Publicações da edição 158 - 08/08/2025 e Ano IV

Publicações da edição 158

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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO GARAMBÉU

ESTADO DE MINAS GERAIS

Rua Francisco Mendes, Nº 78 - Centro - CEP 36.146-000

Site: http://santanadogarambeu.cam.mg.gov.br Tel (32) 3334-1144

PORTARIA Nº 012, DE 30 DE ABRIL DE 2025.

Dispõe sobre o ponto facultativo da Câmara

Municipal de Santana do Garambéu - MG, em

conformidade com o Decreto Municipal nº

2.003 de 29 de abril de 2025.

O Presidente da Câmara Municipal de Santana do Garambéu, no uso das

atribuições legais conferidas pelo Regimento Interno e pela Lei Orgânica do

Município:

CONSIDERANDO o teor do Decreto Municipal nº 2.003, 29 de abril de

2025, que dispõe sobre o ponto facultativo nas repartições públicas municipais

em virtude do feriado do dia do trabalhador.

CONSIDERANDO a necessidade de alinhar o funcionamento do Poder

Legislativo ao recesso estabelecido pela Administração Municipal.

RESOLVE:

Art. 1º Fica estabelecido ponto facultativo na Câmara Municipal de

Santana do Garambéu - MG no dia 02 de maio de 2025, em conformidade com

o Decreto Municipal nº 2.003/2025.

Art. 2º Os prazos administrativos que porventura se iniciem ou se

encerrem durante o período mencionado no artigo 1º ficam automaticamente

prorrogados para o primeiro dia útil subsequente.

Art. 3º As atividades legislativas e administrativas da Câmara Municipal

serão retomadas normalmente a partir do dia 05 de maio de 2025.

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Santana do Garambéu - MG, 30 de abril de 2025.

MARIO DIMAS Assinado de forma digital por

FAGUNDES DE MARIO DIMAS FAGUNDES DE

CASTRO:10092065678

CASTRO:10092065678 Dados: 2025.04.30 14:25:01 -03'00'

Mário Dimas Fagundes de Castro

Presidente da Câmara Municipal

Município de Santana de Garambéu-MG

IMPRENSA OFICIAL Câmara Municipal

08/08/2025 Ano II | Edição nº158 | Certificado por Eliana Catarina de Souza Marcelino

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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