Publicações da edição 2402 - 28/08/2025 e Ano VII

Publicações da edição 2402

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Estado do Rio de Janeiro

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO

AVISO DE LICITAÇÃO

SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS (SRP)

EXCLUSIVIDADE PARA ME E EPP

UASG: 985867

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90.096/2025

UNIDADE REQUISITANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

O Município de Nova Friburgo, através de sua Comissão Permanente de Pregão II, torna

público que realizará licitação, sob a modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo

MENOR PREÇO POR ITEM, que tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS para futura

e eventual AQUISIÇÃO DE MAMADEIRAS, BICOS E ESCOVAS DE HIGIENIZAÇÃO

para atender as necessidades do Hospital Municipal Raul Sertã e Hospital

Maternidade Dr. Mario Dutra de Castro, pelo período de 01 (um) ano. A licitação

será realizada no endereço eletrônico: www.gov.br/compras/pt-br.

Data: 18/09/2025 Horário: 10h

Estimativa: R$ 60.467,60 Processo nº 1.039/2025

Local de retirada do edital na íntegra:

Telefones para contato: (22) 2525-9100 / 2525-9101 ­ Ramal 289

E-mail: pregao2.novafriburgo@gmail.com

Karla Braga Machado

Pregoeira ­ Comissão Permanente de Pregão II

Matrícula 990.996

Pág. 1

DECRETO Nº 3694/2025

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR PARA

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE NO VALOR DE

R$ 52.988,87 PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES

CONSIGNADAS NO ORÇAMENTO EM VIGOR.

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO, no uso de suas atribuições legais e com base

no Artigo 4º, Inciso I, da Lei Municipal nº. 5.064 de 26 de Dezembro de 2024,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto o crédito suplementar no valor de R$ 52.988,87 (cinquenta e dois mil,

novecentos e oitenta e oito reais, oitenta e sete centavos) para reforço da dotação

orçamentária abaixo:

PROGRAMA DE TRABALHO NATUREZA DA DESPESA FONTE VALOR

30001.1030200852.203 4490-52 1621 13.713,55

30001.1030200852.203 3390-40 1600 39.275,32

Art. 2º - O crédito de que trata o artigo anterior será compensado na forma do artigo 43, § 1º,

inciso III da Lei nº 4.320 de 17 de Março de 1964, com anulação de igual valor no saldo da

dotação orçamentária abaixo:

PROGRAMA DE TRABALHO NATUREZA DA DESPESA FONTE VALOR

30001.1030200852.203 3390-30 1621 13.713,55

1600 39.275,32

30001.1030200852.203 3390-39

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Palácio Barão de Nova Friburgo, 25 de agosto de 2025.

Assinado por JOHNNY MAYCON C. RIBEIRO 110.***.***-**

Prefeitura Municipal de Nova Friburgo

28/08/2025 17:01:03

JOHNNY MAYCON

PREFEITO

Assinado digitalmente. Acesse:

157D9673ECB926AF5AE Chave: 1e75f573-b052-464a-8278-29ba149dfd49

Documento Digital Nº 180170/2025

Pág. 1

DECRETO Nº 3695/2025

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR PARA

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE NO VALOR DE

R$ 68.160,00 PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES

CONSIGNADAS NO ORÇAMENTO EM VIGOR.

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO, no uso de suas atribuições legais e com base

no Artigo 4º, Inciso I, da Lei Municipal nº. 5.064 de 26 de Dezembro de 2024,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto o crédito suplementar no valor de R$ 68.160,00 (sessenta e oito mil, cento e

sessenta reais) para reforço da dotação orçamentária abaixo:

PROGRAMA DE TRABALHO NATUREZA DA DESPESA FONTE VALOR

30001.1030100832.193 3390-36 1600 52.000,00

30001.1030200832.199 3390-36 1600 16.010,00

30001.1030200852.207 3390-39 1600 150,00

Art. 2º - O crédito de que trata o artigo anterior será compensado na forma do artigo 43, § 1º,

inciso III da Lei nº 4.320 de 17 de Março de 1964, com anulação de igual valor no saldo da

dotação orçamentária abaixo:

PROGRAMA DE TRABALHO NATUREZA DA DESPESA FONTE VALOR

30001.1030100832.193 3390-39 1600 52.000,00

30001.1030200832.199 3390-33 1600 2.518,00

30001.1030200832.199 3390-39 1600

30001.1030200852.207 3390-30 1600 13.492,00

150,00

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Palácio Barão de Nova Friburgo, 25 de agosto de 2025.

Assinado por JOHNNY MAYCON C. RIBEIRO

110.***.***-**

Prefeitura Municipal de Nova Friburgo

28/08/2025 16:59:30

JOHNNY MAYCON

PREFEITO

Assinado digitalmente. Acesse:

157D9673ECB926AF5AE Chave: 5527499e-5102-476e-b989-7ceb54b584f2

Documento Digital Nº 180177/2025

Pág. 1

DECRETO Nº 3696/2025

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR PARA

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

NO VALOR DE R$ 1.407.000,00 PARA

REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS NO

ORÇAMENTO EM VIGOR.

