Publicações da edição 1853 - 28/08/2025 e Ano V
1º Aviso de Retificação ao Edital do Pregão Eletrônico nº 032/2025
Licitações e Contratos • Modificação do edital do pregão
PREFEITURA MUNICIPAL DE SACRAMENTO-MG
1º AVISO DE RETIFICAÇÃO AO EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 032/2025
OBJETO: Registro de preços para futura e eventual contratação de empresa especializada na
prestação de serviços de fornecimento, instalação e manutenção de calhas, rufos e condutores,
visando à conservação e manutenção dos prédios públicos municipais, pelo período de 12 (doze)
meses, cujo documento, na íntegra, encontra-se à disposição no Sítio Oficial do Município
através do link <https://sacramento.mg.gov.br>, no Portal Nacional de Contratações Públicas
<https://www.gov.br/pncp/pt-br> ou na Plataforma Portal Bolsa Nacional de Compras BNC
<www.bnc.org.br>.
Sacramento/MG, 28 de agosto de 2025.
Helder Silveira Borges Secretário Municipal de Obras e Serviços Urbanos
Contrato SAAE SAC 019/2025
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Contrato / extratos
CONTRATO Nº SAAE SAC 019/2025 CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS O Serviço Autônomo
de Água e Esgoto de Sacramento/MG - SAAE, Autarquia Municipal criada pela Lei nº 51 de 24/11/1967, inscrito no CNPJ sob o
número 24.334.872/0001-54 com sede à Praça Cônego Hermógenes, nº 95, Centro, Sacramento-MG, neste ato representado pelo seu
Superintendente, Hermógenes Vicente Ribeiro, matrícula 247, neste instrumento denominado simplesmente SAAE/CONTRATANTE, e
a empresa MGF Informática Ltda., com sede à Rua dos Brandões nº 231 Sala 01 3º andar - Centro, Passos , Minas Gerais, CEP
37900 - 104, inscrita no CNPJ sob o nº 22.719.918/0001-28, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato
representada pelo Sr Marcelo Galvão Fonseca, doravante denominada CONTRATADA, fica ajustado o presente termo de contrato,
regido pela Lei Federal nº 14.133 de 01 de abril de 2021 e suas posteriores alterações, nos termos das seguintes cláusulas e
condições: CLÁUSULA PRIMEIRA DA LICITAÇÃO 1.1 A presente contratação decorreu mediante instauração do Processo Nº
SAAE SAC 054/2025, sob a modalidade de Inexigibilidade de Licitação Nº SAAE SAC 006/2025, nos termos do Artigo 75 inciso I, da
Lei Federal nº 14.133/2021. CLÁUSULA SEGUNDA DO OBJETO 2.1 O presente contrato tem por objeto a contratação de
prestador de serviço para manutenção do sistema de administração pública (software proprietário) utilizado pelo SAAE até
dezembro/2024 para consulta e emissão de relatórios gerenciais de dados históricos. CLÁUSULA TERCEIRA DAS QUANTIDADES
3.1 A quantidade total contratada é a seguinte:
Item Código Descrição Unidade Parcelas Qtd/mês Qtd/12 meses
1 Acesso ao sistema administrativo da empresa MGF
4464 Informática Ltda para fins de consulta de dados e de SERVIÇO 12 1 12
emissão de relatórios, sem fins de processamento
CLÁUSULA QUARTA DOS VALORES 4.1 Pelo fornecimento objeto deste contrato, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a
seguinte importância, por unidade
Item Código Descrição Unidade Quantidade Valor unitário Valor total
R$ R$
Acesso ao sistema administrativo da empresa
1 4464 MGF Informática Ltda para fins de consulta de SERVIÇO 12 R$2.500,00 R$30.000,00
dados e de emissão de relatórios, sem fins de
processamento
4.2 Atribui-se a este Contrato a importância máxima de R$30.000,00 (trinta mil reais). 4.3 O preço será fixo e irreajustável pelo
período de 12 (doze) meses; 4.4 Os preços já levam em conta todas e quaisquer despesas incidentes na execução do objeto, tais
como tributos, taxas, impostos, entre outras despesas. 5 DA DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS 5.1 Software
proprietário ou comercial é um tipo de software de computador que pertence e é distribuído por uma empresa ou organização
específica. Ele não pode ser livremente modificado, redistribuído ou acessado como o software de código aberto. Em vez disso, é
distribuído sob uma licença que restringe seu uso e, frequentemente, exige uma taxa ou assinatura para ser utilizado. 5.2 Software
proprietário também é conhecido como software de código fechado devido à sua natureza fechada, pois o código-fonte é mantido em
sigilo e propriedade da empresa que o criou. Isso significa que os usuários finais não podem acessar o código subjacente e não podem
modificar ou personalizar o software de acordo com suas necessidades específicas. O desenvolvimento e a manutenção de software
proprietário são controlados exclusivamente pelas empresas de software, o que lhes confere total autoridade sobre seus recursos,
atualizações e distribuição. 5.3 Empresas que fornecem softwares proprietários muitas vezes oferecem suporte técnico dedicado aos
seus clientes. Isso pode incluir serviços de assistência técnica, treinamento e atualizações regulares, garantindo que os usuários
recebam ajuda quando necessário e que o software permaneça atualizado e funcional. 5.4 A contratação engloba os seguintes
módulos: * contabilidade * tesouraria * folha de pagamento * compras * contratos * frotas * almoxarifado * patrimônio 5.5 A
contratada deverá preservar a funcionabilidade dos sistemas de sua autoria, durante toda a execução da contratação, que permita a
manipulação dos dados do SAAE em tela e em relatórios, no entanto, sem o desenvolvimento de novas funções e novos relatórios. 5.6
O SAAE deverá garantir a realização de cópias de segurança de forma a preservar os bancos de dados a salvo, mesmo se houver
defeito ou qualquer incidência sobre as maquinas onde estão instalados. CLÁUSULA SEXTA DA VIGÊNCIA 6.1 O Contrato terá
sua vigência de 60 (sessenta) meses, e inicia-se em 01/09/2025 a encerra-se em 31/08/2030, conforme estabelecido nos Artigos 105 e
