Publicações da edição 2383 - 04/08/2025 e Ano VII

Publicações da edição 2383

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Estado do Rio de Janeiro

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO

AVISO DE LICITAÇÃO

AMPLA CONCORRÊNCIA

UASG: 985867

CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA N.º 90.005/2025

UNIDADE REQUISITANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

O Município de Nova Friburgo, através de sua Comissão Permanente de

Contratação, torna público que realizará licitação, sob a modalidade de

CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, que tem

por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA

CONSTRUÇÃO DE UBS NO BAIRRO RUI SANGLARD. A licitação será

realizada no endereço eletrônico: www.gov.br/compras/pt-br.

Data: 03/09/2025 Horário: 10:00h

Estimativa: R$ 3.436.922,73 Processo n.º 3.181/2025

Local de retirada do edital na íntegra:

Telefone para contato: (22) 2525-9100 - Ramais 292 ou 350

e-mail: licitacao.cplpmnf@gmail.com

Monique Borges de Azevedo

Agente de Contratação

Mat.: 115.269

Prefeitura Municipal de Nova Friburgo

IMPRENSA OFICIAL Avisos, Editais, Termos de Contratos e Convênios

04/08/2025 Ano V | Edição nº2383 | Prefeitura Municipal de Nova Friburgo

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

19/20

EXTRATO DE PENALIDADE

De acordo com a conclusão obtida no processo administrativo Nº 24.371/2023

(Pregão Eletrônico nº 90.023/2024), fica a empresa PCR COMES

DISTRIBUIDORA DE MATERIAL HOSPITALAR LTDA., cnpj: 37.898.461/0001-

33, na Ata de Registros de Preços de nº 149/2024, referentes ao item de nº 03 -

ABSORVENTE INTIMO FEMININO, após a reiterada solicitação de entrega

imediata do item pela Secretaria de Educação e a persistente ausência de

fornecimento, mesmo após notificação extrajudicial pela Procuradoria Geral do

Município, e não apresentação de defesa prévia, transcorrido o prazo de mais de

15 (quinze) dias úteis e diante da gravidade do inadimplemento e do prejuízo

causado ao erário público, tendo a Secretaria de Educação, respeitando o

princípio da proporcionalidade e razoabilidade e diante das motivações contidas

no inteiro teor do processo administrativo sancionador Nº 23159/25, tomando por

pressuposto o inadimplemento contratual, decidir pela aplicação da penalidade

de impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública

Municipal pelo prazo de 12 (doze) meses, com registro no Cadastro de

Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS). Fundamento: art. 156, III e § 4º da Lei

Federal Lei de nº 14.133/21.

Nova Friburgo (RJ), 24 de julho de 2025.

Caroline Moura Klein

Secretária Educação

TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

UASG 985867 - PREF.MUN.DE NOVA FRIBURGO

DISPENSA ELETRÔNICA 90.017/2025

Processo: 19.959/2024

Fundamentação legal: Lei Federal nº 14.133/2021, art. 75, inciso II

Característica: Tradicional

Critério de julgamento: Menor Preço Unitário por Item

Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviço, através

de licença de uso, para sistema informatizado destinado à manutenção de Diário

Oficial Eletrônico e Portal Oficial do Município de Nova Friburgo.

Adjudicado e Homologado em favor da empresa DYNAMIKA SOLUCOES WEB

LTDA, CNPJ 19.576.309/0001-52, pelo melhor lance, para o item 1, conforme

tabela abaixo:

ITEM QUANT. PREÇO UNIT. PREÇO TOTAL

1 12 R$ 889,64 R$ 10.675,68

Totalizando o certame em R$10.675,68 (dez mil e seiscentos e setenta e cinco

reais e sessenta e oito centavos), em favor da empresa DYNAMIKA SOLUCOES

WEB LTDA, CNPJ 19.576.309/0001-52.

Os relatórios de Adjudicação e Homologação, na íntegra, e as demais informações

da contratação podem ser acessados por todos os interessados através do link:

Nova Friburgo, 04 de agosto de 2025.

Mayra Martins

Secretária de Gabinete

Matrícula nº 062.003

TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

UASG 985867 - PREF.MUN.DE NOVA FRIBURGO

DISPENSA ELETRÔNICA 90.015/2025

Processo: 13.878/2025

Fundamentação legal: Lei 14.133/2021

Característica: Tradicional

Critério de julgamento: Menor Preço Unitário por Item

Objeto: Prestação de serviços especializados para inscrição e realização da

prova de certificação profissional de nível básico para Regimes Próprios de

Previdência Social (RPPS), na modalidade online, em conformidade com as

exigências estabelecidas pelo Ministério da Previdência Social, conforme

disposto no Manual de Certificação dos Profissionais dos Regimes Próprios

de Previdência Social.

Adjudicado e Homologado em favor da empresa INSTITUTO TOTUM DE

DESENVOLVIMENTO E GESTAO EMPRESARIAL LTDA, CNPJ

05.773.229/0001-82, pelo melhor lance, para o item 1, conforme tabela abaixo:

ITEM QUANT. PREÇO UNIT. PREÇO TOTAL

1 17 R$ 340,00 R$ 5.780,00

Totalizando o certame em R$ 5.780,00 (cinco mil e setecentos e oitenta reais)

Os relatórios de Adjudicação e Homologação, na íntegra, e as demais informações

da contratação podem ser acessados por todos os interessados através do link:

Nova Friburgo, 04 de agosto de 2025.

Rodrigo Jardim Ascoly

Secretário de Gestão e Recursos Humanos

Matrícula nº 063.781

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO 04/08/2025 09:00

SECRETARIA DE FINANÇAS, PLANEJAMENTO,DESENVOLVIMENTO

ECONÔMICO E GESTÃO Emitido Por :

DIOGO DE MENDONÇA FERNANDES

CNPJ: 28.606.630/0001-23

Tel.: (22) 2525-9138 e 2525-9146

AVENIDA ALBERTO BRAUNE, 225 , CENTRO, NOVA FRIBURGO-RJ CEP: 28613-001

FISCALIZAÇÃO DE TRIBUTOS

NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO

664/2025

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO

NOME OU RAZÃO SOCIAL

ELIVANDRO GRANJA DE FREITAS

CPF/CNPJ INSC. MUNICIPAL PROC. ADMINISTRATIVO

080.024.407-90 0873300213000-9 20246/2024

ENDEREÇO

RUA ZECA SILVA N°00213 - GLEBA 3-B-1 VARGEM GRANDE - CEP: 28621-560 NOVA FRIBURGO - RJ

DESCRIÇÃO DOS FATOS

Fica(m) o(a)(s) contribuinte(s), ELIVANDRO GRANJA DE FREITAS (CPF: 080.024.407-90), Inscrições Imobiliárias n°s: 0873300213000-

9 / 005-5, ciente(s) dos lançamentos abaixo, conforme a LCM n° 124/2018 (Código Tributário Municipal ­ CTM), os artigos 3° e 8° da

LCM n° 141/2021 e o artigo 13 da LCM n° 154/2023; de acordo com as fls.14 a 20 e 73 a 78, o parecer da Secretaria de Meio Ambiente e

as plantas anexas (fls.79 a 93). OBS.: A multa administrativa da TFEO por execução de obra sem licença prévia, a TFEO e a Mais

Valia foram lançadas de acordo com o parecer da Procuradoria Geral do Município (PGM) nos processos administrativos n° 13.072/2021,

n° 20.191/2019 e 478/2021, respectivamente.

HISTÓRICO

Espécie Tributos Movimento Valor a Pagar Vencimento

Multa Administrativa Multa da TFEO - Modificação sem acréscimo de área 75022025 R$ 57,01 09/09/2025

Taxa TFEO - Modificação sem acréscimo de área 75032025 R$ 285,05 09/09/2025

Multa Administrativa Multa da TFEO - Comercial 75042025 R$ 286,35 09/09/2025

Taxa TFEO - Comercial 75052025 R$ 1.431,73 09/09/2025

Imposto ISSQN 75062025 R$ 9.816,63 09/09/2025

Instituto Mais Valia 75072025 R$ 313,64 09/09/2025

BASE LEGAL

LCM n° 124/2018 - Código Tributário Municipal: Artigos: 10, 30, 34, 38, 153, 155, inciso III, 160, 161, 162, 164, 166, 167, inciso XII, 173,

inciso II, 183, inciso III, 184, inciso II, 190, 213, 214, 215, 220, 221, 222, 224 e 404.

LCM n° 141/2021: Artigos 3° e 8°.

LCM n° 61/2012: Art. 8°.

LCM n° 154/2023: Artigo 13.

Por Fim, cabe salientar que a empresa poderá impugnar este lançamento dentro do prazo de 15(quinze) dias a partir de sua ciência, a

título de contraditório e ampla defesa, conforme art. 379 da LC 124/2018

Art. 379. O sujeito passivo da obrigação tributária poderá impugnar a exigência fiscal, independentemente de prévio depósito,

dentro do prazo de 15 (quinze) dias contados da notificação do lançamento, da lavratura do auto de infração, do termo de

apreensão, ou da ciência do ato administrativo a ser impugnado mediante defesa escrita, alegando de uma só vez toda matéria

que entender útil e juntando os documentos comprobatórios das razões apresentadas.

DIOGO DE MENDONCA Digitally signed by DIOGO DE MENDONCA FERNANDES:12605892778

DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=presencial, OU=20202238000107, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=ARTREND, OU=RFB e-CPF A3, CN=

DIOGO DE MENDONCA FERNANDES:12605892778

FERNANDES:12605892778 Reason: I am the author of this document

FISCAL: ______________________________________________LDFo_oacxteait:_tPi2oD0n_2:F5R.0_e8a.d0_e4r0V_9e:0rs1_i:o4n8_:-0132_'.010.3'______________

DIOGO DE MENDONÇA FERNANDES

Nova Friburgo - Rio de Janeiro - 04 de Agosto de 2025 09:00:16

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO 04/08/2025 09:09

SECRETARIA DE FINANÇAS, PLANEJAMENTO,DESENVOLVIMENTO

ECONÔMICO E GESTÃO Emitido Por :

DIOGO DE MENDONÇA FERNANDES

CNPJ: 28.606.630/0001-23

Tel.: (22) 2525-9138 e 2525-9146

AVENIDA ALBERTO BRAUNE, 225 , CENTRO, NOVA FRIBURGO-RJ CEP: 28613-001

FISCALIZAÇÃO DE TRIBUTOS

NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO

665/2025

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO

NOME OU RAZÃO SOCIAL

ELIVANDRO GRANJA DE FREITAS

CPF/CNPJ INSC. MUNICIPAL PROC. ADMINISTRATIVO

080.024.407-90 0873300213000-9 20246/2024

ENDEREÇO

RUA ZECA SILVA N°00213 - GLEBA 3-B-1 VARGEM GRANDE - CEP: 28621-560 NOVA FRIBURGO - RJ

DESCRIÇÃO DOS FATOS

No tocante à demolição realizada com a licença e a autorização prévia do Município, segundo o apurado nos autos do processo

administrativo n° 20.246/2024, e para evitarmos a decadência do crédito tributário; artigo 53, inciso VI c/c artigo 72, inciso I da LCM

n° 124/2018, fica(m) o(a)(s) contribuinte(s), ELIVANDRO GRANJA DE FREITAS (CPF: 080.024.407-90), Inscrições Imobiliárias n°s:

0873300213000-9 / 005-5, ciente(s) do lançamento de ofício, artigo 38, inciso VIII, parágrafo único da LCM n°

124/2018, abaixo; conforme a LCM n° 124/2018.

HISTÓRICO

Espécie Tipos Movimento n° Valor a Pagar Vencimento

Imposto ISSQN - Estimado - Demolição 75082025 R$ 496,64 09/09/2025

BASE LEGAL

LCM n° 124/2018 - Código Tributário Municipal: Artigos: 10, 30, 34, 38, 72; inciso I, 153, 155; inciso IV, 160, 164, 165, 168, inciso III, 169,

inciso II, 170, 171, 173, inciso II, 183, inciso III, 184, inciso II, 190, 191, 192, 194, 195, 404 e 424.

Por Fim, cabe salientar que a empresa poderá impugnar este lançamento dentro do prazo de 15(quinze) dias a partir de sua ciência, a

título de contraditório e ampla defesa, conforme art. 379 da LC 124/2018

Art. 379. O sujeito passivo da obrigação tributária poderá impugnar a exigência fiscal, independentemente de prévio depósito,

dentro do prazo de 15 (quinze) dias contados da notificação do lançamento, da lavratura do auto de infração, do termo de

apreensão, ou da ciência do ato administrativo a ser impugnado mediante defesa escrita, alegando de uma só vez toda matéria

que entender útil e juntando os documentos comprobatórios das razões apresentadas.

DIOGO DE MENDONCA Digitally signed by DIOGO DE MENDONCA FERNANDES:12605892778

DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=presencial, OU=20202238000107, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=ARTREND, OU=RFB e-CPF A3, CN=

DIOGO DE MENDONCA FERNANDES:12605892778

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FISCAL: ______________________________________________LDFooa_cxteait:t_Pi2oD0n2:F_5R.0e_8a.d0_e4r0V9_e:0rs9_i:o1n5:_-0132'._010.3'______________

DIOGO DE MENDONÇA FERNANDES

Nova Friburgo - Rio de Janeiro - 04 de Agosto de 2025 09:09:01

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO 04/08/2025 09:47

SECRETARIA DE FINANÇAS, PLANEJAMENTO,DESENVOLVIMENTO

ECONÔMICO E GESTÃO Emitido Por :

DIOGO DE MENDONÇA FERNANDES

CNPJ: 28.606.630/0001-23

Tel.: (22) 2525-9138 e 2525-9146

AVENIDA ALBERTO BRAUNE, 225 , CENTRO, NOVA FRIBURGO-RJ CEP: 28613-001

FISCALIZAÇÃO DE TRIBUTOS

NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO

666/2025

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO

NOME OU RAZÃO SOCIAL

THEREZINHA DE BRITTES SCHUMACKER

CPF/CNPJ INSC. MUNICIPAL PROC. ADMINISTRATIVO

010.278.427-20 0723500465002-9 21141/2024

ENDEREÇO

RUA ANTONIO BANJAR N°00465 - LT.28 Q-D/CASA-01 CATARCIONE - CEP: 28614-280 NOVA FRIBURGO - RJ

DESCRIÇÃO DOS FATOS

Fica(m) o(a)(s) contribuinte(s), THEREZINHA DE BRITTES SCHUMACKER (CPF: 010.278.427-20) e Irineia Brittes Schumacker (CPF:

751.819.167-91), Inscrições Imobiliárias n°s: 0723500465002-9 / 004-0, ciente(s) dos lançamentos abaixo, conforme a LCM n° 124/2018

(Código Tributário Municipal ­ CTM), os artigos 3° e 8° da LCM n° 141/2021 e o artigo 13 da LCM n° 154/2023; de acordo com as fls.32 a

38, o parecer da Secretaria de Meio Ambiente e as plantas anexas (fls.102 a 106). OBS.: A multa administrativa da TFEO por execução

de obra sem licença prévia, a TFEO e a Mais Valia foram lançadas de acordo com o parecer da Procuradoria Geral do

Município (PGM) nos processos administrativos n° 13.072/2021, n° 20.191/2019 e 478/2021, respectivamente.

HISTÓRICO

Espécie Tributos Movimento Valor a Pagar Vencimento

Multa Administrativa Multa da TFEO - Modificação sem acréscimo de área 75092025 R$ 57,01 09/09/2025

Taxa TFEO - Modificação sem acréscimo de área 75102025 R$ 285,05 09/09/2025

Multa Administrativa Multa da TFEO - Residencial Multifamiliar 75112025 R$ 125,98 09/09/2025

Taxa TFEO - Residencial Multifamiliar 75122025 R$ 629,88 09/09/2025

Imposto ISSQN 75132025 R$ 3.339,68 09/09/2025

Instituto Mais Valia 75142025 R$ 35,67 09/09/2025

BASE LEGAL

LCM n° 124/2018 - Código Tributário Municipal: Artigos: 10, 30, 34, 38, 153, 155, inciso III, 160, 161, 162, 164, 166, 167, inciso XII, 173,

inciso II, 183, inciso III, 184, inciso II, 190, 213, 214, 215, 220, 221, 222, 224 e 404.

LCM n° 141/2021: Artigos 3° e 8°.

LCM n° 61/2012: Art. 8°.

LCM n° 154/2023: Artigo 13.

Por Fim, cabe salientar que a empresa poderá impugnar este lançamento dentro do prazo de 15(quinze) dias a partir de sua ciência, a

título de contraditório e ampla defesa, conforme art. 379 da LC 124/2018

Art. 379. O sujeito passivo da obrigação tributária poderá impugnar a exigência fiscal, independentemente de prévio depósito,

dentro do prazo de 15 (quinze) dias contados da notificação do lançamento, da lavratura do auto de infração, do termo de

apreensão, ou da ciência do ato administrativo a ser impugnado mediante defesa escrita, alegando de uma só vez toda matéria

que entender útil e juntando os documentos comprobatórios das razões apresentadas.

DIOGO DE MENDONCA Digitally signed by DIOGO DE MENDONCA FERNANDES:12605892778

DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=presencial, OU=20202238000107, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=ARTREND, OU=RFB e-CPF A3, CN=

DIOGO DE MENDONCA FERNANDES:12605892778

FERNANDES:12605892778 Reason: I am the author of this document

FISCAL: ______________________________________________LDFooa_cxteait:t_Pi2oD0n2:F_5R.0e_8a.d0_e4r0V9_e:4rs7_i:o4n3:_-0132'._010.3'______________

DIOGO DE MENDONÇA FERNANDES

Nova Friburgo - Rio de Janeiro - 04 de Agosto de 2025 09:47:08

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO 04/08/2025 10:29

SECRETARIA DE FINANÇAS, PLANEJAMENTO,DESENVOLVIMENTO

ECONÔMICO E GESTÃO Emitido Por :

DIOGO DE MENDONÇA FERNANDES

CNPJ: 28.606.630/0001-23

Tel.: (22) 2525-9138 e 2525-9146

AVENIDA ALBERTO BRAUNE, 225 , CENTRO, NOVA FRIBURGO-RJ CEP: 28613-001

FISCALIZAÇÃO DE TRIBUTOS

NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO

667/2025

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO

NOME OU RAZÃO SOCIAL

JOAO PAULO CAMPOS FOLLY

CPF/CNPJ INSC. MUNICIPAL PROC. ADMINISTRATIVO

053.947.737-00 2173600285000-3 27355/2024

ENDEREÇO

AVENIDA JACY LINHARES RAMOS N°00285 - LOTE 11/Q.10/LOTM. CD.JD.GJ.HOTEL BRAUNES - CEP: 28611-210

DESCRIÇÃO DOS FATOS

Fica(m) o(a)(s) contribuinte(s), JOAO PAULO CAMPOS FOLLY (CPF: 053.947.737-00), Inscrição Imobiliária n°: 2173600285000-

3, ciente(s) dos lançamentos abaixo, conforme a LCM n° 124/2018 (Código Tributário Municipal ­ CTM), os artigos 3° e 8° da LCM n°

141/2021 e o artigo 13 da LCM n° 154/2023; de acordo com as fls.38 a 46, o parecer da Secretaria de Meio Ambiente (fls.68 a 7115) e as

plantas anexas. OBS.: A multa administrativa da TFEO por execução de obra sem licença prévia e a TFEO foram lançadas de acordo

com o parecer da Procuradoria Geral do Município (PGM) nos processos administrativos n° 13.072/2021 e n° 20.191/2019.

HISTÓRICO

Espécie Lançamentos Movimento n° Valor a Pagar Vencimento

Multa Administrativa Multa da TFEO 75162025 R$ 267,21 09/09/2025

Taxa TFEO 75172025 R$ 1.336,07 09/09/2025

Imposto ISSQN 75182025 R$ 10.608,68 09/09/2025

BASE LEGAL

LCM n° 124/2018 - Código Tributário Municipal: Artigos: 10, 30, 34, 38, 153, 155, inciso III, 160, 161, 162, 164, 166, 167, inciso XII, 173,

inciso II, 183, inciso III, 184, inciso II, 190, 213, 214, 215, 220, 221, 222, 224 e 404.

LCM n° 141/2021: Artigos 3° e 8°.

LCM n° 154/2023: Artigo 13.

Por Fim, cabe salientar que a empresa poderá impugnar este lançamento dentro do prazo de 15(quinze) dias a partir de sua ciência, a

título de contraditório e ampla defesa, conforme art. 379 da LC 124/2018

Art. 379. O sujeito passivo da obrigação tributária poderá impugnar a exigência fiscal, independentemente de prévio depósito,

dentro do prazo de 15 (quinze) dias contados da notificação do lançamento, da lavratura do auto de infração, do termo de

apreensão, ou da ciência do ato administrativo a ser impugnado mediante defesa escrita, alegando de uma só vez toda matéria

que entender útil e juntando os documentos comprobatórios das razões apresentadas.

DIOGO DE MENDONCA Digitally signed by DIOGO DE MENDONCA FERNANDES:12605892778

DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=presencial, OU=20202238000107, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=ARTREND, OU=RFB e-CPF A3, CN=

DIOGO DE MENDONCA FERNANDES:12605892778

FERNANDES:12605892778 Reason: I am the author of this document

FISCAL: ______________________________________________LDFo_oacxteait:_tPi2oD0n_2:F5R.0_e8a.d0_e4r1V_0e:2rs9_i:o4n9_:-0132_'.010.3'______________

DIOGO DE MENDONÇA FERNANDES

Nova Friburgo - Rio de Janeiro - 04 de Agosto de 2025 10:29:27

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO 04/08/2025 10:57

SECRETARIA DE FINANÇAS, PLANEJAMENTO,DESENVOLVIMENTO

ECONÔMICO E GESTÃO Emitido Por :

DIOGO DE MENDONÇA FERNANDES

CNPJ: 28.606.630/0001-23

Tel.: (22) 2525-9138 e 2525-9146

AVENIDA ALBERTO BRAUNE, 225 , CENTRO, NOVA FRIBURGO-RJ CEP: 28613-001

FISCALIZAÇÃO DE TRIBUTOS

NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO

668/2025

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO

NOME OU RAZÃO SOCIAL

DMSM CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA ME

CPF/CNPJ INSC. MUNICIPAL PROC. ADMINISTRATIVO

17.024.742/0001-50 1113400260000-9 27893/2024

ENDEREÇO

RUA CORONEL LAUDEMIRO DAS MERCES FERREIRA N°00260 - GALPÃO - SITIO SÃO JOÃO. DUAS PEDRAS -

DESCRIÇÃO DOS FATOS

Fica(m) o(a)(s) contribuinte(s), DMSM CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA ME (CNPJ: 17.024.742/0001-50), Inscrição Imobiliária n°:

1113400260000-9, ciente(s) do lançamento abaixo, conforme a LCM n° 124/2018 (Código Tributário Municipal ­ CTM) e o artigo 13 da

LCM nº 154/2023, de acordo com o parecer da Secretaria do Ambiente e das plantas anexas (fls.131 a 134). OBS.: Como o(a)

contribuinte não se manifestou expressamente pelo recolhimento antecipado do ISSQN; de acordo com o artigo 162, da LCM n°

124/2018, informamos que deverá apresentar aos Fiscais de Tributos todas as Notas Fiscais de Serviços Eletrônica (NFS-e) de todos os

prestadores e tomadores dos serviços realizados na obra, com os respectivos recolhimentos dos ISSQN, e os Documentos Fiscais dos

materiais fornecidos e produzidos fora do local da prestação dos serviços aplicados pelo(s) prestador(es) do(s) respectivo(s) serviço(s)

na obra, para fins de auditoria pelo Fisco Municipal; conforme disposto nos artigos 153, 160, 161, 162, 167-XII, 173-II e 192, da LCM n°

124/2018.

HISTÓRICO

Espécie Tributos Movimento n° Valor a Pagar Vencimento

Taxa TFEO 75192025 R$ 7.048,35 09/09/2025

BASE LEGAL

LCM n° 124/2018 - Código Tributário Municipal: Artigos: 10, 30, 34, 38, 153, 155, inciso III, 160, 161, 162, 164, 173, inciso II, 183, inciso

III, 184, inciso II, 190, 213, 214, 215, 220, 221, 222 e 404.

LCM n° 154/2023: Artigo 13.

Por Fim, cabe salientar que a empresa poderá impugnar este lançamento dentro do prazo de 15(quinze) dias a partir de sua ciência, a

título de contraditório e ampla defesa, conforme art. 379 da LC 124/2018

Art. 379. O sujeito passivo da obrigação tributária poderá impugnar a exigência fiscal, independentemente de prévio depósito,

dentro do prazo de 15 (quinze) dias contados da notificação do lançamento, da lavratura do auto de infração, do termo de

apreensão, ou da ciência do ato administrativo a ser impugnado mediante defesa escrita, alegando de uma só vez toda matéria

que entender útil e juntando os documentos comprobatórios das razões apresentadas.

DIOGO DE MENDONCA Digitally signed by DIOGO DE MENDONCA FERNANDES:12605892778

DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=presencial, OU=20202238000107, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=ARTREND, OU=RFB e-CPF A3, CN=

DIOGO DE MENDONCA FERNANDES:12605892778

FERNANDES:12605892778 Reason: I am the author of this document

FISCAL: ______________________________________________LDF_ooacxteait_:tPio2Dn0_:2F5R._0e8a.d0_e4r1_V0e:5r_s7i:o5n3_:-0132_'.010._3' _____________

DIOGO DE MENDONÇA FERNANDES

Nova Friburgo - Rio de Janeiro - 04 de Agosto de 2025 10:57:14

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO 04/08/2025 11:48

SECRETARIA DE FINANÇAS, PLANEJAMENTO,DESENVOLVIMENTO

ECONÔMICO E GESTÃO Emitido Por :

DIOGO DE MENDONÇA FERNANDES

CNPJ: 28.606.630/0001-23

Tel.: (22) 2525-9138 e 2525-9146

AVENIDA ALBERTO BRAUNE, 225 , CENTRO, NOVA FRIBURGO-RJ CEP: 28613-001

FISCALIZAÇÃO DE TRIBUTOS

NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO

669/2025

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO

NOME OU RAZÃO SOCIAL

RONDINELLI GONCALVES COUTO

CPF/CNPJ INSC. MUNICIPAL PROC. ADMINISTRATIVO

072.971.477-29 2237600164001-1 7673/2024

ENDEREÇO

RUA PROFESSOR HIDEO KATO N°00164 - LOTE 01/GLEBA 02 BRAUNES - CEP: 00000-000 NOVA FRIBURGO -

DESCRIÇÃO DOS FATOS

Fica(m) o(a)(s) contribuinte(s), RONDINELLI GONCALVES COUTO (CPF: 072.971.477-29), Inscrição Imobiliária n°: 2237600164001-

1, ciente(s) dos lançamentos tributários abaixo, conforme a LCM n° 124/2018 (Código Tributário Municipal ­ CTM) e o artigo 13 da LCM

nº 154/2023, de acordo com o parecer da Secretaria do Ambiente e das plantas anexas (fls.83 a 105).

HISTÓRICO

Espécie Tributos Movimento n° Valor a Pagar Vencimento

Taxa AA 75252025 R$ 46,13 09/09/2025

Taxa TLA 75262025 R$ 2.367,61 09/09/2025

Taxa TFEO 75272025 R$ 3.474,69 09/09/2025

Imposto ISSQN 75282025 R$ 27.589,74 09/09/2025

BASE LEGAL

LCM n° 124/2018 - Código Tributário Municipal: Artigos: 10, 30, 34, 38, 153, 155, inciso III, 160, 161, 162, 164, 173, inciso II, 183, inciso

III, 184, inciso II, 190, 213, 214, 215, 220, 221, 222, 289 a 295 e 404.

LCM n° 154/2023: Artigo 13.

Por Fim, cabe salientar que a empresa poderá impugnar este lançamento dentro do prazo de 15(quinze) dias a partir de sua ciência, a

título de contraditório e ampla defesa, conforme art. 379 da LC 124/2018

Art. 379. O sujeito passivo da obrigação tributária poderá impugnar a exigência fiscal, independentemente de prévio depósito,

dentro do prazo de 15 (quinze) dias contados da notificação do lançamento, da lavratura do auto de infração, do termo de

apreensão, ou da ciência do ato administrativo a ser impugnado mediante defesa escrita, alegando de uma só vez toda matéria

que entender útil e juntando os documentos comprobatórios das razões apresentadas.

DIOGO DE MENDONCA Digitally signed by DIOGO DE MENDONCA FERNANDES:12605892778

DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=presencial, OU=20202238000107, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=ARTREND, OU=RFB e-CPF A3, CN=

DIOGO DE MENDONCA FERNANDES:12605892778

FERNANDES:12605892778 Reason: I am the author of this document

FISCAL: ______________________________________________LDFo_oacxteait:_tPi2oD0n_2:F5R.0_e8a.d0_e4r1V_1e:4rs9_i:o2n0_:-0132_'.010.3'______________

DIOGO DE MENDONÇA FERNANDES

Nova Friburgo - Rio de Janeiro - 04 de Agosto de 2025 11:48:34

Estado do Rio de Janeiro Anexo X

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO

Secretaria de Serviços e Equipamentos Públicos

ORDEM DE SERVIÇO nº 32, de 01 de Agosto de 2025.

O Secretário Municipal de Serviços Públicos, no uso de suas atribuições legais, e em

especial o disposto no artigo 117 da Lei 14.133/21,

RESOLVE:

Art. 1º Designar o(s) servidor(es): ERICA COUTO NETO, matrícula: 063.840 na função

de Gestor, ISADORA MELLO MAGLIANO, matrícula 301.294 como Gestor substituto,

MARIA EDUARDA DA SILVA MACEDO, matricula: 063.818 na função de Fiscal e JOSE

MATEUS PINHEIRO ROSA DA SILVA, matrícula: 301.340, como Fiscal substituto, para

acompanhar e fiscalizar a execução da Ata de Registro de Preços n° 355/2024, firmado com

este Município e a empresa: SUL.COM ATACADO E VAREJO LTDA, que tem por objeto A

EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL PARA CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO GERAL DE

PRÉDIOS E ÁREAS PÚBLICAS: MATERIAL ELÉTRICO, HIDRÁULICO, DE CONSTRUÇÃO, PINTURA,

FERRAMENTAS, MÁQUINAS, UTENSÍLIOS E EQUIPAMENTOS DIVERSOS, PARA ATENDER AS

NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS.

Art. 2º ­ Os gestores deverão acompanhar toda a etapa documental para execução

do contrato, e os fiscais, como agente de campo, deverão fazer o acompanhamento de sua

execução física, emitindo pareceres quanto à regularidade do contrato.

Art. 3º ­ Esta Ordem de Serviço entra em vigor a partir de sua publicação, revogadas

as disposições em contrário.

Nova Friburgo, 01 de Agosto de 2025.

_____________________________________

José Sebastião Rabello

Secretário Municipal de Serviços Públicos

Matrícula: 063.664

ORDEM DE SERVIÇO nº 033, de 04 de agosto de 2025.

O Secretário Municipal de Serviços e Equipamentos Públicos, no uso de suas

atribuições legais, e em especial o disposto no artigo 117 da Lei 14.133/21,

RESOLVE:

Art. 1º Designar o(s) servidor(es): ELIENE COSTA OLIVAL, matrícula: 300.559

na função de Gestor, ISADORA MELLO MAGLIANO, matrícula 301.294 como Gestor

substituto, EDUARDO AMARAL LIMA TRIGO, matrícula: 115.281, na função de Fiscal

e FLAVIO JUNIOR BLAUDT CLER, matricula: 062.159, como Fiscal substituto, para

acompanhar e fiscalizar a execução do contrato com este Município e a empresa: EMPRESA

BRASILEIRA DE MEIO AMBIENTE - EBMA, que tem por objeto a coleta de lixo,

referente ao Processo n° 18.000/2008.

Art. 2º ­ Os gestores deverão acompanhar toda a etapa documental para execução do

contrato, e os fiscais, como agente de campo, deverão fazer o acompanhamento de sua

execução física, emitindo pareceres quanto à regularidade do contrato.

Art. 3º ­ Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, revogadas

as disposições em contrário.

Nova Friburgo, 04 de agosto de 2025.

_____________________________________

José Sebastião Rabello

Secretário Municipal de Serviços e Equipamentos Públicos

Matrícula: 063.664

Estado do Rio de Janeiro

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO

Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos

ORDEM DE SERVIÇO nº 39, de 04 de agosto de 2025.

O Secretário Municipal de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, no uso de suas

atribuições legais, e em especial o disposto no artigo 117 da Lei 14.133/21,

RESOLVE:

Art. 1º ­ Designar o (os) servidor(es): Dionatan Gomes da Silva, matr.: 63.063 na função de

Gestor, Josielton Gripp Pacheco, matr.: 115.206 como Gestor substituto, e Edilene Gorete Torres Laett,

matr.: nº 301.990 na função de Fiscal e Ricardo Alfredo Kautscher Onofre, matr.: 100.572 como Fiscal

substituto, para acompanhar e fiscalizar o contrato Nº 142/2022, locação de imóvel, situado à Avenida

Antônio Mário de Azevedo, 13.156 ­ Campo do Coelho, que entre si firmam o Município de Nova

Friburgo e o Srº Juvenal Nestor Condack, Processo nº 26.850/2021.

Art. 2º ­ Os gestores deverão acompanhar toda a etapa documental para execução do

contrato, e os fiscais, como agente de campo, deverão fazer o acompanhamento de sua execução

física, emitindo pareceres quanto à regularidade do contrato.

Art. 3º ­ Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as

disposições em contrário. Com efeitos retroativos a 01/02/2025.

Nova Friburgo, 04 de agosto de 2025.

Yuri Guimarães Felisberto Bezerra

Ordenador de Despesa

Matr.: 100.518

PORTARIA Nº. 1.385, DE 04 DE AGOSTO DE 2025.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de

suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Art. 1º - Designar CARLOS VEIGA DA ROCHA, matrícula nº

990.256, para responder pelo ALMOXARIFADO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE

EDUCAÇÃO, sem ônus para o Município e sem prejuízo de seus vencimentos e

demais vantagens.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,

com efeitos administrativos retroativos a 01 de abril de 2025, revogadas as

disposições em contrário, em especial a Portaria nº 565/2024.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Palácio Barão de Nova Friburgo, 04 de agosto de 2025.

JOHNNY MAYCON Assinado digitalmente por JOHNNY MAYCON CORDEIRO

RIBEIRO:11020333758

ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Certificado Digital PF A3, OU=

CORDEIRO Videoconferencia, OU=30722213000198, OU=AC SyngularID Multipla,

CN=JOHNNY MAYCON CORDEIRO RIBEIRO:11020333758

Razão: Eu sou o autor deste documento

RIBEIRO:11020333758 Localização:

Data: 2025.08.04 13:17:39-03'00'

Foxit PDF Reader Versão: 2025.1.0

JOHNNY MAYCON

PREFEITO

RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

O Prefeito do Município de Nova Friburgo, Estado do Rio de Janeiro, Sr. Johnny Maycon

Cordeiro Ribeiro, torna público que, em virtude de haver concordado com as

justificativas da Controladoria Geral do Município de Nova Friburgo e com o Parecer

jurídico da Procuradoria Geral do Município, resolve RATIFICAR o ato de Dispensa,

fulcrada no art. 75 inciso II da Lei nº 14.133/21, e ordenar sua publicação em

cumprimento ao disposto no art. 72 da Lei Federal nº 14.133/21, referente ao processo nº

12750/2025, referente à Fornecimento de gêneros alimentícios para preparação de café

corporativo/coffee break nos cursos de capacitação ofertados pela EFG- Escola

Friburguense de Gestão e em parceria com o Tribunal de Contas do Estado do Rio de

Janeiro, no exercício de 2025, tendo como favorecido TOP Mix Comércio e Serviços Ltda,

CNPJ nº 20.515.983/0001-06, com valor de R$ 10.000,00 (Dez mil reais).

Nova Friburgo, 04 de agosto de 2025.

JOHNNY MAYCON Assinado digitalmente por JOHNNY MAYCON CORDEIRO RIBEIRO:11020333758

CORDEIRO ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Certificado Digital PF A3, OU=Videoconferencia,

OU=30722213000198, OU=AC SyngularID Multipla, CN=JOHNNY MAYCON

RIBEIRO:11020333758 CORDEIRO RIBEIRO:11020333758

Razão: Eu sou o autor deste documento

Localização:

Data: 2025.08.04 11:54:44-03'00'

Foxit PDF Reader Versão: 2025.1.0

Johnny Maycon Cordeiro Ribeiro

Prefeito

RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

O Prefeito do Município de Nova Friburgo, Estado do Rio de Janeiro, Sr. Johnny Maycon

Cordeiro Ribeiro, torna público que, em virtude de haver concordado com as

justificativas da Controladoria Geral do Município de Nova Friburgo e com o Parecer

jurídico da Procuradoria Geral do Município, resolve RATIFICAR o ato de Dispensa,

fulcrada no art. 75 inciso II da Lei nº 14.133/21, e ordenar sua publicação em

cumprimento ao disposto no art. 72 da Lei Federal nº 14.133/21, referente ao processo nº

12750/2025, referente à Fornecimento de gêneros alimentícios para preparação de café

corporativo/coffee break nos cursos de capacitação ofertados pela EFG - Escola

Friburguense de Gestão e em parceria com o Tribunal de Contas do Estado do Rio de

Janeiro, no exercício de 2025, tendo como favorecido TOP Mix Comércio e Serviços Ltda,

CNPJ nº 20.515.983/0001-06, com valor de R$ 5.499,99 (Cinco mil, quatrocentos e

noventa e nove reais e noventa e nove centavos).

Nova Friburgo, 04 de agosto de 2025.

JOHNNY MAYCON Assinado digitalmente por JOHNNY MAYCON CORDEIRO

RIBEIRO:11020333758

ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Certificado Digital PF A3, OU=

CORDEIRO Videoconferencia, OU=30722213000198, OU=AC SyngularID

Multipla, CN=JOHNNY MAYCON CORDEIRO RIBEIRO:11020333758

Razão: Eu sou o autor deste documento

RIBEIRO:11020333758Localização:

Data: 2025.08.04 11:54:30-03'00'

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Johnny Maycon Cordeiro Ribeiro

Prefeito

RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

O Prefeito do Município de Nova Friburgo, Estado do Rio de Janeiro, Sr. Johnny Maycon

Cordeiro Ribeiro, torna público que, em virtude de haver concordado com as

justificativas do Fundo Municipal de Assistência Social de Nova Friburgo e com o Parecer

jurídico da Procuradoria Geral do Município, resolve RATIFICAR o ato de Dispensa,

fulcrada no art. 75 inciso II da Lei nº 14.133/21, e ordenar sua publicação em

cumprimento ao disposto no art. 72 da Lei Federal nº 14.133/21, referente ao processo nº

10367/2025, referente à Contratação de empresa especializada no fornecimento de Coffe

Break (Buffet) para atender às necessidades do curso de formação SIPIA, direcionado

aos Conselheiros Tutelares titulares e suplentes, Conselheiros de Direito e demais atores

do Sistema de garantia de Direitos, com previsão de realização no dia 05 e 06 de agosto,

tendo como favorecido Borgon Comércio & Serviços Ltda, CNPJ nº 17.650.203/0001-26,

com valor de R$ 4.500,00 (Quatro mil e quinhentos reais).

Nova Friburgo, 04 de agosto de 2025.

JOHNNY MAYCON Assinado digitalmente por JOHNNY MAYCON CORDEIRO

RIBEIRO:11020333758

ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Certificado Digital PF A3, OU=

CORDEIRO Videoconferencia, OU=30722213000198, OU=AC SyngularID

Multipla, CN=JOHNNY MAYCON CORDEIRO RIBEIRO:11020333758

Razão: Eu sou o autor deste documento

RIBEIRO:11020333758Localização:

Data: 2025.08.04 11:54:15-03'00'

Foxit PDF Reader Versão: 2025.1.0

Johnny Maycon Cordeiro Ribeiro

Prefeito

RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

O Prefeito do Município de Nova Friburgo, Estado do Rio de Janeiro, Sr. Johnny Maycon

Cordeiro Ribeiro, torna público que, em virtude de haver concordado com as

justificativas do Fundo Municipal de Assistência Social de Nova Friburgo e com o Parecer

jurídico da Procuradoria Geral do Município, resolve RATIFICAR o ato de Dispensa,

fulcrada no art. 75 inciso II da Lei nº 14.133/21, e ordenar sua publicação em

cumprimento ao disposto no art. 72 da Lei Federal nº 14.133/21, referente ao processo nº

10367/2025, referente à Contratação de serviços de Hospedagem para palestrante

convidado para ministrar no curso de formação SIPIA, direcionado aos Conselheiros

Tutelares titulares e suplentes, Conselheiros de Direito e demais atores do Sistema de

garantia de Direitos, com previsão de realização no dia 05 e 06 de agosto, tendo como

favorecido Malheiros Inteligência Pública Ltda, CNPJ nº 61.176.068/0001-10, com valor

de R$ 1.200,00 (Um mil e duzentos reais).

Nova Friburgo, 04 de agosto de 2025.

JOHNNY MAYCON Assinado digitalmente por JOHNNY MAYCON CORDEIRO

RIBEIRO:11020333758

ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Certificado Digital PF A3, OU=

CORDEIRO Videoconferencia, OU=30722213000198, OU=AC SyngularID Multipla,

CN=JOHNNY MAYCON CORDEIRO RIBEIRO:11020333758

Razão: Eu sou o autor deste documento

RIBEIRO:11020333758Localização:

Data: 2025.08.04 11:53:54-03'00'

Foxit PDF Reader Versão: 2025.1.0

Johnny Maycon Cordeiro Ribeiro

Prefeito