Publicações da edição 2396 - 20/08/2025 e Ano VII
Errata ao Edital de Concorrência Pública Nº 90.001/2024 - Presencial
Atos Administrativos • Outros atos
Comissão de Contratação
ERRATA AO EDITAL DE CONCORRÊNCIA PRESENCIAL Nº 90.001/ 2024
O Poder Concedente torna público, para conhecim ento dos interessados,
que foram prom ovidas as seguintes correções e com plem entações no Edit al de
Concorrência Pública nº 90.001/ 2024 Presencial, referente ao Processo
Licit at ório nº 28.613/ 2023, relativas à Concessão Adm inistrativa para prestação
dos serviços de m anejo e destinação final de resíduos sólidos urbanos, visando
sanar inconsistências, atualizar inform ações e adequar disposições em
conform idade com as recomendações constantes do Acórdão TCE/ RJ nº
030.341/ 2025-PLEN.
Foram im plem entadas as seguintes alterações:
1. Docum ent os disponibilizados: Determ inou-se a inclusão, no
processo adm inistrativo, no Portal da Transparência e no PNCP, do
Anexo V
Plano de Negócios (NT) apresentada ao TCE, contendo justificativas
de custos, tributos, investim entos e fundam entos m etodológicos
do WACC e da estrutura de capital, bem com o as planilhas
eletrônicas do fluxo de caixa e Dem onstração de Resultados (DRE),
em form ato Excel, que substituem e com plementam os
docum entos anteriorm ente disponibilizados.
2. Cronogram a det alhado: Passa a ser disponibilizado o cronograma
com pleto do contrato, com períodos m ensais ou anuais de
execução de cada etapa, discrim inação de rubricas de investim ento
(aterro, galpão de triagem , cam inhões, PEVs, entre outros) e os
Comissão de Contratação
valores por rubrica e período, em form ato Excel, em cum prim ento
às recomendações do TCE.
3. Valor global do cont rat o: F
corresponde ao som atório da contraprestação m áxim a devida pelo
Poder Concedente, sem considerar im pacto inflacionário, no
m ontante de R$ 1.642.800.000,00 (um bilhão, seiscentos e
quarenta e dois m ilhões e oitocentos m il reais), substituindo o valor
anteriorm ente indicado (R$ 1.131.334.423,99), conforme
determ inado pelo TCE e disposto no Anexo V
4. Com provação de capacidade t écnica: Passa a ser adm itida a
utilização de atestados em itidos em nom e de em presa
subcontratada, desde que a parcela do objeto subcontratada não
ultrapasse 25% (vinte e cinco por cento) do objeto licitado. A
utilização de atestados de um a mesm a subcontratada por m ais de
um a licitante será perm itida, não constituindo exclusividade nem
invalidade, desde que respeitado o lim ite de subcontrat ação,
conform e inclusão prom ovida no item de habilitação técnica do
edital, em atendim ento ao Acórdão TCE/ RJ.
5. Alt erações na m at riz de riscos:
a) o
contratual sem amortização integral de investim entos
Comissão de Contratação
realizados sem autorização prévia do Poder Concedente ou
b) O R
ou extinção de tributos (inclusive eventual taxa de regulação e
fiscalização dos serviços) ou encargos legais, exceto os
im postos sobre a renda, após a data de apresentação da
6. Regras para o Verificador Independent e (VI): O contrato passa a
prever disposições específicas, incluindo: prazo m áxim o de atuação,
vedação à recontratação para período subsequente, subm issão de
pedido de rescisão contratual do VI à m anifestação prévia do Poder
Concedente, sanções em caso de fraude ou conluio (solidárias à
concessionária, sem prejuízo de responsabilidades cíveis e penais),
validação obrigatória de docum entos e análises pelo Poder
Concedente, responsabilidade solidária após validação, ampla
divulgação de relatórios e docum entos em sítio eletrônico e
apresentação da m inuta do contrato com o VI, junto à lista tríplice,
para aprovação prévia do Poder Concedente.
7. Regulação e fiscalização: Incluiu-se cláusula expressa prevendo que
a regulação e fiscalização dos serviços será exercida por entidade a
ser indicada ou definida em conform idade com o §5º do art. 8º,
inciso II do art. 9º e inciso III do art. 11, bem com o os arts. 21, I, 22 e
23 da Lei Federal nº 11.445/ 2007, observadas as diretrizes e prazos
das Resoluções ANA nº 187/ 2024 e nº 177/ 2024.
Comissão de Contratação
8. Índice de Qualidade dos Serviços (IQS): Foi inserida cláusula
estabelecendo que o IQS terá pontuação m áxim a de 40 pontos,
com base nos seguintes indicadores do PMGIRS: ICMT (Coleta
Manual e Transporte), ICRM (Coleta Regular Mecanizada), IMHC
(Manutenção e Higienização de Contêineres), IQA (Qualidade de
Aterro), IAM (Atendim ento ao Munícipe), IPS (Pesquisa de
Satisfação), IMRO (Redução de Resíduos Orgânicos destinados ao
Aterro), IMRS (Redução de Resíduos Secos destinados ao Aterro) e
IPEA (Atendim ento ao Program a de Educação Am biental). O
Verificador Independente deverá, no prazo m áxim o de seis meses
da em issão da Ordem de Serviço Parcial, detalhar os parâm etros e
m etodologias de aferição, vedada a criação de novos indicadores ou
alteração de metas e pesos já definidos.
9. Met odologia da cont raprest ação : Foi substituída a sistem ática
linear anteriorm ente prevista pela m etodologia de faixas não
lineares (NAM), com descontos e percentuais definidos nos Anexos I
(s
10.Est rut ura de capit al de referência: Foi esclarecido que, para efeitos
de m odelagem econôm ico-financeira, considera-se estrutura de
capital com posta por 70% de capital de terceiros (Kd) e 30% de
capital próprio (Ke), em alinham ento com benchm arks de m ercado.
11. Revisão est rut ural do cont rat o e m inut a cont rat ual: Em
cum prim ento ao item 8.5 do Acórdão TCE/ RJ nº 030.341/ 2025-
PLEN, o contrato e a m inuta contratual foram revisados para
garantir organização, coerência e com patibilidade com todas as
Comissão de Contratação
alterações acim a, preservando a consistência form al e jurídica do
instrum ento.
A presente Errata passa a integrar o Edital e seus Anexos para todos os fins
legais.
Os interessados poderão acessar o conteúdo integral dos docum entos
ret if icado s por m eio do link:
https:/ / www.pm nf.rj.gov.br/ licitacaoView/ ?id=1339
Nova Friburgo, 20 de agost o de 2025.
Monique Borges de Azevedo
Agente de Contratação
Matrícula: 115.269
Notificação de Lançamento
Atos Administrativos • Outros atos
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO 20/08/2025 10:37
SECRETARIA DE FINANÇAS, PLANEJAMENTO,DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO E GESTÃO Emitido Por :
DIOGO DE MENDONÇA FERNANDES
CNPJ: 28.606.630/0001-23
Tel.: (22) 2525-9138 e 2525-9146
AVENIDA ALBERTO BRAUNE, 225 , CENTRO, NOVA FRIBURGO-RJ CEP: 28613-001
FISCALIZAÇÃO DE TRIBUTOS
NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
727/2025
IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
NOME OU RAZÃO SOCIAL
FRANÇOISE DE MATTOS MENEZES
CPF/CNPJ INSC. MUNICIPAL PROC. ADMINISTRATIVO
029.772.567-09 2261300117031-9 13781/2024
ENDEREÇO
RECANTO DE CIMA N°00117 - CASA 31/RESD. GREEN VALLE FAZENDA NACIONAL SAO JOSE - CEP: 28600000
DESCRIÇÃO DOS FATOS
Considerando fls.123 a 137 do processo administrativo n° 13.781/2024, fica(m) o(a)(s) contribuinte(s),
FRANÇOISE DE MATTOS MENEZES (CPF: 029.772.567-09) e Espólio de Claudinei de Menezes (CPF: 940.089.497-04),
Inscrição Imobiliária n° 2261300117031-9, ciente(s) dos relançamentos abaixo, conforme a LCM n° 124/2018 (Código
Tributário Municipal CTM), os artigos 3° e 8° da LCM n° 141/2021 e o artigo 13 da LCM n° 154/2023; de
acordo com as fls.36 a 43, o parecer da Secretaria de Meio Ambiente e as plantas anexas (fls.104 a 108 e 123 a
137). OBS.: A multa administrativa da TFEO por execução de obra sem licença prévia, a TFEO e a Mais Valia
foram lançadas de acordo com o parecer da Procuradoria Geral do Município (PGM) nos processos
administrativos n° 13.072/2021, n° 20.191/2019 e 478/2021, respectivamente.
