Publicações da edição 2399 - 25/08/2025 e Ano VII
Aviso de Chamamento Público Nº 002/2025
Atos Administrativos • Outros atos
Estado do Rio de Janeiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO
AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2025
O Município de Nova Friburgo, através da Comissão de contratação, torna
público que fará realizar CHAMAMENTO PÚBLICO para CREDENCIAMENTO de
empresas para Prestação de Serviço Especializado em Diagnóstico e Cirurgias no
Aparelho da Visão, a fim de assistir aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS)
no Município de Nova Friburgo/RJ.
Data para início da entrega de documentos: 26/08/2025
Prazo de vigência do Edital 26/08/2026
Estimativa: R$ 1.255.920,22 Processo nº 23.835/2025
Local de retirada do edital: www.novafriburgo.rj.gov.br/licitacoes
Telefone para contato: (22) 2525-9100 - Ramais 292 ou 350
e-mail: licitacao.cplpmnf@gmail.com
Monique Borges de Azevedo
Agente de Contratação
Mat.: 115.269
Decreto Nº. 3.691, de 25 de Agosto de 2025
Atos Oficiais • Decretos
DECRETO Nº. 3.691, DE 25 DE AGOSTO DE 2025.
Cria a Subcomissão Técnica, em
observância às disposições da Lei
Federal n° 12.232, de 29 de abril de
2010, vinculada à Comissão
Permanente de Contratação; revoga o
Decreto Municipal n° 3.418, de 11 de
março de 2025, e dá outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de suas atribuições
que lhe são conferidas, pela Lei Orgânica do Município de Nova Friburgo; e
CONSIDERANDO as disposições da Lei Federal n° 12.232, de 29 de abril de 2010,
que estabeleceu as normas gerais sobre licitações e contratações, pela administração
pública, de serviços de publicidade prestados necessariamente por intermédio de
agências de propaganda, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
municípios;
CONSIDERANDO que o artigo 10 da Lei Federal em comento exige que a análise e o
julgamento das propostas técnicas dos licitantes sejam realizadas por Subcomissão
Técnica, constituída por, pelo menos, 3 (três) membros que sejam formados em
comunicação, publicidade ou marketing ou que atuem em umas dessas áreas;
CONSIDERANDO assim, a necessidade de criação da sobredita Subcomissão Técnica,
a fim de viabilizar a realização das licitações que se enquadrem às disposições da Lei
Federal n° 12.232, de 29 de abril de 2010;
CONSIDERANDO a nova estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal,
após a aprovação de Lei Complementar nº 172/2025;
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Avenida Alberto Braune, 225, Centro, Nova Friburgo, Estado do Rio de Janeiro
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CONSIDERANDO que o Decreto Municipal n° 3.418, de 11 de março de 2025 prevê,
em seu artigo 1°, vinculação da Subcomissão Técnica de que trata à Comissão
Permanente de Licitação;
CONSIDERANDO que a Lei complementar n° 172/2025 renomeou a Comissão
Permanente de de Licitação, que passou a denominar-se Comissão Permanente de
Contratação,
DECRETA:
Art. 1º Fica instituída no âmbito da administração municipal a Subcomissão Técnica de
que trata o § 1°, do artigo 10, da Lei Federal n° 12.232, de 29 de abril de 2010,
vinculada à Comissão Permanente de Contratação.
Art. 2º A Subcomissão Técnica será composta por 6 (seis) membros formados em
comunicação, publicidade ou marketing ou que atuem em umas dessas áreas, sendo
certo que serão nomeados na forma deste Decreto.
I - 4 (quatro) membros dentre agente públicos municipais; e
II - 2 (dois) membros dentre profissionais que não mantenham nenhum vínculo
funcional ou contratual, direto ou indireto, com a administração municipal direta ou
entidade da administração fundacional ou autárquica.
Parágrafo Único. Os membros titulares da Subcomissão Técnica perceberão a cada
procedimento licitatório de que efetivamente participarem, independentemente do
quantitativo de atos praticados ou de eventuais adiamentos de sessões de julgamento,
retribuição correspondente a 50% (cinquenta por cento) da gratificação percebida
mensalmente pelos membros da Comissão Permanente de Contratação.
Art. 3º A escolha dos membros da Subcomissão Técnica dar-se-á por sorteio, a ser
realizado em sessão pública, entre os nomes interessados previamente cadastrados junto
à Comissão Permanente de Contratação.
§ 1° A Comissão Permanente de Contratação publicará aviso de cadastramento na
imprensa utilizada pela Municipalidade, concedendo prazo de, no mínimo 5 (cinco) dias
para o efetivo cadastramento de interessados.
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§ 2° No aviso de cadastramento a Comissão Permanente de Contratação mencionará,
expressamente, os documentos a serem apresentados pelo interessado para a realização
do cadastro, especialmente os relativos à identificação pessoal e à formação acadêmica.
3° Decorrido o prazo para o cadastramento de interessados, a Comissão Permanente de
Contratação publicará na imprensa utilizada pela Municipalidade relação contendo o
nome de todos os interessados cadastrados e designando, desde logo, data para a
realização do sorteio, com interstício mínimo de 10 (dez) dias da data da publicação.
§ 4° Qualquer interessado poderá impugnar pessoa integrante da relação de que trata o §
3°, apresentando razões jurídicas plausíveis, bem como documentos e outros elementos
de provas que entender cabíveis, processando-se a impugnação nos termos dos §§ 6° a
8º, do artigo 10 da Lei Federal n° 12.232, de 29 de abril de 2010.
§ 5º O sorteio será realizado de modo a garantir o preenchimento das vagas da
Subcomissão Técnica de acordo com o estabelecido no artigo 2°, bem como a definir os
suplentes.
Art. 4º Uma vez composta a Subcomissão Técnica, a mesma terá validade de 1 (um)
ano, a contar da publicação da Portaria do Prefeito que nomear os membros respectivos.
Art. 5º A Comissão Permanente de Contratação tomará as medidas necessárias à
ciência de todos os membros da Subcomissão Técnica quantos às sessões de julgamento
designadas.
Art. 6º Em caso de não comparecimento de qualquer dos membros da Subcomissão
Técnica à sessão de julgamento, será o mesmo substituído imediatamente por suplente
presente ao ato, dando-se continuidade aos trabalhos, ou, designada nova data para a sua
conclusão, cientificando o membro faltante e ao menos um suplente que deverá
comparecer.
Art. 7º A ausência injustificada a duas sessões de julgamento consecutivas ou
intercaladas, importará o afastamento definitivo do membro e nomeação do suplente.
Art. 8º Além das constantes do presente Decreto, deverão ser observadas as disposições
da Lei Federal n° 12.232 de 29 de abril de 2010.
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Art. 9° Revogam-se o Decreto Municipal n° 3.418, de 11 de março de 2025 e demais
disposições em contrário.
Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Palácio Barão de Nova Friburgo, 25 de agosto de 2025.
JOHNNY MAYCON Assinado digitalmente por JOHNNY MAYCON CORDEIRO RIBEIRO:11020333758
CORDEIRO ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Certificado Digital PF A3, OU=Videoconferencia, OU=
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RIBEIRO:11020333758 RIBEIRO:11020333758
Razão: Eu sou o autor deste documento
Localização:
Data: 2025.08.25 16:43:01-03'00'
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JOHNNY MAYCON CORDEIRO RIBEIRO
PREFEITO
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Decretos Nº 3688, 3689 e 3690/2025
Atos Oficiais • Decretos
Pág. 1
DECRETO Nº 3688/2025
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR PARA
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE NO VALOR DE
R$ 940.000,00 PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES
CONSIGNADAS NO ORÇAMENTO EM VIGOR.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO, no uso de suas atribuições legais e com base
no Artigo 4º, Inciso I, da Lei Municipal nº. 5.064 de 26 de Dezembro de 2024,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto o crédito suplementar no valor de R$ 940.000,00 (novecentos e quarenta mil
reais) para reforço da dotação orçamentária abaixo:
PROGRAMA DE TRABALHO NATUREZA DA DESPESA FONTE VALOR
30001.1030200832.199 3190-11 15001002 10.000,00
30001.1030500862.208 3190-11 15001002 200.000,00
30001.1030500862.211 3190-11 15001002 100.000,00
30001.1030500862.213 3190-11 15001002 50.000,00
30001.1030200852.202 3390-49 15001002 500.000,00
30001.1030200852.203 3390-49 15001002 50.000,00
30001.1030500862.208 3390-49 15001002 30.000,00
Art. 2º - O crédito de que trata o artigo anterior será compensado na forma do artigo 43, § 1º,
inciso III da Lei nº 4.320 de 17 de Março de 1964, com anulação de igual valor no saldo da
dotação orçamentária abaixo:
PROGRAMA DE TRABALHO NATUREZA DA DESPESA FONTE VALOR
50001.0412200032.031 4690-71 1500 500.000,00
50001.0412200092.029 3391-97 1500 440.000,00
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Palácio Barão de Nova Friburgo, 22 de agosto de 2025.
Assinado por JOHNNY MAYCON
C. RIBEIRO 110.***.***-**
Prefeitura Municipal de Nova
Friburgo
25/08/2025 17:23:01
JOHNNY MAYCON
PREFEITO
Assinado digitalmente. Acesse:
157D9673ECB926AF5AE Chave: 2b7d83c7-57f0-426b-afa5-56b874696dc9
Documento Digital Nº 177830/2025
Pág. 1
DECRETO Nº 3689/2025
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR PARA
SECRETARIA DE FAZENDA NO VALOR DE
R$ 400.000,00 PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES
CONSIGNADAS NO ORÇAMENTO EM VIGOR.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO, no uso de suas atribuições legais e com base
no Artigo 4º, Inciso I, da Lei Municipal nº. 5.064 de 26 de Dezembro de 2024,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto o crédito suplementar no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) para
reforço da dotação orçamentária abaixo:
PROGRAMA DE TRABALHO NATUREZA DA DESPESA FONTE VALOR
50001.0412200012.002 3390-39 1501 400.000,00
Art. 2º - O crédito de que trata o artigo anterior será compensado na forma do artigo 43, § 1º,
inciso III da Lei nº 4.320 de 17 de Março de 1964, com anulação de igual valor no saldo da
dotação orçamentária abaixo:
PROGRAMA DE TRABALHO NATUREZA DA DESPESA FONTE VALOR
51001.0412200012.001 3190-11 1501 400.000,00
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Palácio Barão de Nova Friburgo, 25 de agosto de 2025.
Assinado por JOHNNY MAYCON C. RIBEIRO
110.***.***-**
Prefeitura Municipal de Nova Friburgo
25/08/2025 17:22:30
JOHNNY MAYCON
PREFEITO
Assinado digitalmente. Acesse:
157D9673ECB926AF5AE Chave: 36bd3469-fc0f-4550-aa24-e4331539f4c5
Documento Digital Nº 177844/2025
Pág. 1
DECRETO Nº. 3690/2025
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE
ARRECADAÇÃO PARA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO NO
VALOR DE R$ 1.000.000,00 PARA REFORÇO DE
DOTAÇÕES CONSIGNADAS NO ORÇAMENTO EM
VIGOR.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO, no uso de suas atribuições legais e com base no
Artigo 4º, Inciso III, da Lei Municipal nº. 5.064 de 26 de Dezembro de 2024,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto o crédito suplementar no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), para
reforço da dotação orçamentária abaixo:
PROGRAMA DE TRABALHO NATUREZA DA DESPESA FONTE VALOR
22002.1236100012.001 3190-11 1540107 1.000.000,00
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Palácio Barão de Nova Friburgo, 25 de agosto de 2025.
Assinado por JOHNNY MAYCON C. RIBEIRO 110.***.***-
**
Prefeitura Municipal de Nova Friburgo
25/08/2025 17:21:52
JOHNNY MAYCON
PREFEITO
Assinado digitalmente. Acesse:
D9673ECB926AF5AE Chave: f6a7d26f-daf6-478d-88f0-ec25c9732841
Documento Digital Nº 177854/2025
Edital de Auto de Infração N.º 012/2025
Atos Administrativos • Outros atos
EDITAL DE AUTO DE INFRAÇÃO N.º 012/2025
A Secretaria Municipal do Ambiente e Desenvolvimento Urbano Sustentável -- Fiscalização de Edificações e
do Ambiente, torna público a relação dos Processos Administrativos de Autos de Infração emitidos. Os notificados,
abaixo relacionados, terão o prazo de dez (10) dias, a partir da data do presente edital, para a apresentação de
recurso por escrito direcionadas a Comissão Julgadora de Infrações Ambientais, conforme Art. 108 e 109 da Lei
Complementar n.º 45, caso não recorra, o valor da multa será incluída na dívida ativa municipal. Os processos estarão
disponíveis para consulta e informações no setor de atendimento desta Secretaria: Endereço: Av. Alberto Braune, 223
- Centro - Nova Friburgo/RJ - CEP: 28613-001.
ITEM INTERESSADO PROCESSO CPF/CNPJ AUTO DE
01 MAYCON BETE GOMES DUTRA 20467/2023 ***.444.607-** INFRAÇÃO
02 SIDNEA LEMOS DE OLIVEIRA 9913/2025 ***.451.567-**
030/2025
362/2025
Nova Friburgo, 21 de agosto de 2025.
Andréa Duque Estrada Ribeiro Azevedo
Matrícula: 063.731
Secretária Municipal do Ambiente e
Desenvolvimento Urbano Sustentável
Observação: O compilado de publicações referentes aos Autos de Infrações emitidos pela Secretaria do Ambiente e
Desenvolvimento Urbano Sustentável (SEADUS), visa dar publicidade aos atos administrativos e ocorre sempre que
as tentativas de notificações pessoais ou via Correios foram infrutíferas, ou entregues a terceiros quando se tratar de
pessoa física, de modo a cumprir as disposições constantes no art. 98, §2º da Lei Complementar nº 045/2009.
Edital de Chamamento Público Nº 05/2025 - 5ª Audiência Pública do Plano Diretor de NF - Distrito de Lumiar
Atos Administrativos • Outros atos
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 05/2025
5ª AUDIÊNCIA PÚBLICA DO PROCESSO DE REVISÃO DO PLANO DIRETOR DE NOVA
FRIBURGO - DISTRITO DE LUMIAR
A Secretaria Municipal do Ambiente e Desenvolvimento Urbano Sustentável, em
atendimento às disposições legais, em especial ao que dispõe a Lei Federal n.º 10.257, de 10 de
julho de 2001(Estatuto da Cidade) e o Decreto Municipal n°3.626/2025, CONVIDA os
moradores do DISTRITO DE LUMIAR e toda a população, para a AUDIÊNCIA PÚBLICA de
retomada da REVISÃO DO PLANO DIRETOR DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, a
realizar-se no dia 02 de setembro de 2025 (terça-feira), às 18h30, na Ação Rural de Lumiar,
localizada na Rua Guilherme Henrique Spitz, Lumiar.
Neste encontro, serão trabalhados os seguintes temas:
- Saneamento e Meio Ambiente;
- Áreas verdes, lazer, e equipamentos urbanos e comunitários;
- Infraestrutura nos bairros/ Patrimônio cultural, ambiental e turismo:
- Transporte, mobilidade, acessibilidade e emprego;
- Habitação, regularização fundiária e riscos de desastres.
Informa-se que, para fins do artigo 40, §4º, do Estatuto da Cidade (Lei n.
10.257/2001), será facultado aos interessados o acesso aos documentos e informações
respectivas no sítio eletrônico https://planodiretornf2025.wixsite.com/revis.
Ficam assim convocados os interessados, associações e entidades representativas da
comunidade local, destacando que a audiência em questão é parte do processo participativo da
revisão, que contará com a realização de diversas audiências públicas nos diversos distritos
municipais.
Nestes termos, é expedido o presente EDITAL DE CONVOCAÇÃO, que será
publicado no Diário Oficial do Município, e divulgado no setor de atendimento da Secretaria do
Ambiente e Desenvolvimento Urbano Sustentável, de forma a lhe ser dado a mais ampla
divulgação.
Nova Friburgo, 25 de agosto de 2025.
ANDREA DUQUE Assinado de forma digital por
ESTRADA RIBEIRO ANDREA DUQUE ESTRADA
RIBEIRO AZEVEDO:01588111784
AZEVEDO:01588111784 Dados: 2025.08.25 14:55:29 -03'00'
Andréa Duque Estrada Ribeiro Azevedo
Secretária Municipal do Ambiente e Desenvolvimento Urbano Sustentável
Matrícula: 063.731
Extrato de Formalização de Termo de Doação
Atos Administrativos • Outros atos
Pág. 16
046375/2024
EXTATO DE FORMALIZAÇÃO DE TERMO DE DOAÇÃO
Expediente de 25 agosto de 2025.
Processo administrativo: 46375/2024
a) Objeto: Doação de importância de 1 (um) FREEZER HORIZONTAL 2 DOORS 543L,
220V BR CL-A, 1 (um) FOGÃO 6 BOCAS 3QS FORNO M19 40X40 P6,5 R.MTQ. foram
transferidos de forma gratuita, sem qualquer tipo de contrapartida financeira e material, com
o intuito de contribuir para o funcionamento adequado do RESTAURANTE POPULAR DA
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS E EQUIPAMENTOS PÚBLICOS DE NOVA
FRIBURGO, em benefício da população e funcionários da Prefeitura.
Doador: Anônimo.
Órgão destinatário de doação: Município de Nova Friburgo.
Fundamento legal: Doações feitas á municipalidade- Lei 4341/14
Data da formalização de doação: 16 de dezembro de 2024.
Assinado por VICTORIA MENDES THEDIM JANDER 157.***.***-**
Prefeitura Municipal de Nova Friburgo
25/08/2025 14:42:02
:additionalText
Victória Mendes Thedim Jander
Matr: 063.461
Secretária de Serviços e Equipamentos Públicos.
Assinado digitalmente. Acesse:
157D9673ECB926AF5AE Chave: 8726a089-297c-4d05-9236-9a5066d3d2a7
Papel Timbrado Secretaria de Serviços e Equipamentos Públicos Nº 000406/2025
Notificação de Lançamento
Atos Administrativos • Outros atos
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO 25/08/2025 11:34
SECRETARIA DE FINANÇAS, PLANEJAMENTO,DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO E GESTÃO Emitido Por :
DIOGO DE MENDONÇA FERNANDES
CNPJ: 28.606.630/0001-23
Tel.: (22) 2525-9138 e 2525-9146
AVENIDA ALBERTO BRAUNE, 225 , CENTRO, NOVA FRIBURGO-RJ CEP: 28613-001
FISCALIZAÇÃO DE TRIBUTOS
NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
751/2025
IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
NOME OU RAZÃO SOCIAL
JOCIMAR RODRIGUES
CPF/CNPJ INSC. MUNICIPAL PROC. ADMINISTRATIVO
890.284.737-34 0254300222000-8 10735/2025
ENDEREÇO
RUA PRESIDENTE MANOEL DUARTE N°00222 - OLARIA - CEP: 28623-500 NOVA FRIBURGO - RJ
DESCRIÇÃO DOS FATOS
Por meio do processo administrativo digital n° 10.735/2025, de acordo com as págs.24 a 28, lançamos a Taxa de Expediente (TE)
relativa à Anotação em Documentos por unidade, neste caso, correspondente à aprovação da planta de situação, de área de 200,00 m²,
face ao JOCIMAR RODRIGUES (CPF: 890.284.737-34), Inscrição Imobiliária n° 0254300222000-8, referente ao imóvel situado na Rua -
PRESIDENTE MANOEL DUARTE, nº 222, OLARIA, Nova Friburgo/RJ; de acordo com os artigos 273 e 274 da LC 124/2018 (Código
Tributário Municipal - CTM).
HISTÓRICO
Espécie Tributo DAM n° Valor a Pagar Vencimento
Taxa TE - Anotação em documentos 83452025 R$ 85,51 29/09/2025
BASE LEGAL
artigos 273 e 274 da LC 124/2018 (Código Tributário Municipal - CTM).
Por Fim, cabe salientar que a empresa poderá impugnar este lançamento dentro do prazo de 15(quinze) dias a partir de sua ciência, a
título de contraditório e ampla defesa, conforme art. 379 da LC 124/2018
Art. 379. O sujeito passivo da obrigação tributária poderá impugnar a exigência fiscal, independentemente de prévio depósito,
dentro do prazo de 15 (quinze) dias contados da notificação do lançamento, da lavratura do auto de infração, do termo de
apreensão, ou da ciência do ato administrativo a ser impugnado mediante defesa escrita, alegando de uma só vez toda matéria
que entender útil e juntando os documentos comprobatórios das razões apresentadas.
DIOGO DE MENDONCA Digitally signed by DIOGO DE MENDONCA FERNANDES:12605892778
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=presencial, OU=20202238000107, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=ARTREND, OU=RFB e-CPF A3, CN=
DIOGO DE MENDONCA FERNANDES:12605892778
FERNANDES:12605892778 Reason: I am the author of this document
FISCAL: ______________________________________________LDFooacxt_eait:tPi2o_D0n2:F5_R.0e8a_.d2e5r_1V1e:_3rs6i:o0_n3:-01_32'.01_0.3' ______________
DIOGO DE MENDONÇA FERNANDES
Nova Friburgo - Rio de Janeiro - 25 de Agosto de 2025 11:34:09
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO 25/08/2025 11:11
SECRETARIA DE FINANÇAS, PLANEJAMENTO,DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO E GESTÃO Emitido Por :
DIOGO DE MENDONÇA FERNANDES
CNPJ: 28.606.630/0001-23
Tel.: (22) 2525-9138 e 2525-9146
AVENIDA ALBERTO BRAUNE, 225 , CENTRO, NOVA FRIBURGO-RJ CEP: 28613-001
FISCALIZAÇÃO DE TRIBUTOS
NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
750/2025
IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
NOME OU RAZÃO SOCIAL
CJJ & ABD ARQUITETURA E CONS.LTDA
CPF/CNPJ INSC. MUNICIPAL PROC. ADMINISTRATIVO
000.000.000-00 1622403342000-0 21633/2025
ENDEREÇO
RUA VEREADOR ARISTAO JACCOUD N°03342 - AREA A-1 LOTE 2 CONEGO - CEP: ** NOVA FRIBURGO - RJ
DESCRIÇÃO DOS FATOS
Por meio do processo administrativo n° 21.633/2025, fica o(a)(s) contribuinte(s), CJJ & ABD ARQUITETURA E CONSTRUCAO LTDA
(CNPJ: 05.417.511/0001-27) e CIRLENE PEREIRA (CPF: 865.278.867-72), Inscrições Imobiliárias nº 1622403342000-0 e n°
1622403328000-0, ciente(s) do lançamento da TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE PARCELAMENTO URBANO TFPU, conforme os artigos
226 a 230 da LCM n° 124/2018 (Código Tributário Municipal CTM) e do parecer da Secretaria do Ambiente e Des. Urb. Sust. (págs.40
a 43).
HISTÓRICO
Espécie Tributo Movimento N° Valor a Pagar Vencimento
Taxa TFPU 83412025 R$ 190,03 29/09/2025
BASE LEGAL
artigos 226 a 230 da LCM n° 124/2018 .
Por Fim, cabe salientar que a empresa poderá impugnar este lançamento dentro do prazo de 15(quinze) dias a partir de sua ciência, a
título de contraditório e ampla defesa, conforme art. 379 da LC 124/2018
Art. 379. O sujeito passivo da obrigação tributária poderá impugnar a exigência fiscal, independentemente de prévio depósito,
dentro do prazo de 15 (quinze) dias contados da notificação do lançamento, da lavratura do auto de infração, do termo de
apreensão, ou da ciência do ato administrativo a ser impugnado mediante defesa escrita, alegando de uma só vez toda matéria
que entender útil e juntando os documentos comprobatórios das razões apresentadas.
DIOGO DE MENDONCA Digitally signed by DIOGO DE MENDONCA FERNANDES:12605892778
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=presencial, OU=20202238000107, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=ARTREND, OU=RFB e-CPF A3, CN=
DIOGO DE MENDONCA FERNANDES:12605892778
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DIOGO DE MENDONÇA FERNANDES
Nova Friburgo - Rio de Janeiro - 25 de Agosto de 2025 11:11:43
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO 25/08/2025 10:36
SECRETARIA DE FINANÇAS, PLANEJAMENTO,DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO E GESTÃO Emitido Por :
DIOGO DE MENDONÇA FERNANDES
CNPJ: 28.606.630/0001-23
Tel.: (22) 2525-9138 e 2525-9146
AVENIDA ALBERTO BRAUNE, 225 , CENTRO, NOVA FRIBURGO-RJ CEP: 28613-001
FISCALIZAÇÃO DE TRIBUTOS
NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
749/2025
IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
NOME OU RAZÃO SOCIAL
HENRIQUE SANTOS LOPES
CPF/CNPJ INSC. MUNICIPAL PROC. ADMINISTRATIVO
298.501.937-00 928221 9589/2025
ENDEREÇO
RUA JUCA BARROSO N°417 - FRAÇÃO 2 SÃO PEDRO DA SERRA - CEP: 28616-157 NOVA FRIBURGO - RJ
DESCRIÇÃO DOS FATOS
Fica(m) o(a)(s) contribuinte(s), HENRIQUE SANTOS LOPES (CPF: 298.501.937-00), Inscrição n°: 928221, INCRA n° 518.018.00452,
ciente(s) dos lançamentos abaixo, conforme a LCM n° 124/2018 (Código Tributário Municipal CTM), os artigos 3° e 8° da LCM n°
141/2021 e o artigo 13 da LCM n° 154/2023; de acordo com as págs.28 a 38, o parecer da Secretaria de Meio Ambiente e as plantas
anexas (págs.70 a 76). OBS.: A multa administrativa da TFEO por execução de obra sem licença prévia e a TFEO foram lançadas de
acordo com o parecer da Procuradoria Geral do Município (PGM) nos processos administrativos n° 13.072/2021 e n° 20.191/2019.
HISTÓRICO
Espécie Lançamentos Movimento n° Valor a Pagar Vencimento
Multa Administrativa Multa da TFEO 83382025 R$ 195,31 29/09/2025
Taxa TFEO 83392025 R$ 976,57 29/09/2025
Imposto ISSQN 83402025 R$ 5.871,83 29/09/2025
BASE LEGAL
LCM n° 124/2018 - Código Tributário Municipal: Artigos: 10, 30, 34, 38, 153, 155, inciso III, 160, 161, 162, 164, 166, 167, inciso XII, 173,
inciso II, 183, inciso III, 184, inciso II, 190, 213, 214, 215, 220, 221, 222, 224 e 404.
LCM n° 141/2021: Artigos 3° e 8°.
LCM n° 154/2023: Artigo 13.
Por Fim, cabe salientar que a empresa poderá impugnar este lançamento dentro do prazo de 15(quinze) dias a partir de sua ciência, a
título de contraditório e ampla defesa, conforme art. 379 da LC 124/2018
Art. 379. O sujeito passivo da obrigação tributária poderá impugnar a exigência fiscal, independentemente de prévio depósito,
dentro do prazo de 15 (quinze) dias contados da notificação do lançamento, da lavratura do auto de infração, do termo de
apreensão, ou da ciência do ato administrativo a ser impugnado mediante defesa escrita, alegando de uma só vez toda matéria
que entender útil e juntando os documentos comprobatórios das razões apresentadas.
DIOGO DE MENDONCA Digitally signed by DIOGO DE MENDONCA FERNANDES:12605892778
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=presencial, OU=20202238000107, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=ARTREND, OU=RFB e-CPF A3, CN=
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DIOGO DE MENDONÇA FERNANDES
Nova Friburgo - Rio de Janeiro - 25 de Agosto de 2025 10:36:23
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO 25/08/2025 10:03
SECRETARIA DE FINANÇAS, PLANEJAMENTO,DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO E GESTÃO Emitido Por :
DIOGO DE MENDONÇA FERNANDES
CNPJ: 28.606.630/0001-23
Tel.: (22) 2525-9138 e 2525-9146
AVENIDA ALBERTO BRAUNE, 225 , CENTRO, NOVA FRIBURGO-RJ CEP: 28613-001
FISCALIZAÇÃO DE TRIBUTOS
NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
748/2025
IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
NOME OU RAZÃO SOCIAL
JACIR SEBASTIAO DE PAULA S/M
CPF/CNPJ INSC. MUNICIPAL PROC. ADMINISTRATIVO
246.708.397-72 0568500354001-8 10137/2025
ENDEREÇO
RUA JOAO CABRAL SOBRINHO N°00354 - LOTE-08 Q-I SANTO ANDRE - CEP: 28635-280 NOVA FRIBURGO - RJ
DESCRIÇÃO DOS FATOS
Fica(m) o(a)(s) contribuinte(s), JACIR SEBASTIAO DE PAULA S/M (CPF: 246.708.397-72), Inscrições Imobiliárias n°s:
0568500354001-8 / 002-4 / 003-1 / 004-4, ciente(s) dos lançamentos abaixo, conforme a LCM n° 124/2018 (Código
Tributário Municipal CTM), os artigos 3° e 8° da LCM n° 141/2021 e o artigo 13 da LCM n° 154/2023; de
acordo com as págs.01 a 03, 22 a 25, 35 a 79 e 101 a 106, o parecer da Secretaria de Meio Ambiente e as
plantas anexas (fls.102 a 106). OBS.: A multa administrativa da TFEO por execução de obra sem licença prévia,
a TFEO e a Mais Valia foram lançadas de acordo com o parecer da Procuradoria Geral do Município (PGM) nos
processos administrativos n° 13.072/2021, n° 20.191/2019 e 478/2021, respectivamente.
HISTÓRICO
Espécie Tributos Movimento Valor a Pagar Vencimento
Multa Administrativa Multa da TFEO 83332025 R$ 514,53 29/09/2025
Taxa TFEO 83342025 R$ 2.572,63 29/09/2025
Imposto ISSQN 83352025 R$ 13.640,20 29/09/2025
Instituto Mais Valia 83362025 R$ 1.513,40 29/09/2025
BASE LEGAL
LCM n° 124/2018 - Código Tributário Municipal: Artigos: 10, 30, 34, 38, 153, 155, inciso III, 160, 161, 162, 164, 166, 167, inciso XII, 173,
inciso II, 183, inciso III, 184, inciso II, 190, 213, 214, 215, 220, 221, 222, 224 e 404.
LCM n° 141/2021: Artigos 3° e 8°.
LCM n° 61/2012: Art. 8°.
LCM n° 154/2023: Artigo 13.
Por Fim, cabe salientar que a empresa poderá impugnar este lançamento dentro do prazo de 15(quinze) dias a partir de sua ciência, a
título de contraditório e ampla defesa, conforme art. 379 da LC 124/2018
Art. 379. O sujeito passivo da obrigação tributária poderá impugnar a exigência fiscal, independentemente de prévio depósito,
dentro do prazo de 15 (quinze) dias contados da notificação do lançamento, da lavratura do auto de infração, do termo de
apreensão, ou da ciência do ato administrativo a ser impugnado mediante defesa escrita, alegando de uma só vez toda matéria
que entender útil e juntando os documentos comprobatórios das razões apresentadas.
DIOGO DE MENDONCA Digitally signed by DIOGO DE MENDONCA FERNANDES:12605892778
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=presencial, OU=20202238000107, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=ARTREND, OU=RFB e-CPF A3, CN=
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DIOGO DE MENDONÇA FERNANDES
Nova Friburgo - Rio de Janeiro - 25 de Agosto de 2025 10:03:12
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO 25/08/2025 09:40
SECRETARIA DE FINANÇAS, PLANEJAMENTO,DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO E GESTÃO Emitido Por :
DIOGO DE MENDONÇA FERNANDES
CNPJ: 28.606.630/0001-23
Tel.: (22) 2525-9138 e 2525-9146
AVENIDA ALBERTO BRAUNE, 225 , CENTRO, NOVA FRIBURGO-RJ CEP: 28613-001
FISCALIZAÇÃO DE TRIBUTOS
NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
747/2025
IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
NOME OU RAZÃO SOCIAL
RAFAEL PARGA NINA
CPF/CNPJ INSC. MUNICIPAL PROC. ADMINISTRATIVO
034.030.237-29 0419100395001-0 18483/2025
ENDEREÇO
ALAMEDA MARQUES DE AGUIAR N°00395 - LOTE 08 PARQUE SAO CLEMENTE - CEP: 28600000 NOVA
DESCRIÇÃO DOS FATOS
Fica(m) o(a)(s) contribuinte(s), RAFAEL PARGA NINA (CPF: 034.030.237-29), Inscrição Imobiliária n°: 0419100395001-0,
ciente(s) dos lançamentos tributários abaixo, conforme a LCM n° 124/2018 (Código Tributário Municipal CTM)
e o artigo 13 da LCM nº 154/2023, de acordo com o parecer da Secretaria do Ambiente e das plantas anexas
(págs.53 a 59). OBS.: Como o(a) contribuinte não se manifestou expressamente pelo recolhimento antecipado
do ISSQN; de acordo com o artigo 162, da LCM n° 124/2018, informamos que deverá apresentar aos Fiscais de Tributos
todas as Notas Fiscais de Serviços Eletrônica (NFS-e) de todos os prestadores e tomadores dos serviços realizados na obra, com os
respectivos recolhimentos dos ISSQN, e os Documentos Fiscais dos materiais fornecidos e produzidos fora do local da prestação dos
serviços aplicados pelo(s) prestador(es) do(s) respectivo(s) serviço(s) na obra, para fins de auditoria pelo Fisco Municipal; conforme
disposto nos artigos 153, 160, 161, 162, 167-XII, 173-II e 192, da LCM n° 124/2018.
HISTÓRICO
Espécie Tributos Movimento n° Valor a Pagar Vencimento
Taxa TFEO 83312025 R$ 3.723,04 29/09/2025
BASE LEGAL
LCM n° 124/2018 - Código Tributário Municipal: Artigos: 10, 30, 34, 38, 153, 155, inciso III, 160, 161, 162, 164, 173, inciso II, 183, inciso
III, 184, inciso II, 190, 213, 214, 215, 220, 221, 222 e 404.
LCM n° 154/2023: Artigo 13.
Por Fim, cabe salientar que a empresa poderá impugnar este lançamento dentro do prazo de 15(quinze) dias a partir de sua ciência, a
título de contraditório e ampla defesa, conforme art. 379 da LC 124/2018
Art. 379. O sujeito passivo da obrigação tributária poderá impugnar a exigência fiscal, independentemente de prévio depósito,
dentro do prazo de 15 (quinze) dias contados da notificação do lançamento, da lavratura do auto de infração, do termo de
apreensão, ou da ciência do ato administrativo a ser impugnado mediante defesa escrita, alegando de uma só vez toda matéria
que entender útil e juntando os documentos comprobatórios das razões apresentadas.
DIOGO DE MENDONCA Digitally signed by DIOGO DE MENDONCA FERNANDES:12605892778
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=presencial, OU=20202238000107, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=ARTREND, OU=RFB e-CPF A3, CN=
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DIOGO DE MENDONÇA FERNANDES
Nova Friburgo - Rio de Janeiro - 25 de Agosto de 2025 09:40:28
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO 25/08/2025 09:17
SECRETARIA DE FINANÇAS, PLANEJAMENTO,DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO E GESTÃO Emitido Por :
DIOGO DE MENDONÇA FERNANDES
CNPJ: 28.606.630/0001-23
Tel.: (22) 2525-9138 e 2525-9146
AVENIDA ALBERTO BRAUNE, 225 , CENTRO, NOVA FRIBURGO-RJ CEP: 28613-001
FISCALIZAÇÃO DE TRIBUTOS
NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
746/2025
IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
NOME OU RAZÃO SOCIAL
ESTRUTURAL DE FRIBURGO CONSTRUÇÕES LTDA
CPF/CNPJ INSC. MUNICIPAL PROC. ADMINISTRATIVO
10.828.815/0001-17 0339400240000-6 29484/2024
ENDEREÇO
RUA GANDHI N°00240 - LOTE 8/Q C/ LOT. FAZENDA DO CÔNEGO CONEGO - CEP: 28621-460 NOVA
DESCRIÇÃO DOS FATOS
Fica(m) o(a)(s) contribuinte(s), ESTRUTURAL DE FRIBURGO CONSTRUÇÕES LTDA (CNPJ: 10.828.815/0001-17),
Inscrição Imobiliária n°: 0339400240000-6, ciente(s) dos lançamentos tributários abaixo, conforme a LCM n° 124/2018
(Código Tributário Municipal CTM) e o artigo 13 da LCM nº 154/2023, de acordo com o parecer da Secretaria
do Ambiente e das plantas anexas (págs.44 a 175 e 202 a 215).
HISTÓRICO
Espécie Tributos Movimento n° Valor a Pagar Vencimento
Taxa TFEO 83292025 R$ 616,77 29/09/2025
Imposto ISSQN 83302025 R$ 3.704,19 29/09/2025
BASE LEGAL
LCM n° 124/2018 - Código Tributário Municipal: Artigos: 10, 30, 34, 38, 153, 155, inciso III, 160, 161, 162, 164, 173, inciso II, 183, inciso
III, 184, inciso II, 190, 213, 214, 215, 220, 221, 222 e 404.
LCM n° 154/2023: Artigo 13.
Por Fim, cabe salientar que a empresa poderá impugnar este lançamento dentro do prazo de 15(quinze) dias a partir de sua ciência, a
título de contraditório e ampla defesa, conforme art. 379 da LC 124/2018
Art. 379. O sujeito passivo da obrigação tributária poderá impugnar a exigência fiscal, independentemente de prévio depósito,
dentro do prazo de 15 (quinze) dias contados da notificação do lançamento, da lavratura do auto de infração, do termo de
apreensão, ou da ciência do ato administrativo a ser impugnado mediante defesa escrita, alegando de uma só vez toda matéria
que entender útil e juntando os documentos comprobatórios das razões apresentadas.
DIOGO DE MENDONCA Digitally signed by DIOGO DE MENDONCA FERNANDES:12605892778
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=presencial, OU=20202238000107, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=ARTREND, OU=RFB e-CPF A3, CN=
DIOGO DE MENDONCA FERNANDES:12605892778
FERNANDES:12605892778 Reason: I am the author of this document
FISCAL: ______________________________________________LDFooa_cxteait:t_Pi2oD0n2:F_5R.0e_8a.d2_e5r0V9_e:1rs7_i:o3n9:_-0132'._010.3'______________
DIOGO DE MENDONÇA FERNANDES
Nova Friburgo - Rio de Janeiro - 25 de Agosto de 2025 09:17:29
Ordem de Serviço nº 87 de 25 de Agosto de 2025
Atos Administrativos • Ordem de Serviço
Ordem de Serviço nº 87 de 25 de Agosto de 2025.
A Secretaria Municipal de Saúde no uso de suas atribuições legais, e em especial o disposto no artigo
117 da Lei 14.133/21.
RESOLVE:
Art. 1º Designar o Servidor EDUARDO DA COSTA MENDONÇA DE MELO, matrícula 063.345,
como Gestor Titular e, GUILHERME OUVERNEY DE SOUZA, matrícula 063.464, como Gestor Substi-
tuto.
Designar no HOSPITAL MUNICIPAL RAUL SERTÃ o Servidor IDENILSON MOURA RODRIGUES,
matrícula 207.630, como Superior Imediato, KELI DE SOUZA OLIVEIRA BESSA, matrícula 062.464,
como Fiscal Titular e RHAIZA KLEIN COSTA matrícula 130.914, como Fiscal Substituto,
Designar no HOSPITAL MATERNIDADE DR. MÁRIO DUTRA DE CASTRO, o Servidor ADRIANE DE
JESUS SCHENQUEL, matrícula 299.287, como Superior Imediato, NÉLIO DOS SANTOS JR, matrí-
cula 062.295, como Fiscal Titular e MARCOS ALEXANDRE DA SILVA CRUZ, matrícula 115.027,
como Fiscal Substituto para acompanhar e fiscalizar a execução das ATAS de Registro de Preço
firmado entre o Município de Nova Friburgo e as empresas:
ATA - Nº310/2025 SUARES DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA;
Tendo por objeto a aquisição de INSUMOS DE LAVADERIA, para atender as necessidades do HOS-
PITAL MUNICIPAL RAUL SERTÃ pelo período de 12 meses, referente ao processo Nº3927/2025.
Art. 2º Os gestores deverão acompanhar toda a etapa documental para execução do
contrato, e os fiscais, como agente de campo, deverão fazer o acompanhamento de sua execução
física, emitindo pareceres quanto à regularidade do contrato.
Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Nova Friburgo/RJ, 25 de Agosto de 2025.
Gabriel Costa Wenderroschy
Secretário Municipal de Saúde
Matrícula 063.454
______________________________________________________________________ ___________
Avenida Alberto Braune, n.º 224, sala 221, Centro, Nova Friburgo/RJ
Telefones (22) 2522.0661 (22) 2523.1370
Portarias Nº. 1.476 a 1.478, de 25 de Agosto de 2025
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA Nº. 1.476, DE 25 DE AGOSTO DE 2025.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de
suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º. Alterar a Comissão Permanente de Inquérito
Administrativo que passa a ser composta pelos servidores, ELIAS JOSÉ MOREIRA
SANGLARD, matrícula nº 100.220, WILLIAN ROMÃO MARQUES, matrícula nº
199.397, JULIANO DA SILVA ANDRADE, matrícula nº 100.203 e WELLINGTON
LAURINDO IGNÁCIO, matrícula nº 115.208 para proceder, na forma dos Artigos 228
a 241 da Lei Municipal nº. 1.470/79, a apuração de irregularidades administrativas.
Art. 2º Os trabalhos da Comissão Permanente de Inquérito
Administrativo serão presididos pelo servidor ELIAS JOSÉ MOREIRA SANGLARD.
Art. 3º Os membros desta Comissão farão jus a uma
gratificação mensal no valor de R$ 800,00 (Oitocentos reais), conforme Anexo V da
Lei Complementar nº 172/2025 e suas alterações, sem prejuízo de suas respectivas
remunerações e a elas não se incorporando para todos os efeitos, exceto os
servidores WILLIAN ROMÃO MARQUES e ELIAS JOSÉ MOREIRA SANGLARD.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
com efeitos administrativos a partir de 14 de agosto de 2025.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Palácio Barão de Nova Friburgo, 25 de agosto de 2025.
JOHNNY MAYCON Assinado digitalmente por JOHNNY MAYCON CORDEIRO RIBEIRO:11020333758
CORDEIRO ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Certificado Digital PF A3, OU=Videoconferencia,
OU=30722213000198, OU=AC SyngularID Multipla, CN=JOHNNY MAYCON
RIBEIRO:11020333758 CORDEIRO RIBEIRO:11020333758
Razão: Eu sou o autor deste documento
Localização:
Data: 2025.08.25 11:22:06-03'00'
Foxit PDF Reader Versão: 2025.1.0
JOHNNY MAYCON
PREFEITO
PORTARIA Nº. 1.477, DE 25 DE AGOSTO DE 2025.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de
suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º Cessar o efeito da Portaria nº 195/2022.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
com efeitos administrativos a partir de 01 de agosto de 2025.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Palácio Barão de Nova Friburgo, 25 de agosto de 2025.
JOHNNY MAYCON Assinado digitalmente por JOHNNY MAYCON CORDEIRO
RIBEIRO:11020333758
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Certificado Digital PF A3, OU=
CORDEIRO Videoconferencia, OU=30722213000198, OU=AC SyngularID
Multipla, CN=JOHNNY MAYCON CORDEIRO RIBEIRO:11020333758
Razão: Eu sou o autor deste documento
RIBEIRO:11020333758Localização:
Data: 2025.08.25 11:21:34-03'00'
Foxit PDF Reader Versão: 2025.1.0
JOHNNY MAYCON
PREFEITO
PORTARIA Nº. 1.478, DE 25 DE AGOSTO DE 2025.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de
suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Nomear KAROLINNY PREVOT OLIVEIRA MOTA para o
exercer o cargo, em comissão, de SUPERVISOR NÍVEL BÁSICO II DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA, correspondente ao valor de R$ 1.925,38
(Hum mil, novecentos e vinte e cinco reais e trinta e oito centavos), com efeitos
administrativos a partir de 25 de agosto de 2025.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Palácio Barão de Nova Friburgo, 25 de agosto de 2025.
JOHNNY MAYCON Assinado digitalmente por JOHNNY MAYCON CORDEIRO
RIBEIRO:11020333758
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Certificado Digital PF A3, OU=
CORDEIRO Videoconferencia, OU=30722213000198, OU=AC SyngularID Multipla,
CN=JOHNNY MAYCON CORDEIRO RIBEIRO:11020333758
Razão: Eu sou o autor deste documento
RIBEIRO:11020333758 Localização:
Data: 2025.08.25 11:21:18-03'00'
Foxit PDF Reader Versão: 2025.1.0
JOHNNY MAYCON
PREFEITO
Ratificação de Inexigibilidade de Licitação
Atos Administrativos • Outros atos
RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
O Prefeito do Município de Nova Friburgo, Estado do Rio de Janeiro, Sr. Johnny Maycon
Cordeiro Ribeiro, torna público que, em virtude de haver concordado com as
justificativas da Secretaria Municipal de Educação e com o Parecer jurídico da
Procuradoria Geral do Município, resolve RATIFICAR o ato de Inexigibilidade, fulcrada no
artigo 74 inciso I da Lei nº 14.133/21, e ordenar sua publicação em cumprimento ao
disposto no art. 72 da Lei Federal nº 14.133/21, referente ao processo nº 18938/2024,
referente ao Fornecimento de Água às Unidades Escolares Municipais Para o Exercício
de 2025 - Complemento de Empenho ``EDUCAÇÃO INFANTIL PRÉ ESCOLA'', tendo
como favorecido Águas de Nova Friburgo, CNPJ/: nº 03.119.806/0001-91, com valor de
R$ 86.371,84 (Oitenta e seis mil trezentos e setenta um reais e oitenta e quatro centavos).
Nova Friburgo, 25 de agosto de 2025.
Assinado digitalmente por JOHNNY MAYCON CORDEIRO RIBEIRO:11020333758
JOHNNY MAYCON CORDEIROND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Certificado Digital PF A3, OU=Videoconferencia, OU=
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RIBEIRO:11020333758 Razão: Eu sou o autor deste documento
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Data: 2025.08.25 16:41:52-03'00'
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Johnny Maycon Cordeiro Ribeiro
Prefeito
RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
O Prefeito do Município de Nova Friburgo, Estado do Rio de Janeiro, Sr. Johnny Maycon
Cordeiro Ribeiro, torna público que, em virtude de haver concordado com as
justificativas da Secretaria Municipal de Educação e com o Parecer jurídico da
Procuradoria Geral do Município, resolve RATIFICAR o ato de Inexigibilidade, fulcrada no
artigo 74 inciso I da Lei nº 14.133/21, e ordenar sua publicação em cumprimento ao
disposto no art. 72 da Lei Federal nº 14.133/21, referente ao processo nº 18938/2024,
referente ao Fornecimento de Água às Unidades Escolares Municipais Para o Exercício
de 2025 - Complemento de Empenho ``EDUCAÇÃO INFANTIL CRECHE'', tendo como
favorecido Águas de Nova Friburgo, CNPJ/: nº 03.119.806/0001-91, com valor de R$
86.371,84 (Oitenta e seis mil trezentos e setenta um reais e oitenta e quatro centavos).
Nova Friburgo, 25 de agosto de 2025.
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Data: 2025.08.25 16:41:23-03'00'
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Johnny Maycon Cordeiro Ribeiro
Prefeito
RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
O Prefeito do Município de Nova Friburgo, Estado do Rio de Janeiro, Sr. Johnny Maycon
Cordeiro Ribeiro, torna público que, em virtude de haver concordado com as
justificativas da Secretaria Municipal de Educação e com o Parecer jurídico da
Procuradoria Geral do Município, resolve RATIFICAR o ato de Inexigibilidade, fulcrada no
artigo 74 inciso I da Lei nº 14.133/21, e ordenar sua publicação em cumprimento ao
disposto no art. 72 da Lei Federal nº 14.133/21, referente ao processo nº 18938/2024,
referente ao Fornecimento de Água às Unidades Escolares Municipais Para o Exercício
de 2025 - Complemento de Empenho ``ENSINO FUNDAMENTAL'', tendo como
favorecido Águas de Nova Friburgo, CNPJ/: nº 03.119.806/0001-91, com valor de R$
367.256,32 (Trezentos e sessenta e sete mil duzentos e cinquenta e seis reais e trinta e
dois centavos).
Nova Friburgo, 25 de agosto de 2025.
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Johnny Maycon Cordeiro Ribeiro
Prefeito
Ratificação de Licitação
Atos Administrativos • Outros atos
CORRIGENDA
No Diário Oficial da Prefeitura Municipal de Nova Friburgo, Edição nº 2398, datado de 22
de agosto de 2025, corrige-se folha 21, referente ao ato de Tornar sem Efeito:
Onde se lê: ``fls. 358''
Leia-se: ``fls. 29''
Nova Friburgo, 25 de agosto de 2025.
JOHNNY MAYCON Assinado digitalmente por JOHNNY MAYCON CORDEIRO
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Data: 2025.08.25 13:57:01-03'00'
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Johnny Maycon Cordeiro Ribeiro
Prefeito
RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
O Prefeito do Município de Nova Friburgo, Estado do Rio de Janeiro, Sr. Johnny Maycon
Cordeiro Ribeiro, torna público que, em virtude de haver concordado com as
justificativas da Secretaria Municipal de Turismo e com o Parecer jurídico da Procuradoria
Geral do Município, resolve RATIFICAR o ato de Inexigibilidade, fulcrada no artigo 74
inciso II, da Lei nº 14.133/21, e ordenar sua publicação em cumprimento ao disposto no
art. 72 da Lei Federal nº 14.133/21, referente ao processo nº 29663/2025, a fim de que se
proceda a Contratação da artista BELINHA E SUA MALINHA para apresentação artística
no dia 31 de agosto de 2025, no Condomínio Terra Nova Nova Friburgo/RJ, para
realização do evento "Copa Terra Nova - Aniversário Terra Nova 2025", tendo como
favorecido SANDRA FRANCO GAMA, CNPJ 30.876.889/0001-36, com valor de R$
1.500,00 (Mil e quinhentos reais).
Nova Friburgo, 25 de agosto de 2025.
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Data: 2025.08.25 13:58:28-03'00'
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Johnny Maycon Cordeiro Ribeiro
Prefeito
RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
O Prefeito do Município de Nova Friburgo, Estado do Rio de Janeiro, Sr. Johnny Maycon
Cordeiro Ribeiro, torna público que, em virtude de haver concordado com as
justificativas da Secretaria Municipal de Turismo e com o Parecer jurídico da Procuradoria
Geral do Município, resolve RATIFICAR o ato de Inexigibilidade, fulcrada no artigo 74
inciso II, da Lei nº 14.133/21, e ordenar sua publicação em cumprimento ao disposto no
art. 72 da Lei Federal nº 14.133/21, referente ao processo nº 29665/2025, a fim de que se
proceda a Contratação do artista DJ COSME para apresentação artística no dia 30 de
agosto de 2025, no Condomínio Terra NovaNova Friburgo/RJ, para realização do evento
"Copa Terra Nova - Aniversário do Terra Nova 2025", tendo como favorecido COSME
FRANCO, CPF 056.038.307-00, com valor de R$ 500,00 (quinhentos reais).
Nova Friburgo, 25 de agosto de 2025.
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Data: 2025.08.25 13:57:19-03'00'
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Johnny Maycon Cordeiro Ribeiro
Prefeito
RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
O Prefeito do Município de Nova Friburgo, Estado do Rio de Janeiro, Sr. Johnny Maycon
Cordeiro Ribeiro, torna público que, em virtude de haver concordado com as
justificativas da Secretaria Municipal de Turismo e com o Parecer jurídico da Procuradoria
Geral do Município, resolve RATIFICAR o ato de Inexigibilidade, fulcrada no artigo 74
inciso II, da Lei nº 14.133/21, e ordenar sua publicação em cumprimento ao disposto no
art. 72 da Lei Federal nº 14.133/21, referente ao processo nº 29668/2025, a fim de que se
proceda a Contratação do artista EDGAR SALARINI para apresentação artística no dia 31
de agosto de 2025, no Condomínio Terra NovaNova Friburgo/RJ, para realização do
evento "Copa Terra Nova - Aniversário do Terra Nova 2025", tendo como favorecido
EDGAR DE ABREU SALARINI, CPF 165.026.877-76, com valor de R$ 900,00
(novecentos reais).
Nova Friburgo, 25 de agosto de 2025.
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Data: 2025.08.25 13:56:44-03'00'
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Johnny Maycon Cordeiro Ribeiro
Prefeito
RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
O Prefeito do Município de Nova Friburgo, Estado do Rio de Janeiro, Sr. Johnny Maycon
Cordeiro Ribeiro, torna público que, em virtude de haver concordado com as
justificativas da Secretaria Municipal de Turismo e com o Parecer jurídico da Procuradoria
Geral do Município, resolve RATIFICAR o ato de Inexigibilidade, fulcrada no artigo 74
inciso II, da Lei nº 14.133/21, e ordenar sua publicação em cumprimento ao disposto no
art. 72 da Lei Federal nº 14.133/21, referente ao processo nº 29670/2025, a fim de que se
proceda a Contratação do artista DJ FUKUOKA para apresentação artística no dia 31 de
agosto de 2025, no Condomínio Terra NovaNova Friburgo/RJ, para realização do evento
"Copa Terra Nova - Aniversário do Terra Nova 2025", tendo como favorecido BERNARDO
FUKUOKA DOS SANTOS BUENO, CPF : 158.059.177-93, com valor de R$ 500,00
(quinhentos reais).
Nova Friburgo, 25 de agosto de 2025.
JOHNNY MAYCON Assinado digitalmente por JOHNNY MAYCON CORDEIRO
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RIBEIRO:11020333758Localização:
Data: 2025.08.25 13:57:50-03'00'
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Johnny Maycon Cordeiro Ribeiro
Prefeito
RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
O Prefeito do Município de Nova Friburgo, Estado do Rio de Janeiro, Sr. Johnny Maycon
Cordeiro Ribeiro, torna público que, em virtude de haver concordado com as
justificativas da Secretaria Municipal de Turismo e com o Parecer jurídico da Procuradoria
Geral do Município, resolve RATIFICAR o ato de Inexigibilidade, fulcrada no artigo 74
inciso II, da Lei nº 14.133/21, e ordenar sua publicação em cumprimento ao disposto no
art. 72 da Lei Federal nº 14.133/21, referente ao processo nº 29780/2025, a fim de que se
proceda a Contratação do grupo PAGODE DO HERDY para apresentação artística no dia
31 de agosto de 2025, no Condomínio Terra Nova Nova Friburgo/RJ, para realização do
evento "Copa Terra Nova - Aniversário do Terra Nova 2025", tendo como favorecido
MATHEUS HERDY VICENTE, CPF 173.640.687-67, com valor de R$ 2.500,00 (Dois mil e
quinhentos reais).
Nova Friburgo, 25 de agosto de 2025.
JOHNNY MAYCON Assinado digitalmente por JOHNNY MAYCON CORDEIRO
RIBEIRO:11020333758
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Certificado Digital PF A3, OU=
CORDEIRO Videoconferencia, OU=30722213000198, OU=AC SyngularID
Multipla, CN=JOHNNY MAYCON CORDEIRO RIBEIRO:11020333758
Razão: Eu sou o autor deste documento
RIBEIRO:11020333758Localização:
Data: 2025.08.25 13:57:34-03'00'
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Johnny Maycon Cordeiro Ribeiro
Prefeito
Termo de Julgamento PE Nº 90.076/2025
Atos Administrativos • Outros atos
Comissão Permanent e de Pregão I
TERMO DE JULGAMENTO
UASG 985867 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90.076/ 2025
Processo Adm inist rat ivo nº: 9.680/ 2025
Fundam ent ação legal: Lei nº 14.133/ 2021
Caract eríst ica: Sist em a de Regist ro de Preços - SRP
Crit ério de julgam ent o: Menor preço por it em
Modo de disput a: Abert o e Fechado
Objet o da com pra: REGISTRO DE PREÇOS para futura e eventual AQUISIÇÃO
sob dem anda, de refeições prontas do tipo QUENTINHAS, para atender as
necessidades dos servidores plantonistas de 24 horas, pelo período de 01 (um)
ano.
· Aceito e Habilitado para a em presa KITCHEN COMERCIO E INDUSTRIA
LTDA, CNPJ 22.490.298/ 0001-06, pelo melhor lance para o item
relacionado abaixo:
AMPLA PARTICIPAÇÃO
ITEM U/ C QUANT. PREÇO UNIT. PREÇO TOTAL
01 UND R$ 70.080,00
3.504 R$ 20,00
Perfazendo o valor total da em presa KITCHEN COMERCIO E INDUSTRIA
LTDA, CNPJ 22.490.298/ 0001-06, em R$ 70.080,00 (setenta mil e oitenta
reais).
Tot alizando o cert am e em R$ 70.080,00 (set ent a m il e oit ent a reais).
Foram econom izados para o Município de Nova Friburgo o total de R$ 38.368,80
(trinta e oito m il trezentos e sessenta e oito reais e oitenta centavos), conforme
dem onstrado no gráfico abaixo:
Comissão Permanent e de Pregão I
Os relatórios de Julgam ento e Habilitação, na íntegra, e as dem ais inform ações
da contratação podem ser acessados por todos os interessados através do link:
https:/ / pncp.gov.br/ app/ editais/ 28606630000123/ 2025/ 82.
Nova Friburgo, 25 de agosto de 2025.
Leonardo Gabrig Peixot o
Pregoeiro - Com issão Perm anent e de Pregão I
Mat rícula nº 206.934