Publicações da edição 753 - 04/08/2025 e Ano IV

Publicações da edição 753

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Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PROCESSO Nº: 11.246/25

CHAMAMENTO PÚBLICO Nº: 04/25

D E C I S Ã O

A Comissão Especial, instituída pela Portaria nº 1.269 de 22 de Setembro de 2022, reunida

nesta data para exame detalhado e parecer do Chamamento Público nº. 04/25 ­ Processo nº. 11.246/25

decidiu o quanto segue:

RESULTADO DE HABILITAÇÃO

Cooperativas habilitadas:

COOPERATIVA AGROPECUÁRIA DE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO E REGIÃO ­ COOPARDENSE;

COOPERATIVA DOS TRABALHADORES DA REFORMA AGRÁRIA TERRA LIVRE LTDA;

Sobre as decisões da comissão cabe prazo recursal de 3 (três) dias úteis.

Comissão Especial, aos 01 de Agosto de 2025.

Pâmela Aparecida Moreira Leite Pedro Nicola Machado Ramos

Thiago Telles de Faria

___________________________________________________________________________________________________________

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12030-180 ­ CAIXA POSTAL 320 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625-5000 ­ FAX: (0XX12) 3621-6444

COMUNICADO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 119/25

A Prefeitura Municipal de Taubaté comunica que a Pregão Eletrônico n. 119/25, que cuida do

registro de preços para eventual manutenção preventiva, corretiva e adequação nos prédios e

espaços públicos do município de Taubaté-SP, englobando os prédios próprios, locados ou

conveniados, além de próprios municipais como praças, áreas de lazer, centros esportivos,

passeios públicos e demais espaços sob a responsabilidade da Prefeitura Municipal de Taubaté,

com fornecimento de materiais de primeira linha e mão de obra especializada, conforme

condições, quantidades e exigências estabelecidas, por um período de 12 (doze) meses,

prorrogável uma única vez, por igual período, por Determinação do Tribunal de Contas do

Estado de São Paulo, está adiado "Sine Die".

PMT, ao 01 de agosto de 2025.

Thiago Telles de Faria

Gestor de Licitações

COMUNICADO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 120/25

A Prefeitura Municipal de Taubaté comunica que a Pregão Eletrônico n. 120/25, que cuida da

Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços continuados de exames

laboratoriais, compreendendo os serviços de apoio diagnóstico e terapêutico ­ SADT, de

análises clínicas e patológicas nas Unidades de Saúde para atendimento da população do

Município de Taubaté, considerando o MAIOR DESCONTO sobre valores indicados nas

Tabelas SUS e CBHPM vigente, por um período de 12 (doze) meses, prorrogáveis conforme

interesse da Municipalidade e legislação vigente, por Determinação do Tribunal de Contas do

Estado de São Paulo, está adiado "Sine Die".

PMT, ao 01 de agosto de 2025.

Thiago Telles de Faria

Gestor de Licitações

Prefeitura Municipal de Taubaté CONVOCA o candidato abaixo relacionado, aprovado

no Concurso Público nº 003/2023, para o cargo de Fiscal de Rendas Imobiliarias, para o

envio dos documentos pertinentes, EXCLUSIVAMENTE ATRAVÉS DA

PLATAFORMA 1DOC desta Prefeitura, conforme instruções abaixo:

Nome CPF Classificação

MONA CHENA GONCALVES SANTA ROSA 985.877.655-15 03

LIMA

DOCUMENTOS A ENVIAR ­ PREFERENCIALMENTE EM ARQUIVO PDF:

* Cédula de identidade - RG (não pode ser substituído por CNH) ou CIN (Carteira de Identidade

Nacional)

CPF (caso não conste no RG)

* Comprovante de inscrição no PIS este fornecido pela Caixa Econômica Federal ou PASEP este

fornecido pelo Branco do Brasil. (se não possuir, fazer declaração simples constando que não possui que

nunca foi cadastrado por nunca ter tido emprego formal, efetivo ou temporário e nem em serviço público,

modelo disponível na plataforma).

* Cartão SUS

* Certidão de Nascimento ou Casamento (se for o caso)

* Atestado de antecedentes Criminais (Emitido pela Polícia Civil ou Polícia Federal)

* Titulo de Eleitor

* Declaração de quitação Eleitoral emitida pelo TSE

Reservista (Se do sexo masculino)

* Diploma (Exigido em edital - frente e verso)

Titulo de especialista / Curso especifico quando exigido em edital

Inscrição no órgão de classe quando exigido em edital

* Foto 3x4 (não será aceito foto fora do padrão)

* Comprovante de residência em nome do candidato (Conta de água, Luz ou Telefone) entre os últimos

três meses (Caso o candidato não possua comprovante em seu nome, pode ser em nome dos pais, do

conjugue ou avós que constem em documentos do mesmo, contrato de aluguel em nome do candidato ou

ainda declaração simples caso resida com terceiros com o documento do mesmo e o referido

comprovante).

* CNIS - Extrato Previdenciário (Extrato previdenciário com as contribuições)

* CTPS - Carteira de trabalho e Previdência Social Digital ou CTPS - Carteira de trabalho e Previdência

Social Física totalmente digitalizada.

* Declaração Atualizada do IRPF entregue à Receita Federal do Brasil (Caso o candidato não tenha tido a

obrigação de fazer a referida declaração, deve-se preencher o modelo de isenção fornecido pela Receita

Federal).

* Comprovante de conta bancária junto ao Banco Bradesco, se possuir.

