Publicações da edição 1340 - 01/09/2025 e Ano V

Publicações da edição 1340

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AVISO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA Nº 004/2025

APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA QUE VISA INTERVENÇÕES NA ESTRADA

MESTRE

O Município de São Pedro do Iguaçu, Estado do Paraná, por meio do Poder Executivo

Municipal, no uso de suas atribuições legais, vem, por meio deste EDITAL DE CHAMAMENTO

PÚBLICO, convocar toda a população, em especial os confrontantes com a estrada mestre,

sentido luz marina, informar sobre o objetivo e pretensão de intervenções na referida estrada entre

os km 3,06 a 9,63, conforme segue:

DATA: 01 DE SETEMBRO DE 2025 (Segunda-Feira)

HORARIO: 14H00 (quatorze horas)

LOCAL: Câmara Municipal de São Pedro do Iguaçu

OBJETIVO: A audiência pública tem como objetivo apresentar à comunidade e os confrontantes

da estrada mestre sentido luz marina km 3,06 a 9,63 sobre a pretensão de intervenções na referida

estrada. A participação popular é fundamental para a construção de um planejamento participativo,

transparente e alinhado às reais necessidades da população.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU,

Estado do Paraná, em 29 de agosto de 2025.

Jacir Danelli

Prefeito Municipal

LEI Nº 1299, de 29 de agosto de 2025.

Altera dispositivos da Lei Municipal nº 324, de 26 de

dezembro de 2002, que institui no Município de São

Pedro do Iguaçu a Contribuição para Custeio do serviço

de Iluminação Pública, prevista no artigo 149-A da

Constituição Federal.

O POVO DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado do Paraná,

por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome,

sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Altera a redação do art. 1º da Lei Municipal nº 324, de 26 de dezembro de

2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Fica instituída, no Município de São Pedro do Iguaçu, a Contribuição

para Custeio do Serviço de Iluminação Pública ­ CIP e dos sistemas de monitoramento para

segurança e preservação dos logradouros públicos, previstos no art. 149-A da Constituição

Federal, destinada a cobrir despesas com energia elétrica consumida, com a operação,

manutenção, eficiência e ampliação do serviço de Iluminação Pública e sistemas de

monitoramento para segurança e preservação dos logradouros públicos do Município." (NR)

Art. 2º Altera a redação do §1º do art. 1º da Lei Municipal nº 324, de 26 de

dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

"§ 1º A contribuição prevista no caput poderá custear a aquisição, instalação,

operação, manutenção e ampliação de sistemas de geração de energia fotovoltaica destinados ao

serviço de iluminação pública." (NR)

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU,

Estado do Paraná, 29 de agosto de 2025.

Jacir Danelli

Prefeito Municipal

"SEM ATOS OFICIAIS NESTA DATA"

"SEM ATOS OFICIAIS NESTA DATA"