106 da Lei Federal nº 14.133/2021, respeitando a princípio, as reservas orçamentárias e o limite do exercício, com efeito legal após a
publicação de seu extrato, ou resolvido a qualquer momento, em razão de descumprimento de qualquer uma das cláusulas mediante
rescisão ou distrato. 5.2 O contrato poderá ser prorrogado por até 10 anos, desde que se justifique a vantagem econômica para o
poder público, como a manutenção de preços ou a qualidade do serviço, conforme o Art. 107 da Lei Federal nº 14.133/2021. 5.3 A
validade do contrato terá início após a assinatura, com eficácia legal após a publicação de seu extrato, podendo ser prorrogado, na
conformidade da lei. CLÁUSULA SÉTIMA DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES 7.1 A contratada deverá sujeitar-se aos
acréscimos e supressões contratuais estabelecidos na forma do art. 125 da Lei Federal n° 14.133/2021, quais sejam, os acréscimos ou
supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco porcento) do valor atualizado do contrato. CLÁUSULA
OITAVA DO ADITAMENTO 8.1 A CONTRATANTE poderá autorizar alterações contratuais, de que decorra ou não variações de
seu valor, modificações de quantidade ou prazo, que formaliza o Termo Aditivo, como preconiza o art. 125 da Lei Federal nº
14.133/2021. CLÁUSUA NONA DOS REAJUSTES 9.1 Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante prévia comunicação da
contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, contado da data-base prevista no contrato,
exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. 9.1.1 O reajuste de preços deverá ser
requerido pela licitante vencedora, sob pena de preclusão, não se confundindo com eventual desequilíbrio contratual. 9.2 Caso o
contrato dos serviços seja prorrogado, os mesmos serão reajustados através do IPCA Índice Nacional de Preços ao Consumidor
Amplo, ou por outro índice oficial que venha substituí-lo ou na ausência de substituto, pela média simples dos principais índices
econômicos que apuram a inflação acumulada, no período dos últimos doze meses do início da prestação dos serviços; 9.3 Nos
reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste; 9.4
Na ausência do índice compactuado, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por
meio de termo aditivo. CLÁUSULA DEZ DO REEQUILÍBRIO ECONOMICO FINANCEIRO 10.1 Havendo comprovado desequilíbrio
contratual, caberá revisão de preço contratado, para mais ou para menos, nos termos fixados no art. 25 §8º da Lei Federal nº
14133/2021. 10.2 No caso de desequilíbrio contratual, cabe à parte que alega demonstrar concreta e objetivamente o quantum do
impacto negativo na economia contratual. 10.3 - Para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos
da licitante vencedora e a retribuição do SAAE para a justa remuneração do fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio
econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências
incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe,
configurando área econômica extraordinária e extracontratual (Redação da alínea dada pela Lei nº 8.883, de 08 de junho de 1994), a
relação que as partes pactuaram inicialmente para a justa remuneração do objeto, poderá ser revisada, objetivando a manutenção do
equilíbrio econômico - financeiro inicial do contrato. 10.4 Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem
como a superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data de apresentação da proposta, de comprovada
repercussão nos preços contratados, implicarão a revisão destes para mais ou menos, conforme o caso. 10.5 Para que seja discutida
a questão mencionada acima, necessário se faz que a licitante vencedora e/ou o SAE, mediante apresentação de requerimento escrito
contendo JUSTIFICATIVA circunstanciada e comprovada com documentos idôneos, através de planilha(s) detalhada(s) de custos,
acompanhada(s) de documento(s) que comprove(m) a procedência do pedido, tais como: lista de preços de fabricantes ou notas fiscais
de fornecimento de produtos demonstrando a impossibilidade de adimplemento contratual e mapa de composição de custos
protocolado perante a Comissão de Licitação. 10.6 É indispensável a apresentação do mapa composição dos custos, quando o
reequilíbrio necessitar revisão de item que faça referência a quantificação dos serviços. 10.7 O reequilíbrio, nesse caso, será
analisado pelos órgãos competentes, que decidirão, fundamentadamente, a possibilidade de atender ao pedido e, após a homologação
do requerimento e confecção do aditivo contratual, o preço será reajustado.10.8 Para solicitações referentes à reequilíbrio
econômico-financeiro, as licitantes deverão contatar diretamente o SAAE, na pessoa do gestor do contrato, através do e-mail
<saaesac@saaesac.mg.gov.br>. 10.9 Nas repactuações subsequentes à primeira, a anualidade será contada a partir da data do fato
gerador que deu ensejo à última repactuação; 10.10 O SAAE terá o prazo de até 30 (trinta) dias para analisar e dar parecer na
solicitação de reequilíbrio. 10.11 Até que se decida sobre a validade do requerimento, a CONTRATADA se obriga a fornecer o objeto
do contrato no valor acordado. CLÁUSULA ONZE FISCALIZAÇÃO DO OBJETO 11.1 A fiscalização do objeto e o recebimento
dos serviços estão a cargo: 11.1.1 GESTORA: Synira Manzan de Mello Adjunto Administrativo 11.1.2 FISCAIS: Inês Cristina
Pacheco de Oliveira Agente Administrativo 11.2 O fiscal administrativo do contrato verificará a manutenção das condições de
habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos
aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário. 11.3 Caso ocorra descumprimento das
obrigações contratuais, o fiscal administrativo do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do
contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência. 11.4 O fiscal do contrato acompanhará a
manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que
obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais. 11.5 O gestor do contrato
coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da
execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das
prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de
atendimento da finalidade da administração. 11.6 O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelos fiscais do contrato,
de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior
àquelas que ultrapassarem a sua competência.11.7 O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo
administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei
Federal nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso. CLÁUSULA DOZE DO
LOCAL E HORÁRIO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 12.1 Os serviços serão prestados às unidades do SAAE na cidade de
Sacramento/MG. 12.2 O sistema ficará disponível para consulta no horário comercial do SAAE de Sacramento. CLÁUSULA TREZE
DA FORMA DE EXECUÇÃO 13.1 A Contratada deverá prestar atendimento quando necessário via telefone, internet ou e-mail
quando possível e solucionar o problema por estes canais, dirimindo todas as dúvidas dos funcionários do SAAE, além de manter
profissional capacitado, durante o período de execução do contrato, para atender as dúvidas que porventura aparecerem. 13.2 A
execução dos serviços objeto deste contrato deverá ser realizada exclusivamente por empregados, prepostos ou terceiros
devidamente autorizados pela empresa contratada, sendo esta integralmente responsável por quaisquer atos, omissões ou danos
decorrentes da atuação desses profissionais. A empresa responderá por todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e
civis decorrentes da atuação de sua equipe ou de terceiros por ela contratados, não cabendo ao SAAE qualquer responsabilidade
nesse sentido. 13.3 A empresa obriga-se a manter-se em conformidade com as obrigações por ela assumidas através deste termo,
durante toda a execução do contrato, inclusive as condições de habilitação e qualificação exigidas pelo SAAE. 13.4 Após a
tramitação do processo, o SAAE convocará a empresa, para a assinatura do contrato e a prestação dos serviços já iniciam
imediatamente. 13.5 A empresa deverá prestar os serviços mantendo o padrão de qualidade praticado no mercado, sujeitando-se a
aplicação de penalidades quando não atender ao solicitado;13.6 A empresa comprometer-se-á a dar total garantia quanto à
qualidade dos serviços contratados, e após contestação responder ao Gestor e ao Fiscal do Contrato;13.7 Durante a prestação dos
serviços, caso sejam verificadas irregularidades, serão exigidos da empresa correções imediatas, evitando assim a paralisação dos
serviços; 13.8 O(s) fiscal(is) do contrato, acompanhará(ão) a execução dos serviços, orientando e alterando quando a execução dos
serviços não estiver de acordo com as normas do SAAE, cabendo à empresa dar o suporte necessário. CLÁUSULA CATORZE DA
SUBCONTRATAÇÃO 14.1 É vedada a subcontratação total do objeto deste Contrato, sendo admitida a parcial mediante
apresentação de justificada quanto a sua necessidade pela CONTRATADA e autorização expressa o SAAE. CLÁUSULA QUINZE
DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 15.1 Os recursos orçamentários a serem utilizados para a contratação são de origem própria,
e deverão ser empenhados nas seguintes dotações: Despesa 54 - 03.030.000.17.512.0059.2022 Manutenção do Serviços
Administrativos - 3.3.90.40.00 Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica - 1753 Recursos
Provenientes de Taxas, Contribuições e Preços Públicos 15.2 Na fase interna do processo licitatório, as reservas orçamentárias
serão informadas pela Contabilidade, em documento vinculante e constante dos autos do Processo. 15.3 Toda despesa para
aquisição do objeto a ser licitado deverá ser empenhada de acordo com orçamento vigente para o exercício de 2025 e das dotações
correspondentes no exercício subsequente no caso de aditamentos de prazo. CLÁUSULA DEZESSEIS CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO
E DE PAGAMENTO 16.1 Não haverá instrumento de medição de resultado para esta contratação, pois será pago um valor mensal
único. 16.2 Os serviços serão recebidos provisoriamente, para conferência pelo fiscal, mediante termos detalhados, quando
verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico e administrativo. 16.3 O prazo da disposição acima será contado do
recebimento de comunicação de cobrança oriunda do contratado com a comprovação da prestação dos serviços a que se referem a
parcela a ser paga. 16.4 Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período de faturamento, o fiscal irá apurar o
resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços
realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à
contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato. 16.4.1 A contratada fica obrigada a reparar, corrigir,
remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou
incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de
serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório. 16.5 A
fiscalização não efetuará o ateste da última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que
possam vir a ser apontadas no recebimento provisório. 16.6 Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em
desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, sem prejuízo da aplicação das
penalidades.16.7 Os serviços serão recebidos definitivamente, após o recebimento provisório, por servidor ou comissão quando for
designada pela autoridade competente, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço e consequente aceitação após
realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a
liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à licitante vencedora, por escrito, as
respectivas correções;16.8 Caso haja inconsistência o fiscal deverá comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura,
com o valor exato dimensionado pela fiscalização.16.9 Cabe ao fiscal enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a
formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão. 16.10 Nenhum prazo
de recebimento ocorrerá enquanto pendente a solução, pelo contratado, de inconsistências verificadas na execução do objeto ou no
instrumento de cobrança. 16.11 O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela
segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.16.12 Recebida a Nota Fiscal ou
documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de dez dias úteis para fins de liquidação, na forma especificada acima. Sendo
assim, a nota fiscal/fatura deverá ser emitida com um mínimo de 15(quinze) dias do vencimento. 16.13 Para fins de liquidação, o
setor competente deverá verificar se a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente apresentado expressa os elementos
necessários e essenciais do documento, tais como: 16.13.1 a data da emissão; 16.13.2 os dados do contrato e do órgão
contratante; 16.13.3 o período respectivo de execução do contrato; 16.13.4 o valor a pagar; e 16.13.5 eventual destaque do valor
de retenções tributárias cabíveis.16.14 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a
liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a
comprovação da regularização da situação, sem ônus ao SAAE;16.15 A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente
acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line aos sítios eletrônicos oficiais conforme
documentação mencionada no art. 68 da Lei Federal nº 14.133/2021. 16.16 Constatando-se a situação de irregularidade do
contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no
mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante. 16.17 Não
havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o SAAE deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela
fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado,
para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos. 16.18 Persistindo a
irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo
correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.16.19 Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão
realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato. 16.20 O pagamento será efetuado no prazo máximo de até dez
dias úteis, contados da finalização da liquidação da despesa, desde que esse prazo não ultrapasse o vencimento da nota fiscal/fatura.
16.21 No caso de atraso pelo SAAE, os valores devidos ao contratado serão atualizados monetariamente calculado entre prazo de
pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do de correção monetária.16.22 O pagamento será realizado por
meio de ordem bancária/pagamento via pix/boleto, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pela licitante vencedora.
16.23 Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária e/ou quitação do boleto e/ou
realização do pix, para pagamento. 16.24 Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
16.25 Independentemente do percentual de tributo, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os
percentuais estabelecidos na legislação vigente. 16.26 A licitante vencedora, regularmente optante pelo Simples Nacional, não
sofrerá retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará
condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido
previsto em lei. 16.27 A nota fiscal/fatura eletrônica deverá ser emitida pela licitante vencedora em inteira conformidade com as
exigências legais e contratuais, especialmente as de natureza fiscal. 16.28 Uma vez paga a importância discriminada na nota
fiscal/fatura, a licitante vencedora dará ao SAAE plena, geral e irretratável quitação dos valores nela discriminados, para nada mais vir
a reclamar ou exigir a qualquer título, tempo ou forma. 16.29 Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora enquanto
pendente de liquidação, obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude preservação ao erário. 16.30 Não serão aceitos
faturamentos extraordinários. 16.31 Poderá o SAAE, mediante despacho fundamentado, realizar a retenção ou glosa de valor a ser
pago à licitante vencedora, destinado à futura quitação de eventuais prejuízos acarretados ao SAAE ou para eventual compensação de
sanções pecuniários, a partir de descumprimento de obrigações contratuais e mediante competente processo administrativo. 16.31.1
Havendo proposta de retenção ou glosa de valor, será liberado o pagamento parcial da parte incontroversamente devida à licitante
vencedora. CLÁUSULA DEZESSETE RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DAS PARTES 17.1 DO SAAE/CONTRATANTE:
17.1.1 Cumprir fielmente as cláusulas do Termo de Referência, do Edital/Aviso de contratação e do contrato quando houver; 17.1.2
Zelar pelo bom andamento da presente contratação, dirimindo dúvidas e/ou informações porventura existentes, através dos servidores
que vierem a ser designados Gestor e Fiscal da contratação; 17.1.3 Receber e conferir os serviços com base na solicitação e no
processo licitatório; 17.1.4 Atestar os serviços recebidos, bem como sua nota fiscal/fatura; 17.1.5 Efetuar o pagamento do valor
constante na nota fiscal/fatura, no prazo estabelecido, de acordo com as condições contratuais, contados do recebimento da nota
