Publicações da edição 2402 - 28/08/2025 e Ano VII
Aviso de Licitação PE Nº 90.096/2025
Atos Administrativos • Outros atos
Estado do Rio de Janeiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO
AVISO DE LICITAÇÃO
SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS (SRP)
EXCLUSIVIDADE PARA ME E EPP
UASG: 985867
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90.096/2025
UNIDADE REQUISITANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
O Município de Nova Friburgo, através de sua Comissão Permanente de Pregão II, torna
público que realizará licitação, sob a modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo
MENOR PREÇO POR ITEM, que tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS para futura
e eventual AQUISIÇÃO DE MAMADEIRAS, BICOS E ESCOVAS DE HIGIENIZAÇÃO
para atender as necessidades do Hospital Municipal Raul Sertã e Hospital
Maternidade Dr. Mario Dutra de Castro, pelo período de 01 (um) ano. A licitação
será realizada no endereço eletrônico: www.gov.br/compras/pt-br.
Data: 18/09/2025 Horário: 10h
Estimativa: R$ 60.467,60 Processo nº 1.039/2025
Local de retirada do edital na íntegra:
Telefones para contato: (22) 2525-9100 / 2525-9101 Ramal 289
E-mail: pregao2.novafriburgo@gmail.com
Karla Braga Machado
Pregoeira Comissão Permanente de Pregão II
Matrícula 990.996
Decretos Nº 3694 a 3697/2025
Atos Oficiais • Decretos
Pág. 1
DECRETO Nº 3694/2025
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR PARA
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE NO VALOR DE
R$ 52.988,87 PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES
CONSIGNADAS NO ORÇAMENTO EM VIGOR.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO, no uso de suas atribuições legais e com base
no Artigo 4º, Inciso I, da Lei Municipal nº. 5.064 de 26 de Dezembro de 2024,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto o crédito suplementar no valor de R$ 52.988,87 (cinquenta e dois mil,
novecentos e oitenta e oito reais, oitenta e sete centavos) para reforço da dotação
orçamentária abaixo:
PROGRAMA DE TRABALHO NATUREZA DA DESPESA FONTE VALOR
30001.1030200852.203 4490-52 1621 13.713,55
30001.1030200852.203 3390-40 1600 39.275,32
Art. 2º - O crédito de que trata o artigo anterior será compensado na forma do artigo 43, § 1º,
inciso III da Lei nº 4.320 de 17 de Março de 1964, com anulação de igual valor no saldo da
dotação orçamentária abaixo:
PROGRAMA DE TRABALHO NATUREZA DA DESPESA FONTE VALOR
30001.1030200852.203 3390-30 1621 13.713,55
1600 39.275,32
30001.1030200852.203 3390-39
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Palácio Barão de Nova Friburgo, 25 de agosto de 2025.
Assinado por JOHNNY MAYCON C. RIBEIRO 110.***.***-**
Prefeitura Municipal de Nova Friburgo
28/08/2025 17:01:03
JOHNNY MAYCON
PREFEITO
Assinado digitalmente. Acesse:
157D9673ECB926AF5AE Chave: 1e75f573-b052-464a-8278-29ba149dfd49
Documento Digital Nº 180170/2025
Pág. 1
DECRETO Nº 3695/2025
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR PARA
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE NO VALOR DE
R$ 68.160,00 PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES
CONSIGNADAS NO ORÇAMENTO EM VIGOR.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO, no uso de suas atribuições legais e com base
no Artigo 4º, Inciso I, da Lei Municipal nº. 5.064 de 26 de Dezembro de 2024,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto o crédito suplementar no valor de R$ 68.160,00 (sessenta e oito mil, cento e
sessenta reais) para reforço da dotação orçamentária abaixo:
PROGRAMA DE TRABALHO NATUREZA DA DESPESA FONTE VALOR
30001.1030100832.193 3390-36 1600 52.000,00
30001.1030200832.199 3390-36 1600 16.010,00
30001.1030200852.207 3390-39 1600 150,00
Art. 2º - O crédito de que trata o artigo anterior será compensado na forma do artigo 43, § 1º,
inciso III da Lei nº 4.320 de 17 de Março de 1964, com anulação de igual valor no saldo da
dotação orçamentária abaixo:
PROGRAMA DE TRABALHO NATUREZA DA DESPESA FONTE VALOR
30001.1030100832.193 3390-39 1600 52.000,00
30001.1030200832.199 3390-33 1600 2.518,00
30001.1030200832.199 3390-39 1600
30001.1030200852.207 3390-30 1600 13.492,00
150,00
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Palácio Barão de Nova Friburgo, 25 de agosto de 2025.
