Publicações da edição 3380 - 15/08/2025 e Ano VII
5º AVALIAÇÃO DE AMOSTRAS PREGÃO Nº 28/2025
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Outros atos
LAUDO DE ANÁLISE DAS AMOSTRAS REFERENTE AO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 28/2025
DATA DA EMISSÃO: 14/08/2025
DATA DA ANÁLISE: 14/08/2025
OBJETO: Aquisição de materiais curativos e correlatos para suprir a demanda de atendimentos nas unidades
descentralizadas da Secretaria Municipal de Saúde.
ITEM UNIDADE DESCRIÇÃO DO MATERIAL PARECER MARCA EMPRESA
Compressa de gaze hidrófila estéril
com 7,5 cm x 7,5 cm. Confeccionada
em 100% algodão, no mínimo 13
fios/cm², com 8 camadas e 5 dobras
completas, textura uniforme,
acabamento lateral que evite
desfiamento, trama fechada,
cor branca, isenta de impurezas. Comercial Mark
Atacadista Ltda
Dimensões de 7,5 cm x 7,5 cm (medida
28 Pacote fechada) e 15 cm x 30 cm (medida APROVADA Erimar
aberta), peso mínimo de
1g/compressa. Embalagem com 10
unidades. Embalagem resistente, que
permita a
abertura com exposição adequada do
produto, contendo registro no MS,
dados de identificação, procedência,
fabricação, e quando aplicável, o
método de esterilização.
RELATÓRIO E PARECER TÉCNICO:
No dia 14/08/2025 foi realizada a análise da ficha técnica e ds produto vencedor.
A empresa Comercial Mark Atacadista Ltda cumpriu o prazo, conforme edital, e enviou a amostra identificada
corretamente, juntamente com os documentos solicitados.
O item APROVADO atendeu integralmente aos criterios estabelecidos no edital.
IMAGENS DA AMOSTRA
ITEM 28
Obs: foram pesadas 5 (cinco) unidades de compressa.
______________________________________________
Rosangela Engel Swarowsky
Farmacêutica Bioquímica
CRF 18305
ATA 01 DO CHAMAMENTO PÚBLICO 03/2025 SMFA
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Outros atos
ATA Nº 01
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 03/2025 SMFA Recebimentos de Receitas
CREDENCIAMENTO de Prestação de serviços bancários a serem ofertados aos terceiros contribuintes, de
solução de meios de pagamentos por cartão de crédito, para parcelamento e pagamentos eletrônicos.
Aos quatorze dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e cinco, às catorze horas, na sala de
reuniões do Departamento de Gestão de Compras, do Paço Municipal Arlindo Alberto Lamb, do Município de
Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, a Comissão de Contratação, nomeada que foi através da
Portaria nº 1644/2024, procedeu a abertura do envelope anexo ao protocolo nº 18909/2025 de 12/08/2025,
para credenciamento ao Chamamento Público nº 03/2025 - SMFA, que visa o Credenciamento de Prestação
de serviços bancários a serem ofertados aos terceiros contribuintes, de solução de meios de pagamentos por
cartão de crédito, para parcelamento e pagamentos eletrônicos.
ABERTA a sessão, foi verificado que houve protocolo de envelope da IPM FINTECH LTDA, inscrita no
CNPJ nº 44.104.389/0001-90. Analisados os documentos apresentados, de acordo com o solicitado no edital,
constatouse que a IPM FINTECH LTDA apresentou todos os documentos conforme solicitado, sendo
declarada habilitada e credenciada.
Nada mais a ser declarado, encerrou-se a presente, que lida e achada conforme vai devidamente assinada
pela Comissão de Contratação.
João Mauro Liell
Presidente
Portaria nº 1644/2024
Marcos Koralewski
Membro
Luíza Cristina Schaurich
Membro
ATO-ME N° 22-2025
Atos Legislativos • Atos da mesa
ATO-ME Nº 22/2025
Data: 15 de agosto de 2025
Ementa: autoriza os vereadores Cleiton Rodrigo
Freitag (Gordinho do Suco), Iloir de Lima (Padeiro)
e Luis Carlos da Silva (Carlinhos Silva),
acompanhados do servidor público ocupante do
cargo de motorista, Enio Bade, a cumprirem Missão
Oficial em Curitiba/PR, entre os dias 19 a 22 de
agosto de 2025.
A Mesa Diretiva da Câmara Municipal de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e tendo por base o que preceituam os
incisos V e XIV do artigo 20 do Regimento Interno, resolve:
Art. 1° Ficam autorizados os vereadores Cleiton Rodrigo Freitag (Gordinho do
Suco), Iloir de Lima (Padeiro) e Luis Carlos da Silva (Carlinhos Silva), acompanhados do
servidor público ocupante do cargo de motorista, Enio Bade, a cumprirem Missão Oficial
em Curitiba/PR, entre os dias 19 a 22 de agosto de 2025, onde cumprirão diversas
agendas previamente definidas em Secretarias de Estado, além de reunião no gabinete
do deputado estadual Hussein Bakri
Art. 2º Em razão do disposto no artigo anterior, fica autorizada a concessão
de 3,5 (três vírgula cinco) diárias aos vereadores Cleiton Rodrigo Freitag (Gordinho do
Suco), Iloir de Lima (Padeiro) e Luis Carlos da Silva (Carlinhos Silva), acompanhados do
servidor público ocupante do cargo de motorista, Enio Bade, devendo os mesmos
apresentarem relatório das atividades desenvolvidas tão logo retornem das agendas
realizadas.
Art. 3º Este Ato da Mesa entra em vigor nesta data, independente de
publicação em órgão oficial.
GABINETE DO PRESIDENTE, em 15 de agosto de 2025.
VALDIR SACHSER (VALDIRZINHO)
Presidente
WELYNGTON ALVES DA ROSA (CORONEL WELYNGTON)
1º Secretário
AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO - DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 22/2025
Licitações e Contratos • Aviso de abertura do certame
AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO
DISPENSA DE LICITAÇÃO N°22/2025
PROCESSO LICITATÓRIO Nº40/2025
Considerando a demanda formalizada, a estimativa da despesa, a previsão
orçamentária, a justificativa de preços, o atendimento aos requisitos de habilitação, a
análise preliminar por parte do setor competente e o parecer jurídico emitido, FICA
AUTORIZADA a contratação do objeto abaixo referido, nos termos do no art. 75, II da
Lei Federal nº 14.133/2021, conforme devidamente justificado no processo licitatório.
Objeto: Contratação de empresa para produção e fornecimento de material gráfico
e/ou serigrafia (adesivos, etiquetas, placas de identificação, impressão de mapas)
fornecimento e instalação de película de proteção solar, conforme quantitativos e
especificações do Termo de referência.
LOTE DESCRIÇÃO VALOR TOTAL
01 DIVERSOS R$ 7.800,00
DIVERSOS R$ 336,00
R$ 8.136,00
Empresa a ser contratada: Sidenei Paulo Steinbach-EPP Ltda.
CNPJ 80.594.070/0001-54.
Valor: R$ 8.136,00 (oito mil cento e trinta e seis reais).
Era o que cumpria certificar.
