Publicações da edição 766 - 20/08/2025 e Ano IV

Publicações da edição 766

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Aviso de Edital

Pregão Eletrônico n° 61/2025

"Registro de Preço para Eventual e Futura Aquisição de Uniformes"

A Universidade de Taubaté (Autarquia Municipal) informa que se acha

republicado o Pregão Eletrônico nº 61/2025 com o encerramento do recebimento

das propostas às 09h00 do dia 02 de setembro de 2025. O Edital completo poderá

ser retirado junto ao Serviço de Licitações e Compras da Universidade de Taubaté,

sito a Avenida Nove de Julho, 246 ­ Taubaté ­ SP, das 8h30 às 11h30min e das

14h00 às 17h30min, mediante o pagamento da taxa de R$ 10,00 (dez reais) ou

gratuitamente pelo site desta Universidade, www.unitau.br, e pela plataforma

eletrônica do Compras BR, www.comprasbr.com.br. Outras informações pelos

telefones: (0xx12) 3632-8362/3625-4117.

Taubaté, 19 de agosto de 2025

Matilde Aparecida Ramos dos Santos Olah

Pregoeira

Aviso de Edital

Pregão Eletrônico n° 68/2025

"Aquisição de material de construção"

A Universidade de Taubaté (Autarquia Municipal) informa que se acha

publicado o Pregão Eletrônico nº 68/2025 com o encerramento do recebimento das

propostas às 09h00 do dia 01 de setembro de 2025. O Edital completo poderá ser

retirado junto ao Serviço de Licitações e Compras da Universidade de Taubaté, sito

a Avenida Nove de Julho, 246 ­ Taubaté ­ SP, das 8h30 às 11h30min e das 14h00

às 17h30min, mediante o pagamento da taxa de R$ 10,00 (dez reais) ou

gratuitamente pelo site desta Universidade, www.unitau.br, e pela plataforma

eletrônica do Compras BR, www.comprasbr.com.br. Outras informações pelos

telefones: (0xx12) 3632-8362/3625-4117.

Taubaté, 19 de agosto de 2025

André Luiz Delamare Ferreira Pontes

Pregoeiro

Prefeitura Municipal de Taubaté

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Processo nº 4.590/2023

Edital de Chamamento Público nº 06/2023

A PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ, POR MEIO DA SECRETARIA DE

CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA, torna pública a HOMOLOGAÇÃO dos proponentes

inscritos entre 16/04/2025 a 15/06/2025 para Habilitação no Edital de Chamamento Público nº

06/2023, que visa o credenciamento de artistas, técnicos e profissionais de arte e cultura,

conforme análise das Comissões Técnicas instituídas pela Portaria SECEC nº 17, de 12 de abril

de 2023, alterada pela Portaria SECEC nº 18, de 13 de abril de 2023, publicada na Edição nº

226, aos 31 de agosto de 2023 e ratificada após período de recursos, a saber:

Artes Visuais e Urbanas > 1) Individual > b) Pintura ao Vivo

6º) Habilitado: Guilherme Faria Lobo De Aquino

Pessoa Física

Inscrição: CRD248

Modalidade: Artes Visuais e Urbanas

Categoria: 1) Individual

Subcategoria: b) Pintura ao Vivo

---------------------------------------------

7º) Habilitado: Iuri Guimarães Moreira Da Silva

Pessoa Física

Inscrição: CRD252

Modalidade: Artes Visuais e Urbanas

Categoria: 1) Individual

Subcategoria: b) Pintura ao Vivo

---------------------------------------------

8º) Habilitado: Adão José Santos

Pessoa Física

Inscrição: CRD258

Modalidade: Artes Visuais e Urbanas

Categoria: 1) Individual

Subcategoria: b) Pintura ao Vivo

---------------------------------------------

Artes Visuais e Urbanas > 1) Individual > c) Grafitismo

5º) Habilitado: Rodrigo Melo Pereira

Pessoa Física

Inscrição: CRD241

Prefeitura Municipal de Taubaté

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Modalidade: Artes Visuais e Urbanas

Categoria: 1) Individual

Subcategoria: c) Grafitismo

---------------------------------------------

6º) Habilitado: Allan Rojas Vargas Cavalcante

Pessoa Física

Inscrição: CRD254

Modalidade: Artes Visuais e Urbanas

Categoria: 1) Individual

Subcategoria: c) Grafitismo

---------------------------------------------

Artes Visuais e Urbanas > 1) Individual > d) Muralismo

7º) Habilitado: Allan Rojas Vargas Cavalcante

Pessoa Física

Inscrição: CRD256

Modalidade: Artes Visuais e Urbanas

Categoria: 1) Individual

Subcategoria: d) Muralismo

---------------------------------------------

Cenografia > 5) Palco ou espaço natalino

2º) Habilitado: Mauro José Dos Santos

Pessoa Física

Inscrição: CRD257

Modalidade: Cenografia

Categoria: 5) Palco ou espaço natalino

---------------------------------------------

Cultura Popular Tradicional > 6) Congada (mínimo de 10 integrantes)

3º) Habilitado: Raniele Francine Gomes de Paula

Pessoa Física

Inscrição: CRD265

Modalidade: Cultura Popular Tradicional

Categoria: 6) Congada (mínimo de 10 integrantes)

---------------------------------------------

Prefeitura Municipal de Taubaté

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Dança > 1) Grupo de Dança (4 ou mais artistas) > e) Dança do Ventre

4º) Habilitado: Renata Guaranha

Pessoa Física

Inscrição: CRD242

Modalidade: Dança

Categoria: 1) Grupo de Dança (4 ou mais artistas)

Subcategoria: e) Dança do Ventre

---------------------------------------------

Música > 3) Cantor(a) Solo > e) Pop Rock

11º) Habilitado: Eduardo Estéfano Da Silva

Pessoa Física

Inscrição: CRD249

Modalidade: Música

Categoria: 3) Cantor(a) Solo

Subcategoria: e) Pop Rock

---------------------------------------------

12º) Habilitado: Josué Amâncio Dos Santos

Pessoa Jurídica

CNPJ: 60.252.528/0001-80

Representante: Josué Amâncio Dos Santos

Inscrição: CRD262

Modalidade: Música

Categoria: 3) Cantor(a) Solo

Subcategoria: e) Pop Rock

---------------------------------------------

Música > 4) Dupla ou Trio > b) Música Popular Brasileira I

4º) Habilitado: Jean Ikeda

Pessoa Física

Inscrição: CRD253

Modalidade: Música

Categoria: 4) Dupla ou Trio

Subcategoria: b) Música Popular Brasileira I

---------------------------------------------

Prefeitura Municipal de Taubaté

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Música > 4) Dupla ou Trio > d) Música Popular Brasileira III

12º) Habilitado: José Pedro da Silva

Pessoa Física

Inscrição: CRD264

Modalidade: Música

Categoria: 4) Dupla ou Trio

Subcategoria: d) Música Popular Brasileira III

---------------------------------------------

Música > 5) Banda, Grupo ou Coro > f) Hard Rock

3º) Habilitado: Eduardo Estéfano Da Silva

Pessoa Física

Inscrição: CRD251

Modalidade: Música

Categoria: 5) Banda, Grupo ou Coro

Subcategoria: f) Hard Rock

---------------------------------------------

4º) Habilitado: Nicolas Carvalho Araújo da Cunha

Pessoa Física

Inscrição: CRD266

Modalidade: Música

Categoria: 5) Banda, Grupo ou Coro

Subcategoria: f) Hard Rock

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Teatro > 1) Artista Individual > a) Performance Teatral

7º) Habilitado: Samuel Paes Miranda

Pessoa Jurídica

CNPJ: 30.497.152/0001-02

Representante: Samuel Paes Miranda

Inscrição: CRD246

Modalidade: Teatro

Categoria: 1) Artista Individual

Subcategoria: a) Performance Teatral

---------------------------------------------

Prefeitura Municipal de Taubaté

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Teatro > 1) Artista Individual > b) Contação de História

6º) Habilitado: Luiz Cláudio Lopes Faria

Pessoa Física

Inscrição: CRD260

Modalidade: Teatro

Categoria: 1) Artista Individual

Subcategoria: b) Contação de História

---------------------------------------------

Teatro > 3) Grupo Teatral > d) Performance temática: Folclore para crianças

1º) Habilitado: Ludic Produções Artísticas

Pessoa Jurídica

CNPJ: 23.331.243/0001-08

Representante: Gisele Paola Franco

Inscrição: CRD263

Modalidade: Teatro

Categoria: 3) Grupo Teatral

Subcategoria: d) Performance temática: Folclore para crianças

---------------------------------------------

A ordem de cada listagem acima foi construída em acordo com as regras pré-estabelecidas no

item 5.7.5 do Edital de Chamamento nº 06/2023 e a mesma será considerada para toda e

qualquer eventual contratação, em acordo com o item 5.8 do mesmo edital de chamamento.

Taubaté, 19 de agosto de 2025

ALINE CARLA DAMÁSIO DOS SANTOS

Secretária de Cultura e Economia Criativa

Prefeitura Municipal de Taubaté

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JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO COM VISTA À

CELEBRAÇÃO DE PARCERIA

Processo nº 19.752/2025 ­ 1DOC

Organização da Sociedade Civil: Projeto Social Viva Bem

CNPJ: 22.221.740/0001-90

Emenda Parlamentar nº ­ 131.6 ­ R$ 30.000,00 (trinta mil reais)

Trata-se de procedimento que tem por objeto a Inexigibilidade de Chamamento

Público, com vista à celebração de parceria, a ser executada em regime de mútua cooperação,

entre o município de Taubaté, por intermédio da Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social

­ SEDIS e Organização da Sociedade Civil ­ OSC Projeto Social Viva Bem, CNPJ

22.221.740/0001-90, regularmente constituída, de natureza jurídica de direito privado e sem fins

lucrativos, previamente inscrita sob nº 120130076 no Conselho Municipal dos Direitos da

Criança e do Adolescente..

I ­ DO OBJETO:

A parceria destina-se ao custeio da aquisição de equipamentos e mobiliários

(equipamentos eletrônicos, plásticos e moveis), através dos recursos da Emenda parlamentar nº

131.6.

O fundamento principal que reza a presente iniciativa é o art. 29 e art. 31, inciso II, da Lei

Federal nº 13.019/14, alterada pela Lei nº 13.204/2015, conforme transcrição a seguir:

Art. 29. Os termos de colaboração ou de fomento que envolvam

recursos decorrentes de emendas parlamentares às leis

orçamentárias anuais e os acordos de cooperação serão

celebrados sem chamamento público, exceto, em relação aos

acordos de cooperação, quando o objeto envolver a celebração

de comodato, doação de bens ou outra forma de

compartilhamento de recurso patrimonial, hipótese em que o

respectivo chamamento público observará o disposto nesta Lei.

(Grifo nosso)

Art. 31. Será considerado inexigível o chamamento público na

hipótese de inviabilidade de competição entre as organizações da

sociedade civil, em razão da natureza singular do objeto da

parceria ou se as metas somente puderem ser atingidas por uma

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entidade específica, especialmente quando:

II - a parceria decorrer de transferência para organização da

sociedade civil que esteja autorizada em lei na qual seja

identificada expressamente a entidade beneficiária, inclusive

quando se tratar da subvenção prevista no inciso I do § 3º do art.

12 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, observado o

disposto no art. 26 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de

2000. (Incluído pela Lei nº 13.204, de 2015)

Neste sentido a legislação facultou a administração pública a dispensar a realização de

chamamento público, tendo em vista as premissas presentes nos artigos 29 e 31 da Lei Federal

nº13.019/14, alterada pela Lei nº 13.204/2015, que justificam tal procedimento.

II ­ JUSTIFICATIVA

Considerando que a Constituição Federal instituiu a Emenda Parlamentar como um instru-

mento pelo qual o poder legislativo participa da elaboração do orçamento anual, visando uma me-

lhor alocação dos recursos públicos (art. 166, § 09 da Constituição Federal);

Considerando a publicação da LOA (Lei Orçamentária Anual) nº 6.017/2024 e das Emen-

das Impositivas referentes ao exercício de 2025.

Considerando a Lei Municipal nº 5.976, de 15 de julho de 2024, art 32, § 2º, incisos I e II

que definem que a emenda indicará expressamente a entidade beneficiária, e ficará dispensada

de chamamento público a beneficiária com expressa indicação em lei:

Art.32 Em atendimento ao § 14 do art.166 da CF, com o fim

de viabilizar a execução das programações incluídas por

emendas individuais de execução obrigatória, serão observa-

dos os seguintes procedimentos e prazos:

§ 1º O remanejamento de dotações entre programações de-

correntes de emenda de mesmo autor deverá observar os li-

mites individualizados autorizados na lei orçamentária.

§ 2º As emendas individuais apresentadas ao projeto de lei

orçamentária poderão alocar recursos para organizações da

sociedade civil, na seguinte conformidade:

I - a emenda indicará, expressamente, a entidade beneficiá-

ria;

II - ficará dispensada de chamamento público a beneficiária

com expressa indicação em lei, nos termos do art. 29 da Lei

Federal nº 13.019, de 2014, devendo, contudo, atender aos

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demais requisitos, prazos e parâmetros previstos no Marco

Regulatório das Organizações da Sociedade Civil para a cele-

bração dos termos de colaboração e fomento e acordo de co-

operação.

Considerando que esta Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social ­ SEDIS - rece-

beu a indicação das Emendas Parlamentares nº 131.6 nos termos e para os efeitos contidos na

Lei nº6.017/2024 (Lei Orçamentária Anual), a saber:

Emenda Descrição FUNDO Valor

131.6

Apoiar a entidade Projeto Social Viva Bem, para FUMCAD R$ 30.000,00

investimento e aquisição de mobiliário e equipamentos.

Considerando o Ofício 264/2025 de 15 de janeiro de 2025 no qual a Área Técnica do

SUAS/SEDIS comunica ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

conforme as leis mencionadas acima, o direcionamento da Emendas Individuais para o Fundo

Municipal da Criança e do Adolescente ­ e solicita a este colegiado informações quanto ao

regular registro das Organizações da Sociedade Civil que receberam o direcionamento das

respectivas Emendas.

Considerando a devolutiva do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do

Adolescente - via Ofício nº 0 de 28 de janeiro de 2025, no qual informam a situação cadastral das

Organizações da Sociedade Civil, dentre elas a Projeto Social Viva Bem, que está apta perante

este Conselho a receber recursos públicos.

Considerando que a OSC Projeto Social Viva Bem, apresenta em seu Plano de Trabalho

justificativa satisfatória para o custeio de despesas com o desenvolvimento de atividades, através

das Emendas Parlamentares nº 131.6.

Considerando que será designado gestor responsável pelas parcerias firmadas entre a

Administração Pública Municipal e Organizações da Sociedade Civil sob financiamento do Fundo

Municipal da Criança e do Adolescente.

Deste modo, apresentado o Plano de Trabalho objeto da parceria e as documentações

apostas pela Organização da Sociedade Civil com comprovação que possui experiência prévia na

realização do serviço, atendimento a crianças e adolescentes com diagnostico de transtorno

do espectro autista demonstra condições para desenvolver as ações e alcançar as metas

estabelecidas.

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A dotação orçamentária da qual correrá a despesa 3601, dotação orçamentária

25.03.4001.2128.08.243.445042 ­ Fonte 08 ­ Cod. Aplicação 50000.05 - no valor de R$

30.000,00

Érica Bárbara de Araújo

Área Técnica do SUAS

Fabiana Andréia da Silva

Gestora de Área de Administração do SUAS

Isabel Cristina Pastorelli Teixeira

Diretora do Departamento Técnico de Administração do SUAS

Marco Antônio Soares de Aquino Tolomio

Secretário de Desenvolvimento e Inclusão Social

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TERMO DE COLABORAÇÃO QUE ENTRE SI

CELEBRAM O MUNICÍPIO DE TAUBATÉ E A

ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL

PROJETO SOCIAL VIVA BEM, PARA A

CELEBRAÇÃO DE PARCERIA, A SER

EXECUTADA EM REGIME DE MÚTUA

COOPERAÇÃO, DESTINADA PARA

AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E

MOBILIÁRIO, POR MEIO DA EMENDA

PARLAMENTAR Nº 131.6.

O MUNICÍPIO DE TAUBATÉ, por intermédio da Prefeitura Municipal de Taubaté, inscrito no

CNPJ/MF sob nº 45.176.005/0001-08, com sede Av. Tiradentes, nº 520, Centro, doravante

denominada ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, neste ato representado pelo

Secretário de Desenvolvimento e Inclusão Social , Sr. Marco Antônio Soares de Aquino

Tolomio e a OSC Projeto Social Viva Bem, inscrita no CNPJ sob nº 22.221.740/0001-90, com sede

na rua Deolindo dos Santos Oliveira, nº 387 - CEP 12.051-790, bairro Barranco, Taubaté-SP,

doravante denominada ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, representada neste ato por seu

Presidente Srª Joyce de Toledo Braga, RG nº42.968.804.1 e CPF nº 311.602.018.38, resolvem

celebrar o presente Termo de Colaboração, regendo-se o disposto pela Lei Federal nº. 13.019/2014 e

suas alterações; Lei Municipal nº5.853, de 17 de julho de 2023; Lei Orçamentária Anual nº 6.017 de

20 de dezembro de 2024; e demais legislações específicas pertinentes à execução do serviço,

consoante o Processo Administrativo nº 19.752/2025 1 DOC, e mediante as cláusulas e condições

seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA ­ DO OBJETO

I - O presente Termo de Colaboração, decorrente de Inexigibilidade de Chamamento Público, tem

por objeto a celebração de parceria destinada ao custeio de atividades de projetos da Organização da

Sociedade Civil, mediante a transferência de recursos provenientes da Emenda Parlamentar nº

131.6, conforme detalhado no Plano de Trabalho apresentado pela Organização da Sociedade Civil.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO GESTOR

I ­ O Termo de Colaboração será executado por meio da parceria celebrada pelo presente, tendo

Gestor designado por ato oficial, com poderes de controle e fiscalização, nos termos da Lei Federal

nº 13.019, de 2014.

Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social ­ Praça Félix Guisard, nº 11 ­ 2º andar

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CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES

I - DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL:

a) Efetuar a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL o repasse para custeio do objeto desta

Colaboração, no valor total de R$30.000,00 (trinta mil reais), através do depósito bancário em

conta-corrente específica, utilizada pela ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL para

execução do presente Termo de Colaboração, mediante apresentação dos comprovantes, referentes

às despesas efetuadas;

b) liberar os recursos por meio de transferência eletrônica, que guardará consonância com as metas,

fases ou etapas de execução do objeto do Termo de Colaboração;

c) acompanhar, supervisionar e avaliar, qualitativa e quantitativamente, os serviços prestados pela

ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL em decorrência desta Colaboração, bem como apoiar

tecnicamente a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL na execução das atividades objeto desta

Colaboração;

d) promover o monitoramento e a avaliação do cumprimento do objeto do Termo de Colaboração;

e) Assinalar prazo para que a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL adote providências

necessárias para o exato cumprimento das obrigações decorrentes desta Colaboração, sempre

que verificada alguma irregularidade, sem prejuízo da retenção das parcelas dos recursos

financeiros, até o saneamento das impropriedades ocorrentes.

Parágrafo único. É obrigação da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, manter e

movimentar os recursos na conta bancária específica da parceria.

II - DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL:

a) executar o objeto da colaboração a que se refere à Cláusula Primeira, conforme Plano de

Trabalho;

b) zelar pela manutenção e qualidade dos serviços prestados, de acordo com as diretrizes técnicas

e operacionais definidas pela ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL e aprovados pelo

Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

c) manter recursos humanos, materiais e equipamentos sociais adequados e compatíveis com o

atendimento do serviço que os obriga a prestar, com vistas ao objetivo deste Termo de

Colaboração;

Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social ­ Praça Félix Guisard, nº 11 ­ 2º andar

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d) comunicar, de imediato, à Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social, paralisações das

atividades, alteração do número de profissionais, alteração do número de atendimentos, bem como

quaisquer outras informações e atividades que venham a interferir no atendimento e nas atividades

prestadas;

e) comunicar previamente à Prefeitura Municipal de Taubaté mudança de endereço;

f) elaborar e executar sua proposta social, respeitadas as diretrizes da Lei Federal nº. 13.019/2014 e

suas alterações; as diretrizes da Lei Orgânica da Assistência Social ­ LOAS; Tipificação Nacional

de Serviços socioassistenciais ­ resolução CNAS nº109/2009 e legislações específicas ao Serviço;

g) recrutar e selecionar profissionais com grau de instrução compatível com a função a ser

desempenhada, necessários ao desenvolvimento das ações previstas na cláusula primeira deste

Termo de Colaboração;

h) apoiar e integrar, num esforço conjunto com os demais órgãos do Sistema, as ações de formação

e capacitação dos seus profissionais;

i) atender eventuais solicitações acerca de levantamentos de dados formulados pela Secretaria de

Desenvolvimento e Inclusão Social, com vistas a contribuir com o planejamento do atendimento no

âmbito municipal;

j) aplicar integralmente os recursos financeiros repassados pela ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

MUNICIPAL na prestação dos serviços objeto deste Termo de Colaboração, conforme

estabelecido na cláusula primeira;

k) manter a contabilidade e registros atualizados e em boa ordem, bem como relação nominal

dos beneficiários das ações colaboradas à disposição dos órgãos fiscalizadores, e ainda, manter

registros contábeis específicos relativos aos recebimentos de recursos oriundos da presente

Colaboração;

l) prestar contas dos recursos recebidos por meio deste Termo de Colaboração;

m) manter e movimentar os recursos na conta bancária específica observado o disposto no art. 51 da

Lei nº 13.019/2014;

n) dar livre acesso dos servidores dos órgãos ou das entidades públicas repassadoras dos recursos,

do controle interno e do Tribunal de Contas correspondentes aos processos, aos documentos, às

informações referentes aos instrumentos de transferências regulamentados pela Lei nº 13.019, de

2014, bem como aos locais de execução do objeto;

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o) divulgar na internet e em locais visíveis de sua sede social e dos estabelecimentos em que exerça

suas ações todas as parcerias celebradas com a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL,

devendo as informações incluir, no mínimo:

I - data de assinatura e identificação do instrumento de parceria e do órgão da administração

pública responsável;

II - nome da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL e seu número de inscrição no

Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ da Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB;

III - descrição do objeto da parceria;

IV - valor total da parceria e valores liberados, quando for o caso;

V - situação da prestação de contas da parceria, que deverá informar a data prevista para a

sua apresentação, a data em que foi apresentada, o prazo para a sua análise e o resultado conclusivo;

VI - quando vinculados a execução do objeto e pagos com recursos da parceria, o valor total

da remuneração da equipe de trabalho, as funções que seus integrantes desempenham e a

remuneração prevista para o respectivo exercício;

p) responder exclusivamente pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos

recebidos, inclusive no que diz respeito às despesas de custeio e de pessoal;

q) responder exclusivamente pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e

comerciais relacionados à execução do objeto previsto no Termo de Colaboração, não implicando

responsabilidade solidária ou subsidiária da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL a

inadimplência da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL em relação ao referido pagamento, os

ônus incidentes sobre o objeto da parceria ou os danos decorrentes de restrição à sua execução;

r) apresentar, mensalmente, a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL/DIVISÃO DE

CÁLCULOS E TERCEIRO SETOR, até o dia 10 (dez) do mês subsequente demonstrando as

ações realizadas, comprovando que os recursos financeiros recebidos foram aplicados conforme

previsto no Plano de Trabalho.

s) apresentar mensalmente à DIVISÃO DE CÁLCULOS E TERCEIRO SETOR a relação de todos

os pagamentos efetuados com os recursos do presente Termo de Colaboração, bem como a

documentação comprobatória, conforme consta no Manual de Prestação de Contas, até o dia 10

(dez) do mês subsequente;

CLÁUSULA QUARTA ­ DOS RECURSOS FINANCEIROS

A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL transferirá para execução do objeto do

presente Termo de Colaboração o valor total de R$30,000,00 (trinta mil reais), onerando a conta da

dotação orçamentária nº 25.03.4001.2128.08.243.445042, Fonte 08, despesa 3601 Código de

Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social ­ Praça Félix Guisard, nº 11 ­ 2º andar

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Aplicação 50000.05, em Parcela Única, devendo ocorrer o repasse dos recursos financeiros em até

02 (dois) dias úteis após apresentação dos dados bancários.

CLÁUSULA QUINTA - DA TRANSFERÊNCIA E APLICAÇÃO DOS RECURSOS

MENSAIS

I - A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL transferirá os recursos em favor da

ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, conforme previsão de aplicação de recurso, contido no

plano de trabalho, mediante transferência eletrônica sujeita à identificação do beneficiário final e à

obrigatoriedade de depósito em sua conta bancária específica vinculada a este instrumento.

II - Os recursos repassados, conforme Cláusula Quarta, item I, poderão ser aplicados de acordo com

os seguintes itens:

a) custeio de suas atividades.

§1º A aplicação dos recursos desta Cláusula está detalhada e definida conforme Plano de Trabalho.

§2º É vedada a aplicação de valores advindos do repasse mensal da parceria em quaisquer despesas

não previstas nos itens "a", desta cláusula, em especial a compra de material permanente e/ou bens

com recursos desta parceria.

CLÁUSULA SEXTA - DOS SALDOS DA COLABORAÇÃO

Os saldos desta Colaboração, enquanto não utilizados pela ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE

CIVIL, serão obrigatoriamente aplicados em Caderneta de Poupança aberta para este fim, se a

previsão de seu uso for igual ou superior a um mês, ou em fundo de aplicação financeira de curto

prazo ou operação de mercado aberto lastreada em títulos da dívida pública, quando a utilização dos

mesmos verificar-se em prazos menores que um mês, sempre em instituição financeira oficial.

Parágrafo primeiro -As receitas financeiras auferidas na forma desta cláusula serão

obrigatoriamente computadas a crédito deste Termo de Colaboração e aplicadas, exclusivamente, no

objeto de sua finalidade, devendo constar de demonstrativo específico que integrará as prestações

de contas.

Parágrafo segundo ­ Quando não utilizado em sua totalidade os recursos, estes serão devolvidos ao

término da parceria.

Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social ­ Praça Félix Guisard, nº 11 ­ 2º andar

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CLÁUSULA SÉTIMA - DA RETENÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS

As parcelas dos recursos transferidos no âmbito da colaboração não serão liberadas e ficarão retidas

nos seguintes casos:

I - quando houver evidências de irregularidade na aplicação de parcela anteriormente recebida;

II - quando constatado desvio de finalidade na aplicação dos recursos ou o inadimplemento da

ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL em relação a obrigações estabelecidas no Termo de

Colaboração;

III- quando a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL deixar de adotar sem justificativa

suficiente as medidas saneadoras apontadas pela ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL ou

pelos órgãos de controle interno ou externo.

IV- quando a instituição interromper e/ou paralisar a prestação do atendimento sem prévia

comunicação escrita a Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social ou quando deixar de

cumprir, sem justificativa, o Calendário Anual de Atividades, previamente apresentado ao

Município.

V- Por ocasião da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção da parceria, os saldos financeiros

remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas,

serão devolvidos à ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL no prazo improrrogável de trinta

dias, sob pena de imediata instauração de tomada de contas especial do responsável, providenciada

pela autoridade competente da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL.

CLÁUSULA OITAVA - DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS

I ­ O presente Termo de Colaboração deverá ser executado fielmente pelos partícipes, de acordo

com as cláusulas pactuadas e as normas de regência, respondendo cada uma pelas consequências de

sua inexecução total ou parcial.

II ­ As contratações de bens e serviços pela ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, feitas com

o uso de recursos transferidos pelo MUNICÍPIO, deverão observar os princípios da impessoalidade,

isonomia, economicidade, probidade, eficiência, publicidade, transparência na aplicação dos

recursos e da busca permanente de qualidade.

III ­ Manter conta-corrente no estabelecimento bancário oficial a ser utilizada exclusivamente para

o recebimento de verbas oriundas do presente Termo de Colaboração, informando à

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ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL o número, procedendo toda movimentação financeira

dos recursos na mesma, sendo vedadas as transferências entre contas bancárias divergentes à

execução da parceria.

IV ­ Efetuar todos os pagamentos com os recursos transferidos, dentro da vigência deste Termo de

Colaboração, indicando no corpo dos documentos originais das despesas ­ inclusive a nota fiscal

eletrônica ­ o número do presente Termo, fonte de recurso e o órgão público celebrante a que se

referem, mantendo-os na posse para eventuais fiscalizações e/ou conferências.

V - Fica expressamente vedada a utilização dos recursos transferidos, sob pena de nulidade do ato e

responsabilidade do agente ou representante da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, para:

a - realização de despesas a título de taxa de administração, de gerência ou similar;

b - finalidade diversa da estabelecida neste instrumento, ainda que em caráter de emergência;

c - realização de despesas em data anterior ou posterior à sua vigência;

d - realização de despesas com taxas bancárias, com multas, juros ou correção monetária, inclusive,

referentes a pagamentos ou recolhimentos fora dos prazos;

e - realização de despesas com publicidade, salvo as de caráter educativo, informativo ou de

orientação social, desde que previstas no plano de trabalho, das quais não constem nomes, símbolos

ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos;

f - repasses como contribuições, auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos;

g - pagar, a qualquer título, servidor ou empregado público com recursos vinculados à parceria,

salvo nas hipóteses previstas em lei específica e na lei de diretrizes orçamentárias.

VI ­ Abster-se, durante toda a vigência deste Termo de Colaboração, de ter como dirigente membro

do Poder ou Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade da Administração Pública

Municipal Direta ou Indireta, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges ou companheiros,

bem como parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau.

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CLÁUSULA NONA -- DOS BENS REMANESCENTES

I - São bens remanescentes os de natureza permanente adquiridos com recursos financeiros

envolvidos na parceria, necessários à consecução do objeto;

II - Os bens remanescentes serão de propriedade da Organização da Sociedade Civil e gravados com

cláusula de inalienabilidade, devendo reverter à Administração Pública na hipótese de extinção da

ORGANIZAÇÃO;

III - No caso de reversão, os bens remanescentes adquiridos com recursos transferidos poderão, a

critério do Administrador Público, ser doados a outra Organização da Sociedade Civil que se

proponha a fim igual ou semelhante;

IV - Os bens doados ficarão gravados com cláusula de inalienabilidade e deverão, exclusivamente,

ser utilizados para continuidade da execução de objeto igual ou semelhante ao previsto nesta

parceria, sob pena de nova reversão.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA VIGÊNCIA

I - O prazo de vigência deste Termo de Colaboração será de 04 meses, a contar da data de sua

assinatura, conforme prazo previsto no anexo Plano de Trabalho para a consecução de seu objeto.

II - Sempre que necessário, mediante interesse da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL

serão admitidas prorrogações do prazo de vigência do presente Termo de Colaboração.

III - A ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL deverá encaminhar com antecedência de no

mínimo 30 (trinta) dias antes do término da vigência inicial, manifestação devidamente justificada.

IV ­ A prorrogação do prazo de vigência fica condicionada à prestação de contas, adequação ao

Plano de Trabalho para o novo período e as demais exigências legais e regulamentares.

V - Caso haja atraso na liberação dos recursos financeiros, a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

MUNICIPAL promoverá a prorrogação do prazo de vigência do presente Termo de Colaboração,

independentemente de proposta da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, limitado o prazo de

prorrogação ao exato período do atraso verificado.

VI ­ Toda e qualquer prorrogação, inclusive a referida no item anterior, deverá ser formalizada por

termo aditivo, a ser celebrado pelos partícipes antes do término da vigência do Termo de

Colaboração ou da última dilação de prazo, sendo expressamente vedada a celebração de termo

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aditivo com atribuição de vigência ou efeitos financeiros retroativos.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA -- DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS E TRABALHISTAS

I - A ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL é a única responsável pelas contratações e

dispensas, pelo pagamento de salários, encargos sociais, previdenciários, securitários, taxas,

impostos e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre seu quadro de pessoal

necessário à execução de suas atividades.

Parágrafo único. A inadimplência da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, com referência

aos encargos estabelecidos nesta cláusula, referentes ao seu quadro de pessoal, em nenhuma

hipótese transfere a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL a responsabilidade por seu

pagamento.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO GERENCIAMENTO DA PARCERIA

Compete à Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social coordenar as obrigações decorrentes

deste Termo de Colaboração e a realização de visita in loco para monitoramento, acompanhamento

e avaliação da parceria.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA ­ DO MONITORAMENTO, ACOMPANHAMENTO E

AVALIAÇÃO

O relatório técnico a que se refere o art. 59 da Lei n.º 13.019/2014, sem prejuízo de outros

elementos, deverá conter:

a) descrição sumária das atividades e metas estabelecidas;

b) análise das atividades realizadas, do cumprimento das metas e do impacto do benefício social

obtido em razão da execução do objeto até o período, com base nos indicadores estabelecidos e

aprovados no plano de trabalho;

c) valores efetivamente transferidos pela ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL;

d) análise dos documentos comprobatórios das despesas apresentados pela ORGANIZAÇÃO DA

SOCIEDADE CIVIL na prestação de contas, quando não for comprovado o alcance das metas e

resultados estabelecidos no respectivo Termo de Colaboração;

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e) análise de eventuais auditorias realizadas pelos controles interno e externo, no âmbito da

fiscalização preventiva, bem como de suas conclusões e das medidas que tomaram em decorrência

dessas auditorias.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

I - A ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL deverá apresentar à ADMINISTRAÇÃO

PÚBLICA MUNICIPAL, mensalmente, prestação de contas da aplicação dos recursos repassados.

II - A prestação de contas apresentada pela ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, deverá

conter elementos que permitam ao gestor da parceria avaliar o andamento, com a descrição

pormenorizada das atividades realizadas e a comprovação do alcance das metas e dos resultados

esperados, até o período de que trata a prestação de contas, a qual deverá conter:

a) relatório mensal de pagamentos, notas e comprovantes fiscais, inclusive recibos, com data do

documento, valor, dados da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL e número do Processo

Administrativo que norteia a parceria;

b) cópias dos recibos de pagamentos devidamente quitados pelos funcionários;

c) notas fiscais eletrônicas e RPAs devidamente atestados pelo Presidente da ORGANIZAÇÃO DA

SOCIEDADE CIVIL;

d) extratos bancários da conta-corrente e aplicação exclusivas para o projeto e respectiva

conciliação bancária;

e) guias de encargos sociais e impostos devidamente quitados (INSS, ISSQN, IRRF, FGTS e

SEFIP);

f) todas as despesas realizadas deverão ser pagas por meios eletrônicos, devendo ser apresentados

os comprovantes das operações realizadas;

g) de acordo com o Protocolo ICMS nº 85 de 09/07/2010, estão obrigadas a emitir nota fiscal

eletrônica os contribuintes que realizem operações destinadas à Administração Pública direta e

indireta;

h) todos os documentos fiscais originais das despesas deverão conter em seu corpo, o tipo do

repasse e do número do ajuste, bem como do órgão repassador a que se referem. Deverá conter

carimbo de identificação e assinatura do representante legal, extraindo-se, em seguida, as cópias que

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serão juntadas nas prestações de contas. A ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, quando da

entrega da prestação de contas, deverá apresentar as originais e respectivas cópias para conferência;

i) Manifestação expressa do Conselho Fiscal da mantenedora ou da instituição sobre a exatidão do

montante comprovado, atestando que os recursos públicos foram movimentados em conta

específica, aberta em instituição financeira oficial.

§1º Serão glosados valores relacionados a metas e resultados descumpridos sem justificativa

suficiente.

III - A prestação de contas relativa à execução do Termo de Colaboração dar-se-á mediante a análise

dos documentos previstos no plano de trabalho, bem como dos seguintes relatórios:

a) relatório circunstanciado de execução do objeto, elaborado pela ORGANIZAÇÃO DA

SOCIEDADE CIVIL, contendo as atividades ou projetos desenvolvidos para o cumprimento do

objeto e o comparativo de metas propostas com os resultados alcançados;

b) relatório de execução financeira do Termo de Colaboração, com a descrição das despesas e

receitas efetivamente realizadas e sua vinculação com a execução do objeto;

IV - A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL considerará ainda em sua análise os seguintes

relatórios elaborados internamente, quando houver:

a) relatório da visita técnica in loco realizada durante a execução da parceria;

b) relatório técnico de monitoramento e avaliação, sobre a conformidade do cumprimento do objeto

e os resultados alcançados durante a execução do Termo de Colaboração.

V - Os pareceres técnicos do gestor acerca da prestação de contas, de que trata o art. 67 da Lei

Federal nº 13.019/2014, deverão conter análise de eficácia e de efetividade das ações quanto:

a) os resultados já alcançados e seus benefícios;

b) os impactos econômicos ou sociais;

c) o grau de satisfação do público-alvo

VI - A manifestação conclusiva sobre a prestação de contas pela ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

MUNICIPAL observará os prazos previstos na Lei Federal nº 13.019/2014, devendo concluir,

alternativamente, pela:

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a) aprovação da prestação de contas;

b) aprovação da prestação de contas com ressalvas; ou

c) rejeição da prestação de contas e determinação de imediata instauração de tomada de contas

especial.

VII - Constatada irregularidade ou omissão na prestação de contas, será concedido prazo para a

ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL sanar a irregularidade ou cumprir a obrigação.

§1º O prazo referido no caput é limitado a 45 (quarenta e cinco) dias por notificação, prorrogável,

no máximo, por igual período, dentro do prazo que a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL

possui para analisar e decidir sobre a prestação de contas e comprovação de resultados.

§2º Transcorrido o prazo para saneamento da irregularidade ou da omissão, não havendo o

saneamento, a autoridade administrativa competente, sob pena de responsabilidade solidária, deve

adotar as providências para apuração dos fatos, identificação dos responsáveis, quantificação do

dano e obtenção do ressarcimento, nos termos da legislação vigente.

VIII - A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL apreciará a prestação final de contas

apresentada, no prazo de até 150 (cento e cinquenta) dias, contado da data de seu recebimento ou do

cumprimento de diligência por ela determinada, prorrogável justificadamente por igual período.

Parágrafo único. O transcurso do prazo definido nos termos do caput sem que as contas tenham sido

apreciadas:

a) não significa impossibilidade de apreciação em data posterior ou vedação a que se adotem

medidas saneadoras, punitivas ou destinadas a ressarcir danos que possam ter sido causados aos

cofres públicos;

b) nos casos em que não for constatado dolo da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL ou de

seus prepostos, sem prejuízo da atualização monetária, impede a incidência de juros de mora sobre

débitos eventualmente apurados, no período entre o final do prazo referido neste parágrafo e a data

em que foi ultimada a apreciação pela ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL.

IX - As prestações de contas serão avaliadas:

a) regulares, quando expressarem, de forma clara e objetiva, o cumprimento dos objetivos e metas

estabelecidos no plano de trabalho;

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b) regulares com ressalva, quando evidenciarem impropriedade ou qualquer outra falta de natureza

formal que não resulte em dano ao erário;

c) irregulares, quando comprovada qualquer das seguintes circunstâncias:

1) omissão no dever de prestar contas;

2) descumprimento injustificado dos objetivos e metas estabelecidos no plano de trabalho;

3) dano ao erário decorrente de ato de gestão ilegítimo ou antieconômico;

4) desfalque ou desvio de dinheiro, bens ou valores públicos.

