Publicações da edição 2399 - 25/08/2025 e Ano VII

Publicações da edição 2399

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Estado do Rio de Janeiro

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO

AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2025

O Município de Nova Friburgo, através da Comissão de contratação, torna

público que fará realizar CHAMAMENTO PÚBLICO para CREDENCIAMENTO de

empresas para Prestação de Serviço Especializado em Diagnóstico e Cirurgias no

Aparelho da Visão, a fim de assistir aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS)

no Município de Nova Friburgo/RJ.

Data para início da entrega de documentos: 26/08/2025

Prazo de vigência do Edital ­ 26/08/2026

Estimativa: R$ 1.255.920,22 Processo nº 23.835/2025

Local de retirada do edital: www.novafriburgo.rj.gov.br/licitacoes

Telefone para contato: (22) 2525-9100 - Ramais 292 ou 350

e-mail: licitacao.cplpmnf@gmail.com

Monique Borges de Azevedo

Agente de Contratação

Mat.: 115.269

DECRETO Nº. 3.691, DE 25 DE AGOSTO DE 2025.

Cria a Subcomissão Técnica, em

observância às disposições da Lei

Federal n° 12.232, de 29 de abril de

2010, vinculada à Comissão

Permanente de Contratação; revoga o

Decreto Municipal n° 3.418, de 11 de

março de 2025, e dá outras

providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de suas atribuições

que lhe são conferidas, pela Lei Orgânica do Município de Nova Friburgo; e

CONSIDERANDO as disposições da Lei Federal n° 12.232, de 29 de abril de 2010,

que estabeleceu as normas gerais sobre licitações e contratações, pela administração

pública, de serviços de publicidade prestados necessariamente por intermédio de

agências de propaganda, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos

municípios;

CONSIDERANDO que o artigo 10 da Lei Federal em comento exige que a análise e o

julgamento das propostas técnicas dos licitantes sejam realizadas por Subcomissão

Técnica, constituída por, pelo menos, 3 (três) membros que sejam formados em

comunicação, publicidade ou marketing ou que atuem em umas dessas áreas;

CONSIDERANDO assim, a necessidade de criação da sobredita Subcomissão Técnica,

a fim de viabilizar a realização das licitações que se enquadrem às disposições da Lei

Federal n° 12.232, de 29 de abril de 2010;

CONSIDERANDO a nova estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal,

após a aprovação de Lei Complementar nº 172/2025;

______________________________________________________________________

Avenida Alberto Braune, 225, Centro, Nova Friburgo, Estado do Rio de Janeiro

Telefone: (22) 2525-9100 ­ www.pmnf.rj.gov.br

CONSIDERANDO que o Decreto Municipal n° 3.418, de 11 de março de 2025 prevê,

em seu artigo 1°, vinculação da Subcomissão Técnica de que trata à Comissão

Permanente de Licitação;

CONSIDERANDO que a Lei complementar n° 172/2025 renomeou a Comissão

Permanente de de Licitação, que passou a denominar-se Comissão Permanente de

Contratação,

DECRETA:

Art. 1º Fica instituída no âmbito da administração municipal a Subcomissão Técnica de

que trata o § 1°, do artigo 10, da Lei Federal n° 12.232, de 29 de abril de 2010,

vinculada à Comissão Permanente de Contratação.

Art. 2º A Subcomissão Técnica será composta por 6 (seis) membros formados em

comunicação, publicidade ou marketing ou que atuem em umas dessas áreas, sendo

certo que serão nomeados na forma deste Decreto.

I - 4 (quatro) membros dentre agente públicos municipais; e

II - 2 (dois) membros dentre profissionais que não mantenham nenhum vínculo

funcional ou contratual, direto ou indireto, com a administração municipal direta ou

entidade da administração fundacional ou autárquica.

Parágrafo Único. Os membros titulares da Subcomissão Técnica perceberão a cada

procedimento licitatório de que efetivamente participarem, independentemente do

quantitativo de atos praticados ou de eventuais adiamentos de sessões de julgamento,

retribuição correspondente a 50% (cinquenta por cento) da gratificação percebida

mensalmente pelos membros da Comissão Permanente de Contratação.

Art. 3º A escolha dos membros da Subcomissão Técnica dar-se-á por sorteio, a ser

realizado em sessão pública, entre os nomes interessados previamente cadastrados junto

à Comissão Permanente de Contratação.

§ 1° A Comissão Permanente de Contratação publicará aviso de cadastramento na

imprensa utilizada pela Municipalidade, concedendo prazo de, no mínimo 5 (cinco) dias

para o efetivo cadastramento de interessados.

______________________________________________________________________

Avenida Alberto Braune, 225, Centro, Nova Friburgo, Estado do Rio de Janeiro

Telefone: (22) 2525-9100 ­ www.pmnf.rj.gov.br

§ 2° No aviso de cadastramento a Comissão Permanente de Contratação mencionará,

expressamente, os documentos a serem apresentados pelo interessado para a realização

do cadastro, especialmente os relativos à identificação pessoal e à formação acadêmica.

3° Decorrido o prazo para o cadastramento de interessados, a Comissão Permanente de

Contratação publicará na imprensa utilizada pela Municipalidade relação contendo o

nome de todos os interessados cadastrados e designando, desde logo, data para a

realização do sorteio, com interstício mínimo de 10 (dez) dias da data da publicação.

§ 4° Qualquer interessado poderá impugnar pessoa integrante da relação de que trata o §

3°, apresentando razões jurídicas plausíveis, bem como documentos e outros elementos

de provas que entender cabíveis, processando-se a impugnação nos termos dos §§ 6° a

8º, do artigo 10 da Lei Federal n° 12.232, de 29 de abril de 2010.

§ 5º O sorteio será realizado de modo a garantir o preenchimento das vagas da

Subcomissão Técnica de acordo com o estabelecido no artigo 2°, bem como a definir os

suplentes.

Art. 4º Uma vez composta a Subcomissão Técnica, a mesma terá validade de 1 (um)

ano, a contar da publicação da Portaria do Prefeito que nomear os membros respectivos.

Art. 5º A Comissão Permanente de Contratação tomará as medidas necessárias à

ciência de todos os membros da Subcomissão Técnica quantos às sessões de julgamento

designadas.

Art. 6º Em caso de não comparecimento de qualquer dos membros da Subcomissão

Técnica à sessão de julgamento, será o mesmo substituído imediatamente por suplente

presente ao ato, dando-se continuidade aos trabalhos, ou, designada nova data para a sua

conclusão, cientificando o membro faltante e ao menos um suplente que deverá

comparecer.

Art. 7º A ausência injustificada a duas sessões de julgamento consecutivas ou

intercaladas, importará o afastamento definitivo do membro e nomeação do suplente.

Art. 8º Além das constantes do presente Decreto, deverão ser observadas as disposições

da Lei Federal n° 12.232 de 29 de abril de 2010.

______________________________________________________________________

Avenida Alberto Braune, 225, Centro, Nova Friburgo, Estado do Rio de Janeiro

Telefone: (22) 2525-9100 ­ www.pmnf.rj.gov.br

Art. 9° Revogam-se o Decreto Municipal n° 3.418, de 11 de março de 2025 e demais

disposições em contrário.

Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

Palácio Barão de Nova Friburgo, 25 de agosto de 2025.

