Publicações da edição 765 - 19/08/2025 e Ano IV

Publicações da edição 765

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PROCESSO ADMINISTRATIVO EPTS N° 001/2024

EXTRATO DE APOSTILAMENTO DE CONTRATO

(Conforme a Lei nº 13.303/2016)

PROCESSO Nº: 001/2024

CONTRATO Nº: 001/2024

CONTRATANTE: EPTS ­ Empresa de Pesquisa, Tecnologia e Serviços da

Universidade de Taubaté ­ CNPJ 48.980.213/0001/53.

CONTRATADA: DLS Assessoria Contábil e Empresarial - CNPJ 24.190.745/0001-29.

OBJETO: Apostilamento ao Contrato nº 001/2024, referente à correção de valor por

erro de digitação constante do contrato inicial.

APOSTILAMENTO Nº: 001/2025

DATA DO APOSTILAMENTO: 13/08/2025.

Onde se lê: "Valor total do contrato: R$ 45.416,00 (Quarenta e cinco mil quatrocentos e

dezesseis reais)"

Leia-se: "Valor total do contrato: R$ 46.416,00 (Quarenta e seis mil quatrocentos e

dezesseis reais)"

Demais cláusulas e condições do contrato permanecem inalteradas.

Taubaté, 18 de agosto de 2025.

ATOS DA REITORIA

ATO EXECUTIVO R-Nº 033/2025

A Profa. Dra. Nara Lucia Perondi Fortes, Reitora da Universidade de Taubaté, no uso de suas

atribuições regimentais e autorizados pelo Artigo 16 da Lei Municipal nº 6.017 de 20/12/2024

- Lei Orçamentária e pelo Artigo 43 §1º item III da Lei Federal 4320/64.

RESOLVE:

Artigo 1º - Fica aberto no Orçamento da Universidade de Taubaté crédito suplementar no

valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), para suplementar as dotações orçamentárias.

Artigo 2º - Os recursos para cobertura da Suplementação decorrerão de anulação parcial,

previsto no inciso III do § 1º do artigo 43, da Lei Federal nº 4320/64.

Artigo 3º - Ficam alteradas as dotações do orçamento da Universidade de Taubaté para o

exercício de 2025, conforme Anexo Único.

Parágrafo Único A dotação orçamentária referidas nos artigos 1º e 2º estão indicadas no

Anexo Único que integra o presente Ato.

Artigo 4º - Este Ato Executivo entra em vigor na data de sua publicação.

Artigo 5º - Registre-se, publique-se, cumpra-se.

REITORIA DA UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ, aos 18 de agosto de 2025.

Profa. Dra. Nara Lucia Perondi Fortes

Reitora

Publicado na Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, aos dezoito dias do mês de

agosto de 2025.

Selma Notari Gobbo

Secretária da Reitoria

ATO EXECUTIVO R-Nº 033/2025 R$ 10.000,00

ANEXO ÚNICO R$ 40.000,00

R$ 50.000,00

SUPLEMENTAÇÃO

R$ 10.000,00

01.01.0119.4021.12.122.339040.04.1100000 R$ 40.000,00

01.01.0119.4021.12.122.339040.04.1100000 R$ 50.000,00

Total da Suplementação

REDUÇÃO

01.01.0119.4021.12.122.339030.04.1100000

01.01.0119.2253.12.122.339039.04.1100000

Total da Redução

ATOS DA REITORIA

ATO EXECUTIVO R-Nº 034/2025

A Profa. Dra. Nara Lucia Perondi Fortes, Reitora da Universidade de Taubaté, no uso de suas

atribuições regimentais e autorizados pelo Artigo 17 da Lei Municipal nº 6.017 de 20/12/2024

- Lei Orçamentária e pelo Artigo 43 §1º item III da Lei Federal 4320/64.

RESOLVE:

Artigo 1º - Fica aberto no Orçamento da Universidade de Taubaté crédito suplementar no

valor de R$ 148.000,00 (cento e quarenta e oito mil reais), para suplementar as dotações

orçamentárias.

Artigo 2º - Os recursos para cobertura da Suplementação decorrerão de anulação parcial,

previsto no inciso III do § 1º do artigo 43, da Lei Federal nº 4320/64.

Artigo 3º - Ficam alteradas as dotações do orçamento da Universidade de Taubaté para o

exercício de 2025, conforme Anexo Único.

Parágrafo Único A dotação orçamentária referidas nos artigos 1º e 2º estão indicadas no

Anexo Único que integra o presente Ato.

Artigo 4º - Este Ato Executivo entra em vigor na data de sua publicação.

Artigo 5º - Registre-se, publique-se, cumpra-se.

REITORIA DA UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ, aos 18 de agosto de 2025.

Profa. Dra. Nara Lucia Perondi Fortes

Reitora

Publicado na Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, aos dezoito dias do mês de

agosto de 2025.

Selma Notari Gobbo

Secretária da Reitoria

ATO EXECUTIVO R-Nº 034/2025 R$ 70.000,00

ANEXO ÚNICO R$ 40.000,00

R$ 10.000,00

SUPLEMENTAÇÃO R$ 14.000,00

R$ 14.000,00

01.01.0104.4003.12.122.339091.04.1100000 R$ 148.000,00

02.01.0104.4003.12.122.339092.04.1100000

02.01.0104.4003.12.122.339092.04.1100000 R$ 70.000,00

02.01.0104.4003.12.122.339092.04.1100000 R$ 40.000,00

02.01.0104.4003.12.122.339092.04.1100000 R$ 10.000,00

R$ 14.000,00

Total da Suplementação R$ 14.000,00

R$ 148.000,00

REDUÇÃO

03.01.0106.4003.12.123.339039.04.1100000

03.01.0106.4003.12.123.339039.04.1100000

01.01.0104.4003.12.122.339036.04.1100000

01.01.0104.4003.12.122.339035.04.1100000

04.01.0108.4003.12.392.339039.04.1100000

Total da Redução

ATO DE AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DIRETA

DISPENSA ELETRÔNICA 14/2025

TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

Diante dos documentos que fundamentam os autos, AUTORIZO a contratação direta por

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 14/2025 nos termos do 75, inciso II da Lei Federal nº 14.133,

de 01/04/21 e suas alterações, e ADJUDICO e HOMOLOGO o lote único conforme

discriminado abaixo:

Processo IPMT: 158/2025

Objeto: Contratação de empresa para a prestação de serviços de vigilância eletrônica com

monitoramento mensal de forma remota de sistemas de segurança de câmeras, alarmes e cerca

elétrica para o prédio do Instituto de Previdência do Município de Taubaté (IPMT), pelo prazo

de 12 (doze) meses, prorrogáveis nos termos da lei.

Condições de entrega: Conforme item 1.2, e seus subitens, e item 3 do Termo de Referência

Contratação Direta por: Dispensa Eletrônica nº 14/2025

Autorização para a contratação: 18/08/2025

Fundamento: Lei Federal 14.133/2021, artigo 75, inciso II.

LOTE ÚNICO

Contratante: Instituto de Previdência do Município de Taubaté

Contratado: TKA SEGURANCA PRIVADA LTDA

Valor total do lote adjudicado ao fornecedor: R$ 20.150,00 (vinte mil, cento e cinquenta

reais).

Valor Total Homologado: R$ 20.150,00 (vinte mil, cento e cinquenta reais).

Taubaté, 18 de agosto de 2025

Lucas da Silva Ferreira Costa

Presidente

CONVITE

A PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ convida para as Audiências Públicas

referentes a elaboração do Projeto de Lei do Plano Plurianual Anual (PPA), para o quadriênio de

2026 à 2029, da Prefeitura Municipal de Taubaté, do Instituto de Previdência do Municipio de

Taubaté, da Universidade de Taubaté e suas Fundações.

As Audiências serão realizadas nos dias 25 e 27 de Agosto do corrente às 18 Horas, no Centro

de Capacitação de Professores, na Av. Dr. Emilio Winther nº 108, Centro ­ Taubaté.

No dia 25 de Agosto, a apresentação será realizada pela PREFEITURA MUNICIPAL DE

TAUBATÉ.

No dia 27 de Agosto, será a vez do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE

TAUBATÉ, A UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ E SUAS FUNDAÇÕES apresentarem suas

propostas.

Prefeitura Municipal de Taubaté CONVOCA os candidatos abaixo relacionados,

aprovados no Concurso Público nº 003/2021, para o cargo de Escriturário, para o envio

dos documentos pertinentes, EXCLUSIVAMENTE ATRAVÉS DA PLATAFORMA

1DOC desta Prefeitura, conforme instruções abaixo:

Nome CPF Classificação

085.016.138-00 367

JANE DE OLIVEIRA AFONSO 092.580.968-35 368

DENISE MARIANO SANTOS 350.410.458-95 369

CLEITON TAKAO MONTEIRO 337.035.698-83 370

DALUIA BARBOSA ALMEIDA 387.184.698-84 371

DANIEL NASCIMENTO CLAUDINO

DOCUMENTOS A ENVIAR ­ PREFERENCIALMENTE EM ARQUIVO PDF:

* Cédula de identidade - RG (não pode ser substituído por CNH) ou CIN (Carteira de Identidade

Nacional)

CPF (caso não conste no RG)

* Comprovante de inscrição no PIS este fornecido pela Caixa Econômica Federal ou PASEP este

fornecido pelo Branco do Brasil. (se não possuir, fazer declaração simples constando que não possui que

nunca foi cadastrado por nunca ter tido emprego formal, efetivo ou temporário e nem em serviço público,

modelo disponível na plataforma).

* Cartão SUS

* Certidão de Nascimento ou Casamento (se for o caso)

* Atestado de antecedentes Criminais (Emitido pela Polícia Civil ou Polícia Federal)

* Titulo de Eleitor

* Declaração de quitação Eleitoral emitida pelo TSE

Reservista (Se do sexo masculino)

* Diploma (Exigido em edital - frente e verso)

Titulo de especialista / Curso especifico quando exigido em edital

Inscrição no órgão de classe quando exigido em edital

* Foto 3x4 (não será aceito foto fora do padrão)

* Comprovante de residência em nome do candidato (Conta de água, Luz ou Telefone) entre os últimos

três meses (Caso o candidato não possua comprovante em seu nome, pode ser em nome dos pais, do

conjugue ou avós que constem em documentos do mesmo, contrato de aluguel em nome do candidato ou

ainda declaração simples caso resida com terceiros com o documento do mesmo e o referido

comprovante).

* CNIS - Extrato Previdenciário (Extrato previdenciário com as contribuições)

* CTPS - Carteira de trabalho e Previdência Social Digital ou CTPS - Carteira de trabalho e Previdência

Social Física totalmente digitalizada.

* Declaração Atualizada do IRPF entregue à Receita Federal do Brasil (Caso o candidato não tenha tido a

obrigação de fazer a referida declaração, deve-se preencher o modelo de isenção fornecido pela Receita

Federal).

* Comprovante de conta bancária junto ao Banco Bradesco, se possuir.

* Se o candidato perceber proventos de aposentadoria, anexar cópia:

Comprovante de concessão do benefício ou declaração de percepção, emitido pelo instituto de

previdência concedente do benefício e constando o motivo da aposentadoria (Ex.: Tempo de

contribuição).

Se possuir dependentes (e quiser cadastrá-los) a documentação necessária é:

Para inclusão de dependentes (filhos até 21 anos e cônjuge/companheiro(a)) :

- RG

- CPF

- Cartão SUS

- PIS/PASEP para cônjuge/companheiro(a) ­ emitido pela CEF ou BB

- Certidão de nascimento dos filhos

- Carteira de vacinação de filho até 7 anos

- Certidão de nascimento do(a) companheiro(a), se união estável

- Comprovante de união estável

Para inclusão de filho entre 21 e 24 anos para fins de Imposto de Renda:

- RG

- CPF

- Cartão SUS

- Certidão de nascimento

- Comprovante de matrícula da graduação referente ao semestre letivo

NOS DOCUMENTOS EMITIDOS PELA INTERNET DEVERÁ CONSTAR A

DATA DE EMISSÃO OU IMPRESSÃO.

PRAZO DE ENVIO: a partir da data de publicação desta convocação até 25/08/2025.

FORMA DE ENVIO PROTOCOLO ONLINE (1DOC) NO SITE DA PREFEITURA

taubate.sp.gov.br

- Clicar em Protocolo.

- Colocar o seu e-mail e clicar em prosseguir.

- Ir para assunto:

Concurso Público nº 003/2021 - Convocação.

1. Preencher o formulário e anexar os documentos relacionados todos digitalizados

preferencialmente em arquivo pdf.

2. Assinar digitalmente (assinatura1doc).

3. Enviar (atentando-se ao prazo estabelecido neste edital).

IMPORTANTE:

O não envio de todos os documentos no prazo indicado acarretará a desclassificação

irrevogável do candidato.

O Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos, através da Divisão

de Ingresso, Movimentação e Informações Trabalhistas, manterá o contato através do

Protocolo aberto para envio dos documentos, enviando através dele as informações,

solicitações e agendamentos para cumprir todo o processo da admissão, portanto, é

imprescindível acompanhar o andamento do seu protocolo.

Depois de conferidos e considerados em conformidade com as exigências, será

agendada (via 1Doc ­ mesmo protocolo) a data para o comparecimento na Divisão de

Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho para exame médico pré-admissional.

O não cumprimento dessa fase (não comparecimento) também será considerado como

tácita desistência da vaga pelo candidato, ocasionando a sua desclassificação deste

concurso público.

--

Prefeitura Municipal de Taubaté CONVOCA o candidato abaixo relacionado, aprovado

no Concurso Público nº 003/2021, para o cargo de Cuidador, para o envio dos

documentos pertinentes, EXCLUSIVAMENTE ATRAVÉS DA PLATAFORMA

1DOC desta Prefeitura, conforme instruções abaixo:

Nome CPF Classificação

ELINALDO EVANGELISTA DOS SANTOS

817.692.535-72 60

DOCUMENTOS A ENVIAR ­ PREFERENCIALMENTE EM ARQUIVO PDF:

* Cédula de identidade - RG (não pode ser substituído por CNH) ou CIN (Carteira de Identidade

Nacional)

CPF (caso não conste no RG)

* Comprovante de inscrição no PIS este fornecido pela Caixa Econômica Federal ou PASEP este

fornecido pelo Branco do Brasil. (se não possuir, fazer declaração simples constando que não possui que

nunca foi cadastrado por nunca ter tido emprego formal, efetivo ou temporário e nem em serviço público,

modelo disponível na plataforma).

* Cartão SUS

* Certidão de Nascimento ou Casamento (se for o caso)

* Atestado de antecedentes Criminais (Emitido pela Polícia Civil ou Polícia Federal)

* Titulo de Eleitor

* Declaração de quitação Eleitoral emitida pelo TSE

Reservista (Se do sexo masculino)

* Diploma (Exigido em edital - frente e verso)

Titulo de especialista / Curso especifico quando exigido em edital

Inscrição no órgão de classe quando exigido em edital

* Foto 3x4 (não será aceito foto fora do padrão)

* Comprovante de residência em nome do candidato (Conta de água, Luz ou Telefone) entre os últimos

três meses (Caso o candidato não possua comprovante em seu nome, pode ser em nome dos pais, do

conjugue ou avós que constem em documentos do mesmo, contrato de aluguel em nome do candidato ou

ainda declaração simples caso resida com terceiros com o documento do mesmo e o referido

comprovante).

* CNIS - Extrato Previdenciário (Extrato previdenciário com as contribuições)

* CTPS - Carteira de trabalho e Previdência Social Digital ou CTPS - Carteira de trabalho e Previdência

Social Física totalmente digitalizada.

* Declaração Atualizada do IRPF entregue à Receita Federal do Brasil (Caso o candidato não tenha tido a

obrigação de fazer a referida declaração, deve-se preencher o modelo de isenção fornecido pela Receita

Federal).

* Comprovante de conta bancária junto ao Banco Bradesco, se possuir.

* Se o candidato perceber proventos de aposentadoria, anexar cópia:

Comprovante de concessão do benefício ou declaração de percepção, emitido pelo instituto de

previdência concedente do benefício e constando o motivo da aposentadoria (Ex.: Tempo de

contribuição).

Se possuir dependentes (e quiser cadastrá-los) a documentação necessária é:

Para inclusão de dependentes (filhos até 21 anos e cônjuge/companheiro(a)) :

- RG

- CPF

- Cartão SUS

- PIS/PASEP para cônjuge/companheiro(a) ­ emitido pela CEF ou BB

- Certidão de nascimento dos filhos

- Carteira de vacinação de filho até 7 anos

- Certidão de nascimento do(a) companheiro(a), se união estável

- Comprovante de união estável

Para inclusão de filho entre 21 e 24 anos para fins de Imposto de Renda:

- RG

- CPF

- Cartão SUS

- Certidão de nascimento

- Comprovante de matrícula da graduação referente ao semestre letivo

NOS DOCUMENTOS EMITIDOS PELA INTERNET DEVERÁ CONSTAR A

DATA DE EMISSÃO OU IMPRESSÃO.

PRAZO DE ENVIO: a partir da data de publicação desta convocação até 25/08/2025.

FORMA DE ENVIO PROTOCOLO ONLINE (1DOC) NO SITE DA PREFEITURA

taubate.sp.gov.br

- Clicar em Protocolo.

- Colocar o seu e-mail e clicar em prosseguir.

- Ir para assunto:

Concurso Público nº 003/2021 - Convocação.

1. Preencher o formulário e anexar os documentos relacionados todos digitalizados

preferencialmente em arquivo pdf.

2. Assinar digitalmente (assinatura1doc).

3. Enviar (atentando-se ao prazo estabelecido neste edital).

IMPORTANTE:

O não envio de todos os documentos no prazo indicado acarretará a desclassificação

irrevogável do candidato.

O Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos, através da Divisão

de Ingresso, Movimentação e Informações Trabalhistas, manterá o contato através do

Protocolo aberto para envio dos documentos, enviando através dele as informações,

solicitações e agendamentos para cumprir todo o processo da admissão, portanto, é

imprescindível acompanhar o andamento do seu protocolo.

Depois de conferidos e considerados em conformidade com as exigências, será

agendada (via 1Doc ­ mesmo protocolo) a data para o comparecimento na Divisão de

Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho para exame médico pré-admissional.

O não cumprimento dessa fase (não comparecimento) também será considerado como

tácita desistência da vaga pelo candidato, ocasionando a sua desclassificação deste

concurso público.

--

Prefeitura Municipal de Taubaté CONVOCA o candidato abaixo relacionado, aprovado

no Concurso Público nº 002/2021, para o cargo de Técnico de Enfermagem, para o

envio dos documentos pertinentes, EXCLUSIVAMENTE ATRAVÉS DA

PLATAFORMA 1DOC desta Prefeitura, conforme instruções abaixo:

Nome CPF Classificação

ROGERIO LOPES CORREA GOMES

094.469.978-28 76

DOCUMENTOS A ENVIAR ­ PREFERENCIALMENTE EM ARQUIVO PDF:

* Cédula de identidade - RG (não pode ser substituído por CNH) ou CIN (Carteira de Identidade

Nacional)

CPF (caso não conste no RG)

* Comprovante de inscrição no PIS este fornecido pela Caixa Econômica Federal ou PASEP este

fornecido pelo Branco do Brasil. (se não possuir, fazer declaração simples constando que não possui que

nunca foi cadastrado por nunca ter tido emprego formal, efetivo ou temporário e nem em serviço público,

modelo disponível na plataforma).

* Cartão SUS

* Certidão de Nascimento ou Casamento (se for o caso)

* Atestado de antecedentes Criminais (Emitido pela Polícia Civil ou Polícia Federal)

* Titulo de Eleitor

* Declaração de quitação Eleitoral emitida pelo TSE

Reservista (Se do sexo masculino)

* Diploma (Exigido em edital - frente e verso)

Titulo de especialista / Curso especifico quando exigido em edital

Inscrição no órgão de classe quando exigido em edital

* Foto 3x4 (não será aceito foto fora do padrão)

* Comprovante de residência em nome do candidato (Conta de água, Luz ou Telefone) entre os últimos

três meses (Caso o candidato não possua comprovante em seu nome, pode ser em nome dos pais, do

conjugue ou avós que constem em documentos do mesmo, contrato de aluguel em nome do candidato ou

ainda declaração simples caso resida com terceiros com o documento do mesmo e o referido

comprovante).

* CNIS - Extrato Previdenciário (Extrato previdenciário com as contribuições)

* CTPS - Carteira de trabalho e Previdência Social Digital ou CTPS - Carteira de trabalho e Previdência

Social Física totalmente digitalizada.

* Declaração Atualizada do IRPF entregue à Receita Federal do Brasil (Caso o candidato não tenha tido a

obrigação de fazer a referida declaração, deve-se preencher o modelo de isenção fornecido pela Receita

Federal).

* Comprovante de conta bancária junto ao Banco Bradesco, se possuir.

* Se o candidato perceber proventos de aposentadoria, anexar cópia:

Comprovante de concessão do benefício ou declaração de percepção, emitido pelo instituto de

previdência concedente do benefício e constando o motivo da aposentadoria (Ex.: Tempo de

contribuição).

Se possuir dependentes (e quiser cadastrá-los) a documentação necessária é:

Para inclusão de dependentes (filhos até 21 anos e cônjuge/companheiro(a)) :

- RG

- CPF

- Cartão SUS

- PIS/PASEP para cônjuge/companheiro(a) ­ emitido pela CEF ou BB

- Certidão de nascimento dos filhos

- Carteira de vacinação de filho até 7 anos

- Certidão de nascimento do(a) companheiro(a), se união estável

- Comprovante de união estável

Para inclusão de filho entre 21 e 24 anos para fins de Imposto de Renda:

- RG

- CPF

- Cartão SUS

- Certidão de nascimento

- Comprovante de matrícula da graduação referente ao semestre letivo

NOS DOCUMENTOS EMITIDOS PELA INTERNET DEVERÁ CONSTAR A

DATA DE EMISSÃO OU IMPRESSÃO.

PRAZO DE ENVIO: a partir da data de publicação desta convocação até 25/08/2025.

FORMA DE ENVIO PROTOCOLO ONLINE (1DOC) NO SITE DA PREFEITURA

taubate.sp.gov.br

- Clicar em Protocolo.

- Colocar o seu e-mail e clicar em prosseguir.

- Ir para assunto:

Concurso Público nº 002/2021 - Convocação.

1. Preencher o formulário e anexar os documentos relacionados todos digitalizados

preferencialmente em arquivo pdf.

2. Assinar digitalmente (assinatura1doc).

3. Enviar (atentando-se ao prazo estabelecido neste edital).

IMPORTANTE:

O não envio de todos os documentos no prazo indicado acarretará a desclassificação

irrevogável do candidato.

O Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos, através da Divisão

de Ingresso, Movimentação e Informações Trabalhistas, manterá o contato através do

Protocolo aberto para envio dos documentos, enviando através dele as informações,

solicitações e agendamentos para cumprir todo o processo da admissão, portanto, é

imprescindível acompanhar o andamento do seu protocolo.

Depois de conferidos e considerados em conformidade com as exigências, será

agendada (via 1Doc ­ mesmo protocolo) a data para o comparecimento na Divisão de

Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho para exame médico pré-admissional.

O não cumprimento dessa fase (não comparecimento) também será considerado como

tácita desistência da vaga pelo candidato, ocasionando a sua desclassificação deste

concurso público.

PROCESSO Nº. 20.703/25 - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 156/25

D E S P A C H O: 1 ­ Ratifico o presente processo nos termos dos documentos em

anexo, que comprovam a inexigibilidade com base no artigo 74, inciso IV, do diploma

legal da Lei Federal nº 14.133/21 e suas alterações; 2 ­ Ao D.A.L., para publicação; 3 ­

Ao Serviço de Empenho, para emissão da Nota de Empenho em favor de

FABRICANDO ARTE LTDA ­ ME, no valor total de R$ 2.170,12 (Dois mil, cento e

setenta reais e doze centavos); 4 ­ Ao Departamento de Compras para emissão de

Autorização de Fornecimento; 5 ­ À Secretaria de Cultura e Economia Criativa, para

acompanhamento.

SECEC, aos 18/08/2025

ALINE CARLA DAMÁSIO DOS SANTOS - SECRETÁRIA DE CULTURA E

ECONOMIA CRIATIVA

PROCESSO Nº. 19.390/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 98/24

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de mobiliário montado, constante do presente

processo, a favor da empresa: MOBILHE MOVEIS CORPORATIVOS LTDA, no

valor de R$ 1.900,80 (Um mil e novecentos reais e oitenta centavos);

CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE

PROCESSO Nº. 20.819/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 249/24

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de recargas de extintor, constante do presente

processo, a favor da empresa: 7 R COMERCIAL EIRELI, no valor de

R$ 4.960,05 (Quatro mil e novecentos e sessenta reais e cinco centavos);

HÉLCIO CARVALHO DOS SANTOS - SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO

PROCESSO Nº. 20.265/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 378/24

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de insumos para panificação, constante do

presente processo, a favor da empresa: GABEE FOODS COMÉRCIO DE

ALIMENTOS LTDA no valor de R$ 210,00 (Duzentos e dez reais);

MARCO ANTÔNIO SOARES DE AQUINO TOLOMIO - SECRETÁRIO DE

DESENVOLVIMENTO E INCLUSÃO SOCIAL

PROCESSO Nº. 20.739/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 326/24

D E S P A C H O: Autorizo a contratação de empresa especializada para prestação de

serviço de locação de palco, constante do presente processo, a favor da empresa: Triade

Promoções e Evento Comercial ltda, no valor de R$ 3.950,00 (Três mil e novecentos

e cinquenta reais);

ALINE CARLA DAMÁSIO DOS SANTOS - SECRETÁRIA DE CULTURA E

ECONOMIA CRIATIVA

PROCESSO Nº. 21.286/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 195/24

D E S P A C H O: Autorizo a contratação de empresa especializada para prestação de

serviço de locação de tendas, constante do presente processo, a favor da

empresa: Triade Promoções e Evento Comercial ltda, no valor de R$ 1.450,00 (Um

mil e quatrocentos e cinquenta reais);

ALINE CARLA DAMÁSIO DOS SANTOS - SECRETÁRIA DE CULTURA E

ECONOMIA CRIATIVA

PROCESSO Nº. 20.065/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 378/24

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de insumos para panificação, constante do

presente processo, a favor da empresa: DNA COMERCIO E

REPRESENTAÇÕES no valor de R$ 1.424,25 (Um mil e quatrocentos e vinte e

quatro reais e vinte e cinco centavos);

MARCO ANTÔNIO SOARES DE AQUINO TOLOMIO - SECRETÁRIO DE

DESENVOLVIMENTO E INCLUSÃO SOCIAL

PROCESSO Nº. 19.393/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 336/24

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de mobiliários, constante do presente

processo, a favor da empresa: L. A. SESSO COMERCIO LTDA, no valor de

R$ 1.407,00 (Um mil e quatrocentos e sete reais);

CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE

PROCESSO Nº. 20.461/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 229/24

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de materiais de informática, constante do

presente processo, a favor das empresas: BT COMERCIO INTELIGENTE LTDA,

no valor de R$ 1.298,80 (Um mil e duzentos e noventa e oito reais e oitenta

centavos); Mauricio Dias Pereira, no valor de R$ 5.444,00 (Cinco mil e quatrocentos e

quarenta e quatro reais); VANGUARDA INFORMATICA LTDA, no valor de

R$ 3.634,14 (Três mil e seiscentos e trinta e quatro reais e quatorze centavos); Publitek

Tecnologia LTDA, no valor de R$ 3.243,48 (Três mil e duzentos e quarenta e três reais

e quarenta e oito centavos); Totalizando R$ 13.620,42 (Treze mil e seiscentos e vinte

reais e quarenta e dois centavos);

ANTONIO JOAQUIM DE OLIVEIRA NETO - RESPONDENDO PELO

EXPEDIENTE DA SECRETARIA DE OBRAS

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

EXTRATO DE CONTRATO DE LOCAÇÃO SOCIAL

LOCATÁRIO: MUNICÍPIO DE TAUBATÉ LOCADOR:

JOÃO MENDES DE CARVALHO PROCESSO

ELETRÔNICO 1DOC: 20.251/25 ASSINATURA: 14/08/25

OBJETO: LOCAÇÃO DE IMÓVEL LOCALIZADO NA RUA

JOSÉ WANDALETTI, 28 ­ BAIRRO HERCULES A.

MASSON, TAUBATÉ ­ SP, A FIM DE QUE ALI SIRVA DE

MORADIA PARA A FAMÍLIA DE MARIA APARECIDA DA

COSTA VALOR: R$ 700,00 MENSAIS VIGÊNCIA: 06

MESES FUNDAMENTO: LEI MUNICIPAL Nº. 4.470/11 E

SUAS ALTERAÇÕES.

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CENTRO ­ TAUBATÉ ­ SP - CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (12) 3625-5000

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ DETENTORA:

DIMEBRÁS COMERCIAL HOSPITALAR LTDA PROCESSO: 13.990/2025

ASSINATURA: 18/08/2025 OBJETO: EVENTUAL AQUISIÇÃO DE COLETOR DE

URINA - SISTEMA ABERTO - ADULTO, GORRO CIRÚRGICO DESCARTÁVEL E

SONDA FOLEY 2 VIAS 30CC N. 24 (10) PC VALOR ESTIMADO: R$ 14.186,95

VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA

REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0086/2025 PROPONENTES: 15 FUNDAMENTO

LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR

FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº.

0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº.

14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL

Nº. 15.058/2021 ALTERADO PELO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.081/2021, DO

DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO

MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, E,

SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ DETENTORA:

DISTRIBUIDORA LOJA DA FÁBRICA DE TINTAS LTDA PROCESSO: 17.432/2025

ASSINATURA: 18/08/2025 OBJETO: EVENTUAL AQUISIÇÃO DE TINTAS PARA

PINTURA E MATERIAIS DE QUADRAS E GINÁSIOS ESPORTIVOS

PERTENCENTES À SECRETARIA DE ESPORTES, LAZER E QUALIDADE DE

VIDA VALOR ESTIMADO: R$ 88.734,40 VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES

MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº.

0116/2025 PROPONENTES: 11 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS

NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006

ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM

SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS

REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.058/2021 ALTERADO

PELO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.081/2021, DO DECRETO MUNICIPAL Nº.

15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E

DEMAIS NORMAS PERTINENTES, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL

BRASILEIRO.

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ DETENTORA: ELIT

INDÚSTRIA DE TINTAS E REVESTIMENTOS LTDA PROCESSO: 17.432/2025

ASSINATURA: 18/08/2025 OBJETO: EVENTUAL AQUISIÇÃO DE TINTAS PARA

PINTURA DE QUADRAS E GINÁSIOS ESPORTIVOS PERTENCENTES À

SECRETARIA DE ESPORTES, LAZER E QUALIDADE DE VIDA VALOR

ESTIMADO: R$ 96.049,80 VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES MODALIDADE:

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0116/2025

PROPONENTES: 11 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS

EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA

PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS

REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS

REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.058/2021 ALTERADO

PELO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.081/2021, DO DECRETO MUNICIPAL Nº.

15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E

DEMAIS NORMAS PERTINENTES, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL

BRASILEIRO.

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ DETENTORA:

COMERCIAL MILENIUM LTDA PROCESSO: 17.432/2025 ASSINATURA:

18/08/2025 OBJETO: EVENTUAL AQUISIÇÃO DE TINTAS PARA PINTURA DE

QUADRAS E GINÁSIOS ESPORTIVOS PERTENCENTES À SECRETARIA DE

ESPORTES, LAZER E QUALIDADE DE VIDA VALOR ESTIMADO: R$ 42.582,00

VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA

REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0116/2025 PROPONENTES: 11 FUNDAMENTO

LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR

FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº.

0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº.

14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL

Nº. 15.058/2021 ALTERADO PELO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.081/2021, DO

DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO

MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, E,

SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0768/2025

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

COOPERATIVA AGROPECUÁRIA DO VALE DO PARAÍBA - COAPVALE

PROCESSO: 8.755/2025 ASSINATURA: 12/08/20250OBJETO: AQUISIÇÃO DE

BANANA NANICA CONVENCIONAL, BANANA PRATA CONVENCIONAL E

BANANA PRATA ORGÂNICA IN NATURA DA AGRICULTURA FAMILIAR E DO

EMPREENDEDOR FAMILIAR RURAL, PARA ATENDIMENTO AO PROGRAMA

NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR VALOR: R$ 2.162.851,12 VIGÊNCIA:

EXERCÍCIO DE 2025 E 2026 MODALIDADE: CHAMAMENTO PÚBLICO Nº.

0005/2025 - DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 100/2025 PROPONENTES: 06

FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI

FEDERAL 11.947 DE 16 DE JUNHO DE 2009, EM SUA REDAÇÃO ATUAL, DA

RESOLUÇÃO/CD/FNDE Nº 06 DE 08 DE MAIO DE 2020 E SUAS ALTERAÇÕES,

COM ENTREGAS DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, EM ATENDIMENTO AO

PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - PNAE PARA O

EXERCÍCIO DE 2025 POR SOLICITAÇÃO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0771/2025

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

LIMA GÁS DISTRIBUIDORA EIRELI PROCESSO: 19.350/2025 ASSINATURA:

15/08/2025 OBJETO: AQUISIÇÃO DE RECARGAS DE GÁS P13KG E P45KG COM

ENTREGA PONTO A PONTO VALOR: R$ 1.617,96 VIGÊNCIA: 20 (VINTE) DIAS

MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº.

0363/2024 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 28.598/2024 FUNDAMENTO

LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR

FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº.

0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº.

14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL

Nº. 15.058/2021 ALTERADO PELO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.081/2021 E

DEMAIS NORMAS PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E

SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023, E,

SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0772/2025

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA: L.

A. SESSO COMÉRCIO LTDA PROCESSO: 19.268/2025 ASSINATURA: 18/08/2025

OBJETO: AQUISIÇÃO DE ARMÁRIO DE AÇO 02 PORTAS VALOR: R$ 469,00

VIGÊNCIA: 60 DIAS (ENTREGA) + 12 MESES (GARANTIA) MODALIDADE:

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0336/2024 - PROCESSO

ADMINISTRATIVO Nº. 26.730/2024 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM

AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006

ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM

SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS

REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.058/2021 ALTERADO

PELO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.081/2021, DO DECRETO MUNICIPAL Nº.

15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E

DEMAIS NORMAS PERTINENTES, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL

BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0773/2025

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

ONLY ENTRETENIMENTOS LTDA PROCESSO: 19.956/2025 ASSINATURA:

18/08/2025 OBJETO: LOCAÇÃO DE ILUMINAÇÃO DE MÉDIO PORTE PARA

ATENDER AO EVENTO "FESTA DA UNIÃO DA MOCIDADE DA ASSEMBLEIA

DE DEUS EM TAUBATÉ (UMADET)" VALOR: R$ 1.700,00 VIGÊNCIA: 23/08/2025

MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇO Nº.

0357/2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 28.210/2024 FUNDAMENTO

LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR

FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº.

0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº.

14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL

Nº. 15.058/2021 ALTERADO PELO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.081/2021, DO

DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO

MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, E,

SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0774/2025

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

ONLY ENTRETENIMENTOS LTDA PROCESSO: 19.955/2025 ASSINATURA:

18/08/2025 OBJETO: LOCAÇÃO DE SOM DE PEQUENO PORTE PARA ATENDER

AO EVENTO "FESTA DA UNIÃO DA MOCIDADE DA ASSEMBLEIA DE DEUS EM

TAUBATÉ (UMADET)" VALOR: R$ 1.480,00 VIGÊNCIA: 23/08/2025

MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇO Nº.

0353/2024 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 27.923/2024 FUNDAMENTO

LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR

FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº.

0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº.

14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL

Nº. 15.058/2021 ALTERADO PELO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.081/2021, DO

DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO

MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, E,

SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0775/2025

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

FOX ATACADISTA LTDA PROCESSO: 19.952/2025 ASSINATURA: 18/08/2025

OBJETO: AQUISIÇÃO DE KIT LANCHES PARA ATENDER AO EVENTO "FESTA

DA UNIÃO DA MOCIDADE DA ASSEMBLEIA DE DEUS EM TAUBATÉ

(UMADET)" VALOR: R$ 12.600,00 VIGÊNCIA: 23/08/2025 MODALIDADE:

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0395/2024 - PROCESSO

ADMINISTRATIVO Nº. 32.330/2024 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM

AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006

ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM

SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS

REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.058/2021 ALTERADO

PELO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.081/2021, DO DECRETO MUNICIPAL Nº.

15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E

DEMAIS NORMAS PERTINENTES, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL

BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0776/2025

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

FOX ATACADISTA LTDA PROCESSO: 20.413/2025 ASSINATURA: 16/08/2025

OBJETO: AQUISIÇÃO DE KIT LANCHES PARA ATENDER A SECRETARIA DE

ESPORTES, LAZER E QUALIDADE DE VIDA VALOR: R$ 9.995,80 VIGÊNCIA:

18/08/2025 A 18/11/2025 MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA

REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0395/2024 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº.

32.330/2024 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS

EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA

PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS

REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS

REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.058/2021 ALTERADO

PELO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.081/2021, DO DECRETO MUNICIPAL Nº.

15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E

DEMAIS NORMAS PERTINENTES, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL

BRASILEIRO.

EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO ­ CONTRATO Nº 0114/2024

RETIFICAÇÃO DE TERMO ADITIVO

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS ECT PROCESSO:

4.727/2024 MODALIDADE: INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 0017/2024

ASSINATURA: 13/08/2025 OBJETO: RETIFICAÇÃO DO VALOR DO 2º TERMO

ADITIVO CELEBRADO EM 13/03/2025 QUE TRATA DA PRESTAÇÃO DE

SERVIÇOS DE CORREIOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA

SECRETARIA DE OBRAS FUNDAMENTO LEGAL: EM FACE DO PERMITIDO NO

NO INCISO I, ALÍNEA B, DO ART. 124 E ART. 125 DA LEI Nº 14.133/2021.

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

Secretaria: SEO - Secretaria de Obras

AV. Tomé Portes Del Rei, 507 ­ Vila São José

CEP 12070-610 Tel.: (012) 3631-4136

TERMO DE EMBARGO

REALIZAÇÃO DE OBRA EM DESACORDO AS NORMAS LEGAIS

NOTIFICADO: Acacio Pereira Nunes;

ENDEREÇO: Av. Desembargador Paulo de Oliveira Costa, Nº: 612, Quadra F, Lote 140 e

P/Lote 141, Bairro: Centro, CEP: 12010-230, B.C.: 1.5.027.034.001

Processo Adm. Nº 1Doc 21.892/2.025 ­ NP 1.009/2.025.

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de

Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas

atribuições legais, EMBARGA, em conformidade ao Art. 88 da Lei Complementar Nº

054/1994, a obra de prédio COMERCIAL localizada no endereço supracitado, por estar sendo

executada sem o projeto aprovado e a licença expedida pelo município no local de sua

realização.

Nestas condições considera-se o responsável acima identificado infrator ao

Código de Ordenação Espacial do Município, enquadrando a ação ao Artigo 18 da Lei

Complementar N° 054/1994, devendo a obra permanecer paralisada, sob pena de ser Multada,

considerando desde já cientificado que o não atendimento desta implicará em providências

Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade, inclusive podendo ser imputado

o crime previsto no Art. 330 do Código Penal.

NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante,

apresentar procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em

conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município

caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,

Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.

João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos

Gestor de Fiscalização

Fiscal de Obras .

AV. Tomé Portes Del Rei, 507 ­ Vila São José - CEP 12070-610 ­ TELEFONE (0XX12) 3631-4136

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CEP 12070-610 Tel.: (012) 3631-4136

TERMO DE EMBARGO

REALIZAÇÃO DE OBRA EM DESACORDO AS NORMAS LEGAIS

NOTIFICADO: Golden Power Empreendimentos e Participações Ltda,

ENDEREÇO: Rua XV de Novembro, Nº: 629, Bairro: Centro, CEP: 12020-000,

Matricula: 71.735, B.C.: 1.2.019.006.001

Processo Adm. Nº 1Doc 21.701 /2.025 ­ NP 1007/2.025.

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de

Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas

atribuições legais, EMBARGA, em conformidade ao Art. 88 da Lei Complementar Nº

054/1994, a obra de prédio COMERCIAL localizada no endereço supracitado, por estar

sendo executada sem a licença expedida pelo município no local de sua realização.

Nestas condições considera-se o responsável acima identificado infrator ao

Código de Ordenação Espacial do Município, enquadrando a ação ao Artigo 18 da Lei

Complementar N° 054/1994, devendo a obra permanecer paralisada, sob pena de ser Multada,

considerando desde já cientificado que o não atendimento desta implicará em providências

Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade, inclusive podendo ser imputado

o crime previsto no Art. 330 do Código Penal.

NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante,

apresentar procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em

conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município

caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,

Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.

João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos

Gestor de Fiscalização

Fiscal de Obras .

AV. Tomé Portes Del Rei, 507 ­ Vila São José - CEP 12070-610 ­ TELEFONE (0XX12) 3631-4136

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AV. Tomé Portes Del Rei, 507 ­ Vila São José

CEP 12070-610 Tel.: (012) 3631-4136

TERMO DE EMBARGO

REALIZAÇÃO DE OBRA EM DESACORDO AS NORMAS LEGAIS

NOTIFICADO: Camila Chizzotti Freire Gaudioso

ENDEREÇO: Rua Quatro de Março, Nº: 227, Bairro: Centro, CEP: 12020-270,

Matricula: 98.287 e 102.439, B.C.: 1.2.006.023.001

Processo Adm. Nº 1Doc 21.694 /2.025 ­ NP 1006/2.025.

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de

Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas

atribuições legais, EMBARGA, em conformidade ao Art. 88 da Lei Complementar Nº

054/1994, a obra de prédio MISTO localizada no endereço supracitado, por estar sendo

executada sem a licença expedida pelo município no local de sua realização.

Nestas condições considera-se o responsável acima identificado infrator ao

Código de Ordenação Espacial do Município, enquadrando a ação ao Artigo 18 da Lei

Complementar N° 054/1994, devendo a obra permanecer paralisada, sob pena de ser Multada,

considerando desde já cientificado que o não atendimento desta implicará em providências

Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade, inclusive podendo ser imputado

o crime previsto no Art. 330 do Código Penal.

NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante,

apresentar procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em

conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município

caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,

Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.

João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos

Gestor de Fiscalização

Fiscal de Obras .

AV. Tomé Portes Del Rei, 507 ­ Vila São José - CEP 12070-610 ­ TELEFONE (0XX12) 3631-4136

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AV. Tomé Portes Del Rei, 507 ­ Vila São José

CEP 12070-610 Tel.: (012) 3631-4136

NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR - HABITE-SE

UTILIZAÇÃO DO PRÉDIO SEM EXPEDIÇÃO DO HABITE-SE

NOTIFICADO: Valdenir Tavares

ENDEREÇO: Rua Francisca de Freitas Cortes, Nº: 10, Quadra 10, Lote

21, Loteamento: Granjas Reunidas São Gonçalo, Bairro: São Gonçalo, CEP: 12092-120,

Matricula: 18.028, B.C.: 2.1.110.021.001

Processo Adm. 1Doc 18.469/2.025 ­ NP 0878/2.025.

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Divisão de Fiscalização

de Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas

atribuições legais, em consideração aos elementos constantes em Processo Administrativo

1Doc Protocolo Nº 41.722/2.023, NOTIFICA o responsável acima mencionado, para que no

prazo de 30 (Trinta) dias a contar da data da publicação desta, a apresentar junto a Divisão de

Fiscalização de Obras Particulares, o HABITE-SE do prédio RESIDENCIAL localizado no

endereço acima mencionado, conforme determina o Artigo 27 da Lei Complementar Nº 054

de 18 fevereiro de 1994, considerando desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta

implicará em providências Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade,

inclusive podendo ser imputado aos responsáveis o crime previsto no Art. 330 do Código

Penal.

NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante,

apresentar procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em

conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município

caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,

Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.

João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos

Gestor de Fiscalização

Fiscal de Obras .

AV. Tomé Portes Del Rei, 507 ­ Vila São José - CEP 12070-610 ­ TELEFONE (0XX12) 3631-4136

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

Secretaria: SEO - Secretaria de Obras

AV. Tomé Portes Del Rei, 507 ­ Vila São José

CEP 12070-610 Tel.: (012) 3631-4136

NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR - HABITE-SE

UTILIZAÇÃO DO PRÉDIO SEM EXPEDIÇÃO DO HABITE-SE

NOTIFICADO: Vanildo Rodrigues da Silva

ENDEREÇO: Rua Esperança, Nº: 244, Loteamento: Vila São

José, Bairro: Cavarucanguera, CEP: 12071-040, Matricula: 34.179, B.C.: 6.3.010.032.001

Processo Adm. 1Doc 18.352/2.025 ­ NP 0872/2.025.

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Divisão de Fiscalização

de Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas

atribuições legais, em consideração aos elementos constantes em Processo Administrativo Nº

24.281/2.017, NOTIFICA o responsável acima mencionado, para que no prazo de 30 (Trinta)

dias a contar da data da publicação desta, a apresentar junto a Divisão de Fiscalização de

Obras Particulares, o HABITE-SE do prédio RESIDENCIAL localizado no endereço acima

mencionado, conforme determina o Artigo 27 da Lei Complementar Nº 054 de 18 fevereiro

de 1994, considerando desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta implicará em

providências Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade, inclusive podendo

ser imputado aos responsáveis o crime previsto no Art. 330 do Código Penal.

NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante,

apresentar procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em

conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município

caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,

Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.

João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos

Gestor de Fiscalização

Fiscal de Obras .

AV. Tomé Portes Del Rei, 507 ­ Vila São José - CEP 12070-610 ­ TELEFONE (0XX12) 3631-4136

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

Secretaria: SEO - Secretaria de Obras

AV. Tomé Portes Del Rei, 507 ­ Vila São José

CEP 12070-610 Tel.: (012) 3631-4136

AUTO DE INFRAÇÃO

UTILIZAÇÃO DO PRÉDIO SEM EXPEDIÇÃO DO HABITE-SE

PROCESSO ADM. Nº 1DOC 19.540/2.025 ­ AI 266/2.025.

AUTUADO: José de Angelis Neto

ENDEREÇO: Av. Prof. Walter Thaumaturgo, Nº: 408, Bairro: Centro, CEP: 12030-040,

Matricula: 104.509, B.C.: 1.1.014.209.001

Processo Adm. Da NP: Nº 23.276/2.022, NP Nº: 0682/2.022. Tipo Predial: Comercial

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de

Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas

atribuições legais, AUTUA o responsável pelo imóvel acima mencionado, por

descumprimento de Notificação Preliminar em epígrafe, enquadrando-se na seguinte infração

ou infrações ao Código de Ordenação Espacial do Município;

Habitação e ou utilização de prédio do tipo acima mencionado sem o

devido HABITE-SE expedido pela Municipalidade, localizado no endereço cadastrado

nesta Prefeitura sob o Boletim Cadastral supracitado, estando em desacordo com as normas

Municipais, infringido o Artigo 27 combinado com o Artigo 82, Inciso I, da Lei

Complementar Nº 054 de 18 de Fevereiro de 1994, não sendo cumprida a determinação

pública de apresentação da respectiva documentação e ou desocupação da edificação no prazo

predeterminado em notificação em epigrafe. Por tal fato, nos termos do Artigo 85 e Incisos,

do mesmo regramento legal, aplica-se a multa conforme Art. 84, Parágrafo Único da LC

054/1994, combinado com o Decreto Municipal Nº 14.762 de 13 julho de 2020 e Decreto Nº

14.840 de 20 de outubro de 2020, conforme os seguintes, item e subitem e o do seguinte valor

tipificado em Unidade Fiscal do Município;

Multa Inicial Item/Tipo: 01 Subitem/Subtipo: 1.3

VALOR: 06 (Seis) U.F.M.T

Ficando o Autuado desde já, intimado para que, dentro do prazo de 10 (Dez) dias, a contar da

data do recebimento desta, recolher a multa aos cofres públicos ou ainda, no mesmo prazo,

apresentar defesa por escrito nos termos dos Artigos 95 e 96 da Lei Complementar Nº 054 de

18 de Fevereiro de 1994, atendo-se ainda, caso seja a defesa protocolada por Representante,

apresentar procuração assinada junto a documento oficial do autuado para conferencia, em

conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município

caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,

Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.

João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos

Gestor de Fiscalização

Fiscal de Obras .

AV. Tomé Portes Del Rei, 507 ­ Vila São José - CEP 12070-610 ­ TELEFONE (0XX12) 3631-4136

NOTIFICAÇÃO ­ LANÇAMENTO

Ficam V. Sª. NOTIFICADAS a procederem ao recolhimento proveniente do serviço de coleta de

Resíduos Sólidos Sépticos, referente ao período de janeiro de 2020, conforme item 2.5 da tabela

de preços de serviços do decreto nº 15.991 de 20 de dezembro de 2024, apurados pelo processo

administrativo nº 16.845/2020, a seguir qualificados:

Nome: Solange de Almeida Castro dos Santos - ME

Endereço: Av. Santa Cruz do Areão, 488 ­ Areão. Taubaté/SP

Quantidade: 2 Kg

Valor: R$ 34,25

Nome: Bruna de Barros Emidio de Souza

Endereço: Rua Capitão Marvel, 45 ­ Gurilândia. Taubaté/SP

Quantidade: 3 Kg

Valor: R$ 34,25

Nome: Ana Maria Aranha de Souza

Endereço: Av. Clibas de Alvarenga, 296 ­ Bonfim. Taubaté/SP

Quantidade: 1 Kg

Valor: R$ 34,25

Caso o pagamento não seja efetuado até 30 (trinta) dias a partir desta publicação, as respectivas

cobranças serão encaminhadas para inscrição em dívida ativa.

Aterro Sanitário, 18 de agosto de 2025.

Elton Jhonatan da S. Santos

Chefe de Divisão

Taubaté, 18 de agosto de 2025

NOTIFICAÇÃO POR REINCIDÊNCIA DE AUSÊNCIA

À

ANDRÉ LUÍS DE OLIVEIRA MARCONDES

Rua das Calêndulas, 171

Vale das Flores

CEP: 12.120-000, Tremembé/SP

Informamos que, de acordo com nossa fiscalização, foi verificado que Vossa Senhoria reincidiu

infração ao Decreto 14.237, de 21 de março de 2018, "Art. 52. Fica proibido ao Permissionário: II.

faltar à mesma feira por 4 (quatro) vezes consecutivas , durante o ano civil, sem apresentação de

justificativa, que será avaliada pela Administração Municipal, sob pena de ter a feira excluída de

sua matrícula", uma vez que ficaram constatadas novas ausências injustificadas de vossa parte, na

Feira Livre de Mercado Municipal - aos sábados, desde 05/07/2025.

Diante do exposto, orientamos Vossa Senhoria para que, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro)

horas, se dirija à administração da Divisão de Mercado e Feiras Livres (DMFL) para se justificar

quanto à infração cometida.

Ressaltamos que o descumprimento da determinação acima descrita e/ou nova reincidência de

ausência acarretará nas sanções previstas no Decreto anteriormente citado: "Art. 26. Além das

sanções de ordem civil ou penal, o descumprimento das normas deste Decreto sujeita os

Permissionários, em conformidade com a natureza da infração, às seguintes penalidades: V.

cassação/revogação/cancelamento da Permissão de Uso.".

Em caso de dúvidas, estamos à disposição.

Atenciosamente,

BRUNO MALOSTI DOS SANTOS

Chefe da Divisão de Mercado e Feiras Livres

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA DAPRH Nº 578, DE 15 DE AGOSTO DE 2025

ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA, DIRETORA DO

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E RECURSOS

HUMANOS, no uso das atribuições legais e a vista dos elementos constantes do

Memorando nº 53.807/2025,

R E S O L V E:

CESSAR, a contar de 13/08/2025, os efeitos da Portaria SEED nº 197,

de 21 de março de 2025, que designou a servidora CLAUDIA DE MOURA

ZANDONADI ANDRADE, matrícula 51470, para o exercício da função gratificada de

PROFESSOR COORDENADOR da EMEF WALTER THAUMATURGO.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 15 de agosto de 2025, 386ª da fundação do Povoado e

380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA

DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E

RECURSOS HUMANOS

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA DAPRH Nº 579, DE 15 DE AGOSTO DE 2025

ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA, DIRETORA DO

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E RECURSOS

HUMANOS, no uso das atribuições legais e a vista dos elementos constantes do

Memorando nº 53.807/2025,

R E S O L V E:

Considerar designada, a contar de 14 de agosto de 2025, a servidora

CLAUDIA DE MOURA ZANDONADI ANDRADE ­ matrícula 51470 - para o

exercício da função gratificada de Professor Coordenador no Núcleo de Apoio

Pedagógico Especializado (NAPE), em conformidade com os requisitos legais

atestados pela Secretaria de Educação, à qual a servidora está subordinada, nos termos

da Lei Complementar nº 470, de 2021.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 15 de agosto de 2025, 386ª da fundação do Povoado e

380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA

DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E

RECURSOS HUMANOS

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Instituto de Previdência do Município de Taubaté

Rua Dr. Pedro Costa, 173 ­ CEP 12010-160 ­ Fone - (12) 3632-4166

PORTARIA N° 90, DE 18 DE AGOSTO DE 2025

LUCAS DA SILVA FERREIRA COSTA, Presidente

do Instituto de Previdência do Município de Taubaté -

IPMT, no uso de suas atribuições legais e à vista dos

elementos e informações constantes do Processo

Administrativo nº 163/2025,

RESOLVE:

Art. 1º C O N C E D E R Pensão por Morte a Sra. MARIA CLELIA DE OLIVEIRA CUNHA,

cônjuge supérstite, nos termos dos artigos 32, inciso I, e 63, da Lei Complementar Municipal nº

484/2022, decorrente do falecimento do servidor inativo da Prefeitura Municipal de Taubaté, Sr.

PEDRO CUNHA NETTO, ocorrido em 29/06/2025.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 29 de junho

de 2025, termo inicial do benefício da pensão por morte.

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE TAUBATÉ, AOS 18 DE AGOSTO DE 2025.

LUCAS DA SILVA FERREIRA COSTA

Presidente

Instituto de Previdência do Município de Taubaté

Rua Dr. Pedro Costa, 173 ­ CEP 12010-160 ­ Fone - (12) 3632-4166

PORTARIA N° 91, DE 18 DE AGOSTO DE 2025

LUCAS DA SILVA FERREIRA COSTA, Presidente

do Instituto de Previdência do Município de Taubaté -

IPMT, no uso de suas atribuições legais e à vista dos

elementos e informações constantes do Processo

Administrativo nº 060/2025,

RESOLVE:

Art. 1º APOSENTAR, voluntariamente, a partir de 19/08/2025, nos termos do artigo 126 da Lei

Complementar Municipal nº 484, de 29 de junho de 2022, e do artigo 3° da Emenda Constitucional n°

47/2005, a servidora da Universidade de Taubaté MARIA DULCE MISSEN, matrícula 62****-9,

titular do cargo efetivo de Bedel, padrão "M/10", fazendo jus aos proventos calculados nos autos nº

060/2025, conforme decisão do Conselho de Administração Fiscal do Instituto de Previdência do

Município de Taubaté. Os proventos serão pagos por este Instituto de Previdência do Município de

Taubaté ­ IPMT.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE TAUBATÉ, AOS 18 DE AGOSTO DE 2025.

LUCAS DA SILVA FERREIRA COSTA

Presidente

Instituto de Previdência do Município de Taubaté

Rua Dr. Pedro Costa, 173 ­ CEP 12010-160 ­ Fone - (12) 3632-4166

PORTARIA N° 92, DE 18 DE AGOSTO DE 2025

LUCAS DA SILVA FERREIRA COSTA, Presidente

do Instituto de Previdência do Município de Taubaté -

IPMT, no uso de suas atribuições legais e à vista dos

elementos e informações constantes do Processo

Administrativo nº 424/2024,

RESOLVE:

Art. 1º APOSENTAR, voluntariamente, a partir de 19/08/2025, nos termos do artigo 126 da Lei

Complementar Municipal nº 484, de 29 de junho de 2022 e do artigo 6° da Emenda Constitucional n°

41/2003, a servidora da Universidade de Taubaté LUCIANA ALVARENGA CARVALHO,

matrícula 62.****-4, titular do cargo efetivo de Secretário III, padrão "S/26", fazendo jus aos

proventos calculados nos autos nº 424/2024, conforme decisão do Conselho de Administração Fiscal

do Instituto de Previdência do Município de Taubaté. Os proventos serão pagos por este Instituto de

Previdência do Município de Taubaté ­ IPMT.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE TAUBATÉ, AOS 18 DE AGOSTO DE 2025.

LUCAS DA SILVA FERREIRA COSTA

Presidente

Instituto de Previdência do Município de Taubaté

Rua Dr. Pedro Costa, 173 ­ CEP 12010-160 ­ Fone - (12) 3632-4166

PORTARIA N° 93, DE 18 DE AGOSTO DE 2025

LUCAS DA SILVA FERREIRA COSTA, Presidente

do Instituto de Previdência do Município de Taubaté -

IPMT, no uso de suas atribuições legais e à vista dos

elementos e informações constantes do Processo

Administrativo nº 179/2024,

RESOLVE:

Art. 1º APOSENTAR, voluntariamente, a partir de 19/08/2025, nos termos do artigo 40, § 1º, inciso

III, alínea "b", da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15 de

dezembro de 1998, e pela Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, a servidora da

Universidade de Taubaté ELIANA VIANNA BRITO KOZMA, matrícula 13****-7, titular do cargo

efetivo de Professor Adjunto, Nível III, padrão "MS/9", fazendo jus aos proventos calculados nos

autos nº 179/2024, conforme decisão do Conselho de Administração Fiscal do Instituto de Previdência

do Município de Taubaté. Os proventos serão pagos por este Instituto de Previdência do Município de

Taubaté ­ IPMT.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE TAUBATÉ, AOS 18 DE AGOSTO DE 2025.

LUCAS DA SILVA FERREIRA COSTA

Presidente

Instituto de Previdência do Município de Taubaté

Rua Dr. Pedro Costa, 173 ­ CEP 12010-160 ­ Fone - (12) 3632-4166

PORTARIA N° 94, DE 18 DE AGOSTO DE 2025

LUCAS DA SILVA FERREIRA COSTA, Presidente

do Instituto de Previdência do Município de Taubaté -

IPMT, no uso de suas atribuições legais e à vista dos

elementos e informações constantes do Processo

Administrativo nº 083/2025,

RESOLVE:

Art. 1º APOSENTAR, voluntariamente, a partir de 19/08/2025, nos termos do artigo 40, I a IV da

Lei Complementar Municipal nº 484, de 29 de junho de 2022, o servidor da Universidade de Taubaté

CARLOS EUGENIO MONTECLARO CESAR JUNIOR, matrícula 11****-0, titular do cargo

efetivo de Professor Assistente Nível II, padrão "MS-5", fazendo jus aos proventos calculados nos

autos nº 083/2025, conforme decisão do Conselho de Administração Fiscal do Instituto de Previdência

do Município de Taubaté. Os proventos serão pagos por este Instituto de Previdência do Município de

Taubaté ­ IPMT.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE TAUBATÉ, AOS 18 DE AGOSTO DE 2025.

LUCAS DA SILVA FERREIRA COSTA

Presidente

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA SEED Nº 270, DE 15 DE AGOSTO DE 2025

HÉLCIO CARVALHO DOS SANTOS, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO,

no uso de suas atribuições legais e com fundamento no art. 2º do Decreto nº 13.123, de 26 de

setembro de 2013,

R E S O L V E:

I ­ Autorizar o servidor abaixo relacionado a dirigir veículo oficial municipal desta Secretaria:

Matricula Nome CNH CAT Veículo

50642 Thiago Luiz Guimarães 06710585698 AB Leves

II ­ A autorização tem validade de 30 (trinta) dias a contar da data da publicação desta

Portaria.

III - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 15 de Agosto de 2025, 386° da fundação do Povoado e 380º da

elevação de Taubaté à categoria de Vila.

HÉLCIO CARVALHO SANTOS

SECRETÁRO DE EDUCAÇÃO

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ CXP 320 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

~ Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA SESPM Nº 76 , DE 18 DE AGOSTO DE 2025

HENRIQUE APARECIDO PEREIRA DA SILVA, VICE-PRESIDENTE DA

COMISSÃO DE PROMOÇÃO instituída pela Portaria SESPM nº 74 de 31 de julho

de 2025, no uso de suas atribuições.

Considerando o número de vagas disponíveis informadas pelo Departamento de

Administração de Pessoal e Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Taubaté por

meio do Memorando 1Doc nº 52.330/2025.

R E S O L V E:

Tornar público o número de vagas disponíveis para o processo de definição dos

pretensos a promoção da Guarda Civil Municipal do corrente ano, "Processo 1Doc Nº

20.804/2025", em conformidade com a Lei Complementar 391 de 27 de junho de 2016,

bem como o Decreto nº 14.721 de 04 de maio de 2020.

CARGO VAGAS DISPONÍVEIS

Guarda Civil Municipal de 1ª Classe 00

Guarda Civil Municipal de 2ª Classe 01

Para fins de acesso à vaga, deve-se observar os critérios contidos no artigo 25,

parágrafos 4 e 5 da Lei Complementar 391/2016.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 18 de agosto de 2025, 386ª da fundação do

Povoado e 380ª da elevação de Taubaté a categoria de Vila.

HENRIQUE APARECIDO PEREIRA DASILVA

Vice-presidente da Comissão de Promoção

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12.000-180 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA SESPM Nº 77, DE 18 DE AGOSTO DE 2025

HENRIQUE APARECIDO PEREIRA DA SILVA, VICE-PRESIDENTE DA

COMISSÃO DE PROMOÇÃO instituída pela Portaria SESPM nº 74 de 31 de julho

de 2025, no uso de suas atribuições.

R E S O L V E:

Tornar público o cronograma das etapas do Processo de Promoção, "Processo 1Doc Nº

20.804/2025", no âmbito da Guarda Civil Municipal de Taubaté no corrente ano, que

serão realizados pela Comissão de Promoção, nos termos do Artigo 4º do Decreto

14.721 de 14 de maio de 2020.

DATA EXECUÇÃO

Entrega de documentação dos Guardas

01/09/2025 à 05/09/2025 Civis Municipais, que preencham os

Das 09h00min às 11h00min e das requisitos contidos nos termos do inciso

14h00min às 16h00min (exceto feriados) IV do artigo 24 da Lei Complementar

08/09/2025 à 19/09/2025 391 de 27 de junho de 2016.

Análise de documentação e demais

22/09/2025 à 26/09/2025

29/09/2025 à 03/10/2025 providencias

Das 09h00min às 11h00min e das Realização de Portaria para a ciência dos

14h00min às 16h00min (exceto feriados)

06/10/2025 à 10/10/2025 APTOS e INAPTOS.

13/10/2025 à 31/10/2025

Entrega de recursos referentes à avaliação

e análise dos documentos.

Conclusão de avaliação dos recursos

Encerramento dos trabalhos da comissão,

remetendo o processo para a SESPM.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 18 de agosto de 2025, 386ª da fundação do

Povoado e 380ª da elevação de Taubaté a categoria de Vila.

HENRIQUE APARECIDO PEREIRA DA SILVA

Vice-presidente da Comissão de Promoção

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12.000-180 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000

ATOS DA REITORIA

PORTARIA R-Nº 329/2025 - A Professora Doutora Nara Lucia Perondi Fortes, Reitora da

Universidade de Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental, em face dos

elementos constantes do Memorando nº 109/2025 ­ DIRRH (GRP: 2025/7211),

R E S O L V E: Declarar vago o cargo de Professor Assistente, Nível II padrão MS/5,

constante do Anexo II da Lei Complementar nº 248/2011, que vinha sendo exercido pelo

servidor LUZIMAR GOULART GOUVEA, CPF nº 342.305.056-04, para o qual foi

reenquadrado, pela Portaria R-Nº 496, de 1°/11/2011, em virtude do seu falecimento ocorrido

no dia 11 de junho de 2025.

Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, no dia dezoito de agosto do

ano dois mil e vinte e cinco.

PORTARIA R-Nº 330/2025 - A Professora Doutora Nara Lucia Perondi Fortes, Reitora da

Universidade de Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental, e na conformidade da

Deliberação Consep nº 165/2025, Processo nº MED-CARAG-0290/2025,

R E S O L V E: Nomear AIMEÉ CALVI ASAM, CPF nº 298.172.768-05, classificada em

2º lugar no concurso público objeto do Edital R nº 005/2025, homologado pelo Conselho de

Ensino e Pesquisa em 04/07/2025, para exercer, em caráter efetivo, o cargo vago de Professor

Auxiliar, Nível I, padrão MS/1, na matéria/grupo de disciplinas: "Oftalmologia; Práticas

Integradoras I; Práticas Integradoras II; Práticas Integradoras III; Práticas Integradoras IV;

Semiologia I (Semiotécnica); Semiologia II; Semiologia III", do Departamento de Ciências

Médicas ­ Caraguatatuba/Departamento de Medicina, previsto no Art. 9º e Anexo II, da Lei

Complementar nº 248/2011 (Estatuto do Magistério Superior da Universidade de Taubaté).

Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, no dia dezoito de agosto do

ano dois mil e vinte e cinco.

PORTARIA R-Nº 331/2025 - A Professora Doutora Nara Lucia Perondi Fortes, Reitora da

Universidade de Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental, e em face aos

elementos constantes no Processo AGR-126/2025 (GRP: 2025/006199),

R E S O L V E: Admitir, de 07/08/2025 a 06/10/2025, ou até admissão de candidato

classificado em Processo Seletivo Simplificado de Provas e Títulos, na condição de Professor

Colaborador, em caráter de urgência, nos termos do § 2º do Art. 33 combinado com inciso II,

do Art. 35, da Lei Complementar nº 248/2011 (Estatuto do Magistério Superior da

Universidade de Taubaté), JHONNATHA PAULO OLIVEIRA, CPF nº 308.230.888-04,

para ministrar aulas da matéria/grupo de disciplinas: "Obstetrícia Veterinária", disciplina

vinculada ao Departamento de Ciências Agrárias, com vencimento correspondente ao total de

horas-aulas semanais efetivamente cumpridas, considerados o mês de cinco semanas,

acrescido das vantagens previstas no Art. 36-A da citada Lei Complementar.

Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, no dia dezoito de agosto do

ano de dois mil e vinte e cinco.

Profa. Dra. Nara Lucia Perondi Fortes

Reitora

Selma Notari Gobbo

Secretária da Reitoria

PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 120/25

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 17.688/2025

DESPACHO: REVOGO o presente processo, por motivo de conveniência e oportunidade,

com base no artigo 71 inciso II, da Lei Federal nº. 14.133/21 e suas alterações, com o objetivo

de analisar integralmente os pontos impugnados e promover a readequação do Termo de

Referência e do Edital.

SES, 18.08.2025.

Carlo Guilherme da Silveira e Lima

Secretário de Saúde.

Instituída pela Resolução Nº 12/82 do Conselho Universitário da UNITAU

CNPJ: 51.637.593/0001-32

Av. Nove de Julho, 245, Centro, Taubaté/SP ­ CEP:12020-200

Tel.: 3633-3855 ­ www.funcabes.com.br ­ funcabes@uol.com.br

PROCESSO SELETIVO Nº 02/2023

61ª Convocação

A Fundação Caixa Beneficente dos Servidores da Universidade de Taubaté ­ FUNCABES, CONVOCA o(s)

candidato(s) abaixo relacionado(s), com referência ao Processo Seletivo nº 02/2023 para a função de Oficineiro de

Espaço do Conhecimento Fundamental, para comparecer(em), IMPRETERIVELMENTE, à Avenida Nove de Julho, 245

- CENTRO ­ TAUBATÉ/SP, conforme horário e organização abaixo. O não comparecimento caracterizará desistência

da vaga.

PERÍODO DA MANHÃ

FUNÇÃO DATA HORÁRIO CLASSIFICAÇÃO

Oficineiro de Espaço do Conhecimento - Fundamental 20/08/2025 08:30 54ª

Conforme o Anexo III do Edital que rege o Processo Seletivo, todos os CONVOCADOS, no ato da contratação, deverão

apresentar OBRIGATORIAMENTE os DOCUMENTOS discriminados a seguir:

1. Carteira Digital IMPRESSA (Print onde esteja constando a data de emissão)

2. 01 fotos 3x4 ­ atualizada;

3.

4. Currículo (com o endereço atualizado, telefones de contato e e-mail);

Cópia legível (Com os Respectivos Originais para Conferência)

5. 2 Cópia d(cooCnostmarpnroovmanetdeodeemRpesreidgêandcoiao­u atualizado, em nome do candidato ou cópia do contrato de

locação parentesco em nome de pais, avós ou cônjuges);

6. Cédula de Identidade (RG) (NÃO SERVE CARTEIRA DE HABILITAÇÃO);

7. C.P.F. (Cadastro Pessoas Físicas)

8. Consulta da situação cadastral do CPF pela Receita Federal, disponível no link:

9. Título de Eleitor;

10. Certidão de Quitação Eleitoral (https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/autoatendimento-

eleitoral#/certidoes-eleitor ) ­ observar que a certidão deverá apresentar a informação de estar "quite"

com a justiça eleitoral.

11. Cadastro do P.I.S.: cartão cidadão, ou cartão PIS, ou documento emitido pela CAIXA;

12. Certidão de Nascimento, Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável + Certidão de

Nascimento;

13. Certificado de Reservista (Sexo Masculino);

14. Caderneta de Vacinação Regular e/ou infantil;

15. Certificado de Escolaridade ou Diploma;

16. Diploma de conclusão da formação exigida no requisito mínimo, devidamente registrado pelo

Ministério daEducação ou por outro órgão com delegação para tal. O documento de escolaridade que

for representado por declaração, certidão, atestado e outros documentos que não tenham o cunho

definitivo de conclusão de curso deverá ser acompanhado, OBRIGATORIAMENTE, do respectivo

histórico escolar. A declaração e o histórico escolar deverão ser expedidos por Instituição Oficial ou

reconhecidos, em papel timbrado, e deverão conter carimbo e identificação da Instituição e do

responsável pela expedição do documento;

17. REQUISITOS MINIMOS DO CARGO CONFORME EXIGIDO NO EDITAL N° 02/2023, QUADROs II ou III, de

acordo com o cargo ( Edital https://epts.com.br/concursos/funcabes_2023_02/assets/files/edital.pdf )

18. PCD's: devem apresentar laudo médico

19. Certidões atualizadas de Distribuição Criminal da Justiça Estadual da Comarca onde reside e residiu a

partir de 18 anos de idade

(emissão online e gratuita no endereço eletrônico https://esaj.tjsp.jus.br/sco/abrirCadastro.do )

bastando selecionar "Modelo 1: Certidão de Distribuição Ações Criminal";

20. Certidões atualizadas de Distribuição Criminal da Justiça Estadual da Comarca onde reside e residiu a

partir de 18 anos de idade

(emissão online e gratuita no endereço eletrônico https://esaj.tjsp.jus.br/sco/abrirCadastro.do )

bastando selecionar "Modelo 2: Certidão de Execução Criminal";

Instituída pela Resolução Nº 12/82 do Conselho Universitário da UNITAU

CNPJ: 51.637.593/0001-32

Av. Nove de Julho, 245, Centro, Taubaté/SP ­ CEP:12020-200

Tel.: 3633-3855 ­ www.funcabes.com.br ­ funcabes@uol.com.br

21. Certidão dos setores de distribuição dos foros criminais dos lugares em que o candidato reside e

residiu nos últimos 05 (cinco) anos, da Justiça Federal, Estadual, Militar e Eleitoral

(emissão online e gratuita no endereço eletrônico - https://web.trf3.jus.br/certidao-regional/ )

bastando selecionar "Modelo: Solicitar Certidão Unificada, selecionar todos os órgãos" depois em

"Tipo de Certidão: selecionar Criminal";

22. Certidão dos setores de distribuição dos foros criminais dos lugares em que o candidato reside e

residiu nos últimos 05 (cinco) anos, da Justiça Federal, Estadual, Militar e Eleitoral

(emissão online e gratuita no endereço eletrônico - https://web.trf3.jus.br/certidao-regional/ )

bastando selecionar "Modelo: Solicitar Certidão Unificada, selecionar todos os órgãos" depois em

"Tipo de Certidão: selecionar Cívil;

23. Certidão dos setores de distribuição dos foros criminais dos lugares em que o candidato reside e

residiu nos últimos 05 (cinco) anos, da Justiça Federal, Estadual, Militar e Eleitoral

(emissão online e gratuita no endereço eletrônico - https://web.trf3.jus.br/certidao-regional/ )

bastando selecionar "Modelo: Solicitar Certidão Unificada, selecionar todos os órgãos" depois em

"Tipo de Certidão: selecionar Eleitoral;

24. Certidão de Antecedentes Criminais de São Paulo

(emissão online e gratuita no endereço eletrônico https://www2.ssp.sp.gov.br/aacweb/carrega-

formulario ), caso o candidato não consiga emitir a certidão pela internet, deverá requerer no

Poupatempo ­ (www.poupatempo.sp.gov.br );

25. Cópia frente e verso do Cartão VALE TRANSPORTE (caso possua).

26. Comprovante de dados bancários do Santander, caso possua (Não é necessário abrir conta antes da

convocação, pois será encaminhado para abertura no dia da convocação).

Dependentes:

27. Certidão de nascimento dos filhos (MENORES DE 14 ANOS ou incapazes);

28. CPF dos filhos menores e/ou dependentes no IRPF;

29. Caderneta de vacinação dos filhos com até 14 (quatorze) anos de idade;

30. Declaração de frequência escolar filhos maiores de 06 anos e até 14 anos;

31. Candidatos que fazem o pagamento pensão alimentícia (cópia do processo, dados bancários para

depósito);

32. Funcionários que possuem a guarda de menores, trazer a cópia do processo + os documentos listados a

cima.

PERÍODO DA MANHÃ

20/08/2025 ­ OFICINEIRO DE ESPAÇO DO CONHECIMENTO FUNDAMENTAL

Horário NOME COMPLETO CLASSIFICAÇÃO

08:30 ANA CAROLINA MOURA RODRIGUES 54ª

Taubaté, 15 de agosto de 2025

Profa. Dra. Lucilei Lopes Bonato

Diretora-Presidente

Funcabes

Atenção: NÃO SERÁ PERMITIDA A PERMANÊNCIA DE ACOMPANHANTES NO LOCAL.

O(A) candidato(a) que não se apresentar no horário ou não estiver portando os documentos requeridos

acima, será encaminhado(a) para a comissão e desclassificado do processo seletivo.

Aviso de Edital

Pregão Eletrônico n° 69/2025

"Contratação de empresa especializada para fornecimento de equipamentos e montagem

de estrutura para realização do evento Feira das Profissões e XIV CICTED"

A Universidade de Taubaté (Autarquia Municipal) informa que se acha

publicado o Pregão Eletrônico nº 69/2025 com o encerramento do recebimento das

propostas às 09h00 do dia 03 de setembro de 2025. O Edital completo poderá ser

retirado junto ao Serviço de Licitações e Compras da Universidade de Taubaté, sito

a Avenida Nove de Julho, 246 ­ Taubaté ­ SP, das 8h30 às 11h30min e das 14h00

às 17h30min, mediante o pagamento da taxa de R$ 10,00 (dez reais) ou

gratuitamente pelo site desta Universidade, www.unitau.br, e pela plataforma

eletrônica do Compras BR, www.comprasbr.com.br. Outras informações pelos

telefones: (0xx12) 3632-8362/3625-4117.

Taubaté, 19 de agosto de 2025

Matilde Aparecida Ramos dos Santos Olah

Pregoeira

CONSELHO MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL

RESOLUÇÃO nº 33, de 15 de Agosto de 2025.

Aprovação do Plano Municipal de Assistência

Social no Município de Taubaté

Quadriênio - 2026 à 2029

O Conselho Municipal de Assistência Social de Taubaté ­ CMAS, no uso das

atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 5.874, DE 05 DE OUTUBRO DE 2023 ­

Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Assistência Social ­ CMAS e o

Fundo Municipal de Assistência Social ­ FMAS e dá outras providências:

Considerando Resolução CNAS nº 14, de 15 de maio de 2014 que define os

parâmetros nacionais para a inscrição das entidades ou organizações de Assistência

Social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais nos

Conselhos de Assistência Social;

Considerando a Lei nº 6.020, de 26 de dezembro de 2024 que dispõe sobre o Sistema

Único de Assistência Social do município de Taubaté e dá outras providências;

Considerando o Processo Administrativo nº 4.648/2025 que justifica a necessidade da

elaboração do Plano Municipal de Assistência Social;

Considerando a portaria SEDIS nº 53, de 24 de fevereiro de 2025 que constitui uma

Comissão com a incumbência de elaborar o Plano Municipal de Assistência Social de

Taubaté, em atendimento ao artigo 18 da Resolução CNAS nº 33 de 12 de dezembro de

2012;

Considerando a participação dos representantes indicados deste colegiado na

Elaboração do Plano Municipal de Assistência Social;

Considerando Aprovação da Plenária Extraordinária CMAS de 15 de Agosto de 2025.

RESOLVE:

Art.1º PUBLICAR: Aprovação do Plano Municipal de Assistência Social no Município

de Taubaté ­ Quadriênio 2026 à 2029.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Ana Regina de Oliveira Gama

Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social de Taubaté.

Gestão 2023/2025

CMAS ­ Conselho Municipal de Assistência Social - 2º Andar- Terminal Rodoviário Velho- Praça Dr. Barbosa de Oliveira, 34 ­ Centro Taubaté

CEP: 12020-190

PROCESSO ADMINISTRATIVO EPTS N° 001/2024

EXTRATO DE ADITAMENTO DE CONTRATO

CONTRATANTE: EPTS ­ Empresa de Pesquisa, Tecnologia e Serviços da

Universidade de Taubaté ­ CNPJ 48.980.213/0001/53.

CONTRATADA: DLS Assessoria Contábil e Empresarial - CNPJ 24.190.745/0001-29.

OBJETO: contratação de empresa especializada para prestação de serviços e soluções

contábeis para instituição pública, incluído execuções de rotinas, assessoria e

consultoria.

VALOR: R$ 30.562,02

PRAZO: 6 meses

VIGÊNCIA: 16/08/2025 A 15/02/2026

ANEXO

TERMO DE ADESÃO À NOTA FISCAL DE SERVIÇO ELETRÔNICA DE PADRÃO NACIONAL

Termo de Adesão do MUNICÍPIO DE TAUBATÉ/SP ao Convênio

da NFS-e, celebrado em 30 de junho de 2022, entre as

administrações tributárias da União, do

Distrito Federal e dos Municípios, com a participação da

Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais

(ABRASF), da Confederação Nacional de Municípios

(CNM), e da Frente Nacional de Prefeitos (FNP), objetivando a

adesão ao padrão nacional da Nota Fiscal de Serviço eletrônica,

bem como exercer opção por produtos disponíveis pelo Sistema

Nacional da NFS-e, de acordo com o disposto no artigo 199 da

Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário

Nacional.

O MUNICÍPIO DE TAUBATÉ/SP, CNPJ 45.176.005/0001-08, neste ato representado pelo seu

Prefeito, Sergio Luiz Victor Junior, CPF nº 372.057.468-76, tendo em vista o disposto no inciso

IV do art. 100 e no art. 199 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário

Nacional (CTN), ora denominado ADERENTE:

Considerando que o Convênio da NFS-e, celebrado em 30 de junho de 2022, que

dispõe sobre as regras relativas à instituição de um padrão nacional para a Nota Fiscal de

Serviço eletrônica (Protocolo ENAT nº 11, de 2015), institui o Sistema Nacional da NFS-e e

estabelece o modelo deste Termo de Adesão ao Convênio,

resolve firmar, por seus representantes legais, o presente Termo de Adesão ao

Convênio da NFS-e que se regerá pelas cláusulas seguintes:

DO OBJETO

Constitui objeto do presente Termo a adesão ao Convênio da NFS-e, celebrado em 30 de

junho de 2022, visando adotar o padrão nacional da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e),

com o consequente compartilhamento dos documentos fiscais, e integrar o Sistema Nacional

da NFS-e, sem prejuízo da legislação nacional referente aos sigilos comercial e fiscal.

DAS CONDIÇÕES

O aderente se obriga às cláusulas do CONVÊNIO.

DA VIGÊNCIA

O presente TERMO é parte integrante do CONVÊNIO e terá vigência por prazo indeterminado,

a partir da data de sua assinatura.

Na ocorrência de ajustes ao CONVÊNIO, este termo fica tacitamente ratificado, sem prejuízo

ao direito ulterior de distrato.

DA PUBLICAÇÃO

A publicação do presente TERMO é de responsabilidade do ADERENTE, a ser formalizada em

seus diários oficiais, ou em outros instrumentos de grande circulação.

O signatário firma o presente TERMO para que produza os efeitos legais e resultantes de

direito.

Taubaté, 11 de Agosto de 2025.

______________________________________

Sergio Luiz Victor Junior

Prefeito do Município de Taubaté/SP