Publicações da edição 1840 - 12/08/2025 e Ano V

Publicações da edição 1840

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Prefeitura Municipal de Sacramento - MG Este documento foi assinado digitalmente por Pedro Aiolfi e Rogerio Tosini. Este documento foi assinado eletronicamente por Osmar Trevisan Junior, Marilda Ferreira Borges de Souza e Maria Salete Forni

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Acordo de Cooperação do PUFV

ACORDO DE COOPERAÇÃO

ACORDO DE COOPERAÇÃO QUE CELEBRAM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE SACRAMENTO

E A COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO DE IBIRAIARAS ­

SICREDI IBIRAIARAS RS/MG

O MUNICÍPIO DE SACRAMENTO, Estado de Minas Gerais, pessoa jurídica de direito

público interno, com sede na Praça Monsenhor Saul Amaral s/n , cidade de Sacramento,

inscrito no CNPJ sob nº 18.140.764/0001-48, neste ato devidamente representado

pelo(a) Prefeito(a) Municipal Senhor(a) Osmar Trevisan Junior, residente e

domiciliado(a) na Rodovia MG 464 ­ 0 k7, cidade de Sacramento ­ MG , portador(a) da

Carteira de Identidade nº 27.452.682-7, inscrito no CPF nº 285.703.948/45, doravante

denominado MUNICÍPIO; e COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO

DE IBIRAIARAS ­ SICREDI IBIRAIARAS RS/MG, inscrita no CNPJ sob o número

89.990.501/0001-76, com sede na Rua Longino Zacarias Guadagnin, 380, Centro, na

cidade de Ibiraiaras/RS, qualificada como Organização da Sociedade Civil nos termos do

item "b" do inciso I do artigo 2º da Lei nº 13.019/2014, modificada pela Lei nº

13.204/2015, e do inciso III do artigo 3º de seu Estatuto Social, neste ato representada

conforme seu Estatuto Social, doravante denominada COOPERATIVA.

Pelo presente acordo, conforme as normas contidas na Lei nº 13.019/2014 e no Decreto

nº 8.726/2016, as partes acima mencionadas e qualificadas ajustam o presente Acordo

de Cooperação mediante as seguintes cláusulas, termos e condições:

CLÁUSULA DO OBJETO

O presente Acordo tem por objeto a execução do Programa A União Faz A Vida, de

responsabilidade social do SICREDI, com o objetivo de desenvolver os princípios de

cooperação e cidadania, por meio de práticas de educação cooperativa.

Parágrafo Primeiro: Integra-se ao objeto deste Acordo o Anexo I - Plano de Trabalho,

elaborado pela COOPERATIVA, documento indissociável deste instrumento.

Parágrafo Segundo: As metas deste Acordo consistem na execução integral das

atividades relacionadas no Anexo I - Plano de Trabalho, conforme os prazos ali

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estabelecidos.

CLÁUSULA DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES

As obrigações das partes são as seguintes:

I - DA COOPERATIVA:

a) Executar satisfatória e regularmente o objeto deste Acordo;

b) Observar as orientações do MUNICÍPIO no acompanhamento e supervisão das

atividades;

c) Permitir o livre acesso de agentes da administração pública e órgãos de controle aos

documentos e locais de execução do objeto;

d) Divulgar a parceria em seu sítio eletrônico ou em local visível de sua sede, informando

dados essenciais, conforme o artigo 11 da Lei nº 13.019/2014;

II - DO MUNICÍPIO:

a) Aplicar a metodologia pedagógica e materiais fornecidos pela COOPERATIVA;

b) Disponibilizar educadores para formação continuada;

c) Garantir condições necessárias para o cumprimento do objeto;

d) Indicar um educador para atuar como Coordenador Local, que ficará responsável por

participar de reuniões, articular e promover a participação dos educadores, promover a

utilização dos matérias didáticos disponibilizados, manter os relatórios atualizados,

dentre outras atividades relacionadas ao desenvolvimento das ações do Programa.

e) Divulgar as parcerias celebradas no sítio oficial, conforme o artigo 11 da Lei nº

13.019/2014;

CLÁUSULA DOS RECURSOS FINANCEIROS

Não haverá transferência de recursos do MUNICÍPIO para a COOPERATIVA, sendo esta

última responsável por todas as despesas necessárias.

