Publicações da edição 1858 - 04/09/2025 e Ano V

Publicações da edição 1858

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CANCELAMENTO DE DISPENSA DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL (DNP)

A Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Sacramento/MG torna público o cancelamento da Dispensa de Licenciamento Ambiental (DNP) nº 2025/87, concedida ao empreendedor Bordon Silveiro e Silva Martins, inscrito no CPF nº 453.333.356-72, referente ao empreendimento Fazenda Posses, cuja atividade criação de bovinos, bubalinos, equinos, muares, ovinos e caprinos em regime extensivo, classificada sob o Código G-02-07-0.O empreendimento está localizado próximo ao povoado de Jaguarinha, na zona rural do município de Sacramento/MG, com as seguintes coordenadas geográficas:

  • Latitude: 20°02'42" S
  • Longitude: 47°18'56" W

CANCELAMENTO DE DISPENSA DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL (DNP)

Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Sacramento/MG torna público o cancelamento da Dispensa de Licenciamento Ambiental (DNP) nº 2025/64, concedida ao empreendedor Bordon Silverio e Silva Martins, inscrito no CPF nº 453.333.356-72 , referente ao Empreendimento K-Nutrisolo Mineração Sacramento Ltda., inscrito no CNPJ sob o nº 50.969.248/0001-33, cuja atividade Extração de minerais para fabricação de adubos, fertilizantes e outros produtos químicos.
O empreendimento está localizado na Fazenda Agua Santa, Rod. BR-464, Km 40, ZONA RURAL - Sacramento/ MG, com as seguintes coordenadas geográficasLatitude: 20°02'35.644" S  Longitude: 47°18'53.984" W

Prefeitura Municipal de Sacramento

IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo

04/09/2025 Ano III | Edição nº1858 | Certificado por Município de Sacramento-MG

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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Prefeitura Municipal de Sacramento

IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo

04/09/2025 Ano III | Edição nº1858 | Certificado por Município de Sacramento-MG

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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Prefeitura Municipal de Sacramento

IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo

04/09/2025 Ano III | Edição nº1858 | Certificado por Município de Sacramento-MG

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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Prefeitura Municipal de Sacramento

IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo

04/09/2025 Ano III | Edição nº1858 | Certificado por Município de Sacramento-MG

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SACRAMENTO

ESTADO DE MINAS GERAIS

EXTRATO DE RESCISÃO PARCIA­L UN­ ILATER­ AL

­ ­

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 426/2025

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 076/2025

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 016/2025

PREFEITURA MUNICIPAL DE SACRAMENTO-MG pessoa jurídica com sede à Praça Monsenhor Saul

Amaral, nº 512 ­ Bairro Centro, inscrito no CNPJ sob o nº. 18.140.764/0001-48, neste ato

devidamente representado pelo Prefeito Municipal, Osmar Trevisan Junior, e o FUNDO MUNICIPAL

DE SAÚDE DE SACRAMENTO ­ FMSS, pessoa jurídica de Direito Público com sede à Rua Cristo Rei,

nº 188, Bairro Centro, nesta Cidade, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.547.985/0001-23, neste ato

representado pelo Secretário Municipal de Saúde Paulo César Balbino Pereira, doravante

denominado, simplesmente, de CONTRATANTE. CONTRATADA: VALE COMERCIAL EIRELI,

estabelecida à Rua Pedro Caldas Rabelo, n°195, bairro Santa Doroteia, na cidade Pouso Alegre/MG

CEP 37553-623, inscrita no Cadastro de Pessoas Jurídicas sob o n° 71.336.101/0001-86, neste ato

representada pelo Claudineia Aparecida Costa Fraga, brasileira, casada, empresária, inscrito no

Cadastro de Pessoas Físicas sob o n.º 034.747.866-28, portador do RG n.° MG-6.621.824, residente

e domiciliado na Rodovia MG 179, KM 100, n° S/N, Bairro dos Afonsos, na cidade de Pouso

Alegre/MG, CEP 37.561-899, daqui por diante designada CONTRATADA, resolvem celebrar o

presente Termo de Rescisão Parcial Unilateral do Contrato nº 426/2025, exclusivamente ao item nº

390. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente instrumento está amparado no artigo 124, inciso II,

alínea b, da Lei 14.133/2021, e artigo 29 do Decreto Federal nº 11.462/2023. CLÁUSULA TERCEIRA

­ DO DISTRATO: Por força da presente rescisão, as partes dão por terminado, a partir da assinatura

do presente termo, o cancelamento respectivo ao item nº 390 (METROPROLOL, SAL SUCCINATO,

100 MG) do Contrato 426/2025, nada mais tendo a reclamar uma da outra, a qualquer título e em

qualquer época, relativamente às obrigações contratuais assumidas. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: A

CONTRATANTE providenciará a publicação do extrato do presente Termo de Rescisão Parcial

