Publicações da edição 2382 - 01/08/2025 e Ano VII
Auto de Notificação n° 218/25
Atos Administrativos • Outros atos
Auto de Notificação n° 218/25
Nova Friburgo, 01 de agosto de 2025.
Em atenção aos autos do Processo Administrativo sob nº 30728/23, cujo objeto é o Auto de
Notificação nº 218/25, vem notificar para ciência da Sra. Delourdes Aparecida Ouverney, de CPF
***.710.567-**, por edital, de acordo com a Lei Complementar Nº 45/09, art. 98, § 2º, III, do teor
abaixo:
Descrição da Notificação:
Legalizar o imóvel localizado na Estrada Benfica, s/n° - Lumiar - Nova Friburgo. Coordenadas UTM
23K 772961 m E 7528049 m S.
Diante do exposto acima, fica notificado a Sra. Delourdes Aparecida Ouverney, de CPF
***.710.567-**, atender às seguintes determinações:
1. Fica obrigado o contribuinte a realizar a protocolização no órgão municipal de Meio
Ambiente e Desenvolvimento Urbano Sustentável, no prazo máximo de 30 (trinta)
dias, de projeto para análise da viabilidade de regularização da construção, sob as
penas da lei.
Fica o notificado ciente que poderá, em até 20 (vinte) dias úteis, apresentar nos termos do
Art. 100, caput e §§ 1º e 2º da Lei Complementar 45/2009 a sua Defesa Prévia.
Andréa Duque Estrada Ribeiro Azevedo
Secretária Municipal Ambiente e
Desenvolvimento Urbano Sustentável
Aviso de Licitação PE Nº 90.097/2025
Atos Administrativos • Outros atos
Estado do Rio de Janeiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO
AVISO DE LICITAÇÃO
SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS (SRP)
AMPLA CONCORRÊNCIA
UASG: 985867
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90.097/2025
UNIDADE REQUISITANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER
O Município de Nova Friburgo, através de sua Comissão Permanente de Pregão II, torna
público que realizará licitação, sob a modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo
MENOR PREÇO POR ITEM, que tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS para futura
e eventual CONTRATAÇÃO de empresa especializada para o fornecimento de
materiais esportivos a fim de atender as necessidades da Secretaria Municipal
de Esportes e Lazer, pelo período de 01 (um) ano. A licitação será realizada no
endereço eletrônico: www.gov.br/compras/pt-br.
Data: 14/08/2025 Horário: 10h
Estimativa: R$ 121.847,45 Processo nº 1.170/2025
Local de retirada do edital na íntegra:
Telefones para contato: (22) 2525-9100 / 2525-9101 Ramal 289
E-mail: pregao2.novafriburgo@gmail.com
Karla Braga Machado
Pregoeira Comissão Permanente de Pregão II
Matrícula 990.996
Aviso de Licitação PE Nº 90.098/2025
Atos Administrativos • Outros atos
Estado do Rio de Janeiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO
AVISO DE LICITAÇÃO
SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS (SRP)
AMPLA CONCORRÊNCIA
UASG: 985867
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90.098/2025
UNIDADE REQUISITANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER
O Município de Nova Friburgo, através de sua Comissão Permanente de Pregão II, torna
público que realizará licitação, sob a modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo
MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE, que tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS
para futura e eventual CONTRATAÇÃO de empresa especializada para
AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE PREMIAÇÃO PARA EVENTOS ESPORTIVOS
(troféus, medalhas e camisetas) para atender as necessidades da Secretaria
Municipal de Esportes e Lazer, pelo período de 01 (um) ano. A licitação será
realizada no endereço eletrônico: www.gov.br/compras/pt-br.
Data: 19/08/2025 Horário: 10h
Estimativa: R$ 397.177,05 Processo nº 12.316/2025
Local de retirada do edital na íntegra:
Telefones para contato: (22) 2525-9100 / 2525-9101 Ramal 289
E-mail: pregao2.novafriburgo@gmail.com
Karla Braga Machado
Pregoeira Comissão Permanente de Pregão II
Matrícula 990.996
Aviso de Licitação PE Nº 90.095/2025
Atos Administrativos • Outros atos
Estado do Rio de Janeiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO
AVISO DE LICITAÇÃO
SRP SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
COM AMPLA PARTICIPAÇÃO
UASG: 985867
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 90.095/2025
UNIDADE REQUISITANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
O Município de Nova Friburgo, através de sua Comissão Permanente de Pregão III, torna
público que realizará licitação, sob a modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo
MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE que tem por objeto REGISTRO DE PREÇOS para
futura e eventual CONTRATAÇÃO de empresa especializada para o fornecimento
de Insumos para o hemocentro, para atender as necessidades do Hemocentro
Regional de Nova Friburgo, pelo período de 01 (um) ano. A licitação será realizada
no endereço eletrônico: www.gov.br/compras/pt-br.
Data: 03/09/2025 Horário: 10:00h
Estimativa: R$ 1.078.643,80 Processo n.º 13.661/2025
Local de retirada do edital na íntegra:
Telefone para contato: (22) 2525-9100 - Ramal 290
e-mail: pregao3.novafriburgo@gmail.com
Fernanda Medeiros Rodrigues
Pregoeira Comissão Permanente de Pregão III
Mat.: 468.036
Decreto Nº 3.666, de 01 de Agosto de 2025
Atos Oficiais • Decretos
DECRETO Nº 3.666, DE 01 DE AGOSTO DE 2025.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de
suas atribuições legais, tendo em vista a Lei Complementar nº 172, de 10 de janeiro
de 2025,
DECRETA:
Art. 1º Fica deslocado da estrutura administrativa da Secretaria
Municipal de Gestão e Recursos Humanos um cargo de Supervisor Nível Básico I.
Art. 2º Fica alocado na estrutura administrativa da Secretaria
Municipal de Fazenda um cargo de Supervisor Nível Básico I.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
com efeitos administrativos a partir de 01 de agosto de 2025.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Palácio Barão de Nova Friburgo, 01 de agosto de 2025.
JOHNNY MAYCON
PREFEITO
Assinado Digitalmente por: JOHNNY
MAYCON CORDEIRO RIBEIRO
Data: 2025.08.01 13:36:26 -03:00
Edital de Auto de Infração N.º 011/2025
Atos Administrativos • Outros atos
EDITAL DE AUTO DE INFRAÇÃO N.º 011/2025
A Secretaria Municipal do Ambiente e Desenvolvimento Urbano Sustentável -- Fiscalização de Edificações e
do Ambiente, torna público a relação dos Processos Administrativos de Autos de Infração emitidos. Os notificados,
abaixo relacionados, terão o prazo de dez (10) dias, a partir da data do presente edital, para a apresentação de
recurso por escrito direcionadas a Comissão Julgadora de Infrações Ambientais, conforme Art. 108 e 109 da Lei
Complementar n.º 45, caso não recorra, o valor da multa será incluída na dívida ativa municipal. Os processos estarão
disponíveis para consulta e informações no setor de atendimento desta Secretaria: Endereço: Av. Alberto Braune, 223
- Centro - Nova Friburgo/RJ - CEP: 28613-001.
ITEM INTERESSADO PROCESSO CPF/CNPJ AUTO DE
01 WESLEY CAMARA DE AGUIAR 47099/2024 ***.913.197-** INFRAÇÃO
02 GECIMAR DE SOUZA ROKITZKI 30370/2023 ***.369.097-**
335/2025
337/2025
Nova Friburgo, 01 de agosto de 2025.
Andréa Duque Estrada Ribeiro Azevedo
Matrícula: 063.731
Secretária Municipal do Ambiente e
Desenvolvimento Urbano Sustentável
Observação: O compilado de publicações referentes aos Autos de Infrações emitidos pela Secretaria do Ambiente e
Desenvolvimento Urbano Sustentável (SEADUS), visa dar publicidade aos atos administrativos e ocorre sempre que
as tentativas de notificações pessoais ou via Correios foram infrutíferas, ou entregues a terceiros quando se tratar de
pessoa física, de modo a cumprir as disposições constantes no art. 98, §2º da Lei Complementar nº 045/2009.
Edital de Retificação - Convocação para Nomeação e Posse Nº. 066/2025
Atos Administrativos • Outros atos
SUBSECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS
EDITAL DE RETIFICAÇÃO
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO no uso de suas atribuições legais,
tendo em vista o Concurso Público, objeto do Edital nº 001/2023, através do Decreto nº 2.649 de
18 de janeiro de 2024, publicado no DOENF em 18 de janeiro de 2024, Edição Extra nº 1.803.
RESOLVE:
I RETIFICAR O EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA NOMEAÇÃO E POSSE Nº.
066/2025.
Onde lê-se:
MÉDICO PRÉ-NATALISTA (20 HORAS)
CLASSIF. NOME SITUAÇÃO
1º Caroline Mahlmann Muniz Dantas Guedes CONVOCADO (A) PARA A POSSE
Leia-se:
MÉDICO PRÉ-NATALISTA (20 HORAS)
CLASSIF. NOME SITUAÇÃO
4º Caio Oliveira Menezes CONVOCADO (A) PARA A POSSE
JOHNNY Assinado digitalmente por JOHNNY
MAYCON CORDEIRO
MAYCON RIBEIRO:11020333758
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Certificado
Digital PF A3, OU=Videoconferencia, OU=
CORDEIRO 30722213000198, OU=AC SyngularID
Multipla, CN=JOHNNY MAYCON
RIBEIRO:1102033 CORDEIRO RIBEIRO:11020333758
Razão: Eu sou o autor deste documento
Localização:
Data: 2025.08.01 13:31:50-03'00'
Foxit PDF Reader Versão: 2025.1.0
JOHNNY MAYCON
PREFEITO
Extrato de ARP PE Nº 90.004/2025
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Atas de Registro de preço
Comissão Permanent e de Pregão II
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
UASG 985867 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO
Pregão Elet rônico nº 90.004/ 2025
Processo Adm inist rat ivo nº 23.401/ 2024
Objet o da com pra: REGISTRO DE PREÇOS para fut ura e event ual Cont rat ação de
em presa especializada para o fornecim ent o de EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO
INDIVIDUAL - EPI, para at ender as necessidades da Rede Municipal de Saúde, pelo
período de 01 (um ) ano.
O Município de Nova Friburgo, at ravés de sua Com issão de Pregão II, de form a a
at ender aos princípios da Publicidade e Transparência, t orna públicas as At as de
Regist ro de Preços, com validade de 01 (um ) ano, a part ir dest a publicação,
assinadas com as em presas:
ARP Nº 286/ 2025 - A&A GOLD PHARMA INDUSTRIA LTDA, CNPJ nº
07.415.503/ 0001-77 com valor t ot al de R$ 21.338,00 (vint e e um m il e t rezent os e
t rint a e oit o reais).
ARP Nº 287/ 2025 - DBV COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO DO
BRASIL LTDA, CNPJ nº 17.771.867/ 0001-43 com valor t ot al de R$ 757.351,27
(set ecent os e cinquent a e set e m il e t rezent os e cinq uent a e um reais e vint e e set e
cent avos).
ARP Nº 288/ 2025 - DEUTEC SERVICOS DE MANUTENCAO LTDA, CNPJ nº
01.048.146/ 0001-70 com valor t ot al de R$ 4.358,32 (quat ro m il e t rezent os e
cinquent a e oit o reais e t rint a e dois cent avos).
ARP Nº 289/ 2025 - GUERRA COMERCIO E SERVICOS LTDA, CNPJ nº
58.600.411/ 0001-06 com valor t ot al de R$ 2.819,40 (dois m il e oit ocent os e
dezenove reais e quarent a cent avos).
ARP Nº 290/ 2025 - I O COSTA COMERCIO DE EQUIPAMENTOS EM GERAL
LTDA, CNPJ nº 22.122.781/ 0001-20 com valor t ot al de R$ 9.886,81 (nove m il e
oit ocent os e oit ent a e seis reais e oit ent a e um cent avos).
ARP Nº 291/ 2025 - INFINITI EMPREENDIMENTOS LTDA, CNPJ nº
23.829.339/ 0001-09 com valor t ot al de R$ 33.891,75 (t rint a e t rês m il e oit ocent os e
novent a e um reais e set ent a e cinco cent avos).
