Publicações da edição 689 - 21/08/2025 e Ano IV

Publicações da edição 689

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ANEXO

TERMO DE ADESÃO À NOTA FISCAL DE SERVIÇO ELETRÔNICA DE PADRÃO NACIONAL

Termo de Adesão do MUNICÍPIO DE MALTA - PB ao Convênio da

NFS-e, celebrado em 30 de junho de 2022, entre as

administrações tributárias da União, do

Distrito Federal e dos Municípios, com a participação da

Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais

(ABRASF), da Confederação Nacional de Municípios

(CNM), e da Frente Nacional de Prefeitos (FNP), objetivando a

adesão ao padrão nacional da Nota Fiscal de Serviço eletrônica,

bem como exercer opção por produtos disponíveis pelo Sistema

Nacional da NFS-e, de acordo com o disposto no artigo 199 da

Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário

Nacional.

O MUNICÍPIO DE MALTA/PB, CNPJ 09.151.861/0001-45, neste ato representado pela sua

Prefeito, Ana Maria Peixoto de Araújo, CPF nº 052.652.024-80, tendo em vista o disposto no

inciso IV do art. 100 e no art. 199 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código

Tributário Nacional (CTN), ora denominado ADERENTE:

Considerando que o Convênio da NFS-e, celebrado em 30 de junho de 2022, que

dispõe sobre as regras relativas à instituição de um padrão nacional para a Nota Fiscal de

Serviço eletrônica (Protocolo ENAT nº 11, de 2015), institui o Sistema Nacional da NFS-e e

estabelece o modelo deste Termo de Adesão ao Convênio,

resolve firmar, por seus representantes legais, o presente Termo de Adesão ao

Convênio da NFS-e que se regerá pelas cláusulas seguintes:

DO OBJETO

Constitui objeto do presente Termo a adesão ao Convênio da NFS-e, celebrado em 30 de

junho de 2022, visando adotar o padrão nacional da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e),

com o consequente compartilhamento dos documentos fiscais, e integrar o Sistema Nacional

da NFS-e, sem prejuízo da legislação nacional referente aos sigilos comercial e fiscal.

DAS CONDIÇÕES

O aderente se obriga às cláusulas do CONVÊNIO.

DA VIGÊNCIA

O presente TERMO é parte integrante do CONVÊNIO e terá vigência por prazo indeterminado,

a partir da data de sua assinatura.

Na ocorrência de ajustes ao CONVÊNIO, este termo fica tacitamente ratificado, sem prejuízo

ao direito ulterior de distrato.

DA PUBLICAÇÃO

A publicação do presente TERMO é de responsabilidade do ADERENTE, a ser formalizada em

seus diários oficiais, ou em outros instrumentos de grande circulação.

O signatário firma o presente TERMO para que produza os efeitos legais e resultantes de

direito.

Malta/PB 21 de agosto de 2025

______________________________________

Prefeita de Malta - PB