Publicações da edição 771 - 27/08/2025 e Ano IV

Publicações da edição 771

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ATOS DA REITORIA

ATO EXECUTIVO R-Nº 035/2025

A Profa. Dra. Nara Lucia Perondi Fortes, Reitora da Universidade de Taubaté, no uso

de suas atribuições regimentais e autorizados pelo Artigo 16 da Lei Municipal nº 6.017 de

20/12/2024 - Lei Orçamentária e pelo Artigo 43 §1º item III da Lei Federal 4320/64.

RESOLVE:

Artigo 1º - Fica aberto no Orçamento da Universidade de Taubaté crédito suplementar no

valor de R$ 161.000,00 (cento e sessenta e um mil reais), para suplementar as dotações

orçamentárias.

Artigo 2º - Os recursos para cobertura da Suplementação decorrerão de anulação parcial,

previsto no inciso III do § 1º do artigo 43, da Lei Federal nº 4320/64.

Artigo 3º - Ficam alteradas as dotações do orçamento da Universidade de Taubaté para o

exercício de 2025, conforme Anexo Único.

Parágrafo Único A dotação orçamentária referidas nos artigos 1º e 2º estão indicadas no

Anexo Único que integra o presente Ato.

Artigo 4º - Este Ato Executivo entra em vigor na data de sua publicação.

Artigo 5º - Registre-se, publique-se, cumpra-se.

REITORIA DA UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ, aos 26 de agosto de 2025.

Profa. Dra. Nara Lucia Perondi Fortes

Reitora

Publicado na Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, aos vinte e seis dias

do mês de agosto de 2025.

Selma Notari Gobbo

Secretária da Reitoria

ATO EXECUTIVO R-Nº 035/2025 R$ 100.000,00

ANEXO ÚNICO R$ 50.000,00

R$ 11.000,00

SUPLEMENTAÇÃO R$ 161.000,00

05.01.0111.4003.12.364.339030.04.1100000

05.01.0111.4003.12.364.339030.04.1100000

01.01.0104.4003.12.122.339040.04.1100000

Total da Suplementação

REDUÇÃO R$ 100.000,00

R$ 50.000,00

05.01.0111.4003.12.364.339048.04.1100000 R$ 11.000,00

05.01.0111.4003.12.364.339036.04.1100000 R$ 161.000,00

01.01.0119.4021.12.122.339030.04.1100000

Total da Redução

COMUNICADO RETIFICAÇÃO DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº. 03/25

A Prefeitura Municipal de Taubaté comunica que o edital do Chamamento Público nº 03/25, que

cuida da qualificação de Organizações Sociais na Área da Saúde teve retificação na alínea "f" do

item 4.1.4 do edital. Maiores informações acesse:

area-da-saude-1 . Os demais itens permanecem inalterados. P.M.T. 26/08/2025.

CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA

Secretário de Saúde

Prefeitura Municipal de Taubaté CONVOCA os candidatos abaixo relacionados,

aprovados no Concurso Público nº 003/2021, para o cargo de Escriturário, para o envio

dos documentos pertinentes, EXCLUSIVAMENTE ATRAVÉS DA PLATAFORMA

1DOC desta Prefeitura, conforme instruções abaixo:

Nome CPF Classificação

402.710.398-09 372

CAMILA RABELO DE SOUZA SUZANO 434.942.378-83 373

MILENE RODRIGUES DE ALMEIDA 437.342.848-48 374

BRUNO HENRIQUE DE SOUZA LIMA 072.496.998-57 375

MILTON SHOICHI FUJIHARA 121.951.068-83 376

CARLA VALERIA DA SILVA SANTOS DE SOUZA 122.039.278-28 377

LUIZ FERNANDO GUIMARAES 384.294.678-31 378

DIEGO MARQUES DE CARVALHO

DOCUMENTOS A ENVIAR ­ PREFERENCIALMENTE EM ARQUIVO PDF:

* Cédula de identidade - RG (não pode ser substituído por CNH) ou CIN (Carteira de Identidade

Nacional)

CPF (caso não conste no RG)

* Comprovante de inscrição no PIS este fornecido pela Caixa Econômica Federal ou PASEP este

fornecido pelo Branco do Brasil. (se não possuir, fazer declaração simples constando que não possui que

nunca foi cadastrado por nunca ter tido emprego formal, efetivo ou temporário e nem em serviço público,

modelo disponível na plataforma).

* Cartão SUS

* Certidão de Nascimento ou Casamento (se for o caso)

* Atestado de antecedentes Criminais (Emitido pela Polícia Civil ou Polícia Federal)

* Titulo de Eleitor

* Declaração de quitação Eleitoral emitida pelo TSE

Reservista (Se do sexo masculino)

* Diploma (Exigido em edital - frente e verso)

Titulo de especialista / Curso especifico quando exigido em edital

Inscrição no órgão de classe quando exigido em edital

* Foto 3x4 (não será aceito foto fora do padrão)

* Comprovante de residência em nome do candidato (Conta de água, Luz ou Telefone) entre os últimos

três meses (Caso o candidato não possua comprovante em seu nome, pode ser em nome dos pais, do

conjugue ou avós que constem em documentos do mesmo, contrato de aluguel em nome do candidato ou

ainda declaração simples caso resida com terceiros com o documento do mesmo e o referido

comprovante).

* CNIS - Extrato Previdenciário (Extrato previdenciário com as contribuições)

* CTPS - Carteira de trabalho e Previdência Social Digital ou CTPS - Carteira de trabalho e Previdência

Social Física totalmente digitalizada.

* Declaração Atualizada do IRPF entregue à Receita Federal do Brasil (Caso o candidato não tenha tido a

obrigação de fazer a referida declaração, deve-se preencher o modelo de isenção fornecido pela Receita

Federal).

* Comprovante de conta bancária junto ao Banco Bradesco, se possuir.

* Se o candidato perceber proventos de aposentadoria, anexar cópia:

Comprovante de concessão do benefício ou declaração de percepção, emitido pelo instituto de

previdência concedente do benefício e constando o motivo da aposentadoria (Ex.: Tempo de

contribuição).

Se possuir dependentes (e quiser cadastrá-los) a documentação necessária é:

Para inclusão de dependentes (filhos até 21 anos e cônjuge/companheiro(a)) :

- RG

- CPF

- Cartão SUS

- PIS/PASEP para cônjuge/companheiro(a) ­ emitido pela CEF ou BB

- Certidão de nascimento dos filhos

- Carteira de vacinação de filho até 7 anos

- Certidão de nascimento do(a) companheiro(a), se união estável

- Comprovante de união estável

Para inclusão de filho entre 21 e 24 anos para fins de Imposto de Renda:

- RG

- CPF

- Cartão SUS

- Certidão de nascimento

- Comprovante de matrícula da graduação referente ao semestre letivo

NOS DOCUMENTOS EMITIDOS PELA INTERNET DEVERÁ CONSTAR A

DATA DE EMISSÃO OU IMPRESSÃO.

PRAZO DE ENVIO: a partir da data de publicação desta convocação até 02/09/2025.

FORMA DE ENVIO PROTOCOLO ONLINE (1DOC) NO SITE DA PREFEITURA

taubate.sp.gov.br

- Clicar em Protocolo.

- Colocar o seu e-mail e clicar em prosseguir.

- Ir para assunto:

Concurso Público nº 003/2021 - Convocação.

1. Preencher o formulário e anexar os documentos relacionados todos digitalizados

preferencialmente em arquivo pdf.

2. Assinar digitalmente (assinatura1doc).

3. Enviar (atentando-se ao prazo estabelecido neste edital).

IMPORTANTE:

O não envio de todos os documentos no prazo indicado acarretará a desclassificação

irrevogável do candidato.

O Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos, através da Divisão

de Ingresso, Movimentação e Informações Trabalhistas, manterá o contato através do

Protocolo aberto para envio dos documentos, enviando através dele as informações,

solicitações e agendamentos para cumprir todo o processo da admissão, portanto, é

imprescindível acompanhar o andamento do seu protocolo.

Depois de conferidos e considerados em conformidade com as exigências, será

agendada (via 1Doc ­ mesmo protocolo) a data para o comparecimento na Divisão de

Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho para exame médico pré-admissional.

O não cumprimento dessa fase (não comparecimento) também será considerado como

tácita desistência da vaga pelo candidato, ocasionando a sua desclassificação deste

concurso público.

--

Prefeitura Municipal de Taubaté CONVOCA o candidato abaixo relacionado, aprovado

no Concurso Público nº 003/2021, para o cargo de Gari, para o envio dos documentos

pertinentes, EXCLUSIVAMENTE ATRAVÉS DA PLATAFORMA 1DOC desta

Prefeitura, conforme instruções abaixo:

Nome CPF Classificação

CRISTHIAN DOS SANTOS CARVALHO

503.795.878-40 53

DOCUMENTOS A ENVIAR ­ PREFERENCIALMENTE EM ARQUIVO PDF:

* Cédula de identidade - RG (não pode ser substituído por CNH) ou CIN (Carteira de Identidade

Nacional)

CPF (caso não conste no RG)

* Comprovante de inscrição no PIS este fornecido pela Caixa Econômica Federal ou PASEP este

fornecido pelo Branco do Brasil. (se não possuir, fazer declaração simples constando que não possui que

nunca foi cadastrado por nunca ter tido emprego formal, efetivo ou temporário e nem em serviço público,

modelo disponível na plataforma).

* Cartão SUS

* Certidão de Nascimento ou Casamento (se for o caso)

* Atestado de antecedentes Criminais (Emitido pela Polícia Civil ou Polícia Federal)

* Titulo de Eleitor

* Declaração de quitação Eleitoral emitida pelo TSE

Reservista (Se do sexo masculino)

* Diploma (Exigido em edital - frente e verso)

Titulo de especialista / Curso especifico quando exigido em edital

Inscrição no órgão de classe quando exigido em edital

* Foto 3x4 (não será aceito foto fora do padrão)

* Comprovante de residência em nome do candidato (Conta de água, Luz ou Telefone) entre os últimos

três meses (Caso o candidato não possua comprovante em seu nome, pode ser em nome dos pais, do

conjugue ou avós que constem em documentos do mesmo, contrato de aluguel em nome do candidato ou

ainda declaração simples caso resida com terceiros com o documento do mesmo e o referido

comprovante).

* CNIS - Extrato Previdenciário (Extrato previdenciário com as contribuições)

* CTPS - Carteira de trabalho e Previdência Social Digital ou CTPS - Carteira de trabalho e Previdência

Social Física totalmente digitalizada.

* Declaração Atualizada do IRPF entregue à Receita Federal do Brasil (Caso o candidato não tenha tido a

obrigação de fazer a referida declaração, deve-se preencher o modelo de isenção fornecido pela Receita

Federal).

* Comprovante de conta bancária junto ao Banco Bradesco, se possuir.

* Se o candidato perceber proventos de aposentadoria, anexar cópia:

Comprovante de concessão do benefício ou declaração de percepção, emitido pelo instituto de

previdência concedente do benefício e constando o motivo da aposentadoria (Ex.: Tempo de

contribuição).

Se possuir dependentes (e quiser cadastrá-los) a documentação necessária é:

Para inclusão de dependentes (filhos até 21 anos e cônjuge/companheiro(a)) :

- RG

- CPF

- Cartão SUS

- PIS/PASEP para cônjuge/companheiro(a) ­ emitido pela CEF ou BB

- Certidão de nascimento dos filhos

- Carteira de vacinação de filho até 7 anos

- Certidão de nascimento do(a) companheiro(a), se união estável

- Comprovante de união estável

Para inclusão de filho entre 21 e 24 anos para fins de Imposto de Renda:

- RG

- CPF

- Cartão SUS

- Certidão de nascimento

- Comprovante de matrícula da graduação referente ao semestre letivo

NOS DOCUMENTOS EMITIDOS PELA INTERNET DEVERÁ CONSTAR A

DATA DE EMISSÃO OU IMPRESSÃO.

PRAZO DE ENVIO: a partir da data de publicação desta convocação até 02/09/2025.

FORMA DE ENVIO PROTOCOLO ONLINE (1DOC) NO SITE DA PREFEITURA

taubate.sp.gov.br

- Clicar em Protocolo.

- Colocar o seu e-mail e clicar em prosseguir.

- Ir para assunto:

Concurso Público nº 003/2021 - Convocação.

1. Preencher o formulário e anexar os documentos relacionados todos digitalizados

preferencialmente em arquivo pdf.

2. Assinar digitalmente (assinatura1doc).

3. Enviar (atentando-se ao prazo estabelecido neste edital).

IMPORTANTE:

O não envio de todos os documentos no prazo indicado acarretará a desclassificação

irrevogável do candidato.

O Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos, através da Divisão

de Ingresso, Movimentação e Informações Trabalhistas, manterá o contato através do

Protocolo aberto para envio dos documentos, enviando através dele as informações,

solicitações e agendamentos para cumprir todo o processo da admissão, portanto, é

imprescindível acompanhar o andamento do seu protocolo.

Depois de conferidos e considerados em conformidade com as exigências, será

agendada (via 1Doc ­ mesmo protocolo) a data para o comparecimento na Divisão de

Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho para exame médico pré-admissional.

O não cumprimento dessa fase (não comparecimento) também será considerado como

tácita desistência da vaga pelo candidato, ocasionando a sua desclassificação deste

concurso público.

--

Prefeitura Municipal de Taubaté CONVOCA o candidato abaixo relacionado, aprovado

no Concurso Público nº 003/2021, para o cargo de Cuidador, para o envio dos

documentos pertinentes, EXCLUSIVAMENTE ATRAVÉS DA PLATAFORMA

1DOC desta Prefeitura, conforme instruções abaixo:

Nome CPF Classificação

ADRIANA GONCALVES RABELLO BARREIROS

098.462.028-14 61

DOCUMENTOS A ENVIAR ­ PREFERENCIALMENTE EM ARQUIVO PDF:

* Cédula de identidade - RG (não pode ser substituído por CNH) ou CIN (Carteira de Identidade

Nacional)

CPF (caso não conste no RG)

* Comprovante de inscrição no PIS este fornecido pela Caixa Econômica Federal ou PASEP este

fornecido pelo Branco do Brasil. (se não possuir, fazer declaração simples constando que não possui que

nunca foi cadastrado por nunca ter tido emprego formal, efetivo ou temporário e nem em serviço público,

modelo disponível na plataforma).

* Cartão SUS

* Certidão de Nascimento ou Casamento (se for o caso)

* Atestado de antecedentes Criminais (Emitido pela Polícia Civil ou Polícia Federal)

* Titulo de Eleitor

* Declaração de quitação Eleitoral emitida pelo TSE

Reservista (Se do sexo masculino)

* Diploma (Exigido em edital - frente e verso)

Titulo de especialista / Curso especifico quando exigido em edital

Inscrição no órgão de classe quando exigido em edital

* Foto 3x4 (não será aceito foto fora do padrão)

* Comprovante de residência em nome do candidato (Conta de água, Luz ou Telefone) entre os últimos

três meses (Caso o candidato não possua comprovante em seu nome, pode ser em nome dos pais, do

conjugue ou avós que constem em documentos do mesmo, contrato de aluguel em nome do candidato ou

ainda declaração simples caso resida com terceiros com o documento do mesmo e o referido

comprovante).

* CNIS - Extrato Previdenciário (Extrato previdenciário com as contribuições)

* CTPS - Carteira de trabalho e Previdência Social Digital ou CTPS - Carteira de trabalho e Previdência

Social Física totalmente digitalizada.

* Declaração Atualizada do IRPF entregue à Receita Federal do Brasil (Caso o candidato não tenha tido a

obrigação de fazer a referida declaração, deve-se preencher o modelo de isenção fornecido pela Receita

Federal).

* Comprovante de conta bancária junto ao Banco Bradesco, se possuir.

* Se o candidato perceber proventos de aposentadoria, anexar cópia:

Comprovante de concessão do benefício ou declaração de percepção, emitido pelo instituto de

previdência concedente do benefício e constando o motivo da aposentadoria (Ex.: Tempo de

contribuição).

Se possuir dependentes (e quiser cadastrá-los) a documentação necessária é:

Para inclusão de dependentes (filhos até 21 anos e cônjuge/companheiro(a)) :

- RG

- CPF

- Cartão SUS

- PIS/PASEP para cônjuge/companheiro(a) ­ emitido pela CEF ou BB

- Certidão de nascimento dos filhos

- Carteira de vacinação de filho até 7 anos

- Certidão de nascimento do(a) companheiro(a), se união estável

- Comprovante de união estável

Para inclusão de filho entre 21 e 24 anos para fins de Imposto de Renda:

- RG

- CPF

- Cartão SUS

- Certidão de nascimento

- Comprovante de matrícula da graduação referente ao semestre letivo

NOS DOCUMENTOS EMITIDOS PELA INTERNET DEVERÁ CONSTAR A

DATA DE EMISSÃO OU IMPRESSÃO.

PRAZO DE ENVIO: a partir da data de publicação desta convocação até 02/09/2025.

FORMA DE ENVIO PROTOCOLO ONLINE (1DOC) NO SITE DA PREFEITURA

taubate.sp.gov.br

- Clicar em Protocolo.

- Colocar o seu e-mail e clicar em prosseguir.

- Ir para assunto:

Concurso Público nº 003/2021 - Convocação.

4. Preencher o formulário e anexar os documentos relacionados todos digitalizados

preferencialmente em arquivo pdf.

5. Assinar digitalmente (assinatura1doc).

6. Enviar (atentando-se ao prazo estabelecido neste edital).

IMPORTANTE:

O não envio de todos os documentos no prazo indicado acarretará a desclassificação

irrevogável do candidato.

O Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos, através da Divisão

de Ingresso, Movimentação e Informações Trabalhistas, manterá o contato através do

Protocolo aberto para envio dos documentos, enviando através dele as informações,

solicitações e agendamentos para cumprir todo o processo da admissão, portanto, é

imprescindível acompanhar o andamento do seu protocolo.

Depois de conferidos e considerados em conformidade com as exigências, será

agendada (via 1Doc ­ mesmo protocolo) a data para o comparecimento na Divisão de

Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho para exame médico pré-admissional.

O não cumprimento dessa fase (não comparecimento) também será considerado como

tácita desistência da vaga pelo candidato, ocasionando a sua desclassificação deste

concurso público.

--

Prefeitura Municipal de Taubaté CONVOCA o candidato abaixo relacionado, aprovado

no Concurso Público nº 002/2021, para o cargo de Técnico de Enfermagem, para o

envio dos documentos pertinentes, EXCLUSIVAMENTE ATRAVÉS DA

PLATAFORMA 1DOC desta Prefeitura, conforme instruções abaixo:

Nome CPF Classificação

NEUZA LOURDES DE BRITO

122.095.908-17 77

DOCUMENTOS A ENVIAR ­ PREFERENCIALMENTE EM ARQUIVO PDF:

* Cédula de identidade - RG (não pode ser substituído por CNH) ou CIN (Carteira de Identidade

Nacional)

CPF (caso não conste no RG)

* Comprovante de inscrição no PIS este fornecido pela Caixa Econômica Federal ou PASEP este

fornecido pelo Branco do Brasil. (se não possuir, fazer declaração simples constando que não possui que

nunca foi cadastrado por nunca ter tido emprego formal, efetivo ou temporário e nem em serviço público,

modelo disponível na plataforma).

* Cartão SUS

* Certidão de Nascimento ou Casamento (se for o caso)

* Atestado de antecedentes Criminais (Emitido pela Polícia Civil ou Polícia Federal)

* Titulo de Eleitor

* Declaração de quitação Eleitoral emitida pelo TSE

Reservista (Se do sexo masculino)

* Diploma (Exigido em edital - frente e verso)

Titulo de especialista / Curso especifico quando exigido em edital

Inscrição no órgão de classe quando exigido em edital

* Foto 3x4 (não será aceito foto fora do padrão)

* Comprovante de residência em nome do candidato (Conta de água, Luz ou Telefone) entre os últimos

três meses (Caso o candidato não possua comprovante em seu nome, pode ser em nome dos pais, do

conjugue ou avós que constem em documentos do mesmo, contrato de aluguel em nome do candidato ou

ainda declaração simples caso resida com terceiros com o documento do mesmo e o referido

comprovante).

* CNIS - Extrato Previdenciário (Extrato previdenciário com as contribuições)

* CTPS - Carteira de trabalho e Previdência Social Digital ou CTPS - Carteira de trabalho e Previdência

Social Física totalmente digitalizada.

* Declaração Atualizada do IRPF entregue à Receita Federal do Brasil (Caso o candidato não tenha tido a

obrigação de fazer a referida declaração, deve-se preencher o modelo de isenção fornecido pela Receita

Federal).

* Comprovante de conta bancária junto ao Banco Bradesco, se possuir.

* Se o candidato perceber proventos de aposentadoria, anexar cópia:

Comprovante de concessão do benefício ou declaração de percepção, emitido pelo instituto de

previdência concedente do benefício e constando o motivo da aposentadoria (Ex.: Tempo de

contribuição).

Se possuir dependentes (e quiser cadastrá-los) a documentação necessária é:

Para inclusão de dependentes (filhos até 21 anos e cônjuge/companheiro(a)) :

- RG

- CPF

- Cartão SUS

- PIS/PASEP para cônjuge/companheiro(a) ­ emitido pela CEF ou BB

- Certidão de nascimento dos filhos

- Carteira de vacinação de filho até 7 anos

- Certidão de nascimento do(a) companheiro(a), se união estável

- Comprovante de união estável

Para inclusão de filho entre 21 e 24 anos para fins de Imposto de Renda:

- RG

- CPF

- Cartão SUS

- Certidão de nascimento

- Comprovante de matrícula da graduação referente ao semestre letivo

NOS DOCUMENTOS EMITIDOS PELA INTERNET DEVERÁ CONSTAR A

DATA DE EMISSÃO OU IMPRESSÃO.

PRAZO DE ENVIO: a partir da data de publicação desta convocação até 02/09/2025.

FORMA DE ENVIO PROTOCOLO ONLINE (1DOC) NO SITE DA PREFEITURA

taubate.sp.gov.br

- Clicar em Protocolo.

- Colocar o seu e-mail e clicar em prosseguir.

- Ir para assunto:

Concurso Público nº 002/2021 - Convocação.

1. Preencher o formulário e anexar os documentos relacionados todos digitalizados

preferencialmente em arquivo pdf.

2. Assinar digitalmente (assinatura1doc).

3. Enviar (atentando-se ao prazo estabelecido neste edital).

IMPORTANTE:

O não envio de todos os documentos no prazo indicado acarretará a desclassificação

irrevogável do candidato.

O Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos, através da Divisão

de Ingresso, Movimentação e Informações Trabalhistas, manterá o contato através do

Protocolo aberto para envio dos documentos, enviando através dele as informações,

solicitações e agendamentos para cumprir todo o processo da admissão, portanto, é

imprescindível acompanhar o andamento do seu protocolo.

Depois de conferidos e considerados em conformidade com as exigências, será

agendada (via 1Doc ­ mesmo protocolo) a data para o comparecimento na Divisão de

Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho para exame médico pré-admissional.

O não cumprimento dessa fase (não comparecimento) também será considerado como

tácita desistência da vaga pelo candidato, ocasionando a sua desclassificação deste

concurso público.

--

Prefeitura Municipal de Taubaté CONVOCA o candidato abaixo relacionado, aprovado

no Concurso Público nº 004/2023, para o cargo de Medico Especialista - Psiquiatra,

para o envio dos documentos pertinentes, EXCLUSIVAMENTE ATRAVÉS DA

PLATAFORMA 1DOC desta Prefeitura, conforme instruções abaixo:

Nome CPF Classificação

ANDRE HENRIQUE S SANTOS ROCHA

290.744.628-20 05

DOCUMENTOS A ENVIAR ­ PREFERENCIALMENTE EM ARQUIVO PDF:

* Cédula de identidade - RG (não pode ser substituído por CNH) ou CIN (Carteira de Identidade

Nacional)

CPF (caso não conste no RG)

* Comprovante de inscrição no PIS este fornecido pela Caixa Econômica Federal ou PASEP este

fornecido pelo Branco do Brasil. (se não possuir, fazer declaração simples constando que não possui que

nunca foi cadastrado por nunca ter tido emprego formal, efetivo ou temporário e nem em serviço público,

modelo disponível na plataforma).

* Cartão SUS

* Certidão de Nascimento ou Casamento (se for o caso)

* Atestado de antecedentes Criminais (Emitido pela Polícia Civil ou Polícia Federal)

* Titulo de Eleitor

* Declaração de quitação Eleitoral emitida pelo TSE

Reservista (Se do sexo masculino)

* Diploma (Exigido em edital - frente e verso)

Titulo de especialista / Curso especifico quando exigido em edital

Inscrição no órgão de classe quando exigido em edital

* Foto 3x4 (não será aceito foto fora do padrão)

* Comprovante de residência em nome do candidato (Conta de água, Luz ou Telefone) entre os últimos

três meses (Caso o candidato não possua comprovante em seu nome, pode ser em nome dos pais, do

conjugue ou avós que constem em documentos do mesmo, contrato de aluguel em nome do candidato ou

ainda declaração simples caso resida com terceiros com o documento do mesmo e o referido

comprovante).

* CNIS - Extrato Previdenciário (Extrato previdenciário com as contribuições)

* CTPS - Carteira de trabalho e Previdência Social Digital ou CTPS - Carteira de trabalho e Previdência

Social Física totalmente digitalizada.

* Declaração Atualizada do IRPF entregue à Receita Federal do Brasil (Caso o candidato não tenha tido a

obrigação de fazer a referida declaração, deve-se preencher o modelo de isenção fornecido pela Receita

Federal).

* Comprovante de conta bancária junto ao Banco Bradesco, se possuir.

* Se o candidato perceber proventos de aposentadoria, anexar cópia:

Comprovante de concessão do benefício ou declaração de percepção, emitido pelo instituto de

previdência concedente do benefício e constando o motivo da aposentadoria (Ex.: Tempo de

contribuição).

Se possuir dependentes (e quiser cadastrá-los) a documentação necessária é:

Para inclusão de dependentes (filhos até 21 anos e cônjuge/companheiro(a)) :

- RG

- CPF

- Cartão SUS

- PIS/PASEP para cônjuge/companheiro(a) ­ emitido pela CEF ou BB

- Certidão de nascimento dos filhos

- Carteira de vacinação de filho até 7 anos

- Certidão de nascimento do(a) companheiro(a), se união estável

- Comprovante de união estável

Para inclusão de filho entre 21 e 24 anos para fins de Imposto de Renda:

- RG

- CPF

- Cartão SUS

- Certidão de nascimento

- Comprovante de matrícula da graduação referente ao semestre letivo

NOS DOCUMENTOS EMITIDOS PELA INTERNET DEVERÁ CONSTAR A

DATA DE EMISSÃO OU IMPRESSÃO.

PRAZO DE ENVIO: a partir da data de publicação desta convocação até 02/09/2025.

FORMA DE ENVIO PROTOCOLO ONLINE (1DOC) NO SITE DA PREFEITURA

taubate.sp.gov.br

- Clicar em Protocolo.

- Colocar o seu e-mail e clicar em prosseguir.

- Ir para assunto:

Concurso Público nº 004/2023-Convocação:

1. Preencher o formulário e anexar os documentos relacionados todos digitalizados

preferencialmente em arquivo pdf.

2. Assinar digitalmente (assinatura1doc).

3. Enviar (atentando-se ao prazo estabelecido neste edital).

IMPORTANTE:

O não envio de todos os documentos no prazo indicado acarretará a desclassificação

irrevogável do candidato.

O Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos, através da Divisão

de Ingresso, Movimentação e Informações Trabalhistas, manterá o contato através do

Protocolo aberto para envio dos documentos, enviando através dele as informações,

solicitações e agendamentos para cumprir todo o processo da admissão, portanto, é

imprescindível acompanhar o andamento do seu protocolo.

Depois de conferidos e considerados em conformidade com as exigências, será

agendada (via 1Doc ­ mesmo protocolo) a data para o comparecimento na Divisão de

Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho para exame médico pré-admissional.

O não cumprimento dessa fase (não comparecimento) também será considerado como

tácita desistência da vaga pelo candidato, ocasionando a sua desclassificação deste

concurso público.

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

DECRETO N° 16.160 DE 27 DE AGOSTO DE 2025

Dispõe sobre a nomeação dos membros do

Conselho Municipal de Segurança Alimentar e

Nutricional - COMSEA de Taubaté, para o

Biênio 2025 a 2027.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso

de suas atribuições legais, nos termos dos art. 56, VIII, da Lei Orgânica do Município, e à

vista dos elementos constantes do Processo n° 15.629/2025,

D E C R E T A:

Art. 1° Nomear os membros do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional

­ COMSEA de Taubaté, para o Biênio 2025 a 2027, criado pela Lei nº 6.007 de 27 de

novembro de 2024, e regulamentado pelo Decreto nº 16.043 de 27 de março de 2025, para

o biênio de 2025 a 2027, na seguinte conformidade:

I - REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL

a) Movimento de Trabalhadores Urbanos e Rurais:

Não houve inscrição no Edital n° 01/2025

b) Representantes das Associações de Classes Profissionais:

Associação Mista dos Agricultores e Agricultoras Agroecológicos do Vale do

Paraíba - AAMAVAP

Titular: Ana Lucia dos Santos

Suplente: Evellin Keith da Collina

c) Instituições religiosas de diferentes expressões de fé, existentes do Município:

Não houve inscrição no Edital n° 01/2025

d) Representantes de Movimentos Sociais e Populares Organizados, Associações

Comunitárias, Organizações sem fins lucrativos e não Governamentais:

I) Amigos do Coração

Titular: Claudia Regina Cabral de Vasconcellos Teixeira

Suplente: Cassia Silene dos Santos Nascimento

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

II) Casa São Francisco de Idosos de Taubaté

Titular: Anna Beatriz Alves dos Santos

Suplente: Ariane Caroline Tomé Pereira Divino

III) Instituto Há Braços

Titular: Adriana Lucci Mussi

Suplente: Aline Renata de Angelis Mussi de Moraes

IV) Projeto Esperança Crianças e Família - Projeto HAPET

Titular: Valeria Aparecida Cardoso Pires

Suplente: Guilherme Oliveira Cunha

V) Instituto Mais

Titular: Maria Lúcia Barbosa Oliveira

Suplente: Christiane Carvalho Torres Pacheco

VI) Associação Beneficente Manancial Unida

Titular: Robson Ramos da Fonseca

Suplente: Cilene Aparecida de Paula

VII) Comunidade Terapêutica Proada

Titular: Levi Martins da Silva

Suplente: Pedro Flávio Papi de Lima

e) Representantes de Assentamentos da Reforma Agrária e Agricultura Familiar:

I) Associação Macuco dos Agricultores Rurais - AMAR

Titular: Ana Cristina Salles

Suplente: Andreia Cristiane Lacerda

f) Representantes de outro segmentos

I) Café Nosso Grão

Titular: Thalita Naressi Gonçalves

Suplente: Márcia Aparecida Carvalho Miranda

II - REPRESENTANTES DO PODER PÚBLICO:

a) Universidade de Taubaté - UNITAU

Titular: Fabíola Figueiredo Nejar

Suplente: Alexandra Magna Rodrigues

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

b) Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social

Titular: Diuna Martins Ragasine

Suplente: Alessandra Lopez Rezende

c) Secretaria e Educação

Titular: Talita Pisciotta Faria Cavalheiro

Suplente: Luciana Pereira dos Santos

d) Secretaria de Saúde

Titular: Amanda Caroline Leite Corrêa

Suplente: Ana Carolina Antunes Andrade

e) Secretaria de Governo e Relações Institucionais

Titular: Rafaela Carmo Pimenta Roncon

Suplente: Marcus Ramiro da Silva

Art. 2º. O mandato dos membros do COMSEA será de 2 (dois) anos, permitida uma única

recondução por igual período e substituição a qualquer tempo em complementação ao

mandato vigente.

Art. 3º. - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 27de agosto de 2025, 386º da fundação do Povoado e

380º da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR

Prefeito Municipal

MARCO ANTÔNIO SOARES DE AQUINO TOLOMIO

Secretário de Desenvolvimento e Inclusão Social

Publicado na Secretaria de Governo e Relações Institucionais, 27 de agosto de 2025.

ANTONIO CARLOS OZÓRIO NUNES

Secretário de Governo e Relações Institucionais

HUGO DE OLIVEIRA VIEIRA BASILI

Diretor de Assuntos Legislativos

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000

ATOS DA REITORIA

Processo PRA-587/2024 ­ Aplicativo (Android e IOS) para emissora de rádio.

DESPACHO:

Com base no parecer jurídico à fl. 170 - verso, e justificativas apresentadas, como razão de

decidir, autorizo a prorrogação do Contrato n° 128/2024, mantido com a empresa MKC

SOLUCOES LTDA, que tem por objeto a contratação de serviço de aplicativo para celular de

rádio com player de áudio/vídeo, por mais 12 (doze) meses, contados a partir de 12/11/2025,

no valor total de R$ 3.780,00 (três mil, setecentos e oitenta reais), com fundamento na

cláusula décima terceira, do contrato, e no Art. 107, da Lei Federal n° 14.133/21, conforme

minuta apresentada nos autos do Processo PRA n° 587/2024, mantendo-se as demais

cláusulas e condições contratuais.

1) Publique-se;

2) Empenha-se a despesa, com as cautelas de praxe;

3) Redija-se o termo de aditamento e demais providências.

Taubaté, 26 de agosto de 2025.

Profa. Dra. Nara Lucia Perondi Fortes

Reitora

PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 126/25

DESPACHO: REVOGO o processo, acolhendo a manifestação da Diretora da Receita e

Fiscalização Tributária, com base no artigo 71 inciso II, da Lei Federal nº. 14.133/21 e suas

alterações.

P.M.T., 26.08.2025.

Márcia Maria da Silva Raimundo Miranda Gonçalves

Respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda.

Carlo Guilherme da Silveira e Lima

Secretário de Saúde.

Hélcio Carvalho dos Santos

Secretário de Educação.

Marco Antônio Soares de Aquino Tolomio

Secretário de Desenvolvimento e Inclusão Social.

PROCESSO Nº. 21.687/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 92/25

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de micro-ondas, constante do presente

processo, a favor da empresa: FERRINI COMERCIO E CONSULTORIA

LTDA, no valor de R$ 558,00 (Quinhentos e cinquenta e oito reais);

CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE

PROCESSO Nº. 4.809/2025 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 29/25

DESPACHO: No uso das Atribuições Legais e nos Termos do Art. 71, Inciso IV da Lei

nº 14.133/21 e suas Alterações Posteriores, ADJUDICO e HOMOLOGO o Objeto:

Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços continuados de

esterilização cirúrgica de cães e gatos (castração), sendo 1.600 cirurgias, para atender às

necessidades do COMPBEA ­ Conselho Municipal de Proteção e Bem Estar Animal e

do Centro de Controle de Zoonoses / Secretaria de Saúde, a empresa: MB CLÍNICA

VETERINÁRIA LTDA, no valor R$ 197.446,00.

SES, 26/08/2025

CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE

PROCESSO Nº. 20.069/2025 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 155/25

DESPACHO: No uso das Atribuições Legais e nos Termos do Art. 71, Inciso IV da Lei

nº 14.133/21 e suas Alterações Posteriores, ADJUDICO e HOMOLOGO o Objeto:

Registro de preços para eventual aquisição de medicamentos (diversos XXII), por um

período de 12 (doze) meses, as empresas: IN MINAS DISTRIBUIDORA DE

MEDICAMENTOS LTDA, no valor R$ 156.000,00; LOGMEDI COMÉRCIO DE

MEDICAMENTOS LTDA, no valor R$ 133.035,00; Partner Farma Distribuidora de

Medicamentos LTDA, no valor R$ 396.900,00; PRATI, DONADUZZI & CIA LTDA,

no valor R$ 46.000,00.

SES, 26/08/2025

CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE

PROCESSO Nº. 21.523/25 - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 171/25

D E S P A C H O : 1 ­ Ratifico o presente processo nos termos dos documentos em

anexo, que comprovam a inexigibilidade com base no artigo 74, inciso II, do diploma

legal da Lei Federal nº 14.133, de 01.04.21 e suas alterações; 2 ­ Ao D.A.L., para

publicação; 3 ­ Ao Serviço de Empenho, para emissão da Nota de Empenho em favor

da firma EULA CRIS ALVES DE FRANÇA, no valor total de R$ 10.000,00 (Dez mil

reais); 4 ­ Ao Serviço de Controle de Contratos e Convênios, para providências

cabíveis; 5 ­ À Secretaria de Cultura e Economia Criativa, para acompanhamento.

SECEC, aos 26/08/2025

ALINE CARLA DAMÁSIO DOS SANTOS - SECRETÁRIA DE CULTURA E

ECONOMIA CRIATIVA

PROCESSO Nº. 21.659/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 395/24

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de kit lanches, constante do presente processo,

a favor da empresa: FOX ATACADISTA LTDA, no valor de R$ 7.560,00 (Sete mil e

quinhentos e sessenta reais);

ALINE CARLA DAMÁSIO DOS SANTOS - SECRETÁRIA DE CULTURA E

ECONOMIA CRIATIVA

PROCESSO Nº. 21.745/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 268/24

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de medicamentos diversos, constante do

presente processo, a favor da empresa: COMERCIAL CIRÚRGICA

RIOCLARENSE LTDA, no valor de R$ 2.646,00 (Dois mil e seiscentos e quarenta e

seis reais);

CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE

PROCESSO Nº. 13.970/2025 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 95/25

DESPACHO: No uso das Atribuições Legais e nos Termos do Art. 71, Inciso IV da Lei

nº 14.133/21 e suas Alterações Posteriores, ADJUDICO e HOMOLOGO o Objeto:

Contratação de empresa especializada em prestação de serviços de transporte rodoviário

coletivo intermunicipal, a empresa: PINDATUR SOLUCOES LOGISTICAS LTDA, no

valor R$ 65.763,39.

SEDIS, 26/08/2025

MARCO ANTÔNIO SOARES DE AQUINO TOLOMIO - SECRETÁRIO DE

DESENVOLVIMENTO E INCLSÃO SOCIAL

PROCESSO Nº. 16.834/2025 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 109/25

DESPACHO: No uso das Atribuições Legais e nos Termos do Art. 71, Inciso IV da Lei

nº 14.133/21 e suas Alterações Posteriores, ADJUDICO e HOMOLOGO o Objeto:

Registro de preços para eventual aquisição de hortifrutigranjeiros, com entrega ponto a

ponto, por um período de 12 (doze) meses, as empresas: A J SANTOS

DISTRIBUIDORA LTDA, no valor R$ 46.933,00; CRIAÇÕES GARCES LTDA, no

valor R$ 435.976,50.

SEMABEA, 26/08/2025

MARCO ANTONIO SOARES DE AQUINO TOLOMIO - SECRETÁRIO DE

DESENVOLVIMENTO E INCLUSÃO SOCIAL

PROCESSO Nº. 15.476/2025 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 97/25

DESPACHO: No uso das Atribuições Legais e nos Termos do Art. 71, Inciso IV da Lei

nº 14.133/21 e suas Alterações Posteriores, ADJUDICO e HOMOLOGO o Objeto:

Registro de preços para eventual aquisição equipamentos de proteção individual (EPI),

por um período de 12 (doze) meses, as empresas: ALG BRASIL COMÉRCIO E

INDÚSTRIA DE PRODUTOS LTDA, no valor R$ 57.271,50; COMERCIAL GUARA

LTDA, no valor R$ 16.880,00; DINAMAXX BRAZ COMERCIO VAREJISTA

ATACADISTA LTDA, no valor R$ 182.145,50; JCC DISTRIBUIDORA DE EPI

LTDA, no valor R$ 353.744,10; KLOOS DISTRIBUIDORA LTDA, no valor R$

41.643,00; Master EPIs Epcs e Ferramentas Ltda, no valor R$ 15.336,20; NP

UNIFORMES LTDA, no valor R$ 299.970,00; PERONTI SUPLEMENTOS

INDUSTRIAIS LTDA, no valor R$ 5.059,70; PIZANI EQUIPAMENTOS DE

SEGURANÇA LTDA, no valor R$ 106.257,85; R. DE O. SANTIL EPI, no valor R$

425.090,50; TATICO EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA LTDA, no valor R$

332.720,08.

SESP, 26/08/2025

ANTÔNIO JOAQUIM DE OLIVEIRA NETO - SECRETÁRIO DE SERVIÇOS

PÚBLICOS

PROCESSO LICITATÓRIO Nº : 8.926/2025

CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº : 02/25

DESPACHO: No uso das Atribuições Legais e nos Termos do Artigo 71, inciso IV, da

Lei nº 14.133/2021 e suas Alterações Posteriores, ADJUDICO e HOMOLOGO o

Objeto: Contratação de empresa especializada para realização de projeto e obras para

mitigação de enchentes no Bairro Campos Elíseos: implantação de bacia de detenção,

parque alagável e substituição da rede de macrodrenagem (Bacia Hidrográfica do

Convento Velho), por um período de 12 (doze) meses, A empresa: CONSÓRCIO

FACE ­ TAUBATÉ 002

CONSORCIADAS: - FASUL PAVIMENTAÇÃO E CONSULTORIA LTDA - 50%

(cinquenta por cento)

- CEPAVI ENGENHARIA E CONSTRUTORA LTDA - 50% (cinquenta por cento)

SEMABEA, 26 de agosto de 2025

GABRIEL DE MIRANDA ALCANTARA - SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE E

BEM-ESTAR ANIMAL

EXTRATO DO CONTRATO Nº 005/2025

Contratante: Instituto de Previdência do Município de Taubaté

Contratado: TKA SEGURANCA PRIVADA LTDA.

Processo IPMT: 158/2025

Objeto: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de

vigilância eletrônica com monitoramento mensal de forma remota, durante 24

(vinte e quatro) horas por dia e 07 (sete) dias por semana, de sistemas de

segurança de câmeras, alarmes e cerca elétrica para o prédio do Instituto de

Previdência do Município de Taubaté (IPMT), incluindo a instalação do sistema

de monitoramento por câmeras (Circuito Fechado de Televisão ­ CFTV) e

adaptações necessárias para interligação do sistema de alarme e cerca elétrica já

existente com a central de monitoramento, com fornecimento de materiais e mão

de obra, pelo período de 12 (doze) meses, prorrogáveis nos termos da lei,

conforme as condições estabelecidas no Termo de Referência.

Valor do contrato: R$ 20.150,00 (vinte mil, cento e cinquenta reais).

Vigência: 12 meses a contar de 25/08/2025

Modalidade: Dispensa Eletrônica nº 14/2025

Assinatura: 25/08/2025

Fundamento: Artigo 75, inciso II da Lei Federal 14.133/2021.

EXTRATOS PARA PUBLICAÇÃO - Conforme determina a Lei Federal nº

14.133/2021 e suas alterações

Identificação: 1º TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO (PROC.PREX-2023/008333)

Conveniado: Grupo de Assistência à Criança com Câncer - GACC.

Objeto: Prorrogação por mais 12 meses, alteração do Plano de Trabalho e reajuste de valor.

Celebração: 20/08/2025

Vigência: 25/08/2025 até 24/08/2026.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0770/2025

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

NOVAINSTRUMENTS EQUIPAMENTOS PARA LABORATÓRIO LTDA

PROCESSO: 18.567/2025 ASSINATURA: 21/08/2025 OBJETO: AQUISIÇÃO DE

CÂMARA DE VACINA VALOR: R$ 29.626,00 VIGÊNCIA: 30 DIAS (ENTREGA) +

12 MESES (GARANTIA) MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA

REGISTRO DE PREÇOS Nº. 021/2025 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº.

4.697/2025 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS

EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA

PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS

REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS

REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.058/2021 ALTERADO

PELO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.081/2021, DO DECRETO MUNICIPAL Nº.

15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E

DEMAIS NORMAS PERTINENTES, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL

BRASILEIRO.

PUBLICADO NOVAMENTE POR CONTER INCORREÇÕES

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0821/2025

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

BENÍCIO PNEUS LTDA PROCESSO: 21.117/2025 ASSINATURA: 22/08/2025

OBJETO: AQUISIÇÃO DE PNEU 225 X 70 R15C VALOR: R$ 1.640,00 VIGÊNCIA:

07 DIAS ÚTEIS (ENTREGA) + 05 ANOS (GARANTIA) MODALIDADE: PREGÃO

ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0301/2024 - PROCESSO

ADMINISTRATIVO Nº. 23.440/2024 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM

AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006

ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM

SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS

REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.058/2021 ALTERADO

PELO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.081/2021, DO DECRETO MUNICIPAL Nº.

15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E

DEMAIS NORMAS PERTINENTES, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL

BRASILEIRO.

PUBLICADO NOVAMENTE POR CONTER INCORREÇÕES

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0815/2025

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

ROSILENE APARECIDA HERNANDES LTDA PROCESSO: 11.939/2025

ASSINATURA: 26/08/2025 OBJETO: AQUISIÇÃO DE ARMÁRIO DE

PANIFICAÇÃO VALOR: R$ 3.316,00 VIGÊNCIA: 30 DIAS CORRIDOS (ENTREGA)

+ 12 MESES (GARANTIA) MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 0068/2025

PROPONENTES: 12 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS

EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA

PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS

REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS

REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.058/2021 ALTERADO

PELO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.081/2021, DO DECRETO MUNICIPAL Nº.

15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E

DEMAIS NORMAS PERTINENTES, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL

BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0847/2025

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA: L.

A. SESSO COMÉRCIO LTDA PROCESSO: 19.393/2025 ASSINATURA: 26/08/2025

OBJETO: AQUISIÇÃO DE ARMÁRIO DE AÇO 02 PORTAS VALOR: R$ 1.407,00

VIGÊNCIA: 60 DIAS (ENTREGA) + 12 MESES (GARANTIA) MODALIDADE:

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0336/2024 - PROCESSO

ADMINISTRATIVO Nº. 26.730/2024 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM

AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006

ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM

SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS

REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.058/2021 ALTERADO

PELO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.081/2021, DO DECRETO MUNICIPAL Nº.

15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E

DEMAIS NORMAS PERTINENTES, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL

BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0846/2025

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA: 7 R

COMERCIAL EIRELI - ME PROCESSO: 19.865/2025 ASSINATURA: 26/08/2025

OBJETO: AQUISIÇÃO DE RECARGA DE EXTINTORES, COM ENTREGA PONTO

A PONTO VALOR: R$ 626,50 VIGÊNCIA: 15 DIAS CORRIDOS (RETIRADA /

ENTREGA) + 12 MESES (VALIDADE) MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO

PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0249/2024 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº.

19.593/2024 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS

EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA

PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS

REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS

REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.058/2021 ALTERADO

PELO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.081/2021 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES,

DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO

MUNICIPAL Nº. 15.523/2023, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL

BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0845/2025

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

CRONOMASTER COMÉRCIO DE ACESSÓRIOS AUTOMOTIVOS LTDA

PROCESSO: 20.721/2025 ASSINATURA: 26/08/2025 OBJETO: PRESTAÇÃO DE

SERVIÇOS DE CRONOTACÓGRAFOS, INCLUINDO EM SUA COMPOSIÇÃO MÃO

DE OBRA E TODOS OS COMPONENTES NECESSÁRIOS PARA A EXECUÇÃO

DOS SERVIÇOS, DE ACORDO COM ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS INCLUINDO

TODOS OS COMPONENTES NECESSÁRIOS PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS,

DE ACORDO COM ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS VALOR: R$ 4.959,60

VIGÊNCIA: 02 DIAS ÚTEIS (EXECUÇÃO) + 24 MESES (GARANTIA)

MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº.

0024/2025 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 5.026/2025 FUNDAMENTO

LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR

FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº.

0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº.

14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL

Nº. 15.058/2021 ALTERADO PELO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.081/2021, DO

DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO

MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, E,

SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0837/2025

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA: BT

COMÉRCIO INTELIGENTE LTDA PROCESSO: 19.843/2025 ASSINATURA:

25/08/2025 OBJETO: AQUISIÇÃO TELEVISAO SMART 43" VALOR: R$ 2.964,00

VIGÊNCIA: 60 DIAS CORRIDOS (ENTREGA) + 12 MESES (GARANTIA)

MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº.

0098/2024 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 8.994/2024 FUNDAMENTO

LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR

FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº.

0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº.

14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL

Nº. 15.058/2021 ALTERADO PELO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.081/2021, DO

DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO

MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, E,

SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0826/2025

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

DNA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA PROCESSO: 20.065/2025

ASSINATURA: 26/08/2025 OBJETO: AQUISIÇÃO DE FARINHA DE TRIGO PARA

PANIFICAÇÃO - TIPO I VALOR: R$ 1.424,25 VIGÊNCIA: AGOSTO A SETEMBRO

MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº.

0378/2024 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 29.976/2024 FUNDAMENTO

LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR

FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº.

0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº.

14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL

Nº. 15.058/2021 ALTERADO PELO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.081/2021 E

DEMAIS NORMAS PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E

SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023, E,

SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0822/2025

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

RODRIGO ANSELMO CARDOSO 31602850810 PROCESSO: 15.915/2025

ASSINATURA: 26/08/2025 OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE

INSTALAÇÃO DE COIFA INDUSTRIAL, INCLUINDO FORNECIMENTO DE

MATERIAIS, MÃO DE OBRA E EMISSÃO DE LAUDO TÉCNICO, PARA O

CENTRO DIA DO IDOSO VALOR: R$ 11.394,00 VIGÊNCIA: 10 DIAS CORRIDOS

(ENTREGA) + 90 DIAS (GARANTIA) MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº.

0101/2025 PROPONENTES: 02 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS

NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006

ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM

SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS

REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.058/2021 ALTERADO

PELO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.081/2021, DO DECRETO MUNICIPAL Nº.

15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E

DEMAIS NORMAS PERTINENTES, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL

BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0811/2025

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

AMENA CLIMATIZAÇÃO LTDA PROCESSO: 11.939/2025 ASSINATURA:

22/08/2025 OBJETO: AQUISIÇÃO DE LIQUIDIFICADOR INDUSTRIAL VALOR:

R$ 2.115,09 VIGÊNCIA: 30 DIAS CORRIDOS (ENTREGA) + 12 MESES

(GARANTIA) MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 0068/2025

PROPONENTES: 12 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS

EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA

PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS

REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS

REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.058/2021 ALTERADO

PELO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.081/2021, DO DECRETO MUNICIPAL Nº.

15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E

DEMAIS NORMAS PERTINENTES, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL

BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0824/2025

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA: E-

COSE SHOPP LTDA PROCESSO: 17.965/2025 ASSINATURA: 25/08/2025 OBJETO:

AQUISIÇÃO DE FEIJÃO CARIOCA GRUPO 1 E ÓLEO DE SOJA REFINADO

VALOR: R$ 5.123,20 VIGÊNCIA: 90 DIAS (CRONOGRAMA) MODALIDADE:

DISPENSA ELETRÔNICA Nº. 0137/2025 PROPONENTE: 01 FUNDAMENTO

LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR

FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº.

0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº.

14.133/2021, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.058/2021 ALTERADO PELO

DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.081/2021, DO DECRETO MUNICIPAL Nº.

15.499/2023, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023.

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ DETENTORA:

AGLON COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA PROCESSO: 18.376/2025

ASSINATURA: 25/08/2025 OBJETO: EVENTUAL AQUISIÇÃO DE ÁCIDO

VALPRÓICO 250 MG CÁPSULA VALOR ESTIMADO: R$ 68.625,00 VIGÊNCIA:

12 (DOZE) MESES MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº. 0130/2025 PROPONENTES: 19 FUNDAMENTO LEGAL: DE

ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL

Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº.

0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E

SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.058/2021

ALTERADO PELO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.081/2021, DO DECRETO

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EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ DETENTORA:

LOGMEDI COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA PROCESSO: 18.376/2025

ASSINATURA: 25/08/2025 OBJETO: EVENTUAL AQUISIÇÃO DE CARVEDILOL,

6,25 MG E DOMPERIDONA 10MG VALOR ESTIMADO: R$ 8.100,00 VIGÊNCIA:

12 (DOZE) MESES MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº. 0130/2025 PROPONENTES: 19 FUNDAMENTO LEGAL: DE

ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL

Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº.

0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E

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MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL

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JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO COM VISTA À

CELEBRAÇÃO DE PARCERIA

Processo nº ....................

Organização da Sociedade Civil: Casa São Francisco de Idosos de Taubaté

CNPJ: 72.308.588/0001-56

Emenda Parlamentar nº 143.28 ­ R$ 30.000,00 (trinta mil reais)

Trata-se de procedimento que tem por objeto a Inexigibilidade de

Chamamento Público, com vista à celebração de parceria, a ser executada em

regime de mútua cooperação, entre o município de Taubaté, por intermédio da

Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social ­ SEDIS e Organização da

Sociedade Civil ­ Casa São Francisco de Idosos de Taubaté, CNPJ

72.308.588/0001-56, regularmente constituída, de natureza jurídica de direito

privado e sem fins lucrativos, previamente inscrita sob nº 02 no Conselho Municipal

dos Direitos da Pessoa Idosa.

I ­ DO OBJETO:

A parceria destina-se ao custeio das atividades de reforma do refeitório

através dos recursos da Emenda parlamentar nº 143.28.

O fundamento principal que reza a presente iniciativa é o art. 29 e art. 31,

inciso II, da Lei Federal nº 13.019/14, alterada pela Lei nº 13.204/2015, conforme

transcrição a seguir:

Art. 29. Os termos de colaboração ou de fomento que

envolvam recursos decorrentes de emendas parlamentares

às leis orçamentárias anuais e os acordos de cooperação

serão celebrados sem chamamento público, exceto, em

relação aos acordos de cooperação, quando o objeto

envolver a celebração de comodato, doação de bens ou

outra forma de compartilhamento de recurso patrimonial,

hipótese em que o respectivo chamamento público

observará o disposto nesta Lei. (Grifo nosso)

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Art. 31. Será considerado inexigível o chamamento público

na hipótese de inviabilidade de competição entre as

organizações da sociedade civil, em razão da natureza

singular do objeto da parceria ou se as metas somente

puderem ser atingidas por uma entidade específica,

especialmente quando:

II - a parceria decorrer de transferência para organização

da sociedade civil que esteja autorizada em lei na qual

seja identificada expressamente a entidade beneficiária,

inclusive quando se tratar da subvenção prevista no inciso

I do § 3º do art. 12 da Lei nº 4.320, de 17 de março de

1964, observado o disposto no art. 26 da Lei

Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000. (Incluído

pela Lei nº 13.204, de 2015)

Neste sentido a legislação facultou a administração pública a dispensar a

realização de chamamento público, tendo em vista as premissas presentes nos

artigos 29 e 31 da Lei Federal nº13.019/14, alterada pela Lei nº 13.204/2015, que

justificam tal procedimento.

II ­ JUSTIFICATIVA

Considerando que a Constituição Federal instituiu a Emenda Parlamentar

como um instrumento pelo qual o poder legislativo participa da elaboração do orça-

mento anual, visando uma melhor alocação dos recursos públicos (art. 166, § 09 da

Constituição Federal);

Considerando a publicação da LOA (Lei Orçamentária Anual) nº 6.017/2024

e das Emendas Impositivas referentes ao exercício de 2025.

Considerando a Lei Municipal nº5.976, de 15 de julho de 2024, art 32, § 2º,

incisos I e II que definem que a emenda indicará expressamente a entidade benefi-

ciária, e ficará dispensada de chamamento público a beneficiária com expressa indi-

cação em lei:

Art.32 Em atendimento ao § 14 do art.166 da CF, com o fim

de viabilizar a execução das programações incluídas por

emendas individuais de execução obrigatória, serão observa-

dos os seguintes procedimentos e prazos:

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§ 1º O remanejamento de dotações entre programações decor-

rentes de emenda de mesmo autor deverá observar os limites

individualizados autorizados na lei orçamentária.

§ 2º As emendas individuais apresentadas ao projeto de lei or-

çamentária poderão alocar recursos para organizações da so-

ciedade civil, na seguinte conformidade:

I - a emenda indicará, expressamente, a entidade beneficiá-

ria;

II - ficará dispensada de chamamento público a beneficiária

com expressa indicação em lei, nos termos do art. 29 da Lei

Federal nº 13.019, de 2014, devendo, contudo, atender aos

demais requisitos, prazos e parâmetros previstos no Marco

Regulatório das Organizações da Sociedade Civil para a cele-

bração dos termos de colaboração e fomento e acordo de coo-

peração.

Considerando que esta Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social ­

SEDIS - recebeu a indicação da Emenda Parlamentar nº 143.28, nos termos e

para os efeitos contidos na Lei nº6.017/2024 (Lei Orçamentária Anual), a saber:

Emenda Descrição FUNDO Valor

143.28

Apoiar a entidade Casa São Francisco de FMI R$ 30.000,00

Idosos, para reforma do refeitório.

Considerando o Ofício 263/2025 de 15 de janeiro de 2025 no qual a Área

Técnica do SUAS/SEDIS comunica ao Conselho Municipal dos Direitos da

Pessoa Idosa, conforme as leis mencionadas acima, o direcionamento da Emendas

Individuais para o Fundo Municipal do Idoso ­ e solicita a este colegiado

informações quanto ao regular registro das Organizações da Sociedade Civil que

receberam o direcionamento das respectivas Emendas.

Considerando a devolutiva do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa

Idosa - via Ofício nº 03/2025 de 28 de janeiro de 2025, no qual informam a situação

cadastral das Organizações da Sociedade Civil, dentre elas a Casa São Francisco

de Idosos de Taubaté, que está apta perante este Conselho a receber recursos

públicos.

Considerando que a OSC Casa São Francisco de Idosos de Taubaté,

apresenta em seu Plano de Trabalho justificativa satisfatória para o custeio de

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despesas com o desenvolvimento de atividades do projeto para reforma de

refeitório, através da Emenda Parlamentar nº 143.28.

Considerando que será designado gestor responsável pelas parcerias

firmadas entre a Administração Pública Municipal e Organizações da Sociedade Civil

sob financiamento do Fundo Municipal do Idoso.

Deste modo, apresentado o Plano de Trabalho objeto da parceria e as

documentações apostas pela Organização da Sociedade Civil com comprovação

que possui experiência prévia na realização do serviço, a OSC Casa São Francisco

de Idosos de Taubaté demonstra condições para desenvolver as ações e alcançar

as metas estabelecidas.

A dotação orçamentária da qual correrá a despesa 5461, dotação

orçamentária 25.07.00.335043.08.241.4004.2139 ­ Fonte 08 ­ Cod. Aplicação

5000031 - no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais).

Érica Bárbara de Araújo

Assistente Social

Área Técnica do SUAS

Fabiana Andréia da Silva

Gestora de Área de Administração do SUAS

Isabel Cristina Pastorelli Teixeira

Diretora do Departamento Técnico de Administração do SUAS

Marco Antônio Soares de Aquino Tolomio

Secretário de Desenvolvimento e Inclusão Social

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TERMO DE COLABORAÇÃO QUE ENTRE SI

CELEBRAM O MUNICÍPIO DE TAUBATÉ E A

ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL CASA

SÃO FRANCISCO DE IDOSOS DE TAUBATÉ,

PARA A CELEBRAÇÃO DE PARCERIA, A SER

EXECUTADA EM REGIME DE MÚTUA

COOPERAÇÃO, DESTINADA PARA CUSTEIO

DE ATIVIDADES DE REFORMA DE

REFEITÓRIO, POR MEIO DA EMENDA

PARLAMENTAR Nº 143.28.

O MUNICÍPIO DE TAUBATÉ, por intermédio da Prefeitura Municipal de Taubaté, inscrito

no CNPJ/MF sob nº 45.176.005/0001-08, com sede Av. Tiradentes, nº 520, Centro, doravante

denominada ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, neste ato representado pelo

Secretário de Desenvolvimento e Inclusão Social , Sr. Marco Antônio Soares de Aquino

Tolomio e a OSC Casa São Francisco de Idosos de Taubaté inscrita no CNPJ sob nº

72.308.588/0001-56, com sede na rua Maria Basso Monteiro nº 391 - CEP 12.090-607, bairro

Monte Belo, Taubaté-SP, doravante denominada ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL,

representada neste ato por seu Presidente Sr Paulo César Máximo, RG nº 5.190.588-7 e CPF

nº. 541.617.898-15, resolvem celebrar o presente Termo de Colaboração, regendo-se o

disposto pela Lei Federal nº. 13.019/2014 e suas alterações; Lei Municipal nº5.976, de 15 de

julho de 2024; Lei Orçamentária Anual nº 6.017 de 20 de dezembro de 2024; e demais

legislações específicas pertinentes à execução do serviço, consoante o Processo

Administrativo nº ............... 1 DOC, e mediante as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA ­ DO OBJETO

I - O presente Termo de Colaboração, decorrente de Inexigibilidade de Chamamento

Público, tem por objeto a celebração de parceria destinada ao custeio de atividades de projeto

da Organização da Sociedade Civil, mediante a transferência de recursos provenientes da

Emenda Parlamentar nº 143.25, conforme detalhado no Plano de Trabalho apresentado pela

Organização da Sociedade Civil.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO GESTOR

I ­ O Termo de Colaboração será executado por meio da parceria celebrada pelo presente,

tendo Gestor designado por ato oficial, com poderes de controle e fiscalização, nos termos da

Lei Federal nº 13.019, de 2014.

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CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES

I - DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL:

a) Efetuar a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL o repasse para custeio do objeto

desta Colaboração, no valor total de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), através do depósito

bancário em conta-corrente específica, utilizada pela ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE

CIVIL para execução do presente Termo de Colaboração, mediante apresentação dos

comprovantes, referentes às despesas efetuadas;

b) liberar os recursos por meio de transferência eletrônica, que guardará consonância com as

metas, fases ou etapas de execução do objeto do Termo de Colaboração;

c) acompanhar, supervisionar e avaliar, qualitativa e quantitativamente, os serviços prestados

pela ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL em decorrência desta Colaboração, bem

como apoiar tecnicamente a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL na execução das

atividades objeto desta Colaboração;

d) promover o monitoramento e a avaliação do cumprimento do objeto do Termo de

Colaboração;

e) Assinalar prazo para que a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL adote providências

necessárias para o exato cumprimento das obrigações decorrentes desta Colaboração,

sempre que verificada alguma irregularidade, sem prejuízo da retenção das parcelas dos

recursos financeiros, até o saneamento das impropriedades ocorrentes.

Parágrafo único. É obrigação da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, manter e

movimentar os recursos na conta bancária específica da parceria.

II - DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL:

a) executar o objeto da colaboração a que se refere à Cláusula Primeira, conforme Plano

de Trabalho;

b) zelar pela manutenção e qualidade dos serviços prestados, de acordo com as diretrizes

técnicas e operacionais definidas pela ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL e

aprovados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa.

c) manter recursos humanos, materiais e equipamentos sociais adequados e compatíveis

com o atendimento do serviço que os obriga a prestar, com vistas ao objetivo deste Termo

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de Colaboração;

d) comunicar, de imediato, à Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social, paralisações

das atividades, alteração do número de profissionais, alteração do número de atendimentos,

bem como quaisquer outras informações e atividades que venham a interferir no atendimento

e nas atividades prestadas;

e) comunicar previamente à Prefeitura Municipal de Taubaté mudança de endereço;

f) elaborar e executar sua proposta social, respeitadas as diretrizes da Lei Federal nº.

13.019/2014 e suas alterações; as diretrizes da Lei Orgânica da Assistência Social ­ LOAS;

Tipificação Nacional de Serviços socioassistenciais ­ resolução CNAS nº109/2009 e

legislações específicas ao Serviço;

g) recrutar e selecionar profissionais com grau de instrução compatível com a função a ser

desempenhada, necessários ao desenvolvimento das ações previstas na cláusula primeira

deste Termo de Colaboração;

h) apoiar e integrar, num esforço conjunto com os demais órgãos do Sistema, as ações de

formação e capacitação dos seus profissionais;

i) atender eventuais solicitações acerca de levantamentos de dados formulados pela

Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social, com vistas a contribuir com o

planejamento do atendimento no âmbito municipal;

j) aplicar integralmente os recursos financeiros repassados pela ADMINISTRAÇÃO

PÚBLICA MUNICIPAL na prestação dos serviços objeto deste Termo de Colaboração,

conforme estabelecido na cláusula primeira;

k) manter a contabilidade e registros atualizados e em boa ordem, bem como relação

nominal dos beneficiários das ações colaboradas à disposição dos órgãos fiscalizadores, e

ainda, manter registros contábeis específicos relativos aos recebimentos de recursos oriundos

da presente Colaboração;

l) prestar contas dos recursos recebidos por meio deste Termo de Colaboração;

m) manter e movimentar os recursos na conta bancária específica observado o disposto no art.

51 da Lei nº 13.019/2014;

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n) dar livre acesso dos servidores dos órgãos ou das entidades públicas repassadoras dos

recursos, do controle interno e do Tribunal de Contas correspondentes aos processos, aos

documentos, às informações referentes aos instrumentos de transferências regulamentados

pela Lei nº 13.019, de 2014, bem como aos locais de execução do objeto;

o) divulgar na internet e em locais visíveis de sua sede social e dos estabelecimentos em que

exerça suas ações todas as parcerias celebradas com a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

MUNICIPAL, devendo as informações incluir, no mínimo:

I - data de assinatura e identificação do instrumento de parceria e do órgão da

administração pública responsável;

II - nome da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL e seu número de inscrição

no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ da Secretaria da Receita Federal do Brasil -

RFB;

III - descrição do objeto da parceria;

IV - valor total da parceria e valores liberados, quando for o caso;

V - situação da prestação de contas da parceria, que deverá informar a data prevista

para a sua apresentação, a data em que foi apresentada, o prazo para a sua análise e o

resultado conclusivo;

VI - quando vinculados a execução do objeto e pagos com recursos da parceria, o

valor total da remuneração da equipe de trabalho, as funções que seus integrantes

desempenham e a remuneração prevista para o respectivo exercício;

p) responder exclusivamente pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos

recebidos, inclusive no que diz respeito às despesas de custeio e de pessoal;

q) responder exclusivamente pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários,

fiscais e comerciais relacionados à execução do objeto previsto no Termo de Colaboração, não

implicando responsabilidade solidária ou subsidiária da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

MUNICIPAL a inadimplência da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL em relação ao

referido pagamento, os ônus incidentes sobre o objeto da parceria ou os danos decorrentes de

restrição à sua execução;

r) apresentar, mensalmente, a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL/DIVISÃO DE

CÁLCULOS E TERCEIRO SETOR, até o dia 10 (dez) do mês subsequente demonstrando

as ações realizadas, comprovando que os recursos financeiros recebidos foram aplicados

conforme previsto no Plano de Trabalho.

s) apresentar mensalmente à DIVISÃO DE CÁLCULOS E TERCEIRO SETOR a relação de

todos os pagamentos efetuados com os recursos do presente Termo de Colaboração, bem

como a documentação comprobatória, conforme consta no Manual de Prestação de Contas,

até o dia 10 (dez) do mês subsequente;

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CLÁUSULA QUARTA ­ DOS RECURSOS FINANCEIROS

A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL transferirá para execução do objeto

do presente Termo de Colaboração o valor total de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), onerando a

conta da dotação orçamentária nº 25.07.00.335043.08.241.4004.2139, Fonte 08, Código de

Aplicação 5000031, Ficha 5461, em Parcela Única, devendo ocorrer o repasse dos recursos

financeiros em até 02 (dois) dias úteis após apresentação dos dados bancários.

CLÁUSULA QUINTA - DA TRANSFERÊNCIA E APLICAÇÃO DOS RECURSOS

MENSAIS

I - A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL transferirá os recursos em favor da

ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, conforme previsão de aplicação de recurso,

contido no plano de trabalho, mediante transferência eletrônica sujeita à identificação do

beneficiário final e à obrigatoriedade de depósito em sua conta bancária específica vinculada a

este instrumento.

II - Os recursos repassados, conforme Cláusula Quarta, item I, poderão ser aplicados de

acordo com os seguintes itens:

a) custeio de suas atividades.

§1º A aplicação dos recursos desta Cláusula está detalhada e definida conforme Plano de

Trabalho.

§2º É vedada a aplicação de valores advindos do repasse mensal da parceria em quaisquer

despesas não previstas nos itens "a", desta cláusula, em especial a compra de material

permanente e/ou bens com recursos desta parceria.

CLÁUSULA SEXTA - DOS SALDOS DA COLABORAÇÃO

Os saldos desta Colaboração, enquanto não utilizados pela ORGANIZAÇÃO DA

SOCIEDADE CIVIL, serão obrigatoriamente aplicados em Caderneta de Poupança aberta

para este fim, se a previsão de seu uso for igual ou superior a um mês, ou em fundo de

aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto lastreada em títulos da

dívida pública, quando a utilização dos mesmos verificar-se em prazos menores que um mês,

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sempre em instituição financeira oficial.

Parágrafo primeiro -As receitas financeiras auferidas na forma desta cláusula serão

obrigatoriamente computadas a crédito deste Termo de Colaboração e aplicadas,

exclusivamente, no objeto de sua finalidade, devendo constar de demonstrativo específico que

integrará as prestações de contas.

Parágrafo segundo ­ Quando não utilizado em sua totalidade os recursos, estes serão

devolvidos ao término da parceria.

CLÁUSULA SÉTIMA - DA RETENÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS

As parcelas dos recursos transferidos no âmbito da colaboração não serão liberadas e ficarão

retidas nos seguintes casos:

I - quando houver evidências de irregularidade na aplicação de parcela anteriormente

recebida;

II - quando constatado desvio de finalidade na aplicação dos recursos ou o inadimplemento da

ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL em relação a obrigações estabelecidas no Termo

de Colaboração;

III- quando a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL deixar de adotar sem justificativa

suficiente as medidas saneadoras apontadas pela ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

MUNICIPAL ou pelos órgãos de controle interno ou externo.

IV- quando a instituição interromper e/ou paralisar a prestação do atendimento sem prévia

comunicação escrita a Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social ou quando deixar de

cumprir, sem justificativa, o Calendário Anual de Atividades, previamente apresentado ao

Município.

V- Por ocasião da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção da parceria, os saldos financeiros

remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras

realizadas, serão devolvidos à ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL no prazo

improrrogável de trinta dias, sob pena de imediata instauração de tomada de contas especial

do responsável, providenciada pela autoridade competente da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

MUNICIPAL.

CLÁUSULA OITAVA - DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS

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I ­ O presente Termo de Colaboração deverá ser executado fielmente pelos partícipes, de

acordo com as cláusulas pactuadas e as normas de regência, respondendo cada uma pelas

consequências de sua inexecução total ou parcial.

II ­ As contratações de bens e serviços pela ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL,

feitas com o uso de recursos transferidos pelo MUNICÍPIO, deverão observar os princípios da

impessoalidade, isonomia, economicidade, probidade, eficiência, publicidade, transparência

na aplicação dos recursos e da busca permanente de qualidade.

III ­ Manter conta-corrente no estabelecimento bancário oficial a ser utilizada exclusivamente

para o recebimento de verbas oriundas do presente Termo de Colaboração, informando à

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL o número, procedendo toda movimentação

financeira dos recursos na mesma, sendo vedadas as transferências entre contas bancárias

divergentes à execução da parceria.

IV ­ Efetuar todos os pagamentos com os recursos transferidos, dentro da vigência deste

Termo de Colaboração, indicando no corpo dos documentos originais das despesas ­ inclusive

a nota fiscal eletrônica ­ o número do presente Termo, fonte de recurso e o órgão público

celebrante a que se referem, mantendo-os na posse para eventuais fiscalizações e/ou

conferências.

V - Fica expressamente vedada a utilização dos recursos transferidos, sob pena de nulidade do

ato e responsabilidade do agente ou representante da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE

CIVIL, para:

a - realização de despesas a título de taxa de administração, de gerência ou similar;

b - finalidade diversa da estabelecida neste instrumento, ainda que em caráter de emergência;

c - realização de despesas em data anterior ou posterior à sua vigência;

d - realização de despesas com taxas bancárias, com multas, juros ou correção monetária,

inclusive, referentes a pagamentos ou recolhimentos fora dos prazos;

e - realização de despesas com publicidade, salvo as de caráter educativo, informativo ou de

orientação social, desde que previstas no plano de trabalho, das quais não constem nomes,

símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores

públicos;

f - repasses como contribuições, auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins

lucrativos;

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g - pagar, a qualquer título, servidor ou empregado público com recursos vinculados à

parceria, salvo nas hipóteses previstas em lei específica e na lei de diretrizes orçamentárias.

VI ­ Abster-se, durante toda a vigência deste Termo de Colaboração, de ter como dirigente

membro do Poder ou Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade da Administração

Pública Municipal Direta ou Indireta, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges ou

companheiros, bem como parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo

grau.

CLÁUSULA NONA -- DOS BENS REMANESCENTES

I - São bens remanescentes os de natureza permanente adquiridos com recursos financeiros

envolvidos na parceria, necessários à consecução do objeto;

II - Os bens remanescentes serão de propriedade da Organização da Sociedade Civil e

gravados com cláusula de inalienabilidade, devendo reverter à Administração Pública na

hipótese de extinção da ORGANIZAÇÃO;

III - No caso de reversão, os bens remanescentes adquiridos com recursos transferidos

poderão, a critério do Administrador Público, ser doados a outra Organização da Sociedade

Civil que se proponha a fim igual ou semelhante;

IV - Os bens doados ficarão gravados com cláusula de inalienabilidade e deverão,

exclusivamente, ser utilizados para continuidade da execução de objeto igual ou semelhante

ao previsto nesta parceria, sob pena de nova reversão.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA VIGÊNCIA

I - O prazo de vigência deste Termo de Colaboração será de 04 (quatro) meses, a contar da

data de sua assinatura, conforme prazo previsto no anexo Plano de Trabalho para a

consecução de seu objeto.

II - Sempre que necessário, mediante interesse da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL

serão admitidas prorrogações do prazo de vigência do presente Termo de Colaboração.

III - A ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL deverá encaminhar com antecedência de

no mínimo 30 (trinta) dias antes do término da vigência inicial, manifestação devidamente

justificada.

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IV ­ A prorrogação do prazo de vigência fica condicionada à prestação de contas, adequação

ao Plano de Trabalho para o novo período e as demais exigências legais e regulamentares.

V - Caso haja atraso na liberação dos recursos financeiros, a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

MUNICIPAL promoverá a prorrogação do prazo de vigência do presente Termo de

Colaboração, independentemente de proposta da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL,

limitado o prazo de prorrogação ao exato período do atraso verificado.

VI ­ Toda e qualquer prorrogação, inclusive a referida no item anterior, deverá ser

formalizada por termo aditivo, a ser celebrado pelos partícipes antes do término da vigência

do Termo de Colaboração ou da última dilação de prazo, sendo expressamente vedada a

celebração de termo aditivo com atribuição de vigência ou efeitos financeiros retroativos.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA -- DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS E

TRABALHISTAS

I - A ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL é a única responsável pelas contratações e

dispensas, pelo pagamento de salários, encargos sociais, previdenciários, securitários, taxas,

impostos e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre seu quadro de pessoal

necessário à execução de suas atividades.

Parágrafo único. A inadimplência da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, com

referência aos encargos estabelecidos nesta cláusula, referentes ao seu quadro de pessoal, em

nenhuma hipótese transfere a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL a

responsabilidade por seu pagamento.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO GERENCIAMENTO DA PARCERIA

Compete à Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social coordenar as obrigações

decorrentes deste Termo de Colaboração e a realização de visita in loco para monitoramento,

acompanhamento e avaliação da parceria.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA ­ DO MONITORAMENTO, ACOMPANHAMENTO

E AVALIAÇÃO

O relatório técnico a que se refere o art. 59 da Lei n.º 13.019/2014, sem prejuízo de outros

elementos, deverá conter:

a) descrição sumária das atividades e metas estabelecidas;

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b) análise das atividades realizadas, do cumprimento das metas e do impacto do benefício

social obtido em razão da execução do objeto até o período, com base nos indicadores

estabelecidos e aprovados no plano de trabalho;

c) valores efetivamente transferidos pela ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL;

d) análise dos documentos comprobatórios das despesas apresentados pela ORGANIZAÇÃO

DA SOCIEDADE CIVIL na prestação de contas, quando não for comprovado o alcance das

metas e resultados estabelecidos no respectivo Termo de Colaboração;

e) análise de eventuais auditorias realizadas pelos controles interno e externo, no âmbito da

fiscalização preventiva, bem como de suas conclusões e das medidas que tomaram em

decorrência dessas auditorias.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

I - A ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL deverá apresentar à ADMINISTRAÇÃO

PÚBLICA MUNICIPAL, mensalmente, prestação de contas da aplicação dos recursos

repassados.

II - A prestação de contas apresentada pela ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL,

deverá conter elementos que permitam ao gestor da parceria avaliar o andamento, com a

descrição pormenorizada das atividades realizadas e a comprovação do alcance das metas e

dos resultados esperados, até o período de que trata a prestação de contas, a qual deverá

conter:

a) relatório mensal de pagamentos, notas e comprovantes fiscais, inclusive recibos, com data

do documento, valor, dados da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL e número do

Processo Administrativo que norteia a parceria;

b) cópias dos recibos de pagamentos devidamente quitados pelos funcionários;

c) notas fiscais eletrônicas e RPAs devidamente atestados pelo Presidente da

ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL;

d) extratos bancários da conta-corrente e aplicação exclusivas para o projeto e respectiva

conciliação bancária;

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e) guias de encargos sociais e impostos devidamente quitados (INSS, ISSQN, IRRF, FGTS e

SEFIP);

f) todas as despesas realizadas deverão ser pagas por meios eletrônicos, devendo ser

apresentados os comprovantes das operações realizadas;

g) de acordo com o Protocolo ICMS nº 85 de 09/07/2010, estão obrigadas a emitir nota fiscal

eletrônica os contribuintes que realizem operações destinadas à Administração Pública direta

e indireta;

h) todos os documentos fiscais originais das despesas deverão conter em seu corpo, o tipo do

repasse e do número do ajuste, bem como do órgão repassador a que se referem. Deverá

conter carimbo de identificação e assinatura do representante legal, extraindo-se, em seguida,

as cópias que serão juntadas nas prestações de contas. A ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE

CIVIL, quando da entrega da prestação de contas, deverá apresentar as originais e respectivas

cópias para conferência;

i) Manifestação expressa do Conselho Fiscal da mantenedora ou da instituição sobre a

exatidão do montante comprovado, atestando que os recursos públicos foram movimentados

em conta específica, aberta em instituição financeira oficial.

§1º Serão glosados valores relacionados a metas e resultados descumpridos sem justificativa

suficiente.

III - A prestação de contas relativa à execução do Termo de Colaboração dar-se-á mediante a

análise dos documentos previstos no plano de trabalho, bem como dos seguintes relatórios:

a) relatório circunstanciado de execução do objeto, elaborado pela ORGANIZAÇÃO DA

SOCIEDADE CIVIL, contendo as atividades ou projetos desenvolvidos para o cumprimento

do objeto e o comparativo de metas propostas com os resultados alcançados;

b) relatório de execução financeira do Termo de Colaboração, com a descrição das despesas e

receitas efetivamente realizadas e sua vinculação com a execução do objeto;

IV - A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL considerará ainda em sua análise os

seguintes relatórios elaborados internamente, quando houver:

a) relatório da visita técnica in loco realizada durante a execução da parceria;

b) relatório técnico de monitoramento e avaliação, sobre a conformidade do cumprimento do

objeto e os resultados alcançados durante a execução do Termo de Colaboração.

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V - Os pareceres técnicos do gestor acerca da prestação de contas, de que trata o art. 67 da Lei

Federal nº 13.019/2014, deverão conter análise de eficácia e de efetividade das ações quanto:

a) os resultados já alcançados e seus benefícios;

b) os impactos econômicos ou sociais;

c) o grau de satisfação do público-alvo

VI - A manifestação conclusiva sobre a prestação de contas pela ADMINISTRAÇÃO

PÚBLICA MUNICIPAL observará os prazos previstos na Lei Federal nº 13.019/2014,

devendo concluir, alternativamente, pela:

a) aprovação da prestação de contas;

b) aprovação da prestação de contas com ressalvas; ou

c) rejeição da prestação de contas e determinação de imediata instauração de tomada de

contas especial.

VII - Constatada irregularidade ou omissão na prestação de contas, será concedido prazo para

a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL sanar a irregularidade ou cumprir a obrigação.

§1º O prazo referido no caput é limitado a 45 (quarenta e cinco) dias por notificação,

prorrogável, no máximo, por igual período, dentro do prazo que a ADMINISTRAÇÃO

PÚBLICA MUNICIPAL possui para analisar e decidir sobre a prestação de contas e

comprovação de resultados.

§2º Transcorrido o prazo para saneamento da irregularidade ou da omissão, não havendo o

saneamento, a autoridade administrativa competente, sob pena de responsabilidade solidária,

deve adotar as providências para apuração dos fatos, identificação dos responsáveis,

quantificação do dano e obtenção do ressarcimento, nos termos da legislação vigente.

VIII - A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL apreciará a prestação final de contas

apresentada, no prazo de até 150 (cento e cinquenta) dias, contado da data de seu recebimento

ou do cumprimento de diligência por ela determinada, prorrogável justificadamente por igual

período.

Parágrafo único. O transcurso do prazo definido nos termos do caput sem que as contas

tenham sido apreciadas:

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a) não significa impossibilidade de apreciação em data posterior ou vedação a que se adotem

medidas saneadoras, punitivas ou destinadas a ressarcir danos que possam ter sido causados

aos cofres públicos;

b) nos casos em que não for constatado dolo da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL

ou de seus prepostos, sem prejuízo da atualização monetária, impede a incidência de juros de

mora sobre débitos eventualmente apurados, no período entre o final do prazo referido neste

parágrafo e a data em que foi ultimada a apreciação pela ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

MUNICIPAL.

IX - As prestações de contas serão avaliadas:

a) regulares, quando expressarem, de forma clara e objetiva, o cumprimento dos objetivos e

metas estabelecidos no plano de trabalho;

b) regulares com ressalva, quando evidenciarem impropriedade ou qualquer outra falta de

natureza formal que não resulte em dano ao erário;

c) irregulares, quando comprovada qualquer das seguintes circunstâncias:

1) omissão no dever de prestar contas;

2) descumprimento injustificado dos objetivos e metas estabelecidos no plano de trabalho;

3) dano ao erário decorrente de ato de gestão ilegítimo ou antieconômico;

4) desfalque ou desvio de dinheiro, bens ou valores públicos.

X- O administrador público responde pela decisão sobre a aprovação da prestação de contas

ou por omissão em relação à análise de seu conteúdo, levando em consideração, no primeiro

caso, os pareceres técnico, financeiro e jurídico, sendo permitida delegação a autoridades

diretamente subordinadas, vedada a subdelegação.

XI - Quando a prestação de contas for avaliada como irregular, após exaurida a fase recursal,

se mantida a decisão, a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL poderá solicitar

autorização para que o ressarcimento ao erário seja promovido por meio de ações

compensatórias de interesse público, mediante a apresentação de novo plano de trabalho,

conforme o objeto descrito no Termo de Colaboração e a área de atuação da organização, cuja

mensuração econômica será feita a partir do plano de trabalho original, desde que não tenha

havido dolo ou fraude e não seja o caso de restituição integral dos recursos.

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XII - Durante o prazo de 10 (dez) anos, contado do dia útil subsequente ao da prestação de

contas, a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL deve manter em seu arquivo os

documentos originais que compõem a prestação de contas.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS ALTERAÇÕES

I ­ A presente parceria poderá ser alterada a qualquer tempo, mediante assinatura de termo

aditivo, devendo a solicitação ser encaminhada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias

em relação à data de término de sua vigência.

II - Não é permitida a celebração de aditamento deste Termo de Colaboração com alteração da

natureza do objeto.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA ­ DAS RESPONSABILIZAÇÕES E DAS SANÇÕES

I - Pela execução da parceria em desacordo com o plano de trabalho e com as normas da Lei

nº 13.019, de 2014, e da legislação específica, a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

MUNICIPAL poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à ORGANIZAÇÃO DA

SOCIEDADE CIVIL parceira as seguintes sanções:

a) advertência;

b) suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar

parceria ou contrato com órgãos e entidades da esfera de governo da administração pública

sancionadora, por prazo não superior a dois anos;

c) declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou

contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os

motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria

autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a ORGANIZAÇÃO DA

SOCIEDADE CIVIL ressarcir a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL pelos

prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso b.

Parágrafo único. As sanções estabelecidas nos incisos b e c são de competência exclusiva do

Prefeito Municipal de Taubaté, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no

prazo de dez dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após dois anos de

aplicação da penalidade.

II - Prescreve em cinco anos, contados a partir da data da apresentação da prestação de contas,

a aplicação de penalidade decorrente de infração relacionada à execução da parceria.

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III - A prescrição será interrompida com a edição de ato administrativo voltado à apuração da

infração.

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO

I - Este Termo de Colaboração poderá ser rescindido pelo descumprimento de qualquer das

obrigações ou condições nele estabelecidas, pela superveniência de normas legais ou razões

de interesse público que o tornem formal ou materialmente inexequível, ou ainda mediante

prévio aviso, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, nas seguintes hipóteses:

a) utilização dos recursos em desacordo com o Plano de Trabalho;

b) inadimplemento de quaisquer das cláusulas pactuadas;

c) constatação, a qualquer tempo, de falsidade ou incorreção em qualquer documento

apresentado; e

d) verificação da ocorrência de qualquer circunstância que enseje a instauração de Tomada de

Contas Especial.

II ­ A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL encaminhará ao Ministério Público

denúncia contra a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL que aplicar os recursos em fins

diversos ou praticar qualquer ato ilegal, ilegítimo ou antieconômico em desacordo com o

previsto no Termo de Colaboração e à Procuradoria-Geral do Município para a cobrança

judicial, visando ao ressarcimento aos cofres públicos dos recursos gastos irregulares.

CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DA PUBLICAÇÃO

A eficácia do presente Termo de Colaboração ou dos aditamentos que impliquem em alteração

ou ampliação da execução do objeto descrito neste instrumento, fica condicionada à

publicação do respectivo extrato no jornal eleito como oficial do município, a qual deverá ser

providenciada pela ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL.

CLÁUSULA VIGÉSIMA - DO FORO

Fica eleito o foro da comarca de Taubaté para dirimir quaisquer dúvidas e/ou controvérsias

decorrentes deste Termo de Colaboração.

E por estarem acordes com os termos do presente instrumento, para todos os efeitos legais.

Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social ­ Praça Félix Guisard, nº 11 ­ 2º andar

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Taubaté, na data da sua assinatura digital

_______________________________________________________

Marco Antônio de Aquino Tolomio

Secretário de Desenvolvimento e Inclusão Social

____________________________________________________

ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL

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JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO COM VISTA À

CELEBRAÇÃO DE PARCERIA.

Processo nº .............

Organização da Sociedade Civil: Casa Irmãos de Francisco

CNPJ: 22.755.737/0001-57

Emenda Parlamentar nº128.23, 130.18, 132.13, 133.14, 136.17, 138.17 e 143.23 ­ R$ 362.000,00

(trezentos e sessenta e dois mil reais)

Trata-se de procedimento que tem por objeto a Inexigibilidade de Chamamento

Público, com vista à celebração de parceria, a ser executada em regime de mútua cooperação, entre

o município de Taubaté, por intermédio da Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social ­

SEDIS e Organização da Sociedade Civil ­ OSC Casa Irmãos de Francisco, CNPJ

22.755.737/0001-57, regularmente constituída, de natureza jurídica de direito privado e sem fins

lucrativos, previamente inscrita sob nº 120150063 no Conselho Municipal dos Direitos da Criança

e do Adolescente - CMDCA.

I ­ DO OBJETO:

A parceria destina-se ao custeio das atividades desenvolvidas pela Organização da

Sociedade Civil, em atendimento a crianças e adolescentes e seus familiares acompanhantes,

através dos recursos das Emendas parlamentares nº128.23, 130.18, 132.13, 133.14, 136.17,

138.17 e 143.23.

O fundamento principal que reza a presente iniciativa é o art. 29 e art. 31, inciso II, da Lei

Federal nº 13.019/14, alterada pela Lei nº 13.204/2015, conforme transcrição a seguir:

Art. 29. Os termos de colaboração ou de fomento que envolvam

recursos decorrentes de emendas parlamentares às leis

orçamentárias anuais e os acordos de cooperação serão

celebrados sem chamamento público, exceto, em relação aos

acordos de cooperação, quando o objeto envolver a celebração

de comodato, doação de bens ou outra forma de

compartilhamento de recurso patrimonial, hipótese em que o

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respectivo chamamento público observará o disposto nesta Lei.

(Grifo nosso)

Art. 31. Será considerado inexigível o chamamento público na

hipótese de inviabilidade de competição entre as organizações da

sociedade civil, em razão da natureza singular do objeto da

parceria ou se as metas somente puderem ser atingidas por uma

entidade específica, especialmente quando:

II - a parceria decorrer de transferência para organização da

sociedade civil que esteja autorizada em lei na qual seja

identificada expressamente a entidade beneficiária, inclusive

quando se tratar da subvenção prevista no inciso I do § 3º do art.

12 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, observado o

disposto no art. 26 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de

2000. (Incluído pela Lei nº 13.204, de 2015)

Neste sentido a legislação facultou a administração pública a dispensar a realização de

chamamento público, tendo em vista as premissas presentes nos artigos 29 e 31 da Lei Federal

nº13.019/14, alterada pela Lei nº 13.204/2015, que justificam tal procedimento.

II ­ JUSTIFICATIVA

Considerando que a Constituição Federal instituiu a Emenda Parlamentar como um

instrumento pelo qual o poder legislativo participa da elaboração do orçamento anual, visando uma

melhor alocação dos recursos públicos (art. 166, § 09 da Constituição Federal);

Considerando a publicação da LOA (Lei Orçamentária Anual) nº 6.017/2024 e das

Emendas Impositivas referentes ao exercício de 2025.

Considerando a Lei Municipal nº5.976, de 15 de julho de 2024, art 32, § 2º, incisos

I e II que definem que a emenda indicará expressamente a entidade beneficiária, e ficará

dispensada de chamamento público a beneficiária com expressa indicação em lei:

Art.32 Em atendimento ao § 14 do art.166 da CF, com o fim

de viabilizar a execução das programações incluídas por

emendas individuais de execução obrigatória, serão

observados os seguintes procedimentos e prazos:

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§ 1º O remanejamento de dotações entre programações

decorrentes de emenda de mesmo autor deverá observar os

limites individualizados autorizados na lei orçamentária.

§ 2º As emendas individuais apresentadas ao projeto de lei

orçamentária poderão alocar recursos para organizações da

sociedade civil, na seguinte conformidade:

I - a emenda indicará, expressamente, a entidade

beneficiária;

II - ficará dispensada de chamamento público a beneficiária

com expressa indicação em lei, nos termos do art. 29 da Lei

Federal nº 13.019, de 2014, devendo, contudo, atender aos

demais requisitos, prazos e parâmetros previstos no Marco

Regulatório das Organizações da Sociedade Civil para a

celebração dos termos de colaboração e fomento e acordo de

cooperação.

Considerando que esta Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social ­ SEDIS - recebeu

a indicação das Emendas Parlamentares nº 128.23, 130.18, 132.13, 133.14, 136.17, 138.17 e

143.23 nos termos e para os efeitos contidos na Lei nº6.017/2024 (Lei Orçamentária Anual), a

saber:

Emenda Descrição FUNDO Valor

Nº FUMCAD R$ 362.000,00

Apoiar a entidade Casa Irmãos de Francisco para custeio de

128.23, suas atividades.

130.18,

132.13,

133.14,

136.17,

138.17 e

143.23

Considerando o Ofício 264/2025 de 23 de janeiro de 2024 no qual a Área Técnica do

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SUAS/SEDIS comunica ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente,

conforme as leis mencionadas acima, o direcionamento das Emendas Individuais para o Fundo

Municipal da Criança e do Adolescente ­ e solicita a este colegiado informações quanto ao regular

registro das Organizações da Sociedade Civil que receberam o direcionamento das respectivas

Emendas.

Considerando a devolutiva do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do

Adolescente - via Ofício nº 10/2025 ­ de 28/01/2025, no qual informam a situação cadastral das

Organizações da Sociedade Civil, dentre elas a Casa Irmãos de Francisco que está apta perante

este Conselho a receber recursos públicos.

Considerando que a OSC Casa Irmãos de Francisco apresenta em seu Plano de Trabalho

justificativa satisfatória para o custeio de despesas com o desenvolvimento de atividades dos projeto

"Fazer o bem não importa a quem", através das Emendas Parlamentares nº 128.23, 130.18,

132.13, 133.14, 136.17, 138.17 e 143.23.

Considerando que será designado gestor responsável pelas parcerias firmadas entre a

Administração Pública Municipal e Organizações da Sociedade Civil sob financiamento do Fundo

Municipal da Criança e do Adolescente.

Deste modo, apresentado o Plano de Trabalho objeto da parceria e as documentações

apostas pela Organização da Sociedade Civil com comprovação que possui experiência prévia na

realização do serviço, a Casa Irmãos de Francisco demonstra condições para desenvolver as ações

e alcançar as metas estabelecidas.

A dotação orçamentária da qual correrá a despesa 3779, dotação orçamentária

25.03.4001.2.128.08.243.335043 ­ Fonte 08 ­ Cód. Aplicação 5000005 ­ no valor de R$

362.000,00 (trezentos e sessenta e dois mil reais).

Raquel Irene de Macedo

Psicóloga - CRP 06/124000

Área Técnica do SUAS

Fabiana Andréia da Silva

Gestora da Área Técnica do SUAS

Isabel Cristina Pastorelli Teixeira

Diretora do Departamento Técnico de Administração do SUAS

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Marco Antônio Soares de Aquino Tolomio

Secretário de Desenvolvimento e Inclusão Social

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COMISSÃO PERMANENTE DISCIPLINAR ­ COPEDI

PORTARIA COPEDI-Nº 052/2025

O Professor Mestre Rodrigo Ribas Branco Romeiro, Presidente da Comissão Permanente

Disciplinar (COPEDI), no uso de sua atribuição legal e regimental, e conforme Portaria Nº-R

333/2025;

R E S O L V E: Instituir as Comissões Especiais Processantes Permanentes, nos termos do

artigo 2º, § 2º, da Deliberação Consuni nº 054/2025, ficando assim constituídas:

COMISSÃO ESPECIAL PROCESSANTE PERMANENTE I

Prof. Me. Rodrigo Ribas Branco Romeiro - Presidente

Prof. Me. Sandro Luiz de Oliveira Rosa - Membro

Servidora Raquel Mendonça Moraes - Membro

COMISSÃO ESPECIAL PROCESSANTE PERMANENTE II

Profa. Ma. Fátima Aparecida Vieira - Presidente

Profa. Ma. Rubiana Zamot Carneiro - Membro

Servidora Raquel Mendonça Moraes - Membro

COMISSÃO ESPECIAL PROCESSANTE PERMANENTE III

Prof. Me. Vagner Paskewicks - Presidente

Prof. Me. José Rodrigo Várzea Cursino - Membro

Servidora Raquel Mendonça Moraes - Membro

COMISSÃO ESPECIAL PROCESSANTE PERMANENTE IV

Prof. Dr. Jean Soldi Esteves - Presidente

Prof. Me. Lucia Helena César - Membro

Servidora Raquel Mendonça Moraes - Membro

A presente Portaria entra em vigor na data da publicação.

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

COMISSÃO PERMANENTE DISCIPLINAR, em 26 de agosto de 2025.

Prof. Me. Rodrigo Ribas Branco Romeiro

Presidente da Copedi

Publicada pela Comissão Permanente Disciplinar, aos vinte e seis dias do mês

de agosto do ano de dois mil e vinte e cinco.

Raquel Mendonça Moraes

Secretária da Copedi

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA DAPRH Nº 604, DE 25 DE AGOSTO DE 2025

ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA, DIRETORA DO

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E RECURSOS

HUMANOS, no uso das atribuições legais e a vista dos elementos constantes do

Memorando nº 56.110/2025,

R E S O L V E:

CESSAR, a contar de 25/08/2025, os efeitos da Portaria SEED nº 544,

de 04 de agosto de 2025, que designou a servidora DANIELLE PAVANETTI

SIQUEIRA CAMPOS, matrícula 18611, para o exercício da função gratificada de

Professor Coordenador da EMEI VEREADOR BRASIL NATHALINO.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 25 de agosto de 2025, 386ª da fundação do Povoado e

380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA

DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E

RECURSOS HUMANOS

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA SESPM Nº 79, DE 26 DE AGOSTO DE 2025

HENRIQUE APARECIDO PEREIRA DA SILVA, SUBCOMANDANTE DA

GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas atribuições legais,

R E S O L V E:

I - Tornar público a relação dos Guardas Civis Municipais pertencentes ao

Grupamento de Guardas, no que dispões o Decreto Municipal Nº 14720/2020, que

realizarão o Estágio de Qualificação Profissional ­ EQP 2025, em conformidade com a

Portaria N° 9-CGCSP/DIREX/PF/DF, de 14 de abril de 2022, Instrução Normativa

DG/PF Nº 310, de 10 de junho de 2025 e demais legislações vigentes, na seguinte

conformidade:

QTD Matrícula Nome

01 39.432 Alessandro Rodrigo de Morais Freitas

02 44.906

03 30.277 Alex Sandro Moreira

04 25.398 Alexandre Alves de Oliveira

05 47.898 Alexandre Aparecido da Conceição

06 39.433 Alison Augusto da Silva Souza

07 25.549

08 44.241 Anderson de Toledo

09 27.718 André Fabiano de Oliveira

10 24.934 Anderson Francisco de Sousa

11 34.655 Bruno dos Santos Nogueira

12 26.944 Bruno Anselmo de Souza Costa

13 39.434 Carlos Eduardo dos Santos

14 34.658 Cesar Augusto Lanziloti

15 44.903 Cesar Firmino dos Santos

16 46.388 Cleber Alexandre de Luna

17 46.364 Cleber Nascimento Victal

18 47.100 Cristian Victor Moreira dos Santos

19 39.435 Daniel Bueno de Carvalho

20 46.389 Devanir Moreira dos Santos

21 27.586 Deodato Neto Pereira dos Santos

Douglas Donizete da Silva

Douglas Felipe Sennes

Rua: Carneiro de Souza, Nº 99 ­ Centro. Tel. PABX: (012) 3625-5061 ­ Taubaté/SP

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

22 29.896 Edna de Oliveira dos Santos

Ednaldo de Siqueira Fernandes

23 34.662

Edson Aparecido Ribeiro

24 27.717 Ednaldo Rocha

25 34.663 Eduardo Marcondes de Godoy

Elias dos Reis

26 39.744

Élio José de Assis

27 34.988 Elisete Gomes Souza Cobra

Elki Trindade de Oliveira Barbosa

28 29.878 Emanoel Mascena de Lima

29 26.942 Ewerton Soares da Silva

Fábio Silva Santos

30 24.913

Felipe Alisson Macedo Leite

31 44.967 Felipe Augusto dos Santos Mendonça

32 46.814 Felipe Berti Braga

Gabriel Anderson Gomes Dias

33 28.252

Gabriel Alvarez Barcellos

34 46.640 Gedeão Moreira dos Santos

35 24.850 Gilmar Francisco Pereira

Giovana do Amaral Silva

36 39.437 Gustavo Rodrigues Silvestre

Henrique Aparecido Pereira da Silva

37 46.369 Jean Maurício de Carvalho

Jeferson Alvarenga Santos

38 47.751 Jefferson Eduardo de Moraes Gonçalves

Jefferson Felipe da Cruz Zeferino

39 25.013 João Batista dos Santos

Jonathan Moreira Santos

40 23.635

José Elcio de Faria

41 48.129 José Giovani Malosti

Joyce Leite Luciano

42 24.857 Kevin Douglas de Camargo

43 27.741 Laila Pires do Rio

Larissa Valeria Almeida da Silva

44 48.355 Leandro Gonçalves Palma Rosa

Leandro Quintiliano de Morais

45 26.956

Leandro Roberto Fonseca

46 26.937 Leonei Wesley Batista dos Santos

47 46.372 Luara da Conceição Soares

48 3.037 Marcelo Jovan Mont'Alverne

Marcio Rodrigo Rocha Reis

49 48.130

50 34.847

51 23.644

52 48.334

53 46.641

54 46.373

55 46.374

56 25.870

57 29.879

58 47.868

59 28.217

60 46.642

61 44.914

62 26.967

Rua: Carneiro de Souza, Nº 99 ­ Centro. Tel. PABX: (012) 3625-5061 ­ Taubaté/SP

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

63 24.977 Marco José Pereira

Marcos Antônio Gomes

64 788 Marcos Sidnei da Silva

Mariana Mota de Oliveira Melo

65 35.088 Mariana Silvério Capeleti Braga

Mauro Alves Ferreira

66 29.893 Mauro Willians de Moraes

Michael Wesley Barreto Costa

67 46.376 Michele de Oliveira Marcondes

Mike Patrick de Almeida Gazola

68 48.108

Morel Gonçalves

69 46.377 Otávio William Jesus Silva

Patricia Ribeiro de Oliveira

70 34.674

Paulo César Florêncio

71 30.602 Paulo Henrique de Oliveira

Paulo Henrique Moraes da Silva

72 46.645

Pedro Elias Neto

73 24.873 Quitéria Santos da Silva

Rafael Aparecido de Oliveira

74 29.876 Rafael da Silva Espata Fora

Rafael Gobo Martins Franco

75 25.218 Rafael Huesca Hidalgo

Rafael José Alves Ferreira

76 27.334

Rafael Martins

77 26.971 Renan Moreira Silva

Ricardo Augusto do Prado

78 48.333 Roberto Aparecido Fabricio

Robson Ismael de Oliveira Aquino

79 27.330 Robson Minoni Moreira

Rodnei Monteiro dos Santos

80 24.915 Rodrigo Oliveira Roberto

Rogério Paiva Antunes

81 34.675 Rosemara Aparecida Costa

Rosemeire Aparecida Santos Silva

82 47.743 Sergio Henrique dos Santos

Susan Mayra Vitor Furtado

83 46.646 Tatiane Vanessa Florêncio Godoy

Thamires Aparecida Almeida de Oliveira

84 47.720 Thamires Cristina Alves

Thiago Morais de Souza Gomes

85 29.973 Thiago Pires Camargo

86 29.889

87 48.105

88 44.971

89 35.089

90 47.857

91 44.913

92 24.922

93 39.991

94 28.260

95 24.881

96 27.723

97 44.902

98 26.945

99 27.329

100 30.318

101 47.724

102 39.444

103 24.938

Rua: Carneiro de Souza, Nº 99 ­ Centro. Tel. PABX: (012) 3625-5061 ­ Taubaté/SP

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

104 34.677 Thiago Silva Santana

Tiago Sales de Oliveira

105 25.310 Valter José dos Santos

Vicente de Paula Pereira Luiz

106 25.017

Vitor Alex Vidal

107 39.445 Wagner de Oliveira

Walter Batista dos Santos Junior

108 46.379 Wesley Mendes de Oliveira

William Vinicius de Souza Silva

109 44.102

110 46.647

111 47.859

112 48.354

II ­ Nomear o Corpo Docente - Instrutores capacitados, indicados pela Secretaria

de Segurança Pública Municipal e pelo Comando da Guarda Civil Municipal, com

formação acadêmica, conhecimentos técnicos ou notório saber - que aplicará o Estágio

de Qualificação Profissional:

CORPO DOCENTE FORMAÇÃO

Inspetor Pós-graduação em Segurança Pública

José Giovani Malosti Graduação em Recursos Humanos

GCM 2ª Classe Pós-graduação em Gestão em Segurança

Felipe Berti Braga Pública

GCM 2ª Classe Graduação em Administração

Robson Minoni Moreira Instrutor de Armamento e Tiro ­ IAT

GCM 3ª Classe Graduação em Recursos Humanos

Laila Pires do Rio Instrutor de Armamento e Tiro ­ IAT

GCM 3ª Classe Pós-graduação em Gestão em Segurança

Paloma Susi Santos Pública

Graduação em Recursos Humanos

Pós-graduação em Direito Processual Penal

Graduação em Direito

III ­ Publique-se e registre-se.

Rua: Carneiro de Souza, Nº 99 ­ Centro. Tel. PABX: (012) 3625-5061 ­ Taubaté/SP

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 26 de agosto de 2025, 386ª da fundação do

Povoado e 380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

HENRIQUE APARECIDO PEREIRA DA SILVA

SUBCOMANDANTE DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Rua: Carneiro de Souza, Nº 99 ­ Centro. Tel. PABX: (012) 3625-5061 ­ Taubaté/SP

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 993, DE 25 DE AGOSTO DE 2025

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de

suas atribuições legais, nos termos do artigo 58, II, `c', da Lei Orgânica do Município, e à

vista dos elementos constantes do Processo Administrativo nº 15.453/2025:

R E S O L V E:

Prorrogar por mais 60 (sessenta) dias, a contar de 28/08/2025, o prazo

para a conclusão dos trabalhos do Processo nº 15.453/2025, instaurado

pela Portaria nº 712, de 06 de junho de 2025, que se encontra sob a

responsabilidade da Comissão Especial de Sindicância, instituída pela

Portaria nº 926, de 30 de julho de 2025.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 25 de agosto de 2025, 386ª da fundação do Povoado e

380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 994, DE 25 DE AGOSTO DE 2025

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de

suas atribuições legais, nos termos do artigo 58, II, `c', da Lei Orgânica do Município, e à

vista dos elementos constantes do Processo Administrativo nº 15.608/2025:

R E S O L V E:

Prorrogar por mais 60 (sessenta) dias, a contar de 29/08/2025, o prazo para a

conclusão dos trabalhos do Processo nº 15.608/2025, instaurado pela Portaria nº 706, de 05 de

junho de 2025, que se encontra sob a responsabilidade da Comissão Especial de Sindicância,

instituída pela Portaria nº 926, de 30 de julho de 2025.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 25 de agosto de 2025, 386ª da fundação do Povoado e

380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 996, DE 26 DE AGOSTO DE 2025

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de

suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a", da Lei Orgânica do Município e à

vista dos elementos constantes do Memorando nº 56.111/2025,

R E S O L V E:

Autorizar o servidor da SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, no

período de 25/08/2025 até 31/12/2028, a dirigir o veículo Oficial Municipal, conforme segue:

Nome Matricula CNH Veículo

MATHEUS GUSTAVO DO PRADO 29240 3459733939 B

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 26 de agosto de 2025, 386ª da fundação do Povoado e

380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Instituída pela Resolução Nº 12/82 do Conselho Universitário da UNITAU

CNPJ: 51.637.593/0001-32

Av. Nove de Julho, 245, Centro, Taubaté/SP ­ CEP:12020-200

Tel.: 3633-3855 ­ www.funcabes.com.br ­ funcabes@uol.com.br

PROCESSO SELETIVO Nº 01/2025

10ª Convocação

A Fundação Caixa Beneficente dos Servidores da Universidade de Taubaté ­ FUNCABES, CONVOCA

os candidato(s) abaixo relacionado(s), com referência ao Processo Seletivo nº 01/2025 para a(s) função(ões)

de Auxiliar de Educação Infantil (AEI) e Auxiliar Escolar e Transporte (AET) ­ Infantil e Fundamental, para

comparecer(em), IMPRETERIVELMENTE, à AVENIDA NOVE DE JULHO, 245 - CENTRO ­ TAUBATÉ/SP,

conforme horário e organização abaixo. O não comparecimento caracterizará desistência da vaga.

PERÍODO DA MANHÃ

FUNÇÃO DATA HORÁRIO CLASSIFICAÇÃO

Auxiliar de Educação Infantil (AEI) 03/09/2025 08:30 255ª a 262ª

Auxiliar Escolar e Transporte (AET) ­ Infantil e Fundamental 03/09/2025 08:30 34ª a 35ª

Conforme o Anexo III do Edital que rege o Processo Seletivo, todos os CONVOCADOS, no ato da contratação,

deverão apresentar os DOCUMENTOS discriminados a seguir: Todos os documentos são obrigatórios.

1. Carteira Digital IMPRESSA (Print onde esteja constando a data de emissão)

2. 01 fotos 3x4 ­ atualizada;

3. Currículo (com o endereço atualizado, telefones de contato e e-mail);

Cópia legível (Com os Respectivos Originais para Conferência)

4. 2 Cópia do Comprovante de Residência ­ atualizado, em nome do candidato ou cópia do contrato de

locação (constar nome do empregado ou parentesco em nome de pais, avós ou cônjuges);

5. Cédula de Identidade (RG) (NÃO SERVE CARTEIRA DE HABILITAÇÃO);

6. C.P.F. (Cadastro Pessoas Físicas)

7. Consulta da situação cadastral do CPF pela Receita Federal, disponível no link:

8. Título de Eleitor;

9. Certidão de Quitação Eleitoral (https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/autoatendimento-

eleitoral#/certidoes-eleitor ) ­ observar que a certidão deverá apresentar a informação de estar "quite"

com a justiça eleitoral.

10. Cadastro do P.I.S.: cartão cidadão, ou cartão PIS, ou documento emitido pela CAIXA (APP CAIXA TEM ­ no

menu inicial, procurar por MEU NIS ­ tirar print do número de NIS/PIS e imprimir);

11. Certidão de Nascimento, Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável + Certidão de

Nascimento;

12. Certificado de Reservista (Sexo Masculino);

13. Caderneta de Vacinação Regular e/ou infantil;

14. Certificado de Escolaridade ou Diploma;

15. Diploma de conclusão da formação exigida no requisito mínimo, devidamente registrado pelo

Ministério daEducação ou por outro órgão com delegação para tal. O documento de escolaridade que

for representado por declaração, certidão, atestado e outros documentos que não tenham o cunho

definitivo de conclusão de curso deverá ser acompanhado, OBRIGATORIAMENTE, do respectivo

histórico escolar. A declaração e o histórico escolar deverão ser expedidos por Instituição Oficial ou

reconhecidos, em papel timbrado, e deverão conter carimbo e identificação da Instituição e do

responsável pela expedição do documento;

16. REQUISITOS MINIMOS DO CARGO CONFORME EXIGIDO NO EDITAL N° 01/2024, QUADROs I, II ou III, de

acordo com o cargo: Ler a tabela no edital:

Instituída pela Resolução Nº 12/82 do Conselho Universitário da UNITAU

CNPJ: 51.637.593/0001-32

Av. Nove de Julho, 245, Centro, Taubaté/SP ­ CEP:12020-200

Tel.: 3633-3855 ­ www.funcabes.com.br ­ funcabes@uol.com.br

17. PCD's: devem apresentar laudo médico

18. Certidões atualizadas de Distribuição Criminal da Justiça Estadual da Comarca onde reside e residiu a

partir de 18 anos de idade

(emissão online e gratuita no endereço eletrônico https://esaj.tjsp.jus.br/sco/abrirCadastro.do )

bastando selecionar "Modelo 1: Certidão de Distribuição Ações Criminal";

19. Certidões atualizadas de Distribuição Criminal da Justiça Estadual da Comarca onde reside e residiu a

partir de 18 anos de idade

(emissão online e gratuita no endereço eletrônico https://esaj.tjsp.jus.br/sco/abrirCadastro.do )

bastando selecionar "Modelo 2: Certidão de Execução Criminal";

20. Certidão dos setores de distribuição dos foros criminais dos lugares em que o candidato reside e

residiu nos últimos 05 (cinco) anos, da Justiça Federal, Estadual, Militar e Eleitoral

(emissão online e gratuita no endereço eletrônico - https://web.trf3.jus.br/certidao-regional/ ) bastando

selecionar "Modelo: Solicitar Certidão Unificada, selecionar todos os órgãos" depois em "Tipo de

Certidão: selecionar Criminal";

21. Certidão dos setores de distribuição dos foros criminais dos lugares em que o candidato reside e

residiu nos últimos 05 (cinco) anos, da Justiça Federal, Estadual, Militar e Eleitoral

(emissão online e gratuita no endereço eletrônico - https://web.trf3.jus.br/certidao-regional/ ) bastando

selecionar "Modelo: Solicitar Certidão Unificada, selecionar todos os órgãos" depois em "Tipo de

Certidão: selecionar Cívil;

22. Certidão dos setores de distribuição dos foros criminais dos lugares em que o candidato reside e

residiu nos últimos 05 (cinco) anos, da Justiça Federal, Estadual, Militar e Eleitoral

(emissão online e gratuita no endereço eletrônico - https://web.trf3.jus.br/certidao-regional/ ) bastando

selecionar "Modelo: Solicitar Certidão Unificada, selecionar todos os órgãos" depois em "Tipo de

Certidão: selecionar Eleitoral;

23. Certidão de Antecedentes Criminais de São Paulo

(emissão online e gratuita no endereço eletrônico https://www2.ssp.sp.gov.br/aacweb/carrega-

formulario ), caso o candidato não consiga emitir a certidão pela internet, deverá requerer no

Poupatempo ­ (www.poupatempo.sp.gov.br );

24. Cópia frente e verso do Cartão VALE TRANSPORTE (caso possua).

25. Comprovante de dados bancários do Santander, caso possua (Não é necessário abrir conta antes da

convocação, pois será encaminhado para abertura no dia da convocação).

Dependentes:

26. Certidão de nascimento dos filhos (MENORES DE 14 ANOS ou incapazes);

27. CPF dos filhos menores e/ou dependentes no IRPF;

28. Caderneta de vacinação dos filhos com até 14 (quatorze) anos de idade;

29. Declaração de frequência escolar filhos maiores de 06 anos e até 14 anos;

30. Candidatos que fazem o pagamento pensão alimentícia (cópia do processo, dados bancários para

depósito);

31. Funcionários que possuem a guarda de menores, trazer a cópia do processo + os documentos listados a

cima.

Instituída pela Resolução Nº 12/82 do Conselho Universitário da UNITAU

CNPJ: 51.637.593/0001-32

Av. Nove de Julho, 245, Centro, Taubaté/SP ­ CEP:12020-200

Tel.: 3633-3855 ­ www.funcabes.com.br ­ funcabes@uol.com.br

PERÍODO DA MANHÃ

03/09/2025 ­ AUXILIAR DE EDUCAÇÃO INFANTIL (AEI) - 08:30

Horário NOME COMPLETO CLASSIFICAÇÃO

08:30 JOYCE KELLY MONTEIRO DE FARIAS 255ª

08:30 256ª

08:30 SAMIRA MARQUES PEDROSO 257ª

08:30 TAUANE CAMILLY MARCAL 258ª

08:30 259ª

08:30 MARIA EDUARDA DE MOURA BARRETO 260ª

08:30 JOCELI APARECIDA CAMARGO JORGE 261ª

08:30 ROSEANE ALVES CORREA CAMPHORA 262ª

RAMONN RODRIGUES DOS SANTOS SILVA

NATALIA CRISTINA GOMES MAGALHAES

03/09/2025 ­ AUXILIAR ESCOLAR E TRANSPORTE (AET) ­ INFANTIL E FUNDAMENTAL - 08:30

Horário NOME COMPLETO CLASSIFICAÇÃO

08:30 GABRIELLA S S DOS S GONSALVES 34ª

08:30 RAFAELA VITORIA DE ASSIS SANTOS 35ª

Taubaté, 26 de agosto de 2025.

Profa. Dra. Lucilei Lopes Bonato

Diretora-Presidente

Funcabes

"Caso o candidato já seja funcionário contratado, deverá apresentar as certidões criminais (itens 18 a 23) e entrar

em contato com o setor de Recursos Humanos, por meio do telefone (12) 3632-2550, para verificar quais

documentos adicionais serão exigidos."

Atenção: NÃO SERÁ PERMITIDA A PERMANÊNCIA DE ACOMPANHANTES NO LOCAL. OS ACOMPANHANTES

DEVERÃO AGUARDAR FORA DO PRÉDIO PARA EVITAR AGLOMERAÇÃO!

O processo de admissão leva, em média, 4 horas, podendo se estender por até 3 dias ou mais, dependendo

da demanda e das etapas envolvidas.

O(A) candidato(a) que não se apresentar no horário ou não estiver portando os documentos requeridos

acima, será encaminhado(a) para a comissão e desclassificado do processo seletivo.