CLÁUSULA DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO

Este Acordo vigorará do primeiro dia útil após sua publicação até 30 de julho de 2029.

Parágrafo Primeiro: A vigência poderá ser prorrogada mediante Termo Aditivo.

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Parágrafo Segundo: Este Termo pode ser rescindido nos seguintes casos:

a) Por decurso de prazo;

b) Por comum acordo, mediante Termo de Distrato;

c) Por decisão unilateral com notificação prévia.

CLÁUSULA DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

A COOPERATIVA deverá apresentar Relatório de Execução do Objeto, contendo o

cumprimento das metas estabelecidas, até 90 dias após o término da vigência,

prorrogáveis por 30 dias mediante justificativa.

Parágrafo Primeiro: O MUNICÍPIO fornecerá manuais específicos à COOPERATIVA para

orientar a prestação de contas.

Parágrafo Segundo: A análise de contas será classificada como regular, regular com

ressalvas ou irregular, conforme critérios da Lei nº 13.019/2014.

CLÁUSULA ANTICORRUPÇÃO

O MUNICÍPIO obriga-se a observar, cumprir e/ou fazer cumprir, por si, suas Afiliadas

(entidades controladoras, controladas, coligadas ou sob controle comum) e Prepostos

(diretores, membros do conselho da administração, quaisquer terceiros, incluindo

assessores ou prestadores de serviços) toda e qualquer Lei Anticorrupção, em especial a

Lei 12.846/13 e a U.S. Foreign Corrupt Practices Act of 1977, conforme aplicável, bem

como abster-se de praticar quaisquer das Condutas Indevidas, entre elas, mas não

limitadas a:

a) utilizar de recursos para contribuições, doações ou despesas de representação ilegais

ou outras despesas ilegais relativas a atividades políticas;

b) realizar pagamento ilegal, direto ou indireto, a empregados ou funcionários públicos,

partidos políticos, políticos ou candidatos políticos (incluindo seus familiares), nacionais

ou estrangeiros;

c) praticar quaisquer atos para obter ou manter qualquer negócio, transação ou

vantagem comercial indevida;

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d) violar qualquer dispositivo de qualquer lei ou regulamento, nacional ou estrangeiro,

contra prática de corrupção ou atos lesivos à administração pública.

Para tanto, o MUNICÍPIO deverá:

a) manter políticas e procedimentos internos que assegurem integral cumprimento das

Leis Anticorrupção;

b) dar conhecimento pleno de tais normas a todos os seus profissionais que venham a

se relacionar com a COOPERATIVA e/ou suas Afiliadas;

c) abster-se de praticar atos de corrupção e de agir de forma lesiva à administração

pública, nacional ou estrangeira, no interesse ou para benefício, exclusivo ou não, da

COOPERATIVA e/ou suas Afiliadas;

d) comunicar imediatamente a COOPERATIVA, qualquer situação envolvendo o

MUNICÍPIO, seus representantes, diretores, sócios/acionistas, caso venham a ser citados

e/ou envolvidos/relacionados com os crimes financeiros amparados pela legislação

mencionada nesta cláusula, ou que tenha conhecimento de qualquer ato ou fato que

viole aludidas normas;

e) comunicar imediatamente a COOPERATIVA da existência, manutenção e/ou início de

relacionamento com empresas cadastradas nas listas do Portal de Transparência do

Governo Federal, quais sejam: (i) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas

(CEIS); e (ii) Cadastro Nacional das Empresas Punidas (CNEP).

