Publicações da edição 3380 - 15/08/2025 e Ano VII

Publicações da edição 3380

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LAUDO DE ANÁLISE DAS AMOSTRAS REFERENTE AO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 28/2025

DATA DA EMISSÃO: 14/08/2025

DATA DA ANÁLISE: 14/08/2025

OBJETO: Aquisição de materiais curativos e correlatos para suprir a demanda de atendimentos nas unidades

descentralizadas da Secretaria Municipal de Saúde.

ITEM UNIDADE DESCRIÇÃO DO MATERIAL PARECER MARCA EMPRESA

Compressa de gaze hidrófila estéril

com 7,5 cm x 7,5 cm. Confeccionada

em 100% algodão, no mínimo 13

fios/cm², com 8 camadas e 5 dobras

completas, textura uniforme,

acabamento lateral que evite

desfiamento, trama fechada,

cor branca, isenta de impurezas. Comercial Mark

Atacadista Ltda

Dimensões de 7,5 cm x 7,5 cm (medida

28 Pacote fechada) e 15 cm x 30 cm (medida APROVADA Erimar

aberta), peso mínimo de

1g/compressa. Embalagem com 10

unidades. Embalagem resistente, que

permita a

abertura com exposição adequada do

produto, contendo registro no MS,

dados de identificação, procedência,

fabricação, e quando aplicável, o

método de esterilização.

RELATÓRIO E PARECER TÉCNICO:

No dia 14/08/2025 foi realizada a análise da ficha técnica e ds produto vencedor.

A empresa Comercial Mark Atacadista Ltda cumpriu o prazo, conforme edital, e enviou a amostra identificada

corretamente, juntamente com os documentos solicitados.

O item APROVADO atendeu integralmente aos criterios estabelecidos no edital.

IMAGENS DA AMOSTRA

ITEM 28

Obs: foram pesadas 5 (cinco) unidades de compressa.

______________________________________________

Rosangela Engel Swarowsky

Farmacêutica Bioquímica

CRF 18305

ATA Nº 01

CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 03/2025 ­ SMFA ­ Recebimentos de Receitas

CREDENCIAMENTO de Prestação de serviços bancários a serem ofertados aos terceiros contribuintes, de

solução de meios de pagamentos por cartão de crédito, para parcelamento e pagamentos eletrônicos.

Aos quatorze dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e cinco, às catorze horas, na sala de

reuniões do Departamento de Gestão de Compras, do Paço Municipal Arlindo Alberto Lamb, do Município de

Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, a Comissão de Contratação, nomeada que foi através da

Portaria nº 1644/2024, procedeu a abertura do envelope anexo ao protocolo nº 18909/2025 de 12/08/2025,

para credenciamento ao Chamamento Público nº 03/2025 - SMFA, que visa o Credenciamento de Prestação

de serviços bancários a serem ofertados aos terceiros contribuintes, de solução de meios de pagamentos por

cartão de crédito, para parcelamento e pagamentos eletrônicos.

ABERTA a sessão, foi verificado que houve protocolo de envelope da IPM FINTECH LTDA, inscrita no

CNPJ nº 44.104.389/0001-90. Analisados os documentos apresentados, de acordo com o solicitado no edital,

constatou­se que a IPM FINTECH LTDA apresentou todos os documentos conforme solicitado, sendo

declarada habilitada e credenciada.

Nada mais a ser declarado, encerrou-se a presente, que lida e achada conforme vai devidamente assinada

pela Comissão de Contratação.

João Mauro Liell

Presidente

Portaria nº 1644/2024

Marcos Koralewski

Membro

Luíza Cristina Schaurich

Membro

ATO-ME Nº 22/2025

Data: 15 de agosto de 2025

Ementa: autoriza os vereadores Cleiton Rodrigo

Freitag (Gordinho do Suco), Iloir de Lima (Padeiro)

e Luis Carlos da Silva (Carlinhos Silva),

acompanhados do servidor público ocupante do

cargo de motorista, Enio Bade, a cumprirem Missão

Oficial em Curitiba/PR, entre os dias 19 a 22 de

agosto de 2025.

A Mesa Diretiva da Câmara Municipal de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e tendo por base o que preceituam os

incisos V e XIV do artigo 20 do Regimento Interno, resolve:

Art. 1° Ficam autorizados os vereadores Cleiton Rodrigo Freitag (Gordinho do

Suco), Iloir de Lima (Padeiro) e Luis Carlos da Silva (Carlinhos Silva), acompanhados do

servidor público ocupante do cargo de motorista, Enio Bade, a cumprirem Missão Oficial

em Curitiba/PR, entre os dias 19 a 22 de agosto de 2025, onde cumprirão diversas

agendas previamente definidas em Secretarias de Estado, além de reunião no gabinete

do deputado estadual Hussein Bakri

Art. 2º Em razão do disposto no artigo anterior, fica autorizada a concessão

de 3,5 (três vírgula cinco) diárias aos vereadores Cleiton Rodrigo Freitag (Gordinho do

Suco), Iloir de Lima (Padeiro) e Luis Carlos da Silva (Carlinhos Silva), acompanhados do

servidor público ocupante do cargo de motorista, Enio Bade, devendo os mesmos

apresentarem relatório das atividades desenvolvidas tão logo retornem das agendas

realizadas.

Art. 3º Este Ato da Mesa entra em vigor nesta data, independente de

publicação em órgão oficial.

GABINETE DO PRESIDENTE, em 15 de agosto de 2025.

VALDIR SACHSER (VALDIRZINHO)

Presidente

WELYNGTON ALVES DA ROSA (CORONEL WELYNGTON)

1º Secretário

AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO

DISPENSA DE LICITAÇÃO N°22/2025

PROCESSO LICITATÓRIO Nº40/2025

Considerando a demanda formalizada, a estimativa da despesa, a previsão

orçamentária, a justificativa de preços, o atendimento aos requisitos de habilitação, a

análise preliminar por parte do setor competente e o parecer jurídico emitido, FICA

AUTORIZADA a contratação do objeto abaixo referido, nos termos do no art. 75, II da

Lei Federal nº 14.133/2021, conforme devidamente justificado no processo licitatório.

Objeto: Contratação de empresa para produção e fornecimento de material gráfico

e/ou serigrafia (adesivos, etiquetas, placas de identificação, impressão de mapas)

fornecimento e instalação de película de proteção solar, conforme quantitativos e

especificações do Termo de referência.

LOTE DESCRIÇÃO VALOR TOTAL

01 DIVERSOS R$ 7.800,00

DIVERSOS R$ 336,00

R$ 8.136,00

Empresa a ser contratada: Sidenei Paulo Steinbach-EPP Ltda.

CNPJ 80.594.070/0001-54.

Valor: R$ 8.136,00 (oito mil cento e trinta e seis reais).

Era o que cumpria certificar.

Marechal Cândido Rondon-Pr, 14 de agosto de 2025.

