Publicações da edição 3378 - 13/08/2025 e Ano VII
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 354/2025 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 39/2025
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Atas de Registro de preço
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 354/2025
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 39/2025
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON PR
FORNECEDOR: SANITOP COMERCIAL LTDA
CNPJ: 53.710.803/0001-04
REPRESENTANTE: LUIS FERNANDO STRESSER
OBJETO: aquisição de materiais de construção para atender as necessidades das Secretaria Municipais e do SAAE
Itens da Licitação
Item Qtd Und Marca Valor Unitário Valor Total
Descrição: 42557 - CLORO EM TABLETE DE 200G, TRICLORO ESTABILIZANTE, COM FUNÇÕES DESINFETANTE, ALGICIDA,
CLARIFICANTE, FLOCULANTE E OXIDANTE
23 84,00 PCTE Keep Clor Mix Line Chemie 7,00 588,00
Descrição: 64113 - CLORO GRANULADO BALDE 10 KG, COM FUNÇÕES DE DESINFETANTE, ALGICIDA, CLARIFICANTE
129 45,00 UND Saniclor Crystal Clear Chemie 262,65 11.819,25
Descrição: 69109 - SPRAY WD-40 400ML
146 287,00 UND Etaniz Chesiquímica 40,07 11.500,09
Descrição: 71428 - CARRINHO DE CARGA PLATAFORMA, 4 RODAS PNEUMÁTICAS (COM CÂMARA) MATERIAL EM AÇO
CARBONO COM PINTURA, COM FREIO NAS RODAS, CABO DE TRAÇÃO EM FORMA DE "T" ARTICULADO, DIMENSÕES
APROX. (COMPRIMENTO DE 120 CM A 150 CM) (LARGURA DE 60 CM A 80 CM) (ALTURA DA PLATAFORMA DO CHÃO DE 40
CM A 50 CM) (CARGA ATÉ 500 KG DE PESO).
182 5,00 UND Lynus MP-600 1.470,00 7.350,00
Total Geral: R$31.257,34
VALOR: R$31.257,34 (trinta e um mil, duzentos e cinquenta e sete reais e trinta e quatro centavos)
VALIDADE: 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP
LOCAL/DATA: Marechal Cândido Rondon, 01 de agosto de 2025.
* Documento na íntegra disponível no endereço: https://c.ipm.com.br/p69f836f304c5f
ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações
ATO-ME N° 21-2025
Atos Legislativos • Atos da mesa
ATO DA MESA Nº 21-2025
Data: 12 de agosto de 2025
Suspende a audiência pública designada para o dia
14 de agosto de 2025, com início às 18 horas e 30
minutos, até que o Poder Executivo manifeste
opinião e envie eventual matéria legislativa em
concreto para deliberação do parlamento.
A MESA DIRETIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL CÂNDIDO
RONDON, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
Artigo 29, Inciso XIII, da Lei Orgânica Municipal, e tendo por base o que preceitua o
Regimento Interno desta Casa de Leis e,
CONSIDERANDO a aprovação do requerimento nº 251/2025 o qual tinha
por objeto a realização de Audiência Pública;
CONSIDERANDO a publicação do edital de convocação nº 06 de 18 de
junho de 2025;
CONSIDERANDO que, no dia 04 de agosto de 2025, o Poder Executivo
Municipal publicou, em seu site oficial, consulta pública com o objetivo de colher a
opinião da sociedade rondonense acerca da instalação de uma nova cadeia
pública estadual em Marechal Cândido Rondon;
CONSIDERANDO que até o presente momento não há definição e nem
projeto que resulte na doação de imóvel para tal finalidade;
CONSIDERANDO que a autora do requerimento cumpre penalidade de
suspensão pelo prazo de 30 dias;
R E S O L V E,
Art. 1º Suspender a audiência pública designada para o dia 14 de agosto
de 2025, com início às 18 horas e 30 minutos, até que o Poder Executivo manifeste
opinião e envie eventual matéria legislativa em concreto para deliberação do
Parlamento.
Art. 2º Este Ato entra em vigor independentemente de publicação oficial.
GABINETE DO PRESIDENTE, em 12 de agosto de 2025.
VALDIR SACHSER WELYNGTON ALVES DA ROSA
Presidente 1º Secretário
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 299/2025 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 39/2025
Licitações e Contratos • Extrato de contrato
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 299/2025
PROCESSO LICITATÓRIO Nº: 70/2025
PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 39/2025
OBJETO: aquisição de materiais de construção para atender as necessidades das Secretaria Municipais e do SAAE
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON
CONTRATADA: SANITOP COMERCIAL LTDA
CNPJ: 53.710.803/0001-04
REPRESENTANTE: LUIS FERNANDO STRESSER
VALOR: R$27.250,37 (vinte e sete mil, duzentos e cinquenta reais e trinta e sete centavos).
PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados da assinatura do contrato.
FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agencia
e conta corrente indicados pelo contratado.
LOCAL, DATA E ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, em 01 de agosto de 2025, Adriano Backes, Prefeito, e
Luis Fernando Stresser.
* Documento na íntegra disponível no endereço: https://c.ipm.com.br/pe0c8f62c4279a
ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações
CONTRATO Nº 310/2025 - DISPENSA Nº 24/2025
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Contrato / extratos
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 310/2025
PROCESSO LICITATÓRIO Nº: 141/2025
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº: 24/2025
OBJETO: Contratação de serviços de transporte escolar.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON
CONTRATADO: BRUCH TRANSPORTES LTDA.
CNPJ: 30.487.024/0001-88
REPRESENTANTE: Ronald Rubens Bruch
VALOR: R$66.104,50 (sessenta e seis mil e cento e quatro reais e cinquenta centavos).
PRAZO DE VIGÊNCIA: 180 (cento e oitenta) dias.
FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento será efetuado mensalmente a contratada, no prazo de 10 (dez) dias,
contados a partir do recebimento da Nota Fiscal.
LOCAL, DATA E ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, em 08 de agosto de 2025, Adriano Backes, Prefeito, e
Ronald Rubens Bruch.
* Documento na íntegra disponível no endereço: https://c.ipm.com.br/pbd83c097c276b
ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações
CONTRATO Nº 311/2025 - DISPENSA Nº 24/2025
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Contrato / extratos
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 311/2025
PROCESSO LICITATÓRIO Nº: 141/2025
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº: 24/2025
OBJETO: Contratação de serviços de transporte escolar.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON
CONTRATADO: JAIR ANDRIN E CIA LTDA.
CNPJ: 19.853.941/0001-04
REPRESENTANTE: Jair Andrin
VALOR: R$97.395,31 (noventa e sete mil e trezentos e noventa e cinco reais e trinta e um centavos).
