Publicações da edição 166 - 15/08/2025 e Ano III
LICENÇA MUNICIPAL AMBIENTAL SIMPLIFICADA – LMAS Nº SMAMB011/2025
Atos Administrativos • Outros atos
Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Aperibé
SECRETARIA MUNICIPAL DO AMBIENTE
Rua Vereador Airton Leal Cardoso,01 Verdes Campos
CNPJ: 36.288.900/0001-23 Cep: 28.495-000 - Aperibé -RJ
Contato: (22) 3864-0643 E-mail: smaaperibe@gmail.com
PREFEITURA MUNICIPAL DE APERIBÉ
CNPJ: 36.288.900/0001-23
A Prefeitura Municipal de Aperibé, através da SECRETARIA MUNICIPAL DO
AMBIENTE SMAMB, torna público que concedeu LICENÇA MUNICIPAL AMBIENTAL
SIMPLIFICADA LMAS Nº SMAMB011/2025, válida até 15 de agosto de 2031, desde
que respeitadas as condições nela estabelecidas, para implantação de 50 unidades
habitacionais, equipadas com área de lazer e infraestrutura de saneamento em um terreno de
19.126,359m², no local georreferenciado através das coordenadas UTM (SIRGAS2000) 23K
797547.00 m E / 7606069.00 m S, em nome de PREFEITURA MUNICIPAL DE APERIBÉ,
CNPJ: 36.288.900/0001-23.
SECRETARIA MUNICIPAL DO AMBIENTE
"Proteger e servir"
PORTARIA Nº 0552/GP/2025
Atos Oficiais • Portarias
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE APERIBÉ
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 0552/GP/2025
Ronald de Cássio Daibes Moreira,
Prefeito Municipal de Aperibé, Estado
do Rio de Janeiro, no uso de suas
atribuições legais...
RESOLVE:
Artigo 1º - Designar, os servidores abaixo relacionados, sob a Presidência do primeiro,
para constituírem a "COMISSÃO ORGANIZADORA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO", de
acordo com a Lei Municipal nº 932 de 18/03/2025, Gestão Democrática do Ensino Público Municipal
de Aperibé, à partir desta data.
Presidente:
Micheli Macedo Jardim Kort Kamp matrícula 4884;
Membros:
Antônio Marcos Moraes matrícula 0407;
Danuza Brito Peçanha matrícula 4163;
Eleny Bezerra da Silva Alvarenga dos Santos matrícula 3155;
Joan Ferreira Alvim Salvini matrícula 6210;
Lívia Delfino Faria matrícula 3211.
Roseli de Jesus Cunha Sanches matrícula 0034;
Artigo 2º - A designação referida no artigo antecedente, ocorrerá sem ônus para a
Administração Municipal.
Artigo 3º - Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito, 11 de agosto de 2025.
Ronald de Cássio Daibes Moreira
Prefeito Municipal