ARP Nº 292/ 2025 - LANCELETTE BIOMEDICAL LTDA, CNPJ nº
10.795.950/ 0001-03 com valor t ot al de R$ 26.988,75 (vint e e seis m il e novecent os e
oit ent a e oit o reais e set ent a e cinco cent avos).
Comissão Permanent e de Pregão II
ARP Nº 294/ 2025 - MHT DISTRIBUIDORA E SERVICOS LTDA, CNPJ nº
44.929.522/ 0001-48 com valor t ot al de R$ 452.024,52 (quat rocent os e cinquent a e
dois m il e vint e e quat ro reais e cinquent a e dois cent avos).
ARP Nº 295/ 2025 - NORTH MED DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS MEDICOS E
HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 23.236.167/ 0001-51 com valor t ot al de R$ 72.475,29
(set ent a e dois m il e quat rocent os e set ent a e cinco reais e vint e e nove cent avos).
ARP Nº 296/ 2025 - OMEGA DISTRIBUIDORA DE CARMO LTDA, CNPJ nº
46.777.902/ 0001-30 com valor t ot al de R$ 487,08 (quat rocent os e oit ent a e set e
reais e oit o cent avos).
ARP Nº 297/ 2025 - RGK PRODUTOS E SERVICOS LTDA, CNPJ nº
52.815.475/ 0001-30 com valor t ot al de R$ 5.197,39 (cinco m il e cent o e novent a e
set e reais e t rint a e nove cent avos).
ARP Nº 298/ 2025 - TOPDESC INDUSTRIA E COMERCIO DE ACESSORIOS PARA
SEGURANCA LTDA, CNPJ nº 40.064.261/ 0001-90 com valor t ot al de R$ 52.594,60
(cinquent a e dois m il e quinhent os e novent a e quat ro reais e sessent a cent avos).
As respect ivas At as de Regist ro de Preços est ão devidam ent e disponibilizadas no
sít io w w w .novafriburgo.rj.gov.br/ licit acao.
Karla Braga Machado
Pregoeira Perm anent e da Com issão de Pregão II
Mat rícula nº 990.996
Extrato de ARP PE Nº 90063/2025
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Atas de Registro de preço
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
UASG 985867 - PREF.MUN.DE NOVA FRIBURGO
PREGÃO ELETRÔNICO 90.063/ 2025
Processo Adm inist rat ivo n.º: 4.071/ 2025
REGISTRO DE PREÇOS para fut ura e event ual AQUISIÇÃO de
MEDICAMENTOS (ITENS FALTANTES) para suprir as necessidades da
REDE MUNICIPAL DE SAÚDE, pelo período de 01 (um ) ano.
O Município de Nova Friburgo, at ravés de sua Com issão Perm anent e
de Pregão III, de form a a at ender aos princípios da Publicidade e
Transparência, t orna público as At as de Regist ro de Preços, com
validade de 01 (um ) ano, a part ir dest a publicação, assinadas com as
em presas:
ARP Nº 260/ 2025 - MEDITON FARMACEUTICA LTDA - CNPJ
29.614.830/ 0001-90, com valor total de R$ 2.329.934,60 (dois m ilhões
t rezent os e vint e e nove m il novecent os e t rint a e quat ro reais e sessent a
cent avos).
ARP Nº 261/ 2025 - CRISTALIA PRODUTOS QUIMICOS FARMACEUTICOS
LTDA, CNPJ 44.734.671/ 0022-86, com valor total de R$ 172.693,49
(cent o e set ent a e dois m il seiscent os e novent a e t rês reais e quarent a e
nove cent avos).
ARP Nº 262/ 2025 - VERITAS FARMA DISTRIBUIDORA LTDA, CNPJ
53.204.333/ 0001-07, com valor total de R$ 261.370,20 (duzent os e
sessent a e um m il t rezent os e set ent a reais e vint e cent avos).
ARP Nº 263/ 2025 - PLANIFARMA DISTRIBUIDORA LTDA, CNPJ
30.593.777/ 0001-78, com valor total de R$ 8.642,40 (oit o m il seiscent os
e quarent a e dois reais e quarent a cent avos).
ARP Nº 264/ 2025 - UNIQUE DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA,
CNPJ 23.864.942/ 0001-13, com valor total de R$ 83.880,00 (oit ent a e
t rês m il oit ocent os e oit ent a reais).
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ARP Nº 265/ 2025 - DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS SANTE LTDA,
CNPJ 58.229.293/ 0001-63, com valor total de R$ 81.000,20 (oit ent a e um
m il reais e vint e cent avos).
ARP Nº 266/ 2025 - DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS BACKES LTDA,
CNPJ 25.279.552/ 0001-01, com valor total de R$ 684,00 (seiscent os e
oit ent a e quat ro reais).
ARP Nº 267/ 2025 - ACACIA COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ
03.945.035/ 0001-91, com valor total de R$ 3.564,00 (t rês m il quinhent os
sessent a e quat ro reais).
ARP Nº 268/ 2025 - HRX PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ
11.634.742/ 0001-95, com valor total de R$ 7.481,76 (set e m il
quat rocent os e oit ent a e um reais e set ent a e seis cent avos).
ARP Nº 269/ 2025 - DROGAFONTE LTDA, CNPJ 08.778.201/ 0001-26, com
valor total de R$ 53.561,60 (cinquent a e t rês m il quinhent os e sessent a e
um reais e sessent a cent avos).
ARP Nº 270/ 2025 - MEDKA DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA, CNPJ
36.958.637/ 0001-32, com valor total de R$ 14.162,50 (quat orze m il cent o
e sessent a e dois reais e cinquent a cent avos).
ARP Nº 271/ 2025 - JRG DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS
HOSPITALARES LTDA, CNPJ 04.380.569/ 0001-80, com valor total de R$
285,60 (duzent os e oit ent a e cinco reais e sessent a cent avos).
ARP Nº 272/ 2025 - ALIRIA MEDICAMENTOS ESPECIAIS LTDA, CNPJ
47.848.127/ 0001-29, com valor total de R$ 25.029,00 (vint e e cinco m il e
vint e e nove reais).
ARP Nº 273/ 2025 - EREFARMA PRODUTOS PARA SAUDE LTDA, CNPJ
15.439.366/ 0001-39, com valor total de R$ 2.016,00 (dois m il e
dezesseis reais).
ARP Nº 274/ 2025 - DISTRIBUICAO DE MEDICAMENTOS PAMED LTDA,
CNPJ 02.424.344/ 0001-53, com valor total de R$ 41.808,00 (quarent a e
um m il oit ocent os e oit o reais).
ARP Nº 275/ 2025 - PROHOSP DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS
LTDA., CNPJ 04.355.394/ 0002-32, com valor total de R$ 92.428,59
(novent a e dois m il quat rocent os e vint e e oit o reais e cinquent a e nove
cent avos).
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ARP Nº 276/ 2025 - PONTUAL FARMACEUTICA NR 2006 LTDA, CNPJ
07.724.173/ 0004 -44, com valor total de R$ 231.160,80 (duzent os e t rint a
e um m il cent o e sessent a reais e oit ent a cent avos).
ARP Nº 277/ 2025 - TIDIMAR COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS
HOSPITALARES LTDA, CNPJ 25.296.849/ 0001-85, com valor total de R$
14.184,00 (quat orze m il cent o e oit ent a e quat ro reais).
ARP Nº 278/ 2025 - COSTA CAMARGO COM. DE PRODUTOS
HOSPITALARES LTDA, CNPJ 36.325.157/ 0001-34, com valor total de R$
72.798,70 (set ent a e dois m il set ecent os e novent a e oit o reais e set ent a
cent avos).
As respect ivas At as de Regist ro de Preços est arão devidam ent e
disponibilizadas no sít io elet rônico w w w .novafriburgo.rj.gov.br/ licit acao.
Fernanda Medeiros Rodrigues
Pregoeira da Com issão Perm anent e de Pregão III
Mat .: 468.036
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Extrato de Instrumento Contratual
Licitações e Contratos • Extrato de contrato
EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL
Processo Administrativo: 34815/2023
Data da Assinatura: 28/07/2025
Partes: Município de Nova Friburgo e DB Seller Serviços de Informática Ltda
CNPJ: 05.238.851/0001-90
Objeto: Primeiro Termo Aditivo ao Contrato 139/2024 (Serviço de tecnologia da
informação visando para hospedagem de Cloud Computing (nuvem), Migração,
Implantação, Manutenção, Suporte Técnico e Suporte aos Administradores, Customização
de Demandas e Melhorias, Manutenção Corretiva, Preventiva e Evolutiva e adequação às
mudanças ou novas leis municipais, estaduais e federais, que porventura surjam, no
Software Público de Gestão Municipal "E-cidade" para a área de Educação) Renovação de
Contrato
Prazo: 12 meses
Valor: R$ 497.736,36 (Quatrocentos e noventa e sete mil, setecentos e trinta e seis reais e
trinta e seis centavos)
Fundamentação Legal: Lei 14133/21 Pregão 90.053/2024
Foro: Comarca de Nova Friburgo
Nova Friburgo, 28 de julho de 2025
JOHNNY MAYCON Assinado digitalmente por JOHNNY MAYCON CORDEIRO
RIBEIRO:11020333758
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Certificado Digital PF A3, OU=
CORDEIRO Videoconferencia, OU=30722213000198, OU=AC SyngularID
Multipla, CN=JOHNNY MAYCON CORDEIRO RIBEIRO:11020333758
Razão: Eu sou o autor deste documento
RIBEIRO:11020333758Localização:
Data: 2025.08.01 13:41:57-03'00'
Foxit PDF Reader Versão: 2025.1.0
Johnny Maycon
Prefeito
EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL
TERMO DE RERRATIFICAÇÃO
Processo Administrativo: 1796/2025
Data da Assinatura: 31/07/2025
Município de Nova Friburgo e a Distribuidora Frimineral Ltda
CNPJ: 01.973.217/0001-40
Objeto: Presente Termo tem como objetivo a retificação do item 2.1 da Cláusula Segunda
do Contrato n.122/2025, firmado em 28/07/2025, além do segundo Programa de Trabalho
do item 13.1 da Cláusula Décima Terceira.
Onde se Lê:
"2.1. O prazo de vigência da contratação é de 06 (seis) meses com início em 28 de
Julho de 2025 e encerramento em 28 de Janeiro de 2025, prorrogável por até 10
anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n. 14.133, de 2021."
Leia-se:
"2.1. O prazo de vigência da contratação é de 06 (seis) meses com início em 28 de
Julho de 2025 e encerramento em 28 de Janeiro de 2026, prorrogável por até 10
anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n. 14.133, de 2021."
Onde se lê:
"13.1. (...) 33.001.10.301.0083.2.193 (...)."
Leia-se:
"13.1. (...) 30.001.10.301.0083.2.193 (...)."
Nova Friburgo, 31 de julho de 2025
JOHNNY MAYCON Assinado digitalmente por JOHNNY MAYCON CORDEIRO
RIBEIRO:11020333758
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Certificado Digital PF A3, OU=
CORDEIRO Videoconferencia, OU=30722213000198, OU=AC SyngularID
Multipla, CN=JOHNNY MAYCON CORDEIRO RIBEIRO:11020333758
Razão: Eu sou o autor deste documento
RIBEIRO:11020333758Localização:
Data: 2025.08.01 13:38:49-03'00'
Foxit PDF Reader Versão: 2025.1.0
Johnny Maycon
Prefeito
Extrato de Instrumento Contratual
Licitações e Contratos • Extrato de contrato
EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL
Processo Administrativo: 4415/2024
Data da Assinatura: 30/07/2025
Partes: Município de Nova Friburgo e Softplan Planejamento e Sistemas S/A.
