Publicações da edição 168 - 19/08/2025 e Ano III

Publicações da edição 168

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ESTADO DO RIO DE JANEIRO

PREFEITURA MUNICIPAL DE APERIBÉ

Gabinete do Prefeito

DECRETO Nº 1182 DE 01 AGOSTO DE 2025.

EMENTA: Desvincula Receitas Orçamentárias.

O Prefeito Municipal de Aperibé, no uso de suas atribuições legais e, com

fulcro no que estabelece o Art. 76-B da CF/88 - Ato das Disposições

Constitucionais Transitórias, e etc.,

Decreta:

Art. 1º - Ficam desvinculadas de órgão, fundo ou despesas, 30% (trinta

por cento) das receitas vinculadas, inclusive impostos, taxas e

multas, instituídas, arrecadadas ou que vierem ser criadas,

inclusive créditos adicionais e outras receitas correntes, para os

fins de aplicação em despesas da execução orçamentária com

insuficiência de caixa.

Único - As despesas criadas a partir desta data poderão ser custeadas

com recursos desvinculados.

Art. 2º - Os recursos financeiros em caixa, oriundos dessas receitas

correntes, poderão ser utilizados para os fins de cobertura da

execução orçamentária em curso.

Art. 3º - Excetuam-se da desvinculação de que trata o art. 1º:

I - Recursos destinados ao financiamento da saúde e educação

municipal;

II - Receitas de Contribuições Previdenciárias;

III - Receitas de Transferências Obrigatórias;

Art. 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação,

produzindo efeitos a partir de 01 de agosto de 2025.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

Aperibé, 01 de agosto de 2025.

Ronald de Cassio Daibes Moreira

Prefeito Municipal

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Edital 003/2025

A Comissão Especial, para o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar, constituída pelo

Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Aperibé, na forma da

Resolução n. 015/2025, torna público o resultado da eleição dos membros suplentes do Conselho Tutelar do

Município de Aperibé, realizada no dia 03/08/2025 e validada sem impugnações ou incidentes que pudessem

comprometer a validade da votação e apuração dos votos.

Resultado da apuração dos votos válidos:

Posição Nome do candidato Número do Total de

candidato votos

1 ELIZETH VELASCO DE SOUZA 03 211

2 DAYANA FERREIRA JARDIM RODRIGUES 02 118

3 AURICELI MACHADO RIMES 01 70

4 LAYLA MANSUR MURAD MORAES 04 48

5 MIRIANA DE ANDRADE DOS SANTOS AMBROSIO 05 20

Fica aberto o prazo de 02 dias, a contar da publicação do presente Edital, para que sejam apresentados

recursos contra o resultado publicado.

A homologação final do resultado da eleição dar-se-á após a análise dos recursos apresentados no

prazo legal.

Aperibé, 18 de agosto de 2025

Comissão Eleitoral do CMDCA

Aperibé, 18 de agosto de 2025.

DOUGLAS BRUNO GOMES

Presidente do CMDCA

Rua Alípio Matias Borges, 67 ­ Centro ­ Aperibé ­ RJ ­ CEP: 28495-000

Telefone: (22) 3864-4133 E-mail: aperibecmdca@gmail.com

Estado do Rio de Janeiro

Prefeitura Municipal de Aperibé

SECRETARIA MUNICIPAL DO AMBIENTE

Rua Vereador Airton Leal Cardoso,01 ­ Verdes Campos

CNPJ: 36.288.900/0001-23 Cep: 28.495-000 - Aperibé -RJ

Contato: (22) 3864-0643 E-mail: smaaperibe@gmail.com

PREFEITURA MUNICIPAL DE APERIBÉ

CNPJ: 36.288.900/0001-23

A Prefeitura Municipal de Aperibé, através da SECRETARIA MUNICIPAL DO AMBIENTE

­ SMAMB, torna público que concedeu LICENÇA MUNICIPAL AMBIENTAL INSTALAÇÃO

E OPERAÇÃO ­ LMAIO Nº SMAMB009/2025, válida até 14 de agosto de 2031, desde que

respeitadas as condições nela estabelecidas, para realizar a atividade de serviços industriais de

usinagem, torno, fresa e soldas, no local georreferenciado através das coordenadas 23 K 799584.85

m E / 7605501.79 m S (UTM, WGS84)., em nome de RR USINAGENS LTDA ME, CNPJ nº

59.830.322/0001-00.

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Resolução 015/2025

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Aperibé no uso de suas

atribuições que lhe conferem a Lei Federal nº 8.069/90, a Lei Municipal nº. 699/2017 e a Lei Nº. 709, de 13

de julho de 2018 e no exercício de sua função deliberativa e controladora das ações da Política Municipal dos

Direitos da Criança e do Adolescente de Aperibé. Dispõe a aprovação do Edital 003/2025.

DELIBERA: Art. 1º - Aprova, o Edital 003/2025, que contém o resultado da eleição suplementar do Conselho

Tutelar realizada no dia 03/08/2025 de 08:00 às 17:00 h.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em

contrário.

Registra-se, publique-se e cumpra-se.

Aperibé, 18 de agosto de 2025.

DOUGLAS BRUNO GOMES

Presidente do CMDCA

Rua Alípio Matias Borges, 67 ­ Centro ­ Aperibé ­ RJ ­ CEP: 28495-000

Telefone: (22) 3864-4133 E-mail: aperibecmdca@gmail.com

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Resolução 016/2025

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Aperibé no uso de suas

atribuições que lhe conferem a Lei Federal nº 8.069/90, a Lei Municipal nº. 699/2017e a Lei Nº. 709, de 13

de julho de 2018 e no exercício de sua função deliberativa e controladora das ações da Política Municipal dos

Direitos da Criança e do Adolescente de Aperibé. Dispõe sobre a alteração no cronograma do Edital

001/2025. A referida alteração justifica-se pela urgência na convocação de suplente, em razão das férias e/ou

licenças médicas das conselheiras tutelares titulares.

DELIBERA: Art. 1º - Altera, o cronograma do Edital 001/2025. A referida alteração justifica-se pela urgência

na convocação de suplente, em razão das férias e/ou licenças médicas das conselheiras tutelares titulares..

Posse CRONOGRAMA

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em

contrário.

Aperibé, 18 de agosto de 2025

Comissão Eleitoral do CMDCA

Aperibé, 18 de agosto de 2025.

DOUGLAS BRUNO GOMES

Presidente do CMDCA

Rua Alípio Matias Borges, 67 ­ Centro ­ Aperibé ­ RJ ­ CEP: 28495-000

Telefone: (22) 3864-4133 E-mail: aperibecmdca@gmail.com