Publicações da edição 766 - 20/08/2025 e Ano IV
Aviso de Edital
Licitações e Contratos • Aviso de abertura do certame
Aviso de Edital
Pregão Eletrônico n° 61/2025
"Registro de Preço para Eventual e Futura Aquisição de Uniformes"
A Universidade de Taubaté (Autarquia Municipal) informa que se acha
republicado o Pregão Eletrônico nº 61/2025 com o encerramento do recebimento
das propostas às 09h00 do dia 02 de setembro de 2025. O Edital completo poderá
ser retirado junto ao Serviço de Licitações e Compras da Universidade de Taubaté,
sito a Avenida Nove de Julho, 246 Taubaté SP, das 8h30 às 11h30min e das
14h00 às 17h30min, mediante o pagamento da taxa de R$ 10,00 (dez reais) ou
gratuitamente pelo site desta Universidade, www.unitau.br, e pela plataforma
eletrônica do Compras BR, www.comprasbr.com.br. Outras informações pelos
telefones: (0xx12) 3632-8362/3625-4117.
Taubaté, 19 de agosto de 2025
Matilde Aparecida Ramos dos Santos Olah
Pregoeira
Aviso de Edital
Licitações e Contratos • Aviso de abertura do certame
Aviso de Edital
Pregão Eletrônico n° 68/2025
"Aquisição de material de construção"
A Universidade de Taubaté (Autarquia Municipal) informa que se acha
publicado o Pregão Eletrônico nº 68/2025 com o encerramento do recebimento das
propostas às 09h00 do dia 01 de setembro de 2025. O Edital completo poderá ser
retirado junto ao Serviço de Licitações e Compras da Universidade de Taubaté, sito
a Avenida Nove de Julho, 246 Taubaté SP, das 8h30 às 11h30min e das 14h00
às 17h30min, mediante o pagamento da taxa de R$ 10,00 (dez reais) ou
gratuitamente pelo site desta Universidade, www.unitau.br, e pela plataforma
eletrônica do Compras BR, www.comprasbr.com.br. Outras informações pelos
telefones: (0xx12) 3632-8362/3625-4117.
Taubaté, 19 de agosto de 2025
André Luiz Delamare Ferreira Pontes
Pregoeiro
Chamamento público - Homologação
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Homologação
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
Processo nº 4.590/2023
Edital de Chamamento Público nº 06/2023
A PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ, POR MEIO DA SECRETARIA DE
CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA, torna pública a HOMOLOGAÇÃO dos proponentes
inscritos entre 16/04/2025 a 15/06/2025 para Habilitação no Edital de Chamamento Público nº
06/2023, que visa o credenciamento de artistas, técnicos e profissionais de arte e cultura,
conforme análise das Comissões Técnicas instituídas pela Portaria SECEC nº 17, de 12 de abril
de 2023, alterada pela Portaria SECEC nº 18, de 13 de abril de 2023, publicada na Edição nº
226, aos 31 de agosto de 2023 e ratificada após período de recursos, a saber:
Artes Visuais e Urbanas > 1) Individual > b) Pintura ao Vivo
6º) Habilitado: Guilherme Faria Lobo De Aquino
Pessoa Física
Inscrição: CRD248
Modalidade: Artes Visuais e Urbanas
Categoria: 1) Individual
Subcategoria: b) Pintura ao Vivo
---------------------------------------------
7º) Habilitado: Iuri Guimarães Moreira Da Silva
Pessoa Física
Inscrição: CRD252
Modalidade: Artes Visuais e Urbanas
Categoria: 1) Individual
Subcategoria: b) Pintura ao Vivo
---------------------------------------------
8º) Habilitado: Adão José Santos
Pessoa Física
Inscrição: CRD258
Modalidade: Artes Visuais e Urbanas
Categoria: 1) Individual
Subcategoria: b) Pintura ao Vivo
---------------------------------------------
Artes Visuais e Urbanas > 1) Individual > c) Grafitismo
5º) Habilitado: Rodrigo Melo Pereira
Pessoa Física
Inscrição: CRD241
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
Modalidade: Artes Visuais e Urbanas
Categoria: 1) Individual
Subcategoria: c) Grafitismo
---------------------------------------------
6º) Habilitado: Allan Rojas Vargas Cavalcante
Pessoa Física
Inscrição: CRD254
Modalidade: Artes Visuais e Urbanas
Categoria: 1) Individual
Subcategoria: c) Grafitismo
---------------------------------------------
Artes Visuais e Urbanas > 1) Individual > d) Muralismo
7º) Habilitado: Allan Rojas Vargas Cavalcante
Pessoa Física
Inscrição: CRD256
Modalidade: Artes Visuais e Urbanas
Categoria: 1) Individual
Subcategoria: d) Muralismo
---------------------------------------------
Cenografia > 5) Palco ou espaço natalino
2º) Habilitado: Mauro José Dos Santos
Pessoa Física
Inscrição: CRD257
Modalidade: Cenografia
Categoria: 5) Palco ou espaço natalino
---------------------------------------------
Cultura Popular Tradicional > 6) Congada (mínimo de 10 integrantes)
3º) Habilitado: Raniele Francine Gomes de Paula
Pessoa Física
Inscrição: CRD265
Modalidade: Cultura Popular Tradicional
Categoria: 6) Congada (mínimo de 10 integrantes)
---------------------------------------------
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
Dança > 1) Grupo de Dança (4 ou mais artistas) > e) Dança do Ventre
4º) Habilitado: Renata Guaranha
Pessoa Física
Inscrição: CRD242
Modalidade: Dança
Categoria: 1) Grupo de Dança (4 ou mais artistas)
Subcategoria: e) Dança do Ventre
---------------------------------------------
Música > 3) Cantor(a) Solo > e) Pop Rock
11º) Habilitado: Eduardo Estéfano Da Silva
Pessoa Física
Inscrição: CRD249
Modalidade: Música
Categoria: 3) Cantor(a) Solo
Subcategoria: e) Pop Rock
---------------------------------------------
12º) Habilitado: Josué Amâncio Dos Santos
Pessoa Jurídica
CNPJ: 60.252.528/0001-80
Representante: Josué Amâncio Dos Santos
Inscrição: CRD262
Modalidade: Música
Categoria: 3) Cantor(a) Solo
Subcategoria: e) Pop Rock
---------------------------------------------
Música > 4) Dupla ou Trio > b) Música Popular Brasileira I
4º) Habilitado: Jean Ikeda
Pessoa Física
Inscrição: CRD253
Modalidade: Música
Categoria: 4) Dupla ou Trio
Subcategoria: b) Música Popular Brasileira I
---------------------------------------------
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
Música > 4) Dupla ou Trio > d) Música Popular Brasileira III
12º) Habilitado: José Pedro da Silva
Pessoa Física
Inscrição: CRD264
Modalidade: Música
Categoria: 4) Dupla ou Trio
Subcategoria: d) Música Popular Brasileira III
---------------------------------------------
Música > 5) Banda, Grupo ou Coro > f) Hard Rock
3º) Habilitado: Eduardo Estéfano Da Silva
Pessoa Física
Inscrição: CRD251
Modalidade: Música
Categoria: 5) Banda, Grupo ou Coro
Subcategoria: f) Hard Rock
---------------------------------------------
4º) Habilitado: Nicolas Carvalho Araújo da Cunha
Pessoa Física
Inscrição: CRD266
Modalidade: Música
Categoria: 5) Banda, Grupo ou Coro
Subcategoria: f) Hard Rock
---------------------------------------------
Teatro > 1) Artista Individual > a) Performance Teatral
7º) Habilitado: Samuel Paes Miranda
Pessoa Jurídica
CNPJ: 30.497.152/0001-02
Representante: Samuel Paes Miranda
Inscrição: CRD246
Modalidade: Teatro
Categoria: 1) Artista Individual
Subcategoria: a) Performance Teatral
---------------------------------------------
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
Teatro > 1) Artista Individual > b) Contação de História
6º) Habilitado: Luiz Cláudio Lopes Faria
Pessoa Física
Inscrição: CRD260
Modalidade: Teatro
Categoria: 1) Artista Individual
Subcategoria: b) Contação de História
---------------------------------------------
Teatro > 3) Grupo Teatral > d) Performance temática: Folclore para crianças
1º) Habilitado: Ludic Produções Artísticas
Pessoa Jurídica
CNPJ: 23.331.243/0001-08
Representante: Gisele Paola Franco
Inscrição: CRD263
Modalidade: Teatro
Categoria: 3) Grupo Teatral
Subcategoria: d) Performance temática: Folclore para crianças
---------------------------------------------
A ordem de cada listagem acima foi construída em acordo com as regras pré-estabelecidas no
item 5.7.5 do Edital de Chamamento nº 06/2023 e a mesma será considerada para toda e
qualquer eventual contratação, em acordo com o item 5.8 do mesmo edital de chamamento.
Taubaté, 19 de agosto de 2025
ALINE CARLA DAMÁSIO DOS SANTOS
Secretária de Cultura e Economia Criativa
Chamamentos publicos
Atos Administrativos • Editais de notificações
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO COM VISTA À
CELEBRAÇÃO DE PARCERIA
Processo nº 19.752/2025 1DOC
Organização da Sociedade Civil: Projeto Social Viva Bem
CNPJ: 22.221.740/0001-90
Emenda Parlamentar nº 131.6 R$ 30.000,00 (trinta mil reais)
Trata-se de procedimento que tem por objeto a Inexigibilidade de Chamamento
Público, com vista à celebração de parceria, a ser executada em regime de mútua cooperação,
entre o município de Taubaté, por intermédio da Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social
SEDIS e Organização da Sociedade Civil OSC Projeto Social Viva Bem, CNPJ
22.221.740/0001-90, regularmente constituída, de natureza jurídica de direito privado e sem fins
lucrativos, previamente inscrita sob nº 120130076 no Conselho Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente..
I DO OBJETO:
A parceria destina-se ao custeio da aquisição de equipamentos e mobiliários
(equipamentos eletrônicos, plásticos e moveis), através dos recursos da Emenda parlamentar nº
131.6.
O fundamento principal que reza a presente iniciativa é o art. 29 e art. 31, inciso II, da Lei
Federal nº 13.019/14, alterada pela Lei nº 13.204/2015, conforme transcrição a seguir:
Art. 29. Os termos de colaboração ou de fomento que envolvam
recursos decorrentes de emendas parlamentares às leis
orçamentárias anuais e os acordos de cooperação serão
celebrados sem chamamento público, exceto, em relação aos
acordos de cooperação, quando o objeto envolver a celebração
de comodato, doação de bens ou outra forma de
compartilhamento de recurso patrimonial, hipótese em que o
respectivo chamamento público observará o disposto nesta Lei.
(Grifo nosso)
Art. 31. Será considerado inexigível o chamamento público na
hipótese de inviabilidade de competição entre as organizações da
sociedade civil, em razão da natureza singular do objeto da
parceria ou se as metas somente puderem ser atingidas por uma
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Estado de São Paulo
entidade específica, especialmente quando:
II - a parceria decorrer de transferência para organização da
sociedade civil que esteja autorizada em lei na qual seja
identificada expressamente a entidade beneficiária, inclusive
quando se tratar da subvenção prevista no inciso I do § 3º do art.
12 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, observado o
disposto no art. 26 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de
2000. (Incluído pela Lei nº 13.204, de 2015)
Neste sentido a legislação facultou a administração pública a dispensar a realização de
chamamento público, tendo em vista as premissas presentes nos artigos 29 e 31 da Lei Federal
nº13.019/14, alterada pela Lei nº 13.204/2015, que justificam tal procedimento.
II JUSTIFICATIVA
Considerando que a Constituição Federal instituiu a Emenda Parlamentar como um instru-
mento pelo qual o poder legislativo participa da elaboração do orçamento anual, visando uma me-
lhor alocação dos recursos públicos (art. 166, § 09 da Constituição Federal);
Considerando a publicação da LOA (Lei Orçamentária Anual) nº 6.017/2024 e das Emen-
das Impositivas referentes ao exercício de 2025.
Considerando a Lei Municipal nº 5.976, de 15 de julho de 2024, art 32, § 2º, incisos I e II
que definem que a emenda indicará expressamente a entidade beneficiária, e ficará dispensada
de chamamento público a beneficiária com expressa indicação em lei:
Art.32 Em atendimento ao § 14 do art.166 da CF, com o fim
de viabilizar a execução das programações incluídas por
emendas individuais de execução obrigatória, serão observa-
dos os seguintes procedimentos e prazos:
§ 1º O remanejamento de dotações entre programações de-
correntes de emenda de mesmo autor deverá observar os li-
mites individualizados autorizados na lei orçamentária.
§ 2º As emendas individuais apresentadas ao projeto de lei
orçamentária poderão alocar recursos para organizações da
sociedade civil, na seguinte conformidade:
I - a emenda indicará, expressamente, a entidade beneficiá-
ria;
II - ficará dispensada de chamamento público a beneficiária
com expressa indicação em lei, nos termos do art. 29 da Lei
Federal nº 13.019, de 2014, devendo, contudo, atender aos
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demais requisitos, prazos e parâmetros previstos no Marco
Regulatório das Organizações da Sociedade Civil para a cele-
bração dos termos de colaboração e fomento e acordo de co-
operação.
Considerando que esta Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social SEDIS - rece-
beu a indicação das Emendas Parlamentares nº 131.6 nos termos e para os efeitos contidos na
Lei nº6.017/2024 (Lei Orçamentária Anual), a saber:
Emenda Descrição FUNDO Valor
131.6
Apoiar a entidade Projeto Social Viva Bem, para FUMCAD R$ 30.000,00
investimento e aquisição de mobiliário e equipamentos.
Considerando o Ofício 264/2025 de 15 de janeiro de 2025 no qual a Área Técnica do
SUAS/SEDIS comunica ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
conforme as leis mencionadas acima, o direcionamento da Emendas Individuais para o Fundo
Municipal da Criança e do Adolescente e solicita a este colegiado informações quanto ao
regular registro das Organizações da Sociedade Civil que receberam o direcionamento das
respectivas Emendas.
Considerando a devolutiva do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente - via Ofício nº 0 de 28 de janeiro de 2025, no qual informam a situação cadastral das
Organizações da Sociedade Civil, dentre elas a Projeto Social Viva Bem, que está apta perante
este Conselho a receber recursos públicos.
Considerando que a OSC Projeto Social Viva Bem, apresenta em seu Plano de Trabalho
justificativa satisfatória para o custeio de despesas com o desenvolvimento de atividades, através
das Emendas Parlamentares nº 131.6.
Considerando que será designado gestor responsável pelas parcerias firmadas entre a
Administração Pública Municipal e Organizações da Sociedade Civil sob financiamento do Fundo
Municipal da Criança e do Adolescente.
Deste modo, apresentado o Plano de Trabalho objeto da parceria e as documentações
apostas pela Organização da Sociedade Civil com comprovação que possui experiência prévia na
realização do serviço, atendimento a crianças e adolescentes com diagnostico de transtorno
do espectro autista demonstra condições para desenvolver as ações e alcançar as metas
estabelecidas.
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A dotação orçamentária da qual correrá a despesa 3601, dotação orçamentária
25.03.4001.2128.08.243.445042 Fonte 08 Cod. Aplicação 50000.05 - no valor de R$
30.000,00
Érica Bárbara de Araújo
Área Técnica do SUAS
Fabiana Andréia da Silva
Gestora de Área de Administração do SUAS
Isabel Cristina Pastorelli Teixeira
Diretora do Departamento Técnico de Administração do SUAS
Marco Antônio Soares de Aquino Tolomio
Secretário de Desenvolvimento e Inclusão Social
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TERMO DE COLABORAÇÃO QUE ENTRE SI
CELEBRAM O MUNICÍPIO DE TAUBATÉ E A
ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL
PROJETO SOCIAL VIVA BEM, PARA A
CELEBRAÇÃO DE PARCERIA, A SER
EXECUTADA EM REGIME DE MÚTUA
COOPERAÇÃO, DESTINADA PARA
AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E
MOBILIÁRIO, POR MEIO DA EMENDA
PARLAMENTAR Nº 131.6.
O MUNICÍPIO DE TAUBATÉ, por intermédio da Prefeitura Municipal de Taubaté, inscrito no
CNPJ/MF sob nº 45.176.005/0001-08, com sede Av. Tiradentes, nº 520, Centro, doravante
denominada ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, neste ato representado pelo
Secretário de Desenvolvimento e Inclusão Social , Sr. Marco Antônio Soares de Aquino
Tolomio e a OSC Projeto Social Viva Bem, inscrita no CNPJ sob nº 22.221.740/0001-90, com sede
na rua Deolindo dos Santos Oliveira, nº 387 - CEP 12.051-790, bairro Barranco, Taubaté-SP,
doravante denominada ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, representada neste ato por seu
Presidente Srª Joyce de Toledo Braga, RG nº42.968.804.1 e CPF nº 311.602.018.38, resolvem
celebrar o presente Termo de Colaboração, regendo-se o disposto pela Lei Federal nº. 13.019/2014 e
suas alterações; Lei Municipal nº5.853, de 17 de julho de 2023; Lei Orçamentária Anual nº 6.017 de
20 de dezembro de 2024; e demais legislações específicas pertinentes à execução do serviço,
consoante o Processo Administrativo nº 19.752/2025 1 DOC, e mediante as cláusulas e condições
seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO
I - O presente Termo de Colaboração, decorrente de Inexigibilidade de Chamamento Público, tem
por objeto a celebração de parceria destinada ao custeio de atividades de projetos da Organização da
Sociedade Civil, mediante a transferência de recursos provenientes da Emenda Parlamentar nº
131.6, conforme detalhado no Plano de Trabalho apresentado pela Organização da Sociedade Civil.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO GESTOR
I O Termo de Colaboração será executado por meio da parceria celebrada pelo presente, tendo
Gestor designado por ato oficial, com poderes de controle e fiscalização, nos termos da Lei Federal
nº 13.019, de 2014.
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Estado de São Paulo
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES
I - DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL:
a) Efetuar a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL o repasse para custeio do objeto desta
Colaboração, no valor total de R$30.000,00 (trinta mil reais), através do depósito bancário em
conta-corrente específica, utilizada pela ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL para
execução do presente Termo de Colaboração, mediante apresentação dos comprovantes, referentes
às despesas efetuadas;
b) liberar os recursos por meio de transferência eletrônica, que guardará consonância com as metas,
fases ou etapas de execução do objeto do Termo de Colaboração;
c) acompanhar, supervisionar e avaliar, qualitativa e quantitativamente, os serviços prestados pela
ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL em decorrência desta Colaboração, bem como apoiar
tecnicamente a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL na execução das atividades objeto desta
Colaboração;
d) promover o monitoramento e a avaliação do cumprimento do objeto do Termo de Colaboração;
e) Assinalar prazo para que a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL adote providências
necessárias para o exato cumprimento das obrigações decorrentes desta Colaboração, sempre
que verificada alguma irregularidade, sem prejuízo da retenção das parcelas dos recursos
financeiros, até o saneamento das impropriedades ocorrentes.
Parágrafo único. É obrigação da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, manter e
movimentar os recursos na conta bancária específica da parceria.
II - DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL:
a) executar o objeto da colaboração a que se refere à Cláusula Primeira, conforme Plano de
Trabalho;
b) zelar pela manutenção e qualidade dos serviços prestados, de acordo com as diretrizes técnicas
e operacionais definidas pela ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL e aprovados pelo
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
c) manter recursos humanos, materiais e equipamentos sociais adequados e compatíveis com o
atendimento do serviço que os obriga a prestar, com vistas ao objetivo deste Termo de
Colaboração;
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d) comunicar, de imediato, à Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social, paralisações das
atividades, alteração do número de profissionais, alteração do número de atendimentos, bem como
quaisquer outras informações e atividades que venham a interferir no atendimento e nas atividades
prestadas;
e) comunicar previamente à Prefeitura Municipal de Taubaté mudança de endereço;
f) elaborar e executar sua proposta social, respeitadas as diretrizes da Lei Federal nº. 13.019/2014 e
suas alterações; as diretrizes da Lei Orgânica da Assistência Social LOAS; Tipificação Nacional
de Serviços socioassistenciais resolução CNAS nº109/2009 e legislações específicas ao Serviço;
g) recrutar e selecionar profissionais com grau de instrução compatível com a função a ser
desempenhada, necessários ao desenvolvimento das ações previstas na cláusula primeira deste
Termo de Colaboração;
h) apoiar e integrar, num esforço conjunto com os demais órgãos do Sistema, as ações de formação
e capacitação dos seus profissionais;
i) atender eventuais solicitações acerca de levantamentos de dados formulados pela Secretaria de
Desenvolvimento e Inclusão Social, com vistas a contribuir com o planejamento do atendimento no
âmbito municipal;
j) aplicar integralmente os recursos financeiros repassados pela ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
MUNICIPAL na prestação dos serviços objeto deste Termo de Colaboração, conforme
estabelecido na cláusula primeira;
k) manter a contabilidade e registros atualizados e em boa ordem, bem como relação nominal
dos beneficiários das ações colaboradas à disposição dos órgãos fiscalizadores, e ainda, manter
registros contábeis específicos relativos aos recebimentos de recursos oriundos da presente
Colaboração;
l) prestar contas dos recursos recebidos por meio deste Termo de Colaboração;
m) manter e movimentar os recursos na conta bancária específica observado o disposto no art. 51 da
Lei nº 13.019/2014;
n) dar livre acesso dos servidores dos órgãos ou das entidades públicas repassadoras dos recursos,
do controle interno e do Tribunal de Contas correspondentes aos processos, aos documentos, às
informações referentes aos instrumentos de transferências regulamentados pela Lei nº 13.019, de
2014, bem como aos locais de execução do objeto;
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Estado de São Paulo
o) divulgar na internet e em locais visíveis de sua sede social e dos estabelecimentos em que exerça
suas ações todas as parcerias celebradas com a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL,
devendo as informações incluir, no mínimo:
I - data de assinatura e identificação do instrumento de parceria e do órgão da administração
pública responsável;
II - nome da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL e seu número de inscrição no
Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ da Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB;
III - descrição do objeto da parceria;
IV - valor total da parceria e valores liberados, quando for o caso;
V - situação da prestação de contas da parceria, que deverá informar a data prevista para a
sua apresentação, a data em que foi apresentada, o prazo para a sua análise e o resultado conclusivo;
VI - quando vinculados a execução do objeto e pagos com recursos da parceria, o valor total
da remuneração da equipe de trabalho, as funções que seus integrantes desempenham e a
remuneração prevista para o respectivo exercício;
p) responder exclusivamente pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos
recebidos, inclusive no que diz respeito às despesas de custeio e de pessoal;
q) responder exclusivamente pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e
comerciais relacionados à execução do objeto previsto no Termo de Colaboração, não implicando
responsabilidade solidária ou subsidiária da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL a
inadimplência da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL em relação ao referido pagamento, os
ônus incidentes sobre o objeto da parceria ou os danos decorrentes de restrição à sua execução;
r) apresentar, mensalmente, a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL/DIVISÃO DE
CÁLCULOS E TERCEIRO SETOR, até o dia 10 (dez) do mês subsequente demonstrando as
ações realizadas, comprovando que os recursos financeiros recebidos foram aplicados conforme
previsto no Plano de Trabalho.
s) apresentar mensalmente à DIVISÃO DE CÁLCULOS E TERCEIRO SETOR a relação de todos
os pagamentos efetuados com os recursos do presente Termo de Colaboração, bem como a
documentação comprobatória, conforme consta no Manual de Prestação de Contas, até o dia 10
(dez) do mês subsequente;
CLÁUSULA QUARTA DOS RECURSOS FINANCEIROS
A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL transferirá para execução do objeto do
presente Termo de Colaboração o valor total de R$30,000,00 (trinta mil reais), onerando a conta da
dotação orçamentária nº 25.03.4001.2128.08.243.445042, Fonte 08, despesa 3601 Código de
Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social Praça Félix Guisard, nº 11 2º andar
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
Aplicação 50000.05, em Parcela Única, devendo ocorrer o repasse dos recursos financeiros em até
02 (dois) dias úteis após apresentação dos dados bancários.
CLÁUSULA QUINTA - DA TRANSFERÊNCIA E APLICAÇÃO DOS RECURSOS
MENSAIS
I - A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL transferirá os recursos em favor da
ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, conforme previsão de aplicação de recurso, contido no
plano de trabalho, mediante transferência eletrônica sujeita à identificação do beneficiário final e à
obrigatoriedade de depósito em sua conta bancária específica vinculada a este instrumento.
II - Os recursos repassados, conforme Cláusula Quarta, item I, poderão ser aplicados de acordo com
os seguintes itens:
a) custeio de suas atividades.
§1º A aplicação dos recursos desta Cláusula está detalhada e definida conforme Plano de Trabalho.
§2º É vedada a aplicação de valores advindos do repasse mensal da parceria em quaisquer despesas
não previstas nos itens "a", desta cláusula, em especial a compra de material permanente e/ou bens
com recursos desta parceria.
CLÁUSULA SEXTA - DOS SALDOS DA COLABORAÇÃO
Os saldos desta Colaboração, enquanto não utilizados pela ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE
CIVIL, serão obrigatoriamente aplicados em Caderneta de Poupança aberta para este fim, se a
previsão de seu uso for igual ou superior a um mês, ou em fundo de aplicação financeira de curto
prazo ou operação de mercado aberto lastreada em títulos da dívida pública, quando a utilização dos
mesmos verificar-se em prazos menores que um mês, sempre em instituição financeira oficial.
Parágrafo primeiro -As receitas financeiras auferidas na forma desta cláusula serão
obrigatoriamente computadas a crédito deste Termo de Colaboração e aplicadas, exclusivamente, no
objeto de sua finalidade, devendo constar de demonstrativo específico que integrará as prestações
de contas.
Parágrafo segundo Quando não utilizado em sua totalidade os recursos, estes serão devolvidos ao
término da parceria.
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CLÁUSULA SÉTIMA - DA RETENÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS
As parcelas dos recursos transferidos no âmbito da colaboração não serão liberadas e ficarão retidas
nos seguintes casos:
I - quando houver evidências de irregularidade na aplicação de parcela anteriormente recebida;
II - quando constatado desvio de finalidade na aplicação dos recursos ou o inadimplemento da
ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL em relação a obrigações estabelecidas no Termo de
Colaboração;
III- quando a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL deixar de adotar sem justificativa
suficiente as medidas saneadoras apontadas pela ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL ou
pelos órgãos de controle interno ou externo.
IV- quando a instituição interromper e/ou paralisar a prestação do atendimento sem prévia
comunicação escrita a Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social ou quando deixar de
cumprir, sem justificativa, o Calendário Anual de Atividades, previamente apresentado ao
Município.
V- Por ocasião da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção da parceria, os saldos financeiros
remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas,
serão devolvidos à ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL no prazo improrrogável de trinta
dias, sob pena de imediata instauração de tomada de contas especial do responsável, providenciada
pela autoridade competente da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL.
CLÁUSULA OITAVA - DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS
I O presente Termo de Colaboração deverá ser executado fielmente pelos partícipes, de acordo
com as cláusulas pactuadas e as normas de regência, respondendo cada uma pelas consequências de
sua inexecução total ou parcial.
II As contratações de bens e serviços pela ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, feitas com
o uso de recursos transferidos pelo MUNICÍPIO, deverão observar os princípios da impessoalidade,
isonomia, economicidade, probidade, eficiência, publicidade, transparência na aplicação dos
recursos e da busca permanente de qualidade.
III Manter conta-corrente no estabelecimento bancário oficial a ser utilizada exclusivamente para
o recebimento de verbas oriundas do presente Termo de Colaboração, informando à
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ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL o número, procedendo toda movimentação financeira
dos recursos na mesma, sendo vedadas as transferências entre contas bancárias divergentes à
execução da parceria.
IV Efetuar todos os pagamentos com os recursos transferidos, dentro da vigência deste Termo de
Colaboração, indicando no corpo dos documentos originais das despesas inclusive a nota fiscal
eletrônica o número do presente Termo, fonte de recurso e o órgão público celebrante a que se
referem, mantendo-os na posse para eventuais fiscalizações e/ou conferências.
V - Fica expressamente vedada a utilização dos recursos transferidos, sob pena de nulidade do ato e
responsabilidade do agente ou representante da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, para:
a - realização de despesas a título de taxa de administração, de gerência ou similar;
b - finalidade diversa da estabelecida neste instrumento, ainda que em caráter de emergência;
c - realização de despesas em data anterior ou posterior à sua vigência;
d - realização de despesas com taxas bancárias, com multas, juros ou correção monetária, inclusive,
referentes a pagamentos ou recolhimentos fora dos prazos;
e - realização de despesas com publicidade, salvo as de caráter educativo, informativo ou de
orientação social, desde que previstas no plano de trabalho, das quais não constem nomes, símbolos
ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos;
f - repasses como contribuições, auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos;
g - pagar, a qualquer título, servidor ou empregado público com recursos vinculados à parceria,
salvo nas hipóteses previstas em lei específica e na lei de diretrizes orçamentárias.
VI Abster-se, durante toda a vigência deste Termo de Colaboração, de ter como dirigente membro
do Poder ou Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade da Administração Pública
Municipal Direta ou Indireta, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges ou companheiros,
bem como parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau.
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CLÁUSULA NONA -- DOS BENS REMANESCENTES
I - São bens remanescentes os de natureza permanente adquiridos com recursos financeiros
envolvidos na parceria, necessários à consecução do objeto;
II - Os bens remanescentes serão de propriedade da Organização da Sociedade Civil e gravados com
cláusula de inalienabilidade, devendo reverter à Administração Pública na hipótese de extinção da
ORGANIZAÇÃO;
III - No caso de reversão, os bens remanescentes adquiridos com recursos transferidos poderão, a
critério do Administrador Público, ser doados a outra Organização da Sociedade Civil que se
proponha a fim igual ou semelhante;
IV - Os bens doados ficarão gravados com cláusula de inalienabilidade e deverão, exclusivamente,
ser utilizados para continuidade da execução de objeto igual ou semelhante ao previsto nesta
parceria, sob pena de nova reversão.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA VIGÊNCIA
I - O prazo de vigência deste Termo de Colaboração será de 04 meses, a contar da data de sua
assinatura, conforme prazo previsto no anexo Plano de Trabalho para a consecução de seu objeto.
II - Sempre que necessário, mediante interesse da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL
serão admitidas prorrogações do prazo de vigência do presente Termo de Colaboração.
III - A ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL deverá encaminhar com antecedência de no
mínimo 30 (trinta) dias antes do término da vigência inicial, manifestação devidamente justificada.
IV A prorrogação do prazo de vigência fica condicionada à prestação de contas, adequação ao
Plano de Trabalho para o novo período e as demais exigências legais e regulamentares.
V - Caso haja atraso na liberação dos recursos financeiros, a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
MUNICIPAL promoverá a prorrogação do prazo de vigência do presente Termo de Colaboração,
independentemente de proposta da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, limitado o prazo de
prorrogação ao exato período do atraso verificado.
VI Toda e qualquer prorrogação, inclusive a referida no item anterior, deverá ser formalizada por
termo aditivo, a ser celebrado pelos partícipes antes do término da vigência do Termo de
Colaboração ou da última dilação de prazo, sendo expressamente vedada a celebração de termo
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aditivo com atribuição de vigência ou efeitos financeiros retroativos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA -- DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS E TRABALHISTAS
I - A ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL é a única responsável pelas contratações e
dispensas, pelo pagamento de salários, encargos sociais, previdenciários, securitários, taxas,
impostos e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre seu quadro de pessoal
necessário à execução de suas atividades.
Parágrafo único. A inadimplência da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, com referência
aos encargos estabelecidos nesta cláusula, referentes ao seu quadro de pessoal, em nenhuma
hipótese transfere a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL a responsabilidade por seu
pagamento.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO GERENCIAMENTO DA PARCERIA
Compete à Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social coordenar as obrigações decorrentes
deste Termo de Colaboração e a realização de visita in loco para monitoramento, acompanhamento
e avaliação da parceria.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA DO MONITORAMENTO, ACOMPANHAMENTO E
AVALIAÇÃO
O relatório técnico a que se refere o art. 59 da Lei n.º 13.019/2014, sem prejuízo de outros
elementos, deverá conter:
a) descrição sumária das atividades e metas estabelecidas;
b) análise das atividades realizadas, do cumprimento das metas e do impacto do benefício social
obtido em razão da execução do objeto até o período, com base nos indicadores estabelecidos e
aprovados no plano de trabalho;
c) valores efetivamente transferidos pela ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL;
d) análise dos documentos comprobatórios das despesas apresentados pela ORGANIZAÇÃO DA
SOCIEDADE CIVIL na prestação de contas, quando não for comprovado o alcance das metas e
resultados estabelecidos no respectivo Termo de Colaboração;
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e) análise de eventuais auditorias realizadas pelos controles interno e externo, no âmbito da
fiscalização preventiva, bem como de suas conclusões e das medidas que tomaram em decorrência
dessas auditorias.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
I - A ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL deverá apresentar à ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA MUNICIPAL, mensalmente, prestação de contas da aplicação dos recursos repassados.
II - A prestação de contas apresentada pela ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, deverá
conter elementos que permitam ao gestor da parceria avaliar o andamento, com a descrição
pormenorizada das atividades realizadas e a comprovação do alcance das metas e dos resultados
esperados, até o período de que trata a prestação de contas, a qual deverá conter:
a) relatório mensal de pagamentos, notas e comprovantes fiscais, inclusive recibos, com data do
documento, valor, dados da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL e número do Processo
Administrativo que norteia a parceria;
b) cópias dos recibos de pagamentos devidamente quitados pelos funcionários;
c) notas fiscais eletrônicas e RPAs devidamente atestados pelo Presidente da ORGANIZAÇÃO DA
SOCIEDADE CIVIL;
d) extratos bancários da conta-corrente e aplicação exclusivas para o projeto e respectiva
conciliação bancária;
e) guias de encargos sociais e impostos devidamente quitados (INSS, ISSQN, IRRF, FGTS e
SEFIP);
f) todas as despesas realizadas deverão ser pagas por meios eletrônicos, devendo ser apresentados
os comprovantes das operações realizadas;
g) de acordo com o Protocolo ICMS nº 85 de 09/07/2010, estão obrigadas a emitir nota fiscal
eletrônica os contribuintes que realizem operações destinadas à Administração Pública direta e
indireta;
h) todos os documentos fiscais originais das despesas deverão conter em seu corpo, o tipo do
repasse e do número do ajuste, bem como do órgão repassador a que se referem. Deverá conter
carimbo de identificação e assinatura do representante legal, extraindo-se, em seguida, as cópias que
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serão juntadas nas prestações de contas. A ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, quando da
entrega da prestação de contas, deverá apresentar as originais e respectivas cópias para conferência;
i) Manifestação expressa do Conselho Fiscal da mantenedora ou da instituição sobre a exatidão do
montante comprovado, atestando que os recursos públicos foram movimentados em conta
específica, aberta em instituição financeira oficial.
§1º Serão glosados valores relacionados a metas e resultados descumpridos sem justificativa
suficiente.
III - A prestação de contas relativa à execução do Termo de Colaboração dar-se-á mediante a análise
dos documentos previstos no plano de trabalho, bem como dos seguintes relatórios:
a) relatório circunstanciado de execução do objeto, elaborado pela ORGANIZAÇÃO DA
SOCIEDADE CIVIL, contendo as atividades ou projetos desenvolvidos para o cumprimento do
objeto e o comparativo de metas propostas com os resultados alcançados;
b) relatório de execução financeira do Termo de Colaboração, com a descrição das despesas e
receitas efetivamente realizadas e sua vinculação com a execução do objeto;
IV - A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL considerará ainda em sua análise os seguintes
relatórios elaborados internamente, quando houver:
a) relatório da visita técnica in loco realizada durante a execução da parceria;
b) relatório técnico de monitoramento e avaliação, sobre a conformidade do cumprimento do objeto
e os resultados alcançados durante a execução do Termo de Colaboração.
V - Os pareceres técnicos do gestor acerca da prestação de contas, de que trata o art. 67 da Lei
Federal nº 13.019/2014, deverão conter análise de eficácia e de efetividade das ações quanto:
a) os resultados já alcançados e seus benefícios;
b) os impactos econômicos ou sociais;
c) o grau de satisfação do público-alvo
VI - A manifestação conclusiva sobre a prestação de contas pela ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
MUNICIPAL observará os prazos previstos na Lei Federal nº 13.019/2014, devendo concluir,
alternativamente, pela:
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a) aprovação da prestação de contas;
b) aprovação da prestação de contas com ressalvas; ou
c) rejeição da prestação de contas e determinação de imediata instauração de tomada de contas
especial.
VII - Constatada irregularidade ou omissão na prestação de contas, será concedido prazo para a
ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL sanar a irregularidade ou cumprir a obrigação.
§1º O prazo referido no caput é limitado a 45 (quarenta e cinco) dias por notificação, prorrogável,
no máximo, por igual período, dentro do prazo que a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL
possui para analisar e decidir sobre a prestação de contas e comprovação de resultados.
§2º Transcorrido o prazo para saneamento da irregularidade ou da omissão, não havendo o
saneamento, a autoridade administrativa competente, sob pena de responsabilidade solidária, deve
adotar as providências para apuração dos fatos, identificação dos responsáveis, quantificação do
dano e obtenção do ressarcimento, nos termos da legislação vigente.
VIII - A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL apreciará a prestação final de contas
apresentada, no prazo de até 150 (cento e cinquenta) dias, contado da data de seu recebimento ou do
cumprimento de diligência por ela determinada, prorrogável justificadamente por igual período.
Parágrafo único. O transcurso do prazo definido nos termos do caput sem que as contas tenham sido
apreciadas:
a) não significa impossibilidade de apreciação em data posterior ou vedação a que se adotem
medidas saneadoras, punitivas ou destinadas a ressarcir danos que possam ter sido causados aos
cofres públicos;
b) nos casos em que não for constatado dolo da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL ou de
seus prepostos, sem prejuízo da atualização monetária, impede a incidência de juros de mora sobre
débitos eventualmente apurados, no período entre o final do prazo referido neste parágrafo e a data
em que foi ultimada a apreciação pela ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL.
IX - As prestações de contas serão avaliadas:
a) regulares, quando expressarem, de forma clara e objetiva, o cumprimento dos objetivos e metas
estabelecidos no plano de trabalho;
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b) regulares com ressalva, quando evidenciarem impropriedade ou qualquer outra falta de natureza
formal que não resulte em dano ao erário;
c) irregulares, quando comprovada qualquer das seguintes circunstâncias:
1) omissão no dever de prestar contas;
2) descumprimento injustificado dos objetivos e metas estabelecidos no plano de trabalho;
3) dano ao erário decorrente de ato de gestão ilegítimo ou antieconômico;
4) desfalque ou desvio de dinheiro, bens ou valores públicos.
X- O administrador público responde pela decisão sobre a aprovação da prestação de contas ou por
omissão em relação à análise de seu conteúdo, levando em consideração, no primeiro caso, os
pareceres técnico, financeiro e jurídico, sendo permitida delegação a autoridades diretamente
subordinadas, vedada a subdelegação.
XI - Quando a prestação de contas for avaliada como irregular, após exaurida a fase recursal, se
mantida a decisão, a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL poderá solicitar autorização para
que o ressarcimento ao erário seja promovido por meio de ações compensatórias de interesse
público, mediante a apresentação de novo plano de trabalho, conforme o objeto descrito no Termo
de Colaboração e a área de atuação da organização, cuja mensuração econômica será feita a partir
do plano de trabalho original, desde que não tenha havido dolo ou fraude e não seja o caso de
restituição integral dos recursos.
XII - Durante o prazo de 10 (dez) anos, contado do dia útil subsequente ao da prestação de contas, a
ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL deve manter em seu arquivo os documentos originais
que compõem a prestação de contas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS ALTERAÇÕES
I A presente parceria poderá ser alterada a qualquer tempo, mediante assinatura de termo aditivo,
devendo a solicitação ser encaminhada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias em relação à
data de término de sua vigência.
II - Não é permitida a celebração de aditamento deste Termo de Colaboração com alteração da
natureza do objeto.
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CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA DAS RESPONSABILIZAÇÕES E DAS SANÇÕES
I - Pela execução da parceria em desacordo com o plano de trabalho e com as normas da Lei nº
13.019, de 2014, e da legislação específica, a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL poderá,
garantida a prévia defesa, aplicar à ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL parceira as
seguintes sanções:
a) advertência;
b) suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar
parceria ou contrato com órgãos e entidades da esfera de governo da administração pública
sancionadora, por prazo não superior a dois anos;
c) declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou
contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos
determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que
aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL
ressarcir a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL pelos prejuízos resultantes e após
decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso b.
Parágrafo único. As sanções estabelecidas nos incisos b e c são de competência exclusiva do
Prefeito Municipal de Taubaté, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo
de dez dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após dois anos de aplicação da
penalidade.
II - Prescreve em cinco anos, contados a partir da data da apresentação da prestação de contas, a
aplicação de penalidade decorrente de infração relacionada à execução da parceria.
III - A prescrição será interrompida com a edição de ato administrativo voltado à apuração da
infração.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO
I - Este Termo de Colaboração poderá ser rescindido pelo descumprimento de qualquer das
obrigações ou condições nele estabelecidas, pela superveniência de normas legais ou razões de
interesse público que o tornem formal ou materialmente inexequível, ou ainda mediante prévio
aviso, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, nas seguintes hipóteses:
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a) utilização dos recursos em desacordo com o Plano de Trabalho;
b) inadimplemento de quaisquer das cláusulas pactuadas;
c) constatação, a qualquer tempo, de falsidade ou incorreção em qualquer documento apresentado; e
d) verificação da ocorrência de qualquer circunstância que enseje a instauração de Tomada de
Contas Especial.
II A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL encaminhará ao Ministério Público denúncia
contra a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL que aplicar os recursos em fins diversos ou
praticar qualquer ato ilegal, ilegítimo ou antieconômico em desacordo com o previsto no Termo de
Colaboração e à Procuradoria-Geral do Município para a cobrança judicial, visando ao
ressarcimento aos cofres públicos dos recursos gastos irregulares.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DA PUBLICAÇÃO
A eficácia do presente Termo de Colaboração ou dos aditamentos que impliquem em alteração ou
ampliação da execução do objeto descrito neste instrumento, fica condicionada à publicação do
respectivo extrato no jornal eleito como oficial do município, a qual deverá ser providenciada pela
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - DO FORO
Fica eleito o foro da comarca de Taubaté para dirimir quaisquer dúvidas e/ou controvérsias
decorrentes deste Termo de Colaboração.
E por estarem acordes com os termos do presente instrumento, para todos os efeitos legais.
Taubaté, na data da sua assinatura digital
_______________________________________________________
Marco Antonio de Aquino Tolomio
Secretário de Desenvolvimento e Inclusão Social
____________________________________________________
ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL
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JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO COM VISTA À
CELEBRAÇÃO DE PARCERIA
Processo nº ....................
Organização da Sociedade Civil: Entidade Filantrópica Projeto Esperança São Pedro
Apóstolo
CNPJ: 04.960.194/0001-28
Emenda Parlamentar nº 135.21 R$ 70.000,00 (Setenta mil reais)
Trata-se de procedimento que tem por objeto a Inexigibilidade de Chamamento
Público, com vista à celebração de parceria, a ser executada em regime de mútua cooperação,
entre o município de Taubaté, por intermédio da Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social
SEDIS e Organização da Sociedade Civil OSC Entidade Filantrópica Projeto Esperança
São Pedro Apóstolo, CNPJ 04.960.194/0001-28, regularmente constituída, de natureza jurídica
de direito privado e sem fins lucrativos, previamente inscrita sob nº 119430022 no Conselho
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
I DO OBJETO:
A parceria destina-se ao custeio das atividades no pagamento de recursos humanos e
material de consumo (Socioeducador, educador social e material de escritório e papelaria),
através dos recursos da Emenda parlamentar nº 135.21.
O fundamento principal que reza a presente iniciativa é o art. 29 e art. 31, inciso II, da Lei
Federal nº 13.019/14, alterada pela Lei nº 13.204/2015, conforme transcrição a seguir:
Art. 29. Os termos de colaboração ou de fomento que envolvam
recursos decorrentes de emendas parlamentares às leis
orçamentárias anuais e os acordos de cooperação serão
celebrados sem chamamento público, exceto, em relação aos
acordos de cooperação, quando o objeto envolver a celebração
de comodato, doação de bens ou outra forma de
compartilhamento de recurso patrimonial, hipótese em que o
respectivo chamamento público observará o disposto nesta Lei.
(Grifo nosso)
Art. 31. Será considerado inexigível o chamamento público na
hipótese de inviabilidade de competição entre as organizações da
sociedade civil, em razão da natureza singular do objeto da
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parceria ou se as metas somente puderem ser atingidas por uma
entidade específica, especialmente quando:
II - a parceria decorrer de transferência para organização da
sociedade civil que esteja autorizada em lei na qual seja
identificada expressamente a entidade beneficiária, inclusive
quando se tratar da subvenção prevista no inciso I do § 3º do art.
12 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, observado o
disposto no art. 26 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de
2000. (Incluído pela Lei nº 13.204, de 2015)
Neste sentido a legislação facultou a administração pública a dispensar a realização de
chamamento público, tendo em vista as premissas presentes nos artigos 29 e 31 da Lei Federal
nº13.019/14, alterada pela Lei nº 13.204/2015, que justificam tal procedimento.
II JUSTIFICATIVA
Considerando que a Constituição Federal instituiu a Emenda Parlamentar como um instru-
mento pelo qual o poder legislativo participa da elaboração do orçamento anual, visando uma me-
lhor alocação dos recursos públicos (art. 166, § 09 da Constituição Federal);
Considerando a publicação da LOA (Lei Orçamentária Anual) nº 6.017/2024 e das Emen-
das Impositivas referentes ao exercício de 2025.
Considerando a Lei Municipal nº5.976, de 15 de julho de 2024, art 32, § 2º, incisos I e II-
que definem que a emenda indicará expressamente a entidade beneficiária, e ficará dispensada
de chamamento público a beneficiária com expressa indicação em lei:
Art.32 Em atendimento ao § 14 do art.166 da CF, com o fim de viabi-
lizar a execução das programações incluídas por emendas individu-
ais de execução obrigatória, serão observados os seguintes proce-
dimentos e prazos:
§ 1º O remanejamento de dotações entre programações decorren-
tes de emenda de mesmo autor deverá observar os limites individu-
alizados autorizados na lei orçamentária.
§ 2º As emendas individuais apresentadas ao projeto de lei orça-
mentária poderão alocar recursos para organizações da sociedade
civil, na seguinte conformidade:
I - a emenda indicará, expressamente, a entidade beneficiária;
II - ficará dispensada de chamamento público a beneficiária com ex-
pressa indicação em lei, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº
13.019, de 2014, devendo, contudo, atender aos demais requisitos,
prazos e parâmetros previstos no Marco Regulatório das Organiza-
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ções da Sociedade Civil para a celebração dos termos de colabora-
ção e fomento e acordo de cooperação.
Considerando que esta Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social SEDIS - rece-
beu a indicação das Emenda Parlamentar nº 135.21, nos termos e para os efeitos contidos na
Lei nº6.017/2024 (Lei Orçamentária Anual), a saber:
Emenda Descrição FUNDO Valor
R$ 70.000,00
135.21 Apoiar a entidade filantrópica Projeto Esperança São Pedro FUMCAD
Apóstolo, para o custeio das suas atividades.
Considerando o Ofício 264/2025 de 15 de janeiro de 2025 no qual a Área Técnica do
SUAS/SEDIS comunica ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente,
conforme as leis mencionadas acima, o direcionamento da Emendas Individuais para o Fundo
Municipal da Criança e do Adolescente e solicita a este colegiado informações quanto ao
regular registro das Organizações da Sociedade Civil que receberam o direcionamento das
respectivas Emendas.
Considerando a devolutiva do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente - via Ofício nº 10 de 28 de janeiro de 2025, no qual informam a situação cadastral
das Organizações da Sociedade Civil, dentre elas a Entidade Filantrópica Projeto Esperança
São Pedro Apóstolo, que está apta perante este Conselho a receber recursos públicos.
Considerando que a OSC Entidade Filantrópica Projeto Esperança São Pedro
Apóstolo, apresenta em seu Plano de Trabalho justificativa satisfatória para o custeio de
despesas com o desenvolvimento de atividades do projeto Esperança em Ação, através da
Emenda Parlamentar nº 131.21.
Considerando que será designado gestor responsável pelas parcerias firmadas entre a
Administração Pública Municipal e Organizações da Sociedade Civil sob financiamento do Fundo
Municipal da Criança e do Adolescente.
Deste modo, apresentado o Plano de Trabalho objeto da parceria e as documentações
apostas pela Organização da Sociedade Civil com comprovação que possui experiência prévia na
realização do serviço de atendimento a criança e adolescente demonstra condições para
desenvolver as ações e alcançar as metas estabelecidas.
A dotação orçamentária da qual correrá a despesa 3779, dotação orçamentária
25.03.00.335043.08.243.4001.2128 Fonte 08 Cod. Aplicação 5000005 - no valor de 70.000,00
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(setenta mil reais)
Érica Bárbara de Araújo
Área Técnica do SUAS
Fabiana Andréia da Silva
Gestora de Área de Administração do SUAS
Isabel Cristina Pastorelli Teixeira
Diretora do Departamento Técnico de Administração do SUAS
Marco Antonio Soares de Aquino Tolomio
Secretário de Desenvolvimento e Inclusão Social
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TERMO DE COLABORAÇÃO QUE ENTRE SI
CELEBRAM O MUNICÍPIO DE TAUBATÉ E A
ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL
ENTIDADE FILANTRÓPICA PROJETO
ESPERANÇA SÃO PEDRO APÓSTOLO, PARA
A CELEBRAÇÃO DE PARCERIA, A SER
EXECUTADA EM REGIME DE MÚTUA
COOPERAÇÃO, DESTINADA PARA CUSTEIO
DE ATIVIDADES POR MEIO DAS EMENDAS
PARLAMENTARES Nº 135.21.
O MUNICÍPIO DE TAUBATÉ, por intermédio da Prefeitura Municipal de Taubaté, inscrito no
CNPJ/MF sob nº 45.176.005/0001-08, com sede Av. Tiradentes, nº 520, Centro, doravante
denominada ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, neste ato representado pelo
Secretário de Desenvolvimento e Inclusão Social , Sr. Marco Antônio Soares de Aquino
Tolomio e a OSC Entidade Filantrópica Projeto Esperança São Pedro Apostolo, inscrita no CNPJ
sob nº 04.960.194/0001-28, com sede na rua Brasilina Moreira dos Santos, nº 1385 - CEP 12.081-
400, bairro Jardim Sônia Maria, Taubaté-SP, doravante denominada ORGANIZAÇÃO DA
SOCIEDADE CIVIL, representada neste ato por seu Presidente Sr Wilson Roberto Daniel, RG nº
14.713.681.7 e CPF nº. 031.866.548-40, resolvem celebrar o presente Termo de Colaboração,
regendo-se o disposto pela Lei Federal nº. 13.019/2014 e suas alterações; Lei Municipal nº5.976, de
15 de julho de 2024, art 32, § 2º, incisos I e II; Lei Orçamentária Anual nº 6.017 de 20 de dezembro
de 2024; e demais legislações específicas pertinentes à execução do serviço, consoante o Processo
Administrativo nº 21.468/2025 1 DOC, e mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO
I - O presente Termo de Colaboração, decorrente de Inexigibilidade de Chamamento Público, tem
por objeto a celebração de parceria destinada ao custeio de atividades de projetos da Organização da
Sociedade Civil, mediante a transferência de recursos provenientes da Emenda Parlamentar nº
135.21, conforme detalhado no Plano de Trabalho apresentado pela Organização da Sociedade
Civil.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO GESTOR
I O Termo de Colaboração será executado por meio da parceria celebrada pelo presente, tendo
Gestor designado por ato oficial, com poderes de controle e fiscalização, nos termos da Lei Federal
nº 13.019, de 2014.
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CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES
I - DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL:
a) Efetuar a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL o repasse para custeio do objeto desta
Colaboração, no valor total de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), através do depósito bancário em
conta-corrente específica, utilizada pela ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL para
execução do presente Termo de Colaboração, mediante apresentação dos comprovantes, referentes
às despesas efetuadas;
b) liberar os recursos por meio de transferência eletrônica, que guardará consonância com as metas,
fases ou etapas de execução do objeto do Termo de Colaboração;
c) acompanhar, supervisionar e avaliar, qualitativa e quantitativamente, os serviços prestados pela
ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL em decorrência desta Colaboração, bem como apoiar
tecnicamente a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL na execução das atividades objeto desta
Colaboração;
d) promover o monitoramento e a avaliação do cumprimento do objeto do Termo de Colaboração;
e) Assinalar prazo para que a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL adote providências
necessárias para o exato cumprimento das obrigações decorrentes desta Colaboração, sempre
que verificada alguma irregularidade, sem prejuízo da retenção das parcelas dos recursos
financeiros, até o saneamento das impropriedades ocorrentes.
Parágrafo único. É obrigação da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, manter e
movimentar os recursos na conta bancária específica da parceria.
II - DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL:
a) executar o objeto da colaboração a que se refere à Cláusula Primeira, conforme Plano de
Trabalho;
b) zelar pela manutenção e qualidade dos serviços prestados, de acordo com as diretrizes técnicas
e operacionais definidas pela ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL e aprovados pelo
Conselho Municipal dos Direitos das Crianças e do Adolescente - CMDCA.
c) manter recursos humanos, materiais e equipamentos sociais adequados e compatíveis com o
atendimento do serviço que os obriga a prestar, com vistas ao objetivo deste Termo de
Colaboração;
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d) comunicar, de imediato, à Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social, paralisações das
atividades, alteração do número de profissionais, alteração do número de atendimentos, bem como
quaisquer outras informações e atividades que venham a interferir no atendimento e nas atividades
prestadas;
e) comunicar previamente à Prefeitura Municipal de Taubaté mudança de endereço;
f) elaborar e executar sua proposta social, respeitadas as diretrizes da Lei Federal nº. 13.019/2014 e
suas alterações; as diretrizes da Lei Orgânica da Assistência Social LOAS; Tipificação Nacional
de Serviços socioassistenciais resolução CNAS nº109/2009 e legislações específicas ao Serviço;
g) recrutar e selecionar profissionais com grau de instrução compatível com a função a ser
desempenhada, necessários ao desenvolvimento das ações previstas na cláusula primeira deste
Termo de Colaboração;
h) apoiar e integrar, num esforço conjunto com os demais órgãos do Sistema, as ações de formação
e capacitação dos seus profissionais;
i) atender eventuais solicitações acerca de levantamentos de dados formulados pela Secretaria de
Desenvolvimento e Inclusão Social, com vistas a contribuir com o planejamento do atendimento no
âmbito municipal;
j) aplicar integralmente os recursos financeiros repassados pela ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
MUNICIPAL na prestação dos serviços objeto deste Termo de Colaboração, conforme
estabelecido na cláusula primeira;
k) manter a contabilidade e registros atualizados e em boa ordem, bem como relação nominal
dos beneficiários das ações colaboradas à disposição dos órgãos fiscalizadores, e ainda, manter
registros contábeis específicos relativos aos recebimentos de recursos oriundos da presente
Colaboração;
l) prestar contas dos recursos recebidos por meio deste Termo de Colaboração;
m) manter e movimentar os recursos na conta bancária específica observado o disposto no art. 51 da
Lei nº 13.019/2014;
n) dar livre acesso dos servidores dos órgãos ou das entidades públicas repassadoras dos recursos,
do controle interno e do Tribunal de Contas correspondentes aos processos, aos documentos, às
informações referentes aos instrumentos de transferências regulamentados pela Lei nº 13.019, de
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2014, bem como aos locais de execução do objeto;
o) divulgar na internet e em locais visíveis de sua sede social e dos estabelecimentos em que exerça
suas ações todas as parcerias celebradas com a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL,
devendo as informações incluir, no mínimo:
I - data de assinatura e identificação do instrumento de parceria e do órgão da administração
pública responsável;
II - nome da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL e seu número de inscrição no
Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ da Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB;
III - descrição do objeto da parceria;
IV - valor total da parceria e valores liberados, quando for o caso;
V - situação da prestação de contas da parceria, que deverá informar a data prevista para a
sua apresentação, a data em que foi apresentada, o prazo para a sua análise e o resultado conclusivo;
VI - quando vinculados a execução do objeto e pagos com recursos da parceria, o valor total
da remuneração da equipe de trabalho, as funções que seus integrantes desempenham e a
remuneração prevista para o respectivo exercício;
p) responder exclusivamente pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos
recebidos, inclusive no que diz respeito às despesas de custeio e de pessoal;
q) responder exclusivamente pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e
comerciais relacionados à execução do objeto previsto no Termo de Colaboração, não implicando
responsabilidade solidária ou subsidiária da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL a
inadimplência da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL em relação ao referido pagamento, os
ônus incidentes sobre o objeto da parceria ou os danos decorrentes de restrição à sua execução;
r) apresentar, mensalmente, a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL/DIVISÃO DE
CÁLCULOS E TERCEIRO SETOR, até o dia 10 (dez) do mês subsequente demonstrando as
ações realizadas, comprovando que os recursos financeiros recebidos foram aplicados conforme
previsto no Plano de Trabalho.
s) apresentar mensalmente à DIVISÃO DE CÁLCULOS E TERCEIRO SETOR a relação de todos
os pagamentos efetuados com os recursos do presente Termo de Colaboração, bem como a
documentação comprobatória, conforme consta no Manual de Prestação de Contas, até o dia 10
(dez) do mês subsequente;
CLÁUSULA QUARTA DOS RECURSOS FINANCEIROS
A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL transferirá para execução do objeto do
presente Termo de Colaboração o valor total de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), onerando a conta
da dotação orçamentária nº 25.03.00.335043.08.243.4001.2128, Código de Aplicação 5000005,
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fonte 08, ficha 3779, em Parcela Única, devendo ocorrer o repasse dos recursos financeiros em até
02 (dois) dias úteis após apresentação dos dados bancários.
CLÁUSULA QUINTA - DA TRANSFERÊNCIA E APLICAÇÃO DOS RECURSOS
MENSAIS
I - A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL transferirá os recursos em favor da
ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, conforme previsão de aplicação de recurso, contido no
plano de trabalho, mediante transferência eletrônica sujeita à identificação do beneficiário final e à
obrigatoriedade de depósito em sua conta bancária específica vinculada a este instrumento.
II - Os recursos repassados, conforme Cláusula Quarta, item I, poderão ser aplicados de acordo com
os seguintes itens:
a) custeio de suas atividades.
§1º A aplicação dos recursos desta Cláusula está detalhada e definida conforme Plano de Trabalho.
§2º É vedada a aplicação de valores advindos do repasse mensal da parceria em quaisquer despesas
não previstas nos itens "a", desta cláusula, em especial a compra de material permanente e/ou bens
com recursos desta parceria.
CLÁUSULA SEXTA - DOS SALDOS DA COLABORAÇÃO
Os saldos desta Colaboração, enquanto não utilizados pela ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE
CIVIL, serão obrigatoriamente aplicados em Caderneta de Poupança aberta para este fim, se a
previsão de seu uso for igual ou superior a um mês, ou em fundo de aplicação financeira de curto
prazo ou operação de mercado aberto lastreada em títulos da dívida pública, quando a utilização dos
mesmos verificar-se em prazos menores que um mês, sempre em instituição financeira oficial.
Parágrafo primeiro -As receitas financeiras auferidas na forma desta cláusula serão
obrigatoriamente computadas a crédito deste Termo de Colaboração e aplicadas, exclusivamente, no
objeto de sua finalidade, devendo constar de demonstrativo específico que integrará as prestações
de contas.
Parágrafo segundo Quando não utilizado em sua totalidade os recursos, estes serão devolvidos ao
término da parceria.
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CLÁUSULA SÉTIMA - DA RETENÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS
As parcelas dos recursos transferidos no âmbito da colaboração não serão liberadas e ficarão retidas
nos seguintes casos:
I - quando houver evidências de irregularidade na aplicação de parcela anteriormente recebida;
II - quando constatado desvio de finalidade na aplicação dos recursos ou o inadimplemento da
ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL em relação a obrigações estabelecidas no Termo de
Colaboração;
III- quando a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL deixar de adotar sem justificativa
suficiente as medidas saneadoras apontadas pela ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL ou
pelos órgãos de controle interno ou externo.
IV- quando a instituição interromper e/ou paralisar a prestação do atendimento sem prévia
comunicação escrita a Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social ou quando deixar de
cumprir, sem justificativa, o Calendário Anual de Atividades, previamente apresentado ao
Município.
V- Por ocasião da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção da parceria, os saldos financeiros
remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas,
serão devolvidos à ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL no prazo improrrogável de trinta
dias, sob pena de imediata instauração de tomada de contas especial do responsável, providenciada
pela autoridade competente da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL.
CLÁUSULA OITAVA - DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS
I O presente Termo de Colaboração deverá ser executado fielmente pelos partícipes, de acordo
com as cláusulas pactuadas e as normas de regência, respondendo cada uma pelas consequências de
sua inexecução total ou parcial.
II As contratações de bens e serviços pela ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, feitas com
o uso de recursos transferidos pelo MUNICÍPIO, deverão observar os princípios da impessoalidade,
isonomia, economicidade, probidade, eficiência, publicidade, transparência na aplicação dos
recursos e da busca permanente de qualidade.
III Manter conta-corrente no estabelecimento bancário oficial a ser utilizada exclusivamente para
o recebimento de verbas oriundas do presente Termo de Colaboração, informando à
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ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL o número, procedendo toda movimentação financeira
dos recursos na mesma, sendo vedadas as transferências entre contas bancárias divergentes à
execução da parceria.
IV Efetuar todos os pagamentos com os recursos transferidos, dentro da vigência deste Termo de
Colaboração, indicando no corpo dos documentos originais das despesas inclusive a nota fiscal
eletrônica o número do presente Termo, fonte de recurso e o órgão público celebrante a que se
referem, mantendo-os na posse para eventuais fiscalizações e/ou conferências.
V - Fica expressamente vedada a utilização dos recursos transferidos, sob pena de nulidade do ato e
responsabilidade do agente ou representante da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, para:
a - realização de despesas a título de taxa de administração, de gerência ou similar;
b - finalidade diversa da estabelecida neste instrumento, ainda que em caráter de emergência;
c - realização de despesas em data anterior ou posterior à sua vigência;
d - realização de despesas com taxas bancárias, com multas, juros ou correção monetária, inclusive,
referentes a pagamentos ou recolhimentos fora dos prazos;
e - realização de despesas com publicidade, salvo as de caráter educativo, informativo ou de
orientação social, desde que previstas no plano de trabalho, das quais não constem nomes, símbolos
ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos;
f - repasses como contribuições, auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos;
g - pagar, a qualquer título, servidor ou empregado público com recursos vinculados à parceria,
salvo nas hipóteses previstas em lei específica e na lei de diretrizes orçamentárias.
VI Abster-se, durante toda a vigência deste Termo de Colaboração, de ter como dirigente membro
do Poder ou Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade da Administração Pública
Municipal Direta ou Indireta, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges ou companheiros,
bem como parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau.
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CLÁUSULA NONA -- DOS BENS REMANESCENTES
I - São bens remanescentes os de natureza permanente adquiridos com recursos financeiros
envolvidos na parceria, necessários à consecução do objeto;
II - Os bens remanescentes serão de propriedade da Organização da Sociedade Civil e gravados com
cláusula de inalienabilidade, devendo reverter à Administração Pública na hipótese de extinção da
ORGANIZAÇÃO;
III - No caso de reversão, os bens remanescentes adquiridos com recursos transferidos poderão, a
critério do Administrador Público, ser doados a outra Organização da Sociedade Civil que se
proponha a fim igual ou semelhante;
IV - Os bens doados ficarão gravados com cláusula de inalienabilidade e deverão, exclusivamente,
ser utilizados para continuidade da execução de objeto igual ou semelhante ao previsto nesta
parceria, sob pena de nova reversão.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA VIGÊNCIA
I - O prazo de vigência deste Termo de Colaboração será de 12 meses, a contar da data de sua
assinatura, conforme prazo previsto no anexo Plano de Trabalho para a consecução de seu objeto.
II - Sempre que necessário, mediante interesse da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL
serão admitidas prorrogações do prazo de vigência do presente Termo de Colaboração.
III - A ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL deverá encaminhar com antecedência de no
mínimo 30 (trinta) dias antes do término da vigência inicial, manifestação devidamente justificada.
IV A prorrogação do prazo de vigência fica condicionada à prestação de contas, adequação ao
Plano de Trabalho para o novo período e as demais exigências legais e regulamentares.
V - Caso haja atraso na liberação dos recursos financeiros, a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
MUNICIPAL promoverá a prorrogação do prazo de vigência do presente Termo de Colaboração,
independentemente de proposta da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, limitado o prazo de
prorrogação ao exato período do atraso verificado.
VI Toda e qualquer prorrogação, inclusive a referida no item anterior, deverá ser formalizada por
termo aditivo, a ser celebrado pelos partícipes antes do término da vigência do Termo de
Colaboração ou da última dilação de prazo, sendo expressamente vedada a celebração de termo
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aditivo com atribuição de vigência ou efeitos financeiros retroativos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA -- DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS E TRABALHISTAS
I - A ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL é a única responsável pelas contratações e
dispensas, pelo pagamento de salários, encargos sociais, previdenciários, securitários, taxas,
impostos e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre seu quadro de pessoal
necessário à execução de suas atividades.
Parágrafo único. A inadimplência da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, com referência
aos encargos estabelecidos nesta cláusula, referentes ao seu quadro de pessoal, em nenhuma
hipótese transfere a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL a responsabilidade por seu
pagamento.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO GERENCIAMENTO DA PARCERIA
Compete à Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social coordenar as obrigações decorrentes
deste Termo de Colaboração e a realização de visita in loco para monitoramento, acompanhamento
e avaliação da parceria.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA DO MONITORAMENTO, ACOMPANHAMENTO E
AVALIAÇÃO
O relatório técnico a que se refere o art. 59 da Lei n.º 13.019/2014, sem prejuízo de outros
elementos, deverá conter:
a) descrição sumária das atividades e metas estabelecidas;
b) análise das atividades realizadas, do cumprimento das metas e do impacto do benefício social
obtido em razão da execução do objeto até o período, com base nos indicadores estabelecidos e
aprovados no plano de trabalho;
c) valores efetivamente transferidos pela ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL;
d) análise dos documentos comprobatórios das despesas apresentados pela ORGANIZAÇÃO DA
SOCIEDADE CIVIL na prestação de contas, quando não for comprovado o alcance das metas e
resultados estabelecidos no respectivo Termo de Colaboração;
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e) análise de eventuais auditorias realizadas pelos controles interno e externo, no âmbito da
fiscalização preventiva, bem como de suas conclusões e das medidas que tomaram em decorrência
dessas auditorias.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
I - A ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL deverá apresentar à ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA MUNICIPAL, mensalmente, prestação de contas da aplicação dos recursos repassados.
II - A prestação de contas apresentada pela ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, deverá
conter elementos que permitam ao gestor da parceria avaliar o andamento, com a descrição
pormenorizada das atividades realizadas e a comprovação do alcance das metas e dos resultados
esperados, até o período de que trata a prestação de contas, a qual deverá conter:
a) relatório mensal de pagamentos, notas e comprovantes fiscais, inclusive recibos, com data do
documento, valor, dados da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL e número do Processo
Administrativo que norteia a parceria;
b) cópias dos recibos de pagamentos devidamente quitados pelos funcionários;
c) notas fiscais eletrônicas e RPAs devidamente atestados pelo Presidente da ORGANIZAÇÃO DA
SOCIEDADE CIVIL;
d) extratos bancários da conta-corrente e aplicação exclusivas para o projeto e respectiva
conciliação bancária;
e) guias de encargos sociais e impostos devidamente quitados (INSS, ISSQN, IRRF, FGTS e
SEFIP);
f) todas as despesas realizadas deverão ser pagas por meios eletrônicos, devendo ser apresentados
os comprovantes das operações realizadas;
g) de acordo com o Protocolo ICMS nº 85 de 09/07/2010, estão obrigadas a emitir nota fiscal
eletrônica os contribuintes que realizem operações destinadas à Administração Pública direta e
indireta;
h) todos os documentos fiscais originais das despesas deverão conter em seu corpo, o tipo do
repasse e do número do ajuste, bem como do órgão repassador a que se referem. Deverá conter
carimbo de identificação e assinatura do representante legal, extraindo-se, em seguida, as cópias que
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serão juntadas nas prestações de contas. A ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, quando da
entrega da prestação de contas, deverá apresentar as originais e respectivas cópias para conferência;
i) Manifestação expressa do Conselho Fiscal da mantenedora ou da instituição sobre a exatidão do
montante comprovado, atestando que os recursos públicos foram movimentados em conta
específica, aberta em instituição financeira oficial.
§1º Serão glosados valores relacionados a metas e resultados descumpridos sem justificativa
suficiente.
III - A prestação de contas relativa à execução do Termo de Colaboração dar-se-á mediante a análise
dos documentos previstos no plano de trabalho, bem como dos seguintes relatórios:
a) relatório circunstanciado de execução do objeto, elaborado pela ORGANIZAÇÃO DA
SOCIEDADE CIVIL, contendo as atividades ou projetos desenvolvidos para o cumprimento do
objeto e o comparativo de metas propostas com os resultados alcançados;
b) relatório de execução financeira do Termo de Colaboração, com a descrição das despesas e
receitas efetivamente realizadas e sua vinculação com a execução do objeto;
IV - A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL considerará ainda em sua análise os seguintes
relatórios elaborados internamente, quando houver:
a) relatório da visita técnica in loco realizada durante a execução da parceria;
b) relatório técnico de monitoramento e avaliação, sobre a conformidade do cumprimento do objeto
e os resultados alcançados durante a execução do Termo de Colaboração.
V - Os pareceres técnicos do gestor acerca da prestação de contas, de que trata o art. 67 da Lei
Federal nº 13.019/2014, deverão conter análise de eficácia e de efetividade das ações quanto:
a) os resultados já alcançados e seus benefícios;
b) os impactos econômicos ou sociais;
c) o grau de satisfação do público-alvo
VI - A manifestação conclusiva sobre a prestação de contas pela ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
MUNICIPAL observará os prazos previstos na Lei Federal nº 13.019/2014, devendo concluir,
alternativamente, pela:
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a) aprovação da prestação de contas;
b) aprovação da prestação de contas com ressalvas; ou
c) rejeição da prestação de contas e determinação de imediata instauração de tomada de contas
especial.
VII - Constatada irregularidade ou omissão na prestação de contas, será concedido prazo para a
ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL sanar a irregularidade ou cumprir a obrigação.
§1º O prazo referido no caput é limitado a 45 (quarenta e cinco) dias por notificação, prorrogável,
no máximo, por igual período, dentro do prazo que a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL
possui para analisar e decidir sobre a prestação de contas e comprovação de resultados.
§2º Transcorrido o prazo para saneamento da irregularidade ou da omissão, não havendo o
saneamento, a autoridade administrativa competente, sob pena de responsabilidade solidária, deve
adotar as providências para apuração dos fatos, identificação dos responsáveis, quantificação do
dano e obtenção do ressarcimento, nos termos da legislação vigente.
VIII - A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL apreciará a prestação final de contas
apresentada, no prazo de até 150 (cento e cinquenta) dias, contado da data de seu recebimento ou do
cumprimento de diligência por ela determinada, prorrogável justificadamente por igual período.
Parágrafo único. O transcurso do prazo definido nos termos do caput sem que as contas tenham sido
apreciadas:
a) não significa impossibilidade de apreciação em data posterior ou vedação a que se adotem
medidas saneadoras, punitivas ou destinadas a ressarcir danos que possam ter sido causados aos
cofres públicos;
b) nos casos em que não for constatado dolo da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL ou de
seus prepostos, sem prejuízo da atualização monetária, impede a incidência de juros de mora sobre
débitos eventualmente apurados, no período entre o final do prazo referido neste parágrafo e a data
em que foi ultimada a apreciação pela ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL.
IX - As prestações de contas serão avaliadas:
a) regulares, quando expressarem, de forma clara e objetiva, o cumprimento dos objetivos e metas
estabelecidos no plano de trabalho;
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b) regulares com ressalva, quando evidenciarem impropriedade ou qualquer outra falta de natureza
formal que não resulte em dano ao erário;
c) irregulares, quando comprovada qualquer das seguintes circunstâncias:
1) omissão no dever de prestar contas;
2) descumprimento injustificado dos objetivos e metas estabelecidos no plano de trabalho;
3) dano ao erário decorrente de ato de gestão ilegítimo ou antieconômico;
4) desfalque ou desvio de dinheiro, bens ou valores públicos.
X- O administrador público responde pela decisão sobre a aprovação da prestação de contas ou por
omissão em relação à análise de seu conteúdo, levando em consideração, no primeiro caso, os
pareceres técnico, financeiro e jurídico, sendo permitida delegação a autoridades diretamente
subordinadas, vedada a subdelegação.
XI - Quando a prestação de contas for avaliada como irregular, após exaurida a fase recursal, se
mantida a decisão, a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL poderá solicitar autorização para
que o ressarcimento ao erário seja promovido por meio de ações compensatórias de interesse
público, mediante a apresentação de novo plano de trabalho, conforme o objeto descrito no Termo
de Colaboração e a área de atuação da organização, cuja mensuração econômica será feita a partir
do plano de trabalho original, desde que não tenha havido dolo ou fraude e não seja o caso de
restituição integral dos recursos.
XII - Durante o prazo de 10 (dez) anos, contado do dia útil subsequente ao da prestação de contas, a
ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL deve manter em seu arquivo os documentos originais
que compõem a prestação de contas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS ALTERAÇÕES
I A presente parceria poderá ser alterada a qualquer tempo, mediante assinatura de termo aditivo,
devendo a solicitação ser encaminhada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias em relação à
data de término de sua vigência.
II - Não é permitida a celebração de aditamento deste Termo de Colaboração com alteração da
natureza do objeto.
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CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA DAS RESPONSABILIZAÇÕES E DAS SANÇÕES
I - Pela execução da parceria em desacordo com o plano de trabalho e com as normas da Lei nº
13.019, de 2014, e da legislação específica, a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL poderá,
garantida a prévia defesa, aplicar à ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL parceira as
seguintes sanções:
a) advertência;
b) suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar
parceria ou contrato com órgãos e entidades da esfera de governo da administração pública
sancionadora, por prazo não superior a dois anos;
c) declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou
contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos
determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que
aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL
ressarcir a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL pelos prejuízos resultantes e após
decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso b.
Parágrafo único. As sanções estabelecidas nos incisos b e c são de competência exclusiva do
Prefeito Municipal de Taubaté, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo
de dez dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após dois anos de aplicação da
penalidade.
II - Prescreve em cinco anos, contados a partir da data da apresentação da prestação de contas, a
aplicação de penalidade decorrente de infração relacionada à execução da parceria.
III - A prescrição será interrompida com a edição de ato administrativo voltado à apuração da
infração.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO
I - Este Termo de Colaboração poderá ser rescindido pelo descumprimento de qualquer das
obrigações ou condições nele estabelecidas, pela superveniência de normas legais ou razões de
interesse público que o tornem formal ou materialmente inexequível, ou ainda mediante prévio
aviso, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, nas seguintes hipóteses:
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a) utilização dos recursos em desacordo com o Plano de Trabalho;
b) inadimplemento de quaisquer das cláusulas pactuadas;
c) constatação, a qualquer tempo, de falsidade ou incorreção em qualquer documento apresentado; e
d) verificação da ocorrência de qualquer circunstância que enseje a instauração de Tomada de
Contas Especial.
II A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL encaminhará ao Ministério Público denúncia
contra a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL que aplicar os recursos em fins diversos ou
praticar qualquer ato ilegal, ilegítimo ou antieconômico em desacordo com o previsto no Termo de
Colaboração e à Procuradoria-Geral do Município para a cobrança judicial, visando ao
ressarcimento aos cofres públicos dos recursos gastos irregulares.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DA PUBLICAÇÃO
A eficácia do presente Termo de Colaboração ou dos aditamentos que impliquem em alteração ou
ampliação da execução do objeto descrito neste instrumento, fica condicionada à publicação do
respectivo extrato no jornal eleito como oficial do município, a qual deverá ser providenciada pela
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - DO FORO
Fica eleito o foro da comarca de Taubaté para dirimir quaisquer dúvidas e/ou controvérsias
decorrentes deste Termo de Colaboração.
E por estarem acordes com os termos do presente instrumento, para todos os efeitos legais.
Taubaté, na data da sua assinatura digital
_______________________________________________________
Marco Antônio de Aquino Tolomio
Secretário de Desenvolvimento e Inclusão Social
____________________________________________________
ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL
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JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO COM VISTA À
CELEBRAÇÃO DE PARCERIA.
Organização da Sociedade Civil: Casa de Apoio Mulher e Vida
CNPJ: 07.278.528/0001-76
Emendas Parlamentares nº 142.22, 144.54 e 146.30, com valor total de R$ 72.000,00
Trata-se de procedimento que tem por objeto a Inexigibilidade de Chamamento
Público, com vista à celebração de parceria, a ser executada em regime de mútua
cooperação, entre o município de Taubaté, por intermédio da Secretaria de Desenvolvimento
e Inclusão Social SEDIS e Organização da Sociedade Civil OSC Casa de Apoio
Mulher e Vida, CNPJ 07.278.528/0001-76, regularmente constituída, de natureza jurídica de
direito privado e sem fins lucrativos, previamente inscrita sob nº 42, no Conselho Municipal
de Assistência Social.
I DO OBJETO:
A parceria destina-se ao custeio das atividades (aluguel, contas de consumo água
e energia, recursos humanos recepcionista), através dos recursos das Emendas
parlamentares nº 142.22, 144.54 e 146.30.
O fundamento principal que reza a presente iniciativa é o art. 29 e art. 31, inciso II,
da Lei Federal nº 13.019/14, alterada pela Lei nº 13.204/2015, conforme transcrição a
seguir:
Art. 29. Os termos de colaboração ou de fomento que
envolvam recursos decorrentes de emendas parlamentares
às leis orçamentárias anuais e os acordos de cooperação
serão celebrados sem chamamento público, exceto, em
relação aos acordos de cooperação, quando o objeto
envolver a celebração de comodato, doação de bens ou
outra forma de compartilhamento de recurso patrimonial,
hipótese em que o respectivo chamamento público
observará o disposto nesta Lei. (Grifo nosso)
Art. 31. Será considerado inexigível o chamamento público
na hipótese de inviabilidade de competição entre as
organizações da sociedade civil, em razão da natureza
singular do objeto da parceria ou se as metas somente
puderem ser atingidas por uma entidade específica,
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especialmente quando:
II - a parceria decorrer de transferência para organização
da sociedade civil que esteja autorizada em lei na qual
seja identificada expressamente a entidade beneficiária,
inclusive quando se tratar da subvenção prevista no inciso
I do § 3º do art. 12 da Lei nº 4.320, de 17 de março de
1964, observado o disposto no art. 26 da Lei
Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000. (Incluído
pela Lei nº 13.204, de 2015)
Neste sentido a legislação facultou a administração pública a dispensar a realização
de chamamento público, tendo em vista as premissas presentes nos artigos 29 e 31 da Lei
Federal nº13.019/14, alterada pela Lei nº 13.204/2015, que justificam tal procedimento.
II JUSTIFICATIVA
Considerando que a Constituição Federal instituiu a Emenda Parlamentar como um
instrumento pelo qual o poder legislativo participa da elaboração do orçamento anual, visan-
do uma melhor alocação dos recursos públicos (art. 166, § 09 da Constituição Federal);
Considerando a publicação da LOA (Lei Orçamentária Anual) nº 6.017/2024 e das
Emendas Impositivas referentes ao exercício de 2025.
Considerando a Lei Municipal nº5.863, de 12 de julho de 2023, art 32, § 2º, inci-
sos I e II que definem que a emenda indicará expressamente a entidade beneficiária, e fica-
rá dispensada de chamamento público a beneficiária com expressa indicação em lei:
Art.32 Em atendimento ao § 14 do art.166 da CF, com o
fim de viabilizar a execução das programações incluídas
por emendas individuais de execução obrigatória, serão
observados os seguintes procedimentos e prazos:
§ 1º O remanejamento de dotações entre programações
decorrentes de emenda de mesmo autor deverá obser-
var os limites individualizados autorizados na lei orça-
mentária.
§ 2º As emendas individuais apresentadas ao projeto de
lei orçamentária poderão alocar recursos para organiza-
ções da sociedade civil, na seguinte conformidade:
I - a emenda indicará, expressamente, a entidade be-
neficiária;
II - ficará dispensada de chamamento público a benefi-
ciária com expressa indicação em lei, nos termos do art.
29 da Lei Federal nº 13.019, de 2014, devendo, contu-
do, atender aos demais requisitos, prazos e parâmetros
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previstos no Marco Regulatório das Organizações da
Sociedade Civil para a celebração dos termos de cola-
boração e fomento e acordo de cooperação.
Considerando que esta Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social SEDIS -
recebeu a indicação das Emendas Parlamentares nº 142.22, 144.54 e 146.30, nos termos
e para os efeitos contidos na Lei nº6.017/2024 (Lei Orçamentária Anual), a saber:
Nº Emenda Descrição OSC Valor
R$ 72.000,00
142.22 Apoiar a entidade Casa Mulher e Vida, MULHER E
144.54 para custeio de suas atividades. VIDA
146.30
Considerando o Ofício 259/2025 de 15 de janeiro de 2025 no qual a Área Técnica do
SUAS/SEDIS comunica ao Conselho Municipal de Assistência Social, conforme as leis
mencionadas acima, o direcionamento da Emendas Individuais para o Fundo Municipal de
Assistência Social e solicita a este colegiado informações quanto ao regular registro das
Organizações da Sociedade Civil que receberam o direcionamento das respectivas
Emendas.
Considerando a devolutiva do Conselho Municipal de Assistência Social - via
Ofício nº 03/2025 de 20 de janeiro de 2025, no qual informam a situação cadastral das
Organizações da Sociedade Civil, dentre elas a Casa de Apoio Mulher e Vida que está
apta perante este Conselho a receber recursos públicos.
Considerando que a OSC Casa de Apoio Mulher e Vida, apresenta em seu Plano de
Trabalho justificativa satisfatória para o custeio de despesas com o desenvolvimento de
atividades dos projeto de custeio de atividades, através das Emendas Parlamentares nº
142.22, 144.54 e 146.30.
Considerando que será designado gestor responsável pelas parcerias firmadas entre
a Administração Pública Municipal e Organizações da Sociedade Civil sob financiamento do
Fundo Municipal de Assistência Social.
Deste modo, apresentado o Plano de Trabalho objeto da parceria e as
documentações apostas pela Organização da Sociedade Civil com comprovação que possui
experiência prévia na realização do serviço, a Casa de Apoio Mulher e Vida demonstra
condições para desenvolver as ações e alcançar as metas estabelecidas.
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A dotação orçamentária da qual correrá a despesa Ficha 4774, dotação orçamentária
25.04.00.08.244.4002.2122 Fonte 08 Cod. Aplicação 500000 - no valor de R$ 72.000,00
(setenta e dois mil reais).
Erica Bárbara de Araújo
Assistente Social
Área Técnica do SUAS
Fabiana Andréia da Silva
Gestora de Área de Administração do SUAS
Isabel Cristina Pastorelli Teixeira
Diretora do Departamento Técnico de Administração do SUAS
Marco Antonio Soares de Aquino Tolomio
Secretário de Desenvolvimento e Inclusão Social
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Convite Audiência Pública PPA 2026/2029
Atos Administrativos • Editais de notificações
CONVITE
A PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ convida para as Audiências Públicas
referentes a elaboração do Projeto de Lei do Plano Plurianual Anual (PPA), para o quadriênio de
2026 à 2029, da Prefeitura Municipal de Taubaté, do Instituto de Previdência do Municipio de
Taubaté, da Universidade de Taubaté e suas Fundações.
As Audiências serão realizadas nos dias 25 e 27 de Agosto do corrente às 18 Horas, no Centro
de Capacitação de Professores, na Av. Dr. Emilio Winther nº 108, Centro Taubaté.
No dia 25 de Agosto, a apresentação será realizada pela PREFEITURA MUNICIPAL DE
TAUBATÉ.
No dia 27 de Agosto, será a vez do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE
TAUBATÉ, A UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ E SUAS FUNDAÇÕES apresentarem suas
propostas.
Convocação
Concursos Públicos / Processos Seletivos • Convocações diversas
Prefeitura Municipal de Taubaté CONVOCA os candidatos abaixo relacionados,
aprovados no Concurso Público nº 003/2021, para o cargo de Braçal, para o envio dos
documentos pertinentes, EXCLUSIVAMENTE ATRAVÉS DA PLATAFORMA
1DOC desta Prefeitura, conforme instruções abaixo:
Nome CPF Classificação
427.909.068-82 261
WEVERTON CAETANO 479.527.388-01 262
CLAUDIO DANIEL CESAR DE PAULA 465.932.228-95 263
JOAO EMANUEL GONCALVES 540.482.448-41 264
DEHON LUIZ SANTOS DO PRADO
DOCUMENTOS A ENVIAR PREFERENCIALMENTE EM ARQUIVO PDF:
* Cédula de identidade - RG (não pode ser substituído por CNH) ou CIN (Carteira de Identidade
Nacional)
CPF (caso não conste no RG)
* Comprovante de inscrição no PIS este fornecido pela Caixa Econômica Federal ou PASEP este
fornecido pelo Branco do Brasil. (se não possuir, fazer declaração simples constando que não possui que
nunca foi cadastrado por nunca ter tido emprego formal, efetivo ou temporário e nem em serviço público,
modelo disponível na plataforma).
* Cartão SUS
* Certidão de Nascimento ou Casamento (se for o caso)
* Atestado de antecedentes Criminais (Emitido pela Polícia Civil ou Polícia Federal)
* Titulo de Eleitor
* Declaração de quitação Eleitoral emitida pelo TSE
Reservista (Se do sexo masculino)
* Diploma (Exigido em edital - frente e verso)
Titulo de especialista / Curso especifico quando exigido em edital
Inscrição no órgão de classe quando exigido em edital
* Foto 3x4 (não será aceito foto fora do padrão)
* Comprovante de residência em nome do candidato (Conta de água, Luz ou Telefone) entre os últimos
três meses (Caso o candidato não possua comprovante em seu nome, pode ser em nome dos pais, do
conjugue ou avós que constem em documentos do mesmo, contrato de aluguel em nome do candidato ou
ainda declaração simples caso resida com terceiros com o documento do mesmo e o referido
comprovante).
* CNIS - Extrato Previdenciário (Extrato previdenciário com as contribuições)
* CTPS - Carteira de trabalho e Previdência Social Digital ou CTPS - Carteira de trabalho e Previdência
Social Física totalmente digitalizada.
* Declaração Atualizada do IRPF entregue à Receita Federal do Brasil (Caso o candidato não tenha tido a
obrigação de fazer a referida declaração, deve-se preencher o modelo de isenção fornecido pela Receita
Federal).
* Comprovante de conta bancária junto ao Banco Bradesco, se possuir.
* Se o candidato perceber proventos de aposentadoria, anexar cópia:
Comprovante de concessão do benefício ou declaração de percepção, emitido pelo instituto de
previdência concedente do benefício e constando o motivo da aposentadoria (Ex.: Tempo de
contribuição).
Se possuir dependentes (e quiser cadastrá-los) a documentação necessária é:
Para inclusão de dependentes (filhos até 21 anos e cônjuge/companheiro(a)) :
- RG
- CPF
- Cartão SUS
- PIS/PASEP para cônjuge/companheiro(a) emitido pela CEF ou BB
- Certidão de nascimento dos filhos
- Carteira de vacinação de filho até 7 anos
- Certidão de nascimento do(a) companheiro(a), se união estável
- Comprovante de união estável
Para inclusão de filho entre 21 e 24 anos para fins de Imposto de Renda:
- RG
- CPF
- Cartão SUS
- Certidão de nascimento
- Comprovante de matrícula da graduação referente ao semestre letivo
NOS DOCUMENTOS EMITIDOS PELA INTERNET DEVERÁ CONSTAR A
DATA DE EMISSÃO OU IMPRESSÃO.
PRAZO DE ENVIO: a partir da data de publicação desta convocação até 26/08/2025.
FORMA DE ENVIO PROTOCOLO ONLINE (1DOC) NO SITE DA PREFEITURA
taubate.sp.gov.br
- Clicar em Protocolo.
- Colocar o seu e-mail e clicar em prosseguir.
- Ir para assunto:
Concurso Público nº 003/2021 - Convocação.
1. Preencher o formulário e anexar os documentos relacionados todos digitalizados
preferencialmente em arquivo pdf.
2. Assinar digitalmente (assinatura1doc).
3. Enviar (atentando-se ao prazo estabelecido neste edital).
IMPORTANTE:
O não envio de todos os documentos no prazo indicado acarretará a desclassificação
irrevogável do candidato.
O Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos, através da Divisão
de Ingresso, Movimentação e Informações Trabalhistas, manterá o contato através do
Protocolo aberto para envio dos documentos, enviando através dele as informações,
solicitações e agendamentos para cumprir todo o processo da admissão, portanto, é
imprescindível acompanhar o andamento do seu protocolo.
Depois de conferidos e considerados em conformidade com as exigências, será
agendada (via 1Doc mesmo protocolo) a data para o comparecimento na Divisão de
Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho para exame médico pré-admissional.
O não cumprimento dessa fase (não comparecimento) também será considerado como
tácita desistência da vaga pelo candidato, ocasionando a sua desclassificação deste
concurso público.
Despachos
Atos Oficiais • Despachos
PROCESSO Nº. 20.862/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 449/23
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de peças automotivas, constante do presente
processo, a favor da empresa: GLOBAL TECH AUTO DISTRIBUIDORA E
SERVIÇOS AUTOMOTIVOS LTDA, no valor de R$ 3.049,90 (Três mil e quarenta e
nove reais e noventa centavos);
CARLOS ALBERTO DE SOUZA - SECRETÁRIO DE SEGURANÇA PUBLICA
MUNICIPAL
PROCESSO Nº. 20.504/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 249/24
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de recargas de extintor, constante do presente
processo, a favor da empresa: 7 R COMERCIAL LTDA, no valor de
R$ 518,23 (Quinhentos e dezoito reais e vinte e três centavos);
ANTONIO JOAQUIM DE OLIVEIRA NETO - SECRETÁRIO DE SERVIÇOS
PÚBLICOS
PROCESSO Nº. 20.776/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 37/25
D E S P A C H O: Autorizo a contratação de empresa especializada em prestação de
serviço de formação de condutores, constante do presente processo, a favor da
empresa: CESPTRAN CURSOS ESPECIALIZADOS DE TRÂNSITO, no valor de
R$ 2.700,00 (Dois mil e setecentos reais);
HÉLCIO CARVALHO DOS SANTOS - SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO
PROCESSO Nº. 20.721/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 24/25
D E S P A C H O: Autorizo a contratação de empresa especializada em prestação de
serviço de cronotacógrafo, constante do presente processo, a favor da
empresa: CRONOMASTER COMÉRCIO DE ACESSÓRIOS AUTOMOTIVOS
LTDA, no valor de R$ 4.959,60 (Quatro mil e novecentos e cinquenta e nove reais e
sessenta centavos);
HÉLCIO CARVALHO DOS SANTOS - SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO
PROCESSO Nº. 20.692/25 - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 157/25
D E S P A C H O: 1 Ratifico o presente processo nos termos dos documentos em
anexo, que comprovam a inexigibilidade com base no inciso IV, do artigo 74, do
diploma legal da Lei Federal nº 14.133/21 e suas alterações; 2 Ao D.A.L., para
publicação; 3 Ao Serviço de Empenho, para emissão da Nota de Empenho em favor
de VINICIUS DE ANDRADE SANTOS, no valor total de R$ 2.165,30 (Dois mil, cento
e sessenta e cinco reais e trinta centavos); 4 Ao Departamento de Compras para
emissão de Autorização de Fornecimento; 5 À Secretaria de Cultura e Economia
Criativa, para acompanhamento.
SECEC, aos 19/08/2025
ALINE CARLA DAMÁSIO DOS SANTOS - SECRETÁRIA DE CULTURA E
ECONOMIA CRIATIVA
PROCESSO Nº. 21.455/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 353/24
D E S P A C H O: Autorizo a contratação de empresa especializada para prestação de
serviço de locação de som, constante do presente processo, a favor da empresa: ONLY
ENTRETENIMENTOS LTDA, no valor de R$ 740,00 (Setecentos e quarenta reais);
ALINE CARLA DAMÁSIO DOS SANTOS - SECRETÁRIA DE CULTURA E
ECONOMIA CRIATIVA
PROCESSO Nº. 21.556/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 394/24
D E S P A C H O: Autorizo a contratação de empresa especializada para prestação de
serviço de locação de ambulância, constante do presente processo, a favor da
empresa: Life Corp do Brasil Emergências Médicas LTDA, no valor de
R$ 3.312,00 (Três mil e trezentos e doze reais);
ALINE CARLA DAMÁSIO DOS SANTOS - SECRETÁRIA DE CULTURA E
ECONOMIA CRIATIVA
PROCESSO Nº. 21.456/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 195/24
D E S P A C H O: Autorizo a contratação de empresa especializada para prestação de
serviço de locação de tendas, constante do presente processo, a favor da
empresa: Triade Promoções e Evento Comercial ltda, no valor de R$ 1.450,00 (Um
mil e quatrocentos e cinquenta reais);
ALINE CARLA DAMÁSIO DOS SANTOS - SECRETÁRIA DE CULTURA E
ECONOMIA CRIATIVA
PROCESSO Nº. 21.451/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 187/24
D E S P A C H O: Autorizo a contratação de empresa especializada para prestação de
serviço de locação de estruturas para evento, constante do presente processo, a favor da
empresa: ONLY ENTRETENIMENTOS LTDA, no valor de R$ 15.270,00 (Quinze
mil e duzentos e setenta reais);
ALINE CARLA DAMÁSIO DOS SANTOS - SECRETÁRIA DE CULTURA E
ECONOMIA CRIATIVA
PROCESSO Nº. 20.846/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 495/23
D E S P A C H O: Autorizo a contratação de empresa especializada para prestação de
serviço de manutenção preventiva e corretiva de máquinas, constante do presente
processo, a favor da empresa: MAQVAN DISTRIBUIDORA DE PECAS E
SERVIÇOS LTDA., no valor de R$ 5.040,00 (Cinco mil e quarenta reais);
ANTONIO JOAQUIM DE OLIVEIRA NETO - RESPONDENDO PELO
EXPEDIENTE DA SECRETARIA DE OBRAS
PROCESSO Nº. 19.843/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 98/24
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de televisão smart, constante do presente
processo, a favor da empresa: BT COMERCIO INTELIGENTE LTDA, no valor de
R$ 2.964,00 (Dois mil e novecentos e sessenta e quatro reais);
CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE
PROCESSO Nº. 18.366/2025 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 127/25
DESPACHO: No uso das Atribuições Legais e nos Termos do Art. 71, Inciso IV da Lei
nº 14.133/21 e suas Atribuições Posteriores, ADJUDICO e HOMOLOGO o Objeto:
Registro de preços para eventual aquisição de equipamentos e mobiliários hospitalares,
para suprimento de possíveis demandas das unidades de saúde da Secretaria de Saúde
de Taubaté, por um período de 12 (doze) meses, as empresas: FISIOLIFE SOLUÇÕES
MEDICAS E HOSPITALARES LTDA, no valor R$ 30.419,73; K.C.R. INDUSTRIA E
COMERCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA, no valor R$ 28.791,00; M CARREGA
COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, no valor R$ 14.316,00.
SES, 18/08/2025
CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE
EDITAL DE CHAMAMENTO PARA CREDENCIAMENTO PARA OS VENDEDORES 64ª FESTA DO FOLCLORE DE TAUBATÉ
Atos Administrativos • Editais de notificações
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Estado de São Paulo
EDITAL DE CHAMAMENTO PARA CREDENCIAMENTO PARA OS VENDEDORES
64ª FESTA DO FOLCLORE DE TAUBATÉ
A PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ, por meio das Secretarias de Cultura e
Economia Criativa e de Serviços Públicos, torna público aos interessados que
promove CHAMAMENTO PÚBLICO para o CREDENCIAMENTO dos barraqueiros,
artesãos e ambulantes para venda no evento 64ª Festa do Folclore de Taubaté, na
Casa do Figureiro e Rua dos Girassóis, Campos Elíseos.
Nos termos da Lei Complementar n.º 7, de 17 de maio de 1991 e processo
administrativo n.º 22.069/2025, torna público este EDITAL DE CHAMAMENTO
PÚBLICO que tem por objeto o credenciamento dos barraqueiros, artesão e
ambulantes interessados para venda durante o evento.
1. OBJETO
1.1. Constitui objeto deste CHAMAMENTO PÚBLICO de credenciamento dos
barraqueiros, artesãos e ambulantes interessados para venda durante o evento, a ser
realizado nos dias 29 a 31 de agosto de 2025, conforme especificações constantes do
presente edital.
2. PROCEDIMENTO
2.1. Os interessados em explorar comercialmente a venda como barraqueiro, artesão e
ambulante nos termos propostos pela Prefeitura Municipal de Taubaté, durante o
evento, deverão comparecer na Secretaria de Serviços Públicos Divisão de
Fiscalização de Posturas, localizada na Av. Tomé Portes Del. Rei, 507 - Vila São José
para:
a. INSCRIÇÃO para o sorteio - 21, 22 e 25 de agosto de 2025, das 08h00 às
12h00 e das 13h00 17h00.
b. SORTEIO preenchimento das vagas - 26 de agosto de 2025, das 09h00.
2.2. Caso os barraqueiros interessados não comprovem residência na região, conforme
exigido no item 3.1.1, alínea "a", as vagas remanescentes poderão ser preenchidas por
moradores de qualquer região, respeitada a ordem do sorteio.
2.3. Na hipótese de não se atingir o preenchimento total dos cardápios listados no
item 3.1.2. a Comissão Organizadora poderá autorizar a repetição de cardápios já
contemplados, até o limite das 10 (dez) vagas de barraqueiros, respeitada a ordem de
sorteio.
2.4. A aplicação das regras previstas no item 2.3. e 2.4. será de competência exclusiva
da Comissão Organizadora, devendo ser registrado em ata o remanejamento das
vagas.
2.5. A retirada da autorização será na Secretaria de Serviços Públicos Divisão de
Fiscalização de Posturas, a partir do dia 27 de agosto de 2025 às 14h00.
2.6. A autorização somente será entregue após a comprovação do pagamento da taxa
prevista para o evento.
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3. CATEGORIAS E LIMITES DE VAGA
3.1 BARRAQUEIROS - dispostos em tendas com balcão, ocupando 3x3m, fornecidos
pela organização do evento para venda de alimento e bebida.
3.1.1. Os barraqueiros interessados deverão estar munidos de ficha de
credenciamento preenchido e dos seguintes documentos obrigatórios:
a. Cópia de comprovante de endereço como morador da região do bairro
Imaculada;
b. Cópia reprográfica do RG e CPF;
c. 2 (duas) fotos 3x4 recentes.
3.1.2. Serão credenciados até 10 (dez) para os barraqueiros, por ordem de sorteio,
distribuídos nos seguintes cardápios permitida a comercialização de bebidas, exceto
destilados, conforme item 4.9:
a. Refeições Típicas: afogado, galinhada, cuscuz, feijão tropeiro, baião de dois,
quirerinha, vaca atolada, caldinhos e outros - 2 (duas) vagas;
b. Doces e Café Colonial: bebidas, doce De abóbora, cocada, café, chá, vinho
quente, quentão e outros 2 (duas) vagas;
c. Salgados e Porções: bolinho caipira, coxinha, pastel, mandioca frita, polenta
frita, batata frita, linguiça, espetinho e outros 2 (duas) vagas;
d. Lanches: pão com linguiça e cachorro quente e outros 2 (duas) vagas;
e. Bebidas e Chopp: cerveja e chopp 2 (duas) vagas;
3.1.3. Taxa referente a 9 (nove) m² por 3 (três) dias, conforme a Tabela de Preços e
Serviços, Item 3.9 Decreto nº 15.991, de 20 de dezembro de 2024.
3.2. AMBULANTE, autorizados em carrinhos e trailers próprios que ocupem até 2x2m
para venda de comida, bebida e brinquedo.
3.2.1. Os ambulantes interessados deverão estar munidos de ficha de credenciamento
preenchido e dos seguintes documentos obrigatórios:
a. Cópia de comprovante de endereço;
b. Cópia reprográfica do RG e CPF;
c. 2 (duas) fotos 3X4 recentes.
3.2.2. Serão credenciados até 5 (cinco) ambulantes, por ordem de sorteio e dos
seguintes produtos:
a. Pipoca, sorvete, açaí, algodão doce, balão e brinquedos.
3.2.3. Taxa conforme a Tabela de Preços e Serviços, item 2.8.1 Decreto nº 15.991, de
20 de dezembro de 2024.
3.3. ARTESÃO, dispostos em tendas próprias que ocupem até 3x3m exclusivamente
para a comercialização de produtos de fabricação manual própria.
3.3.1. Os artesões interessados deverão estar munidos de ficha de credenciamento
preenchido e dos seguintes documentos obrigatórios:
a. Cópia de comprovante de endereço;
b. Cópia reprográfica do RG e CPF;
c. 2 (duas) fotos 3X4 recentes.
3.3.2. Serão credenciados até 13 (treze) vagas, para exposição e venda de artesanato,
no pátio da Casa do Figureiro.
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3.3.3. Taxa conforme a Tabela de Preços e Serviços, item 2.8.1 Decreto nº 15.991, de
20 de dezembro de 2024.
3.4. FUNDO SOCIAL, dispostos em tendas próprias que ocupem até 3x3m.
3.4.1. Fica permitido entidades cadastradas junto ao Fundo Social de Solidariedade de
Taubaté (FUSSTA).
3.4.2 Serão credenciados para as subcatedorias:
a. Alimento diverso 2 (duas) vagas
b. Artesanato 2 (duas) vagas
4. OBRIGAÇÕES DOS VENDEDORES
4.1. Cumprir todas as determinações estabelecidas na Lei Complementar n.º 7, de
17/05/1991, observando-se as sanções e demais penalidades cabíveis.
4.2. As atividades comerciais ocorrerão nos seguintes dias e horários:
a. 29/08/2025 (sexta-feira) das 09h00 às 22h00;
b. 30/08/2025 (sábado) das 09h00 às 22h00;
c. 31/08/2025 (domingo) das 09h00 às 21h00.
4.3. Disponibilizar recursos humanos, bem como todo o MATERIAL necessário para a
oferta dos serviços no evento, responsabilizando-se, única e exclusivamente, pelo
transporte, montagem, operação, desmontagem e guarda dos equipamentos
necessários para a realização dos serviços, bem como alimentação de seus
profissionais e colaboradores.
4.4. Decorar suas barracas com chita e/ou juta, sendo proibida a utilização de cortinas
ou enfeites de plástico, TNT, nylon ou tecidos amassados.
4.5. Disponibilizar cardápios visíveis ao público, com todos os produtos e preços. É
obrigatória a fixação de pelo menos 1 (um) cardápio em formato A3 (ou maior), em
local de destaque, além da disponibilização de cópias impressas adicionais para
consulta individual.
4.6. Manter e responsabilizar-se pela guarda dos equipamentos utilizados para
execução do serviço, não se responsabilizando a Administração Pública Municipal por
danos, furtos, extravios ou quaisquer outros prejuízos ocasionados nos equipamentos.
4.7. Cumprir todas as obrigações de segurança e cumprimento da legislação e
exigências da Polícia Militar e Corpo de Bombeiros, bem como todas as normas
sanitárias e de higiene para a comercialização de alimentos e bebidas, com a
apresentação da documentação necessária para a obtenção do pertinente alvará de
funcionamento perante o órgão competente da Prefeitura.
4.8. É proibida a entrega ao consumidor de bebidas armazenadas em latas metálicas
ou garrafas de vidro, devendo ser disponibilizadas exclusivamente utilizando-se
embalagens descartáveis, confeccionadas em papel e seus derivados ou material
plástico.
4.9. É proibida a comercialização, distribuição ou fornecimento de bebidas alcoólicas
destiladas, incluindo, mas não se limitando à whisky, vodca, rum, gin e cachaça.
4.10. Ficando proibido fumar nas dependências das barracas.
4.11. Instalação da iluminação das barracas na rede elétrica disponibilizada pelo
município.
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
5. COMPETE AO MUNICÍPIO
5.1. Ceder o espaço e rede elétrica para a instalação e utilização nas barracas.
5.2.Todo o evento será supervisionado pela Secretaria de Cultura e Economia Criativa,
cabendo a infraestrutura de palco, som, iluminação, Material Elétrico, limpeza do local
e adjacências, atividades artísticas e culturais, toda a documentação necessária para
aprovação do Corpo de Bombeiros, comunicando previamente sua localização à
Administração Municipal.
5.3. O Município instalará, a seu critério, banheiros químicos e/ou banheiros de
alvenaria em locais apropriados.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 20 de agosto de 2025, 386º da fundação do
Povoado e 380º da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
ANTONIO JOAQUIM DE OLIVEIRA NETO
SECRETÁRIO DE SERVIÇOS PÚBLICOS
ALINE CARLA DAMÁSIO DOS SANTOS
SECRETÁRIO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA
Extratos
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Contrato / extratos
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ DETENTORA:
AIRMED EIRELI EPP PROCESSO: 13.993/2025 ASSINATURA: 18/08/2025 BJETO:
EVENTUAL AQUISIÇÃO DE CERA ROSA Nº. 7 EM LÂMINAS A BASE DE
HIDROCARBONETOS E CERA UTILIDADE EM LÂMINAS A BASE DE CERA DE
ABELHA VALOR ESTIMADO: R$ 2.007,60 VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº.
0102/2025 PROPONENTES: 19 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS
NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006
ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM
SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS
REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.058/2021 ALTERADO
PELO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.081/2021, DO DECRETO MUNICIPAL Nº.
15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E
DEMAIS NORMAS PERTINENTES, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL
BRASILEIRO.
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ DETENTORA:
COMERCIAL & SERVIÇOS COSTA LTDA - EPP PROCESSO: 13.993/2025
ASSINATURA: 18/08/2025OBJETO: EVENTUAL AQUISIÇÃO DE TESOURA
CIRÚRGICA DE IRIS RETA 12 CM VALOR ESTIMADO: R$ 105,20 VIGÊNCIA: 12
(DOZE) MESES MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº. 0102/2025 PROPONENTES: 19 FUNDAMENTO LEGAL: DE
ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL
Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº.
0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E
SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.058/2021
ALTERADO PELO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.081/2021, DO DECRETO
MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL
Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, E, SUBSIDIARIAMENTE
PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ DETENTORA:
DENTAL BH BRASIL COMÉRCIO DE PRODUTOS ODONTO-MÉDICO-
HOSPITALAR LTDA PROCESSO: 13.993/2025 ASSINATURA: 18/08/2025
OBJETO: EVENTUAL AQUISIÇÃO DE PAPEL CARBONO P/ ARTICULAÇÃO C/
12 FOLHAS VALOR ESTIMADO: R$ 813,75 VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº.
0102/2025 PROPONENTES: 19 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS
NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006
ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM
SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS
REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.058/2021 ALTERADO
PELO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.081/2021, DO DECRETO MUNICIPAL Nº.
15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E
DEMAIS NORMAS PERTINENTES, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL
BRASILEIRO.
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ DETENTORA:
DENTAL IPO LTDA PROCESSO: 13.993/2025 ASSINATURA: 18/08/2025 OBJETO:
EVENTUAL AQUISIÇÃO DE PASTA DE HIDRÓXIDO DE CÁLCIO E
CONDICIONADOR ÁCIDO PARA ESMALTE E DENTINA GEL VALOR
ESTIMADO: R$ 2.037,90 VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES MODALIDADE:
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0102/2025
PROPONENTES: 19 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS
EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA
PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS
REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS
REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.058/2021 ALTERADO
PELO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.081/2021, DO DECRETO MUNICIPAL Nº.
15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E
DEMAIS NORMAS PERTINENTES, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL
BRASILEIRO.
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ DETENTORA:
MEDFIO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARTIGOS ODONTOLÓGICOS LTDA
PROCESSO: 13.993/2025 ASSINATURA: 18/08/2025 OBJETO: EVENTUAL
AQUISIÇÃO DE ESCOVA DENTAL C/ CERDAS MACIAS - ADULTO E INFANTIL
VALOR ESTIMADO: R$ 20.547,75 VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº.
0102/2025 PROPONENTES: 19 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS
NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006
ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM
SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS
REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.058/2021 ALTERADO
PELO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.081/2021, DO DECRETO MUNICIPAL Nº.
15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E
DEMAIS NORMAS PERTINENTES, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL
BRASILEIRO.
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ DETENTORA: RPC
PRODUTOS E SERVIÇOS LTDA PROCESSO: 13.993/2025 ASSINATURA:
18/08/2025 OBJETO: EVENTUAL AQUISIÇÃO DE CREME DENTAL INFANTIL -
50GRS VALOR ESTIMADO: R$ 2.150,00 VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº.
0102/2025 PROPONENTES: 19 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS
NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006
ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM
SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS
REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.058/2021 ALTERADO
PELO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.081/2021, DO DECRETO MUNICIPAL Nº.
15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E
DEMAIS NORMAS PERTINENTES, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL
BRASILEIRO.
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ DETENTORA:
MEGA DENTAL IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE PRODUTOS
ODONTOLÓGICOS LTDA PROCESSO: 13.993/2025 ASSINATURA: 19/08/2025
OBJETO: EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL ODONTOLÓGICO. VALOR
ESTIMADO: R$ 46.012,39 VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES MODALIDADE:
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0102/2025
PROPONENTES: 19 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS
EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA
PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS
REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS
REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.058/2021 ALTERADO
PELO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.081/2021, DO DECRETO MUNICIPAL Nº.
15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E
DEMAIS NORMAS PERTINENTES, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL
BRASILEIRO.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:
RENATA GONÇALVES PENIDO PROCESSO: 4.590/2023 ASSINATURA:
18/08/2025 OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ARTÍSTICOS NA
MODALIDADE: TEATRO - CATEGORIA: ARTISTA INDIVIDUAL -
SUBCATEGORIA: PERFORMANCE TEATRAL PARA O ATENDIMENTO DE
AÇÕES, FESTAS E EVENTOS REALIZADOS OU APOIADOS PELA
MUNICIPALIDADE, NOS TERMOS E CONDIÇÕES ESTABELECIDOS NO
PRESENTE DOCUMENTO VALOR: CONFORME PLANILHA DE REMUNERAÇÃO
VIGÊNCIA: 24 (VINTE E QUATRO) MESES MODALIDADE: CHAMAMENTO
PÚBLICO Nº. 0006/2023 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS
EMANADAS DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/21, DO DECRETO MUNICIPAL Nº.
15.058/21 ALTERADO PELO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.081/21, E,
SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0766/2025
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:
VALE SERV HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA PROCESSO: 18.322/2025
ASSINATURA: 18/08/2025 OBJETO: AQUISIÇÃO DE AÇÚCAR REFINADO E
ACHOCOLATADO EM PÓ FINO VALOR: R$ 2.580,00 VIGÊNCIA: 03 (TRÊS)
MESES MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS
Nº. 0334/2024 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 26.528/2024 FUNDAMENTO
LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR
FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº.
0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº.
14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL
Nº. 15.058/2021 ALTERADO PELO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.081/2021 E
DEMAIS NORMAS PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E
SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023, E,
SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0792/2025
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:
ONLY ENTRETENIMENTOS LTDA PROCESSO: 20.730/2025 ASSINATURA:
19/08/2025 OBJETO: LOCAÇÃO DE ILUMINAÇÃO DE MÉDIO PORTE PARA
ATENDER AO EVENTO "FESTA DO FOLCLORE" VALOR: R$ 5.100,00
VIGÊNCIA: 29/08/2025 A 31/08/2025 MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO
PARA REGISTRO DE PREÇO Nº. 0357/2024 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº.
28.210/2024 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS
EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA
PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS
REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS
REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.058/2021 ALTERADO
PELO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.081/2021, DO DECRETO MUNICIPAL Nº.
15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E
DEMAIS NORMAS PERTINENTES, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL
BRASILEIRO.
EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO (APOSTILAMENTO)
ALTERAÇÃO DO CONTRATO Nº. 1211/2024
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:
EMC ENGENHARIA DE MANUTENÇÃO E CONSTRUÇÕES LTDA PROCESSO:
24.457/2024 ASSINATURA: 19/08/2025 OBJETO: ALTERAR O FISCAL DO
CONTRATO CELEBRADO EM 20/12/2024 MODALIDADE: PREGÃO
ELETRÔNICO Nº. 0330/2024 FUNDAMENTO LEGAL: EM FACE DO §3º DO
ARTIGO 8º DA LEI Nº. 14.133 DE 01 DE ABRIL DE 2021 C/C O DECRETO
MUNICIPAL Nº. 15.523 DE 10 DE MARÇO DE 2023.
EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO - CONTRATO Nº. 0432/2022
PRORROGAÇÃO DE CONTRATO
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÈ CONTRATADA: G.
H. A. ROCHA - ME PROCESSO: 37.380/2022 ASSINATURA: 19/08/2025 OBJETO:
PRORROGAR O CONTRATO CELEBRADO EM 05/09/2022, PRORROGADO EM
31/08/2023 E EM 04/09/2024 VALOR: R$ 1.872,00 VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES
MODALIDADE: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 0080/2022 FUNDAMENTO
LEGAL: EM FACE DO PERMITIDO NO ARTIGO 57 INCISO II DA LEI FEDERAL
Nº. 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS ALTERAÇÕES.
Lista de Interessados do Programa “Taubaté Mais Bonita”
Atos Administrativos • Outros atos
Pr Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
Lista de Interessados do Programa "Taubaté Mais Bonita"
Em conformidade com as Leis nºs 2.175, de 14 de outubro de 1985, nº 3.317, de 17 de setembro de 1999, e com o
Decreto nº 16.054, de 11 de abril de 2025 que, Institui o Programa "Taubaté Mais Bonita" para conservação,
`manutenção e melhorias urbanas, ambientais e paisagísticas em áreas verdes, de lazer, praças entre outras em
parceria com a iniciativa privada, segue a lista dos interessados.
Programa Taubaté Mais Bonita
Nº do Protocolo Nome do Interessado Local desejado
48.677/25
Paulo Rodrigo Dos Santos Silva Rua Cel Pedro Luiz Pereira 147
35.680/25 SICOOB Mantiqueira Praça da Jaqueira CEP 12030-200
44.798/25 BETA X FIRE SISTEMA CONTRAPraça Barão do Rio Branco
44.790/25 INCENDIO LTDA
34.445/25
43.762/25 BETA X FIRE SISTEMA CONTRAAv. Emílio Winther, 30
43.147/25 INCENDIO LTDA
CCP EMPREENDIMENTOS Quatros canteiros ao redor da rotatoria da Av.
IMOBILIARIO LTDA Dom Pedro I em frente ao Tagaroa Hall
Carmen Soldi Parque municipal Adelia Salari Indiani avenida
Libero indiani 88 - Quiririm
Carlos Alberto Cardorini de Almeida Félix Guisard Filho, nº 1148 Bairro Belém
42.814/25 João Junior Área verde localizada à Avenida Professor
37.238/25 Ernesto de Oliveira Filho nº 2030
40.824/25
28.670/25 Oral Ah Odontologia Canteiro da Avenida Italia com a Rua Antonio
Gonçalvez Viana
31.447/25
46.036/24 Koori Sorvetes Área localizada entre a Av. Independência e a Rua
36.357/25 Irmã Maria Rita de Moura
PNEUS SARTANA PECAS E Rotatoria situada na Av. Dr Félix Guisard Filho,
ACESSORIOS PARA 755
AUTOMOVEIS
Espaço localizado na Rua Augusto Martins Rocha,
Helio Augusto Martins Rocha Chácara Florida, ao lado n.° 638
FRANCISCO SIMOES DE ARAUJO Rotatoria da subida do vale dos cristais
FILHO
Camila Alvarez Barcellos Rotatória próxima à Comevap
34.294/25 Alex Sandro Marcondes Paes Sem localização
37.762/25 NOLASCO COMERCIO DE Canteiro central localizado na Avenida CTI, Bairro
17.880/25 Bonfim, entre os números 75 ao 254
36.724/25 ALIMENTOS E BEBIDAS
36.917/25 Área na esquina entre Av. Giácomo Savi e Av.
LTDA Francisco Alves Monteiro
DE Av. da CTI
Marcio Henrique Anselmo
Rotatória que liga a Avenida Dom Pedro I à
NOLASCO COMERCIO Avenida Virgílio Cardoso Pinna
ALIMENTOS E BEBIDAS
LTDA
MAZZAROPI HOTELARIA
Secretaria de Serviços Públicos, 19 de agosto de 2025.
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
Notificação
Atos Administrativos • Editais de notificações
NOTIFICAÇÃO LANÇAMENTO
Fica V. Sª. NOTIFICADA a proceder ao recolhimento proveniente do serviço de coleta de
Resíduos Sólidos Sépticos, referente ao período de janeiro de 2020, conforme item 2.5 da tabela
de preços de serviços do decreto nº 15.991 de 20 de dezembro de 2024, apurados pelo processo
administrativo nº 18.702/2022, a seguir qualificado:
Nome: Centro Diagnostico São Paulo - CEDISP EIRELI
Endereço: Rua Antonio Alves dos Santos 00023
Grj Reunidas São Gonçalo - Taubaté/SP
Quantidade: 16 Kg
Valor: R$ 109,60
Aterro Sanitário, 19 de agosto de 2025.
Elton Jhonatan da S. Santos
Chefe de Divisão
Notificação 52
Atos Administrativos • Editais de notificações
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATE
SECRETARIA DE MOBILIDADE URBANA
NOTIFICAÇÃO POR EDITAL: LISTAGEM DE NOTIFICAÇÕES DEVOLVIDAS
A SECRETARIA DE MOBILIDADE URBANA, em conformidade com as disposições e competências estabelecidas pela Lei Federal nº
9.503/97 que institui o Código de Trânsito Brasileiro CTB e pela Resolução CONTRAN 918/2022, após esgotadas as tentativas de ciência por
meio de notificação via remessa postal, notifica através do presente Edital, os proprietários dos veículos abaixo relacionados, das respectivas
Infrações de Trânsito, estabelecendo prazo legal de 30 dias a contar da presente publicação para a facultativa interposição da Defesa da
Autuação por ventura interposta ou a Solicitação da Aplicação da Penalidade de Advertência por Escrito, observando os termos da Resolução
CONTRAN nº 918/2022. A Defesa da Autuação por ventura interposta ou a Solicitação da Aplicação da Penalidade de Advertência por Escrito
devem ser entregues PESSOALMENTE OU VIA CORREIOS (de preferência mediante aviso de recebimento) na Secretaria de Mobilidade
Urbana localizada à Rua Marechal Arthur da Costa e Silva, 1435 Vi l a J a b o t i c a b e i r a s , Taubaté/SP. CEP: 12030-810. Caso o infrator
não tenha sido identificado no momento da autuação e tratando de infração de responsabilidade do condutor, para fins de pontuação, o
proprietário do veiculo tem o prazo de 30 dias a contar da presente publicação, para identificá-lo, sob pena de ser considerado o responsável
pela pontuação decorrente, nos termos do artigo 257 do Código de Trânsito Brasileiro CTB. O formulário para identificação do condutor deve
ser retirado em SECRETARIA DE MOBILIDADE URBANA, de segunda-feira á sexta-feira das 08h00 às 16h00, exceto feriados e pontos
facultativos ou no site do Município, qual seja: www.taubate.sp.gov.br
Lote: 52
Tipo: Notificação Autuação
Placa do Veículo Proprietário do Veiculo nº AIT Data Infração Enquadramento/valor
74550 R$ 130,16
PJA-9B35 CLAUDIO ARAUJO R144816-5 02/02/2025 60503 R$ 293,47
74550 R$ 130,16
MDD-5693 CRISTIAN REGIS DE SOUZA S37906-6 31/03/2025 74630 R$ 195,23
74550 R$ 130,16
CNE-2484 FAUSTINO FERREIRA R166119-5 03/05/2025 74550 R$ 130,16
74550 R$ 130,16
LRD-5F63 VALDERI AIRES DA SILVA NETO R166293-5 04/05/2025
ALB-1629 CLAUDIR LAMIM R167517-5 08/05/2025
DRE-8568 JULIANO FERREIRA MACIEL R167081-5 07/05/2025
CIU-5653 IVANITO FERNANDES R168282-5 11/05/2025
STF-1F23 LAZARO DO ROZARIO ROCHA R169473-5 16/05/2025 74550 R$ 130,16
QUC-5A14 JG BRASIL COMERCIAL LTDA S43985-6 20/05/2025 56732 R$ 130,16
EHO-5373 PAULO BARTOLOMEU DE ANDRADE R169061-5 14/05/2025 74550 R$ 130,16
BRV-7B14 VALTER PEREIRA DE OLIVEIRA R170338-5 19/05/2025 74630 R$ 195,23
CVQ-2175 LUCAS HENRIQUE BORGES S43537-6 18/05/2025 60503 R$ 293,47
FBI-1193 GERSON NUNES JUNIOR R170685-5 20/05/2025 74550 R$ 130,16
BRV-7B14 VALTER PEREIRA DE OLIVEIRA R169823-5 17/05/2025 74710 R$ 880,41
CVQ-2175 LUCAS HENRIQUE BORGES R169738-5 17/05/2025 74550 R$ 130,16
BRV-7B14 VALTER PEREIRA DE OLIVEIRA R169776-5 17/05/2025 74630 R$ 195,23
CCN-6000 LUIZ DE OLIVEIRA FRANCA R169794-5 17/05/2025 74550 R$ 130,16
FBS-9621 FUJI SAN IND COM GELO EQUIP REFR E71586-7 24/05/2025 54526 R$ 195,23
LTDA ME
DDF-4D69 MOURACI NEVES DOS SANTOS R170598-5 20/05/2025 74550 R$ 130,16
EGU-1A12 EDUARDO RIBEIRO OLIVEIRA R170630-5 20/05/2025 74550 R$ 130,16
BRY-3D80 RENATO GABRIEL DIAS S43093-6 14/05/2025 60503 R$ 293,47
EXL-1J88 MARIA LUCIA ALVES S43145-6 14/05/2025 60503 R$ 293,47
DYL-4453 GILBERTO MOREIRA DE PAULA S43665-6 19/05/2025 60503 R$ 293,47
CIZ-4356 JOSE ALESSANDRO TOLEDO DE MORAIS E72536-7 28/05/2025 54521 R$ 195,23
CIU-5653 IVANITO FERNANDES R170829-5 21/05/2025 74550 R$ 130,16
EQM-5B85 MIRELA FERREIRA CALDAS A105854-8 16/05/2025 55412 R$ 195,23
TJV-7J09 C R PINHEIRO DISTRIBUIDORA LTDA E70374-7 28/05/2025 55680 R$ 195,23
GDY-5H07 JORGE COSME BARBOSA R171575-5 24/05/2025 74550 R$ 130,16
ESW-9J68 JOSE ANGELO BONANI REZENDE R171499-5 24/05/2025 74550 R$ 130,16
CJQ-7H62 JOAO BATISTA DA SILVA FARIA R171178-5 23/05/2025 74550 R$ 130,16
BVA-3C90 MARIA DE LOURDES MOREIRA FRANCA R171161-5 23/05/2025 74550 R$ 130,16
ESW-9J68 JOSE ANGELO BONANI REZENDE R170051-5 18/05/2025 74550 R$ 130,16
DZE-9790 BENEDITO AUGUSTO DA CRUZ R169894-5 17/05/2025 74550 R$ 130,16
BRV-7B14 VALTER PEREIRA DE OLIVEIRA R171175-5 23/05/2025 74630 R$ 195,23
FDW-2I26 CARLOS HENRIQUE ESTEVES R171478-5 24/05/2025 74550 R$ 130,16
FLT-4I67 LUIS CARLOS FERREIRA R170235-5 18/05/2025 74630 R$ 195,23
ESW-9J68 JOSE ANGELO BONANI REZENDE R170053-5 18/05/2025 74550 R$ 130,16
CVQ-2175 LUCAS HENRIQUE BORGES R171547-5 24/05/2025 74550 R$ 130,16
CVQ-2175 LUCAS HENRIQUE BORGES R171588-5 24/05/2025 74630 R$ 195,23
ECY-0555 LUZIA APARECIDA DOMINGUES PLACHI R170011-5 18/05/2025 74550 R$ 130,16
DOS SAN
DIX-2632 JOSE MAURICIO FONSECA R170150-5 18/05/2025 74550 R$ 130,16
ESW-9J68 JOSE ANGELO BONANI REZENDE R170938-5 22/05/2025 74630 R$ 195,23
ESW-9J68 JOSE ANGELO BONANI REZENDE R170937-5 22/05/2025 74550 R$ 130,16
DDF-4D69 MOURACI NEVES DOS SANTOS R170945-5 22/05/2025 74550 R$ 130,16
EBO-8F37 SUELI APARECIDA MARTINS PEREIRA S44108-6 22/05/2025 60503 R$ 293,47
CVQ-2175 LUCAS HENRIQUE BORGES S44156-6 22/05/2025 60503 R$ 293,47
ENN-5C59 TAUBATE OBRAS E SERVICOS LTDA N144215-5 30/01/2025 50020 R$ 260,32
RNQ-6C72 50020 R$ 260,32
FZR-7907 WPS RESIDUOS ORGANICOS LTDA N143662-5 28/01/2025 50020 R$ 260,32
SRX-8A02 50020 R$ 260,32
GJS-0703 JOSE VITOR LEANDRO TRANSPORTES ME N143452-5 27/01/2025 50020 R$ 260,32
GYF-3B21 50020 R$ 260,32
46.650.820 DENISE AGUIAR FIORETTI N142699-5 24/01/2025
QAZ-1J11 50020 R$ 260,32
CYG-8410 RICARDO RIGHI DE CARVALHO E OUTRA N142486-5 23/01/2025 74550 R$ 130,16
SRI-8F20 66532 R$ 195,23
SRI-8F20 ALESSANDRO ROBERTO MORGADO FILHO N141535-5 19/01/2025 60501 R$ 293,47
GEY-5I75 4760384 55412 R$ 195,23
AVF-4J55 54522 R$ 195,23
CWA-5B06 TAUBATE OBRAS E SERVICOS LTDA N140752-5 17/01/2025 72340 R$ 130,16
RFR-8D89 74550 R$ 130,16
DSM-2I21 LUIZ GUSTAVO FARIA R171701-5 25/05/2025 60501 R$ 293,47
DSM-2I21 76332 R$ 293,47
FEB-6A65 JONATHAN EDUARDO DA COSTA ROQUE E96294-7 30/05/2025 74550 R$ 130,16
MSI-7F93 55412 R$ 195,23
JONATHAN EDUARDO DA COSTA ROQUE E96293-7 30/05/2025
EBO-8F37 60503 R$ 293,47
EEK-0059 RODOLFO KLEINE A106093-8 21/05/2025 55412 R$ 195,23
CLENILSON PAZ BRUN E72545-7 01/06/2025
ERIC GONCALVES PEREIRA E77673-7 01/06/2025
ANA CRISTINA DE MORAIS SILVEIRA R171730-5 25/05/2025
SIMONE APARECIDA FORTES CURSINO E96295-7 30/05/2025
SIMONE APARECIDA FORTES CURSINO E96296-7 30/05/2025
EMANUEL GARCIA DO NASCIMENTO R171670-5 24/05/2025
ROSANGELA DE FATIMA MOREIRA A106019-8 20/05/2025
LOURENCO
SUELI APARECIDA MARTINS PEREIRA S44535-6 26/05/2025
OLAIR FRANCISCO DE ALCANTARA A106319-8 26/05/2025
CDB-4875 JOSE CARLOS DA SILVA A106278-8 26/05/2025 55412 R$ 195,23
FVA-4I88 MARIA HELENA DA SILVA R171828-5 25/05/2025 74550 R$ 130,16
FFK-3740 RAFAEL HENRIQUE PEDRO DOS SANTOS R171951-5 25/05/2025 74550 R$ 130,16
EOX-8440 SILVIA HELENA DOS SANTOS A106235-8 23/05/2025 55412 R$ 195,23
HKE-1E56 ALAN DOS SANTOS DE SIQUEIRA A106226-8 23/05/2025 55412 R$ 195,23
ENN-5C59 TAUBATE OBRAS E SERVICOS LTDA R171998-5 26/05/2025 74550 R$ 130,16
ESW-9J68 JOSE ANGELO BONANI REZENDE R172202-5 27/05/2025 74630 R$ 195,23
CUH-7D23 FRANCISCO CARLOS MIRANDA N73301-7 09/02/2025 50020 R$ 260,32
RNQ-6C72 WPS RESIDUOS ORGANICOS LTDA N144959-5 02/02/2025 50020 R$ 260,32
CNU-8605 H J DA S SANTOS MERCEARIA EPP N82793-7 06/02/2025 50020 R$ 390,46
BIP-0543 JOAO FRANCISCO DE PAULA R172521-5 28/05/2025 74550 R$ 130,16
ESW-9J68 JOSE ANGELO BONANI REZENDE R172388-5 28/05/2025 74630 R$ 195,23
CQL-4178 EURICLES TADEU DE MORAIS R172243-5 27/05/2025 74550 R$ 130,16
FQW-4104 TAMIRIS APARECIDA SILVA R173163-5 31/05/2025 74550 R$ 130,16
FWN-1379 CELIA REGINA DE CAMARGO R173218-5 31/05/2025 74550 R$ 130,16
HJW-9896 FABIANO ALEX DA SILVA R172387-5 28/05/2025 74550 R$ 130,16
GDG-5470 PAULO ROBERTO DE PAIVA R172925-5 30/05/2025 74550 R$ 130,16
FEB-6A65 EMANUEL GARCIA DO NASCIMENTO E82931-7 08/06/2025 55414 R$ 195,23
DUD-7A83 MAURICIO JOSE DOS SANTOS R172882-5 30/05/2025 74550 R$ 130,16
CVQ-2175 LUCAS HENRIQUE BORGES R172907-5 30/05/2025 74550 R$ 130,16
DLJ-5824 PAULO SERGIO DOS SANTOS E86949-7 08/06/2025 50100 R$ 880,41
DLJ-5824 54526 R$ 195,23
EHW-4E10 PAULO SERGIO DOS SANTOS E86947-7 08/06/2025 74550 R$ 130,16
EGS-0843 54870 R$ 195,23
GHV-6999 BERNARDO FIRMINO DE JESUS R172683-5 29/05/2025 76332 R$ 293,47
DLJ-5824 65992 R$ 293,47
CPG-2924 GERSON DE JESUS FORTES SABORITO E85174-7 08/06/2025 54521 R$ 195,23
EGS-4294 74550 R$ 130,16
RFR-8D89 CENTRO COMERCIAL RIO UNA LTDA E96309-7 04/06/2025 56221 R$ 88,38
ESW-9J68 74630 R$ 195,23
MOZ-0G70 PAULO SERGIO DOS SANTOS E86948-7 08/06/2025 56732 R$ 130,16
EBO-8F37 60503 R$ 293,47
FFM-1B09 JOSE VITOR LEANDRO TRANSPORTES ME E79996-7 05/06/2025 56732 R$ 130,16
EBO-8F37 60503 R$ 293,47
TATIANA HELENA BARBOSA DOS SANTOS R173728-5 02/06/2025
ANA CRISTINA DE MORAIS SILVEIRA E96310-7 05/06/2025
JOSE ANGELO BONANI REZENDE R173601-5 02/06/2025
MIRIAN LUIZ RIBEIRO S45242-6 01/06/2025
SUELI APARECIDA MARTINS PEREIRA S44884-6 29/05/2025
ALLAN DA SILVA MORAES S44922-6 29/05/2025
SUELI APARECIDA MARTINS PEREIRA S44758-6 28/05/2025
Notificações 53
Atos Administrativos • Editais de notificações
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATE
SECRETARIA DE MOBILIDADE URBANA
NOTIFICAÇÃO POR EDITAL: LISTAGEM DE NOTIFICAÇÕES DEVOLVIDAS
A SECRETARIA DE MOBILIDADE URBANA, em conformidade com as disposições e competências estabelecidas pela Lei Federal nº
9.503/97 que institui o Código de Trânsito Brasileiro CTB e pela Resolução CONTRAN 918/2022, após esgotadas as tentativas de ciência por
meio de notificação via remessa postal, notifica através do presente Edital, os proprietários dos veículos abaixo relacionados, das respectivas
Infrações de Trânsito, estabelecendo prazo legal de 30 dias a contar da presente publicação para a facultativa interposição da Defesa da
Autuação por ventura interposta ou a Solicitação da Aplicação da Penalidade de Advertência por Escrito, observando os termos da Resolução
CONTRAN nº 918/2022. A Defesa da Autuação por ventura interposta ou a Solicitação da Aplicação da Penalidade de Advertência por Escrito
devem ser entregues PESSOALMENTE OU VIA CORREIOS (de preferência mediante aviso de recebimento) na Secretaria de Mobilidade
Urbana localizada à Rua Marechal Arthur da Costa e Silva, 1435 Vi l a J a b o t i c a b e i r a s , Taubaté/SP. CEP: 12030-810. Caso o infrator
não tenha sido identificado no momento da autuação e tratando de infração de responsabilidade do condutor, para fins de pontuação, o
proprietário do veiculo tem o prazo de 30 dias a contar da presente publicação, para identificá-lo, sob pena de ser considerado o responsável
pela pontuação decorrente, nos termos do artigo 257 do Código de Trânsito Brasileiro CTB. O formulário para identificação do condutor deve
ser retirado em SECRETARIA DE MOBILIDADE URBANA, de segunda-feira á sexta-feira das 08h00 às 16h00, exceto feriados e pontos
facultativos ou no site do Município, qual seja: www.taubate.sp.gov.br
Lote: 53
Tipo: Notificação Autuação
Placa do Veículo Proprietário do Veiculo nº AIT Data Infração Enquadramento/valor
DOC-4732 COMERCIO DE AREIA CAMPO NOVO EIRELI R163140-5 23/04/2025 74550 R$ 130,16
OEV-3587 ERALDO FERREIRA DE LIMA R163222-5 23/04/2025 74550 R$ 130,16
DOC-4732 COMERCIO DE AREIA CAMPO NOVO EIRELI R163934-5 24/04/2025 74550 R$ 130,16
HZZ-4347 TRANSVEL T.E LOC.DE V.LTDA N99609-8 09/01/2025 50020 R$ 390,46
FGJ-5F32 ANTONIO MIGUEL PITA E96176-7 16/05/2025 76332 R$ 293,47
DOC-4732 COMERCIO DE AREIA CAMPO NOVO EIRELI N138745-5 11/01/2025 50020 R$ 260,32
OEV-3587 ERALDO FERREIRA DE LIMA R170859-5 21/05/2025 74550 R$ 130,16
DEV-9J37 RUBENS RODRIGUES R169790-5 17/05/2025 74550 R$ 130,16
DOC-4732 COMERCIO DE AREIA CAMPO NOVO EIRELI R170224-5 18/05/2025 74550 R$ 130,16
KZV-5J18 74550 R$ 130,16
CIU-5653 CECILIO RICARDO DOS SANTOS R170043-5 18/05/2025 74550 R$ 130,16
RUZ-5I47 60503 R$ 293,47
TMF-2E19 IVANITO FERNANDES R171194-5 23/05/2025 50020 R$ 260,32
TMF-2E19 WANESSA COSTA LIMA S44181-6 22/05/2025 50020 R$ 586,94
HNK-0C52 RESTAURANTE E LANC BARRAM N142476-5 23/01/2025 60503 R$ 293,47
DOC-4732 UBATUBA LTDA 50020 R$ 260,32
EAN-6E18 55412 R$ 195,23
FKU-9C03 RESTAURANTE E LANC BARRAM N30508-6 23/01/2025 74550 R$ 130,16
CWA-3907 UBATUBA LTDA 74550 R$ 130,16
CAI-8799 74550 R$ 130,16
GXC-1170 LUIS CARLOS FRANCISCO S44500-6 25/05/2025 74550 R$ 130,16
ESW-9J68 74550 R$ 130,16
DEE-8B69 COMERCIO DE AREIA CAMPO NOVO EIRELI N142934-5 25/01/2025 74550 R$ 130,16
EWT-9654 60503 R$ 293,47
DHQ-4778 NEISE RODRIGUES LOPES SILVA A106255-8 23/05/2025 56732 R$ 130,16
GEO-7I48 74550 R$ 130,16
FLF-7151 ELISABETE DE MOURA MACHADO R172362-5 28/05/2025 60503 R$ 293,47
JOSE DE PAULA LICA R172265-5 27/05/2025
ANDREZA MARIA DE FREITAS R172297-5 27/05/2025
JANDIRA TOCHI R173503-5 01/06/2025
JOSE ANGELO BONANI REZENDE R173604-5 02/06/2025
PAULO ROBERTO NASCIMENTO BORBA R173352-5 01/06/2025
MARIA LUIZA DA SILVA S44838-6 28/05/2025
MIRIAM JANAINA MENDONCA S44950-6 29/05/2025
LAURINDO AUGUSTO CARDOSO R173488-5 01/06/2025
MIRELLE LEITE DOS SANTOS S45223-6 01/06/2025
CVQ-2175 LUCAS HENRIQUE BORGES S44918-6 29/05/2025 60503 R$ 293,47
DBZ-1914 JOSE AILTON DE OLIVEIRA SANTOS S45279-6 01/06/2025 56732 R$ 130,16
EOR-8F94 PAULO RICARDO NUNES DE OLIVEIRA S44846-6 28/05/2025 60503 R$ 293,47
DSZ-1A53 ANDERSON TORO DE SOUZA P316680-1 09/06/2025 55500 R$ 130,16
FDQ-9H83 EDNALDO DE SIQUEIRA FERNANDES S44730-6 27/05/2025 60503 R$ 293,47
RUC-3H50 JULIANE VANESSA SOARES S44926-6 29/05/2025 60503 R$ 293,47
NMV-4390 RAFAEL NANI R173414-5 01/06/2025 74550 R$ 130,16
EIL-5128 EDISON E AILTON AGROPECUARIA R173649-5 02/06/2025 74550 R$ 130,16
COMERCIAL P
EYR-8154 JUVENETE DE SANTANA CORREIA A106597-8 31/05/2025 55412 R$ 195,23
EVS-7698 ROSELI APARECIDA DA SILVA DIAS S45547-6 04/06/2025 60503 R$ 293,47
CVQ-2175 LUCAS HENRIQUE BORGES S44992-6 30/05/2025 60503 R$ 293,47
CVQ-2175 LUCAS HENRIQUE BORGES R173900-5 03/06/2025 74550 R$ 130,16
PYT-5203 MARIA NADIR DE CAMPOS FELIPE S45167-6 31/05/2025 60503 R$ 293,47
EOD-6J87 MARTA BARBERO A106664-8 02/06/2025 55412 R$ 195,23
ESW-9J68 JOSE ANGELO BONANI REZENDE S44679-6 27/05/2025 60503 R$ 293,47
ESW-9J68 JOSE ANGELO BONANI REZENDE R173953-5 04/06/2025 74630 R$ 195,23
ESW-9J68 JOSE ANGELO BONANI REZENDE R173949-5 04/06/2025 74550 R$ 130,16
ESW-9J68 JOSE ANGELO BONANI REZENDE R173950-5 04/06/2025 74550 R$ 130,16
ESM-5H46 ORLANDO SANTOS DA ROCHA R174017-5 04/06/2025 74550 R$ 130,16
CYG-2196 LAERCIO MESSIAS PEREIRA S44700-6 27/05/2025 60503 R$ 293,47
FRU-5E57 MARGARETH DE FARIA FREITAS DOS S45177-6 31/05/2025 56732 R$ 130,16
SANTOS
FCM-4F97 MAURICIO SOARES R174494-5 06/06/2025 74630 R$ 195,23
EBO-8F37 SUELI APARECIDA MARTINS PEREIRA S45088-6 31/05/2025 60503 R$ 293,47
FQG-3I43 ANDERSON ARAUJO DOS SANTOS R174016-5 04/06/2025 74550 R$ 130,16
EBO-8F37 SUELI APARECIDA MARTINS PEREIRA S44969-6 30/05/2025 60503 R$ 293,47
SUE-7H09 RODRIGO DE ARAUJO BORGES S45354-6 02/06/2025 56732 R$ 130,16
ENK-7984 JOSE CARLOS DOS SANTOS R174205-5 05/06/2025 74550 R$ 130,16
FMX-0H75 GABRIEL RIBEIRO DA COSTA A106641-8 30/05/2025 55412 R$ 195,23
PVF-9J97 VICTOR RODRIGUES RIBEIRO S46006-6 07/06/2025 56732 R$ 130,16
EWV-8471 LUIZ EDUARDO NANI E84478-7 09/06/2025 57380 R$ 293,47
FTA-1F40 JOAO FRANCISCO LEITE R174918-5 08/06/2025 74550 R$ 130,16
BUZ-6913 SEBASTIAO DE FARIA A106866-8 24/05/2025 55412 R$ 195,23
DSZ-2575 ANGELA MARIA GOMES P317145-1 16/06/2025 54521 R$ 195,23
ECA-2037 CAUBY CARNEIRO DIAS S46365-6 11/06/2025 60503 R$ 293,47
CZF-1I44 ANA CLAUDIA APARECIDA DOS REIS S45776-6 06/06/2025 60503 R$ 293,47
FIE-6I89 JACKSON DALPOSSO R174971-5 08/06/2025 74550 R$ 130,16
FIE-6I89 JACKSON DALPOSSO R174234-5 05/06/2025 74550 R$ 130,16
FTB-8C77 EMILIO HENRIQUE AVILA SETTI S45741-6 05/06/2025 56732 R$ 130,16
ENN-5C59 TAUBATE OBRAS E SERVICOS LTDA R174401-5 06/06/2025 74550 R$ 130,16
FIE-6I89 JACKSON DALPOSSO R175722-5 12/06/2025 74550 R$ 130,16
HLZ-8F04 60503 R$ 293,47
RKT-9B63 LOURENCO JEANS DE CARVALHO SOSSIO S45482-6 03/06/2025 74630 R$ 195,23
EBO-8F37 60503 R$ 293,47
EBO-8F37 RAFAEL SALAZAR DA FONSECA R174438-5 06/06/2025 60503 R$ 293,47
DLJ-6625 60503 R$ 293,47
FCM-4F97 SUELI APARECIDA MARTINS PEREIRA S45526-6 04/06/2025 74550 R$ 130,16
CDS-6F33 74550 R$ 130,16
SUELI APARECIDA MARTINS PEREIRA S45637-6 05/06/2025
GGT-0F45 55412 R$ 195,23
FTE-5B85 KELLY CRISTINA BRAZ S45719-6 05/06/2025 56732 R$ 130,16
GBE-3F42 74550 R$ 130,16
CVQ-2175 MAURICIO SOARES R174266-5 05/06/2025 74550 R$ 130,16
GBE-3F42 74550 R$ 130,16
AFQ-4280 DAIANE APARECIDA DOS SANTOS R174421-5 06/06/2025 60503 R$ 293,47
DYL-4453 MORAES 60503 R$ 293,47
FES-0G18 74550 R$ 130,16
MARLUCIA NEVES LOPES A106858-8 24/05/2025
OQH-0C79 74550 R$ 130,16
FUO-2F33 CARLOS RAFAEL LEMES S45723-6 05/06/2025 74550 R$ 130,16
GCG-0E89 74550 R$ 130,16
PEDRO GUIMARAES PEREIRA R174925-5 08/06/2025
LUCAS HENRIQUE BORGES R174547-5 07/06/2025
PEDRO GUIMARAES PEREIRA R174279-5 06/06/2025
MARIA FRANCISCA GUEDES DOS SANTOS S46658-6 13/06/2025
GILBERTO MOREIRA DE PAULA S46859-6 15/06/2025
MARIA ALICE GUARNIERI DE FARIA R176582-5 15/06/2025
PEREIRA
MARIA INES VERZANO DE AGUIAR R176619-5 15/06/2025
JOVANI SANTOS HERCULANO R176165-5 14/06/2025
ROSANA CRISTINA RODRIGUES DOS R175254-5 10/06/2025
GEU-3C11 SANTO R175157-5 09/06/2025 74550 R$ 130,16
BHM-6775 LUIZ GUSTAVO DE FARIA R175168-5 09/06/2025 74550 R$ 130,16
TJV-7J09 SILVIA HELENA CESAR DE CASTILHO R176511-5 15/06/2025 74550 R$ 130,16
DLJ-8I63 C R PINHEIRO DISTRIBUIDORA LTDA R176028-5 13/06/2025 74550 R$ 130,16
ECA-4C05 JEAN WILLYAN DE OLIVEIRA R175222-5 09/06/2025 74550 R$ 130,16
ROSANGELA APARECIDA POGIATO
DLJ-8I63 XAVIER R175384-5 10/06/2025 74550 R$ 130,16
BVD-5971 JEAN WILLYAN DE OLIVEIRA R176260-5 14/06/2025 74550 R$ 130,16
DWI-0C80 ANTONIO OLIVEIRA DE CASTILHO R176043-5 13/06/2025 74550 R$ 130,16
EPF-0723 RONALDO RIBEIRO DA SILVA S46253-6 10/06/2025 60503 R$ 293,47
CVQ-2175 CLEBER DE SOUZA R176153-5 14/06/2025 74550 R$ 130,16
FZE-6169 LUCAS HENRIQUE BORGES R176324-5 14/06/2025 74550 R$ 130,16
RNQ-6C72 ANTONIO CARLOS DE FARIA R176242-5 14/06/2025 74550 R$ 130,16
ENL-5I87 WPS RESIDUOS ORGANICOS LTDA R175547-5 11/06/2025 74550 R$ 130,16
DYL-4453 VALDEMIRO RAMOS DOS SANTOS S46202-6 09/06/2025 60503 R$ 293,47
FOU-3490 GILBERTO MOREIRA DE PAULA S46528-6 12/06/2025 60503 R$ 293,47
MERCEDES DE OLIVEIRA CORREA
Portarias DAPRH
Atos Oficiais • Portarias
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA DAPRH Nº 580, DE 18 DE AGOSTO DE 2025
ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA, DIRETORA DO
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E RECURSOS
HUMANOS, no uso das atribuições legais e a vista dos elementos constantes do
Memorando nº 53583/2025,
R E S O L V E:
Considerar cessados, a contar de 13/08/2025, os
efeitos da Portaria SEDINT nº 26, de 23 de janeiro de 2025, que designou o (a) servidor
(a) MATEUS SOARES GUIMARAES NUNES matrícula 50692, para exercer a
função de confiança de Chefe de Serviço de Turismo, subordinada à Secretaria de
Desenvolvimento, Inovação e Turismo.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 18 de agosto de 2025, 386ª da fundação do Povoado e
380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA
DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E
RECURSOS HUMANOS
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA DAPRH Nº 581, DE 18 DE AGOSTO DE 2025
ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA, DIRETORA DO
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E RECURSOS
HUMANOS, no uso das atribuições legais e a vista dos elementos constantes do
Memorando nº 23.505/2025,
R E S O L V E:
Considerar atribuída ao servidor LIANTONY
ROGER LIMA LOPES matrícula 47634, a incumbência de, cumulativamente
e sem prejuízo de suas vantagens, substituir a servidora SILVIA HELENA
HABITANTE matrícula 34771, no período de 11/08/2025 a 09/09/2025, por
motivo de licença médica, fazendo jus à diferença de vencimentos.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 18 de agosto de 2025, 386ª da fundação do Povoado e
380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA
DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E
RECURSOS HUMANOS
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA DAPRH Nº 582, DE 18 DE AGOSTO DE 2025
ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA, DIRETORA DO
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E RECURSOS
HUMANOS, no uso das atribuições legais e a vista dos elementos constantes do
Memorando nº 54498/2025,
R E S O L V E:
Considerar designado(a) o(a) servidor(a) BEATRIZ
ZULEIKA DE MACEDO, titular de cargo efetivo matrícula 50634, a contar de
18/08/2025, para exercer a função de confiança de Supervisor de Divisão de Liquidação
de Pagamento Ref. "F02", subordinada à da Fazenda, nos termos da Lei
Complementar nº. 470, de 13 de dezembro de 2021 e suas alterações, fazendo jus aos
vencimentos correspondentes.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 18 de agosto de 2025, 386ª da fundação do Povoado e
380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA
DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E
RECURSOS HUMANOS
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA DAPRH Nº 583 DE 19 DE AGOSTO DE 2025
ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA, DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO
DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS, no uso das suas atribuições que lhe são
conferidas pelo Decreto nº 8.479, de 08/05/97,
Considerando o requerimento apresentado ao Departamento de Recursos Humanos,
com pedido de exoneração do cargo público, de modo que pela posse de cargo inacumulável
não manifesta mais interesse na prestação de seus serviços como servidor público deste
Município.
R E S O L V E:
Art. 1º. Exonerar, a pedido e a contar de 13/08/2025, o (a) servidor (a) Tayane
Carolina Aparecida Pereira Leite, portador (a) do CPF: ***.194.948-** titular do cargo de
Servente, lotado (a) na Secretaria de Saúde.
Art. 2º. Este Município declara vago o referido cargo.
(Protocolo Servidor. nº 44.783/2025)
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de Agosto de 2025, 386ª da fundação do Povoado e
380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA
Diretora de Administração de Pessoal e Recursos Humanos
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12030-180 CAIXA POSTAL 320 TELEFONE PABX (0XX12)3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA DAPRH Nº 584 DE 19 DE AGOSTO DE 2025
ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA, DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO
DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS, no uso das suas atribuições que lhe são
conferidas pelo Decreto nº 8.479, de 08/05/97,
Considerando o requerimento apresentado ao Departamento de Recursos Humanos,
com pedido de exoneração do cargo público, de modo que pela posse de cargo inacumulável
não manifesta mais interesse na prestação de seus serviços como servidor público deste
Município.
R E S O L V E:
Art. 1º. Exonerar, a pedido e a contar de 15/08/2025, o (a) servidor (a) Priscila
Coelho Alves, portador (a) do CPF: ***.545.208-** titular do cargo de Inspetor de Alunos,
lotado (a) na Secretaria de Educação.
Art. 2º. Este Município declara vago o referido cargo.
(Protocolo Servidor. nº 44.901/2025)
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de Agosto de 2025, 386ª da fundação do Povoado e
380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA
Diretora de Administração de Pessoal e Recursos Humanos
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12030-180 CAIXA POSTAL 320 TELEFONE PABX (0XX12)3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA DAPRH Nº 585 DE 19 DE AGOSTO DE 2025
ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA, DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO
DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS, no uso das suas atribuições que lhe são
conferidas pelo Decreto nº 8.479, de 08/05/97,
Considerando o requerimento apresentado ao Departamento de Recursos Humanos,
com pedido de exoneração do cargo público, de modo que pela posse de cargo inacumulável
não manifesta mais interesse na prestação de seus serviços como servidor público deste
Município.
R E S O L V E:
Art. 1º. Exonerar, a pedido e a contar de 18/08/2025, o (a) servidor (a) Larissa
Aparecida dos Santos, portador (a) do CPF: ***.828.118-** titular do cargo de
Escriturário, lotado (a) na Secretaria de Saúde.
Art. 2º. Este Município declara vago o referido cargo.
(Protocolo Servidor. nº 45.552/2025)
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de Agosto de 2025, 386ª da fundação do Povoado e
380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA
Diretora de Administração de Pessoal e Recursos Humanos
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12030-180 CAIXA POSTAL 320 TELEFONE PABX (0XX12)3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA DAPRH Nº 586 DE 19 DE AGOSTO DE 2025
ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA, DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO
DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS, no uso das suas atribuições que lhe são
conferidas pelo Decreto nº 8.479, de 08/05/97,
Considerando o requerimento apresentado ao Departamento de Recursos Humanos,
com pedido de exoneração do cargo público, de modo que pela posse de cargo inacumulável
não manifesta mais interesse na prestação de seus serviços como servidor público deste
Município.
R E S O L V E:
Art. 1º. Exonerar, a pedido e a contar de 18/08/2025, o (a) servidor (a) Micheli Cinat
Cruz, portador (a) do CPF: ***.710.628-** titular do cargo de Escriturário, lotado (a) na
Secretaria de Administração.
Art. 2º. Este Município declara vago o referido cargo.
(Protocolo Servidor. nº 45.528/2025)
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de Agosto de 2025, 386ª da fundação do Povoado e
380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA
Diretora de Administração de Pessoal e Recursos Humanos
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12030-180 CAIXA POSTAL 320 TELEFONE PABX (0XX12)3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA DAPRH Nº 587 DE 19 DE AGOSTO DE 2025
ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA, DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO
DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS, no uso das suas atribuições que lhe são
conferidas pelo Decreto nº 8.479, de 08/05/97,
Considerando o requerimento apresentado ao Departamento de Recursos Humanos,
com pedido de exoneração do cargo público, de modo que pela posse de cargo inacumulável
não manifesta mais interesse na prestação de seus serviços como servidor público deste
Município.
R E S O L V E:
Art. 1º. Exonerar, a pedido e a contar de 18/08/2025, o (a) servidor (a) Raissa Moara
Barbosa Correa, portador (a) do CPF: ***.153.258-** titular do cargo de Agente de
Transito, lotado (a) na Secretaria de Mobilidade Urbana.
Art. 2º. Este Município declara vago o referido cargo.
(Protocolo Servidor. nº 45.633/2025)
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de Agosto de 2025, 386ª da fundação do Povoado e
380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA
Diretora de Administração de Pessoal e Recursos Humanos
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12030-180 CAIXA POSTAL 320 TELEFONE PABX (0XX12)3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA DAPRH Nº 588 DE 19 DE AGOSTO DE 2025
ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA, DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO
DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS, no uso das suas atribuições que lhe são
conferidas pelo Decreto nº 8.479, de 08/05/97,
Considerando o requerimento apresentado ao Departamento de Recursos Humanos,
com pedido de exoneração do cargo público, de modo que pela posse de cargo inacumulável
não manifesta mais interesse na prestação de seus serviços como servidor público deste
Município.
R E S O L V E:
Art. 1º. Exonerar, a pedido e a contar de 18/08/2025, o (a) servidor (a) Veronica
Caetano da Silva, portador (a) do CPF: ***.460.517-** titular do cargo de Técnica de
Enfermagem, lotado (a) na Secretaria de Saúde.
Art. 2º. Este Município declara vago o referido cargo.
(Protocolo Servidor. nº 45.540/2025)
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de Agosto de 2025, 386ª da fundação do Povoado e
380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA
Diretora de Administração de Pessoal e Recursos Humanos
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12030-180 CAIXA POSTAL 320 TELEFONE PABX (0XX12)3625-5000