Assinado por JOHNNY MAYCON C. RIBEIRO
110.***.***-**
Prefeitura Municipal de Nova Friburgo
28/08/2025 16:59:30
JOHNNY MAYCON
PREFEITO
Assinado digitalmente. Acesse:
157D9673ECB926AF5AE Chave: 5527499e-5102-476e-b989-7ceb54b584f2
Documento Digital Nº 180177/2025
Pág. 1
DECRETO Nº 3696/2025
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR PARA
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
NO VALOR DE R$ 1.407.000,00 PARA
REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS NO
ORÇAMENTO EM VIGOR.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO, no uso de suas atribuições legais e com base
no Artigo 4º, Inciso I, da Lei Municipal nº. 5.064 de 26 de Dezembro de 2024,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto o crédito suplementar no valor de R$ 1.407.000,00(um milhão, quatrocentos e
sete mil reais) para reforço da dotação orçamentária abaixo:
PROGRAMA DE TRABALHO NATUREZA DA DESPESA FONTE VALOR
36001.0824400962.250 3390-39 1501 1.127.000,00
36001.0824400932.233 3390-32 1501 100.000,00
36001.0824400932.233 3390-39 1501 100.000,00
36001.0824400932.233 3390-48 1501 80.000,00
Art. 2º - O crédito de que trata o artigo anterior será compensado na forma do artigo 43, § 1º,
inciso III da Lei nº 4.320 de 17 de Março de 1964, com anulação de igual valor no saldo da
dotação orçamentária abaixo:
PROGRAMA DE TRABALHO NATUREZA DA DESPESA FONTE VALOR
05001.0412200032.014 3390-91 1501 407.000,00
05001.0412200032.015 3190-91 1501 400.000,00
05001.0412200032.015 3390-91 1501 600.000,00
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Palácio Barão de Nova Friburgo, 28 de Agosto de 2025.
Assinado por JOHNNY MAYCON C. RIBEIRO 110.***.***-**
Prefeitura Municipal de Nova Friburgo
28/08/2025 17:00:00
JOHNNY MAYCON
PREFEITO
Assinado digitalmente. Acesse:
157D9673ECB926AF5AE Chave: a1b3e17a-9517-431d-90b7-6e01e7334b4f
Documento Digital Nº 180313/2025
Pág. 1
DECRETO Nº 3697/2025
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR PARA
SECRETARIA DE GOVERNO NO VALOR DE
R$ 1.000.000,00 PARA REFORÇO DE
DOTAÇÕES CONSIGNADAS NO ORÇAMENTO
EM VIGOR.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO, no uso de suas atribuições legais e com base
no Artigo 4º, Inciso I, da Lei Municipal nº. 5.064 de 26 de Dezembro de 2024,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto o crédito suplementar no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) para
reforço da dotação orçamentária abaixo:
PROGRAMA DE TRABALHO NATUREZA DA DESPESA FONTE VALOR
04002.0412200012.013 3360-45 1751 1.000.000,00
Art. 2º - O crédito de que trata o artigo anterior será compensado na forma do artigo 43, § 1º,
inciso III da Lei nº 4.320 de 17 de Março de 1964, com anulação de igual valor no saldo da
dotação orçamentária abaixo:
PROGRAMA DE TRABALHO NATUREZA DA DESPESA FONTE VALOR
04002.0412200012.013 3390-39 1751 1.000.000,00
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Palácio Barão de Nova Friburgo, 28 de agosto de 2025.
Assinado por JOHNNY MAYCON C. RIBEIRO 110.***.***-**
Prefeitura Municipal de Nova Friburgo
28/08/2025 16:58:57
JOHNNY MAYCON
PREFEITO
Assinado digitalmente. Acesse:
157D9673ECB926AF5AE Chave: 35dfefdb-7ae4-4d6a-947a-2bf8a18bf590
Documento Digital Nº 180358/2025
Edital de Chamamento Nº 052/2025 - Concurso Público Nº 001/2023 (Convocação para Apresentação de Documentos, Avaliação Psicológica e Médica)
Atos Administrativos • Outros atos
SUBSECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS
EDITAL DE CHAMAMENTO Nº 052/2025
CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2023
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS,
AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA E MÉDICA
O Município de Nova Friburgo, através de seu representante legal, Excelentíssimo Senhor
Prefeito Johnny Maycon, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a homologação
do Concurso Público, objeto do Edital nº 001/2023, através dos Decretos nº 2.649 de 18 de
janeiro de 2024 e nº 2.721, de 22 de fevereiro de 2024, publicado no DOENF, vem
CONVOCAR os candidatos aprovados e classificados, relacionados no Anexo I, para a
apresentação de documentos, avaliação psicológica e médica, observados os cumprimentos
das determinações impostas no referido Edital.
DA ENTREGA DOS DOCUMENTOS
1. 1. Os candidatos relacionados no Anexo I do presente Edital deverão comparecer à
Avenida Alberto Braune, n.º 225, Subsecretaria de Recursos Humanos, Centro, Nova
Friburgo, RJ, CEP: 28.613-001, nos dias 01 À 04 DE SETEMBRO DE 2025, das
09H:30MIN às 15H:00MIN, para entrega dos documentos relacionados no Anexo II deste
Edital.
1.1 Ficam os convocados cientes de que não serão recebidos
documentos de forma parcial, sendo que a não apresentação de
qualquer documento constante no Anexo II, acarretará a
desclassificação do candidato, de acordo com as determinações do
Edital.
SUBSECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS
DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA
2. A avaliação psicológica dar-se-á em momento anterior à avaliação médica.
2.1. Os candidatos que apresentarem todos os documentos exigidos
no Anexo II, serão considerados habilitados e encaminhados para a
avaliação psicológica, a qual será realizada pelo Setor de Serviços
Especializados de Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT),
situado à Avenida Alberto Braune, n.º 224, 2º Andar, Centro, Nova
Friburgo, RJ, CEP: 28.613-001.
2.2. Após a realização da avaliação psicológica, os candidatos serão
encaminhados para avaliação médica, sendo entregues ao médico
do trabalho as respectivas avaliações psicológicas para análise.