HISTÓRICO
Espécie Tributos Movimento Valor a Pagar Vencimento
Multa Administrativa Multa da TFEO 81202025 R$ 128,57 24/09/2025
Taxa TFEO 81212025 R$ 642,85 24/09/2025
Imposto ISSQN 81222025 R$ 4.513,28 24/09/2025
Instituto Mais Valia 81232025 R$ 47,14 24/09/2025
BASE LEGAL
LCM n° 124/2018 - Código Tributário Municipal: Artigos: 10, 30, 34, 38, 153, 155, inciso III, 160, 161, 162, 164, 166, 167, inciso XII, 173,
inciso II, 183, inciso III, 184, inciso II, 190, 213, 214, 215, 220, 221, 222, 224 e 404.
LCM n° 141/2021: Artigos 3° e 8°.
LCM n° 154/2023: Artigo 13.
Por Fim, cabe salientar que a empresa poderá impugnar este lançamento dentro do prazo de 15(quinze) dias a partir de sua ciência, a
título de contraditório e ampla defesa, conforme art. 379 da LC 124/2018
Art. 379. O sujeito passivo da obrigação tributária poderá impugnar a exigência fiscal, independentemente de prévio depósito,
dentro do prazo de 15 (quinze) dias contados da notificação do lançamento, da lavratura do auto de infração, do termo de
apreensão, ou da ciência do ato administrativo a ser impugnado mediante defesa escrita, alegando de uma só vez toda matéria
que entender útil e juntando os documentos comprobatórios das razões apresentadas.
DIOGO DE MENDONCA Digitally signed by DIOGO DE MENDONCA FERNANDES:12605892778
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=presencial, OU=20202238000107, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=ARTREND, OU=RFB e-CPF A3, CN=
DIOGO DE MENDONCA FERNANDES:12605892778
FERNANDES:12605892778 Reason: I am the author of this document
FISCAL: ______________________________________________LDF_ooacxteait_:tPio2Dn0_:2F5R._0e8a.d2_e0r1_V0e:4r_s0i:o3n2_:-0132_'.010._3' _____________
DIOGO DE MENDONÇA FERNANDES
Nova Friburgo - Rio de Janeiro - 20 de Agosto de 2025 10:37:54
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO 20/08/2025 11:22
SECRETARIA DE FINANÇAS, PLANEJAMENTO,DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO E GESTÃO Emitido Por :
DIOGO DE MENDONÇA FERNANDES
CNPJ: 28.606.630/0001-23
Tel.: (22) 2525-9138 e 2525-9146
AVENIDA ALBERTO BRAUNE, 225 , CENTRO, NOVA FRIBURGO-RJ CEP: 28613-001
FISCALIZAÇÃO DE TRIBUTOS
NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
728/2025
IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
NOME OU RAZÃO SOCIAL
ROUSTER LINCONL & CO DO BRASIL CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA-ME
CPF/CNPJ INSC. MUNICIPAL PROC. ADMINISTRATIVO
01.595.299/0001-37 0165400444000-2 28991/2024
ENDEREÇO
RUA COMENDADOR JOSE MASTRANGELO N°00444 - LOTE 7/Q.IX/LOTM. STª. ELISA. CATARCIONE - CEP:
DESCRIÇÃO DOS FATOS
Fica(m) o(a)(s) contribuinte(s), ROUSTER LINCONL & CO DO BRASIL CONSTRUTORA E INCORPORADORA
LTDA-ME (CNPJ: 01.595.299/0001-37), Inscrição Imobiliária n°: 0165400444000-2, ciente(s) dos lançamentos tributários
abaixo, conforme a LCM n° 124/2018 (Código Tributário Municipal CTM) e o artigo 13 da LCM nº 154/2023, de
acordo com o parecer da Secretaria do Ambiente e das plantas anexas (págs.68 a 79). OBS.: Como o(a)
contribuinte não se manifestou expressamente pelo recolhimento antecipado do ISSQN; de acordo com o artigo
162, da LCM n° 124/2018, informamos que deverá apresentar aos Fiscais de Tributos todas as Notas Fiscais de Serviços
Eletrônica (NFS-e) de todos os prestadores e tomadores dos serviços realizados na obra, com os respectivos recolhimentos dos ISSQN,
e os Documentos Fiscais dos materiais fornecidos e produzidos fora do local da prestação dos serviços aplicados pelo(s) prestador(es)
do(s) respectivo(s) serviço(s) na obra, para fins de auditoria pelo Fisco Municipal; conforme disposto nos artigos 153, 160, 161, 162, 167-
XII, 173-II e 192, da LCM n° 124/2018.
