Publicações da edição 1858 - 04/09/2025 e Ano V
CANCELAMENTO DE DISPENSA DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL (DNP)
Atos Administrativos • Outros atos
CANCELAMENTO DE DISPENSA DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL (DNP)
A Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Sacramento/MG torna público o cancelamento da Dispensa de Licenciamento Ambiental (DNP) nº 2025/87, concedida ao empreendedor Bordon Silveiro e Silva Martins, inscrito no CPF nº 453.333.356-72, referente ao empreendimento Fazenda Posses, cuja atividade criação de bovinos, bubalinos, equinos, muares, ovinos e caprinos em regime extensivo, classificada sob o Código G-02-07-0.O empreendimento está localizado próximo ao povoado de Jaguarinha, na zona rural do município de Sacramento/MG, com as seguintes coordenadas geográficas:
CANCELAMENTO DE DISPENSA DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL (DNP)
Atos Administrativos • Outros atos
CANCELAMENTO DE DISPENSA DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL (DNP)
A Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Sacramento/MG torna público o cancelamento da Dispensa de Licenciamento Ambiental (DNP) nº 2025/64, concedida ao empreendedor Bordon Silverio e Silva Martins, inscrito no CPF nº 453.333.356-72 , referente ao Empreendimento K-Nutrisolo Mineração Sacramento Ltda., inscrito no CNPJ sob o nº 50.969.248/0001-33, cuja atividade Extração de minerais para fabricação de adubos, fertilizantes e outros produtos químicos.
O empreendimento está localizado na Fazenda Agua Santa, Rod. BR-464, Km 40, ZONA RURAL - Sacramento/ MG, com as seguintes coordenadas geográficas: Latitude: 20°02'35.644" S Longitude: 47°18'53.984" W
DECRETO N.° 404, DE 27 DE AGOSTO DE 2025
Atos Oficiais • Decretos
Prefeitura Municipal de Sacramento
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo
04/09/2025 Ano III | Edição nº1858 | Certificado por Município de Sacramento-MG
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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DECRETO N.° 405, DE 28 DE AGOSTO DE 2025
Atos Oficiais • Decretos
Prefeitura Municipal de Sacramento
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo
04/09/2025 Ano III | Edição nº1858 | Certificado por Município de Sacramento-MG
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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DECRETO N.° 423, DE 04 DE SETEMBRO DE 2025
Atos Oficiais • Decretos
Prefeitura Municipal de Sacramento
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo
04/09/2025 Ano III | Edição nº1858 | Certificado por Município de Sacramento-MG
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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Prefeitura Municipal de Sacramento
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo
04/09/2025 Ano III | Edição nº1858 | Certificado por Município de Sacramento-MG
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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Extrato da Rescisão do item da ATA DE REGISTRO DE PREÇO
Licitações e Contratos • Outros atos
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SACRAMENTO
ESTADO DE MINAS GERAIS
EXTRATO DE RESCISÃO PARCIAL UN ILATER AL
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 426/2025
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 076/2025
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 016/2025
PREFEITURA MUNICIPAL DE SACRAMENTO-MG pessoa jurídica com sede à Praça Monsenhor Saul
Amaral, nº 512 Bairro Centro, inscrito no CNPJ sob o nº. 18.140.764/0001-48, neste ato
devidamente representado pelo Prefeito Municipal, Osmar Trevisan Junior, e o FUNDO MUNICIPAL
DE SAÚDE DE SACRAMENTO FMSS, pessoa jurídica de Direito Público com sede à Rua Cristo Rei,
nº 188, Bairro Centro, nesta Cidade, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.547.985/0001-23, neste ato
representado pelo Secretário Municipal de Saúde Paulo César Balbino Pereira, doravante
denominado, simplesmente, de CONTRATANTE. CONTRATADA: VALE COMERCIAL EIRELI,
estabelecida à Rua Pedro Caldas Rabelo, n°195, bairro Santa Doroteia, na cidade Pouso Alegre/MG
CEP 37553-623, inscrita no Cadastro de Pessoas Jurídicas sob o n° 71.336.101/0001-86, neste ato
representada pelo Claudineia Aparecida Costa Fraga, brasileira, casada, empresária, inscrito no
Cadastro de Pessoas Físicas sob o n.º 034.747.866-28, portador do RG n.° MG-6.621.824, residente
e domiciliado na Rodovia MG 179, KM 100, n° S/N, Bairro dos Afonsos, na cidade de Pouso
Alegre/MG, CEP 37.561-899, daqui por diante designada CONTRATADA, resolvem celebrar o
presente Termo de Rescisão Parcial Unilateral do Contrato nº 426/2025, exclusivamente ao item nº
390. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente instrumento está amparado no artigo 124, inciso II,
alínea b, da Lei 14.133/2021, e artigo 29 do Decreto Federal nº 11.462/2023. CLÁUSULA TERCEIRA
DO DISTRATO: Por força da presente rescisão, as partes dão por terminado, a partir da assinatura
do presente termo, o cancelamento respectivo ao item nº 390 (METROPROLOL, SAL SUCCINATO,
100 MG) do Contrato 426/2025, nada mais tendo a reclamar uma da outra, a qualquer título e em
qualquer época, relativamente às obrigações contratuais assumidas. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: A
CONTRATANTE providenciará a publicação do extrato do presente Termo de Rescisão Parcial
Unilateral na imprensa oficial. E, para firmeza e prova de assim haverem, entre si, ajustado e
acordado, o presente Termo de Rescisão Parcial Unilateral é assinado pelas partes. Pela
contratante: Osmar Trevisan Junior. DATA: 03/09/2025.
Extrato de Rescisão do item da Ata de Registro de Preço
Licitações e Contratos • Outros atos
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SACRAMENTO
ESTADO DE MINAS GERAIS
EXTRATO DE RESCISÃO PARCIAL UN ILATER AL
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 426/2025
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 076/2025
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 016/2025
PREFEITURA MUNICIPAL DE SACRAMENTO-MG pessoa jurídica com sede à Praça Monsenhor Saul
Amaral, nº 512 Bairro Centro, inscrito no CNPJ sob o nº. 18.140.764/0001-48, neste ato
devidamente representado pelo Prefeito Municipal, Osmar Trevisan Junior, e o FUNDO MUNICIPAL
DE SAÚDE DE SACRAMENTO FMSS, pessoa jurídica de Direito Público com sede à Rua Cristo Rei,
nº 188, Bairro Centro, nesta Cidade, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.547.985/0001-23, neste ato
representado pelo Secretário Municipal de Saúde Paulo César Balbino Pereira, doravante
denominado, simplesmente, de CONTRATANTE. CONTRATADA: VALE COMERCIAL EIRELI,
estabelecida à Rua Pedro Caldas Rabelo, n°195, bairro Santa Doroteia, na cidade Pouso Alegre/MG
CEP 37553-623, inscrita no Cadastro de Pessoas Jurídicas sob o n° 71.336.101/0001-86, neste ato
representada pelo Claudineia Aparecida Costa Fraga, brasileira, casada, empresária, inscrito no
Cadastro de Pessoas Físicas sob o n.º 034.747.866-28, portador do RG n.° MG-6.621.824, residente
e domiciliado na Rodovia MG 179, KM 100, n° S/N, Bairro dos Afonsos, na cidade de Pouso
Alegre/MG, CEP 37.561-899, daqui por diante designada CONTRATADA, resolvem celebrar o
presente Termo de Rescisão Parcial Unilateral do Contrato nº 426/2025, exclusivamente ao item nº
7. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente instrumento está amparado no artigo 124, inciso II,
alínea b, da Lei 14.133/2021, e artigo 29 do Decreto Federal nº 11.462/2023. CLÁUSULA TERCEIRA
DO DISTRATO: Por força da presente rescisão, as partes dão por terminado, a partir da assinatura
do presente termo, o cancelamento respectivo ao item nº 7 (ACIDO ACETILSALICILICO 100
MG TAMPONADO) do Contrato 426/2025, nada mais tendo a reclamar uma da outra, a qualquer
título e em qualquer época, relativamente às obrigações contratuais assumidas. DAS DISPOSIÇÕES
FINAIS: A CONTRATANTE providenciará a publicação do extrato do presente Termo de Rescisão
Parcial Unilateral na imprensa oficial. E, para firmeza e prova de assim haverem, entre si, ajustado
e acordado, o presente Termo de Rescisão Parcial Unilateral é assinado pelas partes. Pela
contratante: Osmar Trevisan Junior. DATA: 03/09/2025.
RETIFICAÇÃO DO EDITAL - PE 037/2025
Licitações e Contratos • Outros atos
PREFEITURA MUNICIPAL DE SACRAMENTO-MG
1º AVISO DE RETIFICAÇÃO AO EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 037/2025
OBJETO: Registro de Preços para futura e eventual aquisição de materiais esportivos,
destinados a suprir as necessidades das atividades esportivas, recreativas e pedagógicas
promovidas pelas Secretarias Municipais de Esportes e de Educação, no âmbito de seus
programas, projetos e ações institucionais, pelo período de 12 (doze) meses, cujo documento,
na íntegra, encontra-se à disposição no Sítio Oficial do Município através do link
<https://sacramento.mg.gov.br>, no Portal Nacional de Contratações Públicas
<https://www.gov.br/pncp/pt-br> ou na Plataforma Portal Bolsa Nacional de Compras BNC
<www.bnc.org.br>.
Sacramento/MG, 04 de setembro de 2025.