2.3. Os candidatos que não realizarem a avaliação psicológica serão
desclassificados do certame.
DA AVALIAÇÃO MÉDICA
3. A avaliação médica será realizada pelo Setor de Serviços Especializados de Segurança e
Medicina do Trabalho (SESMT), situado à Avenida Alberto Braune, n.º 224, 2º Andar,
Centro, Nova Friburgo, RJ, CEP: 28.613-001.
3.1. O médico do trabalho poderá reavaliar, a seu critério, os
candidatos que concorreram às vagas de Pessoas com Deficiências
(PcD), conforme Edital.
3.2. Os candidatos que não realizarem a avaliação médica serão
desclassificados do certame.
3.3. Os candidatos que forem considerados INAPTOS serão
desclassificados do certame.
SUBSECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
4. O não comparecimento em qualquer fase do presente Edital, no prazo estabelecido,
implicará na inabilitação do candidato e sua exclusão do certame, sendo facultado ao
Município de Nova Friburgo a realizar novas convocações a fim de suprir o candidato
desclassificado.
Nova Friburgo/RJ, 28 de Agosto de 2025.
Assinado digitalmente por JOHNNY MAYCON CORDEIRO
JOHNNY MAYCON RIBEIRO:11020333758
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Certificado Digital PF A3,
OU=Videoconferencia, OU=30722213000198, OU=AC
CORDEIRO SyngularID Multipla, CN=JOHNNY MAYCON CORDEIRO
RIBEIRO:11020333758
RIBEIRO:11020333758Razão: Eu sou o autor deste documento
Localização:
Data: 2025.08.28 17:03:32-03'00'
Johnny Maycon Foxit PDF Reader Versão: 2025.1.0
Prefeito
SUBSECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS
ANEXO I
CLASSIF. ENFERMEIRO
177º NOME
178º
179º Kamala Marina Costa Da Silva
Alexsandro Santos De Souza
Jean Brum Jardim
CLASSIF. TÉCNICO DE ENFERMAGEM
423º NOME
424º
425º Rafaela Muniz Da Silva
426º Geferson Alves Dos Santos
427º Eduarda Nascimento Pereira
Renata Amaral Da Silva Pinheiro
Eliana Farias Clímaco Da Silva
CLASSIF. BIÓLOGO
4º NOME
Aline De Almeida Azevedo
CLASSIF. TÉCNICO DE LABORATÓRIO
35º NOME
36º
Diogo Baraúna Santos
Érica Bernardino Da Silva
CLASSIF. SUBSECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS
362º
363º AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
364º NOME
365º
Raquel Amaral Alves
Joice Silva Souza
Glaucia Da Silva Alves
Thaís Pereira Benazio
CLASSIF. AGENTE ADMINISTRATIVO
177º NOME
178º
Celenilson Brandao Ramos
Roselaine Schumacker Frez
CLASSIF. MÉDICO PEDIATRA (24 HORAS)
19º
NOME
Larissa Cardoso Garnier Bucker FINAL DA LISTA DE APROVADOS, ATRAVÉS
DE PROCESSO ADMINISTRATIVO. ITEM N.º 11.4 DO EDITAL N.º 001/2023.
CLASSIF. MÉDICO INFECTOLOGISTA (20 HORAS)
4º NOME
5º
Ricardo Joao Jahara Filho
Daniela Rodrigues Da Silva Madeira
CLASSIF. MÉDICO FATURISTA (20 HORAS)
1º NOME
2º
Lucas Alves Da Silva Vaz
Helton Porcino Rocha
CLASSIF. SUBSECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS
2º
MÉDICO CIRURGIÃO VASCULAR (20 HORAS)
NOME
Patricia Diniz Pereira
CLASSIF. MÉDICO RADIOLOGISTA (20 HORAS)
1º NOME
Weydler Campos Hottz Corbiceiro
CLASSIF. MÉDICO HEPATOLOGISTA (20 HORAS)
1º NOME
Cynara Feuchard Pinto
CLASSIF. MÉDICO PRÉ-NATALISTA (20 HORAS)
5º NOME
Bianca Duarte De Almeida
SUBSECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS
ANEXO II
1. Cópia da Carteira de Identidade e CPF;
2. Cópia do Título de Eleitor e certidão de quitação com a Justiça Eleitoral expedida há no
máximo 30 (trinta) dias;
3. Cópia do Certificado de Reservista, ou documento equivalente, ou ainda dispensa de
incorporação (se do sexo masculino);
4. Cópia da Certidão de nascimento ou casamento declaração de união estável;
5. Cópia do Cartão de Cadastramento do PIS/PASEP;
6. Cópia dos documentos que comprovem a escolaridade exigida para o cargo, conforme
discriminado neste Edital;
7. Cópia do Diploma ou Certificado de Conclusão do curso correspondente à escolaridade
exigida, conforme especificação constante deste Edital;
8. Cópia da conta corrente/salário, constando agência com digito (somente Banco do
Bradesco);
9. Cópia do comprovante de residência, expedida há no máximo 60 (sessenta) dias;
10. Cópia do Comprovante de inscrição e regularidade perante o Conselho de Fiscalização
Profissional do cargo pretendido, quando for o caso;
11. Certidão de antecedentes criminais expedidas há no máximo 60 (sessenta) dias pela
Justiça Federal e Justiça Estadual do domicílio do candidato.
12. 01 (uma) fotos 3x4 (atual).