Fábio Alexandre Regelmeier

Diretor Executivo

Rua Santa Catarina, 750 ­ Cep: 85960-146 ­ Fone: (45) 3284-5900 ­ e-mail: saae@saaemcr.com.br

AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° 11/2025

PROCESSO LICITATÓRIO N° 41/2025

Considerando a demanda formalizada, a estimativa da despesa, a previsão

orçamentária, a justificativa de preços, o atendimento aos requisitos de habilitação, a análise

preliminar por parte do setor competente e o parecer jurídico emitido, FICA AUTORIZADA a

contratação direta do objeto abaixo referido, via inexigibilidade de licitação, posto que se trata

de: Aquisição de veículo utilitário com cabine dupla por meio de licitação compartilhada

Pregão Eletrônico nº 90016/2025 realizado pelo Consorcio Intermunicipal de Saneamento

do Paraná - CISPAR, nos termos do art. 74, inciso I, da Lei Federal nº 14.133, de 2021,

conforme devidamente justificado no processo licitatório.

ITEM DESCRIÇÃO QUANTIDADE VALOR VALOR

UNITÁRIO TOTAL

PICK-UP CABINE DUPLA 4- PORTAS Veículo

utilitário tipo picape cabine dupla de 4 portas

para 5 ocupantes, ano/modelo mínimo

2025/2025, motorização mínima de 1.6 litro

aspirado ou mínimo 1.0 turbo, potência

mínima de 109 cv, tração dianteira, direção

1 elétrica, eletro-hidráulica ou hidráulica, 1 R$ R$

controle eletrônico de estabilidade (ESC),

126.990,00 126.990,00

controle de tração (TCS), assistente de

partida em rampa (HSA) e freios ABS com

EBD. Capacidade de carga útil de no mínimo

600 kg e airbag duplo, rodas de liga leve aro

mínimo de 16 polegadas, para-choques na cor

do veículo e central multimídia. Cor: branco

Empresa Contratada TABORDA AUTOMOVEIS LTDA, inscrita no CNPJ/MF: 61.629.289/0001-05,

com o valor total da contratação de R$ 126.990,00 (cento e vinte e seis mil, novecentos e noventa

reais).

Era o que cumpria certificar.

Marechal Cândido Rondon-Pr, 14 de maio de 2025.

Fabio Alexandre Regelmeier

Diretor Executivo

PROCESSO LICITATÓRIO N.º 94/2025

PREGÃO ELETRÔNICO N.º 40/2025

Licitação Compartilhada com Prefeitura do Município

de Marechal Cândido Rondon-PR

CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º 75/2025

OBJETO: Aquisição de alimentos e bebidas para lanches a serem servidos em eventos

oficiais, reuniões de grupos e demais ações da Autarquia Municipal Serviço Autônomo de

Água e Esgoto de Marechal Cândido Rondon-Pr, nas condições estabelecidas no Termo de

Referência.

CONTRATANTE: Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) de Mal. C. Rondon ­ PR

CNPJ: 76.878.669/0001-42

CONTRATADA: ANTUNES COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA

CNPJ: 49.774.267/0001-25

RESPONSÁVEL: Paola Antonia Antunes

PRAZO DE EXECUÇÃO/VIGÊNCIA: 07/08/2025 a 07/08/2026

VALOR: R$356,60 (trezentos e cinquenta e seis reais).

DATA E ASSINATURAS: Marechal Cândido Rondon (PR), 11 de agosto de 2025. Fábio

Alexandre Regelmeier, Contratante; Raquel Patricia Chiarani; Gestor; e Paola Antonia

Antunes, representante Contratada.

* Documentos na íntegra disponíveis em:

0/ ­ Entidade: SAAE

PROCESSO LICITATÓRIO N.º 70/2025 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 39/2025

Licitação Compartilhada com Prefeitura do Município

de Marechal Cândido Rondon-Pr

TERMO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º 62/2025

OBJETO: Aquisição de materiais de construção para atender as necessidades da Autarquia

Municipal Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Marechal Cândido Rondon-Pr.

CONTRATANTE: Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) de Mal. C. Rondon ­ PR

CNPJ: 76.878.669/0001-42

CONTRATADA: R BTT PARTICIPAÇÕES LTDA

CNPJ: 54.151.308/0001-67

RESPONSÁVEL: Rhenan Dyego Bettoni Roberto

PRAZO DE EXECUÇÃO/VIGÊNCIA: 07/08/2025 a 07/08/2026

VALOR: R$ 2.219,20 (dois mil, duzentos e dezenove reais e vinte centavos

DATA E ASSINATURAS: Marechal Cândido Rondon (PR), 07 de agosto de 2025. Fábio

Alexandre Regelmeier, Contratante; Ana Paula Scherer, Gestor; e Rhenan Dyego Bettoni

Roberto, representante Contratada.

TERMO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º 63/2025

OBJETO: Aquisição de materiais de construção para atender as necessidades da Autarquia

Municipal Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Marechal Cândido Rondon-Pr.

CONTRATANTE: Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) de Mal. C. Rondon ­ PR

CNPJ: 76.878.669/0001-42

CONTRATADA: SANITOP COMERCIAL LTDA

CNPJ: 53.710.803/0001-04

RESPONSÁVEL: Luis Fernando Stresser

PRAZO DE EXECUÇÃO/VIGÊNCIA: 07/08/2025 a 07/08/2026

VALOR: R$ 4.007,00 (quatro mil e sete reais)

DATA E ASSINATURAS: Marechal Cândido Rondon (PR), 07 de agosto de 2025. Fábio

Alexandre Regelmeier, Contratante; Suelen Sochtig Diehl, Gestor; e Luis Fernando Stresser,

representante Contratada.

TERMO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º 64/2025

OBJETO: Aquisição de materiais de construção para atender as necessidades da Autarquia

Municipal Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Marechal Cândido Rondon-Pr.

CONTRATANTE: Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) de Mal. C. Rondon ­ PR

CNPJ: 76.878.669/0001-42

CONTRATADA: AIQ FERRAMENTAS E INSTRUMENTOS LTDA EPP

CNPJ: 12.134.879/0001-43

RESPONSÁVEL: Danilo Caetano Prezzoti

PRAZO DE EXECUÇÃO/VIGÊNCIA: 07/08/2025 a 07/08/2026

VALOR: R$ 4.612,04 (quatro mil, seiscentos e doze reais, e quatro centavos)

DATA E ASSINATURAS: Marechal Cândido Rondon (PR), 07 de agosto de 2025. Fábio

Alexandre Regelmeier, Contratante; Ademir Drehmer, Gestor; e Danilo Caetano Prezzoti,

representante Contratada.

TERMO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º 65/2025

OBJETO: Aquisição de materiais de construção para atender as necessidades da Autarquia

Municipal Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Marechal Cândido Rondon-Pr.

CONTRATANTE: Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) de Mal. C. Rondon ­ PR

CNPJ: 76.878.669/0001-42

CONTRATADA: INTEC HOME CENTER LTDA

CNPJ: 35.654.812/0001-35

RESPONSÁVEL: Maura Levandoski Viante

PRAZO DE EXECUÇÃO/VIGÊNCIA: 07/08/2025 a 07/08/2026

VALOR: R$ 1.794,50 (um mil, setecentos e noventa e quatro e cinquenta centavos)

DATA E ASSINATURAS: Marechal Cândido Rondon (PR), 07 de agosto de 2025. Fábio

Alexandre Regelmeier, Contratante; Suelen Sochtig Diehl, Gestor; e Maura Levandoski

Viante, representante Contratada.

