Publicações da edição 1340 - 01/09/2025 e Ano V
AVISO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA Nº 004/2025
Atos Administrativos • Outros atos
AVISO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA Nº 004/2025
APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA QUE VISA INTERVENÇÕES NA ESTRADA
MESTRE
O Município de São Pedro do Iguaçu, Estado do Paraná, por meio do Poder Executivo
Municipal, no uso de suas atribuições legais, vem, por meio deste EDITAL DE CHAMAMENTO
PÚBLICO, convocar toda a população, em especial os confrontantes com a estrada mestre,
sentido luz marina, informar sobre o objetivo e pretensão de intervenções na referida estrada entre
os km 3,06 a 9,63, conforme segue:
DATA: 01 DE SETEMBRO DE 2025 (Segunda-Feira)
HORARIO: 14H00 (quatorze horas)
LOCAL: Câmara Municipal de São Pedro do Iguaçu
OBJETIVO: A audiência pública tem como objetivo apresentar à comunidade e os confrontantes
da estrada mestre sentido luz marina km 3,06 a 9,63 sobre a pretensão de intervenções na referida
estrada. A participação popular é fundamental para a construção de um planejamento participativo,
transparente e alinhado às reais necessidades da população.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU,
Estado do Paraná, em 29 de agosto de 2025.
Jacir Danelli
Prefeito Municipal
LEI Nº 1299, DE 29 DE AGOSTO DE 2025
Atos Oficiais • Leis
LEI Nº 1299, de 29 de agosto de 2025.
Altera dispositivos da Lei Municipal nº 324, de 26 de
dezembro de 2002, que institui no Município de São
Pedro do Iguaçu a Contribuição para Custeio do serviço
de Iluminação Pública, prevista no artigo 149-A da
Constituição Federal.
O POVO DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado do Paraná,
por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome,
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Altera a redação do art. 1º da Lei Municipal nº 324, de 26 de dezembro de
2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica instituída, no Município de São Pedro do Iguaçu, a Contribuição
para Custeio do Serviço de Iluminação Pública CIP e dos sistemas de monitoramento para
segurança e preservação dos logradouros públicos, previstos no art. 149-A da Constituição
Federal, destinada a cobrir despesas com energia elétrica consumida, com a operação,
manutenção, eficiência e ampliação do serviço de Iluminação Pública e sistemas de
monitoramento para segurança e preservação dos logradouros públicos do Município." (NR)
Art. 2º Altera a redação do §1º do art. 1º da Lei Municipal nº 324, de 26 de
dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 1º A contribuição prevista no caput poderá custear a aquisição, instalação,
operação, manutenção e ampliação de sistemas de geração de energia fotovoltaica destinados ao
serviço de iluminação pública." (NR)
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU,
Estado do Paraná, 29 de agosto de 2025.
Jacir Danelli
Prefeito Municipal
SEM ATOS OFICIAIS NESTA DATA
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"SEM ATOS OFICIAIS NESTA DATA"
SEM ATOS OFICIAIS NESTA DATA
Atos Oficiais • Outros atos
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