Publicações da edição 3378 - 13/08/2025 e Ano VII

Publicações da edição 3378

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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 354/2025

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 39/2025

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON ­ PR

FORNECEDOR: SANITOP COMERCIAL LTDA

CNPJ: 53.710.803/0001-04

REPRESENTANTE: LUIS FERNANDO STRESSER

OBJETO: aquisição de materiais de construção para atender as necessidades das Secretaria Municipais e do SAAE

Itens da Licitação

Item Qtd Und Marca Valor Unitário Valor Total

Descrição: 42557 - CLORO EM TABLETE DE 200G, TRICLORO ESTABILIZANTE, COM FUNÇÕES DESINFETANTE, ALGICIDA,

CLARIFICANTE, FLOCULANTE E OXIDANTE

23 84,00 PCTE Keep Clor Mix Line Chemie 7,00 588,00

Descrição: 64113 - CLORO GRANULADO BALDE 10 KG, COM FUNÇÕES DE DESINFETANTE, ALGICIDA, CLARIFICANTE

129 45,00 UND Saniclor Crystal Clear Chemie 262,65 11.819,25

Descrição: 69109 - SPRAY WD-40 400ML

146 287,00 UND Etaniz Chesiquímica 40,07 11.500,09

Descrição: 71428 - CARRINHO DE CARGA PLATAFORMA, 4 RODAS PNEUMÁTICAS (COM CÂMARA) MATERIAL EM AÇO

CARBONO COM PINTURA, COM FREIO NAS RODAS, CABO DE TRAÇÃO EM FORMA DE "T" ARTICULADO, DIMENSÕES

APROX. (COMPRIMENTO DE 120 CM A 150 CM) (LARGURA DE 60 CM A 80 CM) (ALTURA DA PLATAFORMA DO CHÃO DE 40

CM A 50 CM) (CARGA ATÉ 500 KG DE PESO).

182 5,00 UND Lynus MP-600 1.470,00 7.350,00

Total Geral: R$31.257,34

VALOR: R$31.257,34 (trinta e um mil, duzentos e cinquenta e sete reais e trinta e quatro centavos)

VALIDADE: 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP

LOCAL/DATA: Marechal Cândido Rondon, 01 de agosto de 2025.

* Documento na íntegra disponível no endereço: https://c.ipm.com.br/p69f836f304c5f

ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

ATO DA MESA Nº 21-2025

Data: 12 de agosto de 2025

Suspende a audiência pública designada para o dia

14 de agosto de 2025, com início às 18 horas e 30

minutos, até que o Poder Executivo manifeste

opinião e envie eventual matéria legislativa em

concreto para deliberação do parlamento.

A MESA DIRETIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL CÂNDIDO

RONDON, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo

Artigo 29, Inciso XIII, da Lei Orgânica Municipal, e tendo por base o que preceitua o

Regimento Interno desta Casa de Leis e,

CONSIDERANDO a aprovação do requerimento nº 251/2025 o qual tinha

por objeto a realização de Audiência Pública;

CONSIDERANDO a publicação do edital de convocação nº 06 de 18 de

junho de 2025;

CONSIDERANDO que, no dia 04 de agosto de 2025, o Poder Executivo

Municipal publicou, em seu site oficial, consulta pública com o objetivo de colher a

opinião da sociedade rondonense acerca da instalação de uma nova cadeia

pública estadual em Marechal Cândido Rondon;

CONSIDERANDO que até o presente momento não há definição e nem

projeto que resulte na doação de imóvel para tal finalidade;

CONSIDERANDO que a autora do requerimento cumpre penalidade de

suspensão pelo prazo de 30 dias;

R E S O L V E,

Art. 1º Suspender a audiência pública designada para o dia 14 de agosto

de 2025, com início às 18 horas e 30 minutos, até que o Poder Executivo manifeste

opinião e envie eventual matéria legislativa em concreto para deliberação do

Parlamento.

Art. 2º Este Ato entra em vigor independentemente de publicação oficial.

GABINETE DO PRESIDENTE, em 12 de agosto de 2025.

VALDIR SACHSER WELYNGTON ALVES DA ROSA

Presidente 1º Secretário

CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 299/2025

PROCESSO LICITATÓRIO Nº: 70/2025

PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 39/2025

OBJETO: aquisição de materiais de construção para atender as necessidades das Secretaria Municipais e do SAAE

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON

CONTRATADA: SANITOP COMERCIAL LTDA

CNPJ: 53.710.803/0001-04

REPRESENTANTE: LUIS FERNANDO STRESSER

VALOR: R$27.250,37 (vinte e sete mil, duzentos e cinquenta reais e trinta e sete centavos).

PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados da assinatura do contrato.

FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agencia

e conta corrente indicados pelo contratado.

LOCAL, DATA E ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, em 01 de agosto de 2025, Adriano Backes, Prefeito, e

Luis Fernando Stresser.

* Documento na íntegra disponível no endereço: https://c.ipm.com.br/pe0c8f62c4279a

ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 310/2025

PROCESSO LICITATÓRIO Nº: 141/2025

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº: 24/2025

OBJETO: Contratação de serviços de transporte escolar.

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON

CONTRATADO: BRUCH TRANSPORTES LTDA.

CNPJ: 30.487.024/0001-88

REPRESENTANTE: Ronald Rubens Bruch

VALOR: R$66.104,50 (sessenta e seis mil e cento e quatro reais e cinquenta centavos).

PRAZO DE VIGÊNCIA: 180 (cento e oitenta) dias.

FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento será efetuado mensalmente a contratada, no prazo de 10 (dez) dias,

contados a partir do recebimento da Nota Fiscal.

LOCAL, DATA E ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, em 08 de agosto de 2025, Adriano Backes, Prefeito, e

Ronald Rubens Bruch.

* Documento na íntegra disponível no endereço: https://c.ipm.com.br/pbd83c097c276b

ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 311/2025

PROCESSO LICITATÓRIO Nº: 141/2025

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº: 24/2025

OBJETO: Contratação de serviços de transporte escolar.

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON

CONTRATADO: JAIR ANDRIN E CIA LTDA.

CNPJ: 19.853.941/0001-04

REPRESENTANTE: Jair Andrin

VALOR: R$97.395,31 (noventa e sete mil e trezentos e noventa e cinco reais e trinta e um centavos).

PRAZO DE VIGÊNCIA: 180 (cento e oitenta) dias.

FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento será efetuado mensalmente a contratada, no prazo de 10 (dez) dias,

contados a partir do recebimento da Nota Fiscal.

LOCAL, DATA E ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, em 08 de agosto de 2025, Adriano Backes, Prefeito, e

Jair Andrin.

* Documento na íntegra disponível no endereço: https://c.ipm.com.br/pe6792d5893ecb

ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 312/2025

PROCESSO LICITATÓRIO Nº: 141/2025

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº: 24/2025

OBJETO: Contratação de serviços de transporte escolar.

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON

CONTRATADO: JUCA TUR TRANSPORTES E VIAGNES LTDA.

CNPJ: 23.960.959/0001-74

REPRESENTANTE: Moranei Kist

VALOR: R$217.657,43 (duzentos e dezessete mil e seiscentos e cinquenta e sete reais e quarenta e três centavos).

PRAZO DE VIGÊNCIA: 180 (cento e oitenta) dias.

FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento será efetuado mensalmente a contratada, no prazo de 10 (dez) dias,

contados a partir do recebimento da Nota Fiscal.

LOCAL, DATA E ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, em 08 de agosto de 2025, Adriano Backes, Prefeito, e

Moranei Kist.

* Documento na íntegra disponível no endereço: https://c.ipm.com.br/pe47879871c6b9

ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 313/2025

PROCESSO LICITATÓRIO Nº: 141/2025

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº: 24/2025

OBJETO: Contratação de serviços de transporte escolar.

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON

CONTRATADO: VIAÇÃO SANDER LTDA.

CNPJ: 84.800.853/0001-06

REPRESENTANTE: Anderson Luis Alves

VALOR: R$357.452,20 (trezentos e cinquenta e sete mil e quatrocentos e cinquenta e dois reais e vinte centavos).

PRAZO DE VIGÊNCIA: 180 (cento e oitenta) dias.

FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento será efetuado mensalmente a contratada, no prazo de 10 (dez) dias,

contados a partir do recebimento da Nota Fiscal.

LOCAL, DATA E ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, em 08 de agosto de 2025, Adriano Backes, Prefeito, e

Anderson Luis Alves.

* Documento na íntegra disponível no endereço: https://c.ipm.com.br/pd90b5752c9681

ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 314/2025

PROCESSO LICITATÓRIO Nº: 88/2025

PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 45/2025

OBJETO: Aquisição de veículos novos, 0km, sendo 01 veículo de carga elétrico, 01 quadriciclo e 02 patinetes

elétricos, para atender a demanda da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico.

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON

CONTRATADA: PETRY & WOHLEMBERG LTDA

CNPJ: 09.538.759/0001-05

REPRESENTANTE: CHEILA FERNANDA WOHLEMBERG PETRY

VALOR: R$ 74.100,00 (setenta e quatro mil e cem reais).

PRAZO DE VIGÊNCIA: 30 (trinta) dias contados da assinatura do contrato.

FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agencia

e conta corrente indicados pelo contratado.

LOCAL, DATA E ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, em 11 de Agosto de 2025, Adriano Backes, Prefeito, e

Cheila Fernanda Wohlemberg Petry, responsável legal da contratada.

* Documento na íntegra disponível no endereço: https://c.ipm.com.br/pc76297181d36d

ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

CONVITE PARA AUDIÊNCIA PÚBLICA

O Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em conformidade ao

disposto no Art. 48, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de

Responsabilidade Fiscal), comunica que estará realizando no próximo dia 25 de

agosto de 2025, às 16h30, no auditório do Paço Municipal Arlindo Alberto Lamb,

localizado no 3º andar do prédio sito à Rua Espírito Santo, 777, nesta cidade e

Comarca, Audiência Pública para apresentar o Plano Plurianual 2026-2029, a Lei de

Diretrizes orçamentárias - exercício de 2026 e a Lei Orçamentária Anual ­ exercício

de 2026, e convida toda a comunidade rondonense para participar do evento.

Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 12 de agosto de 2025.

ADRIANO BACKES

Prefeito

EDITAL DE CONVOCAÇÃO N° 28/2025

Data: 12 de agosto de 2025

Ementa: convoca os Senhores Vereadores para a

4ª Sessão Extraordinária da Câmara Municipal de

Marechal Cândido Rondon.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON,

Estado do Paraná, usando das atribuições conferidas pelo Art. 20, § único, inciso XXII,

alíneas "i" e "j" do Regimento Interno, convoca os Senhores Vereadores do

Legislativo Municipal para a 4ª Sessão Extraordinária, a ser realizada em formato

híbrido, tanto em plenário quanto de forma virtual, com transmissão ao vivo, no dia

14 de agosto de 2025, às 09h00, constituída da seguinte pauta:

(SEGUNDO TURNO):

a)Projeto de Lei nº 29/2025, do Executivo Municipal;

b)Projeto de Lei nº 30/2025, do Executivo Municipal;

c) Projeto de Lei nº 31/2025, do Executivo Municipal;

d)Projeto de Lei nº 32/2025, do Executivo Municipal;

e) Projeto de Lei nº 17/2025, do Legislativo Municipal;

f) Projeto de Lei nº 19/2025, do Legislativo Municipal;

g) Projeto de Lei nº 20/2025, do Legislativo Municipal;

Registre-se e publique-se.

VALDIR SACHSER (VALDIRZINHO)

Presidente

Edital de Convocação Nº 09/2025

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Marechal Cândido

Rondon CONVOCA seus membros conselheiros e convida os demais interessados a

participarem da reunião extraordinária, que será realizada no dia 14 de agosto de 2025,

às 08:00 horas, de forma on-line.

Convocação esta, tendo como pauta:

a) Termo aditivo sobre o edital de chamamento 001/2023;

Marechal Cândido Rondon, 12 de agosto de 2025.

Cleudimar Robeson Wulff

Presidente do CMDCA

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 119/2025

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, no uso

de suas atribuições legais e considerando o Teste Seletivo 04/2025, o Edital de Abertura

de Teste Seletivo nº 01.04/2025, o Edital de Resultado Final nº 06.04/2025 e o Decreto nº

231/2025, que homologa o resultado final,

R E S O L V E

I ­ CONVOCAR a candidata abaixo, aprovada no referido Teste Seletivo, pela

ordem de classificação final, para que compareça na Divisão de Recursos Humanos, da

Secretaria Municipal de Administração, na Rua Espírito Santo nº 777, para

preenchimento de vaga, conforme Previsto no Edital, no dia 20 de agosto de 2025, no

horário das 08h às 11h30 e das 13h15 às 17h.

PROFESSOR SUBSTITUTO DE EDUCAÇÃO FÍSICA

GABRIELA DALPISSOL DOEBBER

II ­ DETERMINAR que a candidata convocada apresente a documentação abaixo,

acompanhada dos originais para autenticação:

· 01 foto 3x4; (atual)

· cópia da Cédula de Identidade;

· cópia do CPF;

· cópia do Certificado Militar (quando couber);

· cópia do PIS/PASEP;

· cópia da Carteira de Trabalho ­ CTPS;

· cópia do comprovante da tipagem sanguínea;

· cópia de comprovante de endereço;

· cópia do título de eleitor e certidão de quitação eleitoral;

· cópia do Registro Civil (casamento ou nascimento);

· cópia do Registro Civil e CPF (filhos menores);

· cópia do Cartão de Vacina (filhos menores de 07 anos);

· cópia da documentação de Frequência Escolar (filhos até 14 anos);

· cópia do documento que comprove a conclusão da escolaridade exigida para

o cargo;

· atestado de sanidade física e mental, emitido por profissional da área médica;

· Declaração de Bens e rendas atualizada (Lei Federal 8.429/92);

· declaração de não acumulação de cargo público. Caso acumule declaração

do órgão empregador constando cargo ocupado, carga horária, horário de

trabalho e remuneração;

· Certidão negativa de antecedentes criminais da Justiça Federal do PR a ser

emitida no endereço eletrônico:

(http://www2.trf4.jus.br/trf4/processos/certidao/index.php);

· Certidão negativa de antecedentes criminais da Polícia Federal a ser emitida no

endereço eletrônico: (https://servicos.pf.gov.br/epol-sinic-publico/);

· documentos complementares, inerentes ao cargo, conforme exigido no edital.

III ­ COMUNICAR que o não comparecimento no prazo previsto implicará na

perda do lugar, facultado aos aprovados solicitar o deslocamento para o final da lista

classificatória, sem que caiba à Administração qualquer obrigatoriedade de

aproveitamento dos candidatos até o término da validade do teste seletivo.

Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 12 de agosto de

2025.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 120/2025

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, no uso

de suas atribuições legais e considerando o Concurso Público 001/2024, o Edital de

Abertura de Concurso Público nº 001/2024, o Edital de Resultado Final nº 026/2024 e o

Decreto nº 336/2024, que homologa o resultado final,

R E S O L V E

I ­ CONVOCAR a candidata abaixo, aprovada no referido Concurso Público,

pela ordem de classificação final, para que compareça na Divisão de Recursos

Humanos, da Secretaria Municipal de Administração, na Rua Espírito Santo nº 777, para

preenchimento de vaga, conforme Previsto no Edital, no dia 20 de agosto de 2025, no

horário das 08h às 11h30 e das 13h15 às 17h.

ENFERMEIRO

FRANCIELE NAYARA DE LIMA

II ­ DETERMINAR que a candidata convocada apresente a documentação

abaixo, acompanhada dos originais para autenticação:

· 01 foto 3x4; (atual)

· cópia da Cédula de Identidade;

· cópia do CPF;

· cópia do Certificado Militar (quando couber);

· cópia do cartão do PIS/PASEP;

· cópia da Carteira de Trabalho ­ CTPS;

· cópia do comprovante da tipagem sanguínea;

· cópia de comprovante de endereço atual;

· Comprovante de endereço atual e do mês da publicação do Edital de Abertura

do Concurso Público (mês 04/2024, para o cargo de Agente Comunitário de

Saúde);

· cópia do título de eleitor;

· certidão de quitação eleitoral;

· cópia do Registro Civil (casamento ou nascimento);

· cópia do Registro Civil ou RG e CPF (filhos menores de 14 anos);

· cópia do CPF dos dependentes declarados no Imposto de Renda;

· Declaração de vacinação atualizada, dos últimos 30 dias (filhos até 6 anos);

· cópia da declaração de matrícula (filhos de 5 a 14 anos);

· cópia do documento que comprove a conclusão da escolaridade exigida para

o cargo;

· cópia do Registro no Conselho de Classe, Certidão de Inscrição e Negativa de

Débitos no respectivo conselho (para o cargo de Enfermeiro);

· Declaração de Bens e Valores que integram seu patrimônio privado (Lei Federal

8.429/92);

· declaração de não acumulação de cargo público. Caso acumule declaração

do órgão empregador constando cargo ocupado, carga horária, horário de

trabalho e remuneração;

· Certidões negativas de antecedentes criminais da Justiça Estadual (Fórum) e

Justiça Federal, do local de residência do candidato;

· documentos complementares, inerentes ao cargo, conforme exigido no edital.

III ­ COMUNICAR que o não comparecimento no prazo previsto implicará na

perda do lugar, facultado aos aprovados solicitar o deslocamento para o final da lista

classificatória, sem que caiba à Administração qualquer obrigatoriedade de

aproveitamento dos candidatos até o término da validade do concurso.

Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 12 de agosto de

2025.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 121/2025

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, no uso

de suas atribuições legais e considerando o Teste Seletivo 05/2025, o Edital de Abertura

de Teste Seletivo nº 01.05/2025, o Edital de Resultado Final nº 09.05/2025 e o Decreto nº

279/2025, que homologa o resultado final,

R E S O L V E

I ­ CONVOCAR os candidatos abaixo, aprovados no referido Teste Seletivo, pela

ordem de classificação final, para que compareçam na Divisão de Recursos Humanos,

da Secretaria Municipal de Administração, na Rua Espírito Santo nº 777, para

preenchimento de vaga, conforme Previsto no Edital, no dia 20 de agosto de 2025, no

horário das 08h às 11h30 e das 13h15 às 17h.

