Publicações da edição 779 - 08/09/2025 e Ano IV

Publicações da edição 779

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CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

RESOLUÇÃO nº 38, de 08 de Setembro de 2025.

Dispõe sobre a Publicação do Edital de

Convocação de Assembleia Geral de Eleição

dos membros da Sociedade Civil,

para o CMAS ­ Biênio 2025/2027.

O Conselho Municipal de Assistência Social de Taubaté ­ CMAS, no uso das

atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 5.874, DE 05 DE OUTUBRO DE 2023 ­

Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Assistência Social ­ CMAS e o

Fundo Municipal de Assistência Social ­ FMAS e dá outras providências.

Considerando Aprovação em Reunião Ordinária CMAS de 27/08/2025, sobre a

realização do Processo de Eleição dos Conselheiros Representantes da Sociedade Civil

para este Conselho Municipal de Assistência Social ­ Biênio: 2025/2027;

Considerando Resolução CMAS nº 36, de 29 de Agosto de 2025. Dispõe sobre a

criação da Comissão Organizadora para a eleição de membros Representantes da

Sociedade Civil, para Composição no Conselho Municipal de Assistência Social ­

Biênio 2025/2027;

Considerando Lei nº: 5874 de 05 de Outubro de 2023 ­ Em seu Capítulo IV das

Eleições:

Art. 5º Caberá ao CMAS de Taubaté, através de Resolução, com antecedência mínima

de quarenta e cinco dias e com participação e aprovação das entidades referidas no

inciso II do art. 4º da presente Lei, regulamentar, organizar, coordenar bem como adotar

todas as providências que julgar necessárias para as eleições e posse de seus membros,

mediante edital publicado na imprensa, na rede pública de computadores - internet, e

remetido à Câmara Municipal e ao Ministério Público.

§ 1º O primeiro Conselho será eleito através de fóruns e/ou plenárias convocados para

este fim.

§ 2º A Resolução mencionada no caput deste artigo deverá prever formas e prazos dos

registros e impugnações de candidaturas, processo eleitoral, proclamação dos eleitos e

posse dos Conselheiros.

Art. 6º Em relação ao art. 5º, serão observados os seguintes preceitos:

I - as eleições dos membros do CMAS serão realizadas até quarenta e cinco dias antes

do término do mandato dos Conselheiros;

II - o mesmo prazo será observado para a designação prevista no § 1º do art. 4º;

III - a designação e eleição dos Conselheiros compreenderá a dos suplentes;

IV - a posse dos Conselheiros será no dia subsequente ao término dos mandatos.

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CEP: 12020-190

CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

RESOLVE:

Art.1º PUBLICAR o Edital de Convocação de Assembleia Geral de Eleição dos

membros da Sociedade Civil, para o Conselho Municipal de Assistência Social ­

CMAS/Taubaté ­ Biênio 2025/2027.

Art.2º A Assembleia de eleição ocorrerá no dia: 22 de outubro de 2025 (quarta-feira)

das 13:00 às 17:00 horas. LOCAL: COMUNIDADE BOM PASTRO - Rua: José

Vicente de Barros, 765 - Parque Santo Antonio, Taubaté - SP, 12061-000, com a

seguinte programação:

13h00: Credenciamento (assinatura lista de presença).

14h00: Instalação da Assembleia de eleição; Composição da Mesa Coordenadora;

Leitura e aprovação do Regimento Interno.

14h30: Apresentação dos candidatos dos três segmentos; Instalação das Mesas

Receptoras; Votação; Encerramento da votação.

15h30: Apuração e Apresentação do resultado das eleições.

16h00: Encerramento da Assembleia

Art.3º Os Conselheiros eleitos serão empossados pelo Prefeito Municipal de Taubaté,

através de Portaria e na sequencia, se dará a Reunião Ordinária do Conselho Municipal

de Assistência Social, para a aprovação da Mesa Diretora CMAS ­ Biênio 2025/2027.

Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Ana Regina de Oliveira Gama

Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social de Taubaté.

Gestão 2023/2025

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CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL DE ELEIÇÃO DOS

MEMBROS DA SOCIEDADE CIVIL, PARA O CONSELHO MUNICIPAL DE

ASSISTÊNCIA SOCIAL

CMAS/ TAUBATÉ ­ BIÊNIO 2025-2027

O Conselho Municipal de Assistência Social do Munícipio de Taubaté, no uso de suas

atribuições, que lhe são conferidas pela LEI Nº 5.874, DE 05 DE OUTUBRO DE 2023,

Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS e o Fundo

Municipal de Assistência Social - FMAS e dá outras providências, torna pública a convocação

dos interessados em participar da Assembleia Geral presencial para eleição de conselheiros da

sociedade civil, visando composição para o biênio 2025-2027:

CONSIDERANDO a revogação da Lei Complementar nº 416, de 05 de outubro de 2017, e a

promulgação de nova Lei 5.874, de 05 de outubro de 2023, que dispõe sobre a criação do

Conselho Municipal de Assistência Social ­ CMAS e o Fundo Municipal de Assistência Social

­ FMAS e dá outras providências, resultado de um processo democrático de discussões

ocorridas no âmbito do Conselho Municipal de Assistência Social, que adequa a estrutura e o

funcionamento do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, uma vez que com o

decurso do tempo observou-se a necessidade de adaptação às novas exigências administrativas

prevista em legislações.

CONSIDERANDO que se faz necessária eleição dos segmentos da Sociedade Civil com fulcro

nos artigos 04º, § 2º e 22 da Lei Municipal nº 5.874, de 05 de outubro de 2023, para as vagas de

titulares e suplentes, o Edital de Convocação para Eleição do Biênio 2025-2027, conforme

segue abaixo:

1 ­ DAS VAGAS E REQUISITOS

1.1 - A eleição de conselheiros que representam a sociedade civil no Conselho Municipal de

Assistência Social para gestão 2025-2027 abrangerá os seguintes segmentos:

a) 4 (quatro) representantes de usuários e de organizações de usuários do SUAS e 04

(quatro) suplentes, conforme inciso II do art. 04º da Lei Municipal nº 5.874 de 2023: usuários

são cidadãos, sujeitos de direitos e coletivos que se encontram em situações de vulnerabilidade

e riscos social e pessoal, que acessam os serviços, programas, projetos, benefícios e

transferência de renda no âmbito da Política Pública de Assistência Social e no SUAS.

a.1 - As organizações de usuários são sujeitos coletivos, que expressam diversas formas de

organização e de participação, caracterizadas pelo protagonismo de usuário.

a.2 - Serão considerados representantes de usuários sujeitos coletivos vinculados aos serviços,

programas, projetos, benefícios e transferências de renda da política de assistência social,

mobilizadas de diversas formas, e que têm como objetivo a luta pela garantia de seus direitos.

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a.3 - São formas legítimas de organização de usuários, para fim de representação no CMAS de

Taubaté, coletivos de usuários, associação de usuários, movimentos sociais, fóruns de usuários,

conselhos locais de usuários, redes, comissões ou associações comunitárias ou de moradores,

ou outras denominações que tenham entre seus objetivos a defesa e a garantia de indivíduos e

coletivos de usuários do SUAS.

a.4 ­ Gestores públicos estatais, gestores de entidades ou organizações de assistência social e

trabalhadores do SUAS não poderão, em qualquer hipótese, representar os usuários no CMAS

de Taubaté.

b) 3 (três) representantes de trabalhadores e organizações de trabalhadores que atuam

institucionalmente na Política de Assistência Social, e 03 (três) suplentes, conforme inciso

II do art. 04º da Lei Municipal nº 5.874 de 2023: São formas legítimas de organização de

trabalhadores do setor as associações de trabalhadores, sindicatos, federações, confederações,

centrais sindicais, conselhos de profissões regulamentadas e fórum nacional, e fóruns regionais,

estaduais e municipais de trabalhadores que organizam, defendem e representam os interesses

dos trabalhadores que atuam institucionalmente na Política de Assistência Social, devendo ser

observada, a Resolução do CNAS nº 06, de 21 de maio de 2015.

b.1 - A representação dos trabalhadores deve ser distinta e autônoma em relação aos demais

segmentos que compõem o CMAS de Taubaté e, por isso, poderão ser representantes de

organizações de trabalhadores todos aqueles inseridos nas secretarias de assistência social, nas

unidades públicas estatais, nas entidades e organizações de assistência social, responsáveis

pelas funções de gestão e pelo provimento dos serviços, programas, projetos e benefícios

socioassistenciais, exceto quando se tratar de profissional com cargo de confiança, direção,

chefia ou assessoramento no poder público municipal ou em entidades e organizações sociais

que atuam no município.

c) 4 (quatro) representantes de entidades e organizações de Assistência Social, e 04

(quatro) suplentes, conforme inciso II do art. 04º da Lei Municipal nº 5.874 de 2023: As

entidades que forem representadas no CMAS de Taubaté deverão estar legalmente constituídas

e em regular funcionamento, excetuando-se os casos de representação de trabalhadores ou

usuários por meio de fóruns, coletivos, movimentos, conselhos locais, comissões e outras

formas de organização que são legalmente constituídas.

c.1 - Serão consideradas Entidades e Organização de Assistência Social aquelas devidamente

inscritas no CMAS, que prestam serviços, conforme Resoluções CNAS nº 109/2009, nº

33/2011, nº 34/2011, bem como as que atuam com assessoramento e defesa e garantia de

direitos, conforme Resolução CNAS nº 27/2011;

1.2 - Profissionais com cargo de confiança, direção, chefia ou assessoramento em entidades e

organizações sociais de assistência social que atuam no município somente poderão representar,

no CMAS de Taubaté, o segmento de entidades e organizações de assistência social.

1.3 ­ Profissionais com cargo de confiança, direção, chefia ou assessoramento no poder público

municipal, somente poderão representar no CMAS de Taubaté, o segmento de governo.

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2 - DO LOCAL E DATA DA REALIZAÇÃO: DATA DA PLENÁRIA

A eleição dos conselheiros representantes da sociedade civil ocorrerá em 22 de outubro de

2025 (quarta-feira) das 13:00 às 17:00 horas.

LOCAL: COMUNIDADE BOM PASTRO - Rua: José Vicente de Barros, 765 - Parque

Santo Antonio, Taubaté - SP, 12061-000, com a seguinte programação:

13h00: Credenciamento (assinatura lista de presença).

14h00: Instalação da Assembleia de eleição; Composição da Mesa Coordenadora; Leitura e

aprovação do Regimento Interno.

14h30: Apresentação dos candidatos dos três segmentos; Instalação das Mesas Receptoras;

Votação; Encerramento da votação.

15h30: Apuração e Apresentação do resultado das eleições.

16h00: Encerramento da Assembleia

3 - DAS INSCRIÇÕES

3.1 - As inscrições dos candidatos a conselheiros e delegados deverão obrigatoriamente ser

realizada de 06 de outubro de 2025 no horário de 00h00h a 10 de outubro de 2025 no

horário até às 23:50h, através do e-mail do CMAS: cmas.taubate@gmail.com ou

presencialmente na Secretaria Executiva do CMAS ­ 2º Andar Terminal Rodoviário Velho,

Praça Dr. Barbosa de Oliveira, 34 ­ Centro Taubaté, CEP: 12020-190, valendo para tanto, a

data do protocolo de seu pedido.

3.2 - Os documentos obrigatórios para efetivação da inscrição, estão relacionados no item 7

deste Edital.

3.3 - Cada entidade, grupo ou organização poderá indicar para o processo eleitoral à vaga no

CMAS, (01) candidato a conselheiro, por segmento, a saber: representantes de usuários e de

organizações de usuários do SUAS; representantes de trabalhadores e organizações de

trabalhadores que atuam institucionalmente na Política de Assistência Social e representantes

de entidades e organizações de

Assistência Social; e a participar do processo eleitoral até 03 (três) delegados, que terão função

de eleitores, respeitando os critérios definidos na Lei Municipal nº 5.874, de 05 de outubro de

2023.

3.3.1 ­ Caberá a cada indicação a ser realizada pela entidade, grupo ou organização, a

identificação através de Oficio com o nome completo e contato telefônico do candidato,

segmento o qual representará, bem como identificação com nome completo dos delegados,

conforme documentos necessários descritos no Item.

4 - DOS PRAZOS E DOS RECURSOS

4.1 - A Mesa Coordenadora, a partir do término das inscrições, analisará as mesmas e

apresentará a relação, por categoria, das inscrições de candidatos deferidas e indeferidas, para

prosseguir o processo de eleição, através de Resolução, publicada em Diário Oficial do

Município Taubaté e por e-mail, até 13/10/2025.