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO, no uso de suas atribuições legais e com base

no Artigo 4º, Inciso I, da Lei Municipal nº. 5.064 de 26 de Dezembro de 2024,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto o crédito suplementar no valor de R$ 1.407.000,00(um milhão, quatrocentos e

sete mil reais) para reforço da dotação orçamentária abaixo:

PROGRAMA DE TRABALHO NATUREZA DA DESPESA FONTE VALOR

36001.0824400962.250 3390-39 1501 1.127.000,00

36001.0824400932.233 3390-32 1501 100.000,00

36001.0824400932.233 3390-39 1501 100.000,00

36001.0824400932.233 3390-48 1501 80.000,00

Art. 2º - O crédito de que trata o artigo anterior será compensado na forma do artigo 43, § 1º,

inciso III da Lei nº 4.320 de 17 de Março de 1964, com anulação de igual valor no saldo da

dotação orçamentária abaixo:

PROGRAMA DE TRABALHO NATUREZA DA DESPESA FONTE VALOR

05001.0412200032.014 3390-91 1501 407.000,00

05001.0412200032.015 3190-91 1501 400.000,00

05001.0412200032.015 3390-91 1501 600.000,00

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Palácio Barão de Nova Friburgo, 28 de Agosto de 2025.

Assinado por JOHNNY MAYCON C. RIBEIRO 110.***.***-**

Prefeitura Municipal de Nova Friburgo

28/08/2025 17:00:00

JOHNNY MAYCON

PREFEITO

Assinado digitalmente. Acesse:

157D9673ECB926AF5AE Chave: a1b3e17a-9517-431d-90b7-6e01e7334b4f

Documento Digital Nº 180313/2025

Pág. 1

DECRETO Nº 3697/2025

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR PARA

SECRETARIA DE GOVERNO NO VALOR DE

R$ 1.000.000,00 PARA REFORÇO DE

DOTAÇÕES CONSIGNADAS NO ORÇAMENTO

EM VIGOR.

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO, no uso de suas atribuições legais e com base

no Artigo 4º, Inciso I, da Lei Municipal nº. 5.064 de 26 de Dezembro de 2024,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto o crédito suplementar no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) para

reforço da dotação orçamentária abaixo:

PROGRAMA DE TRABALHO NATUREZA DA DESPESA FONTE VALOR

04002.0412200012.013 3360-45 1751 1.000.000,00

Art. 2º - O crédito de que trata o artigo anterior será compensado na forma do artigo 43, § 1º,

inciso III da Lei nº 4.320 de 17 de Março de 1964, com anulação de igual valor no saldo da

dotação orçamentária abaixo:

PROGRAMA DE TRABALHO NATUREZA DA DESPESA FONTE VALOR

04002.0412200012.013 3390-39 1751 1.000.000,00

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Palácio Barão de Nova Friburgo, 28 de agosto de 2025.

Assinado por JOHNNY MAYCON C. RIBEIRO 110.***.***-**

Prefeitura Municipal de Nova Friburgo

28/08/2025 16:58:57

JOHNNY MAYCON

PREFEITO

Assinado digitalmente. Acesse:

157D9673ECB926AF5AE Chave: 35dfefdb-7ae4-4d6a-947a-2bf8a18bf590

Documento Digital Nº 180358/2025

SUBSECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS

EDITAL DE CHAMAMENTO Nº 052/2025

CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2023

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS,

AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA E MÉDICA

O Município de Nova Friburgo, através de seu representante legal, Excelentíssimo Senhor

Prefeito Johnny Maycon, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a homologação

do Concurso Público, objeto do Edital nº 001/2023, através dos Decretos nº 2.649 de 18 de

janeiro de 2024 e nº 2.721, de 22 de fevereiro de 2024, publicado no DOENF, vem

CONVOCAR os candidatos aprovados e classificados, relacionados no Anexo I, para a

apresentação de documentos, avaliação psicológica e médica, observados os cumprimentos

das determinações impostas no referido Edital.

DA ENTREGA DOS DOCUMENTOS

1. 1. Os candidatos relacionados no Anexo I do presente Edital deverão comparecer à

Avenida Alberto Braune, n.º 225, Subsecretaria de Recursos Humanos, Centro, Nova

Friburgo, RJ, CEP: 28.613-001, nos dias 01 À 04 DE SETEMBRO DE 2025, das

09H:30MIN às 15H:00MIN, para entrega dos documentos relacionados no Anexo II deste

Edital.

1.1 Ficam os convocados cientes de que não serão recebidos

documentos de forma parcial, sendo que a não apresentação de

qualquer documento constante no Anexo II, acarretará a

desclassificação do candidato, de acordo com as determinações do

Edital.

SUBSECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS

DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA

2. A avaliação psicológica dar-se-á em momento anterior à avaliação médica.

2.1. Os candidatos que apresentarem todos os documentos exigidos

no Anexo II, serão considerados habilitados e encaminhados para a

avaliação psicológica, a qual será realizada pelo Setor de Serviços

Especializados de Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT),

situado à Avenida Alberto Braune, n.º 224, 2º Andar, Centro, Nova

Friburgo, RJ, CEP: 28.613-001.

2.2. Após a realização da avaliação psicológica, os candidatos serão

encaminhados para avaliação médica, sendo entregues ao médico

do trabalho as respectivas avaliações psicológicas para análise.

2.3. Os candidatos que não realizarem a avaliação psicológica serão

desclassificados do certame.

