Publicações da edição 2382 - 01/08/2025 e Ano VII

Publicações da edição 2382

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Auto de Notificação n° 218/25

Nova Friburgo, 01 de agosto de 2025.

Em atenção aos autos do Processo Administrativo sob nº 30728/23, cujo objeto é o Auto de

Notificação nº 218/25, vem notificar para ciência da Sra. Delourdes Aparecida Ouverney, de CPF

***.710.567-**, por edital, de acordo com a Lei Complementar Nº 45/09, art. 98, § 2º, III, do teor

abaixo:

Descrição da Notificação:

Legalizar o imóvel localizado na Estrada Benfica, s/n° - Lumiar - Nova Friburgo. Coordenadas UTM

23K 772961 m E 7528049 m S.

Diante do exposto acima, fica notificado a Sra. Delourdes Aparecida Ouverney, de CPF

***.710.567-**, atender às seguintes determinações:

1. Fica obrigado o contribuinte a realizar a protocolização no órgão municipal de Meio

Ambiente e Desenvolvimento Urbano Sustentável, no prazo máximo de 30 (trinta)

dias, de projeto para análise da viabilidade de regularização da construção, sob as

penas da lei.

Fica o notificado ciente que poderá, em até 20 (vinte) dias úteis, apresentar nos termos do

Art. 100, caput e §§ 1º e 2º da Lei Complementar 45/2009 a sua Defesa Prévia.

Andréa Duque Estrada Ribeiro Azevedo

Secretária Municipal Ambiente e

Desenvolvimento Urbano Sustentável

Estado do Rio de Janeiro

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO

AVISO DE LICITAÇÃO

SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS (SRP)

AMPLA CONCORRÊNCIA

UASG: 985867

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90.097/2025

UNIDADE REQUISITANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER

O Município de Nova Friburgo, através de sua Comissão Permanente de Pregão II, torna

público que realizará licitação, sob a modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo

MENOR PREÇO POR ITEM, que tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS para futura

e eventual CONTRATAÇÃO de empresa especializada para o fornecimento de

materiais esportivos a fim de atender as necessidades da Secretaria Municipal

de Esportes e Lazer, pelo período de 01 (um) ano. A licitação será realizada no

endereço eletrônico: www.gov.br/compras/pt-br.

Data: 14/08/2025 Horário: 10h

Estimativa: R$ 121.847,45 Processo nº 1.170/2025

Local de retirada do edital na íntegra:

Telefones para contato: (22) 2525-9100 / 2525-9101 ­ Ramal 289

E-mail: pregao2.novafriburgo@gmail.com

Karla Braga Machado

Pregoeira ­ Comissão Permanente de Pregão II

Matrícula 990.996

Estado do Rio de Janeiro

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO

AVISO DE LICITAÇÃO

SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS (SRP)

AMPLA CONCORRÊNCIA

UASG: 985867

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90.098/2025

UNIDADE REQUISITANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER

O Município de Nova Friburgo, através de sua Comissão Permanente de Pregão II, torna

público que realizará licitação, sob a modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo

MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE, que tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS

para futura e eventual CONTRATAÇÃO de empresa especializada para

AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE PREMIAÇÃO PARA EVENTOS ESPORTIVOS

(troféus, medalhas e camisetas) para atender as necessidades da Secretaria

Municipal de Esportes e Lazer, pelo período de 01 (um) ano. A licitação será

realizada no endereço eletrônico: www.gov.br/compras/pt-br.

Data: 19/08/2025 Horário: 10h

Estimativa: R$ 397.177,05 Processo nº 12.316/2025

Local de retirada do edital na íntegra:

Telefones para contato: (22) 2525-9100 / 2525-9101 ­ Ramal 289

E-mail: pregao2.novafriburgo@gmail.com

Karla Braga Machado

Pregoeira ­ Comissão Permanente de Pregão II

Matrícula 990.996

Estado do Rio de Janeiro

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO

AVISO DE LICITAÇÃO

SRP ­ SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS

COM AMPLA PARTICIPAÇÃO

UASG: 985867

PREGÃO ELETRÔNICO N.º 90.095/2025

UNIDADE REQUISITANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

O Município de Nova Friburgo, através de sua Comissão Permanente de Pregão III, torna

público que realizará licitação, sob a modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo

MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE que tem por objeto REGISTRO DE PREÇOS para

futura e eventual CONTRATAÇÃO de empresa especializada para o fornecimento

de Insumos para o hemocentro, para atender as necessidades do Hemocentro

Regional de Nova Friburgo, pelo período de 01 (um) ano. A licitação será realizada

no endereço eletrônico: www.gov.br/compras/pt-br.

Data: 03/09/2025 Horário: 10:00h

Estimativa: R$ 1.078.643,80 Processo n.º 13.661/2025

Local de retirada do edital na íntegra:

Telefone para contato: (22) 2525-9100 - Ramal 290

e-mail: pregao3.novafriburgo@gmail.com

Fernanda Medeiros Rodrigues

Pregoeira ­ Comissão Permanente de Pregão III

Mat.: 468.036

DECRETO Nº 3.666, DE 01 DE AGOSTO DE 2025.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de

suas atribuições legais, tendo em vista a Lei Complementar nº 172, de 10 de janeiro

de 2025,

DECRETA:

Art. 1º ­ Fica deslocado da estrutura administrativa da Secretaria

Municipal de Gestão e Recursos Humanos um cargo de Supervisor Nível Básico I.

Art. 2º ­ Fica alocado na estrutura administrativa da Secretaria

Municipal de Fazenda um cargo de Supervisor Nível Básico I.

Art. 3º ­ Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,

com efeitos administrativos a partir de 01 de agosto de 2025.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Palácio Barão de Nova Friburgo, 01 de agosto de 2025.

JOHNNY MAYCON

PREFEITO

Assinado Digitalmente por: JOHNNY

MAYCON CORDEIRO RIBEIRO

Data: 2025.08.01 13:36:26 -03:00

EDITAL DE AUTO DE INFRAÇÃO N.º 011/2025

A Secretaria Municipal do Ambiente e Desenvolvimento Urbano Sustentável -- Fiscalização de Edificações e

do Ambiente, torna público a relação dos Processos Administrativos de Autos de Infração emitidos. Os notificados,

abaixo relacionados, terão o prazo de dez (10) dias, a partir da data do presente edital, para a apresentação de

recurso por escrito direcionadas a Comissão Julgadora de Infrações Ambientais, conforme Art. 108 e 109 da Lei

Complementar n.º 45, caso não recorra, o valor da multa será incluída na dívida ativa municipal. Os processos estarão

disponíveis para consulta e informações no setor de atendimento desta Secretaria: Endereço: Av. Alberto Braune, 223

- Centro - Nova Friburgo/RJ - CEP: 28613-001.

ITEM INTERESSADO PROCESSO CPF/CNPJ AUTO DE

01 WESLEY CAMARA DE AGUIAR 47099/2024 ***.913.197-** INFRAÇÃO

02 GECIMAR DE SOUZA ROKITZKI 30370/2023 ***.369.097-**

335/2025

337/2025

Nova Friburgo, 01 de agosto de 2025.

Andréa Duque Estrada Ribeiro Azevedo

Matrícula: 063.731

Secretária Municipal do Ambiente e

Desenvolvimento Urbano Sustentável

Observação: O compilado de publicações referentes aos Autos de Infrações emitidos pela Secretaria do Ambiente e

Desenvolvimento Urbano Sustentável (SEADUS), visa dar publicidade aos atos administrativos e ocorre sempre que

as tentativas de notificações pessoais ou via Correios foram infrutíferas, ou entregues a terceiros quando se tratar de

pessoa física, de modo a cumprir as disposições constantes no art. 98, §2º da Lei Complementar nº 045/2009.

SUBSECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS

EDITAL DE RETIFICAÇÃO

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO no uso de suas atribuições legais,

tendo em vista o Concurso Público, objeto do Edital nº 001/2023, através do Decreto nº 2.649 de

18 de janeiro de 2024, publicado no DOENF em 18 de janeiro de 2024, Edição Extra nº 1.803.

RESOLVE:

I ­ RETIFICAR O EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA NOMEAÇÃO E POSSE Nº.

066/2025.

Onde lê-se:

MÉDICO PRÉ-NATALISTA (20 HORAS)

CLASSIF. NOME SITUAÇÃO

1º Caroline Mahlmann Muniz Dantas Guedes CONVOCADO (A) PARA A POSSE

Leia-se:

MÉDICO PRÉ-NATALISTA (20 HORAS)

CLASSIF. NOME SITUAÇÃO

4º Caio Oliveira Menezes CONVOCADO (A) PARA A POSSE

JOHNNY Assinado digitalmente por JOHNNY

MAYCON CORDEIRO

MAYCON RIBEIRO:11020333758

ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Certificado

Digital PF A3, OU=Videoconferencia, OU=

CORDEIRO 30722213000198, OU=AC SyngularID

Multipla, CN=JOHNNY MAYCON

RIBEIRO:1102033 CORDEIRO RIBEIRO:11020333758

Razão: Eu sou o autor deste documento

Localização:

Data: 2025.08.01 13:31:50-03'00'

Foxit PDF Reader Versão: 2025.1.0

JOHNNY MAYCON

PREFEITO

Comissão Permanent e de Pregão II

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

UASG 985867 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO

Pregão Elet rônico nº 90.004/ 2025

Processo Adm inist rat ivo nº 23.401/ 2024

Objet o da com pra: REGISTRO DE PREÇOS para fut ura e event ual Cont rat ação de

em presa especializada para o fornecim ent o de EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO

INDIVIDUAL - EPI, para at ender as necessidades da Rede Municipal de Saúde, pelo

período de 01 (um ) ano.

O Município de Nova Friburgo, at ravés de sua Com issão de Pregão II, de form a a

at ender aos princípios da Publicidade e Transparência, t orna públicas as At as de

Regist ro de Preços, com validade de 01 (um ) ano, a part ir dest a publicação,

assinadas com as em presas:

ARP Nº 286/ 2025 - A&A GOLD PHARMA INDUSTRIA LTDA, CNPJ nº

07.415.503/ 0001-77 com valor t ot al de R$ 21.338,00 (vint e e um m il e t rezent os e

t rint a e oit o reais).

ARP Nº 287/ 2025 - DBV COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO DO

BRASIL LTDA, CNPJ nº 17.771.867/ 0001-43 com valor t ot al de R$ 757.351,27

(set ecent os e cinquent a e set e m il e t rezent os e cinq uent a e um reais e vint e e set e

cent avos).

ARP Nº 288/ 2025 - DEUTEC SERVICOS DE MANUTENCAO LTDA, CNPJ nº

01.048.146/ 0001-70 com valor t ot al de R$ 4.358,32 (quat ro m il e t rezent os e

cinquent a e oit o reais e t rint a e dois cent avos).

ARP Nº 289/ 2025 - GUERRA COMERCIO E SERVICOS LTDA, CNPJ nº

58.600.411/ 0001-06 com valor t ot al de R$ 2.819,40 (dois m il e oit ocent os e

dezenove reais e quarent a cent avos).

ARP Nº 290/ 2025 - I O COSTA COMERCIO DE EQUIPAMENTOS EM GERAL

LTDA, CNPJ nº 22.122.781/ 0001-20 com valor t ot al de R$ 9.886,81 (nove m il e

oit ocent os e oit ent a e seis reais e oit ent a e um cent avos).

ARP Nº 291/ 2025 - INFINITI EMPREENDIMENTOS LTDA, CNPJ nº

23.829.339/ 0001-09 com valor t ot al de R$ 33.891,75 (t rint a e t rês m il e oit ocent os e

novent a e um reais e set ent a e cinco cent avos).

ARP Nº 292/ 2025 - LANCELETTE BIOMEDICAL LTDA, CNPJ nº

10.795.950/ 0001-03 com valor t ot al de R$ 26.988,75 (vint e e seis m il e novecent os e

oit ent a e oit o reais e set ent a e cinco cent avos).

Comissão Permanent e de Pregão II

ARP Nº 294/ 2025 - MHT DISTRIBUIDORA E SERVICOS LTDA, CNPJ nº

44.929.522/ 0001-48 com valor t ot al de R$ 452.024,52 (quat rocent os e cinquent a e

dois m il e vint e e quat ro reais e cinquent a e dois cent avos).

ARP Nº 295/ 2025 - NORTH MED DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS MEDICOS E

HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 23.236.167/ 0001-51 com valor t ot al de R$ 72.475,29

(set ent a e dois m il e quat rocent os e set ent a e cinco reais e vint e e nove cent avos).

ARP Nº 296/ 2025 - OMEGA DISTRIBUIDORA DE CARMO LTDA, CNPJ nº

46.777.902/ 0001-30 com valor t ot al de R$ 487,08 (quat rocent os e oit ent a e set e

reais e oit o cent avos).

ARP Nº 297/ 2025 - RGK PRODUTOS E SERVICOS LTDA, CNPJ nº

52.815.475/ 0001-30 com valor t ot al de R$ 5.197,39 (cinco m il e cent o e novent a e

set e reais e t rint a e nove cent avos).

ARP Nº 298/ 2025 - TOPDESC INDUSTRIA E COMERCIO DE ACESSORIOS PARA

SEGURANCA LTDA, CNPJ nº 40.064.261/ 0001-90 com valor t ot al de R$ 52.594,60

(cinquent a e dois m il e quinhent os e novent a e quat ro reais e sessent a cent avos).

As respect ivas At as de Regist ro de Preços est ão devidam ent e disponibilizadas no

sít io w w w .novafriburgo.rj.gov.br/ licit acao.

Karla Braga Machado

Pregoeira Perm anent e da Com issão de Pregão II

Mat rícula nº 990.996

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

UASG 985867 - PREF.MUN.DE NOVA FRIBURGO

PREGÃO ELETRÔNICO 90.063/ 2025

Processo Adm inist rat ivo n.º: 4.071/ 2025

REGISTRO DE PREÇOS para fut ura e event ual AQUISIÇÃO de

MEDICAMENTOS (ITENS FALTANTES) para suprir as necessidades da

REDE MUNICIPAL DE SAÚDE, pelo período de 01 (um ) ano.

O Município de Nova Friburgo, at ravés de sua Com issão Perm anent e

de Pregão III, de form a a at ender aos princípios da Publicidade e

Transparência, t orna público as At as de Regist ro de Preços, com

validade de 01 (um ) ano, a part ir dest a publicação, assinadas com as

em presas:

ARP Nº 260/ 2025 - MEDITON FARMACEUTICA LTDA - CNPJ

29.614.830/ 0001-90, com valor total de R$ 2.329.934,60 (dois m ilhões

t rezent os e vint e e nove m il novecent os e t rint a e quat ro reais e sessent a

cent avos).

ARP Nº 261/ 2025 - CRISTALIA PRODUTOS QUIMICOS FARMACEUTICOS

LTDA, CNPJ 44.734.671/ 0022-86, com valor total de R$ 172.693,49

(cent o e set ent a e dois m il seiscent os e novent a e t rês reais e quarent a e

nove cent avos).

ARP Nº 262/ 2025 - VERITAS FARMA DISTRIBUIDORA LTDA, CNPJ

53.204.333/ 0001-07, com valor total de R$ 261.370,20 (duzent os e

sessent a e um m il t rezent os e set ent a reais e vint e cent avos).

ARP Nº 263/ 2025 - PLANIFARMA DISTRIBUIDORA LTDA, CNPJ

30.593.777/ 0001-78, com valor total de R$ 8.642,40 (oit o m il seiscent os

e quarent a e dois reais e quarent a cent avos).

ARP Nº 264/ 2025 - UNIQUE DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA,

CNPJ 23.864.942/ 0001-13, com valor total de R$ 83.880,00 (oit ent a e

t rês m il oit ocent os e oit ent a reais).

Página 1 de 3

ARP Nº 265/ 2025 - DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS SANTE LTDA,

CNPJ 58.229.293/ 0001-63, com valor total de R$ 81.000,20 (oit ent a e um

m il reais e vint e cent avos).

ARP Nº 266/ 2025 - DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS BACKES LTDA,

CNPJ 25.279.552/ 0001-01, com valor total de R$ 684,00 (seiscent os e

oit ent a e quat ro reais).

ARP Nº 267/ 2025 - ACACIA COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ

03.945.035/ 0001-91, com valor total de R$ 3.564,00 (t rês m il quinhent os

sessent a e quat ro reais).

ARP Nº 268/ 2025 - HRX PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ

11.634.742/ 0001-95, com valor total de R$ 7.481,76 (set e m il

quat rocent os e oit ent a e um reais e set ent a e seis cent avos).

ARP Nº 269/ 2025 - DROGAFONTE LTDA, CNPJ 08.778.201/ 0001-26, com

valor total de R$ 53.561,60 (cinquent a e t rês m il quinhent os e sessent a e

um reais e sessent a cent avos).

ARP Nº 270/ 2025 - MEDKA DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA, CNPJ

36.958.637/ 0001-32, com valor total de R$ 14.162,50 (quat orze m il cent o

e sessent a e dois reais e cinquent a cent avos).

ARP Nº 271/ 2025 - JRG DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS

HOSPITALARES LTDA, CNPJ 04.380.569/ 0001-80, com valor total de R$

285,60 (duzent os e oit ent a e cinco reais e sessent a cent avos).

ARP Nº 272/ 2025 - ALIRIA MEDICAMENTOS ESPECIAIS LTDA, CNPJ

47.848.127/ 0001-29, com valor total de R$ 25.029,00 (vint e e cinco m il e

vint e e nove reais).

ARP Nº 273/ 2025 - EREFARMA PRODUTOS PARA SAUDE LTDA, CNPJ

15.439.366/ 0001-39, com valor total de R$ 2.016,00 (dois m il e

dezesseis reais).

ARP Nº 274/ 2025 - DISTRIBUICAO DE MEDICAMENTOS PAMED LTDA,

CNPJ 02.424.344/ 0001-53, com valor total de R$ 41.808,00 (quarent a e

um m il oit ocent os e oit o reais).

ARP Nº 275/ 2025 - PROHOSP DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS

LTDA., CNPJ 04.355.394/ 0002-32, com valor total de R$ 92.428,59

(novent a e dois m il quat rocent os e vint e e oit o reais e cinquent a e nove

cent avos).

Página 2 de 3

ARP Nº 276/ 2025 - PONTUAL FARMACEUTICA NR 2006 LTDA, CNPJ

07.724.173/ 0004 -44, com valor total de R$ 231.160,80 (duzent os e t rint a

e um m il cent o e sessent a reais e oit ent a cent avos).

ARP Nº 277/ 2025 - TIDIMAR COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS

HOSPITALARES LTDA, CNPJ 25.296.849/ 0001-85, com valor total de R$

14.184,00 (quat orze m il cent o e oit ent a e quat ro reais).

ARP Nº 278/ 2025 - COSTA CAMARGO COM. DE PRODUTOS

HOSPITALARES LTDA, CNPJ 36.325.157/ 0001-34, com valor total de R$

72.798,70 (set ent a e dois m il set ecent os e novent a e oit o reais e set ent a

cent avos).

As respect ivas At as de Regist ro de Preços est arão devidam ent e

disponibilizadas no sít io elet rônico w w w .novafriburgo.rj.gov.br/ licit acao.

Fernanda Medeiros Rodrigues

Pregoeira da Com issão Perm anent e de Pregão III

Mat .: 468.036

Página 3 de 3

EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL

Processo Administrativo: 34815/2023

Data da Assinatura: 28/07/2025

Partes: Município de Nova Friburgo e DB Seller Serviços de Informática Ltda

CNPJ: 05.238.851/0001-90

Objeto: Primeiro Termo Aditivo ao Contrato 139/2024 (Serviço de tecnologia da

informação visando para hospedagem de Cloud Computing (nuvem), Migração,

Implantação, Manutenção, Suporte Técnico e Suporte aos Administradores, Customização

de Demandas e Melhorias, Manutenção Corretiva, Preventiva e Evolutiva e adequação às

mudanças ou novas leis municipais, estaduais e federais, que porventura surjam, no

Software Público de Gestão Municipal "E-cidade" para a área de Educação) Renovação de

Contrato

Prazo: 12 meses

Valor: R$ 497.736,36 (Quatrocentos e noventa e sete mil, setecentos e trinta e seis reais e

trinta e seis centavos)

Fundamentação Legal: Lei 14133/21 Pregão 90.053/2024

Foro: Comarca de Nova Friburgo

Nova Friburgo, 28 de julho de 2025

JOHNNY MAYCON Assinado digitalmente por JOHNNY MAYCON CORDEIRO

RIBEIRO:11020333758

ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Certificado Digital PF A3, OU=

CORDEIRO Videoconferencia, OU=30722213000198, OU=AC SyngularID

Multipla, CN=JOHNNY MAYCON CORDEIRO RIBEIRO:11020333758

Razão: Eu sou o autor deste documento

RIBEIRO:11020333758Localização:

Data: 2025.08.01 13:41:57-03'00'

Foxit PDF Reader Versão: 2025.1.0

Johnny Maycon

Prefeito

EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL

TERMO DE RERRATIFICAÇÃO

Processo Administrativo: 1796/2025

Data da Assinatura: 31/07/2025

Município de Nova Friburgo e a Distribuidora Frimineral Ltda

CNPJ: 01.973.217/0001-40

Objeto: Presente Termo tem como objetivo a retificação do item 2.1 da Cláusula Segunda

do Contrato n.122/2025, firmado em 28/07/2025, além do segundo Programa de Trabalho

do item 13.1 da Cláusula Décima Terceira.

Onde se Lê:

"2.1. O prazo de vigência da contratação é de 06 (seis) meses com início em 28 de

Julho de 2025 e encerramento em 28 de Janeiro de 2025, prorrogável por até 10

anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n. 14.133, de 2021."

Leia-se:

"2.1. O prazo de vigência da contratação é de 06 (seis) meses com início em 28 de

Julho de 2025 e encerramento em 28 de Janeiro de 2026, prorrogável por até 10

anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n. 14.133, de 2021."

Onde se lê:

"13.1. (...) 33.001.10.301.0083.2.193 (...)."

Leia-se:

"13.1. (...) 30.001.10.301.0083.2.193 (...)."

Nova Friburgo, 31 de julho de 2025

JOHNNY MAYCON Assinado digitalmente por JOHNNY MAYCON CORDEIRO

RIBEIRO:11020333758

ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Certificado Digital PF A3, OU=

CORDEIRO Videoconferencia, OU=30722213000198, OU=AC SyngularID

Multipla, CN=JOHNNY MAYCON CORDEIRO RIBEIRO:11020333758

Razão: Eu sou o autor deste documento

RIBEIRO:11020333758Localização:

Data: 2025.08.01 13:38:49-03'00'

Foxit PDF Reader Versão: 2025.1.0

Johnny Maycon

Prefeito

EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL

Processo Administrativo: 4415/2024

Data da Assinatura: 30/07/2025

Partes: Município de Nova Friburgo e Softplan Planejamento e Sistemas S/A.

CNPJ: 82.845.322/0001-04

Objeto: Primeiro Termo Aditivo ao Contrato 135/2024 (Contratação de empresa

especializada para Serviços de Licenças de Uso Mensal do Sistema de Gestão e Automação

da Justiça para Procuradores Municipais -SAJ Procuradorias, para atender as necessidades

da Procuradoria Geral do Município) Prorrogação de Prazo

Prazo: 06 meses

Fundamentação Legal: Lei 14133/21 Art. 124

Foro: Comarca de Nova Friburgo

Nova Friburgo, 30 de julho de 2025

JOHNNY MAYCON Assinado digitalmente por JOHNNY MAYCON CORDEIRO

RIBEIRO:11020333758

ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Certificado Digital PF A3, OU=

CORDEIRO Videoconferencia, OU=30722213000198, OU=AC SyngularID Multipla,

CN=JOHNNY MAYCON CORDEIRO RIBEIRO:11020333758

Razão: Eu sou o autor deste documento

RIBEIRO:11020333758Localização:

Data: 2025.08.01 16:28:06-03'00'

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Johnny Maycon

Prefeito

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO 01/08/2025 08:37

SECRETARIA DE FINANÇAS, PLANEJAMENTO,DESENVOLVIMENTO

ECONÔMICO E GESTÃO Emitido Por :

DIOGO DE MENDONÇA FERNANDES

CNPJ: 28.606.630/0001-23

Tel.: (22) 2525-9138 e 2525-9146

AVENIDA ALBERTO BRAUNE, 225 , CENTRO, NOVA FRIBURGO-RJ CEP: 28613-001

FISCALIZAÇÃO DE TRIBUTOS

NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO

653/2025

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO

NOME OU RAZÃO SOCIAL

ALEXANDRE BARROSO BLAUDT

CPF/CNPJ INSC. MUNICIPAL PROC. ADMINISTRATIVO

029.755.427-12 2489100400000-0 10070/2025

ENDEREÇO

RUA DAS PALMAS N°00400 - LOTE 20 SAO PEDRO DA SERRA - CEP: 28600-000 NOVA FRIBURGO - RJ

DESCRIÇÃO DOS FATOS

Fica(m) o(a)(s) contribuinte(s), ALEXANDRE BARROSO BLAUDT (CPF: 029.755.427-12), Inscrição Imobiliária n°: 2489100400000-

0, ciente(s) do lançamento abaixo, conforme a LCM n° 124/2018 (Código Tributário Municipal ­ CTM) e o artigo 13 da LCM nº 154/2023,

de acordo com o parecer da Secretaria do Ambiente e das plantas anexas (págs.43 a 47). OBS.: Como o(a) contribuinte não se

manifestou expressamente pelo recolhimento antecipado do ISSQN; de acordo com o artigo 162, da LCM n° 124/2018, informamos que

deverá apresentar aos Fiscais de Tributos todas as Notas Fiscais de Serviços Eletrônica (NFS-e) de todos os prestadores e tomadores

dos serviços realizados na obra, com os respectivos recolhimentos dos ISSQN, e os Documentos Fiscais dos materiais fornecidos e

produzidos fora do local da prestação dos serviços aplicados pelo(s) prestador(es) do(s) respectivo(s) serviço(s) na obra, para fins de

auditoria pelo Fisco Municipal; conforme disposto nos artigos 153, 160, 161, 162, 167-XII, 173-II e 192, da LCM n° 124/2018.

HISTÓRICO

Espécie Tributos Movimento n° Valor a Pagar Vencimento

Taxa TFEO 74602025 R$ 1.088,17 08/09/2025

BASE LEGAL

LCM n° 124/2018 - Código Tributário Municipal: Artigos: 10, 30, 34, 38, 153, 155, inciso III, 160, 161, 162, 164, 173, inciso II, 183, inciso

III, 184, inciso II, 190, 213, 214, 215, 220, 221, 222 e 404.

LCM n° 154/2023: Artigo 13.

Por Fim, cabe salientar que a empresa poderá impugnar este lançamento dentro do prazo de 15(quinze) dias a partir de sua ciência, a

título de contraditório e ampla defesa, conforme art. 379 da LC 124/2018

Art. 379. O sujeito passivo da obrigação tributária poderá impugnar a exigência fiscal, independentemente de prévio depósito,

dentro do prazo de 15 (quinze) dias contados da notificação do lançamento, da lavratura do auto de infração, do termo de

apreensão, ou da ciência do ato administrativo a ser impugnado mediante defesa escrita, alegando de uma só vez toda matéria

que entender útil e juntando os documentos comprobatórios das razões apresentadas.

DIOGO DE MENDONCA Digitally signed by DIOGO DE MENDONCA FERNANDES:12605892778

DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=presencial, OU=20202238000107, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=ARTREND, OU=RFB e-CPF A3, CN=

DIOGO DE MENDONCA FERNANDES:12605892778

FERNANDES:12605892778 Reason: I am the author of this document

FISCAL: ______________________________________________LDFo_oacxteait:_tPi2oD0n_2:F5R.0_e8a.d0_e1r0V_8e:4rs0_i:o5n1_:-0132_'.010.3'______________

DIOGO DE MENDONÇA FERNANDES

Nova Friburgo - Rio de Janeiro - 01 de Agosto de 2025 08:37:26

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO 01/08/2025 08:56

SECRETARIA DE FINANÇAS, PLANEJAMENTO,DESENVOLVIMENTO

ECONÔMICO E GESTÃO Emitido Por :

DIOGO DE MENDONÇA FERNANDES

CNPJ: 28.606.630/0001-23

Tel.: (22) 2525-9138 e 2525-9146

AVENIDA ALBERTO BRAUNE, 225 , CENTRO, NOVA FRIBURGO-RJ CEP: 28613-001

FISCALIZAÇÃO DE TRIBUTOS

NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO

654/2025

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO

NOME OU RAZÃO SOCIAL

ANDERSON PIMENTEL MELLO

CPF/CNPJ INSC. MUNICIPAL PROC. ADMINISTRATIVO

106.304.597-54 0821500051000-0 18216/2025

ENDEREÇO

RUA RAUL QUARESMA DE MOURA N°000051 - LOTE 11/Q.A VALE DOS PINHEIROS - CEP: 28625-300 NOVA

DESCRIÇÃO DOS FATOS

Fica(m) o(a)(s) contribuinte(s), ANDERSON PIMENTEL MELLO (CPF: 106.304.597-54), Inscrição Imobiliária n°: 0821500051000-

0, ciente(s) do lançamento abaixo, conforme a LCM n° 124/2018 (Código Tributário Municipal ­ CTM) e o artigo 13 da LCM nº 154/2023,

de acordo com o parecer da Secretaria do Ambiente e das plantas anexas (págs.28 a 35). OBS.: Como o(a) contribuinte não se

manifestou expressamente pelo recolhimento antecipado do ISSQN; de acordo com o artigo 162, da LCM n° 124/2018, informamos que

deverá apresentar aos Fiscais de Tributos todas as Notas Fiscais de Serviços Eletrônica (NFS-e) de todos os prestadores e tomadores

dos serviços realizados na obra, com os respectivos recolhimentos dos ISSQN, e os Documentos Fiscais dos materiais fornecidos e

produzidos fora do local da prestação dos serviços aplicados pelo(s) prestador(es) do(s) respectivo(s) serviço(s) na obra, para fins de

auditoria pelo Fisco Municipal; conforme disposto nos artigos 153, 160, 161, 162, 167-XII, 173-II e 192, da LCM n° 124/2018.

HISTÓRICO

Espécie Tributos Movimento n° Valor a Pagar Vencimento

Taxa TFEO 74612025 R$ 1.048,98 08/09/2025

BASE LEGAL

LCM n° 124/2018 - Código Tributário Municipal: Artigos: 10, 30, 34, 38, 153, 155, inciso III, 160, 161, 162, 164, 173, inciso II, 183, inciso

III, 184, inciso II, 190, 213, 214, 215, 220, 221, 222 e 404.

LCM n° 154/2023: Artigo 13.

Por Fim, cabe salientar que a empresa poderá impugnar este lançamento dentro do prazo de 15(quinze) dias a partir de sua ciência, a

título de contraditório e ampla defesa, conforme art. 379 da LC 124/2018

Art. 379. O sujeito passivo da obrigação tributária poderá impugnar a exigência fiscal, independentemente de prévio depósito,

dentro do prazo de 15 (quinze) dias contados da notificação do lançamento, da lavratura do auto de infração, do termo de

apreensão, ou da ciência do ato administrativo a ser impugnado mediante defesa escrita, alegando de uma só vez toda matéria

que entender útil e juntando os documentos comprobatórios das razões apresentadas.

DIOGO DE MENDONCA Digitally signed by DIOGO DE MENDONCA FERNANDES:12605892778

DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=presencial, OU=20202238000107, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=ARTREND, OU=RFB e-CPF A3, CN=

DIOGO DE MENDONCA FERNANDES:12605892778

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FISCAL: ______________________________________________LDFooa_cxteait:t_Pi2oD0n2:F_5R.0e_8a.d0_e1r0V8_e:5rs7_i:o4n8:_-0132'._010.3'______________

DIOGO DE MENDONÇA FERNANDES

Nova Friburgo - Rio de Janeiro - 01 de Agosto de 2025 08:56:18

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO 01/08/2025 09:19

SECRETARIA DE FINANÇAS, PLANEJAMENTO,DESENVOLVIMENTO

ECONÔMICO E GESTÃO Emitido Por :

DIOGO DE MENDONÇA FERNANDES

CNPJ: 28.606.630/0001-23

Tel.: (22) 2525-9138 e 2525-9146

AVENIDA ALBERTO BRAUNE, 225 , CENTRO, NOVA FRIBURGO-RJ CEP: 28613-001

FISCALIZAÇÃO DE TRIBUTOS

NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO

655/2025

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO

NOME OU RAZÃO SOCIAL

JOSE ALVARO V.LEONARDO E SM

CPF/CNPJ INSC. MUNICIPAL PROC. ADMINISTRATIVO

640.965.217-87 1545500068000-6 28515/2024

ENDEREÇO

RUA AMILCAR CARPENTER FERES N°00068 - LOTE 66/LOTM. ELDORADO VARGINHA - CEP: 28616-180 NOVA

DESCRIÇÃO DOS FATOS

Fica(m) o(a)(s) contribuinte(s), JOSE ALVARO V.LEONARDO (CPF: 640.965.217-87), Inscrição Imobiliária n° 1545500068000-

6, ciente(s) dos lançamentos abaixo, conforme a LCM n° 124/2018 (Código Tributário Municipal ­ CTM), os artigos 3° e 8° da LCM n°

141/2021 e o artigo 13 da LCM n° 154/2023; de acordo com as págs.24 a 26, o parecer da Secretaria de Meio Ambiente e as plantas

anexas (págs.84 a 89). OBS.: A multa administrativa da TFEO por execução de obra sem licença prévia, a TFEO e a Mais

Valia foram lançadas de acordo com o parecer da Procuradoria Geral do Município (PGM) nos processos administrativos n° 13.072/2021,

n° 20.191/2019 e 478/2021, respectivamente.

HISTÓRICO

Espécie Tributos Movimento Valor a Pagar Vencimento

Multa Administrativa Multa da TFEO 74622025 R$ 221,34 08/09/2025

Taxa TFEO 74632025 R$ 1.106,70 08/09/2025

Imposto ISSQN 74642025 R$ 6.646,57 08/09/2025

Instituto Mais Valia 74652025 R$ 325,99 08/09/2025

BASE LEGAL

LCM n° 124/2018 - Código Tributário Municipal: Artigos: 10, 30, 34, 38, 153, 155, inciso III, 160, 161, 162, 164, 166, 167, inciso XII, 173,

inciso II, 183, inciso III, 184, inciso II, 190, 213, 214, 215, 220, 221, 222, 224 e 404.

LCM n° 141/2021: Artigos 3° e 8°.

LCM n° 61/2012: Art. 8°.

LCM n° 154/2023: Artigo 13.

Por Fim, cabe salientar que a empresa poderá impugnar este lançamento dentro do prazo de 15(quinze) dias a partir de sua ciência, a

título de contraditório e ampla defesa, conforme art. 379 da LC 124/2018

Art. 379. O sujeito passivo da obrigação tributária poderá impugnar a exigência fiscal, independentemente de prévio depósito,

dentro do prazo de 15 (quinze) dias contados da notificação do lançamento, da lavratura do auto de infração, do termo de

apreensão, ou da ciência do ato administrativo a ser impugnado mediante defesa escrita, alegando de uma só vez toda matéria

que entender útil e juntando os documentos comprobatórios das razões apresentadas.

DIOGO DE MENDONCA Digitally signed by DIOGO DE MENDONCA FERNANDES:12605892778

DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=presencial, OU=20202238000107, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=ARTREND, OU=RFB e-CPF A3, CN=

DIOGO DE MENDONCA FERNANDES:12605892778

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FISCAL: ______________________________________________LDFo_oacxteait:_tPi2oD0n_2:F5R.0_e8a.d0_e1r0V_9e:2rs3_i:o3n3_:-0132_'.010.3'______________

DIOGO DE MENDONÇA FERNANDES

Nova Friburgo - Rio de Janeiro - 01 de Agosto de 2025 09:19:32

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO 01/08/2025 09:48

SECRETARIA DE FINANÇAS, PLANEJAMENTO,DESENVOLVIMENTO

ECONÔMICO E GESTÃO Emitido Por :

DIOGO DE MENDONÇA FERNANDES

CNPJ: 28.606.630/0001-23

Tel.: (22) 2525-9138 e 2525-9146

AVENIDA ALBERTO BRAUNE, 225 , CENTRO, NOVA FRIBURGO-RJ CEP: 28613-001

FISCALIZAÇÃO DE TRIBUTOS

NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO

656/2025

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO

NOME OU RAZÃO SOCIAL

GENIVALDO THURLER

CPF/CNPJ INSC. MUNICIPAL PROC. ADMINISTRATIVO

776.400.557-68 0951400150000-8 29017/2024

ENDEREÇO

RUA PLINIO SALGADO N°00150 - LOTE 13 CONSELHEIRO PAULINO - CEP: 28635410 NOVA FRIBURGO - RJ

DESCRIÇÃO DOS FATOS

Fica(m) o(a)(s) contribuinte(s), GENIVALDO THURLER (CPF: 776.400.557-68), Inscrição Imobiliária n° 0951400150000-8, ciente(s) dos

lançamentos abaixo, conforme a LCM n° 124/2018 (Código Tributário Municipal ­ CTM), os artigos 3° e 8° da LCM n° 141/2021 e o artigo

13 da LCM n° 154/2023; de acordo com as págs.24 a 26, o parecer da Secretaria de Meio Ambiente e as plantas anexas (págs.84 a 89).

OBS.: A multa administrativa da TFEO por execução de obra sem licença prévia, a TFEO e a Mais Valia foram lançadas de acordo com o

parecer da Procuradoria Geral do Município (PGM) nos processos administrativos n° 13.072/2021, n° 20.191/2019 e 478/2021,

respectivamente.

HISTÓRICO

Espécie Tributos Movimento Valor a Pagar Vencimento

Multa Administrativa Multa da TFEO 74672025 R$ 854,20 08/09/2025

Taxa TFEO 74682025 R$ 4.271,02 08/09/2025

Imposto ISSQN 74692025 R$ 27.389,13 08/09/2025

Instituto Mais Valia 74702025 R$ 371,19 08/09/2025

BASE LEGAL

LCM n° 124/2018 - Código Tributário Municipal: Artigos: 10, 30, 34, 38, 153, 155, inciso III, 160, 161, 162, 164, 166, 167, inciso XII, 173,

inciso II, 183, inciso III, 184, inciso II, 190, 213, 214, 215, 220, 221, 222, 224 e 404.

LCM n° 141/2021: Artigos 3° e 8°.

LCM n° 61/2012: Art. 8°.

LCM n° 154/2023: Artigo 13.

Por Fim, cabe salientar que a empresa poderá impugnar este lançamento dentro do prazo de 15(quinze) dias a partir de sua ciência, a

título de contraditório e ampla defesa, conforme art. 379 da LC 124/2018

Art. 379. O sujeito passivo da obrigação tributária poderá impugnar a exigência fiscal, independentemente de prévio depósito,

dentro do prazo de 15 (quinze) dias contados da notificação do lançamento, da lavratura do auto de infração, do termo de

apreensão, ou da ciência do ato administrativo a ser impugnado mediante defesa escrita, alegando de uma só vez toda matéria

que entender útil e juntando os documentos comprobatórios das razões apresentadas.

DIOGO DE MENDONCA Digitally signed by DIOGO DE MENDONCA FERNANDES:12605892778

DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=presencial, OU=20202238000107, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=ARTREND, OU=RFB e-CPF A3, CN=

DIOGO DE MENDONCA FERNANDES:12605892778

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FISCAL: ______________________________________________LDFo_oacxteait:_tPi2oD0n_2:F5R.0_e8a.d0_e1r0V_9e:5rs2_i:o2n4_:-0132_'.010.3'______________

DIOGO DE MENDONÇA FERNANDES

Nova Friburgo - Rio de Janeiro - 01 de Agosto de 2025 09:48:17

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO 01/08/2025 10:14

SECRETARIA DE FINANÇAS, PLANEJAMENTO,DESENVOLVIMENTO

ECONÔMICO E GESTÃO Emitido Por :

DIOGO DE MENDONÇA FERNANDES

CNPJ: 28.606.630/0001-23

Tel.: (22) 2525-9138 e 2525-9146

AVENIDA ALBERTO BRAUNE, 225 , CENTRO, NOVA FRIBURGO-RJ CEP: 28613-001

FISCALIZAÇÃO DE TRIBUTOS

NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO

657/2025

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO

NOME OU RAZÃO SOCIAL

DENNIS DIEMER

CPF/CNPJ INSC. MUNICIPAL PROC. ADMINISTRATIVO

070.074.547-55 0482203500000-8 12945/2025

ENDEREÇO

AVENIDA GOVERNADOR ROBERTO SILVEIRA N°03500 - LOTE 05/Q.J/LOTM. PRADO PRADO - CEP: 28635-000

DESCRIÇÃO DOS FATOS

Fica(m) o(a)(s) contribuinte(s), DENNIS DIEMER (CPF: 070.074.547-55), Inscrição Imobiliária n° 0482203500000-8, ciente(s) dos

lançamentos abaixo, conforme a LCM n° 124/2018 (Código Tributário Municipal ­ CTM), os artigos 3° e 8° da LCM n° 141/2021 e o artigo

13 da LCM n° 154/2023; de acordo com as págs.23 a 25 e 28 a 31, o parecer da Secretaria de Meio Ambiente e as plantas anexas

(págs.54 e 58 a 62). OBS.: A multa administrativa da TFEO por execução de obra sem licença prévia, a TFEO e a Mais

Valia foram lançadas de acordo com o parecer da Procuradoria Geral do Município (PGM) nos processos administrativos n° 13.072/2021,

n° 20.191/2019 e 478/2021, respectivamente.

HISTÓRICO

Espécie Tributos Movimento Valor a Pagar Vencimento

Multa Administrativa Multa da TFEO 74712025 R$ 221,74 08/09/2025

Taxa TFEO 74722025 R$ 1.108,72 08/09/2025

Imposto ISSQN 74732025 R$ 19.242,88 08/09/2025

Instituto Mais Valia 74742025 R$ 251,85 08/09/2025

BASE LEGAL

LCM n° 124/2018 - Código Tributário Municipal: Artigos: 10, 30, 34, 38, 153, 155, inciso III, 160, 161, 162, 164, 166, 167, inciso XII, 173,

inciso II, 183, inciso III, 184, inciso II, 190, 213, 214, 215, 220, 221, 222, 224 e 404.

LCM n° 141/2021: Artigos 3° e 8°.

LCM n° 61/2012: Art. 8°.

LCM n° 154/2023: Artigo 13.

Por Fim, cabe salientar que a empresa poderá impugnar este lançamento dentro do prazo de 15(quinze) dias a partir de sua ciência, a

título de contraditório e ampla defesa, conforme art. 379 da LC 124/2018

Art. 379. O sujeito passivo da obrigação tributária poderá impugnar a exigência fiscal, independentemente de prévio depósito,

dentro do prazo de 15 (quinze) dias contados da notificação do lançamento, da lavratura do auto de infração, do termo de

apreensão, ou da ciência do ato administrativo a ser impugnado mediante defesa escrita, alegando de uma só vez toda matéria

que entender útil e juntando os documentos comprobatórios das razões apresentadas.

DIOGO DE MENDONCA Digitally signed by DIOGO DE MENDONCA FERNANDES:12605892778

DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=presencial, OU=20202238000107, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=ARTREND, OU=RFB e-CPF A3, CN=

DIOGO DE MENDONCA FERNANDES:12605892778

FERNANDES:12605892778 Reason: I am the author of this document

FISCAL: ______________________________________________LDFooa_cxteait:t_Pi2oD0n2:F_5R.0e_8a.d0_e1r1V0_e:2rs2_i:o4n4:_-0132'._010.3'______________

DIOGO DE MENDONÇA FERNANDES

Nova Friburgo - Rio de Janeiro - 01 de Agosto de 2025 10:15:00

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO 01/08/2025 11:02

SECRETARIA DE FINANÇAS, PLANEJAMENTO,DESENVOLVIMENTO

ECONÔMICO E GESTÃO Emitido Por :

DIOGO DE MENDONÇA FERNANDES

CNPJ: 28.606.630/0001-23

Tel.: (22) 2525-9138 e 2525-9146

AVENIDA ALBERTO BRAUNE, 225 , CENTRO, NOVA FRIBURGO-RJ CEP: 28613-001

FISCALIZAÇÃO DE TRIBUTOS

NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO

658/2025

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO

NOME OU RAZÃO SOCIAL

CINTIA MOREIRA SCHUMACKER DO AMARAL

CPF/CNPJ INSC. MUNICIPAL PROC. ADMINISTRATIVO

075.042.147-95 1622400617001-6 14205/2025

ENDEREÇO

RUA VEREADOR ARISTAO JACCOUD N°00617 - AREA A2 CONEGO - CEP: 28621135 NOVA FRIBURGO - RJ

DESCRIÇÃO DOS FATOS

Fica(m) o(a)(s) contribuinte(s), CINTIA MOREIRA SCHUMACKER DO AMARAL (CPF: 075.042.147-95), Inscrição Imobiliária n°

1622400617001-6, ciente(s) dos lançamentos tributários abaixo, conforme a LCM n° 124/2018 (Código Tributário Municipal ­ CTM) e o

artigo 13 da LCM n° 154/2023, de acordo com o parecer da Secretaria de Meio Ambiente, das plantas anexas (págs.31 a 51).

HISTÓRICO

Espécie Lançamentos Movimento n° Valor a Pagar Vencimento

Taxa TLA 74772025 R$ 2.367,61 08/09/2025

Taxa TFEO 74782025 R$ 1.717,84 08/09/2025

Imposto ISSQN 74792025 R$ 11.016,15 08/09/2025

BASE LEGAL

LCM n° 124/2018 - Código Tributário Municipal: Artigos: 10, 30, 34, 38, 153, 155, inciso III, 160, 161, 162, 164, 173, inciso II, 183, inciso

III, 184, inciso II, 190, 213, 214, 215, 220, 221, 222, 289 a 295 e 404.

LCM n° 154/2023: Artigo 13.

Por Fim, cabe salientar que a empresa poderá impugnar este lançamento dentro do prazo de 15(quinze) dias a partir de sua ciência, a

título de contraditório e ampla defesa, conforme art. 379 da LC 124/2018

Art. 379. O sujeito passivo da obrigação tributária poderá impugnar a exigência fiscal, independentemente de prévio depósito,

dentro do prazo de 15 (quinze) dias contados da notificação do lançamento, da lavratura do auto de infração, do termo de

apreensão, ou da ciência do ato administrativo a ser impugnado mediante defesa escrita, alegando de uma só vez toda matéria

que entender útil e juntando os documentos comprobatórios das razões apresentadas.

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DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=presencial, OU=20202238000107, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=ARTREND, OU=RFB e-CPF A3, CN=

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DIOGO DE MENDONÇA FERNANDES

Nova Friburgo - Rio de Janeiro - 01 de Agosto de 2025 11:02:57

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO 01/08/2025 11:31

SECRETARIA DE FINANÇAS, PLANEJAMENTO,DESENVOLVIMENTO

ECONÔMICO E GESTÃO Emitido Por :

DIOGO DE MENDONÇA FERNANDES

CNPJ: 28.606.630/0001-23

Tel.: (22) 2525-9138 e 2525-9146

AVENIDA ALBERTO BRAUNE, 225 , CENTRO, NOVA FRIBURGO-RJ CEP: 28613-001

FISCALIZAÇÃO DE TRIBUTOS

NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO

661/2025

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO

NOME OU RAZÃO SOCIAL

DOUGLAS RESENDE TEIXEIRA DA SILVA

CPF/CNPJ INSC. MUNICIPAL PROC. ADMINISTRATIVO

117.818.707-13 0355200010169-7 18161/2025

ENDEREÇO

RUA RUBENS JOSE DARCY N°00010 - AP.36-GL.7-PH2 CONEGO - CEP: 28600-000 NOVA FRIBURGO - RJ

DESCRIÇÃO DOS FATOS

Fica(m) o(a)(s) contribuinte(s), DOUGLAS RESENDE TEIXEIRA DA SILVA (CPF: 117.818.707-13), Inscrição Imobiliária n°:

0355200010169-7, ciente(s) dos lançamentos abaixo, conforme a LCM n° 124/2018 (Código Tributário Municipal ­ CTM), os artigos 3° e

8° da LCM n° 141/2021 e o artigo 13 da LCM n° 154/2023; de acordo com as págs.03 a 06 e 28 a 35, o parecer da Secretaria de Meio

Ambiente (págs.63 a 66) e as plantas anexas. OBS.: A multa administrativa da TFEO por execução de obra sem licença prévia e a TFEO

foram lançadas de acordo com o parecer da Procuradoria Geral do Município (PGM) nos processos administrativos n° 13.072/2021 e n°

20.191/2019.

HISTÓRICO

Espécie Lançamentos Movimento n° Valor a Pagar Vencimento

Multa Administrativa Multa da TFEO 74812025 R$ 107,24 08/09/2025

Taxa TFEO 74822025 R$ 536,19 08/09/2025

Imposto ISSQN 74832025 R$ 4.257,45 08/09/2025

BASE LEGAL

LCM n° 124/2018 - Código Tributário Municipal: Artigos: 10, 30, 34, 38, 153, 155, inciso III, 160, 161, 162, 164, 166, 167, inciso XII, 173,

inciso II, 183, inciso III, 184, inciso II, 190, 213, 214, 215, 220, 221, 222, 224 e 404.

LCM n° 141/2021: Artigos 3° e 8°.

LCM n° 154/2023: Artigo 13.

Por Fim, cabe salientar que a empresa poderá impugnar este lançamento dentro do prazo de 15(quinze) dias a partir de sua ciência, a

título de contraditório e ampla defesa, conforme art. 379 da LC 124/2018

Art. 379. O sujeito passivo da obrigação tributária poderá impugnar a exigência fiscal, independentemente de prévio depósito,

dentro do prazo de 15 (quinze) dias contados da notificação do lançamento, da lavratura do auto de infração, do termo de

apreensão, ou da ciência do ato administrativo a ser impugnado mediante defesa escrita, alegando de uma só vez toda matéria

que entender útil e juntando os documentos comprobatórios das razões apresentadas.

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DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=presencial, OU=20202238000107, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=ARTREND, OU=RFB e-CPF A3, CN=

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Nova Friburgo - Rio de Janeiro - 01 de Agosto de 2025 11:31:24

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO 01/08/2025 12:01

SECRETARIA DE FINANÇAS, PLANEJAMENTO,DESENVOLVIMENTO

ECONÔMICO E GESTÃO Emitido Por :

DIOGO DE MENDONÇA FERNANDES

CNPJ: 28.606.630/0001-23

Tel.: (22) 2525-9138 e 2525-9146

AVENIDA ALBERTO BRAUNE, 225 , CENTRO, NOVA FRIBURGO-RJ CEP: 28613-001

FISCALIZAÇÃO DE TRIBUTOS

NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO

662/2025

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO

NOME OU RAZÃO SOCIAL

FABIO LUIGI PIRES MOTRONI

CPF/CNPJ INSC. MUNICIPAL PROC. ADMINISTRATIVO

019.120.417-07 0589600381000-7 30002/2024

ENDEREÇO

RUA MATHILDE QUEIROZ DA SILVA N°00381 - LOTE 26/QUADRA "E" CONSELHEIRO PAULINO - CEP: 28633380

DESCRIÇÃO DOS FATOS

Fica(m) o(a)(s) contribuinte(s), FABIO LUIGI PIRES MOTRONI (CPF: 019.120.417-07), Inscrição Imobiliária n° 0589600381000-

7, ciente(s) dos lançamentos abaixo, conforme a LCM n° 124/2018 (Código Tributário Municipal ­ CTM), os artigos 3° e 8° da LCM n°

141/2021 e o artigo 13 da LCM n° 154/2023; de acordo com as págs.15 a 18 e 21 a 24, o parecer da Secretaria de Meio Ambiente e as

plantas anexas (págs.79 a 84). OBS.: A multa administrativa da TFEO por execução de obra sem licença prévia, a TFEO e a Mais

Valia foram lançadas de acordo com o parecer da Procuradoria Geral do Município (PGM) nos processos administrativos n° 13.072/2021,

n° 20.191/2019 e 478/2021, respectivamente.

HISTÓRICO

Espécie Tributos Movimento Valor a Pagar Vencimento

Multa Administrativa Multa da TFEO 74842025 R$ 396,53 08/09/2025

Taxa TFEO 74852025 R$ 1.982,63 08/09/2025

Imposto ISSQN 74862025 R$ 13.593,88 08/09/2025

Instituto Mais Valia 74872025 R$ 67.861,81 08/09/2025

BASE LEGAL

LCM n° 124/2018 - Código Tributário Municipal: Artigos: 10, 30, 34, 38, 153, 155, inciso III, 160, 161, 162, 164, 166, 167, inciso XII, 173,

inciso II, 183, inciso III, 184, inciso II, 190, 213, 214, 215, 220, 221, 222, 224 e 404.

LCM n° 141/2021: Artigos 3° e 8°.

LCM n° 61/2012: Art. 8°.

LCM n° 154/2023: Artigo 13.

Por Fim, cabe salientar que a empresa poderá impugnar este lançamento dentro do prazo de 15(quinze) dias a partir de sua ciência, a

título de contraditório e ampla defesa, conforme art. 379 da LC 124/2018

Art. 379. O sujeito passivo da obrigação tributária poderá impugnar a exigência fiscal, independentemente de prévio depósito,

dentro do prazo de 15 (quinze) dias contados da notificação do lançamento, da lavratura do auto de infração, do termo de

apreensão, ou da ciência do ato administrativo a ser impugnado mediante defesa escrita, alegando de uma só vez toda matéria

que entender útil e juntando os documentos comprobatórios das razões apresentadas.

DIOGO DE MENDONCA Digitally signed by DIOGO DE MENDONCA FERNANDES:12605892778

DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=presencial, OU=20202238000107, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=ARTREND, OU=RFB e-CPF A3, CN=

DIOGO DE MENDONCA FERNANDES:12605892778

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DIOGO DE MENDONÇA FERNANDES

Nova Friburgo - Rio de Janeiro - 01 de Agosto de 2025 12:01:31

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO 01/08/2025 12:26

SECRETARIA DE FINANÇAS, PLANEJAMENTO,DESENVOLVIMENTO

ECONÔMICO E GESTÃO Emitido Por :

DIOGO DE MENDONÇA FERNANDES

CNPJ: 28.606.630/0001-23

Tel.: (22) 2525-9138 e 2525-9146

AVENIDA ALBERTO BRAUNE, 225 , CENTRO, NOVA FRIBURGO-RJ CEP: 28613-001

FISCALIZAÇÃO DE TRIBUTOS

NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO

663/2025

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO

NOME OU RAZÃO SOCIAL

CARLOS EDUARDO DAMASIO TEIXEIRA

CPF/CNPJ INSC. MUNICIPAL PROC. ADMINISTRATIVO

534.155.077-34 0338201083001-5 23754/2023

ENDEREÇO

RUA DOM JOAO VI N°01083 - AREA B REMANESCENTE CONEGO - CEP: 28621-350 NOVA FRIBURGO - RJ

DESCRIÇÃO DOS FATOS

Fica(m) o(a)(s) contribuinte(s), CARLOS EDUARDO DAMASIO TEIXEIRA (CPF: 534.155.077-34), Inscrição Imobiliária n°

0338201083001-5, ciente(s) dos lançamentos abaixo, conforme a LCM n° 124/2018 (Código Tributário Municipal ­ CTM), os artigos 3° e

8° da LCM n° 141/2021 e o artigo 13 da LCM n° 154/2023; de acordo com as fls.56 a 63, o parecer da Secretaria de Meio Ambiente e as

plantas anexas (fls.168 a 179). OBS.: A multa administrativa da TFEO por execução de obra sem licença prévia e a TFEO

foram lançadas de acordo com o parecer da Procuradoria Geral do Município (PGM) nos processos administrativos n° 13.072/2021 e n°

20.191/2019.

HISTÓRICO

Espécies Tributos Movimento Valor a Pagar Vencimento

Multa Administrativa Multa TFEO 74882025 R$ 177,76 08/09/2025

Taxa TFEO 74892025 R$ 888,78 08/09/2025

Imposto ISSQN 74902025 R$ 5.343,95 08/09/2025

BASE LEGAL

LCM n° 124/2018 - Código Tributário Municipal: Artigos: 10, 30, 34, 38, 153, 155, inciso III, 160, 161, 162, 164, 166, 167, inciso XII, 173,

inciso II, 183, inciso III, 184, inciso II, 190, 213, 214, 215, 220, 221, 222, 224 e 404.

LCM n° 141/2021: Artigos 3° e 8°.

LCM n° 154/2023: Artigo 13.

Por Fim, cabe salientar que a empresa poderá impugnar este lançamento dentro do prazo de 15(quinze) dias a partir de sua ciência, a

título de contraditório e ampla defesa, conforme art. 379 da LC 124/2018

Art. 379. O sujeito passivo da obrigação tributária poderá impugnar a exigência fiscal, independentemente de prévio depósito,

dentro do prazo de 15 (quinze) dias contados da notificação do lançamento, da lavratura do auto de infração, do termo de

apreensão, ou da ciência do ato administrativo a ser impugnado mediante defesa escrita, alegando de uma só vez toda matéria

que entender útil e juntando os documentos comprobatórios das razões apresentadas.

DIOGO DE MENDONCA Digitally signed by DIOGO DE MENDONCA FERNANDES:12605892778

DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=presencial, OU=20202238000107, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=ARTREND, OU=RFB e-CPF A3, CN=

DIOGO DE MENDONCA FERNANDES:12605892778

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FISCAL: ______________________________________________LDFo_oacxteait:_tPi2oD0n_2:F5R.0_e8a.d0_e1r1V_2e:2rs6_i:o5n8_:-0132_'.010.3'______________

DIOGO DE MENDONÇA FERNANDES

Nova Friburgo - Rio de Janeiro - 01 de Agosto de 2025 12:26:02

Estado do Rio de Janeiro Anexo X

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO

Secretaria de Educação

ORDEM DE SERVIÇO nº 40, de 01 de agosto de 2025.

O Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, e em especial

o disposto no artigo 117 da Lei 14.133/21,

RESOLVE:

Art. 1º ­ Designar o (os) servidor(es): Eraldo Alves da Silva Junior, Matrícula 116272

na função de Gestor, Márcia Irene Warol Klein dos Santos, Matrícula nº 105571, como

Gestor substituto, Thais de Lima Silva Guedes, matrícula nº 62.349 na função de Fiscal titular

e Matheus Barcelos Pessanha Macedo, matrícula nº 62.379 como Fiscal substituto, para

acompanhar e fiscalizar a execução do contrato de nº 117/2025, firmado com este

Município e a empresa: FAB MIX CONCRETOS LTDA, que tem por objeto a Reforma e

Recuperação Estrutural do Jardim de Infância Maria Duque Dante Estrada Laginestra,

referente ao Processo nº 28029/2024.

Art. 2º ­ Os gestores deverão acompanhar toda a etapa documental para execução

do contrato, e os fiscais, como agente de campo, deverão fazer o acompanhamento de sua

execução física, emitindo pareceres quanto à regularidade do contrato.

Art. 3º ­ Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, revogadas

as disposições em contrário.

Nova Friburgo, 01 de agosto de 2025.

