Publicações da edição 765 - 19/08/2025 e Ano IV
Apostilamento de Contrato 001/2024
Licitações e Contratos • Outros atos
PROCESSO ADMINISTRATIVO EPTS N° 001/2024
EXTRATO DE APOSTILAMENTO DE CONTRATO
(Conforme a Lei nº 13.303/2016)
PROCESSO Nº: 001/2024
CONTRATO Nº: 001/2024
CONTRATANTE: EPTS Empresa de Pesquisa, Tecnologia e Serviços da
Universidade de Taubaté CNPJ 48.980.213/0001/53.
CONTRATADA: DLS Assessoria Contábil e Empresarial - CNPJ 24.190.745/0001-29.
OBJETO: Apostilamento ao Contrato nº 001/2024, referente à correção de valor por
erro de digitação constante do contrato inicial.
APOSTILAMENTO Nº: 001/2025
DATA DO APOSTILAMENTO: 13/08/2025.
Onde se lê: "Valor total do contrato: R$ 45.416,00 (Quarenta e cinco mil quatrocentos e
dezesseis reais)"
Leia-se: "Valor total do contrato: R$ 46.416,00 (Quarenta e seis mil quatrocentos e
dezesseis reais)"
Demais cláusulas e condições do contrato permanecem inalteradas.
Taubaté, 18 de agosto de 2025.
Ato Executivo R-nº 033/2025
Atos Oficiais • Outros atos
ATOS DA REITORIA
ATO EXECUTIVO R-Nº 033/2025
A Profa. Dra. Nara Lucia Perondi Fortes, Reitora da Universidade de Taubaté, no uso de suas
atribuições regimentais e autorizados pelo Artigo 16 da Lei Municipal nº 6.017 de 20/12/2024
- Lei Orçamentária e pelo Artigo 43 §1º item III da Lei Federal 4320/64.
RESOLVE:
Artigo 1º - Fica aberto no Orçamento da Universidade de Taubaté crédito suplementar no
valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), para suplementar as dotações orçamentárias.
Artigo 2º - Os recursos para cobertura da Suplementação decorrerão de anulação parcial,
previsto no inciso III do § 1º do artigo 43, da Lei Federal nº 4320/64.
Artigo 3º - Ficam alteradas as dotações do orçamento da Universidade de Taubaté para o
exercício de 2025, conforme Anexo Único.
Parágrafo Único A dotação orçamentária referidas nos artigos 1º e 2º estão indicadas no
Anexo Único que integra o presente Ato.
Artigo 4º - Este Ato Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5º - Registre-se, publique-se, cumpra-se.
REITORIA DA UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ, aos 18 de agosto de 2025.
Profa. Dra. Nara Lucia Perondi Fortes
Reitora
Publicado na Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, aos dezoito dias do mês de
agosto de 2025.
Selma Notari Gobbo
Secretária da Reitoria
ATO EXECUTIVO R-Nº 033/2025 R$ 10.000,00
ANEXO ÚNICO R$ 40.000,00
R$ 50.000,00
SUPLEMENTAÇÃO
R$ 10.000,00
01.01.0119.4021.12.122.339040.04.1100000 R$ 40.000,00
01.01.0119.4021.12.122.339040.04.1100000 R$ 50.000,00
Total da Suplementação
REDUÇÃO
01.01.0119.4021.12.122.339030.04.1100000
01.01.0119.2253.12.122.339039.04.1100000
Total da Redução
Ato Executivo R-nº 034/2025
Atos Oficiais • Outros atos
ATOS DA REITORIA
ATO EXECUTIVO R-Nº 034/2025
A Profa. Dra. Nara Lucia Perondi Fortes, Reitora da Universidade de Taubaté, no uso de suas
atribuições regimentais e autorizados pelo Artigo 17 da Lei Municipal nº 6.017 de 20/12/2024
- Lei Orçamentária e pelo Artigo 43 §1º item III da Lei Federal 4320/64.
RESOLVE:
Artigo 1º - Fica aberto no Orçamento da Universidade de Taubaté crédito suplementar no
valor de R$ 148.000,00 (cento e quarenta e oito mil reais), para suplementar as dotações
orçamentárias.
Artigo 2º - Os recursos para cobertura da Suplementação decorrerão de anulação parcial,
previsto no inciso III do § 1º do artigo 43, da Lei Federal nº 4320/64.
Artigo 3º - Ficam alteradas as dotações do orçamento da Universidade de Taubaté para o
exercício de 2025, conforme Anexo Único.
Parágrafo Único A dotação orçamentária referidas nos artigos 1º e 2º estão indicadas no
Anexo Único que integra o presente Ato.
Artigo 4º - Este Ato Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5º - Registre-se, publique-se, cumpra-se.
REITORIA DA UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ, aos 18 de agosto de 2025.
Profa. Dra. Nara Lucia Perondi Fortes
Reitora
Publicado na Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, aos dezoito dias do mês de
agosto de 2025.
Selma Notari Gobbo
Secretária da Reitoria
ATO EXECUTIVO R-Nº 034/2025 R$ 70.000,00
ANEXO ÚNICO R$ 40.000,00
R$ 10.000,00
SUPLEMENTAÇÃO R$ 14.000,00
R$ 14.000,00
01.01.0104.4003.12.122.339091.04.1100000 R$ 148.000,00
02.01.0104.4003.12.122.339092.04.1100000
02.01.0104.4003.12.122.339092.04.1100000 R$ 70.000,00
02.01.0104.4003.12.122.339092.04.1100000 R$ 40.000,00
02.01.0104.4003.12.122.339092.04.1100000 R$ 10.000,00
R$ 14.000,00
Total da Suplementação R$ 14.000,00
R$ 148.000,00
REDUÇÃO
03.01.0106.4003.12.123.339039.04.1100000
03.01.0106.4003.12.123.339039.04.1100000
01.01.0104.4003.12.122.339036.04.1100000
01.01.0104.4003.12.122.339035.04.1100000
04.01.0108.4003.12.392.339039.04.1100000
Total da Redução
Autorização de Contratação Direta - Dispensa Eletrônica nº 14/2025
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Dispensas
ATO DE AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DIRETA
DISPENSA ELETRÔNICA 14/2025
TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
Diante dos documentos que fundamentam os autos, AUTORIZO a contratação direta por
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 14/2025 nos termos do 75, inciso II da Lei Federal nº 14.133,
de 01/04/21 e suas alterações, e ADJUDICO e HOMOLOGO o lote único conforme
discriminado abaixo:
Processo IPMT: 158/2025
Objeto: Contratação de empresa para a prestação de serviços de vigilância eletrônica com
monitoramento mensal de forma remota de sistemas de segurança de câmeras, alarmes e cerca
elétrica para o prédio do Instituto de Previdência do Município de Taubaté (IPMT), pelo prazo
de 12 (doze) meses, prorrogáveis nos termos da lei.
Condições de entrega: Conforme item 1.2, e seus subitens, e item 3 do Termo de Referência
Contratação Direta por: Dispensa Eletrônica nº 14/2025
Autorização para a contratação: 18/08/2025
Fundamento: Lei Federal 14.133/2021, artigo 75, inciso II.
LOTE ÚNICO
Contratante: Instituto de Previdência do Município de Taubaté
Contratado: TKA SEGURANCA PRIVADA LTDA
Valor total do lote adjudicado ao fornecedor: R$ 20.150,00 (vinte mil, cento e cinquenta
reais).
Valor Total Homologado: R$ 20.150,00 (vinte mil, cento e cinquenta reais).
Taubaté, 18 de agosto de 2025
Lucas da Silva Ferreira Costa
Presidente
Convite Audiencia Pública PPA 2026/2029
Atos Administrativos • Outros atos
CONVITE
A PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ convida para as Audiências Públicas
referentes a elaboração do Projeto de Lei do Plano Plurianual Anual (PPA), para o quadriênio de
2026 à 2029, da Prefeitura Municipal de Taubaté, do Instituto de Previdência do Municipio de
Taubaté, da Universidade de Taubaté e suas Fundações.
As Audiências serão realizadas nos dias 25 e 27 de Agosto do corrente às 18 Horas, no Centro
de Capacitação de Professores, na Av. Dr. Emilio Winther nº 108, Centro Taubaté.
No dia 25 de Agosto, a apresentação será realizada pela PREFEITURA MUNICIPAL DE
TAUBATÉ.
No dia 27 de Agosto, será a vez do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE
TAUBATÉ, A UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ E SUAS FUNDAÇÕES apresentarem suas
propostas.
Convocação
Concursos Públicos / Processos Seletivos • Convocações diversas
Prefeitura Municipal de Taubaté CONVOCA os candidatos abaixo relacionados,
aprovados no Concurso Público nº 003/2021, para o cargo de Escriturário, para o envio
dos documentos pertinentes, EXCLUSIVAMENTE ATRAVÉS DA PLATAFORMA
1DOC desta Prefeitura, conforme instruções abaixo:
Nome CPF Classificação
085.016.138-00 367
JANE DE OLIVEIRA AFONSO 092.580.968-35 368
DENISE MARIANO SANTOS 350.410.458-95 369
CLEITON TAKAO MONTEIRO 337.035.698-83 370
DALUIA BARBOSA ALMEIDA 387.184.698-84 371
DANIEL NASCIMENTO CLAUDINO
DOCUMENTOS A ENVIAR PREFERENCIALMENTE EM ARQUIVO PDF:
* Cédula de identidade - RG (não pode ser substituído por CNH) ou CIN (Carteira de Identidade
Nacional)
CPF (caso não conste no RG)
* Comprovante de inscrição no PIS este fornecido pela Caixa Econômica Federal ou PASEP este
fornecido pelo Branco do Brasil. (se não possuir, fazer declaração simples constando que não possui que
nunca foi cadastrado por nunca ter tido emprego formal, efetivo ou temporário e nem em serviço público,
modelo disponível na plataforma).
* Cartão SUS
* Certidão de Nascimento ou Casamento (se for o caso)
* Atestado de antecedentes Criminais (Emitido pela Polícia Civil ou Polícia Federal)
* Titulo de Eleitor
* Declaração de quitação Eleitoral emitida pelo TSE
Reservista (Se do sexo masculino)
* Diploma (Exigido em edital - frente e verso)
Titulo de especialista / Curso especifico quando exigido em edital
Inscrição no órgão de classe quando exigido em edital
* Foto 3x4 (não será aceito foto fora do padrão)
* Comprovante de residência em nome do candidato (Conta de água, Luz ou Telefone) entre os últimos
três meses (Caso o candidato não possua comprovante em seu nome, pode ser em nome dos pais, do
conjugue ou avós que constem em documentos do mesmo, contrato de aluguel em nome do candidato ou
ainda declaração simples caso resida com terceiros com o documento do mesmo e o referido
comprovante).