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4.2 ­ Será concedido prazo para recurso de inscrição indeferida, no prazo de 24 (vinte e quatro)

horas, a partir da publicação, que se dará por via eletrônica (e-mail com comprovação de

recebimento) e outros meios de comunicação.

4.3 - O recurso deverá ser endereçado ao CMAS, através de ofício, direcionado ao Conselho

através do e-mail: cmas.taubate@gmail.com ou presencialmente na Secretaria Executiva do

CMAS -2º Andar Terminal Rodoviário Velho, Praça Dr. Barbosa de Oliveira, 34 ­ Centro

Taubaté, CEP: 12020-190, no dia 14 de outubro de 2025, das 8h00 às 17h00.

4.4 - O resultado do recurso será encaminhado para ciência do inscrito por via eletrônica (e-

mail com comprovação de recebimento) e será deliberado no prazo de até 24 horas.

5 - DA ELEIÇÃO

5.1 - Poderão votar e ser votados os delegados inscritos previamente pelos segmentos, de

acordo com prazo estabelecido no Item 03 e 07 deste Edital.

5.2 - A Assembleia Geral presencial será instalada pela Mesa Diretora do CMAS e terá uma

Mesa Coordenadora composta pela Secretária Executiva do CMAS, representantes da

Comissão de Eleição do CMAS e Gestor dos Conselhos.

5.2.1 - A Mesa Coordenadora terá as seguintes atribuições: a) fazer a leitura do Edital elaborado

pela Comissão de Eleição do CMAS; b) organizar os segmentos para que os candidatos possam

se apresentar; c) anunciar a votação; d) proceder à apuração de votos; e) declarar os candidatos

eleitos para os três segmentos.

5.3 - Os candidatos e delegados habilitados, terão direito a votar em 01 representante para cada

segmento, podendo um dos votos ser para o próprio candidato.

5.4 - Em caso de empate, serão eleitos por segmentos: aqueles com fundação mais antiga e o

candidato com idade mais elevada. Persistindo o empate, será realizado o desempate por

sorteio.

5.5 - A classificação dos titulares e suplentes, se dará pelo número de votos (os mais votados

serão titulares, até o preenchimento de todas as vagas, o mesmo ocorrendo com os suplentes, de

acordo com o número de vagas pré-determinadas)

6 - DO CALENDÁRIO

6.1- Prazo para inscrições de interessados devendo obrigatoriamente ser realizadas de 06 de

Outubro de 2025 a 10 de Outubro de 2025 através do e-mail cmas.taubate@gmail.com ou

presencialmente na Secretaria Executiva CMAS - 2º Andar Terminal Rodoviário Velho, Praça

Dr. Barbosa de Oliveira, 34 ­ Centro Taubaté, CEP: 12020-190, no horário as 08:00h às

17:00hs.

6.2- Publicação por meio eletrônico do Município de Taubaté de todos os inscritos aptos e não

aptos a participar da Assembleia Geral: 13 de Outubro de 2025.

6.3 - Prazo final de recebimento de recurso no caso de indeferimento da Inscrição: 14 de

Outubro de 2025 e Publicação do resultado do recurso: 15 de Outubro de 2025.

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CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

6.4 - Data da realização da Assembleia Geral presencial para eleição dos Conselheiros da

Sociedade Civil: 22 de Outubro de 2025. Horário das 13:00h às 17:00hs ­ COMUNIDADE

BOM PASTRO - Rua: José Vicente de Barros, 765 - Parque Santo Antonio, Taubaté -

SP, 12061-000.

7 - DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:

7.1 - Para candidatos representantes de entidades e organizações de assistência social: a) Oficio

de Indicação do candidato (com identificação do segmento) e de seus delegados em papel

timbrado devidamente assinado pelo representante legal da entidade ou organização, ou um de

seus representantes legais; b) Ter Registro válido no CMAS.

7.2 - Para candidatos representantes dos Trabalhadores do SUAS: a) Oficio de indicação do

candidato (com identificação do segmento) e delegados em papel timbrado devidamente

assinado pelo representante legal da entidade ou organização, ou um de seus representantes

legais; b)documento de inscrição profissional; c) comprovante de vínculo trabalhista na área da

Política de Assistência Social.

7.3 - Para representantes de usuários do SUAS: a) Oficio de Indicação do candidato (com

identificação do segmento) e de seus delegados em papel timbrado devidamente assinado pelo

representante legal da entidade ou organização, ou um de seus representantes legais; b)

declaração que comprove a escolha do mesmo pelos usuários dos serviços devidamente

assinada.

7.4 - O envio dos documentos poderá ser feito através do e-mail: cmas.taubaté@gmail.com ou

presencialmente na Secretaria Executiva CMAS - 2º Andar Terminal Rodoviário Velho, Praça

Dr. Barbosa de Oliveira, 34 ­ Centro Taubaté, CEP: 12020-190, no horário as 08:00h às 12h00

e das 14h00 às 17h00, valendo para tanto, a data do protocolo de seu pedido.

7.5 ­ Cada entidade, grupo ou organização somente poderá indicar para o processo de eleição

01 (um) candidato a conselheiro, por segmento, informando através de Oficio com identificação

do segmento.

8 - DA MESA COORDENADORA

8.1 - A Mesa Coordenadora será composta por representantes da Comissão de Eleição CMAS,

Gestor dos Conselhos e Secretária Executiva do CMAS,

8.2 - A Mesa Coordenadora acompanhará o processo eleitoral de composição até a instalação

da Assembleia de Eleição, auxiliando o segmento no processo de organização e habilitação de

candidatos e eleitores, sendo que os casos omissos e as dúvidas serão por ela dirimidos.

9 ­ DA POSSE

Os conselheiros eleitos serão empossados pelo Prefeito Municipal de Taubaté através de

Portaria e na sequencia se dará a Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Assistência

Social de Taubaté, para a eleição da Mesa Diretora CMAS ­ Biênio 2025/2027, em 05/11/2025.

CMAS ­ Conselho Municipal de Assistência Social - 2º Andar- Terminal Rodoviário Velho- Praça Dr. Barbosa de Oliveira, 34 ­ Centro Taubaté

CEP: 12020-190

CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

10 - DISPOSIÇÕES FINAIS

A função de membro do Conselho é considerada de interesse público relevante e não será

remunerada, ressalvado não serem considerados remuneração o custeio ou o ressarcimento de

despesas referentes a passagens, diárias, translados, alimentação e hospedagem de conselheiros

representantes do governo ou da sociedade civil, quando estiverem no exercício de suas

atribuições, tanto nas atividades realizadas no âmbito do Município ou fora dele.

CMAS ­ Conselho Municipal de Taubaté, 08 de Setembro de 2025.

________________

Ana Regina de Oliveira Gama

Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social

GESTÃO 2023/2025

CMAS ­ Conselho Municipal de Assistência Social - 2º Andar- Terminal Rodoviário Velho- Praça Dr. Barbosa de Oliveira, 34 ­ Centro Taubaté

CEP: 12020-190

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

"A Coordenadora da Vigilância Sanitária Municipal de Taubaté concede a Licença

de Funcionamento para a(s) atividade (s), em conformidade com o Artigo 17 da

Portaria CVS 01/2024 :

01.Razão Social: Prefeitura Municipal de Taubaté

Nome Fantasia: Ambulatório de Reabilitação Madre Cecília

CPF/CNPJ: 45.176.005/0001-08

Responsável Legal: Carlo Guilherme da Silveira e Lima

CPF: 183.843.428-30

Responsável Técnico: Loriza Brandão dos Reis Martins

CPF: 275.307.318-07

Logradouro: Rua Francisco Alves Monteiro, sem número, bloco laranja

Bairro: Residencial Novo Horizonte

Município: Taubaté - Estado de São Paulo ­ CEP: 12042-335

CNAE: 8630-5/03 Atividade médica ambulatorial restrita a Consultas

Nº de CEVS: 355410201-863-002597-1-3

Nº de Processo: 44.295/2018 - Nº do Protocolo: 42.106/2025 1DOC

Data: 18/08/2025

02.Razão Social: Residencial Senior 3GF Ltda

Nome Fantasia: Terça da Serra Taubaté

CPF/CNPJ: 36.242.529/0001-69

Responsável Legal: Fernanda Nirçosa Siqueira Marques da Costa

CPF: 219.580.228-61

Responsável Técnico: Fernanda Nirçosa Siqueira Marques da Costa

CPF: 219.580.228-61

Logradouro: Rua Portugal , número 285

Bairro: Jardim das Nações

Município: Taubaté - Estado de São Paulo ­ CEP: 12030-230

CNAE: 8711-5/02 Instituições de longa permanência para idosos

Nº de CEVS: 355410201-871-000047-1-5

Nº de Processo: 4.250/2021 - Nº do Protocolo: 12.727/2025 1DOC

Data: 07/08/2025

03.Razão Social: Lawrenne I. Kohatsu Clínica de Radiologia Odontológica Eireli ME

Nome Fantasia: Dental X Imagem

CPF/CNPJ: 31.120.829/0001-51

Responsável Legal: Lawrenne Ide Kohatsu

CPF: 000.406.081-40

Responsável Técnico: Lawrenne Ide Kohatsu

CPF: 000.406.081-40

Logradouro: Rua Doutor Souza Alves, número 433

Bairro: Centro

Município: Taubaté - Estado de São Paulo ­ CEP: 12020-030

CNAE: 8640-2/05 Serviços de Diagnóstico por imagem com uso de radiação ionizante ­