fiscal/fatura desde que atestada a regularidade fiscal e trabalhista da empresa; 17.1.6 Permitir o acesso dos responsáveis da
empresa, a fim de que possam executar os serviços, desde que previamente identificados; 17.1.7 Relacionar-se com a empresa
através dos Gestores e Fiscais indicados pelo SAAE, os quais acompanharão e fiscalizarão a execução do objeto, verificando os
aspectos quantitativos e qualitativos, anotando em registro próprio as possíveis falhas detectadas, comunicando à licitante vencedora
as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas saneadoras; 17.1.8 A ação ou omissão, total ou parcial, de
fiscalização por parte do SAAE, não fará cessar nem diminuir a responsabilidade da licitante vencedora pelo perfeito cumprimento das
obrigações estipuladas, nem por quaisquer danos, inclusive contra terceiros ou irregularidades constatadas; 17.1.9 Prestar as
informações e esclarecimentos necessários que venham a ser solicitados pela licitante vencedora; 17.1.10 O SAAE fiscalizará, como
lhe aprouver e no seu exclusivo interesse, o exato cumprimento das obrigações e condições estabelecidas no Termo de Referência, no
Edital/Aviso de Contratação, no Contrato, bem como, promoverá, mediante ofício, quaisquer observações ou substituições, que farão
parte do contrato; 17.1.11 Acompanhar, por intermédio da fiscalização, a execução dos serviços, atestando os documentos da
despesa, quando comprovada a execução total, fiel e correta dos serviços; 17.1.12 Responsabilizar-se pela comunicação, em tempo
hábil, das medidas a serem tomadas para perfeita execução do contrato; 17.1.13 Notificar a empresa sobre eventuais atrasos na
programação dos serviços e/ou descumprimento de cláusulas previstas no Termo de Referência, no Edital/Aviso de Contratação e no
Contrato; 17.1.14 Aplicar a licitante vencedora as sanções administrativas regulamentares e contratuais cabíveis, quando for o caso;
17.1.15 Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços executados em desacordo com as respectivas especificações; 17.1.16 Cumprir e
fazer cumprir o disposto nas cláusulas do contrato, devendo aplicar as penalidades previstas em lei pelo não-cumprimento das
obrigações contratuais ou execução insatisfatória dos serviços; 17.1.17 Solicitar à licitante vencedora todas as providências
necessárias ao bom andamento dos serviços; 17.1.18 Manifestar-se oficialmente em todos os atos relativos à execução do contrato,
em especial, aplicação de sanções, alterações e repactuações do mesmo; 17.1.19 Emitir pareceres motivados em todos os atos
relativos à execução do contrato, em especial, aplicação de sanções, alterações e repactuações do contrato. 17.1.20 Zelar para que,
durante a vigência do Contrato, sejam mantidas todas as obrigações assumidas pela licitante vencedora, inclusive quanto às condições
de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 17.1.21 Nomear Gestor e Fiscal do contrato para acompanhar e fiscalizar a
execução da contratação; 17.1.22 Após o recebimento da nota fiscal/fatura o SAAE deverá imediatamente informar sobre qualquer
irregularidade na cobrança por parte da licitante vencedora e questionar os valores em desacordo sob pena de aceitar o erro. 17.1.23
Não veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca da prestação dos serviços do Contrato, sem prévia autorização da
empresa. 17.2 DA LICITANTE VENCEDORA/CONTRATADA: 17.2.1 Prestar os serviços conforme solicitado e dentro dos padrões
de qualidade e normas técnicas pertinentes ao objeto e de acordo com o especificado no contrato a ser assinado e no Termo de
Referência, bem como a proposta vinculada aos autos do processo, fazendo parte da contratação; 17.2.2 Cumprir integralmente
todas as condições estabelecidas no Termo de Referência e na proposta, além das condições da legislação que verse sobre o objeto,
sujeitando-se, inclusive, às penalidades pelo descumprimento de quaisquer de suas cláusulas. 17.2.3 Realizar os serviços, nos
prazos estabelecidos, devidamente conferidos e acompanhados da nota fiscal/fatura corretamente preenchida, segundo as
quantidades e nos locais descritos na Requisição. 17.2.4 Comunicar ao fiscal do contrato, com antecedência, os motivos que venham
a impossibilitar o cumprimento do serviço. 17.2.5 Comunicar o Contratante toda e qualquer irregularidade ocorrida ou observada
durante a prestação do serviço. 17.2.6 Quando e se necessário, comunicar antecipadamente a data e o horário da realização dos
serviços, não sendo aceitos os serviços prestados que estiverem em desacordo com as especificações deste instrumento e do
contrato, ou que não obedeçam às normas técnicas.17.2.7 Arcar com qualquer prejuízo causado à Administração ou a terceiros por
seus empregados durante a execução dos serviços relacionados; 17.2.8 Responsabilizar-se por todo e qualquer tipo de autuação ou
ação que venha a sofrer em decorrência da contratação em questão, bem como, pelos contratos de trabalho de seus empregados,
mesmo nos casos que envolvam eventuais decisões judiciais, eximindo o SAAE de qualquer solidariedade ou responsabilidade. 17.2.9
Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação da licitação. 17.2.10 Pagar todos os
tributos, contribuições fiscais e parafiscais que incidam ou venham incidir, direta ou indiretamente, sobre os serviços solicitados.
17.2.11 Manter, durante toda a vigência do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições
de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 17.2.12 Incluir, nos preços ofertados, todas as despesas de custo, encargos
fiscais, comerciais, sociais e trabalhistas, ou de qualquer outra natureza, para prestação de serviço na cidade de Sacramento/MG.
17.2.13 Realizar o serviço com observância dos demais encargos e responsabilidades cabíveis.17.2.14 Prestar todos os
esclarecimentos que lhe forem solicitados pelo SAAE, atendendo prontamente a todas as reclamações. 17.2.15 Comunicar
imediatamente ao SAAE qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária, e-mail, e outros julgados necessários para o
recebimento de correspondências. 17.2.16 Fiscalizar o perfeito cumprimento do fornecimento a que se obrigou, cabendo-lhe,
integralmente, os ônus decorrentes. Tal fiscalização dar-se-á independente da que será exercida pelo SAAE. 17.2.17 Indenizar
terceiros e/ou o SAAE, mesmo em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, por quaisquer danos ou prejuízos
causados, devendo o fornecedor adotar todas as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades
competentes e às disposições legais vigentes. 17.2.18 Autorizar o SAAE a descontar do valor correspondente aos referidos danos ou
prejuízos diretamente das faturas pertinentes aos pagamentos que lhe forem devidos, independentemente de qualquer procedimento
judicial ou extrajudicial, assegurada prévia defesa. 17.2.19 Solicitar ao SAAE, em tempo hábil, quaisquer informações ou
esclarecimentos que julgar necessários, que possam vir a comprometer a execução do objeto contratual. 17.2.20 Substituir e/ou
corrigir, às suas expensas, em no máximo 02 (dois) dias corridos, a contar da comunicação por escrito feita pelo SAAE, os serviços
que apresentarem erros e/ou defeitos. 17.2.21 Prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade da prestação
dos serviços, inclusive considerados os casos de greve ou paralização de qualquer natureza. 17.2.22 Comunicar, com antecedência
mínima de 3 (três) dias úteis, a paralisação temporária dos serviços contratados por motivo de manutenção ou deficiências em seus
recursos/meios técnicos e operacionais, bem como o seu prazo de normalização, sem prejuízo de exame por parte do SAAE das
justificativas apresentadas e, se for o caso, aplicação de sanções previstas em Contrato. 17.2.23 Respeitar e fazer cumprir a
legislação de segurança e saúde no trabalho, previstas nas normas regulamentares pertinentes. 17.2.24 Nomear preposto para,
durante o período de vigência, representá-la na execução do Contrato, informando os números atualizados de telefone de contato, bem
como o endereço e o e-mail destinado ao envio e recebimento de mensagens de forma ágil e eficiente. 17.2.25 Guardar sigilo, sob
pena de responsabilidade civil, criminal e administrativa, sobre todo e qualquer assunto de interesse do Contratante ou de terceiros de
que tomar conhecimento em razão da execução do objeto deste Termo, devendo orientar seus empregados nesse sentido. 17.2.26
Após a notificação do SAAE sobre qualquer irregularidade na cobrança por parte da licitante vencedora, a mesma terá prazo de 15
dias corridos para corrigir a irregularidade e emitir nova nota fiscal/fatura para pagamento. 17.2.27 Não veicular publicidade ou
qualquer outra informação acerca da prestação dos serviços do Contrato, sem prévia autorização do SAAE. 17.2.28 Garantir sigilo e
inviolabilidade dos dados desta contratação, respeitando as hipóteses e condições constitucionais e legais de quebra de sigilo.
17.2.28.1 A quebra da confidencialidade ou sigilo de informações obtidas na prestação de serviços da empresa ensejará a
responsabilidade criminal, na forma da lei, sem prejuízo de outras providências nas demais esferas. 17.2.28.2 A empresa ao assinar
o contrato, declara ciência de que será responsabilizada em caso de violação de sigilo. CLÁUSULA DEZOITO SANÇÕES 18.1
Nos termos do artigo 155 da Lei Federal nº 14.133/2021, o descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pelo fornecedor
contratado, sem justificativa aceita, poderá acarretar na aplicação de sanções. 18.2 O fornecedor contratado poderá ser
responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações administrativas: 18.2.1 Dar causa à inexecução parcial do contrato;
18.2.2 Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause dano ao SAAE, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao
interesse coletivo; 18.2.3 Dar causa à inexecução total do contrato; 18.2.4 Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato
superveniente devidamente justificado; 18.2.5 Não celebrar contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação,
quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; 18.2.6 Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do
objeto da licitação sem motivo justificado; 18.3 Na hipótese de descumprimento das normas deste edital ou da inexecução total ou
parcial da entrega, o SAAE, garantido a apresentação de prévia defesa, aplicará à licitante vencedora, sem prejuízo da
responsabilização civil e penal cabíveis, as seguintes sanções: 18.3.1 Advertência; 18.3.2 Multa, 18.3.2.1 - multa compensatória
no percentual de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total estimado do contrato, pela recusa em assiná-lo, no prazo máximo
de 5 (cinco) dias após regularmente convocada, sem prejuízo da aplicação de outras sanções previstas no art. 156 §3º da Lei Federal
nº 14.133/2021; 18.3.2.2 - multa de mora no percentual correspondente a 0,5% (meio por cento) calculada sobre o valor total estimado
do contrato, por dia de inadimplência, até o limite de 15 (quinze) dias, na entrega total do objeto deste, caracterizando a inexecução
parcial, conforme artigo 162 da Lei Federal nº 14.133/2021, entre quinze e trinta dias de inadimplência ou atraso, incidirá multa de mora
no percentual de 2% sobre o valor total estimado do contrato, por dia de inadimplência; 18.3.2.3 Após trinta dias de inadimplência,
atraso, inexecução parcial ou total do contrato, sujeitará o contratado a pena multa de mora no percentual de 10% sobre o valor do
contrato, não impedindo que a Administração converta em compensatória e promova a extinção unilateral do contrato com a aplicação
cumulada de outras sanções previstas na Lei 14133/2021. 18.3.2.4 A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui as
perdas e danos causados à Contratante, conforme previsto no art. 156, §9º da Lei 14.133/2021. 18.3.3 Ficará impedida de licitar e
contratar com a Administração, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a licitante contratada, e/ou responsável
pelas infrações, decorrente das previsões do artigo 155 da Lei Federal nº 14.133/2021, vinculado a aplicação dassanções dispostas no
156, da referida norma legal. 18.3.3.1 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública, enquanto
perdurar os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação. 18.3.3.2 A reabilitação será realizada
perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a qual será concedida sempre que a licitante vencedora ressarcir a
Administração pelos prejuízos resultantes depois de decorrido o prazo da sanção aplicada. 18.4 As sanções previstas nesta cláusula,
poderão ser aplicadas cumulativamente com as multas, facultada a defesa prévia da interessada no respectivo processo, no prazo de
05 (cinco) dias úteis. 18.5 A sanção de declaração de inidoneidade é de competência exclusiva da Autoridade Superior, facultada a
defesa do interessado no respectivo processo. 18.6 O procedimento de apuração de responsabilidade e aplicação da sanção cabível,
será conduzido por comissão nomeada para tal. 18.7 A aplicação de quaisquer sanções será precedida de procedimento em que se
garanta ampla defesa. 18.8 As multas acima referidas, uma vez aplicadas e para efeito de cobrança, poderão ser descontadas no
pagamento devido à licitante vencedora. 18.9 Se o pagamento das multas acima referidas não for efetuado no prazo máximo de
30(trinta) dias contadas da data de sua respectiva notificação, sua cobrança será efetuada judicialmente. CLÁUSULA VINTE E DOIS
DA RESCISÃO CONTRATUAL 22.1 O contrato a ser assinado, poderá ser rescindido pelo SAAE, a qualquer tempo, de
conformidade com os artigos 137, 138 e 139 da Lei Federal nº 14.133/2021. 22.2 A rescisão imediata do contrato, caberá, além de
outras hipóteses legais, independentemente de interpretação judicial ou extrajudicial e sem prejuízo de outras penalidades, quando a
contratada: 22.2.1 falir, for objeto de concurso de credores, dissolução ou liquidação; 22.2.2 transferir, no todo ou em parte, as
obrigações decorrentes desta contratação; 22.2.3 deixar de cumprir, total ou parcialmente, as obrigações contratuais; 22.2.4
desatender às determinações do SAAE quando da fiscalização e do acompanhamento desta contratação; 22.2.5 cometer
reiteradamente, faltas na execução da contratação; 22.2.6 for objeto de fusão, cisão ou incorporação que prejudique o cumprimento
da contratação. 22.3 A rescisão contratual poderá ser judicial ou extrajudicial, por acordo amigável entre as partes, podendo ser por
ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados no art. 137, da Lei 14.133/2021, quando nenhuma indenização será
devida à CONTRATADA. 22.4 Nos casos de rescisão extrajudicial por ato unilateral, a CONTRATADA será notificada, em
observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa. 22.5 Além das hipóteses de rescisão acima previstas, o contrato será
rescindido sempre que a CONTRATADA se conduzir dolosamente ou em desacordo com o objeto contratado. 22.6 As partes
contratantes poderão, observada a conveniência da administração, promover a rescisão amigável do contrato, através de termo próprio
de distrato. CLÁUSULA VINTE E TRÊS DO ÔNUS DA PROVA 23.1 Caso o CONTRATANTE tenha que ingressar em juízo para
fazer valer este instrumento, bastará alegar os fatos constitutivos de seu direito, competindo à CONTRATADA o ônus de provar o
contrário. Se o CONTRATANTE for ré ou litisconsorte passiva, bastará a sua alegação dos fatos impeditivos, modificativos ou
extintivos do direito da CONTRATADA e a esta o ônus da prova contrária. CLÁUSULA VINTE E QUATRO DO REGIME JURÍDICO
24.1 O presente Contrato se vincula à Lei nº 14.133/2021 de 01 de abril de 2021 com suas posteriores alterações, aplicando-se nos
casos omissos, o disposto na legislação civil vigente. CLÁUSULA VINTE E CINCO PARTES INTEGRANTES 25.1 Para todos os
efeitos legais e melhor execução deste Contrato, bem assim, para definir procedimentos e normas decorrentes das obrigações ora
mantidas, integram o presente Contrato a solicitação de compras nº 100/2025 com as inclusas condições e anexos, naquilo em que
não conflitarem com este instrumento. CLÁUSULA VINTE E SEIS DO FORO 26.1 As partes contratantes elegem o foro da
Comarca de Sacramento/MG, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais especial que seja, para a solução de qualquer