Marechal Cândido Rondon-Pr, 14 de agosto de 2025.
Fábio Alexandre Regelmeier
Diretor Executivo
Rua Santa Catarina, 750 Cep: 85960-146 Fone: (45) 3284-5900 e-mail: saae@saaemcr.com.br
AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO - INEXIGIBILIDADE N° 11/2025
Licitações e Contratos • Aviso de abertura do certame
AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° 11/2025
PROCESSO LICITATÓRIO N° 41/2025
Considerando a demanda formalizada, a estimativa da despesa, a previsão
orçamentária, a justificativa de preços, o atendimento aos requisitos de habilitação, a análise
preliminar por parte do setor competente e o parecer jurídico emitido, FICA AUTORIZADA a
contratação direta do objeto abaixo referido, via inexigibilidade de licitação, posto que se trata
de: Aquisição de veículo utilitário com cabine dupla por meio de licitação compartilhada
Pregão Eletrônico nº 90016/2025 realizado pelo Consorcio Intermunicipal de Saneamento
do Paraná - CISPAR, nos termos do art. 74, inciso I, da Lei Federal nº 14.133, de 2021,
conforme devidamente justificado no processo licitatório.
ITEM DESCRIÇÃO QUANTIDADE VALOR VALOR
UNITÁRIO TOTAL
PICK-UP CABINE DUPLA 4- PORTAS Veículo
utilitário tipo picape cabine dupla de 4 portas
para 5 ocupantes, ano/modelo mínimo
2025/2025, motorização mínima de 1.6 litro
aspirado ou mínimo 1.0 turbo, potência
mínima de 109 cv, tração dianteira, direção
1 elétrica, eletro-hidráulica ou hidráulica, 1 R$ R$
controle eletrônico de estabilidade (ESC),
126.990,00 126.990,00
controle de tração (TCS), assistente de
partida em rampa (HSA) e freios ABS com
EBD. Capacidade de carga útil de no mínimo
600 kg e airbag duplo, rodas de liga leve aro
mínimo de 16 polegadas, para-choques na cor
do veículo e central multimídia. Cor: branco
Empresa Contratada TABORDA AUTOMOVEIS LTDA, inscrita no CNPJ/MF: 61.629.289/0001-05,
com o valor total da contratação de R$ 126.990,00 (cento e vinte e seis mil, novecentos e noventa
reais).
Era o que cumpria certificar.
Marechal Cândido Rondon-Pr, 14 de maio de 2025.
Fabio Alexandre Regelmeier
Diretor Executivo
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 75/2025
Licitações e Contratos • Extrato de contrato
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 94/2025
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 40/2025
Licitação Compartilhada com Prefeitura do Município
de Marechal Cândido Rondon-PR
CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º 75/2025
OBJETO: Aquisição de alimentos e bebidas para lanches a serem servidos em eventos
oficiais, reuniões de grupos e demais ações da Autarquia Municipal Serviço Autônomo de
Água e Esgoto de Marechal Cândido Rondon-Pr, nas condições estabelecidas no Termo de
Referência.
CONTRATANTE: Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) de Mal. C. Rondon PR
CNPJ: 76.878.669/0001-42
CONTRATADA: ANTUNES COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
CNPJ: 49.774.267/0001-25
RESPONSÁVEL: Paola Antonia Antunes
PRAZO DE EXECUÇÃO/VIGÊNCIA: 07/08/2025 a 07/08/2026
VALOR: R$356,60 (trezentos e cinquenta e seis reais).
DATA E ASSINATURAS: Marechal Cândido Rondon (PR), 11 de agosto de 2025. Fábio
Alexandre Regelmeier, Contratante; Raquel Patricia Chiarani; Gestor; e Paola Antonia
Antunes, representante Contratada.
* Documentos na íntegra disponíveis em:
0/ Entidade: SAAE
CONTRATOS ADMINISTRATIVO
Licitações e Contratos • Extrato de contrato
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 70/2025 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 39/2025
Licitação Compartilhada com Prefeitura do Município
de Marechal Cândido Rondon-Pr
TERMO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º 62/2025
OBJETO: Aquisição de materiais de construção para atender as necessidades da Autarquia
Municipal Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Marechal Cândido Rondon-Pr.
CONTRATANTE: Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) de Mal. C. Rondon PR
CNPJ: 76.878.669/0001-42
CONTRATADA: R BTT PARTICIPAÇÕES LTDA
CNPJ: 54.151.308/0001-67
RESPONSÁVEL: Rhenan Dyego Bettoni Roberto
PRAZO DE EXECUÇÃO/VIGÊNCIA: 07/08/2025 a 07/08/2026
VALOR: R$ 2.219,20 (dois mil, duzentos e dezenove reais e vinte centavos
DATA E ASSINATURAS: Marechal Cândido Rondon (PR), 07 de agosto de 2025. Fábio
Alexandre Regelmeier, Contratante; Ana Paula Scherer, Gestor; e Rhenan Dyego Bettoni
Roberto, representante Contratada.
TERMO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º 63/2025
OBJETO: Aquisição de materiais de construção para atender as necessidades da Autarquia
Municipal Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Marechal Cândido Rondon-Pr.
CONTRATANTE: Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) de Mal. C. Rondon PR
CNPJ: 76.878.669/0001-42
CONTRATADA: SANITOP COMERCIAL LTDA
CNPJ: 53.710.803/0001-04
RESPONSÁVEL: Luis Fernando Stresser
PRAZO DE EXECUÇÃO/VIGÊNCIA: 07/08/2025 a 07/08/2026
VALOR: R$ 4.007,00 (quatro mil e sete reais)
DATA E ASSINATURAS: Marechal Cândido Rondon (PR), 07 de agosto de 2025. Fábio
Alexandre Regelmeier, Contratante; Suelen Sochtig Diehl, Gestor; e Luis Fernando Stresser,
representante Contratada.
TERMO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º 64/2025
OBJETO: Aquisição de materiais de construção para atender as necessidades da Autarquia
Municipal Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Marechal Cândido Rondon-Pr.
CONTRATANTE: Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) de Mal. C. Rondon PR
CNPJ: 76.878.669/0001-42
CONTRATADA: AIQ FERRAMENTAS E INSTRUMENTOS LTDA EPP
CNPJ: 12.134.879/0001-43
RESPONSÁVEL: Danilo Caetano Prezzoti
PRAZO DE EXECUÇÃO/VIGÊNCIA: 07/08/2025 a 07/08/2026
VALOR: R$ 4.612,04 (quatro mil, seiscentos e doze reais, e quatro centavos)
DATA E ASSINATURAS: Marechal Cândido Rondon (PR), 07 de agosto de 2025. Fábio
Alexandre Regelmeier, Contratante; Ademir Drehmer, Gestor; e Danilo Caetano Prezzoti,
representante Contratada.
TERMO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º 65/2025
OBJETO: Aquisição de materiais de construção para atender as necessidades da Autarquia
Municipal Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Marechal Cândido Rondon-Pr.