* Se o candidato perceber proventos de aposentadoria, anexar cópia:

Comprovante de concessão do benefício ou declaração de percepção, emitido pelo instituto de

previdência concedente do benefício e constando o motivo da aposentadoria (Ex.: Tempo de

contribuição).

Se possuir dependentes (e quiser cadastrá-los) a documentação necessária é:

Para inclusão de dependentes (filhos até 21 anos e cônjuge/companheiro(a)) :

- RG

- CPF

- Cartão SUS

- PIS/PASEP para cônjuge/companheiro(a) ­ emitido pela CEF ou BB

- Certidão de nascimento dos filhos

- Carteira de vacinação de filho até 7 anos

- Certidão de nascimento do(a) companheiro(a), se união estável

- Comprovante de união estável

Para inclusão de filho entre 21 e 24 anos para fins de Imposto de Renda:

- RG

- CPF

- Cartão SUS

- Certidão de nascimento

- Comprovante de matrícula da graduação referente ao semestre letivo

NOS DOCUMENTOS EMITIDOS PELA INTERNET DEVERÁ CONSTAR A

DATA DE EMISSÃO OU IMPRESSÃO.

PRAZO DE ENVIO: a partir da data de publicação desta convocação até 08/08/2025.

FORMA DE ENVIO PROTOCOLO ONLINE (1DOC) NO SITE DA PREFEITURA

taubate.sp.gov.br

- Clicar em Protocolo.

- Colocar o seu e-mail e clicar em prosseguir.

- Ir para assunto:

Concurso Público nº 003/2023 - Convocação.

1. Preencher o formulário e anexar os documentos relacionados todos digitalizados

preferencialmente em arquivo pdf.

2. Assinar digitalmente (assinatura1doc).

3. Enviar (atentando-se ao prazo estabelecido neste edital).

IMPORTANTE:

O não envio de todos os documentos no prazo indicado acarretará a desclassificação

irrevogável do candidato.

O Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos, através da Divisão

de Ingresso, Movimentação e Informações Trabalhistas, manterá o contato através do

Protocolo aberto para envio dos documentos, enviando através dele as informações,

solicitações e agendamentos para cumprir todo o processo da admissão, portanto, é

imprescindível acompanhar o andamento do seu protocolo.

Depois de conferidos e considerados em conformidade com as exigências, será

agendada (via 1Doc ­ mesmo protocolo) a data para o comparecimento na Divisão de

Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho para exame médico pré-admissional.

O não cumprimento dessa fase (não comparecimento) também será considerado como

tácita desistência da vaga pelo candidato, ocasionando a sua desclassificação deste

concurso público.

CONVOCAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO PARA O CARGO DE

PROFESSOR

A Prefeitura Municipal de Taubaté CONVOCA os candidatos abaixo relacionados,

aprovados no Concurso Público nº 001/2021, para o cargo de Professor, para

comparecerem IMPRETERIVELMENTE no dia e horário abaixo relacionados, para

atribuição de aulas, munidos de original e cópia do(s) comprovante(s) dos requisitos

exigidos em edital, bem como do documento de identidade com foto, na Secretaria de

Educação ­ Divisão de Recursos Humanos, localizada na Praça 8 de Maio, 17 ­

Centro, nesta cidade. O não comparecimento do candidato com a documentação exigida

no local, data e horário estipulados nessa convocação caracterizará a desistência da vaga

ofertada em caráter irrevogável.

As demais informações sobre a convocação estão dispostas ao final da relação de

convocados.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL DATA/

NOME CPF CLASS HORÁRIO

ANGELA MARIA DA SILVA 263.799.128-35 506 11/08/2025

09h00

PROFESSOR III ­ GEOGRAFIA CPF CLASS DATA/

NOME HORÁRIO

264.563.758-27 53

DEBORA DA SILVA SANTOS 11/08/2025

227.891.528-29 54 09h30

PAULO FONSECA JUNIOR

Imediatamente após a data de atribuição de aulas o candidato deverá preparar e

encaminhar os documentos pertinentes, EXCLUSIVAMENTE ATRAVÉS DA

PLATAFORMA 1DOC DESTA PREFEITURA, conforme instruções a seguir:

DOCUMENTOS A ENVIAR ­ PREFERENCIALMENTE EM ARQUIVO PDF:

* Ata de atribuição de aulas fornecida pela Secretaria de Educação

* Cédula de identidade - RG (não pode ser substituído por CNH) ou CIN (Carteira de Identidade

Nacional)

CPF (caso não conste no RG)

* Comprovante de inscrição no PIS este fornecido pela Caixa Econômica Federal ou PASEP este

fornecido pelo Branco do Brasil. (se não possuir, fazer declaração simples constando que não possui que

nunca foi cadastrado por nunca ter tido emprego formal, efetivo ou temporário e nem em serviço público,

modelo disponível na plataforma).

* Cartão SUS

* Certidão de Nascimento ou Casamento (se for o caso)

* Atestado de antecedentes Criminais (Emitido pela Polícia Civil ou Polícia Federal)

* Titulo de Eleitor

* Declaração de quitação Eleitoral emitida pelo TSE

Reservista (Se do sexo masculino)

* Diploma (Exigido em edital - frente e verso)

Titulo de especialista / Curso especifico quando exigido em edital

Inscrição no órgão de classe quando exigido em edital

* Foto 3x4 (não será aceito foto fora do padrão)

* Comprovante de residência em nome do candidato (Conta de água, Luz ou Telefone) entre os últimos

três meses (Caso o candidato não possua comprovante em seu nome, pode ser em nome dos pais, do

conjugue ou avós que constem em documentos do mesmo, contrato de aluguel em nome do candidato ou

ainda declaração simples caso resida com terceiros com o documento do mesmo e o referido

comprovante).

