Publicações da edição 3377 - 12/08/2025 e Ano VII
ADITIVO CONTRATUAL N. 34/2024
Licitações e Contratos • Outros atos
ADITIVO CONTRATUAL
Processo: Inexigibilidade nº 05/2024
Objeto: Contratação de Serviços de Consultoria Ambiental e Assessoria Técnica de
Engenharia.
Espécie: Termo Aditivo I Contrato Administrativo nº 34/2024.
Contratante: Serviço Autônomo de Água e Esgoto SAAE Marechal Cândido Rondon PR
Fornecedor: Sênior Assessoria Ambiental Ltda
CNPJ: 37.069.775/0001-23
Responsável: Alberto Baccarim
Fundamento Legal: Fulcro nos artigos 106 ,107", da Lei 14.133/2021
Justificativa: Prorrogação de prazo, renovação de quantitativos e reajuste
Valor aditado: R$ 60.733,44 (sessenta mil, setecentos e trinta e três reais e quarenta e quatro
centavos)
Prazo de Execução/Vigência: 23/08/2025 a 23/08//2026
Data e Assinaturas: Marechal Cândido Rondon (PR), 11 de agosto de 2025. Fábio Alexandre
Regelmeier, Diretor Executivo, Altemar Antonio Gonçalves, Gestor, Alberto Baccarim,
Contratada.
* Documentos na íntegra disponíveis em:
Entidade: SAAE
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 45/2025
Licitações e Contratos • Homologação
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições
legais, e nos termos do Pregão Eletrônico nº 45/2025, de 14 de julho de 2025, que tem por objeto a
Aquisição de veículos novos, 0km, sendo 01 veículo de carga elétrico, 01 quadriciclo e 02
patinetes elétricos, para atender a demanda da Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Econômico, ADJUDICA E HOMOLOGA o resultado constante do Termo de Julgamento, do Pregoeiro.
VENCEDOR / VALOR VALOR TOTAL (R$)
NOME 119.000,00
74.100,00
E MART CAR VEICULOS ELETRICOS LTDA 193.100,00
PETRY & WOHLEMBERG LTDA
Total Homologado:
PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 11 de agosto de
2025.
ADRIANO BACKES
Prefeito
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 352/2025 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 40/2025
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Atas de Registro de preço
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 352/2025
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 40/2025
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON PR
FORNECEDOR: ANTUNES COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
CNPJ: 49.774.267/0001-25
REPRESENTANTE: PAOLA ANTONIA ANTUNES.
OBJETO: Aquisição de alimentos e bebidas para lanches a serem servidos em eventos oficiais, reuniões de grupos e
demais ações das Secretarias Municipais.
Itens da Licitação
Item Qtd Und Marca Valor Unitário Valor Total
Descrição: 36111 - SUCO DE FRUTAS, EMBALAGEM LONGA VIDA, CAIXA CONTENDO 1 LITRO DE SUCO SABORES
VARIADOS. A EMBALAGEM COM DADOS DO PRODUTO, INFORMAÇÕES DO FABRICANTE, DATA DE FABRICAÇÃO E PRAZO
DE VALIDADE
2.334,00 UND 7,88 18.391,92
20 new suco caixa
Descrição: 9991 - REFRIGERANTE 2 LTS
2.224,00 LITRO 10,10 22.462,40
21 refri show 2 LITROS
Descrição: 10348 - BANANA NANICA
7.440,00 QUILO 6,23 46.351,20
22 frutana nanica
Descrição: 40766 - MAÇÃ GALA COMERCIAL, MADURA, TAMANHO E COLORAÇÃO UNIFORMES, COM POLPA FIRME E
INTACTA, DEVENDO SER BEM DESENVOLVIDA, ISENTA DE ENFERMIDADES, PARASITAS E LARVAS, MATERIAL TERROSO E
SUJIDADES, SEM DANOS FÍSICOS E MECÂNICOS ORIUNDOS DO MANUSEIO E TRANSPORTE.
4.940,00 KG 7,31 36.111,40
23 mosconi comercial
Total Geral: R$123.316,92
VALOR: R$123.316,92(cento e vinte e três mil, trezentos e dezesseis reais e noventa e dois centavos)
VALIDADE: 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP.
LOCAL/DATA: Marechal Cândido Rondon, 01/08/2025.
* Documento na íntegra disponível no endereço: https://c.ipm.com.br/pabb5e8bf9d86d
ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 353/2025 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 39/2025
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Atas de Registro de preço
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 353/2025
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 39/2025
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON PR
FORNECEDOR: R BTT PARTICIPAÇÕES LTDA
CNPJ: 54.151.308/0001-67
REPRESENTANTE: RHENAN DYEGO BETTONI ROBERTO
OBJETO: aquisição de materiais de construção para atender as necessidades das Secretaria Municipais e do SAAE
Itens da Licitação
Item Qtd Und Marca Valor Unitário Valor Total
Descrição: 42572 - ESPUMA EXPANSIVA 340 G
30 138,00 UND ETANIZ ESPUMA EXPANSIVA 340G 14,75 2.035,50
Descrição: 47120 - FITA ADESIVA MULTIUSO ALUMINIZADA 10 CM, 10 M
32 93,00 UND RF MAX FITA ASFALTICA ADESIVA MULTIUSO 19,97 1.857,21
10M X 10CM
Descrição: 47127 - LIXA FERRO GRAMATURA 80
54 355,00 UND FERTAK LIXA FERRO FERTAK G - 80 1,60 568,00
Descrição: 47128 - LIXA FERRO GRAMATURA 100
55 255,00 UND FERTAK LIXA FERRO FERTAK G - 100 1,60 408,00
Descrição: 30199 - LIXA MASSA 80 GR.
