Publicações da edição 3377 - 12/08/2025 e Ano VII

Publicações da edição 3377

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ADITIVO CONTRATUAL

Processo: Inexigibilidade nº 05/2024

Objeto: Contratação de Serviços de Consultoria Ambiental e Assessoria Técnica de

Engenharia.

Espécie: Termo Aditivo I ­ Contrato Administrativo nº 34/2024.

Contratante: Serviço Autônomo de Água e Esgoto ­ SAAE ­ Marechal Cândido Rondon ­ PR

Fornecedor: Sênior Assessoria Ambiental Ltda

CNPJ: 37.069.775/0001-23

Responsável: Alberto Baccarim

Fundamento Legal: Fulcro nos artigos 106 ,107", da Lei 14.133/2021

Justificativa: Prorrogação de prazo, renovação de quantitativos e reajuste

Valor aditado: R$ 60.733,44 (sessenta mil, setecentos e trinta e três reais e quarenta e quatro

centavos)

Prazo de Execução/Vigência: 23/08/2025 a 23/08//2026

Data e Assinaturas: Marechal Cândido Rondon (PR), 11 de agosto de 2025. Fábio Alexandre

Regelmeier, Diretor Executivo, Altemar Antonio Gonçalves, Gestor, Alberto Baccarim,

Contratada.

* Documentos na íntegra disponíveis em:

­ Entidade: SAAE

ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições

legais, e nos termos do Pregão Eletrônico nº 45/2025, de 14 de julho de 2025, que tem por objeto a

Aquisição de veículos novos, 0km, sendo 01 veículo de carga elétrico, 01 quadriciclo e 02

patinetes elétricos, para atender a demanda da Secretaria Municipal de Desenvolvimento

Econômico, ADJUDICA E HOMOLOGA o resultado constante do Termo de Julgamento, do Pregoeiro.

VENCEDOR / VALOR VALOR TOTAL (R$)

NOME 119.000,00

74.100,00

E MART CAR VEICULOS ELETRICOS LTDA 193.100,00

PETRY & WOHLEMBERG LTDA

Total Homologado:

PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 11 de agosto de

2025.

ADRIANO BACKES

Prefeito

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 352/2025

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 40/2025

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON ­ PR

FORNECEDOR: ANTUNES COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA

CNPJ: 49.774.267/0001-25

REPRESENTANTE: PAOLA ANTONIA ANTUNES.

OBJETO: Aquisição de alimentos e bebidas para lanches a serem servidos em eventos oficiais, reuniões de grupos e

demais ações das Secretarias Municipais.

Itens da Licitação

Item Qtd Und Marca Valor Unitário Valor Total

Descrição: 36111 - SUCO DE FRUTAS, EMBALAGEM LONGA VIDA, CAIXA CONTENDO 1 LITRO DE SUCO SABORES

VARIADOS. A EMBALAGEM COM DADOS DO PRODUTO, INFORMAÇÕES DO FABRICANTE, DATA DE FABRICAÇÃO E PRAZO

DE VALIDADE

2.334,00 UND 7,88 18.391,92

20 new suco caixa

Descrição: 9991 - REFRIGERANTE 2 LTS

2.224,00 LITRO 10,10 22.462,40

21 refri show 2 LITROS

Descrição: 10348 - BANANA NANICA

7.440,00 QUILO 6,23 46.351,20

22 frutana nanica

Descrição: 40766 - MAÇÃ GALA COMERCIAL, MADURA, TAMANHO E COLORAÇÃO UNIFORMES, COM POLPA FIRME E

INTACTA, DEVENDO SER BEM DESENVOLVIDA, ISENTA DE ENFERMIDADES, PARASITAS E LARVAS, MATERIAL TERROSO E

SUJIDADES, SEM DANOS FÍSICOS E MECÂNICOS ORIUNDOS DO MANUSEIO E TRANSPORTE.

4.940,00 KG 7,31 36.111,40

23 mosconi comercial

Total Geral: R$123.316,92

VALOR: R$123.316,92(cento e vinte e três mil, trezentos e dezesseis reais e noventa e dois centavos)

VALIDADE: 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP.

LOCAL/DATA: Marechal Cândido Rondon, 01/08/2025.

* Documento na íntegra disponível no endereço: https://c.ipm.com.br/pabb5e8bf9d86d

ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 353/2025

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 39/2025

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON ­ PR

FORNECEDOR: R BTT PARTICIPAÇÕES LTDA

CNPJ: 54.151.308/0001-67

REPRESENTANTE: RHENAN DYEGO BETTONI ROBERTO

OBJETO: aquisição de materiais de construção para atender as necessidades das Secretaria Municipais e do SAAE

Itens da Licitação

Item Qtd Und Marca Valor Unitário Valor Total

Descrição: 42572 - ESPUMA EXPANSIVA 340 G

30 138,00 UND ETANIZ ESPUMA EXPANSIVA 340G 14,75 2.035,50

Descrição: 47120 - FITA ADESIVA MULTIUSO ALUMINIZADA 10 CM, 10 M

32 93,00 UND RF MAX FITA ASFALTICA ADESIVA MULTIUSO 19,97 1.857,21

10M X 10CM

Descrição: 47127 - LIXA FERRO GRAMATURA 80

54 355,00 UND FERTAK LIXA FERRO FERTAK G - 80 1,60 568,00

Descrição: 47128 - LIXA FERRO GRAMATURA 100

55 255,00 UND FERTAK LIXA FERRO FERTAK G - 100 1,60 408,00

Descrição: 30199 - LIXA MASSA 80 GR.