13. Exames pré-admissionais exigidos para os cargos descritos no comunicado publicado
em 17.01.2024, disponível na página de acompanhamento do concurso.
14. Última declaração, completa, do Imposto de Renda Pessoa Física.
Observação¹ : É necessário apresentar os originais ou cópias autenticadas em cartório,
dos documentos acima solicitados, para conferência.
Observação² : Caso o candidato não possua Conta Bancária (Banco Bradesco), será
concedida uma carta de abertura por parte desta Municipalidade, no ato da Posse.
Extrato de ARP PE Nº 90.038/2025
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Atas de Registro de preço
Comissão Permanent e de Pregão II
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
UASG 985867 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO
Pregão Elet rônico nº 90.038/ 2025
Processo Adm inist rat ivo nº 42.888/ 2024
Objet o da com pra: REGISTRO DE PREÇOS para fut ura e event ual aquisição de
MATERIAIS DE BERÇÁRIO, CRECHE E PRÉ-ESCOLAR PARA ATENDER AS
NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, pelo período de 01
(um ) ano.
O Município de Nova Friburgo, at ravés de sua Com issão de Pregão II, de form a a
at ender aos princípios da Publicidade e Transparência, t orna públicas as At as de
Regist ro de Preços, com validade de 01 (um ) ano, a part ir dest a publicação,
assinadas com as em presas:
ARP Nº 313/ 2025 COMERCIAL GETRIX LTDA, CNPJ 03.488.409/ 0001-97,
com valor t ot al de R$ 8.200,00 (oit o m il e duzent os reais).
ARP Nº 314/ 2025 COMPRASNET COMERCIAL LTDA, CNPJ 57.778.437/ 0001-
78, com valor t ot al de R$ 26.845,00 (vint e e seis m il e oit ocent os e quarent a e cinco
reais).
ARP Nº 315/ 2025 JOSE NEYMAR MENDES GONCALVES 06525136628, CNPJ
24.708.774/ 0001-30, com valor t ot al de R$ 119.758,80 (cent o e dezenove m il
set ecent os e cinquent a e oit o reais e oit ent a cent avos).
ARP Nº 316/ 2025 L. MOHR LTDA, CNPJ 07.261.562/ 0001-38, com valor t ot al
de R$ 3.960,00 (t rês m il novecent os e sessent a reais).
As respect ivas At as de Regist ro de Preços est ão devidam ent e disponibilizadas no
sít io w w w .novafriburgo.rj.gov.br/ licit acao.
Karla Braga Machado
Pregoeira Perm anent e da Com issão de Pregão II
Mat rícula nº 990.996
Extrato de Instrumento Contratual
Licitações e Contratos • Extrato de contrato
EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL
Processo Administrativo: 23005/2025
Contrato: 136/2025
Data da Assinatura: 25/08/2025
Partes: Município de Nova Friburgo e o Centro de Integração Empresa Escola do
Estado do Rio de Janeiro CIEE/RJ
CNPJ: 33.661.745/0001-50
Objeto: Contratação de instituição brasileira que tenha por finalidade estatutária apoiar,
captar e executar atividades de ensino, pesquisa, extensão, desenvolvimento
institucional, científico e tecnológico e estímulo à inovação, que tenha inquestionável
reputação ética e profissional e não tenha fins lucrativos para a prestação de serviços de
agente de integração, visando oferecer oportunidade de estágio curricular obrigatório ou
não obrigatório, bem como Programa de Jovem Aprendiz remunerado
Prazo: 05 anos
Valor: R$ 29.580,00 (Vinte e nove mil, quinhentos e oitenta reais)
Fundamentação Legal: Lei 14133/21 Art75 Lei 11788/08 Decreto Municipal 3419/25
Foro: Comarca de Nova Friburgo
Nova Friburgo, 25 de agosto de 2025
JOHNNY MAYCON Assinado digitalmente por JOHNNY MAYCON CORDEIRO
RIBEIRO:11020333758
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Certificado Digital PF A3, OU=
CORDEIRO Videoconferencia, OU=30722213000198, OU=AC SyngularID
Multipla, CN=JOHNNY MAYCON CORDEIRO RIBEIRO:11020333758
Razão: Eu sou o autor deste documento
RIBEIRO:11020333758Localização:
Data: 2025.08.26 15:15:06-03'00'
Foxit PDF Reader Versão: 2025.1.0
Johnny Maycon
Prefeito
II Conferência Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação de NF
Atos Administrativos • Outros atos
Prefeitura Municipal de Nova Friburgo
Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Desenvolvimento
IMPRENSA OFICIAL Econômico
28/08/2025 Ano V | Edição nº2402 | Prefeitura Municipal de Nova Friburgo
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
20/31
Prefeitura Municipal de Nova Friburgo
Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Desenvolvimento
IMPRENSA OFICIAL Econômico
28/08/2025 Ano V | Edição nº2402 | Prefeitura Municipal de Nova Friburgo
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
21/31
Prefeitura Municipal de Nova Friburgo
Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Desenvolvimento
IMPRENSA OFICIAL Econômico
28/08/2025 Ano V | Edição nº2402 | Prefeitura Municipal de Nova Friburgo
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
22/31
Prefeitura Municipal de Nova Friburgo
Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Desenvolvimento
IMPRENSA OFICIAL Econômico
28/08/2025 Ano V | Edição nº2402 | Prefeitura Municipal de Nova Friburgo
