Publicações da edição 773 - 29/08/2025 e Ano IV

Publicações da edição 773

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ABERTURA DE LICITAÇÕES

A Prefeitura Municipal de Taubaté informa que se acham abertas as licitações abaixo, junto

ao respectivo Departamento de Compras. Maiores informações pelo telefone (0xx12)

3625.5010, ou à Avenida Tiradentes nº520 - Centro, Taubaté/SP CEP 12030-180, mesma

localidade, das 08hs às 12hs e das 13hs às 17hs. Os editais também estarão disponíveis sem

custos, pelo site desta Municipalidade, www.taubate.sp.gov.br, e pela plataforma eletrônica da

BBMNET www.novobbmnet.com.br.

Pregão eletrônico Nº 172/25, que cuida do registro de preços para eventual aquisição de

medicamentos (diversos XXVI), por um período de 12 (doze) meses prorrogável uma única

vez por igual período, com encerramento dia 11.09.2025 às 08h30.

Pregão eletrônico Nº 163/25, que cuida da aquisição de troféus para a premiação dos Jogos

Escolares e Paralimpíadas 2025, com encerramento dia 11.09.25 às 08h30.

Pregão eletrônico Nº 140/25, que cuida da contratação de empresa especializada para a

prestação de serviços de gerenciamento, fiscalização e acompanhamento técnico das obras de

controle de enchente nos córregos do Convento Velho e do Judeu no Município de

Taubaté/SP, por um período de 15 (quinze) meses, prorrogáveis conforme interesse da

Municipalidade e legislação vigente, com encerramento dia 15.09.25 às 08h30.

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ, aos 28.08.2025.

PROCESSO Nº. 21.765/25 - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 193/25

D E S P A C H O: 1 ­ Ratifico o presente processo nos termos dos documentos em

anexo, que comprovam a inexigibilidade com base no artigo 74, inciso IV, do diploma

legal da Lei Federal nº 14.133, de 01/04/2021 e suas alterações; 2 ­ Ao D. A. L., para

publicação; 3 ­ Ao Serviço de Empenho, para emissão da Nota de Empenho em favor

da firma ADRIANO DOS SANTOS LEONEL, no valor total de R$ 1.500,00 (Um mil e

quinhentos reais); 4 ­ Ao Departamento de Compras para emissão de Autorização de

Fornecimento; 5 ­ À Secretaria de Cultura e Economia Criativa, para acompanhamento.

SECEC, aos 27/08/2025

ALINE CARLA DAMÁSIO DOS SANTOS - SECRETÁRIA DE CULTURA E

ECONOMIA CRIATIVA

PROCESSO Nº. 22.451/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 336/24

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de mobiliários, constante do presente

processo, a favor da empresa: L. A. SESSO COMERCIO LTDA, no valor de

R$ 2.814,00 (Dois mil e oitocentos e quatorze reais);

HÉLCIO CARVALHO DOS SANTOS - SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO

PROCESSO Nº. 21.669/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 231/24

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de equipamentos hospitalares, constante do

presente processo, a favor da empresa: OLIMPIO EQUIPAMENTOS

HOSPITALARES LTDA, no valor de R$ 990,00 (Novecentos e noventa reais);

CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE

PROCESSO Nº. 22.105/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 334/24

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de alimentos industrializados estocáveis,

constante do presente processo, a favor da empresa: GABEE FOODS COMÉRCIO

DE ALIMENTOS LTDA, no valor de R$ 204,05 (Duzentos e quatro reais e

cinco centavos);

MARCELA FRANCO MOREIRA DIAS - SECRETÁRIA DE PLANEJAMENTO

PROCESSO Nº. 21.757/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 231/24

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de móvel hospitalar, constante do presente

processo, a favor da empresa: COMERCIO E SERVICO COSTA LTDA, no valor de

R$ 490,00 (Quatrocentos e noventa reais);

CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE

PROCESSO Nº. 22.275/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 382/24

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de óleos lubrificantes, constante do presente

processo, a favor da empresa: JAVERT ANTONIO DA SILVA LTDA, no valor de

R$ 2.878,00 (Dois mil e oitocentos e setenta e oito reais);

ANTONIO JOAQUIM DE OLIVEIRA NETO - SECRETÁRIO DE SERVIÇOS

PÚBLICOS

PROCESSO Nº. 21.949/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 22/25

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de medicamentos diversos, constante do

presente processo, a favor da empresa: DIMEVA DISTRIBUIDORA E

IMPORTADORA LTDA, no valor de R$ 15.750,00 (Quinze mil e setecentos e

cinquenta reais);

CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE

PROCESSO Nº. 21.733/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 263/24

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de medicamentos diversos, constante do

presente processo, a favor da empresa: MKM DISTRIBUIDORA DE

MEDICAMENTOS LTDA, no valor de R$ 21.700,00 (Vinte e um mil e setecentos

reais);

CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE

PROCESSO Nº. 21.839/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 290/24

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de medicamentos diversos, constante do

presente processo, a favor da empresa: GEOLAB INDÚSTRIA FARMACÊUTICA

S/A, no valor de R$ 3.450,00 (Três mil e quatrocentos e cinquenta reais);

CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE

PROCESSO Nº. 21.834/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 290/24

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de medicamentos diversos, constante do

presente processo, a favor da empresa: PORTAL LTDA, no valor de R$ 3.000,00 (Três

mil reais);

CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE

PROCESSO Nº. 20.968/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 90015/24

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de botas táticas, constante do presente

processo, a favor da empresa: ESCUDO INDUSTRIA E COMERCIO DE

CALCADOS E E.P.I. LTDA, no valor de R$ 66.240,00 (Sessenta e seis mil e

duzentos e quarenta reais);

CARLOS ALBERTO DE SOUZA - SECRETÁRIO DE SEGURANÇA PUBLICA

MUNICIPAL

PROCESSO Nº. 21.637/25 - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 187/25

D E S P A C H O: 1 ­ Ratifico o presente processo nos termos dos documentos em

anexo, que comprovam a inexigibilidade com base no artigo 74, inciso IV, do diploma

legal da Lei Federal nº 14.133, de 01/04/2021 e suas alterações; 2 ­ Ao D. A. L., para

publicação; 3 ­ Ao Serviço de Empenho, para emissão da Nota de Empenho em favor

da firma MARIA JOSÉ ALVES MEJIA, no valor total de R$ 922,78 (Novecentos e

vinte e dois reais e setenta e oito centavos); 4 ­ Ao Departamento de Compras para

emissão de Autorização de Fornecimento; 5 ­ À Secretaria de Cultura e Economia

Criativa, para acompanhamento.

SECEC, aos 28/08/2025

ALINE CARLA DAMÁSIO DOS SANTOS - SECRETÁRIA DE CULTURA E

ECONOMIA CRIATIVA

PROCESSO Nº. 21.520/25 - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 172/25

D E S P A C H O : 1 ­ Ratifico o presente processo nos termos dos documentos em

anexo, que comprovam a inexigibilidade com base no artigo 74, inciso II, do diploma

legal da Lei Federal nº 14.133/21 e suas alterações; 2 ­ Ao D.A.L., para publicação; 3 ­

Ao Serviço de Empenho, para emissão da Nota de Empenho em favor da firma MARI

ROCHA PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA., no valor total de R$ 3.000,00 (Três mil

reais); 4 ­ Ao Serviço de Controle de Contratos e Convênios, para providências

cabíveis; 5 ­ À Secretaria de Cultura e Economia Criativa, para acompanhamento.

SECEC, aos 28/08/2025

ALINE CARLA DAMÁSIO DOS SANTOS - SECRETÁRIA DE CULTURA E

ECONOMIA CRIATIVA

PROCESSO Nº. 22.027/25 - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 175/25

D E S P A C H O : 1 ­ Ratifico o presente processo nos termos dos documentos em

anexo, que comprovam a inexigibilidade com base no artigo 74, inciso II, do diploma

legal da Lei Federal nº 14.133/21 e suas alterações; 2 ­ Ao D.A.L., para publicação; 3 ­

Ao Serviço de Empenho, para emissão da Nota de Empenho em favor da firma

JÉSSICA AUGUSTO DE SOUZA, no valor total de R$ 11.000,00 (Onze mil reais); 4 ­

Ao Serviço de Controle de Contratos e Convênios, para providências cabíveis; 5 ­ À

Secretaria de Cultura e Economia Criativa, para acompanhamento.

SECEC, aos 28/08/2025

ALINE CARLA DAMÁSIO DOS SANTOS - SECRETÁRIA DE CULTURA E

ECONOMIA CRIATIVA

PROCESSO Nº. 19.870/2025 - DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 150/25

D E S P A C H O: Ratifico o objeto do presente processo em favor da firma AML

SERVIÇOS GRÁFICOS DIGITAIS LTDA , no valor total de R$ 3.600,00 (Três mil e

seiscentos reais), com base no parecer da Procuradoria Administrativa do Município e

conforme art. 75, inciso II da Lei Federal nº. 14.133/2021 e demais normas

regulamentadoras, para Aquisição Caderneta de Gestante.

SES, aos 28/08/2025

CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE

PROCESSO Nº. 22.794/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 301/24

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de pneus, constante do presente processo, a

favor da empresa: BENICIO PNEUS LTDA, no valor de R$ 1.780,00 (Um mil e

setecentos e oitenta reais);

CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE

PROCESSO Nº. 21.345/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 336/24

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de equipamento, constante do presente

processo, a favor da empresa: FORMIGARI COMERCIO DE MOVEIS LTDA, no

valor de R$ 575,00 (Quinhentos e setenta e cinco reais);

CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE

PROCESSO Nº. 21.609/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 115/25

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de equipamentos para limpeza urbana,

constante do presente processo, a favor da empresa: IBS DISTRIBUIDORA

LTDA, no valor de R$ 171.212,46 (Cento e setenta e um mil e duzentos e doze reais e

quarenta e seis centavos);

ANTONIO JOAQUIM DE OLIVEIRA NETO - SECRETÁRIO DE SERVIÇOS

PÚBLICOS

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0835/2025

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA: 7 R

COMERCIAL EIRELI - ME PROCESSO: 20.504/2025 ASSINATURA: 28/08/2025

OBJETO: AQUISIÇÃO DE RECARGA DE EXTINTORES, COM ENTREGA PONTO

A PONTO VALOR: R$ 518,23 VIGÊNCIA: 15 DIAS CORRIDOS (RETIRADA /

ENTREGA) + 12 MESES (VALIDADE) MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO

PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0249/2024 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº.

19.593/2024 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS

EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA

PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS

REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS

REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.058/2021 ALTERADO

PELO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.081/2021 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES,

DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO

MUNICIPAL Nº. 15.523/2023, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL

BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0858/2025

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

PINDATUR TRANSPORTE E TURISMO LTDA PROCESSO: 22.240/2025

ASSINATURA: 28/08/2025 OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE

TRANSPORTE INTERMUNICIPAL VAN (251 KM A 500 KM) PARA ATENDER AS

NECESSIDADES DA SECRETARIA DE ESPORTES, LAZER E QUALIDADE DE

VIDA DE TAUBATÉ VALOR: R$ 12.512,50 VIGÊNCIA: 15/09/2025 A 31/01/2026

MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇO Nº.

0258/2024 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 20.319/2024 FUNDAMENTO

LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR

FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº.

0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº.

14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL

Nº. 15.058/2021 ALTERADO PELO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.081/2021, DO

DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO

MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, E,

SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0863/2025

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

EULA CRIS ALVES DE FRANÇA PROCESSO: 21.523/2025 ASSINATURA:

28/08/2025 OBJETO: CONTRATAÇÃO ARTÍSTICA DE "EULA CRIS" PARA 01

(UMA) APRESENTAÇÃO NO EVENTO "CONFEDERAÇÃO DE IRMÃS

BENEFICENTES EVANGÉLICAS DE TAUBATÉ (CIBET)" VALOR: R$ 10.000,00

VIGÊNCIA: 29/08/2025 MODALIDADE: INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº.

0171/2025 PROPONENTE: 01 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS

NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006

ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM

SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021, DO DECRETO

MUNICIPAL Nº. 15.058/2021 ALTERADO PELO DECRETO MUNICIPAL Nº.

15.081/2021, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.499/2023, DO DECRETO

MUNICIPAL Nº. 15.523/2023

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0861/2025

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

24.118.822 RICARDO XAVIER DE ARAÚJO PROCESSO: 22.180/2025

ASSINATURA: 28/08/2025 OBJETO: CONTRATAÇÃO ARTÍSTICA DO CANTOR

"RICA ARAÚJO" PARA 01 (UMA) APRESENTAÇÃO NO EVENTO "FESTA DO

FOLCLORE" VALOR: R$ 2.900,00 VIGÊNCIA: 31/08/2025 MODALIDADE:

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 0173/2025 PROPONENTE: 01

FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI

COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS

COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES

ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021, DO DECRETO MUNICIPAL Nº.

15.058/2021 ALTERADO PELO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.081/2021, DO

DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.499/2023, DO DECRETO MUNICIPAL Nº.

15.523/2023

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0862/2025

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

FOX ATACADISTA LTDA PROCESSO: 22.778/2025 ASSINATURA: 28/08/2025

OBJETO: AQUISIÇÃO DE KIT LANCHES PARA ATENDER AO EVENTO

"CONFEDERAÇÃO DE IRMÃS BENEFICENTES EVANGÉLICAS DE TAUBATÉ

(CIBET)" VALOR: R$ 2.482,20 VIGÊNCIA: 28 A 30 DE AGOSTO DE 2025

MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº.

0395/2024 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 32.330/2024 FUNDAMENTO

LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR

FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº.

0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº.

14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL

Nº. 15.058/2021 ALTERADO PELO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.081/2021, DO

DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO

MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, E,

SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0857/2025

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

FOX ATACADISTA LTDA PROCESSO: 22.096/2025 ASSINATURA: 28/08/2025

OBJETO: AQUISIÇÃO DE KIT LANCHES PARA ATENDER AS ATLETAS DO CFE

- CENTRO DE FORMAÇÃO ESPORTIVO VALOR: R$ 3.180,00 VIGÊNCIA:

01/09/2025 A 31/12/2025 MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA

REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0395/2024 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº.

32.330/2024 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS

EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA

PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS

REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS

REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.058/2021 ALTERADO

PELO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.081/2021, DO DECRETO MUNICIPAL Nº.

15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E

DEMAIS NORMAS PERTINENTES, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL

BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0856/2025

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

NAURÚ SOLUÇÕES LTDA PROCESSO: 17.545/2025 ASSINATURA: 28/08/2025

OBJETO: AQUISIÇÃO DE LEITE PASTEURIZADO INTEGRAL, COM ENTREGA

PONTO A PONTO VALOR: R$ 344.137,50 VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES

MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 0118/2025 PROPONENTES: 06

FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI

COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS

COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES

ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS

REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.058/2021 ALTERADO

PELO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.081/2021, DO DECRETO MUNICIPAL Nº.

15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E

DEMAIS NORMAS PERTINENTES, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL

BRASILEIRO.

EXTRATO DO 7º TERMO ADITIVO - CONTRATO Nº. 0021/2024

PRORROGAÇÃO DE PRAZO

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

JATOBETON ENGENHARIA LTDA PROCESSO: 22.668/2022 ASSINATURA:

26/08/2025 OBJETO: PRORROGAR O PRAZO DO CONTRATO CELEBRADO EM

02/02/2024, ORDEM DE SERVIÇO RECEBIDA EM 05/03/2024, PRORROGADO EM

30/08/2024, REPLANILHADO / ADITADO (40,297546984%), SUPRIMIDO

(15,322962336%) EM 03/12/2024, ALTERADO EM 17/02/2025 (TROCA DE GESTOR),

PRORROGADO EM 28/02/2025, RETIFICADO EM 23/05/2025 (2º TERMO ADITIVO)

E PRORROGADO EM 29/05/2025 VIGÊNCIA: 60 (SESSENTA) DIAS

MODALIDADE: CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº. 0002/2022 FUNDAMENTO

LEGAL: EM FACE DO PERMITIDO NO ART. 57 §1º INCISO V DA LEI FEDERAL

N°. 8.666/1993 E SUAS ALTERAÇÕES.

EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO - ATA 0666/2024

EXTINÇÃO CONSENSUAL DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ DETENTORA: ML

DO BRASIL EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS LTDA PROCESSO: 26.730/2024

ASSINATURA: 26/08/2025 OBJETO: EXTINGUIR CONSENSUALMENTE A ATA

DE REGISTRO DE PREÇOS CELEBRADA EM 19/11/2024 MODALIDADE:

PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 0336/2024 FUNDAMENTO LEGAL: CONFORME

PREVISTO NO ARTIGO 137 INCISO VIII C/C ARTIGO 138 INCISO II DA LEI

FEDERAL Nº. 14.133, DE 01 DE ABRIL DE 2021 E SUAS ALTERAÇÕES.

Prefeitura Municipal de

Taubaté

Estado de São Paulo

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

Taubaté, 29 de Agosto de 2025.

Rosandra Elizabeth Padron Armada, Diretora do Departamento de

Administração de Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais,

conferidas pela Portaria nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.

Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio

Probatório, constante do Processo Administrativo nº 54.861/2022.

Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de

cargo efetivo,

Resolve:

HOMOLOGAR o Estágio Probatório do (a) Servidor (a) JAIME DOS SANTOS

DE OLIVEIRA, matrícula nº 51.391, Titular do Cargo Efetivo de BRAÇAL.

Rosandra Elizabeth Padron Armada

Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos

Prefeitura Municipal de

Taubaté

Estado de São Paulo

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

Taubaté, 29 de Agosto de 2025.

Rosandra Elizabeth Padron Armada, Diretora do Departamento de

Administração de Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais,

conferidas pela Portaria nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.

Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio

Probatório, constante do Processo Administrativo nº 54.302/2022.

Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de

cargo efetivo,

Resolve:

HOMOLOGAR o Estágio Probatório do (a) Servidor (a) JULIANA AMÉLIA

CORREA, matrícula nº 35.914, Titular do Cargo Efetivo de PROFESSOR I.

Rosandra Elizabeth Padron Armada

Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos

Prefeitura Municipal de

Taubaté

Estado de São Paulo

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

Taubaté, 29 de Agosto de 2025.

Rosandra Elizabeth Padron Armada, Diretora do Departamento de

Administração de Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais,

conferidas pela Portaria nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.

Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio

Probatório, constante do Processo Administrativo nº 54.882/2022.

Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de

cargo efetivo,

Resolve:

HOMOLOGAR o Estágio Probatório do (a) Servidor (a) CARLA VALERIA DA

SILVA SANTOS DE SOUZA, matrícula nº 51.399, Titular do Cargo Efetivo de

ORIENTADOR SOCIAL.

Rosandra Elizabeth Padron Armada

Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos

Prefeitura Municipal de

Estado de São Paulo

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

Taubaté, 29 de Agosto de 2025.

Rosandra Elizabeth Padron Armada, Diretora do Departamento de

Administração de Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais,

conferidas pela Portaria nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.

Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio

Probatório, constante do Processo Administrativo nº 52.091/2022.

Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de

cargo efetivo,

Resolve:

HOMOLOGAR o Estágio Probatório do (a) Servidor (a) DAVID ALVES

TEODORO, matrícula nº 50.835, Titular do Cargo Efetivo de BRAÇAL.

Rosandra Elizabeth Padron Armada

Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos

Prefeitura Municipal de

Estado de São Paulo

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

Taubaté, 29 de Agosto de 2025.

Rosandra Elizabeth Padron Armada, Diretora do Departamento de

Administração de Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais,

conferidas pela Portaria nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.

Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio

Probatório, constante do Processo Administrativo nº 52.119/2022.

Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de

cargo efetivo,

Resolve:

HOMOLOGAR o Estágio Probatório do (a) Servidor (a) HELENA MARIA

RIBEIRO, matrícula nº 50.823, Titular do Cargo Efetivo de ESCRITURÁRIO.

Rosandra Elizabeth Padron Armada

Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos

Prefeitura Municipal de

Estado de São Paulo

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

Taubaté, 29 de Agosto de 2025.

Rosandra Elizabeth Padron Armada, Diretora do Departamento de

Administração de Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais,

conferidas pela Portaria nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.

Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio

Probatório, constante do Processo Administrativo nº 60.681/2021.

Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de

cargo efetivo,

Resolve:

HOMOLOGAR o Estágio Probatório do (a) Servidor (a) ANDRE LUIZ DE

OLIVEIRA, matrícula nº 48.111, Titular do Cargo Efetivo de MOTORISTA.

Rosandra Elizabeth Padron Armada

Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos

Prefeitura Municipal de

Estado de São Paulo

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

Taubaté, 29 de Agosto de 2025.

Rosandra Elizabeth Padron Armada, Diretora do Departamento de

Administração de Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais,

conferidas pela Portaria nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.

Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio

Probatório, constante do Processo Administrativo nº 54.819/2022.

Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de

cargo efetivo,

Resolve:

HOMOLOGAR o Estágio Probatório do (a) Servidor (a) SARA PAULA DE

MELO MENDONÇA, matrícula nº 51.325, Titular do Cargo Efetivo de PROFESSOR DE

EDUCAÇÃO INFANTIL.

Rosandra Elizabeth Padron Armada

Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos

Prefeitura Municipal de

Estado de São Paulo

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

Taubaté, 29 de Agosto de 2025.

Rosandra Elizabeth Padron Armada, Diretora do Departamento de

Administração de Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais,

conferidas pela Portaria nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.

Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio

Probatório, constante do Processo Administrativo nº 53.291/2022.

Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de

cargo efetivo,

Resolve:

HOMOLOGAR o Estágio Probatório do (a) Servidor (a) VIVIANE JACUSSO

VASCONCELLOS LOPES, matrícula nº 51.085, Titular do Cargo Efetivo de PROFESSOR

DE EDUCAÇÃO INFANTIL.

Rosandra Elizabeth Padron Armada

Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos

Prefeitura Municipal de

Estado de São Paulo

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

Taubaté, 29 de Agosto de 2025.

Rosandra Elizabeth Padron Armada, Diretora do Departamento de

Administração de Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais,

conferidas pela Portaria nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.

Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio

Probatório, constante do Processo Administrativo nº 399/2023.

Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de

cargo efetivo,

Resolve:

HOMOLOGAR o Estágio Probatório do (a) Servidor (a) JONATHAN

GONÇALVES PENA, matrícula nº 51.500, Titular do Cargo Efetivo de AGENTE DE

TRÂNSITO.

Rosandra Elizabeth Padron Armada

Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos

Prefeitura Municipal de

Estado de São Paulo

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

Taubaté, 29 de Agosto de 2025.

Rosandra Elizabeth Padron Armada, Diretora do Departamento de

Administração de Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais,

conferidas pela Portaria nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.

Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio

Probatório, constante do Processo Administrativo nº 54.308/2022.

Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de

cargo efetivo,

Resolve:

HOMOLOGAR o Estágio Probatório do (a) Servidor (a) VANIA LUCIA MATOS,

matrícula nº 50.827, Titular do Cargo Efetivo de BRAÇAL.

Rosandra Elizabeth Padron Armada

Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos

Prefeitura Municipal de

Estado de São Paulo

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

Taubaté, 29 de Agosto de 2025.

Rosandra Elizabeth Padron Armada, Diretora do Departamento de

Administração de Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais,

conferidas pela Portaria nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.

Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio

Probatório, constante do Processo Administrativo nº 52.433/2022.

Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de

cargo efetivo,

Resolve:

HOMOLOGAR o Estágio Probatório do (a) Servidor (a) IGOR GUSTAVO

SILVÉRIO DE OLIVEIRA, matrícula nº 50.913, Titular do Cargo Efetivo de SERVENTE.

Rosandra Elizabeth Padron Armada

Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos

Prefeitura Municipal de

Estado de São Paulo

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

Taubaté, 29 de Agosto de 2025.

Rosandra Elizabeth Padron Armada, Diretora do Departamento de

Administração de Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais,

conferidas pela Portaria nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.

Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio

Probatório, constante do Processo Administrativo nº 54.813/2022.

Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de

cargo efetivo,

Resolve:

HOMOLOGAR o Estágio Probatório do (a) Servidor (a) ALEXIA CRISTINA DA

SILVA, matrícula nº 51.427, Titular do Cargo Efetivo de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO

INFANTIL.

Rosandra Elizabeth Padron Armada

Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos

Prefeitura Municipal de

Estado de São Paulo

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

Taubaté, 29 de Agosto de 2025.

Rosandra Elizabeth Padron Armada, Diretora do Departamento de

Administração de Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais,

conferidas pela Portaria nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.

Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio

Probatório, constante do Processo Administrativo nº 53.438/2022.

Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de

cargo efetivo,

Resolve:

HOMOLOGAR o Estágio Probatório do (a) Servidor (a) NATALIA CARVALHO

ROSAS QUINQUIOLO, matrícula nº 51.144, Titular do Cargo Efetivo de PROFESSOR DE

EDUCAÇÃO INFANTIL.

Rosandra Elizabeth Padron Armada

Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos

Prefeitura Municipal de

Estado de São Paulo

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

Taubaté, 29 de Agosto de 2025.

Rosandra Elizabeth Padron Armada, Diretora do Departamento de

Administração de Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais,

conferidas pela Portaria nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.

Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio

Probatório, constante do Processo Administrativo nº 53.484/2022.

Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de

cargo efetivo,

Resolve:

HOMOLOGAR o Estágio Probatório do (a) Servidor (a) ROSANGELA

GONÇALVES DOS SANTOS, matrícula nº 51.174, Titular do Cargo Efetivo de

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL.

Rosandra Elizabeth Padron Armada

Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos

Prefeitura Municipal de

Estado de São Paulo

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

Taubaté, 29 de Agosto de 2025.

Rosandra Elizabeth Padron Armada, Diretora do Departamento de

Administração de Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais,

conferidas pela Portaria nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.

Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio

Probatório, constante do Processo Administrativo nº 52.520/2022.

Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de

cargo efetivo,

Resolve:

HOMOLOGAR o Estágio Probatório do (a) Servidor (a) FERNANDA REGINA

DE ALMEIDA PRADO, matrícula nº 50.960, Titular do Cargo Efetivo de PROFESSOR DE

EDUCAÇÃO INFANTIL.

Rosandra Elizabeth Padron Armada

Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos

Prefeitura Municipal de

Estado de São Paulo

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

Taubaté, 29 de Agosto de 2025.

Rosandra Elizabeth Padron Armada, Diretora do Departamento de

Administração de Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais,

conferidas pela Portaria nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.

Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio

Probatório, constante do Processo Administrativo nº 53.394/2022.

Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de

cargo efetivo,

Resolve:

HOMOLOGAR o Estágio Probatório do (a) Servidor (a) RAFAELA ADRIANA

FELIX PULLING DOS SANTOS, matrícula nº 51.161, Titular do Cargo Efetivo de

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL.

Rosandra Elizabeth Padron Armada

Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos

Prefeitura Municipal de

Estado de São Paulo

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

Taubaté, 29 de Agosto de 2025.

Rosandra Elizabeth Padron Armada, Diretora do Departamento de

Administração de Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais,

conferidas pela Portaria nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.

Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio

Probatório, constante do Processo Administrativo nº 53.655/2022.

Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de

cargo efetivo,

Resolve:

HOMOLOGAR o Estágio Probatório do (a) Servidor (a) PRISCILA BROTERO

DE ASSIS RIBEIRO, matrícula nº 51.276, Titular do Cargo Efetivo de PROFESSOR DE

EDUCAÇÃO INFANTIL.

Rosandra Elizabeth Padron Armada

Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos

Prefeitura Municipal de

Estado de São Paulo

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

Taubaté, 29 de Agosto de 2025.

Rosandra Elizabeth Padron Armada, Diretora do Departamento de

Administração de Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais,

conferidas pela Portaria nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.

Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio

Probatório, constante do Processo Administrativo nº 53.327/2022.

Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de

cargo efetivo,

Resolve:

HOMOLOGAR o Estágio Probatório do (a) Servidor (a) MARIA VITORIA

ALVES FERREIRA MARCONDES, matrícula nº 51.114, Titular do Cargo Efetivo de

PROFESSOR III.

Rosandra Elizabeth Padron Armada

Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos

Prefeitura Municipal de

Estado de São Paulo

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

Taubaté, 29 de Agosto de 2025.

Rosandra Elizabeth Padron Armada, Diretora do Departamento de

Administração de Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais,

conferidas pela Portaria nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.

Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio

Probatório, constante do Processo Administrativo nº 53.641/2022.

Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de

cargo efetivo,

Resolve:

HOMOLOGAR o Estágio Probatório do (a) Servidor (a) GUILHERME

HONORATO ARCANJO, matrícula nº 51.192, Titular do Cargo Efetivo de PROFESSOR III.

Rosandra Elizabeth Padron Armada

Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos

Prefeitura Municipal de

Estado de São Paulo

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

Taubaté, 29 de Agosto de 2025.

Rosandra Elizabeth Padron Armada, Diretora do Departamento de

Administração de Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais,

conferidas pela Portaria nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.

Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio

Probatório, constante do Processo Administrativo nº 53.593/2022.

Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de

cargo efetivo,

Resolve:

HOMOLOGAR o Estágio Probatório do (a) Servidor (a) LUIZ FELIPE DO

NASCIMENTO DOS SANTOS, matrícula nº 51.261, Titular do Cargo Efetivo de

PROFESSOR III.

Rosandra Elizabeth Padron Armada

Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos

Prefeitura Municipal de

Estado de São Paulo

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

Taubaté, 29 de Agosto de 2025.

Rosandra Elizabeth Padron Armada, Diretora do Departamento de

Administração de Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais,

conferidas pela Portaria nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.

Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio

Probatório, constante do Processo Administrativo nº 407/2023.

Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de

cargo efetivo,

Resolve:

HOMOLOGAR o Estágio Probatório do (a) Servidor (a) KAROLINE

MAGALHÃES LAVRAS COELHO, matrícula nº 51.491, Titular do Cargo Efetivo de

ARQUITETO.

Rosandra Elizabeth Padron Armada

Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos

Prefeitura Municipal de

Estado de São Paulo

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

Taubaté, 29 de Agosto de 2025.

Rosandra Elizabeth Padron Armada, Diretora do Departamento de

Administração de Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais,

conferidas pela Portaria nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.

Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio

Probatório, constante do Processo Administrativo nº 53.017/2022.

Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de

cargo efetivo,

Resolve:

HOMOLOGAR o Estágio Probatório do (a) Servidor (a) ISABELA ABREU

RAMOS DE OLIVEIRA, matrícula nº 50.967, Titular do Cargo Efetivo de PROFESSOR I.

Rosandra Elizabeth Padron Armada

Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos

Prefeitura Municipal de

Estado de São Paulo

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

Taubaté, 29 de Agosto de 2025.