PROFESSOR TEMPORÁRIO DE LÍNGUA ESTRANGEIRA MODERNA: INGLÊS

MARIANA PLACEDINO MARTIN

ANDREIA REGINA SCHNEIDER MATTHES LEMMERTZ

II ­ DETERMINAR que os candidatos convocados apresentem a documentação

abaixo, acompanhada dos originais para autenticação:

· 01 foto 3x4; (atual)

· cópia da Cédula de Identidade;

· cópia do CPF;

· cópia do Certificado Militar (quando couber);

· cópia do PIS/PASEP;

· cópia da Carteira de Trabalho ­ CTPS;

· cópia do comprovante da tipagem sanguínea;

· cópia de comprovante de endereço;

· cópia do título de eleitor e certidão de quitação eleitoral;

· cópia do Registro Civil (casamento ou nascimento);

· cópia do Registro Civil e CPF (filhos menores);

· cópia do Cartão de Vacina (filhos menores de 07 anos);

· cópia da documentação de Frequência Escolar (filhos até 14 anos);

· cópia do documento que comprove a conclusão da escolaridade exigida para

o cargo;

· atestado de sanidade física e mental, emitido por profissional da área médica;

· Declaração de Bens e rendas atualizada (Lei Federal 8.429/92);

· declaração de não acumulação de cargo público. Caso acumule declaração

do órgão empregador constando cargo ocupado, carga horária, horário de

trabalho e remuneração;

· Certidão negativa de antecedentes criminais da Justiça Federal do PR a ser

emitida no endereço eletrônico:

(http://www2.trf4.jus.br/trf4/processos/certidao/index.php);

· Certidão negativa de antecedentes criminais da Polícia Federal a ser emitida no

endereço eletrônico: (https://servicos.pf.gov.br/epol-sinic-publico/);

· documentos complementares, inerentes ao cargo, conforme exigido no edital.

III ­ COMUNICAR que o não comparecimento no prazo previsto implicará na

perda do lugar, facultado aos aprovados solicitar o deslocamento para o final da lista

classificatória, sem que caiba à Administração qualquer obrigatoriedade de

aproveitamento dos candidatos até o término da validade do teste seletivo.

Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 12 de agosto de

2025.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

EXTRATO DE CONTRATO

PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 08/2025

DISPENSA ELETRÔNICA N.º 03/2025

CONTRATO Nº 02/2025

OBJETO: contratação de empresa especializada para serviço de construção e instalação de sistema de

captação de água tipo cisterna, com capacidade de armazenamento de 15.000 litros, a ser instalada nas

dependências da Câmara Municipal de Marechal Cândido Rondon.

CONTRATADA: COMBATE COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS DE PREVENÇÃO LTDA

CNPJ: 19.710.635/0001-00

REPRESENTANTE: Mariana Francine Follmann

VALOR DA AQUISIÇÃO: R$ 51.650,00 (cinquenta e hum mil e seiscentos e cinquenta reais)

ESPÉCIE: Serviços

FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento será realizado até 10 (dez) dias após a entrega do objeto.

PRAZO DE VIGÊNCIA: 120 (cento e vinte) dias.

Marechal Cândido Rondon, 12 de agosto de 2025 ­ Valdir Sachser ­ Presidente; Mariana Francine Follmann

- contratada

*Documento disponível no portal da Câmara Municipal, disponível em:

gerais e efetuar a pesquisa desejada.

Valdir Sachser

Presidente

PORTARIA nº 1467/2025, DE 11 DE AGOSTO DE 2025

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e, em conformidade com a Alínea

"c", Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e no Inciso V, do Artigo 12, do

Decreto Municipal nº 062/2017, de 17 de março de 2017,

R E S O L V E

I ­ DESIGNAR a servidora pública municipal PATRICIA ADAMS, inscrita no CPF

sob nº XXX.517.769-XX, ocupante do cargo efetivo de ASSISTENTE SOCIAL, lotada na

Secretaria Municipal de Assistência Social, para exercer as funções de GESTOR DE

PARCERIA, para acompanhamento e fiscalização do Termo, a ser firmado em 2025, com

o Centro de Integração Comunitária 12 de Outubro, inscrito no CNPJ sob nº 77.839.066/0001-

02, a contar da data de sua publicação até o término de sua vigência.

II ­ COMPETE ao Gestor de Parceria atender ao contido no Artigo 20, do

Decreto Municipal nº 062/2017.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 11 de agosto de 2025.

VALMIR MONTEIRO ADRIANO BACKES

Secretário Municipal de Administração Prefeito

ANDRIA DE OLIVEIRA BACKES

Secretária Municipal de Assistência Social

PORTARIA nº 1468/2025, DE 11 DE AGOSTO DE 2025

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e, em conformidade com a Alínea

"c", Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e no Inciso V, do Artigo 12, do

Decreto Municipal nº 062/2017, de 17 de março de 2017,

R E S O L V E

I ­ DESIGNAR o servidor público municipal IVAN HENRIQUE BECKER, inscrito

no CPF sob nº XXX.436.459-XX, ocupante do cargo efetivo de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO,

lotado na Secretaria Municipal de Assistência Social, para exercer as funções de GESTOR

DE PARCERIA, para acompanhamento e fiscalização do Termo, a ser firmado em 2025

com a Associação Lar Rosas Unidas, inscrita no CNPJ sob nº 77.841.930/0001-00, a partir da

assinatura do termo até o término de sua vigência.

II ­ COMPETE ao Gestor de Parceria atender ao contido no Artigo 20, do

Decreto Municipal nº 062/2017.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 11 de agosto de 2025.

VALMIR MONTEIRO ADRIANO BACKES

Secretário Municipal de Administração Prefeito

ANDRIA DE OLIVEIRA BACKES

Secretária Municipal de Assistência Social

PORTARIA nº 1474/2025, DE 11 DE AGOSTO DE 2025

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e, em conformidade com a Alínea

"c", Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e no Inciso V, do Artigo 12, do

Decreto Municipal nº 062/2017, de 17 de março de 2017,

R E S O L V E

I ­ DESIGNAR o servidor público municipal LUIS FERNANDO KUBISKI, inscrito

no CPF sob nº XXX.834.439-XX, ocupante do cargo efetivo de PROFISSIONAL DE

EDUCAÇÃO FÍSICA, lotado na Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, para exercer as

funções de GESTOR DE PARCERIA, por meio do Edital do chamamento público nº

001/2025, para execução do Projeto "Esporte para Todos", com a ASSOCIAÇÃO

LIBERDADE DE KARATE SHOTOKAN ­ ALKS, CNPJ sob nº 44.982.442/0001-56, em substituição

a EDUARDO FABRICIO DALBERTO, até o final da vigência do termo, alterando a Portaria

nº 886/2025.