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
23/31
Notificação de Lançamento
Atos Administrativos • Outros atos
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO 28/08/2025 09:16
SECRETARIA DE FINANÇAS, PLANEJAMENTO,DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO E GESTÃO Emitido Por :
DIOGO DE MENDONÇA FERNANDES
CNPJ: 28.606.630/0001-23
Tel.: (22) 2525-9138 e 2525-9146
AVENIDA ALBERTO BRAUNE, 225 , CENTRO, NOVA FRIBURGO-RJ CEP: 28613-001
FISCALIZAÇÃO DE TRIBUTOS
NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
763/2025
IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
NOME OU RAZÃO SOCIAL
SPE NOF VILA AMELIA AREA B EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA
CPF/CNPJ INSC. MUNICIPAL PROC. ADMINISTRATIVO
54.365.235/0001-06 0701200165000-3 16135/2025
ENDEREÇO
RUA HORMINDO SILVA N°00165 - ÁREA B REMANESCENTE CENTRO - CEP: 28625-570 NOVA FRIBURGO - RJ
DESCRIÇÃO DOS FATOS
Fica(m) o(a)(s) contribuinte(s), SPE NOF VILA AMELIA AREA B EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA
(CNPJ: 54.365.235/0001-06), Inscrição Imobiliária n°: 0701200165000-3, ciente(s) dos lançamentos tributários abaixo,
conforme a LCM n° 124/2018 (Código Tributário Municipal CTM) e o artigo 13 da LCM nº 154/2023, de acordo
com o parecer da Secretaria do Ambiente (às peças: 122, 123 e 125). OBS.: Cabe destacar que a contribuinte já
quitou a Taxa de Autorização de Ambiental Manejo e Supressão de Vegetação referente à AA n° 66/2025; de
acordo com as peças 124, 127 e 131.
HISTÓRICO
Espécie Tributos Movimento n° Valor a Pagar Vencimento
Taxa TLA 84622025 R$ 11.611,91 02/10/2025
Taxa CA 84612025 R$ 1.153,83 02/10/2025
BASE LEGAL
Artigos 289 a 295, da LCM n° 124/2018 (Código Tributário Municipal
CTM).
Por Fim, cabe salientar que a empresa poderá impugnar este lançamento dentro do prazo de 15(quinze) dias a partir de sua ciência, a
título de contraditório e ampla defesa, conforme art. 379 da LC 124/2018
Art. 379. O sujeito passivo da obrigação tributária poderá impugnar a exigência fiscal, independentemente de prévio depósito,
dentro do prazo de 15 (quinze) dias contados da notificação do lançamento, da lavratura do auto de infração, do termo de
apreensão, ou da ciência do ato administrativo a ser impugnado mediante defesa escrita, alegando de uma só vez toda matéria
que entender útil e juntando os documentos comprobatórios das razões apresentadas.
DIOGO DE MENDONCA Digitally signed by DIOGO DE MENDONCA FERNANDES:12605892778
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=presencial, OU=20202238000107, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=ARTREND, OU=RFB e-CPF A3, CN=
DIOGO DE MENDONCA FERNANDES:12605892778
FERNANDES:12605892778 Reason: I am the author of this document
FISCAL: ______________________________________________LDFo_oacxteait:_tPi2oD0n_2:F5R.0_e8a.d2_e8r0V_9e:2rs1_i:o4n4_:-0132_'.010.3'______________
DIOGO DE MENDONÇA FERNANDES
Nova Friburgo - Rio de Janeiro - 28 de Agosto de 2025 09:16:57
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO 28/08/2025 10:06
SECRETARIA DE FINANÇAS, PLANEJAMENTO,DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO E GESTÃO Emitido Por :
DIOGO DE MENDONÇA FERNANDES
CNPJ: 28.606.630/0001-23
Tel.: (22) 2525-9138 e 2525-9146
AVENIDA ALBERTO BRAUNE, 225 , CENTRO, NOVA FRIBURGO-RJ CEP: 28613-001
FISCALIZAÇÃO DE TRIBUTOS
NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
765/2025
IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
NOME OU RAZÃO SOCIAL
EVTON ALDI MARCHON
CPF/CNPJ INSC. MUNICIPAL PROC. ADMINISTRATIVO
010.262.847-59 0355200010160-8 721/2025
ENDEREÇO
RUA RUBENS JOSE DARCY N°00010 - AP.27-GL.7-PH2 CONEGO - CEP: 28600-000 NOVA FRIBURGO - RJ
DESCRIÇÃO DOS FATOS
Fica(m) o(a)(s) contribuinte(s), EVTON ALDI MARCHON (CPF: 010.262.847-59), Inscrição Imobiliária n° 0355200010160-8,
ciente(s) dos lançamentos abaixo, conforme a LCM n° 124/2018 (Código Tributário Municipal CTM), os artigos
3° e 8° da LCM n° 141/2021 e o artigo 13 da LCM n° 154/2023; de acordo com as págs.12 a 15, 23 e 24, o
parecer da Secretaria de Meio Ambiente e as plantas anexas (págs.63, 67 a 71). OBS.1: A multa administrativa
da TFEO por execução de obra sem licença prévia, a TFEO e a Mais Valia foram lançadas de acordo com o
parecer da Procuradoria Geral do Município (PGM) nos processos administrativos n° 13.072/2021, n°
20.191/2019 e 478/2021, respectivamente. OBS.2: Cabe informar que todos os lançamentos foram efetuados
com base no princípio da legalidade, considerando: as informações, os documentos, as declarações e os
pareceres técnicos contidos nos autos do presente processo administrativo, analisados pela Fiscalização
Tributária. OBS.3: Qualquer fato não conhecido ou não provado por ocasião do lançamento anterior, poderão
ser apurados e os lançamentos revistos de ofício; conforme artigo 149, do Código Tributário Nacional.
HISTÓRICO
Espécie Tributos Movimento Valor a Pagar Vencimento
Multa Administrativa Multa da TFEO 84672025 R$ 560,82 02/10/2025
Taxa TFEO 84682025 R$ 2.804,11 02/10/2025
Imposto ISSQN 84692025 R$ 22.265,20 02/10/2025
Instituto Mais Valia 84702025 R$ 749,80 02/10/2025
BASE LEGAL
LCM n° 124/2018 - Código Tributário Municipal: Artigos: 10, 30, 34, 38, 153, 155, inciso III, 160, 161, 162, 164, 166, 167, inciso XII, 173,
inciso II, 183, inciso III, 184, inciso II, 190, 213, 214, 215, 220, 221, 222, 224 e 404.
LCM n° 141/2021: Artigos 3° e 8°.
LCM n° 61/2012: Art. 8°.
LCM n° 154/2023: Artigo 13.
Por Fim, cabe salientar que a empresa poderá impugnar este lançamento dentro do prazo de 15(quinze) dias a partir de sua ciência, a
título de contraditório e ampla defesa, conforme art. 379 da LC 124/2018
Art. 379. O sujeito passivo da obrigação tributária poderá impugnar a exigência fiscal, independentemente de prévio depósito,
dentro do prazo de 15 (quinze) dias contados da notificação do lançamento, da lavratura do auto de infração, do termo de
apreensão, ou da ciência do ato administrativo a ser impugnado mediante defesa escrita, alegando de uma só vez toda matéria
que entender útil e juntando os documentos comprobatórios das razões apresentadas.
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO 28/08/2025 10:06
SECRETARIA DE FINANÇAS, PLANEJAMENTO,DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO E GESTÃO Emitido Por :
DIOGO DE MENDONÇA FERNANDES
CNPJ: 28.606.630/0001-23
Tel.: (22) 2525-9138 e 2525-9146
AVENIDA ALBERTO BRAUNE, 225 , CENTRO, NOVA FRIBURGO-RJ CEP: 28613-001
FISCALIZAÇÃO DE TRIBUTOS
NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
765/2025
DIOGO DE MENDONCA Digitally signed by DIOGO DE MENDONCA FERNANDES:12605892778
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=presencial, OU=20202238000107, OU=Secretaria da Receita
Federal do Brasil - RFB, OU=ARTREND, OU=RFB e-CPF A3, CN=DIOGO DE MENDONCA
FERNANDES:12605892778
FERNANDES:12605892778Reason: I am the author of this document
FISCAL: ____________________________________LDFooac_xteait:tPi_o2Dn0:2F_5R.0_e8a.d2_e8r1_V0e:1r_s4i:o5_n3:-01_32'.01_0.3' _______________________
DIOGO DE MENDONÇA FERNANDES
Nova Friburgo - Rio de Janeiro - 28 de Agosto de 2025 10:06:48
Portarias Nº 016 e 017/2025/SEMU
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA Nº 016/2025/SEMU
Tornam públicas as alterações nas vias
públicas e os trajetos alternativos a
serem adotados em razão do Domingo
de Lazer e Cidadania, bem como
outras determinações.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MOBILIDADE E URBANISMO, no uso de suas atribuições
conferidas pela Lei Complementar nº 79, de 16 de dezembro de 2013 e na Lei Nacional nº
9.503/97;
CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Nacional nº 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro CTB);
CONSIDERANDO o potencial prejuízo direto e reflexo causado pela impossibilidade ou entrave ao
devido fluxo do trânsito;
RESOLVE:
Art. 1º Tornar públicas as alterações na dinâmica de vias públicas em razão do evento Domingo
de Lazer e Cidadania:
§1º Das interdições no dia 31 de agosto de 2025 (domingo):
I a partir das 06h00 até às 13h30, haverá interdição total do fluxo de veículos na Avenida Alberto
Braune, no trecho compreendido entre a interseção da Rua Leuenroth à interseção com a Rua
Duque de Caxias;
II a partir das 10h00 será iniciada uma caminhada, de forma que haverá interdição parcial da
Rua Comandante Ribeiro de Barros, Avenida Alberto Braune e Rua Fernando Bizotto.
III será vedada a parada e estacionamento de veículos nas vias interditadas, salvo nos casos de
acesso de moradores às suas residências.
Art. 2º Considerando a necessidade da autoridade de trânsito, poderão ser realizadas novas
vedações de parada e estacionamento, interrupção de vias ou demais alterações que não estejam
previstas nesta Portaria, assim como a sua revogação e retorno à dinâmica original, cumprindo-
se as legislações de trânsito.
Parágrafo único. As localidades nas quais haverá a vedação de estacionamento de veículos serão
sinalizadas e, em caso de descumprimento, poderão ser aplicadas as sanções administrativas
previstas no Código de Trânsito Brasileiro e nas demais legislações aplicáveis.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos se estenderão até o
fim dos eventos.
LUIZ FILIPE IAGGI LAGINESTRA
Secretário de Mobilidade e Urbanismo
PORTARIA Nº 017/2025/SEMU
Tornam públicas as alterações nas vias
públicas e os trajetos alternativos a
serem adotados em razão da 48ª
Unidade Diocesana, bem como outras
determinações.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MOBILIDADE E URBANISMO, no uso de suas atribuições
conferidas pela Lei Complementar nº 79, de 16 de dezembro de 2013 e na Lei Nacional nº
9.503/97;
CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Nacional nº 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro CTB);
CONSIDERANDO o potencial prejuízo direto e reflexo causado pela impossibilidade ou entrave ao
devido fluxo do trânsito;
RESOLVE:
Art. 1º Tornar públicas as alterações na dinâmica de vias públicas em razão da 48ª Unidade
Diocesana:
§1º Das interdições no dia 30 de agosto de 2025 (sábado):
I a partir das 06h30 até às 18h30, haverá interdição total do fluxo de veículos nas seguintes vias:
a) Rua Guilhermine Henrique Spitz;
b) Rua Genésio Egger;
c) Rua José Domingos Benvenuti;
d) Rua Moacir Klen Brust;
e) Rua Jorge Leopoldo Berbert.
III será vedada a parada e estacionamento de veículos nas vias interditadas, salvo nos casos de
acesso de moradores às suas residências.
Art. 2º Considerando a necessidade da autoridade de trânsito, poderão ser realizadas novas
vedações de parada e estacionamento, interrupção de vias ou demais alterações que não estejam
previstas nesta Portaria, assim como a sua revogação e retorno à dinâmica original, cumprindo-
se as legislações de trânsito.
Parágrafo único. As localidades nas quais haverá a vedação de estacionamento de veículos serão
sinalizadas e, em caso de descumprimento, poderão ser aplicadas as sanções administrativas
previstas no Código de Trânsito Brasileiro e nas demais legislações aplicáveis.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos se estenderão até o
fim dos eventos.
LUIZ FILIPE IAGGI LAGINESTRA
Secretário de Mobilidade e Urbanismo
Ratificação de Licitação
Atos Administrativos • Outros atos
RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
O Prefeito do Município de Nova Friburgo, Estado do Rio de Janeiro, Sr. Johnny Maycon
Cordeiro Ribeiro, torna público que, em virtude de haver concordado com as
justificativas da Secretaria Municipal de Fazenda e com o Parecer jurídico da
Procuradoria Geral do Município, resolve RATIFICAR o ato de Inexigibilidade, fulcrada no
artigo 74 inciso III da Lei nº 14.133/21, e ordenar sua publicação em cumprimento ao
disposto no art. 72 da Lei Federal nº 14.133/21, referente ao processo nº 24666/2025, a
fim de que se procedam serviços especializados para realização de Estudo Técnico de
Viabilidade Econômico-financeira - EVEF, incluindo o fornecimento de subsídios para
elaboração do procedimento licitatório futuro de contratação da instituição financeira que
fará a gestão do ativo-folha de pagamento do município, tendo como favorecido Fundação
Apoio a Pesquisa Ensino e Assistência à Escola de Med. do Rio de Janeiro, CNPJ
04.313.403/0001-41, com valor de R$ 400.000,00 (Quatrocentos mil reais).
Nova Friburgo, 28 de agosto de 2025.
Assinado digitalmente por JOHNNY MAYCON CORDEIRO RIBEIRO:11020333758
JOHNNY MAYCON CORDEIROND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Certificado Digital PF A3, OU=Videoconferencia, OU=
30722213000198, OU=AC SyngularID Multipla, CN=JOHNNY MAYCON CORDEIRO
RIBEIRO:11020333758
RIBEIRO:11020333758 Razão: Eu sou o autor deste documento
Localização:
Data: 2025.08.28 17:19:51-03'00'
Foxit PDF Reader Versão: 2025.1.0
Johnny Maycon Cordeiro Ribeiro
Prefeito
RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
O Prefeito do Município de Nova Friburgo, Estado do Rio de Janeiro, Sr. Johnny Maycon
Cordeiro Ribeiro, torna público que, em virtude de haver concordado com as
justificativas do Fundo Municipal de Saúde de Nova Friburgo e com o Parecer jurídico da
Procuradoria Geral do Município, resolve RATIFICAR o ato de Dispensa de Licitação,
fulcrada no inciso X do artigo 24 da Lei nº 8666/93, e ordenar sua publicação em
cumprimento ao disposto no art. 26 da Lei Federal nº 8.666/93, referente ao processo nº
5993/23, Referente à Apostilamento de Valor da Locação, acerca da locação do imóvel,
situado à Rua Coronel João Teixeira, 180, LJS 06, 07 e 08 - Conselheiro Paulino, para
instalação da UBS de Conselheiro Paulino, pelo período de 06 (seis) meses retroativos ao
mês de Julho de 2025, sendo o pagamento em favor de Itamar da Costa Marques, CPF
573.990.770-20, com valor de R$ 520,26 (Quinhentos e vinte reais e vinte seis centavos).
Nova Friburgo, 28 de agosto de 2025.