* CNIS - Extrato Previdenciário (Extrato previdenciário com as contribuições)
* CTPS - Carteira de trabalho e Previdência Social Digital ou CTPS - Carteira de trabalho e Previdência
Social Física totalmente digitalizada.
* Declaração Atualizada do IRPF entregue à Receita Federal do Brasil (Caso o candidato não tenha tido a
obrigação de fazer a referida declaração, deve-se preencher o modelo de isenção fornecido pela Receita
Federal).
* Comprovante de conta bancária junto ao Banco Bradesco, se possuir.
* Se o candidato perceber proventos de aposentadoria, anexar cópia:
Comprovante de concessão do benefício ou declaração de percepção, emitido pelo instituto de
previdência concedente do benefício e constando o motivo da aposentadoria (Ex.: Tempo de
contribuição).
Se possuir dependentes (e quiser cadastrá-los) a documentação necessária é:
Para inclusão de dependentes (filhos até 21 anos e cônjuge/companheiro(a)) :
- RG
- CPF
- Cartão SUS
- PIS/PASEP para cônjuge/companheiro(a) emitido pela CEF ou BB
- Certidão de nascimento dos filhos
- Carteira de vacinação de filho até 7 anos
- Certidão de nascimento do(a) companheiro(a), se união estável
- Comprovante de união estável
Para inclusão de filho entre 21 e 24 anos para fins de Imposto de Renda:
- RG
- CPF
- Cartão SUS
- Certidão de nascimento
- Comprovante de matrícula da graduação referente ao semestre letivo
NOS DOCUMENTOS EMITIDOS PELA INTERNET DEVERÁ CONSTAR A
DATA DE EMISSÃO OU IMPRESSÃO.
PRAZO DE ENVIO: a partir da data de publicação desta convocação até 25/08/2025.
FORMA DE ENVIO PROTOCOLO ONLINE (1DOC) NO SITE DA PREFEITURA
taubate.sp.gov.br
- Clicar em Protocolo.
- Colocar o seu e-mail e clicar em prosseguir.
- Ir para assunto:
Concurso Público nº 003/2021 - Convocação.
1. Preencher o formulário e anexar os documentos relacionados todos digitalizados
preferencialmente em arquivo pdf.
2. Assinar digitalmente (assinatura1doc).
3. Enviar (atentando-se ao prazo estabelecido neste edital).
IMPORTANTE:
O não envio de todos os documentos no prazo indicado acarretará a desclassificação
irrevogável do candidato.
O Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos, através da Divisão
de Ingresso, Movimentação e Informações Trabalhistas, manterá o contato através do
Protocolo aberto para envio dos documentos, enviando através dele as informações,
solicitações e agendamentos para cumprir todo o processo da admissão, portanto, é
imprescindível acompanhar o andamento do seu protocolo.
Depois de conferidos e considerados em conformidade com as exigências, será
agendada (via 1Doc mesmo protocolo) a data para o comparecimento na Divisão de
Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho para exame médico pré-admissional.
O não cumprimento dessa fase (não comparecimento) também será considerado como
tácita desistência da vaga pelo candidato, ocasionando a sua desclassificação deste
concurso público.
--
Prefeitura Municipal de Taubaté CONVOCA o candidato abaixo relacionado, aprovado
no Concurso Público nº 003/2021, para o cargo de Cuidador, para o envio dos
documentos pertinentes, EXCLUSIVAMENTE ATRAVÉS DA PLATAFORMA
1DOC desta Prefeitura, conforme instruções abaixo:
Nome CPF Classificação
ELINALDO EVANGELISTA DOS SANTOS
817.692.535-72 60
DOCUMENTOS A ENVIAR PREFERENCIALMENTE EM ARQUIVO PDF:
* Cédula de identidade - RG (não pode ser substituído por CNH) ou CIN (Carteira de Identidade
Nacional)
CPF (caso não conste no RG)
* Comprovante de inscrição no PIS este fornecido pela Caixa Econômica Federal ou PASEP este
fornecido pelo Branco do Brasil. (se não possuir, fazer declaração simples constando que não possui que
nunca foi cadastrado por nunca ter tido emprego formal, efetivo ou temporário e nem em serviço público,
modelo disponível na plataforma).
* Cartão SUS
* Certidão de Nascimento ou Casamento (se for o caso)
* Atestado de antecedentes Criminais (Emitido pela Polícia Civil ou Polícia Federal)
* Titulo de Eleitor
* Declaração de quitação Eleitoral emitida pelo TSE
Reservista (Se do sexo masculino)
* Diploma (Exigido em edital - frente e verso)
Titulo de especialista / Curso especifico quando exigido em edital
Inscrição no órgão de classe quando exigido em edital
* Foto 3x4 (não será aceito foto fora do padrão)
* Comprovante de residência em nome do candidato (Conta de água, Luz ou Telefone) entre os últimos
três meses (Caso o candidato não possua comprovante em seu nome, pode ser em nome dos pais, do
conjugue ou avós que constem em documentos do mesmo, contrato de aluguel em nome do candidato ou
ainda declaração simples caso resida com terceiros com o documento do mesmo e o referido
comprovante).
* CNIS - Extrato Previdenciário (Extrato previdenciário com as contribuições)
* CTPS - Carteira de trabalho e Previdência Social Digital ou CTPS - Carteira de trabalho e Previdência
Social Física totalmente digitalizada.
* Declaração Atualizada do IRPF entregue à Receita Federal do Brasil (Caso o candidato não tenha tido a
obrigação de fazer a referida declaração, deve-se preencher o modelo de isenção fornecido pela Receita
Federal).
* Comprovante de conta bancária junto ao Banco Bradesco, se possuir.
* Se o candidato perceber proventos de aposentadoria, anexar cópia:
Comprovante de concessão do benefício ou declaração de percepção, emitido pelo instituto de
previdência concedente do benefício e constando o motivo da aposentadoria (Ex.: Tempo de
contribuição).
Se possuir dependentes (e quiser cadastrá-los) a documentação necessária é:
Para inclusão de dependentes (filhos até 21 anos e cônjuge/companheiro(a)) :
- RG
- CPF
- Cartão SUS
- PIS/PASEP para cônjuge/companheiro(a) emitido pela CEF ou BB
- Certidão de nascimento dos filhos
- Carteira de vacinação de filho até 7 anos
- Certidão de nascimento do(a) companheiro(a), se união estável
- Comprovante de união estável
Para inclusão de filho entre 21 e 24 anos para fins de Imposto de Renda:
- RG
- CPF
- Cartão SUS
- Certidão de nascimento
- Comprovante de matrícula da graduação referente ao semestre letivo
NOS DOCUMENTOS EMITIDOS PELA INTERNET DEVERÁ CONSTAR A
DATA DE EMISSÃO OU IMPRESSÃO.
PRAZO DE ENVIO: a partir da data de publicação desta convocação até 25/08/2025.
FORMA DE ENVIO PROTOCOLO ONLINE (1DOC) NO SITE DA PREFEITURA
taubate.sp.gov.br
- Clicar em Protocolo.
- Colocar o seu e-mail e clicar em prosseguir.
- Ir para assunto:
Concurso Público nº 003/2021 - Convocação.
1. Preencher o formulário e anexar os documentos relacionados todos digitalizados
preferencialmente em arquivo pdf.
2. Assinar digitalmente (assinatura1doc).
3. Enviar (atentando-se ao prazo estabelecido neste edital).
IMPORTANTE:
O não envio de todos os documentos no prazo indicado acarretará a desclassificação
irrevogável do candidato.
O Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos, através da Divisão
de Ingresso, Movimentação e Informações Trabalhistas, manterá o contato através do
Protocolo aberto para envio dos documentos, enviando através dele as informações,
solicitações e agendamentos para cumprir todo o processo da admissão, portanto, é
imprescindível acompanhar o andamento do seu protocolo.
Depois de conferidos e considerados em conformidade com as exigências, será
agendada (via 1Doc mesmo protocolo) a data para o comparecimento na Divisão de
Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho para exame médico pré-admissional.
O não cumprimento dessa fase (não comparecimento) também será considerado como
tácita desistência da vaga pelo candidato, ocasionando a sua desclassificação deste
concurso público.
--
Prefeitura Municipal de Taubaté CONVOCA o candidato abaixo relacionado, aprovado
no Concurso Público nº 002/2021, para o cargo de Técnico de Enfermagem, para o
envio dos documentos pertinentes, EXCLUSIVAMENTE ATRAVÉS DA
PLATAFORMA 1DOC desta Prefeitura, conforme instruções abaixo:
Nome CPF Classificação
ROGERIO LOPES CORREA GOMES
094.469.978-28 76
DOCUMENTOS A ENVIAR PREFERENCIALMENTE EM ARQUIVO PDF:
* Cédula de identidade - RG (não pode ser substituído por CNH) ou CIN (Carteira de Identidade
Nacional)
CPF (caso não conste no RG)
* Comprovante de inscrição no PIS este fornecido pela Caixa Econômica Federal ou PASEP este
fornecido pelo Branco do Brasil. (se não possuir, fazer declaração simples constando que não possui que
nunca foi cadastrado por nunca ter tido emprego formal, efetivo ou temporário e nem em serviço público,
modelo disponível na plataforma).
* Cartão SUS
* Certidão de Nascimento ou Casamento (se for o caso)
* Atestado de antecedentes Criminais (Emitido pela Polícia Civil ou Polícia Federal)
* Titulo de Eleitor
* Declaração de quitação Eleitoral emitida pelo TSE
Reservista (Se do sexo masculino)
* Diploma (Exigido em edital - frente e verso)
Titulo de especialista / Curso especifico quando exigido em edital
Inscrição no órgão de classe quando exigido em edital
* Foto 3x4 (não será aceito foto fora do padrão)
* Comprovante de residência em nome do candidato (Conta de água, Luz ou Telefone) entre os últimos
três meses (Caso o candidato não possua comprovante em seu nome, pode ser em nome dos pais, do
conjugue ou avós que constem em documentos do mesmo, contrato de aluguel em nome do candidato ou
ainda declaração simples caso resida com terceiros com o documento do mesmo e o referido
comprovante).
* CNIS - Extrato Previdenciário (Extrato previdenciário com as contribuições)
* CTPS - Carteira de trabalho e Previdência Social Digital ou CTPS - Carteira de trabalho e Previdência
Social Física totalmente digitalizada.