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

exceto tomografia

Nº de CEVS: 355410201-864-000395-1-9

Nº de Processo: 49.852/2018 - Nº do Protocolo: 35.488/2024 1DOC RLS

Data: 12/08/2025

04.Razão Social: Campos & Campos Taubaté Eireli

Nome Fantasia: Oruam Alimentos

CPF/CNPJ: 02.809.336/0001-25

Responsável Legal: Andréia Cristina Roberta de Campos

CPF: 098.687.088-93

Responsável Técnico: Vanessa Cristina de Campos

CPF: 442.723.238-81

Logradouro: Rua Engenheiro Laerte Gomes Junior, número 25 / 30

Bairro: Una

Município: Taubaté - Estado de São Paulo ­ CEP: 12072-260

CNAE:1065-1/01 Fabricação de amidos e féculas de vegetais

Nº de CEVS: 355410201-106-000004-1-8

Nº de Processo: 37.256/2022 - Nº do Protocolo: 40.054/2025 1DOC

Data: 18/08/2025

05.Razão Social: Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico

Nome Fantasia: Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico

CPF/CNPJ: 96.291.141/0007-75

Responsável Legal: Adriano César Maldonado

CPF: 138.143.418-56

Responsável Técnico: Leandro Camille Santos Gavinier

CPF: 271.900.178-36

Logradouro: Avenida Marechal Deodoro, número 746

Bairro: Centro

Município: Taubaté - Estado de São Paulo ­ CEP: 12080-000

CNAE: 8610-1/01 Atividades de atendimento hospitalar ­ exceto pronto-socorro e

unidades para atendimento a urgências

Nº de CEVS: 355410201-861-000223-1-4

Nº de Processo: 53.174/2020 - Nº do Protocolo: 424/2025 1DOC

Data: 12/08/2025

06.Razão Social: Associação Santa Casa Saúde de São José dos Campos

Nome Fantasia: Santa Casa Saúde

CPF/CNPJ: 18.321.477/0006-49

Responsável Legal: Iva Molina

CPF: 337.847.958-20

Responsável Técnico: André Prestes de Moraes

CPF: 294.811.348-22

Logradouro: Avenida Charles Schnneider, número 395

Bairro: Parque Senhor do Bonfim

Município: Taubaté - Estado de São Paulo ­ CEP: 12040-000

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

CNAE: 8630-5/01 Atividade médica ambulatorial com recursos para realização de

procedimentos cirúrgicos

Nº de CEVS: 355410201-863-002946-1-6

Nº de Processo: 5.497/2018 - Nº do Protocolo: 26.144/2025 1DOC

Data: 15/08/2025

07.Razão Social: J. Y. Mukai & Andrade Ltda

Nome Fantasia: J. Y. Mukai & Andrade Ltda

CPF/CNPJ: 52.836.977/0001-47

Responsável Legal: Joyce Yumi Mukai

CPF: 277.272.618-58

Responsável Técnico: Joyce Yumi Mukai

CPF: 277.272.618-58

Logradouro: Rua Jurandir Martins Filho, número 85, sala 305, Edifício DHF Life

Bairro: Loteamento Residencial e Comercial Bosque Flamboyant

Município: Taubaté - Estado de São Paulo ­ CEP: 12041-065

CNAE: 8630-5/01 Atividade médica ambulatorial com recursos para realização de

procedimentos cirúrgicos

Nº de CEVS: 355410201-863-003266-1-5

Nº de Processo: 65.665/2024 1DOC - Nº do Protocolo: 65.665/2024 1DOC

Data: 15/08/2025

08.Razão Social: F.A.P. Moreira Drogaria Ltda - ME

Nome Fantasia: Drogaria Três Marias

CPF/CNPJ: 23.743.516/0001-44

Responsável Legal: Fabiano Alves Pinto Moreira

CPF: 271.159.038-08

Responsável Técnico: Fabiano Alves Pinto Moreira

CPF: 271.159.038-08

Logradouro: Rua Armando de Moura, número 201

Bairro: Terra Nova

Município: Taubaté - Estado de São Paulo ­ CEP: 12081-600

CNAE: 4771-7/01 Comércio varejsta de produtos farmacêuticos, sem manipulação de

fórmulas

Nº de CEVS: 355410201-477-000359-1-2

Nº de Processo: 67.258/2015 - Nº do Protocolo: 5.764/2025 1DOC

Data: 15/08/2025

09.Razão Social: Associação Santa Casa Saúde de São José dos Campos

Nome Fantasia: Santa Casa Saúde

CPF/CNPJ: 18.321.477/0006-49

Responsável Legal: Iva Molina

CPF: 337.847.958-20

Responsável Técnico: André Prestes de Moraes

CPF: 294.811.348-22

Logradouro: Avenida Charles Schnneider, número 395

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

Bairro: Parque Senhor do Bonfim

Município: Taubaté - Estado de São Paulo ­ CEP: 12040-000

CNAE: 8640-2/10 Serviço de Quimioterapia

Nº de CEVS: 355410201-864-000273-1-6

Nº de Processo: 66.444/2021 - Nº do Protocolo: 14.016/2025 1DOC

Data: 15/08/2025

10.Razão Social: Lelisan Farmácia Ltda ME

Nome Fantasia: Farmapro

CPF/CNPJ: 10.255.819/0002-34

Responsável Legal: Daniela Priscila Cea Jerez de Sousa Franco

CPF: 342.489.768-03

Responsável Técnico: Teandra Vermeule de Freitas Martins

CPF: 097.157.347-66

Logradouro: Rua Duque de Caxias, número 112

Bairro: Centro

Município: Taubaté - Estado de São Paulo ­ CEP: 12030-000

CNAE: 4771-7/02 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, com manipulação de

fórmulas

Nº de CEVS: 355410201-477-000244-1-4

Nº de Processo: 46.855/2012 - Nº do Protocolo: 29.786/2024 1DOC

Data: 18/08/2025

11.Razão Social: GR Serviços e Alimentação Ltda

Nome Fantasia: GRSA ­ Mubea do Brasil Ltda

CPF/CNPJ: 02.905.110/1363-72

Responsável Legal: Anderson Nunes da Silva

CPF: 269.768.458-10

Responsável Técnico: Jussara Outani Ribeiro de Alvarenga

CPF: 371.859.708-06

Logradouro: Avenida Eurico Ambrogi Santos, número 2400

Bairro: Piracangaguá

Município: Taubaté - Estado de São Paulo ­ CEP: 12042-010

CNAE: 5620-1/01 Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para

empresas

Nº de CEVS: 355410201-562-000527-1-0

Nº de Processo: 39.051/2020 - Nº do Protocolo: 37.211/2025 1DOC RLS

Data: 07/08/2025

12.Razão Social: Flávio Abud Bonnett

Nome Fantasia: Flávio Abud Bonnett

CPF/CNPJ: 624.831.298-20

Responsável Legal: Flávio Abud Bonnett

CPF: 624.831.298-20

Responsável Técnico: Flávio Abud Bonnett

CPF: 624.831.298-20

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

Logradouro: Rua Irmã Luiza Basilia, número 156

Bairro: Parque Residencial Bom Conselho

Município: Taubaté - Estado de São Paulo ­ CEP: 12031-160

CNAE: 8630-5/03 Atividade médica ambulatorial restrita a consultas

Nº de CEVS: 355410201-863-001751-1-0

Nº de Processo: 44.736/2012 - Nº do Protocolo: 15.769/2025 1DOC

Data: 12/08/2025

13.Razão Social: Erica Alonso Coe Ltda

Nome Fantasia: Nuex ­ Núcleo de Excelência em Harmonização Orofacial

CPF/CNPJ: 28.101.331/0001-37

Responsável Legal: Erica Alonso Coe

CPF: 214.565.838-67

Responsável Técnico: Erica Alonso Coe

CPF: 214.565.838-67

Logradouro: Avenida Charles Schnneider, número 1236, sala 807

Bairro: Parque Senhor do Bonfim

Município: Taubaté - Estado de São Paulo ­ CEP: 12040-000

CNAE: 8630-5/04 Atividade Odontológica

Nº de CEVS: 355410201-863-003358-1-9

Nº de Processo: 67.463/2024 1DOC - Nº do Protocolo: 67.463/2024 1DOC

Data: 18/08/2025

14.Razão Social: Baume Medicina Respiratória Ltda

Nome Fantasia: Baume Medicina Respiratória

CPF/CNPJ: 40.153.467/0001-96

Responsável Legal: Mariah Prata Soldi Passos Taube

CPF: 325.648.628-29

Responsável Técnico: Mariah Prata Soldi Passos Taube

CPF: 325.648.628-29

Logradouro: Avenida Tiradentes, número 101, sala 63 e 64

Bairro: Jardim das Nações

Município: Taubaté - Estado de São Paulo ­ CEP: 12030-180

CNAE: 8630-5/02 Atividade médica ambulatorial com recursos para realização de

exames complementares

Nº de CEVS: 355410201-863-002834-1-0

Nº de Processo: 6.830/2021 - Nº do Protocolo: 35.897/2025

Data: 21/08/2025

15.Razão Social: Vale Ice Indústria e Comércio Ltda

Nome Fantasia: Vale Ice

CPF/CNPJ: 47.980.440/0001-16

Responsável Legal: Robson Diego Santos

CPF: 377.153.788-60

Responsável Técnico: Robson Diego Santos

CPF: 377.153.788-60

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

Logradouro: Avenida Vila Rica, número 261

Bairro: Chácara do Visconde

Município: Taubaté - Estado de São Paulo ­ CEP: 12050- 480

CNAE: 1099-9/04 Fabricação de gelo comum

Nº de CEVS: 355410201-355410201-109-000252-1-6

Nº de Processo: 31.729/2023- 1DOC - Nº do Protocolo: 63.449/2024- 1DOC

Data: 30/07/2025

16. Social: Life Corp do Brasil Emergências Medicas- Me

Nome Fantasia: Life Corp do Brasil Emergências Medicas- Ltda

CPF/CNPJ: 14.369.691/0001-00

Responsável Legal: Francine Mendonça de Paula

CPF: 303.127.538-10

Responsável Técnico: Alessandra Áurea Rodrigues Cuginotti

CPF: 249.861.318-85

Logradouro: Avenida Francisco Barreto Leme, número 1191

Bairro: Vila São Geraldo

Município: Taubaté - Estado de São Paulo ­ CEP: 12062-001

CNAE: 8621-6/01 UTI Móvel

Nº de CEVS: 355410201-862-000002-1-3

Nº de Processo: 48.744/2014 - Nº do Protocolo :65.932/2024- 1 DOC

Data: 18/08/2025

17.Razão Social: Prefeitura Municipal de Taubaté

Nome Fantasia: Santa Casa de Misericórdia Chavantes

CPF/CNPJ: 45.176.005/0001-08

Responsável Legal: Letícia Bellotto Turim

CPF: 392.175.428-30

Responsável Técnico: Vanelle Priscila de Camilo

CPF: 113.444.308-05

Logradouro: Avenida Granadeiro Guimarães, número270

Bairro: Centro

Município: Taubaté - Estado de São Paulo ­ CEP: 12020-130

CNAE: 8610-1/01 Atividades de Atendimento Hospitalar ­ Exceto pronto-socorro e

unidades para atendimento a urgências

Nº de CEVS: 355410201-861-000215-1-2

Nº de Processo: 48.928/2024- 1 DOC - Nº do Protocolo: 49.710/2025- 1DOC

Data: 21/08/2025

18.Razão Social: Prefeitura Municipal de Taubaté

Nome Fantasia: Cemume Fazendinha

CPF/CNPJ: 45.176.005/0001-08

Responsável Legal: Carlo Guilherme da Silveira e Lima

CPF: 183.843.428-30

Responsável Técnico: Nadia Cristina Marin Moreira

CPF: 262.509.128-27

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

Logradouro: Rua Trinta e um, número 50

Bairro: Três Marias

Município: Taubaté - Estado de São Paulo ­ CEP: 12000-100

CNAE: 8412-4/00 regulação das atividades de saúde , educação, serviços culturais e