* CNIS - Extrato Previdenciário (Extrato previdenciário com as contribuições)

* CTPS - Carteira de trabalho e Previdência Social Digital ou CTPS - Carteira de trabalho e Previdência

Social Física totalmente digitalizada.

* Declaração Atualizada do IRPF entregue à Receita Federal do Brasil (Caso o candidato não tenha tido a

obrigação de fazer a referida declaração, deve-se preencher o modelo de isenção fornecido pela Receita

Federal)

* Comprovante de conta bancária junto ao Banco Bradesco, se possuir.

* Se o candidato perceber proventos de aposentadoria, anexar cópia:

Comprovante de concessão do benefício ou declaração de percepção, emitido pelo instituto de

previdência concedente do benefício e constando o motivo da aposentadoria (Ex.: Tempo de

contribuição).

Se possuir dependentes (e quiser cadastrá-los) a documentação necessária é:

Para inclusão de dependentes (filhos até 21 anos e cônjuge/companheiro(a)) :

- RG

- CPF

- Cartão SUS

- PIS/PASEP para cônjuge/companheiro(a) ­ emitido pela CEF ou BB

- Certidão de nascimento dos filhos ­ 2 cópias

- Carteira de vacinação de filho até 7 anos

- Certidão de nascimento do(a) companheiro(a), se união estável

- Comprovante de união estável

Para inclusão de filho entre 21 e 24 anos para fins de Imposto de Renda:

- RG

- CPF

- Cartão SUS

- Certidão de nascimento

- Comprovante de matrícula da graduação referente ao semestre letivo

NOS DOCUMENTOS EMITIDOS PELA INTERNET DEVERÁ CONSTAR A

DATA DE EMISSÃO OU IMPRESSÃO.

PRAZO DE ENVIO: a partir da data de atribuição até 18/08/2025.

FORMA DE ENVIO PROTOCOLO ONLINE (1DOC) NO SITE DA PREFEITURA

taubate.sp.gov.br

- Clicar em Protocolo.

- Colocar o seu e-mail e clicar em prosseguir.

- Ir para assunto:

Concurso Público nº 001/2021- Convocação.

1. Preencher o formulário e anexar os documentos relacionados todos digitalizados

preferencialmente em arquivo pdf.

2. Assinar digitalmente (assinatura1doc).

3. Enviar (atentando-se ao prazo estabelecido neste edital).

IMPORTANTE:

O não envio de todos os documentos no prazo indicado acarretará a desclassificação

irrevogável do candidato.

O Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos, através da Divisão

de Ingresso, Movimentação e Informações Trabalhistas, manterá o contato através do

Protocolo aberto para envio dos documentos, enviando através dele as informações,

solicitações e agendamentos para cumprir todo o processo da admissão, portanto, é

imprescindível acompanhar o andamento do seu protocolo.

Depois de conferidos e considerados em conformidade com as exigências, será

agendada (via 1Doc ­ mesmo protocolo) a data para o comparecimento na Divisão de

Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho para exame médico pré-admissional.

O não cumprimento dessa fase (não comparecimento) também será considerado como

tácita desistência da vaga pelo candidato, ocasionando a sua desclassificação deste

concurso público.

O docente terá o prazo estabelecido pela Secretaria de Educação após a data da

atribuição de aulas para se apresentar na(s) Unidade(s) Escolar (es) atribuídas.

Se o candidato possuir acúmulo de cargos, deverá protocolar o devido pedido através da

plataforma 1DOC, assunto: Acúmulo de Cargos, com as declarações de horários (das

aulas atribuídas pela Prefeitura de Taubaté e do outro vínculo) e documento de

identificação para deliberação junto à Divisão de Recursos Humanos, na Secretaria de

Educação. As declarações entregues passarão por análise de compatibilidade de

horários em conjunto à legislação vigente. Após analisadas e se deferidas, a Secretaria

de Educação retornará o protocolo com o deferimento, sobre a legalidade do acúmulo de

cargos, sendo o deferimento e a comunicação mencionados requisitos indispensáveis

para que o candidato tome posse no cargo pretendido.

Para qualquer esclarecimento referente à atribuição de aulas, entrar em contato

diretamente com a Secretaria de Educação.

Pr Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

DECRETO Nº 16.139, DE 4 DE AGOSTO DE 2025

Revoga o Decreto nº 15.741, de 22 de

dezembro de 2023, que dispõe sobre

permissão de uso de bem público que

especifica.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de

suas atribuições legais, nos termos dos artigos 56, VIII, da Lei Orgânica do Município e, à vista

dos elementos constantes do Protocolo nº 63.499/2023,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica revogado em todos os seus termos o Decreto nº 15.741, de 22 de dezembro de

2023 que, dispõe sobre permissão a título precário, nos termos do §3º do art. 83, da Lei

Orgânica do Município, à Empresa Sense Marcenaria Ltda., inscrita no CNPJ nº

46.162.696/0001-53.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 4 de agosto de 2025, 386º da Fundação do Povoado e 380º da

elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR

Prefeito Municipal

DANILO VELLOSO

Secretário de Desenvolvimento, Inovação de Turismo

Publicado na Secretaria de Governo e Relações Institucionais, 4 de agosto de 2025.

ANTÔNIO CARLOS OZÓRIO NUNES

Secretário de Governo e Relações Institucionais

HUGO DE OLIVEIRA VIEIRA BASILI

Diretor de Assuntos Legislativos

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000

Pr Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

DECRETO Nº 16.140, DE 4 DE AGOSTO DE 2025

Revoga o Decreto nº 15.738, de 22 de

dezembro de 2023, que dispõe sobre

permissão de uso de bem público que

especifica.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso

de suas atribuições legais, nos termos dos artigos 56, VIII, da Lei Orgânica do Município

e, à vista dos elementos constantes do Processo Administrativo nº 18.912/2022,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica revogado em todos os seus termos o Decreto nº 15.738, de 22 de dezembro de

2023 que, dispõe sobre permissão a título precário, nos termos do §3º do art. 83, da Lei

Orgânica do Município, à Empresa Legacy Instalações Ltda., inscrita no CNPJ nº

28.857.807/0001-64.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 4 de agosto de 2025, 386º da Fundação do Povoado e

380º da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR

Prefeito Municipal

DANILO VELLOSO

Secretário de Desenvolvimento, Inovação de Turismo

Publicado na Secretaria de Governo e Relações Institucionais, 4 de agosto de 2025.

ANTÔNIO CARLOS OZÓRIO NUNES

Secretário de Governo e Relações Institucionais

HUGO DE OLIVEIRA VIEIRA BASILI

Diretor de Assuntos Legislativos

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000

Pr Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

DECRETO Nº 16.141, DE 4 DE AGOSTO DE 2025

Revoga o Decreto nº 15.743, de 22 de

dezembro de 2023, que dispõe sobre

permissão de uso de bem público que

especifica.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso

de suas atribuições legais, nos termos dos artigos 56, VIII, da Lei Orgânica do Município

e, à vista dos elementos constantes do Protocolo nº 63.405/2023,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica revogado em todos os seus termos o Decreto nº 15.743, de 22 de dezembro de

2023 que, dispõe sobre permissão a título precário, nos termos do §3º do art. 83, da Lei

Orgânica do Município, à Empresa Stalo Soluções Metálicas Ltda., inscrita no CNPJ nº

30.077.858/0001-15.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 4 de agosto de 2025, 386º da Fundação do Povoado e

380º da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR

Prefeito Municipal

DANILO VELLOSO

Secretário de Desenvolvimento, Inovação de Turismo

Publicado na Secretaria de Governo e Relações Institucionais, 4 de agosto de 2025.

ANTÔNIO CARLOS OZÓRIO NUNES

Secretário de Governo e Relações Institucionais

HUGO DE OLIVEIRA VIEIRA BASILI

Diretor de Assuntos Legislativos

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000

Pr Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

DECRETO Nº 16.142, DE 4 DE AGOSTO DE 2025

Revoga o Decreto nº 15.693, de 9 de

novembro de 2023, que dispõe sobre

cessão de uso de bem público que

especifica.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso

de suas atribuições legais, nos termos dos artigos 56, VIII, da Lei Orgânica do Município

e, à vista dos elementos constantes do Processo Administrativo nº 2.465/2023.

D E C R E T A:

Art. 1º Fica revogado em todos os seus termos o Decreto nº 15.693, de 9 de novembro de

2023 que, dispõe sobre cessão de uso de bem público que especifica, a título precário, nos

termos do art. 1º, inciso II e § 2º do art. 11-B, da Lei Complementar nº 184/2008, à

Empresa Cemaço ­ Centro Manufatureiro do Aço Ltda.., inscrita no CNPJ nº

04.565.265/0002-79.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 4 de agosto de 2025, 386º da Fundação do Povoado e

380º da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR

Prefeito Municipal

DANILO VELLOSO

Secretário de Desenvolvimento, Inovação de Turismo

Publicado na Secretaria de Governo e Relações Institucionais, 4 de agosto de 2025.

ANTÔNIO CARLOS OZÓRIO NUNES

Secretário de Governo e Relações Institucionais

HUGO DE OLIVEIRA VIEIRA BASILI

Diretor de Assuntos Legislativos

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000

PROCESSO Nº.19.474/2025 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 135/24

DESPACHO: REVOGO o processo em virtude da vigência da Ata de Registro de

Preços ter se expirado, com base no artigo 71 inciso II, da Lei Federal nº. 14.133/21 e

suas alterações.

MARCO ANTÔNIO SOARES DE AQUINO TOLOMIO - SECRETÁRIO DE

DESENVOLVIMENTO E INCLUSÃO SOCIAL

PROCESSO Nº. 19.724/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 81/25

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de medicamentos diversos, constante do

presente processo, a favor da empresa: GLOBAL HOSPITALAR DISTRIBUIÇÃO

E COMÉRCIO LTDA, no valor de R$ 87.210,09 (Oitenta e sete mil e duzentos e dez

reais e nove centavos);

CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE

DISPENSA ELETRÔNICA Nº 90-I/25

A Prefeitura Municipal de Taubaté informa que se acha aberto a dispensa eletrônica nº 90-I/25, nos

termos da Lei Federal nº 14.133/21 para Aquisição de Tubos de fundo Cônico ­ Tipo Falcon, para

atender demanda da Secretaria de Saúde, através da plataforma eletrônica do Licita Mais Brasil

pelo telefone (0xx12) 3625-5010 ou à Avenida Tiradentes nº520-Centro, Taubaté/ SP, das 08hs às

12hs e das 13hs às 17hs. O aviso de contratação juntamente as demais informações estarão disponíveis

no site desta Municipalidade, www.taubate.sp.gov.br e no Portal Nacional de Compras Públicas ­

PNCP. PMT, aos 01/08/2025.

CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA

SECRETÁRIO DE SAÚDE

DISPENSA ELETRÔNICA Nº 142-I/25

A Prefeitura Municipal de Taubaté informa que se acha aberto a dispensa eletrônica nº 142-I/25, nos

termos da Lei Federal nº 14.133/21 para Aquisição de materiais esportivos para modalidade Kung Fu,

para atender demanda da Secretaria de Esportes, Lazer e Qualidade de Vida, através da plataforma

eletrônica do Licita Mais Brasil https://licitamaisbrasil.com.br , com encerramento dia 08/08/25

às 09h00. Maiores informações pelo telefone (0xx12) 3625-5010 ou à Avenida Tiradentes nº520-

Centro, Taubaté/ SP, das 08hs às 12hs e das 13hs às 17hs. O aviso de contratação juntamente as

demais informações estarão disponíveis no site desta Municipalidade, www.taubate.sp.gov.br e no

Portal Nacional de Compras Públicas ­ PNCP. PMT, aos 01/08/2025.

FERNANDO WAGNER DOS SANTOS VALE

SECRETÁRIO DE ESPORTES, LAZER E QUALIDADE DE VIDA

EXTRATO DE CONTRATO

Identificação: TA Nº 01 AO CONTRATO Nº 108/2024 Processo: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 16/2024

Objeto do Contrato inicial: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

DE PESQUISA E COMPARAÇÃO DE PREÇOS NO

SISTEMA ONLINE DO "BANCO DE PREÇOS" COM

BASE NOS PREÇOS PRATICADOS PELA

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA REFERENTE AOS

RESULTADOS DE LICITAÇÃO ADJUDICADOS E

HOMOLOGADOS, PARA 05 (CINCO) ACESSOS

Valor Inicial: R$ 59.312,70

Contratada: NP TECNOLOGIA E GESTAO DE DADOS

LTDA

Objeto: PRORROGAÇÃO CONTRATUAL

Valor: R$ 59.312,70

Celebração: 31/07/2025

Vigência: 10/10/2025 A 09/10/2026

Processo: PRA Nº 548/2024

Identificação: TA Nº 03 AO CONTRATO Nº 79/2022

Objeto do Contrato inicial: LOCAÇÃO DE VEÍCULO SEM

MOTORISTA

Valor Inicial: R$ 50.354,88

Contratada: SGMK TRANSPORTES E LOGÍSTICA LTDA

Objeto: PRORROGAÇÃO CONTRATUAL

Valor: R$ 54.776,64

Celebração: 31/07/2025

Vigência: 26/10/2025 A 25/10/2026

Processo: PREGÃO PRESENCIAL Nº 61/2022

Identificação: TA 02 AO CONTRATO Nº 103/2024

Objeto do Contrato inicial: LOCAÇÃO DE IMÓVEL,

PARA O FUNCIONAMENTO DO CAMPUS FORA DE

SEDE II - CRUZEIRO

Valor Inicial: R$ 27.644.160,00

Contratada: NOVA CRUZEIRO EMPREENDIMENTOS

IMÓBILIÁRIOS LTDA

Objeto: PRORROGAÇÃO DO PRAZO E AMPLIAÇÃO

DA ÁREA DE 485,52 M²

Valor: R$ 2.761.599,22

Celebração: 31/07/2025

Processo: PRA Nº 489/2024

TA 01 DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº

18/2024

Objeto da Ata inicial: REGISTRO DE PREÇOS PARA

EVENTUAL E FUTURA AQUISIÇÃO DE MATERIAL

DE ESCRITÓRIO

Valor Inicial: R$ 1.710,00

Fornecedor Registrado: FRANCISCO RODRIGUES DE

ANDRADE SJCAMPOS

Objeto: PRORROGAÇÃO POR 12 MESES

Celebração: 28/07/2025

Vigência: 30/07/2025 A 29/07/2026

Processo: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 16/2024

TA 01 DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº

22/2024

Objeto da Ata inicial: REGISTRO DE PREÇOS PARA

EVENTUAL E FUTURA AQUISIÇÃO DE MATERIAL

DE ESCRITÓRIO

Valor Inicial: R$ 9.535,90

Fornecedor Registrado: ALIANCA COMERCIO E

DISTRIBUICAO LTDA

Objeto: PRORROGAÇÃO POR 12 MESES

Celebração: 28/07/2025

Vigência: 30/07/2025 A 29/07/2026

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0734/2025

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

BRINK MOBIL EQUIPAMENTOS EDUCACIONAIS LTDA. PROCESSO:

18.806/2025 ASSINATURA: 30/07/2025 OBJETO: AQUISIÇÃO DE KITS DE

MATERIAIS ESCOLARES, PARA FORNECIMENTO AOS ALUNOS DE ESCOLAS

PÚBLICAS DE EDUCAÇÃO BÁSICA VALOR: R$ 1.318.917,80 VIGÊNCIA: 06

(SEIS) MESES MODALIDADE: ADESÃO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº.

90002/24 FUNDAMENTO LEGAL: EM OBSERVÂNCIA ÀS DISPOSIÇÕES DA LEI

Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, E DEMAIS LEGISLAÇÕES APLICÁVEIS.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0749/2025

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

TRÍADE PROMOÇÕES E EVENTOS COMERCIAL LTDA ME PROCESSO:

19.064/2025 ASSINATURA: 31/07/2025 OBJETO: LOCAÇÃO DE TENDA 10X10 (06

DIAS) PARA ATENDER AO EVENTO "TRÍDUO E NOVENA DE SANTA CRUZ"

VALOR: R$ 4.700,00 VIGÊNCIA: 10/09/2025 A 15/09/2025 MODALIDADE: PREGÃO

ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0195/2024 - PROCESSO

ADMINISTRATIVO Nº. 15.109/2024 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM

AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006

ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM

SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS

REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.058/2021 ALTERADO

PELO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.081/2021 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES,

DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO

MUNICIPAL Nº. 15.523/2023, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL

BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0726/2025

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA: 7 R

COMERCIAL EIRELI - ME PROCESSO: 18.326/2025 ASSINATURA: 31/07/2025

OBJETO: AQUISIÇÃO DE RECARGA DE EXTINTORES, COM ENTREGA PONTO A

PONTO VALOR: R$ 1.980,00 VIGÊNCIA: 15 DIAS CORRIDOS (RETIRADA /

ENTREGA) + 12 MESES (GARANTIA) MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO

PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0249/2024 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº.

19.593/2024 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS

EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA

PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS

REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS

REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.058/2021 ALTERADO

PELO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.081/2021 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES,

DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO

MUNICIPAL Nº. 15.523/2023, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL

BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0737/2025

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA: LIMA

GÁS DISTRIBUIDORA EIRELI PROCESSO: 19.358/2025 ASSINATURA: 31/07/2025

OBJETO: AQUISIÇÃO DE RECARGAS DE GÁS P13 KG VALOR: R$ 327,99

VIGÊNCIA: 03 (TRÊS) MESES MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA

REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0363/2024 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº.

28.598/2024 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS

EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA

PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS

REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS

REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.058/2021 ALTERADO

PELO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.081/2021 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES,

DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO

MUNICIPAL Nº. 15.523/2023, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL

BRASILEIRO.

EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO - ATA Nº. 0508/2024

PRORROGAÇÃO DE PRAZO

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ DETENTORA: J.

MARANGONI COMERCIAL - IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA PROCESSO:

15.274/2024 ASSINATURA: 31/07/2025 OBJETO: PRORROGAR O PRAZO DA ATA

DE REGISTRO DE PREÇOS CELEBRADA EM 09/08/2024 VALOR ESTIMADO: R$

87.700,00 VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO

Nº. 0192/2024 FUNDAMENTO LEGAL: EM FACE DO PERMITIDO NO ARTIGO 84

DA LEI 14.133 DE 01 DE ABRIL DE 2021.

EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO (APOSTILAMENTO)

RETIFICAÇÃO DO CONTRATO Nº. 0675/2025

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

AIROTRACKER MONITORAMENTO 24 HORAS LTDA PROCESSO: 16.517/2025

ASSINATURA: 01/08/2024 OBJETO: RETIFICAR A CLÁUSULA 2.2 DO REFERIDO

CONTRATO CELEBRADO EM 15/07/2025 MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA

REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0428/2023 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 13.393/2023

FUNDAMENTO LEGAL: EM FACE DO INCISO I DO ARTIGO 124 DA LEI Nº. 14.133 DE 01

DE ABRIL DE 2021.

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

EXTRATO DE CONTRATO DE LOCAÇÃO SOCIAL

LOCATÁRIO: MUNICÍPIO DE TAUBATÉ LOCADOR:

FRANCISCO SIMÕES DE ARAÚJO PROCESSO ELETRÔNICO

1DOC: 18.356/25 ASSINATURA: 31/07/25 OBJETO:

LOCAÇÃO DE IMÓVEL LOCALIZADO NA RODOVIA

OSVALDO CRUZ, 436 ­ BELÉM, CEP: 12090-700 ­

TAUBATÉ ­ SP, A FIM DE QUE ALI SIRVA DE MORADIA

PARA A FAMÍLIA DE KAILAINE VITORIA APARECIDA

VITOR DE OLIVEIRA VALOR: R$ 700,00 MENSAIS

VIGÊNCIA: 06 MESES FUNDAMENTO: LEI MUNICIPAL

Nº. 4.470/11 E SUAS ALTERAÇÕES.

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CENTRO ­ TAUBATÉ ­ SP - CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

EXTRATO DE TERMO DE COLABORAÇÃO

ÓRGÃO PÚBLICO: MUNICÍPIO DE TAUBATÉ

ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL PARCEIRA: OBRA

SOCIAL VILA APARECIDA PROCESSO ADMINISTRATIVO

ELETRÔNICO 1DOC: 15.509/25 ASSINATURA: 04/08/25

OBJETO: PARCERIA DESTINADA AO CUSTEIO DE

RECURSOS HUMANOS, MEDIANTE A TRANSFERÊNCIA DE

RECURSO PROVENIENTE DA EMENDA PARLAMENTAR Nº

143.25 VALOR DO REPASSE: R$ 20.000,00 VIGÊNCIA: 06

MESES MODALIDADE: INEXIGIBILIDADE DE

CHAMAMENTO PÚBLICO FUNDAMENTO: LEI FEDERAL Nº.

13.019/14, EM SUA REDAÇÃO ATUAL E DEMAIS

DISPOSIÇÕES REGULAMENTARES APLICÁVEIS A ESPÉCIE.

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CENTRO ­ TAUBATÉ ­ SP - CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

EXTRATO DE TERMO DE PRORROGAÇÃO DE

CONTRATO DE LOCAÇÃO SOCIAL

LOCATÁRIO: MUNICÍPIO DE TAUBATÉ

LOCADORA: PAULO FERNANDO DE OLIVEIRA

NETO PROCESSO ADMINISTRATIVO

ELETRÔNICO 1DOC: 2.266/25 ASSINATURA:

04/08/25 OBJETO: PRORROGAÇÃO DO

CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL

CELEBRADO EM 07/02/25, ONDE ENCONTRA-SE

INSTALADA A MORADIA DA SRA. MÔNICA

MARIA DOS SANTOS OLIVEIRA VALOR: R$ 700,00

MENSAIS VIGÊNCIA: MAIS 06 MESES

FUNDAMENTO: LEI MUNICIPAL Nº. 4.470/11 E

SUAS ALTERAÇÕES.

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CENTRO ­ TAUBATÉ ­ SP - CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

EXTRATO DE CONTRATO DE LOCAÇÃO SOCIAL

LOCATÁRIO: MUNICÍPIO DE TAUBATÉ LOCADOR:

WILSON ROBERTO LUIZ PINTO DE CAMPOS PROCESSO

ELETRÔNICO 1DOC N: 18.357/25 ASSINATURA:

23/07/25 OBJETO: LOCAÇÃO DE IMÓVEL LOCALIZADO

NA RUA DIRCEU RUIZ DE TOLEDO, 74 - BAIRRO BELÉM,

TAUBATÉ ­ SP, A FIM DE QUE ALI SIRVA DE MORADIA

PARA A FAMÍLIA DE ÁGATA DE ALMEIDA VIANA

MACHADO VALOR: R$ 700,00 MENSAIS VIGÊNCIA: 06

MESES FUNDAMENTO: LEI MUNICIPAL Nº. 4.470/11 E

SUAS ALTERAÇÕES.

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CENTRO ­ TAUBATÉ ­ SP - CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (12) 3625-5000

Taubaté, 01 de agosto de 2025

NOTIFICAÇÃO DE AUSÊNCIA

À

ELI BARBOZA FERREIRA

Estrada Antonio Di Angelis, 215

Chácara São Félix

CEP: 12.093-530, Taubaté-SP

Informamos à Vossa Senhoria que, de acordo com o processo 41.771/2014 e com nosso controle

de frequência, não registramos vossa presença na FEIRA LIVRE DO MERCADO MUNICIPAL

- aos SÁBADOS, desde 28/06/2025 - infringindo, portanto, o Decreto 14.237, de 21 de março de

2018 - que regulamenta o funcionamento do Mercado e Feiras Livres - Art. 52. "Fica proibido ao

permissionário: II. faltar à mesma feira por 4 (quatro) vezes consecutivas, durante o ano civil,

sem apresentação de justificativa, que será avaliada pela Administração Municipal, sob pena de

ter a feira excluída de sua matrícula."

Do acima exposto solicitamos a Vossa Senhoria para que, no prazo máximo de 48 (quarenta e

oito) horas, se dirija à administração da Divisão de Mercado e Feiras Livres (DMFL) e apresente

sua justificativa para ausência apontada, ou solicite o cancelamento de sua inscrição, quitando as

parcelas devidas, apresentando-as à esta administração, sita à Praça Dr. Paula de Toledo, nº 50,

Centro, em Taubaté.

Vale ressaltar que, de acordo com o mesmo Decreto e artigo XXXIV. "deixar de atender às

convocações da Administração Municipal". A infração deste item prevê a aplicação do Art. 26.

"Além das sanções de ordem civil ou penal, o descumprimento das normas deste Decreto sujeita

os Permissionários, em conformidade com a natureza da infração, às seguintes penalidades: V.

cassação/revogação/ cancelamento da Permissão de Uso."

Em caso de dúvidas, estamos à disposição.

Atenciosamente,

BRUNO MALOSTI DOS SANTOS

Chefe da Divisão de Mercado e Feiras Livres

Taubaté, 01 de agosto de 2025

NOTIFICAÇÃO DE AUSÊNCIA

À

JOÃO FRANCISCO DOS SANTOS

Rua Antônio Canineo, 229

Parque São Luís

CEP: 12.061-420, Taubaté-SP

Informamos que, conforme fiscalização realizada por esta Divisão, foi novamente constatada a

ausência de atividades na banca AC137 desde o dia 17 de julho de 2025, sem registro de

justificativa formal. Tal situação configura infração ao Decreto nº 14.237, de 21 de março de 2018,

que regulamenta o funcionamento do Mercado Municipal e das Feiras Livres.

De acordo com o Art. 8º, § 4º do referido decreto:

"Os boxes e/ou bancas fechados há mais de 15 (quinze) dias corridos, sem

justificativas aceitas pela Secretaria de Serviços Públicos, através da Divisão de

Mercado e Feiras Livres, caracterizarão seu abandono, sujeitando o

Permissionário às sanções deste Decreto."

Diante do exposto, solicitamos que V. Sª compareça à Divisão de Mercado e Feiras Livres (DMFL)

no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas úteis para apresentar a devida justificativa

documental pela ausência verificada e retomar imediatamente suas atividades comerciais na banca

mencionada. Alternativamente, poderá requerer o cancelamento da inscrição, regularizando

eventuais pendências financeiras e apresentando os comprovantes na administração, situada na

Praça Dr. Paula de Toledo, nº 50 ­ Centro ­ Taubaté.

Cumpre-nos ainda informar o disposto no Art. 52, inciso XXXIV:

"Fica proibido ao Permissionário: XXXIV ­ deixar de atender às convocações da

Administração Municipal."

O descumprimento deste item sujeita o permissionário, conforme o Art. 26, às seguintes

penalidades:

"Além das sanções de ordem civil ou penal, o descumprimento das normas deste

Decreto sujeita os Permissionários, em conformidade com a natureza da infração,

às seguintes penalidades: V ­ cassação, revogação ou cancelamento da Permissão

de Uso."

Salientamos que o eventual cancelamento da permissão não exime o permissionário da obrigação de

quitar os débitos existentes.

Permanecemos à disposição para esclarecimentos.

Atenciosamente,

BRUNO MALOSTI DOS SANTOS

Chefe da Divisão de Mercado e Feiras Livres

Taubaté, 01 de agosto de 2025

NOTIFICAÇÃO DE DÉBITOS

À

LUCAS FARIA DE OLIVEIRA

Rua José Giordano, 177

Jardim Sônia Maria

CEP: 12.081-310, Taubaté/SP

De acordo com o Processo nº 32418/2018, informamos que a Inscrição Municipal nº 78697,

registrada em nome de Vossa Senhoria, foi cancelada com efeito a partir de 28/02/2025, em razão

de reiteradas infrações ao Decreto Municipal nº 14.237, de 21 de março de 2018, que regulamenta o

funcionamento do Mercado Municipal e Feiras Livres.

Considerando o exposto, e tendo em vista a existência de débitos pendentes vinculados à referida

inscrição, solicitamos que Vossa Senhoria compareça à Administração da DMFL, localizada na

Praça Dr. Paula de Toledo, nº 50 ­ Centro, Taubaté/SP, no prazo máximo de 72 (setenta e duas)

horas úteis, contadas a partir da data de publicação desta notificação.

Na ocasião, será entregue a Certidão de Cancelamento da Inscrição Municipal, bem como a

Certidão de Débitos, a qual deverá ser apresentada ao Setor de Arrecadação da Prefeitura para a

devida quitação dos valores devidos.

Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários.

Atenciosamente,

BRUNO MALOSTI DOS SANTOS

Chefe da Divisão de Mercado e Feiras Livres

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 936, DE 1º DE AGOSTO DE 2025

ANTONIO JOAQUIM DE OLIVEIRA NETO, VICE-PREFEITO NO

EXERCÍCIO DO CARGO DE PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso

de suas atribuições legais e à vista dos elementos constantes do Protocolo Servidor nº

41951/2025,

R E S O L V E:

Conceder à servidora MILAYD MARA CRISPIM MENDES

­ matrícula 50933 ­ titular do cargo de Assistente Social, lotada na Secretaria de

Desenvolvimento e Inclusão Social, a contar de 01 de agosto de 2025, licença para o

trato de assuntos particulares, por um período de até 03 anos, sem remuneração, nos

termos do Artigo 226, da Lei Complementar nº 001, de 04 de dezembro de 1990,

atualizada pela Lei Complementar nº 251, de 08 de junho de 2011.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 1º de agosto de 2025, 386ª da fundação do

Povoado e 380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

ANTONIO JOAQUIM DE OLIVEIRA NETO

VICE-PREFEITO NO EXERCÍCIO DO CARGO DE PREFEITO MUNICIPAL

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 938, DE 1º DE AGOSTO DE 2025

ANTONIO JOAQUIM DE OLIVEIRA NETO, VICE-PREFEITO NO

EXERCÍCIO DO CARGO DE PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de

suas atribuições legais e à vista dos elementos constantes do Memorando nº 50123/2025,

R E S O L V E:

Considerar removida, com fundamento no inciso I do Art.

107 da Lei Complementar nº 001/90, a contar de 01/08/2025, a servidora LARISSA

SIQUEIRA GONCALVES DA SILVA ­ matrícula 52900, da Secretaria de

Administração para a Secretaria de Governo e Relações Institucionais.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 1º de agosto de 2025, 386ª da fundação do Povoado

e 380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

ANTONIO JOAQUIM DE OLIVEIRA NETO

VICE-PREFEITO NO EXERCÍCIO DO CARGO DE PREFEITO

MUNICIPAL

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 939, DE 01 DE AGOSTO DE 2025.

ANTONIO JOAQUIM DE OLIVEIRA NETO, VICE PREFEITO NO

EXERCÍCIO DO CARGO DE PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso

de suas atribuições legais, nos termos do artigo 58, §1º, II, "a", da Lei Orgânica do

Município, e à vista da solicitação do Processo Administrativo nº 19.327/2025

R E S O L V E :

Art. 1º Instituir Comissão que será responsável pela condução dos estudos e ações

necessárias à reforma tributária em âmbito municipal, com a seguinte composição:

Secretaria da Fazenda

Maria Eliana dos Santos

Ricardo Sergio Fajoses Gonçalves

Glaucilene Monteiro Neves

Procuradoria Tributária

Jayme Rodrigues de Faria Neto

Secretaria de Desenvolvimento, Inovação e Turismo

Alisson Augusto Ribeiro

Prefeitura Municipal de Taubaté, 01 de agosto de 2025, 386º da fundação do Povoado e

380º da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

ANTONIO JOAQUIM DE OLIVEIRA NETO

VICE PREFEITO NO EXERCÍCIO DO CARGO

DE PREFEITO MUNICIPAL

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 940, DE 04 DE AGOSTO DE 2025

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais e à vista dos elementos constantes do Protocolo Servidor

nº 41.142/2025,

R E S O L V E:

Conceder à servidora MILEIDE NOGUEIRA DE SOUZA

CASCARDO ­ matrícula 46816 ­ titular do cargo de Cuidador, lotada na Secretaria de

Desenvolvimento e Inclusão Social, a contar de 01 de agosto de 2025, licença para o

trato de assuntos particulares, por um período de até 03 anos, sem remuneração, nos

termos do Artigo 226, da Lei Complementar nº 001, de 04 de dezembro de 1990,

atualizada pela Lei Complementar nº 251, de 08 de junho de 2011.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 04 de agosto de 2025, 386ª da fundação do

Povoado e 380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000