JOHNNY MAYCON Assinado digitalmente por JOHNNY MAYCON CORDEIRO RIBEIRO:11020333758

CORDEIRO ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Certificado Digital PF A3, OU=Videoconferencia, OU=

30722213000198, OU=AC SyngularID Multipla, CN=JOHNNY MAYCON CORDEIRO

RIBEIRO:11020333758 RIBEIRO:11020333758

Razão: Eu sou o autor deste documento

Localização:

Data: 2025.08.25 16:43:01-03'00'

Foxit PDF Reader Versão: 2025.1.0

JOHNNY MAYCON CORDEIRO RIBEIRO

PREFEITO

______________________________________________________________________

Avenida Alberto Braune, 225, Centro, Nova Friburgo, Estado do Rio de Janeiro

Telefone: (22) 2525-9100 ­ www.pmnf.rj.gov.br

Pág. 1

DECRETO Nº 3688/2025

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR PARA

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE NO VALOR DE

R$ 940.000,00 PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES

CONSIGNADAS NO ORÇAMENTO EM VIGOR.

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO, no uso de suas atribuições legais e com base

no Artigo 4º, Inciso I, da Lei Municipal nº. 5.064 de 26 de Dezembro de 2024,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto o crédito suplementar no valor de R$ 940.000,00 (novecentos e quarenta mil

reais) para reforço da dotação orçamentária abaixo:

PROGRAMA DE TRABALHO NATUREZA DA DESPESA FONTE VALOR

30001.1030200832.199 3190-11 15001002 10.000,00

30001.1030500862.208 3190-11 15001002 200.000,00

30001.1030500862.211 3190-11 15001002 100.000,00

30001.1030500862.213 3190-11 15001002 50.000,00

30001.1030200852.202 3390-49 15001002 500.000,00

30001.1030200852.203 3390-49 15001002 50.000,00

30001.1030500862.208 3390-49 15001002 30.000,00

Art. 2º - O crédito de que trata o artigo anterior será compensado na forma do artigo 43, § 1º,

inciso III da Lei nº 4.320 de 17 de Março de 1964, com anulação de igual valor no saldo da

dotação orçamentária abaixo:

PROGRAMA DE TRABALHO NATUREZA DA DESPESA FONTE VALOR

50001.0412200032.031 4690-71 1500 500.000,00

50001.0412200092.029 3391-97 1500 440.000,00

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Palácio Barão de Nova Friburgo, 22 de agosto de 2025.

Assinado por JOHNNY MAYCON

C. RIBEIRO 110.***.***-**

Prefeitura Municipal de Nova

Friburgo

25/08/2025 17:23:01

JOHNNY MAYCON

PREFEITO

Assinado digitalmente. Acesse:

157D9673ECB926AF5AE Chave: 2b7d83c7-57f0-426b-afa5-56b874696dc9

Documento Digital Nº 177830/2025

Pág. 1

DECRETO Nº 3689/2025

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR PARA

SECRETARIA DE FAZENDA NO VALOR DE

R$ 400.000,00 PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES

CONSIGNADAS NO ORÇAMENTO EM VIGOR.

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO, no uso de suas atribuições legais e com base

no Artigo 4º, Inciso I, da Lei Municipal nº. 5.064 de 26 de Dezembro de 2024,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto o crédito suplementar no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) para

reforço da dotação orçamentária abaixo:

PROGRAMA DE TRABALHO NATUREZA DA DESPESA FONTE VALOR

50001.0412200012.002 3390-39 1501 400.000,00

Art. 2º - O crédito de que trata o artigo anterior será compensado na forma do artigo 43, § 1º,

inciso III da Lei nº 4.320 de 17 de Março de 1964, com anulação de igual valor no saldo da

dotação orçamentária abaixo:

PROGRAMA DE TRABALHO NATUREZA DA DESPESA FONTE VALOR

51001.0412200012.001 3190-11 1501 400.000,00

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Palácio Barão de Nova Friburgo, 25 de agosto de 2025.

Assinado por JOHNNY MAYCON C. RIBEIRO

110.***.***-**

Prefeitura Municipal de Nova Friburgo

25/08/2025 17:22:30

JOHNNY MAYCON

PREFEITO

Assinado digitalmente. Acesse:

157D9673ECB926AF5AE Chave: 36bd3469-fc0f-4550-aa24-e4331539f4c5

Documento Digital Nº 177844/2025

Pág. 1

DECRETO Nº. 3690/2025

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE

ARRECADAÇÃO PARA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO NO

VALOR DE R$ 1.000.000,00 PARA REFORÇO DE

DOTAÇÕES CONSIGNADAS NO ORÇAMENTO EM

VIGOR.

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO, no uso de suas atribuições legais e com base no

Artigo 4º, Inciso III, da Lei Municipal nº. 5.064 de 26 de Dezembro de 2024,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto o crédito suplementar no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), para

reforço da dotação orçamentária abaixo:

PROGRAMA DE TRABALHO NATUREZA DA DESPESA FONTE VALOR

22002.1236100012.001 3190-11 1540107 1.000.000,00

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Palácio Barão de Nova Friburgo, 25 de agosto de 2025.

Assinado por JOHNNY MAYCON C. RIBEIRO 110.***.***-

**

Prefeitura Municipal de Nova Friburgo

25/08/2025 17:21:52

JOHNNY MAYCON

PREFEITO

Assinado digitalmente. Acesse:

D9673ECB926AF5AE Chave: f6a7d26f-daf6-478d-88f0-ec25c9732841

Documento Digital Nº 177854/2025

EDITAL DE AUTO DE INFRAÇÃO N.º 012/2025

A Secretaria Municipal do Ambiente e Desenvolvimento Urbano Sustentável -- Fiscalização de Edificações e

do Ambiente, torna público a relação dos Processos Administrativos de Autos de Infração emitidos. Os notificados,

abaixo relacionados, terão o prazo de dez (10) dias, a partir da data do presente edital, para a apresentação de

recurso por escrito direcionadas a Comissão Julgadora de Infrações Ambientais, conforme Art. 108 e 109 da Lei

Complementar n.º 45, caso não recorra, o valor da multa será incluída na dívida ativa municipal. Os processos estarão

disponíveis para consulta e informações no setor de atendimento desta Secretaria: Endereço: Av. Alberto Braune, 223

- Centro - Nova Friburgo/RJ - CEP: 28613-001.

ITEM INTERESSADO PROCESSO CPF/CNPJ AUTO DE

01 MAYCON BETE GOMES DUTRA 20467/2023 ***.444.607-** INFRAÇÃO

02 SIDNEA LEMOS DE OLIVEIRA 9913/2025 ***.451.567-**

030/2025

362/2025

Nova Friburgo, 21 de agosto de 2025.

Andréa Duque Estrada Ribeiro Azevedo

Matrícula: 063.731

Secretária Municipal do Ambiente e

Desenvolvimento Urbano Sustentável

Observação: O compilado de publicações referentes aos Autos de Infrações emitidos pela Secretaria do Ambiente e

Desenvolvimento Urbano Sustentável (SEADUS), visa dar publicidade aos atos administrativos e ocorre sempre que

as tentativas de notificações pessoais ou via Correios foram infrutíferas, ou entregues a terceiros quando se tratar de

pessoa física, de modo a cumprir as disposições constantes no art. 98, §2º da Lei Complementar nº 045/2009.

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 05/2025

5ª AUDIÊNCIA PÚBLICA DO PROCESSO DE REVISÃO DO PLANO DIRETOR DE NOVA

FRIBURGO - DISTRITO DE LUMIAR

A Secretaria Municipal do Ambiente e Desenvolvimento Urbano Sustentável, em

atendimento às disposições legais, em especial ao que dispõe a Lei Federal n.º 10.257, de 10 de

julho de 2001(Estatuto da Cidade) e o Decreto Municipal n°3.626/2025, CONVIDA os

moradores do DISTRITO DE LUMIAR e toda a população, para a AUDIÊNCIA PÚBLICA de

retomada da REVISÃO DO PLANO DIRETOR DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, a

realizar-se no dia 02 de setembro de 2025 (terça-feira), às 18h30, na Ação Rural de Lumiar,

localizada na Rua Guilherme Henrique Spitz, Lumiar.

