Publicações da edição 1847 - 20/08/2025 e Ano V

Publicações da edição 1847

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SACRAMENTO-MG

AVISO DE PUBLICAÇÃO DE EDITAL ­ PREGÃO ELETRÔNICO Nº 035/2025

OBJETO: Registro de Preços para futura e eventual aquisição de materiais de pintura em geral,

destinados à manutenção e reparos de prédios próprios municipais que estão sob a guarda da

Administração, durante o período de 12 (doze) meses, cujo documento, na íntegra, encontra-se

à disposição no Sítio Oficial do Município através do link <https://sacramento.mg.gov.br>, no

Portal Nacional de Contratações Públicas <https://www.gov.br/pncp/pt-br> ou na Plataforma

Portal Bolsa Nacional de Compras ­ BNC <www.bnc.org.br>.

Sacramento/MG, 20 de agosto de 2025.

Helder Silveira Borges ­ Secretário Municipal de Obras e Serviços Urbanos

Paulo Cesar Balbino Pereira ­ Secretário Municipal de Saúde

CONTRATO Nº SAAE SAC 017/2025 - CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

O Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sacramento/MG - SAAE, Autarquia Municipal criada pela Lei

nº 51 de 24/11/1967, inscrito no CNPJ sob o número 24.334.872/0001-54 com sede à Praça Cônego

Hermógenes, nº 95, Centro, Sacramento-MG, neste ato representado pelo seu Superintendente,

Hermógenes Vicente Ribeiro, matrícula 247, neste instrumento denominado simplesmente

SAAE/CONTRATANTE, e a empresa Telefônica Brasil S/A, com sede à Av. Engenheiro Luiz Carlos Berrini,

nº 1.376 ­ Bairro Cidade Monções ­ São Paulo/SP, inscrita no CNPJ sob o nº 02.558.157/0001-62,

doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. Cleidison Sandes

Nascimento, e o senhor Alex Eduardo Freitas, doravante denominada CONTRATADA, fica ajustado o

presente termo de contrato, regido pela Lei Federal nº 14.133 de 01 de abril de 2021 e suas posteriores

alterações, nos termos das seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA ­ DA LICITAÇÃO

1.1 ­ A presente contratação decorreu mediante instauração do Processo Nº SAAE SAC 047/2025, sob a

modalidade de Dispensa de Licitação Nº SAAE SAC 025/2025, nos termos do Artigo 75 inciso II, da Lei

Federal nº 14.133/2021.

CLÁUSULA SEGUNDA ­ DO OBJETO

2.1 ­ O presente contrato tem por objeto a contratação de prestador de serviço para fornecimento de

sistema de telefonia fixa local e de longa distância contendo central telefônica em nuvem que conecte

ramais internos e permite chamadas externas ilimitadas (nacionais e internacionais), acesso aos ramais por

diferentes dispositivos simultaneamente (até 05 ­ sendo aplicativos para smartphone (Android/IOS),

computador e tablet), possibilidade de gravação de chamadas, emissão de relatórios operacionais e

gerenciamento por dashboard web, painel de administração e opção de bloqueio de ligações; serviço de

0800 nacional com gratuidade para os usuários do SAAE que esteja integrado ao PABX em nuvem, com

transferência automática de chamadas e direcionamento automático; serviço de URA ­ Unidade de

Resposta Audível, com menu interativo para atendimento automatizado, efetuando portabilidade dos

números já existentes, se necessário (no caso de troca da atual prestadora do serviço) permitindo

chamadas simultâneas em todos os números do SAAE, de forma ilimitada, para ligações locais e de longa

distância.

CLÁUSULA TERCEIRA ­ DAS QUANTIDADES

3.1 ­ A quantidade total contratada é a seguinte:

Item Código Descrição Unidade Parcelas Qtd/mês Qtd/12 meses

1 ASSINATURA DE LICENÇA COM LIGAÇÕES

4227 ILIMITADAS, APLICATIVO PARA COMPUTADOR E SERVIÇO 12 13 156

SMARTPHONE E, PORTAL DE GERENCIAMENTO

2 4339 UMA UNIDADE DE RESPOSTA AUDÍVEL (URA) NÍVEL 1 SERVIÇO 12 1 12

3 4338 TECNOLOGIA DE REDE INTELIGENTE NÚMERO 0800 SERVIÇO 12 1 12

COM RECEBIMENTO DE LIGAÇÕES ILIMITADAS. Qtd/mês Qtd/12 meses

3.2 ­ A quantidade será distribuída entre os centros de custos da seguinte forma:

3.2.1 ­ Manutenção dos Serviços Administrativos

Item Código Descrição Quantidade/

Unidade

Parcelas

1 ASSINATURA DE LICENÇA COM LIGAÇÕES

4227 ILIMITADAS, APLICATIVO PARA COMPUTADOR E SERVIÇO 12 10 120

1 12

SMARTPHONE E, PORTAL DE GERENCIAMENTO 1 12

2 4339 UMA UNIDADE DE RESPOSTA AUDÍVEL (URA) SERVIÇO 12 Qtd/mês Qtd/12 meses

NÍVEL 1

3 TECNOLOGIA DE REDE INTELIGENTE NÚMERO

4338 0800 COM RECEBIMENTO DE LIGAÇÕES SERVIÇO 12

ILIMITADAS.

3.2.2 ­ Manutenção do Sistema de Água

Item Código Descrição Quantidade/

Unidade

Parcelas

1 ASSINATURA DE LICENÇA COM LIGAÇÕES

4227 ILIMITADAS, APLICATIVO PARA COMPUTADOR E SERVIÇO 12 3 36

SMARTPHONE E, PORTAL DE GERENCIAMENTO

CLÁUSULA QUARTA ­ DOS VALORES

4.1 ­ Pelo fornecimento objeto deste contrato, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a seguinte

importância, por unidade

Item Código Descrição Valor unitário Valor total

Unidade Quantidade R$

R$

ASSINATURA DE LICENÇA COM LIGAÇÕES

1 4227 ILIMITADAS, APLICATIVO PARA SERVIÇO 156 R$ 56,00 R$ 8.736,00

COMPUTADOR E SMARTPHONE E, PORTAL

DE GERENCIAMENTO

2 4339 UMA UNIDADE DE RESPOSTA AUDÍVEL SERVIÇO 12 R$ 47,00 R$ 564,00

(URA) NÍVEL 1

3 TECNOLOGIA DE REDE INTELIGENTE

4338 NÚMERO 0800 COM RECEBIMENTO DE SERVIÇO 12 R$ 789,00 R$ 9.468,00

LIGAÇÕES ILIMITADAS.

4.2 ­ Atribui-se a este Contrato a importância máxima de R$ 18.768,00 (dezoito mil setecentos e sessenta e

oito reais).

4.3 ­ O preço será fixo e irreajustável pelo período de 12 (doze) meses;

4.4 ­ Os preços já levam em conta todas e quaisquer despesas incidentes na execução do objeto, tais

como tributos, taxas, impostos, entre outras despesas.

5 ­ DA DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS

5.1 ­ A solução contratada, objeto deste contrato, deverá funcionar via internet, conter um portal web de

administração que permita o gerenciamento dos ramais, configuração de bloqueios (tarifas, números, tipos

de chamadas), monitoramento, relatórios e visualização do histórico de chamadas, segurança reforçada

com criptografia das chamadas para proteger a privacidade das informações.

5.2 - O PABX virtual deverá funcionar em um servidor remoto, eliminando a necessidade de hardware físico

e complexas instalações.

5.3 ­ O serviço oferece ligações ilimitadas para todo o Brasil, sem custos adicionais para chamadas internas

ou externas.

5.4 ­ A URA ­ Unidade de Resposta Audível deverá permitir a automatização do atendimento,

encaminhando as chamadas conforme os menus de navegação a serem configurados.

5.5 ­ A solução deverá permitir chamadas de vídeo e chat.

5.6 ­ A solução deverá permitir que os colaboradores acessem o sistema de qualquer lugar, atendendo e

fazendo chamadas de qualquer dispositivo com o app instalado.

5.7 ­ A solução deverá possibilitar o compartilhamento do mesmo ramal em até 5 dispositivos.

5.8 ­ A solução deverá possibilitas a integração com o serviço com plataformas como Microsoft Teams,

facilitando a colaboração entre equipes.

5.9 ­ A gravação de chamadas deve ser permitida para fins de controle e segurança.

5.10 ­ A implantação e o suporte devem ser compatíveis com sistemas Android, iOS, Windows e a

instalação através de Softphone/Aplicativo

5.11 ­ Toda manutenção é de responsabilidade da prestadora, inclusive cabos, devido ao serviço ser em

nuvem e prestado pela própria empresa a ser contratada ­ prestadora, à exceção dos equipamentos

telefônicos que são de responsabilidade do SAAE.

