Publicações da edição 2396 - 20/08/2025 e Ano VII

Publicações da edição 2396

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Comissão de Contratação

ERRATA AO EDITAL DE CONCORRÊNCIA PRESENCIAL Nº 90.001/ 2024

O Poder Concedente torna público, para conhecim ento dos interessados,

que foram prom ovidas as seguintes correções e com plem entações no Edit al de

Concorrência Pública nº 90.001/ 2024 Presencial, referente ao Processo

Licit at ório nº 28.613/ 2023, relativas à Concessão Adm inistrativa para prestação

dos serviços de m anejo e destinação final de resíduos sólidos urbanos, visando

sanar inconsistências, atualizar inform ações e adequar disposições em

conform idade com as recomendações constantes do Acórdão TCE/ RJ nº

030.341/ 2025-PLEN.

Foram im plem entadas as seguintes alterações:

1. Docum ent os disponibilizados: Determ inou-se a inclusão, no

processo adm inistrativo, no Portal da Transparência e no PNCP, do

Anexo V

Plano de Negócios (NT) apresentada ao TCE, contendo justificativas

de custos, tributos, investim entos e fundam entos m etodológicos

do WACC e da estrutura de capital, bem com o as planilhas

eletrônicas do fluxo de caixa e Dem onstração de Resultados (DRE),

em form ato Excel, que substituem e com plementam os

docum entos anteriorm ente disponibilizados.

2. Cronogram a det alhado: Passa a ser disponibilizado o cronograma

com pleto do contrato, com períodos m ensais ou anuais de

execução de cada etapa, discrim inação de rubricas de investim ento

(aterro, galpão de triagem , cam inhões, PEVs, entre outros) e os

Comissão de Contratação

valores por rubrica e período, em form ato Excel, em cum prim ento

às recomendações do TCE.

3. Valor global do cont rat o: F

corresponde ao som atório da contraprestação m áxim a devida pelo

Poder Concedente, sem considerar im pacto inflacionário, no

m ontante de R$ 1.642.800.000,00 (um bilhão, seiscentos e

quarenta e dois m ilhões e oitocentos m il reais), substituindo o valor

anteriorm ente indicado (R$ 1.131.334.423,99), conforme

determ inado pelo TCE e disposto no Anexo V

4. Com provação de capacidade t écnica: Passa a ser adm itida a

utilização de atestados em itidos em nom e de em presa

subcontratada, desde que a parcela do objeto subcontratada não

ultrapasse 25% (vinte e cinco por cento) do objeto licitado. A

utilização de atestados de um a mesm a subcontratada por m ais de

um a licitante será perm itida, não constituindo exclusividade nem

invalidade, desde que respeitado o lim ite de subcontrat ação,

conform e inclusão prom ovida no item de habilitação técnica do

edital, em atendim ento ao Acórdão TCE/ RJ.

5. Alt erações na m at riz de riscos:

a) o

contratual sem amortização integral de investim entos

Comissão de Contratação

realizados sem autorização prévia do Poder Concedente ou

b) O R

ou extinção de tributos (inclusive eventual taxa de regulação e

fiscalização dos serviços) ou encargos legais, exceto os

im postos sobre a renda, após a data de apresentação da

6. Regras para o Verificador Independent e (VI): O contrato passa a

prever disposições específicas, incluindo: prazo m áxim o de atuação,

vedação à recontratação para período subsequente, subm issão de

pedido de rescisão contratual do VI à m anifestação prévia do Poder

Concedente, sanções em caso de fraude ou conluio (solidárias à

concessionária, sem prejuízo de responsabilidades cíveis e penais),

validação obrigatória de docum entos e análises pelo Poder

Concedente, responsabilidade solidária após validação, ampla

divulgação de relatórios e docum entos em sítio eletrônico e

apresentação da m inuta do contrato com o VI, junto à lista tríplice,

para aprovação prévia do Poder Concedente.

7. Regulação e fiscalização: Incluiu-se cláusula expressa prevendo que

a regulação e fiscalização dos serviços será exercida por entidade a

ser indicada ou definida em conform idade com o §5º do art. 8º,

inciso II do art. 9º e inciso III do art. 11, bem com o os arts. 21, I, 22 e

23 da Lei Federal nº 11.445/ 2007, observadas as diretrizes e prazos

das Resoluções ANA nº 187/ 2024 e nº 177/ 2024.