CONTRATANTE: Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) de Mal. C. Rondon PR
CNPJ: 76.878.669/0001-42
CONTRATADA: INTEC HOME CENTER LTDA
CNPJ: 35.654.812/0001-35
RESPONSÁVEL: Maura Levandoski Viante
PRAZO DE EXECUÇÃO/VIGÊNCIA: 07/08/2025 a 07/08/2026
VALOR: R$ 1.794,50 (um mil, setecentos e noventa e quatro e cinquenta centavos)
DATA E ASSINATURAS: Marechal Cândido Rondon (PR), 07 de agosto de 2025. Fábio
Alexandre Regelmeier, Contratante; Suelen Sochtig Diehl, Gestor; e Maura Levandoski
Viante, representante Contratada.
TERMO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º 66/2025
OBJETO: Aquisição de materiais de construção para atender as necessidades da Autarquia
Municipal Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Marechal Cândido Rondon-Pr.
CONTRATANTE: Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) de Mal. C. Rondon PR
CNPJ: 76.878.669/0001-42
CONTRATADA: JSG MATERIAL DE CONSTRUCAO
CNPJ: 06.992.231/0001-05
RESPONSÁVEL: Jair Alfonso Wagner
PRAZO DE EXECUÇÃO/VIGÊNCIA: 07/08/2025 a 07/08/2026
VALOR: R$ 3.330,00 (três mil, trezentos e trinta reais)
DATA E ASSINATURAS: Marechal Cândido Rondon (PR), 07 de agosto de 2025. Fábio
Alexandre Regelmeier, Contratante; Ana Paula Scherer, Gestor; e Jair Alfonso Wagner,
representante Contratada.
TERMO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º 69/2025
OBJETO: Aquisição de materiais de construção para atender as necessidades da Autarquia
Municipal Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Marechal Cândido Rondon-Pr.
CONTRATANTE: Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) de Mal. C. Rondon PR
CNPJ: 76.878.669/0001-42
CONTRATADA: JV COMERCIO DE MATERIAIS ELETRICOS E DECORACOES LTDA
CNPJ: 01.276.119/0001-54
RESPONSÁVEL: Anna Jucara Krutzmann
PRAZO DE EXECUÇÃO/VIGÊNCIA: 07/08/2025 a 07/08/2026
VALOR: R$2.512,65 (dois mil, quinhentos e doze reais e sessenta e cinco centavos)
DATA E ASSINATURAS: Marechal Cândido Rondon (PR), 07 de agosto de 2025. Fábio
Alexandre Regelmeier, Contratante; Ademir Drehmer, Gestor; e Anna Jucara Krutzmann,
representante Contratada.
TERMO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º 71/2025
OBJETO: Aquisição de materiais de construção para atender as necessidades da Autarquia
Municipal Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Marechal Cândido Rondon-Pr.
CONTRATANTE: Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) de Mal. C. Rondon PR
CNPJ: 76.878.669/0001-42
CONTRATADA: COMERCIO ATACADISTA ILHA BELA DISTRIBUIDORA LTDA
CNPJ: 29.322.621/0001-73
RESPONSÁVEL: Silvia Debus Paim
PRAZO DE EXECUÇÃO/VIGÊNCIA: 07/08/2025 a 07/08/2026
VALOR: R$ 622,50 (seiscentos e vinte e dois reais e cinquenta centavos.)
DATA E ASSINATURAS: Marechal Cândido Rondon (PR), 07 de agosto de 2025. Fábio
Alexandre Regelmeier, Contratante; Ana Paula Scherer, Gestor; e Silvia Debus Paim,
representante Contratada.
* Documentos na íntegra disponíveis em:
0/ Entidade: SAAE
CONVÊNIO PARA REALIZAÇÃO DE ESTÁGIOS OBRIGATÓRIOS EM REGIME DE INTERNATO MÉDICO EM ÁREA OPTATIVA
Atos Oficiais • Outros atos
CONVÊNIO PARA REALIZAÇÃO DE ESTÁGIOS OBRIGATÓRIOS EM REGIME DE INTERNATO
MÉDICO EM ÁREA OPTATIVA
PROCESSO: Lei nº 9394/96, Lei nº 15.608/07, Lei nº 11.788/08 e Lei nº 8.069/90
OBJETO: Concessão de Estágio obrigatório a estudantes regularmente matriculados na
Universidade Alto Vale do Rio do Peixe - UNIARP, estágio curricular obrigatório, na forma de
internato em área optativa.
ESPÉCIE: Termo de Convênio
MUNICÍPIO: Município de Marechal Cândido Rondon - PR
INSTITUIÇÃO DE ENSINO: Universidade Alto Vale do Rio do Peixe - UNIARP
CNPJ: 82.798.828/0001-00
RESPONSÁVEL: Neoberto Geraldo Balestrin
PRAZO DE VIGÊNCIA: 24 (vinte e quatro) meses.
VALOR DO CONTRATO: - - -
FORMA DE PAGAMENTO: - - -
DATA E ASSINATURAS: Marechal Cândido Rondon - PR, em 16 de julho de 2025 Adriano
Backes, Prefeito; Neoberto Geraldo Balestrin, Reitor Universidade Alto Vale do Rio do Peixe;
Moacir José Salamoni, Presidente Fundação Universidade Alto Vale do Rio do Peixe; Marciane
Maria Specht, Secretária Municipal de Saúde. Testemunha: Gabriela Fabrin Madureira, Edson
Andrade dos Reis e Joel Haroldo Baade.
*Documento na íntegra disponível no endereço www.marechalcandidorondon.atende.net / Portal da
Transparência /Acesso à Informação / Termos/Convênio/Patrocínios/Apoios Termos de Convênio
DECRETO n° 283/2025, DE 12 DE AGOSTO DE 2025
Atos Oficiais • Decretos
DECRETO nº 283/2025, DE 12 DE AGOSTO DE 2025
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR, AUTORIZADO
PELA LEI Nº 5.550, DE 04 DE DEZEMBRO DE
2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 59, Inciso IV e Artigo 75, Inciso I,
alínea "c", da Lei Orgânica do Município e de acordo com o Artigo 43, § 1º, Incisos II e III,
da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o Artigo 11, da Lei
Municipal nº 5.550, de 04 de dezembro de 2024 e atendendo a Solicitação de Alteração
Orçamentária da LOA nº 80/2025,
D E C R E T A
Art. 1º Fica alterada a programação constante dos Anexos I e II, do Plano
Plurianual, o Anexo da Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO e o cronograma de
desembolso, para o corrente exercício.