CLÁUSULA SEXTA ­ DA VIGÊNCIA

6.1 ­ O Contrato terá sua vigência inicial de 60 (sessenta) meses, e inicia-se em 27/08/2025 a encerra-se

em 27/08/2030, conforme estabelecido no Artigo 105 da Lei Federal nº 14.133/2021, respeitando a princípio,

as reservas orçamentárias e o limite do exercício, com efeito legal após a publicação de seu extrato ou

resolvido a qualquer momento, em razão de descumprimento de qualquer uma das cláusulas mediante

rescisão ou distrato.

6.2 ­ A validade do contrato terá início após a assinatura, com eficácia legal após a publicação de seu

extrato, podendo ser prorrogado, na conformidade da lei.

6.3 ­ O contrato poderá ser prorrogado por até 10 anos, desde que se justifique a vantagem econômica

para o poder público, como a manutenção de preços ou a qualidade do serviço.

CLÁUSULA SÉTIMA ­ DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES

7.1 ­ A CONTRATADA deverá sujeitar-se aos acréscimos e supressões contratuais estabelecidos na forma

do art. 125 da Lei Federal n° 14.133/2021, quais sejam, os acréscimos ou supressões que se fizerem

necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco porcento) do valor atualizado do contrato.

CLÁUSULA OITAVA ­ DO ADITAMENTO

8.1 ­ A CONTRATANTE poderá autorizar alterações contratuais, de que decorra ou não variações de seu

valor, modificações de quantidade ou prazo, que formaliza o Termo Aditivo, como preconiza o art. 125 da

Lei Federal nº 14.133/2021.

CLÁUSUA NONA ­ DOS REAJUSTES

9.1 ­ Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante prévia comunicação da licitante vencedora, os

preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, contado da data-base prevista no

contrato, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.

9.1.1 ­ O reajuste de preços deverá ser requerido pela licitante vencedora, sob pena de preclusão,

não se confundindo com eventual desequilíbrio contratual.

9.2 ­ Caso o contrato dos serviços seja prorrogado, os mesmos serão reajustados através do IPCA ­

Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, ou por outro índice oficial que venha substituí-lo ou na

ausência de substituto, pela média simples dos principais índices econômicos que apuram a inflação

acumulada, no período dos últimos doze meses do início da prestação dos serviços;

9.3 ­ Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos

efeitos financeiros do último reajuste;

9.4 ­ Na ausência do índice compactuado, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do

preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.

CLÁUSULA DEZ ­ DO REEQUILÍBRIO ECONOMICO FINANCEIRO

10.1 ­ Havendo comprovado desequilíbrio contratual, caberá revisão de preço contratado, para mais ou

para menos, nos termos fixados no art. 25 §8º da Lei Federal nº 14133/2021.

10.2 ­ No caso de desequilíbrio contratual, cabe à parte que alega demonstrar concreta e objetivamente o

quantum do impacto negativo na economia contratual.

10.3 - Para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos da licitante

vencedora e a retribuição do SAAE para a justa remuneração do fornecimento, objetivando a manutenção

do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou

previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado,

ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando área econômica

extraordinária e extracontratual (Redação da alínea dada pela Lei nº 8.883, de 08 de junho de 1994), a

relação que as partes pactuaram inicialmente para a justa remuneração do objeto, poderá ser revisada,

objetivando a manutenção do equilíbrio econômico - financeiro inicial do contrato.

10.4 ­ Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de

disposições legais, quando ocorridas após a data de apresentação da proposta, de comprovada

repercussão nos preços contratados, implicarão a revisão destes para mais ou menos, conforme o caso.

10.5 ­ Para que seja discutida a questão mencionada acima, necessário se faz que a licitante vencedora

e/ou o SAE, mediante apresentação de requerimento escrito contendo JUSTIFICATIVA circunstanciada e

comprovada com documentos idôneos, através de planilha(s) detalhada(s) de custos, acompanhada(s) de

documento(s) que comprove(m) a procedência do pedido, tais como: lista de preços de fabricantes ou notas

fiscais de fornecimento de produtos demonstrando a impossibilidade de adimplemento contratual e mapa de

composição de custos protocolado perante a Comissão de Licitação.

10.6 ­ É indispensável a apresentação do mapa composição dos custos, quando o reequilíbrio necessitar

revisão de item que faça referência a quantificação dos serviços.

10.7 ­ O reequilíbrio, nesse caso, será analisado pelos órgãos competentes, que decidirão,

fundamentadamente, a possibilidade de atender ao pedido e, após a homologação do requerimento e

confecção do aditivo contratual, o preço será reajustado.

10.8 ­ Para solicitações referentes à reequilíbrio econômico-financeiro, as licitantes deverão contatar

diretamente o SAAE, na pessoa do gestor do contrato, através do e-mail <saaesac@saaesac.mg.gov.br>.

10.9 ­ Nas repactuações subsequentes à primeira, a anualidade será contada a partir da data do fato

gerador que deu ensejo à última repactuação;

10.10 ­ O SAAE terá o prazo de até 30 (trinta) dias para analisar e dar parecer na solicitação de reequilíbrio.

10.11 ­ Até que se decida sobre a validade do requerimento, a CONTRATADA se obriga a fornecer o objeto

do contrato no valor acordado.

CLÁUSULA ONZE ­ FISCALIZAÇÃO DO OBJETO

11.1 ­ A fiscalização do objeto e o recebimento dos serviços estão a cargo:

11.1.1 ­ GESTORA: Synira Manzan de Mello ­ Adjunto Administrativo

11.1.2 ­ FISCAIS: Inês Cristina Pacheco de Oliveira ­ Agente Administrativo

11.2 ­ O fiscal do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada,

acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e

termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário.

11.3 ­ Caso ocorra descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal do contrato atuará

tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências

cabíveis, quando ultrapassar a sua competência.

11.4 ­ O fiscal do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação da contratada, para

fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da

liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais

11.5 ­ O gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do

contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a

exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais,

elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de

atendimento da finalidade da administração.

11.6 ­ O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as

ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à

autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência.

11.7 ­ O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de

responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158

da Lei Federal nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o

caso.

CLÁUSULA DOZE ­ DO LOCAL E HORÁRIO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS

12.1 ­ Os serviços serão prestados às unidades do SAAE na cidade de Sacramento/MG.

12.2 ­ Os serviços serão prestados 24 horas por dia, 7 dias por semana.

CLÁUSULA TREZE ­ DA FORMA DE EXECUÇÃO

13.1 ­ A CONTRATADA deverá prestar atendimento presencial quando necessário e via telefone, internet

ou e-mail quando possível e solucionar o problema por estes canais, dirimindo todas as dúvidas dos

funcionários do CONTRATANTE, além de manter profissional capacitado, durante o período de execução

do contrato, para atender os serviços de manutenção e em casos de serviços excepcionais EM FINAIS DE

SEMANA OU FERIADO, sem custo adicional ao CONTRATANTE, de forma a manter o serviço de telefonia

funcionando 24h/7 dias, salvaguardados os casos de interrupções programadas e devidamente autorizadas

pela ANATEL.

13.2 ­ A execução dos serviços objeto deste contrato deverá ser realizada exclusivamente por empregados,

prepostos ou terceiros devidamente autorizados pela CONTRATADA, sendo esta integralmente responsável

por quaisquer atos, omissões ou danos decorrentes da atuação desses profissionais. A CONTRATADA

responderá por todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e civis decorrentes da atuação de

sua equipe ou de terceiros por ela contratados, não cabendo ao CONTRATANTE qualquer responsabilidade

nesse sentido.

13.3 ­ A CONTRATADA se responsabiliza em revisar todo o trabalho de manutenção e refazê-lo tantas

vezes quantas solicitadas pelo CONTRATANTE até que se chegue à solução final definitiva.

13.4 ­ A CONTRATADA obriga-se a manter-se em conformidade com as obrigações por ela assumidas

durante toda a execução do contrato, inclusive as condições de habilitação e qualificação exigidas pelo

CONTRATANTE.

13.5 ­ A CONTRATADA deverá prestar os serviços mantendo o padrão de qualidade praticado no mercado,

sujeitando-se a aplicação de penalidades quando não atender ao solicitado;

13.6 ­ A CONTRATADA comprometer-se-á a dar total garantia quanto à qualidade dos serviços, bem como,

após contestação, corrigir qualquer serviço executado de forma comprovadamente irregular, mediante o

Gestor e o Fiscal do Contrato, totalmente às suas expensas;

13.7 ­ Durante a prestação dos serviços, caso sejam verificadas irregularidades, serão exigidos

CONTRATANTE, substituições ou correções imediatas, evitando assim a paralisação dos mesmos;

CLÁUSULA CATORZE ­ DA SUBCONTRATAÇÃO

14.1 ­ É vedada a subcontratação total do objeto deste Contrato, sendo admitida a parcial mediante

apresentação de justificada quanto a sua necessidade pela CONTRATADA e autorização expressa o SAAE.

CLÁUSULA QUINZE ­ DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

15.1 ­ Os recursos orçamentários a serem utilizados para a contratação são de origem própria, e deverão

ser empenhados nas seguintes dotações:

Despesa 54

03.030.000.17.512.0059.2022 ­ Manutenção do Serviços Administrativos

3.3.90.40.00 ­ Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica

1753 ­ Recursos Provenientes de Taxas, Contribuições e Preços Públicos

Despesa 78

03.030.000.17.512.0059.2035 ­ Manutenção do Serviços Administrativos

3.3.90.40.00 ­ Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica

1753 ­ Recursos Provenientes de Taxas, Contribuições e Preços Públicos

15.2 ­ Na fase interna do processo licitatório, as reservas orçamentárias serão informadas pela

Contabilidade, em documento vinculante e constante dos autos do Processo.

15.3 ­ Toda despesa para aquisição do objeto a ser licitado deverá ser empenhada de acordo com

orçamento vigente para o exercício de 2025 e das dotações correspondentes no exercício subsequente no

caso de aditamentos de prazo.

CLÁUSULA DEZESSEIS ­ CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO

16.1 ­ Não haverá instrumento de medição de resultado para esta contratação, pois as operadoras de

telefonia já são submetidas a uma Agência Reguladora, com regras específicas que medem a qualidade do

serviço pelo mercado.

16.2 ­ Os serviços serão recebidos provisoriamente, para conferência pelo fiscal, mediante termos

detalhados, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico e administrativo.

16.3 ­ O prazo da disposição acima será contado do recebimento de comunicação de cobrança oriunda do

contratado com a comprovação da prestação dos serviços a que se referem a parcela a ser paga.

16.4 ­ Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período de faturamento, o fiscal irá apurar o

resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da

prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no

redimensionamento de valores a serem pagos à CONTRATADA, registrando em relatório a ser

encaminhado ao gestor do contrato.

16.4.1 ­ A CONTRATADA fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas

expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes

da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de

serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no

Recebimento Provisório.

16.5 ­ A fiscalização não efetuará o ateste da última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas

todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no recebimento provisório.

16.6 ­ Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as

especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, sem prejuízo da aplicação das

penalidades.

16.7 ­ Os serviços serão recebidos definitivamente, após o recebimento provisório, por servidor ou

comissão quando for designada pela autoridade competente, após a verificação da qualidade e quantidade

do serviço e consequente aceitação após realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação

apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da

despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à licitante vencedora, por escrito, as

respectivas correções;

16.8 ­ Caso haja inconsistência o fiscal deverá comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou

Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização.

16.9 ­ Cabe ao fiscal enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos

procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão.

16.10 ­ Nenhum prazo de recebimento ocorrerá enquanto pendente a solução, pelo contratado, de

inconsistências verificadas na execução do objeto ou no instrumento de cobrança.

16.11 ­ O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela

segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.

16.12 ­ Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de dez dias úteis

para fins de liquidação, na forma especificada acima. Sendo assim, a nota fiscal/fatura deverá ser emitida

com um mínimo de 15(quinze) dias do vencimento.

16.13 ­ Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal ou instrumento de

cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais

como:

16.13.1 ­ o prazo de validade;

16.13.2 ­ a data da emissão;

16.13.3 ­ os dados do contrato e do órgão contratante;

16.13.4 ­ o período respectivo de execução do contrato;

16.13.5 ­ o valor a pagar; e

16.13.6 ­ eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.

16.14 ­ Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da

despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o

prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus ao CONTRATADO;

16.15 ­ A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da

regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line aos sítios eletrônicos oficiais conforme

documentação mencionada no art. 68 da Lei Federal nº 14.133/2021

16.16 ­ Constatando-se a situação de irregularidade da CONTRATADA, será providenciada sua notificação,

por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo,

apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.

16.17 ­ Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o CONTRATANTE

deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência

do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os

meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.

16.18 ­ Persistindo a irregularidade, o CONTRATANTE deverá adotar as medidas necessárias à rescisão

contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.

16.19 ­ Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se

decida pela rescisão do contrato.

16.20 ­ O pagamento será efetuado no prazo máximo de até dez dias úteis, contados da finalização da

liquidação da despesa, desde que esse prazo não ultrapasse o vencimento da nota fiscal/fatura.

16.21 ­ No caso de atraso pelo CONTRATANTE, os valores devidos ao contratado serão atualizados

monetariamente calculado entre prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante

aplicação do de correção monetária.

16.22 ­ O pagamento será realizado por meio de ordem bancária/pagamento via pix/boleto, para crédito em

banco, agência e conta corrente indicados pela licitante vencedora.

16.23 ­ Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária e/ou

quitação do boleto e/ou realização do pix, para pagamento.

16.24 ­ Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.

16.25 ­ Independentemente do percentual de tributo, quando houver, serão retidos na fonte, quando da

realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente.

16.26 ­ A licitante vencedora, regularmente optante pelo Simples Nacional, não sofrerá retenção tributária

quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará

condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento

tributário favorecido previsto em lei.

16.27 ­ A nota fiscal/fatura eletrônica deverá ser emitida pela licitante vencedora em inteira conformidade

com as exigências legais e contratuais, especialmente as de natureza fiscal.

16.28 ­ Uma vez paga a importância discriminada na nota fiscal/fatura, a licitante vencedora dará ao SAAE

plena, geral e irretratável quitação dos valores nela discriminados, para nada mais vir a reclamar ou exigir a

qualquer título, tempo ou forma.

16.29 ­ Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora enquanto pendente de liquidação,

obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude preservação ao erário.

16.30 ­ Não serão aceitos faturamentos extraordinários.

16.31 ­ Poderá o CONTRATANTE, mediante despacho fundamentado, realizar a retenção ou glosa de valor

a ser pago à licitante vencedora, destinado à futura quitação de eventuais prejuízos acarretados ao

CONTRATANTE ou para eventual compensação de sanções pecuniários, a partir de descumprimento de

obrigações contratuais e mediante competente processo administrativo.

16.31.1 ­ Havendo proposta de retenção ou glosa de valor, será liberado o pagamento parcial da

parte incontroversamente devida à licitante vencedora.

CLÁUSULA DEZESSETE ­ RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DAS PARTES

17.1 ­ DO SAAE/CONTRATANTE:

17.1.1 ­ Cumprir fielmente as cláusulas do Termo de Referência, do Edital, do contrato;

17.1.2 ­ Zelar pelo bom andamento da presente licitação, dirimindo dúvidas e/ou informações

porventura existentes, através dos servidores que vierem a ser designados Gestor e Fiscal da

contratação;

17.1.3 ­ Receber e conferir os serviços com base na solicitação e no processo licitatório;

17.1.4 ­ Atestar os serviços recebidos, bem como sua nota fiscal/fatura;

17.1.5 ­ Efetuar o pagamento do valor constante na nota fiscal/fatura, no prazo estabelecido, de

acordo com as condições contratuais, contados do recebimento da nota fiscal/fatura desde que

atestada a regularidade fiscal e trabalhista da empresa;

17.1.6 ­ Permitir o acesso dos responsáveis da licitante vencedora, a fim de que possam executar os

serviços, desde que previamente identificados;

17.1.7 ­ Relacionar-se com a licitante vencedora através dos Gestores e Fiscais indicados pelo

SAAE, os quais acompanharão e fiscalizarão a execução do objeto, verificando os aspectos

quantitativos e qualitativos, anotando em registro próprio as possíveis falhas detectadas,

comunicando à licitante vencedora as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam

medidas saneadoras;

17.1.8 ­ A ação ou omissão, total ou parcial, de fiscalização por parte do SAAE, não fará cessar nem

diminuir a responsabilidade da licitante vencedora pelo perfeito cumprimento das obrigações

estipuladas, nem por quaisquer danos, inclusive contra terceiros ou irregularidades constatadas;

17.1.9 ­ Prestar as informações e esclarecimentos necessários que venham a ser solicitados pela

licitante vencedora;

17.1.10 ­ O SAAE fiscalizará, como lhe aprouver e no seu exclusivo interesse, o exato cumprimento

das obrigações e condições estabelecidas no Termo de Referência, no Termo de Contratação, no

Contrato, bem como, promoverá, mediante ofício, quaisquer observações ou substituições, que farão

parte do contrato;

17.1.11 ­ Acompanhar, por intermédio da fiscalização, a execução dos serviços, atestando os

documentos da despesa, quando comprovada a execução total, fiel e correta dos serviços;

17.1.12 ­ Responsabilizar-se pela comunicação, em tempo hábil, das medidas a serem tomadas para

perfeita execução do contrato;

17.1.13 ­ Notificar a licitante vencedora sobre eventuais atrasos na programação dos serviços e/ou

descumprimento de cláusulas previstas no Termo de Referência, no Termo de Contratação e no

Contrato;

17.1.14 ­ Aplicar a licitante vencedora as sanções administrativas regulamentares e contratuais

cabíveis, quando for o caso;

17.1.15 ­ Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços executados em desacordo com as respectivas

especificações;

17.1.16 ­ Cumprir e fazer cumprir o disposto nas cláusulas do contrato, devendo aplicar as

penalidades previstas em lei pelo não-cumprimento das obrigações contratuais ou execução

insatisfatória dos serviços;

17.1.17 ­ Solicitar à licitante vencedora todas as providências necessárias ao bom andamento dos

serviços;

17.1.18 ­ Manifestar-se oficialmente em todos os atos relativos à execução do contrato, em especial,

aplicação de sanções, alterações e repactuações do mesmo;

17.1.19 ­ Emitir pareceres motivados em todos os atos relativos à execução do contrato, em especial,

aplicação de sanções, alterações e repactuações do contrato.

17.1.20 ­ Zelar para que, durante a vigência do Contrato, sejam mantidas todas as obrigações

assumidas pela licitante vencedora, inclusive quanto às condições de habilitação e qualificação

exigidas na licitação;

17.1.21 ­ Nomear Gestor e Fiscal do contrato para acompanhar e fiscalizar a execução da

contratação;

17.1.22 ­ Após o recebimento da nota fiscal/fatura o SAAE deverá imediatamente informar sobre

qualquer irregularidade na cobrança por parte da licitante vencedora e questionar os valores em

desacordo sob pena de aceitar o erro.

17.1.23 ­ Não veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca da prestação dos serviços do

Contrato, sem prévia autorização da licitante vencedora.

17.2 ­ DA LICITANTE VENCEDORA/CONTRATADA:

17.2.1 ­ Prestar os serviços conforme solicitado e dentro dos padrões de qualidade e normas

técnicas pertinentes ao objeto e de acordo com o especificado no contrato a ser assinado e no Termo

de Referência, bem como a proposta vinculada aos autos do processo, fazendo parte da contratação;

17.2.2 ­ Cumprir integralmente todas as condições estabelecidas no Termo de Referência e na

proposta, além das condições da legislação que verse sobre o objeto, sujeitando-se, inclusive, às

penalidades pelo descumprimento de quaisquer de suas cláusulas.

17.2.3 ­ Realizar os serviços, nos prazos estabelecidos, devidamente conferidos e acompanhados da

nota fiscal/fatura corretamente preenchida, segundo as quantidades e nos locais descritos na

Requisição.

17.2.4 ­ Comunicar ao fiscal do contrato, com antecedência, os motivos que venham a impossibilitar

o cumprimento do serviço.

17.2.5 ­ Comunicar o Contratante toda e qualquer irregularidade ocorrida ou observada durante a

prestação do serviço.

17.2.6 ­ Comunicar antecipadamente a data e o horário da realização dos serviços, não sendo

aceitos os serviços prestados que estiverem em desacordo com as especificações deste instrumento

e do contrato, ou que não obedeçam às normas técnicas.

17.2.7 ­ Arcar com qualquer prejuízo causado à Administração ou a terceiros por seus empregados

durante a execução dos serviços relacionados;

17.2.8 ­ Responsabilizar-se por todo e qualquer tipo de autuação ou ação que venha a sofrer em

decorrência da contratação em questão, bem como, pelos contratos de trabalho de seus

empregados, mesmo nos casos que envolvam eventuais decisões judiciais, eximindo o SAAE de

qualquer solidariedade ou responsabilidade.

17.2.9 ­ Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação

da licitação.

17.2.10 ­ Pagar todos os tributos, contribuições fiscais e parafiscais que incidam ou venham incidir,

direta ou indiretamente, sobre os serviços solicitados.

17.2.11 ­ Manter, durante toda a vigência do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele

assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

17.2.12 ­ Incluir, nos preços ofertados, todas as despesas de custo, encargos fiscais, comerciais,

sociais e trabalhistas, ou de qualquer outra natureza, para prestação de serviço na cidade de

Sacramento/MG.

17.2.13 ­ Realizar o serviço com observância dos demais encargos e responsabilidades cabíveis.

17.2.14 ­ Prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pelo SAAE, atendendo

prontamente a todas as reclamações.

17.2.15 ­ Comunicar imediatamente ao SAAE qualquer alteração ocorrida no endereço, conta

bancária, e-mail, e outros julgados necessários para o recebimento de correspondências.

17.2.16 ­ Fiscalizar o perfeito cumprimento do fornecimento a que se obrigou, cabendo-lhe,

integralmente, os ônus decorrentes. Tal fiscalização dar-se-á independente da que será exercida pelo

SAAE.

17.2.17 ­ Indenizar terceiros e/ou o SAAE, mesmo em caso de ausência ou omissão de fiscalização

de sua parte, por quaisquer danos ou prejuízos causados, devendo o fornecedor adotar todas as

medidas preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades competentes e às

disposições legais vigentes.

17.2.18 ­ Autorizar o SAAE a descontar do valor correspondente aos referidos danos ou prejuízos

diretamente das faturas pertinentes aos pagamentos que lhe forem devidos, independentemente de

qualquer procedimento judicial ou extrajudicial, assegurada prévia defesa.

17.2.19 ­ Solicitar ao SAAE, em tempo hábil, quaisquer informações ou esclarecimentos que julgar

necessários, que possam vir a comprometer a execução do objeto contratual.

17.2.20 ­ Substituir e/ou corrigir, às suas expensas, em no máximo 02 (dois) dias corridos, a contar

da comunicação por escrito feita pelo SAAE, os serviços que apresentarem erros e/ou defeitos.

17.2.21 ­ Prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade da prestação dos

serviços, inclusive considerados os casos de greve ou paralização de qualquer natureza.

17.2.22 ­ A falta de quaisquer dos profissionais/acessórios/equipamentos, cujo fornecimento incumbe

ao contratado, não poderá ser alegada como motivo de força maior para o atraso, má execução ou

inexecução dos serviços objeto desta contratação e não eximirá das penalidades a que está sujeita

pelo não cumprimento dos prazos e demais condições estabelecidas.

17.2.23 ­ Comunicar, com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis, a paralisação temporária dos

serviços contratados por motivo de manutenção ou deficiências em seus recursos/meios técnicos e

operacionais, bem como o seu prazo de normalização, sem prejuízo de exame por parte do SAAE

das justificativas apresentadas e, se for o caso, aplicação de sanções previstas em Contrato.

17.2.24 ­ Apresentar, mensal e gratuitamente, juntamente com a Nota Fiscal/Fatura o detalhamento

dos serviços prestados, com valores impressos em reais, no prazo máximo de 7 (sete) dias úteis

antes do vencimento.

17.2.25 ­ Respeitar e fazer cumprir a legislação de segurança e saúde no trabalho, previstas nas

normas regulamentares pertinentes.

17.2.26 ­ Atender de imediato as solicitações para reparação de defeito quando o mesmo ocorrer nos

equipamentos de sua propriedade e na sua rede de serviços, corrigindo qualquer ocorrência de

interrupção ou falhas na execução dos serviços contratados no prazo máximo de 8 (horas) horas

após notificação, que poderá ocorrer via telefone, ofícios ou e-mails.

17.2.27 ­ Nomear preposto para, durante o período de vigência, representá-la na execução do

Contrato, informando os números atualizados de telefone de contato, bem como o endereço e o e-

mail destinado ao envio e recebimento de mensagens de forma ágil e eficiente.

17.2.28 ­ Guardar sigilo, sob pena de responsabilidade civil, criminal e administrativa, sobre todo e

qualquer assunto de interesse do Contratante ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão

da execução do objeto deste Termo, devendo orientar seus empregados nesse sentido.

17.2.29 ­ Após a notificação do SAAE sobre qualquer irregularidade na cobrança por parte da

licitante vencedora, a mesma terá prazo de 15 dias corridos para corrigir a irregularidade e emitir nova

nota fiscal/fatura para pagamento.

17.2.30 ­ Não veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca da prestação dos serviços do

Contrato, sem prévia autorização do SAAE.

17.2.31 ­ Garantir sigilo e inviolabilidade das conversações realizadas por meio do serviço desta

contratação, respeitando as hipóteses e condições constitucionais e legais de quebra de sigilo de

telecomunicações.

17.2.31.1 ­ A quebra da confidencialidade ou sigilo de informações obtidas na prestação de

serviços da licitante vencedora ensejará a responsabilidade criminal, na forma da lei, sem

prejuízo de outras providências nas demais esferas.

17.2.31.2 ­ A licitante vencedora ao assinar o contrato, declara ciência de que será

responsabilizada em caso de violação de sigilo.

17.3 - Ressalvadas as hipóteses de caso fortuito ou força maior, mencionadas no artigo 393 do Código Civil,

a CONTRATADA responderá, pela cobertura integral de quaisquer prejuízos sofridos diretamente pelo

CONTRATANTE ou causados por terceiros, por ato ou fato, comissivos ou omissivos da CONTRATADA ou

de prepostos, tais como os decorrentes de danificação, acidentes, extravios, furtos ou roubos.

17.4 ­ Em caso de ocorrência dos prejuízos e danos previstos no "Caput" desta cláusula, o

CONTRATANTE, ao seu alvedrio, declarará a ocorrência do "an debeatur" e fixará o "quantum debeatur", do

prejuízo, podendo abatê-lo das faturas relativas aos serviços prestados pela CONTRATADA, ou, se inviável

a compensação, promover a execução judicial, independente da participação da CONTRATADA na

apuração do "an debeatur", de letra de câmbio de valor equivalente ao dano, com força de título executivo

extrajudicial, sem exclusão de outras sanções cabíveis.

17.5 ­ Fica estabelecido que a CONTRATADA e bem assim os seus dirigentes e respectivos cônjuges e

também os garantidores, se for o caso, serão responsáveis solidários pelo integral cumprimento das

obrigações contratuais e se constituírem mutuamente procuradores, a benefício e critério da

CONTRATANTE, para todas as questões do Contrato, alterações que se fizerem necessárias e bem assim

com poderes para recebimento de citações, notificações e intimações. Fica estipulada também a

indivisibilidade a favor do CONTRATANTE, mesmo em caso de conversão em perdas e danos.

CLÁUSULA DEZOITO ­ SANÇÕES

18.1 ­ Nos termos do artigo 155 da Lei Federal nº 14.133/2021, o descumprimento total ou parcial das

obrigações assumidas pelo fornecedor contratado, sem justificativa aceita, poderá acarretar na aplicação

de sanções.

18.2 ­ O fornecedor contratado poderá ser responsabilizado administrativamente pelas seguintes

infrações administrativas:

18.2.1 ­ Dar causa à inexecução parcial do contrato

18.2.2 ­ Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause dano ao SAAE, ao funcionamento

dos serviços públicos ou ao interesse coletivo

18.2.3 ­ Dar causa à inexecução total do contrato

18.2.4 ­ Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente

justificado

18.2.5 ­ Não celebrar contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação,

quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta

18.2.6 ­ Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo

justificado

18.3 ­ Na hipótese de descumprimento das normas deste edital ou da inexecução total ou parcial da

entrega, o SAAE, garantido a apresentação de prévia defesa, aplicará à licitante vencedora, sem prejuízo

da responsabilização civil e penal cabíveis, as seguintes sanções:

18.3.1 ­ Advertência;

18.3.2 ­ Multa,

18.3.2.1 - multa compensatória no percentual de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor

total estimado do contrato, pela recusa em assiná-lo, no prazo máximo de 5 (cinco) dias após

regularmente convocada, sem prejuízo da aplicação de outras sanções previstas no art. 156

§3º da Lei Federal nº 14.133/2021;

18.3.2.2 - multa de mora no percentual correspondente a 0,5% (meio por cento) calculada

sobre o valor total estimado do contrato, por dia de inadimplência, até o limite de 15 (quinze)

dias, na entrega total do objeto deste, caracterizando a inexecução parcial, conforme artigo 162

da Lei Federal nº 14.133/2021, entre quinze e trinta dias de inadimplência ou atraso, incidirá

multa de mora no percentual de 2% sobre o valor total estimado do contrato, por dia de

inadimplência;

18.3.2.3 ­ Após trinta dias de inadimplência, atraso, inexecução parcial ou total do contrato,

sujeitará o contratado a pena multa de mora no percentual de 10% sobre o valor do contrato,

não impedindo que a Administração converta em compensatória e promova a extinção

unilateral do contrato com a aplicação cumulada de outras sanções previstas na Lei

14133/2021.

18.3.2.4 ­ A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui as perdas e danos

causados à Contratante, conforme previsto no art. 156, §9º da Lei 14.133/2021.

18.3.3 ­ Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração, ou enquanto perdurarem os

motivos determinantes da punição, a licitante contratada, e/ou responsável pelas infrações,

decorrente das previsões do artigo 155 da Lei Federal nº 14.133/2021, vinculado a aplicação das

sanções dispostas no 156, da referida norma legal.

18.3.3.1 ­ Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública,

enquanto perdurar os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a

reabilitação.

18.3.3.2 ­ A reabilitação será realizada perante a própria autoridade que aplicou a penalidade,

a qual será concedida sempre que a licitante vencedora ressarcir a Administração pelos

prejuízos resultantes depois de decorrido o prazo da sanção aplicada.

18.4 ­As sanções previstas nesta cláusula, poderão ser aplicadas cumulativamente com as multas,

facultada a defesa prévia da interessada no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.

18.5 ­ A sanção de declaração de inidoneidade é de competência exclusiva da Autoridade Superior,

facultada a defesa do interessado no respectivo processo.

18.6 ­ O procedimento de apuração de responsabilidade e aplicação da sanção cabível, será conduzido por

comissão nomeada para tal.

18.7 ­ A aplicação de quaisquer sanções será precedida de procedimento em que se garanta ampla defesa.

18.8 ­ As multas acima referidas, uma vez aplicadas e para efeito de cobrança, poderão ser descontadas

no pagamento devido à licitante vencedora.

18.9 ­ Se o pagamento das multas acima referidas não for efetuado no prazo máximo de 30(trinta) dias

contadas da data de sua respectiva notificação, sua cobrança será efetuada judicialmente.

CLÁUSULA VINTE E DOIS ­ DA RESCISÃO CONTRATUAL

22.1 ­ O contrato a ser assinado, poderá ser rescindido pelo SAAE, a qualquer tempo, de conformidade

com os artigos 137, 138 e 139 da Lei Federal nº 14.133/2021.

22.2 ­ A rescisão imediata do contrato, caberá, além de outras hipóteses legais, independentemente de

interpretação judicial ou extrajudicial e sem prejuízo de outras penalidades, quando a contratada:

22.2.1 ­ falir, for objeto de concurso de credores, dissolução ou liquidação;

22.2.2 ­ transferir, no todo ou em parte, as obrigações decorrentes desta contratação;

22.2.3 ­ deixar de cumprir, total ou parcialmente, as obrigações contratuais;

22.2.4 ­ desatender às determinações do SAAE quando da fiscalização e do acompanhamento desta

contratação;

22.2.5 ­ cometer reiteradamente, faltas na execução da contratação;

22.2.6 ­ for objeto de fusão, cisão ou incorporação que prejudique o cumprimento da contratação.

22.3 ­ A rescisão contratual poderá ser judicial ou extrajudicial, por acordo amigável entre as partes,

podendo ser por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados no art. 137, da Lei

14.133/2021, quando nenhuma indenização será devida à CONTRATADA.

22.4 ­ Nos casos de rescisão extrajudicial por ato unilateral, a CONTRATADA será notificada, em

observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa.

22.5 ­ Além das hipóteses de rescisão acima previstas, o contrato será rescindido sempre que a

CONTRATADA se conduzir dolosamente ou em desacordo com o objeto contratado.

22.6 ­ As partes contratantes poderão, observada a conveniência da administração, promover a rescisão

amigável do contrato, através de termo próprio de distrato.

CLÁUSULA VINTE E TRÊS ­ DO ÔNUS DA PROVA

23.1 ­ Caso o CONTRATANTE tenha que ingressar em juízo para fazer valer este instrumento, bastará

alegar os fatos constitutivos de seu direito, competindo à CONTRATADA o ônus de provar o contrário. Se o

CONTRATANTE for ré ou litisconsorte passiva, bastará a sua alegação dos fatos impeditivos, modificativos

ou extintivos do direito da CONTRATADA e a esta o ônus da prova contrária.

CLÁUSULA VINTE E QUATRO ­ DO REGIME JURÍDICO

24.1 ­ O presente Contrato se vincula à Lei nº 14.133/2021 de 01 de abril de 2021 com suas posteriores

alterações, aplicando-se nos casos omissos, o disposto na legislação civil vigente.

CLÁUSULA VINTE E CINCO ­ PARTES INTEGRANTES

25.1 ­ Para todos os efeitos legais e melhor execução deste Contrato, bem assim, para definir

procedimentos e normas decorrentes das obrigações ora mantidas, integram o presente Contrato os

pedidos de Bens e Serviços nº 39, 40 e 41/2025 com as inclusas condições e anexos, naquilo em que não

conflitarem com este instrumento.

CLÁUSULA VINTE E SEIS ­ DO FORO

26.1 ­ As partes contratantes elegem o foro da Comarca de Sacramento/MG, com renúncia expressa de

qualquer outro, por mais especial que seja, para a solução de qualquer pendência atinente a este contrato.

CLÁUSULA VINTE E SETE ­ DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

27.1 ­ Os casos omissos ou as dúvidas suscitadas em relação às regras contidas neste Termo de

Referência serão decididas pelo Superintendente ou por comissão nomeada para tal, o qual se baseará nos

princípios aplicáveis às regras contidas na Lei Federal nº 14.133/2021, regulamentações aplicáveis, tudo

devendo ser interpretado a partir dos princípios de aplicação contidos no art. 5º da referida Lei.

E por estarem assim ajustados, as partes firmam o presente contrato, em três vias para um só efeito, depois

de lido e achado conforme, na presença de duas testemunhas.

Sacramento (MG), 08 de agosto de 2025.

CONTRATANTE CONTRATADA CONTRATADA

Hermógenes Vicente Ribeiro Cleidison Sandes Nascimento Alex Eduardo Freitas

Superintendente ­ SAAE Representante Representante

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20/08/2025 Ano III | Edição nº1847 | Certificado por Município de Sacramento-MG

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DO MUNICÍPIO DE SACRAMENTO-MG. DISPENSA 033/2025. Objeto: Aquisição de móveis e eletrodomésticos para atender às necessidades administrativas e operacionais do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sacramento – MG, visando à reposição, modernização e ampliação do acervo patrimonial da autarquia. As demais condições e especificações estão contidas no aviso de contratação e documentos constantes do processo. Informações e solicitações de envio de documentos, à disposição no endereço eletrônico <porpostas@saaesac.mg.gov.br> Fim do recebimento das propostas às 14:30h do dia 22/08/2025. Mariane Rosa Moura. Agente de Contratação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SACRAMENTO

ESTADO DE MINAS GERAIS

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EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 462/2025

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 024/2025, PROCESSO LICITATÓRIO Nº

085/2025. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE SACRAMENTO-MG e FUNDO MUNICIPAL

DE SAÚDE DE SACRAMENTO ­ FMSS. CONTRATADO: IMPRIMI COMUNICAÇÃO VISUAL LTDA,

pessoa jurídica com sede à Rua Artur Bernardes, n° 242, bairro Centro, CEP 38.550-000, na

cidade de Coromandel - MG. OBJETO: o fornecimento de impressos e formulários

administrativos, a serem utilizados pelas Secretarias Municipais, com valor total de

R$85.593,00 (OITENTA E CINCO MIL, QUINHENTOS E NOVENTA E TRÊS REAIS). Vigência: Até o

dia 07 de agosto de 2026. Pela Contratante: Osmar Trevisan Junior. Pela Contratada: Pablo

Henrique Machado. DATA: 14/08/2025.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SACRAMENTO

ESTADO DE MINAS GERAIS

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EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 463/2025

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 024/2025, PROCESSO LICITATÓRIO Nº

085/2025. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE SACRAMENTO-MG e FUNDO MUNICIPAL

DE SAÚDE DE SACRAMENTO ­ FMSS. CONTRATADO: UBERCÓPIAS E IMPRESSOS LTDA, pessoa

jurídica com sede à Rua Ângelo Zocolli, n° 234, bairro Custódio Pereira, CEP 38405-194, na cidade

de Uberlândia - MG. OBJETO: o fornecimento de impressos e formulários administrativos, a

serem utilizados pelas Secretarias Municipais, com valor total de R$27.415,00 (VINTE E SETE

MIL, QUATROCENTOS E QUINZE REAIS). Vigência: Até o dia 07 de agosto de 2026. Pela

Contratante: Osmar Trevisan Junior. Pela Contratada: Márcia Cristina Eugênio. DATA:

14/08/2025.

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EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 464/2025

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 024/2025, PROCESSO LICITATÓRIO Nº

085/2025. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE SACRAMENTO-MG e FUNDO MUNICIPAL

DE SAÚDE DE SACRAMENTO ­ FMSS. CONTRATADO: NORTE INDÚSTRIA GRAFICA, pessoa

jurídica com sede à Rua Pérola do Vale, n° 55, bairro Itoupava Central, CEP 89062-212, na cidade

de Blumenau - SC. OBJETO: o fornecimento de impressos e formulários administrativos, a serem

utilizados pelas Secretarias Municipais, com valor total de R$31.700,00 (TRINTA E UM MIL,

SETECENTOS REAIS). Vigência: Até o dia 07 de agosto de 2026. Pela Contratante: Osmar Trevisan

Junior. Pela Contratada: Maicon Henrique Albano. DATA: 14/08/2025.

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EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 465/2025

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 024/2025, PROCESSO LICITATÓRIO Nº

085/2025. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE SACRAMENTO-MG e FUNDO MUNICIPAL

DE SAÚDE DE SACRAMENTO ­ FMSS. CONTRATADO: CROMOS EDITORA E INDÚSTRIA GRÁFICA

LTDA, pessoa jurídica com sede à Rua Piauí, n° 2040, bairro Guaira, CEP 80630-300, na cidade

de Curitiba - PR. OBJETO: o fornecimento de impressos e formulários administrativos, a serem

utilizados pelas Secretarias Municipais, com valor total de R$9.600,00 (NOVE MIL, SEISCENTOS

REAIS). Vigência: Até o dia 07 de agosto de 2026. Pela Contratante: Osmar Trevisan Junior. Pela

Contratada: Cláudio Norberto Machado. DATA: 14/08/2025.

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EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 466/2025

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 024/2025, PROCESSO LICITATÓRIO Nº

085/2025. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE SACRAMENTO-MG e FUNDO MUNICIPAL

DE SAÚDE DE SACRAMENTO ­ FMSS. CONTRATADO: VISUAL E CONCRETO NEGOCIOS LTDA,

pessoa jurídica com sede à Rua Major Lima, n° 492, Loja 02, Centro, CEP 38.190-000, na cidade

de Sacramento - MG. OBJETO: o fornecimento de impressos e formulários administrativos, a

serem utilizados pelas Secretarias Municipais, com valor total de R$160.153,50 (CENTO E

SESSENTA MIL, CENTO E CINQUENTA E TRÊS REAIS E CINQUENTA CENTAVOS). Vigência: Até o

dia 07 de agosto de 2026. Pela Contratante: Osmar Trevisan Junior. Pela Contratada: Maria

Cerchi. DATA: 14/08/2025.

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AVISO DE HOMOLOGAÇÃO

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 028/2025

PROCESSO LICITATÓRIO N° 091/2025

À vista do parecer e da adjudicação, autorizo que seja HOMOLOGADA a presente

licitação na modalidade de INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 028/2025, tem por objeto a

contratação de profissionais especializados na colaboração da execução de projeto cultural

voltado à Capoeira, em atendimento a Secretaria Municipal de Cultura, conforme condições e

especificações contidas no Termo de Referência e no Edital. Adjudico a empresa: EDERSON DA

SILVA, residente e domiciliado à Rua Hercullis Pucci, n° 41, bairro Jardim Primavera, CEP 38.190-

000, na cidade de Sacramento - MG, brasileiro, solteiro, mestre de capoeira, inscrito no Cadastro

de Pessoas Físicas sob o n.º 069.920.376-76, portador do RG n.º 06992037676, com o valor total

de R$48.000,00 (QUARENTA E OITO MIL REAIS).

Sacramento/MG, 14 (quatorze) de agosto de 2025.

Osmar Trevisan Junior.

Prefeito Municipal.

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AVISO DE HOMOLOGAÇÃO

DISPENSA LICITATÓRIA Nº 043/2025

PROCESSO LICITATÓRIO N° 130/2025

À vista do parecer e da adjudicação, autorizo que seja HOMOLOGADA a presente

licitação na modalidade de DISPENSA LICITATÓRIA Nº 043/2025, tem por objeto o fornecimento

de bens em comodato e instalação de serviços de segurança eletrônica por monitoramento de

imagens, incluindo equipamentos, materiais, ferramentas e mão de obra, totalizando 23 (vinte

e três) câmeras, com monitoramento em unidade móvel para a "EXPOGAL 2025", que será

realizado no período de 21/08/2025 a 24/08/2025, conforme condições e especificações

contidas no Termo de Referência. Adjudico a empresa: NET TEL SISTEMA DE COMUNICAÇÃO

LTDA, pessoa jurídica com sede à Rua São Pedro, nº. 213, Bairro Centro, na cidade de

Sacramento/MG, CEP: 38.190-000, inscrita no CNPJ sob o nº 10.613.256/0001-28, neste ato

representada pelo proprietário o Sr. GUILHERME BORGES DE REZENDE, com o valor total de

R$19.600,00 (DEZENOVE MIL, E SEISCENTOS REAIS).

Sacramento/MG, 19 (dezenove) de agosto de 2025.

Osmar Trevisan Junior.

Prefeito Municipal.

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AVISO DE HOMOLOGAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 021/2025

PROCESSO LICITATÓRIO N° 080/2025

À vista do parecer e da adjudicação, autorizo que seja HOMOLOGADA a presente

licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 021/2025, tem

por objeto a aquisição de materiais elétricos em geral, destinados à manutenção e reparos de

prédios próprios municipais que estão sob a guarda da Administração, e manutenção da

iluminação pública no Município de Sacramento/MG, conforme disposto no Edital e seus

Anexos. Adjudico as empresas: TREDE CENTER COMMERCE LTDA, pessoa jurídica com sede à

Rua Cândido Amaro Damásio, n° 1896, Jardim Cidade de Florianópolis, 2° anda, CEP 88.111-110,

na cidade de São José - SC, inscrita no Cadastro de Pessoas Jurídicas sob o n° 59.095.876/0001-

01, neste ato representada por Jessica Trede Batista da Fonseca, com o valor total de R$7.452,00

(SETE MIL, QUATROCENTOS E CINQUENTA E DOIS REAIS). TRIUNFO ILUMINAÇÃO LTDA, pessoa

jurídica com sede à Rua R6, n° 237, quadra R9, lote 15, Setor Oeste, CEP 74.125-080, Goiânia -

GO, inscrita no Cadastro de Pessoas Jurídicas sob o n° 56.004.897/0001-86, neste ato

representada por Altivo Eduardo de Freitas, com o valor total de R$7.794,50 (SETE MIL,

SETECENTOS E NOVENTA E QUATRO REAIS E CINQUENTA CENTAVOS). FEEL MATERIAIS

ELÉTRICOS E CONSTRUÇÕES LTDA, pessoa jurídica com sede à Rua Alexandre de Barros, n° 147,

Chácara dos Pinheiros, CEP 78.080-030, na cidade de Cuiabá ­ MT, inscrita no Cadastro de

Pessoas Jurídicas sob o n° 53.640.621/0001-04, neste ato representada pelo Fernando Coutinho

Eloi, com o valor total de R$27.549,00 (VINTE E SETE MIL, QUINHENTOS E QUARENTA E NOVE

REAIS). PONTO ELETRO SACRAMENTO LTDA, pessoa jurídica com sede à Rua São Pedro, n° 213,

Centro, CEP 38.190-000, na cidade de Sacramento - MG, inscrita no Cadastro de Pessoas

Jurídicas sob o n° 24.121.804/0001-07, neste ato representada por Nara Bizinoto Cintra

Rezende, com o valor total de R$621.248,90 (SEISCENTOS E VINTE E UM MIL, DUZENTOS E

QUARENTA E OITO REAIS E NOVENTA CENTAVOS). GCM COMMERCE LTDA, pessoa jurídica com

sede à Rua Santa Marta, n° 80, sala 01, bairro Bela Vista, CEP 88.132-712, na cidade de Palhoca

- SC, inscrita no Cadastro de Pessoas Jurídicas sob o n° 43.471.316/0001-74, neste ato

representada pelo João Vitor Campos de Lima, com o valor total de R$26.826,25 (VINTE E SEIS

MIL, OITOCENTOS E VINTE E SEIS REAIS E VINTE E CINCO CENTAVOS). LENDÁRIO COM. E

IMPORTAÇÃO DE METERIAIS ELÉTRICOS LTDA, pessoa jurídica com sede à Av. Guilherme

Cotching, n° 782 ­ V. Maria Baixa, CEP 02113-010, na cidade de São Paulo - SP, inscrita no

Cadastro de Pessoas Jurídicas sob o n° 52.203.880/0001-05, neste ato representada por Kelli

Gonçalves Martins, com o valor total de R$2.380,00 (DOIS MIL, TREZENTOS E OITENTA REAIS).

MIRIAM SUZANA MORETTI, pessoa jurídica com sede à Rua Fausto Floriano de Toledo, n° 1519,

bairro Willians III, CEP 17402-320, na cidade de Garça - SP, inscrita no Cadastro de Pessoas

Jurídicas sob o n° 45.127.054/0001-50, neste ato representada pelo Miriam Suzana Moretti, com

o valor total de R$34.750,00 (TRINTA E QUATRO MIL, SETECENTOS E CINQUENTA REAIS). PONTO

X COMERCIAL & REPRESENTAÇÕES LTDA/EPP, pessoa jurídica com sede à Rua Olímpio Ferreira

da Costa, n° 188, bairro Jardim Procópio de Araújo Ferraz, CEP 14.065-390, na cidade de Ribeirão

Preto - SP, inscrita no Cadastro de Pessoas Jurídicas sob o n° 59.290.569/0001-81, neste ato

representada por Renato de Castro, com o valor total de R$197.360,50 (CENTO E NOVENTA E

SETE MIL, TREZENTOS E SESSENTA REAIS E CINQUENTA CENTAVOS). W LED ELETRICA LTDA,

pessoa jurídica com sede à Rua Baraúnas, n° 85, Parque dos Novos Estados, CEP 79.034-130,

Campo Grande - MS, inscrita no Cadastro de Pessoas Jurídicas sob o n° 53.760.213/0001-88,

neste ato representada por Webersson Flores Arguelho, com o valor total de R$9.600,00 (NOVE

MIL, SEISCENTOS REAIS). EREMASTER DISTRIBUIDORA DE FERRGENS E FERRAMENTAS LTDA,

pessoa jurídica com sede à Rua Jorge da Silva, n° 38, bairro São Cristóvão, CEP 99709-369, na

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cidade de Erechim - RS, inscrita no Cadastro de Pessoas Jurídicas sob o n° 37.278.673/0001-18,

neste ato representada pelo Eliane Jaguseski Arcego, com o valor total de R$13.363,80 (TREZE

MIL, TREZENTOS E SESSENTA E TRÊS REAIS E OITENTA CENTAVOS). SINERGIA MATERIAIS

ELÉTRICOS LTDA, pessoa jurídica com sede à Rua Santo Antônio, n° 32, bairro Santo Antônio,

CEP 38.182-106, na cidade de Araxá - MG, inscrita no Cadastro de Pessoas Jurídicas sob o n°

57.251.304/0001-49, neste ato representada por Samira Gonçalves da Rocha, com o valor total

de R$87.668,00 (OITENTA E SETE MIL, SEISCENTOS E SESSENTA E OITO REAIS). ALFA

CONSTRUTORA LTDA, pessoa jurídica com sede à Rua Três Pedras, n° 567, bairro Vila Alpina,

CEP 03.209-010, na cidade de São Paulo - SP, inscrita no Cadastro de Pessoas Jurídicas sob o n°

59.903.006-0001/11, neste ato representada pelo Gesiane Gomes da Rocha, com o valor total

de R$701.033,38 (SETECENTOS E UM MIL, TRINTA E TRÊS REAIS E TRINTA E OITO CENTAVOS).

Sacramento/MG, 07 (sete) de agosto de 2025.

Osmar Trevisan Junior.

Prefeito Municipal.

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AVISO DE HOMOLOGAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 030/2025

PROCESSO LICITATÓRIO N° 104/2025

À vista do parecer e da adjudicação, autorizo que seja HOMOLOGADA a presente

licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 030/2025, tem

por objeto a Contratação de empresa especializada para assessoria e consultoria mensal à

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turístico, visando alavancar a

visibilidade do Município de Sacramento no contexto regional, nacional e internacional por meio

de apoio na busca de investimentos externos governamentais ou da iniciativa privada. Adjudico

a empresa: RESTAURANTE E CHURRACARIA ESTANCIA GAUCHA LTDA, pessoa jurídica,

estabelecida à Rua Praça Conego Hermogenes, n° 100 ­ A, bairro Centro, CEP 38.190-000, na

cidade de Sacramento - MG, inscrita no Cadastro de Pessoas Jurídicas sob o n° 58.451.186/0001-

85, neste ato representada pelo Samuel Santa Cruz Pieruci, com o valor total de R$28.500,00

(VINTE E OITO MIL E QUINHENTOS REAIS).

Sacramento/MG, 20 (vinte) de agosto de 2025.

Osmar Trevisan Junior.

Prefeito Municipal.

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EXTRATO DO CONTRATO Nº 479/2025

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 030/2025, PROCESSO LICITATÓRIO Nº 099/2025.

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE SACRAMENTO-MG. CONTRATADO: P&R

PRODUÇÕES LTDA, pessoa jurídica com sede à Rua Padre Zeferino, n° 222, bairro Estados

Unidos, CEP 38015-150, cidade de Uberaba - MG. OBJETO: a contratação de pessoas jurídicas,

especificamente duplas sertanejas regionais, visando à prestação de serviços artísticos em

eventos culturais, festivos ou institucionais promovidos pela Administração Pública Municipal,

conforme condições e especificações contidas no Termo de Referência e no Edital, com valor

total de R$150.000,00 (CENTO E CINQUENTA MIL REAIS). Vigência: Até o dia 13 de agosto de

2026. Pela Contratante: Osmar Trevisan Junior. Pela Contratada: Pedro Tito Prata. DATA:

20/08/2025.

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EXTRATO DO CONTRATO Nº 503/2025

DISPENSA LICITATÓRIA Nº 043/2025, PROCESSO LICITATÓRIO Nº 130/2025. CONTRATANTE:

PREFEITURA MUNICIPAL DE SACRAMENTO-MG. CONTRATADO: NET TEL SISTEMA DE

COMUNICAÇÃO LTDA, pessoa jurídica com sede à Rua São Pedro, nº. 213, Bairro Centro, na

cidade de Sacramento/MG, CEP: 38.190-000. OBJETO: o fornecimento de bens em comodato e

instalação de serviços de segurança eletrônica por monitoramento de imagens, incluindo

equipamentos, materiais, ferramentas e mão de obra, totalizando 23 (vinte e três) câmeras, com

monitoramento em unidade móvel para a "EXPOGAL 2025", que será realizado no período de

21/08/2025 a 24/08/2025, conforme condições e especificações contidas no Termo de

Referência, com valor total de R$19.600,00 (DEZENOVE MIL, E SEISCENTOS REAIS). Vigência:

Até o dia 19 de outubro de 2025. Pela Contratante: Osmar Trevisan Junior. Pela Contratada:

GUILHERME BORGES DE REZENDE. DATA: 20/08/2025.

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EXTRATO DO CONTRATO Nº 474/2025

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 031/2025, PROCESSO LICITATÓRIO Nº 100/2025.

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE SACRAMENTO-MG. CONTRATADO: BRENO PALIS

ROSSEETTI, pessoa física, brasileiro, casado, empresário, com endereço à Rua Genésio Carneiro

da Cunha, n° 185, bairro Jardim das Oliveira, CEP 38190-000, na cidade de Sacramento - MG,

inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o n.º 119.492.206-64, portador do RG n.º 13151115.

OBJETO: a contratação de artistas locais, com vistas à realização de apresentações em diversos

eventos promovidos pelas Secretarias Municipais do Município de Sacramento/MG, conforme

condições e especificações contidas no Termo de Referência e no Edital, com valor total de

R$148.500,00 (CENTO E QUARENTA E OITO MIL, QUINHENTOS REAIS). Vigência: Até o dia 11

de agosto de 2026. Pela Contratante: Osmar Trevisan Junior. Pela Contratada: BRENO PALIS

ROSSEETTI. DATA: 18/08/2025.

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EXTRATO DO CONTRATO Nº 475/2025

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 031/2025, PROCESSO LICITATÓRIO Nº 100/2025.

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE SACRAMENTO-MG. CONTRATADO: LEONARDO

AMUI GUTERRES, pessoa física, brasileiro, casado, fisioterapeuta, com endereço à Rua Termutes

Maria de Araújo, n° 129, bairro Alto das Torres, CEP 38190-000, na cidade de Sacramento - MG,

inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o n.º 077.814.036-90. OBJETO: a contratação de

artistas locais, com vistas à realização de apresentações em diversos eventos promovidos pelas

Secretarias Municipais do Município de Sacramento/MG, conforme condições e especificações

contidas no Termo de Referência e no Edital, com valor total de R$153.000,00 (CENTO E

CINQUENTA E TRÊS MIL REAIS). Vigência: Até o dia 11 de agosto de 2026. Pela Contratante:

Osmar Trevisan Junior. Pela Contratada: LEONARDO AMUI GUTERRES. DATA: 18/08/2025.

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EXTRATO DO CONTRATO Nº 476/2025

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 031/2025, PROCESSO LICITATÓRIO Nº 100/2025.

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE SACRAMENTO-MG. CONTRATADO: MAYKON LUIZ

FARIA, pessoa física, brasileiro, solteiro, com endereço à Rua Heigorina Cunha, n° 296, bairro

Alto das Torres, CEP 38190-000, na cidade de Sacramento - MG, inscrito no Cadastro de Pessoas

Físicas sob o n.º 124.004.076-81, portador do RG n.º 187.124-00. OBJETO: a contratação de

artistas locais, com vistas à realização de apresentações em diversos eventos promovidos pelas

Secretarias Municipais do Município de Sacramento/MG, conforme condições e especificações

contidas no Termo de Referência e no Edital, com valor total de R$20.000,00 (VINTE MIL REAIS).

Vigência: Até o dia 11 de agosto de 2026. Pela Contratante: Osmar Trevisan Junior. Pela

Contratada: MAYKON LUIZ FARIA. DATA: 18/08/2025.

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EXTRATO DO CONTRATO Nº 477/2025

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 031/2025, PROCESSO LICITATÓRIO Nº 100/2025.

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE SACRAMENTO-MG. CONTRATADO: VINICIUS

ALEXANDRE DE RESENDE BORGES 12681193699, pessoa jurídica, estabelecida à Rua Brasilino

de Carvalho, n° 201, bairro Centro, CEP 38.190-000, na cidade de Sacramento - MG. OBJETO: a

contratação de artistas locais, com vistas à realização de apresentações em diversos eventos

promovidos pelas Secretarias Municipais do Município de Sacramento/MG, conforme condições

e especificações contidas no Termo de Referência e no Edital, com valor total de

R$148.500,00 (CENTO E QUARENTA E OITO MIL, QUINHENTOS REAIS). Vigência: Até o dia 11

de agosto de 2026. Pela Contratante: Osmar Trevisan Junior. Pela Contratada: Vinicius Alexandre

de Resende Borges. DATA: 18/08/2025.

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EXTRATO DO CONTRATO Nº 478/2025

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 031/2025, PROCESSO LICITATÓRIO Nº 100/2025.

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE SACRAMENTO-MG. CONTRATADO: LIDIANE

MARTINS NUNES, pessoa física, brasileira, solteira, cantora, com endereço à Rua Sebastião

Miguel, n° 252, bairro Cohab, CEP 38190-000, na cidade de Sacramento - MG, inscrito no

Cadastro de Pessoas Físicas sob o n.º 117.296.706-79. OBJETO: a contratação de artistas locais,

com vistas à realização de apresentações em diversos eventos promovidos pelas Secretarias

Municipais do Município de Sacramento/MG, conforme condições e especificações contidas no

Termo de Referência e no Edital, com valor total de R$75.000,00 (SETENTA E CINCO MIL REAIS).

Vigência: Até o dia 13 de agosto de 2026. Pela Contratante: Osmar Trevisan Junior. Pela

Contratada: LIDIANE MARTINS NUNES. DATA: 20/08/2025.

PREFEITURA MUNICIPAL DE SACRAMENTO-MG

AVISO DE PUBLICAÇÃO DO EDITAL ­ PREGÃO ELETRÔNICO Nº 036/2025

OBJETO: Registro de preços para futura e eventual aquisição de tintas à base de resina acrílica,

bem como de demais materiais destinados à demarcação viária horizontal, com vistas a atender

às demandas dos serviços de sinalização de trânsito executados diretamente pela Secretaria

Municipal de Obras e Serviços Urbanos nas vias públicas do Município de Sacramento, pelo

período de 12 (doze) meses, cujo documento, na íntegra, encontra-se à disposição no Sítio

Oficial do Município através do link <https://sacramento.mg.gov.br>, no Portal Nacional de

Contratações Públicas <https://www.gov.br/pncp/pt-br> ou na Plataforma Portal Bolsa Nacional

de Compras ­ BNC <www.bnc.org.br>.

Sacramento/MG, 20 de agosto de 2025.

Helder Silveira Borges - Secretário Municipal de Obras e Serviços Urbanos