HISTÓRICO
Espécie Tributos Movimento n° Valor a Pagar Vencimento
Taxa TFEO 81272025 R$ 2.296,11 24/09/2025
BASE LEGAL
LCM n° 124/2018 - Código Tributário Municipal: Artigos: 10, 30, 34, 38, 153, 155, inciso III, 160, 161, 162, 164, 173, inciso II, 183, inciso
III, 184, inciso II, 190, 213, 214, 215, 220, 221, 222 e 404.
LCM n° 154/2023: Artigo 13.
Por Fim, cabe salientar que a empresa poderá impugnar este lançamento dentro do prazo de 15(quinze) dias a partir de sua ciência, a
título de contraditório e ampla defesa, conforme art. 379 da LC 124/2018
Art. 379. O sujeito passivo da obrigação tributária poderá impugnar a exigência fiscal, independentemente de prévio depósito,
dentro do prazo de 15 (quinze) dias contados da notificação do lançamento, da lavratura do auto de infração, do termo de
apreensão, ou da ciência do ato administrativo a ser impugnado mediante defesa escrita, alegando de uma só vez toda matéria
que entender útil e juntando os documentos comprobatórios das razões apresentadas.
DIOGO DE MENDONCA Digitally signed by DIOGO DE MENDONCA FERNANDES:12605892778
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=presencial, OU=20202238000107, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=ARTREND, OU=RFB e-CPF A3, CN=
DIOGO DE MENDONCA FERNANDES:12605892778
FERNANDES:12605892778 Reason: I am the author of this document
FISCAL: ______________________________________________LDF_ooacxteait_:tPio2Dn0_:2F5R._0e8a.d2_e0r1_V1e:2r_s5i:o4n8_:-0132_'.010._3' _____________
DIOGO DE MENDONÇA FERNANDES
Nova Friburgo - Rio de Janeiro - 20 de Agosto de 2025 11:22:20
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO 20/08/2025 11:46
SECRETARIA DE FINANÇAS, PLANEJAMENTO,DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO E GESTÃO Emitido Por :
DIOGO DE MENDONÇA FERNANDES
CNPJ: 28.606.630/0001-23
Tel.: (22) 2525-9138 e 2525-9146
AVENIDA ALBERTO BRAUNE, 225 , CENTRO, NOVA FRIBURGO-RJ CEP: 28613-001
FISCALIZAÇÃO DE TRIBUTOS
NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
730/2025
IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
NOME OU RAZÃO SOCIAL
MARCIO MANOEL MACHADO
CPF/CNPJ INSC. MUNICIPAL PROC. ADMINISTRATIVO
943.725.607-10 0787301133000-1 18497/2025
ENDEREÇO
RUA ALEXANDRE FRANCISCO MORAES N°01133 - LOTE 08/Q,XIV-B/LOTM. JD. GUARACY VARGINHA - CEP:
DESCRIÇÃO DOS FATOS
Fica(m) o(a)(s) contribuinte(s), MARCIO MANOEL MACHADO (CPF: 943.725.607-10), Inscrição Imobiliária n°:
0787301133000-1, ciente(s) dos lançamentos tributários abaixo, conforme a LCM n° 124/2018 (Código Tributário
Municipal CTM) e o artigo 13 da LCM nº 154/2023, de acordo com o parecer da Secretaria do Ambiente e das
plantas anexas (págs.37 a 46). OBS.: Como o(a) contribuinte não se manifestou expressamente pelo
recolhimento antecipado do ISSQN; de acordo com o artigo 162, da LCM n° 124/2018, informamos que deverá
apresentar aos Fiscais de Tributos todas as Notas Fiscais de Serviços Eletrônica (NFS-e) de todos os prestadores e tomadores dos
serviços realizados na obra, com os respectivos recolhimentos dos ISSQN, e os Documentos Fiscais dos materiais fornecidos e
produzidos fora do local da prestação dos serviços aplicados pelo(s) prestador(es) do(s) respectivo(s) serviço(s) na obra, para fins de
auditoria pelo Fisco Municipal; conforme disposto nos artigos 153, 160, 161, 162, 167-XII, 173-II e 192, da LCM n° 124/2018.
HISTÓRICO
Espécie Tributos Movimento n° Valor a Pagar Vencimento
Taxa TFEO 81332025 R$ 1.833,58 24/09/2025
BASE LEGAL
LCM n° 124/2018 - Código Tributário Municipal: Artigos: 10, 30, 34, 38, 153, 155, inciso III, 160, 161, 162, 164, 173, inciso II, 183, inciso
III, 184, inciso II, 190, 213, 214, 215, 220, 221, 222 e 404.
LCM n° 154/2023: Artigo 13.
Por Fim, cabe salientar que a empresa poderá impugnar este lançamento dentro do prazo de 15(quinze) dias a partir de sua ciência, a
título de contraditório e ampla defesa, conforme art. 379 da LC 124/2018
Art. 379. O sujeito passivo da obrigação tributária poderá impugnar a exigência fiscal, independentemente de prévio depósito,
dentro do prazo de 15 (quinze) dias contados da notificação do lançamento, da lavratura do auto de infração, do termo de
apreensão, ou da ciência do ato administrativo a ser impugnado mediante defesa escrita, alegando de uma só vez toda matéria
que entender útil e juntando os documentos comprobatórios das razões apresentadas.
DIOGO DE MENDONCA Digitally signed by DIOGO DE MENDONCA FERNANDES:12605892778
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=presencial, OU=20202238000107, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=ARTREND, OU=RFB e-CPF A3, CN=
DIOGO DE MENDONCA FERNANDES:12605892778
FERNANDES:12605892778 Reason: I am the author of this document
FISCAL: ______________________________________________LDFo_oacxteait:_tPi2oD0n_2:F5R.0_e8a.d2_e0r1V_1e:4rs8_i:o5n8_:-0132_'.010.3'______________
DIOGO DE MENDONÇA FERNANDES
Nova Friburgo - Rio de Janeiro - 20 de Agosto de 2025 11:46:51
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO 20/08/2025 13:11
SECRETARIA DE FINANÇAS, PLANEJAMENTO,DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO E GESTÃO Emitido Por :
DIOGO DE MENDONÇA FERNANDES
CNPJ: 28.606.630/0001-23
Tel.: (22) 2525-9138 e 2525-9146
AVENIDA ALBERTO BRAUNE, 225 , CENTRO, NOVA FRIBURGO-RJ CEP: 28613-001
FISCALIZAÇÃO DE TRIBUTOS
NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
731/2025
IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
NOME OU RAZÃO SOCIAL
SPE NOF VILA AMELIA AREA B EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA
CPF/CNPJ INSC. MUNICIPAL PROC. ADMINISTRATIVO
54.365.235/0001-06 0701200165000-3 16135/2025
ENDEREÇO
RUA HORMINDO SILVA N°00165 - ÁREA B REMANESCENTE CENTRO - CEP: 28625-570 NOVA FRIBURGO - RJ
DESCRIÇÃO DOS FATOS
Fica(m) o(a)(s) contribuinte(s), SPE NOF VILA AMELIA AREA B EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA
(CNPJ: 54.365.235/0001-06), Inscrição Imobiliária n°: 0701200165000-3, ciente(s) dos lançamentos tributários abaixo,
conforme a LCM n° 124/2018 (Código Tributário Municipal CTM) e o artigo 13 da LCM nº 154/2023, de acordo
com o parecer da Secretaria do Ambiente e das plantas anexas (págs.228 a 277). OBS.: Como o(a) contribuinte
não se manifestou expressamente pelo recolhimento antecipado do ISSQN; de acordo com o artigo 162, da
LCM n° 124/2018, informamos que deverá apresentar aos Fiscais de Tributos todas as Notas Fiscais de Serviços Eletrônica (NFS-
e) de todos os prestadores e tomadores dos serviços realizados na obra, com os respectivos recolhimentos dos ISSQN, e os
Documentos Fiscais dos materiais fornecidos e produzidos fora do local da prestação dos serviços aplicados pelo(s) prestador(es) do(s)
respectivo(s) serviço(s) na obra, para fins de auditoria pelo Fisco Municipal; conforme disposto nos artigos 153, 160, 161, 162, 167-XII,
173-II e 192, da LCM n° 124/2018.
HISTÓRICO
Espécie Tributos Movimento n° Valor a Pagar Vencimento
Taxa TFEO 81382025 R$ 118.636,19 24/09/2025
BASE LEGAL
LCM n° 124/2018 - Código Tributário Municipal: Artigos: 10, 30, 34, 38, 153, 155, inciso III, 160, 161, 162, 164, 173, inciso II, 183, inciso
III, 184, inciso II, 190, 213, 214, 215, 220, 221, 222 e 404.
LCM n° 154/2023: Artigo 13.
Por Fim, cabe salientar que a empresa poderá impugnar este lançamento dentro do prazo de 15(quinze) dias a partir de sua ciência, a
título de contraditório e ampla defesa, conforme art. 379 da LC 124/2018
Art. 379. O sujeito passivo da obrigação tributária poderá impugnar a exigência fiscal, independentemente de prévio depósito,
dentro do prazo de 15 (quinze) dias contados da notificação do lançamento, da lavratura do auto de infração, do termo de
apreensão, ou da ciência do ato administrativo a ser impugnado mediante defesa escrita, alegando de uma só vez toda matéria
que entender útil e juntando os documentos comprobatórios das razões apresentadas.
DIOGO DE MENDONCA Digitally signed by DIOGO DE MENDONCA FERNANDES:12605892778
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=presencial, OU=20202238000107, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=ARTREND, OU=RFB e-CPF A3, CN=
DIOGO DE MENDONCA FERNANDES:12605892778
FERNANDES:12605892778 Reason: I am the author of this document
FISCAL: ______________________________________________LDF_ooacxteait_:tPio2Dn0_:2F5R._0e8a.d2_e0r1_V3e:1r_s4i:o3n1_:-0132_'.010._3' _____________
DIOGO DE MENDONÇA FERNANDES
Nova Friburgo - Rio de Janeiro - 20 de Agosto de 2025 13:11:18
Ordem de Serviço nº 002, de 20 de agosto de 2025
Atos Administrativos • Ordem de Serviço
ORDEM DE SERVIÇO nº 002, de 20 de agosto de 2025. Assinado digitalmente. Acesse: https://gpi18.cloud.el.com.br/ServerExec/acessoBase/?idPortal=008D9DCE8EF2707B45F47C2AD10B38E2&idFunc=B5B41FAC0361D157D9673ECB926AF5AE Chave:
293efec6-198a-432b-bbca-576afef567ef
O Secretário Municipal de Bem-Estar e Proteção Animal, no uso de suas atribuições legais, e Documento Digital Nº 175031/2025
em especial o disposto no artigo 117 da Lei 14.133/21,
RESOLVE:
Art. 1º Designar o (os) servidor(es): Nicolas Satilio Coelho, matr.: nº 063.832 na função de
Gestor, como Gestor substituto, Nathalia Osorio Rocha, matr.: nº 115.247, Higor Nascimento
Silva Lombardo matr.: nº 301.344 na função de Fiscal e Luiz Fernando Bonin Freitas matr.: nº
299.264 como Fiscal substituto, para acompanhar e fiscalizar a Ata de Registro de Preços nº
311/2025 firmado com este Município e a empresa: HOSPITAL VETERINÁRIO ANIMAMED
LTDA, CNPJ 49.455.683/0001-60, que tem como objeto a contratação, futura e eventual, de
empresa especializada para o serviço médico-veterinário de castração com implantação de
microchip e realização de hemograma completo, com busca de hemoparasitas, em cães e
gatos (machos e fêmeas) com idade entre 04 (quatro) meses e 08 (oito) anos, com
tutor/responsável e errantes, independente da raça, para atender as necessidades da
Secretaria Municipal de Bem-Estar e Proteção Animal - SEBEA, pelo período de 01 (um) ano.
referente ao Processo nº 45785/2024.