Comissão de Contratação

8. Índice de Qualidade dos Serviços (IQS): Foi inserida cláusula

estabelecendo que o IQS terá pontuação m áxim a de 40 pontos,

com base nos seguintes indicadores do PMGIRS: ICMT (Coleta

Manual e Transporte), ICRM (Coleta Regular Mecanizada), IMHC

(Manutenção e Higienização de Contêineres), IQA (Qualidade de

Aterro), IAM (Atendim ento ao Munícipe), IPS (Pesquisa de

Satisfação), IMRO (Redução de Resíduos Orgânicos destinados ao

Aterro), IMRS (Redução de Resíduos Secos destinados ao Aterro) e

IPEA (Atendim ento ao Program a de Educação Am biental). O

Verificador Independente deverá, no prazo m áxim o de seis meses

da em issão da Ordem de Serviço Parcial, detalhar os parâm etros e

m etodologias de aferição, vedada a criação de novos indicadores ou

alteração de metas e pesos já definidos.

9. Met odologia da cont raprest ação : Foi substituída a sistem ática

linear anteriorm ente prevista pela m etodologia de faixas não

lineares (NAM), com descontos e percentuais definidos nos Anexos I

(s

10.Est rut ura de capit al de referência: Foi esclarecido que, para efeitos

de m odelagem econôm ico-financeira, considera-se estrutura de

capital com posta por 70% de capital de terceiros (Kd) e 30% de

capital próprio (Ke), em alinham ento com benchm arks de m ercado.

11. Revisão est rut ural do cont rat o e m inut a cont rat ual: Em

cum prim ento ao item 8.5 do Acórdão TCE/ RJ nº 030.341/ 2025-

PLEN, o contrato e a m inuta contratual foram revisados para

garantir organização, coerência e com patibilidade com todas as

Comissão de Contratação

alterações acim a, preservando a consistência form al e jurídica do

instrum ento.

A presente Errata passa a integrar o Edital e seus Anexos para todos os fins

legais.

Os interessados poderão acessar o conteúdo integral dos docum entos

ret if icado s por m eio do link:

https:/ / www.pm nf.rj.gov.br/ licitacaoView/ ?id=1339

Nova Friburgo, 20 de agost o de 2025.

Monique Borges de Azevedo

Agente de Contratação

Matrícula: 115.269

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO 20/08/2025 10:37

SECRETARIA DE FINANÇAS, PLANEJAMENTO,DESENVOLVIMENTO

ECONÔMICO E GESTÃO Emitido Por :

DIOGO DE MENDONÇA FERNANDES

CNPJ: 28.606.630/0001-23

Tel.: (22) 2525-9138 e 2525-9146

AVENIDA ALBERTO BRAUNE, 225 , CENTRO, NOVA FRIBURGO-RJ CEP: 28613-001

FISCALIZAÇÃO DE TRIBUTOS

NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO

727/2025

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO

NOME OU RAZÃO SOCIAL

FRANÇOISE DE MATTOS MENEZES

CPF/CNPJ INSC. MUNICIPAL PROC. ADMINISTRATIVO

029.772.567-09 2261300117031-9 13781/2024

ENDEREÇO

RECANTO DE CIMA N°00117 - CASA 31/RESD. GREEN VALLE FAZENDA NACIONAL SAO JOSE - CEP: 28600000

DESCRIÇÃO DOS FATOS

Considerando fls.123 a 137 do processo administrativo n° 13.781/2024, fica(m) o(a)(s) contribuinte(s),

FRANÇOISE DE MATTOS MENEZES (CPF: 029.772.567-09) e Espólio de Claudinei de Menezes (CPF: 940.089.497-04),

Inscrição Imobiliária n° 2261300117031-9, ciente(s) dos relançamentos abaixo, conforme a LCM n° 124/2018 (Código

Tributário Municipal ­ CTM), os artigos 3° e 8° da LCM n° 141/2021 e o artigo 13 da LCM n° 154/2023; de

acordo com as fls.36 a 43, o parecer da Secretaria de Meio Ambiente e as plantas anexas (fls.104 a 108 e 123 a

137). OBS.: A multa administrativa da TFEO por execução de obra sem licença prévia, a TFEO e a Mais Valia

foram lançadas de acordo com o parecer da Procuradoria Geral do Município (PGM) nos processos

administrativos n° 13.072/2021, n° 20.191/2019 e 478/2021, respectivamente.