59 135,00 UND CORTAG LIXA MASSA CORTAG G - 80 0,96 129,60
Descrição: 69082 - RESISTÊNCIA PARA CHUVEIRO 5500W 127V COMPATÍVEL COM A MARCA LORENZETTI MAXI DUCHA
82 92,00 UND PRATIMIX RESISTENCIA 3 TEMP. LORENZETTI 13,56 1.247,52
5500W 127V (A)
Descrição: 42618 - RESISTÊNCIA PARA CHUVEIRO 5500W 220V COMPATÍVEL COM A MARCA LORENZETTI MAXI DUCHA
83 258,00 UND PRATIMIX RESISTENCIA 3 TEMP. LORENZETTI 13,56 3.498,48
5500W 220V (B)
Descrição: 30606 - SILICONE 280G TRANSPARENTE
85 99,00 UND POXPUR SILICONE ACETICO INCOLOR 280G - 11,90 1.178,10
POXPUR
Descrição: 18580 - SPRAY ANTI-FERRUGEM, 300ml
88 297,00 UND ETANIZ DESENGRIPANTE 300ML/125G - 7,39 2.194,83
ETANIZ
Descrição: 42649 - VEDA CALHA PU 400G
106 210,00 UND ULTRA SELANTES ADESIVO PU 40 12,95 2.719,50
CONSTRUCAO CINZA 400G
Descrição: 64108 - VEDA TRINCA MÍNIMO 425GR
108 62,00 UND ETANIZ SELA TRINCA BRANCO 450G - ETANIZ 13,84 858,08
Descrição: 69118 - ÓLEO LUBRIFICANTE MULTIUSO DOMÉSTICO 100 ML
158 147,00 UND DIMEC OLEO DE MAQUINA MULTIUSO 100ML - 5,99 880,53
DIMEC
Descrição: 69120 - MÃO FRANCESA 30CM X 17CM SUPORTA ATÉ 30KG POR CANTONEIRA
160 360,00 UND OVERTIME SUPORTE P/ PRAT. MAO 9,90 3.564,00
FRANCESA REFORCADA BR
Descrição: 69121 - MÃO FRANCESA 10CM X 15CM SUPORTA ATÉ 10KG POR CANTONEIRA
161 300,00 UND OVERTIME SUPORTE P/ PRAT. MAO 5,99 1.797,00
FRANCESA REFORCADA BR
Total Geral: R$22.936,35
VALOR: R$22.936,35 (vinte e dois mil, novecentos e trinta e seis reais e trinta e cinco centavos)
VALIDADE: será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP
LOCAL/DATA: Marechal Cândido Rondon, 01 de agosto de 2025.
* Documento na íntegra disponível no endereço: https://c.ipm.com.br/pe90b643b86e2a
ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 357/2025 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 39/2025
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Atas de Registro de preço
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 357/2025
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 39/2025
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON PR
FORNECEDOR: JSG MATERIAL DE CONSTRUCAO
CNPJ: 06.992.231/0001-05
REPRESENTANTE: JAIR ALFONSO WAGNER
OBJETO: aquisição de materiais de construção para atender as necessidades das Secretaria Municipais e do SAAE
Itens da Licitação
Item Qtd Und Marca Valor Unitário Valor Total
Descrição: 28553 - ADESIVO PVC ÁGUA TÉRMICA - 175G
3 273,00 UND TIGRE 16,65 4.545,45
14.870,10
Descrição: 42498 - ALÇA DE SEGURANÇA/BARRA DE APOIO, COM 50 CM DE COMPRIMENTO, MATERIAL EM ALUMÍNIO,
POLIDO, NA COR CROMADO. CONFORME NORMA DA ABNT
5 219,00 UND TALITA 67,90
Descrição: 25015 - ARGAMASSA AC II - 20KG
10 195,00 SACOS inkor 22,60 4.407,00
Descrição: 1790 - CAL HIDRATADA 20 KG
14 200,00 SACOS OURO BRANCO 13,60 2.720,00
Descrição: 42588 - PISO (CERÂMICA) 45 X 45 LINHA A
77 900,00 M2 LEF 19,40 17.460,00
Descrição: 42589 - PISO 45X45, PEI 4, COM ACABAMENTO BRILHANTE, CORES E DESENHOS DIVERSOS
78 850,00 M2 LEF 19,40 16.490,00
Descrição: 42590 - PISO 57X57, PEI 4, COM ACABAMENTO ANTIDESLIZANTE, CORES E DESENHOS DIVERSOS
79 850,00 M2 LEF 19,70 16.745,00
6.208,00
Descrição: 42619 - REVESTIMENTO DE PAREDE, TAMANHO 32X57, PEI REVESTIMENTO, CORES CLARAS, DESENHOS
DIVERSOS
84 320,00 M2 FIORANNO 19,40
Descrição: 42625 - TELHA FIBROCIMENTO SEM AMIANTO 1,53 X 1,10 X 5MM
90 240,00 UND eternit 44,00 10.560,00
Descrição: 30515 - TELHA TRANSPARENTE 2,44X1,10 FIBRA
98 1.022,00 UND FIBRO ARTE 89,00 90.958,00
Total Geral: R$184.963,55
VALOR: R$184.963,55 (cento e oitenta e quatro mil, novecentos e sessenta e três reais e cinquenta e cinco
centavos)
VALIDADE: será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP
LOCAL/DATA: Marechal Cândido Rondon, 01 de agosto de 2025.
* Documento na íntegra disponível no endereço: https://c.ipm.com.br/pa42e0e3189607
ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações
AUTORIZAÇÃO - DISPENSA Nº 24/2025 (REPUBLICAÇÃO)
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Dispensas
Republicação em virtude de erro: Publicado no Diário Oficial Eletrônico nº 3.376, pg. 9, em
11/08/2025 e no Jornal O Paraná, edição 14.664, pg. 1 (Caderno de Editais), em 09/08/2025
AUTORIZAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 141/2025
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 24/2025
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, bem como o
Secretário Municipal de Educação, em cumprimento ao disposto no Artigo 75, da Lei nº
14.133/21, tendo em vista o parecer jurídico exarado no procedimento de Dispensa de
Licitação nº 24/2025, torna público o presente na forma seguinte:
OBJETO: Contratação de serviços de transporte escolar. Este objeto será
executado pelas empresas:
BRUCH TRANSPORTES LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 30.487.024/0001-88, estabelecida na
Est. Chac. Nº5/6ª Zona Suburb de Curvado, Matrícula nº7188, na cidade de Marechal Cândido
Rondon, Estado do Paraná, através de Dispensa de Licitação, pelo valor de R$66.104,50
(sessenta e seis mil e cento e quatro reais e cinquenta centavos.
JAIR ANDRIN E CIA LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 19.853.941/0001-04, estabelecida na Rua
da Prata, n.º 6464, Vila Margarida, na cidade de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
através de Dispensa de Licitação, pelo valor de R$97.395,31 (noventa e sete mil e trezentos
e noventa e cinco reais e trinta e um centavos).
JUCA TUR TRANSPORTES E VIAGNES LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 23.960.959/0001-74,
estabelecida na Rua Arthur Bernardes, n.º 624, Porto Mendes, na cidade de Marechal Cândido
Rondon, Estado do Paraná, através de Dispensa de Licitação, pelo valor de R$217.657,43
(duzentos e dezessete mil e seiscentos e cinquenta e sete reais e quarenta e três
centavos).
VIAÇÃO SANDER LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 84.800.853/0001-06, estabelecida na Rua
Ceara, n.º 1133, Centro, na cidade de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, através
de Dispensa de Licitação, pelo valor de R$357.452,20 (trezentos e cinquenta e sete mil e
quatrocentos e cinquenta e dois reais e vinte centavos.
FUNDAMENTO LEGAL: Contratação respaldada no Art. 75, inciso VIII, da Lei de
Licitações e Contratos nº 14.133, de 01/04/2021, conforme devidamente justificado no
processo licitatório. Marechal Cândido Rondon, Paraná, em 08 de agosto de 2025. (a.a.)
Adriano Backes Prefeito e João Carlos Klein Secretário Municipal de Educação.
AVISO DE LICITAÇÃO - CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 19/2025
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Aviso de abertura de concorrência, tomada de preço, concurso e leilão; (Vide observação ao final)
AVISO DE LICITAÇÃO
MODALIDADE: CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 19/2025. (Localizar por 90.019/2025
COMPRAS.GOV.BR)
Critério de julgamento: Menor preço / Empreitada por preço global.
Objeto: Contratação de obra de recape asfáltico sobre pedras irregulares Margarida a São Cristóvão
Etapa 1.
Valor Máximo: R$1.501.468,39
Recebimento de propostas: Das 08:00 horas do dia 13 de agosto de 2025, até às 08:29 horas do dia 02 de
setembro de 2025.
Realização da sessão pública: A sessão pública iniciará às 08:30 horas no dia 02 de setembro de 2025,
na plataforma COMPRAS.GOV.BR - Portal de Compras do Governo Federal https://www.gov.br/compras/pt-
br/.
Local de Abertura/realização da sessão pública: COMPRAS.GOV.BR - Portal de Compras do Governo
Federal https://www.gov.br/compras/pt-br/.
Edital: O Edital, bem como demais arquivos relacionados, estará disponível aos interessados na Prefeitura
Municipal de Marechal Cândido Rondon, situada à Rua Espírito Santo, nº 777, centro, em Marechal Cândido
Rondon, Estado do Paraná, durante o horário normal de expediente, das 08h00min. às 11h45min. e das
13h15min. às 17h00min., através do site: www.mcr.pr.gov.br link: Licitações, consulta de licitações, escolher o
edital e download, no COMPRAS.GOV.BR - Portal de Compras do Governo Federal e no Portal Nacional de
Contratações Públicas - PNCP.
Dúvidas: Por e-mail: licita@mcr.pr.gov.br ou pelo Fone: (45) 3284-8828 ou 3284-8865, no horário normal de
expediente. Publique-se. Marechal Cândido Rondon-PR, em 11 de agosto de 2025. (a.a.) Adriano Backes
PREFEITO
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 298/2025 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 39/2025
Licitações e Contratos • Extrato de contrato
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 298/2025
PROCESSO LICITATÓRIO Nº: 70/2025
PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 39/2025
OBJETO: aquisição de materiais de construção para atender as necessidades das Secretaria Municipais e do SAAE
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON
CONTRATADA: R BTT PARTICIPAÇÕES LTDA
CNPJ: 54.151.308/0001-67
REPRESENTANTE: RHENAN DYEGO BETTONI ROBERTO
VALOR: R$20.717,15 (vinte mil, setecentos e dezessete reais e quinze centavos).
PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados da assinatura do contrato.
FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agencia
e conta corrente indicados pelo contratado.
LOCAL, DATA E ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, em 01 de agosto de 2025, Adriano Backes, Prefeito, e
Rhenan Dyego Bettoni Roberto.
* Documento na íntegra disponível no endereço: https://c.ipm.com.br/p9316b32f1fac8
ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 302/2025 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 39/2025
Licitações e Contratos • Extrato de contrato
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 302/2025
PROCESSO LICITATÓRIO Nº: 70/2025
PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 39/2025
OBJETO: aquisição de materiais de construção para atender as necessidades das Secretaria Municipais e do SAAE
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON
CONTRATADA: JSG MATERIAL DE CONSTRUCAO
CNPJ: 06.992.231/0001-05
REPRESENTANTE: JAIR ALFONSO WAGNER
VALOR: R$181.633,55 (cento e oitenta e um mil, seiscentos e trinta e três reais e cinquenta e cinco centavos).
PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados da assinatura do contrato.
FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agencia
e conta corrente indicados pelo contratado.
LOCAL, DATA E ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, em 01 de agosto de 2025, Adriano Backes, Prefeito, e
Jair Alfonso Wagner.
* Documento na íntegra disponível no endereço: https://c.ipm.com.br/pa8ea0c26966b5
ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações
DECRETO n° 282/2025, DE 08 DE AGOSTO DE 2025
Atos Oficiais • Decretos
DECRETO nº 282/2025, DE 08 DE AGOSTO DE 2025
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR, AUTORIZADO
PELA LEI Nº 5.550, DE 04 DE DEZEMBRO DE
2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 59, Inciso IV e Artigo 75, Inciso I,
alínea "c", da Lei Orgânica do Município e de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso I e III,
da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o Artigo 11, da Lei
Municipal nº 5.550, de 04 de dezembro de 2024 e atendendo a Solicitação de Alteração
Orçamentária da LOA nº 79/2025,
D E C R E T A
Art. 1º Fica alterada a programação constante dos Anexos I e II, do Plano
Plurianual, o Anexo da Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO e o cronograma de
desembolso, para o corrente exercício.
Art. 2º Fica aberto ao Orçamento Geral do Município, um Crédito Adicional
Suplementar, no valor de R$ 175.850,00 (cento e setenta e cinco mil, oitocentos e
cinquenta reais), destinado a suplementar as seguintes dotações:
02.000 PODER EXECUTIVO 9.000,00
02.002 Procuradoria Geral 9.000,00
02.002.03.092.0005.2005 Manutenção da Procuradoria Jurídica
4.0.00.00.0000 DESPESAS DE CAPITAL 15.000,00
4.4.00.00.0000 Investimentos 15.000,00
4.4.90.00.0000 Aplicações diretas
4.4.90.52.0000 Equip. e material permanente Fonte 000............R$ 100.000,00
S o m a .......................................................................R$
02.003 Secretaria Municipal de Planejamento
02.003.04.121.0005.2006 Manutenção da Secretaria de Planejamento
3.0.00.00.0000 DESPESAS CORRENTES
3.1.00.00.0000 Pessoal e encargos sociais
3.1.90.00.0000 Aplicações diretas
3.1.90.94.0000 Ind. e restituições trabalhistas Fonte 000.............R$
S o m a .......................................................................R$
02.006 Secretaria Municipal de Educação
02.006.12.361.0015.2016 Manutenção das Escolas Municipais e Centros
de Educação Infantil
3.0.00.00.0000 DESPESAS CORRENTES
3.3.00.00.0000 Outras despesas correntes
3.3.90.00.0000 Aplicações Diretas
3.3.90.30.0000 Material de consumo Fonte 104..........................R$
02.006.12.365.0015.2019 Manutenção da Educação Infantil
3.0.00.00.0000 DESPESAS CORRENTES
3.3.00.00.0000 Outras despesas correntes
3.3.90.00.0000 Aplicações Diretas
3.3.90.30.0000 Material de consumo Fonte 104 ........................ R$ 50.000,00
S o m a .................................................................... R$ 150.000,00
02.016 Fundo Municipal de Assistência Social
02.016.08.244.0060.2088 Manutenção do CRAS Proteção Social Básica
3.0.00.00.0000 DESPESAS CORRENTES
3.1.00.00.0000 Pessoal e encargos sociais
3.1.90.00.0000 Aplicações diretas
3.1.90.94.0000 Ind. e restituições trabalhistas Fonte 000............R$ 1.850,00
S o m a .......................................................................R$ 1.850,00
T O T A L ..................................................................R$ 175.850,00
==============
Art. 3º Servirá de recurso para a cobertura do Crédito Adicional Suplementar
de que trata o Artigo anterior, na forma do Artigo 43, § 1º, Inciso I e III, da Lei Federal nº
4.320, de 17 de março de 1964, recursos provenientes do Superávit Financeiro, Fonte 104,
no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), e a redução parcial das seguintes
dotações:
02.000 PODER EXECUTIVO
02.002 Procuradoria Geral
02.002.03.092.0005.2005 Manutenção da Procuradoria Jurídica
3.0.00.00.0000 DESPESAS CORRENTES
3.3.00.00.0000 Outras despesas correntes
3.3.90.00.0000 Aplicações Diretas
3.3.90.33.0000 Passagens e despesas c/ locom. Fonte 000.......R$ 9.000,00
S o m a .......................................................................R$ 9.000,00
02.003 Secretaria Municipal de Planejamento
02.003.04.121.0005.2006 Manutenção da Secretaria de Planejamento
3.0.00.00.0000 DESPESAS CORRENTES
3.1.00.00.0000 Pessoal e encargos sociais
3.1.90.00.0000 Aplicações diretas
3.1.90.13.0000 Contribuições patronais Fonte 000.......................R$ 15.000,00
S o m a ........................................................................R$ 15.000,00
02.016 Fundo Municipal de Assistência Social
02.016.08.244.0060.2088 Manutenção do CRAS Proteção Social Básica
3.0.00.00.0000 DESPESAS CORRENTES
3.3.00.00.0000 Outras despesas correntes
3.3.90.00.0000 Aplicações Diretas
3.3.90.92.0000 Despesas de exercícios anteriores Fonte 000.......R$ 1.850,00
S o m a .......................................................................R$ 1.850,00
T O T A L ..................................................................R$ 175.850,00
==============
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 08 de agosto de 2025.
VALMIR MONTEIRO ADRIANO BACKES
Secretário Municipal de Administração Prefeito
ANDERSON BENTO MARIA CARMELINDO DARONCH
Secretário Municipal de Planejamento Secretário Municipal de Fazenda
JOÃO CARLOS KLEIN LUANA ELISA DA SILVEIRA BRANDT
Secretário Municipal de Educação Procuradora Geral do Município
ANDRIA DE OLIVEIRA BACKES
Secretária Municipal de Assistência Social
DECRETO nº 279/2025, DE 04 DE AGOSTO DE 2025
Atos Oficiais • Decretos
DECRETO nº 279/2025, DE 04 DE AGOSTO DE 2025
DISPÕE SOBRE A HOMOLOGAÇÃO DO
RESULTADO FINAL DO TESTE SELETIVO nº
05/2025 EDITAL nº 09.05/2025.
O Prefeito em Exercício do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 75, Inciso I, Alínea
"o", da Lei Orgânica do Município e considerando o memorando digital nº 5499/2025, da
Comissão Organizadora de Teste Seletivo, instituída pela Portaria nº 964/2025, de 20 de
maio de 2025,
D E C R E T A
Art. 1º Fica homologado o resultado final do Teste Seletivo Edital nº 05/2025,
constante no Edital nº 09.05/2025, publicado em 29 de julho de 2025, no Diário Oficial
Eletrônico, Edição nº 3364, Órgão de Imprensa Oficial do Município e no Jornal O Paraná.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 04 de agosto de 2025.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
EDITAL DE CONVOCAÇÃO nº 08/2025
Atos Administrativos • Outros atos
Edital de Convocação Nº 08/2025
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Marechal Cândido
Rondon CONVOCA seus membros conselheiros e convida os demais interessados a
participarem da reunião ordinária, que será realizada no dia 18 de agosto de 2025, às
13:30 horas, na sala de reuniões no gabinete do prefeito, situado na Rua Espírito Santo,
777, nesta cidade, Centro.
Convocação esta, tendo como pauta:
a) Leitura da ata anterior;
b) Apreciação referente ao aditivo de parcerias;
c) Solicitação do Conselho de Alimentação Escolar CAE;
d) Aprovação do Plano Plurianual (PPA) 2026 2029;
e) Aprovação da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) 2026;
f) Aprovação da Lei Orçamentária Anual (LOA) 2026;
g) Assuntos gerais;
Marechal Cândido Rondon, 11 de agosto de 2025.
Cleudimar Robeson Wulff
Presidente do CMDCA
PORTARIA n° 1455/2025, DE 08 DE AGOSTO DE 2025
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 1455/2025, DE 08 DE AGOSTO DE 2025
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o disposto nas alíneas "c" e "f",
do Inciso II, do Artigo 75 da Lei Orgânica do Município (LOM), combinado com a Lei
Complementar n° 141, de 10 de janeiro de 2022,
R E S O L V E
PRORROGAR o prazo constante na Portaria nº 1253/2023, de 11 de outubro
de 2023, publicada no Diário Oficial Eletrônico, Edição nº 2883, em 16 de outubro de 2023,
prorrogada pela Portaria n° 1360/2023, de 14 de novembro de 2023, Portaria n° 1451/2023,
de 11 de dezembro de 2023, Portaria n° 019/2024 de 10 de janeiro de 2024, Portaria n°
185/2024, de 08 de fevereiro de 2024, Portaria n° 367/2024, de 11 de março de 2024,
Portaria n° 548/2024, de 10 de abril de 2024, Portaria n° 758/2024, de 13 de maio de 2024
Portaria n° 914/2024, de 12 de junho de 2024, Portaria n° 1087/2024, de 15 de julho de 2024,
Portaria n° 1192/2024, de 12 de agosto de 2024, Portaria n° 1328/2024, de 12 de setembro
de 2024, Portaria n° 1409/2024, de 07 de outubro de 2024, Portaria n° 1546/2024, de 08 de
novembro de 2024, Portaria nº 1655/2024, de 10 de dezembro de 2024, Portaria n° 029/2025,
de 08 de janeiro de 2025, Portaria nº 374/2025, de 10 de fevereiro de 2025, Portaria n°
554/2025, de 11 de março de 2025, Portaria n° 744/2025, de 11 de abril de 2025, Portaria n°
876/2025, de 07 de maio de 2025, Portaria n° 1143/2025, de 11 de junho de 2025, e Portaria
n° 1295/2025, 08 de julho de 2025, que determina a abertura de Sindicância Administrativa,
por mais 30 (trinta) dias, para conclusão dos trabalhos.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 08 de agosto de 2025.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA nº 1456/2025, DE 08 DE AGOSTO DE 2025
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 1456/2025, DE 08 DE AGOSTO DE 2025
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e, em conformidade com a Alínea
"c", Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município,
R E S O L V E
I DESIGNAR, a servidora pública municipal, abaixo relacionada, para
compor as SUBCOMISSÕES, com a atribuição de auxiliar a Comissão de estudos visando
atender as recomendações apresentadas no Relatório de Auditoria elaborado pela
Controladoria Geral do Município, sobre as conformidades das nomeações de Cargos em
comissão, concessão de Função Gratificada e Gratificação por Encargo ou Atividade
Especial para servidores de provimento efetivo, nomeada pela Portaria nº 1489/2024, de
28 de outubro de 2024, alterando o item 5, da Portaria nº 1183/2025, de 18 de junho de
2025, conforme especificado:
5. Pela Secretaria Municipal de Cultura: MARIANA GABRIELI BACKES e
GIOVANA GUDER, em substituição as servidoras Monike Schwab e
Roselaine Feiden.
II Os demais dispositivos da Portaria nº 1183/2025, de 18 de junho de 2025,
permanecem inalterados e em pleno vigor.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 08 de agosto de 2025.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA nº 1457/2025, DE 08 DE AGOSTO DE 2025
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 1457/2025, DE 08 DE AGOSTO DE 2025
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e, em conformidade com a Alínea
"c", Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município,
R E S O L V E
I DESIGNAR, nos termos do art. 12, parágrafo único e art. 13 do Decreto
Municipal 121/2022, os servidores públicos abaixo relacionados, para desempenhar as
funções de Membro da Comissão Municipal de Proteção de Dados, no âmbito do
Município de Marechal Cândido Rondon e sua secretaria, alterando o item 5, da Portaria
nº 1158/2025, de 13 de junho de 2025.
Encarregados Setoriais:
5. Secretaria Municipal de Cultura: MATHEUS EDUARDO FRANCO MAUL, na
qualidade de membro suplente, em substituição a Monike Schwab;
II Os demais dispositivos da Portaria nº 1158/2025, de 13 de junho de 2025,
permanecem inalterados e em pleno vigor.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 08 de agosto de 2025.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA nº 1458/2025, DE 08 DE AGOSTO DE 2025
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 1458/2025, DE 08 DE AGOSTO DE 2025
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e, em conformidade com a Alínea
"c", Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e no Inciso V, do Artigo 12, do
Decreto Municipal nº 062/2017, de 17 de março de 2017,
R E S O L V E
I NOMEAR o servidor público municipal, abaixo designado, na qualidade
de membro suplente, para integrar a COMISSÃO DE SELEÇÃO destinada a processar e
julgar os Chamamentos Públicos para seleção de parcerias a serem firmadas com
Organização da Sociedade Civil, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e do Decreto
Municipal nº 062/2017, de 17 de março de 2017, alterando o item 2, dos Titulares, da
Portaria nº 805/2023, de 23 de junho de 2023:
Titulares:
2. Mariana Gabrieli Backes, ocupante do cargo de provimento efetivo de
Assistente Administrativo, lotada na Secretaria Municipal de Cultura, em
substituição a servidora Roselaine Feiden.
II Os demais dispositivos da Portaria nº 805/2023, de 23 de junho de 2023,
permanecem inalterados e em pleno vigor.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 08 de agosto de 2025.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA nº 1459/2025, DE 08 DE AGOSTO DE 2025
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 1459/2025, DE 08 DE AGOSTO DE 2025
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em conformidade com a Alínea "c",
Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e consideradas as disposições
pertinentes da Lei n.º 14.133/2021 e do Decreto Municipal n.º 77/2023,
R E S O L V E
Art. 1º DESIGNAR a servidora pública municipal abaixo especificada, para
exercício das funções de GESTOR DE CONTRATO ou FISCAL DE CONTRATO, no exercício
de 2025, alterando a alínea "b", do Inciso IV pela Secretaria Municipal de Cultura, na
Portaria nº 023/2025, de 07 de janeiro de 2025:
IV - pela Secretaria Municipal de Cultura:
(...)
b) Mariana Gabrieli Backes, em substituição a servidora Roselaine Feiden.
Art. 2º Os demais dispositivos da Portaria nº 023/2025, de 07 de janeiro de
2025, permanecem inalterados e em pleno vigor.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 08 de agosto de 2025.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA nº 1460/2025, DE 08 DE AGOSTO DE 2025
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 1460/2025, DE 08 DE AGOSTO DE 2025
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
em conformidade com a letra "a", Item II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e
na forma do art. 131, da Lei Complementar nº 141, de 10 de janeiro de 2022, e
considerando ainda o requerimento protocolado sob nº 18466/2025, de 07 de agosto de
2025,
R E S O L V E
CONCEDER, a pedido, LICENÇA PARA TRATAR DE ASSUNTOS
PARTICULARES, a servidora pública municipal JACIARA REIS NOGUEIRA GARCIA,
ocupante de cargo de provimento efetivo de NUTRICIONISTA, desta Municipalidade, pelo
período de 02 (dois) anos, a partir do dia 08 de agosto de 2025.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 08 de agosto de 2025.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA nº 1461/2025, DE 08 DE AGOSTO DE 2025
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA n° 1461/2025, DE 08 DE AGOSTO DE 2025.
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o disposto nas alíneas "c" e
"f", do Inciso II, do Artigo 75 da Lei Orgânica do Município (LOM), combinado com a Lei
Complementar n° 141, de 10 de janeiro de 2022,
R E S O L V E
NOMEAR o servidor público municipal Jhonatan Henrique Zwan Rosa,
Matrícula nº 1742736, para compor a Comissão de Sindicância Administrativa, em
substituição ao servidor Fernando Augusto Lirio, alterando a Portaria nº 138/2025, de 15 de
janeiro de 2025.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 08 de agosto de 2025.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA nº 1462/2025, DE 08 DE AGOSTO DE 2025
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 1462/2025, DE 08 DE AGOSTO DE 2025
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná
no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela alínea "a", Inciso II, do Artigo 75,
da Lei Orgânica do Município, e na forma do Artigo 116, combinado com os Artigos 119
e 125, § 7º, da Lei Complementar nº 141, de 10 de janeiro de 2022 e considerando o
requerimento protocolado sob nº 18266/2025, de 05 de agosto de 2025,
R E S O L V E
CONCEDER, a pedido, LICENÇA-MATERNIDADE a servidora pública
municipal DEBORA MINUZZI WILD BECKER, ocupante de cargo de provimento em comissão
de DIRETOR DE DEPARTAMENTO, desta Municipalidade, por um período de 180 (cento e
oitenta) dias, a partir do dia 22 de julho de 2025.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 08 de agosto de 2025.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA nº 1463/2025, DE 08 DE AGOSTO DE 2025
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 1463/2025, DE 08 DE AGOSTO DE 2025
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná
no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela alínea "a", Inciso II, do artigo 75,
da Lei Orgânica do Município, combinado com a Lei Complementar nº 141, de 10 de
janeiro de 2012 e atendendo ao requerimento protocolado sob nº 18384/2025, de 06 de
agosto de 2025,
R E S O L V E
RESCINDIR, a pedido, o Contrato de trabalho em regime especial de LIDIA
DE BRITO FORNOS, ocupante do cargo de PROFESSOR SUBSTITUTO DOS ANOS INICIAIS DO
ENSINO FUNDAMENTAL, a partir do dia 04 de agosto de 2025.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 08 de agosto de 2025.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA nº 1464/2025, DE 08 DE AGOSTO DE 2025
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 1464/2025, DE 08 DE AGOSTO DE 2025
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
em conformidade com a alínea "a", Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município,
combinado com a Lei Municipal nº 5.401, de 16 de março de 2023 e atendendo ao
requerimento protocolado sob nº 18293/2025, de 05 de agosto de 2025,
R E S O L V E
RESCINDIR, a pedido, o Contrato de Estágio de LUCIANE LENI RAMBO,
Estagiário Ensino Superior, a partir do final do expediente do dia 04 de agosto de 2025.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 08 de agosto de 2025.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA nº 1465/2025, DE 11 DE AGOSTO DE 2025
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 1465/2025, DE 11 DE AGOSTO DE 2025
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela alínea "a", Inciso II, do Artigo
75, da Lei Orgânica do Município, combinado com o disposto na Lei nº 5.381, de 17 de
novembro de 2022 alterada pela Lei nº 5.525, de 27 de junho de 2024,
R E S O L V E
CONCEDER FUNÇÃO GRATIFICADA FG-1, no percentual de 70% (setenta
por cento), ao servidor público municipal BRUNO PAULO DE SOUSA, ocupante de cargo
de provimento efetivo de Enfermeiro, desta municipalidade, para responder pela
DIREÇÃO DO DEPARTAMENTO DE ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE, da Secretaria
Municipal de Saúde, a partir do dia 01 de agosto de 2025.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 11 de agosto de 2025.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA nº 1466/2025, DE 11 DE AGOSTO DE 2025
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 1466/2025, DE 11 DE AGOSTO DE 2025
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná
no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela alínea "a", Inciso II, do artigo 75,
da Lei Orgânica do Município, e na forma do artigo 110 e 111 Lei Complementar nº 141,
de 10 de janeiro de 2022,
R E S O L V E
CONCEDER FÉRIAS, na forma e condições especificadas, aos servidores
públicos municipais, ocupantes de cargos de provimento efetivo, conforme abaixo
relacionados:
NOME CARGO PERÍODO
AIDI MONICA GLITZ ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 18/08/2025 A 27/08/2025
EDUARDO PIANOVSKI FRANCISCONI ENGENHEIRO ELETRICISTA 06/08/2025 A 15/08/2025
JAIRO KAMMER OPERÁRIO 11/08/2025 A 25/08/2025
LEONILDO BALDESSAR OPERÁRIO 07/08/2025 A 16/08/2025
MIGUEL ERNANI GOLDSCHMIDT MOTORISTA 11/08/2025 A 20/08/2025
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 11 de agosto de 2025.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
RESOLUÇÃO N° 02-2025
Atos Oficiais • Resoluções
RESOLUÇÃO Nº 02, 12 de agosto de 2025
Ementa: declara a perda temporária do exercício do
mandato, pelo prazo de 30 (trinta) dias, da vereadora
Tânia Aparecida Maion.
A Câmara Municipal de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
aprovou em sessão plenária realizada em 11 de agosto de 2025, e eu, presidente,
promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica declara a perda temporária do exercício do mandato, pelo prazo
de 30 (trinta) dias, da vereadora Tânia Aparecida Maion, Republicanos, em razão da
aprovação do parecer final da Comissão de Ética e Decoro Parlamentar, nos termos da
Representação nº 01/2025, de autoria do Exmo. Sr. Adriano Backes, por condutas
incompatíveis com a ética e o decoro parlamentar, nos termos do artigo 5º, X, e artigo
10, XI, do Código de Ética e Decoro Parlamentar.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PRESIDENTE, em 12 de agosto de 2025.
VALDIR SACHSER (VALDIRZINHO)
Presidente
RESOLUÇÃO Nº 0197/2025
Atos Oficiais • Resoluções
RESOLUÇÃO Nº 0197/2025, DE 11 DE AGOSTO DE 2025.
DISPÕE SOBRE CONSTITUIÇÃO DE
COMISSÃO PERMANENTE PARA INSTRUÇÃO
PROCESSUAL DE PROCESSOS
ADMINISTRATIVOS SANCIONATÓRIOS DO
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO
DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON PR, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Diretor Executivo do Serviço Autônomo de Água e Esgoto SAAE de Marechal Cândido
Rondon, Estado do Paraná, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Municipal nº 5.332, de 12 de
maio de 2022 Anexo XVI,
R E S O L V E
Artigo 1º Constituir Comissão Permanente para Instrução dos Processos de que trata o Decreto
Municipal nº 030/2022, de 26 de janeiro de 2022, composta pelos seguintes servidores:
Servidor(a) Cargo Efetivo
Monica Carolina Sustakowski Agente Administrativo
Carlos Eduardo Szczerbicki Agente Administrativo
Sergio Luiz Ulrich Agente Administrativo
Edinéia Hack Santin Agente Administrativo
Altemar Antônio Gonçalves Agente de Produção e Operação
Ademir Drehmer Agente Administrativo
Artigo 2º Determinar que a Comissão especificada seja presidida pelo primeiro membro nomeado
como permanente e, em sua ausência, pelo segundo nomeado, e assim sucessivamente.
Artigo 3º Determinar que a Comissão Permanente de Instrução Processual atue com, no mínimo,
03 (três) servidores designados para cada processo.
Artigo 4º Determinar que a Assessoria Jurídica da Autarquia permaneça à inteira disposição da
Comissão, para acompanhamento dos trabalhos e prestação de orientação.
Artigo 5º Revogar a Resolução nº 066/2025, de 13 de março de 2025.
Artigo 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Diretor Executivo do Serviço Autônomo de Água e Esgoto do Município de
Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 11 de agosto de 2025.
Fabio Alexandre Regelmeier
Diretor Executivo
Portaria Municipal nº 508/2025
RESOLUÇÃO Nº 0198/2025
Atos Oficiais • Resoluções
RESOLUÇÃO Nº 0198/2025, DE 11 DE AGOSTO DE 2025.
DISPÕE SOBRE DESLOCAMENTO PARA O
FINAL DA LISTA CLASSIFICATÓRIA DO
CONCURSO PÚBLICO N° 01/2024.
O Diretor Executivo do Serviço Autônomo de Água e Esgoto SAAE, de Marechal
Cândido Rondon, Estado do Paraná, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Municipal nº
5.332, de 12 de maio de 2022,
R E S O L V E
COMUNICAR que a candidata CAMILA FORIGO, convocada pelo Edital de
Convocação nº 05/2025, de 30 de julho de 2025, para contratação por meio de Concurso
Público, sob o Regime Estatutário, nos termos da Lei Complementar nº 141/2022, para o cargo
de ENGENHEIRO CIVIL, solicitou seu deslocamento para o final da lista classificatória.
Gabinete do Diretor Executivo do Serviço Autônomo de Água e Esgoto do Município de
Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 11 de agosto de 2025.
Fabio Alexandre Regelmeier
Diretor Executivo
Portaria Municipal nº 508/2025
TERMO ADITIVO (I) - CONTRATO Nº 156/2024 - PREGÃO ELETRÔNICO 77/2023
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Termo Aditivo
ADITAMENTO CONTRATUAL
PROCESSO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 77/2023
OBJETO: contratação de serviços de locação, montagem, assistência e desmontagem de brinquedos recreativos
para atender os eventos, projetos e atividades do Município em datas festivas.
ESPÉCIE: Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 156/2024, firmado em 23/07/2024.
CONTRATANTE: Município de Marechal Cândido Rondon PR.
CONTRATADA: ACADEMIA FENIX HEALTH LTDA.
CNPJ DA CONTRATADA: 12.287.896/0001-10
RESPONSÁVEL: TIAGO AUGUSTO PINZ
PRAZO: Vigência:23/01/2026
VALOR: R$46.248,49 (quarenta e seis mil, duzentos e quarenta e oito reais e quarenta e nove centavos).
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 57, § 1º, IV e Art. 65, I, "b" da Lei de Licitações e Contratos nº 8.666/93.
JUSTIFICATIVA: Prorrogação do prazo de vigência por 06 (seis) meses e Acréscimo quantitativo nos itens 15, 17,
18, 20, 21, 22 e 66.
DATA e ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, 11/07/2025 Adriano Backes, Prefeito e Tiago Augusto Pinz.
* Documento na íntegra disponível no Endereço: https://c.ipm.com.br/pe1e9c683299a8
ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações
TERMO ADITIVO (I) - CONTRATO Nº 157/2024 - PREGÃO ELETRÔNICO 77/2023
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Termo Aditivo
ADITAMENTO CONTRATUAL
PROCESSO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 77/2023
OBJETO: contratação de serviços de locação, montagem, assistência e desmontagem de brinquedos recreativos
para atender os eventos, projetos e atividades do Município em datas festivas.
ESPÉCIE: Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 157/2024, firmado em 23/07/2024.
CONTRATANTE: Município de Marechal Cândido Rondon PR.
CONTRATADA: MAURI JOSE SCHNEIDER 02231504952.
CNPJ DA CONTRATADA: 44.286.570/0001-65
RESPONSÁVEL: Mauri Jose Schneider
PRAZO: Vigência:23/01/2026
VALOR: R$3.900,00 (três mil e novecentos reais).
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 57, § 1º, IV e Art. 65, I, "b" da Lei de Licitações e Contratos nº 8.666/93.
JUSTIFICATIVA: Prorrogação do prazo de vigência por 06 (seis) meses e Acréscimo quantitativo no item 62.
DATA e ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, 11/07/2025 Adriano Backes, Prefeito e Mauri Jose Schneider.
* Documento na íntegra disponível no Endereço: https://c.ipm.com.br/pd0889369fa5e1
ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações
TERMO ADITIVO (I) - CONTRATO Nº 158/2024 - PREGÃO ELETRÔNICO 77/2023
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Termo Aditivo
ADITAMENTO CONTRATUAL
PROCESSO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 77/2023
OBJETO: contratação de serviços de locação, montagem, assistência e desmontagem de brinquedos recreativos
para atender os eventos, projetos e atividades do Município em datas festivas.
ESPÉCIE: Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 158/2024, firmado em 23/07/2024.
CONTRATANTE: Município de Marechal Cândido Rondon PR.
CONTRATADA: LOJA ESTAÇÃO LTDA.
CNPJ DA CONTRATADA: 12.463.724/0001-50
RESPONSÁVEL: ANELISE MARIA KIELING DE OLIVEIRA
PRAZO: Vigência:23/01/2026
VALOR: R$27.001,00 (vinte e sete mil e um reais).
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 57, § 1º, IV e Art. 65, I, "b" da Lei de Licitações e Contratos nº 8.666/93.
JUSTIFICATIVA: Prorrogação do prazo de vigência por 06 (seis) meses e Acréscimo quantitativo no item 3, 4, 5, 6,
7, 9, 26, 29, 35, 36, 44, 45, 47, 48, 50, 53, 56.
DATA e ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, 11/07/2025 Adriano Backes, Prefeito e Anelise Maria Kieling
De Oliveira.
* Documento na íntegra disponível no Endereço: https://c.ipm.com.br/pf39659e6188ae
ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações
TERMO ADITIVO (I) - CONTRATO Nº 167/2024 - PREGÃO ELETRÔNICO 77/2023
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Termo Aditivo
ADITAMENTO CONTRATUAL
PROCESSO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 77/2023
OBJETO: contratação de serviços de locação, montagem, assistência e desmontagem de brinquedos recreativos
para atender os eventos, projetos e atividades do Município em datas festivas.
ESPÉCIE: Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 167/2024, firmado em 31/07/2024.
CONTRATANTE: Município de Marechal Cândido Rondon PR.
CONTRATADA: MR COMERCIAL IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA.
CNPJ DA CONTRATADA: 39.849.945/0001-18
RESPONSÁVEL: MARCOS RODRIGO FERREIRA
PRAZO: Vigência:31/01/2026
VALOR: Inalterado.
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 57, § 1º, IV da Lei de Licitações e Contratos nº 8.666/93.
JUSTIFICATIVA: Prorrogação do prazo de vigência por 06 (seis) meses.
DATA e ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, 11/07/2025 Adriano Backes, Prefeito e Marcos Rodrigo
Ferreira.
* Documento na íntegra disponível no Endereço: https://c.ipm.com.br/p9f49b9fa9886c
ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações
TERMO ADITIVO (I) - CONTRATO Nº 170/2024 - PREGÃO ELETRÔNICO 77/2023
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Termo Aditivo
ADITAMENTO CONTRATUAL
PROCESSO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 77/2023
OBJETO: contratação de serviços de locação, montagem, assistência e desmontagem de brinquedos recreativos
para atender os eventos, projetos e atividades do Município em datas festivas.
ESPÉCIE: Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 170/2024, firmado em 09/08/2024.
CONTRATANTE: Município de Marechal Cândido Rondon PR.
CONTRATADA: JOHNER RECREACAO E EVENTOS LTDA.
CNPJ DA CONTRATADA: 14.975.241/0001-60
RESPONSÁVEL: ANDRÉ LUIS JOHNER
PRAZO: Inalterado.
VALOR: R$17.351,00 (dezessete mil, trezentos e cinquenta e um reais).
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 57, § 1º, IV e Art. 65, I, "b" da Lei de Licitações e Contratos nº 8.666/93.
JUSTIFICATIVA: Prorrogação do prazo de vigência por 06 (seis) meses e Acréscimo quantitativo nos itens 1, 2, 12,
27, 41, 76, 79.
DATA e ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, 11/07/2025 Adriano Backes, Prefeito e André Luis Johner.
* Documento na íntegra disponível no Endereço: https://c.ipm.com.br/p9c94dbf68c5fe
ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações