Publicações da edição 768 - 22/08/2025 e Ano IV

Publicações da edição 768

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ABERTURA DE LICITAÇÕES

A Prefeitura Municipal de Taubaté informa que se acham abertas as licitações abaixo, junto

ao respectivo Departamento de Compras. Maiores informações pelo telefone (0xx12)

3625.5010, ou à Avenida Tiradentes nº520 - Centro, Taubaté/SP CEP 12030-180, mesma

localidade, das 08hs às 12hs e das 13hs às 17hs. Os editais também estarão disponíveis sem

custos, pelo site desta Municipalidade, www.taubate.sp.gov.br, e pela plataforma eletrônica da

BBMNET www.novobbmnet.com.br.

Pregão eletrônico Nº 158/25, que cuida do registro de preços para eventual aquisição de

insumos para equipamentos de Poda e Roçagem, por um período de 12 (doze) meses

prorrogável uma única vez por igual período, com encerramento dia 04.09.25 às 08h30.

Pregão eletrônico Nº 167/25, que cuida do registro de preços para eventual aquisição de

medicamentos (diversos XXIV), por um período de 12 (doze) meses prorrogável uma única

vez por igual período, com encerramento dia 04.09.25 às 08h30.

Pregão eletrônico Nº 141/25, que cuida da aquisição de equipamentos de som e projeção

(audiovisual), com instalação, para o Auditório do Centro de Formação de Professores da

Secretaria Municipal de Educação de Taubaté, com encerramento dia 05.09.25 às 08h30.

Pregão eletrônico Nº 131/25, que cuida da contratação de empresa especializada em prestação

de serviços de seguro de ônibus de Placa DJL3192 / PX 1284 e TMF7H41 / PX 2441,

utilizados no transporte escolar de alunos da Educação Básica da cidade de Taubaté, por um

período de 12 (meses), prorrogável de acordo com interesse da municipalidade, com

encerramento dia 08.09.25 às 08h30.

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ, aos 21.08.2025.

DISPENSA ELETRÔNICA N° 61/2025

A Universidade de Taubaté (Autarquia Municipal) informa que se acha

aberta a dispensa eletrônica nº 61/2025, nos termos da Lei Federal n° 14.133/2021

para Contratação de empresa especializada na prestação de serviço de brigada de

incêndio evento Feira de Profissões e XIV CICTED no ComprasBR

09h00min do dia 28 de agosto de 2025. Mais informações pelos telefones: (0xx12)

3625-4117/3632-8362 ou à Avenida Nove de Julho nº 246 ­ Centro, Taubaté/SP,

das 08h30 às 11h30 e das 14h30 às 17h30. O aviso de contratação, juntamente com

as demais informações, estarão disponíveis no site desta Universidade,

Taubaté, 21 de agosto de 2025

Matilde Aparecida Ramos dos Santos Olah

Agente de Contratação

DISPENSA ELETRÔNICA N° 60/2025

A Universidade de Taubaté (Autarquia Municipal) informa que se acha

aberta a dispensa eletrônica nº 60/2025, nos termos da Lei Federal n° 14.133/2021

para Contratação de empresa especializada para treinamento para brigada de

incêndio para os campus de Taubaté e Caraguatatuba no ComprasBR

09h00min do dia 27 de agosto de 2025. Mais informações pelos telefones: (0xx12)

3625-4117/3632-8362 ou à Avenida Nove de Julho nº 246 ­ Centro, Taubaté/SP,

das 08h30 às 11h30 e das 14h30 às 17h30. O aviso de contratação, juntamente com

as demais informações, estarão disponíveis no site desta Universidade,

Taubaté, 21 de agosto de 2025

André Luiz Delamare Ferreira Pontes

Agente de Contratação

Aviso de Edital

Pregão Eletrônico n° 65/2025

"Registro de Preços para Eventual e Futura Aquisição de madeiras"

A Universidade de Taubaté (Autarquia Municipal) informa que se acha

republicado o Pregão Eletrônico nº 65/2025 com o encerramento do recebimento

das propostas às 09h00 do dia 5 de setembro de 2025. O Edital completo poderá ser

retirado junto ao Serviço de Licitações e Compras da Universidade de Taubaté, sito

a Avenida Nove de Julho, 246 ­ Taubaté ­ SP, das 8h30 às 11h30min e das 14h00

às 17h30min, mediante o pagamento da taxa de R$ 10,00 (dez reais) ou

gratuitamente pelo site desta Universidade, www.unitau.br, e pela plataforma

eletrônica do Compras BR, www.comprasbr.com.br. Outras informações pelos

telefones: (0xx12) 3632-8362/3625-4117.

Taubaté, 21 de agosto de 2025

Matilde Aparecida Ramos dos Santos Olah

Pregoeira

Aviso de Edital

Pregão Eletrônico n° 71/2025

"Manutenção e recarga em extintores e inspeção mensal"

A Universidade de Taubaté (Autarquia Municipal) informa que se acha

publicado o Pregão Eletrônico nº 71/2025 com o encerramento do recebimento das

propostas às 09h00 do dia 05 de setembro de 2025. O Edital completo poderá ser

retirado junto ao Serviço de Licitações e Compras da Universidade de Taubaté, sito

a Avenida Nove de Julho, 246 ­ Taubaté ­ SP, das 8h30 às 11h30min e das 14h00

às 17h30min, mediante o pagamento da taxa de R$ 10,00 (dez reais) ou

gratuitamente pelo site desta Universidade, www.unitau.br, e pela plataforma

eletrônica do Compras BR, www.comprasbr.com.br. Outras informações pelos

telefones: (0xx12) 3632-8362/3625-4117.

Taubaté, 21 de agosto de 2025

André Luiz Delamare Ferreira Pontes

Pregoeiro

CONVITE

A PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ convida para as Audiências Públicas

referentes a elaboração do Projeto de Lei do Plano Plurianual Anual (PPA), para o quadriênio de

2026 à 2029, da Prefeitura Municipal de Taubaté, do Instituto de Previdência do Municipio de

Taubaté, da Universidade de Taubaté e suas Fundações.

As Audiências serão realizadas nos dias 25 e 27 de Agosto do corrente às 18 Horas, no Centro

de Capacitação de Professores, na Av. Dr. Emilio Winther nº 108, Centro ­ Taubaté.

No dia 25 de Agosto, a apresentação será realizada pela PREFEITURA MUNICIPAL DE

TAUBATÉ.

No dia 27 de Agosto, será a vez do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE

TAUBATÉ, A UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ E SUAS FUNDAÇÕES apresentarem suas

propostas.

PROCESSO Nº. 21.272/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 196/24

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de EPI, constante do presente processo, a

favor da empresa: UNIPROT COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS DE

SEGURANÇA LTDA, no valor de R$ 211,32 (Duzentos e onze reais e trinta e

dois centavos);

MARCO ANTÔNIO SOARES DE AQUINO TOLOMIO - SECRETÁRIO DE

DESENVOLVIMENTO E INCLUSÃO SOCIAL

PROCESSO Nº. 21.399/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 334/24

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de alimentos industrializados estocáveis,

constante do presente processo, a favor da empresa: VALE SERV

HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA, no valor de R$ 1.266,50 (Um mil e duzentos

e sessenta e seis reais e cinquenta centavos);

MARCO ANTÔNIO SOARES DE AQUINO TOLOMIO - SECRETÁRIO DE

DESENVOLVIMENTO E INCLUSÃO SOCIAL

PROCESSO Nº. 20.105/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 19/25

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de materiais descartáveis, constante do

presente processo, a favor da empresa: KLOOS DISTRIBUIDORA LTDA, no valor

de R$ 1.052,64 (Um mil e cinquenta e dois reais e sessenta e quatro centavos);

MARCO ANTÔNIO SOARES DE AQUINO TOLOMIO - SECRETÁRIO DE

DESENVOLVIMENTO E INCLUSÃO SOCIAL

PROCESSO Nº. 21.393/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 334/24

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de alimentos industrializados estocáveis,

constante do presente processo, a favor da empresa: GABEE FOODS COMÉRCIO

DE ALIMENTOS LTDA, no valor de R$ 5.034,40 (Cinco mil e trinta e quatro reais e

quarenta centavos);

MARCO ANTÔNIO SOARES DE AQUINO TOLOMIO - SECRETÁRIO DE

DESENVOLVIMENTO E INCLUSÃO SOCIAL

PROCESSO Nº. 20.109/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 19/25

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de materiais descartáveis, constante do

presente processo, a favor da empresa: GREEN MED IMPORTADORA E

DISTRIBUIDORA LTDA, no valor de R$ 5.081,51 (Cinco mil e oitenta e um reais e

cinquenta e um centavos);

MARCO ANTÔNIO SOARES DE AQUINO TOLOMIO - SECRETÁRIO DE

DESENVOLVIMENTO E INCLUSÃO SOCIAL

PROCESSO Nº. 21.483/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 286/23

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de fórmula infantil, constante do presente

processo, a favor da empresa: HOSPILAR COMÉRCIO DE MATERIAL MÉDICO

HOSPITALAR LTDA, no valor de R$ 19.402,00 (Dezenove mil e quatrocentos e

dois reais);

MARCO ANTÔNIO SOARES DE AQUINO TOLOMIO - SECRETÁRIO DE

DESENVOLVIMENTO E INCLUSÃO SOCIAL

PROCESSO Nº. 21.150/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 17/25

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de fraldas, constante do presente processo, a

favor da empresa: GO MED PRODUTOS E SERVICOS DE SAUDE LTDA, no

valor de R$ 584,20 (Quinhentos e oitenta e quatro reais e vinte centavos);

MARCO ANTÔNIO SOARES DE AQUINO TOLOMIO - SECRETÁRIO DE

DESENVOLVIMENTO E INCLUSÃO SOCIAL

PROCESSO Nº. 21.517/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 19/25

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de materiais descartáveis, constante do

presente processo, a favor da empresa: KLOOS DISTRIBUIDORA LTDA, no valor

de R$ 38,90 (Trinta e oito reais e noventa centavos);

MARCO ANTÔNIO SOARES DE AQUINO TOLOMIO - SECRETÁRIO DE

DESENVOLVIMENTO E INCLUSÃO SOCIAL

PROCESSO Nº. 21.634/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 334/24

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de alimentos industrializados estocáveis,

constante do presente processo, a favor da empresa: GABEE FOODS COMÉRCIO

DE ALIMENTOS LTDA, no valor de R$ 22.690,09 (Vinte e dois mil e seiscentos e

noventa reais e nove centavos);

MARCO ANTÔNIO SOARES DE AQUINO TOLOMIO - SECRETÁRIO DE

DESENVOLVIMENTO E INCLUSÃO SOCIAL

PROCESSO Nº. 21.614/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 229/24

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de materiais de informática, constante do

presente processo, a favor da empresa: 111 DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE

INFORMATICA LTDA, no valor de R$ 624,00 (Seiscentos e vinte e quatro reais);

MARCO ANTÔNIO SOARES DE AQUINO TOLOMIO - SECRETÁRIO DE

DESENVOLVIMENTO E INCLUSÃO SOCIAL

PROCESSO Nº. 21.597/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 334/24

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de alimentos industrializados estocáveis,

constante do presente processo, a favor da empresa: FOX ATACADISTA LTDA, no

valor de R$ 2.883,08 (Dois mil e oitocentos e oitenta e três reais e oito centavos);

MARCO ANTÔNIO SOARES DE AQUINO TOLOMIO - SECRETÁRIO DE

DESENVOLVIMENTO E INCLUSÃO SOCIAL

PROCESSO Nº. 21.894/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 347/24

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de materiais siderúrgicos, constante do

presente processo, a favor da empresa: MEGAFER COMÉRCIO DE FERRO E

AÇO LTDA, no valor de R$ 10.625,00 (Dez mil e seiscentos e vinte e cinco reais);

FERNANDO WAGNER DOS SANTOS VALE - SECRETÁRIO DE ESPORTE,

LAZER E QUALIDADE DE VIDA

PROCESSO Nº. 19.989/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 249/24

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de recargas de extintor, constante do presente

processo, a favor da empresa: 7 R COMERCIAL EIRELI, no valor de

R$ 304,00 (Trezentos e quatro reais);

CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE

PROCESSO Nº. 19.993/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 249/24

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de recargas de extintor, constante do presente

processo, a favor da empresa: 7 R COMERCIAL EIRELI, no valor de

R$ 86,00 (Oitenta e seis reais);

CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE

PROCESSO Nº. 19.394/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 336/24

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de mobiliários, constante do presente

processo, a favor da empresa: Michele Cristina Spitti Ltda, no valor de

R$ 4.464,90 (Quatro mil e quatrocentos e sessenta e quatro reais e noventa centavos);

CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE

PROCESSO Nº. 20.116/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 81/25

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de medicamentos manipulados, constante do

presente processo, a favor da empresa: PIRES DE CAMPOS & CIA LTDA, no valor

de R$ 1.660,20 (Um mil e seiscentos e sessenta reais e vinte centavos);

CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 12.706/2025 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº.

73/25

DESPACHO: Face do fracasso da licitação, REVOGO o presente processo, em

atendimento ao solicitado pela Secretaria de Saúde, com base no artigo 71 inciso II, da

Lei Federal nº. 14.133/21 e suas alterações.

CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE

PROCESSO Nº. 19.490/2025 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 153/25

DESPACHO: No uso das Atribuições Legais e nos Termos do Art. 71, Inciso IV da Lei

nº 14.133/21 e suas Atribuições Posteriores, ADJUDICO e HOMOLOGO o Objeto:

Registro de preços para eventual aquisição medicamentos (diversos XXI), por um

período de 12 (doze) meses, Aliança Distribuidora de Medicamentos LTDA, no valor

R$ 296.857,50; AVAREMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS, no valor R$

5.702,40; ILG COMERCIAL LTDA, no valor R$ 208.890,00; Indmed Hospitalar Ltda,

no valor R$ 32.700,00; PHOENIX DISTRIBUIDORA E IMPORTADORA DE

PRODUTOS FARMACEUTICOS E CORRELATOS LTDA, no valor R$ 121.875,00.

SES, 20/08/2025

CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAUDE

PROCESSO Nº. 903/2025 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 03/25

DESPACHO: No uso das Atribuições Legais e nos Termos do Art. 71, Inciso IV da Lei

nº 14.133/21 e suas Atribuições Posteriores, ADJUDICO e HOMOLOGO o Objeto:

Registro de Preços para eventual contratação de empresa especializada na prestação de

serviços de manutenção preventiva e corretiva de veículos Ambulâncias da

Municipalidade e Resgates do Corpo de Bombeiros incluindo todos os componentes

necessários ao completo e perfeito funcionamento dos mesmos pertencentes ao quadro

da Prefeitura Municipal de Taubaté por um período de 12 (doze) meses, as empresas:

MAQVAN DISTRIBUIDORA DE PEÇAS E SERVIÇOS LTDA, no valor R$

582.090,00; MARCELA AUXILIADORA CAMPHORA 22891754808, no valor R$

583.952,00.

SEAD, 20/08/2025

MATHEUS GUSTAVO DO PRADO - SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO

PROCESSO Nº. 18.859/2025 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 143/25

DESPACHO: No uso das Atribuições Legais e nos Termos do Art. 71, Inciso IV da Lei

nº 14.133/21 e suas Atribuições Posteriores, ADJUDICO e HOMOLOGO o Objeto:

Registro de preços para eventual aquisição de medicamentos (diversos XIX), por um

período de 12 (doze) meses, as empresas: CIAMED DISTRIBUIDORA DE

MEDICAMENTOS, no valor R$ 2.121,25; OCTO FÁRMACO LTDA, no valor R$

25.050,00; SOLUMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS

PARA SAÚDE, no valor R$ 10.200,00; SOMA SP PRODUTOS HOSPITALARES

LTDA, no valor R$ 1.828,00.

SES, 21/08/2025

CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE

DISPENSA ELETRÔNICA Nº 150/25

A Prefeitura Municipal de Taubaté informa que se acha aberto a dispensa eletrônica nº 150/25, nos

termos da Lei Federal nº 14.133/21 para Aquisição de Caderneta de Gestante, para atender demanda

da Secretaria de Saúde, através da plataforma eletrônica do Licita Mais Brasil

pelo telefone (0xx12) 3625-5010 ou à Avenida Tiradentes nº520-Centro, Taubaté/ SP, das 08hs às

12hs e das 13hs às 17hs. O aviso de contratação juntamente as demais informações estarão disponíveis

no site desta Municipalidade, www.taubate.sp.gov.br e no Portal Nacional de Compras Públicas ­

PNCP. PMT, aos 21/08/2025.

CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA

SECRETÁRIO DE SAÚDE

DISPENSA ELETRÔNICA Nº 154/25

A Prefeitura Municipal de Taubaté informa que se acha aberto a dispensa eletrônica nº 154/25, nos

termos da Lei Federal nº 14.133/21 para Contratação do Serviço de Locação de Som de Grande Porte

para o desfile cívico de 7 de Setembro, para atender demanda da Secretaria de Educação, através da

plataforma eletrônica do Licita Mais Brasil https://licitamaisbrasil.com.br , com encerramento dia

28/08/25 às 10h00. Maiores informações pelo telefone (0xx12) 3625-5010 ou à Avenida Tiradentes

nº520-Centro, Taubaté/ SP, das 08hs às 12hs e das 13hs às 17hs. O aviso de contratação juntamente as

demais informações estarão disponíveis no site desta Municipalidade, www.taubate.sp.gov.br e no

Portal Nacional de Compras Públicas ­ PNCP. PMT, aos 22/08/2025.

HÉLCIO DE CARVALHO DOS SANTOS

SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO

DISPENSA ELETRÔNICA Nº 155/25

A Prefeitura Municipal de Taubaté informa que se acha aberto a dispensa eletrônica nº 155/25, nos

termos da Lei Federal nº 14.133/21 para Prestação de Serviço de Locação de Banheiros Químicos para

o desfile cívico de 7 de Setembro, para atender demanda da Secretaria de Educação, através da

plataforma eletrônica do Licita Mais Brasil https://licitamaisbrasil.com.br , com encerramento dia

28/08/25 às 14h00. Maiores informações pelo telefone (0xx12) 3625-5010 ou à Avenida Tiradentes

nº520-Centro, Taubaté/ SP, das 08hs às 12hs e das 13hs às 17hs. O aviso de contratação juntamente as

demais informações estarão disponíveis no site desta Municipalidade, www.taubate.sp.gov.br e no

Portal Nacional de Compras Públicas ­ PNCP. PMT, aos 22/08/2025.

HÉLCIO DE CARVALHO DOS SANTOS

SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO

DISPENSA ELETRÔNICA Nº 151/25

A Prefeitura Municipal de Taubaté informa que se acha aberto a dispensa eletrônica nº 151/25, nos

termos da Lei Federal nº 14.133/21 para Aquisição de Materiais para Oficina de Arteterapia, para

atender demanda da Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social, através da plataforma

eletrônica do Licita Mais Brasil https://licitamaisbrasil.com.br , com encerramento dia 29/08/25

às 09h00. Maiores informações pelo telefone (0xx12) 3625-5010 ou à Avenida Tiradentes nº520-

Centro, Taubaté/ SP, das 08hs às 12hs e das 13hs às 17hs. O aviso de contratação juntamente as

demais informações estarão disponíveis no site desta Municipalidade, www.taubate.sp.gov.br e no

Portal Nacional de Compras Públicas ­ PNCP. PMT, aos 22/08/2025.

MARCO ANTONIO SOARES DE AQUINO TOLOMIO

SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO E

INCLUSÃO SOCIAL

Edital de Notificação Tributária

Dá-se ciência ao contribuinte JR COMERCIO , SERVICOS E TRANSPORTES LTDA., inscrito

no CPF/CNPJ sob nº 02.183.764/0001-95, na forma do artigo 301, inciso III, da Lei

Complementar nº 02/1990, acerca do(s) termo(s) fiscal(is) NOTIFICAÇÃO DE

LANÇAMENTO 05052025 (TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO-

EXERCÍCIO 2025), que foram lavrados tendo em vista o cumprimento da legislação tributária

em vigor, conforme os artigos neles previstos, por ocasião de procedimento fiscal aberto nos

termos do art. 306 da LC 02/1990, no bojo do processo administrativo nº 8420/2024, o(s)

qual(is) deram ensejo à(s) guia(s) de arrecadação contida(s) no QR code do link a seguir:

folders/1DaSNWCvH6dH3eCPs8DmSPefFWATcOkuC

Os valores estão sujeitos aos encargos legais conforme art. 39 e art. 61 da LC 108/2003 e/ou c/c

art. 239 à 241 da LC 02/1990.

Este ato notifica o contribuinte para pagamento ou apresentação de defesa escrita (art. 338,

Caput, da L.C. nº 02, de 17 de dezembro de 1990), até 20(vinte) dias a partir da data em que se

considerar notificado, sob pena de incorrer em inscrição em dívida ativa e posterior cobrança

administrativa ou judicial.

Ademais, informa-se ao sujeito passivo que este poderá ter acesso ao referido processo

administrativo, por iniciativa própria ou terceiros habilitados, junto à Área de Fiscalização

Tributária.

Renan Napoleão Barbosa

Auditor Fiscal de Tributos Municipais

Matrícula nº 48.039

NOTIFICAÇÃO ­ LANÇAMENTO

Fica V. Sª. NOTIFICADA a proceder ao recolhimento proveniente do serviço de coleta de

Resíduos Sólidos Sépticos, referente ao período de março de 2022, conforme item 2.5 da tabela

de preços de serviços do decreto nº 15.991 de 20 de dezembro de 2024, apurados pelo processo

administrativo nº 18.702/2022, a seguir qualificado:

Nome: Centro Diagnostico São Paulo - CEDISP EIRELI

Endereço: Rua Antonio Alves dos Santos 00023

Grj Reunidas São Gonçalo - Taubaté/SP

Quantidade: 16 Kg

Valor: R$ 109,60

Aterro Sanitário, 19 de agosto de 2025.

Elton Jhonatan da S. Santos

Chefe de Divisão

ATOS DA REITORIA

EDITAL R Nº 006/2025

CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA PROVIMENTO DO CARGO DE PROFESSOR

AUXILIAR NÍVEL I DA UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ - UNITAU

A Professora Doutora Nara Lucia Perondi Fortes, Reitora da Universidade de Taubaté, no uso de suas

competências, nos termos da Lei Complementar n° 248/2011, Lei Complementar n° 517/2024, das

Deliberações do Conselho de Ensino e Pesquisa - Consep nº 087/2023, Consep nº 143/2024 e Consep

nº 219/2024, TORNA PÚBLICA a abertura de Concurso Público de Provas e Títulos para provimento

do cargo de Professor Auxiliar ­ Nível I, para o cumprimento de atividades no magistério superior. O

presente Edital será publicado na íntegra no Diário Oficial Eletrônico do Município de Taubaté, órgão

oficial de publicações da Unitau nos dias 21, 22 e 25 de agosto de 2025, o seu extrato, no Jornal Voz

do Vale, no dia 21 de agosto de 2025 e na página unitau.br/concursos.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O concurso será regido por este Edital, cabendo à Comissão Especial de Concurso ­ Cecon, da

UNITAU, a organização, o gerenciamento e a execução do certame. O concurso será realizado nas

cidades de Taubaté ­ SP, Caraguatatuba ­ SP e Cruzeiro ­ SP.

1.2 Para o ingresso na Carreira Docente, na classe de Professor Auxiliar - nível I, conforme Lei

Complementar 248/2011, Art. 10º e Lei Complementar 517/2024, será exigido, como titulações

mínimas, diploma de graduação na área da disciplina do concurso e especialização, devidamente

registrados.

1.3 Os candidatos que venham a ser convocados para o processo de admissão, conforme item 13

deste Edital, deverão atender às necessidades de todos os campi da Universidade de Taubaté.

2. DO GRUPO DE DISCIPLINAS

2.1 QUADROS DE VAGAS - CAMPUS TAUBATÉ

Área de Biociências Unidade de Disciplinas/Grupos de Disciplinas Exigências Mínimas Vaga

Ensino 01

Farmacologia; Farmacologia I; Graduação em Medicina,

Departamento / Farmacologia II; Farmacologia III;

Instituto Farmacologia Aplicada à Farmácia, Enfermagem,

Fisioterapia; Farmacologia na

INSTITUTO Fonoaudiologia. Biomedicina, com

BÁSICO DE

BIOCIÊNCIAS especialização na área da

saúde.

Biologia, Biologia Celular, Biologia Graduação em Medicina, 01

Celular e Genética do Cadastro

Metabolismo, Biologia Celular e Biomedicina ou Ciências Reserva

Molecular, Biologia Molecular,

Citologia, Genética Básica, Biológicas. Titulação 01

Genética Biotecnologia, Genética

e Embriologia, Genética Humana, mínima: especialização. 01

Genética de Nutrição, e Técnicas

CIÊNCIAS Moleculares. Médico(a) portador do 01

MÉDICAS título de Especialista

Patologia Especial I e Patologia emitido pela Associação 01

Área de Biociências Especial II Médica Brasileira e/ou

Residência Médica em

Semiologia I (Semiotécnica), Patologia ou Pós-

Semiologia II, Semiologia III, graduação em Patologia.

Clínica Médica I, Clínica Médica II, Médico(a) portador do

Clínica Médica III, Clínica Médica título de Especialista

IV, Clínica Médica I (Internato), II emitido pela Associação

(Internato). Médica Brasileira e/ou

Residência Médica em

Obstetrícia I, Obstetrícia II, Clínica Médica ou Pós-

Ginecologia I, Ginecologia II, graduação em Clínica

Ginecologia e Obstetrícia I Médica.