Caroline Moura Klein

Secretária Municipal de Educação

Matrícula: 990.953

PORTARIA Nº 013/2025/SEMU

Torna públicas as alterações nas vias

públicas e os trajetos alternativos a

serem adotados em razão do evento

"EVENTO - FUNDAÇÃO DOM JOÃO

VI", bem como outras determinações.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MOBILIDADE E URBANISMO, no uso de suas atribuições

conferidas pela Lei Complementar nº 79, de 16 de dezembro de 2013 e na Lei Nacional nº

9.503/97;

CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Nacional nº 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro ­ CTB);

CONSIDERANDO o potencial prejuízo direto e reflexo causado pela impossibilidade ou entrave ao

devido fluxo do trânsito;

RESOLVE:

Art. 1º Tornar públicas as alterações na dinâmica de vias públicas em razão do evento "Evento ­

D. João VI":

§1º A partir das 23h00 do dia 01 de agosto de 2025 (sexta-feira), haverá proibição de

estacionamento e parada de veículos em ambos os lados da Praça Getúlio Vargas, no trecho

compreendido entre o início da testada da Usina Cultural Energisa até Antigo Fórum de Nova

Friburgo (Oficina-Escola de Artes). A partir das 6h00 do dia 02 de agosto de 2025 (sábado)

haverá interrupção do fluxo de veículos no trecho anteriormente mencionado.

§2° A partir das 23h00 do dia 01 de agosto de 2025 (sexta-feira) haverá proibição de

estacionamento e parada de veículos da Rua Ernesto Brasilio. A partir das 6h00 do dia 02 de

agosto de 2025 (sábado) haverá inversão do sentido da Rua Ernesto Brasilio para organização

do fluxo de trânsito.

Art. 2º Considerando a necessidade da autoridade de trânsito, poderão ser realizadas novas

vedações de parada e estacionamento, interrupção de vias ou demais alterações que não estejam

previstas nesta Portaria, assim como a sua revogação e retorno à dinâmica original, cumprindo-

se as legislações de trânsito.

Parágrafo único. As alterações dispostas nesta portaria serão sinalizadas e, em caso de

descumprimento, poderão ser aplicadas as sanções administrativas previstas no Código de

Trânsito Brasileiro e nas demais legislações aplicáveis.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos se estenderão até às

22h00 do dia 2 de agosto de 2025.

LUIZ FILIPE IAGGI LAGINESTRA

Secretário de Mobilidade e Urbanismo

PORTARIA Nº 02, DE 01 DE AGOSTO DE 2025.

Dispõe sobre a alteração da Portaria nº 01/2023, que

regulamenta o regime de teletrabalho no âmbito da

Procuradoria-Geral do Município de Nova Friburgo

- PGM/NF e dá outras providências.

O PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais, e:

CONSIDERANDO que a Administração Pública tem como princípio fundamental a

eficiência, conforme previsto no caput do art. 37 da Constituição Federal, sendo dever do

Poder Público adotar medidas que promovam a melhoria contínua dos serviços prestados à

população;

CONSIDERANDO o aumento expressivo da demanda, o que exige maior presença e

disponibilidade dos servidores;

CONSIDERANDO a deficiência no quadro de pessoal, o que impõe à Administração Pública

municipal a adoção de medidas para otimizar os recursos humanos disponíveis e garantir a

manutenção da regularidade e eficiência dos serviços prestados;

CONSIDERANDO que a presença física dos servidores públicos nas repartições

administrativas é fator essencial para o fortalecimento da interlocução entre equipes, a

celeridade na tramitação de processos e o aprimoramento da articulação intersetorial;

CONSIDERANDO que o atendimento presencial ao público ainda constitui demanda

significativa em diversos setores da Administração Municipal, sendo indispensável a atuação

in loco para a adequada prestação dos serviços;

___________________________________________________________________________ 1

Rua Moisés Amélio, 07 - 1º andar, Centro, Nova Friburgo/RJ

Estado do Rio de Janeiro - CEP: 28.613.-210, Tel. (22) 2525-9335 ­ subprocessoslitigiosos@gmail.com

CONSIDERANDO que o regime de teletrabalho, embora represente avanço em termos de

modernização administrativa, deve ser implementado de forma equilibrada, de modo a não

comprometer a efetividade e a disponibilidade dos serviços essenciais;

CONSIDERANDO a avaliação técnica realizada pelas unidades gestoras, que apontou a

necessidade de maior presença dos servidores nos espaços físicos da Administração,

especialmente para fins de integração, supervisão, atendimento e execução de atividades que

exigem atuação presencial;

CONSIDERANDO a necessidade de observância da estrutura hierárquica do órgão jurídico e

o exercício da chefia imediata pelos Subprocuradores do Município;

RESOLVE

Art. 1º. Fica alterada a Portaria nº 01/2023, que regulamenta o regime de teletrabalho no

âmbito da Procuradoria-Geral do Município de Nova Friburgo - PGM/NF.

Art. 2º. Fica estabelecido que o regime de teletrabalho, no âmbito da Procuradoria-Geral do

Município de Nova Friburgo, poderá ser adotado pelos Assistentes Jurídicos e pelos

Procuradores Municipais, com direito a um dia por semana para cada empregado público ou

servidor público, salvo disposições em contrário expressamente autorizadas pela chefia

imediata e devidamente justificadas.

§ 1º. O benefício poderá ser estendido aos Analistas Processuais lotados na

Procuradoria-Geral, mediante análise e critérios a serem definidos pela chefia imediata, com

ratificação pelo Procurador-Geral.

§ 2º. A adoção do regime de teletrabalho nas datas autorizadas não exime o servidor do

cumprimento integral da carga horária e das metas estabelecidas, nem poderá prejudicar o

atendimento ao público ou o funcionamento regular das unidades administrativas.

___________________________________________________________________________ 2

Rua Moisés Amélio, 07 - 1º andar, Centro, Nova Friburgo/RJ

Estado do Rio de Janeiro - CEP: 28.613.-210, Tel. (22) 2525-9335 ­ subprocessoslitigiosos@gmail.com

§ 3º. A adoção ao regime de teletrabalho, nos dias autorizados, será formalizada pela

assinatura do formulário constante do Anexo I da Portaria nº 01/2023, sendo ato

discricionário do servidor.

§ 4º. É facultado aos servidores de que trata esta Portaria optarem pelo exercício de suas

atividades de forma presencial, durante todos os dias úteis da semana, bastando, para tanto, a

não assinatura do formulário e a comunicação prévia à chefia imediata.

§ 5º. Em casos excepcionais, para Assistentes Jurídicos ou Procuradores que residam fora do

Município de Nova Friburgo, poderá ser autorizada pela chefia imediata a dobra de trabalho

para cumprimento da carga horária semanal em uma periodicidade menor de dias, desde que

sejam responsáveis pelo cuidados de filhos recém-nascidos ou de ascendente/cônjuge com

grave problema de saúde, sendo o empregado/servidor público responsável pela apresentação

da documentação comprobatória.

Art. 3º. Caberá às chefias imediatas assegurar o cumprimento desta Portaria, bem como

monitorar o desempenho dos servidores sob sua supervisão, garantindo a continuidade e a

qualidade dos serviços públicos.

§ 1º. A adequação das escalas de trabalho e do dia semanal de teletrabalho de cada empregado

ou servidor público será definida pela chefia imediata.

§ 2º. O controle do desempenho das atividades deverá ser aferido com ênfase na

produtividade, assiduidade e comprometimento com o exercício das atividades funcionais.

§ 3º. O cumprimento da carga horária presencial de cada servidor da Procuradoria-Geral do

Município será aferido pela chefia imediata, devendo ser considerado o exercício de

atividades externas que sejam voltadas ao órgão jurídico, como diligências, reuniões,

despachos e outras que sejam condizentes às atribuições desempenhadas pela Procuradoria.

___________________________________________________________________________ 3

Rua Moisés Amélio, 07 - 1º andar, Centro, Nova Friburgo/RJ

Estado do Rio de Janeiro - CEP: 28.613.-210, Tel. (22) 2525-9335 ­ subprocessoslitigiosos@gmail.com

§ 4º. Em caso de insubordinação, inassiduidade e/ou falta de produtividade deverá ser aberto

processo administrativo disciplinar para os servidores públicos estatutários e processo

administrativo, com observância da ampla defesa e do contraditório, para os empregados

públicos, respeitando-se a peculiaridade de cada vínculo jurídico funcional.

Art. 4º. As questões afetas ao vínculo funcional dos empregados/servidores públicos ou

outras que guardem relação com o desempenho de suas próprias atividades, incluindo pontos

referentes à percepção de vantagens remuneratórias, devem ser tratadas diretamente com o

Subprocurador que exerce a chefia imediata.

Art. 5º. Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente aquelas que tratam de

forma diversa sobre a periodicidade e condições do teletrabalho, bem como a vedação da

concessão para os servidores em estágio probatório.

Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com a produção dos efeitos

para os Assistentes Jurídicos que já eram beneficiados pelo regime de teletrabalho nos moldes

da Portaria nº 01/2013 a partir de 01 de setembro de 2025.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Nova Friburgo, 01 de agosto de 2025.

JOAO PAULO Assinado digitalmente por JOAO PAULO FIGUEIRO DOS

FIGUEIRO DOS SANTOS

DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=AC OAB,

SANTOS OU=33648981000137, OU=Certificado Digital,

OU=Assinatura Tipo A3, OU=ADVOGADO, CN=JOAO

PAULO FIGUEIRO DOS SANTOS

Razão: Eu sou o autor deste documento

Localização: sua localização de assinatura aqui

Data: 2025.08.01 13:29:39-03'00'

Foxit PDF Reader Versão: 11.2.2

JOÃO PAULO FIGUEIRÓ DOS SANTOS

Procurador-Geral do Município

Matrícula 63.010

___________________________________________________________________________ 4

Rua Moisés Amélio, 07 - 1º andar, Centro, Nova Friburgo/RJ

Estado do Rio de Janeiro - CEP: 28.613.-210, Tel. (22) 2525-9335 ­ subprocessoslitigiosos@gmail.com

PORTARIA Nº 03, DE 01 DE AGOSTO DE 2025

Dispõe sobre a delegação de competência a

servidores da Procuradoria-Geral para a prática de

atos administrativos e de mero expediente, sem

caráter decisório.

O PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO, no uso das atribuições legais e

regulamentares que lhe são conferidas pelo art. 206 da Lei Orgânica do Município de Nova

Friburgo (Lei Municipal nº 4.637, de 11 de dezembro de 2018) e pela Lei Complementar nº

172, de 10 de janeiro de 2025, que estabelece a Estrutura Administrativa do Poder Executivo

do Município de Nova Friburgo, e:

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar maior eficiência, celeridade e racionalização

dos trabalhos administrativos no âmbito da Procuradoria-Geral;

CONSIDERANDO o princípio da eficiência, previsto no caput do art. 37 da Constituição da

República;

CONSIDERANDO que os atos de mero expediente e os atos administrativos sem caráter

decisório não configuram manifestação de vontade da Administração em sentido lato sensu e,

portanto, podem ser praticados por delegação sem prejuízo à hierarquia e ao controle interno;

RESOLVE

Art. 1º Delegar aos servidores lotados na Procuradoria-Geral do Município de Nova Friburgo

competência para a prática dos seguintes atos, relacionados ao trâmite regular de expedientes

administrativos, no âmbito de suas respectivas atribuições funcionais:

I ­ Autuação, registro e classificação de expedientes e processos;

II ­ Abertura, controle e tramitação de processos e procedimentos administrativos;

_______________________________________________________________________________

Rua Moisés Amélio, 07 - 1º andar, Centro, Nova Friburgo/RJ

Estado do Rio de Janeiro - CEP: 28.613.-210, Tel. (22) 2525-9335 ­ subprocessoslitigiosos@gmail.com

III ­ Elaboração e assinatura de certidões, comunicações internas, ofícios de

encaminhamento, memorandos e notificações sem conteúdo decisório;

IV ­ Juntada de documentos, organização de autos e certificações;

V ­ Elaboração de minutas de despachos de encaminhamento e despachos de mero

expediente, sem conteúdo jurídico-decisório;

VI ­ Realização de diligências administrativas internas e externas, inclusive contatos

institucionais operacionais com órgãos e entidades públicas;

VII ­ Prática de outros atos meramente instrumentais ou operacionais, que não envolvam

juízo de valor jurídico ou emissão de decisão de mérito.

Art. 2º A delegação prevista nesta Portaria não abrange a prática de atos com conteúdo

decisório, tais como:

I ­ Despachos conclusivos ou de deliberação sobre o mérito jurídico da matéria;

II ­ Aplicação de sanções, emissão de pareceres jurídicos, adoção de providências que

envolvam juízo de legalidade ou conveniência administrativa;

III ­ Expedição de atos normativos, orientações jurídicas vinculantes ou adoção de

providências vinculadas ao exercício de competências exclusivas do Procurador-Geral.