Art. 2º Os gestores deverão acompanhar toda a etapa documental para durante o prazo de
vigência da ata de registro de preços, bem como, a execução dos contratos dela decorrentes,
e os fiscais, como agentes de campo, deverão fazer o acompanhamento de sua execução
física, emitindo pareceres quanto à regularidade.
Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Nova Friburgo, 20 de agosto de 2025
Assinado por ANDRE LUIZ SILVA DE MORAIS
021.***.***-**
Prefeitura Municipal de Nova Friburgo
20/08/2025 11:40:20
André Luiz Silva de Morais
Secretário de Bem-Estar e Proteção Animal
Matr.: 063.731
Portarias Nº. 1.462 a 1.464, de 20 de Agosto de 2025
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA Nº. 1.462, DE 20 DE AGOSTO DE 2025.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de
suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Nomear BETANIA GONÇALVES DO COUTO para o exercer o
cargo, em comissão, de ASSESSOR NÍVEL INTERMEDIÁRIO DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE SAÚDE, correspondente ao valor de R$ 2.750,54 (Dois mil,
setecentos e cinquenta reais e cinquenta e quatro centavos), com efeitos
administrativos a partir de 20 de agosto de 2025.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Palácio Barão de Nova Friburgo, 20 de agosto de 2025.
JOHNNY MAYCON Assinado digitalmente por JOHNNY MAYCON CORDEIRO
RIBEIRO:11020333758
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Certificado Digital PF A3, OU=
CORDEIRO Videoconferencia, OU=30722213000198, OU=AC SyngularID
Multipla, CN=JOHNNY MAYCON CORDEIRO RIBEIRO:11020333758
Razão: Eu sou o autor deste documento
RIBEIRO:11020333758Localização:
Data: 2025.08.20 13:19:38-03'00'
Foxit PDF Reader Versão: 2025.1.0
JOHNNY MAYCON
PREFEITO
PORTARIA Nº. 1.463, DE 20 DE AGOSTO DE 2025.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de
suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Exonerar, a pedido, HENRIQUE AMARAL do cargo, em
comissão, de ASSESSOR NÍVEL INTERMEDIÁRIO DA SECRETARIA MUNICIPAL
DO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO URBANO SUSTENTÁVEL, com efeitos
administrativos a partir de 22 de agosto de 2025.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Palácio Barão de Nova Friburgo, 20 de agosto de 2025.
JOHNNY MAYCON Assinado digitalmente por JOHNNY MAYCON CORDEIRO
CORDEIRO RIBEIRO:11020333758
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Certificado Digital PF A3, OU=
RIBEIRO:11020333758 Videoconferencia, OU=30722213000198, OU=AC SyngularID Multipla, CN=
JOHNNY MAYCON CORDEIRO RIBEIRO:11020333758
Razão: Eu sou o autor deste documento
Localização:
Data: 2025.08.20 13:20:07-03'00'
Foxit PDF Reader Versão: 2025.1.0
JOHNNY MAYCON
PREFEITO
PORTARIA Nº. 1.464, DE 20 DE AGOSTO DE 2025.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de
suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º. EFETIVAR, até 31 de dezembro de 2028, a seguinte
cessão:
Servidor: HENRIQUE AMARAL
Matrícula: 100.612
Cargo: Assistente Administrativo
Para: Secretaria de Estado de Infraestrutura e Obras
Ônus: Órgão Cessionário
Processo: 25.131/2025
Art. 2º. Caberá ao órgão cessionário efetivar a apresentação do
servidor ao órgão de origem ao término da cessão.
Art. 3º. Cumpre ao cessionário comunicar a frequência do
servidor, mensalmente, ao órgão cedente.
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
com efeitos administrativos a partir de 22 de agosto de 2025.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Palácio Barão de Nova Friburgo, 20 de agosto de 2025.
JOHNNY MAYCON Assinado digitalmente por JOHNNY MAYCON
CORDEIRO RIBEIRO:11020333758
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Certificado Digital PF
CORDEIRO A3, OU=Videoconferencia, OU=30722213000198,
OU=AC SyngularID Multipla, CN=JOHNNY
RIBEIRO:11020333 MAYCON CORDEIRO RIBEIRO:11020333758
Razão: Eu sou o autor deste documento
Localização:
758 Data: 2025.08.20 13:19:52-03'00'
Foxit PDF Reader Versão: 2025.1.0
JOHNNY MAYCON
PREFEITO