(internato), Ginecologia e Médico(a) portador do

Obstetrícia II (internato). título de Especialista

emitido pela Associação

Oncologia, Clínica Médica IV, Médica Brasileira e/ou

Semiologia III, Clínica Médica I Residência Médica em

(Internato), Clínica Médica II Ginecologia e Obstetrícia

(Internato), Práticas Integradoras ou Pós-graduação em

I, Práticas Integradoras II, Práticas Ginecologia e Obstetrícia.

Integradoras III, Práticas Médico(a) portador do

Integradoras IV. título de Especialista

emitido pela Associação

Médica Brasileira e/ou

Residência Médica em

Oncologia ou Pós-

graduação em Oncologia.

Patologia Clínica Veterinária,

Patologia Especial dos Animais,

Medicina Veterinária Legal,

Zoonoses e Saúde Pública,

Estágio supervisionado em Graduação em Medicina

Medicina Preventiva e Saúde

CIÊNCIAS Pública, Estudo Interdisciplinar I, Veterinária e

AGRÁRIAS Estudo Interdisciplinar II, Estudo

Interdisciplinar III, Estudo Especialização em 01

Interdisciplinar IV, Estudo

Patologia Animal e

Análises Clínicas.

Interdisciplinar V, Estudo

Interdisciplinar VI, Estudo

Interdisciplinar VII, Estudo

Interdisciplinar VIII.

Estruturas de Concreto

Protendido, Teoria das Estruturas

I, Teoria das Estruturas II, Graduação em

Estruturas de Concreto Armado I,

Área de Exatas Estruturas de Concreto Armado Engenharia Civil e 01

II, Pontes e Grandes Estruturas I,

Pontes e Grandes Estruturas II, Especialização em área de

ENGENHARIA E Engenharia Civil.

COMPUTAÇÃO Estruturas Metálicas e de

Madeiras.

Graduação e

Linguagem de Programação especialização na área de 01

Computação.

Literaturas de Língua Portuguesa:

Literatura Portuguesa:

Trovadorismo ao Humanismo,

Área de Humanas Literatura Portuguesa:

CIÊNCIAS Classicismo, Literatura Graduação em Letras com

SOCIAIS E

EDUCAÇÃO Portuguesa: Do Barroco ao Especialização em 01

Romantismo, Literatura Literatura.

Portuguesa: Realismo e

Simbolismo, Literatura

Portuguesa: Modernismo,

Literatura Portuguesa: Pós-

Modernismo.

Área de Macroeconomia, Economia Graduação e

Humanas

COMUNICAÇÃO Monetária, Análise especialização na área de 01

E NEGÓCIOS

Macroeconômica, Econometria e Ciências Econômicas.

Economia da Inovação.

2.2 QUADROS DE VAGAS - CAMPUS CARAGUATATUBA

Unidade de Disciplinas/Grupos de Exigências Mínimas Vaga

Ensino Disciplinas 01

Médico(a) portador do 01

Departamento / Puericultura, Pediatria e título de Especialista 01

Instituto Adolescência I; Puericultura, emitido pela Associação 01

Pediatria e Adolescência II; Médica Brasileira e/ou 01

CIÊNCIAS Pediatria I; Pediatria II; Pediatria Residência Médica ou Pós- 01

MÉDICAS I (Internato); Pediatria II graduação em Pediatria.

(Internato).

Oncologia; Clínica Médica IV; Médico(a) portador do

Semiologia III; Clínica Médica I título de Especialista

(Internato); Clínica Médica II emitido pela Associação

(Internato); Práticas Integradoras Médica Brasileira e/ou

I; Práticas Integradoras II; Residência Médica ou Pós-

Práticas Integradoras III e graduação em Oncologia.

Práticas Integradoras IV com

área de atuação em Oncologia. Médico(a) portador do

Área de Biociências Anestesiologia e Terapêutica da título de Especialista

Dor, Práticas Integradoras I,

Práticas Integradoras II, Práticas emitido pela Associação

Integradoras III, Práticas

Integradoras IV. Médica Brasileira e/ou

Dermatologia, Clínica Médica I Residência Médica ou Pós-

(Internato), Clínica Médica II

(Internato), Práticas Integradoras graduação em

I, Práticas Integradoras II,

Práticas Integradoras III, Práticas Anestesiologia.

Integradoras IV, com área de

atuação em Dermatologia. Médico(a) portador do

Psicologia Médica, Psiquiatria, título de Especialista

Clínica Médica I (Internato) e

Clínica Médica II (Internato) com emitido pela Associação

área de atuação em Psiquiatria.

Médica Brasileira e/ou

Obstetrícia I, Obstetrícia II,

Ginecologia I, Ginecologia II, Residência Médica ou Pós-

Ginecologia e Obstetrícia I

(internato), Ginecologia e graduação em

Obstetrícia II (internato).

Dermatologia.

Médico(a) portador do

título de Especialista

emitido pela Associação

Médica Brasileira e/ou

Residência Médica ou Pós-

graduação em Psiquiatria.

Médico(a) portador do

título de Especialista

emitido pela Associação

Médica Brasileira e/ou

Residência Médica ou Pós-

graduação em Ginecologia e

Obstetrícia.

Otorrinolaringologia; Práticas Médico(a) portador do

Integradoras I; Práticas título de Especialista

Integradoras II; Práticas emitido pela Associação

Integradoras III; Práticas Médica Brasileira e/ou 01

Integradoras IV; Semiologia I Residência Médica ou Pós-

(Semiotécnica); Semiologia II; graduação em

Semiologia III. Otorrinolaringologia.

Médico(a) portador do

Urologia, Clínica Cirúrgica I título de Especialista

(Internato), Clínica Cirúrgica II emitido pela Associação 01

(Internato) com área de atuação Médica Brasileira e/ou

em Urologia. Residência Médica ou Pós-

graduação em Urologia.

2.3 QUADRO DE VAGAS ­ CAMPUS DE CRUZEIRO

Unidade de Disciplinas/Grupos de Exigências Mínimas Vaga

Ensino Disciplinas 01

Médico(a) portador do 01

Departamento / Clínica Médica I, Clínica Médica título de Especialista

Instituto emitido pela Associação

II, Clínica Médica III, Clínica Médica Brasileira e/ ou

CIÊNCIAS Residência Médica em

MÉDICAS Médica IV, Clínica Médica I e II Clínica Médica e/ou Pós-

Graduação em Clínica

com atuação em Internato, Médica.

Área de Biociências Semiologia I (Semiotécnica), Médico(a) portador do

título de Especialista

Semiologia II, Semiologia III, emitido pela Associação

Médica Brasileira e/ ou

Práticas Integradoras I, Práticas Residência Médica em

Genética Médica e/ou Pós-

Integradoras II, Práticas Graduação com ênfase em

Genética Médica.

Integradoras III e Práticas

Integradoras IV.

Imunologia Clínica, Infectologia,

Parasitologia Médica,

Microbiologia Médica, Genética

Médica, Clínica Médica I,

Semiologia I (Semiotécnica),

Práticas Integradoras I, Práticas

Integradoras II, Práticas

Integradoras III e Práticas

Integradoras IV.

3. DA CARGA HORÁRIA SEMANAL

O docente efetivo, em havendo aulas/atividades disponíveis de disciplinas afins à do seu cargo ou de

disciplinas para as quais esteja devidamente habilitado e atividades na graduação, nas modalidades

presencial ou a distância, e a critério da Administração Superior, ficará obrigado a cumprir o maior

número de horas-aula, acima do mínimo de oito obrigatórias, e até o limite de quarenta horas,

conforme deliberações em vigor durante o prazo de validade de 02 (dois) anos do concurso público

objeto deste Edital.

4. DA REMUNERAÇÃO

O Professor Auxiliar Nível I será remunerado nos termos da Lei Complementar nº 248/2011 e pela

legislação vigente, à razão de R$ 1.086,00 (um mil e oitenta e seis reais) mensais, correspondentes ao

padrão de vencimento MS/1, equivalentes à prestação de 08 (oito) horas de trabalho semanal,

acrescidos das demais vantagens pessoais, considerando-se o mês de 5 (cinco) semanas.

5. DAS INSCRIÇÕES

5.1 Antes de realizar a sua inscrição, o candidato deverá ler todas as instruções estipuladas neste

Edital. O candidato é responsável pelas informações prestadas na ficha de inscrição.

5.2 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições

estabelecidas neste Edital e anexos que o acompanham, em relação aos quais não poderá alegar

desconhecimento.

5.3 As inscrições serão realizadas somente pela internet, no endereço eletrônico a ser publicado na

página do concurso (unitau.br/concursos) mediante o correto preenchimento da ficha de inscrição,

no período das 9h do dia 21/08/2025 até às 18h do dia 10/09/2025. A partir desse dia e horário, a

ficha de inscrição não estará mais disponível no endereço eletrônico.

5.4 O deferimento da inscrição, a ser publicado no endereço eletrônico unitau.br/concursos, a partir

do dia 11/09/2025, dar-se-á mediante o correto preenchimento da ficha de inscrição, o envio de

cópia do diploma de graduação e do certificado de especialização e do pagamento da respectiva

taxa, dentro do período determinado neste Edital, item 5.3.

5.5 O candidato terá a sua inscrição indeferida quando:

a) efetuar pagamento fora do período estabelecido para inscrição;

b) preencher a ficha de inscrição de modo indevido, tais como falta de informações ou informações

incorretas, falta de assinatura (ver item 5.8);

c) não atender as condições estipuladas neste Edital.

5.5.1 Indeferida a inscrição, o candidato poderá, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas corridas, a

partir da publicação do resultado, recorrer à Cecon, por meio de formulário para interposição de

recurso (Anexo IV), que poderá ser encontrado no Edital e em endereço eletrônico a ser

disponibilizado.

5.5.2 O formulário para interposição de recurso (Anexo IV) deve ser enviado exclusivamente para e-

mail cecondoc@unitau.br, dentro do prazo de recurso previsto neste Edital.

5.6 Somente poderão realizar as provas os candidatos que tiverem seus nomes listados na relação

final de inscrições deferidas, a ser publicada no endereço eletrônico unitau.br/concursos (aba "Para

Professor", conforme item 5.4 deste Edital.

5.6 Antes do encerramento do prazo previsto para o recebimento das inscrições, o prazo deste Edital

poderá ser prorrogado, a critério da Cecon, em continuidade ao prazo anteriormente fixado.

5.7 Para inscrever-se, o candidato deverá:

a) acessar o endereço eletrônico para inscrição, publicado na página do concurso

(unitau.br/concursos)

b) localizar no site a ficha de inscrição correlata a este Edital;

c) preencher a ficha de inscrição, total e corretamente, com seus dados pessoais e de acordo com as

especificações dos quadros constantes no item 2 deste Edital;

d) emitir o respectivo boleto bancário para fins de pagamento da taxa de inscrição, cujo valor é de R$

200,00 (duzentos reais).

5.8 Após o preenchimento total da ficha de inscrição, o candidato deverá baixar o respectivo arquivo

com a ficha e assiná-lo digitalmente, utilizando apenas assinatura digital do site gov.br, ou imprimir a

ficha de inscrição, assiná-la e digitalizá-la. Em seguida, enviar a ficha assinada, em qualquer uma das

opções citadas anteriormente, em arquivo PDF, para o e-mail cecondoc@unitau.br, junto com os

seguintes documentos digitalizados, em PDF:

a) ficha de inscrição preenchida e assinada, conforme itens 5.7 c;

b) comprovante de pagamento da taxa de inscrição;

c) carteira de identidade;

d) passaporte, no caso de candidato estrangeiro, com data de validade;

e) comprovante de graduação em curso superior, sendo que a falta do diploma de graduação não

impedirá a inscrição do candidato; no entanto, se aprovado e classificado para a vaga, o candidato

deverá apresentá-lo com a documentação exigida para a contratação;

f) certificado de especialização.

5.9 Os documentos relacionados no item 5.8 se referem ao deferimento ou indeferimento do

candidato. Os documentos acadêmicos (Títulos) deverão ser enviados em e-mail específico, via

google forms, cujo link estará disponível na página do concurso (unitau.br/concursos). Não serão

aceitos documentos acadêmicos enviados por outra forma.

5.10 Para o pagamento da taxa de inscrição somente poderá ser utilizado o boleto bancário gerado

no ato da inscrição, até o limite do horário do expediente bancário do último dia de inscrição, dia

10/09/2025.

5.10.1 Não será aceito agendamento de pagamento de nenhuma natureza, depósito por envelope,

pagamento por cartão de crédito ou qualquer outro tipo de pagamento programado, pix ou qualquer

modalidade de transferência bancária. Somente será aceito pagamento realizado na modalidade

boleto bancário, conforme previsto no item anterior.

5.10.2 O pagamento realizado fora do período citado não será considerado e o valor da taxa de

inscrição não será devolvido.

5.10.3 A efetivação da inscrição ocorrerá após a confirmação, pelo banco, do pagamento do boleto

referente à taxa.

5.11 Como confirmação ao e-mail enviado, o candidato receberá uma mensagem eletrônica (e-mail)

e o link de acesso ao seguinte documento: Edital do Concurso, no qual consta(m) o(s) Programa(s)

da(s) disciplina(s) em que se inscreveu e a(s) respectiva(s) bibliografia(s).

5.12 O candidato que desejar fazer outra inscrição para mais de uma Disciplina/Grupos de

Disciplinas deverá entrar em contato com a Secretaria da Cecon, pelo e-mail cecondoc@unitau.br,

ou pelo telefone (12) 3625-4160, até às 17h do dia 05/09/2025, para solicitar a sua segunda

inscrição. A Secretaria da Cecon providenciará a ficha de inscrição e o boleto bancário

correspondentes à segunda inscrição em Disciplina/Grupos de Disciplinas solicitada pelo candidato.

5.13 Não serão atendidas solicitações de segunda inscrição para Disciplinas/Grupos de Disciplinas,

por e-mail enviado após as 17h do dia 05/09/2025.

5.14 O candidato, ao realizar sua inscrição, declara estar ciente da possibilidade de divulgação de

seus dados, informações, desempenho pessoal, entre outras informações particulares, em listagens e

resultados, tendo em vista que tais informações são essenciais para o fiel cumprimento da

publicidade dos atos do Concurso Público.

5.15 A UNITAU não será responsável por solicitação de inscrição não recebida por motivo de

ordem técnica de computadores, falhas de computadores ou congestionamento das linhas de

comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência ou

impressão de dados.

5.16 Não haverá, em hipótese alguma, devolução da importância paga, exceto se o concurso não

se realizar.

5.17 Não será permitida a troca de disciplina/grupo de disciplinas após a realização da inscrição e

o pagamento da taxa.

5.18 As solicitações de inscrição serão examinadas pela Cecon e serão deferidas somente aquelas

cuja documentação atender ao disposto no Edital do concurso.

6. DAS INSCRIÇÕES PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (PCD) E CONDIÇÕES ESPECÍFICAS

6.1 Às pessoas com deficiência que pretendam concorrer às vagas desse Edital é assegurado o

direito de inscrição e participação em igualdade de condições com os demais candidatos, desde que

a deficiência seja compatível com as atribuições da função a ser preenchida.

6.2 Em formulário próprio da Cecon (Anexo I), o candidato com deficiência (PcD) ou que necessitar

de condições especiais deverá especificar, durante o período de inscrição, os recursos necessários

para assegurar a adaptação da sua prova, bem como solicitar prorrogação do tempo da prova escrita.

6.3 Além de efetuar os procedimentos gerais dispostos nos itens 5.7 a 5.10, o candidato que se

identifica como pessoa com deficiência deverá, no ato de inscrição, apresentar laudo médico legível

atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código

correspondente da Classificação Internacional de Doença ­ CID e pedido fundamentado de tempo

adicional de 01 (uma) hora para a realização da prova escrita.

6.4 O laudo médico deverá conter nome completo do candidato, número do seu documento de

identificação (RG), fundamentação médica para a solicitação de condições diferenciadas e assinatura

e carimbo do número do CRM do médico responsável pela sua emissão e deverá ser enviado ao e-

mail cecondoc@unitau.br.

6.5 A validade do laudo médico, a contar do início da inscrição deste Edital, será de 2 (dois) anos

quando a deficiência for permanente ou de longa duração e de 1 (um) ano nas demais situações,

conforme Artigo 3º., § 2º, do Decreto nº 59.591, de 14/10/2013.

6.6 A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização das provas poderá fazê-lo

em sala reservada, desde que o requeira, observando os procedimentos constantes a seguir, para

adoção das providências necessárias:

6.6.1 A candidata lactante deverá preencher requerimento conforme modelo e instruções

constantes no endereço eletrônico unitau.br/concursos e enviar para o e-mail cecondoc@unitau.br,

à Comissão Especial de Concurso.

6.6.2 O período de amamentação será contabilizado para fins de compensação do tempo de

duração da prova da candidata.

6.6.3 A criança deverá ser acompanhada, em ambiente reservado para este fim, de adulto

responsável por sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata).

6.6.4 Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se

temporariamente da sala de prova, acompanhada de um fiscal.

6.6.5 Na sala reservada para amamentação ficará somente a candidata lactante, a criança e uma

fiscal, sendo vedada neste momento a permanência do adulto responsável por sua guarda.

6.7 O atendimento às condições específicas pleiteadas ficará sujeito à análise de razoabilidade e

viabilidade do solicitado. A Cecon terá 05 (cinco) dias corridos, a partir do término das inscrições,

para publicar no endereço eletrônico unitau.br/concursos, os respectivos deferimentos ou

indeferimentos das solicitações de condições específicas.

6.8 Os candidatos com deficiência e condições específicas que, dentro do período de inscrições,

deixarem de atender ao estabelecido nos itens 6.2 a 6.6.5 não serão considerados pessoas com

deficiência ou com condições especiais e não poderão interpor recurso em favor de sua situação,

bem como não terão prova especial preparada ou as condições específicas providenciadas, seja qual

for o motivo alegado.

7. DA ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

7.1 O candidato poderá solicitar isenção da taxa de inscrição, nos termos da Lei Municipal no.

4.973, de 17/03/2015, regulamentada pelo Decreto no. 14.389/2018 e Lei Municipal 5.470, de

28/12/2018, no período de 21 a 25/08/2025, por meio de requerimento (Anexo II) disponibilizado no

endereço eletrônico unitau.br/concursos e enviado para o e-mail cecondoc@unitau.br.

7.2 Para solicitar a isenção da taxa de inscrição, o candidato deverá:

7.2.1 Preencher o requerimento de isenção do pagamento da inscrição, disponível no endereço

eletrônico unitau.br/concursos;

7.2.2 Após o preenchimento total do requerimento, o candidato deverá baixar o respectivo arquivo

e assiná-lo digitalmente, utilizando apenas assinatura digital do site gov.br, ou imprimir o

requerimento, assiná-lo, digitalizá-lo e enviar, em arquivo PDF, para o e-mail cecondoc@unitau.br,

junto com os seguintes documentos:

- Condição de desempregado:

a) declaração/certidão/extrato de órgão oficial, emitida no prazo máximo de até 30 dias,

comprovando a condição de desempregado (CAGED ­ Cadastro Geral de Empregados e

Desempregados na Delegacia Regional do Trabalho ­ DRT e/ou CNIS - Extrato Previdenciário no

Instituto Nacional de Seguro Social ­INSS);

b) carteira de trabalho, com a parte de identificação e com os últimos registros e

c) cartão PIS/PASEP.

- Doadores de medula óssea: assinalar esta opção no requerimento e informar o número de validação

da Declaração de Doador, fornecido pelo Registro Nacional de Doadores Voluntários de Medula Óssea

(REDOME).

7.3 As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do

candidato, que responderá civil e criminalmente pelo teor das afirmativas.

7.4 O simples preenchimento dos dados necessários e envio dos documentos para a solicitação da

isenção de taxa de inscrição não garante o benefício ao interessado, o qual estará sujeito à análise e

ao deferimento por parte da Cecon.

7.5 Não será aceita solicitação de isenção do pagamento de valor da inscrição que não seja prevista

neste Edital.

7.6 O resultado da análise dos pedidos de isenção do pagamento do valor da inscrição, a ser

publicado a partir do dia 26/08/2025 e disponibilizado no endereço eletrônico unitau.br/concursos,

constará do nome dos requerentes em ordem alfabética e o deferimento ou indeferimento da

solicitação, com a respectiva justificativa no caso de indeferimento.

7.6.1 O candidato cujo pedido de isenção for deferido terá, automaticamente, efetivada sua

inscrição no concurso;

7.6.2 O candidato cujo pedido de isenção for indeferido deverá efetuar o pagamento da taxa (data

limite para pagamento do boleto no item 5.10), enviar cópia do comprovante de pagamento da

inscrição para o e-mail cecondoc@unitau.br, dentro do período de inscrição, para efetivar sua

inscrição no concurso;

7.6.3 Caso a solicitação de isenção seja indeferida, o candidato terá 24h, a partir da publicação do

resultado da análise da solicitação de isenção, para interpor recurso contra o indeferimento, por

meio de formulário disponível na página do concurso (Anexo IV), que deverá ser enviado ao e-mail

cecondoc@unitau.br. Não será permitida, no prazo de recurso, a complementação de documentos,

a não ser que seja solicitado pela Cecon.

7.7 O candidato que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição dentro do período citado no item

5.10, não terá sua inscrição efetivada.

7.8 Não serão avaliados documentos ilegíveis e/ou com rasuras ou provenientes de arquivo

corrompido.

7.9 Não serão considerados documentos enviados por quaisquer outras formas diferentes da única

especificada neste Edital, no item 7.1.

7.10 Os documentos encaminhados do prazo estipulado neste Edital não serão considerados.

8. DAS PROVAS

8.1 O concurso constará das seguintes provas:

a) prova escrita, de caráter classificatório e eliminatório;

b) prova didática, de caráter classificatório;

c) avaliação de títulos, de caráter classificatório.

8.2 Na definição dos horários de realização das provas será considerado o horário oficial de

Brasília/DF.

8.2.1 A data, local e horário de realização da prova escrita serão divulgados com até 01 (uma)

semana de antecedência à realização da prova, no endereço eletrônico unitau.br/concursos;

8.2.2 As datas de aplicação das provas poderão ser transferidas ou ter seu horário de início alterado,

por motivos fortuitos ou de força maior, dando ciência aos candidatos pelo e-mail cadastrado no

formulário de inscrição e por informativo no endereço eletrônico unitau.br/concursos;

8.2.3 É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização

das provas e o comparecimento no horário determinado.

8.3 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com

antecedência mínima de 30 (trinta) minutos da hora fixada para o seu início.

8.4 Será admitido no local da prova somente o candidato que estiver munido do original de um dos

seguintes documentos oficiais, vigentes e com foto, de forma a permitir com clareza a sua

identificação:

a) Carteira de Identidade Nacional (CIN) ou Cédula de Identidade (RG), emitido digitalmente por

órgão oficial ou impresso;

b) Registro Nacional de Estrangeiro (RNE);

c) Carteira de Trabalho e Previdência Social;

d) Carteira de Órgão ou Conselho de Classe;

e) Carteira Nacional de Habilitação; expedida nos termos da Lei Federal nº 9.503/97, emitido

digitalmente por órgão oficial ou impresso;

f) Passaporte.

8.5 O candidato que não apresentar qualquer um dos documentos elencados no item 8.4 não

realizará a prova escrita, sendo considerado ausente, desistente e eliminado deste concurso.

8.6 Os aparelhos eletrônicos deverão ser desligados por todos os candidatos antes do início das

provas.

8.7 Não será admitido o ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado

para o seu início.

8.8 Na realização da prova escrita, os 2 (dois) últimos candidatos deverão permanecer na sala até o

término da prova.

8.9 O não comparecimento às provas, por qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do

candidato e resultará em sua eliminação do certame.

8.10 Prova Escrita

8.10.1 A prova escrita valerá de 0 (zero) a 10 (dez) pontos e abrangerá um único tema do programa

presente no Edital (Anexo V) e disponibilizado na página unitau.br/concursos, visando evidenciar os

conhecimentos atualizados do candidato sobre o assunto.

8.10.2 A prova será realizada de acordo com os critérios estabelecidos em regulamento anexo à

Deliberação Consep Nº 143/2024, de 08 de agosto de 2024.

8.10.3 O tema da prova escrita será sorteado pela Comissão Julgadora, na presença dos candidatos,

antes do início da prova, de uma lista de, no mínimo, 11 (onze) e, no máximo, 15 (quinze) pontos, do

programa da área de conhecimento/componentes curriculares do concurso e será o mesmo tema

para todos os candidatos do mesmo grupo. O tema sorteado na prova escrita será,

automaticamente, excluído das demais provas. A avaliação será realizada conforme critérios

estabelecidos na Deliberação Consep Nº 143/2024 de 08 de agosto de 2024.

8.10.4 A prova escrita terá caráter eliminatório e classificatório. O candidato deverá obter média

aritmética simples mínima igual a 7,0 (sete) das notas atribuídas pelos avaliadores, para a aprovação

para a segunda fase, prova didática.

8.10.5 Não será permitido durante a realização das provas qualquer espécie de consulta ou

comunicação entre os candidatos; a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer

anotações e o uso de máquinas calculadoras, pagers, telefones celulares ou qualquer aparelho

eletrônico, sendo eliminado do concurso o candidato que descumprir esta determinação.

8.10.6 O candidato não poderá ausentar-se temporariamente da sala de prova levando qualquer um

dos materiais elencados no item 8.10.5.

8.10.7 A prova escrita terá duração de até 3 (três) horas, sendo que todas as provas serão realizadas

em Língua Portuguesa.

8.10.8 Após o encerramento da prova, deverá ser feita a leitura pública da prova (cada candidato

deve ler sua prova), após a qual a comissão julgadora se reunirá para a avaliação das provas.

8.10.9 As provas serão avaliadas por todos os membros da Comissão Julgadora totalizando 03 (três)

notas, de 0 (zero) a 10 (dez), contando-se até a segunda casa decimal com arredondamento, sendo

que frações maiores ou iguais a 0,5 (cinco décimos), devem ser arredondadas para o número inteiro

subsequente.

8.10.10 As notas da prova escrita serão utilizadas no cálculo da média final de cada candidato.

8.10.11 Só serão corrigidas as provas devidamente transcritas para a folha de prova oficial da

UNITAU.

8.11 Prova Didática

8.11.1 A prova didática terá caráter classificatório, constará de uma aula, em nível de graduação, e

terá como objetivo apurar a capacidade de comunicação do candidato, o seu conhecimento da

disciplina/grupo de disciplinas em concurso e a utilização de técnicas didático-pedagógicas

adequadas ao tema em questão, sendo realizada de acordo com as normas que seguem:

8.11.1.1 Deverá ser apresentada ao candidato, antes da realização da prova escrita, com 24 (vinte e

quatro) horas de antecedência em relação ao início da aula a ser ministrada, uma lista com 10 (dez)

temas, a mesma elaborada para a prova escrita, com exceção do tema já sorteado para aquela prova,

que será substituído por um outro, escolhido pela Comissão Julgadora, dentre os cinco restantes dos

15 temas recebidos.

8.11.1.2 O tema sorteado será o mesmo para todos os candidatos do mesmo grupo. Será eliminado

o candidato que não estiver presente no sorteio do ponto da prova didática;

8.11.1.3 A prova didática será realizada em data posterior à publicação do resultado da prova

escrita, conforme cronograma a ser publicado.

8.11.1.4 Os candidatos disporão de, no mínimo, 40 (quarenta) minutos e, no máximo, 50

(cinquenta) minutos, para ministrar a aula, em sessão pública, na qual não poderão estar presentes

os demais candidatos inscritos no concurso, sendo desclassificados aqueles que não atingirem o

tempo mínimo ou ultrapassarem o tempo máximo previsto de aula;

8.11.1.5 A ordem de apresentação da prova didática pelos candidatos obedecerá a sorteio realizado

pela Comissão Julgadora, no dia da prova escrita;

8.11.1.6 A prova didática não poderá ser interrompida e nem ser objeto de questionamento pela

Comissão Julgadora, antes de o candidato tê-la concluído;

8.11.1.7 Concluída a exposição da prova didática, cada examinador registrará pontuação de 0 (zero)

a 10 (dez) a cada candidato, contando-se até a segunda casa decimal sem arredondamento, levando

em consideração o conteúdo da aula, a qualidade da exposição, a utilização do tempo de aula e a

propriedade no uso dos recursos auxiliares de apresentação;

8.11.1.8 A Comissão Julgadora poderá finalizar a exposição de um candidato, desde que,

ultrapassados os 50 (cinquenta) minutos regulamentares, não tenha atendido ao aviso para concluir

sua aula;

8.11.1.9 A prova didática poderá ser documentada, independente da manifestação do candidato,

em meio eletrônico;

8.11.1.10 Para a prova didática serão fornecidos computador e projetor multimídia. Não serão

disponibilizados pela Cecon adaptador de tomada, extensão e outros equipamentos necessários para

o uso dos recursos audiovisuais. Não haverá tempo extra para montagem desse(s) recurso(s);

8.11.1.11 Todos os candidatos classificados na 1ª. Etapa ­ prova escrita deverão se apresentar para

a prova didática.

8.12 A prova didática poderá ser distribuída em mais dias, considerando o número de candidatos

inscritos.

9. DA AVALIAÇÃO DOS TÍTULOS

9.1 Somente os candidatos que obtenham média igual ou superior a 7,0 (sete) na média aritmética

das médias das provas escrita e didática, serão submetidos ao exame de títulos.

9.2 Os títulos serão avaliados conforme o disposto no Anexo III deste Edital e constará da análise do

Currículo Lattes, cujo link foi indicado pelo candidato na inscrição e dos respectivos documentos

comprobatórios, considerando-se a formação acadêmica, atividades docentes e produção

intelectual.

9.3 Os títulos deverão ser encaminhados exclusivamente via internet, para o endereço eletrônico

disponibilizado na página do concurso (unitau.br/concursos), em arquivos únicos para cada item do

Anexo III a ser pontuado, no formato PDF, até o último dia de inscrição, 10/09/2025, de acordo com

as seguintes disposições:

a) Somente serão atribuídos pontos na avaliação de títulos, às realizações acadêmicas, técnico-

científicas e profissionais devidamente comprovadas, enviadas para o endereço eletrônico a ser

informado;

b) Receberá nota zero na Avaliação de Títulos o candidato que não encaminhar os títulos na forma e

no prazo estabelecido neste Edital.

9.4 Não serão aceitos títulos encaminhados por via postal, fax ou entregues pessoalmente, assim

como fora do prazo determinado no item 9.3.

9.5 Não será permitida a complementação de documentos em data posterior a data do item 9.3.

9.6 Os títulos expedidos por estabelecimentos estrangeiros de ensino superior só serão considerados

válidos mediante a efetiva revalidação (em caso de graduação) e de reconhecimento (em caso de

pós-graduação), por instituição brasileira, nos termos da legislação vigente.

9.7 A avaliação de títulos terá caráter exclusivamente classificatório e a nota obtida comporá a nota

final.

9.8 A autenticidade dos documentos encaminhados será de inteira responsabilidade do candidato.

9.9 O encaminhamento dos títulos é de inteira responsabilidade do candidato, arcando este com as

consequências de eventuais erros. Documento ilegível ou que não atenda às exigências do Anexo III

não será pontuado.

9.10 A Comissão Especial de Concurso (Cecon) não se responsabiliza por títulos não recebidos por

motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas

de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem o envio de

documentos dentro do prazo estipulado nesse Edital.

10. DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA COMPROVAÇÃO DOS TÍTULOS

10.1 Para os títulos relacionados nas alíneas "A" e "B" do Anexo III, deverá ser apresentado diploma

ou certificado, devidamente registrados, expedidos por instituição oficial ou reconhecida conforme

legislação brasileira. Excepcionalmente, somente para efeito de pontuação na prova de títulos,

poderá ser aceita certidão ou declaração, emitida pela instância superior da instituição ou pela

coordenação/direção do programa de pós-graduação, com o prazo de até 02 anos antes da

realização do concurso, especificando que o candidato concluiu todas as exigências do programa e

aguarda a expedição do diploma ou certificado de conclusão do curso de pós-graduação, conforme

prevê a legislação, ou a Ata de Defesa da dissertação ou tese, na qual conste que o candidato foi

aprovado, sem ressalvas, e faz jus ao título.

10.2 Declarações ou certidões que não forem emitidas pelos setores especificados no item 10.1 não

serão aceitas como comprovantes aos títulos relacionados nas alíneas "A" e "B" do Anexo III.

10.3 A certidão, a declaração ou a Ata de Defesa, mencionadas no item 10.1, só serão aceitas se

tiverem sido emitidas a partir de setembro de 2023.

10.4 Em atenção às exigências da alínea "C" do Anexo III, os documentos relacionados somente serão

aceitos se indicarem a carga horária ou se estiverem acompanhados do histórico escolar.

10.5 Para fins de pontuação na Avaliação de Títulos, diplomas e certificados expedidos no exterior,

somente serão considerados com reconhecimento oficial de Instituição de Ensino Superior (IES) do

Brasil.

10.6 Para efeito de posse no cargo, o candidato deverá, obrigatoriamente, apresentar os diplomas

ou certificados, devidamente registrados, expedidos por instituição oficial ou reconhecida

conforme legislação brasileira, não sendo aceitas para a posse as exceções previstas no item 10.1.

10.7 Para receber a pontuação relativa aos títulos relacionados nas alíneas "D" e "E" do Anexo III, o

candidato deverá apresentar uma das seguintes opções:

a) cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social ­ CTPS, na qual conste o registro para fins de

comprovação de experiência;

b) declaração/certidão/contrato de trabalho que informe o período (com início e fim, se for o caso),

nível de escolaridade e a espécie do serviço realizado, com a descrição das atividades desenvolvidas;

c) contrato de prestação de serviços ou Recibo de Pagamento Autônomo/RPA e declaração/certidão

que informe o período (com início e fim, se for o caso), nível de escolaridade e a espécie do serviço

realizado, com a descrição das atividades desenvolvidas, no caso de serviço prestado como

autônomo;

d) no caso das declarações, as informações deverão ser apresentadas em via original e em papel

timbrado da empresa onde se deu a prestação do serviço.

10.8 As declarações e certidões mencionadas nas opções "a" e "b" do item 10.7 deverão ser emitidas

por setor de pessoal, de recursos humanos (ou setor equivalente) ou pelo dirigente máximo da

Instituição.

10.9 A declaração mencionada na opção "c" do item 10.7 deverá ser emitida pelo contratante.

10.10 Para fins de pontuação na Avaliação de Títulos, não será considerado como atividade

profissional ou exercício de magistério, o tempo de estágio, de monitoria ou de bolsa de estudo.

10.11 Ainda para fins de pontuação na Avaliação de Títulos, não será considerado como exercício de

magistério a atividade de tutoria, podendo esta ser pontuada na alínea "E" do Anexo III.

10.12 A comprovação de aprovação em concurso público, alínea "F" do Anexo III, deverá ser feita por

meio de apresentação de certidão/declaração, que informe o concurso, o nível de escolaridade e o

cargo no qual o candidato foi aprovado, expedida pelo dirigente máximo ou pelo setor de pessoal (ou

setor equivalente) da respectiva instituição, ou por meio de apresentação de cópia do Diário Oficial,

da instituição correspondente, que especifique o concurso, o nível de escolaridade e o cargo no qual

o candidato foi aprovado.

10.13 Não será considerado Concurso Público, seleção simplificada constituída apenas de avaliação

de títulos e/ou de análise de currículos e/ou de provas práticas e/ou testes psicotécnicos e/ou

entrevistas.

10.14 Para receber a pontuação relativa ao título relacionado na alínea "G" do Anexo III, o candidato

deverá entregar cópia legível das páginas contendo:

a) introdução ou parte do artigo que comprove a autoria do texto;

b) indicação do ISSN ou DOI da publicação;

c) comprovação da data de publicação.

10.15 Para receber a pontuação relativa ao título relacionado nas alíneas "H" e "I" do Anexo III, o

candidato deverá entregar cópia legível das páginas contendo:

a) corpo editorial e/ou dados da editora;

b) resumo ou introdução que comprovem a autoria do texto;

c) indicação do ISSN ou ISBN ou DOI da publicação;

d) comprovação da data de publicação.

10.16 Para comprovação dos títulos relativos às alíneas "J", "K", "L" e "M" do Anexo III, deverá ser

apresentada cópia das atas de defesa ou Declaração/Certidão do Programa.

10.17 O prazo previsto em cada título do Anexo III alíneas "D" e "E" (10 anos), deverá ser contado a

partir de dezembro de 2015. Em relação às alíneas, de "F" a "M" (5 anos), a contagem deverá ser a

partir de dezembro de 2020.

11. DA CLASSIFICAÇÃO E CONCLUSÃO DO CONCURSO

11.1 Serão classificados os candidatos que obtiverem média final igual ou superior a 7,0 (sete),

considerando as médias das provas escrita e didática.

Sendo:

Mf = Média final classificatória

MPE = Média Prova Escrita

MPD = Média Prova Didática

11.2 Após a avaliação de títulos, a nota final (Nf) dos candidatos classificados conforme item 11.1,

será obtida por média ponderada, pela seguinte fórmula:

Sendo:

Nf = nota final

NPE: nota da prova escrita

NPD: nota da prova didática

NAT: nota da avaliação de títulos

11.3 Será considerado desclassificado no concurso o candidato que obtiver média menor que 7 (sete)

pontos na soma das médias das provas (Escrita e Didática), ou que não comparecer a qualquer uma

das provas. Em caso de cancelamento da inscrição, o candidato será considerado ausente e

eliminado deste concurso público.

11.4 Havendo empate na pontuação final, o desempate será feito pela própria Comissão Julgadora,

de acordo com estes critérios e nesta ordem:

a) maior idade, entre candidatos com sessenta anos ou mais;

b) maior número de pontos na prova escrita;

c) maior número de pontos na prova didática;

d) maior título acadêmico.

11.5 Os resultados do exame dos títulos, da prova escrita de conhecimento e da prova didática,

deverão ser registrados em ata e assinados pelos componentes da Comissão Julgadora, seguindo a

ordem decrescente da pontuação final dos candidatos.

11.6 Na sequência, a Comissão Julgadora deverá elaborar a Ata Final, encaminhando o processo à

Cecon, para as providências cabíveis.

11.7 A Cecon publicará os resultados do concurso a partir de uma semana após a realização do

concurso.

12. DOS RECURSOS

12.1 Serão admitidos recursos referentes às etapas do concurso, quanto:

a) ao indeferimento da inscrição;

b) ao indeferimento do pedido de isenção do valor do pagamento da taxa de inscrição;

c) ao indeferimento da solicitação de condições específicas;

d) à composição da comissão julgadora;

e) ao resultado final das provas.

12.2 O prazo para interposição de recursos referentes às letras "a", "b", "c" e "d", devidamente

fundamentado junto à Cecon (cecondoc@unitau.br), é de 24 (vinte e quatro) horas para análise e

decisão da Comissão Julgadora.

12.3 O prazo para interposição de recursos referentes à letra "e" devidamente fundamentado junto à

Cecon (cecondoc@unitau.br), é de 48 (quarenta e oito) horas, assim como o prazo máximo para

análise e decisão da Comissão Julgadora.

12.4 Não serão aceitos recursos fora do prazo.

12.5 Decorrido o prazo previsto para a interposição de recursos e decididos, pela Comissão

Julgadora, os eventuais pedidos de reconsideração, a Cecon publicará o resultado do concurso.

13. DA CONVOCAÇÃO

13.1 O prazo de validade do concurso público, objeto deste Edital, será de 02 (dois) anos, a contar da

data da publicação da homologação do resultado e da classificação final pelo Consep, podendo ser

prorrogado, por igual período, a critério da Administração Superior da UNITAU, alcançando, também,

no decorrer do prazo, outros cargos vagos, os que vagarem, ou os que forem criados, quando

necessário o seu provimento.

13.2 Mediante necessidade da Unitau, os candidatos classificados poderão ser convocados pela

Diretoria de Recursos Humanos da Pró-reitoria de Administração, por meio de mensagem eletrônica,

sendo utilizado o mesmo endereço eletrônico expresso em sua ficha de inscrição.

13.3 A classificação do candidato no concurso não lhe assegurará, em hipótese alguma, o direito à

nomeação para cargos que excedam o número de vagas previsto no Edital, reservando-se à UNITAU,

de acordo com suas necessidades, conveniências e disponibilidade financeira, e obedecida

rigorosamente a ordem classificatória, o direito de nomear, para as vagas posteriores, conforme

Art.9º da Deliberação Consep no. 143/2024.

13.4 Quando convocado pela Diretoria de Recursos Humanos, o candidato terá o prazo de três dias

úteis para o comparecimento, a contar do envio do e-mail.

13.5 Em caso de alteração de endereço, fica o candidato responsável pela atualização junto à Cecon.

13.6 O não comparecimento do candidato à Diretoria de Recursos Humanos após o prazo estipulado,

implicará sua automática exclusão do concurso, cabendo à mesma informar à Cecon para que sejam

adotadas as medidas necessárias.

13.7 Mediante a convocação do candidato, o mesmo deverá apresentar, no prazo estabelecido no

item 13.4, os documentos, e após sua realização, a aprovação no exame médico pré-admissional, que

implicará a efetivação de sua nomeação e posse do cargo, iniciando, a partir do começo do seu

exercício no cargo, a contabilização do tempo de carreira do cargo pretendido, nos termos da lei.

13.8 Para a apresentação da documentação, o candidato pode se fazer representar por procurador

com poderes específicos.

13.9 O candidato que já for professor desta instituição e estiver ministrando, em caráter temporário

ou emergencial, aulas da disciplina/grupo de disciplinas objeto de sua inscrição no concurso, se

desclassificado será dispensado dessas aulas quando do início de exercício do candidato nomeado.

14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1 O candidato deverá acompanhar avisos/eventos/publicações/etapas referentes a este Edital no

endereço eletrônico unitau.br/concursos. Outras informações sobre o concurso poderão ser obtidas

na Secretaria da Cecon (12-3625-4160).

14.2 O candidato não poderá prestar as provas sem a exibição de um documento oficial de

identidade, com foto.

14.3 Não será concedida vista de prova, segunda chamada ou aplicação de prova fora do local, da

data e do horário previstos, sob qualquer pretexto.

14.4 Será sumariamente eliminado do concurso, por decisão da Comissão Julgadora respectiva, e por

meio de documento formal, que deverá constar da Ata dos trabalhos, o candidato que:

a) apresentar qualquer documento falso;

b) cometer qualquer ato de improbidade durante a realização das provas.

14.5 Não será admitida, sob qualquer pretexto, a entrada atrasada do candidato no local onde se

realizará as provas.

14.6 Não será aceito pedido de reconsideração, sob qualquer pretexto, das normas contidas no

regulamento anexo à Deliberação Consep no. 143/2024.

14.7 A Universidade de Taubaté reserva-se o direito de, durante a vigência do presente concurso,

mediante necessidade, interesse público e disponibilidade orçamentária, convocar candidatos

aprovados, respeitando-se a ordem de classificação para os provimentos de cargos que vagarem

e/ou forem criados.

14.8 Casos omissos serão analisados pelo Consep, e o parecer desse Conselho será plenamente

acatado pela Comissão Julgadora, pelos candidatos e pela Cecon.

Taubaté, 20 de agosto de 2025.

Prof. Dra. Nara Lucia Perondi Fortes

Reitora

ANEXO I - REQUERIMENTO PESSOA COM DEFICIÊNCIA (PCD) / CANDIDATO COM

CONDIÇÕES ESPECÍFICAS

À Comissão Especial de Concurso da Universidade de Taubaté

Eu _______________________, portador(a) do

documento de identidade ­ RG nº __________________________, órgão emissor _______, telefone:

( )______________inscrito(a) no Concurso Edital nº ____________, solicito inscrição em condição

específica para a realização da prova, pois apresento:

( ) deficiência auditiva

( )deficiência visual

( ) transtorno de déficit de atenção ehiperatividade

( ) deficiência locomotora

( )dislexia

( ) lactante

( ) Outro

Portanto, para a realização da prova,

solicito____________________________________________________________________________

__________________________________________________________________________________

______________________________________________________________

_____________________________________________________________________

* É permitido que os candidatos com baixa visão tragam lupa para uso durante a prova.

____________________,______de__________________de 2025.

Assinatura do candidato

ANEXO II - SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DE COBRANÇA DE TAXA DE INSCRIÇÃO

1. Identificação das disciplina/grupo de disciplinas do Edital Nº__________________

__________________________________________________________________________________

____________________________________________________________________

2. Identificação do candidato

Nome completo: ____________________________________________________________

RG:__________________________ Órgão emissor: ________________ UF: ____________

Data da emissão: ____________________________ CPF: ___________________________

3. Identifique-se numa das situações abaixo.

( ) Condição de desempregado, apresentando todos os documentos abaixo:

a) declaração/certidão/extrato de órgão oficial, emitida no prazo máximo de até 30 dias (CAGED ­

Cadastro Geral de Empregados e Desempregados na Delegacia Regional do Trabalho ­ DRT e CNIS -

Extrato Previdenciário no Instituto Nacional de Seguro Social ­INSS).

b) cópia da carteira de trabalho, com a parte de identificação e com os últimos registros.

c) cópia do cartão PIS/PASEP.

( ) Doador de medula óssea: ( ) assinalar esta opção no requerimento e informar o número de

validação na Declaração de Doador, fornecido pelo Registro Nacional de Doadores Voluntários de

Medula Óssea (REDOME).

JUSTIFICATIVA

É necessário comprovar a situação descrita mediante envio de documentação comprobatória.

___________________, _____ de ______________________ de 2025.

______________________________________________

Assinatura do Candidato

4 - Análise (para uso da CECON):

Local - Data - Assinatura:

Local/Cidade:

Data: / /

Assinatura:

ANEXO III - CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E

TÍTULOS PARA PROFESSOR AUXILIAR NÍVEL I

FOLHA DE CRITÉRIOS DA NOTA DO CANDIDATO

CANDIDATO:

Títulos Valor de cada Título Valor Máximo

dos Títulos

A) Diploma, devidamente reconhecido, de conclusão de DOUTORADO. 2,0 2,0

B) Diploma, devidamente reconhecido, de conclusão de MESTRADO. 1,5 1,5

0,6

C) Certificado de conclusão de curso de pós-graduação lato sensu, em 0,4 para o 1º título 2,0

nível de especialização, com comprovação de carga horária mínima de 0,2 para o 2º título 0,3

360 (trezentas e sessenta) horas. 0,1

0,9

D) Exercício de magistério em curso superior na área de formação do 0,2 por semestre

0,6

candidato ou em área afim. Para efeito de pontuação, não será letivo, sem 0,4

0,3

considerada fração de semestre. Atividade exercida nos últimos 10 (dez) sobreposição de 0,3

0,4

anos. tempo 0,6

10,00

E) Exercício de atividade profissional de nível superior, não-cumulativa

com outras quaisquer no mesmo período, na Administração Pública ou 0,1 a cada um ano, sem

Privada, em empregos/cargos especializados na área de formação do sobreposição de tempo.

candidato ou em área afim. Para efeito de pontuação, não será

considerada fração de ano. Atividade exercida nos últimos 10 (dez)

anos.

F) Aprovação/Classificação em Concurso Público de Nível Superior para 0,1

CargoEfetivo. Aprovação obtida nos últimos 05 (cinco) anos.

G) Publicações de artigos científicos completos de interesse para a 0,3 por publicação

área de conhecimento da vaga, em periódicos científicos internacionais

e/ou nacionais (não serão aceitos resumos). Publicados nos últimos 05 0,2 por publicação

(cinco) anos.

0,1 por publicação

H) Publicação de livro didático/técnico ou de interesse para a área de 0,1 por orientação

conhecimento da vaga, de autoria exclusiva do candidato. Publicados nos 0,1 por orientação

últimos 05 (cinco) anos. 0,2 por orientação

0,3 por orientação

I) Publicação de livro didático/técnico em coautoria, ou publicação de

capítulo de livro didático/técnico ou de interesse para a área de

conhecimento da vaga.Publicados nos últimos 05 (cinco) anos.

J) Orientação concluída de trabalho de conclusão de curso ou trabalho

de graduação.Orientação concluída nos últimos 05 (cinco) anos.

K) Orientação concluída de trabalho final de pós-graduação lato sensu.

Orientação concluída nos últimos 05 (cinco) anos.

L) Orientação concluída de dissertação de Mestrado. Orientação concluída

nos últimos 05 (cinco) anos..

M) Orientação concluída de tese de Doutorado. Orientação concluída nos

últimos 05 (cinco) anos.

PONTUAÇÃO MÁXIMA DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

ANEXO IV - FORMULÁRIO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO

(deve ser preenchido e enviado exclusivamente para o e-mail cecondoc@unitau.br, dentro

do prazo de recurso previsto em Edital)

Eu, ...................................................................................................................., portador(a) do

documento de identidade número............................................., apresento recurso junto à Comissão

Especial de Concurso da Universidade de Taubaté, contra

............................................................................. do Edital R nº ____________, pelos motivos e pela

fundamentação que passo a expor:

.................................................................................................................................................................

.................................................................................................................................................................

.................................................................................................................................................................

.................................................................................................................................................................

.................................................................................................................................................................

.................................................................................................................................................................

.................................................................................................................................................................

.................................................................................................................................................................

.................................................................................................................................................................

.................................................................................................................................................................

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.................................................................................................................................................................

.................................................................................................................................................................

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.................................................................................................................................................................

.................................................................................................................................................................

.................................................................................................................................................................

.................................................................................................................................................................

..........................., ......... de ............................................................de 2025.

.................................................................

Assinatura do(a) requerente

ANEXO V

PROGRAMAS

1. TAUBATÉ

FARMACOLOGIA; FARMACOLOGIA I; FARMACOLOGIA II; FARMACOLOGIA III; FARMACOLOGIA

APLICADA À FISIOTERAPIA; FARMACOLOGIA NA FONOAUDIOLOGIA.

Tópicos:

01. Vias de administração dos fármacos

02. Farmacocinética (absorção, distribuição e eliminação de drogas)

03. Farmacodinâmica (farmacodinâmica: ação/resposta, agonista, antagonista, toxicidade)

04. Antidepressivos/ antipsicóticos.

05. Sedativos, hipnóticos e anticonvulsivantes.

06. Anti-inflamatórios não esteroidais.

07. Corticosteroides.

08. Analgésicos opioides.

09. Tratamento farmacológico da hipertensão arterial.

10. Farmacologia do sistema digestório.

11. Farmacologia do pâncreas endócrino.

12. Dislipidemias e fármacos hipolipemiantes.

13. Farmacologia da tireoide e para tireóide.

14. Farmacoterapia da doença de Parkinson e Alzheimer

15. Uso racional de antimicrobianos

Bibliografia:

GOODMAN & GILMAN'S. As Bases Farmacológicas da Terapêutica. 13th ed.

