Publicações da edição 178 - 03/09/2025 e Ano III
AVISO DE LICITAÇÃO
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Aviso de Licitação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO Proc:___/_
PREFEITURA MUNICIPAL DE APERIBE Folha:
SETOR DE LICITAÇÃO Visto:
AVISO DE LICITAÇÃO
AVISO DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 013/2025 PMA
O Município de Aperibé, através do Setor de Licitação torna público que realizará Licitação na
modalidade PREGÃO na forma ELETRÔNICA nº 013/2025-PMA, tendo como data e horário
do início da disputa às 07:00hs do dia 17 de setembro de 2025, cujo objeto é "REGISTRO DE
PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSUMO
E PERMANENTE (MATERIAL DE CONSTRUÇÃO) PARA ATENDER A SECRETARIA
DE OBRAS". O Edital poderá ser obtido no site https://www.aperibe.rj.gov.br/licitacao, pelo site
Aperibé/RJ, 03 de setembro de 2025.
MARCOS PAULO DOS SANTOS MONTOZO
Pregoeiro
Decreto nº. 1183, de 20 de agosto de 2025.
Atos Oficiais • Decretos
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE APERIBÉ
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº. 1183, DE 20 DE AGOSTO DE 2025.
EMENTA: REGULAMENTA INCISO
VII, ARTIGO 154 DA LEI MUNICIPAL
461/2010 CÓDIGO DE POSTURAS
MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE APERIBÉ, no uso de suas atribuições legais, nos termos
do artigo 69, inciso VII, da Lei Orgânica Municipal, e,
Considerando as regras estabelecidas pela Lei Complementar nº 123/2006 e suas
alterações;
Considerando o disposto na de liberdade econômica, aprovada pela Lei Federal nº
13.874/2019;
Considerando o disposto na Lei Municipal nº 880/2023, que instituiu o tratamento
diferenciado e favorecido a ser dispensado às Microempresas ME, às Empresas de
Pequeno Porte EPP e ao Microempreendedor Individual MEI no âmbito do Município de
Aperibé
DECRETA:
Art. 1º Fica regulamentado o inciso VII, do artigo 154 da Lei Municipal nº 461/2010, para
fins comerciais, na forma abaixo:
I As construções que foram averbadas de ofício pela Administração Municipal, poderão ser
objeto de emissão de Alvará de Funcionamento, sem que haja a necessidade da emissão de
HABITE-SE.
II Quando se tratar de construção que não estiver averbada no cadastro imobiliário do
Município, poderá ser emitido o Alvará de Funcionamento provisório, pelo prazo de 06 (seis)
meses, com prorrogação por igual período, prazo esse em que o contribuinte/proprietário do
imóvel deverá providenciar a legalização da construção, com a apresentação do respectivo
projeto.
Art. 2º - Ficam revogados os Decretos nº 1091, de 29 de fevereiro de 2024 e 1099, de 26 de
março de 2024.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Aperibé, 20 de agosto de 2025.
Ronald de Cássio Daibes Moreira
Prefeito Municipal