X- O administrador público responde pela decisão sobre a aprovação da prestação de contas ou por

omissão em relação à análise de seu conteúdo, levando em consideração, no primeiro caso, os

pareceres técnico, financeiro e jurídico, sendo permitida delegação a autoridades diretamente

subordinadas, vedada a subdelegação.

XI - Quando a prestação de contas for avaliada como irregular, após exaurida a fase recursal, se

mantida a decisão, a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL poderá solicitar autorização para

que o ressarcimento ao erário seja promovido por meio de ações compensatórias de interesse

público, mediante a apresentação de novo plano de trabalho, conforme o objeto descrito no Termo

de Colaboração e a área de atuação da organização, cuja mensuração econômica será feita a partir

do plano de trabalho original, desde que não tenha havido dolo ou fraude e não seja o caso de

restituição integral dos recursos.

XII - Durante o prazo de 10 (dez) anos, contado do dia útil subsequente ao da prestação de contas, a

ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL deve manter em seu arquivo os documentos originais

que compõem a prestação de contas.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS ALTERAÇÕES

I ­ A presente parceria poderá ser alterada a qualquer tempo, mediante assinatura de termo aditivo,

devendo a solicitação ser encaminhada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias em relação à

data de término de sua vigência.

II - Não é permitida a celebração de aditamento deste Termo de Colaboração com alteração da

natureza do objeto.

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CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA ­ DAS RESPONSABILIZAÇÕES E DAS SANÇÕES

I - Pela execução da parceria em desacordo com o plano de trabalho e com as normas da Lei nº

13.019, de 2014, e da legislação específica, a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL poderá,

garantida a prévia defesa, aplicar à ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL parceira as

seguintes sanções:

a) advertência;

b) suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar

parceria ou contrato com órgãos e entidades da esfera de governo da administração pública

sancionadora, por prazo não superior a dois anos;

c) declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou

contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos

determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que

aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL

ressarcir a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL pelos prejuízos resultantes e após

decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso b.

Parágrafo único. As sanções estabelecidas nos incisos b e c são de competência exclusiva do

Prefeito Municipal de Taubaté, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo

de dez dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após dois anos de aplicação da

penalidade.

II - Prescreve em cinco anos, contados a partir da data da apresentação da prestação de contas, a

aplicação de penalidade decorrente de infração relacionada à execução da parceria.

III - A prescrição será interrompida com a edição de ato administrativo voltado à apuração da

infração.

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO

I - Este Termo de Colaboração poderá ser rescindido pelo descumprimento de qualquer das

obrigações ou condições nele estabelecidas, pela superveniência de normas legais ou razões de

interesse público que o tornem formal ou materialmente inexequível, ou ainda mediante prévio

aviso, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, nas seguintes hipóteses:

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a) utilização dos recursos em desacordo com o Plano de Trabalho;

b) inadimplemento de quaisquer das cláusulas pactuadas;

c) constatação, a qualquer tempo, de falsidade ou incorreção em qualquer documento apresentado; e

d) verificação da ocorrência de qualquer circunstância que enseje a instauração de Tomada de

Contas Especial.

II ­ A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL encaminhará ao Ministério Público denúncia

contra a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL que aplicar os recursos em fins diversos ou

praticar qualquer ato ilegal, ilegítimo ou antieconômico em desacordo com o previsto no Termo de

Colaboração e à Procuradoria-Geral do Município para a cobrança judicial, visando ao

ressarcimento aos cofres públicos dos recursos gastos irregulares.

CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DA PUBLICAÇÃO

A eficácia do presente Termo de Colaboração ou dos aditamentos que impliquem em alteração ou

ampliação da execução do objeto descrito neste instrumento, fica condicionada à publicação do

respectivo extrato no jornal eleito como oficial do município, a qual deverá ser providenciada pela

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL.

CLÁUSULA VIGÉSIMA - DO FORO

Fica eleito o foro da comarca de Taubaté para dirimir quaisquer dúvidas e/ou controvérsias

decorrentes deste Termo de Colaboração.

E por estarem acordes com os termos do presente instrumento, para todos os efeitos legais.

Taubaté, na data da sua assinatura digital

_______________________________________________________

Marco Antonio de Aquino Tolomio

Secretário de Desenvolvimento e Inclusão Social

____________________________________________________

ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL

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JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO COM VISTA À

CELEBRAÇÃO DE PARCERIA

Processo nº ....................

Organização da Sociedade Civil: Entidade Filantrópica Projeto Esperança São Pedro

Apóstolo

CNPJ: 04.960.194/0001-28

Emenda Parlamentar nº ­ 135.21 ­ R$ 70.000,00 (Setenta mil reais)

Trata-se de procedimento que tem por objeto a Inexigibilidade de Chamamento

Público, com vista à celebração de parceria, a ser executada em regime de mútua cooperação,

entre o município de Taubaté, por intermédio da Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social

­ SEDIS e Organização da Sociedade Civil ­ OSC Entidade Filantrópica Projeto Esperança

São Pedro Apóstolo, CNPJ 04.960.194/0001-28, regularmente constituída, de natureza jurídica

de direito privado e sem fins lucrativos, previamente inscrita sob nº 119430022 no Conselho

Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

I ­ DO OBJETO:

A parceria destina-se ao custeio das atividades no pagamento de recursos humanos e

material de consumo (Socioeducador, educador social e material de escritório e papelaria),

através dos recursos da Emenda parlamentar nº 135.21.

O fundamento principal que reza a presente iniciativa é o art. 29 e art. 31, inciso II, da Lei

Federal nº 13.019/14, alterada pela Lei nº 13.204/2015, conforme transcrição a seguir:

Art. 29. Os termos de colaboração ou de fomento que envolvam

recursos decorrentes de emendas parlamentares às leis

orçamentárias anuais e os acordos de cooperação serão

celebrados sem chamamento público, exceto, em relação aos

acordos de cooperação, quando o objeto envolver a celebração

de comodato, doação de bens ou outra forma de

compartilhamento de recurso patrimonial, hipótese em que o

respectivo chamamento público observará o disposto nesta Lei.

(Grifo nosso)

Art. 31. Será considerado inexigível o chamamento público na

hipótese de inviabilidade de competição entre as organizações da

sociedade civil, em razão da natureza singular do objeto da

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parceria ou se as metas somente puderem ser atingidas por uma

entidade específica, especialmente quando:

II - a parceria decorrer de transferência para organização da

sociedade civil que esteja autorizada em lei na qual seja

identificada expressamente a entidade beneficiária, inclusive

quando se tratar da subvenção prevista no inciso I do § 3º do art.

12 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, observado o

disposto no art. 26 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de

2000. (Incluído pela Lei nº 13.204, de 2015)

Neste sentido a legislação facultou a administração pública a dispensar a realização de

chamamento público, tendo em vista as premissas presentes nos artigos 29 e 31 da Lei Federal

nº13.019/14, alterada pela Lei nº 13.204/2015, que justificam tal procedimento.

II ­ JUSTIFICATIVA

Considerando que a Constituição Federal instituiu a Emenda Parlamentar como um instru-

mento pelo qual o poder legislativo participa da elaboração do orçamento anual, visando uma me-

lhor alocação dos recursos públicos (art. 166, § 09 da Constituição Federal);

Considerando a publicação da LOA (Lei Orçamentária Anual) nº 6.017/2024 e das Emen-

das Impositivas referentes ao exercício de 2025.

Considerando a Lei Municipal nº5.976, de 15 de julho de 2024, art 32, § 2º, incisos I e II-

que definem que a emenda indicará expressamente a entidade beneficiária, e ficará dispensada

de chamamento público a beneficiária com expressa indicação em lei:

Art.32 Em atendimento ao § 14 do art.166 da CF, com o fim de viabi-

lizar a execução das programações incluídas por emendas individu-

ais de execução obrigatória, serão observados os seguintes proce-

dimentos e prazos:

§ 1º O remanejamento de dotações entre programações decorren-

tes de emenda de mesmo autor deverá observar os limites individu-

alizados autorizados na lei orçamentária.

§ 2º As emendas individuais apresentadas ao projeto de lei orça-

mentária poderão alocar recursos para organizações da sociedade

civil, na seguinte conformidade:

I - a emenda indicará, expressamente, a entidade beneficiária;

II - ficará dispensada de chamamento público a beneficiária com ex-

pressa indicação em lei, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº

13.019, de 2014, devendo, contudo, atender aos demais requisitos,

prazos e parâmetros previstos no Marco Regulatório das Organiza-

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ções da Sociedade Civil para a celebração dos termos de colabora-

ção e fomento e acordo de cooperação.

Considerando que esta Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social ­ SEDIS - rece-

beu a indicação das Emenda Parlamentar nº 135.21, nos termos e para os efeitos contidos na

Lei nº6.017/2024 (Lei Orçamentária Anual), a saber:

Emenda Descrição FUNDO Valor

R$ 70.000,00

135.21 Apoiar a entidade filantrópica Projeto Esperança São Pedro FUMCAD

Apóstolo, para o custeio das suas atividades.

Considerando o Ofício 264/2025 de 15 de janeiro de 2025 no qual a Área Técnica do

SUAS/SEDIS comunica ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente,

conforme as leis mencionadas acima, o direcionamento da Emendas Individuais para o Fundo

Municipal da Criança e do Adolescente ­ e solicita a este colegiado informações quanto ao

regular registro das Organizações da Sociedade Civil que receberam o direcionamento das

respectivas Emendas.

Considerando a devolutiva do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do

Adolescente - via Ofício nº 10 ­ de 28 de janeiro de 2025, no qual informam a situação cadastral

das Organizações da Sociedade Civil, dentre elas a Entidade Filantrópica Projeto Esperança

São Pedro Apóstolo, que está apta perante este Conselho a receber recursos públicos.

Considerando que a OSC Entidade Filantrópica Projeto Esperança São Pedro

Apóstolo, apresenta em seu Plano de Trabalho justificativa satisfatória para o custeio de

despesas com o desenvolvimento de atividades do projeto Esperança em Ação, através da

Emenda Parlamentar nº 131.21.

Considerando que será designado gestor responsável pelas parcerias firmadas entre a

Administração Pública Municipal e Organizações da Sociedade Civil sob financiamento do Fundo

Municipal da Criança e do Adolescente.

Deste modo, apresentado o Plano de Trabalho objeto da parceria e as documentações

apostas pela Organização da Sociedade Civil com comprovação que possui experiência prévia na

realização do serviço de atendimento a criança e adolescente demonstra condições para

desenvolver as ações e alcançar as metas estabelecidas.

A dotação orçamentária da qual correrá a despesa 3779, dotação orçamentária

25.03.00.335043.08.243.4001.2128 ­ Fonte 08 ­ Cod. Aplicação 5000005 - no valor de 70.000,00

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(setenta mil reais)

Érica Bárbara de Araújo

Área Técnica do SUAS

Fabiana Andréia da Silva

Gestora de Área de Administração do SUAS

Isabel Cristina Pastorelli Teixeira

Diretora do Departamento Técnico de Administração do SUAS

Marco Antonio Soares de Aquino Tolomio

Secretário de Desenvolvimento e Inclusão Social

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TERMO DE COLABORAÇÃO QUE ENTRE SI

CELEBRAM O MUNICÍPIO DE TAUBATÉ E A

ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL

ENTIDADE FILANTRÓPICA PROJETO

ESPERANÇA SÃO PEDRO APÓSTOLO, PARA

A CELEBRAÇÃO DE PARCERIA, A SER

EXECUTADA EM REGIME DE MÚTUA

COOPERAÇÃO, DESTINADA PARA CUSTEIO

DE ATIVIDADES POR MEIO DAS EMENDAS

PARLAMENTARES Nº 135.21.

O MUNICÍPIO DE TAUBATÉ, por intermédio da Prefeitura Municipal de Taubaté, inscrito no

CNPJ/MF sob nº 45.176.005/0001-08, com sede Av. Tiradentes, nº 520, Centro, doravante

denominada ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, neste ato representado pelo

Secretário de Desenvolvimento e Inclusão Social , Sr. Marco Antônio Soares de Aquino

Tolomio e a OSC Entidade Filantrópica Projeto Esperança São Pedro Apostolo, inscrita no CNPJ

sob nº 04.960.194/0001-28, com sede na rua Brasilina Moreira dos Santos, nº 1385 - CEP 12.081-

400, bairro Jardim Sônia Maria, Taubaté-SP, doravante denominada ORGANIZAÇÃO DA

SOCIEDADE CIVIL, representada neste ato por seu Presidente Sr Wilson Roberto Daniel, RG nº

14.713.681.7 e CPF nº. 031.866.548-40, resolvem celebrar o presente Termo de Colaboração,

regendo-se o disposto pela Lei Federal nº. 13.019/2014 e suas alterações; Lei Municipal nº5.976, de

15 de julho de 2024, art 32, § 2º, incisos I e II; Lei Orçamentária Anual nº 6.017 de 20 de dezembro

de 2024; e demais legislações específicas pertinentes à execução do serviço, consoante o Processo

Administrativo nº 21.468/2025 1 DOC, e mediante as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA ­ DO OBJETO

I - O presente Termo de Colaboração, decorrente de Inexigibilidade de Chamamento Público, tem

por objeto a celebração de parceria destinada ao custeio de atividades de projetos da Organização da

Sociedade Civil, mediante a transferência de recursos provenientes da Emenda Parlamentar nº

135.21, conforme detalhado no Plano de Trabalho apresentado pela Organização da Sociedade

Civil.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO GESTOR

I ­ O Termo de Colaboração será executado por meio da parceria celebrada pelo presente, tendo

Gestor designado por ato oficial, com poderes de controle e fiscalização, nos termos da Lei Federal

nº 13.019, de 2014.

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CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES

I - DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL:

a) Efetuar a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL o repasse para custeio do objeto desta

Colaboração, no valor total de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), através do depósito bancário em

conta-corrente específica, utilizada pela ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL para

execução do presente Termo de Colaboração, mediante apresentação dos comprovantes, referentes

às despesas efetuadas;

b) liberar os recursos por meio de transferência eletrônica, que guardará consonância com as metas,

fases ou etapas de execução do objeto do Termo de Colaboração;

c) acompanhar, supervisionar e avaliar, qualitativa e quantitativamente, os serviços prestados pela

ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL em decorrência desta Colaboração, bem como apoiar

tecnicamente a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL na execução das atividades objeto desta

Colaboração;

d) promover o monitoramento e a avaliação do cumprimento do objeto do Termo de Colaboração;

e) Assinalar prazo para que a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL adote providências

necessárias para o exato cumprimento das obrigações decorrentes desta Colaboração, sempre

que verificada alguma irregularidade, sem prejuízo da retenção das parcelas dos recursos

financeiros, até o saneamento das impropriedades ocorrentes.

Parágrafo único. É obrigação da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, manter e

movimentar os recursos na conta bancária específica da parceria.

II - DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL:

a) executar o objeto da colaboração a que se refere à Cláusula Primeira, conforme Plano de

Trabalho;

b) zelar pela manutenção e qualidade dos serviços prestados, de acordo com as diretrizes técnicas

e operacionais definidas pela ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL e aprovados pelo

Conselho Municipal dos Direitos das Crianças e do Adolescente - CMDCA.

c) manter recursos humanos, materiais e equipamentos sociais adequados e compatíveis com o

atendimento do serviço que os obriga a prestar, com vistas ao objetivo deste Termo de

Colaboração;

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d) comunicar, de imediato, à Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social, paralisações das

atividades, alteração do número de profissionais, alteração do número de atendimentos, bem como

quaisquer outras informações e atividades que venham a interferir no atendimento e nas atividades

prestadas;

e) comunicar previamente à Prefeitura Municipal de Taubaté mudança de endereço;

f) elaborar e executar sua proposta social, respeitadas as diretrizes da Lei Federal nº. 13.019/2014 e

suas alterações; as diretrizes da Lei Orgânica da Assistência Social ­ LOAS; Tipificação Nacional

de Serviços socioassistenciais ­ resolução CNAS nº109/2009 e legislações específicas ao Serviço;

g) recrutar e selecionar profissionais com grau de instrução compatível com a função a ser

desempenhada, necessários ao desenvolvimento das ações previstas na cláusula primeira deste

Termo de Colaboração;

h) apoiar e integrar, num esforço conjunto com os demais órgãos do Sistema, as ações de formação

e capacitação dos seus profissionais;

i) atender eventuais solicitações acerca de levantamentos de dados formulados pela Secretaria de

Desenvolvimento e Inclusão Social, com vistas a contribuir com o planejamento do atendimento no

âmbito municipal;

j) aplicar integralmente os recursos financeiros repassados pela ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

MUNICIPAL na prestação dos serviços objeto deste Termo de Colaboração, conforme

estabelecido na cláusula primeira;

k) manter a contabilidade e registros atualizados e em boa ordem, bem como relação nominal

dos beneficiários das ações colaboradas à disposição dos órgãos fiscalizadores, e ainda, manter

registros contábeis específicos relativos aos recebimentos de recursos oriundos da presente

Colaboração;

l) prestar contas dos recursos recebidos por meio deste Termo de Colaboração;

m) manter e movimentar os recursos na conta bancária específica observado o disposto no art. 51 da

Lei nº 13.019/2014;

n) dar livre acesso dos servidores dos órgãos ou das entidades públicas repassadoras dos recursos,

do controle interno e do Tribunal de Contas correspondentes aos processos, aos documentos, às

informações referentes aos instrumentos de transferências regulamentados pela Lei nº 13.019, de

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2014, bem como aos locais de execução do objeto;

o) divulgar na internet e em locais visíveis de sua sede social e dos estabelecimentos em que exerça

suas ações todas as parcerias celebradas com a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL,

devendo as informações incluir, no mínimo:

I - data de assinatura e identificação do instrumento de parceria e do órgão da administração

pública responsável;

II - nome da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL e seu número de inscrição no

Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ da Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB;

III - descrição do objeto da parceria;

IV - valor total da parceria e valores liberados, quando for o caso;

V - situação da prestação de contas da parceria, que deverá informar a data prevista para a

sua apresentação, a data em que foi apresentada, o prazo para a sua análise e o resultado conclusivo;

VI - quando vinculados a execução do objeto e pagos com recursos da parceria, o valor total

da remuneração da equipe de trabalho, as funções que seus integrantes desempenham e a

remuneração prevista para o respectivo exercício;

p) responder exclusivamente pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos

recebidos, inclusive no que diz respeito às despesas de custeio e de pessoal;

q) responder exclusivamente pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e

comerciais relacionados à execução do objeto previsto no Termo de Colaboração, não implicando

responsabilidade solidária ou subsidiária da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL a

inadimplência da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL em relação ao referido pagamento, os

ônus incidentes sobre o objeto da parceria ou os danos decorrentes de restrição à sua execução;

r) apresentar, mensalmente, a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL/DIVISÃO DE

CÁLCULOS E TERCEIRO SETOR, até o dia 10 (dez) do mês subsequente demonstrando as

ações realizadas, comprovando que os recursos financeiros recebidos foram aplicados conforme

previsto no Plano de Trabalho.

s) apresentar mensalmente à DIVISÃO DE CÁLCULOS E TERCEIRO SETOR a relação de todos

os pagamentos efetuados com os recursos do presente Termo de Colaboração, bem como a

documentação comprobatória, conforme consta no Manual de Prestação de Contas, até o dia 10

(dez) do mês subsequente;

CLÁUSULA QUARTA ­ DOS RECURSOS FINANCEIROS

A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL transferirá para execução do objeto do

presente Termo de Colaboração o valor total de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), onerando a conta

da dotação orçamentária nº 25.03.00.335043.08.243.4001.2128, Código de Aplicação 5000005,

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fonte 08, ficha 3779, em Parcela Única, devendo ocorrer o repasse dos recursos financeiros em até

02 (dois) dias úteis após apresentação dos dados bancários.

CLÁUSULA QUINTA - DA TRANSFERÊNCIA E APLICAÇÃO DOS RECURSOS

MENSAIS

I - A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL transferirá os recursos em favor da

ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, conforme previsão de aplicação de recurso, contido no

plano de trabalho, mediante transferência eletrônica sujeita à identificação do beneficiário final e à

obrigatoriedade de depósito em sua conta bancária específica vinculada a este instrumento.

II - Os recursos repassados, conforme Cláusula Quarta, item I, poderão ser aplicados de acordo com

os seguintes itens:

a) custeio de suas atividades.

§1º A aplicação dos recursos desta Cláusula está detalhada e definida conforme Plano de Trabalho.

§2º É vedada a aplicação de valores advindos do repasse mensal da parceria em quaisquer despesas

não previstas nos itens "a", desta cláusula, em especial a compra de material permanente e/ou bens

com recursos desta parceria.

CLÁUSULA SEXTA - DOS SALDOS DA COLABORAÇÃO

Os saldos desta Colaboração, enquanto não utilizados pela ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE

CIVIL, serão obrigatoriamente aplicados em Caderneta de Poupança aberta para este fim, se a

previsão de seu uso for igual ou superior a um mês, ou em fundo de aplicação financeira de curto

prazo ou operação de mercado aberto lastreada em títulos da dívida pública, quando a utilização dos

mesmos verificar-se em prazos menores que um mês, sempre em instituição financeira oficial.

Parágrafo primeiro -As receitas financeiras auferidas na forma desta cláusula serão

obrigatoriamente computadas a crédito deste Termo de Colaboração e aplicadas, exclusivamente, no

objeto de sua finalidade, devendo constar de demonstrativo específico que integrará as prestações

de contas.

Parágrafo segundo ­ Quando não utilizado em sua totalidade os recursos, estes serão devolvidos ao

término da parceria.

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CLÁUSULA SÉTIMA - DA RETENÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS

As parcelas dos recursos transferidos no âmbito da colaboração não serão liberadas e ficarão retidas

nos seguintes casos:

I - quando houver evidências de irregularidade na aplicação de parcela anteriormente recebida;

II - quando constatado desvio de finalidade na aplicação dos recursos ou o inadimplemento da

ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL em relação a obrigações estabelecidas no Termo de

Colaboração;

III- quando a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL deixar de adotar sem justificativa

suficiente as medidas saneadoras apontadas pela ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL ou

pelos órgãos de controle interno ou externo.

IV- quando a instituição interromper e/ou paralisar a prestação do atendimento sem prévia

comunicação escrita a Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social ou quando deixar de

cumprir, sem justificativa, o Calendário Anual de Atividades, previamente apresentado ao

Município.

V- Por ocasião da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção da parceria, os saldos financeiros

remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas,

serão devolvidos à ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL no prazo improrrogável de trinta

dias, sob pena de imediata instauração de tomada de contas especial do responsável, providenciada

pela autoridade competente da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL.

CLÁUSULA OITAVA - DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS

I ­ O presente Termo de Colaboração deverá ser executado fielmente pelos partícipes, de acordo

com as cláusulas pactuadas e as normas de regência, respondendo cada uma pelas consequências de

sua inexecução total ou parcial.

II ­ As contratações de bens e serviços pela ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, feitas com

o uso de recursos transferidos pelo MUNICÍPIO, deverão observar os princípios da impessoalidade,

isonomia, economicidade, probidade, eficiência, publicidade, transparência na aplicação dos

recursos e da busca permanente de qualidade.

III ­ Manter conta-corrente no estabelecimento bancário oficial a ser utilizada exclusivamente para

o recebimento de verbas oriundas do presente Termo de Colaboração, informando à

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ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL o número, procedendo toda movimentação financeira

dos recursos na mesma, sendo vedadas as transferências entre contas bancárias divergentes à

execução da parceria.

IV ­ Efetuar todos os pagamentos com os recursos transferidos, dentro da vigência deste Termo de

Colaboração, indicando no corpo dos documentos originais das despesas ­ inclusive a nota fiscal

eletrônica ­ o número do presente Termo, fonte de recurso e o órgão público celebrante a que se

referem, mantendo-os na posse para eventuais fiscalizações e/ou conferências.

V - Fica expressamente vedada a utilização dos recursos transferidos, sob pena de nulidade do ato e

responsabilidade do agente ou representante da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, para:

a - realização de despesas a título de taxa de administração, de gerência ou similar;

b - finalidade diversa da estabelecida neste instrumento, ainda que em caráter de emergência;

c - realização de despesas em data anterior ou posterior à sua vigência;

d - realização de despesas com taxas bancárias, com multas, juros ou correção monetária, inclusive,

referentes a pagamentos ou recolhimentos fora dos prazos;

e - realização de despesas com publicidade, salvo as de caráter educativo, informativo ou de

orientação social, desde que previstas no plano de trabalho, das quais não constem nomes, símbolos

ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos;

f - repasses como contribuições, auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos;

g - pagar, a qualquer título, servidor ou empregado público com recursos vinculados à parceria,

salvo nas hipóteses previstas em lei específica e na lei de diretrizes orçamentárias.

VI ­ Abster-se, durante toda a vigência deste Termo de Colaboração, de ter como dirigente membro

do Poder ou Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade da Administração Pública

Municipal Direta ou Indireta, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges ou companheiros,

bem como parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau.

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CLÁUSULA NONA -- DOS BENS REMANESCENTES

I - São bens remanescentes os de natureza permanente adquiridos com recursos financeiros

envolvidos na parceria, necessários à consecução do objeto;

II - Os bens remanescentes serão de propriedade da Organização da Sociedade Civil e gravados com

cláusula de inalienabilidade, devendo reverter à Administração Pública na hipótese de extinção da

ORGANIZAÇÃO;

III - No caso de reversão, os bens remanescentes adquiridos com recursos transferidos poderão, a

critério do Administrador Público, ser doados a outra Organização da Sociedade Civil que se

proponha a fim igual ou semelhante;

IV - Os bens doados ficarão gravados com cláusula de inalienabilidade e deverão, exclusivamente,

ser utilizados para continuidade da execução de objeto igual ou semelhante ao previsto nesta

parceria, sob pena de nova reversão.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA VIGÊNCIA

I - O prazo de vigência deste Termo de Colaboração será de 12 meses, a contar da data de sua

assinatura, conforme prazo previsto no anexo Plano de Trabalho para a consecução de seu objeto.

II - Sempre que necessário, mediante interesse da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL

serão admitidas prorrogações do prazo de vigência do presente Termo de Colaboração.

III - A ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL deverá encaminhar com antecedência de no

mínimo 30 (trinta) dias antes do término da vigência inicial, manifestação devidamente justificada.

IV ­ A prorrogação do prazo de vigência fica condicionada à prestação de contas, adequação ao

Plano de Trabalho para o novo período e as demais exigências legais e regulamentares.

V - Caso haja atraso na liberação dos recursos financeiros, a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

MUNICIPAL promoverá a prorrogação do prazo de vigência do presente Termo de Colaboração,

independentemente de proposta da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, limitado o prazo de

prorrogação ao exato período do atraso verificado.

VI ­ Toda e qualquer prorrogação, inclusive a referida no item anterior, deverá ser formalizada por

termo aditivo, a ser celebrado pelos partícipes antes do término da vigência do Termo de

Colaboração ou da última dilação de prazo, sendo expressamente vedada a celebração de termo

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aditivo com atribuição de vigência ou efeitos financeiros retroativos.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA -- DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS E TRABALHISTAS

I - A ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL é a única responsável pelas contratações e

dispensas, pelo pagamento de salários, encargos sociais, previdenciários, securitários, taxas,

impostos e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre seu quadro de pessoal

necessário à execução de suas atividades.

Parágrafo único. A inadimplência da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, com referência

aos encargos estabelecidos nesta cláusula, referentes ao seu quadro de pessoal, em nenhuma

hipótese transfere a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL a responsabilidade por seu

pagamento.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO GERENCIAMENTO DA PARCERIA

Compete à Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social coordenar as obrigações decorrentes

deste Termo de Colaboração e a realização de visita in loco para monitoramento, acompanhamento

e avaliação da parceria.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA ­ DO MONITORAMENTO, ACOMPANHAMENTO E

AVALIAÇÃO

O relatório técnico a que se refere o art. 59 da Lei n.º 13.019/2014, sem prejuízo de outros

elementos, deverá conter:

a) descrição sumária das atividades e metas estabelecidas;

b) análise das atividades realizadas, do cumprimento das metas e do impacto do benefício social

obtido em razão da execução do objeto até o período, com base nos indicadores estabelecidos e

aprovados no plano de trabalho;

c) valores efetivamente transferidos pela ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL;

d) análise dos documentos comprobatórios das despesas apresentados pela ORGANIZAÇÃO DA

SOCIEDADE CIVIL na prestação de contas, quando não for comprovado o alcance das metas e

resultados estabelecidos no respectivo Termo de Colaboração;

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e) análise de eventuais auditorias realizadas pelos controles interno e externo, no âmbito da

fiscalização preventiva, bem como de suas conclusões e das medidas que tomaram em decorrência

dessas auditorias.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

I - A ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL deverá apresentar à ADMINISTRAÇÃO

PÚBLICA MUNICIPAL, mensalmente, prestação de contas da aplicação dos recursos repassados.

II - A prestação de contas apresentada pela ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, deverá

conter elementos que permitam ao gestor da parceria avaliar o andamento, com a descrição

pormenorizada das atividades realizadas e a comprovação do alcance das metas e dos resultados

esperados, até o período de que trata a prestação de contas, a qual deverá conter:

a) relatório mensal de pagamentos, notas e comprovantes fiscais, inclusive recibos, com data do

documento, valor, dados da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL e número do Processo

Administrativo que norteia a parceria;

b) cópias dos recibos de pagamentos devidamente quitados pelos funcionários;

c) notas fiscais eletrônicas e RPAs devidamente atestados pelo Presidente da ORGANIZAÇÃO DA

SOCIEDADE CIVIL;

d) extratos bancários da conta-corrente e aplicação exclusivas para o projeto e respectiva

conciliação bancária;

e) guias de encargos sociais e impostos devidamente quitados (INSS, ISSQN, IRRF, FGTS e

SEFIP);

f) todas as despesas realizadas deverão ser pagas por meios eletrônicos, devendo ser apresentados

os comprovantes das operações realizadas;

g) de acordo com o Protocolo ICMS nº 85 de 09/07/2010, estão obrigadas a emitir nota fiscal

eletrônica os contribuintes que realizem operações destinadas à Administração Pública direta e

indireta;

h) todos os documentos fiscais originais das despesas deverão conter em seu corpo, o tipo do

repasse e do número do ajuste, bem como do órgão repassador a que se referem. Deverá conter

carimbo de identificação e assinatura do representante legal, extraindo-se, em seguida, as cópias que

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serão juntadas nas prestações de contas. A ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, quando da

entrega da prestação de contas, deverá apresentar as originais e respectivas cópias para conferência;

i) Manifestação expressa do Conselho Fiscal da mantenedora ou da instituição sobre a exatidão do

montante comprovado, atestando que os recursos públicos foram movimentados em conta

específica, aberta em instituição financeira oficial.

§1º Serão glosados valores relacionados a metas e resultados descumpridos sem justificativa

suficiente.

III - A prestação de contas relativa à execução do Termo de Colaboração dar-se-á mediante a análise

dos documentos previstos no plano de trabalho, bem como dos seguintes relatórios:

a) relatório circunstanciado de execução do objeto, elaborado pela ORGANIZAÇÃO DA

SOCIEDADE CIVIL, contendo as atividades ou projetos desenvolvidos para o cumprimento do

objeto e o comparativo de metas propostas com os resultados alcançados;

b) relatório de execução financeira do Termo de Colaboração, com a descrição das despesas e

receitas efetivamente realizadas e sua vinculação com a execução do objeto;

IV - A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL considerará ainda em sua análise os seguintes

relatórios elaborados internamente, quando houver:

a) relatório da visita técnica in loco realizada durante a execução da parceria;

b) relatório técnico de monitoramento e avaliação, sobre a conformidade do cumprimento do objeto

e os resultados alcançados durante a execução do Termo de Colaboração.

V - Os pareceres técnicos do gestor acerca da prestação de contas, de que trata o art. 67 da Lei

Federal nº 13.019/2014, deverão conter análise de eficácia e de efetividade das ações quanto:

a) os resultados já alcançados e seus benefícios;

b) os impactos econômicos ou sociais;

c) o grau de satisfação do público-alvo

VI - A manifestação conclusiva sobre a prestação de contas pela ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

MUNICIPAL observará os prazos previstos na Lei Federal nº 13.019/2014, devendo concluir,

alternativamente, pela:

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a) aprovação da prestação de contas;

b) aprovação da prestação de contas com ressalvas; ou

c) rejeição da prestação de contas e determinação de imediata instauração de tomada de contas

especial.

VII - Constatada irregularidade ou omissão na prestação de contas, será concedido prazo para a

ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL sanar a irregularidade ou cumprir a obrigação.

§1º O prazo referido no caput é limitado a 45 (quarenta e cinco) dias por notificação, prorrogável,

no máximo, por igual período, dentro do prazo que a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL

possui para analisar e decidir sobre a prestação de contas e comprovação de resultados.

§2º Transcorrido o prazo para saneamento da irregularidade ou da omissão, não havendo o

saneamento, a autoridade administrativa competente, sob pena de responsabilidade solidária, deve

adotar as providências para apuração dos fatos, identificação dos responsáveis, quantificação do

dano e obtenção do ressarcimento, nos termos da legislação vigente.

VIII - A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL apreciará a prestação final de contas

apresentada, no prazo de até 150 (cento e cinquenta) dias, contado da data de seu recebimento ou do

cumprimento de diligência por ela determinada, prorrogável justificadamente por igual período.

Parágrafo único. O transcurso do prazo definido nos termos do caput sem que as contas tenham sido

apreciadas:

a) não significa impossibilidade de apreciação em data posterior ou vedação a que se adotem

medidas saneadoras, punitivas ou destinadas a ressarcir danos que possam ter sido causados aos

cofres públicos;

b) nos casos em que não for constatado dolo da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL ou de

seus prepostos, sem prejuízo da atualização monetária, impede a incidência de juros de mora sobre

débitos eventualmente apurados, no período entre o final do prazo referido neste parágrafo e a data

em que foi ultimada a apreciação pela ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL.

IX - As prestações de contas serão avaliadas:

a) regulares, quando expressarem, de forma clara e objetiva, o cumprimento dos objetivos e metas

estabelecidos no plano de trabalho;

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b) regulares com ressalva, quando evidenciarem impropriedade ou qualquer outra falta de natureza

formal que não resulte em dano ao erário;

c) irregulares, quando comprovada qualquer das seguintes circunstâncias:

1) omissão no dever de prestar contas;

2) descumprimento injustificado dos objetivos e metas estabelecidos no plano de trabalho;

3) dano ao erário decorrente de ato de gestão ilegítimo ou antieconômico;

4) desfalque ou desvio de dinheiro, bens ou valores públicos.

X- O administrador público responde pela decisão sobre a aprovação da prestação de contas ou por

omissão em relação à análise de seu conteúdo, levando em consideração, no primeiro caso, os

pareceres técnico, financeiro e jurídico, sendo permitida delegação a autoridades diretamente

subordinadas, vedada a subdelegação.

XI - Quando a prestação de contas for avaliada como irregular, após exaurida a fase recursal, se

mantida a decisão, a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL poderá solicitar autorização para

que o ressarcimento ao erário seja promovido por meio de ações compensatórias de interesse

público, mediante a apresentação de novo plano de trabalho, conforme o objeto descrito no Termo

de Colaboração e a área de atuação da organização, cuja mensuração econômica será feita a partir

do plano de trabalho original, desde que não tenha havido dolo ou fraude e não seja o caso de

restituição integral dos recursos.

XII - Durante o prazo de 10 (dez) anos, contado do dia útil subsequente ao da prestação de contas, a

ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL deve manter em seu arquivo os documentos originais

que compõem a prestação de contas.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS ALTERAÇÕES

I ­ A presente parceria poderá ser alterada a qualquer tempo, mediante assinatura de termo aditivo,

devendo a solicitação ser encaminhada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias em relação à

data de término de sua vigência.

II - Não é permitida a celebração de aditamento deste Termo de Colaboração com alteração da

natureza do objeto.

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CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA ­ DAS RESPONSABILIZAÇÕES E DAS SANÇÕES

I - Pela execução da parceria em desacordo com o plano de trabalho e com as normas da Lei nº

13.019, de 2014, e da legislação específica, a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL poderá,

garantida a prévia defesa, aplicar à ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL parceira as

seguintes sanções:

a) advertência;

b) suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar

parceria ou contrato com órgãos e entidades da esfera de governo da administração pública

sancionadora, por prazo não superior a dois anos;

c) declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou

contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos

determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que

aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL

ressarcir a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL pelos prejuízos resultantes e após

decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso b.

Parágrafo único. As sanções estabelecidas nos incisos b e c são de competência exclusiva do

Prefeito Municipal de Taubaté, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo

de dez dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após dois anos de aplicação da

penalidade.

II - Prescreve em cinco anos, contados a partir da data da apresentação da prestação de contas, a

aplicação de penalidade decorrente de infração relacionada à execução da parceria.

III - A prescrição será interrompida com a edição de ato administrativo voltado à apuração da

infração.

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO

I - Este Termo de Colaboração poderá ser rescindido pelo descumprimento de qualquer das

obrigações ou condições nele estabelecidas, pela superveniência de normas legais ou razões de

interesse público que o tornem formal ou materialmente inexequível, ou ainda mediante prévio

aviso, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, nas seguintes hipóteses:

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a) utilização dos recursos em desacordo com o Plano de Trabalho;

b) inadimplemento de quaisquer das cláusulas pactuadas;

c) constatação, a qualquer tempo, de falsidade ou incorreção em qualquer documento apresentado; e

d) verificação da ocorrência de qualquer circunstância que enseje a instauração de Tomada de

Contas Especial.

II ­ A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL encaminhará ao Ministério Público denúncia

contra a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL que aplicar os recursos em fins diversos ou

praticar qualquer ato ilegal, ilegítimo ou antieconômico em desacordo com o previsto no Termo de

Colaboração e à Procuradoria-Geral do Município para a cobrança judicial, visando ao

ressarcimento aos cofres públicos dos recursos gastos irregulares.

CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DA PUBLICAÇÃO

A eficácia do presente Termo de Colaboração ou dos aditamentos que impliquem em alteração ou

ampliação da execução do objeto descrito neste instrumento, fica condicionada à publicação do

respectivo extrato no jornal eleito como oficial do município, a qual deverá ser providenciada pela

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL.

CLÁUSULA VIGÉSIMA - DO FORO

Fica eleito o foro da comarca de Taubaté para dirimir quaisquer dúvidas e/ou controvérsias

decorrentes deste Termo de Colaboração.

E por estarem acordes com os termos do presente instrumento, para todos os efeitos legais.

Taubaté, na data da sua assinatura digital

_______________________________________________________

Marco Antônio de Aquino Tolomio

Secretário de Desenvolvimento e Inclusão Social

____________________________________________________

ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL

Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social ­ Praça Félix Guisard, nº 11 ­ 2º andar

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO COM VISTA À

CELEBRAÇÃO DE PARCERIA.

Organização da Sociedade Civil: Casa de Apoio Mulher e Vida

CNPJ: 07.278.528/0001-76

Emendas Parlamentares nº 142.22, 144.54 e 146.30, com valor total de R$ 72.000,00

Trata-se de procedimento que tem por objeto a Inexigibilidade de Chamamento

Público, com vista à celebração de parceria, a ser executada em regime de mútua

cooperação, entre o município de Taubaté, por intermédio da Secretaria de Desenvolvimento

e Inclusão Social ­ SEDIS e Organização da Sociedade Civil ­ OSC Casa de Apoio

Mulher e Vida, CNPJ 07.278.528/0001-76, regularmente constituída, de natureza jurídica de

direito privado e sem fins lucrativos, previamente inscrita sob nº 42, no Conselho Municipal

de Assistência Social.

I ­ DO OBJETO:

A parceria destina-se ao custeio das atividades (aluguel, contas de consumo ­ água

e energia, recursos humanos ­ recepcionista), através dos recursos das Emendas

parlamentares nº 142.22, 144.54 e 146.30.

O fundamento principal que reza a presente iniciativa é o art. 29 e art. 31, inciso II,

da Lei Federal nº 13.019/14, alterada pela Lei nº 13.204/2015, conforme transcrição a

seguir:

Art. 29. Os termos de colaboração ou de fomento que

envolvam recursos decorrentes de emendas parlamentares

às leis orçamentárias anuais e os acordos de cooperação

serão celebrados sem chamamento público, exceto, em

relação aos acordos de cooperação, quando o objeto

envolver a celebração de comodato, doação de bens ou

outra forma de compartilhamento de recurso patrimonial,

hipótese em que o respectivo chamamento público

observará o disposto nesta Lei. (Grifo nosso)

Art. 31. Será considerado inexigível o chamamento público

na hipótese de inviabilidade de competição entre as

organizações da sociedade civil, em razão da natureza

singular do objeto da parceria ou se as metas somente

puderem ser atingidas por uma entidade específica,

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especialmente quando:

II - a parceria decorrer de transferência para organização

da sociedade civil que esteja autorizada em lei na qual

seja identificada expressamente a entidade beneficiária,

inclusive quando se tratar da subvenção prevista no inciso

I do § 3º do art. 12 da Lei nº 4.320, de 17 de março de

1964, observado o disposto no art. 26 da Lei

Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000. (Incluído

pela Lei nº 13.204, de 2015)

Neste sentido a legislação facultou a administração pública a dispensar a realização

de chamamento público, tendo em vista as premissas presentes nos artigos 29 e 31 da Lei

Federal nº13.019/14, alterada pela Lei nº 13.204/2015, que justificam tal procedimento.

II ­ JUSTIFICATIVA

Considerando que a Constituição Federal instituiu a Emenda Parlamentar como um

instrumento pelo qual o poder legislativo participa da elaboração do orçamento anual, visan-

do uma melhor alocação dos recursos públicos (art. 166, § 09 da Constituição Federal);

Considerando a publicação da LOA (Lei Orçamentária Anual) nº 6.017/2024 e das

Emendas Impositivas referentes ao exercício de 2025.

Considerando a Lei Municipal nº5.863, de 12 de julho de 2023, art 32, § 2º, inci-

sos I e II que definem que a emenda indicará expressamente a entidade beneficiária, e fica-

rá dispensada de chamamento público a beneficiária com expressa indicação em lei:

Art.32 Em atendimento ao § 14 do art.166 da CF, com o

fim de viabilizar a execução das programações incluídas

por emendas individuais de execução obrigatória, serão

observados os seguintes procedimentos e prazos:

§ 1º O remanejamento de dotações entre programações

decorrentes de emenda de mesmo autor deverá obser-

var os limites individualizados autorizados na lei orça-

mentária.

§ 2º As emendas individuais apresentadas ao projeto de

lei orçamentária poderão alocar recursos para organiza-

ções da sociedade civil, na seguinte conformidade:

I - a emenda indicará, expressamente, a entidade be-

neficiária;

II - ficará dispensada de chamamento público a benefi-

ciária com expressa indicação em lei, nos termos do art.

29 da Lei Federal nº 13.019, de 2014, devendo, contu-

do, atender aos demais requisitos, prazos e parâmetros

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previstos no Marco Regulatório das Organizações da

Sociedade Civil para a celebração dos termos de cola-

boração e fomento e acordo de cooperação.

Considerando que esta Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social ­ SEDIS -

recebeu a indicação das Emendas Parlamentares nº 142.22, 144.54 e 146.30, nos termos

e para os efeitos contidos na Lei nº6.017/2024 (Lei Orçamentária Anual), a saber:

Nº Emenda Descrição OSC Valor

R$ 72.000,00

142.22 Apoiar a entidade Casa Mulher e Vida, MULHER E

144.54 para custeio de suas atividades. VIDA

146.30

Considerando o Ofício 259/2025 de 15 de janeiro de 2025 no qual a Área Técnica do

SUAS/SEDIS comunica ao Conselho Municipal de Assistência Social, conforme as leis

mencionadas acima, o direcionamento da Emendas Individuais para o Fundo Municipal de

Assistência Social ­ e solicita a este colegiado informações quanto ao regular registro das

Organizações da Sociedade Civil que receberam o direcionamento das respectivas

Emendas.

Considerando a devolutiva do Conselho Municipal de Assistência Social - via

Ofício nº 03/2025 ­de 20 de janeiro de 2025, no qual informam a situação cadastral das

Organizações da Sociedade Civil, dentre elas a Casa de Apoio Mulher e Vida que está

apta perante este Conselho a receber recursos públicos.

Considerando que a OSC Casa de Apoio Mulher e Vida, apresenta em seu Plano de

Trabalho justificativa satisfatória para o custeio de despesas com o desenvolvimento de

atividades dos projeto de custeio de atividades, através das Emendas Parlamentares nº

142.22, 144.54 e 146.30.

Considerando que será designado gestor responsável pelas parcerias firmadas entre

a Administração Pública Municipal e Organizações da Sociedade Civil sob financiamento do

Fundo Municipal de Assistência Social.

Deste modo, apresentado o Plano de Trabalho objeto da parceria e as

documentações apostas pela Organização da Sociedade Civil com comprovação que possui

experiência prévia na realização do serviço, a Casa de Apoio Mulher e Vida demonstra

condições para desenvolver as ações e alcançar as metas estabelecidas.

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A dotação orçamentária da qual correrá a despesa Ficha 4774, dotação orçamentária

25.04.00.08.244.4002.2122 ­ Fonte 08 ­ Cod. Aplicação 500000 - no valor de R$ 72.000,00

(setenta e dois mil reais).

Erica Bárbara de Araújo

Assistente Social

Área Técnica do SUAS

Fabiana Andréia da Silva

Gestora de Área de Administração do SUAS

Isabel Cristina Pastorelli Teixeira

Diretora do Departamento Técnico de Administração do SUAS

Marco Antonio Soares de Aquino Tolomio

Secretário de Desenvolvimento e Inclusão Social

Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social ­ Praça Félix Guisard, nº 11 ­ Centro Tel. (12) 3621-6048

CONVITE

A PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ convida para as Audiências Públicas

referentes a elaboração do Projeto de Lei do Plano Plurianual Anual (PPA), para o quadriênio de

2026 à 2029, da Prefeitura Municipal de Taubaté, do Instituto de Previdência do Municipio de

Taubaté, da Universidade de Taubaté e suas Fundações.

As Audiências serão realizadas nos dias 25 e 27 de Agosto do corrente às 18 Horas, no Centro

de Capacitação de Professores, na Av. Dr. Emilio Winther nº 108, Centro ­ Taubaté.

No dia 25 de Agosto, a apresentação será realizada pela PREFEITURA MUNICIPAL DE

TAUBATÉ.

No dia 27 de Agosto, será a vez do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE

TAUBATÉ, A UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ E SUAS FUNDAÇÕES apresentarem suas

propostas.

Prefeitura Municipal de Taubaté CONVOCA os candidatos abaixo relacionados,

aprovados no Concurso Público nº 003/2021, para o cargo de Braçal, para o envio dos

documentos pertinentes, EXCLUSIVAMENTE ATRAVÉS DA PLATAFORMA

1DOC desta Prefeitura, conforme instruções abaixo:

Nome CPF Classificação

427.909.068-82 261

WEVERTON CAETANO 479.527.388-01 262

CLAUDIO DANIEL CESAR DE PAULA 465.932.228-95 263

JOAO EMANUEL GONCALVES 540.482.448-41 264

DEHON LUIZ SANTOS DO PRADO

DOCUMENTOS A ENVIAR ­ PREFERENCIALMENTE EM ARQUIVO PDF:

* Cédula de identidade - RG (não pode ser substituído por CNH) ou CIN (Carteira de Identidade

Nacional)

CPF (caso não conste no RG)

* Comprovante de inscrição no PIS este fornecido pela Caixa Econômica Federal ou PASEP este

fornecido pelo Branco do Brasil. (se não possuir, fazer declaração simples constando que não possui que

nunca foi cadastrado por nunca ter tido emprego formal, efetivo ou temporário e nem em serviço público,

modelo disponível na plataforma).

* Cartão SUS

* Certidão de Nascimento ou Casamento (se for o caso)

* Atestado de antecedentes Criminais (Emitido pela Polícia Civil ou Polícia Federal)

* Titulo de Eleitor

* Declaração de quitação Eleitoral emitida pelo TSE

Reservista (Se do sexo masculino)

* Diploma (Exigido em edital - frente e verso)

Titulo de especialista / Curso especifico quando exigido em edital

Inscrição no órgão de classe quando exigido em edital

* Foto 3x4 (não será aceito foto fora do padrão)

* Comprovante de residência em nome do candidato (Conta de água, Luz ou Telefone) entre os últimos

três meses (Caso o candidato não possua comprovante em seu nome, pode ser em nome dos pais, do

conjugue ou avós que constem em documentos do mesmo, contrato de aluguel em nome do candidato ou

ainda declaração simples caso resida com terceiros com o documento do mesmo e o referido

comprovante).

* CNIS - Extrato Previdenciário (Extrato previdenciário com as contribuições)

* CTPS - Carteira de trabalho e Previdência Social Digital ou CTPS - Carteira de trabalho e Previdência

Social Física totalmente digitalizada.

* Declaração Atualizada do IRPF entregue à Receita Federal do Brasil (Caso o candidato não tenha tido a

obrigação de fazer a referida declaração, deve-se preencher o modelo de isenção fornecido pela Receita

Federal).

* Comprovante de conta bancária junto ao Banco Bradesco, se possuir.

* Se o candidato perceber proventos de aposentadoria, anexar cópia:

Comprovante de concessão do benefício ou declaração de percepção, emitido pelo instituto de

previdência concedente do benefício e constando o motivo da aposentadoria (Ex.: Tempo de

contribuição).

Se possuir dependentes (e quiser cadastrá-los) a documentação necessária é:

Para inclusão de dependentes (filhos até 21 anos e cônjuge/companheiro(a)) :

- RG

- CPF

- Cartão SUS

- PIS/PASEP para cônjuge/companheiro(a) ­ emitido pela CEF ou BB

- Certidão de nascimento dos filhos

- Carteira de vacinação de filho até 7 anos

- Certidão de nascimento do(a) companheiro(a), se união estável

- Comprovante de união estável

Para inclusão de filho entre 21 e 24 anos para fins de Imposto de Renda:

- RG

- CPF

- Cartão SUS

- Certidão de nascimento

- Comprovante de matrícula da graduação referente ao semestre letivo

NOS DOCUMENTOS EMITIDOS PELA INTERNET DEVERÁ CONSTAR A

DATA DE EMISSÃO OU IMPRESSÃO.

PRAZO DE ENVIO: a partir da data de publicação desta convocação até 26/08/2025.

FORMA DE ENVIO PROTOCOLO ONLINE (1DOC) NO SITE DA PREFEITURA

taubate.sp.gov.br

- Clicar em Protocolo.

- Colocar o seu e-mail e clicar em prosseguir.

- Ir para assunto:

Concurso Público nº 003/2021 - Convocação.

1. Preencher o formulário e anexar os documentos relacionados todos digitalizados

preferencialmente em arquivo pdf.

2. Assinar digitalmente (assinatura1doc).

3. Enviar (atentando-se ao prazo estabelecido neste edital).

IMPORTANTE:

O não envio de todos os documentos no prazo indicado acarretará a desclassificação

irrevogável do candidato.

O Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos, através da Divisão

de Ingresso, Movimentação e Informações Trabalhistas, manterá o contato através do

Protocolo aberto para envio dos documentos, enviando através dele as informações,

solicitações e agendamentos para cumprir todo o processo da admissão, portanto, é

imprescindível acompanhar o andamento do seu protocolo.

Depois de conferidos e considerados em conformidade com as exigências, será

agendada (via 1Doc ­ mesmo protocolo) a data para o comparecimento na Divisão de

Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho para exame médico pré-admissional.

O não cumprimento dessa fase (não comparecimento) também será considerado como

tácita desistência da vaga pelo candidato, ocasionando a sua desclassificação deste

concurso público.

PROCESSO Nº. 20.862/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 449/23

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de peças automotivas, constante do presente

processo, a favor da empresa: GLOBAL TECH AUTO DISTRIBUIDORA E

SERVIÇOS AUTOMOTIVOS LTDA, no valor de R$ 3.049,90 (Três mil e quarenta e

nove reais e noventa centavos);

CARLOS ALBERTO DE SOUZA - SECRETÁRIO DE SEGURANÇA PUBLICA

MUNICIPAL

PROCESSO Nº. 20.504/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 249/24

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de recargas de extintor, constante do presente

processo, a favor da empresa: 7 R COMERCIAL LTDA, no valor de

R$ 518,23 (Quinhentos e dezoito reais e vinte e três centavos);

ANTONIO JOAQUIM DE OLIVEIRA NETO - SECRETÁRIO DE SERVIÇOS

PÚBLICOS

PROCESSO Nº. 20.776/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 37/25

D E S P A C H O: Autorizo a contratação de empresa especializada em prestação de

serviço de formação de condutores, constante do presente processo, a favor da

empresa: CESPTRAN CURSOS ESPECIALIZADOS DE TRÂNSITO, no valor de

R$ 2.700,00 (Dois mil e setecentos reais);

HÉLCIO CARVALHO DOS SANTOS - SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO

PROCESSO Nº. 20.721/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 24/25

D E S P A C H O: Autorizo a contratação de empresa especializada em prestação de

serviço de cronotacógrafo, constante do presente processo, a favor da

empresa: CRONOMASTER COMÉRCIO DE ACESSÓRIOS AUTOMOTIVOS

LTDA, no valor de R$ 4.959,60 (Quatro mil e novecentos e cinquenta e nove reais e

sessenta centavos);

HÉLCIO CARVALHO DOS SANTOS - SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO

PROCESSO Nº. 20.692/25 - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 157/25

D E S P A C H O: 1 ­ Ratifico o presente processo nos termos dos documentos em

anexo, que comprovam a inexigibilidade com base no inciso IV, do artigo 74, do

diploma legal da Lei Federal nº 14.133/21 e suas alterações; 2 ­ Ao D.A.L., para

publicação; 3 ­ Ao Serviço de Empenho, para emissão da Nota de Empenho em favor

de VINICIUS DE ANDRADE SANTOS, no valor total de R$ 2.165,30 (Dois mil, cento

e sessenta e cinco reais e trinta centavos); 4 ­ Ao Departamento de Compras para

emissão de Autorização de Fornecimento; 5 ­ À Secretaria de Cultura e Economia

Criativa, para acompanhamento.

SECEC, aos 19/08/2025

ALINE CARLA DAMÁSIO DOS SANTOS - SECRETÁRIA DE CULTURA E

ECONOMIA CRIATIVA

PROCESSO Nº. 21.455/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 353/24

D E S P A C H O: Autorizo a contratação de empresa especializada para prestação de

serviço de locação de som, constante do presente processo, a favor da empresa: ONLY

ENTRETENIMENTOS LTDA, no valor de R$ 740,00 (Setecentos e quarenta reais);

ALINE CARLA DAMÁSIO DOS SANTOS - SECRETÁRIA DE CULTURA E

ECONOMIA CRIATIVA

PROCESSO Nº. 21.556/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 394/24

D E S P A C H O: Autorizo a contratação de empresa especializada para prestação de

serviço de locação de ambulância, constante do presente processo, a favor da

empresa: Life Corp do Brasil Emergências Médicas LTDA, no valor de

R$ 3.312,00 (Três mil e trezentos e doze reais);

ALINE CARLA DAMÁSIO DOS SANTOS - SECRETÁRIA DE CULTURA E

ECONOMIA CRIATIVA

PROCESSO Nº. 21.456/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 195/24

D E S P A C H O: Autorizo a contratação de empresa especializada para prestação de

serviço de locação de tendas, constante do presente processo, a favor da

empresa: Triade Promoções e Evento Comercial ltda, no valor de R$ 1.450,00 (Um

mil e quatrocentos e cinquenta reais);

ALINE CARLA DAMÁSIO DOS SANTOS - SECRETÁRIA DE CULTURA E

ECONOMIA CRIATIVA

PROCESSO Nº. 21.451/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 187/24

D E S P A C H O: Autorizo a contratação de empresa especializada para prestação de

serviço de locação de estruturas para evento, constante do presente processo, a favor da

empresa: ONLY ENTRETENIMENTOS LTDA, no valor de R$ 15.270,00 (Quinze

mil e duzentos e setenta reais);

ALINE CARLA DAMÁSIO DOS SANTOS - SECRETÁRIA DE CULTURA E

ECONOMIA CRIATIVA

PROCESSO Nº. 20.846/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 495/23

D E S P A C H O: Autorizo a contratação de empresa especializada para prestação de

serviço de manutenção preventiva e corretiva de máquinas, constante do presente

processo, a favor da empresa: MAQVAN DISTRIBUIDORA DE PECAS E

SERVIÇOS LTDA., no valor de R$ 5.040,00 (Cinco mil e quarenta reais);

ANTONIO JOAQUIM DE OLIVEIRA NETO - RESPONDENDO PELO

EXPEDIENTE DA SECRETARIA DE OBRAS

PROCESSO Nº. 19.843/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 98/24

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de televisão smart, constante do presente

processo, a favor da empresa: BT COMERCIO INTELIGENTE LTDA, no valor de

R$ 2.964,00 (Dois mil e novecentos e sessenta e quatro reais);

CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE

PROCESSO Nº. 18.366/2025 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 127/25

DESPACHO: No uso das Atribuições Legais e nos Termos do Art. 71, Inciso IV da Lei

nº 14.133/21 e suas Atribuições Posteriores, ADJUDICO e HOMOLOGO o Objeto:

Registro de preços para eventual aquisição de equipamentos e mobiliários hospitalares,

para suprimento de possíveis demandas das unidades de saúde da Secretaria de Saúde

de Taubaté, por um período de 12 (doze) meses, as empresas: FISIOLIFE SOLUÇÕES

MEDICAS E HOSPITALARES LTDA, no valor R$ 30.419,73; K.C.R. INDUSTRIA E

COMERCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA, no valor R$ 28.791,00; M CARREGA

COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, no valor R$ 14.316,00.

SES, 18/08/2025

CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

EDITAL DE CHAMAMENTO PARA CREDENCIAMENTO PARA OS VENDEDORES

64ª FESTA DO FOLCLORE DE TAUBATÉ

A PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ, por meio das Secretarias de Cultura e

Economia Criativa e de Serviços Públicos, torna público aos interessados que

promove CHAMAMENTO PÚBLICO para o CREDENCIAMENTO dos barraqueiros,

artesãos e ambulantes para venda no evento 64ª Festa do Folclore de Taubaté, na

Casa do Figureiro e Rua dos Girassóis, Campos Elíseos.

Nos termos da Lei Complementar n.º 7, de 17 de maio de 1991 e processo

administrativo n.º 22.069/2025, torna público este EDITAL DE CHAMAMENTO

PÚBLICO que tem por objeto o credenciamento dos barraqueiros, artesão e

ambulantes interessados para venda durante o evento.

1. OBJETO

1.1. Constitui objeto deste CHAMAMENTO PÚBLICO de credenciamento dos

barraqueiros, artesãos e ambulantes interessados para venda durante o evento, a ser

realizado nos dias 29 a 31 de agosto de 2025, conforme especificações constantes do

presente edital.

2. PROCEDIMENTO

2.1. Os interessados em explorar comercialmente a venda como barraqueiro, artesão e

ambulante nos termos propostos pela Prefeitura Municipal de Taubaté, durante o

evento, deverão comparecer na Secretaria de Serviços Públicos ­ Divisão de

Fiscalização de Posturas, localizada na Av. Tomé Portes Del. Rei, 507 - Vila São José

para:

a. INSCRIÇÃO para o sorteio - 21, 22 e 25 de agosto de 2025, das 08h00 às

12h00 e das 13h00 17h00.

b. SORTEIO preenchimento das vagas - 26 de agosto de 2025, das 09h00.

2.2. Caso os barraqueiros interessados não comprovem residência na região, conforme

exigido no item 3.1.1, alínea "a", as vagas remanescentes poderão ser preenchidas por

moradores de qualquer região, respeitada a ordem do sorteio.

2.3. Na hipótese de não se atingir o preenchimento total dos cardápios listados no

item 3.1.2. a Comissão Organizadora poderá autorizar a repetição de cardápios já

contemplados, até o limite das 10 (dez) vagas de barraqueiros, respeitada a ordem de

sorteio.

2.4. A aplicação das regras previstas no item 2.3. e 2.4. será de competência exclusiva

da Comissão Organizadora, devendo ser registrado em ata o remanejamento das

vagas.

2.5. A retirada da autorização será na Secretaria de Serviços Públicos ­ Divisão de

Fiscalização de Posturas, a partir do dia 27 de agosto de 2025 às 14h00.

2.6. A autorização somente será entregue após a comprovação do pagamento da taxa

prevista para o evento.

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

3. CATEGORIAS E LIMITES DE VAGA

3.1 BARRAQUEIROS - dispostos em tendas com balcão, ocupando 3x3m, fornecidos

pela organização do evento para venda de alimento e bebida.

3.1.1. Os barraqueiros interessados deverão estar munidos de ficha de

credenciamento preenchido e dos seguintes documentos obrigatórios:

a. Cópia de comprovante de endereço como morador da região do bairro

Imaculada;

b. Cópia reprográfica do RG e CPF;

c. 2 (duas) fotos 3x4 recentes.

3.1.2. Serão credenciados até 10 (dez) para os barraqueiros, por ordem de sorteio,

distribuídos nos seguintes cardápios ­ permitida a comercialização de bebidas, exceto

destilados, conforme item 4.9:

a. Refeições Típicas: afogado, galinhada, cuscuz, feijão tropeiro, baião de dois,

quirerinha, vaca atolada, caldinhos e outros - 2 (duas) vagas;

b. Doces e Café Colonial: bebidas, doce De abóbora, cocada, café, chá, vinho

quente, quentão e outros ­ 2 (duas) vagas;

c. Salgados e Porções: bolinho caipira, coxinha, pastel, mandioca frita, polenta

frita, batata frita, linguiça, espetinho e outros ­ 2 (duas) vagas;

d. Lanches: pão com linguiça e cachorro quente e outros ­ 2 (duas) vagas;

e. Bebidas e Chopp: cerveja e chopp ­ 2 (duas) vagas;

3.1.3. Taxa referente a 9 (nove) m² por 3 (três) dias, conforme a Tabela de Preços e

Serviços, Item 3.9 ­ Decreto nº 15.991, de 20 de dezembro de 2024.

3.2. AMBULANTE, autorizados em carrinhos e trailers próprios que ocupem até 2x2m

para venda de comida, bebida e brinquedo.

3.2.1. Os ambulantes interessados deverão estar munidos de ficha de credenciamento

preenchido e dos seguintes documentos obrigatórios:

a. Cópia de comprovante de endereço;

b. Cópia reprográfica do RG e CPF;

c. 2 (duas) fotos 3X4 recentes.

3.2.2. Serão credenciados até 5 (cinco) ambulantes, por ordem de sorteio e dos

seguintes produtos:

a. Pipoca, sorvete, açaí, algodão doce, balão e brinquedos.

3.2.3. Taxa conforme a Tabela de Preços e Serviços, item 2.8.1 ­ Decreto nº 15.991, de

20 de dezembro de 2024.

3.3. ARTESÃO, dispostos em tendas próprias que ocupem até 3x3m exclusivamente

para a comercialização de produtos de fabricação manual própria.

3.3.1. Os artesões interessados deverão estar munidos de ficha de credenciamento

preenchido e dos seguintes documentos obrigatórios:

a. Cópia de comprovante de endereço;

b. Cópia reprográfica do RG e CPF;

c. 2 (duas) fotos 3X4 recentes.

3.3.2. Serão credenciados até 13 (treze) vagas, para exposição e venda de artesanato,

no pátio da Casa do Figureiro.

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

3.3.3. Taxa conforme a Tabela de Preços e Serviços, item 2.8.1 ­ Decreto nº 15.991, de

20 de dezembro de 2024.

3.4. FUNDO SOCIAL, dispostos em tendas próprias que ocupem até 3x3m.

3.4.1. Fica permitido entidades cadastradas junto ao Fundo Social de Solidariedade de

Taubaté (FUSSTA).

3.4.2 Serão credenciados para as subcatedorias:

a. Alimento diverso ­ 2 (duas) vagas

b. Artesanato ­ 2 (duas) vagas

4. OBRIGAÇÕES DOS VENDEDORES

4.1. Cumprir todas as determinações estabelecidas na Lei Complementar n.º 7, de

17/05/1991, observando-se as sanções e demais penalidades cabíveis.

4.2. As atividades comerciais ocorrerão nos seguintes dias e horários:

a. 29/08/2025 (sexta-feira) ­ das 09h00 às 22h00;

b. 30/08/2025 (sábado) ­ das 09h00 às 22h00;

c. 31/08/2025 (domingo) ­ das 09h00 às 21h00.

4.3. Disponibilizar recursos humanos, bem como todo o MATERIAL necessário para a

oferta dos serviços no evento, responsabilizando-se, única e exclusivamente, pelo

transporte, montagem, operação, desmontagem e guarda dos equipamentos

necessários para a realização dos serviços, bem como alimentação de seus

profissionais e colaboradores.

4.4. Decorar suas barracas com chita e/ou juta, sendo proibida a utilização de cortinas

ou enfeites de plástico, TNT, nylon ou tecidos amassados.

4.5. Disponibilizar cardápios visíveis ao público, com todos os produtos e preços. É

obrigatória a fixação de pelo menos 1 (um) cardápio em formato A3 (ou maior), em

local de destaque, além da disponibilização de cópias impressas adicionais para

consulta individual.

4.6. Manter e responsabilizar-se pela guarda dos equipamentos utilizados para

execução do serviço, não se responsabilizando a Administração Pública Municipal por

danos, furtos, extravios ou quaisquer outros prejuízos ocasionados nos equipamentos.

4.7. Cumprir todas as obrigações de segurança e cumprimento da legislação e

exigências da Polícia Militar e Corpo de Bombeiros, bem como todas as normas

sanitárias e de higiene para a comercialização de alimentos e bebidas, com a

apresentação da documentação necessária para a obtenção do pertinente alvará de

funcionamento perante o órgão competente da Prefeitura.

4.8. É proibida a entrega ao consumidor de bebidas armazenadas em latas metálicas

ou garrafas de vidro, devendo ser disponibilizadas exclusivamente utilizando-se

embalagens descartáveis, confeccionadas em papel e seus derivados ou material

plástico.

4.9. É proibida a comercialização, distribuição ou fornecimento de bebidas alcoólicas

destiladas, incluindo, mas não se limitando à whisky, vodca, rum, gin e cachaça.

4.10. Ficando proibido fumar nas dependências das barracas.

4.11. Instalação da iluminação das barracas na rede elétrica disponibilizada pelo

município.

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

5. COMPETE AO MUNICÍPIO

5.1. Ceder o espaço e rede elétrica para a instalação e utilização nas barracas.

5.2.Todo o evento será supervisionado pela Secretaria de Cultura e Economia Criativa,

cabendo a infraestrutura de palco, som, iluminação, Material Elétrico, limpeza do local

e adjacências, atividades artísticas e culturais, toda a documentação necessária para

aprovação do Corpo de Bombeiros, comunicando previamente sua localização à

Administração Municipal.

5.3. O Município instalará, a seu critério, banheiros químicos e/ou banheiros de

alvenaria em locais apropriados.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 20 de agosto de 2025, 386º da fundação do

Povoado e 380º da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

ANTONIO JOAQUIM DE OLIVEIRA NETO

SECRETÁRIO DE SERVIÇOS PÚBLICOS

ALINE CARLA DAMÁSIO DOS SANTOS

SECRETÁRIO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ DETENTORA:

AIRMED EIRELI EPP PROCESSO: 13.993/2025 ASSINATURA: 18/08/2025 BJETO:

EVENTUAL AQUISIÇÃO DE CERA ROSA Nº. 7 EM LÂMINAS A BASE DE

HIDROCARBONETOS E CERA UTILIDADE EM LÂMINAS A BASE DE CERA DE

ABELHA VALOR ESTIMADO: R$ 2.007,60 VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES

MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº.

0102/2025 PROPONENTES: 19 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS

NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006

ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM

SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS

REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.058/2021 ALTERADO

PELO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.081/2021, DO DECRETO MUNICIPAL Nº.

15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E

DEMAIS NORMAS PERTINENTES, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL

BRASILEIRO.

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ DETENTORA:

COMERCIAL & SERVIÇOS COSTA LTDA - EPP PROCESSO: 13.993/2025

ASSINATURA: 18/08/2025OBJETO: EVENTUAL AQUISIÇÃO DE TESOURA

CIRÚRGICA DE IRIS RETA 12 CM VALOR ESTIMADO: R$ 105,20 VIGÊNCIA: 12

(DOZE) MESES MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº. 0102/2025 PROPONENTES: 19 FUNDAMENTO LEGAL: DE

ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL

Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº.

0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E

SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.058/2021

ALTERADO PELO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.081/2021, DO DECRETO

MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL

Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, E, SUBSIDIARIAMENTE

PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ DETENTORA:

DENTAL BH BRASIL COMÉRCIO DE PRODUTOS ODONTO-MÉDICO-

HOSPITALAR LTDA PROCESSO: 13.993/2025 ASSINATURA: 18/08/2025

OBJETO: EVENTUAL AQUISIÇÃO DE PAPEL CARBONO P/ ARTICULAÇÃO C/

12 FOLHAS VALOR ESTIMADO: R$ 813,75 VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES

MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº.

0102/2025 PROPONENTES: 19 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS

NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006

ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM

SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS

REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.058/2021 ALTERADO

PELO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.081/2021, DO DECRETO MUNICIPAL Nº.

15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E

DEMAIS NORMAS PERTINENTES, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL

BRASILEIRO.

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ DETENTORA:

DENTAL IPO LTDA PROCESSO: 13.993/2025 ASSINATURA: 18/08/2025 OBJETO:

EVENTUAL AQUISIÇÃO DE PASTA DE HIDRÓXIDO DE CÁLCIO E

CONDICIONADOR ÁCIDO PARA ESMALTE E DENTINA GEL VALOR

ESTIMADO: R$ 2.037,90 VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES MODALIDADE:

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0102/2025

PROPONENTES: 19 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS

EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA

PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS

REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS

REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.058/2021 ALTERADO

PELO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.081/2021, DO DECRETO MUNICIPAL Nº.

15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E

DEMAIS NORMAS PERTINENTES, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL

BRASILEIRO.

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ DETENTORA:

MEDFIO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARTIGOS ODONTOLÓGICOS LTDA

PROCESSO: 13.993/2025 ASSINATURA: 18/08/2025 OBJETO: EVENTUAL

AQUISIÇÃO DE ESCOVA DENTAL C/ CERDAS MACIAS - ADULTO E INFANTIL

VALOR ESTIMADO: R$ 20.547,75 VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES

MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº.

0102/2025 PROPONENTES: 19 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS

NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006

ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM

SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS

REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.058/2021 ALTERADO

PELO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.081/2021, DO DECRETO MUNICIPAL Nº.

15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E

DEMAIS NORMAS PERTINENTES, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL

BRASILEIRO.

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ DETENTORA: RPC

PRODUTOS E SERVIÇOS LTDA PROCESSO: 13.993/2025 ASSINATURA:

18/08/2025 OBJETO: EVENTUAL AQUISIÇÃO DE CREME DENTAL INFANTIL -

50GRS VALOR ESTIMADO: R$ 2.150,00 VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES

MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº.

0102/2025 PROPONENTES: 19 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS

NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006

ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM

SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS

REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.058/2021 ALTERADO

PELO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.081/2021, DO DECRETO MUNICIPAL Nº.

15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E

DEMAIS NORMAS PERTINENTES, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL

BRASILEIRO.

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ DETENTORA:

MEGA DENTAL IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE PRODUTOS

ODONTOLÓGICOS LTDA PROCESSO: 13.993/2025 ASSINATURA: 19/08/2025

OBJETO: EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL ODONTOLÓGICO. VALOR

ESTIMADO: R$ 46.012,39 VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES MODALIDADE:

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0102/2025

PROPONENTES: 19 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS

EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA

PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS

REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS

REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.058/2021 ALTERADO

PELO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.081/2021, DO DECRETO MUNICIPAL Nº.

15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E

DEMAIS NORMAS PERTINENTES, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL

BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

RENATA GONÇALVES PENIDO PROCESSO: 4.590/2023 ASSINATURA:

18/08/2025 OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ARTÍSTICOS NA

MODALIDADE: TEATRO - CATEGORIA: ARTISTA INDIVIDUAL -

SUBCATEGORIA: PERFORMANCE TEATRAL PARA O ATENDIMENTO DE

AÇÕES, FESTAS E EVENTOS REALIZADOS OU APOIADOS PELA

MUNICIPALIDADE, NOS TERMOS E CONDIÇÕES ESTABELECIDOS NO

PRESENTE DOCUMENTO VALOR: CONFORME PLANILHA DE REMUNERAÇÃO

VIGÊNCIA: 24 (VINTE E QUATRO) MESES MODALIDADE: CHAMAMENTO

PÚBLICO Nº. 0006/2023 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS

EMANADAS DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/21, DO DECRETO MUNICIPAL Nº.

15.058/21 ALTERADO PELO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.081/21, E,

SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0766/2025

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

VALE SERV HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA PROCESSO: 18.322/2025

ASSINATURA: 18/08/2025 OBJETO: AQUISIÇÃO DE AÇÚCAR REFINADO E

ACHOCOLATADO EM PÓ FINO VALOR: R$ 2.580,00 VIGÊNCIA: 03 (TRÊS)

MESES MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS

Nº. 0334/2024 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 26.528/2024 FUNDAMENTO

LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR

FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº.

0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº.

14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL

Nº. 15.058/2021 ALTERADO PELO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.081/2021 E

DEMAIS NORMAS PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E

SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023, E,

SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0792/2025

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

ONLY ENTRETENIMENTOS LTDA PROCESSO: 20.730/2025 ASSINATURA:

19/08/2025 OBJETO: LOCAÇÃO DE ILUMINAÇÃO DE MÉDIO PORTE PARA

ATENDER AO EVENTO "FESTA DO FOLCLORE" VALOR: R$ 5.100,00

VIGÊNCIA: 29/08/2025 A 31/08/2025 MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO

PARA REGISTRO DE PREÇO Nº. 0357/2024 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº.

28.210/2024 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS

EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA

PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS

REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS

REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.058/2021 ALTERADO

PELO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.081/2021, DO DECRETO MUNICIPAL Nº.

15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E

DEMAIS NORMAS PERTINENTES, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL

BRASILEIRO.

EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO (APOSTILAMENTO)

ALTERAÇÃO DO CONTRATO Nº. 1211/2024

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

EMC ENGENHARIA DE MANUTENÇÃO E CONSTRUÇÕES LTDA PROCESSO:

24.457/2024 ASSINATURA: 19/08/2025 OBJETO: ALTERAR O FISCAL DO

CONTRATO CELEBRADO EM 20/12/2024 MODALIDADE: PREGÃO

ELETRÔNICO Nº. 0330/2024 FUNDAMENTO LEGAL: EM FACE DO §3º DO

ARTIGO 8º DA LEI Nº. 14.133 DE 01 DE ABRIL DE 2021 C/C O DECRETO

MUNICIPAL Nº. 15.523 DE 10 DE MARÇO DE 2023.

EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO - CONTRATO Nº. 0432/2022

PRORROGAÇÃO DE CONTRATO

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÈ CONTRATADA: G.

H. A. ROCHA - ME PROCESSO: 37.380/2022 ASSINATURA: 19/08/2025 OBJETO:

PRORROGAR O CONTRATO CELEBRADO EM 05/09/2022, PRORROGADO EM

31/08/2023 E EM 04/09/2024 VALOR: R$ 1.872,00 VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES

MODALIDADE: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 0080/2022 FUNDAMENTO

LEGAL: EM FACE DO PERMITIDO NO ARTIGO 57 INCISO II DA LEI FEDERAL

Nº. 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS ALTERAÇÕES.

Pr Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

Lista de Interessados do Programa "Taubaté Mais Bonita"

Em conformidade com as Leis nºs 2.175, de 14 de outubro de 1985, nº 3.317, de 17 de setembro de 1999, e com o

Decreto nº 16.054, de 11 de abril de 2025 que, Institui o Programa "Taubaté Mais Bonita" para conservação,

`manutenção e melhorias urbanas, ambientais e paisagísticas em áreas verdes, de lazer, praças entre outras em

parceria com a iniciativa privada, segue a lista dos interessados.

Programa Taubaté Mais Bonita

Nº do Protocolo Nome do Interessado Local desejado

48.677/25

Paulo Rodrigo Dos Santos Silva Rua Cel Pedro Luiz Pereira 147

35.680/25 SICOOB Mantiqueira Praça da Jaqueira CEP 12030-200

44.798/25 BETA X FIRE SISTEMA CONTRAPraça Barão do Rio Branco

44.790/25 INCENDIO LTDA

34.445/25

43.762/25 BETA X FIRE SISTEMA CONTRAAv. Emílio Winther, 30

43.147/25 INCENDIO LTDA

CCP EMPREENDIMENTOS Quatros canteiros ao redor da rotatoria da Av.

IMOBILIARIO LTDA Dom Pedro I em frente ao Tagaroa Hall

Carmen Soldi Parque municipal Adelia Salari Indiani avenida

Libero indiani 88 - Quiririm

Carlos Alberto Cardorini de Almeida Félix Guisard Filho, nº 1148 ­ Bairro Belém

42.814/25 João Junior Área verde localizada à Avenida Professor

37.238/25 Ernesto de Oliveira Filho nº 2030

40.824/25

28.670/25 Oral Ah Odontologia Canteiro da Avenida Italia com a Rua Antonio

Gonçalvez Viana

31.447/25

46.036/24 Koori Sorvetes Área localizada entre a Av. Independência e a Rua

36.357/25 Irmã Maria Rita de Moura

PNEUS SARTANA PECAS E Rotatoria situada na Av. Dr Félix Guisard Filho,

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Espaço localizado na Rua Augusto Martins Rocha,

Helio Augusto Martins Rocha Chácara Florida, ao lado n.° 638

FRANCISCO SIMOES DE ARAUJO Rotatoria da subida do vale dos cristais

FILHO

Camila Alvarez Barcellos Rotatória próxima à Comevap

34.294/25 Alex Sandro Marcondes Paes Sem localização

37.762/25 NOLASCO COMERCIO DE Canteiro central localizado na Avenida CTI, Bairro

17.880/25 Bonfim, entre os números 75 ao 254

36.724/25 ALIMENTOS E BEBIDAS

36.917/25 Área na esquina entre Av. Giácomo Savi e Av.

LTDA Francisco Alves Monteiro

DE Av. da CTI

Marcio Henrique Anselmo

Rotatória que liga a Avenida Dom Pedro I à

NOLASCO COMERCIO Avenida Virgílio Cardoso Pinna

ALIMENTOS E BEBIDAS

LTDA

MAZZAROPI HOTELARIA

Secretaria de Serviços Públicos, 19 de agosto de 2025.

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000

NOTIFICAÇÃO ­ LANÇAMENTO

Fica V. Sª. NOTIFICADA a proceder ao recolhimento proveniente do serviço de coleta de

Resíduos Sólidos Sépticos, referente ao período de janeiro de 2020, conforme item 2.5 da tabela

de preços de serviços do decreto nº 15.991 de 20 de dezembro de 2024, apurados pelo processo

administrativo nº 18.702/2022, a seguir qualificado:

Nome: Centro Diagnostico São Paulo - CEDISP EIRELI

Endereço: Rua Antonio Alves dos Santos 00023

Grj Reunidas São Gonçalo - Taubaté/SP

Quantidade: 16 Kg

Valor: R$ 109,60

Aterro Sanitário, 19 de agosto de 2025.

Elton Jhonatan da S. Santos

Chefe de Divisão

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATE

SECRETARIA DE MOBILIDADE URBANA

NOTIFICAÇÃO POR EDITAL: LISTAGEM DE NOTIFICAÇÕES DEVOLVIDAS

A SECRETARIA DE MOBILIDADE URBANA, em conformidade com as disposições e competências estabelecidas pela Lei Federal nº

9.503/97 que institui o Código de Trânsito Brasileiro ­ CTB e pela Resolução CONTRAN 918/2022, após esgotadas as tentativas de ciência por

meio de notificação via remessa postal, notifica através do presente Edital, os proprietários dos veículos abaixo relacionados, das respectivas

Infrações de Trânsito, estabelecendo prazo legal de 30 dias a contar da presente publicação para a facultativa interposição da Defesa da

Autuação por ventura interposta ou a Solicitação da Aplicação da Penalidade de Advertência por Escrito, observando os termos da Resolução

CONTRAN nº 918/2022. A Defesa da Autuação por ventura interposta ou a Solicitação da Aplicação da Penalidade de Advertência por Escrito

devem ser entregues PESSOALMENTE OU VIA CORREIOS (de preferência mediante aviso de recebimento) na Secretaria de Mobilidade

Urbana localizada à Rua Marechal Arthur da Costa e Silva, 1435 ­ Vi l a J a b o t i c a b e i r a s , Taubaté/SP. CEP: 12030-810. Caso o infrator

não tenha sido identificado no momento da autuação e tratando de infração de responsabilidade do condutor, para fins de pontuação, o

proprietário do veiculo tem o prazo de 30 dias a contar da presente publicação, para identificá-lo, sob pena de ser considerado o responsável

pela pontuação decorrente, nos termos do artigo 257 do Código de Trânsito Brasileiro ­ CTB. O formulário para identificação do condutor deve

ser retirado em SECRETARIA DE MOBILIDADE URBANA, de segunda-feira á sexta-feira das 08h00 às 16h00, exceto feriados e pontos

facultativos ou no site do Município, qual seja: www.taubate.sp.gov.br

Lote: 52

Tipo: Notificação Autuação

Placa do Veículo Proprietário do Veiculo nº AIT Data Infração Enquadramento/valor

74550 R$ 130,16

PJA-9B35 CLAUDIO ARAUJO R144816-5 02/02/2025 60503 R$ 293,47

74550 R$ 130,16

MDD-5693 CRISTIAN REGIS DE SOUZA S37906-6 31/03/2025 74630 R$ 195,23

74550 R$ 130,16

CNE-2484 FAUSTINO FERREIRA R166119-5 03/05/2025 74550 R$ 130,16

74550 R$ 130,16

LRD-5F63 VALDERI AIRES DA SILVA NETO R166293-5 04/05/2025

ALB-1629 CLAUDIR LAMIM R167517-5 08/05/2025

DRE-8568 JULIANO FERREIRA MACIEL R167081-5 07/05/2025

CIU-5653 IVANITO FERNANDES R168282-5 11/05/2025

STF-1F23 LAZARO DO ROZARIO ROCHA R169473-5 16/05/2025 74550 R$ 130,16

QUC-5A14 JG BRASIL COMERCIAL LTDA S43985-6 20/05/2025 56732 R$ 130,16

EHO-5373 PAULO BARTOLOMEU DE ANDRADE R169061-5 14/05/2025 74550 R$ 130,16

BRV-7B14 VALTER PEREIRA DE OLIVEIRA R170338-5 19/05/2025 74630 R$ 195,23

CVQ-2175 LUCAS HENRIQUE BORGES S43537-6 18/05/2025 60503 R$ 293,47

FBI-1193 GERSON NUNES JUNIOR R170685-5 20/05/2025 74550 R$ 130,16

BRV-7B14 VALTER PEREIRA DE OLIVEIRA R169823-5 17/05/2025 74710 R$ 880,41

CVQ-2175 LUCAS HENRIQUE BORGES R169738-5 17/05/2025 74550 R$ 130,16

BRV-7B14 VALTER PEREIRA DE OLIVEIRA R169776-5 17/05/2025 74630 R$ 195,23

CCN-6000 LUIZ DE OLIVEIRA FRANCA R169794-5 17/05/2025 74550 R$ 130,16

FBS-9621 FUJI SAN IND COM GELO EQUIP REFR E71586-7 24/05/2025 54526 R$ 195,23

LTDA ME

DDF-4D69 MOURACI NEVES DOS SANTOS R170598-5 20/05/2025 74550 R$ 130,16

EGU-1A12 EDUARDO RIBEIRO OLIVEIRA R170630-5 20/05/2025 74550 R$ 130,16

BRY-3D80 RENATO GABRIEL DIAS S43093-6 14/05/2025 60503 R$ 293,47

EXL-1J88 MARIA LUCIA ALVES S43145-6 14/05/2025 60503 R$ 293,47

DYL-4453 GILBERTO MOREIRA DE PAULA S43665-6 19/05/2025 60503 R$ 293,47

CIZ-4356 JOSE ALESSANDRO TOLEDO DE MORAIS E72536-7 28/05/2025 54521 R$ 195,23

CIU-5653 IVANITO FERNANDES R170829-5 21/05/2025 74550 R$ 130,16

EQM-5B85 MIRELA FERREIRA CALDAS A105854-8 16/05/2025 55412 R$ 195,23

TJV-7J09 C R PINHEIRO DISTRIBUIDORA LTDA E70374-7 28/05/2025 55680 R$ 195,23

GDY-5H07 JORGE COSME BARBOSA R171575-5 24/05/2025 74550 R$ 130,16

ESW-9J68 JOSE ANGELO BONANI REZENDE R171499-5 24/05/2025 74550 R$ 130,16

CJQ-7H62 JOAO BATISTA DA SILVA FARIA R171178-5 23/05/2025 74550 R$ 130,16

BVA-3C90 MARIA DE LOURDES MOREIRA FRANCA R171161-5 23/05/2025 74550 R$ 130,16

ESW-9J68 JOSE ANGELO BONANI REZENDE R170051-5 18/05/2025 74550 R$ 130,16

DZE-9790 BENEDITO AUGUSTO DA CRUZ R169894-5 17/05/2025 74550 R$ 130,16

BRV-7B14 VALTER PEREIRA DE OLIVEIRA R171175-5 23/05/2025 74630 R$ 195,23

FDW-2I26 CARLOS HENRIQUE ESTEVES R171478-5 24/05/2025 74550 R$ 130,16

FLT-4I67 LUIS CARLOS FERREIRA R170235-5 18/05/2025 74630 R$ 195,23

ESW-9J68 JOSE ANGELO BONANI REZENDE R170053-5 18/05/2025 74550 R$ 130,16

CVQ-2175 LUCAS HENRIQUE BORGES R171547-5 24/05/2025 74550 R$ 130,16

CVQ-2175 LUCAS HENRIQUE BORGES R171588-5 24/05/2025 74630 R$ 195,23

ECY-0555 LUZIA APARECIDA DOMINGUES PLACHI R170011-5 18/05/2025 74550 R$ 130,16

DOS SAN

DIX-2632 JOSE MAURICIO FONSECA R170150-5 18/05/2025 74550 R$ 130,16

ESW-9J68 JOSE ANGELO BONANI REZENDE R170938-5 22/05/2025 74630 R$ 195,23

ESW-9J68 JOSE ANGELO BONANI REZENDE R170937-5 22/05/2025 74550 R$ 130,16

DDF-4D69 MOURACI NEVES DOS SANTOS R170945-5 22/05/2025 74550 R$ 130,16

EBO-8F37 SUELI APARECIDA MARTINS PEREIRA S44108-6 22/05/2025 60503 R$ 293,47

CVQ-2175 LUCAS HENRIQUE BORGES S44156-6 22/05/2025 60503 R$ 293,47

ENN-5C59 TAUBATE OBRAS E SERVICOS LTDA N144215-5 30/01/2025 50020 R$ 260,32

RNQ-6C72 50020 R$ 260,32

FZR-7907 WPS RESIDUOS ORGANICOS LTDA N143662-5 28/01/2025 50020 R$ 260,32

SRX-8A02 50020 R$ 260,32

GJS-0703 JOSE VITOR LEANDRO TRANSPORTES ME N143452-5 27/01/2025 50020 R$ 260,32

GYF-3B21 50020 R$ 260,32

46.650.820 DENISE AGUIAR FIORETTI N142699-5 24/01/2025

QAZ-1J11 50020 R$ 260,32

CYG-8410 RICARDO RIGHI DE CARVALHO E OUTRA N142486-5 23/01/2025 74550 R$ 130,16

SRI-8F20 66532 R$ 195,23

SRI-8F20 ALESSANDRO ROBERTO MORGADO FILHO N141535-5 19/01/2025 60501 R$ 293,47

GEY-5I75 4760384 55412 R$ 195,23

AVF-4J55 54522 R$ 195,23

CWA-5B06 TAUBATE OBRAS E SERVICOS LTDA N140752-5 17/01/2025 72340 R$ 130,16

RFR-8D89 74550 R$ 130,16

DSM-2I21 LUIZ GUSTAVO FARIA R171701-5 25/05/2025 60501 R$ 293,47

DSM-2I21 76332 R$ 293,47

FEB-6A65 JONATHAN EDUARDO DA COSTA ROQUE E96294-7 30/05/2025 74550 R$ 130,16

MSI-7F93 55412 R$ 195,23

JONATHAN EDUARDO DA COSTA ROQUE E96293-7 30/05/2025

EBO-8F37 60503 R$ 293,47

EEK-0059 RODOLFO KLEINE A106093-8 21/05/2025 55412 R$ 195,23

CLENILSON PAZ BRUN E72545-7 01/06/2025

ERIC GONCALVES PEREIRA E77673-7 01/06/2025

ANA CRISTINA DE MORAIS SILVEIRA R171730-5 25/05/2025

SIMONE APARECIDA FORTES CURSINO E96295-7 30/05/2025

SIMONE APARECIDA FORTES CURSINO E96296-7 30/05/2025

EMANUEL GARCIA DO NASCIMENTO R171670-5 24/05/2025

ROSANGELA DE FATIMA MOREIRA A106019-8 20/05/2025

LOURENCO

SUELI APARECIDA MARTINS PEREIRA S44535-6 26/05/2025

OLAIR FRANCISCO DE ALCANTARA A106319-8 26/05/2025

CDB-4875 JOSE CARLOS DA SILVA A106278-8 26/05/2025 55412 R$ 195,23

FVA-4I88 MARIA HELENA DA SILVA R171828-5 25/05/2025 74550 R$ 130,16

FFK-3740 RAFAEL HENRIQUE PEDRO DOS SANTOS R171951-5 25/05/2025 74550 R$ 130,16

EOX-8440 SILVIA HELENA DOS SANTOS A106235-8 23/05/2025 55412 R$ 195,23

HKE-1E56 ALAN DOS SANTOS DE SIQUEIRA A106226-8 23/05/2025 55412 R$ 195,23

ENN-5C59 TAUBATE OBRAS E SERVICOS LTDA R171998-5 26/05/2025 74550 R$ 130,16

ESW-9J68 JOSE ANGELO BONANI REZENDE R172202-5 27/05/2025 74630 R$ 195,23

CUH-7D23 FRANCISCO CARLOS MIRANDA N73301-7 09/02/2025 50020 R$ 260,32

RNQ-6C72 WPS RESIDUOS ORGANICOS LTDA N144959-5 02/02/2025 50020 R$ 260,32

CNU-8605 H J DA S SANTOS MERCEARIA EPP N82793-7 06/02/2025 50020 R$ 390,46

BIP-0543 JOAO FRANCISCO DE PAULA R172521-5 28/05/2025 74550 R$ 130,16

ESW-9J68 JOSE ANGELO BONANI REZENDE R172388-5 28/05/2025 74630 R$ 195,23

CQL-4178 EURICLES TADEU DE MORAIS R172243-5 27/05/2025 74550 R$ 130,16

FQW-4104 TAMIRIS APARECIDA SILVA R173163-5 31/05/2025 74550 R$ 130,16

FWN-1379 CELIA REGINA DE CAMARGO R173218-5 31/05/2025 74550 R$ 130,16

HJW-9896 FABIANO ALEX DA SILVA R172387-5 28/05/2025 74550 R$ 130,16

GDG-5470 PAULO ROBERTO DE PAIVA R172925-5 30/05/2025 74550 R$ 130,16

FEB-6A65 EMANUEL GARCIA DO NASCIMENTO E82931-7 08/06/2025 55414 R$ 195,23

DUD-7A83 MAURICIO JOSE DOS SANTOS R172882-5 30/05/2025 74550 R$ 130,16

CVQ-2175 LUCAS HENRIQUE BORGES R172907-5 30/05/2025 74550 R$ 130,16

DLJ-5824 PAULO SERGIO DOS SANTOS E86949-7 08/06/2025 50100 R$ 880,41

DLJ-5824 54526 R$ 195,23

EHW-4E10 PAULO SERGIO DOS SANTOS E86947-7 08/06/2025 74550 R$ 130,16

EGS-0843 54870 R$ 195,23

GHV-6999 BERNARDO FIRMINO DE JESUS R172683-5 29/05/2025 76332 R$ 293,47

DLJ-5824 65992 R$ 293,47

CPG-2924 GERSON DE JESUS FORTES SABORITO E85174-7 08/06/2025 54521 R$ 195,23

EGS-4294 74550 R$ 130,16

RFR-8D89 CENTRO COMERCIAL RIO UNA LTDA E96309-7 04/06/2025 56221 R$ 88,38

ESW-9J68 74630 R$ 195,23

MOZ-0G70 PAULO SERGIO DOS SANTOS E86948-7 08/06/2025 56732 R$ 130,16

EBO-8F37 60503 R$ 293,47

FFM-1B09 JOSE VITOR LEANDRO TRANSPORTES ME E79996-7 05/06/2025 56732 R$ 130,16

EBO-8F37 60503 R$ 293,47

TATIANA HELENA BARBOSA DOS SANTOS R173728-5 02/06/2025

ANA CRISTINA DE MORAIS SILVEIRA E96310-7 05/06/2025

JOSE ANGELO BONANI REZENDE R173601-5 02/06/2025

MIRIAN LUIZ RIBEIRO S45242-6 01/06/2025

SUELI APARECIDA MARTINS PEREIRA S44884-6 29/05/2025

ALLAN DA SILVA MORAES S44922-6 29/05/2025

SUELI APARECIDA MARTINS PEREIRA S44758-6 28/05/2025

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATE

SECRETARIA DE MOBILIDADE URBANA

NOTIFICAÇÃO POR EDITAL: LISTAGEM DE NOTIFICAÇÕES DEVOLVIDAS

A SECRETARIA DE MOBILIDADE URBANA, em conformidade com as disposições e competências estabelecidas pela Lei Federal nº

9.503/97 que institui o Código de Trânsito Brasileiro ­ CTB e pela Resolução CONTRAN 918/2022, após esgotadas as tentativas de ciência por

meio de notificação via remessa postal, notifica através do presente Edital, os proprietários dos veículos abaixo relacionados, das respectivas

Infrações de Trânsito, estabelecendo prazo legal de 30 dias a contar da presente publicação para a facultativa interposição da Defesa da

Autuação por ventura interposta ou a Solicitação da Aplicação da Penalidade de Advertência por Escrito, observando os termos da Resolução

CONTRAN nº 918/2022. A Defesa da Autuação por ventura interposta ou a Solicitação da Aplicação da Penalidade de Advertência por Escrito

devem ser entregues PESSOALMENTE OU VIA CORREIOS (de preferência mediante aviso de recebimento) na Secretaria de Mobilidade

Urbana localizada à Rua Marechal Arthur da Costa e Silva, 1435 ­ Vi l a J a b o t i c a b e i r a s , Taubaté/SP. CEP: 12030-810. Caso o infrator

não tenha sido identificado no momento da autuação e tratando de infração de responsabilidade do condutor, para fins de pontuação, o

proprietário do veiculo tem o prazo de 30 dias a contar da presente publicação, para identificá-lo, sob pena de ser considerado o responsável

pela pontuação decorrente, nos termos do artigo 257 do Código de Trânsito Brasileiro ­ CTB. O formulário para identificação do condutor deve

ser retirado em SECRETARIA DE MOBILIDADE URBANA, de segunda-feira á sexta-feira das 08h00 às 16h00, exceto feriados e pontos

facultativos ou no site do Município, qual seja: www.taubate.sp.gov.br

Lote: 53

Tipo: Notificação Autuação

Placa do Veículo Proprietário do Veiculo nº AIT Data Infração Enquadramento/valor

DOC-4732 COMERCIO DE AREIA CAMPO NOVO EIRELI R163140-5 23/04/2025 74550 R$ 130,16

OEV-3587 ERALDO FERREIRA DE LIMA R163222-5 23/04/2025 74550 R$ 130,16

DOC-4732 COMERCIO DE AREIA CAMPO NOVO EIRELI R163934-5 24/04/2025 74550 R$ 130,16

HZZ-4347 TRANSVEL T.E LOC.DE V.LTDA N99609-8 09/01/2025 50020 R$ 390,46

FGJ-5F32 ANTONIO MIGUEL PITA E96176-7 16/05/2025 76332 R$ 293,47

DOC-4732 COMERCIO DE AREIA CAMPO NOVO EIRELI N138745-5 11/01/2025 50020 R$ 260,32

OEV-3587 ERALDO FERREIRA DE LIMA R170859-5 21/05/2025 74550 R$ 130,16

DEV-9J37 RUBENS RODRIGUES R169790-5 17/05/2025 74550 R$ 130,16

DOC-4732 COMERCIO DE AREIA CAMPO NOVO EIRELI R170224-5 18/05/2025 74550 R$ 130,16

KZV-5J18 74550 R$ 130,16

CIU-5653 CECILIO RICARDO DOS SANTOS R170043-5 18/05/2025 74550 R$ 130,16

RUZ-5I47 60503 R$ 293,47

TMF-2E19 IVANITO FERNANDES R171194-5 23/05/2025 50020 R$ 260,32

TMF-2E19 WANESSA COSTA LIMA S44181-6 22/05/2025 50020 R$ 586,94

HNK-0C52 RESTAURANTE E LANC BARRAM N142476-5 23/01/2025 60503 R$ 293,47

DOC-4732 UBATUBA LTDA 50020 R$ 260,32

EAN-6E18 55412 R$ 195,23

FKU-9C03 RESTAURANTE E LANC BARRAM N30508-6 23/01/2025 74550 R$ 130,16

CWA-3907 UBATUBA LTDA 74550 R$ 130,16

CAI-8799 74550 R$ 130,16

GXC-1170 LUIS CARLOS FRANCISCO S44500-6 25/05/2025 74550 R$ 130,16

ESW-9J68 74550 R$ 130,16

DEE-8B69 COMERCIO DE AREIA CAMPO NOVO EIRELI N142934-5 25/01/2025 74550 R$ 130,16

EWT-9654 60503 R$ 293,47

DHQ-4778 NEISE RODRIGUES LOPES SILVA A106255-8 23/05/2025 56732 R$ 130,16

GEO-7I48 74550 R$ 130,16

FLF-7151 ELISABETE DE MOURA MACHADO R172362-5 28/05/2025 60503 R$ 293,47

JOSE DE PAULA LICA R172265-5 27/05/2025

ANDREZA MARIA DE FREITAS R172297-5 27/05/2025

JANDIRA TOCHI R173503-5 01/06/2025

JOSE ANGELO BONANI REZENDE R173604-5 02/06/2025

PAULO ROBERTO NASCIMENTO BORBA R173352-5 01/06/2025

MARIA LUIZA DA SILVA S44838-6 28/05/2025

MIRIAM JANAINA MENDONCA S44950-6 29/05/2025

LAURINDO AUGUSTO CARDOSO R173488-5 01/06/2025

MIRELLE LEITE DOS SANTOS S45223-6 01/06/2025

CVQ-2175 LUCAS HENRIQUE BORGES S44918-6 29/05/2025 60503 R$ 293,47

DBZ-1914 JOSE AILTON DE OLIVEIRA SANTOS S45279-6 01/06/2025 56732 R$ 130,16

EOR-8F94 PAULO RICARDO NUNES DE OLIVEIRA S44846-6 28/05/2025 60503 R$ 293,47

DSZ-1A53 ANDERSON TORO DE SOUZA P316680-1 09/06/2025 55500 R$ 130,16

FDQ-9H83 EDNALDO DE SIQUEIRA FERNANDES S44730-6 27/05/2025 60503 R$ 293,47

RUC-3H50 JULIANE VANESSA SOARES S44926-6 29/05/2025 60503 R$ 293,47

NMV-4390 RAFAEL NANI R173414-5 01/06/2025 74550 R$ 130,16

EIL-5128 EDISON E AILTON AGROPECUARIA R173649-5 02/06/2025 74550 R$ 130,16

COMERCIAL P

EYR-8154 JUVENETE DE SANTANA CORREIA A106597-8 31/05/2025 55412 R$ 195,23

EVS-7698 ROSELI APARECIDA DA SILVA DIAS S45547-6 04/06/2025 60503 R$ 293,47

CVQ-2175 LUCAS HENRIQUE BORGES S44992-6 30/05/2025 60503 R$ 293,47

CVQ-2175 LUCAS HENRIQUE BORGES R173900-5 03/06/2025 74550 R$ 130,16

PYT-5203 MARIA NADIR DE CAMPOS FELIPE S45167-6 31/05/2025 60503 R$ 293,47

EOD-6J87 MARTA BARBERO A106664-8 02/06/2025 55412 R$ 195,23

ESW-9J68 JOSE ANGELO BONANI REZENDE S44679-6 27/05/2025 60503 R$ 293,47

ESW-9J68 JOSE ANGELO BONANI REZENDE R173953-5 04/06/2025 74630 R$ 195,23

ESW-9J68 JOSE ANGELO BONANI REZENDE R173949-5 04/06/2025 74550 R$ 130,16

ESW-9J68 JOSE ANGELO BONANI REZENDE R173950-5 04/06/2025 74550 R$ 130,16

ESM-5H46 ORLANDO SANTOS DA ROCHA R174017-5 04/06/2025 74550 R$ 130,16

CYG-2196 LAERCIO MESSIAS PEREIRA S44700-6 27/05/2025 60503 R$ 293,47

FRU-5E57 MARGARETH DE FARIA FREITAS DOS S45177-6 31/05/2025 56732 R$ 130,16

SANTOS

FCM-4F97 MAURICIO SOARES R174494-5 06/06/2025 74630 R$ 195,23

EBO-8F37 SUELI APARECIDA MARTINS PEREIRA S45088-6 31/05/2025 60503 R$ 293,47

FQG-3I43 ANDERSON ARAUJO DOS SANTOS R174016-5 04/06/2025 74550 R$ 130,16

EBO-8F37 SUELI APARECIDA MARTINS PEREIRA S44969-6 30/05/2025 60503 R$ 293,47

SUE-7H09 RODRIGO DE ARAUJO BORGES S45354-6 02/06/2025 56732 R$ 130,16

ENK-7984 JOSE CARLOS DOS SANTOS R174205-5 05/06/2025 74550 R$ 130,16

FMX-0H75 GABRIEL RIBEIRO DA COSTA A106641-8 30/05/2025 55412 R$ 195,23

PVF-9J97 VICTOR RODRIGUES RIBEIRO S46006-6 07/06/2025 56732 R$ 130,16

EWV-8471 LUIZ EDUARDO NANI E84478-7 09/06/2025 57380 R$ 293,47

FTA-1F40 JOAO FRANCISCO LEITE R174918-5 08/06/2025 74550 R$ 130,16

BUZ-6913 SEBASTIAO DE FARIA A106866-8 24/05/2025 55412 R$ 195,23

DSZ-2575 ANGELA MARIA GOMES P317145-1 16/06/2025 54521 R$ 195,23

ECA-2037 CAUBY CARNEIRO DIAS S46365-6 11/06/2025 60503 R$ 293,47

CZF-1I44 ANA CLAUDIA APARECIDA DOS REIS S45776-6 06/06/2025 60503 R$ 293,47

FIE-6I89 JACKSON DALPOSSO R174971-5 08/06/2025 74550 R$ 130,16

FIE-6I89 JACKSON DALPOSSO R174234-5 05/06/2025 74550 R$ 130,16

FTB-8C77 EMILIO HENRIQUE AVILA SETTI S45741-6 05/06/2025 56732 R$ 130,16

ENN-5C59 TAUBATE OBRAS E SERVICOS LTDA R174401-5 06/06/2025 74550 R$ 130,16

FIE-6I89 JACKSON DALPOSSO R175722-5 12/06/2025 74550 R$ 130,16

HLZ-8F04 60503 R$ 293,47

RKT-9B63 LOURENCO JEANS DE CARVALHO SOSSIO S45482-6 03/06/2025 74630 R$ 195,23

EBO-8F37 60503 R$ 293,47

EBO-8F37 RAFAEL SALAZAR DA FONSECA R174438-5 06/06/2025 60503 R$ 293,47

DLJ-6625 60503 R$ 293,47

FCM-4F97 SUELI APARECIDA MARTINS PEREIRA S45526-6 04/06/2025 74550 R$ 130,16

CDS-6F33 74550 R$ 130,16

SUELI APARECIDA MARTINS PEREIRA S45637-6 05/06/2025

GGT-0F45 55412 R$ 195,23

FTE-5B85 KELLY CRISTINA BRAZ S45719-6 05/06/2025 56732 R$ 130,16

GBE-3F42 74550 R$ 130,16

CVQ-2175 MAURICIO SOARES R174266-5 05/06/2025 74550 R$ 130,16

GBE-3F42 74550 R$ 130,16

AFQ-4280 DAIANE APARECIDA DOS SANTOS R174421-5 06/06/2025 60503 R$ 293,47

DYL-4453 MORAES 60503 R$ 293,47

FES-0G18 74550 R$ 130,16

MARLUCIA NEVES LOPES A106858-8 24/05/2025

OQH-0C79 74550 R$ 130,16

FUO-2F33 CARLOS RAFAEL LEMES S45723-6 05/06/2025 74550 R$ 130,16

GCG-0E89 74550 R$ 130,16

PEDRO GUIMARAES PEREIRA R174925-5 08/06/2025

LUCAS HENRIQUE BORGES R174547-5 07/06/2025

PEDRO GUIMARAES PEREIRA R174279-5 06/06/2025

MARIA FRANCISCA GUEDES DOS SANTOS S46658-6 13/06/2025

GILBERTO MOREIRA DE PAULA S46859-6 15/06/2025

MARIA ALICE GUARNIERI DE FARIA R176582-5 15/06/2025

PEREIRA

MARIA INES VERZANO DE AGUIAR R176619-5 15/06/2025

JOVANI SANTOS HERCULANO R176165-5 14/06/2025

ROSANA CRISTINA RODRIGUES DOS R175254-5 10/06/2025

GEU-3C11 SANTO R175157-5 09/06/2025 74550 R$ 130,16

BHM-6775 LUIZ GUSTAVO DE FARIA R175168-5 09/06/2025 74550 R$ 130,16

TJV-7J09 SILVIA HELENA CESAR DE CASTILHO R176511-5 15/06/2025 74550 R$ 130,16

DLJ-8I63 C R PINHEIRO DISTRIBUIDORA LTDA R176028-5 13/06/2025 74550 R$ 130,16

ECA-4C05 JEAN WILLYAN DE OLIVEIRA R175222-5 09/06/2025 74550 R$ 130,16

ROSANGELA APARECIDA POGIATO

DLJ-8I63 XAVIER R175384-5 10/06/2025 74550 R$ 130,16

BVD-5971 JEAN WILLYAN DE OLIVEIRA R176260-5 14/06/2025 74550 R$ 130,16

DWI-0C80 ANTONIO OLIVEIRA DE CASTILHO R176043-5 13/06/2025 74550 R$ 130,16

EPF-0723 RONALDO RIBEIRO DA SILVA S46253-6 10/06/2025 60503 R$ 293,47

CVQ-2175 CLEBER DE SOUZA R176153-5 14/06/2025 74550 R$ 130,16

FZE-6169 LUCAS HENRIQUE BORGES R176324-5 14/06/2025 74550 R$ 130,16

RNQ-6C72 ANTONIO CARLOS DE FARIA R176242-5 14/06/2025 74550 R$ 130,16

ENL-5I87 WPS RESIDUOS ORGANICOS LTDA R175547-5 11/06/2025 74550 R$ 130,16

DYL-4453 VALDEMIRO RAMOS DOS SANTOS S46202-6 09/06/2025 60503 R$ 293,47

FOU-3490 GILBERTO MOREIRA DE PAULA S46528-6 12/06/2025 60503 R$ 293,47

MERCEDES DE OLIVEIRA CORREA

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA DAPRH Nº 580, DE 18 DE AGOSTO DE 2025

ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA, DIRETORA DO

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E RECURSOS

HUMANOS, no uso das atribuições legais e a vista dos elementos constantes do

Memorando nº 53583/2025,

R E S O L V E:

Considerar cessados, a contar de 13/08/2025, os

efeitos da Portaria SEDINT nº 26, de 23 de janeiro de 2025, que designou o (a) servidor

(a) MATEUS SOARES GUIMARAES NUNES ­ matrícula 50692, para exercer a

função de confiança de Chefe de Serviço de Turismo, subordinada à Secretaria de

Desenvolvimento, Inovação e Turismo.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 18 de agosto de 2025, 386ª da fundação do Povoado e

380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA

DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E

RECURSOS HUMANOS

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA DAPRH Nº 581, DE 18 DE AGOSTO DE 2025

ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA, DIRETORA DO

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E RECURSOS

HUMANOS, no uso das atribuições legais e a vista dos elementos constantes do

Memorando nº 23.505/2025,

R E S O L V E:

Considerar atribuída ao servidor LIANTONY

ROGER LIMA LOPES ­ matrícula 47634, a incumbência de, cumulativamente

e sem prejuízo de suas vantagens, substituir a servidora SILVIA HELENA

HABITANTE ­ matrícula 34771, no período de 11/08/2025 a 09/09/2025, por

motivo de licença médica, fazendo jus à diferença de vencimentos.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 18 de agosto de 2025, 386ª da fundação do Povoado e

380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA

DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E

RECURSOS HUMANOS

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA DAPRH Nº 582, DE 18 DE AGOSTO DE 2025

ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA, DIRETORA DO

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E RECURSOS

HUMANOS, no uso das atribuições legais e a vista dos elementos constantes do

Memorando nº 54498/2025,

R E S O L V E:

Considerar designado(a) o(a) servidor(a) BEATRIZ

ZULEIKA DE MACEDO, titular de cargo efetivo ­ matrícula 50634, a contar de

18/08/2025, para exercer a função de confiança de Supervisor de Divisão de Liquidação

de Pagamento ­ Ref. "F02", subordinada à da Fazenda, nos termos da Lei

Complementar nº. 470, de 13 de dezembro de 2021 e suas alterações, fazendo jus aos

vencimentos correspondentes.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 18 de agosto de 2025, 386ª da fundação do Povoado e

380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA

DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E

RECURSOS HUMANOS

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA DAPRH Nº 583 DE 19 DE AGOSTO DE 2025

ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA, DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO

DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS, no uso das suas atribuições que lhe são

conferidas pelo Decreto nº 8.479, de 08/05/97,

Considerando o requerimento apresentado ao Departamento de Recursos Humanos,

com pedido de exoneração do cargo público, de modo que pela posse de cargo inacumulável

não manifesta mais interesse na prestação de seus serviços como servidor público deste

Município.

R E S O L V E:

Art. 1º. Exonerar, a pedido e a contar de 13/08/2025, o (a) servidor (a) Tayane

Carolina Aparecida Pereira Leite, portador (a) do CPF: ***.194.948-** titular do cargo de

Servente, lotado (a) na Secretaria de Saúde.

Art. 2º. Este Município declara vago o referido cargo.

(Protocolo Servidor. nº 44.783/2025)

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de Agosto de 2025, 386ª da fundação do Povoado e

380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA

Diretora de Administração de Pessoal e Recursos Humanos

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12030-180 ­ CAIXA POSTAL 320 ­ TELEFONE PABX (0XX12)3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA DAPRH Nº 584 DE 19 DE AGOSTO DE 2025

ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA, DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO

DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS, no uso das suas atribuições que lhe são

conferidas pelo Decreto nº 8.479, de 08/05/97,

Considerando o requerimento apresentado ao Departamento de Recursos Humanos,

com pedido de exoneração do cargo público, de modo que pela posse de cargo inacumulável

não manifesta mais interesse na prestação de seus serviços como servidor público deste

Município.

R E S O L V E:

Art. 1º. Exonerar, a pedido e a contar de 15/08/2025, o (a) servidor (a) Priscila

Coelho Alves, portador (a) do CPF: ***.545.208-** titular do cargo de Inspetor de Alunos,

lotado (a) na Secretaria de Educação.

Art. 2º. Este Município declara vago o referido cargo.

(Protocolo Servidor. nº 44.901/2025)

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de Agosto de 2025, 386ª da fundação do Povoado e

380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA

Diretora de Administração de Pessoal e Recursos Humanos

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12030-180 ­ CAIXA POSTAL 320 ­ TELEFONE PABX (0XX12)3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA DAPRH Nº 585 DE 19 DE AGOSTO DE 2025

ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA, DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO

DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS, no uso das suas atribuições que lhe são

conferidas pelo Decreto nº 8.479, de 08/05/97,

Considerando o requerimento apresentado ao Departamento de Recursos Humanos,

com pedido de exoneração do cargo público, de modo que pela posse de cargo inacumulável

não manifesta mais interesse na prestação de seus serviços como servidor público deste

Município.

R E S O L V E:

Art. 1º. Exonerar, a pedido e a contar de 18/08/2025, o (a) servidor (a) Larissa

Aparecida dos Santos, portador (a) do CPF: ***.828.118-** titular do cargo de

Escriturário, lotado (a) na Secretaria de Saúde.

Art. 2º. Este Município declara vago o referido cargo.

(Protocolo Servidor. nº 45.552/2025)

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de Agosto de 2025, 386ª da fundação do Povoado e

380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA

Diretora de Administração de Pessoal e Recursos Humanos

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12030-180 ­ CAIXA POSTAL 320 ­ TELEFONE PABX (0XX12)3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA DAPRH Nº 586 DE 19 DE AGOSTO DE 2025

ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA, DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO

DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS, no uso das suas atribuições que lhe são

conferidas pelo Decreto nº 8.479, de 08/05/97,

Considerando o requerimento apresentado ao Departamento de Recursos Humanos,

com pedido de exoneração do cargo público, de modo que pela posse de cargo inacumulável

não manifesta mais interesse na prestação de seus serviços como servidor público deste

Município.

R E S O L V E:

Art. 1º. Exonerar, a pedido e a contar de 18/08/2025, o (a) servidor (a) Micheli Cinat

Cruz, portador (a) do CPF: ***.710.628-** titular do cargo de Escriturário, lotado (a) na

Secretaria de Administração.

Art. 2º. Este Município declara vago o referido cargo.

(Protocolo Servidor. nº 45.528/2025)

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de Agosto de 2025, 386ª da fundação do Povoado e

380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA

Diretora de Administração de Pessoal e Recursos Humanos

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12030-180 ­ CAIXA POSTAL 320 ­ TELEFONE PABX (0XX12)3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA DAPRH Nº 587 DE 19 DE AGOSTO DE 2025

ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA, DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO

DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS, no uso das suas atribuições que lhe são

conferidas pelo Decreto nº 8.479, de 08/05/97,

Considerando o requerimento apresentado ao Departamento de Recursos Humanos,

com pedido de exoneração do cargo público, de modo que pela posse de cargo inacumulável

não manifesta mais interesse na prestação de seus serviços como servidor público deste

Município.

R E S O L V E:

Art. 1º. Exonerar, a pedido e a contar de 18/08/2025, o (a) servidor (a) Raissa Moara

Barbosa Correa, portador (a) do CPF: ***.153.258-** titular do cargo de Agente de

Transito, lotado (a) na Secretaria de Mobilidade Urbana.

Art. 2º. Este Município declara vago o referido cargo.

(Protocolo Servidor. nº 45.633/2025)

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de Agosto de 2025, 386ª da fundação do Povoado e

380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA

Diretora de Administração de Pessoal e Recursos Humanos

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12030-180 ­ CAIXA POSTAL 320 ­ TELEFONE PABX (0XX12)3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA DAPRH Nº 588 DE 19 DE AGOSTO DE 2025

ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA, DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO

DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS, no uso das suas atribuições que lhe são

conferidas pelo Decreto nº 8.479, de 08/05/97,

Considerando o requerimento apresentado ao Departamento de Recursos Humanos,

com pedido de exoneração do cargo público, de modo que pela posse de cargo inacumulável

não manifesta mais interesse na prestação de seus serviços como servidor público deste

Município.

R E S O L V E:

Art. 1º. Exonerar, a pedido e a contar de 18/08/2025, o (a) servidor (a) Veronica

Caetano da Silva, portador (a) do CPF: ***.460.517-** titular do cargo de Técnica de

Enfermagem, lotado (a) na Secretaria de Saúde.

Art. 2º. Este Município declara vago o referido cargo.

(Protocolo Servidor. nº 45.540/2025)

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de Agosto de 2025, 386ª da fundação do Povoado e

380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA

Diretora de Administração de Pessoal e Recursos Humanos

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12030-180 ­ CAIXA POSTAL 320 ­ TELEFONE PABX (0XX12)3625-5000