59 135,00 UND CORTAG LIXA MASSA CORTAG G - 80 0,96 129,60

Descrição: 69082 - RESISTÊNCIA PARA CHUVEIRO 5500W 127V COMPATÍVEL COM A MARCA LORENZETTI MAXI DUCHA

82 92,00 UND PRATIMIX RESISTENCIA 3 TEMP. LORENZETTI 13,56 1.247,52

5500W 127V (A)

Descrição: 42618 - RESISTÊNCIA PARA CHUVEIRO 5500W 220V COMPATÍVEL COM A MARCA LORENZETTI MAXI DUCHA

83 258,00 UND PRATIMIX RESISTENCIA 3 TEMP. LORENZETTI 13,56 3.498,48

5500W 220V (B)

Descrição: 30606 - SILICONE 280G TRANSPARENTE

85 99,00 UND POXPUR SILICONE ACETICO INCOLOR 280G - 11,90 1.178,10

POXPUR

Descrição: 18580 - SPRAY ANTI-FERRUGEM, 300ml

88 297,00 UND ETANIZ DESENGRIPANTE 300ML/125G - 7,39 2.194,83

ETANIZ

Descrição: 42649 - VEDA CALHA PU 400G

106 210,00 UND ULTRA SELANTES ADESIVO PU 40 12,95 2.719,50

CONSTRUCAO CINZA 400G

Descrição: 64108 - VEDA TRINCA MÍNIMO 425GR

108 62,00 UND ETANIZ SELA TRINCA BRANCO 450G - ETANIZ 13,84 858,08

Descrição: 69118 - ÓLEO LUBRIFICANTE MULTIUSO DOMÉSTICO 100 ML

158 147,00 UND DIMEC OLEO DE MAQUINA MULTIUSO 100ML - 5,99 880,53

DIMEC

Descrição: 69120 - MÃO FRANCESA 30CM X 17CM SUPORTA ATÉ 30KG POR CANTONEIRA

160 360,00 UND OVERTIME SUPORTE P/ PRAT. MAO 9,90 3.564,00

FRANCESA REFORCADA BR

Descrição: 69121 - MÃO FRANCESA 10CM X 15CM SUPORTA ATÉ 10KG POR CANTONEIRA

161 300,00 UND OVERTIME SUPORTE P/ PRAT. MAO 5,99 1.797,00

FRANCESA REFORCADA BR

Total Geral: R$22.936,35

VALOR: R$22.936,35 (vinte e dois mil, novecentos e trinta e seis reais e trinta e cinco centavos)

VALIDADE: será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP

LOCAL/DATA: Marechal Cândido Rondon, 01 de agosto de 2025.

* Documento na íntegra disponível no endereço: https://c.ipm.com.br/pe90b643b86e2a

ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 357/2025

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 39/2025

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON ­ PR

FORNECEDOR: JSG MATERIAL DE CONSTRUCAO

CNPJ: 06.992.231/0001-05

REPRESENTANTE: JAIR ALFONSO WAGNER

OBJETO: aquisição de materiais de construção para atender as necessidades das Secretaria Municipais e do SAAE

Itens da Licitação

Item Qtd Und Marca Valor Unitário Valor Total

Descrição: 28553 - ADESIVO PVC ÁGUA TÉRMICA - 175G

3 273,00 UND TIGRE 16,65 4.545,45

14.870,10

Descrição: 42498 - ALÇA DE SEGURANÇA/BARRA DE APOIO, COM 50 CM DE COMPRIMENTO, MATERIAL EM ALUMÍNIO,

POLIDO, NA COR CROMADO. CONFORME NORMA DA ABNT

5 219,00 UND TALITA 67,90

Descrição: 25015 - ARGAMASSA AC II - 20KG

10 195,00 SACOS inkor 22,60 4.407,00

Descrição: 1790 - CAL HIDRATADA 20 KG

14 200,00 SACOS OURO BRANCO 13,60 2.720,00

Descrição: 42588 - PISO (CERÂMICA) 45 X 45 LINHA A

77 900,00 M2 LEF 19,40 17.460,00

Descrição: 42589 - PISO 45X45, PEI 4, COM ACABAMENTO BRILHANTE, CORES E DESENHOS DIVERSOS

78 850,00 M2 LEF 19,40 16.490,00

Descrição: 42590 - PISO 57X57, PEI 4, COM ACABAMENTO ANTIDESLIZANTE, CORES E DESENHOS DIVERSOS

79 850,00 M2 LEF 19,70 16.745,00

6.208,00

Descrição: 42619 - REVESTIMENTO DE PAREDE, TAMANHO 32X57, PEI REVESTIMENTO, CORES CLARAS, DESENHOS

DIVERSOS

84 320,00 M2 FIORANNO 19,40

Descrição: 42625 - TELHA FIBROCIMENTO SEM AMIANTO 1,53 X 1,10 X 5MM

90 240,00 UND eternit 44,00 10.560,00

Descrição: 30515 - TELHA TRANSPARENTE 2,44X1,10 FIBRA

98 1.022,00 UND FIBRO ARTE 89,00 90.958,00

Total Geral: R$184.963,55

VALOR: R$184.963,55 (cento e oitenta e quatro mil, novecentos e sessenta e três reais e cinquenta e cinco

centavos)

VALIDADE: será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP

LOCAL/DATA: Marechal Cândido Rondon, 01 de agosto de 2025.

* Documento na íntegra disponível no endereço: https://c.ipm.com.br/pa42e0e3189607

ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

Republicação em virtude de erro: Publicado no Diário Oficial Eletrônico nº 3.376, pg. 9, em

11/08/2025 e no Jornal O Paraná, edição 14.664, pg. 1 (Caderno de Editais), em 09/08/2025

AUTORIZAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 141/2025

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 24/2025

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, bem como o

Secretário Municipal de Educação, em cumprimento ao disposto no Artigo 75, da Lei nº

14.133/21, tendo em vista o parecer jurídico exarado no procedimento de Dispensa de

Licitação nº 24/2025, torna público o presente na forma seguinte:

OBJETO: Contratação de serviços de transporte escolar. Este objeto será

executado pelas empresas:

BRUCH TRANSPORTES LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 30.487.024/0001-88, estabelecida na

Est. Chac. Nº5/6ª Zona Suburb de Curvado, Matrícula nº7188, na cidade de Marechal Cândido

Rondon, Estado do Paraná, através de Dispensa de Licitação, pelo valor de R$66.104,50

(sessenta e seis mil e cento e quatro reais e cinquenta centavos.

