Publicações da edição 769 - 25/08/2025 e Ano IV
Auto de Infração - CAS
Atos Administrativos • Editais de notificações
AUTO DE INFRAÇÃO
O agente que esta subscreve, sob a supervisão do Controle de Animais Sinantrópicos, com
autorização e credenciamento da Secretaria de Saúde da Prefeitura Municipal de Taubaté, em
conformidade com o art. 580 da Lei Complementar 7, de 17 de maio de 1991 combinado com o
Decreto nº 15.752, de 03 de janeiro de 2024, AUTUA e INTIMA o responsável pelo imóvel abaixo
relacionado, a contar da publicação do presente Edital, a tomar ciência acerca da penalidade
imposta, no prazo máximo de 20(vinte) dias.
AUTO DE NOME ENDEREÇO BC
INFRAÇÃO Rua Vitória Régia, 776 2.3.021.005.001
Vanessa Carvalho Campos Elíseos Taubaté/SP
181 da Silva
Considerando que o acesso ao agente de controle de vetores, devidamente credenciado e
identificado, não foi franqueado para realização de vistoria de controle de fauna sinantrópica
nociva, especialmente em relação à prevenção ao mosquito Aedes aegypti, vetor da Dengue, o
infrator está sujeito à penalidade prevista no § 1º do artigo 580 da Lei Complementar 7, de 17 de
maio de 1991, regulamentada pelo Decreto nº 15.752, de 03 de janeiro de 2024. Portanto, foi
imposta MULTA no valor de 5 UFMT (Unidade Fiscal do Município de Taubaté).
Jurandir Damião Araújo
Agente de Controle de Vetores-CAS
Matrícula: 50372
Daniela de Oliveira Bittencourt
Médica Veterinária
Controle de Animais Sinantrópicos-CAS
Carlo Guilherme da Silveira e Lima
Secretário de Saúde
Secretaria de Saúde, aos 06 dias do mês de julho de 2025.
Aviso de Dispensa Eletrônica 015/2025
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Dispensas
DISPENSA ELETRÔNICA Nº 015/2025
O Instituto de Previdência do Município de Taubaté informa que se acha aberto a dispensa
eletrônica nº 015/2025, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021, para a contratação de
empresa especializada para a prestação de serviços de emissão de certificado digital
padrão ICP-Brasil dos tipos e-CNPJ A1 (software) e e-CPF A3 (cartão), conforme
especificações contidas no Aviso de Contratação Direta. A Dispensa Eletrônica
acontecerá através da plataforma eletrônica do ComprasBR, www.comprasbr.com.br,
com encerramento dia 28/08/2025 às 10:00h. Maiores informações pelo telefone (12)
3632-4166 ou no endereço Rua Dr. Pedro Costa, nº 173 Centro Taubaté/SP, das 08hs
às 12hs e das 13hs às 16hs. O aviso de contratação e as demais informações estarão
disponíveis no site deste Instituto, www.ipmt.sp.gov.br e no Portal Nacional de Compras
Públicas - PNCP.
LUCAS DA SILVA FERREIRA COSTA
PRESIDENTE
Instituto de Previdência do Município de Taubaté
Chamamento público nº 02/25 - RESULTADO DE CLASSIFICAÇÃO AGOSTO
Atos Administrativos • Outros atos
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PROCESSO Nº: 8.820/25
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº: 02-II/25
RESULTADO DE CLASSIFICAÇÃO AGOSTO
Tendo sido realizada a sessão em 07/08/2025, para habilitação no Chamamento Público nº. 02-II/24
Processo nº. 8.820/25, que cuida do Credenciamento de Leiloeiros oficiais para a realização de leilões de
bens móveis, imóveis e veículos, segue a classificação conforme sorteio e conforme ordem de
credenciamento:
Ordem de Leiloeiro
Classificação
1 LUIS ALEXANDRE ANDRADE
2 LUÍS RENATO PAVANI
3 CELSO RIBEIRO MARTINS FERNANDES
4 FABIO GONÇALVES BARBOSA
5 ROGERIO NUNES PEREIRA MAIA
6 EDER AMARAL DE OLIVEIRA
7 DANIEL ELIAS GARCIA
8 SIDNEY BELARMINO FERREIRA JUNIOR
9 PAMELA RAFAELA WATANABE
10 GIORDANO BRUNO COAN AMADOR
11 MARCOS ROBERTO TORRES
12 CÉSAR AUGUSTO DE SOUZA SANTOS
13 SANDRA GONÇALVES FÁVERO
14 PERSIO BOSCHETTI JUNIOR
15 BRUNO DE CAMPOS
16 TANIA RIBEIRO PERILLO
17 JULIANA HISA SATO
18 JOSÉ CRISTIANO ALVES BATINGA
19 GUSTAVO MORETTO GUIMARÃES DE OLIVEIRA
20 LUCAS RAFAEL ANTUNES MOREIRA
21 JONAS GABRIEL ANTUNES MOREIRA
22 MARTA SIMONE SHIOKAWA
23 DANIEL OLIVEIRA JÚNIOR
24 FERNANDA DAMETTO MARCONDES CALHEIRO
25 TATIANA PAULA ZANI DE SOUSA
26 LUIZ BARBOSA DE LIMA JUNIOR
27 HELCIO KRONBERG
28 CATIELE BORGES LEFFA
29 DOUGLAS JOSE FIDALGO
30 FERNANDO CAETANO MOREIRA FILHO
31 RODRIGO APARECIDO RIGOLON DA SILVA
32 VANESSA SARNELLI BERNARDO
33 GABRIEL ROBERTO TORRES TRIVILATO
34 CAROLINE DE SOUSA RIBAS
35 PATRICIA AVELAR MONTEIRO FIDALGO
36 MILENE PEREIRA SOPHIA DE OLIVEIRA Credenciamento 18/06/25 15h59
37 MAURÍCIO JOSÉ DE SOUSA COSTA Credenciamento 18/06/25 16h22
38 JETER DE OLIVEIRA ZACCARO Credenciamento 24/06/25-14h47
39 ANDRÉA XAVIER MARQUES FERREIRA Credenciamento 15/07/25-16h18
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
40 AMANDA TOMAZELLI PEREIRA Credenciamento 15/07/25-16h24
41 DANIEL BIZERRA DA COSTA Credenciamento 16/07/25-8h52
42 FLÁVIO DE CARVALHO Credenciamento 16/07/25-9h14
43 GIOVANNA FENOGLIO DOS SANTOS Credenciamento 16/07/25-9h37
44 KARIN DE ANDRADE CAMPANHA ALVES Credenciamento 16/07/25-9h43
45 LETÍCIA ALVITI SILVA Credenciamento 16/07/25-9h52
46 LETÍCIA DE ANDRADE VERRONE Credenciamento 16/07/25-9h59
47 MARCELLO LEMOS DA CRUZ Credenciamento 16/07/25-10h23
48 MARIA CRISTINA APARECIDA DOS SANTOS FERRANTI Credenciamento
16/07/25 - 11h15
49 MÍRIAM APARECIDA TRINDADE GIR Credenciamento 16/07/25-11h22
50 NATÁLIA GIR DE ANDRADE Credenciamento 16/07/25-13h15
51 RAFAEL DE ANDRADE VERRONE Credenciamento 16/07/25-14h04
52 RODRIGO ALVITI Credenciamento 16/07/25-14h09
53 ROSANA LEMOS DA COSTA Credenciamento 16/07/25-14h33
54 SABRINA DE ANDRADE VERRONE Credenciamento 16/07/25-14h45
55 SANDRA REGINA DE ALMEIDA Credenciamento 16/07/25-14h56
56 VICTOR SENNA GIR ANDRADE Credenciamento 16/07/25-15h15
Marcelo dos Santos Pâmela Aparecida Moreira Leite Thiago Telles de Faria
Despachos
Atos Oficiais • Despachos
PROCESSO Nº. 20.345/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 98/24
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de mobiliário montado, constante do presente
processo, a favor da empresa: MOBILHE MOVEIS CORPORATIVOS LTDA, no
valor de R$10.137,60 (Dez mil e cento e trinta e sete reais e sessenta centavos);
CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE
PROCESSO Nº. 19.104/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 334/24
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de alimentos industrializados estocáveis,
constante do presente processo, a favor da empresa: GABEE FOODS COMÉRCIO
DE ALIMENTOS LTDA, no valor de R$ 4.909,42 (Quatro mil e novecentos e nove
reais e quarenta e dois centavos);
CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE
PROCESSO Nº. 19.436/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 46/25
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de medicamentos diversos, constante do
presente processo, a favor da empresa: RC DISTRIBUIDORA DE PROD.
FARMAC. LTDA, no valor de R$ 5.601,60 (Cinco mil e seiscentos e um reais e
sessenta centavos);
CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE
PROCESSO Nº. 19.796/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 273/24
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de fraldas descartáveis, constante do presente
processo, a favor da empresa: LUMAR COMÉRCIO DE PRODUTOS
FARMACÊUTICOS LTDA., no valor de R$ 1.794,00 (Um mil e setecentos e noventa
e quatro reais);
CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE
PROCESSO Nº. 21.908/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 378/24
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de insumos para panificação, constante do
presente processo, a favor da empresa: DNA COMERCIO E
REPRESENTAÇÕES, no valor de R$ 474,75 (Quatrocentos e setenta e quatro reais e
setenta e cinco centavos);
MARCO ANTÔNIO SOARES DE AQUINO TOLOMIO - SECRETÁRIO DE
DESENVOLVIMENTO E INCLUSÃO SOCIAL
PROCESSO Nº. 18.860/2025 - DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 145/25
D E S P A C H O: Ratifico o objeto do presente processo em favor da firma
GUANDALINI EQUIPAMENTOS TOPOGRAFICOS LTDA, no valor total de R$
4.900,00 (Quatro mil e novecentos reais), com base no parecer da Procuradoria
Administrativa do Município e conforme art. 75, inciso II da Lei Federal nº.
14.133/2021 e demais normas regulamentadoras, para Prestação de Serviços de
Manutenção da Estação Total Ruide do setor de Topografia.
SEO, aos 22/08/2025
ANTONIO JOAQUIM DE OLIVEIRA NETO - RESPONDENDO PELO
EXPEDIENTE DA SECRETÁRIA DE OBRAS
PROCESSO Nº. 19.913/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 19/25
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de materiais descartáveis, constante do
presente processo, a favor da empresa: DINAMAXX BRAZ COMERCIO
VAREJISTA ATACADISTA LTDA, no valor de R$ 2.570,00 (Dois mil e quinhentos
e setenta reais);
CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE
PROCESSO Nº. 20.342/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 336/24
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de mobiliários, constante do presente
processo, a favor da empresa: L. A. SESSO COMERCIO LTDA, no valor de
R$ 1.020,00 (Um mil e vinte reais);
CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE
PROCESSO Nº. 19.847/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 336/24
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de mobiliários, constante do presente
processo, a favor da empresa: Michele Cristina Spitti Ltda, no valor de
R$ 7.059,00 (Sete mil e cinquenta e nove reais);
CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE
PROCESSO Nº. 20.337/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 336/24
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de mobiliários, constante do presente
processo, a favor da empresa: Michele Cristina Spitti Ltda, no valor de
R$ 1.326,00 (Um mil e trezentos e vinte e seis reais);
CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE
PROCESSO Nº. 21.603/25 - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 166/25
D E S P A C H O: 1 Ratifico o presente processo nos termos dos documentos em
anexo, que comprovam a inexigibilidade com base no artigo 74, inciso IV, do diploma
legal da Lei Federal nº 14.133/21, de 01/04/21 e suas alterações; 2 Ao D.A.L., para
publicação; 3 Ao Serviço de Empenho, para emissão da Nota de Empenho em favor
de RENATO AUGUSTO ÂNGELO, no valor total de R$ 2.170,12 (Dois mil, cento e
setenta reais e doze centavos); 4 Ao Departamento de Compras para emissão de
Autorização de Fornecimento; 5 À Secretaria de Cultura e Economia Criativa, para
acompanhamento.
SECEC, aos 22/08/2025
ALINE CARLA DAMÁSIO DOS SANTOS - SECRETÁRIA DE CULTURA E
ECONOMIA CRIATIVA
PROCESSO Nº. 21.366/25- INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 159/25
D E S P A C H O : 1 Ratifico o presente processo nos termos dos documentos em
anexo, que comprovam a inexigibilidade com base no artigo 74, inciso II, do diploma
legal da Lei Federal nº 14.133/21 e suas alterações; 2 Ao D.A.L., para publicação; 3
Ao Serviço de Empenho, para emissão da Nota de Empenho em favor da firma LUARA
O. DE SOUZA PRODUÇÃO MUSICAL, no valor total de R$ 2.900,00 (Dois mil e
novecentos reais); 4 Ao Serviço de Controle de Contratos e Convênios, para
providências cabíveis; 5 À Secretaria de Cultura e Economia Criativa, para
acompanhamento.
SECEC, aos 22/08/2025
ALINE CARLA DAMÁSIO DOS SANTOS - SECRETÁRIA DE CULTURA E
ECONOMIA CRIATIVA
PROCESSO Nº. 22.046/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 353/24
D E S P A C H O: Autorizo a contratação de empresa especializada para prestação de
serviço de locação de som, constante do presente processo, a favor da empresa: ONLY
ENTRETENIMENTOS LTDA, no valor de R$ 4.440,00 (Quatro mil e quatrocentos e
quarenta reais);
ALINE CARLA DAMÁSIO DOS SANTOS - SECRETÁRIA DE CULTURA E
ECONOMIA CRIATIVA
PROCESSO Nº. 21.747/25 - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 165/25
D E S P A C H O: 1 Ratifico o presente processo nos termos dos documentos em
anexo, que comprovam a inexigibilidade com base no artigo 74, inciso IV, do diploma
legal da Lei Federal nº 14.133/21 e suas alterações; 2 Ao D.A.L., para publicação; 3
Ao Serviço de Empenho, para emissão da Nota de Empenho em favor de JOÃO DE
OLIVEIRA, no valor total de R$ 1.221,10 (Um mil, duzentos e vinte e um reais e dez
centavos); 4 Ao Departamento de Compras para emissão de Autorização de
Fornecimento; 5 À Secretaria de Cultura e Economia Criativa, para acompanhamento.
SECEC, aos 22/08/2025
ALINE CARLA DAMÁSIO DOS SANTOS - SECRETÁRIA DE CULTURA E
ECONOMIA CRIATIVA
PROCESSO Nº. 21.528/25 - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 164/25
D E S P A C H O: 1 Ratifico o presente processo nos termos dos documentos em
anexo, que comprovam a inexigibilidade com base no artigo 74, inciso IV, do diploma
legal da Lei Federal nº 14.133/21 e suas alterações; 2 Ao D.A.L., para publicação; 3
Ao Serviço de Empenho, para emissão da Nota de Empenho em favor de PAULO
ROBERTO LUCINDO DA SILVA, no valor total de R$ 2.170,12 (Dois mil, cento e
setenta reais e doze centavos); 4 Ao Departamento de Compras para emissão de
Autorização de Fornecimento; 5 À Secretaria de Cultura e Economia Criativa, para
acompanhamento.
SECEC, aos 22/08/2025
ALINE CARLA DAMÁSIO DOS SANTOS - SECRETÁRIA DE CULTURA E
ECONOMIA CRIATIVA
PROCESSO Nº. 20.333/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 336/24
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de mobiliários, constante do presente
processo, a favor da empresa: L. A. SESSO COMERCIO LTDA, no valor de
R$ 2.345,00 (Dois mil e trezentos e quarenta e cinco reais);
CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE
PROCESSO Nº. 21.873/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 82/25
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de ração para gato, constante do presente
processo, a favor da empresa: RODRIGO GAGLIARDI HARA LTDA, no valor de
R$ 21.096,00 (Vinte e um mil e noventa e seis reais);
GABRIEL DE MIRANDA ALCÂNTARA - SECRETÁRIO DE MEIO
AMBIENTE E BEM-ESTAR ANIMAL
PROCESSO Nº. 21.710/25 - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 163/25
D E S P A C H O : 1 Ratifico o presente processo nos termos dos documentos em
anexo, que comprovam a inexigibilidade com base no artigo 74, inciso IV, do diploma
legal da Lei Federal nº 14.133, de 01.04.21 e suas alterações; 2 Ao D.A.L., para
publicação; 3 Ao Serviço de Empenho, para emissão da Nota de Empenho em favor
da firma JOSÉ ANTONIO DE SOUZA 04121999800, no valor total de R$ 1.221,10
(Um mil, duzentos e vinte e um reais e dez centavos); 4 Ao Departamento de
Materiais, Patrimônio e Compras, para emissão de Autorização de Fornecimento; 5 À
Secretaria de Cultura e Economia Criativa, para acompanhamento.
SECEC, aos 22/08/2025
ALINE CARLA DAMÁSIO DOS SANTOS - SECRETÁRIA DE CULTURA E
ECONOMIA CRIATIVA
PROCESSO Nº. 21.474/25 - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 169/25
D E S P A C H O: 1 Ratifico o presente processo nos termos dos documentos em
anexo, que comprovam a inexigibilidade com base no artigo 74, inciso IV, do diploma
legal da Lei Federal nº 14.133/21 e suas alterações; 2 Ao D.A.L., para publicação; 3
Ao Serviço de Empenho, para emissão da Nota de Empenho em favor de GUILHERME
RIBEIRO FILHO, no valor total de R$ 1.665,62 (Um mil, seiscentos e sessenta e cinco
reais e sessenta e dois centavos); 4 Ao Departamento de Compras para emissão de
Autorização de Fornecimento; 5 À Secretaria de Cultura e Economia Criativa, para
acompanhamento.
SECEC, aos 22/08/2025
ALINE CARLA DAMÁSIO DOS SANTOS - SECRETÁRIA DE CULTURA E
ECONOMIA CRIATIVA
PROCESSO Nº. 21.477/25 - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 168/25
D E S P A C H O: 1 Ratifico o presente processo nos termos dos documentos em
anexo, que comprovam a inexigibilidade com base no artigo 74, inciso IV, do diploma
legal da Lei Federal nº 14.133/21 e suas alterações; 2 Ao D.A.L., para publicação; 3
Ao Serviço de Empenho, para emissão da Nota de Empenho em favor de MOZART
FRANCISCO BARBOSA, no valor total de R$ 278,52 (Duzentos e setenta e oito reais
e cinquenta e dois centavos); 4 Ao Departamento de Compras para emissão de
Autorização de Fornecimento; 5 À Secretaria de Cultura e Economia Criativa, para
acompanhamento.
SECEC, aos 22/08/2025
ALINE CARLA DAMÁSIO DOS SANTOS - SECRETÁRIA DE CULTURA E
ECONOMIA CRIATIVA
PROCESSO Nº. 21.607/25 - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 162/25
D E S P A C H O: 1 Ratifico o presente processo nos termos dos documentos em
anexo, que comprovam a inexigibilidade com base no artigo 74, inciso IV, do diploma
legal da Lei Federal nº 14.133/21, de 01/04/21 e suas alterações; 2 Ao D.A.L., para
publicação; 3 Ao Serviço de Empenho, para emissão da Nota de Empenho em favor
de RENATA GONÇALVES PENIDO, no valor total de R$ 2.170,12 (Dois mil, cento e
setenta reais e doze centavos); 4 Ao Departamento de Compras para emissão de
Autorização de Fornecimento; 5 À Secretaria de Cultura e Economia Criativa, para
acompanhamento.
SECEC, aos 22/08/2025
ALINE CARLA DAMÁSIO DOS SANTOS - SECRETÁRIA DE CULTURA E
ECONOMIA CRIATIVA
PROCESSO Nº. 21.476/25 - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 167/25
D E S P A C H O: 1 Ratifico o presente processo nos termos dos documentos em
anexo, que comprovam a inexigibilidade com base no artigo 74, inciso IV, do diploma
legal da Lei Federal nº 14.133/21 e suas alterações; 2 Ao D.A.L., para publicação; 3
Ao Serviço de Empenho, para emissão da Nota de Empenho em favor de
FABRICANDO ARTE LTDA ME, no valor total de R$ 557,04 (Quinhentos e
cinquenta e sete reais e quatro centavos); 4 Ao Departamento de Compras para
emissão de Autorização de Fornecimento; 5 À Secretaria de Cultura e Economia
Criativa, para acompanhamento.
SECEC, aos 22/08/2025
ALINE CARLA DAMÁSIO DOS SANTOS - SECRETÁRIA DE CULTURA E
ECONOMIA CRIATIVA
PROCESSO Nº. 19.845/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 336/24
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de mobiliários, constante do presente
processo, a favor da empresa: L. A. SESSO COMERCIO LTDA, no valor de
R$ 22.702,00 (Vinte e dois mil e setecentos e dois reais);
CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE
PROCESSO Nº. 21.910/25 - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 170/25
D E S P A C H O: 1 Ratifico o presente processo nos termos dos documentos em
anexo, que comprovam a inexigibilidade com base no artigo 74, inciso IV, do diploma
legal da Lei Federal nº 14.133/21 e suas alterações; 2 Ao D.A.L., para publicação; 3
Ao Serviço de Empenho, para emissão da Nota de Empenho em favor de GUSTAVO
LEÔNCIO CARNEIRO CANDIA, no valor total de R$ 1.584,97 (Um mil, quinhentos e
oitenta e quatro reais e noventa e sete centavos); 4 Ao Departamento de Compras para
emissão de Autorização de Fornecimento; 5 À Secretaria de Cultura e Economia
Criativa, para acompanhamento.
SECEC, aos 22/08/2025
ALINE CARLA DAMÁSIO DOS SANTOS - SECRETÁRIA DE CULTURA E
ECONOMIA CRIATIVA
Despachos
Atos Oficiais • Despachos
PROCESSO Nº. 5.669/2024
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 84/24
DESPACHO:
Com base nos fatos relatados nos autos e parecer da Procuradoria Administrativa, aplico à PAULO
SÉRGIO BERNARDES ACESSÓRIOS, inscrita no CNPJ/MF sob nº. 07.538.345.0001-42 a
sanção de multa no valor de R$ 4.363,25 (Quatro mil trezentos e sessenta e três reais e vinte e
cinco centavos), referente à não entrega do Material, referente ao Contrato n° 478/2024, nos termos
da Lei Federal nº. 14.133/21, sujeito ao prazo de 15(quinze) dias úteis para recurso.
SES, aos 22/08/2025
CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA
SECRETÁRIO DE SAÚDE
PROCESSO Nº. 11.929/2025
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 101/24
DESPACHO:
Com base nos fatos relatados nos autos e parecer da Procuradoria Administrativa, aplico à VIER
PHARMA DISTRIBUIDORA HOSPITALAR, REPRESENTAÇÃO E CONSULTORIA
LTDA CNPJ/MF sob nº 12.419.620/0001-49 a sanção de multa no valor de R$ 442,23
(Quatrocentos e quarenta e dois reais e vinte e três centavos), nos termos da Lei Federal
nº.14.133/21, sujeito ao prazo de 15 (quinze) dias úteis para recurso.
SES, aos 22/08/2025
CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA
SECRETÁRIO DE SAÚDE
PROCESSO Nº. 13.386/2025
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 181/24
DESPACHO:
Com base nos fatos relatados nos autos e parecer da Procuradoria Administrativa, aplico à MKM
DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA CNPJ/MF sob nº 30.526.342/0001-00 a
sanção de multa no valor de R$ 374,89 (Trezentos e setenta e quatro reais e oitenta e nove
centavos), nos termos da Lei Federal nº.14.133/21, sujeito ao prazo de 15 (quinze) dias úteis para
recurso.
SES, aos 22/08/2025
CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA
SECRETÁRIO DE SAÚDE
Edital R-006/2025
Concursos Públicos / Processos Seletivos • Edital de concurso público
ATOS DA REITORIA
EDITAL R Nº 006/2025
CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA PROVIMENTO DO CARGO DE PROFESSOR
AUXILIAR NÍVEL I DA UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ - UNITAU
A Professora Doutora Nara Lucia Perondi Fortes, Reitora da Universidade de Taubaté, no uso de suas
competências, nos termos da Lei Complementar n° 248/2011, Lei Complementar n° 517/2024, das
Deliberações do Conselho de Ensino e Pesquisa - Consep nº 087/2023, Consep nº 143/2024 e Consep
nº 219/2024, TORNA PÚBLICA a abertura de Concurso Público de Provas e Títulos para provimento
do cargo de Professor Auxiliar Nível I, para o cumprimento de atividades no magistério superior. O
presente Edital será publicado na íntegra no Diário Oficial Eletrônico do Município de Taubaté, órgão
oficial de publicações da Unitau nos dias 21, 22 e 25 de agosto de 2025, o seu extrato, no Jornal Voz
do Vale, no dia 21 de agosto de 2025 e na página unitau.br/concursos.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O concurso será regido por este Edital, cabendo à Comissão Especial de Concurso Cecon, da
UNITAU, a organização, o gerenciamento e a execução do certame. O concurso será realizado nas
cidades de Taubaté SP, Caraguatatuba SP e Cruzeiro SP.
1.2 Para o ingresso na Carreira Docente, na classe de Professor Auxiliar - nível I, conforme Lei
Complementar 248/2011, Art. 10º e Lei Complementar 517/2024, será exigido, como titulações
mínimas, diploma de graduação na área da disciplina do concurso e especialização, devidamente
registrados.
1.3 Os candidatos que venham a ser convocados para o processo de admissão, conforme item 13
deste Edital, deverão atender às necessidades de todos os campi da Universidade de Taubaté.
2. DO GRUPO DE DISCIPLINAS
2.1 QUADROS DE VAGAS - CAMPUS TAUBATÉ
Área de Biociências Unidade de Disciplinas/Grupos de Disciplinas Exigências Mínimas Vaga
Ensino 01
Farmacologia; Farmacologia I; Graduação em Medicina,
Departamento / Farmacologia II; Farmacologia III;
Instituto Farmacologia Aplicada à Farmácia, Enfermagem,
Fisioterapia; Farmacologia na
INSTITUTO Fonoaudiologia. Biomedicina, com
BÁSICO DE
BIOCIÊNCIAS especialização na área da
saúde.
Biologia, Biologia Celular, Biologia Graduação em Medicina, 01
Celular e Genética do Cadastro
Metabolismo, Biologia Celular e Biomedicina ou Ciências Reserva
Molecular, Biologia Molecular,
Citologia, Genética Básica, Biológicas. Titulação 01
Genética Biotecnologia, Genética
e Embriologia, Genética Humana, mínima: especialização. 01
Genética de Nutrição, e Técnicas
CIÊNCIAS Moleculares. Médico(a) portador do 01
MÉDICAS título de Especialista
Patologia Especial I e Patologia emitido pela Associação 01
Área de Biociências Especial II Médica Brasileira e/ou
Residência Médica em
Semiologia I (Semiotécnica), Patologia ou Pós-
Semiologia II, Semiologia III, graduação em Patologia.
Clínica Médica I, Clínica Médica II, Médico(a) portador do
Clínica Médica III, Clínica Médica título de Especialista
IV, Clínica Médica I (Internato), II emitido pela Associação
(Internato). Médica Brasileira e/ou
Residência Médica em
Obstetrícia I, Obstetrícia II, Clínica Médica ou Pós-
Ginecologia I, Ginecologia II, graduação em Clínica
Ginecologia e Obstetrícia I Médica.
(internato), Ginecologia e Médico(a) portador do
Obstetrícia II (internato). título de Especialista
emitido pela Associação
Oncologia, Clínica Médica IV, Médica Brasileira e/ou
Semiologia III, Clínica Médica I Residência Médica em
(Internato), Clínica Médica II Ginecologia e Obstetrícia
(Internato), Práticas Integradoras ou Pós-graduação em
I, Práticas Integradoras II, Práticas Ginecologia e Obstetrícia.