II ­ COMPETE ao Gestor de Parceria atender ao contido no Artigo 20, do

Decreto Municipal nº 062/2017.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 11 de agosto de 2025.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 1475/2025, DE 11 DE AGOSTO DE 2025

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e, em conformidade com a Alínea

"c", Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e no Inciso V, do Artigo 12, do

Decreto Municipal nº 062/2017, de 17 de março de 2017,

R E S O L V E

I ­ DESIGNAR o servidor público municipal MÁRCIO DE FREITAS, inscrito no

CPF sob nº XXX.669.199-XX, ocupante do cargo efetivo de ANALISTA TÉCNICO, lotado na

Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, para exercer as funções de GESTOR DE

PARCERIA, por meio do Edital do chamamento público nº 001/2025, para execução do

Projeto "Esporte para Todos", com a ASSOCIAÇÃO RONDONENSE DE BADMINTON - ARBAD,

CNPJ sob nº 28.474.242/0001-36, em substituição a EDUARDO FABRÍCIO DALBERTO até o

término da vigência do termo, alterando a Portaria nº 888/2025.

II ­ COMPETE ao Gestor de Parceria atender ao contido no Artigo 20, do

Decreto Municipal nº 062/2017.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 11 de agosto de 2025.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 1476/2025, DE 11 DE AGOSTO DE 2025

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e, em conformidade com a Alínea

"c", Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e no Inciso V, do Artigo 12, do

Decreto Municipal nº 062/2017, de 17 de março de 2017,

R E S O L V E

I ­ DESIGNAR o servidor público municipal MÁRCIO DE FREITAS inscrito no

CPF sob nº XXX.669.199-XX, ocupante do cargo efetivo de ANALISTA TÉCNICO, lotado na

Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, para exercer as funções de GESTOR DE PARCERIA,

por meio do Edital do chamamento público nº 002/2025, para execução do Projeto

"Esporte para Todos", com a ASSOCIAÇÃO PROJETO VIDA E ESPERANÇA - APROVE, CNPJ

sob nº 01.226.549/0001-61, em substituição a EDUARDO FABRÍCIO DALBERTO, até o

término da vigência do termo, alternado a Portaria nº 1221/2025.

II ­ COMPETE ao Gestor de Parceria atender ao contido no Artigo 20, do

Decreto Municipal nº 062/2017.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 11 de agosto de 2025.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 1477/2025, DE 11 DE AGOSTO DE 2025

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e, em conformidade com a Alínea

"c", Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e no Inciso V, do Artigo 12, do

Decreto Municipal nº 062/2017, de 17 de março de 2017,

R E S O L V E

I ­ DESIGNAR o servidor público municipal MÁRCIO DE FREITAS inscrito no

CPF sob nº XXX.669.199-XX, ocupante do cargo efetivo de ANALISTA TÉCNICO, lotado na

Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, para exercer as funções de GESTOR DE PARCERIA,

por meio do Edital do chamamento público nº 002/2025, para execução do Projeto

"Esporte para Todos", com a ASSOCIAÇÃO INTEGRADA DE DEFICIENTES E AMIGOS DE

MARECHAL CÂNDIDO RONDON - ASSINDAMAR, CNPJ sob nº 37.188.793/0001-24, em

substituição a EDUARDO FABRÍCIO DALBERTO, até o término da vigência do termo, em

substituição a Portaria nº 1220/2025.

II ­ COMPETE ao Gestor de Parceria atender ao contido no Artigo 20, do

Decreto Municipal nº 062/2017.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 11 de agosto de 2025.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 1478/2025, DE 11 DE AGOSTO DE 2025

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e, em conformidade com a Alínea

"c", Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e no Inciso V, do Artigo 12, do

Decreto Municipal nº 062/2017, de 17 de março de 2017,

R E S O L V E

I ­ DESIGNAR o servidor público municipal MÁRCIO DE FREITAS inscrito no

CPF sob nº XXX.669.199-XX, ocupante do cargo efetivo de ANALISTA TÉCNICO, lotado na

Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, para exercer as funções de GESTOR DE

PARCERIA, por meio do Edital do chamamento público nº 002/2025, para execução do

Projeto "Esporte para Todos", com a ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA CULTURAL COPAGRIL - AACC,

CNPJ sob nº 76.205.533/0001-71, em substituição a LUIS FERNANDO KUBISKI, até o

término da vigência do termo, alterando a Portaria nº 1219/2025.

II ­ COMPETE ao Gestor de Parceria atender ao contido no Artigo 20, do

Decreto Municipal nº 062/2017.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 11 de agosto de 2025.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 1479/2025, DE 11 DE AGOSTO DE 2025

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e, em conformidade com a Alínea

"c", Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e no Inciso V, do Artigo 12, do

Decreto Municipal nº 062/2017, de 17 de março de 2017,

R E S O L V E

I ­ DESIGNAR o servidor público municipal MÁRCIO DE FREITAS, inscrito no

CPF sob nº XXX.669.199-XX, ocupante do cargo efetivo de ANALISTA TÉCNICO, lotado na

Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, para exercer as funções de GESTOR DE

PARCERIA, por meio do Edital do chamamento público nº 001/2025, para execução do

Projeto "Esporte para Todos", com a ASSOCIAÇÃO PROJETO VIDA E ESPERANÇA ­ APROVE,

CNPJ sob nº 01.226.549/0001-61, em substituição a EDUARDO FABRÍCIO DALBERTO, até o

término da vigência do termo, em substituição a Portaria nº 887/2025.

II ­ COMPETE ao Gestor de Parceria atender ao contido no Artigo 20, do

Decreto Municipal nº 062/2017.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 11 de agosto de 2025.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 1480/2025, DE 12 DE AGOSTO DE 2025

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela alínea "a", Inciso II, do Artigo

75, da Lei Orgânica do Município e na forma do disposto no Inciso II, do Artigo 16, da Lei

Complementar nº 141, de 10 de janeiro de 2022, combinada com a Lei Municipal nº 5.222,

de 02 de fevereiro de 2021, alterada pela Lei Municipal nº 5.293, de 13 de dezembro de

2021, Lei Municipal nº 5.329, de 11 de maio de 2022, Lei Municipal nº 5.415, de 05 de maio

de 2023 e Lei Municipal nº 5.578, de 08 de maio de 2025,

R E S O L V E

NOMEAR RICARDO ELIAS HACK, inscrito no CPF sob nº XXX.199.009-XX, para

exercer o cargo em comissão de ASSESSOR DE SECRETARIA ­ CA3, na Secretaria Municipal

de Saúde, desta Municipalidade, a partir do dia 11 de agosto de 2025.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 12 de agosto de 2025.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO

Marechal Cândido Rondon ­ Paraná

QUALIDADE DA ÁGUA

O Serviço Autônomo de Água e Esgoto ­ SAAE informa à

população de Marechal Cândido Rondon que a água fornecida por esta

Autarquia durante o mês de julho de 2025 esteve de acordo com os

parâmetros de potabilidade, pois satisfaz o que preconiza a Portaria

GM/MS n° 888/2021, de 04 de maio 2021.

