Publicações da edição 769 - 25/08/2025 e Ano IV

Publicações da edição 769

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AUTO DE INFRAÇÃO

O agente que esta subscreve, sob a supervisão do Controle de Animais Sinantrópicos, com

autorização e credenciamento da Secretaria de Saúde da Prefeitura Municipal de Taubaté, em

conformidade com o art. 580 da Lei Complementar 7, de 17 de maio de 1991 combinado com o

Decreto nº 15.752, de 03 de janeiro de 2024, AUTUA e INTIMA o responsável pelo imóvel abaixo

relacionado, a contar da publicação do presente Edital, a tomar ciência acerca da penalidade

imposta, no prazo máximo de 20(vinte) dias.

AUTO DE NOME ENDEREÇO BC

INFRAÇÃO Rua Vitória Régia, 776 ­ 2.3.021.005.001

Vanessa Carvalho Campos Elíseos ­ Taubaté/SP

181 da Silva

Considerando que o acesso ao agente de controle de vetores, devidamente credenciado e

identificado, não foi franqueado para realização de vistoria de controle de fauna sinantrópica

nociva, especialmente em relação à prevenção ao mosquito Aedes aegypti, vetor da Dengue, o

infrator está sujeito à penalidade prevista no § 1º do artigo 580 da Lei Complementar 7, de 17 de

maio de 1991, regulamentada pelo Decreto nº 15.752, de 03 de janeiro de 2024. Portanto, foi

imposta MULTA no valor de 5 UFMT (Unidade Fiscal do Município de Taubaté).

Jurandir Damião Araújo

Agente de Controle de Vetores-CAS

Matrícula: 50372

Daniela de Oliveira Bittencourt

Médica Veterinária

Controle de Animais Sinantrópicos-CAS

Carlo Guilherme da Silveira e Lima

Secretário de Saúde

Secretaria de Saúde, aos 06 dias do mês de julho de 2025.

DISPENSA ELETRÔNICA Nº 015/2025

O Instituto de Previdência do Município de Taubaté informa que se acha aberto a dispensa

eletrônica nº 015/2025, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021, para a contratação de

empresa especializada para a prestação de serviços de emissão de certificado digital

padrão ICP-Brasil dos tipos e-CNPJ A1 (software) e e-CPF A3 (cartão), conforme

especificações contidas no Aviso de Contratação Direta. A Dispensa Eletrônica

acontecerá através da plataforma eletrônica do ComprasBR, www.comprasbr.com.br,

com encerramento dia 28/08/2025 às 10:00h. Maiores informações pelo telefone (12)

3632-4166 ou no endereço Rua Dr. Pedro Costa, nº 173 ­ Centro ­ Taubaté/SP, das 08hs

às 12hs e das 13hs às 16hs. O aviso de contratação e as demais informações estarão

disponíveis no site deste Instituto, www.ipmt.sp.gov.br e no Portal Nacional de Compras

Públicas - PNCP.

LUCAS DA SILVA FERREIRA COSTA

PRESIDENTE

Instituto de Previdência do Município de Taubaté

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PROCESSO Nº: 8.820/25

CHAMAMENTO PÚBLICO Nº: 02-II/25

RESULTADO DE CLASSIFICAÇÃO AGOSTO

Tendo sido realizada a sessão em 07/08/2025, para habilitação no Chamamento Público nº. 02-II/24 ­

Processo nº. 8.820/25, que cuida do Credenciamento de Leiloeiros oficiais para a realização de leilões de

bens móveis, imóveis e veículos, segue a classificação conforme sorteio e conforme ordem de

credenciamento:

Ordem de Leiloeiro

Classificação

1 LUIS ALEXANDRE ANDRADE

2 LUÍS RENATO PAVANI

3 CELSO RIBEIRO MARTINS FERNANDES

4 FABIO GONÇALVES BARBOSA

5 ROGERIO NUNES PEREIRA MAIA

6 EDER AMARAL DE OLIVEIRA

7 DANIEL ELIAS GARCIA

8 SIDNEY BELARMINO FERREIRA JUNIOR

9 PAMELA RAFAELA WATANABE

10 GIORDANO BRUNO COAN AMADOR

11 MARCOS ROBERTO TORRES

12 CÉSAR AUGUSTO DE SOUZA SANTOS

13 SANDRA GONÇALVES FÁVERO

14 PERSIO BOSCHETTI JUNIOR

15 BRUNO DE CAMPOS

16 TANIA RIBEIRO PERILLO

17 JULIANA HISA SATO

18 JOSÉ CRISTIANO ALVES BATINGA

19 GUSTAVO MORETTO GUIMARÃES DE OLIVEIRA

20 LUCAS RAFAEL ANTUNES MOREIRA

21 JONAS GABRIEL ANTUNES MOREIRA

22 MARTA SIMONE SHIOKAWA

23 DANIEL OLIVEIRA JÚNIOR

24 FERNANDA DAMETTO MARCONDES CALHEIRO

25 TATIANA PAULA ZANI DE SOUSA

26 LUIZ BARBOSA DE LIMA JUNIOR

27 HELCIO KRONBERG

28 CATIELE BORGES LEFFA

29 DOUGLAS JOSE FIDALGO

30 FERNANDO CAETANO MOREIRA FILHO

31 RODRIGO APARECIDO RIGOLON DA SILVA

32 VANESSA SARNELLI BERNARDO

33 GABRIEL ROBERTO TORRES TRIVILATO

34 CAROLINE DE SOUSA RIBAS

35 PATRICIA AVELAR MONTEIRO FIDALGO

36 MILENE PEREIRA SOPHIA DE OLIVEIRA ­ Credenciamento 18/06/25 ­ 15h59

37 MAURÍCIO JOSÉ DE SOUSA COSTA ­ Credenciamento 18/06/25 ­ 16h22

38 JETER DE OLIVEIRA ZACCARO ­ Credenciamento 24/06/25-14h47

39 ANDRÉA XAVIER MARQUES FERREIRA ­ Credenciamento 15/07/25-16h18

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

40 AMANDA TOMAZELLI PEREIRA ­ Credenciamento 15/07/25-16h24

41 DANIEL BIZERRA DA COSTA ­ Credenciamento 16/07/25-8h52

42 FLÁVIO DE CARVALHO ­ Credenciamento 16/07/25-9h14

43 GIOVANNA FENOGLIO DOS SANTOS ­ Credenciamento 16/07/25-9h37

44 KARIN DE ANDRADE CAMPANHA ALVES ­ Credenciamento 16/07/25-9h43

45 LETÍCIA ALVITI SILVA ­ Credenciamento 16/07/25-9h52

46 LETÍCIA DE ANDRADE VERRONE ­ Credenciamento 16/07/25-9h59

47 MARCELLO LEMOS DA CRUZ ­ Credenciamento 16/07/25-10h23

48 MARIA CRISTINA APARECIDA DOS SANTOS FERRANTI ­ Credenciamento

16/07/25 - 11h15

49 MÍRIAM APARECIDA TRINDADE GIR ­ Credenciamento 16/07/25-11h22

50 NATÁLIA GIR DE ANDRADE ­ Credenciamento 16/07/25-13h15

51 RAFAEL DE ANDRADE VERRONE ­ Credenciamento 16/07/25-14h04

52 RODRIGO ALVITI ­ Credenciamento 16/07/25-14h09

53 ROSANA LEMOS DA COSTA ­ Credenciamento 16/07/25-14h33

54 SABRINA DE ANDRADE VERRONE ­ Credenciamento 16/07/25-14h45

55 SANDRA REGINA DE ALMEIDA ­ Credenciamento 16/07/25-14h56

56 VICTOR SENNA GIR ANDRADE ­ Credenciamento 16/07/25-15h15

Marcelo dos Santos Pâmela Aparecida Moreira Leite Thiago Telles de Faria

PROCESSO Nº. 20.345/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 98/24

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de mobiliário montado, constante do presente

processo, a favor da empresa: MOBILHE MOVEIS CORPORATIVOS LTDA, no

valor de R$10.137,60 (Dez mil e cento e trinta e sete reais e sessenta centavos);

CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE

PROCESSO Nº. 19.104/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 334/24

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de alimentos industrializados estocáveis,

constante do presente processo, a favor da empresa: GABEE FOODS COMÉRCIO

DE ALIMENTOS LTDA, no valor de R$ 4.909,42 (Quatro mil e novecentos e nove

reais e quarenta e dois centavos);

CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE

PROCESSO Nº. 19.436/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 46/25

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de medicamentos diversos, constante do

presente processo, a favor da empresa: RC DISTRIBUIDORA DE PROD.

FARMAC. LTDA, no valor de R$ 5.601,60 (Cinco mil e seiscentos e um reais e

sessenta centavos);

CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE

PROCESSO Nº. 19.796/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 273/24

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de fraldas descartáveis, constante do presente

processo, a favor da empresa: LUMAR COMÉRCIO DE PRODUTOS

FARMACÊUTICOS LTDA., no valor de R$ 1.794,00 (Um mil e setecentos e noventa

e quatro reais);

CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE

PROCESSO Nº. 21.908/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 378/24

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de insumos para panificação, constante do

presente processo, a favor da empresa: DNA COMERCIO E

REPRESENTAÇÕES, no valor de R$ 474,75 (Quatrocentos e setenta e quatro reais e

setenta e cinco centavos);

MARCO ANTÔNIO SOARES DE AQUINO TOLOMIO - SECRETÁRIO DE

DESENVOLVIMENTO E INCLUSÃO SOCIAL

PROCESSO Nº. 18.860/2025 - DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 145/25

D E S P A C H O: Ratifico o objeto do presente processo em favor da firma

GUANDALINI EQUIPAMENTOS TOPOGRAFICOS LTDA, no valor total de R$

4.900,00 (Quatro mil e novecentos reais), com base no parecer da Procuradoria

Administrativa do Município e conforme art. 75, inciso II da Lei Federal nº.

14.133/2021 e demais normas regulamentadoras, para Prestação de Serviços de

Manutenção da Estação Total Ruide do setor de Topografia.

SEO, aos 22/08/2025

ANTONIO JOAQUIM DE OLIVEIRA NETO - RESPONDENDO PELO

EXPEDIENTE DA SECRETÁRIA DE OBRAS

PROCESSO Nº. 19.913/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 19/25

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de materiais descartáveis, constante do

presente processo, a favor da empresa: DINAMAXX BRAZ COMERCIO

VAREJISTA ATACADISTA LTDA, no valor de R$ 2.570,00 (Dois mil e quinhentos

e setenta reais);

CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE

PROCESSO Nº. 20.342/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 336/24

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de mobiliários, constante do presente

processo, a favor da empresa: L. A. SESSO COMERCIO LTDA, no valor de

R$ 1.020,00 (Um mil e vinte reais);

CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE

PROCESSO Nº. 19.847/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 336/24

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de mobiliários, constante do presente

processo, a favor da empresa: Michele Cristina Spitti Ltda, no valor de

R$ 7.059,00 (Sete mil e cinquenta e nove reais);

CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE

PROCESSO Nº. 20.337/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 336/24

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de mobiliários, constante do presente

processo, a favor da empresa: Michele Cristina Spitti Ltda, no valor de

R$ 1.326,00 (Um mil e trezentos e vinte e seis reais);

CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE

PROCESSO Nº. 21.603/25 - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 166/25

D E S P A C H O: 1 ­ Ratifico o presente processo nos termos dos documentos em

anexo, que comprovam a inexigibilidade com base no artigo 74, inciso IV, do diploma

legal da Lei Federal nº 14.133/21, de 01/04/21 e suas alterações; 2 ­ Ao D.A.L., para

publicação; 3 ­ Ao Serviço de Empenho, para emissão da Nota de Empenho em favor

de RENATO AUGUSTO ÂNGELO, no valor total de R$ 2.170,12 (Dois mil, cento e

setenta reais e doze centavos); 4 ­ Ao Departamento de Compras para emissão de

Autorização de Fornecimento; 5 ­ À Secretaria de Cultura e Economia Criativa, para

acompanhamento.

SECEC, aos 22/08/2025

ALINE CARLA DAMÁSIO DOS SANTOS - SECRETÁRIA DE CULTURA E

ECONOMIA CRIATIVA

PROCESSO Nº. 21.366/25- INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 159/25

D E S P A C H O : 1 ­ Ratifico o presente processo nos termos dos documentos em

anexo, que comprovam a inexigibilidade com base no artigo 74, inciso II, do diploma

legal da Lei Federal nº 14.133/21 e suas alterações; 2 ­ Ao D.A.L., para publicação; 3 ­

Ao Serviço de Empenho, para emissão da Nota de Empenho em favor da firma LUARA

O. DE SOUZA PRODUÇÃO MUSICAL, no valor total de R$ 2.900,00 (Dois mil e

novecentos reais); 4 ­ Ao Serviço de Controle de Contratos e Convênios, para

providências cabíveis; 5 ­ À Secretaria de Cultura e Economia Criativa, para

acompanhamento.

SECEC, aos 22/08/2025

ALINE CARLA DAMÁSIO DOS SANTOS - SECRETÁRIA DE CULTURA E

ECONOMIA CRIATIVA

PROCESSO Nº. 22.046/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 353/24

D E S P A C H O: Autorizo a contratação de empresa especializada para prestação de

serviço de locação de som, constante do presente processo, a favor da empresa: ONLY

ENTRETENIMENTOS LTDA, no valor de R$ 4.440,00 (Quatro mil e quatrocentos e

quarenta reais);

ALINE CARLA DAMÁSIO DOS SANTOS - SECRETÁRIA DE CULTURA E

ECONOMIA CRIATIVA

PROCESSO Nº. 21.747/25 - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 165/25

D E S P A C H O: 1 ­ Ratifico o presente processo nos termos dos documentos em

anexo, que comprovam a inexigibilidade com base no artigo 74, inciso IV, do diploma

legal da Lei Federal nº 14.133/21 e suas alterações; 2 ­ Ao D.A.L., para publicação; 3 ­

Ao Serviço de Empenho, para emissão da Nota de Empenho em favor de JOÃO DE

OLIVEIRA, no valor total de R$ 1.221,10 (Um mil, duzentos e vinte e um reais e dez

centavos); 4 ­ Ao Departamento de Compras para emissão de Autorização de

Fornecimento; 5 ­ À Secretaria de Cultura e Economia Criativa, para acompanhamento.

SECEC, aos 22/08/2025

ALINE CARLA DAMÁSIO DOS SANTOS - SECRETÁRIA DE CULTURA E

ECONOMIA CRIATIVA

PROCESSO Nº. 21.528/25 - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 164/25

D E S P A C H O: 1 ­ Ratifico o presente processo nos termos dos documentos em

anexo, que comprovam a inexigibilidade com base no artigo 74, inciso IV, do diploma

legal da Lei Federal nº 14.133/21 e suas alterações; 2 ­ Ao D.A.L., para publicação; 3 ­

Ao Serviço de Empenho, para emissão da Nota de Empenho em favor de PAULO

ROBERTO LUCINDO DA SILVA, no valor total de R$ 2.170,12 (Dois mil, cento e

setenta reais e doze centavos); 4 ­ Ao Departamento de Compras para emissão de

Autorização de Fornecimento; 5 ­ À Secretaria de Cultura e Economia Criativa, para

acompanhamento.

SECEC, aos 22/08/2025

ALINE CARLA DAMÁSIO DOS SANTOS - SECRETÁRIA DE CULTURA E

ECONOMIA CRIATIVA

PROCESSO Nº. 20.333/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 336/24

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de mobiliários, constante do presente

processo, a favor da empresa: L. A. SESSO COMERCIO LTDA, no valor de

R$ 2.345,00 (Dois mil e trezentos e quarenta e cinco reais);

CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE

PROCESSO Nº. 21.873/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 82/25

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de ração para gato, constante do presente

processo, a favor da empresa: RODRIGO GAGLIARDI HARA LTDA, no valor de

R$ 21.096,00 (Vinte e um mil e noventa e seis reais);

GABRIEL DE MIRANDA ALCÂNTARA - SECRETÁRIO DE MEIO

AMBIENTE E BEM-ESTAR ANIMAL

PROCESSO Nº. 21.710/25 - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 163/25

D E S P A C H O : 1 ­ Ratifico o presente processo nos termos dos documentos em

anexo, que comprovam a inexigibilidade com base no artigo 74, inciso IV, do diploma

legal da Lei Federal nº 14.133, de 01.04.21 e suas alterações; 2 ­ Ao D.A.L., para

publicação; 3 ­ Ao Serviço de Empenho, para emissão da Nota de Empenho em favor

da firma JOSÉ ANTONIO DE SOUZA 04121999800, no valor total de R$ 1.221,10

(Um mil, duzentos e vinte e um reais e dez centavos); 4 ­ Ao Departamento de

Materiais, Patrimônio e Compras, para emissão de Autorização de Fornecimento; 5 ­ À

Secretaria de Cultura e Economia Criativa, para acompanhamento.

SECEC, aos 22/08/2025

ALINE CARLA DAMÁSIO DOS SANTOS - SECRETÁRIA DE CULTURA E

ECONOMIA CRIATIVA

PROCESSO Nº. 21.474/25 - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 169/25

D E S P A C H O: 1 ­ Ratifico o presente processo nos termos dos documentos em

anexo, que comprovam a inexigibilidade com base no artigo 74, inciso IV, do diploma

legal da Lei Federal nº 14.133/21 e suas alterações; 2 ­ Ao D.A.L., para publicação; 3 ­

Ao Serviço de Empenho, para emissão da Nota de Empenho em favor de GUILHERME

RIBEIRO FILHO, no valor total de R$ 1.665,62 (Um mil, seiscentos e sessenta e cinco

reais e sessenta e dois centavos); 4 ­ Ao Departamento de Compras para emissão de

Autorização de Fornecimento; 5 ­ À Secretaria de Cultura e Economia Criativa, para

acompanhamento.

SECEC, aos 22/08/2025

ALINE CARLA DAMÁSIO DOS SANTOS - SECRETÁRIA DE CULTURA E

ECONOMIA CRIATIVA

PROCESSO Nº. 21.477/25 - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 168/25

D E S P A C H O: 1 ­ Ratifico o presente processo nos termos dos documentos em

anexo, que comprovam a inexigibilidade com base no artigo 74, inciso IV, do diploma

legal da Lei Federal nº 14.133/21 e suas alterações; 2 ­ Ao D.A.L., para publicação; 3 ­

Ao Serviço de Empenho, para emissão da Nota de Empenho em favor de MOZART

FRANCISCO BARBOSA, no valor total de R$ 278,52 (Duzentos e setenta e oito reais

e cinquenta e dois centavos); 4 ­ Ao Departamento de Compras para emissão de

Autorização de Fornecimento; 5 ­ À Secretaria de Cultura e Economia Criativa, para

acompanhamento.

SECEC, aos 22/08/2025

ALINE CARLA DAMÁSIO DOS SANTOS - SECRETÁRIA DE CULTURA E

ECONOMIA CRIATIVA

PROCESSO Nº. 21.607/25 - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 162/25

D E S P A C H O: 1 ­ Ratifico o presente processo nos termos dos documentos em

anexo, que comprovam a inexigibilidade com base no artigo 74, inciso IV, do diploma

legal da Lei Federal nº 14.133/21, de 01/04/21 e suas alterações; 2 ­ Ao D.A.L., para

publicação; 3 ­ Ao Serviço de Empenho, para emissão da Nota de Empenho em favor

de RENATA GONÇALVES PENIDO, no valor total de R$ 2.170,12 (Dois mil, cento e

setenta reais e doze centavos); 4 ­ Ao Departamento de Compras para emissão de

Autorização de Fornecimento; 5 ­ À Secretaria de Cultura e Economia Criativa, para

acompanhamento.

SECEC, aos 22/08/2025

ALINE CARLA DAMÁSIO DOS SANTOS - SECRETÁRIA DE CULTURA E

ECONOMIA CRIATIVA

PROCESSO Nº. 21.476/25 - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 167/25

D E S P A C H O: 1 ­ Ratifico o presente processo nos termos dos documentos em

anexo, que comprovam a inexigibilidade com base no artigo 74, inciso IV, do diploma

legal da Lei Federal nº 14.133/21 e suas alterações; 2 ­ Ao D.A.L., para publicação; 3 ­

Ao Serviço de Empenho, para emissão da Nota de Empenho em favor de

FABRICANDO ARTE LTDA ­ ME, no valor total de R$ 557,04 (Quinhentos e

cinquenta e sete reais e quatro centavos); 4 ­ Ao Departamento de Compras para

emissão de Autorização de Fornecimento; 5 ­ À Secretaria de Cultura e Economia

Criativa, para acompanhamento.

SECEC, aos 22/08/2025

ALINE CARLA DAMÁSIO DOS SANTOS - SECRETÁRIA DE CULTURA E

ECONOMIA CRIATIVA

PROCESSO Nº. 19.845/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 336/24

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de mobiliários, constante do presente

processo, a favor da empresa: L. A. SESSO COMERCIO LTDA, no valor de

R$ 22.702,00 (Vinte e dois mil e setecentos e dois reais);

CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE

PROCESSO Nº. 21.910/25 - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 170/25

D E S P A C H O: 1 ­ Ratifico o presente processo nos termos dos documentos em

anexo, que comprovam a inexigibilidade com base no artigo 74, inciso IV, do diploma

legal da Lei Federal nº 14.133/21 e suas alterações; 2 ­ Ao D.A.L., para publicação; 3 ­

Ao Serviço de Empenho, para emissão da Nota de Empenho em favor de GUSTAVO

LEÔNCIO CARNEIRO CANDIA, no valor total de R$ 1.584,97 (Um mil, quinhentos e

oitenta e quatro reais e noventa e sete centavos); 4 ­ Ao Departamento de Compras para

emissão de Autorização de Fornecimento; 5 ­ À Secretaria de Cultura e Economia

Criativa, para acompanhamento.

SECEC, aos 22/08/2025

ALINE CARLA DAMÁSIO DOS SANTOS - SECRETÁRIA DE CULTURA E

ECONOMIA CRIATIVA

PROCESSO Nº. 5.669/2024

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 84/24

DESPACHO:

Com base nos fatos relatados nos autos e parecer da Procuradoria Administrativa, aplico à PAULO

SÉRGIO BERNARDES ACESSÓRIOS, inscrita no CNPJ/MF sob nº. 07.538.345.0001-42 a

sanção de multa no valor de R$ 4.363,25 (Quatro mil trezentos e sessenta e três reais e vinte e

cinco centavos), referente à não entrega do Material, referente ao Contrato n° 478/2024, nos termos

da Lei Federal nº. 14.133/21, sujeito ao prazo de 15(quinze) dias úteis para recurso.

SES, aos 22/08/2025

CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA

SECRETÁRIO DE SAÚDE

PROCESSO Nº. 11.929/2025

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 101/24

DESPACHO:

Com base nos fatos relatados nos autos e parecer da Procuradoria Administrativa, aplico à VIER

PHARMA DISTRIBUIDORA HOSPITALAR, REPRESENTAÇÃO E CONSULTORIA

LTDA ­ CNPJ/MF sob nº 12.419.620/0001-49 a sanção de multa no valor de R$ 442,23

(Quatrocentos e quarenta e dois reais e vinte e três centavos), nos termos da Lei Federal

nº.14.133/21, sujeito ao prazo de 15 (quinze) dias úteis para recurso.

SES, aos 22/08/2025

CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA

SECRETÁRIO DE SAÚDE

PROCESSO Nº. 13.386/2025

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 181/24

DESPACHO:

Com base nos fatos relatados nos autos e parecer da Procuradoria Administrativa, aplico à MKM

DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA ­ CNPJ/MF sob nº 30.526.342/0001-00 a

sanção de multa no valor de R$ 374,89 (Trezentos e setenta e quatro reais e oitenta e nove

centavos), nos termos da Lei Federal nº.14.133/21, sujeito ao prazo de 15 (quinze) dias úteis para

recurso.

SES, aos 22/08/2025

CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA

SECRETÁRIO DE SAÚDE

ATOS DA REITORIA

EDITAL R Nº 006/2025

CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA PROVIMENTO DO CARGO DE PROFESSOR

AUXILIAR NÍVEL I DA UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ - UNITAU

A Professora Doutora Nara Lucia Perondi Fortes, Reitora da Universidade de Taubaté, no uso de suas

competências, nos termos da Lei Complementar n° 248/2011, Lei Complementar n° 517/2024, das

Deliberações do Conselho de Ensino e Pesquisa - Consep nº 087/2023, Consep nº 143/2024 e Consep

nº 219/2024, TORNA PÚBLICA a abertura de Concurso Público de Provas e Títulos para provimento

do cargo de Professor Auxiliar ­ Nível I, para o cumprimento de atividades no magistério superior. O

presente Edital será publicado na íntegra no Diário Oficial Eletrônico do Município de Taubaté, órgão

oficial de publicações da Unitau nos dias 21, 22 e 25 de agosto de 2025, o seu extrato, no Jornal Voz

do Vale, no dia 21 de agosto de 2025 e na página unitau.br/concursos.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O concurso será regido por este Edital, cabendo à Comissão Especial de Concurso ­ Cecon, da

UNITAU, a organização, o gerenciamento e a execução do certame. O concurso será realizado nas

cidades de Taubaté ­ SP, Caraguatatuba ­ SP e Cruzeiro ­ SP.

1.2 Para o ingresso na Carreira Docente, na classe de Professor Auxiliar - nível I, conforme Lei

Complementar 248/2011, Art. 10º e Lei Complementar 517/2024, será exigido, como titulações

mínimas, diploma de graduação na área da disciplina do concurso e especialização, devidamente

registrados.

1.3 Os candidatos que venham a ser convocados para o processo de admissão, conforme item 13

deste Edital, deverão atender às necessidades de todos os campi da Universidade de Taubaté.

2. DO GRUPO DE DISCIPLINAS

2.1 QUADROS DE VAGAS - CAMPUS TAUBATÉ

Área de Biociências Unidade de Disciplinas/Grupos de Disciplinas Exigências Mínimas Vaga

Ensino 01

Farmacologia; Farmacologia I; Graduação em Medicina,

Departamento / Farmacologia II; Farmacologia III;

Instituto Farmacologia Aplicada à Farmácia, Enfermagem,

Fisioterapia; Farmacologia na

INSTITUTO Fonoaudiologia. Biomedicina, com

BÁSICO DE

BIOCIÊNCIAS especialização na área da

saúde.

Biologia, Biologia Celular, Biologia Graduação em Medicina, 01

Celular e Genética do Cadastro

Metabolismo, Biologia Celular e Biomedicina ou Ciências Reserva

Molecular, Biologia Molecular,

Citologia, Genética Básica, Biológicas. Titulação 01

Genética Biotecnologia, Genética

e Embriologia, Genética Humana, mínima: especialização. 01

Genética de Nutrição, e Técnicas

CIÊNCIAS Moleculares. Médico(a) portador do 01

MÉDICAS título de Especialista

Patologia Especial I e Patologia emitido pela Associação 01

Área de Biociências Especial II Médica Brasileira e/ou

Residência Médica em

Semiologia I (Semiotécnica), Patologia ou Pós-

Semiologia II, Semiologia III, graduação em Patologia.

Clínica Médica I, Clínica Médica II, Médico(a) portador do

Clínica Médica III, Clínica Médica título de Especialista

IV, Clínica Médica I (Internato), II emitido pela Associação

(Internato). Médica Brasileira e/ou

Residência Médica em

Obstetrícia I, Obstetrícia II, Clínica Médica ou Pós-

Ginecologia I, Ginecologia II, graduação em Clínica

Ginecologia e Obstetrícia I Médica.