Art. 3º A delegação de que trata esta Portaria não afasta o dever de supervisão e controle dos

atos praticados pelos servidores, competindo aos Subprocuradores, Coordenadores Jurídicos

e/ou Assessores Jurídicos acompanhar a correta execução das atribuições delegadas.

Art. 4º A presente delegação não impede, a qualquer tempo, o exercício direto da

competência pelos Subprocuradores, pelo Procurador-Geral ou por autoridade

hierarquicamente superior, quando assim entender necessário.

_______________________________________________________________________________

Rua Moisés Amélio, 07 - 1º andar, Centro, Nova Friburgo/RJ

Estado do Rio de Janeiro - CEP: 28.613.-210, Tel. (22) 2525-9335 ­ subprocessoslitigiosos@gmail.com

Art. 5º A delegação ora conferida poderá ser revogada, total ou parcialmente, a qualquer

tempo, sem prejuízo da validade dos atos praticados até então, e não impede o exercício direto

da competência pela autoridade delegante, sempre que o entender oportuno.

Art. 6º Os atos praticados com fundamento nesta Portaria devem observar os princípios

constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, sendo os

servidores pessoalmente responsáveis pelos atos que praticarem com excesso de poder, desvio

de finalidade, dolo ou culpa grave.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em

contrário.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Nova Friburgo, 01 de agosto de 2025.

JOAO PAULO Assinado digitalmente por JOAO PAULO FIGUEIRO DOS

FIGUEIRO DOS SANTOS

DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=AC OAB, OU=33648981000137,

SANTOS OU=Certificado Digital, OU=Assinatura Tipo A3,

OU=ADVOGADO, CN=JOAO PAULO FIGUEIRO DOS SANTOS

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Data: 2025.08.01 13:30:20-03'00'

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JOÃO PAULO FIGUEIRÓ DOS SANTOS

Procurador-Geral do Município

Matrícula 63.010

_______________________________________________________________________________

Rua Moisés Amélio, 07 - 1º andar, Centro, Nova Friburgo/RJ

Estado do Rio de Janeiro - CEP: 28.613.-210, Tel. (22) 2525-9335 ­ subprocessoslitigiosos@gmail.com

PORTARIA Nº. 1.362, DE 01 DE AGOSTO DE 2025.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de

suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Exonerar FAGNER CASTRO DA SILVA do cargo, em comissão,

de COORDENADOR DE ADMINISTRAÇÃO DE BAIRRO DA SECRETARIA

MUNICIPAL EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL, com efeitos

administrativos a partir de 01 de agosto de 2025.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Palácio Barão de Nova Friburgo, 01 de agosto de 2025.

JOHNNY MAYCON

PREFEITO

Assinado Digitalmente por: JOHNNY

MAYCON CORDEIRO RIBEIRO

Data: 2025.08.01 13:36:42 -03:00

PORTARIA Nº. 1.363, DE 01 DE AGOSTO DE 2025.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de

suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Exonerar PATRÍCIA BERBERT GARCIA do cargo, em

comissão, de COORDENADOR NÍVEL SUPERIOR DA SECRETARIA MUNICIPAL

DE LICITAÇÕES E PLANEJAMENTO, com efeitos administrativos a partir de 01 de

agosto de 2025.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Palácio Barão de Nova Friburgo, 01 de agosto de 2025.

JOHNNY MAYCON

PREFEITO

Assinado Digitalmente por: JOHNNY

MAYCON CORDEIRO RIBEIRO

Data: 2025.08.01 13:36:41 -03:00

PORTARIA Nº. 1.364, DE 01 DE AGOSTO DE 2025.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de

suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Art. 1º. ­ Excluir Patrícia Canto Condack de Oliveira da Portaria

nº. 068, de 07 de janeiro de 2025.

Art. 2º. ­ Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,

com efeitos administrativos a partir de 01 de agosto de 2025.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Palácio Barão de Nova Friburgo, 01 de agosto de 2025.

JOHNNY MAYCON

PREFEITO

Assinado Digitalmente por: JOHNNY

MAYCON CORDEIRO RIBEIRO

Data: 2025.08.01 13:36:40 -03:00

PORTARIA Nº. 1.365, DE 01 DE AGOSTO DE 2025.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de

suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Exonerar, a pedido, BRUNA DARCY FERNANDES do cargo,

em comissão, de SUPERVISOR NÍVEL BÁSICO I DA SECRETARIA MUNICIPAL

DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIREITOS HUMANOS, com efeitos

administrativos a partir de 01 de agosto de 2025.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Palácio Barão de Nova Friburgo, 01 de agosto de 2025.

JOHNNY MAYCON

PREFEITO

Assinado Digitalmente por: JOHNNY

MAYCON CORDEIRO RIBEIRO

Data: 2025.08.01 13:36:41 -03:00

PORTARIA Nº. 1.366, DE 01 DE AGOSTO DE 2025.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de

suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Exonerar ANA CAROLINA AZEVEDO CONSTANTINO MOURA

do cargo, em comissão, de COORDENADOR NÍVEL SUPERIOR DA SECRETARIA

MUNICIPAL DE CULTURA, com efeitos administrativos a partir de 01 de agosto de

2025.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Palácio Barão de Nova Friburgo, 01 de agosto de 2025.

JOHNNY MAYCON

PREFEITO

Assinado Digitalmente por: JOHNNY

MAYCON CORDEIRO RIBEIRO

Data: 2025.08.01 13:36:40 -03:00

PORTARIA Nº. 1.367, DE 01 DE AGOSTO DE 2025.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de

suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Exonerar JAKELINE DA APARECIDA SERAFIM DA SILVA

MEDEIROS do cargo, em comissão, de ASSESSOR NÍVEL BÁSICO I DA

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, com efeitos administrativos a partir de 01

de agosto de 2025.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Palácio Barão de Nova Friburgo, 01 de agosto de 2025.

JOHNNY MAYCON

PREFEITO

Assinado Digitalmente por: JOHNNY

MAYCON CORDEIRO RIBEIRO

Data: 2025.08.01 13:36:38 -03:00

PORTARIA Nº. 1.368, DE 01 DE AGOSTO DE 2025.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de

suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Exonerar HÉLCIO GAMA VIDALETE JÚNIOR do cargo, em

comissão, de SUPERVISOR NÍVEL BÁSICO II DA SECRETARIA DE GABINETE

DO PREFEITO, com efeitos administrativos a partir de 01 de agosto de 2025.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Palácio Barão de Nova Friburgo, 01 de agosto de 2025.

JOHNNY MAYCON

PREFEITO

Assinado Digitalmente por: JOHNNY

MAYCON CORDEIRO RIBEIRO

Data: 2025.08.01 13:36:39 -03:00

PORTARIA Nº. 1.369, DE 01 DE AGOSTO DE 2025.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de

suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Exonerar JHONATTHAN RODRIGUES DA SILVA do cargo, em

comissão, de ASSESSOR NÍVEL BÁSICO I DA SECRETARIA MUNICIPAL DE

CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, com

efeitos administrativos a partir de 01 de agosto de 2025.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Palácio Barão de Nova Friburgo, 01 de agosto de 2025.

JOHNNY MAYCON

PREFEITO

Assinado Digitalmente por: JOHNNY

MAYCON CORDEIRO RIBEIRO

Data: 2025.08.01 13:36:37 -03:00

PORTARIA Nº. 1.370, DE 01 DE AGOSTO DE 2025.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de

suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Art. 1º. ­ Excluir Jhonatthan Rodrigues da Silva da Portaria nº.

411, de 11 de fevereiro de 2025.

Art. 2º. ­ Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,

com efeitos administrativos a partir de 01 de agosto de 2025.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Palácio Barão de Nova Friburgo, 01 de agosto de 2025.

JOHNNY MAYCON

PREFEITO

Assinado Digitalmente por: JOHNNY

MAYCON CORDEIRO RIBEIRO

Data: 2025.08.01 13:36:38 -03:00

PORTARIA Nº. 1.371, DE 01 DE AGOSTO DE 2025.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de

suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Exonerar LUCIMAR JUNQUEIRA PACHECO do cargo, em

comissão, de SUPERVISOR NÍVEL INTERMEDIÁRIO DA SECRETARIA

MUNICIPAL DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO

ECONÔMICO, com efeitos administrativos a partir de 01 de agosto de 2025.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Palácio Barão de Nova Friburgo, 01 de agosto de 2025.

JOHNNY MAYCON

PREFEITO

Assinado Digitalmente por: JOHNNY

MAYCON CORDEIRO RIBEIRO

Data: 2025.08.01 13:36:37 -03:00

PORTARIA Nº. 1.372, DE 01 DE AGOSTO DE 2025.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de

suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Art. 1º. ­ Excluir Lucimar Junqueira Pacheco da Portaria nº. 251,

de 28 de janeiro de 2025.

Art. 2º. ­ Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,

com efeitos administrativos a partir de 01 de agosto de 2025.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Palácio Barão de Nova Friburgo, 01 de agosto de 2025.

JOHNNY MAYCON

PREFEITO

Assinado Digitalmente por: JOHNNY

MAYCON CORDEIRO RIBEIRO

Data: 2025.08.01 13:36:36 -03:00

PORTARIA Nº. 1.373, DE 01 DE AGOSTO DE 2025.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de

suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Exonerar, a pedido, NATHALIA DO COUTO GONÇALVES do

cargo, em comissão, de SUPERVISOR NÍVEL INTERMEDIÁRIO DA SECRETARIA

MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, com efeitos administrativos a partir de 01 de agosto

de 2025.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Palácio Barão de Nova Friburgo, 01 de agosto de 2025.

JOHNNY MAYCON

PREFEITO

Assinado Digitalmente por: JOHNNY

MAYCON CORDEIRO RIBEIRO

Data: 2025.08.01 13:36:36 -03:00

PORTARIA Nº. 1.374, DE 01 DE AGOSTO DE 2025.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de

suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Art. 1º. ­ Excluir Nathalia do Couto Gonçalves da Portaria nº.

207, de 24 de janeiro de 2025.

Art. 2º. ­ Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,

com efeitos administrativos a partir de 01 de agosto de 2025.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Palácio Barão de Nova Friburgo, 01 de agosto de 2025.

JOHNNY MAYCON

PREFEITO

Assinado Digitalmente por: JOHNNY

MAYCON CORDEIRO RIBEIRO

Data: 2025.08.01 13:36:35 -03:00

PORTARIA Nº. 1.375, DE 01 DE AGOSTO DE 2025.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de

suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Exonerar ALINE GOMES BUENO do cargo, em comissão, de

SUPERVISOR NÍVEL INTERMEDIÁRIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE

FAZENDA, com efeitos administrativos a partir de 01 de agosto de 2025.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Palácio Barão de Nova Friburgo, 01 de agosto de 2025.

JOHNNY MAYCON

PREFEITO

Assinado Digitalmente por: JOHNNY

MAYCON CORDEIRO RIBEIRO

Data: 2025.08.01 13:36:35 -03:00

PORTARIA Nº. 1.376, DE 01 DE AGOSTO DE 2025.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de

suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Exonerar THALLES TADEU NOGUEIRA GOMES do cargo, em

comissão, de COORDENADOR DE APOIO ADMINISTRATIVO À COMISSÃO DE

PREGÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE LICITAÇÕES E PLANEJAMENTO,

com efeitos administrativos a partir de 01 de agosto de 2025.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Palácio Barão de Nova Friburgo, 01 de agosto de 2025.

JOHNNY MAYCON

PREFEITO

Assinado Digitalmente por: JOHNNY

MAYCON CORDEIRO RIBEIRO

Data: 2025.08.01 13:36:34 -03:00

PORTARIA Nº. 1.377, DE 01 DE AGOSTO DE 2025.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de

suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Exonerar, a pedido, GUSTAVO DIAS DE OLIVEIRA do cargo,

em comissão, de ASSESSOR NÍVEL BÁSICO I DA SECRETARIA MUNICIPAL DE

CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, com

efeitos administrativos a partir de 01 de agosto de 2025.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Palácio Barão de Nova Friburgo, 01 de agosto de 2025.

JOHNNY MAYCON

PREFEITO

Assinado Digitalmente por: JOHNNY

MAYCON CORDEIRO RIBEIRO

Data: 2025.08.01 13:36:32 -03:00

PORTARIA Nº. 1.378, DE 01 DE AGOSTO DE 2025.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de

suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Art. 1º. ­ Instituir a Comissão Permanente de Inquérito

Administrativo que passa a ser composta pelos servidores, ELIAS JOSÉ MOREIRA

SANGLARD, matrícula nº 100.220, WILLIAN ROMÃO MARQUES, matrícula nº

199.397, JULIANO DA SILVA ANDRADE, matrícula nº 100.203, CLÁUDIA

OZÓRIO, matrícula nº 199.106 e WELLINGTON LAURINDO IGNÁCIO, matrícula nº

115.208 para proceder, na forma dos Artigos 228 a 241 da Lei Municipal nº.

1.470/79, a apuração de irregularidades administrativas.

Art. 2º ­ Os trabalhos da Comissão Permanente de Inquérito

Administrativo serão presididos pelo servidor ELIAS JOSÉ MOREIRA SANGLARD.

Art. 3º ­ Os membros desta Comissão farão jus a uma

gratificação mensal no valor de R$ 800,00 (Oitocentos reais), conforme Anexo V da

Lei Complementar nº 172/2025 e suas alterações, sem prejuízo de suas respectivas

remunerações e a elas não se incorporando para todos os efeitos, exceto os

servidores WILLIAN ROMÃO MARQUES e ELIAS JOSÉ MOREIRA SANGLARD.

Art. 4º ­ Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,

com efeitos administrativos a partir de 01 de agosto de 2025.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Palácio Barão de Nova Friburgo, 01 de agosto de 2025.

JOHNNY MAYCON

PREFEITO

Assinado Digitalmente por: JOHNNY

MAYCON CORDEIRO RIBEIRO

Data: 2025.08.01 13:36:34 -03:00

PORTARIA Nº. 1.379, DE 01 DE AGOSTO DE 2025.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de

suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Nomear FAGNER CASTRO DA SILVA para o exercer o cargo,

em comissão, de SUPERVISOR NÍVEL BÁSICO I DA SECRETARIA MUNICIPAL

EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL, correspondente ao valor de R$

1.586,85 (Hum mil, quinhentos e oitenta e seis reais e oitenta e cinco centavos), com

efeitos administrativos a partir de 01 de agosto de 2025.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Palácio Barão de Nova Friburgo, 01 de agosto de 2025.

JOHNNY MAYCON

PREFEITO

Assinado Digitalmente por: JOHNNY

MAYCON CORDEIRO RIBEIRO

Data: 2025.08.01 13:36:33 -03:00

PORTARIA Nº. 1.380, DE 01 DE AGOSTO DE 2025.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de

suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Nomear JULIANA CALIXTO DOS SANTOS para o exercer o

cargo, em comissão, de SUPERVISOR NÍVEL BÁSICO I DA SECRETARIA

MUNICIPAL DE FAZENDA, correspondente ao valor de R$ 1.586,85 (Hum mil,

quinhentos e oitenta e seis reais e oitenta e cinco centavos), com efeitos

administrativos a partir de 01 de agosto de 2025.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Palácio Barão de Nova Friburgo, 01 de agosto de 2025.

JOHNNY MAYCON

PREFEITO

Assinado Digitalmente por: JOHNNY

MAYCON CORDEIRO RIBEIRO

Data: 2025.08.01 13:36:31 -03:00

PORTARIA Nº. 1.381, DE 01 DE AGOSTO DE 2025.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de

suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Nomear ALINE GOMES BUENO para o exercer o cargo, em

comissão, de SUPERVISOR NÍVEL INTERMEDIÁRIO DA SECRETARIA

MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, correspondente ao valor de R$ 2.274,49 (Dois mil,

duzentos e setenta e quatro reais e quarenta e nove centavos), com efeitos

administrativos a partir de 01 de agosto de 2025.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Palácio Barão de Nova Friburgo, 01 de agosto de 2025.

JOHNNY MAYCON

PREFEITO

Assinado Digitalmente por: JOHNNY

MAYCON CORDEIRO RIBEIRO

Data: 2025.08.01 13:36:32 -03:00

PORTARIA Nº. 1.382, DE 01 DE AGOSTO DE 2025.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de

suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Art. 1º. ­ Conceder gratificação correspondente ao símbolo GN V,

constante da Reforma Administrativa, no valor de R$ 500,00 (Quinhentos reais), à

servidora Aline Gomes Bueno.

Art. 2º. ­ Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,

com efeitos administrativos a partir de 01 de agosto de 2025.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Palácio Barão de Nova Friburgo, 01 de agosto de 2025.

JOHNNY MAYCON

PREFEITO

Assinado Digitalmente por: JOHNNY

MAYCON CORDEIRO RIBEIRO

Data: 2025.08.01 13:36:31 -03:00

PORTARIA Nº. 1.383, DE 01 DE AGOSTO DE 2025.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de

suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Art. 1º. ­ Conceder gratificação correspondente ao símbolo GN II,

constante da Reforma Administrativa, no valor de R$ 200,00 (Duzentos reais), à

servidora Marcely das Graças Araújo Stutz.

Art. 2º. ­ Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,

com efeitos administrativos a partir de 01 de agosto de 2025.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Palácio Barão de Nova Friburgo, 01 de agosto de 2025.

JOHNNY MAYCON

PREFEITO

Assinado Digitalmente por: JOHNNY

MAYCON CORDEIRO RIBEIRO

Data: 2025.08.01 13:36:30 -03:00

PORTARIA Nº. 1.384, DE 01 DE AGOSTO DE 2025.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de

suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Nomear THALLES TADEU NOGUEIRA GOMES para o exercer

o cargo, em comissão, de COORDENADOR NÍVEL SUPERIOR DA SECRETARIA

MUNICIPAL DE LICITAÇÕES E PLANEJAMENTO, correspondente ao valor de R$

3.755,55 (Três mil, setecentos e cinquenta e cinco reais e cinquenta e cinco

centavos), com efeitos administrativos a partir de 01 de agosto de 2025.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Palácio Barão de Nova Friburgo, 01 de agosto de 2025.

JOHNNY MAYCON

PREFEITO

Assinado Digitalmente por: JOHNNY

MAYCON CORDEIRO RIBEIRO

Data: 2025.08.01 13:36:30 -03:00

1 de ago. de 2025

Nova Friburgo Rio de Janeiro

TERMO DE EXCLUSÃO

COMUNICADO

Informamos que a empresa do processo 000375/2024, S.I.M/NF nº 245/2024, razão social

MPP ERTHAL, nome fantasia FRIGOBOI e CNPJ 11.029.953/0001-07, situada na RUA

GARCIA DE QUEIROZ, 02 LOJA 1C, CONSELHEIRO PAULINO-NOVA FRIBURGO/RJ, a

partir desta data não se encontra mais cadastrada junto ao Serviço de Inspeção

Municipal. Fundamentação legal: Art. 32 DA LEI MUNICIPAL 4.361/2014- A PEDIDO DO

INTERESSADO (alteração de proprietário e mudança de CNPJ.).

Enviado por:

Médico Veterinário: Victor Hugo Ribeiro Jayme Assinado por VICTOR HUGO RIBEIRO JAYME 165.***.***-**

CRMV-RJ: 17954 Prefeitura Municipal de Nova Friburgo

Matrícula: 301345 01/08/2025 11:32:26

_M__A_T_.:_3_0_13_4_5__________________________________

Subsecretário: Assinado por JUBHER CANDIDO DE LIMA 693.***.***-**

Prefeitura Municipal de Nova Friburgo

Jubher Lima 01/08/2025 15:10:25

Subsecretário de Agricultura

Matrícula: 63090 ____________________________________________

ADELSO CORDEIRO Assinado de forma digital

por ADELSO CORDEIRO

RAPOZO:10672163 RAPOZO:10672163756

756 Dados: 2025.08.01

15:20:40 -03'00'

Assinado digitalmente. Acesse:

157D9673ECB926AF5AE Chave: f3fe0458-fe72-4811-8ba0-8d00e87b5080

Memorando Secretaria de Agricultura e Desenvolvimento Rural Nº 000166/2025

Comissão de Contratação

TERMO DE JULGAMENTO

UASG 985867 - PREF.MUN.DE NOVA FRIBURGO

DISPENSA ELETRÔNICA 90.0 17/ 2025

Processo: 19.959/ 2024

Fundam ent ação legal: Lei 14.133/ 2021

Caract eríst ica: Tradicional

Crit ério de julgam ent o: Menor Preço Unit ário por It em

Objet o: Cont rat ação de em presa especializada para prest ação de serviço,

at ravés de licença de uso, para sist em a inform at izado dest inado à

m anut enção de Diário Oficial Elet rônico e Port al Oficial do Município de Nova

Frib u rg o .

Aceito e Habilitado para a em presa DYNAMIKA SOLUCOES WEB LTDA,

CNPJ 19.576.309/ 0001-52, pelo m elhor lance, para o item 1, conform e tabela

abaixo:

ITEM QUANT. PREÇO UNIT. PREÇO TOTAL

1 12 R$ 889,64 R$ 10.675,68

Totalizando o certam e em R$ 10.675,68 (dez m il e seiscent os e set ent a e cinco

reais e sessent a e oit o cent avos).

Os relatórios de Julgam ento e Habilitação, na íntegra, e as dem ais inform ações da

contratação podem ser acessados por todos os interessados através do link:

https:/ / pncp.gov.br/ app/ editais/ 28606630000123/ 2025/ 97.

Nova Friburgo, 01 de agost o de 2025.

Monique Borges de Azevedo

Agent e de Cont rat ação

Mat rícula nº 115.269

Comissão Permanent e de Pregão I

TERMO DE JULGAMENTO

UASG 985867 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90.053/ 2025

Processo Adm inist rat ivo nº: 3.315/ 2025

Fundam ent ação legal: Lei nº 14.133/ 2021

Caract eríst ica: Tradicional

Crit ério de julgam ent o: Menor Preço por It em

Modo de disput a: Abert o e Fechado

Objet o da com pra: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA

PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE VEÍCULO, com capacidade m ínim a

de 07 (sete) lugares, incluindo seguro contra acidentes, rastreador, m anutenção

preventiva e corretiva e quilom etragem livre, sem Motorista e sem

Com bustível, para atender as necessidades do Program a Melhor em Casa no

transporte da Equipe m ultidisciplinar de atendim ento dom iciliar e equipe de

apoio, considerando com o itinerário o trajet o pré-determ inado pelo Programa

Melhor em Casa.

· Aceito e Habilitado para a em presa REAL LOCADORA DE AUTOMOVEIS

LTDA, CNPJ 09.601.070/ 0001-70, pelo m elhor lance para o item relacionado

abaixo:

AMPLA PARTICIPAÇÃO

ITEM U/ C QUANT. PREÇO UNIT. PREÇO TOTAL

01 MÊS R$ 143.760,00

12 R$ 11.980,00

Perfazendo o valor total da em presa REAL LOCADORA DE AUTOMOVEIS

LTDA, CNPJ 09.601.070/ 0001-70, em R$ 143.760,00 (cento e quarenta e três

m il setecentos e sessenta reais).

Comissão Permanent e de Pregão I

Tot alizando o cert am e em R$ 143.760,00 (cent o e quarent a e t rês m il

set ecent os e sessent a reais).

Foram econom izados para o Município de Nova Friburgo o total de R$ 41.199,72

(quarenta e um m il cento e noventa e nove reais e setenta e dois centavos),

conform e dem onstrado no gráfico abaixo:

Os relatórios de Julgam ento e Habilitação, na íntegra, e as dem ais inform ações

da contratação podem ser acessados por todos os interessados através do link:

https:/ / pncp.gov.br/ app/ editais/ 28606630000123/ 2025/ 65.

Nova Friburgo, 01 de agost o de 2025.

Leonardo Gabrig Peixot o

Pregoeiro - Com issão Perm anent e de Pregão I

Mat rícula nº 206.934