Fabio Alexandre Regelmeier Ronan Farias Freire de Souza

Diretor Executivo Químico

Portaria Municipal 508/2025 CRQ 09102004

REGULAMENTO EDITAL DE SELEÇÃO PRO-LEEI 2025/2026

SÚMULA: Estabelece critérios para a inscrição e seleção de

Formadores Municipais do PRO-LEEI Programa de Formação

Continuada Leitura e Escrita na Educação Infantil.

A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO

RONDON, no uso de suas atribuições legais, considerando a Portaria MEC nº 85 de 31 de janeiro

de 2025, torna pública a abertura do processo de seleção interna simplificada para formadores

municipais bolsistas no âmbito do Programa de Formação Continuada Leitura e Escrita na Educação

Infantil (PRO-LEEI), conforme diretrizes do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada (CNCA),

visando garantir a transparência e a escolha de profissionais com competência e experiência na

área, ESTABELECE:

1. DO OBJETIVO

Selecionar profissionais efetivos da Rede Pública Municipal de Ensino de Marechal Cândido

Rondon, para atuarem como Formadores Municipais do PRO-LEEI/CNCA, no biênio 2025/2026,

promovendo a formação continuada de professores da Educação Infantil da rede municipal.

2. DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

2.1. O presente edital trata do cadastro e seleção de profissionais da rede municipal para atuarem

como Formadores Municipais do PRO-LEEI, bem como cadastro reserva para o mesmo fim.

2.2. Os formadores atuarão na formação de professores da Educação Infantil, conforme a

disponibilidade financeira do MEC/FNDE.

3. DO VALOR E DA VIGÊNCIA DAS BOLSAS

3.1 O pagamento das bolsas será realizado pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação

(FNDE).

3.2. O valor da bolsa mensal é de R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais).

3.3.O pagamento poderá sofrer atrasos conforme a análise de relatórios e disponibilidade

orçamentária.

3.4. As instruções sobre cadastro e pagamentos serão divulgadas posteriormente.

3.5. Os deslocamentos necessários para formações serão custeados pelo programa, podendo

também sofrer atrasos.

4. DOS REQUISITOS MÍNIMOS

O (a) candidato (a) deve:

4.1. Possuir graduação em Pedagogia ou Normal Superior;

4.2. Ter experiência mínima de 1 (um) ano na Educação Infantil tais como docência, coordenação ou

gestão;

4.3. Ser profissional efetivo por meio de concurso público;

4.4. Ter disponibilidade de tempo e acesso à internet, computador/notebook;

4.5. Não acumular bolsas do FNDE (Ex: RENALFA ou outros programas);

4.6. Estar ciente da obrigatoriedade da matrícula no curso de aperfeiçoamento PRO-LEEI.

5. DAS ATRIBUIÇÕES DO (A) FORMADOR (A) MUNICIPAL

O (A) formador (a) deverá:

- Planejar e executar 120 horas de formação para os cursistas (Professores da Educação Infantil),

sendo:

· 68 horas presenciais: 8 encontros mensais de 8 horas/2 encontros mensais de 4 horas e um

Seminário PRO-LEEI de 4 horas;

· 52 horas em atividades remotas síncronas e assíncronas na Plataforma Virtual AVAMEC

Interativo;;

- Participar de encontros estaduais presenciais e remotos (mínimo 8 encontros presenciais de 8h

cada), com deslocamento até a cidade sede da formação, além de realizar as atividades nas

modalidades síncrona e assíncrona, no total de 102 horas;

- Acessar a Plataforma AVAMEC Interativo ao menos 3 vezes por semana, para mediar os fóruns de

debate, verificar as postagens das cursistas, responder a questões e incumbir-se de outras

atividades que se façam necessárias;

- Realizar interlocução com articulador municipal do CNCA para busca ativa das/os cursistas que

faltarem aos encontros presenciais ou na Plataforma AVAMEC Interativo sem justificativa ou

comunicação prévia sobre a ausência;

- Desenvolver atividades de estudo e de planejamento de acordo com sua atuação como

Formador/a Municipal;

- Monitorar as atividades das/os cursistas, por meio de formulários disponibilizados na Plataforma

AVAMEC Interativo e da produção de formulários descritivos das atividades com detalhamento da

carga horária cumprida, data dos encontros, atividades desenvolvidas em cada encontro e

apresentação de lista de presença do encontro assinada pelas/os participantes;

- Produzir planilhas de notas e carga horária, relativas às atividades das cursistas para fins de

certificação, conforme orientações que serão encaminhadas pela Coordenação Pro-LEEI/PR;

- Realizar os registros de frequência das/os cursistas nas atividades presenciais e remotas de

acordo com orientações dadas pela Coordenação da formação;

- Preencher e postar em ambiente virtual o formulário, em até três dias úteis após a realização de

cada encontro presencial com as/os cursistas, constando: (i) data do encontro, (ii) descrição das

atividades realizadas, (iii) carga horária cumprida, (iv) apresentação de lista de presença do

encontro assinada pelas/os participantes e (v) três fotos do encontro;

- Produzir o Diário de Bordo da formação, conforme será orientado pela Coordenação Estadual;

- Elaborar relatórios parciais e finais das atividades desenvolvidas;

- Participar da produção de publicações ao final da formação, promovendo registro fundamentado

teoricamente acerca do processo vivenciado;

- Contribuir na organização e na realização do Seminário Pro-LEEI/PR a ser realizado ao final da

formação;

- Incumbir-se de outras atividades inerentes à formação de acordo com orientações da

Coordenação.