Neste encontro, serão trabalhados os seguintes temas:

- Saneamento e Meio Ambiente;

- Áreas verdes, lazer, e equipamentos urbanos e comunitários;

- Infraestrutura nos bairros/ Patrimônio cultural, ambiental e turismo:

- Transporte, mobilidade, acessibilidade e emprego;

- Habitação, regularização fundiária e riscos de desastres.

Informa-se que, para fins do artigo 40, §4º, do Estatuto da Cidade (Lei n.

10.257/2001), será facultado aos interessados o acesso aos documentos e informações

respectivas no sítio eletrônico https://planodiretornf2025.wixsite.com/revis.

Ficam assim convocados os interessados, associações e entidades representativas da

comunidade local, destacando que a audiência em questão é parte do processo participativo da

revisão, que contará com a realização de diversas audiências públicas nos diversos distritos

municipais.

Nestes termos, é expedido o presente EDITAL DE CONVOCAÇÃO, que será

publicado no Diário Oficial do Município, e divulgado no setor de atendimento da Secretaria do

Ambiente e Desenvolvimento Urbano Sustentável, de forma a lhe ser dado a mais ampla

divulgação.

Nova Friburgo, 25 de agosto de 2025.

ANDREA DUQUE Assinado de forma digital por

ESTRADA RIBEIRO ANDREA DUQUE ESTRADA

RIBEIRO AZEVEDO:01588111784

AZEVEDO:01588111784 Dados: 2025.08.25 14:55:29 -03'00'

Andréa Duque Estrada Ribeiro Azevedo

Secretária Municipal do Ambiente e Desenvolvimento Urbano Sustentável

Matrícula: 063.731

Pág. 16

046375/2024

EXTATO DE FORMALIZAÇÃO DE TERMO DE DOAÇÃO

Expediente de 25 agosto de 2025.

Processo administrativo: 46375/2024

a) Objeto: Doação de importância de 1 (um) FREEZER HORIZONTAL 2 DOORS 543L,

220V BR CL-A, 1 (um) FOGÃO 6 BOCAS 3QS FORNO M19 40X40 P6,5 R.MTQ. foram

transferidos de forma gratuita, sem qualquer tipo de contrapartida financeira e material, com

o intuito de contribuir para o funcionamento adequado do RESTAURANTE POPULAR DA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS E EQUIPAMENTOS PÚBLICOS DE NOVA

FRIBURGO, em benefício da população e funcionários da Prefeitura.

Doador: Anônimo.

Órgão destinatário de doação: Município de Nova Friburgo.

Fundamento legal: Doações feitas á municipalidade- Lei 4341/14

Data da formalização de doação: 16 de dezembro de 2024.

Assinado por VICTORIA MENDES THEDIM JANDER 157.***.***-**

Prefeitura Municipal de Nova Friburgo

25/08/2025 14:42:02

:additionalText

Victória Mendes Thedim Jander

Matr: 063.461

Secretária de Serviços e Equipamentos Públicos.

Assinado digitalmente. Acesse:

157D9673ECB926AF5AE Chave: 8726a089-297c-4d05-9236-9a5066d3d2a7

Papel Timbrado Secretaria de Serviços e Equipamentos Públicos Nº 000406/2025

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO 25/08/2025 11:34

SECRETARIA DE FINANÇAS, PLANEJAMENTO,DESENVOLVIMENTO

ECONÔMICO E GESTÃO Emitido Por :

DIOGO DE MENDONÇA FERNANDES

CNPJ: 28.606.630/0001-23

Tel.: (22) 2525-9138 e 2525-9146

AVENIDA ALBERTO BRAUNE, 225 , CENTRO, NOVA FRIBURGO-RJ CEP: 28613-001

FISCALIZAÇÃO DE TRIBUTOS

NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO

751/2025

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO

NOME OU RAZÃO SOCIAL

JOCIMAR RODRIGUES

CPF/CNPJ INSC. MUNICIPAL PROC. ADMINISTRATIVO

890.284.737-34 0254300222000-8 10735/2025

ENDEREÇO

RUA PRESIDENTE MANOEL DUARTE N°00222 - OLARIA - CEP: 28623-500 NOVA FRIBURGO - RJ

DESCRIÇÃO DOS FATOS

Por meio do processo administrativo digital n° 10.735/2025, de acordo com as págs.24 a 28, lançamos a Taxa de Expediente (TE)

relativa à Anotação em Documentos por unidade, neste caso, correspondente à aprovação da planta de situação, de área de 200,00 m²,

face ao JOCIMAR RODRIGUES (CPF: 890.284.737-34), Inscrição Imobiliária n° 0254300222000-8, referente ao imóvel situado na Rua -

PRESIDENTE MANOEL DUARTE, nº 222, OLARIA, Nova Friburgo/RJ; de acordo com os artigos 273 e 274 da LC 124/2018 (Código

Tributário Municipal - CTM).

HISTÓRICO

Espécie Tributo DAM n° Valor a Pagar Vencimento

Taxa TE - Anotação em documentos 83452025 R$ 85,51 29/09/2025

BASE LEGAL

artigos 273 e 274 da LC 124/2018 (Código Tributário Municipal - CTM).

Por Fim, cabe salientar que a empresa poderá impugnar este lançamento dentro do prazo de 15(quinze) dias a partir de sua ciência, a

título de contraditório e ampla defesa, conforme art. 379 da LC 124/2018

Art. 379. O sujeito passivo da obrigação tributária poderá impugnar a exigência fiscal, independentemente de prévio depósito,

dentro do prazo de 15 (quinze) dias contados da notificação do lançamento, da lavratura do auto de infração, do termo de

apreensão, ou da ciência do ato administrativo a ser impugnado mediante defesa escrita, alegando de uma só vez toda matéria

que entender útil e juntando os documentos comprobatórios das razões apresentadas.

DIOGO DE MENDONCA Digitally signed by DIOGO DE MENDONCA FERNANDES:12605892778

DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=presencial, OU=20202238000107, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=ARTREND, OU=RFB e-CPF A3, CN=

DIOGO DE MENDONCA FERNANDES:12605892778

FERNANDES:12605892778 Reason: I am the author of this document

FISCAL: ______________________________________________LDFooacxt_eait:tPi2o_D0n2:F5_R.0e8a_.d2e5r_1V1e:_3rs6i:o0_n3:-01_32'.01_0.3' ______________

DIOGO DE MENDONÇA FERNANDES

Nova Friburgo - Rio de Janeiro - 25 de Agosto de 2025 11:34:09

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO 25/08/2025 11:11

SECRETARIA DE FINANÇAS, PLANEJAMENTO,DESENVOLVIMENTO

ECONÔMICO E GESTÃO Emitido Por :

DIOGO DE MENDONÇA FERNANDES

CNPJ: 28.606.630/0001-23

Tel.: (22) 2525-9138 e 2525-9146

AVENIDA ALBERTO BRAUNE, 225 , CENTRO, NOVA FRIBURGO-RJ CEP: 28613-001

FISCALIZAÇÃO DE TRIBUTOS

NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO

750/2025

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO

NOME OU RAZÃO SOCIAL

CJJ & ABD ARQUITETURA E CONS.LTDA

CPF/CNPJ INSC. MUNICIPAL PROC. ADMINISTRATIVO

000.000.000-00 1622403342000-0 21633/2025

ENDEREÇO

RUA VEREADOR ARISTAO JACCOUD N°03342 - AREA A-1 LOTE 2 CONEGO - CEP: ** NOVA FRIBURGO - RJ

DESCRIÇÃO DOS FATOS

Por meio do processo administrativo n° 21.633/2025, fica o(a)(s) contribuinte(s), CJJ & ABD ARQUITETURA E CONSTRUCAO LTDA

(CNPJ: 05.417.511/0001-27) e CIRLENE PEREIRA (CPF: 865.278.867-72), Inscrições Imobiliárias nº 1622403342000-0 e n°

1622403328000-0, ciente(s) do lançamento da TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE PARCELAMENTO URBANO ­ TFPU, conforme os artigos

226 a 230 da LCM n° 124/2018 (Código Tributário Municipal ­ CTM) e do parecer da Secretaria do Ambiente e Des. Urb. Sust. (págs.40

a 43).