Integradoras III, Práticas Médico(a) portador do
Integradoras IV. título de Especialista
emitido pela Associação
Médica Brasileira e/ou
Residência Médica em
Oncologia ou Pós-
graduação em Oncologia.
Patologia Clínica Veterinária,
Patologia Especial dos Animais,
Medicina Veterinária Legal,
Zoonoses e Saúde Pública,
Estágio supervisionado em Graduação em Medicina
Medicina Preventiva e Saúde
CIÊNCIAS Pública, Estudo Interdisciplinar I, Veterinária e
AGRÁRIAS Estudo Interdisciplinar II, Estudo
Interdisciplinar III, Estudo Especialização em 01
Interdisciplinar IV, Estudo
Patologia Animal e
Análises Clínicas.
Interdisciplinar V, Estudo
Interdisciplinar VI, Estudo
Interdisciplinar VII, Estudo
Interdisciplinar VIII.
Estruturas de Concreto
Protendido, Teoria das Estruturas
I, Teoria das Estruturas II, Graduação em
Estruturas de Concreto Armado I,
Área de Exatas Estruturas de Concreto Armado Engenharia Civil e 01
II, Pontes e Grandes Estruturas I,
Pontes e Grandes Estruturas II, Especialização em área de
ENGENHARIA E Engenharia Civil.
COMPUTAÇÃO Estruturas Metálicas e de
Madeiras.
Graduação e
Linguagem de Programação especialização na área de 01
Computação.
Literaturas de Língua Portuguesa:
Literatura Portuguesa:
Trovadorismo ao Humanismo,
Área de Humanas Literatura Portuguesa:
CIÊNCIAS Classicismo, Literatura Graduação em Letras com
SOCIAIS E
EDUCAÇÃO Portuguesa: Do Barroco ao Especialização em 01
Romantismo, Literatura Literatura.
Portuguesa: Realismo e
Simbolismo, Literatura
Portuguesa: Modernismo,
Literatura Portuguesa: Pós-
Modernismo.
Área de Macroeconomia, Economia Graduação e
Humanas
COMUNICAÇÃO Monetária, Análise especialização na área de 01
E NEGÓCIOS
Macroeconômica, Econometria e Ciências Econômicas.
Economia da Inovação.
2.2 QUADROS DE VAGAS - CAMPUS CARAGUATATUBA
Unidade de Disciplinas/Grupos de Exigências Mínimas Vaga
Ensino Disciplinas 01
Médico(a) portador do 01
Departamento / Puericultura, Pediatria e título de Especialista 01
Instituto Adolescência I; Puericultura, emitido pela Associação 01
Pediatria e Adolescência II; Médica Brasileira e/ou 01
CIÊNCIAS Pediatria I; Pediatria II; Pediatria Residência Médica ou Pós- 01
MÉDICAS I (Internato); Pediatria II graduação em Pediatria.
(Internato).
Oncologia; Clínica Médica IV; Médico(a) portador do
Semiologia III; Clínica Médica I título de Especialista
(Internato); Clínica Médica II emitido pela Associação
(Internato); Práticas Integradoras Médica Brasileira e/ou
I; Práticas Integradoras II; Residência Médica ou Pós-
Práticas Integradoras III e graduação em Oncologia.
Práticas Integradoras IV com
área de atuação em Oncologia. Médico(a) portador do
Área de Biociências Anestesiologia e Terapêutica da título de Especialista
Dor, Práticas Integradoras I,
Práticas Integradoras II, Práticas emitido pela Associação
Integradoras III, Práticas
Integradoras IV. Médica Brasileira e/ou
Dermatologia, Clínica Médica I Residência Médica ou Pós-
(Internato), Clínica Médica II
(Internato), Práticas Integradoras graduação em
I, Práticas Integradoras II,
Práticas Integradoras III, Práticas Anestesiologia.
Integradoras IV, com área de
atuação em Dermatologia. Médico(a) portador do
Psicologia Médica, Psiquiatria, título de Especialista
Clínica Médica I (Internato) e
Clínica Médica II (Internato) com emitido pela Associação
área de atuação em Psiquiatria.
Médica Brasileira e/ou
Obstetrícia I, Obstetrícia II,
Ginecologia I, Ginecologia II, Residência Médica ou Pós-
Ginecologia e Obstetrícia I
(internato), Ginecologia e graduação em
Obstetrícia II (internato).
Dermatologia.
Médico(a) portador do
título de Especialista
emitido pela Associação
Médica Brasileira e/ou
Residência Médica ou Pós-
graduação em Psiquiatria.
Médico(a) portador do
título de Especialista
emitido pela Associação
Médica Brasileira e/ou
Residência Médica ou Pós-
graduação em Ginecologia e
Obstetrícia.
Otorrinolaringologia; Práticas Médico(a) portador do
Integradoras I; Práticas título de Especialista
Integradoras II; Práticas emitido pela Associação
Integradoras III; Práticas Médica Brasileira e/ou 01
Integradoras IV; Semiologia I Residência Médica ou Pós-
(Semiotécnica); Semiologia II; graduação em
Semiologia III. Otorrinolaringologia.
Médico(a) portador do
Urologia, Clínica Cirúrgica I título de Especialista
(Internato), Clínica Cirúrgica II emitido pela Associação 01
(Internato) com área de atuação Médica Brasileira e/ou
em Urologia. Residência Médica ou Pós-
graduação em Urologia.
2.3 QUADRO DE VAGAS CAMPUS DE CRUZEIRO
Unidade de Disciplinas/Grupos de Exigências Mínimas Vaga
Ensino Disciplinas 01
Médico(a) portador do 01
Departamento / Clínica Médica I, Clínica Médica título de Especialista
Instituto emitido pela Associação
II, Clínica Médica III, Clínica Médica Brasileira e/ ou
CIÊNCIAS Residência Médica em
MÉDICAS Médica IV, Clínica Médica I e II Clínica Médica e/ou Pós-
Graduação em Clínica
com atuação em Internato, Médica.
Área de Biociências Semiologia I (Semiotécnica), Médico(a) portador do
título de Especialista
Semiologia II, Semiologia III, emitido pela Associação
Médica Brasileira e/ ou
Práticas Integradoras I, Práticas Residência Médica em
Genética Médica e/ou Pós-
Integradoras II, Práticas Graduação com ênfase em
Genética Médica.
Integradoras III e Práticas
Integradoras IV.
Imunologia Clínica, Infectologia,
Parasitologia Médica,
Microbiologia Médica, Genética
Médica, Clínica Médica I,
Semiologia I (Semiotécnica),
Práticas Integradoras I, Práticas
Integradoras II, Práticas
Integradoras III e Práticas
Integradoras IV.
3. DA CARGA HORÁRIA SEMANAL
O docente efetivo, em havendo aulas/atividades disponíveis de disciplinas afins à do seu cargo ou de
disciplinas para as quais esteja devidamente habilitado e atividades na graduação, nas modalidades
presencial ou a distância, e a critério da Administração Superior, ficará obrigado a cumprir o maior
número de horas-aula, acima do mínimo de oito obrigatórias, e até o limite de quarenta horas,
conforme deliberações em vigor durante o prazo de validade de 02 (dois) anos do concurso público
objeto deste Edital.
4. DA REMUNERAÇÃO
O Professor Auxiliar Nível I será remunerado nos termos da Lei Complementar nº 248/2011 e pela
legislação vigente, à razão de R$ 1.086,00 (um mil e oitenta e seis reais) mensais, correspondentes ao
padrão de vencimento MS/1, equivalentes à prestação de 08 (oito) horas de trabalho semanal,
acrescidos das demais vantagens pessoais, considerando-se o mês de 5 (cinco) semanas.
5. DAS INSCRIÇÕES
5.1 Antes de realizar a sua inscrição, o candidato deverá ler todas as instruções estipuladas neste
Edital. O candidato é responsável pelas informações prestadas na ficha de inscrição.
5.2 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições
estabelecidas neste Edital e anexos que o acompanham, em relação aos quais não poderá alegar
desconhecimento.
5.3 As inscrições serão realizadas somente pela internet, no endereço eletrônico a ser publicado na
página do concurso (unitau.br/concursos) mediante o correto preenchimento da ficha de inscrição,
no período das 9h do dia 21/08/2025 até às 18h do dia 10/09/2025. A partir desse dia e horário, a
ficha de inscrição não estará mais disponível no endereço eletrônico.
5.4 O deferimento da inscrição, a ser publicado no endereço eletrônico unitau.br/concursos, a partir
do dia 11/09/2025, dar-se-á mediante o correto preenchimento da ficha de inscrição, o envio de
cópia do diploma de graduação e do certificado de especialização e do pagamento da respectiva
taxa, dentro do período determinado neste Edital, item 5.3.
5.5 O candidato terá a sua inscrição indeferida quando:
a) efetuar pagamento fora do período estabelecido para inscrição;
b) preencher a ficha de inscrição de modo indevido, tais como falta de informações ou informações
incorretas, falta de assinatura (ver item 5.8);
c) não atender as condições estipuladas neste Edital.
5.5.1 Indeferida a inscrição, o candidato poderá, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas corridas, a
partir da publicação do resultado, recorrer à Cecon, por meio de formulário para interposição de
recurso (Anexo IV), que poderá ser encontrado no Edital e em endereço eletrônico a ser
disponibilizado.
5.5.2 O formulário para interposição de recurso (Anexo IV) deve ser enviado exclusivamente para e-
mail cecondoc@unitau.br, dentro do prazo de recurso previsto neste Edital.
5.6 Somente poderão realizar as provas os candidatos que tiverem seus nomes listados na relação
final de inscrições deferidas, a ser publicada no endereço eletrônico unitau.br/concursos (aba "Para
Professor", conforme item 5.4 deste Edital.
5.6 Antes do encerramento do prazo previsto para o recebimento das inscrições, o prazo deste Edital
poderá ser prorrogado, a critério da Cecon, em continuidade ao prazo anteriormente fixado.
5.7 Para inscrever-se, o candidato deverá:
a) acessar o endereço eletrônico para inscrição, publicado na página do concurso
(unitau.br/concursos)
b) localizar no site a ficha de inscrição correlata a este Edital;
c) preencher a ficha de inscrição, total e corretamente, com seus dados pessoais e de acordo com as
especificações dos quadros constantes no item 2 deste Edital;
d) emitir o respectivo boleto bancário para fins de pagamento da taxa de inscrição, cujo valor é de R$
200,00 (duzentos reais).
5.8 Após o preenchimento total da ficha de inscrição, o candidato deverá baixar o respectivo arquivo
com a ficha e assiná-lo digitalmente, utilizando apenas assinatura digital do site gov.br, ou imprimir a
ficha de inscrição, assiná-la e digitalizá-la. Em seguida, enviar a ficha assinada, em qualquer uma das
opções citadas anteriormente, em arquivo PDF, para o e-mail cecondoc@unitau.br, junto com os
seguintes documentos digitalizados, em PDF:
a) ficha de inscrição preenchida e assinada, conforme itens 5.7 c;
b) comprovante de pagamento da taxa de inscrição;
c) carteira de identidade;
d) passaporte, no caso de candidato estrangeiro, com data de validade;
e) comprovante de graduação em curso superior, sendo que a falta do diploma de graduação não
impedirá a inscrição do candidato; no entanto, se aprovado e classificado para a vaga, o candidato
deverá apresentá-lo com a documentação exigida para a contratação;
f) certificado de especialização.
5.9 Os documentos relacionados no item 5.8 se referem ao deferimento ou indeferimento do
candidato. Os documentos acadêmicos (Títulos) deverão ser enviados em e-mail específico, via
google forms, cujo link estará disponível na página do concurso (unitau.br/concursos). Não serão
aceitos documentos acadêmicos enviados por outra forma.
5.10 Para o pagamento da taxa de inscrição somente poderá ser utilizado o boleto bancário gerado
no ato da inscrição, até o limite do horário do expediente bancário do último dia de inscrição, dia
10/09/2025.
5.10.1 Não será aceito agendamento de pagamento de nenhuma natureza, depósito por envelope,
pagamento por cartão de crédito ou qualquer outro tipo de pagamento programado, pix ou qualquer
modalidade de transferência bancária. Somente será aceito pagamento realizado na modalidade
boleto bancário, conforme previsto no item anterior.
5.10.2 O pagamento realizado fora do período citado não será considerado e o valor da taxa de
inscrição não será devolvido.
5.10.3 A efetivação da inscrição ocorrerá após a confirmação, pelo banco, do pagamento do boleto
referente à taxa.
5.11 Como confirmação ao e-mail enviado, o candidato receberá uma mensagem eletrônica (e-mail)
e o link de acesso ao seguinte documento: Edital do Concurso, no qual consta(m) o(s) Programa(s)
da(s) disciplina(s) em que se inscreveu e a(s) respectiva(s) bibliografia(s).
5.12 O candidato que desejar fazer outra inscrição para mais de uma Disciplina/Grupos de
Disciplinas deverá entrar em contato com a Secretaria da Cecon, pelo e-mail cecondoc@unitau.br,
ou pelo telefone (12) 3625-4160, até às 17h do dia 05/09/2025, para solicitar a sua segunda
inscrição. A Secretaria da Cecon providenciará a ficha de inscrição e o boleto bancário
correspondentes à segunda inscrição em Disciplina/Grupos de Disciplinas solicitada pelo candidato.
5.13 Não serão atendidas solicitações de segunda inscrição para Disciplinas/Grupos de Disciplinas,
por e-mail enviado após as 17h do dia 05/09/2025.
5.14 O candidato, ao realizar sua inscrição, declara estar ciente da possibilidade de divulgação de
seus dados, informações, desempenho pessoal, entre outras informações particulares, em listagens e
resultados, tendo em vista que tais informações são essenciais para o fiel cumprimento da
publicidade dos atos do Concurso Público.
5.15 A UNITAU não será responsável por solicitação de inscrição não recebida por motivo de
ordem técnica de computadores, falhas de computadores ou congestionamento das linhas de
comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência ou
impressão de dados.
5.16 Não haverá, em hipótese alguma, devolução da importância paga, exceto se o concurso não
se realizar.
5.17 Não será permitida a troca de disciplina/grupo de disciplinas após a realização da inscrição e
o pagamento da taxa.
5.18 As solicitações de inscrição serão examinadas pela Cecon e serão deferidas somente aquelas
cuja documentação atender ao disposto no Edital do concurso.
6. DAS INSCRIÇÕES PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (PCD) E CONDIÇÕES ESPECÍFICAS
6.1 Às pessoas com deficiência que pretendam concorrer às vagas desse Edital é assegurado o
direito de inscrição e participação em igualdade de condições com os demais candidatos, desde que
a deficiência seja compatível com as atribuições da função a ser preenchida.
6.2 Em formulário próprio da Cecon (Anexo I), o candidato com deficiência (PcD) ou que necessitar
de condições especiais deverá especificar, durante o período de inscrição, os recursos necessários
para assegurar a adaptação da sua prova, bem como solicitar prorrogação do tempo da prova escrita.
6.3 Além de efetuar os procedimentos gerais dispostos nos itens 5.7 a 5.10, o candidato que se
identifica como pessoa com deficiência deverá, no ato de inscrição, apresentar laudo médico legível
atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código
correspondente da Classificação Internacional de Doença CID e pedido fundamentado de tempo
adicional de 01 (uma) hora para a realização da prova escrita.
6.4 O laudo médico deverá conter nome completo do candidato, número do seu documento de
identificação (RG), fundamentação médica para a solicitação de condições diferenciadas e assinatura
e carimbo do número do CRM do médico responsável pela sua emissão e deverá ser enviado ao e-
mail cecondoc@unitau.br.
6.5 A validade do laudo médico, a contar do início da inscrição deste Edital, será de 2 (dois) anos
quando a deficiência for permanente ou de longa duração e de 1 (um) ano nas demais situações,
conforme Artigo 3º., § 2º, do Decreto nº 59.591, de 14/10/2013.
6.6 A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização das provas poderá fazê-lo
em sala reservada, desde que o requeira, observando os procedimentos constantes a seguir, para
adoção das providências necessárias:
6.6.1 A candidata lactante deverá preencher requerimento conforme modelo e instruções
constantes no endereço eletrônico unitau.br/concursos e enviar para o e-mail cecondoc@unitau.br,
à Comissão Especial de Concurso.
6.6.2 O período de amamentação será contabilizado para fins de compensação do tempo de
duração da prova da candidata.
6.6.3 A criança deverá ser acompanhada, em ambiente reservado para este fim, de adulto
responsável por sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata).
6.6.4 Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se
temporariamente da sala de prova, acompanhada de um fiscal.
6.6.5 Na sala reservada para amamentação ficará somente a candidata lactante, a criança e uma
fiscal, sendo vedada neste momento a permanência do adulto responsável por sua guarda.
6.7 O atendimento às condições específicas pleiteadas ficará sujeito à análise de razoabilidade e
viabilidade do solicitado. A Cecon terá 05 (cinco) dias corridos, a partir do término das inscrições,
para publicar no endereço eletrônico unitau.br/concursos, os respectivos deferimentos ou
indeferimentos das solicitações de condições específicas.
6.8 Os candidatos com deficiência e condições específicas que, dentro do período de inscrições,
deixarem de atender ao estabelecido nos itens 6.2 a 6.6.5 não serão considerados pessoas com
deficiência ou com condições especiais e não poderão interpor recurso em favor de sua situação,
bem como não terão prova especial preparada ou as condições específicas providenciadas, seja qual
for o motivo alegado.
7. DA ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
7.1 O candidato poderá solicitar isenção da taxa de inscrição, nos termos da Lei Municipal no.
4.973, de 17/03/2015, regulamentada pelo Decreto no. 14.389/2018 e Lei Municipal 5.470, de
28/12/2018, no período de 21 a 25/08/2025, por meio de requerimento (Anexo II) disponibilizado no
endereço eletrônico unitau.br/concursos e enviado para o e-mail cecondoc@unitau.br.
7.2 Para solicitar a isenção da taxa de inscrição, o candidato deverá:
7.2.1 Preencher o requerimento de isenção do pagamento da inscrição, disponível no endereço
eletrônico unitau.br/concursos;
7.2.2 Após o preenchimento total do requerimento, o candidato deverá baixar o respectivo arquivo
e assiná-lo digitalmente, utilizando apenas assinatura digital do site gov.br, ou imprimir o
requerimento, assiná-lo, digitalizá-lo e enviar, em arquivo PDF, para o e-mail cecondoc@unitau.br,
junto com os seguintes documentos:
- Condição de desempregado:
a) declaração/certidão/extrato de órgão oficial, emitida no prazo máximo de até 30 dias,
comprovando a condição de desempregado (CAGED Cadastro Geral de Empregados e
Desempregados na Delegacia Regional do Trabalho DRT e/ou CNIS - Extrato Previdenciário no
Instituto Nacional de Seguro Social INSS);
b) carteira de trabalho, com a parte de identificação e com os últimos registros e
c) cartão PIS/PASEP.
- Doadores de medula óssea: assinalar esta opção no requerimento e informar o número de validação
da Declaração de Doador, fornecido pelo Registro Nacional de Doadores Voluntários de Medula Óssea
(REDOME).
7.3 As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do
candidato, que responderá civil e criminalmente pelo teor das afirmativas.
7.4 O simples preenchimento dos dados necessários e envio dos documentos para a solicitação da
isenção de taxa de inscrição não garante o benefício ao interessado, o qual estará sujeito à análise e
ao deferimento por parte da Cecon.
7.5 Não será aceita solicitação de isenção do pagamento de valor da inscrição que não seja prevista
neste Edital.
7.6 O resultado da análise dos pedidos de isenção do pagamento do valor da inscrição, a ser
publicado a partir do dia 26/08/2025 e disponibilizado no endereço eletrônico unitau.br/concursos,
constará do nome dos requerentes em ordem alfabética e o deferimento ou indeferimento da
solicitação, com a respectiva justificativa no caso de indeferimento.
7.6.1 O candidato cujo pedido de isenção for deferido terá, automaticamente, efetivada sua
inscrição no concurso;
7.6.2 O candidato cujo pedido de isenção for indeferido deverá efetuar o pagamento da taxa (data
limite para pagamento do boleto no item 5.10), enviar cópia do comprovante de pagamento da
inscrição para o e-mail cecondoc@unitau.br, dentro do período de inscrição, para efetivar sua
inscrição no concurso;
7.6.3 Caso a solicitação de isenção seja indeferida, o candidato terá 24h, a partir da publicação do
resultado da análise da solicitação de isenção, para interpor recurso contra o indeferimento, por
meio de formulário disponível na página do concurso (Anexo IV), que deverá ser enviado ao e-mail
cecondoc@unitau.br. Não será permitida, no prazo de recurso, a complementação de documentos,
a não ser que seja solicitado pela Cecon.
7.7 O candidato que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição dentro do período citado no item
5.10, não terá sua inscrição efetivada.
7.8 Não serão avaliados documentos ilegíveis e/ou com rasuras ou provenientes de arquivo
corrompido.
7.9 Não serão considerados documentos enviados por quaisquer outras formas diferentes da única
especificada neste Edital, no item 7.1.
7.10 Os documentos encaminhados do prazo estipulado neste Edital não serão considerados.
8. DAS PROVAS
8.1 O concurso constará das seguintes provas:
a) prova escrita, de caráter classificatório e eliminatório;
b) prova didática, de caráter classificatório;
c) avaliação de títulos, de caráter classificatório.
8.2 Na definição dos horários de realização das provas será considerado o horário oficial de
Brasília/DF.
8.2.1 A data, local e horário de realização da prova escrita serão divulgados com até 01 (uma)
semana de antecedência à realização da prova, no endereço eletrônico unitau.br/concursos;
8.2.2 As datas de aplicação das provas poderão ser transferidas ou ter seu horário de início alterado,
por motivos fortuitos ou de força maior, dando ciência aos candidatos pelo e-mail cadastrado no
formulário de inscrição e por informativo no endereço eletrônico unitau.br/concursos;
8.2.3 É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização
das provas e o comparecimento no horário determinado.
8.3 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com
antecedência mínima de 30 (trinta) minutos da hora fixada para o seu início.
8.4 Será admitido no local da prova somente o candidato que estiver munido do original de um dos
seguintes documentos oficiais, vigentes e com foto, de forma a permitir com clareza a sua
identificação:
a) Carteira de Identidade Nacional (CIN) ou Cédula de Identidade (RG), emitido digitalmente por
órgão oficial ou impresso;
b) Registro Nacional de Estrangeiro (RNE);
c) Carteira de Trabalho e Previdência Social;
d) Carteira de Órgão ou Conselho de Classe;
e) Carteira Nacional de Habilitação; expedida nos termos da Lei Federal nº 9.503/97, emitido
digitalmente por órgão oficial ou impresso;
f) Passaporte.
8.5 O candidato que não apresentar qualquer um dos documentos elencados no item 8.4 não
realizará a prova escrita, sendo considerado ausente, desistente e eliminado deste concurso.
8.6 Os aparelhos eletrônicos deverão ser desligados por todos os candidatos antes do início das
provas.
8.7 Não será admitido o ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado
para o seu início.
8.8 Na realização da prova escrita, os 2 (dois) últimos candidatos deverão permanecer na sala até o
término da prova.
8.9 O não comparecimento às provas, por qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do
candidato e resultará em sua eliminação do certame.
8.10 Prova Escrita
8.10.1 A prova escrita valerá de 0 (zero) a 10 (dez) pontos e abrangerá um único tema do programa
presente no Edital (Anexo V) e disponibilizado na página unitau.br/concursos, visando evidenciar os
conhecimentos atualizados do candidato sobre o assunto.
8.10.2 A prova será realizada de acordo com os critérios estabelecidos em regulamento anexo à
Deliberação Consep Nº 143/2024, de 08 de agosto de 2024.
8.10.3 O tema da prova escrita será sorteado pela Comissão Julgadora, na presença dos candidatos,
antes do início da prova, de uma lista de, no mínimo, 11 (onze) e, no máximo, 15 (quinze) pontos, do
programa da área de conhecimento/componentes curriculares do concurso e será o mesmo tema
para todos os candidatos do mesmo grupo. O tema sorteado na prova escrita será,
automaticamente, excluído das demais provas. A avaliação será realizada conforme critérios
estabelecidos na Deliberação Consep Nº 143/2024 de 08 de agosto de 2024.
8.10.4 A prova escrita terá caráter eliminatório e classificatório. O candidato deverá obter média
aritmética simples mínima igual a 7,0 (sete) das notas atribuídas pelos avaliadores, para a aprovação
para a segunda fase, prova didática.
8.10.5 Não será permitido durante a realização das provas qualquer espécie de consulta ou
comunicação entre os candidatos; a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer
anotações e o uso de máquinas calculadoras, pagers, telefones celulares ou qualquer aparelho
eletrônico, sendo eliminado do concurso o candidato que descumprir esta determinação.
8.10.6 O candidato não poderá ausentar-se temporariamente da sala de prova levando qualquer um
dos materiais elencados no item 8.10.5.
8.10.7 A prova escrita terá duração de até 3 (três) horas, sendo que todas as provas serão realizadas
em Língua Portuguesa.
8.10.8 Após o encerramento da prova, deverá ser feita a leitura pública da prova (cada candidato
deve ler sua prova), após a qual a comissão julgadora se reunirá para a avaliação das provas.
8.10.9 As provas serão avaliadas por todos os membros da Comissão Julgadora totalizando 03 (três)
notas, de 0 (zero) a 10 (dez), contando-se até a segunda casa decimal com arredondamento, sendo
que frações maiores ou iguais a 0,5 (cinco décimos), devem ser arredondadas para o número inteiro
subsequente.
8.10.10 As notas da prova escrita serão utilizadas no cálculo da média final de cada candidato.
8.10.11 Só serão corrigidas as provas devidamente transcritas para a folha de prova oficial da
UNITAU.
8.11 Prova Didática
8.11.1 A prova didática terá caráter classificatório, constará de uma aula, em nível de graduação, e
terá como objetivo apurar a capacidade de comunicação do candidato, o seu conhecimento da
disciplina/grupo de disciplinas em concurso e a utilização de técnicas didático-pedagógicas
adequadas ao tema em questão, sendo realizada de acordo com as normas que seguem:
8.11.1.1 Deverá ser apresentada ao candidato, antes da realização da prova escrita, com 24 (vinte e
quatro) horas de antecedência em relação ao início da aula a ser ministrada, uma lista com 10 (dez)
temas, a mesma elaborada para a prova escrita, com exceção do tema já sorteado para aquela prova,
que será substituído por um outro, escolhido pela Comissão Julgadora, dentre os cinco restantes dos
15 temas recebidos.
8.11.1.2 O tema sorteado será o mesmo para todos os candidatos do mesmo grupo. Será eliminado
o candidato que não estiver presente no sorteio do ponto da prova didática;
8.11.1.3 A prova didática será realizada em data posterior à publicação do resultado da prova
escrita, conforme cronograma a ser publicado.
8.11.1.4 Os candidatos disporão de, no mínimo, 40 (quarenta) minutos e, no máximo, 50
(cinquenta) minutos, para ministrar a aula, em sessão pública, na qual não poderão estar presentes
os demais candidatos inscritos no concurso, sendo desclassificados aqueles que não atingirem o
tempo mínimo ou ultrapassarem o tempo máximo previsto de aula;
8.11.1.5 A ordem de apresentação da prova didática pelos candidatos obedecerá a sorteio realizado
pela Comissão Julgadora, no dia da prova escrita;
8.11.1.6 A prova didática não poderá ser interrompida e nem ser objeto de questionamento pela
Comissão Julgadora, antes de o candidato tê-la concluído;
8.11.1.7 Concluída a exposição da prova didática, cada examinador registrará pontuação de 0 (zero)
a 10 (dez) a cada candidato, contando-se até a segunda casa decimal sem arredondamento, levando
em consideração o conteúdo da aula, a qualidade da exposição, a utilização do tempo de aula e a
propriedade no uso dos recursos auxiliares de apresentação;
8.11.1.8 A Comissão Julgadora poderá finalizar a exposição de um candidato, desde que,
ultrapassados os 50 (cinquenta) minutos regulamentares, não tenha atendido ao aviso para concluir
sua aula;
8.11.1.9 A prova didática poderá ser documentada, independente da manifestação do candidato,
em meio eletrônico;
8.11.1.10 Para a prova didática serão fornecidos computador e projetor multimídia. Não serão
disponibilizados pela Cecon adaptador de tomada, extensão e outros equipamentos necessários para
o uso dos recursos audiovisuais. Não haverá tempo extra para montagem desse(s) recurso(s);
8.11.1.11 Todos os candidatos classificados na 1ª. Etapa prova escrita deverão se apresentar para
a prova didática.
