Publicações da edição 753 - 04/08/2025 e Ano IV
Chamamento público n° 04/25
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Outros atos
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PROCESSO Nº: 11.246/25
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº: 04/25
D E C I S Ã O
A Comissão Especial, instituída pela Portaria nº 1.269 de 22 de Setembro de 2022, reunida
nesta data para exame detalhado e parecer do Chamamento Público nº. 04/25 Processo nº. 11.246/25
decidiu o quanto segue:
RESULTADO DE HABILITAÇÃO
Cooperativas habilitadas:
COOPERATIVA AGROPECUÁRIA DE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO E REGIÃO COOPARDENSE;
COOPERATIVA DOS TRABALHADORES DA REFORMA AGRÁRIA TERRA LIVRE LTDA;
Sobre as decisões da comissão cabe prazo recursal de 3 (três) dias úteis.
Comissão Especial, aos 01 de Agosto de 2025.
Pâmela Aparecida Moreira Leite Pedro Nicola Machado Ramos
Thiago Telles de Faria
___________________________________________________________________________________________________________
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12030-180 CAIXA POSTAL 320 TELEFONE PABX (0XX12) 3625-5000 FAX: (0XX12) 3621-6444
Comunicado - Pregão eletrôncio n° 119/25 e 120/25
Atos Administrativos • Outros atos
COMUNICADO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 119/25
A Prefeitura Municipal de Taubaté comunica que a Pregão Eletrônico n. 119/25, que cuida do
registro de preços para eventual manutenção preventiva, corretiva e adequação nos prédios e
espaços públicos do município de Taubaté-SP, englobando os prédios próprios, locados ou
conveniados, além de próprios municipais como praças, áreas de lazer, centros esportivos,
passeios públicos e demais espaços sob a responsabilidade da Prefeitura Municipal de Taubaté,
com fornecimento de materiais de primeira linha e mão de obra especializada, conforme
condições, quantidades e exigências estabelecidas, por um período de 12 (doze) meses,
prorrogável uma única vez, por igual período, por Determinação do Tribunal de Contas do
Estado de São Paulo, está adiado "Sine Die".
PMT, ao 01 de agosto de 2025.
Thiago Telles de Faria
Gestor de Licitações
COMUNICADO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 120/25
A Prefeitura Municipal de Taubaté comunica que a Pregão Eletrônico n. 120/25, que cuida da
Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços continuados de exames
laboratoriais, compreendendo os serviços de apoio diagnóstico e terapêutico SADT, de
análises clínicas e patológicas nas Unidades de Saúde para atendimento da população do
Município de Taubaté, considerando o MAIOR DESCONTO sobre valores indicados nas
Tabelas SUS e CBHPM vigente, por um período de 12 (doze) meses, prorrogáveis conforme
interesse da Municipalidade e legislação vigente, por Determinação do Tribunal de Contas do
Estado de São Paulo, está adiado "Sine Die".
PMT, ao 01 de agosto de 2025.
Thiago Telles de Faria
Gestor de Licitações
Convocação
Concursos Públicos / Processos Seletivos • Convocações diversas
Prefeitura Municipal de Taubaté CONVOCA o candidato abaixo relacionado, aprovado
no Concurso Público nº 003/2023, para o cargo de Fiscal de Rendas Imobiliarias, para o
envio dos documentos pertinentes, EXCLUSIVAMENTE ATRAVÉS DA
PLATAFORMA 1DOC desta Prefeitura, conforme instruções abaixo:
Nome CPF Classificação
MONA CHENA GONCALVES SANTA ROSA 985.877.655-15 03
LIMA
DOCUMENTOS A ENVIAR PREFERENCIALMENTE EM ARQUIVO PDF:
* Cédula de identidade - RG (não pode ser substituído por CNH) ou CIN (Carteira de Identidade
Nacional)
CPF (caso não conste no RG)
* Comprovante de inscrição no PIS este fornecido pela Caixa Econômica Federal ou PASEP este
fornecido pelo Branco do Brasil. (se não possuir, fazer declaração simples constando que não possui que
nunca foi cadastrado por nunca ter tido emprego formal, efetivo ou temporário e nem em serviço público,
modelo disponível na plataforma).
* Cartão SUS
* Certidão de Nascimento ou Casamento (se for o caso)
* Atestado de antecedentes Criminais (Emitido pela Polícia Civil ou Polícia Federal)
* Titulo de Eleitor
* Declaração de quitação Eleitoral emitida pelo TSE
Reservista (Se do sexo masculino)
* Diploma (Exigido em edital - frente e verso)
Titulo de especialista / Curso especifico quando exigido em edital
Inscrição no órgão de classe quando exigido em edital
* Foto 3x4 (não será aceito foto fora do padrão)
* Comprovante de residência em nome do candidato (Conta de água, Luz ou Telefone) entre os últimos
três meses (Caso o candidato não possua comprovante em seu nome, pode ser em nome dos pais, do
conjugue ou avós que constem em documentos do mesmo, contrato de aluguel em nome do candidato ou
ainda declaração simples caso resida com terceiros com o documento do mesmo e o referido
comprovante).
* CNIS - Extrato Previdenciário (Extrato previdenciário com as contribuições)
* CTPS - Carteira de trabalho e Previdência Social Digital ou CTPS - Carteira de trabalho e Previdência
Social Física totalmente digitalizada.
* Declaração Atualizada do IRPF entregue à Receita Federal do Brasil (Caso o candidato não tenha tido a
obrigação de fazer a referida declaração, deve-se preencher o modelo de isenção fornecido pela Receita
Federal).
* Comprovante de conta bancária junto ao Banco Bradesco, se possuir.
* Se o candidato perceber proventos de aposentadoria, anexar cópia:
Comprovante de concessão do benefício ou declaração de percepção, emitido pelo instituto de
previdência concedente do benefício e constando o motivo da aposentadoria (Ex.: Tempo de
contribuição).
Se possuir dependentes (e quiser cadastrá-los) a documentação necessária é:
Para inclusão de dependentes (filhos até 21 anos e cônjuge/companheiro(a)) :
- RG
- CPF
- Cartão SUS
- PIS/PASEP para cônjuge/companheiro(a) emitido pela CEF ou BB
- Certidão de nascimento dos filhos
- Carteira de vacinação de filho até 7 anos
- Certidão de nascimento do(a) companheiro(a), se união estável
- Comprovante de união estável
Para inclusão de filho entre 21 e 24 anos para fins de Imposto de Renda:
- RG
- CPF
- Cartão SUS
- Certidão de nascimento
- Comprovante de matrícula da graduação referente ao semestre letivo
NOS DOCUMENTOS EMITIDOS PELA INTERNET DEVERÁ CONSTAR A
DATA DE EMISSÃO OU IMPRESSÃO.
PRAZO DE ENVIO: a partir da data de publicação desta convocação até 08/08/2025.
FORMA DE ENVIO PROTOCOLO ONLINE (1DOC) NO SITE DA PREFEITURA
taubate.sp.gov.br
- Clicar em Protocolo.
- Colocar o seu e-mail e clicar em prosseguir.
- Ir para assunto:
Concurso Público nº 003/2023 - Convocação.
1. Preencher o formulário e anexar os documentos relacionados todos digitalizados
preferencialmente em arquivo pdf.
2. Assinar digitalmente (assinatura1doc).
3. Enviar (atentando-se ao prazo estabelecido neste edital).
IMPORTANTE:
O não envio de todos os documentos no prazo indicado acarretará a desclassificação
irrevogável do candidato.
O Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos, através da Divisão
de Ingresso, Movimentação e Informações Trabalhistas, manterá o contato através do
Protocolo aberto para envio dos documentos, enviando através dele as informações,
solicitações e agendamentos para cumprir todo o processo da admissão, portanto, é
imprescindível acompanhar o andamento do seu protocolo.
Depois de conferidos e considerados em conformidade com as exigências, será
agendada (via 1Doc mesmo protocolo) a data para o comparecimento na Divisão de
Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho para exame médico pré-admissional.
O não cumprimento dessa fase (não comparecimento) também será considerado como
tácita desistência da vaga pelo candidato, ocasionando a sua desclassificação deste
concurso público.
Convocação
Concursos Públicos / Processos Seletivos • Convocações diversas
CONVOCAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO PARA O CARGO DE
PROFESSOR
A Prefeitura Municipal de Taubaté CONVOCA os candidatos abaixo relacionados,
aprovados no Concurso Público nº 001/2021, para o cargo de Professor, para
comparecerem IMPRETERIVELMENTE no dia e horário abaixo relacionados, para
atribuição de aulas, munidos de original e cópia do(s) comprovante(s) dos requisitos
exigidos em edital, bem como do documento de identidade com foto, na Secretaria de
Educação Divisão de Recursos Humanos, localizada na Praça 8 de Maio, 17
Centro, nesta cidade. O não comparecimento do candidato com a documentação exigida
no local, data e horário estipulados nessa convocação caracterizará a desistência da vaga
ofertada em caráter irrevogável.
As demais informações sobre a convocação estão dispostas ao final da relação de
convocados.
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL DATA/
NOME CPF CLASS HORÁRIO
ANGELA MARIA DA SILVA 263.799.128-35 506 11/08/2025
09h00
PROFESSOR III GEOGRAFIA CPF CLASS DATA/
NOME HORÁRIO
264.563.758-27 53
DEBORA DA SILVA SANTOS 11/08/2025
227.891.528-29 54 09h30
PAULO FONSECA JUNIOR
Imediatamente após a data de atribuição de aulas o candidato deverá preparar e
encaminhar os documentos pertinentes, EXCLUSIVAMENTE ATRAVÉS DA
PLATAFORMA 1DOC DESTA PREFEITURA, conforme instruções a seguir:
DOCUMENTOS A ENVIAR PREFERENCIALMENTE EM ARQUIVO PDF:
* Ata de atribuição de aulas fornecida pela Secretaria de Educação
* Cédula de identidade - RG (não pode ser substituído por CNH) ou CIN (Carteira de Identidade
Nacional)
CPF (caso não conste no RG)
* Comprovante de inscrição no PIS este fornecido pela Caixa Econômica Federal ou PASEP este
fornecido pelo Branco do Brasil. (se não possuir, fazer declaração simples constando que não possui que
nunca foi cadastrado por nunca ter tido emprego formal, efetivo ou temporário e nem em serviço público,
modelo disponível na plataforma).
* Cartão SUS
* Certidão de Nascimento ou Casamento (se for o caso)
* Atestado de antecedentes Criminais (Emitido pela Polícia Civil ou Polícia Federal)
* Titulo de Eleitor
* Declaração de quitação Eleitoral emitida pelo TSE
Reservista (Se do sexo masculino)
* Diploma (Exigido em edital - frente e verso)
Titulo de especialista / Curso especifico quando exigido em edital
Inscrição no órgão de classe quando exigido em edital
* Foto 3x4 (não será aceito foto fora do padrão)
* Comprovante de residência em nome do candidato (Conta de água, Luz ou Telefone) entre os últimos
três meses (Caso o candidato não possua comprovante em seu nome, pode ser em nome dos pais, do
conjugue ou avós que constem em documentos do mesmo, contrato de aluguel em nome do candidato ou
ainda declaração simples caso resida com terceiros com o documento do mesmo e o referido
comprovante).
* CNIS - Extrato Previdenciário (Extrato previdenciário com as contribuições)
* CTPS - Carteira de trabalho e Previdência Social Digital ou CTPS - Carteira de trabalho e Previdência
Social Física totalmente digitalizada.
* Declaração Atualizada do IRPF entregue à Receita Federal do Brasil (Caso o candidato não tenha tido a
obrigação de fazer a referida declaração, deve-se preencher o modelo de isenção fornecido pela Receita
Federal)
* Comprovante de conta bancária junto ao Banco Bradesco, se possuir.
* Se o candidato perceber proventos de aposentadoria, anexar cópia:
Comprovante de concessão do benefício ou declaração de percepção, emitido pelo instituto de
previdência concedente do benefício e constando o motivo da aposentadoria (Ex.: Tempo de
contribuição).
Se possuir dependentes (e quiser cadastrá-los) a documentação necessária é:
Para inclusão de dependentes (filhos até 21 anos e cônjuge/companheiro(a)) :
- RG
- CPF
- Cartão SUS
- PIS/PASEP para cônjuge/companheiro(a) emitido pela CEF ou BB
- Certidão de nascimento dos filhos 2 cópias
- Carteira de vacinação de filho até 7 anos
- Certidão de nascimento do(a) companheiro(a), se união estável
- Comprovante de união estável
Para inclusão de filho entre 21 e 24 anos para fins de Imposto de Renda:
- RG
- CPF
- Cartão SUS
- Certidão de nascimento
- Comprovante de matrícula da graduação referente ao semestre letivo
NOS DOCUMENTOS EMITIDOS PELA INTERNET DEVERÁ CONSTAR A
DATA DE EMISSÃO OU IMPRESSÃO.
PRAZO DE ENVIO: a partir da data de atribuição até 18/08/2025.
FORMA DE ENVIO PROTOCOLO ONLINE (1DOC) NO SITE DA PREFEITURA
taubate.sp.gov.br
- Clicar em Protocolo.
- Colocar o seu e-mail e clicar em prosseguir.
- Ir para assunto:
Concurso Público nº 001/2021- Convocação.
1. Preencher o formulário e anexar os documentos relacionados todos digitalizados
preferencialmente em arquivo pdf.
2. Assinar digitalmente (assinatura1doc).
3. Enviar (atentando-se ao prazo estabelecido neste edital).
IMPORTANTE:
O não envio de todos os documentos no prazo indicado acarretará a desclassificação
irrevogável do candidato.
O Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos, através da Divisão
de Ingresso, Movimentação e Informações Trabalhistas, manterá o contato através do
Protocolo aberto para envio dos documentos, enviando através dele as informações,
solicitações e agendamentos para cumprir todo o processo da admissão, portanto, é
imprescindível acompanhar o andamento do seu protocolo.
Depois de conferidos e considerados em conformidade com as exigências, será
agendada (via 1Doc mesmo protocolo) a data para o comparecimento na Divisão de
Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho para exame médico pré-admissional.
O não cumprimento dessa fase (não comparecimento) também será considerado como
tácita desistência da vaga pelo candidato, ocasionando a sua desclassificação deste
concurso público.
O docente terá o prazo estabelecido pela Secretaria de Educação após a data da
atribuição de aulas para se apresentar na(s) Unidade(s) Escolar (es) atribuídas.
Se o candidato possuir acúmulo de cargos, deverá protocolar o devido pedido através da
plataforma 1DOC, assunto: Acúmulo de Cargos, com as declarações de horários (das
aulas atribuídas pela Prefeitura de Taubaté e do outro vínculo) e documento de
identificação para deliberação junto à Divisão de Recursos Humanos, na Secretaria de
Educação. As declarações entregues passarão por análise de compatibilidade de
horários em conjunto à legislação vigente. Após analisadas e se deferidas, a Secretaria
de Educação retornará o protocolo com o deferimento, sobre a legalidade do acúmulo de
cargos, sendo o deferimento e a comunicação mencionados requisitos indispensáveis
para que o candidato tome posse no cargo pretendido.
Para qualquer esclarecimento referente à atribuição de aulas, entrar em contato
diretamente com a Secretaria de Educação.
Decretos
Atos Oficiais • Decretos
Pr Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
DECRETO Nº 16.139, DE 4 DE AGOSTO DE 2025
Revoga o Decreto nº 15.741, de 22 de
dezembro de 2023, que dispõe sobre
permissão de uso de bem público que
especifica.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de
suas atribuições legais, nos termos dos artigos 56, VIII, da Lei Orgânica do Município e, à vista
dos elementos constantes do Protocolo nº 63.499/2023,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica revogado em todos os seus termos o Decreto nº 15.741, de 22 de dezembro de
2023 que, dispõe sobre permissão a título precário, nos termos do §3º do art. 83, da Lei
Orgânica do Município, à Empresa Sense Marcenaria Ltda., inscrita no CNPJ nº
46.162.696/0001-53.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 4 de agosto de 2025, 386º da Fundação do Povoado e 380º da
elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR
Prefeito Municipal
DANILO VELLOSO
Secretário de Desenvolvimento, Inovação de Turismo
Publicado na Secretaria de Governo e Relações Institucionais, 4 de agosto de 2025.
ANTÔNIO CARLOS OZÓRIO NUNES
Secretário de Governo e Relações Institucionais
HUGO DE OLIVEIRA VIEIRA BASILI
Diretor de Assuntos Legislativos
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
Pr Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
DECRETO Nº 16.140, DE 4 DE AGOSTO DE 2025
Revoga o Decreto nº 15.738, de 22 de
dezembro de 2023, que dispõe sobre
permissão de uso de bem público que
especifica.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso
de suas atribuições legais, nos termos dos artigos 56, VIII, da Lei Orgânica do Município
e, à vista dos elementos constantes do Processo Administrativo nº 18.912/2022,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica revogado em todos os seus termos o Decreto nº 15.738, de 22 de dezembro de
2023 que, dispõe sobre permissão a título precário, nos termos do §3º do art. 83, da Lei
Orgânica do Município, à Empresa Legacy Instalações Ltda., inscrita no CNPJ nº
28.857.807/0001-64.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 4 de agosto de 2025, 386º da Fundação do Povoado e
380º da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR
Prefeito Municipal
DANILO VELLOSO
Secretário de Desenvolvimento, Inovação de Turismo
Publicado na Secretaria de Governo e Relações Institucionais, 4 de agosto de 2025.
ANTÔNIO CARLOS OZÓRIO NUNES
Secretário de Governo e Relações Institucionais
HUGO DE OLIVEIRA VIEIRA BASILI
Diretor de Assuntos Legislativos
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
Pr Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
DECRETO Nº 16.141, DE 4 DE AGOSTO DE 2025
Revoga o Decreto nº 15.743, de 22 de
dezembro de 2023, que dispõe sobre
permissão de uso de bem público que
especifica.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso
de suas atribuições legais, nos termos dos artigos 56, VIII, da Lei Orgânica do Município
e, à vista dos elementos constantes do Protocolo nº 63.405/2023,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica revogado em todos os seus termos o Decreto nº 15.743, de 22 de dezembro de
2023 que, dispõe sobre permissão a título precário, nos termos do §3º do art. 83, da Lei
Orgânica do Município, à Empresa Stalo Soluções Metálicas Ltda., inscrita no CNPJ nº
30.077.858/0001-15.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 4 de agosto de 2025, 386º da Fundação do Povoado e
380º da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR
Prefeito Municipal
DANILO VELLOSO
Secretário de Desenvolvimento, Inovação de Turismo
Publicado na Secretaria de Governo e Relações Institucionais, 4 de agosto de 2025.
ANTÔNIO CARLOS OZÓRIO NUNES
Secretário de Governo e Relações Institucionais
HUGO DE OLIVEIRA VIEIRA BASILI
Diretor de Assuntos Legislativos
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
Pr Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
DECRETO Nº 16.142, DE 4 DE AGOSTO DE 2025
Revoga o Decreto nº 15.693, de 9 de
novembro de 2023, que dispõe sobre
cessão de uso de bem público que
especifica.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso
de suas atribuições legais, nos termos dos artigos 56, VIII, da Lei Orgânica do Município
e, à vista dos elementos constantes do Processo Administrativo nº 2.465/2023.
D E C R E T A:
Art. 1º Fica revogado em todos os seus termos o Decreto nº 15.693, de 9 de novembro de
2023 que, dispõe sobre cessão de uso de bem público que especifica, a título precário, nos
termos do art. 1º, inciso II e § 2º do art. 11-B, da Lei Complementar nº 184/2008, à
Empresa Cemaço Centro Manufatureiro do Aço Ltda.., inscrita no CNPJ nº
04.565.265/0002-79.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 4 de agosto de 2025, 386º da Fundação do Povoado e
380º da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR
Prefeito Municipal
DANILO VELLOSO
Secretário de Desenvolvimento, Inovação de Turismo
Publicado na Secretaria de Governo e Relações Institucionais, 4 de agosto de 2025.
ANTÔNIO CARLOS OZÓRIO NUNES
Secretário de Governo e Relações Institucionais
HUGO DE OLIVEIRA VIEIRA BASILI
Diretor de Assuntos Legislativos
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
Despachos
Atos Oficiais • Despachos
PROCESSO Nº.19.474/2025 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 135/24
DESPACHO: REVOGO o processo em virtude da vigência da Ata de Registro de
Preços ter se expirado, com base no artigo 71 inciso II, da Lei Federal nº. 14.133/21 e
suas alterações.
MARCO ANTÔNIO SOARES DE AQUINO TOLOMIO - SECRETÁRIO DE
DESENVOLVIMENTO E INCLUSÃO SOCIAL
PROCESSO Nº. 19.724/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 81/25
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de medicamentos diversos, constante do
presente processo, a favor da empresa: GLOBAL HOSPITALAR DISTRIBUIÇÃO
E COMÉRCIO LTDA, no valor de R$ 87.210,09 (Oitenta e sete mil e duzentos e dez
reais e nove centavos);
CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE
Dispensa eletrônca nº 90/25
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Dispensas
DISPENSA ELETRÔNICA Nº 90-I/25
A Prefeitura Municipal de Taubaté informa que se acha aberto a dispensa eletrônica nº 90-I/25, nos
termos da Lei Federal nº 14.133/21 para Aquisição de Tubos de fundo Cônico Tipo Falcon, para
atender demanda da Secretaria de Saúde, através da plataforma eletrônica do Licita Mais Brasil
pelo telefone (0xx12) 3625-5010 ou à Avenida Tiradentes nº520-Centro, Taubaté/ SP, das 08hs às
12hs e das 13hs às 17hs. O aviso de contratação juntamente as demais informações estarão disponíveis
no site desta Municipalidade, www.taubate.sp.gov.br e no Portal Nacional de Compras Públicas
PNCP. PMT, aos 01/08/2025.
CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA
SECRETÁRIO DE SAÚDE
Dispensa eletrônica n° 142/25
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Dispensas
DISPENSA ELETRÔNICA Nº 142-I/25
A Prefeitura Municipal de Taubaté informa que se acha aberto a dispensa eletrônica nº 142-I/25, nos
termos da Lei Federal nº 14.133/21 para Aquisição de materiais esportivos para modalidade Kung Fu,
para atender demanda da Secretaria de Esportes, Lazer e Qualidade de Vida, através da plataforma
eletrônica do Licita Mais Brasil https://licitamaisbrasil.com.br , com encerramento dia 08/08/25
às 09h00. Maiores informações pelo telefone (0xx12) 3625-5010 ou à Avenida Tiradentes nº520-
Centro, Taubaté/ SP, das 08hs às 12hs e das 13hs às 17hs. O aviso de contratação juntamente as
demais informações estarão disponíveis no site desta Municipalidade, www.taubate.sp.gov.br e no
Portal Nacional de Compras Públicas PNCP. PMT, aos 01/08/2025.
FERNANDO WAGNER DOS SANTOS VALE
SECRETÁRIO DE ESPORTES, LAZER E QUALIDADE DE VIDA
Extrato de Contrato
Licitações e Contratos • Extrato de contrato
EXTRATO DE CONTRATO
Identificação: TA Nº 01 AO CONTRATO Nº 108/2024 Processo: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 16/2024
Objeto do Contrato inicial: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
DE PESQUISA E COMPARAÇÃO DE PREÇOS NO
SISTEMA ONLINE DO "BANCO DE PREÇOS" COM
BASE NOS PREÇOS PRATICADOS PELA
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA REFERENTE AOS
RESULTADOS DE LICITAÇÃO ADJUDICADOS E
HOMOLOGADOS, PARA 05 (CINCO) ACESSOS
Valor Inicial: R$ 59.312,70
Contratada: NP TECNOLOGIA E GESTAO DE DADOS
LTDA
Objeto: PRORROGAÇÃO CONTRATUAL
Valor: R$ 59.312,70
Celebração: 31/07/2025
Vigência: 10/10/2025 A 09/10/2026
Processo: PRA Nº 548/2024
Identificação: TA Nº 03 AO CONTRATO Nº 79/2022
Objeto do Contrato inicial: LOCAÇÃO DE VEÍCULO SEM
MOTORISTA
Valor Inicial: R$ 50.354,88
Contratada: SGMK TRANSPORTES E LOGÍSTICA LTDA
Objeto: PRORROGAÇÃO CONTRATUAL
Valor: R$ 54.776,64
Celebração: 31/07/2025
Vigência: 26/10/2025 A 25/10/2026
Processo: PREGÃO PRESENCIAL Nº 61/2022
Identificação: TA 02 AO CONTRATO Nº 103/2024
Objeto do Contrato inicial: LOCAÇÃO DE IMÓVEL,
PARA O FUNCIONAMENTO DO CAMPUS FORA DE
SEDE II - CRUZEIRO
Valor Inicial: R$ 27.644.160,00
Contratada: NOVA CRUZEIRO EMPREENDIMENTOS
IMÓBILIÁRIOS LTDA
Objeto: PRORROGAÇÃO DO PRAZO E AMPLIAÇÃO
DA ÁREA DE 485,52 M²
Valor: R$ 2.761.599,22
Celebração: 31/07/2025
Processo: PRA Nº 489/2024
TA 01 DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº
18/2024
Objeto da Ata inicial: REGISTRO DE PREÇOS PARA
EVENTUAL E FUTURA AQUISIÇÃO DE MATERIAL
DE ESCRITÓRIO
Valor Inicial: R$ 1.710,00
Fornecedor Registrado: FRANCISCO RODRIGUES DE
ANDRADE SJCAMPOS
Objeto: PRORROGAÇÃO POR 12 MESES
Celebração: 28/07/2025
Vigência: 30/07/2025 A 29/07/2026
Processo: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 16/2024
TA 01 DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº
22/2024
Objeto da Ata inicial: REGISTRO DE PREÇOS PARA
EVENTUAL E FUTURA AQUISIÇÃO DE MATERIAL
DE ESCRITÓRIO
Valor Inicial: R$ 9.535,90
Fornecedor Registrado: ALIANCA COMERCIO E
DISTRIBUICAO LTDA
Objeto: PRORROGAÇÃO POR 12 MESES
Celebração: 28/07/2025
Vigência: 30/07/2025 A 29/07/2026
Extratos
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Contrato / extratos
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0734/2025
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:
BRINK MOBIL EQUIPAMENTOS EDUCACIONAIS LTDA. PROCESSO:
18.806/2025 ASSINATURA: 30/07/2025 OBJETO: AQUISIÇÃO DE KITS DE
MATERIAIS ESCOLARES, PARA FORNECIMENTO AOS ALUNOS DE ESCOLAS
PÚBLICAS DE EDUCAÇÃO BÁSICA VALOR: R$ 1.318.917,80 VIGÊNCIA: 06
(SEIS) MESES MODALIDADE: ADESÃO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº.
90002/24 FUNDAMENTO LEGAL: EM OBSERVÂNCIA ÀS DISPOSIÇÕES DA LEI
Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, E DEMAIS LEGISLAÇÕES APLICÁVEIS.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0749/2025
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:
TRÍADE PROMOÇÕES E EVENTOS COMERCIAL LTDA ME PROCESSO:
19.064/2025 ASSINATURA: 31/07/2025 OBJETO: LOCAÇÃO DE TENDA 10X10 (06
DIAS) PARA ATENDER AO EVENTO "TRÍDUO E NOVENA DE SANTA CRUZ"
VALOR: R$ 4.700,00 VIGÊNCIA: 10/09/2025 A 15/09/2025 MODALIDADE: PREGÃO
ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0195/2024 - PROCESSO
ADMINISTRATIVO Nº. 15.109/2024 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM
AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006
ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM
SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS
REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.058/2021 ALTERADO
PELO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.081/2021 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES,
DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO
MUNICIPAL Nº. 15.523/2023, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL
BRASILEIRO.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0726/2025
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA: 7 R
COMERCIAL EIRELI - ME PROCESSO: 18.326/2025 ASSINATURA: 31/07/2025
OBJETO: AQUISIÇÃO DE RECARGA DE EXTINTORES, COM ENTREGA PONTO A
PONTO VALOR: R$ 1.980,00 VIGÊNCIA: 15 DIAS CORRIDOS (RETIRADA /
ENTREGA) + 12 MESES (GARANTIA) MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO
PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0249/2024 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº.
19.593/2024 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS
EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA
PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS
REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS
REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.058/2021 ALTERADO
PELO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.081/2021 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES,
DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO
MUNICIPAL Nº. 15.523/2023, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL
BRASILEIRO.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0737/2025
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA: LIMA
GÁS DISTRIBUIDORA EIRELI PROCESSO: 19.358/2025 ASSINATURA: 31/07/2025
OBJETO: AQUISIÇÃO DE RECARGAS DE GÁS P13 KG VALOR: R$ 327,99
VIGÊNCIA: 03 (TRÊS) MESES MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA
REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0363/2024 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº.
28.598/2024 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS
EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA
PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS
REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS
REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.058/2021 ALTERADO
PELO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.081/2021 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES,
DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO
MUNICIPAL Nº. 15.523/2023, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL
BRASILEIRO.
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO - ATA Nº. 0508/2024
PRORROGAÇÃO DE PRAZO
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ DETENTORA: J.
MARANGONI COMERCIAL - IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA PROCESSO:
15.274/2024 ASSINATURA: 31/07/2025 OBJETO: PRORROGAR O PRAZO DA ATA
DE REGISTRO DE PREÇOS CELEBRADA EM 09/08/2024 VALOR ESTIMADO: R$
87.700,00 VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO
Nº. 0192/2024 FUNDAMENTO LEGAL: EM FACE DO PERMITIDO NO ARTIGO 84
DA LEI 14.133 DE 01 DE ABRIL DE 2021.
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO (APOSTILAMENTO)
RETIFICAÇÃO DO CONTRATO Nº. 0675/2025
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:
AIROTRACKER MONITORAMENTO 24 HORAS LTDA PROCESSO: 16.517/2025
ASSINATURA: 01/08/2024 OBJETO: RETIFICAR A CLÁUSULA 2.2 DO REFERIDO
CONTRATO CELEBRADO EM 15/07/2025 MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA
REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0428/2023 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 13.393/2023
FUNDAMENTO LEGAL: EM FACE DO INCISO I DO ARTIGO 124 DA LEI Nº. 14.133 DE 01
DE ABRIL DE 2021.
Extratos
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Contrato / extratos
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
EXTRATO DE CONTRATO DE LOCAÇÃO SOCIAL
LOCATÁRIO: MUNICÍPIO DE TAUBATÉ LOCADOR:
FRANCISCO SIMÕES DE ARAÚJO PROCESSO ELETRÔNICO
1DOC: 18.356/25 ASSINATURA: 31/07/25 OBJETO:
LOCAÇÃO DE IMÓVEL LOCALIZADO NA RODOVIA
OSVALDO CRUZ, 436 BELÉM, CEP: 12090-700
TAUBATÉ SP, A FIM DE QUE ALI SIRVA DE MORADIA
PARA A FAMÍLIA DE KAILAINE VITORIA APARECIDA
VITOR DE OLIVEIRA VALOR: R$ 700,00 MENSAIS
VIGÊNCIA: 06 MESES FUNDAMENTO: LEI MUNICIPAL
Nº. 4.470/11 E SUAS ALTERAÇÕES.
AVENIDA TIRADENTES, 520 CENTRO TAUBATÉ SP - CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
EXTRATO DE TERMO DE COLABORAÇÃO
ÓRGÃO PÚBLICO: MUNICÍPIO DE TAUBATÉ
ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL PARCEIRA: OBRA
SOCIAL VILA APARECIDA PROCESSO ADMINISTRATIVO
ELETRÔNICO 1DOC: 15.509/25 ASSINATURA: 04/08/25
OBJETO: PARCERIA DESTINADA AO CUSTEIO DE
RECURSOS HUMANOS, MEDIANTE A TRANSFERÊNCIA DE
RECURSO PROVENIENTE DA EMENDA PARLAMENTAR Nº
143.25 VALOR DO REPASSE: R$ 20.000,00 VIGÊNCIA: 06
MESES MODALIDADE: INEXIGIBILIDADE DE
CHAMAMENTO PÚBLICO FUNDAMENTO: LEI FEDERAL Nº.
13.019/14, EM SUA REDAÇÃO ATUAL E DEMAIS
DISPOSIÇÕES REGULAMENTARES APLICÁVEIS A ESPÉCIE.
AVENIDA TIRADENTES, 520 CENTRO TAUBATÉ SP - CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
EXTRATO DE TERMO DE PRORROGAÇÃO DE
CONTRATO DE LOCAÇÃO SOCIAL
LOCATÁRIO: MUNICÍPIO DE TAUBATÉ
LOCADORA: PAULO FERNANDO DE OLIVEIRA
NETO PROCESSO ADMINISTRATIVO
ELETRÔNICO 1DOC: 2.266/25 ASSINATURA:
04/08/25 OBJETO: PRORROGAÇÃO DO
CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL
CELEBRADO EM 07/02/25, ONDE ENCONTRA-SE
INSTALADA A MORADIA DA SRA. MÔNICA
MARIA DOS SANTOS OLIVEIRA VALOR: R$ 700,00
MENSAIS VIGÊNCIA: MAIS 06 MESES
FUNDAMENTO: LEI MUNICIPAL Nº. 4.470/11 E
SUAS ALTERAÇÕES.
AVENIDA TIRADENTES, 520 CENTRO TAUBATÉ SP - CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
EXTRATO DE CONTRATO DE LOCAÇÃO SOCIAL
LOCATÁRIO: MUNICÍPIO DE TAUBATÉ LOCADOR:
WILSON ROBERTO LUIZ PINTO DE CAMPOS PROCESSO
ELETRÔNICO 1DOC N: 18.357/25 ASSINATURA:
23/07/25 OBJETO: LOCAÇÃO DE IMÓVEL LOCALIZADO
NA RUA DIRCEU RUIZ DE TOLEDO, 74 - BAIRRO BELÉM,
TAUBATÉ SP, A FIM DE QUE ALI SIRVA DE MORADIA
PARA A FAMÍLIA DE ÁGATA DE ALMEIDA VIANA
MACHADO VALOR: R$ 700,00 MENSAIS VIGÊNCIA: 06
MESES FUNDAMENTO: LEI MUNICIPAL Nº. 4.470/11 E
SUAS ALTERAÇÕES.
AVENIDA TIRADENTES, 520 CENTRO TAUBATÉ SP - CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (12) 3625-5000
Notificações
Atos Administrativos • Editais de notificações
Taubaté, 01 de agosto de 2025
NOTIFICAÇÃO DE AUSÊNCIA
À
ELI BARBOZA FERREIRA
Estrada Antonio Di Angelis, 215
Chácara São Félix
CEP: 12.093-530, Taubaté-SP
Informamos à Vossa Senhoria que, de acordo com o processo 41.771/2014 e com nosso controle
de frequência, não registramos vossa presença na FEIRA LIVRE DO MERCADO MUNICIPAL
- aos SÁBADOS, desde 28/06/2025 - infringindo, portanto, o Decreto 14.237, de 21 de março de
2018 - que regulamenta o funcionamento do Mercado e Feiras Livres - Art. 52. "Fica proibido ao
permissionário: II. faltar à mesma feira por 4 (quatro) vezes consecutivas, durante o ano civil,
sem apresentação de justificativa, que será avaliada pela Administração Municipal, sob pena de
ter a feira excluída de sua matrícula."
Do acima exposto solicitamos a Vossa Senhoria para que, no prazo máximo de 48 (quarenta e
oito) horas, se dirija à administração da Divisão de Mercado e Feiras Livres (DMFL) e apresente
sua justificativa para ausência apontada, ou solicite o cancelamento de sua inscrição, quitando as
parcelas devidas, apresentando-as à esta administração, sita à Praça Dr. Paula de Toledo, nº 50,
Centro, em Taubaté.
Vale ressaltar que, de acordo com o mesmo Decreto e artigo XXXIV. "deixar de atender às
convocações da Administração Municipal". A infração deste item prevê a aplicação do Art. 26.
"Além das sanções de ordem civil ou penal, o descumprimento das normas deste Decreto sujeita
os Permissionários, em conformidade com a natureza da infração, às seguintes penalidades: V.
cassação/revogação/ cancelamento da Permissão de Uso."
Em caso de dúvidas, estamos à disposição.
Atenciosamente,
BRUNO MALOSTI DOS SANTOS
Chefe da Divisão de Mercado e Feiras Livres
Taubaté, 01 de agosto de 2025
NOTIFICAÇÃO DE AUSÊNCIA
À
JOÃO FRANCISCO DOS SANTOS
Rua Antônio Canineo, 229
Parque São Luís
CEP: 12.061-420, Taubaté-SP
Informamos que, conforme fiscalização realizada por esta Divisão, foi novamente constatada a
ausência de atividades na banca AC137 desde o dia 17 de julho de 2025, sem registro de
justificativa formal. Tal situação configura infração ao Decreto nº 14.237, de 21 de março de 2018,
que regulamenta o funcionamento do Mercado Municipal e das Feiras Livres.
De acordo com o Art. 8º, § 4º do referido decreto:
"Os boxes e/ou bancas fechados há mais de 15 (quinze) dias corridos, sem
justificativas aceitas pela Secretaria de Serviços Públicos, através da Divisão de
Mercado e Feiras Livres, caracterizarão seu abandono, sujeitando o
Permissionário às sanções deste Decreto."
Diante do exposto, solicitamos que V. Sª compareça à Divisão de Mercado e Feiras Livres (DMFL)
no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas úteis para apresentar a devida justificativa
documental pela ausência verificada e retomar imediatamente suas atividades comerciais na banca
mencionada. Alternativamente, poderá requerer o cancelamento da inscrição, regularizando
eventuais pendências financeiras e apresentando os comprovantes na administração, situada na
Praça Dr. Paula de Toledo, nº 50 Centro Taubaté.
Cumpre-nos ainda informar o disposto no Art. 52, inciso XXXIV:
"Fica proibido ao Permissionário: XXXIV deixar de atender às convocações da
Administração Municipal."
O descumprimento deste item sujeita o permissionário, conforme o Art. 26, às seguintes
penalidades:
"Além das sanções de ordem civil ou penal, o descumprimento das normas deste
Decreto sujeita os Permissionários, em conformidade com a natureza da infração,
às seguintes penalidades: V cassação, revogação ou cancelamento da Permissão
de Uso."
Salientamos que o eventual cancelamento da permissão não exime o permissionário da obrigação de
quitar os débitos existentes.
Permanecemos à disposição para esclarecimentos.
Atenciosamente,
BRUNO MALOSTI DOS SANTOS
Chefe da Divisão de Mercado e Feiras Livres
Taubaté, 01 de agosto de 2025
NOTIFICAÇÃO DE DÉBITOS
À
LUCAS FARIA DE OLIVEIRA
Rua José Giordano, 177
Jardim Sônia Maria
CEP: 12.081-310, Taubaté/SP
De acordo com o Processo nº 32418/2018, informamos que a Inscrição Municipal nº 78697,
registrada em nome de Vossa Senhoria, foi cancelada com efeito a partir de 28/02/2025, em razão
de reiteradas infrações ao Decreto Municipal nº 14.237, de 21 de março de 2018, que regulamenta o
funcionamento do Mercado Municipal e Feiras Livres.
Considerando o exposto, e tendo em vista a existência de débitos pendentes vinculados à referida
inscrição, solicitamos que Vossa Senhoria compareça à Administração da DMFL, localizada na
Praça Dr. Paula de Toledo, nº 50 Centro, Taubaté/SP, no prazo máximo de 72 (setenta e duas)
horas úteis, contadas a partir da data de publicação desta notificação.
Na ocasião, será entregue a Certidão de Cancelamento da Inscrição Municipal, bem como a
Certidão de Débitos, a qual deverá ser apresentada ao Setor de Arrecadação da Prefeitura para a
devida quitação dos valores devidos.
Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários.
Atenciosamente,
BRUNO MALOSTI DOS SANTOS
Chefe da Divisão de Mercado e Feiras Livres
Portarias
Atos Oficiais • Portarias
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 936, DE 1º DE AGOSTO DE 2025
ANTONIO JOAQUIM DE OLIVEIRA NETO, VICE-PREFEITO NO
EXERCÍCIO DO CARGO DE PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso
de suas atribuições legais e à vista dos elementos constantes do Protocolo Servidor nº
41951/2025,
R E S O L V E:
Conceder à servidora MILAYD MARA CRISPIM MENDES
matrícula 50933 titular do cargo de Assistente Social, lotada na Secretaria de
Desenvolvimento e Inclusão Social, a contar de 01 de agosto de 2025, licença para o
trato de assuntos particulares, por um período de até 03 anos, sem remuneração, nos
termos do Artigo 226, da Lei Complementar nº 001, de 04 de dezembro de 1990,
atualizada pela Lei Complementar nº 251, de 08 de junho de 2011.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 1º de agosto de 2025, 386ª da fundação do
Povoado e 380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
ANTONIO JOAQUIM DE OLIVEIRA NETO
VICE-PREFEITO NO EXERCÍCIO DO CARGO DE PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 938, DE 1º DE AGOSTO DE 2025
ANTONIO JOAQUIM DE OLIVEIRA NETO, VICE-PREFEITO NO
EXERCÍCIO DO CARGO DE PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de
suas atribuições legais e à vista dos elementos constantes do Memorando nº 50123/2025,
R E S O L V E:
Considerar removida, com fundamento no inciso I do Art.
107 da Lei Complementar nº 001/90, a contar de 01/08/2025, a servidora LARISSA
SIQUEIRA GONCALVES DA SILVA matrícula 52900, da Secretaria de
Administração para a Secretaria de Governo e Relações Institucionais.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 1º de agosto de 2025, 386ª da fundação do Povoado
e 380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
ANTONIO JOAQUIM DE OLIVEIRA NETO
VICE-PREFEITO NO EXERCÍCIO DO CARGO DE PREFEITO
MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 939, DE 01 DE AGOSTO DE 2025.
ANTONIO JOAQUIM DE OLIVEIRA NETO, VICE PREFEITO NO
EXERCÍCIO DO CARGO DE PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso
de suas atribuições legais, nos termos do artigo 58, §1º, II, "a", da Lei Orgânica do
Município, e à vista da solicitação do Processo Administrativo nº 19.327/2025
R E S O L V E :
Art. 1º Instituir Comissão que será responsável pela condução dos estudos e ações
necessárias à reforma tributária em âmbito municipal, com a seguinte composição:
Secretaria da Fazenda
Maria Eliana dos Santos
Ricardo Sergio Fajoses Gonçalves
Glaucilene Monteiro Neves
Procuradoria Tributária
Jayme Rodrigues de Faria Neto
Secretaria de Desenvolvimento, Inovação e Turismo
Alisson Augusto Ribeiro
Prefeitura Municipal de Taubaté, 01 de agosto de 2025, 386º da fundação do Povoado e
380º da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
ANTONIO JOAQUIM DE OLIVEIRA NETO
VICE PREFEITO NO EXERCÍCIO DO CARGO
DE PREFEITO MUNICIPAL
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 940, DE 04 DE AGOSTO DE 2025
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições legais e à vista dos elementos constantes do Protocolo Servidor
nº 41.142/2025,
R E S O L V E:
Conceder à servidora MILEIDE NOGUEIRA DE SOUZA
CASCARDO matrícula 46816 titular do cargo de Cuidador, lotada na Secretaria de
Desenvolvimento e Inclusão Social, a contar de 01 de agosto de 2025, licença para o
trato de assuntos particulares, por um período de até 03 anos, sem remuneração, nos
termos do Artigo 226, da Lei Complementar nº 001, de 04 de dezembro de 1990,
atualizada pela Lei Complementar nº 251, de 08 de junho de 2011.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 04 de agosto de 2025, 386ª da fundação do
Povoado e 380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000