DA AVALIAÇÃO MÉDICA

3. A avaliação médica será realizada pelo Setor de Serviços Especializados de Segurança e

Medicina do Trabalho (SESMT), situado à Avenida Alberto Braune, n.º 224, 2º Andar,

Centro, Nova Friburgo, RJ, CEP: 28.613-001.

3.1. O médico do trabalho poderá reavaliar, a seu critério, os

candidatos que concorreram às vagas de Pessoas com Deficiências

(PcD), conforme Edital.

3.2. Os candidatos que não realizarem a avaliação médica serão

desclassificados do certame.

3.3. Os candidatos que forem considerados INAPTOS serão

desclassificados do certame.

SUBSECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

4. O não comparecimento em qualquer fase do presente Edital, no prazo estabelecido,

implicará na inabilitação do candidato e sua exclusão do certame, sendo facultado ao

Município de Nova Friburgo a realizar novas convocações a fim de suprir o candidato

desclassificado.

Nova Friburgo/RJ, 28 de Agosto de 2025.

Assinado digitalmente por JOHNNY MAYCON CORDEIRO

JOHNNY MAYCON RIBEIRO:11020333758

ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Certificado Digital PF A3,

OU=Videoconferencia, OU=30722213000198, OU=AC

CORDEIRO SyngularID Multipla, CN=JOHNNY MAYCON CORDEIRO

RIBEIRO:11020333758

RIBEIRO:11020333758Razão: Eu sou o autor deste documento

Localização:

Data: 2025.08.28 17:03:32-03'00'

Johnny Maycon Foxit PDF Reader Versão: 2025.1.0

Prefeito

SUBSECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS

ANEXO I

CLASSIF. ENFERMEIRO

177º NOME

178º

179º Kamala Marina Costa Da Silva

Alexsandro Santos De Souza

Jean Brum Jardim

CLASSIF. TÉCNICO DE ENFERMAGEM

423º NOME

424º

425º Rafaela Muniz Da Silva

426º Geferson Alves Dos Santos

427º Eduarda Nascimento Pereira

Renata Amaral Da Silva Pinheiro

Eliana Farias Clímaco Da Silva

CLASSIF. BIÓLOGO

4º NOME

Aline De Almeida Azevedo

CLASSIF. TÉCNICO DE LABORATÓRIO

35º NOME

36º

Diogo Baraúna Santos

Érica Bernardino Da Silva

CLASSIF. SUBSECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS

362º

363º AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

364º NOME

365º

Raquel Amaral Alves

Joice Silva Souza

Glaucia Da Silva Alves

Thaís Pereira Benazio

CLASSIF. AGENTE ADMINISTRATIVO

177º NOME

178º

Celenilson Brandao Ramos

Roselaine Schumacker Frez

CLASSIF. MÉDICO PEDIATRA (24 HORAS)

19º

NOME

Larissa Cardoso Garnier Bucker ­ FINAL DA LISTA DE APROVADOS, ATRAVÉS

DE PROCESSO ADMINISTRATIVO. ITEM N.º 11.4 DO EDITAL N.º 001/2023.

CLASSIF. MÉDICO INFECTOLOGISTA (20 HORAS)

4º NOME

Ricardo Joao Jahara Filho

Daniela Rodrigues Da Silva Madeira

CLASSIF. MÉDICO FATURISTA (20 HORAS)

1º NOME

Lucas Alves Da Silva Vaz

Helton Porcino Rocha

CLASSIF. SUBSECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS

MÉDICO CIRURGIÃO VASCULAR (20 HORAS)

NOME

Patricia Diniz Pereira

CLASSIF. MÉDICO RADIOLOGISTA (20 HORAS)

1º NOME

Weydler Campos Hottz Corbiceiro

CLASSIF. MÉDICO HEPATOLOGISTA (20 HORAS)

1º NOME

Cynara Feuchard Pinto

CLASSIF. MÉDICO PRÉ-NATALISTA (20 HORAS)

5º NOME

Bianca Duarte De Almeida

SUBSECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS

ANEXO II

1. Cópia da Carteira de Identidade e CPF;

2. Cópia do Título de Eleitor e certidão de quitação com a Justiça Eleitoral expedida há no

máximo 30 (trinta) dias;

3. Cópia do Certificado de Reservista, ou documento equivalente, ou ainda dispensa de

incorporação (se do sexo masculino);

4. Cópia da Certidão de nascimento ou casamento declaração de união estável;

5. Cópia do Cartão de Cadastramento do PIS/PASEP;

6. Cópia dos documentos que comprovem a escolaridade exigida para o cargo, conforme

discriminado neste Edital;

7. Cópia do Diploma ou Certificado de Conclusão do curso correspondente à escolaridade

exigida, conforme especificação constante deste Edital;

8. Cópia da conta corrente/salário, constando agência com digito (somente Banco do

Bradesco);

9. Cópia do comprovante de residência, expedida há no máximo 60 (sessenta) dias;

10. Cópia do Comprovante de inscrição e regularidade perante o Conselho de Fiscalização

Profissional do cargo pretendido, quando for o caso;

11. Certidão de antecedentes criminais expedidas há no máximo 60 (sessenta) dias pela

Justiça Federal e Justiça Estadual do domicílio do candidato.

12. 01 (uma) fotos 3x4 (atual).

13. Exames pré-admissionais exigidos para os cargos descritos no comunicado publicado

em 17.01.2024, disponível na página de acompanhamento do concurso.

14. Última declaração, completa, do Imposto de Renda Pessoa Física.

Observação¹ : É necessário apresentar os originais ou cópias autenticadas em cartório,

dos documentos acima solicitados, para conferência.

Observação² : Caso o candidato não possua Conta Bancária (Banco Bradesco), será

concedida uma carta de abertura por parte desta Municipalidade, no ato da Posse.

Comissão Permanent e de Pregão II

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

UASG 985867 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO

Pregão Elet rônico nº 90.038/ 2025

Processo Adm inist rat ivo nº 42.888/ 2024

Objet o da com pra: REGISTRO DE PREÇOS para fut ura e event ual aquisição de

MATERIAIS DE BERÇÁRIO, CRECHE E PRÉ-ESCOLAR PARA ATENDER AS

NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, pelo período de 01

(um ) ano.

O Município de Nova Friburgo, at ravés de sua Com issão de Pregão II, de form a a

at ender aos princípios da Publicidade e Transparência, t orna públicas as At as de

Regist ro de Preços, com validade de 01 (um ) ano, a part ir dest a publicação,

assinadas com as em presas:

ARP Nº 313/ 2025 COMERCIAL GETRIX LTDA, CNPJ 03.488.409/ 0001-97,

com valor t ot al de R$ 8.200,00 (oit o m il e duzent os reais).

ARP Nº 314/ 2025 COMPRASNET COMERCIAL LTDA, CNPJ 57.778.437/ 0001-

78, com valor t ot al de R$ 26.845,00 (vint e e seis m il e oit ocent os e quarent a e cinco

reais).

ARP Nº 315/ 2025 JOSE NEYMAR MENDES GONCALVES 06525136628, CNPJ

24.708.774/ 0001-30, com valor t ot al de R$ 119.758,80 (cent o e dezenove m il

set ecent os e cinquent a e oit o reais e oit ent a cent avos).

ARP Nº 316/ 2025 L. MOHR LTDA, CNPJ 07.261.562/ 0001-38, com valor t ot al

de R$ 3.960,00 (t rês m il novecent os e sessent a reais).

As respect ivas At as de Regist ro de Preços est ão devidam ent e disponibilizadas no

sít io w w w .novafriburgo.rj.gov.br/ licit acao.

Karla Braga Machado

Pregoeira Perm anent e da Com issão de Pregão II

Mat rícula nº 990.996

EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL

Processo Administrativo: 23005/2025

Contrato: 136/2025

Data da Assinatura: 25/08/2025

Partes: Município de Nova Friburgo e o Centro de Integração Empresa Escola do

Estado do Rio de Janeiro ­ CIEE/RJ

CNPJ: 33.661.745/0001-50

Objeto: Contratação de instituição brasileira que tenha por finalidade estatutária apoiar,

captar e executar atividades de ensino, pesquisa, extensão, desenvolvimento

institucional, científico e tecnológico e estímulo à inovação, que tenha inquestionável

reputação ética e profissional e não tenha fins lucrativos para a prestação de serviços de

agente de integração, visando oferecer oportunidade de estágio curricular obrigatório ou

não obrigatório, bem como Programa de Jovem Aprendiz remunerado

Prazo: 05 anos

Valor: R$ 29.580,00 (Vinte e nove mil, quinhentos e oitenta reais)

Fundamentação Legal: Lei 14133/21 Art75 Lei 11788/08 Decreto Municipal 3419/25

Foro: Comarca de Nova Friburgo

Nova Friburgo, 25 de agosto de 2025

JOHNNY MAYCON Assinado digitalmente por JOHNNY MAYCON CORDEIRO

RIBEIRO:11020333758

ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Certificado Digital PF A3, OU=

CORDEIRO Videoconferencia, OU=30722213000198, OU=AC SyngularID

Multipla, CN=JOHNNY MAYCON CORDEIRO RIBEIRO:11020333758

Razão: Eu sou o autor deste documento

RIBEIRO:11020333758Localização:

Data: 2025.08.26 15:15:06-03'00'

Foxit PDF Reader Versão: 2025.1.0

Johnny Maycon

Prefeito

Prefeitura Municipal de Nova Friburgo

Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Desenvolvimento

IMPRENSA OFICIAL Econômico

28/08/2025 Ano V | Edição nº2402 | Prefeitura Municipal de Nova Friburgo

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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Prefeitura Municipal de Nova Friburgo

Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Desenvolvimento

IMPRENSA OFICIAL Econômico

28/08/2025 Ano V | Edição nº2402 | Prefeitura Municipal de Nova Friburgo

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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Prefeitura Municipal de Nova Friburgo

Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Desenvolvimento

IMPRENSA OFICIAL Econômico

28/08/2025 Ano V | Edição nº2402 | Prefeitura Municipal de Nova Friburgo

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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Prefeitura Municipal de Nova Friburgo

Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Desenvolvimento

IMPRENSA OFICIAL Econômico

28/08/2025 Ano V | Edição nº2402 | Prefeitura Municipal de Nova Friburgo

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO 28/08/2025 09:16

SECRETARIA DE FINANÇAS, PLANEJAMENTO,DESENVOLVIMENTO

ECONÔMICO E GESTÃO Emitido Por :

DIOGO DE MENDONÇA FERNANDES

CNPJ: 28.606.630/0001-23

Tel.: (22) 2525-9138 e 2525-9146

AVENIDA ALBERTO BRAUNE, 225 , CENTRO, NOVA FRIBURGO-RJ CEP: 28613-001

FISCALIZAÇÃO DE TRIBUTOS

NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO

763/2025

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO

NOME OU RAZÃO SOCIAL

SPE NOF VILA AMELIA AREA B EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA

CPF/CNPJ INSC. MUNICIPAL PROC. ADMINISTRATIVO

54.365.235/0001-06 0701200165000-3 16135/2025

ENDEREÇO

RUA HORMINDO SILVA N°00165 - ÁREA B REMANESCENTE CENTRO - CEP: 28625-570 NOVA FRIBURGO - RJ

DESCRIÇÃO DOS FATOS

Fica(m) o(a)(s) contribuinte(s), SPE NOF VILA AMELIA AREA B EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA

(CNPJ: 54.365.235/0001-06), Inscrição Imobiliária n°: 0701200165000-3, ciente(s) dos lançamentos tributários abaixo,

conforme a LCM n° 124/2018 (Código Tributário Municipal ­ CTM) e o artigo 13 da LCM nº 154/2023, de acordo

com o parecer da Secretaria do Ambiente (às peças: 122, 123 e 125). OBS.: Cabe destacar que a contribuinte já

quitou a Taxa de Autorização de Ambiental ­ Manejo e Supressão de Vegetação referente à AA n° 66/2025; de

acordo com as peças 124, 127 e 131.

HISTÓRICO

Espécie Tributos Movimento n° Valor a Pagar Vencimento

Taxa TLA 84622025 R$ 11.611,91 02/10/2025

Taxa CA 84612025 R$ 1.153,83 02/10/2025

BASE LEGAL

Artigos 289 a 295, da LCM n° 124/2018 (Código Tributário Municipal ­

CTM).

Por Fim, cabe salientar que a empresa poderá impugnar este lançamento dentro do prazo de 15(quinze) dias a partir de sua ciência, a

título de contraditório e ampla defesa, conforme art. 379 da LC 124/2018

Art. 379. O sujeito passivo da obrigação tributária poderá impugnar a exigência fiscal, independentemente de prévio depósito,

dentro do prazo de 15 (quinze) dias contados da notificação do lançamento, da lavratura do auto de infração, do termo de

apreensão, ou da ciência do ato administrativo a ser impugnado mediante defesa escrita, alegando de uma só vez toda matéria

que entender útil e juntando os documentos comprobatórios das razões apresentadas.

DIOGO DE MENDONCA Digitally signed by DIOGO DE MENDONCA FERNANDES:12605892778

DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=presencial, OU=20202238000107, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=ARTREND, OU=RFB e-CPF A3, CN=

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FERNANDES:12605892778 Reason: I am the author of this document

FISCAL: ______________________________________________LDFo_oacxteait:_tPi2oD0n_2:F5R.0_e8a.d2_e8r0V_9e:2rs1_i:o4n4_:-0132_'.010.3'______________

DIOGO DE MENDONÇA FERNANDES

Nova Friburgo - Rio de Janeiro - 28 de Agosto de 2025 09:16:57

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO 28/08/2025 10:06

SECRETARIA DE FINANÇAS, PLANEJAMENTO,DESENVOLVIMENTO

ECONÔMICO E GESTÃO Emitido Por :

DIOGO DE MENDONÇA FERNANDES

CNPJ: 28.606.630/0001-23

Tel.: (22) 2525-9138 e 2525-9146

AVENIDA ALBERTO BRAUNE, 225 , CENTRO, NOVA FRIBURGO-RJ CEP: 28613-001

FISCALIZAÇÃO DE TRIBUTOS

NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO

765/2025

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO

NOME OU RAZÃO SOCIAL

EVTON ALDI MARCHON

CPF/CNPJ INSC. MUNICIPAL PROC. ADMINISTRATIVO

010.262.847-59 0355200010160-8 721/2025

ENDEREÇO

RUA RUBENS JOSE DARCY N°00010 - AP.27-GL.7-PH2 CONEGO - CEP: 28600-000 NOVA FRIBURGO - RJ

DESCRIÇÃO DOS FATOS

Fica(m) o(a)(s) contribuinte(s), EVTON ALDI MARCHON (CPF: 010.262.847-59), Inscrição Imobiliária n° 0355200010160-8,

ciente(s) dos lançamentos abaixo, conforme a LCM n° 124/2018 (Código Tributário Municipal ­ CTM), os artigos

3° e 8° da LCM n° 141/2021 e o artigo 13 da LCM n° 154/2023; de acordo com as págs.12 a 15, 23 e 24, o

parecer da Secretaria de Meio Ambiente e as plantas anexas (págs.63, 67 a 71). OBS.1: A multa administrativa

da TFEO por execução de obra sem licença prévia, a TFEO e a Mais Valia foram lançadas de acordo com o

parecer da Procuradoria Geral do Município (PGM) nos processos administrativos n° 13.072/2021, n°

20.191/2019 e 478/2021, respectivamente. OBS.2: Cabe informar que todos os lançamentos foram efetuados

com base no princípio da legalidade, considerando: as informações, os documentos, as declarações e os

pareceres técnicos contidos nos autos do presente processo administrativo, analisados pela Fiscalização

Tributária. OBS.3: Qualquer fato não conhecido ou não provado por ocasião do lançamento anterior, poderão

ser apurados e os lançamentos revistos de ofício; conforme artigo 149, do Código Tributário Nacional.

HISTÓRICO

Espécie Tributos Movimento Valor a Pagar Vencimento

Multa Administrativa Multa da TFEO 84672025 R$ 560,82 02/10/2025

Taxa TFEO 84682025 R$ 2.804,11 02/10/2025

Imposto ISSQN 84692025 R$ 22.265,20 02/10/2025

Instituto Mais Valia 84702025 R$ 749,80 02/10/2025

BASE LEGAL

LCM n° 124/2018 - Código Tributário Municipal: Artigos: 10, 30, 34, 38, 153, 155, inciso III, 160, 161, 162, 164, 166, 167, inciso XII, 173,

inciso II, 183, inciso III, 184, inciso II, 190, 213, 214, 215, 220, 221, 222, 224 e 404.

LCM n° 141/2021: Artigos 3° e 8°.

LCM n° 61/2012: Art. 8°.

LCM n° 154/2023: Artigo 13.

Por Fim, cabe salientar que a empresa poderá impugnar este lançamento dentro do prazo de 15(quinze) dias a partir de sua ciência, a

título de contraditório e ampla defesa, conforme art. 379 da LC 124/2018

Art. 379. O sujeito passivo da obrigação tributária poderá impugnar a exigência fiscal, independentemente de prévio depósito,

dentro do prazo de 15 (quinze) dias contados da notificação do lançamento, da lavratura do auto de infração, do termo de

apreensão, ou da ciência do ato administrativo a ser impugnado mediante defesa escrita, alegando de uma só vez toda matéria

que entender útil e juntando os documentos comprobatórios das razões apresentadas.

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO 28/08/2025 10:06

SECRETARIA DE FINANÇAS, PLANEJAMENTO,DESENVOLVIMENTO

ECONÔMICO E GESTÃO Emitido Por :

DIOGO DE MENDONÇA FERNANDES

CNPJ: 28.606.630/0001-23

Tel.: (22) 2525-9138 e 2525-9146

AVENIDA ALBERTO BRAUNE, 225 , CENTRO, NOVA FRIBURGO-RJ CEP: 28613-001

FISCALIZAÇÃO DE TRIBUTOS

NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO

765/2025

DIOGO DE MENDONCA Digitally signed by DIOGO DE MENDONCA FERNANDES:12605892778

DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=presencial, OU=20202238000107, OU=Secretaria da Receita

Federal do Brasil - RFB, OU=ARTREND, OU=RFB e-CPF A3, CN=DIOGO DE MENDONCA

FERNANDES:12605892778

FERNANDES:12605892778Reason: I am the author of this document

FISCAL: ____________________________________LDFooac_xteait:tPi_o2Dn0:2F_5R.0_e8a.d2_e8r1_V0e:1r_s4i:o5_n3:-01_32'.01_0.3' _______________________

DIOGO DE MENDONÇA FERNANDES

Nova Friburgo - Rio de Janeiro - 28 de Agosto de 2025 10:06:48

PORTARIA Nº 016/2025/SEMU

Tornam públicas as alterações nas vias

públicas e os trajetos alternativos a

serem adotados em razão do Domingo

de Lazer e Cidadania, bem como

outras determinações.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MOBILIDADE E URBANISMO, no uso de suas atribuições

conferidas pela Lei Complementar nº 79, de 16 de dezembro de 2013 e na Lei Nacional nº

9.503/97;

CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Nacional nº 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro ­ CTB);

CONSIDERANDO o potencial prejuízo direto e reflexo causado pela impossibilidade ou entrave ao

devido fluxo do trânsito;

RESOLVE:

Art. 1º Tornar públicas as alterações na dinâmica de vias públicas em razão do evento Domingo

de Lazer e Cidadania:

§1º Das interdições no dia 31 de agosto de 2025 (domingo):

I ­ a partir das 06h00 até às 13h30, haverá interdição total do fluxo de veículos na Avenida Alberto

Braune, no trecho compreendido entre a interseção da Rua Leuenroth à interseção com a Rua

Duque de Caxias;

II ­ a partir das 10h00 será iniciada uma caminhada, de forma que haverá interdição parcial da

Rua Comandante Ribeiro de Barros, Avenida Alberto Braune e Rua Fernando Bizotto.

III ­ será vedada a parada e estacionamento de veículos nas vias interditadas, salvo nos casos de

acesso de moradores às suas residências.

Art. 2º Considerando a necessidade da autoridade de trânsito, poderão ser realizadas novas

vedações de parada e estacionamento, interrupção de vias ou demais alterações que não estejam

previstas nesta Portaria, assim como a sua revogação e retorno à dinâmica original, cumprindo-

se as legislações de trânsito.

Parágrafo único. As localidades nas quais haverá a vedação de estacionamento de veículos serão

sinalizadas e, em caso de descumprimento, poderão ser aplicadas as sanções administrativas

previstas no Código de Trânsito Brasileiro e nas demais legislações aplicáveis.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos se estenderão até o

fim dos eventos.