HISTÓRICO

Espécie Tributos Movimento Valor a Pagar Vencimento

Multa Administrativa Multa da TFEO 81202025 R$ 128,57 24/09/2025

Taxa TFEO 81212025 R$ 642,85 24/09/2025

Imposto ISSQN 81222025 R$ 4.513,28 24/09/2025

Instituto Mais Valia 81232025 R$ 47,14 24/09/2025

BASE LEGAL

LCM n° 124/2018 - Código Tributário Municipal: Artigos: 10, 30, 34, 38, 153, 155, inciso III, 160, 161, 162, 164, 166, 167, inciso XII, 173,

inciso II, 183, inciso III, 184, inciso II, 190, 213, 214, 215, 220, 221, 222, 224 e 404.

LCM n° 141/2021: Artigos 3° e 8°.

LCM n° 154/2023: Artigo 13.

Por Fim, cabe salientar que a empresa poderá impugnar este lançamento dentro do prazo de 15(quinze) dias a partir de sua ciência, a

título de contraditório e ampla defesa, conforme art. 379 da LC 124/2018

Art. 379. O sujeito passivo da obrigação tributária poderá impugnar a exigência fiscal, independentemente de prévio depósito,

dentro do prazo de 15 (quinze) dias contados da notificação do lançamento, da lavratura do auto de infração, do termo de

apreensão, ou da ciência do ato administrativo a ser impugnado mediante defesa escrita, alegando de uma só vez toda matéria

que entender útil e juntando os documentos comprobatórios das razões apresentadas.

DIOGO DE MENDONCA Digitally signed by DIOGO DE MENDONCA FERNANDES:12605892778

DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=presencial, OU=20202238000107, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=ARTREND, OU=RFB e-CPF A3, CN=

DIOGO DE MENDONCA FERNANDES:12605892778

FERNANDES:12605892778 Reason: I am the author of this document

FISCAL: ______________________________________________LDF_ooacxteait_:tPio2Dn0_:2F5R._0e8a.d2_e0r1_V0e:4r_s0i:o3n2_:-0132_'.010._3' _____________

DIOGO DE MENDONÇA FERNANDES

Nova Friburgo - Rio de Janeiro - 20 de Agosto de 2025 10:37:54

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO 20/08/2025 11:22

SECRETARIA DE FINANÇAS, PLANEJAMENTO,DESENVOLVIMENTO

ECONÔMICO E GESTÃO Emitido Por :

DIOGO DE MENDONÇA FERNANDES

CNPJ: 28.606.630/0001-23

Tel.: (22) 2525-9138 e 2525-9146

AVENIDA ALBERTO BRAUNE, 225 , CENTRO, NOVA FRIBURGO-RJ CEP: 28613-001

FISCALIZAÇÃO DE TRIBUTOS

NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO

728/2025

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO

NOME OU RAZÃO SOCIAL

ROUSTER LINCONL & CO DO BRASIL CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA-ME

CPF/CNPJ INSC. MUNICIPAL PROC. ADMINISTRATIVO

01.595.299/0001-37 0165400444000-2 28991/2024

ENDEREÇO

RUA COMENDADOR JOSE MASTRANGELO N°00444 - LOTE 7/Q.IX/LOTM. STª. ELISA. CATARCIONE - CEP:

DESCRIÇÃO DOS FATOS

Fica(m) o(a)(s) contribuinte(s), ROUSTER LINCONL & CO DO BRASIL CONSTRUTORA E INCORPORADORA

LTDA-ME (CNPJ: 01.595.299/0001-37), Inscrição Imobiliária n°: 0165400444000-2, ciente(s) dos lançamentos tributários

abaixo, conforme a LCM n° 124/2018 (Código Tributário Municipal ­ CTM) e o artigo 13 da LCM nº 154/2023, de

acordo com o parecer da Secretaria do Ambiente e das plantas anexas (págs.68 a 79). OBS.: Como o(a)

contribuinte não se manifestou expressamente pelo recolhimento antecipado do ISSQN; de acordo com o artigo

162, da LCM n° 124/2018, informamos que deverá apresentar aos Fiscais de Tributos todas as Notas Fiscais de Serviços

Eletrônica (NFS-e) de todos os prestadores e tomadores dos serviços realizados na obra, com os respectivos recolhimentos dos ISSQN,

e os Documentos Fiscais dos materiais fornecidos e produzidos fora do local da prestação dos serviços aplicados pelo(s) prestador(es)

do(s) respectivo(s) serviço(s) na obra, para fins de auditoria pelo Fisco Municipal; conforme disposto nos artigos 153, 160, 161, 162, 167-

XII, 173-II e 192, da LCM n° 124/2018.

