Publicações da edição 154 - 06/08/2025 e Ano IV
Portaria N° 08 de 11 de Março de 2025
Atos Oficiais • Portarias
Município de Santana de Garambéu-MG
IMPRENSA OFICIAL Câmara Municipal
06/08/2025 Ano II | Edição nº154 | Certificado por Eliana Catarina de Souza Marcelino
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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Portaria N° 06 de 03 de Fevereiro de 2025
Atos Oficiais • Portarias
Município de Santana de Garambéu-MG
IMPRENSA OFICIAL Câmara Municipal
06/08/2025 Ano II | Edição nº154 | Certificado por Eliana Catarina de Souza Marcelino
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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Portaria N° 07 de 28 de Fevereiro de 2025
Atos Oficiais • Portarias
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO GARAMBÉU
ESTADO DE MINAS GERAIS
Rua Francisco Mendes, Nº 78 - Centro - CEP 36.146-000
Site: http://santanadogarambeu.cam.mg.gov.br Tel (32) 3334-1144
PORTARIA Nº 007, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025.
Dispõe sobre o recesso funcional da Câmara
Municipal de Santana do Garambéu - MG, em
conformidade com o Decreto Municipal nº 1.980
de 25 de fevereiro de 2025.
O Presidente da Câmara Municipal de Santana do Garambéu, no uso das
atribuições legais conferidas pelo Regimento Interno e pela Lei Orgânica do
Município:
CONSIDERANDO o teor do Decreto Municipal nº 1.980, de 25 de
fevereiro de 2025, que dispõe sobre o recesso funcional nas repartições públicas
municipais durante o período de Carnaval de 2025.
CONSIDERANDO a necessidade de alinhar o funcionamento do Poder
Legislativo ao recesso estabelecido pela Administração Municipal.
RESOLVE:
Art. 1º Fica estabelecido recesso funcional na Câmara Municipal de
Santana do Garambéu - MG nos dias 05 de março à 07 de março de 2025, em
conformidade com o Decreto Municipal nº 1.980/2025.
Art. 2º Os prazos administrativos que porventura se iniciem ou se
encerrem durante o período mencionado no artigo 1º ficam automaticamente
prorrogados para o primeiro dia útil subsequente.
Art. 3º As atividades legislativas e administrativas da Câmara Municipal
serão retomadas normalmente a partir do dia 10 de março de 2025.
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO GARAMBÉU
ESTADO DE MINAS GERAIS
Rua Francisco Mendes, Nº 78 - Centro - CEP 36.146-000
Site: http://santanadogarambeu.cam.mg.gov.br Tel (32) 3334-1144
Art. 4º. Esse decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Santana do Garambéu - MG, 28 de fevereiro de 2025.
MARIO DIMAS Assinado de forma digital por
MARIO DIMAS FAGUNDES DE
FAGUNDES DE CASTRO:10092065678
CASTRO:10092065678 Dados: 2025.02.28 16:53:17
-03'00'
Mario Dimas Fagundes de Castro
Presidente da Câmara Municipal