Publicações da edição 2405 - 01/09/2025 e Ano VII
Homologação de Licitação PE nº 90.077/2025
Licitações e Contratos • Homologação
HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO
E
AUTORIZAÇÃO DE DESPESA
Processo Administrativo nº 5.135/2024
Objeto: REGISTRO DE PREÇOS para futura e eventual CONTRATAÇÃO de
empresa especializada para o fornecimento de Aço, para atender as necessidades
da Secretaria de Infraestrutura e Obras, pelo período de 01 (um) ano.
Homologo e adjudico o resultado da licitação na modalidade de pregão eletrônico via
sistema de registro de preços nº. 90.077/2025.
REGISTRAM-SE os preços das empresas:
NOVA PIX COMERCIO E SERVICOS LTDA, CNPJ 41.834.105/0001-23, pelo melhor
valor unitário abaixo relacionado:
ITEM U/C QUANT. PREÇO PREÇO TOTAL COTA
UNIT.
6 BARRA 600 R$ 10,98 R$ 6.588,00 Exclusiva
7 BARRA 1.000 R$ 7,90 R$ 7.900,00 Exclusiva
8 BARRA 780 R$ 16,90 R$ 13.182,00 Exclusiva
9 BARRA 600 R$ 26,00 R$ 15.600,00 Exclusiva
10 BARRA 600 R$ 65,00 R$ 39.000,00 Exclusiva
11 BARRA 2.295 R$ 39,59 R$ 90.859,05 Principal
12 BARRA 255 R$ 39,59 R$ 10.095,45 Reservada
Perfazendo o valor total da empresa NOVA PIX COMERCIO E SERVICOS
LTDA,CNPJ 41.834.105/0001-23 em R$ 183.224,50 (cento e oitenta e três mil
duzentos e vinte e quatro reais e cinquenta centavos).
L C I COMERCIO DE MATERIAL DE CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA, CNPJ
33.968.417/0001-00, pelo melhor valor unitário abaixo relacionado:
ITEM U/C QUANT. PREÇO PREÇO TOTAL COTA
UNIT.
3 KG 60 R$ 13,39 R$ 803,40 Exclusiva
4 KG 120 R$ 11,67 R$ 1.400,40 Exclusiva
5 KG 300 R$ 12,84 R$ 3.852,00 Exclusiva
Perfazendo o valor total da empresa L C I COMERCIO DE MATERIAL DE
CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA, CNPJ 33.968.417/0001-00, em R$ 6.055,80
(seis mil e cinquenta e cinco reais e oitenta centavos)
DIEGO K. DA ROZA, CNPJ 08.605.318/0001-08, pelo melhor valor unitário abaixo
relacionado:
ITEM U/C QUANT. PREÇO PREÇO TOTAL COTA
UNIT.
1 KG 360 R$ 9,99 R$ 3.596,40 Exclusiva
2 KG 1.500 R$ 12,90 R$ 19.350,00 Exclusiva
Perfazendo o valor total da empresa DIEGO K. DA ROZA, CNPJ 08.605.318/0001-08,
em R$ 22.946,40 (vinte e dois mil novecentos e quarenta e seis reais e quarenta
centavos).
Totalizando o certame em R$ 212.226,70 (duzentos e doze mil duzentos e vinte e
seis reais e setenta centavos).
Nova Friburgo, 01 de setembro de 2025.
Bernardo Coelho Verly
Secretário Infraestrutura e Obras
Matrícula 62.009
Notificação de Lançamento
Atos Administrativos • Outros atos
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO 01/09/2025 08:52
SECRETARIA DE FINANÇAS, PLANEJAMENTO,DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO E GESTÃO Emitido Por :
DIOGO DE MENDONÇA FERNANDES
CNPJ: 28.606.630/0001-23
Tel.: (22) 2525-9138 e 2525-9146
AVENIDA ALBERTO BRAUNE, 225 , CENTRO, NOVA FRIBURGO-RJ CEP: 28613-001
FISCALIZAÇÃO DE TRIBUTOS
NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
770/2025
IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
NOME OU RAZÃO SOCIAL
IGREJA EVANGELICA ASSEMBLEIA DE DEUS EM SALINAS
CPF/CNPJ INSC. MUNICIPAL PROC. ADMINISTRATIVO
30.177.059/0001-10 030192642 8424/2024
ENDEREÇO
RUA ANTONIO ROUSSOULIERES N: 39 CASA 101 N° - CENTRO - CEP: NOVA FRIBURGO - RJ
DESCRIÇÃO DOS FATOS
Fica(m) o(a)(s) contribuinte(s), IGREJA EVANGELICA ASSEMBLEIA DE DEUS EM SALINAS (CNPJ: 30.177.059/0001-10 e Inscrição n°
030192642), CIB n°: 4.094.583-9, ciente(s) dos lançamentos abaixo, conforme a LCM n° 124/2018 (Código Tributário Municipal CTM),
os artigos 3° e 8° da LCM n° 141/2021 e o artigo 13 da LCM n° 154/2023; de acordo com as fls.11 a 14, 27 a 36 e 64, o parecer da
Secretaria de Meio Ambiente e as plantas anexas (fls.113 a 122). OBS.1: A multa administrativa da TFEO por execução de obra sem
licença prévia e a TFEO foram lançadas de acordo com o parecer da Procuradoria Geral do Município (PGM) nos processos
administrativos n° 13.072/2021 e n° 20.191/2019. OBS.2: Cabe informar que todos os lançamentos foram efetuados com base no
princípio da legalidade, considerando: as informações, os documentos, as declarações e os pareceres técnicos contidos nos autos do
presente processo administrativo, analisados pela Fiscalização Tributária. OBS.3: Qualquer fato não conhecido ou não provado por
ocasião do lançamento anterior, poderão ser apurados e os lançamentos revistos de ofício; conforme artigo 149, do Código Tributário
Nacional.
HISTÓRICO
Espécie Lançamentos Movimento n° Valor a Pagar Vencimento
Multa Administrativa Multa da TFEO 85682025 R$ 194,93 06/10/2025
Taxa TFEO 85692025 R$ 974,67 06/10/2025
Imposto ISSQN 85702025 R$ 10.901,34 06/10/2025
BASE LEGAL
LCM n° 124/2018 - Código Tributário Municipal: Artigos: 10, 30, 34, 38, 153, 155, inciso III, 160, 161, 162, 164, 166, 167, inciso XII, 173,
inciso II, 183, inciso III, 184, inciso II, 190, 213, 214, 215, 220, 221, 222, 224 e 404.
LCM n° 141/2021: Artigos 3° e 8°.
LCM n° 154/2023: Artigo 13.
Por Fim, cabe salientar que a empresa poderá impugnar este lançamento dentro do prazo de 15(quinze) dias a partir de sua ciência, a
título de contraditório e ampla defesa, conforme art. 379 da LC 124/2018
Art. 379. O sujeito passivo da obrigação tributária poderá impugnar a exigência fiscal, independentemente de prévio depósito,
dentro do prazo de 15 (quinze) dias contados da notificação do lançamento, da lavratura do auto de infração, do termo de
apreensão, ou da ciência do ato administrativo a ser impugnado mediante defesa escrita, alegando de uma só vez toda matéria
que entender útil e juntando os documentos comprobatórios das razões apresentadas.
DIOGO DE MENDONCA Digitally signed by DIOGO DE MENDONCA FERNANDES:12605892778
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=presencial, OU=20202238000107, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=ARTREND, OU=RFB e-CPF A3, CN=
DIOGO DE MENDONCA FERNANDES:12605892778
FERNANDES:12605892778 Reason: I am the author of this document
FISCAL: ______________________________________________LDFo_oacxteait:_tPi2oD0n_2:F5R.0_e9a.d0_e1r0V_8e:5rs4_i:o5n9_:-0132_'.010.3'______________
DIOGO DE MENDONÇA FERNANDES
Nova Friburgo - Rio de Janeiro - 01 de Setembro de 2025 08:52:51
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO 01/09/2025 08:59
SECRETARIA DE FINANÇAS, PLANEJAMENTO,DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO E GESTÃO Emitido Por :
DIOGO DE MENDONÇA FERNANDES
CNPJ: 28.606.630/0001-23
Tel.: (22) 2525-9138 e 2525-9146
AVENIDA ALBERTO BRAUNE, 225 , CENTRO, NOVA FRIBURGO-RJ CEP: 28613-001
FISCALIZAÇÃO DE TRIBUTOS
NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
771/2025
IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
NOME OU RAZÃO SOCIAL
IGREJA EVANGELICA ASSEMBLEIA DE DEUS EM SALINAS
CPF/CNPJ INSC. MUNICIPAL PROC. ADMINISTRATIVO
30.177.059/0001-10 030192642 8424/2024
ENDEREÇO
RUA ANTONIO ROUSSOULIERES N: 39 CASA 101 N° - CENTRO - CEP: NOVA FRIBURGO - RJ
DESCRIÇÃO DOS FATOS
Fica(m) o(a)(s) contribuinte(s), IGREJA EVANGELICA ASSEMBLEIA DE DEUS EM SALINAS (CNPJ: 30.177.059/0001-10 e
Inscrição n° 030192642), CIB n°: 4.094.583-9, ciente(s) do lançamento abaixo, conforme a LCM n° 124/2018 (Código
Tributário Municipal CTM) e o artigo 13 da LCM nº 154/2023, de acordo com o parecer da Secretaria do
Ambiente e das plantas anexas (fls.113 a 122). OBS.: Como o(a) contribuinte não se manifestou expressamente
pelo recolhimento antecipado do ISSQN; de acordo com o artigo 162, da LCM n° 124/2018, informamos que
deverá apresentar aos Fiscais de Tributos todas as Notas Fiscais de Serviços Eletrônica (NFS-e) de todos os prestadores e tomadores
dos serviços realizados na obra, com os respectivos recolhimentos dos ISSQN, e os Documentos Fiscais dos materiais fornecidos e
produzidos fora do local da prestação dos serviços aplicados pelo(s) prestador(es) do(s) respectivo(s) serviço(s) na obra, para fins de
auditoria pelo Fisco Municipal; conforme disposto nos artigos 153, 160, 161, 162, 167-XII, 173-II e 192, da LCM n° 124/2018.
HISTÓRICO
Espécie Tributos Movimento n° Valor a Pagar Vencimento
Taxa TFEO 85712025 R$ 1.221,34 06/10/2025
BASE LEGAL
LCM n° 124/2018 - Código Tributário Municipal: Artigos: 10, 30, 34, 38, 153, 155, inciso III, 160, 161, 162, 164, 173, inciso II, 183, inciso
III, 184, inciso II, 190, 213, 214, 215, 220, 221, 222 e 404.
LCM n° 154/2023: Artigo 13.
Por Fim, cabe salientar que a empresa poderá impugnar este lançamento dentro do prazo de 15(quinze) dias a partir de sua ciência, a
título de contraditório e ampla defesa, conforme art. 379 da LC 124/2018
Art. 379. O sujeito passivo da obrigação tributária poderá impugnar a exigência fiscal, independentemente de prévio depósito,
dentro do prazo de 15 (quinze) dias contados da notificação do lançamento, da lavratura do auto de infração, do termo de
apreensão, ou da ciência do ato administrativo a ser impugnado mediante defesa escrita, alegando de uma só vez toda matéria
que entender útil e juntando os documentos comprobatórios das razões apresentadas.
DIOGO DE MENDONCA Digitally signed by DIOGO DE MENDONCA FERNANDES:12605892778
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=presencial, OU=20202238000107, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=ARTREND, OU=RFB e-CPF A3, CN=
DIOGO DE MENDONCA FERNANDES:12605892778
FERNANDES:12605892778 Reason: I am the author of this document
FISCAL: ______________________________________________LDFo_oacxteait:_tPi2oD0n_2:F5R.0_e9a.d0_e1r0V_9e:0rs0_i:o0n6_:-0132_'.010.3'______________
DIOGO DE MENDONÇA FERNANDES
Nova Friburgo - Rio de Janeiro - 01 de Setembro de 2025 08:59:50
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO 01/09/2025 09:41
SECRETARIA DE FINANÇAS, PLANEJAMENTO,DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO E GESTÃO Emitido Por :
DIOGO DE MENDONÇA FERNANDES
CNPJ: 28.606.630/0001-23
Tel.: (22) 2525-9138 e 2525-9146
AVENIDA ALBERTO BRAUNE, 225 , CENTRO, NOVA FRIBURGO-RJ CEP: 28613-001
FISCALIZAÇÃO DE TRIBUTOS
NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
772/2025
IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
NOME OU RAZÃO SOCIAL
ADILSON DOS REIS PAULA
CPF/CNPJ INSC. MUNICIPAL PROC. ADMINISTRATIVO
701.161.646-20 0510214018000-8 10141/2022
ENDEREÇO
AVENIDA ANTONIO MARIO DE AZEVEDO N°14018 - LOTES 180/181- REMEMBRADOS/LOTM. PARQUE SUIÇO
DESCRIÇÃO DOS FATOS
Fica(m) o(a)(s) contribuinte(s), ADILSON DOS REIS PAULA (CPF: 701.161.646-20), Inscrição Imobiliária n°: 0510214018000-8, ciente(s)
dos lançamentos abaixo, conforme a LCM n° 124/2018 (Código Tributário Municipal CTM), os artigos 3° e 8° da LCM n° 141/2021 e o
artigo 13 da LCM n° 154/2023; de acordo com as fls.19 a 21, 30 a 39 e 50 a 55, o parecer da Secretaria de Meio Ambiente e as plantas
anexas (fls.79 a 82). OBS.1: A multa administrativa da TFEO por execução de obra sem licença prévia e a TFEO foram lançadas de
acordo com o parecer da Procuradoria Geral do Município (PGM) nos processos administrativos n° 13.072/2021 e n° 20.191/2019.
OBS.2: Cabe informar que todos os lançamentos foram efetuados com base no princípio da legalidade, considerando: as informações, os
documentos, as declarações e os pareceres técnicos contidos nos autos do presente processo administrativo, analisados pela
Fiscalização Tributária. OBS.3: Qualquer fato não conhecido ou não provado por ocasião do lançamento anterior, poderão ser apurados
e os lançamentos revistos de ofício; conforme artigo 149, do Código Tributário Nacional.
HISTÓRICO
Espécie Lançamentos Movimento n° Valor a Pagar Vencimento
Multa Administrativa Multa da TFEO 85732025 R$ 432,00 06/10/2025
Taxa TFEO 85742025 R$ 2.160,01 06/10/2025
Imposto ISSQN 85752025 R$ 37.629,10 06/10/2025
BASE LEGAL
LCM n° 124/2018 - Código Tributário Municipal: Artigos: 10, 30, 34, 38, 153, 155, inciso III, 160, 161, 162, 164, 166, 167, inciso XII, 173,
inciso II, 183, inciso III, 184, inciso II, 190, 213, 214, 215, 220, 221, 222, 224 e 404.
LCM n° 141/2021: Artigos 3° e 8°.
LCM n° 154/2023: Artigo 13.
Por Fim, cabe salientar que a empresa poderá impugnar este lançamento dentro do prazo de 15(quinze) dias a partir de sua ciência, a
título de contraditório e ampla defesa, conforme art. 379 da LC 124/2018
Art. 379. O sujeito passivo da obrigação tributária poderá impugnar a exigência fiscal, independentemente de prévio depósito,
dentro do prazo de 15 (quinze) dias contados da notificação do lançamento, da lavratura do auto de infração, do termo de
apreensão, ou da ciência do ato administrativo a ser impugnado mediante defesa escrita, alegando de uma só vez toda matéria
que entender útil e juntando os documentos comprobatórios das razões apresentadas.
DIOGO DE MENDONCA Digitally signed by DIOGO DE MENDONCA FERNANDES:12605892778
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=presencial, OU=20202238000107, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=ARTREND, OU=RFB e-CPF A3, CN=
DIOGO DE MENDONCA FERNANDES:12605892778
FERNANDES:12605892778 Reason: I am the author of this document
FISCAL: ______________________________________________LDFooacxt_eait:tPio2_Dn0:2F5_R.0e9_a.d0e1_r0V9e:_4rs1i:o_2n1:-_0132'.01_0.3' ______________
DIOGO DE MENDONÇA FERNANDES
Nova Friburgo - Rio de Janeiro - 01 de Setembro de 2025 09:41:13
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO 01/09/2025 10:08
SECRETARIA DE FINANÇAS, PLANEJAMENTO,DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO E GESTÃO Emitido Por :
DIOGO DE MENDONÇA FERNANDES
CNPJ: 28.606.630/0001-23
Tel.: (22) 2525-9138 e 2525-9146
AVENIDA ALBERTO BRAUNE, 225 , CENTRO, NOVA FRIBURGO-RJ CEP: 28613-001
FISCALIZAÇÃO DE TRIBUTOS
NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
773/2025
IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
NOME OU RAZÃO SOCIAL
ROGERIO FARIA
CPF/CNPJ INSC. MUNICIPAL PROC. ADMINISTRATIVO
877.947.487-04 1457100025007-9 17890/2023
ENDEREÇO
RUA JOSE BONIN N°00025 - LOTE G/COND.SÍTIO SANS-SOUCI BRAUNES - CEP: 28600-000 NOVA FRIBURGO -
DESCRIÇÃO DOS FATOS
Fica(m) o(a)(s) contribuinte(s), ROGERIO FARIA (CPF: 877.947.487-04), Inscrição Imobiliária n° 1457100025007-9,
ciente(s) dos lançamentos abaixo, conforme a LCM n° 124/2018 (Código Tributário Municipal CTM), os artigos
3° e 8° da LCM n° 141/2021 e o artigo 13 da LCM n° 154/2023; de acordo com as fls.66 a 68 do processo
administrativo n° 8.945/2020 (apenso), fls.53 a 57, 69 a 72 e 81 a 84, o parecer da Secretaria de Meio Ambiente
e as plantas anexas (fls.85 a 88). OBS.1: A TFEO e a Mais Valia foram lançadas de acordo com o parecer da
Procuradoria Geral do Município (PGM) nos processos administrativos n° 13.072/2021, n° 20.191/2019 e
478/2021, respectivamente. OBS.2: A multa administrativa da TFEO não foi lançada, pois estaríamos incorrendo
em duplicidade de lançamentos com relação ao Auto de Infração n° 190/2021, lavrado pela Fiscalização de
Obras da Secretaria de Ambiente e Des. Urb. Sust., conforme fls.55 do processo administrativo n° 8.945/2020
(apenso). OBS.3: Cabe informar que todos os lançamentos foram efetuados com base no princípio da
legalidade, considerando: as informações, os documentos, as declarações e os pareceres técnicos contidos nos
autos do presente processo administrativo, analisados pela Fiscalização Tributária. OBS.4: Qualquer fato não
conhecido ou não provado por ocasião do lançamento anterior, poderão ser apurados e os lançamentos revistos
de ofício; conforme artigo 149, do Código Tributário Nacional.
HISTÓRICO
Espécie Tributos Movimento Valor a Pagar Vencimento
Taxa TFEO 85772025 R$ 16.954,54 06/10/2025
Imposto ISSQN 85782025 R$ 134.823,03 06/10/2025
Instituto Mais Valia 85792025 R$ 114.007,95 06/10/2025
BASE LEGAL
LCM n° 124/2018 - Código Tributário Municipal: Artigos: 10, 30, 34, 38, 153, 155, inciso III, 160, 161, 162, 164, 166, 167, inciso XII, 173,
inciso II, 183, inciso III, 184, inciso II, 190, 213, 214, 215, 220, 221, 222, 224 e 404.
LCM n° 141/2021: Artigos 3° e 8°.
LCM n° 61/2012: Art. 8°.
LCM n° 154/2023: Artigo 13.
Por Fim, cabe salientar que a empresa poderá impugnar este lançamento dentro do prazo de 15(quinze) dias a partir de sua ciência, a
título de contraditório e ampla defesa, conforme art. 379 da LC 124/2018
Art. 379. O sujeito passivo da obrigação tributária poderá impugnar a exigência fiscal, independentemente de prévio depósito,
dentro do prazo de 15 (quinze) dias contados da notificação do lançamento, da lavratura do auto de infração, do termo de
apreensão, ou da ciência do ato administrativo a ser impugnado mediante defesa escrita, alegando de uma só vez toda matéria
que entender útil e juntando os documentos comprobatórios das razões apresentadas.
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO 01/09/2025 10:08
SECRETARIA DE FINANÇAS, PLANEJAMENTO,DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO E GESTÃO Emitido Por :
DIOGO DE MENDONÇA FERNANDES
CNPJ: 28.606.630/0001-23
Tel.: (22) 2525-9138 e 2525-9146
AVENIDA ALBERTO BRAUNE, 225 , CENTRO, NOVA FRIBURGO-RJ CEP: 28613-001
FISCALIZAÇÃO DE TRIBUTOS
NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
773/2025
DIOGO DE MENDONCA Digitally signed by DIOGO DE MENDONCA FERNANDES:12605892778
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=presencial, OU=20202238000107, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=ARTREND, OU=RFB e-CPF A3, CN=
DIOGO DE MENDONCA FERNANDES:12605892778
FERNANDES:12605892778 Reason: I am the author of this document
FISCAL: ______________________________________________LDF_ooacxteait_:tPio2Dn0_:2F5R._0e9a.d0_e1r1_V0e:1r_s0i:o2n8_:-0132_'.010._3' _____________
DIOGO DE MENDONÇA FERNANDES
Nova Friburgo - Rio de Janeiro - 01 de Setembro de 2025 10:08:09
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO 01/09/2025 10:50
SECRETARIA DE FINANÇAS, PLANEJAMENTO,DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO E GESTÃO Emitido Por :
DIOGO DE MENDONÇA FERNANDES
CNPJ: 28.606.630/0001-23
Tel.: (22) 2525-9138 e 2525-9146
AVENIDA ALBERTO BRAUNE, 225 , CENTRO, NOVA FRIBURGO-RJ CEP: 28613-001
FISCALIZAÇÃO DE TRIBUTOS
NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
774/2025
IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
NOME OU RAZÃO SOCIAL
MARIA DE LOURDES GONÇALVES QUADROS
CPF/CNPJ INSC. MUNICIPAL PROC. ADMINISTRATIVO
518.603.097-04 0005300056001-2 4969/2023
ENDEREÇO
RUA COMANDANTE RIBEIRO DE BARROS N°00056 - CENTRO - CEP: 28613-100 NOVA FRIBURGO - RJ
DESCRIÇÃO DOS FATOS
Fica(m) o(a)(s) contribuinte(s), MARIA DE LOURDES GONÇALVES DE QUADROS (CPF: 518.603.097-04), Inscrição
Imobiliária n° 0005300056001-2, ciente(s) dos lançamentos abaixo, conforme a LCM n° 124/2018 (Código Tributário
Municipal CTM), os artigos 3° e 8° da LCM n° 141/2021 e o artigo 13 da LCM n° 154/2023; de acordo com as
fls.39 a 49, o parecer da Secretaria de Meio Ambiente e as plantas anexas (fls.82 a 86). OBS.1: A multa
administrativa da TFEO por execução de obra sem licença prévia, a TFEO e a Mais Valia foram lançadas de
acordo com o parecer da Procuradoria Geral do Município (PGM) nos processos administrativos n°
13.072/2021, n° 20.191/2019 e 478/2021, respectivamente. OBS.2: Cabe informar que todos os lançamentos
foram efetuados com base no princípio da legalidade, considerando: as informações, os documentos, as
declarações e os pareceres técnicos contidos nos autos do presente processo administrativo, analisados pela
Fiscalização Tributária. OBS.3: Qualquer fato não conhecido ou não provado por ocasião do lançamento
anterior, poderão ser apurados e os lançamentos revistos de ofício; conforme artigo 149, do Código Tributário
HISTÓRICO
Espécie Tributos Movimento Valor a Pagar Vencimento
Multa Administrativa Multa da TFEO 85862025 R$ 619,35 06/10/2025
Taxa TFEO 85882025 R$ 3.096,76 06/10/2025
Imposto ISSQN 85892025 R$ 16.481,36 06/10/2025
Instituto Mais Valia 85902025 R$ 155.115,71 06/10/2025
BASE LEGAL
LCM n° 124/2018 - Código Tributário Municipal: Artigos: 10, 30, 34, 38, 153, 155, inciso III, 160, 161, 162, 164, 166, 167, inciso XII, 173,
inciso II, 183, inciso III, 184, inciso II, 190, 213, 214, 215, 220, 221, 222, 224 e 404.
LCM n° 141/2021: Artigos 3° e 8°.
LCM n° 61/2012: Art. 8°.
LCM n° 154/2023: Artigo 13.
Por Fim, cabe salientar que a empresa poderá impugnar este lançamento dentro do prazo de 15(quinze) dias a partir de sua ciência, a
título de contraditório e ampla defesa, conforme art. 379 da LC 124/2018
Art. 379. O sujeito passivo da obrigação tributária poderá impugnar a exigência fiscal, independentemente de prévio depósito,
dentro do prazo de 15 (quinze) dias contados da notificação do lançamento, da lavratura do auto de infração, do termo de
apreensão, ou da ciência do ato administrativo a ser impugnado mediante defesa escrita, alegando de uma só vez toda matéria
que entender útil e juntando os documentos comprobatórios das razões apresentadas.
DIOGO DE MENDONCA Digitally signed by DIOGO DE MENDONCA FERNANDES:12605892778
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=presencial, OU=20202238000107, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=ARTREND, OU=RFB e-CPF A3, CN=
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DIOGO DE MENDONÇA FERNANDES
Nova Friburgo - Rio de Janeiro - 01 de Setembro de 2025 10:50:01
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO 01/09/2025 11:13
SECRETARIA DE FINANÇAS, PLANEJAMENTO,DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO E GESTÃO Emitido Por :
DIOGO DE MENDONÇA FERNANDES
CNPJ: 28.606.630/0001-23
Tel.: (22) 2525-9138 e 2525-9146
AVENIDA ALBERTO BRAUNE, 225 , CENTRO, NOVA FRIBURGO-RJ CEP: 28613-001
FISCALIZAÇÃO DE TRIBUTOS
NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
775/2025
IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
NOME OU RAZÃO SOCIAL
CHARLES QUINDELER SILVA
CPF/CNPJ INSC. MUNICIPAL PROC. ADMINISTRATIVO
115.015.337-70 0778200278000-1 13183/2024
ENDEREÇO
ESTRADA BELA VISTA N°00278 - LOTE 08 - PARQUE MIRANTE REAL VARGINHA - CEP: 28600-000 NOVA
DESCRIÇÃO DOS FATOS
Fica(m) o(a)(s) contribuinte(s), CHARLES QUINDELER SILVA (CPF: 115.015.337-70), Inscrição Imobiliária n°: 0778200278000-1,
ciente(s) dos lançamentos abaixo, conforme a LCM n° 124/2018 (Código Tributário Municipal CTM), os artigos 3° e 8° da LCM n°
141/2021 e o artigo 13 da LCM n° 154/2023; de acordo com as fls.17 a 33, o parecer da Secretaria de Meio Ambiente e as plantas
anexas (fls.66 a 69). OBS.1: A multa administrativa da TFEO por execução de obra sem licença prévia e a TFEO foram lançadas de
acordo com o parecer da Procuradoria Geral do Município (PGM) nos processos administrativos n° 13.072/2021 e n° 20.191/2019.
OBS.2: Cabe informar que todos os lançamentos foram efetuados com base no princípio da legalidade, considerando: as informações, os
documentos, as declarações e os pareceres técnicos contidos nos autos do presente processo administrativo, analisados pela
Fiscalização Tributária. OBS.3: Qualquer fato não conhecido ou não provado por ocasião do lançamento anterior, poderão ser apurados
e os lançamentos revistos de ofício; conforme artigo 149, do Código Tributário Nacional.
HISTÓRICO
Espécie Lançamentos Movimento n° Valor a Pagar Vencimento
Multa Administrativa Multa da TFEO 85922025 R$ 114,93 06/10/2025
Taxa TFEO 85932025 R$ 574,63 06/10/2025
Imposto ISSQN 85942025 R$ 3.690,86 06/10/2025
BASE LEGAL
LCM n° 124/2018 - Código Tributário Municipal: Artigos: 10, 30, 34, 38, 153, 155, inciso III, 160, 161, 162, 164, 166, 167, inciso XII, 173,
inciso II, 183, inciso III, 184, inciso II, 190, 213, 214, 215, 220, 221, 222, 224 e 404.
LCM n° 141/2021: Artigos 3° e 8°.
LCM n° 154/2023: Artigo 13.
Por Fim, cabe salientar que a empresa poderá impugnar este lançamento dentro do prazo de 15(quinze) dias a partir de sua ciência, a
título de contraditório e ampla defesa, conforme art. 379 da LC 124/2018
Art. 379. O sujeito passivo da obrigação tributária poderá impugnar a exigência fiscal, independentemente de prévio depósito,
dentro do prazo de 15 (quinze) dias contados da notificação do lançamento, da lavratura do auto de infração, do termo de
apreensão, ou da ciência do ato administrativo a ser impugnado mediante defesa escrita, alegando de uma só vez toda matéria
que entender útil e juntando os documentos comprobatórios das razões apresentadas.
DIOGO DE MENDONCA Digitally signed by DIOGO DE MENDONCA FERNANDES:12605892778
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=presencial, OU=20202238000107, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=ARTREND, OU=RFB e-CPF A3, CN=
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DIOGO DE MENDONÇA FERNANDES
Nova Friburgo - Rio de Janeiro - 01 de Setembro de 2025 11:13:53
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO 01/09/2025 12:05
SECRETARIA DE FINANÇAS, PLANEJAMENTO,DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO E GESTÃO Emitido Por :
DIOGO DE MENDONÇA FERNANDES
CNPJ: 28.606.630/0001-23
Tel.: (22) 2525-9138 e 2525-9146
AVENIDA ALBERTO BRAUNE, 225 , CENTRO, NOVA FRIBURGO-RJ CEP: 28613-001
FISCALIZAÇÃO DE TRIBUTOS
NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
777/2025
IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
NOME OU RAZÃO SOCIAL
ESPÓLIO DE GERSON HENRIQUE GUADAGNINi
CPF/CNPJ INSC. MUNICIPAL PROC. ADMINISTRATIVO
081.032.167-04 0825600035000-9 19388/2025
ENDEREÇO
RUA KLEIN N°00035 - CS 505 RIOGRANDINA - CEP: 28634-210 NOVA FRIBURGO - RJ
DESCRIÇÃO DOS FATOS
Diante da Inércia das partes interessadas do inventário em cumprir as exigências do Fiscal de Tributos. Por meio do processo
administrativo n° 19.388/2025, fica(m) o(a)(s) contribuinte(s), ESPÓLIO DE GERSON HENRIQUE GUADAGNINI (CPF: 081.032.167-04),
ciente(s) dos lançamentos tributários e penalidade abaixo, referente à Inscrição Imobiliária n° 0825600035000-9, conforme os artigos
191 e 192 do CTN, a LCM n° 124/2018 (Código Tributário Municipal CTM) e os artigos 3° e 8° da LCM n° 141/2021. OBS.1: Cabe
informar que todos os lançamentos foram efetuados com base no princípio da legalidade, considerando: as informações, os documentos,
as declarações e os pareceres técnicos contidos nos autos do presente processo administrativo, analisados pela Fiscalização Tributária.
OBS.2: Qualquer fato não conhecido ou não provado por ocasião do lançamento anterior, poderão ser apurados e os lançamentos
revistos de ofício; conforme artigo 149, do Código Tributário Nacional.
HISTÓRICO
Espécie Tipos Movimento n° Valor a Pagar Vencimento
Multa Administrativa Multa da TFEO 86022025 R$ 148,51 06/10/2025
Taxa TFEO 86032025 R$ 742,55 06/10/2025
Imposto ISSQN 86042025 R$ 5.405,31 06/10/2025
BASE LEGAL
LEI Nº 5.172, DE 25 DE OUTUBRO DE 1966 - Código Tributário Nacional (CTN): Artigos 191 e 192
LCM n° 124/2018 - Código Tributário Municipal: Artigos 10, 30, 34, 38, 153, 155, inciso III, 160, 161, 162, 164, 167, inciso XII, 173, inciso
II, 183, inciso III, 184, inciso II, 190, 213, 214, 215, 224 e 404.
LCM n° 141/2021: Artigos 3° e 8°.
Por Fim, cabe salientar que a empresa poderá impugnar este lançamento dentro do prazo de 15(quinze) dias a partir de sua ciência, a
título de contraditório e ampla defesa, conforme art. 379 da LC 124/2018
Art. 379. O sujeito passivo da obrigação tributária poderá impugnar a exigência fiscal, independentemente de prévio depósito,
dentro do prazo de 15 (quinze) dias contados da notificação do lançamento, da lavratura do auto de infração, do termo de
apreensão, ou da ciência do ato administrativo a ser impugnado mediante defesa escrita, alegando de uma só vez toda matéria
que entender útil e juntando os documentos comprobatórios das razões apresentadas.
DIOGO DE MENDONCA Digitally signed by DIOGO DE MENDONCA FERNANDES:12605892778
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=presencial, OU=20202238000107, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=ARTREND, OU=RFB e-CPF A3, CN=
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DIOGO DE MENDONÇA FERNANDES
Nova Friburgo - Rio de Janeiro - 01 de Setembro de 2025 12:05:34
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO 01/09/2025 12:31
SECRETARIA DE FINANÇAS, PLANEJAMENTO,DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO E GESTÃO Emitido Por :
DIOGO DE MENDONÇA FERNANDES
CNPJ: 28.606.630/0001-23
Tel.: (22) 2525-9138 e 2525-9146
AVENIDA ALBERTO BRAUNE, 225 , CENTRO, NOVA FRIBURGO-RJ CEP: 28613-001
FISCALIZAÇÃO DE TRIBUTOS
NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
779/2025
IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
NOME OU RAZÃO SOCIAL
ESPOLIO DE JORGE QUINTINO DA COSTA
CPF/CNPJ INSC. MUNICIPAL PROC. ADMINISTRATIVO
457.567.677-20 2084700078001-4 21640/2025
ENDEREÇO
RUA JACINTO JOAQUIM PEREIRA N°00078 - PAV.INFERIOR/LOTE 22 OLARIA - CEP: 28600-000 NOVA FRIBURGO
DESCRIÇÃO DOS FATOS
Diante da Inércia das partes interessadas do inventário em cumprir as exigências do Fiscal de Tributos. Por meio do processo
administrativo n° 21.640/2025, fica(m) o(a)(s) contribuinte(s), ESPOLIO DE JORGE QUINTINO DA COSTA (CPF: 457.567.677-20),
ciente(s) dos lançamentos tributários e penalidades abaixo, referentes às Inscrições Imobiliárias n° 2084700078001-4 / 002-1,
conforme os artigos 191 e 192 do CTN, a LCM n° 124/2018 (Código Tributário Municipal CTM) e os artigos 3° e 8° da LCM n°
141/2021. OBS.1: Cabe informar que todos os lançamentos foram efetuados com base no princípio da legalidade, considerando: as
informações, os documentos, as declarações e os pareceres técnicos contidos nos autos do presente processo administrativo,
analisados pela Fiscalização Tributária. OBS.2: Qualquer fato não conhecido ou não provado por ocasião do lançamento anterior,
poderão ser apurados e os lançamentos revistos de ofício; conforme artigo 149, do Código Tributário Nacional.
HISTÓRICO
Espécie Tipos Movimento n° Valor a Pagar Vencimento
Multa Administrativa Multa da TFEO 86072025 R$ 277,19 06/10/2025
Taxa TFEO 86082025 R$ 1.385,97 06/10/2025
Imposto ISSQN 86092025 R$ 7.376,33 06/10/2025
BASE LEGAL
LEI Nº 5.172, DE 25 DE OUTUBRO DE 1966 - Código Tributário Nacional (CTN): Artigos 191 e 192
LCM n° 124/2018 - Código Tributário Municipal: Artigos 10, 30, 34, 38, 153, 155, inciso III, 160, 161, 162, 164, 167, inciso XII, 173, inciso
II, 183, inciso III, 184, inciso II, 190, 213, 214, 215, 224 e 404.
LCM n° 141/2021: Artigos 3° e 8°.
Por Fim, cabe salientar que a empresa poderá impugnar este lançamento dentro do prazo de 15(quinze) dias a partir de sua ciência, a
título de contraditório e ampla defesa, conforme art. 379 da LC 124/2018
Art. 379. O sujeito passivo da obrigação tributária poderá impugnar a exigência fiscal, independentemente de prévio depósito,
dentro do prazo de 15 (quinze) dias contados da notificação do lançamento, da lavratura do auto de infração, do termo de
apreensão, ou da ciência do ato administrativo a ser impugnado mediante defesa escrita, alegando de uma só vez toda matéria
que entender útil e juntando os documentos comprobatórios das razões apresentadas.
DIOGO DE MENDONCA Digitally signed by DIOGO DE MENDONCA FERNANDES:12605892778
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=presencial, OU=20202238000107, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=ARTREND, OU=RFB e-CPF A3, CN=
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Nova Friburgo - Rio de Janeiro - 01 de Setembro de 2025 12:31:15
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO 01/09/2025 14:06
SECRETARIA DE FINANÇAS, PLANEJAMENTO,DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO E GESTÃO Emitido Por :
DIOGO DE MENDONÇA FERNANDES
CNPJ: 28.606.630/0001-23
Tel.: (22) 2525-9138 e 2525-9146
AVENIDA ALBERTO BRAUNE, 225 , CENTRO, NOVA FRIBURGO-RJ CEP: 28613-001
FISCALIZAÇÃO DE TRIBUTOS
NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
781/2025
IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
NOME OU RAZÃO SOCIAL
ESPOLIO DE LUIZ DOS SANTOS OSORIO E SM
CPF/CNPJ INSC. MUNICIPAL PROC. ADMINISTRATIVO
185.535.247-87 1243306921000-3 19295/2025
ENDEREÇO
AVENIDA WALTER MACHADO THEDIN N°06921 - LOTE-62 Q-A MURY - CEP: 28600-000 NOVA FRIBURGO - RJ
DESCRIÇÃO DOS FATOS
Diante da Inércia das partes interessadas do inventário em cumprir as exigências do Fiscal de Tributos. Por meio do processo
administrativo n° 19.295/2025, fica(m) o(a)(s) contribuinte(s), ESPOLIO DE LUIZ DOS SANTOS OSORIO (CPF: 185.535.247-87),
ciente(s) dos lançamentos tributários e penalidades abaixo, referentes às Inscrições Imobiliárias n° 1243306921000-3 e n°
1243306905000-1, conforme os artigos 191 e 192 do CTN, a LCM n° 124/2018 (Código Tributário Municipal CTM) e os artigos 3° e
8° da LCM n° 141/2021. OBS.1: Cabe informar que todos os lançamentos foram efetuados com base no princípio da legalidade,
considerando: as informações, os documentos, as declarações e os pareceres técnicos contidos nos autos do presente processo
administrativo, analisados pela Fiscalização Tributária. OBS.2: Qualquer fato não conhecido ou não provado por ocasião do lançamento
anterior, poderão ser apurados e os lançamentos revistos de ofício; conforme artigo 149, do Código Tributário Nacional.
HISTÓRICO
Espécie Tipos Movimento n° Valor a Pagar Vencimento
Multa Administrativa Multa da TFEO 86202025 R$ 125,99 06/10/2025
Taxa TFEO 86212025 R$ 629,96 06/10/2025
Imposto ISSQN 86222025 R$ 4.046,20 06/10/2025
Multa Administrativa Multa da TFEO 86232025 R$ 1,32 06/10/2025
Taxa TFEO 86242025 R$ 6,58 06/10/2025
Imposto ISSQN 86252025 R$ 85,09 06/10/2025
BASE LEGAL
LEI Nº 5.172, DE 25 DE OUTUBRO DE 1966 - Código Tributário Nacional (CTN): Artigos 191 e 192
LCM n° 124/2018 - Código Tributário Municipal: Artigos 10, 30, 34, 38, 153, 155, inciso III, 160, 161, 162, 164, 167, inciso XII, 173, inciso
II, 183, inciso III, 184, inciso II, 190, 213, 214, 215, 224 e 404.
LCM n° 141/2021: Artigos 3° e 8°.
Por Fim, cabe salientar que a empresa poderá impugnar este lançamento dentro do prazo de 15(quinze) dias a partir de sua ciência, a
título de contraditório e ampla defesa, conforme art. 379 da LC 124/2018
Art. 379. O sujeito passivo da obrigação tributária poderá impugnar a exigência fiscal, independentemente de prévio depósito,
dentro do prazo de 15 (quinze) dias contados da notificação do lançamento, da lavratura do auto de infração, do termo de
apreensão, ou da ciência do ato administrativo a ser impugnado mediante defesa escrita, alegando de uma só vez toda matéria
que entender útil e juntando os documentos comprobatórios das razões apresentadas.
DIOGO DE MENDONCA Digitally signed by DIOGO DE MENDONCA FERNANDES:12605892778
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=presencial, OU=20202238000107, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=ARTREND, OU=RFB e-CPF A3, CN=DIOGO
DE MENDONCA FERNANDES:12605892778
FERNANDES:12605892778 Reason: I am the author of this document
FISCAL: ____________________________________________LDF_ooacxteai_t:tPi2oD0n_2:F5R._0e9a._d0e1r1_V4e:0r_s7i:o5n_3:-0132_'.010._3' _______________
DIOGO DE MENDONÇA FERNANDES
Nova Friburgo - Rio de Janeiro - 01 de Setembro de 2025 14:06:59
Ordem de Serviço Nº 008/2025
Atos Administrativos • Ordem de Serviço
ORDEM DE SERVIÇO Nº 008/2025
A SECRETÁRIA DE GABINETE, no uso de suas atribuições legais e, em especial, o
disposto no artigo 117 da Lei nº 14.133/21;
RESOLVE:
Art. 1º - Designar os servidores Luiz Felipe Araujo de Freitas, matrícula nº
063.780, na função de Gestor, Lucas Ângelo Da Silva, matrícula nº 063.432, na função
de Gestor Substituto.
Designar o servidor Mayra Martins Sebastião, matrícula 62.003, como Superior
Imediato, Adriana de Araujo Ribeiro, matrícula nº 62.867, como Fiscal Titular e
Anderson Paulo Frez Boy, matrícula nº 063.171, como Fiscal Substituto, para
acompanhar e fiscalizar a execução do Processo Administrativo 15.913/2025, firmado
entre o Município e a empresa BORGON COMERCIO & SERVIÇOS LTDA, inscrita
no CNPJ sob o n. 17.650.203/0001-26, que tem por objeto a contratação de empresa
especializada para prestação dos serviços de preparo e distribuição de LANCHES, para atender
as demandas do Cerimonial da Secretaria de Gabinete do Prefeito.
Art. 2º O gestor deverá acompanhar toda a etapa documental para execução
do processo e o fiscal, como agente de campo, deverá fazer o acompanhamento de
sua execução física, emitindo pareceres quanto à regularidade do processo.
Art. 3º - A presente Ordem de Serviço entrará em vigor a partir da data da sua
publicação.
Nova Friburgo, 01 de setembro de 2025.
Mayra Martins
Secretária de Gabinete
Matrícula 62.003
Portaria Nº 006, de 29 de Agosto de 2025
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA Nº 006, DE 29 DE AGOSTO DE 2025
O SUBSECRETÁRIO DE GESTÃO DO FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL
DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO no uso de suas atribuições legais,
considerando o requerimento realizado através do Processo Administrativo
Eletrônico - PAe nº 41189/2024, com fundamentação legal no art. 40 da
Constituição Federal C/C artigos 8º, I; 27,II, a; 46,I e 47 da Lei Municipal n.º
3.400/2004 C/C artigo 47, I da Lei Municipal nº 3.449/05 C/C §8º, do artigo 23
da E.C. 103/19.
C O N C E D E
Pensão por morte à VERA LÚCIA ESPINDOLA DA SLVA, na qualidade de
cônjuge do ex-servidor aposentado do Quadro Permanente do Legislativo
Municipal, LUCIO FLAVO GOMES DA SILVA, aposentado no cargo de
Consultor Jurídico, Padrão Referencial "CM-I-D", mat. nº 18.736, falecido em 15
de novembro de 2024 (em inatividade), no valor de R$ 20.133,17 (vinte mil
cento e trinta e três reais e dezessete centavos), com efeitos retroativos a 15 de
novembro de 2024.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Palácio Barão de Nova Friburgo, 29 de agosto de 2025.
THIAGO PARREIRA FERREIRA Assinado de forma digital por THIAGO
PARREIRA FERREIRA COIMBRA:05431227785
COIMBRA:05431227785
Dados: 2025.09.01 11:15:41 -03'00'
Thiago Parreira Ferreira Coimbra
Subsecretário de Gestão do Fundo de Previdência
Mat. 199.383
Subsecretaria de Gestão de Fundo de Previdência
Avenida Alberto Braune, nº 225, Centro, Nova Friburgo/RJ, CEP: 28.613-001
E-mail: fundoprev.pmnf@gmail.com
Tel.: (22) 2525-9166.
Portaria SEDUC Nº 09, de 26 de Agosto de 2025 e Parecer 003/2025 CME/NF
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA SEDUC Nº 09, DE 26 DE AGOSTO DE 2025.
A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DE NOVA FRIBURGO, no uso de suas atribuições
legais e em conformidade com ofício de nº 077/2025 do Conselho Municipal de
Educação.
RESOLVE:
Artigo 1º - Autorizar o funcionamento em Regime Parcial para a Educação Infantil,
nas modalidades Creche (na faixa etária de 01 a 03 anos) e Pré-Escola (na faixa
etária de 04 a 05 anos), da Casa Escola Conselheiro LTDA, inscrita no CNPJ DE Nº
50.342.010/0001-83, mantenedora da instituição de Ensino Privado, de Educação
Básica, denominada de fantasia Casa Escola Conselheiro, com sede à Rua Mathilde
de Queiroz da Silva, nº 65, Conselheiro Paulino, Nova Friburgo RJ, conforme
solicitação do Representante Legal Sr. José Carlos Corrêa Seraphim Júnior, na
forma da Deliberação nº 029/2020 do Conselho Municipal de Educação, processo de
nº 20601/2023 e Parecer CME/NF 003/2025.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
Nova Friburgo, 26 de agosto de 2025.
CAROLINE MOURA Assinado de forma digital por CAROLINE
KLEIN:04386775790 MOURA KLEIN:04386775790
Dados: 2025.09.01 10:27:06 -03'00'
CAROLINE MOURA KLEIN
SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO
CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Processo nº 20601/2023
Interessado: CASA ESCOLA CONSELHEIRO
PARECER 003/2025 CME/NF
AUTORIZA A CASA ESCOLA CONSELHEIRO A FUNCIONAR COM EDUCAÇÃO INFANTIL,
CRECHE, PARA CRIANÇAS DE 1 A 3 ANOS DE IDADE E PRÉ ESCOLA, PARA CRIANÇAS DE
4 E 5 ANOS DE IDADE, EM REGIME PARCIAL, NA FORMA DA DELIBERAÇÃO 029/2020
DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
HISTÓRICO
O Sr. José Carlos Corrêa Seraphim Júnior, portador da cédula de identidade nº
00154111117, emitida pelo DETRAN/RJ, na condição de representante legal da pessoa
jurídica denominada Casa Escola Conselheiro LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº
50.342.010/0001-83, mantenedora da Instituição de Ensino Privado, de Educação
Básica, denominada de fantasia Casa Escola Conselheiro, localizada à Rua Mathilde de
Queiroz da Silva, nº 65, no bairro Conselheiro Paulino, Nova Friburgo, RJ requer
autorização de funcionamento, em Regime parcial para a Educação Infantil, nas
modalidades de Creche, para crianças de 1 a 3 anos de idade e Pré-Escola, para crianças
de 4 e cinco anos de idade, na forma da Deliberação nº 029/2020 do Conselho Municipal
de Nova Friburgo.
CONCLUSÃO DA PLENÁRIA
Considerando a análise do processo nº 20601/2023, a deliberação CME 029/2020, o
laudo técnico com parecer favorável da Comissão Verificadora SME instituída pela
ordem de serviço SME nº 049/23, composta por Maria Virgínia de Sá Dechoum
(Supervisora Educacional - Matrícula nº 990387), Márcia Negreiros da Cruz de Mattos
(Supervisora Educacional - Matrícula nº 990346) e Andrezza da Cunha Sindra Ieker
Costa (Orientadora Pedagógica - Matrícula nº 116162) e o laudo técnico favorável da
Comissão Verificadora do CME, constituída pelo Presidente do Conselho Municipal de
Educação, por meio da Ordem de Serviço nº 002/2025, composta pelo conselheiro Jorge
Roberto França Fernandes e pelas conselheiras Ana Olívia Lemos Verly e Marilia
Formiga Teixeira dos Santos, que após visita in loco, a análise dos autos processuais e
cumprimento das exigências constante às fls. 219 a 267 e fls. 269 a 276 , por meio do
laudo que consta às fls. 277 do processo supracitado, em sessão plenária, o Conselho
Municipal de Educação, DEFERE o pedido de autorização.
Sala de Sessões, Nova Friburgo, 14 de agosto de 2025.
Ricardo da Gama Rosa Costa
Presidente do Conselho Municipal de Educação de Nova Friburgo
Rua Santos Werneck, 08 , Centro Nova Friburgo RJ CEP 28610-380 Tel.: 2523.8490
cmenovafriburgo@gmail.com www.cmenf.org
Ratificação de Inexigibilidade de Licitação
Atos Administrativos • Outros atos
RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
O Prefeito do Município de Nova Friburgo, Estado do Rio de Janeiro, Sr. Johnny Maycon
Cordeiro Ribeiro, torna público que, em virtude de haver concordado com as
justificativas do Fundo Municipal de Saúde e com o Parecer jurídico da Procuradoria
Geral do Município, resolve RATIFICAR o ato de Inexigibilidade, fulcrada no artigo 74
inciso V da Lei nº 14.133/21, e ordenar sua publicação em cumprimento ao disposto no
art. 72 da Lei Federal nº 14.133/21, referente ao processo nº 24833/2025, referente à
locação do imóvel situado à Rua Fernando Bizzoto, nº 72, Centro, Nova Friburgo/RJ, para
instalação do Melhor em Casa pelo período de 24 (vinte e quatro) meses, sendo este
COMPLEMENTO DE EMPENHO, tendo como favorecido Pierre Emile Bechara Saleme,
CPF 728.647.707-25, com valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais).
Nova Friburgo, 01 de setembro de 2025.
Assinado digitalmente por JOHNNY MAYCON CORDEIRO
JOHNNY MAYCON RIBEIRO:11020333758
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Certificado Digital PF A3,
OU=Videoconferencia, OU=30722213000198, OU=AC
CORDEIRO RIBEIRO:SyngularID Multipla, CN=JOHNNY MAYCON CORDEIRO
RIBEIRO:11020333758
Razão: Eu sou o autor deste documento
11020333758 Localização: sua localização de assinatura aqui
Data: 2025.09.01 16:05:02-03'00'
Johnny Maycon Cordeiro Ribeiro Foxit PDF Reader Versão: 11.2.1
Prefeito
RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
O Prefeito do Município de Nova Friburgo, Estado do Rio de Janeiro, Sr. Johnny Maycon
Cordeiro Ribeiro, torna público que, em virtude de haver concordado com as
justificativas do Fundo Municipal de Saúde e com o Parecer jurídico da Procuradoria
Geral do Município, resolve RATIFICAR o ato de Inexigibilidade, fulcrada no artigo 74
inciso V da Lei nº 14.133/21, e ordenar sua publicação em cumprimento ao disposto no
art. 72 da Lei Federal nº 14.133/21, referente ao processo nº 24833/2025, referente à
locação do imóvel situado à Rua Fernando Bizzoto, nº 72, Centro, Nova Friburgo/RJ, para
instalação do Melhor em Casa pelo período de 24 (vinte e quatro) meses, sendo este
COMPLEMENTO DE EMPENHO, tendo como favorecido Luciana Tostes Linhares
Saleme, CPF 861.941.947-15, com valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais).
Nova Friburgo, 01 de setembro de 2025.
Assinado digitalmente por JOHNNY MAYCON CORDEIRO
JOHNNY MAYCON RIBEIRO:11020333758
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Certificado Digital PF A3,
OU=Videoconferencia, OU=30722213000198, OU=AC
CORDEIRO RIBEIRO:SyngularID Multipla, CN=JOHNNY MAYCON CORDEIRO
RIBEIRO:11020333758
Razão: Eu sou o autor deste documento
11020333758 Localização: sua localização de assinatura aqui
Data: 2025.09.01 16:04:33-03'00'
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Johnny Maycon Cordeiro Ribeiro
Prefeito
Serviço de Inspeção Municipal - REATIVAÇÃO DO S.I.M. Nº: 350
Atos Administrativos • Outros atos
Pág. 1
29 de ago. de 2025
Nova Friburgo Rio de Janeiro
SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL
REATIVAÇÃO DO S.I.M. Nº: 350
O Serviço de Inspeção Municipal comunica que o estabelecimento FRIZÃO CARNES E
TRANSPORTES LTDA, nome fantasia FRIZÃO CARNES E TRANSPORTES, CNPJ
54.463.656/0001-70, cadastrado junto ao Serviço de Inspeção Municipal sobre o selo de Nº
350/2024, já concluiu o processo de renovação de Licença Sanitária (nº 7475-25/2025) e
com isso atendeu as exigências necessárias para reativação do seu selo de inspeção,
que estava suspenso desde o dia 28/01/2025, conforme publicação em D.O. do dia
28/01/2025 | Ano V | Edição nº 2249 | Prefeitura Municipal de Nova Friburgo.
Enviado por:
Médico Veterinário: Victor Hugo Ribeiro Jayme Assinado por VICTOR HUGO RIBEIRO JAYME 165.***.***-**
CRMV-RJ: 17954 Prefeitura Municipal de Nova Friburgo
Matrícula: 301345 29/08/2025 14:40:22
__M_a_t._: 3_0_1_34_5___________________________________
Subsecretário: Assinado por JUBHER CANDIDO DE LIMA 693.***.***-**
Prefeitura Municipal de Nova Friburgo
Jubher Lima 01/09/2025 13:10:44
Subsecretário de Agricultura _M__a_tr_ic_.n_º_6_3_0_9_0________________________________
Matrícula: 63090
Assinado digitalmente. Acesse:
157D9673ECB926AF5AE Chave: 51a99604-b181-4d12-a18f-7560c29df7b3
Ofício Secretaria de Agricultura e Desenvolvimento Rural Nº 000113/2025
Termo de Julgamento PE Nº 90.099/2025
Licitações e Contratos • Resultado de Julgamento
Comissão Permanent e de Pregão II
TERMO DE JULGAMENTO
UASG 985867 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90.099/ 2025
Processo Adm inist rat ivo nº: 18.880/ 2025
Fundam ent ação legal: Lei 14.133/ 2021
Caract eríst ica: Tradicional
Crit ério de julgam ent o: Menor preço global
Modo de disput a: Aberto
Objet o da com pra: CONTRATAÇÃO de em presa especializada na prestação de
serviços, para realizar o translado de alunos entre as Unidades Escolares da rede
m unicipal e os locais de realização dos Jogos Estudantis Municipais Friburguenses
JEMF, durante o período de 08 (oito) dias.
· Aceito e Habilitado para a em presa EXPRESSO SOLUCAO TRANSPORTES E
TURISMO LTDA, CNPJ nº 38.074.576/ 0001-76, pelo melhor lance, para os itens
abaixo relacionados:
ITEM U/ C QUANT. LOTE 01 PREÇO TOTAL PARTICIPAÇÃO
1 DIÁRIA 8 PREÇO UNIT. R$ 59.999,36 AMPLA
2 DIÁRIA 8 R$ 7.499,92 R$ 151.999,12 AMPLA
3 DIÁRIA 8 R$ 18.999,89 R$ 27.199,84 AMPLA
4 DIÁRIA 8 R$ 3.399,98 R$ 76.799,60 AMPLA
5 DIÁRIA 8 R$ 9.599,95 R$ 15.999,92 AMPLA
R$ 1.999,99
Perfazendo o valor total para a em presa EXPRESSO SOLUCAO TRANSPORTES E
TURISMO LTDA, CNPJ nº 38.074.576/ 0001-76, em R$ 331.997,84 (trezentos e trinta
e um m il e novecentos e noventa e sete reais e oitenta e quatro centavos).
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Comissão Permanent e de Pregão II
Totalizando o certam e em R$ 331.997,84 (trezentos e trinta e um m il e novecentos e
noventa e sete reais e oitenta e quatro centavos).
Foram econom izados para o Município de Nova Friburgo o total de R$ 4.569,60
(quatro m il e quinhentos e sessenta e nove reais e sessenta centavos), conforme
dem onstrado no gráfico abaixo:
Os relatórios de Julgam ento e Habilitação na íntegra e as dem ais inform ações da
contratação podem ser acessados por todos os interessados através do link:
https:/ / pncp.gov.br/ app/ editais/ 28606630000123/ 2025/ 116.
Nova Friburgo, 01 de set em bro de 2025.
Karla Braga Machado
Pregoeira da Com issão Perm anente de Pregão II
Matrícula nº 990.996
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