LUIZ FILIPE IAGGI LAGINESTRA

Secretário de Mobilidade e Urbanismo

PORTARIA Nº 017/2025/SEMU

Tornam públicas as alterações nas vias

públicas e os trajetos alternativos a

serem adotados em razão da 48ª

Unidade Diocesana, bem como outras

determinações.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MOBILIDADE E URBANISMO, no uso de suas atribuições

conferidas pela Lei Complementar nº 79, de 16 de dezembro de 2013 e na Lei Nacional nº

9.503/97;

CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Nacional nº 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro ­ CTB);

CONSIDERANDO o potencial prejuízo direto e reflexo causado pela impossibilidade ou entrave ao

devido fluxo do trânsito;

RESOLVE:

Art. 1º Tornar públicas as alterações na dinâmica de vias públicas em razão da 48ª Unidade

Diocesana:

§1º Das interdições no dia 30 de agosto de 2025 (sábado):

I ­ a partir das 06h30 até às 18h30, haverá interdição total do fluxo de veículos nas seguintes vias:

a) Rua Guilhermine Henrique Spitz;

b) Rua Genésio Egger;

c) Rua José Domingos Benvenuti;

d) Rua Moacir Klen Brust;

e) Rua Jorge Leopoldo Berbert.

III ­ será vedada a parada e estacionamento de veículos nas vias interditadas, salvo nos casos de

acesso de moradores às suas residências.

Art. 2º Considerando a necessidade da autoridade de trânsito, poderão ser realizadas novas

vedações de parada e estacionamento, interrupção de vias ou demais alterações que não estejam

previstas nesta Portaria, assim como a sua revogação e retorno à dinâmica original, cumprindo-

se as legislações de trânsito.

Parágrafo único. As localidades nas quais haverá a vedação de estacionamento de veículos serão

sinalizadas e, em caso de descumprimento, poderão ser aplicadas as sanções administrativas

previstas no Código de Trânsito Brasileiro e nas demais legislações aplicáveis.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos se estenderão até o

fim dos eventos.

LUIZ FILIPE IAGGI LAGINESTRA

Secretário de Mobilidade e Urbanismo

RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

O Prefeito do Município de Nova Friburgo, Estado do Rio de Janeiro, Sr. Johnny Maycon

Cordeiro Ribeiro, torna público que, em virtude de haver concordado com as

justificativas da Secretaria Municipal de Fazenda e com o Parecer jurídico da

Procuradoria Geral do Município, resolve RATIFICAR o ato de Inexigibilidade, fulcrada no

artigo 74 inciso III da Lei nº 14.133/21, e ordenar sua publicação em cumprimento ao

disposto no art. 72 da Lei Federal nº 14.133/21, referente ao processo nº 24666/2025, a

fim de que se procedam serviços especializados para realização de Estudo Técnico de

Viabilidade Econômico-financeira - EVEF, incluindo o fornecimento de subsídios para

elaboração do procedimento licitatório futuro de contratação da instituição financeira que

fará a gestão do ativo-folha de pagamento do município, tendo como favorecido Fundação

Apoio a Pesquisa Ensino e Assistência à Escola de Med. do Rio de Janeiro, CNPJ

04.313.403/0001-41, com valor de R$ 400.000,00 (Quatrocentos mil reais).

Nova Friburgo, 28 de agosto de 2025.

Assinado digitalmente por JOHNNY MAYCON CORDEIRO RIBEIRO:11020333758

JOHNNY MAYCON CORDEIROND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Certificado Digital PF A3, OU=Videoconferencia, OU=

30722213000198, OU=AC SyngularID Multipla, CN=JOHNNY MAYCON CORDEIRO

RIBEIRO:11020333758

RIBEIRO:11020333758 Razão: Eu sou o autor deste documento

Localização:

Data: 2025.08.28 17:19:51-03'00'

Foxit PDF Reader Versão: 2025.1.0

Johnny Maycon Cordeiro Ribeiro

Prefeito

RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

O Prefeito do Município de Nova Friburgo, Estado do Rio de Janeiro, Sr. Johnny Maycon

Cordeiro Ribeiro, torna público que, em virtude de haver concordado com as

justificativas do Fundo Municipal de Saúde de Nova Friburgo e com o Parecer jurídico da

Procuradoria Geral do Município, resolve RATIFICAR o ato de Dispensa de Licitação,

fulcrada no inciso X do artigo 24 da Lei nº 8666/93, e ordenar sua publicação em

cumprimento ao disposto no art. 26 da Lei Federal nº 8.666/93, referente ao processo nº

5993/23, Referente à Apostilamento de Valor da Locação, acerca da locação do imóvel,

situado à Rua Coronel João Teixeira, 180, LJS 06, 07 e 08 - Conselheiro Paulino, para

instalação da UBS de Conselheiro Paulino, pelo período de 06 (seis) meses retroativos ao

mês de Julho de 2025, sendo o pagamento em favor de Itamar da Costa Marques, CPF

573.990.770-20, com valor de R$ 520,26 (Quinhentos e vinte reais e vinte seis centavos).

Nova Friburgo, 28 de agosto de 2025.