(internato), Ginecologia e Médico(a) portador do

Obstetrícia II (internato). título de Especialista

emitido pela Associação

Oncologia, Clínica Médica IV, Médica Brasileira e/ou

Semiologia III, Clínica Médica I Residência Médica em

(Internato), Clínica Médica II Ginecologia e Obstetrícia

(Internato), Práticas Integradoras ou Pós-graduação em

I, Práticas Integradoras II, Práticas Ginecologia e Obstetrícia.

Integradoras III, Práticas Médico(a) portador do

Integradoras IV. título de Especialista

emitido pela Associação

Médica Brasileira e/ou

Residência Médica em

Oncologia ou Pós-

graduação em Oncologia.

Patologia Clínica Veterinária,

Patologia Especial dos Animais,

Medicina Veterinária Legal,

Zoonoses e Saúde Pública,

Estágio supervisionado em Graduação em Medicina

Medicina Preventiva e Saúde

CIÊNCIAS Pública, Estudo Interdisciplinar I, Veterinária e

AGRÁRIAS Estudo Interdisciplinar II, Estudo

Interdisciplinar III, Estudo Especialização em 01

Interdisciplinar IV, Estudo

Patologia Animal e

Análises Clínicas.

Interdisciplinar V, Estudo

Interdisciplinar VI, Estudo

Interdisciplinar VII, Estudo

Interdisciplinar VIII.

Estruturas de Concreto

Protendido, Teoria das Estruturas

I, Teoria das Estruturas II, Graduação em

Estruturas de Concreto Armado I,

Área de Exatas Estruturas de Concreto Armado Engenharia Civil e 01

II, Pontes e Grandes Estruturas I,

Pontes e Grandes Estruturas II, Especialização em área de

ENGENHARIA E Engenharia Civil.

COMPUTAÇÃO Estruturas Metálicas e de

Madeiras.

Graduação e

Linguagem de Programação especialização na área de 01

Computação.

Literaturas de Língua Portuguesa:

Literatura Portuguesa:

Trovadorismo ao Humanismo,

Área de Humanas Literatura Portuguesa:

CIÊNCIAS Classicismo, Literatura Graduação em Letras com

SOCIAIS E

EDUCAÇÃO Portuguesa: Do Barroco ao Especialização em 01

Romantismo, Literatura Literatura.

Portuguesa: Realismo e

Simbolismo, Literatura

Portuguesa: Modernismo,

Literatura Portuguesa: Pós-

Modernismo.

Área de Macroeconomia, Economia Graduação e

Humanas

COMUNICAÇÃO Monetária, Análise especialização na área de 01

E NEGÓCIOS

Macroeconômica, Econometria e Ciências Econômicas.

Economia da Inovação.

2.2 QUADROS DE VAGAS - CAMPUS CARAGUATATUBA

Unidade de Disciplinas/Grupos de Exigências Mínimas Vaga

Ensino Disciplinas 01

Médico(a) portador do 01

Departamento / Puericultura, Pediatria e título de Especialista 01

Instituto Adolescência I; Puericultura, emitido pela Associação 01

Pediatria e Adolescência II; Médica Brasileira e/ou 01

CIÊNCIAS Pediatria I; Pediatria II; Pediatria Residência Médica ou Pós- 01

MÉDICAS I (Internato); Pediatria II graduação em Pediatria.

(Internato).

Oncologia; Clínica Médica IV; Médico(a) portador do

Semiologia III; Clínica Médica I título de Especialista

(Internato); Clínica Médica II emitido pela Associação

(Internato); Práticas Integradoras Médica Brasileira e/ou

I; Práticas Integradoras II; Residência Médica ou Pós-

Práticas Integradoras III e graduação em Oncologia.

Práticas Integradoras IV com

área de atuação em Oncologia. Médico(a) portador do

Área de Biociências Anestesiologia e Terapêutica da título de Especialista

Dor, Práticas Integradoras I,

Práticas Integradoras II, Práticas emitido pela Associação

Integradoras III, Práticas

Integradoras IV. Médica Brasileira e/ou

Dermatologia, Clínica Médica I Residência Médica ou Pós-

(Internato), Clínica Médica II

(Internato), Práticas Integradoras graduação em

I, Práticas Integradoras II,

Práticas Integradoras III, Práticas Anestesiologia.

Integradoras IV, com área de

atuação em Dermatologia. Médico(a) portador do

Psicologia Médica, Psiquiatria, título de Especialista

Clínica Médica I (Internato) e

Clínica Médica II (Internato) com emitido pela Associação

área de atuação em Psiquiatria.

Médica Brasileira e/ou

Obstetrícia I, Obstetrícia II,

Ginecologia I, Ginecologia II, Residência Médica ou Pós-

Ginecologia e Obstetrícia I

(internato), Ginecologia e graduação em

Obstetrícia II (internato).

Dermatologia.

Médico(a) portador do

título de Especialista

emitido pela Associação

Médica Brasileira e/ou

Residência Médica ou Pós-

graduação em Psiquiatria.

Médico(a) portador do

título de Especialista

emitido pela Associação

Médica Brasileira e/ou

Residência Médica ou Pós-

graduação em Ginecologia e

Obstetrícia.

Otorrinolaringologia; Práticas Médico(a) portador do

Integradoras I; Práticas título de Especialista

Integradoras II; Práticas emitido pela Associação

Integradoras III; Práticas Médica Brasileira e/ou 01

Integradoras IV; Semiologia I Residência Médica ou Pós-

(Semiotécnica); Semiologia II; graduação em

Semiologia III. Otorrinolaringologia.

Médico(a) portador do

Urologia, Clínica Cirúrgica I título de Especialista

(Internato), Clínica Cirúrgica II emitido pela Associação 01

(Internato) com área de atuação Médica Brasileira e/ou

em Urologia. Residência Médica ou Pós-

graduação em Urologia.

2.3 QUADRO DE VAGAS ­ CAMPUS DE CRUZEIRO

Unidade de Disciplinas/Grupos de Exigências Mínimas Vaga

Ensino Disciplinas 01

Médico(a) portador do 01

Departamento / Clínica Médica I, Clínica Médica título de Especialista

Instituto emitido pela Associação

II, Clínica Médica III, Clínica Médica Brasileira e/ ou

CIÊNCIAS Residência Médica em

MÉDICAS Médica IV, Clínica Médica I e II Clínica Médica e/ou Pós-

Graduação em Clínica

com atuação em Internato, Médica.

Área de Biociências Semiologia I (Semiotécnica), Médico(a) portador do

título de Especialista

Semiologia II, Semiologia III, emitido pela Associação

Médica Brasileira e/ ou

Práticas Integradoras I, Práticas Residência Médica em

Genética Médica e/ou Pós-

Integradoras II, Práticas Graduação com ênfase em

Genética Médica.

Integradoras III e Práticas

Integradoras IV.

Imunologia Clínica, Infectologia,

Parasitologia Médica,

Microbiologia Médica, Genética

Médica, Clínica Médica I,

Semiologia I (Semiotécnica),

Práticas Integradoras I, Práticas

Integradoras II, Práticas

Integradoras III e Práticas

Integradoras IV.

3. DA CARGA HORÁRIA SEMANAL

O docente efetivo, em havendo aulas/atividades disponíveis de disciplinas afins à do seu cargo ou de

disciplinas para as quais esteja devidamente habilitado e atividades na graduação, nas modalidades

presencial ou a distância, e a critério da Administração Superior, ficará obrigado a cumprir o maior

número de horas-aula, acima do mínimo de oito obrigatórias, e até o limite de quarenta horas,

conforme deliberações em vigor durante o prazo de validade de 02 (dois) anos do concurso público

objeto deste Edital.

4. DA REMUNERAÇÃO

O Professor Auxiliar Nível I será remunerado nos termos da Lei Complementar nº 248/2011 e pela

legislação vigente, à razão de R$ 1.086,00 (um mil e oitenta e seis reais) mensais, correspondentes ao

padrão de vencimento MS/1, equivalentes à prestação de 08 (oito) horas de trabalho semanal,

acrescidos das demais vantagens pessoais, considerando-se o mês de 5 (cinco) semanas.

5. DAS INSCRIÇÕES

5.1 Antes de realizar a sua inscrição, o candidato deverá ler todas as instruções estipuladas neste

Edital. O candidato é responsável pelas informações prestadas na ficha de inscrição.

5.2 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições

estabelecidas neste Edital e anexos que o acompanham, em relação aos quais não poderá alegar

desconhecimento.

5.3 As inscrições serão realizadas somente pela internet, no endereço eletrônico a ser publicado na

página do concurso (unitau.br/concursos) mediante o correto preenchimento da ficha de inscrição,

no período das 9h do dia 21/08/2025 até às 18h do dia 10/09/2025. A partir desse dia e horário, a

ficha de inscrição não estará mais disponível no endereço eletrônico.

5.4 O deferimento da inscrição, a ser publicado no endereço eletrônico unitau.br/concursos, a partir

do dia 11/09/2025, dar-se-á mediante o correto preenchimento da ficha de inscrição, o envio de

cópia do diploma de graduação e do certificado de especialização e do pagamento da respectiva

taxa, dentro do período determinado neste Edital, item 5.3.

5.5 O candidato terá a sua inscrição indeferida quando:

a) efetuar pagamento fora do período estabelecido para inscrição;

b) preencher a ficha de inscrição de modo indevido, tais como falta de informações ou informações

incorretas, falta de assinatura (ver item 5.8);

c) não atender as condições estipuladas neste Edital.

5.5.1 Indeferida a inscrição, o candidato poderá, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas corridas, a

partir da publicação do resultado, recorrer à Cecon, por meio de formulário para interposição de

recurso (Anexo IV), que poderá ser encontrado no Edital e em endereço eletrônico a ser

disponibilizado.

5.5.2 O formulário para interposição de recurso (Anexo IV) deve ser enviado exclusivamente para e-

mail cecondoc@unitau.br, dentro do prazo de recurso previsto neste Edital.

5.6 Somente poderão realizar as provas os candidatos que tiverem seus nomes listados na relação

final de inscrições deferidas, a ser publicada no endereço eletrônico unitau.br/concursos (aba "Para

Professor", conforme item 5.4 deste Edital.

5.6 Antes do encerramento do prazo previsto para o recebimento das inscrições, o prazo deste Edital

poderá ser prorrogado, a critério da Cecon, em continuidade ao prazo anteriormente fixado.

5.7 Para inscrever-se, o candidato deverá:

a) acessar o endereço eletrônico para inscrição, publicado na página do concurso

(unitau.br/concursos)

b) localizar no site a ficha de inscrição correlata a este Edital;

c) preencher a ficha de inscrição, total e corretamente, com seus dados pessoais e de acordo com as

especificações dos quadros constantes no item 2 deste Edital;

d) emitir o respectivo boleto bancário para fins de pagamento da taxa de inscrição, cujo valor é de R$

200,00 (duzentos reais).

5.8 Após o preenchimento total da ficha de inscrição, o candidato deverá baixar o respectivo arquivo

com a ficha e assiná-lo digitalmente, utilizando apenas assinatura digital do site gov.br, ou imprimir a

ficha de inscrição, assiná-la e digitalizá-la. Em seguida, enviar a ficha assinada, em qualquer uma das

opções citadas anteriormente, em arquivo PDF, para o e-mail cecondoc@unitau.br, junto com os

seguintes documentos digitalizados, em PDF:

a) ficha de inscrição preenchida e assinada, conforme itens 5.7 c;

b) comprovante de pagamento da taxa de inscrição;

c) carteira de identidade;

d) passaporte, no caso de candidato estrangeiro, com data de validade;

e) comprovante de graduação em curso superior, sendo que a falta do diploma de graduação não

impedirá a inscrição do candidato; no entanto, se aprovado e classificado para a vaga, o candidato

deverá apresentá-lo com a documentação exigida para a contratação;

f) certificado de especialização.

5.9 Os documentos relacionados no item 5.8 se referem ao deferimento ou indeferimento do

candidato. Os documentos acadêmicos (Títulos) deverão ser enviados em e-mail específico, via

google forms, cujo link estará disponível na página do concurso (unitau.br/concursos). Não serão

aceitos documentos acadêmicos enviados por outra forma.

5.10 Para o pagamento da taxa de inscrição somente poderá ser utilizado o boleto bancário gerado

no ato da inscrição, até o limite do horário do expediente bancário do último dia de inscrição, dia

10/09/2025.

5.10.1 Não será aceito agendamento de pagamento de nenhuma natureza, depósito por envelope,

pagamento por cartão de crédito ou qualquer outro tipo de pagamento programado, pix ou qualquer

modalidade de transferência bancária. Somente será aceito pagamento realizado na modalidade

boleto bancário, conforme previsto no item anterior.

5.10.2 O pagamento realizado fora do período citado não será considerado e o valor da taxa de

inscrição não será devolvido.

5.10.3 A efetivação da inscrição ocorrerá após a confirmação, pelo banco, do pagamento do boleto

referente à taxa.

5.11 Como confirmação ao e-mail enviado, o candidato receberá uma mensagem eletrônica (e-mail)

e o link de acesso ao seguinte documento: Edital do Concurso, no qual consta(m) o(s) Programa(s)

da(s) disciplina(s) em que se inscreveu e a(s) respectiva(s) bibliografia(s).

5.12 O candidato que desejar fazer outra inscrição para mais de uma Disciplina/Grupos de

Disciplinas deverá entrar em contato com a Secretaria da Cecon, pelo e-mail cecondoc@unitau.br,

ou pelo telefone (12) 3625-4160, até às 17h do dia 05/09/2025, para solicitar a sua segunda

inscrição. A Secretaria da Cecon providenciará a ficha de inscrição e o boleto bancário

correspondentes à segunda inscrição em Disciplina/Grupos de Disciplinas solicitada pelo candidato.

5.13 Não serão atendidas solicitações de segunda inscrição para Disciplinas/Grupos de Disciplinas,

por e-mail enviado após as 17h do dia 05/09/2025.

5.14 O candidato, ao realizar sua inscrição, declara estar ciente da possibilidade de divulgação de

seus dados, informações, desempenho pessoal, entre outras informações particulares, em listagens e

resultados, tendo em vista que tais informações são essenciais para o fiel cumprimento da

publicidade dos atos do Concurso Público.

5.15 A UNITAU não será responsável por solicitação de inscrição não recebida por motivo de

ordem técnica de computadores, falhas de computadores ou congestionamento das linhas de

comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência ou

impressão de dados.

5.16 Não haverá, em hipótese alguma, devolução da importância paga, exceto se o concurso não

se realizar.

5.17 Não será permitida a troca de disciplina/grupo de disciplinas após a realização da inscrição e

o pagamento da taxa.

5.18 As solicitações de inscrição serão examinadas pela Cecon e serão deferidas somente aquelas

cuja documentação atender ao disposto no Edital do concurso.

6. DAS INSCRIÇÕES PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (PCD) E CONDIÇÕES ESPECÍFICAS

6.1 Às pessoas com deficiência que pretendam concorrer às vagas desse Edital é assegurado o

direito de inscrição e participação em igualdade de condições com os demais candidatos, desde que

a deficiência seja compatível com as atribuições da função a ser preenchida.

6.2 Em formulário próprio da Cecon (Anexo I), o candidato com deficiência (PcD) ou que necessitar

de condições especiais deverá especificar, durante o período de inscrição, os recursos necessários

para assegurar a adaptação da sua prova, bem como solicitar prorrogação do tempo da prova escrita.

6.3 Além de efetuar os procedimentos gerais dispostos nos itens 5.7 a 5.10, o candidato que se

identifica como pessoa com deficiência deverá, no ato de inscrição, apresentar laudo médico legível

atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código

correspondente da Classificação Internacional de Doença ­ CID e pedido fundamentado de tempo

adicional de 01 (uma) hora para a realização da prova escrita.

6.4 O laudo médico deverá conter nome completo do candidato, número do seu documento de

identificação (RG), fundamentação médica para a solicitação de condições diferenciadas e assinatura

e carimbo do número do CRM do médico responsável pela sua emissão e deverá ser enviado ao e-

mail cecondoc@unitau.br.

6.5 A validade do laudo médico, a contar do início da inscrição deste Edital, será de 2 (dois) anos

quando a deficiência for permanente ou de longa duração e de 1 (um) ano nas demais situações,

conforme Artigo 3º., § 2º, do Decreto nº 59.591, de 14/10/2013.

6.6 A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização das provas poderá fazê-lo

em sala reservada, desde que o requeira, observando os procedimentos constantes a seguir, para

adoção das providências necessárias:

6.6.1 A candidata lactante deverá preencher requerimento conforme modelo e instruções

constantes no endereço eletrônico unitau.br/concursos e enviar para o e-mail cecondoc@unitau.br,

à Comissão Especial de Concurso.

6.6.2 O período de amamentação será contabilizado para fins de compensação do tempo de

duração da prova da candidata.

6.6.3 A criança deverá ser acompanhada, em ambiente reservado para este fim, de adulto

responsável por sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata).

6.6.4 Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se

temporariamente da sala de prova, acompanhada de um fiscal.

6.6.5 Na sala reservada para amamentação ficará somente a candidata lactante, a criança e uma

fiscal, sendo vedada neste momento a permanência do adulto responsável por sua guarda.

6.7 O atendimento às condições específicas pleiteadas ficará sujeito à análise de razoabilidade e

viabilidade do solicitado. A Cecon terá 05 (cinco) dias corridos, a partir do término das inscrições,

para publicar no endereço eletrônico unitau.br/concursos, os respectivos deferimentos ou

indeferimentos das solicitações de condições específicas.

6.8 Os candidatos com deficiência e condições específicas que, dentro do período de inscrições,

deixarem de atender ao estabelecido nos itens 6.2 a 6.6.5 não serão considerados pessoas com

deficiência ou com condições especiais e não poderão interpor recurso em favor de sua situação,

bem como não terão prova especial preparada ou as condições específicas providenciadas, seja qual

for o motivo alegado.

7. DA ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

7.1 O candidato poderá solicitar isenção da taxa de inscrição, nos termos da Lei Municipal no.

4.973, de 17/03/2015, regulamentada pelo Decreto no. 14.389/2018 e Lei Municipal 5.470, de

28/12/2018, no período de 21 a 25/08/2025, por meio de requerimento (Anexo II) disponibilizado no

endereço eletrônico unitau.br/concursos e enviado para o e-mail cecondoc@unitau.br.

7.2 Para solicitar a isenção da taxa de inscrição, o candidato deverá:

7.2.1 Preencher o requerimento de isenção do pagamento da inscrição, disponível no endereço

eletrônico unitau.br/concursos;

7.2.2 Após o preenchimento total do requerimento, o candidato deverá baixar o respectivo arquivo

e assiná-lo digitalmente, utilizando apenas assinatura digital do site gov.br, ou imprimir o

requerimento, assiná-lo, digitalizá-lo e enviar, em arquivo PDF, para o e-mail cecondoc@unitau.br,

junto com os seguintes documentos:

- Condição de desempregado:

a) declaração/certidão/extrato de órgão oficial, emitida no prazo máximo de até 30 dias,

comprovando a condição de desempregado (CAGED ­ Cadastro Geral de Empregados e

Desempregados na Delegacia Regional do Trabalho ­ DRT e/ou CNIS - Extrato Previdenciário no

Instituto Nacional de Seguro Social ­INSS);

b) carteira de trabalho, com a parte de identificação e com os últimos registros e

c) cartão PIS/PASEP.

- Doadores de medula óssea: assinalar esta opção no requerimento e informar o número de validação

da Declaração de Doador, fornecido pelo Registro Nacional de Doadores Voluntários de Medula Óssea

(REDOME).

7.3 As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do

candidato, que responderá civil e criminalmente pelo teor das afirmativas.

7.4 O simples preenchimento dos dados necessários e envio dos documentos para a solicitação da

isenção de taxa de inscrição não garante o benefício ao interessado, o qual estará sujeito à análise e

ao deferimento por parte da Cecon.

7.5 Não será aceita solicitação de isenção do pagamento de valor da inscrição que não seja prevista

neste Edital.

7.6 O resultado da análise dos pedidos de isenção do pagamento do valor da inscrição, a ser

publicado a partir do dia 26/08/2025 e disponibilizado no endereço eletrônico unitau.br/concursos,

constará do nome dos requerentes em ordem alfabética e o deferimento ou indeferimento da

solicitação, com a respectiva justificativa no caso de indeferimento.

7.6.1 O candidato cujo pedido de isenção for deferido terá, automaticamente, efetivada sua

inscrição no concurso;

7.6.2 O candidato cujo pedido de isenção for indeferido deverá efetuar o pagamento da taxa (data

limite para pagamento do boleto no item 5.10), enviar cópia do comprovante de pagamento da

inscrição para o e-mail cecondoc@unitau.br, dentro do período de inscrição, para efetivar sua

inscrição no concurso;

7.6.3 Caso a solicitação de isenção seja indeferida, o candidato terá 24h, a partir da publicação do

resultado da análise da solicitação de isenção, para interpor recurso contra o indeferimento, por

meio de formulário disponível na página do concurso (Anexo IV), que deverá ser enviado ao e-mail

cecondoc@unitau.br. Não será permitida, no prazo de recurso, a complementação de documentos,

a não ser que seja solicitado pela Cecon.

7.7 O candidato que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição dentro do período citado no item

5.10, não terá sua inscrição efetivada.

7.8 Não serão avaliados documentos ilegíveis e/ou com rasuras ou provenientes de arquivo

corrompido.

7.9 Não serão considerados documentos enviados por quaisquer outras formas diferentes da única

especificada neste Edital, no item 7.1.

7.10 Os documentos encaminhados do prazo estipulado neste Edital não serão considerados.

8. DAS PROVAS

8.1 O concurso constará das seguintes provas:

a) prova escrita, de caráter classificatório e eliminatório;

b) prova didática, de caráter classificatório;

c) avaliação de títulos, de caráter classificatório.

8.2 Na definição dos horários de realização das provas será considerado o horário oficial de

Brasília/DF.

8.2.1 A data, local e horário de realização da prova escrita serão divulgados com até 01 (uma)

semana de antecedência à realização da prova, no endereço eletrônico unitau.br/concursos;

8.2.2 As datas de aplicação das provas poderão ser transferidas ou ter seu horário de início alterado,

por motivos fortuitos ou de força maior, dando ciência aos candidatos pelo e-mail cadastrado no

formulário de inscrição e por informativo no endereço eletrônico unitau.br/concursos;

8.2.3 É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização

das provas e o comparecimento no horário determinado.

8.3 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com

antecedência mínima de 30 (trinta) minutos da hora fixada para o seu início.

8.4 Será admitido no local da prova somente o candidato que estiver munido do original de um dos

seguintes documentos oficiais, vigentes e com foto, de forma a permitir com clareza a sua

identificação:

a) Carteira de Identidade Nacional (CIN) ou Cédula de Identidade (RG), emitido digitalmente por

órgão oficial ou impresso;

b) Registro Nacional de Estrangeiro (RNE);

c) Carteira de Trabalho e Previdência Social;

d) Carteira de Órgão ou Conselho de Classe;

e) Carteira Nacional de Habilitação; expedida nos termos da Lei Federal nº 9.503/97, emitido

digitalmente por órgão oficial ou impresso;

f) Passaporte.

8.5 O candidato que não apresentar qualquer um dos documentos elencados no item 8.4 não

realizará a prova escrita, sendo considerado ausente, desistente e eliminado deste concurso.

8.6 Os aparelhos eletrônicos deverão ser desligados por todos os candidatos antes do início das

provas.

8.7 Não será admitido o ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado

para o seu início.

8.8 Na realização da prova escrita, os 2 (dois) últimos candidatos deverão permanecer na sala até o

término da prova.

8.9 O não comparecimento às provas, por qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do

candidato e resultará em sua eliminação do certame.

8.10 Prova Escrita

8.10.1 A prova escrita valerá de 0 (zero) a 10 (dez) pontos e abrangerá um único tema do programa

presente no Edital (Anexo V) e disponibilizado na página unitau.br/concursos, visando evidenciar os

conhecimentos atualizados do candidato sobre o assunto.

8.10.2 A prova será realizada de acordo com os critérios estabelecidos em regulamento anexo à

Deliberação Consep Nº 143/2024, de 08 de agosto de 2024.

8.10.3 O tema da prova escrita será sorteado pela Comissão Julgadora, na presença dos candidatos,

antes do início da prova, de uma lista de, no mínimo, 11 (onze) e, no máximo, 15 (quinze) pontos, do

programa da área de conhecimento/componentes curriculares do concurso e será o mesmo tema

para todos os candidatos do mesmo grupo. O tema sorteado na prova escrita será,

automaticamente, excluído das demais provas. A avaliação será realizada conforme critérios

estabelecidos na Deliberação Consep Nº 143/2024 de 08 de agosto de 2024.

8.10.4 A prova escrita terá caráter eliminatório e classificatório. O candidato deverá obter média

aritmética simples mínima igual a 7,0 (sete) das notas atribuídas pelos avaliadores, para a aprovação

para a segunda fase, prova didática.

8.10.5 Não será permitido durante a realização das provas qualquer espécie de consulta ou

comunicação entre os candidatos; a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer

anotações e o uso de máquinas calculadoras, pagers, telefones celulares ou qualquer aparelho

eletrônico, sendo eliminado do concurso o candidato que descumprir esta determinação.

8.10.6 O candidato não poderá ausentar-se temporariamente da sala de prova levando qualquer um

dos materiais elencados no item 8.10.5.

8.10.7 A prova escrita terá duração de até 3 (três) horas, sendo que todas as provas serão realizadas

em Língua Portuguesa.

8.10.8 Após o encerramento da prova, deverá ser feita a leitura pública da prova (cada candidato

deve ler sua prova), após a qual a comissão julgadora se reunirá para a avaliação das provas.

8.10.9 As provas serão avaliadas por todos os membros da Comissão Julgadora totalizando 03 (três)

notas, de 0 (zero) a 10 (dez), contando-se até a segunda casa decimal com arredondamento, sendo

que frações maiores ou iguais a 0,5 (cinco décimos), devem ser arredondadas para o número inteiro

subsequente.

8.10.10 As notas da prova escrita serão utilizadas no cálculo da média final de cada candidato.

8.10.11 Só serão corrigidas as provas devidamente transcritas para a folha de prova oficial da

UNITAU.

8.11 Prova Didática

8.11.1 A prova didática terá caráter classificatório, constará de uma aula, em nível de graduação, e

terá como objetivo apurar a capacidade de comunicação do candidato, o seu conhecimento da

disciplina/grupo de disciplinas em concurso e a utilização de técnicas didático-pedagógicas

adequadas ao tema em questão, sendo realizada de acordo com as normas que seguem:

8.11.1.1 Deverá ser apresentada ao candidato, antes da realização da prova escrita, com 24 (vinte e

quatro) horas de antecedência em relação ao início da aula a ser ministrada, uma lista com 10 (dez)

temas, a mesma elaborada para a prova escrita, com exceção do tema já sorteado para aquela prova,

que será substituído por um outro, escolhido pela Comissão Julgadora, dentre os cinco restantes dos

15 temas recebidos.

8.11.1.2 O tema sorteado será o mesmo para todos os candidatos do mesmo grupo. Será eliminado

o candidato que não estiver presente no sorteio do ponto da prova didática;

8.11.1.3 A prova didática será realizada em data posterior à publicação do resultado da prova

escrita, conforme cronograma a ser publicado.