HISTÓRICO

Espécie Tributo Movimento N° Valor a Pagar Vencimento

Taxa TFPU 83412025 R$ 190,03 29/09/2025

BASE LEGAL

artigos 226 a 230 da LCM n° 124/2018 .

Por Fim, cabe salientar que a empresa poderá impugnar este lançamento dentro do prazo de 15(quinze) dias a partir de sua ciência, a

título de contraditório e ampla defesa, conforme art. 379 da LC 124/2018

Art. 379. O sujeito passivo da obrigação tributária poderá impugnar a exigência fiscal, independentemente de prévio depósito,

dentro do prazo de 15 (quinze) dias contados da notificação do lançamento, da lavratura do auto de infração, do termo de

apreensão, ou da ciência do ato administrativo a ser impugnado mediante defesa escrita, alegando de uma só vez toda matéria

que entender útil e juntando os documentos comprobatórios das razões apresentadas.

DIOGO DE MENDONCA Digitally signed by DIOGO DE MENDONCA FERNANDES:12605892778

DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=presencial, OU=20202238000107, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=ARTREND, OU=RFB e-CPF A3, CN=

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DIOGO DE MENDONÇA FERNANDES

Nova Friburgo - Rio de Janeiro - 25 de Agosto de 2025 11:11:43

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO 25/08/2025 10:36

SECRETARIA DE FINANÇAS, PLANEJAMENTO,DESENVOLVIMENTO

ECONÔMICO E GESTÃO Emitido Por :

DIOGO DE MENDONÇA FERNANDES

CNPJ: 28.606.630/0001-23

Tel.: (22) 2525-9138 e 2525-9146

AVENIDA ALBERTO BRAUNE, 225 , CENTRO, NOVA FRIBURGO-RJ CEP: 28613-001

FISCALIZAÇÃO DE TRIBUTOS

NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO

749/2025

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO

NOME OU RAZÃO SOCIAL

HENRIQUE SANTOS LOPES

CPF/CNPJ INSC. MUNICIPAL PROC. ADMINISTRATIVO

298.501.937-00 928221 9589/2025

ENDEREÇO

RUA JUCA BARROSO N°417 - FRAÇÃO 2 SÃO PEDRO DA SERRA - CEP: 28616-157 NOVA FRIBURGO - RJ

DESCRIÇÃO DOS FATOS

Fica(m) o(a)(s) contribuinte(s), HENRIQUE SANTOS LOPES (CPF: 298.501.937-00), Inscrição n°: 928221, INCRA n° 518.018.00452,

ciente(s) dos lançamentos abaixo, conforme a LCM n° 124/2018 (Código Tributário Municipal ­ CTM), os artigos 3° e 8° da LCM n°

141/2021 e o artigo 13 da LCM n° 154/2023; de acordo com as págs.28 a 38, o parecer da Secretaria de Meio Ambiente e as plantas

anexas (págs.70 a 76). OBS.: A multa administrativa da TFEO por execução de obra sem licença prévia e a TFEO foram lançadas de

acordo com o parecer da Procuradoria Geral do Município (PGM) nos processos administrativos n° 13.072/2021 e n° 20.191/2019.

HISTÓRICO

Espécie Lançamentos Movimento n° Valor a Pagar Vencimento

Multa Administrativa Multa da TFEO 83382025 R$ 195,31 29/09/2025

Taxa TFEO 83392025 R$ 976,57 29/09/2025

Imposto ISSQN 83402025 R$ 5.871,83 29/09/2025

BASE LEGAL

LCM n° 124/2018 - Código Tributário Municipal: Artigos: 10, 30, 34, 38, 153, 155, inciso III, 160, 161, 162, 164, 166, 167, inciso XII, 173,

inciso II, 183, inciso III, 184, inciso II, 190, 213, 214, 215, 220, 221, 222, 224 e 404.

LCM n° 141/2021: Artigos 3° e 8°.

LCM n° 154/2023: Artigo 13.

Por Fim, cabe salientar que a empresa poderá impugnar este lançamento dentro do prazo de 15(quinze) dias a partir de sua ciência, a

título de contraditório e ampla defesa, conforme art. 379 da LC 124/2018

Art. 379. O sujeito passivo da obrigação tributária poderá impugnar a exigência fiscal, independentemente de prévio depósito,

dentro do prazo de 15 (quinze) dias contados da notificação do lançamento, da lavratura do auto de infração, do termo de

apreensão, ou da ciência do ato administrativo a ser impugnado mediante defesa escrita, alegando de uma só vez toda matéria

que entender útil e juntando os documentos comprobatórios das razões apresentadas.

DIOGO DE MENDONCA Digitally signed by DIOGO DE MENDONCA FERNANDES:12605892778

DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=presencial, OU=20202238000107, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=ARTREND, OU=RFB e-CPF A3, CN=

DIOGO DE MENDONCA FERNANDES:12605892778

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FISCAL: ______________________________________________LDFo_oacxteait:_tPi2oD0n_2:F5R.0_e8a.d2_e5r1V_0e:3rs7_i:o2n5_:-0132_'.010.3'______________

DIOGO DE MENDONÇA FERNANDES

Nova Friburgo - Rio de Janeiro - 25 de Agosto de 2025 10:36:23

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO 25/08/2025 10:03

SECRETARIA DE FINANÇAS, PLANEJAMENTO,DESENVOLVIMENTO

ECONÔMICO E GESTÃO Emitido Por :

DIOGO DE MENDONÇA FERNANDES

CNPJ: 28.606.630/0001-23

Tel.: (22) 2525-9138 e 2525-9146

AVENIDA ALBERTO BRAUNE, 225 , CENTRO, NOVA FRIBURGO-RJ CEP: 28613-001

FISCALIZAÇÃO DE TRIBUTOS

NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO

748/2025

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO

NOME OU RAZÃO SOCIAL

JACIR SEBASTIAO DE PAULA S/M

CPF/CNPJ INSC. MUNICIPAL PROC. ADMINISTRATIVO

246.708.397-72 0568500354001-8 10137/2025

ENDEREÇO

RUA JOAO CABRAL SOBRINHO N°00354 - LOTE-08 Q-I SANTO ANDRE - CEP: 28635-280 NOVA FRIBURGO - RJ

DESCRIÇÃO DOS FATOS

Fica(m) o(a)(s) contribuinte(s), JACIR SEBASTIAO DE PAULA S/M (CPF: 246.708.397-72), Inscrições Imobiliárias n°s:

0568500354001-8 / 002-4 / 003-1 / 004-4, ciente(s) dos lançamentos abaixo, conforme a LCM n° 124/2018 (Código

Tributário Municipal ­ CTM), os artigos 3° e 8° da LCM n° 141/2021 e o artigo 13 da LCM n° 154/2023; de

acordo com as págs.01 a 03, 22 a 25, 35 a 79 e 101 a 106, o parecer da Secretaria de Meio Ambiente e as

plantas anexas (fls.102 a 106). OBS.: A multa administrativa da TFEO por execução de obra sem licença prévia,

a TFEO e a Mais Valia foram lançadas de acordo com o parecer da Procuradoria Geral do Município (PGM) nos

processos administrativos n° 13.072/2021, n° 20.191/2019 e 478/2021, respectivamente.

HISTÓRICO

Espécie Tributos Movimento Valor a Pagar Vencimento

Multa Administrativa Multa da TFEO 83332025 R$ 514,53 29/09/2025

Taxa TFEO 83342025 R$ 2.572,63 29/09/2025

Imposto ISSQN 83352025 R$ 13.640,20 29/09/2025

Instituto Mais Valia 83362025 R$ 1.513,40 29/09/2025

BASE LEGAL

LCM n° 124/2018 - Código Tributário Municipal: Artigos: 10, 30, 34, 38, 153, 155, inciso III, 160, 161, 162, 164, 166, 167, inciso XII, 173,

inciso II, 183, inciso III, 184, inciso II, 190, 213, 214, 215, 220, 221, 222, 224 e 404.

LCM n° 141/2021: Artigos 3° e 8°.

LCM n° 61/2012: Art. 8°.

LCM n° 154/2023: Artigo 13.

Por Fim, cabe salientar que a empresa poderá impugnar este lançamento dentro do prazo de 15(quinze) dias a partir de sua ciência, a

título de contraditório e ampla defesa, conforme art. 379 da LC 124/2018

Art. 379. O sujeito passivo da obrigação tributária poderá impugnar a exigência fiscal, independentemente de prévio depósito,

dentro do prazo de 15 (quinze) dias contados da notificação do lançamento, da lavratura do auto de infração, do termo de

apreensão, ou da ciência do ato administrativo a ser impugnado mediante defesa escrita, alegando de uma só vez toda matéria

que entender útil e juntando os documentos comprobatórios das razões apresentadas.

DIOGO DE MENDONCA Digitally signed by DIOGO DE MENDONCA FERNANDES:12605892778

DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=presencial, OU=20202238000107, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=ARTREND, OU=RFB e-CPF A3, CN=

DIOGO DE MENDONCA FERNANDES:12605892778

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FISCAL: ______________________________________________LDFo_oacxteait:_tPi2oD0n_2:F5R.0_e8a.d2_e5r1V_0e:0rs5_i:o3n4_:-0132_'.010.3'______________

DIOGO DE MENDONÇA FERNANDES

Nova Friburgo - Rio de Janeiro - 25 de Agosto de 2025 10:03:12

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO 25/08/2025 09:40

SECRETARIA DE FINANÇAS, PLANEJAMENTO,DESENVOLVIMENTO

ECONÔMICO E GESTÃO Emitido Por :

DIOGO DE MENDONÇA FERNANDES

CNPJ: 28.606.630/0001-23

Tel.: (22) 2525-9138 e 2525-9146

AVENIDA ALBERTO BRAUNE, 225 , CENTRO, NOVA FRIBURGO-RJ CEP: 28613-001

FISCALIZAÇÃO DE TRIBUTOS

NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO

747/2025

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO

NOME OU RAZÃO SOCIAL

RAFAEL PARGA NINA

CPF/CNPJ INSC. MUNICIPAL PROC. ADMINISTRATIVO

034.030.237-29 0419100395001-0 18483/2025

ENDEREÇO

ALAMEDA MARQUES DE AGUIAR N°00395 - LOTE 08 PARQUE SAO CLEMENTE - CEP: 28600000 NOVA

DESCRIÇÃO DOS FATOS

Fica(m) o(a)(s) contribuinte(s), RAFAEL PARGA NINA (CPF: 034.030.237-29), Inscrição Imobiliária n°: 0419100395001-0,

ciente(s) dos lançamentos tributários abaixo, conforme a LCM n° 124/2018 (Código Tributário Municipal ­ CTM)

e o artigo 13 da LCM nº 154/2023, de acordo com o parecer da Secretaria do Ambiente e das plantas anexas

(págs.53 a 59). OBS.: Como o(a) contribuinte não se manifestou expressamente pelo recolhimento antecipado

do ISSQN; de acordo com o artigo 162, da LCM n° 124/2018, informamos que deverá apresentar aos Fiscais de Tributos

todas as Notas Fiscais de Serviços Eletrônica (NFS-e) de todos os prestadores e tomadores dos serviços realizados na obra, com os

respectivos recolhimentos dos ISSQN, e os Documentos Fiscais dos materiais fornecidos e produzidos fora do local da prestação dos

serviços aplicados pelo(s) prestador(es) do(s) respectivo(s) serviço(s) na obra, para fins de auditoria pelo Fisco Municipal; conforme

disposto nos artigos 153, 160, 161, 162, 167-XII, 173-II e 192, da LCM n° 124/2018.

HISTÓRICO

Espécie Tributos Movimento n° Valor a Pagar Vencimento

Taxa TFEO 83312025 R$ 3.723,04 29/09/2025

BASE LEGAL

LCM n° 124/2018 - Código Tributário Municipal: Artigos: 10, 30, 34, 38, 153, 155, inciso III, 160, 161, 162, 164, 173, inciso II, 183, inciso

III, 184, inciso II, 190, 213, 214, 215, 220, 221, 222 e 404.

LCM n° 154/2023: Artigo 13.

Por Fim, cabe salientar que a empresa poderá impugnar este lançamento dentro do prazo de 15(quinze) dias a partir de sua ciência, a

título de contraditório e ampla defesa, conforme art. 379 da LC 124/2018

Art. 379. O sujeito passivo da obrigação tributária poderá impugnar a exigência fiscal, independentemente de prévio depósito,

dentro do prazo de 15 (quinze) dias contados da notificação do lançamento, da lavratura do auto de infração, do termo de

apreensão, ou da ciência do ato administrativo a ser impugnado mediante defesa escrita, alegando de uma só vez toda matéria

que entender útil e juntando os documentos comprobatórios das razões apresentadas.

DIOGO DE MENDONCA Digitally signed by DIOGO DE MENDONCA FERNANDES:12605892778

DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=presencial, OU=20202238000107, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=ARTREND, OU=RFB e-CPF A3, CN=

DIOGO DE MENDONCA FERNANDES:12605892778

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FISCAL: ______________________________________________LDFo_oacxteait:_tPi2oD0n_2:F5R.0_e8a.d2_e5r0V_9e:4rs2_i:o1n0_:-0132_'.010.3'______________

DIOGO DE MENDONÇA FERNANDES

Nova Friburgo - Rio de Janeiro - 25 de Agosto de 2025 09:40:28

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO 25/08/2025 09:17

SECRETARIA DE FINANÇAS, PLANEJAMENTO,DESENVOLVIMENTO

ECONÔMICO E GESTÃO Emitido Por :

DIOGO DE MENDONÇA FERNANDES

CNPJ: 28.606.630/0001-23

Tel.: (22) 2525-9138 e 2525-9146

AVENIDA ALBERTO BRAUNE, 225 , CENTRO, NOVA FRIBURGO-RJ CEP: 28613-001

FISCALIZAÇÃO DE TRIBUTOS

NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO

746/2025

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO

NOME OU RAZÃO SOCIAL

ESTRUTURAL DE FRIBURGO CONSTRUÇÕES LTDA

CPF/CNPJ INSC. MUNICIPAL PROC. ADMINISTRATIVO

10.828.815/0001-17 0339400240000-6 29484/2024

ENDEREÇO

RUA GANDHI N°00240 - LOTE 8/Q C/ LOT. FAZENDA DO CÔNEGO CONEGO - CEP: 28621-460 NOVA

DESCRIÇÃO DOS FATOS

Fica(m) o(a)(s) contribuinte(s), ESTRUTURAL DE FRIBURGO CONSTRUÇÕES LTDA (CNPJ: 10.828.815/0001-17),

Inscrição Imobiliária n°: 0339400240000-6, ciente(s) dos lançamentos tributários abaixo, conforme a LCM n° 124/2018

(Código Tributário Municipal ­ CTM) e o artigo 13 da LCM nº 154/2023, de acordo com o parecer da Secretaria

do Ambiente e das plantas anexas (págs.44 a 175 e 202 a 215).

HISTÓRICO

Espécie Tributos Movimento n° Valor a Pagar Vencimento

Taxa TFEO 83292025 R$ 616,77 29/09/2025

Imposto ISSQN 83302025 R$ 3.704,19 29/09/2025

BASE LEGAL

LCM n° 124/2018 - Código Tributário Municipal: Artigos: 10, 30, 34, 38, 153, 155, inciso III, 160, 161, 162, 164, 173, inciso II, 183, inciso

III, 184, inciso II, 190, 213, 214, 215, 220, 221, 222 e 404.

LCM n° 154/2023: Artigo 13.

Por Fim, cabe salientar que a empresa poderá impugnar este lançamento dentro do prazo de 15(quinze) dias a partir de sua ciência, a

título de contraditório e ampla defesa, conforme art. 379 da LC 124/2018

Art. 379. O sujeito passivo da obrigação tributária poderá impugnar a exigência fiscal, independentemente de prévio depósito,

dentro do prazo de 15 (quinze) dias contados da notificação do lançamento, da lavratura do auto de infração, do termo de

apreensão, ou da ciência do ato administrativo a ser impugnado mediante defesa escrita, alegando de uma só vez toda matéria

que entender útil e juntando os documentos comprobatórios das razões apresentadas.

DIOGO DE MENDONCA Digitally signed by DIOGO DE MENDONCA FERNANDES:12605892778

DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=presencial, OU=20202238000107, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=ARTREND, OU=RFB e-CPF A3, CN=

DIOGO DE MENDONCA FERNANDES:12605892778

FERNANDES:12605892778 Reason: I am the author of this document

FISCAL: ______________________________________________LDFooa_cxteait:t_Pi2oD0n2:F_5R.0e_8a.d2_e5r0V9_e:1rs7_i:o3n9:_-0132'._010.3'______________

DIOGO DE MENDONÇA FERNANDES

Nova Friburgo - Rio de Janeiro - 25 de Agosto de 2025 09:17:29

Ordem de Serviço nº 87 de 25 de Agosto de 2025.

A Secretaria Municipal de Saúde no uso de suas atribuições legais, e em especial o disposto no artigo

117 da Lei 14.133/21.

RESOLVE:

Art. 1º ­ Designar o Servidor EDUARDO DA COSTA MENDONÇA DE MELO, matrícula 063.345,

como Gestor Titular e, GUILHERME OUVERNEY DE SOUZA, matrícula 063.464, como Gestor Substi-

tuto.

Designar no HOSPITAL MUNICIPAL RAUL SERTÃ o Servidor IDENILSON MOURA RODRIGUES,

matrícula 207.630, como Superior Imediato, KELI DE SOUZA OLIVEIRA BESSA, matrícula 062.464,

como Fiscal Titular e RHAIZA KLEIN COSTA matrícula 130.914, como Fiscal Substituto,

Designar no HOSPITAL MATERNIDADE DR. MÁRIO DUTRA DE CASTRO, o Servidor ADRIANE DE

JESUS SCHENQUEL, matrícula 299.287, como Superior Imediato, NÉLIO DOS SANTOS JR, matrí-

cula 062.295, como Fiscal Titular e MARCOS ALEXANDRE DA SILVA CRUZ, matrícula 115.027,

como Fiscal Substituto para acompanhar e fiscalizar a execução das ATAS de Registro de Preço

firmado entre o Município de Nova Friburgo e as empresas:

ATA - Nº310/2025 ­ SUARES DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA;

Tendo por objeto a aquisição de INSUMOS DE LAVADERIA, para atender as necessidades do HOS-

PITAL MUNICIPAL RAUL SERTÃ pelo período de 12 meses, referente ao processo Nº3927/2025.

Art. 2º ­ Os gestores deverão acompanhar toda a etapa documental para execução do

contrato, e os fiscais, como agente de campo, deverão fazer o acompanhamento de sua execução

física, emitindo pareceres quanto à regularidade do contrato.

Art. 3º ­ Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação,

revogadas as disposições em contrário.

Nova Friburgo/RJ, 25 de Agosto de 2025.

Gabriel Costa Wenderroschy

Secretário Municipal de Saúde

Matrícula 063.454

______________________________________________________________________ ___________

Avenida Alberto Braune, n.º 224, sala 221, Centro, Nova Friburgo/RJ

Telefones (22) 2522.0661 (22) 2523.1370

PORTARIA Nº. 1.476, DE 25 DE AGOSTO DE 2025.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de

suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Art. 1º. ­ Alterar a Comissão Permanente de Inquérito

Administrativo que passa a ser composta pelos servidores, ELIAS JOSÉ MOREIRA

SANGLARD, matrícula nº 100.220, WILLIAN ROMÃO MARQUES, matrícula nº

199.397, JULIANO DA SILVA ANDRADE, matrícula nº 100.203 e WELLINGTON

LAURINDO IGNÁCIO, matrícula nº 115.208 para proceder, na forma dos Artigos 228

a 241 da Lei Municipal nº. 1.470/79, a apuração de irregularidades administrativas.

Art. 2º ­ Os trabalhos da Comissão Permanente de Inquérito

Administrativo serão presididos pelo servidor ELIAS JOSÉ MOREIRA SANGLARD.

Art. 3º ­ Os membros desta Comissão farão jus a uma

gratificação mensal no valor de R$ 800,00 (Oitocentos reais), conforme Anexo V da

Lei Complementar nº 172/2025 e suas alterações, sem prejuízo de suas respectivas

remunerações e a elas não se incorporando para todos os efeitos, exceto os

servidores WILLIAN ROMÃO MARQUES e ELIAS JOSÉ MOREIRA SANGLARD.

Art. 4º ­ Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,

com efeitos administrativos a partir de 14 de agosto de 2025.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Palácio Barão de Nova Friburgo, 25 de agosto de 2025.

JOHNNY MAYCON Assinado digitalmente por JOHNNY MAYCON CORDEIRO RIBEIRO:11020333758

CORDEIRO ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Certificado Digital PF A3, OU=Videoconferencia,

OU=30722213000198, OU=AC SyngularID Multipla, CN=JOHNNY MAYCON

RIBEIRO:11020333758 CORDEIRO RIBEIRO:11020333758

Razão: Eu sou o autor deste documento

Localização:

Data: 2025.08.25 11:22:06-03'00'

Foxit PDF Reader Versão: 2025.1.0

JOHNNY MAYCON

PREFEITO

PORTARIA Nº. 1.477, DE 25 DE AGOSTO DE 2025.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de

suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Art. 1º ­ Cessar o efeito da Portaria nº 195/2022.