O MUNICÍPIO declara, que conhece, atende e atenderá integralmente às práticas

anticorrupção, contribuindo para os processos de prevenção e combate a condutas

ilícitas, a fraudes e à lavagem de dinheiro, bem como assumirá todos os ônus e

consequências de suas práticas ilegais, inclusive o ressarcimento de perdas e danos que

atingirem a COOPERATIVA e/ou suas Afiliadas.

O MUNICÍPIO declara, ainda, de forma irrevogável, que não praticou, não prática e não

praticará, direta ou indiretamente, qualquer ato ou conduta que possa ser qualificado

como nocivo aos pressupostos anticorrupção, nacionais e/ou estrangeiros. Dessa forma,

o MUNICÍPIO declara que conhece, cumpre e cumprirá integralmente e rigorosamente à

legislação brasileira e internacional anticorrupção, em especial à Lei 12.846/2013 e ao

Decreto nº 8.420/2015, bem como a Lei 9.613/1998, que trata dos crimes de lavagem

de dinheiro, abstendo-se de qualquer prática que constitua violação aos permissivos

legais anticorrupção, responsabilizando-se civil e criminalmente, sob pena de rescisão

imediata pela COOPERATIVA, sem implicar para este, quaisquer ônus ou indenizações.

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O MUNICÍPIO autoriza desde já que a COOPERATIVA, por meio de pessoas por ela

indicadas, possa realizar auditorias a fim de certificar se as práticas adotadas estão em

conformidade com as declarações deste instrumento contratual. O MUNICÍPIO declara

ainda que, nessa hipótese, durante as auditorias, cumprirá com os deveres de

colaboração, fornecendo documentos solicitados, desde que não protegidos por sigilo

legal ou contratual.

CLÁUSULA DA RESPONSABILIDADE SOCIAL, AMBIENTAL E CLIMÁTICA

As Partes obrigam-se a cumprir todas as normas e exigências legais relativas à política

nacional do meio ambiente, emanadas das esferas Federal, Estadual e Municipal.

As Partes reconhecem a importância de práticas inclusivas e não discriminatórias

negativas, obrigando-se a adotar políticas inclusivas, que promovam a diversidade e

equidade, disseminando-as entre seus empregados e fornecedores.

As Partes se comprometem a não contratar mão de obra que envolva exploração de

trabalhos forçados ou infantil, exigindo a adoção desta prática também por seus

fornecedores.

O MUNICÍPIO, quando aplicável, observará: a) a adoção de política de sustentabilidade

ou responsabilidade social, ambiental e climática, devidamente disseminada entre seus

empregados e fornecedores; b) a adoção de uma gestão sustentável do seu negócio e de

sua cadeia de fornecimento, primando por entregar produtos e serviços de qualidade

com o menor impacto ambiental possível, utilizando os princípios da economia circular;

c) a observância e contribuição, a partir de seu negócio, com os Objetivos de

Desenvolvimento Sustentável da ONU.

CLÁUSULA DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS

O presente Convênio está inteiramente submetido à Política de Privacidade de Terceiros

da COOPERATIVA, obrigando-se o MUNICÍPIO a observar todos os seus termos e

condições, e devendo, em especial:

a) Possuir estrutura operante para recepcionar e atender, de forma adequada, petições

e/ou comunicações dos titulares de dados pessoais, nas quais seja exigido o

cumprimento a qualquer dos direitos previstos na LGPD;