6. DA PONTUAÇÃO PARA CLASSIFICAÇÃO

Critério Descrição Pontuação

Formação Acadêmica Máxima

Licenciatura em Pedagogia ou Normal 20 pontos

Especialização Superior

20 pontos

Experiência em docência, Pós-graduação na área da Educação

coordenação ou gestão na Infantil 20 pontos

15 pontos

Educação Infantil 10 pontos 15 pontos

Experiência com formação de 10 pontos

Pós-graduação na área da Alfabetização

Professores 10 pontos

Formador no PRO-LEEI 2024/2025

Atuação na educação infantil

Cursos de aprofundamento nas (01 ponto por ano, máximo 20 anos)

áreas de Educação Infantil ou

linguagens ou leitura e escrita; Atuação na formação de Professores

Comprovar que já foi formador do PRO-

LEEI na edição 2024/2025

Mínimo de 8 horas cada

(05 pontos cada, máximo 2 certificados)

7. DAS INSCRIÇÕES

7.1. As inscrições serão realizadas presencialmente, na Secretaria Municipal de Educação de

Marechal Cândido Rondon, situada nas dependências Rua Pastor Meyer nº 733 do dia 19 a 25

de agosto 2025, das 07h45m às 11h15m e das 13h15m às 16h45m.

7.2. O (a) candidato (a) deverá:

- Preencher a ficha de inscrição a qual encontra-se no anexo I deste edital;

- Cópia do diploma de Pedagogia ou Normal Superior;

- Emitir e apresentar declaração assinada referente ao tempo de experiência na docência,

coordenação ou gestão Educação Infantil;

- Emitir e apresentar declaração assinada referente a experiência com formação de professores;

- Comprovante de vínculo e tempo de efetivo serviço no Município;

- Declaração de disponibilidade a qual encontra-se no anexo II deste edital;

7.3. O preenchimento correto do formulário é de responsabilidade do (a) candidato (a);

7.4. Não serão aceitos documentos fora do prazo;

7.5. O resultado preliminar será divulgado em Diário Oficial Eletrônico em 26/08/2025.

8. DA SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

8.1. A seleção será realizada pela Secretaria de Educação e consistirá em análise documental e

de pontuação conforme item 6 deste edital.

8.2. O resultado final será publicado em Diário Oficial Eletrônico conforme cronograma

constante no item 10 deste edital.

8.3. Para fins de desempate será atendido o critério de tempo de vínculo efetivo na rede

municipal de ensino de Marechal Cândido Rondon, ainda persistindo o empate será utilizado o

critério de maior idade do servidor inscrito, caso, ainda assim, permaneçam empatados, será

realizado sorteio.

9. DOS RECURSOS

9.1. Recursos quanto a classificação preliminar deverá ser protocolada presencialmente, no dia

27/08/2025, das 07h45m às 11h15m e das 13h15m às 16h45m na Secretaria Municipal de

Marechal Cândido Rondon.

9.2. Os recursos serão analisados e os resultados finais divulgados no dia 28/08/2025 em Diário

Oficial Eletrônico.

9.3. A Coordenação do PRO-LEEI/PR irá chamar por ordem de classificação as/os

candidatas/os indicadas/os na listagem do Município.

10. CRONOGRAMA Etapa

Data

Publicação do edital.

13/08/2025 Período de inscrições.

19/08/2025 a 25/08/2025 Resultado preliminar.

26/08/2025 Período para recursos.

27/08/2025 Resultado oficial.

SMED envia a listagem de classificados, para a

28/08/2025 coordenação do PRO-LEEI Paraná.

Até dia 05/09/2025

11. DO DESLIGAMENTO DAS/OS FORMADORAS/ES MUNICIPAIS

11.1. O (A) Formador (a) que solicitar desligamento deixa de receber, automaticamente, o

pagamento da bolsa, não estando impedido de candidatar-se, novamente, em outro Edital da

mesma natureza.

11.2. O (A) Formador (a) deve informar, no prazo de 24 horas, sobre qualquer afastamento

legalmente concedido durante o período que estiver atuando na função.

11.3. O não cumprimento das atividades necessárias à função de Formador/a Municipal

implicará no seu desligamento.

12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1. A seleção não gera vínculo empregatício com a Secretaria Municipal de Educação.

12.2. A seleção poderá ser revogada, no todo ou em parte, a qualquer momento por

necessidade administrativa ou por ordem da Coordenação Estadual do PRO-LEEI/CNCA.

12.3. Casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Marechal Cândido Rondon, e

pela Coordenação Estadual do PRO-LEEI/CNCA.

Este regulamento entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em

contrário.

Registre-se e Publique-se.

Secretaria Municipal de Educação de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, 13 de

agosto de 2025.

JOÃO CARLOS KLEIN

Secretário Municipal de Educação de Marechal Cândido Rondon

PORTARIA Nº 1016/2025

ANEXO I

INSCRIÇÃO PRO-LEEI 2025/2026

NOME COMPLETO:

DATA DE NASCIMENTO TELEFONE CELULAR:

NÚMERO DO DOCUMENTO DE IDENTIDADE: NÚMERO DO CPF:

ENDEREÇO:

BAIRRO: CIDADE:

ESTADO: CEP: TELEFONE FIXO:

E-MAIL TELEFONE DE RECADOS:

Obs: O candidato é responsável pelo correto preenchimento das informações contidas

neste anexo, devendo juntar todas as cópias que comprovem a pontuação anotada. Os

erros com relação ao cálculo serão corrigidos pela equipe da Secretaria de Educação.

Soma das pontuações obtidas (a ser preenchido pela equipe da Secretaria de Educação)

PONTUAÇÃO PARA FORMAÇÃO ACADÊMICA

PONTUAÇÃO PARA ESPECIALIZAÇÂO

PONTUAÇÃO PARA EXPERIÊNCIA EM DOCÊNCIA,

COORDENAÇÃO OU GESTÃO NA EDUCAÇÃO INFANTIL

PONTUAÇÃO PARA EXPERIÊNCIA COM FORMAÇÃO DE

PROFESSORES

PONTUAÇÃO PARA EXPERIÊNCIA COMO FORMADOR

NO PRO-LEEI 2024/2025

PONTUAÇÃO PARA CURSOS DE APROFUNDAMENTO

NAS ÁREAS DE EDUCAÇÃO INFANTIL OU LINGUAGENS

OU LEITURA E ESCRITA

TOTAL

_____________________________

Assinatura do (a) inscrito (a)

ANEXO II ­ DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE

Eu, ____________________________________________________________,

portador (a) do CPF nº ___________________ e RG nº

____________________ declaro, para fins de inscrição no processo de seleção

de Formador (a) Municipal do Programa PRO-LEEI, que:

- Tenho disponibilidade para participar de todas as formações presenciais e

remotas, conforme edital;

- Tenho acesso a recursos tecnológicos (internet, computador/notebook);

- Disponho de tempo para deslocamento e acompanhamento das atividades

propostas.