Unilateral na imprensa oficial. E, para firmeza e prova de assim haverem, entre si, ajustado e

acordado, o presente Termo de Rescisão Parcial Unilateral é assinado pelas partes. Pela

contratante: Osmar Trevisan Junior. DATA: 03/09/2025.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SACRAMENTO

ESTADO DE MINAS GERAIS

EXTRATO DE RESCISÃO PARCIA­L UN­ ILATER­ AL

­ ­

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 426/2025

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 076/2025

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 016/2025

PREFEITURA MUNICIPAL DE SACRAMENTO-MG pessoa jurídica com sede à Praça Monsenhor Saul

Amaral, nº 512 ­ Bairro Centro, inscrito no CNPJ sob o nº. 18.140.764/0001-48, neste ato

devidamente representado pelo Prefeito Municipal, Osmar Trevisan Junior, e o FUNDO MUNICIPAL

DE SAÚDE DE SACRAMENTO ­ FMSS, pessoa jurídica de Direito Público com sede à Rua Cristo Rei,

nº 188, Bairro Centro, nesta Cidade, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.547.985/0001-23, neste ato

representado pelo Secretário Municipal de Saúde Paulo César Balbino Pereira, doravante

denominado, simplesmente, de CONTRATANTE. CONTRATADA: VALE COMERCIAL EIRELI,

estabelecida à Rua Pedro Caldas Rabelo, n°195, bairro Santa Doroteia, na cidade Pouso Alegre/MG

CEP 37553-623, inscrita no Cadastro de Pessoas Jurídicas sob o n° 71.336.101/0001-86, neste ato

representada pelo Claudineia Aparecida Costa Fraga, brasileira, casada, empresária, inscrito no

Cadastro de Pessoas Físicas sob o n.º 034.747.866-28, portador do RG n.° MG-6.621.824, residente

e domiciliado na Rodovia MG 179, KM 100, n° S/N, Bairro dos Afonsos, na cidade de Pouso

Alegre/MG, CEP 37.561-899, daqui por diante designada CONTRATADA, resolvem celebrar o

presente Termo de Rescisão Parcial Unilateral do Contrato nº 426/2025, exclusivamente ao item nº

7. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente instrumento está amparado no artigo 124, inciso II,

alínea b, da Lei 14.133/2021, e artigo 29 do Decreto Federal nº 11.462/2023. CLÁUSULA TERCEIRA

­ DO DISTRATO: Por força da presente rescisão, as partes dão por terminado, a partir da assinatura

do presente termo, o cancelamento respectivo ao item nº 7 (ACIDO ACETILSALICILICO 100

MG TAMPONADO) do Contrato 426/2025, nada mais tendo a reclamar uma da outra, a qualquer

título e em qualquer época, relativamente às obrigações contratuais assumidas. DAS DISPOSIÇÕES

FINAIS: A CONTRATANTE providenciará a publicação do extrato do presente Termo de Rescisão

Parcial Unilateral na imprensa oficial. E, para firmeza e prova de assim haverem, entre si, ajustado

e acordado, o presente Termo de Rescisão Parcial Unilateral é assinado pelas partes. Pela

contratante: Osmar Trevisan Junior. DATA: 03/09/2025.

PREFEITURA MUNICIPAL DE SACRAMENTO-MG

1º AVISO DE RETIFICAÇÃO AO EDITAL ­ PREGÃO ELETRÔNICO Nº 037/2025

OBJETO: Registro de Preços para futura e eventual aquisição de materiais esportivos,

destinados a suprir as necessidades das atividades esportivas, recreativas e pedagógicas

promovidas pelas Secretarias Municipais de Esportes e de Educação, no âmbito de seus

programas, projetos e ações institucionais, pelo período de 12 (doze) meses, cujo documento,

na íntegra, encontra-se à disposição no Sítio Oficial do Município através do link

<https://sacramento.mg.gov.br>, no Portal Nacional de Contratações Públicas

<https://www.gov.br/pncp/pt-br> ou na Plataforma Portal Bolsa Nacional de Compras ­ BNC

<www.bnc.org.br>.

Sacramento/MG, 04 de setembro de 2025.

Julliender Batista Correia dos Reis - Secretário Municipal de Esportes

Marilda Ferreira Borges de Souza - Secretária Municipal de Educação

TERMO ADITIVO Nº SAAE SAC 022/2025 ­ 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº SAAE SAC 013/2024 ­ O

SAAE ­ Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sacramento, com sede à Praça Cônego Hermógenes nº 95, Centro,

na cidade de Sacramento, estado de Minas Gerais, inscrito no CNPJ sob o nº 24.334.872/0001-54, neste ato

representado pelo por seu Superintendente Hermógenes Vicente Ribeiro, matrícula SAAE SAC nº 247, no uso de

sua atribuição legal e a empresa Net Tel Sistema de Comunicação LTDA, com sede à Rua São Pedro, nº 213 ­

Bairro Centro ­ Sacramento/MG, inscrita no CNPJ sob o nº 10.613.256/0001-28, doravante denominada

simplesmente CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. Guilherme Borges de Rezende, doravante

denominada simplesmente CONTRATADA e em observância ao Capítulo V da Lei Federal nº 14.133/2021 e demais

legislações aplicáveis, resolver celebrar o presente Termo Aditivo ao Contrato nº SAAE SAC 015/2024, mediante

as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA ­ DO OBJETO 1.1 ­ O presente termo aditivo tem por

objeto a prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº SAAE SAC 013/2024, por 12 meses, a partir de 28/08/2025

a 28/08/2026 e a alteração dos valores utilizando-se o IPCA-IBGE dos últimos 12 (doze) meses no percentual de

5,2252%.CLÁUSULA SEGUNDA ­ DOS VALORES A Cláusula Segunda do contrato original passa a ter a seguinte

redação: 2.1 ­ [...] 2.2 ­ [..]

ITEM CÓD DESCRIÇÃO UNID Qtd. VALOR VALOR

UNITÁRIO TOTAL

01 Vídeo monitoramento para prédios públicos 96 Pontos/unid

do SAAE de Sacramento, em regime de ades por

comodato, através de câmeras com

comunicação via internet, monitoramento de mês

alarme 24 horas por dia, rádio comunicador,

antena, HD, sensor infravermelho, central

de alarme, contemplando instalação,

assistência técnica, manutenção corretiva e

preventiva de todos os equipamentos de

segurança eletrônica necessários, além de

atendimento de viatura de apoio, durante o R$462,99 R$44.447,04

período de 12 (doze) meses, conforme

Termo de Referência.

CLÁUSULA TERCEIRA ­ DO VALOR TOTAL DO CONTRATO A Cláusula Terceira do contrato original passa a

ter a seguinte redação: 3.1 ­ Atribui-se a este Contrato a importância máxima de R$44.447,04 (quarenta e quatro

mil, quatrocentos e quarenta e sete reais e quatro centavos). CLÁUSULA QUINTA ­ DO ADITAMENTO A Cláusula

Oitava do contrato original passa a ter a seguinte redação: 8.1 ­ A CONTRATANTE poderá autorizar alterações

contratuais, de que decorra ou não variações de seu valor, modificações de quantidade ou prazo, que formaliza o

Termo Aditivo, como preconiza o art. 125 da Lei Federal nº 14.133/2021. 8.2 ­ O presente contrato poderá ser

revisto anualmente, a partir da data de sua assinatura, com base na variação do Índice Nacional de Preços ao

Consumidor Amplo (IPCA), divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). A revisão será

realizada no mês de julho, aplicando-se o percentual acumulado do IPCA nos últimos 12 meses. O valor do contrato

será atualizado pelo resultado dessa aplicação. CLÁUSULA SEXTA ­ DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A

Cláusula Nona do contrato original passa a ter a seguinte redação: 9.1 ­ Os recursos a serem utilizados na

contratação são de origem própria, podendo ser utilizado recurso vinculado, de acordo com a necessidade do

CONTRATANTE. Despesa 53 03.030.000.17.512.0059.2022.0000 - Manutenção dos Serviços Administrativos

3.3.90.39.00.1753.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 9.2 ­Toda despesa para aquisição do objeto

a ser licitado deverá ser empenhada de acordo com as dotações orçamentárias para o exercício de 2025 e as

dotações posteriores, suplementadas, se necessário, previamente informadas, indicadas no Impacto Orçamentário

elaborado pela Contabilidade CLÁUSULA SÉTIMA ­ DA FISCALIZAÇÃO A Cláusula Vinte e Um do contrato

original passa a ter a seguinte redação: 21.1. A fiscalização do Contrato e o recebimento dos serviços estão a cargo:

21.1.1 ­ Gestor: Marco Aurélio Martins Borges ­ Divisão Técnica; 21.1.2 ­ Fiscal: Nilson Antônio da Silva ­ Diretor

Adjunto; CLÁUSULA OITAVA­ DA RATIFICAÇÃO 6.1 ­ Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e

condições do Contrato original nº SAAE SAC 013/2024, naquilo que não contrariem o presente termo aditivo.

CLÁUSULA NONA ­ DA PUBLICAÇÃO 7.1 ­ Incumbirá ao SAAE divulgar o presente instrumento, para que o

mesmo tenha os efeitos legais pretendidos. Sacramento/MG, 28 de agosto de 2025 (a) Hermógenes Vicente Ribeiro

­ Serviço Autônomo de Água e Esgoto ­ CONTRATANTE; Guilherme Borges de Rezende ­ Net Tel Sistema de

Comunicação LTDA ­ CONTRATADA