outros serviços sociais

Nº de CEVS: 355410201- 841-000004-1-8

Nº de Processo: 3.068/2022- 1 DOC - Nº do Protocolo: 75.975/2024 ADC RL

Data: 21/08/2025

19.Razão Social: Alessandra Bueno Ferrari

Nome Fantasia: Endoclin

CPF/CNPJ: 159.555.863-30

Responsável Legal: Alessandra Bueno Ferrari

CPF: 159.555.863-30

Responsável Técnico: Alessandra Bueno Ferrari

CPF: 159.555.863-30

Logradouro: Rua Jurandir Martins Filho, número 85, sala 204

Bairro: Lavadouro de Areia

Município: Taubaté - Estado de São Paulo ­ CEP: 12041-065

CNAE: 8630-5/03 Atividade médica ambulatorial restrita a consultas

Nº de CEVS: 355410201-863-001751-1-0

Nº de Processo: 26.719/2014 - Nº do Protocolo: 4.681/2025- 1DOC

Data: 05/08/2025

20.Razão Social: Serviço Social do Comércio

Nome Fantasia: Sesc Taubaté

CPF/CNPJ: 03.667.884/0021-74

Responsável Legal: Daniela Savastano

CPF: 170.334.958-03

Responsável Técnico: Cintia Wacho

CPF: 150.078.378-14

Logradouro: Avenida Engenheiro Milton de Alvarenga Peixoto

Bairro: Esplanada Santa Terezinha

Município: Taubaté - Estado de São Paulo ­ CEP: 12052-230

CNAE: 8630-5/04 Atividade odontológica

Nº de CEVS: 355410201-863-001207-1-5 Estabelecimento

Nº de CEVS: 355410201-863-003357-1-1 Equipamento

Nº de CEVS: 355410201-863-002972-1-6 Equipamento

Nº de Processo: 46.583/2010 - Nº do Protocolo: 29.394/2025 1DOC RLS

Data: 14/08/2025

21.Razão Social: Imunivale Dedetizadora Ltda

Nome Fantasia: Imunivale

CPF/CNPJ: 29.930.530/0001-10

Responsável Legal: Samanta Cristina de Sousa Santos

CPF: 215.616.578-59

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

Responsável Técnico: Giovani Donizeti de Carvalho

CPF: 407.352.118-76

Logradouro: Rua José Pedro Camões, número 06

Bairro: Monção

Município: Taubaté - Estado de São Paulo ­ CEP: 12060-010

CNAE: 8122-2/00 Controle de Pragas Urbanas

Nº de CEVS: 355410201-812-000026-1-5

Nº de Processo: 56.078/2019 - Nº do Protocolo: 39.722/2025- 1DOC

Data: 20/08/2025

22.Razão Social: Atus Odontologia Ltda Me

Nome Fantasia: Atus Odontologia

CPF/CNPJ: 15.435.213/0001-13

Responsável Legal: Marco Aurélio Reghim Ribeiro

CPF: 652.948.746-87

Responsável Técnico: Marco Aurélio Reghim Ribeiro

CPF: 652.948.746-87

Logradouro: Rua Frei Modesto Maria de Taubaté, número 154

Bairro: Jardim Santa Clara

Município: Taubaté - Estado de São Paulo ­ CEP: 12080-020

CNAE:8630-5/04 Atividade Odontológica

Nº de CEVS: 355410201­863-003325-1-8 Estabelecimento

Nº de CEVS: 355410201­863-001701-1-9 Equipamento

Nº de CEVS: 355410201­863-003326-1-5 Equipamento

Nº de Processo: 11.639/2025- 1 DOC - Nº do Protocolo: 11.639/2025- 1 DOC

Data: 13/08/2025

23.Razão Social: DSI Drogaria Ltda

Nome Fantasia: Drogaquinze

CPF/CNPJ: 60.184.751/0034-03

Responsável Legal: Robson Rodrigues de Oliveira

CPF: 051.078.718-52

Responsável Técnico: Jonas Gabriel Fonseca do Prado

CPF: 431.083.658-51

Logradouro: Avenida Brigadeiro José Vicente de Faria Lima, número 626, Sala 02

Nº de CEVS: 355410201-477-000079-1-9

Nº de Processo: 34.786/2025 1DOC - Nº do Protocolo: 34.786/2025 1DOC

Data: 07/08/2025

24.Razão Social: Ginedent Ltda

Nome Fantasia: Ginedent Ltda

CPF/CNPJ: 03.629.884/0001-36

Responsável Legal: Sérgio Luiz Moreira da Silva

CPF: 026.046.958-04

Responsável Técnico: Sérgio Luiz Moreira da Silva

CPF: 026.046.958-04

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

Logradouro: Avenida Nove de Julho, número 447

Bairro: Centro

Município: Taubaté - Estado de São Paulo ­ CEP: 12020-200

CNAE: 8630-5/01 Atividade médica ambulatorial com recursos para realização de

procedimentos cirúrgicos

Nº de CEVS: 355410201-863-003352-1-5

Nº de Processo: 20.110/2012 - Nº do Protocolo: 59.094/2024 1DOC

Data: 20/08/2025

25.Razão Social: Farma Conde S/A

Nome Fantasia: Farma Conde

CPF/CNPJ: 71.605.265/0132-20

Responsável Legal: Manoel Conde Neto

CPF: 110.742.278-75

Responsável Técnico: Raquel Antunes Leite

CPF: 427.989.608-94

Logradouro: Avenida Professor Walter Thaumaturgo, número 490

Bairro: Jardim das Nações

Município: Taubaté - Estado de São Paulo ­ CEP: 12030-040

CNAE: 4771-7/01 Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos, sem manipulação de

fórmulas

Nº de CEVS: 355410201-477-000456-1-6

Nº de Processo: 40.997/2021 - Nº do Protocolo: 12.733/2025 1DOC

Data: 07/08/2025

26.Razão Social: Maxmed Distribuidora de Medicamentos Ltda - EPP

Nome Fantasia: Maxmed Distribuidora de Medicamentos Ltda

CPF/CNPJ: 36.116.844/0001-40

Responsável Legal: Islam Ali Masri

CPF: 529.890.838-12

Responsável Técnico: Adauto Fernandes de Lima

CPF: 098.718.408-37

Logradouro: Avenida Brigadeiro José Vicente de Faria Lima, número 1176

Bairro: Jardim Maria Augusta

Município: Taubaté - Estado de São Paulo ­ CEP: 12070-000

CNAE: 4644-3/01 Comércio atacadista de medicamentos e drogas de uso humano.

Nº de CEVS: 355410201-464-000046-1-8

Nº de Processo: 51.665/2020 - Nº do Protocolo: 72.275/2024 1DOC

Data: 25/08/2025

27.Razão Social: Secretaria de Estado de Saúde ­ Instituto Adolfo Lutz

Nome Fantasia: Centro de Laboratório Regional de Taubate ­ Instituto Adolfo Lutz

CPF/CNPJ: 46.374.500/0045-05

Responsável Legal: Kátia Regina Marton de freitas

CPF: 042.761.148.29

Responsável Técnico: Kátia Regina Marton de freitas

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

CPF: 042.761.148.29

Logradouro: Praça Coronel Vitoriano, número 23

Bairro: Centro

Município: Taubaté - Estado de São Paulo ­ CEP: 12020-020

CNAE: 7120-1/00 Testes e Análises Técnicas

Nº de CEVS: 355410201-712-000004-1-8

Nº de Processo: 8.108/2015 - Nº do Protocolo: 11.134/2024 1DOC

Data: 25/08/2025

28.Razão Social: Maxmed Distribuidora de Medicamentos Ltda - EPP

Nome Fantasia: Maxmed Distribuidora de Medicamentos Ltda

CPF/CNPJ: 36.116.844/0001-40

Responsável Legal: Islam Ali Masri

CPF: 529.890.838-12

Responsável Técnico: Adauto Fernandes de Lima

CPF: 098.718.408-37

Logradouro: Avenida Brigadeiro José Vicente de Faria Lima, número 1176

Bairro: Jardim Maria Augusta

Município: Taubaté - Estado de São Paulo ­ CEP: 12070-000

CNAE: 4645-1/01 Comércio atacadista de instrumentos e materiais para uso médico,

cirúrgico, hospitalar e de laboratórios

Nº de CEVS: 355410201-464-000052-1-5

Nº de Processo: 12.565/2021 - Nº do Protocolo: 11.617/2025 1DOC

Data: 25/08/2025

29.Razão Social: Léa Carvalho dos Santos EPP

Nome Fantasia: Farmácia HD

CPF/CNPJ: 03.905.928/0001-03

Responsável Legal: Léa Carvalho dos Santos

CPF: 109.698.098-32

Responsável Técnico: Mariana Borges de Faria

CPF: 419.952.168-28

Logradouro: Avenida Desembargador Paulo de Oliveira Costa, número 999

Bairro: Centro

Município: Taubaté - Estado de São Paulo ­ CEP: 12020-230

CNAE: 4771-7/02 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, com manipulação de

fórmulas

Nº de CEVS: 355410201-477-000278-1-2

Nº de Processo: 38.926/2013 - Nº do Protocolo: 5.649/2025 1DOC

Data: 25/08/2025

30.Razão Social: Maxmed Distribuidora de Medicamentos Ltda - EPP

Nome Fantasia: Maxmed Distribuidora de Medicamentos Ltda

CPF/CNPJ: 36.116.844/0001-40

Responsável Legal: Islam Ali Masri

CPF: 529.890.838-12

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

Responsável Técnico: Adauto Fernandes de Lima

CPF: 098.718.408-37

Logradouro: Avenida Brigadeiro José Vicente de Faria Lima, número 1176

Bairro: Jardim Maria Augusta

Município: Taubaté - Estado de São Paulo ­ CEP: 12070-000

CNAE: 4646-0/01 Comércio atacadista de cosméticos e produtos de perfumaria

Nº de CEVS: 355410201-464-000051-1-8

Nº de Processo: 12.567/2021 - Nº do Protocolo: 11.618/2025 1DOC

Data: 25/08/2025

31.Razão Social: Neurovale ­ Clínica Neurologia Ltda

Nome Fantasia: Neurovale

CPF/CNPJ: 96.482.286/0001-68

Responsável Legal: Paulo Afonso Medeiros Kanda

CPF: 026.063.658-44

Responsável Técnico: Paulo Afonso Medeiros Kanda

CPF: 026.063.658-44

Logradouro: Rua Portugal, número 131

Bairro: Jardim das Nações

Município: Taubaté - Estado de São Paulo ­ CEP: 12030-230

CNAE: 8630-5/02 Atividade médica ambulatorial com recursos para realização de

exames complementares

Nº de CEVS: 355410201-863-001985-1-0

Nº de Processo: 48.851/2014 - Nº do Protocolo: 28.762/2025 1DOC

Data: 25/08/2025

32.Razão Social: Laboratório Genoma Ltda

Nome Fantasia: Laboratório Genoma

CPF/CNPJ: 22.831.134/0001-97

Responsável Legal: Magda Lucy Crosariol

CPF: 019.632.008-96

Responsável Técnico: Magda Lucy Crosariol

CPF: 019.632.008-96

Logradouro: Avenida Miguel Garcia Velho, número 1942, sala 8, Sítio Belo Horizonte

Bairro: São Gonçalo

Município: Taubaté - Estado de São Paulo ­ CEP: 12092-005

CNAE: 8640-2/02 Laboratórios Clínicos

Nº de CEVS: 355410201-864-000249-1-0

Nº de Processo: 16.018/2019 - Nº do Protocolo: 37.283/2025 1DOC

Data: 25/08/2025

33.Razão Social: Centro Odontológico do Povo de São José dos Campos II Ltda

Nome Fantasia: Centro Odontológico do Povo

CPF/CNPJ: 30.386.804/0010-22

Responsável Legal: Philipe Moraes de Gouvêa

CPF: 346.197.368-80

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

Responsável Técnico: Kirlliam Medeiros Murat

CPF: 101.171.577-59

Logradouro: Rua Bispo Rodovalho, número 37

Bairro: Centro

Município: Taubaté - Estado de São Paulo ­ CEP: 12010-030

CNAE: 8630-5/04 Atividade Odontológica

Nº de CEVS: 355410201-863-002720-1-9 Estabelecimento

Nº de CEVS: 355410201-863-002722-1-3 Equipamento

Nº de CEVS: 355410201-863-003364-1-6 Equipamento

Nº de Processo: 48.205/2019 - Nº do Protocolo: 34.986/2025 1DOC ADC RZ

Data: 26/08/2025

34.Razão Social: M. A. de Pontes Coelho Vergueiro

Nome Fantasia: República dos Bichos

CPF/CNPJ: 06.242.289/0001-31

Responsável Legal: Mirla Aline de Pontes Coelho

CPF: 173.655.948-61

Responsável Técnico: Mirla Aline de Pontes Coelho

CPF: 173.655.948-61

Logradouro: Rua Jacques Félix, número 375

Bairro: Centro

Município: Taubaté - Estado de São Paulo ­ CEP: 12020-060

CNAE: 7500-1/00 Atividades Veterinárias

Nº de CEVS: 355410201-750-000131-1-0

Nº de Processo: 24.824/2020 - Nº do Protocolo: 29.443/2025 1DOC

Data: 25/08/2025

35.Razão Social: Larissa Carpinetti Odontologia Ltda ME

Nome Fantasia: Dra Larissa Carpinetti Odontologia

CPF/CNPJ: 59.410.617/0001-28

Responsável Legal: Larissa Carpinetti Pereira Edlinger

CPF: 378.482.078-62

Responsável Técnico: Larissa Carpinetti Pereira Edlinger

CPF: 378.482.078-62

Logradouro: Rua Abissínia, número 82

Bairro: Jardim das Nações

Município: Taubaté - Estado de São Paulo ­ CEP: 12030-203

CNAE: 8630-5/04 Atividade Odontológica

Nº de CEVS: 355410201-863-003343-1-6 Estabelecimento

Nº de CEVS: 355410201-863-003361-1-4 Equipamento

Nº de Processo: 23.918/2025 1DOC - Nº do Protocolo: 23.918/2025 1DOC

Data: 25/08/2025

36.Razão Social: Feito Cães e Gatos Clínica Veterinária Ltda ME

Nome Fantasia: Cães e Gatos Clínica Veterinária

CPF/CNPJ: 05.574.577/0001-20

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

Responsável Legal: Keyth Laranjeira de Novaes

CPF: 255.806.228-05

Responsável Técnico: Keyth Laranjeira de Novaes

CPF: 255.806.228-05

Logradouro: Rua Presidente Getúlio Vargas, número 387

Bairro: Centro

Município: Taubaté - Estado de São Paulo ­ CEP: 12010-500

CNAE: 7500-1/00 Atividades Veterinárias

Nº de CEVS: 355410201-750-000026-1-5

Nº de Processo: 27.819/2006 - Nº do Protocolo: 11.260/2025 1DOC

Data: 22/08/2025

37.Razão Social: P. H. Saúde Clínica Médica e Nutrição Clínica Ltda

Nome Fantasia: P. H. Saúde

CPF/CNPJ: 11.857.878/0001-64

Responsável Legal: Denila Vanessa Aiello da Silva

CPF: 292.308.488-83

Responsável Técnico: Denila Vanessa Aiello da Silva

CPF: 292.308.488-83

Logradouro: Rua Engenheiro Fernando de Mattos, número 262, sala 11

Bairro: Centro

Município: Taubaté - Estado de São Paulo ­ CEP: 12010-110

CNAE: 8630-5/03 Atividade médica ambulatorial restrita a consultas

Nº de CEVS: 355410201-863-003359-1-6

Nº de Processo: 68.487/2024 1DOC - Nº do Protocolo: 68.487/2024 1DOC ADC

Data: 25/08/2025

38.Razão Social: Master Fórmula Farmácia de Manipulação Ltda

Nome Fantasia: Master Fórmula Farmácia de Manipulação Ltda ­ Laboratório Clínico

CPF/CNPJ: 71.605.265/0096-22

Responsável Legal: Manoel Conde Neto

CPF: 110.742.278-75

Responsável Técnico: Lavínia Nunes da Rosa

CPF: 462.503.998-36

Logradouro: Avenida Marechal Deodoro, número 25

Bairro: Centro

Município: Taubaté - Estado de São Paulo ­ CEP: 12080-000

CNAE: 8640-2/02 Laboratórios Clínicos

Nº de CEVS: 355410201- 864-000361-1-0

Nº de Processo: 28.968/2024 1DOC - Nº do Protocolo: 41.986/2025 1DOC

Data: 05/08/2025

39.Razão Social: Simone da Silva Nogueira

Nome Fantasia: Drogaria Lins

CPF/CNPJ: 31.054.608/0001-22

Responsável Legal: Simone da Silva Nogueira

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

CPF: 209.935.748-07

Responsável Técnico: Vanessa Borges Fracchia

CPF: 333.175.098-05

Logradouro: Rua José Boanerges Moreira, número 172

Bairro: Parque São Cristovão

Município: Taubaté - Estado de São Paulo ­ CEP: 12053-120

CNAE: 4771-7/01 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, sem manipulação de