TERMO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º 66/2025

OBJETO: Aquisição de materiais de construção para atender as necessidades da Autarquia

Municipal Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Marechal Cândido Rondon-Pr.

CONTRATANTE: Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) de Mal. C. Rondon ­ PR

CNPJ: 76.878.669/0001-42

CONTRATADA: JSG MATERIAL DE CONSTRUCAO

CNPJ: 06.992.231/0001-05

RESPONSÁVEL: Jair Alfonso Wagner

PRAZO DE EXECUÇÃO/VIGÊNCIA: 07/08/2025 a 07/08/2026

VALOR: R$ 3.330,00 (três mil, trezentos e trinta reais)

DATA E ASSINATURAS: Marechal Cândido Rondon (PR), 07 de agosto de 2025. Fábio

Alexandre Regelmeier, Contratante; Ana Paula Scherer, Gestor; e Jair Alfonso Wagner,

representante Contratada.

TERMO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º 69/2025

OBJETO: Aquisição de materiais de construção para atender as necessidades da Autarquia

Municipal Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Marechal Cândido Rondon-Pr.

CONTRATANTE: Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) de Mal. C. Rondon ­ PR

CNPJ: 76.878.669/0001-42

CONTRATADA: JV COMERCIO DE MATERIAIS ELETRICOS E DECORACOES LTDA

CNPJ: 01.276.119/0001-54

RESPONSÁVEL: Anna Jucara Krutzmann

PRAZO DE EXECUÇÃO/VIGÊNCIA: 07/08/2025 a 07/08/2026

VALOR: R$2.512,65 (dois mil, quinhentos e doze reais e sessenta e cinco centavos)

DATA E ASSINATURAS: Marechal Cândido Rondon (PR), 07 de agosto de 2025. Fábio

Alexandre Regelmeier, Contratante; Ademir Drehmer, Gestor; e Anna Jucara Krutzmann,

representante Contratada.

TERMO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º 71/2025

OBJETO: Aquisição de materiais de construção para atender as necessidades da Autarquia

Municipal Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Marechal Cândido Rondon-Pr.

CONTRATANTE: Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) de Mal. C. Rondon ­ PR

CNPJ: 76.878.669/0001-42

CONTRATADA: COMERCIO ATACADISTA ILHA BELA DISTRIBUIDORA LTDA

CNPJ: 29.322.621/0001-73

RESPONSÁVEL: Silvia Debus Paim

PRAZO DE EXECUÇÃO/VIGÊNCIA: 07/08/2025 a 07/08/2026

VALOR: R$ 622,50 (seiscentos e vinte e dois reais e cinquenta centavos.)

DATA E ASSINATURAS: Marechal Cândido Rondon (PR), 07 de agosto de 2025. Fábio

Alexandre Regelmeier, Contratante; Ana Paula Scherer, Gestor; e Silvia Debus Paim,

representante Contratada.

* Documentos na íntegra disponíveis em:

0/ ­ Entidade: SAAE

CONVÊNIO PARA REALIZAÇÃO DE ESTÁGIOS OBRIGATÓRIOS EM REGIME DE INTERNATO

MÉDICO EM ÁREA OPTATIVA

PROCESSO: Lei nº 9394/96, Lei nº 15.608/07, Lei nº 11.788/08 e Lei nº 8.069/90

OBJETO: Concessão de Estágio obrigatório a estudantes regularmente matriculados na

Universidade Alto Vale do Rio do Peixe - UNIARP, estágio curricular obrigatório, na forma de

internato em área optativa.

ESPÉCIE: Termo de Convênio

MUNICÍPIO: Município de Marechal Cândido Rondon - PR

INSTITUIÇÃO DE ENSINO: Universidade Alto Vale do Rio do Peixe - UNIARP

CNPJ: 82.798.828/0001-00

RESPONSÁVEL: Neoberto Geraldo Balestrin

PRAZO DE VIGÊNCIA: 24 (vinte e quatro) meses.

VALOR DO CONTRATO: - - -

FORMA DE PAGAMENTO: - - -

DATA E ASSINATURAS: Marechal Cândido Rondon - PR, em 16 de julho de 2025 ­ Adriano

Backes, Prefeito; Neoberto Geraldo Balestrin, Reitor Universidade Alto Vale do Rio do Peixe;

Moacir José Salamoni, Presidente Fundação Universidade Alto Vale do Rio do Peixe; Marciane

Maria Specht, Secretária Municipal de Saúde. Testemunha: Gabriela Fabrin Madureira, Edson

Andrade dos Reis e Joel Haroldo Baade.

*Documento na íntegra disponível no endereço www.marechalcandidorondon.atende.net / Portal da

Transparência /Acesso à Informação / Termos/Convênio/Patrocínios/Apoios ­ Termos de Convênio

DECRETO nº 283/2025, DE 12 DE AGOSTO DE 2025

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO

ADICIONAL SUPLEMENTAR, AUTORIZADO

PELA LEI Nº 5.550, DE 04 DE DEZEMBRO DE

2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 59, Inciso IV e Artigo 75, Inciso I,

alínea "c", da Lei Orgânica do Município e de acordo com o Artigo 43, § 1º, Incisos II e III,

da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o Artigo 11, da Lei

Municipal nº 5.550, de 04 de dezembro de 2024 e atendendo a Solicitação de Alteração

Orçamentária da LOA nº 80/2025,

D E C R E T A

Art. 1º Fica alterada a programação constante dos Anexos I e II, do Plano

Plurianual, o Anexo da Lei de Diretrizes Orçamentárias ­ LDO e o cronograma de

desembolso, para o corrente exercício.

Art. 2º Fica aberto ao Orçamento Geral do Município, um Crédito Adicional

Suplementar, no valor de R$ 2.224.541,99 (dois milhões, duzentos e vinte quatro mil,

quinhentos e quarenta e um reais e noventa e nove centavos), destinado a suplementar

as seguintes dotações:

02.000 ­ PODER EXECUTIVO

02.012 ­ Secretaria Municipal de Saúde

02.012.10.122.0050.2060 ­ Manutenção do Gabinete da Secretaria

Municipal de Saúde

3.0.00.00.0000 ­ DESPESAS CORRENTES

3.1.00.00.0000 ­ Pessoal e encargos sociais

3.1.90.00.0000 ­ Aplicações diretas

3.1.90.11.0000 ­ Venc. e vantagens fixas ­ PC ­ Fonte 303..............R$ 850.000,00

3.1.90.16.0000 ­ Outras despesas variáveis ­ PC ­ Fonte 303...........R$ 30.000,00

3.1.90.94.0000 ­ Ind. e restituições trabalhistas ­ Fonte 303..............R$ 70.000,00

3.3.00.00.0000 ­ Outras despesas correntes

3.3.90.00.0000 ­ Aplicações diretas

3.3.90.46.0000 ­ Auxílio ­ alimentação ­ Fonte 303...........................R$ 400.000,00

Soma..........................................................................R$ 1.350.000,00

