbano IPTU do exercício de 2025
do imóvel acima descrito, com vencimento estipulado nos carnês anexos, através do Memorando
15859/2025 nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br
Solicitamos que quando do recebimento do Imposto Predial Territorial Urbano IPTU de 2025 em sua residência,
o mesmo deverá ser desconsiderado, tendo em vista NOVO IPTU REVISADO e encaminhado na presente notificação.
Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a contar do
recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos termos
do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
Divisão de Cadastro Imobiliário, 27 de agosto de 2025
Diogo Rodrigues dos Santos
Escriturário
Sarah Nícia Sendretti Santos
Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário
RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TEL (12) 3625-5000
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
CONTRIBUINTE: NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
Ellen Patricia da Silva
ENDEREÇO DE ENTREGA: Av. Cinderela, nº 2259, Jardim Gurilandia, Taubaté SP, CEP 12071-500
LOCAL DO IMÓVEL:
Prédio nº 934 , localizado com frente para a Rua Dona Benta ,
complemento Lote 2, Quadra 64, Loteamento Jardim Gurilandia, Bairro Água Quente ,
situado nesta cidade, cadastrado sob o BC 6.4.003.041.004 localizado na Zona Urbana do Município.
DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:
Frente: 10,00 Testada Fictícia: * 5,00 ( 5,00 * 1,00 )
Área do Terreno: 300,00 Fração Ideal: 100%
*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997
DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:
Área construída existente anteriormente Área Construída Atual
Tipologia
Área (m²) Data Área (m²) Data
81,71 Residencial Regular A partir de 2025
- -
VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO IPTU
Exercício Base IPTU Lançado R$ IPTU Devido R$ parcelas pagas Valor Atualizado Lançado
2025 revisado R$ 683,08 -
R$ 683,08
Notificamos que foi REVISADO o Imposto Predial Territorial Urbano IPTU do exercício de 2025
do imóvel acima descrito, com vencimento estipulado nos carnês anexos, através do Memorando
15859/2025 nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br
Solicitamos que quando do recebimento do Imposto Predial Territorial Urbano IPTU de 2025 em sua residência,
o mesmo deverá ser desconsiderado, tendo em vista NOVO IPTU REVISADO e encaminhado na presente notificação.
Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a contar do
recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos termos
do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
Divisão de Cadastro Imobiliário, 27 de agosto de 2025
Diogo Rodrigues dos Santos
Escriturário
Sarah Nícia Sendretti Santos
Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário
RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TEL (12) 3625-5000
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
CONTRIBUINTE: NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
Irmãos Facci LTDA
ENDEREÇO DE ENTREGA: Travessa Dr. José Terreri, nº 75, Sala 07, Vila Iapi, Taubaté SP, CEP 12060-030
LOCAL DO IMÓVEL:
Prédio nº 1000 , localizado com frente para a Avenida Charles Schneider ,
complemento Bairro Barranco ,
situado nesta cidade, cadastrado sob o BC 4.4.011.053.001 localizado na Zona Urbana do Município.
DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:
Frente: 14,00 Testada Fictícia: * 13,29 ( 13,99 * 0,95 )
Área do Terreno: 419,40 Fração Ideal: 100%
*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997
DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:
Área construída existente anteriormente Área Construída Atual
Tipologia
Área (m²) Data Área (m²) Data
243,33 Comercial Regular A partir de 2020
188,34 A partir de 1989
VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO IPTU
Exercício Base IPTU Lançado R$ IPTU Devido R$ Diferença R$ Valor Atualizado R$
2020 R$ 1.485,30 R$ 2.572,64 R$ 1.087,34 R$ 1.467,49
2021 R$ 1.556,20 R$ 2.695,36 R$ 1.139,16 R$ 1.467,43
2022 R$ 1.728,60 R$ 2.994,01 R$ 1.265,41 R$ 1.467,47
2023 R$ 1.840,27 R$ 3.187,43 R$ 1.347,16 R$ 1.467,46
Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano IPTU Complementar do(s) exercício(s) de 2020, 2021, 2022
e 2023 do imóvel acima descrito, com vencimento estipulado nos carnês anexos, através do Protocolo
41558/2023 nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br
Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a contar
do recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos
termos do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
Quando da apresentação de defesa nos termos dos artigos 338 e 339 inciso III, será necessário a apresentação completa dos
seguintes documentos: Titulo de propriedade, Planta atualizada da área construída elaborada por um profissional habilitado e
foto da fachada do imóvel.
Nos casos de não apresentação ou apresentação parcial cientificamos que o requerido deixará de ser analisado, sendo indeferida
a impugnação.
Divisão de Cadastro Imobiliário, 27 de agosto de 2025
Diogo Rodrigues dos Santos
Escriturário
Sarah Nícia Sendretti Santos
Servidora Pública Municipal
RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TEL (12) 3625-5000
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
CONTRIBUINTE: NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
Luigi Facci
ENDEREÇO DE ENTREGA: Rua Pedro Zolcsak, nº 200, Portaria San Marco, Pinhão, Taubaté SP, CEP 12043-520
LOCAL DO IMÓVEL:
Prédio nº 45 , localizado com frente para a Rua Dr. Nelson Ferreira Leite ,
complemento Lote 22, Quadra I, Loteamento San Marco, Bairro Pinhão ,
situado nesta cidade, cadastrado sob o BC 4.6.331.022.001 localizado na Zona Urbana do Município.
DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:
Frente: 15,47 Testada Fictícia: * 13,92 ( 15,47 * 0,90 )
Área do Terreno: 464,16 Fração Ideal: 100%
*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997
DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:
Área construída existente anteriormente Área Construída Atual
Tipologia
Área (m²) Data Área (m²) Data
278,92 Residencial Bom A partir de 2019
- -
VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO IPTU
Exercício Base IPTU Lançado R$ IPTU Devido R$ Diferença R$ Valor Atualizado R$
2020 R$ 2.230,70 R$ 2.946,17 R$ 715,47 R$ 965,61
2021 R$ 2.337,10 R$ 3.086,70 R$ 749,60 R$ 965,61
2022 R$ 2.596,10 R$ 3.428,71 R$ 832,61 R$ 965,56
2023 R$ 2.763,82 R$ 3.650,20 R$ 886,38 R$ 965,54
Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano IPTU Complementar do(s) exercício(s) de 2020, 2021, 2022
e 2023 do imóvel acima descrito, com vencimento estipulado nos carnês anexos, através do Processo Administrativo
9137/2023 nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br
Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a contar
do recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos
termos do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
Quando da apresentação de defesa nos termos dos artigos 338 e 339 inciso III, será necessário a apresentação completa dos
seguintes documentos: Titulo de propriedade, Planta atualizada da área construída elaborada por um profissional habilitado e
foto da fachada do imóvel.
Nos casos de não apresentação ou apresentação parcial cientificamos que o requerido deixará de ser analisado, sendo indeferida
a impugnação.
Divisão de Cadastro Imobiliário, 27 de agosto de 2025
Diogo Rodrigues dos Santos
Escriturário
Sarah Nícia Sendretti Santos
Servidora Pública Municipal
RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TEL (12) 3625-5000
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
CONTRIBUINTE: NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
Aluisio Pinto
ENDEREÇO DE ENTREGA: Rua João Apolinario, nº 380, Jardim Marlene Miranda, Taubaté SP, CEP 12095-080
LOCAL DO IMÓVEL:
Prédio nº 388 , localizado com frente para a Rua João Apolinario ,
complemento Parte do Lote 12, Quadra X, Área A, Loteamento Marlene Miranda, Bairro Itapecerica ,
situado nesta cidade, cadastrado sob o BC 2.9.027.012.001 localizado na Zona Urbana do Município.
DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:
Frente: 5,00 Testada Fictícia: * 5,35 ( 5,35 * 1,00 )
Área do Terreno: 171,88 Fração Ideal: 100%
*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997
DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:
Área construída existente anteriormente Área Construída Atual
Tipologia
Área (m²) Data Área (m²) Data
150,35 Comercial Popular A partir de 2023
- -
VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO IPTU
Exercício Base IPTU Lançado R$ IPTU Devido R$ parcelas pagas Valor Atualizado Lançado
2023 revisado R$ 894,12 -
R$ 973,96
Notificamos que foi REVISADO o Imposto Predial Territorial Urbano IPTU do exercício de 2023
do imóvel acima descrito, com vencimento estipulado nos carnês anexos, através do Protocolo
14968/2024 nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br
Solicitamos que quando do recebimento do Imposto Predial Territorial Urbano IPTU de 2023 em sua residência,
o mesmo deverá ser desconsiderado, tendo em vista NOVO IPTU REVISADO e encaminhado na presente notificação.
Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a contar do
recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos termos
do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
Divisão de Cadastro Imobiliário, 28 de agosto de 2025
Diogo Rodrigues dos Santos
Escriturário
Sarah Nícia Sendretti Santos
Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário
RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TEL (12) 3625-5000
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
CONTRIBUINTE: NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
Aluisio Pinto
ENDEREÇO DE ENTREGA: Rua João Apolinario, nº 380, Jardim Marlene Miranda, Taubaté SP, CEP 12095-080
LOCAL DO IMÓVEL:
Prédio nº 380 , localizado com frente para a Rua João Apolinario ,
complemento Parte do Lote 12, Quadra X, Área B, Loteamento Marlene Miranda, Bairro Itapecerica ,
situado nesta cidade, cadastrado sob o BC 2.9.027.074.001 localizado na Zona Urbana do Município.
DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:
Frente: 5,00 Testada Fictícia: * 5,35 ( 5,35 * 1,00 )
Área do Terreno: 171,87 Fração Ideal: 100%
*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997
DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:
Área construída existente anteriormente Área Construída Atual
Tipologia
Área (m²) Data Área (m²) Data
204,48 Comercial Popular A partir de 2023
- -
VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO IPTU
Exercício Base IPTU Lançado R$ IPTU Devido R$ Diferença R$ Valor Atualizado R$
2023 R$ 336,30 R$ 1.173,54 R$ 837,24 R$ 912,01
Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano IPTU Complementar do(s) exercício(s) de 2023
do imóvel acima descrito, com vencimento estipulado nos carnês anexos, através do Protocolo
14968/2024 nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br
Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a contar
do recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos
termos do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
Quando da apresentação de defesa nos termos dos artigos 338 e 339 inciso III, será necessário a apresentação completa dos
seguintes documentos: Titulo de propriedade, Planta atualizada da área construída elaborada por um profissional habilitado e
foto da fachada do imóvel.
Nos casos de não apresentação ou apresentação parcial cientificamos que o requerido deixará de ser analisado, sendo indeferida
a impugnação.
Divisão de Cadastro Imobiliário, 28 de agosto de 2025
Diogo Rodrigues dos Santos
Escriturário
Sarah Nícia Sendretti Santos
Servidora Pública Municipal
RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TEL (12) 3625-5000
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
CONTRIBUINTE: NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
Luiz Roberto dos Santos
ENDEREÇO DE ENTREGA: Rua Augusta Basso, nº 70, Jardim Julieta, Taubaté SP, CEP 12090-750
LOCAL DO IMÓVEL:
Prédio nº 51 , localizado com frente para a Rua Ivan de Souza Oliveira ,
complemento Lote 16, Quadra C, Loteamento Dalla Rosa, Bairro Belem ,
situado nesta cidade, cadastrado sob o BC 2.2.044.016.001 localizado na Zona Urbana do Município.
DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:
Frente: 10,50 Testada Fictícia: * 9,40 ( 9,40 * 1,00 )
Área do Terreno: 252,46 Fração Ideal: 100%
*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997
DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:
Área construída existente anteriormente Área Construída Atual
Tipologia
Área (m²) Data Área (m²) Data
279,80 Residencial Regular A partir de 2019
360,05 A partir de 2019
VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO IPTU
Exercício Base IPTU Lançado R$ IPTU Devido R$ Diferença R$ Valor Atualizado R$
2020 R$ 481,90 R$ 1.469,23 R$ 987,33 R$ 1.332,51
2021 R$ 504,90 R$ 1.539,31 R$ 1.034,41 R$ 1.332,49
2022 R$ 560,80 R$ 1.709,86 R$ 1.149,06 R$ 1.332,54
2023 R$ 597,03 R$ 1.820,32 R$ 1.223,29 R$ 1.332,54
Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano IPTU Complementar do(s) exercício(s) de 2020, 2021, 2022
e 2023 do imóvel acima descrito, com vencimento estipulado nos carnês anexos, através do Protocolo
56955/2024 nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br
Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a contar
do recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos
termos do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
Quando da apresentação de defesa nos termos dos artigos 338 e 339 inciso III, será necessário a apresentação completa dos
seguintes documentos: Titulo de propriedade, Planta atualizada da área construída elaborada por um profissional habilitado e
foto da fachada do imóvel.
Nos casos de não apresentação ou apresentação parcial cientificamos que o requerido deixará de ser analisado, sendo indeferida
a impugnação.
Divisão de Cadastro Imobiliário, 28 de agosto de 2025
Diogo Rodrigues dos Santos
Escriturário
Sarah Nícia Sendretti Santos
Servidora Pública Municipal
RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TEL (12) 3625-5000
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
CONTRIBUINTE: NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
Rosemar Santana
ENDEREÇO DE ENTREGA: Rua José Salvato, nº 16, Monte Belo, Taubaté SP, CEP 12090-620
LOCAL DO IMÓVEL:
Prédio nº 16 , localizado com frente para a Rua José Salvato ,
complemento Parte do Lote 59 e 60, Área C, Loteamento Monte Belo, Bairro Belem ,
situado nesta cidade, cadastrado sob o BC 2.3.053.110.001 localizado na Zona Urbana do Município.
DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:
Frente: 7,50 Testada Fictícia: * 6,20 ( 6,20 * 1,00 )
Área do Terreno: 153,87 Fração Ideal: 100%
*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997
DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:
Área construída existente anteriormente Área Construída Atual
Tipologia
Área (m²) Data Área (m²) Data
93,63 Residencial Regular A partir de 2019
216,05 A partir de 2019
VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO IPTU
Exercício Base IPTU Lançado R$ IPTU Devido R$ Diferença R$ Valor Atualizado R$
2020 R$ 317,80 R$ 596,05 R$ 278,25 R$ 375,53
2021 R$ 333,00 R$ 624,48 R$ 291,48 R$ 375,48
2022 R$ 369,90 R$ 693,68 R$ 323,78 R$ 375,48
2023 R$ 393,80 R$ 738,49 R$ 344,69 R$ 375,47
Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano IPTU Complementar do(s) exercício(s) de 2020, 2021, 2022
e 2023 do imóvel acima descrito, com vencimento estipulado nos carnês anexos, através do Protocolo
58833/2024 nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br
Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a contar
do recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos
termos do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
Quando da apresentação de defesa nos termos dos artigos 338 e 339 inciso III, será necessário a apresentação completa dos
seguintes documentos: Titulo de propriedade, Planta atualizada da área construída elaborada por um profissional habilitado e
foto da fachada do imóvel.
Nos casos de não apresentação ou apresentação parcial cientificamos que o requerido deixará de ser analisado, sendo indeferida
a impugnação.
Divisão de Cadastro Imobiliário, 28 de agosto de 2025
Diogo Rodrigues dos Santos
Escriturário
Sarah Nícia Sendretti Santos
Servidora Pública Municipal
RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TEL (12) 3625-5000
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
CONTRIBUINTE: Valdimar Lopes Borges
ENDEREÇO DE ENTREGA: Avenida Nerina Padovani Squarcina, nº 111, Residencial Novo Horizonte, Taubaté SP, CEP
12042-330
LOCAL DO IMÓVEL:
Prédio nº 111 , localizado com frente para a Avenida Nerina Padovani Squarcina ,
complemento Parte do Lote 35 e 36, Quadra B, Área A, Ap. 2, Loteamento Resid. Novo Horizonte, Bairro Piracangaguá ,
situado nesta cidade, cadastrado sob o BC 4.6.179.036.003 localizado na Zona Urbana do Município.
DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:
Frente: 11,80 Testada Fictícia: * 5,00 ( 5,00 * 1,00 )
Área do Terreno: 248,99 Fração Ideal: 100%
*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997
DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:
Área construída existente anteriormente Área Construída Atual
Área (m²) Data Área (m²) Tipologia Data
74,47 Ed. Residencial A partir de 2024
- -
Regular
VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO IPTU
Exercício Base IPTU Lançado R$ IPTU Devido R$ parcelas pagas Valor Atualizado Lançado
2024 revisado R$ 654,53 R$ 197,58
R$ 487,05
Notificamos que foi REVISADO o Imposto Predial Territorial Urbano IPTU do exercício de 2024
do imóvel acima descrito, com vencimento estipulado nos carnês anexos, através do Protocolo
20677/2024 nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br
Solicitamos que quando do recebimento do Imposto Predial Territorial Urbano IPTU de 2024 em sua residência,
o mesmo deverá ser desconsiderado, tendo em vista NOVO IPTU REVISADO e encaminhado na presente notificação.
Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a contar do
recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos termos
do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
Divisão de Cadastro Imobiliário, 28 de agosto de 2025
Diogo Rodrigues dos Santos
Escriturário
Sarah Nícia Sendretti Santos
Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário
RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TEL (12) 3625-5000
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
CONTRIBUINTE: Valdimar Lopes Borges
ENDEREÇO DE ENTREGA: Avenida Nerina Padovani Squarcina, nº 111, Residencial Novo Horizonte, Taubaté SP, CEP
12042-330
LOCAL DO IMÓVEL:
Prédio nº 111 , localizado com frente para a Avenida Nerina Padovani Squarcina ,
complemento Parte do Lote 35 e 36, Quadra B, Área A, Ap. 3, Loteamento Resid. Novo Horizonte, Bairro Piracangaguá ,
situado nesta cidade, cadastrado sob o BC 4.6.179.036.004 localizado na Zona Urbana do Município.
DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:
Frente: 11,80 Testada Fictícia: * 5,00 ( 5,00 * 1,00 )
Área do Terreno: 248,99 Fração Ideal: 100%
*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997
DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:
Área construída existente anteriormente Área Construída Atual
Área (m²) Data Área (m²) Tipologia Data
78,58 Ed. Residencial A partir de 2024
- -
Regular
VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO IPTU
Exercício Base IPTU Lançado R$ IPTU Devido R$ parcelas pagas Valor Atualizado Lançado
2024 revisado R$ 678,48 R$ 178,92
R$ 530,76
Notificamos que foi REVISADO o Imposto Predial Territorial Urbano IPTU do exercício de 2024
do imóvel acima descrito, com vencimento estipulado nos carnês anexos, através do Protocolo
20677/2024 nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br
Solicitamos que quando do recebimento do Imposto Predial Territorial Urbano IPTU de 2024 em sua residência,
o mesmo deverá ser desconsiderado, tendo em vista NOVO IPTU REVISADO e encaminhado na presente notificação.
Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a contar do
recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos termos
do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
Divisão de Cadastro Imobiliário, 28 de agosto de 2025
Diogo Rodrigues dos Santos
Escriturário
Sarah Nícia Sendretti Santos
Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário
RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TEL (12) 3625-5000
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
CONTRIBUINTE: Valdimar Lopes Borges
ENDEREÇO DE ENTREGA: Avenida Nerina Padovani Squarcina, nº 111, Residencial Novo Horizonte, Taubaté SP, CEP
12042-330
LOCAL DO IMÓVEL:
Prédio nº 111 , localizado com frente para a Avenida Nerina Padovani Squarcina ,
complemento Parte do Lote 35 e 36, Quadra B, Área A, Ap. 4, Loteamento Resid. Novo Horizonte, Bairro Piracangaguá ,
situado nesta cidade, cadastrado sob o BC 4.6.179.036.005 localizado na Zona Urbana do Município.
DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:
Frente: 11,80 Testada Fictícia: * 5,00 ( 5,00 * 1,00 )
Área do Terreno: 248,99 Fração Ideal: 100%
*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997
DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:
Área construída existente anteriormente Área Construída Atual
Área (m²) Data Área (m²) Tipologia Data
74,47 Ed. Residencial A partir de 2024
- -
Regular
VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO IPTU
Exercício Base IPTU Lançado R$ IPTU Devido R$ parcelas pagas Valor Atualizado Lançado
2024 revisado R$ 654,53 R$ 87,06
R$ 597,57
Notificamos que foi REVISADO o Imposto Predial Territorial Urbano IPTU do exercício de 2024
do imóvel acima descrito, com vencimento estipulado nos carnês anexos, através do Protocolo
20677/2024 nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br
Solicitamos que quando do recebimento do Imposto Predial Territorial Urbano IPTU de 2024 em sua residência,
o mesmo deverá ser desconsiderado, tendo em vista NOVO IPTU REVISADO e encaminhado na presente notificação.
Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a contar do
recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos termos
do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
Divisão de Cadastro Imobiliário, 28 de agosto de 2025
Diogo Rodrigues dos Santos
Escriturário
Sarah Nícia Sendretti Santos
Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário
RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TEL (12) 3625-5000
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
CONTRIBUINTE: NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
Maria José da Silva
ENDEREÇO DE ENTREGA: Rua Odair do Espirito Santo, nº 66, Esplanada Santa Terezinha, Taubaté SP, CEP 12053-660
LOCAL DO IMÓVEL:
Prédio nº 66 , localizado com frente para a Rua Odair do Espirito Santo ,
complemento Lote 32, Quadra C, Loteamento Esplanada Terezinha, Bairro Barranco ,
situado nesta cidade, cadastrado sob o BC 5.5.162.032.001 localizado na Zona Urbana do Município.
DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:
Frente: 5,00 Testada Fictícia: * 4,08 ( 4,08 * 1,00 )
Área do Terreno: 100,00 Fração Ideal: 100%
*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997
VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO IPTU
Exercício Base IPTU Lançado R$ IPTU Devido R$ parcelas pagas Valor Atualizado Lançado
2024 revisado R$ 56,23 -
R$ 58,82
Notificamos que foi REVISADO o Imposto Predial Territorial Urbano IPTU do exercício de 2024
do imóvel acima descrito, com vencimento estipulado nos carnês anexos, através do Protocolo
56544/2024 nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br
Solicitamos que quando do recebimento do Imposto Predial Territorial Urbano IPTU de 2024 em sua residência,
o mesmo deverá ser desconsiderado, tendo em vista NOVO IPTU REVISADO e encaminhado na presente notificação.
Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a contar do
recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos termos
do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
Divisão de Cadastro Imobiliário, 28 de agosto de 2025
Diogo Rodrigues dos Santos
Escriturário
Sarah Nícia Sendretti Santos
Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário
RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TEL (12) 3625-5000
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
CONTRIBUINTE: NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
Marcos Alberto Pires de Moura
ENDEREÇO DE ENTREGA: Rua Tucano, nº 742, Chácaras Ingrid, Taubaté SP, CEP 12093-742
LOCAL DO IMÓVEL:
Prédio nº 1399 , localizado com frente para a Rua Tucano ,
complemento Lote 2, S. das Araras, Loteamento Chácaras Ingrid, Bairro Barreiro ,
situado nesta cidade, cadastrado sob o BC 7.4.038.002.001 localizado na Zona Urbana do Município.
DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:
Frente: 20,43 Testada Fictícia: * 24,14 ( 30,18 * 0,80 )
Área do Terreno: 1337,90 Fração Ideal: 100%
*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997
DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:
Área construída existente anteriormente Área Construída Atual
Tipologia
Área (m²) Data Área (m²) Data
182,79 Residencial Regular A partir de 2020
- -
VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO IPTU
Exercício Base IPTU Lançado R$ IPTU Devido R$ Diferença R$ Valor Atualizado R$
2020 R$ 258,10 R$ 922,04 R$ 663,94 R$ 896,06
2021 R$ 270,40 R$ 966,02 R$ 695,62 R$ 896,07
2022 R$ 300,40 R$ 1.073,05 R$ 772,65 R$ 896,02
2023 R$ 319,84 R$ 1.142,37 R$ 822,53 R$ 895,99
2024 R$ 333,08 R$ 1.189,67 R$ 856,59 R$ 895,99
2025 R$ 348,41 R$ 1.244,39 R$ 895,98 R$ 895,98
Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano IPTU Complementar para o(s) exercício(s) de 2020 a 2025
do imóvel acima descrito, com vencimento estipulado nos carnês anexos, através do Protocolo
43858/2025 nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br
Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a contar
do recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos
termos do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
Quando da apresentação de defesa nos termos dos artigos 338 e 339 inciso III, será necessário a apresentação completa dos
seguintes documentos: Titulo de propriedade, Planta atualizada da área construída elaborada por um profissional habilitado e
foto da fachada do imóvel.
Nos casos de não apresentação ou apresentação parcial cientificamos que o requerido deixará de ser analisado, sendo indeferida
a impugnação.
Divisão de Cadastro Imobiliário, 28 de agosto de 2025
Diogo Rodrigues dos Santos
Escriturário
Sarah Nícia Sendretti Santos
Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário
RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TEL (12) 3625-5000
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
CONTRIBUINTE: NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
Douglas Sales Leite
ENDEREÇO DE ENTREGA: Rua Prof. Bernardino Querido, nº 818, Vila São José, Taubaté SP, CEP 12070-400
LOCAL DO IMÓVEL:
Prédio nº 818 , localizado com frente para a Rua Prof. Bernardino Querido ,
complemento Loteamento Vila São José, Bairro Cavarucanguera ,
situado nesta cidade, cadastrado sob o BC 6.5.015.030.001 localizado na Zona Urbana do Município.
DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:
Frente: 7,00 Testada Fictícia: * 9,04 ( 9,04 * 1,00 )
Área do Terreno: 350,00 Fração Ideal: 100%
*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997
DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:
Área construída existente anteriormente Área Construída Atual
Tipologia
Área (m²) Data Área (m²) Data
225,07 Residencial Bom A partir de 2023
137,57 A partir de 2017
VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO IPTU
Exercício Base IPTU Lançado R$ IPTU Devido R$ Diferença R$ Valor Atualizado R$
2023 R$ 1.180,96 R$ 2.176,46 R$ 995,50 R$ 1.084,40
2024 R$ 1.229,85 R$ 2.266,56 R$ 1.036,71 R$ 1.084,40
2025 R$ 1.286,42 R$ 2.370,82 R$ 1.084,40 R$ 1.084,40
Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano IPTU Complementar para o(s) exercício(s) de 2023 a 2025
do imóvel acima descrito, com vencimento estipulado nos carnês anexos, através do Memorando
13774/2023 nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br
Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a contar
do recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos
termos do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
Quando da apresentação de defesa nos termos dos artigos 338 e 339 inciso III, será necessário a apresentação completa dos
seguintes documentos: Titulo de propriedade, Planta atualizada da área construída elaborada por um profissional habilitado e
foto da fachada do imóvel.
Nos casos de não apresentação ou apresentação parcial cientificamos que o requerido deixará de ser analisado, sendo indeferida
a impugnação.
Divisão de Cadastro Imobiliário, 02 de setembro de 2025
Diogo Rodrigues dos Santos
Escriturário
Sarah Nícia Sendretti Santos
Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário
RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TEL (12) 3625-5000
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
CONTRIBUINTE: NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
Edith Valerio
ENDEREÇO DE ENTREGA: Rua Francisco das Chagas, nº 74, Areão, Taubaté SP, CEP 12060-480
LOCAL DO IMÓVEL:
Prédio nº 74 , localizado com frente para a Rua Francisco das Chagas ,
complemento Loteamento Vila Nossa Senhora das Graças, Bairro Areão ,
situado nesta cidade, cadastrado sob o BC 5.2.007.012.001 localizado na Zona Urbana do Município.
DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:
Frente: 6,00 Testada Fictícia: * 8,13 ( 8,13 * 1,00 )
Área do Terreno: 330,48 Fração Ideal: 100%
*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997
DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:
Área construída existente anteriormente Área Construída Atual
Tipologia
Área (m²) Data Área (m²) Data
279,40 Residencial Bom A partir de 2019
150,5 A partir de 1978
VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO IPTU
Exercício Base IPTU Lançado R$ IPTU Devido R$ Diferença R$ Valor Atualizado R$
2020 R$ 751,60 R$ 1.982,55 R$ 1.230,95 R$ 1.661,30
2021 R$ 787,40 R$ 2.077,11 R$ 1.289,71 R$ 1.661,36
2022 R$ 874,70 R$ 2.307,26 R$ 1.432,56 R$ 1.661,30
Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano IPTU Complementar do(s) exercício(s) de 2020, 2021e 2022
do imóvel acima descrito, com vencimento estipulado nos carnês anexos, através do Protocolo
3641/2022 nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br
Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a contar
do recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos
termos do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
Quando da apresentação de defesa nos termos dos artigos 338 e 339 inciso III, será necessário a apresentação completa dos
seguintes documentos: Titulo de propriedade, Planta atualizada da área construída elaborada por um profissional habilitado e
foto da fachada do imóvel.
Nos casos de não apresentação ou apresentação parcial cientificamos que o requerido deixará de ser analisado, sendo indeferida
a impugnação.
Divisão de Cadastro Imobiliário, 02 de setembro de 2025
Diogo Rodrigues dos Santos
Escriturário
Sarah Nícia Sendretti Santos
Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário
RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TEL (12) 3625-5000
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
CONTRIBUINTE: NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
Antonio Marcio Lucas
ENDEREÇO DE ENTREGA: Rua Geraldo Martins de Andrade, nº 71, Parque São Cristóvão, Taubaté SP, CEP 12053-250
LOCAL DO IMÓVEL:
Prédio nº 71 , localizado com frente para a Rua Geraldo Martins de Andrade ,
complemento Lote 5, Quadra 19, Loteamento Parque Ipanema, Bairro Barranco ,
situado nesta cidade, cadastrado sob o BC 5.4.041.012.001 localizado na Zona Urbana do Município.
DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:
Frente: 10,00 Testada Fictícia: * 9,13 ( 9,13 * 1,00 )
Área do Terreno: 250,00 Fração Ideal: 100%
*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997
DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:
Área construída existente anteriormente Área Construída Atual
Tipologia
Área (m²) Data Área (m²) Data
197,56 Residencial Regular A partir de 2020
96 A partir de 1997
VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO IPTU
Exercício Base IPTU Lançado R$ IPTU Devido R$ Diferença R$ Valor Atualizado R$
2020 R$ 644,50 R$ 1.122,59 R$ 478,09 R$ 645,24
2021 R$ 675,20 R$ 1.176,14 R$ 500,94 R$ 645,30
2022 R$ 750,00 R$ 1.306,46 R$ 556,46 R$ 645,31
2023 R$ 798,45 R$ 1.390,86 R$ 592,41 R$ 645,31
2024 R$ 831,51 R$ 1.448,44 R$ 616,93 R$ 645,31
2025 R$ 869,76 R$ 1.515,07 R$ 645,31 R$ 645,31
Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano IPTU Complementar para o(s) exercício(s) de 2020 a 2025
do imóvel acima descrito, com vencimento estipulado nos carnês anexos, através do Protocolo
22912/2023 nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br
Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a contar
do recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos
termos do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
Quando da apresentação de defesa nos termos dos artigos 338 e 339 inciso III, será necessário a apresentação completa dos
seguintes documentos: Titulo de propriedade, Planta atualizada da área construída elaborada por um profissional habilitado e
foto da fachada do imóvel.
Nos casos de não apresentação ou apresentação parcial cientificamos que o requerido deixará de ser analisado, sendo indeferida
a impugnação.
Divisão de Cadastro Imobiliário, 02 de setembro de 2025
Diogo Rodrigues dos Santos
Escriturário
Sarah Nícia Sendretti Santos
Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário
RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TEL (12) 3625-5000
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
CONTRIBUINTE: Guido Soares espolio
ENDEREÇO DE ENTREGA: Rua Antônio Rodrigues Arzao, nº 45, Vila Nossa Senhora das Graças, Taubaté SP, CEP
12060-530
LOCAL DO IMÓVEL:
Prédio nº 45 , localizado com frente para a Rua Antônio Rodrigues Arzao ,
complemento Loteamento Vila Nossa Senhora das Graças, Bairro Monção ,
situado nesta cidade, cadastrado sob o BC 5.2.010.026.001 localizado na Zona Urbana do Município.
DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:
Frente: 5,40 Testada Fictícia: * 4,71 ( 4,71 * 1,00 )
Área do Terreno: 123,12 Fração Ideal: 100%
*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997
DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:
Área construída existente anteriormente Área Construída Atual
Tipologia
Área (m²) Data Área (m²) Data
89,27 Residencial Regular A partir de 2020
39,5 A partir de 1971
VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO IPTU
Exercício Base IPTU Lançado R$ IPTU Devido R$ Diferença R$ Valor Atualizado R$
2020 R$ 476,50 R$ 668,10 R$ 191,60 R$ 258,59
2021 R$ 499,20 R$ 699,97 R$ 200,77 R$ 258,63
2022 R$ 554,60 R$ 777,53 R$ 222,93 R$ 258,52
2023 R$ 590,43 R$ 827,75 R$ 237,32 R$ 258,52
2024 R$ 614,87 R$ 862,02 R$ 247,15 R$ 258,52
2025 R$ 643,15 R$ 901,68 R$ 258,53 R$ 258,53
Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano IPTU Complementar para o(s) exercício(s) de 2020 a 2025
do imóvel acima descrito, com vencimento estipulado nos carnês anexos, através do Processo Administrativo
8789/2023 nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br
Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a contar
do recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos
termos do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
Quando da apresentação de defesa nos termos dos artigos 338 e 339 inciso III, será necessário a apresentação completa dos
seguintes documentos: Titulo de propriedade, Planta atualizada da área construída elaborada por um profissional habilitado e
foto da fachada do imóvel.
Nos casos de não apresentação ou apresentação parcial cientificamos que o requerido deixará de ser analisado, sendo indeferida
a impugnação.
Divisão de Cadastro Imobiliário, 02 de setembro de 2025
Diogo Rodrigues dos Santos
Escriturário
Sarah Nícia Sendretti Santos
Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário
RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TEL (12) 3625-5000
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
CONTRIBUINTE: NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
Geraldo de Bona Espolio
ENDEREÇO DE ENTREGA: Travessa D, nº 65, Água Quente, Taubaté SP, CEP 12071-660
LOCAL DO IMÓVEL:
Prédio nº 65 , localizado com frente para a Rua O JD Gurilandia ,
complemento Loteamento Jardim Gurilandia, Bairro Água Quente ,
situado nesta cidade, cadastrado sob o BC 6.3.049.001.001 localizado na Zona Urbana do Município.
DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:
Frente: 14,18 Testada Fictícia: * 46,32 ( 102,93 * 0,45 )
Área do Terreno: 22412,53 Fração Ideal: 100%
*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997
VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO IPTU
Exercício Base IPTU Lançado R$ IPTU Devido R$ Diferença R$ Valor Atualizado R$
2020 R$ 1.854,20 R$ 2.374,76 R$ 520,56 R$ 702,56
2021 R$ 1.942,60 R$ 2.488,04 R$ 545,44 R$ 702,62
2022 R$ 2.157,90 R$ 2.763,71 R$ 605,81 R$ 702,55
2023 R$ 2.297,30 R$ 2.942,25 R$ 644,95 R$ 702,55
2024 R$ 2.392,41 R$ 3.064,06 R$ 671,65 R$ 702,54
Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano IPTU Complementar do(s) exercício(s) de 2020, 2021, 2022,
2023 e 2024 do imóvel acima descrito, com vencimento estipulado nos carnês anexos, através do Processo Administrativo
10042/2023 nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br
Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a contar
do recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos
termos do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
Quando da apresentação de defesa nos termos dos artigos 338 e 339 inciso III, será necessário a apresentação completa dos
seguintes documentos: Titulo de propriedade, Planta atualizada da área construída elaborada por um profissional habilitado e
foto da fachada do imóvel.
Nos casos de não apresentação ou apresentação parcial cientificamos que o requerido deixará de ser analisado, sendo indeferida
a impugnação.
Divisão de Cadastro Imobiliário, 02 de setembro de 2025
Diogo Rodrigues dos Santos
Escriturário
Sarah Nícia Sendretti Santos
Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário
RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TEL (12) 3625-5000
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
CONTRIBUINTE: NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
Geraldo de Bona espolio
ENDEREÇO DE ENTREGA: Rua Travessa D, nº 65, Água Quente, Taubaté SP, CEP 12071-660
LOCAL DO IMÓVEL:
Prédio nº 47 , localizado com frente para a Área Encravada ,
complemento Loteamento Jardim Gurilandia, Bairro Água Quente ,
situado nesta cidade, cadastrado sob o BC 6.4.005.001.001 localizado na Zona Urbana do Município.
DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:
Frente: 17,29 Testada Fictícia: * 21,40 ( 25,18 * 0,85 )
Área do Terreno: 1100,25 Fração Ideal: 100%
*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997
DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:
Área construída existente anteriormente Área Construída Atual
Tipologia
Área (m²) Data Área (m²) Data
643,19 Comercial Regular A partir de 2020
- -
VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO IPTU
Exercício Base IPTU Lançado R$ IPTU Devido R$ parcelas pagas Valor Atualizado Lançado
2022 revisado R$ 3.972,67 -
2023 revisado R$ 4.229,31 - R$ 4.606,99
2024 revisado R$ 4.404,40 - R$ 4.606,98
R$ 4.606,99
Notificamos que foi REVISADO o Imposto Predial Territorial Urbano IPTU do exercício de 2022 a 2024
do imóvel acima descrito, com vencimento estipulado nos carnês anexos, através do Processo Administrativo
10042/2023 nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br
Solicitamos que quando do recebimento do Imposto Predial Territorial Urbano IPTU de 2022 a 2024 em sua residência,
o mesmo deverá ser desconsiderado, tendo em vista NOVO IPTU REVISADO e encaminhado na presente notificação.
Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a contar do
recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos termos
do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
Divisão de Cadastro Imobiliário, 02 de setembro de 2025
Diogo Rodrigues dos Santos
Escriturário
Sarah Nícia Sendretti Santos
Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário
RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TEL (12) 3625-5000
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
CONTRIBUINTE: NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
Geraldo de Bona espolio
ENDEREÇO DE ENTREGA: Rua Travessa D, nº 65, Água Quente, Taubaté SP, CEP 12071-660
LOCAL DO IMÓVEL:
Prédio nº 47 , localizado com frente para a Área Encravada ,
complemento Loteamento Jardim Gurilandia, Bairro Água Quente ,
situado nesta cidade, cadastrado sob o BC 6.4.005.001.001 localizado na Zona Urbana do Município.
DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:
Frente: 17,29 Testada Fictícia: * 21,40 ( 25,18 * 0,85 )
Área do Terreno: 1100,25 Fração Ideal: 100%
*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997
DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:
Área construída existente anteriormente Área Construída Atual
Tipologia
Área (m²) Data Área (m²) Data
643,19 Comercial Regular A partir de 2020
- -
VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO IPTU
Exercício Base IPTU Lançado R$ IPTU Devido R$ Diferença R$ Valor Atualizado R$
2020 R$ 1.999,90 R$ 3.413,55 R$ 1.413,65 R$ 1.907,88
2021 R$ 2.095,30 R$ 3.576,39 R$ 1.481,09 R$ 1.907,89
Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano IPTU Complementar do(s) exercício(s) de 2020 e 2021
do imóvel acima descrito, com vencimento estipulado nos carnês anexos, através do Processo Administrativo
10042/2023 nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br
Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a contar
do recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos
termos do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
Quando da apresentação de defesa nos termos dos artigos 338 e 339 inciso III, será necessário a apresentação completa dos
seguintes documentos: Titulo de propriedade, Planta atualizada da área construída elaborada por um profissional habilitado e
foto da fachada do imóvel.
Nos casos de não apresentação ou apresentação parcial cientificamos que o requerido deixará de ser analisado, sendo indeferida
a impugnação.
Divisão de Cadastro Imobiliário, 02 de setembro de 2025
Diogo Rodrigues dos Santos
Escriturário
Sarah Nícia Sendretti Santos
Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário
RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TEL (12) 3625-5000
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
CONTRIBUINTE: NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
Patricia de Paula Zandonadi
ENDEREÇO DE ENTREGA: Rua Benedicto Leite, nº 232, Residencial Paraíso, Taubaté SP, CEP 12090-809
LOCAL DO IMÓVEL:
Prédio nº 236 , localizado com frente para a Rua Benedicto Leite ,
complemento Parte do Lote 36, Quadra C, Loteamento Residencial Paraíso, Bairro Belem ,
situado nesta cidade, cadastrado sob o BC 2.2.054.044.001 localizado na Zona Urbana do Município.
DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:
Frente: 5,00 Testada Fictícia: * 4,56 ( 4,56 * 1,00 )
Área do Terreno: 124,76 Fração Ideal: 100%
*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997
DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:
Área construída existente anteriormente Área Construída Atual
Tipologia
Área (m²) Data Área (m²) Data
60,00 Residencial Regular A partir de 2019
- -
VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO IPTU
Exercício Base IPTU Lançado R$ IPTU Devido R$ Diferença R$ Valor Atualizado R$
2020 R$ 233,70 R$ 402,02 R$ 168,32 R$ 227,17
2021 R$ 244,89 R$ 421,20 R$ 176,31 R$ 227,12
2022 R$ 271,98 R$ 467,87 R$ 195,89 R$ 227,17
2023 R$ 289,66 R$ 498,09 R$ 208,43 R$ 227,05
2024 R$ 406,13 R$ 518,71 R$ 112,58 R$ 117,76
Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano IPTU Complementar do(s) exercício(s) de 2020, 2021, 2022,
2023 e 2024 do imóvel acima descrito, com vencimento estipulado nos carnês anexos, através do Protocolo
65717/2023 nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br
Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a contar
do recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos
termos do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
Quando da apresentação de defesa nos termos dos artigos 338 e 339 inciso III, será necessário a apresentação completa dos
seguintes documentos: Titulo de propriedade, Planta atualizada da área construída elaborada por um profissional habilitado e
foto da fachada do imóvel.
Nos casos de não apresentação ou apresentação parcial cientificamos que o requerido deixará de ser analisado, sendo indeferida
a impugnação.
Divisão de Cadastro Imobiliário, 02 de setembro de 2025
Diogo Rodrigues dos Santos
Escriturário
Sarah Nícia Sendretti Santos
Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário
RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TEL (12) 3625-5000
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
CONTRIBUINTE: NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
Luiz Rafael Zuin
ENDEREÇO DE ENTREGA: Rua Lyon, nº 481, Barranco, Taubaté SP, CEP 12031-540
LOCAL DO IMÓVEL:
Prédio nº 481 , localizado com frente para a Rua Lyon ,
complemento Lote 4, Quadra 4, Loteamento Taubaté Village, Bairro Barranco ,
situado nesta cidade, cadastrado sob o BC 4.4.134.004.001 localizado na Zona Urbana do Município.
DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:
Frente: 13,30 Testada Fictícia: * 12,95 ( 13,63 * 0,95 )
Área do Terreno: 418,95 Fração Ideal: 100%
*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997
DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:
Área construída existente anteriormente Área Construída Atual
Tipologia
Área (m²) Data Área (m²) Data
326,37 Residencial Bom A partir de 2019
- -
VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO IPTU
Exercício Base IPTU Lançado R$ IPTU Devido R$ parcelas pagas Valor Atualizado Lançado
2024 revisado R$ 3.094,99 -
R$ 3.237,35
Notificamos que foi REVISADO o Imposto Predial Territorial Urbano IPTU do exercício de 2024
do imóvel acima descrito, com vencimento estipulado nos carnês anexos, através do Protocolo
73641/2023 nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br
Solicitamos que quando do recebimento do Imposto Predial Territorial Urbano IPTU de 2024 em sua residência,
o mesmo deverá ser desconsiderado, tendo em vista NOVO IPTU REVISADO e encaminhado na presente notificação.
Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a contar do
recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos termos
do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
Divisão de Cadastro Imobiliário, 02 de setembro de 2025
Diogo Rodrigues dos Santos
Escriturário
Sarah Nícia Sendretti Santos
Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário
RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TEL (12) 3625-5000
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
CONTRIBUINTE: NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
Jefferson Moreira Saborito
ENDEREÇO DE ENTREGA: Rua dos Andradas, nº 346, Granjas Panorama, Taubaté SP, CEP 12090-510
LOCAL DO IMÓVEL:
Prédio nº 336 , localizado com frente para a Rua dos Andradas ,
complemento Quadra B, Área A, Loteamento Granjas Panorama, Bairro Imaculada Conceição ,
situado nesta cidade, cadastrado sob o BC 2.3.056.088.001 localizado na Zona Urbana do Município.
DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:
Frente: 10,00 Testada Fictícia: * 9,12 ( 9,12 * 1,00 )
Área do Terreno: 250,00 Fração Ideal: 100%
*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997
DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:
Área construída existente anteriormente Área Construída Atual
Tipologia
Área (m²) Data Área (m²) Data
354,03 Residencial Regular A partir de 2019
- - 158,04 Residencial Regular A partir de 2024
354,03 A partir de 2019
VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO IPTU
Exercício Base IPTU Lançado R$ IPTU Devido R$ Diferença R$ Valor Atualizado R$
2020 R$ 467,50 R$ 1.764,20 R$ 1.296,70 R$ 1.750,04
2021 R$ 489,80 R$ 1.848,36 R$ 1.358,56 R$ 1.750,04
2022 R$ 544,10 R$ 2.053,15 R$ 1.509,05 R$ 1.750,00
2023 R$ 579,32 R$ 2.185,78 R$ 1.606,46 R$ 1.749,93
Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano IPTU Complementar do(s) exercício(s) de 2020, 2021, 2022
e 2023 do imóvel acima descrito, com vencimento estipulado nos carnês anexos, através do Protocolo
054/2024 nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br
Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a contar
do recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos
termos do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
Quando da apresentação de defesa nos termos dos artigos 338 e 339 inciso III, será necessário a apresentação completa dos
seguintes documentos: Titulo de propriedade, Planta atualizada da área construída elaborada por um profissional habilitado e
foto da fachada do imóvel.
Nos casos de não apresentação ou apresentação parcial cientificamos que o requerido deixará de ser analisado, sendo indeferida
a impugnação.
Divisão de Cadastro Imobiliário, 03 de setembro de 2025
Diogo Rodrigues dos Santos
Escriturário
Sarah Nícia Sendretti Santos
Servidora Pública Municipal
RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TEL (12) 3625-5000
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
CONTRIBUINTE: NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
Carlos Alex Vasconcellos
ENDEREÇO DE ENTREGA: Rua dos Andradas, nº 330, Granjas Panorama, Taubaté SP, CEP 12090-510
LOCAL DO IMÓVEL:
Prédio nº 330 , localizado com frente para a Rua dos Andradas ,
complemento Quadra B, Área B, Loteamento Granjas Panorama, Bairro Imaculada Conceição ,
situado nesta cidade, cadastrado sob o BC 2.3.056.092.001 localizado na Zona Urbana do Município.
DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:
Frente: 10,00 Testada Fictícia: * 9,12 ( 9,12 * 1,00 )
Área do Terreno: 250,00 Fração Ideal: 100%
*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997
DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:
Área construída existente anteriormente Área Construída Atual
Tipologia
Área (m²) Data Área (m²) Data
195,19 Residencial Regular A partir de 2024
- -
VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO IPTU
Exercício Base IPTU Lançado R$ IPTU Devido R$ Diferença R$ Valor Atualizado R$
2024 R$ 301,65 R$ 1.234,35 R$ 932,70 R$ 975,60
Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano IPTU Complementar do(s) exercício(s) de 2024
do imóvel acima descrito, com vencimento estipulado nos carnês anexos, através do Protocolo
054/2024 nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br
Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a contar
do recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos
termos do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
Quando da apresentação de defesa nos termos dos artigos 338 e 339 inciso III, será necessário a apresentação completa dos
seguintes documentos: Titulo de propriedade, Planta atualizada da área construída elaborada por um profissional habilitado e
foto da fachada do imóvel.
Nos casos de não apresentação ou apresentação parcial cientificamos que o requerido deixará de ser analisado, sendo indeferida
a impugnação.
Divisão de Cadastro Imobiliário, 03 de setembro de 2025
Diogo Rodrigues dos Santos
Escriturário
Sarah Nícia Sendretti Santos
Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário
RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TEL (12) 3625-5000
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
CONTRIBUINTE: NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
Elandia Cruz Barauna
ENDEREÇO DE ENTREGA: Av. João Paulo de Oliveira Gama, nº 428, Jardim América, Taubaté SP, CEP 12082-440
LOCAL DO IMÓVEL:
Prédio nº - , localizado com frente para a Rua 5 fase 4 Jd. Belle Ville, Loteamento ,
complemento Lote 01, Quadra D4, Loteamento Jardim Belle Ville, Bairro Itapecerica ,
situado nesta cidade, cadastrado sob o BC 2.9.127.001.001 localizado na Zona Urbana do Município.
DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:
Frente: 15,57 Testada Fictícia: * 10,82 ( 11,39 * 0,95 )
Área do Terreno: 250,00 Fração Ideal: 100%
*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997
VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO IPTU
Exercício Base IPTU Lançado R$ IPTU Devido R$ parcelas pagas Valor Atualizado Lançado
2023 revisado R$ 656,31 -
R$ 714,92
Notificamos que foi REVISADO o Imposto Predial Territorial Urbano IPTU do exercício de 2023
do imóvel acima descrito, com vencimento estipulado nos carnês anexos, através do Protocolo
51094/2023 nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br
Solicitamos que quando do recebimento do Imposto Predial Territorial Urbano IPTU de 2023 em sua residência,
o mesmo deverá ser desconsiderado, tendo em vista NOVO IPTU REVISADO e encaminhado na presente notificação.
Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a contar do
recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos termos
do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
Divisão de Cadastro Imobiliário, 03 de setembro de 2025
Diogo Rodrigues dos Santos
Escriturário
Sarah Nícia Sendretti Santos
Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário
RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TEL (12) 3625-5000
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
CONTRIBUINTE: NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
Luiz Carlos Leite
ENDEREÇO DE ENTREGA: Av. Ze Macaco, nº 216, Jardim Gurilandia, Taubaté SP, CEP 12071-353
LOCAL DO IMÓVEL:
Prédio nº 216 , localizado com frente para a Av. Ze Macaco ,
complemento Parte do Lote 26, Quadra 26, Área A, Loteamento Jardim Gurilandia, Bairro Água Quente ,
situado nesta cidade, cadastrado sob o BC 6.4.004.118.001 localizado na Zona Urbana do Município.
DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:
Frente: 5,00 Testada Fictícia: * 6,16 ( 6,16 * 1,00 )
Área do Terreno: 227,67 Fração Ideal: 100%
*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997
DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:
Área construída existente anteriormente Área Construída Atual
Tipologia
Área (m²) Data Área (m²) Data
138,03 Residencial Regular A partir de 2020
88,65 A partir de 1999
VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO IPTU
Exercício Base IPTU Lançado R$ IPTU Devido R$ Diferença R$ Valor Atualizado R$
2020 R$ 574,20 R$ 776,85 R$ 202,65 R$ 273,49
2021 R$ 601,60 R$ 813,90 R$ 212,30 R$ 273,48
2022 R$ 668,30 R$ 904,08 R$ 235,78 R$ 273,43
2023 R$ 711,47 R$ 962,48 R$ 251,01 R$ 273,43
2024 R$ 740,93 R$ 1.002,33 R$ 261,40 R$ 273,43
2025 R$ 775,01 R$ 1.048,44 R$ 273,43 R$ 273,43
Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano IPTU Complementar para o(s) exercício(s) de 2020 a 2025
Licenciamento
do imóvel acima descrito, com vencimento estipulado nos carnês anexos, através do Urbanístico(migrado)
4137/2020 nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br
Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a contar
do recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos
termos do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
Quando da apresentação de defesa nos termos dos artigos 338 e 339 inciso III, será necessário a apresentação completa dos
seguintes documentos: Titulo de propriedade, Planta atualizada da área construída elaborada por um profissional habilitado e
foto da fachada do imóvel.
Nos casos de não apresentação ou apresentação parcial cientificamos que o requerido deixará de ser analisado, sendo indeferida
a impugnação.
Divisão de Cadastro Imobiliário, 03 de setembro de 2025
Diogo Rodrigues dos Santos
Escriturário
Sarah Nícia Sendretti Santos
Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário
RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TEL (12) 3625-5000
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
CONTRIBUINTE: NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
Luiz Fernando Mattoso
ENDEREÇO DE ENTREGA: Av. Ze Macaco, nº 210, Jardim Gurilandia, Taubaté SP, CEP 12071-353
LOCAL DO IMÓVEL:
Prédio nº 210 , localizado com frente para a Av. Ze Macaco ,
complemento Parte do Lote 26, Quadra 26, Área B, Loteamento Jardim Gurilandia, Bairro Água Quente ,
situado nesta cidade, cadastrado sob o BC 6.4.004.119.001 localizado na Zona Urbana do Município.
DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:
Frente: 5,00 Testada Fictícia: * 6,67 ( 6,67 * 1,00 )
Área do Terreno: 266,93 Fração Ideal: 100%
*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997
DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:
Área construída existente anteriormente Área Construída Atual
Tipologia
Área (m²) Data Área (m²) Data
143,76 Residencial Regular A partir de 2020
36,14 A partir de 1999
VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO IPTU
Exercício Base IPTU Lançado R$ IPTU Devido R$ Diferença R$ Valor Atualizado R$
2020 R$ 376,20 R$ 817,79 R$ 441,59 R$ 595,97
2021 R$ 394,10 R$ 856,79 R$ 462,69 R$ 596,03
2022 R$ 437,80 R$ 951,73 R$ 513,93 R$ 595,99
2023 R$ 466,16 R$ 1.013,21 R$ 547,05 R$ 595,90
2024 R$ 485,45 R$ 1.055,16 R$ 569,71 R$ 595,91
2025 R$ 507,78 R$ 1.103,69 R$ 595,91 R$ 595,91
Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano IPTU Complementar para o(s) exercício(s) de 2020 a 2025
Licenciamento
do imóvel acima descrito, com vencimento estipulado nos carnês anexos, através do Urbanístico(migrado)
4137/2020 nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br
Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a contar
do recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos
termos do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
Quando da apresentação de defesa nos termos dos artigos 338 e 339 inciso III, será necessário a apresentação completa dos
seguintes documentos: Titulo de propriedade, Planta atualizada da área construída elaborada por um profissional habilitado e
foto da fachada do imóvel.
Nos casos de não apresentação ou apresentação parcial cientificamos que o requerido deixará de ser analisado, sendo indeferida
a impugnação.
Divisão de Cadastro Imobiliário, 03 de setembro de 2025
Diogo Rodrigues dos Santos
Escriturário
Sarah Nícia Sendretti Santos
Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário
RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TEL (12) 3625-5000
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
CONTRIBUINTE: NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
Claudionor Ferreira Dias
ENDEREÇO DE ENTREGA: Rua Silva Jardim, nº 232, Centro, Taubaté SP, CEP 12030-090
LOCAL DO IMÓVEL:
Prédio nº 232 , localizado com frente para a Rua Silva Jardim ,
complemento Bairro Centro ,
situado nesta cidade, cadastrado sob o BC 1.1.007.022.001 localizado na Zona Urbana do Município.
DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:
Frente: 5,00 Testada Fictícia: * 4,56 ( 4,56 * 1,00 )
Área do Terreno: 125,00 Fração Ideal: 100%
*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997
DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:
Área construída existente anteriormente Área Construída Atual
Tipologia
Área (m²) Data Área (m²) Data
112,31 Comercial Regular A partir de 2022
99 A partir de 2015
VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO IPTU
Exercício Base IPTU Lançado R$ IPTU Devido R$ Diferença R$ Valor Atualizado R$
2022 R$ 730,10 R$ 1.186,20 R$ 456,10 R$ 528,93
2023 R$ 777,26 R$ 1.262,83 R$ 485,57 R$ 528,93
2024 R$ 809,44 R$ 1.315,11 R$ 505,67 R$ 528,93
2025 R$ 846,67 R$ 1.375,61 R$ 528,94 R$ 528,94
Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano IPTU Complementar para o(s) exercício(s) de 2022 a 2025
Licenciamento
do imóvel acima descrito, com vencimento estipulado nos carnês anexos, através do Urbanístico migrado
4999/2020 nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br
Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a contar
do recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos
termos do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
Quando da apresentação de defesa nos termos dos artigos 338 e 339 inciso III, será necessário a apresentação completa dos
seguintes documentos: Titulo de propriedade, Planta atualizada da área construída elaborada por um profissional habilitado e
foto da fachada do imóvel.
Nos casos de não apresentação ou apresentação parcial cientificamos que o requerido deixará de ser analisado, sendo indeferida
a impugnação.
Divisão de Cadastro Imobiliário, 03 de setembro de 2025
Diogo Rodrigues dos Santos
Escriturário
Sarah Nícia Sendretti Santos
Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário
RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TEL (12) 3625-5000
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
CONTRIBUINTE: Benedito Alves dos Santos
ENDEREÇO DE ENTREGA: Rua Comandante José Renato Cursino de Moura, nº 2014, Parque Aeroporto, Taubaté SP,
CEP 12051-150
LOCAL DO IMÓVEL:
Prédio nº 2056 , localizado com frente para a Rua Comandante José Renato Cursino de Moura ,
complemento Lote 02, Quadra 13, Loteamento Parque Aeroporto, Bairro Barranco ,
situado nesta cidade, cadastrado sob o BC 4.5.073.027.001 localizado na Zona Urbana do Município.
DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:
Frente: 12,00 Testada Fictícia: * 9,65 ( 10,16 * 0,95 )
Área do Terreno: 258,00 Fração Ideal: 100%
*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997
DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:
Área construída existente anteriormente Área Construída Atual
Tipologia
Área (m²) Data Área (m²) Data
127,75 Residencial Regular A partir de 2020
- -
VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO IPTU
Exercício Base IPTU Lançado R$ IPTU Devido R$ Diferença R$ Valor Atualizado R$
2020 R$ 493,80 R$ 854,03 R$ 360,23 R$ 486,17
2021 R$ 517,40 R$ 894,76 R$ 377,36 R$ 486,11
2022 R$ 574,70 R$ 993,90 R$ 419,20 R$ 486,14
2023 R$ 611,83 R$ 1.058,11 R$ 446,28 R$ 486,13
2024 R$ 637,16 R$ 1.101,92 R$ 464,76 R$ 486,14
2025 R$ 666,47 R$ 1.152,60 R$ 486,13 R$ 486,13
Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano IPTU Complementar para o(s) exercício(s) de 2020 a 2025
Licenciamento
do imóvel acima descrito, com vencimento estipulado nos carnês anexos, através do Urbanístico migrado
2984/2021 nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br
Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a contar
do recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos
termos do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
Quando da apresentação de defesa nos termos dos artigos 338 e 339 inciso III, será necessário a apresentação completa dos
seguintes documentos: Titulo de propriedade, Planta atualizada da área construída elaborada por um profissional habilitado e
foto da fachada do imóvel.
Nos casos de não apresentação ou apresentação parcial cientificamos que o requerido deixará de ser analisado, sendo indeferida
a impugnação.
Divisão de Cadastro Imobiliário, 03 de setembro de 2025
Diogo Rodrigues dos Santos
Escriturário
Sarah Nícia Sendretti Santos
Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário
RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TEL (12) 3625-5000
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
CONTRIBUINTE: NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
Miriade Construtora LTDA
ENDEREÇO DE ENTREGA: Rua Vilaca, nº 374, Sala 113, Centro, São José dos Campos SP, CEP 12210-000
LOCAL DO IMÓVEL:
Prédio nº 2701 , localizado com frente para a Rua 01 Residencial Villa di Vita ,
complemento Lote 01, Quadra D, Loteamento Residencial Villa di Vita, Bairro Catagua ,
situado nesta cidade, cadastrado sob o BC 2.9.033.061.001 localizado na Zona Urbana do Município.
DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:
Frente: 25,41 Testada Fictícia: * 20,55 ( 24,18 * 0,85 )
Área do Terreno: 690,35 Fração Ideal: 100%
*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997
DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:
Área construída existente anteriormente Área Construída Atual
Tipologia
Área (m²) Data Área (m²) Data
284,86 Comercial Regular A partir de 2022
272,2 A partir de 2018
VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO IPTU
Exercício Base IPTU Lançado R$ IPTU Devido R$ Diferença R$ Valor Atualizado R$
2022 R$ 2.244,80 R$ 2.314,67 R$ 69,87 R$ 81,03
2023 R$ 2.389,87 R$ 2.464,20 R$ 74,33 R$ 80,97
2024 R$ 2.488,81 R$ 2.566,22 R$ 77,41 R$ 80,97
2025 R$ 2.603,29 R$ 2.684,26 R$ 80,97 R$ 80,97
Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano IPTU Complementar para o(s) exercício(s) de 2022 a 2025
Licenciamento
do imóvel acima descrito, com vencimento estipulado nos carnês anexos, através do Urbanístico migrado
898/2021 nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br
Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a contar
do recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos
termos do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
Quando da apresentação de defesa nos termos dos artigos 338 e 339 inciso III, será necessário a apresentação completa dos
seguintes documentos: Titulo de propriedade, Planta atualizada da área construída elaborada por um profissional habilitado e
foto da fachada do imóvel.
Nos casos de não apresentação ou apresentação parcial cientificamos que o requerido deixará de ser analisado, sendo indeferida
a impugnação.
Divisão de Cadastro Imobiliário, 03 de setembro de 2025
Diogo Rodrigues dos Santos
Escriturário
Sarah Nícia Sendretti Santos
Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário
RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TEL (12) 3625-5000
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
CONTRIBUINTE: NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
Tania Aparecida Marques Nascimento
ENDEREÇO DE ENTREGA: Rua José Candido Vitor, nº 181, Residencial Paraíso, Taubaté SP, CEP 12090-802
LOCAL DO IMÓVEL:
Prédio nº 427 , localizado com frente para a Rua Prof. Escolastica Maria de Jesus ,
complemento Lote 5, Quadra F, Loteamento Jardim Baroneza, Bairro Caixa d'Água ,
situado nesta cidade, cadastrado sob o BC 2.2.010.019.001 localizado na Zona Urbana do Município.
DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:
Frente: 10,10 Testada Fictícia: * 9,21 ( 9,21 * 1,00 )
Área do Terreno: 251,95 Fração Ideal: 100%
*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997
DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:
Área construída existente anteriormente Área Construída Atual
Tipologia
Área (m²) Data Área (m²) Data
212,78 Residencial Regular A partir de 2020
155,5 A partir de 1995
VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO IPTU
Exercício Base IPTU Lançado R$ IPTU Devido R$ Diferença R$ Valor Atualizado R$
2020 R$ 958,70 R$ 1.292,71 R$ 334,01 R$ 450,78
2021 R$ 1.004,50 R$ 1.354,37 R$ 349,87 R$ 450,69
2022 R$ 1.115,80 R$ 1.504,43 R$ 388,63 R$ 450,69
2023 R$ 1.187,88 R$ 1.601,62 R$ 413,74 R$ 450,69
2024 R$ 1.237,06 R$ 1.667,93 R$ 430,87 R$ 450,69
2025 R$ 1.293,96 R$ 1.744,65 R$ 450,69 R$ 450,69
Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano IPTU Complementar para o(s) exercício(s) de 2020 a 2025
Licenciamento
do imóvel acima descrito, com vencimento estipulado nos carnês anexos, através do Urbanístico migrado
1919/2021 nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br
Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a contar
do recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos
termos do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
Quando da apresentação de defesa nos termos dos artigos 338 e 339 inciso III, será necessário a apresentação completa dos
seguintes documentos: Titulo de propriedade, Planta atualizada da área construída elaborada por um profissional habilitado e
foto da fachada do imóvel.
Nos casos de não apresentação ou apresentação parcial cientificamos que o requerido deixará de ser analisado, sendo indeferida
a impugnação.
Divisão de Cadastro Imobiliário, 04 de setembro de 2025
Diogo Rodrigues dos Santos
Escriturário
Sarah Nícia Sendretti Santos
Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário
RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TEL (12) 3625-5000
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
CONTRIBUINTE: NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
Gerson José de Campos
ENDEREÇO DE ENTREGA: Rua Anacleta do Amor Divino, nº 115, Bosque da Saúde, Taubaté SP, CEP 12082-040
LOCAL DO IMÓVEL:
Prédio nº 115 , localizado com frente para a Rua Anacleta do Amor Divino ,
complemento Lote 5 e 6, Quadra D, Loteamento Bosque da Saúde, Bairro Alto de São Pedro ,
situado nesta cidade, cadastrado sob o BC 2.5.011.007.001 localizado na Zona Urbana do Município.
DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:
Frente: 18,60 Testada Fictícia: * 17,09 ( 20,11 * 0,85 )
Área do Terreno: 652,28 Fração Ideal: 100%
*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997
DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:
Área construída existente anteriormente Área Construída Atual
Tipologia
Área (m²) Data Área (m²) Data
335,35 Residencial Regular A partir de 2020
93,51 A partir de 1996
VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO IPTU
Exercício Base IPTU Lançado R$ IPTU Devido R$ Diferença R$ Valor Atualizado R$
2020 R$ 1.103,10 R$ 2.154,86 R$ 1.051,76 R$ 1.419,47
2021 R$ 1.155,70 R$ 2.257,65 R$ 1.101,95 R$ 1.419,49
2022 R$ 1.283,80 R$ 2.507,79 R$ 1.223,99 R$ 1.419,43
2023 R$ 1.366,73 R$ 2.669,80 R$ 1.303,07 R$ 1.419,44
2024 R$ 1.423,31 R$ 2.780,33 R$ 1.357,02 R$ 1.419,44
2025 R$ 1.488,78 R$ 2.908,22 R$ 1.419,44 R$ 1.419,44
Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano IPTU Complementar para o(s) exercício(s) de 2020 a 2025
Licenciamento
do imóvel acima descrito, com vencimento estipulado nos carnês anexos, através do Urbanístico migrado
3226/2021 nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br
Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a contar
do recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos
termos do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
Quando da apresentação de defesa nos termos dos artigos 338 e 339 inciso III, será necessário a apresentação completa dos
seguintes documentos: Titulo de propriedade, Planta atualizada da área construída elaborada por um profissional habilitado e
foto da fachada do imóvel.
Nos casos de não apresentação ou apresentação parcial cientificamos que o requerido deixará de ser analisado, sendo indeferida
a impugnação.
Divisão de Cadastro Imobiliário, 04 de setembro de 2025
Diogo Rodrigues dos Santos
Escriturário
Sarah Nícia Sendretti Santos
Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário
RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TEL (12) 3625-5000
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
CONTRIBUINTE: NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
Autoneum Brasil Texteis Acústicos LTDA
ENDEREÇO DE ENTREGA: Av. Arcenio Riemma, nº 751, Distrito Ind Una, Taubaté SP, CEP 12072-250
LOCAL DO IMÓVEL:
Prédio nº 751 , localizado com frente para a Av. Arcenio Riemma ,
complemento Área 3, Bairro Una ,
situado nesta cidade, cadastrado sob o BC 6.4.083.067.001 localizado na Zona Urbana do Município.
DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:
Frente: 235,50 Testada Fictícia: * 140,15 ( 560,60 * 0,25 )
Área do Terreno: 40035,00 Fração Ideal: 100%
*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997
DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:
Área construída existente anteriormente Área Construída Atual
Tipologia
Área (m²) Data Área (m²) Data
15.299,34 Industrial Regular A partir de 2020
11.480,68 A partir de 2013
VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO IPTU
Exercício Base IPTU Lançado R$ IPTU Devido R$ Diferença R$ Valor Atualizado R$
2020 R$ 53.306,70 R$ 70.207,55 R$ 16.900,85 R$ 22.809,57
2021 R$ 55.849,30 R$ 73.556,25 R$ 17.706,95 R$ 22.809,48
2022 R$ 62.037,10 R$ 81.705,92 R$ 19.668,82 R$ 22.809,41
2023 R$ 66.044,92 R$ 86.984,36 R$ 20.939,44 R$ 22.809,42
2024 R$ 68.779,00 R$ 90.585,28 R$ 21.806,28 R$ 22.809,37
2025 R$ 71.943,06 R$ 94.752,50 R$ 22.809,44 R$ 22.809,44
Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano IPTU Complementar para o(s) exercício(s) de 2020 a 2025
Licenciamento
do imóvel acima descrito, com vencimento estipulado nos carnês anexos, através do Urbanístico migrado
4028/2021 nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br
Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a contar do
recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos termos
do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
Quando da apresentação de defesa nos termos dos artigos 338 e 339 inciso III, será necessário a apresentação completa dos
seguintes documentos: Titulo de propriedade, Planta atualizada da área construída elaborada por um profissional habilitado e
foto da fachada do imóvel.
Nos casos de não apresentação ou apresentação parcial cientificamos que o requerido deixará de ser analisado, sendo indeferida a
impugnação.
Divisão de Cadastro Imobiliário, 04 de setembro de 2025
Diogo Rodrigues dos Santos
Escriturário
Sarah Nícia Sendretti Santos
Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário
RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TEL (12) 3625-5000
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
CONTRIBUINTE: NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
Felipe Adriano de Toledo
ENDEREÇO DE ENTREGA: Av. Oswaldo Aranha, nº 608, Terra Nova, Taubaté SP, CEP 12081-800
LOCAL DO IMÓVEL:
Prédio nº - , localizado com frente para a Rua Joaquim Vicente de Andrade ,
complemento Loteamento Vila Santa Fé, Bairro Estiva ,
situado nesta cidade, cadastrado sob o BC 4.4.014.032.001 localizado na Zona Urbana do Município.
DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:
Frente: 18,00 Testada Fictícia: * 17,50 ( 19,44 * 0,90 )
Área do Terreno: 630,00 Fração Ideal: 100%
*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997
VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO IPTU
Exercício Base IPTU Lançado R$ IPTU Devido R$ Diferença R$ Valor Atualizado R$
2023 R$ 1.100,58 R$ 1.273,47 R$ 172,89 R$ 188,33
2024 R$ 1.146,14 R$ 1.326,19 R$ 180,05 R$ 188,33
2025 R$ 1.198,86 R$ 1.387,19 R$ 188,33 R$ 188,33
Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano IPTU Complementar para o(s) exercício(s) de 2023 a 2025
Licenciamento
do imóvel acima descrito, com vencimento estipulado nos carnês anexos, através do Urbanístico migrado
4424/2021 nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br
Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a contar
do recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos
termos do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
Quando da apresentação de defesa nos termos dos artigos 338 e 339 inciso III, será necessário a apresentação completa dos
seguintes documentos: Titulo de propriedade, Planta atualizada da área construída elaborada por um profissional habilitado e
foto da fachada do imóvel.
Nos casos de não apresentação ou apresentação parcial cientificamos que o requerido deixará de ser analisado, sendo indeferida
a impugnação.
Divisão de Cadastro Imobiliário, 04 de setembro de 2025
Diogo Rodrigues dos Santos
Escriturário
Sarah Nícia Sendretti Santos
Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário
RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TEL (12) 3625-5000
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
CONTRIBUINTE: NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
José Tuan
ENDEREÇO DE ENTREGA: Av. Assis Chateaubriand, nº 71, Independência, Taubaté SP, CEP 12031-230
LOCAL DO IMÓVEL:
Prédio nº 640 , localizado com frente para a Av. Jardim Julieta Marginal ,
complemento Lote 01, Quadra B, Loteamento Jardim Julieta, Bairro Belem ,
situado nesta cidade, cadastrado sob o BC 2.2.036.001.001 localizado na Zona Urbana do Município.
DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:
Frente: 10,00 Testada Fictícia: * 9,81 ( 10,33 * 0,95 )
Área do Terreno: 320,00 Fração Ideal: 100%
*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997
DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:
Área construída existente anteriormente Área Construída Atual
Tipologia
Área (m²) Data Área (m²) Data
118,50 Comercial Regular A partir de 2020
90 A partir de 25/10/2019
VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO IPTU
Exercício Base IPTU Lançado R$ IPTU Devido R$ Diferença R$ Valor Atualizado R$
2020 R$ 756,30 R$ 896,95 R$ 140,65 R$ 189,82
2021 R$ 792,40 R$ 939,73 R$ 147,33 R$ 189,79
2022 R$ 880,20 R$ 1.043,86 R$ 163,66 R$ 189,79
2023 R$ 937,12 R$ 1.111,29 R$ 174,17 R$ 189,72
2024 R$ 975,92 R$ 1.157,30 R$ 181,38 R$ 189,72
2025 R$ 1.020,81 R$ 1.210,53 R$ 189,72 R$ 189,72
Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano IPTU Complementar para o(s) exercício(s) de 2020 a 2025
Licenciamento
do imóvel acima descrito, com vencimento estipulado nos carnês anexos, através do Urbanístico
097/2023 nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br
Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a contar
do recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos
termos do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
Quando da apresentação de defesa nos termos dos artigos 338 e 339 inciso III, será necessário a apresentação completa dos
seguintes documentos: Titulo de propriedade, Planta atualizada da área construída elaborada por um profissional habilitado e
foto da fachada do imóvel.
Nos casos de não apresentação ou apresentação parcial cientificamos que o requerido deixará de ser analisado, sendo indeferida
a impugnação.
Divisão de Cadastro Imobiliário, 04 de setembro de 2025
Diogo Rodrigues dos Santos
Escriturário
Sarah Nícia Sendretti Santos
Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário
RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TEL (12) 3625-5000
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
CONTRIBUINTE: Agnaldo Francisco
ENDEREÇO DE ENTREGA: Rua Engenheiro Agrônomo José A. Lopes Vieira, nº 48, Jardim São Benedito, Taubaté SP,
CEP 12050-261
LOCAL DO IMÓVEL:
Prédio nº 120 , localizado com frente para a Rua José Alcisio de Oliveira ,
complemento Parte do Lote 19, Quadra 5, Área A, Loteamento Parque Aeroporto, Bairro Barranco ,
situado nesta cidade, cadastrado sob o BC 4.5.007.010.001 localizado na Zona Urbana do Município.
DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:
Frente: 10,00 Testada Fictícia: * 9,12 ( 9,12 * 1,00 )
Área do Terreno: 250,00 Fração Ideal: 100%
*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997
DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:
Área construída existente anteriormente Área Construída Atual
Tipologia
Área (m²) Data Área (m²) Data
99,85 Residencial Regular A partir de 2024
201,65 A partir de 2020
VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO IPTU
Exercício Base IPTU Lançado R$ IPTU Devido R$ Diferença R$ Valor Atualizado R$
2020 R$ 467,50 R$ 1.139,03 R$ 671,53 R$ 906,31
2021 R$ 489,80 R$ 1.193,37 R$ 703,57 R$ 906,31
2022 R$ 544,10 R$ 1.325,59 R$ 781,49 R$ 906,27
2023 R$ 579,25 R$ 1.411,22 R$ 831,97 R$ 906,27
2024 R$ 301,65 R$ 729,66 R$ 428,01 R$ 447,70
2025 R$ 315,52 R$ 763,23 R$ 447,71 R$ 447,71
Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano IPTU Complementar para o(s) exercício(s) de 2020 a 2025
Licenciamento
do imóvel acima descrito, com vencimento estipulado nos carnês anexos, através do Urbanístico
1923/2023 nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br
Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a contar
do recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos
termos do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
Quando da apresentação de defesa nos termos dos artigos 338 e 339 inciso III, será necessário a apresentação completa dos
seguintes documentos: Titulo de propriedade, Planta atualizada da área construída elaborada por um profissional habilitado e
foto da fachada do imóvel.
Nos casos de não apresentação ou apresentação parcial cientificamos que o requerido deixará de ser analisado, sendo indeferida
a impugnação.
Divisão de Cadastro Imobiliário, 04 de setembro de 2025
Diogo Rodrigues dos Santos
Escriturário
Sarah Nícia Sendretti Santos
Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário
RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TEL (12) 3625-5000
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
CONTRIBUINTE: NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
Valdecir dos Santos
ENDEREÇO DE ENTREGA: Rua José Alcisio de Oliveira, nº 116, Parque Aeroporto, Taubaté SP, CEP 12051-310
LOCAL DO IMÓVEL:
Prédio nº 116 , localizado com frente para a Rua José Alcisio de Oliveira ,
complemento Parte do Lote 19, Quadra 5, Área B, Loteamento Parque Aeroporto, Bairro Barranco ,
situado nesta cidade, cadastrado sob o BC 4.5.007.048.001 localizado na Zona Urbana do Município.
DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:
Frente: 10,00 Testada Fictícia: * 9,12 ( 9,12 * 1,00 )
Área do Terreno: 250,00 Fração Ideal: 100%
*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997
DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:
Área construída existente anteriormente Área Construída Atual
Tipologia
Área (m²) Data Área (m²) Data
101,80 Residencial Regular A partir de 2024
- -
VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO IPTU
Exercício Base IPTU Lançado R$ IPTU Devido R$ Diferença R$ Valor Atualizado R$
2024 R$ 301,65 R$ 739,99 R$ 438,34 R$ 458,50
2025 R$ 315,52 R$ 774,02 R$ 458,50 R$ 458,50
Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano IPTU Complementar para o(s) exercício(s) de 2024 a 2025
Licenciamento
do imóvel acima descrito, com vencimento estipulado nos carnês anexos, através do Urbanístico
1923/2023 nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br
Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a contar
do recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos
termos do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
Quando da apresentação de defesa nos termos dos artigos 338 e 339 inciso III, será necessário a apresentação completa dos
seguintes documentos: Titulo de propriedade, Planta atualizada da área construída elaborada por um profissional habilitado e
foto da fachada do imóvel.
Nos casos de não apresentação ou apresentação parcial cientificamos que o requerido deixará de ser analisado, sendo indeferida
a impugnação.
Divisão de Cadastro Imobiliário, 04 de setembro de 2025
Diogo Rodrigues dos Santos
Escriturário
Sarah Nícia Sendretti Santos
Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário
RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TEL (12) 3625-5000
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
CONTRIBUINTE: NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
Rubens de Castro
ENDEREÇO DE ENTREGA: Av. Desembargador Paulo de Oliveira Costa, nº 982, Centro, Taubaté SP, CEP 12010-230
LOCAL DO IMÓVEL:
Prédio nº 120 , localizado com frente para a Projetada Prolong. Da .V. Formosa ,
complemento Lote 4, Quadra B, Loteamento Ana Candida, Bairro Centro ,
situado nesta cidade, cadastrado sob o BC 1.4.027.079.001 localizado na Zona Urbana do Município.
DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:
Frente: 10,50 Testada Fictícia: * 9,52 ( 9,52 * 1,00 )
Área do Terreno: 259,00 Fração Ideal: 100%
*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997
DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:
Área construída existente anteriormente Área Construída Atual
Tipologia
Área (m²) Data Área (m²) Data
208,49 Residencial Regular A partir de 2020
- -
VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO IPTU
Exercício Base IPTU Lançado R$ IPTU Devido R$ Diferença R$ Valor Atualizado R$
2020 R$ 845,90 R$ 1.465,49 R$ 619,59 R$ 836,20
2021 R$ 886,20 R$ 1.535,39 R$ 649,19 R$ 836,27
2022 R$ 984,50 R$ 1.705,51 R$ 721,01 R$ 836,14
2023 R$ 1.048,10 R$ 1.815,69 R$ 767,59 R$ 836,14
2024 R$ 1.091,49 R$ 1.890,86 R$ 799,37 R$ 836,14
2025 R$ 1.141,70 R$ 1.977,84 R$ 836,14 R$ 836,14
Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano IPTU Complementar para o(s) exercício(s) de 2020 a 2025
Licenciamento
do imóvel acima descrito, com vencimento estipulado nos carnês anexos, através do Urbanístico
2752/2023 nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br
Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a contar
do recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos
termos do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
Quando da apresentação de defesa nos termos dos artigos 338 e 339 inciso III, será necessário a apresentação completa dos
seguintes documentos: Titulo de propriedade, Planta atualizada da área construída elaborada por um profissional habilitado e
foto da fachada do imóvel.
Nos casos de não apresentação ou apresentação parcial cientificamos que o requerido deixará de ser analisado, sendo indeferida
a impugnação.
Divisão de Cadastro Imobiliário, 04 de setembro de 2025
Diogo Rodrigues dos Santos
Escriturário
Sarah Nícia Sendretti Santos
Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário
RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TEL (12) 3625-5000
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
CONTRIBUINTE: NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
Marcio Luiz Ismael
ENDEREÇO DE ENTREGA: Avenida São Pedro, nº 808, Bosque da Saúde, Taubaté SP, CEP 12082-010
LOCAL DO IMÓVEL:
Prédio nº 174 , localizado com frente para a Rua Alan Kardec ,
complemento Parte do Lote 06, Quadra 10, Área A, Loteamento Terra Nova, Bairro Itaim ,
situado nesta cidade, cadastrado sob o BC 2.5.042.014.001 localizado na Zona Urbana do Município.
DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:
Frente: 5,00 Testada Fictícia: * 5,00 ( 5,00 * 1,00 )
Área do Terreno: 150,00 Fração Ideal: 100%
*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997
DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:
Área construída existente anteriormente Área Construída Atual
Tipologia
Área (m²) Data Área (m²) Data
18,44 Comercial Popular A partir de 2024
125,24 A partir de 2009
VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO IPTU
Exercício Base IPTU Lançado R$ IPTU Devido R$ parcelas pagas Valor Atualizado Lançado
2024 revisado R$ 687,15 -
R$ 718,75
Notificamos que foi REVISADO o Imposto Predial Territorial Urbano IPTU do exercício de 2024
do imóvel acima descrito, com vencimento estipulado nos carnês anexos, através do Protocolo
52090/2023 nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br
Solicitamos que quando do recebimento do Imposto Predial Territorial Urbano IPTU de 2024 em sua residência,
o mesmo deverá ser desconsiderado, tendo em vista NOVO IPTU REVISADO e encaminhado na presente notificação.
Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a contar do
recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos termos
do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
Divisão de Cadastro Imobiliário, 04 de setembro de 2025
Diogo Rodrigues dos Santos
Escriturário
Sarah Nícia Sendretti Santos
Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário
RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TEL (12) 3625-5000
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
CONTRIBUINTE: Wilson Nogueira
ENDEREÇO DE ENTREGA: Rua José Caetano Ferreira Munhoz, nº 440, Chácaras Reunidas São Judas, Taubaté SP, CEP
12086-050
LOCAL DO IMÓVEL:
Prédio nº 16 , localizado com frente para a Rua Francisco David de Oliveira ,
complemento Área 13, Loteamento Jardim Garcez, Bairro Areão ,
situado nesta cidade, cadastrado sob o BC 5.5.055.317.001 localizado na Zona Urbana do Município.
DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:
Frente: 10,00 Testada Fictícia: * 9,13 ( 9,13 * 1,00 )
Área do Terreno: 250,00 Fração Ideal: 100%
*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997
DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:
Área construída existente anteriormente Área Construída Atual
Tipologia
Área (m²) Data Área (m²) Data
164,56 Residencial Regular A partir de 2020
- -
VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO IPTU
Exercício Base IPTU Lançado R$ IPTU Devido R$ Diferença R$ Valor Atualizado R$
2020 R$ 467,50 R$ 987,21 R$ 519,71 R$ 701,40
2021 R$ 489,80 R$ 1.034,30 R$ 544,50 R$ 701,40
2022 R$ 544,10 R$ 1.148,89 R$ 604,79 R$ 701,36
2023 R$ 579,25 R$ 1.223,11 R$ 643,86 R$ 701,36
2024 R$ 603,23 R$ 1.273,75 R$ 670,52 R$ 701,37
2025 R$ 630,98 R$ 1.332,34 R$ 701,36 R$ 701,36
Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano IPTU Complementar para o(s) exercício(s) de 2020 a 2025
Licenciamento
do imóvel acima descrito, com vencimento estipulado nos carnês anexos, através do Urbanístico
4263/2023 nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br
Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a contar
do recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos
termos do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
Quando da apresentação de defesa nos termos dos artigos 338 e 339 inciso III, será necessário a apresentação completa dos
seguintes documentos: Titulo de propriedade, Planta atualizada da área construída elaborada por um profissional habilitado e
foto da fachada do imóvel.
Nos casos de não apresentação ou apresentação parcial cientificamos que o requerido deixará de ser analisado, sendo indeferida
a impugnação.
Divisão de Cadastro Imobiliário, 05 de setembro de 2025
Diogo Rodrigues dos Santos
Escriturário
Sarah Nícia Sendretti Santos
Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário
RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TEL (12) 3625-5000
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
CONTRIBUINTE: NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
Naira Francis de Paula
ENDEREÇO DE ENTREGA: Av. Álvaro Ramos, nº 217, Ap. 43 C, Belenzinho, São Paulo SP, CEP 03058-060
LOCAL DO IMÓVEL:
Prédio nº 162 , localizado com frente para a Rua Carlos Cavalheiro ,
complemento Parte do Lote 34, Quadra E, Área B, Loteamento Residencial Novo Horizonte, Bairro Piracangagua ,
situado nesta cidade, cadastrado sob o BC 4.6.182.034.001 localizado na Zona Urbana do Município.
DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:
Frente: 5,00 Testada Fictícia: * 4,56 ( 4,56 * 1,00 )
Área do Terreno: 125,00 Fração Ideal: 100%
*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997
DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:
Área construída existente anteriormente Área Construída Atual
Tipologia
Área (m²) Data Área (m²) Data
71,62 Residencial Popular A partir de 2025
- -
VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO IPTU
Exercício Base IPTU Lançado R$ IPTU Devido R$ Diferença R$ Valor Atualizado R$
2025 R$ 315,52 R$ 545,43 R$ 229,91 R$ 229,91
Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano IPTU Complementar para o(s) exercício(s) de 2025
Licenciamento
do imóvel acima descrito, com vencimento estipulado nos carnês anexos, através do Urbanístico
4230/2023 nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br
Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a contar
do recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos
termos do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
Quando da apresentação de defesa nos termos dos artigos 338 e 339 inciso III, será necessário a apresentação completa dos
seguintes documentos: Titulo de propriedade, Planta atualizada da área construída elaborada por um profissional habilitado e
foto da fachada do imóvel.
Nos casos de não apresentação ou apresentação parcial cientificamos que o requerido deixará de ser analisado, sendo indeferida
a impugnação.
Divisão de Cadastro Imobiliário, 05 de setembro de 2025
Diogo Rodrigues dos Santos
Escriturário
Sarah Nícia Sendretti Santos
Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário
RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TEL (12) 3625-5000
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
CONTRIBUINTE: NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
Jane Maria Pereira Vilar
ENDEREÇO DE ENTREGA: Rua Seritinga, nº 7, Jardim Imperador, São Paulo SP, CEP 03934-120
LOCAL DO IMÓVEL:
Prédio nº 164 , localizado com frente para a Rua Carlos Cavalheiro ,
complemento Parte do Lote 34, Quadra E, Área A, Loteamento Residencial Novo Horizonte, Bairro Piracangagua ,
situado nesta cidade, cadastrado sob o BC 4.6.182.065.001 localizado na Zona Urbana do Município.
DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:
Frente: 5,00 Testada Fictícia: * 4,56 ( 4,56 * 1,00 )
Área do Terreno: 125,00 Fração Ideal: 100%
*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997
DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:
Área construída existente anteriormente Área Construída Atual
Tipologia
Área (m²) Data Área (m²) Data
71,62 Residencial Popular A partir de 2025
- -
VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO IPTU
Exercício Base IPTU Lançado R$ IPTU Devido R$ Diferença R$ Valor Atualizado R$
2025 R$ 315,52 R$ 545,43 R$ 229,91 R$ 229,91
Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano IPTU Complementar para o(s) exercício(s) de 2025
Licenciamento
do imóvel acima descrito, com vencimento estipulado nos carnês anexos, através do Urbanístico
4230/2023 nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br
Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a contar
do recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos
termos do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
Quando da apresentação de defesa nos termos dos artigos 338 e 339 inciso III, será necessário a apresentação completa dos
seguintes documentos: Titulo de propriedade, Planta atualizada da área construída elaborada por um profissional habilitado e
foto da fachada do imóvel.
Nos casos de não apresentação ou apresentação parcial cientificamos que o requerido deixará de ser analisado, sendo indeferida
a impugnação.
Divisão de Cadastro Imobiliário, 05 de setembro de 2025
Diogo Rodrigues dos Santos
Escriturário
Sarah Nícia Sendretti Santos
Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário
RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TEL (12) 3625-5000
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
CONTRIBUINTE: Olvino Zayas Velasquez
ENDEREÇO DE ENTREGA: Av. Oswaldo Barbosa Guisard, nº 1051, Casa B, Jardim Gurilandia, Taubaté SP, CEP 12071-
LOCAL DO IMÓVEL:
Prédio nº 50 , localizado com frente para a Rua Gato Felix ,
complemento Lote 3, Quadra 94, Loteamento Jardim Gurilandia, Bairro Água Quente ,
situado nesta cidade, cadastrado sob o BC 6.4.011.003.001 localizado na Zona Urbana do Município.
DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:
Frente: 10,00 Testada Fictícia: * 10,00 ( 10,00 * 1,00 )
Área do Terreno: 300,00 Fração Ideal: 100%
*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997
DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:
Área construída existente anteriormente Área Construída Atual
Tipologia
Área (m²) Data Área (m²) Data
220,27 Residencial Regular A partir de 2025
209,36 A partir de 2005
VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO IPTU
Exercício Base IPTU Lançado R$ IPTU Devido R$ Diferença R$ Valor Atualizado R$
2025 R$ 1.356,12 R$ 1.680,95 R$ 324,83 R$ 324,83
Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano IPTU Complementar para o(s) exercício(s) de 2025
Licenciamento
do imóvel acima descrito, com vencimento estipulado nos carnês anexos, através do Urbanístico
631/2024 nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br
Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a contar
do recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos
termos do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
Quando da apresentação de defesa nos termos dos artigos 338 e 339 inciso III, será necessário a apresentação completa dos
seguintes documentos: Titulo de propriedade, Planta atualizada da área construída elaborada por um profissional habilitado e
foto da fachada do imóvel.
Nos casos de não apresentação ou apresentação parcial cientificamos que o requerido deixará de ser analisado, sendo indeferida
a impugnação.
Divisão de Cadastro Imobiliário, 05 de setembro de 2025
Diogo Rodrigues dos Santos
Escriturário
Sarah Nícia Sendretti Santos
Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário
RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TEL (12) 3625-5000
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
CONTRIBUINTE: NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
Lucimara Cristina de Oliveira Roberto
ENDEREÇO DE ENTREGA: Rua Gilson de Andrade Rezende, nº 202, Barreiro, Taubaté SP, CEP 12093-683
LOCAL DO IMÓVEL:
Prédio nº 202 , localizado com frente para a Rua Gilson de Andrade Rezende ,
complemento Lote 26, Quadra 16, Loteamento Jardim Continental II, Bairro Barreiro ,
situado nesta cidade, cadastrado sob o BC 7.3.057.026.001 localizado na Zona Urbana do Município.
DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:
Frente: 10,00 Testada Fictícia: * 9,13 ( 9,13 * 1,00 )
Área do Terreno: 250,00 Fração Ideal: 100%
*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997
DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:
Área construída existente anteriormente Área Construída Atual
Tipologia
Área (m²) Data Área (m²) Data
105,20 Residencial Regular A partir de 2019
- -
VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO IPTU
Exercício Base IPTU Lançado R$ IPTU Devido R$ parcelas pagas Valor Atualizado Lançado
2024 revisado R$ 959,53 -
R$ 1.003,66
Notificamos que foi REVISADO o Imposto Predial Territorial Urbano IPTU do exercício de 2024
do imóvel acima descrito, com vencimento estipulado nos carnês anexos, através do Protocolo
5881/2024 nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br
Solicitamos que quando do recebimento do Imposto Predial Territorial Urbano IPTU de 2024 em sua residência,
o mesmo deverá ser desconsiderado, tendo em vista NOVO IPTU REVISADO e encaminhado na presente notificação.
Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a contar do
recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos termos
do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
Divisão de Cadastro Imobiliário, 05 de setembro de 2025
Diogo Rodrigues dos Santos
Escriturário
Sarah Nícia Sendretti Santos
Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário
RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TEL (12) 3625-5000
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
CONTRIBUINTE: NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
Lucimara Cristina de Oliveira Roberto
ENDEREÇO DE ENTREGA: Rua Gilson de Andrade Rezende, nº 202, Barreiro, Taubaté SP, CEP 12093-683
LOCAL DO IMÓVEL:
Prédio nº 202 , localizado com frente para a Rua Gilson de Andrade Rezende ,
complemento Lote 26, Quadra 16, Loteamento Jardim Continental II, Bairro Barreiro ,
situado nesta cidade, cadastrado sob o BC 7.3.057.026.001 localizado na Zona Urbana do Município.
DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:
Frente: 10,00 Testada Fictícia: * 9,13 ( 9,13 * 1,00 )
Área do Terreno: 250,00 Fração Ideal: 100%
*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997
DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:
Área construída existente anteriormente Área Construída Atual
Tipologia
Área (m²) Data Área (m²) Data
105,20 Residencial Regular A partir de 2019
- -
VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO IPTU
Exercício Base IPTU Lançado R$ IPTU Devido R$ Diferença R$ Valor Atualizado R$
2020 R$ 467,50 R$ 743,67 R$ 276,17 R$ 372,72
2021 R$ 489,80 R$ 779,14 R$ 289,34 R$ 372,72
2022 R$ 544,10 R$ 865,47 R$ 321,37 R$ 372,68
2023 R$ 579,32 R$ 921,38 R$ 342,06 R$ 372,61
Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano IPTU Complementar do(s) exercício(s) de 2020, 2021, 2022
e 2023 do imóvel acima descrito, com vencimento estipulado nos carnês anexos, através do Protocolo
5881/2024 nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br
Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a contar
do recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos
termos do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
Quando da apresentação de defesa nos termos dos artigos 338 e 339 inciso III, será necessário a apresentação completa dos
seguintes documentos: Titulo de propriedade, Planta atualizada da área construída elaborada por um profissional habilitado e
foto da fachada do imóvel.
Nos casos de não apresentação ou apresentação parcial cientificamos que o requerido deixará de ser analisado, sendo indeferida
a impugnação.
Divisão de Cadastro Imobiliário, 05 de setembro de 2025
Diogo Rodrigues dos Santos
Escriturário
Sarah Nícia Sendretti Santos
Servidora Pública Municipal
RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TEL (12) 3625-5000
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
CONTRIBUINTE: Sidnei Monfredini Silvestre
ENDEREÇO DE ENTREGA: Avenida Expedicionário José Barca, nº 43, Q48 L29, Fazenda Rodeio, Mogi das Cruzes SP,
CEP 08775-600
LOCAL DO IMÓVEL:
Prédio nº 147 , localizado com frente para a Rua Expedicionário Rubens Leite ,
complemento Lote 07, Quadra 09, Loteamento Vila Nossa Senhora das Graças, Bairro Monção ,
situado nesta cidade, cadastrado sob o BC 5.2.001.020.001 localizado na Zona Urbana do Município.
DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:
Frente: 6,00 Testada Fictícia: * 7,73 ( 7,73 * 1,00 )
Área do Terreno: 298,80 Fração Ideal: 100%
*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997
DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:
Área construída existente anteriormente Área Construída Atual
Tipologia
Área (m²) Data Área (m²) Data
214,47 Residencial Regular A partir de 2020
- -
VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO IPTU
Exercício Base IPTU Lançado R$ IPTU Devido R$ Diferença R$ Valor Atualizado R$
2020 R$ 878,30 R$ 1.375,30 R$ 497,00 R$ 670,76
2021 R$ 920,20 R$ 1.440,91 R$ 520,71 R$ 670,76
2022 R$ 1.022,10 R$ 1.600,56 R$ 578,46 R$ 670,82
2023 R$ 1.088,13 R$ 1.703,95 R$ 615,82 R$ 670,82
2024 R$ 1.133,18 R$ 1.774,50 R$ 641,32 R$ 670,82
2025 R$ 1.185,31 R$ 1.856,13 R$ 670,82 R$ 670,82
Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano IPTU Complementar para o(s) exercício(s) de 2020 a 2025
Licenciamento
do imóvel acima descrito, com vencimento estipulado nos carnês anexos, através do Urbanístico
4793/2023 nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br
Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a contar
do recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos
termos do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
Quando da apresentação de defesa nos termos dos artigos 338 e 339 inciso III, será necessário a apresentação completa dos
seguintes documentos: Titulo de propriedade, Planta atualizada da área construída elaborada por um profissional habilitado e
foto da fachada do imóvel.
Nos casos de não apresentação ou apresentação parcial cientificamos que o requerido deixará de ser analisado, sendo indeferida
a impugnação.
Divisão de Cadastro Imobiliário, 05 de setembro de 2025
Diogo Rodrigues dos Santos
Escriturário
Sarah Nícia Sendretti Santos
Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário
RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TEL (12) 3625-5000
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
CONTRIBUINTE: NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
Cleide Maria do Nascimento
ENDEREÇO DE ENTREGA: Rua Rio das Mortes, nº 120, Alto de São João, Taubaté SP, CEP 12082-720
LOCAL DO IMÓVEL:
Prédio nº 150 , localizado com frente para a Rua Condessa de Vimieiro ,
complemento Lote 10, Quadra A, Loteamento Jardim Imaculada Conceição, Bairro Imaculada Conceição ,
situado nesta cidade, cadastrado sob o BC 2.4.007.013.001 localizado na Zona Urbana do Município.
DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:
Frente: 9,00 Testada Fictícia: * 8,68 ( 8,68 * 1,00 )
Área do Terreno: 251,14 Fração Ideal: 100%
*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997
DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:
Área construída existente anteriormente Área Construída Atual
Tipologia
Área (m²) Data Área (m²) Data
155,84 Residencial Regular A partir de 2019
- -
VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO IPTU
Exercício Base IPTU Lançado R$ IPTU Devido R$ Diferença R$ Valor Atualizado R$
2020 R$ 593,30 R$ 1.034,95 R$ 441,65 R$ 596,05
2021 R$ 621,60 R$ 1.084,31 R$ 462,71 R$ 596,05
2022 R$ 690,50 R$ 1.204,45 R$ 513,95 R$ 596,02
2023 R$ 735,11 R$ 1.282,26 R$ 547,15 R$ 596,02
2024 R$ 765,54 R$ 1.335,35 R$ 569,81 R$ 596,02
Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano IPTU Complementar do(s) exercício(s) de 2020, 2021, 2022,
2023 e 2024 do imóvel acima descrito, com vencimento estipulado nos carnês anexos, através do Protocolo
14565/2024 nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br
Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a contar
do recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos
termos do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
Quando da apresentação de defesa nos termos dos artigos 338 e 339 inciso III, será necessário a apresentação completa dos
seguintes documentos: Titulo de propriedade, Planta atualizada da área construída elaborada por um profissional habilitado e
foto da fachada do imóvel.
Nos casos de não apresentação ou apresentação parcial cientificamos que o requerido deixará de ser analisado, sendo indeferida
a impugnação.
Divisão de Cadastro Imobiliário, 05 de setembro de 2025
Diogo Rodrigues dos Santos
Escriturário
Sarah Nícia Sendretti Santos
Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário
RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TEL (12) 3625-5000
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
CONTRIBUINTE: Maria Irene de Carvalho
ENDEREÇO DE ENTREGA: Rua Padre Bento Cortez de Toledo, nº 280, Ap. 63, Vila São José, Taubaté SP, CEP 12070-
LOCAL DO IMÓVEL:
Prédio nº 268 , localizado com frente para a Rua Mato Grosso ,
complemento Parte do Lote 4, Quadra H, Área A, Loteamento Jardim California, Bairro Areão ,
situado nesta cidade, cadastrado sob o BC 5.3.003.024.001 localizado na Zona Urbana do Município.
DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:
Frente: 12,20 Testada Fictícia: * 7,31 ( 7,31 * 1,00 )
Área do Terreno: 131,33 Fração Ideal: 100%
*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997
DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:
Área construída existente anteriormente Área Construída Atual
Tipologia
Área (m²) Data Área (m²) Data
96,29 Residencial Regular A partir de 2025
70,76 A partir de 2019
VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO IPTU
Exercício Base IPTU Lançado R$ IPTU Devido R$ Diferença R$ Valor Atualizado R$
2020 R$ 624,80 R$ 713,78 R$ 88,98 R$ 120,09
2021 R$ 654,60 R$ 747,83 R$ 93,23 R$ 120,09
2022 R$ 727,20 R$ 830,68 R$ 103,48 R$ 120,01
2023 R$ 774,18 R$ 884,34 R$ 110,16 R$ 120,00
2024 R$ 806,23 R$ 920,95 R$ 114,72 R$ 120,00
Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano IPTU Complementar do(s) exercício(s) de 2020, 2021, 2022,
2023 e 2024 do imóvel acima descrito, com vencimento estipulado nos carnês anexos, através do Protocolo
13347/2024 nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br
Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a contar
do recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos
termos do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
Quando da apresentação de defesa nos termos dos artigos 338 e 339 inciso III, será necessário a apresentação completa dos
seguintes documentos: Titulo de propriedade, Planta atualizada da área construída elaborada por um profissional habilitado e
foto da fachada do imóvel.
Nos casos de não apresentação ou apresentação parcial cientificamos que o requerido deixará de ser analisado, sendo indeferida
a impugnação.
Divisão de Cadastro Imobiliário, 05 de setembro de 2025
Diogo Rodrigues dos Santos
Escriturário
Sarah Nícia Sendretti Santos
Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário
RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TEL (12) 3625-5000
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
CONTRIBUINTE: NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
Paulo Roberto dos Santos
ENDEREÇO DE ENTREGA: Rua Alfredo Telles Peixoto, nº 39, Barranco, Taubaté SP, CEP 12053-680
LOCAL DO IMÓVEL:
Prédio nº 39 , localizado com frente para a Rua Alfredo Telles Peixoto ,
complemento Lote 81, Quadra D, Loteamento Esplanada Terezinha, Bairro Barranco ,
situado nesta cidade, cadastrado sob o BC 5.5.163.081.001 localizado na Zona Urbana do Município.
DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:
Frente: 5,00 Testada Fictícia: * 4,08 ( 4,08 * 1,00 )
Área do Terreno: 100,00 Fração Ideal: 100%
*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997
DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:
Área construída existente anteriormente Área Construída Atual
Tipologia
Área (m²) Data Área (m²) Data
73,94 Residencial Regular A partir de 2023
- -
VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO IPTU
Exercício Base IPTU Lançado R$ IPTU Devido R$ parcelas pagas Valor Atualizado Lançado
2023 revisado R$ 411,84 -
R$ 448,61
Notificamos que foi REVISADO o Imposto Predial Territorial Urbano IPTU do exercício de 2023
do imóvel acima descrito, com vencimento estipulado nos carnês anexos, através do Protocolo
66028/2024 nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br
Solicitamos que quando do recebimento do Imposto Predial Territorial Urbano IPTU de 2023 em sua residência,
o mesmo deverá ser desconsiderado, tendo em vista NOVO IPTU REVISADO e encaminhado na presente notificação.
Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a contar do
recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos termos
do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
Divisão de Cadastro Imobiliário, 05 de setembro de 2025
Diogo Rodrigues dos Santos
Escriturário
Sarah Nícia Sendretti Santos
Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário
RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TEL (12) 3625-5000
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
CONTRIBUINTE: NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
Paulo Roberto dos Santos
ENDEREÇO DE ENTREGA: Rua Alfredo Telles Peixoto, nº 39, Barranco, Taubaté SP, CEP 12053-680
LOCAL DO IMÓVEL:
Prédio nº 39 , localizado com frente para a Rua Alfredo Telles Peixoto ,
complemento Lote 81, Quadra D, Loteamento Esplanada Terezinha, Bairro Barranco ,
situado nesta cidade, cadastrado sob o BC 5.5.163.081.001 localizado na Zona Urbana do Município.
DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:
Frente: 5,00 Testada Fictícia: * 4,08 ( 4,08 * 1,00 )
Área do Terreno: 100,00 Fração Ideal: 100%
*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997
DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:
Área construída existente anteriormente Área Construída Atual
Tipologia
Área (m²) Data Área (m²) Data
73,94 Residencial Regular A partir de 2023
- -
VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO IPTU
Exercício Base IPTU Lançado R$ IPTU Devido R$ Diferença R$ Valor Atualizado R$
2024 R$ 56,23 R$ 428,89 R$ 372,66 R$ 389,81
2025 R$ 58,81 R$ 448,62 R$ 389,81 R$ 389,81
Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano IPTU Complementar para o(s) exercício(s) de 2024 a 2025
do imóvel acima descrito, com vencimento estipulado nos carnês anexos, através do Protocolo
66028/2024 nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br
Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a contar
do recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos
termos do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
Quando da apresentação de defesa nos termos dos artigos 338 e 339 inciso III, será necessário a apresentação completa dos
seguintes documentos: Titulo de propriedade, Planta atualizada da área construída elaborada por um profissional habilitado e
foto da fachada do imóvel.
Nos casos de não apresentação ou apresentação parcial cientificamos que o requerido deixará de ser analisado, sendo indeferida
a impugnação.
Divisão de Cadastro Imobiliário, 05 de setembro de 2025
Diogo Rodrigues dos Santos
Escriturário
Sarah Nícia Sendretti Santos
Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário
RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TEL (12) 3625-5000
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
CONTRIBUINTE: NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
Severino Luiz de Barros
ENDEREÇO DE ENTREGA: Rua Francisco de Faria Junior, nº 235,Itaim, Taubaté SP, CEP 12085-083
LOCAL DO IMÓVEL:
Prédio nº 235 , localizado com frente para a Rua Francisco de Faria Junior ,
complemento Lote 155, Quadra QII/03, Loteamento Chácara Silvestre II, Bairro Itaim ,
situado nesta cidade, cadastrado sob o BC 2.8.003.156.001 localizado na Zona Urbana do Município.
DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:
Frente: 11,50 Testada Fictícia: * 11,10 ( 11,68 * 0,95 )
Área do Terreno: 355,90 Fração Ideal: 100%
*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997
DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:
Área construída existente anteriormente Área Construída Atual
Tipologia
Área (m²) Data Área (m²) Data
83,04 Residencial Rústico A partir de 2023
30 A partir de 2004
VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO IPTU
Exercício Base IPTU Lançado R$ IPTU Devido R$ Diferença R$ Valor Atualizado R$
2023 R$ 313,95 R$ 436,45 R$ 122,50 R$ 133,44
2024 R$ 326,95 R$ 454,52 R$ 127,57 R$ 133,44
2025 R$ 341,99 R$ 475,43 R$ 133,44 R$ 133,44
Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano IPTU Complementar para o(s) exercício(s) de 2023 a 2025
Licenciamento
do imóvel acima descrito, com vencimento estipulado nos carnês anexos, através do Urbanístico migrado
3357/2021 nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br
Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a contar
do recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos
termos do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
Quando da apresentação de defesa nos termos dos artigos 338 e 339 inciso III, será necessário a apresentação completa dos
seguintes documentos: Titulo de propriedade, Planta atualizada da área construída elaborada por um profissional habilitado e
foto da fachada do imóvel.
Nos casos de não apresentação ou apresentação parcial cientificamos que o requerido deixará de ser analisado, sendo indeferida
a impugnação.
Divisão de Cadastro Imobiliário, 08 de setembro de 2025
Diogo Rodrigues dos Santos
Escriturário
Sarah Nícia Sendretti Santos
Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário
RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TEL (12) 3625-5000
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
CONTRIBUINTE: NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
Camila Correa Magalhães
ENDEREÇO DE ENTREGA: Rua Malhado Rosa, nº 38, Areão, Taubaté SP, CEP 12061-070
LOCAL DO IMÓVEL:
Prédio nº 38 , localizado com frente para a Rua Malhado Rosa ,
complemento Parte do Lote 09, Quadra B, Área B, Loteamento Vila Areão, Bairro Areão ,
situado nesta cidade, cadastrado sob o BC 5.2.033.012.001 localizado na Zona Urbana do Município.
DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:
Frente: 5,00 Testada Fictícia: * 4,56 ( 4,56 * 1,00 )
Área do Terreno: 125,00 Fração Ideal: 100%
*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997
DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:
Área construída existente anteriormente Área Construída Atual
Tipologia
Área (m²) Data Área (m²) Data
153,35 Residencial Regular A partir de 2025
- -
VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO IPTU
Exercício Base IPTU Lançado R$ IPTU Devido R$ Diferença R$ Valor Atualizado R$
2025 R$ 315,52 R$ 1.059,46 R$ 743,94 R$ 743,94
Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano IPTU Complementar para o(s) exercício(s) de 2025
Licenciamento
do imóvel acima descrito, com vencimento estipulado nos carnês anexos, através do Urbanístico
3495/2023 nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br
Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a contar
do recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos
termos do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
Quando da apresentação de defesa nos termos dos artigos 338 e 339 inciso III, será necessário a apresentação completa dos
seguintes documentos: Titulo de propriedade, Planta atualizada da área construída elaborada por um profissional habilitado e
foto da fachada do imóvel.
Nos casos de não apresentação ou apresentação parcial cientificamos que o requerido deixará de ser analisado, sendo indeferida
a impugnação.
Divisão de Cadastro Imobiliário, 08 de setembro de 2025
Diogo Rodrigues dos Santos
Escriturário
Sarah Nícia Sendretti Santos
Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário
RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TEL (12) 3625-5000
Notificações
Atos Administrativos • Editais de notificações
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
Secretaria: SEO - Secretaria de Obras
AV. Tomé Portes Del Rei, 507 Vila São José
CEP 12070-610 Tel.: (012) 3631-4136
NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR - HABITE-SE
UTILIZAÇÃO DO PRÉDIO SEM EXPEDIÇÃO DO HABITE-SE
ESPÓLIO: Nasareth Pereira Simões Carmo
NOTIFICADO: Felipe Simões do Carmo.
ENDEREÇO: Rua Mato Grosso, Nº: 389, Quadra E, Lote 14, Loteamento: Jardim
California, Bairro: Areão, CEP: 12062-120, Matricula: 27.737, B.C.: 5.3.010.009.001
Processo Adm. 1Doc 19.779/2.025 NP 09392.025.
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Divisão de Fiscalização
de Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas
atribuições legais, em consideração aos elementos constantes em Processos Administrativos
1Doc Protocolos 31.802 e 26.644/2.023, NOTIFICA o responsável acima mencionado, para
que no prazo de 30 (Trinta) dias a contar da data da publicação desta, a apresentar junto a
Divisão de Fiscalização de Obras Particulares, o HABITE-SE do prédio RESIDENCIAL
localizado no endereço acima mencionado, conforme determina o Artigo 27 da Lei
Complementar Nº 054 de 18 fevereiro de 1994, considerando desde já V.S.ª cientificado que o
não atendimento desta implicará em providências Administrativas legais cabíveis por parte da
Municipalidade, inclusive podendo ser imputado aos responsáveis o crime previsto no Art.
330 do Código Penal.
NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante,
apresentar procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em
conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município
caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,
Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.
João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos
Gestor de Fiscalização
Fiscal de Obras .
AV. Tomé Portes Del Rei, 507 Vila São José - CEP 12070-610 TELEFONE (0XX12) 3631-4136
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
Secretaria: SEO - Secretaria de Obras
AV. Tomé Portes Del Rei, 507 Vila São José
CEP 12070-610 Tel.: (012) 3631-4136
NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR - OBRA - DEMOLIÇÃO
CONSTRUÇÃO E OU AMPLIAÇÃO COM A OCUPAÇÃO DE RECUO
OBRIGATÓRIO
NOTIFICADO: Renato Varejão Cardoso;
ENDEREÇO: Rua Quaresmeira, Nº: 11, Quadra G, Lote 05, Loteamento: Residencial
Recanto Tropical, Bairro: Caixa DÁgua, CEP: 12092-253, Matricula: 143.554,
B.C.: 2.1.279.005.001
Processo Adm. Nº 1Doc 23.760/2.025 NP 1.087/2.025.
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de
Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas
atribuições legais, EMBARGA, em conformidade as disposições da Lei Complementar Nº
054/1994, a obra de prédio RESIDENCIAL localizada no endereço supracitado, por estar em
construção em desacordo ao projeto aprovado e a licença expedida pelo município sob o
Licenciamento Urbanístico Nº 691/2025, estando em desacordo as normas municipais, obra
ocupando o recuo obrigatório frontal (Abrigo não desmontável).
Nestas condições considera-se o responsável supra identificado, por ter
infringido os Artigos 8 e 82 da Lei Complementar N° 054/1994, por estes termos considere
ainda a obra EMBARGADA a contar da data de publicação desta, devendo a mesma
permanecer paralisada, sob pena de ser Multada, sendo autorizado somente a execução das
obras de desocupação de recuos obrigatórios, adequando-se as normas urbanísticas vigente e
considerando ainda que a infração cometida não comporta regularização da referida
edificação, fica pela presente V.S.ª NOTIFICADA para que no prazo de 07 (sete) dias a
contar da data da publicação desta, proceda a DEMOLIÇÃO da referida obra que está sendo
executada dentro do recuo obrigatório, obedecendo ao disposto no Artigo 83 parágrafo 2º
combinado com o Artigo 90 e incisos da Lei Complementar Nº 054 /1994.
O não atendimento desta Notificação no prazo fixado implicará em multas sem
prejuízo de demais providências Administrativas legais e cabíveis por parte da
Municipalidade, podendo ser imputado aos responsáveis pela obra o crime previsto no Art.
330 do Código Penal "Desobedecer à ordem legal de funcionário público; Pena detenção,
de quinze dias a seis meses, e multa."
NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante,
apresentar procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em
conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município
caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,
Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.
João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos
Gestor de Fiscalização
Fiscal de Obras .
AV. Tomé Portes Del Rei, 507 Vila São José - CEP 12070-610 TELEFONE (0XX12) 3631-4136
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
Secretaria: SEO - Secretaria de Obras
AV. Tomé Portes Del Rei, 507 Vila São José
CEP 12070-610 Tel.: (012) 3631-4136
NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR - OBRA - DEMOLIÇÃO
CONSTRUÇÃO E OU AMPLIAÇÃO COM A OCUPAÇÃO DE RECUO
OBRIGATÓRIO
NOTIFICADO: Francisca Conceição Barreto;
ENDEREÇO: Rua Laranjeira, Nº: S/N, Quadra C, Lote 11, Loteamento: Residencial
Recanto Tropical, Bairro: Caixa D'Água, CEP: 12092-254, Matricula: 143.406,
B.C.: 2.1.275.011.001
Processo Adm. Nº 1Doc 23.761/2.025 NP 1.088/2.025.
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de
Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas
atribuições legais, EMBARGA, em conformidade as disposições da Lei Complementar Nº
054/1994, a obra de prédio RESIDENCIAL localizada no endereço supracitado, por estar em
construção em desacordo ao projeto aprovado e a licença expedida pelo município sob o
Licenciamento Urbanístico Nº 2.395/2025, estando em desacordo as normas municipais, obra
ocupando o recuo obrigatório frontal (Abrigo não desmontável).
Nestas condições considera-se o responsável supra identificado, por ter
infringido os Artigos 8 e 82 da Lei Complementar N° 054/1994, por estes termos considere
ainda a obra EMBARGADA a contar da data de publicação desta, devendo a mesma
permanecer paralisada, sob pena de ser Multada, sendo autorizado somente a execução das
obras de desocupação de recuos obrigatórios, adequando-se as normas urbanísticas vigente e
considerando ainda que a infração cometida não comporta regularização da referida
edificação, fica pela presente V.S.ª NOTIFICADA para que no prazo de 07 (sete) dias a
contar da data da publicação desta, proceda a DEMOLIÇÃO da referida obra que está sendo
executada dentro do recuo obrigatório, obedecendo ao disposto no Artigo 83 parágrafo 2º
combinado com o Artigo 90 e incisos da Lei Complementar Nº 054 /1994.
O não atendimento desta Notificação no prazo fixado implicará em multas sem
prejuízo de demais providências Administrativas legais e cabíveis por parte da
Municipalidade, podendo ser imputado aos responsáveis pela obra o crime previsto no Art.
330 do Código Penal "Desobedecer à ordem legal de funcionário público; Pena detenção,
de quinze dias a seis meses, e multa."
NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante,
apresentar procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em
conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município
caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,
Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.
João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos
Gestor de Fiscalização
Fiscal de Obras .
AV. Tomé Portes Del Rei, 507 Vila São José - CEP 12070-610 TELEFONE (0XX12) 3631-4136
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
Secretaria: SEO - Secretaria de Obras
AV. Tomé Portes Del Rei, 507 Vila São José
CEP 12070-610 Tel.: (012) 3631-4136
NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR - OBRA - DEMOLIÇÃO
CONSTRUÇÃO E OU AMPLIAÇÃO COM A OCUPAÇÃO DE RECUO
OBRIGATÓRIO
NOTIFICADO: Prestem Recursos Humanos Ltda, CPF/CNPJ: 60.261.382/0001-70;
ENDEREÇO: Rua Dr. Silva Barros, Nº: 130, Bairro: Centro, CEP: 12080-300,
Matricula: 37.906 e 148.095, B.C.: 1.4.007.015.001
Processo Adm. Nº 1Doc 23.916/2.025 NP 1.095/2.025.
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de
Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas
atribuições legais, EMBARGA, em conformidade as disposições da Lei Complementar Nº
054/1994, a obra de prédio COMERCIAL localizada no endereço supracitado, por estar em
construção em desacordo ao projeto aprovado e a licença expedida pelo município sob o
Licenciamento Urbanístico Nº 2275/2024, estando em desacordo as normas municipais, obra
ocupando o recuo obrigatório (Abrigo não desmontável).
Nestas condições considera-se o responsável supra identificado, por ter
infringido os Artigos 8 e 82 da Lei Complementar N° 054/1994, por estes termos considere
ainda a obra EMBARGADA a contar da data de publicação desta, devendo a mesma
permanecer paralisada, sob pena de ser Multada, sendo autorizado somente a execução das
obras de desocupação de recuos obrigatórios, adequando-se as normas urbanísticas vigente e
considerando ainda que a infração cometida não comporta regularização da referida
edificação, fica pela presente V.S.ª NOTIFICADA para que no prazo de 07 (sete) dias a
contar da data da publicação desta, proceda a DEMOLIÇÃO da referida obra que está sendo
executada dentro do recuo obrigatório, obedecendo ao disposto no Artigo 83 parágrafo 2º
combinado com o Artigo 90 e incisos da Lei Complementar Nº 054 /1994.
O não atendimento desta Notificação no prazo fixado implicará em multas sem
prejuízo de demais providências Administrativas legais e cabíveis por parte da
Municipalidade, podendo ser imputado aos responsáveis pela obra o crime previsto no Art.
330 do Código Penal "Desobedecer à ordem legal de funcionário público; Pena detenção,
de quinze dias a seis meses, e multa."
NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante,
apresentar procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em
conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município
caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,
Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.
João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos
Gestor de Fiscalização
Fiscal de Obras .
AV. Tomé Portes Del Rei, 507 Vila São José - CEP 12070-610 TELEFONE (0XX12) 3631-4136
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
Secretaria: SEO - Secretaria de Obras
AV. Tomé Portes Del Rei, 507 Vila São José
CEP 12070-610 Tel.: (012) 3631-4136
TERMO DE EMBARGO
REALIZAÇÃO DE OBRA EM DESACORDO AS NORMAS LEGAIS
NOTIFICADO: Andrade Brita Const. Pavimentadora Arusp
Ltda, CPF/CNPJ: 16.739.182/0001-57;
ENDEREÇO: Rua Eng. Alcides Ballariny, Nº: 760, P/Área 01, Loteamento: Distr. Ind.
Una, Bairro: Una, CEP: 12072-330, Matricula: 120.297, B.C.: 6.4.083.106.001
Processo Adm. Nº 1Doc 23.812/2.025 NP 1.091/2.025.
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de
Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas
atribuições legais, EMBARGA, em conformidade ao Art. 88 da Lei Complementar Nº
054/1994, a obra de prédio INDUSTRIAL localizada no endereço supracitado, por estar
sendo executada sem o projeto aprovado e a licença expedida pelo município no local de sua
realização.
Nestas condições considera-se o responsável acima identificado infrator ao
Código de Ordenação Espacial do Município, enquadrando a ação ao Artigo 18 da Lei
Complementar N° 054/1994, devendo a obra permanecer paralisada, sob pena de ser Multada,
considerando desde já cientificado que o não atendimento desta implicará em providências
Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade, inclusive podendo ser imputado
o crime previsto no Art. 330 do Código Penal.
NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante,
apresentar procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em
conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município
caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,
Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.
João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos
Gestor de Fiscalização
Fiscal de Obras .
AV. Tomé Portes Del Rei, 507 Vila São José - CEP 12070-610 TELEFONE (0XX12) 3631-4136
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
Secretaria: SEO - Secretaria de Obras
AV. Tomé Portes Del Rei, 507 Vila São José
CEP 12070-610 Tel.: (012) 3631-4136
TERMO DE EMBARGO
REALIZAÇÃO DE OBRA EM DESACORDO AS NORMAS LEGAIS
NOTIFICADO: Barusp Tecnologia em Concreto Asfaltico
Ltda, CPF/CNPJ: 17.000.410/0001-35;
ENDEREÇO: Av. Arcênio Riemma, Nºs: 999/1151, Quadra 2, Area 2-B,/Área 2-A,
Remanescente Área A2, Loteamento: Distr. Ind. Una, Bairro: Una, CEP: 12072-250,
Matricula: 170.177/59.159, B.C.: 6.4.083.078.001/6.4.083.214.001
Processo Adm. Nº 1Doc 23.843/2.025 NP 1.092/2.025.
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de
Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas
atribuições legais, EMBARGA, em conformidade ao Art. 88 da Lei Complementar Nº
054/1994, a obra de prédio INDUSTRIAL localizada no endereço supracitado, por estar
sendo executada sem o projeto aprovado e a licença expedida pelo município no local de sua
realização.
Nestas condições considera-se o responsável acima identificado infrator ao
Código de Ordenação Espacial do Município, enquadrando a ação ao Artigo 18 da Lei
Complementar N° 054/1994, devendo a obra permanecer paralisada, sob pena de ser Multada,
considerando desde já cientificado que o não atendimento desta implicará em providências
Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade, inclusive podendo ser imputado
o crime previsto no Art. 330 do Código Penal.
NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante,
apresentar procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em
conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município
caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,
Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.
João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos
Gestor de Fiscalização
Fiscal de Obras .
AV. Tomé Portes Del Rei, 507 Vila São José - CEP 12070-610 TELEFONE (0XX12) 3631-4136
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
Secretaria: SEO - Secretaria de Obras
AV. Tomé Portes Del Rei, 507 Vila São José
CEP 12070-610 Tel.: (012) 3631-4136
TERMO DE EMBARGO
REALIZAÇÃO DE OBRA EM DESACORDO AS NORMAS LEGAIS
NOTIFICADO: Marcelo Honorato de Souza
ENDEREÇO: Rua Manoel Affonso Camara Vieira, Nº: 167, P/Área
A, Loteamento: Chacara São Manoel, Bairro: Cavarucanguera, CEP: 12071-690,
B.C.: 6.4.081.068.001
Processo Adm. Nº 1Doc 23.859/2.025 NP 1.093/2.025.
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de
Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas
atribuições legais, EMBARGA, em conformidade ao Art. 88 da Lei Complementar Nº
054/1994, a obra de prédio RESIDENCIAL localizada no endereço supracitado, por estar
sendo executada sem o projeto aprovado e a licença expedida pelo município no local de sua
realização.
Nestas condições considera-se o responsável acima identificado infrator ao
Código de Ordenação Espacial do Município, enquadrando a ação ao Artigo 18 da Lei
Complementar N° 054/1994, devendo a obra permanecer paralisada, sob pena de ser Multada,
considerando desde já cientificado que o não atendimento desta implicará em providências
Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade, inclusive podendo ser imputado
o crime previsto no Art. 330 do Código Penal.
NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante,
apresentar procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em
conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município
caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,
Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.
João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos
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TERMO DE EMBARGO
REALIZAÇÃO DE OBRA EM DESACORDO AS NORMAS LEGAIS
NOTIFICADO: Willian Vicente Lima da Silva
ENDEREÇO: Av. Santa Cruz do Areão, Nº: 193, Quadra C, Lote 18, Loteamento: Vila
Santa Cruz Saladeiro, Bairro: Areão, CEP: 12061-100, Matricula: 85.807,
B.C.: 5.2.034.018.001
Processo Adm. Nº 1Doc 23.879/2.025 NP 1.094/2.025.
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de
Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas
atribuições legais, EMBARGA, em conformidade ao Art. 88 da Lei Complementar Nº
054/1994, a obra de prédio COMERCIAL localizada no endereço supracitado, por estar sendo
executada em desacordo ao projeto aprovado e a licença expedida pelo município através do
LU 3197/2023.
Nestas condições considera-se o responsável acima identificado infrator ao
Código de Ordenação Espacial do Município, enquadrando a ação ao Artigo 18 da Lei
Complementar N° 054/1994, devendo a obra permanecer paralisada, sob pena de ser Multada,
considerando desde já cientificado que o não atendimento desta implicará em providências
Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade, inclusive podendo ser imputado
o crime previsto no Art. 330 do Código Penal.
NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante,
apresentar procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em
conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município
caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,
Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.
João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos
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TERMO DE EMBARGO
OBRA/EDIFICAÇÃO EMPARCELAMENTO DE SOLO
CLANDESTINO/IRREGULAR
NOTIFICADO: Joel Dantas de Almeida;
ENDEREÇO: Rua Vera Vasconcellos Silva, Nº. 671, Quadra 4, P/Lote 22, Área
C, Loteamento: Retiro Feliz, Bairro: Una, CEP: 12072-290, Matricula: 170.043,
B.C.: 6.4.083.315.001
Processo Adm. 1Doc 24.101/2.025 NP 1.106/2.025.
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Divisão de Fiscalização
de Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas
atribuições legais, EMBARGA, a construção de um prédio RESIDENCIAL em parcelamento
clandestino de solo, localizado no endereço supra mencionado, por não haver análise,
aprovação e outorga dos órgãos competentes, contrariando os dispositivos legais municipais e
federais, infringindo o Artigo Nº 358 e Incisos, do Capítulo III da Seção VI da Subseção I da
Lei Complementar 412 de 12 de Julho de 2017, Artigo Nº 18 e 88 da Lei Complementar nº
054/94, combinado com o Artigo 50 da Lei Federal Nº 6.766/79 bem como Lei
Complementar Nº 094 de 30 de Agosto de 2001, devendo a obra ser PARALISADA DE
IMEDIATO ou a edificação existente permanecer INALTERADA conforme Artigo Nº 2 e
Artigo Nº 3, § 2 do Decreto Municipal Nº 14.219 de 08 de fevereiro de 2018, ficando V. Sª
ciente da irregularidade constatada e que o descumprimento do presente TERMO DE
EMBARGO, sujeitará ao infrator às sanções legais cabíveis por parte da Municipalidade
podendo ser imputado aos responsáveis pela obra o crime previsto no Art. 330 do Código
Penal "Desobedecer a ordem legal de funcionário público; Pena detenção, de quinze dias a
seis meses, e multa."
NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante, apresentar
procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em
conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município
caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,
Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.
João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos
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TERMO DE EMBARGO
REALIZAÇÃO DE OBRA EM DESACORDO AS NORMAS LEGAIS
NOTIFICADO: João Domingos Santos Salles
ENDEREÇO: Av. Armando de Salles Oliveira, Nº: 556, Bairro: Centro, CEP: 12030-080,
B.C.: 1.1.020.041.001
Processo Adm. Nº 1Doc 24.104/2.025 NP 1.107/2.025.
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de
Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas
atribuições legais, EMBARGA, em conformidade ao Art. 88 da Lei Complementar Nº
054/1994, a obra localizada no endereço supracitado, por estar sendo executada sem a licença
expedida pelo município no local de sua realização.
Nestas condições considera-se o responsável acima identificado infrator ao
Código de Ordenação Espacial do Município, enquadrando a ação ao Artigo 18 da Lei
Complementar N° 054/1994, devendo a obra permanecer paralisada, sob pena de ser Multada,
considerando desde já cientificado que o não atendimento desta implicará em providências
Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade, inclusive podendo ser imputado
o crime previsto no Art. 330 do Código Penal.
NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante,
apresentar procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em
conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município
caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,
Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.
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Gestor de Fiscalização
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AUTO DE INFRAÇÃO
REALIZAÇÂO DE OBRA EM LOTEAMENTO CLANDESTINO (MACROZONA
URBANA/EXPANSÃO)
PROCESSO ADM. Nº 1DOC 19.718/2.025 AI 268/2.025.
AUTUADO: Fabiana da Costa;
ENDEREÇO: Estrada do Barreiro, Nº: 5404, Bairro: Barreiro, CEP: 12092-000.
Matricula: 142.209, B.C.: 2.1.129.007.001
Processo Adm. Da NP: 1Doc Nº 52.908/2.022, NP Nº: 1480/2.022. Tipo Predial:
Residencial
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de
Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas
atribuições legais, AUTUA o responsável pelo imóvel acima mencionado, por
descumprimento de Notificação Preliminar em epígrafe, enquadrando-se na seguinte infração
ou infrações ao Código de Ordenação Espacial do Município;
Realização de Obra em Parcelamento de Solo Clandestino de/ou em prédio
do tipo acima mencionado, localizado no endereço supracitado, estando em desacordo com
as normas Municipais, infringido o Artigo 18 combinado com o Artigo 82, Inciso III, da Lei
Complementar Nº 054 de 18 de Fevereiro de 1994e Art. 2º da Lei Complementar 094 de 30
de agosto de 2001, não sendo cumprida a determinação pública de congelamento da
obra/edificação e ou demolição da mesma conforme estabelecido em notificação em epigrafe.
Por tal fato, nos termos do Artigo 85 e Incisos, da LC 054/1994, aplica-se a multa conforme
Art. 84, Parágrafo Único do mesmo regramento legal, combinado com o Decreto Municipal
Nº 14.762 de 13 julho de 2020 e Decreto Nº 14.840 de 20 de outubro de 2020, conforme os
seguintes, item e subitem e o do seguinte valor tipificado em Unidade Fiscal do Município;
Multa Inicial Item/Tipo: 36 Subitem/Subtipo: 8.1
VALOR: 36 (Trinta e Seis) U.F.M.T
Ficando o Autuado desde já, intimado para que, dentro do prazo de 10 (Dez) dias, a contar da
data do recebimento desta, recolher a multa aos cofres públicos ou ainda, no mesmo prazo,
apresentar defesa por escrito nos termos dos Artigos 95 e 96 da Lei Complementar Nº 054 de
18 de Fevereiro de 1994, atendo-se ainda, caso seja a defesa protocolada por Representante,
apresentar procuração assinada junto a documento oficial do autuado para conferencia, em
conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município
caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,
Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.
João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos
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AUTO DE INFRAÇÃO
UTILIZAÇÃO DO PRÉDIO SEM EXPEDIÇÃO DO HABITE-SE
PROCESSO ADM. Nº 1DOC 22.398/2.025 AI 307/2.025.
AUTUADO: Caio Saula Petronilho
ENDEREÇO: Rua 09, S/N, Quadra B, Lote 24, Loteamento: Parque Residencial Helvétia,
Bairro: Cataguá, CEP: 12093-381, Matricula: 3.649, B.C.: 2.7.258.024.001
Processo Adm. Da NP: Nº 33.905/2.024, NP Nº: 1.507/2.024. Tipo Predial: Residencial
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de
Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas
atribuições legais, AUTUA o responsável pelo imóvel acima mencionado, por
descumprimento de Notificação Preliminar em epígrafe, enquadrando-se na seguinte infração
ou infrações ao Código de Ordenação Espacial do Município;
Habitação e ou utilização de prédio do tipo acima mencionado sem o
devido HABITE-SE expedido pela Municipalidade, localizado no endereço cadastrado
nesta Prefeitura sob o Boletim Cadastral supracitado, estando em desacordo com as normas
Municipais, infringido o Artigo 27 combinado com o Artigo 82, Inciso I, da Lei
Complementar Nº 054 de 18 de Fevereiro de 1994, não sendo cumprida a determinação
pública de apresentação da respectiva documentação e ou desocupação da edificação no prazo
predeterminado em notificação em epigrafe. Por tal fato, nos termos do Artigo 85 e Incisos,
do mesmo regramento legal, aplica-se a multa conforme Art. 84, Parágrafo Único da LC
054/1994, combinado com o Decreto Municipal Nº 14.762 de 13 julho de 2020 e Decreto Nº
14.840 de 20 de outubro de 2020, conforme os seguintes, item e subitem e o do seguinte valor
tipificado em Unidade Fiscal do Município;
Multa Inicial Item/Tipo: 01 Subitem/Subtipo: 1.1
VALOR: 02 (Duas) U.F.M.T
Ficando o Autuado desde já, intimado para que, dentro do prazo de 10 (Dez) dias, a contar da
data do recebimento desta, recolher a multa aos cofres públicos ou ainda, no mesmo prazo,
apresentar defesa por escrito nos termos dos Artigos 95 e 96 da Lei Complementar Nº 054 de
18 de Fevereiro de 1994, atendo-se ainda, caso seja a defesa protocolada por Representante,
apresentar procuração assinada junto a documento oficial do autuado para conferencia, em
conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município
caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,
Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.
João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos
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Portarias
Atos Oficiais • Portarias
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 1.025, DE 08 DE SETEMBRO DE 2025
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 58, §1º, II, "a", da Lei Orgânica do
Município e à vista dos elementos constantes do Protocolo Servidor nº 46.145/2025,
R E S O L V E:
Conceder à servidora LETICIA SANTORO SANTOS DE
OLIVEIRA matrícula 50991 titular do cargo de Professor de Educação Infantil,
lotada na Secretaria de Educação, a contar de 01 de setembro de 2025, afastamento,
com prejuízo de vencimentos, para o exercício de atividades funcionais perante órgão
da administração pública federal, estadual, municipal ou autárquica, consideradas
atividades de utilidade pública, por período indeterminado, sem remuneração, nos
termos do Artigo 66, da Lei Complementar nº 180, de 21 de dezembro de 2007, c/c
Artigo 123, parágrafo 1º, da Lei Complementar nº 001, de 04 de dezembro de 1990.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 08 de setembro de 2025, 386ª da fundação do
Povoado e 380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 1.027, DE 08 DE SETEMBRO DE 2025.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ,
no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 58, §1º, II, "a", da Lei Orgânica
do Município e à vista dos elementos constantes do processo administrativo nº
53.397/2022 e com fundamento no disposto da Lei nº 4.980, de 06 de maio de 2015 e
suas alterações,
R E S O L V E:
Alterar a composição do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social
do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização
dos Profissionais da Educação CACS FUNDEB, nomeados pela Portaria nº 821,
de 16 de agosto de 2023 e suas alterações, na seguinte conformidade:
"...
III Representante dos professores das escolas públicas de educação básica
Titular: Daniela Vasconcellos dos Santos Borges
Suplente: Aguardando Indicação
..."
Prefeitura Municipal de Taubaté, 08 de setembro de 2025 386º da fundação do
Povoado e 380º da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR
Prefeito Municipal
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 1.028, DE 08 DE SETEMBRO DE 2025.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 58, §1º, II, "a", da Lei Orgânica do
Município e à vista dos elementos constantes do Processo Administrativo nº
48.118/2020,
R E S O L V E:
Alterar a Portaria nº 416, de 02 de fevereiro de 2021, para que a Sra.
Patricia Gonçalves Corrêa passe a exercer a função de Gestora das parcerias firmadas
entre a Administração Pública Municipal e Organização da Sociedade Civil sob o
financiamento do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 08 de setembro de 2025, 386º da fundação do povoado
e 380º da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 1.029, DE 08 DE SETEMBRO DE 2025.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas
atribuições legais, nos termos do artigo 58, §1º, II, "a", da Lei Orgânica do Município e à vista dos
elementos constantes do memorando n° 57.664/25,
RESOLVE:
Tornar sem efeito a nomeação abaixo, nos termos do artigo 114 da Lei Complementar nº 001,
de 04 de dezembro de 1990, em virtude do não provimento do cargo a que foi nomeado:
Nome VELOSO Cargo RG Portaria Publicação
66.261.052-0 25/07/2025
ANDRE FELIPE Médico Nº 906, DE 24
MOURAO Especialista JULHO DE
Psiquiatra 2025
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 08 de setembro de 2025, 386º da fundação do Povoado e 380º da
elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR
Prefeito Municipal
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12030-180 CAIXA POSTAL 320 TELEFONE PABX (0xx12) 3625-5000 FAX (0xx12) 3621-6444
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 1.034, DE 09 DE SETEMBRO DE 2025
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 58, §1º, II, "a", da Lei Orgânica do
Município e à vista dos elementos constantes do Protocolo Servidor nº 48.000/2025,
R E S O L V E:
Considerar concedido à servidora GIOVANNA VELLOSO
DOS SANTOS matrícula 18900 titular do cargo de Professor I, lotada na Secretaria
de Educação, afastamento sem prejuízo de vencimentos, no período de 08/09/2025 a
20/09/2025 e de 28/11/2025 a 29/11/2025, com fundamento no Artigo 134, inciso XII,
da Lei Complementar 001, de 04 de Dezembro de 1990.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 09 de setembro de 2025, 386ª da fundação do
Povoado e 380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 CXP 320 PABX (0XX12) 3625-5000 Fax 3621-
Portarias DAPRH
Atos Oficiais • Portarias
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA DAPRH Nº 639, DE 08 DE SETEMBRO DE 2025
ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA, DIRETORA DO
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E RECURSOS
HUMANOS, no uso das atribuições legais e a vista dos elementos constantes do
Memorando nº 55.397/2025,
R E S O L V E:
Considerar designado(a) o(a) servidor(a) MILTON
RODRIGUES DE GODOI, titular de cargo efetivo matrícula 29525, para exercer a
função de confiança de Chefe de Seção de Expediente Administrativo Ref. "F03",
subordinada à Secretaria de Saúde, nos termos da Lei Complementar nº. 470, de 13 de
dezembro de 2021 e suas alterações, fazendo jus aos vencimentos correspondentes.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 08 de setembro de 2025, 386ª da fundação do Povoado
e 380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA
DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E
RECURSOS HUMANOS
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA DAPRH Nº 640, DE 08 DE SETEMBRO DE 2025
ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA, DIRETORA DO
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E RECURSOS
HUMANOS, no uso das atribuições legais e a vista dos elementos constantes do
Protocolo Servidor nº 57.670/2025,
R E S O L V E:
CESSAR, a contar de 08/09/2025, os efeitos da Portaria SEED nº 216,
de 04 de abril de 2025, que designou a servidora ANA CECILIA DE FARIA
PEREIRA SILVA, matrícula 51188, para o exercício da função gratificada de
Professor Coordenador da EMIEIEF PROF. ANA SILVA PAOLICHI FERRO.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 08 de setembro de 2025, 386ª da fundação do Povoado e
380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA
DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E
RECURSOS HUMANOS
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Processo Seletivo nº 01/2022 Funcabes - 49ª Convocação
Atos Administrativos • Outros atos
Instituída pela Resolução Nº 12/82 do Conselho Universitário da UNITAU
CNPJ: 51.637.593/0001-32
Av. Nove de Julho, 245, Centro, Taubaté/SP CEP:12020-200
Tel.: 3633-3855 www.funcabes.com.br funcabes@uol.com.br
PROCESSO SELETIVO Nº 01/2022 FUNCABES
49ª Convocação
A Fundação Caixa Beneficente dos Servidores da Universidade de Taubaté FUNCABES, CONVOCA o
candidato(s) abaixorelacionado(s), com referência ao Processo Seletivo nº 01/2022 para a(s) função de
Supervisor Pedagógico (Educação Fundamental) para comparecer, IMPRETERIVELMENTE, à AVENIDA NOVE DE
JULHO, 245 - CENTRO TAUBATÉ/SP, conforme horário e organização abaixo. O não comparecimento
caracterizará desistência da vaga. Não será permitida a entrada de acompanhantes.
PERÍODO DA MANHÃ
FUNÇÃO DATA HORÁRIO CLASSIFICAÇÃO
Supervisor Pedagógico (Educação Fundamental) 11/09/2025
08:30 16º
Conforme item 11.5 do Edital que rege o Processo Seletivo, todos os CONVOCADOS, no ato da contratação, deverão
apresentar os DOCUMENTOS discriminados a seguir:
1. Carteira Digital IMPRESSA (Print onde esteja constando a data de emissão)
2. 01 fotos 3x4 atualizada;
3. Currículo (com o endereço atualizado, telefones de contato e e-mail);
Cópia legível (Com os Respectivos Originais para Conferência)
4. 2 Cópia do Comprovante de Residência atualizado, em nome do candidato ou cópia do contrato de
locação (constar nome do empregado ou parentesco em nome de pais, avós ou cônjuges);
5. Cédula de Identidade (RG) (NÃO SERVE CARTEIRA DE HABILITAÇÃO);
6. C.P.F. (Cadastro Pessoas Físicas)
7. Consulta da situação cadastral do CPF pela Receita Federal, disponível no link:
8. Título de Eleitor;
9. Certidão de Quitação Eleitoral (https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/autoatendimento-
eleitoral#/certidoes-eleitor ) observar que a certidão deverá apresentar a informação de estar
"quite" com a justiça eleitoral.
10. Cadastro do P.I.S.: cartão cidadão, ou cartão PIS, ou documento emitido pela CAIXA (APP CAIXA TEM no
menu inicial, procurar por MEU NIS tirar print do número de NIS/PIS e imprimir);
11. Certidão de Nascimento, Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável + Certidão de
Nascimento;
12. Certificado de Reservista (Sexo Masculino);
13. Caderneta de Vacinação Regular e/ou infantil;
14. Certificado de Escolaridade ou Diploma;
15. Diploma de conclusão da formação exigida no requisito mínimo, devidamente registrado pelo
Ministério daEducação ou por outro órgão com delegação para tal. O documento de escolaridade que
for representado por declaração, certidão, atestado e outros documentos que não tenham o cunho
definitivo de conclusão de curso deverá ser acompanhado, OBRIGATORIAMENTE, do respectivo
histórico escolar. A declaração e o histórico escolar deverão ser expedidos por Instituição Oficial ou
reconhecidos, em papel timbrado, e deverão conter carimbo e identificação da Instituição e do
responsável pela expedição do documento;
16. REQUISITOS MINIMOS DO CARGO CONFORME EXIGIDO NO EDITAL N° 01/2024, QUADROs I, II ou III, de
acordo com o cargo: Ler a tabela no edital: https://funcabes.com.br/convenios/wp-
content/uploads/2021/12/INR_FUNCABES_EDITAL-DE-ABERTURA_012022_27122021_V1.pdf .
17. PCD's: devem apresentar laudo médico
18. Certidões atualizadas de Distribuição Criminal da Justiça Estadual da Comarca onde reside e residiu a
partir de 18 anos de idade
(emissão online e gratuita no endereço eletrônico https://esaj.tjsp.jus.br/sco/abrirCadastro.do )
bastando selecionar "Modelo 1: Certidão de Distribuição Ações Criminal";
Instituída pela Resolução Nº 12/82 do Conselho Universitário da UNITAU
CNPJ: 51.637.593/0001-32
Av. Nove de Julho, 245, Centro, Taubaté/SP CEP:12020-200
Tel.: 3633-3855 www.funcabes.com.br funcabes@uol.com.br
19. Certidões atualizadas de Distribuição Criminal da Justiça Estadual da Comarca onde reside e residiu a
partir de 18 anos de idade
(emissão online e gratuita no endereço eletrônico https://esaj.tjsp.jus.br/sco/abrirCadastro.do )
bastando selecionar "Modelo 2: Certidão de Execução Criminal";
20. Certidão dos setores de distribuição dos foros criminais dos lugares em que o candidato reside e
residiu nos últimos 05 (cinco) anos, da Justiça Federal, Estadual, Militar e Eleitoral
(emissão online e gratuita no endereço eletrônico - https://web.trf3.jus.br/certidao-regional/ )
bastando selecionar "Modelo: Solicitar Certidão Unificada, selecionar todos os órgãos" depois em
"Tipo de Certidão: selecionar Criminal";
21. Certidão dos setores de distribuição dos foros criminais dos lugares em que o candidato reside e
residiu nos últimos 05 (cinco) anos, da Justiça Federal, Estadual, Militar e Eleitoral
(emissão online e gratuita no endereço eletrônico - https://web.trf3.jus.br/certidao-regional/ )
bastando selecionar "Modelo: Solicitar Certidão Unificada, selecionar todos os órgãos" depois em
"Tipo de Certidão: selecionar Cívil;
22. Certidão dos setores de distribuição dos foros criminais dos lugares em que o candidato reside e
residiu nos últimos 05 (cinco) anos, da Justiça Federal, Estadual, Militar e Eleitoral
(emissão online e gratuita no endereço eletrônico - https://web.trf3.jus.br/certidao-regional/ )
bastando selecionar "Modelo: Solicitar Certidão Unificada, selecionar todos os órgãos" depois em
"Tipo de Certidão: selecionar Eleitoral;
23. Certidão de Antecedentes Criminais de São Paulo
(emissão online e gratuita no endereço eletrônico https://www2.ssp.sp.gov.br/aacweb/carrega-
formulario ), caso o candidato não consiga emitir a certidão pela internet, deverá requerer no
Poupatempo (www.poupatempo.sp.gov.br );
24. Cópia frente e verso do Cartão VALE TRANSPORTE (caso possua).
25. Comprovante de dados bancários do Santander, caso possua (Não é necessário abrir conta antes da
convocação, pois será encaminhado para abertura no dia da convocação).
Dependentes:
26. Certidão de nascimento dos filhos (MENORES DE 14 ANOS ou incapazes);
27. CPF dos filhos menores e/ou dependentes no IRPF;
28. Caderneta de vacinação dos filhos com até 14 (quatorze) anos de idade;
29. Declaração de frequência escolar filhos maiores de 06 anos e até 14 anos;
30. Candidatos que fazem o pagamento pensão alimentícia (cópia do processo, dados bancários para
depósito);
31. Funcionários que possuem a guarda de menores, trazer a cópia do processo + os documentos listados a
cima.
11/09/2025 SUPERVISOR PEDAGÓGICO (EDUCAÇÃO FUNDAMENTAL)
Horário NOME COMPLETO CLASSIFICAÇÃO
08:30 ROSEMEIRE DE CAMPOS 16ª
Taubaté, 08 de setembro de 2025.
Profa. Dra. Lucilei Lopes Bonato
Diretora-Presidente
Funcabes
Processo Seletivo nº 01/2025 Funcabes - 14ª Convocação
Atos Administrativos • Outros atos
Instituída pela Resolução Nº 12/82 do Conselho Universitário da UNITAU
CNPJ: 51.637.593/0001-32
Av. Nove de Julho, 245, Centro, Taubaté/SP CEP:12020-200
Tel.: 3633-3855 www.funcabes.com.br funcabes@uol.com.br
PROCESSO SELETIVO Nº 01/2025
14ª Convocação
A Fundação Caixa Beneficente dos Servidores da Universidade de Taubaté FUNCABES, CONVOCA
os candidato(s) abaixo relacionado(s), com referência ao Processo Seletivo nº 01/2024 para a(s) função(ões)
de Auxiliar de Educação Infantil e Auxiliar Escolar e Transporte (AET) Infantil e Fundamental, para
comparecer(em), IMPRETERIVELMENTE, à AVENIDA NOVE DE JULHO, 245 - CENTRO TAUBATÉ/SP,
conforme horário e organização abaixo. O não comparecimento caracterizará desistência da vaga.
PERÍODO DA MANHÃ
FUNÇÃO DATA HORÁRIO CLASSIFICAÇÃO
Auxiliar Escolar e Transporte (AET) Infantil e Fundamental 15/09/2025 08:30 42ª a 47ª
Auxiliar de Educação Infantil (AEI) 15/09/2025 09:30 281ª e 286ª
Auxiliar de Educação Infantil (AEI) 287ª e 294ª
Conforme o Anexo III do Edital que rege o Processo Seletivo, todos os CONVOCADOS, no ato da contratação,
deverão apresentar os DOCUMENTOS discriminados a seguir: Todos os documentos são obrigatórios.
1. Carteira Digital IMPRESSA (Print onde esteja constando a data de emissão)
2. 01 fotos 3x4 atualizada;
3. Currículo (com o endereço atualizado, telefones de contato e e-mail);
Cópia legível (Com os Respectivos Originais para Conferência)
4. 2 Cópia d(cooCnostmarpnroovmanetdeodeemRpesreidgêandcoiaouaptauraelniztaedsoco, eemmnnoommeeddoecpaanids,idaavtóosoouuccóôpnijaudgoesc)o; ntrato de
locação
5. Cédula de Identidade (RG) (NÃO SERVE CARTEIRA DE HABILITAÇÃO);
6. C.P.F. (Cadastro Pessoas Físicas)
7. Consulta da situação cadastral do CPF pela Receita Federal, disponível no link:
8. Título de Eleitor;
9. Certidão de Quitação Eleitoral (https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/autoatendimento-
eleitoral#/certidoes-eleitor ) observar que a certidão deverá apresentar a informação de estar "quite"
com a justiça eleitoral.
10. Cadastro do P.I.S.: cartão cidadão, ou cartão PIS, ou documento emitido pela CAIXA (APP CAIXA TEM no
menu inicial, procurar por MEU NIS tirar print do número de NIS/PIS e imprimir);
11. Certidão de Nascimento, Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável + Certidão de
Nascimento;
12. Certificado de Reservista (Sexo Masculino);
13. Caderneta de Vacinação Regular e/ou infantil;
14. Certificado de Escolaridade ou Diploma;
15. Diploma de conclusão da formação exigida no requisito mínimo, devidamente registrado pelo
Ministério daEducação ou por outro órgão com delegação para tal. O documento de escolaridade que
for representado por declaração, certidão, atestado e outros documentos que não tenham o cunho
definitivo de conclusão de curso deverá ser acompanhado, OBRIGATORIAMENTE, do respectivo
histórico escolar. A declaração e o histórico escolar deverão ser expedidos por Instituição Oficial ou
reconhecidos, em papel timbrado, e deverão conter carimbo e identificação da Instituição e do
responsável pela expedição do documento;
Instituída pela Resolução Nº 12/82 do Conselho Universitário da UNITAU
CNPJ: 51.637.593/0001-32
Av. Nove de Julho, 245, Centro, Taubaté/SP CEP:12020-200
Tel.: 3633-3855 www.funcabes.com.br funcabes@uol.com.br
16. REQUISITOS MINIMOS DO CARGO CONFORME EXIGIDO NO EDITAL N° 01/2024, QUADROs I, II ou III, de
acordo com o cargo: Ler a tabela no edital:
17. PCD's: devem apresentar laudo médico
18. Certidões atualizadas de Distribuição Criminal da Justiça Estadual da Comarca onde reside e residiu a
partir de 18 anos de idade
(emissão online e gratuita no endereço eletrônico https://esaj.tjsp.jus.br/sco/abrirCadastro.do )
bastando selecionar "Modelo 1: Certidão de Distribuição Ações Criminal";
19. Certidões atualizadas de Distribuição Criminal da Justiça Estadual da Comarca onde reside e residiu a
partir de 18 anos de idade
(emissão online e gratuita no endereço eletrônico https://esaj.tjsp.jus.br/sco/abrirCadastro.do )
bastando selecionar "Modelo 2: Certidão de Execução Criminal";
20. Certidão dos setores de distribuição dos foros criminais dos lugares em que o candidato reside e
residiu nos últimos 05 (cinco) anos, da Justiça Federal, Estadual, Militar e Eleitoral
(emissão online e gratuita no endereço eletrônico - https://web.trf3.jus.br/certidao-regional/ ) bastando
selecionar "Modelo: Solicitar Certidão Unificada, selecionar todos os órgãos" depois em "Tipo de
Certidão: selecionar Criminal";
21. Certidão dos setores de distribuição dos foros criminais dos lugares em que o candidato reside e
residiu nos últimos 05 (cinco) anos, da Justiça Federal, Estadual, Militar e Eleitoral
(emissão online e gratuita no endereço eletrônico - https://web.trf3.jus.br/certidao-regional/ ) bastando
selecionar "Modelo: Solicitar Certidão Unificada, selecionar todos os órgãos" depois em "Tipo de
Certidão: selecionar Cívil;
22. Certidão dos setores de distribuição dos foros criminais dos lugares em que o candidato reside e
residiu nos últimos 05 (cinco) anos, da Justiça Federal, Estadual, Militar e Eleitoral
(emissão online e gratuita no endereço eletrônico - https://web.trf3.jus.br/certidao-regional/ ) bastando
selecionar "Modelo: Solicitar Certidão Unificada, selecionar todos os órgãos" depois em "Tipo de
Certidão: selecionar Eleitoral;
23. Certidão de Antecedentes Criminais de São Paulo
(emissão online e gratuita no endereço eletrônico https://www2.ssp.sp.gov.br/aacweb/carrega-
formulario ), caso o candidato não consiga emitir a certidão pela internet, deverá requerer no
Poupatempo (www.poupatempo.sp.gov.br );
24. Cópia frente e verso do Cartão VALE TRANSPORTE (caso possua).
25. Comprovante de dados bancários do Santander, caso possua (Não é necessário abrir conta antes da
convocação, pois será encaminhado para abertura no dia da convocação).
Dependentes:
26. Certidão de nascimento dos filhos (MENORES DE 14 ANOS ou incapazes);
27. CPF dos filhos menores e/ou dependentes no IRPF;
28. Caderneta de vacinação dos filhos com até 14 (quatorze) anos de idade;
29. Declaração de frequência escolar filhos maiores de 06 anos e até 14 anos;
30. Candidatos que fazem o pagamento pensão alimentícia (cópia do processo, dados bancários para
depósito);
31. Funcionários que possuem a guarda de menores, trazer a cópia do processo + os documentos listados a
cima.
PERÍODO DA MANHÃ
15/09/2025 AUXILIAR ESCOLAR E TRANSPORTE (AET) INFANTIL E FUNDAMENTAL - 08:30
Horário NOME COMPLETO CLASSIFICAÇÃO
08:30 PAULA APARECIDA DA SILVA 42ª
08:30 43ª
08:30 MELENI LARA SOARES 44ª
08:30 RHAYANE DE SOUZA PIRES DE PAULA 45ª
08:30 46ª
08:30 JUNIOR CESAR DE ASSIS 47ª
TANIA REGINA GALVAO
ADRIANO SABINO DA SILVA
Instituída pela Resolução Nº 12/82 do Conselho Universitário da UNITAU
CNPJ: 51.637.593/0001-32
Av. Nove de Julho, 245, Centro, Taubaté/SP CEP:12020-200
Tel.: 3633-3855 www.funcabes.com.br funcabes@uol.com.br
15/09/2025 AUXILIAR DE EDUCAÇÃO INFANTIL (AEI) - 09:00
Horário NOME COMPLETO CLASSIFICAÇÃO
09:00 DAIARA LAIS DE CAMPOS 281ª
09:00 PEDRO TEIXEIRA ALVES 282ª
09:00 MICHELE DA CONCEICAO MARIANO 283ª
09:00 TALITA ALESSANDRA DE GOUVEIA 284ª
09:00 BARBARA CRISTYAN DA SILVA BRASILINO 285ª
09:00 TAINARA VALERIANO DE LIMA DONIZETI 286ª
Horário 15/09/2025 AUXILIAR DE EDUCAÇÃO INFANTIL (AEI) - 09:30
09:30
09:30 NOME COMPLETO CLASSIFICAÇÃO
09:30 LAURIELLE PAVRET CAMPOS 287ª
09:30 VITORIA APARECIDA DE CARVALHO 288ª
09:30 RAFAELA FATIMA DE LIMA 289ª
09:30 ANA LUCIA LEITE GONCALVES 290ª
09:30 GIOVANNA EDUARDA DA COSTA SANTOS 291ª
09:30 GREYSI KELLY APARECIDA MORAES DOS SANTO 292ª
TEREZINHA LUCENA DA SILVA 293ª
294ª
ADELINA COELHO PRADO
Taubaté, 08 de setembro de 2025.
Profa. Dra. Lucilei Lopes Bonato
Diretora-Presidente
Funcabes
"Caso o candidato já seja funcionário contratado, deverá apresentar as certidões criminais (itens 18 a 23) e entrar
em contato com o setor de Recursos Humanos, por meio do telefone (12) 3632-2550, para verificar quais
documentos adicionais serão exigidos."
Atenção: NÃO SERÁ PERMITIDA A PERMANÊNCIA DE ACOMPANHANTES NO LOCAL. OS ACOMPANHANTES
DEVERÃO AGUARDAR FORA DO PRÉDIO PARA EVITAR AGLOMERAÇÃO!
O processo de admissão leva, em média, 4 horas, podendo se estender por até 3 dias ou mais, dependendo
da demanda e das etapas envolvidas.
O(A) candidato(a) que não se apresentar no horário ou não estiver portando os documentos requeridos
acima, será encaminhado(a) para a comissão e desclassificado do processo seletivo.
Resolução CMDCA n° 224
Atos Administrativos • Atas e deliberações dos conselhos municipais
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE CMDCA
Rua Benedito Silveira de Moraes, 60 Jardim Ana Emília (Rodoviária Nova)
Tel. 12 3624-3483/e-mail: cmdca1999@gmail.com
RESOLUÇÃO Nº 224/CMDCA/2025
Dispõe sobre projetos aprovados para captação de
recursos via FUMCAD Fundo Municipal dos Direitos
da Criança e do Adolescente e dá outras providências.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente CMDCA, no uso de
suas competências e atribuições estabelecidas nos artigos 8º e 9º da Lei Municipal nº
3.271/1999, e em consonância com a Lei Federal nº 8.069/1990 Estatuto da Criança e
do Adolescente (ECA), com a Lei nº 14.692/2023, e com a Lei nº 13.019/2014 Marco
Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC),
Considerando a prerrogativa legal conferida ao doador de recursos destinados aos
Fundos da Criança e do Adolescente de indicar a destinação de recursos para a execução
de projetos aprovados pelo CMDCA;
Considerando a Resolução nº 201/CMDCA/2023, que dispõe sobre a criação e gestão
do Banco de Projetos do FUMCAD Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente de Taubaté;
O Conselho Municipal Dos Direitos da Criança e Adolescente de Taubaté Resolve:
Art. 1º Divulgar a lista a seguir dos projetos aprovados e aptos a integrar o Banco de
Projetos do CMDCA de Taubaté para a captação de recursos via Fundo Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente FUMCAD, conforme decisão da Assembleia
Ordinária do Colegiado, realizada em 13 de agosto de 2025, registrada em ata de nº 688:
Organização Proponente Nome do Projeto Valor Aprovado
para Captação
Entidade Filantrópica Projeto Espe-
rança São Pedro Apóstolo Emoções, Dança e Música R$ 115.068,50
CNPJ: 04.960.194/0001-28
Associação Beneficente Vida Nova
CNPJ: 00.708.615/0001-77 Orquestra Jovem Vida Nova R$ 90.000,00
Projeto Social Viva Bem Autismo e Inclusão R$ 567.342,00
CNPJ: 22.221.740/0001-90 Investimento R$ 199.950,92
R$ 100.000,00
HAPET Associação Projeto Espe- Arte Terapia e Resiliência R$ 98.665,81
rança Criança e Família Alimentando Gerações
CNPJ: 08.378.108/0001-24
Art. 2º A captação de recursos realizada pelas OSCs Organizações da Sociedade Civil
estará sujeita à retenção de 10% (dez por cento) do montante total ou parcial
arrecadado, que será destinado ao FUMCAD, para custeio de despesas do CMDCA e
abertura de editais de chamamento público, sendo os 90% (noventa por cento) restantes,
destinado à execução do respectivo projeto aprovado.
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE CMDCA
Rua Benedito Silveira de Moraes, 60 Jardim Ana Emília (Rodoviária Nova)
Tel. 12 3624-3483/e-mail: cmdca1999@gmail.com
Art. 3º As OSCs proponentes deverão observar o disposto na Lei 13.019/2014 -
MROSC no que se refere a exigências para celebração de parceria, execução,
monitoramento, transparência e prestação de contas dos recursos captados.
Art. 4º O CMDCA emitirá Certificado de Autorização para Captação de Recursos para
os projetos aprovados, com validade de 2 anos, sendo prorrogável por igual período, a
contar da data de publicação desta resolução.
Art. 5º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Taubaté, 08 de setembro de 2025.
Tiago Bernardes de Jesus
Presidente do CMDCA Taubaté