pendência atinente a este contrato. CLÁUSULA VINTE E SETE DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 27.1 Os casos omissos ou as
dúvidas suscitadas em relação às regras contidas neste Termo de Referência serão decididas pelo Superintendente ou por comissão
nomeada para tal, o qual se baseará nos princípios aplicáveis às regras contidas na Lei Federal nº 14.133/2021, regulamentações
aplicáveis, tudo devendo ser interpretado a partir dos princípios de aplicação contidos no art. 5º da referida Lei. E por estarem assim
ajustados, as partes firmam o presente contrato, em três vias para um só efeito, depois de lido e achado conforme, na presença de
duas testemunhas. Sacramento (MG), 27 de agosto de 2025. (a) CONTRATANTE Hermógenes Vicente Ribeiro - Superintendente
SAAE; CONTRATADA Marcelo Galvão Fonseca Representante - MGF
DECRETO N.° 379, DE 09 DE JULHO DE 2025
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DECRETO N.° 380, DE 07 DE AGOSTO DE 2025
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11/26
DECRETO N.° 384, DE 11 DE AGOSTO DE 2025
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12/26
DECRETO N.° 387, DE 12 DE AGOSTO DE 2025
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13/26
DECRETO N.° 388, DE 12 DE JULHO DE 2025
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PORTARIA N.° 149, DE 13 DE AGOSTO DE 2025
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Portaria SAAE SAC 040/2025
Atos Oficiais • Portarias
Portaria nº SAAE SAC 040/2025
Sacramento Minas Gerais
Em 28 de agosto de 2025
DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE FÉRIAS REGULAMENTARES A
SERVIDOR/EMPREGADO PÚBLICO QUE MENCIONA NO SAAE DE
SACRAMENTO/MG
O Superintendente do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sacramento/MG, no uso de
suas atribuições legais,
CONSIDERANDO:
- a Lei Municipal nº 947 de 17 de junho de 2005 e alterações posteriores;
- a Lei Municipal nº 1.687 de 04 de novembro de 2019 acrescida da Lei Municipal nº 1.768 de
15 de dezembro de 2020 e normas regulamentares.
RESOLVE:
Art.1º) Conceder férias regulamentares ao seguinte servidor/empregado público:
I Nilson Antônio da Silva Ajudante de Obras e Serviços período aquisitivo
20/09/24 a 19/09/25, período de gozo 01/09/2025 a 05/09/2025;
II Luciano Afonso Borges Técnico em Segurança do Trabalho período aquisitivo
01/01/2024 a 31/12/2025, período de gozo 01/09/2025 a 20/09/2025;
III Elmar José Pereira Agente Administrativo período aquisitivo 01/11/2024 a
31/11/2025, período de gozo 08/09/2025 a 22/09/2025;
IV Inês Cristina Pacheco de Oliveira Agente Administrativo período aquisitivo
26/01/25 a 25/01/26, período de gozo 15/09/25 a 19/09/25.
Art. 2º) Esta portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
CUMPRA-SE
Hermógenes Vicente Ribeiro
Superintendente
PUBLICAÇÃO EDITAL - PE 037/2025 - MATERIAIS ESPORTIVOS
Licitações e Contratos • Aviso de abertura do certame
PREFEITURA MUNICIPAL DE SACRAMENTO-MG
AVISO DE PUBLICAÇÃO DO EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 037/2025
OBJETO: Registro de Preços para futura e eventual aquisição de materiais esportivos,
destinados a suprir as necessidades das atividades esportivas, recreativas e pedagógicas
promovidas pelas Secretarias Municipais de Esportes e de Educação, no âmbito de seus
programas, projetos e ações institucionais, pelo período de 12 (doze) meses, cujo documento,
na íntegra, encontra-se à disposição no Sítio Oficial do Município através do link
<https://sacramento.mg.gov.br>, no Portal Nacional de Contratações Públicas
<https://www.gov.br/pncp/pt-br> ou na Plataforma Portal Bolsa Nacional de Compras BNC
<www.bnc.org.br>.
Sacramento/MG, 28 de agosto de 2025.
Julliender Batista Correia dos Reis - Secretário Municipal de Esportes
Marilda Ferreira Borges de Souza - Secretária Municipal de Educação
PUBLICAÇÃO EDITAL - PE 038/2025
Licitações e Contratos • Aviso de abertura do certame
PREFEITURA MUNICIPAL DE SACRAMENTO-MG
AVISO DE PUBLICAÇÃO DO EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 038/2025
OBJETO: Registro de preços para futura e eventual contratação de empresa para prestação de
serviços de locação de mesas, cadeiras plásticas e itens correlatos, recarga de gás e
fornecimento de água mineral, destinados ao suporte das atividades administrativas das
Secretarias Municipais, pelo período de 12 (doze) meses, cujo documento, na íntegra, encontra-
se à disposição no Sítio Oficial do Município através do link <https://sacramento.mg.gov.br>, no
Portal Nacional de Contratações Públicas <https://www.gov.br/pncp/pt-br> ou na Plataforma
Portal Bolsa Nacional de Compras BNC <www.bnc.org.br>.
Sacramento/MG, 28 de agosto de 2025.
Marilda Ferreira Borges de Souza - Secretária Municipal de Educação
REPUBLICADO DECRETO N.° 327, DE 02 DE JULHO DE 2025
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28/08/2025 Ano III | Edição nº1853 | Certificado por Município de Sacramento-MG
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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REPUBLICADO LEI MUNICIPAL N.° 2.077, DE 26 DE MAIO DE 2025
Atos Oficiais • Leis
Prefeitura Municipal de Sacramento
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28/08/2025 Ano III | Edição nº1853 | Certificado por Município de Sacramento-MG
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17/26
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