PRAZO DE VIGÊNCIA: 180 (cento e oitenta) dias.
FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento será efetuado mensalmente a contratada, no prazo de 10 (dez) dias,
contados a partir do recebimento da Nota Fiscal.
LOCAL, DATA E ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, em 08 de agosto de 2025, Adriano Backes, Prefeito, e
Jair Andrin.
* Documento na íntegra disponível no endereço: https://c.ipm.com.br/pe6792d5893ecb
ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações
CONTRATO Nº 312/2025 - DISPENSA Nº 24/2025
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Contrato / extratos
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 312/2025
PROCESSO LICITATÓRIO Nº: 141/2025
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº: 24/2025
OBJETO: Contratação de serviços de transporte escolar.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON
CONTRATADO: JUCA TUR TRANSPORTES E VIAGNES LTDA.
CNPJ: 23.960.959/0001-74
REPRESENTANTE: Moranei Kist
VALOR: R$217.657,43 (duzentos e dezessete mil e seiscentos e cinquenta e sete reais e quarenta e três centavos).
PRAZO DE VIGÊNCIA: 180 (cento e oitenta) dias.
FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento será efetuado mensalmente a contratada, no prazo de 10 (dez) dias,
contados a partir do recebimento da Nota Fiscal.
LOCAL, DATA E ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, em 08 de agosto de 2025, Adriano Backes, Prefeito, e
Moranei Kist.
* Documento na íntegra disponível no endereço: https://c.ipm.com.br/pe47879871c6b9
ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações
CONTRATO Nº 313/2025 - DISPENSA Nº 24/2025
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Contrato / extratos
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 313/2025
PROCESSO LICITATÓRIO Nº: 141/2025
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº: 24/2025
OBJETO: Contratação de serviços de transporte escolar.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON
CONTRATADO: VIAÇÃO SANDER LTDA.
CNPJ: 84.800.853/0001-06
REPRESENTANTE: Anderson Luis Alves
VALOR: R$357.452,20 (trezentos e cinquenta e sete mil e quatrocentos e cinquenta e dois reais e vinte centavos).
PRAZO DE VIGÊNCIA: 180 (cento e oitenta) dias.
FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento será efetuado mensalmente a contratada, no prazo de 10 (dez) dias,
contados a partir do recebimento da Nota Fiscal.
LOCAL, DATA E ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, em 08 de agosto de 2025, Adriano Backes, Prefeito, e
Anderson Luis Alves.
* Documento na íntegra disponível no endereço: https://c.ipm.com.br/pd90b5752c9681
ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações
CONTRATO Nº 314/2025 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 45/2025
Licitações e Contratos • Extrato de contrato
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 314/2025
PROCESSO LICITATÓRIO Nº: 88/2025
PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 45/2025
OBJETO: Aquisição de veículos novos, 0km, sendo 01 veículo de carga elétrico, 01 quadriciclo e 02 patinetes
elétricos, para atender a demanda da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON
CONTRATADA: PETRY & WOHLEMBERG LTDA
CNPJ: 09.538.759/0001-05
REPRESENTANTE: CHEILA FERNANDA WOHLEMBERG PETRY
VALOR: R$ 74.100,00 (setenta e quatro mil e cem reais).
PRAZO DE VIGÊNCIA: 30 (trinta) dias contados da assinatura do contrato.
FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agencia
e conta corrente indicados pelo contratado.
LOCAL, DATA E ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, em 11 de Agosto de 2025, Adriano Backes, Prefeito, e
Cheila Fernanda Wohlemberg Petry, responsável legal da contratada.
* Documento na íntegra disponível no endereço: https://c.ipm.com.br/pc76297181d36d
ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações
CONVITE PARA AUDIÊNCIA PÚBLICA
Atos Administrativos • Outros atos
CONVITE PARA AUDIÊNCIA PÚBLICA
O Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em conformidade ao
disposto no Art. 48, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de
Responsabilidade Fiscal), comunica que estará realizando no próximo dia 25 de
agosto de 2025, às 16h30, no auditório do Paço Municipal Arlindo Alberto Lamb,
localizado no 3º andar do prédio sito à Rua Espírito Santo, 777, nesta cidade e
Comarca, Audiência Pública para apresentar o Plano Plurianual 2026-2029, a Lei de
Diretrizes orçamentárias - exercício de 2026 e a Lei Orçamentária Anual exercício
de 2026, e convida toda a comunidade rondonense para participar do evento.
Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 12 de agosto de 2025.
ADRIANO BACKES
Prefeito
EDITAL DE CONVOCAÇÃO N° 28/2025
Atos Legislativos • Outros atos
EDITAL DE CONVOCAÇÃO N° 28/2025
Data: 12 de agosto de 2025
Ementa: convoca os Senhores Vereadores para a
4ª Sessão Extraordinária da Câmara Municipal de
Marechal Cândido Rondon.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON,
Estado do Paraná, usando das atribuições conferidas pelo Art. 20, § único, inciso XXII,
alíneas "i" e "j" do Regimento Interno, convoca os Senhores Vereadores do
Legislativo Municipal para a 4ª Sessão Extraordinária, a ser realizada em formato
híbrido, tanto em plenário quanto de forma virtual, com transmissão ao vivo, no dia
14 de agosto de 2025, às 09h00, constituída da seguinte pauta:
(SEGUNDO TURNO):
a)Projeto de Lei nº 29/2025, do Executivo Municipal;
b)Projeto de Lei nº 30/2025, do Executivo Municipal;
c) Projeto de Lei nº 31/2025, do Executivo Municipal;
d)Projeto de Lei nº 32/2025, do Executivo Municipal;
e) Projeto de Lei nº 17/2025, do Legislativo Municipal;
f) Projeto de Lei nº 19/2025, do Legislativo Municipal;
g) Projeto de Lei nº 20/2025, do Legislativo Municipal;
Registre-se e publique-se.
VALDIR SACHSER (VALDIRZINHO)
Presidente
EDITAL DE CONVOCAÇÃO nº 09/2025
Atos Administrativos • Outros atos
Edital de Convocação Nº 09/2025
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Marechal Cândido
Rondon CONVOCA seus membros conselheiros e convida os demais interessados a
participarem da reunião extraordinária, que será realizada no dia 14 de agosto de 2025,
às 08:00 horas, de forma on-line.
Convocação esta, tendo como pauta:
a) Termo aditivo sobre o edital de chamamento 001/2023;
Marechal Cândido Rondon, 12 de agosto de 2025.