Rosandra Elizabeth Padron Armada, Diretora do Departamento de

Administração de Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais,

conferidas pela Portaria nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.

Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio

Probatório, constante do Processo Administrativo nº 54.893/2022.

Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de

cargo efetivo,

Resolve:

HOMOLOGAR o Estágio Probatório do (a) Servidor (a) ROBERTO ALVES DE

SOUZA JUNIOR, matrícula nº 24.879, Titular do Cargo Efetivo de PROFESSOR I.

Rosandra Elizabeth Padron Armada

Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos

Prefeitura Municipal de

Estado de São Paulo

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

Taubaté, 29 de Agosto de 2025.

Rosandra Elizabeth Padron Armada, Diretora do Departamento de

Administração de Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais,

conferidas pela Portaria nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.

Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio

Probatório, constante do Processo Administrativo nº 547/2023.

Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de

cargo efetivo,

Resolve:

HOMOLOGAR o Estágio Probatório do (a) Servidor (a) ADRIANA GARCIA

KAWASHIMA, matrícula nº 51.515, Titular do Cargo Efetivo de PROFESSOR I.

Rosandra Elizabeth Padron Armada

Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos

Prefeitura Municipal de

Estado de São Paulo

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

Taubaté, 29 de Agosto de 2025.

Rosandra Elizabeth Padron Armada, Diretora do Departamento de

Administração de Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais,

conferidas pela Portaria nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.

Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio

Probatório, constante do Processo Administrativo nº 54.282/2022.

Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de

cargo efetivo,

Resolve:

HOMOLOGAR o Estágio Probatório do (a) Servidor (a) JAKELINE LIMA DA

ROCHA, matrícula nº 30.027, Titular do Cargo Efetivo de PROFESSOR I.

Rosandra Elizabeth Padron Armada

Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos

Prefeitura Municipal de

Estado de São Paulo

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

Taubaté, 29 de Agosto de 2025.

Rosandra Elizabeth Padron Armada, Diretora do Departamento de

Administração de Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais,

conferidas pela Portaria nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.

Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio

Probatório, constante do Processo Administrativo nº 53.546/2022.

Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de

cargo efetivo,

Resolve:

HOMOLOGAR o Estágio Probatório do (a) Servidor (a) LUCIMARA MARIA DE

SOUZA, matrícula nº 51.182, Titular do Cargo Efetivo de PROFESSOR I.

Rosandra Elizabeth Padron Armada

Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos

Prefeitura Municipal de

Estado de São Paulo

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

Taubaté, 29 de Agosto de 2025.

Rosandra Elizabeth Padron Armada, Diretora do Departamento de

Administração de Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais,

conferidas pela Portaria nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.

Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio

Probatório, constante do Processo Administrativo nº 416/2023.

Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de

cargo efetivo,

Resolve:

HOMOLOGAR o Estágio Probatório do (a) Servidor (a) LAERCIO ANTONIO

PERIN DE SOUZA, matrícula nº 51.499, Titular do Cargo Efetivo de ENFERMEIRO ESF.

Rosandra Elizabeth Padron Armada

Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos

Prefeitura Municipal de

Estado de São Paulo

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

Taubaté, 29 de Agosto de 2025.

Rosandra Elizabeth Padron Armada, Diretora do Departamento de

Administração de Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais,

conferidas pela Portaria nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.

Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio

Probatório, constante do Processo Administrativo nº 53.355/2022.

Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de

cargo efetivo,

Resolve:

HOMOLOGAR o Estágio Probatório do (a) Servidor (a) DANIELE DE

CAMPOS MONTEIRO PRADO, matrícula nº 51.097, Titular do Cargo Efetivo de

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL.

Rosandra Elizabeth Padron Armada

Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos

Prefeitura Municipal de

Estado de São Paulo

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

Taubaté, 29 de Agosto de 2025.

Rosandra Elizabeth Padron Armada, Diretora do Departamento de

Administração de Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais,

conferidas pela Portaria nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.

Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio

Probatório, constante do Processo Administrativo nº 54.892/2022.

Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de

cargo efetivo,

Resolve:

HOMOLOGAR o Estágio Probatório do (a) Servidor (a) MONIQUE LUSKO

MENDONÇA CESAR, matrícula nº 50.377, Titular do Cargo Efetivo de RECEPCIONISTA.

Rosandra Elizabeth Padron Armada

Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos

Prefeitura Municipal de

Estado de São Paulo

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

Taubaté, 29 de Agosto de 2025.

Rosandra Elizabeth Padron Armada, Diretora do Departamento de

Administração de Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais,

conferidas pela Portaria nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.

Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio

Probatório, constante do Processo Administrativo nº 52.108/2022.

Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de

cargo efetivo,

Resolve:

HOMOLOGAR o Estágio Probatório do (a) Servidor (a) RODRIGO AUGUSTO

NASCIMENTO, matrícula nº 50.815, Titular do Cargo Efetivo de MOTORISTA.

Rosandra Elizabeth Padron Armada

Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos

Prefeitura Municipal de

Estado de São Paulo

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

Taubaté, 29 de Agosto de 2025.

Rosandra Elizabeth Padron Armada, Diretora do Departamento de

Administração de Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais,

conferidas pela Portaria nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.

Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio

Probatório, constante do Processo Administrativo nº 408/2023.

Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de

cargo efetivo,

Resolve:

HOMOLOGAR o Estágio Probatório do (a) Servidor (a) LEONARDO SAVIO

BELISQUI, matrícula nº 51.498, Titular do Cargo Efetivo de ESCRITURÁRIO.

Rosandra Elizabeth Padron Armada

Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos

Prefeitura Municipal de

Estado de São Paulo

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

Taubaté, 29 de Agosto de 2025.

Rosandra Elizabeth Padron Armada, Diretora do Departamento de

Administração de Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais,

conferidas pela Portaria nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.

Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio

Probatório, constante do Processo Administrativo nº 54.815/2022.

Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de

cargo efetivo,

Resolve:

HOMOLOGAR o Estágio Probatório do (a) Servidor (a) LILIAN GREGNANI,

matrícula nº 51.414, Titular do Cargo Efetivo de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL.

Rosandra Elizabeth Padron Armada

Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos

Prefeitura Municipal de

Estado de São Paulo

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

Taubaté, 29 de Agosto de 2025.

Rosandra Elizabeth Padron Armada, Diretora do Departamento de

Administração de Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais,

conferidas pela Portaria nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.

Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio

Probatório, constante do Processo Administrativo nº 53.487/2022.

Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de

cargo efetivo,

Resolve:

HOMOLOGAR o Estágio Probatório do (a) Servidor (a) NATALIA MORAES

MONTEIRO, matrícula nº 51.230, Titular do Cargo Efetivo de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO

INFANTIL.

Rosandra Elizabeth Padron Armada

Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos

Prefeitura Municipal de

Estado de São Paulo

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

Taubaté, 29 de Agosto de 2025.

Rosandra Elizabeth Padron Armada, Diretora do Departamento de

Administração de Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais,

conferidas pela Portaria nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.

Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio

Probatório, constante do Processo Administrativo nº 54.825/2022.

Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de

cargo efetivo,

Resolve:

HOMOLOGAR o Estágio Probatório do (a) Servidor (a) AMANDA MARTINS

DO AMARAL, matrícula nº 51.480, Titular do Cargo Efetivo de PROFESSOR DE

EDUCAÇÃO INFANTIL.

Rosandra Elizabeth Padron Armada

Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos

Prefeitura Municipal de

Estado de São Paulo

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

Taubaté, 29 de Agosto de 2025.

Rosandra Elizabeth Padron Armada, Diretora do Departamento de

Administração de Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais,

conferidas pela Portaria nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.

Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio

Probatório, constante do Processo Administrativo nº 53.605/2022.

Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de

cargo efetivo,

Resolve:

HOMOLOGAR o Estágio Probatório do (a) Servidor (a) JENIFFER

GONÇALVES RODRIGUES, matrícula nº 51.262, Titular do Cargo Efetivo de PROFESSOR

DE EDUCAÇÃO INFANTIL.

Rosandra Elizabeth Padron Armada

Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos

Prefeitura Municipal de

Estado de São Paulo

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

Taubaté, 29 de Agosto de 2025.

Rosandra Elizabeth Padron Armada, Diretora do Departamento de

Administração de Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais,

conferidas pela Portaria nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.

Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio

Probatório, constante do Processo Administrativo nº 54.792/2022.

Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de

cargo efetivo,

Resolve:

HOMOLOGAR o Estágio Probatório do (a) Servidor (a) FERNANDA SILVA

CRUZ, matrícula nº 51.451, Titular do Cargo Efetivo de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO

INFANTIL.

Rosandra Elizabeth Padron Armada

Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos

Prefeitura Municipal de

Estado de São Paulo

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

Taubaté, 29 de Agosto de 2025.

Rosandra Elizabeth Padron Armada, Diretora do Departamento de

Administração de Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais,

conferidas pela Portaria nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.

Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio

Probatório, constante do Processo Administrativo nº 54.738/2022.

Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de

cargo efetivo,

Resolve:

HOMOLOGAR o Estágio Probatório do (a) Servidor (a) AMANDA SANTOS DE

LIMA, matrícula nº 51.429, Titular do Cargo Efetivo de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO

INFANTIL.

Rosandra Elizabeth Padron Armada

Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos

Prefeitura Municipal de

Estado de São Paulo

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

Taubaté, 29 de Agosto de 2025.

Rosandra Elizabeth Padron Armada, Diretora do Departamento de

Administração de Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais,

conferidas pela Portaria nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.

Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio

Probatório, constante do Processo Administrativo nº 53.157/2022.

Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de

cargo efetivo,

Resolve:

HOMOLOGAR o Estágio Probatório do (a) Servidor (a) LETICIA SANTORO

SANTOS DE OLIVEIRA, matrícula nº 50.991, Titular do Cargo Efetivo de PROFESSOR DE

EDUCAÇÃO INFANTIL.

Rosandra Elizabeth Padron Armada

Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos

Prefeitura Municipal de

Estado de São Paulo

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

Taubaté, 29 de Agosto de 2025.

Rosandra Elizabeth Padron Armada, Diretora do Departamento de

Administração de Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais,

conferidas pela Portaria nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.

Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio

Probatório, constante do Processo Administrativo nº 54.777/2022.

Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de

cargo efetivo,

Resolve:

HOMOLOGAR o Estágio Probatório do (a) Servidor (a) ALINE ANDREZA

FERREIRA SANTOS, matrícula nº 51.288, Titular do Cargo Efetivo de PROFESSOR DE

EDUCAÇÃO INFANTIL.

Rosandra Elizabeth Padron Armada

Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos

Prefeitura Municipal de

Estado de São Paulo

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

Taubaté, 29 de Agosto de 2025.

Rosandra Elizabeth Padron Armada, Diretora do Departamento de

Administração de Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais,

conferidas pela Portaria nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.

Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio

Probatório, constante do Processo Administrativo nº 54.809/2022.

Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de

cargo efetivo,

Resolve:

HOMOLOGAR o Estágio Probatório do (a) Servidor (a) PRISCILA AYRES DE

OLIVEIRA, matrícula nº 51.302, Titular do Cargo Efetivo de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO

INFANTIL.

Rosandra Elizabeth Padron Armada

Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos

Prefeitura Municipal de

Estado de São Paulo

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

Taubaté, 29 de Agosto de 2025.

Rosandra Elizabeth Padron Armada, Diretora do Departamento de

Administração de Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais,

conferidas pela Portaria nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.

Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio

Probatório, constante do Processo Administrativo nº 53.486/2022.

Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de

cargo efetivo,

Resolve:

HOMOLOGAR o Estágio Probatório do (a) Servidor (a) MICHELE CRISTINA

THEODORA, matrícula nº 51.172, Titular do Cargo Efetivo de PROFESSOR DE

EDUCAÇÃO INFANTIL.

Rosandra Elizabeth Padron Armada

Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos

Prefeitura Municipal de

Estado de São Paulo

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

Taubaté, 29 de Agosto de 2025.

Rosandra Elizabeth Padron Armada, Diretora do Departamento de

Administração de Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais,

conferidas pela Portaria nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.

Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio

Probatório, constante do Processo Administrativo nº 53.052/2022.

Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de

cargo efetivo,

Resolve:

HOMOLOGAR o Estágio Probatório do (a) Servidor (a) NEIANDRA BISPO DA

SILVA, matrícula nº 51.026, Titular do Cargo Efetivo de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO

INFANTIL.

Rosandra Elizabeth Padron Armada

Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos

Prefeitura Municipal de

Estado de São Paulo

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

Taubaté, 29 de Agosto de 2025.

Rosandra Elizabeth Padron Armada, Diretora do Departamento de

Administração de Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais,

conferidas pela Portaria nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.

Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio

Probatório, constante do Processo Administrativo nº 54.837/2022.

Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de

cargo efetivo,

Resolve:

HOMOLOGAR o Estágio Probatório do (a) Servidor (a) JULIANA MARQUES

FERREIRA, matrícula nº 51.455, Titular do Cargo Efetivo de PROFESSOR I.

Rosandra Elizabeth Padron Armada

Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos

Prefeitura Municipal de

Estado de São Paulo

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

Taubaté, 29 de Agosto de 2025.

Rosandra Elizabeth Padron Armada, Diretora do Departamento de

Administração de Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais,

conferidas pela Portaria nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.

Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio

Probatório, constante do Processo Administrativo nº 54.794/2022.

Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de

cargo efetivo,

Resolve:

HOMOLOGAR o Estágio Probatório do (a) Servidor (a) RAFAELA ADRIANA

FELIX PULLING DOS SANTOS, matrícula nº 51.380, Titular do Cargo Efetivo de

PROFESSOR I.

Rosandra Elizabeth Padron Armada

Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos

Prefeitura Municipal de

Estado de São Paulo

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

Taubaté, 29 de Agosto de 2025.

Rosandra Elizabeth Padron Armada, Diretora do Departamento de

Administração de Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais,

conferidas pela Portaria nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.

Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio

Probatório, constante do Processo Administrativo nº 54.723/2022.

Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de

cargo efetivo,

Resolve:

HOMOLOGAR o Estágio Probatório do (a) Servidor (a) ALINE APARECIDA

RAMOS DOS SANTOS, matrícula nº 51.344, Titular do Cargo Efetivo de PROFESSOR I.

Rosandra Elizabeth Padron Armada

Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos

Prefeitura Municipal de

Estado de São Paulo

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

Taubaté, 29 de Agosto de 2025.

Rosandra Elizabeth Padron Armada, Diretora do Departamento de

Administração de Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais,

conferidas pela Portaria nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.

Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio

Probatório, constante do Processo Administrativo nº 54.845/2022.

Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de

cargo efetivo,

Resolve:

HOMOLOGAR o Estágio Probatório do (a) Servidor (a) ERIKA MEIRELLES

CLEMENTE CUGINE CAMARGO, matrícula nº 51.477, Titular do Cargo Efetivo de

PROFESSOR I.

Rosandra Elizabeth Padron Armada

Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos

Prefeitura Municipal de

Estado de São Paulo

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

Taubaté, 29 de Agosto de 2025.

Rosandra Elizabeth Padron Armada, Diretora do Departamento de

Administração de Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais,

conferidas pela Portaria nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.

Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio

Probatório, constante do Processo Administrativo nº 54.766/2022.

Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de

cargo efetivo,

Resolve:

HOMOLOGAR o Estágio Probatório do (a) Servidor (a) JUSCILENE MARIA

PINHEIRO BALSANTE, matrícula nº 51.465, Titular do Cargo Efetivo de PROFESSOR I.

Rosandra Elizabeth Padron Armada

Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos

Prefeitura Municipal de

Estado de São Paulo

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

Taubaté, 29 de Agosto de 2025.

Rosandra Elizabeth Padron Armada, Diretora do Departamento de

Administração de Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais,

conferidas pela Portaria nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.

Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio

Probatório, constante do Processo Administrativo nº 54.700/2022.

Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de

cargo efetivo,

Resolve:

HOMOLOGAR o Estágio Probatório do (a) Servidor (a) LETICIA SANTORO

SANTOS DE OLIVEIRA, matrícula nº 51.292, Titular do Cargo Efetivo de PROFESSOR I.

Rosandra Elizabeth Padron Armada

Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos

Prefeitura Municipal de

Estado de São Paulo

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

Taubaté, 29 de Agosto de 2025.

Rosandra Elizabeth Padron Armada, Diretora do Departamento de

Administração de Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais,

conferidas pela Portaria nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.

Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio

Probatório, constante do Processo Administrativo nº 54.791/2022.

Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de

cargo efetivo,

Resolve:

HOMOLOGAR o Estágio Probatório do (a) Servidor (a) IZABELLA MARIA DO

AMARAL DE MELLO, matrícula nº 51.396, Titular do Cargo Efetivo de PROFESSOR I.

Rosandra Elizabeth Padron Armada

Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos

Prefeitura Municipal de

Estado de São Paulo

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

Taubaté, 29 de Agosto de 2025.

Rosandra Elizabeth Padron Armada, Diretora do Departamento de

Administração de Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais,

conferidas pela Portaria nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.

Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio

Probatório, constante do Processo Administrativo nº 54.853/2022.

Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de

cargo efetivo,

Resolve:

HOMOLOGAR o Estágio Probatório do (a) Servidor (a) THALITA CAROLINE

ALVARENGA DA SILVA, matrícula nº 51.327, Titular do Cargo Efetivo de PROFESSOR I.

Rosandra Elizabeth Padron Armada

Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos

Prefeitura Municipal de

Estado de São Paulo

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

Taubaté, 29 de Agosto de 2025.

Rosandra Elizabeth Padron Armada, Diretora do Departamento de

Administração de Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais,

conferidas pela Portaria nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.

Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio

Probatório, constante do Processo Administrativo nº 403/2023.

Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de

cargo efetivo,

Resolve:

HOMOLOGAR o Estágio Probatório do (a) Servidor (a) MICAELE LUANE DE

SOUZA CORREA E SILVA, matrícula nº 51.510, Titular do Cargo Efetivo de

RECEPCIONISTA.

Rosandra Elizabeth Padron Armada

Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos

Prefeitura Municipal de

Estado de São Paulo

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

Taubaté, 29 de Agosto de 2025.

Rosandra Elizabeth Padron Armada, Diretora do Departamento de

Administração de Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais,

conferidas pela Portaria nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.

Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio

Probatório, constante do Processo Administrativo nº 469/2023.

Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de

cargo efetivo,

Resolve:

HOMOLOGAR o Estágio Probatório do (a) Servidor (a) DANIEL TAVARES DA

SILVA OLIVEIRA, matrícula nº 51.502, Titular do Cargo Efetivo de ASSISTENTE DE

INFORMÁTICA.

Rosandra Elizabeth Padron Armada

Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos

Prefeitura Municipal de

Estado de São Paulo

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

Taubaté, 29 de Agosto de 2025.

Rosandra Elizabeth Padron Armada, Diretora do Departamento de

Administração de Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais,

conferidas pela Portaria nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.

Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio

Probatório, constante do Processo Administrativo nº 433/2023.

Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de

cargo efetivo,

Resolve:

HOMOLOGAR o Estágio Probatório do (a) Servidor (a) IGOR RODRIGUES

CURSINO, matrícula nº 51.516, Titular do Cargo Efetivo de INSTRUTOR DE ESPORTES.

Rosandra Elizabeth Padron Armada

Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos

Prefeitura Municipal de

Estado de São Paulo

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

Taubaté, 29 de Agosto de 2025.

Rosandra Elizabeth Padron Armada, Diretora do Departamento de

Administração de Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais,

conferidas pela Portaria nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.

Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio

Probatório, constante do Processo Administrativo nº 53.254/2022.

Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de

cargo efetivo,

Resolve:

HOMOLOGAR o Estágio Probatório do (a) Servidor (a) SANDRA REGINA

ROSA MARTINS, matrícula nº 51.072, Titular do Cargo Efetivo de ASSISTENTE SOCIAL.

Rosandra Elizabeth Padron Armada

Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos

Prefeitura Municipal de

Estado de São Paulo

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

Taubaté, 29 de Agosto de 2025.

Rosandra Elizabeth Padron Armada, Diretora do Departamento de

Administração de Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais,

conferidas pela Portaria nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.

Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio

Probatório, constante do Processo Administrativo nº 54.860/2022.

Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de

cargo efetivo,

Resolve:

HOMOLOGAR o Estágio Probatório do (a) Servidor (a) SOLANGE FARIA DA

LUZ, matrícula nº 51.479, Titular do Cargo Efetivo de ARQUITETO.

Rosandra Elizabeth Padron Armada

Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos

Prefeitura Municipal de

Estado de São Paulo

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

Taubaté, 29 de Agosto de 2025.

Rosandra Elizabeth Padron Armada, Diretora do Departamento de

Administração de Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais,

conferidas pela Portaria nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.

Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio

Probatório, constante do Processo Administrativo nº 54.890/2022.

Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de

cargo efetivo,

Resolve:

HOMOLOGAR o Estágio Probatório do (a) Servidor (a) ALICE MELO DOS

SANTOS, matrícula nº 35.780, Titular do Cargo Efetivo de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO

INFANTIL.

Rosandra Elizabeth Padron Armada

Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos

Prefeitura Municipal de

Estado de São Paulo

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

Taubaté, 29 de Agosto de 2025.

Rosandra Elizabeth Padron Armada, Diretora do Departamento de

Administração de Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais,

conferidas pela Portaria nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.

Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio

Probatório, constante do Processo Administrativo nº 53.218/2022.

Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de

cargo efetivo,

Resolve:

HOMOLOGAR o Estágio Probatório do (a) Servidor (a) RENATA LOPES DE

CASTRO PEREIRA, matrícula nº 51.034, Titular do Cargo Efetivo de PROFESSOR DE

EDUCAÇÃO INFANTIL.

Rosandra Elizabeth Padron Armada

Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos

Prefeitura Municipal de

Estado de São Paulo

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

Taubaté, 29 de Agosto de 2025.

Rosandra Elizabeth Padron Armada, Diretora do Departamento de

Administração de Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais,

conferidas pela Portaria nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.

Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio

Probatório, constante do Processo Administrativo nº 54.750/2022.

Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de

cargo efetivo,

Resolve:

HOMOLOGAR o Estágio Probatório do (a) Servidor (a) MARIANA CAROLINE

DA SILVA SOBREIRA, matrícula nº 51.323, Titular do Cargo Efetivo de PROFESSOR DE

EDUCAÇÃO INFANTIL.

Rosandra Elizabeth Padron Armada

Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos

Prefeitura Municipal de

Estado de São Paulo

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

Taubaté, 29 de Agosto de 2025.

Rosandra Elizabeth Padron Armada, Diretora do Departamento de

Administração de Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais,

conferidas pela Portaria nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.

Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio

Probatório, constante do Processo Administrativo nº 54.806/2022.

Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de

cargo efetivo,

Resolve:

HOMOLOGAR o Estágio Probatório do (a) Servidor (a) GISELE APARECIDA

MOREIRA DE PAULA, matrícula nº 51.299, Titular do Cargo Efetivo de PROFESSOR DE

EDUCAÇÃO INFANTIL.

Rosandra Elizabeth Padron Armada

Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos

Prefeitura Municipal de

Estado de São Paulo

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

Taubaté, 29 de Agosto de 2025.

Rosandra Elizabeth Padron Armada, Diretora do Departamento de

Administração de Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais,

conferidas pela Portaria nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.

Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio

Probatório, constante do Processo Administrativo nº 54.770/2022.

Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de

cargo efetivo,

Resolve:

HOMOLOGAR o Estágio Probatório do (a) Servidor (a) DANIELE CARNEIRO

LANDIM, matrícula nº 51.471, Titular do Cargo Efetivo de PROFESSOR I.

Rosandra Elizabeth Padron Armada

Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos

Prefeitura Municipal de

Taubaté

Estado de São Paulo

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

Taubaté, 29 de Agosto de 2025.

Rosandra Elizabeth Padron Armada, Diretora do Departamento de

Administração de Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais,

conferidas pela Portaria nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.

Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio

Probatório, constante do Processo Administrativo nº 560/2023.

Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de

cargo efetivo,

Resolve:

HOMOLOGAR o Estágio Probatório do (a) Servidor (a) CRISTIANE REGINA

DE ANGELIS MORAIS SANTOS, matrícula nº 51.493, Titular do Cargo Efetivo de

PROFESSOR I.

Rosandra Elizabeth Padron Armada

Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos

Prefeitura Municipal de

Taubaté

Estado de São Paulo

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

Taubaté, 29 de Agosto de 2025.

Rosandra Elizabeth Padron Armada, Diretora do Departamento de

Administração de Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais,

conferidas pela Portaria nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.

Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio

Probatório, constante do Processo Administrativo nº 54.702/2022.

Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de

cargo efetivo,

Resolve:

HOMOLOGAR o Estágio Probatório do (a) Servidor (a) BRUNA TAIS DE LIMA

MAGALHÃES, matrícula nº 51.360, Titular do Cargo Efetivo de PROFESSOR I.

Rosandra Elizabeth Padron Armada

Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos

Prefeitura Municipal de

Taubaté

Estado de São Paulo

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

Taubaté, 29 de Agosto de 2025.

Rosandra Elizabeth Padron Armada, Diretora do Departamento de

Administração de Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais,

conferidas pela Portaria nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.

Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio

Probatório, constante do Processo Administrativo nº 54.811/2022.

Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de

cargo efetivo,

Resolve:

HOMOLOGAR o Estágio Probatório do (a) Servidor (a) CAMILA ROBERTO

FUZANO, matrícula nº 51.433, Titular do Cargo Efetivo de PROFESSOR I.

Rosandra Elizabeth Padron Armada

Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos

Prefeitura Municipal de

Taubaté

Estado de São Paulo

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

Taubaté, 29 de Agosto de 2025.

Rosandra Elizabeth Padron Armada, Diretora do Departamento de

Administração de Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais,

conferidas pela Portaria nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.

Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio

Probatório, constante do Processo Administrativo nº 522/2023.

Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de

cargo efetivo,

Resolve:

HOMOLOGAR o Estágio Probatório do (a) Servidor (a) ADRIANA DE

OLIVEIRA MENDONÇA, matrícula nº 51.535, Titular do Cargo Efetivo de PROFESSOR I.

Rosandra Elizabeth Padron Armada

Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos

Prefeitura Municipal de

Taubaté

Estado de São Paulo

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

Taubaté, 29 de Agosto de 2025.

Rosandra Elizabeth Padron Armada, Diretora do Departamento de

Administração de Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais,

conferidas pela Portaria nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.

Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio

Probatório, constante do Processo Administrativo nº 54.718/2022.

Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de

cargo efetivo,

Resolve:

HOMOLOGAR o Estágio Probatório do (a) Servidor (a) MARIA LUCI DO

NASCIMENTO SILVA, matrícula nº 51.434, Titular do Cargo Efetivo de PROFESSOR I.

Rosandra Elizabeth Padron Armada

Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos

Prefeitura Municipal de

Estado de São Paulo

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

Taubaté, 29 de Agosto de 2025.

Rosandra Elizabeth Padron Armada, Diretora do Departamento de

Administração de Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais,

conferidas pela Portaria nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.

Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio

Probatório, constante do Processo Administrativo nº 545/2023.

Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de

cargo efetivo,

Resolve:

HOMOLOGAR o Estágio Probatório do (a) Servidor (a) GABRIELA

GONÇALVES, matrícula nº 51.523, Titular do Cargo Efetivo de PROFESSOR I.

Rosandra Elizabeth Padron Armada

Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos

Prefeitura Municipal de

Estado de São Paulo

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

Taubaté, 29 de Agosto de 2025.

Rosandra Elizabeth Padron Armada, Diretora do Departamento de

Administração de Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais,

conferidas pela Portaria nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.

Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio

Probatório, constante do Processo Administrativo nº 54.694/2024.

Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de

cargo efetivo,

Resolve:

HOMOLOGAR o Estágio Probatório do (a) Servidor (a) PRISCILA DE

OLIVEIRA CORREA CAPELETE, matrícula nº 51.450, Titular do Cargo Efetivo de

PROFESSOR I.

Rosandra Elizabeth Padron Armada

Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos

Prefeitura Municipal de

Estado de São Paulo

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

Taubaté, 29 de Agosto de 2025.

Rosandra Elizabeth Padron Armada, Diretora do Departamento de

Administração de Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais,

conferidas pela Portaria nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.

Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio

Probatório, constante do Processo Administrativo nº 53.025/2022.

Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de

cargo efetivo,

Resolve:

HOMOLOGAR o Estágio Probatório do (a) Servidor (a) MAGARA

MARCONDES CARDOSO, matrícula nº 51.021, Titular do Cargo Efetivo de PROFESSOR I.

Rosandra Elizabeth Padron Armada

Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos

Prefeitura Municipal de

Estado de São Paulo

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

Taubaté, 29 de Agosto de 2025.

Rosandra Elizabeth Padron Armada, Diretora do Departamento de

Administração de Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais,

conferidas pela Portaria nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.

Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio

Probatório, constante do Processo Administrativo nº 54.818/2022.

Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de

cargo efetivo,

Resolve:

HOMOLOGAR o Estágio Probatório do (a) Servidor (a) RENATA MIGOTTO,

matrícula nº 51.444, Titular do Cargo Efetivo de PROFESSOR III.

Rosandra Elizabeth Padron Armada

Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos

Prefeitura Municipal de

Estado de São Paulo

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

Taubaté, 29 de Agosto de 2025.

Rosandra Elizabeth Padron Armada, Diretora do Departamento de

Administração de Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais,

conferidas pela Portaria nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.

Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio

Probatório, constante do Processo Administrativo nº 524/2023.

Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de

cargo efetivo,

Resolve:

HOMOLOGAR o Estágio Probatório do (a) Servidor (a) LUCIANO GARCIA

SANCHES, matrícula nº 51.558, Titular do Cargo Efetivo de PROFESSOR III.

Rosandra Elizabeth Padron Armada

Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos

Prefeitura Municipal de

Estado de São Paulo

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

Taubaté, 29 de Agosto de 2025.

Rosandra Elizabeth Padron Armada, Diretora do Departamento de

Administração de Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais,

conferidas pela Portaria nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.

Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio

Probatório, constante do Processo Administrativo nº 54.793/2022.

Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de

cargo efetivo,

Resolve:

HOMOLOGAR o Estágio Probatório do (a) Servidor (a) PATRICIA VIEIRA

ALBERNAZ AMADEI, matrícula nº 51.481, Titular do Cargo Efetivo de PROFESSOR III.

Rosandra Elizabeth Padron Armada

Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos

Prefeitura Municipal de

Estado de São Paulo

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

Taubaté, 29 de Agosto de 2025.

Rosandra Elizabeth Padron Armada, Diretora do Departamento de

Administração de Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais,

conferidas pela Portaria nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.

Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio

Probatório, constante do Processo Administrativo nº 54.689/2022.

Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de

cargo efetivo,

Resolve:

HOMOLOGAR o Estágio Probatório do (a) Servidor (a) MARCELA MORAIS

ALMEIDA DE SOUZA, matrícula nº 51.459, Titular do Cargo Efetivo de PROFESSOR III.

Rosandra Elizabeth Padron Armada

Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos

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TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

Taubaté, 29 de Agosto de 2025.

Rosandra Elizabeth Padron Armada, Diretora do Departamento de

Administração de Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais,

conferidas pela Portaria nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.

Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio

Probatório, constante do Processo Administrativo nº 54.823/2022.

Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de

cargo efetivo,

Resolve:

HOMOLOGAR o Estágio Probatório do (a) Servidor (a) NATALIA DO

NASCIMENTO FERREIRA C. DOS SANTOS, matrícula nº 51.419, Titular do Cargo Efetivo

de PROFESSOR III.

Rosandra Elizabeth Padron Armada

Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos

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TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

Taubaté, 29 de Agosto de 2025.

Rosandra Elizabeth Padron Armada, Diretora do Departamento de

Administração de Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais,

conferidas pela Portaria nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.

Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio

Probatório, constante do Processo Administrativo nº 54.690/2022.

Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de

cargo efetivo,

Resolve:

HOMOLOGAR o Estágio Probatório do (a) Servidor (a) PATRICIA MARA

TOLOMELLI NUNES, matrícula nº 51.439, Titular do Cargo Efetivo de PROFESSOR III.

Rosandra Elizabeth Padron Armada

Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos

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TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

Taubaté, 29 de Agosto de 2025.

Rosandra Elizabeth Padron Armada, Diretora do Departamento de

Administração de Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais,

conferidas pela Portaria nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.

Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio

Probatório, constante do Processo Administrativo nº 53.494/2022.

Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de

cargo efetivo,

Resolve:

HOMOLOGAR o Estágio Probatório do (a) Servidor (a) ANTONIA

ALVARENGA DA CUNHA, matrícula nº 51.237, Titular do Cargo Efetivo de INSPETOR DE

ALUNOS.

Rosandra Elizabeth Padron Armada

Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos

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TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

Taubaté, 29 de Agosto de 2025.

Rosandra Elizabeth Padron Armada, Diretora do Departamento de

Administração de Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais,

conferidas pela Portaria nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.

Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio

Probatório, constante do Processo Administrativo nº 53.646/2022.

Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de

cargo efetivo,

Resolve:

HOMOLOGAR o Estágio Probatório do (a) Servidor (a) FERNANDO DE

AGUIAR MACHADO, matrícula nº 51.314, Titular do Cargo Efetivo de INSPETOR DE

ALUNOS.

Rosandra Elizabeth Padron Armada

Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos

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TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

Taubaté, 29 de Agosto de 2025.

Rosandra Elizabeth Padron Armada, Diretora do Departamento de

Administração de Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais,

conferidas pela Portaria nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.

Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio

Probatório, constante do Processo Administrativo nº 395/2023.

Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de

cargo efetivo,

Resolve:

HOMOLOGAR o Estágio Probatório do (a) Servidor (a) DENI WILSON

ALMEIDA, matrícula nº 51.541, Titular do Cargo Efetivo de INSPETOR DE ALUNOS.

Rosandra Elizabeth Padron Armada

Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos

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TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

Taubaté, 29 de Agosto de 2025.

Rosandra Elizabeth Padron Armada, Diretora do Departamento de

Administração de Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais,

conferidas pela Portaria nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.

Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio

Probatório, constante do Processo Administrativo nº 24.868/2013.

Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de

cargo efetivo,

Resolve:

HOMOLOGAR o Estágio Probatório do (a) Servidor (a) IGOR CENSI DAVID,

matrícula nº 35.251, Titular do Cargo Efetivo de BRAÇAL.

Rosandra Elizabeth Padron Armada

Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos

Prefeitura Municipal de

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TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

Taubaté, 29 de Agosto de 2025.

Rosandra Elizabeth Padron Armada, Diretora do Departamento de

Administração de Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais,

conferidas pela Portaria nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.

Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio

Probatório, constante do Processo Administrativo nº 53.581/2022.

Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de

cargo efetivo,

Resolve:

HOMOLOGAR o Estágio Probatório do (a) Servidor (a) LEONARDO LUCAS

CORREA, matrícula nº 51.309, Titular do Cargo Efetivo de BRAÇAL.

Rosandra Elizabeth Padron Armada

Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos

Prefeitura Municipal de

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TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

Taubaté, 29 de Agosto de 2025.

Rosandra Elizabeth Padron Armada, Diretora do Departamento de

Administração de Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais,

conferidas pela Portaria nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.

Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio

Probatório, constante do Processo Administrativo nº 52.463/2022.

Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de

cargo efetivo,

Resolve:

HOMOLOGAR o Estágio Probatório do (a) Servidor (a) VALERIO FERREIRA

ARAÚJO, matrícula nº 50.932, Titular do Cargo Efetivo de BRAÇAL.

Rosandra Elizabeth Padron Armada

Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos

Prefeitura Municipal de

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TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

Taubaté, 29 de Agosto de 2025.

Rosandra Elizabeth Padron Armada, Diretora do Departamento de

Administração de Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais,

conferidas pela Portaria nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.

Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio

Probatório, constante do Processo Administrativo nº 52.079/2022.

Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de

cargo efetivo,

Resolve:

HOMOLOGAR o Estágio Probatório do (a) Servidor (a) BRUNO DE OLIVEIRA

GONÇALVES, matrícula nº 50.813, Titular do Cargo Efetivo de BRAÇAL.

Rosandra Elizabeth Padron Armada

Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos

Prefeitura Municipal de

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TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

Taubaté, 29 de Agosto de 2025.

Rosandra Elizabeth Padron Armada, Diretora do Departamento de

Administração de Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais,

conferidas pela Portaria nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.

Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio

Probatório, constante do Processo Administrativo nº 51.657/2022.

Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de

cargo efetivo,

Resolve:

HOMOLOGAR o Estágio Probatório do (a) Servidor (a) PEDRO VINICIUS DE

FARIAS BOMFIM, matrícula nº 50.788, Titular do Cargo Efetivo de ESCRITURÁRIO.

Rosandra Elizabeth Padron Armada

Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos

Prefeitura Municipal de

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TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

Taubaté, 29 de Agosto de 2025.

Rosandra Elizabeth Padron Armada, Diretora do Departamento de

Administração de Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais,

conferidas pela Portaria nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.

Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio

Probatório, constante do Processo Administrativo nº 389/2023.

Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de

cargo efetivo,

Resolve:

HOMOLOGAR o Estágio Probatório do (a) Servidor (a) LUANA IGNACIO

ARAUJO, matrícula nº 51.494, Titular do Cargo Efetivo de ESCRITURÁRIO.

Rosandra Elizabeth Padron Armada

Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos

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TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

Taubaté, 29 de Agosto de 2025.

Rosandra Elizabeth Padron Armada, Diretora do Departamento de

Administração de Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais,

conferidas pela Portaria nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.

Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio

Probatório, constante do Processo Administrativo nº 468/2023.

Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de

cargo efetivo,

Resolve:

HOMOLOGAR o Estágio Probatório do (a) Servidor (a) DAIANE APARECIDA

VICENTE DOS SANTOS, matrícula nº 51.509, Titular do Cargo Efetivo de ESCRITURÁRIO.

Rosandra Elizabeth Padron Armada

Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos

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TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

Taubaté, 29 de Agosto de 2025.

Rosandra Elizabeth Padron Armada, Diretora do Departamento de

Administração de Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais,

conferidas pela Portaria nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.

Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio

Probatório, constante do Processo Administrativo nº 54.865/2022.

Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de

cargo efetivo,

Resolve:

HOMOLOGAR o Estágio Probatório do (a) Servidor (a) PAOLA KASSANDRA

SANT ANA NAGAROTO, matrícula nº 51.489, Titular do Cargo Efetivo de ESCRITURÁRIO.

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Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos

Pr Prefeitura Municipal de Taubaté

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LEI Nº 6.074, DE 28 DE AGOSTO DE 2025

Autoria: Prefeito Municipal

Dispõe sobre a instituição do Programa de

Incentivos de Taubaté (PIT) e dá outras

providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

CAPÍTULO I

DA FINALIDADE E SEUS OBJETIVOS

Art. 1° Esta Lei tem por finalidade instituir o Programa de Incentivos de Taubaté - PIT.

Art. 2° O PIT tem como objetivos a implantação de atividades geradoras de emprego e

renda no município.

Art. 3° Para atingir os objetivos mencionados no artigo anterior, o PIT tem como missão:

I - promover a inovação e o desenvolvimento econômico, social, turístico e tecnológico

do município, mediante incentivo à instalação, modernização e ampliação de empresas industriais,

de agronegócio, de mineração, de prestação de serviços ou comerciais com vistas na diversificação

da base produtiva instalada e operante em Taubaté;

II - estimular a transformação industrial de produtos primários e recursos naturais

existentes no município;

III - incentivar as empresas já instaladas a ampliarem suas produções por meio de

modernização de seus maquinários e/ou instalações, e de inovações tecnológicas significativas com

a adoção de novos processos produtivos com ou sem a diversificação da linha de produção

existente;

IV - proporcionar condições para a criação e ampliação de estabelecimentos produtivos

de micros e pequenas empresas, bem como estimular o sistema de condomínios e incubadores de

empreendimentos inovadores;

V - viabilizar condições de instalação no município de empresas de outras cidades e

regiões do território nacional ou do exterior;

VI - estimular o adensamento das cadeias produtivas regionais;

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VII - promover em parcerias atividades de qualificação, capacitação e treinamento da

mão-de-obra local, possibilitando sua incorporação ao mercado de trabalho formal.

Parágrafo único. Quando um projeto do PIT incluir incentivos fiscais nos termos

previstos nesta Lei, deverá haver autorização em lei específica que contemple a exigência de

estudos de estimativa de impacto orçamentário-financeiro para atendimento das exigências da Lei

de Responsabilidade Fiscal, entre outras exigências legais.

Art. 4° São considerados beneficiários prioritários do PIT os sistemas de condomínios, as

incubadoras, bem como as micros e pequenas empresas.

Parágrafo único. Poderão ser beneficiários deste programa, a critério da Secretaria de

Desenvolvimento, Inovação e Turismo - SEDINT, os projetos que garantam o aumento da

demanda de mão de obra e da arrecadação pública por meio da implantação, ampliação,

modernização, relocalização ou reativação de empreendimentos que tenham por objeto social

atividades industriais, de agronegócio, de mineração, de prestação de serviços ou comerciais.

CAPÍTULO II

DA IMPLANTAÇÃO

Art. 5° Para a implementação do PIT, o município de Taubaté está autorizado a:

I - conceder direito real de uso, com encargos, de prédios, galpões, gleba de terra,

terrenos ou lotes pertencentes ao município de acordo com as exigências da presente Lei;

II - apoiar a formação de condomínios empresariais que tenham como finalidade a

urbanização de áreas, a criação de distritos industriais e/ou comerciais, desde que obedeçam aos

dispositivos da presente Lei;

III - conceder incentivos fiscais aos empreendimentos que apresentarem toda a

documentação exigida pela presente Lei pertinente a tributação da prestação de serviços - o ISSQN

- e a tributação da propriedade imobiliária - o IPTU -, bem como as respectivas taxas de aprovação.

§ 1° No caso do inciso I, quando o imóvel tiver destinação específica, deverá ser

promovida a desafetação, mediante autorização legislativa.

§ 2º As hipóteses dos incisos I e II deste artigo deverão ser sempre precedidas de

avaliação do imóvel concedido e realização de procedimento licitatório, nos termos da Lei Federal

n° 14.133, de 1° de abril de 2021.

§ 3º As hipóteses do inciso III serão efetivadas observada a necessidade de legislação

específica, nos termos do parágrafo único do art. 3º.

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CAPÍTULO III

DA ADMINISTRAÇÃO DO PROGRAMA

Art. 6º O PIT será administrado pela SEDINT.

Parágrafo único. O Prefeito Municipal regulamentará a administração, gestão e

funcionamento do PIT, bem como a administração, gestão e aplicação dos recursos do Fundo de

Desenvolvimento e Inovação do Município de Taubaté - FDI, observadas as regras dos arts. 7º, 8º e

9º desta Lei e reservada a si a prerrogativa de avocar quaisquer das competências previstas nesta

Lei aos demais órgãos da Administração Direta, conforme decreto regulamentador.

Seção I

Das atribuições da Secretaria de Desenvolvimento, Inovação e Turismo - SEDINT quanto ao

PIT

Art. 7° Para os fins da presente Lei, competirá à SEDINT de Taubaté:

I - administrar o PIT;

II - examinar e emitir parecer sobre a viabilidade ou não de programas ou projetos de

desenvolvimento econômico a serem implantados pelo poder público municipal;

III - analisar os casos de revisão, suspensão ou revogação dos incentivos concedidos pelo

PIT na forma das disposições previstas nesta Lei e em seu regulamento;

IV - receber e analisar os pedidos de enquadramento no PIT, formulados pelos

interessados, de acordo com os pressupostos fixados nesta Lei;

V - sistematizar a apresentação de informações prestadas pelos pretendentes do PIT;

VI - sugerir alterações das normas regulamentaras do PIT;

VII - buscar o intercâmbio permanente com os demais órgãos municipais, estaduais e

federais, organismos internacionais e instituições financeiras, visando à execução da política

municipal de desenvolvimento;

VIII - deliberar, em conformidade com o decreto regulamentador a ser editado pelo

Prefeito Municipal, sobre a aplicação do FDI, estabelecendo programas prioritários para a

utilização de seus recursos;

IX - estabelecer diretrizes com vistas à geração de empregos e ao desenvolvimento do

município;

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X - criar, no âmbito de sua competência e com os recursos disponíveis do FDI ou outras

fontes, programas de interesse da economia local, especialmente de suporte ao Hub de Inovação

Tecnológica de Taubaté - HITT;

XI - instituir, quando necessário, câmaras técnicas e grupos temáticos para realização de

estudos, pareceres e análises de matérias específicas, objetivando subsidiar suas decisões;

XII - identificar e divulgar as potencialidades econômicas do município, bem como

desenvolver as diretrizes para atração de investimentos;

XIII - propor aos órgãos públicos e entidades não governamentais, inclusive acadêmicas e

de pesquisas, quando assim entender necessário, programas, projetos e medidas efetivas que visem

a minimizar os impactos negativos do desemprego sobre o mercado de trabalho do município;

XIV - elaborar e apreciar projetos de geração de trabalho, emprego e renda e de

qualificação profissional no município;

XV - acompanhar a utilização dos recursos públicos alocados na geração de trabalho,

emprego e renda e na qualificação profissional no município, priorizando os recursos oriundos do

FDI, propondo as medidas que julgar necessárias para melhoria do desempenho das políticas

públicas.

CAPÍTULO IV

DO FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E INOVAÇÃO ­ FDI

Art. 8º Fica criado por esta Lei o FDI, sendo a administração, gestão e aplicação dos

recursos regulamentada por decreto do Prefeito Municipal.

§ 1° Os recursos do FDI deverão ser utilizados, prioritariamente, como complementos à

dotação da SEDINT e para criação, instalação, manutenção, ampliação ou modernização de

projetos e empreendimentos de interesse do município voltados à economia local, regional,

nacional ou global.

§ 2º Terão prioridade para receber recursos do FDI os programas, ações e atividades de

criação, instalação, manutenção, ampliação ou modernização de áreas industriais, agropecuárias,

minerárias, de prestação de serviços ou comércio, de acordo com o zoneamento urbano, bem como

a regularização de projetos e empreendimentos perante aos órgãos competentes e o Cartório de

Registro de Imóveis, desde o projeto até as necessárias obras de infraestruturas, especialmente no

que pertinente ao desenvolvimento tecnológico e à inovação.

§ 3º O FDI poderá ser utilizado, excepcionalmente, para projetos, programas, ações e

atividades de políticas públicas desenvolvidas pelas demais secretarias municipais.

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§ 4° Os recursos do FDI serão distribuídos em projetos observando, obrigatoriamente, a

seguinte ordem prioritária:

I - desenvolvimento industrial;

II - desenvolvimento agropecuário;

III - inovação e tecnologia;

IV - desenvolvimento do comércio e serviços;

V - linhas de crédito para projetos de inovação ou custeio de ações de desenvolvimento

pessoal da SEDINT; e

VI - ao fim da ordem prioritária, projetos de políticas públicas desenvolvidos pelas

demais secretarias municipais, conforme o disposto ao § 3°.

§ 5° Caberá à Secretaria da Fazenda Municipal - SEFA o controle financeiro, de entradas

e saídas e demais controles contábeis, reservadas à SEDINT as deliberações quanto a aplicação dos

recursos do FDI.

Art. 9º Lei específica poderá criar o Comitê Gestor do Fundo Municipal de

Desenvolvimento e Inovação, vinculado à SEDINT.

CAPÍTULO V

DA ALIENAÇÃO E UTILIZAÇÃO DE IMÓVEIS

Art. 10. As concessões de uso dos imóveis objetivados por esta Lei serão precedidas de

avaliação do bem, autorização legislativa, realização de procedimento licitatório, nos termos da Lei

Federal n° 14.133, de 2021, e dar-se-á por concessão de direito real de uso com ou sem edificação.

§ 1º O incentivo mediante a concessão de direito real de uso, previsto neste artigo, poderá

ser revogado nas seguintes hipóteses:

I - não conclusão das obras e instalações no prazo previsto no cronograma de execução

físico-financeiro;

II - modificação, no todo ou em parte, sem prévia anuência da Prefeitura Municipal, da

destinação do projeto ou empreendimento contemplado com benefícios desta Lei;

III - interrupção das atividades por mais de 60 (sessenta) dias contínuos ou 120 (cento e

vinte) dias interpolados, no período de 1 (um) ano;

IV - infringência de normas fiscais e do meio ambiente estabelecidas pela União, Estado

ou município.

§ 2º No caso do inciso I do parágrafo anterior, caso não tenha havido lapsos temporais

entre as fases de construção e instalação, poderá ser concedida prorrogação do prazo, justificada

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mediante repactuação a ser analisada pela SEDINT, por uma única vez e por período não superior a

120 (cento e vinte) dias.

§ 3º Ocorrendo quaisquer das hipóteses previstas neste artigo, excetuadas as ressalvas, o

imóvel concedido e suas eventuais benfeitorias serão revertidos ao patrimônio do município, sem

quaisquer indenizações.

§ 4º Na hipótese da concessão de direito real de uso, a mesma será formalizada mediante

prévia autorização legislativa, realização de procedimento licitatório, nos termos da Lei Federal n°

14.133, de 2021e posterior escritura pública na qual serão fixados:

I - os encargos e as atribuições da concessionária;

II - cláusula de reversão, garantindo a imediata devolução do bem concedido em caso de

descumprimento total ou parcial de quaisquer encargos estabelecidos à concessionária;

III - o prazo de duração da concessão, que poderá ser de até 50 (cinquenta) anos, desde

que presentes os requisitos que autorizaram a sua concessão, prorrogável por igual período,

mediante a apresentação de certidões fornecidas pela SEDINT de que as condições impostas foram

integralmente cumpridas pela beneficiária;

IV - avaliação do imóvel com base no valor venal atribuído pela municipalidade,

mediante laudo de avaliação quanto ao valor de mercado, e apurado em certidão emitida na data da

lavratura da escritura pública.

§ 5º A hipótese de prorrogação prevista no inciso III será aplicada em caso de total

cumprimento dos encargos e a manutenção das atividades no decorrer de todo o período inicial,

bem como condicionada à apresentação de novo projeto para o novo período, submetendo-o à

análise da SEDINT.

CAPÍTULO VI

DA HABILITAÇÃO PARA OS BENEFÍCIOS DO PIT

Seção I

Dos documentos para concessão de direito real de uso de bens imóveis municipais

Art. 11. Para habilitar-se nas licitações envolvendo a concessão de direito real de uso

prevista na presente Lei, as empresas interessadas deverão apresentar os seguintes documentos:

I - projeto do investimento que contenha pelo menos:

a) previsão dos recursos a investir;

b) relação de produtos a serem produzidos ou comercializados, ou se serviços a serem

prestados;

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c) cronograma físico-financeiro das obras civis;

d) previsão da quantidade de empregos a serem gerados na totalidade do projeto, bem

como descrição dos níveis de qualificação exigidos dos trabalhadores;

e) previsão de faturamento anual para os primeiros três anos; e

f) projeto e cronograma de implantação da área verde.

II - contrato social ou estatuto da empresa registrados na Junta Comercial;

III - ficha de breve relato emitida pela JUCESP;

IV - certidões expedidas por cartórios de protestos da comarca de situação da sede da

empresa;

V - certidões de distribuição civil e criminal, federal e estadual, da pessoa jurídica e de

seus representantes legais;

VI - declaração de que priorizará a mão de obra de trabalhadores residentes no município

de Taubaté;

VII - declaração de que a atividade não causará poluição ou apresentação de projeto

eficaz de controle de poluição e proteção ao meio ambiente;

VIII - demonstrações contábeis dos últimos três anos composta de:

a) balanço patrimonial;

b) demonstração do resultado do exercício;

c) demonstração das origens dos recursos comprometidos para o fiel cumprimento das

cláusulas e condições da concessão.

IX - outros requisitos exigidos no edital de licitação.

§ 1° Os documentos contábeis dispostos no inciso VIII deste artigo dependerão da

natureza jurídica da empresa.

§ 2° A empresa poderá ser dispensada da exigência disposta no inciso VI do presente

artigo, desde que apresente justificativa fundamentada e comprove que não há, até o momento da

concessão de direito real de uso, mão de obra especializada no âmbito do município de Taubaté.

§ 3° A dispensa do parágrafo anterior será somente pelo prazo máximo de 24 (vinte e

quatro) meses após o início das atividades empresariais na área concedida, salvo se a adequação

profissional demandar curso com período maior, caso em que ficará definido pela conclusão

normal deste pelo profissional a ser contratado.

§ 4° A empresa referida no § 2°, em parceria com a Prefeitura ou escolas

profissionalizantes oficiais, ficará responsável por capacitar os munícipes interessados e realizar

treinamento especializado que sua atividade exige e, após essa formação, deverá cumprir o

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compromisso de priorizar a mão de obra de trabalhadores residentes em Taubaté, conforme inciso

VI do caput deste artigo.

§ 5° Caso as áreas referidas neste artigo já estejam edificadas sem espaço hábil para

implantação de área verde, ou não seja comportada dentro do projeto, esta poderá ser implantada

em outro local a ser definido pela municipalidade.

§ 6° Sempre que possível, a empresa beneficiada utilizará os serviços de empregabilidade

disponibilizados pela Prefeitura de Taubaté.

Seção II

Dos documentos para concessão de incentivos fiscais

Art. 12. Serão concedidos incentivos fiscais, por lei específica, sendo a redução de

alíquota de ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza) de 5% (cinco por cento) para

2% (dois por cento) e isenção de IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano), pelo período de até 15

(quinze) anos, às interessadas que apresentarem os seguintes documentos:

I - projeto do investimento que contenha pelo menos:

a) previsão dos recursos a investir;

b) relação de produtos a serem produzidos ou comercializados, ou se serviços a serem

prestados;

c) previsão da quantidade de empregos a serem gerados na totalidade do projeto, bem

como descrição dos níveis de qualificação exigidos dos trabalhadores; e

d) previsão de faturamento anual para os próximos 3 (três) anos.

II - contrato social ou estatuto da empresa registrados na JUCESP;

III - ficha de breve relato emitida pela JUCESP;

IV - certidões expedidas por cartórios de protestos da comarca de situação da sede da

empresa;

V - certidões de distribuição civil e criminal, federal e estadual, da pessoa jurídica e de

seus representantes legais;

VI - declaração de que priorizará a mão de obra de trabalhadores residentes no município

de Taubaté;

VII - declaração de que a atividade não causa poluição ou apresentação de projeto eficaz

de controle de poluição e proteção ao meio ambiente;

VIII - demonstrações contábeis dos últimos 3 (três) anos compostas de:

a) balanço patrimonial;

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b) demonstração do resultado do exercício;

c) demonstração das origens dos recursos comprometidos para o fiel cumprimento das

cláusulas e condições da concessão.

§ 1º Os documentos contábeis dispostos no inciso VIII deste artigo dependerão da

natureza jurídica da empresa.

§ 2º Os pedidos serão analisados pela SEDINT do município, que emitirá parecer a

respeito, cabendo ao Prefeito Municipal a decisão final e encaminhamento de proposta legislativa à

Câmara Municipal.

§ 3º Se sobrevier anuência do Prefeito Municipal, será formalizado o ato respectivo,

mediante despacho, nos termos do art. 179 do Código Tributário Nacional - CTN.

§ 4º A empresa poderá ser dispensada da exigência disposta no inciso VI do presente

artigo, desde que apresente justificativa fundamentada e comprove que não há até o momento da

concessão do incentivo mão de obra especializada no âmbito do município de Taubaté.

§ 5º A dispensa do parágrafo anterior será somente pelo prazo máximo de 24 (vinte e

quatro) meses após a concessão do incentivo, salvo se a adequação profissional demandar curso

com período maior, caso em que ficará definido pela conclusão normal deste pelo profissional a ser

contratado.

§ 6º A empresa referida no § 4º, em parceria com o município de Taubaté ou escolas

profissionalizantes oficiais, ficará responsável por capacitar os munícipes interessados e realizar

treinamento especializado que sua atividade exige e, após essa formação, deverá cumprir o

compromisso de priorizar a mão de obra de trabalhadores residentes em Taubaté, conforme inciso

VI do caput deste artigo.

§ 7° Sempre que possível, a empresa beneficiada utilizará os serviços de empregabilidade

disponibilizados no município de Taubaté.

Seção III

Da classificação dos candidatos à concessão de direito real de uso e incentivos fiscais

Art. 13. A oferta de imóveis aos interessados, feita pelo município, prevista no art. 10

desta Lei, deverá ser sempre precedida de autorização legislativa e realização de procedimento

licitatório, nos termos da Lei Federal n° 14.133, de 2021.

Parágrafo único. As condições exigidas para a classificação das melhores propostas serão

definidas tendo em vista os seguintes requisitos mínimos, constantes sempre do respectivo edital:

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I - desenvolvimento inédito de tecnologias, produtos ou serviços inovadores, demandante

de alto conhecimento técnico ou científico;

II - escolha de um ou mais projetos do Banco de Projetos Municipais definido no

respectivo edital por escalonamento de prioridade em termos de interesse público definidos pela

SEDINT;

III - maior investimento no FDI;

IV - maior geração de empregos diretos;

V - maior faturamento anual da empresa em moeda corrente nacional; e

VI - maior investimento na área concedida em moeda corrente nacional.

Art. 14. Para julgamento das propostas concorrentes, serão escolhidos os licitantes que

mais pontos conseguirem nos incisos do artigo anterior, de acordo com a tabela fixada no artigo

seguinte.

Art. 15. Para atribuições de pontos a que se refere o artigo anterior, será considerada a

previsão para o primeiro ano de funcionamento da empresa incentivada, contado do início de suas

atividades operacionais produtivas, de acordo com os seguintes critérios:

I - se a atividade a ser desenvolvida pela empresa apresentar escopo tecnológico ou

inovador, ou demandar alto conhecimento técnico ou científico, receberá a seguinte pontuação:

a) ineditismo no município, 5 (cinco) pontos;

b) ineditismo no estado, 10 (dez) pontos;

c) ineditismo no país, 15 (quinze) pontos.

II - quantidade de empregos na totalidade do projeto:

a) até 50, 3 (três) pontos;

b) de 51 a 100, 6 (seis) pontos;

c) de 101 a 200, 9 (nove) pontos;

d) de 201 a 500, 12 (doze) pontos;

e) acima de 500, 15 (quinze) pontos.

III - faturamento anual apresentado, convertido para UFMT:

a) até 2.500 UFMT, 3 (três) pontos;

b) de 2.501 a 25.000 UFMT, 6 (seis) pontos;

c) de 25.001 a 35.000 UFMT, 9 (nove) pontos;

d) de 35.001 a 55.000 UFMT,12 (doze) pontos;

e) acima de 55.001 UFMT, 15 (quinze) pontos.

IV - investimento a ser realizado na área:

a) até 2.500 UFMT, 3 (três) pontos;

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b) de 2.501 a 25.000 UFMT, 6 (seis) pontos;

c) de 25.001 a 35.000 UFMT, 9 (nove) pontos;

d) de 35.001 a 55.000 UFMT, 12 (doze) pontos;

e) acima de 55.001 UFMT, 15 (quinze) pontos.

V - assumir um dos Projetos do Banco de Projetos Municipais que for estabelecido no

edital;

VI - maior investimento no FDI, sendo o mínimo o equivalente a 100 (cem) UFMT.

§ 1° Para ser classificada na qualidade de concessionária de área pública, a empresa

deverá aderir a todos os critérios acima ainda que em seus patamares mínimos, salvo quanto ao

ineditismo preconizado no inciso I e, mediante justificativa aceita pela Prefeitura Municipal, quanto

ao projeto do Banco de Projetos Municipais, referido no inciso V.

§ 2° Os valores a serem investidos tanto no Banco de Projetos quanto no FDI poderão ser

depositados nas contas respectivas da municipalidade em parcelas mensais iguais e sucessivas até o

limite de 12 (doze) meses.

§ 3° No caso do projeto escolhido, pode ainda a concessionária de área pública ou de

incentivos fiscais contratar livremente empresa que venha a entregar à municipalidade aludido

projeto com critérios definidos pela municipalidade.

§ 4° Poderão ser levados em conta, a critério do Prefeito Municipal, para o fim da

concessão de área e isenções, outros fatores expressamente consignados em processo próprio, aos

quais será outorgada valoração em pontos.

§ 5° Caso o valor de mercado da área a ser concedida ultrapasse o valor de 25.000 (vinte

e cinco mil) UFMT, o valor a ser investido no projeto escolhido no Banco de Projetos Municipais

não poderá ser inferior a 20% (vinte por cento) do valor de mercado da área.

§ 6° Em caso de empate das propostas apresentadas, o critério de desempate será o maior

valor investido no FDI.

CAPÍTULO VII

DOS INCENTIVOS FISCAIS

Art. 16. Ficam autorizados a se conceder os seguintes incentivos fiscais, mediante lei

específica, objetivando agilizar o desenvolvimento das atividades econômicas no município de

Taubaté:

I - isenção do IPTU por um período de até 15 anos;

II - redução a dois por cento da alíquota do ISSQN por um período de até 15 anos;

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III - redução a dois por cento da alíquota do ISSQN incidente sobre a execução das obras

de construção ou expansão das instalações dentro do prazo de isenção;

IV - redução na metade da alíquota do Imposto de Transmissão de Bens Inter-Vivos -

ITBI;

V - isenção de taxas de aprovação do projeto construtivo.

§ 1° A pontuação total alcançada pela empresa para a concessão da área, em consonância

com o art. 14 desta Lei, será utilizada como parâmetro objetivo na aquisição do período isencional

da seguinte forma:

I - de 9 a 12 pontos, 2 (dois) anos;

II - de 13 a 16 pontos, 4 (quatro) anos;

III - de 17 a 20 pontos, 6 (seis) anos;

IV - de 21 a 30 pontos, 8 (oito) anos;

V - de 31 a 40 pontos, 10 (dez)anos;

VI - acima de 40 pontos, 15 (quinze) anos.

§ 2° O período isencional referido no parágrafo anterior diz respeito apenas à redução da

alíquota do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) de 5% (cinco por cento) para

2% (dois por cento), relativamente as atividades desenvolvidas na área concedida, a contar a partir

do início dessas atividades, e a isenção do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) sobre a área

concedida, a contar a partir da data da concessão.

§ 3° Ao final do período isencional adquirido, este poderá ser prorrogado por igual

tempo, apenas uma única vez, em caso de superação pela beneficiária em, no mínimo, 20% (vinte

por cento) do total da pontuação atingida durante o primeiro período.

§ 4° A contabilização do período isencional no caso de empresa que solicite apenas a

concessão de incentivos fiscais seguirá os parâmetros estabelecidos no art. 15 combinado com o

presente artigo.

CAPÍTULO VIII

DAS EXIGÊNCIAS PARA RECEBIMENTO DOS BENEFÍCIOS

Art. 17. As empresas, para fazerem jus à concessão de direito real de uso de imóveis ou à

concessão de incentivos fiscais previstos nesta Lei, além da documentação de habilitação elencada

nos arts. 11 e 12, deverão:

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I - protocolizar na Prefeitura, no prazo máximo de 6 (seis) meses, contados a partir da

data da concessão da área, os projetos completos referentes a implantação da empresa no município

de Taubaté, salvo se, no caso de incentivos, o projeto já esteja aprovado;

II - iniciar suas atividades econômicas no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) meses,

contado da data de aprovação dos respectivos projetos de construção, salvo os casos em que,

comprovadamente, fique constatada a impossibilidade do início de suas atividades, em virtude da

complexidade das obras de construção civil ou da dificuldade encontrada na obtenção de

autorização dos órgãos governamentais para o seu funcionamento;

III - faturar toda a produção de sua unidade no município de Taubaté;

IV - não destinar ou utilizar o seu imóvel para outros fins que não os constantes do ato da

concessão de autorização de funcionamento da empresa;

V - não alienar ou locar o imóvel, ou parte dele, após obter o deferimento dos pleitos

previstos nesta Lei;

VI - fornecer à Câmara Municipal de Taubaté, quando solicitada, toda documentação

necessária à apuração do cumprimento das exigências contidas nesta Lei;

VII - facilitar o acesso de servidores municipais credenciados para fiscalização nas

dependências da empresa quanto ao cumprimento de obrigações para com o município de Taubaté.

Parágrafo único. As obras de construção civil serão visitadas periodicamente, pelos

técnicos municipais e integrantes da SEDINT, com o objetivo de averiguar o cumprimento do

cronograma apresentado, sendo que eventuais atrasos por caso fortuito ou força maior não poderão

ser considerados negativamente contra os interessados.

Art. 18. A concessão do direito real de uso e dos incentivos fiscais com base nesta Lei

poderão ser revogados pelo Prefeito, com a imediata aplicação da cláusula de reversão visando a

retrocessão, inclusive, no caso de concessão de direito real de uso, quando for constatado o

seguinte:

I - paralisação das atividades da empresa por mais de 90 (noventa) dias consecutivos ou

120 (cento e vinte) dias interpolados, durante o mesmo exercício fiscal, por exclusiva

responsabilidade da mesma;

II - criar dificuldades ou impedir a averiguação dos requisitos necessários à fruição dos

benefícios desta Lei;

III - o descumprimento dos requisitos legais que autorizaram a outorga da concessão ou

do incentivo.

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CAPÍTULO IX

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 19. As beneficiárias do PIT deverão efetuar, anualmente, o pagamento de

contrapartida ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - FUMCAD e ao

Fundo de Proteção e Bem-estar Animal - FUBEM, no valor equivalente a 5 (cinco) UFMT para

cada fundo, totalizando 10 (dez) UFMT por exercício.

§ 1° O primeiro pagamento deverá ocorrer até 12 (doze) meses após a outorga de

qualquer benefício previsto nesta Lei.

§ 2° Em caso de não cumprimento da norma estatuída no parágrafo anterior e nos

períodos subsequentes, mesmo após notificação efetivada pelo Conselho Municipal dos Direitos da

Criança e do Adolescente - CMDCA, ou pelo Conselho Municipal de Proteção e Bem-Estar

Animal - COMPBEA, proceder-se-á à reversão da área e à revogação da benesse fiscal, cobrando-

se os tributos devidos a partir de então, nos termos do art. 17 desta Lei.

§ 3° Em hipótese alguma as contrapartidas previstas neste artigo pagas serão devolvidas à

empresa beneficiária por esta Lei.

Art. 20. Todas as empresas já possuidoras ou proprietárias de imóvel, área de terreno, lote

ou gleba em Taubaté, que queiram se instalar e desenvolver suas atividades no município, poderão

gozar dos benefícios previstos nesta Lei, desde que cumpram todas as exigências legais.

Art. 21. As novas empresas que adquirirem imóveis com edificações já prontas e que

passarem a desenvolver suas atividades industriais, comerciais, de agronegócio, minerárias ou de

prestação de serviços no município de Taubaté poderão gozar dos benefícios previstos no art. 16,

desde que cumpram todas as exigências contidas nesta Lei.

Art. 22. As empresas que se beneficiarem dos incentivos previstos nesta Lei e deixarem

de atender as suas finalidades, terão os valores de suas obrigações tributárias restabelecidos, e

lançadas de ofício, atualizados monetariamente com os respectivos acréscimos legais, assegurando-

se o contraditório e a ampla defesa.

Art. 23. A concessão de direito real de uso tratada na presente Lei será licitada, nos

termos da Lei Federal 14.133, de 2021.

Art. 24. As empresas que forem beneficiadas no PIT deverão obrigatoriamente cumprir a

legislação trabalhista e previdenciária vigente.

Art. 25. O Poder Executivo Municipal poderá, por meio de decreto, editar normas

regulamentadoras indispensáveis à perfeita aplicação desta Lei com o objetivo de preservar os

interesses do município de Taubaté.

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Art. 26. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações

orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 27. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em

contrário, em especial a Lei Complementar n° 184, de 5 de março de 2008 e alterações.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 28 de agosto de 2025, 386º da fundação do Povoado e 380º da

elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR

Prefeito Municipal

DANILO VELLOSO

Secretário de Desenvolvimento, Inovação e Turismo

GABRIEL DE MIRANDA ALCANTARA

Secretário de Meio Ambiente e Bem-Estar Animal

Publicada na Secretaria de Governo e Relações Institucionais, 28 de agosto de 2025.

ANTONIO CARLOS OZÓRIO NUNES

Secretário de Governo e Relações Institucionais

HUGO DE OLIVEIRA VIEIRA BASILI

Diretor de Assuntos Legislativos

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LEI Nº 6.075, DE 28 DE AGOSTO DE 2025

Autoria: Prefeito Municipal

Autoriza a alienação de imóveis de propriedade

da Prefeitura Municipal de Taubaté, localizados

na zona urbana do município.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1° Fica a Prefeitura Municipal de Taubaté autorizada, nos termos da alínea "a" do

inciso VII do art. 5° e inciso VIII do art. 8° da Lei Orgânica Municipal, a alienar os bens imóveis

que compõem o patrimônio do município, situados na cidade de Taubaté, Estado de São Paulo,

mediante avaliação prévia, os quais são objetos das seguintes matrículas dos assentos do Cartório

de Registro de Imóveis de Taubaté e nelas constam as seguintes descrições:

I - Matrícula n. 96.161: terreno designado área 06, correspondente a parte do lote n. 24 da

quadra J do imóvel denominado Chácaras Cataguá, situado no bairro do Cataguá, nesta cidade,

com frente para a Rua Gal. Edgar Monteiro Sampaio onde mede 19,55m; pelo lado direito da frente

aos fundos, confronta com o prédio n. 151 (Área A - parte do lote 23) e propriedade de José Luiz

Jacques Guisard onde mede 90,00m; pelo lado esquerdo da frente aos fundos, confronta com Área

05 (parte do lote 24) onde mede 93,40m e aos fundos confronta com a Área D (parte do lote 25)

onde mede 20,73m, encerrando a área de 1.800,00m2, cadastrado na Prefeitura Municipal sob BC n

2.7.112.006.001. Adquirido pela Prefeitura Municipal por doação, conforme R.1/M-96.161 da

referida matrícula.

II - Matrícula n. 75.340: lote de terreno n. 14 da quadra M do imóvel denominado

Residencial Portal da Mantiqueira, situado no Bairro do Barranco, nesta cidade, com frente para a

Rua 15, onde mede 12,00m, com fundos correspondentes onde confronta com o lote 19; por

25,00m de ambos os lados da frente aos fundos, do lado direito de quem da rua olha para o imóvel

confronta com o lote 15, e do lado esquerdo com o lote 13, encerrando a área de 300,00m2.

Adquirido pela Prefeitura Municipal por doação, conforme R.1/M-75.340 da referida matrícula.

III - Matrícula n. 75.341: lote de terreno n. 15 da quadra M, do imóvel denominado

Residencial Portal da Mantiqueira, situado no Bairro do Barranco, nesta cidade, com frente para a

Rua 15, onde mede 12,00m, com fundos correspondentes onde confronta com o lote 18; por

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000

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25,00m de ambos os lados da frente aos fundos, do lado direito de quem da rua olha para o imóvel

confronta com o lote 16, e do lado esquerdo com o lote 14, encerrando a área de 300,00m2.

Adquirido pela Prefeitura Municipal por doação, conforme R.1/M-75.341 da referida matrícula.

IV - Matrícula n. 75.342: lote de terreno n. 16 da quadra M, do imóvel denominado

Residencial Portal da Mantiqueira, situado no Bairro do Barranco, nesta cidade, com frente para a

Rua 15, onde mede 18,35m, sendo 4,21m em linha reta, mais 14,14m em curva de concordância de

raio 9,00m; do lado direito de quem da rua olha para o imóvel mede 16,00m da frente aos fundos,

confrontando com a Avenida 06, do lado esquerdo mede 25,00m da frente aos fundos,

confrontando com o lote 15 e nos fundos mede 13,21m, confrontando com o lote 17, encerrando a

área de 312,87m2. Adquirido pela Prefeitura Municipal por doação, conforme R.1/M-75.342 da

referida matrícula.

V - Matrícula n. 75.343: lote de terreno n. 17 da quadra M, do imóvel denominado

Residencial Portal da Mantiqueira, situado no Bairro do Barranco, nesta cidade, com frente para a

Rua 16, onde mede 18,35m, sendo 4,21m em linha reta, mais 14,14m em curva de concordância de

raio 9,00m; do lado direito de quem da rua olha para o imóvel mede 25,00m da frente aos fundos,

confrontando com o lote 18, do lado esquerdo mede 16,00m da frente aos fundos, confrontando

com a Avenida 06 e nos fundos mede 13,21m, confrontando com o lote 16, encerrando a área de

312,87m2. Adquirido pela Prefeitura Municipal por doação, conforme R.1/M-75.343 da referida

matrícula.

VI - Matrícula n. 75.344: lote de terreno n. 18 da quadra M, do imóvel denominado

Residencial Portal da Mantiqueira, situado no Bairro do Barranco, nesta cidade, com frente para a

Rua 16, onde mede 12,00m, com fundos correspondentes onde confronta com o lote 15; por

25,00m de ambos os lados da frente aos fundos, do lado direito de quem da rua olha para o imóvel

confronta com o lote 19, e do lado esquerdo com o lote 17, encerrando a área de 300,00m2.

Adquirido pela Prefeitura Municipal por doação, conforme R.1/M-75.344 da referida matrícula.

VII - Matrícula n. 75.345: lote de terreno n. 19 da quadra M, do imóvel denominado

Residencial Portal da Mantiqueira, situado no Bairro do Barranco, nesta cidade, com frente para a

Rua 16, onde mede 12,00m, com fundos correspondentes onde confronta com o lote 14; por 25,

00m de ambos os lados da frente aos fundos, do lado direito de quem da rua olha para o imóvel

confronta com o lote 20, e do lado esquerdo com o lote 18, encerrando a área de 300,00m2.

Adquirido pela Prefeitura Municipal por doação, conforme R.1/M-75.345 da referida matrícula.

VIII - Matrícula n. 75.346: lote de terreno n. 20 da quadra M, do imóvel denominado

Residencial Portal da Mantiqueira, situado no Bairro do Barranco, nesta cidade, com frente para a

Rua 16, onde mede 12,00m, com fundos correspondentes onde confronta com o lote 13; por

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000

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25,00m de ambos os lados da frente aos fundos, do lado direito de quem da rua olha para o imóvel

confronta com o lote 21, e do lado esquerdo com o lote 19, encerrando a área de 300,00m2.

Adquirido pela Prefeitura Municipal por doação, conforme R.1/M-75.346 da referida matrícula.

IX - Matrícula n. 75.347: lote de terreno n. 21 da quadra M, do imóvel denominado

Residencial Portal da Mantiqueira, situado no Bairro do Barranco, nesta cidade, com frente para a

Rua 16, onde mede 12,00m, com fundos correspondentes onde confronta com o lote 12; por

25,00m de ambos os lados da frente aos fundos, do lado direito de quem da rua olha para o imóvel

confronta com o lote 22, e do lado esquerdo com o lote 20, encerrando a área de 300,00m2.

Adquirido pela Prefeitura Municipal por doação, conforme R.1/M-75.347 da referida matrícula.

X - Matrícula nº 75.348: lote de terreno n. 22 da quadra M, do imóvel denominado

Residencial Portal da Mantiqueira, situado no Bairro do Barranco, nesta cidade, com frente para a

Rua 16, onde mede 12,00m, com fundos correspondentes onde confronta com o lote 11; por

25,00m de ambos os lados da frente aos fundos, do lado direito de quem da rua olha para o imóvel

confronta com o lote 23, e do lado esquerdo com o lote 21, encerrando a área de 300,00m2.

Adquirido pela Prefeitura Municipal por doação, conforme R.1/M-75.348 da referida matrícula.

XI - Matrícula nº 75.349: lote de terreno n. 23 da quadra M, do imóvel denominado

Residencial Portal da Mantiqueira, situado no Bairro do Barranco, nesta cidade, com frente para a

Rua 16, onde mede 12,00m, com fundos correspondentes onde confronta com o lote 10; por

25,00m de ambos os lados da frente aos fundos, do lado direito de quem da rua olha para o imóvel

confronta com o lote 24, e do lado esquerdo com o lote 22, encerrando a área de 300,00m2.

Adquirido pela Prefeitura Municipal por doação, conforme R.1/M-75.349 da referida matrícula.

XII - Matrícula n. 75.350: lote de terreno n. 15 da quadra T do imóvel denominado

Residencial Portal da Mantiqueira, situado no Bairro do Barranco, nesta cidade, com frente para a

Rua 12, onde mede 20,14m, sendo 6,00m em linha reta, mais 14,14m em curva de concordância de

raio 9,00m; do lado direito de quem da rua olha para o imóvel, mede 16,00m da frente aos fundos,

confrontando com a Avenida 03, do lado esquerdo mede 25,00m da frente aos fundos,

confrontando com o lote 14, e nos fundos mede 15,00m confrontando com o lote 16, encerrando a

área de 357,62m2. Adquirido pela Prefeitura Municipal por doação, conforme R.1/M-75.350 da

referida matrícula.

XIII - Matrícula n. 75.351: lote de terreno n. 16 da quadra T do imóvel denominado

Residencial Portal da Mantiqueira, situado no Bairro do Barranco, nesta cidade, com frente para a

Rua 13, onde mede 20,14m, sendo 6,00m em linha reta, mais 14,14m em curva de concordância de

raio 9,00m; do lado direito de quem da rua olha para o imóvel, mede 25,00m da frente aos fundos,

confrontando com o lote 17, do lado esquerdo mede 16,00m da frente aos fundos, confrontando

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Pr Prefeitura Municipal de Taubaté

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com a Avenida 03, e nos fundos mede 15,00m confrontando com o lote 15, encerrando a área de

357,62m. Adquirido pela Prefeitura Municipal por doação, conforme R.1/M-75.351 da referida

matrícula.

XIV - Matrícula n. 35.900: lote de terreno n. 21 da quadra K do imóvel denominado

Esplanada Independência, bairro da Independência, nesta cidade, medindo 10,00m de frente para a

Avenida 2 com fundos correspondentes, por 25,00m de ambos os lados, da frente aos fundos,

confinando de um lado com lote 20, de outro com o lote nº 22 e pelos fundos Acacio Nogueira,

encerrando a área de 250,00m2. Adquirido pela Prefeitura Municipal por doação, conforme R.2/M-

35.900 da referida matrícula.

XV - Matrícula n. 35.901: lote de terreno nº 22 da quadra K do imóvel denominado

Esplanada Independência, no bairro da Independência, nesta cidade, medindo 15,00m de frente

para a Avenida 2, por 25,00m pelo lado que divide com o lote 21; e 27,00m pelo lado que divide

com o sistema de lazer; e pelos fundos 5,00m e que divide com propriedade de Acácio Nogueira,

encerrando a área de 250,00m2. Adquirido pela Prefeitura Municipal por doação, conforme R.2/M-

35.901 da referida matrícula.

XVI - Matrícula n. 35.892: lote 13 da quadra J, do imóvel denominado Esplanada

Independência no bairro da Independência, nesta cidade, mediando 8,00m de frente para a Rua

Nove (9), mais 2,00m ainda de frente para essa Rua 9; 8,30m na divisa com o lote 14; 25,00m no

lado que divide com o lote 11; 33,00m no lado que divide com Takio Kimura e 10,60m nos fundos

onde confronta com o lote 14 da quadra H, encerrando a área de 328,00m2. Adquirido pela

Prefeitura Municipal por doação, conforme R.2/M-35.892 da referida matrícula.

Art. 2º A alienação deverá ser efetivada por meio de leilão, nos termos da Lei Nacional nº

14.133, de 1º de abril de 2021.

§ 1º Cada alienação será precedida de avaliação do imóvel que apure valor atualizado de

mercado para o bem.

§ 2º A alienação será efetivada por preço não inferior ao da avaliação.

§ 3º Ficarão a cargo dos arrematantes dos imóveis as despesas com escritura e registro.

Art. 3º O produto da alienação será destinado observados os termos da Lei Complementar

Nacional nº 101, de 4 de maio de 2000, a Lei de Responsabilidade Fiscal.

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000

Pr Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações

orçamentárias próprias.

Art. 5º Esta Lei será regulamentada por decreto.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 28 de agosto de 2025, 386º da fundação do Povoado e 380º da

elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR

Prefeito Municipal

MARCELA FRANCO MOREIRA DIAS

Secretária de Planejamento Urbano

MATHEUS GUSTAVO DO PRADO

Secretário de Administração

Publicada na Secretaria de Governo e Relações Institucionais, 28 de agosto de 2025.

ANTONIO CARLOS OZÓRIO NUNES

Secretário de Governo e Relações Institucionais

HUGO DE OLIVEIRA VIEIRA BASILI

Diretor de Assuntos Legislativos

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000

Pr Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

LEI Nº 6.076, DE 28 DE AGOSTO DE 2025

Autoria: Prefeito Municipal

Autoriza a Prefeitura Municipal de Taubaté a

promover licitação para concessão à iniciativa

privada tendo por objeto o Parque Natural

Municipal Vale do Itaim, Unidade de

Conservação da Natureza de Proteção Integral,

criada pelo Decreto nº 14.339, de 20 de

setembro de 2018.

PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Taubaté autorizada a promover licitação

visando firmar contrato de concessão tendo por objeto o Parque Natural Municipal Vale do

Itaim, Unidade de Conservação da Natureza de Proteção Integral, criada pelo Decreto nº

14.339, de 20 de setembro de 2018, alterado pelo Decreto Municipal nº 15.236, de 15 de

fevereiro de 2022.

§ 1º O contrato de concessão deverá:

I - prever o acesso e uso de instalações e serviços livres de tarifas cobradas dos

usuários e os que poderão ter o acesso e uso condicionado ao pagamento de tarifa;

II - compatibilizar a utilização de espaços e estruturas de uso exclusivo ou

prioritário à municipalidade, possibilitando a continuidade de ações de educação

ambiental, esporte e cultura realizadas pela Prefeitura na atualidade.

§ 2º A concessão poderá ser formalizada como concessão de uso ou concessão de

serviços.

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000

Pr Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

Art. 2º Em qualquer modalidade de concessão, devem ser atendidos os seguintes

requisitos:

I - cumprimento do Plano de Manejo da Unidade de Conservação da Natureza,

aprovado pelo Decreto Municipal nº 15.676, de 24 de outubro de 2023, e as alterações que

vierem a ser aprovadas pelo Poder Público Municipal;

II - consulta sobre a concessão perante o Conselho Consultivo da Unidade de

Conservação, criado pelo Decreto Municipal nº 15.422, de 8 de novembro de 2022; e

III - atendimento de todos os requisitos previstos na legislação que rege o Sistema

Nacional de Unidades de Conservação da Natureza, entre as quais a Lei Nacional nº 9.985,

de 18 de julho de 2000.

Art. 3º A concessão a que se refere o art. 1º desta Lei deverá ser precedida da

realização de licitação, nos termos da Lei Nacional nº 14.133, de 1º de abril de 2021.

Parágrafo único. O edital de licitação deverá especificar as obras e os serviços a

serem realizados pela concessionária, bem como os usos possíveis na concessão.

Art. 4º Do contrato de concessão deverão constar os encargos, cláusulas, termos e

condições que assegurem:

I - a efetiva utilização dos imóveis para os fins previstos na concessão;

II - a impossibilidade de transferência dos imóveis a qualquer título;

III - o recolhimento de contraprestação pecuniária pela concessionária;

IV - as prerrogativas inerentes ao poder de fiscalização da Administração sobre o

uso e a integridade do próprio municipal e da consecução de seus fins;

V - a rescisão da concessão nas hipóteses de:

a) inadimplemento de obrigações legais ou contratuais, especialmente no que

tange à legislação ambiental incidente sobre as áreas concedidas;

b) transferência do uso dos imóveis pela concessionária a terceiros;

c) alteração do uso dos imóveis, pela concessionária, para fim outro que não os

previstos no Termo de Referência do contrato; e

d) demais hipóteses previstas na Lei Nacional nº 14.133, de 2021.

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000

Pr Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

VI - dever de obtenção de autorização prévia pela Concessionária, perante os

órgãos competentes municipais e de demais níveis de governo, para a realização de

atividades científicas e de monitoramento ambiental ou para atividades não previstas no

contrato de concessão;

VII - a restituição das áreas ao município ao término do prazo da concessão ou na

hipótese de que trata o inciso V deste artigo, com a incorporação ao patrimônio municipal

das acessões e benfeitorias de qualquer natureza realizadas pela concessionária, ainda que

úteis ou necessárias, sem direito à indenização.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 28 de agosto de 2025, 386º da fundação do Povoado e

380º da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR

Prefeito Municipal

GABRIEL DE MIRANDA ALCANTARA

Secretário de Meio Ambiente e Bem-Estar Animal

Publicada na Secretaria de Governo e Relações Institucionais, 28 de agosto de 2025.

ANTONIO CARLOS OZÓRIO NUNES

Secretário de Governo e Relações Institucionais

HUGO DE OLIVEIRA VIEIRA BASILI

Diretor de Assuntos Legislativos

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Secretaria de Finanças

Divisão de Inspetoria Fiscal

NOTIFICAÇÃO DE CANCELAMENTO INSCRIÇÃO MUNICIPAL

A Inscrição Municipal abaixo descrita se encontra com seu CNPJ em situação suspensa, inapto

ou cassado junto ao site da Receita Federal do Brasil, realizamos esta notificação com base no Art.º 5,

item II do Decreto Municipal 14805, de 31 de Agosto de 2020, o qual determina o cancelamento da

inscrição Municipal mediante prévia notificação por edital com prazo de 30 (trinta) dias de antecedência.

Assim notificamos que será realizado o Cancelamento da Inscrição Municipal abaixo

mencionada após trinta dias da data desta publicação.

I.M: 77.948 ­ JULIA MARIA DA SILVA 45152262827

Endereço: Rua Imaculada Conceição, 375 ­ Centro - Taubaté-SP

CNPJ: 29.486.247/0001-41 ­ Processo 11.835/2021 ­ Data de Encerramento 16/11/2023.

Divisão de Inspetoria Fiscal

Débora Vanzella Lopes

Matricula 24612

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

Divisão de Fiscalização de Posturas

NOTIFICAÇÃO EDITAL Nº 01046/25

Nome: LTN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI

Endereço: Rodovia Oswaldo Cruz, 1000, Jardim Julieta, Taubaté/SP

Comunicamos a Vossa Senhoria que no dia 24/06/2025 , às 9:00:00 AM horas, verificamos que o

imóvel localizado na Rua Professora Escolástica Maria de Jesus, 000, P/ AREA A-02, P/ AREA A

P/ GLEBA A, Jardim Baronesa, Taubaté/SP cadastrado(s) sob o(s) B.C.(s)22029063001, , está em

desacordo com a legislação atual. Portanto para sanar a irregularidade fica Vossa Senhoria notificada

para:

( X ) I - Manter LIMPO, capinado e isento de qualquer material nocivo à vizinhança e à coletividade, tolerando-

se, apenas a vegetação arbórea e rasteira, esta preferivelmente, na forma de gramado e o produto de limpeza,

deverá ser removido para os pontos de descarga, mantidos pela Prefeitura, sendo vedada a queima no local. No

prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea "b" combinado

com Artigo 554, §1,§2 e §3 da L.C. nº 7/1991.

( ) II - Construir ou reconstruir o FECHAMENTO do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir

do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea a, L.C. nº 7/1991.

( ) III ­Construir ou reconstruir o CALÇADA do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do

recebimento desta, de acordo com o Art. 695, L.C. nº 7/1991.

Decorrido o prazo e verificado que não efetuou a limpeza/manter limpo, construção/reconstrução do

fechamento e/ou calçada. Fica Vossa Senhoria ciente da aplicação da multa, conforme determina o Art.

708, inciso I "Limpeza", inciso II "Fechamento" e inciso III "Calçada" da L.C. nº 7/1991, conforme o caso.

( ) IV ­ Fixar placa com IDENTIFICAÇÃO do B.C. do terreno baldio (sem construção), no prazo de 30

(trinta) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 783, parágrafo único, da L.C. nº

7/1991 e L.C. nº 437/2019.

Decorrido o prazo e verificado que não cumpriu com a fixação da placa, fica Vossa Senhoria ciente da aplicação

da multa, conforme determina o Art. 4º, da L.C. nº 437/2019.

Caso não haja cumprimento desta notificação, a Prefeitura Municipal poderá executar os serviços e obras

mencionados, independente de notificação prévia, ficando Vossa Senhoria responsável pelo ressarcimento dos

custos, corrigidos monetariamente, acrescidos de 100% (cem por cento) a título da Prefeitura, além do

pagamento das multas aplicadas, conforme dispõe o art. 710, parágrafo único, da L.C. nº 7/1991.

Sergio Mafra

Agente Fiscal

Alex C.T. de Jesus

Supervisor de Divisão de Fiscalização de Terrenos e Áreas Verdes

AVENIDA TOMÉ PORTES DEL REI, N° 507 ­ VILA SÃO JOSÉ ­ CEP 12070-610 ­ TAUBATÉ/SP ­ TELEFONE (12) 3622-2374

L.C. Nº 07/1991 L.C. Nº 437/2019 DEC. Nº13410/2014 - CALÇADA

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

Divisão de Fiscalização de Posturas

NOTIFICAÇÃO EDITAL Nº 01043/25

Nome: RICARDO OLIVATTO DA SILVA / PATRICIA DE OLIVEIRA

Endereço: Rua Sebastião de Abreu, 97, Jardim Ana Emilia, Taubaté/SP

Comunicamos a Vossa Senhoria que no dia 27/06/2025 , às 2:45:00 PM horas, verificamos que o

imóvel localizado na Rua Argentina, 000, LT: 13, QD: Q, Jardim das Nações, Taubaté/SP

cadastrado(s) sob o(s) B.C.(s)31004013001, , está em desacordo com a legislação atual. Portanto para

sanar a irregularidade fica Vossa Senhoria notificada para:

( X ) I - Manter LIMPO, capinado e isento de qualquer material nocivo à vizinhança e à coletividade, tolerando-

se, apenas a vegetação arbórea e rasteira, esta preferivelmente, na forma de gramado e o produto de limpeza,

deverá ser removido para os pontos de descarga, mantidos pela Prefeitura, sendo vedada a queima no local. No

prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea "b" combinado

com Artigo 554, §1,§2 e §3 da L.C. nº 7/1991.

( X ) II - Construir ou reconstruir o FECHAMENTO do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir

do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea a, L.C. nº 7/1991.

( ) III ­Construir ou reconstruir o CALÇADA do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do

recebimento desta, de acordo com o Art. 695, L.C. nº 7/1991.

Decorrido o prazo e verificado que não efetuou a limpeza/manter limpo, construção/reconstrução do

fechamento e/ou calçada. Fica Vossa Senhoria ciente da aplicação da multa, conforme determina o Art.

708, inciso I "Limpeza", inciso II "Fechamento" e inciso III "Calçada" da L.C. nº 7/1991, conforme o caso.

( ) IV ­ Fixar placa com IDENTIFICAÇÃO do B.C. do terreno baldio (sem construção), no prazo de 30

(trinta) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 783, parágrafo único, da L.C. nº

7/1991 e L.C. nº 437/2019.

Decorrido o prazo e verificado que não cumpriu com a fixação da placa, fica Vossa Senhoria ciente da aplicação

da multa, conforme determina o Art. 4º, da L.C. nº 437/2019.

Caso não haja cumprimento desta notificação, a Prefeitura Municipal poderá executar os serviços e obras

mencionados, independente de notificação prévia, ficando Vossa Senhoria responsável pelo ressarcimento dos

custos, corrigidos monetariamente, acrescidos de 100% (cem por cento) a título da Prefeitura, além do

pagamento das multas aplicadas, conforme dispõe o art. 710, parágrafo único, da L.C. nº 7/1991.

Alex Jesus

Agente Fiscal

Alex C.T. de Jesus

Supervisor de Divisão de Fiscalização de Terrenos e Áreas Verdes

AVENIDA TOMÉ PORTES DEL REI, N° 507 ­ VILA SÃO JOSÉ ­ CEP 12070-610 ­ TAUBATÉ/SP ­ TELEFONE (12) 3622-2374

L.C. Nº 07/1991 L.C. Nº 437/2019 DEC. Nº13410/2014 - CALÇADA

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

Divisão de Fiscalização de Posturas

NOTIFICAÇÃO EDITAL Nº 01042/25

Nome: FRANCISCO DAS CHAGAS PEREIRA DE SOUSA

Endereço: Rua João Batista Xavier Dias, 85, São Gonçalo, Taubaté/SP

Comunicamos a Vossa Senhoria que no dia 25/06/2025 , às 9:31:00 AM horas, verificamos que o

imóvel localizado na Rua Maria Martha Cardoso, 000, LT: 06, QD: H, Jardim Continental III,

Taubaté/SP cadastrado(s) sob o(s) B.C.(s)73083006001, , está em desacordo com a legislação atual.

Portanto para sanar a irregularidade fica Vossa Senhoria notificada para:

( X ) I - Manter LIMPO, capinado e isento de qualquer material nocivo à vizinhança e à coletividade, tolerando-

se, apenas a vegetação arbórea e rasteira, esta preferivelmente, na forma de gramado e o produto de limpeza,

deverá ser removido para os pontos de descarga, mantidos pela Prefeitura, sendo vedada a queima no local. No

prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea "b" combinado

com Artigo 554, §1,§2 e §3 da L.C. nº 7/1991.

( ) II - Construir ou reconstruir o FECHAMENTO do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir

do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea a, L.C. nº 7/1991.

( ) III ­Construir ou reconstruir o CALÇADA do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do

recebimento desta, de acordo com o Art. 695, L.C. nº 7/1991.

Decorrido o prazo e verificado que não efetuou a limpeza/manter limpo, construção/reconstrução do

fechamento e/ou calçada. Fica Vossa Senhoria ciente da aplicação da multa, conforme determina o Art.

708, inciso I "Limpeza", inciso II "Fechamento" e inciso III "Calçada" da L.C. nº 7/1991, conforme o caso.

( ) IV ­ Fixar placa com IDENTIFICAÇÃO do B.C. do terreno baldio (sem construção), no prazo de 30

(trinta) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 783, parágrafo único, da L.C. nº

7/1991 e L.C. nº 437/2019.

Decorrido o prazo e verificado que não cumpriu com a fixação da placa, fica Vossa Senhoria ciente da aplicação

da multa, conforme determina o Art. 4º, da L.C. nº 437/2019.

Caso não haja cumprimento desta notificação, a Prefeitura Municipal poderá executar os serviços e obras

mencionados, independente de notificação prévia, ficando Vossa Senhoria responsável pelo ressarcimento dos

custos, corrigidos monetariamente, acrescidos de 100% (cem por cento) a título da Prefeitura, além do

pagamento das multas aplicadas, conforme dispõe o art. 710, parágrafo único, da L.C. nº 7/1991.

Douglas Alves

Agente Fiscal

Alex C.T. de Jesus

Supervisor de Divisão de Fiscalização de Terrenos e Áreas Verdes

AVENIDA TOMÉ PORTES DEL REI, N° 507 ­ VILA SÃO JOSÉ ­ CEP 12070-610 ­ TAUBATÉ/SP ­ TELEFONE (12) 3622-2374

L.C. Nº 07/1991 L.C. Nº 437/2019 DEC. Nº13410/2014 - CALÇADA

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

Divisão de Fiscalização de Posturas

NOTIFICAÇÃO EDITAL Nº 01041/25

Nome: LUIZ ANTONIO DOMINGUEZ

Endereço: Rua Deputado Nelson Fernandes, 94, Planalto, São Bernardo do Campo/SP

Comunicamos a Vossa Senhoria que no dia 26/06/2025 , às 10:03:00 AM horas, verificamos que o

imóvel localizado na Avenida Antônio Queiroz Filho, 000, LT: 35, QD: V, Jardim Independência,

Taubaté/SP cadastrado(s) sob o(s) B.C.(s)34015011001, , está em desacordo com a legislação atual.

Portanto para sanar a irregularidade fica Vossa Senhoria notificada para:

( X ) I - Manter LIMPO, capinado e isento de qualquer material nocivo à vizinhança e à coletividade, tolerando-

se, apenas a vegetação arbórea e rasteira, esta preferivelmente, na forma de gramado e o produto de limpeza,

deverá ser removido para os pontos de descarga, mantidos pela Prefeitura, sendo vedada a queima no local. No

prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea "b" combinado

com Artigo 554, §1,§2 e §3 da L.C. nº 7/1991.

( ) II - Construir ou reconstruir o FECHAMENTO do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir

do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea a, L.C. nº 7/1991.

( ) III ­Construir ou reconstruir o CALÇADA do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do

recebimento desta, de acordo com o Art. 695, L.C. nº 7/1991.

Decorrido o prazo e verificado que não efetuou a limpeza/manter limpo, construção/reconstrução do

fechamento e/ou calçada. Fica Vossa Senhoria ciente da aplicação da multa, conforme determina o Art.

708, inciso I "Limpeza", inciso II "Fechamento" e inciso III "Calçada" da L.C. nº 7/1991, conforme o caso.

( ) IV ­ Fixar placa com IDENTIFICAÇÃO do B.C. do terreno baldio (sem construção), no prazo de 30

(trinta) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 783, parágrafo único, da L.C. nº

7/1991 e L.C. nº 437/2019.

Decorrido o prazo e verificado que não cumpriu com a fixação da placa, fica Vossa Senhoria ciente da aplicação

da multa, conforme determina o Art. 4º, da L.C. nº 437/2019.

Caso não haja cumprimento desta notificação, a Prefeitura Municipal poderá executar os serviços e obras

mencionados, independente de notificação prévia, ficando Vossa Senhoria responsável pelo ressarcimento dos

custos, corrigidos monetariamente, acrescidos de 100% (cem por cento) a título da Prefeitura, além do

pagamento das multas aplicadas, conforme dispõe o art. 710, parágrafo único, da L.C. nº 7/1991.

Alex Jesus

Agente Fiscal

Alex C.T. de Jesus

Supervisor de Divisão de Fiscalização de Terrenos e Áreas Verdes

AVENIDA TOMÉ PORTES DEL REI, N° 507 ­ VILA SÃO JOSÉ ­ CEP 12070-610 ­ TAUBATÉ/SP ­ TELEFONE (12) 3622-2374

L.C. Nº 07/1991 L.C. Nº 437/2019 DEC. Nº13410/2014 - CALÇADA

Prefeitura Municipal de Taubaté

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Divisão de Fiscalização de Posturas

NOTIFICAÇÃO EDITAL Nº 01023/25

Nome: VEGA INVESTIMENTO E INCORPORACAO LTDA

Endereço: Rua Ferreira de Araújo, 221, 10° ANDAR, CONJUNTO 103, Pinheiros, São Paulo/SP

Comunicamos a Vossa Senhoria que no dia 18/06/2025 , às 9:53:00 AM horas, verificamos que o

imóvel localizado na Avenida Dom Pedro I, 000, AREA VERDE B, Terra Nova, Taubaté/SP

cadastrado(s) sob o(s) B.C.(s)72001013001, , está em desacordo com a legislação atual. Portanto para

sanar a irregularidade fica Vossa Senhoria notificada para:

( X ) I - Manter LIMPO, capinado e isento de qualquer material nocivo à vizinhança e à coletividade, tolerando-

se, apenas a vegetação arbórea e rasteira, esta preferivelmente, na forma de gramado e o produto de limpeza,

deverá ser removido para os pontos de descarga, mantidos pela Prefeitura, sendo vedada a queima no local. No

prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea "b" combinado

com Artigo 554, §1,§2 e §3 da L.C. nº 7/1991.

( ) II - Construir ou reconstruir o FECHAMENTO do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir

do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea a, L.C. nº 7/1991.

( ) III ­Construir ou reconstruir o CALÇADA do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do

recebimento desta, de acordo com o Art. 695, L.C. nº 7/1991.

Decorrido o prazo e verificado que não efetuou a limpeza/manter limpo, construção/reconstrução do

fechamento e/ou calçada. Fica Vossa Senhoria ciente da aplicação da multa, conforme determina o Art.

708, inciso I "Limpeza", inciso II "Fechamento" e inciso III "Calçada" da L.C. nº 7/1991, conforme o caso.

( ) IV ­ Fixar placa com IDENTIFICAÇÃO do B.C. do terreno baldio (sem construção), no prazo de 30

(trinta) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 783, parágrafo único, da L.C. nº

7/1991 e L.C. nº 437/2019.

Decorrido o prazo e verificado que não cumpriu com a fixação da placa, fica Vossa Senhoria ciente da aplicação

da multa, conforme determina o Art. 4º, da L.C. nº 437/2019.

Caso não haja cumprimento desta notificação, a Prefeitura Municipal poderá executar os serviços e obras

mencionados, independente de notificação prévia, ficando Vossa Senhoria responsável pelo ressarcimento dos

custos, corrigidos monetariamente, acrescidos de 100% (cem por cento) a título da Prefeitura, além do

pagamento das multas aplicadas, conforme dispõe o art. 710, parágrafo único, da L.C. nº 7/1991.

Douglas Alves

Agente Fiscal

Alex C.T. de Jesus

Supervisor de Divisão de Fiscalização de Terrenos e Áreas Verdes

AVENIDA TOMÉ PORTES DEL REI, N° 507 ­ VILA SÃO JOSÉ ­ CEP 12070-610 ­ TAUBATÉ/SP ­ TELEFONE (12) 3622-2374

L.C. Nº 07/1991 L.C. Nº 437/2019 DEC. Nº13410/2014 - CALÇADA

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

Divisão de Fiscalização de Posturas

NOTIFICAÇÃO EDITAL Nº 01018/25

Nome: FITTING PARTICIPACOES LTDA

Endereço: Rua Alcaide-Mor Camargo, 27, Alto de São João, Taubaté/SP

Comunicamos a Vossa Senhoria que no dia 13/06/2025 , às 1:09:00 PM horas, verificamos que o

imóvel localizado na Rua Maria do Carmo de Moraes Papareli, 000, LT: 44 E 58, QD: 18, Areão,

Taubaté/SP cadastrado(s) sob o(s) B.C.(s)55156044001, 5.5.156.058.001, está em desacordo com a

legislação atual. Portanto para sanar a irregularidade fica Vossa Senhoria notificada para:

( X ) I - Manter LIMPO, capinado e isento de qualquer material nocivo à vizinhança e à coletividade, tolerando-

se, apenas a vegetação arbórea e rasteira, esta preferivelmente, na forma de gramado e o produto de limpeza,

deverá ser removido para os pontos de descarga, mantidos pela Prefeitura, sendo vedada a queima no local. No

prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea "b" combinado

com Artigo 554, §1,§2 e §3 da L.C. nº 7/1991.

( ) II - Construir ou reconstruir o FECHAMENTO do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir

do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea a, L.C. nº 7/1991.

( X ) III ­Construir ou reconstruir o CALÇADA do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do

recebimento desta, de acordo com o Art. 695, L.C. nº 7/1991.

Decorrido o prazo e verificado que não efetuou a limpeza/manter limpo, construção/reconstrução do

fechamento e/ou calçada. Fica Vossa Senhoria ciente da aplicação da multa, conforme determina o Art.

708, inciso I "Limpeza", inciso II "Fechamento" e inciso III "Calçada" da L.C. nº 7/1991, conforme o caso.

( X ) IV ­ Fixar placa com IDENTIFICAÇÃO do B.C. do terreno baldio (sem construção), no prazo de 30

(trinta) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 783, parágrafo único, da L.C. nº

7/1991 e L.C. nº 437/2019.

Decorrido o prazo e verificado que não cumpriu com a fixação da placa, fica Vossa Senhoria ciente da aplicação

da multa, conforme determina o Art. 4º, da L.C. nº 437/2019.

Caso não haja cumprimento desta notificação, a Prefeitura Municipal poderá executar os serviços e obras

mencionados, independente de notificação prévia, ficando Vossa Senhoria responsável pelo ressarcimento dos

custos, corrigidos monetariamente, acrescidos de 100% (cem por cento) a título da Prefeitura, além do

pagamento das multas aplicadas, conforme dispõe o art. 710, parágrafo único, da L.C. nº 7/1991.

Alexson Gualberto Medina

Agente Fiscal

Alex C.T. de Jesus

Supervisor de Divisão de Fiscalização de Terrenos e Áreas Verdes

AVENIDA TOMÉ PORTES DEL REI, N° 507 ­ VILA SÃO JOSÉ ­ CEP 12070-610 ­ TAUBATÉ/SP ­ TELEFONE (12) 3622-2374

L.C. Nº 07/1991 L.C. Nº 437/2019 DEC. Nº13410/2014 - CALÇADA

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

Divisão de Fiscalização de Posturas

NOTIFICAÇÃO EDITAL Nº 01017/25

Nome: JOAQUIM AFONSO DE JESUS - ESPOLIO

Endereço: Rua Antônio Canineo, 253, Parque São Luís, Taubaté/SP

Comunicamos a Vossa Senhoria que no dia 11/06/2025 , às 11:26:00 AM horas, verificamos que o

imóvel localizado na Rua Antônio Canineo, 253, LT: 18, QD: I, Parque São Luís, Taubaté/SP

cadastrado(s) sob o(s) B.C.(s)55031018001, , está em desacordo com a legislação atual. Portanto para

sanar a irregularidade fica Vossa Senhoria notificada para:

( ) I - Manter LIMPO, capinado e isento de qualquer material nocivo à vizinhança e à coletividade, tolerando-

se, apenas a vegetação arbórea e rasteira, esta preferivelmente, na forma de gramado e o produto de limpeza,

deverá ser removido para os pontos de descarga, mantidos pela Prefeitura, sendo vedada a queima no local. No

prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea "b" combinado

com Artigo 554, §1,§2 e §3 da L.C. nº 7/1991.

( ) II - Construir ou reconstruir o FECHAMENTO do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir

do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea a, L.C. nº 7/1991.

( X ) III ­Construir ou reconstruir o CALÇADA do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do

recebimento desta, de acordo com o Art. 695, L.C. nº 7/1991.

Decorrido o prazo e verificado que não efetuou a limpeza/manter limpo, construção/reconstrução do

fechamento e/ou calçada. Fica Vossa Senhoria ciente da aplicação da multa, conforme determina o Art.

708, inciso I "Limpeza", inciso II "Fechamento" e inciso III "Calçada" da L.C. nº 7/1991, conforme o caso.

( X ) IV ­ Fixar placa com IDENTIFICAÇÃO do B.C. do terreno baldio (sem construção), no prazo de 30

(trinta) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 783, parágrafo único, da L.C. nº

7/1991 e L.C. nº 437/2019.

Decorrido o prazo e verificado que não cumpriu com a fixação da placa, fica Vossa Senhoria ciente da aplicação

da multa, conforme determina o Art. 4º, da L.C. nº 437/2019.

Caso não haja cumprimento desta notificação, a Prefeitura Municipal poderá executar os serviços e obras

mencionados, independente de notificação prévia, ficando Vossa Senhoria responsável pelo ressarcimento dos

custos, corrigidos monetariamente, acrescidos de 100% (cem por cento) a título da Prefeitura, além do

pagamento das multas aplicadas, conforme dispõe o art. 710, parágrafo único, da L.C. nº 7/1991.

Alexson Gualberto Medina

Agente Fiscal

Alex C.T. de Jesus

Supervisor de Divisão de Fiscalização de Terrenos e Áreas Verdes

AVENIDA TOMÉ PORTES DEL REI, N° 507 ­ VILA SÃO JOSÉ ­ CEP 12070-610 ­ TAUBATÉ/SP ­ TELEFONE (12) 3622-2374

L.C. Nº 07/1991 L.C. Nº 437/2019 DEC. Nº13410/2014 - CALÇADA

Prefeitura Municipal de Taubaté

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Divisão de Fiscalização de Posturas

NOTIFICAÇÃO EDITAL Nº 01005/25

Nome: ANDRE LUIZ ANDRE / EDILAINE DIAS ANDRE

Endereço: Rua Sapucaia, 60, Parque João Ramalho, Santo André/SP

Comunicamos a Vossa Senhoria que no dia 13/06/2025 , às 3:54:00 PM horas, verificamos que o

imóvel localizado na Rua Antonio Delgado da Veiga, 000, LT: P/04 - AREA A, QD: X, Loteamento

Residencial e Comercial Bosque Flamboyant, Taubaté/SP cadastrado(s) sob o(s)

B.C.(s)44211004001, , está em desacordo com a legislação atual. Portanto para sanar a irregularidade

fica Vossa Senhoria notificada para:

( ) I - Manter LIMPO, capinado e isento de qualquer material nocivo à vizinhança e à coletividade, tolerando-

se, apenas a vegetação arbórea e rasteira, esta preferivelmente, na forma de gramado e o produto de limpeza,

deverá ser removido para os pontos de descarga, mantidos pela Prefeitura, sendo vedada a queima no local. No

prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea "b" combinado

com Artigo 554, §1,§2 e §3 da L.C. nº 7/1991.

( ) II - Construir ou reconstruir o FECHAMENTO do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir

do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea a, L.C. nº 7/1991.

( ) III ­Construir ou reconstruir o CALÇADA do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do

recebimento desta, de acordo com o Art. 695, L.C. nº 7/1991.

Decorrido o prazo e verificado que não efetuou a limpeza/manter limpo, construção/reconstrução do

fechamento e/ou calçada. Fica Vossa Senhoria ciente da aplicação da multa, conforme determina o Art.

708, inciso I "Limpeza", inciso II "Fechamento" e inciso III "Calçada" da L.C. nº 7/1991, conforme o caso.

( x ) IV ­ Fixar placa com IDENTIFICAÇÃO do B.C. do terreno baldio (sem construção), no prazo de 30

(trinta) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 783, parágrafo único, da L.C. nº

7/1991 e L.C. nº 437/2019.

Decorrido o prazo e verificado que não cumpriu com a fixação da placa, fica Vossa Senhoria ciente da aplicação

da multa, conforme determina o Art. 4º, da L.C. nº 437/2019.

Caso não haja cumprimento desta notificação, a Prefeitura Municipal poderá executar os serviços e obras

mencionados, independente de notificação prévia, ficando Vossa Senhoria responsável pelo ressarcimento dos

custos, corrigidos monetariamente, acrescidos de 100% (cem por cento) a título da Prefeitura, além do

pagamento das multas aplicadas, conforme dispõe o art. 710, parágrafo único, da L.C. nº 7/1991.

Anderson L. C. De Azevedo

Agente Fiscal

Alex C.T. de Jesus

Supervisor de Divisão de Fiscalização de Terrenos e Áreas Verdes

AVENIDA TOMÉ PORTES DEL REI, N° 507 ­ VILA SÃO JOSÉ ­ CEP 12070-610 ­ TAUBATÉ/SP ­ TELEFONE (12) 3622-2374

L.C. Nº 07/1991 L.C. Nº 437/2019 DEC. Nº13410/2014 - CALÇADA

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

Divisão de Fiscalização de Posturas

NOTIFICAÇÃO EDITAL Nº 01001/25

Nome: FRANCINE ALVES PINTO

Endereço: Rua Professor Ernesto de Oliveira Filho, 555, Loteamento Fernando Camargo

Nogueira, Taubaté/SP

Comunicamos a Vossa Senhoria que no dia 16/06/2025 , às 7:56:00 AM horas, verificamos que o

imóvel localizado na Rua Capitão Bernardo Sanches Pimenta, 000, LT: 15-A, QD: C-2, Esplanada

Independência, Taubaté/SP cadastrado(s) sob o(s) B.C.(s)44113030001, , está em desacordo com a

legislação atual. Portanto para sanar a irregularidade fica Vossa Senhoria notificada para:

( ) I - Manter LIMPO, capinado e isento de qualquer material nocivo à vizinhança e à coletividade, tolerando-

se, apenas a vegetação arbórea e rasteira, esta preferivelmente, na forma de gramado e o produto de limpeza,

deverá ser removido para os pontos de descarga, mantidos pela Prefeitura, sendo vedada a queima no local. No

prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea "b" combinado

com Artigo 554, §1,§2 e §3 da L.C. nº 7/1991.

( ) II - Construir ou reconstruir o FECHAMENTO do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir

do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea a, L.C. nº 7/1991.

( ) III ­Construir ou reconstruir o CALÇADA do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do

recebimento desta, de acordo com o Art. 695, L.C. nº 7/1991.

Decorrido o prazo e verificado que não efetuou a limpeza/manter limpo, construção/reconstrução do

fechamento e/ou calçada. Fica Vossa Senhoria ciente da aplicação da multa, conforme determina o Art.

708, inciso I "Limpeza", inciso II "Fechamento" e inciso III "Calçada" da L.C. nº 7/1991, conforme o caso.

( x ) IV ­ Fixar placa com IDENTIFICAÇÃO do B.C. do terreno baldio (sem construção), no prazo de 30

(trinta) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 783, parágrafo único, da L.C. nº

7/1991 e L.C. nº 437/2019.

Decorrido o prazo e verificado que não cumpriu com a fixação da placa, fica Vossa Senhoria ciente da aplicação

da multa, conforme determina o Art. 4º, da L.C. nº 437/2019.

Caso não haja cumprimento desta notificação, a Prefeitura Municipal poderá executar os serviços e obras

mencionados, independente de notificação prévia, ficando Vossa Senhoria responsável pelo ressarcimento dos

custos, corrigidos monetariamente, acrescidos de 100% (cem por cento) a título da Prefeitura, além do

pagamento das multas aplicadas, conforme dispõe o art. 710, parágrafo único, da L.C. nº 7/1991.

Anderson L. C. De Azevedo

Agente Fiscal

Alex C.T. de Jesus

Supervisor de Divisão de Fiscalização de Terrenos e Áreas Verdes

AVENIDA TOMÉ PORTES DEL REI, N° 507 ­ VILA SÃO JOSÉ ­ CEP 12070-610 ­ TAUBATÉ/SP ­ TELEFONE (12) 3622-2374

L.C. Nº 07/1991 L.C. Nº 437/2019 DEC. Nº13410/2014 - CALÇADA

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

Divisão de Fiscalização de Posturas

NOTIFICAÇÃO EDITAL Nº 00995/25

Nome: ANTENOR MANSUR ABUD JUNIOR

Endereço: Rua São José, 16, Centro, Taubaté/SP

Comunicamos a Vossa Senhoria que no dia 10/06/2025 , às 9:25:00 AM horas, verificamos que o

imóvel localizado na Rua Benedito Silva, S/N, São Gonçalo, Taubaté/SP cadastrado(s) sob o(s)

B.C.(s)21137021001, , está em desacordo com a legislação atual. Portanto para sanar a irregularidade

fica Vossa Senhoria notificada para:

( X ) I - Manter LIMPO, capinado e isento de qualquer material nocivo à vizinhança e à coletividade, tolerando-

se, apenas a vegetação arbórea e rasteira, esta preferivelmente, na forma de gramado e o produto de limpeza,

deverá ser removido para os pontos de descarga, mantidos pela Prefeitura, sendo vedada a queima no local. No

prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea "b" combinado

com Artigo 554, §1,§2 e §3 da L.C. nº 7/1991.

( X ) II - Construir ou reconstruir o FECHAMENTO do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir

do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea a, L.C. nº 7/1991.

( X ) III ­Construir ou reconstruir o CALÇADA do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do

recebimento desta, de acordo com o Art. 695, L.C. nº 7/1991.

Decorrido o prazo e verificado que não efetuou a limpeza/manter limpo, construção/reconstrução do

fechamento e/ou calçada. Fica Vossa Senhoria ciente da aplicação da multa, conforme determina o Art.

708, inciso I "Limpeza", inciso II "Fechamento" e inciso III "Calçada" da L.C. nº 7/1991, conforme o caso.

( X ) IV ­ Fixar placa com IDENTIFICAÇÃO do B.C. do terreno baldio (sem construção), no prazo de 30

(trinta) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 783, parágrafo único, da L.C. nº

7/1991 e L.C. nº 437/2019.

Decorrido o prazo e verificado que não cumpriu com a fixação da placa, fica Vossa Senhoria ciente da aplicação

da multa, conforme determina o Art. 4º, da L.C. nº 437/2019.

Caso não haja cumprimento desta notificação, a Prefeitura Municipal poderá executar os serviços e obras

mencionados, independente de notificação prévia, ficando Vossa Senhoria responsável pelo ressarcimento dos

custos, corrigidos monetariamente, acrescidos de 100% (cem por cento) a título da Prefeitura, além do

pagamento das multas aplicadas, conforme dispõe o art. 710, parágrafo único, da L.C. nº 7/1991.

Douglas Alves

Agente Fiscal

Alex C.T. de Jesus

Supervisor de Divisão de Fiscalização de Terrenos e Áreas Verdes

AVENIDA TOMÉ PORTES DEL REI, N° 507 ­ VILA SÃO JOSÉ ­ CEP 12070-610 ­ TAUBATÉ/SP ­ TELEFONE (12) 3622-2374

L.C. Nº 07/1991 L.C. Nº 437/2019 DEC. Nº13410/2014 - CALÇADA

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

Divisão de Fiscalização de Posturas

NOTIFICAÇÃO EDITAL Nº 00992/25

Nome: MARIA APARECIDA LOPES DOS SANTOS

Endereço: Rua Ilda Santos do Carmo, 410, São Gonçalo, Taubaté/SP

Comunicamos a Vossa Senhoria que no dia 05/06/2025 , às 9:31:00 AM horas, verificamos que o

imóvel localizado na Rua Ilda Santos do Carmo, 410, LT: 19, QD: 23, São Gonçalo, Taubaté/SP

cadastrado(s) sob o(s) B.C.(s)21123019001, , está em desacordo com a legislação atual. Portanto para

sanar a irregularidade fica Vossa Senhoria notificada para:

( X ) I - Manter LIMPO, capinado e isento de qualquer material nocivo à vizinhança e à coletividade, tolerando-

se, apenas a vegetação arbórea e rasteira, esta preferivelmente, na forma de gramado e o produto de limpeza,

deverá ser removido para os pontos de descarga, mantidos pela Prefeitura, sendo vedada a queima no local. No

prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea "b" combinado

com Artigo 554, §1,§2 e §3 da L.C. nº 7/1991.

( X ) II - Construir ou reconstruir o FECHAMENTO do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir

do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea a, L.C. nº 7/1991.

( X ) III ­Construir ou reconstruir o CALÇADA do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do

recebimento desta, de acordo com o Art. 695, L.C. nº 7/1991.

Decorrido o prazo e verificado que não efetuou a limpeza/manter limpo, construção/reconstrução do

fechamento e/ou calçada. Fica Vossa Senhoria ciente da aplicação da multa, conforme determina o Art.

708, inciso I "Limpeza", inciso II "Fechamento" e inciso III "Calçada" da L.C. nº 7/1991, conforme o caso.

( X ) IV ­ Fixar placa com IDENTIFICAÇÃO do B.C. do terreno baldio (sem construção), no prazo de 30

(trinta) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 783, parágrafo único, da L.C. nº

7/1991 e L.C. nº 437/2019.

Decorrido o prazo e verificado que não cumpriu com a fixação da placa, fica Vossa Senhoria ciente da aplicação

da multa, conforme determina o Art. 4º, da L.C. nº 437/2019.

Caso não haja cumprimento desta notificação, a Prefeitura Municipal poderá executar os serviços e obras

mencionados, independente de notificação prévia, ficando Vossa Senhoria responsável pelo ressarcimento dos

custos, corrigidos monetariamente, acrescidos de 100% (cem por cento) a título da Prefeitura, além do

pagamento das multas aplicadas, conforme dispõe o art. 710, parágrafo único, da L.C. nº 7/1991.

Douglas Alves

Agente Fiscal

Alex C.T. de Jesus

Supervisor de Divisão de Fiscalização de Terrenos e Áreas Verdes

AVENIDA TOMÉ PORTES DEL REI, N° 507 ­ VILA SÃO JOSÉ ­ CEP 12070-610 ­ TAUBATÉ/SP ­ TELEFONE (12) 3622-2374

L.C. Nº 07/1991 L.C. Nº 437/2019 DEC. Nº13410/2014 - CALÇADA

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

Divisão de Fiscalização de Posturas

NOTIFICAÇÃO EDITAL Nº 00987/25

Nome: JACQUELINE ARAUJO CHAVES

Endereço: Estrada de Itapecerica, ED. MONZA, BLOCO 08, APTO 52, Vila das Belezas, São

Paulo/SP

Comunicamos a Vossa Senhoria que no dia 09/06/2025 , às 3:38:00 PM horas, verificamos que o

imóvel localizado na Rua Arie Yaari, 000, LT: 13, QD: B1, Sítio São José II, Taubaté/SP

cadastrado(s) sob o(s) B.C.(s)74049010001, , está em desacordo com a legislação atual. Portanto para

sanar a irregularidade fica Vossa Senhoria notificada para:

( X ) I - Manter LIMPO, capinado e isento de qualquer material nocivo à vizinhança e à coletividade, tolerando-

se, apenas a vegetação arbórea e rasteira, esta preferivelmente, na forma de gramado e o produto de limpeza,

deverá ser removido para os pontos de descarga, mantidos pela Prefeitura, sendo vedada a queima no local. No

prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea "b" combinado

com Artigo 554, §1,§2 e §3 da L.C. nº 7/1991.

( X ) II - Construir ou reconstruir o FECHAMENTO do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir

do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea a, L.C. nº 7/1991.

( X ) III ­Construir ou reconstruir o CALÇADA do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do

recebimento desta, de acordo com o Art. 695, L.C. nº 7/1991.

Decorrido o prazo e verificado que não efetuou a limpeza/manter limpo, construção/reconstrução do

fechamento e/ou calçada. Fica Vossa Senhoria ciente da aplicação da multa, conforme determina o Art.

708, inciso I "Limpeza", inciso II "Fechamento" e inciso III "Calçada" da L.C. nº 7/1991, conforme o caso.

( X ) IV ­ Fixar placa com IDENTIFICAÇÃO do B.C. do terreno baldio (sem construção), no prazo de 30

(trinta) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 783, parágrafo único, da L.C. nº

7/1991 e L.C. nº 437/2019.

Decorrido o prazo e verificado que não cumpriu com a fixação da placa, fica Vossa Senhoria ciente da aplicação

da multa, conforme determina o Art. 4º, da L.C. nº 437/2019.

Caso não haja cumprimento desta notificação, a Prefeitura Municipal poderá executar os serviços e obras

mencionados, independente de notificação prévia, ficando Vossa Senhoria responsável pelo ressarcimento dos

custos, corrigidos monetariamente, acrescidos de 100% (cem por cento) a título da Prefeitura, além do

pagamento das multas aplicadas, conforme dispõe o art. 710, parágrafo único, da L.C. nº 7/1991.

Sergio Mafra

Agente Fiscal

Alex C.T. de Jesus

Supervisor de Divisão de Fiscalização de Terrenos e Áreas Verdes

AVENIDA TOMÉ PORTES DEL REI, N° 507 ­ VILA SÃO JOSÉ ­ CEP 12070-610 ­ TAUBATÉ/SP ­ TELEFONE (12) 3622-2374

L.C. Nº 07/1991 L.C. Nº 437/2019 DEC. Nº13410/2014 - CALÇADA

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

Divisão de Fiscalização de Posturas

NOTIFICAÇÃO EDITAL Nº 00984/25

Nome: OSWALDO ALVES BERALDO - ESPÓLIO

Endereço: Rua Viçosa, 694, APTO 301, São Pedro, Belo Horizonte/MG

Comunicamos a Vossa Senhoria que no dia 04/06/2025 , às 7:14:00 AM horas, verificamos que o

imóvel localizado na Rua Ildefonso Ferreira dos Santos, 000, LT: 14, QD: I, Jardim Paulista,

Taubaté/SP cadastrado(s) sob o(s) B.C.(s)21030207001, , está em desacordo com a legislação atual.

Portanto para sanar a irregularidade fica Vossa Senhoria notificada para:

( X ) I - Manter LIMPO, capinado e isento de qualquer material nocivo à vizinhança e à coletividade, tolerando-

se, apenas a vegetação arbórea e rasteira, esta preferivelmente, na forma de gramado e o produto de limpeza,

deverá ser removido para os pontos de descarga, mantidos pela Prefeitura, sendo vedada a queima no local. No

prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea "b" combinado

com Artigo 554, §1,§2 e §3 da L.C. nº 7/1991.

( X ) II - Construir ou reconstruir o FECHAMENTO do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir

do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea a, L.C. nº 7/1991.

( X ) III ­Construir ou reconstruir o CALÇADA do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do

recebimento desta, de acordo com o Art. 695, L.C. nº 7/1991.

Decorrido o prazo e verificado que não efetuou a limpeza/manter limpo, construção/reconstrução do

fechamento e/ou calçada. Fica Vossa Senhoria ciente da aplicação da multa, conforme determina o Art.

708, inciso I "Limpeza", inciso II "Fechamento" e inciso III "Calçada" da L.C. nº 7/1991, conforme o caso.

( X ) IV ­ Fixar placa com IDENTIFICAÇÃO do B.C. do terreno baldio (sem construção), no prazo de 30

(trinta) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 783, parágrafo único, da L.C. nº

7/1991 e L.C. nº 437/2019.

Decorrido o prazo e verificado que não cumpriu com a fixação da placa, fica Vossa Senhoria ciente da aplicação

da multa, conforme determina o Art. 4º, da L.C. nº 437/2019.

Caso não haja cumprimento desta notificação, a Prefeitura Municipal poderá executar os serviços e obras

mencionados, independente de notificação prévia, ficando Vossa Senhoria responsável pelo ressarcimento dos

custos, corrigidos monetariamente, acrescidos de 100% (cem por cento) a título da Prefeitura, além do

pagamento das multas aplicadas, conforme dispõe o art. 710, parágrafo único, da L.C. nº 7/1991.

Sergio Mafra

Agente Fiscal

Alex C.T. de Jesus

Supervisor de Divisão de Fiscalização de Terrenos e Áreas Verdes

AVENIDA TOMÉ PORTES DEL REI, N° 507 ­ VILA SÃO JOSÉ ­ CEP 12070-610 ­ TAUBATÉ/SP ­ TELEFONE (12) 3622-2374

L.C. Nº 07/1991 L.C. Nº 437/2019 DEC. Nº13410/2014 - CALÇADA

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

Divisão de Fiscalização de Posturas

NOTIFICAÇÃO EDITAL Nº 00977/25

Nome: BENEDITO APARECIDO PROCORRO / ADRIANA DINIZ DOS SANTOS

Endereço: Rua Antônio Tonini, 736, Chácara São Silvestre, Taubaté/SP

Comunicamos a Vossa Senhoria que no dia 29/05/2025 , às 9:41:00 AM horas, verificamos que o

imóvel localizado na Rua Fernando Silveira Queiroz, 000, LT: P/20 - AREA A, QD: 34, Residencial

Estoril, Taubaté/SP cadastrado(s) sob o(s) B.C.(s)72040020001, , está em desacordo com a legislação

atual. Portanto para sanar a irregularidade fica Vossa Senhoria notificada para:

( X ) I - Manter LIMPO, capinado e isento de qualquer material nocivo à vizinhança e à coletividade, tolerando-

se, apenas a vegetação arbórea e rasteira, esta preferivelmente, na forma de gramado e o produto de limpeza,

deverá ser removido para os pontos de descarga, mantidos pela Prefeitura, sendo vedada a queima no local. No

prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea "b" combinado

com Artigo 554, §1,§2 e §3 da L.C. nº 7/1991.

( X ) II - Construir ou reconstruir o FECHAMENTO do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir

do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea a, L.C. nº 7/1991.

( ) III ­Construir ou reconstruir o CALÇADA do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do

recebimento desta, de acordo com o Art. 695, L.C. nº 7/1991.

Decorrido o prazo e verificado que não efetuou a limpeza/manter limpo, construção/reconstrução do

fechamento e/ou calçada. Fica Vossa Senhoria ciente da aplicação da multa, conforme determina o Art.

708, inciso I "Limpeza", inciso II "Fechamento" e inciso III "Calçada" da L.C. nº 7/1991, conforme o caso.

( ) IV ­ Fixar placa com IDENTIFICAÇÃO do B.C. do terreno baldio (sem construção), no prazo de 30

(trinta) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 783, parágrafo único, da L.C. nº

7/1991 e L.C. nº 437/2019.

Decorrido o prazo e verificado que não cumpriu com a fixação da placa, fica Vossa Senhoria ciente da aplicação

da multa, conforme determina o Art. 4º, da L.C. nº 437/2019.

Caso não haja cumprimento desta notificação, a Prefeitura Municipal poderá executar os serviços e obras

mencionados, independente de notificação prévia, ficando Vossa Senhoria responsável pelo ressarcimento dos

custos, corrigidos monetariamente, acrescidos de 100% (cem por cento) a título da Prefeitura, além do

pagamento das multas aplicadas, conforme dispõe o art. 710, parágrafo único, da L.C. nº 7/1991.

Douglas Alves

Agente Fiscal

Alex C.T. de Jesus

Supervisor de Divisão de Fiscalização de Terrenos e Áreas Verdes

AVENIDA TOMÉ PORTES DEL REI, N° 507 ­ VILA SÃO JOSÉ ­ CEP 12070-610 ­ TAUBATÉ/SP ­ TELEFONE (12) 3622-2374

L.C. Nº 07/1991 L.C. Nº 437/2019 DEC. Nº13410/2014 - CALÇADA

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

Divisão de Fiscalização de Posturas

NOTIFICAÇÃO EDITAL Nº 00947/25

Nome: MARCIO BAPTISTA / NAIARA ALVES BATISTA

Endereço: Rua Anardino Pereira Lima, 345, Jardim Santa Tereza, Taubaté/SP

Comunicamos a Vossa Senhoria que no dia 26/05/2025 , às 10:26:00 AM horas, verificamos que o

imóvel localizado na Rua Maria do Carmo de Moraes Papareli, 000, LT: 13, 14 E 15, QD: 19,

Areão, Taubaté/SP cadastrado(s) sob o(s) B.C.(s)55157013001, 5.5.157.014.001, 5.5.157.015.001, está

em desacordo com a legislação atual. Portanto para sanar a irregularidade fica Vossa Senhoria

notificada para:

( X ) I - Manter LIMPO, capinado e isento de qualquer material nocivo à vizinhança e à coletividade, tolerando-

se, apenas a vegetação arbórea e rasteira, esta preferivelmente, na forma de gramado e o produto de limpeza,

deverá ser removido para os pontos de descarga, mantidos pela Prefeitura, sendo vedada a queima no local. No

prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea "b" combinado

com Artigo 554, §1,§2 e §3 da L.C. nº 7/1991.

( X ) II - Construir ou reconstruir o FECHAMENTO do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir

do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea a, L.C. nº 7/1991.

( ) III ­Construir ou reconstruir o CALÇADA do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do

recebimento desta, de acordo com o Art. 695, L.C. nº 7/1991.

Decorrido o prazo e verificado que não efetuou a limpeza/manter limpo, construção/reconstrução do

fechamento e/ou calçada. Fica Vossa Senhoria ciente da aplicação da multa, conforme determina o Art.

708, inciso I "Limpeza", inciso II "Fechamento" e inciso III "Calçada" da L.C. nº 7/1991, conforme o caso.

( ) IV ­ Fixar placa com IDENTIFICAÇÃO do B.C. do terreno baldio (sem construção), no prazo de 30

(trinta) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 783, parágrafo único, da L.C. nº

7/1991 e L.C. nº 437/2019.

Decorrido o prazo e verificado que não cumpriu com a fixação da placa, fica Vossa Senhoria ciente da aplicação

da multa, conforme determina o Art. 4º, da L.C. nº 437/2019.

Caso não haja cumprimento desta notificação, a Prefeitura Municipal poderá executar os serviços e obras

mencionados, independente de notificação prévia, ficando Vossa Senhoria responsável pelo ressarcimento dos

custos, corrigidos monetariamente, acrescidos de 100% (cem por cento) a título da Prefeitura, além do

pagamento das multas aplicadas, conforme dispõe o art. 710, parágrafo único, da L.C. nº 7/1991.

Alexson Gualberto Medina

Agente Fiscal

Alex C.T. de Jesus

Supervisor de Divisão de Fiscalização de Terrenos e Áreas Verdes

AVENIDA TOMÉ PORTES DEL REI, N° 507 ­ VILA SÃO JOSÉ ­ CEP 12070-610 ­ TAUBATÉ/SP ­ TELEFONE (12) 3622-2374

L.C. Nº 07/1991 L.C. Nº 437/2019 DEC. Nº13410/2014 - CALÇADA

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

Divisão de Fiscalização de Posturas

NOTIFICAÇÃO EDITAL Nº 00889/25

Nome: CELIO GOMES PEREIRA

Endereço: Rua Doutor Ramiro de Souza Guimarães, 145, Jardim Sandra Maria, Taubaté/SP

Comunicamos a Vossa Senhoria que no dia 15/05/2025 , às 9:31:00 AM horas, verificamos que o

imóvel localizado na Rua Mário Lúcio Tavares de Mattos, 000, LT: 12, QD: 38, Residencial Estoril,

Taubaté/SP cadastrado(s) sob o(s) B.C.(s)72040012001, , está em desacordo com a legislação atual.

Portanto para sanar a irregularidade fica Vossa Senhoria notificada para:

( ) I - Manter LIMPO, capinado e isento de qualquer material nocivo à vizinhança e à coletividade, tolerando-

se, apenas a vegetação arbórea e rasteira, esta preferivelmente, na forma de gramado e o produto de limpeza,

deverá ser removido para os pontos de descarga, mantidos pela Prefeitura, sendo vedada a queima no local. No

prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea "b" combinado

com Artigo 554, §1,§2 e §3 da L.C. nº 7/1991.

( ) II - Construir ou reconstruir o FECHAMENTO do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir

do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea a, L.C. nº 7/1991.

( X ) III ­Construir ou reconstruir o CALÇADA do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do

recebimento desta, de acordo com o Art. 695, L.C. nº 7/1991.

Decorrido o prazo e verificado que não efetuou a limpeza/manter limpo, construção/reconstrução do

fechamento e/ou calçada. Fica Vossa Senhoria ciente da aplicação da multa, conforme determina o Art.

708, inciso I "Limpeza", inciso II "Fechamento" e inciso III "Calçada" da L.C. nº 7/1991, conforme o caso.

( X ) IV ­ Fixar placa com IDENTIFICAÇÃO do B.C. do terreno baldio (sem construção), no prazo de 30

(trinta) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 783, parágrafo único, da L.C. nº

7/1991 e L.C. nº 437/2019.

Decorrido o prazo e verificado que não cumpriu com a fixação da placa, fica Vossa Senhoria ciente da aplicação

da multa, conforme determina o Art. 4º, da L.C. nº 437/2019.

Caso não haja cumprimento desta notificação, a Prefeitura Municipal poderá executar os serviços e obras

mencionados, independente de notificação prévia, ficando Vossa Senhoria responsável pelo ressarcimento dos

custos, corrigidos monetariamente, acrescidos de 100% (cem por cento) a título da Prefeitura, além do

pagamento das multas aplicadas, conforme dispõe o art. 710, parágrafo único, da L.C. nº 7/1991.

Douglas Alves

Agente Fiscal

Alex C.T. de Jesus

Supervisor de Divisão de Fiscalização de Terrenos e Áreas Verdes

AVENIDA TOMÉ PORTES DEL REI, N° 507 ­ VILA SÃO JOSÉ ­ CEP 12070-610 ­ TAUBATÉ/SP ­ TELEFONE (12) 3622-2374

L.C. Nº 07/1991 L.C. Nº 437/2019 DEC. Nº13410/2014 - CALÇADA

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

Divisão de Fiscalização de Posturas

NOTIFICAÇÃO EDITAL Nº 00878/25

Nome: PEDRO HENRIQUE BERNARDO DOS SANTOS / ALESSANDRA CRISTINA DOS

SANTOS

Endereço: Rua Policial Militar Luiz Carlos Issa, 20, Itapecirica, Taubaté/SP

Comunicamos a Vossa Senhoria que no dia 28/04/2025 , às 8:26:00 AM horas, verificamos que o

imóvel localizado na Rua Ernani Miranda, 20, LT: 30, QD: C1, Loteamento Belle Ville,

Taubaté/SP cadastrado(s) sob o(s) B.C.(s)29102030001, , está em desacordo com a legislação atual.

Portanto para sanar a irregularidade fica Vossa Senhoria notificada para:

( ) I - Manter LIMPO, capinado e isento de qualquer material nocivo à vizinhança e à coletividade, tolerando-

se, apenas a vegetação arbórea e rasteira, esta preferivelmente, na forma de gramado e o produto de limpeza,

deverá ser removido para os pontos de descarga, mantidos pela Prefeitura, sendo vedada a queima no local. No

prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea "b" combinado

com Artigo 554, §1,§2 e §3 da L.C. nº 7/1991.

( ) II - Construir ou reconstruir o FECHAMENTO do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir

do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea a, L.C. nº 7/1991.

( X ) III ­Construir ou reconstruir o CALÇADA do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do

recebimento desta, de acordo com o Art. 695, L.C. nº 7/1991.

Decorrido o prazo e verificado que não efetuou a limpeza/manter limpo, construção/reconstrução do

fechamento e/ou calçada. Fica Vossa Senhoria ciente da aplicação da multa, conforme determina o Art.

708, inciso I "Limpeza", inciso II "Fechamento" e inciso III "Calçada" da L.C. nº 7/1991, conforme o caso.

( X ) IV ­ Fixar placa com IDENTIFICAÇÃO do B.C. do terreno baldio (sem construção), no prazo de 30

(trinta) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 783, parágrafo único, da L.C. nº

7/1991 e L.C. nº 437/2019.

Decorrido o prazo e verificado que não cumpriu com a fixação da placa, fica Vossa Senhoria ciente da aplicação

da multa, conforme determina o Art. 4º, da L.C. nº 437/2019.

Caso não haja cumprimento desta notificação, a Prefeitura Municipal poderá executar os serviços e obras

mencionados, independente de notificação prévia, ficando Vossa Senhoria responsável pelo ressarcimento dos

custos, corrigidos monetariamente, acrescidos de 100% (cem por cento) a título da Prefeitura, além do

pagamento das multas aplicadas, conforme dispõe o art. 710, parágrafo único, da L.C. nº 7/1991.

Marcio Pinheiro Da Costa

Agente Fiscal

Alex C.T. de Jesus

Supervisor de Divisão de Fiscalização de Terrenos e Áreas Verdes

AVENIDA TOMÉ PORTES DEL REI, N° 507 ­ VILA SÃO JOSÉ ­ CEP 12070-610 ­ TAUBATÉ/SP ­ TELEFONE (12) 3622-2374

L.C. Nº 07/1991 L.C. Nº 437/2019 DEC. Nº13410/2014 - CALÇADA

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

Divisão de Fiscalização de Posturas

NOTIFICAÇÃO EDITAL Nº 00871/25

Nome: IRACY NOGUEIRA DE SOUZA / CACILDA HELENA DE SOUZA RODRIGUES

Endereço: Rua Saturnino Pereira de Castro, 183, Jardim Continental, Taubaté/SP

Comunicamos a Vossa Senhoria que no dia 15/05/2025 , às 7:44:00 AM horas, verificamos que o

imóvel localizado na Rua Raul Ambrogi, 142, Alto São Pedro, Taubaté/SP cadastrado(s) sob o(s)

B.C.(s)24005015001, , está em desacordo com a legislação atual. Portanto para sanar a irregularidade

fica Vossa Senhoria notificada para:

( X ) I - Manter LIMPO, capinado e isento de qualquer material nocivo à vizinhança e à coletividade, tolerando-

se, apenas a vegetação arbórea e rasteira, esta preferivelmente, na forma de gramado e o produto de limpeza,

deverá ser removido para os pontos de descarga, mantidos pela Prefeitura, sendo vedada a queima no local. No

prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea "b" combinado

com Artigo 554, §1,§2 e §3 da L.C. nº 7/1991.

( X ) II - Construir ou reconstruir o FECHAMENTO do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir

do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea a, L.C. nº 7/1991.

( X ) III ­Construir ou reconstruir o CALÇADA do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do

recebimento desta, de acordo com o Art. 695, L.C. nº 7/1991.

Decorrido o prazo e verificado que não efetuou a limpeza/manter limpo, construção/reconstrução do

fechamento e/ou calçada. Fica Vossa Senhoria ciente da aplicação da multa, conforme determina o Art.

708, inciso I "Limpeza", inciso II "Fechamento" e inciso III "Calçada" da L.C. nº 7/1991, conforme o caso.

( X ) IV ­ Fixar placa com IDENTIFICAÇÃO do B.C. do terreno baldio (sem construção), no prazo de 30

(trinta) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 783, parágrafo único, da L.C. nº

7/1991 e L.C. nº 437/2019.

Decorrido o prazo e verificado que não cumpriu com a fixação da placa, fica Vossa Senhoria ciente da aplicação

da multa, conforme determina o Art. 4º, da L.C. nº 437/2019.

Caso não haja cumprimento desta notificação, a Prefeitura Municipal poderá executar os serviços e obras

mencionados, independente de notificação prévia, ficando Vossa Senhoria responsável pelo ressarcimento dos

custos, corrigidos monetariamente, acrescidos de 100% (cem por cento) a título da Prefeitura, além do

pagamento das multas aplicadas, conforme dispõe o art. 710, parágrafo único, da L.C. nº 7/1991.

Marcio Pinheiro Da Costa

Agente Fiscal

Alex C.T. de Jesus

Supervisor de Divisão de Fiscalização de Terrenos e Áreas Verdes

AVENIDA TOMÉ PORTES DEL REI, N° 507 ­ VILA SÃO JOSÉ ­ CEP 12070-610 ­ TAUBATÉ/SP ­ TELEFONE (12) 3622-2374

L.C. Nº 07/1991 L.C. Nº 437/2019 DEC. Nº13410/2014 - CALÇADA

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

Divisão de Fiscalização de Posturas

NOTIFICAÇÃO EDITAL Nº 00858/25

Nome: WILSON DA FONSECA / MARLENE DUCCA DA FONSECA

Endereço: Rua Júlio Antônio de Andrade, 167, Vila Jundiaí, Mogi das Cruzes/SP

Comunicamos a Vossa Senhoria que no dia 14/05/2025 , às 10:26:00 AM horas, verificamos que o

imóvel localizado na Rua Ernani Miranda, 000, LT: 21, QD: C1, Loteamento Belle Ville,

Taubaté/SP cadastrado(s) sob o(s) B.C.(s)29102021001, , está em desacordo com a legislação atual.

Portanto para sanar a irregularidade fica Vossa Senhoria notificada para:

( X ) I - Manter LIMPO, capinado e isento de qualquer material nocivo à vizinhança e à coletividade, tolerando-

se, apenas a vegetação arbórea e rasteira, esta preferivelmente, na forma de gramado e o produto de limpeza,

deverá ser removido para os pontos de descarga, mantidos pela Prefeitura, sendo vedada a queima no local. No

prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea "b" combinado

com Artigo 554, §1,§2 e §3 da L.C. nº 7/1991.

( X ) II - Construir ou reconstruir o FECHAMENTO do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir

do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea a, L.C. nº 7/1991.

( X ) III ­Construir ou reconstruir o CALÇADA do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do

recebimento desta, de acordo com o Art. 695, L.C. nº 7/1991.

Decorrido o prazo e verificado que não efetuou a limpeza/manter limpo, construção/reconstrução do

fechamento e/ou calçada. Fica Vossa Senhoria ciente da aplicação da multa, conforme determina o Art.

708, inciso I "Limpeza", inciso II "Fechamento" e inciso III "Calçada" da L.C. nº 7/1991, conforme o caso.

( X ) IV ­ Fixar placa com IDENTIFICAÇÃO do B.C. do terreno baldio (sem construção), no prazo de 30

(trinta) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 783, parágrafo único, da L.C. nº

7/1991 e L.C. nº 437/2019.

Decorrido o prazo e verificado que não cumpriu com a fixação da placa, fica Vossa Senhoria ciente da aplicação

da multa, conforme determina o Art. 4º, da L.C. nº 437/2019.

Caso não haja cumprimento desta notificação, a Prefeitura Municipal poderá executar os serviços e obras

mencionados, independente de notificação prévia, ficando Vossa Senhoria responsável pelo ressarcimento dos

custos, corrigidos monetariamente, acrescidos de 100% (cem por cento) a título da Prefeitura, além do

pagamento das multas aplicadas, conforme dispõe o art. 710, parágrafo único, da L.C. nº 7/1991.

Marcio Pinheiro Da Costa

Agente Fiscal

Alex C.T. de Jesus

Supervisor de Divisão de Fiscalização de Terrenos e Áreas Verdes

AVENIDA TOMÉ PORTES DEL REI, N° 507 ­ VILA SÃO JOSÉ ­ CEP 12070-610 ­ TAUBATÉ/SP ­ TELEFONE (12) 3622-2374

L.C. Nº 07/1991 L.C. Nº 437/2019 DEC. Nº13410/2014 - CALÇADA

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

Divisão de Fiscalização de Posturas

NOTIFICAÇÃO EDITAL Nº 00848/25

Nome: VIRGILIO PICCINA

Endereço: Rua Darcy Vieira Ferraz, 78-A, Jardim Jaraguá, Taubaté/SP

Comunicamos a Vossa Senhoria que no dia 13/05/2025 , às 10:18:00 AM horas, verificamos que o

imóvel localizado na Rua Darcy Vieira Ferraz, 78, LT: 10, QD: A, Jardim Jaraguá, Taubaté/SP

cadastrado(s) sob o(s) B.C.(s)63023018001, , está em desacordo com a legislação atual. Portanto para

sanar a irregularidade fica Vossa Senhoria notificada para:

( ) I - Manter LIMPO, capinado e isento de qualquer material nocivo à vizinhança e à coletividade, tolerando-

se, apenas a vegetação arbórea e rasteira, esta preferivelmente, na forma de gramado e o produto de limpeza,

deverá ser removido para os pontos de descarga, mantidos pela Prefeitura, sendo vedada a queima no local. No

prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea "b" combinado

com Artigo 554, §1,§2 e §3 da L.C. nº 7/1991.

( ) II - Construir ou reconstruir o FECHAMENTO do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir

do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea a, L.C. nº 7/1991.

( X ) III ­Construir ou reconstruir o CALÇADA do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do

recebimento desta, de acordo com o Art. 695, L.C. nº 7/1991.

Decorrido o prazo e verificado que não efetuou a limpeza/manter limpo, construção/reconstrução do

fechamento e/ou calçada. Fica Vossa Senhoria ciente da aplicação da multa, conforme determina o Art.

708, inciso I "Limpeza", inciso II "Fechamento" e inciso III "Calçada" da L.C. nº 7/1991, conforme o caso.

( X ) IV ­ Fixar placa com IDENTIFICAÇÃO do B.C. do terreno baldio (sem construção), no prazo de 30

(trinta) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 783, parágrafo único, da L.C. nº

7/1991 e L.C. nº 437/2019.

Decorrido o prazo e verificado que não cumpriu com a fixação da placa, fica Vossa Senhoria ciente da aplicação

da multa, conforme determina o Art. 4º, da L.C. nº 437/2019.

Caso não haja cumprimento desta notificação, a Prefeitura Municipal poderá executar os serviços e obras

mencionados, independente de notificação prévia, ficando Vossa Senhoria responsável pelo ressarcimento dos

custos, corrigidos monetariamente, acrescidos de 100% (cem por cento) a título da Prefeitura, além do

pagamento das multas aplicadas, conforme dispõe o art. 710, parágrafo único, da L.C. nº 7/1991.

Alex Celso Torres De Jesus

Agente Fiscal

Alex C.T. de Jesus

Supervisor de Divisão de Fiscalização de Terrenos e Áreas Verdes

AVENIDA TOMÉ PORTES DEL REI, N° 507 ­ VILA SÃO JOSÉ ­ CEP 12070-610 ­ TAUBATÉ/SP ­ TELEFONE (12) 3622-2374

L.C. Nº 07/1991 L.C. Nº 437/2019 DEC. Nº13410/2014 - CALÇADA

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

Divisão de Fiscalização de Posturas

NOTIFICAÇÃO EDITAL Nº 00836/25

Nome: ROSA JANETE ZANIN

Endereço: Rodovia Oswaldo Cruz, KM 14, Jardim Julieta, Taubaté/SP

Comunicamos a Vossa Senhoria que no dia 07/05/2025 , às 9:42:00 AM horas, verificamos que o

imóvel localizado na Rua Anderson de Oliveira Fabiano, 000, LT: P/14 - AREA A, QD: D, Jardim

Continental III, Taubaté/SP cadastrado(s) sob o(s) B.C.(s)73079014001, , está em desacordo com a

legislação atual. Portanto para sanar a irregularidade fica Vossa Senhoria notificada para:

( X ) I - Manter LIMPO, capinado e isento de qualquer material nocivo à vizinhança e à coletividade, tolerando-

se, apenas a vegetação arbórea e rasteira, esta preferivelmente, na forma de gramado e o produto de limpeza,

deverá ser removido para os pontos de descarga, mantidos pela Prefeitura, sendo vedada a queima no local. No

prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea "b" combinado

com Artigo 554, §1,§2 e §3 da L.C. nº 7/1991.

( ) II - Construir ou reconstruir o FECHAMENTO do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir

do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea a, L.C. nº 7/1991.

( ) III ­Construir ou reconstruir o CALÇADA do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do

recebimento desta, de acordo com o Art. 695, L.C. nº 7/1991.

Decorrido o prazo e verificado que não efetuou a limpeza/manter limpo, construção/reconstrução do

fechamento e/ou calçada. Fica Vossa Senhoria ciente da aplicação da multa, conforme determina o Art.

708, inciso I "Limpeza", inciso II "Fechamento" e inciso III "Calçada" da L.C. nº 7/1991, conforme o caso.

( ) IV ­ Fixar placa com IDENTIFICAÇÃO do B.C. do terreno baldio (sem construção), no prazo de 30

(trinta) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 783, parágrafo único, da L.C. nº

7/1991 e L.C. nº 437/2019.

Decorrido o prazo e verificado que não cumpriu com a fixação da placa, fica Vossa Senhoria ciente da aplicação

da multa, conforme determina o Art. 4º, da L.C. nº 437/2019.

Caso não haja cumprimento desta notificação, a Prefeitura Municipal poderá executar os serviços e obras

mencionados, independente de notificação prévia, ficando Vossa Senhoria responsável pelo ressarcimento dos

custos, corrigidos monetariamente, acrescidos de 100% (cem por cento) a título da Prefeitura, além do

pagamento das multas aplicadas, conforme dispõe o art. 710, parágrafo único, da L.C. nº 7/1991.

Douglas Alves

Agente Fiscal

Alex C.T. de Jesus

Supervisor de Divisão de Fiscalização de Terrenos e Áreas Verdes

AVENIDA TOMÉ PORTES DEL REI, N° 507 ­ VILA SÃO JOSÉ ­ CEP 12070-610 ­ TAUBATÉ/SP ­ TELEFONE (12) 3622-2374

L.C. Nº 07/1991 L.C. Nº 437/2019 DEC. Nº13410/2014 - CALÇADA

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

Divisão de Fiscalização de Posturas

NOTIFICAÇÃO EDITAL Nº 00801/25

Nome: MARIA GUEDES DOS SANTOS SILVA - ESPÓLIO

Endereço: Rua Braúlio Rodrigues da Fonseca, 186, Vila São Jorge, Taubaté/SP

Comunicamos a Vossa Senhoria que no dia 08/05/2025 , às 10:03:00 AM horas, verificamos que o

imóvel localizado na RUA BRAÚLIO RODRIGUES DA FONSECA, 190, COMPLEMENTO 10,

VILA SÃO JORGE, TAUBATÉ/SP cadastrado(s) sob o(s) B.C.(s)52018020001, , está em desacordo

com a legislação atual. Portanto para sanar a irregularidade fica Vossa Senhoria notificada para:

( X ) I - Manter LIMPO, capinado e isento de qualquer material nocivo à vizinhança e à coletividade, tolerando-

se, apenas a vegetação arbórea e rasteira, esta preferivelmente, na forma de gramado e o produto de limpeza,

deverá ser removido para os pontos de descarga, mantidos pela Prefeitura, sendo vedada a queima no local. No

prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea "b" combinado

com Artigo 554, §1,§2 e §3 da L.C. nº 7/1991.

( ) II - Construir ou reconstruir o FECHAMENTO do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir

do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea a, L.C. nº 7/1991.

( ) III ­Construir ou reconstruir o CALÇADA do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do

recebimento desta, de acordo com o Art. 695, L.C. nº 7/1991.

Decorrido o prazo e verificado que não efetuou a limpeza/manter limpo, construção/reconstrução do

fechamento e/ou calçada. Fica Vossa Senhoria ciente da aplicação da multa, conforme determina o Art.

708, inciso I "Limpeza", inciso II "Fechamento" e inciso III "Calçada" da L.C. nº 7/1991, conforme o caso.

( ) IV ­ Fixar placa com IDENTIFICAÇÃO do B.C. do terreno baldio (sem construção), no prazo de 30

(trinta) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 783, parágrafo único, da L.C. nº

7/1991 e L.C. nº 437/2019.

Decorrido o prazo e verificado que não cumpriu com a fixação da placa, fica Vossa Senhoria ciente da aplicação

da multa, conforme determina o Art. 4º, da L.C. nº 437/2019.

Caso não haja cumprimento desta notificação, a Prefeitura Municipal poderá executar os serviços e obras

mencionados, independente de notificação prévia, ficando Vossa Senhoria responsável pelo ressarcimento dos

custos, corrigidos monetariamente, acrescidos de 100% (cem por cento) a título da Prefeitura, além do

pagamento das multas aplicadas, conforme dispõe o art. 710, parágrafo único, da L.C. nº 7/1991.

Alexson Gualberto Medina

Agente Fiscal

Alex C.T. de Jesus

Supervisor de Divisão de Fiscalização de Terrenos e Áreas Verdes

AVENIDA TOMÉ PORTES DEL REI, N° 507 ­ VILA SÃO JOSÉ ­ CEP 12070-610 ­ TAUBATÉ/SP ­ TELEFONE (12) 3622-2374

L.C. Nº 07/1991 L.C. Nº 437/2019 DEC. Nº13410/2014 - CALÇADA

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

Divisão de Fiscalização de Posturas

NOTIFICAÇÃO EDITAL Nº 00790/25

Nome: EDILSON TEIXEIRA MARQUES

Endereço: Rua Vereador Francisco José Vieira Negrini, 29, Jardim do Lago I, Taubaté/SP

Comunicamos a Vossa Senhoria que no dia 28/04/2025 , às 9:14:00 AM horas, verificamos que o

imóvel localizado na Rua Vereador Francisco José Vieira Negrini, 29, LT: 03, QD: 09, Jardim do

Lago I, Taubaté/SP cadastrado(s) sob o(s) B.C.(s)73072003001, , está em desacordo com a legislação

atual. Portanto para sanar a irregularidade fica Vossa Senhoria notificada para:

( X ) I - Manter LIMPO, capinado e isento de qualquer material nocivo à vizinhança e à coletividade, tolerando-

se, apenas a vegetação arbórea e rasteira, esta preferivelmente, na forma de gramado e o produto de limpeza,

deverá ser removido para os pontos de descarga, mantidos pela Prefeitura, sendo vedada a queima no local. No

prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea "b" combinado

com Artigo 554, §1,§2 e §3 da L.C. nº 7/1991.

( ) II - Construir ou reconstruir o FECHAMENTO do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir

do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea a, L.C. nº 7/1991.

( ) III ­Construir ou reconstruir o CALÇADA do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do

recebimento desta, de acordo com o Art. 695, L.C. nº 7/1991.

Decorrido o prazo e verificado que não efetuou a limpeza/manter limpo, construção/reconstrução do

fechamento e/ou calçada. Fica Vossa Senhoria ciente da aplicação da multa, conforme determina o Art.

708, inciso I "Limpeza", inciso II "Fechamento" e inciso III "Calçada" da L.C. nº 7/1991, conforme o caso.

( ) IV ­ Fixar placa com IDENTIFICAÇÃO do B.C. do terreno baldio (sem construção), no prazo de 30

(trinta) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 783, parágrafo único, da L.C. nº

7/1991 e L.C. nº 437/2019.

Decorrido o prazo e verificado que não cumpriu com a fixação da placa, fica Vossa Senhoria ciente da aplicação

da multa, conforme determina o Art. 4º, da L.C. nº 437/2019.

Caso não haja cumprimento desta notificação, a Prefeitura Municipal poderá executar os serviços e obras

mencionados, independente de notificação prévia, ficando Vossa Senhoria responsável pelo ressarcimento dos

custos, corrigidos monetariamente, acrescidos de 100% (cem por cento) a título da Prefeitura, além do

pagamento das multas aplicadas, conforme dispõe o art. 710, parágrafo único, da L.C. nº 7/1991.

Douglas Alves

Agente Fiscal

Alex C.T. de Jesus

Supervisor de Divisão de Fiscalização de Terrenos e Áreas Verdes

AVENIDA TOMÉ PORTES DEL REI, N° 507 ­ VILA SÃO JOSÉ ­ CEP 12070-610 ­ TAUBATÉ/SP ­ TELEFONE (12) 3622-2374

L.C. Nº 07/1991 L.C. Nº 437/2019 DEC. Nº13410/2014 - CALÇADA

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

Divisão de Fiscalização de Posturas

NOTIFICAÇÃO EDITAL Nº 00784/25

Nome: SEBASTIAO ROBERTO DE MEDEIROS

Endereço: Avenida João Paulo de Oliveira Gama, 428, Jardim América, Taubaté/SP

Comunicamos a Vossa Senhoria que no dia 29/04/2025 , às 8:32:00 AM horas, verificamos que o

imóvel localizado na Rua dos Miosótis, 000, LT: 05, QD: 35, Campos Elíseos, Taubaté/SP

cadastrado(s) sob o(s) B.C.(s)23046005001, , está em desacordo com a legislação atual. Portanto para

sanar a irregularidade fica Vossa Senhoria notificada para:

( X ) I - Manter LIMPO, capinado e isento de qualquer material nocivo à vizinhança e à coletividade, tolerando-

se, apenas a vegetação arbórea e rasteira, esta preferivelmente, na forma de gramado e o produto de limpeza,

deverá ser removido para os pontos de descarga, mantidos pela Prefeitura, sendo vedada a queima no local. No

prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea "b" combinado

com Artigo 554, §1,§2 e §3 da L.C. nº 7/1991.

( X ) II - Construir ou reconstruir o FECHAMENTO do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir

do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea a, L.C. nº 7/1991.

( X ) III ­Construir ou reconstruir o CALÇADA do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do

recebimento desta, de acordo com o Art. 695, L.C. nº 7/1991.

Decorrido o prazo e verificado que não efetuou a limpeza/manter limpo, construção/reconstrução do

fechamento e/ou calçada. Fica Vossa Senhoria ciente da aplicação da multa, conforme determina o Art.

708, inciso I "Limpeza", inciso II "Fechamento" e inciso III "Calçada" da L.C. nº 7/1991, conforme o caso.

( X ) IV ­ Fixar placa com IDENTIFICAÇÃO do B.C. do terreno baldio (sem construção), no prazo de 30

(trinta) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 783, parágrafo único, da L.C. nº

7/1991 e L.C. nº 437/2019.

Decorrido o prazo e verificado que não cumpriu com a fixação da placa, fica Vossa Senhoria ciente da aplicação

da multa, conforme determina o Art. 4º, da L.C. nº 437/2019.

Caso não haja cumprimento desta notificação, a Prefeitura Municipal poderá executar os serviços e obras

mencionados, independente de notificação prévia, ficando Vossa Senhoria responsável pelo ressarcimento dos

custos, corrigidos monetariamente, acrescidos de 100% (cem por cento) a título da Prefeitura, além do

pagamento das multas aplicadas, conforme dispõe o art. 710, parágrafo único, da L.C. nº 7/1991.

Sergio Mafra

Agente Fiscal

Alex C.T. de Jesus

Supervisor de Divisão de Fiscalização de Terrenos e Áreas Verdes

AVENIDA TOMÉ PORTES DEL REI, N° 507 ­ VILA SÃO JOSÉ ­ CEP 12070-610 ­ TAUBATÉ/SP ­ TELEFONE (12) 3622-2374

L.C. Nº 07/1991 L.C. Nº 437/2019 DEC. Nº13410/2014 - CALÇADA

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

Divisão de Fiscalização de Posturas

NOTIFICAÇÃO EDITAL Nº 00757/25

Nome: JOSE BENEDITO CAPELETO - ESPÓLIO

Endereço: Rua Pedro Capelleto, 440, Barreiro, Taubaté/SP

Comunicamos a Vossa Senhoria que no dia 08/04/2025 , às 10:21:00 AM horas, verificamos que o

imóvel localizado na Rua Pedro Capelleto, 000 - AREA 24, Barreiro, Taubaté/SP cadastrado(s) sob

o(s) B.C.(s)73037108001, , está em desacordo com a legislação atual. Portanto para sanar a

irregularidade fica Vossa Senhoria notificada para:

( X ) I - Manter LIMPO, capinado e isento de qualquer material nocivo à vizinhança e à coletividade, tolerando-

se, apenas a vegetação arbórea e rasteira, esta preferivelmente, na forma de gramado e o produto de limpeza,

deverá ser removido para os pontos de descarga, mantidos pela Prefeitura, sendo vedada a queima no local. No

prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea "b" combinado

com Artigo 554, §1,§2 e §3 da L.C. nº 7/1991.

( ) II - Construir ou reconstruir o FECHAMENTO do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir

do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea a, L.C. nº 7/1991.

( ) III ­Construir ou reconstruir o CALÇADA do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do

recebimento desta, de acordo com o Art. 695, L.C. nº 7/1991.

Decorrido o prazo e verificado que não efetuou a limpeza/manter limpo, construção/reconstrução do

fechamento e/ou calçada. Fica Vossa Senhoria ciente da aplicação da multa, conforme determina o Art.

708, inciso I "Limpeza", inciso II "Fechamento" e inciso III "Calçada" da L.C. nº 7/1991, conforme o caso.

( ) IV ­ Fixar placa com IDENTIFICAÇÃO do B.C. do terreno baldio (sem construção), no prazo de 30

(trinta) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 783, parágrafo único, da L.C. nº

7/1991 e L.C. nº 437/2019.

Decorrido o prazo e verificado que não cumpriu com a fixação da placa, fica Vossa Senhoria ciente da aplicação

da multa, conforme determina o Art. 4º, da L.C. nº 437/2019.

Caso não haja cumprimento desta notificação, a Prefeitura Municipal poderá executar os serviços e obras

mencionados, independente de notificação prévia, ficando Vossa Senhoria responsável pelo ressarcimento dos

custos, corrigidos monetariamente, acrescidos de 100% (cem por cento) a título da Prefeitura, além do

pagamento das multas aplicadas, conforme dispõe o art. 710, parágrafo único, da L.C. nº 7/1991.

Douglas Alves

Agente Fiscal

Alex C.T. de Jesus

Supervisor de Divisão de Fiscalização de Terrenos e Áreas Verdes

AVENIDA TOMÉ PORTES DEL REI, N° 507 ­ VILA SÃO JOSÉ ­ CEP 12070-610 ­ TAUBATÉ/SP ­ TELEFONE (12) 3622-2374

L.C. Nº 07/1991 L.C. Nº 437/2019 DEC. Nº13410/2014 - CALÇADA

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

Divisão de Fiscalização de Posturas

NOTIFICAÇÃO EDITAL Nº 00746/25

Nome: MARCELO LUIZ ALVES

Endereço: Avenida Bandeirantes, 1736, Jardim Maria Augusta, Taubaté/SP

Comunicamos a Vossa Senhoria que no dia 15/05/2025 , às 10:56:00 AM horas, verificamos que o

imóvel localizado na Rua Doutor Maurício Rodrigues Teixeira, 000, LT: 08, QD: A, Loteamento

Vila Neide, Taubaté/SP cadastrado(s) sob o(s) B.C.(s)46034006001, , está em desacordo com a

legislação atual. Portanto para sanar a irregularidade fica Vossa Senhoria notificada para:

( X ) I - Manter LIMPO, capinado e isento de qualquer material nocivo à vizinhança e à coletividade, tolerando-

se, apenas a vegetação arbórea e rasteira, esta preferivelmente, na forma de gramado e o produto de limpeza,

deverá ser removido para os pontos de descarga, mantidos pela Prefeitura, sendo vedada a queima no local. No

prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea "b" combinado

com Artigo 554, §1,§2 e §3 da L.C. nº 7/1991.

( X ) II - Construir ou reconstruir o FECHAMENTO do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir

do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea a, L.C. nº 7/1991.

( X ) III ­Construir ou reconstruir o CALÇADA do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do

recebimento desta, de acordo com o Art. 695, L.C. nº 7/1991.

Decorrido o prazo e verificado que não efetuou a limpeza/manter limpo, construção/reconstrução do

fechamento e/ou calçada. Fica Vossa Senhoria ciente da aplicação da multa, conforme determina o Art.

708, inciso I "Limpeza", inciso II "Fechamento" e inciso III "Calçada" da L.C. nº 7/1991, conforme o caso.

( X ) IV ­ Fixar placa com IDENTIFICAÇÃO do B.C. do terreno baldio (sem construção), no prazo de 30

(trinta) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 783, parágrafo único, da L.C. nº

7/1991 e L.C. nº 437/2019.

Decorrido o prazo e verificado que não cumpriu com a fixação da placa, fica Vossa Senhoria ciente da aplicação

da multa, conforme determina o Art. 4º, da L.C. nº 437/2019.

Caso não haja cumprimento desta notificação, a Prefeitura Municipal poderá executar os serviços e obras

mencionados, independente de notificação prévia, ficando Vossa Senhoria responsável pelo ressarcimento dos

custos, corrigidos monetariamente, acrescidos de 100% (cem por cento) a título da Prefeitura, além do

pagamento das multas aplicadas, conforme dispõe o art. 710, parágrafo único, da L.C. nº 7/1991.

Victor Silva

Agente Fiscal

Alex C.T. de Jesus

Supervisor de Divisão de Fiscalização de Terrenos e Áreas Verdes

AVENIDA TOMÉ PORTES DEL REI, N° 507 ­ VILA SÃO JOSÉ ­ CEP 12070-610 ­ TAUBATÉ/SP ­ TELEFONE (12) 3622-2374

L.C. Nº 07/1991 L.C. Nº 437/2019 DEC. Nº13410/2014 - CALÇADA

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

Divisão de Fiscalização de Posturas

NOTIFICAÇÃO EDITAL Nº 00736/25

Nome: ANTONIO CARLOS TAVARES LUCCI - ESPÓLIO

Endereço: Rua Irmã Luíza Basília, 512, Parque Residencial Bom Conselho, Taubaté/SP

Comunicamos a Vossa Senhoria que no dia 17/04/2025 , às 2:34:00 PM horas, verificamos que o

imóvel localizado na Rua Irmã Luíza Basília, 512, LT: 06,QD: E, Parque Residencial Bom

Conselho, Taubaté/SP cadastrado(s) sob o(s) B.C.(s)34008006001, , está em desacordo com a

legislação atual. Portanto para sanar a irregularidade fica Vossa Senhoria notificada para:

( X ) I - Manter LIMPO, capinado e isento de qualquer material nocivo à vizinhança e à coletividade, tolerando-

se, apenas a vegetação arbórea e rasteira, esta preferivelmente, na forma de gramado e o produto de limpeza,

deverá ser removido para os pontos de descarga, mantidos pela Prefeitura, sendo vedada a queima no local. No

prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea "b" combinado

com Artigo 554, §1,§2 e §3 da L.C. nº 7/1991.

( ) II - Construir ou reconstruir o FECHAMENTO do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir

do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea a, L.C. nº 7/1991.

( ) III ­Construir ou reconstruir o CALÇADA do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do

recebimento desta, de acordo com o Art. 695, L.C. nº 7/1991.

Decorrido o prazo e verificado que não efetuou a limpeza/manter limpo, construção/reconstrução do

fechamento e/ou calçada. Fica Vossa Senhoria ciente da aplicação da multa, conforme determina o Art.

708, inciso I "Limpeza", inciso II "Fechamento" e inciso III "Calçada" da L.C. nº 7/1991, conforme o caso.

( ) IV ­ Fixar placa com IDENTIFICAÇÃO do B.C. do terreno baldio (sem construção), no prazo de 30

(trinta) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 783, parágrafo único, da L.C. nº

7/1991 e L.C. nº 437/2019.

Decorrido o prazo e verificado que não cumpriu com a fixação da placa, fica Vossa Senhoria ciente da aplicação

da multa, conforme determina o Art. 4º, da L.C. nº 437/2019.

Caso não haja cumprimento desta notificação, a Prefeitura Municipal poderá executar os serviços e obras

mencionados, independente de notificação prévia, ficando Vossa Senhoria responsável pelo ressarcimento dos

custos, corrigidos monetariamente, acrescidos de 100% (cem por cento) a título da Prefeitura, além do

pagamento das multas aplicadas, conforme dispõe o art. 710, parágrafo único, da L.C. nº 7/1991.

Lucas Spricigo

Agente Fiscal

Alex C.T. de Jesus

Supervisor de Divisão de Fiscalização de Terrenos e Áreas Verdes

AVENIDA TOMÉ PORTES DEL REI, N° 507 ­ VILA SÃO JOSÉ ­ CEP 12070-610 ­ TAUBATÉ/SP ­ TELEFONE (12) 3622-2374

L.C. Nº 07/1991 L.C. Nº 437/2019 DEC. Nº13410/2014 - CALÇADA

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

Divisão de Fiscalização de Posturas

NOTIFICAÇÃO EDITAL Nº 00691/25

Nome: ZILDA SILVA - ESPÓLIO

Endereço: Rua Mariano Moreira, 486, Bosque da Saúde, Taubaté/SP

Comunicamos a Vossa Senhoria que no dia 09/04/2025 , às 8:50:00 AM horas, verificamos que o

imóvel localizado na Rodovia Oswaldo Cruz, 000, KM 2.5, GLEBA H, Jardim Julieta, Taubaté/SP

cadastrado(s) sob o(s) B.C.(s)22029045001, , está em desacordo com a legislação atual. Portanto para

sanar a irregularidade fica Vossa Senhoria notificada para:

( X ) I - Manter LIMPO, capinado e isento de qualquer material nocivo à vizinhança e à coletividade, tolerando-

se, apenas a vegetação arbórea e rasteira, esta preferivelmente, na forma de gramado e o produto de limpeza,

deverá ser removido para os pontos de descarga, mantidos pela Prefeitura, sendo vedada a queima no local. No

prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea "b" combinado

com Artigo 554, §1,§2 e §3 da L.C. nº 7/1991.

( ) II - Construir ou reconstruir o FECHAMENTO do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir

do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea a, L.C. nº 7/1991.

( ) III ­Construir ou reconstruir o CALÇADA do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do

recebimento desta, de acordo com o Art. 695, L.C. nº 7/1991.

Decorrido o prazo e verificado que não efetuou a limpeza/manter limpo, construção/reconstrução do

fechamento e/ou calçada. Fica Vossa Senhoria ciente da aplicação da multa, conforme determina o Art.

708, inciso I "Limpeza", inciso II "Fechamento" e inciso III "Calçada" da L.C. nº 7/1991, conforme o caso.

( ) IV ­ Fixar placa com IDENTIFICAÇÃO do B.C. do terreno baldio (sem construção), no prazo de 30

(trinta) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 783, parágrafo único, da L.C. nº

7/1991 e L.C. nº 437/2019.

Decorrido o prazo e verificado que não cumpriu com a fixação da placa, fica Vossa Senhoria ciente da aplicação

da multa, conforme determina o Art. 4º, da L.C. nº 437/2019.

Caso não haja cumprimento desta notificação, a Prefeitura Municipal poderá executar os serviços e obras

mencionados, independente de notificação prévia, ficando Vossa Senhoria responsável pelo ressarcimento dos

custos, corrigidos monetariamente, acrescidos de 100% (cem por cento) a título da Prefeitura, além do

pagamento das multas aplicadas, conforme dispõe o art. 710, parágrafo único, da L.C. nº 7/1991.

Sergio Mafra

Agente Fiscal

Alex C.T. de Jesus

Supervisor de Divisão de Fiscalização de Terrenos e Áreas Verdes

AVENIDA TOMÉ PORTES DEL REI, N° 507 ­ VILA SÃO JOSÉ ­ CEP 12070-610 ­ TAUBATÉ/SP ­ TELEFONE (12) 3622-2374

L.C. Nº 07/1991 L.C. Nº 437/2019 DEC. Nº13410/2014 - CALÇADA

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

Divisão de Fiscalização de Posturas

NOTIFICAÇÃO EDITAL Nº 00208/25

Nome: PAULO CESAR DE CAMPOS/ ANDREIA CRISTINA ROBERTO DE CAMPOS

Endereço: Rua Teobaldo Frediani, 32, Granja Daniel, Taubaté/SP

Comunicamos a Vossa Senhoria que no dia 03/01/2025 , às 9:01:00 AM horas, verificamos que o

imóvel localizado na Avenida Delmo João Carlos Montesi, 000, LT: 01, QD: 10, Vale dos Cristais,

Taubaté/SP cadastrado(s) sob o(s) B.C.(s)29045001001, , está em desacordo com a legislação atual.

Portanto para sanar a irregularidade fica Vossa Senhoria notificada para:

( X ) I - Manter LIMPO, capinado e isento de qualquer material nocivo à vizinhança e à coletividade, tolerando-

se, apenas a vegetação arbórea e rasteira, esta preferivelmente, na forma de gramado e o produto de limpeza,

deverá ser removido para os pontos de descarga, mantidos pela Prefeitura, sendo vedada a queima no local. No

prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea "b" combinado

com Artigo 554, §1,§2 e §3 da L.C. nº 7/1991.

( X ) II - Construir ou reconstruir o FECHAMENTO do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir

do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea a, L.C. nº 7/1991.

( ) III ­Construir ou reconstruir o CALÇADA do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do

recebimento desta, de acordo com o Art. 695, L.C. nº 7/1991.

Decorrido o prazo e verificado que não efetuou a limpeza/manter limpo, construção/reconstrução do

fechamento e/ou calçada. Fica Vossa Senhoria ciente da aplicação da multa, conforme determina o Art.

708, inciso I "Limpeza", inciso II "Fechamento" e inciso III "Calçada" da L.C. nº 7/1991, conforme o caso.

( ) IV ­ Fixar placa com IDENTIFICAÇÃO do B.C. do terreno baldio (sem construção), no prazo de 30

(trinta) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 783, parágrafo único, da L.C. nº

7/1991 e L.C. nº 437/2019.

Decorrido o prazo e verificado que não cumpriu com a fixação da placa, fica Vossa Senhoria ciente da aplicação

da multa, conforme determina o Art. 4º, da L.C. nº 437/2019.

Caso não haja cumprimento desta notificação, a Prefeitura Municipal poderá executar os serviços e obras

mencionados, independente de notificação prévia, ficando Vossa Senhoria responsável pelo ressarcimento dos

custos, corrigidos monetariamente, acrescidos de 100% (cem por cento) a título da Prefeitura, além do

pagamento das multas aplicadas, conforme dispõe o art. 710, parágrafo único, da L.C. nº 7/1991.

Márcio Pinheiro Da Costa

Agente Fiscal

Alex C.T. de Jesus

Supervisor de Divisão de Fiscalização de Terrenos e Áreas Verdes

AVENIDA TOMÉ PORTES DEL REI, N° 507 ­ VILA SÃO JOSÉ ­ CEP 12070-610 ­ TAUBATÉ/SP ­ TELEFONE (12) 3622-2374

L.C. Nº 07/1991 L.C. Nº 437/2019 DEC. Nº13410/2014 - CALÇADA

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

Secretaria: SEO - Secretaria de Obras

AV. Tomé Portes Del Rei, 507 ­ Vila São José

CEP 12070-610 Tel.: (012) 3631-4136

NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR - HABITE-SE

UTILIZAÇÃO DO PRÉDIO SEM EXPEDIÇÃO DO HABITE-SE

NOTIFICADO: Jefferson Marques do Santos

ENDEREÇO: Rua Afonso Querino dos Santos, S/N, Quadra B, Lote 33, Loteamento:

Chácaras Cataguá, Bairro: Cataguá, CEP: 12092-440, B.C.: 2.7.258.033.001

Processo Adm. 1Doc 19.071/2.025 ­ NP 0903/2.025.

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Divisão de Fiscalização

de Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas

atribuições legais, NOTIFICA o responsável acima mencionado, para que no prazo de 30

(Trinta) dias a contar da data da publicação desta, a apresentar junto a Divisão de Fiscalização

de Obras Particulares, o HABITE-SE do prédio RESIDENCIAL localizado no endereço

acima mencionado, conforme determina o Artigo 27 da Lei Complementar Nº 054 de 18

fevereiro de 1994, considerando desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta

implicará em providências Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade,

inclusive podendo ser imputado aos responsáveis o crime previsto no Art. 330 do Código

Penal.

NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante,

apresentar procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em

conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município

caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,

Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.

João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos

Gestor de Fiscalização

Fiscal de Obras .

AV. Tomé Portes Del Rei, 507 ­ Vila São José - CEP 12070-610 ­ TELEFONE (0XX12) 3631-4136

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

Secretaria: SEO - Secretaria de Obras

AV. Tomé Portes Del Rei, 507 ­ Vila São José

CEP 12070-610 Tel.: (012) 3631-4136

NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR - HABITE-SE

UTILIZAÇÃO DO PRÉDIO SEM EXPEDIÇÃO DO HABITE-SE

NOTIFICADO: Dagmar Alves Barreira

ENDEREÇO: Rua Violante de Siqueira, Nº: 92, Loteamento: Vila Santa

Fé, Bairro: Estiva, CEP: 12050-130, Matricula: 113.832, B.C.: 4.4.018.020.001

Processo Adm. 1Doc 19.258/2.025 ­ NP 0910/2.025.

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Divisão de Fiscalização

de Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas

atribuições legais, em consideração aos elementos constantes em Processo Administrativo

1Doc Protocolo 9.959/2.023, NOTIFICA o responsável acima mencionado, para que no

prazo de 30 (Trinta) dias a contar da data da publicação desta, a apresentar junto a Divisão de

Fiscalização de Obras Particulares, o HABITE-SE do prédio RESIDENCIAL localizado no

endereço acima mencionado, conforme determina o Artigo 27 da Lei Complementar Nº 054

de 18 fevereiro de 1994, considerando desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta

implicará em providências Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade,

inclusive podendo ser imputado aos responsáveis o crime previsto no Art. 330 do Código

Penal.

NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante,

apresentar procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em

conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município

caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,

Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.

João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos

Gestor de Fiscalização

Fiscal de Obras .

AV. Tomé Portes Del Rei, 507 ­ Vila São José - CEP 12070-610 ­ TELEFONE (0XX12) 3631-4136

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

Secretaria: SEO - Secretaria de Obras

AV. Tomé Portes Del Rei, 507 ­ Vila São José

CEP 12070-610 Tel.: (012) 3631-4136

AUTO DE INFRAÇÃO

UTILIZAÇÃO DO PRÉDIO SEM EXPEDIÇÃO DO HABITE-SE

PROCESSO ADM. Nº 1DOC 19.492/2.025 ­ AI 263/2.025.

AUTUADO: Emerson Gustavo Rocha Seixas

ENDEREÇO: Rua Octavio Rodrigues de Souza, Esquina com Av. Bandeirantes, Nº: 16,

Lote 14, Loteamento: Parque Bandeirante, Bairro: Cavarucanguera, CEP: 12070-790,

Matricula: 42.855, B.C.: 6.5.005.007.001

Processo Adm. Da NP: Nº DN 7.933/2.022, NP Nº: 0247/2.022. Tipo Predial: Comercial

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de

Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas

atribuições legais, AUTUA o responsável pelo imóvel acima mencionado, por

descumprimento de Notificação Preliminar em epígrafe, enquadrando-se na seguinte infração

ou infrações ao Código de Ordenação Espacial do Município;

Habitação e ou utilização de prédio do tipo acima mencionado sem o

devido HABITE-SE expedido pela Municipalidade, localizado no endereço cadastrado

nesta Prefeitura sob o Boletim Cadastral supracitado, estando em desacordo com as normas

Municipais, infringido o Artigo 27 combinado com o Artigo 82, Inciso I, da Lei

Complementar Nº 054 de 18 de Fevereiro de 1994, não sendo cumprida a determinação

pública de apresentação da respectiva documentação e ou desocupação da edificação no prazo

predeterminado em notificação em epigrafe. Por tal fato, nos termos do Artigo 85 e Incisos,

do mesmo regramento legal, aplica-se a multa conforme Art. 84, Parágrafo Único da LC

054/1994, combinado com o Decreto Municipal Nº 14.762 de 13 julho de 2020 e Decreto Nº

14.840 de 20 de outubro de 2020, conforme os seguintes, item e subitem e o do seguinte valor

tipificado em Unidade Fiscal do Município;

Multa Inicial Item/Tipo: 01 Subitem/Subtipo: 1.3

VALOR: 06 (Seis) U.F.M.T

Ficando o Autuado desde já, intimado para que, dentro do prazo de 10 (Dez) dias, a contar da

data do recebimento desta, recolher a multa aos cofres públicos ou ainda, no mesmo prazo,

apresentar defesa por escrito nos termos dos Artigos 95 e 96 da Lei Complementar Nº 054 de

18 de Fevereiro de 1994, atendo-se ainda, caso seja a defesa protocolada por Representante,

apresentar procuração assinada junto a documento oficial do autuado para conferencia, em

conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município

caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,

Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.

João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos

Gestor de Fiscalização

Fiscal de Obras .

AV. Tomé Portes Del Rei, 507 ­ Vila São José - CEP 12070-610 ­ TELEFONE (0XX12) 3631-4136

NOTIFICAÇÃO ­ LANÇAMENTO

Ficam V. Sª. NOTIFICADAS a procederem ao recolhimento proveniente do serviço de coleta de

Resíduos de Construção Civil, referente ao período de outubro de 2017, conforme item 2.4.2.2

do Decreto nº 15.991 de 20 de dezembro de 2024, apurados pelo Processo administrativo nº

74.695/2017, a seguir qualificados:

Nome: Valter Roberto Honório Júnior

Endereço: Rua Taubaté, 101 ­ Quiririm. Taubaté ­ SP.

Quantidade: 83 m³

Valor: R$ 1.643,40

Caso o pagamento não seja efetuado até 30 (trinta) dias a partir desta publicação, as respectivas

cobranças serão encaminhadas para inscrição em dívida ativa.

Aterro Sanitário, 19 de agosto de 2025.

Elton Jhonatan da S. Santos

Chefe de Divisão

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Secretaria da Fazenda

Divisão de Inspetoria Fiscal

NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO DAS INSCRIÇÕES

MUNICIPAIS

A empresa abaixo descrita solicitou através de processo físico

Aberturas/Alterações das Inscrições Municipais estabelecidas no município.

Constatamo que a empresa se encontram com seu CNPJ em situação ativo.

Assim, procedemos aos lançamentos Tributários e aos lançamentos do Preço

Público, em razão da sua abertura ou alteração cadastral para a empresa informada a

seguir:

Processo nº 33133/2021 ­ CNPJ 37.237.052/0001-96

Razão Social : Leonardo de Freitas Claro Vestuario

Lançamentos:

Taxa de Licença de Localização (2021) ­ Valor: R$ 257,58

Taxa de Licença de Funcionamento (2022) ­ Valor: R$ 257,58

Taxa de Licença de Funcionamento (2023) ­ Valor: R$ 257,58

Taxa de Licença de Funcionamento (2024) ­ Valor: R$ 257,58

Taxa de Licença de Funcionamento (2025) ­ Valor: R$ 269,42

Preço Público (2025)­ Valor: R$ 123,65

Obs.: O Artigo 15 da Lei Complementar 108/2023 determina: O Contribuinte deverá

manter permanentemente atualizado a sua inscrição, comunicando a repartição

competente, dentro de 30(trinta) dias a contar da data da sua ocorrência ou registro, as

alterações que se verificarem.

Divisão de Inspetoria Fiscal

Débora Vanzella Lopes

Matrícula 24.612

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA DAPRH Nº 608 DE 28 DE AGOSTO DE 2025

ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA, DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO

DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS, no uso das suas atribuições que lhe são

conferidas pelo Decreto nº 8.479, de 08/05/97,

Considerando o requerimento apresentado ao Departamento de Recursos Humanos,

com pedido de exoneração do cargo público, de modo que pela posse de cargo inacumulável

não manifesta mais interesse na prestação de seus serviços como servidor público deste

Município.

R E S O L V E:

Art. 1º. Exonerar, a pedido e a contar de 22/08/2025, o (a) servidor (a) Isabelly

Ramos Cardoso, portador (a) do CPF: ***.422.948-** titular do cargo de Técnico de

Enfermagem, lotado (a) na Secretaria de Saúde.

Art. 2º. Este Município declara vago o referido cargo.

(Protocolo Servidor. nº 46.748/2025)

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 28 de Agosto de 2025, 386ª da fundação do Povoado e

380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA

Diretora de Administração de Pessoal e Recursos Humanos

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12030-180 ­ CAIXA POSTAL 320 ­ TELEFONE PABX (0XX12)3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA DAPRH Nº 609 DE 28 DE AGOSTO DE 2025

ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA, DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO

DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS, no uso das suas atribuições que lhe são

conferidas pelo Decreto nº 8.479, de 08/05/97,

Considerando o requerimento apresentado ao Departamento de Recursos Humanos,

com pedido de exoneração do cargo público, de modo que pela posse de cargo inacumulável

não manifesta mais interesse na prestação de seus serviços como servidor público deste

Município.

R E S O L V E:

Art. 1º. Exonerar, a pedido e a contar de 25/08/2025, o (a) servidor (a) Herberton

Daniel Soares Correa, portador (a) do CPF: ***.470.958-** titular do cargo de Gari, lotado

(a) na Secretaria de Serviços Públicos.

Art. 2º. Este Município declara vago o referido cargo.

(Protocolo Servidor. nº 47.060/2025)

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 28 de Agosto de 2025, 386ª da fundação do Povoado e

380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA

Diretora de Administração de Pessoal e Recursos Humanos

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12030-180 ­ CAIXA POSTAL 320 ­ TELEFONE PABX (0XX12)3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA DAPRH Nº 610 DE 28 DE AGOSTO DE 2025

ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA, DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO

DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS, no uso das suas atribuições que lhe são

conferidas pelo Decreto nº 8.479, de 08/05/97,

Considerando o requerimento apresentado ao Departamento de Recursos Humanos,

com pedido de exoneração do cargo público, de modo que pela posse de cargo inacumulável

não manifesta mais interesse na prestação de seus serviços como servidor público deste

Município.

R E S O L V E:

Art. 1º. Exonerar, a pedido e a contar de 27/08/2025, o (a) servidor (a) Carolina

Ferreira Durante, portador (a) do CPF: ***.030.378-** titular do cargo de Escriturário,

lotado (a) na Secretaria de Saúde.

Art. 2º. Este Município declara vago o referido cargo.

(Protocolo Servidor. nº 47.656/2025)

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 28 de Agosto de 2025, 386ª da fundação do Povoado e

380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA

Diretora de Administração de Pessoal e Recursos Humanos

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12030-180 ­ CAIXA POSTAL 320 ­ TELEFONE PABX (0XX12)3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA SECEC Nº 47 , DE 28 DE AGOSTO DE 2025.

ALINE CARLA DAMASIO DOS SANTOS, SECRETÁRIA DE CULTURA E ECONOMIA

CRIATIVA, no uso de suas atribuições legais.

R E S O L V E:

Autorizar os Servidores da Secretaria de Cultura e Economia Criativa a dirigir veículo

oficial municipal desta Unidade, em conformidade com o Decreto 13123/2013:

Matricula Nome CNH CAT Veículos

34943 FABRICIO JUNIO DE SOUZA 03720025130 B Veículos leves

45381 NATHALIA MARIA NOVAES 03998028050 B Veículos leves

VICTOR

34624 WALLACE DOS SANTOS 05026384385 A/B Veículos leves

FERREIRA

49350 ANTONIO CESAR PIMENTA e motos

45351 WELLINGTON RICIERI DOS

SANTOS 01083287300 B Veículos leves

04577795085 A/B Veículos leves

e motos

Prefeitura Municipal de Taubaté, 28 de Agosto de 2025, 386ª da fundação do Povoado e 380ª da

elevação de Taubaté à categoria de Vila.

ALINE CARLA DAMÁSIO DOS SANTOS

SECRETÁRIA DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA SEED Nº 271, DE 29 DE AGOSTO DE 2025

HÉLCIO CARVALHO DOS SANTOS, SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso

de suas atribuições legais e à vista do contido Memorando 57.130/2025,

R E S O L V E:

Art. 1º Fica constituída a Comissão de Seleção de Organização da Sociedade Civil, com

a finalidade de selecionar parceiro para a celebração de Termo de Colaboração

destinado ao atendimento de unidade escolar de Educação Infantil cedida pela

Administração Pública, que acolherá crianças de 2 (dois) anos e 8 (oito) meses a 6 (seis)

anos de idade, composta pelos seguintes membros:

I ­ Richard Wilson Giovanelli Marques Santos - 26.018

II ­ Rosana Rezende Santos - 19.077

III ­ Samara Regina da Costa - 29.069

IV ­ Oscar Setani Junior - 21.483

V ­ Daniela Cristina dos Santos Coelho Silva - 18.606

VI ­ Melina Aparecida de Mendonça Rocha - 28.627

VII ­ Renata Michele Rodrigues da Cunha - 20.532

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 29 de agosto de 2025, 386ª da fundação do

Povoado e 380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

HÉLCIO CARVALHO DOS SANTOS

SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 1.002, DE 28 DE AGOSTO DE 2025

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a", da Lei Orgânica do

Município, e à vista dos elementos constantes do Memorando nº 56.873/2025,

R E S O L V E:

Considerar removida, com fundamento no inciso I do Art.

107 da Lei Complementar nº 001/90, a contar de 01/09/2025, a servidora MARILIA

SOARES PINTO ­ matrícula 28386, da Secretaria de Serviços Públicos para a

Secretaria de Obras.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 28 de agosto de 2025, 386ª da fundação do Povoado

e 380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 1.006, DE 29 DE AGOSTO DE 2025.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas

atribuições legais, nos termos do artigo 58, §1º, II, "a", da Lei Orgânica do Município e à vista dos

elementos constantes do Memorando nº 55.588/2025,

R E S O L V E:

I ­ Institui a Comissão Avaliadora no âmbito do processo de chamamento público

para seleção de Organização da Sociedade Civil (OSC), com vistas à execução do plano de trabalho

e projeto técnico voltado ao fornecimento de profissionais para o Centro de Formação Esportiva ­

Basquete Feminino, instituída pelo Decreto nº 16.001, de 7 de janeiro de 2025, na seguinte

conformidade:

Fernando Wagner dos Santos Vale

Amanda Goés dos Santos

Gabriela Thaís de Jesus Torres

Juliana Mariano Costa

II ­ A Comissão será responsável por avaliar tecnicamente os planos de trabalho e

projetos apresentados pelas OSCs; verificar a conformidade com os critérios estabelecidos no edital,

emitir parecer técnico fundamentado e elaborar relatório final com recomendações de habilitação.

Prefeitura Municipal de Taubaté,29 de agosto de 2025, 386º da fundação do Povoado e 380º da

elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR

Prefeito Municipal

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 1.007, DE 29 DE AGOSTO DE 2025

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 58, §1º, II, "a", da Lei Orgânica do

Município e à vista dos elementos constantes do Memorando nº 56.350/2025,

R E S O L V E:

Nomear, o Sr. FILIPE RODRIGUES MARQUES, a contar

de 01/09/2025, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gestor de

Publicidade Oficial, lotado no Departamento de Publicidade Oficial, subordinado à

Secretaria de Gabinete, constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de

2021, e suas alterações.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 29 de agosto de 2025, 386ª da fundação do Povoado

e 380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Instituída pela Resolução Nº 12/82 do Conselho Universitário da UNITAU

CNPJ: 51.637.593/0001-32

Av. Nove de Julho, 245, Centro, Taubaté/SP ­ CEP:12020-200

Tel.: 3633-3855 ­ www.funcabes.com.br ­ funcabes@uol.com.br

PROCESSO SELETIVO Nº 01/2025

11ª Convocação

A Fundação Caixa Beneficente dos Servidores da Universidade de Taubaté ­ FUNCABES, CONVOCA

os candidato(s) abaixo relacionado(s), com referência ao Processo Seletivo nº 01/2025 para a(s) função(ões)

de Auxiliar de Inclusão (AI) Fundamental, Auxiliar de Educação Infantil (AEI) e Auxiliar Escolar e Transporte (AET) ­

Infantil e Fundamental, para comparecer(em), IMPRETERIVELMENTE, à AVENIDA NOVE DE JULHO, 245 -

CENTRO ­ TAUBATÉ/SP, conforme horário e organização abaixo. O não comparecimento caracterizará

desistência da vaga.

PERÍODO DA MANHÃ

FUNÇÃO DATA HORÁRIO CLASSIFICAÇÃO

Auxiliar Escolar e Transporte (AET) ­ Infantil e Fundamental 05/09/2025 08:30 36ª a 37ª

Auxiliar de Inclusão (AI) Fundamental 05/09/2025 09:00 121ª a 125ª

Auxiliar de Inclusão (AI) Fundamental 05/09/2025 09:30 126ª a 130ª

263ª a 265ª

Auxiliar de Educação Infantil (AEI)

Conforme o Anexo III do Edital que rege o Processo Seletivo, todos os CONVOCADOS, no ato da contratação,

deverão apresentar os DOCUMENTOS discriminados a seguir: Todos os documentos são obrigatórios.

1. Carteira Digital IMPRESSA (Print onde esteja constando a data de emissão)

2. 01 fotos 3x4 ­ atualizada;

3. Currículo (com o endereço atualizado, telefones de contato e e-mail);

Cópia legível (Com os Respectivos Originais para Conferência)

4. 2 Cópia d(cooCnostmarpnroovmanetdeodeemRpesreidgêandcoiao­uaptauraelniztaedsoco, eemmnnoommeeddoecpaanids,idaavtóosoouuccóôpnijaudgeosc)o; ntrato de

locação

5. Cédula de Identidade (RG) (NÃO SERVE CARTEIRA DE HABILITAÇÃO);

6. C.P.F. (Cadastro Pessoas Físicas)

7. Consulta da situação cadastral do CPF pela Receita Federal, disponível no link:

8. Título de Eleitor;

9. Certidão de Quitação Eleitoral (https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/autoatendimento-

eleitoral#/certidoes-eleitor ) ­ observar que a certidão deverá apresentar a informação de estar "quite"

com a justiça eleitoral.

10. Cadastro do P.I.S.: cartão cidadão, ou cartão PIS, ou documento emitido pela CAIXA (APP CAIXA TEM ­ no

menu inicial, procurar por MEU NIS ­ tirar print do número de NIS/PIS e imprimir);

11. Certidão de Nascimento, Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável + Certidão de

Nascimento;

12. Certificado de Reservista (Sexo Masculino);

13. Caderneta de Vacinação Regular e/ou infantil;

14. Certificado de Escolaridade ou Diploma;

15. Diploma de conclusão da formação exigida no requisito mínimo, devidamente registrado pelo

Ministério daEducação ou por outro órgão com delegação para tal. O documento de escolaridade que

for representado por declaração, certidão, atestado e outros documentos que não tenham o cunho

definitivo de conclusão de curso deverá ser acompanhado, OBRIGATORIAMENTE, do respectivo

histórico escolar. A declaração e o histórico escolar deverão ser expedidos por Instituição Oficial ou

reconhecidos, em papel timbrado, e deverão conter carimbo e identificação da Instituição e do

Instituída pela Resolução Nº 12/82 do Conselho Universitário da UNITAU

CNPJ: 51.637.593/0001-32

Av. Nove de Julho, 245, Centro, Taubaté/SP ­ CEP:12020-200

Tel.: 3633-3855 ­ www.funcabes.com.br ­ funcabes@uol.com.br

responsável pela expedição do documento;

16. REQUISITOS MINIMOS DO CARGO CONFORME EXIGIDO NO EDITAL N° 01/2024, QUADROs I, II ou III, de

acordo com o cargo: Ler a tabela no edital:

17. PCD's: devem apresentar laudo médico

18. Certidões atualizadas de Distribuição Criminal da Justiça Estadual da Comarca onde reside e residiu a

partir de 18 anos de idade

(emissão online e gratuita no endereço eletrônico https://esaj.tjsp.jus.br/sco/abrirCadastro.do )

bastando selecionar "Modelo 1: Certidão de Distribuição Ações Criminal";

19. Certidões atualizadas de Distribuição Criminal da Justiça Estadual da Comarca onde reside e residiu a

partir de 18 anos de idade

(emissão online e gratuita no endereço eletrônico https://esaj.tjsp.jus.br/sco/abrirCadastro.do )

bastando selecionar "Modelo 2: Certidão de Execução Criminal";

20. Certidão dos setores de distribuição dos foros criminais dos lugares em que o candidato reside e

residiu nos últimos 05 (cinco) anos, da Justiça Federal, Estadual, Militar e Eleitoral

(emissão online e gratuita no endereço eletrônico - https://web.trf3.jus.br/certidao-regional/ ) bastando

selecionar "Modelo: Solicitar Certidão Unificada, selecionar todos os órgãos" depois em "Tipo de

Certidão: selecionar Criminal";

21. Certidão dos setores de distribuição dos foros criminais dos lugares em que o candidato reside e

residiu nos últimos 05 (cinco) anos, da Justiça Federal, Estadual, Militar e Eleitoral

(emissão online e gratuita no endereço eletrônico - https://web.trf3.jus.br/certidao-regional/ ) bastando

selecionar "Modelo: Solicitar Certidão Unificada, selecionar todos os órgãos" depois em "Tipo de

Certidão: selecionar Cívil;

22. Certidão dos setores de distribuição dos foros criminais dos lugares em que o candidato reside e

residiu nos últimos 05 (cinco) anos, da Justiça Federal, Estadual, Militar e Eleitoral

(emissão online e gratuita no endereço eletrônico - https://web.trf3.jus.br/certidao-regional/ ) bastando

selecionar "Modelo: Solicitar Certidão Unificada, selecionar todos os órgãos" depois em "Tipo de

Certidão: selecionar Eleitoral;

23. Certidão de Antecedentes Criminais de São Paulo

(emissão online e gratuita no endereço eletrônico https://www2.ssp.sp.gov.br/aacweb/carrega-

formulario ), caso o candidato não consiga emitir a certidão pela internet, deverá requerer no

Poupatempo ­ (www.poupatempo.sp.gov.br );

24. Cópia frente e verso do Cartão VALE TRANSPORTE (caso possua).

25. Comprovante de dados bancários do Santander, caso possua (Não é necessário abrir conta antes da

convocação, pois será encaminhado para abertura no dia da convocação).

Dependentes:

26. Certidão de nascimento dos filhos (MENORES DE 14 ANOS ou incapazes);

27. CPF dos filhos menores e/ou dependentes no IRPF;

28. Caderneta de vacinação dos filhos com até 14 (quatorze) anos de idade;

29. Declaração de frequência escolar filhos maiores de 06 anos e até 14 anos;

30. Candidatos que fazem o pagamento pensão alimentícia (cópia do processo, dados bancários para

depósito);

31. Funcionários que possuem a guarda de menores, trazer a cópia do processo + os documentos listados a

cima.

Instituída pela Resolução Nº 12/82 do Conselho Universitário da UNITAU

CNPJ: 51.637.593/0001-32

Av. Nove de Julho, 245, Centro, Taubaté/SP ­ CEP:12020-200

Tel.: 3633-3855 ­ www.funcabes.com.br ­ funcabes@uol.com.br

PERÍODO DA MANHÃ

05/09/2025 ­ AUXILIAR ESCOLAR E TRANSPORTE (AET) ­ INFANTIL E FUNDAMENTAL - 08:30

Horário NOME COMPLETO CLASSIFICAÇÃO

08:30 36ª

08:30 ANA JULIA NASCIMENTO SALGADO 37ª

GLAUCIA TAMIRES SANTOS SOUZA

05/09/2025 ­ AUXILIAR DE INCLUSÃO (AI) FUNDAMENTAL - 08:30

Horário NOME COMPLETO CLASSIFICAÇÃO

08:30 121ª

08:30 EDUARDA CRISTINA TAVARES SILVA 122ª

08:30 THAILA RAISSA PIRES DOS SANTOS 123ª

08:30 124ª

08:30 LILIANA BRANDAO XAVIER 125ª

LUCIANA DE TOLEDO SOUZA

Horário MARIANA FRANCINI SOARES DE FARIA

09:00

09:00 05/09/2025 ­ AUXILIAR DE INCLUSÃO (AI) FUNDAMENTAL - 09:00

09:00

09:00 NOME COMPLETO CLASSIFICAÇÃO

09:00 126ª

AGATHA VITORIA EMIDIO 127ª

Horário ROSANA DAS GRACAS LOPES DOS SANTOS 128ª

09:30 129ª

09:30 CLEONIDES MENEZES BOTELHO 130ª

09:30 YASMIM FERNANDA DE OLIVEIRA ALVES DA SI

MARIA VITORIA RODRIGUES DE OLIVEIRA

03/09/2025 ­ AUXILIAR DE EDUCAÇÃO INFANTIL (AEI) - 09:30

NOME COMPLETO CLASSIFICAÇÃO

263ª

VICTORIA DOS SANTOS MARCELO PEREIRA 264ª

MARIA FERNANDA JACINTO DOS SANTOS 265ª

LUANA ALVES CORDEIRO

Taubaté, 27 de agosto de 2025.

Profa. Dra. Lucilei Lopes Bonato

Diretora-Presidente

Funcabes

Instituída pela Resolução Nº 12/82 do Conselho Universitário da UNITAU

CNPJ: 51.637.593/0001-32

Av. Nove de Julho, 245, Centro, Taubaté/SP ­ CEP:12020-200

Tel.: 3633-3855 ­ www.funcabes.com.br ­ funcabes@uol.com.br

"Caso o candidato já seja funcionário contratado, deverá apresentar as certidões criminais (itens 18 a 23) e entrar

em contato com o setor de Recursos Humanos, por meio do telefone (12) 3632-2550, para verificar quais

documentos adicionais serão exigidos."

Atenção: NÃO SERÁ PERMITIDA A PERMANÊNCIA DE ACOMPANHANTES NO LOCAL. OS ACOMPANHANTES

DEVERÃO AGUARDAR FORA DO PRÉDIO PARA EVITAR AGLOMERAÇÃO!

O processo de admissão leva, em média, 4 horas, podendo se estender por até 3 dias ou mais, dependendo

da demanda e das etapas envolvidas.

O(A) candidato(a) que não se apresentar no horário ou não estiver portando os documentos requeridos

acima, será encaminhado(a) para a comissão e desclassificado do processo seletivo.

Instituída pela Resolução Nº 12/82 do Conselho Universitário da UNITAU

CNPJ: 51.637.593/0001-32

Av. Nove de Julho, 245, Centro, Taubaté/SP ­ CEP:12020-200

Tel.: 3633-3855 ­ www.funcabes.com.br ­ funcabes@uol.com.br

PROCESSO SELETIVO Nº 02/2023

63ª Convocação

A Fundação Caixa Beneficente dos Servidores da Universidade de Taubaté ­ FUNCABES, CONVOCA o(s)

candidato(s) abaixo relacionado(s), com referência ao Processo Seletivo nº 02/2023 para a função de Oficineiro de

Espaço do Conhecimento Fundamental, para comparecer(em), IMPRETERIVELMENTE, à Avenida Nove de Julho, 245

- CENTRO ­ TAUBATÉ/SP, conforme horário e organização abaixo. O não comparecimento caracterizará desistência

da vaga.

PERÍODO DA MANHÃ

FUNÇÃO DATA HORÁRIO CLASSIFICAÇÃO

Oficineiro de Espaço do Conhecimento - Fundamental 03/09/2025 09:00 57ª a 59ª

Conforme o Anexo III do Edital que rege o Processo Seletivo, todos os CONVOCADOS, no ato da contratação, deverão

apresentar OBRIGATORIAMENTE os DOCUMENTOS discriminados a seguir:

1. Carteira Digital IMPRESSA (Print onde esteja constando a data de emissão)

2. 01 fotos 3x4 ­ atualizada;

3.

4. Currículo (com o endereço atualizado, telefones de contato e e-mail);

Cópia legível (Com os Respectivos Originais para Conferência)

5. 2 Cópia do Comprovante de Residência ­ atualizado, em nome do candidato ou cópia do contrato de

locação (constar nome do empregado ou parentesco em nome de pais, avós ou cônjuges);

6. Cédula de Identidade (RG) (NÃO SERVE CARTEIRA DE HABILITAÇÃO);

7. C.P.F. (Cadastro Pessoas Físicas)

8. Consulta da situação cadastral do CPF pela Receita Federal, disponível no link:

9. Título de Eleitor;

10. Certidão de Quitação Eleitoral (https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/autoatendimento-

eleitoral#/certidoes-eleitor ) ­ observar que a certidão deverá apresentar a informação de estar "quite"

com a justiça eleitoral.

11. Cadastro do P.I.S.: cartão cidadão, ou cartão PIS, ou documento emitido pela CAIXA;

12. Certidão de Nascimento, Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável + Certidão de

Nascimento;

13. Certificado de Reservista (Sexo Masculino);

14. Caderneta de Vacinação Regular e/ou infantil;

15. Certificado de Escolaridade ou Diploma;

16. Diploma de conclusão da formação exigida no requisito mínimo, devidamente registrado pelo

Ministério daEducação ou por outro órgão com delegação para tal. O documento de escolaridade que

for representado por declaração, certidão, atestado e outros documentos que não tenham o cunho

definitivo de conclusão de curso deverá ser acompanhado, OBRIGATORIAMENTE, do respectivo

histórico escolar. A declaração e o histórico escolar deverão ser expedidos por Instituição Oficial ou

reconhecidos, em papel timbrado, e deverão conter carimbo e identificação da Instituição e do

responsável pela expedição do documento;

17. REQUISITOS MINIMOS DO CARGO CONFORME EXIGIDO NO EDITAL N° 02/2023, QUADROs II ou III, de

acordo com o cargo ( Edital https://epts.com.br/concursos/funcabes_2023_02/assets/files/edital.pdf )

18. PCD's: devem apresentar laudo médico

19. Certidões atualizadas de Distribuição Criminal da Justiça Estadual da Comarca onde reside e residiu a

partir de 18 anos de idade

(emissão online e gratuita no endereço eletrônico https://esaj.tjsp.jus.br/sco/abrirCadastro.do )

bastando selecionar "Modelo 1: Certidão de Distribuição Ações Criminal";

20. Certidões atualizadas de Distribuição Criminal da Justiça Estadual da Comarca onde reside e residiu a

partir de 18 anos de idade

(emissão online e gratuita no endereço eletrônico https://esaj.tjsp.jus.br/sco/abrirCadastro.do )

bastando selecionar "Modelo 2: Certidão de Execução Criminal";

Instituída pela Resolução Nº 12/82 do Conselho Universitário da UNITAU

CNPJ: 51.637.593/0001-32

Av. Nove de Julho, 245, Centro, Taubaté/SP ­ CEP:12020-200

Tel.: 3633-3855 ­ www.funcabes.com.br ­ funcabes@uol.com.br

21. Certidão dos setores de distribuição dos foros criminais dos lugares em que o candidato reside e

residiu nos últimos 05 (cinco) anos, da Justiça Federal, Estadual, Militar e Eleitoral

(emissão online e gratuita no endereço eletrônico - https://web.trf3.jus.br/certidao-regional/ )

bastando selecionar "Modelo: Solicitar Certidão Unificada, selecionar todos os órgãos" depois em

"Tipo de Certidão: selecionar Criminal";

22. Certidão dos setores de distribuição dos foros criminais dos lugares em que o candidato reside e

residiu nos últimos 05 (cinco) anos, da Justiça Federal, Estadual, Militar e Eleitoral

(emissão online e gratuita no endereço eletrônico - https://web.trf3.jus.br/certidao-regional/ )

bastando selecionar "Modelo: Solicitar Certidão Unificada, selecionar todos os órgãos" depois em

"Tipo de Certidão: selecionar Cívil;

23. Certidão dos setores de distribuição dos foros criminais dos lugares em que o candidato reside e

residiu nos últimos 05 (cinco) anos, da Justiça Federal, Estadual, Militar e Eleitoral

(emissão online e gratuita no endereço eletrônico - https://web.trf3.jus.br/certidao-regional/ )

bastando selecionar "Modelo: Solicitar Certidão Unificada, selecionar todos os órgãos" depois em

"Tipo de Certidão: selecionar Eleitoral;

24. Certidão de Antecedentes Criminais de São Paulo

(emissão online e gratuita no endereço eletrônico https://www2.ssp.sp.gov.br/aacweb/carrega-

formulario ), caso o candidato não consiga emitir a certidão pela internet, deverá requerer no

Poupatempo ­ (www.poupatempo.sp.gov.br );

25. Cópia frente e verso do Cartão VALE TRANSPORTE (caso possua).

26. Comprovante de dados bancários do Santander, caso possua (Não é necessário abrir conta antes da

convocação, pois será encaminhado para abertura no dia da convocação).

Dependentes:

27. Certidão de nascimento dos filhos (MENORES DE 14 ANOS ou incapazes);

28. CPF dos filhos menores e/ou dependentes no IRPF;

29. Caderneta de vacinação dos filhos com até 14 (quatorze) anos de idade;

30. Declaração de frequência escolar filhos maiores de 06 anos e até 14 anos;

31. Candidatos que fazem o pagamento pensão alimentícia (cópia do processo, dados bancários para

depósito);

32. Funcionários que possuem a guarda de menores, trazer a cópia do processo + os documentos listados a

cima.

PERÍODO DA MANHÃ

03/09/2025 ­ OFICINEIRO DE ESPAÇO DO CONHECIMENTO FUNDAMENTAL

Horário NOME COMPLETO CLASSIFICAÇÃO

09:00 DANIELA OLIVEIRA DE MOURA 57ª

09:00 58ª

09:00 ELAINE SILVA DOS SANTOS 59ª

RITA DA GRACA DE GOUVEA CLARO

Taubaté, 27 de agosto de 2025

Profa. Dra. Lucilei Lopes Bonato

Diretora-Presidente

Funcabes

Atenção: NÃO SERÁ PERMITIDA A PERMANÊNCIA DE ACOMPANHANTES NO LOCAL.

O(A) candidato(a) que não se apresentar no horário ou não estiver portando os documentos requeridos

acima, será encaminhado(a) para a comissão e desclassificado do processo seletivo.

CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

RESOLUÇÃO nº 34, de 28 de Agosto de 2025.

Dispõe sobre a renovação

da Inscrição da Organização da

Sociedade Civil no CMAS - Conselho

Municipal de Assistência Social 2025

O Conselho Municipal de Assistência Social de Taubaté ­ CMAS, no uso das

atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 5.874, DE 05 DE OUTUBRO DE 2023 ­

Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Assistência Social ­ CMAS e o

Fundo Municipal de Assistência Social ­ FMAS e dá outras providências.

Considerando Resolução CNAS nº 14, de 15 de maio de 2014 que define os

parâmetros nacionais para a inscrição das entidades ou organizações de Assistência

Social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais nos

Conselhos de Assistência Social;

Considerando Resolução CNAS nº 109, de 11 de novembro de 2009 que aprova a

Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais;

Considerando Aprovação da Plenária Ordinária CMAS de 27/08/2025:

RESOLVE:

Art.1º PUBLICAR a Inscrição no CMAS 2025, das Entidades que solicitam renovação

de inscrição no Conselho Municipal de Assistência Social:

Organização da Sociedade Civil ­ ASSID ­ ASSOCIAÇÃO PARA

SINDROME DE DOWN DE TAUBATÉ, CNPJ: 06.787.284/0001-94,

localizada à Endereço: Edmundo Morewood, nº 550 ­ Bairro Estiva,

Taubaté/SP. A Inscrição, tem validade de 06 meses, devendo ser renovada após

cumprimento de adequações.

Organização da Sociedade Civil ­ OSC ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE

MADRE TERESA DE CALCUTÁ, CNPJ: 03.634.390/0001-40, localizada à

Rua: Geraldo de Bona, nº 271,Vila São José, Taubaté/SP. A Inscrição, é por

tempo indeterminado, devendo ser renovada anualmente.

CMAS ­ Conselho Municipal de Assistência Social - 2º Andar- Terminal Rodoviário Velho- Praça Dr. Barbosa de Oliveira, 34 ­ Centro Taubaté

CEP: 12020-190

CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Ana Regina de Oliveira Gama

Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social de Taubaté.

Gestão 2023/2025

CMAS ­ Conselho Municipal de Assistência Social - 2º Andar- Terminal Rodoviário Velho- Praça Dr. Barbosa de Oliveira, 34 ­ Centro Taubaté

CEP: 12020-190