Publicações da edição 2383 - 04/08/2025 e Ano VII
Aviso de Concorrência Eletrônica Nº 90005/2025
Atos Administrativos • Outros atos
Estado do Rio de Janeiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO
AVISO DE LICITAÇÃO
AMPLA CONCORRÊNCIA
UASG: 985867
CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA N.º 90.005/2025
UNIDADE REQUISITANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
O Município de Nova Friburgo, através de sua Comissão Permanente de
Contratação, torna público que realizará licitação, sob a modalidade de
CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, que tem
por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA
CONSTRUÇÃO DE UBS NO BAIRRO RUI SANGLARD. A licitação será
realizada no endereço eletrônico: www.gov.br/compras/pt-br.
Data: 03/09/2025 Horário: 10:00h
Estimativa: R$ 3.436.922,73 Processo n.º 3.181/2025
Local de retirada do edital na íntegra:
Telefone para contato: (22) 2525-9100 - Ramais 292 ou 350
e-mail: licitacao.cplpmnf@gmail.com
Monique Borges de Azevedo
Agente de Contratação
Mat.: 115.269
Extrato de Instrumento Contratual
Licitações e Contratos • Extrato de contrato
Prefeitura Municipal de Nova Friburgo
IMPRENSA OFICIAL Avisos, Editais, Termos de Contratos e Convênios
04/08/2025 Ano V | Edição nº2383 | Prefeitura Municipal de Nova Friburgo
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
19/20
Extrato de Penalidade
Atos Administrativos • Outros atos
EXTRATO DE PENALIDADE
De acordo com a conclusão obtida no processo administrativo Nº 24.371/2023
(Pregão Eletrônico nº 90.023/2024), fica a empresa PCR COMES
DISTRIBUIDORA DE MATERIAL HOSPITALAR LTDA., cnpj: 37.898.461/0001-
33, na Ata de Registros de Preços de nº 149/2024, referentes ao item de nº 03 -
ABSORVENTE INTIMO FEMININO, após a reiterada solicitação de entrega
imediata do item pela Secretaria de Educação e a persistente ausência de
fornecimento, mesmo após notificação extrajudicial pela Procuradoria Geral do
Município, e não apresentação de defesa prévia, transcorrido o prazo de mais de
15 (quinze) dias úteis e diante da gravidade do inadimplemento e do prejuízo
causado ao erário público, tendo a Secretaria de Educação, respeitando o
princípio da proporcionalidade e razoabilidade e diante das motivações contidas
no inteiro teor do processo administrativo sancionador Nº 23159/25, tomando por
pressuposto o inadimplemento contratual, decidir pela aplicação da penalidade
de impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública
Municipal pelo prazo de 12 (doze) meses, com registro no Cadastro de
Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS). Fundamento: art. 156, III e § 4º da Lei
Federal Lei de nº 14.133/21.
Nova Friburgo (RJ), 24 de julho de 2025.
Caroline Moura Klein
Secretária Educação
Homologação de Licitação DE Nº 90.017/2025
Licitações e Contratos • Homologação
TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
UASG 985867 - PREF.MUN.DE NOVA FRIBURGO
DISPENSA ELETRÔNICA 90.017/2025
Processo: 19.959/2024
Fundamentação legal: Lei Federal nº 14.133/2021, art. 75, inciso II
Característica: Tradicional
Critério de julgamento: Menor Preço Unitário por Item
Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviço, através
de licença de uso, para sistema informatizado destinado à manutenção de Diário
Oficial Eletrônico e Portal Oficial do Município de Nova Friburgo.
Adjudicado e Homologado em favor da empresa DYNAMIKA SOLUCOES WEB
LTDA, CNPJ 19.576.309/0001-52, pelo melhor lance, para o item 1, conforme
tabela abaixo:
ITEM QUANT. PREÇO UNIT. PREÇO TOTAL
1 12 R$ 889,64 R$ 10.675,68
Totalizando o certame em R$10.675,68 (dez mil e seiscentos e setenta e cinco
reais e sessenta e oito centavos), em favor da empresa DYNAMIKA SOLUCOES
WEB LTDA, CNPJ 19.576.309/0001-52.
Os relatórios de Adjudicação e Homologação, na íntegra, e as demais informações
da contratação podem ser acessados por todos os interessados através do link:
Nova Friburgo, 04 de agosto de 2025.
Mayra Martins
Secretária de Gabinete
Matrícula nº 062.003
Homologação de Licitação DE Nº 90.015/2025
Licitações e Contratos • Homologação
TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
UASG 985867 - PREF.MUN.DE NOVA FRIBURGO
DISPENSA ELETRÔNICA 90.015/2025
Processo: 13.878/2025
Fundamentação legal: Lei 14.133/2021
Característica: Tradicional
Critério de julgamento: Menor Preço Unitário por Item
Objeto: Prestação de serviços especializados para inscrição e realização da
prova de certificação profissional de nível básico para Regimes Próprios de
Previdência Social (RPPS), na modalidade online, em conformidade com as
exigências estabelecidas pelo Ministério da Previdência Social, conforme
disposto no Manual de Certificação dos Profissionais dos Regimes Próprios
de Previdência Social.
Adjudicado e Homologado em favor da empresa INSTITUTO TOTUM DE
DESENVOLVIMENTO E GESTAO EMPRESARIAL LTDA, CNPJ
05.773.229/0001-82, pelo melhor lance, para o item 1, conforme tabela abaixo:
ITEM QUANT. PREÇO UNIT. PREÇO TOTAL
1 17 R$ 340,00 R$ 5.780,00
Totalizando o certame em R$ 5.780,00 (cinco mil e setecentos e oitenta reais)
Os relatórios de Adjudicação e Homologação, na íntegra, e as demais informações
da contratação podem ser acessados por todos os interessados através do link:
Nova Friburgo, 04 de agosto de 2025.
Rodrigo Jardim Ascoly
Secretário de Gestão e Recursos Humanos
Matrícula nº 063.781
Notificação de Lançamento
Atos Administrativos • Outros atos
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO 04/08/2025 09:00
SECRETARIA DE FINANÇAS, PLANEJAMENTO,DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO E GESTÃO Emitido Por :
DIOGO DE MENDONÇA FERNANDES
CNPJ: 28.606.630/0001-23
Tel.: (22) 2525-9138 e 2525-9146
AVENIDA ALBERTO BRAUNE, 225 , CENTRO, NOVA FRIBURGO-RJ CEP: 28613-001
FISCALIZAÇÃO DE TRIBUTOS
NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
664/2025
IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
NOME OU RAZÃO SOCIAL
ELIVANDRO GRANJA DE FREITAS
CPF/CNPJ INSC. MUNICIPAL PROC. ADMINISTRATIVO
080.024.407-90 0873300213000-9 20246/2024
ENDEREÇO
RUA ZECA SILVA N°00213 - GLEBA 3-B-1 VARGEM GRANDE - CEP: 28621-560 NOVA FRIBURGO - RJ
DESCRIÇÃO DOS FATOS
Fica(m) o(a)(s) contribuinte(s), ELIVANDRO GRANJA DE FREITAS (CPF: 080.024.407-90), Inscrições Imobiliárias n°s: 0873300213000-
9 / 005-5, ciente(s) dos lançamentos abaixo, conforme a LCM n° 124/2018 (Código Tributário Municipal CTM), os artigos 3° e 8° da
LCM n° 141/2021 e o artigo 13 da LCM n° 154/2023; de acordo com as fls.14 a 20 e 73 a 78, o parecer da Secretaria de Meio Ambiente e
as plantas anexas (fls.79 a 93). OBS.: A multa administrativa da TFEO por execução de obra sem licença prévia, a TFEO e a Mais
Valia foram lançadas de acordo com o parecer da Procuradoria Geral do Município (PGM) nos processos administrativos n° 13.072/2021,
n° 20.191/2019 e 478/2021, respectivamente.
HISTÓRICO
Espécie Tributos Movimento Valor a Pagar Vencimento
Multa Administrativa Multa da TFEO - Modificação sem acréscimo de área 75022025 R$ 57,01 09/09/2025
Taxa TFEO - Modificação sem acréscimo de área 75032025 R$ 285,05 09/09/2025
Multa Administrativa Multa da TFEO - Comercial 75042025 R$ 286,35 09/09/2025
Taxa TFEO - Comercial 75052025 R$ 1.431,73 09/09/2025
Imposto ISSQN 75062025 R$ 9.816,63 09/09/2025
Instituto Mais Valia 75072025 R$ 313,64 09/09/2025
BASE LEGAL
LCM n° 124/2018 - Código Tributário Municipal: Artigos: 10, 30, 34, 38, 153, 155, inciso III, 160, 161, 162, 164, 166, 167, inciso XII, 173,
inciso II, 183, inciso III, 184, inciso II, 190, 213, 214, 215, 220, 221, 222, 224 e 404.
LCM n° 141/2021: Artigos 3° e 8°.
LCM n° 61/2012: Art. 8°.
LCM n° 154/2023: Artigo 13.
Por Fim, cabe salientar que a empresa poderá impugnar este lançamento dentro do prazo de 15(quinze) dias a partir de sua ciência, a
título de contraditório e ampla defesa, conforme art. 379 da LC 124/2018
Art. 379. O sujeito passivo da obrigação tributária poderá impugnar a exigência fiscal, independentemente de prévio depósito,
dentro do prazo de 15 (quinze) dias contados da notificação do lançamento, da lavratura do auto de infração, do termo de
apreensão, ou da ciência do ato administrativo a ser impugnado mediante defesa escrita, alegando de uma só vez toda matéria
que entender útil e juntando os documentos comprobatórios das razões apresentadas.
DIOGO DE MENDONCA Digitally signed by DIOGO DE MENDONCA FERNANDES:12605892778
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=presencial, OU=20202238000107, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=ARTREND, OU=RFB e-CPF A3, CN=
DIOGO DE MENDONCA FERNANDES:12605892778
FERNANDES:12605892778 Reason: I am the author of this document
FISCAL: ______________________________________________LDFo_oacxteait:_tPi2oD0n_2:F5R.0_e8a.d0_e4r0V_9e:0rs1_i:o4n8_:-0132_'.010.3'______________
DIOGO DE MENDONÇA FERNANDES
Nova Friburgo - Rio de Janeiro - 04 de Agosto de 2025 09:00:16
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO 04/08/2025 09:09
SECRETARIA DE FINANÇAS, PLANEJAMENTO,DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO E GESTÃO Emitido Por :
DIOGO DE MENDONÇA FERNANDES
CNPJ: 28.606.630/0001-23
Tel.: (22) 2525-9138 e 2525-9146
AVENIDA ALBERTO BRAUNE, 225 , CENTRO, NOVA FRIBURGO-RJ CEP: 28613-001
FISCALIZAÇÃO DE TRIBUTOS
NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
665/2025
IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
NOME OU RAZÃO SOCIAL
ELIVANDRO GRANJA DE FREITAS
CPF/CNPJ INSC. MUNICIPAL PROC. ADMINISTRATIVO
080.024.407-90 0873300213000-9 20246/2024
ENDEREÇO
RUA ZECA SILVA N°00213 - GLEBA 3-B-1 VARGEM GRANDE - CEP: 28621-560 NOVA FRIBURGO - RJ
DESCRIÇÃO DOS FATOS
No tocante à demolição realizada com a licença e a autorização prévia do Município, segundo o apurado nos autos do processo
administrativo n° 20.246/2024, e para evitarmos a decadência do crédito tributário; artigo 53, inciso VI c/c artigo 72, inciso I da LCM
n° 124/2018, fica(m) o(a)(s) contribuinte(s), ELIVANDRO GRANJA DE FREITAS (CPF: 080.024.407-90), Inscrições Imobiliárias n°s:
0873300213000-9 / 005-5, ciente(s) do lançamento de ofício, artigo 38, inciso VIII, parágrafo único da LCM n°
124/2018, abaixo; conforme a LCM n° 124/2018.
HISTÓRICO
Espécie Tipos Movimento n° Valor a Pagar Vencimento
Imposto ISSQN - Estimado - Demolição 75082025 R$ 496,64 09/09/2025
BASE LEGAL
LCM n° 124/2018 - Código Tributário Municipal: Artigos: 10, 30, 34, 38, 72; inciso I, 153, 155; inciso IV, 160, 164, 165, 168, inciso III, 169,
inciso II, 170, 171, 173, inciso II, 183, inciso III, 184, inciso II, 190, 191, 192, 194, 195, 404 e 424.
Por Fim, cabe salientar que a empresa poderá impugnar este lançamento dentro do prazo de 15(quinze) dias a partir de sua ciência, a
título de contraditório e ampla defesa, conforme art. 379 da LC 124/2018
Art. 379. O sujeito passivo da obrigação tributária poderá impugnar a exigência fiscal, independentemente de prévio depósito,
dentro do prazo de 15 (quinze) dias contados da notificação do lançamento, da lavratura do auto de infração, do termo de
apreensão, ou da ciência do ato administrativo a ser impugnado mediante defesa escrita, alegando de uma só vez toda matéria
que entender útil e juntando os documentos comprobatórios das razões apresentadas.
DIOGO DE MENDONCA Digitally signed by DIOGO DE MENDONCA FERNANDES:12605892778
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=presencial, OU=20202238000107, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=ARTREND, OU=RFB e-CPF A3, CN=
DIOGO DE MENDONCA FERNANDES:12605892778
FERNANDES:12605892778 Reason: I am the author of this document
FISCAL: ______________________________________________LDFooa_cxteait:t_Pi2oD0n2:F_5R.0e_8a.d0_e4r0V9_e:0rs9_i:o1n5:_-0132'._010.3'______________
DIOGO DE MENDONÇA FERNANDES
Nova Friburgo - Rio de Janeiro - 04 de Agosto de 2025 09:09:01
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO 04/08/2025 09:47
SECRETARIA DE FINANÇAS, PLANEJAMENTO,DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO E GESTÃO Emitido Por :
DIOGO DE MENDONÇA FERNANDES
CNPJ: 28.606.630/0001-23
Tel.: (22) 2525-9138 e 2525-9146
AVENIDA ALBERTO BRAUNE, 225 , CENTRO, NOVA FRIBURGO-RJ CEP: 28613-001
FISCALIZAÇÃO DE TRIBUTOS
NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
666/2025
IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
NOME OU RAZÃO SOCIAL
THEREZINHA DE BRITTES SCHUMACKER
CPF/CNPJ INSC. MUNICIPAL PROC. ADMINISTRATIVO
010.278.427-20 0723500465002-9 21141/2024
ENDEREÇO
RUA ANTONIO BANJAR N°00465 - LT.28 Q-D/CASA-01 CATARCIONE - CEP: 28614-280 NOVA FRIBURGO - RJ
DESCRIÇÃO DOS FATOS
Fica(m) o(a)(s) contribuinte(s), THEREZINHA DE BRITTES SCHUMACKER (CPF: 010.278.427-20) e Irineia Brittes Schumacker (CPF:
751.819.167-91), Inscrições Imobiliárias n°s: 0723500465002-9 / 004-0, ciente(s) dos lançamentos abaixo, conforme a LCM n° 124/2018
(Código Tributário Municipal CTM), os artigos 3° e 8° da LCM n° 141/2021 e o artigo 13 da LCM n° 154/2023; de acordo com as fls.32 a
38, o parecer da Secretaria de Meio Ambiente e as plantas anexas (fls.102 a 106). OBS.: A multa administrativa da TFEO por execução
de obra sem licença prévia, a TFEO e a Mais Valia foram lançadas de acordo com o parecer da Procuradoria Geral do
Município (PGM) nos processos administrativos n° 13.072/2021, n° 20.191/2019 e 478/2021, respectivamente.
HISTÓRICO
Espécie Tributos Movimento Valor a Pagar Vencimento
Multa Administrativa Multa da TFEO - Modificação sem acréscimo de área 75092025 R$ 57,01 09/09/2025
Taxa TFEO - Modificação sem acréscimo de área 75102025 R$ 285,05 09/09/2025
Multa Administrativa Multa da TFEO - Residencial Multifamiliar 75112025 R$ 125,98 09/09/2025
Taxa TFEO - Residencial Multifamiliar 75122025 R$ 629,88 09/09/2025
Imposto ISSQN 75132025 R$ 3.339,68 09/09/2025
Instituto Mais Valia 75142025 R$ 35,67 09/09/2025
BASE LEGAL
LCM n° 124/2018 - Código Tributário Municipal: Artigos: 10, 30, 34, 38, 153, 155, inciso III, 160, 161, 162, 164, 166, 167, inciso XII, 173,
inciso II, 183, inciso III, 184, inciso II, 190, 213, 214, 215, 220, 221, 222, 224 e 404.
LCM n° 141/2021: Artigos 3° e 8°.
LCM n° 61/2012: Art. 8°.
LCM n° 154/2023: Artigo 13.
Por Fim, cabe salientar que a empresa poderá impugnar este lançamento dentro do prazo de 15(quinze) dias a partir de sua ciência, a
título de contraditório e ampla defesa, conforme art. 379 da LC 124/2018
Art. 379. O sujeito passivo da obrigação tributária poderá impugnar a exigência fiscal, independentemente de prévio depósito,
dentro do prazo de 15 (quinze) dias contados da notificação do lançamento, da lavratura do auto de infração, do termo de
apreensão, ou da ciência do ato administrativo a ser impugnado mediante defesa escrita, alegando de uma só vez toda matéria
que entender útil e juntando os documentos comprobatórios das razões apresentadas.
DIOGO DE MENDONCA Digitally signed by DIOGO DE MENDONCA FERNANDES:12605892778
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=presencial, OU=20202238000107, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=ARTREND, OU=RFB e-CPF A3, CN=
DIOGO DE MENDONCA FERNANDES:12605892778
FERNANDES:12605892778 Reason: I am the author of this document
FISCAL: ______________________________________________LDFooa_cxteait:t_Pi2oD0n2:F_5R.0e_8a.d0_e4r0V9_e:4rs7_i:o4n3:_-0132'._010.3'______________
DIOGO DE MENDONÇA FERNANDES
Nova Friburgo - Rio de Janeiro - 04 de Agosto de 2025 09:47:08
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO 04/08/2025 10:29
SECRETARIA DE FINANÇAS, PLANEJAMENTO,DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO E GESTÃO Emitido Por :
DIOGO DE MENDONÇA FERNANDES
CNPJ: 28.606.630/0001-23
Tel.: (22) 2525-9138 e 2525-9146
AVENIDA ALBERTO BRAUNE, 225 , CENTRO, NOVA FRIBURGO-RJ CEP: 28613-001
FISCALIZAÇÃO DE TRIBUTOS
NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
667/2025
IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
NOME OU RAZÃO SOCIAL
JOAO PAULO CAMPOS FOLLY
CPF/CNPJ INSC. MUNICIPAL PROC. ADMINISTRATIVO
053.947.737-00 2173600285000-3 27355/2024
ENDEREÇO
AVENIDA JACY LINHARES RAMOS N°00285 - LOTE 11/Q.10/LOTM. CD.JD.GJ.HOTEL BRAUNES - CEP: 28611-210
DESCRIÇÃO DOS FATOS
Fica(m) o(a)(s) contribuinte(s), JOAO PAULO CAMPOS FOLLY (CPF: 053.947.737-00), Inscrição Imobiliária n°: 2173600285000-
3, ciente(s) dos lançamentos abaixo, conforme a LCM n° 124/2018 (Código Tributário Municipal CTM), os artigos 3° e 8° da LCM n°
141/2021 e o artigo 13 da LCM n° 154/2023; de acordo com as fls.38 a 46, o parecer da Secretaria de Meio Ambiente (fls.68 a 7115) e as
plantas anexas. OBS.: A multa administrativa da TFEO por execução de obra sem licença prévia e a TFEO foram lançadas de acordo
com o parecer da Procuradoria Geral do Município (PGM) nos processos administrativos n° 13.072/2021 e n° 20.191/2019.
HISTÓRICO
Espécie Lançamentos Movimento n° Valor a Pagar Vencimento
Multa Administrativa Multa da TFEO 75162025 R$ 267,21 09/09/2025
Taxa TFEO 75172025 R$ 1.336,07 09/09/2025
Imposto ISSQN 75182025 R$ 10.608,68 09/09/2025
BASE LEGAL
LCM n° 124/2018 - Código Tributário Municipal: Artigos: 10, 30, 34, 38, 153, 155, inciso III, 160, 161, 162, 164, 166, 167, inciso XII, 173,
inciso II, 183, inciso III, 184, inciso II, 190, 213, 214, 215, 220, 221, 222, 224 e 404.
LCM n° 141/2021: Artigos 3° e 8°.
LCM n° 154/2023: Artigo 13.
Por Fim, cabe salientar que a empresa poderá impugnar este lançamento dentro do prazo de 15(quinze) dias a partir de sua ciência, a
título de contraditório e ampla defesa, conforme art. 379 da LC 124/2018
Art. 379. O sujeito passivo da obrigação tributária poderá impugnar a exigência fiscal, independentemente de prévio depósito,
dentro do prazo de 15 (quinze) dias contados da notificação do lançamento, da lavratura do auto de infração, do termo de
apreensão, ou da ciência do ato administrativo a ser impugnado mediante defesa escrita, alegando de uma só vez toda matéria
que entender útil e juntando os documentos comprobatórios das razões apresentadas.
DIOGO DE MENDONCA Digitally signed by DIOGO DE MENDONCA FERNANDES:12605892778
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=presencial, OU=20202238000107, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=ARTREND, OU=RFB e-CPF A3, CN=
DIOGO DE MENDONCA FERNANDES:12605892778
FERNANDES:12605892778 Reason: I am the author of this document
FISCAL: ______________________________________________LDFo_oacxteait:_tPi2oD0n_2:F5R.0_e8a.d0_e4r1V_0e:2rs9_i:o4n9_:-0132_'.010.3'______________
DIOGO DE MENDONÇA FERNANDES
Nova Friburgo - Rio de Janeiro - 04 de Agosto de 2025 10:29:27
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO 04/08/2025 10:57
SECRETARIA DE FINANÇAS, PLANEJAMENTO,DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO E GESTÃO Emitido Por :
DIOGO DE MENDONÇA FERNANDES
CNPJ: 28.606.630/0001-23
Tel.: (22) 2525-9138 e 2525-9146
AVENIDA ALBERTO BRAUNE, 225 , CENTRO, NOVA FRIBURGO-RJ CEP: 28613-001
FISCALIZAÇÃO DE TRIBUTOS
NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
668/2025
IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
NOME OU RAZÃO SOCIAL
DMSM CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA ME
CPF/CNPJ INSC. MUNICIPAL PROC. ADMINISTRATIVO
17.024.742/0001-50 1113400260000-9 27893/2024
ENDEREÇO
RUA CORONEL LAUDEMIRO DAS MERCES FERREIRA N°00260 - GALPÃO - SITIO SÃO JOÃO. DUAS PEDRAS -
DESCRIÇÃO DOS FATOS
Fica(m) o(a)(s) contribuinte(s), DMSM CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA ME (CNPJ: 17.024.742/0001-50), Inscrição Imobiliária n°:
1113400260000-9, ciente(s) do lançamento abaixo, conforme a LCM n° 124/2018 (Código Tributário Municipal CTM) e o artigo 13 da
LCM nº 154/2023, de acordo com o parecer da Secretaria do Ambiente e das plantas anexas (fls.131 a 134). OBS.: Como o(a)
contribuinte não se manifestou expressamente pelo recolhimento antecipado do ISSQN; de acordo com o artigo 162, da LCM n°
124/2018, informamos que deverá apresentar aos Fiscais de Tributos todas as Notas Fiscais de Serviços Eletrônica (NFS-e) de todos os
prestadores e tomadores dos serviços realizados na obra, com os respectivos recolhimentos dos ISSQN, e os Documentos Fiscais dos
materiais fornecidos e produzidos fora do local da prestação dos serviços aplicados pelo(s) prestador(es) do(s) respectivo(s) serviço(s)
na obra, para fins de auditoria pelo Fisco Municipal; conforme disposto nos artigos 153, 160, 161, 162, 167-XII, 173-II e 192, da LCM n°
124/2018.
HISTÓRICO
Espécie Tributos Movimento n° Valor a Pagar Vencimento
Taxa TFEO 75192025 R$ 7.048,35 09/09/2025
BASE LEGAL
LCM n° 124/2018 - Código Tributário Municipal: Artigos: 10, 30, 34, 38, 153, 155, inciso III, 160, 161, 162, 164, 173, inciso II, 183, inciso
III, 184, inciso II, 190, 213, 214, 215, 220, 221, 222 e 404.
LCM n° 154/2023: Artigo 13.
Por Fim, cabe salientar que a empresa poderá impugnar este lançamento dentro do prazo de 15(quinze) dias a partir de sua ciência, a
título de contraditório e ampla defesa, conforme art. 379 da LC 124/2018
Art. 379. O sujeito passivo da obrigação tributária poderá impugnar a exigência fiscal, independentemente de prévio depósito,
dentro do prazo de 15 (quinze) dias contados da notificação do lançamento, da lavratura do auto de infração, do termo de
apreensão, ou da ciência do ato administrativo a ser impugnado mediante defesa escrita, alegando de uma só vez toda matéria
que entender útil e juntando os documentos comprobatórios das razões apresentadas.
DIOGO DE MENDONCA Digitally signed by DIOGO DE MENDONCA FERNANDES:12605892778
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=presencial, OU=20202238000107, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=ARTREND, OU=RFB e-CPF A3, CN=
DIOGO DE MENDONCA FERNANDES:12605892778
FERNANDES:12605892778 Reason: I am the author of this document
FISCAL: ______________________________________________LDF_ooacxteait_:tPio2Dn0_:2F5R._0e8a.d0_e4r1_V0e:5r_s7i:o5n3_:-0132_'.010._3' _____________
DIOGO DE MENDONÇA FERNANDES
Nova Friburgo - Rio de Janeiro - 04 de Agosto de 2025 10:57:14
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO 04/08/2025 11:48
SECRETARIA DE FINANÇAS, PLANEJAMENTO,DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO E GESTÃO Emitido Por :
DIOGO DE MENDONÇA FERNANDES
CNPJ: 28.606.630/0001-23
Tel.: (22) 2525-9138 e 2525-9146
AVENIDA ALBERTO BRAUNE, 225 , CENTRO, NOVA FRIBURGO-RJ CEP: 28613-001
FISCALIZAÇÃO DE TRIBUTOS
NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
669/2025
IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
NOME OU RAZÃO SOCIAL
RONDINELLI GONCALVES COUTO
CPF/CNPJ INSC. MUNICIPAL PROC. ADMINISTRATIVO
072.971.477-29 2237600164001-1 7673/2024
ENDEREÇO
RUA PROFESSOR HIDEO KATO N°00164 - LOTE 01/GLEBA 02 BRAUNES - CEP: 00000-000 NOVA FRIBURGO -
DESCRIÇÃO DOS FATOS
Fica(m) o(a)(s) contribuinte(s), RONDINELLI GONCALVES COUTO (CPF: 072.971.477-29), Inscrição Imobiliária n°: 2237600164001-
1, ciente(s) dos lançamentos tributários abaixo, conforme a LCM n° 124/2018 (Código Tributário Municipal CTM) e o artigo 13 da LCM
nº 154/2023, de acordo com o parecer da Secretaria do Ambiente e das plantas anexas (fls.83 a 105).
HISTÓRICO
Espécie Tributos Movimento n° Valor a Pagar Vencimento
Taxa AA 75252025 R$ 46,13 09/09/2025
Taxa TLA 75262025 R$ 2.367,61 09/09/2025
Taxa TFEO 75272025 R$ 3.474,69 09/09/2025
Imposto ISSQN 75282025 R$ 27.589,74 09/09/2025
BASE LEGAL
LCM n° 124/2018 - Código Tributário Municipal: Artigos: 10, 30, 34, 38, 153, 155, inciso III, 160, 161, 162, 164, 173, inciso II, 183, inciso
III, 184, inciso II, 190, 213, 214, 215, 220, 221, 222, 289 a 295 e 404.
LCM n° 154/2023: Artigo 13.
Por Fim, cabe salientar que a empresa poderá impugnar este lançamento dentro do prazo de 15(quinze) dias a partir de sua ciência, a
título de contraditório e ampla defesa, conforme art. 379 da LC 124/2018
Art. 379. O sujeito passivo da obrigação tributária poderá impugnar a exigência fiscal, independentemente de prévio depósito,
dentro do prazo de 15 (quinze) dias contados da notificação do lançamento, da lavratura do auto de infração, do termo de
apreensão, ou da ciência do ato administrativo a ser impugnado mediante defesa escrita, alegando de uma só vez toda matéria
que entender útil e juntando os documentos comprobatórios das razões apresentadas.
DIOGO DE MENDONCA Digitally signed by DIOGO DE MENDONCA FERNANDES:12605892778
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=presencial, OU=20202238000107, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=ARTREND, OU=RFB e-CPF A3, CN=
DIOGO DE MENDONCA FERNANDES:12605892778
FERNANDES:12605892778 Reason: I am the author of this document
FISCAL: ______________________________________________LDFo_oacxteait:_tPi2oD0n_2:F5R.0_e8a.d0_e4r1V_1e:4rs9_i:o2n0_:-0132_'.010.3'______________
DIOGO DE MENDONÇA FERNANDES
Nova Friburgo - Rio de Janeiro - 04 de Agosto de 2025 11:48:34
Ordem de Serviço nº 32 e 33, de Agosto de 2025
Atos Administrativos • Ordem de Serviço
Estado do Rio de Janeiro Anexo X
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO
Secretaria de Serviços e Equipamentos Públicos
ORDEM DE SERVIÇO nº 32, de 01 de Agosto de 2025.
O Secretário Municipal de Serviços Públicos, no uso de suas atribuições legais, e em
especial o disposto no artigo 117 da Lei 14.133/21,
RESOLVE:
Art. 1º Designar o(s) servidor(es): ERICA COUTO NETO, matrícula: 063.840 na função
de Gestor, ISADORA MELLO MAGLIANO, matrícula 301.294 como Gestor substituto,
MARIA EDUARDA DA SILVA MACEDO, matricula: 063.818 na função de Fiscal e JOSE
MATEUS PINHEIRO ROSA DA SILVA, matrícula: 301.340, como Fiscal substituto, para
acompanhar e fiscalizar a execução da Ata de Registro de Preços n° 355/2024, firmado com
este Município e a empresa: SUL.COM ATACADO E VAREJO LTDA, que tem por objeto A
EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL PARA CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO GERAL DE
PRÉDIOS E ÁREAS PÚBLICAS: MATERIAL ELÉTRICO, HIDRÁULICO, DE CONSTRUÇÃO, PINTURA,
FERRAMENTAS, MÁQUINAS, UTENSÍLIOS E EQUIPAMENTOS DIVERSOS, PARA ATENDER AS
NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS.
Art. 2º Os gestores deverão acompanhar toda a etapa documental para execução
do contrato, e os fiscais, como agente de campo, deverão fazer o acompanhamento de sua
execução física, emitindo pareceres quanto à regularidade do contrato.
Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor a partir de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Nova Friburgo, 01 de Agosto de 2025.
_____________________________________
José Sebastião Rabello
Secretário Municipal de Serviços Públicos
Matrícula: 063.664
ORDEM DE SERVIÇO nº 033, de 04 de agosto de 2025.
O Secretário Municipal de Serviços e Equipamentos Públicos, no uso de suas
atribuições legais, e em especial o disposto no artigo 117 da Lei 14.133/21,
RESOLVE:
Art. 1º Designar o(s) servidor(es): ELIENE COSTA OLIVAL, matrícula: 300.559
na função de Gestor, ISADORA MELLO MAGLIANO, matrícula 301.294 como Gestor
substituto, EDUARDO AMARAL LIMA TRIGO, matrícula: 115.281, na função de Fiscal
e FLAVIO JUNIOR BLAUDT CLER, matricula: 062.159, como Fiscal substituto, para
acompanhar e fiscalizar a execução do contrato com este Município e a empresa: EMPRESA
BRASILEIRA DE MEIO AMBIENTE - EBMA, que tem por objeto a coleta de lixo,
referente ao Processo n° 18.000/2008.
Art. 2º Os gestores deverão acompanhar toda a etapa documental para execução do
contrato, e os fiscais, como agente de campo, deverão fazer o acompanhamento de sua
execução física, emitindo pareceres quanto à regularidade do contrato.
Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Nova Friburgo, 04 de agosto de 2025.
_____________________________________
José Sebastião Rabello
Secretário Municipal de Serviços e Equipamentos Públicos
Matrícula: 063.664
Ordem de Serviço nº 39, de 04 de agosto de 2025
Atos Administrativos • Ordem de Serviço
Estado do Rio de Janeiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO
Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos
ORDEM DE SERVIÇO nº 39, de 04 de agosto de 2025.
O Secretário Municipal de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, no uso de suas
atribuições legais, e em especial o disposto no artigo 117 da Lei 14.133/21,
RESOLVE:
Art. 1º Designar o (os) servidor(es): Dionatan Gomes da Silva, matr.: 63.063 na função de
Gestor, Josielton Gripp Pacheco, matr.: 115.206 como Gestor substituto, e Edilene Gorete Torres Laett,
matr.: nº 301.990 na função de Fiscal e Ricardo Alfredo Kautscher Onofre, matr.: 100.572 como Fiscal
substituto, para acompanhar e fiscalizar o contrato Nº 142/2022, locação de imóvel, situado à Avenida
Antônio Mário de Azevedo, 13.156 Campo do Coelho, que entre si firmam o Município de Nova
Friburgo e o Srº Juvenal Nestor Condack, Processo nº 26.850/2021.
Art. 2º Os gestores deverão acompanhar toda a etapa documental para execução do
contrato, e os fiscais, como agente de campo, deverão fazer o acompanhamento de sua execução
física, emitindo pareceres quanto à regularidade do contrato.
Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário. Com efeitos retroativos a 01/02/2025.
Nova Friburgo, 04 de agosto de 2025.
Yuri Guimarães Felisberto Bezerra
Ordenador de Despesa
Matr.: 100.518
Portaria Nº. 1.385, de 04 de Agosto de 2025
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA Nº. 1.385, DE 04 DE AGOSTO DE 2025.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de
suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º - Designar CARLOS VEIGA DA ROCHA, matrícula nº
990.256, para responder pelo ALMOXARIFADO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO, sem ônus para o Município e sem prejuízo de seus vencimentos e
demais vantagens.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
com efeitos administrativos retroativos a 01 de abril de 2025, revogadas as
disposições em contrário, em especial a Portaria nº 565/2024.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Palácio Barão de Nova Friburgo, 04 de agosto de 2025.
JOHNNY MAYCON Assinado digitalmente por JOHNNY MAYCON CORDEIRO
RIBEIRO:11020333758
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Certificado Digital PF A3, OU=
CORDEIRO Videoconferencia, OU=30722213000198, OU=AC SyngularID Multipla,
CN=JOHNNY MAYCON CORDEIRO RIBEIRO:11020333758
Razão: Eu sou o autor deste documento
RIBEIRO:11020333758 Localização:
Data: 2025.08.04 13:17:39-03'00'
Foxit PDF Reader Versão: 2025.1.0
JOHNNY MAYCON
PREFEITO
Ratificação de Dispensa de Licitação
Atos Administrativos • Outros atos
RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
O Prefeito do Município de Nova Friburgo, Estado do Rio de Janeiro, Sr. Johnny Maycon
Cordeiro Ribeiro, torna público que, em virtude de haver concordado com as
justificativas da Controladoria Geral do Município de Nova Friburgo e com o Parecer
jurídico da Procuradoria Geral do Município, resolve RATIFICAR o ato de Dispensa,
fulcrada no art. 75 inciso II da Lei nº 14.133/21, e ordenar sua publicação em
cumprimento ao disposto no art. 72 da Lei Federal nº 14.133/21, referente ao processo nº
12750/2025, referente à Fornecimento de gêneros alimentícios para preparação de café
corporativo/coffee break nos cursos de capacitação ofertados pela EFG- Escola
Friburguense de Gestão e em parceria com o Tribunal de Contas do Estado do Rio de
Janeiro, no exercício de 2025, tendo como favorecido TOP Mix Comércio e Serviços Ltda,
CNPJ nº 20.515.983/0001-06, com valor de R$ 10.000,00 (Dez mil reais).
Nova Friburgo, 04 de agosto de 2025.
JOHNNY MAYCON Assinado digitalmente por JOHNNY MAYCON CORDEIRO RIBEIRO:11020333758
CORDEIRO ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Certificado Digital PF A3, OU=Videoconferencia,
OU=30722213000198, OU=AC SyngularID Multipla, CN=JOHNNY MAYCON
RIBEIRO:11020333758 CORDEIRO RIBEIRO:11020333758
Razão: Eu sou o autor deste documento
Localização:
Data: 2025.08.04 11:54:44-03'00'
Foxit PDF Reader Versão: 2025.1.0
Johnny Maycon Cordeiro Ribeiro
Prefeito
RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
O Prefeito do Município de Nova Friburgo, Estado do Rio de Janeiro, Sr. Johnny Maycon
Cordeiro Ribeiro, torna público que, em virtude de haver concordado com as
justificativas da Controladoria Geral do Município de Nova Friburgo e com o Parecer
jurídico da Procuradoria Geral do Município, resolve RATIFICAR o ato de Dispensa,
fulcrada no art. 75 inciso II da Lei nº 14.133/21, e ordenar sua publicação em
cumprimento ao disposto no art. 72 da Lei Federal nº 14.133/21, referente ao processo nº
12750/2025, referente à Fornecimento de gêneros alimentícios para preparação de café
corporativo/coffee break nos cursos de capacitação ofertados pela EFG - Escola
Friburguense de Gestão e em parceria com o Tribunal de Contas do Estado do Rio de
Janeiro, no exercício de 2025, tendo como favorecido TOP Mix Comércio e Serviços Ltda,
CNPJ nº 20.515.983/0001-06, com valor de R$ 5.499,99 (Cinco mil, quatrocentos e
noventa e nove reais e noventa e nove centavos).
Nova Friburgo, 04 de agosto de 2025.
JOHNNY MAYCON Assinado digitalmente por JOHNNY MAYCON CORDEIRO
RIBEIRO:11020333758
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Certificado Digital PF A3, OU=
CORDEIRO Videoconferencia, OU=30722213000198, OU=AC SyngularID
Multipla, CN=JOHNNY MAYCON CORDEIRO RIBEIRO:11020333758
Razão: Eu sou o autor deste documento
RIBEIRO:11020333758Localização:
Data: 2025.08.04 11:54:30-03'00'
Foxit PDF Reader Versão: 2025.1.0
Johnny Maycon Cordeiro Ribeiro
Prefeito
RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
O Prefeito do Município de Nova Friburgo, Estado do Rio de Janeiro, Sr. Johnny Maycon
Cordeiro Ribeiro, torna público que, em virtude de haver concordado com as
justificativas do Fundo Municipal de Assistência Social de Nova Friburgo e com o Parecer
jurídico da Procuradoria Geral do Município, resolve RATIFICAR o ato de Dispensa,
fulcrada no art. 75 inciso II da Lei nº 14.133/21, e ordenar sua publicação em
cumprimento ao disposto no art. 72 da Lei Federal nº 14.133/21, referente ao processo nº
10367/2025, referente à Contratação de empresa especializada no fornecimento de Coffe
Break (Buffet) para atender às necessidades do curso de formação SIPIA, direcionado
aos Conselheiros Tutelares titulares e suplentes, Conselheiros de Direito e demais atores
do Sistema de garantia de Direitos, com previsão de realização no dia 05 e 06 de agosto,
tendo como favorecido Borgon Comércio & Serviços Ltda, CNPJ nº 17.650.203/0001-26,
com valor de R$ 4.500,00 (Quatro mil e quinhentos reais).
Nova Friburgo, 04 de agosto de 2025.
JOHNNY MAYCON Assinado digitalmente por JOHNNY MAYCON CORDEIRO
RIBEIRO:11020333758
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Certificado Digital PF A3, OU=
CORDEIRO Videoconferencia, OU=30722213000198, OU=AC SyngularID
Multipla, CN=JOHNNY MAYCON CORDEIRO RIBEIRO:11020333758
Razão: Eu sou o autor deste documento
RIBEIRO:11020333758Localização:
Data: 2025.08.04 11:54:15-03'00'
Foxit PDF Reader Versão: 2025.1.0
Johnny Maycon Cordeiro Ribeiro
Prefeito
RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
O Prefeito do Município de Nova Friburgo, Estado do Rio de Janeiro, Sr. Johnny Maycon
Cordeiro Ribeiro, torna público que, em virtude de haver concordado com as
justificativas do Fundo Municipal de Assistência Social de Nova Friburgo e com o Parecer
jurídico da Procuradoria Geral do Município, resolve RATIFICAR o ato de Dispensa,
fulcrada no art. 75 inciso II da Lei nº 14.133/21, e ordenar sua publicação em
cumprimento ao disposto no art. 72 da Lei Federal nº 14.133/21, referente ao processo nº
10367/2025, referente à Contratação de serviços de Hospedagem para palestrante
convidado para ministrar no curso de formação SIPIA, direcionado aos Conselheiros
Tutelares titulares e suplentes, Conselheiros de Direito e demais atores do Sistema de
garantia de Direitos, com previsão de realização no dia 05 e 06 de agosto, tendo como
favorecido Malheiros Inteligência Pública Ltda, CNPJ nº 61.176.068/0001-10, com valor
de R$ 1.200,00 (Um mil e duzentos reais).
Nova Friburgo, 04 de agosto de 2025.
JOHNNY MAYCON Assinado digitalmente por JOHNNY MAYCON CORDEIRO
RIBEIRO:11020333758
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Certificado Digital PF A3, OU=
CORDEIRO Videoconferencia, OU=30722213000198, OU=AC SyngularID Multipla,
CN=JOHNNY MAYCON CORDEIRO RIBEIRO:11020333758
Razão: Eu sou o autor deste documento
RIBEIRO:11020333758Localização:
Data: 2025.08.04 11:53:54-03'00'
Foxit PDF Reader Versão: 2025.1.0
Johnny Maycon Cordeiro Ribeiro
Prefeito