Cleudimar Robeson Wulff
Presidente do CMDCA
EDITAL DE CONVOCAÇÃO nº 119/2025
Atos Administrativos • Outros atos
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 119/2025
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, no uso
de suas atribuições legais e considerando o Teste Seletivo 04/2025, o Edital de Abertura
de Teste Seletivo nº 01.04/2025, o Edital de Resultado Final nº 06.04/2025 e o Decreto nº
231/2025, que homologa o resultado final,
R E S O L V E
I CONVOCAR a candidata abaixo, aprovada no referido Teste Seletivo, pela
ordem de classificação final, para que compareça na Divisão de Recursos Humanos, da
Secretaria Municipal de Administração, na Rua Espírito Santo nº 777, para
preenchimento de vaga, conforme Previsto no Edital, no dia 20 de agosto de 2025, no
horário das 08h às 11h30 e das 13h15 às 17h.
PROFESSOR SUBSTITUTO DE EDUCAÇÃO FÍSICA
GABRIELA DALPISSOL DOEBBER
II DETERMINAR que a candidata convocada apresente a documentação abaixo,
acompanhada dos originais para autenticação:
· 01 foto 3x4; (atual)
· cópia da Cédula de Identidade;
· cópia do CPF;
· cópia do Certificado Militar (quando couber);
· cópia do PIS/PASEP;
· cópia da Carteira de Trabalho CTPS;
· cópia do comprovante da tipagem sanguínea;
· cópia de comprovante de endereço;
· cópia do título de eleitor e certidão de quitação eleitoral;
· cópia do Registro Civil (casamento ou nascimento);
· cópia do Registro Civil e CPF (filhos menores);
· cópia do Cartão de Vacina (filhos menores de 07 anos);
· cópia da documentação de Frequência Escolar (filhos até 14 anos);
· cópia do documento que comprove a conclusão da escolaridade exigida para
o cargo;
· atestado de sanidade física e mental, emitido por profissional da área médica;
· Declaração de Bens e rendas atualizada (Lei Federal 8.429/92);
· declaração de não acumulação de cargo público. Caso acumule declaração
do órgão empregador constando cargo ocupado, carga horária, horário de
trabalho e remuneração;
· Certidão negativa de antecedentes criminais da Justiça Federal do PR a ser
emitida no endereço eletrônico:
(http://www2.trf4.jus.br/trf4/processos/certidao/index.php);
· Certidão negativa de antecedentes criminais da Polícia Federal a ser emitida no
endereço eletrônico: (https://servicos.pf.gov.br/epol-sinic-publico/);
· documentos complementares, inerentes ao cargo, conforme exigido no edital.
III COMUNICAR que o não comparecimento no prazo previsto implicará na
perda do lugar, facultado aos aprovados solicitar o deslocamento para o final da lista
classificatória, sem que caiba à Administração qualquer obrigatoriedade de
aproveitamento dos candidatos até o término da validade do teste seletivo.
Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 12 de agosto de
2025.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
EDITAL DE CONVOCAÇÃO nº 120/2025
Atos Administrativos • Outros atos
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 120/2025
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, no uso
de suas atribuições legais e considerando o Concurso Público 001/2024, o Edital de
Abertura de Concurso Público nº 001/2024, o Edital de Resultado Final nº 026/2024 e o
Decreto nº 336/2024, que homologa o resultado final,
R E S O L V E
I CONVOCAR a candidata abaixo, aprovada no referido Concurso Público,
pela ordem de classificação final, para que compareça na Divisão de Recursos
Humanos, da Secretaria Municipal de Administração, na Rua Espírito Santo nº 777, para
preenchimento de vaga, conforme Previsto no Edital, no dia 20 de agosto de 2025, no
horário das 08h às 11h30 e das 13h15 às 17h.
ENFERMEIRO
FRANCIELE NAYARA DE LIMA
II DETERMINAR que a candidata convocada apresente a documentação
abaixo, acompanhada dos originais para autenticação:
· 01 foto 3x4; (atual)
· cópia da Cédula de Identidade;
· cópia do CPF;
· cópia do Certificado Militar (quando couber);
· cópia do cartão do PIS/PASEP;
· cópia da Carteira de Trabalho CTPS;
· cópia do comprovante da tipagem sanguínea;
· cópia de comprovante de endereço atual;
· Comprovante de endereço atual e do mês da publicação do Edital de Abertura
do Concurso Público (mês 04/2024, para o cargo de Agente Comunitário de
Saúde);
· cópia do título de eleitor;
· certidão de quitação eleitoral;
· cópia do Registro Civil (casamento ou nascimento);
· cópia do Registro Civil ou RG e CPF (filhos menores de 14 anos);
· cópia do CPF dos dependentes declarados no Imposto de Renda;
· Declaração de vacinação atualizada, dos últimos 30 dias (filhos até 6 anos);
· cópia da declaração de matrícula (filhos de 5 a 14 anos);
· cópia do documento que comprove a conclusão da escolaridade exigida para
o cargo;
· cópia do Registro no Conselho de Classe, Certidão de Inscrição e Negativa de
Débitos no respectivo conselho (para o cargo de Enfermeiro);
· Declaração de Bens e Valores que integram seu patrimônio privado (Lei Federal
8.429/92);
· declaração de não acumulação de cargo público. Caso acumule declaração
do órgão empregador constando cargo ocupado, carga horária, horário de
trabalho e remuneração;
· Certidões negativas de antecedentes criminais da Justiça Estadual (Fórum) e
Justiça Federal, do local de residência do candidato;
· documentos complementares, inerentes ao cargo, conforme exigido no edital.
III COMUNICAR que o não comparecimento no prazo previsto implicará na
perda do lugar, facultado aos aprovados solicitar o deslocamento para o final da lista
classificatória, sem que caiba à Administração qualquer obrigatoriedade de
aproveitamento dos candidatos até o término da validade do concurso.
Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 12 de agosto de
2025.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
EDITAL DE CONVOCAÇÃO nº 121/2025
Atos Administrativos • Outros atos
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 121/2025
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, no uso
de suas atribuições legais e considerando o Teste Seletivo 05/2025, o Edital de Abertura
de Teste Seletivo nº 01.05/2025, o Edital de Resultado Final nº 09.05/2025 e o Decreto nº
279/2025, que homologa o resultado final,
R E S O L V E
I CONVOCAR os candidatos abaixo, aprovados no referido Teste Seletivo, pela
ordem de classificação final, para que compareçam na Divisão de Recursos Humanos,
da Secretaria Municipal de Administração, na Rua Espírito Santo nº 777, para
preenchimento de vaga, conforme Previsto no Edital, no dia 20 de agosto de 2025, no
horário das 08h às 11h30 e das 13h15 às 17h.
PROFESSOR TEMPORÁRIO DE LÍNGUA ESTRANGEIRA MODERNA: INGLÊS
MARIANA PLACEDINO MARTIN
ANDREIA REGINA SCHNEIDER MATTHES LEMMERTZ
II DETERMINAR que os candidatos convocados apresentem a documentação
abaixo, acompanhada dos originais para autenticação:
· 01 foto 3x4; (atual)
· cópia da Cédula de Identidade;
· cópia do CPF;
· cópia do Certificado Militar (quando couber);
· cópia do PIS/PASEP;
· cópia da Carteira de Trabalho CTPS;
· cópia do comprovante da tipagem sanguínea;
· cópia de comprovante de endereço;
· cópia do título de eleitor e certidão de quitação eleitoral;
· cópia do Registro Civil (casamento ou nascimento);
· cópia do Registro Civil e CPF (filhos menores);
· cópia do Cartão de Vacina (filhos menores de 07 anos);
· cópia da documentação de Frequência Escolar (filhos até 14 anos);
· cópia do documento que comprove a conclusão da escolaridade exigida para
o cargo;
· atestado de sanidade física e mental, emitido por profissional da área médica;
· Declaração de Bens e rendas atualizada (Lei Federal 8.429/92);
· declaração de não acumulação de cargo público. Caso acumule declaração
do órgão empregador constando cargo ocupado, carga horária, horário de
trabalho e remuneração;
· Certidão negativa de antecedentes criminais da Justiça Federal do PR a ser
emitida no endereço eletrônico:
(http://www2.trf4.jus.br/trf4/processos/certidao/index.php);
· Certidão negativa de antecedentes criminais da Polícia Federal a ser emitida no
endereço eletrônico: (https://servicos.pf.gov.br/epol-sinic-publico/);
· documentos complementares, inerentes ao cargo, conforme exigido no edital.
III COMUNICAR que o não comparecimento no prazo previsto implicará na
perda do lugar, facultado aos aprovados solicitar o deslocamento para o final da lista
classificatória, sem que caiba à Administração qualquer obrigatoriedade de
aproveitamento dos candidatos até o término da validade do teste seletivo.
Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 12 de agosto de
2025.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
EXTRATO DE CONTRATO Nº 2/2025
Licitações e Contratos • Extrato de contrato
EXTRATO DE CONTRATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 08/2025
DISPENSA ELETRÔNICA N.º 03/2025
CONTRATO Nº 02/2025
OBJETO: contratação de empresa especializada para serviço de construção e instalação de sistema de
captação de água tipo cisterna, com capacidade de armazenamento de 15.000 litros, a ser instalada nas
dependências da Câmara Municipal de Marechal Cândido Rondon.
CONTRATADA: COMBATE COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS DE PREVENÇÃO LTDA
CNPJ: 19.710.635/0001-00
REPRESENTANTE: Mariana Francine Follmann
VALOR DA AQUISIÇÃO: R$ 51.650,00 (cinquenta e hum mil e seiscentos e cinquenta reais)
ESPÉCIE: Serviços
FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento será realizado até 10 (dez) dias após a entrega do objeto.
PRAZO DE VIGÊNCIA: 120 (cento e vinte) dias.
Marechal Cândido Rondon, 12 de agosto de 2025 Valdir Sachser Presidente; Mariana Francine Follmann
- contratada
*Documento disponível no portal da Câmara Municipal, disponível em:
gerais e efetuar a pesquisa desejada.
Valdir Sachser
Presidente
PORTARIA nº 1467/2025, DE 11 DE AGOSTO DE 2025
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 1467/2025, DE 11 DE AGOSTO DE 2025
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e, em conformidade com a Alínea
"c", Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e no Inciso V, do Artigo 12, do
Decreto Municipal nº 062/2017, de 17 de março de 2017,
R E S O L V E
I DESIGNAR a servidora pública municipal PATRICIA ADAMS, inscrita no CPF
sob nº XXX.517.769-XX, ocupante do cargo efetivo de ASSISTENTE SOCIAL, lotada na
Secretaria Municipal de Assistência Social, para exercer as funções de GESTOR DE
PARCERIA, para acompanhamento e fiscalização do Termo, a ser firmado em 2025, com
o Centro de Integração Comunitária 12 de Outubro, inscrito no CNPJ sob nº 77.839.066/0001-
02, a contar da data de sua publicação até o término de sua vigência.
II COMPETE ao Gestor de Parceria atender ao contido no Artigo 20, do
Decreto Municipal nº 062/2017.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 11 de agosto de 2025.
VALMIR MONTEIRO ADRIANO BACKES
Secretário Municipal de Administração Prefeito
ANDRIA DE OLIVEIRA BACKES
Secretária Municipal de Assistência Social
PORTARIA nº 1468/2025, DE 11 DE AGOSTO DE 2025
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 1468/2025, DE 11 DE AGOSTO DE 2025
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e, em conformidade com a Alínea
"c", Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e no Inciso V, do Artigo 12, do
Decreto Municipal nº 062/2017, de 17 de março de 2017,
R E S O L V E
I DESIGNAR o servidor público municipal IVAN HENRIQUE BECKER, inscrito
no CPF sob nº XXX.436.459-XX, ocupante do cargo efetivo de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO,
lotado na Secretaria Municipal de Assistência Social, para exercer as funções de GESTOR
DE PARCERIA, para acompanhamento e fiscalização do Termo, a ser firmado em 2025
com a Associação Lar Rosas Unidas, inscrita no CNPJ sob nº 77.841.930/0001-00, a partir da
assinatura do termo até o término de sua vigência.
II COMPETE ao Gestor de Parceria atender ao contido no Artigo 20, do
Decreto Municipal nº 062/2017.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 11 de agosto de 2025.
VALMIR MONTEIRO ADRIANO BACKES
Secretário Municipal de Administração Prefeito
ANDRIA DE OLIVEIRA BACKES
Secretária Municipal de Assistência Social
PORTARIA nº 1474/2025, DE 11 DE AGOSTO DE 2025
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 1474/2025, DE 11 DE AGOSTO DE 2025
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e, em conformidade com a Alínea
"c", Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e no Inciso V, do Artigo 12, do
Decreto Municipal nº 062/2017, de 17 de março de 2017,
R E S O L V E
I DESIGNAR o servidor público municipal LUIS FERNANDO KUBISKI, inscrito
no CPF sob nº XXX.834.439-XX, ocupante do cargo efetivo de PROFISSIONAL DE
EDUCAÇÃO FÍSICA, lotado na Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, para exercer as
funções de GESTOR DE PARCERIA, por meio do Edital do chamamento público nº
001/2025, para execução do Projeto "Esporte para Todos", com a ASSOCIAÇÃO
LIBERDADE DE KARATE SHOTOKAN ALKS, CNPJ sob nº 44.982.442/0001-56, em substituição
a EDUARDO FABRICIO DALBERTO, até o final da vigência do termo, alterando a Portaria
nº 886/2025.
