Publicações da edição 2 (Extra) - 31/05/2021 e Ano V

Publicações da edição 2 (Extra)

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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 121/2020
PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU e ARALDI & FERNANDES COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS LTDA - ME
De acordo com a previsão do Art. 65, Inciso II, alínea “d”, da Lei Federal nº 8.666/93, fica alterado a “Clausula Primeira” do Contrato, que passa a vigorar com redação conforme a seguir: O valor a ser praticado a partir da assinatura deste termo fica estabelecido conforme abaixo:
COMBUSÍTVEIS PARA A FROTA MUNICIPALDE SEDE
Item Unid. Descrição Vlr Unit.
1 Litros Gasolina Comum Marca: Idaza 5,42
2 Litros Etanol Marca: Idaza 4,39
3 Litros Diesel S-10 Marca: Idaza 4,37
4 Litros Diesel Comum Marca: Idaza 4,32

As demais cláusulas do Contrato permanecem inalteradas.Termo aditivo firmado em 31 de maio de 2021.

Aos 31 dias do mês de maio de 2021, o MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob n.º 95.593.597/0001-50, com endereço a Rua Niterói, s/nº, São Pedro do Iguaçu – PR, representado por seu Prefeito Municipal Sr. José Aroldo Malvestio, portador da cédula de identidade R.G. nº 4713152-9 SSP/PR, CPF nº 786.759.449-34, residente na Avenida São Paulo, Centro, CEP: 85.929-000, São Pedro do Iguaçu – PR, altera mediante solicitação da Secretaria Municipal, com anuência da contratada a seguinte cláusula contratual, referente ao contrato com a empresa ECEC - EMPRESA CASCAVELENSE DE ENGENHARIA E CONTRUÇÕES LTDA, CNPJ: 07.395.174/2001-40, localizada na Rua Siqueira Campos, 2079, São Cristóvão, CEP: 85.813-190, Cascavel PR, a seguir denominada CONTRATADA, representada por Rodrigo Fausto Bertol (sócio-administrador), portador da cédula de identidade R.G. Nº 6.746.695-0 SSP/PR CPF nº 022.599.089-089, a qual passa a vigorar com redação conforme a seguir:
“CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO DE ECECUÇÃO, DO INÍCIO DOS SERVIÇOS E PRORROGAÇÃO”.
De acordo com a previsão do Art. 57 da Lei Federal nº 8.666/93, fica alterada a Clausula mencionada do contrato, sendo acrescidos 90 (noventa) dias ao prazo de execução, passando a vigorar com redação conforme a seguir:
A CONTRATADA obriga-se a entregar ao CONTRATANTE o objeto deste Contrato, inteiramente concluído, em condições de aceitação e de utilização, em até 120 (cento e vinte) dias, contados a partir do 11º(décimo primeiro) dia da data de assinatura do Contrato de Empreitada, encerrando-se em 29 de agosto de 2021.
São Pedro do Iguaçu, 31 de maio de 2021.
José Aroldo Malvestio
Prefeito Municipal