HISTÓRICO

Espécie Tributos Movimento n° Valor a Pagar Vencimento

Taxa TFEO 81272025 R$ 2.296,11 24/09/2025

BASE LEGAL

LCM n° 124/2018 - Código Tributário Municipal: Artigos: 10, 30, 34, 38, 153, 155, inciso III, 160, 161, 162, 164, 173, inciso II, 183, inciso

III, 184, inciso II, 190, 213, 214, 215, 220, 221, 222 e 404.

LCM n° 154/2023: Artigo 13.

Por Fim, cabe salientar que a empresa poderá impugnar este lançamento dentro do prazo de 15(quinze) dias a partir de sua ciência, a

título de contraditório e ampla defesa, conforme art. 379 da LC 124/2018

Art. 379. O sujeito passivo da obrigação tributária poderá impugnar a exigência fiscal, independentemente de prévio depósito,

dentro do prazo de 15 (quinze) dias contados da notificação do lançamento, da lavratura do auto de infração, do termo de

apreensão, ou da ciência do ato administrativo a ser impugnado mediante defesa escrita, alegando de uma só vez toda matéria

que entender útil e juntando os documentos comprobatórios das razões apresentadas.

DIOGO DE MENDONCA Digitally signed by DIOGO DE MENDONCA FERNANDES:12605892778

DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=presencial, OU=20202238000107, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=ARTREND, OU=RFB e-CPF A3, CN=

DIOGO DE MENDONCA FERNANDES:12605892778

FERNANDES:12605892778 Reason: I am the author of this document

FISCAL: ______________________________________________LDF_ooacxteait_:tPio2Dn0_:2F5R._0e8a.d2_e0r1_V1e:2r_s5i:o4n8_:-0132_'.010._3' _____________

DIOGO DE MENDONÇA FERNANDES

Nova Friburgo - Rio de Janeiro - 20 de Agosto de 2025 11:22:20

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO 20/08/2025 11:46

SECRETARIA DE FINANÇAS, PLANEJAMENTO,DESENVOLVIMENTO

ECONÔMICO E GESTÃO Emitido Por :

DIOGO DE MENDONÇA FERNANDES

CNPJ: 28.606.630/0001-23

Tel.: (22) 2525-9138 e 2525-9146

AVENIDA ALBERTO BRAUNE, 225 , CENTRO, NOVA FRIBURGO-RJ CEP: 28613-001

FISCALIZAÇÃO DE TRIBUTOS

NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO

730/2025

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO

NOME OU RAZÃO SOCIAL

MARCIO MANOEL MACHADO

CPF/CNPJ INSC. MUNICIPAL PROC. ADMINISTRATIVO

943.725.607-10 0787301133000-1 18497/2025

ENDEREÇO

RUA ALEXANDRE FRANCISCO MORAES N°01133 - LOTE 08/Q,XIV-B/LOTM. JD. GUARACY VARGINHA - CEP:

DESCRIÇÃO DOS FATOS

Fica(m) o(a)(s) contribuinte(s), MARCIO MANOEL MACHADO (CPF: 943.725.607-10), Inscrição Imobiliária n°:

0787301133000-1, ciente(s) dos lançamentos tributários abaixo, conforme a LCM n° 124/2018 (Código Tributário

Municipal ­ CTM) e o artigo 13 da LCM nº 154/2023, de acordo com o parecer da Secretaria do Ambiente e das

plantas anexas (págs.37 a 46). OBS.: Como o(a) contribuinte não se manifestou expressamente pelo

recolhimento antecipado do ISSQN; de acordo com o artigo 162, da LCM n° 124/2018, informamos que deverá

apresentar aos Fiscais de Tributos todas as Notas Fiscais de Serviços Eletrônica (NFS-e) de todos os prestadores e tomadores dos

serviços realizados na obra, com os respectivos recolhimentos dos ISSQN, e os Documentos Fiscais dos materiais fornecidos e

produzidos fora do local da prestação dos serviços aplicados pelo(s) prestador(es) do(s) respectivo(s) serviço(s) na obra, para fins de

auditoria pelo Fisco Municipal; conforme disposto nos artigos 153, 160, 161, 162, 167-XII, 173-II e 192, da LCM n° 124/2018.

HISTÓRICO

Espécie Tributos Movimento n° Valor a Pagar Vencimento

Taxa TFEO 81332025 R$ 1.833,58 24/09/2025

BASE LEGAL

LCM n° 124/2018 - Código Tributário Municipal: Artigos: 10, 30, 34, 38, 153, 155, inciso III, 160, 161, 162, 164, 173, inciso II, 183, inciso

III, 184, inciso II, 190, 213, 214, 215, 220, 221, 222 e 404.

LCM n° 154/2023: Artigo 13.

Por Fim, cabe salientar que a empresa poderá impugnar este lançamento dentro do prazo de 15(quinze) dias a partir de sua ciência, a

título de contraditório e ampla defesa, conforme art. 379 da LC 124/2018

Art. 379. O sujeito passivo da obrigação tributária poderá impugnar a exigência fiscal, independentemente de prévio depósito,

dentro do prazo de 15 (quinze) dias contados da notificação do lançamento, da lavratura do auto de infração, do termo de

apreensão, ou da ciência do ato administrativo a ser impugnado mediante defesa escrita, alegando de uma só vez toda matéria

que entender útil e juntando os documentos comprobatórios das razões apresentadas.

DIOGO DE MENDONCA Digitally signed by DIOGO DE MENDONCA FERNANDES:12605892778

DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=presencial, OU=20202238000107, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=ARTREND, OU=RFB e-CPF A3, CN=

DIOGO DE MENDONCA FERNANDES:12605892778

FERNANDES:12605892778 Reason: I am the author of this document

FISCAL: ______________________________________________LDFo_oacxteait:_tPi2oD0n_2:F5R.0_e8a.d2_e0r1V_1e:4rs8_i:o5n8_:-0132_'.010.3'______________

DIOGO DE MENDONÇA FERNANDES

Nova Friburgo - Rio de Janeiro - 20 de Agosto de 2025 11:46:51

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO 20/08/2025 13:11

SECRETARIA DE FINANÇAS, PLANEJAMENTO,DESENVOLVIMENTO

ECONÔMICO E GESTÃO Emitido Por :

DIOGO DE MENDONÇA FERNANDES

CNPJ: 28.606.630/0001-23

Tel.: (22) 2525-9138 e 2525-9146

AVENIDA ALBERTO BRAUNE, 225 , CENTRO, NOVA FRIBURGO-RJ CEP: 28613-001

FISCALIZAÇÃO DE TRIBUTOS

NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO

731/2025

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO

NOME OU RAZÃO SOCIAL

SPE NOF VILA AMELIA AREA B EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA

CPF/CNPJ INSC. MUNICIPAL PROC. ADMINISTRATIVO

54.365.235/0001-06 0701200165000-3 16135/2025

ENDEREÇO

RUA HORMINDO SILVA N°00165 - ÁREA B REMANESCENTE CENTRO - CEP: 28625-570 NOVA FRIBURGO - RJ

DESCRIÇÃO DOS FATOS

Fica(m) o(a)(s) contribuinte(s), SPE NOF VILA AMELIA AREA B EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA

(CNPJ: 54.365.235/0001-06), Inscrição Imobiliária n°: 0701200165000-3, ciente(s) dos lançamentos tributários abaixo,

conforme a LCM n° 124/2018 (Código Tributário Municipal ­ CTM) e o artigo 13 da LCM nº 154/2023, de acordo

com o parecer da Secretaria do Ambiente e das plantas anexas (págs.228 a 277). OBS.: Como o(a) contribuinte

não se manifestou expressamente pelo recolhimento antecipado do ISSQN; de acordo com o artigo 162, da

LCM n° 124/2018, informamos que deverá apresentar aos Fiscais de Tributos todas as Notas Fiscais de Serviços Eletrônica (NFS-

e) de todos os prestadores e tomadores dos serviços realizados na obra, com os respectivos recolhimentos dos ISSQN, e os

Documentos Fiscais dos materiais fornecidos e produzidos fora do local da prestação dos serviços aplicados pelo(s) prestador(es) do(s)

respectivo(s) serviço(s) na obra, para fins de auditoria pelo Fisco Municipal; conforme disposto nos artigos 153, 160, 161, 162, 167-XII,

173-II e 192, da LCM n° 124/2018.

HISTÓRICO

Espécie Tributos Movimento n° Valor a Pagar Vencimento

Taxa TFEO 81382025 R$ 118.636,19 24/09/2025

BASE LEGAL

LCM n° 124/2018 - Código Tributário Municipal: Artigos: 10, 30, 34, 38, 153, 155, inciso III, 160, 161, 162, 164, 173, inciso II, 183, inciso

III, 184, inciso II, 190, 213, 214, 215, 220, 221, 222 e 404.

LCM n° 154/2023: Artigo 13.

Por Fim, cabe salientar que a empresa poderá impugnar este lançamento dentro do prazo de 15(quinze) dias a partir de sua ciência, a

título de contraditório e ampla defesa, conforme art. 379 da LC 124/2018

Art. 379. O sujeito passivo da obrigação tributária poderá impugnar a exigência fiscal, independentemente de prévio depósito,

dentro do prazo de 15 (quinze) dias contados da notificação do lançamento, da lavratura do auto de infração, do termo de

apreensão, ou da ciência do ato administrativo a ser impugnado mediante defesa escrita, alegando de uma só vez toda matéria

que entender útil e juntando os documentos comprobatórios das razões apresentadas.

DIOGO DE MENDONCA Digitally signed by DIOGO DE MENDONCA FERNANDES:12605892778

DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=presencial, OU=20202238000107, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=ARTREND, OU=RFB e-CPF A3, CN=

DIOGO DE MENDONCA FERNANDES:12605892778

FERNANDES:12605892778 Reason: I am the author of this document

FISCAL: ______________________________________________LDF_ooacxteait_:tPio2Dn0_:2F5R._0e8a.d2_e0r1_V3e:1r_s4i:o3n1_:-0132_'.010._3' _____________

DIOGO DE MENDONÇA FERNANDES

Nova Friburgo - Rio de Janeiro - 20 de Agosto de 2025 13:11:18

ORDEM DE SERVIÇO nº 002, de 20 de agosto de 2025. Assinado digitalmente. Acesse: https://gpi18.cloud.el.com.br/ServerExec/acessoBase/?idPortal=008D9DCE8EF2707B45F47C2AD10B38E2&idFunc=B5B41FAC0361D157D9673ECB926AF5AE Chave:

293efec6-198a-432b-bbca-576afef567ef

O Secretário Municipal de Bem-Estar e Proteção Animal, no uso de suas atribuições legais, e Documento Digital Nº 175031/2025

em especial o disposto no artigo 117 da Lei 14.133/21,

RESOLVE:

Art. 1º ­ Designar o (os) servidor(es): Nicolas Satilio Coelho, matr.: nº 063.832 na função de

Gestor, como Gestor substituto, Nathalia Osorio Rocha, matr.: nº 115.247, Higor Nascimento

Silva Lombardo matr.: nº 301.344 na função de Fiscal e Luiz Fernando Bonin Freitas matr.: nº

299.264 como Fiscal substituto, para acompanhar e fiscalizar a Ata de Registro de Preços nº

311/2025 firmado com este Município e a empresa: HOSPITAL VETERINÁRIO ANIMAMED

LTDA, CNPJ 49.455.683/0001-60, que tem como objeto a contratação, futura e eventual, de

empresa especializada para o serviço médico-veterinário de castração com implantação de

microchip e realização de hemograma completo, com busca de hemoparasitas, em cães e

gatos (machos e fêmeas) com idade entre 04 (quatro) meses e 08 (oito) anos, com

tutor/responsável e errantes, independente da raça, para atender as necessidades da

Secretaria Municipal de Bem-Estar e Proteção Animal - SEBEA, pelo período de 01 (um) ano.

referente ao Processo nº 45785/2024.

Art. 2º ­ Os gestores deverão acompanhar toda a etapa documental para durante o prazo de

vigência da ata de registro de preços, bem como, a execução dos contratos dela decorrentes,

e os fiscais, como agentes de campo, deverão fazer o acompanhamento de sua execução

física, emitindo pareceres quanto à regularidade.

Art. 3º ­ Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as

disposições em contrário.

Nova Friburgo, 20 de agosto de 2025

Assinado por ANDRE LUIZ SILVA DE MORAIS

021.***.***-**

Prefeitura Municipal de Nova Friburgo

20/08/2025 11:40:20

André Luiz Silva de Morais

Secretário de Bem-Estar e Proteção Animal

Matr.: 063.731

PORTARIA Nº. 1.462, DE 20 DE AGOSTO DE 2025.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de

suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Nomear BETANIA GONÇALVES DO COUTO para o exercer o

cargo, em comissão, de ASSESSOR NÍVEL INTERMEDIÁRIO DA SECRETARIA

MUNICIPAL DE SAÚDE, correspondente ao valor de R$ 2.750,54 (Dois mil,

setecentos e cinquenta reais e cinquenta e quatro centavos), com efeitos

administrativos a partir de 20 de agosto de 2025.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Palácio Barão de Nova Friburgo, 20 de agosto de 2025.

JOHNNY MAYCON Assinado digitalmente por JOHNNY MAYCON CORDEIRO

RIBEIRO:11020333758

ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Certificado Digital PF A3, OU=

CORDEIRO Videoconferencia, OU=30722213000198, OU=AC SyngularID

Multipla, CN=JOHNNY MAYCON CORDEIRO RIBEIRO:11020333758

Razão: Eu sou o autor deste documento

RIBEIRO:11020333758Localização:

Data: 2025.08.20 13:19:38-03'00'

Foxit PDF Reader Versão: 2025.1.0

JOHNNY MAYCON

PREFEITO

PORTARIA Nº. 1.463, DE 20 DE AGOSTO DE 2025.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de

suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Exonerar, a pedido, HENRIQUE AMARAL do cargo, em

comissão, de ASSESSOR NÍVEL INTERMEDIÁRIO DA SECRETARIA MUNICIPAL

DO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO URBANO SUSTENTÁVEL, com efeitos

administrativos a partir de 22 de agosto de 2025.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Palácio Barão de Nova Friburgo, 20 de agosto de 2025.

JOHNNY MAYCON Assinado digitalmente por JOHNNY MAYCON CORDEIRO

CORDEIRO RIBEIRO:11020333758

ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Certificado Digital PF A3, OU=

RIBEIRO:11020333758 Videoconferencia, OU=30722213000198, OU=AC SyngularID Multipla, CN=

JOHNNY MAYCON CORDEIRO RIBEIRO:11020333758

Razão: Eu sou o autor deste documento

Localização:

Data: 2025.08.20 13:20:07-03'00'

Foxit PDF Reader Versão: 2025.1.0

JOHNNY MAYCON

PREFEITO

PORTARIA Nº. 1.464, DE 20 DE AGOSTO DE 2025.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de

suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Art. 1º. ­ EFETIVAR, até 31 de dezembro de 2028, a seguinte

cessão:

Servidor: HENRIQUE AMARAL

Matrícula: 100.612

Cargo: Assistente Administrativo

Para: Secretaria de Estado de Infraestrutura e Obras

Ônus: Órgão Cessionário

Processo: 25.131/2025

Art. 2º. ­ Caberá ao órgão cessionário efetivar a apresentação do

servidor ao órgão de origem ao término da cessão.

Art. 3º. ­ Cumpre ao cessionário comunicar a frequência do

servidor, mensalmente, ao órgão cedente.

Art. 4º. ­ Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,

com efeitos administrativos a partir de 22 de agosto de 2025.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Palácio Barão de Nova Friburgo, 20 de agosto de 2025.

JOHNNY MAYCON Assinado digitalmente por JOHNNY MAYCON

CORDEIRO RIBEIRO:11020333758

ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Certificado Digital PF

CORDEIRO A3, OU=Videoconferencia, OU=30722213000198,

OU=AC SyngularID Multipla, CN=JOHNNY

RIBEIRO:11020333 MAYCON CORDEIRO RIBEIRO:11020333758

Razão: Eu sou o autor deste documento

Localização:

758 Data: 2025.08.20 13:19:52-03'00'

Foxit PDF Reader Versão: 2025.1.0

JOHNNY MAYCON

PREFEITO