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b) Guardar registro de todas as operações de tratamento de dados efetuadas em razão

do cumprimento deste Convênio, e compartilhá-las com a COOPERATIVA, de forma

estruturada, sempre que for necessário para cumprir a LGPD;

c) Adotar as medidas técnicas e organizacionais adequadas para garantir a segurança, o

sigilo e a confidencialidade dos dados pessoais tratados, de acordo com as melhores

práticas de tecnologia e segurança da informação;

d) Caso ocorra um incidente envolvendo dados pessoais, notificar a COOPERATIVA no

prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após ter ciência do mesmo, descrevendo,

pelo menos, a natureza dos dados pessoais afetados; as informações sobre os titulares

envolvidos; as medidas técnicas e de segurança utilizadas para a proteção dos dados,

observados os segredos comercial e industrial; os riscos relacionados ao incidente; os

motivos da demora, no caso de a comunicação não ter sido imediata; e as medidas que

foram ou que serão adotadas para reverter ou mitigar os efeitos do prejuízo;

e) Obter a anuência prévia da COOPERATIVA, por escrito, para fins de qualquer

subcontratação ou compartilhamento para terceiro de dados pessoais objeto deste

Convênio, bem como garantir a submissão desse terceiro às mesmas obrigações do

MUNICÍPIO no que se refere à confidencialidade e ao atendimento à legislação de

proteção de dados pessoais;

f) Imediatamente ao final da vigência do presente Convênio, excluir todo e qualquer

dado pessoal acessado através da COOPERATIVA ou tratado em decorrência deste

Convênio, inclusive em backups e arquivos externos, estando apta a comprovar a

COOPERATIVA essa exclusão de dados, sempre que for solicitada.

Para o fiel cumprimento deste Convênio, o MUNICÍPIO expressamente declara, para

todos os efeitos legais, que:

a) Efetuou o mapeamento de todas as suas operações de tratamento de dados e que

nenhum dado pessoal é tratado sem o devido enquadramento em pelo menos uma das

hipóteses legais previstas na LGPD;

b) Nomeou um Encarregado (DPO), o qual está apto a atuar como canal de comunicação

com os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

O MUNICÍPIO deverá abster-se de tratar quaisquer dados pessoais sensíveis de forma

não compatível com a LGPD, com a Política Geral de Privacidade da COOPERATIVA e/ou

outras leis aplicáveis, notadamente dados que revelem origem étnica ou racial, opiniões

políticas, convicção religiosa, filiação a sindicado ou a organização de caráter religioso,

filosófico ou político, dados referentes à saúde ou vida sexual, dados genéticos ou

biométricos.

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O MUNICÍPIO compromete-se, em relação aos dados pessoais coletados, a: (I) não

utilizá-los para propósitos outros que não o exercício das atividades previstas neste

convênio; (II) não revelá-los a terceiros, quer direta ou indiretamente, seja mediante a

distribuição de cópias, resumos, compilações, ou outros meios que contenham ou de

outra forma reflitam os referidos dados pessoais; (III) restringir o seu acesso, divulgando-

os apenas àqueles funcionários e profissionais que necessitem conhecê-los e na medida

necessária à execução de suas tarefas, desde que tais funcionários e profissionais

estejam expressamente autorizados pela COOPERATIVA em receber tais informações.

Caso o MUNICÍPIO necessite divulgar qualquer dado pessoal à terceiro, o MUNICÍPIO

deverá, primeiramente, obter a permissão escrita da COOPERATIVA para,

posteriormente, informar o terceiro acerca da natureza confidencial e exclusiva das

informações.

O MUNICÍPIO isentará a COOPERATIVA de qualquer demanda administrativa, judicial ou

extrajudicial relacionada ao descumprimento das obrigações do MUNICÍPIO no que se

refere ao tratamento de dados pessoais, cabendo exclusivamente à PARCEIRA ressarcir

quaisquer quantias que, eventualmente, a COOPERATIVA seja obrigada a desembolsar

em decorrência de condenações judiciais, sanções administrativas, multas,

compensações, juros, danos e prejuízos em geral, relacionados à proteção de dados

pessoais, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após ter sido interpelada

extrajudicialmente pela COOPERATIVA.

CLÁUSULA TRABALHISTA

As Partes reconhecem e declaram que a celebração deste Convênio não estabelece

vínculo de emprego dos empregados, prepostos ou subcontratados da COOPERATIVA,

tampouco qualquer forma de sociedade, associação, mandato, representação, agência,

consórcio, responsabilidade solidária, vínculo trabalhista ou relação de emprego

regulada pela legislação trabalhista vigente.

As partes assumem integral responsabilidade pelo pagamento das remunerações

devidas a seus empregados, pelo recolhimento de todas as contribuições e tributos

incidentes, bem como pelo cumprimento da legislação civil, criminal, social, trabalhista,

tributária, previdenciária e securitária aplicável.

A parte responderá por reivindicações de seus funcionários que sejam indevidamente

endereçados à outra parte inocente, assumindo as ações de defesa necessárias, e, em

última instância, indenizará a parte inocente das eventuais condenações que lhe venham

a ser imputadas, inclusive das despesas e honorários advocatícios.

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CLÁUSULA DO FORO

Fica eleito o foro da sede do MUNICÍPIO para dirimir eventuais controvérsias.

Por estarem assim justas e acordadas, assinam o presente Acordo em duas vias de igual

teor.

Sacramento, 11 de julho de 2025

OSMAR TREVISAN JUNIOR

MUNICÍPIO DE SACRAMENTO

COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO DE IBIRAIARAS ­ SICREDI

IBIRAIARAS RS MG

Testemunhas: Marilda Ferreira Borges de Souza

CPF: 670.754.446-20

Maria Salete Forni Marofiski

CPF: 000.828.780-56

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MUNICÍPIO DE SACRAMENTO/MG

Assessora Pedagógica: Diane Silva Zardo

Especificação da Atividade Duração

(Presencial ou On Line) Início Final

*Assessoria Pedagógica a projetos-80 hs Março Novembro

Formação de Professores ­ 10 hs Janeiro/Fevereiro

Reuniões com Gestores ­ 10 hs

Fevereiro Dezembro

Reuniões Pedagógicas, Planejamento e

Avaliação­ 20 hs Fevereiro Dezembro

Expedição Investigativa dos Projetos ­ 08 hs Março Dezembro

On line Março Dezembro

Inserção de dados na Plataforma (Site)- 20 hs Outubro Total: 164 hs/ano

Mostras Pedagógicas e Avaliação Final ­ 16 hs

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PROTOCOLO DE ASSINATURA(S)

O documento acima foi proposto para assinatura digital na plataforma Portal de Assinaturas Sicredi

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O(s) nome(s) indicado(s) para assinatura, bem como seu(s) status em 06/08/2025 é(são) :

Osmar Trevisan Junior (Prefeito) - ***.703.948-** em 06/08/2025 17:02 UTC-03:00

Tipo: Assinatura Eletrônica

Evidências

Client Timestamp Wed Aug 06 2025 17:02:04 GMT-0300 (Horário Padrão de Brasília)

Geolocation Latitude: -19.8623199 Longitude: -47.4401738 Accuracy: 12.134

IP 201.71.45.89

Identificação: Por email: p***************************a@gmail.com; Código via SMS:

************74

Assinatura:

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FD47FBB491ABBB8506D8C2DA8DAD9C70E73D01EFF65CC5021D44EAEE85214952

Marilda Ferreira Borges de Souza (Testemunha) - ***.754.446-** em 28/07/2025 11:36 UTC-

03:00

Tipo: Assinatura Eletrônica

Evidências

Client Timestamp Mon Jul 28 2025 11:36:12 GMT-0300 (Horário Padrão de Brasília)

Geolocation Location not shared by user.

IP 201.71.36.146

Identificação: Por email: e**************a@sacramento.mg.gov.br; Código via SMS:

************63

Assinatura:

Hash Evidências:

F3A99C604975F0ECE9DC1FD1FDA1F2514FEE5B305A9538F3B27C7B5D48547345

Maria Salete Forni Marofiski (Testemunha - Sicredi Ibiraiaras RS/MG) - ***.828.780-** em

21/07/2025 13:08 UTC-03:00

Tipo: Assinatura Eletrônica

Evidências

Client Timestamp Mon Jul 21 2025 13:08:36 GMT-0300 (Horário Padrão de Brasília)

Geolocation Latitude: -28.20773 Longitude: -51.519619 Accuracy: 213

IP 161.69.63.196

Identificação: Por email: m*************i@sicredi.com.br

Assinatura:

Hash Evidências:

D95F97C3D5F24FD3C597FA756CD0698D24CB9C79FEBB9DE70CABB4155B87A564

Pedro Aiolfi (Diretor Executivo) - ***.591.100-** em 15/07/2025 13:28 UTC-03:00

Tipo: Certificado Digital

Rogerio Tosini (Diretor de Operações) - ***.504.260-** em 15/07/2025 10:13 UTC-03:00

Tipo: Certificado Digital

PREFEITURA MUNICIPAL DE SACRAMENTO-MG

AVISO DE PUBLICAÇÃO DE EDITAL ­ PREGÃO ELETRÔNICO Nº 033/2025

OBJETO: Registro de preços para futura e eventual contratação de empresa especializada em

prestação de serviços de fabricação e instalação de vidros, espelhos e forros diversos, incluindo

todos os acessórios para instalação, em atendimento às necessidades de manutenção dos

diversos prédios públicos municipais, pelo período de 12 (doze) meses, cujo documento, na

íntegra, encontra-se à disposição no Sítio Oficial do Município através do link

<https://sacramento.mg.gov.br>, no Portal Nacional de Contratações Públicas

<https://www.gov.br/pncp/pt-br> ou na Plataforma Portal Bolsa Nacional de Compras ­ BNC

<www.bnc.org.br>.

Sacramento/MG, 12 de agosto de 2025.

Helder Silveira Borges ­ Secretário Municipal de Obras e Serviços Urbanos

PREFEITURA MUNICIPAL DE SACRAMENTO-MG

AVISO DE PUBLICAÇÃO DE EDITAL ­ PREGÃO ELETRÔNICO Nº 034/2025

OBJETO: Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresa especializada na

prestação de serviços de confecção de camisas e camisetas, destinadas à composição de

uniformes e ao atendimento das demandas de projetos desenvolvidos pelas diversas Secretarias

Municipais, pelo período de 12 (doze) meses, cujo documento, na íntegra, encontra-se à

disposição no Sítio Oficial do Município através do link <https://sacramento.mg.gov.br>, no Portal

Nacional de Contratações Públicas <https://www.gov.br/pncp/pt-br> ou na Plataforma Portal

Bolsa Nacional de Compras ­ BNC <www.bnc.org.br>.

Sacramento/MG, 12 de agosto de 2025.

Leonardo Gobbo Ferreira Silva ­ Secretário Municipal de Governo

Demais Autoridades Competentes

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SACRAMENTO

ESTADO DE MINAS GERAIS

­ ­ ­

­ ­

EXTRATO DO CONTRATO Nº 472/2025

DISPENSA LICITATÓRIA Nº 009/2025, PROCESSO LICITATÓRIO Nº 036/2025. CONTRATANTE:

PREFEITURA MUNICIPAL DE SACRAMENTO-MG. CONTRATADO: BEM CONSULTORIA E

NEGÓCIOS LTDA, pessoa jurídica com sede à Praça Dona Cinira Bracarense, nº. 42, Vila Triana,

na cidade de Uberaba/MG, CEP: 38.061-600. OBJETO: a Contratação de empresa especializada

para assessoria e consultoria mensal à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e

Turístico, visando alavancar a visibilidade do Município de Sacramento no contexto regional,

nacional e internacional por meio de apoio na busca de investimentos externos governamentais

ou da iniciativa privada, com valor total de R$62.000,05 (SESSENTA E DOIS MIL REAIS E CINCO

CENTAVOS). Vigência: Até o dia 29 de janeiro de 2026. Pela Contratante: Osmar Trevisan Junior.

Pela Contratada: José Renato Gomes. DATA: 12/08/2025.