Publicações da edição 755 - 06/08/2025 e Ano IV
Abertura de licitação
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Outros atos
ABERTURA DE LICITAÇÕES
A Prefeitura Municipal de Taubaté informa que se acham abertas as licitações abaixo, junto
ao respectivo Departamento de Compras. Maiores informações pelo telefone (0xx12)
3625.5010, ou à Avenida Tiradentes nº520 - Centro, Taubaté/SP CEP 12030-180, mesma
localidade, das 08hs às 12hs e das 13hs às 17hs. Os editais também estarão disponíveis sem
custos, pelo site desta Municipalidade, www.taubate.sp.gov.br, e pela plataforma eletrônica da
BBMNET www.novobbmnet.com.br.
Pregão eletrônico Nº 138/25, que cuida do registro de preços para eventual aquisição de
curativos, por um período de 12 (doze) meses prorrogável uma única vez por igual período,
com encerramento dia 20.08.25 às 08h30.
Pregão eletrônico Nº 155/25, que cuida do registro de preços para eventual aquisição de
medicamentos (diversos XXII), por um período de 12 (doze) meses prorrogável uma única
vez por igual período, com encerramento dia 20.08.25 às 08h30.
Pregão eletrônico Nº 95/25 - Edital I, que cuida da contratação de empresa especializada em
prestação de serviços de transporte rodoviário coletivo intermunicipal, com encerramento dia
21.08.25 às 08h30.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ, aos 05.08.2025.
Aviso de Dispensa Eletrônica 013/2025
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Dispensas
DISPENSA ELETRÔNICA Nº 013/2025
O Instituto de Previdência do Município de Taubaté informa que se acha aberto a dispensa
eletrônica nº 013/2025, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021, para a contratação de
serviços de telefonia fixa comutada STFC, por meio de entroncamento SIP com,
no mínimo, 04 canais, pelo período de 12 (doze) meses, conforme especificações
contidas no Aviso de Contratação Direta. A Dispensa Eletrônica acontecerá através da
plataforma eletrônica do ComprasBR, www.comprasbr.com.br, com encerramento dia
12/08/2025 às 10:00h. Maiores informações pelo telefone (12) 3632-4166 ou no endereço
Rua Dr. Pedro Costa, nº 173 Centro Taubaté/SP, das 09hs às 12:30hs e das 13:30hs
às 16hs. O aviso de contratação e as demais informações estarão disponíveis no site deste
Instituto, www.ipmt.sp.gov.br e no Portal Nacional de Compras Públicas - PNCP.
IPMT, aos 04/08/2025.
EDSON TRAJANO VIEIRA VICE-PRESIDENTE NO EXERCÍCIO DO CARGO DE
PRESIDENTE
Decretos
Atos Oficiais • Decretos
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
DECRETO Nº 16.148, DE 05 DE AGOSTO DE 2025.
Dispõe sobre criação da Escola Municipal de Educação
Infantil "EMEI Cataguá", situada na Estrada Municipal
Antônio de Angelis, 75 Bairro Cataguá.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de
suas atribuições legais, nos termos do artigo 56, VIII, da Lei Orgânica do Município e à vista
dos elementos constantes no Memorando nº 47.065/2025 e considerando
I- que a Constituição Federal e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional determinam
ser incumbência do Município organizar, manter, desenvolver e oferecer com prioridade, a
Educação Básica;
II- que o Sistema Municipal de Ensino tem por objetivo o acesso, a permanência e o
desenvolvimento educacional, necessários à formação plena do educando, assegurando-lhe a
formação indispensável para o pleno exercício da cidadania;
III- que compete aos municípios reorganizar seu Sistema de Ensino para ampliar,
gradativamente e, de acordo com as necessidades, a oferta do atendimento na Educação, através
de suas instituições e seus órgãos oficiais,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica criada a Escola Municipal de Educação Infantil - EMEI Cataguá situada na
Estrada Municipal Antônio de Angelis, 75 Bairro Cataguá.
Art. 2º A Unidade Escolar a que se refere o art. 1º do presente Decreto atenderá às etapas da
Educação Infantil, em período integral, na totalidade ou de forma parcial em relação às turmas
constituídas, de acordo com a demanda escolar e condições gerais para a implantação.
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
Art. 3º As despesas decorrentes da criação da Unidade Escolar especificada neste Decreto
correrão por conta de recursos provenientes do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do
Ensino Básico FUNDEB e de dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 05 de agosto de 2025, 386º da fundação do Povoado e 380º
da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR
Prefeito Municipal
HÉLCIO CARVALHO DOS SANTOS
Secretário de Educação
Publicado na Secretaria de Governo e Relações Institucionais, 05 de agosto de 2025.
ANTONIO CARLOS OZÓRIO NUNES
Secretário de Governo e Relações Institucionais
HUGO DE OLIVEIRA VIEIRA BASILI
Diretor de Assuntos Legislativos
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
DECRETO Nº 16.149, DE 05 DE AGOSTO DE 2025.
Prorroga o prazo estabelecido no art. 2º do
Decreto nº 15.182, de 08 de dezembro de
2021.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de
suas atribuições legais e à vista dos elementos constantes do Processo Administrativo
31.832/2018 e Licenciamento Urbanístico 1-Doc nº 3.664/2024
D E C R E T A:
Art. 1º Fica prorrogado por 12 (doze) meses o prazo para execução das obras de infraestrutura
estabelecido no art. 2° do Decreto n° 15.182/2021, que declara aprovado o Projeto Urbanístico
do Loteamento "Villagio Coimbra", no Bairro do Pinhão, de modo que as obras devem ser
concluídas até dezembro de 2025.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 05 de agosto de 2025, 386º da fundação do Povoado e 380º
da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR
Prefeito Municipal
MARCELA FRANCO MOREIRA DIAS
Secretária de Planejamento Urbano
Publicado na Secretaria de Governo e Relações Institucionais, 05 de agosto de 2025.
ANTONIO CARLOS OZÓRIO NUNES
Secretário de Governo e Relações Institucionais
HUGO DE OLIVEIRA VIEIRA BASILI
Diretor de Assuntos Legislativos
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
Pr Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
DECRETO Nº 16.150, DE 6 DE AGOSTO DE 2025
Revoga o Decreto nº 15.595 de 23 de
junho de 2023, que dispõe sobre
cessão de uso de bem público que
especifica.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso
de suas atribuições legais, nos termos do inciso VIII do artigo 56 da Lei Orgânica do
Município e, à vista dos elementos constantes do Processo Administrativo nº 11.586/2022.
D E C R E T A:
Art. 1º Fica revogado em todos os seus termos o Decreto nº 15.595, de 23 de junho de
2023 que, dispõe sobre cessão de uso de bem público que especifica, a título precário,
termos do art. 1º, inciso II e § 2º do art. 11-B, da Lei Complementar nº 184/2008 à
Empresa Natural Vitamins Brasil Ltda., inscrita no CNPJ nº 00.767.564/0001-54.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 6 de agosto de 2025, 386º da Fundação do Povoado e
380º da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR
Prefeito Municipal
DANILO VELLOSO
Secretário de Desenvolvimento, Inovação e Turismo
Publicado na Secretaria de Governo e Relações Institucionais, 6 de agosto de 2025.
ANTÔNIO CARLOS OZÓRIO NUNES
Secretário de Governo e Relações Institucionais
HUGO DE OLIVEIRA VIEIRA BASILI
Diretor de Assuntos Legislativos
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
Despachos
Atos Oficiais • Despachos
PROCESSO Nº. 19.952/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 395/24
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de kit lanches, constante do presente processo,
a favor da empresa: FOX ATACADISTA LTDA, no valor de R$ 12.600,00 (Doze mil
e seiscentos reais);
ALINE CARLA DAMÁSIO DOS SANTOS - SECRETÁRIA DE CULTURA E
ECONOMIA CRIATIVA
PROCESSO Nº. 19.452/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 21/25
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de câmara de vacina, constante do presente
processo, a favor da empresa: NOVAINSTRUMENTS EQUIPAMENTOS PARA
LABORATORIO LTDA, no valor de R$ 14.813,00 (Quatorze mil e oitocentos e
treze reais);
CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE
PROCESSO Nº. 19.079/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 260/24
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de equipamentos odontológicos, constante do
presente processo, a favor da empresa: MF DE ALMEIDA & CIA LTDA, no valor de
R$ 748,00 (Setecentos e quarenta e oito reais);
CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE
PROCESSO Nº. 19.808/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 76/25
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de materiais odontológicos, constante do
presente processo, a favor da empresa: A.L.V. DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS
HOSPITALARES LTDA, no valor de R$ 30.591,00 (Trinta mil e quinhentos e
noventa e um reais);
CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE
PROCESSO Nº. 19.800/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 76/25
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de materiais odontológicos, constante do
presente processo, a favor da empresa: DENTAL IPO LTDA, no valor de
R$ 12.282,00 (Doze mil e duzentos e oitenta e dois reais);
CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE
PROCESSO Nº. 19.812/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 76/25
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de materiais odontológicos, constante do
presente processo, a favor da empresa: ATHENA COMERCIO DE PRODUTOS
ODONTOLOGICOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA, no valor de
R$ 5.092,84 (Cinco mil e noventa e dois reais e oitenta e quatro centavos);
CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE
PROCESSO Nº. 19.081/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 260/24
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de equipamentos odontológicos, constante do
presente processo, a favor da empresa: BETANIAMED COMERCIAL LTDA, no
valor de R$ 15.100,00 (Quinze mil e cem reais);
CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE
PROCESSO Nº. 19.103/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 344/24
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de café, constante do presente processo, a
favor da empresa: CAFE COLISEU LTDA, no valor de R$ 634,50 (Seiscentos e trinta
e quatro reais e cinquenta centavos);
CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE
PROCESSO Nº. 19.828/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 76/25
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de materiais odontológicos, constante do
presente processo, a favor da empresa: MEGA DENTAL IMPORTAÇÃO
EXPORTAÇÃO E COM E PROD ODONTOLÓGICOS LTDA, no valor de
R$ 4.881,28 (Quatro mil e oitocentos e oitenta e um reais e vinte e oito centavos);
CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE
PROCESSO Nº. 19.831/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 76/25
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de materiais odontológicos, constante do
presente processo, a favor da empresa: DENTAL CONCEITO COMERCIO DE
PRODUTOS ODONTOLOGICOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA, no
valor de R$ 66.120,00 (Sessenta e seis mil e cento e vinte reais);
CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE
PROCESSO Nº. 19.086/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 260/24
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de equipamentos odontológicos, constante do
presente processo, a favor da empresa: OLIMPIO EQUIPAMENTOS
HOSPITALARES LTDA, no valor de R$ 1.600,00 (Um mil e seiscentos reais);
CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE
Dispensa Eletrônica
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Dispensas
DISPENSA ELETRÔNICA N° 56/2025
A Universidade de Taubaté (Autarquia Municipal) informa que se acha
aberta a dispensa eletrônica nº 56/2025, nos termos da Lei Federal n° 14.133/2021
para Aquisição de recortes eletrônicos do módulo primeiro e terceiro do diário
oficial no ComprasBR www.comprasbr.gov.br. O encerramento do recebimento
das propostas será às 9h do dia 12 de agosto de 2025. Mais informações pelos
telefones: (0xx12) 3625-4117/3632-8362 ou à Avenida Nove de Julho nº 246
Centro, Taubaté/SP, das 08h30 às 11h30 e das 14h30 às 17h30. O aviso de
contratação, juntamente com as demais informações, estarão disponíveis no site
desta Universidade, www.unitau.br e no Portal Nacional de Compras Públicas -
PNCP
Taubaté, 06 de agosto de 2025
Matilde Aparecida Ramos dos Santos Olah
Agente de Contratação
Edital COMSEA 01/25- 2ª Retificação
Atos Administrativos • Atas e deliberações dos conselhos municipais
RETIFICAÇÃO DA RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 01/25
O SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO E INCLUSÃO SOCIAL, no uso de suas atribuições
legais, torna pública a seguinte retificação da retificação, publicada no dia 16 de julho de 2025, do
Edital supracitado cujas alterações estão a seguir elencadas:
1.No item 5.1: onde se lê:
5.1 - Os interessados em participar na indicação dos representantes da Sociedade Civil Organizada
deverão encaminhar, a partir do dia 02 de julho de 2025 a 01 de agosto de 2025, ficha de inscrição
conforme modelo constante no anexo I deste edital;
Leia-se:
5.1 - Os interessados em participar na indicação dos representantes da Sociedade Civil Organizada
deverão encaminhar, a partir do dia 02 de julho de 2025 a 07 de agosto de 2025, ficha de inscrição
conforme modelo constante no anexo I deste edital;
2.No item 8.: onde se lê: ATIVIDADES
8-DO CRONOGRAMA Indicação dos Representantes da sociedade civil
DATA Análise dos Pedidos de Indicação
02/07/25 a 01/08/25 Publicação no boletim do município a relação dos
04/08/25 a 07/08/25
representantes indicados
ATIVIDADES
Leia-se: Indicação dos Representantes da sociedade civil
8-DO CRONOGRAMA
Análise dos Pedidos de Indicação
DATA Publicação no boletim do município a relação dos
02/07/25 a 07/08/25
representantes indicados
Prefeitura Municipal de Taubaté, 05 de Agosto de 2025.
MARCO ANTONIO SOARES DE AQUINO TOLOMIO
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO E INCLUSÃO SOCIAL
Extratos
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Contrato / extratos
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0755/2025
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:
CIRÚRGICA SÃO FELIPE PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA PROCESSO:
17.108/2025 ASSINATURA: 04/08/2025 OBJETO: AQUISIÇÃO DE OTOSCÓPIO
VALOR: R$ 1.530,00 VIGÊNCIA: 60 DIAS (ENTREGA) + 12 MESES (GARANTIA)
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº.
0231/2024 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 17.958/2024 FUNDAMENTO
LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR
FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº.
0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº.
14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL
Nº. 15.058/2021 ALTERADO PELO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.081/2021, DO
DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO
MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, E,
SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0750/2025
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:
MISTER PÃES E ALIMENTOS LTDA PROCESSO: 16.003/2025 ASSINATURA:
04/08/2025 OBJETO: AQUISIÇÃO DE KIT LANCHES PARA ATENDER O
AMBULATÓRIO MUNICIPAL DE INFECTOLOGIA VALOR: R$ 12.777,60
VIGÊNCIA: SETEMBRO/2025 A NOVEMBRO/2025 MODALIDADE: PREGÃO
ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0395/2024 - PROCESSO
ADMINISTRATIVO Nº. 32.330/2024 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM
AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006
ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM
SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS
REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.058/2021 ALTERADO
PELO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.081/2021, DO DECRETO MUNICIPAL Nº.
15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E
DEMAIS NORMAS PERTINENTES, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL
BRASILEIRO.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0751/2025
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:
AIROTRACKER MONITORAMENTO 24 HORAS LTDA PROCESSO: 17.905/2025
ASSINATURA: 05/08/2025 OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE
RASTREAMENTO E MONITORAMENTO DE VEÍCULOS VIA SATÉLITE POR
GPS/GSM/GPRS, INCLUINDO A INSTALAÇÃO DE MÓDULOS RASTREADORES
EM COMODATO, A DISPONIBILIZAÇÃO DE SOFTWARE DE GERENCIAMENTO
COM ACESSO VIA WEB E APP, LICENÇA DE USO DE SOFTWARE E OS
RESPECTIVOS SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO, CONFIGURAÇÃO, CAPACITAÇÃO,
SUPORTE TÉCNICO E GARANTIA DE FUNCIONAMENTO PARA GESTÃO DE
FROTA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ VALOR: R$ 29.535,00
VIGÊNCIA: 05 DIAS ÚTEIS (INSTALAÇÃO) + 12 MESES (EXECUÇÃO)
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº.
0428/2023 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 13.393/2023 FUNDAMENTO
LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR
FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº.
0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº.
14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL
Nº. 15.058/2021 ALTERADO PELO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.081/2021, DO
DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO
MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, E,
SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0753/2025
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA: M.
CARREGA COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES PROCESSO: 17.116/2025
ASSINATURA: 04/08/2025 OBJETO: AQUISIÇÃO DE BRAÇADEIRA PARA
INJEÇÃO VALOR: R$ 200,00 VIGÊNCIA: 60 DIAS CORRIDOS (ENTREGA) + 12
MESES (GARANTIA) MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO
DE PREÇOS Nº. 0231/2024 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 17.958/2024
FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI
COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS
COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES
ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS
REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.058/2021 ALTERADO
PELO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.081/2021, DO DECRETO MUNICIPAL Nº.
15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E
DEMAIS NORMAS PERTINENTES, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL
BRASILEIRO.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0754/2025
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:
LOGGEN PRODUTOS PARA SAÚDE EIRELI PROCESSO: 17.132/2025
ASSINATURA: 04/08/2025 OBJETO: AQUISIÇÃO DE FOCO DE LUZ AUXILIAR
PARA EXAMES GINECOLÓGICOS VALOR: R$ 355,25 VIGÊNCIA: 60 DIAS
(ENTREGA / MONTAGEM) + 12 MESES (GARANTIA) MODALIDADE: PREGÃO
ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0231/2024 - PROCESSO
ADMINISTRATIVO Nº. 17.958/2024 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM
AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006
ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM
SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS
REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.058/2021 ALTERADO
PELO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.081/2021, DO DECRETO MUNICIPAL Nº.
15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E
DEMAIS NORMAS PERTINENTES, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL
BRASILEIRO.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0756/2025
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA: M.
CARREGA COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES PROCESSO: 17.111/2025
ASSINATURA: 04/08/2025 OBJETO: AQUISIÇÃO DE BRAÇADEIRA PARA
INJEÇÃO VALOR: R$ 700,00 VIGÊNCIA: 60 DIAS CORRIDOS (ENTREGA) + 12
MESES (GARANTIA) MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO
DE PREÇOS Nº. 0231/2024 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 17.958/2024
FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI
COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS
COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES
ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS
REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.058/2021 ALTERADO
PELO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.081/2021, DO DECRETO MUNICIPAL Nº.
15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E
DEMAIS NORMAS PERTINENTES, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL
BRASILEIRO.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0757/2025
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:
LOGGEN PRODUTOS PARA SAÚDE EIRELI PROCESSO: 17.125/2025
ASSINATURA: 04/08/2025 OBJETO: AQUISIÇÃO DE FOCO DE LUZ AUXILIAR
PARA EXAMES GINECOLÓGICOS VALOR: R$ 710,50 VIGÊNCIA: 60 DIAS
(ENTREGA / MONTAGEM) + 12 MESES (GARANTIA) MODALIDADE: PREGÃO
ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0231/2024 - PROCESSO
ADMINISTRATIVO Nº. 17.958/2024 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM
AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006
ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM
SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS
REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.058/2021 ALTERADO
PELO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.081/2021, DO DECRETO MUNICIPAL Nº.
15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E
DEMAIS NORMAS PERTINENTES, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL
BRASILEIRO.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0759/2025
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:
CIRÚRGICA SÃO FELIPE PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA PROCESSO:
17.689/2025 ASSINATURA: 04/08/2025 OBJETO: AQUISIÇÃO DE OTOSCÓPIO
VALOR: R$ 1.020,00 VIGÊNCIA: 60 DIAS (ENTREGA) + 12 MESES (GARANTIA)
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº.
0231/2024 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 17.958/2024 FUNDAMENTO
LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR
FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº.
0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº.
14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL
Nº. 15.058/2021 ALTERADO PELO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.081/2021, DO
DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO
MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, E,
SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0760/2025
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:
EMC ENGENHARIA DE MANUTENÇÃO E CONSTRUÇÕES LTDA PROCESSO:
15.521/2025 ASSINATURA: 04/08/2025 OBJETO: CONSTRUÇÃO DE UNIDADE DE
EDUCAÇÃO INFANTIL PADRÃO FNDE - TIPO 1 NO COMPLEXO CIDADE DA
CRIANÇA, SITUADA NA AVENIDA CARLOS PEDROSO DA SILVEIRA, S/N -
BAIRRO QUIRIRIM/TAUBATÉ/SP VALOR: R$ 4.450.000,00 VIGÊNCIA: 12
(DOZE) MESES MODALIDADE: CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº. 0005/2025
PROPONENTES: 26 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS
EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA
PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS
REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS
REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.058/2021 ALTERADO
PELO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.081/2021 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES,
DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO
MUNICIPAL Nº. 15.523/2023, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL
BRASILEIRO.
EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO - CONTRATO Nº. 1.209/2024
PRORROGAÇÃO DE PRAZO DE CONTRATO
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÈ CONTRATADA:
ECOFORTE ENGENHARIA LTDA - ME PROCESSO: 10.862/2024 ASSINATURA:
04/08/2025 OBJETO: PRORROGAR O PRAZO DO CONTRATO CELEBRADO
ENTRE AS PARTES EM 13/12/2024, ORDEM DE SERVIÇO RECEBIDA EM
08/01/2025 E APOSTILADO EM 10/03/2025 (TROCA DE GESTOR) VIGÊNCIA: 90
(NOVENTA) DIAS MODALIDADE: CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº. 0009/2024
FUNDAMENTO LEGAL: EM FACE DO PERMITIDO NO ART. 6º INCISO XVII C/C
ART. 111 INCISOS I E II DA LEI FEDERAL N°. 14.133/2021.
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ DETENTORA:
RONALDO SILVÉRIO MARCELINO LTDA PROCESSO: 13.907/2025
ASSINATURA: 05/08/2025 OBJETO: EVENTUAL AQUISIÇÃO DE CALÇA TIPO
GARI E CALÇA TIPO UNIFORME VALOR ESTIMADO: R$ 434.123,00 VIGÊNCIA:
12 (DOZE) MESES MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº. 0085/2025 PROPONENTES: 17 FUNDAMENTO LEGAL: DE
ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL
Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº.
0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E
SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.058/2021
ALTERADO PELO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.081/2021, DO DECRETO
MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL
Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, E, SUBSIDIARIAMENTE
PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO - ATA Nº. 0651/2024
ALTERAÇÃO DE MARCA
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:
ZEUS COMERCIAL LTDA PROCESSO: 23.440/2024 ASSINATURA: 05/08/2025
OBJETO: ALTERAR A MARCA DO ITEM 45 PERTENCENTE AO QUADRO
RESUMO, PARTE INTEGRANTE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
CELEBRADA EM 13/11/2024 MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 301/2024
FUNDAMENTO LEGAL: EM FACE DO PERMITIDO NO ARTIGO 124 DA LEI
FEDERAL Nº. 14.133, DE 01 DE ABRIL DE 2021 E SUAS ALTERAÇÕES.
Notificações
Atos Administrativos • Editais de notificações
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
NOTIFICAÇÃO
Isenção de IPTU
Prezado(a) Sr(a)
Cleuza de Jesus Ferreira
Rua Itajaí, 157 Jd. Santa Catarina
Vimos, por meio desta, notificar V. Sª. de que o pedido de isenção do IPTU para o exercício de
2025, referente ao imóvel cadastrado junto à municipalidade sob o BC nº 4.3.080.004.001,
objeto do Protocolo nº 45630/24, foi indeferido, pelos seguintes motivos:
Constatação de locação de parte do imóvel, conforme informado pela Fiscal de Rendas
Imobiliárias em vistoria realizada em 31/07/2024.
Fica V. Sª. ciente de que poderá apresentar impugnação à presente decisão, conforme o disposto
no Art. 338 da Lei Complementar nº 002/1990, no prazo de 20 (vinte) dias contados a partir do
recebimento desta notificação, mediante defesa escrita, acompanhada dos documentos que
comprovem suas alegações.
"Art. 338. O contribuinte, o responsável e o infrator poderão impugnar qualquer exigência
fiscal, independentemente de prévio depósito, dentro do prazo de 20 (vinte) dias, contados da
notificação do lançamento ou da intimação, mediante defesa escrita e juntando os documentos
comprobatórios das razões apresentadas. (grifo nosso)."
Área da Receita, 05/08/25.
Victor Magalhães Salgado
Matrícula nº 24.851
1ª via enviada via correio em 5/8/2025.
Rua Carneiro de Souza, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TELEFONE PABX 3621-6602
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
NOTIFICAÇÃO
Isenção de IPTU
Prezado(a) Sr(a)
Maria Lucia Bento de Alvarenga
Rua Canário da Terra, 210m Ch. Ingrid
Vimos, por meio desta, notificar V. Sª. de que o pedido de isenção do IPTU para o exercício de
2025, referente ao imóvel cadastrado junto à municipalidade sob o BC nº 7.4.032.010.001,
objeto do Protocolo nº 50598/23, foi indeferido, pelos seguintes motivos:
Ausência da Declaração do IRRF 2024/2023, conforme consulta no banco de dados da
Receita Federal.
Fica V. Sª. ciente de que poderá apresentar impugnação à presente decisão, conforme o disposto
no Art. 338 da Lei Complementar nº 002/1990, no prazo de 20 (vinte) dias contados a partir do
recebimento desta notificação, mediante defesa escrita, acompanhada dos documentos que
comprovem suas alegações.
"Art. 338. O contribuinte, o responsável e o infrator poderão impugnar qualquer exigência
fiscal, independentemente de prévio depósito, dentro do prazo de 20 (vinte) dias, contados da
notificação do lançamento ou da intimação, mediante defesa escrita e juntando os documentos
comprobatórios das razões apresentadas. (grifo nosso)."
Área da Receita, 05/08/25.
Victor Magalhães Salgado
Matrícula nº 24.851
1ª via enviada via correio em 5/8/2025.
Rua Carneiro de Souza, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TELEFONE PABX 3621-6602
Notificações
Atos Administrativos • Editais de notificações
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
Secretaria: SEO - Secretaria de Obras
AV. Tomé Portes Del Rei, 507 Vila São José
CEP 12070-610 Tel.: (012) 3631-4136
NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR - HABITE-SE
UTILIZAÇÃO DO PRÉDIO SEM EXPEDIÇÃO DO HABITE-SE
NOTIFICADO: José Luiz Pinto
ENDEREÇO: Rua Fundição de Ouro, Nº: 22, Loteamento: Vila São
Geraldo, Bairro: Areão, CEP: 12062-040, B.C.: 5.3.021.001.001
Processo Adm. 1Doc 16.846/2.025 NP 0809/2.025.
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Divisão de Fiscalização
de Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas
atribuições legais, em consideração aos elementos constantes em Processo Administrativo
1Doc 15.794/2.025, NOTIFICA o responsável acima mencionado, para que no prazo de 30
(Trinta) dias a contar da data da publicação desta, a apresentar junto a Divisão de Fiscalização
de Obras Particulares, o HABITE-SE do prédio RESIDENCIAL localizado no endereço
acima mencionado, conforme determina o Artigo 27 da Lei Complementar Nº 054 de 18
fevereiro de 1994, considerando desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta
implicará em providências Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade,
inclusive podendo ser imputado aos responsáveis o crime previsto no Art. 330 do Código
Penal.
NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante,
apresentar procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em
conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município
caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,
Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.
João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos
Gestor de Fiscalização
Fiscal de Obras .
AV. Tomé Portes Del Rei, 507 Vila São José - CEP 12070-610 TELEFONE (0XX12) 3631-4136
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
Secretaria: SEO - Secretaria de Obras
AV. Tomé Portes Del Rei, 507 Vila São José
CEP 12070-610 Tel.: (012) 3631-4136
NOTIFICAÇÃO - DESOCUPAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA
CONSTRUÇÃO/OCUPAÇÃO CLANDESTINA EM ÁREA PÚBLICA
NOTIFICADO: Bruno Zanin
ENDEREÇO: Rodovia Oswaldo Cruz, Nº: 660, Loteamento: Jardim
Julieta, Bairro: Belém, CEP: 12090-700, Matricula: Sistema Viário Municipal,
B.C.: Avenida Marginal.
Processo Adm. 1Doc 19.374/2.025 NP 0917/2.025.
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de
Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas
atribuições legais, em consideração aos elementos constantes no Processo Administrativo
1Doc nº 53.936/2.022 constatando que a edificação de prédio MISTO em imóvel localizado
no endereço acima mencionado está em desacordo com as normas urbanísticas vigentes,
ocupando área pública, (sistema viário marginal à Rod. Oswaldo Cruz do Loteamento
denominado Jardim Julieta), área esta de domínio Público, ocupada indevidamente,
contrariando as normas Municipais, infringindo o Artigo 18 e Art. 82 Inciso III, do Código de
Obras a Lei Complementar Nº 054 de 18 de Fevereiro de 1994.
Nestas condições, conforme disposto no §2º, Art. 83 e §1º, Inciso III, Art. 90
da Lei Complementar Nº 054 de 18 de Fevereiro de 1994, NOTIFICA o responsável acima
mencionado, para que no prazo de 07 (sete) dias a contar da data do recebimento desta,
proceda a DESOCUPAÇÃO, promovendo a DEMOLIÇÃO parcial de construção
clandestina avançando o passeio público, localizada no endereço supracitado.
Portanto desde já se considera V. S.ª cientificado da irregularidade e que o não
atendimento desta Notificação no prazo fixado implicará em multa inicial correspondente de
01 (um) a 50 (cinqüenta) U.F.M.T, sem prejuízo de demais providências Administrativas
legais e cabíveis por parte da Municipalidade, podendo ser imputado aos responsáveis pela
obra o crime previsto no Art. 330 do Código Penal "Desobedecer a ordem legal de
funcionário público; Pena detenção, de quinze dias a seis meses, e multa."
NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante,
apresentar procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em
conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município
caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,
Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.
João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos
Gestor de Fiscalização
Fiscal de Obras .
AV. Tomé Portes Del Rei, 507 Vila São José - CEP 12070-610 TELEFONE (0XX12) 3631-4136
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
Secretaria: SEO - Secretaria de Obras
AV. Tomé Portes Del Rei, 507 Vila São José
CEP 12070-610 Tel.: (012) 3631-4136
NOTIFICAÇÃO - DESOCUPAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA
CONSTRUÇÃO/OCUPAÇÃO CLANDESTINA EM ÁREA PÚBLICA -
ALINHAMENTO PREDIAL
NOTIFICADO: Edna Nogueira Basso Cadorini
ENDEREÇO: Rua Luiz Tuan, Nº: 10, Esquina Com Av. Marginal, Quadra B, Lote
03, Loteamento: Jardim Julieta, Bairro: Belém, CEP: 12090-700, Matricula: 34.451,
B.C.: 2.2.036.003.001.
Processo Adm. 1Doc 19.389/2.025 NP 0918/2.025.
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de
Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas
atribuições legais, em consideração aos elementos constantes no Processo Administrativo
1Doc 53.936/2.022 constatando que a edificação de prédio RESIDENCIAL em imóvel
localizado no endereço acima mencionado está em desacordo com as normas urbanísticas
vigentes, desrespeitando alinhamento predial, ocupando passeio público/sistema viário através
do prolongamento da edificação, área esta de domínio Público (Bem de Uso Comum),
ocupada indevidamente, contrariando as normas Municipais, conforme disposto no Artigo 39
da Lei Complementar Nº 054 de 18 fevereiro de 1994.
Nestas condições, conforme disposto no Inciso II, Art. 90 do mesmo
regramento legal, NOTIFICA o responsável acima mencionado, para que no prazo de 07
(sete) dias a contar da data do recebimento desta, proceda a DESOCUPAÇÃO, promovendo
a DEMOLIÇÃO parcial de construção clandestina avançando o passeio público, localizada
no endereço supracitado.
Portanto desde já se considera V. S.ª cientificado da irregularidade e que o não
atendimento desta Notificação no prazo fixado implicará em multa inicial correspondente de
01 (um) a 50 (cinqüenta) U.F.M.T, sem prejuízo de demais providências Administrativas
legais e cabíveis por parte da Municipalidade, podendo ser imputado aos responsáveis pela
obra o crime previsto no Art. 330 do Código Penal "Desobedecer a ordem legal de
funcionário público; Pena detenção, de quinze dias a seis meses, e multa."
NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante,
apresentar procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em
conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município
caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,
Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.
João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos
Gestor de Fiscalização
Fiscal de Obras .
AV. Tomé Portes Del Rei, 507 Vila São José - CEP 12070-610 TELEFONE (0XX12) 3631-4136
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
Secretaria: SEO - Secretaria de Obras
AV. Tomé Portes Del Rei, 507 Vila São José
CEP 12070-610 Tel.: (012) 3631-4136
AUTO DE INFRAÇÃO
REALIZAÇÃO DE OBRA SEM LICENÇA DE CONSTRUÇÃO E SEM
RESPONSÁVEL TÉCNICO
PROCESSO ADM. Nº 1DOC 16.082/2.025 AI 227/2.025.
AUTUADO: Tania Mara Gobo
ENDEREÇO: Rua Marechal Arthur da Costa e Silva, Nº: 1455, Quadra A, P/Lote 1, Área
A, Loteamento: Antonio Almeida Ramos, Bairro: Santa Luzia, CEP: 12010-490,
Matricula: 114.858, B.C.: 3.2.031.011.001
Processo Adm. Da NP: Nº 1Doc 14.193/2.0254, NP Nº: 0720/2.025. Tipo Predial:
Comercial
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de
Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas
atribuições legais, AUTUA o responsável pelo imóvel acima mencionado, por
descumprimento de Notificação Preliminar em epígrafe, enquadrando-se na seguinte infração
ou infrações ao Código de Ordenação Espacial do Município;
Realização de Obra sem a devida licença expedida pela Municipalidade e
sem acompanhamento de um responsável técnico habilitado,de/ou em prédio do tipo
acima mencionado, localizado no endereço cadastrado nesta Prefeitura sob o Boletim
Cadastral supracitado, estando em desacordo com as normas Municipais, infringido o Artigo
18 combinado com o Artigo 82, Inciso III, da Lei Complementar Nº 054 de 18 de Fevereiro
de 1994, não sendo cumprida a determinação pública de paralisação da obra e ou apresentação
da respectiva documentação no prazo predeterminado em notificação em epigrafe. Por tal
fato, nos termos do Artigo 85 e Incisos, do mesmo regramento legal, aplica-se a multa
conforme Art. 84, Parágrafo Único da LC 054/1994, combinado com o Decreto Municipal Nº
14.762 de 13 julho de 2020 e Decreto Nº 14.840 de 20 de outubro de 2020, conforme os
seguintes, item e subitem e o do seguinte valor tipificado em Unidade Fiscal do Município;
Multa Inicial Item/Tipo: 02 Subitem/Subtipo: 2.3
VALOR: 12 (Doze) U.F.M.T
Ficando o Autuado desde já, intimado para que, dentro do prazo de 10 (Dez) dias, a contar da
data do recebimento desta, recolher a multa aos cofres públicos ou ainda, no mesmo prazo,
apresentar defesa por escrito nos termos dos Artigos 95 e 96 da Lei Complementar Nº 054 de
18 de Fevereiro de 1994, atendo-se ainda, caso seja a defesa protocolada por Representante,
apresentar procuração assinada junto a documento oficial do autuado para conferencia, em
conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município
caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,
Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.
João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos
Gestor de Fiscalização
Fiscal de Obras .
AV. Tomé Portes Del Rei, 507 Vila São José - CEP 12070-610 TELEFONE (0XX12) 3631-4136
Portaria SES
Atos Oficiais • Portarias
Prefeitura Municipal de Taubaté
Secretaria de Saúde
PORTARIA SES Nº. 74 , 01 DE AGOSTO DE 2025
CARLO GUILHERME SILVEIRA E LIMA, SECRETÁRIO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições
e com fundamento nos artigos 580 e 581 da Lei Complementar nº. 7, de 17 de maio de 1991, com redação
dada pela Lei Complementar nº. 506, de 27 de setembro de 2023, combinado com o artigo 1º do Decreto
nº. 15752, de 03 de janeiro de 2024,
R E S O L V E:
Art. 1º-Atribuir aos servidores abaixo relacionados, titulares dos cargos de agente de controle de vetor e
de agente de controle de endemias, concomitantemente com o exercício de suas funções, a incumbência
de lavrarem Notificações e Autos de Infração, resultantes das ações de prevenção de fauna sinantrópica
nociva, ficando, desta forma, cessados os efeitos da Portaria SES nº. 11/2024 e das demais disposições em
contrário, a contar da publicação desta.
Nome do servidor Matrícula
Adila Marcelino Dubsky Oliveira 33.691
Aécio de Oliveira Rabelo 40.932
Alan Jonatan Canfora 47.921
Alan Sanmarco 40.670
Alexander Ranieri Paiva Miranda 33.403
Alexandre César Lisboa Monteiro 41.153
Allan Silva Andrade 40.925
Almir Rogério dos Santos 40.313
Amanda Antunes Leal 40.857
Ana Carolina de Souza Passos da Silva 40.928
Andreia Fernando Corrêa 41.959
Andreza Menezes Nunes 42.682
Arnaldo Pereira Junior 41.831
Bruno de Lima Ramos 44.255
Bruno Eduardo da Silva Machado 45.286
Camila Gonçalves Alvis 40.184
Cleber Marcelo da Silva 52.927
Daniel Smegal Braga Ribeiro 40.231
Danielle Tatiane Carvalho Lorena Gambogi 42.683
Douglas Ernesto 33.804
Eduardo Gustavo Ramos Camargo 38.255
Elisa Marrie Araújo Fabretti 35.098
Elisabete Herculano Pereira 37.853
Elisângela Cristina dos Santos Soares Corrêa 34.642
Elson Benedito de Paula 48.835
Erica Aparecida de Oliveira Bispo da Silva 37.804
Erick Mateus de Oliveira Bispo da Silva 47.928
Flávia Regina Resende Maia 40.629
Gabriele dos Santos Portela de Souza 48.065
Gesler Fabrício Barbosa 41.825
Helena de Freitas 47.924
Helenice Monteiro 40.434
Jander Silvano Santos 28.928
Jéferson Aparecido da Silva 40.166
Jhonata Moreira Thomaz 33.744
Jorge Luiz da Costa Gomes de Oliveira 47.962
José Natal de Jesus Pereira 33.740
Juliana Gomes Silva 43.828
Prefeitura Municipal de Taubaté
Secretaria de Saúde
Juliana Rodrigues Mello dos Santos 40.232
Jurandir Damião Araujo 50.372
Karina Sandi Vilela 40.183
Kelly Cristina Leite 34.616
Kelvin Vieira Ramos 50.370
Leonildo Donato Morais Jr 41.132
Lindalva Pimentel da Costa 36.280
Luan Gabriel de Souza Gianelli 47.357
Luan Michel Oliveira da Silva 44.642
Luis Carlos da Silva 42.680
Luiz Fernando Biscardi Ferreira Lima 47.828
Luiz Fernando Garcia da Silva 37.846
Luiz Gustavo Rodrigues de Moura 41.847
Luiz Henrique Aguiar Rodrigues 37.923
Luriel Alvarenga Pádua 40.538
Marcelo Gonçalves 33.656
Marcio José de Oliveira 30.287
Marília Rita da Silva 40.280
Mateus Toledo Souza 41.948
Meire Lúcia dos Santos 33.390
Michel Danilo Santos Silva 36.600
Michele Cristina Correia dos Santos de Souza 42.678
Mileine Mitie Gengima Soares 33.693
Patrícia Francisca Vera Ribeiro de Andrade 34.695
Pedrina Marcela Neves dos Santos 39.749
Plinio Scarpa Ferreira 41.187
Rafael Felipe de Oliveira 39.116
Rafael Willian dos Santos 36.724
Roberta Rodrigues Alves de Oliveira Vilela Pinto 42.775
Roberto Antônio Ladeira Miranda Junior 42.688
Robson Dias da Silva 45.987
Samantha Almeida Alves 42.687
Sandra Regina Moura Gonçalves da Silva 34.221
Solange Cintra Carvalho 41.288
Tamires Verônica Brandão 33.649
Tiago Biagioni 47.791
Valdilene Aparecida Oliveira Silva 39.602
Valéria Aparecida de Carvalho 33.414
Wenner Valente 43.721
Yuri Lawrence de Oliveira Carvalho 52.119
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 01 de agosto de 2025, 386º da fundação do povoado e 380º da
elevação de Taubaté à categoria de Vila.
CARLO GUILHERME SILVEIRA E LIMA
SECRETÁRIO DE SAÚDE
Portarias
Atos Oficiais • Portarias
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 944, DE 04 DE AGOSTO DE 2025.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de
suas atribuições legais, nos termos do artigo 58, §1º, II, `a', da Lei Orgânica do Município, e à
vista da solicitação no Memorando nº 47.727/2025
R E S O L V E:
Retificar a Portaria nº 770, de 24 de junho de 2025, que dispões sobre a Comissão de
Qualificação de Organizações Sociais, para que passe a ter a seguinte composição:
Bruna Milene Cesar
Clayse Aparecida dos Santos Coelho
Danielly Jacob Carlos Torres
Fábio Henrique de Ávila Lima
Fabio Moutinho Bueno
Luciana Savio Zandonadi Gobbo
Meire Hellen Gonçalves Sacchi
Natalia Ramiro Bueno de Oliveira
Prefeitura Municipal de Taubaté,04 de agosto de 2025, 386º da fundação do Povoado e 380º da
elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 945, DE 05 DE AGOSTO DE 2025
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições legais e à vista dos elementos constantes do Memorando nº
51.193/2025,
R E S O L V E:
Nomear, a Sra. ADRIANE PIRES, matrícula 35857,
servidora titular de cargo efetivo, a contar de 05/08/2025, para exercer o cargo de
provimento em comissão de Gestor da Educação Inclusiva, lotado no Departamento de
Desenvolvimento e Articulação Pedagógica, subordinado à Secretaria de Educação,
constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021, e suas alterações.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 05 de agosto de 2025, 386ª da fundação do Povoado
e 380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 947, DE 05 DE AGOSTO DE 2025
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições legais e à vista dos elementos constantes do Protocolo Servidor
nº 42235/2025,
R E S O L V E:
Conceder ao servidor TALVANE FERRO DE SOUZA
matrícula 34911 titular do cargo de Braçal, lotado na Secretaria de Obras, a contar de
07 de agosto de 2025, licença para o trato de assuntos particulares, por um período de
até 03 anos, sem remuneração, nos termos do Artigo 226, da Lei Complementar nº 001,
de 04 de dezembro de 1990, atualizada pela Lei Complementar nº 251, de 08 de junho
de 2011.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 05 de agosto de 2025, 386ª da fundação do
Povoado e 380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 948, DE 05 DE AGOSTO DE 2025
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de
suas atribuições legais, nos termos do artigo 58, §1º, II, "d", da Lei Orgânica do Município e à vista
dos elementos constantes do Memorando 47.065/2025 e considerando
I- a LDBEN 9394/96, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional;
II- a Lei 8069/90, que Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras
providências;
III- a Resolução CNE/CP nº 2, de 22 de dezembro de 2017 que institui e orienta a implantação
da Base Nacional Comum Curricular, a ser respeitada obrigatoriamente ao longo das etapas e
respectivas modalidades no âmbito da Educação Básica;
IV- a Resolução CNE/CEB nº 05/09, que fixa as Diretrizes Curriculares Nacionais para a
Educação Infantil;
V- a Indicação CEE 04/99, DOE de 23/05/99, sobre a Educação Infantil Diretrizes para
autorização de funcionamento e supervisão de creches e pré-escolas;
VI- a Deliberação CEE 140/2016, que estabelece orientações e fixa diretrizes gerais para
autorização de funcionamento e supervisão de estabelecimentos de Educação Infantil no Estado
de São Paulo;
VII- a Indicação CEE nº 20/97, sobre a implantação da LDB - Lei Federal Nº 9.394/96 - A
Educação Infantil e a Nova LDB.
R E S O L V E:
Art. 1º AUTORIZAR o funcionamento da Escola de Educação Infantil, do Sistema Municipal
de Ensino:
E.M.E.I. Cataguá
Endereço: Estrada Municipal Antônio de Angelis, 75 Bairro Cataguá - Taubaté-SP. CEP:
12093-530, localizada no mesmo endereço.
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
Art. 2º APROVAR o Regimento Escolar, a Proposta Pedagógica e o Plano de Gestão da
Unidade Escolar, da escola descrita no art. 1º da presente Portaria.
Art. 3º Os responsáveis pelo Estabelecimento de Ensino ficam obrigados a manter adequados
seu Regimento Escolar, Plano Escolar e Proposta Pedagógica às Instruções relativas ao
cumprimento da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº 9.394/96, às Normas
baixadas pelos Conselhos Nacional e Estadual de Educação e à Legislação Estadual pertinente
ao Sistema Municipal de Ensino.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 05 de agosto de 2025, 386º da fundação do Povoado e 380º da
elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR
Prefeito Municipal
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 949, DE 05 DE AGOSTO DE 2025
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições legais e à vista dos elementos constantes do Protocolo Servidor
nº 42.312/2025,
R E S O L V E:
Conceder à servidora FLAVIA RODRIGUES ANDRADE
matrícula 51033 titular do cargo de Professor I, lotada na Secretaria de Educação, a
contar de 01 de agosto de 2025, licença para o trato de assuntos particulares, por um
período de até 03 anos, sem remuneração, nos termos do Artigo 226, da Lei
Complementar nº 001, de 04 de dezembro de 1990, atualizada pela Lei Complementar
nº 251, de 08 de junho de 2011.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 05 de agosto de 2025, 386ª da fundação do
Povoado e 380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 951, DE 06 DE AGOSTO DE 2025
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições legais e à vista dos elementos constantes do Protocolo Servidor
nº 40.093/2025,
R E S O L V E:
Considerar concedido ao servidor ANDRE VINICIUS
MENDES SILVA matrícula 44656 titular do cargo de Instrutor de Esportes, lotado
na Secretaria de Esportes, Lazer e Qualidade de Vida, afastamento sem prejuízo de
vencimentos, no período de 08/08/2025 a 24/08/2025, com fundamento no Artigo 134,
inciso XIII, da Lei Complementar 001, de 04 de Dezembro de 1990.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 06 de agosto de 2025, 386ª da fundação do
Povoado e 380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 CXP 320 PABX (0XX12) 3625-5000 Fax 3621-
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 952, DE 06 DE AGOSTO DE 2025
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 58, §1º, II, "a", da Lei Orgânica do
Município, e à vista da solicitação do Memorando n° 49.999/2025
R E S O L V E:
Art. 1º Instituir a Comissão Organizadora da 64ª Festa do Folclore, com a seguinte
composição:
Presidente da Comissão
Aline Carla Damásio dos Santos
Representantes do Poder Público
Secretaria de Cultura e Economia Criativa - Fabricio Junio de Souza
Secretaria de Cultura e Economia Criativa - Diogo de Moura Barros Lima
Secretaria de Cultura e Economia Criativa - Danilo Fabrette de Faria
Secretaria de Cultura e Economia Criativa - Flávio Augusto Soares da Silva
Secretaria de Cultura e Economia Criativa - Jonas Bispo
Secretaria de Serviços Públicos Gerson Lima
Secretaria de Serviços Públicos Renato Vicente Marangon
Secretaria de Serviços Públicos Abel Joaquim De Arruda
Secretaria de Segurança Pública Carlos Eduardo Dos Santos
Secretaria de Segurança Pública José Giovani Malosti
Secretaria de Obras Luiz Ricardo Moreira Dos Santos
Secretaria de Mobilidade Urbana Marco Antonio Pimentel
Secretaria de Mobilidade Urbana Diego Guimarães Conti
Secretaria de Gabinete - Letícia Maria Teixeira Chagas
Secretaria de Desenvolvimento, Inovação e Turismo- Regina Midori Fukashiro
Membros da Sociedade Civil
Luciana Aparecida Gomes de Oliveira Sebastião
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
Rafaela de Almeida Valente
Monique Reis Barreto
Adalgiza Américo de Souza
Flávio Augusto de Faria
José Roberto Lazarini
Fernanda da Silva Lyra Ly
Art. 2º A participação dos integrantes da Comissão Organizadora da 64ª Festa do
Folclore não será remunerada, sendo considerada "pró-honore".
Prefeitura Municipal de Taubaté, 06 de agosto de 2025, 386º da fundação do Povoado e
380º da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 953, DE 06 DE AGOSTO DE 2025.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de
suas atribuições legais, nos termos do artigo 58, §1º, II, `a', da Lei Orgânica do Município
R E S O L V E:
Atualizar a Comissão instituída pela Portaria nº 811, de 29 de junho de 2021 para fiscalizar o
Contrato de Gestão que tem por objeto a administração, gerenciamento e operacionalização das
atividades do Hospital Municipal Universitário de Taubaté H-MUT, Pronto Atendimento
Infantil UPA Infantil e atividades correlatas de conservação e manutenção de próprios públicos
permissionados, para funcionar com a seguinte composição de servidores:
Presidente:
Ian Ewerton Leite Quinteros
Membros:
Secretaria de Saúde
Titular: Diana Maria Cardoso Silva Moraes
Titular: Cristiane Sávio Zandonadi
Titular: Shirley Aguiar da Silva
Titular: Felipe Lopes de Campos Silva
Suplente: Luciana Sávio Zandonadi Gobbo
Suplente: Dra Kátia Sandoval Gasch
Secretaria da Fazenda
Titular: Fábio Augusto de Alcântara
Prefeitura Municipal de Taubaté, 06 de agosto de 2025, 386º da fundação do Povoado e 380º da
elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
Portarias DAPRH
Atos Oficiais • Portarias
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA DAPRH Nº 548, DE 05 DE AGOSTO DE 2025
ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA, DIRETORA DO
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E RECURSOS
HUMANOS, no uso das atribuições legais que lhe foram atribuídas pelo Decreto
Municipal n.º 7196, de 13/01/93, e a vista dos elementos constantes do Processo
Administrativo nº 18814/2025,
R E S O L V E:
Considerar readaptado o servidor LUIZ ALBERTO DA COSTA
JUNIOR matrícula 30160 titular do cargo de Guarda Municipal de 1ª Classe, lotado
na Secretaria de Segurança Pública, a contar de 04/08/2025 até 31/01/2026, devendo
exercer as funções que lhe forem atribuídas junto a Secretaria de Segurança Pública, na
forma do disposto no artigo 93 da Lei Complementar 01, de 4 de dezembro de 1990.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 05 de agosto de 2025, 386ª da fundação do Povoado e
380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA
DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E
RECURSOS HUMANOS
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA DAPRH Nº 549, DE 05 DE AGOSTO DE 2025
ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA, DIRETORA DO
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E RECURSOS
HUMANOS, no uso das atribuições legais que lhe foram atribuídas pelo Decreto
Municipal n.º 7196, de 13/01/93, e a vista dos elementos constantes do Processo
Administrativo nº 19221/2025,
R E S O L V E:
Considerar readaptada a servidora SANTINA DOS SANTOS IVO
RODRIGUES matrícula 42621 titular do cargo de Professor III, lotada na
Secretaria de Educação, por tempo indeterminado, a contar de 04/08/2025, devendo
exercer as funções que lhe forem atribuídas junto a Secretaria de Educação, na forma do
disposto no artigo 93 da Lei Complementar 01, de 4 de dezembro de 1990.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 05 de agosto de 2025, 386ª da fundação do Povoado e
380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA
DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E
RECURSOS HUMANOS
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000