JOHNNY MAYCON Assinado digitalmente por JOHNNY MAYCON CORDEIRO RIBEIRO:11020333758

CORDEIRO ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Certificado Digital PF A3, OU=Videoconferencia,

OU=30722213000198, OU=AC SyngularID Multipla, CN=JOHNNY MAYCON

RIBEIRO:11020333758 CORDEIRO RIBEIRO:11020333758

Razão: Eu sou o autor deste documento

Localização:

Data: 2025.08.28 17:18:15-03'00'

Foxit PDF Reader Versão: 2025.1.0

Johnny Maycon Cordeiro Ribeiro

Prefeito

RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

O Prefeito do Município de Nova Friburgo, Estado do Rio de Janeiro, Sr. Johnny Maycon

Cordeiro Ribeiro, torna público que, em virtude de haver concordado com as

justificativas do Fundo Municipal de Saúde de Nova Friburgo e com o Parecer jurídico da

Procuradoria Geral do Município, resolve RATIFICAR o ato de Inexigibilidade, fulcrada no

artigo 74, CAPUT, da Lei nº 14.133/21, e ordenar sua publicação em cumprimento ao

disposto no art. 72 da Lei Federal nº 14.133/21, referente ao processo nº 44690/2024,

referente à Complemento de Empenho Referente à despesa estimada com pagamento

das contas de água da Atenção Básica pelo período de janeiro a dezembro de 2025,

tendo como favorecido Águas de Nova Friburgo Ltda, CNPJ nº 03.119.806/0001-91, com

valor de R$ 4.400,00 (Quatro mil e quatrocentos reais).

Nova Friburgo, 28 de agosto de 2025.

JOHNNY MAYCON Assinado digitalmente por JOHNNY MAYCON CORDEIRO

RIBEIRO:11020333758

ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Certificado Digital PF A3, OU=

CORDEIRO Videoconferencia, OU=30722213000198, OU=AC SyngularID

Multipla, CN=JOHNNY MAYCON CORDEIRO RIBEIRO:11020333758

Razão: Eu sou o autor deste documento

RIBEIRO:11020333758Localização:

Data: 2025.08.28 17:19:27-03'00'

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Johnny Maycon Cordeiro Ribeiro

Prefeito

RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

O Prefeito do Município de Nova Friburgo, Estado do Rio de Janeiro, Sr. Johnny Maycon

Cordeiro Ribeiro, torna público que, em virtude de haver concordado com as

justificativas do Fundo Municipal de Saúde de Nova Friburgo e com o Parecer jurídico da

Procuradoria Geral do Município, resolve RATIFICAR o ato de Inexigibilidade, fulcrada no

artigo 74, CAPUT, da Lei nº 14.133/21, e ordenar sua publicação em cumprimento ao

disposto no art. 72 da Lei Federal nº 14.133/21, referente ao processo nº 44690/2024,

referente à Complemento do Empenho Referente à despesa estimada com pagamento

das contas de água da Vigilância em Saúde pelo período de janeiro a dezembro de 2025,

tendo como favorecido Águas de Nova Friburgo Ltda, CNPJ nº 03.119.806/0001-91, com

valor de R$ 350,00 (Trezentos e cinquenta reais).

Nova Friburgo, 28 de agosto de 2025.

JOHNNY MAYCON Assinado digitalmente por JOHNNY MAYCON CORDEIRO RIBEIRO:11020333758

CORDEIRO ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Certificado Digital PF A3, OU=Videoconferencia, OU=

30722213000198, OU=AC SyngularID Multipla, CN=JOHNNY MAYCON CORDEIRO

RIBEIRO:11020333758 RIBEIRO:11020333758

Razão: Eu sou o autor deste documento

Localização:

Data: 2025.08.28 17:19:04-03'00'

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Johnny Maycon Cordeiro Ribeiro

Prefeito

RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

O Prefeito do Município de Nova Friburgo, Estado do Rio de Janeiro, Sr. Johnny

Maycon Cordeiro Ribeiro, torna público que, em virtude de haver concordado com

as justificativas do Fundo Municipal de Saúde de Nova Friburgo e com o Parecer

jurídico da Procuradoria Geral do Município, resolve RATIFICAR o ato de Dispensa

de Licitação, fulcrada no inciso X do artigo 24 da Lei nº 8666/93, e ordenar sua

publicação em cumprimento ao disposto no art. 26 da Lei Federal nº 8.666/93,

referente ao processo nº 16002/23, relativo à Complemento de Empenho ao Aditivo

Contratual da locação do imóvel situado à Avenida Conselheiro Julius Arp, nº 80,

Bloco VII, 3º pavimento ­ Nova Friburgo/RJ, para atender as necessidades da

Subsecretaria de Atenção Básica, sendo o pagamento em favor de ARP

Empreendimentos Imobiliários LTDA, CNPJ 33.111.139/0001-61, com valor de

R$ 62,81 (Sessenta e dois reais e oitenta e um centavos).

Nova Friburgo, 28 de agosto de 2025.

JOHNNY MAYCON Assinado digitalmente por JOHNNY MAYCON CORDEIRO RIBEIRO:11020333758

CORDEIRO ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Certificado Digital PF A3, OU=Videoconferencia,

OU=30722213000198, OU=AC SyngularID Multipla, CN=JOHNNY MAYCON

RIBEIRO:11020333758 CORDEIRO RIBEIRO:11020333758

Razão: Eu sou o autor deste documento

Localização:

Data: 2025.08.28 17:18:45-03'00'

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Johnny Maycon Cordeiro Ribeiro

Prefeito