CNPJ: 82.845.322/0001-04
Objeto: Primeiro Termo Aditivo ao Contrato 135/2024 (Contratação de empresa
especializada para Serviços de Licenças de Uso Mensal do Sistema de Gestão e Automação
da Justiça para Procuradores Municipais -SAJ Procuradorias, para atender as necessidades
da Procuradoria Geral do Município) Prorrogação de Prazo
Prazo: 06 meses
Fundamentação Legal: Lei 14133/21 Art. 124
Foro: Comarca de Nova Friburgo
Nova Friburgo, 30 de julho de 2025
JOHNNY MAYCON Assinado digitalmente por JOHNNY MAYCON CORDEIRO
RIBEIRO:11020333758
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Certificado Digital PF A3, OU=
CORDEIRO Videoconferencia, OU=30722213000198, OU=AC SyngularID Multipla,
CN=JOHNNY MAYCON CORDEIRO RIBEIRO:11020333758
Razão: Eu sou o autor deste documento
RIBEIRO:11020333758Localização:
Data: 2025.08.01 16:28:06-03'00'
Foxit PDF Reader Versão: 2025.1.0
Johnny Maycon
Prefeito
Notificação de Lançamento
Atos Administrativos • Outros atos
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO 01/08/2025 08:37
SECRETARIA DE FINANÇAS, PLANEJAMENTO,DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO E GESTÃO Emitido Por :
DIOGO DE MENDONÇA FERNANDES
CNPJ: 28.606.630/0001-23
Tel.: (22) 2525-9138 e 2525-9146
AVENIDA ALBERTO BRAUNE, 225 , CENTRO, NOVA FRIBURGO-RJ CEP: 28613-001
FISCALIZAÇÃO DE TRIBUTOS
NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
653/2025
IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
NOME OU RAZÃO SOCIAL
ALEXANDRE BARROSO BLAUDT
CPF/CNPJ INSC. MUNICIPAL PROC. ADMINISTRATIVO
029.755.427-12 2489100400000-0 10070/2025
ENDEREÇO
RUA DAS PALMAS N°00400 - LOTE 20 SAO PEDRO DA SERRA - CEP: 28600-000 NOVA FRIBURGO - RJ
DESCRIÇÃO DOS FATOS
Fica(m) o(a)(s) contribuinte(s), ALEXANDRE BARROSO BLAUDT (CPF: 029.755.427-12), Inscrição Imobiliária n°: 2489100400000-
0, ciente(s) do lançamento abaixo, conforme a LCM n° 124/2018 (Código Tributário Municipal CTM) e o artigo 13 da LCM nº 154/2023,
de acordo com o parecer da Secretaria do Ambiente e das plantas anexas (págs.43 a 47). OBS.: Como o(a) contribuinte não se
manifestou expressamente pelo recolhimento antecipado do ISSQN; de acordo com o artigo 162, da LCM n° 124/2018, informamos que
deverá apresentar aos Fiscais de Tributos todas as Notas Fiscais de Serviços Eletrônica (NFS-e) de todos os prestadores e tomadores
dos serviços realizados na obra, com os respectivos recolhimentos dos ISSQN, e os Documentos Fiscais dos materiais fornecidos e
produzidos fora do local da prestação dos serviços aplicados pelo(s) prestador(es) do(s) respectivo(s) serviço(s) na obra, para fins de
auditoria pelo Fisco Municipal; conforme disposto nos artigos 153, 160, 161, 162, 167-XII, 173-II e 192, da LCM n° 124/2018.
HISTÓRICO
Espécie Tributos Movimento n° Valor a Pagar Vencimento
Taxa TFEO 74602025 R$ 1.088,17 08/09/2025
BASE LEGAL
LCM n° 124/2018 - Código Tributário Municipal: Artigos: 10, 30, 34, 38, 153, 155, inciso III, 160, 161, 162, 164, 173, inciso II, 183, inciso
III, 184, inciso II, 190, 213, 214, 215, 220, 221, 222 e 404.
LCM n° 154/2023: Artigo 13.
Por Fim, cabe salientar que a empresa poderá impugnar este lançamento dentro do prazo de 15(quinze) dias a partir de sua ciência, a
título de contraditório e ampla defesa, conforme art. 379 da LC 124/2018
Art. 379. O sujeito passivo da obrigação tributária poderá impugnar a exigência fiscal, independentemente de prévio depósito,
dentro do prazo de 15 (quinze) dias contados da notificação do lançamento, da lavratura do auto de infração, do termo de
apreensão, ou da ciência do ato administrativo a ser impugnado mediante defesa escrita, alegando de uma só vez toda matéria
que entender útil e juntando os documentos comprobatórios das razões apresentadas.
DIOGO DE MENDONCA Digitally signed by DIOGO DE MENDONCA FERNANDES:12605892778
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=presencial, OU=20202238000107, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=ARTREND, OU=RFB e-CPF A3, CN=
DIOGO DE MENDONCA FERNANDES:12605892778
FERNANDES:12605892778 Reason: I am the author of this document
FISCAL: ______________________________________________LDFo_oacxteait:_tPi2oD0n_2:F5R.0_e8a.d0_e1r0V_8e:4rs0_i:o5n1_:-0132_'.010.3'______________
DIOGO DE MENDONÇA FERNANDES
Nova Friburgo - Rio de Janeiro - 01 de Agosto de 2025 08:37:26
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO 01/08/2025 08:56
SECRETARIA DE FINANÇAS, PLANEJAMENTO,DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO E GESTÃO Emitido Por :
DIOGO DE MENDONÇA FERNANDES
CNPJ: 28.606.630/0001-23
Tel.: (22) 2525-9138 e 2525-9146
AVENIDA ALBERTO BRAUNE, 225 , CENTRO, NOVA FRIBURGO-RJ CEP: 28613-001
FISCALIZAÇÃO DE TRIBUTOS
NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
654/2025
IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
NOME OU RAZÃO SOCIAL
ANDERSON PIMENTEL MELLO
CPF/CNPJ INSC. MUNICIPAL PROC. ADMINISTRATIVO
106.304.597-54 0821500051000-0 18216/2025
ENDEREÇO
RUA RAUL QUARESMA DE MOURA N°000051 - LOTE 11/Q.A VALE DOS PINHEIROS - CEP: 28625-300 NOVA
DESCRIÇÃO DOS FATOS
Fica(m) o(a)(s) contribuinte(s), ANDERSON PIMENTEL MELLO (CPF: 106.304.597-54), Inscrição Imobiliária n°: 0821500051000-
0, ciente(s) do lançamento abaixo, conforme a LCM n° 124/2018 (Código Tributário Municipal CTM) e o artigo 13 da LCM nº 154/2023,
de acordo com o parecer da Secretaria do Ambiente e das plantas anexas (págs.28 a 35). OBS.: Como o(a) contribuinte não se
manifestou expressamente pelo recolhimento antecipado do ISSQN; de acordo com o artigo 162, da LCM n° 124/2018, informamos que
deverá apresentar aos Fiscais de Tributos todas as Notas Fiscais de Serviços Eletrônica (NFS-e) de todos os prestadores e tomadores
dos serviços realizados na obra, com os respectivos recolhimentos dos ISSQN, e os Documentos Fiscais dos materiais fornecidos e
produzidos fora do local da prestação dos serviços aplicados pelo(s) prestador(es) do(s) respectivo(s) serviço(s) na obra, para fins de
auditoria pelo Fisco Municipal; conforme disposto nos artigos 153, 160, 161, 162, 167-XII, 173-II e 192, da LCM n° 124/2018.
HISTÓRICO
Espécie Tributos Movimento n° Valor a Pagar Vencimento
Taxa TFEO 74612025 R$ 1.048,98 08/09/2025
BASE LEGAL
LCM n° 124/2018 - Código Tributário Municipal: Artigos: 10, 30, 34, 38, 153, 155, inciso III, 160, 161, 162, 164, 173, inciso II, 183, inciso
III, 184, inciso II, 190, 213, 214, 215, 220, 221, 222 e 404.
LCM n° 154/2023: Artigo 13.
Por Fim, cabe salientar que a empresa poderá impugnar este lançamento dentro do prazo de 15(quinze) dias a partir de sua ciência, a
título de contraditório e ampla defesa, conforme art. 379 da LC 124/2018
Art. 379. O sujeito passivo da obrigação tributária poderá impugnar a exigência fiscal, independentemente de prévio depósito,
dentro do prazo de 15 (quinze) dias contados da notificação do lançamento, da lavratura do auto de infração, do termo de
apreensão, ou da ciência do ato administrativo a ser impugnado mediante defesa escrita, alegando de uma só vez toda matéria
que entender útil e juntando os documentos comprobatórios das razões apresentadas.
DIOGO DE MENDONCA Digitally signed by DIOGO DE MENDONCA FERNANDES:12605892778
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=presencial, OU=20202238000107, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=ARTREND, OU=RFB e-CPF A3, CN=
DIOGO DE MENDONCA FERNANDES:12605892778
FERNANDES:12605892778 Reason: I am the author of this document
FISCAL: ______________________________________________LDFooa_cxteait:t_Pi2oD0n2:F_5R.0e_8a.d0_e1r0V8_e:5rs7_i:o4n8:_-0132'._010.3'______________
DIOGO DE MENDONÇA FERNANDES
Nova Friburgo - Rio de Janeiro - 01 de Agosto de 2025 08:56:18
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO 01/08/2025 09:19
SECRETARIA DE FINANÇAS, PLANEJAMENTO,DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO E GESTÃO Emitido Por :
DIOGO DE MENDONÇA FERNANDES
CNPJ: 28.606.630/0001-23
Tel.: (22) 2525-9138 e 2525-9146
AVENIDA ALBERTO BRAUNE, 225 , CENTRO, NOVA FRIBURGO-RJ CEP: 28613-001
FISCALIZAÇÃO DE TRIBUTOS
NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
655/2025
IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
NOME OU RAZÃO SOCIAL
JOSE ALVARO V.LEONARDO E SM
CPF/CNPJ INSC. MUNICIPAL PROC. ADMINISTRATIVO
640.965.217-87 1545500068000-6 28515/2024
ENDEREÇO
RUA AMILCAR CARPENTER FERES N°00068 - LOTE 66/LOTM. ELDORADO VARGINHA - CEP: 28616-180 NOVA
DESCRIÇÃO DOS FATOS
Fica(m) o(a)(s) contribuinte(s), JOSE ALVARO V.LEONARDO (CPF: 640.965.217-87), Inscrição Imobiliária n° 1545500068000-
6, ciente(s) dos lançamentos abaixo, conforme a LCM n° 124/2018 (Código Tributário Municipal CTM), os artigos 3° e 8° da LCM n°
141/2021 e o artigo 13 da LCM n° 154/2023; de acordo com as págs.24 a 26, o parecer da Secretaria de Meio Ambiente e as plantas
anexas (págs.84 a 89). OBS.: A multa administrativa da TFEO por execução de obra sem licença prévia, a TFEO e a Mais
Valia foram lançadas de acordo com o parecer da Procuradoria Geral do Município (PGM) nos processos administrativos n° 13.072/2021,
n° 20.191/2019 e 478/2021, respectivamente.
HISTÓRICO
Espécie Tributos Movimento Valor a Pagar Vencimento
Multa Administrativa Multa da TFEO 74622025 R$ 221,34 08/09/2025
Taxa TFEO 74632025 R$ 1.106,70 08/09/2025
Imposto ISSQN 74642025 R$ 6.646,57 08/09/2025
Instituto Mais Valia 74652025 R$ 325,99 08/09/2025
BASE LEGAL
LCM n° 124/2018 - Código Tributário Municipal: Artigos: 10, 30, 34, 38, 153, 155, inciso III, 160, 161, 162, 164, 166, 167, inciso XII, 173,
inciso II, 183, inciso III, 184, inciso II, 190, 213, 214, 215, 220, 221, 222, 224 e 404.
LCM n° 141/2021: Artigos 3° e 8°.
LCM n° 61/2012: Art. 8°.
LCM n° 154/2023: Artigo 13.
Por Fim, cabe salientar que a empresa poderá impugnar este lançamento dentro do prazo de 15(quinze) dias a partir de sua ciência, a
título de contraditório e ampla defesa, conforme art. 379 da LC 124/2018
Art. 379. O sujeito passivo da obrigação tributária poderá impugnar a exigência fiscal, independentemente de prévio depósito,
dentro do prazo de 15 (quinze) dias contados da notificação do lançamento, da lavratura do auto de infração, do termo de
apreensão, ou da ciência do ato administrativo a ser impugnado mediante defesa escrita, alegando de uma só vez toda matéria
que entender útil e juntando os documentos comprobatórios das razões apresentadas.
DIOGO DE MENDONCA Digitally signed by DIOGO DE MENDONCA FERNANDES:12605892778
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=presencial, OU=20202238000107, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=ARTREND, OU=RFB e-CPF A3, CN=
DIOGO DE MENDONCA FERNANDES:12605892778
FERNANDES:12605892778 Reason: I am the author of this document
FISCAL: ______________________________________________LDFo_oacxteait:_tPi2oD0n_2:F5R.0_e8a.d0_e1r0V_9e:2rs3_i:o3n3_:-0132_'.010.3'______________
DIOGO DE MENDONÇA FERNANDES
Nova Friburgo - Rio de Janeiro - 01 de Agosto de 2025 09:19:32
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO 01/08/2025 09:48
SECRETARIA DE FINANÇAS, PLANEJAMENTO,DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO E GESTÃO Emitido Por :
DIOGO DE MENDONÇA FERNANDES
CNPJ: 28.606.630/0001-23
Tel.: (22) 2525-9138 e 2525-9146
AVENIDA ALBERTO BRAUNE, 225 , CENTRO, NOVA FRIBURGO-RJ CEP: 28613-001
FISCALIZAÇÃO DE TRIBUTOS
NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
656/2025
IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
NOME OU RAZÃO SOCIAL
GENIVALDO THURLER
CPF/CNPJ INSC. MUNICIPAL PROC. ADMINISTRATIVO
776.400.557-68 0951400150000-8 29017/2024
ENDEREÇO
RUA PLINIO SALGADO N°00150 - LOTE 13 CONSELHEIRO PAULINO - CEP: 28635410 NOVA FRIBURGO - RJ
DESCRIÇÃO DOS FATOS
Fica(m) o(a)(s) contribuinte(s), GENIVALDO THURLER (CPF: 776.400.557-68), Inscrição Imobiliária n° 0951400150000-8, ciente(s) dos
lançamentos abaixo, conforme a LCM n° 124/2018 (Código Tributário Municipal CTM), os artigos 3° e 8° da LCM n° 141/2021 e o artigo
13 da LCM n° 154/2023; de acordo com as págs.24 a 26, o parecer da Secretaria de Meio Ambiente e as plantas anexas (págs.84 a 89).
OBS.: A multa administrativa da TFEO por execução de obra sem licença prévia, a TFEO e a Mais Valia foram lançadas de acordo com o
parecer da Procuradoria Geral do Município (PGM) nos processos administrativos n° 13.072/2021, n° 20.191/2019 e 478/2021,
respectivamente.
HISTÓRICO
Espécie Tributos Movimento Valor a Pagar Vencimento
Multa Administrativa Multa da TFEO 74672025 R$ 854,20 08/09/2025
Taxa TFEO 74682025 R$ 4.271,02 08/09/2025
Imposto ISSQN 74692025 R$ 27.389,13 08/09/2025
Instituto Mais Valia 74702025 R$ 371,19 08/09/2025
BASE LEGAL
LCM n° 124/2018 - Código Tributário Municipal: Artigos: 10, 30, 34, 38, 153, 155, inciso III, 160, 161, 162, 164, 166, 167, inciso XII, 173,
inciso II, 183, inciso III, 184, inciso II, 190, 213, 214, 215, 220, 221, 222, 224 e 404.
LCM n° 141/2021: Artigos 3° e 8°.
LCM n° 61/2012: Art. 8°.
LCM n° 154/2023: Artigo 13.
Por Fim, cabe salientar que a empresa poderá impugnar este lançamento dentro do prazo de 15(quinze) dias a partir de sua ciência, a
título de contraditório e ampla defesa, conforme art. 379 da LC 124/2018
Art. 379. O sujeito passivo da obrigação tributária poderá impugnar a exigência fiscal, independentemente de prévio depósito,
dentro do prazo de 15 (quinze) dias contados da notificação do lançamento, da lavratura do auto de infração, do termo de
apreensão, ou da ciência do ato administrativo a ser impugnado mediante defesa escrita, alegando de uma só vez toda matéria
que entender útil e juntando os documentos comprobatórios das razões apresentadas.
DIOGO DE MENDONCA Digitally signed by DIOGO DE MENDONCA FERNANDES:12605892778
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=presencial, OU=20202238000107, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=ARTREND, OU=RFB e-CPF A3, CN=
DIOGO DE MENDONCA FERNANDES:12605892778
FERNANDES:12605892778 Reason: I am the author of this document
FISCAL: ______________________________________________LDFo_oacxteait:_tPi2oD0n_2:F5R.0_e8a.d0_e1r0V_9e:5rs2_i:o2n4_:-0132_'.010.3'______________
DIOGO DE MENDONÇA FERNANDES
Nova Friburgo - Rio de Janeiro - 01 de Agosto de 2025 09:48:17
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO 01/08/2025 10:14
SECRETARIA DE FINANÇAS, PLANEJAMENTO,DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO E GESTÃO Emitido Por :
DIOGO DE MENDONÇA FERNANDES
CNPJ: 28.606.630/0001-23
Tel.: (22) 2525-9138 e 2525-9146
AVENIDA ALBERTO BRAUNE, 225 , CENTRO, NOVA FRIBURGO-RJ CEP: 28613-001
FISCALIZAÇÃO DE TRIBUTOS
NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
657/2025
IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
NOME OU RAZÃO SOCIAL
DENNIS DIEMER
CPF/CNPJ INSC. MUNICIPAL PROC. ADMINISTRATIVO
070.074.547-55 0482203500000-8 12945/2025
ENDEREÇO
AVENIDA GOVERNADOR ROBERTO SILVEIRA N°03500 - LOTE 05/Q.J/LOTM. PRADO PRADO - CEP: 28635-000
DESCRIÇÃO DOS FATOS
Fica(m) o(a)(s) contribuinte(s), DENNIS DIEMER (CPF: 070.074.547-55), Inscrição Imobiliária n° 0482203500000-8, ciente(s) dos
lançamentos abaixo, conforme a LCM n° 124/2018 (Código Tributário Municipal CTM), os artigos 3° e 8° da LCM n° 141/2021 e o artigo
13 da LCM n° 154/2023; de acordo com as págs.23 a 25 e 28 a 31, o parecer da Secretaria de Meio Ambiente e as plantas anexas
(págs.54 e 58 a 62). OBS.: A multa administrativa da TFEO por execução de obra sem licença prévia, a TFEO e a Mais
Valia foram lançadas de acordo com o parecer da Procuradoria Geral do Município (PGM) nos processos administrativos n° 13.072/2021,
n° 20.191/2019 e 478/2021, respectivamente.
HISTÓRICO
Espécie Tributos Movimento Valor a Pagar Vencimento
Multa Administrativa Multa da TFEO 74712025 R$ 221,74 08/09/2025
Taxa TFEO 74722025 R$ 1.108,72 08/09/2025
Imposto ISSQN 74732025 R$ 19.242,88 08/09/2025
Instituto Mais Valia 74742025 R$ 251,85 08/09/2025
BASE LEGAL
LCM n° 124/2018 - Código Tributário Municipal: Artigos: 10, 30, 34, 38, 153, 155, inciso III, 160, 161, 162, 164, 166, 167, inciso XII, 173,
inciso II, 183, inciso III, 184, inciso II, 190, 213, 214, 215, 220, 221, 222, 224 e 404.
LCM n° 141/2021: Artigos 3° e 8°.
LCM n° 61/2012: Art. 8°.
LCM n° 154/2023: Artigo 13.
Por Fim, cabe salientar que a empresa poderá impugnar este lançamento dentro do prazo de 15(quinze) dias a partir de sua ciência, a
título de contraditório e ampla defesa, conforme art. 379 da LC 124/2018
Art. 379. O sujeito passivo da obrigação tributária poderá impugnar a exigência fiscal, independentemente de prévio depósito,
dentro do prazo de 15 (quinze) dias contados da notificação do lançamento, da lavratura do auto de infração, do termo de
apreensão, ou da ciência do ato administrativo a ser impugnado mediante defesa escrita, alegando de uma só vez toda matéria
que entender útil e juntando os documentos comprobatórios das razões apresentadas.
DIOGO DE MENDONCA Digitally signed by DIOGO DE MENDONCA FERNANDES:12605892778
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=presencial, OU=20202238000107, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=ARTREND, OU=RFB e-CPF A3, CN=
DIOGO DE MENDONCA FERNANDES:12605892778
FERNANDES:12605892778 Reason: I am the author of this document
FISCAL: ______________________________________________LDFooa_cxteait:t_Pi2oD0n2:F_5R.0e_8a.d0_e1r1V0_e:2rs2_i:o4n4:_-0132'._010.3'______________
DIOGO DE MENDONÇA FERNANDES
Nova Friburgo - Rio de Janeiro - 01 de Agosto de 2025 10:15:00
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO 01/08/2025 11:02
SECRETARIA DE FINANÇAS, PLANEJAMENTO,DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO E GESTÃO Emitido Por :
DIOGO DE MENDONÇA FERNANDES
CNPJ: 28.606.630/0001-23
Tel.: (22) 2525-9138 e 2525-9146
AVENIDA ALBERTO BRAUNE, 225 , CENTRO, NOVA FRIBURGO-RJ CEP: 28613-001
FISCALIZAÇÃO DE TRIBUTOS
NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
658/2025
IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
NOME OU RAZÃO SOCIAL
CINTIA MOREIRA SCHUMACKER DO AMARAL
CPF/CNPJ INSC. MUNICIPAL PROC. ADMINISTRATIVO
075.042.147-95 1622400617001-6 14205/2025
ENDEREÇO
RUA VEREADOR ARISTAO JACCOUD N°00617 - AREA A2 CONEGO - CEP: 28621135 NOVA FRIBURGO - RJ
DESCRIÇÃO DOS FATOS
Fica(m) o(a)(s) contribuinte(s), CINTIA MOREIRA SCHUMACKER DO AMARAL (CPF: 075.042.147-95), Inscrição Imobiliária n°
1622400617001-6, ciente(s) dos lançamentos tributários abaixo, conforme a LCM n° 124/2018 (Código Tributário Municipal CTM) e o
artigo 13 da LCM n° 154/2023, de acordo com o parecer da Secretaria de Meio Ambiente, das plantas anexas (págs.31 a 51).
HISTÓRICO
Espécie Lançamentos Movimento n° Valor a Pagar Vencimento
Taxa TLA 74772025 R$ 2.367,61 08/09/2025
Taxa TFEO 74782025 R$ 1.717,84 08/09/2025
Imposto ISSQN 74792025 R$ 11.016,15 08/09/2025
BASE LEGAL
LCM n° 124/2018 - Código Tributário Municipal: Artigos: 10, 30, 34, 38, 153, 155, inciso III, 160, 161, 162, 164, 173, inciso II, 183, inciso
III, 184, inciso II, 190, 213, 214, 215, 220, 221, 222, 289 a 295 e 404.
LCM n° 154/2023: Artigo 13.
Por Fim, cabe salientar que a empresa poderá impugnar este lançamento dentro do prazo de 15(quinze) dias a partir de sua ciência, a
título de contraditório e ampla defesa, conforme art. 379 da LC 124/2018
Art. 379. O sujeito passivo da obrigação tributária poderá impugnar a exigência fiscal, independentemente de prévio depósito,
dentro do prazo de 15 (quinze) dias contados da notificação do lançamento, da lavratura do auto de infração, do termo de
apreensão, ou da ciência do ato administrativo a ser impugnado mediante defesa escrita, alegando de uma só vez toda matéria
que entender útil e juntando os documentos comprobatórios das razões apresentadas.
DIOGO DE MENDONCA Digitally signed by DIOGO DE MENDONCA FERNANDES:12605892778
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=presencial, OU=20202238000107, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=ARTREND, OU=RFB e-CPF A3, CN=
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DIOGO DE MENDONÇA FERNANDES
Nova Friburgo - Rio de Janeiro - 01 de Agosto de 2025 11:02:57
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO 01/08/2025 11:31
SECRETARIA DE FINANÇAS, PLANEJAMENTO,DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO E GESTÃO Emitido Por :
DIOGO DE MENDONÇA FERNANDES
CNPJ: 28.606.630/0001-23
Tel.: (22) 2525-9138 e 2525-9146
AVENIDA ALBERTO BRAUNE, 225 , CENTRO, NOVA FRIBURGO-RJ CEP: 28613-001
FISCALIZAÇÃO DE TRIBUTOS
NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
661/2025
IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
NOME OU RAZÃO SOCIAL
DOUGLAS RESENDE TEIXEIRA DA SILVA
CPF/CNPJ INSC. MUNICIPAL PROC. ADMINISTRATIVO
117.818.707-13 0355200010169-7 18161/2025
ENDEREÇO
RUA RUBENS JOSE DARCY N°00010 - AP.36-GL.7-PH2 CONEGO - CEP: 28600-000 NOVA FRIBURGO - RJ
DESCRIÇÃO DOS FATOS
Fica(m) o(a)(s) contribuinte(s), DOUGLAS RESENDE TEIXEIRA DA SILVA (CPF: 117.818.707-13), Inscrição Imobiliária n°:
0355200010169-7, ciente(s) dos lançamentos abaixo, conforme a LCM n° 124/2018 (Código Tributário Municipal CTM), os artigos 3° e
8° da LCM n° 141/2021 e o artigo 13 da LCM n° 154/2023; de acordo com as págs.03 a 06 e 28 a 35, o parecer da Secretaria de Meio
Ambiente (págs.63 a 66) e as plantas anexas. OBS.: A multa administrativa da TFEO por execução de obra sem licença prévia e a TFEO
foram lançadas de acordo com o parecer da Procuradoria Geral do Município (PGM) nos processos administrativos n° 13.072/2021 e n°
20.191/2019.
HISTÓRICO
Espécie Lançamentos Movimento n° Valor a Pagar Vencimento
Multa Administrativa Multa da TFEO 74812025 R$ 107,24 08/09/2025
Taxa TFEO 74822025 R$ 536,19 08/09/2025
Imposto ISSQN 74832025 R$ 4.257,45 08/09/2025
BASE LEGAL
LCM n° 124/2018 - Código Tributário Municipal: Artigos: 10, 30, 34, 38, 153, 155, inciso III, 160, 161, 162, 164, 166, 167, inciso XII, 173,
inciso II, 183, inciso III, 184, inciso II, 190, 213, 214, 215, 220, 221, 222, 224 e 404.
LCM n° 141/2021: Artigos 3° e 8°.
LCM n° 154/2023: Artigo 13.
Por Fim, cabe salientar que a empresa poderá impugnar este lançamento dentro do prazo de 15(quinze) dias a partir de sua ciência, a
título de contraditório e ampla defesa, conforme art. 379 da LC 124/2018
Art. 379. O sujeito passivo da obrigação tributária poderá impugnar a exigência fiscal, independentemente de prévio depósito,
dentro do prazo de 15 (quinze) dias contados da notificação do lançamento, da lavratura do auto de infração, do termo de
apreensão, ou da ciência do ato administrativo a ser impugnado mediante defesa escrita, alegando de uma só vez toda matéria
que entender útil e juntando os documentos comprobatórios das razões apresentadas.
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DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=presencial, OU=20202238000107, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=ARTREND, OU=RFB e-CPF A3, CN=
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Nova Friburgo - Rio de Janeiro - 01 de Agosto de 2025 11:31:24
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO 01/08/2025 12:01
SECRETARIA DE FINANÇAS, PLANEJAMENTO,DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO E GESTÃO Emitido Por :
DIOGO DE MENDONÇA FERNANDES
CNPJ: 28.606.630/0001-23
Tel.: (22) 2525-9138 e 2525-9146
AVENIDA ALBERTO BRAUNE, 225 , CENTRO, NOVA FRIBURGO-RJ CEP: 28613-001
FISCALIZAÇÃO DE TRIBUTOS
NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
662/2025
IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
NOME OU RAZÃO SOCIAL
FABIO LUIGI PIRES MOTRONI
CPF/CNPJ INSC. MUNICIPAL PROC. ADMINISTRATIVO
019.120.417-07 0589600381000-7 30002/2024
ENDEREÇO
RUA MATHILDE QUEIROZ DA SILVA N°00381 - LOTE 26/QUADRA "E" CONSELHEIRO PAULINO - CEP: 28633380
DESCRIÇÃO DOS FATOS
Fica(m) o(a)(s) contribuinte(s), FABIO LUIGI PIRES MOTRONI (CPF: 019.120.417-07), Inscrição Imobiliária n° 0589600381000-
7, ciente(s) dos lançamentos abaixo, conforme a LCM n° 124/2018 (Código Tributário Municipal CTM), os artigos 3° e 8° da LCM n°
141/2021 e o artigo 13 da LCM n° 154/2023; de acordo com as págs.15 a 18 e 21 a 24, o parecer da Secretaria de Meio Ambiente e as
plantas anexas (págs.79 a 84). OBS.: A multa administrativa da TFEO por execução de obra sem licença prévia, a TFEO e a Mais
Valia foram lançadas de acordo com o parecer da Procuradoria Geral do Município (PGM) nos processos administrativos n° 13.072/2021,
n° 20.191/2019 e 478/2021, respectivamente.
HISTÓRICO
Espécie Tributos Movimento Valor a Pagar Vencimento
Multa Administrativa Multa da TFEO 74842025 R$ 396,53 08/09/2025
Taxa TFEO 74852025 R$ 1.982,63 08/09/2025
Imposto ISSQN 74862025 R$ 13.593,88 08/09/2025
Instituto Mais Valia 74872025 R$ 67.861,81 08/09/2025
BASE LEGAL
LCM n° 124/2018 - Código Tributário Municipal: Artigos: 10, 30, 34, 38, 153, 155, inciso III, 160, 161, 162, 164, 166, 167, inciso XII, 173,
inciso II, 183, inciso III, 184, inciso II, 190, 213, 214, 215, 220, 221, 222, 224 e 404.
LCM n° 141/2021: Artigos 3° e 8°.
LCM n° 61/2012: Art. 8°.
LCM n° 154/2023: Artigo 13.
Por Fim, cabe salientar que a empresa poderá impugnar este lançamento dentro do prazo de 15(quinze) dias a partir de sua ciência, a
título de contraditório e ampla defesa, conforme art. 379 da LC 124/2018
Art. 379. O sujeito passivo da obrigação tributária poderá impugnar a exigência fiscal, independentemente de prévio depósito,
dentro do prazo de 15 (quinze) dias contados da notificação do lançamento, da lavratura do auto de infração, do termo de
apreensão, ou da ciência do ato administrativo a ser impugnado mediante defesa escrita, alegando de uma só vez toda matéria
que entender útil e juntando os documentos comprobatórios das razões apresentadas.
DIOGO DE MENDONCA Digitally signed by DIOGO DE MENDONCA FERNANDES:12605892778
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=presencial, OU=20202238000107, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=ARTREND, OU=RFB e-CPF A3, CN=
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Nova Friburgo - Rio de Janeiro - 01 de Agosto de 2025 12:01:31
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO 01/08/2025 12:26
SECRETARIA DE FINANÇAS, PLANEJAMENTO,DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO E GESTÃO Emitido Por :
DIOGO DE MENDONÇA FERNANDES
CNPJ: 28.606.630/0001-23
Tel.: (22) 2525-9138 e 2525-9146
AVENIDA ALBERTO BRAUNE, 225 , CENTRO, NOVA FRIBURGO-RJ CEP: 28613-001
FISCALIZAÇÃO DE TRIBUTOS
NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
663/2025
IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
NOME OU RAZÃO SOCIAL
CARLOS EDUARDO DAMASIO TEIXEIRA
CPF/CNPJ INSC. MUNICIPAL PROC. ADMINISTRATIVO
534.155.077-34 0338201083001-5 23754/2023
ENDEREÇO
RUA DOM JOAO VI N°01083 - AREA B REMANESCENTE CONEGO - CEP: 28621-350 NOVA FRIBURGO - RJ
DESCRIÇÃO DOS FATOS
Fica(m) o(a)(s) contribuinte(s), CARLOS EDUARDO DAMASIO TEIXEIRA (CPF: 534.155.077-34), Inscrição Imobiliária n°
0338201083001-5, ciente(s) dos lançamentos abaixo, conforme a LCM n° 124/2018 (Código Tributário Municipal CTM), os artigos 3° e
8° da LCM n° 141/2021 e o artigo 13 da LCM n° 154/2023; de acordo com as fls.56 a 63, o parecer da Secretaria de Meio Ambiente e as
plantas anexas (fls.168 a 179). OBS.: A multa administrativa da TFEO por execução de obra sem licença prévia e a TFEO
foram lançadas de acordo com o parecer da Procuradoria Geral do Município (PGM) nos processos administrativos n° 13.072/2021 e n°
20.191/2019.
HISTÓRICO
Espécies Tributos Movimento Valor a Pagar Vencimento
Multa Administrativa Multa TFEO 74882025 R$ 177,76 08/09/2025
Taxa TFEO 74892025 R$ 888,78 08/09/2025
Imposto ISSQN 74902025 R$ 5.343,95 08/09/2025
BASE LEGAL
LCM n° 124/2018 - Código Tributário Municipal: Artigos: 10, 30, 34, 38, 153, 155, inciso III, 160, 161, 162, 164, 166, 167, inciso XII, 173,
inciso II, 183, inciso III, 184, inciso II, 190, 213, 214, 215, 220, 221, 222, 224 e 404.
LCM n° 141/2021: Artigos 3° e 8°.
LCM n° 154/2023: Artigo 13.
Por Fim, cabe salientar que a empresa poderá impugnar este lançamento dentro do prazo de 15(quinze) dias a partir de sua ciência, a
título de contraditório e ampla defesa, conforme art. 379 da LC 124/2018
Art. 379. O sujeito passivo da obrigação tributária poderá impugnar a exigência fiscal, independentemente de prévio depósito,
dentro do prazo de 15 (quinze) dias contados da notificação do lançamento, da lavratura do auto de infração, do termo de
apreensão, ou da ciência do ato administrativo a ser impugnado mediante defesa escrita, alegando de uma só vez toda matéria
que entender útil e juntando os documentos comprobatórios das razões apresentadas.
DIOGO DE MENDONCA Digitally signed by DIOGO DE MENDONCA FERNANDES:12605892778
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=presencial, OU=20202238000107, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=ARTREND, OU=RFB e-CPF A3, CN=
DIOGO DE MENDONCA FERNANDES:12605892778
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FISCAL: ______________________________________________LDFo_oacxteait:_tPi2oD0n_2:F5R.0_e8a.d0_e1r1V_2e:2rs6_i:o5n8_:-0132_'.010.3'______________
DIOGO DE MENDONÇA FERNANDES
Nova Friburgo - Rio de Janeiro - 01 de Agosto de 2025 12:26:02
Ordem de Serviço nº 40, de 01 de agosto de 2025.
Atos Administrativos • Ordem de Serviço
Estado do Rio de Janeiro Anexo X
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO
Secretaria de Educação
ORDEM DE SERVIÇO nº 40, de 01 de agosto de 2025.
O Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, e em especial
o disposto no artigo 117 da Lei 14.133/21,
RESOLVE:
Art. 1º Designar o (os) servidor(es): Eraldo Alves da Silva Junior, Matrícula 116272
na função de Gestor, Márcia Irene Warol Klein dos Santos, Matrícula nº 105571, como
Gestor substituto, Thais de Lima Silva Guedes, matrícula nº 62.349 na função de Fiscal titular
e Matheus Barcelos Pessanha Macedo, matrícula nº 62.379 como Fiscal substituto, para
acompanhar e fiscalizar a execução do contrato de nº 117/2025, firmado com este
Município e a empresa: FAB MIX CONCRETOS LTDA, que tem por objeto a Reforma e
Recuperação Estrutural do Jardim de Infância Maria Duque Dante Estrada Laginestra,
referente ao Processo nº 28029/2024.
Art. 2º Os gestores deverão acompanhar toda a etapa documental para execução
do contrato, e os fiscais, como agente de campo, deverão fazer o acompanhamento de sua
execução física, emitindo pareceres quanto à regularidade do contrato.
Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Nova Friburgo, 01 de agosto de 2025.
Caroline Moura Klein
Secretária Municipal de Educação
Matrícula: 990.953
Portaria Nº 013/2025/SEMU
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA Nº 013/2025/SEMU
Torna públicas as alterações nas vias
públicas e os trajetos alternativos a
serem adotados em razão do evento
"EVENTO - FUNDAÇÃO DOM JOÃO
VI", bem como outras determinações.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MOBILIDADE E URBANISMO, no uso de suas atribuições
conferidas pela Lei Complementar nº 79, de 16 de dezembro de 2013 e na Lei Nacional nº
9.503/97;
CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Nacional nº 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro CTB);
CONSIDERANDO o potencial prejuízo direto e reflexo causado pela impossibilidade ou entrave ao
devido fluxo do trânsito;
RESOLVE:
Art. 1º Tornar públicas as alterações na dinâmica de vias públicas em razão do evento "Evento
D. João VI":
§1º A partir das 23h00 do dia 01 de agosto de 2025 (sexta-feira), haverá proibição de
estacionamento e parada de veículos em ambos os lados da Praça Getúlio Vargas, no trecho
compreendido entre o início da testada da Usina Cultural Energisa até Antigo Fórum de Nova
Friburgo (Oficina-Escola de Artes). A partir das 6h00 do dia 02 de agosto de 2025 (sábado)
haverá interrupção do fluxo de veículos no trecho anteriormente mencionado.
§2° A partir das 23h00 do dia 01 de agosto de 2025 (sexta-feira) haverá proibição de
estacionamento e parada de veículos da Rua Ernesto Brasilio. A partir das 6h00 do dia 02 de
agosto de 2025 (sábado) haverá inversão do sentido da Rua Ernesto Brasilio para organização
do fluxo de trânsito.
Art. 2º Considerando a necessidade da autoridade de trânsito, poderão ser realizadas novas
vedações de parada e estacionamento, interrupção de vias ou demais alterações que não estejam
previstas nesta Portaria, assim como a sua revogação e retorno à dinâmica original, cumprindo-
se as legislações de trânsito.
Parágrafo único. As alterações dispostas nesta portaria serão sinalizadas e, em caso de
descumprimento, poderão ser aplicadas as sanções administrativas previstas no Código de
Trânsito Brasileiro e nas demais legislações aplicáveis.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos se estenderão até às
22h00 do dia 2 de agosto de 2025.
LUIZ FILIPE IAGGI LAGINESTRA
Secretário de Mobilidade e Urbanismo
Portaria Nº 02, de 01 de Agosto de 2025
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA Nº 02, DE 01 DE AGOSTO DE 2025.
Dispõe sobre a alteração da Portaria nº 01/2023, que
regulamenta o regime de teletrabalho no âmbito da
Procuradoria-Geral do Município de Nova Friburgo
- PGM/NF e dá outras providências.
O PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais, e:
CONSIDERANDO que a Administração Pública tem como princípio fundamental a
eficiência, conforme previsto no caput do art. 37 da Constituição Federal, sendo dever do
Poder Público adotar medidas que promovam a melhoria contínua dos serviços prestados à
população;
CONSIDERANDO o aumento expressivo da demanda, o que exige maior presença e
disponibilidade dos servidores;
CONSIDERANDO a deficiência no quadro de pessoal, o que impõe à Administração Pública
municipal a adoção de medidas para otimizar os recursos humanos disponíveis e garantir a
manutenção da regularidade e eficiência dos serviços prestados;
CONSIDERANDO que a presença física dos servidores públicos nas repartições
administrativas é fator essencial para o fortalecimento da interlocução entre equipes, a
celeridade na tramitação de processos e o aprimoramento da articulação intersetorial;
CONSIDERANDO que o atendimento presencial ao público ainda constitui demanda
significativa em diversos setores da Administração Municipal, sendo indispensável a atuação
in loco para a adequada prestação dos serviços;
___________________________________________________________________________ 1
Rua Moisés Amélio, 07 - 1º andar, Centro, Nova Friburgo/RJ
Estado do Rio de Janeiro - CEP: 28.613.-210, Tel. (22) 2525-9335 subprocessoslitigiosos@gmail.com
CONSIDERANDO que o regime de teletrabalho, embora represente avanço em termos de
modernização administrativa, deve ser implementado de forma equilibrada, de modo a não
comprometer a efetividade e a disponibilidade dos serviços essenciais;
CONSIDERANDO a avaliação técnica realizada pelas unidades gestoras, que apontou a
necessidade de maior presença dos servidores nos espaços físicos da Administração,
especialmente para fins de integração, supervisão, atendimento e execução de atividades que
exigem atuação presencial;
CONSIDERANDO a necessidade de observância da estrutura hierárquica do órgão jurídico e
o exercício da chefia imediata pelos Subprocuradores do Município;
RESOLVE
Art. 1º. Fica alterada a Portaria nº 01/2023, que regulamenta o regime de teletrabalho no
âmbito da Procuradoria-Geral do Município de Nova Friburgo - PGM/NF.
Art. 2º. Fica estabelecido que o regime de teletrabalho, no âmbito da Procuradoria-Geral do
Município de Nova Friburgo, poderá ser adotado pelos Assistentes Jurídicos e pelos
Procuradores Municipais, com direito a um dia por semana para cada empregado público ou
servidor público, salvo disposições em contrário expressamente autorizadas pela chefia
imediata e devidamente justificadas.
§ 1º. O benefício poderá ser estendido aos Analistas Processuais lotados na
Procuradoria-Geral, mediante análise e critérios a serem definidos pela chefia imediata, com
ratificação pelo Procurador-Geral.
§ 2º. A adoção do regime de teletrabalho nas datas autorizadas não exime o servidor do
cumprimento integral da carga horária e das metas estabelecidas, nem poderá prejudicar o
atendimento ao público ou o funcionamento regular das unidades administrativas.
___________________________________________________________________________ 2
Rua Moisés Amélio, 07 - 1º andar, Centro, Nova Friburgo/RJ
Estado do Rio de Janeiro - CEP: 28.613.-210, Tel. (22) 2525-9335 subprocessoslitigiosos@gmail.com
§ 3º. A adoção ao regime de teletrabalho, nos dias autorizados, será formalizada pela
assinatura do formulário constante do Anexo I da Portaria nº 01/2023, sendo ato
discricionário do servidor.
§ 4º. É facultado aos servidores de que trata esta Portaria optarem pelo exercício de suas
atividades de forma presencial, durante todos os dias úteis da semana, bastando, para tanto, a
não assinatura do formulário e a comunicação prévia à chefia imediata.
§ 5º. Em casos excepcionais, para Assistentes Jurídicos ou Procuradores que residam fora do
Município de Nova Friburgo, poderá ser autorizada pela chefia imediata a dobra de trabalho
para cumprimento da carga horária semanal em uma periodicidade menor de dias, desde que
sejam responsáveis pelo cuidados de filhos recém-nascidos ou de ascendente/cônjuge com
grave problema de saúde, sendo o empregado/servidor público responsável pela apresentação
da documentação comprobatória.
Art. 3º. Caberá às chefias imediatas assegurar o cumprimento desta Portaria, bem como
monitorar o desempenho dos servidores sob sua supervisão, garantindo a continuidade e a
qualidade dos serviços públicos.
§ 1º. A adequação das escalas de trabalho e do dia semanal de teletrabalho de cada empregado
ou servidor público será definida pela chefia imediata.
§ 2º. O controle do desempenho das atividades deverá ser aferido com ênfase na
produtividade, assiduidade e comprometimento com o exercício das atividades funcionais.
§ 3º. O cumprimento da carga horária presencial de cada servidor da Procuradoria-Geral do
Município será aferido pela chefia imediata, devendo ser considerado o exercício de
atividades externas que sejam voltadas ao órgão jurídico, como diligências, reuniões,
despachos e outras que sejam condizentes às atribuições desempenhadas pela Procuradoria.
___________________________________________________________________________ 3
Rua Moisés Amélio, 07 - 1º andar, Centro, Nova Friburgo/RJ
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§ 4º. Em caso de insubordinação, inassiduidade e/ou falta de produtividade deverá ser aberto
processo administrativo disciplinar para os servidores públicos estatutários e processo
administrativo, com observância da ampla defesa e do contraditório, para os empregados
públicos, respeitando-se a peculiaridade de cada vínculo jurídico funcional.
Art. 4º. As questões afetas ao vínculo funcional dos empregados/servidores públicos ou
outras que guardem relação com o desempenho de suas próprias atividades, incluindo pontos
referentes à percepção de vantagens remuneratórias, devem ser tratadas diretamente com o
Subprocurador que exerce a chefia imediata.
Art. 5º. Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente aquelas que tratam de
forma diversa sobre a periodicidade e condições do teletrabalho, bem como a vedação da
concessão para os servidores em estágio probatório.
Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com a produção dos efeitos
para os Assistentes Jurídicos que já eram beneficiados pelo regime de teletrabalho nos moldes
da Portaria nº 01/2013 a partir de 01 de setembro de 2025.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Nova Friburgo, 01 de agosto de 2025.
JOAO PAULO Assinado digitalmente por JOAO PAULO FIGUEIRO DOS
FIGUEIRO DOS SANTOS
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=AC OAB,
SANTOS OU=33648981000137, OU=Certificado Digital,
OU=Assinatura Tipo A3, OU=ADVOGADO, CN=JOAO
PAULO FIGUEIRO DOS SANTOS
Razão: Eu sou o autor deste documento
Localização: sua localização de assinatura aqui
Data: 2025.08.01 13:29:39-03'00'
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JOÃO PAULO FIGUEIRÓ DOS SANTOS
Procurador-Geral do Município
Matrícula 63.010
___________________________________________________________________________ 4
Rua Moisés Amélio, 07 - 1º andar, Centro, Nova Friburgo/RJ
Estado do Rio de Janeiro - CEP: 28.613.-210, Tel. (22) 2525-9335 subprocessoslitigiosos@gmail.com
Portaria Nº 03, de 01 de Agosto de 2025
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA Nº 03, DE 01 DE AGOSTO DE 2025
Dispõe sobre a delegação de competência a
servidores da Procuradoria-Geral para a prática de
atos administrativos e de mero expediente, sem
caráter decisório.
O PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO, no uso das atribuições legais e
regulamentares que lhe são conferidas pelo art. 206 da Lei Orgânica do Município de Nova
Friburgo (Lei Municipal nº 4.637, de 11 de dezembro de 2018) e pela Lei Complementar nº
172, de 10 de janeiro de 2025, que estabelece a Estrutura Administrativa do Poder Executivo
do Município de Nova Friburgo, e:
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar maior eficiência, celeridade e racionalização
dos trabalhos administrativos no âmbito da Procuradoria-Geral;
CONSIDERANDO o princípio da eficiência, previsto no caput do art. 37 da Constituição da
República;
CONSIDERANDO que os atos de mero expediente e os atos administrativos sem caráter
decisório não configuram manifestação de vontade da Administração em sentido lato sensu e,
portanto, podem ser praticados por delegação sem prejuízo à hierarquia e ao controle interno;
RESOLVE
Art. 1º Delegar aos servidores lotados na Procuradoria-Geral do Município de Nova Friburgo
competência para a prática dos seguintes atos, relacionados ao trâmite regular de expedientes
administrativos, no âmbito de suas respectivas atribuições funcionais:
I Autuação, registro e classificação de expedientes e processos;
II Abertura, controle e tramitação de processos e procedimentos administrativos;
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III Elaboração e assinatura de certidões, comunicações internas, ofícios de
encaminhamento, memorandos e notificações sem conteúdo decisório;
IV Juntada de documentos, organização de autos e certificações;
V Elaboração de minutas de despachos de encaminhamento e despachos de mero
expediente, sem conteúdo jurídico-decisório;
VI Realização de diligências administrativas internas e externas, inclusive contatos
institucionais operacionais com órgãos e entidades públicas;
VII Prática de outros atos meramente instrumentais ou operacionais, que não envolvam
juízo de valor jurídico ou emissão de decisão de mérito.
Art. 2º A delegação prevista nesta Portaria não abrange a prática de atos com conteúdo
decisório, tais como:
I Despachos conclusivos ou de deliberação sobre o mérito jurídico da matéria;
II Aplicação de sanções, emissão de pareceres jurídicos, adoção de providências que
envolvam juízo de legalidade ou conveniência administrativa;
III Expedição de atos normativos, orientações jurídicas vinculantes ou adoção de
providências vinculadas ao exercício de competências exclusivas do Procurador-Geral.
Art. 3º A delegação de que trata esta Portaria não afasta o dever de supervisão e controle dos
atos praticados pelos servidores, competindo aos Subprocuradores, Coordenadores Jurídicos
e/ou Assessores Jurídicos acompanhar a correta execução das atribuições delegadas.
Art. 4º A presente delegação não impede, a qualquer tempo, o exercício direto da
competência pelos Subprocuradores, pelo Procurador-Geral ou por autoridade
hierarquicamente superior, quando assim entender necessário.
_______________________________________________________________________________
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Estado do Rio de Janeiro - CEP: 28.613.-210, Tel. (22) 2525-9335 subprocessoslitigiosos@gmail.com
Art. 5º A delegação ora conferida poderá ser revogada, total ou parcialmente, a qualquer
tempo, sem prejuízo da validade dos atos praticados até então, e não impede o exercício direto
da competência pela autoridade delegante, sempre que o entender oportuno.
Art. 6º Os atos praticados com fundamento nesta Portaria devem observar os princípios
constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, sendo os
servidores pessoalmente responsáveis pelos atos que praticarem com excesso de poder, desvio
de finalidade, dolo ou culpa grave.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Nova Friburgo, 01 de agosto de 2025.
JOAO PAULO Assinado digitalmente por JOAO PAULO FIGUEIRO DOS
FIGUEIRO DOS SANTOS
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SANTOS OU=Certificado Digital, OU=Assinatura Tipo A3,
OU=ADVOGADO, CN=JOAO PAULO FIGUEIRO DOS SANTOS
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Data: 2025.08.01 13:30:20-03'00'
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JOÃO PAULO FIGUEIRÓ DOS SANTOS
Procurador-Geral do Município
Matrícula 63.010
_______________________________________________________________________________
Rua Moisés Amélio, 07 - 1º andar, Centro, Nova Friburgo/RJ
Estado do Rio de Janeiro - CEP: 28.613.-210, Tel. (22) 2525-9335 subprocessoslitigiosos@gmail.com
Portarias Nº. 1.362 a 1.384, de 01 de Agosto de 2025
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA Nº. 1.362, DE 01 DE AGOSTO DE 2025.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de
suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Exonerar FAGNER CASTRO DA SILVA do cargo, em comissão,
de COORDENADOR DE ADMINISTRAÇÃO DE BAIRRO DA SECRETARIA
MUNICIPAL EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL, com efeitos
administrativos a partir de 01 de agosto de 2025.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Palácio Barão de Nova Friburgo, 01 de agosto de 2025.
JOHNNY MAYCON
PREFEITO
Assinado Digitalmente por: JOHNNY
MAYCON CORDEIRO RIBEIRO
Data: 2025.08.01 13:36:42 -03:00
PORTARIA Nº. 1.363, DE 01 DE AGOSTO DE 2025.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de
suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Exonerar PATRÍCIA BERBERT GARCIA do cargo, em
comissão, de COORDENADOR NÍVEL SUPERIOR DA SECRETARIA MUNICIPAL
DE LICITAÇÕES E PLANEJAMENTO, com efeitos administrativos a partir de 01 de
agosto de 2025.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Palácio Barão de Nova Friburgo, 01 de agosto de 2025.
JOHNNY MAYCON
PREFEITO
Assinado Digitalmente por: JOHNNY
MAYCON CORDEIRO RIBEIRO
Data: 2025.08.01 13:36:41 -03:00
PORTARIA Nº. 1.364, DE 01 DE AGOSTO DE 2025.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de
suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º. Excluir Patrícia Canto Condack de Oliveira da Portaria
nº. 068, de 07 de janeiro de 2025.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
com efeitos administrativos a partir de 01 de agosto de 2025.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Palácio Barão de Nova Friburgo, 01 de agosto de 2025.
JOHNNY MAYCON
PREFEITO
Assinado Digitalmente por: JOHNNY
MAYCON CORDEIRO RIBEIRO
Data: 2025.08.01 13:36:40 -03:00
PORTARIA Nº. 1.365, DE 01 DE AGOSTO DE 2025.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de
suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Exonerar, a pedido, BRUNA DARCY FERNANDES do cargo,
em comissão, de SUPERVISOR NÍVEL BÁSICO I DA SECRETARIA MUNICIPAL
DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIREITOS HUMANOS, com efeitos
administrativos a partir de 01 de agosto de 2025.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Palácio Barão de Nova Friburgo, 01 de agosto de 2025.
JOHNNY MAYCON
PREFEITO
Assinado Digitalmente por: JOHNNY
MAYCON CORDEIRO RIBEIRO
Data: 2025.08.01 13:36:41 -03:00
PORTARIA Nº. 1.366, DE 01 DE AGOSTO DE 2025.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de
suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Exonerar ANA CAROLINA AZEVEDO CONSTANTINO MOURA
do cargo, em comissão, de COORDENADOR NÍVEL SUPERIOR DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE CULTURA, com efeitos administrativos a partir de 01 de agosto de
2025.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Palácio Barão de Nova Friburgo, 01 de agosto de 2025.
JOHNNY MAYCON
PREFEITO
Assinado Digitalmente por: JOHNNY
MAYCON CORDEIRO RIBEIRO
Data: 2025.08.01 13:36:40 -03:00
PORTARIA Nº. 1.367, DE 01 DE AGOSTO DE 2025.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de
suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Exonerar JAKELINE DA APARECIDA SERAFIM DA SILVA
MEDEIROS do cargo, em comissão, de ASSESSOR NÍVEL BÁSICO I DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, com efeitos administrativos a partir de 01
de agosto de 2025.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Palácio Barão de Nova Friburgo, 01 de agosto de 2025.
JOHNNY MAYCON
PREFEITO
Assinado Digitalmente por: JOHNNY
MAYCON CORDEIRO RIBEIRO
Data: 2025.08.01 13:36:38 -03:00
PORTARIA Nº. 1.368, DE 01 DE AGOSTO DE 2025.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de
suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Exonerar HÉLCIO GAMA VIDALETE JÚNIOR do cargo, em
comissão, de SUPERVISOR NÍVEL BÁSICO II DA SECRETARIA DE GABINETE
DO PREFEITO, com efeitos administrativos a partir de 01 de agosto de 2025.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Palácio Barão de Nova Friburgo, 01 de agosto de 2025.
JOHNNY MAYCON
PREFEITO
Assinado Digitalmente por: JOHNNY
MAYCON CORDEIRO RIBEIRO
Data: 2025.08.01 13:36:39 -03:00
PORTARIA Nº. 1.369, DE 01 DE AGOSTO DE 2025.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de
suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Exonerar JHONATTHAN RODRIGUES DA SILVA do cargo, em
comissão, de ASSESSOR NÍVEL BÁSICO I DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, com
efeitos administrativos a partir de 01 de agosto de 2025.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Palácio Barão de Nova Friburgo, 01 de agosto de 2025.
JOHNNY MAYCON
PREFEITO
Assinado Digitalmente por: JOHNNY
MAYCON CORDEIRO RIBEIRO
Data: 2025.08.01 13:36:37 -03:00
PORTARIA Nº. 1.370, DE 01 DE AGOSTO DE 2025.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de
suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º. Excluir Jhonatthan Rodrigues da Silva da Portaria nº.
411, de 11 de fevereiro de 2025.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
com efeitos administrativos a partir de 01 de agosto de 2025.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Palácio Barão de Nova Friburgo, 01 de agosto de 2025.
JOHNNY MAYCON
PREFEITO
Assinado Digitalmente por: JOHNNY
MAYCON CORDEIRO RIBEIRO
Data: 2025.08.01 13:36:38 -03:00
PORTARIA Nº. 1.371, DE 01 DE AGOSTO DE 2025.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de
suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Exonerar LUCIMAR JUNQUEIRA PACHECO do cargo, em
comissão, de SUPERVISOR NÍVEL INTERMEDIÁRIO DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO, com efeitos administrativos a partir de 01 de agosto de 2025.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Palácio Barão de Nova Friburgo, 01 de agosto de 2025.
JOHNNY MAYCON
PREFEITO
Assinado Digitalmente por: JOHNNY
MAYCON CORDEIRO RIBEIRO
Data: 2025.08.01 13:36:37 -03:00
PORTARIA Nº. 1.372, DE 01 DE AGOSTO DE 2025.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de
suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º. Excluir Lucimar Junqueira Pacheco da Portaria nº. 251,
de 28 de janeiro de 2025.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
com efeitos administrativos a partir de 01 de agosto de 2025.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Palácio Barão de Nova Friburgo, 01 de agosto de 2025.
JOHNNY MAYCON
PREFEITO
Assinado Digitalmente por: JOHNNY
MAYCON CORDEIRO RIBEIRO
Data: 2025.08.01 13:36:36 -03:00
PORTARIA Nº. 1.373, DE 01 DE AGOSTO DE 2025.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de
suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Exonerar, a pedido, NATHALIA DO COUTO GONÇALVES do
cargo, em comissão, de SUPERVISOR NÍVEL INTERMEDIÁRIO DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, com efeitos administrativos a partir de 01 de agosto
de 2025.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Palácio Barão de Nova Friburgo, 01 de agosto de 2025.
JOHNNY MAYCON
PREFEITO
Assinado Digitalmente por: JOHNNY
MAYCON CORDEIRO RIBEIRO
Data: 2025.08.01 13:36:36 -03:00
PORTARIA Nº. 1.374, DE 01 DE AGOSTO DE 2025.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de
suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º. Excluir Nathalia do Couto Gonçalves da Portaria nº.
207, de 24 de janeiro de 2025.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
com efeitos administrativos a partir de 01 de agosto de 2025.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Palácio Barão de Nova Friburgo, 01 de agosto de 2025.
JOHNNY MAYCON
PREFEITO
Assinado Digitalmente por: JOHNNY
MAYCON CORDEIRO RIBEIRO
Data: 2025.08.01 13:36:35 -03:00
PORTARIA Nº. 1.375, DE 01 DE AGOSTO DE 2025.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de
suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Exonerar ALINE GOMES BUENO do cargo, em comissão, de
SUPERVISOR NÍVEL INTERMEDIÁRIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
FAZENDA, com efeitos administrativos a partir de 01 de agosto de 2025.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Palácio Barão de Nova Friburgo, 01 de agosto de 2025.
JOHNNY MAYCON
PREFEITO
Assinado Digitalmente por: JOHNNY
MAYCON CORDEIRO RIBEIRO
Data: 2025.08.01 13:36:35 -03:00
PORTARIA Nº. 1.376, DE 01 DE AGOSTO DE 2025.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de
suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Exonerar THALLES TADEU NOGUEIRA GOMES do cargo, em
comissão, de COORDENADOR DE APOIO ADMINISTRATIVO À COMISSÃO DE
PREGÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE LICITAÇÕES E PLANEJAMENTO,
com efeitos administrativos a partir de 01 de agosto de 2025.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Palácio Barão de Nova Friburgo, 01 de agosto de 2025.
JOHNNY MAYCON
PREFEITO
Assinado Digitalmente por: JOHNNY
MAYCON CORDEIRO RIBEIRO
Data: 2025.08.01 13:36:34 -03:00
PORTARIA Nº. 1.377, DE 01 DE AGOSTO DE 2025.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de
suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Exonerar, a pedido, GUSTAVO DIAS DE OLIVEIRA do cargo,
em comissão, de ASSESSOR NÍVEL BÁSICO I DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, com
efeitos administrativos a partir de 01 de agosto de 2025.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Palácio Barão de Nova Friburgo, 01 de agosto de 2025.
JOHNNY MAYCON
PREFEITO
Assinado Digitalmente por: JOHNNY
MAYCON CORDEIRO RIBEIRO
Data: 2025.08.01 13:36:32 -03:00
PORTARIA Nº. 1.378, DE 01 DE AGOSTO DE 2025.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de
suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º. Instituir a Comissão Permanente de Inquérito
Administrativo que passa a ser composta pelos servidores, ELIAS JOSÉ MOREIRA
SANGLARD, matrícula nº 100.220, WILLIAN ROMÃO MARQUES, matrícula nº
199.397, JULIANO DA SILVA ANDRADE, matrícula nº 100.203, CLÁUDIA
OZÓRIO, matrícula nº 199.106 e WELLINGTON LAURINDO IGNÁCIO, matrícula nº
115.208 para proceder, na forma dos Artigos 228 a 241 da Lei Municipal nº.
1.470/79, a apuração de irregularidades administrativas.
Art. 2º Os trabalhos da Comissão Permanente de Inquérito
Administrativo serão presididos pelo servidor ELIAS JOSÉ MOREIRA SANGLARD.
Art. 3º Os membros desta Comissão farão jus a uma
gratificação mensal no valor de R$ 800,00 (Oitocentos reais), conforme Anexo V da
Lei Complementar nº 172/2025 e suas alterações, sem prejuízo de suas respectivas
remunerações e a elas não se incorporando para todos os efeitos, exceto os
servidores WILLIAN ROMÃO MARQUES e ELIAS JOSÉ MOREIRA SANGLARD.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
com efeitos administrativos a partir de 01 de agosto de 2025.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Palácio Barão de Nova Friburgo, 01 de agosto de 2025.
JOHNNY MAYCON
PREFEITO
Assinado Digitalmente por: JOHNNY
MAYCON CORDEIRO RIBEIRO
Data: 2025.08.01 13:36:34 -03:00
PORTARIA Nº. 1.379, DE 01 DE AGOSTO DE 2025.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de
suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Nomear FAGNER CASTRO DA SILVA para o exercer o cargo,
em comissão, de SUPERVISOR NÍVEL BÁSICO I DA SECRETARIA MUNICIPAL
EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL, correspondente ao valor de R$
1.586,85 (Hum mil, quinhentos e oitenta e seis reais e oitenta e cinco centavos), com
efeitos administrativos a partir de 01 de agosto de 2025.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Palácio Barão de Nova Friburgo, 01 de agosto de 2025.
JOHNNY MAYCON
PREFEITO
Assinado Digitalmente por: JOHNNY
MAYCON CORDEIRO RIBEIRO
Data: 2025.08.01 13:36:33 -03:00
PORTARIA Nº. 1.380, DE 01 DE AGOSTO DE 2025.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de
suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Nomear JULIANA CALIXTO DOS SANTOS para o exercer o
cargo, em comissão, de SUPERVISOR NÍVEL BÁSICO I DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE FAZENDA, correspondente ao valor de R$ 1.586,85 (Hum mil,
quinhentos e oitenta e seis reais e oitenta e cinco centavos), com efeitos
administrativos a partir de 01 de agosto de 2025.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Palácio Barão de Nova Friburgo, 01 de agosto de 2025.
JOHNNY MAYCON
PREFEITO
Assinado Digitalmente por: JOHNNY
MAYCON CORDEIRO RIBEIRO
Data: 2025.08.01 13:36:31 -03:00
PORTARIA Nº. 1.381, DE 01 DE AGOSTO DE 2025.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de
suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Nomear ALINE GOMES BUENO para o exercer o cargo, em
comissão, de SUPERVISOR NÍVEL INTERMEDIÁRIO DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, correspondente ao valor de R$ 2.274,49 (Dois mil,
duzentos e setenta e quatro reais e quarenta e nove centavos), com efeitos
administrativos a partir de 01 de agosto de 2025.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Palácio Barão de Nova Friburgo, 01 de agosto de 2025.
JOHNNY MAYCON
PREFEITO
Assinado Digitalmente por: JOHNNY
MAYCON CORDEIRO RIBEIRO
Data: 2025.08.01 13:36:32 -03:00
PORTARIA Nº. 1.382, DE 01 DE AGOSTO DE 2025.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de
suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º. Conceder gratificação correspondente ao símbolo GN V,
constante da Reforma Administrativa, no valor de R$ 500,00 (Quinhentos reais), à
servidora Aline Gomes Bueno.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
com efeitos administrativos a partir de 01 de agosto de 2025.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Palácio Barão de Nova Friburgo, 01 de agosto de 2025.
JOHNNY MAYCON
PREFEITO
Assinado Digitalmente por: JOHNNY
MAYCON CORDEIRO RIBEIRO
Data: 2025.08.01 13:36:31 -03:00
PORTARIA Nº. 1.383, DE 01 DE AGOSTO DE 2025.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de
suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º. Conceder gratificação correspondente ao símbolo GN II,
constante da Reforma Administrativa, no valor de R$ 200,00 (Duzentos reais), à
servidora Marcely das Graças Araújo Stutz.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
com efeitos administrativos a partir de 01 de agosto de 2025.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Palácio Barão de Nova Friburgo, 01 de agosto de 2025.
JOHNNY MAYCON
PREFEITO
Assinado Digitalmente por: JOHNNY
MAYCON CORDEIRO RIBEIRO
Data: 2025.08.01 13:36:30 -03:00
PORTARIA Nº. 1.384, DE 01 DE AGOSTO DE 2025.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de
suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Nomear THALLES TADEU NOGUEIRA GOMES para o exercer
o cargo, em comissão, de COORDENADOR NÍVEL SUPERIOR DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE LICITAÇÕES E PLANEJAMENTO, correspondente ao valor de R$
3.755,55 (Três mil, setecentos e cinquenta e cinco reais e cinquenta e cinco
centavos), com efeitos administrativos a partir de 01 de agosto de 2025.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Palácio Barão de Nova Friburgo, 01 de agosto de 2025.
JOHNNY MAYCON
PREFEITO
Assinado Digitalmente por: JOHNNY
MAYCON CORDEIRO RIBEIRO
Data: 2025.08.01 13:36:30 -03:00
Termo de Exclusão - Comunicado S.I.M/NF
Atos Administrativos • Outros atos
1 de ago. de 2025
Nova Friburgo Rio de Janeiro
TERMO DE EXCLUSÃO
COMUNICADO
Informamos que a empresa do processo 000375/2024, S.I.M/NF nº 245/2024, razão social
MPP ERTHAL, nome fantasia FRIGOBOI e CNPJ 11.029.953/0001-07, situada na RUA
GARCIA DE QUEIROZ, 02 LOJA 1C, CONSELHEIRO PAULINO-NOVA FRIBURGO/RJ, a
partir desta data não se encontra mais cadastrada junto ao Serviço de Inspeção
Municipal. Fundamentação legal: Art. 32 DA LEI MUNICIPAL 4.361/2014- A PEDIDO DO
INTERESSADO (alteração de proprietário e mudança de CNPJ.).
Enviado por:
Médico Veterinário: Victor Hugo Ribeiro Jayme Assinado por VICTOR HUGO RIBEIRO JAYME 165.***.***-**
CRMV-RJ: 17954 Prefeitura Municipal de Nova Friburgo
Matrícula: 301345 01/08/2025 11:32:26
_M__A_T_.:_3_0_13_4_5__________________________________
Subsecretário: Assinado por JUBHER CANDIDO DE LIMA 693.***.***-**
Prefeitura Municipal de Nova Friburgo
Jubher Lima 01/08/2025 15:10:25
Subsecretário de Agricultura
Matrícula: 63090 ____________________________________________
ADELSO CORDEIRO Assinado de forma digital
por ADELSO CORDEIRO
RAPOZO:10672163 RAPOZO:10672163756
756 Dados: 2025.08.01
15:20:40 -03'00'
Assinado digitalmente. Acesse:
157D9673ECB926AF5AE Chave: f3fe0458-fe72-4811-8ba0-8d00e87b5080
Memorando Secretaria de Agricultura e Desenvolvimento Rural Nº 000166/2025
Termo de Julgamento DE Nº 90.017/2025
Licitações e Contratos • Resultado de Julgamento
Comissão de Contratação
TERMO DE JULGAMENTO
UASG 985867 - PREF.MUN.DE NOVA FRIBURGO
DISPENSA ELETRÔNICA 90.0 17/ 2025
Processo: 19.959/ 2024
Fundam ent ação legal: Lei 14.133/ 2021
Caract eríst ica: Tradicional
Crit ério de julgam ent o: Menor Preço Unit ário por It em
Objet o: Cont rat ação de em presa especializada para prest ação de serviço,
at ravés de licença de uso, para sist em a inform at izado dest inado à
m anut enção de Diário Oficial Elet rônico e Port al Oficial do Município de Nova
Frib u rg o .
Aceito e Habilitado para a em presa DYNAMIKA SOLUCOES WEB LTDA,
CNPJ 19.576.309/ 0001-52, pelo m elhor lance, para o item 1, conform e tabela
abaixo:
ITEM QUANT. PREÇO UNIT. PREÇO TOTAL
1 12 R$ 889,64 R$ 10.675,68
Totalizando o certam e em R$ 10.675,68 (dez m il e seiscent os e set ent a e cinco
reais e sessent a e oit o cent avos).
Os relatórios de Julgam ento e Habilitação, na íntegra, e as dem ais inform ações da
contratação podem ser acessados por todos os interessados através do link:
https:/ / pncp.gov.br/ app/ editais/ 28606630000123/ 2025/ 97.
Nova Friburgo, 01 de agost o de 2025.
Monique Borges de Azevedo
Agent e de Cont rat ação
Mat rícula nº 115.269
Termo de Julgamento PE Nº 90.053/2025
Licitações e Contratos • Resultado de Julgamento
Comissão Permanent e de Pregão I
TERMO DE JULGAMENTO
UASG 985867 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90.053/ 2025
Processo Adm inist rat ivo nº: 3.315/ 2025
Fundam ent ação legal: Lei nº 14.133/ 2021
Caract eríst ica: Tradicional
Crit ério de julgam ent o: Menor Preço por It em
Modo de disput a: Abert o e Fechado
Objet o da com pra: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE VEÍCULO, com capacidade m ínim a
de 07 (sete) lugares, incluindo seguro contra acidentes, rastreador, m anutenção
preventiva e corretiva e quilom etragem livre, sem Motorista e sem
Com bustível, para atender as necessidades do Program a Melhor em Casa no
transporte da Equipe m ultidisciplinar de atendim ento dom iciliar e equipe de
apoio, considerando com o itinerário o trajet o pré-determ inado pelo Programa
Melhor em Casa.
· Aceito e Habilitado para a em presa REAL LOCADORA DE AUTOMOVEIS
LTDA, CNPJ 09.601.070/ 0001-70, pelo m elhor lance para o item relacionado
abaixo:
AMPLA PARTICIPAÇÃO
ITEM U/ C QUANT. PREÇO UNIT. PREÇO TOTAL
01 MÊS R$ 143.760,00
12 R$ 11.980,00
Perfazendo o valor total da em presa REAL LOCADORA DE AUTOMOVEIS
LTDA, CNPJ 09.601.070/ 0001-70, em R$ 143.760,00 (cento e quarenta e três
m il setecentos e sessenta reais).
Comissão Permanent e de Pregão I
Tot alizando o cert am e em R$ 143.760,00 (cent o e quarent a e t rês m il
set ecent os e sessent a reais).
Foram econom izados para o Município de Nova Friburgo o total de R$ 41.199,72
(quarenta e um m il cento e noventa e nove reais e setenta e dois centavos),
conform e dem onstrado no gráfico abaixo:
Os relatórios de Julgam ento e Habilitação, na íntegra, e as dem ais inform ações
da contratação podem ser acessados por todos os interessados através do link:
https:/ / pncp.gov.br/ app/ editais/ 28606630000123/ 2025/ 65.
Nova Friburgo, 01 de agost o de 2025.
Leonardo Gabrig Peixot o
Pregoeiro - Com issão Perm anent e de Pregão I
Mat rícula nº 206.934