Julliender Batista Correia dos Reis - Secretário Municipal de Esportes
Marilda Ferreira Borges de Souza - Secretária Municipal de Educação
Termo Aditivo SAAE SAC 022/2025
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Contrato / extratos
TERMO ADITIVO Nº SAAE SAC 022/2025 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº SAAE SAC 013/2024 O
SAAE Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sacramento, com sede à Praça Cônego Hermógenes nº 95, Centro,
na cidade de Sacramento, estado de Minas Gerais, inscrito no CNPJ sob o nº 24.334.872/0001-54, neste ato
representado pelo por seu Superintendente Hermógenes Vicente Ribeiro, matrícula SAAE SAC nº 247, no uso de
sua atribuição legal e a empresa Net Tel Sistema de Comunicação LTDA, com sede à Rua São Pedro, nº 213
Bairro Centro Sacramento/MG, inscrita no CNPJ sob o nº 10.613.256/0001-28, doravante denominada
simplesmente CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. Guilherme Borges de Rezende, doravante
denominada simplesmente CONTRATADA e em observância ao Capítulo V da Lei Federal nº 14.133/2021 e demais
legislações aplicáveis, resolver celebrar o presente Termo Aditivo ao Contrato nº SAAE SAC 015/2024, mediante
as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO 1.1 O presente termo aditivo tem por
objeto a prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº SAAE SAC 013/2024, por 12 meses, a partir de 28/08/2025
a 28/08/2026 e a alteração dos valores utilizando-se o IPCA-IBGE dos últimos 12 (doze) meses no percentual de
5,2252%.CLÁUSULA SEGUNDA DOS VALORES A Cláusula Segunda do contrato original passa a ter a seguinte
redação: 2.1 [...] 2.2 [..]
ITEM CÓD DESCRIÇÃO UNID Qtd. VALOR VALOR
UNITÁRIO TOTAL
01 Vídeo monitoramento para prédios públicos 96 Pontos/unid
do SAAE de Sacramento, em regime de ades por
comodato, através de câmeras com
comunicação via internet, monitoramento de mês
alarme 24 horas por dia, rádio comunicador,
antena, HD, sensor infravermelho, central
de alarme, contemplando instalação,
assistência técnica, manutenção corretiva e
preventiva de todos os equipamentos de
segurança eletrônica necessários, além de
atendimento de viatura de apoio, durante o R$462,99 R$44.447,04
período de 12 (doze) meses, conforme
Termo de Referência.
CLÁUSULA TERCEIRA DO VALOR TOTAL DO CONTRATO A Cláusula Terceira do contrato original passa a
ter a seguinte redação: 3.1 Atribui-se a este Contrato a importância máxima de R$44.447,04 (quarenta e quatro
mil, quatrocentos e quarenta e sete reais e quatro centavos). CLÁUSULA QUINTA DO ADITAMENTO A Cláusula
Oitava do contrato original passa a ter a seguinte redação: 8.1 A CONTRATANTE poderá autorizar alterações
contratuais, de que decorra ou não variações de seu valor, modificações de quantidade ou prazo, que formaliza o
Termo Aditivo, como preconiza o art. 125 da Lei Federal nº 14.133/2021. 8.2 O presente contrato poderá ser
revisto anualmente, a partir da data de sua assinatura, com base na variação do Índice Nacional de Preços ao
Consumidor Amplo (IPCA), divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). A revisão será
realizada no mês de julho, aplicando-se o percentual acumulado do IPCA nos últimos 12 meses. O valor do contrato
será atualizado pelo resultado dessa aplicação. CLÁUSULA SEXTA DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A
Cláusula Nona do contrato original passa a ter a seguinte redação: 9.1 Os recursos a serem utilizados na
contratação são de origem própria, podendo ser utilizado recurso vinculado, de acordo com a necessidade do
CONTRATANTE. Despesa 53 03.030.000.17.512.0059.2022.0000 - Manutenção dos Serviços Administrativos
3.3.90.39.00.1753.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 9.2 Toda despesa para aquisição do objeto
a ser licitado deverá ser empenhada de acordo com as dotações orçamentárias para o exercício de 2025 e as
dotações posteriores, suplementadas, se necessário, previamente informadas, indicadas no Impacto Orçamentário
elaborado pela Contabilidade CLÁUSULA SÉTIMA DA FISCALIZAÇÃO A Cláusula Vinte e Um do contrato
original passa a ter a seguinte redação: 21.1. A fiscalização do Contrato e o recebimento dos serviços estão a cargo:
21.1.1 Gestor: Marco Aurélio Martins Borges Divisão Técnica; 21.1.2 Fiscal: Nilson Antônio da Silva Diretor
Adjunto; CLÁUSULA OITAVA DA RATIFICAÇÃO 6.1 Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e
condições do Contrato original nº SAAE SAC 013/2024, naquilo que não contrariem o presente termo aditivo.
CLÁUSULA NONA DA PUBLICAÇÃO 7.1 Incumbirá ao SAAE divulgar o presente instrumento, para que o
mesmo tenha os efeitos legais pretendidos. Sacramento/MG, 28 de agosto de 2025 (a) Hermógenes Vicente Ribeiro
Serviço Autônomo de Água e Esgoto CONTRATANTE; Guilherme Borges de Rezende Net Tel Sistema de
Comunicação LTDA CONTRATADA