8.12 A prova didática poderá ser distribuída em mais dias, considerando o número de candidatos
inscritos.
9. DA AVALIAÇÃO DOS TÍTULOS
9.1 Somente os candidatos que obtenham média igual ou superior a 7,0 (sete) na média aritmética
das médias das provas escrita e didática, serão submetidos ao exame de títulos.
9.2 Os títulos serão avaliados conforme o disposto no Anexo III deste Edital e constará da análise do
Currículo Lattes, cujo link foi indicado pelo candidato na inscrição e dos respectivos documentos
comprobatórios, considerando-se a formação acadêmica, atividades docentes e produção
intelectual.
9.3 Os títulos deverão ser encaminhados exclusivamente via internet, para o endereço eletrônico
disponibilizado na página do concurso (unitau.br/concursos), em arquivos únicos para cada item do
Anexo III a ser pontuado, no formato PDF, até o último dia de inscrição, 10/09/2025, de acordo com
as seguintes disposições:
a) Somente serão atribuídos pontos na avaliação de títulos, às realizações acadêmicas, técnico-
científicas e profissionais devidamente comprovadas, enviadas para o endereço eletrônico a ser
informado;
b) Receberá nota zero na Avaliação de Títulos o candidato que não encaminhar os títulos na forma e
no prazo estabelecido neste Edital.
9.4 Não serão aceitos títulos encaminhados por via postal, fax ou entregues pessoalmente, assim
como fora do prazo determinado no item 9.3.
9.5 Não será permitida a complementação de documentos em data posterior a data do item 9.3.
9.6 Os títulos expedidos por estabelecimentos estrangeiros de ensino superior só serão considerados
válidos mediante a efetiva revalidação (em caso de graduação) e de reconhecimento (em caso de
pós-graduação), por instituição brasileira, nos termos da legislação vigente.
9.7 A avaliação de títulos terá caráter exclusivamente classificatório e a nota obtida comporá a nota
final.
9.8 A autenticidade dos documentos encaminhados será de inteira responsabilidade do candidato.
9.9 O encaminhamento dos títulos é de inteira responsabilidade do candidato, arcando este com as
consequências de eventuais erros. Documento ilegível ou que não atenda às exigências do Anexo III
não será pontuado.
9.10 A Comissão Especial de Concurso (Cecon) não se responsabiliza por títulos não recebidos por
motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas
de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem o envio de
documentos dentro do prazo estipulado nesse Edital.
10. DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA COMPROVAÇÃO DOS TÍTULOS
10.1 Para os títulos relacionados nas alíneas "A" e "B" do Anexo III, deverá ser apresentado diploma
ou certificado, devidamente registrados, expedidos por instituição oficial ou reconhecida conforme
legislação brasileira. Excepcionalmente, somente para efeito de pontuação na prova de títulos,
poderá ser aceita certidão ou declaração, emitida pela instância superior da instituição ou pela
coordenação/direção do programa de pós-graduação, com o prazo de até 02 anos antes da
realização do concurso, especificando que o candidato concluiu todas as exigências do programa e
aguarda a expedição do diploma ou certificado de conclusão do curso de pós-graduação, conforme
prevê a legislação, ou a Ata de Defesa da dissertação ou tese, na qual conste que o candidato foi
aprovado, sem ressalvas, e faz jus ao título.
10.2 Declarações ou certidões que não forem emitidas pelos setores especificados no item 10.1 não
serão aceitas como comprovantes aos títulos relacionados nas alíneas "A" e "B" do Anexo III.
10.3 A certidão, a declaração ou a Ata de Defesa, mencionadas no item 10.1, só serão aceitas se
tiverem sido emitidas a partir de setembro de 2023.
10.4 Em atenção às exigências da alínea "C" do Anexo III, os documentos relacionados somente serão
aceitos se indicarem a carga horária ou se estiverem acompanhados do histórico escolar.
10.5 Para fins de pontuação na Avaliação de Títulos, diplomas e certificados expedidos no exterior,
somente serão considerados com reconhecimento oficial de Instituição de Ensino Superior (IES) do
Brasil.
10.6 Para efeito de posse no cargo, o candidato deverá, obrigatoriamente, apresentar os diplomas
ou certificados, devidamente registrados, expedidos por instituição oficial ou reconhecida
conforme legislação brasileira, não sendo aceitas para a posse as exceções previstas no item 10.1.
10.7 Para receber a pontuação relativa aos títulos relacionados nas alíneas "D" e "E" do Anexo III, o
candidato deverá apresentar uma das seguintes opções:
a) cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social CTPS, na qual conste o registro para fins de
comprovação de experiência;
b) declaração/certidão/contrato de trabalho que informe o período (com início e fim, se for o caso),
nível de escolaridade e a espécie do serviço realizado, com a descrição das atividades desenvolvidas;
c) contrato de prestação de serviços ou Recibo de Pagamento Autônomo/RPA e declaração/certidão
que informe o período (com início e fim, se for o caso), nível de escolaridade e a espécie do serviço
realizado, com a descrição das atividades desenvolvidas, no caso de serviço prestado como
autônomo;
d) no caso das declarações, as informações deverão ser apresentadas em via original e em papel
timbrado da empresa onde se deu a prestação do serviço.
10.8 As declarações e certidões mencionadas nas opções "a" e "b" do item 10.7 deverão ser emitidas
por setor de pessoal, de recursos humanos (ou setor equivalente) ou pelo dirigente máximo da
Instituição.
10.9 A declaração mencionada na opção "c" do item 10.7 deverá ser emitida pelo contratante.
10.10 Para fins de pontuação na Avaliação de Títulos, não será considerado como atividade
profissional ou exercício de magistério, o tempo de estágio, de monitoria ou de bolsa de estudo.
10.11 Ainda para fins de pontuação na Avaliação de Títulos, não será considerado como exercício de
magistério a atividade de tutoria, podendo esta ser pontuada na alínea "E" do Anexo III.
10.12 A comprovação de aprovação em concurso público, alínea "F" do Anexo III, deverá ser feita por
meio de apresentação de certidão/declaração, que informe o concurso, o nível de escolaridade e o
cargo no qual o candidato foi aprovado, expedida pelo dirigente máximo ou pelo setor de pessoal (ou
setor equivalente) da respectiva instituição, ou por meio de apresentação de cópia do Diário Oficial,
da instituição correspondente, que especifique o concurso, o nível de escolaridade e o cargo no qual
o candidato foi aprovado.
10.13 Não será considerado Concurso Público, seleção simplificada constituída apenas de avaliação
de títulos e/ou de análise de currículos e/ou de provas práticas e/ou testes psicotécnicos e/ou
entrevistas.
10.14 Para receber a pontuação relativa ao título relacionado na alínea "G" do Anexo III, o candidato
deverá entregar cópia legível das páginas contendo:
a) introdução ou parte do artigo que comprove a autoria do texto;
b) indicação do ISSN ou DOI da publicação;
c) comprovação da data de publicação.
10.15 Para receber a pontuação relativa ao título relacionado nas alíneas "H" e "I" do Anexo III, o
candidato deverá entregar cópia legível das páginas contendo:
a) corpo editorial e/ou dados da editora;
b) resumo ou introdução que comprovem a autoria do texto;
c) indicação do ISSN ou ISBN ou DOI da publicação;
d) comprovação da data de publicação.
10.16 Para comprovação dos títulos relativos às alíneas "J", "K", "L" e "M" do Anexo III, deverá ser
apresentada cópia das atas de defesa ou Declaração/Certidão do Programa.
10.17 O prazo previsto em cada título do Anexo III alíneas "D" e "E" (10 anos), deverá ser contado a
partir de dezembro de 2015. Em relação às alíneas, de "F" a "M" (5 anos), a contagem deverá ser a
partir de dezembro de 2020.
11. DA CLASSIFICAÇÃO E CONCLUSÃO DO CONCURSO
11.1 Serão classificados os candidatos que obtiverem média final igual ou superior a 7,0 (sete),
considerando as médias das provas escrita e didática.
Sendo:
Mf = Média final classificatória
MPE = Média Prova Escrita
MPD = Média Prova Didática
11.2 Após a avaliação de títulos, a nota final (Nf) dos candidatos classificados conforme item 11.1,
será obtida por média ponderada, pela seguinte fórmula:
Sendo:
Nf = nota final
NPE: nota da prova escrita
NPD: nota da prova didática
NAT: nota da avaliação de títulos
11.3 Será considerado desclassificado no concurso o candidato que obtiver média menor que 7 (sete)
pontos na soma das médias das provas (Escrita e Didática), ou que não comparecer a qualquer uma
das provas. Em caso de cancelamento da inscrição, o candidato será considerado ausente e
eliminado deste concurso público.
11.4 Havendo empate na pontuação final, o desempate será feito pela própria Comissão Julgadora,
de acordo com estes critérios e nesta ordem:
a) maior idade, entre candidatos com sessenta anos ou mais;
b) maior número de pontos na prova escrita;
c) maior número de pontos na prova didática;
d) maior título acadêmico.
11.5 Os resultados do exame dos títulos, da prova escrita de conhecimento e da prova didática,
deverão ser registrados em ata e assinados pelos componentes da Comissão Julgadora, seguindo a
ordem decrescente da pontuação final dos candidatos.
11.6 Na sequência, a Comissão Julgadora deverá elaborar a Ata Final, encaminhando o processo à
Cecon, para as providências cabíveis.
11.7 A Cecon publicará os resultados do concurso a partir de uma semana após a realização do
concurso.
12. DOS RECURSOS
12.1 Serão admitidos recursos referentes às etapas do concurso, quanto:
a) ao indeferimento da inscrição;
b) ao indeferimento do pedido de isenção do valor do pagamento da taxa de inscrição;
c) ao indeferimento da solicitação de condições específicas;
d) à composição da comissão julgadora;
e) ao resultado final das provas.
12.2 O prazo para interposição de recursos referentes às letras "a", "b", "c" e "d", devidamente
fundamentado junto à Cecon (cecondoc@unitau.br), é de 24 (vinte e quatro) horas para análise e
decisão da Comissão Julgadora.
12.3 O prazo para interposição de recursos referentes à letra "e" devidamente fundamentado junto à
Cecon (cecondoc@unitau.br), é de 48 (quarenta e oito) horas, assim como o prazo máximo para
análise e decisão da Comissão Julgadora.
12.4 Não serão aceitos recursos fora do prazo.
12.5 Decorrido o prazo previsto para a interposição de recursos e decididos, pela Comissão
Julgadora, os eventuais pedidos de reconsideração, a Cecon publicará o resultado do concurso.
13. DA CONVOCAÇÃO
13.1 O prazo de validade do concurso público, objeto deste Edital, será de 02 (dois) anos, a contar da
data da publicação da homologação do resultado e da classificação final pelo Consep, podendo ser
prorrogado, por igual período, a critério da Administração Superior da UNITAU, alcançando, também,
no decorrer do prazo, outros cargos vagos, os que vagarem, ou os que forem criados, quando
necessário o seu provimento.
13.2 Mediante necessidade da Unitau, os candidatos classificados poderão ser convocados pela
Diretoria de Recursos Humanos da Pró-reitoria de Administração, por meio de mensagem eletrônica,
sendo utilizado o mesmo endereço eletrônico expresso em sua ficha de inscrição.
13.3 A classificação do candidato no concurso não lhe assegurará, em hipótese alguma, o direito à
nomeação para cargos que excedam o número de vagas previsto no Edital, reservando-se à UNITAU,
de acordo com suas necessidades, conveniências e disponibilidade financeira, e obedecida
rigorosamente a ordem classificatória, o direito de nomear, para as vagas posteriores, conforme
Art.9º da Deliberação Consep no. 143/2024.
13.4 Quando convocado pela Diretoria de Recursos Humanos, o candidato terá o prazo de três dias
úteis para o comparecimento, a contar do envio do e-mail.
13.5 Em caso de alteração de endereço, fica o candidato responsável pela atualização junto à Cecon.
13.6 O não comparecimento do candidato à Diretoria de Recursos Humanos após o prazo estipulado,
implicará sua automática exclusão do concurso, cabendo à mesma informar à Cecon para que sejam
adotadas as medidas necessárias.
13.7 Mediante a convocação do candidato, o mesmo deverá apresentar, no prazo estabelecido no
item 13.4, os documentos, e após sua realização, a aprovação no exame médico pré-admissional, que
implicará a efetivação de sua nomeação e posse do cargo, iniciando, a partir do começo do seu
exercício no cargo, a contabilização do tempo de carreira do cargo pretendido, nos termos da lei.
13.8 Para a apresentação da documentação, o candidato pode se fazer representar por procurador
com poderes específicos.
13.9 O candidato que já for professor desta instituição e estiver ministrando, em caráter temporário
ou emergencial, aulas da disciplina/grupo de disciplinas objeto de sua inscrição no concurso, se
desclassificado será dispensado dessas aulas quando do início de exercício do candidato nomeado.
14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1 O candidato deverá acompanhar avisos/eventos/publicações/etapas referentes a este Edital no
endereço eletrônico unitau.br/concursos. Outras informações sobre o concurso poderão ser obtidas
na Secretaria da Cecon (12-3625-4160).
14.2 O candidato não poderá prestar as provas sem a exibição de um documento oficial de
identidade, com foto.
14.3 Não será concedida vista de prova, segunda chamada ou aplicação de prova fora do local, da
data e do horário previstos, sob qualquer pretexto.
14.4 Será sumariamente eliminado do concurso, por decisão da Comissão Julgadora respectiva, e por
meio de documento formal, que deverá constar da Ata dos trabalhos, o candidato que:
a) apresentar qualquer documento falso;
b) cometer qualquer ato de improbidade durante a realização das provas.
14.5 Não será admitida, sob qualquer pretexto, a entrada atrasada do candidato no local onde se
realizará as provas.
14.6 Não será aceito pedido de reconsideração, sob qualquer pretexto, das normas contidas no
regulamento anexo à Deliberação Consep no. 143/2024.
14.7 A Universidade de Taubaté reserva-se o direito de, durante a vigência do presente concurso,
mediante necessidade, interesse público e disponibilidade orçamentária, convocar candidatos
aprovados, respeitando-se a ordem de classificação para os provimentos de cargos que vagarem
e/ou forem criados.
14.8 Casos omissos serão analisados pelo Consep, e o parecer desse Conselho será plenamente
acatado pela Comissão Julgadora, pelos candidatos e pela Cecon.
Taubaté, 20 de agosto de 2025.
Prof. Dra. Nara Lucia Perondi Fortes
Reitora
ANEXO I - REQUERIMENTO PESSOA COM DEFICIÊNCIA (PCD) / CANDIDATO COM
CONDIÇÕES ESPECÍFICAS
À Comissão Especial de Concurso da Universidade de Taubaté
Eu _______________________, portador(a) do
documento de identidade RG nº __________________________, órgão emissor _______, telefone:
( )______________inscrito(a) no Concurso Edital nº ____________, solicito inscrição em condição
específica para a realização da prova, pois apresento:
( ) deficiência auditiva
( )deficiência visual
( ) transtorno de déficit de atenção ehiperatividade
( ) deficiência locomotora
( )dislexia
( ) lactante
( ) Outro
Portanto, para a realização da prova,
solicito____________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________
______________________________________________________________
_____________________________________________________________________
* É permitido que os candidatos com baixa visão tragam lupa para uso durante a prova.
____________________,______de__________________de 2025.
Assinatura do candidato
ANEXO II - SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DE COBRANÇA DE TAXA DE INSCRIÇÃO
1. Identificação das disciplina/grupo de disciplinas do Edital Nº__________________
__________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________
2. Identificação do candidato
Nome completo: ____________________________________________________________
RG:__________________________ Órgão emissor: ________________ UF: ____________
Data da emissão: ____________________________ CPF: ___________________________
3. Identifique-se numa das situações abaixo.
( ) Condição de desempregado, apresentando todos os documentos abaixo:
a) declaração/certidão/extrato de órgão oficial, emitida no prazo máximo de até 30 dias (CAGED
Cadastro Geral de Empregados e Desempregados na Delegacia Regional do Trabalho DRT e CNIS -
Extrato Previdenciário no Instituto Nacional de Seguro Social INSS).
b) cópia da carteira de trabalho, com a parte de identificação e com os últimos registros.
c) cópia do cartão PIS/PASEP.
( ) Doador de medula óssea: ( ) assinalar esta opção no requerimento e informar o número de
validação na Declaração de Doador, fornecido pelo Registro Nacional de Doadores Voluntários de
Medula Óssea (REDOME).
JUSTIFICATIVA
É necessário comprovar a situação descrita mediante envio de documentação comprobatória.
___________________, _____ de ______________________ de 2025.
______________________________________________
Assinatura do Candidato
4 - Análise (para uso da CECON):
Local - Data - Assinatura:
Local/Cidade:
Data: / /
Assinatura:
ANEXO III - CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E
TÍTULOS PARA PROFESSOR AUXILIAR NÍVEL I
FOLHA DE CRITÉRIOS DA NOTA DO CANDIDATO
CANDIDATO:
Títulos Valor de cada Título Valor Máximo
dos Títulos
A) Diploma, devidamente reconhecido, de conclusão de DOUTORADO. 2,0 2,0
B) Diploma, devidamente reconhecido, de conclusão de MESTRADO. 1,5 1,5
0,6
C) Certificado de conclusão de curso de pós-graduação lato sensu, em 0,4 para o 1º título 2,0
nível de especialização, com comprovação de carga horária mínima de 0,2 para o 2º título 0,3
360 (trezentas e sessenta) horas. 0,1
0,9
D) Exercício de magistério em curso superior na área de formação do 0,2 por semestre
0,6
candidato ou em área afim. Para efeito de pontuação, não será letivo, sem 0,4
0,3
considerada fração de semestre. Atividade exercida nos últimos 10 (dez) sobreposição de 0,3
0,4
anos. tempo 0,6
10,00
E) Exercício de atividade profissional de nível superior, não-cumulativa
com outras quaisquer no mesmo período, na Administração Pública ou 0,1 a cada um ano, sem
Privada, em empregos/cargos especializados na área de formação do sobreposição de tempo.
candidato ou em área afim. Para efeito de pontuação, não será
considerada fração de ano. Atividade exercida nos últimos 10 (dez)
anos.
F) Aprovação/Classificação em Concurso Público de Nível Superior para 0,1
CargoEfetivo. Aprovação obtida nos últimos 05 (cinco) anos.
G) Publicações de artigos científicos completos de interesse para a 0,3 por publicação
área de conhecimento da vaga, em periódicos científicos internacionais
e/ou nacionais (não serão aceitos resumos). Publicados nos últimos 05 0,2 por publicação
(cinco) anos.
0,1 por publicação
H) Publicação de livro didático/técnico ou de interesse para a área de 0,1 por orientação
conhecimento da vaga, de autoria exclusiva do candidato. Publicados nos 0,1 por orientação
últimos 05 (cinco) anos. 0,2 por orientação
0,3 por orientação
I) Publicação de livro didático/técnico em coautoria, ou publicação de
capítulo de livro didático/técnico ou de interesse para a área de
conhecimento da vaga.Publicados nos últimos 05 (cinco) anos.
J) Orientação concluída de trabalho de conclusão de curso ou trabalho
de graduação.Orientação concluída nos últimos 05 (cinco) anos.
K) Orientação concluída de trabalho final de pós-graduação lato sensu.
Orientação concluída nos últimos 05 (cinco) anos.
L) Orientação concluída de dissertação de Mestrado. Orientação concluída
nos últimos 05 (cinco) anos..
M) Orientação concluída de tese de Doutorado. Orientação concluída nos
últimos 05 (cinco) anos.
PONTUAÇÃO MÁXIMA DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS
ANEXO IV - FORMULÁRIO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
(deve ser preenchido e enviado exclusivamente para o e-mail cecondoc@unitau.br, dentro
do prazo de recurso previsto em Edital)
Eu, ...................................................................................................................., portador(a) do
documento de identidade número............................................., apresento recurso junto à Comissão
Especial de Concurso da Universidade de Taubaté, contra
............................................................................. do Edital R nº ____________, pelos motivos e pela
fundamentação que passo a expor:
.................................................................................................................................................................
.................................................................................................................................................................
.................................................................................................................................................................
.................................................................................................................................................................
.................................................................................................................................................................
.................................................................................................................................................................
.................................................................................................................................................................
.................................................................................................................................................................
.................................................................................................................................................................
.................................................................................................................................................................
.................................................................................................................................................................
.................................................................................................................................................................
.................................................................................................................................................................
.................................................................................................................................................................
.................................................................................................................................................................
.................................................................................................................................................................
.................................................................................................................................................................
.................................................................................................................................................................
..........................., ......... de ............................................................de 2025.
.................................................................
Assinatura do(a) requerente
ANEXO V
PROGRAMAS
1. TAUBATÉ
FARMACOLOGIA; FARMACOLOGIA I; FARMACOLOGIA II; FARMACOLOGIA III; FARMACOLOGIA
APLICADA À FISIOTERAPIA; FARMACOLOGIA NA FONOAUDIOLOGIA.
Tópicos:
01. Vias de administração dos fármacos
02. Farmacocinética (absorção, distribuição e eliminação de drogas)
03. Farmacodinâmica (farmacodinâmica: ação/resposta, agonista, antagonista, toxicidade)
04. Antidepressivos/ antipsicóticos.
05. Sedativos, hipnóticos e anticonvulsivantes.
06. Anti-inflamatórios não esteroidais.
07. Corticosteroides.
08. Analgésicos opioides.
09. Tratamento farmacológico da hipertensão arterial.
10. Farmacologia do sistema digestório.
11. Farmacologia do pâncreas endócrino.
12. Dislipidemias e fármacos hipolipemiantes.
13. Farmacologia da tireoide e para tireóide.
14. Farmacoterapia da doença de Parkinson e Alzheimer
15. Uso racional de antimicrobianos
Bibliografia:
GOODMAN & GILMAN'S. As Bases Farmacológicas da Terapêutica. 13th ed.
MCGRAW-HILL Artmed, 2018.
RANG & DALE. Farmacologia, 9ª ed., Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2022.
WHALEN K. Farmacologia ilustrada. 6ª ed. Porto Alegre: Artmed, 2016.
PATOLOGIA ESPECIAL I E PATOLOGIA ESPECIAL II.
Tópicos:
01. Vasos sanguíneos: arterioescleroses;
02. Coração: cardiopatia isquêmica;
03. Pulmão: neoplasias pulmonares;
04. Estômago: doença ulcerosa;
05. Intestino grosso: tumores de cólon e reto;
06. Fígado: hepatites virais;
07. Trato genital masculino: próstata aumentos benignos e tumores;
08. Vulva e vagina. cistos, inflamações, distúrbios epiteliais não neoplásicos, neoplasias pré-
malignas e malignas;
09. Colo uterino: neoplasias pré-malignas e malignas;
10. Corpo uterino e Endométrio: pólipos endometriais; hiperplasia endometrial; tumores malignos
do endométrio;
11. Ovários: cistos não-neoplásicos e funcionais;
12. Mamas: carcinomas mamários;
13. Pele: tumores e principais doenças inflamatórias;
14. Sistema endócrino: bócio e tireoidites;
15. Pâncreas: pancreatites e tumores exócrinos.
Bibliografia:
EMANUEL RUBIN, M.D., Jonh L. Farber, M.D. Patologia. 3ª Edição. Rio de Janeiro: Guanabara
Koogan, 2002.
GERALDO, B. F. B. Patologia. 10º edição. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2021.
JUAN ROSAI, M. D, & Ackerman's M.D. Surgical Pathologic. 11ª Edição. New York: Elsevier, 2018.
RAMZI S. Contran, M. D., Vinay Kumar, M.D.& Tucker Collins, M.D. Robbins. Patologia Estrutural
e Funcional. 09ª edição. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2016.
SEMIOLOGIA I (SEMIOTÉCNICA), SEMIOLOGIA II, SEMIOLOGIA III, CLÍNICA MÉDICA I, CLÍNICA
MÉDICA II, CLÍNICA MÉDICA III, CLÍNICA MÉDICA IV, CLÍNICA MÉDICA I (INTERNATO), II
(INTERNATO).
Tópicos:
01. Introdução ao diagnóstico clínico;
02. Anamnese;
03. Ectoscopia;
04. Estado nutricional;
05. Exame cardiovascular;
06. Exame respiratório;
07. Exame abdominal;
08. Exame neurológico;
09. Dor;
10. Exame osteoarticular;
11. Síndromes respiratórias;
12. Abdome agudo;
13. Insuficiência cardíaca;
14. Arritmias;
15. Alteração de consciência.
Bibliografia:
BICKLEY, Lynn S. Bates. Propedêutica Médica Essencial. 9ª edição. Guanabara Koogan, 2023.
GOLDMAN, Lee; SCHAFER, Andrew I. Goldman-Cecil Medicina. 26ª edição. GEN Guanabara
Koogan, 2022.
LÓPEZ, Mario; LAURENTYS-MEDEIROS, J. Semiologia Médica: As Bases do Diagnóstico Clínico. 5ª
edição. Thieme Revinter, 2015.
LOSCALZO, Joseph; FAUCI, Anthony; et al. Medicina Interna de Harrison. 21ª edição, 2 v.. Artmed,
2023.
OBSTETRÍCIA I, OBSTETRÍCIA II, GINECOLOGIA I, GINECOLOGIA II, GINECOLOGIA E OBSTETRÍCIA I
(INTERNATO) E GINECOLOGIA E OBSTETRÍCIA II (INTERNATO).
01. Câncer do colo uterino;
02. Infecções sexualmente transmissíveis;
03. Contracepção;
04. Sangramento uterino anormal;
05. Vulvovaginites;
06. Propedêutica em ginecologia e obstetrícia;
07. Dor pélvica;
08. Endometriose;
09. Avaliação da vitalidade fetal;
10. Prematuridade;
11. Distócias;
12. Hemorragias da 1ª metade da gestação;
13. Hemorragias da 2ª metade da gestação;
14. Doença hipertensiva específica da gestação (Dheg);
15. Diabetes e gravidez.
Bibliografia:
DE WILLIAMS. Ginecologia, 4ª edição. McGraw Hill, 2022.
DE WILLIAMS. Obstetrícia, 25ª edição. McGraw Hill, 2020.
FEBRASGO. Tratado de Obstetrícia, 1ª edição. Guanabara Koogan, 2018.
REZENDE. Obstetrícia, 13ª edição, Guanabara Koogan, 2016.
ONCOLOGIA, CLÍNICA MÉDICA IV, SEMIOLOGIA III, CLÍNICA MÉDICA I (INTERNATO), CLÍNICA
MÉDICA II (INTERNATO), PRÁTICAS INTEGRADORAS I, PRÁTICAS INTEGRADORAS II, PRÁTICAS
INTEGRADORAS III, PRÁTICAS INTEGRADORAS IV.
Tópicos:
01. Urgências oncológicas: neutropenia febril;
02. Urgências oncológicas: síndrome de veia cava;
03. Urgências oncológicas: compressão medular;
04. Urgências oncológicas: hipercalcemia;
05. Urgências oncológicas: síndrome de Lise Tumoral;
6. Princípios de paliatividade;
07. Neoplasias de mama;
08. Neoplasias de próstata;
09. Neoplasias de estômago;
10. Neoplasias intestinais;
11. Princípios em quimioterapia;
12. Princípios em hormonioterapia;
13. Princípios em radioterapia;
14. Neoplasia de tireóide;
15. Analgesia em oncologia.
Bibliografia:
GEHM HOFF, P. M. Tratado de oncologia. 2. ed. São Paulo: Atheneu, [s.d.].
NCCN. National Comprehensive Cancer Network. Disponível em: https://www.nccn.org. Acesso
em: 14 ago. 2025.
TEORIA DAS ESTRUTURAS I; TEORIA DAS ESTRUTURAS II; ESTRUTURAS DE CONCRETO
PROTENDIDO; ESTRUTURAS DE CONCRETO ARMADO I; ESTRUTURAS DE CONCRETO ARMADO II;
PONTES E GRANDES ESTRUTURAS I; PONTES E GRANDES ESTRUTURAS II; ESTRUTURAS DE
MADEIRA; ESTRUTURAS METÁLICAS.
Tópicos:
01. Classificação dos elementos de apoio quanto à deformabilidade: rígidos e flexíveis.
02. Classificação das ações: carregamentos (permanentes e acidentais), variações térmicas e
recalques (movimentação de seus apoios).
03. Reações de apoio e diagramas de esforços.
04. Resistências características e de projeto para concreto e aço.
05. Flexão simples - armaduras longitudinais simples e dupla para vigas de seção retangular.
06. Armaduras longitudinais simples e dupla para vigas de seção T.
07. Pilares em concreto armado.
08. Flexão simples, flexão composta normal e flexão composta oblíqua.
09. Armaduras transversais.
10. Elementos constituintes das pontes.
11. Cargas móveis nas pontes: normas referentes as cargas móveis. NBR 7188 - Carga móvel
rodoviária e de pedestres em pontes, viadutos, passarelas e outras estruturas.
12. Classificação das pontes.
13. Infraestrutura de pontes: aparelhos de apoio.
14. Pilares e fundações das pontes.
15. Características das estruturas metálicas.
Bibliografia:
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS. NBR 6118 Projeto e execução de obras de
concreto armado. Rio de Janeiro, 2014.
BEER, F. P.; JOHNSTON JUNIOR, E. R. Resistência dos materiais. New York: McGraw-Hill, 1982.
CAVALCANTE, G. H. F. Pontes em concreto armado: análise e dimensionamento. São Paulo:
Edgard Blücher, 2019. 462 p. ISBN 9788521218616.
CARVALHO, R. C.; FIGUEIREDO FILHO, J. R. Cálculo e detalhamento de estruturas de concreto
armado. 3. ed. São Carlos: EdUFSCar, 2009.
CARVALHO, R. C.; CHUST, R. Cálculo e detalhamento de estruturas usuais de concreto armado. 3.
ed. São Carlos: EdUFSCar, 2009.
FUSCO, P. B. Estruturas de concreto armado: solicitações normais. Rio de Janeiro: Guanabara
Dois, 1981.
MARCHETTI, O. Pontes de concreto armado. São Paulo: Edgard Blücher, 2008. 237 p., il. ISBN 978-
85-212-0440-4.
MASSARO JUNIOR, M. Manual de concreto armado. Vols. 1 e 2. São Paulo: Weber Produções
Gráficas, 1979.
MENDES, L. C. Pontes. Rio de Janeiro: Eduff, 2017. 576 p. ISBN 978-85-228-1250-9.
PFEIL, W. Concreto armado: dimensionamento. 4. ed. São Paulo: Livros Técnicos e Científicos,
1983.
SÜSSEKIND, J. C. Curso de concreto. Vols. 1, 2 e 3. Porto Alegre: Globo, 1985.
SÜSSEKIND, J. C. Curso de concreto: concreto armado. 3. ed. Rio de Janeiro: Globo, 1979.
TIMOSHENKO, S. P.; GOODIER, J. N. Teoria da elasticidade. 3. ed. Rio de Janeiro: Guanabara Dois,
1980.
PATOLOGIA CLÍNICA VETERINÁRIA, PATOLOGIA ESPECIAL DOS ANIMAIS, MEDICINA
VETERINÁRIA LEGAL, ZOONOSES E SAÚDE PÚBLICA, ESTÁGIO SUPERVISIONADO EM MEDICINA
PREVENTIVA E SAÚDE PÚBLICA.
01. Lesões celulares reversíveis e morte celular;
02. Classificação, diagnósticos e causas da anemia;
03. Patologias do sistema nervoso;
04. Patologia do fígado, vias biliares e pâncreas exócrino;
05. Patologia do sistema respiratório;
06. Patologia do sistema reprodutivo masculino;
07. Patologia do sistema hematopoiético;
08. Patologia do sistema endócrino;
09. Avaliação laboral da função hepática e renal, nos animais domésticos;
10. Controle de Vetores/reservatórios;
11. Biologia e controle de animais sinantrópicos;
12. Tuberculose;
13. Leishmaniose;
14. Raiva;
15. Tanatologia forense médico-veterinária.
Bibliografia:
BOGLIOLO, L. Patologia. 8. ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2012.
BRASIL. Ministério da Saúde. Fundação Nacional de Saúde. Controle de vetores: procedimentos
de segurança. Brasília: Ministério da Saúde, 2001. 208 p.
BRASIL. Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Manual de legislação: programas
nacionais de saúde animal do Brasil. Brasília: MAPA/DAS/DAS, 2009. 440 p.
BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Guia de vigilância em saúde:
volume único. 4. ed. Brasília: Ministério da Saúde, 2019. 725 p.
CHEVILLE, N. F. Introdução à patologia veterinária. 3. ed. São Paulo: Manole, 2009.
FRANÇA, G. V. Medicina legal. 4. ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 1995.
HAFEZ, E. S. E.; B. Reprodução animal. 7. ed. Barueri: Manole, 2003.
PAARMAN, K. Medicina veterinária legal. São Paulo: Ed. do Autor, 2005.
SANTOS, R. L. Patologia veterinária. 2. ed. São Paulo: Roca, 2016.
THRALL, Mary Anna. Hematologia e bioquímica clínica veterinária. São Paulo: Roca, 2007.
TOSTES, R. A.; REIS, S. T. J.; CASTILHO, V. V. Tratado de medicina veterinária legal. Curitiba:
Medvep, 2017.
BIOLOGIA, BIOLOGIA CELULAR, BIOLOGIA CELULAR E GENÉTICA DO METABOLISMO, BIOLOGIA
CELULAR E MOLECULAR, BIOLOGIA MOLECULAR, CITOLOGIA, GENÉTICA BÁSICA, GENÉTICA
BIOTECNOLOGIA, GENÉTICA E EMBRIOLOGIA, GENÉTICA HUMANA, GENÉTICA DE NUTRIÇÃO, E
TÉCNICAS MOLECULARES.
Tópicos:
01.Biomembranas estrutura e transporte;
02.Célula eucariótica: estrutura e origem;
03. Ácidos nucléicos: estrutura e função;
04.Mitocondrias: estrutura e funcionamento;
05.Organelas celulares: estruturas e funções;
06.Composição química da célula;
07.Ciclo celular (interfase e mitose), meiose;
08.Replicação, transcrição e tradução;
9. Ligação, permuta, mapas genéticos e pleiotropia;
10.Herança monogênica e segregação independente;
11.Estrutura dos cromossomos e as alterações estruturais e numéricas;
12.Citogenética e câncer;
13.Ligação, permuta, mapas genéticos e pleiotropia;
14.Genética de populações;
15.Interação alélica e não alélica.
Bibliografia:
ALBERTS, B.; RAY, D.; LEWIS, J.; RAFF, M.; ROBERTS, K.; WATSON, J. D. Biologia Molecular da
Célula. 6. ed. Porto Alegre: Artmed, 2017.
BAYNES, T.; ALBERTS, B.; BRAY, D.; HOPKIN, K.; JOHNSON, A.; LEWIS, J.; RAFF, M.; ROBERTS, K.;
WATSON, J. D. Fundamentos da biologia celular. 4. ed. Porto Alegre: Artmed, 2017.
BORGES-OSÓRIO, M. R.; ROBINSON, W. M. Genética humana. 3. ed. Porto Alegre: Artmed, 2013.
CARVALHO, H. F.; RECCO-PIMENTEL, S. M. A célula. 4. ed. São Paulo: Manole, 2019.
COX, M. M.; DOUDNA, J. A.; O'DONNELL, M. Biologia molecular: princípios e técnicas. Porto
Alegre: Artmed, 2012.
DE ROBERTIS, B. M. F.; HIB, J.; PONZIO, R. Biologia celular e molecular. 16. ed. Rio de Janeiro:
Guanabara Koogan, 2017.
JUNQUEIRA, L. C. U.; CARNEIRO, J. Biologia celular e molecular. 10. ed. Rio de Janeiro: Guanabara
Koogan, 2023.
JUNQUEIRA, L. C. U.; CARNEIRO, J. Histologia básica. 14. ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan,
2023.
LODISH, H. et al. Biologia celular e molecular. 7. ed. Porto Alegre: Artmed, 2014.
PESSOA, O. F.; OTTO, P. A.; OTTO, P. G. Genética humana e clínica. 2. ed. São Paulo: Roca, 2004.
THOMPSON, J.; THOMPSON, J. Genética médica. 8. ed. Rio de Janeiro: Elsevier, 2016.
ZAHA, A.; FERREIRA, H.; PASSAGLIA, L. M. Biologia molecular básica. 5. ed. Porto Alegre: Artmed,
2014.
LINGUAGEM DE PROGRAMAÇÃO
Tópicos:
01. Paradigmas de programação e ambientes de execução -- programação estruturada, orientada
a objetos, funcional e reativa; linguagens compiladas, interpretadas e híbridas.
02. Algoritmos e estruturas de dados -- análise de complexidade, estruturas lineares e não
lineares, técnicas de busca e ordenação.
03. Padrões de projeto e arquiteturas em camadas -- MVC, Clean Architecture e aplicações
corporativas.
04. Desenvolvimento web full stack -- frameworks front-end (ex.: React, Angular, Vue) e back-end
(ex.Node.js, Spring, Django).
05. Desenvolvimento mobile multiplataforma -- Flutter, React Native, Progressive Web Apps
(PWA) e Single Page Applications (SPA).
06. Integração e manipulação de dados -- bancos relacionais, NoSQL, data lakes e pipelines de
dados escaláveis.
07. Práticas de engenharia de software -- testes automatizados (unitários, integração, end-to-
end), versionamento Git e documentação técnica.
08. DevOps e automação -- CI/CD, pipelines, conteinerização (ex. Docker) e orquestração.
09. Segurança de software -- autenticação, autorização, prevenção de vulnerabilidades.
10. Arquiteturas distribuídas e em nuvem -- microserviços, serverless e integração via APIs
REST/GraphQL.
11. Design e experiência do usuário (UI/UX) -- prototipagem, usabilidade, acessibilidade e design
systems.
12. Desenvolvimento e documentação de APIs -- OpenAPI/Swagger, Postman, testes e
versionamento de endpoints.
13. Integração de sistemas e middleware -- mensageria (Kafka, RabbitMQ), APIs e ETL.
14. Frameworks e ferramentas de desenvolvimento visual -- IDEs, builders low-code/no-code,
integração com código.
15. Arquitetura de software moderna -- escalabilidade, resiliência, observabilidade e práticas de
arquitetura limpa.
Bibliografia:
BANKS, Adam. Aprendendo React: programação front-end moderna. 2. ed. São Paulo: Novatec,
BASS, Len; CLEMENTS, Paul; KAZMAN, Rick. Arquitetura de software em prática. 3. ed. Porto
Alegre: Bookman, 2013.
DALE, Kyran. Visualização de dados com python e javascript: raspe, limpe, explore e transforme
seus dados. Rio de Janeiro, 2024.
CARDOSO, Leandro da Conceição. Frameworks back end. São Paulo: Platos Soluções Educacionais,
2021.
ERICH, Eric; BASS, Len; WEBER, Ingo. DevOps: a software architect's perspective. Boston: Addison-
Wesley, 2015.
FREEMAN, Steve; PRYCE, Nat. Desenvolvimento ágil com TDD: Test-Driven Development na
prática. Porto Alegre: Bookman, 2010.
GRONER, Loiane. Desenvolvimento web com JavaScript e Vue.js. São Paulo: Novatec, 2020
FERREIRA, Arthur Gonçalves. Design patterns e gerência de configuração: do projeto ao controle
de versões. São Paulo: Platos Soluções Educacionais, 2021.
GRIMES, Roger A. Coding secure software: a practical guide. Indianapolis: Wiley, 2022.
HEMRAJANI, Anil. Desenvolvimento ágil em Java com spring, hibernate e eclipse. São Paulo:
Pearson / Prentice Hall, 2009.
HOGLUND, Greg. Como quebrar códigos: a arte de explorar e proteger software. São Paulo:
Makron Books, 2006. 424 p.
NEWMAN, Sam. Construindo microservices: projetando sistemas com serviços pequenos e bem
definidos. São Paulo: Alta Books, 2016.
OLIVEIRA, Cláudio Luís Vieira. Node.js: programe de forma rápida e prática. São Paulo: Expressa,
2021.
PEREIRA, Diego. Flutter: desenvolvimento multiplataforma. São Paulo: Novatec, 2022.
ZWOLINSKI, Kleber. Design de APIs REST com Spring. São Paulo: Casa do Código, 2020.
LITERATURAS DE LÍNGUA PORTUGUESA: LITERATURA PORTUGUESA: TROVADORISMO AO
HUMANISMO, LITERATURA PORTUGUESA: CLASSICISMO, LITERATURA PORTUGUESA: DO
BARROCO AO ROMANTISMO, LITERATURA PORTUGUESA: REALISMO E SIMBOLISMO,
LITERATURA PORTUGUESA: MODERNISMO, LITERATURA PORTUGUESA: PÓS MODERNISMO.
Tópicos:
01. Letramento literário e ensino de literatura na escola.
02. O direito à literatura e o ensino de literatura na universidade.
03. Formação da literatura brasileira: literatura como sistema.
04. Colonização e Literatura no Brasil.
05.Machado de Assis e a literatura de final do século XIX no Brasil.
06.Poesia brasileira do século XX.
07.Prosa brasileira do século XX.
08.Literatura medieval e reflexos na literatura clássica portuguesa.
09.O romance português do século XIX.
10.O modernismo português: poesia.
11.O modernismo português: prosa.
12.Identidades e o falar de si: prosa e poesia contemporâneas em Língua Portuguesa.
13.Literaturas africanas de Língua Portuguesa: colonialidade e formação de estados nacionais.
14.A literatura comparada hoje.
15.Literatura e afrodescendência no Brasil.
Bibliografia:
BARRETO, Luís Filipe. Descobrimentos e renascimento. Lisboa: Imprensa Nacional / Casa da
Moeda, 1984.
BOSI, Alfredo. Dialética da colonização. São Paulo: Companhia das Letras, 1992.
BOSI, Alfredo. História concisa da literatura brasileira. São Paulo: Cultrix, 1970.
BRANDÃO, Luis Alberto. Grafias da identidade: literatura contemporânea e imaginário nacional.
Rio de Janeiro/Belo Horizonte: Lamparina editora/Fale (UFMG), 2005.
CANDIDO, Antonio. Formação da Literatura Brasileira: Momentos Decisivos. Rio de Janeiro: Ouro
sobre Azul, 2009.
CANDIDO, Antonio. Literatura e sociedade. Rio de Janeiro: Ouro sobre Azul, 2006.
CANDIDO, Antonio. "O direito à literatura". In: Vários escritos. Rio de Janeiro: Ouro sobre Azul;
São Paulo: Duas Cidades, 2004.
CARVALHAL, Tania Franco; COUTINHO, Eduardo F (org). Literatura comparada: textos fundadores.
Rio de Janeiro: Rocco, 1994.
CHAVES, Rita. Angola e Moçambique: experiência colonial e territórios literários. Cotia: Ateliê,
2005.
COSSON, R. Letramento literário: teoria e prática. São Paulo: Contexto, 2006.
DUARTE, Eduardo de Assis (org.). Literatura e Afrodescendência no Brasil. Belo Horizonte: Editora
UFMG, 2011. Vol. 1/ Vol. 2/ Vol. 3/ Vol. 4.
LARANJEIRA, P. Literaturas africanas de expressão portuguesa. Lisboa: Universidade Aberta, 1995.
LEITE, M. Literaturas africanas e formulações pós-coloniais. Lisboa: Colibri, 2003.
MOISÉS, Leyla Perrone. Mutações da literatura no século XXI. São Paulo: Companhia das Letras,
2016.
NATALI, Marcos. A literatura em questão: sobre a responsabilidade da instituição literária /.
Marcos Natali. Campinas, SP: Editora da Unicamp, 2020.
NITRINI, Sandra. Literatura Comparada. História, Teoria e Crítica. São Paulo: Edusp, 2010.
NUNES, José Joaquim. Crestomania arcaica. Lisboa: Clássica, 1953.
REZENDE, Neide Luzia de. O ensino de literatura sob o viés da licenciatura. Literatura e Sociedade,
São Paulo, Brasil, v. 22, n. 24, p. 114124, 2018.
SANTIAGO, Silviano. Uma literatura nos trópicos. Recife: Cepe, 2019.
SARAIVA, A.J.; LOPES, ÓSCAR. História da literatura portuguesa. Porto: Porto editora, 2001.
SARAIVA, Arnaldo. Modernismo brasileiro e modernismo português. São Paulo: Editora da
Unicamp, 2004.
SCHWARZ, Roberto. Um Mestre na Periferia do Capitalismo: Machado de Assis. São Paulo, Duas
Cidades, 1990.
MACROECONOMIA, ECONOMIA MONETÁRIA, ANÁLISE MACROECONÔMICA, ECONOMETRIA E
ECONOMIA DA INOVAÇÃO.
Tópicos:
01.Mercado de bens (composição do PIB; demanda por bens; determinação do produto de
equilíbrio) e mercados financeiros (demanda por moeda; determinação de taxa de juros;
determinação do investimento; a preferência pela liquidez e a taxa de juros).
02.Modelo IS-LM e modelo AO-DA.
03.A determinação da renda e do emprego o "modelo clássico" do mercado de trabalho;
movimentos do desemprego; determinação do salário; taxa natural de desemprego e a curva de
Phillip.
04.Inflação, atividade econômica e crescimento da moeda nominal e teoria do crescimento:
neoclássica x heterodoxas.
05.Moeda em perspectiva.
06.Moeda e suas funções: neutralidade x não neutralidade.
07.Oferta de moeda: exógena e endógena e demanda por moeda: diferentes perspectivas
teóricas.
08.Economia monetária de produção e instabilidade endógena.
09.Regressão linear simples e múltipla.
10.Heterocedasticia e mínimos quadrados generalizados e autocorrelação nos resíduos.
11. Correlação.
12.Economia da ciência, tecnologia e inovação.
13.Modelos de inovação tecnológica.
14.Inovação e desenvolvimento.
15.Modelos evolucionários, política de inovação e indicadores.
Bibliografia:
AGUILAR, Hélio Afonso; SAVIANI, Hermógenes. A evolução da macroeconomia moderna entre
perspectivas: em busca de uma sistematização. Revista de Economia Contemporânea, v. 21, 2017.
ALMEIDA, José Roberto Novaes de. Economia monetária: uma abordagem brasileira. São Paulo:
Atlas, 2009.
ALVES, Denisard. Econometria aplicada. São Paulo: GEN Atlas, 2018.
BLANCHARD, Olivier. Macroeconomia. 5. ed. 3. reimpr. São Paulo: Pearson, 2012.
BUENO, Rodrigo De Losso da Silveira. Econometria de séries temporais. 2. ed. rev. e ampl. São
Paulo: Cengage Learning, 2018.
CARRARA, Aniela Fagundes; BARROS, Geraldo Sant'Ana de Camargo. Choques de oferta e política
monetária na economia brasileira: uma análise do impacto dos preços das commodities na
inflação entre 2002 e 2014. Nova Economia, v. 29, p. 757-794, 2020.
CARVALHO, Fernando J. Cardim de et al. Economia monetária e financeira: teoria e política. 3. ed.
rev. e atual. São Paulo: GEN Atlas, 2015.
FISCHER, Stanley; STARTZ, Richard. Macroeconomia. 11. ed. Porto Alegre: Bookman, 2013.
GUJARATI, Damodar. Econometria: princípios, teoria e aplicações práticas. São Paulo: Saraiva,
2019.
LOPES, Luiz Martins et al. Macroeconomia: teoria e aplicações de política econômica. 4. ed. São
Paulo: Atlas, 2018.
MANKIW, N. Gregory. Macroeconomia. 10. ed. São Paulo: Atlas, 2021.
PETERLI, Edson. Fundamentos da macroeconomia: uma introdução de caráter exploratório. São
Paulo: Grupo Almedina, 2020.
RAPINI, Marcia Siqueira; SILVA, L. A.; ALBUQUERQUE, E. M. Economia da ciência, tecnologia e
inovação: fundamentos teóricos e a economia global. Curitiba: Prismas, 2017.
TEIXEIRA, Ernani. Economia monetária: a macroeconomia no contexto monetário. São Paulo:
Saraiva, 2002.
ZUFFO, João Antônio. A sociedade e a economia no novo milênio: os empregos e as empresas no
turbulento alvorecer do século XXI. Livro 2: macroeconomia e empregos. Barueri: Manole, 2003.
2. CARAGUATATUBA
PUERICULTURA, PEDIATRIA E ADOLESCÊNCIA I; PUERICULTURA, PEDIATRIA E ADOLESCÊNCIA II;
PEDIATRIA I; PEDIATRIA II; PEDIATRIA I (INTERNATO); PEDIATRIA II (INTERNATO).
Tópicos:
01. Aleitamento materno;
02. Alimentação no primeiro ano de vida e suplementação vitamínica e de minerais;
03.Imunizações em pediatria;
04.Desenvolvimento neuropsicomotor na infância;
05.Crescimento e desenvolvimento do adolescente;
06.Prevenção de acidentes;
07.Icterícia neonatal;
08.Epilepsias na infância;
09.Infecções de vias aéreas superiores;
10.Pneumonia adquirida na comunidade;
11.Asma aguda grave;
12.Doenças exantemáticas da infância;
13.Anemia e seus diagnósticos diferenciais;
14.Manejo da febre em pediatria;
15.Erros inatos da imunidade.
Bibliografia:
BURNS, Dennis Alexander Rabelo. Tratado de pediatria: Sociedade Brasileira de Pediatria. 5. ed.
Barueri: Manole, 2022. 2 v.
KLIEGMAN, R. M. et al. Nelson tratado de pediatria. Vols. 1 e 2. 21. ed. [S.l.]: Elsevier, 2022.
MARCONDES, E. et al. Pediatria básica: Tomo I Pediatria Geral e Neonatal. 9. ed. [S.l.]: Sarvier,
2002. 844 p.
MARCONDES, E. et al. Pediatria básica: Tomo II Pediatria Clínica Geral. 9. ed. São Paulo: Sarvier,
2002.
MARCONDES, E. et al. Pediatria básica: Tomo III Pediatria Clínica Especializada. 9. ed. São Paulo:
Sarvier, 2004. 776 p.
SOCIEDADE BRASILEIRA DE PEDIATRIA. Publicações da Sociedade Brasileira de Pediatria.
Disponível em: https://www.sbp.com.br. Acesso em: 14 ago. 2025.
BRASIL. Ministério da Saúde. Publicações do Ministério da Saúde. Disponível em:
BRASIL. Governo Federal. Portal do Governo: Saúde. Disponível em:
ONCOLOGIA; CLÍNICA MÉDICA IV; SEMIOLOGIA III; CLÍNICA MÉDICA I (INTERNATO); CLÍNICA
MÉDICA II (INTERNATO); PRÁTICAS INTEGRADORAS I; PRÁTICAS INTEGRADORAS II; PRÁTICAS
INTEGRADORAS III E PRÁTICAS INTEGRADORAS IV COM ÁREA DE ATUAÇÃO EM ONCOLOGIA.
Tópicos:
01.Urgências oncológicas: neutropenia febril;
02.Urgências oncológicas: síndrome de veia cava;
03.Urgências oncológicas: compressão medular;
04.Urgências oncológicas: hipercalcemia;
05.Urgências oncológicas: síndrome de Lise tumoral;
06.Princípios de paliatividade;
07.Neoplasias de mama;
08.Neoplasias de próstata;
09.Neoplasias de estômago;
10.Neoplasias intestinais;
11.Princípios em quimioterapia;
12.Princípios em hormonioterapia;
13.Princípios em radioterapia;
14.Neoplasia de tireoide;
15.Analgesia em oncologia.
Bibliografia:
GEHM HOFF, Paulo Marcelo. Tratado de oncologia. 2. ed. São Paulo: Atheneu.
NCCN. National Comprehensive Cancer Network. Disponível em: https://www.nccn.org. Acesso
em: 14 ago. 2025.
ANESTESIOLOGIA E TERAPÊUTICA DA DOR; PRÁTICAS INTEGRADORAS I; PRÁTICAS
INTEGRADORAS II; PRÁTICAS INTEGRADORAS III; PRÁTICAS INTEGRADORAS IV.
Tópicos:
01. Introdução à anestesiologia;
02. Avaliação pré anestésica;
03. Anestésicos locais;
04. Bloqueios de neuro eixo;
05. Bloqueios periféricos;
06. Abordagem das vias aéreas;
07. Via aérea difícil;
08. Anestesia geral;
09. Ventilação mecânica;
10. Reanimação cárdio pulmonar;
11. Complicações anestésicas;
12. Choque;
13. Reposição volêmica;
14. Drogas vasoativas;
15.Terapêutica da dor.
Bibliografia:
CARMONA, M. J. C. et al. Tratado de Anestesiologia SAESP. 10. ed. São Paulo: Editora dos
Editores, 2025.
AYRES, Canga L.; FALCÃO, L. F. R. Anestesiologia para graduação. 1. ed. São Paulo: Editora Eirele,
2022.
BARASH, Paul. Fundamentos da anestesiologia clínica. 1. ed. São Paulo: 2017.
MILLER, R. D. Miller anestesia. 8. ed. vols. 1 e 2. Rio de Janeiro: Elsevier, 2018.
DERMATOLOGIA, CLÍNICA MÉDICA I (INTERNATO), CLÍNICA MÉDICA II (INTERNATO), PRÁTICAS
INTEGRADORAS I, PRÁTICAS INTEGRADORAS II, PRÁTICAS INTEGRADORAS III, PRÁTICAS
INTEGRADORAS IV, COM ÁREA DE ATUAÇÃO EM DERMATOLOGIA.
Tópicos:
01. Lesões elementares;
02. Histologia aplicada a pele;
03. Eczeas de contato;
04. Dematite atópica e outras eczemas;
05. Psoríase;
06. Dermatoses bacterianas;
07. Dermatoviroses;
08. Micoses superficiais;
09. Leishmaniose;
10. Zoodermatoses;
11. Hanseníase;
12. Doenças sexualmente transmissíveis;
13. Sol e pele;
14.Farmacodermais;
15.Urgências em Dermatologia.
Bibliografia:
AZULAY, Rubem David. Dermatologia básica. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan.
BELDA, W.; CRIADO, P. R. Tratado de dermatologia. São Paulo: Atheneu.
BOLOGNIA, Jean L. Dermatologia. Rio de Janeiro: Elsevier.
BURNS, Tony; BREATHNACH, Stephen; COX, Neil; GRIFFITHS, Christopher. Rook's textbook of
dermatology. Oxford: Wiley-Blackwell.
FITZPATRICK, Thomas B. Atlas de dermatologia. Rio de Janeiro: Revinter.
SAMPAIO, S. A. P.; RIVITTI, E. A. Dermatologia. São Paulo: Artes Médicas.
PSICOLOGIA MÉDICA, PSIQUIATRIA, CLÍNICA MÉDICA I (INTERNATO) E CLÍNICA MÉDICA II
(INTERNATO) COM ÁREA DE ATUAÇÃO EM PSIQUIATRIA.
Tópicos:
01-Princípios da psicopatologia;
02-Princípios da psicofarmacologia clínica;
03-Transtornos ansiosos;
04-Transtorno do humor;
05-Psicopatologia e nosologia do suicídio;
06-A clínica psiquiátrica com o dependente químico;
07-Transtornos mentais orgânicos (TMO);
08-Política de saúde mental;
09-Psiquiatria e clínica médica;
10-Doenças agudas e crônicas no portador de transtorno mental;
11- Transtornos alimentares;
12- Transtornos psicóticos;
13- Neuropsicologia;
14-Transtornos ansiosos;
15- Transtornos depressivos.
Bibliografia:
AMERICAN PSYCHIATRIC ASSOCIATION. DSM-IV-TR: manual diagnóstico e estatístico de
transtornos mentais. 4. ed. rev. Porto Alegre: Artmed, 2002.
AMERICAN PSYCHIATRIC ASSOCIATION. DSM-5: manual diagnóstico e estatístico de transtornos
mentais. 5. ed. Porto Alegre: Artmed, 2014.
CORDIOLI, A. V. et al. Psicofármacos: consulta rápida. 4. ed. Porto Alegre: Artmed, 2011.
DALGALARRONDO, P. Psicopatologia e semiologia dos transtornos mentais. 2. ed. Porto Alegre:
Artmed, 2008.
ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DA SAÚDE. CID-10: classificação de transtornos mentais e de
comportamento: descrições clínicas e diretrizes diagnósticas. Porto Alegre: Artmed, 1993.
PAIM, I. Psicopatologia: curso de psicopatologia. 11. ed. São Paulo: EPU.
SADOCK, B. J.; SADOCK, V. A. Kaplan & Sadock: compêndio de psiquiatria. 9. ed. Porto Alegre:
Artmed, 2007.
OBSTETRÍCIA I, OBSTETRÍCIA II, GINECOLOGIA I, GINECOLOGIA II, GINECOLOGIA E OBSTETRÍCIA I
(INTERNATO), GINECOLOGIA E OBSTETRÍCIA II (INTERNATO).
Tópicos:
01.Câncer Do Colo Uterino;
02.Infecções Sexualmente Transmissíveis;
03.Contracepção;
04.Sangramento Uterino Anormal;
05.Vulvovaginites;
06.Propedêutica Em Ginecologia E Obstetrícia;
07.Dor Pélvica;
08.Endometriose;
09.Avaliação Da Vitalidade Fetal;
10.Prematuridade;
11.Distócias;
12.Hemorragias Da 1ª Metade Da Gestação;
13.Hemorragias Da 2ª Metade Da Gestação;
14.Doença Hipertensiva Específica Da Gestação (Dheg);
15.Diabetes E Gravidez.
Bibliografia:
FEBRASGO. Tratado de obstetrícia. 1. ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2018.
CUNNINGHAM, F. G. et al. Obstetrícia de Williams. 25. ed. Porto Alegre: McGraw Hill, 2020.
CUNNINGHAM, F. G. et al. Ginecologia de Williams. 4. ed. Porto Alegre: McGraw Hill, 2022.
REZENDE, J. Obstetrícia. 13. ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2016.
OTORRINOLARINGOLOGIA; PRÁTICAS INTEGRADORAS I; PRÁTICAS INTEGRADORAS II; PRÁTICAS
INTEGRADORAS III; PRÁTICAS INTEGRADORAS IV; SEMIOLOGIA I (SEMIOTÉCNICA); SEMIOLOGIA
II; SEMIOLOGIA III.
Tópicos:
01.Afecções da Orelha Externa;
02.Inflamações da Orelha Média;
03.Otospongiose;
04.Síndromes Vestibulares;
5.Afecções da Orelha Interna;
06.Paralisia facial otogênica;
07.Rinites;
08.Sinusites;
09.Epistaxes;
10.Cefaléias vasculares;
11.Tumores naso-sinusais;
12.Afecções buco-faríngeas;
13.Ronco e Apnéia do sono;
14.Laringites
15.Traqueostomia Indicações e técnica cirúrgica.
Bibliografia:
COSTA, S. S.; CRUZ, O. L.; OLIVEIRA, J. A. et al. Otorrinolaringologia: princípios e prática. 2. ed.
Porto Alegre: Artes Médicas, 2006. ISBN 9788536306810.
HUNGRIA, H. Otorrinolaringologia. 8. ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2000. ISBN
8527705788.
MORALES, D. S. R. A.; BENTO, R. F. A.; PADUA, F. G. O. Manual prático de otorrinolaringologia. São
Paulo: Sarvier, 2010. ISBN 8573782064.
PIGNATARI, S. S. N.; ANSELMO-LIMA, W. T. Tratado de otorrinolaringologia. 3. ed. São Paulo:
Guanabara Koogan, 2017. ISBN 9788535289022.
PONTES, P.; GANANÇA, F. F. Manual de otorrinolaringologia e cirurgia de cabeça e pescoço. São
Paulo: Manole, 2010. ISBN 9788520431269.
VOEGELS, R. L.; BENTO, R. F. Otorrinolaringologia. Rio de Janeiro: Atheneu, 2019. ISBN
9788538810414.
UROLOGIA, CLÍNICA CIRÚRGICA I (INTERNATO), CLÍNICA CIRÚRGICA II (INTERNATO) COM ÁREA
DE ATUAÇÃO EM UROLOGIA.
Tópicos:
01.CA de próstata;
02.Infecções do trato urinário;
03. Urolitíase;
04.Hidronefrose antenatal;
05.Hiperplasia prostática benigna;
06.Urologia de consultório: Hidrocele, varicocele, fimose, vasectomia e orquialgia crônica;
07.Disfunção sexual masculina;
08.Trauma Urogenital;
09.Tumor de bexiga;
10.Câncer de rim;
11.Disfunção vesical neurogênica;
12.Disfunção vesical neurogênica e atendimento urológico inicial na lesão medular aguda
13.Urgências urológicas: Parafimose; fimose; torção de cordão espermático; Retenção urinária
aguda;
14. Hematúria;
15.Obstrução Urinária.
Bibliografia:
DIAS, J. S. Urologia fundamental na prática clínica. 1. ed. Rio de Janeiro: Roca.
MCANINCH, J. W.; LUE, T. L. Urologia geral de Smith e Tanagho. 18. ed. São Paulo: Saraiva, 2014.
NETO, N. R. Urologia prática. 5. ed. São Paulo: Roca, 2007.
3. CRUZEIRO
CLÍNICA MÉDICA I, CLÍNICA MÉDICA II, CLÍNICA MÉDICA III, CLÍNICA MÉDICA IV, CLÍNICA MÉDICA I E
II COM ATUAÇÃO M INTERNATO, SEMIOLOGIA I (SEMIOTÉCNICA), SEMIOLOGIA II, SEMIOLOGIA III,
PRÁTICAS INTEGRADORAS I, PRÁTICAS INTEGRADORAS II, PRÁTICAS INTEGRADORAS III E PRÁTICAS
INTEGRADORAS IV
Tópicos:
01. Diabetes mellitus;
02. Has;
03. Síndrome coronariana aguda;
04. Insuficiência cardíaca;
05. Dpoc;
06. Pneumonias;
07. Doença ulcerosa péptica;
08. Insuficiência renal crônica;
09. ITU;
10. Síndrome metabólica;
11. Doença cérebro vascular;
12. LES;
13. Anemias;
14. Disfunção tireoidiana;
15. Insuficiência hepática.
Bibliografia:
FAUCI, Anthony; HAUSER, Stephen L.; JAMESON, J. Larry; LOSCALZO, Joseph; KASPER, Dennis L.;
LONGO, Dan L. Medicina interna de Harrison. 21. AMGH, 2024.
GOLDMAN, Lee; SCHAFER, Andrew I. Goldman-Cecil medicina. 26. ed. GEN Guanabara Koogan, 2022.
SOCIEDADES BRASILEIRAS DE ESPECIALIDADES MÉDICAS. Últimos guidelines das sociedades
brasileiras: cardiologia, clínica médica, endocrinologia e metabologia, diabetes, hematologia,
hepatologia, infectologia, nefrologia, reumatologia, pneumologia e neurologia.
IMUNOLOGIA CLÍNICA, INFECTOLOGIA, PARASITOLOGIA MÉDICA, MICROBIOLOGIA MÉDICA,
GENÉTICA MÉDICA, CLÍNICA MÉDICA I, SEMIOLOGIA I (SEMIOTÉCNICA), PRÁTICAS
INTEGRADORAS I, PRÁTICAS INTEGRADORAS II, PRÁTICAS INTEGRADORAS III E PRÁTICAS
INTEGRADORAS IV
Tópicos:
01. Cetoacidose diabética e estado hiperosmolar hiperglicêmico;
02. Abordagem sindrômica das doenças sexualmente transmissíveis (ISTs);
03. Injuria renal aguda;
04. Doença ulcerosa péptica;
05. Ciclos biológicos e patogenia dos principais parasitos humanos
06. Manifestações clínicas e diagnóstico das helmintíases e protozooses intestinais
07. Disfunção tiroidinana;
08. Síndrome metabólica;
09. Mecanismo da resposta imunológica do hospedeiro;
10. Diagnóstico laboratorial das infecções bacterianas e fúngicas;
11. Avaliação clínica e semiologia do sistema cardiovascular;
12. Avaliação clínica e semiologia do sistema respiratório;
13. Citogenética, alterações na mitose e na meiose;
14. Diversidade genética humana: mutação e polimorfismo;
15. Genética do desenvolvimento e malformações congênitas: teratogênese, defeitos do tuba
neural e síndromes genéticas;
Bibliografia:
ALBERTS, B.; BRAY, D.; HOPKIN, K.; JOHNSON, A.; LEWIS, J.; RAFF, M.; ROBERTS, K.; WATSON, J. D.
Fundamentos da biologia celular. 4. ed. Porto Alegre: Artmed, 2017.
FERREIRA, Marcelo Urbano. Parasitologia contemporânea. 2. ed. Rio de Janeiro: Guanabara
Koogan, 2020. Disponível em: https://integrada.minhabiblioteca.com.br/books/9788527737166.
FOCACCIA, Roberto (ed.). Tratado de infectologia. 5. ed. rev. e atual. São Paulo: Atheneu, 2015. 2
v.
GOMES, Andréia Patrícia; SANTOS, Sávio Silva; SANTANA, Luiz Alberto. Parasitologia:
fundamentos e prática clínica. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2020.
JORGE, A. O. C. Princípios de microbiologia e imunologia. 6. ed. Porto Alegre: Artmed, 2007.
MARQUES, H. H. S.; SAKANE, P. T.; BALDACCI, E. R. Infectologia. 1. ed. São Paulo: Manole, 2011.
(Coleção Pediatria. Instituto da Criança, Hospital das Clínicas, FMUSP).
MARTINS, Mílton de Arruda (ed.) et al. Clínica médica, v. 2: doenças cardiovasculares, doenças
respiratórias, emergências e terapia intensiva. 2. ed. Barueri: Manole, 2016. ISBN
9788520447727.
MURRAY, P. R.; ROSENTHAL, K. S. Microbiologia médica. 8. ed. Rio de Janeiro: Elsevier, 2017.
NEVES, David Pereira. Parasitologia humana. 14. ed. São Paulo: Atheneu, 2022. 588 p., il. ISBN
9786555865196.
NUSSBAUM, R. L.; MCINNES, R. R.; WILLARD, H. F. Thompson & Thompson: genética médica. 8.
ed. Rio de Janeiro: Elsevier, 2016.
PORTO, Arnaldo Lemos. Clínica médica na prática diária. 2. ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan,
2022. ISBN 9788527738903.
ROCCO, José Rodolfo. Semiologia médica. 1. ed. Rio de Janeiro: Elsevier, 2010.
Extrato
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Contrato / extratos
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE CONTRATO DE
GESTÃO
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE TAUBATÉ
CONTRATADA: SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE
CHAVANTES - SCMC PROCESSO ADMINISTRATIVO
ELETRÔNICO Nº: 3.470/24 - CHAMAMENTO PÚBLICO Nº
02/24 ASSINATURA: 22/08/25 OBJETO: ADITAR EM MAIS
0,088642374% O CONTRATO DE GESTÃO CELEBRADO
ENTRE AS PARTES EM 02/07/24, OBJETIVANDO A
DISPONIBILIZAÇÃO DE MAIS 120 APARELHOS DE
AMPLIFICAÇÃO SONORA INDIVIDUAL AASI,
MEDIANTE A TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS
FINANCEIROS PROVENIENTES DA EMENDA
PARLAMENTAR Nº 146.18 VALOR DO ADITIVO: R$
100.000,00 FUNDAMENTO: LEI FEDERAL Nº 8.080/90, LEI
FEDERAL Nº 8.142/90, LEI MUNICIPAL Nº 4.572/13, LEI
FEDERAL Nº 9.637/98, PORTARIA DE CONSOLIDAÇÃO DO
MINISTÉRIO DA SAÚDE Nº 05, DE 28/09/2017, DECRETO
MUNICIPAL 15.790/24 E DEMAIS LEGISLAÇÕES
PERTINENTES
AVENIDA TIRADENTES, 520 CENTRO TAUBATÉ SP - CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (12) 3625-5000
Extrato de Contrato
Licitações e Contratos • Extrato de contrato
EXTRATO DE CONTRATO
Identificação: TA 04 AO CONTRATO Nº 91/2022
Objeto do Contrato inicial: 03 (TRÊS) ACESSOS ANUAIS
A PLATAFORMA ZÊNITE FÁCIL
Valor Inicial: R$ 10.611,00
Contratada: ZÊNITE INFORMAÇÃO E CONSULTORIA
S.A
Objeto: PRORROGAÇÃO CONTRATUAL
Valor: R$ 14.559,00
Celebração: 20/08/2025
Vigência: 16/11/2025 A 15/11/2026
Processo: PRA Nº 660/2022
Extratos
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Contrato / extratos
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0821/2025
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:
BENÍCIO PNEUS LTDA PROCESSO: 4.331/2025 ASSINATURA: 22/08/2025
OBJETO: AQUISIÇÃO DE PNEU 225 X 70 R15C VALOR: R$ 1.640,00 VIGÊNCIA:
07 DIAS ÚTEIS (ENTREGA) + 05 ANOS (GARANTIA) MODALIDADE: PREGÃO
ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0301/2024 - PROCESSO
ADMINISTRATIVO Nº. 23.440/2024 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM
AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006
ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM
SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS
REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.058/2021 ALTERADO
PELO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.081/2021, DO DECRETO MUNICIPAL Nº.
15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E
DEMAIS NORMAS PERTINENTES, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL
BRASILEIRO.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0817/2025
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:
MARCELO BENEDITO DOS SANTOS - ME PROCESSO: 20.123/2025
ASSINATURA: 21/08/2025 OBJETO: AQUISIÇÃO DE CASCALHO DE
TREMONHA VALOR: R$ 183.014,70 VIGÊNCIA: 03 (TRÊS) MESES
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº.
0220/2024 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 17.022/2024 FUNDAMENTO
LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR
FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº.
0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº.
14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL
Nº. 15.058/2021 ALTERADO PELO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.081/2021, DO
DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO
MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, E,
SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0806/2025
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:
MISTER PÃES E ALIMENTOS LTDA PROCESSO: 19.976/2025 ASSINATURA:
21/08/2025 OBJETO: AQUISIÇÃO DE KIT LANCHES PARA ATENDER O
PROJETO CULTURAL - DPSB VALOR: R$ 16.389,12 VIGÊNCIA: 27/08/2025 A
04/12/2025 MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº. 0395/2024 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 32.330/2024
FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI
COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS
COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES
ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS
REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.058/2021 ALTERADO
PELO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.081/2021, DO DECRETO MUNICIPAL Nº.
15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E
DEMAIS NORMAS PERTINENTES, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL
BRASILEIRO.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0802/2025
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:
BETANIAMED COMERCIAL LTDA PROCESSO: 19.081/2025 ASSINATURA:
22/08/2025 OBJETO: AQUISIÇÃO DE AMALGAMADOR CAPSULAR E CADEIRA
ODONTOLÓGICA COMPLETA VALOR: R$ 15.100,00 VIGÊNCIA: 30 DIAS ÚTEIS
(ENTREGA) + 12 MESES (GARANTIA) FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO
COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº.
0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº.
0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E
SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.058/2021
ALTERADO PELO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.081/2021 E DEMAIS NORMAS
PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS
ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023, E,
SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0793/2025
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:
FOX ATACADISTA LTDA PROCESSO: 18.350/2025 ASSINATURA: 21/08/2025
OBJETO: AQUISIÇÃO DE BISCOITO COM SAL TIPO APERITIVO VALOR: R$
1.119,00 VIGÊNCIA: 03 (TRÊS) MESES MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO
PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0334/2024 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº.
26.528/2024 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS
EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA
PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS
REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS
REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.058/2021 ALTERADO
PELO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.081/2021 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES,
DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO
MUNICIPAL Nº. 15.523/2023, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL
BRASILEIRO.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0794/2025
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:
FOX ATACADISTA LTDA PROCESSO: 19.106/2025 ASSINATURA: 21/08/2025
OBJETO: AQUISIÇÃO DE BISCOITO COM SAL TIPO APERITIVO VALOR: R$
3.468,90 VIGÊNCIA: 03 (TRÊS) MESES MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO
PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0334/2024 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº.
26.528/2024 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS
EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA
PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS
REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS
REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.058/2021 ALTERADO
PELO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.081/2021 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES,
DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO
MUNICIPAL Nº. 15.523/2023, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL
BRASILEIRO.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0788/2025
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:
GABEE FOODS COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA PROCESSO: 18.346/2025
ASSINATURA: 21/08/2025 OBJETO: AQUISIÇÃO DE BISCOITO DOCE SEM
RECHEIO - MAISENA, CHÁ MATE SOLÚVEL, MILHO DE PIPOCA, PÓ P/
REFRESCO SABOR GOIABA, PÓ P/ REFRESCO SABOR MARACUJÁ E PÓ P/
GELATINA SABOR MORANGO VALOR: R$ 910,48 VIGÊNCIA: 03 (TRÊS) MESES
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº.
0334/2024 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 26.528/2024 FUNDAMENTO
LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR
FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº.
0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº.
14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL
Nº. 15.058/2021 ALTERADO PELO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.081/2021 E
DEMAIS NORMAS PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E
SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023, E,
SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0783/2025
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:
MARIA ANGÉLICA STADIE DOS SANTOS LOBATO PROCESSO: 19.091/2025
ASSINATURA: 21/08/2025 OBJETO: AQUISIÇÃO DE ESCADA DE ALUMÍNIO (7
DEGRAUS) VALOR: R$ 194,00 VIGÊNCIA: 30 DIAS (ENTREGA) + 12 MESES
(GARANTIA) MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº. 0229/2024 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 17.708/2024
FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI
COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS
COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES
ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS
REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.058/2021 ALTERADO
PELO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.081/2021, DO DECRETO MUNICIPAL Nº.
15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E
DEMAIS NORMAS PERTINENTES, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL
BRASILEIRO.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0778/2025
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:
AMENA CLIMATIZAÇÃO LTDA PROCESSO: 16.347/2025 ASSINATURA:
21/08/2025 OBJETO: AQUISIÇÃO DE CAFETEIRA ELÉTRICA E ESPREMEDOR
DE FRUTA VALOR: R$ 1.270,67 VIGÊNCIA: 30 DIAS CORRIDOS (ENTREGA) +
12 MESES (GARANTIA) MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 0105/2025
PROPONENTES: 14 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS
EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA
PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS
REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS
REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.058/2021 ALTERADO
PELO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.081/2021, DO DECRETO MUNICIPAL Nº.
15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E
DEMAIS NORMAS PERTINENTES, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL
BRASILEIRO.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0780/2025
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA: FER
MOBILIÁRIOS E EQUIPAMENTOS CORPORATIVOS LTDA PROCESSO:
16.347/2025 ASSINATURA: 21/08/2025 OBJETO: AQUISIÇÃO DE ARMÁRIO DE
AÇO, ARMÁRIO VITRINE MATERIAL PORTA, MESA DE REUNIÃO E
LONGARINA C/ ENCOSTO POLIURETANO VALOR: R$ 7.032,24 VIGÊNCIA: 30
DIAS CORRIDOS (ENTREGA) + 12 MESES (GARANTIA) MODALIDADE:
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 0105/2025 PROPONENTES: 14 FUNDAMENTO
LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR
FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº.
0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº.
14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL
Nº. 15.058/2021 ALTERADO PELO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.081/2021, DO
DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO
MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, E,
SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0781/2025
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:
MHF MÓVEIS LTDA PROCESSO: 16.347/2025 ASSINATURA: 21/08/2025
OBJETO: AQUISIÇÃO DE ARQUIVO DE AÇO E ARMÁRIO DE AÇO VALOR: R$
3.193,68 VIGÊNCIA: 30 DIAS CORRIDOS (ENTREGA) + 12 MESES (GARANTIA)
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 0105/2025 PROPONENTES: 14
FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI
COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS
COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES
ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS
REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.058/2021 ALTERADO
PELO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.081/2021, DO DECRETO MUNICIPAL Nº.
15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E
DEMAIS NORMAS PERTINENTES, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL
BRASILEIRO.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0782/2025
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:
ROGER EDUARDO DOS SANTOS - ME PROCESSO: 16.347/2025 ASSINATURA:
21/08/2025 OBJETO: AQUISIÇÃO DE LONGARINA C/ ENCOSTO POLIURETANO
E MESA DE REFEITÓRIO MATERIAL TAMPO VALOR: R$ 8.940,00 VIGÊNCIA:
30 DIAS CORRIDOS (ENTREGA) + 12 MESES (GARANTIA) MODALIDADE:
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 0105/2025 PROPONENTES: 14 FUNDAMENTO
LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR
FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº.
0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº.
14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL
Nº. 15.058/2021 ALTERADO PELO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.081/2021, DO
DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO
MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, E,
SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0746/2025
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:
OLÍMPIO EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA PROCESSO: 17.052/2025
ASSINATURA: 21/08/2025 OBJETO: AQUISIÇÃO DE APARELHO DE
ULTRASSOM E PROFILAXIA VALOR: R$ 1.600,00 VIGÊNCIA: 30 DIAS ÚTEIS
(ENTREGA) + 24 MESES (GARANTIA) FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO
COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº.
0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº.
0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E
SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.058/2021
ALTERADO PELO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.081/2021 E DEMAIS NORMAS
PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS
ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023, E,
SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0769/2025
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:
WEBNETS SOLUÇÕES LTDA PROCESSO: 12.709/2025 ASSINATURA: 18/08/2025
OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FORNECIMENTO E CONSULTORIA DE
SUPER APP (ANDROID/IOS) EM FORMATO SAAS, PARA ACESSO DE
MUNÍCIPES A INFORMAÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS(ASSISTÊNCIA SOCIAL,
CULTURA E TURISMO, EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, OUVIDORIA, SIC,
FISCALIZAÇÃO, PROCON, ZELADORIA E OUTROS) DE MANEIRA INTEGRADA
VALOR: R$ 60.672,00 VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES MODALIDADE: PREGÃO
ELETRÔNICO Nº. 0075/2025 PROPONENTES: 03 FUNDAMENTO LEGAL: DE
ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL
Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº.
0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E
SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.058/2021
ALTERADO PELO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.081/2021, DO DECRETO
MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL
Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, E, SUBSIDIARIAMENTE
PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0770/2025
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:
NOVAINSTRUMENTS EQUIPAMENTOS PARA LABORATÓRIO LTDA
PROCESSO: 15.567/2025 ASSINATURA: 21/08/2025 OBJETO: AQUISIÇÃO DE
CÂMARA DE VACINA VALOR: R$ 29.626,00 VIGÊNCIA: 30 DIAS (ENTREGA) +
12 MESES (GARANTIA) MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA
REGISTRO DE PREÇOS Nº. 021/2025 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº.
4.697/2025 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS
EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA
PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS
REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS
REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.058/2021 ALTERADO
PELO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.081/2021, DO DECRETO MUNICIPAL Nº.
15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E
DEMAIS NORMAS PERTINENTES, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL
BRASILEIRO.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0738/2025
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:
FISIOLIFE SOLUÇÕES MÉDICAS E HOSPITALARES LTDA PROCESSO:
16.041/2025 ASSINATURA: 20/08/2025 OBJETO: AQUISIÇÃO DE CADEIRA DE
BANHO VALOR: R$ 720,00 VIGÊNCIA: 60 DIAS CORRIDOS (ENTREGA /
MONTAGEM) + 12 MESES (GARANTIA) MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO
PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0312/2024 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº.
24.012/2024 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS
EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA
PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS
REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS
REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.058/2021 ALTERADO
PELO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.081/2021, DO DECRETO MUNICIPAL Nº.
15.447/2022 E ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E
DEMAIS NORMAS PERTINENTES, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL
BRASILEIRO.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0820/2025
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA: 7 R
COMERCIAL EIRELI - ME PROCESSO: 20.819/2025 ASSINATURA: 21/08/2025
OBJETO: AQUISIÇÃO DE RECARGA DE EXTINTORES, COM ENTREGA PONTO
A PONTO VALOR: R$ 4.960,05 VIGÊNCIA: 15 DIAS CORRIDOS (RETIRADA /
ENTREGA) + 12 MESES (VALIDADE) MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO
PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0249/2024 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº.
19.593/2024 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS
EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA
PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS
REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS
REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.058/2021 ALTERADO
PELO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.081/2021 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES,
DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO
MUNICIPAL Nº. 15.523/2023, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL
BRASILEIRO.
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ DETENTORA:
ATHENA COMÉRCIO DE PRODUTOS ODONTOLÓGICOS MÉDICOS E
HOSPITALARES - LTDA PROCESSO: 13.993/2025 ASSINATURA: 22/08/2025
OBJETO: EVENTUAL AQUISIÇÃO DE BROCA ALTA ROTAÇÃO CARBIDE
N04HL, N08 E N08HL 25MM VALOR ESTIMADO: R$ 1.701,75 VIGÊNCIA: 12
(DOZE) MESES MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº. 0102/2025 PROPONENTES: 19 FUNDAMENTO LEGAL: DE
ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL
Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº.
0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E
SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.058/2021
ALTERADO PELO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.081/2021, DO DECRETO
MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL
Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, E, SUBSIDIARIAMENTE
PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
Licenciamento ambiental
Atos Administrativos • Editais de notificações
A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e do Bem-Estar Animal de Taubaté, em
cumprimento ao disposto no art. 10, §1º, da Lei Federal nº 6938, de 31 de agosto de 1981, e
no art. 28 da Lei Municipal nº 5687, de 16 de dezembro de 2021, torna público os pedidos de
licenciamento ambiental e a concessão de licenças ambientais.
1. Razão Social: Lubrune Artes Manuais Ltda
CNPJ: 50.496.562/0001-46
Logradouro: Avenida dos Bombeiros 526, Jardim Garcez
Município: Taubaté Estado de São Paulo
Processo: 1Doc - Licenciamento Ambiental nº 052/2025
Atividade: CNAE 2543-8/00 Fabricação de ferramentas
Concessão da Licença Municipal de Operação (Regularização) nº L.A 052/2025
Data da emissão: 19/08/2025 Data de Validade:19/08/2029
2. Razão Social: Newbrands Indústria e Comércio de Produtos Higiênicos Ltda
CNPJ: 00.022.728/0001-14
Logradouro: Rua H 570
Município: Taubaté Estado de São Paulo
Processo: 1Doc - Licenciamento Ambiental nº 144/2025
Atividade: 17.42-7/02 Fabricação de absorventes higiênicos
Pedido de Licença Municipal de Operação Regularização Data do pedido: 19/08/2025
Notificação
Atos Administrativos • Editais de notificações
Prefeitura de Taubaté
Estado de São Pau lo
SECRETARIA DA FAZENDA
ÁREA DA RECEITA
DIVISÃO DE CONTROLE DE ARRECADAÇÃO
NOTIFICAÇÃO
L. Rogerio Maciel Vistoria Veicular ME
Av. da Saudade, 127 Loja 06 - Centro
Taubaté-SP
12010-810
Protocolo nº 70.113/2024 Verificação de Parcelamento Suspenso
Solicitamos o comparecimento de V. Sª. Junto a esta Divisão de Controle de Arrecadação,
sito a R. Carneiro de Souza, 99 Centro - Taubaté-SP, mediante o agendamento através do site
contar do recebimento desta, para tratar de assunto de seu interesse, ou seja, para que efetue o
parcelamento, identificado sob o nº 77180, mobiliário, referente as taxas de fiscalização de
funcionamento.
Divisão de Controle de Arrecadação, 22 de agosto de 2025.
Kleber Batista
Servidor Municipal
Rua Carneiro de Souza, 99 Centro Taubaté-SP - CEP 12010-070 www.taubate.sp.gov.br
Notificações
Atos Administrativos • Editais de notificações
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATE
SECRETARIA DE MOBILIDADE URBANA
NOTIFICAÇÃO POR EDITAL: LISTAGEM DE NOTIFICAÇÕES DEVOLVIDAS
A SECRETARIA DE MOBILIDADE URBANA, em conformidade com as disposições e competências estabelecidas pela Lei Federal nº
9.503/97 que institui o Código de Trânsito Brasileiro CTB e pela Resolução CONTRAN 918/2022, após esgotadas as tentativas de ciência por
meio de notificação via remessa postal, notifica através do presente Edital, os proprietários dos veículos abaixo relacionados, das respectivas
Infrações de Trânsito, estabelecendo prazo legal de 30 dias a contar da presente publicação para a facultativa interposição da Defesa da
Autuação por ventura interposta ou a Solicitação da Aplicação da Penalidade de Advertência por Escrito, observando os termos da Resolução
CONTRAN nº 918/2022. A Defesa da Autuação por ventura interposta ou a Solicitação da Aplicação da Penalidade de Advertência por Escrito
devem ser entregues PESSOALMENTE OU VIA CORREIOS (de preferência mediante aviso de recebimento) na Secretaria de Mobilidade
Urbana localizada à Rua Marechal Arthur da Costa e Silva, 1435 Vi l a J a b o t i c a b e i r a s , Taubaté/SP. CEP: 12030-810. Caso o infrator
não tenha sido identificado no momento da autuação e tratando de infração de responsabilidade do condutor, para fins de pontuação, o
proprietário do veiculo tem o prazo de 30 dias a contar da presente publicação, para identificá-lo, sob pena de ser considerado o responsável
pela pontuação decorrente, nos termos do artigo 257 do Código de Trânsito Brasileiro CTB. O formulário para identificação do condutor deve
ser retirado em SECRETARIA DE MOBILIDADE URBANA, de segunda-feira á sexta-feira das 08h00 às 16h00, exceto feriados e pontos
facultativos ou no site do Município, qual seja: www.taubate.sp.gov.br
Lote: 50
Tipo: Notificação Autuação
Placa do Veículo Proprietário do Veiculo nº AIT Data Infração Enquadramento/valor
74550 R$ 130,16
KYB-3375 MARCOS ROBERTO FRANCISCO R143321-5 26/01/2025 55412 R$ 195,23
55412 R$ 195,23
QNJ-1J35 FLAVIA TOUGUINHA PEREIRA A103079-8 24/03/2025 55412 R$ 195,23
50020 R$ 260,32
JVG-5F33 ELISABETE DAMASIO DE JESUS A103257-8 26/03/2025 55412 R$ 195,23
74630 R$ 195,23
EAD-9B81 MARIA GORETI NOGUEIRA A103434-8 29/03/2025
GIG-6J15 TITA LUBRIFICANTES LTDA N26595-6 02/12/2024
RFB-4E53 JULIO ANTHONY GIL A103912-8 08/04/2025
KMF-2868 TIAGO MARTINS VIEIRA R159574-5 08/04/2025
CBO-6G78 NATHAN JOSE DA SILVA A104040-8 05/04/2025 55412 R$ 195,23
OWN-1E58 60503 R$ 293,47
QAU-0J60 LENICE DE FREITAS S38716-6 07/04/2025 60503 R$ 293,47
CLR-7208 74550 R$ 130,16
SWU-7H10 DIRLENE MARQUES RATIER S39894-6 18/04/2025 56732 R$ 130,16
NUC-8A26 74550 R$ 130,16
EAO-8768 ANTONIO APARECIDO DA SILVA R159295-5 07/04/2025 74550 R$ 130,16
FEB-7062 74550 R$ 130,16
FKB-7912 SOLANGE GONCALVES PRUDENTE S39901-6 18/04/2025 74550 R$ 130,16
GDW-7E99 74550 R$ 130,16
GGV-7F87 PAULO CAVALCANTE DE SOUZA R160571-5 13/04/2025 50020 R$ 260,32
EDU-7G24 50020 R$ 390,46
TKY-1D10 ALEXANDRINO TIBURCIO SUZANO R161717-5 18/04/2025 50020 R$ 260,32
QWS-1E70 AUTO PECAS AMARAL DE PINDA LTDA EPP R160072-5 11/04/2025 50020 R$ 260,32
DAU-4856 74550 R$ 130,16
GXC-1170 IVIAN SOARES DA SILVA R161823-5 18/04/2025 74630 R$ 195,23
OQF-8J37 60503 R$ 293,47
ERM-7367 RAIMUNDO FAGNER RIBEIRO DOS SANTOS R160719-5 13/04/2025 74550 R$ 130,16
FZC-1G34 50020 R$ 260,32
BRUTUS SERVICOS MEDICOS LTDA N129244-5 09/12/2024
MINERACAO BOM JESUS LTDA EPP N130544-5 13/12/2024
RANCHO ONCA PARDA AGRONEGOCIO N129643-5 10/12/2024
LTDA
SS FRETAMENTOS LTDA N130760-5 14/12/2024
TEREZINHA GOMES SOARES R161949-5 18/04/2025
JANDIRA TOCHI R162851-5 22/04/2025
ELIANE CANDIDA DE JESUS S40574-6 24/04/2025
GIOVANI PIRES DE PAULA R163228-5 23/04/2025
MARIO ROBERTO BENTO 10025041800 N131875-5 17/12/2024
FWN-6J33 JOSE IVAN DE SOUZA S40557-6 24/04/2025 60503 R$ 293,47
SWN-2D17 50020 R$ 260,32
BTE-7F01 W P DE SANTANA TRANSPORTES N131561-5 16/12/2024 50020 R$ 260,32
ETG-2J61 50020 R$ 260,32
HAG-8G71 WAGNER BASSI N132475-5 19/12/2024 74550 R$ 130,16
FMO-1F13 74550 R$ 130,16
EDJ-8D92 ARMANDO JAYRO CARMINATI N133110-5 21/12/2024 50020 R$ 390,46
CUB-6E45 JOSE ANTONIO MARTINS R163085-5 23/04/2025 50020 R$ 390,46
FNI-6890 60503 R$ 293,47
SUT-1I61 JULYANNA BATISTA DE JESUS SILVA R163076-5 23/04/2025 60503 R$ 293,47
EGU-2H69 55412 R$ 195,23
FWT-5F94 MINER KA MATERIAIS PARA CONSTRUCAO N132829-5 20/12/2024 55412 R$ 195,23
RGC-0H75 EIREL 74550 R$ 130,16
CCM-4071 74550 R$ 130,16
RMB SIQUEIRA POUSADA ME N99276-8 04/01/2025
CQL-1D86 56732 R$ 130,16
EZS-6836 ADRIANO PASSOS SANTOS S40527-6 23/04/2025 60503 R$ 293,47
RTH-5F13 74550 R$ 130,16
ETD-7F99 ELIZABETH RAMOS DE MIRANDA S40238-6 20/04/2025 74550 R$ 130,16
GSZ-3720 56732 R$ 130,16
LUCIANO DE SOUZA LOURENCO DA SILVA A104616-8 22/04/2025
ANTONIO LOURENCO DIAS A104613-8 22/04/2025
MINER KA M P CONSTRUCAO LTDA R165110-5 30/04/2025
NEUSA ROSANGELA DIAS DA SILVA R164837-5 29/04/2025
MOLITERNO
LINEIA PEREIRA DE OLIVEIRA S41394-6 30/04/2025
CATARINA XAVIER DE ANDRADE BENTO S41222-6 29/04/2025
LUIS CARLOS DA SILVA R163588-5 26/04/2025
SONIA REGINA DE FREITAS CHINAQUI R165404-5 01/05/2025
VITOR CARLOS SIQUEIRA S40873-6 26/04/2025
BRY-3D80 RENATO GABRIEL DIAS R164448-5 28/04/2025 74550 R$ 130,16
DEV-9J37 RUBENS RODRIGUES R164256-5 27/04/2025 74550 R$ 130,16
DEV-9J37 RUBENS RODRIGUES R165275-5 01/05/2025 74630 R$ 195,23
DEV-9J37 RUBENS RODRIGUES R164233-5 27/04/2025 74710 R$ 880,41
RMP-4E50 MINER KA M P CONSTRUCAO LTDA R163982-5 25/04/2025 74550 R$ 130,16
FQF-8I37 BENEDITO IZAEL DE MOURA R163388-5 24/04/2025 74550 R$ 130,16
CYG-4582 AMADO TAVARES DE ANDRADE R163560-5 26/04/2025 74550 R$ 130,16
QMR-3I32 EDUARDO TEIXEIRA CASSIANO R165415-5 01/05/2025 74550 R$ 130,16
BYW-9H25 PESQUISAS E DESENVOLVIMENTO EM R164437-5 28/04/2025 74550 R$ 130,16
CIENCIAS
MOI-8851 FRANCISCO CELIO SOUSA PINHEIRO R165171-5 30/04/2025 74550 R$ 130,16
DSE-7A74 CLAUDIA MARCIA MOLICA BARBIERI R164007-5 25/04/2025 74550 R$ 130,16
GHE-2H69 DOMINIKA CARVALHO LINO SANTOS R163380-5 24/04/2025 74630 R$ 195,23
FUC-8B91 THAUANE CARDIA DA SILVEIRA R163571-5 26/04/2025 74550 R$ 130,16
FZT-6H66 ADRIENNE MISFELDT SCHMIDT R163413-5 24/04/2025 74550 R$ 130,16
MQI-8851 ANA CAROLINE GOMES DE FREITAS R165289-5 01/05/2025 74550 R$ 130,16
OLIVEIRA
MQI-8851 ANA CAROLINE GOMES DE FREITAS R165290-5 01/05/2025 74550 R$ 130,16
OLIVEIRA
AGP-8G95 ELAINE ALVES DA SILVA RIBEIRO S41037-6 27/04/2025 56732 R$ 130,16
DYF-6F21 JOSE DE OLIVEIRA FILHO R164588-5 28/04/2025 74550 R$ 130,16
PZU-0I80 MARCOS ANTONIO TORRES R164260-5 27/04/2025 74550 R$ 130,16
DXI-1F04 RODRIGO DA SILVA RAMOS R163952-5 25/04/2025 74550 R$ 130,16
LQI-1037 60503 R$ 293,47
AQW-0F15 MARIA APARECIDA VICENTE DOS SANTOS S41067-6 27/04/2025 74550 R$ 130,16
DEV-9J37 74630 R$ 195,23
CFP-0997 DIOGO ROLIM DOS SANTOS SILVA R165545-5 01/05/2025 74550 R$ 130,16
FUN-4C41 73400 R$ 130,16
FKU-9C03 RUBENS RODRIGUES R165455-5 01/05/2025 74550 R$ 130,16
GJH-8470 74550 R$ 130,16
FFC-9478 JOSE ANTONIO MATIAS JUNIOR R165806-5 02/05/2025 55412 R$ 195,23
FPN-4F07 55412 R$ 195,23
FDH-0B83 SILVANA BRAZ E80961-7 09/05/2025 55412 R$ 195,23
DYI-1200 56732 R$ 130,16
FHM-1D46 ELISABETE DE MOURA MACHADO R166077-5 03/05/2025 55412 R$ 195,23
HJZ-1709 55412 R$ 195,23
TLV-6J50 ANA CRISTINA DA SILVA GONCALVES R165985-5 03/05/2025 74630 R$ 195,23
TMF-2E19 55412 R$ 195,23
MARIA DAS GRACAS BASTOS A105041-8 30/04/2025
BGN-6J59 55412 R$ 195,23
HRD-7G74 FRANSALES FABRIZIO F RUBEM A105196-8 05/05/2025 55412 R$ 195,23
FKB-9B62 55412 R$ 195,23
CELIO GONSALVES DE ALMEIDA A105108-8 02/05/2025
ALEX ANGELO NEVES S41889-6 04/05/2025
JOSE LAERCIO LEITE A105491-8 12/05/2025
LUIZ EDUARDO NANI A105396-8 08/05/2025
EDERSON FIDELIS DA SILVA R166269-5 04/05/2025
RESTAURANTE E LANC BARRAM UBATUBA A105365-8 08/05/2025
LTDA
AUDELINO CANDIDO DOS SANTOS A105198-8 05/05/2025
CELSO MARTINS COELHO A105148-8 05/05/2025
LUCIANA DE FATIMA GUIMARAES BONAFE A105253-8 06/05/2025
SWX-0A25 FERRE R166745-5 05/05/2025 74550 R$ 130,16
CDS-4477 PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS R166684-5 05/05/2025 74550 R$ 130,16
DZW-4I28 GLEIDSON REGIS DOS SANTOS R166952-5 06/05/2025 74630 R$ 195,23
ESW-9J68 EDUARDO APARECIDO LEMES R166826-5 06/05/2025 74630 R$ 195,23
RGC-0H75 JOSE ANGELO BONANI REZENDE S41981-6 05/05/2025 60503 R$ 293,47
FFG-2J98 MINER KA M P CONSTRUCAO LTDA S41918-6 05/05/2025 56732 R$ 130,16
ANTONIO OLIVEIRA PRADO E DIEGO
ERO-8C17 WANDERSON R167545-5 08/05/2025 74550 R$ 130,16
EWV-8471 ATAIDE IZIDORO DOS SANTOS E84406-7 16/05/2025 57380 R$ 293,47
ETC-9H13 LUIZ EDUARDO NANI R167473-5 08/05/2025 74630 R$ 195,23
GHE-2H69 MICHELE CATARINA PIMENTEL LOPES R166584-5 05/05/2025 74550 R$ 130,16
EKR-8H97 DOMINIKA CARVALHO LINO SANTOS E74351-7 15/05/2025 66372 R$ 195,23
TMC-9I57 JOAO CARLOS PEDROZO DE SOUZA S41957-6 05/05/2025 56732 R$ 130,16
DLJ-8B76 MARIA LUIZA AGOSTINHO GOMES R166842-5 06/05/2025 74550 R$ 130,16
RODRIGO EDUARDO FERNANDES DOS
CYJ-4F71 SANTOS P316412-1 13/05/2025 54600 R$ 130,16
DEV-9J37 JULIO CESAR JACINTO R167248-5 07/05/2025 74630 R$ 195,23
EQN-1G24 RUBENS RODRIGUES R167227-5 07/05/2025 74550 R$ 130,16
DND-9D03 FABIO YUKIO TAKENO R167432-5 08/05/2025 74550 R$ 130,16
DALTON DARONEU DE SIQUEIRA
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATE
SECRETARIA DE MOBILIDADE URBANA
NOTIFICAÇÃO POR EDITAL: LISTAGEM DE NOTIFICAÇÕES DEVOLVIDAS
A SECRETARIA DE MOBILIDADE URBANA, em conformidade com as disposições e competências estabelecidas pela Lei Federal nº
9.503/97 que institui o Código de Trânsito Brasileiro CTB e pela Resolução CONTRAN 918/2022, após esgotadas as tentativas de ciência por
meio de notificação via remessa postal, notifica através do presente Edital, os proprietários dos veículos abaixo relacionados, das respectivas
Infrações de Trânsito, estabelecendo prazo legal de 30 dias a contar da presente publicação para a facultativa interposição da Defesa da
Autuação por ventura interposta ou a Solicitação da Aplicação da Penalidade de Advertência por Escrito, observando os termos da Resolução
CONTRAN nº 918/2022. A Defesa da Autuação por ventura interposta ou a Solicitação da Aplicação da Penalidade de Advertência por Escrito
devem ser entregues PESSOALMENTE OU VIA CORREIOS (de preferência mediante aviso de recebimento) na Secretaria de Mobilidade
Urbana localizada à Rua Marechal Arthur da Costa e Silva, 1435 Vi l a J a b o t i c a b e i r a s , Taubaté/SP. CEP: 12030-810. Caso o infrator
não tenha sido identificado no momento da autuação e tratando de infração de responsabilidade do condutor, para fins de pontuação, o
proprietário do veiculo tem o prazo de 30 dias a contar da presente publicação, para identificá-lo, sob pena de ser considerado o responsável
pela pontuação decorrente, nos termos do artigo 257 do Código de Trânsito Brasileiro CTB. O formulário para identificação do condutor deve
ser retirado em SECRETARIA DE MOBILIDADE URBANA, de segunda-feira á sexta-feira das 08h00 às 16h00, exceto feriados e pontos
facultativos ou no site do Município, qual seja: www.taubate.sp.gov.br
Lote: 51
Tipo: Notificação Autuação
Placa do Veículo Proprietário do Veiculo nº AIT Data Infração Enquadramento/valor
56732 R$ 130,16
ENU-0B69 DAIANA RIBEIRO PEREIRA S42606-6 10/05/2025 60503 R$ 293,47
74550 R$ 130,16
EOR-8F94 PAULO RICARDO NUNES DE OLIVEIRA S42328-6 08/05/2025 55412 R$ 195,23
55412 R$ 195,23
FXO-7B14 SILVIA APARECIDA DA SILVA R167449-5 08/05/2025 55412 R$ 195,23
74550 R$ 130,16
BUZ-6913 SEBASTIAO DE FARIA A105583-8 10/05/2025
BUZ-6913 SEBASTIAO DE FARIA A105468-8 09/05/2025
KJD-6B26 JURACYR ALVES DE BRITO A105430-8 09/05/2025
BFU-9G26 JONATHAN EDUARDO DA COSTA ROQUE R167274-5 07/05/2025
RGC-0H75 MINER KA M P CONSTRUCAO LTDA R167196-5 07/05/2025 74550 R$ 130,16
DYU-7E54 74550 R$ 130,16
EYC-5595 AMANDA CAETANO GOMES R167437-5 08/05/2025 60503 R$ 293,47
FOU-3490 74630 R$ 195,23
FUH-7D15 JAKSON JOSE DE ALVARENGA S42303-6 08/05/2025 74550 R$ 130,16
CVQ-2175 74550 R$ 130,16
CVQ-2175 MERCEDES DE OLIVEIRA CORREA R167300-5 07/05/2025 74550 R$ 130,16
DXE-4H94 74630 R$ 195,23
DWR-3G54 WESLEY FELIPE SANTOS GALVAO R167267-5 07/05/2025 74550 R$ 130,16
ENN-5C59 74550 R$ 130,16
BMK-8803 LUCAS HENRIQUE BORGES R167105-5 07/05/2025 60503 R$ 293,47
BRV-7B14 74550 R$ 130,16
DKF-5715 LUCAS HENRIQUE BORGES R167467-5 08/05/2025 74550 R$ 130,16
FKU-9C03 60503 R$ 293,47
FQD-4067 CLAUDINEIA AGOSTINHO R167282-5 07/05/2025 74550 R$ 130,16
AKC-5E57 60503 R$ 293,47
FJD-2C93 PEDRO RIBEIRO DA COSTA R167272-5 07/05/2025 74550 R$ 130,16
NFT-7E73 74550 R$ 130,16
FCE-1D61 TAUBATE OBRAS E SERVICOS LTDA R167417-5 08/05/2025 60503 R$ 293,47
EVM-1C80 55414 R$ 195,23
CVQ-2175 SANDRA MARIA DE MORAES FIGUEIREDO S42174-6 07/05/2025 74630 R$ 195,23
VALTER PEREIRA DE OLIVEIRA R168732-5 12/05/2025
BRENO DE ALMEIDA LEAO R168422-5 11/05/2025
ELISABETE DE MOURA MACHADO S42875-6 12/05/2025
URIEL MARQUES DA SILVEIRA R167686-5 09/05/2025
KATIA BIANCA RODRIGUES LEITE S42664-6 10/05/2025
ALESSANDRA FRUGIUELE LAZZARINI CASANOVA R167675-5 09/05/2025
KARINA DA COSTA FERREIRA R168527-5 11/05/2025
ANDERSON BOTOSSI DE CAMPOS S42211-6 07/05/2025
MARCOS ANTONIO MORGADO E96206-7 18/05/2025
LUCAS HENRIQUE BORGES R167658-5 09/05/2025
PVP-1271 ALAN BORGES HENRIQUE E74370-7 21/05/2025 76331 R$ 293,47
BHS-2990 GILMAR SEBASTIAO CASTILHO R168504-5 11/05/2025 74550 R$ 130,16
FEB-6A65 EMANUEL GARCIA DO NASCIMENTO R169433-5 16/05/2025 74550 R$ 130,16
DEV-9J37 RUBENS RODRIGUES R168724-5 12/05/2025 74630 R$ 195,23
DGP-5774 RAYENE PIRES DE ALMEIDA R168660-5 12/05/2025 74550 R$ 130,16
LKS-2E26 JOSE VALMIR MORGADO S42629-6 10/05/2025 60503 R$ 293,47
DGP-5774 RAYENE PIRES DE ALMEIDA R168661-5 12/05/2025 74550 R$ 130,16
DEV-9J37 RUBENS RODRIGUES R168728-5 12/05/2025 74550 R$ 130,16
BRV-7B14 VALTER PEREIRA DE OLIVEIRA R168655-5 12/05/2025 74630 R$ 195,23
EGU-1H05 MARIANA RESENDE R168788-5 13/05/2025 74550 R$ 130,16
FPH-5F66 JOEL DA SILVA SANTOS R168262-5 11/05/2025 74550 R$ 130,16
GHE-2H69 DOMINIKA CARVALHO LINO SANTOS R167742-5 09/05/2025 74550 R$ 130,16
QAZ-1J11 TAUBATE OBRAS E SERVICOS LTDA R168581-5 12/05/2025 74550 R$ 130,16
FPU-0D21 MARLENE MONTEIRO ALVARENGA R168027-5 10/05/2025 74550 R$ 130,16
ESW-9J68 JOSE ANGELO BONANI REZENDE R169436-5 02/05/2025 74630 R$ 195,23
EQU-6E54 JEIZA ADNY DA SILVA RAMOS R168680-5 12/05/2025 74630 R$ 195,23
FJD-3F05 BENEDITO ACACIO DE CARVALHO S42930-6 13/05/2025 56732 R$ 130,16
SUO-6C69 EVERTON COSTA E SILVA R168313-5 11/05/2025 74630 R$ 195,23
TKW-0D38 LUIS GUSTAVO DA CUNHA BAPTISTA R167807-5 09/05/2025 74550 R$ 130,16
TKW-0D38 LUIS GUSTAVO DA CUNHA BAPTISTA S42914-6 12/05/2025 60503 R$ 293,47
TKW-0D38 LUIS GUSTAVO DA CUNHA BAPTISTA R167869-5 10/05/2025 74550 R$ 130,16
FQR-4G79 IGOS SILVA OLIVEIRA S42799-6 11/05/2025 60503 R$ 293,47
TCS-8G71 DAIANE MARIA DA SILVA SANTOS R169526-5 16/05/2025 74550 R$ 130,16
FNP-3F00 LUCIANE GOMES DE FREITAS S42958-6 13/05/2025 60503 R$ 293,47
DEV-9J37 RUBENS RODRIGUES R169427-5 16/05/2025 74550 R$ 130,16
ENN-5C59 TAUBATE OBRAS E SERVICOS LTDA R169532-5 16/05/2025 74550 R$ 130,16
CCN-6000 LUIZ DE OLIVEIRA FRANCA R169642-5 16/05/2025 74550 R$ 130,16
EBO-8F37 SUELI APARECIDA MARTINS PEREIRA S43033-6 14/05/2025 60503 R$ 293,47
ETL-4D70 ANGELA MARIA PRESOTO GUIMARAES R169376-5 15/05/2025 74550 R$ 130,16
DDF-4D69 MOURACI NEVES DOS SANTOS R169418-5 16/05/2025 74550 R$ 130,16
DEV-9J37 RUBENS RODRIGUES R169577-5 16/05/2025 74550 R$ 130,16
CVQ-2175 LUCAS HENRIQUE BORGES S42976-6 13/05/2025 60503 R$ 293,47
HCC-7449 GILBERTO MOREIRA DE PAULA R169612-5 16/05/2025 74550 R$ 130,16
FOU-7G19 NILTON DE MIRANDA MARTELLETO R169609-5 16/05/2025 74630 R$ 195,23
DYL-4453 GILBERTO MOREIRA DE PAULA S43770-6 20/05/2025 60503 R$ 293,47
RNQ-6C72 WPS RESIDUOS ORGANICOS LTDA R168052-5 10/05/2025 74550 R$ 130,16
ELX-6129 ALESSANDRO TEODORO RIBEIRO SA S43646-6 19/05/2025 60503 R$ 293,47
CVQ-2175 LUCAS HENRIQUE BORGES S43637-6 19/05/2025 60503 R$ 293,47
EAO-8G22 IVANILDA UMBELINA BATISTA R168163-5 10/05/2025 74550 R$ 130,16
FZY-2C89 LUCAS OLIVEIRA DE ALMEIDA R168151-5 10/05/2025 74550 R$ 130,16
CGT-1E47 RUAN TAKEZAWA PINTO R168125-5 10/05/2025 74550 R$ 130,16
DXI-1G85 MARCOS VINICIUS DA SILVA R168234-5 11/05/2025 74550 R$ 130,16
ESW-9J68 JOSE ANGELO BONANI REZENDE R169012-5 14/05/2025 74630 R$ 195,23
DFA-7E76 GABRIEL VENANCIO DE SOUZA R168930-5 13/05/2025 74550 R$ 130,16
BVD-5971 ANTONIO OLIVEIRA DE CASTILHO R169777-5 17/05/2025 74550 R$ 130,16
GHE-2H69 DOMINIKA CARVALHO LINO SANTOS S43267-6 16/05/2025 60503 R$ 293,47
DDF-4D69 MOURACI NEVES DOS SANTOS R170372-5 19/05/2025 74550 R$ 130,16
DDF-4D69 MOURACI NEVES DOS SANTOS R170513-5 20/05/2025 74550 R$ 130,16
EAR-2E55 ALBERTO VELLOZO DOS SANTOS R170188-5 18/05/2025 74550 R$ 130,16
CMW-9686 LUIZ FERNANDO XIMENDE PORFIRIO R169017-5 14/05/2025 74550 R$ 130,16
FIZ-2971 BENEDITO MORAES DA SILVA S43331-6 16/05/2025 60503 R$ 293,47
FCY-2D42 FABIO TORRES MICHELETO R170556-5 20/05/2025 74550 R$ 130,16
EHO-5373 PAULO BARTOLOMEU DE ANDRADE S43076-6 14/05/2025 60503 R$ 293,47
PZY-0I28 ANA PAULA BARBOSA FERREIRA S43303-6 16/05/2025 60503 R$ 293,47
NFT-7E73 KARINA DA COSTA FERREIRA R170483-5 19/05/2025 74550 R$ 130,16
TJV-7J09 C R PINHEIRO DISTRIBUIDORA LTDA E70339-7 20/05/2025 55680 R$ 195,23
ESW-9J68 JOSE ANGELO BONANI REZENDE R170736-5 21/05/2025 74550 R$ 130,16
EYX-6I12 ANTONIO FERREIRA DA CUNHA E94109-7 25/05/2025 55500 R$ 130,16
RFC-4J50 JOSE EDUARDO GARCIA MOREIRA S44056-6 21/05/2025 60503 R$ 293,47
RNQ-6C72 WPS RESIDUOS ORGANICOS LTDA R170438-5 19/05/2025 74550 R$ 130,16
DEV-9J37 RUBENS RODRIGUES R168994-5 14/05/2025 74550 R$ 130,16
DEV-9J37 RUBENS RODRIGUES R169143-5 14/05/2025 74630 R$ 195,23
DEV-9J37 RUBENS RODRIGUES R169214-5 15/05/2025 74550 R$ 130,16
DEV-9J37 RUBENS RODRIGUES R170722-5 21/05/2025 74630 R$ 195,23
DEV-9J37 RUBENS RODRIGUES R169786-5 17/05/2025 74630 R$ 195,23
FNP-3F00 LUCIANE GOMES DE FREITAS E84431-7 22/05/2025 57380 R$ 293,47
ENN-5C59 TAUBATE OBRAS E SERVICOS LTDA R169082-5 14/05/2025 74550 R$ 130,16
BYS-2490 BARBARA SAMANTHA DE JESUS S43228-6 15/05/2025 60503 R$ 293,47
PVF-8E83 GIARLI LOPES FERNANDES R170278-5 19/05/2025 74550 R$ 130,16
CVQ-2175 LUCAS HENRIQUE BORGES R170557-5 20/05/2025 74550 R$ 130,16
BRV-7B14 VALTER PEREIRA DE OLIVEIRA R170779-5 21/05/2025 74630 R$ 195,23
BRV-7B14 VALTER PEREIRA DE OLIVEIRA R168865-5 13/05/2025 74550 R$ 130,16
Notificações
Atos Administrativos • Editais de notificações
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
Secretaria: SEO - Secretaria de Obras
AV. Tomé Portes Del Rei, 507 Vila São José
CEP 12070-610 Tel.: (012) 3631-4136
NOTIFICAÇÃO - TERMO DE ANULAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO
RECEPTOR: José Geraldo de Souza
ENDEREÇO DO RECEPTOR: Rua Canadá, Nº: 313, Bairro: Jardim das
Nações, Cidade: Taubaté-SP, CEP: 12030-201
ENDEREÇO DA AUTUAÇÃO: Estrada Cruzeiro da Tatauba, Nº: S/N, Sítio São Pedro
Gleba 02, Bairro: Pinheirinho, CEP: 12100-000, Matricula: 87.084,
INCRA.: 635.200.008.842-6.
Processo Adm. Nº 1Doc 19.484/2.025 NP 0922/2.025.
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de
Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas
atribuições legais, em consideração aos elementos constantes em Processo Administrativo
1Doc 24.877/2.024, onde identificou-se a (as) seguintes(s) inconsistência(s) procedimental
tributário referente ao Auto de Infração expedido de Nº 189/2024.
Inconsistência no que tange a falta de existência e não criação de rubrica
específica até a presente data, para fins de cadastramento da dívida gerada perante ao
município com a lavratura do Auto de Infração ora em questão, inviabilizando a cobrança da
divida segundo apontamento nos autos do processo administrativo em epígrafe.
Portanto em consideração ao poder a de autotutela da Administração Pública,
ANULA-SE o referido auto de infração, em conformidade ao disposto no Art. 53 da Lei
9.784/1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública
Federal, a saber;
"Art. 53 A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados
de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade,
respeitados os direitos adquiridos.
Diante do exposto, COMUNICA-SE o responsável acima identificado, da
Anulação do Auto de Infração nº 189/2024 sob Processo Administrativo 1Doc 24.877/2.024,
expedido por esta Área de Fiscalização de Obras Particulares em 11 de setembro de 2024, no
entanto os fatos aqui narrados não anulam a ordem administrativa descumprida que
cominou no auto de infração lavrado, bem como a infração de implantação de
loteamento sem anuência do Município, desta forma pela presente, fica ainda o responsável
acima identificado, cientificado da obrigatoriedade da observância e do atendimento das
legislações que tratam a matéria.
João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos
Gestor de Fiscalização
Fiscal de Obras .
AV. Tomé Portes Del Rei, 507 Vila São José - CEP 12070-610 TELEFONE (0XX12) 3631-4136
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
Secretaria: SEO - Secretaria de Obras
AV. Tomé Portes Del Rei, 507 Vila São José
CEP 12070-610 Tel.: (012) 3631-4136
TERMO DE EMBARGO PARCELAMENTO DE SOLO CLANDESTINO/IRREGULAR
IMPLANTAÇÃO DE PARCELAMENTO DE SOLO SEM A DEVIDA ANUÊNCIA DA
MUNICIPALIDADE
NOTIFICADO: José Geraldo de Souza
ENDEREÇO: Estrada Cruzeiro da Tataúba, S/N, Loteamento: Sitio São Pedro, Gleba 02, Bairro: Pinheirinho,
CEP: 12100-000, Matricula: 87.084, INCRA: 635.200.008.842-6
Processo Adm. Nº 1Doc 20.617/2.025 NP 0981/2.025.
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de Obras Particulares, subordinada a
Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas atribuições legais, em consideração aos elementos constantes
no Processo Administrativo 1Doc nº 14.441/2.024 bem como aos fatos apurados após vistoria levada a efeito no
imóvel localizado nesta cidade no endereço supracitado, onde apurou-se a existência de parcelamento de solo
clandestino/irregular não aprovado pela Municipalidade em desacordo as disposições estabelecidas na Lei Federal
Nº 6.766/1979, e Lei Municipal Complementar, Nº 412/2017. Considerando que tal fato constitui crime contra
administração pública conforme preconiza o Artigo 50 da Lei Federal Nº 6.766/1979, a saber;
I dar início, de qualquer modo, ou efetuar loteamento ou desmembramento do solo para fins urbanos, sem
autorização do órgão público competente, ou em desacordo com as disposições desta Lei ou das normas
pertinentes do Distrito Federal, Estadual e Municipal;(...)
Considerando que tal fato constitui infração ao Plano diretor Físico do Município de Taubaté, Lei Complementar
412 de 12 de julho de 2017, em especial o Art. 358, a saber;
Art. 358 Constituem-se infrações aos dispositivos desta lei, sob pena de embargo da obra ou serviço e multa
para o proprietário e, se for o caso, ao responsável técnico, sem prejuízo das demais penalidades previstas
nas legislações estaduais e federais:
I. Ausência do respectivo Alvará de Execução do empreendimento;
Considerando ainda o Inciso VIII, Art. 30 e Art. 182 da CF que aufere aos Municípios o poder-dever de zelar pela
política de desenvolvimento urbano, tendo o Município autotutela em obstar tal prática danosa à coletividade, é que
por meio desta, fica V.S.ª NOTIFICADA, do EMBARGO do parcelamento de solo clandestino e das edificações
neste existentes, devendo cessar de imediato qualquer promessa de venda de área e qualquer tipo de obra, devendo
as edificações existentes permanecerem congeladas e inalteradas até devida regularização, devendo ainda no prazo
de 15 (quinze) dias a contar da data de recebimento desta, conforme parecer jurídico anexo ao Memorando
42.193/2024, proceder a REGULARIZAÇÃO do Parcelamento de Solo na forma da Lei Federal Nº 6.766/1979 e
Lei Complementar Municipal 412/2017 ou na forma da Lei Federal Nº 13.465/2017, ou promova o
DESFAZIMENTO do Parcelamento de Solo clandestino objeto ora em questão, demolindo toda e qualquer obra
clandestina existente no local, retroagindo o solo aos parâmetros anteriormente existentes a intervenção ilegal, caso
não seja possível sua devida regularização fundiária, ficando V.S.ª ciente da determinação pública nesta contida e
que o não atendimento desta implicará em providências Administrativas legais cabíveis por parte da
Municipalidade, sob pena de multa nos valores estabelecidos nos Decretos 14762/2020 e 14840/2020, em havendo
progressão do parcelamento e/ou edificações e/ou ao termino do prazo estabelecido em não havendo a
regularização ou desfazimento do mesmo enquanto perdurar a ilegalidade, estando V.S.ª sujeito a observância do
Art. 357 da Lei Complementar 412/2017 e demais penalidades das Legislações vigente podendo ainda ser imputado
aos responsáveis pelo parcelamento de solo irregular o crime previsto no Art. 330 do Código Penal "Desobedecer a
ordem legal de funcionário público; Pena detenção, de quinze dias a seis meses, e multa."
NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante, apresentar procuração assinada junto a
documento oficial do notificado para conferencia, em conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de
2018, podendo o Município caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,
Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.
João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos
Gestor de Fiscalização
Fiscal de Obras .
AV. Tomé Portes Del Rei, 507 Vila São José - CEP 12070-610 TELEFONE (0XX12) 3631-4136
Notificações
Atos Administrativos • Editais de notificações
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
JAZIGO PERPÉTUO NO CEMITÉRIO MUNICIPAL DE TAUBATÉ
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE HERDEIROS
A Prefeitura Municipal de Taubaté, C O N V O C A pelo prazo de 30(trinta) dias, os herdeiros ou
sucessores (filhos, netos, pais, avós, cônjuge sobrevivente, irmãos, sobrinhos, etc.), nos termos dos artigos
1603 e seguintes do Código Civil Brasileiro, falecido(a) Maria Benedita Vieira, sepultado no jazigo
perpétuo Atual nº 260 da quadra 04ª do Cemitério Municipal de Taubaté/SP. Para comparecerem à
Divisão Funerária e Cemitérios, localizada na Rua São Benedito, s/n (Velório Municipal), no horário das
08:00 as 12:00 horas e das 14:00 às 17:00 horas, munidos de documentos comprobatórios de herdeiros, a
fim de se habilitarem no direito de uso do respectivo jazigo perpétuo. Esclarece que o referido jazigo está
sendo reclamado por: Maria Teresa Ferreira Frois RG: nº 11.874.087-8 e CPF: nº 162.693.828-82.
Deixando como concessionários do perpétuo: 1)Ivanir de Moura Frois, 2) Glauco Ferreira Frois, 3) Aline
Giacomini Frois, 4) Maykel Ferreira Frois, 5) Diego Ferreira Frois, 6) Geraldo da Cunha Ferreira Filho.
O não comparecimento no prazo acima será presumido como renúncia ao referido direito (Protocolo
Eletrônico 23.051/2025).
Secretaria de Serviços Públicos, aos 16 de Agosto de 2025.
Andre Luis da Rocha
Divisão de Funerária e Cemitérios
Antonio Joaquim de Oliveira Neto
Secretária de Serviços Públicos
Prefeitura Municipal de Taubaté
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
JAZIGO PERPÉTUO NO CEMITÉRIO MUNICIPAL DE TAUBATÉ
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE HERDEIROS
A Prefeitura Municipal de Taubaté, C O N V O C A pelo prazo de 30(trinta) dias, os herdeiros ou
sucessores (filhos, netos, pais, avós, cônjuge sobrevivente, irmãos, sobrinhos, etc.), nos termos dos artigos
1603 e seguintes do Código Civil Brasileiro, falecido(a) Natimorto, sepultado no jazigo perpétuo Atual nº
301 da quadra 05ª do Cemitério Municipal de Taubaté/SP. Para comparecerem à Divisão Funerária e
Cemitérios, localizada na Rua São Benedito, s/n (Velório Municipal), no horário das 08:00 as 12:00 horas
e das 14:00 às 17:00 horas, munidos de documentos comprobatórios de herdeiros, a fim de se habilitarem
no direito de uso do respectivo jazigo perpétuo. Esclarece que o referido jazigo está sendo reclamado por:
Maria Teresa Ferreira Frois RG: nº 11.874.087-8 e CPF: nº 162.693.828-82. Deixando como
concessionários do perpétuo: 1)Ivanir de Moura Frois, 2) Glauco Ferreira Frois, 3) Aline Giacomini
Frois, 4) Maykel Ferreira Frois, 5) Diego Ferreira Frois, 6) Geraldo da Cunha Ferreira Filho.
O não comparecimento no prazo acima será presumido como renúncia ao referido direito (Protocolo
Eletrônico 23.058/2025).
Secretaria de Serviços Públicos, aos 16 de Agosto de 2025.
Andre Luis da Rocha
Divisão de Funerária e Cemitérios
Antonio Joaquim de Oliveira Neto
Secretária de Serviços Públicos
Prefeitura Municipal de Taubaté
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
JAZIGO PERPÉTUO NO CEMITÉRIO MUNICIPAL DE TAUBATÉ
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE HERDEIROS
A Prefeitura Municipal de Taubaté, C O N V O C A pelo prazo de 30(trinta) dias, os herdeiros ou
sucessores (filhos, netos, pais, avós, cônjuge sobrevivente, irmãos, sobrinhos, etc.), nos termos dos artigos
1603 e seguintes do Código Civil Brasileiro, falecido(a) Lourenço José, sepultado no jazigo perpétuo
Atual nº 645 da quadra 01ª do Cemitério Municipal de Taubaté/SP. Para comparecerem à Divisão
Funerária e Cemitérios, localizada na Rua São Benedito, s/n (Velório Municipal), no horário das 08:00 as
12:00 horas e das 14:00 às 17:00 horas, munidos de documentos comprobatórios de herdeiros, a fim de se
habilitarem no direito de uso do respectivo jazigo perpétuo. Esclarece que o referido jazigo está sendo
reclamado por: Maria Teresa Ferreira Frois RG: nº 11.874.087-8 e CPF: nº 162.693.828-82. Deixando
como concessionários do perpétuo: 1)Ivanir de Moura Frois, 2) Glauco Ferreira Frois, 3) Aline Giacomini
Frois, 4) Maykel Ferreira Frois, 5) Diego Ferreira Frois, 6) Geraldo da Cunha Ferreira Filho.
O não comparecimento no prazo acima será presumido como renúncia ao referido direito (Protocolo
Eletrônico 23.060/2025).
Secretaria de Serviços Públicos, aos 16 de Agosto de 2025.
Andre Luis da Rocha
Divisão de Funerária e Cemitérios
Antonio Joaquim de Oliveira Neto
Secretária de Serviços Públicos
Prefeitura Municipal de Taubaté
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
JAZIGO PERPÉTUO NO CEMITÉRIO MUNICIPAL DE TAUBATÉ
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE HERDEIROS
A Prefeitura Municipal de Taubaté, C O N V O C A pelo prazo de 30(trinta) dias, os herdeiros ou
sucessores (filhos, netos, pais, avós, cônjuge sobrevivente, irmãos, sobrinhos, etc.), nos termos dos artigos
1603 e seguintes do Código Civil Brasileiro, falecido(a) Maria Carolina Batista sepultado no jazigo
perpétuo Atual nº 218 da quadra 11ª do Cemitério Municipal de Taubaté/SP. Para comparecerem à
Divisão Funerária e Cemitérios, localizada na Rua São Benedito, s/n (Velório Municipal), no horário das
08:00 as 12:00 horas e das 14:00 às 17:00 horas, munidos de documentos comprobatórios de herdeiros, a
fim de se habilitarem no direito de uso do respectivo jazigo perpétuo. Esclarece que o referido jazigo está
sendo reclamado por: Ana Flavia Batista de Aguiar Afonso RG: nº 32.664.660-7 e CPF: nº314.181.818-
54. Deixando como concessionários do perpétuo: 1)Everton de Aguiar Afonso, 2)João Vitor Batista de
Aguiar Afonso, 3) Vanessa Louise Batista, 4) Alessandra Regina Batista Rodrigues, 5) Gelson Fernando
Batista, 6) Maria Alzira Batista.
O não comparecimento no prazo acima será presumido como renúncia ao referido direito (Protocolo
Eletrônico 16.140/2025).
Secretaria de Serviços Públicos, aos 16 de Agosto de 2025.
Andre Luis da Rocha
Divisão de Funerária e Cemitérios
Antonio Joaquim de Oliveira Neto
Secretária de Serviços Públicos
Prefeitura Municipal de Taubaté
PORTARIA N° 95, DE 22 DE AGOSTO DE 2025
Atos Oficiais • Portarias
Instituto de Previdência do Município de
Taubaté
Rua Dr. Pedro Costa, 173 CEP. 12010-160 Fone- (012) 3632-4166
PORTARIA N° 95, DE 22 DE AGOSTO DE 2025
LUCAS DA SILVA FERREIRA COSTA, Presidente do Instituto de Previdência do Município
de Taubaté - IPMT, no uso de suas atribuições legais, e à vista dos elementos constantes do
Processo Administrativo n° 066/2025,
RESOLVE:
PRORROGAR, nos termos do Art. 289 da Lei Complementar n° 1/1990, por mais 60 (sessenta)
dias a contar de 23/08/2025, o prazo para conclusão dos trabalhos do processo 066/2025,
instaurado pela Portaria n° 55, de 23 de maio de 2025, que se encontra sob a responsabilidade da
Comissão de Ética, instituída pela Portaria n° 34, de 19 de março de 2025.
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE TAUBATÉ, 22 DE AGOSTO DE 2025.
LUCAS DA SILVA FERREIRA COSTA
Presidente
Portarias
Atos Oficiais • Portarias
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 988, DE 22 DE AGOSTO DE 2025
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de
suas atribuições legais nos termos do artigo 58, II, "c", da Lei Orgânica do Município e à vista
dos elementos constantes do Processo Administrativo nº 17.146/2025:
R E S O L V E:
Prorrogar por mais 60 (sessenta) dias, nos termos do artigo 284,
parágrafo único, da Lei Complementar nº 01, de 04 de dezembro de
1990, a contar de 25/08/2025, o afastamento do exercício do cargo pelos
seguintes servidores:
- Matrícula funcional 53.498, de nome com iniciais D.F.P.;
- Matrícula funcional 25.220, de nome com iniciais E.F.;
- Matrícula funcional 45.886, de nome com iniciais G.N.;
- Matrícula funcional 47.214, de nome com iniciais M.A.S.;
- Matrícula funcional 47.396, de nome com iniciais W.A.S..
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 22 de agosto de 2025, 386ª da fundação do Povoado e
380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 989, DE 22 DE AGOSTO DE 2025
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de
suas atribuições legais, nos termos do artigo 58, II, "c", da Lei Orgânica do Município e à
vista dos elementos constantes do Processo Administrativo nº 16.823/2025:
R E S O L V E:
Prorrogar por mais 60 (sessenta) dias, a contar de 23/08/2025, o
afastamento do exercício do cargo pelo servidor da matrícula funcional
25.220, de nome com iniciais E.F., nos termos do artigo 284, parágrafo
único, da Lei Complementar nº 01, de 04 de dezembro de 1990.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 22 de agosto de 2025, 386ª da fundação do Povoado e
380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 990, DE 22 DE AGOSTO DE 2025
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de
suas atribuições legais, nos termos do artigo 58, II, "c", da Lei Orgânica do Município e à
vista dos elementos constantes do Processo Administrativo nº 17.480/2025:
R E S O L V E:
Prorrogar por mais 60 (sessenta) dias, a contar de 30/08/2025, o
afastamento do exercício do cargo pelo servidor da matrícula funcional
47.396, de nome com iniciais W.A.S., nos termos do artigo 284,
parágrafo único, da Lei Complementar nº 01, de 04 de dezembro de
1990.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 22 de agosto de 2025, 386ª da fundação do Povoado e
380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 991, DE 22 DE AGOSTO DE 2025
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de
suas atribuições legais, nos termos do artigo 58, II, "c", da Lei Orgânica do Município e à
vista dos elementos constantes do Processo Administrativo nº 16.659/2025:
R E S O L V E:
Prorrogar por mais 60 (sessenta) dias, a contar de 03/09/2025, o prazo
para a conclusão dos trabalhos do Processo nº 16.659/2025, instaurado
pela Portaria nº 737, de 12 de junho de 2025, que se encontra sob a
responsabilidade da 2º Comissão Permanente de Processo Administrativo
Disciplinar.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 22 de agosto de 2025, 386ª da fundação do Povoado e
380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 995, DE 25 DE AGOSTO DE 2025
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 58, §1º, II, "a", da Lei Orgânica do
Município e à vista dos elementos constantes do Memorando nº 54.280/2025,
R E S O L V E:
Considerar removido, com fundamento no inciso I do Art.
107 da Lei Complementar nº 001/90, a contar de 21/08/2025, o servidor LUIZ CARLOS
BORGES DA SILVA - matrícula 48447, da Secretaria de Meio Ambiente e do Bem-
Estar Animal para a Secretaria de Obras.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 25 de agosto de 2025, 386ª da fundação do Povoado
e 380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Portarias DAPRH
Atos Oficiais • Portarias
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA DAPRH Nº 595, DE 21 DE AGOSTO DE 2025
ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA, DIRETORA DO
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E RECURSOS
HUMANOS, no uso das atribuições legais e a vista dos elementos constantes do
Memorando nº 55.378/2025,
R E S O L V E:
Considerar cessados os efeitos da Portaria SEAD nº
86, de 16 de janeiro 2025, a contar de 22/08/2025, que designou o (a) servidor (a)
JAQUELINE MONTEIRO DE OLIVEIRA matrícula 46280, para exercer a função
de confiança Chefe de Serviço de Atendimento e Telefonia, subordinada à Secretaria de
Administração.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 21 de agosto de 2025, 386ª da fundação do Povoado e
380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA
DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E
RECURSOS HUMANOS
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA DAPRH Nº 596, DE 21 DE AGOSTO DE 2025
ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA, DIRETORA DO
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E RECURSOS
HUMANOS, no uso das atribuições legais e a vista dos elementos constantes do
Memorando nº 55.378/2025,
R E S O L V E:
Considerar designado(a) o(a) servidor (a)
CRISTIANE OLIVEIRA BATISTA DA CRUZ, titular de cargo efetivo matrícula
50650, a contar de 23/08/2025, para exercer a função de confiança de Chefe de Serviço
de Atendimento e Telefonia Ref. "F01", subordinada à Secretaria de Administração,
nos termos da Lei Complementar 470, de 13 de dezembro de 2021 e suas alterações,
fazendo jus aos vencimentos correspondentes.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 21 de agosto de 2025, 386ª da fundação do Povoado e
380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA
DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E
RECURSOS HUMANOS
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Portarias R-339 a 342/2025
Atos Oficiais • Portarias
ATOS DA REITORIA
PORTARIA R-Nº 338/2025 - A Professora Dra. Nara Lucia Perondi Fortes, Reitora da
Universidade de Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental, nos termos da
Deliberação Consuni nº 138/2021, item 10.3 do Regulamento do Processo Eleitoral para
escolha de Diretor de Unidade de Ensino da Universidade de Taubaté,
R E S O L V E: Atribuir ao Professor RICARDO MARCITELLI, CPF nº 144.762.308-81,
Professor Assistente, Nível II, lotado no Departamento de Ciências Médicas/Departamento de
Medicina, padrão MS/5, a responsabilidade de responder, pro tempore, pela direção da
Unidade de Ensino Departamento de Ciências Médicas/Departamento de Medicina, fazendo
jus à respectiva diferença de vencimento, com jornada de 20 (vinte) horas e
remuneração/gratificação de administração previstas, respectivamente, no § 2º do Art. 70 e no
Art. 72 da Lei Complementar nº 248/2011, até o final do mandato, tendo em vista a
exoneração, a pedido, do professor Walnei Fernandes Barbosa, ocorrida em 19/08/2025.
Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, no dia vinte e dois de
agosto do ano dois mil e vinte e cinco.
PORTARIA R-Nº 339/2025 - A Professora Doutora Nara Lucia Perondi Fortes, Reitora da
Universidade de Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental, e em face dos
elementos constantes do Processo ESC-Nº 7655/2023,
R E S O L V E: Tornar sem efeito a Portaria R-Nº 267, de 21 de julho de 2025, que nomeou
BRENDA SAMPAIO ANTUNES, CPF nº 497.907.048-52, classificada em 4º lugar no
concurso público objeto do Edital R-Nº 007/2023, para exercer, em caráter efetivo, o cargo de
Professor III (Língua Portuguesa e Língua Estrangeira Moderna Inglês), padrão S/1, por
não ter ocorrido a posse no prazo legal.
Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, no dia vinte e dois de
agosto do ano dois mil e vinte e cinco.
PORTARIA R-Nº 340/2025 - A Professora Doutora Nara Lucia Perondi Fortes, Reitora da
Universidade de Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental, e em face aos
elementos constantes no Processo IBB-0121/2025 (GRP: 2025/005854),
R E S O L V E: Admitir, de 04/08/2025 a 02/10/2025, na condição de Professor
Colaborador, em caráter de urgência, nos termos do § 2º do Art. 33 combinado com alínea "i"
do inciso I, do Art. 35, da Lei Complementar nº 248/2011 (Estatuto do Magistério Superior da
Universidade de Taubaté), ANDRESA GRACIUTTI BOTAN, CPF nº 392.531.328-17, para
ministrar aulas da matéria/grupo de disciplinas: "Farmacologia e Farmacologia I, II e III",
disciplinas vinculadas ao Instituto Básico de Biociências, com vencimento correspondente ao
total de horas-aulas semanais efetivamente cumpridas, considerados o mês de cinco semanas,
acrescido das vantagens previstas no Art. 36-A da citada Lei Complementar.
Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, no dia vinte e dois de
agosto do ano de dois mil e vinte e cinco.
PORTARIA R-Nº 341/2025 - A Professora Doutora Nara Lucia Perondi Fortes, Reitora da
Universidade de Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental, e em face aos
elementos constantes no Processo IBB-0148/2025 (GRP: 2025/006579),
R E S O L V E: Admitir, de 11/08/2025 a 09/10/2025, na condição de Professor
Colaborador, em caráter de urgência, nos termos do § 2º do Art. 33 combinado com alínea "i"
do inciso I, do Art. 35, da Lei Complementar nº 248/2011 (Estatuto do Magistério Superior da
Universidade de Taubaté), MARCELLE DOS SANTOS OLIVEIRA, CPF nº 363.186.858-
80, para ministrar aulas da matéria/grupo de disciplinas: "Técnicas Moleculares, Biologia
Celular e Genética Básica", disciplinas vinculadas ao Instituto Básico de Biociências, com
vencimento correspondente ao total de horas-aulas semanais efetivamente cumpridas,
considerados o mês de cinco semanas, acrescido das vantagens previstas no Art. 36-A da
citada Lei Complementar.
Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, no dia vinte e dois de
agosto do ano de dois mil e vinte e cinco.
PORTARIA R-Nº 342/2025 - A Professora Doutora Nara Lucia Perondi Fortes, Reitora da
Universidade de Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental, e em face dos
elementos constantes do Processo-PRA nº 7116/2025,
R E S O L V E: Admitir, GISLENE APARECIDA DA SILVA SASSÁ, CPF nº
356.987.658-63, no período de 25/08/2025 a 23/10/2025, como Técnico de Laboratório
(Multidisciplinar), padrão M/14, constante do Anexo II da Lei Complementar nº 282/2012,
junto ao Departamento de Ciências Médicas/Departamento de Medicina - Caraguatatuba, em
caráter temporário, nos termos do Art. 33, combinado com inciso II do Art. 34 e do caput do
Art. 35 da Lei Complementar nº 282/2012, em substituição a servidora Bruna Scafuro Silva
que solicitou exoneração em 06/08/2025.
Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, no dia vinte e dois de
agosto do ano de dois mil e vinte e cinco.
Profa. Dra. Nara Lucia Perondi Fortes
Reitora
Selma Notari Gobbo
Secretária da Reitoria
Processo Seletivo nº 01/2024 Funcabes - 33ª Convocação
Atos Administrativos • Outros atos
Instituída pela Resolução Nº 12/82 do Conselho Universitário da UNITAU
CNPJ: 51.637.593/0001-32
Av. Nove de Julho, 245, Centro, Taubaté/SP CEP:12020-200
Tel.: 3633-3855 www.funcabes.com.br funcabes@uol.com.br
PROCESSO SELETIVO Nº 01/2024
33ª Convocação
A Fundação Caixa Beneficente dos Servidores da Universidade de Taubaté FUNCABES, CONVOCA
os candidato(s) abaixo relacionado(s), com referência ao Processo Seletivo nº 01/2024 para a(s) função(ões)
de Auxiliar Técnico Administrativo - ATA (Infantil), Auxiliar Escolar (AE) - (Infantil) e Auxiliar Escolar (AE) -
(Fundamental), para comparecer(em), IMPRETERIVELMENTE, à AVENIDA NOVE DE JULHO, 245 - CENTRO
TAUBATÉ/SP, conforme horário e organização abaixo. O não comparecimento caracterizará desistência da
vaga.
PERÍODO DA TARDE
FUNÇÃO DATA HORÁRIO CLASSIFICAÇÃO
Auxiliar Técnico Administrativo - ATA (Infantil) 28/08/2025 08:30 69ª a 70ª
28/08/2025 08:30 41ª a 44ª
Auxiliar Escolar (AE) - (Infantil) 28/08/2025 09:00
Auxiliar Escolar (AE) - (Fundamental) 197ª a 200ª
Conforme o Anexo III do Edital que rege o Processo Seletivo, todos os CONVOCADOS, no ato da contratação,
deverão apresentar os DOCUMENTOS discriminados a seguir: Todos os documentos são obrigatórios.
1. Carteira Digital IMPRESSA (Print onde esteja constando a data de emissão)
2. 01 fotos 3x4 atualizada;
3. Currículo (com o endereço atualizado, telefones de contato e e-mail);
Cópia legível (Com os Respectivos Originais para Conferência)
4. 2 Cópia do Comprovante de Residência atualizado, em nome do candidato ou cópia do contrato de
locação (constar nome do empregado ou parentesco em nome de pais, avós ou cônjuges);
5. Cédula de Identidade (RG) (NÃO SERVE CARTEIRA DE HABILITAÇÃO);
6. C.P.F. (Cadastro Pessoas Físicas)
7. Consulta da situação cadastral do CPF pela Receita Federal, disponível no link:
8. Título de Eleitor;
9. Certidão de Quitação Eleitoral (https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/autoatendimento-
eleitoral#/certidoes-eleitor ) observar que a certidão deverá apresentar a informação de estar "quite"
com a justiça eleitoral.
10. Cadastro do P.I.S.: cartão cidadão, ou cartão PIS, ou documento emitido pela CAIXA;
11. Certidão de Nascimento, Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável + Certidão de
Nascimento;
12. Certificado de Reservista (Sexo Masculino);
13. Caderneta de Vacinação Regular e/ou infantil;
14. Certificado de Escolaridade ou Diploma;
15. Diploma de conclusão da formação exigida no requisito mínimo, devidamente registrado pelo
Ministério daEducação ou por outro órgão com delegação para tal. O documento de escolaridade que
for representado por declaração, certidão, atestado e outros documentos que não tenham o cunho
definitivo de conclusão de curso deverá ser acompanhado, OBRIGATORIAMENTE, do respectivo
histórico escolar. A declaração e o histórico escolar deverão ser expedidos por Instituição Oficial ou
reconhecidos, em papel timbrado, e deverão conter carimbo e identificação da Instituição e do
responsável pela expedição do documento;
16. REQUISITOS MINIMOS DO CARGO CONFORME EXIGIDO NO EDITAL N° 01/2024, QUADROs I, II ou III, de
acordo com o cargo: Ler a tabela no edital:
Instituída pela Resolução Nº 12/82 do Conselho Universitário da UNITAU
CNPJ: 51.637.593/0001-32
Av. Nove de Julho, 245, Centro, Taubaté/SP CEP:12020-200
Tel.: 3633-3855 www.funcabes.com.br funcabes@uol.com.br
17. PCD's: devem apresentar laudo médico
18. Certidões atualizadas de Distribuição Criminal da Justiça Estadual da Comarca onde reside e residiu a
partir de 18 anos de idade
(emissão online e gratuita no endereço eletrônico https://esaj.tjsp.jus.br/sco/abrirCadastro.do )
bastando selecionar "Modelo 1: Certidão de Distribuição Ações Criminal";
19. Certidões atualizadas de Distribuição Criminal da Justiça Estadual da Comarca onde reside e residiu a
partir de 18 anos de idade
(emissão online e gratuita no endereço eletrônico https://esaj.tjsp.jus.br/sco/abrirCadastro.do )
bastando selecionar "Modelo 2: Certidão de Execução Criminal";
20. Certidão dos setores de distribuição dos foros criminais dos lugares em que o candidato reside e
residiu nos últimos 05 (cinco) anos, da Justiça Federal, Estadual, Militar e Eleitoral
(emissão online e gratuita no endereço eletrônico - https://web.trf3.jus.br/certidao-regional/ ) bastando
selecionar "Modelo: Solicitar Certidão Unificada, selecionar todos os órgãos" depois em "Tipo de
Certidão: selecionar Criminal";
21. Certidão dos setores de distribuição dos foros criminais dos lugares em que o candidato reside e
residiu nos últimos 05 (cinco) anos, da Justiça Federal, Estadual, Militar e Eleitoral
(emissão online e gratuita no endereço eletrônico - https://web.trf3.jus.br/certidao-regional/ ) bastando
selecionar "Modelo: Solicitar Certidão Unificada, selecionar todos os órgãos" depois em "Tipo de
Certidão: selecionar Cívil;
22. Certidão dos setores de distribuição dos foros criminais dos lugares em que o candidato reside e
residiu nos últimos 05 (cinco) anos, da Justiça Federal, Estadual, Militar e Eleitoral
(emissão online e gratuita no endereço eletrônico - https://web.trf3.jus.br/certidao-regional/ ) bastando
selecionar "Modelo: Solicitar Certidão Unificada, selecionar todos os órgãos" depois em "Tipo de
Certidão: selecionar Eleitoral;
23. Certidão de Antecedentes Criminais de São Paulo
(emissão online e gratuita no endereço eletrônico https://www2.ssp.sp.gov.br/aacweb/carrega-
formulario ), caso o candidato não consiga emitir a certidão pela internet, deverá requerer no
Poupatempo (www.poupatempo.sp.gov.br );
24. Cópia frente e verso do Cartão VALE TRANSPORTE (caso possua).
25. Comprovante de dados bancários do Santander, caso possua (Não é necessário abrir conta antes da
convocação, pois será encaminhado para abertura no dia da convocação).
Dependentes:
26. Certidão de nascimento dos filhos (MENORES DE 14 ANOS ou incapazes);
27. CPF dos filhos menores e/ou dependentes no IRPF;
28. Caderneta de vacinação dos filhos com até 14 (quatorze) anos de idade;
29. Declaração de frequência escolar filhos maiores de 06 anos e até 14 anos;
30. Candidatos que fazem o pagamento pensão alimentícia (cópia do processo, dados bancários para
depósito);
31. Funcionários que possuem a guarda de menores, trazer a cópia do processo + os documentos listados a
cima.
PERÍODO DA MANHÃ
28/08/2025 AUXILIAR TÉCNICO ADMINISTRATIVO - ATA (INFANTIL) 08:30
Horário NOME COMPLETO CLASSIFICAÇÃO
08:30 EDILEINE REZENDE DOS SANTOS
08:30 69ª
NATANAEL VIEIRA GOMES 70ª
Instituída pela Resolução Nº 12/82 do Conselho Universitário da UNITAU
CNPJ: 51.637.593/0001-32
Av. Nove de Julho, 245, Centro, Taubaté/SP CEP:12020-200
Tel.: 3633-3855 www.funcabes.com.br funcabes@uol.com.br
Horário 28/08/2025 AUXILIAR ESCOLAR (AE) - (INFANTIL) - 08:30 CLASSIFICAÇÃO
08:30 41ª
08:30 NOME COMPLETO 42ª
08:30 MARIA VITORIA ARAUJO ALVES 43ª
08:30 PAULA CRISTINA FERREIRA RAMALHO 44ª
EDNA MARTINS DE BRITO FERREIRA
Horário SILVIA HELENA GUEDES PEREIRA SANTANA
09:00
09:00 28/08/2025 AUXILIAR ESCOLAR (AE) - (FUNDAMENTAL) - 09:00
09:00
09:00 NOME COMPLETO CLASSIFICAÇÃO
DANIELA OLIVEIRA DE MOURA 197ª
IARA PAULINO DE ANDRADE 198ª
199ª
LETICIA MACHADO SANTOS 200ª
VANIA DA CONCEICAO AVELAR
Taubaté, 21 de agosto de 2025.
Profa. Dra. Lucilei Lopes Bonato
Diretora-Presidente
Funcabes
Caso o candidato já seja funcionário contratado, deverá apresentar as certidões criminais (itens 18 ao 22) e
entrar em contato com o RH para verificar qual documento será exigido (12 3632-2550).
Atenção: NÃO SERÁ PERMITIDA A PERMANÊNCIA DE ACOMPANHANTES NO LOCAL.
O(A) candidato(a) que não se apresentar no horário ou não estiver portando os documentos requeridos
acima, será encaminhado(a) para a comissão e desclassificado do processo seletivo.
Processo Seletivo nº 01/2025 Funcabes - 9ª Convocação
Atos Administrativos • Outros atos
Instituída pela Resolução Nº 12/82 do Conselho Universitário da UNITAU
CNPJ: 51.637.593/0001-32
Av. Nove de Julho, 245, Centro, Taubaté/SP CEP:12020-200
Tel.: 3633-3855 www.funcabes.com.br funcabes@uol.com.br
PROCESSO SELETIVO Nº 01/2025
9ª Convocação
A Fundação Caixa Beneficente dos Servidores da Universidade de Taubaté FUNCABES, CONVOCA
os candidato(s) abaixo relacionado(s), com referência ao Processo Seletivo nº 01/2025 para a(s) função(ões)
de Oficineiro de Dança Fundamental e Auxiliar de Educação Infantil (AEI), para comparecer(em),
IMPRETERIVELMENTE, à AVENIDA NOVE DE JULHO, 245 - CENTRO TAUBATÉ/SP, conforme horário e
organização abaixo. O não comparecimento caracterizará desistência da vaga.
PERÍODO DA MANHÃ
FUNÇÃO DATA HORÁRIO CLASSIFICAÇÃO
Oficineiro de Dança Fundamental 29/08/2025 08:30 1ª a 4ª
Auxiliar de Educação Infantil (AEI) 29/08/2025 09:00
Auxiliar de Educação Infantil (AEI) 29/08/2025 09:30 245ª a 249ª
250ª a 254ª
Conforme o Anexo III do Edital que rege o Processo Seletivo, todos os CONVOCADOS, no ato da contratação,
deverão apresentar os DOCUMENTOS discriminados a seguir: Todos os documentos são obrigatórios.
1. Carteira Digital IMPRESSA (Print onde esteja constando a data de emissão)
2. 01 fotos 3x4 atualizada;
3. Currículo (com o endereço atualizado, telefones de contato e e-mail);
Cópia legível (Com os Respectivos Originais para Conferência)
4. 2 Cópia do Comprovante de Residência atualizado, em nome do candidato ou cópia do contrato de
locação (constar nome do empregado ou parentesco em nome de pais, avós ou cônjuges);
5. Cédula de Identidade (RG) (NÃO SERVE CARTEIRA DE HABILITAÇÃO);
6. C.P.F. (Cadastro Pessoas Físicas)
7. Consulta da situação cadastral do CPF pela Receita Federal, disponível no link:
8. Título de Eleitor;
9. Certidão de Quitação Eleitoral (https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/autoatendimento-
eleitoral#/certidoes-eleitor ) observar que a certidão deverá apresentar a informação de estar "quite"
com a justiça eleitoral.
10. Cadastro do P.I.S.: cartão cidadão, ou cartão PIS, ou documento emitido pela CAIXA (APP CAIXA TEM no
menu inicial, procurar por MEU NIS tirar print do número de NIS/PIS e imprimir);
11. Certidão de Nascimento, Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável + Certidão de
Nascimento;
12. Certificado de Reservista (Sexo Masculino);
13. Caderneta de Vacinação Regular e/ou infantil;
14. Certificado de Escolaridade ou Diploma;
15. Diploma de conclusão da formação exigida no requisito mínimo, devidamente registrado pelo
Ministério daEducação ou por outro órgão com delegação para tal. O documento de escolaridade que
for representado por declaração, certidão, atestado e outros documentos que não tenham o cunho
definitivo de conclusão de curso deverá ser acompanhado, OBRIGATORIAMENTE, do respectivo
histórico escolar. A declaração e o histórico escolar deverão ser expedidos por Instituição Oficial ou
reconhecidos, em papel timbrado, e deverão conter carimbo e identificação da Instituição e do
responsável pela expedição do documento;
16. REQUISITOS MINIMOS DO CARGO CONFORME EXIGIDO NO EDITAL N° 01/2024, QUADROs I, II ou III, de
Instituída pela Resolução Nº 12/82 do Conselho Universitário da UNITAU
CNPJ: 51.637.593/0001-32
Av. Nove de Julho, 245, Centro, Taubaté/SP CEP:12020-200
Tel.: 3633-3855 www.funcabes.com.br funcabes@uol.com.br
acordo com o cargo: Ler a tabela no edital:
17. PCD's: devem apresentar laudo médico
18. Certidões atualizadas de Distribuição Criminal da Justiça Estadual da Comarca onde reside e residiu a
partir de 18 anos de idade
(emissão online e gratuita no endereço eletrônico https://esaj.tjsp.jus.br/sco/abrirCadastro.do )
bastando selecionar "Modelo 1: Certidão de Distribuição Ações Criminal";
19. Certidões atualizadas de Distribuição Criminal da Justiça Estadual da Comarca onde reside e residiu a
partir de 18 anos de idade
(emissão online e gratuita no endereço eletrônico https://esaj.tjsp.jus.br/sco/abrirCadastro.do )
bastando selecionar "Modelo 2: Certidão de Execução Criminal";
20. Certidão dos setores de distribuição dos foros criminais dos lugares em que o candidato reside e
residiu nos últimos 05 (cinco) anos, da Justiça Federal, Estadual, Militar e Eleitoral
(emissão online e gratuita no endereço eletrônico - https://web.trf3.jus.br/certidao-regional/ ) bastando
selecionar "Modelo: Solicitar Certidão Unificada, selecionar todos os órgãos" depois em "Tipo de
Certidão: selecionar Criminal";
21. Certidão dos setores de distribuição dos foros criminais dos lugares em que o candidato reside e
residiu nos últimos 05 (cinco) anos, da Justiça Federal, Estadual, Militar e Eleitoral
(emissão online e gratuita no endereço eletrônico - https://web.trf3.jus.br/certidao-regional/ ) bastando
selecionar "Modelo: Solicitar Certidão Unificada, selecionar todos os órgãos" depois em "Tipo de
Certidão: selecionar Cívil;
22. Certidão dos setores de distribuição dos foros criminais dos lugares em que o candidato reside e
residiu nos últimos 05 (cinco) anos, da Justiça Federal, Estadual, Militar e Eleitoral
(emissão online e gratuita no endereço eletrônico - https://web.trf3.jus.br/certidao-regional/ ) bastando
selecionar "Modelo: Solicitar Certidão Unificada, selecionar todos os órgãos" depois em "Tipo de
Certidão: selecionar Eleitoral;
23. Certidão de Antecedentes Criminais de São Paulo
(emissão online e gratuita no endereço eletrônico https://www2.ssp.sp.gov.br/aacweb/carrega-
formulario ), caso o candidato não consiga emitir a certidão pela internet, deverá requerer no
Poupatempo (www.poupatempo.sp.gov.br );
24. Cópia frente e verso do Cartão VALE TRANSPORTE (caso possua).
25. Comprovante de dados bancários do Santander, caso possua (Não é necessário abrir conta antes da
convocação, pois será encaminhado para abertura no dia da convocação).
Dependentes:
26. Certidão de nascimento dos filhos (MENORES DE 14 ANOS ou incapazes);
27. CPF dos filhos menores e/ou dependentes no IRPF;
28. Caderneta de vacinação dos filhos com até 14 (quatorze) anos de idade;
29. Declaração de frequência escolar filhos maiores de 06 anos e até 14 anos;
30. Candidatos que fazem o pagamento pensão alimentícia (cópia do processo, dados bancários para
depósito);
31. Funcionários que possuem a guarda de menores, trazer a cópia do processo + os documentos listados a
cima.
PERÍODO DA MANHÃ
Horário 29/08/2025 OFICINEIRO DE DANÇA FUNDAMENTAL - 08:30 CLASSIFICAÇÃO
08:30 1ª
08:30 NOME COMPLETO 2ª
08:30 MARIA CLARA AGOSTINHO DA SILVA 3ª
08:30 4ª
DAVI WILLIAN BENEDICTO
MARIA EDUARDA JACINTO DE OLIVEIRA
TATIANE MENDES ROSA
Instituída pela Resolução Nº 12/82 do Conselho Universitário da UNITAU
CNPJ: 51.637.593/0001-32
Av. Nove de Julho, 245, Centro, Taubaté/SP CEP:12020-200
Tel.: 3633-3855 www.funcabes.com.br funcabes@uol.com.br
29/08/2025 AUXILIAR DE EDUCAÇÃO INFANTIL (AEI) - 09:00
Horário NOME COMPLETO CLASSIFICAÇÃO
09:00 GEYCE DE SOUZA GUEDES GUIMARAES 245ª
09:00 246ª
09:00 GABRIEL SILVA RIOS PEREIRA 247ª
09:00 LETICIA MACHADO SANTOS 248ª
09:00 BENEDITA LUCIANA MARCOS SOARES 249ª
MARIA RITA GALDINI DA SILVA
Horário
09:30 29/08/2025 AUXILIAR DE EDUCAÇÃO INFANTIL (AEI) - 09:30
09:30
09:30 NOME COMPLETO CLASSIFICAÇÃO
09:30 HANIA APARECIDA DOS SANTOS TEODORO 250ª
09:30 251ª
DENISE DOS SANTOS CASTILHO 252ª
ANA CRISTINA RIBEIRO BARBOSA SANTOS 253ª
254ª
GABRIELA FIGUEIRA
LARISSA MOREIRA DOS SANTOS VIEIRA
Taubaté, 21 de agosto de 2025.
Profa. Dra. Lucilei Lopes Bonato
Diretora-Presidente
Funcabes
"Caso o candidato já seja funcionário contratado, deverá apresentar as certidões criminais (itens 18 a 23) e entrar
em contato com o setor de Recursos Humanos, por meio do telefone (12) 3632-2550, para verificar quais
documentos adicionais serão exigidos."
Atenção: NÃO SERÁ PERMITIDA A PERMANÊNCIA DE ACOMPANHANTES NO LOCAL. OS
ACOMPANHANTES DEVERÃO AGUARDAR FORA DO PRÉDIO PARA EVITAR AGLOMERAÇÃO!
O processo de admissão leva, em média, 4 horas, podendo se estender por até 3 dias ou mais,
dependendo da demanda e das etapas envolvidas.
O(A) candidato(a) que não se apresentar no horário ou não estiver portando os documentos requeridos
acima, será encaminhado(a) para a comissão e desclassificado do processo seletivo.
Processo Seletivo nº 02/2023 Funcabes - 62ª Convocação
Atos Administrativos • Outros atos
Instituída pela Resolução Nº 12/82 do Conselho Universitário da UNITAU
CNPJ: 51.637.593/0001-32
Av. Nove de Julho, 245, Centro, Taubaté/SP CEP:12020-200
Tel.: 3633-3855 www.funcabes.com.br funcabes@uol.com.br
PROCESSO SELETIVO Nº 02/2023
62ª Convocação
A Fundação Caixa Beneficente dos Servidores da Universidade de Taubaté FUNCABES, CONVOCA o(s)
candidato(s) abaixo relacionado(s), com referência ao Processo Seletivo nº 02/2023 para a função de Oficineiro de
Espaço do Conhecimento Fundamental, para comparecer(em), IMPRETERIVELMENTE, à Avenida Nove de Julho, 245
- CENTRO TAUBATÉ/SP, conforme horário e organização abaixo. O não comparecimento caracterizará desistência
da vaga.
PERÍODO DA MANHÃ
FUNÇÃO DATA HORÁRIO CLASSIFICAÇÃO
Oficineiro de Espaço do Conhecimento - Fundamental 27/08/2025 08:30 55ª a 56ª
Conforme o Anexo III do Edital que rege o Processo Seletivo, todos os CONVOCADOS, no ato da contratação, deverão
apresentar OBRIGATORIAMENTE os DOCUMENTOS discriminados a seguir:
1. Carteira Digital IMPRESSA (Print onde esteja constando a data de emissão)
2. 01 fotos 3x4 atualizada;
3.
4. Currículo (com o endereço atualizado, telefones de contato e e-mail);
Cópia legível (Com os Respectivos Originais para Conferência)
5. 2 Cópia d(cooCnostmarpnroovmanetdeodeemRpesreidgêandcoiaou atualizado, em nome do candidato ou cópia do contrato de
locação parentesco em nome de pais, avós ou cônjuges);
6. Cédula de Identidade (RG) (NÃO SERVE CARTEIRA DE HABILITAÇÃO);
7. C.P.F. (Cadastro Pessoas Físicas)
8. Consulta da situação cadastral do CPF pela Receita Federal, disponível no link:
9. Título de Eleitor;
10. Certidão de Quitação Eleitoral (https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/autoatendimento-
eleitoral#/certidoes-eleitor ) observar que a certidão deverá apresentar a informação de estar "quite"
com a justiça eleitoral.
11. Cadastro do P.I.S.: cartão cidadão, ou cartão PIS, ou documento emitido pela CAIXA;
12. Certidão de Nascimento, Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável + Certidão de
Nascimento;
13. Certificado de Reservista (Sexo Masculino);
14. Caderneta de Vacinação Regular e/ou infantil;
15. Certificado de Escolaridade ou Diploma;
16. Diploma de conclusão da formação exigida no requisito mínimo, devidamente registrado pelo
Ministério daEducação ou por outro órgão com delegação para tal. O documento de escolaridade que
for representado por declaração, certidão, atestado e outros documentos que não tenham o cunho
definitivo de conclusão de curso deverá ser acompanhado, OBRIGATORIAMENTE, do respectivo
histórico escolar. A declaração e o histórico escolar deverão ser expedidos por Instituição Oficial ou
reconhecidos, em papel timbrado, e deverão conter carimbo e identificação da Instituição e do
responsável pela expedição do documento;
17. REQUISITOS MINIMOS DO CARGO CONFORME EXIGIDO NO EDITAL N° 02/2023, QUADROs II ou III, de
acordo com o cargo ( Edital https://epts.com.br/concursos/funcabes_2023_02/assets/files/edital.pdf )
18. PCD's: devem apresentar laudo médico
19. Certidões atualizadas de Distribuição Criminal da Justiça Estadual da Comarca onde reside e residiu a
partir de 18 anos de idade
(emissão online e gratuita no endereço eletrônico https://esaj.tjsp.jus.br/sco/abrirCadastro.do )
bastando selecionar "Modelo 1: Certidão de Distribuição Ações Criminal";
20. Certidões atualizadas de Distribuição Criminal da Justiça Estadual da Comarca onde reside e residiu a
partir de 18 anos de idade
(emissão online e gratuita no endereço eletrônico https://esaj.tjsp.jus.br/sco/abrirCadastro.do )
bastando selecionar "Modelo 2: Certidão de Execução Criminal";
Instituída pela Resolução Nº 12/82 do Conselho Universitário da UNITAU
CNPJ: 51.637.593/0001-32
Av. Nove de Julho, 245, Centro, Taubaté/SP CEP:12020-200
Tel.: 3633-3855 www.funcabes.com.br funcabes@uol.com.br
21. Certidão dos setores de distribuição dos foros criminais dos lugares em que o candidato reside e
residiu nos últimos 05 (cinco) anos, da Justiça Federal, Estadual, Militar e Eleitoral
(emissão online e gratuita no endereço eletrônico - https://web.trf3.jus.br/certidao-regional/ )
bastando selecionar "Modelo: Solicitar Certidão Unificada, selecionar todos os órgãos" depois em
"Tipo de Certidão: selecionar Criminal";
22. Certidão dos setores de distribuição dos foros criminais dos lugares em que o candidato reside e
residiu nos últimos 05 (cinco) anos, da Justiça Federal, Estadual, Militar e Eleitoral
(emissão online e gratuita no endereço eletrônico - https://web.trf3.jus.br/certidao-regional/ )
bastando selecionar "Modelo: Solicitar Certidão Unificada, selecionar todos os órgãos" depois em
"Tipo de Certidão: selecionar Cívil;
23. Certidão dos setores de distribuição dos foros criminais dos lugares em que o candidato reside e
residiu nos últimos 05 (cinco) anos, da Justiça Federal, Estadual, Militar e Eleitoral
(emissão online e gratuita no endereço eletrônico - https://web.trf3.jus.br/certidao-regional/ )
bastando selecionar "Modelo: Solicitar Certidão Unificada, selecionar todos os órgãos" depois em
"Tipo de Certidão: selecionar Eleitoral;
24. Certidão de Antecedentes Criminais de São Paulo
(emissão online e gratuita no endereço eletrônico https://www2.ssp.sp.gov.br/aacweb/carrega-
formulario ), caso o candidato não consiga emitir a certidão pela internet, deverá requerer no
Poupatempo (www.poupatempo.sp.gov.br );
25. Cópia frente e verso do Cartão VALE TRANSPORTE (caso possua).
26. Comprovante de dados bancários do Santander, caso possua (Não é necessário abrir conta antes da
convocação, pois será encaminhado para abertura no dia da convocação).
Dependentes:
27. Certidão de nascimento dos filhos (MENORES DE 14 ANOS ou incapazes);
28. CPF dos filhos menores e/ou dependentes no IRPF;
29. Caderneta de vacinação dos filhos com até 14 (quatorze) anos de idade;
30. Declaração de frequência escolar filhos maiores de 06 anos e até 14 anos;
31. Candidatos que fazem o pagamento pensão alimentícia (cópia do processo, dados bancários para
depósito);
32. Funcionários que possuem a guarda de menores, trazer a cópia do processo + os documentos listados a
cima.
PERÍODO DA MANHÃ
27/08/2025 OFICINEIRO DE ESPAÇO DO CONHECIMENTO FUNDAMENTAL
Horário NOME COMPLETO CLASSIFICAÇÃO
08:30 GIOVANA PEREIRA 55ª
08:30 RAFAELA MOREIRA CURSINO DOS SANTOS 56ª
Taubaté, 21 de agosto de 2025
Profa. Dra. Lucilei Lopes Bonato
Diretora-Presidente
Funcabes
Atenção: NÃO SERÁ PERMITIDA A PERMANÊNCIA DE ACOMPANHANTES NO LOCAL.
O(A) candidato(a) que não se apresentar no horário ou não estiver portando os documentos requeridos
acima, será encaminhado(a) para a comissão e desclassificado do processo seletivo.