Publicações da edição 763 - 15/08/2025 e Ano IV

Publicações da edição 763

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ABERTURA DE LICITAÇÕES

A Prefeitura Municipal de Taubaté informa que se acham abertas as licitações abaixo, junto

ao respectivo Departamento de Compras. Maiores informações pelo telefone (0xx12)

3625.5010, ou à Avenida Tiradentes nº520 - Centro, Taubaté/SP CEP 12030-180, mesma

localidade, das 08hs às 12hs e das 13hs às 17hs. Os editais também estarão disponíveis sem

custos, pelo site desta Municipalidade, www.taubate.sp.gov.br, e pela plataforma eletrônica da

BBMNET www.novobbmnet.com.br.

Pregão eletrônico Nº 152/25, que cuida do registro de preços para eventual aquisição de

equipamentos e mobiliarios diversos para escritório e ambiete hospitalar, por um período de

12 (doze) meses prorrogável uma única vez por igual período, com encerramento dia 28.08.25

às 08h30.

Pregão eletrônico Nº 160/25, que cuida do registro de preços para eventual aquisição

medicamentos (diversos XXIII), por um período de 12 (doze) meses prorrogável uma única

vez por igual período, com encerramento dia 28.08.25 às 08h30.

Pregão eletrônico Nº 125/25 - Edital I, que cuida da aquisição de tatames para práticas

esportivas de luta, com encerramento dia 29.08.25 às 08h30.

Pregão eletrônico Nº 154/25, que cuida da aquisição de eletrodos e discos de corte e desbaste

para a Secretaria de Educação, com encerramento dia 29.08.25 às 08h30.

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ, aos 14.08.2025.

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

ESTADO DE SÃO PAULO

SEMABEA - Secretaria de Meio Ambiente e Bem Estar Animal

FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL

Avenida Tomé Portes Del Rei, 507 ­ Vila São José

CEP: 12070-610 Tel.: (012) 3633-5008

AUTO DE INFRAÇÃO

IRREGULARIDADE EM ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE

PROCESSO ADM. Nº 1-DOC 33.427/2024 ­ AI 12/2025

A Prefeitura Municipal de Taubaté ­ PMT, neste ato representada pelo setor de Fiscalização

de Meio Ambiente, subordinada a Secretaria de Meio Ambiente e Bem-Estar Animal - SEMABEA,

conforme preconiza a Lei Municipal Nº° 5.986/2024, no seu artigo 58, FAZ PUBLICAR, que no uso de

suas atribuições legais, AUTUA, conforme exarado em 13 de maio de 2025, no Auto de Infração em

epígrafe, o Sr. ALFREDO ALBERT JUNIOR, inscrito no CPF 083.229.218-45, residente à Rua Pedro Celete,

Nº 109, Jardim dos Eucaliptos, Tremembé/SP, por constatada EDIFICAÇÃO ASSENTADA EM ÁREA DE

PRESERVAÇÃO PERMANENTE, de acordo com o regido pela Lei Municipal nº 5.986/24, no seu artigo 29:

"Impedir ou dificultar a regeneração natural de florestas ou demais formas de vegetação nativa em

unidades de conservação ou outras áreas especialmente protegidas, quando couber, área de

preservação permanente, reserva legal ou demais locais cuja regeneração tenha sido indicada pela

autoridade ambiental competente: multa de 25 (vinte e cinco) UFMT por hectare ou fração", infração

concretizada à Rua Carlos Lobato, Nº 95, Bairro Barreiro, Taubaté/SP.

Dessarte, pelo presente instrumento, o autuado se efetua intimado e ciente que responderá

pelo fato consumado em processo administrativo e que deverá solicitar ATENDIMENTO AMBIENTAL via

PROTOCOLO ON-LINE disponível em https://taubate.1doc.com.br/atendimento, no prazo de 30 (trinta)

dias, contados a partir da data desta publicação.

Salientamos que o não atendimento ao exposto, predispõe o agente infrator às medidas

cabíveis em conformidade com o determinado na supracitada Lei Municipal Nº 5.986/2024.

Prefeitura Municipal de Taubaté, em 08 de julho de 2025, 386° da fundação do Povoado e 380º da elevação de Taubaté à

categoria de Vila.

Solange Vianna Nobre de Almeida e Castro Gabriel de Miranda Alcântara

Fiscalização Ambiental Secretário de Meio Ambiente e Bem-estar Animal

Secretaria de Meio Ambiente e Bem-estar Animal

Avenida Tomé Portes Del Rei, 507 ­ Vila São José ­ CEP 12070-610 ­ Tel.: (012) 3633-5008

DISPENSA ELETRÔNICA N° 58/2025

A Universidade de Taubaté (Autarquia Municipal) informa que se acha

aberta a dispensa eletrônica nº 58/2025, nos termos da Lei Federal n° 14.133/2021

para Aquisição de termolaminadora no ComprasBR www.comprasbr.gov.br. O

encerramento do recebimento das propostas será às 14h30min do dia 20 de agosto

de 2025. Retificando a publicação do dia 13 de agosto de 2025. Mais informações

pelos telefones: (0xx12) 3625-4117/3632-8362 ou à Avenida Nove de Julho nº 246

­ Centro, Taubaté/SP, das 08h30 às 11h30 e das 14h30 às 17h30. O aviso de

contratação, juntamente com as demais informações, estarão disponíveis no site

desta Universidade, www.unitau.br e no Portal Nacional de Compras Públicas -

PNCP

Taubaté, 14 de agosto de 2025

Matilde Aparecida Ramos dos Santos Olah

Agente de Contratação

COMUNICADO - CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 02/25

Comunico às empresas, que estão participando da Concorrência Eletrônica n. 02/25, que cuida

da contratação de empresa especializada para realização de projeto e obras para mitigação de

enchentes no Bairro Campos Elíseos: implantação de bacia de detenção, parque alagável e

substituição da rede de macrodrenagem (Bacia Hidrográfica do Convento Velho), que

ocorrerá uma nova sessão no dia 19 de agosto de 2025, às 09h.

Taubaté, 14 de agosto de 2025.

Rafael da Cunha e Silva

Agente de Contratação

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

DECRETO Nº 16.136, DE 30 DE JULHO DE 2025

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar

ANTONIO JOAQUIM DE OLIVEIRA NETO, VICE-PREFEITO NO EXERCÍCIO DO CARGO

DE PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas atribuições legais e com fundamento

na Lei no. 6.070 de 17 de Julho de 2025,

D E C R E T A:

ARTIGO 1o - Fica aberto, ao Orçamento Fiscal do Município, um crédito adicional

suplementar no valor de R$ 701.785,44 (Setecentos e um mil setecentos e oitenta e cinco reais e

quarenta e quatro centavos) para reforço de dotações orçamentárias.

ARTIGO 2o - Os recursos necessários para cobertura do crédito de que trata o art. 1º serão

oriundos de saldo remanescente de transferência federal vinculados a Lei própria.

PARAGRÁFO ÚNICO ­ As dotações orçamentárias referidas nos artigos 1º e 2º estão indicadas

no Anexo Único que integra o presente Decreto.

ARTIGO 3o - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 30 de Julho de 2025, 386º da Fundação do Povoado e 380º

da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

Antonio Joaquim de Oliveira Neto

Vice-Prefeito no Exercício do Cargo de Prefeito Municipal

Caio Ivo Coelho

Diretor de Planejamento e Gestão Estratégica

Publicado na Secretaria de Governo e Relações Institucionais, em 30 de Julho de 2025.

Antonio Carlos Ozório Nunes

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Hugo de Oliveira Vieira Basili

Diretor de Assuntos Legislativos

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ CXP 320 ­ Tel. (0XX12) 3625-5000 ­ Fax 3621-6444

Prefeitura Municipal de Taubaté

ANEXO ÚNICO

Data: 30/07/2025 Autorização: Crédito Adicional

Decreto 16136/2025

Lei Orçamento: 6017/2024

Suplementação Dotaçao Valor

30.03.3002.2.103.13.392.339031.95.1000175 460.000,00

30.03.3002.2.103.13.392.339036.95.1000175 20.000,00

30.03.3002.2.103.13.392.339039.95.1000175 20.000,00

30.03.3002.2.103.13.392.336045.95.1000175

201.785,44

Total Suplementação: 701.785,44

ETHERIUM TECHNOLOGY EIRELI

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

DECRETO Nº 16.137, DE 30 DE JULHO DE 2025

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar.

ANTONIO JOAQUIM DE OLIVEIRA NETO, VICE-PREFEITO NO EXERCÍCIO DO CARGO

DE PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas atribuições legais e com fundamento

no artigo 8o inciso I, da Lei no 6.017, de 20 de dezembro de 2024,

D E C R E T A:

ARTIGO 1o - Fica aberto, ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Município, um

crédito adicional suplementar no valor de R$ 581.456,64 (Quinhentos e oitenta e um mil

quatrocentos e cinquenta e seis reais e sessenta e quatro centavos) para reforço de dotações

orçamentárias.

ARTIGO 2o - Os recursos necessários para cobertura do crédito de que trata o art. 1º serão

oriundos de saldos remanescentes de fundos especiais de transferências Próprias, Estaduais e

Federais.

PARÁGRAFO ÚNICO ­ As dotações orçamentárias referidas nos artigos 1º e 2º estão indicadas

no Anexo Único que integra o presente Decreto.

ARTIGO 3o - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 30 de Julho de 2025, 386º da Fundação do Povoado e 380º

da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

Antonio Joaquim de Oliveira Neto

Vice-Prefeito no Exercício do Cargo de Prefeito Municipal de Taubaté

Caio Ivo Coelho

Diretor de Planejamento e Gestão Estratégica

Publicado na Secretaria de Governo e Relações Institucionais, em 30 de Julho de 2025.

Antonio Carlos Ozório Nunes

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Hugo de Oliveira Vieira Basili

Diretor de Assuntos Legislativos

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ CXP 320 ­ Tel. (0XX12) 3625-5000 ­ Fax 3621-6444

Prefeitura Municipal de Taubaté

ANEXO ÚNICO

Data: 30/07/2025 Autorização: Crédito Adicional

Decreto 16137/2025

Lei Orçamento: 6017/2024

Suplementação Dotaçao Valor

35.02.5005.2.343.16.482.339039.91.5000016 245.553,86

35.02.5005.2.117.16.482.339036.91.5000016 100.000,00

24.02.1006.2.307.10.303.339039.92.8010015 133.900,00

25.04.4002.2.122.08.245.339030.92.5000060

27.01.5002.2.171.15.452.449052.95.8000021 44.108,44

27.01.5002.2.171.15.452.449052.95.8000059 6.109,18

27.01.5002.2.171.15.452.449052.95.8000002

30.927,13

Total Suplementação: 20.858,03

581.456,64

ETHERIUM TECHNOLOGY EIRELI

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

DECRETO Nº 16.138, DE 30 DE JULHO DE 2025

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar.

ANTONIO JOAQUIM DE OLIVEIRA NETO, VICE-PREFEITO NO EXERCÍCIO DO CARGO

DE PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas atribuições legais e com fundamento

no artigo 7o, inciso I, da Lei no 6.017, de 20 de dezembro de 2024,

D E C R E T A:

Art. 1o Fica aberto, ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Município, um crédito

adicional suplementar no valor de R$ 10.724.900,00 (Dez milhões setecentos e vinte e quatro

mil e novecentos reais) para reforço de dotações orçamentárias.

Art. 2o Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de anulação parcial

de dotações orçamentárias.

Parágrafo único. As dotações orçamentárias referidas nos artigos 1º e 2º estão indicadas no

Anexo Único que integra o presente Decreto.

Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 30 de Julho de 2025, 386º da Fundação do Povoado e 380º

da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

Antonio Joaquim de Oliveira Neto

Vice Prefeito no Exercício do Cargo de Prefeito Municipal

Caio Ivo Coelho

Diretor de Planejamento e Gestão Estratégica

Publicado na Secretaria de Governo e Relações Institucionais, em 30 de Julho de 2025.

Antonio Carlos Ozório Nunes

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Hugo de Oliveira Vieira Basili

Diretor de Assuntos Legislativos

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ CXP 320 ­ Tel. (0XX12) 3625-5000 ­ Fax 3621-6444

Prefeitura Municipal de Taubaté

ANEXO ÚNICO

Data: 30/07/2025 Autorização: Crédito Adicional

Decreto 16138/2025

Lei Orçamento: 6017/2024

Suplementação Dotaçao Valor

29.01.2006.2.075.12.365.339039.05.2060140 40.000,00

29.01.2006.2.075.12.365.339039.05.2060140 250.000,00

29.01.2006.2.075.12.365.339039.05.2060140

29.01.2006.2.075.12.365.339039.05.2060140 50.000,00

29.01.2006.2.075.12.365.339039.05.2060140 490.000,00

29.01.2006.2.075.12.365.339039.05.2060140

29.01.2006.2.075.12.365.339039.05.2060140 70.000,00

29.01.2006.2.075.12.365.339039.05.2060140 10.000,00

29.01.2006.2.075.12.365.339039.05.2060140 40.000,00

29.01.2006.2.075.12.365.339039.05.2060140 80.000,00

29.01.2006.2.075.12.365.339039.05.2060140 215.000,00

29.01.2006.2.075.12.365.339039.05.2060140 10.000,00

29.01.2006.2.075.12.365.339039.01.1100000 220.000,00

29.01.2006.2.075.12.365.339039.01.1100000 25.000,00

29.01.2006.2.076.12.361.339039.01.1100000 360.000,00

29.01.2006.2.076.12.361.339039.01.1100000 640.000,00

29.01.2006.2.076.12.361.339039.01.1100000 30.000,00

29.01.2006.2.076.12.361.339039.01.1100000 220.000,00

29.01.2006.2.076.12.361.339039.01.1100000 330.000,00

29.01.2006.2.076.12.361.339039.01.1100000 130.000,00

29.01.2006.2.076.12.361.339039.01.1100000 180.000,00

29.01.2006.2.076.12.361.339039.01.1100000 69.000,00

29.01.2006.2.076.12.361.339039.01.1100000 10.000,00

29.01.2006.2.076.12.361.339039.01.1100000 100.000,00

29.01.2006.2.076.12.361.339039.01.1100000 20.000,00

29.01.2006.2.076.12.361.339039.01.1100000 40.000,00

29.01.2006.2.076.12.361.339039.01.1100000 100.000,00

29.01.2006.2.076.12.361.339039.01.1100000 210.000,00

29.01.2006.2.076.12.361.339039.01.1100000 190.000,00

29.01.2006.2.076.12.361.339039.05.2060140 70.000,00

36.01.7001.2.311.04.122.339040.01.1100000 160.000,00

29.01.2001.2.041.12.361.339046.02.2620000 1.191.000,00

24.02.1010.2.001.10.301.339046.05.3010004

19.01.7001.2.359.04.122.339046.01.1100000 200,00

22.01.6007.2.363.22.661.339046.01.1100000 3.400.000,00

120.000,00

70.000,00

100.000,00

ETHERIUM TECHNOLOGY EIRELI

Prefeitura Municipal de Taubaté

ANEXO ÚNICO

Data: 30/07/2025 Autorização: Crédito Adicional

Decreto 16138/2025

Lei Orçamento: 6017/2024

Anulação 25.04.4002.2.121.08.244.339046.01.5000007 28.000,00

26.01.5006.2.180.17.512.339046.01.1100000 40.000,00

26.01.5003.2.176.26.782.339046.01.1100000 13.200,00

27.01.5001.2.340.15.452.339046.01.1100000 100.000,00

29.01.2004.2.064.12.363.339046.01.1100000 120.000,00

29.01.2002.2.339.12.365.339046.02.2740000 400.000,00

30.01.3002.2.089.13.392.339046.01.1100000 95.000,00

32.01.7003.2.263.03.092.339046.01.1100000 10.000,00

36.01.7001.2.311.04.122.339046.01.1100000 130.000,00

36.01.7001.2.358.04.122.339046.01.1100000 300.000,00

27.01.5010.2.315.15.122.339046.01.1100000 90.000,00

18.01.7001.2.234.04.122.339046.01.1100000 70.000,00

33.01.5004.2.349.15.453.339046.01.1000101 23.500,00

24.02.1010.2.001.10.301.339046.05.3010002 65.000,00

10.724.900,00

Total Suplementação: Valor

Dotaçao

23.01.7001.2.294.04.123.339030.05.1400000 40.000,00

25.01.4007.2.299.08.244.339030.05.1400000 250.000,00

25.01.4007.2.299.08.244.339039.05.1400000

25.01.4002.1.107.08.244.449051.05.1400000 50.000,00

26.01.5003.2.173.15.451.339039.05.1400000 490.000,00

26.01.5010.2.327.04.122.339030.05.1400000

26.01.5006.1.114.17.512.449051.05.1400000 70.000,00

26.01.5003.2.176.26.782.339030.05.1400000 10.000,00

28.01.8002.2.279.06.122.339039.05.1400000 40.000,00

30.01.3002.2.090.13.392.339039.05.1400000 80.000,00

31.01.6006.1.132.18.541.449051.05.1400000 215.000,00

36.01.7001.2.311.04.122.339039.05.1400000 10.000,00

27.01.5001.2.340.15.452.336783.01.1100000 220.000,00

28.01.8002.2.279.06.122.339040.01.1100000 25.000,00

36.01.7001.2.354.04.122.339039.01.1100000 360.000,00

20.01.3007.2.108.27.812.339039.01.1100000 640.000,00

20.01.3007.1.028.27.812.449051.01.1100000 30.000,00

21.01.7002.2.300.15.451.339039.01.1100000 220.000,00

21.01.7002.2.300.15.451.449052.01.1100000 330.000,00

22.01.6004.2.289.23.695.339039.01.1100000 130.000,00

180.000,00

69.000,00

ETHERIUM TECHNOLOGY EIRELI

Prefeitura Municipal de Taubaté

ANEXO ÚNICO

Data: 30/07/2025 Autorização: Crédito Adicional

Decreto 16138/2025

Lei Orçamento: 6017/2024

29.01.2004.2.064.12.363.339040.01.1100000 10.000,00

30.01.3002.1.016.13.392.449051.01.8000054 100.000,00

31.01.6006.2.225.18.541.339030.01.1100000

31.01.6006.2.226.18.542.335085.01.1100000 20.000,00

24.02.1010.2.001.10.301.339030.01.3010000 40.000,00

24.02.1006.2.307.10.303.339032.01.3040000 100.000,00

25.04.4002.2.123.08.245.339030.01.5000007 210.000,00

25.01.4002.2.123.08.244.339039.01.5100000 190.000,00

25.01.4002.2.125.08.244.339039.01.5100000 70.000,00

26.01.5003.1.111.15.451.449051.05.1400000 160.000,00

36.01.7001.2.311.04.122.449052.01.1100000 1.191.000,00

29.01.2002.1.014.12.365.449051.05.2940019

24.02.1010.2.001.10.301.319011.05.3010004 200,00

20.02.3007.2.362.27.812.339036.01.1000005 3.400.000,00

22.01.6004.2.289.23.695.339008.01.1100000

25.04.4002.2.153.08.244.339008.01.5000007 120.000,00

20.02.3007.2.362.27.812.339036.01.1000005 70.000,00

20.02.3007.2.362.27.812.339036.01.1000005

20.02.3007.2.362.27.812.339036.01.1000005 100.000,00

20.02.3007.2.362.27.812.339036.01.1000005 28.000,00

29.01.2002.1.014.12.365.449051.05.2940019 40.000,00

20.02.3007.2.362.27.812.339036.01.1000005 13.200,00

20.02.3007.2.362.27.812.339036.01.1000005

20.02.3007.2.362.27.812.339036.01.1000005 100.000,00

20.02.3007.2.362.27.812.339036.01.1000005 120.000,00

20.02.3007.2.362.27.812.339036.01.1000005 400.000,00

20.02.3007.2.362.27.812.339036.01.1000005

33.01.8001.2.347.15.452.339008.01.1000101 95.000,00

24.02.1010.2.001.10.301.319011.05.3010002 10.000,00

130.000,00

Total Anulação: 300.000,00

90.000,00

70.000,00

23.500,00

65.000,00

10.724.900,00

ETHERIUM TECHNOLOGY EIRELI

PROCESSO Nº. 20.296/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 378/24

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de insumos para panificação, constante do

presente processo, a favor da empresa: Superfood Alimentos Ltda EPP no valor de

R$ 17,60 (Dezessete reais e sessenta centavos);

ANTONIO JOAQUIM DE OLIVEIRA NETO - RESPONDENDO PELO

EXPEDIENTE DA SECRETARIA DE OBRAS

PROCESSO Nº. 19.976/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 395/24

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de kit lanches, constante do presente processo,

a favor da empresa: MISTER PAES E ALIMENTOS LTDA, no valor de

R$ 16.389,12 (Dezesseis mil e trezentos e oitenta e nove reais e doze centavos);

MARCO ANTÔNIO SOARES DE AQUINO TOLOMIO - SECRETÁRIO DE

DESENVOLVIMENTO E INCLUSÃO SOCIAL

PROCESSO Nº. 20.279/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 378/24

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de insumos para panificação, constante do

presente processo, a favor da empresa: DNA COMERCIO E

REPRESENTAÇÕES no valor de R$ 7.121,25 (Sete mil e cento e vinte e um reais e

vinte e cinco centavos);

ANTONIO JOAQUIM DE OLIVEIRA NETO - RESPONDENDO PELO

EXPEDIENTE DA SECRETARIA DE OBRAS

PROCESSO Nº. 20.347/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 350/24

D E S P A C H O: Autorizo a contratação de empresa especializada para prestação de

serviço de estampagem e instalação de placa em veículo, constante do presente

processo, a favor da empresa: IZNEL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, no valor

de R$ 130,00 (Cento e trinta reais);

ANTONIO JOAQUIM DE OLIVEIRA NETO - SECRETÁRIO DE SERVIÇOS

PÚBLICOS

PROCESSO Nº. 21.428/2025 - DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 153/25

D E S P A C H O: Ratifico o objeto do presente processo em favor da firma 7R

COMERCIAL LTDA, no valor total de R$ 12.017,24 (Doze mil dezessete reais e vinte

e quatro centavos), com base no parecer da Procuradoria Administrativa do Município e

conforme art. 75, inciso II da Lei Federal nº. 14.133/2021 e demais normas

regulamentadoras, para Aquisição de Pigmentos e Cimento branco para confecção de

ladrilhos.

SEO, aos 14/08/2025

ANTONIO JOAQUIM DE OLIVEIRA NETO - RESPONDENDO PELO

EXPEDIENTE DA SECRETÁRIA DE OBRAS

PROCESSO Nº. 19.773/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 56/24

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de pedra brita graduada, constante do presente

processo, a favor da empresa: MARCELO BENEDITO DOS SANTOS, no valor de

R$ 83.200,00 (Oitenta e três mil e duzentos reais);

ANTONIO JOAQUIM DE OLIVEIRA NETO - RESPONDENDO PELO

EXPEDIENTE DA SECRETARIA DE OBRAS

PROCESSO Nº. 20.123/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 220/24

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de cascalho de tremonha, constante do

presente processo, a favor da empresa: MARCELO BENEDITO DOS SANTOS, no

valor de R$ 183.014,70 (Cento e oitenta e três mil e quatorze reais e setenta centavos);

ANTONIO JOAQUIM DE OLIVEIRA NETO - RESPONDENDO PELO

EXPEDIENTE DA SECRETARIA DE OBRAS

EXTRATOS PARA PUBLICAÇÃO - Conforme determina a Lei Federal nº

14.133/2021 e suas alterações

Identificação: 4º TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO (PROC. R-2021/017)

Conveniado: FUNDAÇÃO DE APOIO À PESQUISA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DA

UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ (FAPETI)

Objeto: Alterar o Plano de trabalho, com ajuste de valores do repasse mensal, a partir de

agosto de 2025 e prorrogar o prazo de vigência para mais 12 (doze) meses.

Celebração: 16/06/2025.

Vigência: 16/06/2025 até 15/06/2026.

*Retificação da Publicação do dia 25/07/2025

EXTRATOS PARA PUBLICAÇÃO - Conforme determina a Lei Federal nº

14.133/2021 e suas alterações

Identificação: 2° TERMO ADITIVO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO (PROC.PREX-

2022/137575)

Conveniado: Empresa Junior do Departamento de Ciências Agrárias da Universidade de

Taubaté (AGROVET JR).

Objeto: Alteração do registro da Ata e Termo de Posse do Presidente.

Celebração: 13/08/2025

Identificação: TERMO DE COMPROMISSO (PROC.PREX-070/2025

GRP:2025/007138)

Conveniado: Prefeitura Municipal de Pindamonhangaba.

Objeto: Concessão de bolsa de estudos integrais para munícipes em Instituições de Ensino

Superior, na modalidade de licenciatura, tecnologia e bacharelado, em cursos presenciais e

não presenciais reconhecidos pelo MEC ­ Ministério da Educação e Cultura, das áreas

biológicas, exatas e humanas.

Celebração: 14/03/2025

Vigência: 14/03/2025 até 13/03/2030.

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ DETENTORA:

MEDILAR IMPORTAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE PRODUTOS MÉDICO

HOSPITALARES S/A PROCESSO: 16.393/2025 ASSINATURA: 14/08/2025

OBJETO: EVENTUAL AQUISIÇÃO DE GLIBENCLAMIDA 5 MG E METFORMINA

CLORIDRATO 850 MG VALOR ESTIMADO: R$ 206.150,00 VIGÊNCIA: 12

(DOZE) MESES MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº. 0104/2025 PROPONENTES: 25 FUNDAMENTO LEGAL: DE

ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL

Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº.

0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E

SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.058/2021

ALTERADO PELO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.081/2021, DO DECRETO

MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL

Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, E, SUBSIDIARIAMENTE

PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ DETENTORA: MED

CENTER COMERCIAL LTDA PROCESSO: 13.990/2025 ASSINATURA: 14/08/2025

OBJETO: EVENTUAL AQUISIÇÃO DE AGULHA 40 X 12, SONDA URETRAL Nº.

12 E SONDA FOLEY Nº. 18, 2 VIAS VALOR ESTIMADO: R$ 25.608,91

VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA

REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0086/2025 PROPONENTES: 15 FUNDAMENTO

LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR

FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº.

0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº.

14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL

Nº. 15.058/2021 ALTERADO PELO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.081/2021, DO

DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO

MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, E,

SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO (APOSTILAMENTO)

ALTERAÇÃO DO CONTRATO Nº. 0614/2025

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA: A.

M. FIQUEIRA EVENTOS ME PROCESSO: 15.598/2025 ASSINATURA: 13/08/2025

OBJETO: ALTERAR A DATA DO EVENTO DO CONTRATO CELEBRADO EM

24/06/2025 VIGÊNCIA: 07/12/2025 MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA

REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0152/2024 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº.

12.286/2024 FUNDAMENTO LEGAL: EM FACE DO ARTIGO 136 DA LEI Nº.

14.133 DE 01 DE ABRIL DE 2021

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE TERMO DE

COLABORAÇÃO

ÓRGÃO PUBLICO PARCEIRO: MUNICÍPIO DE

TAUBATÉ ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL:

ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS

- APAE PROCESSO ADMINISTRATIVO: 11.087/22

(PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO Nº

5.865/25) ASSINATURA: 14/08/25 OBJETO: ADITAR O

TERMO DE COLABORAÇÃO CELEBRADO EM 29/03/22,

VISANDO O ACRÉSCIMO DE UMA VAGA AO SERVIÇO

DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE ALTA

COMPLEXIDADE ­ MODALIDADE ACOLHIMENTO

INSTITUCIONAL DE RESIDÊNCIA INCLUSIVA PARA

JOVENS E ADULTOS COM DEFICIÊNCIA VALOR

MENSAL DO ACRÉSCIMO: R$ 4.130,82 VALOR

TOTAL DO ACRÉSCIMO: R$ 33.046,56

FUNDAMENTO: LEI FEDERAL Nº. 13.019/14, EM SUA

REDAÇÃO ATUAL.

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CENTRO ­ TAUBATÉ ­ SP - CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

EXTRATO DE TERMO ADITIVO AO TERMO DE

CESSÃO DE USO

CEDENTE: MUNICÍPIO DE TAUBATÉ

CESSIONÁRIO: MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA

TURÍSTICA DE TREMEMBÉ PROCESSO

ADMINISTRATIVO N°: 22.825/22 ASSINATURA:

14/07/2025 OBJETO: PRORROGAÇÃO DA CESSÃO

DE USO A TÍTULO GRATUITO, DA LOCOMOTIVA

DE MARCA SWISS LOCOMOTIVE & MACHINE

WORK, ANO DE FABRICAÇÃO 1922 DO TIPO A

VAPOR E UM VAGÃO DE PASSAGEIROS.

VIGÊNCIA: 12 MESES, A CONTAR DE 1º DE

JANEIRO DE 2025 FUNDAMENTO: LEI DE

LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS E

DEMAIS DISPOSIÇÕES REGULAMENTARES

APLICÁVEIS À ESPÉCIE.

Avenida Tiradentes, 520 ­ Centro ­ Taubaté ­ SP ­ CEP: 12030-180 ­ TELEFONE PABX (12) 3625.5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

EXTRATO DE PRORROGAÇÃO DE TERMO DE

COLABORAÇÃO

ÓRGÃO PÚBLICO: MUNICÍPIO DE TAUBATÉ

ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL PARCEIRA:

ASSOCIAÇÃO PROJETO ESPERANÇA CRIANÇA E

FAMÍLIA ­ PROJETO HAPET PROCESSO

ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO Nº: 10.110/25

ASSINATURA: 14/08/25 OBJETO: PRORROGAR O

PRAZO DE VIGÊNCIA DO TERMO DE COLABORAÇÃO

CELEBRADO ENTRE AS PARTES EM 16/05/25, QUE TEM

POR OBJETO O APOIO FINANCEIRO AO PROJETO

CLUBE DAS EMOÇÕES E SENTIMENTOS: UM

TRABALHO DE AUTORREFLEXÃO COMO

FERRAMENTA DE ENFRENTAMENTO E PREVENÇÃO

EM SITUAÇÕES DE VULNERABILIDADE E VIOLÊNCIA,

MEDIANTE A TRANSFERÊNCIA DE RECURSO

PROVENIENTE DA EMENDA PARLAMENTAR Nº 125.18

VIGÊNCIA: MAIS 20 DIAS MODALIDADE:

INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO

FUNDAMENTO: LEI FEDERAL Nº. 13.019/14, E SUAS

ALTERAÇÕES E DEMAIS DISPOSIÇÕES

REGULAMENTARES APLICÁVEIS A ESPÉCIE.

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CENTRO ­ TAUBATÉ ­ SP - CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

EXTRATO DE PRORROGAÇÃO DE TERMO DE

COLABORAÇÃO

ÓRGÃO PÚBLICO: MUNICÍPIO DE TAUBATÉ

ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL PARCEIRA:

ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA CECAP PROCESSO

ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO Nº: 12.926/25

ASSINATURA: 14/08/25 OBJETO: PRORROGAR O

PRAZO DE VIGÊNCIA DO TERMO DE COLABORAÇÃO

CELEBRADO ENTRE AS PARTES EM 13/05/25, QUE TEM

POR OBJETO AQUISIÇÃO DE MATERIAL ESPORTIVO

PARA PRÁTICA DO FUTEBOL DE CAMPO/SOCIETY E

ARTES MARCIAIS MUAY THAI, JIU-JITSU E

TAEKWONDO, MEDIANTE A TRANSFERÊNCIA DE

RECURSO PROVENIENTE DA EMENDA PARLAMENTAR

Nº 125.21 VIGÊNCIA: MAIS 60 DIAS MODALIDADE:

INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO

FUNDAMENTO: LEI FEDERAL Nº. 13.019/14, E SUAS

ALTERAÇÕES E DEMAIS DISPOSIÇÕES

REGULAMENTARES APLICÁVEIS A ESPÉCIE.

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CENTRO ­ TAUBATÉ ­ SP - CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

NOTIFICAÇÃO

Isenção de IPTU

Prezado(a) Sr(a)

Magali Souza da Silva Ramos

Rua Dulio Savio, 150 apto. 32 bloco E-B ­ Conjunto Habitacional Taubaté E - Taubaté-SP

Vimos, por meio desta, notificar V. Sª. de que o pedido de isenção do IPTU para

o exercício de 2025, referente ao imóvel cadastrado junto à municipalidade sob o BC nº

3.2.020.021.001, objeto do Protocolo nº 66.675/24, foi indeferido, pelos seguintes motivos:

Deixou de apresentar a seguinte documentação: Declaração do IRRF exercício de 2024

ano-calendário 2023 do Sr. Carlos Eduardo, Certidão de casamento atualizada (a partir

de 2020), Certidão de Bens emitida pelo Cartório de Imoveis e Título de Propriedade do

imóvel em seu nome.

Fica V. Sª. ciente de que poderá apresentar impugnação à presente decisão,

conforme o disposto no Art. 338 da Lei Complementar nº 002/1990, no prazo de 20 (vinte) dias

contados a partir do recebimento desta notificação, mediante defesa escrita, acompanhada dos

documentos que comprovem suas alegações.

"Art. 338. O contribuinte, o responsável e o infrator poderão impugnar qualquer

exigência fiscal, independentemente de prévio depósito, dentro do prazo de 20 (vinte) dias,

contados da notificação do lançamento ou da intimação, mediante defesa escrita e juntando os

documentos comprobatórios das razões apresentadas. (grifo nosso)."

Área da Receita, 14/08/25.

Victor Magalhães Salgado

Matrícula nº 24.851

Rua Carneiro de Souza, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TELEFONE PABX 3621-6602

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

NOTIFICAÇÃO

Isenção de IPTU

Prezado(a) Sr(a)

José Nunes de Morais

Rua Marechal Arthur da Costa e Silva, 1.892 ­ Vila Jaboticabeiras - Taubaté-SP

Vimos, por meio desta, notificar V. Sª. de que o pedido de isenção do IPTU para

o exercício de 2025, referente ao imóvel cadastrado junto à municipalidade sob o BC nº

3.2.017.011.001, objeto do Protocolo nº 53.295/23, foi indeferido, pelos seguintes motivos:

Deixou de apresentar a Certidão de casamento atualizada (a partir de 2020).

Fica V. Sª. ciente de que poderá apresentar impugnação à presente decisão,

conforme o disposto no Art. 338 da Lei Complementar nº 002/1990, no prazo de 20 (vinte) dias

contados a partir do recebimento desta notificação, mediante defesa escrita, acompanhada dos

documentos que comprovem suas alegações.

"Art. 338. O contribuinte, o responsável e o infrator poderão impugnar qualquer

exigência fiscal, independentemente de prévio depósito, dentro do prazo de 20 (vinte) dias,

contados da notificação do lançamento ou da intimação, mediante defesa escrita e juntando os

documentos comprobatórios das razões apresentadas. (grifo nosso)."

Área da Receita, 14/08/25.

Victor Magalhães Salgado

Matrícula nº 24.851

Rua Carneiro de Souza, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TELEFONE PABX 3621-6602

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

Secretaria: SEO - Secretaria de Obras

AV. Tomé Portes Del Rei, 507 ­ Vila São José

CEP 12070-610 Tel.: (012) 3631-4136

NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR - HABITE-SE

UTILIZAÇÃO DO PRÉDIO SEM EXPEDIÇÃO DO HABITE-SE

NOTIFICADO: Claudemir de Paula Lica

ENDEREÇO: Rua Agapantos, Nº: 50, Quadra 9, Lote 5, Loteamento: Campos

Eliseos, Bairro: Imaculada Conceição, CEP: 12090-230, Matricula: 2.930,

B.C.: 2.3.020.005.001

Processo Adm. 1Doc 20.378/2.025 ­ NP 0969/2.025.

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Divisão de Fiscalização

de Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas

atribuições legais, em consideração aos elementos constantes em Processo Administrativo

1Doc LU 456/2024, NOTIFICA o responsável acima mencionado, para que no prazo de 30

(Trinta) dias a contar da data da publicação desta, a apresentar junto a Divisão de Fiscalização

de Obras Particulares, o HABITE-SE do prédio RESIDENCIAL localizado no endereço

acima mencionado, conforme determina o Artigo 27 da Lei Complementar Nº 054 de 18

fevereiro de 1994, considerando desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta

implicará em providências Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade,

inclusive podendo ser imputado aos responsáveis o crime previsto no Art. 330 do Código

Penal.

NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante,

apresentar procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em

conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município

caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,

Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.

João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos

Gestor de Fiscalização

Fiscal de Obras .

AV. Tomé Portes Del Rei, 507 ­ Vila São José - CEP 12070-610 ­ TELEFONE (0XX12) 3631-4136

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

Secretaria: SEO - Secretaria de Obras

AV. Tomé Portes Del Rei, 507 ­ Vila São José

CEP 12070-610 Tel.: (012) 3631-4136

AUTO DE INFRAÇÃO

CONSTRUÇÃO DE PRÉDIO EM LOTEAMENTO CLANDESTINO (MACROZONA

RURAL)

PROCESSO ADM. Nº 1DOC 19.868/2.025 ­ AI 271/2.025.

AUTUADO: Dejanys Gomes de Araújo

ENDEREÇO: Rod. Oswaldo Cruz, Km 5,7, Acesso Particular, Nº: S/N, "Sítio Dádiva de

Deus", Bairro: Cataguá, CEP: 12096-010, INCRA: 950.076.131.822-0

Processo Adm. Da NP: Nº 3.982/2.025, NP Nº: 0272/2.015. Tipo Predial: Comercial

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de

Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas

atribuições legais, AUTUA o responsável pelo imóvel acima mencionado, por

descumprimento de Notificação Preliminar em epígrafe, enquadrando-se na seguinte infração

ou infrações ao Código de Ordenação Espacial do Município;

Realização de Obra em Parcelamento de Solo Clandestino de/ou em prédio

do tipo acima mencionado, localizado no endereço supracitado, estando em desacordo com

as normas Municipais, infringido o Artigo 18 combinado com o Artigo 82, Inciso III, da Lei

Complementar Nº 054 de 18 de Fevereiro de 1994e Art. 2º da Lei Complementar 094 de 30

de agosto de 2001, não sendo cumprida a determinação pública de congelamento da

obra/edificação e ou demolição da mesma conforme estabelecido em notificação em epigrafe.

Por tal fato, nos termos do Artigo 85 e Incisos, da LC 054/1994, aplica-se a multa conforme

Art. 84, Parágrafo Único do mesmo regramento legal, combinado com o Decreto Municipal

Nº 14.762 de 13 julho de 2020 e Decreto Nº 14.840 de 20 de outubro de 2020, conforme os

seguintes, item e subitem e o do seguinte valor tipificado em Unidade Fiscal do Município;

Multa Inicial Item/Tipo: 09 Subitem/Subtipo: 9.1

VALOR: 28 (Vinte e Oito) U.F.M.T

Ficando o Autuado desde já, intimado para que, dentro do prazo de 10 (Dez) dias, a contar da

data do recebimento desta, recolher a multa aos cofres públicos ou ainda, no mesmo prazo,

apresentar defesa por escrito nos termos dos Artigos 95 e 96 da Lei Complementar Nº 054 de

18 de Fevereiro de 1994, atendo-se ainda, caso seja a defesa protocolada por Representante,

apresentar procuração assinada junto a documento oficial do autuado para conferencia, em

conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município

caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,

Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.

João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos

Gestor de Fiscalização

Fiscal de Obras .

AV. Tomé Portes Del Rei, 507 ­ Vila São José - CEP 12070-610 ­ TELEFONE (0XX12) 3631-4136

Instituto de Previdência do Município de Taubaté

Rua Dr. Pedro Costa, 173 ­ CEP 12010-160 ­ Fone - (12) 3632-4166

PORTARIA N° 89, DE 14 DE AGOSTO DE 2025

LUCAS DA SILVA FERREIRA COSTA, Presidente

do Instituto de Previdência do Município de Taubaté -

IPMT, no uso de suas atribuições legais e à vista dos

elementos e informações constantes do Processo

Administrativo nº 074/2025,

RESOLVE:

Art. 1º C O N C E D E R Pensão por Morte ao Sr. MARIO DE GOUVÊA, cônjuge supérstite, nos

termos dos artigos 32, inciso I, e 63, da Lei Complementar Municipal nº 484/2022, decorrente do

falecimento da servidora inativa da Prefeitura Municipal de Taubaté, Sra. MARIA CELESTE

DAVID DE GOUVÊA, ocorrido em 08/04/2025.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 08 de abril

de 2025, termo inicial do benefício da pensão por morte.

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE TAUBATÉ, AOS 14 DE AGOSTO DE 2025.

LUCAS DA SILVA FERREIRA COSTA

Presidente

ATOS DA REITORIA

PORTARIA R-Nº 328/2025

A Professora Doutora Nara Lucia Perondi Fortes, Reitora da Universidade de

Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental, e em face dos elementos constantes do

Processo PRA-006916/2025,

R E S O L V E:

Exonerar, a pedido GUILHERME ALVES PUIATTI, CPF nº 089.616.536-

10, do cargo de Almoxarife, padrão M/12, para o qual foi nomeado, em

caráter efetivo, pela Portaria R-Nº 287, de 25 de julho de 2025.

A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus

efeitos a 11/08/2025.

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

REITORIA DA UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ, em 14 de agosto de 2025.

Profa. Dra. Nara Lucia Perondi Fortes

Reitora

Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, no dia

quatorze de agosto do ano dois mil e vinte e cinco.

Selma Notari Gobbo

Secretária da Reitoria

Prefeitura Municipal de Taubaté

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PORTARIA DAPRH Nº. 561 DE 11 DE AGOSTO DE 2025

ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA, DIRETORA DE

ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS, no uso das suas

atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 8.479, de 08/05/97,

Considerando o pedido de exoneração do cargo público, protocolado junto ao Departamento

de Recursos Humanos, por iniciativa do(a) servidor(a), nos termos do art. 33, inciso I, da Lei

nº 8.112/1990, que manifesta de forma expressa a sua decisão de desligar-se do serviço

público no âmbito deste Município;

R E S O L V E:

Art. 1º. Exonerar, a pedido e a contar de 04/08/2025, o (a) servidor (a) Maria

Claudia de Oliveira e Souza, portador (a) do CPF: ***.763.288-** titular do cargo de

Escriturário, lotado (a) na Secretaria de Educação.

Art. 2º. Este Município declara vago o referido cargo.

(Protocolo Servidor. nº 42.785/2025)

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 11 de Agosto de 2025, 386ª da fundação do Povoado e

380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA

Diretora de Administração de Pessoal e Recursos Humanos

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12030-180 ­ CAIXA POSTAL 320 ­ TELEFONE PABX (0XX12)3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA DAPRH Nº. 562 DE 11 DE AGOSTO DE 2025

ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA, DIRETORA DE

ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS, no uso das suas

atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 8.479, de 08/05/97,

Considerando o pedido de exoneração do cargo público, protocolado junto ao Departamento

de Recursos Humanos, por iniciativa do(a) servidor(a), nos termos do art. 33, inciso I, da Lei

nº 8.112/1990, que manifesta de forma expressa a sua decisão de desligar-se do serviço

público no âmbito deste Município;

R E S O L V E:

Art. 1º. Exonerar, a pedido e a contar de 06/08/2025, o (a) servidor (a) Julia Modesto

da Silva, portador (a) do CPF: ***.873.438-** titular do cargo de Orientador Social, lotado

(a) na Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social.

Art. 2º. Este Município declara vago o referido cargo.

(Protocolo Servidor. nº 43.348/2025)

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 11 de Agosto de 2025, 386ª da fundação do Povoado e

380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA

Diretora de Administração de Pessoal e Recursos Humanos

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12030-180 ­ CAIXA POSTAL 320 ­ TELEFONE PABX (0XX12)3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

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PORTARIA DAPRH Nº. 563 DE 11 DE AGOSTO DE 2025

ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA, DIRETORA DE

ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS, no uso das suas

atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 8.479, de 08/05/97,

Considerando o pedido de exoneração do cargo público, protocolado junto ao Departamento

de Recursos Humanos, por iniciativa do(a) servidor(a), nos termos do art. 33, inciso I, da Lei

nº 8.112/1990, que manifesta de forma expressa a sua decisão de desligar-se do serviço

público no âmbito deste Município;

R E S O L V E:

Art. 1º. Exonerar, a pedido e a contar de 07/08/2025, o (a) servidor (a) Ana Maria

Coração Abrahão Rutherford, portador (a) do CPF: ***.669.358-** titular do cargo de

Inspetor de Alunos, lotado (a) na Secretaria de Educação.

Art. 2º. Este Município declara vago o referido cargo.

(Protocolo Servidor. nº 43.500/2025)

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 11 de Agosto de 2025, 386ª da fundação do Povoado e

380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA

Diretora de Administração de Pessoal e Recursos Humanos

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12030-180 ­ CAIXA POSTAL 320 ­ TELEFONE PABX (0XX12)3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

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PORTARIA DAPRH Nº. 564 DE 11 DE AGOSTO DE 2025

ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA, DIRETORA DE

ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS, no uso das suas

atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 8.479, de 08/05/97,

Considerando o pedido de exoneração do cargo público, protocolado junto ao Departamento

de Recursos Humanos, por iniciativa do(a) servidor(a), nos termos do art. 33, inciso I, da Lei

nº 8.112/1990, que manifesta de forma expressa a sua decisão de desligar-se do serviço

público no âmbito deste Município;

R E S O L V E:

Art. 1º. Exonerar, a pedido e a contar de 08/08/2025, o (a) servidor (a) Alex Gomes

Silva, portador (a) do CPF: ***.446.097-** titular do cargo de Braçal, lotado (a) na

Secretaria de Serviços Públicos.

Art. 2º. Este Município declara vago o referido cargo.

(Protocolo Servidor. nº 43.758/2025)

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 11 de Agosto de 2025, 386ª da fundação do Povoado e

380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA

Diretora de Administração de Pessoal e Recursos Humanos

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12030-180 ­ CAIXA POSTAL 320 ­ TELEFONE PABX (0XX12)3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

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PORTARIA DAPRH Nº 566, DE 11 DE AGOSTO DE 2025

ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA, DIRETORA DO

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E RECURSOS

HUMANOS, no uso das atribuições legais que lhe foram atribuídas pelo Decreto

Municipal n.º 7196, de 13/01/93, e a vista dos elementos constantes do Processo

Administrativo nº 20.400/2025,

R E S O L V E:

Considerar readaptada a servidora ELIANA CANDIDO MAGLIANO

­ matrícula 37786 ­ titular do cargo de Técnico de Prótese Dentária, lotada na

Secretaria de Saúde, a contar de 11/08/2025 até 11/08/2027, devendo exercer as funções

que lhe forem atribuídas junto a Secretaria de Saúde, na forma do disposto no artigo 93

da Lei Complementar 01, de 4 de dezembro de 1990.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 11 de agosto de 2025, 386ª da fundação do Povoado e

380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA

DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E

RECURSOS HUMANOS

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

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PORTARIA DAPRH Nº 567, DE 11 DE AGOSTO DE 2025

ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA, DIRETORA DO

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E RECURSOS

HUMANOS, no uso das atribuições legais que lhe foram atribuídas pelo Decreto

Municipal n.º 7196, de 13/01/93, e a vista dos elementos constantes do Processo

Administrativo nº 20.684/2025,

R E S O L V E:

Considerar readaptado o servidor ISRAEL RODRIGUES RIBEIRO ­

matrícula 39878 ­ titular do cargo de Guarda Municipal de 2ª Classe, lotado na

Secretaria de Segurança Pública, a contar de 11/08/2025 até 11/08/2027, devendo

exercer as funções que lhe forem atribuídas junto a Secretaria de Segurança Pública, na

forma do disposto no artigo 93 da Lei Complementar 01, de 4 de dezembro de 1990.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 11 de agosto de 2025, 386ª da fundação do Povoado e

380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA

DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E

RECURSOS HUMANOS

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA DAPRH Nº 569, DE 12 DE AGOSTO DE 2025

ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA, DIRETORA DO

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E RECURSOS

HUMANOS, no uso das atribuições legais e a vista dos elementos constantes do

Memorando nº 53.121/2025,

R E S O L V E:

Considerar designado(a) o(a) servidor(a)

ALESSANDRA JORGE LOSCHI, titular de cargo efetivo ­ matrícula 12609, para

exercer a função de confiança de Supervisor de Divisão de Central e Regulação de

Vagas ­ Ref. "F02", subordinada à Secretaria de Saúde, nos termos da Lei

Complementar nº. 470, de 13 de dezembro de 2021 e suas alterações, fazendo jus aos

vencimentos correspondentes.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 12 de agosto de 2025, 386ª da fundação do Povoado e

380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA

DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E

RECURSOS HUMANOS

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA DAPRH Nº. 570 DE 13 DE AGOSTO DE 2025

ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA, DIRETORA DE

ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS, no uso das suas

atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 8.479, de 08/05/97,

Considerando o pedido de exoneração do cargo público, protocolado junto ao Departamento

de Recursos Humanos, por iniciativa do(a) servidor(a), nos termos do art. 33, inciso I, da Lei

nº 8.112/1990, que manifesta de forma expressa a sua decisão de desligar-se do serviço

público no âmbito deste Município;

R E S O L V E:

Art. 1º. Exonerar, a pedido e a contar de 12/08/2025, o (a) servidor (a) José

Sebastiany Neto, portador (a) do CPF: ***.238.888-** titular do cargo de Inspetor de

Alunos, lotado (a) na Secretaria de Educação.

Art. 2º. Este Município declara vago o referido cargo.

(Protocolo Servidor. nº 44.454/2025)

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 13 de Agosto de 2025, 386ª da fundação do Povoado e

380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA

Diretora de Administração de Pessoal e Recursos Humanos

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12030-180 ­ CAIXA POSTAL 320 ­ TELEFONE PABX (0XX12)3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA DAPRH Nº. 571 DE 13 DE AGOSTO DE 2025

ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA, DIRETORA DE

ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS, no uso das suas

atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 8.479, de 08/05/97,

Considerando o pedido de exoneração do cargo público, protocolado junto ao Departamento

de Recursos Humanos, por iniciativa do(a) servidor(a), nos termos do art. 33, inciso I, da Lei

nº 8.112/1990, que manifesta de forma expressa a sua decisão de desligar-se do serviço

público no âmbito deste Município;

R E S O L V E:

Art. 1º. Exonerar, a pedido e a contar de 12/08/2025, o (a) servidor (a) Thais Pariz

Maluta, portador (a) do CPF: ***.010.628-** titular do cargo de Professor I, lotado (a) na

Secretaria de Educação.

Art. 2º. Este Município declara vago o referido cargo.

(Protocolo Servidor. nº 44.233/2025)

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 13 de Agosto de 2025, 386ª da fundação do Povoado e

380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA

Diretora de Administração de Pessoal e Recursos Humanos

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12030-180 ­ CAIXA POSTAL 320 ­ TELEFONE PABX (0XX12)3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA DAPRH Nº. 572 DE 13 DE AGOSTO DE 2025

ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA, DIRETORA DE

ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS, no uso das suas

atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 8.479, de 08/05/97,

Considerando o pedido de exoneração do cargo público, protocolado junto ao Departamento

de Recursos Humanos, por iniciativa do(a) servidor(a), nos termos do art. 33, inciso I, da Lei

nº 8.112/1990, que manifesta de forma expressa a sua decisão de desligar-se do serviço

público no âmbito deste Município;

R E S O L V E:

Art. 1º. Exonerar, a pedido e a contar de 12/08/2025, o (a) servidor (a) Vanderson

Mendes de Almeida, portador (a) do CPF: ***.706.756-** titular do cargo de Escriturário,

lotado (a) na Procuradoria Geral do Município.

Art. 2º. Este Município declara vago o referido cargo.

(Protocolo Servidor. nº 44.449/2025)

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 13 de Agosto de 2025, 386ª da fundação do Povoado e

380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA

Diretora de Administração de Pessoal e Recursos Humanos

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12030-180 ­ CAIXA POSTAL 320 ­ TELEFONE PABX (0XX12)3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA DAPRH Nº 575, DE 13 DE AGOSTO DE 2025

ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA, DIRETORA DO

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E RECURSOS

HUMANOS, no uso das atribuições legais e a vista dos elementos constantes do

Memorando nº 53625/2025,

R E S O L V E:

CESSAR, a contar de 12/08/2025, os efeitos da Portaria SEED nº 668,

de 28 de dezembro de 2022, que designou a servidora GISELE ISNARD PIAO,

matrícula 11070, para o exercício da função gratificada de Professor Coordenador da

EMEF Diácono José Ângelo Victal.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 13 de agosto de 2025, 386ª da fundação do Povoado e

380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA

DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E

RECURSOS HUMANOS

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA DAPRH Nº 576, DE 13 DE AGOSTO DE 2025

ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA, DIRETORA DO

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E RECURSOS

HUMANOS, no uso das atribuições legais que lhe foram atribuídas pelo Decreto

Municipal n.º 7196, de 13/01/93, e a vista dos elementos constantes do Processo

Administrativo nº 5980/2025,

R E S O L V E:

Considerar readaptada a servidora RITA DE CASSIA TERRON

SERIZAWA ROSA ­ matrícula 20601 ­ titular do cargo de Professor III, lotada na

Secretaria de Educação, por tempo indeterminado, a contar de 23/09/2025, devendo

exercer as funções que lhe forem atribuídas junto a Secretaria de Educação, na forma do

disposto no artigo 93 da Lei Complementar 01, de 4 de dezembro de 1990.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 13 de agosto de 2025, 386ª da fundação do Povoado e

380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA

DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E

RECURSOS HUMANOS

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Instituída pela Resolução Nº 12/82 do Conselho Universitário da UNITAU

CNPJ: 51.637.593/0001-32

Av. Nove de Julho, 245, Centro, Taubaté/SP ­ CEP:12020-200

Tel.: 3633-3855 ­ www.funcabes.com.br ­ funcabes@uol.com.br

PROCESSO SELETIVO Nº 01/2025

6ª Convocação

A Fundação Caixa Beneficente dos Servidores da Universidade de Taubaté ­ FUNCABES, CONVOCA

os candidato(s) abaixo relacionado(s), com referência ao Processo Seletivo nº 01/2025 para a(s) função(ões)

de Auxiliar de Educação Infantil (AEI) e Auxiliar de Inclusão (AI) Fundamental, para comparecer(em),

IMPRETERIVELMENTE, à AVENIDA NOVE DE JULHO, 245 - CENTRO ­ TAUBATÉ/SP, conforme horário e

organização abaixo. O não comparecimento caracterizará desistência da vaga.

PERÍODO DA MANHÃ

FUNÇÃO DATA HORÁRIO CLASSIFICAÇÃO

Auxiliar de Educação Infantil (AEI) 21/08/2025 08:00 221ª a 229ª

Auxiliar de Educação Infantil (AEI) 21/08/2025 08:30 230ª a 233ª

Auxiliar de Inclusão (AI) Fundamental 21/08/2025 08:30 102ª a 103ª

Auxiliar de Inclusão (AI) Fundamental 21/08/2025 09:00 104ª a 109ª

Auxiliar de Inclusão (AI) Fundamental 21/08/2025 10:00 110ª a 117ª

Conforme o Anexo III do Edital que rege o Processo Seletivo, todos os CONVOCADOS, no ato da contratação,

deverão apresentar os DOCUMENTOS discriminados a seguir: Todos os documentos são obrigatórios.

1. Carteira Digital IMPRESSA (Print onde esteja constando a data de emissão)

2. 01 fotos 3x4 ­ atualizada;

3. Currículo (com o endereço atualizado, telefones de contato e e-mail);

Cópia legível (Com os Respectivos Originais para Conferência)

4. 2 Cópia do Comprovante de Residência ­ atualizado, em nome do candidato ou cópia do contrato de

locação (constar nome do empregado ou parentesco em nome de pais, avós ou cônjuges);

5. Cédula de Identidade (RG) (NÃO SERVE CARTEIRA DE HABILITAÇÃO);

6. C.P.F. (Cadastro Pessoas Físicas)

7. Consulta da situação cadastral do CPF pela Receita Federal, disponível no link:

8. Título de Eleitor;

9. Certidão de Quitação Eleitoral (https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/autoatendimento-

eleitoral#/certidoes-eleitor ) ­ observar que a certidão deverá apresentar a informação de estar "quite"

com a justiça eleitoral.

10. Cadastro do P.I.S.: cartão cidadão, ou cartão PIS, ou documento emitido pela CAIXA (APP CAIXA TEM ­ no

menu inicial, procurar por MEU NIS ­ tirar print do número de NIS/PIS e imprimir);

11. Certidão de Nascimento, Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável + Certidão de

Nascimento;

12. Certificado de Reservista (Sexo Masculino);

13. Caderneta de Vacinação Regular e/ou infantil;

14. Certificado de Escolaridade ou Diploma;

15. Diploma de conclusão da formação exigida no requisito mínimo, devidamente registrado pelo

Ministério daEducação ou por outro órgão com delegação para tal. O documento de escolaridade que

for representado por declaração, certidão, atestado e outros documentos que não tenham o cunho

definitivo de conclusão de curso deverá ser acompanhado, OBRIGATORIAMENTE, do respectivo

histórico escolar. A declaração e o histórico escolar deverão ser expedidos por Instituição Oficial ou

reconhecidos, em papel timbrado, e deverão conter carimbo e identificação da Instituição e do

Instituída pela Resolução Nº 12/82 do Conselho Universitário da UNITAU

CNPJ: 51.637.593/0001-32

Av. Nove de Julho, 245, Centro, Taubaté/SP ­ CEP:12020-200

Tel.: 3633-3855 ­ www.funcabes.com.br ­ funcabes@uol.com.br

responsável pela expedição do documento;

16. REQUISITOS MINIMOS DO CARGO CONFORME EXIGIDO NO EDITAL N° 01/2024, QUADROs I, II ou III, de

acordo com o cargo: Ler a tabela no edital:

17. PCD's: devem apresentar laudo médico

18. Certidões atualizadas de Distribuição Criminal da Justiça Estadual da Comarca onde reside e residiu a

partir de 18 anos de idade

(emissão online e gratuita no endereço eletrônico https://esaj.tjsp.jus.br/sco/abrirCadastro.do )

bastando selecionar "Modelo 1: Certidão de Distribuição Ações Criminal";

19. Certidões atualizadas de Distribuição Criminal da Justiça Estadual da Comarca onde reside e residiu a

partir de 18 anos de idade

(emissão online e gratuita no endereço eletrônico https://esaj.tjsp.jus.br/sco/abrirCadastro.do )

bastando selecionar "Modelo 2: Certidão de Execução Criminal";

20. Certidão dos setores de distribuição dos foros criminais dos lugares em que o candidato reside e

residiu nos últimos 05 (cinco) anos, da Justiça Federal, Estadual, Militar e Eleitoral

(emissão online e gratuita no endereço eletrônico - https://web.trf3.jus.br/certidao-regional/ ) bastando

selecionar "Modelo: Solicitar Certidão Unificada, selecionar todos os órgãos" depois em "Tipo de

Certidão: selecionar Criminal";

21. Certidão dos setores de distribuição dos foros criminais dos lugares em que o candidato reside e

residiu nos últimos 05 (cinco) anos, da Justiça Federal, Estadual, Militar e Eleitoral

(emissão online e gratuita no endereço eletrônico - https://web.trf3.jus.br/certidao-regional/ ) bastando

selecionar "Modelo: Solicitar Certidão Unificada, selecionar todos os órgãos" depois em "Tipo de

Certidão: selecionar Cívil;

22. Certidão dos setores de distribuição dos foros criminais dos lugares em que o candidato reside e

residiu nos últimos 05 (cinco) anos, da Justiça Federal, Estadual, Militar e Eleitoral

(emissão online e gratuita no endereço eletrônico - https://web.trf3.jus.br/certidao-regional/ ) bastando

selecionar "Modelo: Solicitar Certidão Unificada, selecionar todos os órgãos" depois em "Tipo de

Certidão: selecionar Eleitoral;

23. Certidão de Antecedentes Criminais de São Paulo

(emissão online e gratuita no endereço eletrônico https://www2.ssp.sp.gov.br/aacweb/carrega-

formulario ), caso o candidato não consiga emitir a certidão pela internet, deverá requerer no

Poupatempo ­ (www.poupatempo.sp.gov.br );

24. Cópia frente e verso do Cartão VALE TRANSPORTE (caso possua).

25. Comprovante de dados bancários do Santander, caso possua (Não é necessário abrir conta antes da

convocação, pois será encaminhado para abertura no dia da convocação).

Dependentes:

26. Certidão de nascimento dos filhos (MENORES DE 14 ANOS ou incapazes);

27. CPF dos filhos menores e/ou dependentes no IRPF;

28. Caderneta de vacinação dos filhos com até 14 (quatorze) anos de idade;

29. Declaração de frequência escolar filhos maiores de 06 anos e até 14 anos;

30. Candidatos que fazem o pagamento pensão alimentícia (cópia do processo, dados bancários para

depósito);

31. Funcionários que possuem a guarda de menores, trazer a cópia do processo + os documentos listados a

cima.

PERÍODO DA MANHÃ

21/08/2025 ­ AUXILIAR DE EDUCAÇÃO INFANTIL (AEI) - 08:00

Horário NOME COMPLETO CLASSIFICAÇÃO

08:00 DANILA APARECIDA DE OLIVEIRA COSTA 221ª

08:00 LUCIANA APARECIDA DE OLIVEIRA FERREIRA 222ª

08:00 223ª

08:00 ALINE APARECIDA LEITE 224ª

BRUNA ALESSANDRA SOARES DE PAULA

Instituída pela Resolução Nº 12/82 do Conselho Universitário da UNITAU

CNPJ: 51.637.593/0001-32

Av. Nove de Julho, 245, Centro, Taubaté/SP ­ CEP:12020-200

Tel.: 3633-3855 ­ www.funcabes.com.br ­ funcabes@uol.com.br

08:00 RAIANE APARECIDA DA SILVA ALVES SALES 225ª

08:00

08:00 ADRIELLE CAROLINE SANTOS PRADO 226ª

08:00

08:00 THAYNA NOCERA ARID 227ª

Horário DEYSY ANTONIA SANTOS PINHEIRO 228ª

08:30

08:30 BIANCA SOARES MARCONDES 229ª

08:30

08:30 21/08/2025 ­ AUXILIAR DE EDUCAÇÃO INFANTIL (AEI) - 08:30

NOME COMPLETO CLASSIFICAÇÃO

RENATA NOGUEIRA MACEDO 230ª

DAIANE RODRIGUES MOREIRA 231ª

GLAUCIA REGINA SIQUEIRA RIBEIRO 232ª

VITORIA APARECIDA FAGUNDES CROZARIOL 233ª

21/08/2025 ­ AUXILIAR DE INCLUSÃO (AI) FUNDAMENTAL - 08:30

Horário NOME COMPLETO CLASSIFICAÇÃO

08:30 VITORIA DE FATIMA AVELISIO MENDONCA 102ª

08:30 103ª

JANEIDE MARIA BARBOSA

21/08/2025 ­ AUXILIAR DE INCLUSÃO (AI) FUNDAMENTAL - 09:00

Horário NOME COMPLETO CLASSIFICAÇÃO

09:00 SIMONE CRISTINA ALVES MARCON 104ª

09:00 105ª

09:00 TATIANA OLIVEIRA GOMES 106ª

09:00 ANA BEATRIZ OLIVEIRA DE SOUZA 107ª

09:00 FERNANDA PENNA DE CARVALHO 108ª

09:00 CESAR ALEXANDRE BORDINHON 109ª

MARIA JAQUELINE PAULINO DA SILVA

21/08/2025 ­ AUXILIAR DE INCLUSÃO (AI) FUNDAMENTAL - 10:00

Horário NOME COMPLETO CLASSIFICAÇÃO

10:00 VANIA DA CONCEICAO AVELAR 110ª

10:00 ELAINE CRISTINA DA SILVA JACINTO 111ª

10:00 ANA PAULA SANTOS DE ARAUJO 112ª

10:00 SARAH KINBERLY DOS SANTOS BONIFACIO 113ª

10:00 114ª

PATRICIA VIEIRA DA SILVA

Instituída pela Resolução Nº 12/82 do Conselho Universitário da UNITAU

CNPJ: 51.637.593/0001-32

Av. Nove de Julho, 245, Centro, Taubaté/SP ­ CEP:12020-200

Tel.: 3633-3855 ­ www.funcabes.com.br ­ funcabes@uol.com.br

10:00 MONALISA DE SOUSA MENDONCA SANTOS 115ª

10:00

10:00 BRUNO MAZZINI FERREIRA VASCONCELLOS 116ª

SARA BARRETO DE MENDONCA SANTOS 117ª

Taubaté, 21 de agosto de 2025.

Profa. Dra. Lucilei Lopes Bonato

Diretora-Presidente

Funcabes

"Caso o candidato já seja funcionário contratado, deverá apresentar as certidões criminais (itens 18 a 23) e entrar

em contato com o setor de Recursos Humanos, por meio do telefone (12) 3632-2550, para verificar quais

documentos adicionais serão exigidos."

Atenção: NÃO SERÁ PERMITIDA A PERMANÊNCIA DE ACOMPANHANTES NO LOCAL. OS

ACOMPANHANTES DEVERÃO AGUARDAR FORA DO PRÉDIO PARA EVITAR AGLOMERAÇÃO!

O processo de admissão leva, em média, 4 horas, podendo se estender por até 3 dias ou mais,

dependendo da demanda e das etapas envolvidas.

O(A) candidato(a) que não se apresentar no horário ou não estiver portando os documentos requeridos

acima, será encaminhado(a) para a comissão e desclassificado do processo seletivo.

Instituída pela Resolução nº 12/82 Consuni

CNPJ: 51.637.593/0001-32

Av. Nove de Julho, 245, Centro, Taubaté/SP ­12020-200.

Tel.: 3633-3855 | rh@funcabes.com.br | www.funcabes.com.br

PROCESSO SELETIVO 01/2025

EXTRATO DE EDITAL DE RESULTADO FINAL E HOMOLOGAÇÃO PARCIAL - PARA OS

CARGOS COM PROVA PRÁTICA

A Fundação Caixa Beneficente dos Servidores da Universidade de

Taubaté ­ FUNCABES torna público o Resultado Final e a Homologação Final do

Processo Seletivo 01/2025, para os cargos com prova prática.

O edital completo, com a lista dos candidatos habilitados, foi publicado

em 08 de agosto de 2025 e está disponível nos seguintes endereços eletrônicos:

As convocações serão realizadas conforme previsto no edital e poderão

ser acompanhadas exclusivamente pelo link:

Para mais informações, entre em contato pelo telefone/WhatsApp (12)

3632-2550 ou pelo e-mail: rh@funcabes.com.br.

Taubaté, 14 de agosto de 2025.

LUCILEI LOPES Assinado de forma digital

por LUCILEI LOPES

BONATO:0811 BONATO:08115612839

Dados: 2025.08.14

5612839 15:38:17 -03'00'

Profa. Dra. Lucilei Lopes Bonato

Diretora-Presidente

FUNCABES

CONSELHO MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL

RESOLUÇÃO nº 30, de 13 de Agosto de 2025.

Propostas aprovadas na X Conferência

Municipal de Assistência Social para o

Município de Taubaté - 2025

O Conselho Municipal de Assistência Social de Taubaté ­ CMAS, no uso das

atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 5.874, DE 05 DE OUTUBRO DE 2023 ­

Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Assistência Social ­ CMAS e o

Fundo Municipal de Assistência Social ­ FMAS e dá outras providências.

Considerando Resolução CNAS nº 14, de 15 de maio de 2014 que define os

parâmetros nacionais para a inscrição das entidades ou organizações de Assistência

Social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais nos

Conselhos de Assistência Social;

Considerando Resolução CNAS nº 109, de 11 de novembro de 2009 que aprova a

Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais;

Considerando aprovação na X Conferência Municipal de Assistência Social de

Taubaté

RESOLVE:

Art.1º PUBLICAR as propostas aprovadas na X Conferência Municipal de Assistência

Social para o Município de Taubaté:

1 -Solicitar ao poder público o diagnóstico socioassistencial para implementação

de políticas públicas para os diferentes segmentos: pessoas idosas, crianças e

adolescentes, pessoas com deficiência, pessoas em situação de rua, refugiados e

LGBTQIAPN+;

2 - Implantação do CRAS itinerante para atendimento na zona rural;

3 - Garantir e ampliar equipe mínima de nível médio de apoio (orientadores e

administrativo) e nível superior (técnicos) identificando aptidões e condições de

valorização salarial;

4 ­ Fortalecer a formação continuada atendendo as necessidades dos servidores

na política da educação permanente do SUAS a partir da identificação das

CMAS ­ Conselho Municipal de Assistência Social - 2º Andar- Terminal Rodoviário Velho- Praça Dr. Barbosa de Oliveira, 34 ­ Centro Taubaté

CEP: 12020-190

CONSELHO MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL

necessidade de conhecimento e atuação dos profissionais do SUAS (poder

público);

5- Regulamentar os benefícios eventuais em conjunto com o CMAS para

reordenamento dos critérios conforme a Lei Orgânica da Assistência Social

(LOAS);

6 ­ Ampliação e fortalecimento da qualificação dos profissionais da Saúde,

Educação e OSCs sobre os programas e benefícios sociais, para que eles possam

atuar como multiplicadores junto aos usuários;

7 ­ Realização da atualização mensal dos meios de comunicação e dos sites

eletrônicos oficiais do Município, dos Conselhos de Direitos e equipamentos

públicos;

8 - Capacitação e assessoria permanente para Conselheiros de Direitos e

Conselheiros Tutelares;

9 ­ Garantir Orçamento para implementação de educação permanente dos

profissionais que atuam na política de assistência social;

10- Garantir a ampliação de mais unidades de serviços socioassistenciais com

equipes próprias, de acordo com estudos e diagnósticos da vigilância

socioassisntencial.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Ana Regina de Oliveira Gama

Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social de Taubaté.

Gestão 2023/2025

CMAS ­ Conselho Municipal de Assistência Social - 2º Andar- Terminal Rodoviário Velho- Praça Dr. Barbosa de Oliveira, 34 ­ Centro Taubaté

CEP: 12020-190

CONSELHO MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL

RESOLUÇÃO nº 31, de 13 de Agosto de 2025.

Propostas aprovadas na X Conferência

Municipal de Assistência Social para o

Estado - 2025

O Conselho Municipal de Assistência Social de Taubaté ­ CMAS, no uso das

atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 5.874, DE 05 DE OUTUBRO DE 2023 ­

Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Assistência Social ­ CMAS e o

Fundo Municipal de Assistência Social ­ FMAS e dá outras providências.

Considerando Resolução CNAS nº 14, de 15 de maio de 2014 que define os

parâmetros nacionais para a inscrição das entidades ou organizações de Assistência

Social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais nos

Conselhos de Assistência Social;

Considerando Resolução CNAS nº 109, de 11 de novembro de 2009 que aprova a

Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais;

Considerando aprovação na X Conferência Municipal de Assistência Social de

Taubaté

RESOLVE:

Art.1º PUBLICAR as propostas aprovadas na X Conferência Municipal de Assistência

Social para o Estado:

1 ­ Ampliar rede socioassistencial de proteção e atendimento à pessoa idosa

com implantação de Centro de Convivência da Pessoa Idosa (CCI) e Centro Dia

da Pessoa Idosa (CDI), considerando o aumento da demanda populacional;

2 ­ Garantir e ampliar atuação e suporte técnico efetivo da Diretoria Regional de

Assistência e Desenvolvimento Social (DRADS) nas demandas apresentadas

pelos profissionais;

3 - Garantir que todos os beneficiários de programas sociais sejam

acompanhados pelos serviços da Assistência Social;

4 ­ Intensificar as ações de promoção de acessos às informações e serviços do

SUAS, como são realizadas as campanhas do Sistema Único de Saúde (SUS);

CMAS ­ Conselho Municipal de Assistência Social - 2º Andar- Terminal Rodoviário Velho- Praça Dr. Barbosa de Oliveira, 34 ­ Centro Taubaté

CEP: 12020-190

CONSELHO MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL

5 ­ Garantir recursos mínimos para o SUAS, fixando 5% do orçamento estadual,

contemplando o investimento em infraestrutura e recursos humanos.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Ana Regina de Oliveira Gama

Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social de Taubaté.

Gestão 2023/2025

CMAS ­ Conselho Municipal de Assistência Social - 2º Andar- Terminal Rodoviário Velho- Praça Dr. Barbosa de Oliveira, 34 ­ Centro Taubaté

CEP: 12020-190

CONSELHO MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL

RESOLUÇÃO nº 32, de 13 de Agosto de 2025.

Propostas aprovadas na X Conferência

Municipal de Assistência Social para a

União - 2025

O Conselho Municipal de Assistência Social de Taubaté ­ CMAS, no uso das

atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 5.874, DE 05 DE OUTUBRO DE 2023 ­

Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Assistência Social ­ CMAS e o

Fundo Municipal de Assistência Social ­ FMAS e dá outras providências.

Considerando Resolução CNAS nº 14, de 15 de maio de 2014 que define os

parâmetros nacionais para a inscrição das entidades ou organizações de Assistência

Social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais nos

Conselhos de Assistência Social;

Considerando Resolução CNAS nº 109, de 11 de novembro de 2009 que aprova a

Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais;

Considerando aprovação na X Conferência Municipal de Assistência Social de

Taubaté

RESOLVE:

Art.1º PUBLICAR as propostas aprovadas na X Conferência Municipal de Assistência

Social para a União:

1 ­ Ampliar rede sócioassistencial de proteção e atendimento à pessoa idosa

com implantação de Centro de Convivência da Pessoa Idosa (CCI) e Centro Dia

da Pessoa Idosa (CDI), considerando o aumento da demanda populacional;

2 ­ Implantar sistema unificado e integrado (ferramenta tecnológica) para

registrar os atendimentos e o perfil dos usuários, que atenda ao fluxo de

atendimento e geração ampla de dados com mapeamento e georreferenciamento,

com cruzamento de dados de diversas fontes no âmbito Federal, Estadual e

Municipal;

3 - Garantir que todos os beneficiários de programas sociais sejam

acompanhados pelos serviços da Assistência Social;

CMAS ­ Conselho Municipal de Assistência Social - 2º Andar- Terminal Rodoviário Velho- Praça Dr. Barbosa de Oliveira, 34 ­ Centro Taubaté

CEP: 12020-190

CONSELHO MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL

4 ­ Intensificar as ações de promoção de acessos às informações e serviços do

SUAS, como são realizadas as campanhas do Sistema Único de Saúde (SUS);

5 - Garantir recursos mínimos para o SUAS, fixando 1% da receita líquida com

percentual orçamentário e o aumento de 1% por ano para atender as propostas

do Plano Decenal. (1ª 75) (2ª 27).

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Ana Regina de Oliveira Gama

Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social de Taubaté.

Gestão 2023/2025

CMAS ­ Conselho Municipal de Assistência Social - 2º Andar- Terminal Rodoviário Velho- Praça Dr. Barbosa de Oliveira, 34 ­ Centro Taubaté

CEP: 12020-190