Art. 2º ­ Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,

com efeitos administrativos a partir de 01 de agosto de 2025.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Palácio Barão de Nova Friburgo, 25 de agosto de 2025.

JOHNNY MAYCON Assinado digitalmente por JOHNNY MAYCON CORDEIRO

RIBEIRO:11020333758

ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Certificado Digital PF A3, OU=

CORDEIRO Videoconferencia, OU=30722213000198, OU=AC SyngularID

Multipla, CN=JOHNNY MAYCON CORDEIRO RIBEIRO:11020333758

Razão: Eu sou o autor deste documento

RIBEIRO:11020333758Localização:

Data: 2025.08.25 11:21:34-03'00'

Foxit PDF Reader Versão: 2025.1.0

JOHNNY MAYCON

PREFEITO

PORTARIA Nº. 1.478, DE 25 DE AGOSTO DE 2025.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de

suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Nomear KAROLINNY PREVOT OLIVEIRA MOTA para o

exercer o cargo, em comissão, de SUPERVISOR NÍVEL BÁSICO II DA

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA, correspondente ao valor de R$ 1.925,38

(Hum mil, novecentos e vinte e cinco reais e trinta e oito centavos), com efeitos

administrativos a partir de 25 de agosto de 2025.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Palácio Barão de Nova Friburgo, 25 de agosto de 2025.

JOHNNY MAYCON Assinado digitalmente por JOHNNY MAYCON CORDEIRO

RIBEIRO:11020333758

ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Certificado Digital PF A3, OU=

CORDEIRO Videoconferencia, OU=30722213000198, OU=AC SyngularID Multipla,

CN=JOHNNY MAYCON CORDEIRO RIBEIRO:11020333758

Razão: Eu sou o autor deste documento

RIBEIRO:11020333758 Localização:

Data: 2025.08.25 11:21:18-03'00'

Foxit PDF Reader Versão: 2025.1.0

JOHNNY MAYCON

PREFEITO

RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

O Prefeito do Município de Nova Friburgo, Estado do Rio de Janeiro, Sr. Johnny Maycon

Cordeiro Ribeiro, torna público que, em virtude de haver concordado com as

justificativas da Secretaria Municipal de Educação e com o Parecer jurídico da

Procuradoria Geral do Município, resolve RATIFICAR o ato de Inexigibilidade, fulcrada no

artigo 74 inciso I da Lei nº 14.133/21, e ordenar sua publicação em cumprimento ao

disposto no art. 72 da Lei Federal nº 14.133/21, referente ao processo nº 18938/2024,

referente ao Fornecimento de Água às Unidades Escolares Municipais Para o Exercício

de 2025 - Complemento de Empenho ­ ``EDUCAÇÃO INFANTIL ­ PRÉ ESCOLA'', tendo

como favorecido Águas de Nova Friburgo, CNPJ/: nº 03.119.806/0001-91, com valor de

R$ 86.371,84 (Oitenta e seis mil trezentos e setenta um reais e oitenta e quatro centavos).

Nova Friburgo, 25 de agosto de 2025.

Assinado digitalmente por JOHNNY MAYCON CORDEIRO RIBEIRO:11020333758

JOHNNY MAYCON CORDEIROND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Certificado Digital PF A3, OU=Videoconferencia, OU=

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Data: 2025.08.25 16:41:52-03'00'

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Johnny Maycon Cordeiro Ribeiro

Prefeito

RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

O Prefeito do Município de Nova Friburgo, Estado do Rio de Janeiro, Sr. Johnny Maycon

Cordeiro Ribeiro, torna público que, em virtude de haver concordado com as

justificativas da Secretaria Municipal de Educação e com o Parecer jurídico da

Procuradoria Geral do Município, resolve RATIFICAR o ato de Inexigibilidade, fulcrada no

artigo 74 inciso I da Lei nº 14.133/21, e ordenar sua publicação em cumprimento ao

disposto no art. 72 da Lei Federal nº 14.133/21, referente ao processo nº 18938/2024,

referente ao Fornecimento de Água às Unidades Escolares Municipais Para o Exercício

de 2025 - Complemento de Empenho ­ ``EDUCAÇÃO INFANTIL ­ CRECHE'', tendo como

favorecido Águas de Nova Friburgo, CNPJ/: nº 03.119.806/0001-91, com valor de R$

86.371,84 (Oitenta e seis mil trezentos e setenta um reais e oitenta e quatro centavos).

Nova Friburgo, 25 de agosto de 2025.

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Johnny Maycon Cordeiro Ribeiro

Prefeito

RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

O Prefeito do Município de Nova Friburgo, Estado do Rio de Janeiro, Sr. Johnny Maycon

Cordeiro Ribeiro, torna público que, em virtude de haver concordado com as

justificativas da Secretaria Municipal de Educação e com o Parecer jurídico da

Procuradoria Geral do Município, resolve RATIFICAR o ato de Inexigibilidade, fulcrada no

artigo 74 inciso I da Lei nº 14.133/21, e ordenar sua publicação em cumprimento ao

disposto no art. 72 da Lei Federal nº 14.133/21, referente ao processo nº 18938/2024,

referente ao Fornecimento de Água às Unidades Escolares Municipais Para o Exercício

de 2025 - Complemento de Empenho ­ ``ENSINO FUNDAMENTAL'', tendo como

favorecido Águas de Nova Friburgo, CNPJ/: nº 03.119.806/0001-91, com valor de R$

367.256,32 (Trezentos e sessenta e sete mil duzentos e cinquenta e seis reais e trinta e

dois centavos).

Nova Friburgo, 25 de agosto de 2025.

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Johnny Maycon Cordeiro Ribeiro

Prefeito

CORRIGENDA

No Diário Oficial da Prefeitura Municipal de Nova Friburgo, Edição nº 2398, datado de 22

de agosto de 2025, corrige-se folha 21, referente ao ato de Tornar sem Efeito:

Onde se lê: ``fls. 358''

Leia-se: ``fls. 29''

Nova Friburgo, 25 de agosto de 2025.

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Data: 2025.08.25 13:57:01-03'00'

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Johnny Maycon Cordeiro Ribeiro

Prefeito

RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

O Prefeito do Município de Nova Friburgo, Estado do Rio de Janeiro, Sr. Johnny Maycon

Cordeiro Ribeiro, torna público que, em virtude de haver concordado com as

justificativas da Secretaria Municipal de Turismo e com o Parecer jurídico da Procuradoria

Geral do Município, resolve RATIFICAR o ato de Inexigibilidade, fulcrada no artigo 74

inciso II, da Lei nº 14.133/21, e ordenar sua publicação em cumprimento ao disposto no

art. 72 da Lei Federal nº 14.133/21, referente ao processo nº 29663/2025, a fim de que se

proceda a Contratação da artista BELINHA E SUA MALINHA para apresentação artística

no dia 31 de agosto de 2025, no Condomínio Terra Nova ­ Nova Friburgo/RJ, para

realização do evento "Copa Terra Nova - Aniversário Terra Nova 2025", tendo como

favorecido SANDRA FRANCO GAMA, CNPJ 30.876.889/0001-36, com valor de R$

1.500,00 (Mil e quinhentos reais).

Nova Friburgo, 25 de agosto de 2025.

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Data: 2025.08.25 13:58:28-03'00'

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Johnny Maycon Cordeiro Ribeiro

Prefeito

RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

O Prefeito do Município de Nova Friburgo, Estado do Rio de Janeiro, Sr. Johnny Maycon

Cordeiro Ribeiro, torna público que, em virtude de haver concordado com as

justificativas da Secretaria Municipal de Turismo e com o Parecer jurídico da Procuradoria

Geral do Município, resolve RATIFICAR o ato de Inexigibilidade, fulcrada no artigo 74

inciso II, da Lei nº 14.133/21, e ordenar sua publicação em cumprimento ao disposto no

art. 72 da Lei Federal nº 14.133/21, referente ao processo nº 29665/2025, a fim de que se

proceda a Contratação do artista DJ COSME para apresentação artística no dia 30 de

agosto de 2025, no Condomínio Terra Nova­Nova Friburgo/RJ, para realização do evento

"Copa Terra Nova - Aniversário do Terra Nova 2025", tendo como favorecido COSME

FRANCO, CPF 056.038.307-00, com valor de R$ 500,00 (quinhentos reais).

Nova Friburgo, 25 de agosto de 2025.

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OU=30722213000198, OU=AC SyngularID Multipla, CN=JOHNNY MAYCON

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Data: 2025.08.25 13:57:19-03'00'

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Johnny Maycon Cordeiro Ribeiro

Prefeito

RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

O Prefeito do Município de Nova Friburgo, Estado do Rio de Janeiro, Sr. Johnny Maycon

Cordeiro Ribeiro, torna público que, em virtude de haver concordado com as

justificativas da Secretaria Municipal de Turismo e com o Parecer jurídico da Procuradoria

Geral do Município, resolve RATIFICAR o ato de Inexigibilidade, fulcrada no artigo 74

inciso II, da Lei nº 14.133/21, e ordenar sua publicação em cumprimento ao disposto no

art. 72 da Lei Federal nº 14.133/21, referente ao processo nº 29668/2025, a fim de que se

proceda a Contratação do artista EDGAR SALARINI para apresentação artística no dia 31

de agosto de 2025, no Condomínio Terra Nova­Nova Friburgo/RJ, para realização do

evento "Copa Terra Nova - Aniversário do Terra Nova 2025", tendo como favorecido

EDGAR DE ABREU SALARINI, CPF 165.026.877-76, com valor de R$ 900,00

(novecentos reais).

Nova Friburgo, 25 de agosto de 2025.

JOHNNY MAYCON Assinado digitalmente por JOHNNY MAYCON CORDEIRO RIBEIRO:11020333758

CORDEIRO ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Certificado Digital PF A3, OU=Videoconferencia,

OU=30722213000198, OU=AC SyngularID Multipla, CN=JOHNNY MAYCON

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Data: 2025.08.25 13:56:44-03'00'

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Johnny Maycon Cordeiro Ribeiro

Prefeito

RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

O Prefeito do Município de Nova Friburgo, Estado do Rio de Janeiro, Sr. Johnny Maycon

Cordeiro Ribeiro, torna público que, em virtude de haver concordado com as

justificativas da Secretaria Municipal de Turismo e com o Parecer jurídico da Procuradoria

Geral do Município, resolve RATIFICAR o ato de Inexigibilidade, fulcrada no artigo 74

inciso II, da Lei nº 14.133/21, e ordenar sua publicação em cumprimento ao disposto no

art. 72 da Lei Federal nº 14.133/21, referente ao processo nº 29670/2025, a fim de que se

proceda a Contratação do artista DJ FUKUOKA para apresentação artística no dia 31 de

agosto de 2025, no Condomínio Terra Nova­Nova Friburgo/RJ, para realização do evento

"Copa Terra Nova - Aniversário do Terra Nova 2025", tendo como favorecido BERNARDO

FUKUOKA DOS SANTOS BUENO, CPF : 158.059.177-93, com valor de R$ 500,00

(quinhentos reais).

Nova Friburgo, 25 de agosto de 2025.

JOHNNY MAYCON Assinado digitalmente por JOHNNY MAYCON CORDEIRO

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ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Certificado Digital PF A3, OU=

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RIBEIRO:11020333758Localização:

Data: 2025.08.25 13:57:50-03'00'

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Johnny Maycon Cordeiro Ribeiro

Prefeito

RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

O Prefeito do Município de Nova Friburgo, Estado do Rio de Janeiro, Sr. Johnny Maycon

Cordeiro Ribeiro, torna público que, em virtude de haver concordado com as

justificativas da Secretaria Municipal de Turismo e com o Parecer jurídico da Procuradoria

Geral do Município, resolve RATIFICAR o ato de Inexigibilidade, fulcrada no artigo 74

inciso II, da Lei nº 14.133/21, e ordenar sua publicação em cumprimento ao disposto no

art. 72 da Lei Federal nº 14.133/21, referente ao processo nº 29780/2025, a fim de que se

proceda a Contratação do grupo PAGODE DO HERDY para apresentação artística no dia

31 de agosto de 2025, no Condomínio Terra Nova­ Nova Friburgo/RJ, para realização do

evento "Copa Terra Nova - Aniversário do Terra Nova 2025", tendo como favorecido

MATHEUS HERDY VICENTE, CPF 173.640.687-67, com valor de R$ 2.500,00 (Dois mil e

quinhentos reais).

Nova Friburgo, 25 de agosto de 2025.

JOHNNY MAYCON Assinado digitalmente por JOHNNY MAYCON CORDEIRO

RIBEIRO:11020333758

ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Certificado Digital PF A3, OU=

CORDEIRO Videoconferencia, OU=30722213000198, OU=AC SyngularID

Multipla, CN=JOHNNY MAYCON CORDEIRO RIBEIRO:11020333758

Razão: Eu sou o autor deste documento

RIBEIRO:11020333758Localização:

Data: 2025.08.25 13:57:34-03'00'

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Johnny Maycon Cordeiro Ribeiro

Prefeito

Comissão Permanent e de Pregão I

TERMO DE JULGAMENTO

UASG 985867 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90.076/ 2025

Processo Adm inist rat ivo nº: 9.680/ 2025

Fundam ent ação legal: Lei nº 14.133/ 2021

Caract eríst ica: Sist em a de Regist ro de Preços - SRP

Crit ério de julgam ent o: Menor preço por it em

Modo de disput a: Abert o e Fechado

Objet o da com pra: REGISTRO DE PREÇOS para futura e eventual AQUISIÇÃO

sob dem anda, de refeições prontas do tipo QUENTINHAS, para atender as

necessidades dos servidores plantonistas de 24 horas, pelo período de 01 (um)

ano.

· Aceito e Habilitado para a em presa KITCHEN COMERCIO E INDUSTRIA

LTDA, CNPJ 22.490.298/ 0001-06, pelo melhor lance para o item

relacionado abaixo:

AMPLA PARTICIPAÇÃO

ITEM U/ C QUANT. PREÇO UNIT. PREÇO TOTAL

01 UND R$ 70.080,00

3.504 R$ 20,00

Perfazendo o valor total da em presa KITCHEN COMERCIO E INDUSTRIA

LTDA, CNPJ 22.490.298/ 0001-06, em R$ 70.080,00 (setenta mil e oitenta

reais).

Tot alizando o cert am e em R$ 70.080,00 (set ent a m il e oit ent a reais).

Foram econom izados para o Município de Nova Friburgo o total de R$ 38.368,80

(trinta e oito m il trezentos e sessenta e oito reais e oitenta centavos), conforme

dem onstrado no gráfico abaixo:

Comissão Permanent e de Pregão I

Os relatórios de Julgam ento e Habilitação, na íntegra, e as dem ais inform ações

da contratação podem ser acessados por todos os interessados através do link:

https:/ / pncp.gov.br/ app/ editais/ 28606630000123/ 2025/ 82.

Nova Friburgo, 25 de agosto de 2025.

Leonardo Gabrig Peixot o

Pregoeiro - Com issão Perm anent e de Pregão I

Mat rícula nº 206.934