Publicações da edição 779 - 08/09/2025 e Ano IV
1 Resolução CMAS n° 38
Atos Administrativos • Atas e deliberações dos conselhos municipais
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
RESOLUÇÃO nº 38, de 08 de Setembro de 2025.
Dispõe sobre a Publicação do Edital de
Convocação de Assembleia Geral de Eleição
dos membros da Sociedade Civil,
para o CMAS Biênio 2025/2027.
O Conselho Municipal de Assistência Social de Taubaté CMAS, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 5.874, DE 05 DE OUTUBRO DE 2023
Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Assistência Social CMAS e o
Fundo Municipal de Assistência Social FMAS e dá outras providências.
Considerando Aprovação em Reunião Ordinária CMAS de 27/08/2025, sobre a
realização do Processo de Eleição dos Conselheiros Representantes da Sociedade Civil
para este Conselho Municipal de Assistência Social Biênio: 2025/2027;
Considerando Resolução CMAS nº 36, de 29 de Agosto de 2025. Dispõe sobre a
criação da Comissão Organizadora para a eleição de membros Representantes da
Sociedade Civil, para Composição no Conselho Municipal de Assistência Social
Biênio 2025/2027;
Considerando Lei nº: 5874 de 05 de Outubro de 2023 Em seu Capítulo IV das
Eleições:
Art. 5º Caberá ao CMAS de Taubaté, através de Resolução, com antecedência mínima
de quarenta e cinco dias e com participação e aprovação das entidades referidas no
inciso II do art. 4º da presente Lei, regulamentar, organizar, coordenar bem como adotar
todas as providências que julgar necessárias para as eleições e posse de seus membros,
mediante edital publicado na imprensa, na rede pública de computadores - internet, e
remetido à Câmara Municipal e ao Ministério Público.
§ 1º O primeiro Conselho será eleito através de fóruns e/ou plenárias convocados para
este fim.
§ 2º A Resolução mencionada no caput deste artigo deverá prever formas e prazos dos
registros e impugnações de candidaturas, processo eleitoral, proclamação dos eleitos e
posse dos Conselheiros.
Art. 6º Em relação ao art. 5º, serão observados os seguintes preceitos:
I - as eleições dos membros do CMAS serão realizadas até quarenta e cinco dias antes
do término do mandato dos Conselheiros;
II - o mesmo prazo será observado para a designação prevista no § 1º do art. 4º;
III - a designação e eleição dos Conselheiros compreenderá a dos suplentes;
IV - a posse dos Conselheiros será no dia subsequente ao término dos mandatos.
CMAS Conselho Municipal de Assistência Social - 2º Andar- Terminal Rodoviário Velho- Praça Dr. Barbosa de Oliveira, 34 Centro Taubaté
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CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
RESOLVE:
Art.1º PUBLICAR o Edital de Convocação de Assembleia Geral de Eleição dos
membros da Sociedade Civil, para o Conselho Municipal de Assistência Social
CMAS/Taubaté Biênio 2025/2027.
Art.2º A Assembleia de eleição ocorrerá no dia: 22 de outubro de 2025 (quarta-feira)
das 13:00 às 17:00 horas. LOCAL: COMUNIDADE BOM PASTRO - Rua: José
Vicente de Barros, 765 - Parque Santo Antonio, Taubaté - SP, 12061-000, com a
seguinte programação:
13h00: Credenciamento (assinatura lista de presença).
14h00: Instalação da Assembleia de eleição; Composição da Mesa Coordenadora;
Leitura e aprovação do Regimento Interno.
14h30: Apresentação dos candidatos dos três segmentos; Instalação das Mesas
Receptoras; Votação; Encerramento da votação.
15h30: Apuração e Apresentação do resultado das eleições.
16h00: Encerramento da Assembleia
Art.3º Os Conselheiros eleitos serão empossados pelo Prefeito Municipal de Taubaté,
através de Portaria e na sequencia, se dará a Reunião Ordinária do Conselho Municipal
de Assistência Social, para a aprovação da Mesa Diretora CMAS Biênio 2025/2027.
Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ana Regina de Oliveira Gama
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social de Taubaté.
Gestão 2023/2025
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2 EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL DE ELEIÇÃO DOS MEMBROS DA SOCIEDADE CIVIL, PARA O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 2025/2027
Atos Administrativos • Editais de notificações
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL DE ELEIÇÃO DOS
MEMBROS DA SOCIEDADE CIVIL, PARA O CONSELHO MUNICIPAL DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL
CMAS/ TAUBATÉ BIÊNIO 2025-2027
O Conselho Municipal de Assistência Social do Munícipio de Taubaté, no uso de suas
atribuições, que lhe são conferidas pela LEI Nº 5.874, DE 05 DE OUTUBRO DE 2023,
Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS e o Fundo
Municipal de Assistência Social - FMAS e dá outras providências, torna pública a convocação
dos interessados em participar da Assembleia Geral presencial para eleição de conselheiros da
sociedade civil, visando composição para o biênio 2025-2027:
CONSIDERANDO a revogação da Lei Complementar nº 416, de 05 de outubro de 2017, e a
promulgação de nova Lei 5.874, de 05 de outubro de 2023, que dispõe sobre a criação do
Conselho Municipal de Assistência Social CMAS e o Fundo Municipal de Assistência Social
FMAS e dá outras providências, resultado de um processo democrático de discussões
ocorridas no âmbito do Conselho Municipal de Assistência Social, que adequa a estrutura e o
funcionamento do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, uma vez que com o
decurso do tempo observou-se a necessidade de adaptação às novas exigências administrativas
prevista em legislações.
CONSIDERANDO que se faz necessária eleição dos segmentos da Sociedade Civil com fulcro
nos artigos 04º, § 2º e 22 da Lei Municipal nº 5.874, de 05 de outubro de 2023, para as vagas de
titulares e suplentes, o Edital de Convocação para Eleição do Biênio 2025-2027, conforme
segue abaixo:
1 DAS VAGAS E REQUISITOS
1.1 - A eleição de conselheiros que representam a sociedade civil no Conselho Municipal de
Assistência Social para gestão 2025-2027 abrangerá os seguintes segmentos:
a) 4 (quatro) representantes de usuários e de organizações de usuários do SUAS e 04
(quatro) suplentes, conforme inciso II do art. 04º da Lei Municipal nº 5.874 de 2023: usuários
são cidadãos, sujeitos de direitos e coletivos que se encontram em situações de vulnerabilidade
e riscos social e pessoal, que acessam os serviços, programas, projetos, benefícios e
transferência de renda no âmbito da Política Pública de Assistência Social e no SUAS.
a.1 - As organizações de usuários são sujeitos coletivos, que expressam diversas formas de
organização e de participação, caracterizadas pelo protagonismo de usuário.
a.2 - Serão considerados representantes de usuários sujeitos coletivos vinculados aos serviços,
programas, projetos, benefícios e transferências de renda da política de assistência social,
mobilizadas de diversas formas, e que têm como objetivo a luta pela garantia de seus direitos.
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a.3 - São formas legítimas de organização de usuários, para fim de representação no CMAS de
Taubaté, coletivos de usuários, associação de usuários, movimentos sociais, fóruns de usuários,
conselhos locais de usuários, redes, comissões ou associações comunitárias ou de moradores,
ou outras denominações que tenham entre seus objetivos a defesa e a garantia de indivíduos e
coletivos de usuários do SUAS.
a.4 Gestores públicos estatais, gestores de entidades ou organizações de assistência social e
trabalhadores do SUAS não poderão, em qualquer hipótese, representar os usuários no CMAS
de Taubaté.
b) 3 (três) representantes de trabalhadores e organizações de trabalhadores que atuam
institucionalmente na Política de Assistência Social, e 03 (três) suplentes, conforme inciso
II do art. 04º da Lei Municipal nº 5.874 de 2023: São formas legítimas de organização de
trabalhadores do setor as associações de trabalhadores, sindicatos, federações, confederações,
centrais sindicais, conselhos de profissões regulamentadas e fórum nacional, e fóruns regionais,
estaduais e municipais de trabalhadores que organizam, defendem e representam os interesses
dos trabalhadores que atuam institucionalmente na Política de Assistência Social, devendo ser
observada, a Resolução do CNAS nº 06, de 21 de maio de 2015.
b.1 - A representação dos trabalhadores deve ser distinta e autônoma em relação aos demais
segmentos que compõem o CMAS de Taubaté e, por isso, poderão ser representantes de
organizações de trabalhadores todos aqueles inseridos nas secretarias de assistência social, nas
unidades públicas estatais, nas entidades e organizações de assistência social, responsáveis
pelas funções de gestão e pelo provimento dos serviços, programas, projetos e benefícios
socioassistenciais, exceto quando se tratar de profissional com cargo de confiança, direção,
chefia ou assessoramento no poder público municipal ou em entidades e organizações sociais
que atuam no município.
c) 4 (quatro) representantes de entidades e organizações de Assistência Social, e 04
(quatro) suplentes, conforme inciso II do art. 04º da Lei Municipal nº 5.874 de 2023: As
entidades que forem representadas no CMAS de Taubaté deverão estar legalmente constituídas
e em regular funcionamento, excetuando-se os casos de representação de trabalhadores ou
usuários por meio de fóruns, coletivos, movimentos, conselhos locais, comissões e outras
formas de organização que são legalmente constituídas.
c.1 - Serão consideradas Entidades e Organização de Assistência Social aquelas devidamente
inscritas no CMAS, que prestam serviços, conforme Resoluções CNAS nº 109/2009, nº
33/2011, nº 34/2011, bem como as que atuam com assessoramento e defesa e garantia de
direitos, conforme Resolução CNAS nº 27/2011;
1.2 - Profissionais com cargo de confiança, direção, chefia ou assessoramento em entidades e
organizações sociais de assistência social que atuam no município somente poderão representar,
no CMAS de Taubaté, o segmento de entidades e organizações de assistência social.
1.3 Profissionais com cargo de confiança, direção, chefia ou assessoramento no poder público
municipal, somente poderão representar no CMAS de Taubaté, o segmento de governo.
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2 - DO LOCAL E DATA DA REALIZAÇÃO: DATA DA PLENÁRIA
A eleição dos conselheiros representantes da sociedade civil ocorrerá em 22 de outubro de
2025 (quarta-feira) das 13:00 às 17:00 horas.
LOCAL: COMUNIDADE BOM PASTRO - Rua: José Vicente de Barros, 765 - Parque
Santo Antonio, Taubaté - SP, 12061-000, com a seguinte programação:
13h00: Credenciamento (assinatura lista de presença).
14h00: Instalação da Assembleia de eleição; Composição da Mesa Coordenadora; Leitura e
aprovação do Regimento Interno.
14h30: Apresentação dos candidatos dos três segmentos; Instalação das Mesas Receptoras;
Votação; Encerramento da votação.
15h30: Apuração e Apresentação do resultado das eleições.
16h00: Encerramento da Assembleia
3 - DAS INSCRIÇÕES
3.1 - As inscrições dos candidatos a conselheiros e delegados deverão obrigatoriamente ser
realizada de 06 de outubro de 2025 no horário de 00h00h a 10 de outubro de 2025 no
horário até às 23:50h, através do e-mail do CMAS: cmas.taubate@gmail.com ou
presencialmente na Secretaria Executiva do CMAS 2º Andar Terminal Rodoviário Velho,
Praça Dr. Barbosa de Oliveira, 34 Centro Taubaté, CEP: 12020-190, valendo para tanto, a
data do protocolo de seu pedido.
3.2 - Os documentos obrigatórios para efetivação da inscrição, estão relacionados no item 7
deste Edital.
3.3 - Cada entidade, grupo ou organização poderá indicar para o processo eleitoral à vaga no
CMAS, (01) candidato a conselheiro, por segmento, a saber: representantes de usuários e de
organizações de usuários do SUAS; representantes de trabalhadores e organizações de
trabalhadores que atuam institucionalmente na Política de Assistência Social e representantes
de entidades e organizações de
Assistência Social; e a participar do processo eleitoral até 03 (três) delegados, que terão função
de eleitores, respeitando os critérios definidos na Lei Municipal nº 5.874, de 05 de outubro de
2023.
3.3.1 Caberá a cada indicação a ser realizada pela entidade, grupo ou organização, a
identificação através de Oficio com o nome completo e contato telefônico do candidato,
segmento o qual representará, bem como identificação com nome completo dos delegados,
conforme documentos necessários descritos no Item.
4 - DOS PRAZOS E DOS RECURSOS
4.1 - A Mesa Coordenadora, a partir do término das inscrições, analisará as mesmas e
apresentará a relação, por categoria, das inscrições de candidatos deferidas e indeferidas, para
prosseguir o processo de eleição, através de Resolução, publicada em Diário Oficial do
Município Taubaté e por e-mail, até 13/10/2025.
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4.2 Será concedido prazo para recurso de inscrição indeferida, no prazo de 24 (vinte e quatro)
horas, a partir da publicação, que se dará por via eletrônica (e-mail com comprovação de
recebimento) e outros meios de comunicação.
4.3 - O recurso deverá ser endereçado ao CMAS, através de ofício, direcionado ao Conselho
através do e-mail: cmas.taubate@gmail.com ou presencialmente na Secretaria Executiva do
CMAS -2º Andar Terminal Rodoviário Velho, Praça Dr. Barbosa de Oliveira, 34 Centro
Taubaté, CEP: 12020-190, no dia 14 de outubro de 2025, das 8h00 às 17h00.
4.4 - O resultado do recurso será encaminhado para ciência do inscrito por via eletrônica (e-
mail com comprovação de recebimento) e será deliberado no prazo de até 24 horas.
5 - DA ELEIÇÃO
5.1 - Poderão votar e ser votados os delegados inscritos previamente pelos segmentos, de
acordo com prazo estabelecido no Item 03 e 07 deste Edital.
5.2 - A Assembleia Geral presencial será instalada pela Mesa Diretora do CMAS e terá uma
Mesa Coordenadora composta pela Secretária Executiva do CMAS, representantes da
Comissão de Eleição do CMAS e Gestor dos Conselhos.
5.2.1 - A Mesa Coordenadora terá as seguintes atribuições: a) fazer a leitura do Edital elaborado
pela Comissão de Eleição do CMAS; b) organizar os segmentos para que os candidatos possam
se apresentar; c) anunciar a votação; d) proceder à apuração de votos; e) declarar os candidatos
eleitos para os três segmentos.
5.3 - Os candidatos e delegados habilitados, terão direito a votar em 01 representante para cada
segmento, podendo um dos votos ser para o próprio candidato.
5.4 - Em caso de empate, serão eleitos por segmentos: aqueles com fundação mais antiga e o
candidato com idade mais elevada. Persistindo o empate, será realizado o desempate por
sorteio.
5.5 - A classificação dos titulares e suplentes, se dará pelo número de votos (os mais votados
serão titulares, até o preenchimento de todas as vagas, o mesmo ocorrendo com os suplentes, de
acordo com o número de vagas pré-determinadas)
6 - DO CALENDÁRIO
6.1- Prazo para inscrições de interessados devendo obrigatoriamente ser realizadas de 06 de
Outubro de 2025 a 10 de Outubro de 2025 através do e-mail cmas.taubate@gmail.com ou
presencialmente na Secretaria Executiva CMAS - 2º Andar Terminal Rodoviário Velho, Praça
Dr. Barbosa de Oliveira, 34 Centro Taubaté, CEP: 12020-190, no horário as 08:00h às
17:00hs.
6.2- Publicação por meio eletrônico do Município de Taubaté de todos os inscritos aptos e não
aptos a participar da Assembleia Geral: 13 de Outubro de 2025.
6.3 - Prazo final de recebimento de recurso no caso de indeferimento da Inscrição: 14 de
Outubro de 2025 e Publicação do resultado do recurso: 15 de Outubro de 2025.
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6.4 - Data da realização da Assembleia Geral presencial para eleição dos Conselheiros da
Sociedade Civil: 22 de Outubro de 2025. Horário das 13:00h às 17:00hs COMUNIDADE
BOM PASTRO - Rua: José Vicente de Barros, 765 - Parque Santo Antonio, Taubaté -
SP, 12061-000.
7 - DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
7.1 - Para candidatos representantes de entidades e organizações de assistência social: a) Oficio
de Indicação do candidato (com identificação do segmento) e de seus delegados em papel
timbrado devidamente assinado pelo representante legal da entidade ou organização, ou um de
seus representantes legais; b) Ter Registro válido no CMAS.
7.2 - Para candidatos representantes dos Trabalhadores do SUAS: a) Oficio de indicação do
candidato (com identificação do segmento) e delegados em papel timbrado devidamente
assinado pelo representante legal da entidade ou organização, ou um de seus representantes
legais; b)documento de inscrição profissional; c) comprovante de vínculo trabalhista na área da
Política de Assistência Social.
7.3 - Para representantes de usuários do SUAS: a) Oficio de Indicação do candidato (com
identificação do segmento) e de seus delegados em papel timbrado devidamente assinado pelo
representante legal da entidade ou organização, ou um de seus representantes legais; b)
declaração que comprove a escolha do mesmo pelos usuários dos serviços devidamente
assinada.
7.4 - O envio dos documentos poderá ser feito através do e-mail: cmas.taubaté@gmail.com ou
presencialmente na Secretaria Executiva CMAS - 2º Andar Terminal Rodoviário Velho, Praça
Dr. Barbosa de Oliveira, 34 Centro Taubaté, CEP: 12020-190, no horário as 08:00h às 12h00
e das 14h00 às 17h00, valendo para tanto, a data do protocolo de seu pedido.
7.5 Cada entidade, grupo ou organização somente poderá indicar para o processo de eleição
01 (um) candidato a conselheiro, por segmento, informando através de Oficio com identificação
do segmento.
8 - DA MESA COORDENADORA
8.1 - A Mesa Coordenadora será composta por representantes da Comissão de Eleição CMAS,
Gestor dos Conselhos e Secretária Executiva do CMAS,
8.2 - A Mesa Coordenadora acompanhará o processo eleitoral de composição até a instalação
da Assembleia de Eleição, auxiliando o segmento no processo de organização e habilitação de
candidatos e eleitores, sendo que os casos omissos e as dúvidas serão por ela dirimidos.
9 DA POSSE
Os conselheiros eleitos serão empossados pelo Prefeito Municipal de Taubaté através de
Portaria e na sequencia se dará a Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Assistência
Social de Taubaté, para a eleição da Mesa Diretora CMAS Biênio 2025/2027, em 05/11/2025.
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CEP: 12020-190
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
10 - DISPOSIÇÕES FINAIS
A função de membro do Conselho é considerada de interesse público relevante e não será
remunerada, ressalvado não serem considerados remuneração o custeio ou o ressarcimento de
despesas referentes a passagens, diárias, translados, alimentação e hospedagem de conselheiros
representantes do governo ou da sociedade civil, quando estiverem no exercício de suas
atribuições, tanto nas atividades realizadas no âmbito do Município ou fora dele.
CMAS Conselho Municipal de Taubaté, 08 de Setembro de 2025.
________________
Ana Regina de Oliveira Gama
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social
GESTÃO 2023/2025
CMAS Conselho Municipal de Assistência Social - 2º Andar- Terminal Rodoviário Velho- Praça Dr. Barbosa de Oliveira, 34 Centro Taubaté
CEP: 12020-190
Atos administrativos - VISA - 16/08 a 31/08/25
Atos Administrativos • Alvarás
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
"A Coordenadora da Vigilância Sanitária Municipal de Taubaté concede a Licença
de Funcionamento para a(s) atividade (s), em conformidade com o Artigo 17 da
Portaria CVS 01/2024 :
01.Razão Social: Prefeitura Municipal de Taubaté
Nome Fantasia: Ambulatório de Reabilitação Madre Cecília
CPF/CNPJ: 45.176.005/0001-08
Responsável Legal: Carlo Guilherme da Silveira e Lima
CPF: 183.843.428-30
Responsável Técnico: Loriza Brandão dos Reis Martins
CPF: 275.307.318-07
Logradouro: Rua Francisco Alves Monteiro, sem número, bloco laranja
Bairro: Residencial Novo Horizonte
Município: Taubaté - Estado de São Paulo CEP: 12042-335
CNAE: 8630-5/03 Atividade médica ambulatorial restrita a Consultas
Nº de CEVS: 355410201-863-002597-1-3
Nº de Processo: 44.295/2018 - Nº do Protocolo: 42.106/2025 1DOC
Data: 18/08/2025
02.Razão Social: Residencial Senior 3GF Ltda
Nome Fantasia: Terça da Serra Taubaté
CPF/CNPJ: 36.242.529/0001-69
Responsável Legal: Fernanda Nirçosa Siqueira Marques da Costa
CPF: 219.580.228-61
Responsável Técnico: Fernanda Nirçosa Siqueira Marques da Costa
CPF: 219.580.228-61
Logradouro: Rua Portugal , número 285
Bairro: Jardim das Nações
Município: Taubaté - Estado de São Paulo CEP: 12030-230
CNAE: 8711-5/02 Instituições de longa permanência para idosos
Nº de CEVS: 355410201-871-000047-1-5
Nº de Processo: 4.250/2021 - Nº do Protocolo: 12.727/2025 1DOC
Data: 07/08/2025
03.Razão Social: Lawrenne I. Kohatsu Clínica de Radiologia Odontológica Eireli ME
Nome Fantasia: Dental X Imagem
CPF/CNPJ: 31.120.829/0001-51
Responsável Legal: Lawrenne Ide Kohatsu
CPF: 000.406.081-40
Responsável Técnico: Lawrenne Ide Kohatsu
CPF: 000.406.081-40
Logradouro: Rua Doutor Souza Alves, número 433
Bairro: Centro
Município: Taubaté - Estado de São Paulo CEP: 12020-030
CNAE: 8640-2/05 Serviços de Diagnóstico por imagem com uso de radiação ionizante
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
exceto tomografia
Nº de CEVS: 355410201-864-000395-1-9
Nº de Processo: 49.852/2018 - Nº do Protocolo: 35.488/2024 1DOC RLS
Data: 12/08/2025
04.Razão Social: Campos & Campos Taubaté Eireli
Nome Fantasia: Oruam Alimentos
CPF/CNPJ: 02.809.336/0001-25
Responsável Legal: Andréia Cristina Roberta de Campos
CPF: 098.687.088-93
Responsável Técnico: Vanessa Cristina de Campos
CPF: 442.723.238-81
Logradouro: Rua Engenheiro Laerte Gomes Junior, número 25 / 30
Bairro: Una
Município: Taubaté - Estado de São Paulo CEP: 12072-260
CNAE:1065-1/01 Fabricação de amidos e féculas de vegetais
Nº de CEVS: 355410201-106-000004-1-8
Nº de Processo: 37.256/2022 - Nº do Protocolo: 40.054/2025 1DOC
Data: 18/08/2025
05.Razão Social: Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico
Nome Fantasia: Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico
CPF/CNPJ: 96.291.141/0007-75
Responsável Legal: Adriano César Maldonado
CPF: 138.143.418-56
Responsável Técnico: Leandro Camille Santos Gavinier
CPF: 271.900.178-36
Logradouro: Avenida Marechal Deodoro, número 746
Bairro: Centro
Município: Taubaté - Estado de São Paulo CEP: 12080-000
CNAE: 8610-1/01 Atividades de atendimento hospitalar exceto pronto-socorro e
unidades para atendimento a urgências
Nº de CEVS: 355410201-861-000223-1-4
Nº de Processo: 53.174/2020 - Nº do Protocolo: 424/2025 1DOC
Data: 12/08/2025
06.Razão Social: Associação Santa Casa Saúde de São José dos Campos
Nome Fantasia: Santa Casa Saúde
CPF/CNPJ: 18.321.477/0006-49
Responsável Legal: Iva Molina
CPF: 337.847.958-20
Responsável Técnico: André Prestes de Moraes
CPF: 294.811.348-22
Logradouro: Avenida Charles Schnneider, número 395
Bairro: Parque Senhor do Bonfim
Município: Taubaté - Estado de São Paulo CEP: 12040-000
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
CNAE: 8630-5/01 Atividade médica ambulatorial com recursos para realização de
procedimentos cirúrgicos
Nº de CEVS: 355410201-863-002946-1-6
Nº de Processo: 5.497/2018 - Nº do Protocolo: 26.144/2025 1DOC
Data: 15/08/2025
07.Razão Social: J. Y. Mukai & Andrade Ltda
Nome Fantasia: J. Y. Mukai & Andrade Ltda
CPF/CNPJ: 52.836.977/0001-47
Responsável Legal: Joyce Yumi Mukai
CPF: 277.272.618-58
Responsável Técnico: Joyce Yumi Mukai
CPF: 277.272.618-58
Logradouro: Rua Jurandir Martins Filho, número 85, sala 305, Edifício DHF Life
Bairro: Loteamento Residencial e Comercial Bosque Flamboyant
Município: Taubaté - Estado de São Paulo CEP: 12041-065
CNAE: 8630-5/01 Atividade médica ambulatorial com recursos para realização de
procedimentos cirúrgicos
Nº de CEVS: 355410201-863-003266-1-5
Nº de Processo: 65.665/2024 1DOC - Nº do Protocolo: 65.665/2024 1DOC
Data: 15/08/2025
08.Razão Social: F.A.P. Moreira Drogaria Ltda - ME
Nome Fantasia: Drogaria Três Marias
CPF/CNPJ: 23.743.516/0001-44
Responsável Legal: Fabiano Alves Pinto Moreira
CPF: 271.159.038-08
Responsável Técnico: Fabiano Alves Pinto Moreira
CPF: 271.159.038-08
Logradouro: Rua Armando de Moura, número 201
Bairro: Terra Nova
Município: Taubaté - Estado de São Paulo CEP: 12081-600
CNAE: 4771-7/01 Comércio varejsta de produtos farmacêuticos, sem manipulação de
fórmulas
Nº de CEVS: 355410201-477-000359-1-2
Nº de Processo: 67.258/2015 - Nº do Protocolo: 5.764/2025 1DOC
Data: 15/08/2025
09.Razão Social: Associação Santa Casa Saúde de São José dos Campos
Nome Fantasia: Santa Casa Saúde
CPF/CNPJ: 18.321.477/0006-49
Responsável Legal: Iva Molina
CPF: 337.847.958-20
Responsável Técnico: André Prestes de Moraes
CPF: 294.811.348-22
Logradouro: Avenida Charles Schnneider, número 395
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
Bairro: Parque Senhor do Bonfim
Município: Taubaté - Estado de São Paulo CEP: 12040-000
CNAE: 8640-2/10 Serviço de Quimioterapia
Nº de CEVS: 355410201-864-000273-1-6
Nº de Processo: 66.444/2021 - Nº do Protocolo: 14.016/2025 1DOC
Data: 15/08/2025
10.Razão Social: Lelisan Farmácia Ltda ME
Nome Fantasia: Farmapro
CPF/CNPJ: 10.255.819/0002-34
Responsável Legal: Daniela Priscila Cea Jerez de Sousa Franco
CPF: 342.489.768-03
Responsável Técnico: Teandra Vermeule de Freitas Martins
CPF: 097.157.347-66
Logradouro: Rua Duque de Caxias, número 112
Bairro: Centro
Município: Taubaté - Estado de São Paulo CEP: 12030-000
CNAE: 4771-7/02 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, com manipulação de
fórmulas
Nº de CEVS: 355410201-477-000244-1-4
Nº de Processo: 46.855/2012 - Nº do Protocolo: 29.786/2024 1DOC
Data: 18/08/2025
11.Razão Social: GR Serviços e Alimentação Ltda
Nome Fantasia: GRSA Mubea do Brasil Ltda
CPF/CNPJ: 02.905.110/1363-72
Responsável Legal: Anderson Nunes da Silva
CPF: 269.768.458-10
Responsável Técnico: Jussara Outani Ribeiro de Alvarenga
CPF: 371.859.708-06
Logradouro: Avenida Eurico Ambrogi Santos, número 2400
Bairro: Piracangaguá
Município: Taubaté - Estado de São Paulo CEP: 12042-010
CNAE: 5620-1/01 Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para
empresas
Nº de CEVS: 355410201-562-000527-1-0
Nº de Processo: 39.051/2020 - Nº do Protocolo: 37.211/2025 1DOC RLS
Data: 07/08/2025
12.Razão Social: Flávio Abud Bonnett
Nome Fantasia: Flávio Abud Bonnett
CPF/CNPJ: 624.831.298-20
Responsável Legal: Flávio Abud Bonnett
CPF: 624.831.298-20
Responsável Técnico: Flávio Abud Bonnett
CPF: 624.831.298-20
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
Logradouro: Rua Irmã Luiza Basilia, número 156
Bairro: Parque Residencial Bom Conselho
Município: Taubaté - Estado de São Paulo CEP: 12031-160
CNAE: 8630-5/03 Atividade médica ambulatorial restrita a consultas
Nº de CEVS: 355410201-863-001751-1-0
Nº de Processo: 44.736/2012 - Nº do Protocolo: 15.769/2025 1DOC
Data: 12/08/2025
13.Razão Social: Erica Alonso Coe Ltda
Nome Fantasia: Nuex Núcleo de Excelência em Harmonização Orofacial
CPF/CNPJ: 28.101.331/0001-37
Responsável Legal: Erica Alonso Coe
CPF: 214.565.838-67
Responsável Técnico: Erica Alonso Coe
CPF: 214.565.838-67
Logradouro: Avenida Charles Schnneider, número 1236, sala 807
Bairro: Parque Senhor do Bonfim
Município: Taubaté - Estado de São Paulo CEP: 12040-000
CNAE: 8630-5/04 Atividade Odontológica
Nº de CEVS: 355410201-863-003358-1-9
Nº de Processo: 67.463/2024 1DOC - Nº do Protocolo: 67.463/2024 1DOC
Data: 18/08/2025
14.Razão Social: Baume Medicina Respiratória Ltda
Nome Fantasia: Baume Medicina Respiratória
CPF/CNPJ: 40.153.467/0001-96
Responsável Legal: Mariah Prata Soldi Passos Taube
CPF: 325.648.628-29
Responsável Técnico: Mariah Prata Soldi Passos Taube
CPF: 325.648.628-29
Logradouro: Avenida Tiradentes, número 101, sala 63 e 64
Bairro: Jardim das Nações
Município: Taubaté - Estado de São Paulo CEP: 12030-180
CNAE: 8630-5/02 Atividade médica ambulatorial com recursos para realização de
exames complementares
Nº de CEVS: 355410201-863-002834-1-0
Nº de Processo: 6.830/2021 - Nº do Protocolo: 35.897/2025
Data: 21/08/2025
15.Razão Social: Vale Ice Indústria e Comércio Ltda
Nome Fantasia: Vale Ice
CPF/CNPJ: 47.980.440/0001-16
Responsável Legal: Robson Diego Santos
CPF: 377.153.788-60
Responsável Técnico: Robson Diego Santos
CPF: 377.153.788-60
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
Logradouro: Avenida Vila Rica, número 261
Bairro: Chácara do Visconde
Município: Taubaté - Estado de São Paulo CEP: 12050- 480
CNAE: 1099-9/04 Fabricação de gelo comum
Nº de CEVS: 355410201-355410201-109-000252-1-6
Nº de Processo: 31.729/2023- 1DOC - Nº do Protocolo: 63.449/2024- 1DOC
Data: 30/07/2025
16. Social: Life Corp do Brasil Emergências Medicas- Me
Nome Fantasia: Life Corp do Brasil Emergências Medicas- Ltda
CPF/CNPJ: 14.369.691/0001-00
Responsável Legal: Francine Mendonça de Paula
CPF: 303.127.538-10
Responsável Técnico: Alessandra Áurea Rodrigues Cuginotti
CPF: 249.861.318-85
Logradouro: Avenida Francisco Barreto Leme, número 1191
Bairro: Vila São Geraldo
Município: Taubaté - Estado de São Paulo CEP: 12062-001
CNAE: 8621-6/01 UTI Móvel
Nº de CEVS: 355410201-862-000002-1-3
Nº de Processo: 48.744/2014 - Nº do Protocolo :65.932/2024- 1 DOC
Data: 18/08/2025
17.Razão Social: Prefeitura Municipal de Taubaté
Nome Fantasia: Santa Casa de Misericórdia Chavantes
CPF/CNPJ: 45.176.005/0001-08
Responsável Legal: Letícia Bellotto Turim
CPF: 392.175.428-30
Responsável Técnico: Vanelle Priscila de Camilo
CPF: 113.444.308-05
Logradouro: Avenida Granadeiro Guimarães, número270
Bairro: Centro
Município: Taubaté - Estado de São Paulo CEP: 12020-130
CNAE: 8610-1/01 Atividades de Atendimento Hospitalar Exceto pronto-socorro e
unidades para atendimento a urgências
Nº de CEVS: 355410201-861-000215-1-2
Nº de Processo: 48.928/2024- 1 DOC - Nº do Protocolo: 49.710/2025- 1DOC
Data: 21/08/2025
18.Razão Social: Prefeitura Municipal de Taubaté
Nome Fantasia: Cemume Fazendinha
CPF/CNPJ: 45.176.005/0001-08
Responsável Legal: Carlo Guilherme da Silveira e Lima
CPF: 183.843.428-30
Responsável Técnico: Nadia Cristina Marin Moreira
CPF: 262.509.128-27
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
Logradouro: Rua Trinta e um, número 50
Bairro: Três Marias
Município: Taubaté - Estado de São Paulo CEP: 12000-100
CNAE: 8412-4/00 regulação das atividades de saúde , educação, serviços culturais e
outros serviços sociais
Nº de CEVS: 355410201- 841-000004-1-8
Nº de Processo: 3.068/2022- 1 DOC - Nº do Protocolo: 75.975/2024 ADC RL
Data: 21/08/2025
19.Razão Social: Alessandra Bueno Ferrari
Nome Fantasia: Endoclin
CPF/CNPJ: 159.555.863-30
Responsável Legal: Alessandra Bueno Ferrari
CPF: 159.555.863-30
Responsável Técnico: Alessandra Bueno Ferrari
CPF: 159.555.863-30
Logradouro: Rua Jurandir Martins Filho, número 85, sala 204
Bairro: Lavadouro de Areia
Município: Taubaté - Estado de São Paulo CEP: 12041-065
CNAE: 8630-5/03 Atividade médica ambulatorial restrita a consultas
Nº de CEVS: 355410201-863-001751-1-0
Nº de Processo: 26.719/2014 - Nº do Protocolo: 4.681/2025- 1DOC
Data: 05/08/2025
20.Razão Social: Serviço Social do Comércio
Nome Fantasia: Sesc Taubaté
CPF/CNPJ: 03.667.884/0021-74
Responsável Legal: Daniela Savastano
CPF: 170.334.958-03
Responsável Técnico: Cintia Wacho
CPF: 150.078.378-14
Logradouro: Avenida Engenheiro Milton de Alvarenga Peixoto
Bairro: Esplanada Santa Terezinha
Município: Taubaté - Estado de São Paulo CEP: 12052-230
CNAE: 8630-5/04 Atividade odontológica
Nº de CEVS: 355410201-863-001207-1-5 Estabelecimento
Nº de CEVS: 355410201-863-003357-1-1 Equipamento
Nº de CEVS: 355410201-863-002972-1-6 Equipamento
Nº de Processo: 46.583/2010 - Nº do Protocolo: 29.394/2025 1DOC RLS
Data: 14/08/2025
21.Razão Social: Imunivale Dedetizadora Ltda
Nome Fantasia: Imunivale
CPF/CNPJ: 29.930.530/0001-10
Responsável Legal: Samanta Cristina de Sousa Santos
CPF: 215.616.578-59
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
Responsável Técnico: Giovani Donizeti de Carvalho
CPF: 407.352.118-76
Logradouro: Rua José Pedro Camões, número 06
Bairro: Monção
Município: Taubaté - Estado de São Paulo CEP: 12060-010
CNAE: 8122-2/00 Controle de Pragas Urbanas
Nº de CEVS: 355410201-812-000026-1-5
Nº de Processo: 56.078/2019 - Nº do Protocolo: 39.722/2025- 1DOC
Data: 20/08/2025
22.Razão Social: Atus Odontologia Ltda Me
Nome Fantasia: Atus Odontologia
CPF/CNPJ: 15.435.213/0001-13
Responsável Legal: Marco Aurélio Reghim Ribeiro
CPF: 652.948.746-87
Responsável Técnico: Marco Aurélio Reghim Ribeiro
CPF: 652.948.746-87
Logradouro: Rua Frei Modesto Maria de Taubaté, número 154
Bairro: Jardim Santa Clara
Município: Taubaté - Estado de São Paulo CEP: 12080-020
CNAE:8630-5/04 Atividade Odontológica
Nº de CEVS: 355410201863-003325-1-8 Estabelecimento
Nº de CEVS: 355410201863-001701-1-9 Equipamento
Nº de CEVS: 355410201863-003326-1-5 Equipamento
Nº de Processo: 11.639/2025- 1 DOC - Nº do Protocolo: 11.639/2025- 1 DOC
Data: 13/08/2025
23.Razão Social: DSI Drogaria Ltda
Nome Fantasia: Drogaquinze
CPF/CNPJ: 60.184.751/0034-03
Responsável Legal: Robson Rodrigues de Oliveira
CPF: 051.078.718-52
Responsável Técnico: Jonas Gabriel Fonseca do Prado
CPF: 431.083.658-51
Logradouro: Avenida Brigadeiro José Vicente de Faria Lima, número 626, Sala 02
Nº de CEVS: 355410201-477-000079-1-9
Nº de Processo: 34.786/2025 1DOC - Nº do Protocolo: 34.786/2025 1DOC
Data: 07/08/2025
24.Razão Social: Ginedent Ltda
Nome Fantasia: Ginedent Ltda
CPF/CNPJ: 03.629.884/0001-36
Responsável Legal: Sérgio Luiz Moreira da Silva
CPF: 026.046.958-04
Responsável Técnico: Sérgio Luiz Moreira da Silva
CPF: 026.046.958-04
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
Logradouro: Avenida Nove de Julho, número 447
Bairro: Centro
Município: Taubaté - Estado de São Paulo CEP: 12020-200
CNAE: 8630-5/01 Atividade médica ambulatorial com recursos para realização de
procedimentos cirúrgicos
Nº de CEVS: 355410201-863-003352-1-5
Nº de Processo: 20.110/2012 - Nº do Protocolo: 59.094/2024 1DOC
Data: 20/08/2025
25.Razão Social: Farma Conde S/A
Nome Fantasia: Farma Conde
CPF/CNPJ: 71.605.265/0132-20
Responsável Legal: Manoel Conde Neto
CPF: 110.742.278-75
Responsável Técnico: Raquel Antunes Leite
CPF: 427.989.608-94
Logradouro: Avenida Professor Walter Thaumaturgo, número 490
Bairro: Jardim das Nações
Município: Taubaté - Estado de São Paulo CEP: 12030-040
CNAE: 4771-7/01 Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos, sem manipulação de
fórmulas
Nº de CEVS: 355410201-477-000456-1-6
Nº de Processo: 40.997/2021 - Nº do Protocolo: 12.733/2025 1DOC
Data: 07/08/2025
26.Razão Social: Maxmed Distribuidora de Medicamentos Ltda - EPP
Nome Fantasia: Maxmed Distribuidora de Medicamentos Ltda
CPF/CNPJ: 36.116.844/0001-40
Responsável Legal: Islam Ali Masri
CPF: 529.890.838-12
Responsável Técnico: Adauto Fernandes de Lima
CPF: 098.718.408-37
Logradouro: Avenida Brigadeiro José Vicente de Faria Lima, número 1176
Bairro: Jardim Maria Augusta
Município: Taubaté - Estado de São Paulo CEP: 12070-000
CNAE: 4644-3/01 Comércio atacadista de medicamentos e drogas de uso humano.
Nº de CEVS: 355410201-464-000046-1-8
Nº de Processo: 51.665/2020 - Nº do Protocolo: 72.275/2024 1DOC
Data: 25/08/2025
27.Razão Social: Secretaria de Estado de Saúde Instituto Adolfo Lutz
Nome Fantasia: Centro de Laboratório Regional de Taubate Instituto Adolfo Lutz
CPF/CNPJ: 46.374.500/0045-05
Responsável Legal: Kátia Regina Marton de freitas
CPF: 042.761.148.29
Responsável Técnico: Kátia Regina Marton de freitas
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
CPF: 042.761.148.29
Logradouro: Praça Coronel Vitoriano, número 23
Bairro: Centro
Município: Taubaté - Estado de São Paulo CEP: 12020-020
CNAE: 7120-1/00 Testes e Análises Técnicas
Nº de CEVS: 355410201-712-000004-1-8
Nº de Processo: 8.108/2015 - Nº do Protocolo: 11.134/2024 1DOC
Data: 25/08/2025
28.Razão Social: Maxmed Distribuidora de Medicamentos Ltda - EPP
Nome Fantasia: Maxmed Distribuidora de Medicamentos Ltda
CPF/CNPJ: 36.116.844/0001-40
Responsável Legal: Islam Ali Masri
CPF: 529.890.838-12
Responsável Técnico: Adauto Fernandes de Lima
CPF: 098.718.408-37
Logradouro: Avenida Brigadeiro José Vicente de Faria Lima, número 1176
Bairro: Jardim Maria Augusta
Município: Taubaté - Estado de São Paulo CEP: 12070-000
CNAE: 4645-1/01 Comércio atacadista de instrumentos e materiais para uso médico,
cirúrgico, hospitalar e de laboratórios
Nº de CEVS: 355410201-464-000052-1-5
Nº de Processo: 12.565/2021 - Nº do Protocolo: 11.617/2025 1DOC
Data: 25/08/2025
29.Razão Social: Léa Carvalho dos Santos EPP
Nome Fantasia: Farmácia HD
CPF/CNPJ: 03.905.928/0001-03
Responsável Legal: Léa Carvalho dos Santos
CPF: 109.698.098-32
Responsável Técnico: Mariana Borges de Faria
CPF: 419.952.168-28
Logradouro: Avenida Desembargador Paulo de Oliveira Costa, número 999
Bairro: Centro
Município: Taubaté - Estado de São Paulo CEP: 12020-230
CNAE: 4771-7/02 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, com manipulação de
fórmulas
Nº de CEVS: 355410201-477-000278-1-2
Nº de Processo: 38.926/2013 - Nº do Protocolo: 5.649/2025 1DOC
Data: 25/08/2025
30.Razão Social: Maxmed Distribuidora de Medicamentos Ltda - EPP
Nome Fantasia: Maxmed Distribuidora de Medicamentos Ltda
CPF/CNPJ: 36.116.844/0001-40
Responsável Legal: Islam Ali Masri
CPF: 529.890.838-12
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
Responsável Técnico: Adauto Fernandes de Lima
CPF: 098.718.408-37
Logradouro: Avenida Brigadeiro José Vicente de Faria Lima, número 1176
Bairro: Jardim Maria Augusta
Município: Taubaté - Estado de São Paulo CEP: 12070-000
CNAE: 4646-0/01 Comércio atacadista de cosméticos e produtos de perfumaria
Nº de CEVS: 355410201-464-000051-1-8
Nº de Processo: 12.567/2021 - Nº do Protocolo: 11.618/2025 1DOC
Data: 25/08/2025
31.Razão Social: Neurovale Clínica Neurologia Ltda
Nome Fantasia: Neurovale
CPF/CNPJ: 96.482.286/0001-68
Responsável Legal: Paulo Afonso Medeiros Kanda
CPF: 026.063.658-44
Responsável Técnico: Paulo Afonso Medeiros Kanda
CPF: 026.063.658-44
Logradouro: Rua Portugal, número 131
Bairro: Jardim das Nações
Município: Taubaté - Estado de São Paulo CEP: 12030-230
CNAE: 8630-5/02 Atividade médica ambulatorial com recursos para realização de
exames complementares
Nº de CEVS: 355410201-863-001985-1-0
Nº de Processo: 48.851/2014 - Nº do Protocolo: 28.762/2025 1DOC
Data: 25/08/2025
32.Razão Social: Laboratório Genoma Ltda
Nome Fantasia: Laboratório Genoma
CPF/CNPJ: 22.831.134/0001-97
Responsável Legal: Magda Lucy Crosariol
CPF: 019.632.008-96
Responsável Técnico: Magda Lucy Crosariol
CPF: 019.632.008-96
Logradouro: Avenida Miguel Garcia Velho, número 1942, sala 8, Sítio Belo Horizonte
Bairro: São Gonçalo
Município: Taubaté - Estado de São Paulo CEP: 12092-005
CNAE: 8640-2/02 Laboratórios Clínicos
Nº de CEVS: 355410201-864-000249-1-0
Nº de Processo: 16.018/2019 - Nº do Protocolo: 37.283/2025 1DOC
Data: 25/08/2025
33.Razão Social: Centro Odontológico do Povo de São José dos Campos II Ltda
Nome Fantasia: Centro Odontológico do Povo
CPF/CNPJ: 30.386.804/0010-22
Responsável Legal: Philipe Moraes de Gouvêa
CPF: 346.197.368-80
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
Responsável Técnico: Kirlliam Medeiros Murat
CPF: 101.171.577-59
Logradouro: Rua Bispo Rodovalho, número 37
Bairro: Centro
Município: Taubaté - Estado de São Paulo CEP: 12010-030
CNAE: 8630-5/04 Atividade Odontológica
Nº de CEVS: 355410201-863-002720-1-9 Estabelecimento
Nº de CEVS: 355410201-863-002722-1-3 Equipamento
Nº de CEVS: 355410201-863-003364-1-6 Equipamento
Nº de Processo: 48.205/2019 - Nº do Protocolo: 34.986/2025 1DOC ADC RZ
Data: 26/08/2025
34.Razão Social: M. A. de Pontes Coelho Vergueiro
Nome Fantasia: República dos Bichos
CPF/CNPJ: 06.242.289/0001-31
Responsável Legal: Mirla Aline de Pontes Coelho
CPF: 173.655.948-61
Responsável Técnico: Mirla Aline de Pontes Coelho
CPF: 173.655.948-61
Logradouro: Rua Jacques Félix, número 375
Bairro: Centro
Município: Taubaté - Estado de São Paulo CEP: 12020-060
CNAE: 7500-1/00 Atividades Veterinárias
Nº de CEVS: 355410201-750-000131-1-0
Nº de Processo: 24.824/2020 - Nº do Protocolo: 29.443/2025 1DOC
Data: 25/08/2025
35.Razão Social: Larissa Carpinetti Odontologia Ltda ME
Nome Fantasia: Dra Larissa Carpinetti Odontologia
CPF/CNPJ: 59.410.617/0001-28
Responsável Legal: Larissa Carpinetti Pereira Edlinger
CPF: 378.482.078-62
Responsável Técnico: Larissa Carpinetti Pereira Edlinger
CPF: 378.482.078-62
Logradouro: Rua Abissínia, número 82
Bairro: Jardim das Nações
Município: Taubaté - Estado de São Paulo CEP: 12030-203
CNAE: 8630-5/04 Atividade Odontológica
Nº de CEVS: 355410201-863-003343-1-6 Estabelecimento
Nº de CEVS: 355410201-863-003361-1-4 Equipamento
Nº de Processo: 23.918/2025 1DOC - Nº do Protocolo: 23.918/2025 1DOC
Data: 25/08/2025
36.Razão Social: Feito Cães e Gatos Clínica Veterinária Ltda ME
Nome Fantasia: Cães e Gatos Clínica Veterinária
CPF/CNPJ: 05.574.577/0001-20
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
Responsável Legal: Keyth Laranjeira de Novaes
CPF: 255.806.228-05
Responsável Técnico: Keyth Laranjeira de Novaes
CPF: 255.806.228-05
Logradouro: Rua Presidente Getúlio Vargas, número 387
Bairro: Centro
Município: Taubaté - Estado de São Paulo CEP: 12010-500
CNAE: 7500-1/00 Atividades Veterinárias
Nº de CEVS: 355410201-750-000026-1-5
Nº de Processo: 27.819/2006 - Nº do Protocolo: 11.260/2025 1DOC
Data: 22/08/2025
37.Razão Social: P. H. Saúde Clínica Médica e Nutrição Clínica Ltda
Nome Fantasia: P. H. Saúde
CPF/CNPJ: 11.857.878/0001-64
Responsável Legal: Denila Vanessa Aiello da Silva
CPF: 292.308.488-83
Responsável Técnico: Denila Vanessa Aiello da Silva
CPF: 292.308.488-83
Logradouro: Rua Engenheiro Fernando de Mattos, número 262, sala 11
Bairro: Centro
Município: Taubaté - Estado de São Paulo CEP: 12010-110
CNAE: 8630-5/03 Atividade médica ambulatorial restrita a consultas
Nº de CEVS: 355410201-863-003359-1-6
Nº de Processo: 68.487/2024 1DOC - Nº do Protocolo: 68.487/2024 1DOC ADC
Data: 25/08/2025
38.Razão Social: Master Fórmula Farmácia de Manipulação Ltda
Nome Fantasia: Master Fórmula Farmácia de Manipulação Ltda Laboratório Clínico
CPF/CNPJ: 71.605.265/0096-22
Responsável Legal: Manoel Conde Neto
CPF: 110.742.278-75
Responsável Técnico: Lavínia Nunes da Rosa
CPF: 462.503.998-36
Logradouro: Avenida Marechal Deodoro, número 25
Bairro: Centro
Município: Taubaté - Estado de São Paulo CEP: 12080-000
CNAE: 8640-2/02 Laboratórios Clínicos
Nº de CEVS: 355410201- 864-000361-1-0
Nº de Processo: 28.968/2024 1DOC - Nº do Protocolo: 41.986/2025 1DOC
Data: 05/08/2025
39.Razão Social: Simone da Silva Nogueira
Nome Fantasia: Drogaria Lins
CPF/CNPJ: 31.054.608/0001-22
Responsável Legal: Simone da Silva Nogueira
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
CPF: 209.935.748-07
Responsável Técnico: Vanessa Borges Fracchia
CPF: 333.175.098-05
Logradouro: Rua José Boanerges Moreira, número 172
Bairro: Parque São Cristovão
Município: Taubaté - Estado de São Paulo CEP: 12053-120
CNAE: 4771-7/01 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, sem manipulação de
fórmulas
Nº de CEVS: 355410201-477-000426-1-7
Nº de Processo: 19.800/2019 - Nº do Protocolo: 66.231/2024 1DOC
Data: 25/08/2025
40.Razão Social: Prefeitura Municipal de Taubaté
Nome Fantasia: CAS Controle de Animais Sinantrópicos
CPF/CNPJ: 45.176.005/0001-08
Responsável Legal: Carlo Guilherme da Silveira e Lima
CPF: 183.843.428-30
Responsável Técnico: José Antonio Santos Cardoso
CPF: 057.862.978-02
Logradouro: Rua José Roberto Bueno de Mattos, número 235, CAS
Bairro: Esplanada Independência
Município: Taubaté - Estado de São Paulo CEP: 12040-860
CNAE: 8122-2/00 Controle de pragas
Nº de CEVS: 355410201-000013-1-7
Nº de Processo: 49.429/2015 - Nº do Protocolo: 31.532/2025 1DOC
Data: 25/08/2025
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
"A Vigilância Sanitária Municipal de Taubaté em cumprimento dos artigos: 91 e 142
da Lei 10.083/98 torna-se público os atos administrativos decorrentes de inspeções re-
alizadas em estabelecimentos".
01.Razão Social: L Campos Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos Eireli
CPF/CNPJ: 36.687.681/0001-55
Logradouro: Avenida Carlos Pedroso da Silveira, número 3971, Piracangaguá
Município: Taubaté Estado de São Paulo
Atividade: Drogaria
Lavratura de TERMO nº 3324 Inutilização medicamentos controlados
Data: 20/08/2025
02.Razão Social: Farmabela Drogaria Ltda
CPF/CNPJ: 01797841/0001-34
Logradouro: Rua Margarida , nº 359 - Piracangaguá
Município: Taubaté Estado de São Paulo
Atividade: Drogaria
Lavratura de Auto de Infração nº 3231
Lavratura de Auto de Imposição de Penalidade nº 002219 multa referente AIF nº
Data: 20/08/2025
03.Razão Social: Mestre do Implante Taubaté Ltda
CPF/CNPJ: 57.881.456/0001-25
Logradouro: Rua Dr. Jorge Winther, nº 54 - Centro
Município: Taubaté Estado de São Paulo
Atividade: Atividade Odontologica
Lavratura de Auto de Infração nº 9579
Lavratura de Auto de Imposição de Penalidade nº 001584 Multa referente AIF nº
Data: 23/06/2025
04.Razão Social: Farma Conde
CPF/CNPJ: 71.605.265/0070-93
Logradouro: Rua Domingues Ribas, número 660, Monção
Município: Taubaté Estado de São Paulo
Atividade: Drogaria
Lavratura de TERMO nº 3128 Inutilização de medicamentos controlados
Data: 22/08/2025
05.Razão Social: Farma Conde
CPF/CNPJ: 71.605.265/0096-22
Logradouro: Avenida Marechal Deodoro, número 25, Centro
Município: Taubaté Estado de São Paulo
Atividade: Drogaria
Lavratura de TERMO nº 3127 - Inutilização de medicamentos controlados
Data: 26/08/2025
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
06.Razão Social: Farma Forte Jaraguá Comércio de Medicamentos Ltda ME
CPF/CNPJ: 34.356.226/0001-98
Logradouro: Avenida Amador Bueno da Veiga, número 2040, Jardim Jaraguá
Município: Taubaté Estado de São Paulo
Atividade: Drogaria
Lavratura de TERMO nº 002574 - Inutilização de medicamentos controlados
Data: 28/08/2025
07.Razão Social: Cristina G. Monteiro Drogaria ME
CPF/CNPJ: 18.240.631/0001-43
Logradouro: Avenida Elzira Tavares de Mattos, número 55, Jardim Continental I
Município: Taubaté Estado de São Paulo
Atividade: Drogaria
Lavratura de Auto de Infração nº 3167
Lavratura de Auto de Imposição de Penalidade nº 002230 suspensão da venda de
medicamentos controlados referente AIF nº 3167
Data: 29/08/2025
Despacho - Pregão Eletrônico nº 32/2024
Atos Oficiais • Despachos
ATOS DA REITORIA
Pregão Eletrônico nº 32/2024 Registro de Preços para eventual e futura aquisição de
EPI's.
DESPACHO:
Com base no parecer jurídico à fl. 739 - verso, e justificativas apresentadas, como razão de
decidir, autorizo a prorrogação das ATAS DE REGISTRO DE PREÇO nº 24/2024, nº
26/2024 e nº 27/2024, mantidas com as empresas RP COMERCIAL LTDA, RF
COMERCIAL E LOCAÇÃO LTDA e R. DE O. SANTIL EPI - EPP, respectivamente, que
tem por objeto a eventual e futura aquisição de EPI's, por mais 12 (doze) meses, contados a
partir de 09/09/2025, com aplicação de reajuste anual na ATA nº 26/2024, com fundamento
no Art. 84 da Lei Federal nº 14.133/21 e nas cláusulas 2ª, e 9.1.3, da ATA, conforme minutas
apresentadas nos autos do Processo Pregão Eletrônico nº 32/2024, mantendo-se as demais
cláusulas e condições contratuais.
1) Publique-se;
2) Redija-se o termo de aditamento e demais providências.
Taubaté, 05 de setembro de 2025.
Profa. Dra. Nara Lucia Perondi Fortes
Reitora
Despachos
Atos Oficiais • Despachos
PROCESSO Nº. 20.755/25 - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 207/25
D E S P A C H O: 1 Ratifico o presente processo nos termos dos documentos em
anexo, que comprovam a inexigibilidade com base no artigo 74, inciso IV, do diploma
legal da Lei Federal nº 14.133/21 e suas alterações; 2 Ao D.A.L., para publicação; 3
Ao Serviço de Empenho, para emissão da Nota de Empenho em favor de GUILHERME
RIBEIRO FILHO, no valor total de R$ 2.165,30 (Dois mil, cento e sessenta e cinco
reais e trinta centavos); 4 Ao Departamento de Compras para emissão de Autorização
de Fornecimento; 5 À Secretaria de Cultura e Economia Criativa, para
acompanhamento.
SECEC, aos 05/09/2025
ALINE CARLA DAMÁSIO DOS SANTOS - SECRETÁRIA DE CULTURA E
ECONOMIA CRIATIVA
PROCESSO Nº. 20.761/25 - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 208/25
D E S P A C H O: 1 Ratifico o presente processo nos termos dos documentos em
anexo, que comprovam a inexigibilidade com base no artigo 74, inciso IV, do diploma
legal da Lei Federal nº 14.133/21 e suas alterações; 2 Ao D.A.L., para publicação; 3
Ao Serviço de Empenho, para emissão da Nota de Empenho em favor de GUILHERME
RIBEIRO FILHO, no valor total de R$ 2.165,30 (Dois mil, cento e sessenta e cinco
reais e trinta centavos); 4 Ao Departamento de Compras para emissão de Autorização
de Fornecimento; 5 À Secretaria de Cultura e Economia Criativa, para
acompanhamento.
SECEC, aos 05/09/2025
ALINE CARLA DAMÁSIO DOS SANTOS - SECRETÁRIA DE CULTURA E
ECONOMIA CRIATIVA
PROCESSO Nº. 20.761/25 - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 208/25
D E S P A C H O: 1 Ratifico o presente processo nos termos dos documentos em
anexo, que comprovam a inexigibilidade com base no artigo 74, inciso IV, do diploma
legal da Lei Federal nº 14.133/21 e suas alterações; 2 Ao D.A.L., para publicação; 3
Ao Serviço de Empenho, para emissão da Nota de Empenho em favor de GUILHERME
RIBEIRO FILHO, no valor total de R$ 2.165,30 (Dois mil, cento e sessenta e cinco
reais e trinta centavos); 4 Ao Departamento de Compras para emissão de Autorização
de Fornecimento; 5 À Secretaria de Cultura e Economia Criativa, para
acompanhamento.
SECEC, aos 05/09/2025
ALINE CARLA DAMÁSIO DOS SANTOS - SECRETÁRIA DE CULTURA E
ECONOMIA CRIATIVA
PROCESSO Nº. 20.414/2025 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 158/25
DESPACHO: No uso das Atribuições Legais e nos Termos do Art. 71, Inciso IV da Lei
nº 14.133/21 e suas Alterações Posteriores, ADJUDICO e HOMOLOGO o Objeto:
Registro de preços para eventual aquisição de insumos para equipamentos de Poda e
Roçagem, por um período de 12 (doze) meses, a empresa: DAYO INDUSTRIA &
COMERCIO DE PECAS LTDA, no valor R$ 5.362,50; FM PECAS E MAQUINAS
LTDA, no valor R$ 427.430,00; OGD COMERCIO E SERVIÇOS DE PEÇAS LTDA;
no valor R$ 277.379,60; R CAVALLARO COMERCIAL DE TINTAS EPP, no valor
R$ 82.555,00.
SESP, 05/09/2025
ANTÔNIO JOAQUIM DE OLIVEIRA NETO - SECRETÁRIO DE SERVIÇOS
PÚBLICOS
Edital R-006/2025 - 1ª Retificação
Concursos Públicos / Processos Seletivos • Edital de concurso público
ATOS DA REITORIA
1ª RETIFICAÇÃO DO EDITAL R Nº 006/2025
A Professora Doutora Nara Lucia Perondi Fortes, Reitora da Universidade de Taubaté, no uso
de suas competências, nos termos da Lei Complementar n° 248/2011, Lei Complementar n°
517/2024, das Deliberações do Conselho de Ensino e Pesquisa - Consep nº 087/2023 e
Consep nº 143/2024, TORNA PÚBLICA a Retificação do Edital R-006/2025, de Concurso
Público de Provas e Títulos para provimento do cargo de Professor Auxiliar Nível I,
publicado na íntegra no Diário Oficial Eletrônico do Município de Taubaté nos dias 21, 22 e
25 de agosto de 2025, o seu extrato, no Jornal Voz do Vale, no dia 21 de agosto de 2025 e na
página unitau.br/concursos.
Para fazer constar que, no item 8.11.17
Leia-se Concluída a exposição da prova didática, cada examinador registrará pontuação de 0
(zero) a 10 (dez) a cada candidato, contando-se até a segunda casa decimal com
arredondamento, sendo que frações maiores ou iguais a 0,5 (cinco décimos), devem ser
arredondadas para o número inteiro subsequente, levando em consideração o conteúdo da
aula, a qualidade da exposição, a utilização do tempo de aula e a propriedade no uso dos
recursos auxiliares de apresentação;
Taubaté, 05 de setembro de 2025.
Profa. Dra. Nara Lucia Perondi Fortes
Reitora
Extrato para publicação
Licitações e Contratos • Extrato de contrato
EXTRATOS PARA PUBLICAÇÃO - Conforme determina a Lei Federal nº
14.133/2021 e suas alterações
Identificação: TERMO DE CONVÊNIO (PROC. PREX 038/2025 GRP 2025/962).
Conveniado: Prefeitura Municipal de Taubaté
Objeto: Concessão por parte da UNITAU, de bolsas de estudos aos servidores da Prefeitura
Municipal de Taubaté e seus dependentes ingressantes no curso no ano letivo de 2025.
Celebração: 02/09/2025.
Vigência: 02/09/2025 até 31/12/2025.
Extratos
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Contrato / extratos
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0873/2025
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:
L. A. SESSO COMÉRCIO LTDA PROCESSO: 20.333/2025 ASSINATURA:
03/09/2025 OBJETO: AQUISIÇÃO DE ARMÁRIO DE AÇO 02 PORTAS
(DEVIDAMENTE MONTADO) VALOR: R$ 2.345,00 VIGÊNCIA: 60 DIAS
(ENTREGA) + 12 MESES (GARANTIA) MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO
PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0336/2024 - PROCESSO ADMINISTRATIVO
Nº. 26.730/2024 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS
EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA
PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS
REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS
REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.058/2021
ALTERADO PELO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.081/2021, DO DECRETO
MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL
Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, E, SUBSIDIARIAMENTE
PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0871/2025
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:
L. A. SESSO COMÉRCIO LTDA PROCESSO: 20.342/2025 ASSINATURA:
03/09/2025 OBJETO: AQUISIÇÃO DE ESTANTE DE AÇO COM REFORÇO EM
"X" NAS LATERAIS E NO FUNDO, 06 PRATELEIRAS (DEVIDAMENTE
MONTADA) VALOR: R$ 1.020,00 VIGÊNCIA: 60 DIAS (ENTREGA) + 12 MESES
(GARANTIA) MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº. 0336/2024 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 26.730/2024
FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI
COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS
COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES
ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS
REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.058/2021
ALTERADO PELO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.081/2021, DO DECRETO
MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL
Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, E, SUBSIDIARIAMENTE
PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0881/2025
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:
L. A. SESSO COMÉRCIO LTDA PROCESSO: 21.341/2025 ASSINATURA:
03/09/2025 OBJETO: AQUISIÇÃO DE ARMÁRIO DE AÇO 02 PORTAS
(DEVIDAMENTE MONTADO) VALOR: R$ 1.407,00 VIGÊNCIA: 60 DIAS
(ENTREGA) + 12 MESES (GARANTIA) MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO
PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0336/2024 - PROCESSO ADMINISTRATIVO
Nº. 26.730/2024 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS
EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA
PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS
REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS
REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.058/2021
ALTERADO PELO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.081/2021, DO DECRETO
MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL
Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, E, SUBSIDIARIAMENTE
PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0890/2025
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:
ONLY ENTRETENIMENTOS LTDA PROCESSO: 23.308/2025 ASSINATURA:
05/09/2025 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE SOM DE PEQUENO PORTE
PARA ATENDER AO EVENTO "DESFILE CÍVICO DE 7 DE SETEMBRO"
VALOR: R$ 4.440,00 VIGÊNCIA: 06/09/2025 A 07/09/2025 MODALIDADE:
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇO Nº. 0353/2024
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 27.923/2024 FUNDAMENTO LEGAL: DE
ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR
FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES
Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI
FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO
DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.058/2021 ALTERADO PELO DECRETO
MUNICIPAL Nº. 15.081/2021, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E
SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS
NORMAS PERTINENTES, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL
BRASILEIRO.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0876/2025
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:
MICHELE CRISTINA SPITTI LTDA PROCESSO: 19.394/2025 ASSINATURA:
14/09/2025 OBJETO: AQUISIÇÃO DE CADEIRA / POLTRONA GIRATÓRIA
VALOR: R$ 4.464,90 VIGÊNCIA: 60 DIAS (ENTREGA) + 12 MESES
(GARANTIA) MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº. 0336/2024 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 26.730/2024
FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA
LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS
COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES
ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS
REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.058/2021
ALTERADO PELO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.081/2021, DO DECRETO
MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO
MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, E,
SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0888/2025
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:
GABEE FOODS COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA PROCESSO: 21.634/2025
ASSINATURA: 03/09/2025 OBJETO: AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS
ESTOCÁVEIS VALOR: R$ 22.690,09 VIGÊNCIA: 90 (NOVENTA) DIAS
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS
Nº. 0334/2024 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 26.528/2024 FUNDAMENTO
LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI
COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS
COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES
ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS
REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.058/2021
ALTERADO PELO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.081/2021 E DEMAIS NORMAS
PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS
ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023, E,
SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0779/2025
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:
CASTRO EQUIPAMENTOS LTDA PROCESSO: 16.347/2025 ASSINATURA:
29/08/2025 OBJETO: AQUISIÇÃO DE MÁQUINA LAVA E SECA TIPO:
LAVADORA E SECADORA VALOR: R$ 3.036,00 VIGÊNCIA: 30 DIAS
CORRIDOS (ENTREGA) + 12 MESES (GARANTIA) MODALIDADE: PREGÃO
ELETRÔNICO Nº. 0105/2025 PROPONENTES: 14 FUNDAMENTO LEGAL: DE
ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR
FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES
Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI
FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO
DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.058/2021 ALTERADO PELO DECRETO
MUNICIPAL Nº. 15.081/2021, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E
SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS
NORMAS PERTINENTES, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL
BRASILEIRO.
Portaria DAPRH
Atos Oficiais • Portarias
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA DAPRH Nº 631, DE 03 DE SETEMBRO DE 2025
ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA, DIRETORA DO
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E RECURSOS
HUMANOS, no uso das atribuições legais e a vista dos elementos constantes do
Memorando nº 57.886/2025,
R E S O L V E:
Considerar cessados, a contar de 07/09/2025, os efeitos da
Portaria SEFA nº 32, de 20 de janeiro de 2025, que designou o (a) servidor (a)
VICTOR MAGALHAES SALGADO matrícula 24851, para exercer a função de
confiança de Supervisor de Divisão de Atualização Monetária, subordinada à Secretaria
da Fazenda.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 03 de setembro de 2025, 386ª da fundação do Povoado
e 380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA
DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E
RECURSOS HUMANOS
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA DAPRH Nº 634, DE 04 DE SETEMBRO DE 2025
ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA, DIRETORA DO
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E RECURSOS
HUMANOS, no uso das atribuições legais que lhe foram atribuídas pelo Decreto
Municipal n.º 7196, de 13/01/93, e a vista dos elementos constantes do Processo
Administrativo nº 20469/2025,
R E S O L V E:
Considerar readaptada a servidora ALCIMARA AZEVEDO DOS
SANTOS SILVA matrícula 18813 titular do cargo de Professor I, lotada na
Secretaria de Educação, a contar de 04/09/2025 até 04/11/2025, devendo exercer as
funções que lhe forem atribuídas junto a Secretaria de Educação, na forma do disposto
no artigo 93 da Lei Complementar 01, de 4 de dezembro de 1990.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 04 de setembro 2025, 386ª da fundação do
Povoado e 380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA
DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E
RECURSOS HUMANOS
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
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PORTARIA DAPRH Nº 635, DE 04 DE SETEMBRO DE 2025
ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA, DIRETORA DO
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E RECURSOS
HUMANOS, no uso das atribuições legais e a vista dos elementos constantes do
Memorando nº 57.670/2025,
R E S O L V E:
CESSAR, a contar de 03/09/2025, os efeitos da Portaria SEED nº 442,
de 02 de agosto de 2022, que designou a servidora LILIAN GUIMARAES DA
CONCEICAO GAIA, matrícula 35110, para o exercício da função gratificada de
Professor Coordenador da EMA Maestro Fêgo Camargo.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 04 de setembro de 2025, 386ª da fundação do Povoado e
380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA
DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E
RECURSOS HUMANOS
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PORTARIA DAPRH Nº 636, DE 04 DE SETEMBRO DE 2025
ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA, DIRETORA DO
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E RECURSOS
HUMANOS, no uso das atribuições legais e a vista dos elementos constantes do
Memorando nº 57.670/2025,
R E S O L V E:
Considerar designado, a partir de 03 de setembro de 2025, o servidor
DANIEL CRISTIANO SANTOS matrícula 35354 - para o exercício da função
gratificada de Professor Coordenador da EMA MAESTRO FÊGO CAMARGO, em
conformidade com os requisitos legais atestados pela Secretaria de Educação, à qual o
servidor está subordinado, nos termos da Lei Complementar nº 470, de 2021.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 04 de setembro de 2025, 386ª da fundação do Povoado e
380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA
DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E
RECURSOS HUMANOS
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Portarias
Atos Oficiais • Portarias
Prefeitura Municipal de Taubaté
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PORTARIA Nº 1.020, DE 05 DE SETEMBRO DE 2025
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 58, §1º, II, "a", da Lei Orgânica do
Município e à vista dos elementos constantes do Memorando nº 58.608/2025,
R E S O L V E:
Cessar, a contar de 07/09/2025, os efeitos da
Portaria nº 210, de 15 de janeiro de 2025, que atribuiu à servidora LAIS BONAFE
MARCONDES PEREIRA, a incumbência de responder pelo expediente do
Departamento de Bem-Estar Animal.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 05 de setembro de 2025, 386ª da fundação do
Povoado e 380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
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PORTARIA Nº 1.021, DE 05 DE SETEMBRO DE 2025
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 58, §1º, II, "a", da Lei Orgânica do
Município e à vista dos elementos constantes do Memorando nº 58.608/2025,
R E S O L V E:
Exonerar, a contar de 07/09/2025, a Sra. LAIS
BONAFE MARCONDES PEREIRA, matrícula 46781, do cargo de provimento em
comissão de Diretor de Meio Ambiente, lotado no Departamento de Meio Ambiente,
subordinado à Secretaria de Meio Ambiente e do Bem-Estar Animal, constante da Lei
Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021, e suas alterações, para o qual foi
nomeado pela Portaria nº 197, de 15 de janeiro de 2025.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 05 de setembro de 2025, 386ª da fundação do
Povoado e 380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
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PORTARIA Nº 1.022, DE 05 DE SETEMBRO DE 2025
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 58, §1º, II, "a", da Lei Orgânica do
Município e à vista dos elementos constantes do Memorando nº 58.608/2025,
R E S O L V E:
Nomear, a contar de 08/09/2025, a Sra. MILEINE MITIE
GENGIMA SOARES, matrícula 33693, servidora titular de cargo efetivo, para exercer o
cargo de provimento em comissão de Gestor de Bem-Estar Animal, lotado no
Departamento de Bem-Estar Animal, subordinado à Secretaria de Meio Ambiente e do
Bem-Estar Animal, constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021,
e suas alterações.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 05 de setembro de 2025, 386ª da fundação do
Povoado e 380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
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PORTARIA Nº 1.023, DE 05 DE SETEMBRO DE 2025
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 58, §1º, II, "a", da Lei Orgânica do
Município e à vista dos elementos constantes do Memorando nº 58.608/2025,
R E S O L V E:
Nomear, a contar de 08/09/2025, a Sra. LAIS BONAFE
MARCONDES PEREIRA, matrícula 46781, servidora titular de cargo efetivo, para
exercer o cargo de provimento em comissão de Diretor de Bem-Estar Animal, lotado no
Departamento de Bem-Estar Animal, subordinado à Secretaria de Meio Ambiente e do
Bem-Estar Animal, constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021,
e suas alterações.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 05 de setembro de 2025, 386ª da fundação do
Povoado e 380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 1.024, DE 05 DE SETEMBRO DE 2025
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 58, §1º, II, "a", da Lei Orgânica do
Município e à vista dos elementos constantes do Memorando nº 58.608/2025,
R E S O L V E:
Nomear, a contar de 08/09/2025, o Sr. LUIS FELIPE
EVARISTO CARDOSO, matrícula 53141, servidora titular de cargo efetivo, para exercer
o cargo de provimento em comissão de Diretor de Meio Ambiente, lotado no
Departamento de Meio Ambiente, subordinado à Secretaria de Meio Ambiente e do Bem-
Estar Animal, constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021, e suas
alterações.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 05 de setembro de 2025, 386ª da fundação do
Povoado e 380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Pregão eletrônico
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Outros atos
PROCESSO Nº. 27.600/2024
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 344/24
D E S P A C H O:
Nego provimento ao pleito da empresa CAFÉ COLISEU LTDA inscrita no CNPJMF sob
nº. 42.619.993/0001-24, Despacho nº 41, referente à rescisão amigável da ata de Registro
de Preços nº 661/2024, acolhendo o parecer da Procuradoria Administrativa e
determinando a extensão de seus efeitos a todos os contratos e autorizações de
fornecimento provenientes da mencionada ata.
SEDIS, aos 03/09/2025
MARCO ANTÔNIO SOARES DE AQUINO TOLOMIO
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO E INCLUSÃO SOCIAL
PROCESSO Nº. 20.881/2020
CONCORRÊNCIA: 03/20
Visto. Ciente.
De acordo. ACOLHO a manifestação elaborada pela Procuradoria do Município e pela
Secretaria de Obras, relativa a Concorrência nº. 03/20, processo administrativo nº.
20.881/2020, que cuida da Contratação de empresa especializada para execução da
construção da UBS + CECAP, referente ao recurso interposto pela empresa ELEFE
CONSTRUTORA INCORPORADORA LTDA - CNPJ nº 12.381.044/0001-98 decido
pelo NÃO ACOLHIMENTO de suas razões recursais, vez que não há elementos hábeis
que justifiquem as irregularidades, mantendo a decisão de aplicação de multa no valor
atualizado de R$ 50.144,16 (Cinquenta mil cento e quarenta e quatro reais e dezesseis
centavos). Cumpra-se.
G.P. 03/09/2025
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Assinado digitalmente por
POLIANA LIMA BELARMINO
Papel: Parte
(CPF 002.518.835-66)
Data: 03/09/2025 09:29:20 -
03:00
RESOLUÇÃO Nº 241, DE 05 DE SETEMBRO DE 2025
Atos Oficiais • Resoluções
RESOLUÇÃO Nº 241, DE 05 DE SETEMBRO DE 2025
Dispõe sobre a consignação facultativa
em folha de pagamento dos aposentados,
pensionistas e servidores ativos do
quadro funcional do Instituto de
Previdência do Município de Taubaté e
dá outras providências.
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO FISCAL DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DO MUNICÍPIO DE TAUBATÉ, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar de forma clara, segura e atualizada as
regras aplicáveis às consignações facultativas em folha de pagamento dos aposentados,
pensionistas e servidores ativos do quadro funcional do Instituto de Previdência do Município
de Taubaté, resolve disciplinar o tema por meio da presente Resolução, nos termos a seguir
dispostos.
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º. Esta Resolução disciplina os limites, os procedimentos e os critérios para realização
de consignações facultativas em folha de pagamento dos aposentados, pensionistas e
servidores ativos do quadro funcional do Instituto de Previdência do Município de Taubaté.
Art. 2º. Para os efeitos desta Resolução, considera-se:
I Consignação: desconto efetuado diretamente na folha de pagamento do beneficiário;
II Consignação facultativa: são os descontos efetuados com a prévia e expressa autorização
do servidor ou pensionista, relativamente a importâncias destinadas à aquisição de bens,
produtos ou serviços por ele assumidos com as entidades credenciadas pela entidade
averbadora por meio de convênio;
III Entidade consignatária: pessoa jurídica habilitada a receber valores por meio de
consignação facultativa;
IV Margem consignável: percentual máximo da remuneração que pode ser comprometido
com consignações facultativas;
V Convênio ou instrumento de credenciamento: contrato, convênio ou termo de adesão que
formaliza a relação entre o IPMT e a entidade consignatária e estabelece as cláusulas e
obrigações desta norma;
§1º. São hipóteses de consignações facultativas:
I Mensalidades instituídas em Assembleia Geral para custeio do Sindicato dos
Trabalhadores do Serviço Público Municipal de Taubaté (SSPMT) e Associação dos
Funcionários Municipais de Taubaté (AFMT);
II Prestações e amortizações de empréstimos pessoais e financiamentos, concedidos junto
aos bancos, instituições financeiras e cooperativas de crédito, públicos ou privados;
III Seguros de vida;
§2º. Demais hipóteses não previstas neste artigo serão mantidas até sejam encerrados os
débitos.
CAPÍTULO II
DA MARGEM CONSIGNÁVEL E DOS LIMITES
Art. 3º. A soma mensal das consignações compulsórias e facultativas não poderá exceder o
limite de 70% (setenta por cento) da remuneração básica fixa do servidor ou o valor bruto dos
proventos dos aposentados e pensionistas.
§1º. Entende-se como remuneração básica fixa o vencimento base do cargo efetivo, acrescido
das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei e os adicionais de caráter
individual, excluídas parcelas remuneratórias transitórias, temporárias ou decorrentes do
exercício de cargo em comissão ou de função comissionada ou gratificada; e
§2º. O limite para empréstimo consignado será de 35% (trinta e cinco por cento), observada a
remuneração ou provento disponível prevista no artigo 4º, §2º.
Art. 4º. As consignações compulsórias terão prioridade sobre as facultativas.
§1º. Havendo mais de uma consignação facultativa, observar-se-á a ordem cronológica;
§2º. Entende-se como remuneração ou provento disponível a parcela remanescente da
remuneração básica fixa de que trata o §1º do artigo 3º, após a dedução das seguintes
consignações compulsórias:
a) contribuições previdenciárias devidas ao RPPS;
b) pensão alimentícia fixada por decisão judicial, acordo homologado pela Defensoria Pública
ou Ministério Público ou estabelecida em escritura pública nos casos em que legalmente
admitida;
c) imposto de renda retido na fonte;
d) descontos decorrentes de decisão judicial ou administrativa;
e) contribuições devidas ao regime de previdência complementar; e
f) outros descontos compulsórios instituídos por lei.
§ 3º. O percentual de margem consignável poderá sofrer limitações conforme estabelecido em
lei do ente federativo.
§ 4º. É vedada a utilização para o cálculo da margem máxima consignável de valores de
benefícios ou remunerações que não decorram do vínculo do servidor ativo, aposentado ou
pensionista com o RPPS.
§ 5º. Em caso de o servidor ativo, aposentado ou pensionista possuir mais de um vínculo com
o RPPS, cada vínculo será tratado de forma autônoma para todos os efeitos das operações de
empréstimos consignados junto ao regime.
§ 6º. Para fins de cálculo da margem máxima consignável, poderão ser consideradas reduções
relacionadas a categorias de servidores suscetíveis à alteração de carga horária que resulte na
diminuição de sua remuneração.
CAPÍTULO III
DAS CONSIGNAÇÕES FACULTATIVAS ADMITIDAS
Art. 5º. Poderão ser autorizadas consignações facultativas em favor das seguintes entidades,
mediante credenciamento/habilitação formal e convênio específico:
I Bancos, instituições financeiras e cooperativas de crédito;
II Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Público Municipal de Taubaté (SSPMT) e
Associação dos Funcionários Municipais de Taubaté (AFMT);
III Demais consignatárias que já tenham descontos instituídos no IPMT terão seus contratos
mantidos até que sejam encerrados os débitos, não sendo autorizadas a contratar novos
empréstimos ou outras formas de débitos com desconto em folha.
§ 1º. As entidades deverão estar devidamente habilitadas e manter convênio ou contrato com o
IPMT, nos termos do Capítulo V.
§ 2º. É vedada a cessão ou transferência dos créditos consignados a terceiros, salvo
autorização expressa do beneficiário e anuência formal do IPMT.
§ 3º. O IPMT limitar-se-á à operacionalização dos descontos, não se responsabilizando por
litígios entre a entidade, a operadora e o segurado.
Art. 6º. As consignações e os descontos em Folha de Pagamentos não implicam em
corresponsabilidade do IPMT por dívidas ou compromissos de qualquer natureza, assumidos
pelos servidores junto às consignatárias, não competindo ao IPMT responder pelas
consignações nos casos de morte, perda do emprego, redução ou suspensão da remuneração
do consignante ou quaisquer outros fatos que acarretem na não efetivação dos descontos.
Parágrafo único. Constitui a sistemática de consignações em folha de pagamento, na
modalidade facultativa, mera facilidade colocada à disposição dos servidores, não implicando
responsabilidade solidária ou subsidiária do IPMT por dívidas ou compromissos por eles
assumidos com as entidades consignatárias.
CAPÍTULO IV
DO PROCESSO DE CONSIGNAÇÃO
Art. 7º. Toda consignação facultativa dependerá de autorização formal, individualizada e
específica do aposentado ou pensionista, concedida por meio físico ou eletrônico seguro e
validada mediante:
I assinatura eletrônica com certificado digital ou credenciais fornecidas pelo IPMT;
II coleta biométrica, mediante atendimento presencial, ou outra forma de identificação
segura aprovada pelo IPMT;
III registro em sistema eletrônico de consignações homologado pelo IPMT, que assegure a
autenticidade, a integridade e a rastreabilidade da autorização.
§ 1º. A autorização deverá conter: identificação do segurado, CNPJ da consignatária, valor ou
percentual a ser descontado, prazo e número de parcelas, data de início e, quando aplicável,
sua finalidade.
§ 2º. Somente serão processados descontos após validação da autorização pelo IPMT;
autorizações pendentes ou inválidas deverão ser negadas.
§ 3º. As autorizações serão arquivadas em meio eletrônico por prazo mínimo de 10 (dez) anos
após o término do desconto.
§ 4º. A validação da autorização de que trata o caput deste artigo deverá ser realizada por um
dos seguintes meios, a critério de disponibilidade do IPMT e da escolha do beneficiário,
garantindo sempre a segurança e a autenticidade da manifestação de vontade:
I - Validação Presencial: mediante coleta de assinatura e/ou biometria do aposentado ou
pensionista em terminal de atendimento do IPMT ou da entidade consignatária, desde que o
procedimento seja auditável;
II - Validação Remota: por meio de sistema eletrônico de gestão de consignações
devidamente homologado pelo IPMT.
§ 5º. Em casos de representação por procurador, somente será aceita procuração pública,
lavrada em cartório, com data de emissão não superior a 12 (doze) meses e que contenha
poderes específicos e expressos para contratar empréstimos e autorizar descontos em folha de
pagamento junto ao IPMT.
§ 6º. Fica vedado o assédio ou a abordagem ativa a aposentados e pensionistas para a oferta
de operações de crédito consignado nas dependências do IPMT, seja pela entidade
consignatária ou por seus correspondentes bancários.
Art. 8º. As autorizações de consignação poderão ser canceladas a qualquer tempo pelo
segurado, mediante solicitação formal junto à consignatária, sendo que esta última enviará ao
IPMT a informação do cancelamento.
§1º. O cancelamento também poderá ser feito presencialmente no IPMT, por meio do
formulário constante no Anexo II, salvo nas operações de empréstimo consignado, cujos
contratos somente poderão ser revogados com consentimento da consignatária, em virtude da
obrigação assumida, sendo que para a cessão do desconto da mensalidade sindical e
associativa, deverá ser apresentado ao IPMT a autorização do Sindicato dos Trabalhadores do
Serviço Público Municipal de Taubaté (SSPMT) e Associação dos Funcionários Municipais
de Taubaté (AFMT).
§2º. O cancelamento produz efeitos no mesmo mês do requerimento, desde que a solicitação e
o consentimento da consignatária sejam apresentados ao IPMT até o dia 15 (quinze),
observado o prazo de processamento da folha de pagamento, sendo que, após tal dia, somente
será efetivada a partir do primeiro mês subsequente.
Art. 9º. Os demonstrativos mensais de pagamento dos proventos fornecidos aos segurados
deverão listar, de forma individualizada, o valor de cada desconto.
Art. 10. As entidades consignatárias deverão informar ao IPMT e aos beneficiários, com
antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, qualquer reajuste nos valores descontados.
Art. 11. O controle de margem consignável deve ser realizado pelo setor responsável pela
folha de pagamento.
Art. 12. Quando o servidor ativo passar para a inatividade e tiver seu pagamento processado
pelo IPMT, o setor responsável pela folha de pagamento deverá adotar, cumulativamente, as
seguintes providências:
I Com relação a todas as consignações facultativas vigentes na folha do servidor ativo
deverá recalcular a margem consignável com base nos proventos do servidor aposentado,
observados os limites fixados nesta Resolução;
II Verificar, para cada consignação, a existência de contrato ou convênio em vigor com o
IPMT e a necessidade de nova autorização expressa do servidor aposentado, informando-o
sobre os procedimentos para revalidar ou extinguir o desconto;
III Com relação ao Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Público Municipal de Taubaté
(SSPMT) e à Associação dos Funcionários Municipais de Taubaté (AFMT), deverá o servidor
aposentado apresentar autorização específica para desconto em seus proventos das respectivas
mensalidades sindical e associativa;
IV - Suspender o valor que exceder a margem consignável calculada, limitando o desconto
mensal ao valor disponível e notificar imediatamente o servidor aposentado e à consignatária
acerca da insuficiência de margem, facultando às partes renegociar o contrato ou transferir a
cobrança do excedente para outro meio de pagamento.
§1º. O IPMT somente processará descontos que caibam integralmente na margem consignável
recalculada; qualquer parcela que exceda esse limite deverá ser cobrada diretamente pela
consignatária junto ao servidor aposentado ou pensionista.
§2º. É vedado ao IPMT efetuar descontos acima da margem, mesmo com autorização ou
manifestação do servidor.
CAPÍTULO V
DOS CONVÊNIOS COM AS CONSIGNATÁRIAS
Art. 13. A formalização de convênios com o Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Público
Municipal de Taubaté (SSPMT) e com a Associação dos Funcionários Municipais de Taubaté
(AFMT) para descontos facultativos em folha será realizada mediante termo de convênio e
observará os seguintes requisitos:
I comprovação de representatividade junto aos beneficiários, mediante apresentação de
estatuto social, comprovação de sede local e relação nominal dos filiados ou associados;
II comprovação de regularidade fiscal e previdenciária, quando cabível;
III apresentação de autorização individual de desconto em folha assinada pelo beneficiário
ou validada eletronicamente, para cada consignação.
§ 1º. Uma vez deferido o convênio, será lavrado termo de convênio.
§ 2º. Os convênios firmados na forma deste artigo terão prazo de vigência de até 60 (sessenta)
meses, podendo ser renovado mediante atualização da documentação.
Art. 14. A formalização de convênios com bancos, instituições financeiras e cooperativas de
crédito será realizado mediante processo instaurado pelo IPMT, com observância dos
princípios da legalidade, impessoalidade, publicidade e isonomia, cuja decisão será proferida
pelo Conselho de Administração Fiscal. São requisitos mínimos para habilitação:
I comprovação de regularidade fiscal, trabalhista e previdenciária;
II apresentação de cadastro nacional ativo e documentos constitutivos registrados;
III inscrição na Receita Federal e regularidade com o FGTS (quando aplicável);
IV adesão às normas desta Resolução e compromisso de disponibilizar, quando solicitado,
as autorizações e os contratos de consignação firmados com os beneficiários (Anexo I);
V declaração de responsabilidade quanto à proteção de dados pessoais, nos termos da Lei
Geral de Proteção de Dados LGPD (Anexo I).
§ 1º. O convênio terá validade de 60 (sessenta) meses, podendo ser renovado mediante
apresentação de documentação atualizada, cumprindo os requisitos mínimos para habilitação
citados no caput deste artigo.
§ 2º. Deferido o convênio, será celebrado instrumento contratual contendo, no mínimo, as
seguintes cláusulas:
a) do objeto: descrição da natureza da consignação facultativa a ser oferecida;
b) das obrigações da consignatária: manutenção de autorizações e contratos atualizados;
repasse tempestivo dos valores descontados ao credor final; atendimento presencial e
eletrônico aos segurados; guarda de documentos por prazo mínimo de 10 anos; observância da
LGPD e do sigilo bancário;
c) das obrigações do IPMT: processamento dos descontos autorizados; repasse tempestivo dos
valores descontados; fornecimento de extratos ao segurado e à consignatária;
d) dos limites de margem consignável e da ordem de prioridade prevista no art. 4º desta
Resolução;
e) das penalidades em caso de descumprimento: suspensão temporária do convênio, vedação
de efetivação de novos descontos, bloqueio dos descontos já efetivados ou cancelamento do
convênio, com a cessação definitiva dos descontos vigentes, assegurado o contraditório e a
ampla defesa, obrigando-se a consignatária a informar todos os beneficiários dos empréstimos
sobre a cessação do desconto em folha de pagamento;
f) do prazo de vigência, renovação e rescisão: inclusive a possibilidade de rescisão unilateral
pelo IPMT, por interesse público, descumprimento de obrigações ou recomendação do órgão
de controle, mediante notificação prévia de 30 (trinta) dias;
g) do foro competente para dirimir controvérsias.
§ 3º. É vedada a subcontratação ou a cessão de direitos relativos ao credenciamento.
§ 4º. O IPMT manterá arquivo eletrônico de todos os credenciamentos, contratos e termos de
adesão, disponível para consulta pelos órgãos de controle e pelos conselhos.
CAPÍTULO VI
DAS PENALIDADES
Art. 15. O IPMT poderá suspender ou cancelar o convênio de entidade consignatária quando
ficar caracterizado:
I descumprimento de obrigações legais ou contratuais;
II realização de consignações sem autorização válida do beneficiário;
III veiculação de publicidade enganosa ou abusiva aos beneficiários;
IV recusa injustificada em prestar informações solicitadas pelo IPMT ou pelos órgãos de
controle;
V conduta incompatível com os princípios da Administração Pública.
§1º. Caberá ao Conselho de Administração Fiscal do IPMT deliberar e decidir sobre a
justificativa da recusa em prestar informações prevista no inciso IV, podendo suspender,
incontinenti, o convênio vigente e as consignações dele decorrentes, cabendo contraditório e
ampla defesa diferidos, mantendo-se a suspensão até decisão definitiva sobre o levantamento
da suspensão ou cancelamento integral o convênio.
§2º. O cancelamento não precedido de suspensão prevista no §1º será precedido de
contraditório e a ampla defesa, sendo excluídas as consignações já efetivadas em folha de
pagamento na mesma competência da decisão ou na subsequente, acaso a folha de pagamento
já esteja encerrada.
§3º. A suspensão e o cancelamento não afastam a aplicação das demais penalidades previstas
nesta Resolução.
§4º. Para a aplicação das penalidades previstas na presente Resolução é competente o
Conselho de Administração Fiscal, quando se tratar de penalidades de suspensão ou
cancelamento do convênio.
§5º. Este artigo se aplica, inclusive, para os convênios firmados e vigentes antes da publicação
desta Resolução.
CAPÍTULO VII
DA TRANSPARÊNCIA E DOS CANAIS DE ATENDIMENTO
Art. 16. O IPMT manterá canal de atendimento eletrônico e presencial para dúvidas,
reclamações e denúncias sobre consignações, devendo:
I disponibilizar endereço eletrônico, telefone e ouvidoria presencial para recebimento de
manifestações, admitidas denúncias anônimas;
II acusar o recebimento da reclamação em até 5 (cinco) dias úteis e fornecer resposta
conclusiva em até 15 (quinze) dias úteis, prorrogável por igual período mediante justificativa;
III encaminhar ao Controle Interno todas as denúncias, inclusive anônimas, para apuração
imediata e eventual suspensão de descontos;
IV publicar relatório anual contendo o número de reclamações recebidas, providências
adotadas e situações recorrentes, preservadas as informações pessoais.
CAPÍTULO VIII
DAS ATRIBUIÇÕES DO CONTROLE INTERNO E DOS CONSELHOS
Art. 17. Compete ao Controle Interno do IPMT:
I fiscalizar o cumprimento desta Resolução, constatando no relatório periódico expedido, se
cada consignação está amparada por contrato ou convênio em vigor e autorização formal
válida, bem como revisar periodicamente as margens consignáveis, identificando
extrapolações e recomendando medidas de correção;
II registrar nos relatórios periódicos as análises realizadas e encaminhando ao Presidente do
IPMT, além de acompanhar o cumprimento dos prazos de entrega de documentos e de
reavaliação das consignações;
III comunicar imediatamente ao Presidente do IPMT qualquer irregularidade ou
descumprimento apurado e propor, quando for o caso, a suspensão ou o descredenciamento da
consignatária responsável;
IV recomendar a suspensão imediatamente dos descontos contestados ou sem respaldo e
recomendar a notificação da consignatária para regularização no prazo máximo de 10 (dez)
dias, sob pena de adoção das medidas cabíveis;
V fiscalizar a guarda eletrônica de todas as autorizações e contratos por prazo mínimo de
10 (dez) anos após o término do desconto, garantindo rastreabilidade e acesso às informações
pelos órgãos de controle;
VI recomendar melhorias nos processos de consignação e nas rotinas de controle, zelando
pelo cumprimento das normas internas, pela proteção de dados pessoais e pela observância
dos princípios da Administração Pública.
CAPÍTULO IX
DA REAVALIAÇÃO DAS CONSIGNAÇÕES E DA REVISÃO DA NORMA
Art. 18. Esta Resolução será revisada sempre que houver alteração na legislação federal ou
orientações de órgão regulador, seja o Ministério da Previdência ou do Tribunal de Contas,
cabendo ao Conselho de Administração Fiscal atualizar seus dispositivos.
CAPÍTULO X
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 19. Os casos omissos que digam respeito à sistemática das consignações em folha de
pagamento serão resolvidos por ato do Conselho de Administração Fiscal do IPMT, que
poderá editar, quando necessário, normas complementares ao cumprimento da presente
Resolução, inclusive com o objetivo de evitar a ocorrência de fraudes e de outras práticas que
possam acarretar prejuízos aos servidores, assim como às entidades consignatárias.
Art. 20. Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Lucas da Silva Ferreira Costa
Presidente
Benedito André dos Santos Evanise Beni
Conselheiro Conselheira
Debora Ribeiro Martin Werneck Edson Trajano Vieira
Conselheira Conselheiro
ANEXO I
TERMO DE ADESÃO E RESPONSABILIDADE (RESOLUÇÃO E LGPD)
Pelo presente instrumento, a [Razão Social da Entidade], CNPJ nº [CNPJ], declara, para fins
de credenciamento junto ao [NOME DO RPPS], que:
Recebeu cópia integral da Resolução nº [Nº da Resolução], compreendeu seus termos e a eles
adere de forma irrestrita.
Assume total responsabilidade pelo cumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº
13.709/2018), comprometendo-se a tratar os dados dos beneficiários exclusivamente para a
finalidade da operação autorizada.
[Local], [Data].
[NOME DO REPRESENTANTE LEGAL DA ENTIDADE]
ANEXO II
FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO DE CANCELAMENTO DE CONSIGNAÇÃO
FACULTATIVA
Ao
[NOME DO RPPS]
Assunto: Solicitação de Cancelamento de Desconto em Folha
Eu, [Nome Completo do Beneficiário], CPF nº [CPF], matrícula nº [Matrícula], solicito o
cancelamento da seguinte consignação facultativa, nos termos do Art. 8º da Resolução nº [Nº
da Resolução]:
Entidade Favorecida: [Nome da Entidade/Sindicato]
Tipo de Desconto: ( ) Mensalidade Associativa ( ) Outro: __________
Atenção: Esta solicitação não se aplica a empréstimos com saldo devedor ativo.
[Local], [Data].
[NOME DO BENEFICIÁRIO]
Ciência da entidade consignatária favorecida:
A (O) (entidade consignatária) está ciente do pedido de cancelamento de desconto em folha
feito pelo(a) beneficiário (a) _______________________ , ficando o IPMT autorizado a
proceder à cessação do mencionado desconto em folha de pagamento, nos termos do Artigo 8º
da Resolução Nº XX.
Taubaté, XX / XX / XXXX
______________________
Carimbo e assinatura do responsável pela entidade consignatária
(Protocolo de Recebimento do RPPS: ______________)
*O beneficiário deverá providenciar a assinatura da entidade consignatária
Retificação do Termo de Homologação de Estagio Probatório
Concursos Públicos / Processos Seletivos • Outros atos
Prefeitura Municipal de
Estado de São Paulo
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO
Taubaté, 29 de Agosto de 2025.
Rosandra Elizabeth Padron Armada, Diretora do Departamento de
Administração de Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais,
conferidas pela Portaria nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.
Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio
Probatório, constante do Processo Administrativo nº 53.394/2022.
Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de
cargo efetivo,
Resolve:
HOMOLOGAR o Estágio Probatório do (a) Servidor (a) RAFAELA ADRIANA
FELIX PULLIG DOS SANTOS, matrícula nº 51.161, Titular do Cargo Efetivo de
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL.
Rosandra Elizabeth Padron Armada
Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos
Publicado novamente por haver incorreções.
Prefeitura Municipal de
Estado de São Paulo
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO
Taubaté, 29 de Agosto de 2025.
Rosandra Elizabeth Padron Armada, Diretora do Departamento de
Administração de Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais,
conferidas pela Portaria nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.
Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio
Probatório, constante do Processo Administrativo nº 54.794/2022.
Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de
cargo efetivo,
Resolve:
HOMOLOGAR o Estágio Probatório do (a) Servidor (a) RAFAELA ADRIANA
FELIX PULLIG DOS SANTOS, matrícula nº 51.380, Titular do Cargo Efetivo de
PROFESSOR I.
Rosandra Elizabeth Padron Armada
Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos
Publicado novamente por haver incorreções.