8.11.1.4 Os candidatos disporão de, no mínimo, 40 (quarenta) minutos e, no máximo, 50

(cinquenta) minutos, para ministrar a aula, em sessão pública, na qual não poderão estar presentes

os demais candidatos inscritos no concurso, sendo desclassificados aqueles que não atingirem o

tempo mínimo ou ultrapassarem o tempo máximo previsto de aula;

8.11.1.5 A ordem de apresentação da prova didática pelos candidatos obedecerá a sorteio realizado

pela Comissão Julgadora, no dia da prova escrita;

8.11.1.6 A prova didática não poderá ser interrompida e nem ser objeto de questionamento pela

Comissão Julgadora, antes de o candidato tê-la concluído;

8.11.1.7 Concluída a exposição da prova didática, cada examinador registrará pontuação de 0 (zero)

a 10 (dez) a cada candidato, contando-se até a segunda casa decimal sem arredondamento, levando

em consideração o conteúdo da aula, a qualidade da exposição, a utilização do tempo de aula e a

propriedade no uso dos recursos auxiliares de apresentação;

8.11.1.8 A Comissão Julgadora poderá finalizar a exposição de um candidato, desde que,

ultrapassados os 50 (cinquenta) minutos regulamentares, não tenha atendido ao aviso para concluir

sua aula;

8.11.1.9 A prova didática poderá ser documentada, independente da manifestação do candidato,

em meio eletrônico;

8.11.1.10 Para a prova didática serão fornecidos computador e projetor multimídia. Não serão

disponibilizados pela Cecon adaptador de tomada, extensão e outros equipamentos necessários para

o uso dos recursos audiovisuais. Não haverá tempo extra para montagem desse(s) recurso(s);

8.11.1.11 Todos os candidatos classificados na 1ª. Etapa ­ prova escrita deverão se apresentar para

a prova didática.

8.12 A prova didática poderá ser distribuída em mais dias, considerando o número de candidatos

inscritos.

9. DA AVALIAÇÃO DOS TÍTULOS

9.1 Somente os candidatos que obtenham média igual ou superior a 7,0 (sete) na média aritmética

das médias das provas escrita e didática, serão submetidos ao exame de títulos.

9.2 Os títulos serão avaliados conforme o disposto no Anexo III deste Edital e constará da análise do

Currículo Lattes, cujo link foi indicado pelo candidato na inscrição e dos respectivos documentos

comprobatórios, considerando-se a formação acadêmica, atividades docentes e produção

intelectual.

9.3 Os títulos deverão ser encaminhados exclusivamente via internet, para o endereço eletrônico

disponibilizado na página do concurso (unitau.br/concursos), em arquivos únicos para cada item do

Anexo III a ser pontuado, no formato PDF, até o último dia de inscrição, 10/09/2025, de acordo com

as seguintes disposições:

a) Somente serão atribuídos pontos na avaliação de títulos, às realizações acadêmicas, técnico-

científicas e profissionais devidamente comprovadas, enviadas para o endereço eletrônico a ser

informado;

b) Receberá nota zero na Avaliação de Títulos o candidato que não encaminhar os títulos na forma e

no prazo estabelecido neste Edital.

9.4 Não serão aceitos títulos encaminhados por via postal, fax ou entregues pessoalmente, assim

como fora do prazo determinado no item 9.3.

9.5 Não será permitida a complementação de documentos em data posterior a data do item 9.3.

9.6 Os títulos expedidos por estabelecimentos estrangeiros de ensino superior só serão considerados

válidos mediante a efetiva revalidação (em caso de graduação) e de reconhecimento (em caso de

pós-graduação), por instituição brasileira, nos termos da legislação vigente.

9.7 A avaliação de títulos terá caráter exclusivamente classificatório e a nota obtida comporá a nota

final.

9.8 A autenticidade dos documentos encaminhados será de inteira responsabilidade do candidato.

9.9 O encaminhamento dos títulos é de inteira responsabilidade do candidato, arcando este com as

consequências de eventuais erros. Documento ilegível ou que não atenda às exigências do Anexo III

não será pontuado.

9.10 A Comissão Especial de Concurso (Cecon) não se responsabiliza por títulos não recebidos por

motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas

de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem o envio de

documentos dentro do prazo estipulado nesse Edital.

10. DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA COMPROVAÇÃO DOS TÍTULOS

10.1 Para os títulos relacionados nas alíneas "A" e "B" do Anexo III, deverá ser apresentado diploma

ou certificado, devidamente registrados, expedidos por instituição oficial ou reconhecida conforme

legislação brasileira. Excepcionalmente, somente para efeito de pontuação na prova de títulos,

poderá ser aceita certidão ou declaração, emitida pela instância superior da instituição ou pela

coordenação/direção do programa de pós-graduação, com o prazo de até 02 anos antes da

realização do concurso, especificando que o candidato concluiu todas as exigências do programa e

aguarda a expedição do diploma ou certificado de conclusão do curso de pós-graduação, conforme

prevê a legislação, ou a Ata de Defesa da dissertação ou tese, na qual conste que o candidato foi

aprovado, sem ressalvas, e faz jus ao título.

10.2 Declarações ou certidões que não forem emitidas pelos setores especificados no item 10.1 não

serão aceitas como comprovantes aos títulos relacionados nas alíneas "A" e "B" do Anexo III.

10.3 A certidão, a declaração ou a Ata de Defesa, mencionadas no item 10.1, só serão aceitas se

tiverem sido emitidas a partir de setembro de 2023.

10.4 Em atenção às exigências da alínea "C" do Anexo III, os documentos relacionados somente serão

aceitos se indicarem a carga horária ou se estiverem acompanhados do histórico escolar.

10.5 Para fins de pontuação na Avaliação de Títulos, diplomas e certificados expedidos no exterior,

somente serão considerados com reconhecimento oficial de Instituição de Ensino Superior (IES) do

Brasil.

10.6 Para efeito de posse no cargo, o candidato deverá, obrigatoriamente, apresentar os diplomas

ou certificados, devidamente registrados, expedidos por instituição oficial ou reconhecida

conforme legislação brasileira, não sendo aceitas para a posse as exceções previstas no item 10.1.

10.7 Para receber a pontuação relativa aos títulos relacionados nas alíneas "D" e "E" do Anexo III, o

candidato deverá apresentar uma das seguintes opções:

a) cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social ­ CTPS, na qual conste o registro para fins de

comprovação de experiência;

b) declaração/certidão/contrato de trabalho que informe o período (com início e fim, se for o caso),

nível de escolaridade e a espécie do serviço realizado, com a descrição das atividades desenvolvidas;

c) contrato de prestação de serviços ou Recibo de Pagamento Autônomo/RPA e declaração/certidão

que informe o período (com início e fim, se for o caso), nível de escolaridade e a espécie do serviço

realizado, com a descrição das atividades desenvolvidas, no caso de serviço prestado como

autônomo;

d) no caso das declarações, as informações deverão ser apresentadas em via original e em papel

timbrado da empresa onde se deu a prestação do serviço.

10.8 As declarações e certidões mencionadas nas opções "a" e "b" do item 10.7 deverão ser emitidas

por setor de pessoal, de recursos humanos (ou setor equivalente) ou pelo dirigente máximo da

Instituição.

10.9 A declaração mencionada na opção "c" do item 10.7 deverá ser emitida pelo contratante.

10.10 Para fins de pontuação na Avaliação de Títulos, não será considerado como atividade

profissional ou exercício de magistério, o tempo de estágio, de monitoria ou de bolsa de estudo.

10.11 Ainda para fins de pontuação na Avaliação de Títulos, não será considerado como exercício de

magistério a atividade de tutoria, podendo esta ser pontuada na alínea "E" do Anexo III.

10.12 A comprovação de aprovação em concurso público, alínea "F" do Anexo III, deverá ser feita por

meio de apresentação de certidão/declaração, que informe o concurso, o nível de escolaridade e o

cargo no qual o candidato foi aprovado, expedida pelo dirigente máximo ou pelo setor de pessoal (ou

setor equivalente) da respectiva instituição, ou por meio de apresentação de cópia do Diário Oficial,

da instituição correspondente, que especifique o concurso, o nível de escolaridade e o cargo no qual

o candidato foi aprovado.

10.13 Não será considerado Concurso Público, seleção simplificada constituída apenas de avaliação

de títulos e/ou de análise de currículos e/ou de provas práticas e/ou testes psicotécnicos e/ou

entrevistas.

10.14 Para receber a pontuação relativa ao título relacionado na alínea "G" do Anexo III, o candidato

deverá entregar cópia legível das páginas contendo:

a) introdução ou parte do artigo que comprove a autoria do texto;

b) indicação do ISSN ou DOI da publicação;

c) comprovação da data de publicação.

10.15 Para receber a pontuação relativa ao título relacionado nas alíneas "H" e "I" do Anexo III, o

candidato deverá entregar cópia legível das páginas contendo:

a) corpo editorial e/ou dados da editora;

b) resumo ou introdução que comprovem a autoria do texto;

c) indicação do ISSN ou ISBN ou DOI da publicação;

d) comprovação da data de publicação.

10.16 Para comprovação dos títulos relativos às alíneas "J", "K", "L" e "M" do Anexo III, deverá ser

apresentada cópia das atas de defesa ou Declaração/Certidão do Programa.

10.17 O prazo previsto em cada título do Anexo III alíneas "D" e "E" (10 anos), deverá ser contado a

partir de dezembro de 2015. Em relação às alíneas, de "F" a "M" (5 anos), a contagem deverá ser a

partir de dezembro de 2020.

11. DA CLASSIFICAÇÃO E CONCLUSÃO DO CONCURSO

11.1 Serão classificados os candidatos que obtiverem média final igual ou superior a 7,0 (sete),

considerando as médias das provas escrita e didática.

Sendo:

Mf = Média final classificatória

MPE = Média Prova Escrita

MPD = Média Prova Didática

11.2 Após a avaliação de títulos, a nota final (Nf) dos candidatos classificados conforme item 11.1,

será obtida por média ponderada, pela seguinte fórmula:

Sendo:

Nf = nota final

NPE: nota da prova escrita

NPD: nota da prova didática

NAT: nota da avaliação de títulos

11.3 Será considerado desclassificado no concurso o candidato que obtiver média menor que 7 (sete)

pontos na soma das médias das provas (Escrita e Didática), ou que não comparecer a qualquer uma

das provas. Em caso de cancelamento da inscrição, o candidato será considerado ausente e

eliminado deste concurso público.

11.4 Havendo empate na pontuação final, o desempate será feito pela própria Comissão Julgadora,

de acordo com estes critérios e nesta ordem:

a) maior idade, entre candidatos com sessenta anos ou mais;

b) maior número de pontos na prova escrita;

c) maior número de pontos na prova didática;

d) maior título acadêmico.

11.5 Os resultados do exame dos títulos, da prova escrita de conhecimento e da prova didática,

deverão ser registrados em ata e assinados pelos componentes da Comissão Julgadora, seguindo a

ordem decrescente da pontuação final dos candidatos.

11.6 Na sequência, a Comissão Julgadora deverá elaborar a Ata Final, encaminhando o processo à

Cecon, para as providências cabíveis.

11.7 A Cecon publicará os resultados do concurso a partir de uma semana após a realização do

concurso.

12. DOS RECURSOS

12.1 Serão admitidos recursos referentes às etapas do concurso, quanto:

a) ao indeferimento da inscrição;

b) ao indeferimento do pedido de isenção do valor do pagamento da taxa de inscrição;

c) ao indeferimento da solicitação de condições específicas;

d) à composição da comissão julgadora;

e) ao resultado final das provas.

12.2 O prazo para interposição de recursos referentes às letras "a", "b", "c" e "d", devidamente

fundamentado junto à Cecon (cecondoc@unitau.br), é de 24 (vinte e quatro) horas para análise e

decisão da Comissão Julgadora.

12.3 O prazo para interposição de recursos referentes à letra "e" devidamente fundamentado junto à

Cecon (cecondoc@unitau.br), é de 48 (quarenta e oito) horas, assim como o prazo máximo para

análise e decisão da Comissão Julgadora.

12.4 Não serão aceitos recursos fora do prazo.

12.5 Decorrido o prazo previsto para a interposição de recursos e decididos, pela Comissão

Julgadora, os eventuais pedidos de reconsideração, a Cecon publicará o resultado do concurso.

13. DA CONVOCAÇÃO

13.1 O prazo de validade do concurso público, objeto deste Edital, será de 02 (dois) anos, a contar da

data da publicação da homologação do resultado e da classificação final pelo Consep, podendo ser

prorrogado, por igual período, a critério da Administração Superior da UNITAU, alcançando, também,

no decorrer do prazo, outros cargos vagos, os que vagarem, ou os que forem criados, quando

necessário o seu provimento.

13.2 Mediante necessidade da Unitau, os candidatos classificados poderão ser convocados pela

Diretoria de Recursos Humanos da Pró-reitoria de Administração, por meio de mensagem eletrônica,

sendo utilizado o mesmo endereço eletrônico expresso em sua ficha de inscrição.

13.3 A classificação do candidato no concurso não lhe assegurará, em hipótese alguma, o direito à

nomeação para cargos que excedam o número de vagas previsto no Edital, reservando-se à UNITAU,

de acordo com suas necessidades, conveniências e disponibilidade financeira, e obedecida

rigorosamente a ordem classificatória, o direito de nomear, para as vagas posteriores, conforme

Art.9º da Deliberação Consep no. 143/2024.

13.4 Quando convocado pela Diretoria de Recursos Humanos, o candidato terá o prazo de três dias

úteis para o comparecimento, a contar do envio do e-mail.

13.5 Em caso de alteração de endereço, fica o candidato responsável pela atualização junto à Cecon.

13.6 O não comparecimento do candidato à Diretoria de Recursos Humanos após o prazo estipulado,

implicará sua automática exclusão do concurso, cabendo à mesma informar à Cecon para que sejam

adotadas as medidas necessárias.

13.7 Mediante a convocação do candidato, o mesmo deverá apresentar, no prazo estabelecido no

item 13.4, os documentos, e após sua realização, a aprovação no exame médico pré-admissional, que

implicará a efetivação de sua nomeação e posse do cargo, iniciando, a partir do começo do seu

exercício no cargo, a contabilização do tempo de carreira do cargo pretendido, nos termos da lei.

13.8 Para a apresentação da documentação, o candidato pode se fazer representar por procurador

com poderes específicos.

13.9 O candidato que já for professor desta instituição e estiver ministrando, em caráter temporário

ou emergencial, aulas da disciplina/grupo de disciplinas objeto de sua inscrição no concurso, se

desclassificado será dispensado dessas aulas quando do início de exercício do candidato nomeado.

14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1 O candidato deverá acompanhar avisos/eventos/publicações/etapas referentes a este Edital no

endereço eletrônico unitau.br/concursos. Outras informações sobre o concurso poderão ser obtidas

na Secretaria da Cecon (12-3625-4160).

14.2 O candidato não poderá prestar as provas sem a exibição de um documento oficial de

identidade, com foto.

14.3 Não será concedida vista de prova, segunda chamada ou aplicação de prova fora do local, da

data e do horário previstos, sob qualquer pretexto.

14.4 Será sumariamente eliminado do concurso, por decisão da Comissão Julgadora respectiva, e por

meio de documento formal, que deverá constar da Ata dos trabalhos, o candidato que:

a) apresentar qualquer documento falso;

b) cometer qualquer ato de improbidade durante a realização das provas.

14.5 Não será admitida, sob qualquer pretexto, a entrada atrasada do candidato no local onde se

realizará as provas.

14.6 Não será aceito pedido de reconsideração, sob qualquer pretexto, das normas contidas no

regulamento anexo à Deliberação Consep no. 143/2024.

14.7 A Universidade de Taubaté reserva-se o direito de, durante a vigência do presente concurso,

mediante necessidade, interesse público e disponibilidade orçamentária, convocar candidatos

aprovados, respeitando-se a ordem de classificação para os provimentos de cargos que vagarem

e/ou forem criados.

14.8 Casos omissos serão analisados pelo Consep, e o parecer desse Conselho será plenamente

acatado pela Comissão Julgadora, pelos candidatos e pela Cecon.

Taubaté, 20 de agosto de 2025.

Prof. Dra. Nara Lucia Perondi Fortes

Reitora

ANEXO I - REQUERIMENTO PESSOA COM DEFICIÊNCIA (PCD) / CANDIDATO COM

CONDIÇÕES ESPECÍFICAS

À Comissão Especial de Concurso da Universidade de Taubaté

Eu _______________________, portador(a) do

documento de identidade ­ RG nº __________________________, órgão emissor _______, telefone:

( )______________inscrito(a) no Concurso Edital nº ____________, solicito inscrição em condição

específica para a realização da prova, pois apresento:

( ) deficiência auditiva

( )deficiência visual

( ) transtorno de déficit de atenção ehiperatividade

( ) deficiência locomotora

( )dislexia

( ) lactante

( ) Outro

Portanto, para a realização da prova,

solicito____________________________________________________________________________

__________________________________________________________________________________

______________________________________________________________

_____________________________________________________________________

* É permitido que os candidatos com baixa visão tragam lupa para uso durante a prova.

____________________,______de__________________de 2025.

Assinatura do candidato

ANEXO II - SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DE COBRANÇA DE TAXA DE INSCRIÇÃO

1. Identificação das disciplina/grupo de disciplinas do Edital Nº__________________

__________________________________________________________________________________

____________________________________________________________________

2. Identificação do candidato

Nome completo: ____________________________________________________________

RG:__________________________ Órgão emissor: ________________ UF: ____________

Data da emissão: ____________________________ CPF: ___________________________

3. Identifique-se numa das situações abaixo.

( ) Condição de desempregado, apresentando todos os documentos abaixo:

a) declaração/certidão/extrato de órgão oficial, emitida no prazo máximo de até 30 dias (CAGED ­

Cadastro Geral de Empregados e Desempregados na Delegacia Regional do Trabalho ­ DRT e CNIS -

Extrato Previdenciário no Instituto Nacional de Seguro Social ­INSS).

b) cópia da carteira de trabalho, com a parte de identificação e com os últimos registros.

c) cópia do cartão PIS/PASEP.

( ) Doador de medula óssea: ( ) assinalar esta opção no requerimento e informar o número de

validação na Declaração de Doador, fornecido pelo Registro Nacional de Doadores Voluntários de

Medula Óssea (REDOME).

JUSTIFICATIVA

É necessário comprovar a situação descrita mediante envio de documentação comprobatória.

___________________, _____ de ______________________ de 2025.

______________________________________________

Assinatura do Candidato

4 - Análise (para uso da CECON):

Local - Data - Assinatura:

Local/Cidade:

Data: / /

Assinatura:

ANEXO III - CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E

TÍTULOS PARA PROFESSOR AUXILIAR NÍVEL I

FOLHA DE CRITÉRIOS DA NOTA DO CANDIDATO

CANDIDATO:

Títulos Valor de cada Título Valor Máximo

dos Títulos

A) Diploma, devidamente reconhecido, de conclusão de DOUTORADO. 2,0 2,0

B) Diploma, devidamente reconhecido, de conclusão de MESTRADO. 1,5 1,5

0,6

C) Certificado de conclusão de curso de pós-graduação lato sensu, em 0,4 para o 1º título 2,0

nível de especialização, com comprovação de carga horária mínima de 0,2 para o 2º título 0,3

360 (trezentas e sessenta) horas. 0,1

0,9

D) Exercício de magistério em curso superior na área de formação do 0,2 por semestre

0,6

candidato ou em área afim. Para efeito de pontuação, não será letivo, sem 0,4

0,3

considerada fração de semestre. Atividade exercida nos últimos 10 (dez) sobreposição de 0,3

0,4

anos. tempo 0,6

10,00

E) Exercício de atividade profissional de nível superior, não-cumulativa

com outras quaisquer no mesmo período, na Administração Pública ou 0,1 a cada um ano, sem

Privada, em empregos/cargos especializados na área de formação do sobreposição de tempo.

candidato ou em área afim. Para efeito de pontuação, não será

considerada fração de ano. Atividade exercida nos últimos 10 (dez)

anos.

F) Aprovação/Classificação em Concurso Público de Nível Superior para 0,1

CargoEfetivo. Aprovação obtida nos últimos 05 (cinco) anos.

G) Publicações de artigos científicos completos de interesse para a 0,3 por publicação

área de conhecimento da vaga, em periódicos científicos internacionais

e/ou nacionais (não serão aceitos resumos). Publicados nos últimos 05 0,2 por publicação

(cinco) anos.

0,1 por publicação

H) Publicação de livro didático/técnico ou de interesse para a área de 0,1 por orientação

conhecimento da vaga, de autoria exclusiva do candidato. Publicados nos 0,1 por orientação

últimos 05 (cinco) anos. 0,2 por orientação

0,3 por orientação

I) Publicação de livro didático/técnico em coautoria, ou publicação de

capítulo de livro didático/técnico ou de interesse para a área de

conhecimento da vaga.Publicados nos últimos 05 (cinco) anos.

J) Orientação concluída de trabalho de conclusão de curso ou trabalho

de graduação.Orientação concluída nos últimos 05 (cinco) anos.

K) Orientação concluída de trabalho final de pós-graduação lato sensu.

Orientação concluída nos últimos 05 (cinco) anos.

L) Orientação concluída de dissertação de Mestrado. Orientação concluída

nos últimos 05 (cinco) anos..

M) Orientação concluída de tese de Doutorado. Orientação concluída nos

últimos 05 (cinco) anos.

PONTUAÇÃO MÁXIMA DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

ANEXO IV - FORMULÁRIO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO

(deve ser preenchido e enviado exclusivamente para o e-mail cecondoc@unitau.br, dentro

do prazo de recurso previsto em Edital)

Eu, ...................................................................................................................., portador(a) do

documento de identidade número............................................., apresento recurso junto à Comissão

Especial de Concurso da Universidade de Taubaté, contra

............................................................................. do Edital R nº ____________, pelos motivos e pela

fundamentação que passo a expor:

.................................................................................................................................................................

.................................................................................................................................................................

.................................................................................................................................................................

.................................................................................................................................................................

.................................................................................................................................................................

.................................................................................................................................................................

.................................................................................................................................................................

.................................................................................................................................................................

.................................................................................................................................................................

.................................................................................................................................................................

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.................................................................................................................................................................

.................................................................................................................................................................

.................................................................................................................................................................

.................................................................................................................................................................

.................................................................................................................................................................

.................................................................................................................................................................

.................................................................................................................................................................

..........................., ......... de ............................................................de 2025.

.................................................................

Assinatura do(a) requerente

ANEXO V

PROGRAMAS

1. TAUBATÉ

FARMACOLOGIA; FARMACOLOGIA I; FARMACOLOGIA II; FARMACOLOGIA III; FARMACOLOGIA

APLICADA À FISIOTERAPIA; FARMACOLOGIA NA FONOAUDIOLOGIA.

Tópicos:

01. Vias de administração dos fármacos

02. Farmacocinética (absorção, distribuição e eliminação de drogas)

03. Farmacodinâmica (farmacodinâmica: ação/resposta, agonista, antagonista, toxicidade)

04. Antidepressivos/ antipsicóticos.

05. Sedativos, hipnóticos e anticonvulsivantes.

06. Anti-inflamatórios não esteroidais.

07. Corticosteroides.

08. Analgésicos opioides.

09. Tratamento farmacológico da hipertensão arterial.

10. Farmacologia do sistema digestório.

11. Farmacologia do pâncreas endócrino.

12. Dislipidemias e fármacos hipolipemiantes.

13. Farmacologia da tireoide e para tireóide.

14. Farmacoterapia da doença de Parkinson e Alzheimer

15. Uso racional de antimicrobianos

Bibliografia:

GOODMAN & GILMAN'S. As Bases Farmacológicas da Terapêutica. 13th ed.

MCGRAW-HILL ­ Artmed, 2018.

RANG & DALE. Farmacologia, 9ª ed., Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2022.

WHALEN K. Farmacologia ilustrada. 6ª ed. Porto Alegre: Artmed, 2016.

PATOLOGIA ESPECIAL I E PATOLOGIA ESPECIAL II.

Tópicos:

01. Vasos sanguíneos: arterioescleroses;

02. Coração: cardiopatia isquêmica;

03. Pulmão: neoplasias pulmonares;

04. Estômago: doença ulcerosa;

05. Intestino grosso: tumores de cólon e reto;

06. Fígado: hepatites virais;

07. Trato genital masculino: próstata ­ aumentos benignos e tumores;

08. Vulva e vagina. ­ cistos, inflamações, distúrbios epiteliais não neoplásicos, neoplasias pré-

malignas e malignas;

09. Colo uterino: neoplasias pré-malignas e malignas;

10. Corpo uterino e Endométrio: pólipos endometriais; hiperplasia endometrial; tumores malignos

do endométrio;

11. Ovários: cistos não-neoplásicos e funcionais;

12. Mamas: carcinomas mamários;

13. Pele: tumores e principais doenças inflamatórias;

14. Sistema endócrino: bócio e tireoidites;

15. Pâncreas: pancreatites e tumores exócrinos.

Bibliografia:

EMANUEL RUBIN, M.D., Jonh L. Farber, M.D. Patologia. 3ª Edição. Rio de Janeiro: Guanabara

Koogan, 2002.

GERALDO, B. F. B. Patologia. 10º edição. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2021.

JUAN ROSAI, M. D, & Ackerman's M.D. Surgical Pathologic. 11ª Edição. New York: Elsevier, 2018.

RAMZI S. Contran, M. D., Vinay Kumar, M.D.& Tucker Collins, M.D. Robbins. Patologia Estrutural

e Funcional. 09ª edição. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2016.

SEMIOLOGIA I (SEMIOTÉCNICA), SEMIOLOGIA II, SEMIOLOGIA III, CLÍNICA MÉDICA I, CLÍNICA

MÉDICA II, CLÍNICA MÉDICA III, CLÍNICA MÉDICA IV, CLÍNICA MÉDICA I (INTERNATO), II

(INTERNATO).

Tópicos:

01. Introdução ao diagnóstico clínico;

02. Anamnese;

03. Ectoscopia;

04. Estado nutricional;

05. Exame cardiovascular;

06. Exame respiratório;

07. Exame abdominal;

08. Exame neurológico;

09. Dor;

10. Exame osteoarticular;

11. Síndromes respiratórias;

12. Abdome agudo;

13. Insuficiência cardíaca;

14. Arritmias;

15. Alteração de consciência.

Bibliografia:

BICKLEY, Lynn S. Bates. Propedêutica Médica Essencial. 9ª edição. Guanabara Koogan, 2023.

GOLDMAN, Lee; SCHAFER, Andrew I. Goldman-Cecil Medicina. 26ª edição. GEN Guanabara

Koogan, 2022.

LÓPEZ, Mario; LAURENTYS-MEDEIROS, J. Semiologia Médica: As Bases do Diagnóstico Clínico. 5ª

edição. Thieme Revinter, 2015.

LOSCALZO, Joseph; FAUCI, Anthony; et al. Medicina Interna de Harrison. 21ª edição, 2 v.. Artmed,

2023.

OBSTETRÍCIA I, OBSTETRÍCIA II, GINECOLOGIA I, GINECOLOGIA II, GINECOLOGIA E OBSTETRÍCIA I

(INTERNATO) E GINECOLOGIA E OBSTETRÍCIA II (INTERNATO).

01. Câncer do colo uterino;

02. Infecções sexualmente transmissíveis;

03. Contracepção;

04. Sangramento uterino anormal;

05. Vulvovaginites;

06. Propedêutica em ginecologia e obstetrícia;

07. Dor pélvica;

08. Endometriose;

09. Avaliação da vitalidade fetal;

10. Prematuridade;

11. Distócias;

12. Hemorragias da 1ª metade da gestação;

13. Hemorragias da 2ª metade da gestação;

14. Doença hipertensiva específica da gestação (Dheg);

15. Diabetes e gravidez.

Bibliografia:

DE WILLIAMS. Ginecologia, 4ª edição. McGraw Hill, 2022.

DE WILLIAMS. Obstetrícia, 25ª edição. McGraw Hill, 2020.

FEBRASGO. Tratado de Obstetrícia, 1ª edição. Guanabara Koogan, 2018.

REZENDE. Obstetrícia, 13ª edição, Guanabara Koogan, 2016.

