Publicações da edição 771 - 27/08/2025 e Ano IV
Ato Executivo R-nº 035/2025
Atos Oficiais • Outros atos
ATOS DA REITORIA
ATO EXECUTIVO R-Nº 035/2025
A Profa. Dra. Nara Lucia Perondi Fortes, Reitora da Universidade de Taubaté, no uso
de suas atribuições regimentais e autorizados pelo Artigo 16 da Lei Municipal nº 6.017 de
20/12/2024 - Lei Orçamentária e pelo Artigo 43 §1º item III da Lei Federal 4320/64.
RESOLVE:
Artigo 1º - Fica aberto no Orçamento da Universidade de Taubaté crédito suplementar no
valor de R$ 161.000,00 (cento e sessenta e um mil reais), para suplementar as dotações
orçamentárias.
Artigo 2º - Os recursos para cobertura da Suplementação decorrerão de anulação parcial,
previsto no inciso III do § 1º do artigo 43, da Lei Federal nº 4320/64.
Artigo 3º - Ficam alteradas as dotações do orçamento da Universidade de Taubaté para o
exercício de 2025, conforme Anexo Único.
Parágrafo Único A dotação orçamentária referidas nos artigos 1º e 2º estão indicadas no
Anexo Único que integra o presente Ato.
Artigo 4º - Este Ato Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5º - Registre-se, publique-se, cumpra-se.
REITORIA DA UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ, aos 26 de agosto de 2025.
Profa. Dra. Nara Lucia Perondi Fortes
Reitora
Publicado na Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, aos vinte e seis dias
do mês de agosto de 2025.
Selma Notari Gobbo
Secretária da Reitoria
ATO EXECUTIVO R-Nº 035/2025 R$ 100.000,00
ANEXO ÚNICO R$ 50.000,00
R$ 11.000,00
SUPLEMENTAÇÃO R$ 161.000,00
05.01.0111.4003.12.364.339030.04.1100000
05.01.0111.4003.12.364.339030.04.1100000
01.01.0104.4003.12.122.339040.04.1100000
Total da Suplementação
REDUÇÃO R$ 100.000,00
R$ 50.000,00
05.01.0111.4003.12.364.339048.04.1100000 R$ 11.000,00
05.01.0111.4003.12.364.339036.04.1100000 R$ 161.000,00
01.01.0119.4021.12.122.339030.04.1100000
Total da Redução
Comunicado - Chamamento público n° 03/25 retificação
Atos Administrativos • Editais de notificações
COMUNICADO RETIFICAÇÃO DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº. 03/25
A Prefeitura Municipal de Taubaté comunica que o edital do Chamamento Público nº 03/25, que
cuida da qualificação de Organizações Sociais na Área da Saúde teve retificação na alínea "f" do
item 4.1.4 do edital. Maiores informações acesse:
area-da-saude-1 . Os demais itens permanecem inalterados. P.M.T. 26/08/2025.
CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA
Secretário de Saúde
Convocação
Concursos Públicos / Processos Seletivos • Convocações diversas
Prefeitura Municipal de Taubaté CONVOCA os candidatos abaixo relacionados,
aprovados no Concurso Público nº 003/2021, para o cargo de Escriturário, para o envio
dos documentos pertinentes, EXCLUSIVAMENTE ATRAVÉS DA PLATAFORMA
1DOC desta Prefeitura, conforme instruções abaixo:
Nome CPF Classificação
402.710.398-09 372
CAMILA RABELO DE SOUZA SUZANO 434.942.378-83 373
MILENE RODRIGUES DE ALMEIDA 437.342.848-48 374
BRUNO HENRIQUE DE SOUZA LIMA 072.496.998-57 375
MILTON SHOICHI FUJIHARA 121.951.068-83 376
CARLA VALERIA DA SILVA SANTOS DE SOUZA 122.039.278-28 377
LUIZ FERNANDO GUIMARAES 384.294.678-31 378
DIEGO MARQUES DE CARVALHO
DOCUMENTOS A ENVIAR PREFERENCIALMENTE EM ARQUIVO PDF:
* Cédula de identidade - RG (não pode ser substituído por CNH) ou CIN (Carteira de Identidade
Nacional)
CPF (caso não conste no RG)
* Comprovante de inscrição no PIS este fornecido pela Caixa Econômica Federal ou PASEP este
fornecido pelo Branco do Brasil. (se não possuir, fazer declaração simples constando que não possui que
nunca foi cadastrado por nunca ter tido emprego formal, efetivo ou temporário e nem em serviço público,
modelo disponível na plataforma).
* Cartão SUS
* Certidão de Nascimento ou Casamento (se for o caso)
* Atestado de antecedentes Criminais (Emitido pela Polícia Civil ou Polícia Federal)
* Titulo de Eleitor
* Declaração de quitação Eleitoral emitida pelo TSE
Reservista (Se do sexo masculino)
* Diploma (Exigido em edital - frente e verso)
Titulo de especialista / Curso especifico quando exigido em edital
Inscrição no órgão de classe quando exigido em edital
* Foto 3x4 (não será aceito foto fora do padrão)
* Comprovante de residência em nome do candidato (Conta de água, Luz ou Telefone) entre os últimos
três meses (Caso o candidato não possua comprovante em seu nome, pode ser em nome dos pais, do
conjugue ou avós que constem em documentos do mesmo, contrato de aluguel em nome do candidato ou
ainda declaração simples caso resida com terceiros com o documento do mesmo e o referido
comprovante).
* CNIS - Extrato Previdenciário (Extrato previdenciário com as contribuições)
* CTPS - Carteira de trabalho e Previdência Social Digital ou CTPS - Carteira de trabalho e Previdência
Social Física totalmente digitalizada.
* Declaração Atualizada do IRPF entregue à Receita Federal do Brasil (Caso o candidato não tenha tido a
obrigação de fazer a referida declaração, deve-se preencher o modelo de isenção fornecido pela Receita
Federal).
* Comprovante de conta bancária junto ao Banco Bradesco, se possuir.
* Se o candidato perceber proventos de aposentadoria, anexar cópia:
Comprovante de concessão do benefício ou declaração de percepção, emitido pelo instituto de
previdência concedente do benefício e constando o motivo da aposentadoria (Ex.: Tempo de
contribuição).
Se possuir dependentes (e quiser cadastrá-los) a documentação necessária é:
Para inclusão de dependentes (filhos até 21 anos e cônjuge/companheiro(a)) :
- RG
- CPF
- Cartão SUS
- PIS/PASEP para cônjuge/companheiro(a) emitido pela CEF ou BB
- Certidão de nascimento dos filhos
- Carteira de vacinação de filho até 7 anos
- Certidão de nascimento do(a) companheiro(a), se união estável
- Comprovante de união estável
Para inclusão de filho entre 21 e 24 anos para fins de Imposto de Renda:
- RG
- CPF
- Cartão SUS
- Certidão de nascimento
- Comprovante de matrícula da graduação referente ao semestre letivo
NOS DOCUMENTOS EMITIDOS PELA INTERNET DEVERÁ CONSTAR A
DATA DE EMISSÃO OU IMPRESSÃO.
PRAZO DE ENVIO: a partir da data de publicação desta convocação até 02/09/2025.
FORMA DE ENVIO PROTOCOLO ONLINE (1DOC) NO SITE DA PREFEITURA
taubate.sp.gov.br
- Clicar em Protocolo.
- Colocar o seu e-mail e clicar em prosseguir.
- Ir para assunto:
Concurso Público nº 003/2021 - Convocação.
1. Preencher o formulário e anexar os documentos relacionados todos digitalizados
preferencialmente em arquivo pdf.
2. Assinar digitalmente (assinatura1doc).
3. Enviar (atentando-se ao prazo estabelecido neste edital).
IMPORTANTE:
O não envio de todos os documentos no prazo indicado acarretará a desclassificação
irrevogável do candidato.
O Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos, através da Divisão
de Ingresso, Movimentação e Informações Trabalhistas, manterá o contato através do
Protocolo aberto para envio dos documentos, enviando através dele as informações,
solicitações e agendamentos para cumprir todo o processo da admissão, portanto, é
imprescindível acompanhar o andamento do seu protocolo.
Depois de conferidos e considerados em conformidade com as exigências, será
agendada (via 1Doc mesmo protocolo) a data para o comparecimento na Divisão de
Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho para exame médico pré-admissional.
O não cumprimento dessa fase (não comparecimento) também será considerado como
tácita desistência da vaga pelo candidato, ocasionando a sua desclassificação deste
concurso público.
--
Prefeitura Municipal de Taubaté CONVOCA o candidato abaixo relacionado, aprovado
no Concurso Público nº 003/2021, para o cargo de Gari, para o envio dos documentos
pertinentes, EXCLUSIVAMENTE ATRAVÉS DA PLATAFORMA 1DOC desta
Prefeitura, conforme instruções abaixo:
Nome CPF Classificação
CRISTHIAN DOS SANTOS CARVALHO
503.795.878-40 53
DOCUMENTOS A ENVIAR PREFERENCIALMENTE EM ARQUIVO PDF:
* Cédula de identidade - RG (não pode ser substituído por CNH) ou CIN (Carteira de Identidade
Nacional)
CPF (caso não conste no RG)
* Comprovante de inscrição no PIS este fornecido pela Caixa Econômica Federal ou PASEP este
fornecido pelo Branco do Brasil. (se não possuir, fazer declaração simples constando que não possui que
nunca foi cadastrado por nunca ter tido emprego formal, efetivo ou temporário e nem em serviço público,
modelo disponível na plataforma).
* Cartão SUS
* Certidão de Nascimento ou Casamento (se for o caso)
* Atestado de antecedentes Criminais (Emitido pela Polícia Civil ou Polícia Federal)
* Titulo de Eleitor
* Declaração de quitação Eleitoral emitida pelo TSE
Reservista (Se do sexo masculino)
* Diploma (Exigido em edital - frente e verso)
Titulo de especialista / Curso especifico quando exigido em edital
Inscrição no órgão de classe quando exigido em edital
* Foto 3x4 (não será aceito foto fora do padrão)
* Comprovante de residência em nome do candidato (Conta de água, Luz ou Telefone) entre os últimos
três meses (Caso o candidato não possua comprovante em seu nome, pode ser em nome dos pais, do
conjugue ou avós que constem em documentos do mesmo, contrato de aluguel em nome do candidato ou
ainda declaração simples caso resida com terceiros com o documento do mesmo e o referido
comprovante).
* CNIS - Extrato Previdenciário (Extrato previdenciário com as contribuições)
* CTPS - Carteira de trabalho e Previdência Social Digital ou CTPS - Carteira de trabalho e Previdência
Social Física totalmente digitalizada.
* Declaração Atualizada do IRPF entregue à Receita Federal do Brasil (Caso o candidato não tenha tido a
obrigação de fazer a referida declaração, deve-se preencher o modelo de isenção fornecido pela Receita
Federal).
* Comprovante de conta bancária junto ao Banco Bradesco, se possuir.
* Se o candidato perceber proventos de aposentadoria, anexar cópia:
Comprovante de concessão do benefício ou declaração de percepção, emitido pelo instituto de
previdência concedente do benefício e constando o motivo da aposentadoria (Ex.: Tempo de
contribuição).
Se possuir dependentes (e quiser cadastrá-los) a documentação necessária é:
Para inclusão de dependentes (filhos até 21 anos e cônjuge/companheiro(a)) :
- RG
- CPF
- Cartão SUS
- PIS/PASEP para cônjuge/companheiro(a) emitido pela CEF ou BB
- Certidão de nascimento dos filhos
- Carteira de vacinação de filho até 7 anos
- Certidão de nascimento do(a) companheiro(a), se união estável
- Comprovante de união estável
Para inclusão de filho entre 21 e 24 anos para fins de Imposto de Renda:
- RG
- CPF
- Cartão SUS
- Certidão de nascimento
- Comprovante de matrícula da graduação referente ao semestre letivo
NOS DOCUMENTOS EMITIDOS PELA INTERNET DEVERÁ CONSTAR A
DATA DE EMISSÃO OU IMPRESSÃO.
PRAZO DE ENVIO: a partir da data de publicação desta convocação até 02/09/2025.
FORMA DE ENVIO PROTOCOLO ONLINE (1DOC) NO SITE DA PREFEITURA
taubate.sp.gov.br
- Clicar em Protocolo.
- Colocar o seu e-mail e clicar em prosseguir.
- Ir para assunto:
Concurso Público nº 003/2021 - Convocação.
1. Preencher o formulário e anexar os documentos relacionados todos digitalizados
preferencialmente em arquivo pdf.
2. Assinar digitalmente (assinatura1doc).
3. Enviar (atentando-se ao prazo estabelecido neste edital).
IMPORTANTE:
O não envio de todos os documentos no prazo indicado acarretará a desclassificação
irrevogável do candidato.
O Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos, através da Divisão
de Ingresso, Movimentação e Informações Trabalhistas, manterá o contato através do
Protocolo aberto para envio dos documentos, enviando através dele as informações,
solicitações e agendamentos para cumprir todo o processo da admissão, portanto, é
imprescindível acompanhar o andamento do seu protocolo.
Depois de conferidos e considerados em conformidade com as exigências, será
agendada (via 1Doc mesmo protocolo) a data para o comparecimento na Divisão de
Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho para exame médico pré-admissional.
O não cumprimento dessa fase (não comparecimento) também será considerado como
tácita desistência da vaga pelo candidato, ocasionando a sua desclassificação deste
concurso público.
--
Prefeitura Municipal de Taubaté CONVOCA o candidato abaixo relacionado, aprovado
no Concurso Público nº 003/2021, para o cargo de Cuidador, para o envio dos
documentos pertinentes, EXCLUSIVAMENTE ATRAVÉS DA PLATAFORMA
1DOC desta Prefeitura, conforme instruções abaixo:
Nome CPF Classificação
ADRIANA GONCALVES RABELLO BARREIROS
098.462.028-14 61
DOCUMENTOS A ENVIAR PREFERENCIALMENTE EM ARQUIVO PDF:
* Cédula de identidade - RG (não pode ser substituído por CNH) ou CIN (Carteira de Identidade
Nacional)
CPF (caso não conste no RG)
* Comprovante de inscrição no PIS este fornecido pela Caixa Econômica Federal ou PASEP este
fornecido pelo Branco do Brasil. (se não possuir, fazer declaração simples constando que não possui que
nunca foi cadastrado por nunca ter tido emprego formal, efetivo ou temporário e nem em serviço público,
modelo disponível na plataforma).
* Cartão SUS
* Certidão de Nascimento ou Casamento (se for o caso)
* Atestado de antecedentes Criminais (Emitido pela Polícia Civil ou Polícia Federal)
* Titulo de Eleitor
* Declaração de quitação Eleitoral emitida pelo TSE
Reservista (Se do sexo masculino)
* Diploma (Exigido em edital - frente e verso)
Titulo de especialista / Curso especifico quando exigido em edital
Inscrição no órgão de classe quando exigido em edital
* Foto 3x4 (não será aceito foto fora do padrão)
* Comprovante de residência em nome do candidato (Conta de água, Luz ou Telefone) entre os últimos
três meses (Caso o candidato não possua comprovante em seu nome, pode ser em nome dos pais, do
conjugue ou avós que constem em documentos do mesmo, contrato de aluguel em nome do candidato ou
ainda declaração simples caso resida com terceiros com o documento do mesmo e o referido
comprovante).
* CNIS - Extrato Previdenciário (Extrato previdenciário com as contribuições)
* CTPS - Carteira de trabalho e Previdência Social Digital ou CTPS - Carteira de trabalho e Previdência
Social Física totalmente digitalizada.
* Declaração Atualizada do IRPF entregue à Receita Federal do Brasil (Caso o candidato não tenha tido a
obrigação de fazer a referida declaração, deve-se preencher o modelo de isenção fornecido pela Receita
Federal).
* Comprovante de conta bancária junto ao Banco Bradesco, se possuir.
* Se o candidato perceber proventos de aposentadoria, anexar cópia:
Comprovante de concessão do benefício ou declaração de percepção, emitido pelo instituto de
previdência concedente do benefício e constando o motivo da aposentadoria (Ex.: Tempo de
contribuição).
Se possuir dependentes (e quiser cadastrá-los) a documentação necessária é:
Para inclusão de dependentes (filhos até 21 anos e cônjuge/companheiro(a)) :
- RG
- CPF
- Cartão SUS
- PIS/PASEP para cônjuge/companheiro(a) emitido pela CEF ou BB
- Certidão de nascimento dos filhos
- Carteira de vacinação de filho até 7 anos
- Certidão de nascimento do(a) companheiro(a), se união estável
- Comprovante de união estável
Para inclusão de filho entre 21 e 24 anos para fins de Imposto de Renda:
- RG
- CPF
- Cartão SUS
- Certidão de nascimento
- Comprovante de matrícula da graduação referente ao semestre letivo
NOS DOCUMENTOS EMITIDOS PELA INTERNET DEVERÁ CONSTAR A
DATA DE EMISSÃO OU IMPRESSÃO.
PRAZO DE ENVIO: a partir da data de publicação desta convocação até 02/09/2025.
FORMA DE ENVIO PROTOCOLO ONLINE (1DOC) NO SITE DA PREFEITURA
taubate.sp.gov.br
- Clicar em Protocolo.
- Colocar o seu e-mail e clicar em prosseguir.
- Ir para assunto:
Concurso Público nº 003/2021 - Convocação.
4. Preencher o formulário e anexar os documentos relacionados todos digitalizados
preferencialmente em arquivo pdf.
5. Assinar digitalmente (assinatura1doc).
6. Enviar (atentando-se ao prazo estabelecido neste edital).
IMPORTANTE:
O não envio de todos os documentos no prazo indicado acarretará a desclassificação
irrevogável do candidato.
O Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos, através da Divisão
de Ingresso, Movimentação e Informações Trabalhistas, manterá o contato através do
Protocolo aberto para envio dos documentos, enviando através dele as informações,
solicitações e agendamentos para cumprir todo o processo da admissão, portanto, é
imprescindível acompanhar o andamento do seu protocolo.
Depois de conferidos e considerados em conformidade com as exigências, será
agendada (via 1Doc mesmo protocolo) a data para o comparecimento na Divisão de
Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho para exame médico pré-admissional.
O não cumprimento dessa fase (não comparecimento) também será considerado como
tácita desistência da vaga pelo candidato, ocasionando a sua desclassificação deste
concurso público.
--
Prefeitura Municipal de Taubaté CONVOCA o candidato abaixo relacionado, aprovado
no Concurso Público nº 002/2021, para o cargo de Técnico de Enfermagem, para o
envio dos documentos pertinentes, EXCLUSIVAMENTE ATRAVÉS DA
PLATAFORMA 1DOC desta Prefeitura, conforme instruções abaixo:
Nome CPF Classificação
NEUZA LOURDES DE BRITO
122.095.908-17 77
DOCUMENTOS A ENVIAR PREFERENCIALMENTE EM ARQUIVO PDF:
* Cédula de identidade - RG (não pode ser substituído por CNH) ou CIN (Carteira de Identidade
Nacional)
CPF (caso não conste no RG)
* Comprovante de inscrição no PIS este fornecido pela Caixa Econômica Federal ou PASEP este
fornecido pelo Branco do Brasil. (se não possuir, fazer declaração simples constando que não possui que
nunca foi cadastrado por nunca ter tido emprego formal, efetivo ou temporário e nem em serviço público,
modelo disponível na plataforma).
* Cartão SUS
* Certidão de Nascimento ou Casamento (se for o caso)
* Atestado de antecedentes Criminais (Emitido pela Polícia Civil ou Polícia Federal)
* Titulo de Eleitor
* Declaração de quitação Eleitoral emitida pelo TSE
Reservista (Se do sexo masculino)
* Diploma (Exigido em edital - frente e verso)
Titulo de especialista / Curso especifico quando exigido em edital
Inscrição no órgão de classe quando exigido em edital
* Foto 3x4 (não será aceito foto fora do padrão)
* Comprovante de residência em nome do candidato (Conta de água, Luz ou Telefone) entre os últimos
três meses (Caso o candidato não possua comprovante em seu nome, pode ser em nome dos pais, do
conjugue ou avós que constem em documentos do mesmo, contrato de aluguel em nome do candidato ou
ainda declaração simples caso resida com terceiros com o documento do mesmo e o referido
comprovante).
* CNIS - Extrato Previdenciário (Extrato previdenciário com as contribuições)
* CTPS - Carteira de trabalho e Previdência Social Digital ou CTPS - Carteira de trabalho e Previdência
Social Física totalmente digitalizada.
* Declaração Atualizada do IRPF entregue à Receita Federal do Brasil (Caso o candidato não tenha tido a
obrigação de fazer a referida declaração, deve-se preencher o modelo de isenção fornecido pela Receita
Federal).
* Comprovante de conta bancária junto ao Banco Bradesco, se possuir.
* Se o candidato perceber proventos de aposentadoria, anexar cópia:
Comprovante de concessão do benefício ou declaração de percepção, emitido pelo instituto de
previdência concedente do benefício e constando o motivo da aposentadoria (Ex.: Tempo de
contribuição).
Se possuir dependentes (e quiser cadastrá-los) a documentação necessária é:
Para inclusão de dependentes (filhos até 21 anos e cônjuge/companheiro(a)) :
- RG
- CPF
- Cartão SUS
- PIS/PASEP para cônjuge/companheiro(a) emitido pela CEF ou BB
- Certidão de nascimento dos filhos
- Carteira de vacinação de filho até 7 anos
- Certidão de nascimento do(a) companheiro(a), se união estável
- Comprovante de união estável
Para inclusão de filho entre 21 e 24 anos para fins de Imposto de Renda:
- RG
- CPF
- Cartão SUS
- Certidão de nascimento
- Comprovante de matrícula da graduação referente ao semestre letivo
NOS DOCUMENTOS EMITIDOS PELA INTERNET DEVERÁ CONSTAR A
DATA DE EMISSÃO OU IMPRESSÃO.
PRAZO DE ENVIO: a partir da data de publicação desta convocação até 02/09/2025.
FORMA DE ENVIO PROTOCOLO ONLINE (1DOC) NO SITE DA PREFEITURA
taubate.sp.gov.br
- Clicar em Protocolo.
- Colocar o seu e-mail e clicar em prosseguir.
- Ir para assunto:
Concurso Público nº 002/2021 - Convocação.
1. Preencher o formulário e anexar os documentos relacionados todos digitalizados
preferencialmente em arquivo pdf.
2. Assinar digitalmente (assinatura1doc).
3. Enviar (atentando-se ao prazo estabelecido neste edital).
IMPORTANTE:
O não envio de todos os documentos no prazo indicado acarretará a desclassificação
irrevogável do candidato.
O Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos, através da Divisão
de Ingresso, Movimentação e Informações Trabalhistas, manterá o contato através do
Protocolo aberto para envio dos documentos, enviando através dele as informações,
solicitações e agendamentos para cumprir todo o processo da admissão, portanto, é
imprescindível acompanhar o andamento do seu protocolo.
Depois de conferidos e considerados em conformidade com as exigências, será
agendada (via 1Doc mesmo protocolo) a data para o comparecimento na Divisão de
Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho para exame médico pré-admissional.
O não cumprimento dessa fase (não comparecimento) também será considerado como
tácita desistência da vaga pelo candidato, ocasionando a sua desclassificação deste
concurso público.
--
Prefeitura Municipal de Taubaté CONVOCA o candidato abaixo relacionado, aprovado
no Concurso Público nº 004/2023, para o cargo de Medico Especialista - Psiquiatra,
para o envio dos documentos pertinentes, EXCLUSIVAMENTE ATRAVÉS DA
PLATAFORMA 1DOC desta Prefeitura, conforme instruções abaixo:
Nome CPF Classificação
ANDRE HENRIQUE S SANTOS ROCHA
290.744.628-20 05
DOCUMENTOS A ENVIAR PREFERENCIALMENTE EM ARQUIVO PDF:
* Cédula de identidade - RG (não pode ser substituído por CNH) ou CIN (Carteira de Identidade
Nacional)
CPF (caso não conste no RG)
* Comprovante de inscrição no PIS este fornecido pela Caixa Econômica Federal ou PASEP este
fornecido pelo Branco do Brasil. (se não possuir, fazer declaração simples constando que não possui que
nunca foi cadastrado por nunca ter tido emprego formal, efetivo ou temporário e nem em serviço público,
modelo disponível na plataforma).
* Cartão SUS
* Certidão de Nascimento ou Casamento (se for o caso)
* Atestado de antecedentes Criminais (Emitido pela Polícia Civil ou Polícia Federal)
* Titulo de Eleitor
* Declaração de quitação Eleitoral emitida pelo TSE
Reservista (Se do sexo masculino)
* Diploma (Exigido em edital - frente e verso)
Titulo de especialista / Curso especifico quando exigido em edital
Inscrição no órgão de classe quando exigido em edital
* Foto 3x4 (não será aceito foto fora do padrão)
* Comprovante de residência em nome do candidato (Conta de água, Luz ou Telefone) entre os últimos
três meses (Caso o candidato não possua comprovante em seu nome, pode ser em nome dos pais, do
conjugue ou avós que constem em documentos do mesmo, contrato de aluguel em nome do candidato ou
ainda declaração simples caso resida com terceiros com o documento do mesmo e o referido
comprovante).
* CNIS - Extrato Previdenciário (Extrato previdenciário com as contribuições)
* CTPS - Carteira de trabalho e Previdência Social Digital ou CTPS - Carteira de trabalho e Previdência
Social Física totalmente digitalizada.
* Declaração Atualizada do IRPF entregue à Receita Federal do Brasil (Caso o candidato não tenha tido a
obrigação de fazer a referida declaração, deve-se preencher o modelo de isenção fornecido pela Receita
Federal).
* Comprovante de conta bancária junto ao Banco Bradesco, se possuir.
* Se o candidato perceber proventos de aposentadoria, anexar cópia:
Comprovante de concessão do benefício ou declaração de percepção, emitido pelo instituto de
previdência concedente do benefício e constando o motivo da aposentadoria (Ex.: Tempo de
contribuição).
Se possuir dependentes (e quiser cadastrá-los) a documentação necessária é:
Para inclusão de dependentes (filhos até 21 anos e cônjuge/companheiro(a)) :
- RG
- CPF
- Cartão SUS
- PIS/PASEP para cônjuge/companheiro(a) emitido pela CEF ou BB
- Certidão de nascimento dos filhos
- Carteira de vacinação de filho até 7 anos
- Certidão de nascimento do(a) companheiro(a), se união estável
- Comprovante de união estável
Para inclusão de filho entre 21 e 24 anos para fins de Imposto de Renda:
- RG
- CPF
- Cartão SUS
- Certidão de nascimento
- Comprovante de matrícula da graduação referente ao semestre letivo
NOS DOCUMENTOS EMITIDOS PELA INTERNET DEVERÁ CONSTAR A
DATA DE EMISSÃO OU IMPRESSÃO.
PRAZO DE ENVIO: a partir da data de publicação desta convocação até 02/09/2025.
FORMA DE ENVIO PROTOCOLO ONLINE (1DOC) NO SITE DA PREFEITURA
taubate.sp.gov.br
- Clicar em Protocolo.
- Colocar o seu e-mail e clicar em prosseguir.
- Ir para assunto:
Concurso Público nº 004/2023-Convocação:
1. Preencher o formulário e anexar os documentos relacionados todos digitalizados
preferencialmente em arquivo pdf.
2. Assinar digitalmente (assinatura1doc).
3. Enviar (atentando-se ao prazo estabelecido neste edital).
IMPORTANTE:
O não envio de todos os documentos no prazo indicado acarretará a desclassificação
irrevogável do candidato.
O Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos, através da Divisão
de Ingresso, Movimentação e Informações Trabalhistas, manterá o contato através do
Protocolo aberto para envio dos documentos, enviando através dele as informações,
solicitações e agendamentos para cumprir todo o processo da admissão, portanto, é
imprescindível acompanhar o andamento do seu protocolo.
Depois de conferidos e considerados em conformidade com as exigências, será
agendada (via 1Doc mesmo protocolo) a data para o comparecimento na Divisão de
Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho para exame médico pré-admissional.
O não cumprimento dessa fase (não comparecimento) também será considerado como
tácita desistência da vaga pelo candidato, ocasionando a sua desclassificação deste
concurso público.
Decreto
Atos Oficiais • Decretos
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
DECRETO N° 16.160 DE 27 DE AGOSTO DE 2025
Dispõe sobre a nomeação dos membros do
Conselho Municipal de Segurança Alimentar e
Nutricional - COMSEA de Taubaté, para o
Biênio 2025 a 2027.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso
de suas atribuições legais, nos termos dos art. 56, VIII, da Lei Orgânica do Município, e à
vista dos elementos constantes do Processo n° 15.629/2025,
D E C R E T A:
Art. 1° Nomear os membros do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional
COMSEA de Taubaté, para o Biênio 2025 a 2027, criado pela Lei nº 6.007 de 27 de
novembro de 2024, e regulamentado pelo Decreto nº 16.043 de 27 de março de 2025, para
o biênio de 2025 a 2027, na seguinte conformidade:
I - REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL
a) Movimento de Trabalhadores Urbanos e Rurais:
Não houve inscrição no Edital n° 01/2025
b) Representantes das Associações de Classes Profissionais:
Associação Mista dos Agricultores e Agricultoras Agroecológicos do Vale do
Paraíba - AAMAVAP
Titular: Ana Lucia dos Santos
Suplente: Evellin Keith da Collina
c) Instituições religiosas de diferentes expressões de fé, existentes do Município:
Não houve inscrição no Edital n° 01/2025
d) Representantes de Movimentos Sociais e Populares Organizados, Associações
Comunitárias, Organizações sem fins lucrativos e não Governamentais:
I) Amigos do Coração
Titular: Claudia Regina Cabral de Vasconcellos Teixeira
Suplente: Cassia Silene dos Santos Nascimento
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
II) Casa São Francisco de Idosos de Taubaté
Titular: Anna Beatriz Alves dos Santos
Suplente: Ariane Caroline Tomé Pereira Divino
III) Instituto Há Braços
Titular: Adriana Lucci Mussi
Suplente: Aline Renata de Angelis Mussi de Moraes
IV) Projeto Esperança Crianças e Família - Projeto HAPET
Titular: Valeria Aparecida Cardoso Pires
Suplente: Guilherme Oliveira Cunha
V) Instituto Mais
Titular: Maria Lúcia Barbosa Oliveira
Suplente: Christiane Carvalho Torres Pacheco
VI) Associação Beneficente Manancial Unida
Titular: Robson Ramos da Fonseca
Suplente: Cilene Aparecida de Paula
VII) Comunidade Terapêutica Proada
Titular: Levi Martins da Silva
Suplente: Pedro Flávio Papi de Lima
e) Representantes de Assentamentos da Reforma Agrária e Agricultura Familiar:
I) Associação Macuco dos Agricultores Rurais - AMAR
Titular: Ana Cristina Salles
Suplente: Andreia Cristiane Lacerda
f) Representantes de outro segmentos
I) Café Nosso Grão
Titular: Thalita Naressi Gonçalves
Suplente: Márcia Aparecida Carvalho Miranda
II - REPRESENTANTES DO PODER PÚBLICO:
a) Universidade de Taubaté - UNITAU
Titular: Fabíola Figueiredo Nejar
Suplente: Alexandra Magna Rodrigues
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
b) Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social
Titular: Diuna Martins Ragasine
Suplente: Alessandra Lopez Rezende
c) Secretaria e Educação
Titular: Talita Pisciotta Faria Cavalheiro
Suplente: Luciana Pereira dos Santos
d) Secretaria de Saúde
Titular: Amanda Caroline Leite Corrêa
Suplente: Ana Carolina Antunes Andrade
e) Secretaria de Governo e Relações Institucionais
Titular: Rafaela Carmo Pimenta Roncon
Suplente: Marcus Ramiro da Silva
Art. 2º. O mandato dos membros do COMSEA será de 2 (dois) anos, permitida uma única
recondução por igual período e substituição a qualquer tempo em complementação ao
mandato vigente.
Art. 3º. - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 27de agosto de 2025, 386º da fundação do Povoado e
380º da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR
Prefeito Municipal
MARCO ANTÔNIO SOARES DE AQUINO TOLOMIO
Secretário de Desenvolvimento e Inclusão Social
Publicado na Secretaria de Governo e Relações Institucionais, 27 de agosto de 2025.
ANTONIO CARLOS OZÓRIO NUNES
Secretário de Governo e Relações Institucionais
HUGO DE OLIVEIRA VIEIRA BASILI
Diretor de Assuntos Legislativos
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
Despacho - Processo PRA nº 11278/2024
Atos Oficiais • Despachos
ATOS DA REITORIA
Processo PRA-587/2024 Aplicativo (Android e IOS) para emissora de rádio.
DESPACHO:
Com base no parecer jurídico à fl. 170 - verso, e justificativas apresentadas, como razão de
decidir, autorizo a prorrogação do Contrato n° 128/2024, mantido com a empresa MKC
SOLUCOES LTDA, que tem por objeto a contratação de serviço de aplicativo para celular de
rádio com player de áudio/vídeo, por mais 12 (doze) meses, contados a partir de 12/11/2025,
no valor total de R$ 3.780,00 (três mil, setecentos e oitenta reais), com fundamento na
cláusula décima terceira, do contrato, e no Art. 107, da Lei Federal n° 14.133/21, conforme
minuta apresentada nos autos do Processo PRA n° 587/2024, mantendo-se as demais
cláusulas e condições contratuais.
1) Publique-se;
2) Empenha-se a despesa, com as cautelas de praxe;
3) Redija-se o termo de aditamento e demais providências.
Taubaté, 26 de agosto de 2025.
Profa. Dra. Nara Lucia Perondi Fortes
Reitora
Despachos
Atos Oficiais • Despachos
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 126/25
DESPACHO: REVOGO o processo, acolhendo a manifestação da Diretora da Receita e
Fiscalização Tributária, com base no artigo 71 inciso II, da Lei Federal nº. 14.133/21 e suas
alterações.
P.M.T., 26.08.2025.
Márcia Maria da Silva Raimundo Miranda Gonçalves
Respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda.
Carlo Guilherme da Silveira e Lima
Secretário de Saúde.
Hélcio Carvalho dos Santos
Secretário de Educação.
Marco Antônio Soares de Aquino Tolomio
Secretário de Desenvolvimento e Inclusão Social.
Despachos
Atos Oficiais • Despachos
PROCESSO Nº. 21.687/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 92/25
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de micro-ondas, constante do presente
processo, a favor da empresa: FERRINI COMERCIO E CONSULTORIA
LTDA, no valor de R$ 558,00 (Quinhentos e cinquenta e oito reais);
CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE
PROCESSO Nº. 4.809/2025 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 29/25
DESPACHO: No uso das Atribuições Legais e nos Termos do Art. 71, Inciso IV da Lei
nº 14.133/21 e suas Alterações Posteriores, ADJUDICO e HOMOLOGO o Objeto:
Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços continuados de
esterilização cirúrgica de cães e gatos (castração), sendo 1.600 cirurgias, para atender às
necessidades do COMPBEA Conselho Municipal de Proteção e Bem Estar Animal e
do Centro de Controle de Zoonoses / Secretaria de Saúde, a empresa: MB CLÍNICA
VETERINÁRIA LTDA, no valor R$ 197.446,00.
SES, 26/08/2025
CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE
PROCESSO Nº. 20.069/2025 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 155/25
DESPACHO: No uso das Atribuições Legais e nos Termos do Art. 71, Inciso IV da Lei
nº 14.133/21 e suas Alterações Posteriores, ADJUDICO e HOMOLOGO o Objeto:
Registro de preços para eventual aquisição de medicamentos (diversos XXII), por um
período de 12 (doze) meses, as empresas: IN MINAS DISTRIBUIDORA DE
MEDICAMENTOS LTDA, no valor R$ 156.000,00; LOGMEDI COMÉRCIO DE
MEDICAMENTOS LTDA, no valor R$ 133.035,00; Partner Farma Distribuidora de
Medicamentos LTDA, no valor R$ 396.900,00; PRATI, DONADUZZI & CIA LTDA,
no valor R$ 46.000,00.
SES, 26/08/2025
CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE
PROCESSO Nº. 21.523/25 - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 171/25
D E S P A C H O : 1 Ratifico o presente processo nos termos dos documentos em
anexo, que comprovam a inexigibilidade com base no artigo 74, inciso II, do diploma
legal da Lei Federal nº 14.133, de 01.04.21 e suas alterações; 2 Ao D.A.L., para
publicação; 3 Ao Serviço de Empenho, para emissão da Nota de Empenho em favor
da firma EULA CRIS ALVES DE FRANÇA, no valor total de R$ 10.000,00 (Dez mil
reais); 4 Ao Serviço de Controle de Contratos e Convênios, para providências
cabíveis; 5 À Secretaria de Cultura e Economia Criativa, para acompanhamento.
SECEC, aos 26/08/2025
ALINE CARLA DAMÁSIO DOS SANTOS - SECRETÁRIA DE CULTURA E
ECONOMIA CRIATIVA
PROCESSO Nº. 21.659/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 395/24
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de kit lanches, constante do presente processo,
a favor da empresa: FOX ATACADISTA LTDA, no valor de R$ 7.560,00 (Sete mil e
quinhentos e sessenta reais);
ALINE CARLA DAMÁSIO DOS SANTOS - SECRETÁRIA DE CULTURA E
ECONOMIA CRIATIVA
PROCESSO Nº. 21.745/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 268/24
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de medicamentos diversos, constante do
presente processo, a favor da empresa: COMERCIAL CIRÚRGICA
RIOCLARENSE LTDA, no valor de R$ 2.646,00 (Dois mil e seiscentos e quarenta e
seis reais);
CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE
PROCESSO Nº. 13.970/2025 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 95/25
DESPACHO: No uso das Atribuições Legais e nos Termos do Art. 71, Inciso IV da Lei
nº 14.133/21 e suas Alterações Posteriores, ADJUDICO e HOMOLOGO o Objeto:
Contratação de empresa especializada em prestação de serviços de transporte rodoviário
coletivo intermunicipal, a empresa: PINDATUR SOLUCOES LOGISTICAS LTDA, no
valor R$ 65.763,39.
SEDIS, 26/08/2025
MARCO ANTÔNIO SOARES DE AQUINO TOLOMIO - SECRETÁRIO DE
DESENVOLVIMENTO E INCLSÃO SOCIAL
PROCESSO Nº. 16.834/2025 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 109/25
DESPACHO: No uso das Atribuições Legais e nos Termos do Art. 71, Inciso IV da Lei
nº 14.133/21 e suas Alterações Posteriores, ADJUDICO e HOMOLOGO o Objeto:
Registro de preços para eventual aquisição de hortifrutigranjeiros, com entrega ponto a
ponto, por um período de 12 (doze) meses, as empresas: A J SANTOS
DISTRIBUIDORA LTDA, no valor R$ 46.933,00; CRIAÇÕES GARCES LTDA, no
valor R$ 435.976,50.
SEMABEA, 26/08/2025
MARCO ANTONIO SOARES DE AQUINO TOLOMIO - SECRETÁRIO DE
DESENVOLVIMENTO E INCLUSÃO SOCIAL
PROCESSO Nº. 15.476/2025 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 97/25
DESPACHO: No uso das Atribuições Legais e nos Termos do Art. 71, Inciso IV da Lei
nº 14.133/21 e suas Alterações Posteriores, ADJUDICO e HOMOLOGO o Objeto:
Registro de preços para eventual aquisição equipamentos de proteção individual (EPI),
por um período de 12 (doze) meses, as empresas: ALG BRASIL COMÉRCIO E
INDÚSTRIA DE PRODUTOS LTDA, no valor R$ 57.271,50; COMERCIAL GUARA
LTDA, no valor R$ 16.880,00; DINAMAXX BRAZ COMERCIO VAREJISTA
ATACADISTA LTDA, no valor R$ 182.145,50; JCC DISTRIBUIDORA DE EPI
LTDA, no valor R$ 353.744,10; KLOOS DISTRIBUIDORA LTDA, no valor R$
41.643,00; Master EPIs Epcs e Ferramentas Ltda, no valor R$ 15.336,20; NP
UNIFORMES LTDA, no valor R$ 299.970,00; PERONTI SUPLEMENTOS
INDUSTRIAIS LTDA, no valor R$ 5.059,70; PIZANI EQUIPAMENTOS DE
SEGURANÇA LTDA, no valor R$ 106.257,85; R. DE O. SANTIL EPI, no valor R$
425.090,50; TATICO EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA LTDA, no valor R$
332.720,08.
SESP, 26/08/2025
ANTÔNIO JOAQUIM DE OLIVEIRA NETO - SECRETÁRIO DE SERVIÇOS
PÚBLICOS
PROCESSO LICITATÓRIO Nº : 8.926/2025
CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº : 02/25
DESPACHO: No uso das Atribuições Legais e nos Termos do Artigo 71, inciso IV, da
Lei nº 14.133/2021 e suas Alterações Posteriores, ADJUDICO e HOMOLOGO o
Objeto: Contratação de empresa especializada para realização de projeto e obras para
mitigação de enchentes no Bairro Campos Elíseos: implantação de bacia de detenção,
parque alagável e substituição da rede de macrodrenagem (Bacia Hidrográfica do
Convento Velho), por um período de 12 (doze) meses, A empresa: CONSÓRCIO
FACE TAUBATÉ 002
CONSORCIADAS: - FASUL PAVIMENTAÇÃO E CONSULTORIA LTDA - 50%
(cinquenta por cento)
- CEPAVI ENGENHARIA E CONSTRUTORA LTDA - 50% (cinquenta por cento)
SEMABEA, 26 de agosto de 2025
GABRIEL DE MIRANDA ALCANTARA - SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE E
BEM-ESTAR ANIMAL
Extrato do Contrato nº 05/2025
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Contrato / extratos
EXTRATO DO CONTRATO Nº 005/2025
Contratante: Instituto de Previdência do Município de Taubaté
Contratado: TKA SEGURANCA PRIVADA LTDA.
Processo IPMT: 158/2025
Objeto: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de
vigilância eletrônica com monitoramento mensal de forma remota, durante 24
(vinte e quatro) horas por dia e 07 (sete) dias por semana, de sistemas de
segurança de câmeras, alarmes e cerca elétrica para o prédio do Instituto de
Previdência do Município de Taubaté (IPMT), incluindo a instalação do sistema
de monitoramento por câmeras (Circuito Fechado de Televisão CFTV) e
adaptações necessárias para interligação do sistema de alarme e cerca elétrica já
existente com a central de monitoramento, com fornecimento de materiais e mão
de obra, pelo período de 12 (doze) meses, prorrogáveis nos termos da lei,
conforme as condições estabelecidas no Termo de Referência.
Valor do contrato: R$ 20.150,00 (vinte mil, cento e cinquenta reais).
Vigência: 12 meses a contar de 25/08/2025
Modalidade: Dispensa Eletrônica nº 14/2025
Assinatura: 25/08/2025
Fundamento: Artigo 75, inciso II da Lei Federal 14.133/2021.
Extrato para publicação
Licitações e Contratos • Extrato de contrato
EXTRATOS PARA PUBLICAÇÃO - Conforme determina a Lei Federal nº
14.133/2021 e suas alterações
Identificação: 1º TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO (PROC.PREX-2023/008333)
Conveniado: Grupo de Assistência à Criança com Câncer - GACC.
Objeto: Prorrogação por mais 12 meses, alteração do Plano de Trabalho e reajuste de valor.
Celebração: 20/08/2025
Vigência: 25/08/2025 até 24/08/2026.
Extratos
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Contrato / extratos
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0770/2025
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:
NOVAINSTRUMENTS EQUIPAMENTOS PARA LABORATÓRIO LTDA
PROCESSO: 18.567/2025 ASSINATURA: 21/08/2025 OBJETO: AQUISIÇÃO DE
CÂMARA DE VACINA VALOR: R$ 29.626,00 VIGÊNCIA: 30 DIAS (ENTREGA) +
12 MESES (GARANTIA) MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA
REGISTRO DE PREÇOS Nº. 021/2025 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº.
4.697/2025 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS
EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA
PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS
REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS
REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.058/2021 ALTERADO
PELO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.081/2021, DO DECRETO MUNICIPAL Nº.
15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E
DEMAIS NORMAS PERTINENTES, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL
BRASILEIRO.
PUBLICADO NOVAMENTE POR CONTER INCORREÇÕES
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0821/2025
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:
BENÍCIO PNEUS LTDA PROCESSO: 21.117/2025 ASSINATURA: 22/08/2025
OBJETO: AQUISIÇÃO DE PNEU 225 X 70 R15C VALOR: R$ 1.640,00 VIGÊNCIA:
07 DIAS ÚTEIS (ENTREGA) + 05 ANOS (GARANTIA) MODALIDADE: PREGÃO
ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0301/2024 - PROCESSO
ADMINISTRATIVO Nº. 23.440/2024 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM
AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006
ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM
SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS
REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.058/2021 ALTERADO
PELO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.081/2021, DO DECRETO MUNICIPAL Nº.
15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E
DEMAIS NORMAS PERTINENTES, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL
BRASILEIRO.
PUBLICADO NOVAMENTE POR CONTER INCORREÇÕES
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0815/2025
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:
ROSILENE APARECIDA HERNANDES LTDA PROCESSO: 11.939/2025
ASSINATURA: 26/08/2025 OBJETO: AQUISIÇÃO DE ARMÁRIO DE
PANIFICAÇÃO VALOR: R$ 3.316,00 VIGÊNCIA: 30 DIAS CORRIDOS (ENTREGA)
+ 12 MESES (GARANTIA) MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 0068/2025
PROPONENTES: 12 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS
EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA
PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS
REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS
REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.058/2021 ALTERADO
PELO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.081/2021, DO DECRETO MUNICIPAL Nº.
15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E
DEMAIS NORMAS PERTINENTES, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL
BRASILEIRO.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0847/2025
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA: L.
A. SESSO COMÉRCIO LTDA PROCESSO: 19.393/2025 ASSINATURA: 26/08/2025
OBJETO: AQUISIÇÃO DE ARMÁRIO DE AÇO 02 PORTAS VALOR: R$ 1.407,00
VIGÊNCIA: 60 DIAS (ENTREGA) + 12 MESES (GARANTIA) MODALIDADE:
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0336/2024 - PROCESSO
ADMINISTRATIVO Nº. 26.730/2024 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM
AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006
ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM
SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS
REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.058/2021 ALTERADO
PELO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.081/2021, DO DECRETO MUNICIPAL Nº.
15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E
DEMAIS NORMAS PERTINENTES, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL
BRASILEIRO.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0846/2025
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA: 7 R
COMERCIAL EIRELI - ME PROCESSO: 19.865/2025 ASSINATURA: 26/08/2025
OBJETO: AQUISIÇÃO DE RECARGA DE EXTINTORES, COM ENTREGA PONTO
A PONTO VALOR: R$ 626,50 VIGÊNCIA: 15 DIAS CORRIDOS (RETIRADA /
ENTREGA) + 12 MESES (VALIDADE) MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO
PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0249/2024 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº.
19.593/2024 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS
EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA
PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS
REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS
REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.058/2021 ALTERADO
PELO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.081/2021 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES,
DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO
MUNICIPAL Nº. 15.523/2023, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL
BRASILEIRO.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0845/2025
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:
CRONOMASTER COMÉRCIO DE ACESSÓRIOS AUTOMOTIVOS LTDA
PROCESSO: 20.721/2025 ASSINATURA: 26/08/2025 OBJETO: PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS DE CRONOTACÓGRAFOS, INCLUINDO EM SUA COMPOSIÇÃO MÃO
DE OBRA E TODOS OS COMPONENTES NECESSÁRIOS PARA A EXECUÇÃO
DOS SERVIÇOS, DE ACORDO COM ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS INCLUINDO
TODOS OS COMPONENTES NECESSÁRIOS PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS,
DE ACORDO COM ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS VALOR: R$ 4.959,60
VIGÊNCIA: 02 DIAS ÚTEIS (EXECUÇÃO) + 24 MESES (GARANTIA)
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº.
0024/2025 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 5.026/2025 FUNDAMENTO
LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR
FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº.
0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº.
14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL
Nº. 15.058/2021 ALTERADO PELO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.081/2021, DO
DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO
MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, E,
SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0837/2025
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA: BT
COMÉRCIO INTELIGENTE LTDA PROCESSO: 19.843/2025 ASSINATURA:
25/08/2025 OBJETO: AQUISIÇÃO TELEVISAO SMART 43" VALOR: R$ 2.964,00
VIGÊNCIA: 60 DIAS CORRIDOS (ENTREGA) + 12 MESES (GARANTIA)
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº.
0098/2024 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 8.994/2024 FUNDAMENTO
LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR
FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº.
0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº.
14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL
Nº. 15.058/2021 ALTERADO PELO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.081/2021, DO
DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO
MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, E,
SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0826/2025
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:
DNA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA PROCESSO: 20.065/2025
ASSINATURA: 26/08/2025 OBJETO: AQUISIÇÃO DE FARINHA DE TRIGO PARA
PANIFICAÇÃO - TIPO I VALOR: R$ 1.424,25 VIGÊNCIA: AGOSTO A SETEMBRO
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº.
0378/2024 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 29.976/2024 FUNDAMENTO
LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR
FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº.
0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº.
14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL
Nº. 15.058/2021 ALTERADO PELO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.081/2021 E
DEMAIS NORMAS PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E
SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023, E,
SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0822/2025
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:
RODRIGO ANSELMO CARDOSO 31602850810 PROCESSO: 15.915/2025
ASSINATURA: 26/08/2025 OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE
INSTALAÇÃO DE COIFA INDUSTRIAL, INCLUINDO FORNECIMENTO DE
MATERIAIS, MÃO DE OBRA E EMISSÃO DE LAUDO TÉCNICO, PARA O
CENTRO DIA DO IDOSO VALOR: R$ 11.394,00 VIGÊNCIA: 10 DIAS CORRIDOS
(ENTREGA) + 90 DIAS (GARANTIA) MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº.
0101/2025 PROPONENTES: 02 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS
NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006
ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM
SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS
REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.058/2021 ALTERADO
PELO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.081/2021, DO DECRETO MUNICIPAL Nº.
15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E
DEMAIS NORMAS PERTINENTES, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL
BRASILEIRO.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0811/2025
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:
AMENA CLIMATIZAÇÃO LTDA PROCESSO: 11.939/2025 ASSINATURA:
22/08/2025 OBJETO: AQUISIÇÃO DE LIQUIDIFICADOR INDUSTRIAL VALOR:
R$ 2.115,09 VIGÊNCIA: 30 DIAS CORRIDOS (ENTREGA) + 12 MESES
(GARANTIA) MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 0068/2025
PROPONENTES: 12 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS
EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA
PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS
REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS
REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.058/2021 ALTERADO
PELO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.081/2021, DO DECRETO MUNICIPAL Nº.
15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E
DEMAIS NORMAS PERTINENTES, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL
BRASILEIRO.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0824/2025
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA: E-
COSE SHOPP LTDA PROCESSO: 17.965/2025 ASSINATURA: 25/08/2025 OBJETO:
AQUISIÇÃO DE FEIJÃO CARIOCA GRUPO 1 E ÓLEO DE SOJA REFINADO
VALOR: R$ 5.123,20 VIGÊNCIA: 90 DIAS (CRONOGRAMA) MODALIDADE:
DISPENSA ELETRÔNICA Nº. 0137/2025 PROPONENTE: 01 FUNDAMENTO
LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR
FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº.
0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº.
14.133/2021, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.058/2021 ALTERADO PELO
DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.081/2021, DO DECRETO MUNICIPAL Nº.
15.499/2023, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023.
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ DETENTORA:
AGLON COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA PROCESSO: 18.376/2025
ASSINATURA: 25/08/2025 OBJETO: EVENTUAL AQUISIÇÃO DE ÁCIDO
VALPRÓICO 250 MG CÁPSULA VALOR ESTIMADO: R$ 68.625,00 VIGÊNCIA:
12 (DOZE) MESES MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº. 0130/2025 PROPONENTES: 19 FUNDAMENTO LEGAL: DE
ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL
Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº.
0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E
SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.058/2021
ALTERADO PELO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.081/2021, DO DECRETO
MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL
Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, E, SUBSIDIARIAMENTE
PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ DETENTORA:
LOGMEDI COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA PROCESSO: 18.376/2025
ASSINATURA: 25/08/2025 OBJETO: EVENTUAL AQUISIÇÃO DE CARVEDILOL,
6,25 MG E DOMPERIDONA 10MG VALOR ESTIMADO: R$ 8.100,00 VIGÊNCIA:
12 (DOZE) MESES MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº. 0130/2025 PROPONENTES: 19 FUNDAMENTO LEGAL: DE
ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL
Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº.
0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E
SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.058/2021
ALTERADO PELO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.081/2021, DO DECRETO
MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL
Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, E, SUBSIDIARIAMENTE
PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
Justificativa - Casa São Francisco de Idosos de Taubate
Atos Administrativos • Outros atos
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO COM VISTA À
CELEBRAÇÃO DE PARCERIA
Processo nº ....................
Organização da Sociedade Civil: Casa São Francisco de Idosos de Taubaté
CNPJ: 72.308.588/0001-56
Emenda Parlamentar nº 143.28 R$ 30.000,00 (trinta mil reais)
Trata-se de procedimento que tem por objeto a Inexigibilidade de
Chamamento Público, com vista à celebração de parceria, a ser executada em
regime de mútua cooperação, entre o município de Taubaté, por intermédio da
Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social SEDIS e Organização da
Sociedade Civil Casa São Francisco de Idosos de Taubaté, CNPJ
72.308.588/0001-56, regularmente constituída, de natureza jurídica de direito
privado e sem fins lucrativos, previamente inscrita sob nº 02 no Conselho Municipal
dos Direitos da Pessoa Idosa.
I DO OBJETO:
A parceria destina-se ao custeio das atividades de reforma do refeitório
através dos recursos da Emenda parlamentar nº 143.28.
O fundamento principal que reza a presente iniciativa é o art. 29 e art. 31,
inciso II, da Lei Federal nº 13.019/14, alterada pela Lei nº 13.204/2015, conforme
transcrição a seguir:
Art. 29. Os termos de colaboração ou de fomento que
envolvam recursos decorrentes de emendas parlamentares
às leis orçamentárias anuais e os acordos de cooperação
serão celebrados sem chamamento público, exceto, em
relação aos acordos de cooperação, quando o objeto
envolver a celebração de comodato, doação de bens ou
outra forma de compartilhamento de recurso patrimonial,
hipótese em que o respectivo chamamento público
observará o disposto nesta Lei. (Grifo nosso)
Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social Praça Félix Guisard, nº 11 Centro Tel. (12) 3621-6048
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
Art. 31. Será considerado inexigível o chamamento público
na hipótese de inviabilidade de competição entre as
organizações da sociedade civil, em razão da natureza
singular do objeto da parceria ou se as metas somente
puderem ser atingidas por uma entidade específica,
especialmente quando:
II - a parceria decorrer de transferência para organização
da sociedade civil que esteja autorizada em lei na qual
seja identificada expressamente a entidade beneficiária,
inclusive quando se tratar da subvenção prevista no inciso
I do § 3º do art. 12 da Lei nº 4.320, de 17 de março de
1964, observado o disposto no art. 26 da Lei
Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000. (Incluído
pela Lei nº 13.204, de 2015)
Neste sentido a legislação facultou a administração pública a dispensar a
realização de chamamento público, tendo em vista as premissas presentes nos
artigos 29 e 31 da Lei Federal nº13.019/14, alterada pela Lei nº 13.204/2015, que
justificam tal procedimento.
II JUSTIFICATIVA
Considerando que a Constituição Federal instituiu a Emenda Parlamentar
como um instrumento pelo qual o poder legislativo participa da elaboração do orça-
mento anual, visando uma melhor alocação dos recursos públicos (art. 166, § 09 da
Constituição Federal);
Considerando a publicação da LOA (Lei Orçamentária Anual) nº 6.017/2024
e das Emendas Impositivas referentes ao exercício de 2025.
Considerando a Lei Municipal nº5.976, de 15 de julho de 2024, art 32, § 2º,
incisos I e II que definem que a emenda indicará expressamente a entidade benefi-
ciária, e ficará dispensada de chamamento público a beneficiária com expressa indi-
cação em lei:
Art.32 Em atendimento ao § 14 do art.166 da CF, com o fim
de viabilizar a execução das programações incluídas por
emendas individuais de execução obrigatória, serão observa-
dos os seguintes procedimentos e prazos:
Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social Praça Félix Guisard, nº 11 Centro Tel. (12) 3621-6048
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
§ 1º O remanejamento de dotações entre programações decor-
rentes de emenda de mesmo autor deverá observar os limites
individualizados autorizados na lei orçamentária.
§ 2º As emendas individuais apresentadas ao projeto de lei or-
çamentária poderão alocar recursos para organizações da so-
ciedade civil, na seguinte conformidade:
I - a emenda indicará, expressamente, a entidade beneficiá-
ria;
II - ficará dispensada de chamamento público a beneficiária
com expressa indicação em lei, nos termos do art. 29 da Lei
Federal nº 13.019, de 2014, devendo, contudo, atender aos
demais requisitos, prazos e parâmetros previstos no Marco
Regulatório das Organizações da Sociedade Civil para a cele-
bração dos termos de colaboração e fomento e acordo de coo-
peração.
Considerando que esta Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social
SEDIS - recebeu a indicação da Emenda Parlamentar nº 143.28, nos termos e
para os efeitos contidos na Lei nº6.017/2024 (Lei Orçamentária Anual), a saber:
Emenda Descrição FUNDO Valor
143.28
Apoiar a entidade Casa São Francisco de FMI R$ 30.000,00
Idosos, para reforma do refeitório.
Considerando o Ofício 263/2025 de 15 de janeiro de 2025 no qual a Área
Técnica do SUAS/SEDIS comunica ao Conselho Municipal dos Direitos da
Pessoa Idosa, conforme as leis mencionadas acima, o direcionamento da Emendas
Individuais para o Fundo Municipal do Idoso e solicita a este colegiado
informações quanto ao regular registro das Organizações da Sociedade Civil que
receberam o direcionamento das respectivas Emendas.
Considerando a devolutiva do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa
Idosa - via Ofício nº 03/2025 de 28 de janeiro de 2025, no qual informam a situação
cadastral das Organizações da Sociedade Civil, dentre elas a Casa São Francisco
de Idosos de Taubaté, que está apta perante este Conselho a receber recursos
públicos.
Considerando que a OSC Casa São Francisco de Idosos de Taubaté,
apresenta em seu Plano de Trabalho justificativa satisfatória para o custeio de
Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social Praça Félix Guisard, nº 11 Centro Tel. (12) 3621-6048
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
despesas com o desenvolvimento de atividades do projeto para reforma de
refeitório, através da Emenda Parlamentar nº 143.28.
Considerando que será designado gestor responsável pelas parcerias
firmadas entre a Administração Pública Municipal e Organizações da Sociedade Civil
sob financiamento do Fundo Municipal do Idoso.
Deste modo, apresentado o Plano de Trabalho objeto da parceria e as
documentações apostas pela Organização da Sociedade Civil com comprovação
que possui experiência prévia na realização do serviço, a OSC Casa São Francisco
de Idosos de Taubaté demonstra condições para desenvolver as ações e alcançar
as metas estabelecidas.
A dotação orçamentária da qual correrá a despesa 5461, dotação
orçamentária 25.07.00.335043.08.241.4004.2139 Fonte 08 Cod. Aplicação
5000031 - no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais).
Érica Bárbara de Araújo
Assistente Social
Área Técnica do SUAS
Fabiana Andréia da Silva
Gestora de Área de Administração do SUAS
Isabel Cristina Pastorelli Teixeira
Diretora do Departamento Técnico de Administração do SUAS
Marco Antônio Soares de Aquino Tolomio
Secretário de Desenvolvimento e Inclusão Social
Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social Praça Félix Guisard, nº 11 Centro Tel. (12) 3621-6048
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
TERMO DE COLABORAÇÃO QUE ENTRE SI
CELEBRAM O MUNICÍPIO DE TAUBATÉ E A
ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL CASA
SÃO FRANCISCO DE IDOSOS DE TAUBATÉ,
PARA A CELEBRAÇÃO DE PARCERIA, A SER
EXECUTADA EM REGIME DE MÚTUA
COOPERAÇÃO, DESTINADA PARA CUSTEIO
DE ATIVIDADES DE REFORMA DE
REFEITÓRIO, POR MEIO DA EMENDA
PARLAMENTAR Nº 143.28.
O MUNICÍPIO DE TAUBATÉ, por intermédio da Prefeitura Municipal de Taubaté, inscrito
no CNPJ/MF sob nº 45.176.005/0001-08, com sede Av. Tiradentes, nº 520, Centro, doravante
denominada ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, neste ato representado pelo
Secretário de Desenvolvimento e Inclusão Social , Sr. Marco Antônio Soares de Aquino
Tolomio e a OSC Casa São Francisco de Idosos de Taubaté inscrita no CNPJ sob nº
72.308.588/0001-56, com sede na rua Maria Basso Monteiro nº 391 - CEP 12.090-607, bairro
Monte Belo, Taubaté-SP, doravante denominada ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL,
representada neste ato por seu Presidente Sr Paulo César Máximo, RG nº 5.190.588-7 e CPF
nº. 541.617.898-15, resolvem celebrar o presente Termo de Colaboração, regendo-se o
disposto pela Lei Federal nº. 13.019/2014 e suas alterações; Lei Municipal nº5.976, de 15 de
julho de 2024; Lei Orçamentária Anual nº 6.017 de 20 de dezembro de 2024; e demais
legislações específicas pertinentes à execução do serviço, consoante o Processo
Administrativo nº ............... 1 DOC, e mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO
I - O presente Termo de Colaboração, decorrente de Inexigibilidade de Chamamento
Público, tem por objeto a celebração de parceria destinada ao custeio de atividades de projeto
da Organização da Sociedade Civil, mediante a transferência de recursos provenientes da
Emenda Parlamentar nº 143.25, conforme detalhado no Plano de Trabalho apresentado pela
Organização da Sociedade Civil.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO GESTOR
I O Termo de Colaboração será executado por meio da parceria celebrada pelo presente,
tendo Gestor designado por ato oficial, com poderes de controle e fiscalização, nos termos da
Lei Federal nº 13.019, de 2014.
Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social Praça Félix Guisard, nº 11 2º andar
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES
I - DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL:
a) Efetuar a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL o repasse para custeio do objeto
desta Colaboração, no valor total de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), através do depósito
bancário em conta-corrente específica, utilizada pela ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE
CIVIL para execução do presente Termo de Colaboração, mediante apresentação dos
comprovantes, referentes às despesas efetuadas;
b) liberar os recursos por meio de transferência eletrônica, que guardará consonância com as
metas, fases ou etapas de execução do objeto do Termo de Colaboração;
c) acompanhar, supervisionar e avaliar, qualitativa e quantitativamente, os serviços prestados
pela ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL em decorrência desta Colaboração, bem
como apoiar tecnicamente a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL na execução das
atividades objeto desta Colaboração;
d) promover o monitoramento e a avaliação do cumprimento do objeto do Termo de
Colaboração;
e) Assinalar prazo para que a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL adote providências
necessárias para o exato cumprimento das obrigações decorrentes desta Colaboração,
sempre que verificada alguma irregularidade, sem prejuízo da retenção das parcelas dos
recursos financeiros, até o saneamento das impropriedades ocorrentes.
Parágrafo único. É obrigação da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, manter e
movimentar os recursos na conta bancária específica da parceria.
II - DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL:
a) executar o objeto da colaboração a que se refere à Cláusula Primeira, conforme Plano
de Trabalho;
b) zelar pela manutenção e qualidade dos serviços prestados, de acordo com as diretrizes
técnicas e operacionais definidas pela ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL e
aprovados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa.
c) manter recursos humanos, materiais e equipamentos sociais adequados e compatíveis
com o atendimento do serviço que os obriga a prestar, com vistas ao objetivo deste Termo
Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social Praça Félix Guisard, nº 11 2º andar
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
de Colaboração;
d) comunicar, de imediato, à Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social, paralisações
das atividades, alteração do número de profissionais, alteração do número de atendimentos,
bem como quaisquer outras informações e atividades que venham a interferir no atendimento
e nas atividades prestadas;
e) comunicar previamente à Prefeitura Municipal de Taubaté mudança de endereço;
f) elaborar e executar sua proposta social, respeitadas as diretrizes da Lei Federal nº.
13.019/2014 e suas alterações; as diretrizes da Lei Orgânica da Assistência Social LOAS;
Tipificação Nacional de Serviços socioassistenciais resolução CNAS nº109/2009 e
legislações específicas ao Serviço;
g) recrutar e selecionar profissionais com grau de instrução compatível com a função a ser
desempenhada, necessários ao desenvolvimento das ações previstas na cláusula primeira
deste Termo de Colaboração;
h) apoiar e integrar, num esforço conjunto com os demais órgãos do Sistema, as ações de
formação e capacitação dos seus profissionais;
i) atender eventuais solicitações acerca de levantamentos de dados formulados pela
Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social, com vistas a contribuir com o
planejamento do atendimento no âmbito municipal;
j) aplicar integralmente os recursos financeiros repassados pela ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA MUNICIPAL na prestação dos serviços objeto deste Termo de Colaboração,
conforme estabelecido na cláusula primeira;
k) manter a contabilidade e registros atualizados e em boa ordem, bem como relação
nominal dos beneficiários das ações colaboradas à disposição dos órgãos fiscalizadores, e
ainda, manter registros contábeis específicos relativos aos recebimentos de recursos oriundos
da presente Colaboração;
l) prestar contas dos recursos recebidos por meio deste Termo de Colaboração;
m) manter e movimentar os recursos na conta bancária específica observado o disposto no art.
51 da Lei nº 13.019/2014;
Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social Praça Félix Guisard, nº 11 2º andar
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
n) dar livre acesso dos servidores dos órgãos ou das entidades públicas repassadoras dos
recursos, do controle interno e do Tribunal de Contas correspondentes aos processos, aos
documentos, às informações referentes aos instrumentos de transferências regulamentados
pela Lei nº 13.019, de 2014, bem como aos locais de execução do objeto;
o) divulgar na internet e em locais visíveis de sua sede social e dos estabelecimentos em que
exerça suas ações todas as parcerias celebradas com a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
MUNICIPAL, devendo as informações incluir, no mínimo:
I - data de assinatura e identificação do instrumento de parceria e do órgão da
administração pública responsável;
II - nome da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL e seu número de inscrição
no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ da Secretaria da Receita Federal do Brasil -
RFB;
III - descrição do objeto da parceria;
IV - valor total da parceria e valores liberados, quando for o caso;
V - situação da prestação de contas da parceria, que deverá informar a data prevista
para a sua apresentação, a data em que foi apresentada, o prazo para a sua análise e o
resultado conclusivo;
VI - quando vinculados a execução do objeto e pagos com recursos da parceria, o
valor total da remuneração da equipe de trabalho, as funções que seus integrantes
desempenham e a remuneração prevista para o respectivo exercício;
p) responder exclusivamente pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos
recebidos, inclusive no que diz respeito às despesas de custeio e de pessoal;
q) responder exclusivamente pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários,
fiscais e comerciais relacionados à execução do objeto previsto no Termo de Colaboração, não
implicando responsabilidade solidária ou subsidiária da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
MUNICIPAL a inadimplência da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL em relação ao
referido pagamento, os ônus incidentes sobre o objeto da parceria ou os danos decorrentes de
restrição à sua execução;
r) apresentar, mensalmente, a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL/DIVISÃO DE
CÁLCULOS E TERCEIRO SETOR, até o dia 10 (dez) do mês subsequente demonstrando
as ações realizadas, comprovando que os recursos financeiros recebidos foram aplicados
conforme previsto no Plano de Trabalho.
s) apresentar mensalmente à DIVISÃO DE CÁLCULOS E TERCEIRO SETOR a relação de
todos os pagamentos efetuados com os recursos do presente Termo de Colaboração, bem
como a documentação comprobatória, conforme consta no Manual de Prestação de Contas,
até o dia 10 (dez) do mês subsequente;
Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social Praça Félix Guisard, nº 11 2º andar
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
CLÁUSULA QUARTA DOS RECURSOS FINANCEIROS
A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL transferirá para execução do objeto
do presente Termo de Colaboração o valor total de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), onerando a
conta da dotação orçamentária nº 25.07.00.335043.08.241.4004.2139, Fonte 08, Código de
Aplicação 5000031, Ficha 5461, em Parcela Única, devendo ocorrer o repasse dos recursos
financeiros em até 02 (dois) dias úteis após apresentação dos dados bancários.
CLÁUSULA QUINTA - DA TRANSFERÊNCIA E APLICAÇÃO DOS RECURSOS
MENSAIS
I - A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL transferirá os recursos em favor da
ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, conforme previsão de aplicação de recurso,
contido no plano de trabalho, mediante transferência eletrônica sujeita à identificação do
beneficiário final e à obrigatoriedade de depósito em sua conta bancária específica vinculada a
este instrumento.
II - Os recursos repassados, conforme Cláusula Quarta, item I, poderão ser aplicados de
acordo com os seguintes itens:
a) custeio de suas atividades.
§1º A aplicação dos recursos desta Cláusula está detalhada e definida conforme Plano de
Trabalho.
§2º É vedada a aplicação de valores advindos do repasse mensal da parceria em quaisquer
despesas não previstas nos itens "a", desta cláusula, em especial a compra de material
permanente e/ou bens com recursos desta parceria.
CLÁUSULA SEXTA - DOS SALDOS DA COLABORAÇÃO
Os saldos desta Colaboração, enquanto não utilizados pela ORGANIZAÇÃO DA
SOCIEDADE CIVIL, serão obrigatoriamente aplicados em Caderneta de Poupança aberta
para este fim, se a previsão de seu uso for igual ou superior a um mês, ou em fundo de
aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto lastreada em títulos da
dívida pública, quando a utilização dos mesmos verificar-se em prazos menores que um mês,
Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social Praça Félix Guisard, nº 11 2º andar
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
sempre em instituição financeira oficial.
Parágrafo primeiro -As receitas financeiras auferidas na forma desta cláusula serão
obrigatoriamente computadas a crédito deste Termo de Colaboração e aplicadas,
exclusivamente, no objeto de sua finalidade, devendo constar de demonstrativo específico que
integrará as prestações de contas.
Parágrafo segundo Quando não utilizado em sua totalidade os recursos, estes serão
devolvidos ao término da parceria.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA RETENÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS
As parcelas dos recursos transferidos no âmbito da colaboração não serão liberadas e ficarão
retidas nos seguintes casos:
I - quando houver evidências de irregularidade na aplicação de parcela anteriormente
recebida;
II - quando constatado desvio de finalidade na aplicação dos recursos ou o inadimplemento da
ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL em relação a obrigações estabelecidas no Termo
de Colaboração;
III- quando a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL deixar de adotar sem justificativa
suficiente as medidas saneadoras apontadas pela ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
MUNICIPAL ou pelos órgãos de controle interno ou externo.
IV- quando a instituição interromper e/ou paralisar a prestação do atendimento sem prévia
comunicação escrita a Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social ou quando deixar de
cumprir, sem justificativa, o Calendário Anual de Atividades, previamente apresentado ao
Município.
V- Por ocasião da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção da parceria, os saldos financeiros
remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras
realizadas, serão devolvidos à ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL no prazo
improrrogável de trinta dias, sob pena de imediata instauração de tomada de contas especial
do responsável, providenciada pela autoridade competente da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
MUNICIPAL.
CLÁUSULA OITAVA - DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS
Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social Praça Félix Guisard, nº 11 2º andar
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
I O presente Termo de Colaboração deverá ser executado fielmente pelos partícipes, de
acordo com as cláusulas pactuadas e as normas de regência, respondendo cada uma pelas
consequências de sua inexecução total ou parcial.
II As contratações de bens e serviços pela ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL,
feitas com o uso de recursos transferidos pelo MUNICÍPIO, deverão observar os princípios da
impessoalidade, isonomia, economicidade, probidade, eficiência, publicidade, transparência
na aplicação dos recursos e da busca permanente de qualidade.
III Manter conta-corrente no estabelecimento bancário oficial a ser utilizada exclusivamente
para o recebimento de verbas oriundas do presente Termo de Colaboração, informando à
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL o número, procedendo toda movimentação
financeira dos recursos na mesma, sendo vedadas as transferências entre contas bancárias
divergentes à execução da parceria.
IV Efetuar todos os pagamentos com os recursos transferidos, dentro da vigência deste
Termo de Colaboração, indicando no corpo dos documentos originais das despesas inclusive
a nota fiscal eletrônica o número do presente Termo, fonte de recurso e o órgão público
celebrante a que se referem, mantendo-os na posse para eventuais fiscalizações e/ou
conferências.
V - Fica expressamente vedada a utilização dos recursos transferidos, sob pena de nulidade do
ato e responsabilidade do agente ou representante da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE
CIVIL, para:
a - realização de despesas a título de taxa de administração, de gerência ou similar;
b - finalidade diversa da estabelecida neste instrumento, ainda que em caráter de emergência;
c - realização de despesas em data anterior ou posterior à sua vigência;
d - realização de despesas com taxas bancárias, com multas, juros ou correção monetária,
inclusive, referentes a pagamentos ou recolhimentos fora dos prazos;
e - realização de despesas com publicidade, salvo as de caráter educativo, informativo ou de
orientação social, desde que previstas no plano de trabalho, das quais não constem nomes,
símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores
públicos;
f - repasses como contribuições, auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins
lucrativos;
Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social Praça Félix Guisard, nº 11 2º andar
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
g - pagar, a qualquer título, servidor ou empregado público com recursos vinculados à
parceria, salvo nas hipóteses previstas em lei específica e na lei de diretrizes orçamentárias.
VI Abster-se, durante toda a vigência deste Termo de Colaboração, de ter como dirigente
membro do Poder ou Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade da Administração
Pública Municipal Direta ou Indireta, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges ou
companheiros, bem como parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo
grau.
CLÁUSULA NONA -- DOS BENS REMANESCENTES
I - São bens remanescentes os de natureza permanente adquiridos com recursos financeiros
envolvidos na parceria, necessários à consecução do objeto;
II - Os bens remanescentes serão de propriedade da Organização da Sociedade Civil e
gravados com cláusula de inalienabilidade, devendo reverter à Administração Pública na
hipótese de extinção da ORGANIZAÇÃO;
III - No caso de reversão, os bens remanescentes adquiridos com recursos transferidos
poderão, a critério do Administrador Público, ser doados a outra Organização da Sociedade
Civil que se proponha a fim igual ou semelhante;
IV - Os bens doados ficarão gravados com cláusula de inalienabilidade e deverão,
exclusivamente, ser utilizados para continuidade da execução de objeto igual ou semelhante
ao previsto nesta parceria, sob pena de nova reversão.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA VIGÊNCIA
I - O prazo de vigência deste Termo de Colaboração será de 04 (quatro) meses, a contar da
data de sua assinatura, conforme prazo previsto no anexo Plano de Trabalho para a
consecução de seu objeto.
II - Sempre que necessário, mediante interesse da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL
serão admitidas prorrogações do prazo de vigência do presente Termo de Colaboração.
III - A ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL deverá encaminhar com antecedência de
no mínimo 30 (trinta) dias antes do término da vigência inicial, manifestação devidamente
justificada.
Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social Praça Félix Guisard, nº 11 2º andar
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
IV A prorrogação do prazo de vigência fica condicionada à prestação de contas, adequação
ao Plano de Trabalho para o novo período e as demais exigências legais e regulamentares.
V - Caso haja atraso na liberação dos recursos financeiros, a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
MUNICIPAL promoverá a prorrogação do prazo de vigência do presente Termo de
Colaboração, independentemente de proposta da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL,
limitado o prazo de prorrogação ao exato período do atraso verificado.
VI Toda e qualquer prorrogação, inclusive a referida no item anterior, deverá ser
formalizada por termo aditivo, a ser celebrado pelos partícipes antes do término da vigência
do Termo de Colaboração ou da última dilação de prazo, sendo expressamente vedada a
celebração de termo aditivo com atribuição de vigência ou efeitos financeiros retroativos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA -- DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS E
TRABALHISTAS
I - A ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL é a única responsável pelas contratações e
dispensas, pelo pagamento de salários, encargos sociais, previdenciários, securitários, taxas,
impostos e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre seu quadro de pessoal
necessário à execução de suas atividades.
Parágrafo único. A inadimplência da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, com
referência aos encargos estabelecidos nesta cláusula, referentes ao seu quadro de pessoal, em
nenhuma hipótese transfere a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL a
responsabilidade por seu pagamento.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO GERENCIAMENTO DA PARCERIA
Compete à Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social coordenar as obrigações
decorrentes deste Termo de Colaboração e a realização de visita in loco para monitoramento,
acompanhamento e avaliação da parceria.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA DO MONITORAMENTO, ACOMPANHAMENTO
E AVALIAÇÃO
O relatório técnico a que se refere o art. 59 da Lei n.º 13.019/2014, sem prejuízo de outros
elementos, deverá conter:
a) descrição sumária das atividades e metas estabelecidas;
Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social Praça Félix Guisard, nº 11 2º andar
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
b) análise das atividades realizadas, do cumprimento das metas e do impacto do benefício
social obtido em razão da execução do objeto até o período, com base nos indicadores
estabelecidos e aprovados no plano de trabalho;
c) valores efetivamente transferidos pela ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL;
d) análise dos documentos comprobatórios das despesas apresentados pela ORGANIZAÇÃO
DA SOCIEDADE CIVIL na prestação de contas, quando não for comprovado o alcance das
metas e resultados estabelecidos no respectivo Termo de Colaboração;
e) análise de eventuais auditorias realizadas pelos controles interno e externo, no âmbito da
fiscalização preventiva, bem como de suas conclusões e das medidas que tomaram em
decorrência dessas auditorias.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
I - A ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL deverá apresentar à ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA MUNICIPAL, mensalmente, prestação de contas da aplicação dos recursos
repassados.
II - A prestação de contas apresentada pela ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL,
deverá conter elementos que permitam ao gestor da parceria avaliar o andamento, com a
descrição pormenorizada das atividades realizadas e a comprovação do alcance das metas e
dos resultados esperados, até o período de que trata a prestação de contas, a qual deverá
conter:
a) relatório mensal de pagamentos, notas e comprovantes fiscais, inclusive recibos, com data
do documento, valor, dados da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL e número do
Processo Administrativo que norteia a parceria;
b) cópias dos recibos de pagamentos devidamente quitados pelos funcionários;
c) notas fiscais eletrônicas e RPAs devidamente atestados pelo Presidente da
ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL;
d) extratos bancários da conta-corrente e aplicação exclusivas para o projeto e respectiva
conciliação bancária;
Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social Praça Félix Guisard, nº 11 2º andar
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
e) guias de encargos sociais e impostos devidamente quitados (INSS, ISSQN, IRRF, FGTS e
SEFIP);
f) todas as despesas realizadas deverão ser pagas por meios eletrônicos, devendo ser
apresentados os comprovantes das operações realizadas;
g) de acordo com o Protocolo ICMS nº 85 de 09/07/2010, estão obrigadas a emitir nota fiscal
eletrônica os contribuintes que realizem operações destinadas à Administração Pública direta
e indireta;
h) todos os documentos fiscais originais das despesas deverão conter em seu corpo, o tipo do
repasse e do número do ajuste, bem como do órgão repassador a que se referem. Deverá
conter carimbo de identificação e assinatura do representante legal, extraindo-se, em seguida,
as cópias que serão juntadas nas prestações de contas. A ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE
CIVIL, quando da entrega da prestação de contas, deverá apresentar as originais e respectivas
cópias para conferência;
i) Manifestação expressa do Conselho Fiscal da mantenedora ou da instituição sobre a
exatidão do montante comprovado, atestando que os recursos públicos foram movimentados
em conta específica, aberta em instituição financeira oficial.
§1º Serão glosados valores relacionados a metas e resultados descumpridos sem justificativa
suficiente.
III - A prestação de contas relativa à execução do Termo de Colaboração dar-se-á mediante a
análise dos documentos previstos no plano de trabalho, bem como dos seguintes relatórios:
a) relatório circunstanciado de execução do objeto, elaborado pela ORGANIZAÇÃO DA
SOCIEDADE CIVIL, contendo as atividades ou projetos desenvolvidos para o cumprimento
do objeto e o comparativo de metas propostas com os resultados alcançados;
b) relatório de execução financeira do Termo de Colaboração, com a descrição das despesas e
receitas efetivamente realizadas e sua vinculação com a execução do objeto;
IV - A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL considerará ainda em sua análise os
seguintes relatórios elaborados internamente, quando houver:
a) relatório da visita técnica in loco realizada durante a execução da parceria;
b) relatório técnico de monitoramento e avaliação, sobre a conformidade do cumprimento do
objeto e os resultados alcançados durante a execução do Termo de Colaboração.
Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social Praça Félix Guisard, nº 11 2º andar
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
V - Os pareceres técnicos do gestor acerca da prestação de contas, de que trata o art. 67 da Lei
Federal nº 13.019/2014, deverão conter análise de eficácia e de efetividade das ações quanto:
a) os resultados já alcançados e seus benefícios;
b) os impactos econômicos ou sociais;
c) o grau de satisfação do público-alvo
VI - A manifestação conclusiva sobre a prestação de contas pela ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA MUNICIPAL observará os prazos previstos na Lei Federal nº 13.019/2014,
devendo concluir, alternativamente, pela:
a) aprovação da prestação de contas;
b) aprovação da prestação de contas com ressalvas; ou
c) rejeição da prestação de contas e determinação de imediata instauração de tomada de
contas especial.
VII - Constatada irregularidade ou omissão na prestação de contas, será concedido prazo para
a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL sanar a irregularidade ou cumprir a obrigação.
§1º O prazo referido no caput é limitado a 45 (quarenta e cinco) dias por notificação,
prorrogável, no máximo, por igual período, dentro do prazo que a ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA MUNICIPAL possui para analisar e decidir sobre a prestação de contas e
comprovação de resultados.
§2º Transcorrido o prazo para saneamento da irregularidade ou da omissão, não havendo o
saneamento, a autoridade administrativa competente, sob pena de responsabilidade solidária,
deve adotar as providências para apuração dos fatos, identificação dos responsáveis,
quantificação do dano e obtenção do ressarcimento, nos termos da legislação vigente.
VIII - A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL apreciará a prestação final de contas
apresentada, no prazo de até 150 (cento e cinquenta) dias, contado da data de seu recebimento
ou do cumprimento de diligência por ela determinada, prorrogável justificadamente por igual
período.
Parágrafo único. O transcurso do prazo definido nos termos do caput sem que as contas
tenham sido apreciadas:
Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social Praça Félix Guisard, nº 11 2º andar
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
a) não significa impossibilidade de apreciação em data posterior ou vedação a que se adotem
medidas saneadoras, punitivas ou destinadas a ressarcir danos que possam ter sido causados
aos cofres públicos;
b) nos casos em que não for constatado dolo da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL
ou de seus prepostos, sem prejuízo da atualização monetária, impede a incidência de juros de
mora sobre débitos eventualmente apurados, no período entre o final do prazo referido neste
parágrafo e a data em que foi ultimada a apreciação pela ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
MUNICIPAL.
IX - As prestações de contas serão avaliadas:
a) regulares, quando expressarem, de forma clara e objetiva, o cumprimento dos objetivos e
metas estabelecidos no plano de trabalho;
b) regulares com ressalva, quando evidenciarem impropriedade ou qualquer outra falta de
natureza formal que não resulte em dano ao erário;
c) irregulares, quando comprovada qualquer das seguintes circunstâncias:
1) omissão no dever de prestar contas;
2) descumprimento injustificado dos objetivos e metas estabelecidos no plano de trabalho;
3) dano ao erário decorrente de ato de gestão ilegítimo ou antieconômico;
4) desfalque ou desvio de dinheiro, bens ou valores públicos.
X- O administrador público responde pela decisão sobre a aprovação da prestação de contas
ou por omissão em relação à análise de seu conteúdo, levando em consideração, no primeiro
caso, os pareceres técnico, financeiro e jurídico, sendo permitida delegação a autoridades
diretamente subordinadas, vedada a subdelegação.
XI - Quando a prestação de contas for avaliada como irregular, após exaurida a fase recursal,
se mantida a decisão, a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL poderá solicitar
autorização para que o ressarcimento ao erário seja promovido por meio de ações
compensatórias de interesse público, mediante a apresentação de novo plano de trabalho,
conforme o objeto descrito no Termo de Colaboração e a área de atuação da organização, cuja
mensuração econômica será feita a partir do plano de trabalho original, desde que não tenha
havido dolo ou fraude e não seja o caso de restituição integral dos recursos.
Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social Praça Félix Guisard, nº 11 2º andar
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
XII - Durante o prazo de 10 (dez) anos, contado do dia útil subsequente ao da prestação de
contas, a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL deve manter em seu arquivo os
documentos originais que compõem a prestação de contas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS ALTERAÇÕES
I A presente parceria poderá ser alterada a qualquer tempo, mediante assinatura de termo
aditivo, devendo a solicitação ser encaminhada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias
em relação à data de término de sua vigência.
II - Não é permitida a celebração de aditamento deste Termo de Colaboração com alteração da
natureza do objeto.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA DAS RESPONSABILIZAÇÕES E DAS SANÇÕES
I - Pela execução da parceria em desacordo com o plano de trabalho e com as normas da Lei
nº 13.019, de 2014, e da legislação específica, a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
MUNICIPAL poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à ORGANIZAÇÃO DA
SOCIEDADE CIVIL parceira as seguintes sanções:
a) advertência;
b) suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar
parceria ou contrato com órgãos e entidades da esfera de governo da administração pública
sancionadora, por prazo não superior a dois anos;
c) declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou
contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os
motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria
autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a ORGANIZAÇÃO DA
SOCIEDADE CIVIL ressarcir a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL pelos
prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso b.
Parágrafo único. As sanções estabelecidas nos incisos b e c são de competência exclusiva do
Prefeito Municipal de Taubaté, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no
prazo de dez dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após dois anos de
aplicação da penalidade.
II - Prescreve em cinco anos, contados a partir da data da apresentação da prestação de contas,
a aplicação de penalidade decorrente de infração relacionada à execução da parceria.
Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social Praça Félix Guisard, nº 11 2º andar
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
III - A prescrição será interrompida com a edição de ato administrativo voltado à apuração da
infração.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO
I - Este Termo de Colaboração poderá ser rescindido pelo descumprimento de qualquer das
obrigações ou condições nele estabelecidas, pela superveniência de normas legais ou razões
de interesse público que o tornem formal ou materialmente inexequível, ou ainda mediante
prévio aviso, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, nas seguintes hipóteses:
a) utilização dos recursos em desacordo com o Plano de Trabalho;
b) inadimplemento de quaisquer das cláusulas pactuadas;
c) constatação, a qualquer tempo, de falsidade ou incorreção em qualquer documento
apresentado; e
d) verificação da ocorrência de qualquer circunstância que enseje a instauração de Tomada de
Contas Especial.
II A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL encaminhará ao Ministério Público
denúncia contra a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL que aplicar os recursos em fins
diversos ou praticar qualquer ato ilegal, ilegítimo ou antieconômico em desacordo com o
previsto no Termo de Colaboração e à Procuradoria-Geral do Município para a cobrança
judicial, visando ao ressarcimento aos cofres públicos dos recursos gastos irregulares.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DA PUBLICAÇÃO
A eficácia do presente Termo de Colaboração ou dos aditamentos que impliquem em alteração
ou ampliação da execução do objeto descrito neste instrumento, fica condicionada à
publicação do respectivo extrato no jornal eleito como oficial do município, a qual deverá ser
providenciada pela ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - DO FORO
Fica eleito o foro da comarca de Taubaté para dirimir quaisquer dúvidas e/ou controvérsias
decorrentes deste Termo de Colaboração.
E por estarem acordes com os termos do presente instrumento, para todos os efeitos legais.
Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social Praça Félix Guisard, nº 11 2º andar
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
Taubaté, na data da sua assinatura digital
_______________________________________________________
Marco Antônio de Aquino Tolomio
Secretário de Desenvolvimento e Inclusão Social
____________________________________________________
ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL
Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social Praça Félix Guisard, nº 11 2º andar
Justificativa - Casa Irmãos de Francisco
Atos Administrativos • Outros atos
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO COM VISTA À
CELEBRAÇÃO DE PARCERIA.
Processo nº .............
Organização da Sociedade Civil: Casa Irmãos de Francisco
CNPJ: 22.755.737/0001-57
Emenda Parlamentar nº128.23, 130.18, 132.13, 133.14, 136.17, 138.17 e 143.23 R$ 362.000,00
(trezentos e sessenta e dois mil reais)
Trata-se de procedimento que tem por objeto a Inexigibilidade de Chamamento
Público, com vista à celebração de parceria, a ser executada em regime de mútua cooperação, entre
o município de Taubaté, por intermédio da Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social
SEDIS e Organização da Sociedade Civil OSC Casa Irmãos de Francisco, CNPJ
22.755.737/0001-57, regularmente constituída, de natureza jurídica de direito privado e sem fins
lucrativos, previamente inscrita sob nº 120150063 no Conselho Municipal dos Direitos da Criança
e do Adolescente - CMDCA.
I DO OBJETO:
A parceria destina-se ao custeio das atividades desenvolvidas pela Organização da
Sociedade Civil, em atendimento a crianças e adolescentes e seus familiares acompanhantes,
através dos recursos das Emendas parlamentares nº128.23, 130.18, 132.13, 133.14, 136.17,
138.17 e 143.23.
O fundamento principal que reza a presente iniciativa é o art. 29 e art. 31, inciso II, da Lei
Federal nº 13.019/14, alterada pela Lei nº 13.204/2015, conforme transcrição a seguir:
Art. 29. Os termos de colaboração ou de fomento que envolvam
recursos decorrentes de emendas parlamentares às leis
orçamentárias anuais e os acordos de cooperação serão
celebrados sem chamamento público, exceto, em relação aos
acordos de cooperação, quando o objeto envolver a celebração
de comodato, doação de bens ou outra forma de
compartilhamento de recurso patrimonial, hipótese em que o
Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social Praça Félix Guisard, nº 11 Centro Tel. (12) 3621-6048
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
respectivo chamamento público observará o disposto nesta Lei.
(Grifo nosso)
Art. 31. Será considerado inexigível o chamamento público na
hipótese de inviabilidade de competição entre as organizações da
sociedade civil, em razão da natureza singular do objeto da
parceria ou se as metas somente puderem ser atingidas por uma
entidade específica, especialmente quando:
II - a parceria decorrer de transferência para organização da
sociedade civil que esteja autorizada em lei na qual seja
identificada expressamente a entidade beneficiária, inclusive
quando se tratar da subvenção prevista no inciso I do § 3º do art.
12 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, observado o
disposto no art. 26 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de
2000. (Incluído pela Lei nº 13.204, de 2015)
Neste sentido a legislação facultou a administração pública a dispensar a realização de
chamamento público, tendo em vista as premissas presentes nos artigos 29 e 31 da Lei Federal
nº13.019/14, alterada pela Lei nº 13.204/2015, que justificam tal procedimento.
II JUSTIFICATIVA
Considerando que a Constituição Federal instituiu a Emenda Parlamentar como um
instrumento pelo qual o poder legislativo participa da elaboração do orçamento anual, visando uma
melhor alocação dos recursos públicos (art. 166, § 09 da Constituição Federal);
Considerando a publicação da LOA (Lei Orçamentária Anual) nº 6.017/2024 e das
Emendas Impositivas referentes ao exercício de 2025.
Considerando a Lei Municipal nº5.976, de 15 de julho de 2024, art 32, § 2º, incisos
I e II que definem que a emenda indicará expressamente a entidade beneficiária, e ficará
dispensada de chamamento público a beneficiária com expressa indicação em lei:
Art.32 Em atendimento ao § 14 do art.166 da CF, com o fim
de viabilizar a execução das programações incluídas por
emendas individuais de execução obrigatória, serão
observados os seguintes procedimentos e prazos:
Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social Praça Félix Guisard, nº 11 Centro Tel. (12) 3621-6048
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
§ 1º O remanejamento de dotações entre programações
decorrentes de emenda de mesmo autor deverá observar os
limites individualizados autorizados na lei orçamentária.
§ 2º As emendas individuais apresentadas ao projeto de lei
orçamentária poderão alocar recursos para organizações da
sociedade civil, na seguinte conformidade:
I - a emenda indicará, expressamente, a entidade
beneficiária;
II - ficará dispensada de chamamento público a beneficiária
com expressa indicação em lei, nos termos do art. 29 da Lei
Federal nº 13.019, de 2014, devendo, contudo, atender aos
demais requisitos, prazos e parâmetros previstos no Marco
Regulatório das Organizações da Sociedade Civil para a
celebração dos termos de colaboração e fomento e acordo de
cooperação.
Considerando que esta Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social SEDIS - recebeu
a indicação das Emendas Parlamentares nº 128.23, 130.18, 132.13, 133.14, 136.17, 138.17 e
143.23 nos termos e para os efeitos contidos na Lei nº6.017/2024 (Lei Orçamentária Anual), a
saber:
Emenda Descrição FUNDO Valor
Nº FUMCAD R$ 362.000,00
Apoiar a entidade Casa Irmãos de Francisco para custeio de
128.23, suas atividades.
130.18,
132.13,
133.14,
136.17,
138.17 e
143.23
Considerando o Ofício 264/2025 de 23 de janeiro de 2024 no qual a Área Técnica do
Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social Praça Félix Guisard, nº 11 Centro Tel. (12) 3621-6048
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
SUAS/SEDIS comunica ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente,
conforme as leis mencionadas acima, o direcionamento das Emendas Individuais para o Fundo
Municipal da Criança e do Adolescente e solicita a este colegiado informações quanto ao regular
registro das Organizações da Sociedade Civil que receberam o direcionamento das respectivas
Emendas.
Considerando a devolutiva do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente - via Ofício nº 10/2025 de 28/01/2025, no qual informam a situação cadastral das
Organizações da Sociedade Civil, dentre elas a Casa Irmãos de Francisco que está apta perante
este Conselho a receber recursos públicos.
Considerando que a OSC Casa Irmãos de Francisco apresenta em seu Plano de Trabalho
justificativa satisfatória para o custeio de despesas com o desenvolvimento de atividades dos projeto
"Fazer o bem não importa a quem", através das Emendas Parlamentares nº 128.23, 130.18,
132.13, 133.14, 136.17, 138.17 e 143.23.
Considerando que será designado gestor responsável pelas parcerias firmadas entre a
Administração Pública Municipal e Organizações da Sociedade Civil sob financiamento do Fundo
Municipal da Criança e do Adolescente.
Deste modo, apresentado o Plano de Trabalho objeto da parceria e as documentações
apostas pela Organização da Sociedade Civil com comprovação que possui experiência prévia na
realização do serviço, a Casa Irmãos de Francisco demonstra condições para desenvolver as ações
e alcançar as metas estabelecidas.
A dotação orçamentária da qual correrá a despesa 3779, dotação orçamentária
25.03.4001.2.128.08.243.335043 Fonte 08 Cód. Aplicação 5000005 no valor de R$
362.000,00 (trezentos e sessenta e dois mil reais).
Raquel Irene de Macedo
Psicóloga - CRP 06/124000
Área Técnica do SUAS
Fabiana Andréia da Silva
Gestora da Área Técnica do SUAS
Isabel Cristina Pastorelli Teixeira
Diretora do Departamento Técnico de Administração do SUAS
Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social Praça Félix Guisard, nº 11 Centro Tel. (12) 3621-6048
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
Marco Antônio Soares de Aquino Tolomio
Secretário de Desenvolvimento e Inclusão Social
Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social Praça Félix Guisard, nº 11 Centro Tel. (12) 3621-6048
Portaria Copedi nº 052/2025
Atos Oficiais • Portarias
COMISSÃO PERMANENTE DISCIPLINAR COPEDI
PORTARIA COPEDI-Nº 052/2025
O Professor Mestre Rodrigo Ribas Branco Romeiro, Presidente da Comissão Permanente
Disciplinar (COPEDI), no uso de sua atribuição legal e regimental, e conforme Portaria Nº-R
333/2025;
R E S O L V E: Instituir as Comissões Especiais Processantes Permanentes, nos termos do
artigo 2º, § 2º, da Deliberação Consuni nº 054/2025, ficando assim constituídas:
COMISSÃO ESPECIAL PROCESSANTE PERMANENTE I
Prof. Me. Rodrigo Ribas Branco Romeiro - Presidente
Prof. Me. Sandro Luiz de Oliveira Rosa - Membro
Servidora Raquel Mendonça Moraes - Membro
COMISSÃO ESPECIAL PROCESSANTE PERMANENTE II
Profa. Ma. Fátima Aparecida Vieira - Presidente
Profa. Ma. Rubiana Zamot Carneiro - Membro
Servidora Raquel Mendonça Moraes - Membro
COMISSÃO ESPECIAL PROCESSANTE PERMANENTE III
Prof. Me. Vagner Paskewicks - Presidente
Prof. Me. José Rodrigo Várzea Cursino - Membro
Servidora Raquel Mendonça Moraes - Membro
COMISSÃO ESPECIAL PROCESSANTE PERMANENTE IV
Prof. Dr. Jean Soldi Esteves - Presidente
Prof. Me. Lucia Helena César - Membro
Servidora Raquel Mendonça Moraes - Membro
A presente Portaria entra em vigor na data da publicação.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
COMISSÃO PERMANENTE DISCIPLINAR, em 26 de agosto de 2025.
Prof. Me. Rodrigo Ribas Branco Romeiro
Presidente da Copedi
Publicada pela Comissão Permanente Disciplinar, aos vinte e seis dias do mês
de agosto do ano de dois mil e vinte e cinco.
Raquel Mendonça Moraes
Secretária da Copedi
Portaria DAPRH
Atos Oficiais • Portarias
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA DAPRH Nº 604, DE 25 DE AGOSTO DE 2025
ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA, DIRETORA DO
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E RECURSOS
HUMANOS, no uso das atribuições legais e a vista dos elementos constantes do
Memorando nº 56.110/2025,
R E S O L V E:
CESSAR, a contar de 25/08/2025, os efeitos da Portaria SEED nº 544,
de 04 de agosto de 2025, que designou a servidora DANIELLE PAVANETTI
SIQUEIRA CAMPOS, matrícula 18611, para o exercício da função gratificada de
Professor Coordenador da EMEI VEREADOR BRASIL NATHALINO.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 25 de agosto de 2025, 386ª da fundação do Povoado e
380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA
DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E
RECURSOS HUMANOS
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Portaria SESPM
Atos Oficiais • Portarias
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA SESPM Nº 79, DE 26 DE AGOSTO DE 2025
HENRIQUE APARECIDO PEREIRA DA SILVA, SUBCOMANDANTE DA
GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
I - Tornar público a relação dos Guardas Civis Municipais pertencentes ao
Grupamento de Guardas, no que dispões o Decreto Municipal Nº 14720/2020, que
realizarão o Estágio de Qualificação Profissional EQP 2025, em conformidade com a
Portaria N° 9-CGCSP/DIREX/PF/DF, de 14 de abril de 2022, Instrução Normativa
DG/PF Nº 310, de 10 de junho de 2025 e demais legislações vigentes, na seguinte
conformidade:
QTD Matrícula Nome
01 39.432 Alessandro Rodrigo de Morais Freitas
02 44.906
03 30.277 Alex Sandro Moreira
04 25.398 Alexandre Alves de Oliveira
05 47.898 Alexandre Aparecido da Conceição
06 39.433 Alison Augusto da Silva Souza
07 25.549
08 44.241 Anderson de Toledo
09 27.718 André Fabiano de Oliveira
10 24.934 Anderson Francisco de Sousa
11 34.655 Bruno dos Santos Nogueira
12 26.944 Bruno Anselmo de Souza Costa
13 39.434 Carlos Eduardo dos Santos
14 34.658 Cesar Augusto Lanziloti
15 44.903 Cesar Firmino dos Santos
16 46.388 Cleber Alexandre de Luna
17 46.364 Cleber Nascimento Victal
18 47.100 Cristian Victor Moreira dos Santos
19 39.435 Daniel Bueno de Carvalho
20 46.389 Devanir Moreira dos Santos
21 27.586 Deodato Neto Pereira dos Santos
Douglas Donizete da Silva
Douglas Felipe Sennes
Rua: Carneiro de Souza, Nº 99 Centro. Tel. PABX: (012) 3625-5061 Taubaté/SP
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
22 29.896 Edna de Oliveira dos Santos
Ednaldo de Siqueira Fernandes
23 34.662
Edson Aparecido Ribeiro
24 27.717 Ednaldo Rocha
25 34.663 Eduardo Marcondes de Godoy
Elias dos Reis
26 39.744
Élio José de Assis
27 34.988 Elisete Gomes Souza Cobra
Elki Trindade de Oliveira Barbosa
28 29.878 Emanoel Mascena de Lima
29 26.942 Ewerton Soares da Silva
Fábio Silva Santos
30 24.913
Felipe Alisson Macedo Leite
31 44.967 Felipe Augusto dos Santos Mendonça
32 46.814 Felipe Berti Braga
Gabriel Anderson Gomes Dias
33 28.252
Gabriel Alvarez Barcellos
34 46.640 Gedeão Moreira dos Santos
35 24.850 Gilmar Francisco Pereira
Giovana do Amaral Silva
36 39.437 Gustavo Rodrigues Silvestre
Henrique Aparecido Pereira da Silva
37 46.369 Jean Maurício de Carvalho
Jeferson Alvarenga Santos
38 47.751 Jefferson Eduardo de Moraes Gonçalves
Jefferson Felipe da Cruz Zeferino
39 25.013 João Batista dos Santos
Jonathan Moreira Santos
40 23.635
José Elcio de Faria
41 48.129 José Giovani Malosti
Joyce Leite Luciano
42 24.857 Kevin Douglas de Camargo
43 27.741 Laila Pires do Rio
Larissa Valeria Almeida da Silva
44 48.355 Leandro Gonçalves Palma Rosa
Leandro Quintiliano de Morais
45 26.956
Leandro Roberto Fonseca
46 26.937 Leonei Wesley Batista dos Santos
47 46.372 Luara da Conceição Soares
48 3.037 Marcelo Jovan Mont'Alverne
Marcio Rodrigo Rocha Reis
49 48.130
50 34.847
51 23.644
52 48.334
53 46.641
54 46.373
55 46.374
56 25.870
57 29.879
58 47.868
59 28.217
60 46.642
61 44.914
62 26.967
Rua: Carneiro de Souza, Nº 99 Centro. Tel. PABX: (012) 3625-5061 Taubaté/SP
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
63 24.977 Marco José Pereira
Marcos Antônio Gomes
64 788 Marcos Sidnei da Silva
Mariana Mota de Oliveira Melo
65 35.088 Mariana Silvério Capeleti Braga
Mauro Alves Ferreira
66 29.893 Mauro Willians de Moraes
Michael Wesley Barreto Costa
67 46.376 Michele de Oliveira Marcondes
Mike Patrick de Almeida Gazola
68 48.108
Morel Gonçalves
69 46.377 Otávio William Jesus Silva
Patricia Ribeiro de Oliveira
70 34.674
Paulo César Florêncio
71 30.602 Paulo Henrique de Oliveira
Paulo Henrique Moraes da Silva
72 46.645
Pedro Elias Neto
73 24.873 Quitéria Santos da Silva
Rafael Aparecido de Oliveira
74 29.876 Rafael da Silva Espata Fora
Rafael Gobo Martins Franco
75 25.218 Rafael Huesca Hidalgo
Rafael José Alves Ferreira
76 27.334
Rafael Martins
77 26.971 Renan Moreira Silva
Ricardo Augusto do Prado
78 48.333 Roberto Aparecido Fabricio
Robson Ismael de Oliveira Aquino
79 27.330 Robson Minoni Moreira
Rodnei Monteiro dos Santos
80 24.915 Rodrigo Oliveira Roberto
Rogério Paiva Antunes
81 34.675 Rosemara Aparecida Costa
Rosemeire Aparecida Santos Silva
82 47.743 Sergio Henrique dos Santos
Susan Mayra Vitor Furtado
83 46.646 Tatiane Vanessa Florêncio Godoy
Thamires Aparecida Almeida de Oliveira
84 47.720 Thamires Cristina Alves
Thiago Morais de Souza Gomes
85 29.973 Thiago Pires Camargo
86 29.889
87 48.105
88 44.971
89 35.089
90 47.857
91 44.913
92 24.922
93 39.991
94 28.260
95 24.881
96 27.723
97 44.902
98 26.945
99 27.329
100 30.318
101 47.724
102 39.444
103 24.938
Rua: Carneiro de Souza, Nº 99 Centro. Tel. PABX: (012) 3625-5061 Taubaté/SP
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
104 34.677 Thiago Silva Santana
Tiago Sales de Oliveira
105 25.310 Valter José dos Santos
Vicente de Paula Pereira Luiz
106 25.017
Vitor Alex Vidal
107 39.445 Wagner de Oliveira
Walter Batista dos Santos Junior
108 46.379 Wesley Mendes de Oliveira
William Vinicius de Souza Silva
109 44.102
110 46.647
111 47.859
112 48.354
II Nomear o Corpo Docente - Instrutores capacitados, indicados pela Secretaria
de Segurança Pública Municipal e pelo Comando da Guarda Civil Municipal, com
formação acadêmica, conhecimentos técnicos ou notório saber - que aplicará o Estágio
de Qualificação Profissional:
CORPO DOCENTE FORMAÇÃO
Inspetor Pós-graduação em Segurança Pública
José Giovani Malosti Graduação em Recursos Humanos
GCM 2ª Classe Pós-graduação em Gestão em Segurança
Felipe Berti Braga Pública
GCM 2ª Classe Graduação em Administração
Robson Minoni Moreira Instrutor de Armamento e Tiro IAT
GCM 3ª Classe Graduação em Recursos Humanos
Laila Pires do Rio Instrutor de Armamento e Tiro IAT
GCM 3ª Classe Pós-graduação em Gestão em Segurança
Paloma Susi Santos Pública
Graduação em Recursos Humanos
Pós-graduação em Direito Processual Penal
Graduação em Direito
III Publique-se e registre-se.
Rua: Carneiro de Souza, Nº 99 Centro. Tel. PABX: (012) 3625-5061 Taubaté/SP
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 26 de agosto de 2025, 386ª da fundação do
Povoado e 380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
HENRIQUE APARECIDO PEREIRA DA SILVA
SUBCOMANDANTE DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Rua: Carneiro de Souza, Nº 99 Centro. Tel. PABX: (012) 3625-5061 Taubaté/SP
Portarias
Atos Oficiais • Portarias
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 993, DE 25 DE AGOSTO DE 2025
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de
suas atribuições legais, nos termos do artigo 58, II, `c', da Lei Orgânica do Município, e à
vista dos elementos constantes do Processo Administrativo nº 15.453/2025:
R E S O L V E:
Prorrogar por mais 60 (sessenta) dias, a contar de 28/08/2025, o prazo
para a conclusão dos trabalhos do Processo nº 15.453/2025, instaurado
pela Portaria nº 712, de 06 de junho de 2025, que se encontra sob a
responsabilidade da Comissão Especial de Sindicância, instituída pela
Portaria nº 926, de 30 de julho de 2025.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 25 de agosto de 2025, 386ª da fundação do Povoado e
380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 994, DE 25 DE AGOSTO DE 2025
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de
suas atribuições legais, nos termos do artigo 58, II, `c', da Lei Orgânica do Município, e à
vista dos elementos constantes do Processo Administrativo nº 15.608/2025:
R E S O L V E:
Prorrogar por mais 60 (sessenta) dias, a contar de 29/08/2025, o prazo para a
conclusão dos trabalhos do Processo nº 15.608/2025, instaurado pela Portaria nº 706, de 05 de
junho de 2025, que se encontra sob a responsabilidade da Comissão Especial de Sindicância,
instituída pela Portaria nº 926, de 30 de julho de 2025.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 25 de agosto de 2025, 386ª da fundação do Povoado e
380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 996, DE 26 DE AGOSTO DE 2025
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de
suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a", da Lei Orgânica do Município e à
vista dos elementos constantes do Memorando nº 56.111/2025,
R E S O L V E:
Autorizar o servidor da SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, no
período de 25/08/2025 até 31/12/2028, a dirigir o veículo Oficial Municipal, conforme segue:
Nome Matricula CNH Veículo
MATHEUS GUSTAVO DO PRADO 29240 3459733939 B
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 26 de agosto de 2025, 386ª da fundação do Povoado e
380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Processo Seletivo nº 01/2025 Funcabes - 10ª Convocação
Atos Administrativos • Outros atos
Instituída pela Resolução Nº 12/82 do Conselho Universitário da UNITAU
CNPJ: 51.637.593/0001-32
Av. Nove de Julho, 245, Centro, Taubaté/SP CEP:12020-200
Tel.: 3633-3855 www.funcabes.com.br funcabes@uol.com.br
PROCESSO SELETIVO Nº 01/2025
10ª Convocação
A Fundação Caixa Beneficente dos Servidores da Universidade de Taubaté FUNCABES, CONVOCA
os candidato(s) abaixo relacionado(s), com referência ao Processo Seletivo nº 01/2025 para a(s) função(ões)
de Auxiliar de Educação Infantil (AEI) e Auxiliar Escolar e Transporte (AET) Infantil e Fundamental, para
comparecer(em), IMPRETERIVELMENTE, à AVENIDA NOVE DE JULHO, 245 - CENTRO TAUBATÉ/SP,
conforme horário e organização abaixo. O não comparecimento caracterizará desistência da vaga.
PERÍODO DA MANHÃ
FUNÇÃO DATA HORÁRIO CLASSIFICAÇÃO
Auxiliar de Educação Infantil (AEI) 03/09/2025 08:30 255ª a 262ª
Auxiliar Escolar e Transporte (AET) Infantil e Fundamental 03/09/2025 08:30 34ª a 35ª
Conforme o Anexo III do Edital que rege o Processo Seletivo, todos os CONVOCADOS, no ato da contratação,
deverão apresentar os DOCUMENTOS discriminados a seguir: Todos os documentos são obrigatórios.
1. Carteira Digital IMPRESSA (Print onde esteja constando a data de emissão)
2. 01 fotos 3x4 atualizada;
3. Currículo (com o endereço atualizado, telefones de contato e e-mail);
Cópia legível (Com os Respectivos Originais para Conferência)
4. 2 Cópia do Comprovante de Residência atualizado, em nome do candidato ou cópia do contrato de
locação (constar nome do empregado ou parentesco em nome de pais, avós ou cônjuges);
5. Cédula de Identidade (RG) (NÃO SERVE CARTEIRA DE HABILITAÇÃO);
6. C.P.F. (Cadastro Pessoas Físicas)
7. Consulta da situação cadastral do CPF pela Receita Federal, disponível no link:
8. Título de Eleitor;
9. Certidão de Quitação Eleitoral (https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/autoatendimento-
eleitoral#/certidoes-eleitor ) observar que a certidão deverá apresentar a informação de estar "quite"
com a justiça eleitoral.
10. Cadastro do P.I.S.: cartão cidadão, ou cartão PIS, ou documento emitido pela CAIXA (APP CAIXA TEM no
menu inicial, procurar por MEU NIS tirar print do número de NIS/PIS e imprimir);
11. Certidão de Nascimento, Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável + Certidão de
Nascimento;
12. Certificado de Reservista (Sexo Masculino);
13. Caderneta de Vacinação Regular e/ou infantil;
14. Certificado de Escolaridade ou Diploma;
15. Diploma de conclusão da formação exigida no requisito mínimo, devidamente registrado pelo
Ministério daEducação ou por outro órgão com delegação para tal. O documento de escolaridade que
for representado por declaração, certidão, atestado e outros documentos que não tenham o cunho
definitivo de conclusão de curso deverá ser acompanhado, OBRIGATORIAMENTE, do respectivo
histórico escolar. A declaração e o histórico escolar deverão ser expedidos por Instituição Oficial ou
reconhecidos, em papel timbrado, e deverão conter carimbo e identificação da Instituição e do
responsável pela expedição do documento;
16. REQUISITOS MINIMOS DO CARGO CONFORME EXIGIDO NO EDITAL N° 01/2024, QUADROs I, II ou III, de
acordo com o cargo: Ler a tabela no edital:
Instituída pela Resolução Nº 12/82 do Conselho Universitário da UNITAU
CNPJ: 51.637.593/0001-32
Av. Nove de Julho, 245, Centro, Taubaté/SP CEP:12020-200
Tel.: 3633-3855 www.funcabes.com.br funcabes@uol.com.br
17. PCD's: devem apresentar laudo médico
18. Certidões atualizadas de Distribuição Criminal da Justiça Estadual da Comarca onde reside e residiu a
partir de 18 anos de idade
(emissão online e gratuita no endereço eletrônico https://esaj.tjsp.jus.br/sco/abrirCadastro.do )
bastando selecionar "Modelo 1: Certidão de Distribuição Ações Criminal";
19. Certidões atualizadas de Distribuição Criminal da Justiça Estadual da Comarca onde reside e residiu a
partir de 18 anos de idade
(emissão online e gratuita no endereço eletrônico https://esaj.tjsp.jus.br/sco/abrirCadastro.do )
bastando selecionar "Modelo 2: Certidão de Execução Criminal";
20. Certidão dos setores de distribuição dos foros criminais dos lugares em que o candidato reside e
residiu nos últimos 05 (cinco) anos, da Justiça Federal, Estadual, Militar e Eleitoral
(emissão online e gratuita no endereço eletrônico - https://web.trf3.jus.br/certidao-regional/ ) bastando
selecionar "Modelo: Solicitar Certidão Unificada, selecionar todos os órgãos" depois em "Tipo de
Certidão: selecionar Criminal";
21. Certidão dos setores de distribuição dos foros criminais dos lugares em que o candidato reside e
residiu nos últimos 05 (cinco) anos, da Justiça Federal, Estadual, Militar e Eleitoral
(emissão online e gratuita no endereço eletrônico - https://web.trf3.jus.br/certidao-regional/ ) bastando
selecionar "Modelo: Solicitar Certidão Unificada, selecionar todos os órgãos" depois em "Tipo de
Certidão: selecionar Cívil;
22. Certidão dos setores de distribuição dos foros criminais dos lugares em que o candidato reside e
residiu nos últimos 05 (cinco) anos, da Justiça Federal, Estadual, Militar e Eleitoral
(emissão online e gratuita no endereço eletrônico - https://web.trf3.jus.br/certidao-regional/ ) bastando
selecionar "Modelo: Solicitar Certidão Unificada, selecionar todos os órgãos" depois em "Tipo de
Certidão: selecionar Eleitoral;
23. Certidão de Antecedentes Criminais de São Paulo
(emissão online e gratuita no endereço eletrônico https://www2.ssp.sp.gov.br/aacweb/carrega-
formulario ), caso o candidato não consiga emitir a certidão pela internet, deverá requerer no
Poupatempo (www.poupatempo.sp.gov.br );
24. Cópia frente e verso do Cartão VALE TRANSPORTE (caso possua).
25. Comprovante de dados bancários do Santander, caso possua (Não é necessário abrir conta antes da
convocação, pois será encaminhado para abertura no dia da convocação).
Dependentes:
26. Certidão de nascimento dos filhos (MENORES DE 14 ANOS ou incapazes);
27. CPF dos filhos menores e/ou dependentes no IRPF;
28. Caderneta de vacinação dos filhos com até 14 (quatorze) anos de idade;
29. Declaração de frequência escolar filhos maiores de 06 anos e até 14 anos;
30. Candidatos que fazem o pagamento pensão alimentícia (cópia do processo, dados bancários para
depósito);
31. Funcionários que possuem a guarda de menores, trazer a cópia do processo + os documentos listados a
cima.
Instituída pela Resolução Nº 12/82 do Conselho Universitário da UNITAU
CNPJ: 51.637.593/0001-32
Av. Nove de Julho, 245, Centro, Taubaté/SP CEP:12020-200
Tel.: 3633-3855 www.funcabes.com.br funcabes@uol.com.br
PERÍODO DA MANHÃ
03/09/2025 AUXILIAR DE EDUCAÇÃO INFANTIL (AEI) - 08:30
Horário NOME COMPLETO CLASSIFICAÇÃO
08:30 JOYCE KELLY MONTEIRO DE FARIAS 255ª
08:30 256ª
08:30 SAMIRA MARQUES PEDROSO 257ª
08:30 TAUANE CAMILLY MARCAL 258ª
08:30 259ª
08:30 MARIA EDUARDA DE MOURA BARRETO 260ª
08:30 JOCELI APARECIDA CAMARGO JORGE 261ª
08:30 ROSEANE ALVES CORREA CAMPHORA 262ª
RAMONN RODRIGUES DOS SANTOS SILVA
NATALIA CRISTINA GOMES MAGALHAES
03/09/2025 AUXILIAR ESCOLAR E TRANSPORTE (AET) INFANTIL E FUNDAMENTAL - 08:30
Horário NOME COMPLETO CLASSIFICAÇÃO
08:30 GABRIELLA S S DOS S GONSALVES 34ª
08:30 RAFAELA VITORIA DE ASSIS SANTOS 35ª
Taubaté, 26 de agosto de 2025.
Profa. Dra. Lucilei Lopes Bonato
Diretora-Presidente
Funcabes
"Caso o candidato já seja funcionário contratado, deverá apresentar as certidões criminais (itens 18 a 23) e entrar
em contato com o setor de Recursos Humanos, por meio do telefone (12) 3632-2550, para verificar quais
documentos adicionais serão exigidos."
Atenção: NÃO SERÁ PERMITIDA A PERMANÊNCIA DE ACOMPANHANTES NO LOCAL. OS ACOMPANHANTES
DEVERÃO AGUARDAR FORA DO PRÉDIO PARA EVITAR AGLOMERAÇÃO!
O processo de admissão leva, em média, 4 horas, podendo se estender por até 3 dias ou mais, dependendo
da demanda e das etapas envolvidas.
O(A) candidato(a) que não se apresentar no horário ou não estiver portando os documentos requeridos
acima, será encaminhado(a) para a comissão e desclassificado do processo seletivo.