JOHNNY MAYCON Assinado digitalmente por JOHNNY MAYCON CORDEIRO RIBEIRO:11020333758
CORDEIRO ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Certificado Digital PF A3, OU=Videoconferencia,
OU=30722213000198, OU=AC SyngularID Multipla, CN=JOHNNY MAYCON
RIBEIRO:11020333758 CORDEIRO RIBEIRO:11020333758
Razão: Eu sou o autor deste documento
Localização:
Data: 2025.08.28 17:18:15-03'00'
Foxit PDF Reader Versão: 2025.1.0
Johnny Maycon Cordeiro Ribeiro
Prefeito
RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
O Prefeito do Município de Nova Friburgo, Estado do Rio de Janeiro, Sr. Johnny Maycon
Cordeiro Ribeiro, torna público que, em virtude de haver concordado com as
justificativas do Fundo Municipal de Saúde de Nova Friburgo e com o Parecer jurídico da
Procuradoria Geral do Município, resolve RATIFICAR o ato de Inexigibilidade, fulcrada no
artigo 74, CAPUT, da Lei nº 14.133/21, e ordenar sua publicação em cumprimento ao
disposto no art. 72 da Lei Federal nº 14.133/21, referente ao processo nº 44690/2024,
referente à Complemento de Empenho Referente à despesa estimada com pagamento
das contas de água da Atenção Básica pelo período de janeiro a dezembro de 2025,
tendo como favorecido Águas de Nova Friburgo Ltda, CNPJ nº 03.119.806/0001-91, com
valor de R$ 4.400,00 (Quatro mil e quatrocentos reais).
Nova Friburgo, 28 de agosto de 2025.
JOHNNY MAYCON Assinado digitalmente por JOHNNY MAYCON CORDEIRO
RIBEIRO:11020333758
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Certificado Digital PF A3, OU=
CORDEIRO Videoconferencia, OU=30722213000198, OU=AC SyngularID
Multipla, CN=JOHNNY MAYCON CORDEIRO RIBEIRO:11020333758
Razão: Eu sou o autor deste documento
RIBEIRO:11020333758Localização:
Data: 2025.08.28 17:19:27-03'00'
Foxit PDF Reader Versão: 2025.1.0
Johnny Maycon Cordeiro Ribeiro
Prefeito
RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
O Prefeito do Município de Nova Friburgo, Estado do Rio de Janeiro, Sr. Johnny Maycon
Cordeiro Ribeiro, torna público que, em virtude de haver concordado com as
justificativas do Fundo Municipal de Saúde de Nova Friburgo e com o Parecer jurídico da
Procuradoria Geral do Município, resolve RATIFICAR o ato de Inexigibilidade, fulcrada no
artigo 74, CAPUT, da Lei nº 14.133/21, e ordenar sua publicação em cumprimento ao
disposto no art. 72 da Lei Federal nº 14.133/21, referente ao processo nº 44690/2024,
referente à Complemento do Empenho Referente à despesa estimada com pagamento
das contas de água da Vigilância em Saúde pelo período de janeiro a dezembro de 2025,
tendo como favorecido Águas de Nova Friburgo Ltda, CNPJ nº 03.119.806/0001-91, com
valor de R$ 350,00 (Trezentos e cinquenta reais).
Nova Friburgo, 28 de agosto de 2025.
JOHNNY MAYCON Assinado digitalmente por JOHNNY MAYCON CORDEIRO RIBEIRO:11020333758
CORDEIRO ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Certificado Digital PF A3, OU=Videoconferencia, OU=
30722213000198, OU=AC SyngularID Multipla, CN=JOHNNY MAYCON CORDEIRO
RIBEIRO:11020333758 RIBEIRO:11020333758
Razão: Eu sou o autor deste documento
Localização:
Data: 2025.08.28 17:19:04-03'00'
Foxit PDF Reader Versão: 2025.1.0
Johnny Maycon Cordeiro Ribeiro
Prefeito
RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
O Prefeito do Município de Nova Friburgo, Estado do Rio de Janeiro, Sr. Johnny
Maycon Cordeiro Ribeiro, torna público que, em virtude de haver concordado com
as justificativas do Fundo Municipal de Saúde de Nova Friburgo e com o Parecer
jurídico da Procuradoria Geral do Município, resolve RATIFICAR o ato de Dispensa
de Licitação, fulcrada no inciso X do artigo 24 da Lei nº 8666/93, e ordenar sua
publicação em cumprimento ao disposto no art. 26 da Lei Federal nº 8.666/93,
referente ao processo nº 16002/23, relativo à Complemento de Empenho ao Aditivo
Contratual da locação do imóvel situado à Avenida Conselheiro Julius Arp, nº 80,
Bloco VII, 3º pavimento Nova Friburgo/RJ, para atender as necessidades da
Subsecretaria de Atenção Básica, sendo o pagamento em favor de ARP
Empreendimentos Imobiliários LTDA, CNPJ 33.111.139/0001-61, com valor de
R$ 62,81 (Sessenta e dois reais e oitenta e um centavos).
Nova Friburgo, 28 de agosto de 2025.
JOHNNY MAYCON Assinado digitalmente por JOHNNY MAYCON CORDEIRO RIBEIRO:11020333758
CORDEIRO ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Certificado Digital PF A3, OU=Videoconferencia,
OU=30722213000198, OU=AC SyngularID Multipla, CN=JOHNNY MAYCON
RIBEIRO:11020333758 CORDEIRO RIBEIRO:11020333758
Razão: Eu sou o autor deste documento
Localização:
Data: 2025.08.28 17:18:45-03'00'
Foxit PDF Reader Versão: 2025.1.0
Johnny Maycon Cordeiro Ribeiro
Prefeito