Publicações da edição 3400 - 08/09/2025 e Ano VII

Publicações da edição 3400

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ADITAMENTO CONTRATUAL

Processo: Dispensa nº 40/2021 ­ Processo de Compras n° 66/2021

Objeto: Contratação de empresa especializada em Serviços de Imunização e Controle de

Vetores e Pragas, em todas as áreas externas e administrativas da Autarquia.

Espécie: Termo Aditivo V ­ Contrato Administrativo nº 40/2021

Contratante: Serviço Autônomo de Água e Esgoto ­ SAAE ­ Marechal Cândido Rondon ­ PR.

CNPJ: 76.878.669/0001-42

Fornecedora: Vetpragas Controle de Pragas Ltda.

CNPJ: 21.754.492/0001-80

Responsável: João Marcos Leal dos Santos

Fundamento Legal: Art. 65, I, Letra b, da Lei Federal nº 8.666/93

Justificativa: Prorrogação de prazo e renovação de quantitativo, sem alteração de valores

Execução/Vigência: 09 de setembro de 2025 até 09 de setembro de 2026

Valor: R$ 17.520,00 (dezessete mil, quinhentos e vinte reais), divididos em 12 (doze) parcelas

mensais de R$ 1.460,00 (um mil, quatrocentos e sessenta reais).

Data e Assinaturas: Marechal Cândido Rondon (PR), 04 de setembro de 2025. Fábio

Alexandre Regelmeier, Diretor Executivo; e João Marcos Leal dos Santos, Contratada.

* Documentos na íntegra disponíveis em:

­ Entidade: SAAE

ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições

legais, e nos termos do Pregão Eletrônico nº 47/2025, de 15 de julho de 2025, que tem por objeto a

Registro de preços para a aquisição de fórmulas infantis para os alunos da rede municipal de ensino,

ADJUDICA E HOMOLOGA o resultado constante do Termo de Julgamento, do Pregoeiro.

VENCEDOR / VALOR VALOR TOTAL (R$)

NOME 5.200,00

1.522,50

VTR COMERCIAL LTDA 8.699,50

TOSCAN DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA

CENTER NUTRI OESTE COMERCIO DE PRODUTOS PARA SAUDE 3.525,00

53.774,00

LTDA 72.721,00

NUNESFARMA PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA

NUTRIPORT COMERCIAL LTDA

Total Homologado:

PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 5 de setembro

de 2025.

ADRIANO BACKES

Prefeito

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 370/2025

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 28/2025

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON ­ PR

FORNECEDOR: LEMED COMERCIO DE MATERIAL E MEDICAMENTOS HOSPITALRES LTDA

CNPJ: 37.931.064/0001-16

REPRESENTANTE: PAOLA JENNIFFER SOINSKI LEAL.

OBJETO: Aquisição de materiais curativos e correlatos para suprir a demanda de atendimentos nas unidades

descentralizadas da Secretaria Municipal de Saúde.

Itens da Licitação

Item Qtd Und Marca Valor Unitário Valor Total

Descrição: 47966 - FILME EM ROLO DE POLIURETANO E ADESIVO ACRÍLICO HIPOALERGÊNICO; TRANSPARENTE,

SEMIPERMEÁVEL, A PROVA D'ÁGUA E QUE PROMOVE BARREIRA BACTERIANA E VIRAL; PROPORCIONA COBERTURA

PROTETORA SOBRE A PELE, CONTRIBUINDO P/ IMPEDIR QUE A PELE SEJA DANIFICADA POR FRICÇÃO E FLUIDOS

CORPORAIS; CONTORNA-SE FACILMENTE SOBRE O TUBO E OUTROS DISPOSITIVOS MÉDICOS, ACOMPANHA OS

CONTORNOS DO CORPO, PERMITINDO MOVIMENTOS LIVRES SEM CAUSAR DESCONFORTO A PELE; FACILMENTE

RECORTÁVEL E DE FACIL APLICAÇÃO; EMBALAGEM INDIVIDUAL; NÃO ESTÉRIL; APRESENTAÇÃO EM ROLO MEDINDO

10CM X 10M

57 180,00 ROLO PHARMAPORE PHARMAPORE 38,39 6.910,20

Descrição: 68654 - FILME TRANSPARENTE PARA ACESSO VENOSO COM FENESTRA. QUE PERMITA A VISUALIZAÇÃO DO

SITIO DE INSERÇÃO DO CATETER. COMPOSTO POR MEMBRANA SEMIPERMEÁVEL E TIRAS DE FIXAÇÃO DO CATETER. DE

FÁCIL APLICAÇÃO E MANEJO. TAMANHO 8 X 10 CM, PERMITINDO VARIAÇÃO DE ATÉ 2 CM PARA MAIS. ESTÉRIL,

DESCARTÁVEL. HIPOALERGÊNICO. RADIOLOGICAMENTE TRANSPARENTE. EMBALAGEM INDIVIDUAL COM SELAGEM

EFICIENTE QUE GARANTA A INTEGRIDADE DO PRODUTO E QUE PERMITA A ABERTURA E A TRANSPARÊNCIA COM

TÉCNICA ASSÉPTICA. AEMBALAGEM EXTERNA COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO E DO FABRICANTE.

59 3.480,00 UND PHARMAPORE PHARMAPORE 1,43 4.976,40

Total Geral: R$11.886,60

VALOR: R$11.886,60.

VALIDADE: 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP.

LOCAL/DATA: Marechal Cândido Rondon, 02 de setembro de 2025.

* Documento na íntegra disponível no endereço: https://c.ipm.com.br/pb05b6f6bf983e

ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 372/2025

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 28/2025

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON ­ PR

FORNECEDOR: DIMEBRAS COMERCIAL HOSPITALAR LTDA

CNPJ: 56.081.482/0001-06

REPRESENTANTE: LUIZ CARLOS GELOTTI.

OBJETO: Aquisição de materiais curativos e correlatos para suprir a demanda de atendimentos nas unidades

descentralizadas da Secretaria Municipal de Saúde.

Itens da Licitação

Item Qtd Und Marca Valor Unitário Valor Total

Descrição: 48121 - ATADURA DE CREPOM 13 FIOS, 08 CM X 1,80 M (EM REPOUSO), COM APROXIMADAMENTE 80% ALGODÃO

CRU + 16% POLIÉSTER + 4 % ELASTANO. AS BORDAS DEVEM SER DEVIDAMENTE ACABADAS, ELASTICIDADE ADEQUADA,

UNIFORMEMENTE ENROLADA, ISENTA DE FIOS SOLTOS OU QUAISQUER DEFEITOS. EMBALAGEM INDIVIDUAL, COM DADOS

DE IDENTIFICAÇÃO E PROCEDÊNCIA.

9 6.180,00 UND TEXMED TEXMED 0,42 2.595,60

Descrição: 48124 - ATADURA DE CREPOM 13 FIOS, 15 CM X 1,80 M (EM REPOUSO), COM APROXIMADAMENTE 80% ALGODÃO

CRU + 16% POLIÉSTER + 4 % ELASTANO. AS BORDAS DEVEM SER DEVIDAMENTE ACABADAS, ELASTICIDADE ADEQUADA,

UNIFORMEMENTE ENROLADA, ISENTA DE FIOS SOLTOS OU QUAISQUER DEFEITOS. EMBALAGEM INDIVIDUAL, COM DADOS

DE IDENTIFICAÇÃO E PROCEDÊNCIA.

12 13.200,00 UND TEXMED TEXMED 0,72 9.504,00

Descrição: 47637 - ATADURA GESSADA, 8 CM X 2 M, EM TELA DE TECIDO TIPO "GIRO INGLES", 100% ALGODÃO. CORTE

LATERAL SINUOSO QUE EVITE O DESFIAMENTO. SECAGEM RÁPIDA. EMBALADA INDIVIDUALMENTE, PARA GARANTIR

PROTEÇÃO E INTEGRIDADE DO PRODUTO QUANTO À AÇÃO DE AGENTES EXTERNOS. EMBALAGEM COM DADOS DE

IDENTIFICAÇÃO E PROCEDÊNCIA DO PRODUTO

17 120,00 UND POLAR FIX POLAR FIX 1,47 176,40

Descrição: 47633 - ATADURA GESSADA, 10 CM X 3 M, EM TELA DE TECIDO TIPO "GIRO INGLES", 100% ALGODÃO. CORTE

LATERAL SINUOSO QUE EVITE O DESFIAMENTO. SECAGEM ULTRA RÁPIDA. EMBALADA INDIVIDUALMENTE, PARA

GARANTIR PROTEÇÃO E INTEGRIDADE DO PRODUTO QUANTO À AÇÃO DE AGENTES EXTERNOS. EMBALAGEM COM

DADOS DE IDENTIFICAÇÃO E PROCEDÊNCIA DO PRODUTO

18 396,00 UND POLAR FIX POLAR FIX 2,22 879,12

Descrição: 51556 - ATADURA GESSADA , 12 CM X 3 M,CONFECCIONADA EM SUBSTRATO TEXTIL COMPATIVEL,

IMPREGNADA COM COLOIDE A BASE DE GESSO COM PROPRIEDADES ENRIJECEDORAS, SEM DESPRENDIMENTO DE

GESSO AO MOLHAR, ENROLADO EM EIXO SUPORTE DE FORMA CONTINUA E UNIFORME. TEMPO DE SECAGEM DE 4 A 7

MINITOS APROXIMADAMENTE. EMBALAGEM INDIVIDUAL EM MATERIAL QUE GARANTE A INTEGRIDADE DO PRODUTO .

19 480,00 UND POLAR FIX POLAR FIX 2,66 1.276,80

Descrição: 68242 - ATADURA GESSADA, 15 CM X 3 M, EM TELA DE TECIDO TIPO "GIRO INGLES", 100% ALGODÃO. CORTE

LATERAL SINUOSO QUE EVITE O DESFIAMENTO. SECAGEM UTRA RÁPIDA (3 A 4 MINUTOS). IMPREGNADA COM GESSO

COLOIDAL. EMBALADA INDIVIDUALMENTE, PARA GARANTIR PROTEÇÃO E INTEGRIDADE DO PRODUTO QUANTO À AÇÃO

DE AGENTES EXTERNOS. EMBALAGEM COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO E PROCEDÊNCIA DO PRODUTO

20 540,00 UND POLAR FIX POLAR FIX 2,98 1.609,20

Descrição: 68243 - ATADURA GESSADA, 20 CM X 4 M, EM TELA DE TECIDO TIPO "GIRO INGLES", 100% ALGODÃO. CORTE

LATERAL SINUOSO QUE EVITE O DESFIAMENTO. SECAGEM ULTRA RÁPIDA (3 A 4 MINUTOS). IMPREGNADA COM GESSO

COLOIDAL. EMBALADA INDIVIDUALMENTE, PARA GARANTIR PROTEÇÃO E INTEGRIDADE DO PRODUTO QUANTO À AÇÃO

DE AGENTES EXTERNOS. EMBALAGEM COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO E PROCEDÊNCIA DO PRODUTO

21 360,00 UND POLAR FIX POLAR FIX 4,64 1.670,40

Descrição: 71502 - COMPRESSA CIRURGICA ESTÉRIL 25 X 28 CM, 100 % ALGODÃO. ESTERILIZADO POR OXIDO DE

ETILNENO, 04 CAMADAS PRE-LAVADAS, 13 FIOS/CM2, FIO RADIOPACO, MEDIDA 25 X 28 (PRE ENCOLHIDA), MÍNIMO DE 10

GRAMAS POR UNIDADE DE COMPRESSA. PACOTE COM MÍNIMO DE 5 UNIDADES

26 240,00 PCTE vitoria vitoria 5,28 1.267,20

Descrição: 48133 - MALHA ORTOPÉDICA TUBULAR DE ALGODÃO, 100 % ALGODÃO, 06 CM DE LARGURA X 15 M DE

COMPRIMENTO, TRAMA REGULAR, SEM EMENDAS, RESISTENTE E DE FIBRA BEM TECIDA, COM COMPRESSÃO E

ENROLAMENTO UNIFORME DE FORMA CONTINUA EM TODA A SUA EXTENSÃO, MATERIAL MACIO, SEM IRRITANTES

DÉRMICOS, LIVRE DE IMPUREZAS, FIOS SOLTOS, MANCHAS, EMENDAS OU QUALQUER DEFEITO QUE AFETE O SEU

MANUSEIO. EMBALAGEM INDIVIDUAL COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO E PROCEDÊNCIA.

68 24,00 ROLO mso mso 7,70 184,80

Descrição: 48134 - MALHA ORTOPÉDICA TUBULAR DE ALGODÃO, 100 % ALGODÃO, 08 CM DE LARGURA X 15 M DE

COMPRIMENTO, TRAMA REGULAR, SEM EMENDAS, RESISTENTE E DE FIBRA BEM TECIDA, COM COMPRESSÃO E

ENROLAMENTO UNIFORME DE FORMA CONTINUA EM TODA A SUA EXTENSÃO, MATERIAL MACIO, SEM IRRITANTES

DÉRMICOS, LIVRE DE IMPUREZAS, FIOS SOLTOS, MANCHAS, EMENDAS OU QUALQUER DEFEITO QUE AFETE O SEU

MANUSEIO. EMBALAGEM INDIVIDUAL COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO E PROCEDÊNCIA.

69 24,00 ROLO mso mso 8,96 215,04

Descrição: 48135 - MALHA ORTOPÉDICA TUBULAR DE ALGODÃO, 100 % ALGODÃO, 10 CM DE LARGURA X 15 M DE

COMPRIMENTO, TRAMA REGULAR, SEM EMENDAS, RESISTENTE E DE FIBRA BEM TECIDA, COM COMPRESSÃO E

ENROLAMENTO UNIFORME DE FORMA CONTINUA EM TODA A SUA EXTENSÃO, MATERIAL MACIO, SEM IRRITANTES

DÉRMICOS, LIVRE DE IMPUREZAS, FIOS SOLTOS, MANCHAS, EMENDAS OU QUALQUER DEFEITO QUE AFETE O SEU

MANUSEIO. EMBALAGEM INDIVIDUAL COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO E PROCEDÊNCIA

70 50,00 ROLO mso mso 10,04 502,00

Descrição: 51558 - MALHA ORTOPÉDICA TUBULAR DE ALGODÃO, 100 % ALGODÃO, 12 CM DE LARGURA X 15 M DE

COMPRIMENTO, TRAMA REGULAR, SEM EMENDAS, RESISTENTE E DE FIBRA BEM TECIDA, COM COMPRESSÃO E

ENROLAMENTO UNIFORME DE FORMA CONTINUA EM TODA A SUA EXTENSÃO, MATERIAL MACIO, SEM IRRITANTES

DÉRMICOS, LIVRE DE IMPUREZAS, FIOS SOLTOS, MANCHAS, EMENDAS OU QUALQUER DEFEITO QUE AFETE O SEU

MANUSEIO.EMBALAGEM INDIVIDUAL COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO E PROCEDÊNCIA.

71 84,00 ROLO mso mso 12,00 1.008,00

Descrição: 48136 - MALHA ORTOPÉDICA TUBULAR DE ALGODÃO, 100 % ALGODÃO, 15 CM DE LARGURA X 15 M DE

COMPRIMENTO, TRAMA REGULAR, SEM EMENDAS, RESISTENTE E DE FIBRA BEM TECIDA, COM COMPRESSÃO E

ENROLAMENTO UNIFORME DE FORMA CONTINUA EM TODA A SUA EXTENSÃO, MATERIAL MACIO, SEM IRRITANTES

DÉRMICOS, LIVRE DE IMPUREZAS, FIOS SOLTOS, MANCHAS, EMENDAS OU QUALQUER DEFEITO QUE AFETE O SEU

MANUSEIO.EMBALAGEM INDIVIDUAL COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO E PROCEDÊNCIA.

72 84,00 ROLO mso mso 13,84 1.162,56

Total Geral: R$22.051,12

VALOR: R$22.051,12.

VALIDADE: 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP.

LOCAL/DATA: Marechal Cândido Rondon, 02 de setembro de 2025.

* Documento na íntegra disponível no endereço: https://c.ipm.com.br/p5eb4836e7b4b1

ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 378/2025

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 28/2025

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON ­ PR

FORNECEDOR: VEBRA SOLUCOES HOSPITALARES LTDA

CNPJ: 07.490.775/0001-31

REPRESENTANTE: VALERIA EDUARDO DE ALMEIDA.

OBJETO: Aquisição de materiais curativos e correlatos para suprir a demanda de atendimentos nas unidades

descentralizadas da Secretaria Municipal de Saúde.

Itens da Licitação

Item Qtd Und Marca Valor Unitário Valor Total

Descrição: 68250 - COMPRESSA PARA BANHO DE LEITO E HIGIENIZAÇÃO, NÃO ESTÉRIL. CONFECCIONADA EM TECIDO

QUÁDRUPLO SOBREPOSTO COM AMARRAÇÃO, 100 % ALGODÃO COM ALTA CAPACIDADE DE ABSORÇÃO DE LÍQUIDOS.

COSTURADO.PESO MÍNIMO DE 20 GRAMAS POR UNIDADE DE COMPRESSA. DIMENSÕES MÍNIMAS: 35 X 45 CM. EMBALAGEM

COM NO MÍNIMO 50 UNIDADES, CONTENDO TODAS AS INFORMÇÕES SOBRE O PRODUTO E FABICANTE.

36 600,00 PCTE AMED AMED 61,90 37.140,00

Total Geral: R$37.140,00

VALOR: R$37.140,00.

VALIDADE: 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP.

LOCAL/DATA: Marechal Cândido Rondon, 02 de setembro de 2025.

* Documento na íntegra disponível no endereço: https://c.ipm.com.br/pb0876d8c909b3

ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 379/2025

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 28/2025

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON ­ PR

FORNECEDOR: SOMA/PR COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA

CNPJ: 00.656.468/0001-39

REPRESENTANTE: LUIZ RENATO GAROFANI.

OBJETO: Aquisição de materiais curativos e correlatos para suprir a demanda de atendimentos nas unidades

descentralizadas da Secretaria Municipal de Saúde.

Itens da Licitação

Item Qtd Und Marca Valor Unitário Valor Total

Descrição: 48131 - COMPRESSA DE GAZE ALGODONADA ESTÉRIL 15 X 30 CM (DIMENSÃO ABERTA). CONSTITUÍDA POR UMA

MANTA DE ALGODÃO HIDRÓFILO, COM ENVOLTÓRIO DE TECIDO DE GAZE 13 FIOS, COSTURADO NAS LATERAIS. ISENTO

DE IMPUREZAS, EMBALAGEM CONTENDO DADOS DE IDENTIFICAÇÃO E PROCEDÊNCIA, DATA DE FABRICAÇÃO E PRAZO

DE VALIDADE.

31 24.000,00 UND AMED LUIZA 0,97 23.280,00

Total Geral: R$23.280,00

VALOR: R$23.280,00.

VALIDADE: 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP.

LOCAL/DATA: Marechal Cândido Rondon, 02 de setembro de 2025.

* Documento na íntegra disponível no endereço: https://c.ipm.com.br/p07970b3b68e65

ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 381/2025

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 28/2025

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON ­ PR

FORNECEDOR: AABA COMERCIO DE EQUIPAMENTOS MEDICOS LTDA

CNPJ: 80.392.566/0001-45

REPRESENTANTE: MARIO JOSE TKATCHUK.

OBJETO: Aquisição de materiais curativos e correlatos para suprir a demanda de atendimentos nas unidades

descentralizadas da Secretaria Municipal de Saúde.

Itens da Licitação

Item Qtd Und Marca Valor Unitário Valor Total

Descrição: 71511 - CURATIVO DE ESPUMA DE POLIURETANO DE ALTA ABSORÇÃO NÃO ADESIVO, IMPREGNADO COM

PARTICULAS DE IBUPROFENO QUE SÃO DISPENSADAS SUSTENTADAMENTE NO LEITO DA FERIDA TRAZENDO EFEITO

ANTI-INFLAMATÓRIO E DE ALIVIO DA DOR LOCAL, FILME DE POLIURETANO DE PERMEABILIDADE SELETIVANA PARTE

POSTERIOR PARA MELHOR CONTROLE DO EXSUDATO E MEIO AMBIENTE UMIDA, SINAL INDICATIVO DE TROCA,

ABSORÇÃO VERTICAL E SISTEMA "TRANCA-FLUIDO" PARA EVITAR VAZAMENTOS E MACERAÇÃO DA PELE. DIMENSÕES

MÍNIMAS: 10 CM X 10 CM

43 120,00 UND Coloplast Biatain Ibu 34110 85,00 10.200,00

Descrição: 68632 - CURATIVO, TIPO FITA, À BASE DE ALGINATO, COM CAARBOXIMETILCELULOSE, ESTÉRIL, COM

DIMENSÕES APROXIMADAS DE 2,5 CM X 40 CM.

45 84,00 UND Coloplast Biatain 3740 29,35 2.465,40

Descrição: 65395 - CURATIVO ESTÉRIL, ANTISSÉPTICO, COMPOSTO POR TELA DE MALHA DE ALGODÃO IMPREGANADA

COM PARAFINA E SOLUÇÃO DE ACETATO DE CLOREXIDINA BP A 0,5%. DIMENSÕES APROXIMADAS: 10 CM X 10 CM.

EMBALAGEM ESTÉRIL COM TODOS OS DADOS DO PRODUTO E FABRICANTES.

49 40,00 UND Smith&nephew Bactigras 7457 10,00 400,00

Descrição: 65396 - CURATIVO PÓS-OPERATÓRIO COMPOSTO POR UM FILME TRANSPARENTE DE POLIURETANO,

IMPERMEÁVEL A LÍQUIDOS E BACTÉRIAS, COM ALTA PERMEABILIDADE AOS VAPORES ÚMIDOS, PELÍCULA QUE PERMITE

TROCA GASOSA DE ATÉ 3000G/M²/ 24H. COM ESPUMA HIDROCELULAR NO CENTRO HIDROCELULAR E ESTRUTURA QUE

PERMITA A CLARA VISUALIZAÇÃO DA INCISÃO CIRÚRGICA. QUE PERMITA O MONITORAMENTO CONSTANTE DA FERIDA

SEM A NECESSIDADE DE INTERROMPER O PROCESSO DE CURA ATRAVÉS DE TROCAS DESNECESSÁRIAS DO CURATIVO.

COM EXTREMIDADES ARREDONDADAS PARA REDUZIR O RISCO DE DESLOCAMENTO E A REMOÇÃO ACIDENTAL. NÃO

ADERENTE, CONFORMÁVEL E CONFORTÁVEL. PARA FECHAMENTO DE FERIDA CIRÚRGICA, ESCORIAÇÕES E

LACERAÇÕES. ESTÉRIL. DIMENSÕES: 20 CM X 10 CM.

54 540,00 UND Smith&nephew Opsite Visible 66800138 30,00 16.200,00

Descrição: 71514 - CURATIVO RECOBERTO COM PRATA MEDINDO PROXIMADAMENTE 10CM X 12,5CM, QUE AGE COMO

BARREIRA ANTIBACTERIANA SOBRE FERIDAS INFECTADAS CONSTITUÍDO DE DUAS CAMADAS DE MALHA DE

POLIETILENO, E UMA CAMADA CENTRAL DE RAYON E POLIÉSTER, UNIDAS POR SOLDAS ULTRASSÔNICAS, COM

LIBERAÇÃO DE PRATA SUSTENTADA POR ATÉ 7 DIAS. ESTÉRIL, RECORTÁVEL, EMBALADA INDIVIDUALMENTE EM PAPEL

GRAU CIRURGICO.

55 230,00 UND Smith&nephew Acticoat 7 - 66800397 136,88 31.482,40

Descrição: 68658 - HIDROGEL AMORFO, TRANSPARENTE, NÃO ESTÉRIL, COMPOSTO POR ÁGUA, GLICERINA,

CARBOXIMETILCELULOSE, ALANTOÍNA, ÁLCOOL BENZÍLICO, METILPARABENO E PROPILPARABENO. HIDRATA A FERIDA E

OTIMIZA O DESBRIDAMENTO AUTOLÍTICO DO TECIDO NECRÓTICO. TUBO COM MÍNIMO DE 85 G DEVIDAMENTE

IDENTIFICADA.

65 200,00 19 Smith&nephew Solosite 449600 43,50 8.700,00

Descrição: 71515 - POMADA COM COLORAÇÃO CASTANHO-ESCURO ESTÉRIL, COMPOSTA POR CADEXÔMERO

(BIODEGRADÁVEIS), POLIETILENOGLICOL, POLOXÂMERO E IODO. INDICADA PARA REALIZAR A REMOÇÃO DO EXSUDATO

E ESFACELO DA LESÃO, REDUZINDO A CONTAMINAÇÃO BACTERIANA NA SUPERFÍCIE. BISNAGA COM NO MÍNIMO 20

GRAMAS

79 120,00 BISNAGA Smith&nephew Iodosorb 66001297 295,00 35.400,00

Descrição: 68667 - REDE TUBULAR ELÁSTICA PARA CABEÇA, PESCOÇO, JOELHO E BRAÇO, CALIBRE APROXIMADO 5,5 X

33 MM. PARA USO EM FIXAÇÃO DE CURATIVOS. FORMATO DE REDE, EM POLIAMIDA E/OU POLIÉSTER , DEVENDO MANTER

A ELASTICIDADE HOMOGÊNEA E SEGURA PROPICIANDO PRESSÃO ADEQUADA E UNIFORME, COM AMOLDAMENTO E

FIXAÇÃO ADEQUADA AO SEGMENTO DO CORPO, PERMITINDO RETIRADA E REPOSICIONAMENTO SEM ALTERAR AS

CARACTERÍTICAS ORIGINAIS DO PRODUTO. TODO O MATERIAL DEVE SER RESISTENTE E MACIO, ISENTO DE IRRITANTES

DÉRMICOS , PROPICIANDO CONFORTO, FÁCIL APLICAÇÃO E UTILIZAÇÃO SEGURA, PERMITINDO RECORTAR SEM DESFIAR.

EMBALAGEM QUE PROPICIE PROTEÇÃO SEGURA DURANTE O USO, COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO E DO FABRICANTE.

APRESENTAÇÃO EM CAIXA COM 1 METRO EM REPOUSO.

80 120,00 UND Poolfix Poolfix 35,00 4.200,00

Descrição: 68668 - REDE TUBULAR ELÁSTICA PERINEAL, TÓRAX E ABDOME (M), CALIBRE APROXIMADO 8 X 66 MM. PARA

USO EM FIXAÇÃO DE CURATIVOS. FORMATO DE REDE, EM POLIAMIDA E/OU POLIÉSTER , DEVENDO MANTER A

ELASTICIDADE HOMOGÊNEA E SEGURA PROPICIANDO PRESSÃO ADEQUADA E UNIFORME, COM AMOLDAMENTO E

FIXAÇÃO ADEQUADA AO SEGMENTO DO CORPO, PERMITINDO RETIRADA E REPOSICIONAMENTO SEM ALTERAR AS

CARACTERÍTICAS ORIGINAIS DO PRODUTO. TODO O MATERIAL DEVE SER RESISTENTE E MACIO, ISENTO DE IRRITANTES

DÉRMICOS , PROPICIANDO CONFORTO, FÁCIL APLICAÇÃO E UTILIZAÇÃO SEGURA, PERMITINDO RECORTAR SEM DESFIAR.

EMBALAGEM QUE PROPICIE PROTEÇÃO SEGURA DURANTE O USO, COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO E DO FABRICANTE.

APRESENTAÇÃO EM CAIXA COM 1 METRO EM REPOUSO.

81 120,00 UND Poolfix Poolfix 75,00 9.000,00

Descrição: 71516 - REDE TUBULAR ELÁSTICA PARA MÃO E PÉ CALIBRE APROXIMADO 3 X 21 MM. PARA USO EM FIXAÇÃO

DE CURATIVOS. FORMATO DE REDE, EM POLIAMIDA E/OU POLIÉSTER , DEVENDO MANTER A ELASTICIDADE HOMOGÊNEA

E SEGURA PROPICIANDO PRESSÃO ADEQUADA E UNIFORME, COM AMOLDAMENTO E FIXAÇÃO ADEQUADA AO SEGMENTO

DO CORPO, PERMITINDO RETIRADA E REPOSICIONAMENTO SEM ALTERAR AS CARACTERÍTICAS ORIGINAIS DO PRODUTO.

TODO O MATERIAL DEVE SER RESISTENTE E MACIO, ISENTO DE IRRITANTES DÉRMICOS , PROPICIANDO CONFORTO, FÁCIL

APLICAÇÃO E UTILIZAÇÃO SEGURA, PERMITINDO RECORTAR SEM DESFIAR. EMBALAGEM QUE PROPICIE PROTEÇÃO

SEGURA DURANTE O USO, COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO E DO FABRICANTE. APRESENTAÇÃO EM CAIXA COM 01

METRO EM REPOUSO.