JAIR ANDRIN E CIA LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 19.853.941/0001-04, estabelecida na Rua

da Prata, n.º 6464, Vila Margarida, na cidade de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

através de Dispensa de Licitação, pelo valor de R$97.395,31 (noventa e sete mil e trezentos

e noventa e cinco reais e trinta e um centavos).

JUCA TUR TRANSPORTES E VIAGNES LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 23.960.959/0001-74,

estabelecida na Rua Arthur Bernardes, n.º 624, Porto Mendes, na cidade de Marechal Cândido

Rondon, Estado do Paraná, através de Dispensa de Licitação, pelo valor de R$217.657,43

(duzentos e dezessete mil e seiscentos e cinquenta e sete reais e quarenta e três

centavos).

VIAÇÃO SANDER LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 84.800.853/0001-06, estabelecida na Rua

Ceara, n.º 1133, Centro, na cidade de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, através

de Dispensa de Licitação, pelo valor de R$357.452,20 (trezentos e cinquenta e sete mil e

quatrocentos e cinquenta e dois reais e vinte centavos.

FUNDAMENTO LEGAL: Contratação respaldada no Art. 75, inciso VIII, da Lei de

Licitações e Contratos nº 14.133, de 01/04/2021, conforme devidamente justificado no

processo licitatório. Marechal Cândido Rondon, Paraná, em 08 de agosto de 2025. (a.a.)

Adriano Backes ­ Prefeito e João Carlos Klein ­ Secretário Municipal de Educação.

AVISO DE LICITAÇÃO

MODALIDADE: CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 19/2025. (Localizar por 90.019/2025 ­

COMPRAS.GOV.BR)

Critério de julgamento: Menor preço / Empreitada por preço global.

Objeto: Contratação de obra de recape asfáltico sobre pedras irregulares ­ Margarida a São Cristóvão ­

Etapa 1.

Valor Máximo: R$1.501.468,39

Recebimento de propostas: Das 08:00 horas do dia 13 de agosto de 2025, até às 08:29 horas do dia 02 de

setembro de 2025.

Realização da sessão pública: A sessão pública iniciará às 08:30 horas no dia 02 de setembro de 2025,

na plataforma COMPRAS.GOV.BR - Portal de Compras do Governo Federal ­ https://www.gov.br/compras/pt-

br/.

Local de Abertura/realização da sessão pública: COMPRAS.GOV.BR - Portal de Compras do Governo

Federal ­ https://www.gov.br/compras/pt-br/.

Edital: O Edital, bem como demais arquivos relacionados, estará disponível aos interessados na Prefeitura

Municipal de Marechal Cândido Rondon, situada à Rua Espírito Santo, nº 777, centro, em Marechal Cândido

Rondon, Estado do Paraná, durante o horário normal de expediente, das 08h00min. às 11h45min. e das

13h15min. às 17h00min., através do site: www.mcr.pr.gov.br link: Licitações, consulta de licitações, escolher o

edital e download, no COMPRAS.GOV.BR - Portal de Compras do Governo Federal e no Portal Nacional de

Contratações Públicas - PNCP.

Dúvidas: Por e-mail: licita@mcr.pr.gov.br ou pelo Fone: (45) 3284-8828 ou 3284-8865, no horário normal de

expediente. Publique-se. Marechal Cândido Rondon-PR, em 11 de agosto de 2025. (a.a.) Adriano Backes ­

PREFEITO

CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 298/2025

PROCESSO LICITATÓRIO Nº: 70/2025

PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 39/2025

OBJETO: aquisição de materiais de construção para atender as necessidades das Secretaria Municipais e do SAAE

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON

CONTRATADA: R BTT PARTICIPAÇÕES LTDA

CNPJ: 54.151.308/0001-67

REPRESENTANTE: RHENAN DYEGO BETTONI ROBERTO

VALOR: R$20.717,15 (vinte mil, setecentos e dezessete reais e quinze centavos).

PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados da assinatura do contrato.

FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agencia

e conta corrente indicados pelo contratado.

LOCAL, DATA E ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, em 01 de agosto de 2025, Adriano Backes, Prefeito, e

Rhenan Dyego Bettoni Roberto.

* Documento na íntegra disponível no endereço: https://c.ipm.com.br/p9316b32f1fac8

ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 302/2025

PROCESSO LICITATÓRIO Nº: 70/2025

PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 39/2025

OBJETO: aquisição de materiais de construção para atender as necessidades das Secretaria Municipais e do SAAE

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON

CONTRATADA: JSG MATERIAL DE CONSTRUCAO

CNPJ: 06.992.231/0001-05

REPRESENTANTE: JAIR ALFONSO WAGNER

VALOR: R$181.633,55 (cento e oitenta e um mil, seiscentos e trinta e três reais e cinquenta e cinco centavos).

PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados da assinatura do contrato.

FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agencia

e conta corrente indicados pelo contratado.

LOCAL, DATA E ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, em 01 de agosto de 2025, Adriano Backes, Prefeito, e

Jair Alfonso Wagner.

* Documento na íntegra disponível no endereço: https://c.ipm.com.br/pa8ea0c26966b5

ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

DECRETO nº 282/2025, DE 08 DE AGOSTO DE 2025

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO

ADICIONAL SUPLEMENTAR, AUTORIZADO

PELA LEI Nº 5.550, DE 04 DE DEZEMBRO DE

2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 59, Inciso IV e Artigo 75, Inciso I,

alínea "c", da Lei Orgânica do Município e de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso I e III,

da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o Artigo 11, da Lei

Municipal nº 5.550, de 04 de dezembro de 2024 e atendendo a Solicitação de Alteração

Orçamentária da LOA nº 79/2025,

D E C R E T A

Art. 1º Fica alterada a programação constante dos Anexos I e II, do Plano

Plurianual, o Anexo da Lei de Diretrizes Orçamentárias ­ LDO e o cronograma de

desembolso, para o corrente exercício.