MCGRAW-HILL ­ Artmed, 2018.

RANG & DALE. Farmacologia, 9ª ed., Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2022.

WHALEN K. Farmacologia ilustrada. 6ª ed. Porto Alegre: Artmed, 2016.

PATOLOGIA ESPECIAL I E PATOLOGIA ESPECIAL II.

Tópicos:

01. Vasos sanguíneos: arterioescleroses;

02. Coração: cardiopatia isquêmica;

03. Pulmão: neoplasias pulmonares;

04. Estômago: doença ulcerosa;

05. Intestino grosso: tumores de cólon e reto;

06. Fígado: hepatites virais;

07. Trato genital masculino: próstata ­ aumentos benignos e tumores;

08. Vulva e vagina. ­ cistos, inflamações, distúrbios epiteliais não neoplásicos, neoplasias pré-

malignas e malignas;

09. Colo uterino: neoplasias pré-malignas e malignas;

10. Corpo uterino e Endométrio: pólipos endometriais; hiperplasia endometrial; tumores malignos

do endométrio;

11. Ovários: cistos não-neoplásicos e funcionais;

12. Mamas: carcinomas mamários;

13. Pele: tumores e principais doenças inflamatórias;

14. Sistema endócrino: bócio e tireoidites;

15. Pâncreas: pancreatites e tumores exócrinos.

Bibliografia:

EMANUEL RUBIN, M.D., Jonh L. Farber, M.D. Patologia. 3ª Edição. Rio de Janeiro: Guanabara

Koogan, 2002.

GERALDO, B. F. B. Patologia. 10º edição. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2021.

JUAN ROSAI, M. D, & Ackerman's M.D. Surgical Pathologic. 11ª Edição. New York: Elsevier, 2018.

RAMZI S. Contran, M. D., Vinay Kumar, M.D.& Tucker Collins, M.D. Robbins. Patologia Estrutural

e Funcional. 09ª edição. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2016.

SEMIOLOGIA I (SEMIOTÉCNICA), SEMIOLOGIA II, SEMIOLOGIA III, CLÍNICA MÉDICA I, CLÍNICA

MÉDICA II, CLÍNICA MÉDICA III, CLÍNICA MÉDICA IV, CLÍNICA MÉDICA I (INTERNATO), II

(INTERNATO).

Tópicos:

01. Introdução ao diagnóstico clínico;

02. Anamnese;

03. Ectoscopia;

04. Estado nutricional;

05. Exame cardiovascular;

06. Exame respiratório;

07. Exame abdominal;

08. Exame neurológico;

09. Dor;

10. Exame osteoarticular;

11. Síndromes respiratórias;

12. Abdome agudo;

13. Insuficiência cardíaca;

14. Arritmias;

15. Alteração de consciência.

Bibliografia:

BICKLEY, Lynn S. Bates. Propedêutica Médica Essencial. 9ª edição. Guanabara Koogan, 2023.

GOLDMAN, Lee; SCHAFER, Andrew I. Goldman-Cecil Medicina. 26ª edição. GEN Guanabara

Koogan, 2022.

LÓPEZ, Mario; LAURENTYS-MEDEIROS, J. Semiologia Médica: As Bases do Diagnóstico Clínico. 5ª

edição. Thieme Revinter, 2015.

LOSCALZO, Joseph; FAUCI, Anthony; et al. Medicina Interna de Harrison. 21ª edição, 2 v.. Artmed,

2023.

OBSTETRÍCIA I, OBSTETRÍCIA II, GINECOLOGIA I, GINECOLOGIA II, GINECOLOGIA E OBSTETRÍCIA I

(INTERNATO) E GINECOLOGIA E OBSTETRÍCIA II (INTERNATO).

01. Câncer do colo uterino;

02. Infecções sexualmente transmissíveis;

03. Contracepção;

04. Sangramento uterino anormal;

05. Vulvovaginites;

06. Propedêutica em ginecologia e obstetrícia;

07. Dor pélvica;

08. Endometriose;

09. Avaliação da vitalidade fetal;

10. Prematuridade;

11. Distócias;

12. Hemorragias da 1ª metade da gestação;

13. Hemorragias da 2ª metade da gestação;

14. Doença hipertensiva específica da gestação (Dheg);

15. Diabetes e gravidez.

Bibliografia:

DE WILLIAMS. Ginecologia, 4ª edição. McGraw Hill, 2022.

DE WILLIAMS. Obstetrícia, 25ª edição. McGraw Hill, 2020.

FEBRASGO. Tratado de Obstetrícia, 1ª edição. Guanabara Koogan, 2018.

REZENDE. Obstetrícia, 13ª edição, Guanabara Koogan, 2016.

ONCOLOGIA, CLÍNICA MÉDICA IV, SEMIOLOGIA III, CLÍNICA MÉDICA I (INTERNATO), CLÍNICA

MÉDICA II (INTERNATO), PRÁTICAS INTEGRADORAS I, PRÁTICAS INTEGRADORAS II, PRÁTICAS

INTEGRADORAS III, PRÁTICAS INTEGRADORAS IV.

Tópicos:

01. Urgências oncológicas: neutropenia febril;

02. Urgências oncológicas: síndrome de veia cava;

03. Urgências oncológicas: compressão medular;

04. Urgências oncológicas: hipercalcemia;

05. Urgências oncológicas: síndrome de Lise Tumoral;

6. Princípios de paliatividade;

07. Neoplasias de mama;

08. Neoplasias de próstata;

09. Neoplasias de estômago;

10. Neoplasias intestinais;

11. Princípios em quimioterapia;

12. Princípios em hormonioterapia;

13. Princípios em radioterapia;

14. Neoplasia de tireóide;

15. Analgesia em oncologia.

Bibliografia:

GEHM HOFF, P. M. Tratado de oncologia. 2. ed. São Paulo: Atheneu, [s.d.].

NCCN. National Comprehensive Cancer Network. Disponível em: https://www.nccn.org. Acesso

em: 14 ago. 2025.

TEORIA DAS ESTRUTURAS I; TEORIA DAS ESTRUTURAS II; ESTRUTURAS DE CONCRETO

PROTENDIDO; ESTRUTURAS DE CONCRETO ARMADO I; ESTRUTURAS DE CONCRETO ARMADO II;

PONTES E GRANDES ESTRUTURAS I; PONTES E GRANDES ESTRUTURAS II; ESTRUTURAS DE

MADEIRA; ESTRUTURAS METÁLICAS.

Tópicos:

01. Classificação dos elementos de apoio quanto à deformabilidade: rígidos e flexíveis.

02. Classificação das ações: carregamentos (permanentes e acidentais), variações térmicas e

recalques (movimentação de seus apoios).

03. Reações de apoio e diagramas de esforços.

04. Resistências características e de projeto para concreto e aço.

05. Flexão simples - armaduras longitudinais simples e dupla para vigas de seção retangular.

06. Armaduras longitudinais simples e dupla para vigas de seção T.

07. Pilares em concreto armado.

08. Flexão simples, flexão composta normal e flexão composta oblíqua.

09. Armaduras transversais.

10. Elementos constituintes das pontes.

11. Cargas móveis nas pontes: normas referentes as cargas móveis. NBR 7188 - Carga móvel

rodoviária e de pedestres em pontes, viadutos, passarelas e outras estruturas.

12. Classificação das pontes.

13. Infraestrutura de pontes: aparelhos de apoio.

14. Pilares e fundações das pontes.

15. Características das estruturas metálicas.

Bibliografia:

ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS. NBR 6118 ­ Projeto e execução de obras de

concreto armado. Rio de Janeiro, 2014.

BEER, F. P.; JOHNSTON JUNIOR, E. R. Resistência dos materiais. New York: McGraw-Hill, 1982.

CAVALCANTE, G. H. F. Pontes em concreto armado: análise e dimensionamento. São Paulo:

Edgard Blücher, 2019. 462 p. ISBN 9788521218616.

CARVALHO, R. C.; FIGUEIREDO FILHO, J. R. Cálculo e detalhamento de estruturas de concreto

armado. 3. ed. São Carlos: EdUFSCar, 2009.

CARVALHO, R. C.; CHUST, R. Cálculo e detalhamento de estruturas usuais de concreto armado. 3.

ed. São Carlos: EdUFSCar, 2009.

FUSCO, P. B. Estruturas de concreto armado: solicitações normais. Rio de Janeiro: Guanabara

Dois, 1981.

MARCHETTI, O. Pontes de concreto armado. São Paulo: Edgard Blücher, 2008. 237 p., il. ISBN 978-

85-212-0440-4.

MASSARO JUNIOR, M. Manual de concreto armado. Vols. 1 e 2. São Paulo: Weber Produções

Gráficas, 1979.

MENDES, L. C. Pontes. Rio de Janeiro: Eduff, 2017. 576 p. ISBN 978-85-228-1250-9.

PFEIL, W. Concreto armado: dimensionamento. 4. ed. São Paulo: Livros Técnicos e Científicos,

1983.

SÜSSEKIND, J. C. Curso de concreto. Vols. 1, 2 e 3. Porto Alegre: Globo, 1985.

SÜSSEKIND, J. C. Curso de concreto: concreto armado. 3. ed. Rio de Janeiro: Globo, 1979.

TIMOSHENKO, S. P.; GOODIER, J. N. Teoria da elasticidade. 3. ed. Rio de Janeiro: Guanabara Dois,

1980.

PATOLOGIA CLÍNICA VETERINÁRIA, PATOLOGIA ESPECIAL DOS ANIMAIS, MEDICINA

VETERINÁRIA LEGAL, ZOONOSES E SAÚDE PÚBLICA, ESTÁGIO SUPERVISIONADO EM MEDICINA

PREVENTIVA E SAÚDE PÚBLICA.

01. Lesões celulares reversíveis e morte celular;

02. Classificação, diagnósticos e causas da anemia;

03. Patologias do sistema nervoso;

04. Patologia do fígado, vias biliares e pâncreas exócrino;

05. Patologia do sistema respiratório;

06. Patologia do sistema reprodutivo masculino;

07. Patologia do sistema hematopoiético;

08. Patologia do sistema endócrino;

09. Avaliação laboral da função hepática e renal, nos animais domésticos;

10. Controle de Vetores/reservatórios;

11. Biologia e controle de animais sinantrópicos;

12. Tuberculose;

13. Leishmaniose;

14. Raiva;

15. Tanatologia forense médico-veterinária.

Bibliografia:

BOGLIOLO, L. Patologia. 8. ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2012.

BRASIL. Ministério da Saúde. Fundação Nacional de Saúde. Controle de vetores: procedimentos

de segurança. Brasília: Ministério da Saúde, 2001. 208 p.

BRASIL. Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Manual de legislação: programas

nacionais de saúde animal do Brasil. Brasília: MAPA/DAS/DAS, 2009. 440 p.

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Guia de vigilância em saúde:

volume único. 4. ed. Brasília: Ministério da Saúde, 2019. 725 p.

CHEVILLE, N. F. Introdução à patologia veterinária. 3. ed. São Paulo: Manole, 2009.

FRANÇA, G. V. Medicina legal. 4. ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 1995.

HAFEZ, E. S. E.; B. Reprodução animal. 7. ed. Barueri: Manole, 2003.

PAARMAN, K. Medicina veterinária legal. São Paulo: Ed. do Autor, 2005.

SANTOS, R. L. Patologia veterinária. 2. ed. São Paulo: Roca, 2016.

THRALL, Mary Anna. Hematologia e bioquímica clínica veterinária. São Paulo: Roca, 2007.

TOSTES, R. A.; REIS, S. T. J.; CASTILHO, V. V. Tratado de medicina veterinária legal. Curitiba:

Medvep, 2017.

BIOLOGIA, BIOLOGIA CELULAR, BIOLOGIA CELULAR E GENÉTICA DO METABOLISMO, BIOLOGIA

CELULAR E MOLECULAR, BIOLOGIA MOLECULAR, CITOLOGIA, GENÉTICA BÁSICA, GENÉTICA

BIOTECNOLOGIA, GENÉTICA E EMBRIOLOGIA, GENÉTICA HUMANA, GENÉTICA DE NUTRIÇÃO, E

TÉCNICAS MOLECULARES.

Tópicos:

01.Biomembranas estrutura e transporte;

02.Célula eucariótica: estrutura e origem;

03. Ácidos nucléicos: estrutura e função;

04.Mitocondrias: estrutura e funcionamento;

05.Organelas celulares: estruturas e funções;

06.Composição química da célula;

07.Ciclo celular (interfase e mitose), meiose;

08.Replicação, transcrição e tradução;

9. Ligação, permuta, mapas genéticos e pleiotropia;

10.Herança monogênica e segregação independente;

11.Estrutura dos cromossomos e as alterações estruturais e numéricas;

12.Citogenética e câncer;

13.Ligação, permuta, mapas genéticos e pleiotropia;

14.Genética de populações;

15.Interação alélica e não alélica.

Bibliografia:

ALBERTS, B.; RAY, D.; LEWIS, J.; RAFF, M.; ROBERTS, K.; WATSON, J. D. Biologia Molecular da

Célula. 6. ed. Porto Alegre: Artmed, 2017.

BAYNES, T.; ALBERTS, B.; BRAY, D.; HOPKIN, K.; JOHNSON, A.; LEWIS, J.; RAFF, M.; ROBERTS, K.;

WATSON, J. D. Fundamentos da biologia celular. 4. ed. Porto Alegre: Artmed, 2017.

BORGES-OSÓRIO, M. R.; ROBINSON, W. M. Genética humana. 3. ed. Porto Alegre: Artmed, 2013.

CARVALHO, H. F.; RECCO-PIMENTEL, S. M. A célula. 4. ed. São Paulo: Manole, 2019.

COX, M. M.; DOUDNA, J. A.; O'DONNELL, M. Biologia molecular: princípios e técnicas. Porto

Alegre: Artmed, 2012.

DE ROBERTIS, B. M. F.; HIB, J.; PONZIO, R. Biologia celular e molecular. 16. ed. Rio de Janeiro:

Guanabara Koogan, 2017.

JUNQUEIRA, L. C. U.; CARNEIRO, J. Biologia celular e molecular. 10. ed. Rio de Janeiro: Guanabara

Koogan, 2023.

JUNQUEIRA, L. C. U.; CARNEIRO, J. Histologia básica. 14. ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan,

2023.

LODISH, H. et al. Biologia celular e molecular. 7. ed. Porto Alegre: Artmed, 2014.

PESSOA, O. F.; OTTO, P. A.; OTTO, P. G. Genética humana e clínica. 2. ed. São Paulo: Roca, 2004.

THOMPSON, J.; THOMPSON, J. Genética médica. 8. ed. Rio de Janeiro: Elsevier, 2016.

ZAHA, A.; FERREIRA, H.; PASSAGLIA, L. M. Biologia molecular básica. 5. ed. Porto Alegre: Artmed,

2014.

LINGUAGEM DE PROGRAMAÇÃO

Tópicos:

01. Paradigmas de programação e ambientes de execução -- programação estruturada, orientada

a objetos, funcional e reativa; linguagens compiladas, interpretadas e híbridas.

02. Algoritmos e estruturas de dados -- análise de complexidade, estruturas lineares e não

lineares, técnicas de busca e ordenação.

03. Padrões de projeto e arquiteturas em camadas -- MVC, Clean Architecture e aplicações

corporativas.

04. Desenvolvimento web full stack -- frameworks front-end (ex.: React, Angular, Vue) e back-end

(ex.Node.js, Spring, Django).

05. Desenvolvimento mobile multiplataforma -- Flutter, React Native, Progressive Web Apps

(PWA) e Single Page Applications (SPA).

06. Integração e manipulação de dados -- bancos relacionais, NoSQL, data lakes e pipelines de

dados escaláveis.

07. Práticas de engenharia de software -- testes automatizados (unitários, integração, end-to-

end), versionamento Git e documentação técnica.

08. DevOps e automação -- CI/CD, pipelines, conteinerização (ex. Docker) e orquestração.

09. Segurança de software -- autenticação, autorização, prevenção de vulnerabilidades.

10. Arquiteturas distribuídas e em nuvem -- microserviços, serverless e integração via APIs

REST/GraphQL.

11. Design e experiência do usuário (UI/UX) -- prototipagem, usabilidade, acessibilidade e design

systems.

12. Desenvolvimento e documentação de APIs -- OpenAPI/Swagger, Postman, testes e

versionamento de endpoints.

13. Integração de sistemas e middleware -- mensageria (Kafka, RabbitMQ), APIs e ETL.

14. Frameworks e ferramentas de desenvolvimento visual -- IDEs, builders low-code/no-code,

integração com código.

15. Arquitetura de software moderna -- escalabilidade, resiliência, observabilidade e práticas de

arquitetura limpa.

Bibliografia:

BANKS, Adam. Aprendendo React: programação front-end moderna. 2. ed. São Paulo: Novatec,

BASS, Len; CLEMENTS, Paul; KAZMAN, Rick. Arquitetura de software em prática. 3. ed. Porto

Alegre: Bookman, 2013.

DALE, Kyran. Visualização de dados com python e javascript: raspe, limpe, explore e transforme

seus dados. Rio de Janeiro, 2024.

CARDOSO, Leandro da Conceição. Frameworks back end. São Paulo: Platos Soluções Educacionais,

2021.

ERICH, Eric; BASS, Len; WEBER, Ingo. DevOps: a software architect's perspective. Boston: Addison-

Wesley, 2015.

FREEMAN, Steve; PRYCE, Nat. Desenvolvimento ágil com TDD: Test-Driven Development na

prática. Porto Alegre: Bookman, 2010.

GRONER, Loiane. Desenvolvimento web com JavaScript e Vue.js. São Paulo: Novatec, 2020

FERREIRA, Arthur Gonçalves. Design patterns e gerência de configuração: do projeto ao controle

de versões. São Paulo: Platos Soluções Educacionais, 2021.

GRIMES, Roger A. Coding secure software: a practical guide. Indianapolis: Wiley, 2022.

HEMRAJANI, Anil. Desenvolvimento ágil em Java com spring, hibernate e eclipse. São Paulo:

Pearson / Prentice Hall, 2009.

HOGLUND, Greg. Como quebrar códigos: a arte de explorar e proteger software. São Paulo:

Makron Books, 2006. 424 p.

NEWMAN, Sam. Construindo microservices: projetando sistemas com serviços pequenos e bem

definidos. São Paulo: Alta Books, 2016.

OLIVEIRA, Cláudio Luís Vieira. Node.js: programe de forma rápida e prática. São Paulo: Expressa,

2021.

PEREIRA, Diego. Flutter: desenvolvimento multiplataforma. São Paulo: Novatec, 2022.

ZWOLINSKI, Kleber. Design de APIs REST com Spring. São Paulo: Casa do Código, 2020.

LITERATURAS DE LÍNGUA PORTUGUESA: LITERATURA PORTUGUESA: TROVADORISMO AO

HUMANISMO, LITERATURA PORTUGUESA: CLASSICISMO, LITERATURA PORTUGUESA: DO

BARROCO AO ROMANTISMO, LITERATURA PORTUGUESA: REALISMO E SIMBOLISMO,

LITERATURA PORTUGUESA: MODERNISMO, LITERATURA PORTUGUESA: PÓS MODERNISMO.

Tópicos:

01. Letramento literário e ensino de literatura na escola.

02. O direito à literatura e o ensino de literatura na universidade.

03. Formação da literatura brasileira: literatura como sistema.

04. Colonização e Literatura no Brasil.

05.Machado de Assis e a literatura de final do século XIX no Brasil.

06.Poesia brasileira do século XX.

07.Prosa brasileira do século XX.

08.Literatura medieval e reflexos na literatura clássica portuguesa.

09.O romance português do século XIX.

10.O modernismo português: poesia.

11.O modernismo português: prosa.

12.Identidades e o falar de si: prosa e poesia contemporâneas em Língua Portuguesa.

13.Literaturas africanas de Língua Portuguesa: colonialidade e formação de estados nacionais.

14.A literatura comparada hoje.

15.Literatura e afrodescendência no Brasil.

Bibliografia:

BARRETO, Luís Filipe. Descobrimentos e renascimento. Lisboa: Imprensa Nacional / Casa da

Moeda, 1984.

BOSI, Alfredo. Dialética da colonização. São Paulo: Companhia das Letras, 1992.

BOSI, Alfredo. História concisa da literatura brasileira. São Paulo: Cultrix, 1970.

BRANDÃO, Luis Alberto. Grafias da identidade: literatura contemporânea e imaginário nacional.

Rio de Janeiro/Belo Horizonte: Lamparina editora/Fale (UFMG), 2005.

CANDIDO, Antonio. Formação da Literatura Brasileira: Momentos Decisivos. Rio de Janeiro: Ouro

sobre Azul, 2009.

CANDIDO, Antonio. Literatura e sociedade. Rio de Janeiro: Ouro sobre Azul, 2006.

CANDIDO, Antonio. "O direito à literatura". In: Vários escritos. Rio de Janeiro: Ouro sobre Azul;

São Paulo: Duas Cidades, 2004.

CARVALHAL, Tania Franco; COUTINHO, Eduardo F (org). Literatura comparada: textos fundadores.

Rio de Janeiro: Rocco, 1994.

CHAVES, Rita. Angola e Moçambique: experiência colonial e territórios literários. Cotia: Ateliê,

2005.

COSSON, R. Letramento literário: teoria e prática. São Paulo: Contexto, 2006.

DUARTE, Eduardo de Assis (org.). Literatura e Afrodescendência no Brasil. Belo Horizonte: Editora

UFMG, 2011. Vol. 1/ Vol. 2/ Vol. 3/ Vol. 4.

LARANJEIRA, P. Literaturas africanas de expressão portuguesa. Lisboa: Universidade Aberta, 1995.

LEITE, M. Literaturas africanas e formulações pós-coloniais. Lisboa: Colibri, 2003.

MOISÉS, Leyla Perrone. Mutações da literatura no século XXI. São Paulo: Companhia das Letras,

2016.

NATALI, Marcos. A literatura em questão: sobre a responsabilidade da instituição literária /.

Marcos Natali. Campinas, SP: Editora da Unicamp, 2020.

NITRINI, Sandra. Literatura Comparada. História, Teoria e Crítica. São Paulo: Edusp, 2010.

NUNES, José Joaquim. Crestomania arcaica. Lisboa: Clássica, 1953.

REZENDE, Neide Luzia de. O ensino de literatura sob o viés da licenciatura. Literatura e Sociedade,

São Paulo, Brasil, v. 22, n. 24, p. 114­124, 2018.

SANTIAGO, Silviano. Uma literatura nos trópicos. Recife: Cepe, 2019.

SARAIVA, A.J.; LOPES, ÓSCAR. História da literatura portuguesa. Porto: Porto editora, 2001.

SARAIVA, Arnaldo. Modernismo brasileiro e modernismo português. São Paulo: Editora da

Unicamp, 2004.

SCHWARZ, Roberto. Um Mestre na Periferia do Capitalismo: Machado de Assis. São Paulo, Duas

Cidades, 1990.

MACROECONOMIA, ECONOMIA MONETÁRIA, ANÁLISE MACROECONÔMICA, ECONOMETRIA E

ECONOMIA DA INOVAÇÃO.

Tópicos:

01.Mercado de bens (composição do PIB; demanda por bens; determinação do produto de

equilíbrio) e mercados financeiros (demanda por moeda; determinação de taxa de juros;

determinação do investimento; a preferência pela liquidez e a taxa de juros).

02.Modelo IS-LM e modelo AO-DA.

03.A determinação da renda e do emprego ­ o "modelo clássico" do mercado de trabalho;

movimentos do desemprego; determinação do salário; taxa natural de desemprego e a curva de

Phillip.

04.Inflação, atividade econômica e crescimento da moeda nominal e teoria do crescimento:

neoclássica x heterodoxas.

05.Moeda em perspectiva.

06.Moeda e suas funções: neutralidade x não neutralidade.

07.Oferta de moeda: exógena e endógena e demanda por moeda: diferentes perspectivas

teóricas.

08.Economia monetária de produção e instabilidade endógena.

09.Regressão linear simples e múltipla.

10.Heterocedasticia e mínimos quadrados generalizados e autocorrelação nos resíduos.

11. Correlação.

12.Economia da ciência, tecnologia e inovação.

13.Modelos de inovação tecnológica.

14.Inovação e desenvolvimento.

15.Modelos evolucionários, política de inovação e indicadores.

Bibliografia:

AGUILAR, Hélio Afonso; SAVIANI, Hermógenes. A evolução da macroeconomia moderna entre

perspectivas: em busca de uma sistematização. Revista de Economia Contemporânea, v. 21, 2017.

ALMEIDA, José Roberto Novaes de. Economia monetária: uma abordagem brasileira. São Paulo:

Atlas, 2009.

ALVES, Denisard. Econometria aplicada. São Paulo: GEN Atlas, 2018.

BLANCHARD, Olivier. Macroeconomia. 5. ed. 3. reimpr. São Paulo: Pearson, 2012.

BUENO, Rodrigo De Losso da Silveira. Econometria de séries temporais. 2. ed. rev. e ampl. São

Paulo: Cengage Learning, 2018.

CARRARA, Aniela Fagundes; BARROS, Geraldo Sant'Ana de Camargo. Choques de oferta e política

monetária na economia brasileira: uma análise do impacto dos preços das commodities na

inflação entre 2002 e 2014. Nova Economia, v. 29, p. 757-794, 2020.

CARVALHO, Fernando J. Cardim de et al. Economia monetária e financeira: teoria e política. 3. ed.

rev. e atual. São Paulo: GEN Atlas, 2015.

FISCHER, Stanley; STARTZ, Richard. Macroeconomia. 11. ed. Porto Alegre: Bookman, 2013.

GUJARATI, Damodar. Econometria: princípios, teoria e aplicações práticas. São Paulo: Saraiva,

2019.

LOPES, Luiz Martins et al. Macroeconomia: teoria e aplicações de política econômica. 4. ed. São

Paulo: Atlas, 2018.

MANKIW, N. Gregory. Macroeconomia. 10. ed. São Paulo: Atlas, 2021.

PETERLI, Edson. Fundamentos da macroeconomia: uma introdução de caráter exploratório. São

Paulo: Grupo Almedina, 2020.

RAPINI, Marcia Siqueira; SILVA, L. A.; ALBUQUERQUE, E. M. Economia da ciência, tecnologia e

inovação: fundamentos teóricos e a economia global. Curitiba: Prismas, 2017.

TEIXEIRA, Ernani. Economia monetária: a macroeconomia no contexto monetário. São Paulo:

Saraiva, 2002.

ZUFFO, João Antônio. A sociedade e a economia no novo milênio: os empregos e as empresas no

turbulento alvorecer do século XXI. Livro 2: macroeconomia e empregos. Barueri: Manole, 2003.

2. CARAGUATATUBA

PUERICULTURA, PEDIATRIA E ADOLESCÊNCIA I; PUERICULTURA, PEDIATRIA E ADOLESCÊNCIA II;

PEDIATRIA I; PEDIATRIA II; PEDIATRIA I (INTERNATO); PEDIATRIA II (INTERNATO).

Tópicos:

01. Aleitamento materno;

02. Alimentação no primeiro ano de vida e suplementação vitamínica e de minerais;

03.Imunizações em pediatria;

04.Desenvolvimento neuropsicomotor na infância;

05.Crescimento e desenvolvimento do adolescente;

06.Prevenção de acidentes;

07.Icterícia neonatal;

08.Epilepsias na infância;

09.Infecções de vias aéreas superiores;

10.Pneumonia adquirida na comunidade;

11.Asma aguda grave;

12.Doenças exantemáticas da infância;

13.Anemia e seus diagnósticos diferenciais;

14.Manejo da febre em pediatria;

15.Erros inatos da imunidade.

Bibliografia:

BURNS, Dennis Alexander Rabelo. Tratado de pediatria: Sociedade Brasileira de Pediatria. 5. ed.

Barueri: Manole, 2022. 2 v.

KLIEGMAN, R. M. et al. Nelson tratado de pediatria. Vols. 1 e 2. 21. ed. [S.l.]: Elsevier, 2022.

MARCONDES, E. et al. Pediatria básica: Tomo I Pediatria Geral e Neonatal. 9. ed. [S.l.]: Sarvier,

2002. 844 p.

MARCONDES, E. et al. Pediatria básica: Tomo II Pediatria Clínica Geral. 9. ed. São Paulo: Sarvier,

2002.

MARCONDES, E. et al. Pediatria básica: Tomo III Pediatria Clínica Especializada. 9. ed. São Paulo:

Sarvier, 2004. 776 p.

SOCIEDADE BRASILEIRA DE PEDIATRIA. Publicações da Sociedade Brasileira de Pediatria.

Disponível em: https://www.sbp.com.br. Acesso em: 14 ago. 2025.

BRASIL. Ministério da Saúde. Publicações do Ministério da Saúde. Disponível em:

BRASIL. Governo Federal. Portal do Governo: Saúde. Disponível em:

ONCOLOGIA; CLÍNICA MÉDICA IV; SEMIOLOGIA III; CLÍNICA MÉDICA I (INTERNATO); CLÍNICA

MÉDICA II (INTERNATO); PRÁTICAS INTEGRADORAS I; PRÁTICAS INTEGRADORAS II; PRÁTICAS

INTEGRADORAS III E PRÁTICAS INTEGRADORAS IV COM ÁREA DE ATUAÇÃO EM ONCOLOGIA.

Tópicos:

01.Urgências oncológicas: neutropenia febril;

02.Urgências oncológicas: síndrome de veia cava;

03.Urgências oncológicas: compressão medular;

04.Urgências oncológicas: hipercalcemia;

05.Urgências oncológicas: síndrome de Lise tumoral;

06.Princípios de paliatividade;

07.Neoplasias de mama;

08.Neoplasias de próstata;

09.Neoplasias de estômago;

10.Neoplasias intestinais;

11.Princípios em quimioterapia;

12.Princípios em hormonioterapia;

13.Princípios em radioterapia;

14.Neoplasia de tireoide;

15.Analgesia em oncologia.

Bibliografia:

GEHM HOFF, Paulo Marcelo. Tratado de oncologia. 2. ed. São Paulo: Atheneu.

NCCN. National Comprehensive Cancer Network. Disponível em: https://www.nccn.org. Acesso

em: 14 ago. 2025.

ANESTESIOLOGIA E TERAPÊUTICA DA DOR; PRÁTICAS INTEGRADORAS I; PRÁTICAS

INTEGRADORAS II; PRÁTICAS INTEGRADORAS III; PRÁTICAS INTEGRADORAS IV.

Tópicos:

01. Introdução à anestesiologia;

02. Avaliação pré anestésica;

03. Anestésicos locais;

04. Bloqueios de neuro eixo;

05. Bloqueios periféricos;

06. Abordagem das vias aéreas;

07. Via aérea difícil;

08. Anestesia geral;

09. Ventilação mecânica;

10. Reanimação cárdio pulmonar;

11. Complicações anestésicas;

12. Choque;

13. Reposição volêmica;

14. Drogas vasoativas;

15.Terapêutica da dor.

Bibliografia:

CARMONA, M. J. C. et al. Tratado de Anestesiologia SAESP. 10. ed. São Paulo: Editora dos

Editores, 2025.

AYRES, Canga L.; FALCÃO, L. F. R. Anestesiologia para graduação. 1. ed. São Paulo: Editora Eirele,

2022.

BARASH, Paul. Fundamentos da anestesiologia clínica. 1. ed. São Paulo: 2017.

MILLER, R. D. Miller anestesia. 8. ed. vols. 1 e 2. Rio de Janeiro: Elsevier, 2018.

DERMATOLOGIA, CLÍNICA MÉDICA I (INTERNATO), CLÍNICA MÉDICA II (INTERNATO), PRÁTICAS

INTEGRADORAS I, PRÁTICAS INTEGRADORAS II, PRÁTICAS INTEGRADORAS III, PRÁTICAS

INTEGRADORAS IV, COM ÁREA DE ATUAÇÃO EM DERMATOLOGIA.

Tópicos:

01. Lesões elementares;

02. Histologia aplicada a pele;

03. Eczeas de contato;

04. Dematite atópica e outras eczemas;

05. Psoríase;

06. Dermatoses bacterianas;

07. Dermatoviroses;

08. Micoses superficiais;

09. Leishmaniose;

10. Zoodermatoses;

11. Hanseníase;

12. Doenças sexualmente transmissíveis;

13. Sol e pele;

14.Farmacodermais;

15.Urgências em Dermatologia.

Bibliografia:

AZULAY, Rubem David. Dermatologia básica. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan.

BELDA, W.; CRIADO, P. R. Tratado de dermatologia. São Paulo: Atheneu.

BOLOGNIA, Jean L. Dermatologia. Rio de Janeiro: Elsevier.

BURNS, Tony; BREATHNACH, Stephen; COX, Neil; GRIFFITHS, Christopher. Rook's textbook of

dermatology. Oxford: Wiley-Blackwell.

FITZPATRICK, Thomas B. Atlas de dermatologia. Rio de Janeiro: Revinter.

SAMPAIO, S. A. P.; RIVITTI, E. A. Dermatologia. São Paulo: Artes Médicas.

PSICOLOGIA MÉDICA, PSIQUIATRIA, CLÍNICA MÉDICA I (INTERNATO) E CLÍNICA MÉDICA II

(INTERNATO) COM ÁREA DE ATUAÇÃO EM PSIQUIATRIA.

Tópicos:

01-Princípios da psicopatologia;

02-Princípios da psicofarmacologia clínica;

03-Transtornos ansiosos;

04-Transtorno do humor;

05-Psicopatologia e nosologia do suicídio;

06-A clínica psiquiátrica com o dependente químico;

07-Transtornos mentais orgânicos (TMO);

08-Política de saúde mental;

09-Psiquiatria e clínica médica;

10-Doenças agudas e crônicas no portador de transtorno mental;

11- Transtornos alimentares;

12- Transtornos psicóticos;

13- Neuropsicologia;

14-Transtornos ansiosos;

15- Transtornos depressivos.

Bibliografia:

AMERICAN PSYCHIATRIC ASSOCIATION. DSM-IV-TR: manual diagnóstico e estatístico de

transtornos mentais. 4. ed. rev. Porto Alegre: Artmed, 2002.

AMERICAN PSYCHIATRIC ASSOCIATION. DSM-5: manual diagnóstico e estatístico de transtornos

mentais. 5. ed. Porto Alegre: Artmed, 2014.

CORDIOLI, A. V. et al. Psicofármacos: consulta rápida. 4. ed. Porto Alegre: Artmed, 2011.

DALGALARRONDO, P. Psicopatologia e semiologia dos transtornos mentais. 2. ed. Porto Alegre:

Artmed, 2008.

ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DA SAÚDE. CID-10: classificação de transtornos mentais e de

comportamento: descrições clínicas e diretrizes diagnósticas. Porto Alegre: Artmed, 1993.

PAIM, I. Psicopatologia: curso de psicopatologia. 11. ed. São Paulo: EPU.

SADOCK, B. J.; SADOCK, V. A. Kaplan & Sadock: compêndio de psiquiatria. 9. ed. Porto Alegre:

Artmed, 2007.

OBSTETRÍCIA I, OBSTETRÍCIA II, GINECOLOGIA I, GINECOLOGIA II, GINECOLOGIA E OBSTETRÍCIA I

(INTERNATO), GINECOLOGIA E OBSTETRÍCIA II (INTERNATO).

Tópicos:

01.Câncer Do Colo Uterino;

02.Infecções Sexualmente Transmissíveis;

03.Contracepção;

04.Sangramento Uterino Anormal;

05.Vulvovaginites;

06.Propedêutica Em Ginecologia E Obstetrícia;

07.Dor Pélvica;

08.Endometriose;

09.Avaliação Da Vitalidade Fetal;

10.Prematuridade;

11.Distócias;

12.Hemorragias Da 1ª Metade Da Gestação;

13.Hemorragias Da 2ª Metade Da Gestação;

14.Doença Hipertensiva Específica Da Gestação (Dheg);

15.Diabetes E Gravidez.

Bibliografia:

FEBRASGO. Tratado de obstetrícia. 1. ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2018.

CUNNINGHAM, F. G. et al. Obstetrícia de Williams. 25. ed. Porto Alegre: McGraw Hill, 2020.

CUNNINGHAM, F. G. et al. Ginecologia de Williams. 4. ed. Porto Alegre: McGraw Hill, 2022.

REZENDE, J. Obstetrícia. 13. ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2016.

OTORRINOLARINGOLOGIA; PRÁTICAS INTEGRADORAS I; PRÁTICAS INTEGRADORAS II; PRÁTICAS

INTEGRADORAS III; PRÁTICAS INTEGRADORAS IV; SEMIOLOGIA I (SEMIOTÉCNICA); SEMIOLOGIA

II; SEMIOLOGIA III.

Tópicos:

01.Afecções da Orelha Externa;

02.Inflamações da Orelha Média;

03.Otospongiose;

04.Síndromes Vestibulares;

5.Afecções da Orelha Interna;

06.Paralisia facial otogênica;

07.Rinites;

08.Sinusites;

09.Epistaxes;

10.Cefaléias vasculares;

11.Tumores naso-sinusais;

12.Afecções buco-faríngeas;

13.Ronco e Apnéia do sono;

14.Laringites

15.Traqueostomia ­ Indicações e técnica cirúrgica.

Bibliografia:

COSTA, S. S.; CRUZ, O. L.; OLIVEIRA, J. A. et al. Otorrinolaringologia: princípios e prática. 2. ed.

Porto Alegre: Artes Médicas, 2006. ISBN 9788536306810.

HUNGRIA, H. Otorrinolaringologia. 8. ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2000. ISBN

8527705788.

MORALES, D. S. R. A.; BENTO, R. F. A.; PADUA, F. G. O. Manual prático de otorrinolaringologia. São

Paulo: Sarvier, 2010. ISBN 8573782064.

PIGNATARI, S. S. N.; ANSELMO-LIMA, W. T. Tratado de otorrinolaringologia. 3. ed. São Paulo:

Guanabara Koogan, 2017. ISBN 9788535289022.

PONTES, P.; GANANÇA, F. F. Manual de otorrinolaringologia e cirurgia de cabeça e pescoço. São

Paulo: Manole, 2010. ISBN 9788520431269.

VOEGELS, R. L.; BENTO, R. F. Otorrinolaringologia. Rio de Janeiro: Atheneu, 2019. ISBN

9788538810414.

UROLOGIA, CLÍNICA CIRÚRGICA I (INTERNATO), CLÍNICA CIRÚRGICA II (INTERNATO) COM ÁREA

DE ATUAÇÃO EM UROLOGIA.

Tópicos:

01.CA de próstata;

02.Infecções do trato urinário;

03. Urolitíase;

04.Hidronefrose antenatal;

05.Hiperplasia prostática benigna;

06.Urologia de consultório: Hidrocele, varicocele, fimose, vasectomia e orquialgia crônica;

07.Disfunção sexual masculina;

08.Trauma Urogenital;

09.Tumor de bexiga;

10.Câncer de rim;

11.Disfunção vesical neurogênica;

12.Disfunção vesical neurogênica e atendimento urológico inicial na lesão medular aguda

13.Urgências urológicas: Parafimose; fimose; torção de cordão espermático; Retenção urinária

aguda;

14. Hematúria;

15.Obstrução Urinária.

Bibliografia:

DIAS, J. S. Urologia fundamental na prática clínica. 1. ed. Rio de Janeiro: Roca.

MCANINCH, J. W.; LUE, T. L. Urologia geral de Smith e Tanagho. 18. ed. São Paulo: Saraiva, 2014.

NETO, N. R. Urologia prática. 5. ed. São Paulo: Roca, 2007.

3. CRUZEIRO

CLÍNICA MÉDICA I, CLÍNICA MÉDICA II, CLÍNICA MÉDICA III, CLÍNICA MÉDICA IV, CLÍNICA MÉDICA I E

II COM ATUAÇÃO M INTERNATO, SEMIOLOGIA I (SEMIOTÉCNICA), SEMIOLOGIA II, SEMIOLOGIA III,

PRÁTICAS INTEGRADORAS I, PRÁTICAS INTEGRADORAS II, PRÁTICAS INTEGRADORAS III E PRÁTICAS

INTEGRADORAS IV

Tópicos:

01. Diabetes mellitus;

02. Has;

03. Síndrome coronariana aguda;

04. Insuficiência cardíaca;

05. Dpoc;

06. Pneumonias;

07. Doença ulcerosa péptica;

08. Insuficiência renal crônica;

09. ITU;

10. Síndrome metabólica;

11. Doença cérebro vascular;

12. LES;

13. Anemias;

14. Disfunção tireoidiana;

15. Insuficiência hepática.

Bibliografia:

FAUCI, Anthony; HAUSER, Stephen L.; JAMESON, J. Larry; LOSCALZO, Joseph; KASPER, Dennis L.;

LONGO, Dan L. Medicina interna de Harrison. 21. AMGH, 2024.

GOLDMAN, Lee; SCHAFER, Andrew I. Goldman-Cecil medicina. 26. ed. GEN Guanabara Koogan, 2022.

SOCIEDADES BRASILEIRAS DE ESPECIALIDADES MÉDICAS. Últimos guidelines das sociedades

brasileiras: cardiologia, clínica médica, endocrinologia e metabologia, diabetes, hematologia,

hepatologia, infectologia, nefrologia, reumatologia, pneumologia e neurologia.

IMUNOLOGIA CLÍNICA, INFECTOLOGIA, PARASITOLOGIA MÉDICA, MICROBIOLOGIA MÉDICA,

GENÉTICA MÉDICA, CLÍNICA MÉDICA I, SEMIOLOGIA I (SEMIOTÉCNICA), PRÁTICAS

INTEGRADORAS I, PRÁTICAS INTEGRADORAS II, PRÁTICAS INTEGRADORAS III E PRÁTICAS

INTEGRADORAS IV

Tópicos:

01. Cetoacidose diabética e estado hiperosmolar hiperglicêmico;

02. Abordagem sindrômica das doenças sexualmente transmissíveis (ISTs);

03. Injuria renal aguda;

04. Doença ulcerosa péptica;

05. Ciclos biológicos e patogenia dos principais parasitos humanos

06. Manifestações clínicas e diagnóstico das helmintíases e protozooses intestinais

07. Disfunção tiroidinana;

08. Síndrome metabólica;

09. Mecanismo da resposta imunológica do hospedeiro;

10. Diagnóstico laboratorial das infecções bacterianas e fúngicas;

11. Avaliação clínica e semiologia do sistema cardiovascular;

12. Avaliação clínica e semiologia do sistema respiratório;

13. Citogenética, alterações na mitose e na meiose;

14. Diversidade genética humana: mutação e polimorfismo;

15. Genética do desenvolvimento e malformações congênitas: teratogênese, defeitos do tuba

neural e síndromes genéticas;

Bibliografia:

ALBERTS, B.; BRAY, D.; HOPKIN, K.; JOHNSON, A.; LEWIS, J.; RAFF, M.; ROBERTS, K.; WATSON, J. D.

Fundamentos da biologia celular. 4. ed. Porto Alegre: Artmed, 2017.

FERREIRA, Marcelo Urbano. Parasitologia contemporânea. 2. ed. Rio de Janeiro: Guanabara

Koogan, 2020. Disponível em: https://integrada.minhabiblioteca.com.br/books/9788527737166.

FOCACCIA, Roberto (ed.). Tratado de infectologia. 5. ed. rev. e atual. São Paulo: Atheneu, 2015. 2

v.

GOMES, Andréia Patrícia; SANTOS, Sávio Silva; SANTANA, Luiz Alberto. Parasitologia:

fundamentos e prática clínica. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2020.

JORGE, A. O. C. Princípios de microbiologia e imunologia. 6. ed. Porto Alegre: Artmed, 2007.

MARQUES, H. H. S.; SAKANE, P. T.; BALDACCI, E. R. Infectologia. 1. ed. São Paulo: Manole, 2011.

(Coleção Pediatria. Instituto da Criança, Hospital das Clínicas, FMUSP).

MARTINS, Mílton de Arruda (ed.) et al. Clínica médica, v. 2: doenças cardiovasculares, doenças

respiratórias, emergências e terapia intensiva. 2. ed. Barueri: Manole, 2016. ISBN

9788520447727.

MURRAY, P. R.; ROSENTHAL, K. S. Microbiologia médica. 8. ed. Rio de Janeiro: Elsevier, 2017.

NEVES, David Pereira. Parasitologia humana. 14. ed. São Paulo: Atheneu, 2022. 588 p., il. ISBN

9786555865196.

NUSSBAUM, R. L.; MCINNES, R. R.; WILLARD, H. F. Thompson & Thompson: genética médica. 8.

ed. Rio de Janeiro: Elsevier, 2016.

PORTO, Arnaldo Lemos. Clínica médica na prática diária. 2. ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan,

2022. ISBN 9788527738903.

ROCCO, José Rodolfo. Semiologia médica. 1. ed. Rio de Janeiro: Elsevier, 2010.

EXTRATOS PARA PUBLICAÇÃO - Conforme determina a Lei Federal nº

14.133/2021 e suas alterações

Identificação:CONVÊNIO Nº 10/2025 (PROC.PREX 005363/2025)

Conveniado: ESCOLA SUPERIOR DE CRUZEIRO

Objeto: Cessão de uso de espaços e salas para a utilização compartilhada das instalações

desses espaços, sem ônus.

Celebração: 08/08/2025

Vigência: 08/08/2025 a 07/08/2027

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0576/2025

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

BANCO ITAU S.A. PROCESSO: 14.836/2025 ASSINATURA: 20/08/2025 OBJETO:

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS BANCÁRIOS DE RECOLHIMENTO DE TRIBUTOS E

DEMAIS RECEITAS PÚBLICAS MUNICIPAIS ATRAVÉS DE DOCUMENTO DE

ARRECADAÇÃO PADRÃO FEBRABAN, POR INTERMÉDIO DE SUAS AGÊNCIAS,

CAIXAS ELETRÔNICOS, CORRESPONDENTES BANCÁRIOS E "INTERNET

BANKING", INC VALOR: R$ 300.000,00 VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES

MODALIDADE: INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 0110/2025

FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI

COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS

COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES

ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS

REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.058/2021 ALTERADO

PELO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.081/2021, DO DECRETO MUNICIPAL Nº.

15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E

DEMAIS NORMAS PERTINENTES, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL

BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0795/2025

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

PACK & GO IMPORTAÇÃO E SERVIÇOS LTDA PROCESSO: 20.732/2025

ASSINATURA: 20/08/2025 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA

ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE ESTANDE

4X4 - CAMARIM EQUIPADO (03 DIAS) PARA ATENDER AO EVENTO "FESTA DO

FOLCLORE" VALOR: R$ 9.780,00 VIGÊNCIA: 29/08/2025 A 31/08/2025

MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº.

0337/2024 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 5.841/2023 FUNDAMENTO

LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR

FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº.

0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº.

14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL

Nº. 15.058/2021 ALTERADO PELO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.081/2021, DO

DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO

MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, E,

SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0800/2025

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

TRÍADE PROMOÇÕES E EVENTOS COMERCIAL LTDA PROCESSO: 20.739/2025

ASSINATURA: 20/08/2025 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA

ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE PALCO 8 X 6

METROS (03 DIAS) PARA ATENDER AO EVENTO "FESTA DO FOLCLORE"

VALOR: R$ 3.950,00 VIGÊNCIA: 29/08/2025 A 31/08/2025 MODALIDADE:

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0326/2024 - PROCESSO

ADMINISTRATIVO Nº. 25.871/2024 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM

AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006

ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM

SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS

REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.058/2021 ALTERADO

PELO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.081/2021, DO DECRETO MUNICIPAL Nº.

15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E

DEMAIS NORMAS PERTINENTES, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL

BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0810/2025

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

ONLY ENTRETENIMENTOS LTDA PROCESSO: 21.451/2025 ASSINATURA:

20/08/2025 OBJETO: LOCAÇÃO DE PROTEÇÃO METÁLICA E LOCAÇÃO DE

ESTRUTURA TRELIÇADA PARA ATENDER AO EVENTO "FESTA DO

FOLCLORE" VALOR: R$ 15.270,00 VIGÊNCIA: 29/08/2025 E 31/08/2025

MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº.

0187/2024 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 14.698/2024 FUNDAMENTO

LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR

FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº.

0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº.

14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL

Nº. 15.058/2021 ALTERADO PELO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.081/2021, DO

DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO

MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, E,

SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0808/2025

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

LIFE CORP DO BRASIL EMERGÊNCIAS MÉDICAS LTDA PROCESSO:

21.556/2025 ASSINATURA: 20/08/2025 OBJETO: LOCAÇÃO DE AMBULÂNCIA -

SUPORTE SIMPLES, COM EQUIPE OPERACIONAL DE 01 MOTORISTA E 01

ENFERMEIRO PARA ATENDER AO EVENTO "FESTA DO FOLCLORE" (24

HORAS) VALOR: 3.312,00 VIGÊNCIA: 29/08/2025 A 31/08/2025 MODALIDADE:

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0394/2024 - PROCESSO

ADMINISTRATIVO Nº. 32.065/2024 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM

AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006

ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM

SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS

REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.058/2021 ALTERADO

PELO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.081/2021 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES,

DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO

MUNICIPAL Nº. 15.523/2023, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL

BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0809/2025

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

TRÍADE PROMOÇÕES E EVENTOS COMERCIAL LTDA ME PROCESSO:

21.456/2025 ASSINATURA: 20/08/2025 OBJETO: LOCAÇÃO DE TENDA 10 X 10

(03 DIAS) PARA ATENDER AO EVENTO "CORTEJO DA FESTA DO FOLCLORE"

VALOR: R$ 1.450,00 VIGÊNCIA: 23/08/2025 MODALIDADE: PREGÃO

ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0195/2024 - PROCESSO

ADMINISTRATIVO Nº. 15.109/2024 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM

AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006

ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM

SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS

REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.058/2021 ALTERADO

PELO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.081/2021 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES,

DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO

MUNICIPAL Nº. 15.523/2023, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL

BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0807/2025

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

ONLY ENTRETENIMENTOS LTDA PROCESSO: 21.455/2025 ASSINATURA:

20/08/2025 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE SOM DE PEQUENO PORTE PARA

ATENDER AO EVENTO "CORTEJO DA FESTA DO FOLCLORE" VALOR: R$

740,00 VIGÊNCIA: 23/08/2025 MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA

REGISTRO DE PREÇO Nº. 0353/2024 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº.

27.923/2024 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS

EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA

PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS

REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS

REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.058/2021 ALTERADO

PELO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.081/2021, DO DECRETO MUNICIPAL Nº.

15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E

DEMAIS NORMAS PERTINENTES, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL

BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

ROBERTO REIS DE LIMA PROCESSO: 4.590/2023 ASSINATURA: 20/08/2025

OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ARTÍSTICOS NA MODALIDADE: MÚSICA

- CATEGORIA: BANDA, GRUPO OU CORO - SUBCATEGORIA: POP ROCK PARA

O ATENDIMENTO DE AÇÕES, FESTAS E EVENTOS REALIZADOS OU

APOIADOS PELA MUNICIPALIDADE, NOS TERMOS E CONDIÇÕES

ESTABELECIDOS NO PRESENTE DOCUMENTO VALOR: CONFORME

PLANILHA DE REMUNERAÇÃO VIGÊNCIA: 24 (VINTE E QUATRO) MESES

MODALIDADE: CHAMAMENTO PÚBLICO Nº. 0006/2023 FUNDAMENTO

LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI FEDERAL Nº.

14.133/21, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.058/21 ALTERADO PELO DECRETO

MUNICIPAL Nº. 15.081/21, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL

BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0801/2025

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

NOVAINSTRUMENTS EQUIPAMENTOS PARA LABORATÓRIO LTDA

PROCESSO: 19.452/2025 ASSINATURA: 20/08/2025 OBJETO: AQUISIÇÃO DE

CÂMARA DE VACINA VALOR: R$ 14.813,00 VIGÊNCIA: 30 DIAS (ENTREGA) +

12 MESES (GARANTIA) MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA

REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0021/2025 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº.

4.697/2025 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS

EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA

PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS

REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS

REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.058/2021 ALTERADO

PELO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.081/2021, DO DECRETO MUNICIPAL Nº.

15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E

DEMAIS NORMAS PERTINENTES, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL

BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0790/2025

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

SAN MICHEL PALACE HOTEL LTDA PROCESSO: 20.963/2025 ASSINATURA:

21/08/2025 OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE HOSPEDAGEM SINGLE

(HOTEL COM QUALIFICAÇÃO 4 ESTRELAS) PARA ATENDER AO MUTIRÃO DE

ATENDIMENTO À POPULAÇÃO EM SITUAÇÃO DE RUA DA CIDADE DE

TAUBATÉ (POP RUA JUD TAUBATÉ) VALOR: R$ 433,26 VIGÊNCIA: 26/08/2025

E 27/08/2025 MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇO Nº. 0295/2024 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 20.319/2024

FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI

COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS

COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES

ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS

REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.058/2021 ALTERADO

PELO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.081/2021, DO DECRETO MUNICIPAL Nº.

15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E

DEMAIS NORMAS PERTINENTES, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL

BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0812/2025

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

COMERCIAL GUARÁ LTDA PROCESSO: 11.939/2025 ASSINATURA: 21/08/2025

OBJETO: AQUISIÇÃO DE AMASSADEIRA ESPIRAL, BATEDEIRA INDUSTRIAL

TIPO PLANETÁRIA EM AÇO INOX, FORNO INDUSTRIAL PARA PÃES E MESA

EM AÇO INOX 201 VALOR: R$ 25.540,75 VIGÊNCIA: 30 DIAS CORRIDOS

(ENTREGA) + 12 MESES (GARANTIA) MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO

Nº. 0068/2025 PROPONENTES: 12 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM

AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006

ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM

SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS

REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.058/2021 ALTERADO

PELO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.081/2021, DO DECRETO MUNICIPAL Nº.

15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E

DEMAIS NORMAS PERTINENTES, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL

BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0813/2025

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

FERRINI COMÉRCIO E CONSULTORIA LTDA PROCESSO: 11.939/2025

ASSINATURA: 21/08/2025 OBJETO: AQUISIÇÃO DE FORNO MICRO-ONDAS, EM

MATERIAL AÇO INOXIDÁVEL E REFRIGERADOR VERTICAL COM

CAPACIDADE DE 440 A 480L VALOR: R$ 8.059,98 VIGÊNCIA: 30 DIAS

CORRIDOS (ENTREGA) + 12 MESES (GARANTIA) MODALIDADE: PREGÃO

ELETRÔNICO Nº. 0068/2025 PROPONENTES: 12 FUNDAMENTO LEGAL: DE

ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL

Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº.

0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E

SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.058/2021

ALTERADO PELO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.081/2021, DO DECRETO

MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL

Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, E, SUBSIDIARIAMENTE

PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0814/2025

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA: L G

DA SILVA EQUIPAMENTOS LTDA PROCESSO: 11.939/2025 ASSINATURA:

21/08/2025 OBJETO: AQUISIÇÃO DE FOGÃO INDUSTRIAL DE PISO EM AÇO

INOXIDÁVEL VALOR: R$ 1.844,37 VIGÊNCIA: 30 DIAS CORRIDOS (ENTREGA)

+ 12 MESES (GARANTIA) MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 0068/2025

PROPONENTES: 12 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS

EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA

PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS

REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS

REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.058/2021 ALTERADO

PELO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.081/2021, DO DECRETO MUNICIPAL Nº.

15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E

DEMAIS NORMAS PERTINENTES, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL

BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0816/2025

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

MARCELO BENEDITO DOS SANTOS - ME PROCESSO: 19.773/2025

ASSINATURA: 20/08/2025 OBJETO: AQUISIÇÃO DE PEDRA BRITA GRADUADA

SIMPLES VALOR: R$ 83.200,00 VIGÊNCIA: 03 (TRÊS) MESES MODALIDADE:

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0056/2024 - PROCESSO

ADMINISTRATIVO Nº. 4.262/2024 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM

AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006

ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM

SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS

REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL 15.058/2021 ALTERADO

PELO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.081/2021, DO DECRETO MUNICIPAL Nº.

15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E

DEMAIS NORMAS PERTINENTES, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL

BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0818/2025

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

IZNEL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA PROCESSO: 20.347/2025 ASSINATURA:

21/08/2025 OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE PLACAS

NO PADRÃO ESTABELECIDO PELO MERCOSUL DO VEÍCULO CAMINHAO,

PREFIXO 1911 VALOR: R$ 130,00 VIGÊNCIA: 1 DIA ÚTIL (ENTREGA) + 03

MESES (GARANTIA) MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO

DE PREÇOS Nº. 0350/2024 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 27.804/2024

FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI

COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS

COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES

ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS

REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.058/2021 ALTERADO

PELO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.081/2021 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES,

DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO

MUNICIPAL Nº. 15.523/2023, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL

BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0819/2025

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

TRÍADE PROMOÇÕES E EVENTOS COMERCIAL LTDA ME PROCESSO:

21.286/2025 ASSINATURA: 20/08/2025 OBJETO: LOCAÇÃO DE TENDA 10 X 10

(03 DIAS) PARA ATENDER AO EVENTO "CORTEJO DA FESTA DO FOLCLORE"

VALOR: R$ 1.450,00 VIGÊNCIA: 23/08/2025 MODALIDADE: PREGÃO

ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0195/2024 - PROCESSO

ADMINISTRATIVO Nº. 15.109/2024 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM

AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006

ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM

SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS

REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.058/2021 ALTERADO

PELO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.081/2021 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES,

DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO

MUNICIPAL Nº. 15.523/2023, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL

BRASILEIRO.

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ DETENTORA:

DIMASTER COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA PROCESSO:

16.879/2025 ASSINATURA: 21/08/2025 OBJETO: EVENTUAL AQUISIÇÃO DE

CEFALEXINA 500 MG VALOR ESTIMADO: R$ 144.000,00 VIGÊNCIA: 12 (DOZE)

MESES MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS

Nº. 0111/2025 PROPONENTES: 16 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM

AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006

ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM

SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS

REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.058/2021 ALTERADO

PELO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.081/2021, DO DECRETO MUNICIPAL Nº.

15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E

DEMAIS NORMAS PERTINENTES, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL

BRASILEIRO.

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ DETENTORA:

INTERLAB FARMACÊUTICA LTDA PROCESSO: 16.879/2025 ASSINATURA:

21/08/2025 OBJETO: EVENTUAL AQUISIÇÃO DE INSULINA LISPRO VALOR

ESTIMADO: R$ 72.100,00 VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES MODALIDADE:

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0111/2025

PROPONENTES: 16 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS

EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA

PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS

REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS

REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.058/2021 ALTERADO

PELO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.081/2021, DO DECRETO MUNICIPAL Nº.

15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E

DEMAIS NORMAS PERTINENTES, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL

BRASILEIRO.

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ DETENTORA: MG

DOMINGUES DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTO LTDA PROCESSO:

16.879/2025 ASSINATURA: 21/08/2025 OBJETO: EVENTUAL AQUISIÇÃO DE

CEFALEXINA 500 MG VALOR ESTIMADO: R$ 64.040,00 VIGÊNCIA: 12 (DOZE)

MESES MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS

Nº. 0111/2025 PROPONENTES: 16 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM

AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006

ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM

SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS

REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.058/2021 ALTERADO

PELO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.081/2021, DO DECRETO MUNICIPAL Nº.

15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E

DEMAIS NORMAS PERTINENTES, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL

BRASILEIRO.

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ DETENTORA: OCTO

FÁRMACO LTDA PROCESSO: 17.988/2025 ASSINATURA: 21/08/2025 - OBJETO:

EVENTUAL AQUISIÇÃO DE DIPIRONA SÓDICA, 500MG/ML SOLUÇÃO ORAL

GOTAS FRASCO 10ML VALOR ESTIMADO: R$ 6.979,38 VIGÊNCIA: 12 (DOZE)

MESES MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS

Nº. 0122/2025 PROPONENTES: 18 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM

AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006

ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM

SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS

REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.058/2021 ALTERADO

PELO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.081/2021, DO DECRETO MUNICIPAL Nº.

15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E

DEMAIS NORMAS PERTINENTES, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL

BRASILEIRO.

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ DETENTORA:

PARTNER FARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA PROCESSO:

17.988/2025 ASSINATURA: 21/08/2025 OBJETO: EVENTUAL AQUISIÇÃO DE

CLONAZEPAN 2MG VALOR ESTIMADO: R$ 17.850,00 VIGÊNCIA: 12 (DOZE)

MESES MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS

Nº. 0122/2025 PROPONENTES: 18 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM

AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006

ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM

SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS

REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.058/2021 ALTERADO

PELO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.081/2021, DO DECRETO MUNICIPAL Nº.

15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E

DEMAIS NORMAS PERTINENTES, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL

BRASILEIRO.

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ DETENTORA:

SOMA SP PRODUTOS HOSPITALARES LTDA PROCESSO: 17.988/2025

ASSINATURA: 21/08/2025 OBJETO: EVENTUAL AQUISIÇÃO DE

DEXAMETASONA 4 MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL FRASCO-AMPOLA OU

AMPOLA 2,5 ML E DIPIRONA SÓDICA 500MG/ML SOLUÇÃO ORAL GOTAS

FRASCO 10ML VALOR ESTIMADO: R$ 20.182,95 VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES

MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº.

0122/2025 PROPONENTES: 18 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS

NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006

ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM

SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS

REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.058/2021 ALTERADO

PELO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.081/2021, DO DECRETO MUNICIPAL Nº.

15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E

DEMAIS NORMAS PERTINENTES, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL

BRASILEIRO.

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ DETENTORA:

CENTERMEDI COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA PROCESSO:

18.092/2025 ASSINATURA: 21/08/2025 OBJETO: EVENTUAL AQUISIÇÃO DE

METOPROLOL SAL SUCCINATO 25 MG LIBERAÇÃO CONTROLADA VALOR

ESTIMADO: R$ 50.332,50 VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES MODALIDADE:

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0123/2025

PROPONENTES: 17 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS

EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA

PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS

REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS

REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.058/2021 ALTERADO

PELO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.081/2021, DO DECRETO MUNICIPAL Nº.

15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E

DEMAIS NORMAS PERTINENTES, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL

BRASILEIRO.

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ DETENTORA:

INDMED HOSPITALAR LTDA PROCESSO: 18.092/2025 ASSINATURA: 21/08/2025

OBJETO: EVENTUAL AQUISIÇÃO DE SIMETICONA 75MG/ML SUSPENSAO

ORAL GOTAS 15ML E SULFAMETOXAZOL ASSOCIADO À TRIMETOPRIMA 40

MG + 8 MG/ML SUSPENSÃO ORAL FRASCO 100 ML VALOR ESTIMADO: R$

25.312,50 VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES MODALIDADE: PREGÃO

ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0123/2025 PROPONENTES: 17

FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI

COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS

COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES

ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS

REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.058/2021 ALTERADO

PELO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.081/2021, DO DECRETO MUNICIPAL Nº.

15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E

DEMAIS NORMAS PERTINENTES, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL

BRASILEIRO.

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ DETENTORA:

POUSO FARMA HOSPITALAR LTDA PROCESSO: 18.092/2025 ASSINATURA:

21/08/2025 OBJETO: EVENTUAL AQUISIÇÃO DE CLORETO DE SÓDIO 0,9%

SOLUÇÃO INJETÁVEL AMPOLA 10 ML E SULFAMETOXAZOL ASSOCIADO À

TRIMETOPRIMA 40 MG + 8 MG/ML SUSPENSÃO ORAL FRASCO 100 ML VALOR

ESTIMADO: R$ 1.750,00 VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES MODALIDADE:

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0123/2025

PROPONENTES: 17 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS

EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA

PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS

REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS

REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.058/2021 ALTERADO

PELO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.081/2021, DO DECRETO MUNICIPAL Nº.

15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E

DEMAIS NORMAS PERTINENTES, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL

BRASILEIRO.

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ DETENTORA:

SOMA SP PRODUTOS HOSPITALARES LTDA PROCESSO: 18.092/2025

ASSINATURA: 21/08/2025 OBJETO: EVENTUAL AQUISIÇÃO DE CLORETO DE

SÓDIO 0,9% SOLUÇÃO INJETÁVEL AMPOLA 10 ML VALOR ESTIMADO: R$

2.504,40 VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO

PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0123/2025 PROPONENTES: 17 FUNDAMENTO

LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR

FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº.

0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº.

14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL

Nº. 15.058/2021 ALTERADO PELO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.081/2021, DO

DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO

MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, E,

SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ DETENTORA:

XISMED DISTRIBUIDORA LTDA PROCESSO: 18.092/2025 ASSINATURA:

21/08/2025 OBJETO: EVENTUAL AQUISIÇÃO DE METOPROLOL SAL

SUCCINATO 25 MG LIBERAÇÃO CONTROLADA VALOR ESTIMADO: R$

18.075,00 VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO

PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0123/2025 PROPONENTES: 17 FUNDAMENTO

LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR

FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº.

0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº.

14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL

Nº. 15.058/2021 ALTERADO PELO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.081/2021, DO

DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO

MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, E,

SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ DETENTORA:

CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA SP PROCESSO:

18.376/2025 ASSINATURA: 21/08/2025 OBJETO: EVENTUAL AQUISIÇÃO DE

FENITOINA SÓDICA 100MG VALOR ESTIMADO: R$ 19.200,00 VIGÊNCIA: 12

(DOZE) MESES MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº. 0130/2025 PROPONENTES: 19 FUNDAMENTO LEGAL: DE

ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL

Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº.

0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E

SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.058/2021

ALTERADO PELO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.081/2021, DO DECRETO

MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL

Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, E, SUBSIDIARIAMENTE

PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ DETENTORA:

INDMED HOSPITALAR LTDA PROCESSO: 18.376/2025 ASSINATURA: 21/08/2025

OBJETO: EVENTUAL AQUISIÇÃO DE DOMPERIDONA 10MG VALOR

ESTIMADO: R$ 6.547,50 VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES MODALIDADE:

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0130/2025

PROPONENTES: 19 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS

EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA

PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS

REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS

REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.058/2021 ALTERADO

PELO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.081/2021, DO DECRETO MUNICIPAL Nº.

15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E

DEMAIS NORMAS PERTINENTES, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL

BRASILEIRO.

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ DETENTORA:

MEDICINALE DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS

HOSPITALARES LTDA PROCESSO: 18.376/2025 ASSINATURA: 21/08/2025

OBJETO: EVENTUAL AQUISIÇÃO DE FENITOINA SÓDICA 100MG VALOR

ESTIMADO: R$ 9.200,00 VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES MODALIDADE:

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0130/2025

PROPONENTES: 19 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS

EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA

PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS

REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS

REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.058/2021 ALTERADO

PELO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.081/2021, DO DECRETO MUNICIPAL Nº.

15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E

DEMAIS NORMAS PERTINENTES, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL

BRASILEIRO.

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ DETENTORA:

PARTNER FARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA PROCESSO:

18.376/2025 ASSINATURA: 21/08/2025 OBJETO: EVENTUAL AQUISIÇÃO DE

CARVEDILOL, 6,25 MG VALOR ESTIMADO: R$ 16.200,00 VIGÊNCIA: 12 (DOZE)

MESES MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS

Nº. 0130/2025 PROPONENTES: 19 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM

AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006

ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM

SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS

REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.058/2021 ALTERADO

PELO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.081/2021, DO DECRETO MUNICIPAL Nº.

15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E

DEMAIS NORMAS PERTINENTES, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL

BRASILEIRO.

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ DETENTORA: OCTO

FÁRMACO - LTDA PROCESSO: 18.376/2025 ASSINATURA: 21/08/2025 OBJETO:

EVENTUAL AQUISIÇÃO DE SINVASTATINA 20 MG VALOR ESTIMADO: R$

194.000,00 VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES MODALIDADE: PREGÃO

ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0130/2025 PROPONENTES: 19

FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI

COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS

COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES

ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS

REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.058/2021 ALTERADO

PELO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.081/2021, DO DECRETO MUNICIPAL Nº.

15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E

DEMAIS NORMAS PERTINENTES, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL

BRASILEIRO.

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ DETENTORA:

A.L.V. DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES PROCESSO:

13.993/2025 ASSINATURA: 20/08/2025 OBJETO: EVENTUAL AQUISIÇÃO DE

LUVA DE VINIL M E G SEM TALCO VALOR ESTIMADO: R$ 15.112,00

VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA

REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0102/2025 PROPONENTES: 19 FUNDAMENTO

LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR

FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº.

0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº.

14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL

Nº. 15.058/2021 ALTERADO PELO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.081/2021, DO

DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO

MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, E,

SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO - ATA Nº. 0555/2024

PRORROGAÇÃO DE PRAZO

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ DETENTORA:

CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA PROCESSO:

23.175/2024 ASSINATURA: 21/08/2025 OBJETO: PRORROGAR O PRAZO DA ATA

DE REGISTRO DE PREÇOS CELEBRADA EM 23/09/2024 VALOR ESTIMADO: R$

30.885,00 VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO

Nº. 0298/2024 FUNDAMENTO LEGAL: EM FACE DO PERMITIDO NO ARTIGO 84

DA LEI 14.133 DE 01 DE ABRIL DE 2021.

Prefeitura Municipal de Taubaté

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EXTRATO DE TERMO DE COLABORAÇÃO

ÓRGÃO PÚBLICO: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL PARCEIRA:

ASSOCIAÇÃO DE COROS DO VALE DO PARAÍBA - ACVAP

PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO 1DOC:

´18.303/25 ASSINATURA: 22/08/25 OBJETO: PARCERIA

DESTINADA AO APOIO FINANCEIRO PARA REALIZAÇÃO

DO ENCONTRO REGIONAL DE COROS DA ACVAP,

MEDIANTE A TRANSFERÊNCIA DE RECURSO

PROVENIENTE DA EMENDA PARLAMENTAR Nº 136.25

VALOR DO REPASSE: R$ 12..000,00 VIGÊNCIA: 05 MESES

MODALIDADE: INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO

PÚBLICO FUNDAMENTO: LEI FEDERAL Nº. 13.019/14 E

SUAS ALTERAÇÕES.

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CENTRO ­ TAUBATÉ ­ SP - CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (12) 3625-5000

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EXTRATO DE TERMO DE COLABORAÇÃO

ÓRGÃO PÚBLICO: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL PARCEIRA:

INSTITUTO HÁ BRAÇOS PROCESSO ADMINISTRATIVO

ELETRÔNICO 1DOC: 18.589/25 ASSINATURA: 22/08/25

OBJETO: PARCERIA DESTINADA AO APOIO FINANCEIRO

AO PROJETO "MOVIMENTO DE VIDA: BRINCAR E

SONHAR", MEDIANTE A TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS

PROVENIENTES DAS EMENDAS PARLAMENTARES Nº

125.23, 146.24, 146.33 E 146.36 VALOR DO REPASSE: R$

46.362,32 VIGÊNCIA: 12 MESES MODALIDADE:

INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO

FUNDAMENTO: LEI FEDERAL Nº. 13.019/14, LEI Nº. 8.069/90

E DEMAIS DISPOSIÇÕES REGULAMENTARES APLICÁVEIS

A ESPÉCIE.

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CENTRO ­ TAUBATÉ ­ SP - CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (12) 3625-5000

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EXTRATO DE CONTRATO DE LOCAÇÃO SOCIAL

LOCATÁRIO: MUNICÍPIO DE TAUBATÉ LOCADOR:

FRANCISCO SIMÕES DE ARAÚJO PROCESSO

ELETRÔNICO 1DOC: 21.378/25 ASSINATURA: 20/08/25

OBJETO: LOCAÇÃO DE IMÓVEL LOCALIZADO NA RUA

FÉLIX GUISARD FILHO, 1095, BELÉM, TAUBATÉ ­ SP, A

FIM DE QUE ALI SIRVA DE MORADIA PARA A FAMÍLIA

DE JOÃO CARLOS MACHADO VALOR: R$ 700,00

MENSAIS VIGÊNCIA: 06 MESES FUNDAMENTO: LEI

MUNICIPAL Nº. 4.470/11 E SUAS ALTERAÇÕES.

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CENTRO ­ TAUBATÉ ­ SP - CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (12) 3625-5000

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EXTRATO DE TERMO DE RESCISÃO

UNILATERAL DE CONTRATO DE LOCAÇÃO

SOCIAL

LOCATÁRIO: MUNICÍPIO DE TAUBATÉ

LOCADOR: MARCOS ALABARCE VIEIRA

PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO:

9.229/25 ASSINATURA: 21/08/25 OBJETO:

RESCISÃO UNILATERAL, A CONTAR DE 05/08/25,

DO CONTRATO DE LOCAÇÃO DO IMÓVEL

LOCALIZADO NA AV. MARGINAL, 130 (LADO),

PARQUE SANTO ANTÔNIO, NESTA CIDADE,

ONDE SE ENCONTRAVA ABRIGADA A FAMÍLIA

DO SR. ANTÔNIO VICENTE, FIRMADO ENTRE AS

PARTES EM 14/04/25 FUNDAMENTO: LEI

MUNICIPAL Nº. 4.470/11 E SUAS ALTERAÇÕES.

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CENTRO ­ TAUBATÉ ­ SP - CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (12) 3625-5000

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TERMO DE EMBARGO PARCELAMENTO DE SOLO CLANDESTINO/IRREGULAR

IMPLANTAÇÃO DE PARCELAMENTO DE SOLO SEM A DEVIDA ANUÊNCIA DA

MUNICIPALIDADE

NOTIFICADO: Audilson Andrade Barreto

ENDEREÇO: Rua Padre Pedro Lopes, S/N, Loteamento: Lote de Terreno 49, Sítios do Barreiro, Loteamento

Rural Empreagri, Bairro: Barreiro, CEP: 12100-000, Matricula: 58.473, INCRA: 635.200.013.056-2

Processo Adm. Nº 1Doc 20.128/2.025 ­ NP 0956/2.025.

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de Obras Particulares, subordinada a

Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas atribuições legais, em consideração aos elementos constantes

no Processo Administrativo nº 18.213/2.018 bem como aos fatos apurados após vistoria levada a efeito no imóvel

localizado nesta cidade no endereço supracitado, onde apurou-se a existência de parcelamento de solo

clandestino/irregular não aprovado pela Municipalidade em desacordo as disposições estabelecidas na Lei Federal

Nº 6.766/1979, e Lei Municipal Complementar, Nº 412/2017. Considerando que tal fato constitui crime contra

administração pública conforme preconiza o Artigo 50 da Lei Federal Nº 6.766/1979, a saber;

I ­ dar início, de qualquer modo, ou efetuar loteamento ou desmembramento do solo para fins urbanos, sem

autorização do órgão público competente, ou em desacordo com as disposições desta Lei ou das normas

pertinentes do Distrito Federal, Estadual e Municipal;(...)

Considerando que tal fato constitui infração ao Plano diretor Físico do Município de Taubaté, Lei Complementar

412 de 12 de julho de 2017, em especial o Art. 358, a saber;

Art. 358 Constituem-se infrações aos dispositivos desta lei, sob pena de embargo da obra ou serviço e multa

para o proprietário e, se for o caso, ao responsável técnico, sem prejuízo das demais penalidades previstas

nas legislações estaduais e federais:

I. Ausência do respectivo Alvará de Execução do empreendimento;

Considerando ainda o Inciso VIII, Art. 30 e Art. 182 da CF que aufere aos Municípios o poder-dever de zelar pela

política de desenvolvimento urbano, tendo o Município autotutela em obstar tal prática danosa à coletividade, é que

por meio desta, fica V.S.ª NOTIFICADA, do EMBARGO do parcelamento de solo clandestino e das edificações

neste existentes, devendo cessar de imediato qualquer promessa de venda de área e qualquer tipo de obra, devendo

as edificações existentes permanecerem congeladas e inalteradas até devida regularização, devendo ainda no prazo

de 15 (quinze) dias a contar da data de recebimento desta, conforme parecer jurídico anexo ao Memorando

42.193/2024, proceder a REGULARIZAÇÃO do Parcelamento de Solo na forma da Lei Federal Nº 6.766/1979 e

Lei Complementar Municipal 412/2017 ou na forma da Lei Federal Nº 13.465/2017, ou promova o

DESFAZIMENTO do Parcelamento de Solo clandestino objeto ora em questão, demolindo toda e qualquer obra

clandestina existente no local, retroagindo o solo aos parâmetros anteriormente existentes a intervenção ilegal, caso

não seja possível sua devida regularização fundiária, ficando V.S.ª ciente da determinação pública nesta contida e

que o não atendimento desta implicará em providências Administrativas legais cabíveis por parte da

Municipalidade, sob pena de multa nos valores estabelecidos nos Decretos 14762/2020 e 14840/2020, em havendo

progressão do parcelamento e/ou edificações e/ou ao termino do prazo estabelecido em não havendo a

regularização ou desfazimento do mesmo enquanto perdurar a ilegalidade, estando V.S.ª sujeito a observância do

Art. 357 da Lei Complementar 412/2017 e demais penalidades das Legislações vigente podendo ainda ser imputado

aos responsáveis pelo parcelamento de solo irregular o crime previsto no Art. 330 do Código Penal "Desobedecer a

ordem legal de funcionário público; Pena ­ detenção, de quinze dias a seis meses, e multa."

NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante, apresentar procuração assinada junto a

documento oficial do notificado para conferencia, em conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de

2018, podendo o Município caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,

Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.

João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos

Gestor de Fiscalização

Fiscal de Obras .

AV. Tomé Portes Del Rei, 507 ­ Vila São José - CEP 12070-610 ­ TELEFONE (0XX12) 3631-4136

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TERMO DE EMBARGO

REALIZAÇÃO DE OBRA EM DESACORDO AS NORMAS LEGAIS

NOTIFICADO: Albero Participações e Empreendimentos Ltda

ENDEREÇO: Rua Dr. Pedro Costa, S/N, Bairro: Centro, CEP: 12010-160,

B.C.: 1.6.020.005.001

Processo Adm. Nº 1Doc 22.126/2.025 ­ NP 1.021/2.025.

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de

Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas

atribuições legais, EMBARGA, em conformidade ao Art. 88 da Lei Complementar Nº

054/1994, a obra de prédio COMERCIAL localizada no endereço supracitado, por estar sendo

executada sem o projeto aprovado e a licença expedida pelo município no local de sua

realização.

Nestas condições considera-se o responsável acima identificado infrator ao

Código de Ordenação Espacial do Município, enquadrando a ação ao Artigo 18 da Lei

Complementar N° 054/1994, devendo a obra permanecer paralisada, sob pena de ser Multada,

considerando desde já cientificado que o não atendimento desta implicará em providências

Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade, inclusive podendo ser imputado

o crime previsto no Art. 330 do Código Penal.

NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante,

apresentar procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em

conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município

caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,

Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.

João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos

Gestor de Fiscalização

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TERMO DE EMBARGO

REALIZAÇÃO DE OBRA EM DESACORDO AS NORMAS LEGAIS

NOTIFICADO: Nadir Feres Lucci

ENDEREÇO: Rua Quinze de Novembro, Nº: 349, Bairro: Centro, CEP: 12020-000,

Matricula: 43.607, B.C.: 1.3.015.007.001

Processo Adm. Nº 1Doc 22.177/2.025 ­ NP 1.022/2.025.

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de

Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas

atribuições legais, EMBARGA, em conformidade ao Art. 88 da Lei Complementar Nº

054/1994, a obra de prédio RESIDENCIAL localizada no endereço supracitado, por estar

sendo executada sem a licença expedida pelo município no local de sua realização.

Nestas condições considera-se o responsável acima identificado infrator ao

Código de Ordenação Espacial do Município, enquadrando a ação ao Artigo 18 da Lei

Complementar N° 054/1994, devendo a obra permanecer paralisada, sob pena de ser Multada,

considerando desde já cientificado que o não atendimento desta implicará em providências

Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade, inclusive podendo ser imputado

o crime previsto no Art. 330 do Código Penal.

NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante,

apresentar procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em

conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município

caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,

Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.

João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos

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NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR - OBRA - DEMOLIÇÃO

CONSTRUÇÃO E OU AMPLIAÇÃO COM A OCUPAÇÃO DE RECUO

OBRIGATÓRIO

NOTIFICADO: Selma Vasconcellos Faria

ENDEREÇO: Av. Olmira Ortiz Patto, Nº: 210, Quadra A, Lote 3, Loteamento: Chacaras

Reunidas Brasil, Bairro: Caixa DÁgua, CEP: 12091-240, Matricula: 15.797,

B.C.: 2.1.061.003.001

Processo Adm. Nº 1Doc 22.192 /2.025 ­ NP 1024/2.025.

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de

Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas

atribuições legais, EMBARGA, em conformidade as disposições da Lei Complementar Nº

054/1994, a obra de prédio RESIDENCIAL localizada no endereço supracitado, por estar em

construção sem o projeto aprovado e a licença expedida pelo município e em desacordo as

normas municipais, obra ocupando o recuo obrigatório frontal.

Nestas condições considera-se o responsável supra identificado, por ter

infringido os Artigos 8 e 82 da Lei Complementar N° 054/1994, por estes termos considere

ainda a obra EMBARGADA a contar da data de publicação desta, devendo a mesma

permanecer paralisada, sob pena de ser Multada, sendo autorizado somente a execução das

obras de desocupação de recuos obrigatórios, adequando-se as normas urbanísticas vigente e

considerando ainda que a infração cometida não comporta regularização da referida

edificação, fica pela presente V.S.ª NOTIFICADA para que no prazo de 07 (sete) dias a

contar da data da publicação desta, proceda a DEMOLIÇÃO da referida obra que está sendo

executada dentro do recuo obrigatório, obedecendo ao disposto no Artigo 83 parágrafo 2º

combinado com o Artigo 90 e incisos da Lei Complementar Nº 054 /1994.

O não atendimento desta Notificação no prazo fixado implicará em multas sem

prejuízo de demais providências Administrativas legais e cabíveis por parte da

Municipalidade, podendo ser imputado aos responsáveis pela obra o crime previsto no Art.

330 do Código Penal "Desobedecer à ordem legal de funcionário público; Pena ­ detenção,

de quinze dias a seis meses, e multa."

NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante,

apresentar procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em

conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município

caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,

Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.

João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos

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NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR - OBRA

NOTIFICADO: Fabio Rodrigues de Azevedo Santos

ENDEREÇO: Av. Marechal DEodoro, Nº: 474, Bairro: Centro, CEP: 12080-000,

Matricula: 40.284, B.C.: 1.3.013.030.001

Processo Adm. Nº 1Doc 22.261/2.025 ­ NP 1.027/2.025.

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de

Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas

atribuições legais, EMBARGA, em conformidade ao Art. 88 da Lei Complementar Nº

054/1994, a obra de prédio COMERCIAL localizada no endereço supracitado, por estar sendo

executada em desacordo ao projeto aprovado e a licença expedida pelo município através do

Licenciamento Urbanisco de nº 1Doc 4057/2024.

Nestas condições considera-se o responsável acima identificado infrator ao

Código de Ordenação Espacial do Município, enquadrando a ação ao Artigo 18 da Lei

Complementar N° 054/1994, devendo a obra permanecer paralisada, sob pena de ser Multada,

considerando desde já cientificado que o não atendimento desta implicará em providências

Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade, inclusive podendo ser imputado

o crime previsto no Art. 330 do Código Penal.

NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante,

apresentar procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em

conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município

caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,

Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.

João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos

Gestor de Fiscalização

Fiscal de Obras .

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NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR - HABITE-SE

UTILIZAÇÃO DO PRÉDIO SEM EXPEDIÇÃO DO HABITE-SE

NOTIFICADO: Benedito Inacio Leite

ENDEREÇO: Rua Trajano Dias Cardoso, Nº: 377, Gleba Jardim Silvia Maria, Quadra 55,

Lote 03, Loteamento: Parque Três Marias, Bairro: Itaim, CEP: 12081-570,

Matricula: 37.381, B.C.: 2.5.068.004.001

Processo Adm. 1Doc 21.385/2.025 ­ NP 1.000/2.025.

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Divisão de Fiscalização

de Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas

atribuições legais, em consideração aos elementos constantes em Processo Administrativo

1Doc Protocolo Nº 41.226/2.023, NOTIFICA o responsável acima mencionado, para que no

prazo de 30 (Trinta) dias a contar da data da publicação desta, a apresentar junto a Divisão de

Fiscalização de Obras Particulares, o HABITE-SE do prédio COMERCIAL localizado no

endereço acima mencionado, conforme determina o Artigo 27 da Lei Complementar Nº 054

de 18 fevereiro de 1994, considerando desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta

implicará em providências Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade,

inclusive podendo ser imputado aos responsáveis o crime previsto no Art. 330 do Código

Penal.

NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante,

apresentar procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em

conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município

caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,

Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.

João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos

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CEP 12070-610 Tel.: (012) 3631-4136

NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR - HABITE-SE

UTILIZAÇÃO DO PRÉDIO SEM EXPEDIÇÃO DO HABITE-SE

NOTIFICADO: Genesio Gonçalves Filho

ENDEREÇO: Rua Santa Bottan Migotto, Nº: 75, Quadra D, Lote 10, Loteamento: Jardim

de Alah, Bairro: Independência, CEP: 12032-070, Matricula: 115.732,

B.C.: 3.4.044.010.001

Processo Adm. 1Doc 20.720/2.025 ­ NP 0984/2.025.

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Divisão de Fiscalização

de Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas

atribuições legais, em consideração aos elementos constantes em Processo Administrativo

1Doc Protocolo LU Nº 739/2.025, NOTIFICA o responsável acima mencionado, para que no

prazo de 30 (Trinta) dias a contar da data da publicação desta, a apresentar junto a Divisão de

Fiscalização de Obras Particulares, o HABITE-SE do prédio RESIDENCIAL localizado no

endereço acima mencionado, conforme determina o Artigo 27 da Lei Complementar Nº 054

de 18 fevereiro de 1994, considerando desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta

implicará em providências Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade,

inclusive podendo ser imputado aos responsáveis o crime previsto no Art. 330 do Código

Penal.

NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante,

apresentar procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em

conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município

caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,

Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.

João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos

Gestor de Fiscalização

Fiscal de Obras .

AV. Tomé Portes Del Rei, 507 ­ Vila São José - CEP 12070-610 ­ TELEFONE (0XX12) 3631-4136

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

Secretaria: SEO - Secretaria de Obras

AV. Tomé Portes Del Rei, 507 ­ Vila São José

CEP 12070-610 Tel.: (012) 3631-4136

NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR - HABITE-SE

UTILIZAÇÃO DO PRÉDIO SEM EXPEDIÇÃO DO HABITE-SE

NOTIFICADO: Flávia dos Santos

ENDEREÇO: Avenida Giácomo Savi, Nº: 305, Gleba B, Quadra G, Parte do Lote 11, Área

B, Loteamento: Residencial Novo Horizonte, Bairro: Piracangaguá, CEP: 12042-410,

Matricula: 176.174, B.C.: 4.6.184.044.001

Processo Adm. 1Doc 20.538/2.025 ­ NP 0978/2.025.

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Divisão de Fiscalização

de Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas

atribuições legais, em consideração aos elementos constantes em Processo Administrativo

1Doc LU Nº 4.366/2.024, NOTIFICA o responsável acima mencionado, para que no prazo de

30 (Trinta) dias a contar da data da publicação desta, a apresentar junto a Divisão de

Fiscalização de Obras Particulares, o HABITE-SE do prédio RESIDENCIAL localizado no

endereço acima mencionado, conforme determina o Artigo 27 da Lei Complementar Nº 054

de 18 fevereiro de 1994, considerando desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta

implicará em providências Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade,

inclusive podendo ser imputado aos responsáveis o crime previsto no Art. 330 do Código

Penal.

NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante,

apresentar procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em

conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município

caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,

Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.

João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos

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NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR - HABITE-SE

UTILIZAÇÃO DO PRÉDIO SEM EXPEDIÇÃO DO HABITE-SE

NOTIFICADO: Benedito Pedro Crozariol

ENDEREÇO: Rua Prof. Cesidio Ambrogi, Nº: 190, Quadra C, Lote 01, Loteamento: Parque

Independência, Bairro: Independência, CEP: 12031-550, Matricula: 4.100,

B.C.: 3.5.015.001.001

Processo Adm. 1Doc 20.529/2.025 ­ NP 0977/2.025.

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Divisão de Fiscalização

de Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas

atribuições legais, em consideração aos elementos constantes em Processo Administrativo

1Doc LU Nº 911/2.022, NOTIFICA o responsável acima mencionado, para que no prazo de

30 (Trinta) dias a contar da data da publicação desta, a apresentar junto a Divisão de

Fiscalização de Obras Particulares, o HABITE-SE do prédio COMERCIAL localizado no

endereço acima mencionado, conforme determina o Artigo 27 da Lei Complementar Nº 054

de 18 fevereiro de 1994, considerando desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta

implicará em providências Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade,

inclusive podendo ser imputado aos responsáveis o crime previsto no Art. 330 do Código

Penal.

NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante,

apresentar procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em

conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município

caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,

Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.

João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos

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NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR - HABITE-SE

UTILIZAÇÃO DO PRÉDIO SEM EXPEDIÇÃO DO HABITE-SE

NOTIFICADO: Sonia Regina Romualdo

ENDEREÇO: Rua Irmã Pedrina Barbosa, Nº: 16, Quadra E, Parte do Lote 01, Área

A, Loteamento: Jardim Liete, Bairro: Caixa D'Água, CEP: 12091-231,

Matricula: 101.450, B.C.: 2.2.035.090.001

Processo Adm. 1Doc 20.418/2.025 ­ NP 0972/2.025.

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Divisão de Fiscalização

de Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas

atribuições legais, em consideração aos elementos constantes em Processo Administrativo

1Doc Protocolo LU Nº 1.783/2.024, NOTIFICA o responsável acima mencionado, para que

no prazo de 30 (Trinta) dias a contar da data da publicação desta, a apresentar junto a Divisão

de Fiscalização de Obras Particulares, o HABITE-SE do prédio RESIDENCIAL localizado

no endereço acima mencionado, conforme determina o Artigo 27 da Lei Complementar Nº

054 de 18 fevereiro de 1994, considerando desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento

desta implicará em providências Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade,

inclusive podendo ser imputado aos responsáveis o crime previsto no Art. 330 do Código

Penal.

NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante,

apresentar procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em

conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município

caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,

Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.

João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos

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NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR - HABITE-SE

UTILIZAÇÃO DO PRÉDIO SEM EXPEDIÇÃO DO HABITE-SE

NOTIFICADO: Mirian Romagnoli Euphrasio

ENDEREÇO: Rua 01, Nº: 257, Quadra B, Lote 14, Loteamento: Residencial Charles

Schneider, Bairro: Pinhão, CEP: 12043-380, Matricula: 154.037, B.C.: 4.6.392.014.001

Processo Adm. 1Doc 20.227/2.025 ­ NP 0964/2.025.

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Divisão de Fiscalização

de Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas

atribuições legais, em consideração aos elementos constantes em Processo Administrativo

1Doc Protocolo Nº 12.837/2.025, NOTIFICA o responsável acima mencionado, para que no

prazo de 30 (Trinta) dias a contar da data da publicação desta, a apresentar junto a Divisão de

Fiscalização de Obras Particulares, o HABITE-SE do prédio RESIDENCIAL localizado no

endereço acima mencionado, conforme determina o Artigo 27 da Lei Complementar Nº 054

de 18 fevereiro de 1994, considerando desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta

implicará em providências Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade,

inclusive podendo ser imputado aos responsáveis o crime previsto no Art. 330 do Código

Penal.

NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante,

apresentar procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em

conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município

caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,

Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.

João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos

Gestor de Fiscalização

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NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR - HABITE-SE

UTILIZAÇÃO DO PRÉDIO SEM EXPEDIÇÃO DO HABITE-SE

NOTIFICADO: Nagib Empreendimentos Imobiliários LTDA, CNPJ: 09.163.454/0001-58;

REPRESENTANTE: Nagib Smaidi

ENDEREÇO: Av. Charles Shineider, Nº: 1796, Loteamento: Vila

Costa, Bairro: Barranco, CEP: 12040-001,

Matricula: 164.839, B.C.: 4.6.050.010.001

Processo Adm. 1Doc 19.890/2.025 ­ NP 0944/2.025.

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Divisão de Fiscalização

de Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas

atribuições legais, em consideração aos elementos constantes em Processo Administrativo

1Doc LU Nº 3.843/2.024, NOTIFICA o responsável acima mencionado, para que no prazo de

30 (Trinta) dias a contar da data da publicação desta, a apresentar junto a Divisão de

Fiscalização de Obras Particulares, o HABITE-SE do prédio COMERCIAL localizado no

endereço acima mencionado, conforme determina o Artigo 27 da Lei Complementar Nº 054

de 18 fevereiro de 1994, considerando desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta

implicará em providências Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade,

inclusive podendo ser imputado aos responsáveis o crime previsto no Art. 330 do Código

Penal.

NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante,

apresentar procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em

conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município

caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,

Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.

João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos

Gestor de Fiscalização

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AV. Tomé Portes Del Rei, 507 ­ Vila São José - CEP 12070-610 ­ TELEFONE (0XX12) 3631-4136

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NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR - HABITE-SE

UTILIZAÇÃO DO PRÉDIO SEM EXPEDIÇÃO DO HABITE-SE

NOTIFICADO: Francisco de Assis Gouvea

ENDEREÇO: Av. Eng. Milton de Alvarenga Peixoto, Nº: 1107, Quadra K, Lote 19,

Loteamento: Esplanada Santa Terezinha, Bairro: Barranco, CEP: 12052-230,

Matricula: 18.437, B.C.: 5.4.050.019.001

Processo Adm. 1Doc 18.857/2.025 ­ NP 0893/2.025.

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Divisão de Fiscalização

de Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas

atribuições legais, em consideração aos elementos constantes em Processo Administrativo

1Doc Nº 16.917/2.024, NOTIFICA o responsável acima mencionado, para que no prazo de

30 (Trinta) dias a contar da data da publicação desta, a apresentar junto a Divisão de

Fiscalização de Obras Particulares, o HABITE-SE do prédio COMERCIAL localizado no

endereço acima mencionado, conforme determina o Artigo 27 da Lei Complementar Nº 054

de 18 fevereiro de 1994, considerando desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta

implicará em providências Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade,

inclusive podendo ser imputado aos responsáveis o crime previsto no Art. 330 do Código

Penal.

NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante,

apresentar procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em

conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município

caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,

Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.

João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos

Gestor de Fiscalização

Fiscal de Obras .

AV. Tomé Portes Del Rei, 507 ­ Vila São José - CEP 12070-610 ­ TELEFONE (0XX12) 3631-4136

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NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR - HABITE-SE

UTILIZAÇÃO DO PRÉDIO SEM EXPEDIÇÃO DO HABITE-SE

NOTIFICADO: Elizabeth Aparecida da Silva

ENDEREÇO: Rua Irmã Amalia Aguirre, Nº: 57, Quadra 02, Lote 26, Loteamento: Jardim

Sandra Maria, Bairro: Itaim, CEP: 12081-110, Matricula: 26.791, B.C.: 2.6.043.023.001

Processo Adm. 1Doc 18.762/2.025 ­ NP 0887/2.025.

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Divisão de Fiscalização

de Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas

atribuições legais, em consideração aos elementos constantes em Processo Administrativo

1Doc Protocolo Nº 50.673/2.023, NOTIFICA o responsável acima mencionado, para que no

prazo de 30 (Trinta) dias a contar da data da publicação desta, a apresentar junto a Divisão de

Fiscalização de Obras Particulares, o HABITE-SE do prédio RESIDENCIAL localizado no

endereço acima mencionado, conforme determina o Artigo 27 da Lei Complementar Nº 054

de 18 fevereiro de 1994, considerando desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta

implicará em providências Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade,

inclusive podendo ser imputado aos responsáveis o crime previsto no Art. 330 do Código

Penal.

NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante,

apresentar procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em

conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município

caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,

Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.

João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos

Gestor de Fiscalização

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NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR - HABITE-SE

UTILIZAÇÃO DO PRÉDIO SEM EXPEDIÇÃO DO HABITE-SE

NOTIFICADO: Ana Lucia Rodrigues Machado Parras

ENDEREÇO: Rua Vicente Rodrigues Sales, Nº: 215, Quadra 04, Lote

33, Loteamento: Colina dos Ypes, Bairro: São Gonçalo, CEP: 12091-846,

Matricula: 77.232, B.C.: 2.1.224.033.001

Processo Adm. 1Doc 18.409/2.025 ­ NP 0874/2.025.

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Divisão de Fiscalização

de Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas

atribuições legais, em consideração aos elementos constantes em Processo Administrativo

1Doc Protocolo Nº 10.856/2.022, NOTIFICA o responsável acima mencionado, para que no

prazo de 30 (Trinta) dias a contar da data da publicação desta, a apresentar junto a Divisão de

Fiscalização de Obras Particulares, o HABITE-SE do prédio RESIDENCIAL localizado no

endereço acima mencionado, conforme determina o Artigo 27 da Lei Complementar Nº 054

de 18 fevereiro de 1994, considerando desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta

implicará em providências Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade,

inclusive podendo ser imputado aos responsáveis o crime previsto no Art. 330 do Código

Penal.

NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante,

apresentar procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em

conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município

caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,

Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.

João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos

Gestor de Fiscalização

Fiscal de Obras .

AV. Tomé Portes Del Rei, 507 ­ Vila São José - CEP 12070-610 ­ TELEFONE (0XX12) 3631-4136

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

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CEP 12070-610 Tel.: (012) 3631-4136

AUTO DE INFRAÇÃO

IMPLANTAÇÃO DE LOTEAMENTO SEM PROJETO APROVADO

PROCESSO ADM. Nº 1DOC 20.212/2.025 ­ AI 272/2.025.

AUTUADO: Mauro Vasconcellos

ENDEREÇO: Estrada do Piracangaguá (TAU-462) - Acesso Particular, Nº: S/N, Sítio das

Seringueiras, Módulos 18 e 20, "Sítio Hiumi", Bairro: Piracangaguá CEP: 12100-000,

Matricula: 49.080, INCRA: 635.022.003.670-0

Processo Adm. Da NP: Nº 14.107/2.025, NP Nº: 0716/2.025. Tipo Predial: Residencial

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de

Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas

atribuições legais, AUTUA o responsável pelo imóvel acima mencionado, por

descumprimento de Notificação Preliminar em epígrafe, enquadrando-se na seguinte infração

ou infrações ao Código de Ordenação Espacial do Município;

Implantação de Loteamento sem projeto aprovado/licença expedida pela

Municipalidade, localizado no endereço supracitado, estando em desacordo com as normas

Federais e Municipais, Infringindo Art. 358 da Lei Complementar 412 de 12 de julho de

2017, Art. 50 da Lei Federal 6766/1979, não sendo cumprida a determinação pública de

paralisação da implantação do empreendimento, apresentação de licença/projeto e ou

demolição e desfazimento do mesmo estabelecido em notificação em epigrafe. Por tal fato,

nos termos do Artigo 358 e incisos da Lei Complementar 412 de 12 de julho de 2017, aplica-

se a multa conforme Decreto Municipal Nº 14.762 de 13 julho de 2020 e Decreto Nº 14.840

de 20 de outubro de 2020, conforme os seguintes item e subitem e o do seguinte valor

tipificado em Unidade Fiscal do Município;

Multa Inicial Item/Tipo: 06 Subitem/Subtipo: 6.1

VALOR: 500 (Quinhentos) U.F.M.T

Ficando o Autuado desde já, intimado para que, dentro do prazo de 30 (Trinta)

dias, a contar da data da publicação desta, recolher a multa aos cofres públicos ou ainda, no

mesmo prazo, apresentar defesa por escrito nos termos do Artigo 363 da Lei Complementar

Nº 412 de 12 de julho de 2017, atendo-se ainda, caso seja a defesa impetrada por mandatário,

apresentar procuração assinada junto a documento oficial do autuado para conferencia, em

conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13.726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município

caso necessário, exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,

Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.

João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos

Gestor de Fiscalização

Fiscal de Obras .

AV. Tomé Portes Del Rei, 507 ­ Vila São José - CEP 12070-610 ­ TELEFONE (0XX12) 3631-4136

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

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Secretaria: SEO - Secretaria de Obras

AV. Tomé Portes Del Rei, 507 ­ Vila São José

CEP 12070-610 Tel.: (012) 3631-4136

AUTO DE INFRAÇÃO

UTILIZAÇÃO DO PRÉDIO SEM EXPEDIÇÃO DO HABITE-SE

PROCESSO ADM. Nº 1DOC 20.622/2.025 ­ AI 281/2.025.

AUTUADO: Clovis Maurilio Monteiro

ENDEREÇO: Rua Maragogipe, Nº: 631, Quadra 03, Lote 49, Loteamento: Jair Freire,

Bairro: Piracangaguá, CEP: 12040-560, Matricula: 7.128, B.C.: 4.4.049.207.001

Processo Adm. Da NP: Nº 19.748/2.022, NP Nº: 0594/2.022. Tipo Predial: Comercial

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de

Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas

atribuições legais, AUTUA o responsável pelo imóvel acima mencionado, por

descumprimento de Notificação Preliminar em epígrafe, enquadrando-se na seguinte infração

ou infrações ao Código de Ordenação Espacial do Município;

Habitação e ou utilização de prédio do tipo acima mencionado sem o

devido HABITE-SE expedido pela Municipalidade, localizado no endereço cadastrado

nesta Prefeitura sob o Boletim Cadastral supracitado, estando em desacordo com as normas

Municipais, infringido o Artigo 27 combinado com o Artigo 82, Inciso I, da Lei

Complementar Nº 054 de 18 de Fevereiro de 1994, não sendo cumprida a determinação

pública de apresentação da respectiva documentação e ou desocupação da edificação no prazo

predeterminado em notificação em epigrafe. Por tal fato, nos termos do Artigo 85 e Incisos,

do mesmo regramento legal, aplica-se a multa conforme Art. 84, Parágrafo Único da LC

054/1994, combinado com o Decreto Municipal Nº 14.762 de 13 julho de 2020 e Decreto Nº

14.840 de 20 de outubro de 2020, conforme os seguintes, item e subitem e o do seguinte valor

tipificado em Unidade Fiscal do Município;

Multa Inicial Item/Tipo: 01 Subitem/Subtipo: 1.3

VALOR: 06 (Seis) U.F.M.T

Ficando o Autuado desde já, intimado para que, dentro do prazo de 10 (Dez) dias, a contar da

data do recebimento desta, recolher a multa aos cofres públicos ou ainda, no mesmo prazo,

apresentar defesa por escrito nos termos dos Artigos 95 e 96 da Lei Complementar Nº 054 de

18 de Fevereiro de 1994, atendo-se ainda, caso seja a defesa protocolada por Representante,

apresentar procuração assinada junto a documento oficial do autuado para conferencia, em

conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município

caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,

Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.

João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos

Gestor de Fiscalização

Fiscal de Obras .

AV. Tomé Portes Del Rei, 507 ­ Vila São José - CEP 12070-610 ­ TELEFONE (0XX12) 3631-4136

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

Secretaria: SEO - Secretaria de Obras

AV. Tomé Portes Del Rei, 507 ­ Vila São José

CEP 12070-610 Tel.: (012) 3631-4136

AUTO DE INFRAÇÃO

UTILIZAÇÃO DO PRÉDIO SEM EXPEDIÇÃO DO HABITE-SE

PROCESSO ADM. Nº 1DOC 18.258/2.025 ­ AI 254/2.025.

AUTUADO: Rogério Moreira Sebastião

ENDEREÇO: Rua Vitória de Sá, Nº: 201, Quadra D, P/Lote 25, Área B, Loteamento: Di

Napoli, Bairro: Belém, CEP: 12090-835, Matricula: 98.527, B.C.: 2.2.068.047.001.

Processo Adm. Da NP: Nº 27.725/2.024, NP Nº: 1147/2.024. Tipo Predial: Residencial

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de

Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas

atribuições legais, AUTUA o responsável pelo imóvel acima mencionado, por

descumprimento de Notificação Preliminar em epígrafe, enquadrando-se na seguinte infração

ou infrações ao Código de Ordenação Espacial do Município;

Habitação e ou utilização de prédio do tipo acima mencionado sem o

devido HABITE-SE expedido pela Municipalidade, localizado no endereço cadastrado

nesta Prefeitura sob o Boletim Cadastral supracitado, estando em desacordo com as normas

Municipais, infringido o Artigo 27 combinado com o Artigo 82, Inciso I, da Lei

Complementar Nº 054 de 18 de Fevereiro de 1994, não sendo cumprida a determinação

pública de apresentação da respectiva documentação e ou desocupação da edificação no prazo

predeterminado em notificação em epigrafe. Por tal fato, nos termos do Artigo 85 e Incisos,

do mesmo regramento legal, aplica-se a multa conforme Art. 84, Parágrafo Único da LC

054/1994, combinado com o Decreto Municipal Nº 14.762 de 13 julho de 2020 e Decreto Nº

14.840 de 20 de outubro de 2020, conforme os seguintes, item e subitem e o do seguinte valor

tipificado em Unidade Fiscal do Município;

Multa Inicial Item/Tipo: 01 Subitem/Subtipo: 1.1

VALOR: 02 (Duas) U.F.M.T

Ficando o Autuado desde já, intimado para que, dentro do prazo de 10 (Dez) dias, a contar da

data do recebimento desta, recolher a multa aos cofres públicos ou ainda, no mesmo prazo,

apresentar defesa por escrito nos termos dos Artigos 95 e 96 da Lei Complementar Nº 054 de

18 de Fevereiro de 1994, atendo-se ainda, caso seja a defesa protocolada por Representante,

apresentar procuração assinada junto a documento oficial do autuado para conferencia, em

conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município

caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,

Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.

João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos

Gestor de Fiscalização

Fiscal de Obras .

AV. Tomé Portes Del Rei, 507 ­ Vila São José - CEP 12070-610 ­ TELEFONE (0XX12) 3631-4136

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA DAPRH Nº. 590 DE 21 DE AGOSTO DE 2025

ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA, DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO

DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS, no uso das suas atribuições que lhe são

conferidas pelo Decreto nº 8.479, de 08/05/97,

Considerando o requerimento apresentado ao Departamento de Recursos Humanos,

com pedido de exoneração do cargo público, de modo que pela posse de cargo inacumulável

não manifesta mais interesse na prestação de seus serviços como servidor público deste

Município.

R E S O L V E:

Art. 1º. Exonerar, a pedido e a contar de 11/08/2025, o (a) servidor (a) Mariana

Carvalho dos Santos, matricula: 34.273, lotado na Secretaria de Educação.

Art. 2º. Exonerar do cargo em vacância de Monitor de Ofícios ­ Deficiência

auditiva, que solicitou em 22/06/2022, para tomar posse do cargo de Professor III ­

Educação Especial ­ Deficiência auditiva, através da portaria nº 824 de 27 de maio de 2022,

nos termos do Artigo 99 § 1º inciso I e inciso VII do Artigo 104 da Lei Complementar nº 001

de 04 de Dezembro de 1990.

Art. 3º. Este Município declara vago o referido cargo de Monitor de Ofícios ­

Deficiência auditiva.

(Proc. nº. 22.163/2025).

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 21 de Agosto de 2025, 386ª da fundação do Povoado e

380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA

Diretora de Administração de Pessoal e Recursos Humanos

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12030-180 ­ CAIXA POSTAL 320 ­ TELEFONE PABX (0XX12)3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

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PORTARIA DAPRH Nº 591 DE 21 DE AGOSTO DE 2025

ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA, DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO

DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS, no uso das suas atribuições que lhe são

conferidas pelo Decreto nº 8.479, de 08/05/97,

Considerando o requerimento apresentado ao Departamento de Recursos Humanos,

com pedido de exoneração do cargo público, de modo que pela posse de cargo inacumulável

não manifesta mais interesse na prestação de seus serviços como servidor público deste

Município.

R E S O L V E:

Art. 1º. Exonerar, a pedido e a contar de 20/08/2025, o (a) servidor (a) Anderson

Luiz Martins Prado, portador (a) do CPF: ***.834.308-** titular do cargo de Professor III

Substituto - Geografia, lotado (a) na Secretaria de Educação.

Art. 2º. Este Município declara vago o referido cargo.

(Protocolo Servidor. nº 46.027/2025)

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 21 de Agosto de 2025, 386ª da fundação do Povoado e

380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA

Diretora de Administração de Pessoal e Recursos Humanos

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12030-180 ­ CAIXA POSTAL 320 ­ TELEFONE PABX (0XX12)3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

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PORTARIA DAPRH Nº 592 DE 21 DE AGOSTO DE 2025

ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA, DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO

DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS, no uso das suas atribuições que lhe são

conferidas pelo Decreto nº 8.479, de 08/05/97,

Considerando o requerimento apresentado ao Departamento de Recursos Humanos,

com pedido de exoneração do cargo público, de modo que pela posse de cargo inacumulável

não manifesta mais interesse na prestação de seus serviços como servidor público deste

Município.

R E S O L V E:

Art. 1º. Exonerar, a pedido e a contar de 20/08/2025, o (a) servidor (a) Bruno

Eduardo Freitas Machado, portador (a) do CPF: ***.473.128-** titular do cargo de Agente

de Controle de Endemias, lotado (a) na Secretaria de Saúde.

Art. 2º. Este Município declara vago o referido cargo.

(Protocolo Servidor. nº 46.117/2025)

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 21 de Agosto de 2025, 386ª da fundação do Povoado e

380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA

Diretora de Administração de Pessoal e Recursos Humanos

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12030-180 ­ CAIXA POSTAL 320 ­ TELEFONE PABX (0XX12)3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

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PORTARIA DAPRH Nº 593 DE 21 DE AGOSTO DE 2025

ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA, DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO

DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS, no uso das suas atribuições que lhe são

conferidas pelo Decreto nº 8.479, de 08/05/97,

Considerando o requerimento apresentado ao Departamento de Recursos Humanos,

com pedido de exoneração do cargo público, de modo que pela posse de cargo inacumulável

não manifesta mais interesse na prestação de seus serviços como servidor público deste

Município.

R E S O L V E:

Art. 1º. Exonerar, a pedido e a contar de 20/08/2025, o (a) servidor (a) Ismael

Augusto de Souza Filho, portador (a) do CPF: ***.740.568-** titular do cargo de

Escriturário, lotado (a) na Secretaria de Educação.

Art. 2º. Este Município declara vago o referido cargo.

(Protocolo Servidor. nº 46.061/2025)

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 21 de Agosto de 2025, 386ª da fundação do Povoado e

380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA

Diretora de Administração de Pessoal e Recursos Humanos

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12030-180 ­ CAIXA POSTAL 320 ­ TELEFONE PABX (0XX12)3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

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PORTARIA DAPRH Nº 594, DE 21 DE AGOSTO DE 2025

ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA, DIRETORA DO

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E RECURSOS

HUMANOS, no uso das atribuições legais e a vista dos elementos constantes do

Memorando nº 54441/2025,

R E S O L V E:

CESSAR, a contar de 20/08/2025, os efeitos da Portaria SEED nº 193,

de 21 de março de 2025, que designou a servidora ALINE APARECIDA OLIVEIRA

SILVA, matrícula 51442, para o exercício da função gratificada de PROFESSOR

COORDENADOR da EMEF SGT. EVERTON VENDRAMEL DE CASTRO

CHAGAS.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 21 de agosto de 2025, 386ª da fundação do Povoado e

380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA

DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E

RECURSOS HUMANOS

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

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PORTARIA Nº 978, DE 15 DE AGOSTO DE 2025

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais e à vista dos elementos constantes do Memorando nº

54026/2025,

R E S O L V E:

Considerar removida, com fundamento no inciso I do Art.

107 da Lei Complementar nº 001/90, a contar de 18/08/2025, a servidora VALDELI

RAMOS DE MEDEIROS matrícula 29633, da Secretaria de Mobilidade Urbana para a

Secretaria de Educação.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 15 de agosto de 2025, 386ª da fundação do Povoado

e 380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

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PORTARIA Nº 980, DE 20 DE AGOSTO DE 2025

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 58, §1º, II, "a", da Lei Orgânica do

Município e à vista dos elementos constantes do Protocolo Servidor nº 44.805/2025,

R E S O L V E:

Considerar concedido ao servidor RODRIGO PEREIRA DOS

SANTOS ­ matrícula 32928 ­ titular do cargo de Monitor de Esportes, lotado na

Secretaria de Esportes, Lazer e Qualidade de Vida, afastamento sem prejuízo de

vencimentos, no período de 11/08/2025 a 23/08/2025, com fundamento no Artigo 134,

inciso XIII, da Lei Complementar 001, de 04 de Dezembro de 1990.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 20 de agosto de 2025, 386ª da fundação do

Povoado e 380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ CXP 320 ­ PABX (0XX12) 3625-5000 ­ Fax 3621-

Prefeitura Municipal de Taubaté

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PORTARIA Nº 981, DE 20 DE AGOSTO DE 2025

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 58, §1º, II, "a", da Lei Orgânica do

Município e à vista dos elementos constantes do Protocolo Servidor nº 35.728/2025,

R E S O L V E:

Considerar concedido ao servidor RONALDO MARTINS DE

ASSIS ­ matrícula 23034 ­ titular do cargo de Professor III, lotado na Secretaria de

Educação, afastamento sem prejuízo de vencimentos, no período de 24/06/2025 a

27/06/2025, com fundamento no Artigo 134, inciso XIII, da Lei Complementar 001, de

04 de Dezembro de 1990.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 20 de agosto de 2025, 386ª da fundação do

Povoado e 380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ CXP 320 ­ PABX (0XX12) 3625-5000 ­ Fax 3621-

Prefeitura Municipal de Taubaté

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PORTARIA Nº 982, DE 20 DE AGOSTO DE 2025

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 58, §1º, II, "a", da Lei Orgânica do

Município e à vista dos elementos constantes do Protocolo Servidor nº 39.550/2025,

R E S O L V E:

Considerar concedido à servidora DANIELA MIRANDA

FERREIRA ­ matrícula 34915 ­ titular do cargo de Fonoaudiólogo, lotada na

Secretaria de Saúde, afastamento sem prejuízo de vencimentos, no período de

27/11/2025 a 28/11/2025, com fundamento no Artigo 134, inciso XIII, da Lei

Complementar 001, de 04 de Dezembro de 1990.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 20 de agosto de 2025, 386ª da fundação do

Povoado e 380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ CXP 320 ­ PABX (0XX12) 3625-5000 ­ Fax 3621-

Prefeitura Municipal de Taubaté

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PORTARIA Nº 983, DE 20 DE AGOSTO DE 2025

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 58, §1º, II, "a", da Lei Orgânica do

Município, e à vista dos elementos constantes do Memorando nº 53583/2025,

R E S O L V E:

Considerar removido, com fundamento no inciso I do Art.

107 da Lei Complementar nº 001/90, a contar de 13/08/2025, o servidor MATEUS

SOARES GUIMARAES NUNES - matrícula 50692, da Secretaria de Desenvolvimento,

Inovação e Turismo para a Secretaria de Planejamento Urbano.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 20 de agosto de 2025, 386ª da fundação do Povoado

e 380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 984, DE 20 DE AGOSTO DE 2025

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 58, §1º, II, "a", da Lei Orgânica do

Município, e à vista dos elementos constantes do Processo Administrativo nº

18.756/2025,

R E S O L V E:

Conceder à servidora JULIANA MAXIMO ALVES ­

matrícula 51730 ­ titular do cargo de Técnico de Enfermagem PSF, lotada na Secretaria

de Saúde, redução de jornada de trabalho semanal em 8 horas, por período de 12 (doze)

meses, na forma do disposto no artigo 236-B, da Lei Complementar 01, de 4 de dezembro

de 1990, acrescido por meio da Lei Complementar n.º 505, de 20 de setembro de 2023, e

no Decreto n.º 15669/2023.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 20 de agosto de 2025, 386ª da fundação do

Povoado e 380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 985, DE 20 DE AGOSTO DE 2025.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de

suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a", da Lei Orgânica do Município e à vista

dos elementos constantes do Protocolo n° 47614/25,

R E S O L V E:

Fica instituído o Comitê de Acompanhamento do Plano Municipal, para a Infância

e a Adolescência - PMIA, nos termos do art.4°, da Lei n° 5.974, de 12 de julho de 2024, com a

seguinte composição:

Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social ­ Ronaldo Lucius

Medeiros Silva

Secretaria de Educação ­ Elisa de Oliveira Coelho Manoel

Secretaria de Saúde ­ Dra. Ana Paula Barreto de Moraes

Prefeitura Municipal de Taubaté, 20 de agosto de 2025, 386º da fundação do Povoado e 380º da

elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR

Prefeito Municipal

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 986, DE 22 DE AGOSTO DE 2025

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de

suas atribuições legais, nos termos do artigo 58, §1º, II, "a", da Lei Orgânica do Município e à

vista dos elementos constantes do Protocolo Servidor nº 3.743/2025,

R E S O L V E:

Cessar, com fundamento no § 1º, do Art. 226, da Lei

Complementar nº 001, de 04 de dezembro de 1990, a partir de 25/08/2025, os efeitos da

Portaria nº 304, de 07 de fevereiro de 2025, que concedeu ao servidor SERGIO

BOMBIG FURINI JUNIOR ­ matrícula 24755, titular do cargo de Escriturário,

licença para o trato de assuntos particulares.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 22 de agosto de 2025, 386ª da fundação do

Povoado e 380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

ATOS DA REITORIA

PORTARIA R-Nº 332/2025 - A Professora Doutora Nara Lucia Perondi Fortes, Reitora da

Universidade de Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental, nos termos §1º do

Art. 16 do Decreto 9.057, de 25 de maio de 2017, e do Art. 12 da Portaria Normativa nº 11, de

20 de junho de 2017, do Ministério da Educação, e da Deliberação CONSUNI nº 027/2018,

constantes do Processo nº PRG-013/2017,

R E S O L V E: Criar o Polo de Educação a Distância da Universidade de Taubaté,

vinculados ao Núcleo de Educação a Distância, na cidade listada abaixo e seu respectivo

endereço:

Polo - UF Endereço de funcionamento do Polo

Litoral/SP Avenida Rio de Janeiro, 140 ­ Indaia ­ Caraguatatuba/SP ­ CEP

11660-670

Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, no dia dezenove de agosto

do ano dois mil e vinte e cinco.

PORTARIA R-Nº 333/2025 - A Professora Dra. Nara Lucia Perondi Fortes, Reitora da

Universidade de Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental,

R E S O L V E: Instituir a Comissão Permanente Disciplinar ­ COPEDI, órgão

complementar da Reitoria, nos termos da Deliberação Consuni nº 054/2025, com o objetivo e

atribuição específica de promover abertura/instauração de procedimento administrativo

disciplinar, sindicância ou processo administrativo, para apurar ilícito funcional ou disciplinar

cometido por integrante da comunidade universitária, segmentos docente, técnico-

administrativo e discente, ficando assim constituída:

Presidente: Prof. Me. Rodrigo Ribas Branco Romeiro

Membros:

Área de Humanas: Prof. Me. Sandro Luiz de Oliveira Rosa

Área de Exatas: Prof. Dr. Evandro Luís Nohara

Área de Biociências: Profa. Dra. Adriana Leonidas de Oliveira

Acadêmica do curso de Direito - Clarissa Ribeiro da Silva

Secretária da Comissão:

Raquel Mendonça Moraes ­ Secretário II

A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria R-Nº

280/2024.

Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, no dia vinte e um de agosto

do ano dois mil e vinte e cinco.

PORTARIA R-Nº 334/2025 - A Professora Doutora Nara Lucia Perondi Fortes, Reitora da

Universidade de Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental, e em face dos

elementos constantes do Processo PRA-007385/2025,

R E S O L V E: Exonerar, a pedido BRUNO CARNEIRO DE CASTRO, CPF nº

306.557.668-63, do cargo de Secretário III, padrão S/26, para o qual foi nomeado, em caráter

efetivo, pela Portaria R-Nº 295, de 25 de julho de 2025.

A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a

19/08/2025.

Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, no dia vinte e um de agosto

do ano dois mil e vinte e cinco.

PORTARIA R-Nº 335/2025 - A Professora Doutora Nara Lucia Perondi Fortes, Reitora da

Universidade de Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental,

R E S O L V E: Exonerar, a pedido, WALNEI FERNANDES BARBOSA, CPF nº

899.125.787-91, Professor Adjunto, Nível III, da Unidade de Ensino ­ Departamento de

Ciências Médicas/Departamento de Medicina, do cargo de DIRETOR DE UNIDADE DE

ENSINO, padrão ASU-1, lotado no Departamento de Ciências Médicas/Departamento de

Medicina, para o qual foi nomeado, a termo, pela Portaria R-Nº 094, de 18 de março de 2024.

A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a

19/08/2025.

Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, no dia vinte e um de agosto

do ano dois mil e vinte e cinco.

PORTARIA R-Nº 336/2025 - A Professora Doutora Nara Lucia Perondi Fortes, Reitora da

Universidade de Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental, e em face dos

elementos constantes do Processo nº FST-030/2025 (GRP: 2025/006168),

R E S O L V E: Admitir, no período 05/08/2025 a 19/12/2025, BRUNA FERRAZ DE

FARIA, CPF nº 370.268.398-45, aprovada e classificada em 2º lugar no Concurso Público

Simplificado de Provas e Títulos (Edital PRG nº 006/2025), para exercer a função de

Professor Colaborador, nos termos do Art. 33, combinado com inciso II, do Art. 35, da Lei

Complementar nº 248/2011 (Estatuto do Magistério Superior da Universidade de Taubaté),

para ministrar aulas das disciplinas: "Fisioterapia em Disfunções Respiratórias, Fisioterapia

em Pediatria, Fisioterapia nas Disfunções Cardiovasculares, Prática Fisioterapêutica

Cardiorrespiratória, Prática Fisioterapêutica Supervisionada Hospitalar", disciplinas

vinculadas ao Departamento de Ciências da Saúde/Departamento de Fisioterapia, com

vencimento correspondente ao total de horas-aula semanais efetivamente cumpridas,

considerado o mês de cinco semanas, acrescido das vantagens previstas no Art. 36-A da

citada Lei Complementar.

Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, no dia vinte e um de agosto

do ano dois mil e vinte e cinco.

PORTARIA R-Nº 337/2025 - A Professora Doutora Nara Lucia Perondi Fortes, Reitora da

Universidade de Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental, em face do que

consta do Processo nº SPG-000313/2025,

R E S O L V E: Retificar a Portaria R-Nº 264/2025, que admitiu o Professor Doutor

RODRIGO JOSÉ FUZIGER, CPF nº 368.360.218-06, na condição de Professor Visitante,

para declarar que o interessado exercerá suas atividades de docência, pesquisa e orientação,

junto ao Programa de Pós-graduação em Planejamento e Desenvolvimento Regional, por 24

(vinte e quatro) meses, no período de 01/08/2025 a 31/07/2027, e não como constou,

permanecendo inalterados os demais termos da citada portaria.

A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a

01/08/2025.

Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, no dia vinte e um de agosto

do ano dois mil e vinte e cinco.

Profa. Dra. Nara Lucia Perondi Fortes

Reitora

Selma Notari Gobbo

Secretária da Reitoria

Aviso de Anulação

Pregão Eletrônico n° 62/2025

"Registro de Preços para Eventual e Futura Aquisição de material de

escritório"

A Universidade de Taubaté (Autarquia Municipal) informa que o Sr. Pró-

reitor de Administração ANULOU o processo licitatório supracitado devido a

irregularidades no Edital. Outras informações pelos telefones: (0xx12) 3632-

8362/3625-4117.

Taubaté, 22 de agosto de 2025

Matilde Aparecida Ramos dos Santos Olah

Pregoeira

CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE ­ COMUS Taubaté

8ª REUNIÃO ORDINÁRIA 2025

Local: Secretária de Esporte, Lazer e Qualidade de Vida

Rua Edmundo Morewood, nº 331, Estiva

Horário: 19h30.

Dia: 25/08/2025

Convocação para a 8ª Reunião Ordinária de 2025, devidamente publicada no Diário Oficial do Município.

EXPEDIENTE

1° Comunicações da Mesa Diretora.

2° Ofícios enviados e recebidos.

ORDEM DO DIA

1º item ­ Leitura e aprovação da ata da 7ª Reunião Ordinária de 2025.

2º item ­ Aprovação para realização de ferramentas administrativas, para o credenciamento, OSCIP e

empresas médicas para atender as demandas do município, em momento que exigem agilidade, ou não

constituem capacidade operacional disponível.

3º item ­ Prestação de Contas de recursos financeiros provenientes do 2º Termo Aditivo do convênio

121/2020 sobre o 1º semestre/2025 ­ Custeio para Gestão de Serviços de Saúde no Hospital

Municipal universitário de Taubaté ­ HMUT, firmado entre a Prefeitura Municipal de Taubaté e a

Secretária de Estado da Saúde.

4º item ­ Prestação de Contas de recursos financeiros provenientes do convênio 703/2025 sobre o 1º

semestre/2025 ­ Custeio para Gestão de Serviços de Saúde no Hospital Municipal universitário de

Taubaté ­ HMUT, firmado entre a Prefeitura Municipal de Taubaté e a Secretária de Estado da Saúde.

5º item ­ Proposta da Lei Orçamentária Anual ­ LOA exercício 2026.

6º item ­ Plano Pluri Anual ­ Metas Físicas 2026/2029.

7º item ­ Plano Municipal de Saúde ­ 2026/2029.

8º item ­ Programação Anual de Saúde ­ 2026/2029.

Palavra livre aos conselheiros

OBS: Transmissão online pelo canal no youtube do COMUS Taubaté.

Att.

Odair José Leite Viriato

Presidente do COMUS Taubaté