82 120,00 CAIXA Poolfix Poolfix 25,00 3.000,00

Total Geral: R$121.047,80

VALOR: R$121.047,80.

VALIDADE: 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP.

LOCAL/DATA: Marechal Cândido Rondon, 02 de setembro de 2025.

* Documento na íntegra disponível no endereço: https://c.ipm.com.br/p50339b8b8db56

ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 383/2025

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 28/2025

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON ­ PR

FORNECEDOR: L A DALLA PORTA JUNIOR LTDA

CNPJ: 11.145.401/0001-56

REPRESENTANTE: LUIS ALBERTO DALLA PORTA JUNIOR.

OBJETO: Aquisição de materiais curativos e correlatos para suprir a demanda de atendimentos nas unidades

descentralizadas da Secretaria Municipal de Saúde.

Itens da Licitação

Item Qtd Und Marca Valor Unitário Valor Total

Descrição: 48116 - ATADURA DE ALGODÃO ORTOPÉDICO: LARGURA 08 CM X COMPRIMENTO 1,80 M. ELABORADO COM

FIBRAS 100% ALGODÃO CRU, COR NATURAL, COM BAIXO TEOR DE IMPUREZAS, TRANSFORMADO EM ROLOS DE MANTA

UNIFORME, POSSUINDO CAMADA DE GOMA APLICADA EM UMA DAS FACES ENVOLVIDO EM PAPEL ACETINADO E

ACONDICIONADO EM SACOS PLÁSTICOS, PODENDO SER ESTERILIZADO EM AUTOCLAVE. EMBALAGEM INDIVIDUAL COM

DADOS DE IDENTIFICAÇÃO E PROCEDÊNCIA

3 220,00 UND POLAR FIX POLAR FIX 0,62 136,40

Descrição: 48117 - ATADURA DE ALGODÃO ORTOPÉDICO: LARGURA 10 CM X COMPRIMENTO 1,80 M. ELABORADO COM

FIBRAS 100% ALGODÃO CRU, COR NATURAL, COM BAIXO TEOR DE IMPUREZAS, TRANSFORMADO EM ROLOS DE MANTA

UNIFORME, POSSUINDO CAMADA DE GOMA APLICADA EM UMA DAS FACES ENVOLVIDO EM PAPEL ACETINADO E

ACONDICIONADO EM SACOS PLÁSTICOS, PODENDO SER ESTERILIZADO EM AUTOCLAVE. EMBALAGEM INDIVIDUAL COM

DADOS DE IDENTIFICAÇÃO E PROCEDÊNCIA

4 265,00 UND POLAR FIX POLAR FIX 0,92 243,80

Descrição: 48118 - ATADURA DE ALGODÃO ORTOPÉDICO: LARGURA 15 CM X COMPRIMENTO 1,80 M. ELABORADO COM

FIBRAS 100% ALGODÃO CRU, COR NATURAL, COM BAIXO TEOR DE IMPUREZAS, TRANSFORMADO EM ROLOS DE MANTA

UNIFORME, POSSUINDO CAMADA DE GOMA APLICADA EM UMA DAS FACES ENVOLVIDO EM PAPEL ACETINADO E

ACONDICIONADO EM SACOS PLÁSTICOS, PODENDO SER ESTERILIZADO EM AUTOCLAVE. EMBALAGEM INDIVIDUAL COM

DADOS DE IDENTIFICAÇÃO E PROCEDÊNCIA

6 505,00 UND POLAR FIX POLAR FIX 1,47 742,35

Descrição: 47779 - HASTES FLEXÍVEIS DE POLIPROPILENO E ALGODÃO, SEM ADIÇÃO DE PRODUTOS QUÍMICOS. CAIXA

COM 75 UNIDADES

64 360,00 CAIXA COTTONLINE COTTOLINE 1,47 529,20

Total Geral: R$1.651,75

VALOR: R$1.651,75.

VALIDADE: 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP.

LOCAL/DATA: Marechal Cândido Rondon, 02 de setembro de 2025.

* Documento na íntegra disponível no endereço: https://c.ipm.com.br/peb56546b7e82f

ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 384/2025

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 28/2025

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON ­ PR

FORNECEDOR: TS MEDICAL COMERCIO E SERVICO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA

CNPJ: 27.066.602/0001-06

REPRESENTANTE: ELTON ANTONIO TESSARO.

OBJETO: Aquisição de materiais curativos e correlatos para suprir a demanda de atendimentos nas unidades

descentralizadas da Secretaria Municipal de Saúde.

Itens da Licitação

Item Qtd Und Marca Valor Unitário Valor Total

Descrição: 47825 - CURATIVO PRIMÁRIO E/OU SECUNDÁRIO COMPOSTO DE TECIDO DE CARVÃO ATIVADO IMPREGNADO

COM PRATA SELADO EM TODA A SUA EXTENSÃO ENTRE DUAS CAMADAS DE NYLON.RECORTÁVEL. ESTÉRIL. DIMENSÃO

MÍNIMA: 10 CM X 10 CM

44 300,00 UND VITA MEDICAL AC5052 10,00 3.000,00

Descrição: 47832 - CURATIVO CONSTITUIDO POR ESPUMA DE POLIURETANO HIDROFÍLICA SUAVE COM PRATA IÔNICA

METÁLICA, COBERTA COM FILME SEMIPERMEÁVEL. DIMENSÕES MÍNIMAS: 10 CM X 10 CM.

47 300,00 UND VITA MEDICAL A71022 15,30 4.590,00

Descrição: 68653 - FILME DE POLIURETANO, ESTERIL, SEMI PERMEÁVEL A TROCAS GASOSAS, IMPERMEÁVEL À LIQUIDOS

E FLUIDOS CORPORAIS FORMANDO UMABARREIRA VIRAL E MICROBIANACOM ADESIVO ACRÍLICO HIPOALERGÊNICO, DE

FÁCIL APLICAÇÃO. COM MOLDURA PARA APLICAÇÃO. SEM FENESTRA. DIMENSÕES: 10 CM X 12 CM, PERMITINDO

VARIAÇÃO DE 1 CM PARA MAIS

60 1.356,00 UND VITA MEDICAL T1012 1,71 2.318,76

Total Geral: R$9.908,76

VALOR: R$9.908,76.

VALIDADE: 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP.

LOCAL/DATA: Marechal Cândido Rondon, 02 de setembro de 2025.

* Documento na íntegra disponível no endereço: https://c.ipm.com.br/pa8b6aab605e6a

ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 388/2025

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 28/2025

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON ­ PR

FORNECEDOR: PEROLA IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA

CNPJ: 30.888.187/0001-72

REPRESENTANTE: SOLIANA VERGINIA BRAGA.

OBJETO: Aquisição de materiais curativos e correlatos para suprir a demanda de atendimentos nas unidades

descentralizadas da Secretaria Municipal de Saúde.

Itens da Licitação

Item Qtd Und Marca Valor Unitário Valor Total

Descrição: 68245 - COMPRESSA CAMPO OPERATÓRIO 23 CM X 25 CM NÃO ESTÉRIL.MATERIAL: 100 % ALGODÃO, COM

ELEMENTO RADIOPACO,ALÇA DE ALGODÃO, 04 CAMADAS SOBREPOSTAS COM AMARRAÇÕES ENTRE SI PARA EVITAR

QUE UMA CAMADA DESLIZE SOBRE A OUTRA, COR BRANCA,ACABAMENTO COM AURÉOLA E BAINHA EM OVERLOCK, COM

AUSÊNCIA DE BRANCO ÓPCO, DE AMIDO, DE SUJIDADE E DE FIAPOS, PESANDO, NO MÍNIMO 10 GRAMAS POR UNIDADE DE

COMPRESSA; DEVE OFERECER ABSORÇÃO IMEDIATA DE FLUÍDOS E SANGUE, DEVE PERMIR LAVAGEM, SECAGEM E

ESTERILIZAÇÃO COM O MÍNIMO DE ENCOLHIMENTO, MANTENDO O PADRÃO DE QUALIDADE QUE PERMITA O USO.

EMBALAGEM PLÁSCA QUE GARANTA PROTEÇÃO AO PRODUTO DURANTE TRANSPORTE ATÉ O MOMENTO DO USO.

APRESENTAÇÃO: PACOTE PLÁSTICO COM 50 UNIDADES.

25 240,00 PCTE CLEAN 10440549004 CLEAN 10440549004 34,48 8.275,20

Total Geral: R$8.275,20

VALOR: R$8.275,20.

VALIDADE: 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP.

LOCAL/DATA: Marechal Cândido Rondon, 02 de setembro de 2025.

* Documento na íntegra disponível no endereço: https://c.ipm.com.br/p663e68b9e7bcb

ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 392/2025

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 28/2025

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON ­ PR

FORNECEDOR: MAQUIRA INDUSTRIA DE PRODUTOS ODONTOLOGICOS S.A.

CNPJ: 05.823.205/0001-90

REPRESENTANTE: ANDERSON BERGAMIN.

OBJETO: Aquisição de materiais curativos e correlatos para suprir a demanda de atendimentos nas unidades

descentralizadas da Secretaria Municipal de Saúde.

Itens da Licitação

Item Qtd Und Marca Valor Unitário Valor Total

Descrição: 47842 - ESPONJA HEMOSTÁTICA DE GELATINA ABSORVÍVEL, ESTÉRIL, MEDINDO NO MÍNIMO 70 MM X 50 MM X 10

MM, POROSA, PREPARADA COM GELATINA PURIFICADA E ABSORVÍVEL, SEM FORMAR CICATRIZAÇÃO EXCESSIVA OU

REAÇÃO CELULAR COLOCADA NOS TECIDOS.

56 265,00 UND MAQUIRA MAQUIRA 47,10 12.481,50

Total Geral: R$12.481,50

VALOR: R$12.481,50.

VALIDADE: 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP.

LOCAL/DATA: Marechal Cândido Rondon, 02 de setembro de 2025.

* Documento na íntegra disponível no endereço: https://c.ipm.com.br/p6b7bc58ba60ce

ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

AVISO DE LICITAÇÃO

MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 58/2025, através do Sistema de Registro de Preços. (Localizar

por 90.058/2025 ­ COMPRAS.GOV.BR).

Tipo: Menor preço

Regime de Compra: Menor preço, por lote.

Objeto: Registro de preços para a contratação de serviços médicos na modalidade telemedicina, para

atender a demanda da Secretaria Municipal de Saúde

Valor Máximo: R$1.552.976,60

Recebimento de propostas: Das 08:00 horas do dia 09 de setembro de 2025, até às 08:29 horas do dia 24

de setembro de 2025.

Realização da sessão pública: A sessão pública iniciará às 08:30 horas no dia 24 de setembro de 2025,

na plataforma COMPRAS.GOV.BR - Portal de Compras do Governo Federal ­ https://www.gov.br/compras/pt-

br/. Local de Abertura/realização da sessão pública: COMPRAS.GOV.BR - Portal de Compras do Governo

Federal ­ https://www.gov.br/compras/pt-br/.

Edital: O Edital estará disponível aos interessados na Prefeitura Municipal de Marechal Cândido Rondon,

situada à Rua Espírito Santo, nº 777, centro, em Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, durante o

horário normal de expediente, das 08h00min. às 11h45min. e das 13h15min. às 17h00min., através do site:

COMPRAS.GOV.BR - Portal de Compras do Governo Federal e no Portal Nacional de Contratações Públicas

- PNCP.

Dúvidas: Por e-mail: licita@mcr.pr.gov.br ou pelo Fone: (45) 3284-8828 ou 3284-8865, no horário normal de

expediente. Publique-se. Marechal Cândido Rondon-PR, em 05 de setembro de 2025. (a.a.) Adriano Backes

­ PREFEITO.

AVISO DE LICITAÇÃO

MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 59/2025. (Localizar por 90.059/2025 ­ COMPRAS.GOV.BR).

Tipo: Menor preço

Regime de Compra: Menor preço, por item.

Objeto: Aquisição de motoniveladora, para atender a demanda da Secretária Municipal de Agricultura,

Pecuária e Desenvolvimento Sustentável, através do Contrato de Repasse nº 958231/2024/MIDR.

Valor Máximo: R$1.267.000,00

Recebimento de propostas: Das 08:00 horas do dia 12 de setembro de 2025, até às 08:29 horas do dia 26

de setembro de 2025.

Realização da sessão pública: A sessão pública iniciará às 08:30 horas no dia 26 de setembro de 2025,

na plataforma COMPRAS.GOV.BR - Portal de Compras do Governo Federal ­ https://www.gov.br/compras/pt-

br/. Local de Abertura/realização da sessão pública: COMPRAS.GOV.BR - Portal de Compras do Governo

Federal ­ https://www.gov.br/compras/pt-br/.

Edital: O Edital estará disponível aos interessados na Prefeitura Municipal de Marechal Cândido Rondon,

situada à Rua Espírito Santo, nº 777, centro, em Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, durante o

horário normal de expediente, das 08h00min. às 11h45min. e das 13h15min. às 17h00min., através do site:

COMPRAS.GOV.BR - Portal de Compras do Governo Federal e no Portal Nacional de Contratações Públicas

- PNCP.

Dúvidas: Por e-mail: licita@mcr.pr.gov.br ou pelo Fone: (45) 3284-8828 ou 3284-8865, no horário normal de

expediente. Publique-se. Marechal Cândido Rondon-PR, em 05 de setembro de 2025. (a.a.) Adriano Backes

­ PREFEITO.

DECRETO nº 324/2025, DE 08 DE SETEMBRO DE 2025

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO

ADICIONAL SUPLEMENTAR, AUTORIZADO

PELA LEI Nº 5.550, DE 04 DE DEZEMBRO DE

2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 59, Inciso IV e Artigo 75, Inciso I,

alínea "c", da Lei Orgânica do Município e de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso I, da Lei

Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o Artigo 11, da Lei Municipal

nº 5.550, de 04 de dezembro de 2024 e atendendo a Solicitação de Alteração

Orçamentária da LOA nº 94/2025,

D E C R E T A

Art. 1º Fica alterada a programação constante dos Anexos I e II, do Plano

Plurianual, o Anexo da Lei de Diretrizes Orçamentárias ­ LDO e o cronograma de

desembolso, para o corrente exercício.

Art. 2º Fica aberto ao Orçamento Geral do Município, um Crédito Adicional

Suplementar, no valor de R$ 48.579,88 (quarenta e oito mil, quinhentos e setenta e nove

reais e oitenta e oito centavos), destinado a suplementar a seguinte dotação:

02.000 ­ PODER EXECUTIVO

02.010 ­ Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico

02.010.23.695.0035.2046 ­ Realização da ExpoRondon

3.0.00.00.0000 ­ DESPESAS CORRENTES

3.3.00.00.0000 ­ Outras despesas correntes

3.3.90.00.0000 ­ Aplicações diretas

3.3.90.39.0000 ­ Outros serviços de terceiros - PJ ­ Fonte 000..........R$ 48.579,88

Soma...........................................................................R$ 48.579,88

T O T A L ...................................................................R$ 48.579,88

==============

Art. 3º Servirá de recurso para a cobertura do Crédito Adicional Suplementar,

de que trata o Artigo anterior, na forma do Artigo 43, § 1º, Inciso I, da Lei Federal nº 4.320,

de 17 de março de 1964, recursos provenientes do Superávit Financeiro, Fonte 000, no valor

de R$ 48.579,88 (quarenta e oito mil, quinhentos e setenta e nove reais e oitenta e oito

centavos).

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do

Paraná, em 08 de setembro de 2025.

VALMIR MONTEIRO ADRIANO BACKES

Secretário Municipal de Administração Prefeito

ANDERSON BENTO MARIA CARMELINDO DARONCH

Secretário Municipal de Planejamento Secretário Municipal de Fazenda

CLAUDIO ROBERTO KOHLER

Secretário Municipal de Desenvolvimento

Econômico

DECRETO nº 319/2025, DE 04 DE SETEMBRO DE 2025

APROVA O REGULAMENTO DA "V MOSTRA

DE CIRCO DE MARECHAL CÂNDIDO

RONDON", E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o disposto no Inciso IV, do Artigo

59, e Alíneas "a" e "o", Inciso I, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A

Art. 1º Fica aprovado, como parte integrante deste Decreto, o Regulamento

da "V Mostra de Circo de Marechal Cândido Rondon", a ser realizada no dia 2 de outubro

de 2025.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 04 de setembro de 2025.

VALMIR MONTEIRO ADRIANO BACKES

Secretário Municipal Administração Prefeito

VANDERLEI CAETANO SAUER

Vice-Prefeito e

Secretário Municipal de Cultura

(Anexo ao Decreto nº 319/2025, de 04/09/2025)

REGULAMENTO

V MOSTRA DE CIRCO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON

1 DA APRESENTAÇÃO

1.1 A V Mostra de Circo de Marechal Cândido Rondon é um encontro

de escolas e grupos de circo com o intuito de oportunizar o desenvolvimento artístico e

cultural de artistas e público, no que se refere às artes cênicas e à linguagem do circo.

2 DA ORGANIZAÇÃO

2.1 A V Mostra de Circo de Marechal Cândido Rondon será organizada

pela Prefeitura Municipal, por meio da Secretaria Municipal de Cultura.

3 DAS INSCRIÇÕES

3.1 As inscrições deverão ser enviadas por e-mail, acompanhadas do

histórico da escola/grupo, três fotos em alta definição (formato doc) e um pequeno vídeo

da apresentação (formato MP4). O envio deve ser feito para o endereço eletrônico

cultura@mcr.pr.gov.br, ou de forma presencial na Secretaria de Cultura da Prefeitura de

Marechal Cândido Rondon, sita na Rua Espírito Santo, nº 777, 3º andar, até as 17h do dia

19 de setembro de 2025.

3.2 A inscrição é gratuita.

3.3 Os textos, gestuais e músicas apresentados não poderão conter

linguagem imprópria, como apelo sexual e/ou palavrões, entre outros.

3.4 O responsável pelo grupo deverá apresentar a relação de todos os

integrantes, com cópia do RG de cada um, bem como autorização dos pais e/ou

responsáveis no caso de menores de idade. Deverá ainda ser entregue à Comissão

Organizadora, no dia do evento, documento de autorização coletiva ou individual de uso

de imagem (estas serão utilizadas para divulgação e registro do evento).

4 DAS APRENSENTAÇÕES

4.1 As apresentações acontecerão no dia 2 de outubro de 2025, com

início às 8h30 e término às 16h30, no Ginásio de Esportes Ney Braga, sito à Rua Ceará, nº

630, Centro, Marechal Cândido Rondon ­ PR, CEP 85.960-122.

4.2 O tempo de cada apresentação não poderá ultrapassar 15 (quinze)

minutos.

4.3 A ordem e os horários de apresentação de cada município serão

definidos pela organização do evento. Os municípios mais distantes se apresentarão no

período da tarde, ficando os mais próximos para o período da manhã.

4.4 O cronograma definitivo de apresentações será enviado por e-mail,

na semana anterior ao evento, para o endereço informado na ficha de inscrição.

5 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

5.1 Os grupos inscritos deverão encaminhar a relação nominal e o

quantitativo de pessoas envolvidas em suas produções até o dia 19 de setembro de 2025,

para fins de organização da alimentação (almoços).

5.2 Para mais informações, estão disponíveis os contatos da Secretaria

de Cultura: (45) 3284-8760 e (45) 98812-6297 (celular/WhatsApp), ou ainda da Secretaria da

Escola Municipal de Artes: (45) 3254-3289 (WhatsApp).

5.3 Os casos omissos neste regulamento serão decididos pela Comissão

Organizadora do evento.

6 DAS COMPETÊNCIAS

6.1 À Comissão Organizadora compete:

a) Divulgação do evento;

b) Disponibilização de luz e sonoplastia;

c) Organização do local e do evento;

d) Fornecimento de alimentação para os inscritos.

6.2 Às trupes/companhias compete:

a) Vestuário e montagem do espetáculo;

b) Despesas com transporte até o local da V Mostra de Circo;

c) Materiais necessários para a apresentação;

d) Disponibilização de responsáveis para acompanhar o grupo que

se apresentará (sendo permitidos até dois auxiliares por trupe/companhia).

Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 04 de

setembro de 2025.

VALMIR MONTEIRO ADRIANO BACKES

Secretário Municipal Administração Prefeito

VANDERLEI CAETANO SAUER

Vice-Prefeito e

Secretário Municipal de Cultura

FICHA DE INSCRIÇÃO

Nome do Grupo/Trupe:___________________________________________________________

Endereço:__________________________________________________

nº___________________

Bairro:_____________________________

Cidade:____________________________UF:______

Telefone: ( )_______________________ E-mail:_____________________________________

Nome do (a) Coordenador (a):_____________________________________________________

Telefone Fixo: ( )______________________Celular: ( )_____________________________

Nome do (a) Instrutor (a) responsável:______________________________________________

Telefone Fixo: ( )______________________Celular: ( )_____________________________

Auxiliares:

01)_______________________________

02)_______________________________

Número de Integrantes do grupo:_______ Faixa etária do grupo:_______________________

Informe o número de artistas e auxiliares para o almoço (____)

Quantidade de cada tamanho da Marmita P (____) M (____)

BREVE HISTÓRICO DO GRUPO/TRUPE

______________________________________________________________________________

______________________________________________________________________________

______________________________________________________________________________

______________________________________________________________________________

______________________________________________________________________________

Tempo de duração de cada grupo: MÁXIMO 15 MINUTOS

Observações: Ao efetuar a inscrição o grupo está automaticamente autorizando a

veiculação do uso de imagens dos seus integrantes nas mídias da Prefeitura de Marechal

Cândido Rondon e demais veículos de comunicação da V Mostra de Circo de Marechal

Cândido Rondon.

Atenção: A comissão organizadora não se responsabiliza por nenhum pertence deixado

nos locais no evento.

DECRETO nº 321/2025, DE 04 DE SETEMBRO DE 2025

ALTERA O MANUAL DE DESCRIÇÃO DE

CARGOS E FUNÇÕES DO QUADRO DE

SERVIDORES EFETIVOS DO MUNICÍPIO DE

MARECHAL CÂNDIDO RONDON.

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Inciso IV, do Artigo 59, da Lei

Orgânica do Município, e em conformidade com a Lei nº 4.351, de 12 de agosto de 2011

e alterações posteriores e em atenção às diretrizes jurídicas aplicáveis,

D E C R E T A

Art. 1º Fica alterado o anexo do Decreto nº 210/2011, de 16 de agosto de

2011, que aprova o Manual de Descrição de Cargos e Funções do Município de Marechal

Cândido Rondon, relativo ao cargo de Contador.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 04 de setembro de 2025.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

(Anexo ao Decreto nº 321/2025, de 04 de setembro de 2025)

DESCRIÇÕES DE CARGOS E FUNÇÕES

GRUPO OCUPACIONAL TÉCNICO ADMINISTRATIVO

GRUPO OCUPACIONAL PROFISSIONAL

CARREIRA DE GESTÃO PROFISSIONAL PRO IV

Cargo: CONTADOR

Função: Desenvolver serviços de contabilidade Código: PROF IV

Descrição Sintética:

· Organizar, executar e dirigir os serviços pertinentes à contabilidade pública.

Descrição Detalhada:

· Organizar e dirigir os serviços de contabilidade da instituição planejando,

supervisionando, orientando e participando da execução, de acordo com as exigências

legais e administrativas.

· Planejar os sistemas de registros e operações contábeis atendendo as necessidades

administrativas e as exigências legais.

· Proceder à análise de contas.

· Proceder ou orientar a classificação e avaliação das despesas e receitas.

· Elaborar e analisar relatórios sobre a situação patrimonial, econômica e financeira da

entidade.

· Assessorar sobre problemas contábeis especializados da instituição, dando pareceres

sobre práticas contábeis, a fim de contribuir para a correta elaboração de políticas e

instrumentos de ação dos setores.

· Elaborar e assinar balancetes, balanços e demonstrativos econômicos financeiros.

· Acompanhar os lançamentos no Sistema de Informações Municipais ­ Atos Municipais

(SIM-AM) do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.

· Participar de projetos multidisciplinares que visem o aperfeiçoamento da gestão

econômico-financeira da instituição.

· Elaborar a prestação de contas anual para envio ao Tribunal de Contas do Estado do

Paraná.

· Elaborar a prestação de contas de recursos recebidos das esferas estadual e federal.

· Realizar treinamento na área de atuação, quando solicitado.

· Solicitar certidões negativas de débitos a órgãos federais e estaduais.

· Atuar, na qualidade de instrutor de treinamentos e outros eventos de igual natureza,

mediante participação prévia em processo de qualificação e autorização superior.

· Operar equipamentos e sistemas de informática e outros, necessário ao exercício das

demais atividades.

· Realizar cálculos de atualizações financeiras decorrentes de demandas diversas,

inclusive judiciais;

· Dirigir veículos leves, mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício das

demais atividades.

· Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local

de trabalho, que estão sob sua responsabilidade.

Requisito(s) da Função:

· Ensino Superior em Ciências Contábeis.

· Registro no Conselho Regional da Categoria.

· Carga Horária: 40h/s.

DECRETO nº 323/2025, DE 05 DE SETEMBRO DE 2025

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO

ADICIONAL SUPLEMENTAR, AUTORIZADO

PELA LEI Nº 5.550, DE 04 DE DEZEMBRO DE

2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 59, Inciso IV e Artigo 75, Inciso I,

alínea "c", da Lei Orgânica do Município e de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso II, da

Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o Artigo 11, da Lei Municipal

nº 5.550, de 04 de dezembro de 2024 e atendendo a Solicitação de Alteração

Orçamentária da LOA nº 06/2025,

D E C R E T A

Art. 1º Fica alterada a programação constante dos Anexos I e II, do Plano

Plurianual, o Anexo da Lei de Diretrizes Orçamentárias ­ LDO e o cronograma de

desembolso, para o corrente exercício.

Art. 2º Fica aberto ao Orçamento Geral do Município, um Crédito Adicional

Suplementar, no valor de R$ 448.541,46 (quatrocentos e quarenta e oito mil, quinhentos e

quarenta e um reais e quarenta e seis centavos), destinado a suplementar a seguinte

dotação:

05.000 ­ FUNDAÇÃO PROMOTORA DE EVENTOS

05.001 ­ Fundação Promotora de Eventos

05.001.13.695.0200.2400 ­ Promover, Incentivar e Explorar Eventos,

Atividades e Turismo

3.0.00.00.0000 ­ DESPESAS CORRENTES

3.1.00.00.0000 ­ Pessoal e encargos sociais

3.1.90.00.0000 ­ Aplicações diretas

3.1.90.11.0000 ­ Venc. e vantagens fixas ­ PC ­ Fonte 000 ......... R$ 30.000,00

3.1.90.13.0000 ­ Contribuições patronais ­ Fonte 000................... R$ 5.000,00

3.3.00.00.0000 ­ Outras despesas correntes

3.3.90.00.0000 ­ Aplicações diretas

3.3.90.39.0000 ­ Outros serviços terceiros ­ PJ ­ Fonte 000 ............R$ 403.541,46

3.3.90.40.0000 ­ Serv. Tecnol. Infor. Comunic. ­ PJ ­ Fonte 000 ...R$ 5.000,00

3.3.90.47.0000 ­ Obrigações tributárias e contr. ­ Fonte 000........R$ 5.000,00

S o m a .................................................................... R$ 448.541,46

T O T A L ................................................................R$ 448.541,46

==============

Art. 3º Servirá de recurso para a cobertura do Crédito Adicional Suplementar,

de que trata o Artigo anterior, na forma do Artigo 43, § 1º, Inciso II, da Lei Federal nº 4.320,

de 17 de março de 1964, recursos provenientes de Excesso de arrecadação, Fonte 000, no

valor de R$ 448.541,46 (quatrocentos e quarenta e oito mil, quinhentos e quarenta e um

reais e quarenta e seis centavos).

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 05 de setembro de 2025.

VALMIR MONTEIRO ADRIANO BACKES

Secretário Municipal de Administração Prefeito

CARMELINDO DARONCH ANDERSON BENTO MARIA

Secretário Municipal de Fazenda Secretário Municipal de Planejamento

JUNIOR PAULINHO NISZCZAK

Diretor-Presidente da PROEM

DECRETO nº 326/2025, DE 08 DE SETEMBRO DE 2025

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

D E C R E T A

LUTO OFICIAL, por três dias, em Marechal Cândido Rondon, pelo

falecimento do Senhor Werner Wanderer, segundo Prefeito Rondonense e ex-Deputado

Estadual e Federal, ocorrido no dia 07 de setembro de 2025.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 08 de setembro de 2025.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

DECRETO nº 327/2025, DE 08 DE SETEMBRO DE 2025

REVOGA O DECRETO nº 320/2025, DE 04 DE

SETEMBRO DE 2025, QUE NOMEIA MEMBRO

PARA O CONSELHO DELIBERATIVO DO SER-

VIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO ­

SAAE, DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON.

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso das atribuições que lhe são conferidas e amparado na legislação em vigor, em

especial a Alínea "o", do Inciso I, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, combinado

com a Lei nº 1.023, de 11 de outubro de 1973, alterada pela Lei nº 4.542, de 22 de maio de

2013,

D E C R E T A

Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 320/2025, de 04 de setembro de 2025,

referente a nomeação de PAUL ROBERT VOLKMAR WEISS, inscrito no CPF sob nº

XXX.600.959-XX e portador do RG nº 9.811.XXX-X, para o Conselho Deliberativo do Serviço

Autônomo de Água e Esgoto ­ SAAE, de Marechal Cândido Rondon.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 08 de setembro de 2025.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 137/2025

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, no uso

de suas atribuições legais e considerando o Concurso Público 001/2024, o Edital de

Abertura de Concurso Público nº 001/2024, o Edital de Resultado Final nº 026/2024 e o

Decreto nº 336/2024, que homologa o resultado final,

R E S O L V E

I ­ CONVOCAR os candidatos abaixo, aprovados no referido Concurso Público,

pela ordem de classificação final, para que compareçam na Divisão de Recursos

Humanos, da Secretaria Municipal de Administração, na Rua Espírito Santo nº 777, para

preenchimento de vaga, conforme Previsto no Edital, no dia 15 de setembro de 2025, no

horário das 08h às 11h30 e das 13h15 às 17h.

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE ­ UBS BOA VISTA

DAIANE EDVIGES KAPPES

DANIEL AUGUSTO TECH

LARISSA VITORIA SUSS

II ­ DETERMINAR que os candidatos convocados apresentem a documentação

abaixo, acompanhada dos originais para autenticação:

· 01 foto 3x4; (atual)

· cópia da Cédula de Identidade;

· cópia do CPF;

· cópia do Certificado Militar (quando couber);

· cópia do cartão do PIS/PASEP;

· cópia da Carteira de Trabalho ­ CTPS;

· cópia do comprovante da tipagem sanguínea;

· cópia de comprovante de endereço atual;

· Comprovante de endereço atual e do mês da publicação do Edital de Abertura

do Concurso Público (mês 04/2024, para o cargo de Agente Comunitário de

Saúde);

· cópia do título de eleitor;

· certidão de quitação eleitoral;

· cópia do Registro Civil (casamento ou nascimento);

· cópia do Registro Civil ou RG e CPF (filhos menores de 14 anos);

· cópia do CPF dos dependentes declarados no Imposto de Renda;

· Declaração de vacinação atualizada, dos últimos 30 dias (filhos até 6 anos);

· cópia da declaração de matrícula (filhos de 5 a 14 anos);

· cópia do documento que comprove a conclusão da escolaridade exigida para

o cargo;

· Declaração de Bens e Valores que integram seu patrimônio privado (Lei Federal

8.429/92);

· declaração de não acumulação de cargo público. Caso acumule declaração

do órgão empregador constando cargo ocupado, carga horária, horário de

trabalho e remuneração;

· Certidões negativas de antecedentes criminais da Justiça Estadual (Fórum) e

Justiça Federal, do local de residência do candidato;

· documentos complementares, inerentes ao cargo, conforme exigido no edital.

III ­ COMUNICAR que o não comparecimento no prazo previsto implicará na

perda do lugar, facultado aos aprovados solicitar o deslocamento para o final da lista

classificatória, sem que caiba à Administração qualquer obrigatoriedade de

aproveitamento dos candidatos até o término da validade do concurso.

Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 05 de setembro

de 2025.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 138/2025

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, no uso

de suas atribuições legais e considerando o Concurso Público 001/2020, o Edital de

Abertura de Concurso Público nº 001/2020, o Edital de Resultado Final nº 014/2021 e o

Decreto nº 307/2021, que homologa o resultado final,

R E S O L V E

I ­ CONVOCAR os candidatos abaixo, aprovados no referido Concurso Público,

pela ordem de classificação final, para que compareçam na Divisão de Recursos

Humanos, da Secretaria Municipal de Administração, na Rua Espírito Santo nº 777, para

preenchimento de vaga, conforme Previsto no Edital, no dia 15 de setembro de 2025, no

horário das 08h às 11h30 e das 13h15 às 17h.

ANALISTA TÉCNICO

ERICA VEIGA RUIZ

FISCAL DE OBRAS

ALANY CRISTINA ZIMMERMANN

II ­ DETERMINAR que os candidatos convocados apresentem a documentação

abaixo, acompanhada dos originais para autenticação:

· 01 foto 3x4; (atual)

· cópia da Cédula de Identidade;

· cópia do CPF;

· cópia do Certificado Militar (quando couber);

· cópia do cartão do PIS/PASEP;

· cópia da Carteira de Trabalho ­ CTPS;

· cópia do comprovante da tipagem sanguínea;

· cópia de comprovante de endereço atual;

· cópia do título de eleitor;

· certidão de quitação eleitoral;

· cópia do Registro Civil (casamento ou nascimento);

· cópia do Registro Civil ou RG e CPF (filhos menores de 14 anos);

· cópia do CPF dos dependentes declarados no Imposto de Renda;

· Declaração de vacinação atualizada, dos últimos 30 dias (filhos até 6 anos);

· cópia da declaração de matrícula (filhos de 5 a 14 anos);

· cópia do documento que comprove a conclusão da escolaridade exigida para

o cargo;

· cópia do Registro no Conselho de Classe, Certidão de Inscrição e Negativa de

Débitos no respectivo conselho (para o cargo de Assistente Social);

· Declaração de Bens e Valores que integram seu patrimônio privado (Lei Federal

8.429/92);

· declaração de não acumulação de cargo público. Caso acumule declaração

do órgão empregador constando cargo ocupado, carga horária, horário de

trabalho e remuneração;

· Certidões negativas de antecedentes criminais da Justiça Estadual (Fórum) e

Justiça Federal, do local de residência do candidato;

· documentos complementares, inerentes ao cargo, conforme exigido no edital.

III ­ COMUNICAR que o não comparecimento no prazo previsto implicará na

perda do lugar, facultado aos aprovados solicitar o deslocamento para o final da lista

classificatória, sem que caiba à Administração qualquer obrigatoriedade de

aproveitamento dos candidatos até o término da validade do concurso.

Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 05 de setembro

de 2025.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 139/2025

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, no uso

de suas atribuições legais e considerando o Concurso Público 001/2020, o Edital de

Abertura de Concurso Público nº 001/2020, o Edital de Resultado Final nº 014/2021 e o

Decreto nº 307/2021, que homologa o resultado final,

R E S O L V E

I ­ CONVOCAR os candidatos abaixo, aprovados no referido Concurso Público,

pela ordem de classificação final, para que compareçam na Divisão de Recursos

Humanos, da Secretaria Municipal de Administração, na Rua Espírito Santo nº 777, para

preenchimento de vaga, conforme Previsto no Edital, no dia 15 de setembro de 2025, no

horário das 08h às 11h30 e das 13h15 às 17h.

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE ­ UBS PRIMAVERA

LUCIMARA PATRICIA ROCHA

II ­ DETERMINAR que os candidatos convocados apresentem a documentação

abaixo, acompanhada dos originais para autenticação:

· 01 foto 3x4; (atual)

· cópia da Cédula de Identidade;

· cópia do CPF;

· cópia do Certificado Militar (quando couber);

· cópia do cartão do PIS/PASEP;

· cópia da Carteira de Trabalho ­ CTPS;

· cópia do comprovante da tipagem sanguínea;

· cópia de comprovante de endereço atual;

· Comprovante de endereço atual e do mês da publicação do Edital de Abertura

do Concurso Público (mês 02/2020, para o cargo de Agente Comunitário de

Saúde);

· cópia do título de eleitor;

· certidão de quitação eleitoral;

· cópia do Registro Civil (casamento ou nascimento);

· cópia do Registro Civil ou RG e CPF (filhos menores de 14 anos);

· cópia do CPF dos dependentes declarados no Imposto de Renda;

· Declaração de vacinação atualizada, dos últimos 30 dias (filhos até 6 anos);

· cópia da declaração de matrícula (filhos de 5 a 14 anos);

· cópia do documento que comprove a conclusão da escolaridade exigida para

o cargo;

· Declaração de Bens e Valores que integram seu patrimônio privado (Lei Federal

8.429/92);

· declaração de não acumulação de cargo público. Caso acumule declaração

do órgão empregador constando cargo ocupado, carga horária, horário de

trabalho e remuneração;

· Certidões negativas de antecedentes criminais da Justiça Estadual (Fórum) e

Justiça Federal, do local de residência do candidato;

· documentos complementares, inerentes ao cargo, conforme exigido no edital.

III ­ COMUNICAR que o não comparecimento no prazo previsto implicará na

perda do lugar, facultado aos aprovados solicitar o deslocamento para o final da lista

classificatória, sem que caiba à Administração qualquer obrigatoriedade de

aproveitamento dos candidatos até o término da validade do concurso.

Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 05 de setembro

de 2025.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

LEI nº 5.616, DE 04 DE SETEMBRO DE 2025

INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE

EVENTOS DO MUNICÍPIO DE MARECHAL

CÂNDIDO RONDON O EVENTO DENOMINADO

"AGROSHOW COPAGRIL", REALIZADO

ANUALMENTE NO MÊS DE JANEIRO NA

ESTAÇÃO EXPERIMENTAL DA COPAGRIL, E

DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Câmara Municipal de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

aprovou, e eu Prefeito, sanciono a seguinte LEI:

Art. 1º Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município de

Marechal Cândido Rondon o evento denominado "Agroshow Copagril", realizado

anualmente no mês de janeiro na Estação Experimental da Copagril, com duração de três

dias, disseminando conhecimentos e tecnologias voltadas à agricultura e à pecuária,

envolvendo produtores rurais, estudantes, acadêmicos, empresas e instituições de ensino

e promovendo o desenvolvimento do agronegócio no município e na região.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do

Paraná, em 04 de setembro de 2025.

VALDELIR GILMAR DATTEIN ADRIANO BACKES

Secretário Municipal de Gestão de Governo Prefeito

CLAUDIO ROBERTO KOHLER VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Desenvolvimento Secretário Municipal de Administração

Econômico

LEI nº 5.617, DE 04 DE SETEMBRO DE 2025

INCLUI O FESTIVAL DE DANÇAS DO COLÉGIO

EVANGÉLICO MARTIN LUTHER, REALIZADO

ANUALMENTE NO MÊS DE JULHO, NO

CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO

MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO

RONDON, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Câmara Municipal de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

aprovou, e eu Prefeito, sanciono a seguinte LEI:

Art. 1º Através da presente Lei, fica incluído no Calendário Oficial de Eventos

do Município de Marechal Cândido Rondon o "Festival de Danças do Colégio Martin Luther",

realizado anualmente no mês de julho.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do

Paraná, em 04 de setembro de 2025.

VALDELIR GILMAR DATTEIN ADRIANO BACKES

Secretário Municipal de Gestão de Governo Prefeito

CLAUDIO ROBERTO KOHLER VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Desenvolvimento Secretário Municipal de Administração

Econômico

PORTARIA nº 1619/2025, DE 05 DE SETEMBRO DE 2025

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná

no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela alínea "a", Inciso II, do Artigo 75,

da Lei Orgânica do Município, combinado com a Lei Complementar nº 141, de 10 de

janeiro de 2022,

R E S O L V E

COMUNICAR, que após convocados pelo Edital de Convocação nº

132/2025, de 25 de agosto de 2025, para contratação através de Concurso Público, sob

Regime Estatutário, nos termos da Lei Complementar nº 141/2022, os candidatos abaixo

relacionados, NÃO COMPARECERAM dentro do prazo estipulado pelo Edital.

NOME CARGO

BRUNA CAROLINA CONSTANTINO CORREA

NIEL FERNANDO SCHERER AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE ­ UBS BOA VISTA ­ PPP

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE ­ UBS BOA VISTA

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 05 de setembro de 2025.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 1620/2025, DE 05 DE SETEMBRO DE 2025

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná

no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela alínea "a", Inciso II, do Artigo 75, da

Lei Orgânica do Município, combinado com a Lei Complementar nº 141, de 10 de janeiro

de 2022 e atendendo ao requerimento protocolo sob nº 20217/2025, de 27 de agosto de

2025,

R E S O L V E

COMUNICAR, que o candidato FILIPE FLORES PEREIRA, convocado pelo Edital

de Convocação nº 132/2025, de 25 de agosto de 2025, para contratação através de

Concurso Público, sob Regime Estatutário, nos termos da Lei Complementar nº 141/2022,

para o cargo de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE ­ UBS BOA VISTA, COMPARECEU dentro

do prazo estipulado pelo Edital, porém solicitou deslocamento para o final da lista

classificatória.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 05 de setembro de 2025.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 1621/2025, DE 05 DE SETEMBRO DE 2025

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

em conformidade com a letra "a", Item II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e

na forma do art. 131, da Lei Complementar nº 141, de 10 de janeiro de 2022, e

considerando ainda o requerimento protocolado sob nº 21316/2025, de 03 de setembro

de 2025,

R E S O L V E

CONCEDER, a pedido, LICENÇA PARA TRATAR DE ASSUNTOS

PARTICULARES, ao servidor público municipal EDINEI GEOVANE SCHERER, ocupante de

cargo de provimento efetivo de ENGENHEIRO CIVIL, desta Municipalidade, pelo período

de 02 (dois) anos, a partir do dia 08 de setembro de 2025.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 05 de setembro de 2025.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 1622/2025, DE 05 DE SETEMBRO DE 2025

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Artigo 75, Inciso II, alínea "a",

da Lei Orgânica do Município, combinado com os artigos 91 e 95, da Lei Complementar

nº 141, de 10 de janeiro de 2022 e considerando Sentença Judicial, Autos nº 0002190-

93.2025.8.16.0112,

R E S O L V E

I ­ CONCEDER ADICIONAL DE INSALUBRIDADE, no percentual de 20% (vinte

por cento), sobre o vencimento básico, a servidora pública municipal ANGELICA SIMONE

BAYER ARAUJO, ocupante de cargo de provimento efetivo de AGENTE COMUNITÁRIO DE

SAÚDE, desta municipalidade, a partir do dia 01 de setembro de 2025.

II ­ REVOGAR dispositivos da Portaria nº 044/2015, de 26 de janeiro de 2015,

concernente a servidora.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 05 de setembro de 2025.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 1623/2025, DE 05 DE SETEMBRO DE 2025

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Artigo 75, Inciso II, alínea "a",

da Lei Orgânica do Município, combinado com os artigos 91 e 95, da Lei Complementar

nº 141, de 10 de janeiro de 2022 e considerando Sentença Judicial, Autos nº 0002186-

56.2025.8.16.0112,

R E S O L V E

I ­ CONCEDER ADICIONAL DE INSALUBRIDADE, no percentual de 20% (vinte

por cento), sobre o vencimento básico, a servidora pública municipal ANDIARA PEIXOTO

BIRCK, ocupante de cargo de provimento efetivo de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE,

desta municipalidade, a partir do dia 01 de setembro de 2025.

II ­ REVOGAR dispositivos da Portaria nº 314/2012, de 26 de junho de 2012,

concernente a servidora.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 05 de setembro de 2025.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO

Marechal Cândido Rondon ­ Paraná

QUALIDADE DA ÁGUA

O Serviço Autônomo de Água e Esgoto ­ SAAE informa à

população de Marechal Cândido Rondon que a água fornecida por esta

Autarquia durante o mês de agosto de 2025 esteve de acordo com os

parâmetros de potabilidade, pois satisfaz o que preconiza a Portaria

GM/MS n° 888/2021, de 04 de maio 2021.

Fabio Alexandre Regelmeier Ronan Farias Freire de Souza

Diretor Executivo Químico

Portaria Municipal 508/2025 CRQ 09102004

ADITAMENTO CONTRATUAL

PROCESSO: DISPENSA Nº 53/2024

OBJETO: Contratação de serviços de cobertura securitária (seguro) de vida para atletas que representam o

Município em competições oficiais, para atender a demanda da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer.

ESPÉCIE: Segundo Termo Aditivo ao Contrato nº 172/2024, firmado em 13/08/2024.

CONTRATANTE: Município de Marechal Cândido Rondon ­ PR.

CONTRATADA: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS.

CNPJ DA CONTRATADA: 61.198.164/0001-60

RESPONSÁVEL: Mislaine Sales da Silva e Marcio Alexandre de Souza.

PRAZO: Execução e Vigência: 13 de agosto de 2026.

VALOR: R$20.910,00 (Vinte mil, novecentos e dez reais)

FUNDAMENTO LEGAL: Art. 124, I, da Lei de Licitações e Contratos nº 14.133/2021.

JUSTIFICATIVA: Prorroção do prazo de execução e vigencia em 12 (doze) meses.

DATA e ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, 22/08/2025 ­ Adriano Backes, Prefeito e Mislaine Sales

da Silva e Marcio Alexandre de Souza.

* Documento na íntegra disponível no Endereço: https://c.ipm.com.br/pb38d8ab519c61

ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

ADITAMENTO CONTRATUAL

PROCESSO: PREGÃO Nº 36/2024

OBJETO:contratação de serviços de arbitragem para atender a demanda da Secretaria Municipal de Esporte e

Lazer.

ESPÉCIE: Segundo Termo Aditivo ao Contrato nº 178/2024, firmado em 21/08/2025.

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON ­ PR.

CONTRATADA: SALOMAO ARBITRAGEM E EVENTOS ESPORTIVOS LTDA

CNPJ DA CONTRATADA: 22.529.715/0001-79

RESPONSÁVEL: ARGENTINA DE CARVALHO SALOMAO

PRAZO: Vigência e Execução: 22 de agosto de 2026.

VALOR: R$147.990,00 (cento e quarenta e sete mil e novecentos e noventa reais).

FUNDAMENTO LEGAL: Art. 107 da Lei de Licitações e Contratos nº 14.133/2021.

JUSTIFICATIVA: Prorrogação do prazo de execução e vigência em 12 (doze) meses.

DATA e ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, 22/08/2025 ­ Adriano Backes, Prefeito e Argentina De Carvalho

Salomao.

* Documento na íntegra disponível no Endereço: https://c.ipm.com.br/p7b6ac18e1cbf0

ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

ADITAMENTO CONTRATUAL

PROCESSO: PREGÃO Nº 36/2024

OBJETO: contratação de serviços de arbitragem para atender a demanda da Secretaria Municipal de Esporte e

Lazer.

ESPÉCIE: Segundo Termo Aditivo ao Contrato nº 179/2024, firmado em 21/08/2025.

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON ­ PR.

CONTRATADA: ASSOCIACAO DOS ARBITROS RONDONENSES - AAR

CNPJ DA CONTRATADA: 03.522.671/0001-00

RESPONSÁVEL: RAFAEL FRANCISCO HUBER

PRAZO: Execução e Vigência: 22 de agosto de 2026

VALOR: R$366.884,50 (trezentos e sessenta e seis mil, oitocentos e oitenta e quatro reais e cinquenta centavos).

FUNDAMENTO LEGAL: Art. 107 da Lei de Licitações e Contratos nº 14.133/2021.

JUSTIFICATIVA: Prorrogação do prazo de execução e vigência em 12 (doze) meses.

DATA e ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, 22/08/2025 ­ Adriano Backes, Prefeito e Rafael Francisco Huber.

* Documento na íntegra disponível no Endereço: https://c.ipm.com.br/p86c8517a40b3f

ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações