Publicações da edição 1853 - 28/08/2025 e Ano V

Publicações da edição 1853

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SACRAMENTO-MG

1º AVISO DE RETIFICAÇÃO AO EDITAL ­ PREGÃO ELETRÔNICO Nº 032/2025

OBJETO: Registro de preços para futura e eventual contratação de empresa especializada na

prestação de serviços de fornecimento, instalação e manutenção de calhas, rufos e condutores,

visando à conservação e manutenção dos prédios públicos municipais, pelo período de 12 (doze)

meses, cujo documento, na íntegra, encontra-se à disposição no Sítio Oficial do Município

através do link <https://sacramento.mg.gov.br>, no Portal Nacional de Contratações Públicas

<https://www.gov.br/pncp/pt-br> ou na Plataforma Portal Bolsa Nacional de Compras ­ BNC

<www.bnc.org.br>.

Sacramento/MG, 28 de agosto de 2025.

Helder Silveira Borges ­ Secretário Municipal de Obras e Serviços Urbanos

CONTRATO Nº SAAE SAC 019/2025 ­ CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ­ O Serviço Autônomo

de Água e Esgoto de Sacramento/MG - SAAE, Autarquia Municipal criada pela Lei nº 51 de 24/11/1967, inscrito no CNPJ sob o

número 24.334.872/0001-54 com sede à Praça Cônego Hermógenes, nº 95, Centro, Sacramento-MG, neste ato representado pelo seu

Superintendente, Hermógenes Vicente Ribeiro, matrícula 247, neste instrumento denominado simplesmente SAAE/CONTRATANTE, e

a empresa MGF Informática Ltda., com sede à Rua dos Brandões nº 231 ­ Sala 01 ­ 3º andar - Centro, Passos , Minas Gerais, CEP

37900 - 104, inscrita no CNPJ sob o nº 22.719.918/0001-28, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato

representada pelo Sr Marcelo Galvão Fonseca, doravante denominada CONTRATADA, fica ajustado o presente termo de contrato,

regido pela Lei Federal nº 14.133 de 01 de abril de 2021 e suas posteriores alterações, nos termos das seguintes cláusulas e

condições: CLÁUSULA PRIMEIRA ­ DA LICITAÇÃO 1.1 ­ A presente contratação decorreu mediante instauração do Processo Nº

SAAE SAC 054/2025, sob a modalidade de Inexigibilidade de Licitação Nº SAAE SAC 006/2025, nos termos do Artigo 75 inciso I, da

Lei Federal nº 14.133/2021. CLÁUSULA SEGUNDA ­ DO OBJETO 2.1 ­ O presente contrato tem por objeto a contratação de

prestador de serviço para manutenção do sistema de administração pública (software proprietário) utilizado pelo SAAE até

dezembro/2024 para consulta e emissão de relatórios gerenciais de dados históricos. CLÁUSULA TERCEIRA ­ DAS QUANTIDADES

3.1 ­ A quantidade total contratada é a seguinte:

Item Código Descrição Unidade Parcelas Qtd/mês Qtd/12 meses

1 Acesso ao sistema administrativo da empresa MGF

4464 Informática Ltda para fins de consulta de dados e de SERVIÇO 12 1 12

emissão de relatórios, sem fins de processamento

CLÁUSULA QUARTA ­ DOS VALORES 4.1 ­ Pelo fornecimento objeto deste contrato, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a

seguinte importância, por unidade

Item Código Descrição Unidade Quantidade Valor unitário Valor total

R$ R$

Acesso ao sistema administrativo da empresa

1 4464 MGF Informática Ltda para fins de consulta de SERVIÇO 12 R$2.500,00 R$30.000,00

dados e de emissão de relatórios, sem fins de

processamento

4.2 ­ Atribui-se a este Contrato a importância máxima de R$30.000,00 (trinta mil reais). 4.3 ­ O preço será fixo e irreajustável pelo

período de 12 (doze) meses; 4.4 ­ Os preços já levam em conta todas e quaisquer despesas incidentes na execução do objeto, tais

como tributos, taxas, impostos, entre outras despesas. 5 ­ DA DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS 5.1 ­ Software

proprietário ou comercial é um tipo de software de computador que pertence e é distribuído por uma empresa ou organização

específica. Ele não pode ser livremente modificado, redistribuído ou acessado como o software de código aberto. Em vez disso, é

distribuído sob uma licença que restringe seu uso e, frequentemente, exige uma taxa ou assinatura para ser utilizado. 5.2 ­ Software

proprietário também é conhecido como software de código fechado devido à sua natureza fechada, pois o código-fonte é mantido em

sigilo e propriedade da empresa que o criou. Isso significa que os usuários finais não podem acessar o código subjacente e não podem

modificar ou personalizar o software de acordo com suas necessidades específicas. O desenvolvimento e a manutenção de software

proprietário são controlados exclusivamente pelas empresas de software, o que lhes confere total autoridade sobre seus recursos,

atualizações e distribuição. 5.3 ­ Empresas que fornecem softwares proprietários muitas vezes oferecem suporte técnico dedicado aos

seus clientes. Isso pode incluir serviços de assistência técnica, treinamento e atualizações regulares, garantindo que os usuários

recebam ajuda quando necessário e que o software permaneça atualizado e funcional. 5.4 ­ A contratação engloba os seguintes

módulos: * contabilidade * tesouraria * folha de pagamento * compras * contratos * frotas * almoxarifado * patrimônio 5.5 ­ A

contratada deverá preservar a funcionabilidade dos sistemas de sua autoria, durante toda a execução da contratação, que permita a

manipulação dos dados do SAAE em tela e em relatórios, no entanto, sem o desenvolvimento de novas funções e novos relatórios. 5.6

­ O SAAE deverá garantir a realização de cópias de segurança de forma a preservar os bancos de dados a salvo, mesmo se houver

defeito ou qualquer incidência sobre as maquinas onde estão instalados. CLÁUSULA SEXTA ­ DA VIGÊNCIA 6.1 ­ O Contrato terá

sua vigência de 60 (sessenta) meses, e inicia-se em 01/09/2025 a encerra-se em 31/08/2030, conforme estabelecido nos Artigos 105 e

106 da Lei Federal nº 14.133/2021, respeitando a princípio, as reservas orçamentárias e o limite do exercício, com efeito legal após a

publicação de seu extrato, ou resolvido a qualquer momento, em razão de descumprimento de qualquer uma das cláusulas mediante

rescisão ou distrato. 5.2 ­ O contrato poderá ser prorrogado por até 10 anos, desde que se justifique a vantagem econômica para o

poder público, como a manutenção de preços ou a qualidade do serviço, conforme o Art. 107 da Lei Federal nº 14.133/2021. 5.3 ­ A

validade do contrato terá início após a assinatura, com eficácia legal após a publicação de seu extrato, podendo ser prorrogado, na

conformidade da lei. CLÁUSULA SÉTIMA ­ DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES 7.1 ­ A contratada deverá sujeitar-se aos

acréscimos e supressões contratuais estabelecidos na forma do art. 125 da Lei Federal n° 14.133/2021, quais sejam, os acréscimos ou

supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco porcento) do valor atualizado do contrato. CLÁUSULA

OITAVA ­ DO ADITAMENTO 8.1 ­ A CONTRATANTE poderá autorizar alterações contratuais, de que decorra ou não variações de

seu valor, modificações de quantidade ou prazo, que formaliza o Termo Aditivo, como preconiza o art. 125 da Lei Federal nº

14.133/2021. CLÁUSUA NONA ­ DOS REAJUSTES 9.1 ­ Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante prévia comunicação da

contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, contado da data-base prevista no contrato,

exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. 9.1.1 ­ O reajuste de preços deverá ser

requerido pela licitante vencedora, sob pena de preclusão, não se confundindo com eventual desequilíbrio contratual. 9.2 ­ Caso o

contrato dos serviços seja prorrogado, os mesmos serão reajustados através do IPCA ­ Índice Nacional de Preços ao Consumidor

Amplo, ou por outro índice oficial que venha substituí-lo ou na ausência de substituto, pela média simples dos principais índices

econômicos que apuram a inflação acumulada, no período dos últimos doze meses do início da prestação dos serviços; 9.3 ­ Nos

reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste; 9.4

­ Na ausência do índice compactuado, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por

meio de termo aditivo. CLÁUSULA DEZ ­ DO REEQUILÍBRIO ECONOMICO FINANCEIRO 10.1 ­ Havendo comprovado desequilíbrio

contratual, caberá revisão de preço contratado, para mais ou para menos, nos termos fixados no art. 25 §8º da Lei Federal nº

14133/2021. 10.2 ­ No caso de desequilíbrio contratual, cabe à parte que alega demonstrar concreta e objetivamente o quantum do

impacto negativo na economia contratual. 10.3 - Para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos

da licitante vencedora e a retribuição do SAAE para a justa remuneração do fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio

econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências

incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe,

configurando área econômica extraordinária e extracontratual (Redação da alínea dada pela Lei nº 8.883, de 08 de junho de 1994), a

relação que as partes pactuaram inicialmente para a justa remuneração do objeto, poderá ser revisada, objetivando a manutenção do

equilíbrio econômico - financeiro inicial do contrato. 10.4 ­ Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem

como a superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data de apresentação da proposta, de comprovada

repercussão nos preços contratados, implicarão a revisão destes para mais ou menos, conforme o caso. 10.5 ­ Para que seja discutida

a questão mencionada acima, necessário se faz que a licitante vencedora e/ou o SAE, mediante apresentação de requerimento escrito

contendo JUSTIFICATIVA circunstanciada e comprovada com documentos idôneos, através de planilha(s) detalhada(s) de custos,

acompanhada(s) de documento(s) que comprove(m) a procedência do pedido, tais como: lista de preços de fabricantes ou notas fiscais

de fornecimento de produtos demonstrando a impossibilidade de adimplemento contratual e mapa de composição de custos

protocolado perante a Comissão de Licitação. 10.6 ­ É indispensável a apresentação do mapa composição dos custos, quando o

reequilíbrio necessitar revisão de item que faça referência a quantificação dos serviços. 10.7 ­ O reequilíbrio, nesse caso, será

analisado pelos órgãos competentes, que decidirão, fundamentadamente, a possibilidade de atender ao pedido e, após a homologação

do requerimento e confecção do aditivo contratual, o preço será reajustado.10.8 ­ Para solicitações referentes à reequilíbrio

econômico-financeiro, as licitantes deverão contatar diretamente o SAAE, na pessoa do gestor do contrato, através do e-mail

<saaesac@saaesac.mg.gov.br>. 10.9 ­ Nas repactuações subsequentes à primeira, a anualidade será contada a partir da data do fato

gerador que deu ensejo à última repactuação; 10.10 ­ O SAAE terá o prazo de até 30 (trinta) dias para analisar e dar parecer na

solicitação de reequilíbrio. 10.11 ­ Até que se decida sobre a validade do requerimento, a CONTRATADA se obriga a fornecer o objeto

do contrato no valor acordado. CLÁUSULA ONZE ­ FISCALIZAÇÃO DO OBJETO 11.1 ­ A fiscalização do objeto e o recebimento

dos serviços estão a cargo: 11.1.1 ­ GESTORA: Synira Manzan de Mello ­ Adjunto Administrativo 11.1.2 ­ FISCAIS: Inês Cristina

Pacheco de Oliveira ­ Agente Administrativo 11.2 ­ O fiscal administrativo do contrato verificará a manutenção das condições de

habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos

aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário. 11.3 ­ Caso ocorra descumprimento das

obrigações contratuais, o fiscal administrativo do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do

contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência. 11.4 ­ O fiscal do contrato acompanhará a

manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que

obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais. 11.5 ­ O gestor do contrato

coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da

execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das

prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de

atendimento da finalidade da administração. 11.6 ­ O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelos fiscais do contrato,

de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior

àquelas que ultrapassarem a sua competência.11.7 ­ O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo

administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei

Federal nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso. CLÁUSULA DOZE ­ DO

LOCAL E HORÁRIO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 12.1 ­ Os serviços serão prestados às unidades do SAAE na cidade de

Sacramento/MG. 12.2 ­ O sistema ficará disponível para consulta no horário comercial do SAAE de Sacramento. CLÁUSULA TREZE

­ DA FORMA DE EXECUÇÃO 13.1 ­ A Contratada deverá prestar atendimento quando necessário via telefone, internet ou e-mail

quando possível e solucionar o problema por estes canais, dirimindo todas as dúvidas dos funcionários do SAAE, além de manter

profissional capacitado, durante o período de execução do contrato, para atender as dúvidas que porventura aparecerem. 13.2 ­ A

execução dos serviços objeto deste contrato deverá ser realizada exclusivamente por empregados, prepostos ou terceiros

devidamente autorizados pela empresa contratada, sendo esta integralmente responsável por quaisquer atos, omissões ou danos

decorrentes da atuação desses profissionais. A empresa responderá por todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e

civis decorrentes da atuação de sua equipe ou de terceiros por ela contratados, não cabendo ao SAAE qualquer responsabilidade

nesse sentido. 13.3 ­ A empresa obriga-se a manter-se em conformidade com as obrigações por ela assumidas através deste termo,

durante toda a execução do contrato, inclusive as condições de habilitação e qualificação exigidas pelo SAAE. 13.4 ­ Após a

tramitação do processo, o SAAE convocará a empresa, para a assinatura do contrato e a prestação dos serviços já iniciam

imediatamente. 13.5 ­ A empresa deverá prestar os serviços mantendo o padrão de qualidade praticado no mercado, sujeitando-se a

aplicação de penalidades quando não atender ao solicitado;13.6 ­ A empresa comprometer-se-á a dar total garantia quanto à

qualidade dos serviços contratados, e após contestação responder ao Gestor e ao Fiscal do Contrato;13.7 ­ Durante a prestação dos

serviços, caso sejam verificadas irregularidades, serão exigidos da empresa correções imediatas, evitando assim a paralisação dos

serviços; 13.8 ­ O(s) fiscal(is) do contrato, acompanhará(ão) a execução dos serviços, orientando e alterando quando a execução dos

serviços não estiver de acordo com as normas do SAAE, cabendo à empresa dar o suporte necessário. CLÁUSULA CATORZE ­ DA

SUBCONTRATAÇÃO 14.1 ­ É vedada a subcontratação total do objeto deste Contrato, sendo admitida a parcial mediante

apresentação de justificada quanto a sua necessidade pela CONTRATADA e autorização expressa o SAAE. CLÁUSULA QUINZE ­

DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 15.1 ­ Os recursos orçamentários a serem utilizados para a contratação são de origem própria,

e deverão ser empenhados nas seguintes dotações: Despesa 54 - 03.030.000.17.512.0059.2022 ­ Manutenção do Serviços

Administrativos - 3.3.90.40.00 ­ Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica - 1753 ­ Recursos

Provenientes de Taxas, Contribuições e Preços Públicos 15.2 ­ Na fase interna do processo licitatório, as reservas orçamentárias

serão informadas pela Contabilidade, em documento vinculante e constante dos autos do Processo. 15.3 ­ Toda despesa para

aquisição do objeto a ser licitado deverá ser empenhada de acordo com orçamento vigente para o exercício de 2025 e das dotações

correspondentes no exercício subsequente no caso de aditamentos de prazo. CLÁUSULA DEZESSEIS ­ CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO

E DE PAGAMENTO 16.1 ­ Não haverá instrumento de medição de resultado para esta contratação, pois será pago um valor mensal

único. 16.2 ­ Os serviços serão recebidos provisoriamente, para conferência pelo fiscal, mediante termos detalhados, quando

verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico e administrativo. 16.3 ­ O prazo da disposição acima será contado do

recebimento de comunicação de cobrança oriunda do contratado com a comprovação da prestação dos serviços a que se referem a

parcela a ser paga. 16.4 ­ Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período de faturamento, o fiscal irá apurar o

resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços

realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à

contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato. 16.4.1 ­ A contratada fica obrigada a reparar, corrigir,

remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou

incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de

serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório. 16.5 ­ A

fiscalização não efetuará o ateste da última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que

possam vir a ser apontadas no recebimento provisório. 16.6 ­ Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em

desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, sem prejuízo da aplicação das

penalidades.16.7 ­ Os serviços serão recebidos definitivamente, após o recebimento provisório, por servidor ou comissão quando for

designada pela autoridade competente, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço e consequente aceitação após

realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a

liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à licitante vencedora, por escrito, as

respectivas correções;16.8 ­ Caso haja inconsistência o fiscal deverá comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura,

com o valor exato dimensionado pela fiscalização.16.9 ­ Cabe ao fiscal enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a

formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão. 16.10 ­ Nenhum prazo

de recebimento ocorrerá enquanto pendente a solução, pelo contratado, de inconsistências verificadas na execução do objeto ou no

instrumento de cobrança. 16.11 ­ O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela

segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.16.12 ­ Recebida a Nota Fiscal ou

documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de dez dias úteis para fins de liquidação, na forma especificada acima. Sendo

assim, a nota fiscal/fatura deverá ser emitida com um mínimo de 15(quinze) dias do vencimento. 16.13 ­ Para fins de liquidação, o

setor competente deverá verificar se a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente apresentado expressa os elementos

necessários e essenciais do documento, tais como: 16.13.1 ­ a data da emissão; 16.13.2 ­ os dados do contrato e do órgão

contratante; 16.13.3 ­ o período respectivo de execução do contrato; 16.13.4 ­ o valor a pagar; e 16.13.5 ­ eventual destaque do valor

de retenções tributárias cabíveis.16.14 ­ Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a

liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a

comprovação da regularização da situação, sem ônus ao SAAE;16.15 ­ A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente

acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line aos sítios eletrônicos oficiais conforme

documentação mencionada no art. 68 da Lei Federal nº 14.133/2021. 16.16 ­ Constatando-se a situação de irregularidade do

contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no

mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante. 16.17 ­ Não

havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o SAAE deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela

fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado,

para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos. 16.18 ­ Persistindo a

irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo

correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.16.19 ­ Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão

realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato. 16.20 ­ O pagamento será efetuado no prazo máximo de até dez

dias úteis, contados da finalização da liquidação da despesa, desde que esse prazo não ultrapasse o vencimento da nota fiscal/fatura.

16.21 ­ No caso de atraso pelo SAAE, os valores devidos ao contratado serão atualizados monetariamente calculado entre prazo de

pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do de correção monetária.16.22 ­ O pagamento será realizado por

meio de ordem bancária/pagamento via pix/boleto, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pela licitante vencedora.

16.23 ­ Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária e/ou quitação do boleto e/ou

realização do pix, para pagamento. 16.24 ­ Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.

16.25 ­ Independentemente do percentual de tributo, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os

percentuais estabelecidos na legislação vigente. 16.26 ­ A licitante vencedora, regularmente optante pelo Simples Nacional, não

sofrerá retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará

condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido

previsto em lei. 16.27 ­ A nota fiscal/fatura eletrônica deverá ser emitida pela licitante vencedora em inteira conformidade com as

exigências legais e contratuais, especialmente as de natureza fiscal. 16.28 ­ Uma vez paga a importância discriminada na nota

fiscal/fatura, a licitante vencedora dará ao SAAE plena, geral e irretratável quitação dos valores nela discriminados, para nada mais vir

a reclamar ou exigir a qualquer título, tempo ou forma. 16.29 ­ Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora enquanto

pendente de liquidação, obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude preservação ao erário. 16.30 ­ Não serão aceitos

faturamentos extraordinários. 16.31 ­ Poderá o SAAE, mediante despacho fundamentado, realizar a retenção ou glosa de valor a ser

pago à licitante vencedora, destinado à futura quitação de eventuais prejuízos acarretados ao SAAE ou para eventual compensação de

sanções pecuniários, a partir de descumprimento de obrigações contratuais e mediante competente processo administrativo. 16.31.1 ­

Havendo proposta de retenção ou glosa de valor, será liberado o pagamento parcial da parte incontroversamente devida à licitante

vencedora. CLÁUSULA DEZESSETE ­ RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DAS PARTES 17.1 ­ DO SAAE/CONTRATANTE:

17.1.1 ­ Cumprir fielmente as cláusulas do Termo de Referência, do Edital/Aviso de contratação e do contrato quando houver; 17.1.2 ­

Zelar pelo bom andamento da presente contratação, dirimindo dúvidas e/ou informações porventura existentes, através dos servidores

que vierem a ser designados Gestor e Fiscal da contratação; 17.1.3 ­ Receber e conferir os serviços com base na solicitação e no

processo licitatório; 17.1.4 ­ Atestar os serviços recebidos, bem como sua nota fiscal/fatura; 17.1.5 ­ Efetuar o pagamento do valor

constante na nota fiscal/fatura, no prazo estabelecido, de acordo com as condições contratuais, contados do recebimento da nota

fiscal/fatura desde que atestada a regularidade fiscal e trabalhista da empresa; 17.1.6 ­ Permitir o acesso dos responsáveis da

empresa, a fim de que possam executar os serviços, desde que previamente identificados; 17.1.7 ­ Relacionar-se com a empresa

através dos Gestores e Fiscais indicados pelo SAAE, os quais acompanharão e fiscalizarão a execução do objeto, verificando os

aspectos quantitativos e qualitativos, anotando em registro próprio as possíveis falhas detectadas, comunicando à licitante vencedora

as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas saneadoras; 17.1.8 ­ A ação ou omissão, total ou parcial, de

fiscalização por parte do SAAE, não fará cessar nem diminuir a responsabilidade da licitante vencedora pelo perfeito cumprimento das

obrigações estipuladas, nem por quaisquer danos, inclusive contra terceiros ou irregularidades constatadas; 17.1.9 ­ Prestar as

informações e esclarecimentos necessários que venham a ser solicitados pela licitante vencedora; 17.1.10 ­ O SAAE fiscalizará, como

lhe aprouver e no seu exclusivo interesse, o exato cumprimento das obrigações e condições estabelecidas no Termo de Referência, no

Edital/Aviso de Contratação, no Contrato, bem como, promoverá, mediante ofício, quaisquer observações ou substituições, que farão

parte do contrato; 17.1.11 ­ Acompanhar, por intermédio da fiscalização, a execução dos serviços, atestando os documentos da

despesa, quando comprovada a execução total, fiel e correta dos serviços; 17.1.12 ­ Responsabilizar-se pela comunicação, em tempo

hábil, das medidas a serem tomadas para perfeita execução do contrato; 17.1.13 ­ Notificar a empresa sobre eventuais atrasos na

programação dos serviços e/ou descumprimento de cláusulas previstas no Termo de Referência, no Edital/Aviso de Contratação e no

Contrato; 17.1.14 ­ Aplicar a licitante vencedora as sanções administrativas regulamentares e contratuais cabíveis, quando for o caso;

17.1.15 ­ Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços executados em desacordo com as respectivas especificações; 17.1.16 ­ Cumprir e

fazer cumprir o disposto nas cláusulas do contrato, devendo aplicar as penalidades previstas em lei pelo não-cumprimento das

obrigações contratuais ou execução insatisfatória dos serviços; 17.1.17 ­ Solicitar à licitante vencedora todas as providências

necessárias ao bom andamento dos serviços; 17.1.18 ­ Manifestar-se oficialmente em todos os atos relativos à execução do contrato,

em especial, aplicação de sanções, alterações e repactuações do mesmo; 17.1.19 ­ Emitir pareceres motivados em todos os atos

relativos à execução do contrato, em especial, aplicação de sanções, alterações e repactuações do contrato. 17.1.20 ­ Zelar para que,

durante a vigência do Contrato, sejam mantidas todas as obrigações assumidas pela licitante vencedora, inclusive quanto às condições

de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 17.1.21 ­ Nomear Gestor e Fiscal do contrato para acompanhar e fiscalizar a

execução da contratação; 17.1.22 ­ Após o recebimento da nota fiscal/fatura o SAAE deverá imediatamente informar sobre qualquer

irregularidade na cobrança por parte da licitante vencedora e questionar os valores em desacordo sob pena de aceitar o erro. 17.1.23 ­

Não veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca da prestação dos serviços do Contrato, sem prévia autorização da

empresa. 17.2 ­ DA LICITANTE VENCEDORA/CONTRATADA: 17.2.1 ­ Prestar os serviços conforme solicitado e dentro dos padrões

de qualidade e normas técnicas pertinentes ao objeto e de acordo com o especificado no contrato a ser assinado e no Termo de

Referência, bem como a proposta vinculada aos autos do processo, fazendo parte da contratação; 17.2.2 ­ Cumprir integralmente

todas as condições estabelecidas no Termo de Referência e na proposta, além das condições da legislação que verse sobre o objeto,

sujeitando-se, inclusive, às penalidades pelo descumprimento de quaisquer de suas cláusulas. 17.2.3 ­ Realizar os serviços, nos

prazos estabelecidos, devidamente conferidos e acompanhados da nota fiscal/fatura corretamente preenchida, segundo as

quantidades e nos locais descritos na Requisição. 17.2.4 ­ Comunicar ao fiscal do contrato, com antecedência, os motivos que venham

a impossibilitar o cumprimento do serviço. 17.2.5 ­ Comunicar o Contratante toda e qualquer irregularidade ocorrida ou observada

durante a prestação do serviço. 17.2.6 ­ Quando e se necessário, comunicar antecipadamente a data e o horário da realização dos

serviços, não sendo aceitos os serviços prestados que estiverem em desacordo com as especificações deste instrumento e do

contrato, ou que não obedeçam às normas técnicas.17.2.7 ­ Arcar com qualquer prejuízo causado à Administração ou a terceiros por

seus empregados durante a execução dos serviços relacionados; 17.2.8 ­ Responsabilizar-se por todo e qualquer tipo de autuação ou

ação que venha a sofrer em decorrência da contratação em questão, bem como, pelos contratos de trabalho de seus empregados,

mesmo nos casos que envolvam eventuais decisões judiciais, eximindo o SAAE de qualquer solidariedade ou responsabilidade. 17.2.9

­ Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação da licitação. 17.2.10 ­ Pagar todos os

tributos, contribuições fiscais e parafiscais que incidam ou venham incidir, direta ou indiretamente, sobre os serviços solicitados.

17.2.11 ­ Manter, durante toda a vigência do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições

de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 17.2.12 ­ Incluir, nos preços ofertados, todas as despesas de custo, encargos

fiscais, comerciais, sociais e trabalhistas, ou de qualquer outra natureza, para prestação de serviço na cidade de Sacramento/MG.

17.2.13 ­ Realizar o serviço com observância dos demais encargos e responsabilidades cabíveis.17.2.14 ­ Prestar todos os

esclarecimentos que lhe forem solicitados pelo SAAE, atendendo prontamente a todas as reclamações. 17.2.15 ­ Comunicar

imediatamente ao SAAE qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária, e-mail, e outros julgados necessários para o

recebimento de correspondências. 17.2.16 ­ Fiscalizar o perfeito cumprimento do fornecimento a que se obrigou, cabendo-lhe,

integralmente, os ônus decorrentes. Tal fiscalização dar-se-á independente da que será exercida pelo SAAE. 17.2.17 ­ Indenizar

terceiros e/ou o SAAE, mesmo em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, por quaisquer danos ou prejuízos

causados, devendo o fornecedor adotar todas as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades

competentes e às disposições legais vigentes. 17.2.18 ­ Autorizar o SAAE a descontar do valor correspondente aos referidos danos ou

prejuízos diretamente das faturas pertinentes aos pagamentos que lhe forem devidos, independentemente de qualquer procedimento

judicial ou extrajudicial, assegurada prévia defesa. 17.2.19 ­ Solicitar ao SAAE, em tempo hábil, quaisquer informações ou

esclarecimentos que julgar necessários, que possam vir a comprometer a execução do objeto contratual. 17.2.20 ­ Substituir e/ou

corrigir, às suas expensas, em no máximo 02 (dois) dias corridos, a contar da comunicação por escrito feita pelo SAAE, os serviços

que apresentarem erros e/ou defeitos. 17.2.21 ­ Prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade da prestação

dos serviços, inclusive considerados os casos de greve ou paralização de qualquer natureza. 17.2.22 ­ Comunicar, com antecedência

mínima de 3 (três) dias úteis, a paralisação temporária dos serviços contratados por motivo de manutenção ou deficiências em seus

recursos/meios técnicos e operacionais, bem como o seu prazo de normalização, sem prejuízo de exame por parte do SAAE das

justificativas apresentadas e, se for o caso, aplicação de sanções previstas em Contrato. 17.2.23 ­ Respeitar e fazer cumprir a

legislação de segurança e saúde no trabalho, previstas nas normas regulamentares pertinentes. 17.2.24 ­ Nomear preposto para,

durante o período de vigência, representá-la na execução do Contrato, informando os números atualizados de telefone de contato, bem

como o endereço e o e-mail destinado ao envio e recebimento de mensagens de forma ágil e eficiente. 17.2.25 ­ Guardar sigilo, sob

pena de responsabilidade civil, criminal e administrativa, sobre todo e qualquer assunto de interesse do Contratante ou de terceiros de

que tomar conhecimento em razão da execução do objeto deste Termo, devendo orientar seus empregados nesse sentido. 17.2.26 ­

Após a notificação do SAAE sobre qualquer irregularidade na cobrança por parte da licitante vencedora, a mesma terá prazo de 15

dias corridos para corrigir a irregularidade e emitir nova nota fiscal/fatura para pagamento. 17.2.27 ­ Não veicular publicidade ou

qualquer outra informação acerca da prestação dos serviços do Contrato, sem prévia autorização do SAAE. 17.2.28 ­ Garantir sigilo e

inviolabilidade dos dados desta contratação, respeitando as hipóteses e condições constitucionais e legais de quebra de sigilo.

17.2.28.1 ­ A quebra da confidencialidade ou sigilo de informações obtidas na prestação de serviços da empresa ensejará a

responsabilidade criminal, na forma da lei, sem prejuízo de outras providências nas demais esferas. 17.2.28.2 ­ A empresa ao assinar

o contrato, declara ciência de que será responsabilizada em caso de violação de sigilo. CLÁUSULA DEZOITO ­ SANÇÕES 18.1 ­

Nos termos do artigo 155 da Lei Federal nº 14.133/2021, o descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pelo fornecedor

contratado, sem justificativa aceita, poderá acarretar na aplicação de sanções. 18.2 ­ O fornecedor contratado poderá ser

responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações administrativas: 18.2.1 ­ Dar causa à inexecução parcial do contrato;

18.2.2 ­ Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause dano ao SAAE, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao

interesse coletivo; 18.2.3 ­ Dar causa à inexecução total do contrato; 18.2.4 ­ Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato

superveniente devidamente justificado; 18.2.5 ­ Não celebrar contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação,

quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; 18.2.6 ­ Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do

objeto da licitação sem motivo justificado; 18.3 ­ Na hipótese de descumprimento das normas deste edital ou da inexecução total ou

parcial da entrega, o SAAE, garantido a apresentação de prévia defesa, aplicará à licitante vencedora, sem prejuízo da

responsabilização civil e penal cabíveis, as seguintes sanções: 18.3.1 ­ Advertência; 18.3.2 ­ Multa, 18.3.2.1 - multa compensatória

no percentual de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total estimado do contrato, pela recusa em assiná-lo, no prazo máximo

de 5 (cinco) dias após regularmente convocada, sem prejuízo da aplicação de outras sanções previstas no art. 156 §3º da Lei Federal

nº 14.133/2021; 18.3.2.2 - multa de mora no percentual correspondente a 0,5% (meio por cento) calculada sobre o valor total estimado

do contrato, por dia de inadimplência, até o limite de 15 (quinze) dias, na entrega total do objeto deste, caracterizando a inexecução

parcial, conforme artigo 162 da Lei Federal nº 14.133/2021, entre quinze e trinta dias de inadimplência ou atraso, incidirá multa de mora

no percentual de 2% sobre o valor total estimado do contrato, por dia de inadimplência; 18.3.2.3 ­ Após trinta dias de inadimplência,

atraso, inexecução parcial ou total do contrato, sujeitará o contratado a pena multa de mora no percentual de 10% sobre o valor do

contrato, não impedindo que a Administração converta em compensatória e promova a extinção unilateral do contrato com a aplicação

cumulada de outras sanções previstas na Lei 14133/2021. 18.3.2.4 ­ A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui as

perdas e danos causados à Contratante, conforme previsto no art. 156, §9º da Lei 14.133/2021. 18.3.3 ­ Ficará impedida de licitar e

contratar com a Administração, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a licitante contratada, e/ou responsável

pelas infrações, decorrente das previsões do artigo 155 da Lei Federal nº 14.133/2021, vinculado a aplicação dassanções dispostas no

156, da referida norma legal. 18.3.3.1 ­ Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública, enquanto

perdurar os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação. 18.3.3.2 ­ A reabilitação será realizada

perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a qual será concedida sempre que a licitante vencedora ressarcir a

Administração pelos prejuízos resultantes depois de decorrido o prazo da sanção aplicada. 18.4 ­As sanções previstas nesta cláusula,

poderão ser aplicadas cumulativamente com as multas, facultada a defesa prévia da interessada no respectivo processo, no prazo de

05 (cinco) dias úteis. 18.5 ­ A sanção de declaração de inidoneidade é de competência exclusiva da Autoridade Superior, facultada a

defesa do interessado no respectivo processo. 18.6 ­ O procedimento de apuração de responsabilidade e aplicação da sanção cabível,

será conduzido por comissão nomeada para tal. 18.7 ­ A aplicação de quaisquer sanções será precedida de procedimento em que se

garanta ampla defesa. 18.8 ­ As multas acima referidas, uma vez aplicadas e para efeito de cobrança, poderão ser descontadas no

pagamento devido à licitante vencedora. 18.9 ­ Se o pagamento das multas acima referidas não for efetuado no prazo máximo de

30(trinta) dias contadas da data de sua respectiva notificação, sua cobrança será efetuada judicialmente. CLÁUSULA VINTE E DOIS ­

DA RESCISÃO CONTRATUAL 22.1 ­ O contrato a ser assinado, poderá ser rescindido pelo SAAE, a qualquer tempo, de

conformidade com os artigos 137, 138 e 139 da Lei Federal nº 14.133/2021. 22.2 ­ A rescisão imediata do contrato, caberá, além de

outras hipóteses legais, independentemente de interpretação judicial ou extrajudicial e sem prejuízo de outras penalidades, quando a

contratada: 22.2.1 ­ falir, for objeto de concurso de credores, dissolução ou liquidação; 22.2.2 ­ transferir, no todo ou em parte, as

obrigações decorrentes desta contratação; 22.2.3 ­ deixar de cumprir, total ou parcialmente, as obrigações contratuais; 22.2.4 ­

desatender às determinações do SAAE quando da fiscalização e do acompanhamento desta contratação; 22.2.5 ­ cometer

reiteradamente, faltas na execução da contratação; 22.2.6 ­ for objeto de fusão, cisão ou incorporação que prejudique o cumprimento

da contratação. 22.3 ­ A rescisão contratual poderá ser judicial ou extrajudicial, por acordo amigável entre as partes, podendo ser por

ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados no art. 137, da Lei 14.133/2021, quando nenhuma indenização será

devida à CONTRATADA. 22.4 ­ Nos casos de rescisão extrajudicial por ato unilateral, a CONTRATADA será notificada, em

observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa. 22.5 ­ Além das hipóteses de rescisão acima previstas, o contrato será

rescindido sempre que a CONTRATADA se conduzir dolosamente ou em desacordo com o objeto contratado. 22.6 ­ As partes

contratantes poderão, observada a conveniência da administração, promover a rescisão amigável do contrato, através de termo próprio

de distrato. CLÁUSULA VINTE E TRÊS ­ DO ÔNUS DA PROVA 23.1 ­ Caso o CONTRATANTE tenha que ingressar em juízo para

fazer valer este instrumento, bastará alegar os fatos constitutivos de seu direito, competindo à CONTRATADA o ônus de provar o

contrário. Se o CONTRATANTE for ré ou litisconsorte passiva, bastará a sua alegação dos fatos impeditivos, modificativos ou

extintivos do direito da CONTRATADA e a esta o ônus da prova contrária. CLÁUSULA VINTE E QUATRO ­ DO REGIME JURÍDICO

24.1 ­ O presente Contrato se vincula à Lei nº 14.133/2021 de 01 de abril de 2021 com suas posteriores alterações, aplicando-se nos

casos omissos, o disposto na legislação civil vigente. CLÁUSULA VINTE E CINCO ­ PARTES INTEGRANTES 25.1 ­ Para todos os

efeitos legais e melhor execução deste Contrato, bem assim, para definir procedimentos e normas decorrentes das obrigações ora

mantidas, integram o presente Contrato a solicitação de compras nº 100/2025 com as inclusas condições e anexos, naquilo em que

não conflitarem com este instrumento. CLÁUSULA VINTE E SEIS ­ DO FORO 26.1 ­ As partes contratantes elegem o foro da

Comarca de Sacramento/MG, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais especial que seja, para a solução de qualquer

pendência atinente a este contrato. CLÁUSULA VINTE E SETE ­ DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 27.1 ­ Os casos omissos ou as

dúvidas suscitadas em relação às regras contidas neste Termo de Referência serão decididas pelo Superintendente ou por comissão

nomeada para tal, o qual se baseará nos princípios aplicáveis às regras contidas na Lei Federal nº 14.133/2021, regulamentações

aplicáveis, tudo devendo ser interpretado a partir dos princípios de aplicação contidos no art. 5º da referida Lei. E por estarem assim

ajustados, as partes firmam o presente contrato, em três vias para um só efeito, depois de lido e achado conforme, na presença de

duas testemunhas. Sacramento (MG), 27 de agosto de 2025. (a) CONTRATANTE ­ Hermógenes Vicente Ribeiro - Superintendente ­

SAAE; CONTRATADA ­ Marcelo Galvão Fonseca ­ Representante - MGF

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Portaria nº SAAE SAC 040/2025

Sacramento ­ Minas Gerais

Em 28 de agosto de 2025

DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE FÉRIAS REGULAMENTARES A

SERVIDOR/EMPREGADO PÚBLICO QUE MENCIONA NO SAAE DE

SACRAMENTO/MG

O Superintendente do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sacramento/MG, no uso de

suas atribuições legais,

CONSIDERANDO:

- a Lei Municipal nº 947 de 17 de junho de 2005 e alterações posteriores;

- a Lei Municipal nº 1.687 de 04 de novembro de 2019 acrescida da Lei Municipal nº 1.768 de

15 de dezembro de 2020 e normas regulamentares.

RESOLVE:

Art.1º) ­ Conceder férias regulamentares ao seguinte servidor/empregado público:

I ­ Nilson Antônio da Silva ­ Ajudante de Obras e Serviços ­ período aquisitivo

20/09/24 a 19/09/25, período de gozo 01/09/2025 a 05/09/2025;

II ­ Luciano Afonso Borges ­ Técnico em Segurança do Trabalho ­ período aquisitivo

01/01/2024 a 31/12/2025, período de gozo 01/09/2025 a 20/09/2025;

III ­ Elmar José Pereira ­ Agente Administrativo ­ período aquisitivo 01/11/2024 a

31/11/2025, período de gozo 08/09/2025 a 22/09/2025;

IV ­ Inês Cristina Pacheco de Oliveira ­ Agente Administrativo ­ período aquisitivo

26/01/25 a 25/01/26, período de gozo 15/09/25 a 19/09/25.

Art. 2º) ­ Esta portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

CUMPRA-SE

Hermógenes Vicente Ribeiro

Superintendente

PREFEITURA MUNICIPAL DE SACRAMENTO-MG

AVISO DE PUBLICAÇÃO DO EDITAL ­ PREGÃO ELETRÔNICO Nº 037/2025

OBJETO: Registro de Preços para futura e eventual aquisição de materiais esportivos,

destinados a suprir as necessidades das atividades esportivas, recreativas e pedagógicas

promovidas pelas Secretarias Municipais de Esportes e de Educação, no âmbito de seus

programas, projetos e ações institucionais, pelo período de 12 (doze) meses, cujo documento,

na íntegra, encontra-se à disposição no Sítio Oficial do Município através do link

<https://sacramento.mg.gov.br>, no Portal Nacional de Contratações Públicas

<https://www.gov.br/pncp/pt-br> ou na Plataforma Portal Bolsa Nacional de Compras ­ BNC

<www.bnc.org.br>.

Sacramento/MG, 28 de agosto de 2025.

Julliender Batista Correia dos Reis - Secretário Municipal de Esportes

Marilda Ferreira Borges de Souza - Secretária Municipal de Educação

PREFEITURA MUNICIPAL DE SACRAMENTO-MG

AVISO DE PUBLICAÇÃO DO EDITAL ­ PREGÃO ELETRÔNICO Nº 038/2025

OBJETO: Registro de preços para futura e eventual contratação de empresa para prestação de

serviços de locação de mesas, cadeiras plásticas e itens correlatos, recarga de gás e

fornecimento de água mineral, destinados ao suporte das atividades administrativas das

Secretarias Municipais, pelo período de 12 (doze) meses, cujo documento, na íntegra, encontra-

se à disposição no Sítio Oficial do Município através do link <https://sacramento.mg.gov.br>, no

Portal Nacional de Contratações Públicas <https://www.gov.br/pncp/pt-br> ou na Plataforma

Portal Bolsa Nacional de Compras ­ BNC <www.bnc.org.br>.

Sacramento/MG, 28 de agosto de 2025.

Marilda Ferreira Borges de Souza - Secretária Municipal de Educação

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