Publicações da edição 178 - 03/09/2025 e Ano III

Publicações da edição 178

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ESTADO DO RIO DE JANEIRO Proc:___/_

PREFEITURA MUNICIPAL DE APERIBE Folha:

SETOR DE LICITAÇÃO Visto:

AVISO DE LICITAÇÃO

AVISO DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 013/2025 ­ PMA

O Município de Aperibé, através do Setor de Licitação torna público que realizará Licitação na

modalidade PREGÃO na forma ELETRÔNICA nº 013/2025-PMA, tendo como data e horário

do início da disputa às 07:00hs do dia 17 de setembro de 2025, cujo objeto é "REGISTRO DE

PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSUMO

E PERMANENTE (MATERIAL DE CONSTRUÇÃO) PARA ATENDER A SECRETARIA

DE OBRAS". O Edital poderá ser obtido no site https://www.aperibe.rj.gov.br/licitacao, pelo site

Aperibé/RJ, 03 de setembro de 2025.

MARCOS PAULO DOS SANTOS MONTOZO

Pregoeiro

ESTADO DO RIO DE JANEIRO

PREFEITURA MUNICIPAL DE APERIBÉ

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº. 1183, DE 20 DE AGOSTO DE 2025.

EMENTA: REGULAMENTA INCISO

VII, ARTIGO 154 DA LEI MUNICIPAL

461/2010 ­ CÓDIGO DE POSTURAS

MUNICIPAIS ­ E DÁ OUTRAS

PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE APERIBÉ, no uso de suas atribuições legais, nos termos

do artigo 69, inciso VII, da Lei Orgânica Municipal, e,

Considerando as regras estabelecidas pela Lei Complementar nº 123/2006 e suas

alterações;

Considerando o disposto na de liberdade econômica, aprovada pela Lei Federal nº

13.874/2019;

Considerando o disposto na Lei Municipal nº 880/2023, que instituiu o tratamento

diferenciado e favorecido a ser dispensado às Microempresas ­ ME, às Empresas de

Pequeno Porte ­ EPP e ao Microempreendedor Individual ­ MEI no âmbito do Município de

Aperibé

DECRETA:

Art. 1º ­ Fica regulamentado o inciso VII, do artigo 154 da Lei Municipal nº 461/2010, para

fins comerciais, na forma abaixo:

I ­ As construções que foram averbadas de ofício pela Administração Municipal, poderão ser

objeto de emissão de Alvará de Funcionamento, sem que haja a necessidade da emissão de

HABITE-SE.

II ­ Quando se tratar de construção que não estiver averbada no cadastro imobiliário do

Município, poderá ser emitido o Alvará de Funcionamento provisório, pelo prazo de 06 (seis)

meses, com prorrogação por igual período, prazo esse em que o contribuinte/proprietário do

imóvel deverá providenciar a legalização da construção, com a apresentação do respectivo

projeto.

Art. 2º - Ficam revogados os Decretos nº 1091, de 29 de fevereiro de 2024 e 1099, de 26 de

março de 2024.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Aperibé, 20 de agosto de 2025.

Ronald de Cássio Daibes Moreira

Prefeito Municipal