Publicações da edição 166 - 15/08/2025 e Ano III

Publicações da edição 166

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Estado do Rio de Janeiro

Prefeitura Municipal de Aperibé

SECRETARIA MUNICIPAL DO AMBIENTE

Rua Vereador Airton Leal Cardoso,01 ­ Verdes Campos

CNPJ: 36.288.900/0001-23 Cep: 28.495-000 - Aperibé -RJ

Contato: (22) 3864-0643 E-mail: smaaperibe@gmail.com

PREFEITURA MUNICIPAL DE APERIBÉ

CNPJ: 36.288.900/0001-23

A Prefeitura Municipal de Aperibé, através da SECRETARIA MUNICIPAL DO

AMBIENTE ­ SMAMB, torna público que concedeu LICENÇA MUNICIPAL AMBIENTAL

SIMPLIFICADA ­ LMAS Nº SMAMB011/2025, válida até 15 de agosto de 2031, desde

que respeitadas as condições nela estabelecidas, para implantação de 50 unidades

habitacionais, equipadas com área de lazer e infraestrutura de saneamento em um terreno de

19.126,359m², no local georreferenciado através das coordenadas UTM (SIRGAS2000) 23K

797547.00 m E / 7606069.00 m S, em nome de PREFEITURA MUNICIPAL DE APERIBÉ,

CNPJ: 36.288.900/0001-23.

SECRETARIA MUNICIPAL DO AMBIENTE

"Proteger e servir"

ESTADO DO RIO DE JANEIRO

PREFEITURA MUNICIPAL DE APERIBÉ

GABINETE DO PREFEITO

PORTARIA Nº 0552/GP/2025

Ronald de Cássio Daibes Moreira,

Prefeito Municipal de Aperibé, Estado

do Rio de Janeiro, no uso de suas

atribuições legais...

RESOLVE:

Artigo 1º - Designar, os servidores abaixo relacionados, sob a Presidência do primeiro,

para constituírem a "COMISSÃO ORGANIZADORA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO", de

acordo com a Lei Municipal nº 932 de 18/03/2025, Gestão Democrática do Ensino Público Municipal

de Aperibé, à partir desta data.

Presidente:

Micheli Macedo Jardim Kort Kamp ­ matrícula 4884;

Membros:

Antônio Marcos Moraes ­ matrícula 0407;

Danuza Brito Peçanha ­ matrícula 4163;

Eleny Bezerra da Silva Alvarenga dos Santos ­ matrícula 3155;

Joan Ferreira Alvim Salvini ­ matrícula 6210;

Lívia Delfino Faria ­ matrícula 3211.

Roseli de Jesus Cunha Sanches ­ matrícula 0034;

Artigo 2º - A designação referida no artigo antecedente, ocorrerá sem ônus para a

Administração Municipal.

Artigo 3º - Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito, 11 de agosto de 2025.

Ronald de Cássio Daibes Moreira

Prefeito Municipal