II COMPETE ao Gestor de Parceria atender ao contido no Artigo 20, do
Decreto Municipal nº 062/2017.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 11 de agosto de 2025.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA nº 1475/2025, DE 11 DE AGOSTO DE 2025
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 1475/2025, DE 11 DE AGOSTO DE 2025
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e, em conformidade com a Alínea
"c", Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e no Inciso V, do Artigo 12, do
Decreto Municipal nº 062/2017, de 17 de março de 2017,
R E S O L V E
I DESIGNAR o servidor público municipal MÁRCIO DE FREITAS, inscrito no
CPF sob nº XXX.669.199-XX, ocupante do cargo efetivo de ANALISTA TÉCNICO, lotado na
Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, para exercer as funções de GESTOR DE
PARCERIA, por meio do Edital do chamamento público nº 001/2025, para execução do
Projeto "Esporte para Todos", com a ASSOCIAÇÃO RONDONENSE DE BADMINTON - ARBAD,
CNPJ sob nº 28.474.242/0001-36, em substituição a EDUARDO FABRÍCIO DALBERTO até o
término da vigência do termo, alterando a Portaria nº 888/2025.
II COMPETE ao Gestor de Parceria atender ao contido no Artigo 20, do
Decreto Municipal nº 062/2017.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 11 de agosto de 2025.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA nº 1476/2025, DE 11 DE AGOSTO DE 2025
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 1476/2025, DE 11 DE AGOSTO DE 2025
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e, em conformidade com a Alínea
"c", Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e no Inciso V, do Artigo 12, do
Decreto Municipal nº 062/2017, de 17 de março de 2017,
R E S O L V E
I DESIGNAR o servidor público municipal MÁRCIO DE FREITAS inscrito no
CPF sob nº XXX.669.199-XX, ocupante do cargo efetivo de ANALISTA TÉCNICO, lotado na
Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, para exercer as funções de GESTOR DE PARCERIA,
por meio do Edital do chamamento público nº 002/2025, para execução do Projeto
"Esporte para Todos", com a ASSOCIAÇÃO PROJETO VIDA E ESPERANÇA - APROVE, CNPJ
sob nº 01.226.549/0001-61, em substituição a EDUARDO FABRÍCIO DALBERTO, até o
término da vigência do termo, alternado a Portaria nº 1221/2025.
II COMPETE ao Gestor de Parceria atender ao contido no Artigo 20, do
Decreto Municipal nº 062/2017.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 11 de agosto de 2025.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA nº 1477/2025, DE 11 DE AGOSTO DE 2025
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 1477/2025, DE 11 DE AGOSTO DE 2025
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e, em conformidade com a Alínea
"c", Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e no Inciso V, do Artigo 12, do
Decreto Municipal nº 062/2017, de 17 de março de 2017,
R E S O L V E
I DESIGNAR o servidor público municipal MÁRCIO DE FREITAS inscrito no
CPF sob nº XXX.669.199-XX, ocupante do cargo efetivo de ANALISTA TÉCNICO, lotado na
Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, para exercer as funções de GESTOR DE PARCERIA,
por meio do Edital do chamamento público nº 002/2025, para execução do Projeto
"Esporte para Todos", com a ASSOCIAÇÃO INTEGRADA DE DEFICIENTES E AMIGOS DE
MARECHAL CÂNDIDO RONDON - ASSINDAMAR, CNPJ sob nº 37.188.793/0001-24, em
substituição a EDUARDO FABRÍCIO DALBERTO, até o término da vigência do termo, em
substituição a Portaria nº 1220/2025.
II COMPETE ao Gestor de Parceria atender ao contido no Artigo 20, do
Decreto Municipal nº 062/2017.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 11 de agosto de 2025.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA nº 1478/2025, DE 11 DE AGOSTO DE 2025
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 1478/2025, DE 11 DE AGOSTO DE 2025
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e, em conformidade com a Alínea
"c", Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e no Inciso V, do Artigo 12, do
Decreto Municipal nº 062/2017, de 17 de março de 2017,
R E S O L V E
I DESIGNAR o servidor público municipal MÁRCIO DE FREITAS inscrito no
CPF sob nº XXX.669.199-XX, ocupante do cargo efetivo de ANALISTA TÉCNICO, lotado na
Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, para exercer as funções de GESTOR DE
PARCERIA, por meio do Edital do chamamento público nº 002/2025, para execução do
Projeto "Esporte para Todos", com a ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA CULTURAL COPAGRIL - AACC,
CNPJ sob nº 76.205.533/0001-71, em substituição a LUIS FERNANDO KUBISKI, até o
término da vigência do termo, alterando a Portaria nº 1219/2025.
II COMPETE ao Gestor de Parceria atender ao contido no Artigo 20, do
Decreto Municipal nº 062/2017.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 11 de agosto de 2025.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA nº 1479/2025, DE 11 DE AGOSTO DE 2025
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 1479/2025, DE 11 DE AGOSTO DE 2025
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e, em conformidade com a Alínea
"c", Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e no Inciso V, do Artigo 12, do
Decreto Municipal nº 062/2017, de 17 de março de 2017,
R E S O L V E
I DESIGNAR o servidor público municipal MÁRCIO DE FREITAS, inscrito no
CPF sob nº XXX.669.199-XX, ocupante do cargo efetivo de ANALISTA TÉCNICO, lotado na
Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, para exercer as funções de GESTOR DE
PARCERIA, por meio do Edital do chamamento público nº 001/2025, para execução do
Projeto "Esporte para Todos", com a ASSOCIAÇÃO PROJETO VIDA E ESPERANÇA APROVE,
CNPJ sob nº 01.226.549/0001-61, em substituição a EDUARDO FABRÍCIO DALBERTO, até o
término da vigência do termo, em substituição a Portaria nº 887/2025.
II COMPETE ao Gestor de Parceria atender ao contido no Artigo 20, do
Decreto Municipal nº 062/2017.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 11 de agosto de 2025.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA nº 1480/2025, DE 12 DE AGOSTO DE 2025
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 1480/2025, DE 12 DE AGOSTO DE 2025
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela alínea "a", Inciso II, do Artigo
75, da Lei Orgânica do Município e na forma do disposto no Inciso II, do Artigo 16, da Lei
Complementar nº 141, de 10 de janeiro de 2022, combinada com a Lei Municipal nº 5.222,
de 02 de fevereiro de 2021, alterada pela Lei Municipal nº 5.293, de 13 de dezembro de
2021, Lei Municipal nº 5.329, de 11 de maio de 2022, Lei Municipal nº 5.415, de 05 de maio
de 2023 e Lei Municipal nº 5.578, de 08 de maio de 2025,
R E S O L V E
NOMEAR RICARDO ELIAS HACK, inscrito no CPF sob nº XXX.199.009-XX, para
exercer o cargo em comissão de ASSESSOR DE SECRETARIA CA3, na Secretaria Municipal
de Saúde, desta Municipalidade, a partir do dia 11 de agosto de 2025.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 12 de agosto de 2025.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
QUALIDADE DA ÁGUA
Atos Administrativos • Outros atos
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO
Marechal Cândido Rondon Paraná
QUALIDADE DA ÁGUA
O Serviço Autônomo de Água e Esgoto SAAE informa à
população de Marechal Cândido Rondon que a água fornecida por esta
Autarquia durante o mês de julho de 2025 esteve de acordo com os
parâmetros de potabilidade, pois satisfaz o que preconiza a Portaria
GM/MS n° 888/2021, de 04 de maio 2021.
Fabio Alexandre Regelmeier Ronan Farias Freire de Souza
Diretor Executivo Químico
Portaria Municipal 508/2025 CRQ 09102004
REGULAMENTO EDITAL DE SELEÇÃO PRO-LEEI 2025/2026
Atos Administrativos • Outros atos
REGULAMENTO EDITAL DE SELEÇÃO PRO-LEEI 2025/2026
SÚMULA: Estabelece critérios para a inscrição e seleção de
Formadores Municipais do PRO-LEEI Programa de Formação
Continuada Leitura e Escrita na Educação Infantil.
A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO
RONDON, no uso de suas atribuições legais, considerando a Portaria MEC nº 85 de 31 de janeiro
de 2025, torna pública a abertura do processo de seleção interna simplificada para formadores
municipais bolsistas no âmbito do Programa de Formação Continuada Leitura e Escrita na Educação
Infantil (PRO-LEEI), conforme diretrizes do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada (CNCA),
visando garantir a transparência e a escolha de profissionais com competência e experiência na
área, ESTABELECE:
1. DO OBJETIVO
Selecionar profissionais efetivos da Rede Pública Municipal de Ensino de Marechal Cândido
Rondon, para atuarem como Formadores Municipais do PRO-LEEI/CNCA, no biênio 2025/2026,
promovendo a formação continuada de professores da Educação Infantil da rede municipal.
2. DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
2.1. O presente edital trata do cadastro e seleção de profissionais da rede municipal para atuarem
como Formadores Municipais do PRO-LEEI, bem como cadastro reserva para o mesmo fim.
2.2. Os formadores atuarão na formação de professores da Educação Infantil, conforme a
disponibilidade financeira do MEC/FNDE.
3. DO VALOR E DA VIGÊNCIA DAS BOLSAS
3.1 O pagamento das bolsas será realizado pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação
(FNDE).
3.2. O valor da bolsa mensal é de R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais).
3.3.O pagamento poderá sofrer atrasos conforme a análise de relatórios e disponibilidade
orçamentária.
3.4. As instruções sobre cadastro e pagamentos serão divulgadas posteriormente.
3.5. Os deslocamentos necessários para formações serão custeados pelo programa, podendo
também sofrer atrasos.
4. DOS REQUISITOS MÍNIMOS
O (a) candidato (a) deve:
4.1. Possuir graduação em Pedagogia ou Normal Superior;
4.2. Ter experiência mínima de 1 (um) ano na Educação Infantil tais como docência, coordenação ou
gestão;
4.3. Ser profissional efetivo por meio de concurso público;
4.4. Ter disponibilidade de tempo e acesso à internet, computador/notebook;
4.5. Não acumular bolsas do FNDE (Ex: RENALFA ou outros programas);
4.6. Estar ciente da obrigatoriedade da matrícula no curso de aperfeiçoamento PRO-LEEI.
5. DAS ATRIBUIÇÕES DO (A) FORMADOR (A) MUNICIPAL
O (A) formador (a) deverá:
- Planejar e executar 120 horas de formação para os cursistas (Professores da Educação Infantil),
sendo:
· 68 horas presenciais: 8 encontros mensais de 8 horas/2 encontros mensais de 4 horas e um
Seminário PRO-LEEI de 4 horas;
· 52 horas em atividades remotas síncronas e assíncronas na Plataforma Virtual AVAMEC
Interativo;;
- Participar de encontros estaduais presenciais e remotos (mínimo 8 encontros presenciais de 8h
cada), com deslocamento até a cidade sede da formação, além de realizar as atividades nas
modalidades síncrona e assíncrona, no total de 102 horas;
- Acessar a Plataforma AVAMEC Interativo ao menos 3 vezes por semana, para mediar os fóruns de
debate, verificar as postagens das cursistas, responder a questões e incumbir-se de outras
atividades que se façam necessárias;
- Realizar interlocução com articulador municipal do CNCA para busca ativa das/os cursistas que
faltarem aos encontros presenciais ou na Plataforma AVAMEC Interativo sem justificativa ou
comunicação prévia sobre a ausência;
- Desenvolver atividades de estudo e de planejamento de acordo com sua atuação como
Formador/a Municipal;
- Monitorar as atividades das/os cursistas, por meio de formulários disponibilizados na Plataforma
AVAMEC Interativo e da produção de formulários descritivos das atividades com detalhamento da
carga horária cumprida, data dos encontros, atividades desenvolvidas em cada encontro e
apresentação de lista de presença do encontro assinada pelas/os participantes;
- Produzir planilhas de notas e carga horária, relativas às atividades das cursistas para fins de
certificação, conforme orientações que serão encaminhadas pela Coordenação Pro-LEEI/PR;
- Realizar os registros de frequência das/os cursistas nas atividades presenciais e remotas de
acordo com orientações dadas pela Coordenação da formação;
- Preencher e postar em ambiente virtual o formulário, em até três dias úteis após a realização de
cada encontro presencial com as/os cursistas, constando: (i) data do encontro, (ii) descrição das
atividades realizadas, (iii) carga horária cumprida, (iv) apresentação de lista de presença do
encontro assinada pelas/os participantes e (v) três fotos do encontro;
- Produzir o Diário de Bordo da formação, conforme será orientado pela Coordenação Estadual;
- Elaborar relatórios parciais e finais das atividades desenvolvidas;
- Participar da produção de publicações ao final da formação, promovendo registro fundamentado
teoricamente acerca do processo vivenciado;
- Contribuir na organização e na realização do Seminário Pro-LEEI/PR a ser realizado ao final da
formação;
- Incumbir-se de outras atividades inerentes à formação de acordo com orientações da
Coordenação.
6. DA PONTUAÇÃO PARA CLASSIFICAÇÃO
Critério Descrição Pontuação
Formação Acadêmica Máxima
Licenciatura em Pedagogia ou Normal 20 pontos
Especialização Superior
20 pontos
Experiência em docência, Pós-graduação na área da Educação
coordenação ou gestão na Infantil 20 pontos
15 pontos
Educação Infantil 10 pontos 15 pontos
Experiência com formação de 10 pontos
Pós-graduação na área da Alfabetização
Professores 10 pontos
Formador no PRO-LEEI 2024/2025
Atuação na educação infantil
Cursos de aprofundamento nas (01 ponto por ano, máximo 20 anos)
áreas de Educação Infantil ou
linguagens ou leitura e escrita; Atuação na formação de Professores
Comprovar que já foi formador do PRO-
LEEI na edição 2024/2025
Mínimo de 8 horas cada
(05 pontos cada, máximo 2 certificados)
7. DAS INSCRIÇÕES
7.1. As inscrições serão realizadas presencialmente, na Secretaria Municipal de Educação de
Marechal Cândido Rondon, situada nas dependências Rua Pastor Meyer nº 733 do dia 19 a 25
de agosto 2025, das 07h45m às 11h15m e das 13h15m às 16h45m.
7.2. O (a) candidato (a) deverá:
- Preencher a ficha de inscrição a qual encontra-se no anexo I deste edital;
- Cópia do diploma de Pedagogia ou Normal Superior;
- Emitir e apresentar declaração assinada referente ao tempo de experiência na docência,
coordenação ou gestão Educação Infantil;
- Emitir e apresentar declaração assinada referente a experiência com formação de professores;
- Comprovante de vínculo e tempo de efetivo serviço no Município;
- Declaração de disponibilidade a qual encontra-se no anexo II deste edital;
7.3. O preenchimento correto do formulário é de responsabilidade do (a) candidato (a);
7.4. Não serão aceitos documentos fora do prazo;
7.5. O resultado preliminar será divulgado em Diário Oficial Eletrônico em 26/08/2025.
8. DA SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
8.1. A seleção será realizada pela Secretaria de Educação e consistirá em análise documental e
de pontuação conforme item 6 deste edital.
8.2. O resultado final será publicado em Diário Oficial Eletrônico conforme cronograma
constante no item 10 deste edital.
8.3. Para fins de desempate será atendido o critério de tempo de vínculo efetivo na rede
municipal de ensino de Marechal Cândido Rondon, ainda persistindo o empate será utilizado o
critério de maior idade do servidor inscrito, caso, ainda assim, permaneçam empatados, será
realizado sorteio.
9. DOS RECURSOS
9.1. Recursos quanto a classificação preliminar deverá ser protocolada presencialmente, no dia
27/08/2025, das 07h45m às 11h15m e das 13h15m às 16h45m na Secretaria Municipal de
Marechal Cândido Rondon.
9.2. Os recursos serão analisados e os resultados finais divulgados no dia 28/08/2025 em Diário
Oficial Eletrônico.
9.3. A Coordenação do PRO-LEEI/PR irá chamar por ordem de classificação as/os
candidatas/os indicadas/os na listagem do Município.
10. CRONOGRAMA Etapa
Data
Publicação do edital.
13/08/2025 Período de inscrições.
19/08/2025 a 25/08/2025 Resultado preliminar.
26/08/2025 Período para recursos.
27/08/2025 Resultado oficial.
SMED envia a listagem de classificados, para a
28/08/2025 coordenação do PRO-LEEI Paraná.
Até dia 05/09/2025
11. DO DESLIGAMENTO DAS/OS FORMADORAS/ES MUNICIPAIS
11.1. O (A) Formador (a) que solicitar desligamento deixa de receber, automaticamente, o
pagamento da bolsa, não estando impedido de candidatar-se, novamente, em outro Edital da
mesma natureza.
11.2. O (A) Formador (a) deve informar, no prazo de 24 horas, sobre qualquer afastamento
legalmente concedido durante o período que estiver atuando na função.
11.3. O não cumprimento das atividades necessárias à função de Formador/a Municipal
implicará no seu desligamento.
12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1. A seleção não gera vínculo empregatício com a Secretaria Municipal de Educação.
12.2. A seleção poderá ser revogada, no todo ou em parte, a qualquer momento por
necessidade administrativa ou por ordem da Coordenação Estadual do PRO-LEEI/CNCA.
12.3. Casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Marechal Cândido Rondon, e
pela Coordenação Estadual do PRO-LEEI/CNCA.
Este regulamento entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Registre-se e Publique-se.
Secretaria Municipal de Educação de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, 13 de
agosto de 2025.
JOÃO CARLOS KLEIN
Secretário Municipal de Educação de Marechal Cândido Rondon
PORTARIA Nº 1016/2025
ANEXO I
INSCRIÇÃO PRO-LEEI 2025/2026
NOME COMPLETO:
DATA DE NASCIMENTO TELEFONE CELULAR:
NÚMERO DO DOCUMENTO DE IDENTIDADE: NÚMERO DO CPF:
ENDEREÇO:
BAIRRO: CIDADE:
ESTADO: CEP: TELEFONE FIXO:
E-MAIL TELEFONE DE RECADOS:
Obs: O candidato é responsável pelo correto preenchimento das informações contidas
neste anexo, devendo juntar todas as cópias que comprovem a pontuação anotada. Os
erros com relação ao cálculo serão corrigidos pela equipe da Secretaria de Educação.
Soma das pontuações obtidas (a ser preenchido pela equipe da Secretaria de Educação)
PONTUAÇÃO PARA FORMAÇÃO ACADÊMICA
PONTUAÇÃO PARA ESPECIALIZAÇÂO
PONTUAÇÃO PARA EXPERIÊNCIA EM DOCÊNCIA,
COORDENAÇÃO OU GESTÃO NA EDUCAÇÃO INFANTIL
PONTUAÇÃO PARA EXPERIÊNCIA COM FORMAÇÃO DE
PROFESSORES
PONTUAÇÃO PARA EXPERIÊNCIA COMO FORMADOR
NO PRO-LEEI 2024/2025
PONTUAÇÃO PARA CURSOS DE APROFUNDAMENTO
NAS ÁREAS DE EDUCAÇÃO INFANTIL OU LINGUAGENS
OU LEITURA E ESCRITA
TOTAL
_____________________________
Assinatura do (a) inscrito (a)
ANEXO II DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE
Eu, ____________________________________________________________,
portador (a) do CPF nº ___________________ e RG nº
____________________ declaro, para fins de inscrição no processo de seleção
de Formador (a) Municipal do Programa PRO-LEEI, que:
- Tenho disponibilidade para participar de todas as formações presenciais e
remotas, conforme edital;
- Tenho acesso a recursos tecnológicos (internet, computador/notebook);
- Disponho de tempo para deslocamento e acompanhamento das atividades
propostas.
Assumo ciência dos compromissos exigidos pela função, de acordo com a
Portaria MEC nº 85/2025.
Marechal Cândido Rondon, Pr., ______ de agosto de 2025.
Assinatura: ______________________
FICHA DE PONTUAÇÃO PARA TÍTULOS
TÍTULO VALOR DE NÚMERO DE TOTAL
CADA TÍTULOS
TÍTULO
Formação Acadêmica 20 pontos
Licenciatura em Pedagogia ou Normal Superior
10 pontos
Especialização (máximo 20
Pós-graduação na área da Educação Infantil
pontos)
Pós-graduação na área da Alfabetização
Experiência em docência, coordenação ou gestão 01 ponto
na Educação Infantil (máximo 20
Atuação na educação infantil
pontos)
(01 ponto por ano, máximo 20 anos)
15 pontos
Experiência com formação de Professores Atuação
na formação de Professores
Formador no PRO-LEEI 2024/2025 15 pontos
Comprovar que já foi formador do PRO-LEEI na
05 pontos
edição 2024/2025 (máximo 10
Cursos de aprofundamento nas áreas de Educação pontos)
Infantil ou linguagens ou leitura e escrita
Mínimo de 8 horas cada
(5 pontos cada, máximo 2 certificados)
TOTAL
TERMO ADITIVO (I) - CONTRATO Nº 195/2025 - INEXIGIBILIDADE 18/2025
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Termo Aditivo
ADITAMENTO CONTRATUAL
PROCESSO: INEXIGIBILIDADE 18/2025
OBJETO: contratação de serviços médicos de clínico geral, conforme Chamamento Público n° 002/2024 SMSA.
ESPÉCIE: Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 195/2025, firmado em 05/06/2025.
CONTRATANTE: Município de Marechal Cândido Rondon PR.
CONTRATADA: MEDFACIL SERVIÇOS DE SAUDE LTDA
CNPJ DA CONTRATADA: 46.695.791/0001-12
PRAZO: Inalterado.
VALOR: R$19.331,57(dezenove mil, trezentos e trinta e um reais e cinquenta e sete centavos)
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 124, I, e Art. 125 da Lei de Licitações e Contratos nº 14.133/21
JUSTIFICATIVA: Acréscimo de 25% no quantitativo do item 2 do contrato.
DATA e ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, 06/08/2025 Adriano Backes, Prefeito-Testemunhas: Marciane
Maria Specht, Secretaria Municipal de Saúde e Viviane Spier Warken - Gestora de contrato-SMSA.
Documento na íntegra disponível no Endereço: https://c.ipm.com.br/p6a9b74dc1d183
ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações
TERMO ADITIVO (I) - CONTRATO Nº 209/2024 - CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA 11/2024
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Termo Aditivo
ADITAMENTO CONTRATUAL
PROCESSO: CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 11/2024
OBJETO: Execução de obra de construção de praça no bairro Boa Vista, através do Convênio n° 122/2024 - SECID.
ESPÉCIE: Primeiro Termo Aditivo do Contrato nº 209/2024, firmado em 08/10/2024.
CONTRATANTE: Município de Marechal Cândido Rondon PR.
CONTRATADA: C & C GELISNKI LTDA.
CNPJ DA CONTRATADA: 49.434.910/0001-71
RESPONSÁVEL: LUCAS ADRIAN HACHMANN
PRAZO: Execução: 14/09/2025
VALOR: 102.317,74 (cento e dois mil, trezentos e dezessete reais e sessenta e quatro centavos).
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 111 e Art. 124, I, "a" e "b" da Lei de Licitações e Contratos nº 14.133/2021.
JUSTIFICATIVA: Acréscimos da meta física resultando em 17,37% do valor contratual e prorrogação do prazo de
execução em 120 dias.
DATA e ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, 29/07/2025 Adriano Backes, Prefeito e Lucas Adrian
Hachmann.
* Documento na íntegra disponível no Endereço: https://c.ipm.com.br/p520926fa8b4b4
ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA n° 005/2025
Atos Administrativos • Outros atos
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 005/2025
PROCESSO: Lei Municipal nº 5.401, de 16 de março de 2023
OBJETO: Estágio para complementação do ensino e da aprendizagem, fomentando a prática
de atividade profissional para futura inserção no mercado de trabalho.
ESPÉCIE: Cooperação Técnica
MUNICÍPIO: Município de Marechal Cândido Rondon - PR
INSTITUIÇÃO DE ENSINO: UNIÃO BRASILEIRA DE FACULDADES - UniBF
CNPJ: 07.481.324/0001-38
RESPONSÁVEL: FERNANDO KAIO MUNIZ HOEGEN
PRAZO DE VIGÊNCIA: Indeterminado.
VALOR DO CONTRATO: - - -
FORMA DE PAGAMENTO: - - -
DATA E ASSINATURAS: Marechal Cândido Rondon - PR, em 06 de agosto de 2025 Adriano
Backes, Prefeito, Fernando kaio Muniz Hoegen União Brasileira de Faculdades - UniBF.
Testemunha: Valmir Monteiro, Secretário Municipal de Administração.
*Documento na íntegra disponível no endereço www.marechalcandidorondon.atende.net / Portal da
Transparência /Acesso à Informação / Termos/Convênio/Patrocínios/Apoios Demais Termos
TERMO DE DOAÇÃO DE BEM IMÓVEL nº 008/2025
Atos Oficiais • Outros atos
TERMO DE DOAÇÃO DE BEM IMÓVEL nº 008/2025
PROCESSO: Lei Municipal n° 5.553, de 18 de dezembro de 2024.
OBJETO: Doação do lote urbano n° 01/02/21-A, da quadra n° 190, com área de
817,0422m² sem benfeitorias, com as confrontações constantes da matrícula n° 40.578,
registrada no Cartório de Registro de Imóveis de Marechal Cândido Rondon
ESPÉCIE: Termo de Doação
MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON - PR
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ
CNPJ: 78.206.307/0001-30
RESPONSÁVEL: Henrique Terniowicz
PRAZO DE VIGÊNCIA: - o -
VALOR DO CONTRATO: - - -
FORMA DE PAGAMENTO: - - -
DATA E ASSINATURAS: Marechal Cândido Rondon - PR, em 12 de junho de 2025
Adriano Backes, Prefeito, Henrique Terniowicz, Diretor do Departamento de Engenharia e
Arquitetura do Ministério Público do Paraná. Testemunhas: Valmir Monteiro, Secretário
Municipal de Administração, Luana Elisa da Silveira Brandt, Procuradora Geral.
*Documento na íntegra disponível no endereço www.marechalcandidorondon.atende.net / Portal da
Transparência /Acesso à Informação / Termos/Convênios/Patrocínios/Apoios Termos de bens
imóveis