* Declaração Atualizada do IRPF entregue à Receita Federal do Brasil (Caso o candidato não tenha tido a
obrigação de fazer a referida declaração, deve-se preencher o modelo de isenção fornecido pela Receita
Federal).
* Comprovante de conta bancária junto ao Banco Bradesco, se possuir.
* Se o candidato perceber proventos de aposentadoria, anexar cópia:
Comprovante de concessão do benefício ou declaração de percepção, emitido pelo instituto de
previdência concedente do benefício e constando o motivo da aposentadoria (Ex.: Tempo de
contribuição).
Se possuir dependentes (e quiser cadastrá-los) a documentação necessária é:
Para inclusão de dependentes (filhos até 21 anos e cônjuge/companheiro(a)) :
- RG
- CPF
- Cartão SUS
- PIS/PASEP para cônjuge/companheiro(a) emitido pela CEF ou BB
- Certidão de nascimento dos filhos
- Carteira de vacinação de filho até 7 anos
- Certidão de nascimento do(a) companheiro(a), se união estável
- Comprovante de união estável
Para inclusão de filho entre 21 e 24 anos para fins de Imposto de Renda:
- RG
- CPF
- Cartão SUS
- Certidão de nascimento
- Comprovante de matrícula da graduação referente ao semestre letivo
NOS DOCUMENTOS EMITIDOS PELA INTERNET DEVERÁ CONSTAR A
DATA DE EMISSÃO OU IMPRESSÃO.
PRAZO DE ENVIO: a partir da data de publicação desta convocação até 25/08/2025.
FORMA DE ENVIO PROTOCOLO ONLINE (1DOC) NO SITE DA PREFEITURA
taubate.sp.gov.br
- Clicar em Protocolo.
- Colocar o seu e-mail e clicar em prosseguir.
- Ir para assunto:
Concurso Público nº 002/2021 - Convocação.
1. Preencher o formulário e anexar os documentos relacionados todos digitalizados
preferencialmente em arquivo pdf.
2. Assinar digitalmente (assinatura1doc).
3. Enviar (atentando-se ao prazo estabelecido neste edital).
IMPORTANTE:
O não envio de todos os documentos no prazo indicado acarretará a desclassificação
irrevogável do candidato.
O Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos, através da Divisão
de Ingresso, Movimentação e Informações Trabalhistas, manterá o contato através do
Protocolo aberto para envio dos documentos, enviando através dele as informações,
solicitações e agendamentos para cumprir todo o processo da admissão, portanto, é
imprescindível acompanhar o andamento do seu protocolo.
Depois de conferidos e considerados em conformidade com as exigências, será
agendada (via 1Doc mesmo protocolo) a data para o comparecimento na Divisão de
Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho para exame médico pré-admissional.
O não cumprimento dessa fase (não comparecimento) também será considerado como
tácita desistência da vaga pelo candidato, ocasionando a sua desclassificação deste
concurso público.
Despachos
Atos Oficiais • Despachos
PROCESSO Nº. 20.703/25 - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 156/25
D E S P A C H O: 1 Ratifico o presente processo nos termos dos documentos em
anexo, que comprovam a inexigibilidade com base no artigo 74, inciso IV, do diploma
legal da Lei Federal nº 14.133/21 e suas alterações; 2 Ao D.A.L., para publicação; 3
Ao Serviço de Empenho, para emissão da Nota de Empenho em favor de
FABRICANDO ARTE LTDA ME, no valor total de R$ 2.170,12 (Dois mil, cento e
setenta reais e doze centavos); 4 Ao Departamento de Compras para emissão de
Autorização de Fornecimento; 5 À Secretaria de Cultura e Economia Criativa, para
acompanhamento.
SECEC, aos 18/08/2025
ALINE CARLA DAMÁSIO DOS SANTOS - SECRETÁRIA DE CULTURA E
ECONOMIA CRIATIVA
PROCESSO Nº. 19.390/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 98/24
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de mobiliário montado, constante do presente
processo, a favor da empresa: MOBILHE MOVEIS CORPORATIVOS LTDA, no
valor de R$ 1.900,80 (Um mil e novecentos reais e oitenta centavos);
CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE
PROCESSO Nº. 20.819/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 249/24
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de recargas de extintor, constante do presente
processo, a favor da empresa: 7 R COMERCIAL EIRELI, no valor de
R$ 4.960,05 (Quatro mil e novecentos e sessenta reais e cinco centavos);
HÉLCIO CARVALHO DOS SANTOS - SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO
PROCESSO Nº. 20.265/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 378/24
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de insumos para panificação, constante do
presente processo, a favor da empresa: GABEE FOODS COMÉRCIO DE
ALIMENTOS LTDA no valor de R$ 210,00 (Duzentos e dez reais);
MARCO ANTÔNIO SOARES DE AQUINO TOLOMIO - SECRETÁRIO DE
DESENVOLVIMENTO E INCLUSÃO SOCIAL
PROCESSO Nº. 20.739/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 326/24
D E S P A C H O: Autorizo a contratação de empresa especializada para prestação de
serviço de locação de palco, constante do presente processo, a favor da empresa: Triade
Promoções e Evento Comercial ltda, no valor de R$ 3.950,00 (Três mil e novecentos
e cinquenta reais);
ALINE CARLA DAMÁSIO DOS SANTOS - SECRETÁRIA DE CULTURA E
ECONOMIA CRIATIVA
PROCESSO Nº. 21.286/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 195/24
D E S P A C H O: Autorizo a contratação de empresa especializada para prestação de
serviço de locação de tendas, constante do presente processo, a favor da
empresa: Triade Promoções e Evento Comercial ltda, no valor de R$ 1.450,00 (Um
mil e quatrocentos e cinquenta reais);
ALINE CARLA DAMÁSIO DOS SANTOS - SECRETÁRIA DE CULTURA E
ECONOMIA CRIATIVA
PROCESSO Nº. 20.065/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 378/24
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de insumos para panificação, constante do
presente processo, a favor da empresa: DNA COMERCIO E
REPRESENTAÇÕES no valor de R$ 1.424,25 (Um mil e quatrocentos e vinte e
quatro reais e vinte e cinco centavos);
MARCO ANTÔNIO SOARES DE AQUINO TOLOMIO - SECRETÁRIO DE
DESENVOLVIMENTO E INCLUSÃO SOCIAL
PROCESSO Nº. 19.393/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 336/24
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de mobiliários, constante do presente
processo, a favor da empresa: L. A. SESSO COMERCIO LTDA, no valor de
R$ 1.407,00 (Um mil e quatrocentos e sete reais);
CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE
PROCESSO Nº. 20.461/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 229/24
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de materiais de informática, constante do
presente processo, a favor das empresas: BT COMERCIO INTELIGENTE LTDA,
no valor de R$ 1.298,80 (Um mil e duzentos e noventa e oito reais e oitenta
centavos); Mauricio Dias Pereira, no valor de R$ 5.444,00 (Cinco mil e quatrocentos e
quarenta e quatro reais); VANGUARDA INFORMATICA LTDA, no valor de
R$ 3.634,14 (Três mil e seiscentos e trinta e quatro reais e quatorze centavos); Publitek
Tecnologia LTDA, no valor de R$ 3.243,48 (Três mil e duzentos e quarenta e três reais
e quarenta e oito centavos); Totalizando R$ 13.620,42 (Treze mil e seiscentos e vinte
reais e quarenta e dois centavos);
ANTONIO JOAQUIM DE OLIVEIRA NETO - RESPONDENDO PELO
EXPEDIENTE DA SECRETARIA DE OBRAS
Extrato
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Contrato / extratos
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
EXTRATO DE CONTRATO DE LOCAÇÃO SOCIAL
LOCATÁRIO: MUNICÍPIO DE TAUBATÉ LOCADOR:
JOÃO MENDES DE CARVALHO PROCESSO
ELETRÔNICO 1DOC: 20.251/25 ASSINATURA: 14/08/25
OBJETO: LOCAÇÃO DE IMÓVEL LOCALIZADO NA RUA
JOSÉ WANDALETTI, 28 BAIRRO HERCULES A.
MASSON, TAUBATÉ SP, A FIM DE QUE ALI SIRVA DE
MORADIA PARA A FAMÍLIA DE MARIA APARECIDA DA
COSTA VALOR: R$ 700,00 MENSAIS VIGÊNCIA: 06
MESES FUNDAMENTO: LEI MUNICIPAL Nº. 4.470/11 E
SUAS ALTERAÇÕES.
AVENIDA TIRADENTES, 520 CENTRO TAUBATÉ SP - CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (12) 3625-5000
Extratos
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Contrato / extratos
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ DETENTORA:
DIMEBRÁS COMERCIAL HOSPITALAR LTDA PROCESSO: 13.990/2025
ASSINATURA: 18/08/2025 OBJETO: EVENTUAL AQUISIÇÃO DE COLETOR DE
URINA - SISTEMA ABERTO - ADULTO, GORRO CIRÚRGICO DESCARTÁVEL E
SONDA FOLEY 2 VIAS 30CC N. 24 (10) PC VALOR ESTIMADO: R$ 14.186,95
VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA
REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0086/2025 PROPONENTES: 15 FUNDAMENTO
LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR
FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº.
0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº.
14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL
Nº. 15.058/2021 ALTERADO PELO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.081/2021, DO
DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO
MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, E,
SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ DETENTORA:
DISTRIBUIDORA LOJA DA FÁBRICA DE TINTAS LTDA PROCESSO: 17.432/2025
ASSINATURA: 18/08/2025 OBJETO: EVENTUAL AQUISIÇÃO DE TINTAS PARA
PINTURA E MATERIAIS DE QUADRAS E GINÁSIOS ESPORTIVOS
PERTENCENTES À SECRETARIA DE ESPORTES, LAZER E QUALIDADE DE
VIDA VALOR ESTIMADO: R$ 88.734,40 VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº.
0116/2025 PROPONENTES: 11 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS
NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006
ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM
SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS
REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.058/2021 ALTERADO
PELO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.081/2021, DO DECRETO MUNICIPAL Nº.
15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E
DEMAIS NORMAS PERTINENTES, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL
BRASILEIRO.
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ DETENTORA: ELIT
INDÚSTRIA DE TINTAS E REVESTIMENTOS LTDA PROCESSO: 17.432/2025
ASSINATURA: 18/08/2025 OBJETO: EVENTUAL AQUISIÇÃO DE TINTAS PARA
PINTURA DE QUADRAS E GINÁSIOS ESPORTIVOS PERTENCENTES À
SECRETARIA DE ESPORTES, LAZER E QUALIDADE DE VIDA VALOR
ESTIMADO: R$ 96.049,80 VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES MODALIDADE:
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0116/2025
PROPONENTES: 11 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS
EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA
PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS
REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS
REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.058/2021 ALTERADO
PELO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.081/2021, DO DECRETO MUNICIPAL Nº.
15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E
DEMAIS NORMAS PERTINENTES, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL
BRASILEIRO.
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ DETENTORA:
COMERCIAL MILENIUM LTDA PROCESSO: 17.432/2025 ASSINATURA:
18/08/2025 OBJETO: EVENTUAL AQUISIÇÃO DE TINTAS PARA PINTURA DE
QUADRAS E GINÁSIOS ESPORTIVOS PERTENCENTES À SECRETARIA DE
ESPORTES, LAZER E QUALIDADE DE VIDA VALOR ESTIMADO: R$ 42.582,00
VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA
REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0116/2025 PROPONENTES: 11 FUNDAMENTO
LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR
FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº.
0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº.
14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL
Nº. 15.058/2021 ALTERADO PELO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.081/2021, DO
DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO
MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, E,
SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0768/2025
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:
COOPERATIVA AGROPECUÁRIA DO VALE DO PARAÍBA - COAPVALE
PROCESSO: 8.755/2025 ASSINATURA: 12/08/20250OBJETO: AQUISIÇÃO DE
BANANA NANICA CONVENCIONAL, BANANA PRATA CONVENCIONAL E
BANANA PRATA ORGÂNICA IN NATURA DA AGRICULTURA FAMILIAR E DO
EMPREENDEDOR FAMILIAR RURAL, PARA ATENDIMENTO AO PROGRAMA
NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR VALOR: R$ 2.162.851,12 VIGÊNCIA:
EXERCÍCIO DE 2025 E 2026 MODALIDADE: CHAMAMENTO PÚBLICO Nº.
0005/2025 - DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 100/2025 PROPONENTES: 06
FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI
FEDERAL 11.947 DE 16 DE JUNHO DE 2009, EM SUA REDAÇÃO ATUAL, DA
RESOLUÇÃO/CD/FNDE Nº 06 DE 08 DE MAIO DE 2020 E SUAS ALTERAÇÕES,
COM ENTREGAS DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, EM ATENDIMENTO AO
PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - PNAE PARA O
EXERCÍCIO DE 2025 POR SOLICITAÇÃO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0771/2025
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:
LIMA GÁS DISTRIBUIDORA EIRELI PROCESSO: 19.350/2025 ASSINATURA:
15/08/2025 OBJETO: AQUISIÇÃO DE RECARGAS DE GÁS P13KG E P45KG COM
ENTREGA PONTO A PONTO VALOR: R$ 1.617,96 VIGÊNCIA: 20 (VINTE) DIAS
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº.
0363/2024 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 28.598/2024 FUNDAMENTO
LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR
FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº.
0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº.
14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL
Nº. 15.058/2021 ALTERADO PELO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.081/2021 E
DEMAIS NORMAS PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E
SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023, E,
SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0772/2025
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA: L.
A. SESSO COMÉRCIO LTDA PROCESSO: 19.268/2025 ASSINATURA: 18/08/2025
OBJETO: AQUISIÇÃO DE ARMÁRIO DE AÇO 02 PORTAS VALOR: R$ 469,00
VIGÊNCIA: 60 DIAS (ENTREGA) + 12 MESES (GARANTIA) MODALIDADE:
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0336/2024 - PROCESSO
ADMINISTRATIVO Nº. 26.730/2024 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM
AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006
ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM
SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS
REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.058/2021 ALTERADO
PELO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.081/2021, DO DECRETO MUNICIPAL Nº.
15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E
DEMAIS NORMAS PERTINENTES, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL
BRASILEIRO.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0773/2025
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:
ONLY ENTRETENIMENTOS LTDA PROCESSO: 19.956/2025 ASSINATURA:
18/08/2025 OBJETO: LOCAÇÃO DE ILUMINAÇÃO DE MÉDIO PORTE PARA
ATENDER AO EVENTO "FESTA DA UNIÃO DA MOCIDADE DA ASSEMBLEIA
DE DEUS EM TAUBATÉ (UMADET)" VALOR: R$ 1.700,00 VIGÊNCIA: 23/08/2025
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇO Nº.
0357/2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 28.210/2024 FUNDAMENTO
LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR
FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº.
0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº.
14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL
Nº. 15.058/2021 ALTERADO PELO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.081/2021, DO
DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO
MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, E,
SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0774/2025
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:
ONLY ENTRETENIMENTOS LTDA PROCESSO: 19.955/2025 ASSINATURA:
18/08/2025 OBJETO: LOCAÇÃO DE SOM DE PEQUENO PORTE PARA ATENDER
AO EVENTO "FESTA DA UNIÃO DA MOCIDADE DA ASSEMBLEIA DE DEUS EM
TAUBATÉ (UMADET)" VALOR: R$ 1.480,00 VIGÊNCIA: 23/08/2025
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇO Nº.
0353/2024 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 27.923/2024 FUNDAMENTO
LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR
FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº.
0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº.
14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL
Nº. 15.058/2021 ALTERADO PELO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.081/2021, DO
DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO
MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, E,
SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0775/2025
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:
FOX ATACADISTA LTDA PROCESSO: 19.952/2025 ASSINATURA: 18/08/2025
OBJETO: AQUISIÇÃO DE KIT LANCHES PARA ATENDER AO EVENTO "FESTA
DA UNIÃO DA MOCIDADE DA ASSEMBLEIA DE DEUS EM TAUBATÉ
(UMADET)" VALOR: R$ 12.600,00 VIGÊNCIA: 23/08/2025 MODALIDADE:
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0395/2024 - PROCESSO
ADMINISTRATIVO Nº. 32.330/2024 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM
AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006
ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM
SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS
REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.058/2021 ALTERADO
PELO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.081/2021, DO DECRETO MUNICIPAL Nº.
15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E
DEMAIS NORMAS PERTINENTES, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL
BRASILEIRO.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0776/2025
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:
FOX ATACADISTA LTDA PROCESSO: 20.413/2025 ASSINATURA: 16/08/2025
OBJETO: AQUISIÇÃO DE KIT LANCHES PARA ATENDER A SECRETARIA DE
ESPORTES, LAZER E QUALIDADE DE VIDA VALOR: R$ 9.995,80 VIGÊNCIA:
18/08/2025 A 18/11/2025 MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA
REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0395/2024 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº.
32.330/2024 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS
EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA
PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS
REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS
REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.058/2021 ALTERADO
PELO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.081/2021, DO DECRETO MUNICIPAL Nº.
15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E
DEMAIS NORMAS PERTINENTES, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL
BRASILEIRO.
EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO CONTRATO Nº 0114/2024
RETIFICAÇÃO DE TERMO ADITIVO
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:
EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS ECT PROCESSO:
4.727/2024 MODALIDADE: INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 0017/2024
ASSINATURA: 13/08/2025 OBJETO: RETIFICAÇÃO DO VALOR DO 2º TERMO
ADITIVO CELEBRADO EM 13/03/2025 QUE TRATA DA PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS DE CORREIOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA
SECRETARIA DE OBRAS FUNDAMENTO LEGAL: EM FACE DO PERMITIDO NO
NO INCISO I, ALÍNEA B, DO ART. 124 E ART. 125 DA LEI Nº 14.133/2021.
Notificação
Atos Administrativos • Editais de notificações
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
Secretaria: SEO - Secretaria de Obras
AV. Tomé Portes Del Rei, 507 Vila São José
CEP 12070-610 Tel.: (012) 3631-4136
TERMO DE EMBARGO
REALIZAÇÃO DE OBRA EM DESACORDO AS NORMAS LEGAIS
NOTIFICADO: Acacio Pereira Nunes;
ENDEREÇO: Av. Desembargador Paulo de Oliveira Costa, Nº: 612, Quadra F, Lote 140 e
P/Lote 141, Bairro: Centro, CEP: 12010-230, B.C.: 1.5.027.034.001
Processo Adm. Nº 1Doc 21.892/2.025 NP 1.009/2.025.
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de
Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas
atribuições legais, EMBARGA, em conformidade ao Art. 88 da Lei Complementar Nº
054/1994, a obra de prédio COMERCIAL localizada no endereço supracitado, por estar sendo
executada sem o projeto aprovado e a licença expedida pelo município no local de sua
realização.
Nestas condições considera-se o responsável acima identificado infrator ao
Código de Ordenação Espacial do Município, enquadrando a ação ao Artigo 18 da Lei
Complementar N° 054/1994, devendo a obra permanecer paralisada, sob pena de ser Multada,
considerando desde já cientificado que o não atendimento desta implicará em providências
Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade, inclusive podendo ser imputado
o crime previsto no Art. 330 do Código Penal.
NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante,
apresentar procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em
conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município
caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,
Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.
João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos
Gestor de Fiscalização
Fiscal de Obras .
AV. Tomé Portes Del Rei, 507 Vila São José - CEP 12070-610 TELEFONE (0XX12) 3631-4136
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
Secretaria: SEO - Secretaria de Obras
AV. Tomé Portes Del Rei, 507 Vila São José
CEP 12070-610 Tel.: (012) 3631-4136
TERMO DE EMBARGO
REALIZAÇÃO DE OBRA EM DESACORDO AS NORMAS LEGAIS
NOTIFICADO: Golden Power Empreendimentos e Participações Ltda,
ENDEREÇO: Rua XV de Novembro, Nº: 629, Bairro: Centro, CEP: 12020-000,
Matricula: 71.735, B.C.: 1.2.019.006.001
Processo Adm. Nº 1Doc 21.701 /2.025 NP 1007/2.025.
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de
Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas
atribuições legais, EMBARGA, em conformidade ao Art. 88 da Lei Complementar Nº
054/1994, a obra de prédio COMERCIAL localizada no endereço supracitado, por estar
sendo executada sem a licença expedida pelo município no local de sua realização.
Nestas condições considera-se o responsável acima identificado infrator ao
Código de Ordenação Espacial do Município, enquadrando a ação ao Artigo 18 da Lei
Complementar N° 054/1994, devendo a obra permanecer paralisada, sob pena de ser Multada,
considerando desde já cientificado que o não atendimento desta implicará em providências
Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade, inclusive podendo ser imputado
o crime previsto no Art. 330 do Código Penal.
NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante,
apresentar procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em
conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município
caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,
Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.
João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos
Gestor de Fiscalização
Fiscal de Obras .
AV. Tomé Portes Del Rei, 507 Vila São José - CEP 12070-610 TELEFONE (0XX12) 3631-4136
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
Secretaria: SEO - Secretaria de Obras
AV. Tomé Portes Del Rei, 507 Vila São José
CEP 12070-610 Tel.: (012) 3631-4136
TERMO DE EMBARGO
REALIZAÇÃO DE OBRA EM DESACORDO AS NORMAS LEGAIS
NOTIFICADO: Camila Chizzotti Freire Gaudioso
ENDEREÇO: Rua Quatro de Março, Nº: 227, Bairro: Centro, CEP: 12020-270,
Matricula: 98.287 e 102.439, B.C.: 1.2.006.023.001
Processo Adm. Nº 1Doc 21.694 /2.025 NP 1006/2.025.
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de
Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas
atribuições legais, EMBARGA, em conformidade ao Art. 88 da Lei Complementar Nº
054/1994, a obra de prédio MISTO localizada no endereço supracitado, por estar sendo
executada sem a licença expedida pelo município no local de sua realização.
Nestas condições considera-se o responsável acima identificado infrator ao
Código de Ordenação Espacial do Município, enquadrando a ação ao Artigo 18 da Lei
Complementar N° 054/1994, devendo a obra permanecer paralisada, sob pena de ser Multada,
considerando desde já cientificado que o não atendimento desta implicará em providências
Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade, inclusive podendo ser imputado
o crime previsto no Art. 330 do Código Penal.
NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante,
apresentar procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em
conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município
caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,
Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.
João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos
Gestor de Fiscalização
Fiscal de Obras .
AV. Tomé Portes Del Rei, 507 Vila São José - CEP 12070-610 TELEFONE (0XX12) 3631-4136
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
Secretaria: SEO - Secretaria de Obras
AV. Tomé Portes Del Rei, 507 Vila São José
CEP 12070-610 Tel.: (012) 3631-4136
NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR - HABITE-SE
UTILIZAÇÃO DO PRÉDIO SEM EXPEDIÇÃO DO HABITE-SE
NOTIFICADO: Valdenir Tavares
ENDEREÇO: Rua Francisca de Freitas Cortes, Nº: 10, Quadra 10, Lote
21, Loteamento: Granjas Reunidas São Gonçalo, Bairro: São Gonçalo, CEP: 12092-120,
Matricula: 18.028, B.C.: 2.1.110.021.001
Processo Adm. 1Doc 18.469/2.025 NP 0878/2.025.
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Divisão de Fiscalização
de Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas
atribuições legais, em consideração aos elementos constantes em Processo Administrativo
1Doc Protocolo Nº 41.722/2.023, NOTIFICA o responsável acima mencionado, para que no
prazo de 30 (Trinta) dias a contar da data da publicação desta, a apresentar junto a Divisão de
Fiscalização de Obras Particulares, o HABITE-SE do prédio RESIDENCIAL localizado no
endereço acima mencionado, conforme determina o Artigo 27 da Lei Complementar Nº 054
de 18 fevereiro de 1994, considerando desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta
implicará em providências Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade,
inclusive podendo ser imputado aos responsáveis o crime previsto no Art. 330 do Código
Penal.
NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante,
apresentar procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em
conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município
caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,
Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.
João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos
Gestor de Fiscalização
Fiscal de Obras .
AV. Tomé Portes Del Rei, 507 Vila São José - CEP 12070-610 TELEFONE (0XX12) 3631-4136
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
Secretaria: SEO - Secretaria de Obras
AV. Tomé Portes Del Rei, 507 Vila São José
CEP 12070-610 Tel.: (012) 3631-4136
NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR - HABITE-SE
UTILIZAÇÃO DO PRÉDIO SEM EXPEDIÇÃO DO HABITE-SE
NOTIFICADO: Vanildo Rodrigues da Silva
ENDEREÇO: Rua Esperança, Nº: 244, Loteamento: Vila São
José, Bairro: Cavarucanguera, CEP: 12071-040, Matricula: 34.179, B.C.: 6.3.010.032.001
Processo Adm. 1Doc 18.352/2.025 NP 0872/2.025.
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Divisão de Fiscalização
de Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas
atribuições legais, em consideração aos elementos constantes em Processo Administrativo Nº
24.281/2.017, NOTIFICA o responsável acima mencionado, para que no prazo de 30 (Trinta)
dias a contar da data da publicação desta, a apresentar junto a Divisão de Fiscalização de
Obras Particulares, o HABITE-SE do prédio RESIDENCIAL localizado no endereço acima
mencionado, conforme determina o Artigo 27 da Lei Complementar Nº 054 de 18 fevereiro
de 1994, considerando desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta implicará em
providências Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade, inclusive podendo
ser imputado aos responsáveis o crime previsto no Art. 330 do Código Penal.
NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante,
apresentar procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em
conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município
caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,
Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.
João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos
Gestor de Fiscalização
Fiscal de Obras .
AV. Tomé Portes Del Rei, 507 Vila São José - CEP 12070-610 TELEFONE (0XX12) 3631-4136
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
Secretaria: SEO - Secretaria de Obras
AV. Tomé Portes Del Rei, 507 Vila São José
CEP 12070-610 Tel.: (012) 3631-4136
AUTO DE INFRAÇÃO
UTILIZAÇÃO DO PRÉDIO SEM EXPEDIÇÃO DO HABITE-SE
PROCESSO ADM. Nº 1DOC 19.540/2.025 AI 266/2.025.
AUTUADO: José de Angelis Neto
ENDEREÇO: Av. Prof. Walter Thaumaturgo, Nº: 408, Bairro: Centro, CEP: 12030-040,
Matricula: 104.509, B.C.: 1.1.014.209.001
Processo Adm. Da NP: Nº 23.276/2.022, NP Nº: 0682/2.022. Tipo Predial: Comercial
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de
Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas
atribuições legais, AUTUA o responsável pelo imóvel acima mencionado, por
descumprimento de Notificação Preliminar em epígrafe, enquadrando-se na seguinte infração
ou infrações ao Código de Ordenação Espacial do Município;
Habitação e ou utilização de prédio do tipo acima mencionado sem o
devido HABITE-SE expedido pela Municipalidade, localizado no endereço cadastrado
nesta Prefeitura sob o Boletim Cadastral supracitado, estando em desacordo com as normas
Municipais, infringido o Artigo 27 combinado com o Artigo 82, Inciso I, da Lei
Complementar Nº 054 de 18 de Fevereiro de 1994, não sendo cumprida a determinação
pública de apresentação da respectiva documentação e ou desocupação da edificação no prazo
predeterminado em notificação em epigrafe. Por tal fato, nos termos do Artigo 85 e Incisos,
do mesmo regramento legal, aplica-se a multa conforme Art. 84, Parágrafo Único da LC
054/1994, combinado com o Decreto Municipal Nº 14.762 de 13 julho de 2020 e Decreto Nº
14.840 de 20 de outubro de 2020, conforme os seguintes, item e subitem e o do seguinte valor
tipificado em Unidade Fiscal do Município;
Multa Inicial Item/Tipo: 01 Subitem/Subtipo: 1.3
VALOR: 06 (Seis) U.F.M.T
Ficando o Autuado desde já, intimado para que, dentro do prazo de 10 (Dez) dias, a contar da
data do recebimento desta, recolher a multa aos cofres públicos ou ainda, no mesmo prazo,
apresentar defesa por escrito nos termos dos Artigos 95 e 96 da Lei Complementar Nº 054 de
18 de Fevereiro de 1994, atendo-se ainda, caso seja a defesa protocolada por Representante,
apresentar procuração assinada junto a documento oficial do autuado para conferencia, em
conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município
caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,
Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.
João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos
Gestor de Fiscalização
Fiscal de Obras .
AV. Tomé Portes Del Rei, 507 Vila São José - CEP 12070-610 TELEFONE (0XX12) 3631-4136
Notificação
Atos Administrativos • Editais de notificações
NOTIFICAÇÃO LANÇAMENTO
Ficam V. Sª. NOTIFICADAS a procederem ao recolhimento proveniente do serviço de coleta de
Resíduos Sólidos Sépticos, referente ao período de janeiro de 2020, conforme item 2.5 da tabela
de preços de serviços do decreto nº 15.991 de 20 de dezembro de 2024, apurados pelo processo
administrativo nº 16.845/2020, a seguir qualificados:
Nome: Solange de Almeida Castro dos Santos - ME
Endereço: Av. Santa Cruz do Areão, 488 Areão. Taubaté/SP
Quantidade: 2 Kg
Valor: R$ 34,25
Nome: Bruna de Barros Emidio de Souza
Endereço: Rua Capitão Marvel, 45 Gurilândia. Taubaté/SP
Quantidade: 3 Kg
Valor: R$ 34,25
Nome: Ana Maria Aranha de Souza
Endereço: Av. Clibas de Alvarenga, 296 Bonfim. Taubaté/SP
Quantidade: 1 Kg
Valor: R$ 34,25
Caso o pagamento não seja efetuado até 30 (trinta) dias a partir desta publicação, as respectivas
cobranças serão encaminhadas para inscrição em dívida ativa.
Aterro Sanitário, 18 de agosto de 2025.
Elton Jhonatan da S. Santos
Chefe de Divisão
Notificação
Atos Administrativos • Editais de notificações
Taubaté, 18 de agosto de 2025
NOTIFICAÇÃO POR REINCIDÊNCIA DE AUSÊNCIA
À
ANDRÉ LUÍS DE OLIVEIRA MARCONDES
Rua das Calêndulas, 171
Vale das Flores
CEP: 12.120-000, Tremembé/SP
Informamos que, de acordo com nossa fiscalização, foi verificado que Vossa Senhoria reincidiu
infração ao Decreto 14.237, de 21 de março de 2018, "Art. 52. Fica proibido ao Permissionário: II.
faltar à mesma feira por 4 (quatro) vezes consecutivas , durante o ano civil, sem apresentação de
justificativa, que será avaliada pela Administração Municipal, sob pena de ter a feira excluída de
sua matrícula", uma vez que ficaram constatadas novas ausências injustificadas de vossa parte, na
Feira Livre de Mercado Municipal - aos sábados, desde 05/07/2025.
Diante do exposto, orientamos Vossa Senhoria para que, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro)
horas, se dirija à administração da Divisão de Mercado e Feiras Livres (DMFL) para se justificar
quanto à infração cometida.
Ressaltamos que o descumprimento da determinação acima descrita e/ou nova reincidência de
ausência acarretará nas sanções previstas no Decreto anteriormente citado: "Art. 26. Além das
sanções de ordem civil ou penal, o descumprimento das normas deste Decreto sujeita os
Permissionários, em conformidade com a natureza da infração, às seguintes penalidades: V.
cassação/revogação/cancelamento da Permissão de Uso.".
Em caso de dúvidas, estamos à disposição.
Atenciosamente,
BRUNO MALOSTI DOS SANTOS
Chefe da Divisão de Mercado e Feiras Livres
Portaria DAPRH
Atos Oficiais • Portarias
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA DAPRH Nº 578, DE 15 DE AGOSTO DE 2025
ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA, DIRETORA DO
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E RECURSOS
HUMANOS, no uso das atribuições legais e a vista dos elementos constantes do
Memorando nº 53.807/2025,
R E S O L V E:
CESSAR, a contar de 13/08/2025, os efeitos da Portaria SEED nº 197,
de 21 de março de 2025, que designou a servidora CLAUDIA DE MOURA
ZANDONADI ANDRADE, matrícula 51470, para o exercício da função gratificada de
PROFESSOR COORDENADOR da EMEF WALTER THAUMATURGO.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 15 de agosto de 2025, 386ª da fundação do Povoado e
380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA
DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E
RECURSOS HUMANOS
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA DAPRH Nº 579, DE 15 DE AGOSTO DE 2025
ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA, DIRETORA DO
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E RECURSOS
HUMANOS, no uso das atribuições legais e a vista dos elementos constantes do
Memorando nº 53.807/2025,
R E S O L V E:
Considerar designada, a contar de 14 de agosto de 2025, a servidora
CLAUDIA DE MOURA ZANDONADI ANDRADE matrícula 51470 - para o
exercício da função gratificada de Professor Coordenador no Núcleo de Apoio
Pedagógico Especializado (NAPE), em conformidade com os requisitos legais
atestados pela Secretaria de Educação, à qual a servidora está subordinada, nos termos
da Lei Complementar nº 470, de 2021.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 15 de agosto de 2025, 386ª da fundação do Povoado e
380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA
DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E
RECURSOS HUMANOS
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
PORTARIA N° 90, DE 18 DE AGOSTO DE 2025
Atos Oficiais • Portarias
Instituto de Previdência do Município de Taubaté
Rua Dr. Pedro Costa, 173 CEP 12010-160 Fone - (12) 3632-4166
PORTARIA N° 90, DE 18 DE AGOSTO DE 2025
LUCAS DA SILVA FERREIRA COSTA, Presidente
do Instituto de Previdência do Município de Taubaté -
IPMT, no uso de suas atribuições legais e à vista dos
elementos e informações constantes do Processo
Administrativo nº 163/2025,
RESOLVE:
Art. 1º C O N C E D E R Pensão por Morte a Sra. MARIA CLELIA DE OLIVEIRA CUNHA,
cônjuge supérstite, nos termos dos artigos 32, inciso I, e 63, da Lei Complementar Municipal nº
484/2022, decorrente do falecimento do servidor inativo da Prefeitura Municipal de Taubaté, Sr.
PEDRO CUNHA NETTO, ocorrido em 29/06/2025.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 29 de junho
de 2025, termo inicial do benefício da pensão por morte.
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE TAUBATÉ, AOS 18 DE AGOSTO DE 2025.
LUCAS DA SILVA FERREIRA COSTA
Presidente
PORTARIA N° 91, DE 18 DE AGOSTO DE 2025
Atos Oficiais • Portarias
Instituto de Previdência do Município de Taubaté
Rua Dr. Pedro Costa, 173 CEP 12010-160 Fone - (12) 3632-4166
PORTARIA N° 91, DE 18 DE AGOSTO DE 2025
LUCAS DA SILVA FERREIRA COSTA, Presidente
do Instituto de Previdência do Município de Taubaté -
IPMT, no uso de suas atribuições legais e à vista dos
elementos e informações constantes do Processo
Administrativo nº 060/2025,
RESOLVE:
Art. 1º APOSENTAR, voluntariamente, a partir de 19/08/2025, nos termos do artigo 126 da Lei
Complementar Municipal nº 484, de 29 de junho de 2022, e do artigo 3° da Emenda Constitucional n°
47/2005, a servidora da Universidade de Taubaté MARIA DULCE MISSEN, matrícula 62****-9,
titular do cargo efetivo de Bedel, padrão "M/10", fazendo jus aos proventos calculados nos autos nº
060/2025, conforme decisão do Conselho de Administração Fiscal do Instituto de Previdência do
Município de Taubaté. Os proventos serão pagos por este Instituto de Previdência do Município de
Taubaté IPMT.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE TAUBATÉ, AOS 18 DE AGOSTO DE 2025.
LUCAS DA SILVA FERREIRA COSTA
Presidente
PORTARIA N° 92, DE 18 DE AGOSTO DE 2025
Atos Oficiais • Portarias
Instituto de Previdência do Município de Taubaté
Rua Dr. Pedro Costa, 173 CEP 12010-160 Fone - (12) 3632-4166
PORTARIA N° 92, DE 18 DE AGOSTO DE 2025
LUCAS DA SILVA FERREIRA COSTA, Presidente
do Instituto de Previdência do Município de Taubaté -
IPMT, no uso de suas atribuições legais e à vista dos
elementos e informações constantes do Processo
Administrativo nº 424/2024,
RESOLVE:
Art. 1º APOSENTAR, voluntariamente, a partir de 19/08/2025, nos termos do artigo 126 da Lei
Complementar Municipal nº 484, de 29 de junho de 2022 e do artigo 6° da Emenda Constitucional n°
41/2003, a servidora da Universidade de Taubaté LUCIANA ALVARENGA CARVALHO,
matrícula 62.****-4, titular do cargo efetivo de Secretário III, padrão "S/26", fazendo jus aos
proventos calculados nos autos nº 424/2024, conforme decisão do Conselho de Administração Fiscal
do Instituto de Previdência do Município de Taubaté. Os proventos serão pagos por este Instituto de
Previdência do Município de Taubaté IPMT.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE TAUBATÉ, AOS 18 DE AGOSTO DE 2025.
LUCAS DA SILVA FERREIRA COSTA
Presidente
PORTARIA N° 93, DE 18 DE AGOSTO DE 2025
Atos Oficiais • Portarias
Instituto de Previdência do Município de Taubaté
Rua Dr. Pedro Costa, 173 CEP 12010-160 Fone - (12) 3632-4166
PORTARIA N° 93, DE 18 DE AGOSTO DE 2025
LUCAS DA SILVA FERREIRA COSTA, Presidente
do Instituto de Previdência do Município de Taubaté -
IPMT, no uso de suas atribuições legais e à vista dos
elementos e informações constantes do Processo
Administrativo nº 179/2024,
RESOLVE:
Art. 1º APOSENTAR, voluntariamente, a partir de 19/08/2025, nos termos do artigo 40, § 1º, inciso
III, alínea "b", da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15 de
dezembro de 1998, e pela Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, a servidora da
Universidade de Taubaté ELIANA VIANNA BRITO KOZMA, matrícula 13****-7, titular do cargo
efetivo de Professor Adjunto, Nível III, padrão "MS/9", fazendo jus aos proventos calculados nos
autos nº 179/2024, conforme decisão do Conselho de Administração Fiscal do Instituto de Previdência
do Município de Taubaté. Os proventos serão pagos por este Instituto de Previdência do Município de
Taubaté IPMT.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE TAUBATÉ, AOS 18 DE AGOSTO DE 2025.
LUCAS DA SILVA FERREIRA COSTA
Presidente
PORTARIA N° 94, DE 18 DE AGOSTO DE 2025
Atos Oficiais • Portarias
Instituto de Previdência do Município de Taubaté
Rua Dr. Pedro Costa, 173 CEP 12010-160 Fone - (12) 3632-4166
PORTARIA N° 94, DE 18 DE AGOSTO DE 2025
LUCAS DA SILVA FERREIRA COSTA, Presidente
do Instituto de Previdência do Município de Taubaté -
IPMT, no uso de suas atribuições legais e à vista dos
elementos e informações constantes do Processo
Administrativo nº 083/2025,
RESOLVE:
Art. 1º APOSENTAR, voluntariamente, a partir de 19/08/2025, nos termos do artigo 40, I a IV da
Lei Complementar Municipal nº 484, de 29 de junho de 2022, o servidor da Universidade de Taubaté
CARLOS EUGENIO MONTECLARO CESAR JUNIOR, matrícula 11****-0, titular do cargo
efetivo de Professor Assistente Nível II, padrão "MS-5", fazendo jus aos proventos calculados nos
autos nº 083/2025, conforme decisão do Conselho de Administração Fiscal do Instituto de Previdência
do Município de Taubaté. Os proventos serão pagos por este Instituto de Previdência do Município de
Taubaté IPMT.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE TAUBATÉ, AOS 18 DE AGOSTO DE 2025.
LUCAS DA SILVA FERREIRA COSTA
Presidente
Portaria SEED
Atos Oficiais • Portarias
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA SEED Nº 270, DE 15 DE AGOSTO DE 2025
HÉLCIO CARVALHO DOS SANTOS, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO,
no uso de suas atribuições legais e com fundamento no art. 2º do Decreto nº 13.123, de 26 de
setembro de 2013,
R E S O L V E:
I Autorizar o servidor abaixo relacionado a dirigir veículo oficial municipal desta Secretaria:
Matricula Nome CNH CAT Veículo
50642 Thiago Luiz Guimarães 06710585698 AB Leves
II A autorização tem validade de 30 (trinta) dias a contar da data da publicação desta
Portaria.
III - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 15 de Agosto de 2025, 386° da fundação do Povoado e 380º da
elevação de Taubaté à categoria de Vila.
HÉLCIO CARVALHO SANTOS
SECRETÁRO DE EDUCAÇÃO
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 CXP 320 PABX (0XX12) 3625-5000
Portaria SESPM
Atos Oficiais • Portarias
~ Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA SESPM Nº 76 , DE 18 DE AGOSTO DE 2025
HENRIQUE APARECIDO PEREIRA DA SILVA, VICE-PRESIDENTE DA
COMISSÃO DE PROMOÇÃO instituída pela Portaria SESPM nº 74 de 31 de julho
de 2025, no uso de suas atribuições.
Considerando o número de vagas disponíveis informadas pelo Departamento de
Administração de Pessoal e Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Taubaté por
meio do Memorando 1Doc nº 52.330/2025.
R E S O L V E:
Tornar público o número de vagas disponíveis para o processo de definição dos
pretensos a promoção da Guarda Civil Municipal do corrente ano, "Processo 1Doc Nº
20.804/2025", em conformidade com a Lei Complementar 391 de 27 de junho de 2016,
bem como o Decreto nº 14.721 de 04 de maio de 2020.
CARGO VAGAS DISPONÍVEIS
Guarda Civil Municipal de 1ª Classe 00
Guarda Civil Municipal de 2ª Classe 01
Para fins de acesso à vaga, deve-se observar os critérios contidos no artigo 25,
parágrafos 4 e 5 da Lei Complementar 391/2016.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 18 de agosto de 2025, 386ª da fundação do
Povoado e 380ª da elevação de Taubaté a categoria de Vila.
HENRIQUE APARECIDO PEREIRA DASILVA
Vice-presidente da Comissão de Promoção
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.000-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA SESPM Nº 77, DE 18 DE AGOSTO DE 2025
HENRIQUE APARECIDO PEREIRA DA SILVA, VICE-PRESIDENTE DA
COMISSÃO DE PROMOÇÃO instituída pela Portaria SESPM nº 74 de 31 de julho
de 2025, no uso de suas atribuições.
R E S O L V E:
Tornar público o cronograma das etapas do Processo de Promoção, "Processo 1Doc Nº
20.804/2025", no âmbito da Guarda Civil Municipal de Taubaté no corrente ano, que
serão realizados pela Comissão de Promoção, nos termos do Artigo 4º do Decreto
14.721 de 14 de maio de 2020.
DATA EXECUÇÃO
Entrega de documentação dos Guardas
01/09/2025 à 05/09/2025 Civis Municipais, que preencham os
Das 09h00min às 11h00min e das requisitos contidos nos termos do inciso
14h00min às 16h00min (exceto feriados) IV do artigo 24 da Lei Complementar
08/09/2025 à 19/09/2025 391 de 27 de junho de 2016.
Análise de documentação e demais
22/09/2025 à 26/09/2025
29/09/2025 à 03/10/2025 providencias
Das 09h00min às 11h00min e das Realização de Portaria para a ciência dos
14h00min às 16h00min (exceto feriados)
06/10/2025 à 10/10/2025 APTOS e INAPTOS.
13/10/2025 à 31/10/2025
Entrega de recursos referentes à avaliação
e análise dos documentos.
Conclusão de avaliação dos recursos
Encerramento dos trabalhos da comissão,
remetendo o processo para a SESPM.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 18 de agosto de 2025, 386ª da fundação do
Povoado e 380ª da elevação de Taubaté a categoria de Vila.
HENRIQUE APARECIDO PEREIRA DA SILVA
Vice-presidente da Comissão de Promoção
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.000-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
Portarias R-329 a 331/2025
Atos Oficiais • Portarias
ATOS DA REITORIA
PORTARIA R-Nº 329/2025 - A Professora Doutora Nara Lucia Perondi Fortes, Reitora da
Universidade de Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental, em face dos
elementos constantes do Memorando nº 109/2025 DIRRH (GRP: 2025/7211),
R E S O L V E: Declarar vago o cargo de Professor Assistente, Nível II padrão MS/5,
constante do Anexo II da Lei Complementar nº 248/2011, que vinha sendo exercido pelo
servidor LUZIMAR GOULART GOUVEA, CPF nº 342.305.056-04, para o qual foi
reenquadrado, pela Portaria R-Nº 496, de 1°/11/2011, em virtude do seu falecimento ocorrido
no dia 11 de junho de 2025.
Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, no dia dezoito de agosto do
ano dois mil e vinte e cinco.
PORTARIA R-Nº 330/2025 - A Professora Doutora Nara Lucia Perondi Fortes, Reitora da
Universidade de Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental, e na conformidade da
Deliberação Consep nº 165/2025, Processo nº MED-CARAG-0290/2025,
R E S O L V E: Nomear AIMEÉ CALVI ASAM, CPF nº 298.172.768-05, classificada em
2º lugar no concurso público objeto do Edital R nº 005/2025, homologado pelo Conselho de
Ensino e Pesquisa em 04/07/2025, para exercer, em caráter efetivo, o cargo vago de Professor
Auxiliar, Nível I, padrão MS/1, na matéria/grupo de disciplinas: "Oftalmologia; Práticas
Integradoras I; Práticas Integradoras II; Práticas Integradoras III; Práticas Integradoras IV;
Semiologia I (Semiotécnica); Semiologia II; Semiologia III", do Departamento de Ciências
Médicas Caraguatatuba/Departamento de Medicina, previsto no Art. 9º e Anexo II, da Lei
Complementar nº 248/2011 (Estatuto do Magistério Superior da Universidade de Taubaté).
Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, no dia dezoito de agosto do
ano dois mil e vinte e cinco.
PORTARIA R-Nº 331/2025 - A Professora Doutora Nara Lucia Perondi Fortes, Reitora da
Universidade de Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental, e em face aos
elementos constantes no Processo AGR-126/2025 (GRP: 2025/006199),
R E S O L V E: Admitir, de 07/08/2025 a 06/10/2025, ou até admissão de candidato
classificado em Processo Seletivo Simplificado de Provas e Títulos, na condição de Professor
Colaborador, em caráter de urgência, nos termos do § 2º do Art. 33 combinado com inciso II,
do Art. 35, da Lei Complementar nº 248/2011 (Estatuto do Magistério Superior da
Universidade de Taubaté), JHONNATHA PAULO OLIVEIRA, CPF nº 308.230.888-04,
para ministrar aulas da matéria/grupo de disciplinas: "Obstetrícia Veterinária", disciplina
vinculada ao Departamento de Ciências Agrárias, com vencimento correspondente ao total de
horas-aulas semanais efetivamente cumpridas, considerados o mês de cinco semanas,
acrescido das vantagens previstas no Art. 36-A da citada Lei Complementar.
Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, no dia dezoito de agosto do
ano de dois mil e vinte e cinco.
Profa. Dra. Nara Lucia Perondi Fortes
Reitora
Selma Notari Gobbo
Secretária da Reitoria
Pregão Eletrônico
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Outros atos
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 120/25
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 17.688/2025
DESPACHO: REVOGO o presente processo, por motivo de conveniência e oportunidade,
com base no artigo 71 inciso II, da Lei Federal nº. 14.133/21 e suas alterações, com o objetivo
de analisar integralmente os pontos impugnados e promover a readequação do Termo de
Referência e do Edital.
SES, 18.08.2025.
Carlo Guilherme da Silveira e Lima
Secretário de Saúde.
Processo Seletivo nº 02/2023 Funcabes - 61ª Convocação
Atos Administrativos • Outros atos
Instituída pela Resolução Nº 12/82 do Conselho Universitário da UNITAU
CNPJ: 51.637.593/0001-32
Av. Nove de Julho, 245, Centro, Taubaté/SP CEP:12020-200
Tel.: 3633-3855 www.funcabes.com.br funcabes@uol.com.br
PROCESSO SELETIVO Nº 02/2023
61ª Convocação
A Fundação Caixa Beneficente dos Servidores da Universidade de Taubaté FUNCABES, CONVOCA o(s)
candidato(s) abaixo relacionado(s), com referência ao Processo Seletivo nº 02/2023 para a função de Oficineiro de
Espaço do Conhecimento Fundamental, para comparecer(em), IMPRETERIVELMENTE, à Avenida Nove de Julho, 245
- CENTRO TAUBATÉ/SP, conforme horário e organização abaixo. O não comparecimento caracterizará desistência
da vaga.
PERÍODO DA MANHÃ
FUNÇÃO DATA HORÁRIO CLASSIFICAÇÃO
Oficineiro de Espaço do Conhecimento - Fundamental 20/08/2025 08:30 54ª
Conforme o Anexo III do Edital que rege o Processo Seletivo, todos os CONVOCADOS, no ato da contratação, deverão
apresentar OBRIGATORIAMENTE os DOCUMENTOS discriminados a seguir:
1. Carteira Digital IMPRESSA (Print onde esteja constando a data de emissão)
2. 01 fotos 3x4 atualizada;
3.
4. Currículo (com o endereço atualizado, telefones de contato e e-mail);
Cópia legível (Com os Respectivos Originais para Conferência)
5. 2 Cópia d(cooCnostmarpnroovmanetdeodeemRpesreidgêandcoiaou atualizado, em nome do candidato ou cópia do contrato de
locação parentesco em nome de pais, avós ou cônjuges);
6. Cédula de Identidade (RG) (NÃO SERVE CARTEIRA DE HABILITAÇÃO);
7. C.P.F. (Cadastro Pessoas Físicas)
8. Consulta da situação cadastral do CPF pela Receita Federal, disponível no link:
9. Título de Eleitor;
10. Certidão de Quitação Eleitoral (https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/autoatendimento-
eleitoral#/certidoes-eleitor ) observar que a certidão deverá apresentar a informação de estar "quite"
com a justiça eleitoral.
11. Cadastro do P.I.S.: cartão cidadão, ou cartão PIS, ou documento emitido pela CAIXA;
12. Certidão de Nascimento, Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável + Certidão de
Nascimento;
13. Certificado de Reservista (Sexo Masculino);
14. Caderneta de Vacinação Regular e/ou infantil;
15. Certificado de Escolaridade ou Diploma;
16. Diploma de conclusão da formação exigida no requisito mínimo, devidamente registrado pelo
Ministério daEducação ou por outro órgão com delegação para tal. O documento de escolaridade que
for representado por declaração, certidão, atestado e outros documentos que não tenham o cunho
definitivo de conclusão de curso deverá ser acompanhado, OBRIGATORIAMENTE, do respectivo
histórico escolar. A declaração e o histórico escolar deverão ser expedidos por Instituição Oficial ou
reconhecidos, em papel timbrado, e deverão conter carimbo e identificação da Instituição e do
responsável pela expedição do documento;
17. REQUISITOS MINIMOS DO CARGO CONFORME EXIGIDO NO EDITAL N° 02/2023, QUADROs II ou III, de
acordo com o cargo ( Edital https://epts.com.br/concursos/funcabes_2023_02/assets/files/edital.pdf )
18. PCD's: devem apresentar laudo médico
19. Certidões atualizadas de Distribuição Criminal da Justiça Estadual da Comarca onde reside e residiu a
partir de 18 anos de idade
(emissão online e gratuita no endereço eletrônico https://esaj.tjsp.jus.br/sco/abrirCadastro.do )
bastando selecionar "Modelo 1: Certidão de Distribuição Ações Criminal";
20. Certidões atualizadas de Distribuição Criminal da Justiça Estadual da Comarca onde reside e residiu a
partir de 18 anos de idade
(emissão online e gratuita no endereço eletrônico https://esaj.tjsp.jus.br/sco/abrirCadastro.do )
bastando selecionar "Modelo 2: Certidão de Execução Criminal";
Instituída pela Resolução Nº 12/82 do Conselho Universitário da UNITAU
CNPJ: 51.637.593/0001-32
Av. Nove de Julho, 245, Centro, Taubaté/SP CEP:12020-200
Tel.: 3633-3855 www.funcabes.com.br funcabes@uol.com.br
21. Certidão dos setores de distribuição dos foros criminais dos lugares em que o candidato reside e
residiu nos últimos 05 (cinco) anos, da Justiça Federal, Estadual, Militar e Eleitoral
(emissão online e gratuita no endereço eletrônico - https://web.trf3.jus.br/certidao-regional/ )
bastando selecionar "Modelo: Solicitar Certidão Unificada, selecionar todos os órgãos" depois em
"Tipo de Certidão: selecionar Criminal";
22. Certidão dos setores de distribuição dos foros criminais dos lugares em que o candidato reside e
residiu nos últimos 05 (cinco) anos, da Justiça Federal, Estadual, Militar e Eleitoral
(emissão online e gratuita no endereço eletrônico - https://web.trf3.jus.br/certidao-regional/ )
bastando selecionar "Modelo: Solicitar Certidão Unificada, selecionar todos os órgãos" depois em
"Tipo de Certidão: selecionar Cívil;
23. Certidão dos setores de distribuição dos foros criminais dos lugares em que o candidato reside e
residiu nos últimos 05 (cinco) anos, da Justiça Federal, Estadual, Militar e Eleitoral
(emissão online e gratuita no endereço eletrônico - https://web.trf3.jus.br/certidao-regional/ )
bastando selecionar "Modelo: Solicitar Certidão Unificada, selecionar todos os órgãos" depois em
"Tipo de Certidão: selecionar Eleitoral;
24. Certidão de Antecedentes Criminais de São Paulo
(emissão online e gratuita no endereço eletrônico https://www2.ssp.sp.gov.br/aacweb/carrega-
formulario ), caso o candidato não consiga emitir a certidão pela internet, deverá requerer no
Poupatempo (www.poupatempo.sp.gov.br );
25. Cópia frente e verso do Cartão VALE TRANSPORTE (caso possua).
26. Comprovante de dados bancários do Santander, caso possua (Não é necessário abrir conta antes da
convocação, pois será encaminhado para abertura no dia da convocação).
Dependentes:
27. Certidão de nascimento dos filhos (MENORES DE 14 ANOS ou incapazes);
28. CPF dos filhos menores e/ou dependentes no IRPF;
29. Caderneta de vacinação dos filhos com até 14 (quatorze) anos de idade;
30. Declaração de frequência escolar filhos maiores de 06 anos e até 14 anos;
31. Candidatos que fazem o pagamento pensão alimentícia (cópia do processo, dados bancários para
depósito);
32. Funcionários que possuem a guarda de menores, trazer a cópia do processo + os documentos listados a
cima.
PERÍODO DA MANHÃ
20/08/2025 OFICINEIRO DE ESPAÇO DO CONHECIMENTO FUNDAMENTAL
Horário NOME COMPLETO CLASSIFICAÇÃO
08:30 ANA CAROLINA MOURA RODRIGUES 54ª
Taubaté, 15 de agosto de 2025
Profa. Dra. Lucilei Lopes Bonato
Diretora-Presidente
Funcabes
Atenção: NÃO SERÁ PERMITIDA A PERMANÊNCIA DE ACOMPANHANTES NO LOCAL.
O(A) candidato(a) que não se apresentar no horário ou não estiver portando os documentos requeridos
acima, será encaminhado(a) para a comissão e desclassificado do processo seletivo.
Publicação de Edital
Licitações e Contratos • Aviso de abertura do certame
Aviso de Edital
Pregão Eletrônico n° 69/2025
"Contratação de empresa especializada para fornecimento de equipamentos e montagem
de estrutura para realização do evento Feira das Profissões e XIV CICTED"
A Universidade de Taubaté (Autarquia Municipal) informa que se acha
publicado o Pregão Eletrônico nº 69/2025 com o encerramento do recebimento das
propostas às 09h00 do dia 03 de setembro de 2025. O Edital completo poderá ser
retirado junto ao Serviço de Licitações e Compras da Universidade de Taubaté, sito
a Avenida Nove de Julho, 246 Taubaté SP, das 8h30 às 11h30min e das 14h00
às 17h30min, mediante o pagamento da taxa de R$ 10,00 (dez reais) ou
gratuitamente pelo site desta Universidade, www.unitau.br, e pela plataforma
eletrônica do Compras BR, www.comprasbr.com.br. Outras informações pelos
telefones: (0xx12) 3632-8362/3625-4117.
Taubaté, 19 de agosto de 2025
Matilde Aparecida Ramos dos Santos Olah
Pregoeira
Resolução CMAS n° 33
Atos Oficiais • Resoluções
CONSELHO MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
RESOLUÇÃO nº 33, de 15 de Agosto de 2025.
Aprovação do Plano Municipal de Assistência
Social no Município de Taubaté
Quadriênio - 2026 à 2029
O Conselho Municipal de Assistência Social de Taubaté CMAS, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 5.874, DE 05 DE OUTUBRO DE 2023
Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Assistência Social CMAS e o
Fundo Municipal de Assistência Social FMAS e dá outras providências:
Considerando Resolução CNAS nº 14, de 15 de maio de 2014 que define os
parâmetros nacionais para a inscrição das entidades ou organizações de Assistência
Social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais nos
Conselhos de Assistência Social;
Considerando a Lei nº 6.020, de 26 de dezembro de 2024 que dispõe sobre o Sistema
Único de Assistência Social do município de Taubaté e dá outras providências;
Considerando o Processo Administrativo nº 4.648/2025 que justifica a necessidade da
elaboração do Plano Municipal de Assistência Social;
Considerando a portaria SEDIS nº 53, de 24 de fevereiro de 2025 que constitui uma
Comissão com a incumbência de elaborar o Plano Municipal de Assistência Social de
Taubaté, em atendimento ao artigo 18 da Resolução CNAS nº 33 de 12 de dezembro de
2012;
Considerando a participação dos representantes indicados deste colegiado na
Elaboração do Plano Municipal de Assistência Social;
Considerando Aprovação da Plenária Extraordinária CMAS de 15 de Agosto de 2025.
RESOLVE:
Art.1º PUBLICAR: Aprovação do Plano Municipal de Assistência Social no Município
de Taubaté Quadriênio 2026 à 2029.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ana Regina de Oliveira Gama
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social de Taubaté.
Gestão 2023/2025
CMAS Conselho Municipal de Assistência Social - 2º Andar- Terminal Rodoviário Velho- Praça Dr. Barbosa de Oliveira, 34 Centro Taubaté
CEP: 12020-190
Termo Aditivo ao Contrato 001/20204
Licitações e Contratos • Extrato de contrato
PROCESSO ADMINISTRATIVO EPTS N° 001/2024
EXTRATO DE ADITAMENTO DE CONTRATO
CONTRATANTE: EPTS Empresa de Pesquisa, Tecnologia e Serviços da
Universidade de Taubaté CNPJ 48.980.213/0001/53.
CONTRATADA: DLS Assessoria Contábil e Empresarial - CNPJ 24.190.745/0001-29.
OBJETO: contratação de empresa especializada para prestação de serviços e soluções
contábeis para instituição pública, incluído execuções de rotinas, assessoria e
consultoria.
VALOR: R$ 30.562,02
PRAZO: 6 meses
VIGÊNCIA: 16/08/2025 A 15/02/2026
TERMO DE ADESÃO À NOTA FISCAL DE SERVIÇO ELETRÔNICA DE PADRÃO NACIONAL
Atos Administrativos • Outros atos
ANEXO
TERMO DE ADESÃO À NOTA FISCAL DE SERVIÇO ELETRÔNICA DE PADRÃO NACIONAL
Termo de Adesão do MUNICÍPIO DE TAUBATÉ/SP ao Convênio
da NFS-e, celebrado em 30 de junho de 2022, entre as
administrações tributárias da União, do
Distrito Federal e dos Municípios, com a participação da
Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais
(ABRASF), da Confederação Nacional de Municípios
(CNM), e da Frente Nacional de Prefeitos (FNP), objetivando a
adesão ao padrão nacional da Nota Fiscal de Serviço eletrônica,
bem como exercer opção por produtos disponíveis pelo Sistema
Nacional da NFS-e, de acordo com o disposto no artigo 199 da
Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário
Nacional.
O MUNICÍPIO DE TAUBATÉ/SP, CNPJ 45.176.005/0001-08, neste ato representado pelo seu
Prefeito, Sergio Luiz Victor Junior, CPF nº 372.057.468-76, tendo em vista o disposto no inciso
IV do art. 100 e no art. 199 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário
Nacional (CTN), ora denominado ADERENTE:
Considerando que o Convênio da NFS-e, celebrado em 30 de junho de 2022, que
dispõe sobre as regras relativas à instituição de um padrão nacional para a Nota Fiscal de
Serviço eletrônica (Protocolo ENAT nº 11, de 2015), institui o Sistema Nacional da NFS-e e
estabelece o modelo deste Termo de Adesão ao Convênio,
resolve firmar, por seus representantes legais, o presente Termo de Adesão ao
Convênio da NFS-e que se regerá pelas cláusulas seguintes:
DO OBJETO
Constitui objeto do presente Termo a adesão ao Convênio da NFS-e, celebrado em 30 de
junho de 2022, visando adotar o padrão nacional da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e),
com o consequente compartilhamento dos documentos fiscais, e integrar o Sistema Nacional
da NFS-e, sem prejuízo da legislação nacional referente aos sigilos comercial e fiscal.
DAS CONDIÇÕES
O aderente se obriga às cláusulas do CONVÊNIO.
DA VIGÊNCIA
O presente TERMO é parte integrante do CONVÊNIO e terá vigência por prazo indeterminado,
a partir da data de sua assinatura.
Na ocorrência de ajustes ao CONVÊNIO, este termo fica tacitamente ratificado, sem prejuízo
ao direito ulterior de distrato.
DA PUBLICAÇÃO
A publicação do presente TERMO é de responsabilidade do ADERENTE, a ser formalizada em
seus diários oficiais, ou em outros instrumentos de grande circulação.
O signatário firma o presente TERMO para que produza os efeitos legais e resultantes de
direito.
Taubaté, 11 de Agosto de 2025.
______________________________________
Sergio Luiz Victor Junior
Prefeito do Município de Taubaté/SP