Publicações da edição 763 - 15/08/2025 e Ano IV
Abertura de licitação
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Outros atos
ABERTURA DE LICITAÇÕES
A Prefeitura Municipal de Taubaté informa que se acham abertas as licitações abaixo, junto
ao respectivo Departamento de Compras. Maiores informações pelo telefone (0xx12)
3625.5010, ou à Avenida Tiradentes nº520 - Centro, Taubaté/SP CEP 12030-180, mesma
localidade, das 08hs às 12hs e das 13hs às 17hs. Os editais também estarão disponíveis sem
custos, pelo site desta Municipalidade, www.taubate.sp.gov.br, e pela plataforma eletrônica da
BBMNET www.novobbmnet.com.br.
Pregão eletrônico Nº 152/25, que cuida do registro de preços para eventual aquisição de
equipamentos e mobiliarios diversos para escritório e ambiete hospitalar, por um período de
12 (doze) meses prorrogável uma única vez por igual período, com encerramento dia 28.08.25
às 08h30.
Pregão eletrônico Nº 160/25, que cuida do registro de preços para eventual aquisição
medicamentos (diversos XXIII), por um período de 12 (doze) meses prorrogável uma única
vez por igual período, com encerramento dia 28.08.25 às 08h30.
Pregão eletrônico Nº 125/25 - Edital I, que cuida da aquisição de tatames para práticas
esportivas de luta, com encerramento dia 29.08.25 às 08h30.
Pregão eletrônico Nº 154/25, que cuida da aquisição de eletrodos e discos de corte e desbaste
para a Secretaria de Educação, com encerramento dia 29.08.25 às 08h30.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ, aos 14.08.2025.
Auto de Infração
Atos Administrativos • Editais de notificações
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
ESTADO DE SÃO PAULO
SEMABEA - Secretaria de Meio Ambiente e Bem Estar Animal
FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL
Avenida Tomé Portes Del Rei, 507 Vila São José
CEP: 12070-610 Tel.: (012) 3633-5008
AUTO DE INFRAÇÃO
IRREGULARIDADE EM ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE
PROCESSO ADM. Nº 1-DOC 33.427/2024 AI 12/2025
A Prefeitura Municipal de Taubaté PMT, neste ato representada pelo setor de Fiscalização
de Meio Ambiente, subordinada a Secretaria de Meio Ambiente e Bem-Estar Animal - SEMABEA,
conforme preconiza a Lei Municipal Nº° 5.986/2024, no seu artigo 58, FAZ PUBLICAR, que no uso de
suas atribuições legais, AUTUA, conforme exarado em 13 de maio de 2025, no Auto de Infração em
epígrafe, o Sr. ALFREDO ALBERT JUNIOR, inscrito no CPF 083.229.218-45, residente à Rua Pedro Celete,
Nº 109, Jardim dos Eucaliptos, Tremembé/SP, por constatada EDIFICAÇÃO ASSENTADA EM ÁREA DE
PRESERVAÇÃO PERMANENTE, de acordo com o regido pela Lei Municipal nº 5.986/24, no seu artigo 29:
"Impedir ou dificultar a regeneração natural de florestas ou demais formas de vegetação nativa em
unidades de conservação ou outras áreas especialmente protegidas, quando couber, área de
preservação permanente, reserva legal ou demais locais cuja regeneração tenha sido indicada pela
autoridade ambiental competente: multa de 25 (vinte e cinco) UFMT por hectare ou fração", infração
concretizada à Rua Carlos Lobato, Nº 95, Bairro Barreiro, Taubaté/SP.
Dessarte, pelo presente instrumento, o autuado se efetua intimado e ciente que responderá
pelo fato consumado em processo administrativo e que deverá solicitar ATENDIMENTO AMBIENTAL via
PROTOCOLO ON-LINE disponível em https://taubate.1doc.com.br/atendimento, no prazo de 30 (trinta)
dias, contados a partir da data desta publicação.
Salientamos que o não atendimento ao exposto, predispõe o agente infrator às medidas
cabíveis em conformidade com o determinado na supracitada Lei Municipal Nº 5.986/2024.
Prefeitura Municipal de Taubaté, em 08 de julho de 2025, 386° da fundação do Povoado e 380º da elevação de Taubaté à
categoria de Vila.
Solange Vianna Nobre de Almeida e Castro Gabriel de Miranda Alcântara
Fiscalização Ambiental Secretário de Meio Ambiente e Bem-estar Animal
Secretaria de Meio Ambiente e Bem-estar Animal
Avenida Tomé Portes Del Rei, 507 Vila São José CEP 12070-610 Tel.: (012) 3633-5008
Aviso de Dispensa
Licitações e Contratos • Aviso de abertura do certame
DISPENSA ELETRÔNICA N° 58/2025
A Universidade de Taubaté (Autarquia Municipal) informa que se acha
aberta a dispensa eletrônica nº 58/2025, nos termos da Lei Federal n° 14.133/2021
para Aquisição de termolaminadora no ComprasBR www.comprasbr.gov.br. O
encerramento do recebimento das propostas será às 14h30min do dia 20 de agosto
de 2025. Retificando a publicação do dia 13 de agosto de 2025. Mais informações
pelos telefones: (0xx12) 3625-4117/3632-8362 ou à Avenida Nove de Julho nº 246
Centro, Taubaté/SP, das 08h30 às 11h30 e das 14h30 às 17h30. O aviso de
contratação, juntamente com as demais informações, estarão disponíveis no site
desta Universidade, www.unitau.br e no Portal Nacional de Compras Públicas -
PNCP
Taubaté, 14 de agosto de 2025
Matilde Aparecida Ramos dos Santos Olah
Agente de Contratação
Comunicado - Concorrência eletrônica n° 02/25
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Outros atos
COMUNICADO - CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 02/25
Comunico às empresas, que estão participando da Concorrência Eletrônica n. 02/25, que cuida
da contratação de empresa especializada para realização de projeto e obras para mitigação de
enchentes no Bairro Campos Elíseos: implantação de bacia de detenção, parque alagável e
substituição da rede de macrodrenagem (Bacia Hidrográfica do Convento Velho), que
ocorrerá uma nova sessão no dia 19 de agosto de 2025, às 09h.
Taubaté, 14 de agosto de 2025.
Rafael da Cunha e Silva
Agente de Contratação
Decretos
Atos Oficiais • Decretos
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
DECRETO Nº 16.136, DE 30 DE JULHO DE 2025
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar
ANTONIO JOAQUIM DE OLIVEIRA NETO, VICE-PREFEITO NO EXERCÍCIO DO CARGO
DE PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas atribuições legais e com fundamento
na Lei no. 6.070 de 17 de Julho de 2025,
D E C R E T A:
ARTIGO 1o - Fica aberto, ao Orçamento Fiscal do Município, um crédito adicional
suplementar no valor de R$ 701.785,44 (Setecentos e um mil setecentos e oitenta e cinco reais e
quarenta e quatro centavos) para reforço de dotações orçamentárias.
ARTIGO 2o - Os recursos necessários para cobertura do crédito de que trata o art. 1º serão
oriundos de saldo remanescente de transferência federal vinculados a Lei própria.
PARAGRÁFO ÚNICO As dotações orçamentárias referidas nos artigos 1º e 2º estão indicadas
no Anexo Único que integra o presente Decreto.
ARTIGO 3o - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 30 de Julho de 2025, 386º da Fundação do Povoado e 380º
da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
Antonio Joaquim de Oliveira Neto
Vice-Prefeito no Exercício do Cargo de Prefeito Municipal
Caio Ivo Coelho
Diretor de Planejamento e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Governo e Relações Institucionais, em 30 de Julho de 2025.
Antonio Carlos Ozório Nunes
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Hugo de Oliveira Vieira Basili
Diretor de Assuntos Legislativos
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 CXP 320 Tel. (0XX12) 3625-5000 Fax 3621-6444
Prefeitura Municipal de Taubaté
ANEXO ÚNICO
Data: 30/07/2025 Autorização: Crédito Adicional
Decreto 16136/2025
Lei Orçamento: 6017/2024
Suplementação Dotaçao Valor
30.03.3002.2.103.13.392.339031.95.1000175 460.000,00
30.03.3002.2.103.13.392.339036.95.1000175 20.000,00
30.03.3002.2.103.13.392.339039.95.1000175 20.000,00
30.03.3002.2.103.13.392.336045.95.1000175
201.785,44
Total Suplementação: 701.785,44
ETHERIUM TECHNOLOGY EIRELI
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
DECRETO Nº 16.137, DE 30 DE JULHO DE 2025
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar.
ANTONIO JOAQUIM DE OLIVEIRA NETO, VICE-PREFEITO NO EXERCÍCIO DO CARGO
DE PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas atribuições legais e com fundamento
no artigo 8o inciso I, da Lei no 6.017, de 20 de dezembro de 2024,
D E C R E T A:
ARTIGO 1o - Fica aberto, ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Município, um
crédito adicional suplementar no valor de R$ 581.456,64 (Quinhentos e oitenta e um mil
quatrocentos e cinquenta e seis reais e sessenta e quatro centavos) para reforço de dotações
orçamentárias.
ARTIGO 2o - Os recursos necessários para cobertura do crédito de que trata o art. 1º serão
oriundos de saldos remanescentes de fundos especiais de transferências Próprias, Estaduais e
Federais.
PARÁGRAFO ÚNICO As dotações orçamentárias referidas nos artigos 1º e 2º estão indicadas
no Anexo Único que integra o presente Decreto.
ARTIGO 3o - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 30 de Julho de 2025, 386º da Fundação do Povoado e 380º
da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
Antonio Joaquim de Oliveira Neto
Vice-Prefeito no Exercício do Cargo de Prefeito Municipal de Taubaté
Caio Ivo Coelho
Diretor de Planejamento e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Governo e Relações Institucionais, em 30 de Julho de 2025.
Antonio Carlos Ozório Nunes
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Hugo de Oliveira Vieira Basili
Diretor de Assuntos Legislativos
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 CXP 320 Tel. (0XX12) 3625-5000 Fax 3621-6444
Prefeitura Municipal de Taubaté
ANEXO ÚNICO
Data: 30/07/2025 Autorização: Crédito Adicional
Decreto 16137/2025
Lei Orçamento: 6017/2024
Suplementação Dotaçao Valor
35.02.5005.2.343.16.482.339039.91.5000016 245.553,86
35.02.5005.2.117.16.482.339036.91.5000016 100.000,00
24.02.1006.2.307.10.303.339039.92.8010015 133.900,00
25.04.4002.2.122.08.245.339030.92.5000060
27.01.5002.2.171.15.452.449052.95.8000021 44.108,44
27.01.5002.2.171.15.452.449052.95.8000059 6.109,18
27.01.5002.2.171.15.452.449052.95.8000002
30.927,13
Total Suplementação: 20.858,03
581.456,64
ETHERIUM TECHNOLOGY EIRELI
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
DECRETO Nº 16.138, DE 30 DE JULHO DE 2025
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar.
ANTONIO JOAQUIM DE OLIVEIRA NETO, VICE-PREFEITO NO EXERCÍCIO DO CARGO
DE PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas atribuições legais e com fundamento
no artigo 7o, inciso I, da Lei no 6.017, de 20 de dezembro de 2024,
D E C R E T A:
Art. 1o Fica aberto, ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Município, um crédito
adicional suplementar no valor de R$ 10.724.900,00 (Dez milhões setecentos e vinte e quatro
mil e novecentos reais) para reforço de dotações orçamentárias.
Art. 2o Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de anulação parcial
de dotações orçamentárias.
Parágrafo único. As dotações orçamentárias referidas nos artigos 1º e 2º estão indicadas no
Anexo Único que integra o presente Decreto.
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 30 de Julho de 2025, 386º da Fundação do Povoado e 380º
da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
Antonio Joaquim de Oliveira Neto
Vice Prefeito no Exercício do Cargo de Prefeito Municipal
Caio Ivo Coelho
Diretor de Planejamento e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Governo e Relações Institucionais, em 30 de Julho de 2025.
Antonio Carlos Ozório Nunes
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Hugo de Oliveira Vieira Basili
Diretor de Assuntos Legislativos
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 CXP 320 Tel. (0XX12) 3625-5000 Fax 3621-6444
Prefeitura Municipal de Taubaté
ANEXO ÚNICO
Data: 30/07/2025 Autorização: Crédito Adicional
Decreto 16138/2025
Lei Orçamento: 6017/2024
Suplementação Dotaçao Valor
29.01.2006.2.075.12.365.339039.05.2060140 40.000,00
29.01.2006.2.075.12.365.339039.05.2060140 250.000,00
29.01.2006.2.075.12.365.339039.05.2060140
29.01.2006.2.075.12.365.339039.05.2060140 50.000,00
29.01.2006.2.075.12.365.339039.05.2060140 490.000,00
29.01.2006.2.075.12.365.339039.05.2060140
29.01.2006.2.075.12.365.339039.05.2060140 70.000,00
29.01.2006.2.075.12.365.339039.05.2060140 10.000,00
29.01.2006.2.075.12.365.339039.05.2060140 40.000,00
29.01.2006.2.075.12.365.339039.05.2060140 80.000,00
29.01.2006.2.075.12.365.339039.05.2060140 215.000,00
29.01.2006.2.075.12.365.339039.05.2060140 10.000,00
29.01.2006.2.075.12.365.339039.01.1100000 220.000,00
29.01.2006.2.075.12.365.339039.01.1100000 25.000,00
29.01.2006.2.076.12.361.339039.01.1100000 360.000,00
29.01.2006.2.076.12.361.339039.01.1100000 640.000,00
29.01.2006.2.076.12.361.339039.01.1100000 30.000,00
29.01.2006.2.076.12.361.339039.01.1100000 220.000,00
29.01.2006.2.076.12.361.339039.01.1100000 330.000,00
29.01.2006.2.076.12.361.339039.01.1100000 130.000,00
29.01.2006.2.076.12.361.339039.01.1100000 180.000,00
29.01.2006.2.076.12.361.339039.01.1100000 69.000,00
29.01.2006.2.076.12.361.339039.01.1100000 10.000,00
29.01.2006.2.076.12.361.339039.01.1100000 100.000,00
29.01.2006.2.076.12.361.339039.01.1100000 20.000,00
29.01.2006.2.076.12.361.339039.01.1100000 40.000,00
29.01.2006.2.076.12.361.339039.01.1100000 100.000,00
29.01.2006.2.076.12.361.339039.01.1100000 210.000,00
29.01.2006.2.076.12.361.339039.01.1100000 190.000,00
29.01.2006.2.076.12.361.339039.05.2060140 70.000,00
36.01.7001.2.311.04.122.339040.01.1100000 160.000,00
29.01.2001.2.041.12.361.339046.02.2620000 1.191.000,00
24.02.1010.2.001.10.301.339046.05.3010004
19.01.7001.2.359.04.122.339046.01.1100000 200,00
22.01.6007.2.363.22.661.339046.01.1100000 3.400.000,00
120.000,00
70.000,00
100.000,00
ETHERIUM TECHNOLOGY EIRELI
Prefeitura Municipal de Taubaté
ANEXO ÚNICO
Data: 30/07/2025 Autorização: Crédito Adicional
Decreto 16138/2025
Lei Orçamento: 6017/2024
Anulação 25.04.4002.2.121.08.244.339046.01.5000007 28.000,00
26.01.5006.2.180.17.512.339046.01.1100000 40.000,00
26.01.5003.2.176.26.782.339046.01.1100000 13.200,00
27.01.5001.2.340.15.452.339046.01.1100000 100.000,00
29.01.2004.2.064.12.363.339046.01.1100000 120.000,00
29.01.2002.2.339.12.365.339046.02.2740000 400.000,00
30.01.3002.2.089.13.392.339046.01.1100000 95.000,00
32.01.7003.2.263.03.092.339046.01.1100000 10.000,00
36.01.7001.2.311.04.122.339046.01.1100000 130.000,00
36.01.7001.2.358.04.122.339046.01.1100000 300.000,00
27.01.5010.2.315.15.122.339046.01.1100000 90.000,00
18.01.7001.2.234.04.122.339046.01.1100000 70.000,00
33.01.5004.2.349.15.453.339046.01.1000101 23.500,00
24.02.1010.2.001.10.301.339046.05.3010002 65.000,00
10.724.900,00
Total Suplementação: Valor
Dotaçao
23.01.7001.2.294.04.123.339030.05.1400000 40.000,00
25.01.4007.2.299.08.244.339030.05.1400000 250.000,00
25.01.4007.2.299.08.244.339039.05.1400000
25.01.4002.1.107.08.244.449051.05.1400000 50.000,00
26.01.5003.2.173.15.451.339039.05.1400000 490.000,00
26.01.5010.2.327.04.122.339030.05.1400000
26.01.5006.1.114.17.512.449051.05.1400000 70.000,00
26.01.5003.2.176.26.782.339030.05.1400000 10.000,00
28.01.8002.2.279.06.122.339039.05.1400000 40.000,00
30.01.3002.2.090.13.392.339039.05.1400000 80.000,00
31.01.6006.1.132.18.541.449051.05.1400000 215.000,00
36.01.7001.2.311.04.122.339039.05.1400000 10.000,00
27.01.5001.2.340.15.452.336783.01.1100000 220.000,00
28.01.8002.2.279.06.122.339040.01.1100000 25.000,00
36.01.7001.2.354.04.122.339039.01.1100000 360.000,00
20.01.3007.2.108.27.812.339039.01.1100000 640.000,00
20.01.3007.1.028.27.812.449051.01.1100000 30.000,00
21.01.7002.2.300.15.451.339039.01.1100000 220.000,00
21.01.7002.2.300.15.451.449052.01.1100000 330.000,00
22.01.6004.2.289.23.695.339039.01.1100000 130.000,00
180.000,00
69.000,00
ETHERIUM TECHNOLOGY EIRELI
Prefeitura Municipal de Taubaté
ANEXO ÚNICO
Data: 30/07/2025 Autorização: Crédito Adicional
Decreto 16138/2025
Lei Orçamento: 6017/2024
29.01.2004.2.064.12.363.339040.01.1100000 10.000,00
30.01.3002.1.016.13.392.449051.01.8000054 100.000,00
31.01.6006.2.225.18.541.339030.01.1100000
31.01.6006.2.226.18.542.335085.01.1100000 20.000,00
24.02.1010.2.001.10.301.339030.01.3010000 40.000,00
24.02.1006.2.307.10.303.339032.01.3040000 100.000,00
25.04.4002.2.123.08.245.339030.01.5000007 210.000,00
25.01.4002.2.123.08.244.339039.01.5100000 190.000,00
25.01.4002.2.125.08.244.339039.01.5100000 70.000,00
26.01.5003.1.111.15.451.449051.05.1400000 160.000,00
36.01.7001.2.311.04.122.449052.01.1100000 1.191.000,00
29.01.2002.1.014.12.365.449051.05.2940019
24.02.1010.2.001.10.301.319011.05.3010004 200,00
20.02.3007.2.362.27.812.339036.01.1000005 3.400.000,00
22.01.6004.2.289.23.695.339008.01.1100000
25.04.4002.2.153.08.244.339008.01.5000007 120.000,00
20.02.3007.2.362.27.812.339036.01.1000005 70.000,00
20.02.3007.2.362.27.812.339036.01.1000005
20.02.3007.2.362.27.812.339036.01.1000005 100.000,00
20.02.3007.2.362.27.812.339036.01.1000005 28.000,00
29.01.2002.1.014.12.365.449051.05.2940019 40.000,00
20.02.3007.2.362.27.812.339036.01.1000005 13.200,00
20.02.3007.2.362.27.812.339036.01.1000005
20.02.3007.2.362.27.812.339036.01.1000005 100.000,00
20.02.3007.2.362.27.812.339036.01.1000005 120.000,00
20.02.3007.2.362.27.812.339036.01.1000005 400.000,00
20.02.3007.2.362.27.812.339036.01.1000005
33.01.8001.2.347.15.452.339008.01.1000101 95.000,00
24.02.1010.2.001.10.301.319011.05.3010002 10.000,00
130.000,00
Total Anulação: 300.000,00
90.000,00
70.000,00
23.500,00
65.000,00
10.724.900,00
ETHERIUM TECHNOLOGY EIRELI
Despachos
Atos Oficiais • Despachos
PROCESSO Nº. 20.296/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 378/24
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de insumos para panificação, constante do
presente processo, a favor da empresa: Superfood Alimentos Ltda EPP no valor de
R$ 17,60 (Dezessete reais e sessenta centavos);
ANTONIO JOAQUIM DE OLIVEIRA NETO - RESPONDENDO PELO
EXPEDIENTE DA SECRETARIA DE OBRAS
PROCESSO Nº. 19.976/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 395/24
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de kit lanches, constante do presente processo,
a favor da empresa: MISTER PAES E ALIMENTOS LTDA, no valor de
R$ 16.389,12 (Dezesseis mil e trezentos e oitenta e nove reais e doze centavos);
MARCO ANTÔNIO SOARES DE AQUINO TOLOMIO - SECRETÁRIO DE
DESENVOLVIMENTO E INCLUSÃO SOCIAL
PROCESSO Nº. 20.279/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 378/24
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de insumos para panificação, constante do
presente processo, a favor da empresa: DNA COMERCIO E
REPRESENTAÇÕES no valor de R$ 7.121,25 (Sete mil e cento e vinte e um reais e
vinte e cinco centavos);
ANTONIO JOAQUIM DE OLIVEIRA NETO - RESPONDENDO PELO
EXPEDIENTE DA SECRETARIA DE OBRAS
PROCESSO Nº. 20.347/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 350/24
D E S P A C H O: Autorizo a contratação de empresa especializada para prestação de
serviço de estampagem e instalação de placa em veículo, constante do presente
processo, a favor da empresa: IZNEL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, no valor
de R$ 130,00 (Cento e trinta reais);
ANTONIO JOAQUIM DE OLIVEIRA NETO - SECRETÁRIO DE SERVIÇOS
PÚBLICOS
PROCESSO Nº. 21.428/2025 - DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 153/25
D E S P A C H O: Ratifico o objeto do presente processo em favor da firma 7R
COMERCIAL LTDA, no valor total de R$ 12.017,24 (Doze mil dezessete reais e vinte
e quatro centavos), com base no parecer da Procuradoria Administrativa do Município e
conforme art. 75, inciso II da Lei Federal nº. 14.133/2021 e demais normas
regulamentadoras, para Aquisição de Pigmentos e Cimento branco para confecção de
ladrilhos.
SEO, aos 14/08/2025
ANTONIO JOAQUIM DE OLIVEIRA NETO - RESPONDENDO PELO
EXPEDIENTE DA SECRETÁRIA DE OBRAS
PROCESSO Nº. 19.773/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 56/24
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de pedra brita graduada, constante do presente
processo, a favor da empresa: MARCELO BENEDITO DOS SANTOS, no valor de
R$ 83.200,00 (Oitenta e três mil e duzentos reais);
ANTONIO JOAQUIM DE OLIVEIRA NETO - RESPONDENDO PELO
EXPEDIENTE DA SECRETARIA DE OBRAS
PROCESSO Nº. 20.123/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 220/24
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de cascalho de tremonha, constante do
presente processo, a favor da empresa: MARCELO BENEDITO DOS SANTOS, no
valor de R$ 183.014,70 (Cento e oitenta e três mil e quatorze reais e setenta centavos);
ANTONIO JOAQUIM DE OLIVEIRA NETO - RESPONDENDO PELO
EXPEDIENTE DA SECRETARIA DE OBRAS
Extrato para publicação
Licitações e Contratos • Extrato de contrato
EXTRATOS PARA PUBLICAÇÃO - Conforme determina a Lei Federal nº
14.133/2021 e suas alterações
Identificação: 4º TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO (PROC. R-2021/017)
Conveniado: FUNDAÇÃO DE APOIO À PESQUISA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DA
UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ (FAPETI)
Objeto: Alterar o Plano de trabalho, com ajuste de valores do repasse mensal, a partir de
agosto de 2025 e prorrogar o prazo de vigência para mais 12 (doze) meses.
Celebração: 16/06/2025.
Vigência: 16/06/2025 até 15/06/2026.
*Retificação da Publicação do dia 25/07/2025
Extrato para publicação
Licitações e Contratos • Extrato de contrato
EXTRATOS PARA PUBLICAÇÃO - Conforme determina a Lei Federal nº
14.133/2021 e suas alterações
Identificação: 2° TERMO ADITIVO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO (PROC.PREX-
2022/137575)
Conveniado: Empresa Junior do Departamento de Ciências Agrárias da Universidade de
Taubaté (AGROVET JR).
Objeto: Alteração do registro da Ata e Termo de Posse do Presidente.
Celebração: 13/08/2025
Identificação: TERMO DE COMPROMISSO (PROC.PREX-070/2025
GRP:2025/007138)
Conveniado: Prefeitura Municipal de Pindamonhangaba.
Objeto: Concessão de bolsa de estudos integrais para munícipes em Instituições de Ensino
Superior, na modalidade de licenciatura, tecnologia e bacharelado, em cursos presenciais e
não presenciais reconhecidos pelo MEC Ministério da Educação e Cultura, das áreas
biológicas, exatas e humanas.
Celebração: 14/03/2025
Vigência: 14/03/2025 até 13/03/2030.
Extratos
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Contrato / extratos
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ DETENTORA:
MEDILAR IMPORTAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE PRODUTOS MÉDICO
HOSPITALARES S/A PROCESSO: 16.393/2025 ASSINATURA: 14/08/2025
OBJETO: EVENTUAL AQUISIÇÃO DE GLIBENCLAMIDA 5 MG E METFORMINA
CLORIDRATO 850 MG VALOR ESTIMADO: R$ 206.150,00 VIGÊNCIA: 12
(DOZE) MESES MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº. 0104/2025 PROPONENTES: 25 FUNDAMENTO LEGAL: DE
ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL
Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº.
0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E
SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.058/2021
ALTERADO PELO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.081/2021, DO DECRETO
MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL
Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, E, SUBSIDIARIAMENTE
PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ DETENTORA: MED
CENTER COMERCIAL LTDA PROCESSO: 13.990/2025 ASSINATURA: 14/08/2025
OBJETO: EVENTUAL AQUISIÇÃO DE AGULHA 40 X 12, SONDA URETRAL Nº.
12 E SONDA FOLEY Nº. 18, 2 VIAS VALOR ESTIMADO: R$ 25.608,91
VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA
REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0086/2025 PROPONENTES: 15 FUNDAMENTO
LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR
FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº.
0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº.
14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL
Nº. 15.058/2021 ALTERADO PELO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.081/2021, DO
DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO
MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, E,
SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO (APOSTILAMENTO)
ALTERAÇÃO DO CONTRATO Nº. 0614/2025
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA: A.
M. FIQUEIRA EVENTOS ME PROCESSO: 15.598/2025 ASSINATURA: 13/08/2025
OBJETO: ALTERAR A DATA DO EVENTO DO CONTRATO CELEBRADO EM
24/06/2025 VIGÊNCIA: 07/12/2025 MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA
REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0152/2024 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº.
12.286/2024 FUNDAMENTO LEGAL: EM FACE DO ARTIGO 136 DA LEI Nº.
14.133 DE 01 DE ABRIL DE 2021
Extratos
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Contrato / extratos
Prefeitura Municipal de Taubaté
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EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE TERMO DE
COLABORAÇÃO
ÓRGÃO PUBLICO PARCEIRO: MUNICÍPIO DE
TAUBATÉ ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL:
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS
- APAE PROCESSO ADMINISTRATIVO: 11.087/22
(PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO Nº
5.865/25) ASSINATURA: 14/08/25 OBJETO: ADITAR O
TERMO DE COLABORAÇÃO CELEBRADO EM 29/03/22,
VISANDO O ACRÉSCIMO DE UMA VAGA AO SERVIÇO
DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE ALTA
COMPLEXIDADE MODALIDADE ACOLHIMENTO
INSTITUCIONAL DE RESIDÊNCIA INCLUSIVA PARA
JOVENS E ADULTOS COM DEFICIÊNCIA VALOR
MENSAL DO ACRÉSCIMO: R$ 4.130,82 VALOR
TOTAL DO ACRÉSCIMO: R$ 33.046,56
FUNDAMENTO: LEI FEDERAL Nº. 13.019/14, EM SUA
REDAÇÃO ATUAL.
AVENIDA TIRADENTES, 520 CENTRO TAUBATÉ SP - CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (12) 3625-5000
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EXTRATO DE TERMO ADITIVO AO TERMO DE
CESSÃO DE USO
CEDENTE: MUNICÍPIO DE TAUBATÉ
CESSIONÁRIO: MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA
TURÍSTICA DE TREMEMBÉ PROCESSO
ADMINISTRATIVO N°: 22.825/22 ASSINATURA:
14/07/2025 OBJETO: PRORROGAÇÃO DA CESSÃO
DE USO A TÍTULO GRATUITO, DA LOCOMOTIVA
DE MARCA SWISS LOCOMOTIVE & MACHINE
WORK, ANO DE FABRICAÇÃO 1922 DO TIPO A
VAPOR E UM VAGÃO DE PASSAGEIROS.
VIGÊNCIA: 12 MESES, A CONTAR DE 1º DE
JANEIRO DE 2025 FUNDAMENTO: LEI DE
LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS E
DEMAIS DISPOSIÇÕES REGULAMENTARES
APLICÁVEIS À ESPÉCIE.
Avenida Tiradentes, 520 Centro Taubaté SP CEP: 12030-180 TELEFONE PABX (12) 3625.5000
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EXTRATO DE PRORROGAÇÃO DE TERMO DE
COLABORAÇÃO
ÓRGÃO PÚBLICO: MUNICÍPIO DE TAUBATÉ
ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL PARCEIRA:
ASSOCIAÇÃO PROJETO ESPERANÇA CRIANÇA E
FAMÍLIA PROJETO HAPET PROCESSO
ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO Nº: 10.110/25
ASSINATURA: 14/08/25 OBJETO: PRORROGAR O
PRAZO DE VIGÊNCIA DO TERMO DE COLABORAÇÃO
CELEBRADO ENTRE AS PARTES EM 16/05/25, QUE TEM
POR OBJETO O APOIO FINANCEIRO AO PROJETO
CLUBE DAS EMOÇÕES E SENTIMENTOS: UM
TRABALHO DE AUTORREFLEXÃO COMO
FERRAMENTA DE ENFRENTAMENTO E PREVENÇÃO
EM SITUAÇÕES DE VULNERABILIDADE E VIOLÊNCIA,
MEDIANTE A TRANSFERÊNCIA DE RECURSO
PROVENIENTE DA EMENDA PARLAMENTAR Nº 125.18
VIGÊNCIA: MAIS 20 DIAS MODALIDADE:
INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO
FUNDAMENTO: LEI FEDERAL Nº. 13.019/14, E SUAS
ALTERAÇÕES E DEMAIS DISPOSIÇÕES
REGULAMENTARES APLICÁVEIS A ESPÉCIE.
AVENIDA TIRADENTES, 520 CENTRO TAUBATÉ SP - CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (12) 3625-5000
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EXTRATO DE PRORROGAÇÃO DE TERMO DE
COLABORAÇÃO
ÓRGÃO PÚBLICO: MUNICÍPIO DE TAUBATÉ
ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL PARCEIRA:
ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA CECAP PROCESSO
ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO Nº: 12.926/25
ASSINATURA: 14/08/25 OBJETO: PRORROGAR O
PRAZO DE VIGÊNCIA DO TERMO DE COLABORAÇÃO
CELEBRADO ENTRE AS PARTES EM 13/05/25, QUE TEM
POR OBJETO AQUISIÇÃO DE MATERIAL ESPORTIVO
PARA PRÁTICA DO FUTEBOL DE CAMPO/SOCIETY E
ARTES MARCIAIS MUAY THAI, JIU-JITSU E
TAEKWONDO, MEDIANTE A TRANSFERÊNCIA DE
RECURSO PROVENIENTE DA EMENDA PARLAMENTAR
Nº 125.21 VIGÊNCIA: MAIS 60 DIAS MODALIDADE:
INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO
FUNDAMENTO: LEI FEDERAL Nº. 13.019/14, E SUAS
ALTERAÇÕES E DEMAIS DISPOSIÇÕES
REGULAMENTARES APLICÁVEIS A ESPÉCIE.
AVENIDA TIRADENTES, 520 CENTRO TAUBATÉ SP - CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (12) 3625-5000
Notificações
Atos Administrativos • Editais de notificações
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
NOTIFICAÇÃO
Isenção de IPTU
Prezado(a) Sr(a)
Magali Souza da Silva Ramos
Rua Dulio Savio, 150 apto. 32 bloco E-B Conjunto Habitacional Taubaté E - Taubaté-SP
Vimos, por meio desta, notificar V. Sª. de que o pedido de isenção do IPTU para
o exercício de 2025, referente ao imóvel cadastrado junto à municipalidade sob o BC nº
3.2.020.021.001, objeto do Protocolo nº 66.675/24, foi indeferido, pelos seguintes motivos:
Deixou de apresentar a seguinte documentação: Declaração do IRRF exercício de 2024
ano-calendário 2023 do Sr. Carlos Eduardo, Certidão de casamento atualizada (a partir
de 2020), Certidão de Bens emitida pelo Cartório de Imoveis e Título de Propriedade do
imóvel em seu nome.
Fica V. Sª. ciente de que poderá apresentar impugnação à presente decisão,
conforme o disposto no Art. 338 da Lei Complementar nº 002/1990, no prazo de 20 (vinte) dias
contados a partir do recebimento desta notificação, mediante defesa escrita, acompanhada dos
documentos que comprovem suas alegações.
"Art. 338. O contribuinte, o responsável e o infrator poderão impugnar qualquer
exigência fiscal, independentemente de prévio depósito, dentro do prazo de 20 (vinte) dias,
contados da notificação do lançamento ou da intimação, mediante defesa escrita e juntando os
documentos comprobatórios das razões apresentadas. (grifo nosso)."
Área da Receita, 14/08/25.
Victor Magalhães Salgado
Matrícula nº 24.851
Rua Carneiro de Souza, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TELEFONE PABX 3621-6602
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
NOTIFICAÇÃO
Isenção de IPTU
Prezado(a) Sr(a)
José Nunes de Morais
Rua Marechal Arthur da Costa e Silva, 1.892 Vila Jaboticabeiras - Taubaté-SP
Vimos, por meio desta, notificar V. Sª. de que o pedido de isenção do IPTU para
o exercício de 2025, referente ao imóvel cadastrado junto à municipalidade sob o BC nº
3.2.017.011.001, objeto do Protocolo nº 53.295/23, foi indeferido, pelos seguintes motivos:
Deixou de apresentar a Certidão de casamento atualizada (a partir de 2020).
Fica V. Sª. ciente de que poderá apresentar impugnação à presente decisão,
conforme o disposto no Art. 338 da Lei Complementar nº 002/1990, no prazo de 20 (vinte) dias
contados a partir do recebimento desta notificação, mediante defesa escrita, acompanhada dos
documentos que comprovem suas alegações.
"Art. 338. O contribuinte, o responsável e o infrator poderão impugnar qualquer
exigência fiscal, independentemente de prévio depósito, dentro do prazo de 20 (vinte) dias,
contados da notificação do lançamento ou da intimação, mediante defesa escrita e juntando os
documentos comprobatórios das razões apresentadas. (grifo nosso)."
Área da Receita, 14/08/25.
Victor Magalhães Salgado
Matrícula nº 24.851
Rua Carneiro de Souza, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TELEFONE PABX 3621-6602
Notificações
Atos Administrativos • Editais de notificações
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
Secretaria: SEO - Secretaria de Obras
AV. Tomé Portes Del Rei, 507 Vila São José
CEP 12070-610 Tel.: (012) 3631-4136
NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR - HABITE-SE
UTILIZAÇÃO DO PRÉDIO SEM EXPEDIÇÃO DO HABITE-SE
NOTIFICADO: Claudemir de Paula Lica
ENDEREÇO: Rua Agapantos, Nº: 50, Quadra 9, Lote 5, Loteamento: Campos
Eliseos, Bairro: Imaculada Conceição, CEP: 12090-230, Matricula: 2.930,
B.C.: 2.3.020.005.001
Processo Adm. 1Doc 20.378/2.025 NP 0969/2.025.
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Divisão de Fiscalização
de Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas
atribuições legais, em consideração aos elementos constantes em Processo Administrativo
1Doc LU 456/2024, NOTIFICA o responsável acima mencionado, para que no prazo de 30
(Trinta) dias a contar da data da publicação desta, a apresentar junto a Divisão de Fiscalização
de Obras Particulares, o HABITE-SE do prédio RESIDENCIAL localizado no endereço
acima mencionado, conforme determina o Artigo 27 da Lei Complementar Nº 054 de 18
fevereiro de 1994, considerando desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta
implicará em providências Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade,
inclusive podendo ser imputado aos responsáveis o crime previsto no Art. 330 do Código
Penal.
NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante,
apresentar procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em
conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município
caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,
Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.
João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos
Gestor de Fiscalização
Fiscal de Obras .
AV. Tomé Portes Del Rei, 507 Vila São José - CEP 12070-610 TELEFONE (0XX12) 3631-4136
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
Secretaria: SEO - Secretaria de Obras
AV. Tomé Portes Del Rei, 507 Vila São José
CEP 12070-610 Tel.: (012) 3631-4136
AUTO DE INFRAÇÃO
CONSTRUÇÃO DE PRÉDIO EM LOTEAMENTO CLANDESTINO (MACROZONA
RURAL)
PROCESSO ADM. Nº 1DOC 19.868/2.025 AI 271/2.025.
AUTUADO: Dejanys Gomes de Araújo
ENDEREÇO: Rod. Oswaldo Cruz, Km 5,7, Acesso Particular, Nº: S/N, "Sítio Dádiva de
Deus", Bairro: Cataguá, CEP: 12096-010, INCRA: 950.076.131.822-0
Processo Adm. Da NP: Nº 3.982/2.025, NP Nº: 0272/2.015. Tipo Predial: Comercial
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de
Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas
atribuições legais, AUTUA o responsável pelo imóvel acima mencionado, por
descumprimento de Notificação Preliminar em epígrafe, enquadrando-se na seguinte infração
ou infrações ao Código de Ordenação Espacial do Município;
Realização de Obra em Parcelamento de Solo Clandestino de/ou em prédio
do tipo acima mencionado, localizado no endereço supracitado, estando em desacordo com
as normas Municipais, infringido o Artigo 18 combinado com o Artigo 82, Inciso III, da Lei
Complementar Nº 054 de 18 de Fevereiro de 1994e Art. 2º da Lei Complementar 094 de 30
de agosto de 2001, não sendo cumprida a determinação pública de congelamento da
obra/edificação e ou demolição da mesma conforme estabelecido em notificação em epigrafe.
Por tal fato, nos termos do Artigo 85 e Incisos, da LC 054/1994, aplica-se a multa conforme
Art. 84, Parágrafo Único do mesmo regramento legal, combinado com o Decreto Municipal
Nº 14.762 de 13 julho de 2020 e Decreto Nº 14.840 de 20 de outubro de 2020, conforme os
seguintes, item e subitem e o do seguinte valor tipificado em Unidade Fiscal do Município;
Multa Inicial Item/Tipo: 09 Subitem/Subtipo: 9.1
VALOR: 28 (Vinte e Oito) U.F.M.T
Ficando o Autuado desde já, intimado para que, dentro do prazo de 10 (Dez) dias, a contar da
data do recebimento desta, recolher a multa aos cofres públicos ou ainda, no mesmo prazo,
apresentar defesa por escrito nos termos dos Artigos 95 e 96 da Lei Complementar Nº 054 de
18 de Fevereiro de 1994, atendo-se ainda, caso seja a defesa protocolada por Representante,
apresentar procuração assinada junto a documento oficial do autuado para conferencia, em
conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município
caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,
Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.
João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos
Gestor de Fiscalização
Fiscal de Obras .
AV. Tomé Portes Del Rei, 507 Vila São José - CEP 12070-610 TELEFONE (0XX12) 3631-4136
PORTARIA N° 89, DE 14 DE AGOSTO DE 2025
Atos Oficiais • Portarias
Instituto de Previdência do Município de Taubaté
Rua Dr. Pedro Costa, 173 CEP 12010-160 Fone - (12) 3632-4166
PORTARIA N° 89, DE 14 DE AGOSTO DE 2025
LUCAS DA SILVA FERREIRA COSTA, Presidente
do Instituto de Previdência do Município de Taubaté -
IPMT, no uso de suas atribuições legais e à vista dos
elementos e informações constantes do Processo
Administrativo nº 074/2025,
RESOLVE:
Art. 1º C O N C E D E R Pensão por Morte ao Sr. MARIO DE GOUVÊA, cônjuge supérstite, nos
termos dos artigos 32, inciso I, e 63, da Lei Complementar Municipal nº 484/2022, decorrente do
falecimento da servidora inativa da Prefeitura Municipal de Taubaté, Sra. MARIA CELESTE
DAVID DE GOUVÊA, ocorrido em 08/04/2025.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 08 de abril
de 2025, termo inicial do benefício da pensão por morte.
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE TAUBATÉ, AOS 14 DE AGOSTO DE 2025.
LUCAS DA SILVA FERREIRA COSTA
Presidente
Portaria R-328/2025
Atos de Pessoal • Exoneração
ATOS DA REITORIA
PORTARIA R-Nº 328/2025
A Professora Doutora Nara Lucia Perondi Fortes, Reitora da Universidade de
Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental, e em face dos elementos constantes do
Processo PRA-006916/2025,
R E S O L V E:
Exonerar, a pedido GUILHERME ALVES PUIATTI, CPF nº 089.616.536-
10, do cargo de Almoxarife, padrão M/12, para o qual foi nomeado, em
caráter efetivo, pela Portaria R-Nº 287, de 25 de julho de 2025.
A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 11/08/2025.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
REITORIA DA UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ, em 14 de agosto de 2025.
Profa. Dra. Nara Lucia Perondi Fortes
Reitora
Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, no dia
quatorze de agosto do ano dois mil e vinte e cinco.
Selma Notari Gobbo
Secretária da Reitoria
Portarias DAPH
Atos Oficiais • Portarias
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA DAPRH Nº. 561 DE 11 DE AGOSTO DE 2025
ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA, DIRETORA DE
ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS, no uso das suas
atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 8.479, de 08/05/97,
Considerando o pedido de exoneração do cargo público, protocolado junto ao Departamento
de Recursos Humanos, por iniciativa do(a) servidor(a), nos termos do art. 33, inciso I, da Lei
nº 8.112/1990, que manifesta de forma expressa a sua decisão de desligar-se do serviço
público no âmbito deste Município;
R E S O L V E:
Art. 1º. Exonerar, a pedido e a contar de 04/08/2025, o (a) servidor (a) Maria
Claudia de Oliveira e Souza, portador (a) do CPF: ***.763.288-** titular do cargo de
Escriturário, lotado (a) na Secretaria de Educação.
Art. 2º. Este Município declara vago o referido cargo.
(Protocolo Servidor. nº 42.785/2025)
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 11 de Agosto de 2025, 386ª da fundação do Povoado e
380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA
Diretora de Administração de Pessoal e Recursos Humanos
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12030-180 CAIXA POSTAL 320 TELEFONE PABX (0XX12)3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
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PORTARIA DAPRH Nº. 562 DE 11 DE AGOSTO DE 2025
ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA, DIRETORA DE
ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS, no uso das suas
atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 8.479, de 08/05/97,
Considerando o pedido de exoneração do cargo público, protocolado junto ao Departamento
de Recursos Humanos, por iniciativa do(a) servidor(a), nos termos do art. 33, inciso I, da Lei
nº 8.112/1990, que manifesta de forma expressa a sua decisão de desligar-se do serviço
público no âmbito deste Município;
R E S O L V E:
Art. 1º. Exonerar, a pedido e a contar de 06/08/2025, o (a) servidor (a) Julia Modesto
da Silva, portador (a) do CPF: ***.873.438-** titular do cargo de Orientador Social, lotado
(a) na Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social.
Art. 2º. Este Município declara vago o referido cargo.
(Protocolo Servidor. nº 43.348/2025)
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 11 de Agosto de 2025, 386ª da fundação do Povoado e
380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA
Diretora de Administração de Pessoal e Recursos Humanos
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12030-180 CAIXA POSTAL 320 TELEFONE PABX (0XX12)3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
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PORTARIA DAPRH Nº. 563 DE 11 DE AGOSTO DE 2025
ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA, DIRETORA DE
ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS, no uso das suas
atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 8.479, de 08/05/97,
Considerando o pedido de exoneração do cargo público, protocolado junto ao Departamento
de Recursos Humanos, por iniciativa do(a) servidor(a), nos termos do art. 33, inciso I, da Lei
nº 8.112/1990, que manifesta de forma expressa a sua decisão de desligar-se do serviço
público no âmbito deste Município;
R E S O L V E:
Art. 1º. Exonerar, a pedido e a contar de 07/08/2025, o (a) servidor (a) Ana Maria
Coração Abrahão Rutherford, portador (a) do CPF: ***.669.358-** titular do cargo de
Inspetor de Alunos, lotado (a) na Secretaria de Educação.
Art. 2º. Este Município declara vago o referido cargo.
(Protocolo Servidor. nº 43.500/2025)
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 11 de Agosto de 2025, 386ª da fundação do Povoado e
380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA
Diretora de Administração de Pessoal e Recursos Humanos
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12030-180 CAIXA POSTAL 320 TELEFONE PABX (0XX12)3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
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PORTARIA DAPRH Nº. 564 DE 11 DE AGOSTO DE 2025
ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA, DIRETORA DE
ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS, no uso das suas
atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 8.479, de 08/05/97,
Considerando o pedido de exoneração do cargo público, protocolado junto ao Departamento
de Recursos Humanos, por iniciativa do(a) servidor(a), nos termos do art. 33, inciso I, da Lei
nº 8.112/1990, que manifesta de forma expressa a sua decisão de desligar-se do serviço
público no âmbito deste Município;
R E S O L V E:
Art. 1º. Exonerar, a pedido e a contar de 08/08/2025, o (a) servidor (a) Alex Gomes
Silva, portador (a) do CPF: ***.446.097-** titular do cargo de Braçal, lotado (a) na
Secretaria de Serviços Públicos.
Art. 2º. Este Município declara vago o referido cargo.
(Protocolo Servidor. nº 43.758/2025)
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 11 de Agosto de 2025, 386ª da fundação do Povoado e
380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA
Diretora de Administração de Pessoal e Recursos Humanos
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12030-180 CAIXA POSTAL 320 TELEFONE PABX (0XX12)3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
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PORTARIA DAPRH Nº 566, DE 11 DE AGOSTO DE 2025
ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA, DIRETORA DO
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E RECURSOS
HUMANOS, no uso das atribuições legais que lhe foram atribuídas pelo Decreto
Municipal n.º 7196, de 13/01/93, e a vista dos elementos constantes do Processo
Administrativo nº 20.400/2025,
R E S O L V E:
Considerar readaptada a servidora ELIANA CANDIDO MAGLIANO
matrícula 37786 titular do cargo de Técnico de Prótese Dentária, lotada na
Secretaria de Saúde, a contar de 11/08/2025 até 11/08/2027, devendo exercer as funções
que lhe forem atribuídas junto a Secretaria de Saúde, na forma do disposto no artigo 93
da Lei Complementar 01, de 4 de dezembro de 1990.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 11 de agosto de 2025, 386ª da fundação do Povoado e
380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA
DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E
RECURSOS HUMANOS
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
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PORTARIA DAPRH Nº 567, DE 11 DE AGOSTO DE 2025
ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA, DIRETORA DO
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E RECURSOS
HUMANOS, no uso das atribuições legais que lhe foram atribuídas pelo Decreto
Municipal n.º 7196, de 13/01/93, e a vista dos elementos constantes do Processo
Administrativo nº 20.684/2025,
R E S O L V E:
Considerar readaptado o servidor ISRAEL RODRIGUES RIBEIRO
matrícula 39878 titular do cargo de Guarda Municipal de 2ª Classe, lotado na
Secretaria de Segurança Pública, a contar de 11/08/2025 até 11/08/2027, devendo
exercer as funções que lhe forem atribuídas junto a Secretaria de Segurança Pública, na
forma do disposto no artigo 93 da Lei Complementar 01, de 4 de dezembro de 1990.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 11 de agosto de 2025, 386ª da fundação do Povoado e
380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA
DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E
RECURSOS HUMANOS
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
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PORTARIA DAPRH Nº 569, DE 12 DE AGOSTO DE 2025
ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA, DIRETORA DO
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E RECURSOS
HUMANOS, no uso das atribuições legais e a vista dos elementos constantes do
Memorando nº 53.121/2025,
R E S O L V E:
Considerar designado(a) o(a) servidor(a)
ALESSANDRA JORGE LOSCHI, titular de cargo efetivo matrícula 12609, para
exercer a função de confiança de Supervisor de Divisão de Central e Regulação de
Vagas Ref. "F02", subordinada à Secretaria de Saúde, nos termos da Lei
Complementar nº. 470, de 13 de dezembro de 2021 e suas alterações, fazendo jus aos
vencimentos correspondentes.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 12 de agosto de 2025, 386ª da fundação do Povoado e
380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA
DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E
RECURSOS HUMANOS
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
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PORTARIA DAPRH Nº. 570 DE 13 DE AGOSTO DE 2025
ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA, DIRETORA DE
ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS, no uso das suas
atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 8.479, de 08/05/97,
Considerando o pedido de exoneração do cargo público, protocolado junto ao Departamento
de Recursos Humanos, por iniciativa do(a) servidor(a), nos termos do art. 33, inciso I, da Lei
nº 8.112/1990, que manifesta de forma expressa a sua decisão de desligar-se do serviço
público no âmbito deste Município;
R E S O L V E:
Art. 1º. Exonerar, a pedido e a contar de 12/08/2025, o (a) servidor (a) José
Sebastiany Neto, portador (a) do CPF: ***.238.888-** titular do cargo de Inspetor de
Alunos, lotado (a) na Secretaria de Educação.
Art. 2º. Este Município declara vago o referido cargo.
(Protocolo Servidor. nº 44.454/2025)
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 13 de Agosto de 2025, 386ª da fundação do Povoado e
380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA
Diretora de Administração de Pessoal e Recursos Humanos
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12030-180 CAIXA POSTAL 320 TELEFONE PABX (0XX12)3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
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PORTARIA DAPRH Nº. 571 DE 13 DE AGOSTO DE 2025
ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA, DIRETORA DE
ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS, no uso das suas
atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 8.479, de 08/05/97,
Considerando o pedido de exoneração do cargo público, protocolado junto ao Departamento
de Recursos Humanos, por iniciativa do(a) servidor(a), nos termos do art. 33, inciso I, da Lei
nº 8.112/1990, que manifesta de forma expressa a sua decisão de desligar-se do serviço
público no âmbito deste Município;
R E S O L V E:
Art. 1º. Exonerar, a pedido e a contar de 12/08/2025, o (a) servidor (a) Thais Pariz
Maluta, portador (a) do CPF: ***.010.628-** titular do cargo de Professor I, lotado (a) na
Secretaria de Educação.
Art. 2º. Este Município declara vago o referido cargo.
(Protocolo Servidor. nº 44.233/2025)
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 13 de Agosto de 2025, 386ª da fundação do Povoado e
380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA
Diretora de Administração de Pessoal e Recursos Humanos
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12030-180 CAIXA POSTAL 320 TELEFONE PABX (0XX12)3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
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PORTARIA DAPRH Nº. 572 DE 13 DE AGOSTO DE 2025
ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA, DIRETORA DE
ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS, no uso das suas
atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 8.479, de 08/05/97,
Considerando o pedido de exoneração do cargo público, protocolado junto ao Departamento
de Recursos Humanos, por iniciativa do(a) servidor(a), nos termos do art. 33, inciso I, da Lei
nº 8.112/1990, que manifesta de forma expressa a sua decisão de desligar-se do serviço
público no âmbito deste Município;
R E S O L V E:
Art. 1º. Exonerar, a pedido e a contar de 12/08/2025, o (a) servidor (a) Vanderson
Mendes de Almeida, portador (a) do CPF: ***.706.756-** titular do cargo de Escriturário,
lotado (a) na Procuradoria Geral do Município.
Art. 2º. Este Município declara vago o referido cargo.
(Protocolo Servidor. nº 44.449/2025)
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 13 de Agosto de 2025, 386ª da fundação do Povoado e
380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA
Diretora de Administração de Pessoal e Recursos Humanos
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12030-180 CAIXA POSTAL 320 TELEFONE PABX (0XX12)3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
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PORTARIA DAPRH Nº 575, DE 13 DE AGOSTO DE 2025
ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA, DIRETORA DO
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E RECURSOS
HUMANOS, no uso das atribuições legais e a vista dos elementos constantes do
Memorando nº 53625/2025,
R E S O L V E:
CESSAR, a contar de 12/08/2025, os efeitos da Portaria SEED nº 668,
de 28 de dezembro de 2022, que designou a servidora GISELE ISNARD PIAO,
matrícula 11070, para o exercício da função gratificada de Professor Coordenador da
EMEF Diácono José Ângelo Victal.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 13 de agosto de 2025, 386ª da fundação do Povoado e
380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA
DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E
RECURSOS HUMANOS
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
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PORTARIA DAPRH Nº 576, DE 13 DE AGOSTO DE 2025
ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA, DIRETORA DO
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E RECURSOS
HUMANOS, no uso das atribuições legais que lhe foram atribuídas pelo Decreto
Municipal n.º 7196, de 13/01/93, e a vista dos elementos constantes do Processo
Administrativo nº 5980/2025,
R E S O L V E:
Considerar readaptada a servidora RITA DE CASSIA TERRON
SERIZAWA ROSA matrícula 20601 titular do cargo de Professor III, lotada na
Secretaria de Educação, por tempo indeterminado, a contar de 23/09/2025, devendo
exercer as funções que lhe forem atribuídas junto a Secretaria de Educação, na forma do
disposto no artigo 93 da Lei Complementar 01, de 4 de dezembro de 1990.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 13 de agosto de 2025, 386ª da fundação do Povoado e
380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA
DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E
RECURSOS HUMANOS
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Processo Seletivo nº 01/2025 Funcabes - 6ª Convocação
Atos Administrativos • Outros atos
Instituída pela Resolução Nº 12/82 do Conselho Universitário da UNITAU
CNPJ: 51.637.593/0001-32
Av. Nove de Julho, 245, Centro, Taubaté/SP CEP:12020-200
Tel.: 3633-3855 www.funcabes.com.br funcabes@uol.com.br
PROCESSO SELETIVO Nº 01/2025
6ª Convocação
A Fundação Caixa Beneficente dos Servidores da Universidade de Taubaté FUNCABES, CONVOCA
os candidato(s) abaixo relacionado(s), com referência ao Processo Seletivo nº 01/2025 para a(s) função(ões)
de Auxiliar de Educação Infantil (AEI) e Auxiliar de Inclusão (AI) Fundamental, para comparecer(em),
IMPRETERIVELMENTE, à AVENIDA NOVE DE JULHO, 245 - CENTRO TAUBATÉ/SP, conforme horário e
organização abaixo. O não comparecimento caracterizará desistência da vaga.
PERÍODO DA MANHÃ
FUNÇÃO DATA HORÁRIO CLASSIFICAÇÃO
Auxiliar de Educação Infantil (AEI) 21/08/2025 08:00 221ª a 229ª
Auxiliar de Educação Infantil (AEI) 21/08/2025 08:30 230ª a 233ª
Auxiliar de Inclusão (AI) Fundamental 21/08/2025 08:30 102ª a 103ª
Auxiliar de Inclusão (AI) Fundamental 21/08/2025 09:00 104ª a 109ª
Auxiliar de Inclusão (AI) Fundamental 21/08/2025 10:00 110ª a 117ª
Conforme o Anexo III do Edital que rege o Processo Seletivo, todos os CONVOCADOS, no ato da contratação,
deverão apresentar os DOCUMENTOS discriminados a seguir: Todos os documentos são obrigatórios.
1. Carteira Digital IMPRESSA (Print onde esteja constando a data de emissão)
2. 01 fotos 3x4 atualizada;
3. Currículo (com o endereço atualizado, telefones de contato e e-mail);
Cópia legível (Com os Respectivos Originais para Conferência)
4. 2 Cópia do Comprovante de Residência atualizado, em nome do candidato ou cópia do contrato de
locação (constar nome do empregado ou parentesco em nome de pais, avós ou cônjuges);
5. Cédula de Identidade (RG) (NÃO SERVE CARTEIRA DE HABILITAÇÃO);
6. C.P.F. (Cadastro Pessoas Físicas)
7. Consulta da situação cadastral do CPF pela Receita Federal, disponível no link:
8. Título de Eleitor;
9. Certidão de Quitação Eleitoral (https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/autoatendimento-
eleitoral#/certidoes-eleitor ) observar que a certidão deverá apresentar a informação de estar "quite"
com a justiça eleitoral.
10. Cadastro do P.I.S.: cartão cidadão, ou cartão PIS, ou documento emitido pela CAIXA (APP CAIXA TEM no
menu inicial, procurar por MEU NIS tirar print do número de NIS/PIS e imprimir);
11. Certidão de Nascimento, Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável + Certidão de
Nascimento;
12. Certificado de Reservista (Sexo Masculino);
13. Caderneta de Vacinação Regular e/ou infantil;
14. Certificado de Escolaridade ou Diploma;
15. Diploma de conclusão da formação exigida no requisito mínimo, devidamente registrado pelo
Ministério daEducação ou por outro órgão com delegação para tal. O documento de escolaridade que
for representado por declaração, certidão, atestado e outros documentos que não tenham o cunho
definitivo de conclusão de curso deverá ser acompanhado, OBRIGATORIAMENTE, do respectivo
histórico escolar. A declaração e o histórico escolar deverão ser expedidos por Instituição Oficial ou
reconhecidos, em papel timbrado, e deverão conter carimbo e identificação da Instituição e do
Instituída pela Resolução Nº 12/82 do Conselho Universitário da UNITAU
CNPJ: 51.637.593/0001-32
Av. Nove de Julho, 245, Centro, Taubaté/SP CEP:12020-200
Tel.: 3633-3855 www.funcabes.com.br funcabes@uol.com.br
responsável pela expedição do documento;
16. REQUISITOS MINIMOS DO CARGO CONFORME EXIGIDO NO EDITAL N° 01/2024, QUADROs I, II ou III, de
acordo com o cargo: Ler a tabela no edital:
17. PCD's: devem apresentar laudo médico
18. Certidões atualizadas de Distribuição Criminal da Justiça Estadual da Comarca onde reside e residiu a
partir de 18 anos de idade
(emissão online e gratuita no endereço eletrônico https://esaj.tjsp.jus.br/sco/abrirCadastro.do )
bastando selecionar "Modelo 1: Certidão de Distribuição Ações Criminal";
19. Certidões atualizadas de Distribuição Criminal da Justiça Estadual da Comarca onde reside e residiu a
partir de 18 anos de idade
(emissão online e gratuita no endereço eletrônico https://esaj.tjsp.jus.br/sco/abrirCadastro.do )
bastando selecionar "Modelo 2: Certidão de Execução Criminal";
20. Certidão dos setores de distribuição dos foros criminais dos lugares em que o candidato reside e
residiu nos últimos 05 (cinco) anos, da Justiça Federal, Estadual, Militar e Eleitoral
(emissão online e gratuita no endereço eletrônico - https://web.trf3.jus.br/certidao-regional/ ) bastando
selecionar "Modelo: Solicitar Certidão Unificada, selecionar todos os órgãos" depois em "Tipo de
Certidão: selecionar Criminal";
21. Certidão dos setores de distribuição dos foros criminais dos lugares em que o candidato reside e
residiu nos últimos 05 (cinco) anos, da Justiça Federal, Estadual, Militar e Eleitoral
(emissão online e gratuita no endereço eletrônico - https://web.trf3.jus.br/certidao-regional/ ) bastando
selecionar "Modelo: Solicitar Certidão Unificada, selecionar todos os órgãos" depois em "Tipo de
Certidão: selecionar Cívil;
22. Certidão dos setores de distribuição dos foros criminais dos lugares em que o candidato reside e
residiu nos últimos 05 (cinco) anos, da Justiça Federal, Estadual, Militar e Eleitoral
(emissão online e gratuita no endereço eletrônico - https://web.trf3.jus.br/certidao-regional/ ) bastando
selecionar "Modelo: Solicitar Certidão Unificada, selecionar todos os órgãos" depois em "Tipo de
Certidão: selecionar Eleitoral;
23. Certidão de Antecedentes Criminais de São Paulo
(emissão online e gratuita no endereço eletrônico https://www2.ssp.sp.gov.br/aacweb/carrega-
formulario ), caso o candidato não consiga emitir a certidão pela internet, deverá requerer no
Poupatempo (www.poupatempo.sp.gov.br );
24. Cópia frente e verso do Cartão VALE TRANSPORTE (caso possua).
25. Comprovante de dados bancários do Santander, caso possua (Não é necessário abrir conta antes da
convocação, pois será encaminhado para abertura no dia da convocação).
Dependentes:
26. Certidão de nascimento dos filhos (MENORES DE 14 ANOS ou incapazes);
27. CPF dos filhos menores e/ou dependentes no IRPF;
28. Caderneta de vacinação dos filhos com até 14 (quatorze) anos de idade;
29. Declaração de frequência escolar filhos maiores de 06 anos e até 14 anos;
30. Candidatos que fazem o pagamento pensão alimentícia (cópia do processo, dados bancários para
depósito);
31. Funcionários que possuem a guarda de menores, trazer a cópia do processo + os documentos listados a
cima.
PERÍODO DA MANHÃ
21/08/2025 AUXILIAR DE EDUCAÇÃO INFANTIL (AEI) - 08:00
Horário NOME COMPLETO CLASSIFICAÇÃO
08:00 DANILA APARECIDA DE OLIVEIRA COSTA 221ª
08:00 LUCIANA APARECIDA DE OLIVEIRA FERREIRA 222ª
08:00 223ª
08:00 ALINE APARECIDA LEITE 224ª
BRUNA ALESSANDRA SOARES DE PAULA
Instituída pela Resolução Nº 12/82 do Conselho Universitário da UNITAU
CNPJ: 51.637.593/0001-32
Av. Nove de Julho, 245, Centro, Taubaté/SP CEP:12020-200
Tel.: 3633-3855 www.funcabes.com.br funcabes@uol.com.br
08:00 RAIANE APARECIDA DA SILVA ALVES SALES 225ª
08:00
08:00 ADRIELLE CAROLINE SANTOS PRADO 226ª
08:00
08:00 THAYNA NOCERA ARID 227ª
Horário DEYSY ANTONIA SANTOS PINHEIRO 228ª
08:30
08:30 BIANCA SOARES MARCONDES 229ª
08:30
08:30 21/08/2025 AUXILIAR DE EDUCAÇÃO INFANTIL (AEI) - 08:30
NOME COMPLETO CLASSIFICAÇÃO
RENATA NOGUEIRA MACEDO 230ª
DAIANE RODRIGUES MOREIRA 231ª
GLAUCIA REGINA SIQUEIRA RIBEIRO 232ª
VITORIA APARECIDA FAGUNDES CROZARIOL 233ª
21/08/2025 AUXILIAR DE INCLUSÃO (AI) FUNDAMENTAL - 08:30
Horário NOME COMPLETO CLASSIFICAÇÃO
08:30 VITORIA DE FATIMA AVELISIO MENDONCA 102ª
08:30 103ª
JANEIDE MARIA BARBOSA
21/08/2025 AUXILIAR DE INCLUSÃO (AI) FUNDAMENTAL - 09:00
Horário NOME COMPLETO CLASSIFICAÇÃO
09:00 SIMONE CRISTINA ALVES MARCON 104ª
09:00 105ª
09:00 TATIANA OLIVEIRA GOMES 106ª
09:00 ANA BEATRIZ OLIVEIRA DE SOUZA 107ª
09:00 FERNANDA PENNA DE CARVALHO 108ª
09:00 CESAR ALEXANDRE BORDINHON 109ª
MARIA JAQUELINE PAULINO DA SILVA
21/08/2025 AUXILIAR DE INCLUSÃO (AI) FUNDAMENTAL - 10:00
Horário NOME COMPLETO CLASSIFICAÇÃO
10:00 VANIA DA CONCEICAO AVELAR 110ª
10:00 ELAINE CRISTINA DA SILVA JACINTO 111ª
10:00 ANA PAULA SANTOS DE ARAUJO 112ª
10:00 SARAH KINBERLY DOS SANTOS BONIFACIO 113ª
10:00 114ª
PATRICIA VIEIRA DA SILVA
Instituída pela Resolução Nº 12/82 do Conselho Universitário da UNITAU
CNPJ: 51.637.593/0001-32
Av. Nove de Julho, 245, Centro, Taubaté/SP CEP:12020-200
Tel.: 3633-3855 www.funcabes.com.br funcabes@uol.com.br
10:00 MONALISA DE SOUSA MENDONCA SANTOS 115ª
10:00
10:00 BRUNO MAZZINI FERREIRA VASCONCELLOS 116ª
SARA BARRETO DE MENDONCA SANTOS 117ª
Taubaté, 21 de agosto de 2025.
Profa. Dra. Lucilei Lopes Bonato
Diretora-Presidente
Funcabes
"Caso o candidato já seja funcionário contratado, deverá apresentar as certidões criminais (itens 18 a 23) e entrar
em contato com o setor de Recursos Humanos, por meio do telefone (12) 3632-2550, para verificar quais
documentos adicionais serão exigidos."
Atenção: NÃO SERÁ PERMITIDA A PERMANÊNCIA DE ACOMPANHANTES NO LOCAL. OS
ACOMPANHANTES DEVERÃO AGUARDAR FORA DO PRÉDIO PARA EVITAR AGLOMERAÇÃO!
O processo de admissão leva, em média, 4 horas, podendo se estender por até 3 dias ou mais,
dependendo da demanda e das etapas envolvidas.
O(A) candidato(a) que não se apresentar no horário ou não estiver portando os documentos requeridos
acima, será encaminhado(a) para a comissão e desclassificado do processo seletivo.
Processo Seletivo nº 01/2025 Funcabes - RESULTADO FINAL E HOMOLOGAÇÃO PARCIAL - PARA OS CARGOS COM PROVA PRÁTICA
Atos Administrativos • Outros atos
Instituída pela Resolução nº 12/82 Consuni
CNPJ: 51.637.593/0001-32
Av. Nove de Julho, 245, Centro, Taubaté/SP 12020-200.
Tel.: 3633-3855 | rh@funcabes.com.br | www.funcabes.com.br
PROCESSO SELETIVO 01/2025
EXTRATO DE EDITAL DE RESULTADO FINAL E HOMOLOGAÇÃO PARCIAL - PARA OS
CARGOS COM PROVA PRÁTICA
A Fundação Caixa Beneficente dos Servidores da Universidade de
Taubaté FUNCABES torna público o Resultado Final e a Homologação Final do
Processo Seletivo 01/2025, para os cargos com prova prática.
O edital completo, com a lista dos candidatos habilitados, foi publicado
em 08 de agosto de 2025 e está disponível nos seguintes endereços eletrônicos:
As convocações serão realizadas conforme previsto no edital e poderão
ser acompanhadas exclusivamente pelo link:
Para mais informações, entre em contato pelo telefone/WhatsApp (12)
3632-2550 ou pelo e-mail: rh@funcabes.com.br.
Taubaté, 14 de agosto de 2025.
LUCILEI LOPES Assinado de forma digital
por LUCILEI LOPES
BONATO:0811 BONATO:08115612839
Dados: 2025.08.14
5612839 15:38:17 -03'00'
Profa. Dra. Lucilei Lopes Bonato
Diretora-Presidente
FUNCABES
Resoluções CMAS
Atos Oficiais • Resoluções
CONSELHO MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
RESOLUÇÃO nº 30, de 13 de Agosto de 2025.
Propostas aprovadas na X Conferência
Municipal de Assistência Social para o
Município de Taubaté - 2025
O Conselho Municipal de Assistência Social de Taubaté CMAS, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 5.874, DE 05 DE OUTUBRO DE 2023
Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Assistência Social CMAS e o
Fundo Municipal de Assistência Social FMAS e dá outras providências.
Considerando Resolução CNAS nº 14, de 15 de maio de 2014 que define os
parâmetros nacionais para a inscrição das entidades ou organizações de Assistência
Social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais nos
Conselhos de Assistência Social;
Considerando Resolução CNAS nº 109, de 11 de novembro de 2009 que aprova a
Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais;
Considerando aprovação na X Conferência Municipal de Assistência Social de
Taubaté
RESOLVE:
Art.1º PUBLICAR as propostas aprovadas na X Conferência Municipal de Assistência
Social para o Município de Taubaté:
1 -Solicitar ao poder público o diagnóstico socioassistencial para implementação
de políticas públicas para os diferentes segmentos: pessoas idosas, crianças e
adolescentes, pessoas com deficiência, pessoas em situação de rua, refugiados e
LGBTQIAPN+;
2 - Implantação do CRAS itinerante para atendimento na zona rural;
3 - Garantir e ampliar equipe mínima de nível médio de apoio (orientadores e
administrativo) e nível superior (técnicos) identificando aptidões e condições de
valorização salarial;
4 Fortalecer a formação continuada atendendo as necessidades dos servidores
na política da educação permanente do SUAS a partir da identificação das
CMAS Conselho Municipal de Assistência Social - 2º Andar- Terminal Rodoviário Velho- Praça Dr. Barbosa de Oliveira, 34 Centro Taubaté
CEP: 12020-190
CONSELHO MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
necessidade de conhecimento e atuação dos profissionais do SUAS (poder
público);
5- Regulamentar os benefícios eventuais em conjunto com o CMAS para
reordenamento dos critérios conforme a Lei Orgânica da Assistência Social
(LOAS);
6 Ampliação e fortalecimento da qualificação dos profissionais da Saúde,
Educação e OSCs sobre os programas e benefícios sociais, para que eles possam
atuar como multiplicadores junto aos usuários;
7 Realização da atualização mensal dos meios de comunicação e dos sites
eletrônicos oficiais do Município, dos Conselhos de Direitos e equipamentos
públicos;
8 - Capacitação e assessoria permanente para Conselheiros de Direitos e
Conselheiros Tutelares;
9 Garantir Orçamento para implementação de educação permanente dos
profissionais que atuam na política de assistência social;
10- Garantir a ampliação de mais unidades de serviços socioassistenciais com
equipes próprias, de acordo com estudos e diagnósticos da vigilância
socioassisntencial.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ana Regina de Oliveira Gama
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social de Taubaté.
Gestão 2023/2025
CMAS Conselho Municipal de Assistência Social - 2º Andar- Terminal Rodoviário Velho- Praça Dr. Barbosa de Oliveira, 34 Centro Taubaté
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CONSELHO MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
RESOLUÇÃO nº 31, de 13 de Agosto de 2025.
Propostas aprovadas na X Conferência
Municipal de Assistência Social para o
Estado - 2025
O Conselho Municipal de Assistência Social de Taubaté CMAS, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 5.874, DE 05 DE OUTUBRO DE 2023
Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Assistência Social CMAS e o
Fundo Municipal de Assistência Social FMAS e dá outras providências.
Considerando Resolução CNAS nº 14, de 15 de maio de 2014 que define os
parâmetros nacionais para a inscrição das entidades ou organizações de Assistência
Social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais nos
Conselhos de Assistência Social;
Considerando Resolução CNAS nº 109, de 11 de novembro de 2009 que aprova a
Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais;
Considerando aprovação na X Conferência Municipal de Assistência Social de
Taubaté
RESOLVE:
Art.1º PUBLICAR as propostas aprovadas na X Conferência Municipal de Assistência
Social para o Estado:
1 Ampliar rede socioassistencial de proteção e atendimento à pessoa idosa
com implantação de Centro de Convivência da Pessoa Idosa (CCI) e Centro Dia
da Pessoa Idosa (CDI), considerando o aumento da demanda populacional;
2 Garantir e ampliar atuação e suporte técnico efetivo da Diretoria Regional de
Assistência e Desenvolvimento Social (DRADS) nas demandas apresentadas
pelos profissionais;
3 - Garantir que todos os beneficiários de programas sociais sejam
acompanhados pelos serviços da Assistência Social;
4 Intensificar as ações de promoção de acessos às informações e serviços do
SUAS, como são realizadas as campanhas do Sistema Único de Saúde (SUS);
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CEP: 12020-190
CONSELHO MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
5 Garantir recursos mínimos para o SUAS, fixando 5% do orçamento estadual,
contemplando o investimento em infraestrutura e recursos humanos.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ana Regina de Oliveira Gama
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social de Taubaté.
Gestão 2023/2025
CMAS Conselho Municipal de Assistência Social - 2º Andar- Terminal Rodoviário Velho- Praça Dr. Barbosa de Oliveira, 34 Centro Taubaté
CEP: 12020-190
CONSELHO MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
RESOLUÇÃO nº 32, de 13 de Agosto de 2025.
Propostas aprovadas na X Conferência
Municipal de Assistência Social para a
União - 2025
O Conselho Municipal de Assistência Social de Taubaté CMAS, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 5.874, DE 05 DE OUTUBRO DE 2023
Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Assistência Social CMAS e o
Fundo Municipal de Assistência Social FMAS e dá outras providências.
Considerando Resolução CNAS nº 14, de 15 de maio de 2014 que define os
parâmetros nacionais para a inscrição das entidades ou organizações de Assistência
Social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais nos
Conselhos de Assistência Social;
Considerando Resolução CNAS nº 109, de 11 de novembro de 2009 que aprova a
Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais;
Considerando aprovação na X Conferência Municipal de Assistência Social de
Taubaté
RESOLVE:
Art.1º PUBLICAR as propostas aprovadas na X Conferência Municipal de Assistência
Social para a União:
1 Ampliar rede sócioassistencial de proteção e atendimento à pessoa idosa
com implantação de Centro de Convivência da Pessoa Idosa (CCI) e Centro Dia
da Pessoa Idosa (CDI), considerando o aumento da demanda populacional;
2 Implantar sistema unificado e integrado (ferramenta tecnológica) para
registrar os atendimentos e o perfil dos usuários, que atenda ao fluxo de
atendimento e geração ampla de dados com mapeamento e georreferenciamento,
com cruzamento de dados de diversas fontes no âmbito Federal, Estadual e
Municipal;
3 - Garantir que todos os beneficiários de programas sociais sejam
acompanhados pelos serviços da Assistência Social;
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CEP: 12020-190
CONSELHO MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
4 Intensificar as ações de promoção de acessos às informações e serviços do
SUAS, como são realizadas as campanhas do Sistema Único de Saúde (SUS);
5 - Garantir recursos mínimos para o SUAS, fixando 1% da receita líquida com
percentual orçamentário e o aumento de 1% por ano para atender as propostas
do Plano Decenal. (1ª 75) (2ª 27).
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ana Regina de Oliveira Gama
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social de Taubaté.
Gestão 2023/2025
CMAS Conselho Municipal de Assistência Social - 2º Andar- Terminal Rodoviário Velho- Praça Dr. Barbosa de Oliveira, 34 Centro Taubaté
CEP: 12020-190