02.013 ­ Fundo Municipal de Saúde

02.013.10.302.0050.2061 ­ Manutenção e ampliação do Hospital

Municipal Dr. Cruzatti

3.0.00.00.0000 ­ DESPESAS CORRENTES

3.1.00.00.0000 ­ Pessoal e encargos sociais

3.1.90.00.0000 ­ Aplicações diretas

3.1.90.11.0000 ­ Venc. e vantagens fixas ­ PC ­ Fonte 1070...........R$ 2.200,00

3.1.90.16.0000 ­ Outras despesas variáveis ­ PC ­ Fonte 000...........R$ 80.000,00

02.013.10.302.0050.2062 ­ Manutenção da UPA ­ Unidade de Pronto Atendimento

e da Unidade de Suporte Básico - SAMU

3.0.00.00.0000 ­ DESPESAS CORRENTES

3.1.00.00.0000 ­ Pessoal e encargos sociais

3.1.90.00.0000 ­ Aplicações diretas

3.1.90.11.0000 ­ Venc. e vantagens fixas ­ PC ­ Fonte 1070.............R$ 2.000,00

02.013.10.301.0050.2063 ­ Ampliação da Estratégia Saúde da Família e

Manutenção das Unidades Básicas de Saúde

e da Clínica da Mulher e da Criança

3.0.00.00.0000 ­ DESPESAS CORRENTES

3.1.00.00.0000 ­ Pessoal e encargos sociais

3.1.90.00.0000 ­ Aplicações diretas

3.1.90.11.0000 ­ Venc. e vantagens fixas ­ PC ­ Fonte 1070.............R$ 7.000,00

02.013.10.301.0050.2064 ­ Manutenção do Centro Integrado de Saúde

3.0.00.00.0000 ­ DESPESAS CORRENTES

3.1.00.00.0000 ­ Pessoal e encargos sociais

3.1.90.00.0000 ­ Aplicações diretas

3.1.90.11.0000 ­ Venc. e vantagens fixas ­ PC ­ Fonte 000..............R$ 300.000,00

3.1.90.11.0000 ­ Venc. e vantagens fixas ­ PC ­ Fonte 1070.............R$ 3.341,99

02.013.10.301.0050.2067 ­ Manter e ampliar o atendimento psiquiátrico

através do CAPS

3.0.00.00.0000 ­ DESPESAS CORRENTES

3.1.00.00.0000 ­ Pessoal e encargos sociais

3.1.90.00.0000 ­ Aplicações diretas

3.1.90.11.0000 ­ Venc. e vantagens fixas ­ PC ­ Fonte 000..............R$ 300.000,00

02.013.10.302.0050.2069 ­ Manutenção do Consórcio ­ CONSAMU

3.0.00.00.0000 ­ DESPESAS CORRENTES

3.1.00.00.0000 ­ Pessoal e encargos sociais

3.1.71.00.0000 ­ Transf. consórcio públic. med. contrato rateio

3.1.71.70.0000 ­ Rateio pela part. em cons. público ­ Fonte 1070....R$ 30.000,00

02.013.10.304.0050.2072 ­ Vigilância em Saúde

3.0.00.00.0000 ­ DESPESAS CORRENTES

3.1.00.00.0000 ­ Pessoal e encargos sociais

3.1.90.00.0000 ­ Aplicações diretas

3.1.90.11.0000 ­ Venc. e vantagens fixas ­ PC ­ Fonte 000................R$ 150.000,00

Soma............................................................................R$ 874.541,99

T O T A L ....................................................................R$ 2.224.541,99

==============

Art. 3º Servirá de recurso para a cobertura do Crédito Adicional Suplementar,

de que trata o Artigo anterior, na forma do Artigo 43, § 1º, Incisos II e III, da Lei Federal nº

4.320, de 17 de março de 1964, recursos provenientes Excesso de arrecadação, Fonte 1070,

no valor de R$ 44.541,99 (quarenta e quatro mil, quinhentos e quarenta e um reais e noventa

e nove centavos), provável Excesso de arrecadação, Fonte 303, no valor de R$ 1.350.000,00

(um milhão, trezentos e cinquenta mil reais), e a redução parcial da seguintes dotação:

02.000 ­ PODER EXECUTIVO

02.013 ­ Fundo Municipal de Saúde

02.013.10.301.0050.2063 ­ Ampliação da Estratégia Saúde da Família e

Manutenção das Unidades Básicas de Saúde

e da Clínica da Mulher e da Criança

3.0.00.00.0000 ­ DESPESAS CORRENTES

3.1.00.00.0000 ­ Pessoal e encargos sociais

3.1.90.00.0000 ­ Aplicações diretas

3.1.90.13.0000 ­ Contribuições patronais ­ Fonte 000.......................R$ 830.000,00

Soma..........................................................................R$ 830.000,00

T O T A L ................................................................R$ 2.224.541,99

==============

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do

Paraná, em 12 de agosto de 2025.

VALMIR MONTEIRO ADRIANO BACKES

Secretário Municipal de Administração Prefeito

ANDERSON BENTO MARIA CARMELINDO DARONCH

Secretário Municipal de Planejamento Secretário Municipal de Fazenda

MARCIANE MARIA SPECHT

Secretária Municipal de Saúde

DECRETO nº 284/2025, DE 12 DE AGOSTO DE 2025

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO

ADICIONAL SUPLEMENTAR, AUTORIZADO

PELA LEI Nº 5.550, DE 04 DE DEZEMBRO DE

2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 59, Inciso IV e Artigo 75, Inciso I,

alínea "c", da Lei Orgânica do Município e de acordo com o Artigo 43, § 1º, Incisos I e III,

da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o Artigo 11, da Lei

Municipal nº 5.550, de 04 de dezembro de 2024 e atendendo a Solicitação de Alteração

Orçamentária da LOA nº 81/2025,

D E C R E T A

Art. 1º Fica alterada a programação constante dos Anexos I e II, do Plano

Plurianual, o Anexo da Lei de Diretrizes Orçamentárias ­ LDO e o cronograma de

desembolso, para o corrente exercício.

Art. 2º Fica aberto ao Orçamento Geral do Município, um Crédito Adicional

Suplementar, no valor de R$ 196.842,81(cento e noventa e seis mil, oitocentos e quarenta

e dois reais e oitenta e um centavos), destinado a suplementar as seguintes dotações:

02.000 ­ PODER EXECUTIVO

02.011 ­ Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e

Desenvolvimento Sustentável

02.011.20.122.0040.2047 ­ Manutenção do Gabinete da Secretaria de Agricultura,

Pecuária e Desenvolvimento Sustentável

3.0.00.00.0000 ­ DESPESAS CORRENTES

3.3.00.00.0000 ­ Outras despesas correntes

3.3.90.00.0000 ­ Aplicações diretas

3.3.90.33.0000 ­ Passagens e despesas c/ locom. ­ Fonte 000.........R$ 1.083,36

3.3.90.33.0000 ­ Passagens e despesas c/ locom. ­ Fonte 505.........R$ 2.060,84

02.011.18.542.0045.2058 ­ Práticas conservacionistas de água e solo e

manutenção do Condomínio de Agroenergia

3.0.00.00.0000 ­ DESPESAS CORRENTES

3.3.00.00.0000 ­ Outras despesas correntes

3.3.90.00.0000 ­ Aplicações diretas 4.447,50

3.3.90.39.0000 ­ Outros serviços de terceiros ­ PJ ­ Fonte 000.........R$

Soma............................................................................R$ 7.591,70