Art. 2º Fica aberto ao Orçamento Geral do Município, um Crédito Adicional
Suplementar, no valor de R$ 2.224.541,99 (dois milhões, duzentos e vinte quatro mil,
quinhentos e quarenta e um reais e noventa e nove centavos), destinado a suplementar
as seguintes dotações:
02.000 PODER EXECUTIVO
02.012 Secretaria Municipal de Saúde
02.012.10.122.0050.2060 Manutenção do Gabinete da Secretaria
Municipal de Saúde
3.0.00.00.0000 DESPESAS CORRENTES
3.1.00.00.0000 Pessoal e encargos sociais
3.1.90.00.0000 Aplicações diretas
3.1.90.11.0000 Venc. e vantagens fixas PC Fonte 303..............R$ 850.000,00
3.1.90.16.0000 Outras despesas variáveis PC Fonte 303...........R$ 30.000,00
3.1.90.94.0000 Ind. e restituições trabalhistas Fonte 303..............R$ 70.000,00
3.3.00.00.0000 Outras despesas correntes
3.3.90.00.0000 Aplicações diretas
3.3.90.46.0000 Auxílio alimentação Fonte 303...........................R$ 400.000,00
Soma..........................................................................R$ 1.350.000,00
02.013 Fundo Municipal de Saúde
02.013.10.302.0050.2061 Manutenção e ampliação do Hospital
Municipal Dr. Cruzatti
3.0.00.00.0000 DESPESAS CORRENTES
3.1.00.00.0000 Pessoal e encargos sociais
3.1.90.00.0000 Aplicações diretas
3.1.90.11.0000 Venc. e vantagens fixas PC Fonte 1070...........R$ 2.200,00
3.1.90.16.0000 Outras despesas variáveis PC Fonte 000...........R$ 80.000,00
02.013.10.302.0050.2062 Manutenção da UPA Unidade de Pronto Atendimento
e da Unidade de Suporte Básico - SAMU
3.0.00.00.0000 DESPESAS CORRENTES
3.1.00.00.0000 Pessoal e encargos sociais
3.1.90.00.0000 Aplicações diretas
3.1.90.11.0000 Venc. e vantagens fixas PC Fonte 1070.............R$ 2.000,00
02.013.10.301.0050.2063 Ampliação da Estratégia Saúde da Família e
Manutenção das Unidades Básicas de Saúde
e da Clínica da Mulher e da Criança
3.0.00.00.0000 DESPESAS CORRENTES
3.1.00.00.0000 Pessoal e encargos sociais
3.1.90.00.0000 Aplicações diretas
3.1.90.11.0000 Venc. e vantagens fixas PC Fonte 1070.............R$ 7.000,00
02.013.10.301.0050.2064 Manutenção do Centro Integrado de Saúde
3.0.00.00.0000 DESPESAS CORRENTES
3.1.00.00.0000 Pessoal e encargos sociais
3.1.90.00.0000 Aplicações diretas
3.1.90.11.0000 Venc. e vantagens fixas PC Fonte 000..............R$ 300.000,00
3.1.90.11.0000 Venc. e vantagens fixas PC Fonte 1070.............R$ 3.341,99
02.013.10.301.0050.2067 Manter e ampliar o atendimento psiquiátrico
através do CAPS
3.0.00.00.0000 DESPESAS CORRENTES
3.1.00.00.0000 Pessoal e encargos sociais
3.1.90.00.0000 Aplicações diretas
3.1.90.11.0000 Venc. e vantagens fixas PC Fonte 000..............R$ 300.000,00
02.013.10.302.0050.2069 Manutenção do Consórcio CONSAMU
3.0.00.00.0000 DESPESAS CORRENTES
3.1.00.00.0000 Pessoal e encargos sociais
3.1.71.00.0000 Transf. consórcio públic. med. contrato rateio
3.1.71.70.0000 Rateio pela part. em cons. público Fonte 1070....R$ 30.000,00
02.013.10.304.0050.2072 Vigilância em Saúde
3.0.00.00.0000 DESPESAS CORRENTES
3.1.00.00.0000 Pessoal e encargos sociais
3.1.90.00.0000 Aplicações diretas
3.1.90.11.0000 Venc. e vantagens fixas PC Fonte 000................R$ 150.000,00
Soma............................................................................R$ 874.541,99
T O T A L ....................................................................R$ 2.224.541,99
==============
Art. 3º Servirá de recurso para a cobertura do Crédito Adicional Suplementar,
de que trata o Artigo anterior, na forma do Artigo 43, § 1º, Incisos II e III, da Lei Federal nº
4.320, de 17 de março de 1964, recursos provenientes Excesso de arrecadação, Fonte 1070,
no valor de R$ 44.541,99 (quarenta e quatro mil, quinhentos e quarenta e um reais e noventa
e nove centavos), provável Excesso de arrecadação, Fonte 303, no valor de R$ 1.350.000,00
(um milhão, trezentos e cinquenta mil reais), e a redução parcial da seguintes dotação:
02.000 PODER EXECUTIVO
02.013 Fundo Municipal de Saúde
02.013.10.301.0050.2063 Ampliação da Estratégia Saúde da Família e
Manutenção das Unidades Básicas de Saúde
e da Clínica da Mulher e da Criança
3.0.00.00.0000 DESPESAS CORRENTES
3.1.00.00.0000 Pessoal e encargos sociais
3.1.90.00.0000 Aplicações diretas
3.1.90.13.0000 Contribuições patronais Fonte 000.......................R$ 830.000,00
Soma..........................................................................R$ 830.000,00
T O T A L ................................................................R$ 2.224.541,99
==============
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do
Paraná, em 12 de agosto de 2025.
VALMIR MONTEIRO ADRIANO BACKES
Secretário Municipal de Administração Prefeito
ANDERSON BENTO MARIA CARMELINDO DARONCH
Secretário Municipal de Planejamento Secretário Municipal de Fazenda
MARCIANE MARIA SPECHT
Secretária Municipal de Saúde
DECRETO n° 284/2025, DE 12 DE AGOSTO DE 2025
Atos Oficiais • Decretos
DECRETO nº 284/2025, DE 12 DE AGOSTO DE 2025
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR, AUTORIZADO
PELA LEI Nº 5.550, DE 04 DE DEZEMBRO DE
2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 59, Inciso IV e Artigo 75, Inciso I,
alínea "c", da Lei Orgânica do Município e de acordo com o Artigo 43, § 1º, Incisos I e III,
da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o Artigo 11, da Lei
Municipal nº 5.550, de 04 de dezembro de 2024 e atendendo a Solicitação de Alteração
Orçamentária da LOA nº 81/2025,
D E C R E T A
Art. 1º Fica alterada a programação constante dos Anexos I e II, do Plano
Plurianual, o Anexo da Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO e o cronograma de
desembolso, para o corrente exercício.
Art. 2º Fica aberto ao Orçamento Geral do Município, um Crédito Adicional
Suplementar, no valor de R$ 196.842,81(cento e noventa e seis mil, oitocentos e quarenta
e dois reais e oitenta e um centavos), destinado a suplementar as seguintes dotações:
02.000 PODER EXECUTIVO
02.011 Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e
Desenvolvimento Sustentável
02.011.20.122.0040.2047 Manutenção do Gabinete da Secretaria de Agricultura,
Pecuária e Desenvolvimento Sustentável
3.0.00.00.0000 DESPESAS CORRENTES
3.3.00.00.0000 Outras despesas correntes
3.3.90.00.0000 Aplicações diretas
3.3.90.33.0000 Passagens e despesas c/ locom. Fonte 000.........R$ 1.083,36
3.3.90.33.0000 Passagens e despesas c/ locom. Fonte 505.........R$ 2.060,84
02.011.18.542.0045.2058 Práticas conservacionistas de água e solo e
manutenção do Condomínio de Agroenergia
3.0.00.00.0000 DESPESAS CORRENTES
3.3.00.00.0000 Outras despesas correntes
3.3.90.00.0000 Aplicações diretas 4.447,50
3.3.90.39.0000 Outros serviços de terceiros PJ Fonte 000.........R$
Soma............................................................................R$ 7.591,70
02.014 Secretaria Municipal de Infraestrutura
02.014.15.451.0055.1010 Revitalização dos distritos rondonenses
4.0.00.00.0000 DESPESAS DE CAPITAL
4.4.00.00.0000 Investimentos
4.4.90.00.0000 Aplicações diretas
4.4.90.51.0000 Obras e instalações Fonte 000.............................. R$ 189.251,11
Soma...........................................................................R$ 189.251,11
T O T A L ...................................................................R$ 196.842,81
==============
Art. 3º Servirá de recurso para a cobertura do Crédito Adicional Suplementar,
de que trata o Artigo anterior, na forma do Artigo 43, § 1º, Incisos I e III, da Lei Federal nº
4.320, de 17 de março de 1964, recursos provenientes do Superávit Financeiro, Fonte 000,
no valor de R$ 189.251,11(cento e oitenta e nove mil, duzentos e cinquenta e um reais e
onze centavos) e a redução parcial das seguintes dotações:
02.000 PODER EXECUTIVO
02.011 Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e
Desenvolvimento Sustentável
02.011.20.122.0040.2047 Manutenção do Gabinete da Secretaria de Agricultura,
Pecuária e Desenvolvimento Sustentável
3.0.00.00.0000 DESPESAS CORRENTES
3.3.00.00.0000 Outras despesas correntes
3.3.90.00.0000 Aplicações diretas
3.3.90.32.0000 Mat. bem ou serv. dist. Gratuita Fonte 505...........R$ 100,00
3.3.90.32.0000 Mat. bem ou serv. dist. Gratuita Fonte 000...........R$ 160,00
3.3.90.36.0000 Outros serviços de terceiros - PF - Fonte 000............R$ 923,36
3.3.90.39.0000 Outros serviços de terceiros - PJ Fonte 505..........R$ 1.960,84
02.011.18.541.0045.2057 Implantação e manutenção de praças, parques e
jardins; arborização pública e gestão do Ecoponto
3.0.00.00.0000 DESPESAS CORRENTES
3.3.00.00.0000 Outras despesas correntes
3.3.90.00.0000 Aplicações diretas
3.3.30.36.0000 Outros serviços de terceiros - PF Fonte 000...........R$ 580,00
3.3.90.39.0000 Outros serviços de terceiros - PJ Fonte 000..........R$ 3.867,50
Soma ..........................................................................R$ 7.591,70
T O T A L ...................................................................R$ 196.842,81
==============
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do
Paraná, em 12 de agosto de 2025.
VALMIR MONTEIRO ADRIANO BACKES
Secretário Municipal de Administração Prefeito
ANDERSON BENTO MARIA CARMELINDO DARONCH
Secretário Municipal de Planejamento Secretário Municipal de Fazenda
ADRIANO LUIZ FREITAG MARCIEL EVANDRO ESCHER
Secretário Municipal de Infraestrutura Secretário Municipal de Agricultura,
Pecuária e Desenvolvimento Sustentável
DECRETO n° 286/2025, DE 13 DE AGOSTO DE 2025
Atos Oficiais • Decretos
DECRETO nº 286/2025, DE 13 DE AGOSTO DE 2025
DISPÕE SOBRE HOMOLOGAÇÃO DO POP-
SITEMATIZAÇÃO DA ASSISTÊNCIA DE
ENFERMAGEM (SAE), DO MUNICÍPIO DE
MARECHAL CÂNDIDO RONDON PR.
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, no
uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 59, Inciso IV e Artigo 75, Inciso I,
Alínea" l", da Lei Orgânica do Município,
D E C R E T A
Art. 1º Fica HOMOLOGADO o POP Sistematização da Assistência de
Enfermagem, no âmbito da Administração Pública de Marechal Cândido Rondon, conforme
disposto no anexo do presente Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Marechal Cândido Rondon, Estado do
Paraná, em 13 de agosto de 2025.
VALMIR MONTEIRO ADRIANO BACKES
Secretário Municipal de Administração Prefeito
MARCIANE MARIA SPECHT
Secretária Municipal de Saúde
(Anexo ao Decreto nº 286/2025, de 13/08/2025)
Data: 26/05/2025 1º Revisão prevista: 26/05/2027
POP Sistematização da Assistência de Enfermagem (SAE)
Campos de aplicação: Hospital Municipal Dr. Cruzatti
Materiais necessários: Instrumento de visita, prescrição de enfermagem, computador
com internet.
Executante: Enfermeiros
Definição:
A Sistematização da Assistência de Enfermagem é uma ferramenta que visa organizar e
padronizar a prática do enfermeiro, norteando as ações e cuidados de enfermagem,
visando a qualidade do cuidado prestado ao paciente. Dessa forma, utilizaremos as etapas
do Processo de Enfermagem (PE): coleta de dados / anamnese, diagnósticos de
enfermagem, planejamento, implementação e avaliação das ações.
Ações:
· Realizar o Instrumento SAE diariamente durante a passagem de visita aos
pacientes internados, assinalando os itens verificados (Anexo I). Atenção:
cada setor tem um instrumento específico de visita.
· Elencar os diagnósticos de enfermagem, conforme os achados do exame
físico. Se dúvidas em relação à descrição dos diagnósticos, consultar o livro
NANDA-I.
· Anotar observações, carimbar e assinar.
· Realizar a prescrição de enfermagem (Anexo II) - cuidados de
enfermagem, conforme modelos disponibilizados na pasta compartilhada
enfermagem SAE
mês correspondente salvar com nº do leito + nome do paciente.
· Carimbar e assinar a prescrição de enfermagem realizada.
· A equipe de enfermagem deverá seguir e checar todas as
prescrições de enfermagem.
· Cabe ao enfermeiro do plantão, coordenar e verificar se os cuidados prescritos
estão sendo executados de maneira assertiva.
· O instrumento SAE + prescrição de enfermagem devem ser anexados ao
prontuário de cada paciente, junto com a prescrição médica
ORGANIZAÇÃO DA SAE:
TURNO RESPONSÁVEL LEITOS
Diurno Ala clínica · Leitos Masculinos e Cirúrgicos.
Diurno Ala obstetrícia
· Acolhimento - porta aberta.
· Leitos Alojamento Conjunto.
· Berçário.
Noturno · Leitos Femininos e Isolamento.
Anexo I. Instrumentos de Visita
Anexo II. Prescrições de Enfermagem
Referências Bibliográficas:
Diagnósticos de enfermagem da NANDA-I: definições e classificação 2018-2020 [recurso
eletrônico] /[NANDA International]; tradução: Regina Machado Garcez; revisão técnica: Alba
Lucia Bottura Leite de Barros... [et al.]. 11. ed. Porto Alegre: Artmed 2018.
ELABORAÇÃO: REVISÃO:
Emanuele Finkler Andréia Guissardi
Chefia da Divisão de Enfermagem Direção do Departamento Hospitalar
DECRETO nº 287/2025, DE 14 de AGOSTO DE 2025
Atos Oficiais • Decretos
DECRETO nº 287/2025, DE 14 DE AGOSTO DE 2025
NOMEIA NOVOS MEMBROS PARA O CONSE-
LHO DELIBERATIVO DO SERVIÇO AUTÔ-
NOMO DE ÁGUA E ESGOTO SAAE, DE MA-
RECHAL CÂNDIDO RONDON.
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso das atribuições que lhe são conferidas e amparado na legislação em vigor, em
especial a Alínea "o", do Inciso I, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, combinado
com a Lei nº 1.023, de 11 de outubro de 1973, alterada pela Lei nº 4.542, de 22 de maio de
2013, Lei nº 5.001, de 14 de dezembro de 2017 e Lei nº 5.224, de 10 de março de 2021,
D E C R E T A
Art. 1º Fica nomeada, pelo período de 01 (um) ano, a Senhora MARISA BOR-
GES DE BARROS VERDI, inscrita no CPF sob nº XXX.761.709-XX e portadora do RG nº
11.042.XXX-X, como membro efetivo do Conselho Deliberativo do Serviço Autônomo de Água
e Esgoto SAAE, de Marechal Cândido Rondon, a partir de 14 de agosto de 2025.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 14 de agosto de 2025.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
EDITAL DE CONVOCAÇÃO nº 004/2025
Atos Administrativos • Outros atos
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 004-2025
Senhor (a) Conselheiro (a):
O Presidente do Conselho Municipal do Plano Diretor de Marechal Cândido Rondon-PR,
no uso de suas atribuições, convoca os conselheiros para a Reunião Extraordinária, a realizar-
se no dia 19 de agosto de 2025, terça-feira, às 09 horas, no Associação Regional de
Engenheiros e Arquitetos de Marechal Cândido Rondon (AREA-MCR), situado à R. Dom João
VI, 1244 - Centro, neste município, com a seguinte pauta:
1ª Parte: Expediente.
2ª Parte: Ordem do dia.
2.1 Analisar Projeto de Lei Complementar n° 02/2025 Legislativo, que versa sobre a criação
de regulamentação de condomínios fechados e a possibilidade de instalação em áreas
adjacentes ao perímetro urbano, solicitação feita através do Ofício n° 102/2025 Câmara
Municipal de Marechal Cândido Rondon.
3ª Parte: Assuntos Gerais.
Atenciosamente,
Em 14 de agosto de 2025
RICARDO LUIZ LEITES DE OLIVEIRA
Presidente do Conselho Municipal do Plano Diretor
LEI COMPLEMENTAR nº 159, 12 DE AGOSTO DE 2025
Atos Oficiais • Leis
LEI COMPLEMENTAR nº 159, DE 12 DE AGOSTO DE 2025
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO
ANEXO I DA LEI COMPLEMNTAR
MUNICIPAL nº 134/2021, DE 09 DE
DEZEMBRO DE 2021.
A Câmara Municipal de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
aprovou, e eu Prefeito, sanciono a seguinte LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º O Anexo I, da Lei Complementar nº 134/2021, de 09 de dezembro de
2021, que dispõe sobre o Perímetro Urbano do Município de Marechal Cândido Rondon,
passa a vigorar com a seguinte redação:
"ANEXO I - MEMORIAL DESCRITIVO DO PERÍMETRO URBANO DA SEDE DO
MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P1, situado na PR-491, de
coordenadas E 798589,37 e N 7285003,43; no Sistema de Coordenadas UTM,
Datum SIRGAS 2000, Fuso 21 Sul; deste ponto segue rumo sul por uma distância de
89 metros até o vértice P2, de coordenadas E 798591,48 e N 7284914,53; deste
ponto segue rumo sudeste por 1.379 metros até o vértice P3, de coordenadas E
799895,26 e N 7284464,21; deste segue confrontando a Sanga Bonita, a montante
por 1352,80 metros, até o vértice P4, de coordenadas E 799404,93 e N 7283346,08;
deste ponto segue rumo leste, confrontando a Ruas das Flores por 441 metros, até
o vértice P5, de coordenadas E 799846,67 e N 7283331,26, deste ponto segue por
53 metros até o vértice P6, de coordenadas E 799899,59 m e N 7283341,84, deste
ponto segue rumo leste por 453 metros até o vértice P7 de coordenadas E
800353,37 e N 7283332,62, deste ponto segue até o vértice P8 de coordenadas E
800449,04 e N 7283595,10, deste ponto segue até o vértice P9 de coordenadas E
800472,26 e N 7283658,77, deste ponto segue até o vértice P10 de coordenadas E
801173,37 e N 7283643,22, deste ponto segue até o vértice P11 de coordenadas E
801162,73 e N 7283579,10, deste ponto segue até o vértice P12 de coordenadas E
801056,10 e N 7283581,49, deste ponto segue até o vértice P13 de coordenadas E
800960,90 e N 7283320,29, deste ponto segue até o vértice P14 de coordenadas E
801078,81 e N 7283317,90, segue rumo sudeste até o vértice P15, de coordenadas
E 801110,32 e N 7283303,74; segue sentido sul até o vértice P16, de coordenadas
E 801101,85 e N 7283259,29; segue até o vértice P17, de coordenadas E 801078,57
e N 7283208,49; deste ponto segue até o vértice P18, de coordenadas E 801039,14
e N 7283154,44; segue até o vértice P19, de coordenadas E 801005,54 e N
7283095,09; segue até o vértice P20, de coordenadas E 800964,27 e N 7283026,46;
deste ponto segue em direção leste até o vértice P21, de coordenadas E
801015,36 e N 7283004,06; deste ponto segue confrontando o Lajeado Guará, a
montante, por aproximadamente 390 metros até o vértice P22, de coordenadas
E 800826,58 e N 7282669,66; deste segue sentido noroeste por 515 metros, até o
vértice P23, de coordenadas E 800341,97 e N 7282844,42; deste ponto segue
confrontando a Avenida Suburbana, sentido sul por 465 metros, até o vértice P24,
de coordenadas E 800303,87 e N 7282736,47; deste ponto segue confrontando a
Rua das Camélias por 305 metros, até o vértice P25, de coordenadas E 800013,89
e N 7282833,84, deste ponto segue em direção ao sul até o vértice P26, de
coordenadas E 799846,67 e N 7282363,94, deste ponto segue até o vértice P27, de
coordenadas E 800134,54 e N 7282255,99; segue confrontando a Avenida
Suburbana por 806 metros, sentido sul até o vértice P28, de coordenadas E
799882,65 m e N 7281491,87; segue em direção oeste até o vértice P29, de
coordenadas E 800098,55 e N 7281407,20; segue até o vértice P30, de
coordenadas E 800170,52 e N 7281354,29; deste ponto segue até o vértice P31, de
coordenadas E 800358,90 e N 7281381,80; deste ponto segue rumo nordeste por
198 metros até o vértice P32, de coordenadas E 800481,67 e 7281540,56; deste
ponto segue em sentido leste por 482 metros até o vértice P33 de coordenadas E
800964,27 e N 7281532,09; deste ponto segue rumo sul por 388 metros até o vértice
P34, de coordenadas E 800938,87 e N 7281144,74; deste ponto segue até o vértice
P35, de coordenadas E 800693,34 e N 7281153,20; segue até o vértice P36, de
coordenadas E 800711,86 e N 7280760,77; segue até o vértice P37, de coordenadas
E 801037,30 e N 7280693,30, deste ponto segue sentido sul por 587 metros até o
vértice P38, de coordenadas E 801035,93 e N 7280105,82; deste ponto segue e,
direção leste até o vértice P39, de coordenadas E 802791,67 e N 7280040,18; deste
ponto segue sentido sul por 537 metros até o vértice P40, de coordenadas E
802774,82 e N 7279502,18; segue paralelamente a BR-163 até o vértice P41, de
coordenadas E 802631,96 e N 7279508,41; segue direção sul até o vértice P42, de
coordenadas E 802630,37 e N 7279044,37; deste ponto segue rumo oeste por 2.618
metros até o vértice P43, de coordenadas E 800012,78 e N 7279155,42; deste ponto
segue sentido sul por 629 metros até o vértice P44, de coordenadas E 800012,67 e
N 7278526,31; segue até o vértice P45, de coordenadas E 799988,96 e N
7278438,12; deste ponto segue a montante confrontando o Sanga Matilde Cué
por 200 metros até o vértice P46, de coordenadas E 799884,81 e N 7278604,77;
deste ponto segue em direção norte até o vértice P47, de coordenadas E
799889,25 e N 7279104,43; segue direção oeste até o vértice P48, de coordenadas
E 799647,31 e N 7279087,60; deste ponto segue por 578 metros até o vértice P49,
de coordenadas E 799070,50 e N 7279114,38; deste ponto segue sentido sul até o
vértice P50, de coordenadas E 799063,04 e N 7278969,58; deste ponto segue até
o vértice P51, de coordenadas E 798982,27 e N 7278959,27; deste ponto segue
sentido sul por 773 metros até o vértice P52, de coordenadas E 798950,52 e N
7278185,37; segue direção oeste por 465 metros, confrontando a Rua Arthur
Hofmeister até o vértice P53, de coordenadas E 798485,53 e N 7278193,59; deste
ponto segue sentido sul por 481 metros até o vértice P54, de coordenadas E
798429,85 e N 7277714,89; deste segue até o vértice P55, de coordenadas E
798180,58 e N 7277796,43; deste segue em direção norte por 805 metros até o
vértice P56, de coordenadas E 798180,58 e N 7278602,09; deste ponto segue por
386 metros até o vértice P57, de coordenadas E 798095,85 e N7278978,93; deste
ponto segue confrontando o Anel Viário Helmut Priesnitz sentido oeste, por
aproximadamente 1.693 metros até o vértice P58, de coordenadas E 796402,76 e
N 7278998,89; deste ponto segue sentido sul até o vértice P59, de coordenadas E
796394,64 e N 7278756,87; segue até o vértice P60, de coordenadas E 796263,67 e
N 7278760,84; segue até o vértice P61, de coordenadas E 796263,67 e N
7278987,06; segue até o vértice P62, de coordenadas E 796243,28 e N 7279022,77;
deste ponto segue até o vértice P63, de coordenadas E 796013,65 e N 7279019,24;
deste ponto segue direção norte por aproximadamente 938 metros até o vértice
P64, de coordenadas E 796022,52; e N 7279957,88; deste segue sentido oeste até
o vértice P65, de coordenadas E 795742,92 e N 7280065,36; deste ponto segue
até o vértice P66, de coordenadas E 795127,27 e N 7280070,53; deste ponto segue
sentido norte até o vértice P67, de coordenadas E 795221,54 e N 7280236,81; segue
até o vértice P68, de coordenadas E 794878,58 e N 7280352,31; segue até o vértice
P69, de coordenadas E 794791,26 e N 7280443,59; deste segue até o vértice P70,
de coordenadas E 794767,45 e N 7280534,87; deste ponto segue até o vértice P71,
de coordenadas E 794834,92 e N 7280800,78; deste ponto segue até o vértice P72,
de coordenadas E 794666,57 e N 7280907,99; deste ponto segue sentido oeste por
1.150 metros até o vértice P73, de coordenadas E 793519,56 e N 7280821,56; segue
até o vértice P74, de coordenadas E 793565,64 e N 7280946,00; deste ponto segue
em direção norte 642 metros até o vértice P75, de coordenadas E 793415,36 e N
7281570,08; deste ponto segue até o vértice P76, de coordenadas E 793554,33 e
N 7281910,83; segue até o vértice P77, de coordenadas E 793563,40 e N
7282114,10; deste ponto segue até o vértice P78, de coordenadas E 793854,22 e
N 7282108,27; segue até o vértice P79, de coordenadas E 793862,58 e N
7282654,19; deste ponto segue até o vértice P80, de coordenadas E 794306,40 e
N 7282638,76; deste ponto segue sentido sul até o vértice P81, de coordenadas E
794305,22 e N 7282590,42; segue direção sudeste até o vértice P82, de
coordenadas E 794900,00 e N 7282199,71; deste ponto segue confrontando a
Sanga Peroba a montante, por aproximadamente 1907 metros até o vértice P83,
de coordenadas E 796070,73 e N 7283650,84; deste ponto segue sentido sudeste
até o vértice P84, de coordenadas E 796813,98 e N 7283117,03; segue até o vértice
P85, de coordenadas E 796828,53 e N 7283238,19; deste ponto segue até o vértice
P86, de coordenadas E 797200,27 e N 7283223,96; deste segue até o vértice P87,
de coordenadas E 797476,00 e N 7283307,98; deste ponto segue até o vértice P88,
de coordenadas E 797797,62 e N 7283099,51; seguindo confrontando o Córrego
Guavirá a jusante, sentido norte, por aproximadamente 384 metros até o vértice
P89, de coordenadas E 797798,48 e N 7283481,35; deste ponto segue até o vértice
P90, de coordenadas E 797884,51 e N 7283678,39; deste ponto segue em direção
leste até o vértice P91, de coordenadas E 798127,93 e N 7283669,93; deste ponto
segue sentido norte até o vértice P92, de coordenadas E 798108,88 e N
7284186,39; deste ponto segue até o vértice P93, de coordenadas E 798117,35 e
N 7284406,53; deste ponto segue confrontando a Rua Planalto por 262 metros,
sentido norte até o vértice P94, de coordenadas E 798392,10 e N 7284457,49; deste
ponto segue até o vértice P95, de coordenadas E 798390,40 e N 7284719,79; segue
em direção leste até o vértice P96, de coordenadas E 798303,62 e N 7284984,38;
deste ponto segue até o vértice P1, de coordenadas E 798589,37 e N 7285003,43;
ponto inicial da descrição deste perímetro. Perfazendo uma área de 3.006,270 ha
ou 30.062.725,656 m².
Pontos N E
P1 7285003,43 798589,37
P2 7284914,53 798591,48
P3 7284464,21 799895,26
P4 7283346,08 799404,93
P5 7283331,26 799846,67
P6 7283341,84 799899,59
P7 7283332,62 800353,37
P8 7283595,10 800449,04
P9 7283658,77 800472,26
P10 7283643,22 801173,37
P11 7283579,10 801162,73
P12 7283581,49 801056,10
P13 7283320,29 800960,90
P14 7283317,90 801078,81
P15 7283303,74 801110,32
P16 7283259,29 801101,85
P17 7283208,49 801078,57
P18 7283154,44 801039,14
P19 7283095,09 801005,54
P20 7283026,46 800964,27
P21 7283004,06 801015,36
P22 7282669,66 800826,58
P23 7282844,42 800341,97
P24 7282736,47 800303,87
P25 7282833,84 800013,89
P26 7282363,94 799846,67
P27 7282255,99 800134,54
P28 7281491,87 799882,65
P29 7281407,20 800098,55
P30 7281354,29 800170,52
P31 7281381,80 800358,90
P32 7281540,56 800481,67
P33 7281532,09 800964,27
P34 7281144,74 800938,87
P35 7281153,20 800693,34
P36 7280760,77 800711,86
P37 7280693,30 801037,30
P38 7280105,82 801035,93
P39 7280040,18 802791,67
P40 7279502,18 802774,82
P41 7279508,41 802631,96
P42 7279044,37 802630,37
P43 7279155,42 800012,78
P44 7278526,31 800012,67
P45 7278438,12 799988,96
P46 7278604,77 799884,81
P47 7279104,43 799889,25
P48 7279087,60 799647,31
P49 7279114,38 799070,50
P50 7278969,58 799063,04
P51 7278959,27 798982,27
P52 7278185,37 798950,52
P53 7278193,59 798485,53
P54 7277714,89 798429,85
P55 7277796,43 798180,58
P56 7278602,09 798180,58
P57 7278978,93 798095,85
P58 7278998,89 796402,76
P59 7278756,87 796394,64
P60 7278760,84 796263,67
P61 7278987,06 796263,67
P62 7279022,77 796243,28
P63 7279019,24 796013,65
P64 7279957,88 796022,52
P65 7280065,36 795742,92
P66 7280070,53 795172,27
P67 7280236,81 795221,54
P68 7280352,31 794878,58
P69 7280443,59 794791,26
P70 7280534,87 794767,45
P71 7280800,78 794834,92
P72 7280907,99 794666,57
P73 7280821,56 793519,56
P74 7280946,00 793565,64
P75 7281570,08 793415,36
P76 7281910,83 793554,33
P77 7282114,10 793563,40
P78 7282108,27 793854,22
P79 7282654,19 793862,58
P80 7282638,76 794306,40
P81 7282590,42 794305,22
P82 7282199,71 794900,00
P83 7283650,84 796070,73
P84 7283117,03 796813,98
P85 7283238,19 796828,53
P86 7283223,96 797200,27
P87 7283307,98 797476,00
P88 7283099,51 797797,62
P89 7283481,35 797798,48
P90 7283678,39 797884,51
P91 7283669,93 798127,93
P92 7284186,39 798108,88
P93 7284406,53 798117,35
P94 7284457,49 798392,10
P95 7284719,79 798390,40
P96 7284984,38 798303,62
Perímetro Urbano Distrito Sede de Marechal Cândido Rondon
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do
Paraná, em 12 de agosto de 2025.
VALMIR MONTEIRO ADRIANO BACKES
Secretário Municipal de Administração Prefeito
ANDERSON BENTO MARIA
Secretário Municipal de Planejamento
LEI COMPLEMENTAR nº 160, 12 DE AGOSTO DE 2025
Atos Oficiais • Leis
LEI COMPLEMENTAR nº 160, DE 12 DE AGOSTO DE 2025
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ANEXO I,
ANEXO II, ANEXO III E ANEXO IV DA LEI
COMPLEMENTAR N° 133/2021; INCLUI O ARTIGO
7-A NA LEI COMPLEMENTAR N° 134/2021;
ALTERA O ANEXO I E ANEXO IV DA LEI
COMPLEMENTAR N° 135/2021 E ALTERA O
ANEXO II DA LEI COMPLEMENTAR N° 137/2021.
A Câmara Municipal de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
aprovou, e eu Prefeito, sanciono a seguinte LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1° Ficam alterados os Anexo I, II, III e IV da Lei Complementar n° 133/2021,
de 09 de dezembro de 2021, que institui o Plano Diretor do Município de Marechal Cândido
Rondon, e dá outras providências:
ANEXO I- Macrozoneamento do Município de Marechal Cândido Rondon
ANEXO II- Delimitação Administrativa dos distritos
ANEXO III- Macrozoneamento Urbano do Distrito sede de Marechal Cândido Rondon
ANEXO IV - Abairramento e Regionalização de Marechal Cândido Rondon
Art. 2° Fica incluído o artigo 7-A na Lei Complementar n° 134/2021, de 09 de
dezembro de 2021, que dispõe sobre o Perímetro Urbano do Município de Marechal
Cândido Rondon, e dá outras providências:
"Art. 7º-A. Fica excepcionalmente autorizada a ampliação do perímetro
urbano da Sede do Município de Marechal Cândido Rondon sobre os Lotes
Rurais nº 89 e 90/91-A do 12º Perímetro, com a finalidade exclusiva de viabilizar
a criação de uma Zona Especial de Interesse Social (ZEIS) destinada à
construção de moradias populares.
§ 1º A efetivação da presente ampliação fica condicionada ao início das
obras de construção das moradias populares no local, em prazo não superior a
3 (três) anos, contados a partir da data de publicação da lei que instituir esta
alteração.
§ 2º Caso as obras mencionadas no § 1º não sejam iniciadas no prazo
estabelecido, a ampliação do perímetro urbano sobre os Lotes Rurais nº 89 e n°
90/91-A do 12º Perímetro perderá sua validade, e o perímetro urbano da Sede
do Município de Marechal Cândido Rondon retornará às confrontações e limites
definidos na Lei Complementar nº 134, publicada em dezembro de 2021, sem
necessidade de nova legislação.
§ 3º A área acrescida ao perímetro urbano por força do caput deste artigo
será objeto de memorial descritivo e representação cartográfica complementar
dispostos no Anexo I desta Lei".
Art. 3° Ficam alterados os Anexo I e IV da Lei Complementar n° 135/2021, de 09
de dezembro de 2021, que dispõe sobre o uso e ocupação do solo urbano e de expansão
urbana industrial do Município de Marechal Cândido Rondon.
ANEXO I - MAPA DE ZONAS DE ADENSAMENTO NO DISTRITO SEDE DE MARECHAL
CÂNDIDO RONDON
ANEXO IV - MAPA DAS ÁREAS DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Art. 4° Fica alterado o Anexo II da Lei Complementar n° 137/2021, de 09 de
dezembro de 2021, que dispõe sobre o Sistema Viário no Município De Marechal Cândido
Rondon, nos termos de Lei Complementar do Plano Diretor, e dá outras providências.
ANEXO II - MAPA DE HIERARQUIA VIÁRIA URBANA DA SEDE
Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do
Paraná, em 12 de agosto de 2025.
VALMIR MONTEIRO ADRIANO BACKES
Secretário Municipal de Administração Prefeito
ANDERSON BENTO MARIA
Secretário Municipal de Planejamento