Art. 2º Fica aberto ao Orçamento Geral do Município, um Crédito Adicional

Suplementar, no valor de R$ 175.850,00 (cento e setenta e cinco mil, oitocentos e

cinquenta reais), destinado a suplementar as seguintes dotações:

02.000 ­ PODER EXECUTIVO 9.000,00

02.002 ­ Procuradoria Geral 9.000,00

02.002.03.092.0005.2005 ­ Manutenção da Procuradoria Jurídica

4.0.00.00.0000 ­ DESPESAS DE CAPITAL 15.000,00

4.4.00.00.0000 ­ Investimentos 15.000,00

4.4.90.00.0000 ­ Aplicações diretas

4.4.90.52.0000 ­ Equip. e material permanente ­ Fonte 000............R$ 100.000,00

S o m a .......................................................................R$

02.003 ­ Secretaria Municipal de Planejamento

02.003.04.121.0005.2006 ­ Manutenção da Secretaria de Planejamento

3.0.00.00.0000 ­ DESPESAS CORRENTES

3.1.00.00.0000 ­ Pessoal e encargos sociais

3.1.90.00.0000 ­ Aplicações diretas

3.1.90.94.0000 ­ Ind. e restituições trabalhistas ­ Fonte 000.............R$

S o m a .......................................................................R$

02.006 ­ Secretaria Municipal de Educação

02.006.12.361.0015.2016 ­ Manutenção das Escolas Municipais e Centros

de Educação Infantil

3.0.00.00.0000 ­ DESPESAS CORRENTES

3.3.00.00.0000 ­ Outras despesas correntes

3.3.90.00.0000 ­ Aplicações Diretas

3.3.90.30.0000 ­ Material de consumo ­ Fonte 104..........................R$

02.006.12.365.0015.2019 ­ Manutenção da Educação Infantil

3.0.00.00.0000 ­ DESPESAS CORRENTES

3.3.00.00.0000 ­ Outras despesas correntes

3.3.90.00.0000 ­ Aplicações Diretas

3.3.90.30.0000 ­ Material de consumo ­ Fonte 104 ........................ R$ 50.000,00

S o m a .................................................................... R$ 150.000,00

02.016 ­ Fundo Municipal de Assistência Social

02.016.08.244.0060.2088 ­ Manutenção do CRAS ­ Proteção Social Básica

3.0.00.00.0000 ­ DESPESAS CORRENTES

3.1.00.00.0000 ­ Pessoal e encargos sociais

3.1.90.00.0000 ­ Aplicações diretas

3.1.90.94.0000 ­ Ind. e restituições trabalhistas ­ Fonte 000............R$ 1.850,00

S o m a .......................................................................R$ 1.850,00

T O T A L ..................................................................R$ 175.850,00

==============

Art. 3º Servirá de recurso para a cobertura do Crédito Adicional Suplementar

de que trata o Artigo anterior, na forma do Artigo 43, § 1º, Inciso I e III, da Lei Federal nº

4.320, de 17 de março de 1964, recursos provenientes do Superávit Financeiro, Fonte 104,

no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), e a redução parcial das seguintes

dotações:

02.000 ­ PODER EXECUTIVO

02.002 ­ Procuradoria Geral

02.002.03.092.0005.2005 ­ Manutenção da Procuradoria Jurídica

3.0.00.00.0000 ­ DESPESAS CORRENTES

3.3.00.00.0000 ­ Outras despesas correntes

3.3.90.00.0000 ­ Aplicações Diretas

3.3.90.33.0000 ­ Passagens e despesas c/ locom. ­ Fonte 000.......R$ 9.000,00

S o m a .......................................................................R$ 9.000,00

02.003 ­ Secretaria Municipal de Planejamento

02.003.04.121.0005.2006 ­ Manutenção da Secretaria de Planejamento

3.0.00.00.0000 ­ DESPESAS CORRENTES

3.1.00.00.0000 ­ Pessoal e encargos sociais

3.1.90.00.0000 ­ Aplicações diretas

3.1.90.13.0000 ­ Contribuições patronais ­ Fonte 000.......................R$ 15.000,00

S o m a ........................................................................R$ 15.000,00

02.016 ­ Fundo Municipal de Assistência Social

02.016.08.244.0060.2088 ­ Manutenção do CRAS ­ Proteção Social Básica

3.0.00.00.0000 ­ DESPESAS CORRENTES

3.3.00.00.0000 ­ Outras despesas correntes

3.3.90.00.0000 ­ Aplicações Diretas

3.3.90.92.0000 ­ Despesas de exercícios anteriores ­ Fonte 000.......R$ 1.850,00

S o m a .......................................................................R$ 1.850,00

T O T A L ..................................................................R$ 175.850,00

==============

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 08 de agosto de 2025.

VALMIR MONTEIRO ADRIANO BACKES

Secretário Municipal de Administração Prefeito

ANDERSON BENTO MARIA CARMELINDO DARONCH

Secretário Municipal de Planejamento Secretário Municipal de Fazenda

JOÃO CARLOS KLEIN LUANA ELISA DA SILVEIRA BRANDT

Secretário Municipal de Educação Procuradora Geral do Município

ANDRIA DE OLIVEIRA BACKES

Secretária Municipal de Assistência Social

DECRETO nº 279/2025, DE 04 DE AGOSTO DE 2025

DISPÕE SOBRE A HOMOLOGAÇÃO DO

RESULTADO FINAL DO TESTE SELETIVO nº

05/2025 ­ EDITAL nº 09.05/2025.