Assumo ciência dos compromissos exigidos pela função, de acordo com a

Portaria MEC nº 85/2025.

Marechal Cândido Rondon, Pr., ______ de agosto de 2025.

Assinatura: ______________________

FICHA DE PONTUAÇÃO PARA TÍTULOS

TÍTULO VALOR DE NÚMERO DE TOTAL

CADA TÍTULOS

TÍTULO

Formação Acadêmica 20 pontos

Licenciatura em Pedagogia ou Normal Superior

10 pontos

Especialização (máximo 20

Pós-graduação na área da Educação Infantil

pontos)

Pós-graduação na área da Alfabetização

Experiência em docência, coordenação ou gestão 01 ponto

na Educação Infantil (máximo 20

Atuação na educação infantil

pontos)

(01 ponto por ano, máximo 20 anos)

15 pontos

Experiência com formação de Professores Atuação

na formação de Professores

Formador no PRO-LEEI 2024/2025 15 pontos

Comprovar que já foi formador do PRO-LEEI na

05 pontos

edição 2024/2025 (máximo 10

Cursos de aprofundamento nas áreas de Educação pontos)

Infantil ou linguagens ou leitura e escrita

Mínimo de 8 horas cada

(5 pontos cada, máximo 2 certificados)

TOTAL

ADITAMENTO CONTRATUAL

PROCESSO: INEXIGIBILIDADE 18/2025

OBJETO: contratação de serviços médicos de clínico geral, conforme Chamamento Público n° 002/2024 ­ SMSA.

ESPÉCIE: Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 195/2025, firmado em 05/06/2025.

CONTRATANTE: Município de Marechal Cândido Rondon ­ PR.

CONTRATADA: MEDFACIL SERVIÇOS DE SAUDE LTDA

CNPJ DA CONTRATADA: 46.695.791/0001-12

PRAZO: Inalterado.

VALOR: R$19.331,57(dezenove mil, trezentos e trinta e um reais e cinquenta e sete centavos)

FUNDAMENTO LEGAL: Art. 124, I, e Art. 125 da Lei de Licitações e Contratos nº 14.133/21

JUSTIFICATIVA: Acréscimo de 25% no quantitativo do item 2 do contrato.

DATA e ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, 06/08/2025 ­ Adriano Backes, Prefeito-Testemunhas: Marciane

Maria Specht, Secretaria Municipal de Saúde e Viviane Spier Warken - Gestora de contrato-SMSA.

Documento na íntegra disponível no Endereço: https://c.ipm.com.br/p6a9b74dc1d183

ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

ADITAMENTO CONTRATUAL

PROCESSO: CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 11/2024

OBJETO: Execução de obra de construção de praça no bairro Boa Vista, através do Convênio n° 122/2024 - SECID.

ESPÉCIE: Primeiro Termo Aditivo do Contrato nº 209/2024, firmado em 08/10/2024.

CONTRATANTE: Município de Marechal Cândido Rondon ­ PR.

CONTRATADA: C & C GELISNKI LTDA.

CNPJ DA CONTRATADA: 49.434.910/0001-71

RESPONSÁVEL: LUCAS ADRIAN HACHMANN

PRAZO: Execução: 14/09/2025

VALOR: 102.317,74 (cento e dois mil, trezentos e dezessete reais e sessenta e quatro centavos).

FUNDAMENTO LEGAL: Art. 111 e Art. 124, I, "a" e "b" da Lei de Licitações e Contratos nº 14.133/2021.

JUSTIFICATIVA: Acréscimos da meta física resultando em 17,37% do valor contratual e prorrogação do prazo de

execução em 120 dias.

DATA e ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, 29/07/2025 ­ Adriano Backes, Prefeito e Lucas Adrian

Hachmann.

* Documento na íntegra disponível no Endereço: https://c.ipm.com.br/p520926fa8b4b4

ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 005/2025

PROCESSO: Lei Municipal nº 5.401, de 16 de março de 2023

OBJETO: Estágio para complementação do ensino e da aprendizagem, fomentando a prática

de atividade profissional para futura inserção no mercado de trabalho.

ESPÉCIE: Cooperação Técnica

MUNICÍPIO: Município de Marechal Cândido Rondon - PR

INSTITUIÇÃO DE ENSINO: UNIÃO BRASILEIRA DE FACULDADES - UniBF

CNPJ: 07.481.324/0001-38

RESPONSÁVEL: FERNANDO KAIO MUNIZ HOEGEN

PRAZO DE VIGÊNCIA: Indeterminado.

VALOR DO CONTRATO: - - -

FORMA DE PAGAMENTO: - - -

DATA E ASSINATURAS: Marechal Cândido Rondon - PR, em 06 de agosto de 2025 ­ Adriano

Backes, Prefeito, Fernando kaio Muniz Hoegen ­ União Brasileira de Faculdades - UniBF.

Testemunha: Valmir Monteiro, Secretário Municipal de Administração.

*Documento na íntegra disponível no endereço www.marechalcandidorondon.atende.net / Portal da

Transparência /Acesso à Informação / Termos/Convênio/Patrocínios/Apoios ­ Demais Termos

TERMO DE DOAÇÃO DE BEM IMÓVEL nº 008/2025

PROCESSO: Lei Municipal n° 5.553, de 18 de dezembro de 2024.

OBJETO: Doação do lote urbano n° 01/02/21-A, da quadra n° 190, com área de

817,0422m² sem benfeitorias, com as confrontações constantes da matrícula n° 40.578,

registrada no Cartório de Registro de Imóveis de Marechal Cândido Rondon

ESPÉCIE: Termo de Doação

MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON - PR

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ

CNPJ: 78.206.307/0001-30

RESPONSÁVEL: Henrique Terniowicz

PRAZO DE VIGÊNCIA: - o -

VALOR DO CONTRATO: - - -

FORMA DE PAGAMENTO: - - -

DATA E ASSINATURAS: Marechal Cândido Rondon - PR, em 12 de junho de 2025 ­

Adriano Backes, Prefeito, Henrique Terniowicz, Diretor do Departamento de Engenharia e

Arquitetura do Ministério Público do Paraná. Testemunhas: Valmir Monteiro, Secretário

Municipal de Administração, Luana Elisa da Silveira Brandt, Procuradora Geral.

*Documento na íntegra disponível no endereço www.marechalcandidorondon.atende.net / Portal da

Transparência /Acesso à Informação / Termos/Convênios/Patrocínios/Apoios ­Termos de bens

imóveis