fórmulas

Nº de CEVS: 355410201-477-000426-1-7

Nº de Processo: 19.800/2019 - Nº do Protocolo: 66.231/2024 1DOC

Data: 25/08/2025

40.Razão Social: Prefeitura Municipal de Taubaté

Nome Fantasia: CAS ­ Controle de Animais Sinantrópicos

CPF/CNPJ: 45.176.005/0001-08

Responsável Legal: Carlo Guilherme da Silveira e Lima

CPF: 183.843.428-30

Responsável Técnico: José Antonio Santos Cardoso

CPF: 057.862.978-02

Logradouro: Rua José Roberto Bueno de Mattos, número 235, CAS

Bairro: Esplanada Independência

Município: Taubaté - Estado de São Paulo ­ CEP: 12040-860

CNAE: 8122-2/00 Controle de pragas

Nº de CEVS: 355410201-000013-1-7

Nº de Processo: 49.429/2015 - Nº do Protocolo: 31.532/2025 1DOC

Data: 25/08/2025

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

"A Vigilância Sanitária Municipal de Taubaté em cumprimento dos artigos: 91 e 142

da Lei 10.083/98 torna-se público os atos administrativos decorrentes de inspeções re-

alizadas em estabelecimentos".

01.Razão Social: L Campos Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos Eireli

CPF/CNPJ: 36.687.681/0001-55

Logradouro: Avenida Carlos Pedroso da Silveira, número 3971, Piracangaguá

Município: Taubaté Estado de São Paulo

Atividade: Drogaria

Lavratura de TERMO nº 3324 Inutilização medicamentos controlados

Data: 20/08/2025

02.Razão Social: Farmabela Drogaria Ltda

CPF/CNPJ: 01797841/0001-34

Logradouro: Rua Margarida , nº 359 - Piracangaguá

Município: Taubaté Estado de São Paulo

Atividade: Drogaria

Lavratura de Auto de Infração nº 3231

Lavratura de Auto de Imposição de Penalidade nº 002219­ multa referente AIF nº

Data: 20/08/2025

03.Razão Social: Mestre do Implante Taubaté Ltda

CPF/CNPJ: 57.881.456/0001-25

Logradouro: Rua Dr. Jorge Winther, nº 54 - Centro

Município: Taubaté Estado de São Paulo

Atividade: Atividade Odontologica

Lavratura de Auto de Infração nº 9579

Lavratura de Auto de Imposição de Penalidade nº 001584­ Multa referente AIF nº

Data: 23/06/2025

04.Razão Social: Farma Conde

CPF/CNPJ: 71.605.265/0070-93

Logradouro: Rua Domingues Ribas, número 660, Monção

Município: Taubaté Estado de São Paulo

Atividade: Drogaria

Lavratura de TERMO nº 3128 ­ Inutilização de medicamentos controlados

Data: 22/08/2025

05.Razão Social: Farma Conde

CPF/CNPJ: 71.605.265/0096-22

Logradouro: Avenida Marechal Deodoro, número 25, Centro

Município: Taubaté Estado de São Paulo

Atividade: Drogaria

Lavratura de TERMO nº 3127 - Inutilização de medicamentos controlados

Data: 26/08/2025

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

06.Razão Social: Farma Forte Jaraguá Comércio de Medicamentos Ltda ME

CPF/CNPJ: 34.356.226/0001-98

Logradouro: Avenida Amador Bueno da Veiga, número 2040, Jardim Jaraguá

Município: Taubaté Estado de São Paulo

Atividade: Drogaria

Lavratura de TERMO nº 002574 - Inutilização de medicamentos controlados

Data: 28/08/2025

07.Razão Social: Cristina G. Monteiro Drogaria ME

CPF/CNPJ: 18.240.631/0001-43

Logradouro: Avenida Elzira Tavares de Mattos, número 55, Jardim Continental I

Município: Taubaté Estado de São Paulo

Atividade: Drogaria

Lavratura de Auto de Infração nº 3167

Lavratura de Auto de Imposição de Penalidade nº 002230 ­ suspensão da venda de

medicamentos controlados referente AIF nº 3167

Data: 29/08/2025

ATOS DA REITORIA

Pregão Eletrônico nº 32/2024 ­ Registro de Preços para eventual e futura aquisição de

EPI's.

DESPACHO:

Com base no parecer jurídico à fl. 739 - verso, e justificativas apresentadas, como razão de

decidir, autorizo a prorrogação das ATAS DE REGISTRO DE PREÇO nº 24/2024, nº

26/2024 e nº 27/2024, mantidas com as empresas RP COMERCIAL LTDA, RF

COMERCIAL E LOCAÇÃO LTDA e R. DE O. SANTIL EPI - EPP, respectivamente, que

tem por objeto a eventual e futura aquisição de EPI's, por mais 12 (doze) meses, contados a

partir de 09/09/2025, com aplicação de reajuste anual na ATA nº 26/2024, com fundamento

no Art. 84 da Lei Federal nº 14.133/21 e nas cláusulas 2ª, e 9.1.3, da ATA, conforme minutas

apresentadas nos autos do Processo Pregão Eletrônico nº 32/2024, mantendo-se as demais

cláusulas e condições contratuais.

1) Publique-se;

2) Redija-se o termo de aditamento e demais providências.

Taubaté, 05 de setembro de 2025.

Profa. Dra. Nara Lucia Perondi Fortes

Reitora

PROCESSO Nº. 20.755/25 - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 207/25

D E S P A C H O: 1 ­ Ratifico o presente processo nos termos dos documentos em

anexo, que comprovam a inexigibilidade com base no artigo 74, inciso IV, do diploma

legal da Lei Federal nº 14.133/21 e suas alterações; 2 ­ Ao D.A.L., para publicação; 3 ­

Ao Serviço de Empenho, para emissão da Nota de Empenho em favor de GUILHERME

RIBEIRO FILHO, no valor total de R$ 2.165,30 (Dois mil, cento e sessenta e cinco

reais e trinta centavos); 4 ­ Ao Departamento de Compras para emissão de Autorização

de Fornecimento; 5 ­ À Secretaria de Cultura e Economia Criativa, para

acompanhamento.

SECEC, aos 05/09/2025

ALINE CARLA DAMÁSIO DOS SANTOS - SECRETÁRIA DE CULTURA E

ECONOMIA CRIATIVA

PROCESSO Nº. 20.761/25 - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 208/25

D E S P A C H O: 1 ­ Ratifico o presente processo nos termos dos documentos em

anexo, que comprovam a inexigibilidade com base no artigo 74, inciso IV, do diploma

legal da Lei Federal nº 14.133/21 e suas alterações; 2 ­ Ao D.A.L., para publicação; 3 ­

Ao Serviço de Empenho, para emissão da Nota de Empenho em favor de GUILHERME

RIBEIRO FILHO, no valor total de R$ 2.165,30 (Dois mil, cento e sessenta e cinco

reais e trinta centavos); 4 ­ Ao Departamento de Compras para emissão de Autorização

de Fornecimento; 5 ­ À Secretaria de Cultura e Economia Criativa, para

acompanhamento.

SECEC, aos 05/09/2025

ALINE CARLA DAMÁSIO DOS SANTOS - SECRETÁRIA DE CULTURA E

ECONOMIA CRIATIVA

PROCESSO Nº. 20.761/25 - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 208/25

D E S P A C H O: 1 ­ Ratifico o presente processo nos termos dos documentos em

anexo, que comprovam a inexigibilidade com base no artigo 74, inciso IV, do diploma

legal da Lei Federal nº 14.133/21 e suas alterações; 2 ­ Ao D.A.L., para publicação; 3 ­

Ao Serviço de Empenho, para emissão da Nota de Empenho em favor de GUILHERME

RIBEIRO FILHO, no valor total de R$ 2.165,30 (Dois mil, cento e sessenta e cinco

reais e trinta centavos); 4 ­ Ao Departamento de Compras para emissão de Autorização

de Fornecimento; 5 ­ À Secretaria de Cultura e Economia Criativa, para

acompanhamento.

SECEC, aos 05/09/2025

ALINE CARLA DAMÁSIO DOS SANTOS - SECRETÁRIA DE CULTURA E

ECONOMIA CRIATIVA

PROCESSO Nº. 20.414/2025 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 158/25

DESPACHO: No uso das Atribuições Legais e nos Termos do Art. 71, Inciso IV da Lei

nº 14.133/21 e suas Alterações Posteriores, ADJUDICO e HOMOLOGO o Objeto:

Registro de preços para eventual aquisição de insumos para equipamentos de Poda e

Roçagem, por um período de 12 (doze) meses, a empresa: DAYO INDUSTRIA &

COMERCIO DE PECAS LTDA, no valor R$ 5.362,50; FM PECAS E MAQUINAS

LTDA, no valor R$ 427.430,00; OGD COMERCIO E SERVIÇOS DE PEÇAS LTDA;

no valor R$ 277.379,60; R CAVALLARO COMERCIAL DE TINTAS EPP, no valor

R$ 82.555,00.

SESP, 05/09/2025

ANTÔNIO JOAQUIM DE OLIVEIRA NETO - SECRETÁRIO DE SERVIÇOS

PÚBLICOS

ATOS DA REITORIA

1ª RETIFICAÇÃO DO EDITAL R Nº 006/2025

A Professora Doutora Nara Lucia Perondi Fortes, Reitora da Universidade de Taubaté, no uso

de suas competências, nos termos da Lei Complementar n° 248/2011, Lei Complementar n°

517/2024, das Deliberações do Conselho de Ensino e Pesquisa - Consep nº 087/2023 e

Consep nº 143/2024, TORNA PÚBLICA a Retificação do Edital R-006/2025, de Concurso

Público de Provas e Títulos para provimento do cargo de Professor Auxiliar ­ Nível I,

publicado na íntegra no Diário Oficial Eletrônico do Município de Taubaté nos dias 21, 22 e

25 de agosto de 2025, o seu extrato, no Jornal Voz do Vale, no dia 21 de agosto de 2025 e na

página unitau.br/concursos.

Para fazer constar que, no item 8.11.17

Leia-se Concluída a exposição da prova didática, cada examinador registrará pontuação de 0

(zero) a 10 (dez) a cada candidato, contando-se até a segunda casa decimal com

arredondamento, sendo que frações maiores ou iguais a 0,5 (cinco décimos), devem ser

arredondadas para o número inteiro subsequente, levando em consideração o conteúdo da

aula, a qualidade da exposição, a utilização do tempo de aula e a propriedade no uso dos

recursos auxiliares de apresentação;

Taubaté, 05 de setembro de 2025.

Profa. Dra. Nara Lucia Perondi Fortes

Reitora

EXTRATOS PARA PUBLICAÇÃO - Conforme determina a Lei Federal nº

14.133/2021 e suas alterações

Identificação: TERMO DE CONVÊNIO (PROC. PREX 038/2025 ­ GRP 2025/962).