O Prefeito em Exercício do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 75, Inciso I, Alínea

"o", da Lei Orgânica do Município e considerando o memorando digital nº 5499/2025, da

Comissão Organizadora de Teste Seletivo, instituída pela Portaria nº 964/2025, de 20 de

maio de 2025,

D E C R E T A

Art. 1º Fica homologado o resultado final do Teste Seletivo ­ Edital nº 05/2025,

constante no Edital nº 09.05/2025, publicado em 29 de julho de 2025, no Diário Oficial

Eletrônico, Edição nº 3364, Órgão de Imprensa Oficial do Município e no Jornal O Paraná.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 04 de agosto de 2025.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

Edital de Convocação Nº 08/2025

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Marechal Cândido

Rondon CONVOCA seus membros conselheiros e convida os demais interessados a

participarem da reunião ordinária, que será realizada no dia 18 de agosto de 2025, às

13:30 horas, na sala de reuniões no gabinete do prefeito, situado na Rua Espírito Santo,

777, nesta cidade, Centro.

Convocação esta, tendo como pauta:

a) Leitura da ata anterior;

b) Apreciação referente ao aditivo de parcerias;

c) Solicitação do Conselho de Alimentação Escolar ­ CAE;

d) Aprovação do Plano Plurianual (PPA) 2026 ­ 2029;

e) Aprovação da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) 2026;

f) Aprovação da Lei Orçamentária Anual (LOA) 2026;

g) Assuntos gerais;

Marechal Cândido Rondon, 11 de agosto de 2025.

Cleudimar Robeson Wulff

Presidente do CMDCA

PORTARIA nº 1455/2025, DE 08 DE AGOSTO DE 2025

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o disposto nas alíneas "c" e "f",

do Inciso II, do Artigo 75 da Lei Orgânica do Município (LOM), combinado com a Lei

Complementar n° 141, de 10 de janeiro de 2022,

R E S O L V E

PRORROGAR o prazo constante na Portaria nº 1253/2023, de 11 de outubro

de 2023, publicada no Diário Oficial Eletrônico, Edição nº 2883, em 16 de outubro de 2023,

prorrogada pela Portaria n° 1360/2023, de 14 de novembro de 2023, Portaria n° 1451/2023,

de 11 de dezembro de 2023, Portaria n° 019/2024 de 10 de janeiro de 2024, Portaria n°

185/2024, de 08 de fevereiro de 2024, Portaria n° 367/2024, de 11 de março de 2024,

Portaria n° 548/2024, de 10 de abril de 2024, Portaria n° 758/2024, de 13 de maio de 2024

Portaria n° 914/2024, de 12 de junho de 2024, Portaria n° 1087/2024, de 15 de julho de 2024,

Portaria n° 1192/2024, de 12 de agosto de 2024, Portaria n° 1328/2024, de 12 de setembro

de 2024, Portaria n° 1409/2024, de 07 de outubro de 2024, Portaria n° 1546/2024, de 08 de

novembro de 2024, Portaria nº 1655/2024, de 10 de dezembro de 2024, Portaria n° 029/2025,

de 08 de janeiro de 2025, Portaria nº 374/2025, de 10 de fevereiro de 2025, Portaria n°

554/2025, de 11 de março de 2025, Portaria n° 744/2025, de 11 de abril de 2025, Portaria n°

876/2025, de 07 de maio de 2025, Portaria n° 1143/2025, de 11 de junho de 2025, e Portaria

n° 1295/2025, 08 de julho de 2025, que determina a abertura de Sindicância Administrativa,

por mais 30 (trinta) dias, para conclusão dos trabalhos.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 08 de agosto de 2025.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 1456/2025, DE 08 DE AGOSTO DE 2025

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e, em conformidade com a Alínea

"c", Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município,

R E S O L V E

I ­ DESIGNAR, a servidora pública municipal, abaixo relacionada, para

compor as SUBCOMISSÕES, com a atribuição de auxiliar a Comissão de estudos visando

atender as recomendações apresentadas no Relatório de Auditoria elaborado pela

Controladoria Geral do Município, sobre as conformidades das nomeações de Cargos em

comissão, concessão de Função Gratificada e Gratificação por Encargo ou Atividade

Especial para servidores de provimento efetivo, nomeada pela Portaria nº 1489/2024, de

28 de outubro de 2024, alterando o item 5, da Portaria nº 1183/2025, de 18 de junho de

2025, conforme especificado:

5. Pela Secretaria Municipal de Cultura: MARIANA GABRIELI BACKES e

GIOVANA GUDER, em substituição as servidoras Monike Schwab e

Roselaine Feiden.

II ­ Os demais dispositivos da Portaria nº 1183/2025, de 18 de junho de 2025,

permanecem inalterados e em pleno vigor.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 08 de agosto de 2025.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 1457/2025, DE 08 DE AGOSTO DE 2025

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e, em conformidade com a Alínea

"c", Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município,

R E S O L V E

I ­ DESIGNAR, nos termos do art. 12, parágrafo único e art. 13 do Decreto

Municipal 121/2022, os servidores públicos abaixo relacionados, para desempenhar as

funções de Membro da Comissão Municipal de Proteção de Dados, no âmbito do

Município de Marechal Cândido Rondon e sua secretaria, alterando o item 5, da Portaria

nº 1158/2025, de 13 de junho de 2025.

Encarregados Setoriais:

5. Secretaria Municipal de Cultura: MATHEUS EDUARDO FRANCO MAUL, na

qualidade de membro suplente, em substituição a Monike Schwab;

II ­ Os demais dispositivos da Portaria nº 1158/2025, de 13 de junho de 2025,

permanecem inalterados e em pleno vigor.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 08 de agosto de 2025.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 1458/2025, DE 08 DE AGOSTO DE 2025

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e, em conformidade com a Alínea

"c", Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e no Inciso V, do Artigo 12, do

Decreto Municipal nº 062/2017, de 17 de março de 2017,

R E S O L V E

I ­ NOMEAR o servidor público municipal, abaixo designado, na qualidade

de membro suplente, para integrar a COMISSÃO DE SELEÇÃO destinada a processar e

julgar os Chamamentos Públicos para seleção de parcerias a serem firmadas com

Organização da Sociedade Civil, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e do Decreto

Municipal nº 062/2017, de 17 de março de 2017, alterando o item 2, dos Titulares, da

Portaria nº 805/2023, de 23 de junho de 2023:

Titulares:

2. Mariana Gabrieli Backes, ocupante do cargo de provimento efetivo de

Assistente Administrativo, lotada na Secretaria Municipal de Cultura, em

substituição a servidora Roselaine Feiden.