02.014 ­ Secretaria Municipal de Infraestrutura

02.014.15.451.0055.1010 ­ Revitalização dos distritos rondonenses

4.0.00.00.0000 ­ DESPESAS DE CAPITAL

4.4.00.00.0000 ­ Investimentos

4.4.90.00.0000 ­ Aplicações diretas

4.4.90.51.0000 ­ Obras e instalações ­ Fonte 000.............................. R$ 189.251,11

Soma...........................................................................R$ 189.251,11

T O T A L ...................................................................R$ 196.842,81

==============

Art. 3º Servirá de recurso para a cobertura do Crédito Adicional Suplementar,

de que trata o Artigo anterior, na forma do Artigo 43, § 1º, Incisos I e III, da Lei Federal nº

4.320, de 17 de março de 1964, recursos provenientes do Superávit Financeiro, Fonte 000,

no valor de R$ 189.251,11(cento e oitenta e nove mil, duzentos e cinquenta e um reais e

onze centavos) e a redução parcial das seguintes dotações:

02.000 ­ PODER EXECUTIVO

02.011 ­ Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e

Desenvolvimento Sustentável

02.011.20.122.0040.2047 ­ Manutenção do Gabinete da Secretaria de Agricultura,

Pecuária e Desenvolvimento Sustentável

3.0.00.00.0000 ­ DESPESAS CORRENTES

3.3.00.00.0000 ­ Outras despesas correntes

3.3.90.00.0000 ­ Aplicações diretas

3.3.90.32.0000 ­ Mat. bem ou serv. dist. Gratuita ­ Fonte 505...........R$ 100,00

3.3.90.32.0000 ­ Mat. bem ou serv. dist. Gratuita ­ Fonte 000...........R$ 160,00

3.3.90.36.0000 ­ Outros serviços de terceiros - PF - Fonte 000............R$ 923,36

3.3.90.39.0000 ­ Outros serviços de terceiros - PJ ­ Fonte 505..........R$ 1.960,84

02.011.18.541.0045.2057 ­ Implantação e manutenção de praças, parques e

jardins; arborização pública e gestão do Ecoponto

3.0.00.00.0000 ­ DESPESAS CORRENTES

3.3.00.00.0000 ­ Outras despesas correntes

3.3.90.00.0000 ­ Aplicações diretas

3.3.30.36.0000 ­ Outros serviços de terceiros - PF ­ Fonte 000...........R$ 580,00

3.3.90.39.0000 ­ Outros serviços de terceiros - PJ ­ Fonte 000..........R$ 3.867,50

Soma ..........................................................................R$ 7.591,70

T O T A L ...................................................................R$ 196.842,81

==============

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do

Paraná, em 12 de agosto de 2025.

VALMIR MONTEIRO ADRIANO BACKES

Secretário Municipal de Administração Prefeito

ANDERSON BENTO MARIA CARMELINDO DARONCH

Secretário Municipal de Planejamento Secretário Municipal de Fazenda

ADRIANO LUIZ FREITAG MARCIEL EVANDRO ESCHER

Secretário Municipal de Infraestrutura Secretário Municipal de Agricultura,

Pecuária e Desenvolvimento Sustentável

DECRETO nº 286/2025, DE 13 DE AGOSTO DE 2025

DISPÕE SOBRE HOMOLOGAÇÃO DO POP-

SITEMATIZAÇÃO DA ASSISTÊNCIA DE

ENFERMAGEM (SAE), DO MUNICÍPIO DE

MARECHAL CÂNDIDO RONDON ­ PR.

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, no

uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 59, Inciso IV e Artigo 75, Inciso I,

Alínea" l", da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A

Art. 1º Fica HOMOLOGADO o POP ­ Sistematização da Assistência de

Enfermagem, no âmbito da Administração Pública de Marechal Cândido Rondon, conforme

disposto no anexo do presente Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Marechal Cândido Rondon, Estado do

Paraná, em 13 de agosto de 2025.

VALMIR MONTEIRO ADRIANO BACKES

Secretário Municipal de Administração Prefeito

MARCIANE MARIA SPECHT

Secretária Municipal de Saúde

(Anexo ao Decreto nº 286/2025, de 13/08/2025)

Data: 26/05/2025 1º Revisão prevista: 26/05/2027

POP ­ Sistematização da Assistência de Enfermagem (SAE)

Campos de aplicação: Hospital Municipal Dr. Cruzatti

Materiais necessários: Instrumento de visita, prescrição de enfermagem, computador

com internet.

Executante: Enfermeiros

Definição:

A Sistematização da Assistência de Enfermagem é uma ferramenta que visa organizar e

padronizar a prática do enfermeiro, norteando as ações e cuidados de enfermagem,

visando a qualidade do cuidado prestado ao paciente. Dessa forma, utilizaremos as etapas

do Processo de Enfermagem (PE): coleta de dados / anamnese, diagnósticos de

enfermagem, planejamento, implementação e avaliação das ações.

Ações:

· Realizar o Instrumento SAE diariamente durante a passagem de visita aos

pacientes internados, assinalando os itens verificados (Anexo I). Atenção:

cada setor tem um instrumento específico de visita.

· Elencar os diagnósticos de enfermagem, conforme os achados do exame

físico. Se dúvidas em relação à descrição dos diagnósticos, consultar o livro

NANDA-I.

· Anotar observações, carimbar e assinar.

· Realizar a prescrição de enfermagem (Anexo II) - cuidados de

enfermagem, conforme modelos disponibilizados na pasta compartilhada

enfermagem SAE

mês correspondente salvar com nº do leito + nome do paciente.

· Carimbar e assinar a prescrição de enfermagem realizada.

· A equipe de enfermagem deverá seguir e checar todas as

prescrições de enfermagem.

· Cabe ao enfermeiro do plantão, coordenar e verificar se os cuidados prescritos

estão sendo executados de maneira assertiva.

· O instrumento SAE + prescrição de enfermagem devem ser anexados ao

prontuário de cada paciente, junto com a prescrição médica

ORGANIZAÇÃO DA SAE:

TURNO RESPONSÁVEL LEITOS

Diurno ­ Ala clínica · Leitos Masculinos e Cirúrgicos.

Diurno ­ Ala obstetrícia

· Acolhimento - porta aberta.

· Leitos Alojamento Conjunto.

· Berçário.

Noturno · Leitos Femininos e Isolamento.

Anexo I. Instrumentos de Visita

Anexo II. Prescrições de Enfermagem

Referências Bibliográficas:

Diagnósticos de enfermagem da NANDA-I: definições e classificação 2018-2020 [recurso

eletrônico] /[NANDA International]; tradução: Regina Machado Garcez; revisão técnica: Alba

Lucia Bottura Leite de Barros... [et al.]. ­ 11. ed. ­ Porto Alegre: Artmed 2018.

ELABORAÇÃO: REVISÃO:

Emanuele Finkler Andréia Guissardi

Chefia da Divisão de Enfermagem Direção do Departamento Hospitalar

DECRETO nº 287/2025, DE 14 DE AGOSTO DE 2025

NOMEIA NOVOS MEMBROS PARA O CONSE-

LHO DELIBERATIVO DO SERVIÇO AUTÔ-

NOMO DE ÁGUA E ESGOTO ­ SAAE, DE MA-

RECHAL CÂNDIDO RONDON.

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso das atribuições que lhe são conferidas e amparado na legislação em vigor, em

especial a Alínea "o", do Inciso I, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, combinado

com a Lei nº 1.023, de 11 de outubro de 1973, alterada pela Lei nº 4.542, de 22 de maio de

2013, Lei nº 5.001, de 14 de dezembro de 2017 e Lei nº 5.224, de 10 de março de 2021,

D E C R E T A

Art. 1º Fica nomeada, pelo período de 01 (um) ano, a Senhora MARISA BOR-

GES DE BARROS VERDI, inscrita no CPF sob nº XXX.761.709-XX e portadora do RG nº

11.042.XXX-X, como membro efetivo do Conselho Deliberativo do Serviço Autônomo de Água

e Esgoto ­ SAAE, de Marechal Cândido Rondon, a partir de 14 de agosto de 2025.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 14 de agosto de 2025.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 004-2025

Senhor (a) Conselheiro (a):

O Presidente do Conselho Municipal do Plano Diretor de Marechal Cândido Rondon-PR,

no uso de suas atribuições, convoca os conselheiros para a Reunião Extraordinária, a realizar-

se no dia 19 de agosto de 2025, terça-feira, às 09 horas, no Associação Regional de

Engenheiros e Arquitetos de Marechal Cândido Rondon (AREA-MCR), situado à R. Dom João

VI, 1244 - Centro, neste município, com a seguinte pauta:

1ª Parte: Expediente.

2ª Parte: Ordem do dia.

2.1 Analisar Projeto de Lei Complementar n° 02/2025 ­ Legislativo, que versa sobre a criação

de regulamentação de condomínios fechados e a possibilidade de instalação em áreas

adjacentes ao perímetro urbano, solicitação feita através do Ofício n° 102/2025 ­ Câmara

Municipal de Marechal Cândido Rondon.

3ª Parte: Assuntos Gerais.

Atenciosamente,

Em 14 de agosto de 2025

RICARDO LUIZ LEITES DE OLIVEIRA

Presidente do Conselho Municipal do Plano Diretor

LEI COMPLEMENTAR nº 159, DE 12 DE AGOSTO DE 2025

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO

ANEXO I DA LEI COMPLEMNTAR

MUNICIPAL nº 134/2021, DE 09 DE

DEZEMBRO DE 2021.

A Câmara Municipal de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

aprovou, e eu Prefeito, sanciono a seguinte LEI COMPLEMENTAR:

Art. 1º O Anexo I, da Lei Complementar nº 134/2021, de 09 de dezembro de

2021, que dispõe sobre o Perímetro Urbano do Município de Marechal Cândido Rondon,

passa a vigorar com a seguinte redação:

"ANEXO I - MEMORIAL DESCRITIVO DO PERÍMETRO URBANO DA SEDE DO

MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON

Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P1, situado na PR-491, de

coordenadas E 798589,37 e N 7285003,43; no Sistema de Coordenadas UTM,

Datum SIRGAS 2000, Fuso 21 Sul; deste ponto segue rumo sul por uma distância de

89 metros até o vértice P2, de coordenadas E 798591,48 e N 7284914,53; deste

ponto segue rumo sudeste por 1.379 metros até o vértice P3, de coordenadas E

799895,26 e N 7284464,21; deste segue confrontando a Sanga Bonita, a montante

por 1352,80 metros, até o vértice P4, de coordenadas E 799404,93 e N 7283346,08;

deste ponto segue rumo leste, confrontando a Ruas das Flores por 441 metros, até

o vértice P5, de coordenadas E 799846,67 e N 7283331,26, deste ponto segue por

53 metros até o vértice P6, de coordenadas E 799899,59 m e N 7283341,84, deste

ponto segue rumo leste por 453 metros até o vértice P7 de coordenadas E

800353,37 e N 7283332,62, deste ponto segue até o vértice P8 de coordenadas E

800449,04 e N 7283595,10, deste ponto segue até o vértice P9 de coordenadas E

800472,26 e N 7283658,77, deste ponto segue até o vértice P10 de coordenadas E

801173,37 e N 7283643,22, deste ponto segue até o vértice P11 de coordenadas E

801162,73 e N 7283579,10, deste ponto segue até o vértice P12 de coordenadas E

801056,10 e N 7283581,49, deste ponto segue até o vértice P13 de coordenadas E

800960,90 e N 7283320,29, deste ponto segue até o vértice P14 de coordenadas E

801078,81 e N 7283317,90, segue rumo sudeste até o vértice P15, de coordenadas

E 801110,32 e N 7283303,74; segue sentido sul até o vértice P16, de coordenadas

E 801101,85 e N 7283259,29; segue até o vértice P17, de coordenadas E 801078,57

e N 7283208,49; deste ponto segue até o vértice P18, de coordenadas E 801039,14

e N 7283154,44; segue até o vértice P19, de coordenadas E 801005,54 e N

7283095,09; segue até o vértice P20, de coordenadas E 800964,27 e N 7283026,46;

deste ponto segue em direção leste até o vértice P21, de coordenadas E

801015,36 e N 7283004,06; deste ponto segue confrontando o Lajeado Guará, a

montante, por aproximadamente 390 metros até o vértice P22, de coordenadas

E 800826,58 e N 7282669,66; deste segue sentido noroeste por 515 metros, até o

vértice P23, de coordenadas E 800341,97 e N 7282844,42; deste ponto segue

confrontando a Avenida Suburbana, sentido sul por 465 metros, até o vértice P24,

de coordenadas E 800303,87 e N 7282736,47; deste ponto segue confrontando a

Rua das Camélias por 305 metros, até o vértice P25, de coordenadas E 800013,89

e N 7282833,84, deste ponto segue em direção ao sul até o vértice P26, de

coordenadas E 799846,67 e N 7282363,94, deste ponto segue até o vértice P27, de

coordenadas E 800134,54 e N 7282255,99; segue confrontando a Avenida

Suburbana por 806 metros, sentido sul até o vértice P28, de coordenadas E

799882,65 m e N 7281491,87; segue em direção oeste até o vértice P29, de

coordenadas E 800098,55 e N 7281407,20; segue até o vértice P30, de

coordenadas E 800170,52 e N 7281354,29; deste ponto segue até o vértice P31, de

coordenadas E 800358,90 e N 7281381,80; deste ponto segue rumo nordeste por

198 metros até o vértice P32, de coordenadas E 800481,67 e 7281540,56; deste

ponto segue em sentido leste por 482 metros até o vértice P33 de coordenadas E

800964,27 e N 7281532,09; deste ponto segue rumo sul por 388 metros até o vértice

P34, de coordenadas E 800938,87 e N 7281144,74; deste ponto segue até o vértice

P35, de coordenadas E 800693,34 e N 7281153,20; segue até o vértice P36, de

coordenadas E 800711,86 e N 7280760,77; segue até o vértice P37, de coordenadas

E 801037,30 e N 7280693,30, deste ponto segue sentido sul por 587 metros até o

vértice P38, de coordenadas E 801035,93 e N 7280105,82; deste ponto segue e,

direção leste até o vértice P39, de coordenadas E 802791,67 e N 7280040,18; deste

ponto segue sentido sul por 537 metros até o vértice P40, de coordenadas E

802774,82 e N 7279502,18; segue paralelamente a BR-163 até o vértice P41, de

coordenadas E 802631,96 e N 7279508,41; segue direção sul até o vértice P42, de

coordenadas E 802630,37 e N 7279044,37; deste ponto segue rumo oeste por 2.618

metros até o vértice P43, de coordenadas E 800012,78 e N 7279155,42; deste ponto

segue sentido sul por 629 metros até o vértice P44, de coordenadas E 800012,67 e

N 7278526,31; segue até o vértice P45, de coordenadas E 799988,96 e N

7278438,12; deste ponto segue a montante confrontando o Sanga Matilde Cué

por 200 metros até o vértice P46, de coordenadas E 799884,81 e N 7278604,77;

deste ponto segue em direção norte até o vértice P47, de coordenadas E

799889,25 e N 7279104,43; segue direção oeste até o vértice P48, de coordenadas

E 799647,31 e N 7279087,60; deste ponto segue por 578 metros até o vértice P49,

de coordenadas E 799070,50 e N 7279114,38; deste ponto segue sentido sul até o

vértice P50, de coordenadas E 799063,04 e N 7278969,58; deste ponto segue até

o vértice P51, de coordenadas E 798982,27 e N 7278959,27; deste ponto segue

sentido sul por 773 metros até o vértice P52, de coordenadas E 798950,52 e N

7278185,37; segue direção oeste por 465 metros, confrontando a Rua Arthur

Hofmeister até o vértice P53, de coordenadas E 798485,53 e N 7278193,59; deste

ponto segue sentido sul por 481 metros até o vértice P54, de coordenadas E

798429,85 e N 7277714,89; deste segue até o vértice P55, de coordenadas E

798180,58 e N 7277796,43; deste segue em direção norte por 805 metros até o

vértice P56, de coordenadas E 798180,58 e N 7278602,09; deste ponto segue por

386 metros até o vértice P57, de coordenadas E 798095,85 e N7278978,93; deste

ponto segue confrontando o Anel Viário Helmut Priesnitz sentido oeste, por

aproximadamente 1.693 metros até o vértice P58, de coordenadas E 796402,76 e

N 7278998,89; deste ponto segue sentido sul até o vértice P59, de coordenadas E

796394,64 e N 7278756,87; segue até o vértice P60, de coordenadas E 796263,67 e

N 7278760,84; segue até o vértice P61, de coordenadas E 796263,67 e N

7278987,06; segue até o vértice P62, de coordenadas E 796243,28 e N 7279022,77;

deste ponto segue até o vértice P63, de coordenadas E 796013,65 e N 7279019,24;

deste ponto segue direção norte por aproximadamente 938 metros até o vértice

P64, de coordenadas E 796022,52; e N 7279957,88; deste segue sentido oeste até

o vértice P65, de coordenadas E 795742,92 e N 7280065,36; deste ponto segue

até o vértice P66, de coordenadas E 795127,27 e N 7280070,53; deste ponto segue

sentido norte até o vértice P67, de coordenadas E 795221,54 e N 7280236,81; segue

até o vértice P68, de coordenadas E 794878,58 e N 7280352,31; segue até o vértice

P69, de coordenadas E 794791,26 e N 7280443,59; deste segue até o vértice P70,

de coordenadas E 794767,45 e N 7280534,87; deste ponto segue até o vértice P71,

de coordenadas E 794834,92 e N 7280800,78; deste ponto segue até o vértice P72,

de coordenadas E 794666,57 e N 7280907,99; deste ponto segue sentido oeste por

1.150 metros até o vértice P73, de coordenadas E 793519,56 e N 7280821,56; segue

até o vértice P74, de coordenadas E 793565,64 e N 7280946,00; deste ponto segue

em direção norte 642 metros até o vértice P75, de coordenadas E 793415,36 e N

7281570,08; deste ponto segue até o vértice P76, de coordenadas E 793554,33 e

N 7281910,83; segue até o vértice P77, de coordenadas E 793563,40 e N

7282114,10; deste ponto segue até o vértice P78, de coordenadas E 793854,22 e

N 7282108,27; segue até o vértice P79, de coordenadas E 793862,58 e N

7282654,19; deste ponto segue até o vértice P80, de coordenadas E 794306,40 e

N 7282638,76; deste ponto segue sentido sul até o vértice P81, de coordenadas E

794305,22 e N 7282590,42; segue direção sudeste até o vértice P82, de

coordenadas E 794900,00 e N 7282199,71; deste ponto segue confrontando a

Sanga Peroba a montante, por aproximadamente 1907 metros até o vértice P83,

de coordenadas E 796070,73 e N 7283650,84; deste ponto segue sentido sudeste

até o vértice P84, de coordenadas E 796813,98 e N 7283117,03; segue até o vértice

P85, de coordenadas E 796828,53 e N 7283238,19; deste ponto segue até o vértice

P86, de coordenadas E 797200,27 e N 7283223,96; deste segue até o vértice P87,

de coordenadas E 797476,00 e N 7283307,98; deste ponto segue até o vértice P88,

de coordenadas E 797797,62 e N 7283099,51; seguindo confrontando o Córrego

Guavirá a jusante, sentido norte, por aproximadamente 384 metros até o vértice

P89, de coordenadas E 797798,48 e N 7283481,35; deste ponto segue até o vértice

P90, de coordenadas E 797884,51 e N 7283678,39; deste ponto segue em direção

leste até o vértice P91, de coordenadas E 798127,93 e N 7283669,93; deste ponto

segue sentido norte até o vértice P92, de coordenadas E 798108,88 e N

7284186,39; deste ponto segue até o vértice P93, de coordenadas E 798117,35 e

N 7284406,53; deste ponto segue confrontando a Rua Planalto por 262 metros,

sentido norte até o vértice P94, de coordenadas E 798392,10 e N 7284457,49; deste

ponto segue até o vértice P95, de coordenadas E 798390,40 e N 7284719,79; segue

em direção leste até o vértice P96, de coordenadas E 798303,62 e N 7284984,38;

deste ponto segue até o vértice P1, de coordenadas E 798589,37 e N 7285003,43;

ponto inicial da descrição deste perímetro. Perfazendo uma área de 3.006,270 ha

ou 30.062.725,656 m².

Pontos N E

P1 7285003,43 798589,37

P2 7284914,53 798591,48

P3 7284464,21 799895,26

P4 7283346,08 799404,93

P5 7283331,26 799846,67

P6 7283341,84 799899,59

P7 7283332,62 800353,37

P8 7283595,10 800449,04

P9 7283658,77 800472,26

P10 7283643,22 801173,37

P11 7283579,10 801162,73

P12 7283581,49 801056,10

P13 7283320,29 800960,90

P14 7283317,90 801078,81

P15 7283303,74 801110,32

P16 7283259,29 801101,85

P17 7283208,49 801078,57

P18 7283154,44 801039,14

P19 7283095,09 801005,54

P20 7283026,46 800964,27

P21 7283004,06 801015,36

P22 7282669,66 800826,58

P23 7282844,42 800341,97

P24 7282736,47 800303,87

P25 7282833,84 800013,89

P26 7282363,94 799846,67

P27 7282255,99 800134,54

P28 7281491,87 799882,65

P29 7281407,20 800098,55

P30 7281354,29 800170,52

P31 7281381,80 800358,90

P32 7281540,56 800481,67

P33 7281532,09 800964,27

P34 7281144,74 800938,87

P35 7281153,20 800693,34

P36 7280760,77 800711,86

P37 7280693,30 801037,30

P38 7280105,82 801035,93

P39 7280040,18 802791,67

P40 7279502,18 802774,82

P41 7279508,41 802631,96

P42 7279044,37 802630,37

P43 7279155,42 800012,78

P44 7278526,31 800012,67

P45 7278438,12 799988,96

P46 7278604,77 799884,81

P47 7279104,43 799889,25

P48 7279087,60 799647,31

P49 7279114,38 799070,50

P50 7278969,58 799063,04

P51 7278959,27 798982,27

P52 7278185,37 798950,52

P53 7278193,59 798485,53

P54 7277714,89 798429,85

P55 7277796,43 798180,58

P56 7278602,09 798180,58

P57 7278978,93 798095,85

P58 7278998,89 796402,76

P59 7278756,87 796394,64

P60 7278760,84 796263,67

P61 7278987,06 796263,67

P62 7279022,77 796243,28

P63 7279019,24 796013,65

P64 7279957,88 796022,52

P65 7280065,36 795742,92

P66 7280070,53 795172,27

P67 7280236,81 795221,54

P68 7280352,31 794878,58

P69 7280443,59 794791,26

P70 7280534,87 794767,45

P71 7280800,78 794834,92

P72 7280907,99 794666,57

P73 7280821,56 793519,56

P74 7280946,00 793565,64

P75 7281570,08 793415,36

P76 7281910,83 793554,33

P77 7282114,10 793563,40

P78 7282108,27 793854,22

P79 7282654,19 793862,58

P80 7282638,76 794306,40

P81 7282590,42 794305,22

P82 7282199,71 794900,00

P83 7283650,84 796070,73

P84 7283117,03 796813,98

P85 7283238,19 796828,53

P86 7283223,96 797200,27

P87 7283307,98 797476,00

P88 7283099,51 797797,62

P89 7283481,35 797798,48

P90 7283678,39 797884,51

P91 7283669,93 798127,93

P92 7284186,39 798108,88

P93 7284406,53 798117,35

P94 7284457,49 798392,10

P95 7284719,79 798390,40

P96 7284984,38 798303,62

Perímetro Urbano ­ Distrito Sede de Marechal Cândido Rondon

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do

Paraná, em 12 de agosto de 2025.

VALMIR MONTEIRO ADRIANO BACKES

Secretário Municipal de Administração Prefeito

ANDERSON BENTO MARIA

Secretário Municipal de Planejamento

LEI COMPLEMENTAR nº 160, DE 12 DE AGOSTO DE 2025

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ANEXO I,

ANEXO II, ANEXO III E ANEXO IV DA LEI

COMPLEMENTAR N° 133/2021; INCLUI O ARTIGO

7-A NA LEI COMPLEMENTAR N° 134/2021;

ALTERA O ANEXO I E ANEXO IV DA LEI

COMPLEMENTAR N° 135/2021 E ALTERA O

ANEXO II DA LEI COMPLEMENTAR N° 137/2021.

A Câmara Municipal de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

aprovou, e eu Prefeito, sanciono a seguinte LEI COMPLEMENTAR:

Art. 1° Ficam alterados os Anexo I, II, III e IV da Lei Complementar n° 133/2021,

de 09 de dezembro de 2021, que institui o Plano Diretor do Município de Marechal Cândido

Rondon, e dá outras providências:

ANEXO I- Macrozoneamento do Município de Marechal Cândido Rondon

ANEXO II- Delimitação Administrativa dos distritos

ANEXO III- Macrozoneamento Urbano do Distrito sede de Marechal Cândido Rondon

ANEXO IV - Abairramento e Regionalização de Marechal Cândido Rondon

Art. 2° Fica incluído o artigo 7-A na Lei Complementar n° 134/2021, de 09 de

dezembro de 2021, que dispõe sobre o Perímetro Urbano do Município de Marechal

Cândido Rondon, e dá outras providências:

"Art. 7º-A. Fica excepcionalmente autorizada a ampliação do perímetro

urbano da Sede do Município de Marechal Cândido Rondon sobre os Lotes

Rurais nº 89 e 90/91-A do 12º Perímetro, com a finalidade exclusiva de viabilizar

a criação de uma Zona Especial de Interesse Social (ZEIS) destinada à

construção de moradias populares.

§ 1º A efetivação da presente ampliação fica condicionada ao início das

obras de construção das moradias populares no local, em prazo não superior a

3 (três) anos, contados a partir da data de publicação da lei que instituir esta

alteração.

§ 2º Caso as obras mencionadas no § 1º não sejam iniciadas no prazo

estabelecido, a ampliação do perímetro urbano sobre os Lotes Rurais nº 89 e n°

90/91-A do 12º Perímetro perderá sua validade, e o perímetro urbano da Sede

do Município de Marechal Cândido Rondon retornará às confrontações e limites

definidos na Lei Complementar nº 134, publicada em dezembro de 2021, sem

necessidade de nova legislação.

§ 3º A área acrescida ao perímetro urbano por força do caput deste artigo

será objeto de memorial descritivo e representação cartográfica complementar

dispostos no Anexo I desta Lei".

Art. 3° Ficam alterados os Anexo I e IV da Lei Complementar n° 135/2021, de 09

de dezembro de 2021, que dispõe sobre o uso e ocupação do solo urbano e de expansão

urbana industrial do Município de Marechal Cândido Rondon.

ANEXO I - MAPA DE ZONAS DE ADENSAMENTO NO DISTRITO SEDE DE MARECHAL

CÂNDIDO RONDON

ANEXO IV - MAPA DAS ÁREAS DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

Art. 4° Fica alterado o Anexo II da Lei Complementar n° 137/2021, de 09 de

dezembro de 2021, que dispõe sobre o Sistema Viário no Município De Marechal Cândido

Rondon, nos termos de Lei Complementar do Plano Diretor, e dá outras providências.

ANEXO II - MAPA DE HIERARQUIA VIÁRIA URBANA DA SEDE

Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do

Paraná, em 12 de agosto de 2025.

VALMIR MONTEIRO ADRIANO BACKES

Secretário Municipal de Administração Prefeito

ANDERSON BENTO MARIA

Secretário Municipal de Planejamento