Conveniado: Prefeitura Municipal de Taubaté

Objeto: Concessão por parte da UNITAU, de bolsas de estudos aos servidores da Prefeitura

Municipal de Taubaté e seus dependentes ingressantes no curso no ano letivo de 2025.

Celebração: 02/09/2025.

Vigência: 02/09/2025 até 31/12/2025.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0873/2025

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

L. A. SESSO COMÉRCIO LTDA PROCESSO: 20.333/2025 ASSINATURA:

03/09/2025 OBJETO: AQUISIÇÃO DE ARMÁRIO DE AÇO 02 PORTAS

(DEVIDAMENTE MONTADO) VALOR: R$ 2.345,00 VIGÊNCIA: 60 DIAS

(ENTREGA) + 12 MESES (GARANTIA) MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO

PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0336/2024 - PROCESSO ADMINISTRATIVO

Nº. 26.730/2024 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS

EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA

PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS

REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS

REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.058/2021

ALTERADO PELO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.081/2021, DO DECRETO

MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL

Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, E, SUBSIDIARIAMENTE

PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0871/2025

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

L. A. SESSO COMÉRCIO LTDA PROCESSO: 20.342/2025 ASSINATURA:

03/09/2025 OBJETO: AQUISIÇÃO DE ESTANTE DE AÇO COM REFORÇO EM

"X" NAS LATERAIS E NO FUNDO, 06 PRATELEIRAS (DEVIDAMENTE

MONTADA) VALOR: R$ 1.020,00 VIGÊNCIA: 60 DIAS (ENTREGA) + 12 MESES

(GARANTIA) MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº. 0336/2024 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 26.730/2024

FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI

COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS

COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES

ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS

REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.058/2021

ALTERADO PELO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.081/2021, DO DECRETO

MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL

Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, E, SUBSIDIARIAMENTE

PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0881/2025

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

L. A. SESSO COMÉRCIO LTDA PROCESSO: 21.341/2025 ASSINATURA:

03/09/2025 OBJETO: AQUISIÇÃO DE ARMÁRIO DE AÇO 02 PORTAS

(DEVIDAMENTE MONTADO) VALOR: R$ 1.407,00 VIGÊNCIA: 60 DIAS

(ENTREGA) + 12 MESES (GARANTIA) MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO

PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0336/2024 - PROCESSO ADMINISTRATIVO

Nº. 26.730/2024 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS

EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA

PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS

REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS

REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.058/2021

ALTERADO PELO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.081/2021, DO DECRETO

MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL

Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, E, SUBSIDIARIAMENTE

PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0890/2025

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

ONLY ENTRETENIMENTOS LTDA PROCESSO: 23.308/2025 ASSINATURA:

05/09/2025 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE SOM DE PEQUENO PORTE

PARA ATENDER AO EVENTO "DESFILE CÍVICO DE 7 DE SETEMBRO"

VALOR: R$ 4.440,00 VIGÊNCIA: 06/09/2025 A 07/09/2025 MODALIDADE:

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇO Nº. 0353/2024

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 27.923/2024 FUNDAMENTO LEGAL: DE

ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR

FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES

Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI

FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO

DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.058/2021 ALTERADO PELO DECRETO

MUNICIPAL Nº. 15.081/2021, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E

SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS

NORMAS PERTINENTES, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL

BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0876/2025

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

MICHELE CRISTINA SPITTI LTDA PROCESSO: 19.394/2025 ASSINATURA:

14/09/2025 OBJETO: AQUISIÇÃO DE CADEIRA / POLTRONA GIRATÓRIA

VALOR: R$ 4.464,90 VIGÊNCIA: 60 DIAS (ENTREGA) + 12 MESES

(GARANTIA) MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº. 0336/2024 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 26.730/2024

FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA

LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS

COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES

ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS

REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.058/2021

ALTERADO PELO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.081/2021, DO DECRETO

MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO

MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, E,

SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0888/2025

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

GABEE FOODS COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA PROCESSO: 21.634/2025

ASSINATURA: 03/09/2025 OBJETO: AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS

ESTOCÁVEIS VALOR: R$ 22.690,09 VIGÊNCIA: 90 (NOVENTA) DIAS

MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS

Nº. 0334/2024 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 26.528/2024 FUNDAMENTO

LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI

COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS

COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES

ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS

REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.058/2021

ALTERADO PELO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.081/2021 E DEMAIS NORMAS

PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS

ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023, E,

SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0779/2025

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

CASTRO EQUIPAMENTOS LTDA PROCESSO: 16.347/2025 ASSINATURA:

29/08/2025 OBJETO: AQUISIÇÃO DE MÁQUINA LAVA E SECA TIPO:

LAVADORA E SECADORA VALOR: R$ 3.036,00 VIGÊNCIA: 30 DIAS

CORRIDOS (ENTREGA) + 12 MESES (GARANTIA) MODALIDADE: PREGÃO

ELETRÔNICO Nº. 0105/2025 PROPONENTES: 14 FUNDAMENTO LEGAL: DE

ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR

FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES

Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI

FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO

DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.058/2021 ALTERADO PELO DECRETO

MUNICIPAL Nº. 15.081/2021, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E

SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS

NORMAS PERTINENTES, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL

BRASILEIRO.

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA DAPRH Nº 631, DE 03 DE SETEMBRO DE 2025

ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA, DIRETORA DO

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E RECURSOS

HUMANOS, no uso das atribuições legais e a vista dos elementos constantes do

Memorando nº 57.886/2025,

R E S O L V E:

Considerar cessados, a contar de 07/09/2025, os efeitos da

Portaria SEFA nº 32, de 20 de janeiro de 2025, que designou o (a) servidor (a)

VICTOR MAGALHAES SALGADO ­ matrícula 24851, para exercer a função de

confiança de Supervisor de Divisão de Atualização Monetária, subordinada à Secretaria

da Fazenda.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 03 de setembro de 2025, 386ª da fundação do Povoado

e 380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA

DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E

RECURSOS HUMANOS

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA DAPRH Nº 634, DE 04 DE SETEMBRO DE 2025

ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA, DIRETORA DO

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E RECURSOS

HUMANOS, no uso das atribuições legais que lhe foram atribuídas pelo Decreto

Municipal n.º 7196, de 13/01/93, e a vista dos elementos constantes do Processo

Administrativo nº 20469/2025,

R E S O L V E:

Considerar readaptada a servidora ALCIMARA AZEVEDO DOS

SANTOS SILVA ­ matrícula 18813 ­ titular do cargo de Professor I, lotada na

Secretaria de Educação, a contar de 04/09/2025 até 04/11/2025, devendo exercer as

funções que lhe forem atribuídas junto a Secretaria de Educação, na forma do disposto

no artigo 93 da Lei Complementar 01, de 4 de dezembro de 1990.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 04 de setembro 2025, 386ª da fundação do

Povoado e 380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA

DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E

RECURSOS HUMANOS

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA DAPRH Nº 635, DE 04 DE SETEMBRO DE 2025

ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA, DIRETORA DO

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E RECURSOS

HUMANOS, no uso das atribuições legais e a vista dos elementos constantes do

Memorando nº 57.670/2025,

R E S O L V E:

CESSAR, a contar de 03/09/2025, os efeitos da Portaria SEED nº 442,

de 02 de agosto de 2022, que designou a servidora LILIAN GUIMARAES DA

CONCEICAO GAIA, matrícula 35110, para o exercício da função gratificada de

Professor Coordenador da EMA Maestro Fêgo Camargo.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 04 de setembro de 2025, 386ª da fundação do Povoado e

380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA

DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E

RECURSOS HUMANOS

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA DAPRH Nº 636, DE 04 DE SETEMBRO DE 2025

ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA, DIRETORA DO

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E RECURSOS

HUMANOS, no uso das atribuições legais e a vista dos elementos constantes do

Memorando nº 57.670/2025,

R E S O L V E:

Considerar designado, a partir de 03 de setembro de 2025, o servidor

DANIEL CRISTIANO SANTOS ­ matrícula 35354 - para o exercício da função

gratificada de Professor Coordenador da EMA MAESTRO FÊGO CAMARGO, em

conformidade com os requisitos legais atestados pela Secretaria de Educação, à qual o

servidor está subordinado, nos termos da Lei Complementar nº 470, de 2021.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 04 de setembro de 2025, 386ª da fundação do Povoado e

380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA

DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E

RECURSOS HUMANOS

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 1.020, DE 05 DE SETEMBRO DE 2025

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 58, §1º, II, "a", da Lei Orgânica do

Município e à vista dos elementos constantes do Memorando nº 58.608/2025,

R E S O L V E:

Cessar, a contar de 07/09/2025, os efeitos da

Portaria nº 210, de 15 de janeiro de 2025, que atribuiu à servidora LAIS BONAFE

MARCONDES PEREIRA, a incumbência de responder pelo expediente do

Departamento de Bem-Estar Animal.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 05 de setembro de 2025, 386ª da fundação do

Povoado e 380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 1.021, DE 05 DE SETEMBRO DE 2025

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 58, §1º, II, "a", da Lei Orgânica do

Município e à vista dos elementos constantes do Memorando nº 58.608/2025,

R E S O L V E:

Exonerar, a contar de 07/09/2025, a Sra. LAIS

BONAFE MARCONDES PEREIRA, matrícula 46781, do cargo de provimento em

comissão de Diretor de Meio Ambiente, lotado no Departamento de Meio Ambiente,

subordinado à Secretaria de Meio Ambiente e do Bem-Estar Animal, constante da Lei

Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021, e suas alterações, para o qual foi

nomeado pela Portaria nº 197, de 15 de janeiro de 2025.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 05 de setembro de 2025, 386ª da fundação do

Povoado e 380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 1.022, DE 05 DE SETEMBRO DE 2025

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 58, §1º, II, "a", da Lei Orgânica do

Município e à vista dos elementos constantes do Memorando nº 58.608/2025,

R E S O L V E:

Nomear, a contar de 08/09/2025, a Sra. MILEINE MITIE

GENGIMA SOARES, matrícula 33693, servidora titular de cargo efetivo, para exercer o

cargo de provimento em comissão de Gestor de Bem-Estar Animal, lotado no

Departamento de Bem-Estar Animal, subordinado à Secretaria de Meio Ambiente e do

Bem-Estar Animal, constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021,

e suas alterações.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 05 de setembro de 2025, 386ª da fundação do

Povoado e 380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

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PORTARIA Nº 1.023, DE 05 DE SETEMBRO DE 2025

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 58, §1º, II, "a", da Lei Orgânica do

Município e à vista dos elementos constantes do Memorando nº 58.608/2025,

R E S O L V E:

Nomear, a contar de 08/09/2025, a Sra. LAIS BONAFE

MARCONDES PEREIRA, matrícula 46781, servidora titular de cargo efetivo, para

exercer o cargo de provimento em comissão de Diretor de Bem-Estar Animal, lotado no

Departamento de Bem-Estar Animal, subordinado à Secretaria de Meio Ambiente e do

Bem-Estar Animal, constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021,

e suas alterações.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 05 de setembro de 2025, 386ª da fundação do

Povoado e 380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 1.024, DE 05 DE SETEMBRO DE 2025

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 58, §1º, II, "a", da Lei Orgânica do

Município e à vista dos elementos constantes do Memorando nº 58.608/2025,

R E S O L V E:

Nomear, a contar de 08/09/2025, o Sr. LUIS FELIPE

EVARISTO CARDOSO, matrícula 53141, servidora titular de cargo efetivo, para exercer

o cargo de provimento em comissão de Diretor de Meio Ambiente, lotado no

Departamento de Meio Ambiente, subordinado à Secretaria de Meio Ambiente e do Bem-

Estar Animal, constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021, e suas

alterações.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 05 de setembro de 2025, 386ª da fundação do

Povoado e 380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

PROCESSO Nº. 27.600/2024

PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 344/24

D E S P A C H O:

Nego provimento ao pleito da empresa CAFÉ COLISEU LTDA inscrita no CNPJMF sob

nº. 42.619.993/0001-24, Despacho nº 41, referente à rescisão amigável da ata de Registro

de Preços nº 661/2024, acolhendo o parecer da Procuradoria Administrativa e

determinando a extensão de seus efeitos a todos os contratos e autorizações de

fornecimento provenientes da mencionada ata.

SEDIS, aos 03/09/2025

MARCO ANTÔNIO SOARES DE AQUINO TOLOMIO

SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO E INCLUSÃO SOCIAL

PROCESSO Nº. 20.881/2020

CONCORRÊNCIA: 03/20

Visto. Ciente.

De acordo. ACOLHO a manifestação elaborada pela Procuradoria do Município e pela

Secretaria de Obras, relativa a Concorrência nº. 03/20, processo administrativo nº.

20.881/2020, que cuida da Contratação de empresa especializada para execução da

construção da UBS + CECAP, referente ao recurso interposto pela empresa ELEFE

CONSTRUTORA INCORPORADORA LTDA - CNPJ nº 12.381.044/0001-98 decido

pelo NÃO ACOLHIMENTO de suas razões recursais, vez que não há elementos hábeis

que justifiquem as irregularidades, mantendo a decisão de aplicação de multa no valor

atualizado de R$ 50.144,16 (Cinquenta mil cento e quarenta e quatro reais e dezesseis

centavos). Cumpra-se.

G.P. 03/09/2025

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

Assinado digitalmente por

POLIANA LIMA BELARMINO

Papel: Parte

(CPF 002.518.835-66)

Data: 03/09/2025 09:29:20 -

03:00

RESOLUÇÃO Nº 241, DE 05 DE SETEMBRO DE 2025

Dispõe sobre a consignação facultativa

em folha de pagamento dos aposentados,

pensionistas e servidores ativos do

quadro funcional do Instituto de

Previdência do Município de Taubaté e

dá outras providências.

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO FISCAL DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA

DO MUNICÍPIO DE TAUBATÉ, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar de forma clara, segura e atualizada as

regras aplicáveis às consignações facultativas em folha de pagamento dos aposentados,

pensionistas e servidores ativos do quadro funcional do Instituto de Previdência do Município

de Taubaté, resolve disciplinar o tema por meio da presente Resolução, nos termos a seguir

dispostos.

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º. Esta Resolução disciplina os limites, os procedimentos e os critérios para realização

de consignações facultativas em folha de pagamento dos aposentados, pensionistas e

servidores ativos do quadro funcional do Instituto de Previdência do Município de Taubaté.

Art. 2º. Para os efeitos desta Resolução, considera-se:

I ­ Consignação: desconto efetuado diretamente na folha de pagamento do beneficiário;

II ­ Consignação facultativa: são os descontos efetuados com a prévia e expressa autorização

do servidor ou pensionista, relativamente a importâncias destinadas à aquisição de bens,

produtos ou serviços por ele assumidos com as entidades credenciadas pela entidade

averbadora por meio de convênio;

III ­ Entidade consignatária: pessoa jurídica habilitada a receber valores por meio de

consignação facultativa;

IV ­ Margem consignável: percentual máximo da remuneração que pode ser comprometido

com consignações facultativas;

V ­ Convênio ou instrumento de credenciamento: contrato, convênio ou termo de adesão que

formaliza a relação entre o IPMT e a entidade consignatária e estabelece as cláusulas e

obrigações desta norma;

§1º. São hipóteses de consignações facultativas:

I ­ Mensalidades instituídas em Assembleia Geral para custeio do Sindicato dos

Trabalhadores do Serviço Público Municipal de Taubaté (SSPMT) e Associação dos

Funcionários Municipais de Taubaté (AFMT);

II ­ Prestações e amortizações de empréstimos pessoais e financiamentos, concedidos junto

aos bancos, instituições financeiras e cooperativas de crédito, públicos ou privados;

III ­ Seguros de vida;

§2º. Demais hipóteses não previstas neste artigo serão mantidas até sejam encerrados os

débitos.

CAPÍTULO II

DA MARGEM CONSIGNÁVEL E DOS LIMITES

Art. 3º. A soma mensal das consignações compulsórias e facultativas não poderá exceder o

limite de 70% (setenta por cento) da remuneração básica fixa do servidor ou o valor bruto dos

proventos dos aposentados e pensionistas.

§1º. Entende-se como remuneração básica fixa o vencimento base do cargo efetivo, acrescido

das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei e os adicionais de caráter

individual, excluídas parcelas remuneratórias transitórias, temporárias ou decorrentes do

exercício de cargo em comissão ou de função comissionada ou gratificada; e

§2º. O limite para empréstimo consignado será de 35% (trinta e cinco por cento), observada a

remuneração ou provento disponível prevista no artigo 4º, §2º.

Art. 4º. As consignações compulsórias terão prioridade sobre as facultativas.

§1º. Havendo mais de uma consignação facultativa, observar-se-á a ordem cronológica;

§2º. Entende-se como remuneração ou provento disponível a parcela remanescente da

remuneração básica fixa de que trata o §1º do artigo 3º, após a dedução das seguintes

consignações compulsórias:

a) contribuições previdenciárias devidas ao RPPS;

b) pensão alimentícia fixada por decisão judicial, acordo homologado pela Defensoria Pública

ou Ministério Público ou estabelecida em escritura pública nos casos em que legalmente

admitida;

c) imposto de renda retido na fonte;

d) descontos decorrentes de decisão judicial ou administrativa;

e) contribuições devidas ao regime de previdência complementar; e

f) outros descontos compulsórios instituídos por lei.

§ 3º. O percentual de margem consignável poderá sofrer limitações conforme estabelecido em

lei do ente federativo.

§ 4º. É vedada a utilização para o cálculo da margem máxima consignável de valores de

benefícios ou remunerações que não decorram do vínculo do servidor ativo, aposentado ou

pensionista com o RPPS.

§ 5º. Em caso de o servidor ativo, aposentado ou pensionista possuir mais de um vínculo com

o RPPS, cada vínculo será tratado de forma autônoma para todos os efeitos das operações de

empréstimos consignados junto ao regime.

§ 6º. Para fins de cálculo da margem máxima consignável, poderão ser consideradas reduções

relacionadas a categorias de servidores suscetíveis à alteração de carga horária que resulte na

diminuição de sua remuneração.

CAPÍTULO III

DAS CONSIGNAÇÕES FACULTATIVAS ADMITIDAS

Art. 5º. Poderão ser autorizadas consignações facultativas em favor das seguintes entidades,

mediante credenciamento/habilitação formal e convênio específico:

I ­ Bancos, instituições financeiras e cooperativas de crédito;

II ­ Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Público Municipal de Taubaté (SSPMT) e

Associação dos Funcionários Municipais de Taubaté (AFMT);

III ­ Demais consignatárias que já tenham descontos instituídos no IPMT terão seus contratos

mantidos até que sejam encerrados os débitos, não sendo autorizadas a contratar novos

empréstimos ou outras formas de débitos com desconto em folha.

§ 1º. As entidades deverão estar devidamente habilitadas e manter convênio ou contrato com o

IPMT, nos termos do Capítulo V.

§ 2º. É vedada a cessão ou transferência dos créditos consignados a terceiros, salvo

autorização expressa do beneficiário e anuência formal do IPMT.

§ 3º. O IPMT limitar-se-á à operacionalização dos descontos, não se responsabilizando por

litígios entre a entidade, a operadora e o segurado.

Art. 6º. As consignações e os descontos em Folha de Pagamentos não implicam em

corresponsabilidade do IPMT por dívidas ou compromissos de qualquer natureza, assumidos

pelos servidores junto às consignatárias, não competindo ao IPMT responder pelas

consignações nos casos de morte, perda do emprego, redução ou suspensão da remuneração

do consignante ou quaisquer outros fatos que acarretem na não efetivação dos descontos.

Parágrafo único. Constitui a sistemática de consignações em folha de pagamento, na

modalidade facultativa, mera facilidade colocada à disposição dos servidores, não implicando

responsabilidade solidária ou subsidiária do IPMT por dívidas ou compromissos por eles

assumidos com as entidades consignatárias.

CAPÍTULO IV

DO PROCESSO DE CONSIGNAÇÃO

Art. 7º. Toda consignação facultativa dependerá de autorização formal, individualizada e

específica do aposentado ou pensionista, concedida por meio físico ou eletrônico seguro e

validada mediante:

I ­ assinatura eletrônica com certificado digital ou credenciais fornecidas pelo IPMT;

II ­ coleta biométrica, mediante atendimento presencial, ou outra forma de identificação

segura aprovada pelo IPMT;

III ­ registro em sistema eletrônico de consignações homologado pelo IPMT, que assegure a

autenticidade, a integridade e a rastreabilidade da autorização.

§ 1º. A autorização deverá conter: identificação do segurado, CNPJ da consignatária, valor ou

percentual a ser descontado, prazo e número de parcelas, data de início e, quando aplicável,

sua finalidade.

§ 2º. Somente serão processados descontos após validação da autorização pelo IPMT;

autorizações pendentes ou inválidas deverão ser negadas.

§ 3º. As autorizações serão arquivadas em meio eletrônico por prazo mínimo de 10 (dez) anos

após o término do desconto.

§ 4º. A validação da autorização de que trata o caput deste artigo deverá ser realizada por um

dos seguintes meios, a critério de disponibilidade do IPMT e da escolha do beneficiário,

garantindo sempre a segurança e a autenticidade da manifestação de vontade:

I - Validação Presencial: mediante coleta de assinatura e/ou biometria do aposentado ou

pensionista em terminal de atendimento do IPMT ou da entidade consignatária, desde que o

procedimento seja auditável;

II - Validação Remota: por meio de sistema eletrônico de gestão de consignações

devidamente homologado pelo IPMT.

§ 5º. Em casos de representação por procurador, somente será aceita procuração pública,

lavrada em cartório, com data de emissão não superior a 12 (doze) meses e que contenha

poderes específicos e expressos para contratar empréstimos e autorizar descontos em folha de

pagamento junto ao IPMT.

§ 6º. Fica vedado o assédio ou a abordagem ativa a aposentados e pensionistas para a oferta

de operações de crédito consignado nas dependências do IPMT, seja pela entidade

consignatária ou por seus correspondentes bancários.

Art. 8º. As autorizações de consignação poderão ser canceladas a qualquer tempo pelo

segurado, mediante solicitação formal junto à consignatária, sendo que esta última enviará ao

IPMT a informação do cancelamento.

§1º. O cancelamento também poderá ser feito presencialmente no IPMT, por meio do

formulário constante no Anexo II, salvo nas operações de empréstimo consignado, cujos

contratos somente poderão ser revogados com consentimento da consignatária, em virtude da

obrigação assumida, sendo que para a cessão do desconto da mensalidade sindical e

associativa, deverá ser apresentado ao IPMT a autorização do Sindicato dos Trabalhadores do

Serviço Público Municipal de Taubaté (SSPMT) e Associação dos Funcionários Municipais

de Taubaté (AFMT).

§2º. O cancelamento produz efeitos no mesmo mês do requerimento, desde que a solicitação e

o consentimento da consignatária sejam apresentados ao IPMT até o dia 15 (quinze),

observado o prazo de processamento da folha de pagamento, sendo que, após tal dia, somente

será efetivada a partir do primeiro mês subsequente.

Art. 9º. Os demonstrativos mensais de pagamento dos proventos fornecidos aos segurados

deverão listar, de forma individualizada, o valor de cada desconto.

Art. 10. As entidades consignatárias deverão informar ao IPMT e aos beneficiários, com

antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, qualquer reajuste nos valores descontados.

Art. 11. O controle de margem consignável deve ser realizado pelo setor responsável pela

folha de pagamento.

Art. 12. Quando o servidor ativo passar para a inatividade e tiver seu pagamento processado

pelo IPMT, o setor responsável pela folha de pagamento deverá adotar, cumulativamente, as

seguintes providências:

I ­ Com relação a todas as consignações facultativas vigentes na folha do servidor ativo

deverá recalcular a margem consignável com base nos proventos do servidor aposentado,

observados os limites fixados nesta Resolução;

II ­ Verificar, para cada consignação, a existência de contrato ou convênio em vigor com o

IPMT e a necessidade de nova autorização expressa do servidor aposentado, informando-o

sobre os procedimentos para revalidar ou extinguir o desconto;

III ­ Com relação ao Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Público Municipal de Taubaté

(SSPMT) e à Associação dos Funcionários Municipais de Taubaté (AFMT), deverá o servidor

aposentado apresentar autorização específica para desconto em seus proventos das respectivas

mensalidades sindical e associativa;

IV - Suspender o valor que exceder a margem consignável calculada, limitando o desconto

mensal ao valor disponível e notificar imediatamente o servidor aposentado e à consignatária

acerca da insuficiência de margem, facultando às partes renegociar o contrato ou transferir a

cobrança do excedente para outro meio de pagamento.

§1º. O IPMT somente processará descontos que caibam integralmente na margem consignável

recalculada; qualquer parcela que exceda esse limite deverá ser cobrada diretamente pela

consignatária junto ao servidor aposentado ou pensionista.

§2º. É vedado ao IPMT efetuar descontos acima da margem, mesmo com autorização ou

manifestação do servidor.

CAPÍTULO V

DOS CONVÊNIOS COM AS CONSIGNATÁRIAS

Art. 13. A formalização de convênios com o Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Público

Municipal de Taubaté (SSPMT) e com a Associação dos Funcionários Municipais de Taubaté

(AFMT) para descontos facultativos em folha será realizada mediante termo de convênio e

observará os seguintes requisitos:

I ­ comprovação de representatividade junto aos beneficiários, mediante apresentação de

estatuto social, comprovação de sede local e relação nominal dos filiados ou associados;

II ­ comprovação de regularidade fiscal e previdenciária, quando cabível;

III ­ apresentação de autorização individual de desconto em folha assinada pelo beneficiário

ou validada eletronicamente, para cada consignação.

§ 1º. Uma vez deferido o convênio, será lavrado termo de convênio.

§ 2º. Os convênios firmados na forma deste artigo terão prazo de vigência de até 60 (sessenta)

meses, podendo ser renovado mediante atualização da documentação.

Art. 14. A formalização de convênios com bancos, instituições financeiras e cooperativas de

crédito será realizado mediante processo instaurado pelo IPMT, com observância dos

princípios da legalidade, impessoalidade, publicidade e isonomia, cuja decisão será proferida

pelo Conselho de Administração Fiscal. São requisitos mínimos para habilitação:

I ­ comprovação de regularidade fiscal, trabalhista e previdenciária;

II ­ apresentação de cadastro nacional ativo e documentos constitutivos registrados;

III ­ inscrição na Receita Federal e regularidade com o FGTS (quando aplicável);

IV ­ adesão às normas desta Resolução e compromisso de disponibilizar, quando solicitado,

as autorizações e os contratos de consignação firmados com os beneficiários (Anexo I);

V ­ declaração de responsabilidade quanto à proteção de dados pessoais, nos termos da Lei

Geral de Proteção de Dados ­ LGPD (Anexo I).

§ 1º. O convênio terá validade de 60 (sessenta) meses, podendo ser renovado mediante

apresentação de documentação atualizada, cumprindo os requisitos mínimos para habilitação

citados no caput deste artigo.

§ 2º. Deferido o convênio, será celebrado instrumento contratual contendo, no mínimo, as

seguintes cláusulas:

a) do objeto: descrição da natureza da consignação facultativa a ser oferecida;

b) das obrigações da consignatária: manutenção de autorizações e contratos atualizados;

repasse tempestivo dos valores descontados ao credor final; atendimento presencial e

eletrônico aos segurados; guarda de documentos por prazo mínimo de 10 anos; observância da

LGPD e do sigilo bancário;

c) das obrigações do IPMT: processamento dos descontos autorizados; repasse tempestivo dos

valores descontados; fornecimento de extratos ao segurado e à consignatária;

d) dos limites de margem consignável e da ordem de prioridade prevista no art. 4º desta

Resolução;

e) das penalidades em caso de descumprimento: suspensão temporária do convênio, vedação

de efetivação de novos descontos, bloqueio dos descontos já efetivados ou cancelamento do

convênio, com a cessação definitiva dos descontos vigentes, assegurado o contraditório e a

ampla defesa, obrigando-se a consignatária a informar todos os beneficiários dos empréstimos

sobre a cessação do desconto em folha de pagamento;

f) do prazo de vigência, renovação e rescisão: inclusive a possibilidade de rescisão unilateral

pelo IPMT, por interesse público, descumprimento de obrigações ou recomendação do órgão

de controle, mediante notificação prévia de 30 (trinta) dias;

g) do foro competente para dirimir controvérsias.

§ 3º. É vedada a subcontratação ou a cessão de direitos relativos ao credenciamento.

§ 4º. O IPMT manterá arquivo eletrônico de todos os credenciamentos, contratos e termos de

adesão, disponível para consulta pelos órgãos de controle e pelos conselhos.

CAPÍTULO VI

DAS PENALIDADES

Art. 15. O IPMT poderá suspender ou cancelar o convênio de entidade consignatária quando

ficar caracterizado:

I ­ descumprimento de obrigações legais ou contratuais;

II ­ realização de consignações sem autorização válida do beneficiário;

III ­ veiculação de publicidade enganosa ou abusiva aos beneficiários;

IV ­ recusa injustificada em prestar informações solicitadas pelo IPMT ou pelos órgãos de

controle;

V ­ conduta incompatível com os princípios da Administração Pública.

§1º. Caberá ao Conselho de Administração Fiscal do IPMT deliberar e decidir sobre a

justificativa da recusa em prestar informações prevista no inciso IV, podendo suspender,

incontinenti, o convênio vigente e as consignações dele decorrentes, cabendo contraditório e

ampla defesa diferidos, mantendo-se a suspensão até decisão definitiva sobre o levantamento

da suspensão ou cancelamento integral o convênio.

§2º. O cancelamento não precedido de suspensão prevista no §1º será precedido de

contraditório e a ampla defesa, sendo excluídas as consignações já efetivadas em folha de

pagamento na mesma competência da decisão ou na subsequente, acaso a folha de pagamento

já esteja encerrada.

§3º. A suspensão e o cancelamento não afastam a aplicação das demais penalidades previstas

nesta Resolução.

§4º. Para a aplicação das penalidades previstas na presente Resolução é competente o

Conselho de Administração Fiscal, quando se tratar de penalidades de suspensão ou

cancelamento do convênio.

§5º. Este artigo se aplica, inclusive, para os convênios firmados e vigentes antes da publicação

desta Resolução.

CAPÍTULO VII

DA TRANSPARÊNCIA E DOS CANAIS DE ATENDIMENTO

Art. 16. O IPMT manterá canal de atendimento eletrônico e presencial para dúvidas,

reclamações e denúncias sobre consignações, devendo:

I ­ disponibilizar endereço eletrônico, telefone e ouvidoria presencial para recebimento de

manifestações, admitidas denúncias anônimas;

II ­ acusar o recebimento da reclamação em até 5 (cinco) dias úteis e fornecer resposta

conclusiva em até 15 (quinze) dias úteis, prorrogável por igual período mediante justificativa;

III ­ encaminhar ao Controle Interno todas as denúncias, inclusive anônimas, para apuração

imediata e eventual suspensão de descontos;

IV ­ publicar relatório anual contendo o número de reclamações recebidas, providências

adotadas e situações recorrentes, preservadas as informações pessoais.

CAPÍTULO VIII

DAS ATRIBUIÇÕES DO CONTROLE INTERNO E DOS CONSELHOS

Art. 17. Compete ao Controle Interno do IPMT:

I ­ fiscalizar o cumprimento desta Resolução, constatando no relatório periódico expedido, se

cada consignação está amparada por contrato ou convênio em vigor e autorização formal

válida, bem como revisar periodicamente as margens consignáveis, identificando

extrapolações e recomendando medidas de correção;

II ­ registrar nos relatórios periódicos as análises realizadas e encaminhando ao Presidente do

IPMT, além de acompanhar o cumprimento dos prazos de entrega de documentos e de

reavaliação das consignações;

III ­ comunicar imediatamente ao Presidente do IPMT qualquer irregularidade ou

descumprimento apurado e propor, quando for o caso, a suspensão ou o descredenciamento da

consignatária responsável;

IV ­ recomendar a suspensão imediatamente dos descontos contestados ou sem respaldo e

recomendar a notificação da consignatária para regularização no prazo máximo de 10 (dez)

dias, sob pena de adoção das medidas cabíveis;

V ­ fiscalizar a guarda eletrônica de todas as autorizações e contratos por prazo mínimo de

10 (dez) anos após o término do desconto, garantindo rastreabilidade e acesso às informações

pelos órgãos de controle;

VI ­ recomendar melhorias nos processos de consignação e nas rotinas de controle, zelando

pelo cumprimento das normas internas, pela proteção de dados pessoais e pela observância

dos princípios da Administração Pública.

CAPÍTULO IX

DA REAVALIAÇÃO DAS CONSIGNAÇÕES E DA REVISÃO DA NORMA

Art. 18. Esta Resolução será revisada sempre que houver alteração na legislação federal ou

orientações de órgão regulador, seja o Ministério da Previdência ou do Tribunal de Contas,

cabendo ao Conselho de Administração Fiscal atualizar seus dispositivos.

CAPÍTULO X

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 19. Os casos omissos que digam respeito à sistemática das consignações em folha de

pagamento serão resolvidos por ato do Conselho de Administração Fiscal do IPMT, que

poderá editar, quando necessário, normas complementares ao cumprimento da presente

Resolução, inclusive com o objetivo de evitar a ocorrência de fraudes e de outras práticas que

possam acarretar prejuízos aos servidores, assim como às entidades consignatárias.

Art. 20. Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as

disposições em contrário.

Lucas da Silva Ferreira Costa

Presidente

Benedito André dos Santos Evanise Beni

Conselheiro Conselheira

Debora Ribeiro Martin Werneck Edson Trajano Vieira

Conselheira Conselheiro

ANEXO I

TERMO DE ADESÃO E RESPONSABILIDADE (RESOLUÇÃO E LGPD)

Pelo presente instrumento, a [Razão Social da Entidade], CNPJ nº [CNPJ], declara, para fins

de credenciamento junto ao [NOME DO RPPS], que:

Recebeu cópia integral da Resolução nº [Nº da Resolução], compreendeu seus termos e a eles

adere de forma irrestrita.

Assume total responsabilidade pelo cumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº

13.709/2018), comprometendo-se a tratar os dados dos beneficiários exclusivamente para a

finalidade da operação autorizada.

[Local], [Data].

[NOME DO REPRESENTANTE LEGAL DA ENTIDADE]

ANEXO II

FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO DE CANCELAMENTO DE CONSIGNAÇÃO

FACULTATIVA

Ao

[NOME DO RPPS]

Assunto: Solicitação de Cancelamento de Desconto em Folha

Eu, [Nome Completo do Beneficiário], CPF nº [CPF], matrícula nº [Matrícula], solicito o

cancelamento da seguinte consignação facultativa, nos termos do Art. 8º da Resolução nº [Nº

da Resolução]:

Entidade Favorecida: [Nome da Entidade/Sindicato]

Tipo de Desconto: ( ) Mensalidade Associativa ( ) Outro: __________

Atenção: Esta solicitação não se aplica a empréstimos com saldo devedor ativo.

[Local], [Data].

[NOME DO BENEFICIÁRIO]

Ciência da entidade consignatária favorecida:

A (O) (entidade consignatária) está ciente do pedido de cancelamento de desconto em folha

feito pelo(a) beneficiário (a) _______________________ , ficando o IPMT autorizado a

proceder à cessação do mencionado desconto em folha de pagamento, nos termos do Artigo 8º

da Resolução Nº XX.

Taubaté, XX / XX / XXXX

______________________

Carimbo e assinatura do responsável pela entidade consignatária

(Protocolo de Recebimento do RPPS: ______________)

*O beneficiário deverá providenciar a assinatura da entidade consignatária

Prefeitura Municipal de

Estado de São Paulo

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

Taubaté, 29 de Agosto de 2025.

Rosandra Elizabeth Padron Armada, Diretora do Departamento de

Administração de Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais,

conferidas pela Portaria nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.

Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio

Probatório, constante do Processo Administrativo nº 53.394/2022.

Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de

cargo efetivo,

Resolve:

HOMOLOGAR o Estágio Probatório do (a) Servidor (a) RAFAELA ADRIANA

FELIX PULLIG DOS SANTOS, matrícula nº 51.161, Titular do Cargo Efetivo de

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL.

Rosandra Elizabeth Padron Armada

Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos

Publicado novamente por haver incorreções.

Prefeitura Municipal de

Estado de São Paulo

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

Taubaté, 29 de Agosto de 2025.

Rosandra Elizabeth Padron Armada, Diretora do Departamento de

Administração de Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais,

conferidas pela Portaria nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.

Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio

Probatório, constante do Processo Administrativo nº 54.794/2022.

Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de

cargo efetivo,

Resolve:

HOMOLOGAR o Estágio Probatório do (a) Servidor (a) RAFAELA ADRIANA

FELIX PULLIG DOS SANTOS, matrícula nº 51.380, Titular do Cargo Efetivo de

PROFESSOR I.

Rosandra Elizabeth Padron Armada

Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos

Publicado novamente por haver incorreções.