ONCOLOGIA, CLÍNICA MÉDICA IV, SEMIOLOGIA III, CLÍNICA MÉDICA I (INTERNATO), CLÍNICA

MÉDICA II (INTERNATO), PRÁTICAS INTEGRADORAS I, PRÁTICAS INTEGRADORAS II, PRÁTICAS

INTEGRADORAS III, PRÁTICAS INTEGRADORAS IV.

Tópicos:

01. Urgências oncológicas: neutropenia febril;

02. Urgências oncológicas: síndrome de veia cava;

03. Urgências oncológicas: compressão medular;

04. Urgências oncológicas: hipercalcemia;

05. Urgências oncológicas: síndrome de Lise Tumoral;

6. Princípios de paliatividade;

07. Neoplasias de mama;

08. Neoplasias de próstata;

09. Neoplasias de estômago;

10. Neoplasias intestinais;

11. Princípios em quimioterapia;

12. Princípios em hormonioterapia;

13. Princípios em radioterapia;

14. Neoplasia de tireóide;

15. Analgesia em oncologia.

Bibliografia:

GEHM HOFF, P. M. Tratado de oncologia. 2. ed. São Paulo: Atheneu, [s.d.].

NCCN. National Comprehensive Cancer Network. Disponível em: https://www.nccn.org. Acesso

em: 14 ago. 2025.

TEORIA DAS ESTRUTURAS I; TEORIA DAS ESTRUTURAS II; ESTRUTURAS DE CONCRETO

PROTENDIDO; ESTRUTURAS DE CONCRETO ARMADO I; ESTRUTURAS DE CONCRETO ARMADO II;

PONTES E GRANDES ESTRUTURAS I; PONTES E GRANDES ESTRUTURAS II; ESTRUTURAS DE

MADEIRA; ESTRUTURAS METÁLICAS.

Tópicos:

01. Classificação dos elementos de apoio quanto à deformabilidade: rígidos e flexíveis.

02. Classificação das ações: carregamentos (permanentes e acidentais), variações térmicas e

recalques (movimentação de seus apoios).

03. Reações de apoio e diagramas de esforços.

04. Resistências características e de projeto para concreto e aço.

05. Flexão simples - armaduras longitudinais simples e dupla para vigas de seção retangular.

06. Armaduras longitudinais simples e dupla para vigas de seção T.

07. Pilares em concreto armado.

08. Flexão simples, flexão composta normal e flexão composta oblíqua.

09. Armaduras transversais.

10. Elementos constituintes das pontes.

11. Cargas móveis nas pontes: normas referentes as cargas móveis. NBR 7188 - Carga móvel

rodoviária e de pedestres em pontes, viadutos, passarelas e outras estruturas.

12. Classificação das pontes.

13. Infraestrutura de pontes: aparelhos de apoio.

14. Pilares e fundações das pontes.

15. Características das estruturas metálicas.

Bibliografia:

ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS. NBR 6118 ­ Projeto e execução de obras de

concreto armado. Rio de Janeiro, 2014.

BEER, F. P.; JOHNSTON JUNIOR, E. R. Resistência dos materiais. New York: McGraw-Hill, 1982.

CAVALCANTE, G. H. F. Pontes em concreto armado: análise e dimensionamento. São Paulo:

Edgard Blücher, 2019. 462 p. ISBN 9788521218616.

CARVALHO, R. C.; FIGUEIREDO FILHO, J. R. Cálculo e detalhamento de estruturas de concreto

armado. 3. ed. São Carlos: EdUFSCar, 2009.

CARVALHO, R. C.; CHUST, R. Cálculo e detalhamento de estruturas usuais de concreto armado. 3.

ed. São Carlos: EdUFSCar, 2009.

FUSCO, P. B. Estruturas de concreto armado: solicitações normais. Rio de Janeiro: Guanabara

Dois, 1981.

MARCHETTI, O. Pontes de concreto armado. São Paulo: Edgard Blücher, 2008. 237 p., il. ISBN 978-

85-212-0440-4.

MASSARO JUNIOR, M. Manual de concreto armado. Vols. 1 e 2. São Paulo: Weber Produções

Gráficas, 1979.

MENDES, L. C. Pontes. Rio de Janeiro: Eduff, 2017. 576 p. ISBN 978-85-228-1250-9.

PFEIL, W. Concreto armado: dimensionamento. 4. ed. São Paulo: Livros Técnicos e Científicos,

1983.

SÜSSEKIND, J. C. Curso de concreto. Vols. 1, 2 e 3. Porto Alegre: Globo, 1985.

SÜSSEKIND, J. C. Curso de concreto: concreto armado. 3. ed. Rio de Janeiro: Globo, 1979.

TIMOSHENKO, S. P.; GOODIER, J. N. Teoria da elasticidade. 3. ed. Rio de Janeiro: Guanabara Dois,

1980.

PATOLOGIA CLÍNICA VETERINÁRIA, PATOLOGIA ESPECIAL DOS ANIMAIS, MEDICINA

VETERINÁRIA LEGAL, ZOONOSES E SAÚDE PÚBLICA, ESTÁGIO SUPERVISIONADO EM MEDICINA

PREVENTIVA E SAÚDE PÚBLICA.

01. Lesões celulares reversíveis e morte celular;

02. Classificação, diagnósticos e causas da anemia;

03. Patologias do sistema nervoso;

04. Patologia do fígado, vias biliares e pâncreas exócrino;

05. Patologia do sistema respiratório;

06. Patologia do sistema reprodutivo masculino;

07. Patologia do sistema hematopoiético;

08. Patologia do sistema endócrino;

09. Avaliação laboral da função hepática e renal, nos animais domésticos;

10. Controle de Vetores/reservatórios;

11. Biologia e controle de animais sinantrópicos;

12. Tuberculose;

13. Leishmaniose;

14. Raiva;

15. Tanatologia forense médico-veterinária.

Bibliografia:

BOGLIOLO, L. Patologia. 8. ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2012.

BRASIL. Ministério da Saúde. Fundação Nacional de Saúde. Controle de vetores: procedimentos

de segurança. Brasília: Ministério da Saúde, 2001. 208 p.

BRASIL. Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Manual de legislação: programas

nacionais de saúde animal do Brasil. Brasília: MAPA/DAS/DAS, 2009. 440 p.

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Guia de vigilância em saúde:

volume único. 4. ed. Brasília: Ministério da Saúde, 2019. 725 p.

CHEVILLE, N. F. Introdução à patologia veterinária. 3. ed. São Paulo: Manole, 2009.

FRANÇA, G. V. Medicina legal. 4. ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 1995.

HAFEZ, E. S. E.; B. Reprodução animal. 7. ed. Barueri: Manole, 2003.

PAARMAN, K. Medicina veterinária legal. São Paulo: Ed. do Autor, 2005.

SANTOS, R. L. Patologia veterinária. 2. ed. São Paulo: Roca, 2016.

THRALL, Mary Anna. Hematologia e bioquímica clínica veterinária. São Paulo: Roca, 2007.

TOSTES, R. A.; REIS, S. T. J.; CASTILHO, V. V. Tratado de medicina veterinária legal. Curitiba:

Medvep, 2017.

BIOLOGIA, BIOLOGIA CELULAR, BIOLOGIA CELULAR E GENÉTICA DO METABOLISMO, BIOLOGIA

CELULAR E MOLECULAR, BIOLOGIA MOLECULAR, CITOLOGIA, GENÉTICA BÁSICA, GENÉTICA

BIOTECNOLOGIA, GENÉTICA E EMBRIOLOGIA, GENÉTICA HUMANA, GENÉTICA DE NUTRIÇÃO, E

TÉCNICAS MOLECULARES.

Tópicos:

01.Biomembranas estrutura e transporte;

02.Célula eucariótica: estrutura e origem;

03. Ácidos nucléicos: estrutura e função;

04.Mitocondrias: estrutura e funcionamento;

05.Organelas celulares: estruturas e funções;

06.Composição química da célula;

07.Ciclo celular (interfase e mitose), meiose;

08.Replicação, transcrição e tradução;

9. Ligação, permuta, mapas genéticos e pleiotropia;

10.Herança monogênica e segregação independente;

11.Estrutura dos cromossomos e as alterações estruturais e numéricas;

12.Citogenética e câncer;

13.Ligação, permuta, mapas genéticos e pleiotropia;

14.Genética de populações;

15.Interação alélica e não alélica.

Bibliografia:

ALBERTS, B.; RAY, D.; LEWIS, J.; RAFF, M.; ROBERTS, K.; WATSON, J. D. Biologia Molecular da

Célula. 6. ed. Porto Alegre: Artmed, 2017.

BAYNES, T.; ALBERTS, B.; BRAY, D.; HOPKIN, K.; JOHNSON, A.; LEWIS, J.; RAFF, M.; ROBERTS, K.;

WATSON, J. D. Fundamentos da biologia celular. 4. ed. Porto Alegre: Artmed, 2017.

BORGES-OSÓRIO, M. R.; ROBINSON, W. M. Genética humana. 3. ed. Porto Alegre: Artmed, 2013.

CARVALHO, H. F.; RECCO-PIMENTEL, S. M. A célula. 4. ed. São Paulo: Manole, 2019.

COX, M. M.; DOUDNA, J. A.; O'DONNELL, M. Biologia molecular: princípios e técnicas. Porto

Alegre: Artmed, 2012.

DE ROBERTIS, B. M. F.; HIB, J.; PONZIO, R. Biologia celular e molecular. 16. ed. Rio de Janeiro:

Guanabara Koogan, 2017.

JUNQUEIRA, L. C. U.; CARNEIRO, J. Biologia celular e molecular. 10. ed. Rio de Janeiro: Guanabara

Koogan, 2023.

JUNQUEIRA, L. C. U.; CARNEIRO, J. Histologia básica. 14. ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan,

2023.

LODISH, H. et al. Biologia celular e molecular. 7. ed. Porto Alegre: Artmed, 2014.

PESSOA, O. F.; OTTO, P. A.; OTTO, P. G. Genética humana e clínica. 2. ed. São Paulo: Roca, 2004.

THOMPSON, J.; THOMPSON, J. Genética médica. 8. ed. Rio de Janeiro: Elsevier, 2016.

ZAHA, A.; FERREIRA, H.; PASSAGLIA, L. M. Biologia molecular básica. 5. ed. Porto Alegre: Artmed,

2014.

LINGUAGEM DE PROGRAMAÇÃO

Tópicos:

01. Paradigmas de programação e ambientes de execução -- programação estruturada, orientada

a objetos, funcional e reativa; linguagens compiladas, interpretadas e híbridas.

02. Algoritmos e estruturas de dados -- análise de complexidade, estruturas lineares e não

lineares, técnicas de busca e ordenação.

03. Padrões de projeto e arquiteturas em camadas -- MVC, Clean Architecture e aplicações

corporativas.

04. Desenvolvimento web full stack -- frameworks front-end (ex.: React, Angular, Vue) e back-end

(ex.Node.js, Spring, Django).

05. Desenvolvimento mobile multiplataforma -- Flutter, React Native, Progressive Web Apps

(PWA) e Single Page Applications (SPA).

06. Integração e manipulação de dados -- bancos relacionais, NoSQL, data lakes e pipelines de

dados escaláveis.

07. Práticas de engenharia de software -- testes automatizados (unitários, integração, end-to-

end), versionamento Git e documentação técnica.

08. DevOps e automação -- CI/CD, pipelines, conteinerização (ex. Docker) e orquestração.

09. Segurança de software -- autenticação, autorização, prevenção de vulnerabilidades.

10. Arquiteturas distribuídas e em nuvem -- microserviços, serverless e integração via APIs

REST/GraphQL.

11. Design e experiência do usuário (UI/UX) -- prototipagem, usabilidade, acessibilidade e design

systems.

12. Desenvolvimento e documentação de APIs -- OpenAPI/Swagger, Postman, testes e

versionamento de endpoints.

13. Integração de sistemas e middleware -- mensageria (Kafka, RabbitMQ), APIs e ETL.

14. Frameworks e ferramentas de desenvolvimento visual -- IDEs, builders low-code/no-code,

integração com código.

15. Arquitetura de software moderna -- escalabilidade, resiliência, observabilidade e práticas de

arquitetura limpa.

Bibliografia:

BANKS, Adam. Aprendendo React: programação front-end moderna. 2. ed. São Paulo: Novatec,

BASS, Len; CLEMENTS, Paul; KAZMAN, Rick. Arquitetura de software em prática. 3. ed. Porto

Alegre: Bookman, 2013.

DALE, Kyran. Visualização de dados com python e javascript: raspe, limpe, explore e transforme

seus dados. Rio de Janeiro, 2024.

CARDOSO, Leandro da Conceição. Frameworks back end. São Paulo: Platos Soluções Educacionais,

2021.

ERICH, Eric; BASS, Len; WEBER, Ingo. DevOps: a software architect's perspective. Boston: Addison-

Wesley, 2015.

FREEMAN, Steve; PRYCE, Nat. Desenvolvimento ágil com TDD: Test-Driven Development na

prática. Porto Alegre: Bookman, 2010.

GRONER, Loiane. Desenvolvimento web com JavaScript e Vue.js. São Paulo: Novatec, 2020

FERREIRA, Arthur Gonçalves. Design patterns e gerência de configuração: do projeto ao controle

de versões. São Paulo: Platos Soluções Educacionais, 2021.

GRIMES, Roger A. Coding secure software: a practical guide. Indianapolis: Wiley, 2022.

HEMRAJANI, Anil. Desenvolvimento ágil em Java com spring, hibernate e eclipse. São Paulo:

Pearson / Prentice Hall, 2009.

HOGLUND, Greg. Como quebrar códigos: a arte de explorar e proteger software. São Paulo:

Makron Books, 2006. 424 p.

NEWMAN, Sam. Construindo microservices: projetando sistemas com serviços pequenos e bem

definidos. São Paulo: Alta Books, 2016.

OLIVEIRA, Cláudio Luís Vieira. Node.js: programe de forma rápida e prática. São Paulo: Expressa,

2021.

PEREIRA, Diego. Flutter: desenvolvimento multiplataforma. São Paulo: Novatec, 2022.

ZWOLINSKI, Kleber. Design de APIs REST com Spring. São Paulo: Casa do Código, 2020.

LITERATURAS DE LÍNGUA PORTUGUESA: LITERATURA PORTUGUESA: TROVADORISMO AO

HUMANISMO, LITERATURA PORTUGUESA: CLASSICISMO, LITERATURA PORTUGUESA: DO

BARROCO AO ROMANTISMO, LITERATURA PORTUGUESA: REALISMO E SIMBOLISMO,

LITERATURA PORTUGUESA: MODERNISMO, LITERATURA PORTUGUESA: PÓS MODERNISMO.

Tópicos:

01. Letramento literário e ensino de literatura na escola.

02. O direito à literatura e o ensino de literatura na universidade.

03. Formação da literatura brasileira: literatura como sistema.

04. Colonização e Literatura no Brasil.

05.Machado de Assis e a literatura de final do século XIX no Brasil.

06.Poesia brasileira do século XX.

07.Prosa brasileira do século XX.

08.Literatura medieval e reflexos na literatura clássica portuguesa.

09.O romance português do século XIX.

10.O modernismo português: poesia.

11.O modernismo português: prosa.

12.Identidades e o falar de si: prosa e poesia contemporâneas em Língua Portuguesa.

13.Literaturas africanas de Língua Portuguesa: colonialidade e formação de estados nacionais.

14.A literatura comparada hoje.

15.Literatura e afrodescendência no Brasil.

Bibliografia:

BARRETO, Luís Filipe. Descobrimentos e renascimento. Lisboa: Imprensa Nacional / Casa da

Moeda, 1984.

BOSI, Alfredo. Dialética da colonização. São Paulo: Companhia das Letras, 1992.

BOSI, Alfredo. História concisa da literatura brasileira. São Paulo: Cultrix, 1970.

BRANDÃO, Luis Alberto. Grafias da identidade: literatura contemporânea e imaginário nacional.

Rio de Janeiro/Belo Horizonte: Lamparina editora/Fale (UFMG), 2005.

CANDIDO, Antonio. Formação da Literatura Brasileira: Momentos Decisivos. Rio de Janeiro: Ouro

sobre Azul, 2009.

CANDIDO, Antonio. Literatura e sociedade. Rio de Janeiro: Ouro sobre Azul, 2006.

CANDIDO, Antonio. "O direito à literatura". In: Vários escritos. Rio de Janeiro: Ouro sobre Azul;

São Paulo: Duas Cidades, 2004.

CARVALHAL, Tania Franco; COUTINHO, Eduardo F (org). Literatura comparada: textos fundadores.

Rio de Janeiro: Rocco, 1994.

CHAVES, Rita. Angola e Moçambique: experiência colonial e territórios literários. Cotia: Ateliê,

2005.

COSSON, R. Letramento literário: teoria e prática. São Paulo: Contexto, 2006.

DUARTE, Eduardo de Assis (org.). Literatura e Afrodescendência no Brasil. Belo Horizonte: Editora

UFMG, 2011. Vol. 1/ Vol. 2/ Vol. 3/ Vol. 4.

LARANJEIRA, P. Literaturas africanas de expressão portuguesa. Lisboa: Universidade Aberta, 1995.

LEITE, M. Literaturas africanas e formulações pós-coloniais. Lisboa: Colibri, 2003.

MOISÉS, Leyla Perrone. Mutações da literatura no século XXI. São Paulo: Companhia das Letras,

2016.

NATALI, Marcos. A literatura em questão: sobre a responsabilidade da instituição literária /.

Marcos Natali. Campinas, SP: Editora da Unicamp, 2020.

NITRINI, Sandra. Literatura Comparada. História, Teoria e Crítica. São Paulo: Edusp, 2010.

NUNES, José Joaquim. Crestomania arcaica. Lisboa: Clássica, 1953.

REZENDE, Neide Luzia de. O ensino de literatura sob o viés da licenciatura. Literatura e Sociedade,

São Paulo, Brasil, v. 22, n. 24, p. 114­124, 2018.

SANTIAGO, Silviano. Uma literatura nos trópicos. Recife: Cepe, 2019.

SARAIVA, A.J.; LOPES, ÓSCAR. História da literatura portuguesa. Porto: Porto editora, 2001.

SARAIVA, Arnaldo. Modernismo brasileiro e modernismo português. São Paulo: Editora da

Unicamp, 2004.

SCHWARZ, Roberto. Um Mestre na Periferia do Capitalismo: Machado de Assis. São Paulo, Duas

Cidades, 1990.

MACROECONOMIA, ECONOMIA MONETÁRIA, ANÁLISE MACROECONÔMICA, ECONOMETRIA E

ECONOMIA DA INOVAÇÃO.

Tópicos:

01.Mercado de bens (composição do PIB; demanda por bens; determinação do produto de

equilíbrio) e mercados financeiros (demanda por moeda; determinação de taxa de juros;

determinação do investimento; a preferência pela liquidez e a taxa de juros).

02.Modelo IS-LM e modelo AO-DA.

03.A determinação da renda e do emprego ­ o "modelo clássico" do mercado de trabalho;

movimentos do desemprego; determinação do salário; taxa natural de desemprego e a curva de

Phillip.

04.Inflação, atividade econômica e crescimento da moeda nominal e teoria do crescimento:

neoclássica x heterodoxas.

05.Moeda em perspectiva.

06.Moeda e suas funções: neutralidade x não neutralidade.

07.Oferta de moeda: exógena e endógena e demanda por moeda: diferentes perspectivas

teóricas.

08.Economia monetária de produção e instabilidade endógena.

09.Regressão linear simples e múltipla.

10.Heterocedasticia e mínimos quadrados generalizados e autocorrelação nos resíduos.

11. Correlação.

12.Economia da ciência, tecnologia e inovação.

13.Modelos de inovação tecnológica.

14.Inovação e desenvolvimento.

15.Modelos evolucionários, política de inovação e indicadores.

Bibliografia:

AGUILAR, Hélio Afonso; SAVIANI, Hermógenes. A evolução da macroeconomia moderna entre

perspectivas: em busca de uma sistematização. Revista de Economia Contemporânea, v. 21, 2017.

ALMEIDA, José Roberto Novaes de. Economia monetária: uma abordagem brasileira. São Paulo:

Atlas, 2009.

ALVES, Denisard. Econometria aplicada. São Paulo: GEN Atlas, 2018.

BLANCHARD, Olivier. Macroeconomia. 5. ed. 3. reimpr. São Paulo: Pearson, 2012.

BUENO, Rodrigo De Losso da Silveira. Econometria de séries temporais. 2. ed. rev. e ampl. São

Paulo: Cengage Learning, 2018.

CARRARA, Aniela Fagundes; BARROS, Geraldo Sant'Ana de Camargo. Choques de oferta e política

monetária na economia brasileira: uma análise do impacto dos preços das commodities na

inflação entre 2002 e 2014. Nova Economia, v. 29, p. 757-794, 2020.

CARVALHO, Fernando J. Cardim de et al. Economia monetária e financeira: teoria e política. 3. ed.

rev. e atual. São Paulo: GEN Atlas, 2015.

FISCHER, Stanley; STARTZ, Richard. Macroeconomia. 11. ed. Porto Alegre: Bookman, 2013.

GUJARATI, Damodar. Econometria: princípios, teoria e aplicações práticas. São Paulo: Saraiva,

2019.

LOPES, Luiz Martins et al. Macroeconomia: teoria e aplicações de política econômica. 4. ed. São

Paulo: Atlas, 2018.

MANKIW, N. Gregory. Macroeconomia. 10. ed. São Paulo: Atlas, 2021.

PETERLI, Edson. Fundamentos da macroeconomia: uma introdução de caráter exploratório. São

Paulo: Grupo Almedina, 2020.

RAPINI, Marcia Siqueira; SILVA, L. A.; ALBUQUERQUE, E. M. Economia da ciência, tecnologia e

inovação: fundamentos teóricos e a economia global. Curitiba: Prismas, 2017.

TEIXEIRA, Ernani. Economia monetária: a macroeconomia no contexto monetário. São Paulo:

Saraiva, 2002.

ZUFFO, João Antônio. A sociedade e a economia no novo milênio: os empregos e as empresas no

turbulento alvorecer do século XXI. Livro 2: macroeconomia e empregos. Barueri: Manole, 2003.

2. CARAGUATATUBA

PUERICULTURA, PEDIATRIA E ADOLESCÊNCIA I; PUERICULTURA, PEDIATRIA E ADOLESCÊNCIA II;

PEDIATRIA I; PEDIATRIA II; PEDIATRIA I (INTERNATO); PEDIATRIA II (INTERNATO).

Tópicos:

01. Aleitamento materno;

02. Alimentação no primeiro ano de vida e suplementação vitamínica e de minerais;

03.Imunizações em pediatria;

04.Desenvolvimento neuropsicomotor na infância;

05.Crescimento e desenvolvimento do adolescente;

06.Prevenção de acidentes;

07.Icterícia neonatal;

08.Epilepsias na infância;

09.Infecções de vias aéreas superiores;

10.Pneumonia adquirida na comunidade;

11.Asma aguda grave;

12.Doenças exantemáticas da infância;

13.Anemia e seus diagnósticos diferenciais;

14.Manejo da febre em pediatria;

15.Erros inatos da imunidade.

Bibliografia:

BURNS, Dennis Alexander Rabelo. Tratado de pediatria: Sociedade Brasileira de Pediatria. 5. ed.

Barueri: Manole, 2022. 2 v.

KLIEGMAN, R. M. et al. Nelson tratado de pediatria. Vols. 1 e 2. 21. ed. [S.l.]: Elsevier, 2022.

MARCONDES, E. et al. Pediatria básica: Tomo I Pediatria Geral e Neonatal. 9. ed. [S.l.]: Sarvier,

2002. 844 p.

MARCONDES, E. et al. Pediatria básica: Tomo II Pediatria Clínica Geral. 9. ed. São Paulo: Sarvier,

2002.

MARCONDES, E. et al. Pediatria básica: Tomo III Pediatria Clínica Especializada. 9. ed. São Paulo:

Sarvier, 2004. 776 p.

SOCIEDADE BRASILEIRA DE PEDIATRIA. Publicações da Sociedade Brasileira de Pediatria.

Disponível em: https://www.sbp.com.br. Acesso em: 14 ago. 2025.

BRASIL. Ministério da Saúde. Publicações do Ministério da Saúde. Disponível em:

BRASIL. Governo Federal. Portal do Governo: Saúde. Disponível em:

ONCOLOGIA; CLÍNICA MÉDICA IV; SEMIOLOGIA III; CLÍNICA MÉDICA I (INTERNATO); CLÍNICA

MÉDICA II (INTERNATO); PRÁTICAS INTEGRADORAS I; PRÁTICAS INTEGRADORAS II; PRÁTICAS

INTEGRADORAS III E PRÁTICAS INTEGRADORAS IV COM ÁREA DE ATUAÇÃO EM ONCOLOGIA.

Tópicos:

01.Urgências oncológicas: neutropenia febril;

02.Urgências oncológicas: síndrome de veia cava;

03.Urgências oncológicas: compressão medular;

04.Urgências oncológicas: hipercalcemia;

05.Urgências oncológicas: síndrome de Lise tumoral;

06.Princípios de paliatividade;

07.Neoplasias de mama;

08.Neoplasias de próstata;

09.Neoplasias de estômago;

10.Neoplasias intestinais;

11.Princípios em quimioterapia;

12.Princípios em hormonioterapia;

13.Princípios em radioterapia;

14.Neoplasia de tireoide;

15.Analgesia em oncologia.

Bibliografia:

GEHM HOFF, Paulo Marcelo. Tratado de oncologia. 2. ed. São Paulo: Atheneu.

NCCN. National Comprehensive Cancer Network. Disponível em: https://www.nccn.org. Acesso

em: 14 ago. 2025.

ANESTESIOLOGIA E TERAPÊUTICA DA DOR; PRÁTICAS INTEGRADORAS I; PRÁTICAS

INTEGRADORAS II; PRÁTICAS INTEGRADORAS III; PRÁTICAS INTEGRADORAS IV.

Tópicos:

01. Introdução à anestesiologia;

02. Avaliação pré anestésica;

03. Anestésicos locais;

04. Bloqueios de neuro eixo;

05. Bloqueios periféricos;

06. Abordagem das vias aéreas;

07. Via aérea difícil;

08. Anestesia geral;

09. Ventilação mecânica;

10. Reanimação cárdio pulmonar;

11. Complicações anestésicas;

12. Choque;

13. Reposição volêmica;

14. Drogas vasoativas;

15.Terapêutica da dor.

Bibliografia:

CARMONA, M. J. C. et al. Tratado de Anestesiologia SAESP. 10. ed. São Paulo: Editora dos

Editores, 2025.

AYRES, Canga L.; FALCÃO, L. F. R. Anestesiologia para graduação. 1. ed. São Paulo: Editora Eirele,

2022.

BARASH, Paul. Fundamentos da anestesiologia clínica. 1. ed. São Paulo: 2017.

MILLER, R. D. Miller anestesia. 8. ed. vols. 1 e 2. Rio de Janeiro: Elsevier, 2018.

DERMATOLOGIA, CLÍNICA MÉDICA I (INTERNATO), CLÍNICA MÉDICA II (INTERNATO), PRÁTICAS

INTEGRADORAS I, PRÁTICAS INTEGRADORAS II, PRÁTICAS INTEGRADORAS III, PRÁTICAS

INTEGRADORAS IV, COM ÁREA DE ATUAÇÃO EM DERMATOLOGIA.

Tópicos:

01. Lesões elementares;

02. Histologia aplicada a pele;

03. Eczeas de contato;

04. Dematite atópica e outras eczemas;

05. Psoríase;

06. Dermatoses bacterianas;

07. Dermatoviroses;

08. Micoses superficiais;

09. Leishmaniose;

10. Zoodermatoses;

11. Hanseníase;

12. Doenças sexualmente transmissíveis;

13. Sol e pele;

14.Farmacodermais;

15.Urgências em Dermatologia.

Bibliografia:

AZULAY, Rubem David. Dermatologia básica. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan.

BELDA, W.; CRIADO, P. R. Tratado de dermatologia. São Paulo: Atheneu.

BOLOGNIA, Jean L. Dermatologia. Rio de Janeiro: Elsevier.

BURNS, Tony; BREATHNACH, Stephen; COX, Neil; GRIFFITHS, Christopher. Rook's textbook of

dermatology. Oxford: Wiley-Blackwell.

FITZPATRICK, Thomas B. Atlas de dermatologia. Rio de Janeiro: Revinter.

SAMPAIO, S. A. P.; RIVITTI, E. A. Dermatologia. São Paulo: Artes Médicas.

PSICOLOGIA MÉDICA, PSIQUIATRIA, CLÍNICA MÉDICA I (INTERNATO) E CLÍNICA MÉDICA II

(INTERNATO) COM ÁREA DE ATUAÇÃO EM PSIQUIATRIA.

Tópicos:

01-Princípios da psicopatologia;

02-Princípios da psicofarmacologia clínica;

03-Transtornos ansiosos;

04-Transtorno do humor;

05-Psicopatologia e nosologia do suicídio;

06-A clínica psiquiátrica com o dependente químico;

07-Transtornos mentais orgânicos (TMO);

08-Política de saúde mental;

09-Psiquiatria e clínica médica;

10-Doenças agudas e crônicas no portador de transtorno mental;

11- Transtornos alimentares;

12- Transtornos psicóticos;

13- Neuropsicologia;

14-Transtornos ansiosos;

15- Transtornos depressivos.

Bibliografia:

AMERICAN PSYCHIATRIC ASSOCIATION. DSM-IV-TR: manual diagnóstico e estatístico de

transtornos mentais. 4. ed. rev. Porto Alegre: Artmed, 2002.

AMERICAN PSYCHIATRIC ASSOCIATION. DSM-5: manual diagnóstico e estatístico de transtornos

mentais. 5. ed. Porto Alegre: Artmed, 2014.

CORDIOLI, A. V. et al. Psicofármacos: consulta rápida. 4. ed. Porto Alegre: Artmed, 2011.

DALGALARRONDO, P. Psicopatologia e semiologia dos transtornos mentais. 2. ed. Porto Alegre:

Artmed, 2008.

ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DA SAÚDE. CID-10: classificação de transtornos mentais e de

comportamento: descrições clínicas e diretrizes diagnósticas. Porto Alegre: Artmed, 1993.

PAIM, I. Psicopatologia: curso de psicopatologia. 11. ed. São Paulo: EPU.

SADOCK, B. J.; SADOCK, V. A. Kaplan & Sadock: compêndio de psiquiatria. 9. ed. Porto Alegre:

Artmed, 2007.

OBSTETRÍCIA I, OBSTETRÍCIA II, GINECOLOGIA I, GINECOLOGIA II, GINECOLOGIA E OBSTETRÍCIA I

(INTERNATO), GINECOLOGIA E OBSTETRÍCIA II (INTERNATO).

Tópicos:

01.Câncer Do Colo Uterino;

02.Infecções Sexualmente Transmissíveis;

03.Contracepção;

04.Sangramento Uterino Anormal;

05.Vulvovaginites;

06.Propedêutica Em Ginecologia E Obstetrícia;

07.Dor Pélvica;

08.Endometriose;

09.Avaliação Da Vitalidade Fetal;

10.Prematuridade;

11.Distócias;

12.Hemorragias Da 1ª Metade Da Gestação;

13.Hemorragias Da 2ª Metade Da Gestação;

14.Doença Hipertensiva Específica Da Gestação (Dheg);

15.Diabetes E Gravidez.

Bibliografia:

FEBRASGO. Tratado de obstetrícia. 1. ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2018.

CUNNINGHAM, F. G. et al. Obstetrícia de Williams. 25. ed. Porto Alegre: McGraw Hill, 2020.

CUNNINGHAM, F. G. et al. Ginecologia de Williams. 4. ed. Porto Alegre: McGraw Hill, 2022.

REZENDE, J. Obstetrícia. 13. ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2016.

OTORRINOLARINGOLOGIA; PRÁTICAS INTEGRADORAS I; PRÁTICAS INTEGRADORAS II; PRÁTICAS

INTEGRADORAS III; PRÁTICAS INTEGRADORAS IV; SEMIOLOGIA I (SEMIOTÉCNICA); SEMIOLOGIA

II; SEMIOLOGIA III.

Tópicos:

01.Afecções da Orelha Externa;

02.Inflamações da Orelha Média;

03.Otospongiose;

04.Síndromes Vestibulares;

5.Afecções da Orelha Interna;

06.Paralisia facial otogênica;

07.Rinites;

08.Sinusites;

09.Epistaxes;

10.Cefaléias vasculares;

11.Tumores naso-sinusais;

12.Afecções buco-faríngeas;

13.Ronco e Apnéia do sono;

14.Laringites

15.Traqueostomia ­ Indicações e técnica cirúrgica.

Bibliografia:

COSTA, S. S.; CRUZ, O. L.; OLIVEIRA, J. A. et al. Otorrinolaringologia: princípios e prática. 2. ed.

Porto Alegre: Artes Médicas, 2006. ISBN 9788536306810.

HUNGRIA, H. Otorrinolaringologia. 8. ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2000. ISBN

8527705788.

MORALES, D. S. R. A.; BENTO, R. F. A.; PADUA, F. G. O. Manual prático de otorrinolaringologia. São

Paulo: Sarvier, 2010. ISBN 8573782064.

PIGNATARI, S. S. N.; ANSELMO-LIMA, W. T. Tratado de otorrinolaringologia. 3. ed. São Paulo:

Guanabara Koogan, 2017. ISBN 9788535289022.

PONTES, P.; GANANÇA, F. F. Manual de otorrinolaringologia e cirurgia de cabeça e pescoço. São

Paulo: Manole, 2010. ISBN 9788520431269.

VOEGELS, R. L.; BENTO, R. F. Otorrinolaringologia. Rio de Janeiro: Atheneu, 2019. ISBN

9788538810414.

UROLOGIA, CLÍNICA CIRÚRGICA I (INTERNATO), CLÍNICA CIRÚRGICA II (INTERNATO) COM ÁREA

DE ATUAÇÃO EM UROLOGIA.

Tópicos:

01.CA de próstata;

02.Infecções do trato urinário;

03. Urolitíase;

04.Hidronefrose antenatal;

05.Hiperplasia prostática benigna;

06.Urologia de consultório: Hidrocele, varicocele, fimose, vasectomia e orquialgia crônica;

07.Disfunção sexual masculina;

08.Trauma Urogenital;

09.Tumor de bexiga;

10.Câncer de rim;

11.Disfunção vesical neurogênica;

12.Disfunção vesical neurogênica e atendimento urológico inicial na lesão medular aguda

13.Urgências urológicas: Parafimose; fimose; torção de cordão espermático; Retenção urinária

aguda;

14. Hematúria;

15.Obstrução Urinária.

Bibliografia:

DIAS, J. S. Urologia fundamental na prática clínica. 1. ed. Rio de Janeiro: Roca.

MCANINCH, J. W.; LUE, T. L. Urologia geral de Smith e Tanagho. 18. ed. São Paulo: Saraiva, 2014.

NETO, N. R. Urologia prática. 5. ed. São Paulo: Roca, 2007.

3. CRUZEIRO

CLÍNICA MÉDICA I, CLÍNICA MÉDICA II, CLÍNICA MÉDICA III, CLÍNICA MÉDICA IV, CLÍNICA MÉDICA I E

II COM ATUAÇÃO M INTERNATO, SEMIOLOGIA I (SEMIOTÉCNICA), SEMIOLOGIA II, SEMIOLOGIA III,

PRÁTICAS INTEGRADORAS I, PRÁTICAS INTEGRADORAS II, PRÁTICAS INTEGRADORAS III E PRÁTICAS

INTEGRADORAS IV

Tópicos:

01. Diabetes mellitus;

02. Has;

03. Síndrome coronariana aguda;

04. Insuficiência cardíaca;

05. Dpoc;

06. Pneumonias;

07. Doença ulcerosa péptica;

08. Insuficiência renal crônica;

09. ITU;

10. Síndrome metabólica;

11. Doença cérebro vascular;

12. LES;

13. Anemias;

14. Disfunção tireoidiana;

15. Insuficiência hepática.

Bibliografia:

FAUCI, Anthony; HAUSER, Stephen L.; JAMESON, J. Larry; LOSCALZO, Joseph; KASPER, Dennis L.;

LONGO, Dan L. Medicina interna de Harrison. 21. AMGH, 2024.

GOLDMAN, Lee; SCHAFER, Andrew I. Goldman-Cecil medicina. 26. ed. GEN Guanabara Koogan, 2022.

SOCIEDADES BRASILEIRAS DE ESPECIALIDADES MÉDICAS. Últimos guidelines das sociedades

brasileiras: cardiologia, clínica médica, endocrinologia e metabologia, diabetes, hematologia,

hepatologia, infectologia, nefrologia, reumatologia, pneumologia e neurologia.

IMUNOLOGIA CLÍNICA, INFECTOLOGIA, PARASITOLOGIA MÉDICA, MICROBIOLOGIA MÉDICA,

GENÉTICA MÉDICA, CLÍNICA MÉDICA I, SEMIOLOGIA I (SEMIOTÉCNICA), PRÁTICAS

INTEGRADORAS I, PRÁTICAS INTEGRADORAS II, PRÁTICAS INTEGRADORAS III E PRÁTICAS

INTEGRADORAS IV

Tópicos:

01. Cetoacidose diabética e estado hiperosmolar hiperglicêmico;

02. Abordagem sindrômica das doenças sexualmente transmissíveis (ISTs);

03. Injuria renal aguda;

04. Doença ulcerosa péptica;

05. Ciclos biológicos e patogenia dos principais parasitos humanos

06. Manifestações clínicas e diagnóstico das helmintíases e protozooses intestinais

07. Disfunção tiroidinana;

08. Síndrome metabólica;

09. Mecanismo da resposta imunológica do hospedeiro;

10. Diagnóstico laboratorial das infecções bacterianas e fúngicas;

11. Avaliação clínica e semiologia do sistema cardiovascular;

12. Avaliação clínica e semiologia do sistema respiratório;

13. Citogenética, alterações na mitose e na meiose;

14. Diversidade genética humana: mutação e polimorfismo;

15. Genética do desenvolvimento e malformações congênitas: teratogênese, defeitos do tuba

neural e síndromes genéticas;

Bibliografia:

ALBERTS, B.; BRAY, D.; HOPKIN, K.; JOHNSON, A.; LEWIS, J.; RAFF, M.; ROBERTS, K.; WATSON, J. D.

Fundamentos da biologia celular. 4. ed. Porto Alegre: Artmed, 2017.

FERREIRA, Marcelo Urbano. Parasitologia contemporânea. 2. ed. Rio de Janeiro: Guanabara

Koogan, 2020. Disponível em: https://integrada.minhabiblioteca.com.br/books/9788527737166.

FOCACCIA, Roberto (ed.). Tratado de infectologia. 5. ed. rev. e atual. São Paulo: Atheneu, 2015. 2

v.

GOMES, Andréia Patrícia; SANTOS, Sávio Silva; SANTANA, Luiz Alberto. Parasitologia:

fundamentos e prática clínica. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2020.

JORGE, A. O. C. Princípios de microbiologia e imunologia. 6. ed. Porto Alegre: Artmed, 2007.

MARQUES, H. H. S.; SAKANE, P. T.; BALDACCI, E. R. Infectologia. 1. ed. São Paulo: Manole, 2011.

(Coleção Pediatria. Instituto da Criança, Hospital das Clínicas, FMUSP).

MARTINS, Mílton de Arruda (ed.) et al. Clínica médica, v. 2: doenças cardiovasculares, doenças

respiratórias, emergências e terapia intensiva. 2. ed. Barueri: Manole, 2016. ISBN

9788520447727.

MURRAY, P. R.; ROSENTHAL, K. S. Microbiologia médica. 8. ed. Rio de Janeiro: Elsevier, 2017.

NEVES, David Pereira. Parasitologia humana. 14. ed. São Paulo: Atheneu, 2022. 588 p., il. ISBN

9786555865196.

NUSSBAUM, R. L.; MCINNES, R. R.; WILLARD, H. F. Thompson & Thompson: genética médica. 8.

ed. Rio de Janeiro: Elsevier, 2016.

PORTO, Arnaldo Lemos. Clínica médica na prática diária. 2. ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan,

2022. ISBN 9788527738903.

ROCCO, José Rodolfo. Semiologia médica. 1. ed. Rio de Janeiro: Elsevier, 2010.

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE CONTRATO DE

GESTÃO

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE TAUBATÉ

CONTRATADA: SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE

CHAVANTES - SCMC PROCESSO ADMINISTRATIVO

ELETRÔNICO Nº: 3.470/24 - CHAMAMENTO PÚBLICO Nº

02/24 ASSINATURA: 22/08/25 OBJETO: ADITAR EM MAIS

0,088642374% O CONTRATO DE GESTÃO CELEBRADO

ENTRE AS PARTES EM 02/07/24, OBJETIVANDO A

DISPONIBILIZAÇÃO DE MAIS 120 APARELHOS DE

AMPLIFICAÇÃO SONORA INDIVIDUAL ­ AASI,

MEDIANTE A TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS

FINANCEIROS PROVENIENTES DA EMENDA

PARLAMENTAR Nº 146.18 VALOR DO ADITIVO: R$

100.000,00 FUNDAMENTO: LEI FEDERAL Nº 8.080/90, LEI

FEDERAL Nº 8.142/90, LEI MUNICIPAL Nº 4.572/13, LEI

FEDERAL Nº 9.637/98, PORTARIA DE CONSOLIDAÇÃO DO

MINISTÉRIO DA SAÚDE Nº 05, DE 28/09/2017, DECRETO

MUNICIPAL 15.790/24 E DEMAIS LEGISLAÇÕES

PERTINENTES

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CENTRO ­ TAUBATÉ ­ SP - CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (12) 3625-5000

EXTRATO DE CONTRATO

Identificação: TA 04 AO CONTRATO Nº 91/2022

Objeto do Contrato inicial: 03 (TRÊS) ACESSOS ANUAIS

A PLATAFORMA ZÊNITE FÁCIL

Valor Inicial: R$ 10.611,00

Contratada: ZÊNITE INFORMAÇÃO E CONSULTORIA

S.A

Objeto: PRORROGAÇÃO CONTRATUAL

Valor: R$ 14.559,00

Celebração: 20/08/2025

Vigência: 16/11/2025 A 15/11/2026

Processo: PRA Nº 660/2022

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0821/2025

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

BENÍCIO PNEUS LTDA PROCESSO: 4.331/2025 ASSINATURA: 22/08/2025

OBJETO: AQUISIÇÃO DE PNEU 225 X 70 R15C VALOR: R$ 1.640,00 VIGÊNCIA:

07 DIAS ÚTEIS (ENTREGA) + 05 ANOS (GARANTIA) MODALIDADE: PREGÃO

ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0301/2024 - PROCESSO

ADMINISTRATIVO Nº. 23.440/2024 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM

AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006

ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM

SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS

REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.058/2021 ALTERADO

PELO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.081/2021, DO DECRETO MUNICIPAL Nº.

15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E

DEMAIS NORMAS PERTINENTES, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL

BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0817/2025

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

MARCELO BENEDITO DOS SANTOS - ME PROCESSO: 20.123/2025

ASSINATURA: 21/08/2025 OBJETO: AQUISIÇÃO DE CASCALHO DE

TREMONHA VALOR: R$ 183.014,70 VIGÊNCIA: 03 (TRÊS) MESES

MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº.

0220/2024 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 17.022/2024 FUNDAMENTO

LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR

FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº.

0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº.

14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL

Nº. 15.058/2021 ALTERADO PELO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.081/2021, DO

DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO

MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, E,

SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0806/2025

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

MISTER PÃES E ALIMENTOS LTDA PROCESSO: 19.976/2025 ASSINATURA:

21/08/2025 OBJETO: AQUISIÇÃO DE KIT LANCHES PARA ATENDER O

PROJETO CULTURAL - DPSB VALOR: R$ 16.389,12 VIGÊNCIA: 27/08/2025 A

04/12/2025 MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº. 0395/2024 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 32.330/2024

FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI

COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS

COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES

ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS

REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.058/2021 ALTERADO

PELO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.081/2021, DO DECRETO MUNICIPAL Nº.

15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E

DEMAIS NORMAS PERTINENTES, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL

BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0802/2025

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

BETANIAMED COMERCIAL LTDA PROCESSO: 19.081/2025 ASSINATURA:

22/08/2025 OBJETO: AQUISIÇÃO DE AMALGAMADOR CAPSULAR E CADEIRA

ODONTOLÓGICA COMPLETA VALOR: R$ 15.100,00 VIGÊNCIA: 30 DIAS ÚTEIS

(ENTREGA) + 12 MESES (GARANTIA) FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO

COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº.

0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº.

0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E

SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.058/2021

ALTERADO PELO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.081/2021 E DEMAIS NORMAS

PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS

ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023, E,

SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0793/2025

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

FOX ATACADISTA LTDA PROCESSO: 18.350/2025 ASSINATURA: 21/08/2025

OBJETO: AQUISIÇÃO DE BISCOITO COM SAL TIPO APERITIVO VALOR: R$

1.119,00 VIGÊNCIA: 03 (TRÊS) MESES MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO

PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0334/2024 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº.

26.528/2024 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS

EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA

PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS

REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS

REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.058/2021 ALTERADO

PELO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.081/2021 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES,

DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO

MUNICIPAL Nº. 15.523/2023, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL

BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0794/2025

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

FOX ATACADISTA LTDA PROCESSO: 19.106/2025 ASSINATURA: 21/08/2025

OBJETO: AQUISIÇÃO DE BISCOITO COM SAL TIPO APERITIVO VALOR: R$

3.468,90 VIGÊNCIA: 03 (TRÊS) MESES MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO

PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0334/2024 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº.

26.528/2024 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS

EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA

PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS

REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS

REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.058/2021 ALTERADO

PELO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.081/2021 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES,

DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO

MUNICIPAL Nº. 15.523/2023, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL

BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0788/2025

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

GABEE FOODS COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA PROCESSO: 18.346/2025

ASSINATURA: 21/08/2025 OBJETO: AQUISIÇÃO DE BISCOITO DOCE SEM

RECHEIO - MAISENA, CHÁ MATE SOLÚVEL, MILHO DE PIPOCA, PÓ P/

REFRESCO SABOR GOIABA, PÓ P/ REFRESCO SABOR MARACUJÁ E PÓ P/

GELATINA SABOR MORANGO VALOR: R$ 910,48 VIGÊNCIA: 03 (TRÊS) MESES

MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº.

0334/2024 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 26.528/2024 FUNDAMENTO

LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR

FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº.

0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº.

14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL

Nº. 15.058/2021 ALTERADO PELO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.081/2021 E

DEMAIS NORMAS PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E

SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023, E,

SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0783/2025

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

MARIA ANGÉLICA STADIE DOS SANTOS LOBATO PROCESSO: 19.091/2025

ASSINATURA: 21/08/2025 OBJETO: AQUISIÇÃO DE ESCADA DE ALUMÍNIO (7

DEGRAUS) VALOR: R$ 194,00 VIGÊNCIA: 30 DIAS (ENTREGA) + 12 MESES

(GARANTIA) MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº. 0229/2024 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 17.708/2024

FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI

COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS

COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES

ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS

REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.058/2021 ALTERADO

PELO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.081/2021, DO DECRETO MUNICIPAL Nº.

15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E

DEMAIS NORMAS PERTINENTES, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL

BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0778/2025

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

AMENA CLIMATIZAÇÃO LTDA PROCESSO: 16.347/2025 ASSINATURA:

21/08/2025 OBJETO: AQUISIÇÃO DE CAFETEIRA ELÉTRICA E ESPREMEDOR

DE FRUTA VALOR: R$ 1.270,67 VIGÊNCIA: 30 DIAS CORRIDOS (ENTREGA) +

12 MESES (GARANTIA) MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 0105/2025

PROPONENTES: 14 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS

EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA

PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS

REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS

REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.058/2021 ALTERADO

PELO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.081/2021, DO DECRETO MUNICIPAL Nº.

15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E

DEMAIS NORMAS PERTINENTES, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL

BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0780/2025

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA: FER

MOBILIÁRIOS E EQUIPAMENTOS CORPORATIVOS LTDA PROCESSO:

16.347/2025 ASSINATURA: 21/08/2025 OBJETO: AQUISIÇÃO DE ARMÁRIO DE

AÇO, ARMÁRIO VITRINE MATERIAL PORTA, MESA DE REUNIÃO E

LONGARINA C/ ENCOSTO POLIURETANO VALOR: R$ 7.032,24 VIGÊNCIA: 30

DIAS CORRIDOS (ENTREGA) + 12 MESES (GARANTIA) MODALIDADE:

PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 0105/2025 PROPONENTES: 14 FUNDAMENTO

LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR

FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº.

0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº.

14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL

Nº. 15.058/2021 ALTERADO PELO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.081/2021, DO

DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO

MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, E,

SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0781/2025

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

MHF MÓVEIS LTDA PROCESSO: 16.347/2025 ASSINATURA: 21/08/2025

OBJETO: AQUISIÇÃO DE ARQUIVO DE AÇO E ARMÁRIO DE AÇO VALOR: R$

3.193,68 VIGÊNCIA: 30 DIAS CORRIDOS (ENTREGA) + 12 MESES (GARANTIA)

MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 0105/2025 PROPONENTES: 14

FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI

COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS

COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES

ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS

REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.058/2021 ALTERADO

PELO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.081/2021, DO DECRETO MUNICIPAL Nº.

15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E

DEMAIS NORMAS PERTINENTES, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL

BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0782/2025

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

ROGER EDUARDO DOS SANTOS - ME PROCESSO: 16.347/2025 ASSINATURA:

21/08/2025 OBJETO: AQUISIÇÃO DE LONGARINA C/ ENCOSTO POLIURETANO

E MESA DE REFEITÓRIO MATERIAL TAMPO VALOR: R$ 8.940,00 VIGÊNCIA:

30 DIAS CORRIDOS (ENTREGA) + 12 MESES (GARANTIA) MODALIDADE:

PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 0105/2025 PROPONENTES: 14 FUNDAMENTO

LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR

FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº.

0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº.

14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL

Nº. 15.058/2021 ALTERADO PELO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.081/2021, DO

DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO

MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, E,

SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0746/2025

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

OLÍMPIO EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA PROCESSO: 17.052/2025

ASSINATURA: 21/08/2025 OBJETO: AQUISIÇÃO DE APARELHO DE

ULTRASSOM E PROFILAXIA VALOR: R$ 1.600,00 VIGÊNCIA: 30 DIAS ÚTEIS

(ENTREGA) + 24 MESES (GARANTIA) FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO

COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº.

0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº.

0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E

SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.058/2021

ALTERADO PELO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.081/2021 E DEMAIS NORMAS

PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS

ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023, E,

SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0769/2025

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

WEBNETS SOLUÇÕES LTDA PROCESSO: 12.709/2025 ASSINATURA: 18/08/2025

OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FORNECIMENTO E CONSULTORIA DE

SUPER APP (ANDROID/IOS) EM FORMATO SAAS, PARA ACESSO DE

MUNÍCIPES A INFORMAÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS(ASSISTÊNCIA SOCIAL,

CULTURA E TURISMO, EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, OUVIDORIA, SIC,

FISCALIZAÇÃO, PROCON, ZELADORIA E OUTROS) DE MANEIRA INTEGRADA

VALOR: R$ 60.672,00 VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES MODALIDADE: PREGÃO

ELETRÔNICO Nº. 0075/2025 PROPONENTES: 03 FUNDAMENTO LEGAL: DE

ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL

Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº.

0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E

SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.058/2021

ALTERADO PELO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.081/2021, DO DECRETO

MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL

Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, E, SUBSIDIARIAMENTE

PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0770/2025

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

NOVAINSTRUMENTS EQUIPAMENTOS PARA LABORATÓRIO LTDA

PROCESSO: 15.567/2025 ASSINATURA: 21/08/2025 OBJETO: AQUISIÇÃO DE

CÂMARA DE VACINA VALOR: R$ 29.626,00 VIGÊNCIA: 30 DIAS (ENTREGA) +

12 MESES (GARANTIA) MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA

REGISTRO DE PREÇOS Nº. 021/2025 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº.

4.697/2025 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS

EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA

PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS

REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS

REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.058/2021 ALTERADO

PELO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.081/2021, DO DECRETO MUNICIPAL Nº.

15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E

DEMAIS NORMAS PERTINENTES, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL

BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0738/2025

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

FISIOLIFE SOLUÇÕES MÉDICAS E HOSPITALARES LTDA PROCESSO:

16.041/2025 ASSINATURA: 20/08/2025 OBJETO: AQUISIÇÃO DE CADEIRA DE

BANHO VALOR: R$ 720,00 VIGÊNCIA: 60 DIAS CORRIDOS (ENTREGA /

MONTAGEM) + 12 MESES (GARANTIA) MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO

PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0312/2024 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº.

24.012/2024 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS

EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA

PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS

REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS

REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.058/2021 ALTERADO

PELO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.081/2021, DO DECRETO MUNICIPAL Nº.

15.447/2022 E ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E

DEMAIS NORMAS PERTINENTES, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL

BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0820/2025

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA: 7 R

COMERCIAL EIRELI - ME PROCESSO: 20.819/2025 ASSINATURA: 21/08/2025

OBJETO: AQUISIÇÃO DE RECARGA DE EXTINTORES, COM ENTREGA PONTO

A PONTO VALOR: R$ 4.960,05 VIGÊNCIA: 15 DIAS CORRIDOS (RETIRADA /

ENTREGA) + 12 MESES (VALIDADE) MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO

PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0249/2024 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº.

19.593/2024 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS

EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA

PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS

REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS

REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.058/2021 ALTERADO

PELO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.081/2021 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES,

DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO

MUNICIPAL Nº. 15.523/2023, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL

BRASILEIRO.

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ DETENTORA:

ATHENA COMÉRCIO DE PRODUTOS ODONTOLÓGICOS MÉDICOS E

HOSPITALARES - LTDA PROCESSO: 13.993/2025 ASSINATURA: 22/08/2025

OBJETO: EVENTUAL AQUISIÇÃO DE BROCA ALTA ROTAÇÃO CARBIDE

N04HL, N08 E N08HL 25MM VALOR ESTIMADO: R$ 1.701,75 VIGÊNCIA: 12

(DOZE) MESES MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº. 0102/2025 PROPONENTES: 19 FUNDAMENTO LEGAL: DE

ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL

Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº.

0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E

SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.058/2021

ALTERADO PELO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.081/2021, DO DECRETO

MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL

Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, E, SUBSIDIARIAMENTE

PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e do Bem-Estar Animal de Taubaté, em

cumprimento ao disposto no art. 10, §1º, da Lei Federal nº 6938, de 31 de agosto de 1981, e

no art. 28 da Lei Municipal nº 5687, de 16 de dezembro de 2021, torna público os pedidos de

licenciamento ambiental e a concessão de licenças ambientais.

1. Razão Social: Lubrune Artes Manuais Ltda

CNPJ: 50.496.562/0001-46

Logradouro: Avenida dos Bombeiros 526, Jardim Garcez

Município: Taubaté ­ Estado de São Paulo

Processo: 1Doc - Licenciamento Ambiental nº 052/2025

Atividade: CNAE 2543-8/00 Fabricação de ferramentas

Concessão da Licença Municipal de Operação (Regularização) nº L.A 052/2025

Data da emissão: 19/08/2025 Data de Validade:19/08/2029

2. Razão Social: Newbrands Indústria e Comércio de Produtos Higiênicos Ltda

CNPJ: 00.022.728/0001-14

Logradouro: Rua H 570

Município: Taubaté ­ Estado de São Paulo

Processo: 1Doc - Licenciamento Ambiental nº 144/2025

Atividade: 17.42-7/02 Fabricação de absorventes higiênicos

Pedido de Licença Municipal de Operação ­ Regularização Data do pedido: 19/08/2025

Prefeitura de Taubaté

Estado de São Pau lo

SECRETARIA DA FAZENDA

ÁREA DA RECEITA

DIVISÃO DE CONTROLE DE ARRECADAÇÃO

NOTIFICAÇÃO

L. Rogerio Maciel Vistoria Veicular ­ ME

Av. da Saudade, 127 ­ Loja 06 - Centro

Taubaté-SP

12010-810

Protocolo nº 70.113/2024 ­ Verificação de Parcelamento Suspenso

Solicitamos o comparecimento de V. Sª. Junto a esta Divisão de Controle de Arrecadação,

sito a R. Carneiro de Souza, 99 ­ Centro - Taubaté-SP, mediante o agendamento através do site ­

contar do recebimento desta, para tratar de assunto de seu interesse, ou seja, para que efetue o

parcelamento, identificado sob o nº 77180, mobiliário, referente as taxas de fiscalização de

funcionamento.

Divisão de Controle de Arrecadação, 22 de agosto de 2025.

Kleber Batista

Servidor Municipal

Rua Carneiro de Souza, 99 ­ Centro ­ Taubaté-SP - CEP 12010-070 ­ www.taubate.sp.gov.br

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATE

SECRETARIA DE MOBILIDADE URBANA

NOTIFICAÇÃO POR EDITAL: LISTAGEM DE NOTIFICAÇÕES DEVOLVIDAS

A SECRETARIA DE MOBILIDADE URBANA, em conformidade com as disposições e competências estabelecidas pela Lei Federal nº

9.503/97 que institui o Código de Trânsito Brasileiro ­ CTB e pela Resolução CONTRAN 918/2022, após esgotadas as tentativas de ciência por

meio de notificação via remessa postal, notifica através do presente Edital, os proprietários dos veículos abaixo relacionados, das respectivas

Infrações de Trânsito, estabelecendo prazo legal de 30 dias a contar da presente publicação para a facultativa interposição da Defesa da

Autuação por ventura interposta ou a Solicitação da Aplicação da Penalidade de Advertência por Escrito, observando os termos da Resolução

CONTRAN nº 918/2022. A Defesa da Autuação por ventura interposta ou a Solicitação da Aplicação da Penalidade de Advertência por Escrito

devem ser entregues PESSOALMENTE OU VIA CORREIOS (de preferência mediante aviso de recebimento) na Secretaria de Mobilidade

Urbana localizada à Rua Marechal Arthur da Costa e Silva, 1435 ­ Vi l a J a b o t i c a b e i r a s , Taubaté/SP. CEP: 12030-810. Caso o infrator

não tenha sido identificado no momento da autuação e tratando de infração de responsabilidade do condutor, para fins de pontuação, o

proprietário do veiculo tem o prazo de 30 dias a contar da presente publicação, para identificá-lo, sob pena de ser considerado o responsável

pela pontuação decorrente, nos termos do artigo 257 do Código de Trânsito Brasileiro ­ CTB. O formulário para identificação do condutor deve

ser retirado em SECRETARIA DE MOBILIDADE URBANA, de segunda-feira á sexta-feira das 08h00 às 16h00, exceto feriados e pontos

facultativos ou no site do Município, qual seja: www.taubate.sp.gov.br

Lote: 50

Tipo: Notificação Autuação

Placa do Veículo Proprietário do Veiculo nº AIT Data Infração Enquadramento/valor

74550 R$ 130,16

KYB-3375 MARCOS ROBERTO FRANCISCO R143321-5 26/01/2025 55412 R$ 195,23

55412 R$ 195,23

QNJ-1J35 FLAVIA TOUGUINHA PEREIRA A103079-8 24/03/2025 55412 R$ 195,23

50020 R$ 260,32

JVG-5F33 ELISABETE DAMASIO DE JESUS A103257-8 26/03/2025 55412 R$ 195,23

74630 R$ 195,23

EAD-9B81 MARIA GORETI NOGUEIRA A103434-8 29/03/2025

GIG-6J15 TITA LUBRIFICANTES LTDA N26595-6 02/12/2024

RFB-4E53 JULIO ANTHONY GIL A103912-8 08/04/2025

KMF-2868 TIAGO MARTINS VIEIRA R159574-5 08/04/2025

CBO-6G78 NATHAN JOSE DA SILVA A104040-8 05/04/2025 55412 R$ 195,23

OWN-1E58 60503 R$ 293,47

QAU-0J60 LENICE DE FREITAS S38716-6 07/04/2025 60503 R$ 293,47

CLR-7208 74550 R$ 130,16

SWU-7H10 DIRLENE MARQUES RATIER S39894-6 18/04/2025 56732 R$ 130,16

NUC-8A26 74550 R$ 130,16

EAO-8768 ANTONIO APARECIDO DA SILVA R159295-5 07/04/2025 74550 R$ 130,16

FEB-7062 74550 R$ 130,16

FKB-7912 SOLANGE GONCALVES PRUDENTE S39901-6 18/04/2025 74550 R$ 130,16

GDW-7E99 74550 R$ 130,16

GGV-7F87 PAULO CAVALCANTE DE SOUZA R160571-5 13/04/2025 50020 R$ 260,32

EDU-7G24 50020 R$ 390,46

TKY-1D10 ALEXANDRINO TIBURCIO SUZANO R161717-5 18/04/2025 50020 R$ 260,32

QWS-1E70 AUTO PECAS AMARAL DE PINDA LTDA EPP R160072-5 11/04/2025 50020 R$ 260,32

DAU-4856 74550 R$ 130,16

GXC-1170 IVIAN SOARES DA SILVA R161823-5 18/04/2025 74630 R$ 195,23

OQF-8J37 60503 R$ 293,47

ERM-7367 RAIMUNDO FAGNER RIBEIRO DOS SANTOS R160719-5 13/04/2025 74550 R$ 130,16

FZC-1G34 50020 R$ 260,32

BRUTUS SERVICOS MEDICOS LTDA N129244-5 09/12/2024

MINERACAO BOM JESUS LTDA EPP N130544-5 13/12/2024

RANCHO ONCA PARDA AGRONEGOCIO N129643-5 10/12/2024

LTDA

SS FRETAMENTOS LTDA N130760-5 14/12/2024

TEREZINHA GOMES SOARES R161949-5 18/04/2025

JANDIRA TOCHI R162851-5 22/04/2025

ELIANE CANDIDA DE JESUS S40574-6 24/04/2025

GIOVANI PIRES DE PAULA R163228-5 23/04/2025

MARIO ROBERTO BENTO 10025041800 N131875-5 17/12/2024

FWN-6J33 JOSE IVAN DE SOUZA S40557-6 24/04/2025 60503 R$ 293,47

SWN-2D17 50020 R$ 260,32

BTE-7F01 W P DE SANTANA TRANSPORTES N131561-5 16/12/2024 50020 R$ 260,32

ETG-2J61 50020 R$ 260,32

HAG-8G71 WAGNER BASSI N132475-5 19/12/2024 74550 R$ 130,16

FMO-1F13 74550 R$ 130,16

EDJ-8D92 ARMANDO JAYRO CARMINATI N133110-5 21/12/2024 50020 R$ 390,46

CUB-6E45 JOSE ANTONIO MARTINS R163085-5 23/04/2025 50020 R$ 390,46

FNI-6890 60503 R$ 293,47

SUT-1I61 JULYANNA BATISTA DE JESUS SILVA R163076-5 23/04/2025 60503 R$ 293,47

EGU-2H69 55412 R$ 195,23

FWT-5F94 MINER KA MATERIAIS PARA CONSTRUCAO N132829-5 20/12/2024 55412 R$ 195,23

RGC-0H75 EIREL 74550 R$ 130,16

CCM-4071 74550 R$ 130,16

RMB SIQUEIRA POUSADA ME N99276-8 04/01/2025

CQL-1D86 56732 R$ 130,16

EZS-6836 ADRIANO PASSOS SANTOS S40527-6 23/04/2025 60503 R$ 293,47

RTH-5F13 74550 R$ 130,16

ETD-7F99 ELIZABETH RAMOS DE MIRANDA S40238-6 20/04/2025 74550 R$ 130,16

GSZ-3720 56732 R$ 130,16

LUCIANO DE SOUZA LOURENCO DA SILVA A104616-8 22/04/2025

ANTONIO LOURENCO DIAS A104613-8 22/04/2025

MINER KA M P CONSTRUCAO LTDA R165110-5 30/04/2025

NEUSA ROSANGELA DIAS DA SILVA R164837-5 29/04/2025

MOLITERNO

LINEIA PEREIRA DE OLIVEIRA S41394-6 30/04/2025

CATARINA XAVIER DE ANDRADE BENTO S41222-6 29/04/2025

LUIS CARLOS DA SILVA R163588-5 26/04/2025

SONIA REGINA DE FREITAS CHINAQUI R165404-5 01/05/2025

VITOR CARLOS SIQUEIRA S40873-6 26/04/2025

BRY-3D80 RENATO GABRIEL DIAS R164448-5 28/04/2025 74550 R$ 130,16

DEV-9J37 RUBENS RODRIGUES R164256-5 27/04/2025 74550 R$ 130,16

DEV-9J37 RUBENS RODRIGUES R165275-5 01/05/2025 74630 R$ 195,23

DEV-9J37 RUBENS RODRIGUES R164233-5 27/04/2025 74710 R$ 880,41

RMP-4E50 MINER KA M P CONSTRUCAO LTDA R163982-5 25/04/2025 74550 R$ 130,16

FQF-8I37 BENEDITO IZAEL DE MOURA R163388-5 24/04/2025 74550 R$ 130,16

CYG-4582 AMADO TAVARES DE ANDRADE R163560-5 26/04/2025 74550 R$ 130,16

QMR-3I32 EDUARDO TEIXEIRA CASSIANO R165415-5 01/05/2025 74550 R$ 130,16

BYW-9H25 PESQUISAS E DESENVOLVIMENTO EM R164437-5 28/04/2025 74550 R$ 130,16

CIENCIAS

MOI-8851 FRANCISCO CELIO SOUSA PINHEIRO R165171-5 30/04/2025 74550 R$ 130,16

DSE-7A74 CLAUDIA MARCIA MOLICA BARBIERI R164007-5 25/04/2025 74550 R$ 130,16

GHE-2H69 DOMINIKA CARVALHO LINO SANTOS R163380-5 24/04/2025 74630 R$ 195,23

FUC-8B91 THAUANE CARDIA DA SILVEIRA R163571-5 26/04/2025 74550 R$ 130,16

FZT-6H66 ADRIENNE MISFELDT SCHMIDT R163413-5 24/04/2025 74550 R$ 130,16

MQI-8851 ANA CAROLINE GOMES DE FREITAS R165289-5 01/05/2025 74550 R$ 130,16

OLIVEIRA

MQI-8851 ANA CAROLINE GOMES DE FREITAS R165290-5 01/05/2025 74550 R$ 130,16

OLIVEIRA

AGP-8G95 ELAINE ALVES DA SILVA RIBEIRO S41037-6 27/04/2025 56732 R$ 130,16

DYF-6F21 JOSE DE OLIVEIRA FILHO R164588-5 28/04/2025 74550 R$ 130,16

PZU-0I80 MARCOS ANTONIO TORRES R164260-5 27/04/2025 74550 R$ 130,16

DXI-1F04 RODRIGO DA SILVA RAMOS R163952-5 25/04/2025 74550 R$ 130,16

LQI-1037 60503 R$ 293,47

AQW-0F15 MARIA APARECIDA VICENTE DOS SANTOS S41067-6 27/04/2025 74550 R$ 130,16

DEV-9J37 74630 R$ 195,23

CFP-0997 DIOGO ROLIM DOS SANTOS SILVA R165545-5 01/05/2025 74550 R$ 130,16

FUN-4C41 73400 R$ 130,16

FKU-9C03 RUBENS RODRIGUES R165455-5 01/05/2025 74550 R$ 130,16

GJH-8470 74550 R$ 130,16

FFC-9478 JOSE ANTONIO MATIAS JUNIOR R165806-5 02/05/2025 55412 R$ 195,23

FPN-4F07 55412 R$ 195,23

FDH-0B83 SILVANA BRAZ E80961-7 09/05/2025 55412 R$ 195,23

DYI-1200 56732 R$ 130,16

FHM-1D46 ELISABETE DE MOURA MACHADO R166077-5 03/05/2025 55412 R$ 195,23

HJZ-1709 55412 R$ 195,23

TLV-6J50 ANA CRISTINA DA SILVA GONCALVES R165985-5 03/05/2025 74630 R$ 195,23

TMF-2E19 55412 R$ 195,23

MARIA DAS GRACAS BASTOS A105041-8 30/04/2025

BGN-6J59 55412 R$ 195,23

HRD-7G74 FRANSALES FABRIZIO F RUBEM A105196-8 05/05/2025 55412 R$ 195,23

FKB-9B62 55412 R$ 195,23

CELIO GONSALVES DE ALMEIDA A105108-8 02/05/2025

ALEX ANGELO NEVES S41889-6 04/05/2025

JOSE LAERCIO LEITE A105491-8 12/05/2025

LUIZ EDUARDO NANI A105396-8 08/05/2025

EDERSON FIDELIS DA SILVA R166269-5 04/05/2025

RESTAURANTE E LANC BARRAM UBATUBA A105365-8 08/05/2025

LTDA

AUDELINO CANDIDO DOS SANTOS A105198-8 05/05/2025

CELSO MARTINS COELHO A105148-8 05/05/2025

LUCIANA DE FATIMA GUIMARAES BONAFE A105253-8 06/05/2025

SWX-0A25 FERRE R166745-5 05/05/2025 74550 R$ 130,16

CDS-4477 PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS R166684-5 05/05/2025 74550 R$ 130,16

DZW-4I28 GLEIDSON REGIS DOS SANTOS R166952-5 06/05/2025 74630 R$ 195,23

ESW-9J68 EDUARDO APARECIDO LEMES R166826-5 06/05/2025 74630 R$ 195,23

RGC-0H75 JOSE ANGELO BONANI REZENDE S41981-6 05/05/2025 60503 R$ 293,47

FFG-2J98 MINER KA M P CONSTRUCAO LTDA S41918-6 05/05/2025 56732 R$ 130,16

ANTONIO OLIVEIRA PRADO E DIEGO

ERO-8C17 WANDERSON R167545-5 08/05/2025 74550 R$ 130,16

EWV-8471 ATAIDE IZIDORO DOS SANTOS E84406-7 16/05/2025 57380 R$ 293,47

ETC-9H13 LUIZ EDUARDO NANI R167473-5 08/05/2025 74630 R$ 195,23

GHE-2H69 MICHELE CATARINA PIMENTEL LOPES R166584-5 05/05/2025 74550 R$ 130,16

EKR-8H97 DOMINIKA CARVALHO LINO SANTOS E74351-7 15/05/2025 66372 R$ 195,23

TMC-9I57 JOAO CARLOS PEDROZO DE SOUZA S41957-6 05/05/2025 56732 R$ 130,16

DLJ-8B76 MARIA LUIZA AGOSTINHO GOMES R166842-5 06/05/2025 74550 R$ 130,16

RODRIGO EDUARDO FERNANDES DOS

CYJ-4F71 SANTOS P316412-1 13/05/2025 54600 R$ 130,16

DEV-9J37 JULIO CESAR JACINTO R167248-5 07/05/2025 74630 R$ 195,23

EQN-1G24 RUBENS RODRIGUES R167227-5 07/05/2025 74550 R$ 130,16

DND-9D03 FABIO YUKIO TAKENO R167432-5 08/05/2025 74550 R$ 130,16

DALTON DARONEU DE SIQUEIRA

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATE

SECRETARIA DE MOBILIDADE URBANA

NOTIFICAÇÃO POR EDITAL: LISTAGEM DE NOTIFICAÇÕES DEVOLVIDAS

A SECRETARIA DE MOBILIDADE URBANA, em conformidade com as disposições e competências estabelecidas pela Lei Federal nº

9.503/97 que institui o Código de Trânsito Brasileiro ­ CTB e pela Resolução CONTRAN 918/2022, após esgotadas as tentativas de ciência por

meio de notificação via remessa postal, notifica através do presente Edital, os proprietários dos veículos abaixo relacionados, das respectivas

Infrações de Trânsito, estabelecendo prazo legal de 30 dias a contar da presente publicação para a facultativa interposição da Defesa da

Autuação por ventura interposta ou a Solicitação da Aplicação da Penalidade de Advertência por Escrito, observando os termos da Resolução

CONTRAN nº 918/2022. A Defesa da Autuação por ventura interposta ou a Solicitação da Aplicação da Penalidade de Advertência por Escrito

devem ser entregues PESSOALMENTE OU VIA CORREIOS (de preferência mediante aviso de recebimento) na Secretaria de Mobilidade

Urbana localizada à Rua Marechal Arthur da Costa e Silva, 1435 ­ Vi l a J a b o t i c a b e i r a s , Taubaté/SP. CEP: 12030-810. Caso o infrator

não tenha sido identificado no momento da autuação e tratando de infração de responsabilidade do condutor, para fins de pontuação, o

proprietário do veiculo tem o prazo de 30 dias a contar da presente publicação, para identificá-lo, sob pena de ser considerado o responsável

pela pontuação decorrente, nos termos do artigo 257 do Código de Trânsito Brasileiro ­ CTB. O formulário para identificação do condutor deve

ser retirado em SECRETARIA DE MOBILIDADE URBANA, de segunda-feira á sexta-feira das 08h00 às 16h00, exceto feriados e pontos

facultativos ou no site do Município, qual seja: www.taubate.sp.gov.br

Lote: 51

Tipo: Notificação Autuação

Placa do Veículo Proprietário do Veiculo nº AIT Data Infração Enquadramento/valor

56732 R$ 130,16

ENU-0B69 DAIANA RIBEIRO PEREIRA S42606-6 10/05/2025 60503 R$ 293,47

74550 R$ 130,16

EOR-8F94 PAULO RICARDO NUNES DE OLIVEIRA S42328-6 08/05/2025 55412 R$ 195,23

55412 R$ 195,23

FXO-7B14 SILVIA APARECIDA DA SILVA R167449-5 08/05/2025 55412 R$ 195,23

74550 R$ 130,16

BUZ-6913 SEBASTIAO DE FARIA A105583-8 10/05/2025

BUZ-6913 SEBASTIAO DE FARIA A105468-8 09/05/2025

KJD-6B26 JURACYR ALVES DE BRITO A105430-8 09/05/2025

BFU-9G26 JONATHAN EDUARDO DA COSTA ROQUE R167274-5 07/05/2025

RGC-0H75 MINER KA M P CONSTRUCAO LTDA R167196-5 07/05/2025 74550 R$ 130,16

DYU-7E54 74550 R$ 130,16

EYC-5595 AMANDA CAETANO GOMES R167437-5 08/05/2025 60503 R$ 293,47

FOU-3490 74630 R$ 195,23

FUH-7D15 JAKSON JOSE DE ALVARENGA S42303-6 08/05/2025 74550 R$ 130,16

CVQ-2175 74550 R$ 130,16

CVQ-2175 MERCEDES DE OLIVEIRA CORREA R167300-5 07/05/2025 74550 R$ 130,16

DXE-4H94 74630 R$ 195,23

DWR-3G54 WESLEY FELIPE SANTOS GALVAO R167267-5 07/05/2025 74550 R$ 130,16

ENN-5C59 74550 R$ 130,16

BMK-8803 LUCAS HENRIQUE BORGES R167105-5 07/05/2025 60503 R$ 293,47

BRV-7B14 74550 R$ 130,16

DKF-5715 LUCAS HENRIQUE BORGES R167467-5 08/05/2025 74550 R$ 130,16

FKU-9C03 60503 R$ 293,47

FQD-4067 CLAUDINEIA AGOSTINHO R167282-5 07/05/2025 74550 R$ 130,16

AKC-5E57 60503 R$ 293,47

FJD-2C93 PEDRO RIBEIRO DA COSTA R167272-5 07/05/2025 74550 R$ 130,16

NFT-7E73 74550 R$ 130,16

FCE-1D61 TAUBATE OBRAS E SERVICOS LTDA R167417-5 08/05/2025 60503 R$ 293,47

EVM-1C80 55414 R$ 195,23

CVQ-2175 SANDRA MARIA DE MORAES FIGUEIREDO S42174-6 07/05/2025 74630 R$ 195,23

VALTER PEREIRA DE OLIVEIRA R168732-5 12/05/2025

BRENO DE ALMEIDA LEAO R168422-5 11/05/2025

ELISABETE DE MOURA MACHADO S42875-6 12/05/2025

URIEL MARQUES DA SILVEIRA R167686-5 09/05/2025

KATIA BIANCA RODRIGUES LEITE S42664-6 10/05/2025

ALESSANDRA FRUGIUELE LAZZARINI CASANOVA R167675-5 09/05/2025

KARINA DA COSTA FERREIRA R168527-5 11/05/2025

ANDERSON BOTOSSI DE CAMPOS S42211-6 07/05/2025

MARCOS ANTONIO MORGADO E96206-7 18/05/2025

LUCAS HENRIQUE BORGES R167658-5 09/05/2025

PVP-1271 ALAN BORGES HENRIQUE E74370-7 21/05/2025 76331 R$ 293,47

BHS-2990 GILMAR SEBASTIAO CASTILHO R168504-5 11/05/2025 74550 R$ 130,16

FEB-6A65 EMANUEL GARCIA DO NASCIMENTO R169433-5 16/05/2025 74550 R$ 130,16

DEV-9J37 RUBENS RODRIGUES R168724-5 12/05/2025 74630 R$ 195,23

DGP-5774 RAYENE PIRES DE ALMEIDA R168660-5 12/05/2025 74550 R$ 130,16

LKS-2E26 JOSE VALMIR MORGADO S42629-6 10/05/2025 60503 R$ 293,47

DGP-5774 RAYENE PIRES DE ALMEIDA R168661-5 12/05/2025 74550 R$ 130,16

DEV-9J37 RUBENS RODRIGUES R168728-5 12/05/2025 74550 R$ 130,16

BRV-7B14 VALTER PEREIRA DE OLIVEIRA R168655-5 12/05/2025 74630 R$ 195,23

EGU-1H05 MARIANA RESENDE R168788-5 13/05/2025 74550 R$ 130,16

FPH-5F66 JOEL DA SILVA SANTOS R168262-5 11/05/2025 74550 R$ 130,16

GHE-2H69 DOMINIKA CARVALHO LINO SANTOS R167742-5 09/05/2025 74550 R$ 130,16

QAZ-1J11 TAUBATE OBRAS E SERVICOS LTDA R168581-5 12/05/2025 74550 R$ 130,16

FPU-0D21 MARLENE MONTEIRO ALVARENGA R168027-5 10/05/2025 74550 R$ 130,16

ESW-9J68 JOSE ANGELO BONANI REZENDE R169436-5 02/05/2025 74630 R$ 195,23

EQU-6E54 JEIZA ADNY DA SILVA RAMOS R168680-5 12/05/2025 74630 R$ 195,23

FJD-3F05 BENEDITO ACACIO DE CARVALHO S42930-6 13/05/2025 56732 R$ 130,16

SUO-6C69 EVERTON COSTA E SILVA R168313-5 11/05/2025 74630 R$ 195,23

TKW-0D38 LUIS GUSTAVO DA CUNHA BAPTISTA R167807-5 09/05/2025 74550 R$ 130,16

TKW-0D38 LUIS GUSTAVO DA CUNHA BAPTISTA S42914-6 12/05/2025 60503 R$ 293,47

TKW-0D38 LUIS GUSTAVO DA CUNHA BAPTISTA R167869-5 10/05/2025 74550 R$ 130,16

FQR-4G79 IGOS SILVA OLIVEIRA S42799-6 11/05/2025 60503 R$ 293,47

TCS-8G71 DAIANE MARIA DA SILVA SANTOS R169526-5 16/05/2025 74550 R$ 130,16

FNP-3F00 LUCIANE GOMES DE FREITAS S42958-6 13/05/2025 60503 R$ 293,47

DEV-9J37 RUBENS RODRIGUES R169427-5 16/05/2025 74550 R$ 130,16

ENN-5C59 TAUBATE OBRAS E SERVICOS LTDA R169532-5 16/05/2025 74550 R$ 130,16

CCN-6000 LUIZ DE OLIVEIRA FRANCA R169642-5 16/05/2025 74550 R$ 130,16

EBO-8F37 SUELI APARECIDA MARTINS PEREIRA S43033-6 14/05/2025 60503 R$ 293,47

ETL-4D70 ANGELA MARIA PRESOTO GUIMARAES R169376-5 15/05/2025 74550 R$ 130,16

DDF-4D69 MOURACI NEVES DOS SANTOS R169418-5 16/05/2025 74550 R$ 130,16

DEV-9J37 RUBENS RODRIGUES R169577-5 16/05/2025 74550 R$ 130,16

CVQ-2175 LUCAS HENRIQUE BORGES S42976-6 13/05/2025 60503 R$ 293,47

HCC-7449 GILBERTO MOREIRA DE PAULA R169612-5 16/05/2025 74550 R$ 130,16

FOU-7G19 NILTON DE MIRANDA MARTELLETO R169609-5 16/05/2025 74630 R$ 195,23

DYL-4453 GILBERTO MOREIRA DE PAULA S43770-6 20/05/2025 60503 R$ 293,47

RNQ-6C72 WPS RESIDUOS ORGANICOS LTDA R168052-5 10/05/2025 74550 R$ 130,16

ELX-6129 ALESSANDRO TEODORO RIBEIRO SA S43646-6 19/05/2025 60503 R$ 293,47

CVQ-2175 LUCAS HENRIQUE BORGES S43637-6 19/05/2025 60503 R$ 293,47

EAO-8G22 IVANILDA UMBELINA BATISTA R168163-5 10/05/2025 74550 R$ 130,16

FZY-2C89 LUCAS OLIVEIRA DE ALMEIDA R168151-5 10/05/2025 74550 R$ 130,16

CGT-1E47 RUAN TAKEZAWA PINTO R168125-5 10/05/2025 74550 R$ 130,16

DXI-1G85 MARCOS VINICIUS DA SILVA R168234-5 11/05/2025 74550 R$ 130,16

ESW-9J68 JOSE ANGELO BONANI REZENDE R169012-5 14/05/2025 74630 R$ 195,23

DFA-7E76 GABRIEL VENANCIO DE SOUZA R168930-5 13/05/2025 74550 R$ 130,16

BVD-5971 ANTONIO OLIVEIRA DE CASTILHO R169777-5 17/05/2025 74550 R$ 130,16

GHE-2H69 DOMINIKA CARVALHO LINO SANTOS S43267-6 16/05/2025 60503 R$ 293,47

DDF-4D69 MOURACI NEVES DOS SANTOS R170372-5 19/05/2025 74550 R$ 130,16

DDF-4D69 MOURACI NEVES DOS SANTOS R170513-5 20/05/2025 74550 R$ 130,16

EAR-2E55 ALBERTO VELLOZO DOS SANTOS R170188-5 18/05/2025 74550 R$ 130,16

CMW-9686 LUIZ FERNANDO XIMENDE PORFIRIO R169017-5 14/05/2025 74550 R$ 130,16

FIZ-2971 BENEDITO MORAES DA SILVA S43331-6 16/05/2025 60503 R$ 293,47

FCY-2D42 FABIO TORRES MICHELETO R170556-5 20/05/2025 74550 R$ 130,16

EHO-5373 PAULO BARTOLOMEU DE ANDRADE S43076-6 14/05/2025 60503 R$ 293,47

PZY-0I28 ANA PAULA BARBOSA FERREIRA S43303-6 16/05/2025 60503 R$ 293,47

NFT-7E73 KARINA DA COSTA FERREIRA R170483-5 19/05/2025 74550 R$ 130,16

TJV-7J09 C R PINHEIRO DISTRIBUIDORA LTDA E70339-7 20/05/2025 55680 R$ 195,23

ESW-9J68 JOSE ANGELO BONANI REZENDE R170736-5 21/05/2025 74550 R$ 130,16

EYX-6I12 ANTONIO FERREIRA DA CUNHA E94109-7 25/05/2025 55500 R$ 130,16

RFC-4J50 JOSE EDUARDO GARCIA MOREIRA S44056-6 21/05/2025 60503 R$ 293,47

RNQ-6C72 WPS RESIDUOS ORGANICOS LTDA R170438-5 19/05/2025 74550 R$ 130,16

DEV-9J37 RUBENS RODRIGUES R168994-5 14/05/2025 74550 R$ 130,16

DEV-9J37 RUBENS RODRIGUES R169143-5 14/05/2025 74630 R$ 195,23

DEV-9J37 RUBENS RODRIGUES R169214-5 15/05/2025 74550 R$ 130,16

DEV-9J37 RUBENS RODRIGUES R170722-5 21/05/2025 74630 R$ 195,23

DEV-9J37 RUBENS RODRIGUES R169786-5 17/05/2025 74630 R$ 195,23

FNP-3F00 LUCIANE GOMES DE FREITAS E84431-7 22/05/2025 57380 R$ 293,47

ENN-5C59 TAUBATE OBRAS E SERVICOS LTDA R169082-5 14/05/2025 74550 R$ 130,16

BYS-2490 BARBARA SAMANTHA DE JESUS S43228-6 15/05/2025 60503 R$ 293,47

PVF-8E83 GIARLI LOPES FERNANDES R170278-5 19/05/2025 74550 R$ 130,16

CVQ-2175 LUCAS HENRIQUE BORGES R170557-5 20/05/2025 74550 R$ 130,16

BRV-7B14 VALTER PEREIRA DE OLIVEIRA R170779-5 21/05/2025 74630 R$ 195,23

BRV-7B14 VALTER PEREIRA DE OLIVEIRA R168865-5 13/05/2025 74550 R$ 130,16

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

Secretaria: SEO - Secretaria de Obras

AV. Tomé Portes Del Rei, 507 ­ Vila São José

CEP 12070-610 Tel.: (012) 3631-4136

NOTIFICAÇÃO - TERMO DE ANULAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO

RECEPTOR: José Geraldo de Souza

ENDEREÇO DO RECEPTOR: Rua Canadá, Nº: 313, Bairro: Jardim das

Nações, Cidade: Taubaté-SP, CEP: 12030-201

ENDEREÇO DA AUTUAÇÃO: Estrada Cruzeiro da Tatauba, Nº: S/N, Sítio São Pedro

Gleba 02, Bairro: Pinheirinho, CEP: 12100-000, Matricula: 87.084,

INCRA.: 635.200.008.842-6.

Processo Adm. Nº 1Doc 19.484/2.025 ­ NP 0922/2.025.

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de

Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas

atribuições legais, em consideração aos elementos constantes em Processo Administrativo

1Doc 24.877/2.024, onde identificou-se a (as) seguintes(s) inconsistência(s) procedimental

tributário referente ao Auto de Infração expedido de Nº 189/2024.

Inconsistência no que tange a falta de existência e não criação de rubrica

específica até a presente data, para fins de cadastramento da dívida gerada perante ao

município com a lavratura do Auto de Infração ora em questão, inviabilizando a cobrança da

divida segundo apontamento nos autos do processo administrativo em epígrafe.

Portanto em consideração ao poder a de autotutela da Administração Pública,

ANULA-SE o referido auto de infração, em conformidade ao disposto no Art. 53 da Lei

9.784/1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública

Federal, a saber;

"Art. 53 A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados

de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade,

respeitados os direitos adquiridos.

Diante do exposto, COMUNICA-SE o responsável acima identificado, da

Anulação do Auto de Infração nº 189/2024 sob Processo Administrativo 1Doc 24.877/2.024,

expedido por esta Área de Fiscalização de Obras Particulares em 11 de setembro de 2024, no

entanto os fatos aqui narrados não anulam a ordem administrativa descumprida que

cominou no auto de infração lavrado, bem como a infração de implantação de

loteamento sem anuência do Município, desta forma pela presente, fica ainda o responsável

acima identificado, cientificado da obrigatoriedade da observância e do atendimento das

legislações que tratam a matéria.

João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos

Gestor de Fiscalização

Fiscal de Obras .

AV. Tomé Portes Del Rei, 507 ­ Vila São José - CEP 12070-610 ­ TELEFONE (0XX12) 3631-4136

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

Secretaria: SEO - Secretaria de Obras

AV. Tomé Portes Del Rei, 507 ­ Vila São José

CEP 12070-610 Tel.: (012) 3631-4136

TERMO DE EMBARGO PARCELAMENTO DE SOLO CLANDESTINO/IRREGULAR

IMPLANTAÇÃO DE PARCELAMENTO DE SOLO SEM A DEVIDA ANUÊNCIA DA

MUNICIPALIDADE

NOTIFICADO: José Geraldo de Souza

ENDEREÇO: Estrada Cruzeiro da Tataúba, S/N, Loteamento: Sitio São Pedro, Gleba 02, Bairro: Pinheirinho,

CEP: 12100-000, Matricula: 87.084, INCRA: 635.200.008.842-6

Processo Adm. Nº 1Doc 20.617/2.025 ­ NP 0981/2.025.

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de Obras Particulares, subordinada a

Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas atribuições legais, em consideração aos elementos constantes

no Processo Administrativo 1Doc nº 14.441/2.024 bem como aos fatos apurados após vistoria levada a efeito no

imóvel localizado nesta cidade no endereço supracitado, onde apurou-se a existência de parcelamento de solo

clandestino/irregular não aprovado pela Municipalidade em desacordo as disposições estabelecidas na Lei Federal

Nº 6.766/1979, e Lei Municipal Complementar, Nº 412/2017. Considerando que tal fato constitui crime contra

administração pública conforme preconiza o Artigo 50 da Lei Federal Nº 6.766/1979, a saber;

I ­ dar início, de qualquer modo, ou efetuar loteamento ou desmembramento do solo para fins urbanos, sem

autorização do órgão público competente, ou em desacordo com as disposições desta Lei ou das normas

pertinentes do Distrito Federal, Estadual e Municipal;(...)

Considerando que tal fato constitui infração ao Plano diretor Físico do Município de Taubaté, Lei Complementar

412 de 12 de julho de 2017, em especial o Art. 358, a saber;

Art. 358 Constituem-se infrações aos dispositivos desta lei, sob pena de embargo da obra ou serviço e multa

para o proprietário e, se for o caso, ao responsável técnico, sem prejuízo das demais penalidades previstas

nas legislações estaduais e federais:

I. Ausência do respectivo Alvará de Execução do empreendimento;

Considerando ainda o Inciso VIII, Art. 30 e Art. 182 da CF que aufere aos Municípios o poder-dever de zelar pela

política de desenvolvimento urbano, tendo o Município autotutela em obstar tal prática danosa à coletividade, é que

por meio desta, fica V.S.ª NOTIFICADA, do EMBARGO do parcelamento de solo clandestino e das edificações

neste existentes, devendo cessar de imediato qualquer promessa de venda de área e qualquer tipo de obra, devendo

as edificações existentes permanecerem congeladas e inalteradas até devida regularização, devendo ainda no prazo

de 15 (quinze) dias a contar da data de recebimento desta, conforme parecer jurídico anexo ao Memorando

42.193/2024, proceder a REGULARIZAÇÃO do Parcelamento de Solo na forma da Lei Federal Nº 6.766/1979 e

Lei Complementar Municipal 412/2017 ou na forma da Lei Federal Nº 13.465/2017, ou promova o

DESFAZIMENTO do Parcelamento de Solo clandestino objeto ora em questão, demolindo toda e qualquer obra

clandestina existente no local, retroagindo o solo aos parâmetros anteriormente existentes a intervenção ilegal, caso

não seja possível sua devida regularização fundiária, ficando V.S.ª ciente da determinação pública nesta contida e

que o não atendimento desta implicará em providências Administrativas legais cabíveis por parte da

Municipalidade, sob pena de multa nos valores estabelecidos nos Decretos 14762/2020 e 14840/2020, em havendo

progressão do parcelamento e/ou edificações e/ou ao termino do prazo estabelecido em não havendo a

regularização ou desfazimento do mesmo enquanto perdurar a ilegalidade, estando V.S.ª sujeito a observância do

Art. 357 da Lei Complementar 412/2017 e demais penalidades das Legislações vigente podendo ainda ser imputado

aos responsáveis pelo parcelamento de solo irregular o crime previsto no Art. 330 do Código Penal "Desobedecer a

ordem legal de funcionário público; Pena ­ detenção, de quinze dias a seis meses, e multa."

NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante, apresentar procuração assinada junto a

documento oficial do notificado para conferencia, em conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de

2018, podendo o Município caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,

Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.

João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos

Gestor de Fiscalização

Fiscal de Obras .

AV. Tomé Portes Del Rei, 507 ­ Vila São José - CEP 12070-610 ­ TELEFONE (0XX12) 3631-4136

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

JAZIGO PERPÉTUO NO CEMITÉRIO MUNICIPAL DE TAUBATÉ

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE HERDEIROS

A Prefeitura Municipal de Taubaté, C O N V O C A pelo prazo de 30(trinta) dias, os herdeiros ou

sucessores (filhos, netos, pais, avós, cônjuge sobrevivente, irmãos, sobrinhos, etc.), nos termos dos artigos

1603 e seguintes do Código Civil Brasileiro, falecido(a) Maria Benedita Vieira, sepultado no jazigo

perpétuo Atual nº 260 da quadra 04ª do Cemitério Municipal de Taubaté/SP. Para comparecerem à

Divisão Funerária e Cemitérios, localizada na Rua São Benedito, s/n (Velório Municipal), no horário das

08:00 as 12:00 horas e das 14:00 às 17:00 horas, munidos de documentos comprobatórios de herdeiros, a

fim de se habilitarem no direito de uso do respectivo jazigo perpétuo. Esclarece que o referido jazigo está

sendo reclamado por: Maria Teresa Ferreira Frois RG: nº 11.874.087-8 e CPF: nº 162.693.828-82.

Deixando como concessionários do perpétuo: 1)Ivanir de Moura Frois, 2) Glauco Ferreira Frois, 3) Aline

Giacomini Frois, 4) Maykel Ferreira Frois, 5) Diego Ferreira Frois, 6) Geraldo da Cunha Ferreira Filho.

O não comparecimento no prazo acima será presumido como renúncia ao referido direito (Protocolo

Eletrônico 23.051/2025).

Secretaria de Serviços Públicos, aos 16 de Agosto de 2025.

Andre Luis da Rocha

Divisão de Funerária e Cemitérios

Antonio Joaquim de Oliveira Neto

Secretária de Serviços Públicos

Prefeitura Municipal de Taubaté

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

JAZIGO PERPÉTUO NO CEMITÉRIO MUNICIPAL DE TAUBATÉ

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE HERDEIROS

A Prefeitura Municipal de Taubaté, C O N V O C A pelo prazo de 30(trinta) dias, os herdeiros ou

sucessores (filhos, netos, pais, avós, cônjuge sobrevivente, irmãos, sobrinhos, etc.), nos termos dos artigos

1603 e seguintes do Código Civil Brasileiro, falecido(a) Natimorto, sepultado no jazigo perpétuo Atual nº

301 da quadra 05ª do Cemitério Municipal de Taubaté/SP. Para comparecerem à Divisão Funerária e

Cemitérios, localizada na Rua São Benedito, s/n (Velório Municipal), no horário das 08:00 as 12:00 horas

e das 14:00 às 17:00 horas, munidos de documentos comprobatórios de herdeiros, a fim de se habilitarem

no direito de uso do respectivo jazigo perpétuo. Esclarece que o referido jazigo está sendo reclamado por:

Maria Teresa Ferreira Frois RG: nº 11.874.087-8 e CPF: nº 162.693.828-82. Deixando como

concessionários do perpétuo: 1)Ivanir de Moura Frois, 2) Glauco Ferreira Frois, 3) Aline Giacomini

Frois, 4) Maykel Ferreira Frois, 5) Diego Ferreira Frois, 6) Geraldo da Cunha Ferreira Filho.

O não comparecimento no prazo acima será presumido como renúncia ao referido direito (Protocolo

Eletrônico 23.058/2025).

Secretaria de Serviços Públicos, aos 16 de Agosto de 2025.

Andre Luis da Rocha

Divisão de Funerária e Cemitérios

Antonio Joaquim de Oliveira Neto

Secretária de Serviços Públicos

Prefeitura Municipal de Taubaté

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

JAZIGO PERPÉTUO NO CEMITÉRIO MUNICIPAL DE TAUBATÉ

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE HERDEIROS

A Prefeitura Municipal de Taubaté, C O N V O C A pelo prazo de 30(trinta) dias, os herdeiros ou

sucessores (filhos, netos, pais, avós, cônjuge sobrevivente, irmãos, sobrinhos, etc.), nos termos dos artigos

1603 e seguintes do Código Civil Brasileiro, falecido(a) Lourenço José, sepultado no jazigo perpétuo

Atual nº 645 da quadra 01ª do Cemitério Municipal de Taubaté/SP. Para comparecerem à Divisão

Funerária e Cemitérios, localizada na Rua São Benedito, s/n (Velório Municipal), no horário das 08:00 as

12:00 horas e das 14:00 às 17:00 horas, munidos de documentos comprobatórios de herdeiros, a fim de se

habilitarem no direito de uso do respectivo jazigo perpétuo. Esclarece que o referido jazigo está sendo

reclamado por: Maria Teresa Ferreira Frois RG: nº 11.874.087-8 e CPF: nº 162.693.828-82. Deixando

como concessionários do perpétuo: 1)Ivanir de Moura Frois, 2) Glauco Ferreira Frois, 3) Aline Giacomini

Frois, 4) Maykel Ferreira Frois, 5) Diego Ferreira Frois, 6) Geraldo da Cunha Ferreira Filho.

O não comparecimento no prazo acima será presumido como renúncia ao referido direito (Protocolo

Eletrônico 23.060/2025).

Secretaria de Serviços Públicos, aos 16 de Agosto de 2025.

Andre Luis da Rocha

Divisão de Funerária e Cemitérios

Antonio Joaquim de Oliveira Neto

Secretária de Serviços Públicos

Prefeitura Municipal de Taubaté

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

JAZIGO PERPÉTUO NO CEMITÉRIO MUNICIPAL DE TAUBATÉ

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE HERDEIROS

A Prefeitura Municipal de Taubaté, C O N V O C A pelo prazo de 30(trinta) dias, os herdeiros ou

sucessores (filhos, netos, pais, avós, cônjuge sobrevivente, irmãos, sobrinhos, etc.), nos termos dos artigos

1603 e seguintes do Código Civil Brasileiro, falecido(a) Maria Carolina Batista sepultado no jazigo

perpétuo Atual nº 218 da quadra 11ª do Cemitério Municipal de Taubaté/SP. Para comparecerem à

Divisão Funerária e Cemitérios, localizada na Rua São Benedito, s/n (Velório Municipal), no horário das

08:00 as 12:00 horas e das 14:00 às 17:00 horas, munidos de documentos comprobatórios de herdeiros, a

fim de se habilitarem no direito de uso do respectivo jazigo perpétuo. Esclarece que o referido jazigo está

sendo reclamado por: Ana Flavia Batista de Aguiar Afonso RG: nº 32.664.660-7 e CPF: nº314.181.818-

54. Deixando como concessionários do perpétuo: 1)Everton de Aguiar Afonso, 2)João Vitor Batista de

Aguiar Afonso, 3) Vanessa Louise Batista, 4) Alessandra Regina Batista Rodrigues, 5) Gelson Fernando

Batista, 6) Maria Alzira Batista.

O não comparecimento no prazo acima será presumido como renúncia ao referido direito (Protocolo

Eletrônico 16.140/2025).

Secretaria de Serviços Públicos, aos 16 de Agosto de 2025.

Andre Luis da Rocha

Divisão de Funerária e Cemitérios

Antonio Joaquim de Oliveira Neto

Secretária de Serviços Públicos

Prefeitura Municipal de Taubaté

Instituto de Previdência do Município de

Taubaté

Rua Dr. Pedro Costa, 173 ­ CEP. 12010-160 ­ Fone- (012) 3632-4166

PORTARIA N° 95, DE 22 DE AGOSTO DE 2025

LUCAS DA SILVA FERREIRA COSTA, Presidente do Instituto de Previdência do Município

de Taubaté - IPMT, no uso de suas atribuições legais, e à vista dos elementos constantes do

Processo Administrativo n° 066/2025,

RESOLVE:

PRORROGAR, nos termos do Art. 289 da Lei Complementar n° 1/1990, por mais 60 (sessenta)

dias a contar de 23/08/2025, o prazo para conclusão dos trabalhos do processo 066/2025,

instaurado pela Portaria n° 55, de 23 de maio de 2025, que se encontra sob a responsabilidade da

Comissão de Ética, instituída pela Portaria n° 34, de 19 de março de 2025.

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE TAUBATÉ, 22 DE AGOSTO DE 2025.

LUCAS DA SILVA FERREIRA COSTA

Presidente

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 988, DE 22 DE AGOSTO DE 2025

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de

suas atribuições legais nos termos do artigo 58, II, "c", da Lei Orgânica do Município e à vista

dos elementos constantes do Processo Administrativo nº 17.146/2025:

R E S O L V E:

Prorrogar por mais 60 (sessenta) dias, nos termos do artigo 284,

parágrafo único, da Lei Complementar nº 01, de 04 de dezembro de

1990, a contar de 25/08/2025, o afastamento do exercício do cargo pelos

seguintes servidores:

- Matrícula funcional 53.498, de nome com iniciais D.F.P.;

- Matrícula funcional 25.220, de nome com iniciais E.F.;

- Matrícula funcional 45.886, de nome com iniciais G.N.;

- Matrícula funcional 47.214, de nome com iniciais M.A.S.;

- Matrícula funcional 47.396, de nome com iniciais W.A.S..

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 22 de agosto de 2025, 386ª da fundação do Povoado e

380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 989, DE 22 DE AGOSTO DE 2025

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de

suas atribuições legais, nos termos do artigo 58, II, "c", da Lei Orgânica do Município e à

vista dos elementos constantes do Processo Administrativo nº 16.823/2025:

R E S O L V E:

Prorrogar por mais 60 (sessenta) dias, a contar de 23/08/2025, o

afastamento do exercício do cargo pelo servidor da matrícula funcional

25.220, de nome com iniciais E.F., nos termos do artigo 284, parágrafo

único, da Lei Complementar nº 01, de 04 de dezembro de 1990.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 22 de agosto de 2025, 386ª da fundação do Povoado e

380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 990, DE 22 DE AGOSTO DE 2025

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de

suas atribuições legais, nos termos do artigo 58, II, "c", da Lei Orgânica do Município e à

vista dos elementos constantes do Processo Administrativo nº 17.480/2025:

R E S O L V E:

Prorrogar por mais 60 (sessenta) dias, a contar de 30/08/2025, o

afastamento do exercício do cargo pelo servidor da matrícula funcional

47.396, de nome com iniciais W.A.S., nos termos do artigo 284,

parágrafo único, da Lei Complementar nº 01, de 04 de dezembro de

1990.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 22 de agosto de 2025, 386ª da fundação do Povoado e

380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 991, DE 22 DE AGOSTO DE 2025

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de

suas atribuições legais, nos termos do artigo 58, II, "c", da Lei Orgânica do Município e à

vista dos elementos constantes do Processo Administrativo nº 16.659/2025:

R E S O L V E:

Prorrogar por mais 60 (sessenta) dias, a contar de 03/09/2025, o prazo

para a conclusão dos trabalhos do Processo nº 16.659/2025, instaurado

pela Portaria nº 737, de 12 de junho de 2025, que se encontra sob a

responsabilidade da 2º Comissão Permanente de Processo Administrativo

Disciplinar.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 22 de agosto de 2025, 386ª da fundação do Povoado e

380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 995, DE 25 DE AGOSTO DE 2025

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 58, §1º, II, "a", da Lei Orgânica do

Município e à vista dos elementos constantes do Memorando nº 54.280/2025,

R E S O L V E:

Considerar removido, com fundamento no inciso I do Art.

107 da Lei Complementar nº 001/90, a contar de 21/08/2025, o servidor LUIZ CARLOS

BORGES DA SILVA - matrícula 48447, da Secretaria de Meio Ambiente e do Bem-

Estar Animal para a Secretaria de Obras.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 25 de agosto de 2025, 386ª da fundação do Povoado

e 380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA DAPRH Nº 595, DE 21 DE AGOSTO DE 2025

ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA, DIRETORA DO

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E RECURSOS

HUMANOS, no uso das atribuições legais e a vista dos elementos constantes do

Memorando nº 55.378/2025,

R E S O L V E:

Considerar cessados os efeitos da Portaria SEAD nº

86, de 16 de janeiro 2025, a contar de 22/08/2025, que designou o (a) servidor (a)

JAQUELINE MONTEIRO DE OLIVEIRA ­ matrícula 46280, para exercer a função

de confiança Chefe de Serviço de Atendimento e Telefonia, subordinada à Secretaria de

Administração.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 21 de agosto de 2025, 386ª da fundação do Povoado e

380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA

DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E

RECURSOS HUMANOS

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA DAPRH Nº 596, DE 21 DE AGOSTO DE 2025

ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA, DIRETORA DO

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E RECURSOS

HUMANOS, no uso das atribuições legais e a vista dos elementos constantes do

Memorando nº 55.378/2025,

R E S O L V E:

Considerar designado(a) o(a) servidor (a)

CRISTIANE OLIVEIRA BATISTA DA CRUZ, titular de cargo efetivo ­ matrícula

50650, a contar de 23/08/2025, para exercer a função de confiança de Chefe de Serviço

de Atendimento e Telefonia ­ Ref. "F01", subordinada à Secretaria de Administração,

nos termos da Lei Complementar 470, de 13 de dezembro de 2021 e suas alterações,

fazendo jus aos vencimentos correspondentes.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 21 de agosto de 2025, 386ª da fundação do Povoado e

380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA

DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E

RECURSOS HUMANOS

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

ATOS DA REITORIA

PORTARIA R-Nº 338/2025 - A Professora Dra. Nara Lucia Perondi Fortes, Reitora da

Universidade de Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental, nos termos da

Deliberação Consuni nº 138/2021, item 10.3 do Regulamento do Processo Eleitoral para

escolha de Diretor de Unidade de Ensino da Universidade de Taubaté,

R E S O L V E: Atribuir ao Professor RICARDO MARCITELLI, CPF nº 144.762.308-81,

Professor Assistente, Nível II, lotado no Departamento de Ciências Médicas/Departamento de

Medicina, padrão MS/5, a responsabilidade de responder, pro tempore, pela direção da

Unidade de Ensino ­ Departamento de Ciências Médicas/Departamento de Medicina, fazendo

jus à respectiva diferença de vencimento, com jornada de 20 (vinte) horas e

remuneração/gratificação de administração previstas, respectivamente, no § 2º do Art. 70 e no

Art. 72 da Lei Complementar nº 248/2011, até o final do mandato, tendo em vista a

exoneração, a pedido, do professor Walnei Fernandes Barbosa, ocorrida em 19/08/2025.

Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, no dia vinte e dois de

agosto do ano dois mil e vinte e cinco.

PORTARIA R-Nº 339/2025 - A Professora Doutora Nara Lucia Perondi Fortes, Reitora da

Universidade de Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental, e em face dos

elementos constantes do Processo ESC-Nº 7655/2023,

R E S O L V E: Tornar sem efeito a Portaria R-Nº 267, de 21 de julho de 2025, que nomeou

BRENDA SAMPAIO ANTUNES, CPF nº 497.907.048-52, classificada em 4º lugar no

concurso público objeto do Edital R-Nº 007/2023, para exercer, em caráter efetivo, o cargo de

Professor III (Língua Portuguesa e Língua Estrangeira Moderna Inglês), padrão S/1, por

não ter ocorrido a posse no prazo legal.

Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, no dia vinte e dois de

agosto do ano dois mil e vinte e cinco.

PORTARIA R-Nº 340/2025 - A Professora Doutora Nara Lucia Perondi Fortes, Reitora da

Universidade de Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental, e em face aos

elementos constantes no Processo IBB-0121/2025 (GRP: 2025/005854),

R E S O L V E: Admitir, de 04/08/2025 a 02/10/2025, na condição de Professor

Colaborador, em caráter de urgência, nos termos do § 2º do Art. 33 combinado com alínea "i"

do inciso I, do Art. 35, da Lei Complementar nº 248/2011 (Estatuto do Magistério Superior da

Universidade de Taubaté), ANDRESA GRACIUTTI BOTAN, CPF nº 392.531.328-17, para

ministrar aulas da matéria/grupo de disciplinas: "Farmacologia e Farmacologia I, II e III",

disciplinas vinculadas ao Instituto Básico de Biociências, com vencimento correspondente ao

total de horas-aulas semanais efetivamente cumpridas, considerados o mês de cinco semanas,

acrescido das vantagens previstas no Art. 36-A da citada Lei Complementar.

Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, no dia vinte e dois de

agosto do ano de dois mil e vinte e cinco.

PORTARIA R-Nº 341/2025 - A Professora Doutora Nara Lucia Perondi Fortes, Reitora da

Universidade de Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental, e em face aos

elementos constantes no Processo IBB-0148/2025 (GRP: 2025/006579),

R E S O L V E: Admitir, de 11/08/2025 a 09/10/2025, na condição de Professor

Colaborador, em caráter de urgência, nos termos do § 2º do Art. 33 combinado com alínea "i"

do inciso I, do Art. 35, da Lei Complementar nº 248/2011 (Estatuto do Magistério Superior da

Universidade de Taubaté), MARCELLE DOS SANTOS OLIVEIRA, CPF nº 363.186.858-

80, para ministrar aulas da matéria/grupo de disciplinas: "Técnicas Moleculares, Biologia

Celular e Genética Básica", disciplinas vinculadas ao Instituto Básico de Biociências, com

vencimento correspondente ao total de horas-aulas semanais efetivamente cumpridas,

considerados o mês de cinco semanas, acrescido das vantagens previstas no Art. 36-A da

citada Lei Complementar.

Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, no dia vinte e dois de

agosto do ano de dois mil e vinte e cinco.

PORTARIA R-Nº 342/2025 - A Professora Doutora Nara Lucia Perondi Fortes, Reitora da

Universidade de Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental, e em face dos

elementos constantes do Processo-PRA nº 7116/2025,

R E S O L V E: Admitir, GISLENE APARECIDA DA SILVA SASSÁ, CPF nº

356.987.658-63, no período de 25/08/2025 a 23/10/2025, como Técnico de Laboratório

(Multidisciplinar), padrão M/14, constante do Anexo II da Lei Complementar nº 282/2012,

junto ao Departamento de Ciências Médicas/Departamento de Medicina - Caraguatatuba, em

caráter temporário, nos termos do Art. 33, combinado com inciso II do Art. 34 e do caput do

Art. 35 da Lei Complementar nº 282/2012, em substituição a servidora Bruna Scafuro Silva

que solicitou exoneração em 06/08/2025.

Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, no dia vinte e dois de

agosto do ano de dois mil e vinte e cinco.

Profa. Dra. Nara Lucia Perondi Fortes

Reitora

Selma Notari Gobbo

Secretária da Reitoria

Instituída pela Resolução Nº 12/82 do Conselho Universitário da UNITAU

CNPJ: 51.637.593/0001-32

Av. Nove de Julho, 245, Centro, Taubaté/SP ­ CEP:12020-200

Tel.: 3633-3855 ­ www.funcabes.com.br ­ funcabes@uol.com.br

PROCESSO SELETIVO Nº 01/2024

33ª Convocação

A Fundação Caixa Beneficente dos Servidores da Universidade de Taubaté ­ FUNCABES, CONVOCA

os candidato(s) abaixo relacionado(s), com referência ao Processo Seletivo nº 01/2024 para a(s) função(ões)

de Auxiliar Técnico Administrativo - ATA (Infantil), Auxiliar Escolar (AE) - (Infantil) e Auxiliar Escolar (AE) -

(Fundamental), para comparecer(em), IMPRETERIVELMENTE, à AVENIDA NOVE DE JULHO, 245 - CENTRO ­

TAUBATÉ/SP, conforme horário e organização abaixo. O não comparecimento caracterizará desistência da

vaga.

PERÍODO DA TARDE

FUNÇÃO DATA HORÁRIO CLASSIFICAÇÃO

Auxiliar Técnico Administrativo - ATA (Infantil) 28/08/2025 08:30 69ª a 70ª

28/08/2025 08:30 41ª a 44ª

Auxiliar Escolar (AE) - (Infantil) 28/08/2025 09:00

Auxiliar Escolar (AE) - (Fundamental) 197ª a 200ª

Conforme o Anexo III do Edital que rege o Processo Seletivo, todos os CONVOCADOS, no ato da contratação,

deverão apresentar os DOCUMENTOS discriminados a seguir: Todos os documentos são obrigatórios.

1. Carteira Digital IMPRESSA (Print onde esteja constando a data de emissão)

2. 01 fotos 3x4 ­ atualizada;

3. Currículo (com o endereço atualizado, telefones de contato e e-mail);

Cópia legível (Com os Respectivos Originais para Conferência)

4. 2 Cópia do Comprovante de Residência ­ atualizado, em nome do candidato ou cópia do contrato de

locação (constar nome do empregado ou parentesco em nome de pais, avós ou cônjuges);

5. Cédula de Identidade (RG) (NÃO SERVE CARTEIRA DE HABILITAÇÃO);

6. C.P.F. (Cadastro Pessoas Físicas)

7. Consulta da situação cadastral do CPF pela Receita Federal, disponível no link:

8. Título de Eleitor;

9. Certidão de Quitação Eleitoral (https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/autoatendimento-

eleitoral#/certidoes-eleitor ) ­ observar que a certidão deverá apresentar a informação de estar "quite"

com a justiça eleitoral.

10. Cadastro do P.I.S.: cartão cidadão, ou cartão PIS, ou documento emitido pela CAIXA;

11. Certidão de Nascimento, Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável + Certidão de

Nascimento;

12. Certificado de Reservista (Sexo Masculino);

13. Caderneta de Vacinação Regular e/ou infantil;

14. Certificado de Escolaridade ou Diploma;

15. Diploma de conclusão da formação exigida no requisito mínimo, devidamente registrado pelo

Ministério daEducação ou por outro órgão com delegação para tal. O documento de escolaridade que

for representado por declaração, certidão, atestado e outros documentos que não tenham o cunho

definitivo de conclusão de curso deverá ser acompanhado, OBRIGATORIAMENTE, do respectivo

histórico escolar. A declaração e o histórico escolar deverão ser expedidos por Instituição Oficial ou

reconhecidos, em papel timbrado, e deverão conter carimbo e identificação da Instituição e do

responsável pela expedição do documento;

16. REQUISITOS MINIMOS DO CARGO CONFORME EXIGIDO NO EDITAL N° 01/2024, QUADROs I, II ou III, de

acordo com o cargo: Ler a tabela no edital:

Instituída pela Resolução Nº 12/82 do Conselho Universitário da UNITAU

CNPJ: 51.637.593/0001-32

Av. Nove de Julho, 245, Centro, Taubaté/SP ­ CEP:12020-200

Tel.: 3633-3855 ­ www.funcabes.com.br ­ funcabes@uol.com.br

17. PCD's: devem apresentar laudo médico

18. Certidões atualizadas de Distribuição Criminal da Justiça Estadual da Comarca onde reside e residiu a

partir de 18 anos de idade

(emissão online e gratuita no endereço eletrônico https://esaj.tjsp.jus.br/sco/abrirCadastro.do )

bastando selecionar "Modelo 1: Certidão de Distribuição Ações Criminal";

19. Certidões atualizadas de Distribuição Criminal da Justiça Estadual da Comarca onde reside e residiu a

partir de 18 anos de idade

(emissão online e gratuita no endereço eletrônico https://esaj.tjsp.jus.br/sco/abrirCadastro.do )

bastando selecionar "Modelo 2: Certidão de Execução Criminal";

20. Certidão dos setores de distribuição dos foros criminais dos lugares em que o candidato reside e

residiu nos últimos 05 (cinco) anos, da Justiça Federal, Estadual, Militar e Eleitoral

(emissão online e gratuita no endereço eletrônico - https://web.trf3.jus.br/certidao-regional/ ) bastando

selecionar "Modelo: Solicitar Certidão Unificada, selecionar todos os órgãos" depois em "Tipo de

Certidão: selecionar Criminal";

21. Certidão dos setores de distribuição dos foros criminais dos lugares em que o candidato reside e

residiu nos últimos 05 (cinco) anos, da Justiça Federal, Estadual, Militar e Eleitoral

(emissão online e gratuita no endereço eletrônico - https://web.trf3.jus.br/certidao-regional/ ) bastando

selecionar "Modelo: Solicitar Certidão Unificada, selecionar todos os órgãos" depois em "Tipo de

Certidão: selecionar Cívil;

22. Certidão dos setores de distribuição dos foros criminais dos lugares em que o candidato reside e

residiu nos últimos 05 (cinco) anos, da Justiça Federal, Estadual, Militar e Eleitoral

(emissão online e gratuita no endereço eletrônico - https://web.trf3.jus.br/certidao-regional/ ) bastando

selecionar "Modelo: Solicitar Certidão Unificada, selecionar todos os órgãos" depois em "Tipo de

Certidão: selecionar Eleitoral;

23. Certidão de Antecedentes Criminais de São Paulo

(emissão online e gratuita no endereço eletrônico https://www2.ssp.sp.gov.br/aacweb/carrega-

formulario ), caso o candidato não consiga emitir a certidão pela internet, deverá requerer no

Poupatempo ­ (www.poupatempo.sp.gov.br );

24. Cópia frente e verso do Cartão VALE TRANSPORTE (caso possua).

25. Comprovante de dados bancários do Santander, caso possua (Não é necessário abrir conta antes da

convocação, pois será encaminhado para abertura no dia da convocação).

Dependentes:

26. Certidão de nascimento dos filhos (MENORES DE 14 ANOS ou incapazes);

27. CPF dos filhos menores e/ou dependentes no IRPF;

28. Caderneta de vacinação dos filhos com até 14 (quatorze) anos de idade;

29. Declaração de frequência escolar filhos maiores de 06 anos e até 14 anos;

30. Candidatos que fazem o pagamento pensão alimentícia (cópia do processo, dados bancários para

depósito);

31. Funcionários que possuem a guarda de menores, trazer a cópia do processo + os documentos listados a

cima.

PERÍODO DA MANHÃ

28/08/2025 ­ AUXILIAR TÉCNICO ADMINISTRATIVO - ATA (INFANTIL) ­ 08:30

Horário NOME COMPLETO CLASSIFICAÇÃO

08:30 EDILEINE REZENDE DOS SANTOS

08:30 69ª

NATANAEL VIEIRA GOMES 70ª

Instituída pela Resolução Nº 12/82 do Conselho Universitário da UNITAU

CNPJ: 51.637.593/0001-32

Av. Nove de Julho, 245, Centro, Taubaté/SP ­ CEP:12020-200

Tel.: 3633-3855 ­ www.funcabes.com.br ­ funcabes@uol.com.br

Horário 28/08/2025 ­ AUXILIAR ESCOLAR (AE) - (INFANTIL) - 08:30 CLASSIFICAÇÃO

08:30 41ª

08:30 NOME COMPLETO 42ª

08:30 MARIA VITORIA ARAUJO ALVES 43ª

08:30 PAULA CRISTINA FERREIRA RAMALHO 44ª

EDNA MARTINS DE BRITO FERREIRA

Horário SILVIA HELENA GUEDES PEREIRA SANTANA

09:00

09:00 28/08/2025 ­ AUXILIAR ESCOLAR (AE) - (FUNDAMENTAL) - 09:00

09:00

09:00 NOME COMPLETO CLASSIFICAÇÃO

DANIELA OLIVEIRA DE MOURA 197ª

IARA PAULINO DE ANDRADE 198ª

199ª

LETICIA MACHADO SANTOS 200ª

VANIA DA CONCEICAO AVELAR

Taubaté, 21 de agosto de 2025.

Profa. Dra. Lucilei Lopes Bonato

Diretora-Presidente

Funcabes

Caso o candidato já seja funcionário contratado, deverá apresentar as certidões criminais (itens 18 ao 22) e

entrar em contato com o RH para verificar qual documento será exigido (12 ­ 3632-2550).

Atenção: NÃO SERÁ PERMITIDA A PERMANÊNCIA DE ACOMPANHANTES NO LOCAL.

O(A) candidato(a) que não se apresentar no horário ou não estiver portando os documentos requeridos

acima, será encaminhado(a) para a comissão e desclassificado do processo seletivo.

Instituída pela Resolução Nº 12/82 do Conselho Universitário da UNITAU

CNPJ: 51.637.593/0001-32

Av. Nove de Julho, 245, Centro, Taubaté/SP ­ CEP:12020-200

Tel.: 3633-3855 ­ www.funcabes.com.br ­ funcabes@uol.com.br

PROCESSO SELETIVO Nº 01/2025

9ª Convocação

A Fundação Caixa Beneficente dos Servidores da Universidade de Taubaté ­ FUNCABES, CONVOCA

os candidato(s) abaixo relacionado(s), com referência ao Processo Seletivo nº 01/2025 para a(s) função(ões)

de Oficineiro de Dança Fundamental e Auxiliar de Educação Infantil (AEI), para comparecer(em),

IMPRETERIVELMENTE, à AVENIDA NOVE DE JULHO, 245 - CENTRO ­ TAUBATÉ/SP, conforme horário e

organização abaixo. O não comparecimento caracterizará desistência da vaga.

PERÍODO DA MANHÃ

FUNÇÃO DATA HORÁRIO CLASSIFICAÇÃO

Oficineiro de Dança Fundamental 29/08/2025 08:30 1ª a 4ª

Auxiliar de Educação Infantil (AEI) 29/08/2025 09:00

Auxiliar de Educação Infantil (AEI) 29/08/2025 09:30 245ª a 249ª

250ª a 254ª

Conforme o Anexo III do Edital que rege o Processo Seletivo, todos os CONVOCADOS, no ato da contratação,

deverão apresentar os DOCUMENTOS discriminados a seguir: Todos os documentos são obrigatórios.

1. Carteira Digital IMPRESSA (Print onde esteja constando a data de emissão)

2. 01 fotos 3x4 ­ atualizada;

3. Currículo (com o endereço atualizado, telefones de contato e e-mail);

Cópia legível (Com os Respectivos Originais para Conferência)

4. 2 Cópia do Comprovante de Residência ­ atualizado, em nome do candidato ou cópia do contrato de

locação (constar nome do empregado ou parentesco em nome de pais, avós ou cônjuges);

5. Cédula de Identidade (RG) (NÃO SERVE CARTEIRA DE HABILITAÇÃO);

6. C.P.F. (Cadastro Pessoas Físicas)

7. Consulta da situação cadastral do CPF pela Receita Federal, disponível no link:

8. Título de Eleitor;

9. Certidão de Quitação Eleitoral (https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/autoatendimento-

eleitoral#/certidoes-eleitor ) ­ observar que a certidão deverá apresentar a informação de estar "quite"

com a justiça eleitoral.

10. Cadastro do P.I.S.: cartão cidadão, ou cartão PIS, ou documento emitido pela CAIXA (APP CAIXA TEM ­ no

menu inicial, procurar por MEU NIS ­ tirar print do número de NIS/PIS e imprimir);

11. Certidão de Nascimento, Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável + Certidão de

Nascimento;

12. Certificado de Reservista (Sexo Masculino);

13. Caderneta de Vacinação Regular e/ou infantil;

14. Certificado de Escolaridade ou Diploma;

15. Diploma de conclusão da formação exigida no requisito mínimo, devidamente registrado pelo

Ministério daEducação ou por outro órgão com delegação para tal. O documento de escolaridade que

for representado por declaração, certidão, atestado e outros documentos que não tenham o cunho

definitivo de conclusão de curso deverá ser acompanhado, OBRIGATORIAMENTE, do respectivo

histórico escolar. A declaração e o histórico escolar deverão ser expedidos por Instituição Oficial ou

reconhecidos, em papel timbrado, e deverão conter carimbo e identificação da Instituição e do

responsável pela expedição do documento;

16. REQUISITOS MINIMOS DO CARGO CONFORME EXIGIDO NO EDITAL N° 01/2024, QUADROs I, II ou III, de

Instituída pela Resolução Nº 12/82 do Conselho Universitário da UNITAU

CNPJ: 51.637.593/0001-32

Av. Nove de Julho, 245, Centro, Taubaté/SP ­ CEP:12020-200

Tel.: 3633-3855 ­ www.funcabes.com.br ­ funcabes@uol.com.br

acordo com o cargo: Ler a tabela no edital:

17. PCD's: devem apresentar laudo médico

18. Certidões atualizadas de Distribuição Criminal da Justiça Estadual da Comarca onde reside e residiu a

partir de 18 anos de idade

(emissão online e gratuita no endereço eletrônico https://esaj.tjsp.jus.br/sco/abrirCadastro.do )

bastando selecionar "Modelo 1: Certidão de Distribuição Ações Criminal";

19. Certidões atualizadas de Distribuição Criminal da Justiça Estadual da Comarca onde reside e residiu a

partir de 18 anos de idade

(emissão online e gratuita no endereço eletrônico https://esaj.tjsp.jus.br/sco/abrirCadastro.do )

bastando selecionar "Modelo 2: Certidão de Execução Criminal";

20. Certidão dos setores de distribuição dos foros criminais dos lugares em que o candidato reside e

residiu nos últimos 05 (cinco) anos, da Justiça Federal, Estadual, Militar e Eleitoral

(emissão online e gratuita no endereço eletrônico - https://web.trf3.jus.br/certidao-regional/ ) bastando

selecionar "Modelo: Solicitar Certidão Unificada, selecionar todos os órgãos" depois em "Tipo de

Certidão: selecionar Criminal";

21. Certidão dos setores de distribuição dos foros criminais dos lugares em que o candidato reside e

residiu nos últimos 05 (cinco) anos, da Justiça Federal, Estadual, Militar e Eleitoral

(emissão online e gratuita no endereço eletrônico - https://web.trf3.jus.br/certidao-regional/ ) bastando

selecionar "Modelo: Solicitar Certidão Unificada, selecionar todos os órgãos" depois em "Tipo de

Certidão: selecionar Cívil;

22. Certidão dos setores de distribuição dos foros criminais dos lugares em que o candidato reside e

residiu nos últimos 05 (cinco) anos, da Justiça Federal, Estadual, Militar e Eleitoral

(emissão online e gratuita no endereço eletrônico - https://web.trf3.jus.br/certidao-regional/ ) bastando

selecionar "Modelo: Solicitar Certidão Unificada, selecionar todos os órgãos" depois em "Tipo de

Certidão: selecionar Eleitoral;

23. Certidão de Antecedentes Criminais de São Paulo

(emissão online e gratuita no endereço eletrônico https://www2.ssp.sp.gov.br/aacweb/carrega-

formulario ), caso o candidato não consiga emitir a certidão pela internet, deverá requerer no

Poupatempo ­ (www.poupatempo.sp.gov.br );

24. Cópia frente e verso do Cartão VALE TRANSPORTE (caso possua).

25. Comprovante de dados bancários do Santander, caso possua (Não é necessário abrir conta antes da

convocação, pois será encaminhado para abertura no dia da convocação).

Dependentes:

26. Certidão de nascimento dos filhos (MENORES DE 14 ANOS ou incapazes);

27. CPF dos filhos menores e/ou dependentes no IRPF;

28. Caderneta de vacinação dos filhos com até 14 (quatorze) anos de idade;

29. Declaração de frequência escolar filhos maiores de 06 anos e até 14 anos;

30. Candidatos que fazem o pagamento pensão alimentícia (cópia do processo, dados bancários para

depósito);

31. Funcionários que possuem a guarda de menores, trazer a cópia do processo + os documentos listados a

cima.

PERÍODO DA MANHÃ

Horário 29/08/2025 ­ OFICINEIRO DE DANÇA FUNDAMENTAL - 08:30 CLASSIFICAÇÃO

08:30 1ª

08:30 NOME COMPLETO 2ª

08:30 MARIA CLARA AGOSTINHO DA SILVA 3ª

08:30 4ª

DAVI WILLIAN BENEDICTO

MARIA EDUARDA JACINTO DE OLIVEIRA

TATIANE MENDES ROSA

Instituída pela Resolução Nº 12/82 do Conselho Universitário da UNITAU

CNPJ: 51.637.593/0001-32

Av. Nove de Julho, 245, Centro, Taubaté/SP ­ CEP:12020-200

Tel.: 3633-3855 ­ www.funcabes.com.br ­ funcabes@uol.com.br

29/08/2025 ­ AUXILIAR DE EDUCAÇÃO INFANTIL (AEI) - 09:00

Horário NOME COMPLETO CLASSIFICAÇÃO

09:00 GEYCE DE SOUZA GUEDES GUIMARAES 245ª

09:00 246ª

09:00 GABRIEL SILVA RIOS PEREIRA 247ª

09:00 LETICIA MACHADO SANTOS 248ª

09:00 BENEDITA LUCIANA MARCOS SOARES 249ª

MARIA RITA GALDINI DA SILVA

Horário

09:30 29/08/2025 ­ AUXILIAR DE EDUCAÇÃO INFANTIL (AEI) - 09:30

09:30

09:30 NOME COMPLETO CLASSIFICAÇÃO

09:30 HANIA APARECIDA DOS SANTOS TEODORO 250ª

09:30 251ª

DENISE DOS SANTOS CASTILHO 252ª

ANA CRISTINA RIBEIRO BARBOSA SANTOS 253ª

254ª

GABRIELA FIGUEIRA

LARISSA MOREIRA DOS SANTOS VIEIRA

Taubaté, 21 de agosto de 2025.

Profa. Dra. Lucilei Lopes Bonato

Diretora-Presidente

Funcabes

"Caso o candidato já seja funcionário contratado, deverá apresentar as certidões criminais (itens 18 a 23) e entrar

em contato com o setor de Recursos Humanos, por meio do telefone (12) 3632-2550, para verificar quais

documentos adicionais serão exigidos."

Atenção: NÃO SERÁ PERMITIDA A PERMANÊNCIA DE ACOMPANHANTES NO LOCAL. OS

ACOMPANHANTES DEVERÃO AGUARDAR FORA DO PRÉDIO PARA EVITAR AGLOMERAÇÃO!

O processo de admissão leva, em média, 4 horas, podendo se estender por até 3 dias ou mais,

dependendo da demanda e das etapas envolvidas.

O(A) candidato(a) que não se apresentar no horário ou não estiver portando os documentos requeridos

acima, será encaminhado(a) para a comissão e desclassificado do processo seletivo.

Instituída pela Resolução Nº 12/82 do Conselho Universitário da UNITAU

CNPJ: 51.637.593/0001-32

Av. Nove de Julho, 245, Centro, Taubaté/SP ­ CEP:12020-200

Tel.: 3633-3855 ­ www.funcabes.com.br ­ funcabes@uol.com.br

PROCESSO SELETIVO Nº 02/2023

62ª Convocação

A Fundação Caixa Beneficente dos Servidores da Universidade de Taubaté ­ FUNCABES, CONVOCA o(s)

candidato(s) abaixo relacionado(s), com referência ao Processo Seletivo nº 02/2023 para a função de Oficineiro de

Espaço do Conhecimento Fundamental, para comparecer(em), IMPRETERIVELMENTE, à Avenida Nove de Julho, 245

- CENTRO ­ TAUBATÉ/SP, conforme horário e organização abaixo. O não comparecimento caracterizará desistência

da vaga.

PERÍODO DA MANHÃ

FUNÇÃO DATA HORÁRIO CLASSIFICAÇÃO

Oficineiro de Espaço do Conhecimento - Fundamental 27/08/2025 08:30 55ª a 56ª

Conforme o Anexo III do Edital que rege o Processo Seletivo, todos os CONVOCADOS, no ato da contratação, deverão

apresentar OBRIGATORIAMENTE os DOCUMENTOS discriminados a seguir:

1. Carteira Digital IMPRESSA (Print onde esteja constando a data de emissão)

2. 01 fotos 3x4 ­ atualizada;

3.

4. Currículo (com o endereço atualizado, telefones de contato e e-mail);

Cópia legível (Com os Respectivos Originais para Conferência)

5. 2 Cópia d(cooCnostmarpnroovmanetdeodeemRpesreidgêandcoiao­u atualizado, em nome do candidato ou cópia do contrato de

locação parentesco em nome de pais, avós ou cônjuges);

6. Cédula de Identidade (RG) (NÃO SERVE CARTEIRA DE HABILITAÇÃO);

7. C.P.F. (Cadastro Pessoas Físicas)

8. Consulta da situação cadastral do CPF pela Receita Federal, disponível no link:

9. Título de Eleitor;

10. Certidão de Quitação Eleitoral (https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/autoatendimento-

eleitoral#/certidoes-eleitor ) ­ observar que a certidão deverá apresentar a informação de estar "quite"

com a justiça eleitoral.

11. Cadastro do P.I.S.: cartão cidadão, ou cartão PIS, ou documento emitido pela CAIXA;

12. Certidão de Nascimento, Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável + Certidão de

Nascimento;

13. Certificado de Reservista (Sexo Masculino);

14. Caderneta de Vacinação Regular e/ou infantil;

15. Certificado de Escolaridade ou Diploma;

16. Diploma de conclusão da formação exigida no requisito mínimo, devidamente registrado pelo

Ministério daEducação ou por outro órgão com delegação para tal. O documento de escolaridade que

for representado por declaração, certidão, atestado e outros documentos que não tenham o cunho

definitivo de conclusão de curso deverá ser acompanhado, OBRIGATORIAMENTE, do respectivo

histórico escolar. A declaração e o histórico escolar deverão ser expedidos por Instituição Oficial ou

reconhecidos, em papel timbrado, e deverão conter carimbo e identificação da Instituição e do

responsável pela expedição do documento;

17. REQUISITOS MINIMOS DO CARGO CONFORME EXIGIDO NO EDITAL N° 02/2023, QUADROs II ou III, de

acordo com o cargo ( Edital https://epts.com.br/concursos/funcabes_2023_02/assets/files/edital.pdf )

18. PCD's: devem apresentar laudo médico

19. Certidões atualizadas de Distribuição Criminal da Justiça Estadual da Comarca onde reside e residiu a

partir de 18 anos de idade

(emissão online e gratuita no endereço eletrônico https://esaj.tjsp.jus.br/sco/abrirCadastro.do )

bastando selecionar "Modelo 1: Certidão de Distribuição Ações Criminal";

20. Certidões atualizadas de Distribuição Criminal da Justiça Estadual da Comarca onde reside e residiu a

partir de 18 anos de idade

(emissão online e gratuita no endereço eletrônico https://esaj.tjsp.jus.br/sco/abrirCadastro.do )

bastando selecionar "Modelo 2: Certidão de Execução Criminal";

Instituída pela Resolução Nº 12/82 do Conselho Universitário da UNITAU

CNPJ: 51.637.593/0001-32

Av. Nove de Julho, 245, Centro, Taubaté/SP ­ CEP:12020-200

Tel.: 3633-3855 ­ www.funcabes.com.br ­ funcabes@uol.com.br

21. Certidão dos setores de distribuição dos foros criminais dos lugares em que o candidato reside e

residiu nos últimos 05 (cinco) anos, da Justiça Federal, Estadual, Militar e Eleitoral

(emissão online e gratuita no endereço eletrônico - https://web.trf3.jus.br/certidao-regional/ )

bastando selecionar "Modelo: Solicitar Certidão Unificada, selecionar todos os órgãos" depois em

"Tipo de Certidão: selecionar Criminal";

22. Certidão dos setores de distribuição dos foros criminais dos lugares em que o candidato reside e

residiu nos últimos 05 (cinco) anos, da Justiça Federal, Estadual, Militar e Eleitoral

(emissão online e gratuita no endereço eletrônico - https://web.trf3.jus.br/certidao-regional/ )

bastando selecionar "Modelo: Solicitar Certidão Unificada, selecionar todos os órgãos" depois em

"Tipo de Certidão: selecionar Cívil;

23. Certidão dos setores de distribuição dos foros criminais dos lugares em que o candidato reside e

residiu nos últimos 05 (cinco) anos, da Justiça Federal, Estadual, Militar e Eleitoral

(emissão online e gratuita no endereço eletrônico - https://web.trf3.jus.br/certidao-regional/ )

bastando selecionar "Modelo: Solicitar Certidão Unificada, selecionar todos os órgãos" depois em

"Tipo de Certidão: selecionar Eleitoral;

24. Certidão de Antecedentes Criminais de São Paulo

(emissão online e gratuita no endereço eletrônico https://www2.ssp.sp.gov.br/aacweb/carrega-

formulario ), caso o candidato não consiga emitir a certidão pela internet, deverá requerer no

Poupatempo ­ (www.poupatempo.sp.gov.br );

25. Cópia frente e verso do Cartão VALE TRANSPORTE (caso possua).

26. Comprovante de dados bancários do Santander, caso possua (Não é necessário abrir conta antes da

convocação, pois será encaminhado para abertura no dia da convocação).

Dependentes:

27. Certidão de nascimento dos filhos (MENORES DE 14 ANOS ou incapazes);

28. CPF dos filhos menores e/ou dependentes no IRPF;

29. Caderneta de vacinação dos filhos com até 14 (quatorze) anos de idade;

30. Declaração de frequência escolar filhos maiores de 06 anos e até 14 anos;

31. Candidatos que fazem o pagamento pensão alimentícia (cópia do processo, dados bancários para

depósito);

32. Funcionários que possuem a guarda de menores, trazer a cópia do processo + os documentos listados a

cima.

PERÍODO DA MANHÃ

27/08/2025 ­ OFICINEIRO DE ESPAÇO DO CONHECIMENTO FUNDAMENTAL

Horário NOME COMPLETO CLASSIFICAÇÃO

08:30 GIOVANA PEREIRA 55ª

08:30 RAFAELA MOREIRA CURSINO DOS SANTOS 56ª

Taubaté, 21 de agosto de 2025

Profa. Dra. Lucilei Lopes Bonato

Diretora-Presidente

Funcabes

Atenção: NÃO SERÁ PERMITIDA A PERMANÊNCIA DE ACOMPANHANTES NO LOCAL.

O(A) candidato(a) que não se apresentar no horário ou não estiver portando os documentos requeridos

acima, será encaminhado(a) para a comissão e desclassificado do processo seletivo.