II ­ Os demais dispositivos da Portaria nº 805/2023, de 23 de junho de 2023,

permanecem inalterados e em pleno vigor.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 08 de agosto de 2025.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 1459/2025, DE 08 DE AGOSTO DE 2025

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em conformidade com a Alínea "c",

Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e consideradas as disposições

pertinentes da Lei n.º 14.133/2021 e do Decreto Municipal n.º 77/2023,

R E S O L V E

Art. 1º DESIGNAR a servidora pública municipal abaixo especificada, para

exercício das funções de GESTOR DE CONTRATO ou FISCAL DE CONTRATO, no exercício

de 2025, alterando a alínea "b", do Inciso IV ­ pela Secretaria Municipal de Cultura, na

Portaria nº 023/2025, de 07 de janeiro de 2025:

IV - pela Secretaria Municipal de Cultura:

(...)

b) Mariana Gabrieli Backes, em substituição a servidora Roselaine Feiden.

Art. 2º Os demais dispositivos da Portaria nº 023/2025, de 07 de janeiro de

2025, permanecem inalterados e em pleno vigor.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 08 de agosto de 2025.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 1460/2025, DE 08 DE AGOSTO DE 2025

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

em conformidade com a letra "a", Item II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e

na forma do art. 131, da Lei Complementar nº 141, de 10 de janeiro de 2022, e

considerando ainda o requerimento protocolado sob nº 18466/2025, de 07 de agosto de

2025,

R E S O L V E

CONCEDER, a pedido, LICENÇA PARA TRATAR DE ASSUNTOS

PARTICULARES, a servidora pública municipal JACIARA REIS NOGUEIRA GARCIA,

ocupante de cargo de provimento efetivo de NUTRICIONISTA, desta Municipalidade, pelo

período de 02 (dois) anos, a partir do dia 08 de agosto de 2025.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 08 de agosto de 2025.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA n° 1461/2025, DE 08 DE AGOSTO DE 2025.

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o disposto nas alíneas "c" e

"f", do Inciso II, do Artigo 75 da Lei Orgânica do Município (LOM), combinado com a Lei

Complementar n° 141, de 10 de janeiro de 2022,

R E S O L V E

NOMEAR o servidor público municipal Jhonatan Henrique Zwan Rosa,

Matrícula nº 1742736, para compor a Comissão de Sindicância Administrativa, em

substituição ao servidor Fernando Augusto Lirio, alterando a Portaria nº 138/2025, de 15 de

janeiro de 2025.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 08 de agosto de 2025.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 1462/2025, DE 08 DE AGOSTO DE 2025

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná

no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela alínea "a", Inciso II, do Artigo 75,

da Lei Orgânica do Município, e na forma do Artigo 116, combinado com os Artigos 119

e 125, § 7º, da Lei Complementar nº 141, de 10 de janeiro de 2022 e considerando o

requerimento protocolado sob nº 18266/2025, de 05 de agosto de 2025,

R E S O L V E

CONCEDER, a pedido, LICENÇA-MATERNIDADE a servidora pública

municipal DEBORA MINUZZI WILD BECKER, ocupante de cargo de provimento em comissão

de DIRETOR DE DEPARTAMENTO, desta Municipalidade, por um período de 180 (cento e

oitenta) dias, a partir do dia 22 de julho de 2025.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 08 de agosto de 2025.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 1463/2025, DE 08 DE AGOSTO DE 2025

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná

no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela alínea "a", Inciso II, do artigo 75,

da Lei Orgânica do Município, combinado com a Lei Complementar nº 141, de 10 de

janeiro de 2012 e atendendo ao requerimento protocolado sob nº 18384/2025, de 06 de

agosto de 2025,

R E S O L V E

RESCINDIR, a pedido, o Contrato de trabalho em regime especial de LIDIA

DE BRITO FORNOS, ocupante do cargo de PROFESSOR SUBSTITUTO DOS ANOS INICIAIS DO

ENSINO FUNDAMENTAL, a partir do dia 04 de agosto de 2025.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 08 de agosto de 2025.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 1464/2025, DE 08 DE AGOSTO DE 2025

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

em conformidade com a alínea "a", Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município,

combinado com a Lei Municipal nº 5.401, de 16 de março de 2023 e atendendo ao

requerimento protocolado sob nº 18293/2025, de 05 de agosto de 2025,

R E S O L V E

RESCINDIR, a pedido, o Contrato de Estágio de LUCIANE LENI RAMBO,

Estagiário Ensino Superior, a partir do final do expediente do dia 04 de agosto de 2025.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 08 de agosto de 2025.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 1465/2025, DE 11 DE AGOSTO DE 2025

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela alínea "a", Inciso II, do Artigo

75, da Lei Orgânica do Município, combinado com o disposto na Lei nº 5.381, de 17 de

novembro de 2022 alterada pela Lei nº 5.525, de 27 de junho de 2024,

R E S O L V E

CONCEDER FUNÇÃO GRATIFICADA ­ FG-1, no percentual de 70% (setenta

por cento), ao servidor público municipal BRUNO PAULO DE SOUSA, ocupante de cargo

de provimento efetivo de Enfermeiro, desta municipalidade, para responder pela

DIREÇÃO DO DEPARTAMENTO DE ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE, da Secretaria

Municipal de Saúde, a partir do dia 01 de agosto de 2025.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 11 de agosto de 2025.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 1466/2025, DE 11 DE AGOSTO DE 2025

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná

no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela alínea "a", Inciso II, do artigo 75,

da Lei Orgânica do Município, e na forma do artigo 110 e 111 Lei Complementar nº 141,

de 10 de janeiro de 2022,

R E S O L V E

CONCEDER FÉRIAS, na forma e condições especificadas, aos servidores

públicos municipais, ocupantes de cargos de provimento efetivo, conforme abaixo

relacionados:

NOME CARGO PERÍODO

AIDI MONICA GLITZ ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 18/08/2025 A 27/08/2025

EDUARDO PIANOVSKI FRANCISCONI ENGENHEIRO ELETRICISTA 06/08/2025 A 15/08/2025

JAIRO KAMMER OPERÁRIO 11/08/2025 A 25/08/2025

LEONILDO BALDESSAR OPERÁRIO 07/08/2025 A 16/08/2025

MIGUEL ERNANI GOLDSCHMIDT MOTORISTA 11/08/2025 A 20/08/2025

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 11 de agosto de 2025.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

RESOLUÇÃO Nº 02, 12 de agosto de 2025

Ementa: declara a perda temporária do exercício do

mandato, pelo prazo de 30 (trinta) dias, da vereadora

Tânia Aparecida Maion.

A Câmara Municipal de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

aprovou em sessão plenária realizada em 11 de agosto de 2025, e eu, presidente,

promulgo a seguinte Resolução:

Art. 1º Fica declara a perda temporária do exercício do mandato, pelo prazo

de 30 (trinta) dias, da vereadora Tânia Aparecida Maion, Republicanos, em razão da

aprovação do parecer final da Comissão de Ética e Decoro Parlamentar, nos termos da

Representação nº 01/2025, de autoria do Exmo. Sr. Adriano Backes, por condutas

incompatíveis com a ética e o decoro parlamentar, nos termos do artigo 5º, X, e artigo

10, XI, do Código de Ética e Decoro Parlamentar.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PRESIDENTE, em 12 de agosto de 2025.

VALDIR SACHSER (VALDIRZINHO)

Presidente

RESOLUÇÃO Nº 0197/2025, DE 11 DE AGOSTO DE 2025.

DISPÕE SOBRE CONSTITUIÇÃO DE

COMISSÃO PERMANENTE PARA INSTRUÇÃO

PROCESSUAL DE PROCESSOS

ADMINISTRATIVOS SANCIONATÓRIOS DO

SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO

DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON ­ PR, E DÁ

OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Diretor Executivo do Serviço Autônomo de Água e Esgoto ­ SAAE de Marechal Cândido

Rondon, Estado do Paraná, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Municipal nº 5.332, de 12 de

maio de 2022 ­ Anexo XVI,

R E S O L V E

Artigo 1º ­ Constituir Comissão Permanente para Instrução dos Processos de que trata o Decreto

Municipal nº 030/2022, de 26 de janeiro de 2022, composta pelos seguintes servidores:

Servidor(a) Cargo Efetivo

Monica Carolina Sustakowski Agente Administrativo

Carlos Eduardo Szczerbicki Agente Administrativo

Sergio Luiz Ulrich Agente Administrativo

Edinéia Hack Santin Agente Administrativo

Altemar Antônio Gonçalves Agente de Produção e Operação

Ademir Drehmer Agente Administrativo

Artigo 2º ­ Determinar que a Comissão especificada seja presidida pelo primeiro membro nomeado

como permanente e, em sua ausência, pelo segundo nomeado, e assim sucessivamente.

Artigo 3º ­ Determinar que a Comissão Permanente de Instrução Processual atue com, no mínimo,

03 (três) servidores designados para cada processo.

Artigo 4º ­ Determinar que a Assessoria Jurídica da Autarquia permaneça à inteira disposição da

Comissão, para acompanhamento dos trabalhos e prestação de orientação.

Artigo 5º ­ Revogar a Resolução nº 066/2025, de 13 de março de 2025.

Artigo 6º ­ Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Diretor Executivo do Serviço Autônomo de Água e Esgoto do Município de

Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 11 de agosto de 2025.

Fabio Alexandre Regelmeier

Diretor Executivo

Portaria Municipal nº 508/2025

RESOLUÇÃO Nº 0198/2025, DE 11 DE AGOSTO DE 2025.

DISPÕE SOBRE DESLOCAMENTO PARA O

FINAL DA LISTA CLASSIFICATÓRIA DO

CONCURSO PÚBLICO N° 01/2024.

O Diretor Executivo do Serviço Autônomo de Água e Esgoto ­ SAAE, de Marechal

Cândido Rondon, Estado do Paraná, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Municipal nº

5.332, de 12 de maio de 2022,

R E S O L V E

COMUNICAR que a candidata CAMILA FORIGO, convocada pelo Edital de

Convocação nº 05/2025, de 30 de julho de 2025, para contratação por meio de Concurso

Público, sob o Regime Estatutário, nos termos da Lei Complementar nº 141/2022, para o cargo

de ENGENHEIRO CIVIL, solicitou seu deslocamento para o final da lista classificatória.

Gabinete do Diretor Executivo do Serviço Autônomo de Água e Esgoto do Município de

Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 11 de agosto de 2025.

Fabio Alexandre Regelmeier

Diretor Executivo

Portaria Municipal nº 508/2025

ADITAMENTO CONTRATUAL

PROCESSO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 77/2023

OBJETO: contratação de serviços de locação, montagem, assistência e desmontagem de brinquedos recreativos

para atender os eventos, projetos e atividades do Município em datas festivas.

ESPÉCIE: Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 156/2024, firmado em 23/07/2024.

CONTRATANTE: Município de Marechal Cândido Rondon ­ PR.

CONTRATADA: ACADEMIA FENIX HEALTH LTDA.

CNPJ DA CONTRATADA: 12.287.896/0001-10

RESPONSÁVEL: TIAGO AUGUSTO PINZ

PRAZO: Vigência:23/01/2026

VALOR: R$46.248,49 (quarenta e seis mil, duzentos e quarenta e oito reais e quarenta e nove centavos).

FUNDAMENTO LEGAL: Art. 57, § 1º, IV e Art. 65, I, "b" da Lei de Licitações e Contratos nº 8.666/93.

JUSTIFICATIVA: Prorrogação do prazo de vigência por 06 (seis) meses e Acréscimo quantitativo nos itens 15, 17,

18, 20, 21, 22 e 66.

DATA e ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, 11/07/2025 ­ Adriano Backes, Prefeito e Tiago Augusto Pinz.

* Documento na íntegra disponível no Endereço: https://c.ipm.com.br/pe1e9c683299a8

ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

ADITAMENTO CONTRATUAL

PROCESSO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 77/2023

OBJETO: contratação de serviços de locação, montagem, assistência e desmontagem de brinquedos recreativos

para atender os eventos, projetos e atividades do Município em datas festivas.

ESPÉCIE: Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 157/2024, firmado em 23/07/2024.

CONTRATANTE: Município de Marechal Cândido Rondon ­ PR.

CONTRATADA: MAURI JOSE SCHNEIDER 02231504952.

CNPJ DA CONTRATADA: 44.286.570/0001-65

RESPONSÁVEL: Mauri Jose Schneider

PRAZO: Vigência:23/01/2026

VALOR: R$3.900,00 (três mil e novecentos reais).

FUNDAMENTO LEGAL: Art. 57, § 1º, IV e Art. 65, I, "b" da Lei de Licitações e Contratos nº 8.666/93.

JUSTIFICATIVA: Prorrogação do prazo de vigência por 06 (seis) meses e Acréscimo quantitativo no item 62.

DATA e ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, 11/07/2025 ­ Adriano Backes, Prefeito e Mauri Jose Schneider.

* Documento na íntegra disponível no Endereço: https://c.ipm.com.br/pd0889369fa5e1

ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

ADITAMENTO CONTRATUAL

PROCESSO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 77/2023

OBJETO: contratação de serviços de locação, montagem, assistência e desmontagem de brinquedos recreativos

para atender os eventos, projetos e atividades do Município em datas festivas.

ESPÉCIE: Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 158/2024, firmado em 23/07/2024.

CONTRATANTE: Município de Marechal Cândido Rondon ­ PR.

CONTRATADA: LOJA ESTAÇÃO LTDA.

CNPJ DA CONTRATADA: 12.463.724/0001-50

RESPONSÁVEL: ANELISE MARIA KIELING DE OLIVEIRA

PRAZO: Vigência:23/01/2026

VALOR: R$27.001,00 (vinte e sete mil e um reais).

FUNDAMENTO LEGAL: Art. 57, § 1º, IV e Art. 65, I, "b" da Lei de Licitações e Contratos nº 8.666/93.

JUSTIFICATIVA: Prorrogação do prazo de vigência por 06 (seis) meses e Acréscimo quantitativo no item 3, 4, 5, 6,

7, 9, 26, 29, 35, 36, 44, 45, 47, 48, 50, 53, 56.

DATA e ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, 11/07/2025 ­ Adriano Backes, Prefeito e Anelise Maria Kieling

De Oliveira.

* Documento na íntegra disponível no Endereço: https://c.ipm.com.br/pf39659e6188ae

ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

ADITAMENTO CONTRATUAL

PROCESSO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 77/2023

OBJETO: contratação de serviços de locação, montagem, assistência e desmontagem de brinquedos recreativos

para atender os eventos, projetos e atividades do Município em datas festivas.

ESPÉCIE: Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 167/2024, firmado em 31/07/2024.

CONTRATANTE: Município de Marechal Cândido Rondon ­ PR.

CONTRATADA: MR COMERCIAL IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA.

CNPJ DA CONTRATADA: 39.849.945/0001-18

RESPONSÁVEL: MARCOS RODRIGO FERREIRA

PRAZO: Vigência:31/01/2026

VALOR: Inalterado.

FUNDAMENTO LEGAL: Art. 57, § 1º, IV da Lei de Licitações e Contratos nº 8.666/93.

JUSTIFICATIVA: Prorrogação do prazo de vigência por 06 (seis) meses.

DATA e ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, 11/07/2025 ­ Adriano Backes, Prefeito e Marcos Rodrigo

Ferreira.

* Documento na íntegra disponível no Endereço: https://c.ipm.com.br/p9f49b9fa9886c

ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

ADITAMENTO CONTRATUAL

PROCESSO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 77/2023

OBJETO: contratação de serviços de locação, montagem, assistência e desmontagem de brinquedos recreativos

para atender os eventos, projetos e atividades do Município em datas festivas.

ESPÉCIE: Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 170/2024, firmado em 09/08/2024.

CONTRATANTE: Município de Marechal Cândido Rondon ­ PR.

CONTRATADA: JOHNER RECREACAO E EVENTOS LTDA.

CNPJ DA CONTRATADA: 14.975.241/0001-60

RESPONSÁVEL: ANDRÉ LUIS JOHNER

PRAZO: Inalterado.

VALOR: R$17.351,00 (dezessete mil, trezentos e cinquenta e um reais).

FUNDAMENTO LEGAL: Art. 57, § 1º, IV e Art. 65, I, "b" da Lei de Licitações e Contratos nº 8.666/93.

JUSTIFICATIVA: Prorrogação do prazo de vigência por 06 (seis) meses e Acréscimo quantitativo nos itens 1, 2, 12,

27, 41, 76, 79.

DATA e ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, 11/07/2025 ­ Adriano Backes, Prefeito e André Luis Johner.

* Documento na íntegra disponível no Endereço: https://c.ipm.com.br/p9c94dbf68c5fe

ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações